ATA DE FUNDAÇÃO E
ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES
DA ASSOCIAÇÃO
Brasília DF, 03 de Agosto de 2012.
ATA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO P&D BRASIL.
Aos 03 dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às dez horas, na cidade de São
José, estado de Santa Catarina, na rodovia BR 101, Km 213, Área Industrial, no Centro de
Treinamento da INTELBRAS - ITEC, 2º piso, reuniram-se, por seus representantes, as pessoas
jurídicas:
1. Altus Sistemas de Informática S/A, CNPJ nº 88.471.578/0001-77, com sede na Av.
Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3101 lote 01, bairro Duque de Caxias, São
Leopoldo/RS, CEP 93.020-080;
2. Asga S/A, CNPJ nº 59.694.729/0001-58, com sede na Rod. Roberto Moreira, Km 4,
Sede, Paulínia/SP, CEP 13.140-000;
3. Automatiza Indústria e Comércio de Equipamentos Eletroeletrônicos Ltda, CNPJ nº
02.621.285/0001-03, com sede na Rua do Albatroz, nº 35, Tecnopark, bairro Pedra
Branca, Palhoça/SC, CEP 88.137-290;
4. Cebra Conversores Estáticos Brasileiros Ltda, CNPJ nº 81.874.778/0001-21, com sede
na Rua Coronel Luiz Caldeira, nº 67, bairro Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88.034110;
5. Digicon S/A Controle Eletrônico para Mecânica, CNPJ nº 88.020.102/0001-10, com
sede na Rua Nissin Castiel, nº 640, Distrito Industrial, Gravatai/RS, CEP 94.370-000;
6. Digistar Telecomunicações S/A, CNPJ nº 03.004.730/0001-59, com sede na Av.
Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3101 lote 02, salas 101 e 201, bairro Duque de
Caxias, São Leopoldo/RS, CEP 93.020-080;
7. Digitel S/A Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ nº 89.547.269/0001-04, com sede na Est.
RS 118, nº 11555, bairro Industrial, Alvorada/RS, CEP 94.834-670;
8. Dígitro Tecnologia Ltda, CNPJ nº 83.472.803/0001-76, com sede na Rua Prof. Sofia
Quint de Souza, nº 167, bairro Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88.085-040;
9. Ecil Informática Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 69.045.144/0001-60, com sede na
Alameda Araguacema, nº 388, Tamboré Alphaville Centro Industrial e Empresarial,
Barueri/SP, CEP 06460-070;
10. Elo Sistemas Eletrônicos S/A, CNPJ nº 87.332.342/0001-97, com sede na Av. Sertório,
nº 2131, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 91.030-541;
11. Engetron Engenharia Eletrônica Ind. e Com. Ltda, CNPJ nº 19.267.632/0001-44, com
sede na Av. Sócrates M. Bittencourt, nº 1099, bairro Cinco, Contagem/MG, CEP
32.010-010;
12. Exatron Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ nº 90.191.529/0001-22, com sede na Av. das
Indústrias, nº 814, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP 90.200-290;
13. Furukawa Industrial S/A Produtos Elétricos, CNPJ nº 51.775.690/0001-91, com sede na
Rua Hasbrubal Bellegrad, nº 820, Cidade Industrial, Curitiba/PR, CEP 81.460-120;
14. Intelbras S/A Indústria de Telecomunicações Eletrônica Brasileira, CNPJ nº
82.901.000/0001-27, com sede na Rod. BR 101, Km 213, Área Industrial, São José/SC,
CEP 88.104-800;
15. Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda, CNPJ nº 58.900.754/0001-88, com sede
na Rua Hasbrubal Bellegrad, nº 400, Cidade Industrial, Curitiba/PR, CEP 81.460-120;
16. Leucotron Equipamentos Ltda, CNPJ nº 18.149.211/0001-56, com sede na Rua Jorge
Dionisio Barbosa, nº 312, Boa Vista, Santa Rita do Sapucaí/MG, CEP 37.540-000;
17. Novus Produtos Eletrônicos Ltda, CNPJ nº 88.176.995/0001-97, com sede na Rua
Alvaro Chaves, nº 149 sala 167, bairro Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.220-040;
18. Padtec S/A, CNPJ nº 03.549.807/0001-76, com sede na Rod. Governador Doutor
Adhemar Pereira de Barros, Km 118,5, Fazenda Pau D’Alho, Campinas/SP, CEP
13.086-902;
