Regulamento da Promoção Comercial
"Promoção Dream Experience"
A Promoção "Dream Experience" ("Promoção") será promovida por Harley-Davidson do Brasil Ltda., nome fantasia
"Harley-Davidson", doravante denominada "Promotora", com estabelecimento na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Avenida Morumbi, 7850, Santo Amaro, CEP 04703-001 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
02.273.580/0002-05.
Fazem parte desta Promoção as seguintes empresas, doravante denominadas em conjunto "Aderentes":
Razão Social
Bikestar Comércio de
Motocicletas Ltda.
Bikestar Comércio de
Motocicletas Ltda.
Endereço/Sede
Nome
Fantasia
CNPJ
Rua Luiz Seraphico Junior, 978, Galpão
01, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP
-
13.232.008/0001-25
AUTOSTAR
13.232.008/0002-06
04729-080
Avenida Europa, 149, Térreo, Jardim
Europa, São Paulo/SP, CEP: 01449001
Avenida Raja Gabaglia, 4500, Loja 1,
AVG Motos Ltda.
Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP: -
17.617.528/0001-07
30360-670
Avenida Antonio Carlos de Couto
Comercial Norte Americana de
Barros, 1510, Jardim
Veículos Ltda.
Conceição/Souzas, Campinas/SP, CEP:
-
13.244.867/0001-34
-
13.268.423/0001-39
13105-000
Sacre Coeur Veículos Ltda.
Avenida Sertório, 5435, Lindoia, Porto
Alegre/RS, CEP: 91050-371
Avenida 85, 3404, Quadra 214, Lote
Umuarama Motos Ltda.
UMUARAMA
11/12, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: HARLEY
74223-010
13.304.379/0001-75
DAVIDSON
Rua General Mário Tourinho, 1055,
Freedom Veículos Ltda.
Campina do Siqueira, Curitiba/PR, CEP: THE ONE
01.693.497/0001-33
80740-000
Abolição Comércio de Motos
Ltda.
Avenida das Américas, 14800, Loja A,
B, C, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22790-702
ABA Motos Comércio e
Avenida Marques de São Vicente, 1930,
Importação de Motocicletas,
Barra Funda, São Paulo/SP, CEP:
Peças, Produtos e Serviços Ltda. 01139-002
SC Comércio de Motocicletas
Rua Fúlvio Aducci, 416, Estreito,
ABA HARLEY
DAVIDSON
FLORIPA
19.231.827/000134
63.639.868/0001-56
14.296.414/0001-14
Ltda.
Florianópolis/SC, CEP: 88075-000
HARLEY
DAVIDSON
Ribeirão Preto Comércio de
Motos Ltda.
2DW Comércio e Serviços Ltda.
Newroad Comércio de Motos e
Acessórios Ltda.
Avenida Doutor Francisco Junqueira,
2843, Ribeirania, Ribeirão Preto/SP,
-
16.520.353/0001-52
-
15.621.490/0001-10
-
15.803.650/0001-42
-
16.835.903/0001-22
-
18.204.409/0001-95
CEP: 14096-000
Avenida Luís Viana, 7291, Térreo,
Paralela, Salvador/BA, CEP: 41730-101
Avenida Senador Virgílio Távora, 554,
Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170250
Avenida Marechal Mascarenhas de
Super Bike Motors Ltda.
Morais, 1967, Imbiribeira, Recife/PE,
CEP: 51150-001
New Bike Santos Comércio de
Rua Alexandre Herculano, 225,
Motocicletas Ltda.
Gonzaga, Santos/SP, CEP: 11050-031
New Age Motocicletas Ltda.
BR Road Motors Ltda.
1.
Avenida Dom Aguirre, 2121, Sala 01,
SOROCABA
Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP,
HARLEY
CEP: 18090-002
DAVIDSON
SEUP/N, Quadra 510, Bloco E, Loja
BR ROAD
450, Parte B, Asa Norte, Brasília/DF,
MOTORS
CEP: 70750-525
LTDA.
