MODELO DE DITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROMOÇÃO, INTERNACIONAIS) ORGANIZAÇÃO E AÇÕES DE DE EVENTOS MARKETING, (NACIONAIS E COMPREENDENDO DESENVOLVIMENTO DE LINHA CRIATIVA, PLANEJAMENTO, FORMATAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E DE MATERIAL, LOGÍSTICO E ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, A SEREM IMPLEMENTAÇÃO DE REALIZADOS TERRITÓRIO EM APOIO NACIONAL Submetida e aprovada pela SECOM – Secretaria da Comunicação da Presidência da República OUTUBRO 2011 rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br TERMO DE RECEBIMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº EMPRESA:________________________________________________________ ENDEREÇO:_________________________________________________ __________________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA: _______________________________________________ TELEFONE: _______________________________________________________ FAX:______________________________________________________________ E-M@IL: __________________________________________________________ Brasília, de de 2011. _______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: _____________________________________ OBS: SERÁ OBRIGATÓRIO O ENVIO DESTE RECIBO PELO FAX Nº (61) 3317-8204. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br SUMÁRIO · · · Página Edital 03 Anexo I - Projeto Básico 16 Anexo II – Briefing 50 Anexo III - Apresentação e Análise dos Documentos de Habilitação 57 Anexo IV - Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas Técnicas 61 Anexo V - Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas de Preços 69 Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços 73 Anexo VII – Modelo de Declaração 77 Anexo VIII - Minuta de Contrato 78 rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br A União, por intermédio do ........................................, doravante denominado ......, opor intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº < >, de <dd/mm/aaaa>, publicada no D.O.U. de <dd/mm/aaaa>, da Secretaria Executiva, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de concorrência do tipo técnica e preço, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços técnicos de promoção, organização de eventos (nacionais e internacionais) e ações de marketing, compreendendo desenvolvimento de linha criativa, planejamento, formatação, organização, coordenação, fornecimento de infraestrutura e de material, acompanhamento, implementação de apoio logístico e execução, a serem realizados em território nacional, para o ......... Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos às 10h00 (horário oficial de Brasília) do dia <dd/mm/aaaa> ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no seguinte endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício Anexo, Ala “B”, sala 444, em Brasília DF. As Propostas Técnicas e de Preços serão recebidas no mesmo dia, local e horário mencionados e abertas em dias, locais e horários a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada de CPL. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações posteriores, no que couber da Instrução Normativa MARE nº 5, de 21 de julho de 1995, e demais normas aplicáveis à espécie, e disposições deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços técnicos de promoção, organização de eventos (nacionais e internacionais) e ações de marketing, compreendendo desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização, coordenação e execução, incluindo nesta o fornecimento de infra-estrutura e de material, acompanhamento, implementação de apoio logístico, a serem realizados em território nacional, para o ........, conforme descrição constante no Projeto Básico (Anexo I) e em conformidade com as disposições deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 As empresas que desejarem participar desta licitação deverão comparecer no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, para entregar à CPL os “Documentos de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” em envelopes distintos e lacrados, respectivamente, constando em sua parte extrema e frontal os seguintes dizeres: rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br a) CONCORRÊNCIA Nº __/2011 ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO <NOME DO PROPONENTE> b) CONCORRÊNCIA Nº __/2011 ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA <NOME DO PROPONENTE> c) CONCORRÊNCIA Nº __/2011 ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS <NOME DO PROPONENTE> 2.2 Os documentos de habilitação e as propostas serão entregues à CPL, por meio do representante da empresa, que, munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 2.2.1 Por credencial entende-se: a) procuração pública ou declaração dirigida à CPL, acompanhada de carteira de identidade e cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga; ou b) documento que comprove sua capacidade de representar a empresa, no caso de titular. 2.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas. 2.4 Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.4.1 Os licitantes arcarão com os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.5 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas: • Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, cisão, fusão ou incorporação; • Que por qualquer motivo tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br Estadual ou Municipal, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar como ........; • Inadimplentes em obrigações assumidas com o ........; • Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; • Estrangeira que não funcione no país; e • Cooperativas, em atendimento ao Termo de Conciliação Judicial entre o Ministério Público da União e a Advocacia Geral da União, de 5 de junho de 2003. • Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em 2.6 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta. 2.7 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: • que recebeu da CPL as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; • a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos; • a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e • a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.8 A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, ressalvado que o ........ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1 Os documentos de habilitação e propostas técnicas e de preços, deverão ser entregues à CPL em envelopes distintos, por intermédio do representante da empresa, no local, data e horário que será realizada a licitação, não se admitindo o envio da documentação ou propostas através dos correios ou qualquer outro meio. 3.2 Os envelopes de Documentos de Habilitação, Envelope 01, serão abertos em primeiro lugar, sendo os documentos rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes dos licitantes participantes da sessão. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 3.3 A CPL analisará a documentação para verificar o cumprimento das exigências contidas no Edital. 3.4 Poderá a CPL transferir a análise dos documentos de habilitação, contidos no Envelope 01, para outra data, caso necessite mais tempo para apreciá-los. 3.5 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes contendo as Propostas Técnicas e as Propostas de Preços, devidamente lacrados, serão rubricados pelos membros da Comissão e os licitantes presentes, ou por comissão por eles eleita, ficando em poder da Comissão até que seja decidida a habilitação. 3.6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas técnicas e de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 3.7 Depois de examinada a documentação contida nos Envelopes 01, serão relacionados os licitantes julgados habilitados, devolvendo-se aos demais, sem abrir, os Envelopes 02 e Envelopes 03 correspondentes. 3.8 Não havendo licitante inabilitada ou se todas manifestarem desistência de interpor recurso, será procedida a imediata abertura das propostas, que serão rubricadas pela CPL e licitantes presentes, ou por comissão por eles eleita. 3.9 Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo estas serem assinadas pelos membros da CPL e por todos os licitantes, ou por comissão por eles eleita. 3.10 Depois da hora marcada para recebimento dos envelopes 01 – Documentos de Habilitação, 02 – Proposta Técnica e 03 – Proposta de Preços, nenhum documento será recebido pela CPL. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 As orientações e condições para apresentação e análise dos Documentos de Habilitação – Envelope 01, estão condensadas no Anexo III, deste Edital. 5. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS 5.1 As orientações e condições para apresentação, análise e julgamento das Propostas Técnicas – Envelope 02 e das Propostas de Preços – Envelope 03 estão condensadas, respectivamente, nos Anexos IV e V, deste Edital. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 6. DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 O julgamento da licitação será realizado em 03 (três) fases: a) Fase de Habilitação: corresponderá à verificação e à comprovação da regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF e análise dos documentos entregues pelas licitantes, apresentados nos envelopes 01 – Documentos de Habilitação de todos os licitantes. Só os licitantes habilitados passarão à próxima fase, ou seja, a de julgamento das propostas; e b) Fase de Classificação Técnica: compreenderá à verificação e análise dos documentos entregues pelas licitantes habilitadas, apresentados nos envelopes 02 – Proposta Técnica e a apuração da Pontuação Técnica e do Índice Técnico; c) Fase de Classificação Comercial e Apuração da Licitante Vencedora: corresponderá à verificação e análise dos documentos entregues pelas licitantes classificadas na 2ª fase, apresentados nos envelopes 03 – Proposta de Preços, e à apuração do Índice de Preços e da Nota Final. 6.1.2 Serão desclassificadas as propostas que contiverem vantagens não previstas neste Edital, ou que ofertarem preços irrisórios, inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado; ou ainda que ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes. 6.1.3 Atendidas as condições de julgamento, os serviços correspondentes a esta licitação serão adjudicados por a uma única licitante. 6.1.4 As propostas serão analisadas com base no disposto no artigo 3º da Lei n.º 8.248, de 23 de outubro de 1991, regulamentado pelo Decreto 1.070, de 02 de março de 1994, Decreto 1.070/94, artigo 3º, considerando-se, neste procedimento licitatório, os quesitos de Qualidade, Desempenho, Compatibilidade e Suporte de Serviços, mediante os critérios de distribuição de pontos previstos, a fim de encontrar a média ponderada para a devida classificação dos licitantes. 6.1.5 O fator de ponderação atribuído a esta licitação será: a) Índice Técnico: 7 (sete); e b) Índice de Preço: 3 (três). 6.1.6 À exceção do julgamento das Propostas Técnicas, compostas dos parâmetros Planejamento de Concepção do Evento, Experiência Técnica, Capacidade Técnico-operacional e Trabalhos Realizados, que será realizado por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a esta concorrência serão de responsabilidade da CPL. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 6.1.6.1 Até a data de início do julgamento das Propostas Técnicas, mediante ato específico, será nomeada a Subcomissão Técnica. 6.1.6.2 A subcomissão Técnica será composta por profissionais com experiência na gestão de serviços objeto desta licitação, tendo como objetivo avaliar os aspectos relacionados às propostas técnicas, bem como fornecer à CPL todas as informações técnicas necessárias ao julgamento do certame. 6.1.7 A CPL e a Subcomissão Técnica poderão em qualquer fase do processo, se julgarem necessário, proceder à vistoria das instalações disponíveis para a realização dos serviços objeto desta concorrência. 6.1.8 A CPL e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do ........, relevar omissões puramente formais nos Documentos de Habilitação e propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência. 6.1.9 Para fins de pontuação, os documentos apresentados pelos licitantes deverão atender às seguintes exigências: 6.1.9.1 Todos e quaisquer atestados de capacidade técnica apresentados (originais ou cópias autenticadas) somente serão considerados se atenderem, simultaneamente, aos critérios de pontuação do item cujos pontos estejam sendo pleiteados pela licitante e forem expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão da licitante e contendo data, assinatura, nome do órgão expedidor. 6.1.10 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou a análise, avaliação ou comparação das propostas. 6.1.11 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a CPL ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das propostas resultará na sua desclassificação 6.2 Classificação Final das Licitantes 6.2.1 As propostas serão classificadas de acordo com a nota final, conforme abaixo indicado: NF = [(IT x 7) + (IP x 3)] 6.2.1.1 Sendo: • NF = Nota Final da Licitante • IT = Índice Técnico da Licitante rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • IP = Índice de Preço da Licitante 6.2.2 A classificação final das propostas será feita pela CPL observando a ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a Licitante classificada em primeiro lugar. 6.2.3 Em caso de absoluta igualdade de propostas, será aplicado o disposto no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93. 6.2.3.1 Em casos de empate na maior Nota Final, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) será vencedor a licitante com maior índice técnico; b) se mantido o empate, será feito sorteio entre as licitantes empatadas. 6.3 A CPL elaborará Laudo de Julgamento e providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resultado da licitação para conhecimento dos resultados. 6.4 A autoridade competente, até a assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa, quando for o caso. 7. DOS RECURSOS 7.1 Dos atos da Administração caberá recurso por escrito, na forma do disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 109. 7.2 Os recursos das decisões da CPL serão dirigidos ao Coordenador Geral de Recursos Logísticos/........, por intermédio do Presidente da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso. 7.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e após esse prazo, caso venha apontar falhas ou irregularidades que o viciarem, a comunicação não terá efeito de recurso. 7.4 As impugnações e os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral do ........, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, térreo do Edifício Sede, em Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 09h00 às 18h00. 7.4.1 Os recursos e impugnações deverão ser apresentados da seguinte forma: a) 01 (uma) via em original a ser entregue à CPL; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br b) 01 (uma) via para recibo (protocolo), podendo ser cópia; c) 01 (uma) cópia em meio digital, em formato “.doc”. (CD, DVD ou Pen Drive). 7.5 As respostas das impugnações e recursos ficarão a disposição dos licitantes no site: www..........gov.br . 8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Não tendo sido interposto recurso contra a decisão final ou tendo havido a sua desistência por todas as licitantes, ou ainda, julgados os recursos interpostos, a CPL elaborará relatório para homologação do resultado final da licitação. 8.2 À vista do relatório da Comissão o resultado da licitação será submetido à consideração do Coordenador-Geral de Recursos Logístico/........, para fins de homologação e adjudicação do objeto às licitantes vencedoras. 8.3 Após a homologação do resultado da licitação, a licitante vencedora terá 8 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo ........, para assinar o Contrato. 8.4 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se o ........ tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente ou só conhecido após o julgamento, que desabone sua regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, sendo que neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 8.5 Fica expressamente estabelecido que para assinar o Contrato decorrente deste certame a licitante vencedora deverá apresentar o comprovante da garantia prevista no item 10 deste Edital. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Se o adjudicatário recusar-se a entregar o objeto licitado injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis previstas legalmente: 9.1.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 9.1.2 Na hipótese de a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br (cinco) anos, e no caso de suspensão de licitar, será descredenciado no SICAF, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais. 10. DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1 A licitante vencedora, como garantia para execução do Contrato, fornecerá à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, no ato da assinatura do Contrato, o valor de R$ <valor numérico> (<valor por extenso>), correspondente a 3% (três por cento) do estabelecido na previsão dos recursos orçamentários, ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, atualizada, a saber: 10.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 10.1.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.1.1.2 A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da Caixa Econômica Federal, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário o ........; 10.1.1.2.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento; 10.1.2 Seguro garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do Contrato, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência; 10.1.3 Fiança bancária contendo: a) prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do Contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil; d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula: rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br VIN VAT = ------------ x IDF IDI 10.1.3.1 Onde: VAT = Valor atualizado VIN = Valor inicial IDI = Índice acumulado da TR na data inicial IDF = Índice acumulado da RT na data final 10.1.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas alíneas "a", "b", “c” e “d” acima. 