19. Parks S/A Comunicações Digitais, CNPJ nº 92.679.331/0001-18, com sede na Av.
Cruzeiro, nº 530, Quadrac, Distrito Industrial, Cachoeirinha/RS, CEP 94.930-615;
20. Perto S/A Periféricos para Automação, CNPJ nº 92.080.035/0001-04, com sede na Rua
Nissin Castiel, nº 640, Distrito Industrial, Gravatai/RS, CEP 94.370-000;
21. RGT Eletrônica Ltda, CNPJ nº 05.943.957/0001-95, com sede na Est. de Santa Isabel,
nº 6757, bairro Jardim Una, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08.586-260;
22. TCS Indústria de Componentes de Comunicação e Sistemas de Segurança Ltda, CNPJ
nº 07.139.853/0001-58, com sede na Rua João Aluysio Jacobs, nº 301 sala 01, bairro
Fátima, Canoas/RS, CEP 92.200-710;
23. Teracom Telemática Ltda, CNPJ nº 02.820.966/0001-09, com sede na Av. Franca, nº
735, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90.230-220;
24. Victum Eletro Eletrônica Ltda, CNPJ nº 93.470.268/0001-78, com sede na Rua Dr.
João Inácio, nº 520, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90.230-180;
com a finalidade de constituir uma associação civil, sem fins lucrativos, denominada
“ASSOCIAÇÃO P&D BRASIL”.
Os trabalhos foram abertos, tendo sido escolhido, pela maioria dos presentes, para a
presidência da Assembleia geral de Constituição e eleição dos dirigentes da associação o Sr.
Luiz Francisco Gerbase, que indicou a Sra. Rosilda Santos Rachadel Prates para secretariar a
reunião.
Inaugurada solenemente a sessão, usou a palavra o Sr. Presidente que, após breve relato,
apresentou a proposta de “Ordem do Dia”, a saber:
a) Discussão e aprovação do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO P&D BRASIL;
b) Eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
c) Priorização das ações de interesse e os próximos passos da associação.
Aprovada por unanimidade a “Ordem do Dia” passou-se, em seguida, à discussão do primeiro
item da mesma, tendo sido submetido à deliberação da Assembleia geral o Estatuto Social,
que foi previamente analisado por todos os integrantes da presente reunião, e que, em sua
íntegra é o seguinte:
“ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO P&D BRASIL.
CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E PRERROGATIVAS.
SEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO.
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO P&D BRASIL, constituída em 03 de agosto de 2012, é uma
associação civil, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação
vigente, no que for aplicável, sendo indeterminado o seu prazo de duração.
§ 1º. A associação tem abrangência nacional, e é constituída por empresas de
desenvolvimento e produção de bens e serviços de informática e automação e sua cadeia
produtiva, que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação, comunicação e automação, regendo-se por este Estatuto, seu regimento interno,
resoluções e pelas disposições legais vigentes.
§ 2º. A associação possui foro jurídico na comarca de Brasília/DF.
§ 3º. A associação tem sua sede no SETOR COMERCIAL NORTE QUADRA 05 BLOCO A nº
50 sala 226, Brasília-DF, CEP 70.715-900.
§ 4º. A cobertura geográfica da associação, para efeito de admissão de associados, abrange
todo o território nacional.
§ 5º. A associação não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu propósito e objetivos.
Art. 2º. No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§ 1º. Para cumprir seu propósito e objetivos a associação atuará por meio da execução direta
de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, e da prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
§ 2º. Por decisão do Conselho Deliberativo, a associação poderá abrir escritórios para ser
representada em qualquer parte do território nacional e no exterior.
SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES.
Art. 3º. A associação tem como propósito promover o desenvolvimento tecnológico nacional e
a internacionalização das empresas associadas.
§ Único. No cumprimento do seu propósito a associação desempenhará as seguintes
atividades e buscará os seguintes objetivos:
I - Representar, em todos os níveis, público ou privado, as associadas nos processos
relacionados ao tema desenvolvimento tecnológico nacional e internacionalização;
II - Elaborar, planejar, propor, executar e divulgar ações e medidas que garantam o alcance
dos objetivos e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
III - Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade da economia brasileira, no
curto, médio e longo prazos, por meio da maior utilização de tecnologia nacional nas
organizações públicas e privadas, governo e sociedade em geral;
IV - Subsidiar o governo e os órgãos públicos na formulação e execução de estratégias e
políticas públicas nas áreas industrial, tecnológica e de comércio exterior;
V - Fortalecer ações institucionais e de apoio à atuação de outras associações, institutos e
fundações congêneres, visando o aprimoramento da representação empresarial;
VI - Colaborar para a adoção de um sistema fiscal, tributário, educacional e trabalhista que
estimule o desenvolvimento tecnológico nacional e a internacionalização das empresas.
