REGULAMENTO PROMOÇÃO "MINHA VIAGEM NUMBER ONE” I- Identificação da empresa promotora: Razão Social: Number One Soluções em Linguagem S.A. Nome fantasia: Number One. Endereço completo: Rua Bernardino Theodoro da Silva, nº 105, sala 201, bairro Estoril, CEP 30.494-300, Belo Horizonte/MG. CNPJ: 65.138.94/0001-08 Telefone/Fax: (31) 3326-9525 Endereço eletrônico: jurí[email protected] II- Modalidade da distribuição gratuita de prêmios: A presente distribuição gratuita de prêmios realizar-se-á na modalidade sorteio. A participação nesta promoção é facultativa e implica na aceitação total e irrestrita de todas as condições deste Regulamento. III- Descrição detalhada, quantidade de prêmios e valores unitário e total dos prêmios: Série Única Quant. Ordem 00000 a 99999 01 1º prêmio 00000 a 99999 01 2º prêmio 02 Descrição Pacote turístico predeterminado para viagem aos Estados Unidos da América, sob os formatos de excursão em grupo ou individual, com 01 (um) acompanhante, com duração de 07 a 10 dias na programação Disney Bolsa para programa de estudos em escola internacional, denominada “COLLEGE”, em uma das seguintes cidades da Inglaterra: Exeter, Guilford, Warwickshire, Bournemouth e Edinburgh. A escolha do “COLLEGE” para o estudante contemplado será feita pela Associação Britânica dos Colleges. O programa terá duração de 04 semanas, com 15 horas semanais de curso de “General English”. VALOR TOTAL Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 7.254,00 7.254,00 9.270,00 9.270,00 16.524,00 1 – Informações adicionais referentes ao 1º prêmio: - O 1º prêmio inclui acompanhante. Portanto, todos os itens e serviços integrantes da premiação são destinados ao contemplado e seu acompanhante. - Nenhum item integrante da premiação poderá ser entregue ou convertido em dinheiro; - O prêmio será entregue por meio de assinatura de Carta Compromisso. - O período para usufruir o pacote turístico será definido pelo ganhador, entre os dias 01/07/2016 a 31/12/2017, levando-se em conta as disponibilidades da programação Disney, de formação de grupo de excursão (se o ganhador fizer essa opção) e de emissão das passagens aéreas pela companhia de viação correspondente. Para definição do período de viagem, o ganhador deverá informar à empresa promotora sobre a sua opção com 90 (noventa) dias de antecedência da data desejada, através de carta, e-mail ou telegrama, observadas as condições de disponibilidade ora informadas. Dos itens e serviços que estão incluídos no 1º prêmio: - Passagem aérea em voo comercial (ida e volta) de uma ou mais companhias aéreas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil D.A.C. e pelo Ministério da Defesa, partindo do aeroporto internacional de Confins, em Belo Horizonte/MG, ou do aeroporto mais próximo do domicílio do contemplado, a critério da empresa promotora, ao seu destino nos Estados Unidos da América; - Traslados da residência do contemplado até o destino e de volta à residência; - Estadia em hotel categoria turística (03 estrelas). Número de diárias: 06 noites; - Voucher para 01 (uma) refeição diária durante o período da estadia; - Tickets para entrada aos parques de diversão de Orlando, conforme programação e data escolhidas (pacote mínimo). Dos itens e serviços que não estão incluídos no 1º prêmio: - Assistência medica internacional; - Despesas com documentação (passaporte) e vistos consulares, bem como a responsabilidade pela obtenção do visto americano ou qualquer outro visto necessário para a realização da viagem; - Taxas de embarque da parte aérea, e despesas com excesso de bagagem nos aeroportos, ônibus e hotéis; - Gorjetas para carregadores de mala, hotéis e transportes terrestres; - Despesas extras de caráter pessoal, incluindo, mas não se limitando, a telefonemas, taxis e transportes públicos em geral, lavanderia, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, despesas com Internet, bebidas, produtos do frigobar, alimentação (exceto o que estiver mencionado como incluído), restaurantes e serviços de quarto; - Ingressos para museus, monumentos, metrô e outras atrações de city tour, quando cobrados; - Demais traslados de quaisquer naturezas que não estejam incluídos na programação; - Tudo o mais que não estiver expressamente mencionado como incluído, neste regulamento ou no informativo da viagem. 