10.2 - Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do Contrato, quando se tratar de dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados através de abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal, vinculando-a ao Contrato, sendo que este documento deverá ser entregue no ato da assinatura. No caso da empresa optar por outra forma de garantia, o documento será entregue na Coordenação de Contratos e Serviços Gerais para registro e guarda; 10.3 - A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do Contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da Contratante, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos termos inicialmente contratados. 10.4 - Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à Contratada pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia de multas por descumprimento contratual. 10.5 A não apresentação do comprovante da garantia no prazo estabelecido implica a decadência do direito à contratação, sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis, podendo o ........ convocar as licitantes remanescentes. 10.6 A garantia será liberada após o término do Contrato, desde que perfeitamente cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições. 10.7 A perda da garantia em favor do ........, por inadimplemento das obrigações contratuais, faz-se de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato. 10.8 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com o ........, pode ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 11. DO CONTRATO 11.1 O Contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo VIII deste Edital, na qual serão considerados todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 11.2 - O Contrato de prestação de serviços terá vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e com vantagens para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. 11.3 - Na minuta do Contrato constante do Anexo VIII, estão fixadas as responsabilidades das partes, as condições de pagamento e demais obrigações contratuais. 11.4 - O prazo para a assinatura do respectivo Contrato será de 8 (oito) dias úteis, contados da data de convocação pelo ........, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.5 - É facultado ao ........, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 12. DO REAJUSTE 12.1 Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela Contratada e que seja observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada. 12.1.1 O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110 de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula: R = V x I - Io, Io rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 12.1.1.1 Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. 13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor estável ou comissionado, designado pelo Contratante, nos termos do art. da Lei nº 8.666/93. 14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 14.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. 14.2 A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 59, parágrafo único. 14.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 15.1 A contratada obriga-se aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que, a critério do ........, sejam necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o expresso na Lei 8.666/93. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 O ........ poderá, a seu critério e de acordo com a necessidade requerida, exigir que a Contratada, apresente profissional devidamente habilitado pela entidade profissional competente, com experiência comprovada, quando da realização de eventos cuja complexidade exija estudo e realização de infra-estrutura, identificação de ambiente e montagem/desmontagem de instalações palcos e estandes, dentre outras realizações. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 16.2 Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação de que trata o presente Edital, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo disposições em contrário. 16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede do ........, em Brasília-DF. 16.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição das suas qualificações e as exatas compreensões das formalidades. 16.5 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. 16.5.1 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 16.5.2 Cópia dos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no site: www..........gov.br. 16.6 Cópia deste Edital está disponibilizada nos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www..........gov.br, e poderá ser retirada na Sala 444, 4º Andar, Ala “B” do Edifício Anexo do ........, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, no horário das 08h30min. às 12h00min. e de 14h00min. às 17h30min. 16.7 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília – DF. 16.8 Integram o presente Edital, independentemente de transcrição: • Anexo I - Projeto Básico • Anexo II – Briefing • Anexo III - Apresentação e Análise dos Documentos de Habilitação • Anexo IV - Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas Técnicas • Anexo V - Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas de Preços • Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços • Anexo VII – Modelo de Declaração • Anexo VIII - Minuta de Contrato Brasília, de março de 2011. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br ANEXO I PROJETO BÁSICO 1 – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços técnicos de promoção, organização de eventos (nacionais e internacionais) e ações de marketing, compreendendo desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização, coordenação e execução, incluindo nesta o fornecimento de infra-estrutura e de material, acompanhamento, implementação de apoio logístico, a serem realizados em território nacional, para o ......... 2 – DA JUSTIFICATIVA 2.1 A promoção e/ou participação do ........ em congressos, fóruns, encontros, videoconferências, entrevistas coletivas, seminários, workshops, exposições e/ou feiras, dentre outros eventos, tem com objetivo divulgar o conjunto de atividades realizadas em prol da sociedade, visando o entendimento da missão competências e diretrizes do Ministério, além de permitir a comunicação dirigida aos públicos prioritários interessados em conhecer e/ou participar dos processos de construção de políticas públicas. 2.2 Os eventos técnico-institucionais consubstanciam-se em canal de relacionamento estratégico no âmbito do plano de comunicação do Ministério, promovendo o necessário diálogo e interatividade com os agentes do setor, bem como com outros órgãos e entidades, formadores de opinião e sociedade em geral. 2.3 Considerando a crescente demanda de serviços voltados ao suporte operacional para a realização dos eventos vinculados as diversas áreas afins do Ministério, e considerando que a elaboração/execução de eventos não é atividade fim do Ministério, faz-se necessário contratar empresa especializada com experiência comprovada na prestação de serviços técnicos de promoção, organização de eventos (nacionais e internacionais) e ações de marketing. 3 – DA CONCEITUAÇÃ E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Conceituação: rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 3.1.1 Promoção – Conjunto de atividades, técnicas e meios (materiais e psicológicos) destinados a incrementar fortalecer positivamente a imagem da instituição. 3.1.2 Ações de Marketing – marketing de incentivo, endomarketing, marketing esportivo, promoção, eventos e estratégias de relacionamento. 3.1.2 Eventos – Acontecimentos que se aproveitam para atrair a atenção do público e da imprensa sobre a instituição. Pode ser criado artificialmente, pode ser provocado por vias indiretas ou pode ocorrer espontaneamente. Em geral, é programado, em todos os detalhes, no planejamento de comunicação. Os eventos podem ser promovidos a partir de projetos culturais ou esportivos patrocinados pela instituição, em datas significativas do ano, em ocasiões importantes para a organização, ou simplesmente como acontecimentos de rotina da instituição. Podem variar desde uma reunião de trabalho, congressos, exposições, participação em feiras, até um grande evento aberto ao público, como a comemoração do Dia do Trabalho, em 1º de Maio. 3.1.2.1 Evento é um instrumento institucional e promocional utilizado na comunicação dirigida, com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de empresas, produtos, serviços, idéias e pessoas, por meio de um acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um único espaço de tempo com a aproximação entre os participantes, quer seja física, quer seja por meio de recursos de tecnologia. 3.1.2.2 Os eventos têm características próprias e distintas, que permitem a classificação por tipo e objeto, o que determina o conceito, planejamento, dimensionamento e organização dos mesmos: 1 • Conferência: apresentação de um tema informativo, geralmente técnico ou científico, por autoridade em determinado assunto, para um grande número de pessoas; • Palestra: apresentação de um tema pré-determinado a um grupo pequeno, que já possui noções sobre o assunto. O palestrante deve dominar o tema, mas não é necessário se especialista; • Videoconferência: apresentação de um tema a grupo de pessoas, que têm interesse sobre o assunto estando elas dispostas em espaços diferentes e distantes. Essa apresentação é feita por meio de recursos audiovisuais e eletrônicos, que permitem a integração entre os participantes. São necessários equipamentos que transmitem os sinais por meio de satélites e que são decodificados na s salas de recepção; • Seminário: discussão de um tema proposto, no qual se estudam todos os aspectos desse tema. Pesquisa por grupos e apresentado por 1 Gilda Fleury Meirelles - manual “Técnicas para Organização de Eventos”. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br representante, mas não há tomada de decisão. Apresentado sob a forma dialogal – informativa, questionadora ou instrutiva – como palestras, painel, debate ou mesa redonda em período prédeterminado; 3.2 • Encontro: reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional, para debates sobre temas polêmicos, apresentados por representantes dos grupos participantes; • Workshop: reunião de pessoas de um mesmo segmento de mercado ou que tenham os mesmos interesses no qual o palestrante demonstra sua experiência e trabalha, com os participantes, sobre o tema abordado; • Debate: evento caracterizado pela discussão entre dois oradores, cada um defendendo o seu ponto de vista, antagônicos e polêmicos; • Fórum: reunião caracterizada pela permuta de informações e livre debate de idéias e argumentos, com grandes audiências. Trata-se de um tipo menos técnico de reunião, cujo objetivo é o de conseguir a conscientização ou adesão de um público numeroso, sobre determinado tempo; • Entrevista Coletiva: caracterizado pela presença de um especialista em determinado assunto, ou representante de empresa, entidade ou governo que será questionado sobre tema de seu conhecimento; • Feiras e Exposições: caracterizam-se pela divulgação das ações e atividades da instituição, visando viabilizar e facilitar a disseminação de novos conhecimentos garantindo maior intercâmbio técnico e científico; • Espetáculo: demonstrações públicas de eventos cênicos musicais; • Festival: série de ações ou espetáculos artísticos culturais. Especificação dos Serviços 3.2.1 Detalhamento do Objeto: Contratação de empresa especializada em planejamento, criação, elaboração, execução de promoção, ações de marketing e organização de eventos, contemplando o fornecimento de infraestrutura, locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para todos os tipos de eventos de iniciativa ou com a participação do ........, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, fornecimento de equipamentos, contratação de shows, artistas, cantores, músicos e afins, dentre outros serviços correlatos, com o objetivo de executar os serviços descritos neste Projeto Básico. 3.2.1.1 Dentre as atividades a serem desenvolvidas pela Contratada, para a perfeita execução do objeto desta contratação destacam-se: rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Elaboração e planejamento do projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho; • Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisão administrativa, logística, financeira e de cerimonial e protocolo; • realização de eventos nacionais e internacionais de natureza institucional, técnica e científica com a participação e/ou promoção do ........; • organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos; • prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação do ........; • solicitação de apoio de serviços de utilidade pública, quando necessário; • preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de inscrição, de listas de freqüência e de avaliação, bem como, a tabulação desses dados; • fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e participantes dos eventos; • solicitação de apresentação aos palestrantes e verificação quanto ao funcionamento e compatibilidade com os equipamentos de projeção e as ferramentas de informática; • preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits, pastas e fichários; • coordenação dos serviços de recepção, de traslado, de alimentos e bebidas, de hospedagem e de plenário dos eventos, entre outros recursos necessários à realização do evento; • prestação de serviços de assistência turística e de confirmação de passagens; • confecção de mapas de mesas de abertura, de encerramento, de almoços e de jantares, incluindo-se a identificação dos locais de assento e demais procedimentos de cerimonial e protocolo; • acompanhamento de serviços de montagem e teste de equipamentos áudio visuais; • assessoria nas atividades de cerimonial; • identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo, que auxiliem na preparação dos eventos; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 4 • documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e edição; • elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados, tais como relatórios, consolidação e tabulação de avaliações, sumários executivos, atas, anais, vídeos e publicações; • concepção, confecção, montagem e transporte de materiais e de publicações para eventos; • organização, captação, produção, geração e transmissão de eventos nacionais e internacionais, teleconferências com uso de TV Executiva, Internet e outros meios eletrônicos; • execução, supervisão e monitoramento dos serviços de multiendereçamento de mensagens, correspondências e material institucional, compreendendo as ações de expedição e/ou transmissão, nacional e internacional, por meio postagem (com e sem protocolo), fax e correio eletrônico, apresentação de relatórios contendo as listagens de emissão acompanhadas das respectivas confirmações de recebimento; • elaboração e manutenção de lista de endereçamento do ........; • elaboração e gerenciamento de banco de dados referentes a eventos; • criação e/ou confecção de peças para os eventos e ações de relacionamento a serem realizados, tais como: leiautes de e-mail marketing, mala direta, convites, panfletos, folders, banners, cartilhas, faixas, crachás, peças promocionais, etc.; • serviços de relações públicas, cerimonial, marketing direto e contact center para a realização dos eventos e ações; • monitoramento e medição dos resultados, tanto de prestadores dos serviços, quanto de diversos aspectos dos eventos. DA ESTRUTURA MÍNIMA E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 4.1 Para a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar uma relação contendo a quantidade e o nome dos profissionais que se enquadrem nos perfis abaixo indicados, que serão colocados à disposição da execução dos serviços: a) Diretor Geral; b) Profissional de Planejamento; c) Coordenador de Campo; d) Profissionais de Atendimento; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br e) Diretor de Arte; f) Redator; g) Revisor. 4.2 A comprovação da escolaridade e da experiência profissional com formação acadêmica e especialização, far-se-á por meio de currículo dos profissionais, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome das(s) empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) desempenhou a(s) respectiva(s) função(ões). 4.2.1 É facultado ao ........ efetuar diligências para comprovar as informações prestadas na forma do subitem 4.2. 4.3 A Contratada deve estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Projeto Básico, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a plena operacionalidade, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza 4.4 A estrutura mínima de atendimento não precisa ser exclusiva para o ......... 5 - A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES PELA CONTRATADA 5.1 Não é admitida a contratação de fornecedores pela Contratada para a prestação dos serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização e coordenação. 5.2 Toda e qualquer contratação de fornecedores bem como a execução de qualquer serviço que envolva desembolso de recursos deverá ter a prévia e expressa e autorização do ......... 5.3 Todos os serviços previstos na Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, item 6 deste Projeto Básico, deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de, no mínimo 3 (três) orçamentos. 5.3.1 Caso não haja possibilidade de apresentar 03 (três) orçamentos, a Contratada deve justificar, por escrito, o fato ao ......... 5.4 Caso haja necessidade de contratação de itens não indicados na Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, item 6 deste Projeto Básico, a Contratada deverá apresentar, além dos 03 (três) orçamentos de empresas distinta, justificativas prévias para a contratação/aquisição, indicando necessidades técnicas e respectivos custos/benefícios. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 5.4.1 Quanto ao previsto no item 6 deste Projeto Básico, trata-se de uma relação exemplificativa que não esgota as necessidades para a boa e regular prestação dos serviços necessários à perfeita execução do objeto da licitação. 5.5 O ........ poderá, a qualquer tempo e a seu critério, levantar junto ao mercado, orçamentos para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, sem a intermediação da Contratada. 5.6 Quando da contratação de fornecedores de bens ou serviços necessários para a fiel execução do Contrato, a Contratada obriga-se a exigir destes as mesmas condições do Contrato firmado com o ........, respondendo totalmente por todas as infrações eventualmente cometidas. 5.7 A Contratada obriga-se a sempre buscar o menor preço com a melhor qualidade para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico. 5.8 O ........ procederá, quando julgar necessária, à verificação prévia da adequação dos preços dos serviços de terceiros em relação aos do mercado. 