20.110.460/0001-80
13.685.709/0001-10
Condições Gerais
A Promoção será realizada na Modalidade Assemelhada a Concurso. A participação é válida nas localidades em
que existam lojas aderentes, quais sejam: São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Campinas/SP, Porto Alegre/RS,
Goiânia/GO, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Florianópolis/SC, Ribeirão Preto/SP, Salvador/BA, Fortaleza/CE,
Recife/PE, Santos/SP, Sorocaba/SP, Brasília/DF, podendo participar pessoas residente e domiciliada em território
brasileiro.
2.
Período da Campanha
A Promoção terá início no dia 01/08/2015 e término no dia 14/09/2015, com período de participação a partir das
09:00 horas do dia 01/08/2015 até às 18:00 horas do dia 07/09/2015.
3.
Quem Pode Participar
A participação na Campanha é voluntária, a qualquer pessoa física residente e domiciliada em território brasileiro,
maior de 18 anos, exceto aos funcionários, diretores, acionistas, sócios e colaboradores da Promotora e
das Aderentes, bem como aos respectivos cônjuges, de empresas controladas ou coligadas, os distribuidores,
colaboradores da distribuidora, prestadores de serviços, fornecedores e os respectivos cônjuges.
4.
Modo de Participação
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, considerando seus múltiplos e desconsiderando suas frações, de
peças e/ou roupas da marca Harley-Davidson ("PAM & GM"), terá direito a um 01 (um) cupom para participação
na Promoção, que lhe será entregue no ato da compra.
Cada consumidor que adquirir uma motocicleta Harley-Davidson NOVA terá direito a 10 (dez) cupons para
participação na Promoção, que lhe serão entregues no ato da compra .
Os cupons deverão ser devidamente preenchidos com indicação: (i) nome completo, (ii) endereço, (iii) idade, (iv)
data de nascimento; (v) telefone para contato, (vi) CPF, (vii) estado civil, (viii) e-mail, e (ix) se possui passaporte e
visto válidos. Este cadastro permitirá que a Promotora entre em contato com o consumidor, na hipótese de este ser
contemplado com o prêmio.
Além de preencher o cadastro, o participante deverá responder a pergunta: "Qual é a única motocicleta que te leva
para Milwaukee? ( ) Harley-Davidson ( ) Outra"
O não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer um dos dados requeridos no cupom levará
automaticamente ao cancelamento da participação, sem necessidade de prévia comunicação.,
Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios que impossibilitem a verificação de sua
autenticidade ou do direito aos prêmios.
A participação de pessoas impedidas de participar desta Promoção, quando identificadas, serão invalidadas e
desclassificadas imediatamente. Caso seja constatada a contemplação de participante impedido após a divulgação
do contemplado, a premiação não será entregue e o valor referente ao prêmio será recolhido em favor da União.
.
A Comissão Julgadora da Promoção não se responsabilizará por falsas informações submetidas pelo participante
quando de seu cadastramento na Promoção.
Todo e qualquer participação nesse sentido será automaticamente desconsiderada e tornada nula quando da ciência
da Comissão Julgadora da Promoção de que o participante não preenche as condições ora estabelecidas no
parágrafo anterior, além dos demais requisitos previstos neste Regulamento.
5.
Mecânica da Promoção
Para participar da Promoção, o participante deverá preencher o(s) cupom(ns) com seus dados, conforme indicado
acima, e responder corretamente a pergunta: "Qual é a única motocicleta que te leva para Milwaukee?".
Após o correto preenchimento do(s) cupom(ns), o participante deverá colocá-lo em uma das urnas existentes nos
estabelecimentos das lojas Aderentes, nos endereços mencionados no quadro acima.
Ao final do Período de Participação, as Aderentes encaminharão as urnas lacradas para o local de apuração, que
ocorrerá no estabelecimento da Promotora, na Avenida Morumbi, 7850, Santo Amaro, Cidade e Estado de São
Paulo, CEP: 04703-001, onde serão inseridos em um única urna maior para a apuração. A urna será lacrada e
somente será reaberta na realização da apuração.
Na data da apuração, que ocorrerá às 12:00 horas do dia 14/09/2015 (sexta-feira), a urna será reaberta para sorteio,
o qual será realizada por representantes da promotora e auditor(es), em ato público, com livre acesso ao público.
O procedimento de apuração será acompanhado por empresa de auditoria contratada pelaPromotora e, mediante a
lavratura de Ata Detalhada da Apuração, contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de
Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos
fatos ocorridos.
