Regulamento da Promoção Comercial "Promoção Dream Experience" A Promoção "Dream Experience" ("Promoção") será promovida por Harley-Davidson do Brasil Ltda., nome fantasia "Harley-Davidson", doravante denominada "Promotora", com estabelecimento na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Morumbi, 7850, Santo Amaro, CEP 04703-001 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.273.580/0002-05. Fazem parte desta Promoção as seguintes empresas, doravante denominadas em conjunto "Aderentes": Razão Social Bikestar Comércio de Motocicletas Ltda. Bikestar Comércio de Motocicletas Ltda. Endereço/Sede Nome Fantasia CNPJ Rua Luiz Seraphico Junior, 978, Galpão 01, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP - 13.232.008/0001-25 AUTOSTAR 13.232.008/0002-06 04729-080 Avenida Europa, 149, Térreo, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP: 01449001 Avenida Raja Gabaglia, 4500, Loja 1, AVG Motos Ltda. Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP: - 17.617.528/0001-07 30360-670 Avenida Antonio Carlos de Couto Comercial Norte Americana de Barros, 1510, Jardim Veículos Ltda. Conceição/Souzas, Campinas/SP, CEP: - 13.244.867/0001-34 - 13.268.423/0001-39 13105-000 Sacre Coeur Veículos Ltda. Avenida Sertório, 5435, Lindoia, Porto Alegre/RS, CEP: 91050-371 Avenida 85, 3404, Quadra 214, Lote Umuarama Motos Ltda. UMUARAMA 11/12, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: HARLEY 74223-010 13.304.379/0001-75 DAVIDSON Rua General Mário Tourinho, 1055, Freedom Veículos Ltda. Campina do Siqueira, Curitiba/PR, CEP: THE ONE 01.693.497/0001-33 80740-000 Abolição Comércio de Motos Ltda. Avenida das Américas, 14800, Loja A, B, C, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22790-702 ABA Motos Comércio e Avenida Marques de São Vicente, 1930, Importação de Motocicletas, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: Peças, Produtos e Serviços Ltda. 01139-002 SC Comércio de Motocicletas Rua Fúlvio Aducci, 416, Estreito, ABA HARLEY DAVIDSON FLORIPA 19.231.827/000134 63.639.868/0001-56 14.296.414/0001-14 Ltda. Florianópolis/SC, CEP: 88075-000 HARLEY DAVIDSON Ribeirão Preto Comércio de Motos Ltda. 2DW Comércio e Serviços Ltda. Newroad Comércio de Motos e Acessórios Ltda. Avenida Doutor Francisco Junqueira, 2843, Ribeirania, Ribeirão Preto/SP, - 16.520.353/0001-52 - 15.621.490/0001-10 - 15.803.650/0001-42 - 16.835.903/0001-22 - 18.204.409/0001-95 CEP: 14096-000 Avenida Luís Viana, 7291, Térreo, Paralela, Salvador/BA, CEP: 41730-101 Avenida Senador Virgílio Távora, 554, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170250 Avenida Marechal Mascarenhas de Super Bike Motors Ltda. Morais, 1967, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51150-001 New Bike Santos Comércio de Rua Alexandre Herculano, 225, Motocicletas Ltda. Gonzaga, Santos/SP, CEP: 11050-031 New Age Motocicletas Ltda. BR Road Motors Ltda. 1. Avenida Dom Aguirre, 2121, Sala 01, SOROCABA Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, HARLEY CEP: 18090-002 DAVIDSON SEUP/N, Quadra 510, Bloco E, Loja BR ROAD 450, Parte B, Asa Norte, Brasília/DF, MOTORS CEP: 70750-525 LTDA. 20.110.460/0001-80 13.685.709/0001-10 Condições Gerais A Promoção será realizada na Modalidade Assemelhada a Concurso. A participação é válida nas localidades em que existam lojas aderentes, quais sejam: São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Campinas/SP, Porto Alegre/RS, Goiânia/GO, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Florianópolis/SC, Ribeirão Preto/SP, Salvador/BA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Santos/SP, Sorocaba/SP, Brasília/DF, podendo participar pessoas residente e domiciliada em território brasileiro. 2. Período da Campanha A Promoção terá início no dia 01/08/2015 e término no dia 14/09/2015, com período de participação a partir das 09:00 horas do dia 01/08/2015 até às 18:00 horas do dia 07/09/2015. 