2 – Informações adicionais referentes ao 2º prêmio: - O 2º prêmio não inclui acompanhante. Portanto, todos os itens e serviços integrantes da premiação são destinados apenas ao contemplado. - Nenhum item integrante da premiação poderá ser entregue ou convertido em dinheiro; - O prêmio será entregue por meio de assinatura de Carta Compromisso. - O período para usufruir a bolsa de estudos será definido pelo contemplado, entre os dias 01/07/2016 a 31/12/2017, levando-se em conta as disponibilidades da programação dos Colleges e de emissão das passagens aéreas pela companhia de viação correspondente. Para definição do período de usufruto e viagem, o ganhador deverá informar à empresa promotora sobre a sua opção com 90 (noventa) dias de antecedência da data desejada, através de carta, e-mail ou telegrama, observadas as condições de disponibilidade ora informadas. Dos itens e serviços que estão incluídos no 2º prêmio: - Passagem aérea em voo comercial (ida e volta) de uma ou mais companhias aéreas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil D.A.C. e pelo Ministério da Defesa, partindo do aeroporto internacional de Confins, em Belo Horizonte/MG, ou do aeroporto mais próximo do domicílio do contemplado, a critério da empresa promotora, ao seu destino; - Acomodação Homestay (Pensão Familiar), em quarto individual, com meia pensão (01 café da manhã e jantar por dia). Número de diárias: 27 noites; - 02 (duas) excursões para o interior da Inglaterra, sendo que os destinos poderão variar de acordo com o “COLLEGE” escolhido; Dos itens e serviços que não estão incluídos no 2º prêmio: - Traslados aeroporto/homestay; - Assistência medica internacional; - Despesas com documentação (passaporte); - Taxas de embarque da parte aérea, e despesas com excesso de bagagem nos aeroportos, ônibus e hotéis; - Gorjetas para carregadores de mala, hotéis e transportes terrestres; - Todas e quaisquer despesas extras de caráter pessoal, incluindo, mas não se limitando, a telefonemas, taxis e transportes públicos em geral, lavanderia, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, despesas com Internet, bebidas, produtos do frigobar, alimentação (exceto o que estiver mencionado como incluído), restaurantes e serviços de quarto; - Tudo o mais que não estiver expressamente mencionado como incluído, neste regulamento ou no informativo da viagem. IV- Ganhador menor de idade e disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente: - Sendo o contemplado menor de idade, deverão ser observadas todas as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), tais como: - Por se tratar de viagem ao exterior, é indispensável autorização judicial do menor para viagem. A autorização é dispensável, se o menor de idade: (i) estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; (ii) viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. - Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. V- Descrição detalhada da promoção: Para estar apto a participar da promoção, participante deverá, cumulativamente: 1- Até às 24 horas do dia 31/03/2016, o participante deverá se cadastrar na promoção, preenchendo com os seus dados o formulário disponível na seguinte website: www.numberone.com.br. 2- Com o preenchimento do formulário, o participante receberá 01 (um) número da sorte, de 00.000 a 99.999, emitido pelo sistema e distribuído concomitante, aleatória e equitativamente. Será emitido apenas 01 (um) número da sorte para cada participante cadastrado, portanto, cada participante só terá direito a 01 (um) número da sorte. Os elementos sorteáveis numerados serão distribuídos exclusivamente através da website www.numberone.com.br, após o preenchimento de formulário próprio pelo participante. 3- Até às 24 horas do dia 31/03/2016, o participante deverá se matricular em um dos cursos regulares de idiomas oferecidos pelas escolas ou frentes avançadas da rede de ensino denominada NUMBER ONE, para aulas durante o 1º (primeiro) semestre do ano de 2016, bem como adquirir o material didático de uso individual e obrigatório para o ensino. Os preços dos cursos e do material didático serão aqueles vigentes de acordo com a tabela de preços de cada escola participante. 4- O resultado é baseado na contemplação de números da Loteria Federal do Brasil, do dia 08/04/2016, da seguinte forma: 4.1- Será ganhador do 1º prêmio (viagem Disney) o participante que possuir o número da sorte que coincida com o número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do dia 08/04/2016, lido de cima para baixo. 