5.9 As cotações de preços deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Endereço completo; d) Telefone, fax e e-mail para contato; e) Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total; f) Local e data de emissão; g) Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função de seu representante. 5.10 Os orçamentos deverão ser originais e devidamente assinados pelos respectivos representantes das empresas fornecedoras. 5.11 Quando da contratação de seus fornecedores, a Contratada obriga-se a exigir daqueles as mesmas condições estabelecidas na licitação, no que se refere à apresentação de regularidade jurídica e fiscal, respondendo totalmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida. 5.12 Para o disposto no subitem 5.11, a Contratada deve exigir de seus fornecedores contratados a apresentação dos seguintes documentos, cuja regularidade deve ser mantida enquanto durar a contratação com o fornecedor: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou à sede do terceiro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da cotação; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal; d) Certidão Negativa de Débito/INSS; e) Certificado de Regularidade do FGTS. 5.13 A Regularidade acima poderá ser consultada por meio do SICAF. 5.14 Os preços propostos para a realização de quaisquer serviços são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhes cabendo o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6- RELAÇÃO DE SERVIÇOS/MATERIAIS PASSÍVEIS DE CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES 6.1 Itens de Infra-estrutura e Materiais: 6.1.1 Alimentos e Bebidas: • Garrafa de água mineral (com ou sem gás) de 300 ml. • Garrafão de água mineral de 20 litros, incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e natural, copos descartáveis e lixeira. • Garrafa térmica de 2 litros de café, incluindo copos, colheres descartáveis, açúcar e adoçante. • Confraternização tipo 1 – alimentos – 5 tipos de canapés frios, 5 tipos de canapés quentes e 2 tipos de doces. • Confraternização tipo 2 – alimentos – 3 tipos de canapés frios, 3 tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes e 2 tipos de doces. • Confraternização tipo 3 – alimentos – 3 tipos de canapés frios, 3 tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2 tipos de doces. • Confraternização tipo 1 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas. • Confraternização tipo 2 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de coquetel de frutas e cerveja. • Confraternização tipo 3 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1 tipo de coquetel de frutas, cerveja, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, vinho branco nacional de reconhecida qualidade. • Confraternizações tipo 4 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de coquetel de frutas, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade. • Coffee break tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4 tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas. • Coffee break tipo 2 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas. • Coffee break tipo 3 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente, café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante (normal e dietético), 2 tipos de mini-sanduíches, 3 tipos de salgados finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, 3 tipos de folheados recheados e salada de frutas. • Brunch tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas. • Brunch tipo 2 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4 tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de tortas salgadas quentes, prato quente de massa ou fricassé de frango (com arroz branco e batata palha), salpicão de frango ou salada com massa, mousse de chocolate ou de maracujá, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas. • Almoço ou jantar tipo 1 – Buffet – alimentos – Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1 opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes. Bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá. • Almoço ou jantar tipo 2 – Buffet – alimentos – Entrada: 3 opções de rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 2 opções de massa; Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação, sorvetes, mousse de chocolate ou de maracujá. Bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, café expresso e chá. • Almoço ou jantar tipo 3 – Empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação. Bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade; café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. • Almoço ou jantar tipo 4 (Restaurante) – Empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação. Bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas natural, sendo um deles de laranja, cerveja, vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade; café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. Os vinhos deverão ser harmonizados com a entrada e o prato principal oferecidos. • Almoço ou jantar tipo 5 (Churrascaria) – alimentos – Em churrascaria de padrão internacional, incluindo buffett com opções de saladas, comida japonesa, massas, frutos do mar, rodízio completo e sobremesa. • Almoço ou jantar tipo 6 (Alto Padrão) – Empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do ......... • Almoço ou jantar tipo 7 (Alto Padrão) – Buffet – alimentos – Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); Prato principal: 3 opções de pratos quentes (ave, peixe e carne), 1 massa, respectivas rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas ou frutas da estação). • Café da manhã ou lanche (Alto Padrão) – Buffet – café, chocolate quente, leite quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas (natural), sendo um deles de laranja, 3 tipos de salgados finos, pão de queijo, biscoito de queijo, tábua de frios, cesta de pães variados, 2 tipos de bolo (cortado em pedaços), ovos mexidos, granola, geléia, manteiga e requeijão individuais, açúcar e adoçante individuais, 2 tipos de iogurte, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético) e água mineral (com e sem gás). 6.1.1.1 Os alimentos e bebidas deverão ser servidos em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, não descartáveis, com a presença de pelo menos um responsável da licitante durante o evento. A empresa deverá providenciar mobiliário, toalhas e guardanapos de boa qualidade, bem como, copeiras e garçons, uniformizados, na quantidade adequada ao serviço solicitado, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens. A empresa deverá apresentar a proposta de cardápio para prévia autorização do ......... 6.1.1.2 Os itens que contemplam alimentos e bebidas poderão ser oferecidos nas instalações do ........ para atender a eventos institucionais ou de representação do Ministério com a presença de autoridades nacionais e estrangeiras, devendo ser obedecidas com rigor todas às regras de cerimonial e protocolo. A empresa deverá submeter pelo menos 3 (três) cardápios, assinados por representante de empresa de Buffet de reconhecida capacidade, para apreciação e escolha do ......... 6.1.1.3 Os itens de alto padrão deverão ser servidos com louças, réchauds, garrafas térmicas, copos e taças de cristal, talheres, toalhas, guardanapos e mobiliário, todos de excelente qualidade e conforto, avalizados pelo ......... Além disso, os serviços deverão ser prestados por copeiras e garçons com experiência e preparo para a função, devidamente uniformizados. 6.1.1.4 Todos os insumos, materiais e recursos humanos, descritos nos itens alimentos e bebidas deverão ser supridos pela contratada e considerados na proposta de custos. 6.1.1.5 Os itens referentes à serviços em restaurante e churrascaria geralmente são oferecidos em eventos de representação do ........ com a presença de autoridades nacionais e estrangeiras, devendo ser obedecidas com rigor as regras de cerimonial e protocolo. A empresa deve levar em consideração que esse serviço deverá ser oferecido em restaurante estrelado, segundo o Guia Quatro Rodas atualizado. Bebidas e alimentos devem estar perfeitamente harmonizados e serem servidos com material – louças, copos, taças, toalhas, mobiliários – de alto padrão de qualidade, avalizados pelo ......... rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 6.1.2 Transportes: • Micro ônibus tipo executivo com ar condicionado, para 25 passageiros, com motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia. • Ônibus tipo executivo com ar condicionado, para 42 passageiros, com motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia. • Van com ar condicionado, para 14 passageiros, com motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia. • Veículo utilitário, tipo furgão ou similar, com motorista portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia. • Carro executivo com ar condicionado, com motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia. • Carro executivo com ar condicionado, com motorista bilíngüe, uniformizado, portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia. • Carro executivo blindado, tipo sedan, três volumes, quatro portas, vidros com escurecimento (75% para o vidro do pára-brisa, 70% para os vidros laterais dianteiros e 50% para os vidros laterais traseiros), blindagem Nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo Exército Brasileiro através da Portaria n.º 013 – D Log, de 19 de agosto de 2002), motorista uniformizado e habilitado a conduzir o veículo, portando aparelho celular, com franquia de até 200 km por dia. • Carro de passeio simples com ar condicionado, motor 1.000cc, com motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de até 20 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de 20 a 40 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de 40 a 60 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de 60 a 80 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para distâncias de 80 a 100 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado para distâncias de até 20 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado para distâncias de 20 a 40 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado para distâncias de 40 a 60 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado para distâncias de 60 a 80 km. • Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar condicionado para distâncias de 80 a 100 km. 6.1.2.1 Serão exigidos veículos com no máximo 2 (dois) anos de fabricação e motoristas uniformizados de acordo com o perfil do evento. 6.1.2.2 No caso dos traslados aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo ou em táxi, a empresa ficará responsável pela recepção, na saída do desembarque, e acompanhamento do participante ou palestrante até o veículo que fará o traslado. 6.1.3 Equipamentos: • Computador: Processador Intel Pentium 4 ou superior; 2.7 GHz; 2 Gb de Memória RAM (mínimo); Placa de vídeo 128MB; Teclado ABNT-2; Mouse de 600 dpi; HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de espaço livre em disco; Placa de som on board; • Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; fax-modem 56K; 4 USB 2.0; drive de disquete; Windows XP Profissional ou superior; Internet Explorer 6.0 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado, monitor LCD 17’’ ou maior. • Notebook: Processador Intel Pentium 4 ou superior; 1.8 GHz; 512 MB de Memória RAM (no mínimo); Drive de DVD-RW Integrado; Placa de vídeo 128MB (mínimo); HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de espaço livre em disco; Tela de 15" ou maior; Saída S-Vídeo para televisão; Rede Ethernet 10/100 Integrada; fax-modem 56 Kb; Bateria com no mínimo 1 hora de duração; Portas: 3 USB 2.0, conector DB15 fêmea para vídeo VGA, Som, Paralela, e PCMCIA. Interface de rede wireless. Teclado ABNT-2; Mouse sem fio de 600 dpi; Windows XP Profissional ou superior; Internet Explorer 6.0 ou superior; Pacote rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br Office 2007 ou superior licenciado e atualizado. • Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 2000 ansilumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. • Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 3000 ansilumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. • Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 5000 ansilumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser. • No break com configuração mínima: 4 saídas 110 ou 220V, 600VA. • Retroprojetor: 2.500 lumens e 02 lâmpadas. • Tela de projeção 70’’ (1,42m x 1,07m) com tripé ou pendurada. • Tela de projeção 120’’ (2,44m x 1,83m) com tripé ou pendurada. • Tela de projeção 150’’ (3,05m x 2,29m) com tripé ou pendurada. • Tela de projeção 180’’ (3,66m x 2,74m) com tripé ou pendurada. • Tela de projeção 200’’ (4,06m x 3,05m) com tripé ou pendurada. • Tela de projeção 300’’ (6,10m x 4,57m) com tripé ou pendurada. • Ponto de internet: Serviço de internet banda larga a cabo já incluindo os serviços do provedor e cabeamento. • Ponto de internet: Serviço de internet banda larga wireless já incluindo os serviços do provedor. • Switch com 24 portas. • Videocassete: Videocassete VHS Estéreo Hi-Fi - 8 cabeças. • DVD Player: Aparelho com capacidade para reprodução em MP3, DVD-R, VCD, CD e entrada USB. • CD Player: Aparelho com player carrossel e com capacidade de reprodução de 6 (seis) CD’s. • Aparelho de fac-símile: Discagem automática, memória de até 21 (vinte e uma) páginas, com papel A4, BIVOLT, habilitado para ligações locais, nacionais e internacionais. • Telefone fixo (equipamento e linha) habilitados para ligações locais e nacionais. • Aparelho de telefonia celular (equipamento e linha), devidamente habilitado e com alcance nacional, com kit handsfree. • Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado: Mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência de no mínimo de 200 WRMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 100 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado: Mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência de no mínimo de 400 WRMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no mínimo 200 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone. • Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado: Mesa de som com 24 (vinte e quatro) canais, amplificador com potência de no mínimo de 800 WRMS; 6 (seis) caixas acústicas de no mínimo 400 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone. • Impressora laser preto e branco: mínimo de 20 ppm (páginas por minuto), com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.000 impressões/dia. • Impressora laser colorida: mínimo de 20 ppm, com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.000 impressões/dia. • Impressora Multifuncional laser preto e branco: Impressora com capacidade mínima de 20 ppm, fax, copiadora, com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.500 impressões ou cópias/dia. • Impressora Multifuncional laser colorida: Impressora com capacidade mínima de 20 ppm, fax, copiadora, com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.500 impressões ou cópias/dia. • Impressora de etiquetas: Método de Impressão Térmica/Térmica Direta, resolução 203 dpi, com impressão de código de barras e software. Franquia 1.000 impressões/dia. • Microfone de mão sem fio: UHF profissional, com bateria e com pedestal de mesa ou de chão, quando necessários. • Microfone “gooseneck”, uso da palavra, com bateria. • Microfone de lapela sem fio: UHF Profissional, com bateria. • Microfone de mão com fio e com pedestal de mesa ou tipo girafa. • Microfone Auricular (Madonna) sem fio, com bateria. • Monitor LCD 17" para retorno de apresentação à mesa diretora. • Monitor de TV – 32", colorida: Plasma ou LCD, entrada para UHF/VHF/CATV com suporte ou pedestal. • Monitor de TV – 42”, colorida: Plasma ou LCD, entrada para UHF/VHF/CATV com suporte ou pedestal. • Monitor de TV – 50", colorida: Plasma ou LCD, entrada para UHF/VHF/CATV com suporte ou pedestal. • Máquina copiadora com velocidade mínima de 65 cópias por minuto; para papéis dos tipos A4, ofício e A3 (com ajustes) e duplo carta gramatura de 70 a 150g/m2; bandeja com capacidade de no mínimo rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 500 folhas; alimentador automático de papéis; bandeja separadora de cópias; alceamento automático de cópias; sistema de redução e ampliação de cópias (mínimo de 03 opções); recursos especiais para cópia de livros; sistema inteligente de cópia frente/verso; memória de programação inteligente; função de realçador/clareador de cópias (mínimo de 05 opções para cada função); tensão 110/220V ou acompanhada de transformador compatível. Franquia 3.000 cópias/dia. • Máquina copiadora com velocidade mínima de 35 cópias por minuto; para papéis dos tipos A4, ofício e A3 (com ajustes) e duplo carta gramatura de 70 a 150g/m2; bandeja com capacidade de no mínimo 500 folhas; alimentador automático de papéis; bandeja separadora de cópias; alceamento automático de cópias; sistema de redução e ampliação de cópias (mínimo de 03 opções); recursos especiais para cópia de livros; sistema inteligente de cópia frente/verso; memória de programação inteligente; função de realçador/clareador de cópias (mínimo de 05 opções para cada função); tensão 110/220V ou acompanhada de transformador compatível. Franquia 2.000 cópias/dia. • Máquina copiadora com velocidade mínima de 20 cópias por minuto; para papéis A4, carta e ofício; alimentador automático de papéis; sistema de redução e ampliação de cópias (mínimo de 03 opções); sistema inteligente de cópia frente/verso; memória de programação inteligente; função de realçador/clareador de cópias (mínimo de 3 opções para cada função); tensão 110/220V ou acompanhada de transformador compatível. Franquia 1500 cópias/dia. • Máquina multifuncional monocromática, com as seguintes características: tecnologia do tipo Laser ou Digital LED; velocidade nominal mínima de 22 ppm/cpm (vinte e duas páginas por minuto/cópias por minuto); início da impressão da primeira página monocromática em até 10 segundos; arquitetura interna com processador de, no mínimo, 300 MHz (trezentos megahertz) e memória RAM mínima de 128 MB (cento e vinte e oito megabytes); disco Rígido (HD) com capacidade mínima de 2,0 GB; resolução mínima de 600 x 600 ppp (seiscentos por seiscentos pontos por polegada) para impressão, cópia e digitalização; capacidade de impressão em papéis de gramatura entre 75g/m² e 105g/m², do tipo A4, carta, ofício, envelope e etiqueta, com alimentação manual e automática; bandejas múltiplas de alimentação, ajustáveis de acordo com o tamanho do papel, com