3. Quem Pode Participar A participação na Campanha é voluntária, a qualquer pessoa física residente e domiciliada em território brasileiro, maior de 18 anos, exceto aos funcionários, diretores, acionistas, sócios e colaboradores da Promotora e das Aderentes, bem como aos respectivos cônjuges, de empresas controladas ou coligadas, os distribuidores, colaboradores da distribuidora, prestadores de serviços, fornecedores e os respectivos cônjuges. 4. Modo de Participação A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, considerando seus múltiplos e desconsiderando suas frações, de peças e/ou roupas da marca Harley-Davidson ("PAM & GM"), terá direito a um 01 (um) cupom para participação na Promoção, que lhe será entregue no ato da compra. Cada consumidor que adquirir uma motocicleta Harley-Davidson NOVA terá direito a 10 (dez) cupons para participação na Promoção, que lhe serão entregues no ato da compra . Os cupons deverão ser devidamente preenchidos com indicação: (i) nome completo, (ii) endereço, (iii) idade, (iv) data de nascimento; (v) telefone para contato, (vi) CPF, (vii) estado civil, (viii) e-mail, e (ix) se possui passaporte e visto válidos. Este cadastro permitirá que a Promotora entre em contato com o consumidor, na hipótese de este ser contemplado com o prêmio. Além de preencher o cadastro, o participante deverá responder a pergunta: "Qual é a única motocicleta que te leva para Milwaukee? ( ) Harley-Davidson ( ) Outra" O não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer um dos dados requeridos no cupom levará automaticamente ao cancelamento da participação, sem necessidade de prévia comunicação., Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios que impossibilitem a verificação de sua autenticidade ou do direito aos prêmios. A participação de pessoas impedidas de participar desta Promoção, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente. Caso seja constatada a contemplação de participante impedido após a divulgação do contemplado, a premiação não será entregue e o valor referente ao prêmio será recolhido em favor da União. . A Comissão Julgadora da Promoção não se responsabilizará por falsas informações submetidas pelo participante quando de seu cadastramento na Promoção. Todo e qualquer participação nesse sentido será automaticamente desconsiderada e tornada nula quando da ciência da Comissão Julgadora da Promoção de que o participante não preenche as condições ora estabelecidas no parágrafo anterior, além dos demais requisitos previstos neste Regulamento. 5. Mecânica da Promoção Para participar da Promoção, o participante deverá preencher o(s) cupom(ns) com seus dados, conforme indicado acima, e responder corretamente a pergunta: "Qual é a única motocicleta que te leva para Milwaukee?". Após o correto preenchimento do(s) cupom(ns), o participante deverá colocá-lo em uma das urnas existentes nos estabelecimentos das lojas Aderentes, nos endereços mencionados no quadro acima. Ao final do Período de Participação, as Aderentes encaminharão as urnas lacradas para o local de apuração, que ocorrerá no estabelecimento da Promotora, na Avenida Morumbi, 7850, Santo Amaro, Cidade e Estado de São Paulo, CEP: 04703-001, onde serão inseridos em um única urna maior para a apuração. A urna será lacrada e somente será reaberta na realização da apuração. Na data da apuração, que ocorrerá às 12:00 horas do dia 14/09/2015 (sexta-feira), a urna será reaberta para sorteio, o qual será realizada por representantes da promotora e auditor(es), em ato público, com livre acesso ao público. O procedimento de apuração será acompanhado por empresa de auditoria contratada pelaPromotora e, mediante a lavratura de Ata Detalhada da Apuração, contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos. No momento da apuração será retirado aleatoriamente da urna um único cupom que será analisado e, verificando-se que o mesmo: (a) apresenta a resposta correta à pergunta formulada; (b) encontra-se completa e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados necessários à identificação do ganhador; (c) esteja legível e sem rasuras; e (d) atenda a todos os requisitos previstos no presente Plano de Operação e Regulamento, este será contemplado com o prêmio indicado, passando-se ao sorteio do próximo cupom, sucessivamente, até que sejam sorteados todos os ganhadores. Caso o cupom retirado não atenda a um ou mais requisitos descritos no item anterior, outro cupom será retirado para verificação e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado. Após o final da apuração, todos os cupons que não forem sorteados e/ou que não forem desclassificados serão incinerados. 