No momento da apuração será retirado aleatoriamente da urna um único cupom que será analisado e, verificando-se
que o mesmo: (a) apresenta a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontra-se completa e corretamente
preenchido com os dados pessoais solicitados necessários à identificação do ganhador; (c) esteja legível e sem
rasuras; e (d) atenda a todos os requisitos previstos no presente Plano de Operação e Regulamento, este será
contemplado com o prêmio indicado, passando-se ao sorteio do próximo cupom, sucessivamente, até que sejam
sorteados todos os ganhadores.
Caso o cupom retirado não atenda a um ou mais requisitos descritos no item anterior, outro cupom será retirado
para verificação e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado.
Após o final da apuração, todos os cupons que não forem sorteados e/ou que não forem desclassificados serão
incinerados.
6.
Prêmios
Dez (10) pacotes de viagens para a Cidade de Milwaukee, no Estado de Wisconsin, nos Estados Unidos da América
("EUA"), com direito a um (01) acompanhante, para visitar o Museu da Harley-Davidson, durante 6 (seis dias),
incluindo: (i) a data de embarque, que ocorrerá em 01/12/2015 e de retorno ao País, que ocorrerá em 06/12/2015,
e (ii) 04 (quatro) dias de atividades no Museu da Harley-Davidson, doravante denominado "Prêmio".
O Prêmio será composto por: (i) passagem aérea de ida e volta, saindo do Brasil para a cidade de Milwaukee,
Estado de Wisconsin, nos EUA; (ii) Hospedagem no "Iron Horse Hotel" ("Hotel"), em Milwaukee, para 04 (quatro)
noites, entrada ("check-in") em 02 de dezembro de 2015 e saída ("check-out") em 06 de Dezembro de
2015; (iii) Evento especial no "Motor Bar & Restaurant"; (iv) Tour na sede da Harley-Davidson; (v) Tour na "HarleyDavidson University" ("HDU"); (vi) Tour na "Juneau Avenue Employee Store"; (vii) Almoço na HDU; (viii) Tour no
Museu da Harley-Davidson com o Vice-presidente do Museu; (ix) Tour dos arquivos do Museu com um funcionário
da Curadoria do Museu; (x) Almoço no "Motor Bar & Restaurant" com o Vice-presidente do Museu; (xi) Jantar na
Festa Anual para os Membros do Museu ("Annual Museum Members Holiday Party"); (xii) voucher/ticket de Café-damanhã no valor de $ 20,00 (vinte dólares); (xiii) traslados Aeroporto EUA x Hotel x Aeroporto EUA; (xiv) traslados
Residência Ganhador x Aeroporto Brasil x Residência Ganhador; e (xv) demais traslados que venham a ser
necessários na cidade de Milwaukee, Estado de Wisconsin, nos EUA.
Ainda, cada ganhador receberá um bottom ("Rivet") personalizado "Living the Legend", com uma etiqueta para
cachorro ("dog tag") combinando.
Os Prêmios não contemplarão eventuais despesas do contemplado e seu acompanhante, tais como, mas não
limitados a: (i) consumo de bebidas alcoólicas; (ii) ligações telefônicas, locais, interurbanas ou
internacionais; (iii) acesso à internet; (iv) uso de cofre; (v) consumo de produtos do frigobar; (vi) uso de serviços
oferecidos pelo hotel, tais como, lavanderia, spa, restaurante, cassino, entre outros; (vii) relacionados ao excesso de
bagagem no transporte aéreo e terrestre, incluindo Duty Free e eventuais impostos; (viii) early check in e late check
out; e (ix) todos aqueles itens que não estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio acima e,
posteriormente na "Carta Compromisso".
Os Prêmios distribuídos nesta promoção serão entregues conforme as condições e características indicadas neste
instrumento, sendo vedadas quaisquer alterações por parte dos contemplados seja por meio de adições, exclusões
ou substituições dos itens que os compõem.
O valor individual do prêmio é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - o pacote. O Valor Total dos Prêmios
corresponde a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
A obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição dos pacotes de viagem objetos da
distribuição gratuita nesta promoção, incluindo, mas não se limitando, a passaporte válido e visto de
entrada no país, os quais são necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e seu
acompanhante.