capacidade mínima de 750 (setecentos e cinqüenta) folhas no total; Cinco bandejas para acomodação de no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta) páginas impressas; porta USB incorporada compatível com Windows; impressão em duplex (frente e verso automático); alimentação automática de originais, com capacidade para tamanhos de papel de A5 até ofício; painel com rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br instruções em português, ou em outro idioma desde que tenha símbolos de entendimento universal; funcionamento em 110/220 volts, 60Hz ou acompanhada de transformador compatível; redução/ampliação em zoom, variável de 25 a 300 % em incrementos de 1,0 %;“scanner”; fax ITU G3 com envio e recebimento de fax via rede; grampeador automático incorporado com capacidade para no mínimo 30 folhas de 75g/m2. Franquia 3.000 cópias/dia. • Máquina multifuncional colorida, com as seguintes características: tecnologia do tipo Laser ou Digital LED; velocidade nominal mínima de 22 ppm/cpm (vinte e duas páginas por minuto/cópias por minuto); início da impressão da primeira página monocromática em até 10 segundos; arquitetura interna com processador de, no mínimo, 300 MHz (trezentos megahertz) e memória RAM mínima de 128 MB (cento e vinte e oito megabytes); disco Rígido (HD) com capacidade mínima de 2,0 GB; resolução mínima de 600 x 600 ppp (seiscentos por seiscentos pontos por polegada) para impressão, cópia e digitalização; capacidade de impressão em papéis de gramatura entre 75g/m² e 105g/m², do tipo A4, carta, ofício, envelope e etiqueta, com alimentação manual e automática; bandejas múltiplas de alimentação, ajustáveis de acordo com o tamanho do papel, com capacidade mínima de 750 (setecentos e cinqüenta) folhas no total; Cinco bandejas para acomodação de no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta) páginas impressas; porta USB incorporada compatível com Windows; impressão em duplex (frente e verso automático); alimentação automática de originais, com capacidade para tamanhos de papel de A5 até ofício; painel com instruções em português, ou em outro idioma desde que tenha símbolos de entendimento universal; funcionamento em 110/220 volts, 60Hz ou acompanhada de transformador compatível; redução/ampliação em zoom, variável de 25 a 300% em incrementos de 1,0%;“scanner”; fax ITU G3 com envio e recebimento de fax via rede; grampeador automático incorporado com capacidade para no mínimo 30 folhas de 75g/m2. Franquia 2.000 cópias/dia. • Flip Chart: Cavalete, bloco com 50 folhas e 3 (três) pincéis atômicos nas cores azul, preto e vermelho. • Quadro Branco de 1,5 x 1,0 m, com marcador para quadro branco nas cores azul, preto e vermelho e apagador. • Scanner com resolução de 1200 dpi, USB, 48 bits. • Leitor de código de barras: com sistema de gatilho automático. • Mesa de comutação: Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HDSDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Rádio Comunicador, tipo HT Motorola ou similar, de longo alcance (mínimo de 8 km), com kit handsfree. • Gerador de energia para os equipamentos com capacidade de 12 KVA, com isolamento acústico. • Gerador de energia para os equipamentos com capacidade de 75 KVA, com isolamento acústico. • KIT para tradução simultânea para 50 (cinqüenta) pessoas, composto de transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e recepcionista para distribuição e controle dos fones. • KIT para tradução simultânea para 100 (cem) pessoas, composto de transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e recepcionista para distribuição e controle dos fones. • KIT para tradução simultânea para 200 (duzentas) pessoas, composto de transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e recepcionista para distribuição e controle dos fones. • KIT para tradução simultânea para 500 (quinhentas) pessoas, composto de transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e 2 recepcionistas para distribuição e controle dos fones. • KIT para tradução simultânea para 1.000 (mil) pessoas, composto de transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e 3 recepcionistas para distribuição e controle dos fones. • Cabine acústica para tradução simultânea com central de intérprete, 2 microfones e 2 fones de ouvido para os intérpretes. • Máquina fragmentadora com capacidade para até 15 folhas por vez, corte em tiras, sensor automático e lixeira de 60 litros. 6.1.3.1 Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados com antecedência mínima de 12 horas do início do evento. 6.1.3.2 Todos os insumos (papel, tonner, extensão, bateria e outros) necessários ao funcionamento dos equipamentos e à prestação dos serviços deverão ser supridos pela contratada e considerados na proposta de custos. 6.1.4 Mobiliário, Montagens e Instalações: • Estande montagem básica: com 3 x 3 metros, armário com chaves de 2 x 1 x 0,5 metros (largura x altura x comprimento), montagem no sistema OCTANORM, carpete novo, 2 tomadas, iluminação, mesa redonda de vidro (1 metro de diâmetro) com 3 cadeiras, e testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação logomarca. • Estande montagem especial: com 3 x 6 metros, piso de madeira elevado a 10cm revestido de carpete novo, armário com chaves de 3 x rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 1 x 0,5 metros (largura x altura x comprimento), montagem no sistema OCTANORM, 4 tomadas, iluminação, 2 mesas redondas de vidro (1 metro de diâmetro) e 6 cadeiras, e testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação logomarca. • Sala Vip montada em sistema OCTANORM com 3 x 6 metros, com acesso através de porta de vidro, mesa para computador e cadeira de escritório, 2 sofás de dois lugares em couro branco, uma mesa de canto de vidro, 3 tomadas, iluminação, frigobar, testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação de logomarca. • Recepção de evento: com 5 guichês de atendimento, montados no sistema OCTANORM, iluminação, 5 tomadas, 5 cadeiras, e 5 testeiras de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação das indicações necessárias. • Cadeira estofada: fixa com braço. • Cadeira estofada: fixa sem braço. • Cadeira de escritório – espaldar alto, em couro sintético, na cor preta com mecanismo de regulagem de altura e de reclinação do encosto, estrutura giratória. • Mastros de Bandeira (instalados) de acordo com a natureza do evento. • Mesa de reunião com 1,2 X 2 metros (largura x comprimento) e 8 cadeiras estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro. • Mesa de reunião com 1,2 X 2,4 metros (largura x comprimento) e 12 cadeiras estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro. • Mesa de reunião com 1,2 X 3,5 metros (largura x comprimento) e 20 cadeiras estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro. • Mesa redonda com diâmetro de 1,6 metros e 6 cadeiras, com tampo em madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom escuro. • Mesa de escritório com 0,6 x 1,3 metros (largura x comprimento), tampo em madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz escuro. • Poltrona com estrutura em madeira, revestida com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster na cor preta. Modelo com linhas retas. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Sofá de 3 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster na cor preta. Modelo com linhas retas. • Sofá de 2 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster na cor preta. Modelo com linhas retas. • Púlpito em acrílico com suporte para microfone e água. • Púlpito em madeira com suporte para microfone e água. • Demarcador de fila em inox com fita retrátil. • Lixeira grande, com pedal e capacidade de 100 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. • Lixeira média, com pedal e capacidade de 60 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. • Lixeira pequena, com pedal e capacidade para 20 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. • Bandeira nacional/internacional de ½ pano, de mesa, com 22,5 cm de largura. • Bandeira nacional/internacional de 2 panos, com 90 cm de largura. • Bandeira nacional/internacional de 3 panos, com 135 cm de largura. • Bandeira nacional/internacional de 4 panos, com 180 cm de largura. 6.1.5 Material de Apoio: • Kit de material de consumo para a secretaria do evento, contendo: 1 resma de papel (branca, 500 folhas, formato A4, 75 g/m² ou superior); 1 régua plástica de 30 cm; 1 borracha branca; 5 lápis preto nº 2; 10 canetas azuis; 5 canetas pretas; 5 canetas vermelhas; 1 apontador para lápis, com depósito; 1 tesoura para papel; 1 grampeador de mesa tamanho pequeno, em metal 26/6, com 500 grampos (em separado); 1 caixa de clipes tamanho 2/0; 1 caixa de clipes tamanho 6/0; 1 tubo de cola em bastão de 10g; 1 tubo de cola branca líquida para papel de 250g; 1 corretivo líquido para papel; 2 mídias de CD-Rom virgens; 10 envelopes tamanho A4; 4 canetas grifa-texto de cores variadas; 4 pincéis atômicos de cores variadas; 1 rolo de fita adesiva transparente; 1 rolo de fita crepe de 25mm de largura; 1 rolo de barbante de 50m; 1 extrator metálico de grampos; 1 perfurador de papel em metal; 1 pacote com 4 unidades de post-it, 38x50mm; 2 blocos de post-it com 100 folhas, 76x102mm. Todo o material deverá estar acondicionado em embalagem adequada para facilitar o transporte. O material não consumido será entregue ao ......... rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Pasta em lona: Tipo Carteiro no formato fechado de 38 x 30 x 8 centímetros, confeccionada em lona. Aba com fecho de imã e bolsos com fecho de zíper. Bolso externo na aba e bolso na lateral (para celular), alça de ombro, acabamento externo com courvim. Impressão a uma cor em silk. • Pasta plástica tipo envelope, com aba superior para fechamento, encaixe de caneta no interior, coberta em plástico branco, revestida em plástico cristal e aplicação de duas cores na frente, com dimensão de 36 X 24 X 4,5 centímetros (sanfonada na parte inferior). • Pasta tipo envelope em courotan liso, aba reta ou diagonal, forro e divisão de tecido TNT, interior de papelão e espuma, aplicação em baixo relevo, com dimensões 39 X 28 X 7,5 centímetros. • Pasta tipo conferência em courotan liso, interior de papelão com espuma, forro interno de camurcina ou tecido TNT, bolso interno simples do lado esquerdo, corte para bloco de rascunho do lado direito, encaixe para caneta, aplicação em baixo relevo, com dimensões 35 X 26 centímetros (fechada). • Fichário com duas argolas, coberto em plástico branco, revestido em plástico cristal, aplicação de duas cores na frente, com dimensões 35 X 27 X 5 centímetros. • Caneta plástica esferográfica com ponta retrátil, com 13,5 cm de comprimento e 1,3 cm de diâmetro, com tinta azul, corpo branco, azul institucional ou cinza e detalhes do clip e do grip em azul ou branco, logomarca do ........ em azul institucional ou branco aplicada por serigrafia no corpo da caneta. • Caneta metálica, prata brilhante na parte superior e detalhe azul na parte inferior, acionador giratório, escrita em azul e gravação a laser no corpo da caneta. • Caneta de plástico reciclado redonda com tampa removível, esferográfica, tinta azul, com ponta de esfera em tungstênio de 0,01mm, com 13,5 cm de comprimento e 0,8 cm de diâmetro. Corpo em cor azul institucional ou cinza, logomarca do ........ em branco, azul institucional ou dourado, aplicada por serigrafia no corpo da caneta. • Porta-crachá em plástico cristal branco, transparente, com prendedor metálico tipo “jacaré”, no tamanho 10 x 7 cm, incluindo a impressão dos nomes e montagem. • Crachá: Criação, arte final, impressão e acabamento, no formato 10 x 15 cm em PVC flexível, 4/0 cores, com cordão em nylon. • Bloco de anotações grande: 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato A4 (21 cm x 29,7cm), com impressão em preto e branco da logomarca do ......... rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Bloco de anotações pequeno: 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m², formato A3 (13,5cm x 19,5cm), com impressão em preto e branco da logomarca do ......... • Pin: Criação e produção de pin, com 2 cm de diâmetro com impressão a 4 cores e resina. Botão borboleta em plástico ou metal. • Folder: Criação e arte-final de folder formato aberto A3 (29,7cm x 42 cm), 4/4 cores, 2 dobras. • Materiais em lona (banner, faixa de mesa, fundo de palco): Criação, arte final, impressão em lona vinílica 300 dpi, acabamento e montagem de estrutura em metal (moldura), 4/0 cores. A empresa contratada ficará responsável pela instalação dos banners, em porta banners caso necessário, ou faixas no local do evento. Deve ser precificado o metro quadrado. • Placa para premiação: Placa de aço, medindo 18x12cm, com impressão em silk screen, em até 5 (cinco) cores, acondicionados em estojos aveludados. • Cartão de identificação em papel offset 240g/m², formato A4 (21 cm x 29,7cm), 4/0 cores. • Certificados: Fornecimento de certificados no formato A4 (21 cm x 29,7cm), em papel Color Plus ou similar na gramatura 180g/m², 4/0 cores. Impressão dos nomes dos participantes no certificado. A arte será feita pela Contratada. • Convites: Fornecimento de convites, com envelopes, formato 11,3 cm x 8 cm, em papel opaline ou similar na gramatura 180g/m² com impressão frente em policromia. Impressão de remetente e destinatário. A arte será feita pela Contratada. • Prismas de mesa de acrílico - medindo 30 cm de comprimento, 10 cm de altura e 2 mm de espessura, incluindo a impressão dos nomes. • Prismas em papel vergê ou cartão ou similar na gramatura 180g/m², formato A4 (21 cm x 29,7cm), com dobradura. • Estrutura metálica Q-30 (Box Truss), para montagem de fundo de palco, sinalização, suporte de iluminação, telão ou outros. • Recorte eletrônico, aplicado, de textos e imagens em vinil adesivo. Deve ser precificado o metro quadrado aplicado. • Cesta de frutas (5 tipos de frutas e peso de 1 quilo) frescas da época, com diâmetro de 0,3 metros e altura de 0,12 metros. • Arranjo de flores: arranjos tipo jardineira para mesa plenária, com 1 x 0,5 x 0,5 metros (comprimento x altura x largura). • Arranjo de flores para centro de mesa, com diâmetro de 0,3 metros e rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br altura de 0,2 metros. • Brindes a serem fornecidos às autoridades e aos participantes dos eventos. 6.1.5.1 Quando necessária a contratação de brindes, a empresa deverá encaminhar a sugestão de brinde, de acordo com o perfil do evento e dos participantes e autoridades, bem como, o encaminhamento de pelo menos 3 (três) orçamentos para apreciação e aprovação do ......... É facultada ao Ministério a indicação de outros brindes e fornecedores, desde que comprovado tratar-se de menor valor ao indicado pela empresa. 6.1.6 Contratação de Espaço Físico: • Contratação de espaço físico (espaços abertos, hotéis, salas, teatros, auditórios, centros de convenções, entre outros) para realização de eventos fora das dependências do ......... 6.1.6.1 Quando necessária a contratação de espaço físico, a empresa deverá indicar o local do evento, de acordo com as características determinadas pelo ........, mediante a apresentação de pelo menos 3 (três) opções de contratação, com definição pelo ......... É facultada ao Ministério a indicação de outras instalações, desde que comprovado tratar-se de valor compatível com o mercado. 6.1.6.2 O ........ remunerará a empresa contratada o valor referente ao custo das instalações adicionado da taxa de administração, obedecendo ao percentual máximo de 5%. 6.1.6.3 No caso de montagem de estandes, estruturas e instalações elétricas, a Contratada deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA da praça onde será realizado o evento, do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços. 6.2 Itens de Acompanhamento e Apoio Logístico 6.2.1 Recursos Humanos: • Coordenador de Eventos: responsável por toda a organização e execução do evento, como coordenação de recepcionistas, de traslados e de cerimonial, entre outras. • Cerimonialista: responsável por toda a organização e execução do cerimonial nos eventos e atribuições afins, com experiência comprovada. • Mestre de cerimônias: com experiência na apresentação de eventos e no trato com autoridades. • Mestre de cerimônias bilíngüe: com experiência na apresentação de rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br eventos e no trato com autoridades. Fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e portuguesa. • Recepcionista, devidamente uniformizada, com experiência atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades. • Recepcionista bilíngüe, devidamente uniformizada, com experiência na atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades. Fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e portuguesa. • Digitador, responsável pela digitação de relatórios e de planilhas relativos ao evento. • Digitador bilíngüe, responsável pela digitação de relatórios e de planilhas relativos ao evento. Fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e portuguesa. • Operador de equipamentos audiovisuais, responsável pela instalação, testes, ajustes e manuseio dos equipamentos. • Técnico em informática, responsável pelo suporte de informática do evento. • Operador de máquina copiadora, responsável pela reprodução de documentos relativos ao evento e encadernação, caso necessário. • Garçom, devidamente uniformizado, com experiência em eventos, e no trato com autoridades, inclusive no atendimento à mesa diretora e à sala Vip. • Técnico em iluminação, responsável pela instalação, testes, ajustes e manuseio do sistema de iluminação do evento. • Mensageiro, com experiência em coleta e entrega de documentos, assinando ou solicitando protocolo para comprovar a execução do serviço. • Segurança diurno, uniformizado, capacitado para execução de segurança desarmada. Necessária a apresentação de nada consta da Polícia Civil. • Segurança noturno, uniformizado, capacitado para execução de segurança desarmada. Necessária a apresentação de nada consta da Polícia Civil. • Brigadista de Incêndio, capacitado para atuar na prevenção, abandono e combate a principio de incêndio e prestar os primeiros socorros. • Manobrista, com experiência comprovada. • Auxiliar de serviços gerais, capacitado e uniformizado, responsável pela execução dos serviços de limpeza e conservação. • Guia Turístico, com experiência e certificado reconhecido pelo na rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br Ministério do Turismo. • Guia Turístico bilíngüe, com experiência e certificado reconhecido pelo Ministério do Turismo. Fluência em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e portuguesa. • Coordenador turístico, para montagem de projeto para os passeios turísticos. O ........ do Brasil deverá aprovar antecipadamente os trajetos e eventos. • Intérprete simultâneo comprovada. • Intérprete simultâneo de idiomas raros, com experiência comprovada. • Intérprete consecutivo comprovada. • Intérprete consecutivo de idiomas raros, com experiência comprovada. de de idiomas idiomas básicos, básicos, com com experiência experiência 6.2.1.1 A proposta de preços deve considerar despesas com uniforme, transporte e alimentação dos profissionais. 6.2.1.2 O Coordenador de Eventos poderá ser solicitado, caso necessário, durante o período de preparação do evento. Nesse caso, o ........ poderá disponibilizar instalações para a execução do serviço. 6.2.1.3 Os serviços a serem desempenhados pelas recepcionistas, serão, entre outros: prestação de informações, montagem e distribuição de material, orientação quanto à utilização dos equipamentos de informática instalados na secretaria, providências junto a companhias aéreas e empresas de turismo auxiliando os participantes, sem acarretar ônus para o ........, mediante comunicação telefônica ou via internet, na marcação de passagens e realização de check-in. As recepcionistas deverão estar municiadas de material de trabalho específico que permita o rápido atendimento das solicitações, tais como: lista de telefones de empresas aéreas, de restaurantes, de lojas especializadas em artigos turísticos, de pontos turísticos, de museus, entre outros. 6.2.1.4 Para a jornada dos interpretes simultâneo e consecutivo, devem ser considerados valores de referência previstos pelo Sindicato Nacional dos Tradutores – SINTRA. A empresa deverá apresentar os nomes e currículo dos profissionais previamente à execução do serviço para análise e aprovação do ......... 6.2.1.5 Consideram-se idiomas básicos, para fins desta licitação, o inglês, o espanhol, o francês e o italiano. Os demais idiomas são considerados raros. 6.2.2 Serviços Especializados: • Filmagem: Prestação de serviço de captação de áudio e vídeo, sendo rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br o mínimo requerido: duas câmeras DV ou Mini-DV, dois tripés para as câmeras, um ponto de iluminação de estúdio, dois microfones, cabos e conexões para uso no equipamento e computador com placa de captura de vídeo, envolvendo corte de imagens, ajuste de áudio e geração de caracteres. O sinal de áudio e vídeo poderá ser gravado e/ou transmitido para um ou mais telões no mesmo local ou em local diferente, mas no mesmo edifício onde se realiza o evento. Incluir no valor a contratação de pessoal técnico necessário para operacionalização do serviço. • Edição: Entrega do produto final em cópias de DVD, em arquivo de alta-qualidade, sem compressão. A edição deve conter, quando solicitado, efeitos especiais digitais, fundo musical e menu personalizado, conforme demanda do roteiro. Identificar cada DVD com etiquetas, contendo as seguintes informações: nome do evento, local, cidade, estado, data e demais informações a serem solicitadas. A arte da capa do DVD e da impressão interna deverá seguir as diretrizes traçadas pelo ......... • Registro fotográfico profissional digital: Com entrega do produto final em CD com identificação de cada foto no formato mínimo aproximado de 26x17cm e resolução mínima de 300 dpi, devendo conter, no arquivo, as seguintes informações: assunto, local, cidade, estado, data e crédito do fotógrafo. As fotos já devem ser entregues em formato final para impressão, cabendo à contratada, eventuais ajustes em softwares de manipulação de imagens (ex: Photoshop). A contratada deve acrescentar, a critério do ........, informações na foto, como data, local, nome do evento, nome dos participantes. • Impressão de fotos em formato 10 cm X 15 cm, em papel fotográfico de alta qualidade, em papel fosco a brilhante. • Impressão de fotos em formato 20 cm x 30 cm, em papel fotográfico de alta qualidade, em papel fosco a brilhante. • Gravação de áudio: Gravação em arquivo digital, com entrega do produto final em CD, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente. Quando já houver equipamento de som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir da saída de áudio desse equipamento. • Reprodução de cópias de pen drives de 2GB, incluindo o fornecimento dos pen drives com embalagem, capa e identificação visual no material reproduzido. • Reprodução de cópias de CDs/DVDs, incluindo o fornecimento dos CDs/DVDs com embalagem, capa e identificação visual no material rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br reproduzido. • Reprodução de cópias de Mini CDs, incluindo o fornecimento dos Mini CDs com embalagem, capa e identificação visual no material reproduzido. • Serviço de UTI móvel, com médico, enfermeira e motorista (socorrista). • Conjunto musical, de reconhecida qualidade, composto por pelo menos um quarteto, para execução de música durante recepções, almoços ou jantares, com duração prevista de 3 (três) horas. • Show típico, a ser selecionado de acordo com o perfil do evento. • Artistas, cantores e músicos, a serem selecionados de acordo com o perfil do evento. 6.2.2.1 A prestação dos serviços deve considerar despesas de transporte e alimentação dos profissionais. 6.2.2.2 Quando necessária a contratação de show típico, conjunto musical, artistas, cantores e músicos a empresa deverá apresentar pelo menos 3 (três) opções de contratação, com definição pelo ......... É facultado ao ........ a sugestão de outros shows, artistas, músicos ou conjunto musical, desde que comprovado tratar-se de valor compatível com o mercado. 6.2.2.3 O ........ pagará à empresa contratada o valor referente ao custo do show adicionado da taxa de administração para agenciamento do show ou contratação dos artistas, músicos, cantores ou conjunto musical, obedecendo ao percentual máximo de 5%. 6.2.3 Hospedagem: 6.2.3.1 Consiste na contratação de hospedagem em apartamentos ou suítes individuais, de acordo com a conveniência da Administração Pública, para atender a palestrantes, participantes ou organizadores dos eventos realizados pelo ........, em hotéis nas seguintes localidades e classificação, de acordo com versão atualizada do “Guia Quatro Rodas”: • Diária em hotel de categoria Muito Confortável, com café da manhã incluso, em Suíte Luxo individual. • Diária em hotel de categoria Luxo, com café da manhã incluso, em Suíte Luxo individual. • Diária em hotel de categoria Muito Confortável, com café da manhã incluso, em Apartamento Standard individual. • Diária em hotel de categoria Luxo, com café da manhã incluso, em Apartamento Standard individual. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 7 - CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE AUTORAL 7.1 Fica estipulado que a Contratada se compromete, por si e seus diretores, empregados e prepostos, manter absoluto sigilo quanto a todas as informações obtidas no desempenho de suas atividades ou em decorrência do seu relacionamento com o ........, não podendo divulgá-las, de forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o término ou a rescisão do Contrato. 7.1.1 Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser divulgadas pela Contratada sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer informação obtida, revelada ou relacionada com as partes contratantes ou com o objeto do Contrato, assim como as informações e dados por elas desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, sejam de natureza técnica, comercial, jurídica, financeira ou de qualquer outra natureza, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, métodos de negócios, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios das partes ou de outras empresas ou pessoas a elas relacionadas. 7.2 A violação ao dever de sigilo sujeita a Contratada a responder pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade criminal e da imediata rescisão do Contrato, se ainda estiver em vigor. 7.3 Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos no âmbito desta contratação são de propriedade do ........, ficando a ela reservada os direitos autorais e de uso de imagem na forma prevista na legislação vigente. 7.4 Quando a Contratada, por intermédio de seus diretores, empregados ou quaisquer prepostos, desempenharem atribuições caracterizadas como de concepção, criação ou produção intelectual, artística ou técnica, os direitos autorais sobre as obras resultantes de sua atividade pertencerão exclusivamente ao ........, conforme o pactuado por meio do presente instrumento, de acordo com o artigo 49 e seguintes e parágrafo único do art. 11 da Lei 9.610/98. 7.4.1 Será lícito ao ........ a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa. 7.5 Fica certo e ajustado entre as partes que a Contratada não poderá reproduzir o trabalho realizado em virtude do presente instrumento por qualquer forma ou a qualquer título, exceto como divulgação de seu trabalho em apresentações da própria empresa. 7.6 Sempre que necessário, as campanhas/eventos/ações institucionais Termo de direito de uso da imagem, ator(es)/atriz(es) ou personalidade(s) que peças produzidas para as e promocionais, devem conter: resumo detalhado, nome do(s) tenham reconhecimento nacional, rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br nome do produtor, data(s) de veiculação, ano da produção, duração da gravação. 8 - DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1 Após a perfeita execução dos serviços, o pagamento será efetivado mediante a apresentação dos documentos de cobrança, compostos da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada e do(s) documento(s) fiscal(is) do(s) terceiro(s) com o comprovante do respectivo serviço, por meio de crédito em conta corrente mantida pela Contratada, da seguinte forma: a) Pagamento de despesas próprias da Contratada ou com fornecedores contratados na execução de evento/ação, conforme Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, constante do item 6 deste Projeto Básico, com apresentação obrigatória de, no mínimo, 3 (três) orçamentos aceitos pelo ........; b) Remuneração fixa, de cada item sem incidência de honorários, dos serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização e coordenação; c) Remuneração variável, correspondente a um percentual fixo, também chamado Honorários, cobrado sobre os itens constantes da Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, constante do item 6 deste Projeto Básico, quando esses serviços não forem prestados pela própria Contratada; d) Remuneração variável, correspondente a um percentual fixo, denominado Taxa de Administração, referente à: • agenciamento de show, conjunto musical, contratação de artistas, músicos e artistas; e • locação de espaços físicos. e) Reembolso de despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingresso, transporte, de convidados e artistas contratados, previamente autorizados; f) Reembolso de despesas eventuais com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos; g) Reembolso de despesas eventuais com diárias, passagens aéreas e transporte dos funcionários da Contratada, previstos na alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 4.1 deste Projeto Básico, para fora do Distrito Federal ou do domicílio da Contratada, quando necessárias, desde que previamente autorizadas pelo ......... rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 8.1.1 Todos os reembolsos previstos nas alíneas “e”, “f”, e “g” do subitem 8.1 serão efetuados mediante a apresentação da documentação válida correspondente (original ou cópia autenticada). 8.1.2 As despesas previstas na alínea “g” do subitem 8.1, deverão ter seus custos limitados ao que se segue: a) Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica, tarifa promocional; b) Pagamento de ajuda de custo (diária) por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos funcionários do ........, para as despesas com hospedagem e alimentação; c) Despesas relativas a transporte local. 8.1.2.1 É vedado o reembolso de despesas com bebidas alcoólicas. 8.2 O percentual correspondente aos honorários, previsto na alínea “c” do subitem 8.1, será devido somente quando os serviços, constantes da Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, prevista no item 6 deste Projeto Básico, necessários à execução do Contrato forem realizados por fornecedores da Contratada. 8.2.1 Os itens passíveis de remuneração por meio de Taxa de Administração, previstos na aliena “d” do subitem 8.1, não fazem jus aos honorários previstos na alínea “c”, do mesmo subitem. 8.3 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, devem ser efetuados pela Contratada, nos prazos e condições previamente aprovados pelo ........ e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais, obrigando-se a Contratada a efetivar o repasse aos fornecedores em até 24 (vinte e quatro horas) depois de efetivado o crédito em sua conta corrente. 8.4 A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, em especial: • Identificação completa da Contratada: CNPJ da Contratada (o mesmo constante no preâmbulo do Contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.; • Número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura; • Identificação completa da Contratante; • Histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do Contrato; • O período a que se refere; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Valores unitários e totais dos serviços prestados. 8.5 Cabe à Contratada a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não cabendo ao ........ prestar esse tipo de informação. 8.6 Os documentos para pagamento deverão ser apresentados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento, para o devido ateste da prestação dos serviços e providências de pagamento. 8.7 Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua ao ........ a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a Contratada é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da Contratada estar ou não nele estabelecida. 8.7.1 O ........ observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da Contratada na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado. 8.8 A fatura não aprovada pelo ........ será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. 8.8.1 A devolução da fatura não aprovada pelo ........ em hipótese alguma autorizará a Contratada a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados. 8.8.2 O ........ não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de serviços, por parte da Contratada, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento. 8.8.3 O ........ não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 8.8.4 Os eventuais encargos financeiros e outros decorrentes da inobservância pela Contratada de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 8.9 Por ocasião do pagamento será verificada a regularidade fiscal da Contratada, mediante consulta on-line ao SICAF ou apresentação da documentação pertinente exigida por ocasião da licitação, para verificação da validade dos documentos, quais sejam: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal, na forma da lei; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.10 Constatada a situação de irregularidade a Contratada será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo ........, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 8.11 Em cumprimento ao disposto na Lei nº. 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento, o ........ fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. 8.11.1 A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da IN SRF 480, de 29.12.2004, alterada pela IN SRF 539, de 25.04.2005; 8.11.2 As alíquotas da Cofins e contribuição para o PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05, serão aplicadas independentemente de a Contratada enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata a Lei nº. 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de alíquotas diferenciadas; 8.11.3 Caso a Contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar ao ........, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial; 8.11.4 Caso a Contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Art. 3º da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada pelo seu representante legal que comprovem essa condição. 8.12 Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. 8.13 O não-pagamento da fatura, por culpa exclusiva do ........, no prazo de vigência do Contrato, ressalvado o contido no subitem 8.8, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF IDI rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 8.1.3.1 Onde: VAT = Valor Atualizado VIN = Valor Inicial IDI = índice acumulado da TR na data inicial IDF = índice acumulado da TR na data final 8.14 Ao final da vigência do Contrato, a Contratada obriga-se a apresentar declaração em que se comprometerá a faturar contra o ........, no prazo máximo de 3 (três) meses, para sua quitação, todos os serviços contratados junto a fornecedores. 8.14.1 Vencido o prazo estipulado acima, quaisquer despesas que não tenham sido faturadas e quitadas correrão a expensas da Contratada, não cabendo ao ........ qualquer responsabilidade sobre elas. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, cuja indicação será objeto de aprovação prévia. 9.2 Cumprir rigorosamente com todos os padrões de qualidade exigidos neste Projeto Básico. 9.3 Prestar os serviços de acordo com o especificado, sob a coordenação da Assessoria de Comunicação Social. 9.4 Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que venha a ocorrer. 9.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização, atendendo de imediato as solicitações. 9.6 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção. 9.7 Substituir sempre que exigido pelo ........, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ou, ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 9.8 Responder pelos danos causados ao ........ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 9.9 Arcar com despesas decorrentes de infrações relacionadas ao disposto no objeto deste projeto básico, durante o desempenho das funções, ainda que fora das dependências do ......... 9.10 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal. 9.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação. 9.12 Garantir a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz. 9.13 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o ......... 9.14 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do ........, inerentes ao objeto do Contrato. 