SEÇÃO III – DAS PRERROGATIVAS.
Art. 4º. São prerrogativas da associação:
I - Celebrar contratos, acordos, convênios e negócios;
II - Eleger e destituir seus representantes;
III - Propor, aprovar e exigir de todos, o respeito às normas deste Estatuto e àquelas que
vierem a ser estabelecidas;
IV - Ceder, locar, adquirir ou alienar, de qualquer forma, bens patrimoniais móveis ou imóveis;
V - Contratar profissionais de qualquer área, para prestação de serviços técnicos
especializados;
VI - Admitir como associados ou associar-se a outras organizações que busquem objetivos
comuns;
VII - Organizar seminários, feiras, exposições, eventos relacionados aos objetivos da entidade.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL.
SEÇÃO I - DOS ASSOCIADOS.
Art. 5º. A associação é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas
seguintes categorias: fundadores, titulares, aliados e honorários.
§ 1º. Serão associados fundadores as empresas que constarem como signatárias da Ata de
Fundação da associação.
§ 2º. Serão associados titulares as empresas de base tecnológica que invistam em atividades
de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação, comunicação e automação e
que tenham como estratégia de sustentabilidade a priorização do desenvolvimento tecnológico
de seus produtos no país.
§ 3º. Serão associados aliados as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, singulares ou
coletivas, que desenvolvam atividades de interesse ou interligadas com os objetivos e fins da
associação, e que, a convite do Conselho Deliberativo, aceitem formalmente participar da
entidade.
§ 4º. Serão associados honorários as pessoas físicas que pela prática de atos e serviços
relevantes, contribuam para o desenvolvimento tecnológico nacional e a internacionalização
das empresas e, que, a convite do Conselho Deliberativo, aceitem formalmente participar da
entidade.
§ 5º. Para integrar o quadro associativo, a pessoa jurídica deverá:
I - ser aprovada pelo Conselho Deliberativo;
II - Firmar Termo de Adesão, comprometendo-se a respeitar o Estatuto da associação, seu
regimento interno, resoluções e disposições legais vigentes;
III - Pagar a contribuição associativa fixada pela Diretoria, exceto os associados aliados e
honorários, que são isentos deste pagamento;
§ 6º. Os associados fundadores, titulares e aliados deverão nomear por ato formal e escrito, as
pessoas físicas que os representarão nos atos da associação;
§ 7º. Os associados comprometem-se em permitir, por solicitação do Conselho Deliberativo, a
realização de validação, por entidade de auditoria externa independente, dos requisitos para
associação estabelecidos neste Estatuto, seu regimento interno e resoluções.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art. 6º. São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
II - Ter acesso às atividades e dependências da associação;
III - Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer órgão interno da associação;
IV - Convocar extraordinariamente, por justo motivo, a Assembleia Geral;
V - Participar das reuniões internas da entidade;
VI - Recorrer da decisão de exclusão do quadro associativo, à Assembleia Geral, quando
couber.
§ Único. Para efeito do presente Estatuto considera-se apto o associado quite com suas
obrigações sociais.
Art. 7º. São deveres dos associados:
I - Firmar Termo de Adesão e respeitar os dispositivos estatutários e regimentais;
II - Nomear seus representantes para praticar os atos associativos;
III - Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições estabelecidas;
IV - Participar das atividades da associação, inclusive as específicas determinadas pelo
Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III - DA EXCLUSÃO, ADMISSÃO E SUSPENSÃO DOS ASSOCIADOS.
Art. 8º. A aprovação do novo associado titular deverá ser proposta pela pessoa jurídica
interessada e aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Deliberativo.
Art. 9º. O convite do novo associado aliado ou honorário deverá ser justificado pela prestação
de serviço relevante e proposto pela unanimidade dos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 10. Todo o associado deverá pleitear seu ingresso na associação, firmar Termo de
Adesão, expressando que respeita as normas estatutárias e legais, não praticando ou
compactuando com qualquer ação que contrarie os objetivos da associação.