Caso o contemplado e seu acompanhante não obtenham, por qualquer razão, os referidos documentos, perderão
direito ao recebimento do prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da
União, pela Promotora.
Os prêmios oferecidos gratuitamente nesta Promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme
disposto no §3º do artigo 1º da Lei nº. 5.768/1971, tampouco substituídos por quaisquer outros bens,
serviços ou direitos de valor igual ou semelhante.
Não são objetos de premiação os itens vedados no artigo 10° do Decreto 70.951/72, quais sejam:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcóolicas, fumos
e seus derivados.
A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de
bem ou serviços, endosso ou conversão em dinheiro.
7.
Apuração do Resultado e Exibição do Prêmio
A apuração ocorrerá às 12:00 horas do dia 14/09/2015 (sexta-feira) no endereço daPromotora, qual seja na
Avenida Morumbi, 7850, Santo Amaro, Cidade e Estado de São Paulo, CEP: 04703-001.
Exibição dos Prêmios: Em virtude da natureza dos prêmios "Pacotes de viagens", não haverá exibição física dos
prêmios, sendo as suas imagens, exibidas por meio de fotos ilustrativas nos materiais de divulgação da campanha e
no site da promoção www.harley-davidson.com/content/h-d/pt_BR/company/DreamExperience.html.
A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, por meio de
contrato de prestação de serviços firmado com agência de turismo e recibo ou recibo de depósito caução no valor
dos prêmios, no estabelecimento daPromotora. Tais comprovantes ficarão disponíveis no estabelecimento
da Promotora, no endereço indicado acima, para eventual processo de fiscalização e, posteriormente, será enviado
para a Caixa, anexado ao processo de prestação de contas, nos termos dos artigos 5° e 15º do Decreto 70.951/72.
8.
Divulgação do Resultado e Entrega do Prêmio
O resultado da Promoção será divulgado no dia: 14/09/2015 às 18h00 (dezoito) horas, por meio do site da
promoção www.harley-davidson.com/content/h-d/pt_BR/company/DreamExperience.html.
Além da divulgação no site, os participantes ganhadores serão informados diretamente do resultado, em até 7 (sete)
dias, por meio de contato telefônico e e-mail fornecido pelo participante no ato do cadastro.
O Prêmio deverá ser usufruído pelo ganhador e seu acompanhante no período de 01/12/2015 (embarque) a
06/12/2015 (retorno) em decorrência de horários e dias de funcionamento do museu Harley-Davidson, localizado em
Milwaukee, Estado de Wisconsin, nos Estados Unidos da América ("EUA").
Em até 30 (trinta) dias contados da data do término da apuração, no local escolhido pelo participante,
a Promotora entregará ao ganhador o pacote de viagem, por meio de Carta de Compromisso, sem nenhum ônus,
contendo todas as informações relativas à viagem.
Quando da entrega da Carta de Compromisso, o ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (RG
e CPF) e, ainda, poderá assinar um termo de quitação e entrega de Prêmio, para recebimento do prêmio.
9.
Disposições Gerais
O ganhador terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo da Promoçãopara reclamar o prêmio.
Não reclamado dentro desse prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido,
pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
artigo 6º do Decreto 70.951/1972.
Até 10 (dez) dias antes do embarque, o ganhador e acompanhante deverão providenciar todos os documentos
necessários para a realização da sua viagem, sendo que, posteriormente, os bilhetes aéreos e os vouchers lhes
serão enviados.
É de total responsabilidade dos ganhadores e acompanhantes a obtenção de passaporte, vistos e demais
providências ou documentos que se façam necessários para a realização da viagem.
A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes no ato de
inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem qualquer
contato com os ganhadores.
A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação da entrada do ganhador e/ou de seus
acompanhantes no País de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem
como por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral, e às leis, por
quaisquer atos danosos causados que os ganhadores e/ou acompanhantes cometerem ou vierem a ser vítimas e
suas consequências, durante a viagem, incluindo, mas não limitando eventuais responsabilizações civis ou criminais.
Os participantes da Promoção assumem total e exclusiva responsabilidade por eventuais violações à intimidade,
privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral
e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de quaisquer responsabilidades
relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
Caso algum acompanhante, indicado pelo ganhador, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do
ganhador a obtenção de autorizações necessárias para viagem, nos termos previstos no Estatuto da Criança e
Adolescente (Lei 8069/90).