9.15 Comunicar ao ........, por escrito, qualquer anormalidade, sobretudo de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 9.16 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação, exigidas na Licitação. 9.17 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o ......... 9.18 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do ......... 9.19 Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o ........, haja vista que a inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao ........, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 9.20 Obedecer às normas e rotinas do ........, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços. 9.21 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 9.22 Reconhecer, como prestadores de serviço que por força de Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do ......... 9.23 Indicar um preposto para acompanhar a execução do Contrato e responder perante o Contratante. 10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1 Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico. 10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço. 10.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 10.4 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas que executem serviços similares ao objeto deste Projeto Básico. 10.5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo ........, não devem ser interrompidos. 10.6 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de representante(s) designado(s) pela Secretaria Executiva do ........ e da Assessoria de Comunicação Social do ......... 10.7 Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela contratada. 10.8 Determinar a substituição de profissionais que não tenham desempenho condizente com o esperado ou que venham cometer abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à contratada, que deverá providenciar a substituição do profissional em, no máximo 48 horas, a contar do recebimento da notificação. 10.8.1 A substituição consecutiva de profissionais, por ineficiência na execução das atividades objeto deste Projeto Básico, será considerada inexecução parcial do futuro Contrato, ficando a contratada sujeita às sanções nele previstas. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 11. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 O valor estimado da contratação no período inicial de doze meses é de R$ <valor numérico> (<valor por extenso>), ressalvado que o ........ não se obriga a realizar os gastos estimados em sua totalidade. 11.2 As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 38901, no Programa de Trabalho 11.122.0106.2619.0001, Apoio à Implementação de Políticas na Área do Trabalho; PTRES 6468, Elemento de Despesa 33.90.39. Brasília, de março de 2011. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br ANEXO II BRIEFING EXEMPLO FESTA DO TRABALHADOR – 1º DE MAIO rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br ANEXO III APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01 1.1 Documentação Básica: 1.1.1 Declarações da Licitante, sob as penalidades cabíveis, conforme modelo Anexo VII, que: a) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação; b) os documentos que compõem o Edital foram colocados à sua disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados; c) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; d) inexiste fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa /MARE nº 5/95 e Decreto nº 3.722/2001; e) não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, de acordo com os contidos na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002. 1.1.2 Qualificação Técnica 1.1.2.1 A licitante deverá apresentar comprovante de registro na EMBRATUR/Ministério do Turismo, conforme preceitua o Decreto nº 5.406, de 30/03/2005. 1.1.2.2 Apresentar 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços de organização de eventos, compatíveis em características com o objeto desta licitação. 1.1.2.2.1 Para fins de compatibilidade, será considerado atestado ou declaração que comprove ter a licitante prestado serviços de gestão, rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br planejamento, administração, organização, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos. coordenação, 1.1.2.2.2 O atestado ou a declaração deve conter a identificação do signatário (cargo, nome e telefone para contato), deve ser apresentado(a) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar as características, quantidades e prazos da prestação do serviço efetuado pela licitante. 1.1.2.3 O ........ realizará todas as diligências necessárias para a comprovação das informações apresentadas. 1.2 Licitante Habilitada Parcialmente no SICAF 1.2.1 A licitante cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF, além de apresentar a documentação prevista nos subitens 1.1.1 (declarações da licitante) e 1.1.2 (qualificação técnica) deste Anexo, será submetida à Comprovação de Habilitação Parcial no SICAF, que será realizada pela CPL, por meio de consulta on line, de acordo com a IN/MARE/n.º 05, de 21/07/95, mediante apresentação do número do CNPJ da licitante. 1.3 Licitante não habilitada no SICAF 1.3.1 A licitante que optar por não utilizar o SICAF, além da documentação prevista nos subitens 1.1.1 (declarações da licitante) e 1.1.2 (qualificação técnica) deste Anexo, para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial, deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, em original ou cópia autenticada: I – habilitação jurídica a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva; e c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II – regularidade fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN); e c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. III – qualificação econômico-financeira a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; c) a boa situação financeira de todas as licitantes será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line no caso de empresas inscritas no SICAF; LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = __________________ATIVO TOTAL_________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 1.4 A licitante, cadastrada ou não no SICAF, que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, previsto no item 11.1, do Projeto Básico, Anexo I. 1.5 A ausência do envio de documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, indicará que a licitante optou por utilizar o SICAF. 1.6 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar: a) em nome da licitante e com o nº do CNPJ e endereço respectivo; b) todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que só possam ser fornecidos pela matriz; e c) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 1.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará na imediata inabilitação da empresa, impedindo-a de passar à fase seguinte do processo licitatório. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br ANEXO IV APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE 02 1. DA APRESENTAÇÃO 1.1 Na mesma data da entrega da documentação de habilitação e das propostas, ou, no caso de impossibilidade, em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura das Propostas Técnicas, Envelope 02, onde todas as suas páginas e anexos serão rubricados pelos da CPL e por todos os representantes das licitantes presentes, ou por comissão por estes instituída, para posterior encaminhamento à Subcomissão Técnica para análise. 1.2 A Proposta Técnica deverá ser apresentada encadernada, em papel timbrado da licitante (exceto os documentos relativos ao Parâmetro 2 – Experiência Técnica), em 1 (uma) via, contendo o nome, CNPJ, endereço e telefone, fac-símile, endereço eletrônico da empresa e e-mail do responsável, impressa por processo eletrônico em papel branco, preferencialmente A4, com numeração sequencial de página, em Português, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas e rasuras, rubricada em todas as laudas, e conter página de finalização com data, assinatura e identificação clara do signatário (representante legal). 1.3 No caso da proposta conter elementos em formato diferente ao previsto no subitem 1.2, conforme subitem 2.2.4 deste Anexo, o conjunto deverá ser apresentado de forma a manter sua unicidade e identidade, além da identificação da licitante conforme subitem 2.1 do Edital. 2. DA ANÁLISE 2.1 A análise da Proposta Técnica compreenderá 4 (quatro) parâmetros: a) Planejamento de Concepção do Evento; b) Experiência Técnica; c) Capacidade Técnico-operacional; d) Trabalhos Realizados. 2.2 Parâmetro 1 – PLANEJAMENTO DE CONCEPÇÃO DO EVENTO rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br A licitante apresentará Planejamento de Ações para a Concepção do Evento, elaborado com base no Briefing (Anexo II), o qual compreenderá os seguintes quesitos: 2.2.1 Quesito 1 - Raciocínio Básico: 2.2.1.1 Critério a - Identificação do evento – texto em que a licitante apresentará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, a idéia criativa, tema e o conceito elaborados para o evento, com descrição minuciosa sobre local, estrutura e capacidade. 2.2.1.2 Critério b - Levantamento de nível de complexidade – texto e orçamento em que a licitante apresentará as dificuldades, necessidades e custos detalhados para a execução do evento. 2.2.1.3 Critério c - Elaboração da programação geral e roteiro – texto em que a licitante apresentará a descrição detalhada da programação elaborada e roteiro para a execução do evento. 2.2.2 Quesito 2 - Infra-estrutura e apoio logístico 2.2.2.1 Critério a - Sugestão, definição e locação de espaço físico – texto, planta baixa ou croqui onde a licitante apresentará o local e espaço a ser destinado ao evento. 2.2.2.2 Critério b - Apoio técnico, administrativo e de pessoal – texto onde a licitante apresentará toda a estrutura de apoio para o evento. 2.2.2.3 Critério c - Seleção e alocação de recursos humanos texto, onde a licitante apresentará os perfis que comporão a equipe responsável pela execução do evento. 2.2.2.4 Critério d - Identificação e montagem de ambientes – texto, plantas, croquis e layout dos ambientes previstos para o evento. 2.2.2.5 Critério e - Estrutura física – texto e layout contendo a descrição da estrutura física do evento. 2.2.3 Quesito 3 - Comunicação e articulação 2.2.3.1 Critério a - Divulgação (material, exceto veiculação em mídia) – plano de divulgação e peças em forma de layout, onde a licitante defenderá a estratégia de divulgação e as formas de impactar os públicos-alvo determinados. 2.2.3.2 Critério b - Articulação interna e externa (parcerias) – texto onde a licitante apresenta o planejamento para mobilização interna e de parceiros para a execução do evento. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 2.2.3.3 Critério c - Elementos visuais e inovação – textos e layout onde a licitante defenderá o tema e o conceito, os elementos visuais (logo e padrão visual) e slogan para o evento, além da descrição dos elementos inovadores para o evento, levando em consideração as edições anteriores do evento. 2.2.4 Os layout, croquis, plantas e peças previstos no parâmetro 1 – Planejamento de Concepção do Evento poderão ser apresentados em separado, por meio de pranchas, em formato diferente do previsto no subitem 1.2, ou em formato eletrônico, desde que individualmente identificados e apresentada a relação de todos os anexos no corpo da proposta. 2.2.5 Todos os custos de produção e execução deverão estar contemplados e explicitados no orçamento a ser apresentado, dentro da verba prevista no Briefing. 2.2.6 A pontuação relativa ao Parâmetro 1 – Planejamento de Concepção do Evento, está limitada a 55 (cinquenta e cinco) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para cada um dos critérios estabelecidas. 2.3 Parâmetro 2 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA 2.3.1 Parâmetro em que a licitante deverá apresentar atestados, certidões ou declarações, emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) a qualidade técnico-operacional dos serviços – similares aos do objeto desta concorrência – prestados à declarante pela licitante nos últimos 12 meses, em pelo menos três das categorias estabelecidas: a) Evento interno/externo de pequeno porte até R$ 50.000,00; b) Evento externo de médio porte, entre R$ 50.001,00 e R$ 400.000,00; c) Evento externo de grande porte, entre R$ 400.001,00 e R$ 2.000.000,00; d) Evento externo de grande porte, acima de R$ 2.000.000,00 2.3.2 O atestado, declaração ou certidão deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente, assinado, com telefone de identificação do assinante. 2.3.2.1 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 2.3.3 A pontuação relativa ao Parâmetro 2 – Experiência Técnica da Empresa, está limitada a 20 (vinte) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para cada uma das categorias estabelecidas. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 2.4 Parâmetro 3 – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL 2.4.1 Quesito 1 – Capacidade de Atendimento: 2.4.1.1 Critério a – Infra-estrutura – texto em que a licitante apresentará a descrição das instalações, infra-estrutura e recursos materiais que serão colocados à disposição para execução do Contrato. 2.4.1.2 Critério b – Portfólio – texto em que a licitante apresentará a relação nominal dos principais clientes da licitante, com especificação do início do atendimento de cada um deles. 2.4.1.3 Critério c – Inteligência – texto em que a licitante apresentará a quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo nome, formação e experiência) dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do Contrato, discriminando-se as áreas de direção, planejamento e atendimento. 2.4.2 A pontuação relativa ao Parâmetro 3 – Capacidade Técnicooperacional está limitada a 15 (quinze) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para cada critério estabelecido. 2.5 Parâmetro 4 – TRABALHOS REALIZADOS 2.5.1 Para o atendimento do parâmetro 4, as licitantes deverão apresentar 2 (dois) trabalhos concebidos, desenvolvidos e executados pela licitante, constando as respectivas memórias técnicas, onde se incluirá indicação resumida do problema que o trabalho se propôs a resolver. 2.5.2 Cada trabalho deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, título e data de sua execução. 2.5.3 A pontuação relativa ao Parâmetro 4 - Trabalhos Realizados, está limitada a 10 (dez) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para cada trabalho que preencha os requisitos exigidos e tenham similaridade com o objeto da licitação. 3. PONTUAÇÃO MÁXIMA NOS PARÂMETROS 1, 2 E 3 3.1 A Proposta Técnica será valorada conforme disposto a seguir e está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos: rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br PARÂMETRO 1 – PLANEJAMENTO DE CONCEPÇÃO DO EVENTO QUESITOS CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA a) Identificação do Evento 1) RACIOCÍNIO BÁSICO 2 pontos b) Levantamento de nível de complexidade 2) INFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO c) Elaboração da programação geral e do roteiro a) Sugestão, definição locação do espaço físico e b) Apoio técnico, administrativo e de pessoal 5 pontos 8 pontos 2 pontos 5 pontos rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br c) Seleção e alocação de recursos humanos 5 pontos d) Identificação e montagem de ambientes 5 pontos 8 pontos 3) COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO e) Estrutura física a) Divulgação (material, exceto veiculação em mídia) 5 pontos b) Articulação interna externa (parcerias) e 5 pontos c) Elementos inovação. e PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PARÂMETRO visuais 5 pontos 55 PONTOS rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br PARÂMETRO 2 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4 Evento interno/externo de pequeno porte até R$50.000,00 2 pontos Evento externo de médio porte, entre R$ 50.001,00 e R$ 400.000,00 3 pontos Evento externo de grande porte, entre R$400.001,00 e R$ 2.000.000,00 5 pontos Evento externo de porte especial, acima de R$2.000,000,00 10 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PARÂMETRO 20 PONTOS rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br PARÂMETRO 3 – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL 1) CAPACIDADE DE ATENDIMENTO QUESITO CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA a) Infra-estrutura 5 pontos b) Portfólio 5 pontos c) Inteligência 5 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PARÂMETRO 15 PONTOS rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br PARÂMETRO 4 – TRABALHOS REALIZADOS CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA Relato 1 5 pontos Relato 2 5 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PARÂMETRO 10 PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROPOSTA TÉCNICA 4. 100 PONTOS DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1 As propostas serão avaliadas pela Subcomissão Técnica verificandose o atendimento às condições estabelecidas neste Anexo. 4.2 A pontuação técnica de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos parâmetros 1, 2, 3 e 4. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 4.3 As licitantes serão classificadas tecnicamente em ordem decrescente, de acordo com a pontuação técnica obtida pela licitante. 4.4 Será desclassificada a proposta técnica que incorrer em qualquer uma das situações, isolada ou cumulativamente: a) não atender às exigências do Edital e seus Anexos; b) não alcançar, no mínimo, o total de 70 (setenta) pontos na análise da proposta técnica; c) obtiver nota zero em quaisquer dos parâmetros, quesitos ou critérios de análise da proposta técnica. 4.5 Por ato interno a Subcomissão Técnica será elaborado relatório circunstanciado contendo as pontuações obtidas pelas licitantes que tiveram suas propostas analisadas. 4.6 A Subcomissão Técnica encaminhará à CPL o resultado da análise das propostas técnicas, que por sua vez procederá ao cálculo do Índice Técnico das licitantes e dará seqüência aos procedimentos estabelecidos no Edital. 5. DO ÍNDICE TÉCNICO 5.1 O cálculo do Índice Técnico (IT) de cada licitante será realizado segundo a aplicação da seguinte fórmula: IT = (PPT/MPT) 5.1.1 Onde: IT = Índice Técnico PPT = Pontuação Técnica da Licitante que está sendo avaliada, correspondente ao somatório Parâmetros 1, 2, 3 e 4. dos pontos alcançados para os MPT = Maior Pontuação Técnica obtida entre as licitantes concorrentes. 