6. Prêmios Dez (10) pacotes de viagens para a Cidade de Milwaukee, no Estado de Wisconsin, nos Estados Unidos da América ("EUA"), com direito a um (01) acompanhante, para visitar o Museu da Harley-Davidson, durante 6 (seis dias), incluindo: (i) a data de embarque, que ocorrerá em 01/12/2015 e de retorno ao País, que ocorrerá em 06/12/2015, e (ii) 04 (quatro) dias de atividades no Museu da Harley-Davidson, doravante denominado "Prêmio". O Prêmio será composto por: (i) passagem aérea de ida e volta, saindo do Brasil para a cidade de Milwaukee, Estado de Wisconsin, nos EUA; (ii) Hospedagem no "Iron Horse Hotel" ("Hotel"), em Milwaukee, para 04 (quatro) noites, entrada ("check-in") em 02 de dezembro de 2015 e saída ("check-out") em 06 de Dezembro de 2015; (iii) Evento especial no "Motor Bar & Restaurant"; (iv) Tour na sede da Harley-Davidson; (v) Tour na "HarleyDavidson University" ("HDU"); (vi) Tour na "Juneau Avenue Employee Store"; (vii) Almoço na HDU; (viii) Tour no Museu da Harley-Davidson com o Vice-presidente do Museu; (ix) Tour dos arquivos do Museu com um funcionário da Curadoria do Museu; (x) Almoço no "Motor Bar & Restaurant" com o Vice-presidente do Museu; (xi) Jantar na Festa Anual para os Membros do Museu ("Annual Museum Members Holiday Party"); (xii) voucher/ticket de Café-damanhã no valor de $ 20,00 (vinte dólares); (xiii) traslados Aeroporto EUA x Hotel x Aeroporto EUA; (xiv) traslados Residência Ganhador x Aeroporto Brasil x Residência Ganhador; e (xv) demais traslados que venham a ser necessários na cidade de Milwaukee, Estado de Wisconsin, nos EUA. Ainda, cada ganhador receberá um bottom ("Rivet") personalizado "Living the Legend", com uma etiqueta para cachorro ("dog tag") combinando. Os Prêmios não contemplarão eventuais despesas do contemplado e seu acompanhante, tais como, mas não limitados a: (i) consumo de bebidas alcoólicas; (ii) ligações telefônicas, locais, interurbanas ou internacionais; (iii) acesso à internet; (iv) uso de cofre; (v) consumo de produtos do frigobar; (vi) uso de serviços oferecidos pelo hotel, tais como, lavanderia, spa, restaurante, cassino, entre outros; (vii) relacionados ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre, incluindo Duty Free e eventuais impostos; (viii) early check in e late check out; e (ix) todos aqueles itens que não estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio acima e, posteriormente na "Carta Compromisso". Os Prêmios distribuídos nesta promoção serão entregues conforme as condições e características indicadas neste instrumento, sendo vedadas quaisquer alterações por parte dos contemplados seja por meio de adições, exclusões ou substituições dos itens que os compõem. O valor individual do prêmio é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - o pacote. O Valor Total dos Prêmios corresponde a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). A obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição dos pacotes de viagem objetos da distribuição gratuita nesta promoção, incluindo, mas não se limitando, a passaporte válido e visto de entrada no país, os quais são necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e seu acompanhante. Caso o contemplado e seu acompanhante não obtenham, por qualquer razão, os referidos documentos, perderão direito ao recebimento do prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, pela Promotora. Os prêmios oferecidos gratuitamente nesta Promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme disposto no §3º do artigo 1º da Lei nº. 5.768/1971, tampouco substituídos por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante. Não são objetos de premiação os itens vedados no artigo 10° do Decreto 70.951/72, quais sejam: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcóolicas, fumos e seus derivados. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bem ou serviços, endosso ou conversão em dinheiro. 7. Apuração do Resultado e Exibição do Prêmio A apuração ocorrerá às 12:00 horas do dia 14/09/2015 (sexta-feira) no endereço daPromotora, qual seja na Avenida Morumbi, 7850, Santo Amaro, Cidade e Estado de São Paulo, CEP: 04703-001. Exibição dos Prêmios: Em virtude da natureza dos prêmios "Pacotes de viagens", não haverá exibição física dos prêmios, sendo as suas imagens, exibidas por meio de fotos ilustrativas nos materiais de divulgação da campanha e no site da promoção www.harley-davidson.com/content/h-d/pt_BR/company/DreamExperience.html. A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, por meio de contrato de prestação de serviços firmado com agência de turismo e recibo ou recibo de depósito caução no valor dos prêmios, no estabelecimento daPromotora. Tais comprovantes ficarão disponíveis no estabelecimento da Promotora, no endereço indicado acima, para eventual processo de fiscalização e, posteriormente, será enviado para a Caixa, anexado ao processo de prestação de contas, nos termos dos artigos 5° e 15º do Decreto 70.951/72. 8. Divulgação do Resultado e Entrega do Prêmio O resultado da Promoção será divulgado no dia: 14/09/2015 às 18h00 (dezoito) horas, por meio do site da promoção www.harley-davidson.com/content/h-d/pt_BR/company/DreamExperience.html. Além da divulgação no site, os participantes ganhadores serão informados diretamente do resultado, em até 7 (sete) dias, por meio de contato telefônico e e-mail fornecido pelo participante no ato do cadastro. O Prêmio deverá ser usufruído pelo ganhador e seu acompanhante no período de 01/12/2015 (embarque) a 06/12/2015 (retorno) em decorrência de horários e dias de funcionamento do museu Harley-Davidson, localizado em Milwaukee, Estado de Wisconsin, nos Estados Unidos da América ("EUA"). Em até 30 (trinta) dias contados da data do término da apuração, no local escolhido pelo participante, a Promotora entregará ao ganhador o pacote de viagem, por meio de Carta de Compromisso, sem nenhum ônus, contendo todas as informações relativas à viagem. Quando da entrega da Carta de Compromisso, o ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (RG e CPF) e, ainda, poderá assinar um termo de quitação e entrega de Prêmio, para recebimento do prêmio. 9. Disposições Gerais O ganhador terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo da Promoçãopara reclamar o prêmio. Não reclamado dentro desse prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 6º do Decreto 70.951/1972. Até 10 (dez) dias antes do embarque, o ganhador e acompanhante deverão providenciar todos os documentos necessários para a realização da sua viagem, sendo que, posteriormente, os bilhetes aéreos e os vouchers lhes serão enviados. É de total responsabilidade dos ganhadores e acompanhantes a obtenção de passaporte, vistos e demais providências ou documentos que se façam necessários para a realização da viagem. A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem qualquer contato com os ganhadores. A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação da entrada do ganhador e/ou de seus acompanhantes no País de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral, e às leis, por quaisquer atos danosos causados que os ganhadores e/ou acompanhantes cometerem ou vierem a ser vítimas e suas consequências, durante a viagem, incluindo, mas não limitando eventuais responsabilizações civis ou criminais. Os participantes da Promoção assumem total e exclusiva responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de quaisquer responsabilidades relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. Caso algum acompanhante, indicado pelo ganhador, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do ganhador a obtenção de autorizações necessárias para viagem, nos termos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90). Em caso de dúvidas a respeito da presente promoção, os participantes poderão contatar aPromotora por meio do email [email protected] ou através do telefone 0800-724-1188. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos participantes. Caso seja verificada qualquer fraude, dados incorretos no cupom ou quaisquer outras divergências, incompatíveis com os termos deste Regulamento, o participante ganhador cuja irregularidade for verificada, será excluído automaticamente da Promoção Comercial, sendo o prêmio transferido ao próximo participante colocado, o qual teve as condições declaradas válidas. A Promotora se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos neste Regulamento garantida a divulgação de forma eficaz e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes. A simples participação desta Promoção Comercial, através do envio do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da Organização daPromoção, membros da Comissão Julgadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. A Promotora fornecerá à empresa de Auditoria uma lista com todas as informações necessárias para identificação, contendo nome e CPF, das pessoas impedidas de participar, quais sejam os funcionários, diretores, acionistas, sócios e colaboradores da Promotora, bem como os respectivos cônjuges, empresas controladas ou coligadas, os distribuidores, colaboradores da distribuidora, prestadores de serviços, fornecedores e os respectivos cônjuges. A participação nesta Promoção Comercial não gerará ao participante e/ou ganhador nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente prevista neste Regulamento. O Regulamento está disponível no site e nas lojas participantes, sendo que a simples participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens. 10. Direito de Imagem O ganhador e/ acompanhante autorizam a Promotora, em caráter gratuito, não exclusivo, irrevogável, a usar seu nome civil completo ou abreviado, sua imagem, sua voz, profissão e demais dados em entrevistas em todos e quaisquer materiais, suportes, ações, meios de comunicação, exclusivamente para a divulgação da Promoção, pelo período de até 1 (um) ano, a partir da data da apuração. Nada neste instrumento será interpretado como imputando à Organização da Promoção a obrigação de retirar qualquer obra ou material de circulação ou do mercado que utilize a Imagem do participante após o término da presente autorização, desde que estes já tenham sido colocados no mercado pela Promotora ou por terceiros por ela contratados, dentro do período de vigência da referida autorização, respeitando-se assim os direitos de exaustão sobre tais materiais. O participante reconhece e concorda que outros terceiros, quando da cobertura ou divulgação da Promoção ao público, poderão vir a, ocasionalmente, retratar parte ou o todo de sua Imagem e que tal utilização sob nenhuma hipótese será atribuída ou gerará qualquer responsabilidade à Promotora e suas empresas do mesmo grupo econômico. O participante reconhece e concorda não ter direito de aprovar e/ou a promover reclamações, que incluam, mas não se limitam às contestações referentes a invasão de privacidade, difamação e direito a publicidade, decorrente de qualquer uso, alteração, anuviamento, borrão, edição, distorção, efeito ilusório, ou qualquer utilização em composites, de sua Imagem, aparência ou informações submetidas. Reconhece que a Promotora não têm a obrigação de utilizar quaisquer direitos pelo presente concedidos. As informações solicitadas aos participantes são as mínimas necessárias para entrar em contato com os possíveis ganhadores. Quando e se necessário, serão armazenadas em nossa base de dados, em ambiente seguro. Em nenhuma circunstância, tais informações são vendidas ou compartilhadas com terceiros (exceto por decisão judicial), reservando-nos o direito de destruí-las após sua utilização. 11. Disposições Finais Esta é uma promoção comercial, com distribuição gratuita de prêmios, na modalidade Assemelhada a Concurso, nos termos da Lei 5.768/1971, do Decreto 70.951/1972 e da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. Esta Promoção é autorizada pela Centralizadora de Promoções Comercias da Caixa Econômica Federal – CEPCO através do Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-1408/2015