Em caso de dúvidas a respeito da presente promoção, os participantes poderão contatar aPromotora por meio do email [email protected] ou através do telefone 0800-724-1188.
Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma
soberana e irrecorrível pela Promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA. O PROCON local, bem
como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos
participantes.
Caso seja verificada qualquer fraude, dados incorretos no cupom ou quaisquer outras divergências, incompatíveis
com os termos deste Regulamento, o participante ganhador cuja irregularidade for verificada, será excluído
automaticamente da Promoção Comercial, sendo o prêmio transferido ao próximo participante colocado, o qual teve
as condições declaradas válidas.
A Promotora se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos neste Regulamento garantida a
divulgação de forma eficaz e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.
A simples participação desta Promoção Comercial, através do envio do preenchimento do formulário para fins de
cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da Organização daPromoção, membros da
Comissão Julgadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
A Promotora fornecerá à empresa de Auditoria uma lista com todas as informações necessárias para identificação,
contendo nome e CPF, das pessoas impedidas de participar, quais sejam os funcionários, diretores, acionistas,
sócios e colaboradores da Promotora, bem como os respectivos cônjuges, empresas controladas ou coligadas, os
distribuidores, colaboradores da distribuidora, prestadores de serviços, fornecedores e os respectivos cônjuges.
A participação nesta Promoção Comercial não gerará ao participante e/ou ganhador nenhum outro direito ou
vantagem que não esteja expressamente prevista neste Regulamento.
O Regulamento está disponível no site e nas lojas participantes, sendo que a simples participação implica na
aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.
10.
Direito de Imagem
O ganhador e/ acompanhante autorizam a Promotora, em caráter gratuito, não exclusivo, irrevogável, a usar seu
nome civil completo ou abreviado, sua imagem, sua voz, profissão e demais dados em entrevistas em todos e
quaisquer materiais, suportes, ações, meios de comunicação, exclusivamente para a divulgação da Promoção, pelo
período de até 1 (um) ano, a partir da data da apuração.
Nada neste instrumento será interpretado como imputando à Organização da Promoção a obrigação de retirar
qualquer obra ou material de circulação ou do mercado que utilize a Imagem do participante após o término da
presente autorização, desde que estes já tenham sido colocados no mercado pela Promotora ou por terceiros por
ela contratados, dentro do período de vigência da referida autorização, respeitando-se assim os direitos de exaustão
sobre tais materiais.
O participante reconhece e concorda que outros terceiros, quando da cobertura ou divulgação da Promoção ao
público, poderão vir a, ocasionalmente, retratar parte ou o todo de sua Imagem e que tal utilização sob nenhuma
hipótese será atribuída ou gerará qualquer responsabilidade à Promotora e suas empresas do mesmo grupo
econômico.
O participante reconhece e concorda não ter direito de aprovar e/ou a promover reclamações, que incluam, mas não
se limitam às contestações referentes a invasão de privacidade, difamação e direito a publicidade, decorrente de
qualquer uso, alteração, anuviamento, borrão, edição, distorção, efeito ilusório, ou qualquer utilização
em composites, de sua Imagem, aparência ou informações submetidas. Reconhece que a Promotora não têm a
obrigação de utilizar quaisquer direitos pelo presente concedidos.
As informações solicitadas aos participantes são as mínimas necessárias para entrar em contato com os possíveis
ganhadores. Quando e se necessário, serão armazenadas em nossa base de dados, em ambiente seguro.
Em nenhuma circunstância, tais informações são vendidas ou compartilhadas com terceiros (exceto por decisão
judicial), reservando-nos o direito de destruí-las após sua utilização.
11.
Disposições Finais
Esta é uma promoção comercial, com distribuição gratuita de prêmios, na modalidade Assemelhada a Concurso, nos
termos da Lei 5.768/1971, do Decreto 70.951/1972 e da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
Esta Promoção é autorizada pela Centralizadora de Promoções Comercias da Caixa Econômica Federal – CEPCO
através do Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-1408/2015
Download

Regulamento da Promoção Comercial "Promoção Dream