5.2 Para efeito de Julgamento Final da Licitação, o Fator de Ponderação para o Índice de Técnico será igual a 7 (sete). rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br ANEXO V APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS- ENVELOPE 03 1. DA APRESENTAÇÃO 1.1 As licitantes deverão apresentar a Proposta de Preço em 1 (uma) via impressa em papel timbrado, em caderno único, redigida com clareza sem emendas, rasuras, papel A4, fonte Arial, tamanho 12, datada, numerada, assinada na última folha e rubricada nas demais. 1.2. A proposta deve ser redigida seguindo o modelo apresentado no Anexo VI, e quanto a Tabela de Valores e Percentuais, apenas as lacunas em branco devem ser preenchidas. 1.3. São quesitos para preenchimento da Tabela de Valores e Percentuais: 1.3.1 Quesito a) Valor em reais (R$), com duas casas decimais, referente à Remuneração fixa, de cada item sem incidência de honorários, dos serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização e coordenação, para cada demanda de acordo com a faixa de investimento (5 colunas a serem preenchidas); 1.3.2 Quesito b) Remuneração variável correspondente a um percentual fixo, de no máximo 15,00% (quinze por cento), com duas casas decimais, também chamado de Honorários, a ser cobrado sobre os itens constantes da Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, constante do item 6 do Projeto Básico (1 coluna a ser preenchida) e em outros serviços contratados conforme a necessidade, seja de que natureza for, mas pertinente ao projeto. 1.4. Nos valores e percentuais apresentados devem ser levados em consideração todas e quaisquer despesas, tais como tributos, custos com estrutura administrativa, encargos e demais despesas que venham a incidir, direta ou indiretamente na prestação de serviços. Devem ser consideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo, transportes e fretes de material, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 1.4.1 Quaisquer tributos, custos, despesas diretas ou indiretas omitidos na Proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 1.4.2 Os valores e percentuais propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 1.5. A linha referente ao Total da Coluna deve ser preenchida com o resultado da adição dos elementos constantes das linhas de cada coluna, sem símbolos de unidade monetária (R$), ou de percentual (%), sempre com duas casas decimais. 1.6. O valor numérico a constar da linha TOTAL GERAL, é o resultado da soma de todos os itens da linha Total da Coluna, sem símbolos de unidade monetária (R$), ou de percentual (%), sempre com duas casas decimais. 1.7. O item “I” deve conter o valor total da proposta, em valores numéricos e por extenso, correspondente ao resultado obtido na linha TOTAL GERAL. 1.7.1 Na hipótese de discordância entre os valores numéricos e por extenso apresentados na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por extenso. 1.8. A validade da proposta, item “II”, não deve ser inferior à 60 (sessenta ) dias a contar da data prevista para a entrega das propostas. 1.9. Preencher todos os dados da empresa e qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, solicitados: • Razão social; • Endereço completo com CEP; • CNPJ; • Inscrição estadual ou municipal; • Telefone e fax; • Dados bancários que servirão para depósito do pagamento referente à prestação dos serviços (banco, agência e conta); • E-mail de contato da empresa; • Nome completo, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade, profissão e instrumento que outorga poderes ao preposto autorizado par firmar contrato. 1.10. As licitantes apresentarão declarações nas quais tratarão sobre as despesas, retenção de tributos, modalidade da garantia, esforços para as melhores condições nas negociações, confidencialidade e questões de direitos autorais. 2. DA ANÁLISE rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 2.1 Na data e no horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes, cujo conteúdo será rubricado pela CPL e pelas licitantes que se interessarem, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo lavrando-se Ata. 2.2 Somente serão abertos os envelopes das licitantes cujas propostas técnicas tenham sido classificadas, ficando os envelopes das empresas desclassificadas sob a guarda da CPL, até a assinatura do Contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer formalidades. 2.3 A Comissão verificará a correção do preenchimento, pela licitante, das informações na Proposta de Preços apresentada pela licitante, conforme o modelo do Anexo VI. 2.3.1 Depois de levantados e conferidos todos os dados, valores e percentuais apresentados pelas licitantes, será procedido o cálculo do Índice de Preços, conforme fórmula explicitada no item 3 deste Anexo. 2.4 3. Será desclassificada a Proposta que: • não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos; • apresentar valores e percentuais baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; • oferecer propostas alternativas; • Apresentar proposta com valores e percentuais manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratado. DA VALORAÇÃO 3.1 O Índice de Preço (IP) de cada licitante será valorado mediante a seguinte fórmula: IP = (MT/TT) rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br Onde: IP = Índice da Proposta de Preço MT = Menor Total Geral ofertado TT = Total Geral proposto pela licitante que está sendo avaliada 3.2 Para efeito de Julgamento Final da Licitação, o Fator de Ponderação para o Índice de Preço será igual a 3 (três). rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) Ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Exemplo) A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Edital de Concorrência nº _____/2011 - ......... Em cumprimento ao que prescreve o Projeto Básico (Anexo I) e a “Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas de Preços” (Anexo V), utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V.Sªs. os valores abaixo discriminados, dentro da política de preços para os serviços, necessários para a análise e julgamento da: PROPOSTA DE PREÇO TABELA DE VALORES E PERCENTUAIS: Quesito a) Remuneração Demandas até R$ 5.000,00 <valor numérico> Demandas de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 Demandas de R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 <valor <valor numérico> numérico> Demandas de 50.001,00 a R$ 100.000,00 <valor numérico> Demandas Percentual de % 100.001,00 a R$ 500.000,00 <valor numérico> rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br b) Honorários <valor numérico> c) Taxa de Administração <valor numérico> Total da Coluna <valor numérico> <valor <valor numérico> numérico> <valor numérico> <valor numérico> TOTAL GERAL <valor numérico> <valor numérico> I) O valor total desta proposta é de <valor numérico> (<valor por extenso>). II) dias. A proposta tem validade de <valor numérico>(<valor por extenso>) III) Esta empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, DECLARA, sob as penas da lei: • Os valores e percentuais propostos contemplam todas as despesas necessárias à plena execução do serviço objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; • Desde já declaramo-nos cientes de que o ........ procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Informamos que a opção de modalidade de Garantia Contratual a ser adotada será <informar modalidade, conforme item 10 do Edital>; • Que envidará esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferirá ao ........ as vantagens obtidas; • Que está ciente e de acordo com as disposições alusivas a confidencialidade; • Quanto as questões dos direitos autorais; i. serão cedidos,de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças e material editorial, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato; ii. o ........ poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos; iii. Que o ........ pagará o percentual de até 50% (cinqüenta por cento) na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, no tocante ao valor original dos direitos autorais e conexos, bem como em relação à cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras. Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. iv. Quando da reutilização de quaisquer peças, o valor a ser pago pelo ........ será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecido o percentual máximo definido no item iii. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br DADOS DA EMPRESA Razão Social: Endereço: CEP: CNPJ: Inscrição Estadual ou Municipal: Telefone: Fax: Banco: Agência: Conta: E-mail: rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br Qualificação do preposto autorizado a firmar Contrato: Nome completo: CPF: Carteira de Identidade: Estado Civil: Nacionalidade: Profissão: Instrumento que outorga poderes para firmar Contrato (Contrato Social, Estatuto, Procuração, etc.) <Local>, <dd> de <mm> de 2011. LICITANTE (nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal(is)). rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa _________________________________, CNPJ nº. _____________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação na Concorrência nº. ___/2011 – ........, que: • possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação; • os documentos que compõem o Edital foram colocados à sua disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados; • não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; • a inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa /MARE nº 5/95 e Decreto nº 3.722/2001; • não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme contidos na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002. <Local>, <dd> de <mm> de 2011. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome RG CPF Obs.: Preencher em papel timbrado da licitante rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº _______/2011 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ........ – ........ E A EMPRESA <RAZÃO SOCIAL>, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (NACIONAIS E INTERNACIONAIS) E AÇÕES DE MARKETING. CONTRATANTE: ........ – ........, com sede no Bloco “F”, da Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, CEP 70049-900, CNPJ n.º 37.115.367/0033-48, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, <NOME>, <qualificação completa>, inscrito no CPF sob o n.º <número>, portador da Cédula de Identidade n.º <número>, expedida pela <órgão>, residente e domiciliado em Brasília/DF. CONTRATADO(A): <nome da empresa em negrito e caixa alta>, CNPJ nº<número>, com sede <endereço completo>, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal <nome completo>, <qualificação completa>, Identidade nº <número>, CPF nº <número>, domiciliado à <domicílio do representante>, rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br RESOLVEM, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebrar este Contrato, mediante os termos e condições estabelecidos nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços técnicos de promoção, organização de eventos (nacionais e internacionais) e ações de marketing, compreendendo desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização, coordenação e execução, incluindo nesta o fornecimento de infra-estrutura e de material, acompanhamento, implementação de apoio logístico, a serem realizados em território nacional, para o ........ - ......... CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 Vinculam-se a este Contrato o Edital de Concorrência nº _______, com seus anexos e a Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 O regime deste Contrato é de execução indireta no regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Dentre as atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, para a perfeita execução do objeto desta contratação incluem-se: 4.1 Planejamento, criação, elaboração, execução de promoção, ações de marketing e organização de eventos, contemplando o fornecimento de infraestrutura, locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para todos os tipos de eventos de iniciativa ou com a participação do CONTRATANTE, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, fornecimento de equipamentos, contratação de shows, artistas, cantores, músicos e afins, dentre outros serviços correlatos. 4.2 Elaboração e planejamento do projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 4.3 Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisão administrativa, logística, financeira e de cerimonial e protocolo; 4.4 Realização de eventos nacionais e internacionais de natureza institucional, técnica e científica com a participação e/ou promoção do CONTRATANTE; 4.5 Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos; 4.6 Prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação do CONTRATANTE; 4.7 Solicitação de apoio de serviços de utilidade pública, quando necessário; 4.8 Preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de inscrição, de listas de freqüência e de avaliação, bem como, a tabulação desses dados; 4.9 Fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e participantes dos eventos; 4.10 Solicitação de apresentação aos palestrantes e verificação quanto ao funcionamento e compatibilidade com os equipamentos de projeção e as ferramentas de informática; 4.11 Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits, pastas e fichários; 4.12 Coordenação dos serviços de recepção, de traslado, de alimentos e bebidas, de hospedagem e de plenário dos eventos, entre outros recursos necessários à realização do evento; 4.13 Prestação de serviços de assistência turística e de confirmação de passagens; 4.14 Confecção de mapas de mesas de abertura, de encerramento, de almoços e de jantares, incluindo-se a identificação dos locais de assento e demais procedimentos de cerimonial e protocolo; 4.15 Acompanhamento de serviços de montagem e teste de equipamentos áudio visuais; 4.16 Assessoria nas atividades de cerimonial; 4.17 Identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo, que auxiliem na preparação dos eventos; 4.18 Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e edição; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 4.19 Elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados, tais como relatórios, consolidação e tabulação de avaliações, sumários executivos, atas, anais, vídeos e publicações; 4.20 Concepção, confecção, montagem e transporte de materiais e de publicações para eventos; 4.21 Organização, captação, produção, geração e transmissão de eventos nacionais e internacionais, teleconferências com uso de TV Executiva, Internet e outros meios eletrônicos; 4.22 Execução, supervisão e monitoramento dos serviços de multiendereçamento de mensagens, correspondências e material institucional, compreendendo as ações de expedição e/ou transmissão, nacional e internacional, por meio postagem (com e sem protocolo), fax e correio eletrônico, apresentação de relatórios contendo as listagens de emissão acompanhadas das respectivas confirmações de recebimento; 4.23 Elaboração CONTRATANTE; 4.24 e manutenção de lista de endereçamento do Elaboração e gerenciamento de banco de dados referentes a eventos; 4.25 Criação e/ou confecção de peças para os eventos e ações de relacionamento a serem realizados, tais como: leiautes de e-mail marketing, mala direta, convites, panfletos, folders, banners, cartilhas, faixas, crachás, peças promocionais, etc.; 4.26 Serviços de relações públicas, cerimonial, marketing direto e contact center para a realização dos eventos e ações; 4.27 Monitoramento e medição dos resultados, tanto de prestadores dos serviços, quanto de diversos aspectos dos eventos. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES PELA CONTRATADA 5.1 Não é admitida a contratação de fornecedores pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização e coordenação. 5.2 Toda e qualquer contratação de fornecedores bem como a execução de qualquer serviço que envolva desembolso de recursos deverá ter a prévia e expressa e autorização do CONTRATANTE. 5.3 Todos os serviços previstos na Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, item 6 do Projeto Básico, deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de, no mínimo 3 (três) orçamentos. 5.3.1 Caso não haja possibilidade de apresentar 03 (três) orçamentos, a CONTRATADA deve justificar, por escrito, o fato ao CONTRATANTE. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 5.4 Caso haja necessidade de contratação de itens não indicados na Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, item 6 do Projeto Básico, a CONTRATADA deverá apresentar, além dos 03 (três) orçamentos de empresas distinta, justificativas prévias para a contratação/aquisição, indicando necessidades técnicas e respectivos custos/benefícios. 5.4.1 Quanto ao previsto no item 6 do Projeto Básico, trata-se de uma relação exemplificativa que não esgota as necessidades para a boa e regular prestação dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato. 5.5 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, levantar junto ao mercado, orçamentos para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, sem a intermediação da CONTRATADA. 5.6 Quando da contratação de fornecedores de bens ou serviços necessários para a fiel execução deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a exigir destes as mesmas condições do Contrato firmado com o CONTRATANTE, respondendo totalmente por todas as infrações eventualmente cometidas. 5.7 A CONTRATADA obriga-se a sempre buscar o menor preço com a melhor qualidade para a execução dos serviços objeto deste Contrato. 5.8 O CONTRATANTE procederá, quando julgar necessária, à verificação prévia da adequação dos preços dos serviços de terceiros em relação aos do mercado. 5.9 As cotações de preços deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: h) Razão Social; i) CNPJ; j) Endereço completo; k) Telefone, fax e e-mail para contato; l) Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total; m) Local e data de emissão; n) Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função de seu representante. 5.10 Os orçamentos deverão ser originais e devidamente assinados pelos respectivos representantes das empresas fornecedoras. 5.11 Quando da contratação de seus fornecedores, a CONTRATADA obriga-se a exigir daqueles as mesmas condições estabelecidas na licitação, no que se refere à apresentação de regularidade jurídica e fiscal, respondendo totalmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 5.12 Para o disposto na subcláusula 5.11, a CONTRATADA deve exigir de seus fornecedores contratados a apresentação dos seguintes documentos, cuja regularidade deve ser mantida enquanto durar a contratação com o fornecedor: f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou à sede do terceiro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da cotação; h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal; i) Certidão Negativa de Débito/INSS; j) Certificado de Regularidade do FGTS. 5.13 A Regularidade acima poderá ser consultada por meio do SICAF. 