4.2- Exemplificando: Resultado hipotético da Loteria Federal do dia 08/04/2016: 1º prêmio 32.485 2º prêmio 45.983 3º prêmio 37.442 4º prêmio 18.666 5º prêmio 22.999 Será contemplado o portador do número da sorte 53.269 4.3- E será ganhador do 2º prêmio (bolsa de estudos) o participante que possuir o número da sorte que coincida com o número formado pela dezena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do dia 08/04/2016, lida de cima para baixo. 4.4- Exemplificando: Resultado hipotético da Loteria Federal do dia 08/04/2016: 1º prêmio 32.485 2º prêmio 45.983 3º prêmio 37.442 4º prêmio 18.666 5º prêmio 22.999 Será contemplado o portador do número da sorte 88.469. 4.5- Na apuração dos ganhares dos prêmios, no caso de não ter sido distribuído o número da sorte correspondente, dar-se-á a entrega do prêmio ao número da sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. 5- No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista neste regulamento, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior. 6- Na data do sorteio, o participante deverá estar matriculado em um dos cursos regulares oferecidos pelas escolas ou frentes avançadas da rede de ensino denominada NUMBER ONE, bem como adimplente com suas obrigações pecuniárias. VI- Pessoas que não podem participar da promoção: A promoção não é válida para os consumidores que se matricularem na modalidade de curso denominada “Enterprising” ou nos estabelecimentos de ensino da rede NUMBER ONE denominados “Terceirizações”. Também não poderão participar da promoção pessoas jurídicas de qualquer natureza, bem como os empregados, colaboradores, sócios ou acionistas da empresa promotora, das agências de propaganda que mantém contrato com a empresa promotora ou de quaisquer outras empresas que direta ou indiretamente estejam envolvidas com a presente promoção. VII- Local de exibição dos prêmios: Os prêmios serão exibidos na sede da empresa promotora (Rua Bernardino Theodoro da Silva, nº 105, sala 201, CEP 30.494-300, Belo Horizonte/MG). VIII- Local e prazo de entrega dos prêmios: Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados na sede da empresa promotora (Rua Bernardino Theodoro da Silva, nº 105, sala 201, CEP 30.494-300, Belo Horizonte/MG), livres e desembaraçados de quaisquer ônus, incluindo locomoção caso o ganhador more em outra cidade, no prazo de 30 (trinta) dias contado da respectiva apuração. IX- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A promoção comercial será divulgada através de material publicitário e outros meios de comunicação, tais como banners, folders, cartazes, panfletos, jornais, rádio, televisão e internet. X- Prescrição do direito ao prêmio: Conforme o At. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias. XI- Divulgação da imagem do contemplado: Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração. XII- Comissão para dirimir dúvidas: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor. XIII- Local onde o regulamento estará disponível: O regulamento da promoção comercial ficará disponível para consulta de todos os interessados na sede da empresa promotora (Rua Bernardino Theodoro da Silva, nº 105, sala 201, CEP 30.494-300, Belo Horizonte/MG), bem como na seguinte website: www.numberone.com.br. XIV- Disposições gerais: 1- O número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA constará, obrigatoriamente, de forma clara, precisa e destacada, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento. 2- A Empresa Promotora comprovará, junto a CEPCO/CAIXA, em no mínimo 8 dias antes da data do sorteio o comprovante de propriedade dos prêmios. 3- Produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72. 4- Os prêmios a serem distribuídos são pessoais e intransferíveis, destinando-se, portanto, exclusivamente aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência para terceiros. 5- Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 6- No caso do contemplado ser menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, que deverá comprovar tal condição. 7- O participante contemplado será notificado por intermédio de telefonema, e-mail ou telegrama, observando-se para tanto, os dados constantes no ato do seu cadastramento nesta campanha. 8- Certificado de Autorização CAIXA nº: 1-2501/2015