§ 1º. Se for constatada qualquer prática ou inconsistência que contrarie os objetivos e
determinações da associação, a exclusão do associado poderá ser imediatamente determinada
pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º. Da decisão do Conselho Deliberativo acerca da exclusão de associado caberá recurso à
Assembleia Geral, que neste caso deverá ser convocada em caráter extraordinário para
deliberar sobre a questão.
Art. 11. Poderá ser excluído o associado que:
I - Contrariar os objetivos da associação;
II - Deixar de quitar com suas obrigações determinadas pelo Conselho Deliberativo;
III - Deixar de atender a algum dos requisitos associativos expressos no § 5º do Art. 5º;
IV - For julgado judicialmente, em caráter irrecorrível, de prática que afronte os objetivos
defendidos pela associação.
Art. 12. Será suspenso de toda e qualquer atividade da associação, o associado, inclusive o
associado fundador, enquanto estiver respondendo administrativa ou judicialmente por prática
que afronte os objetivos da associação, conforme deliberação do Conselho Deliberativo.
§ Único. Na hipótese de o associado que se encontra sob investigação possuir qualquer
vínculo com associado com direito de voto, este não poderá votar em tal processo e/ou
tampouco acessá-lo, devendo ser considerado impedido para tanto.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 13. São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria e o
Conselho Fiscal.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art. 14. A Assembleia Geral, instância máxima das decisões da associação, é constituída pela
universalidade dos associados aptos, e presidida, quando se constitui, por um associado
fundador, escolhido pela maioria dentre os presentes, para cada sessão.
Art. 15 A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá:
I - Anualmente, na segunda quinzena de fevereiro de cada ano;
II - Na segunda quinzena de fevereiro de cada biênio para realização das Eleições Gerais, e
outros assuntos.
Art. 16. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, sempre
que houver matéria relevante para ser deliberada:
I - Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II - Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
III - Pelos associados, mediante requerimento consubstanciado e assinado por, no mínimo, 1/5
(um quinto) dos associados aptos.
Art. 17. A convocação para as Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, será feita
mediante carta, correio eletrônico ou afixação da convocação na sede da associação.
§ 1º. A convocação deverá conter a data, o local e a pauta da Assembleia Geral, bem como
mencionar seu caráter ordinário ou extraordinário.
§ 2º. A convocação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 3º. No caso de a convocação ser efetuada por carta ou por correio eletrônico, o prazo de que
trata o § 2º começará a contar da data de postagem ou do envio, respectivamente.
Art. 18. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de mais da
metade dos associados que estejam no gozo de seus direitos.
§ 1º. Em segunda convocação, a Assembleia Geral instalar-se-á com qualquer número de
associados que estejam no gozo de seus direitos.
§ 2º. Nas ocasiões em que a deliberação a ser tomada pela Assembleia Geral tratar-se de
exclusão dos administradores e/ou alteração do Estatuto, instalar-se-á em primeira convocação
apenas se presente a maioria absoluta dos associados aptos, ou 1/3 (um terço) dos associados
aptos nas convocações seguintes.
§ 3º. A segunda convocação será efetuada 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.
§ 4º. Contar-se-ão como presentes os associados que estejam no gozo de seus direitos e
aqueles que se façam representar mediante procuração simples.
Art. 19. As decisões da Assembleia serão tomadas por maioria simples, exigido em todas as
sessões.
§ Único. Nos casos de destituição de administradores e alteração do Estatuto Social o quorum
será de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para
este fim, sendo necessária para a deliberação a maioria absoluta dos associados.
Art. 20. Nas decisões a serem tomadas pela Assembleia Geral, independente da matéria, cada
associado terá direito a 1 (um) voto.
§ Único. Com exceção dos associados aliados e honorários, todos os associados têm o direito
de votar e ser votados na Assembleia Geral.
Art. 21. Estará apto a votar e a ser votado o associado comprovadamente quite com suas
obrigações perante a associação.
Art. 22. São atribuições da Assembleia Geral:
I - Deliberar sobre assuntos diversos que digam respeito à associação;
II - Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
III - Analisar e julgar todos os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria, à luz dos relatórios
e atas do Conselho Fiscal;
IV - Emendar, reformar ou rever, no todo ou em parte, este Estatuto, inclusive no tocante à
administração, exigido, para esse fim a aprovação por 2/3 (dois terços) do total de associados
aptos;
V - Examinar as prestações de contas da associação para aprovar ou impugnar, no todo ou em
parte, balanços, orçamentos, planos e ações realizadas ou projetadas.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO.