5.14 Os preços propostos para a realização de quaisquer serviços são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhes cabendo o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 O valor estimado da contratação no período inicial de doze meses é de R$ <valor numérico> (<valor por extenso>), ressalvado que o CONTRATANTE não se obriga a realizar os gastos estimados em sua totalidade. 6.2 As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 38901, no Programa de Trabalho 11.122.0106.2619.0001, Apoio à Implementação de Políticas na Área do Trabalho; PTRES 6468, Elemento de Despesa 33.90.39. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 7.1 A contratada obriga-se aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que, a critério do CONTRATANTE, sejam necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, de acordo com o expresso na Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1 Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela CONTRATADA e que seja observada a periodicidade anual, contada da rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada. 8.1.1 O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110 de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula: R = V x I - Io, Io 8.1.1.1 Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor estável ou comissionado, designado pelo Contratante, nos termos do art. da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1 Após a perfeita execução dos serviços, o pagamento será efetivado mediante a apresentação dos documentos de cobrança, compostos da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA e do(s) documento(s) fiscal(is) do(s) terceiro(s) com o comprovante do respectivo serviço, por meio de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, da seguinte forma: a) Pagamento de despesas próprias da CONTRATADA ou com fornecedores contratados na execução de evento/ação, conforme Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, constante do item 6 do Projeto Básico, com rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br apresentação obrigatória de, no mínimo, 3 (três) orçamentos aceitos pelo CONTRATANTE; b) Remuneração fixa, de cada item sem incidência de honorários, dos serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização e coordenação: • Demandas até R$ 5.000,00 – R$ <valor numérico> (<valor por extenso>); • Demandas de R$ 5.001,00 a R$ R$ 10.000,00 - R$ <valor numérico> (<valor por extenso>); • Demandas de R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 - R$ <valor numérico> (<valor por extenso>); • Demandas de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 - R$ <valor numérico> (<valor por extenso>); • Demandas de R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 - R$ <valor numérico> (<valor por extenso>). c) Remuneração variável, correspondente a um percentual fixo de ____% (<percentual por extenso>), também chamado Honorários, cobrado sobre os itens constantes da Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, constante do item 6 do Projeto Básico, quando esses serviços não forem prestados pela própria CONTRATADA; d) Remuneração variável, correspondente a um percentual fixo de ____% (<percentual por extenso>), denominado Taxa de Administração, referente à: • agenciamento de show, conjunto musical, contratação de artistas, músicos e artistas; e • locação de espaços físicos. e) Reembolso de despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingresso, transporte, de convidados e artistas contratados, previamente autorizados; f) Reembolso de despesas eventuais com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos; g) Reembolso de despesas eventuais com diárias, passagens aéreas e transporte dos funcionários da CONTRATADA, previstos na alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 4.1 do Projeto Básico, para fora do Distrito Federal ou do domicílio da CONTRATADA, quando necessárias, desde que previamente autorizadas pelo CONTRATANTE. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 10.1.1 Todos os reembolsos previstos nas alíneas “e”, “f”, e “g” do subcláusula 10.1 serão efetuados mediante a apresentação da documentação válida correspondente (original ou cópia autenticada). 10.1.2 As despesas previstas na alínea “g” do subcláusula 10.1, deverão ter seus custos limitados ao que se segue: a) Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica, tarifa promocional; b) Pagamento de ajuda de custo (diária) por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos funcionários do CONTRATANTE, para as despesas com hospedagem e alimentação; c) Despesas relativas a transporte local. 10.1.2.1 É vedado o reembolso de despesas com bebidas alcoólicas. 10.2 O percentual correspondente aos honorários, previsto na alínea “c” da subcláusula 10.1 será devido somente quando os serviços, constantes da Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores, prevista no item 6 do Projeto Básico, necessários à execução deste Contrato forem realizados por fornecedores da CONTRATADA. 10.2.1 Os itens passíveis de remuneração por meio de Taxa de Administração, previstos na aliena “d” do subcláusula 10.1, não fazem jus aos honorários previstos na alínea “c”, da mesma subcláusula. 10.3 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, devem ser efetuados pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pelo CONTRATANTE e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais, obrigando-se a CONTRATADA a efetivar o repasse aos fornecedores em até 24 (vinte e quatro horas) depois de efetivado o crédito em sua conta corrente. 10.4 A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, em especial: • Identificação completa da CONTRATADA: CNPJ da CONTRATADA (o mesmo constante no preâmbulo do Contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.; • Número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura; • Identificação completa da Contratante; • Histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do Contrato; • O período a que se refere; rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Valores unitários e totais dos serviços prestados. 10.5 Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não cabendo ao CONTRATANTE prestar esse tipo de informação. 10.6 Os documentos para pagamento deverão ser apresentados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento, para o devido ateste da prestação dos serviços e providências de pagamento. 10.7 Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua ao CONTRATANTE a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida. 10.7.1 O CONTRATANTE observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado. 10.8 A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. 10.8.1 A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados. 10.8.2 O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato. 10.8.3 O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 10.8.4 Os eventuais encargos financeiros e outros decorrentes da inobservância pela CONTRATADA de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 10.9 Por ocasião do pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao SICAF ou apresentação da documentação pertinente exigida por ocasião da licitação, para verificação da validade dos documentos, quais sejam: rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal, na forma da lei; • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 10.10 Constatada a situação de irregularidade a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 10.11 Em cumprimento ao disposto na Lei nº. 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. 10.11.1 A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da IN SRF 480, de 29.12.2004, alterada pela IN SRF 539, de 25.04.2005; 10.11.2 As alíquotas da Cofins e contribuição para o PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05, serão aplicadas independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata a Lei nº. 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de alíquotas diferenciadas; 10.11.3 Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar ao CONTRATANTE, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial; 10.11.4 Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Art. 3º da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada pelo seu representante legal que comprovem essa condição. 10.12 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. 10.13 O não-pagamento da fatura, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, no prazo estabelecido neste Contrato, ressalvado o contido na subcláusula rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 10.8, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF IDI 10.1.3.1 Onde: VAT = Valor Atualizado VIN = Valor Inicial IDI = índice acumulado da TR na data inicial IDF = índice acumulado da TR na data final 10.14 Ao final da vigência deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar declaração em que se comprometerá a faturar contra o CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) meses, para sua quitação, todos os serviços contratados junto a fornecedores. 10.14.1 Vencido o prazo estipulado acima, quaisquer despesas que não tenham sido faturadas e quitadas correrão a expensas da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre elas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PROPRIEDADE AUTORAL - CONFIDENCIALIDADE E 11.1 Fica estipulado que a CONTRATADA se compromete, por si e seus diretores, empregados e prepostos, manter absoluto sigilo quanto a todas as informações obtidas no desempenho de suas atividades ou em decorrência do seu relacionamento com o CONTRATANTE, não podendo divulgá-las, de forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o término ou a rescisão deste Contrato. 11.1.1 Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser divulgadas pela CONTRATADA sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer informação obtida, revelada ou relacionada com as partes contratantes ou com o objeto do Contrato, assim como as informações e dados por elas desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, sejam de natureza técnica, comercial, jurídica, financeira ou de qualquer outra natureza, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, métodos de negócios, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios das partes ou de outras empresas ou pessoas a elas relacionadas. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 11.2 A violação ao dever de sigilo sujeita a CONTRATADA a responder pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade criminal e da imediata rescisão do Contrato, se ainda estiver em vigor. 11.3 Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos no âmbito desta contratação são de propriedade do CONTRATANTE, ficando a ela reservada os direitos autorais e de uso de imagem na forma prevista na legislação vigente. 11.4 Quando a CONTRATADA, por intermédio de seus diretores, empregados ou quaisquer prepostos, desempenharem atribuições caracterizadas como de concepção, criação ou produção intelectual, artística ou técnica, os direitos autorais sobre as obras resultantes de sua atividade pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE, conforme o pactuado por meio do presente instrumento, de acordo com o artigo 49 e seguintes e parágrafo único do art. 11 da Lei 9.610/98. 11.4.1 Será lícito ao CONTRATANTE a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa. 11.5 Fica certo e ajustado entre as partes que a CONTRATADA não poderá reproduzir o trabalho realizado em virtude do presente instrumento por qualquer forma ou a qualquer título, exceto como divulgação de seu trabalho em apresentações da própria empresa. 11.6 Sempre que necessário, as peças produzidas para as campanhas/eventos/ações institucionais e promocionais, devem conter: Termo de direito de uso da imagem, resumo detalhado, nome do(s) ator(es)/atriz(es) ou personalidade(s) que tenham reconhecimento nacional, nome do produtor, data(s) de veiculação, ano da produção, duração da gravação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, cuja indicação será objeto de aprovação prévia. 12.2 Cumprir rigorosamente com todos os padrões de qualidade exigidos neste Contrato. 12.3 Prestar os serviços de acordo com o especificado, sob a coordenação da Assessoria de Comunicação Social. 12.4 Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que venha a ocorrer. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 12.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização, atendendo de imediato as solicitações. 12.6 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção. 12.7 Substituir sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ou, ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 12.8 Responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços. 12.9 Arcar com despesas decorrentes de infrações relacionadas ao disposto no objeto deste Contrato, durante o desempenho das funções, ainda que fora das dependências do CONTRATANTE. 12.10 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal. 12.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação. 12.12 Garantir a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz. 12.13 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE. 12.14 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, inerentes ao objeto deste Contrato. 12.15 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, sobretudo de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 12.16 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação, exigidas na Licitação. 12.17 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 12.18 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 12.19 Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato. 12.20 Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços. 12.21 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. 12.22 Reconhecer, como prestadores de serviço que por força de Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do CONTRATANTE. 12.23 Indicar um preposto para acompanhar a execução do Contrato e responder perante o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato. 13.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço. 13.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 13.4 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas que executem serviços similares ao objeto deste Contrato. 13.5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidos. 13.6 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de representante(s) designado(s) pela Secretaria Executiva do CONTRATANTE e da Assessoria de Comunicação Social do CONTRATANTE. 13.7 Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 13.8 Determinar a substituição de profissionais que não tenham desempenho condizente com o esperado ou que venham cometer abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à contratada, que deverá providenciar a substituição do profissional em, no máximo 48 horas, a contar do recebimento da notificação. 13.8.1 A substituição consecutiva de profissionais, por ineficiência na execução das atividades objeto deste Contrato, será considerada inexecução parcial, ficando a contratada sujeita às sanções previstas na cláusula décima sétima. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA 14.1 A CONTRATADA, como garantia para execução do Contrato, apresentou, na assinatura deste Contrato, o valor de R$ <valor numérico> (<valor por extenso>), correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, na modalidade <modalidade>, conforme previsto no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93. 14.2 A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pelo CONTRATANTE. 14.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 14.4 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA 15.1 Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, limitada a 60 (sessenta) meses, na forma do Art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 16.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento ou a sua inexecução, por parte da CONTRATADA, implicará para o CONTRATANTE a faculdade de rescindir o Contrato unilateralmente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, de acordo com o inciso I, do artigo 79 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br 16.1.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento ou a sua inexecução por parte do CONTRATANTE, implicará para a CONTRATADO a faculdade de se utilizar dos termos dos artigos 78 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 17.1 A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: I. advertência; II. multa de mora equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor mensal estimado, por dia de atraso na execução dos serviços, ou execução em condições diversas das pactuadas, até 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados no período de 12 (doze) meses, após o que a mora poderá ensejar a rescisão do Contrato, a não ser por motivo de força maior devidamente justificado e reconhecido pelo CONTRATANTE; III. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato nas hipóteses em que o inadimplemento ensejar sua rescisão, na forma do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993; IV. suspensão temporária de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos; (artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002); V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 17.1.1 A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 17.2 Para o ressarcimento das multas, mesmo que em caráter punitivo, poderá ser deduzido do valor destacado para a garantia contratual. 17.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS 18.1 Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666, de 1993, bem a norma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e IN/MP/02, de 30 de abril de 2008. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO 19.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato em três vias, que são assinadas pelas partes. Brasília, <dd>, de <mm> de 2011. CONTRATANTE _______________________________ COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS CONTRATADA ____________________________ <nome do representante em negrito e caixa alta> rua padre garcia velho 73 • cobertura • pinheiros • sp • 05421-030 • pabx (11) 3815.9998 • www.ampro.com.br