Art. 23. O Conselho Deliberativo será composto por 13 (treze) membros, eleitos pela
Assembleia Geral, sendo 1 (um) Presidente e 5 (cinco) Vice-Presidentes e 7 (sete) membros
com mandatos de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reconduzidos, por igual período.
§ Único. O Presidente será representado pelo 1º Vice-Presidente e depois, quando couber,
pelos 2º, 3º, 4º e 5º Vice-Presidente, sucessivamente.
Art. 24. O Conselho Deliberativo é responsável pela definição das diretrizes estratégicas,
políticas globais e linhas gerais de atuação, bem como pela supervisão das atividades da
associação.
Art. 25. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Definir as diretrizes estratégicas, políticas globais e linhas gerais de atuação da associação;
II - Aprovar a criação de grupos de trabalho, câmaras técnicas ou temáticas, coordenações,
inerentes aos objetivos da associação, na forma proposta pela Diretoria;
III - Indicar e destituir os membros da Diretoria;
IV - Supervisionar a execução do plano estratégico, seus programas e projetos;
V - Aprovar as ações, a gestão administrativa, legal e financeira da associação;
VI - Estabelecer as metas orçamentárias e a programação anual da associação;
VII - Estabelecer a política de recursos humanos e fixar parâmetros de política salarial interna
da associação;
VIII - Aprovar a participação da associação no quadro social de outros órgãos, cooperativas,
condomínios, organizações governamentais e não governamentais, ou outras formas de
associativismo, bem como admitir como associadas organizações cuja atividade interesse aos
objetivos da associação;
IX - Aprovar valor das taxas e contribuições associativas;
X - Determinar, quando couber, a participação de associados em atividades específicas;
XI - Decidir sobre a admissão, exclusão e suspensão de associados;
XII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento interno e as decisões aprovadas
pela Assembleia Geral.
Art. 26. O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano e
extraordinariamente quando couber, para avaliar as ações, o planejamento estratégico, a
execução dos programas de trabalho, a gestão administrativa, legal e financeira da associação.
§ 1º. O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de no mínimo metade dos seus
membros.
§ 2º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos presentes,
exigidas em todas as sessões.
§ 3º. Serão consideradas as presenças dos participantes presenciais ou remotos, admitindo-se
a designação por procuração simples.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA.
Art. 27. A Diretoria será composta por até 3 (três) Diretores, indicados pelo Conselho
Deliberativo, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Executivo e 1 (um) Diretor
Administrativo-Financeiro, cujos mandatos serão de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos,
por igual período.
§ 1º. Em caso de ausência, impedimento ou vacância, caberá ao Diretor Executivo substituir o
Diretor Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro, em seus ofícios habituais.
§ 2º. Para consecução dos objetivos da associação, a Diretoria poderá contratar pessoa
jurídica de direito privado a fim de promover a operacionalização das ações que entender
conveniente, após prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 28. Compete à Diretoria a implementação do plano estratégico da associação, bem como
a administração ordinária da associação, em harmonia e obediência às diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Deliberativo.
§ Único. A aquisição e alienação de bens do ativo permanente da associação, bem como a
celebração de contratos de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) depende de prévia
autorização do Conselho Deliberativo, devendo a Ata de Aprovação constar do ato jurídico
respectivo.
Art. 29. Compete ao Diretor Presidente:
I - Dirigir os trabalhos da Diretoria;
II - Representar institucionalmente a associação, em juízo e fora dele;
III - Deliberar sobre os assuntos relativos à administração da entidade no âmbito interno e
externo; responsabilizando-se pela assinatura em todos os atos e contratos pelos quais a
associação contrai obrigações ou exonera terceiros de obrigações para com ele contraídas, na
abertura e movimentação de contas bancárias, na assinatura e endosso de cheques, notas
promissórias, letras de câmbio, podendo, ainda, autorizar a transferência de valores entre
contas bancárias, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, ficando vedada a
constituição de garantias desvinculadas do objeto social;
IV - Instituir grupos de trabalho, câmaras técnicas ou temáticas, coordenações, comissões,
inerentes aos objetivos da associação, na forma proposta pela Diretoria Executiva;
V - Movimentar as finanças, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, obedecendo
às técnicas contábeis publicamente admitidas;
VI - Fixar, em conjunto com a Diretoria Executiva, a remuneração dos integrantes da
associação, quando couber, observados os valores praticados no mercado;
VII - Manter a associação direcionada para a consecução dos objetivos políticos e sociais,
coordenando e executando ações nesse sentido;
VIII - Monitorar as ações e programas da associação, acompanhando seu desenvolvimento;
IX - Decidir sobre a recepção de doações identificando sempre a fonte e a causa da doação;
X - Comunicar os associados quando houver convocação da Assembleia Geral;
XI - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento interno e as decisões aprovadas
pela Assembleia Geral.
Art. 30. Ao Diretor Executivo compete:
I - Representar a associação, interna e externamente, subsidiariamente ao Diretor Presidente;
II - Propor, gerir e viabilizar o plano estratégico da associação definido para cada exercício,
seus projetos, programas e submetê-los à apreciação do Diretor Presidente e do Conselho
Deliberativo;
III - Propor a criação e a forma de administração de grupos de trabalho, câmaras técnicas ou
temáticas, coordenações, comissões;
IV - Recomendar a criação de novos projetos e promover os aperfeiçoamentos nos atuais,
quando necessário;
V - Contratar e demitir pessoal e serviços, mediante remuneração, para todas as atividades da
entidade;
VI - Distribuir e controlar tarefas, serviços e atividades do pessoal interno e externo;
VII - Gerir conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro os recursos financeiros da
associação, cujos atos jurídicos que envolverem pagamento ou recebimento de valores
deverão possuir a assinatura do Diretor Presidente;
VIII - Manter atualizadas correspondências internas e externas;
IX - Elaborar projetos de regimento interno, regulamentos e normas de serviços, e submeter à
aprovação do Conselho Deliberativo;
X - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento interno e as decisões aprovadas
pela Assembleia Geral.
Art. 31. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete:
I - Controlar o patrimônio da entidade, mantendo registro atualizado dos bens;
II - Elaborar as prestações de contas da associação e providenciar todas as declarações e
registros contábeis exigidos pela legislação;
III - Fiscalizar a catalogação e o arquivamento sistemático de documentos físicos e virtuais de
toda natureza, do acervo da associação;
IV - Manter atualizado, em discos removíveis ou outra mídia digital, todo o acervo documental
da associação;
V - Controlar a aquisição, a expedição e o emprego dos bens necessários às atividades da
associação;
VI - Elaborar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral e os
respectivos registros públicos e cartoriais;
VII - Manter sob controle e gerenciar diretamente todo sistema operacional da associação;
VIII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento interno e as decisões aprovadas
pela Assembleia Geral.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL.
Art. 32. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral,
sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes, cujos mandatos serão de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos, por igual período.
§ 1º. O Conselho Fiscal é dotado de competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os órgãos superiores da associação.
§ 2º. O Presidente será representado pelo 1º Vice-Presidente e depois pelo 2º Vice-Presidente,
quando necessário.
Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fazer relatórios e atas do Conselho Fiscal acerca do desempenho financeiro e contábil da
associação, à luz do cumprimento das normas contábeis, fiscais e financeiras vigentes;
II - Opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela associação ou aquelas em que a
associação esteja envolvida;
III - Emitir pareceres para os órgãos superiores da associação;
IV - Analisar as ações gerais da associação, especialmente aquelas relativas a finanças;
V - Visar livros contábeis e registros de obrigações sociais e fiscais;
VI - Apreciar balanços e prestações de contas;
VII - Conferir e examinar itens patrimoniais;
VIII - Verificar contratos e documentos;
IX - Identificar as falhas gerais e indicar as ações corretivas;
X - Decidir sobre a aquisição e alienação de bens da associação;
XI - Decidir sobre a auditoria externa a ser contratada pela associação;
XII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento interno e as decisões aprovadas
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEÇÃO I - DOS RECURSOS.
Art. 34. Os recursos financeiros necessários à manutenção da associação poderão ser obtidos
por:
I - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças, bem como dos resultados da comercialização de serviços e
produtos técnicos inerentes às suas atividades e objetivos;
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio
sob a sua administração;
V - Contribuições associativas dos associados;
VI - Taxas, multas e outras contribuições financeiras extraordinárias cobradas dos associados;
VII - Recebimento de direitos autorais, patentes, patrocínios de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas.
§ Único. Sempre que a associação propuser ou liderar ações que gerem qualquer espécie de
fundo ou lucro, este será automaticamente revertido para a entidade.
SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO.
Art. 35. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações ou títulos da dívida pública.
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 36. As prestações de contas da associação além de observarem os princípios
fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, obedecerão às
seguintes disposições:
I - Será dada toda publicidade possível ao relatório de atividades e demonstração financeira ao
final do exercício fiscal, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS,
assegurando-se o acesso dos associados e de qualquer cidadão aos mesmos;
II – Será realizada auditoria, inclusive externa, sobre a aplicação de recursos provenientes de
termos de parcerias, conforme os respectivos regulamentos, desde que deliberado pelo
Conselho Fiscal;
III - Cumprimento integral do disposto na Constituição Federal nas prestações de contas de
quaisquer bens e recursos de origem pública recebidos pela associação.
Art. 37. A prestação de contas da associação será instruída com os seguintes documentos:
I - Relatório anual de execução de atividades;
II - Demonstração de resultados do exercício;
III - Balanço patrimonial;
IV - Demonstração das origens e aplicações de recursos;
V - Demonstração das mutações do patrimônio social;
VI - Notas explicativas das demonstrações contábeis, se necessário;
VII - Parecer e relatório de auditoria nos termos da lei, quando for o caso.
§ Único. O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ASSOCIADOS E DA DISSOLUÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO.
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS.
Art. 38. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou
compromissos financeiros assumidos pela associação.
SEÇÃO II - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 39. Em caso de dissolução da associação, seu patrimônio líquido será destinado à
entidade similar, escolhida pela Assembleia Geral, cabendo neste caso ao Diretor Presidente
ou seu substituto legal ser o liquidante nato.
Art. 40. Caso a associação venha a obter, no curso de sua existência, a qualificação de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e, se
posteriormente vier a perder essa qualificação, todo acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será transferido à
outra OSCIP, a juízo da Assembleia Geral, que tenha objetivos semelhantes aos da
associação.
Art. 41. A sociedade poderá ser dissolvida apenas nos casos previstos em lei ou por decisão
unânime dos associados aptos, manifestada em Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 42. Os livros oficiais da associação usarão recursos informatizados e, fisicamente
compostos de folhas superpostas de papel padronizado digitadas, impressas, numeradas,
carimbadas e rubricadas sob a responsabilidade da Diretoria, dispensada a forma tradicional
de manuscritos.
§ Único. Os casos não previstos neste Estatuto e que não puderem ser resolvidos com a
aplicação subsidiária da legislação do país, serão solucionados pela Assembleia Geral.
Art. 43. Este Estatuto foi aprovado pelos associados fundadores em sessão realizada no dia 03
de agosto de 2012.
Art. 44. O presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro em cartório.”
Logo após a apresentação e leitura do Estatuto, o mesmo foi discutido e votado, tendo sido
aprovado por unanimidade.
Determinou, em seguida, o Sr. Presidente, que se passasse para o segundo item da ordem do
dia, qual seja a Eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Por aclamação foram eleitos, pelo mandato de 2 (dois) anos:
Para Presidente do Conselho Deliberativo o Sr. LUIZ FRANCISCO GERBASE, representante
da empresa Altus Sistemas de Informática S/A, CNPJ nº 88.471.578/0001-77, brasileiro,
casado, engenheiro eletrônico, RG 2023869254, CPF 263406820-49, residente e domiciliado
na travessa Farroupilha, nº 29, apto. 301, bairro Bela Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90.450-190;
Para 1º Vice-Presidente do Conselho Deliberativo o Sr. ALTAIR ANGELO SILVESTRI,
representante da empresa Intelbras S/A Indústria de Telecomunicações Eletrônica Brasileira,
CNPJ nº 82.901.000/0001-27, brasileiro, casado, economista, RG 5/R 412033, CPF
288562959-20, residente e domiciliado na Rua Angelo Silvestri, nº 45, bairro Ponta de Baixo,
São José/SC, CEP 88104-231;
Para 2º Vice-Presidente do Conselho Deliberativo o Sr. ANTÔNIO CARLOS PORTO,
representante da empresa Teracom Telemática Ltda, CNPJ nº 02.820.966/0001-09, brasileiro,
casado, engenheiro eletricista, RG 4010179572, CPF 234340740-15, residente e domiciliado
na Rua Engenheiro Olavo Nunes, nº 237, apto. 1001, bairro Bela Vista, Porto Alegre/RS, CEP
90440-170;
Para 3º Vice-Presidente do Conselho Deliberativo o Sr. JOSÉ LUIS KORMAN, representante
das empresas Digicon S/A Controle Eletrônico para Mecânica, CNPJ nº 88.020.102/0001-10 e
Perto S/A Periféricos para automação, CNPJ nº 92.080.035/0001-04, brasileiro, casado,
engenheiro eletrônico, RG W334787, CPF 261455450-20, residente e domiciliado na Rua Dr.
Jorge Fayet, nº 305, casa 3, bairro Chácara das Pedras, Porto Alegre/RS, CEP 91.330-330;
Para 4º Vice-Presidente do Conselho Deliberativo a Srª. MARIA REGINA FURST DE SOUZA,
representante da empresa Parks S/A Comunicações Digitais, CNPJ nº 92.679.331/0001-18,
brasileira, divorciada, administradora de empresas, RG 1007377292, CPF 457199340-49,
residente e domiciliada na Av. Neusa Goulart Brizola, nº 600, apto. 1003, bairro Petrópolis,
Porto Alegre/RS, CEP 90.460-230;
Para 5º Vice-Presidente do Conselho Deliberativo o Sr. EDINALDO DE SOUZA PINTO,
representante da empresa Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda, CNPJ nº
58.900.754/0001-88, brasileiro, casado, contador, RG 60374210, CPF 017625059-08,
residente e domiciliado na Rua Arthur Delattre, nº 64, bairro Tingui, Curitiba/PR, CEP 82.600100;
Para membro do Conselho Deliberativo o Sr. JORGE SALOMÃO PEREIRA, representante da
empresa Padtec S/A, CNPJ nº 03.549.807/0001-76, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico,
RG 9098920, CPF 932240448-53, residente e domiciliado na Rua Marfim, nº 43, Alphaville,
Campinas/SP;
Para membro do Conselho Deliberativo o Sr. PAULO ROBERTO LIMA BRUHN, representante
da empresa Digitel S/A Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ nº 89.547.269/0001-04, brasileiro,
casado, engenheiro eletricista, RG 1913779, CPF 292997640-34, residente e domiciliado na
Rua Engenheiro Rodolfo Ahrons, nº 265, Porto Alegre/RS, CEP 91.530-320;
Para membro do Conselho Deliberativo o Sr. LUIZ AUGUSTO PEREIRA MARTINS,
representante da empresa Dígitro Tecnologia Ltda, CNPJ nº 83.472.803/0001-76, brasileiro,
casado, administrador de empresas, RG 48840378, CPF 118756907-00, residente e
domiciliado na Rua João Meirelles, nº 544, apto. 301, Vila Andri, bairro Abraão,
Florianópolis/SC, CEP 88.085-200;
Para membro do Conselho Deliberativo o Sr. OLDEMAR PLANTIKOW BRAHM, representante
da empresa Digistar Telecomunicações S/A, CNPJ nº 03.004.730/0001-59, brasileiro, casado,
engenheiro, RG 5008639253, CPF 187409790-91, residente e domiciliado na Rua
Comendador Rheingantz, nº 593, apto. 701, bairro Mont'Serrat, Porto Alegre/RS, CEP 90.450–
020;
Para membro do Conselho Deliberativo o Sr. ALUÍSIO BARTOLOMEU PÊGO DE OLIVEIRA,
representante da empresa Engetron Engenharia Eletrônica Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
19.267.632/0001-44, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG 159914, CPF 269198936-49,
residente e domiciliado na Rua Grandolfo, nº 179, bairro Condomínio Vila Castela, Nova
Lima/MG, CEP 32.210-010;
Para membro do Conselho Deliberativo o Sr. NELSON LUIS DE CARVALHO FREIRE,
representante da empresa Ecil Informática Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
69.045.144/0001-60, brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, RG 64567205, CPF
063568298-26, residente e domiciliado na Alameda Prata, nº 18, bairro Alphaville 9, Santana
de Parnaíba/SP, CEP 06540-195;
Para membro do Conselho Deliberativo o Sr. FRANCISCO MECCHI NETO, representante da
empresa Asga S/A, CNPJ 59.694.729/0001-58, brasileiro, casado, engenheiro, RG 73219897,
CPF 777109758-87, residente e domiciliado na Rua Pequi, nº 132, Residencial Alphaville,
Campinas/SP, CEP 13.098-305;
Para Presidente do Conselho Fiscal o Sr. RAFAEL BOEING, representante da empresa
Intelbras S/A Indústria de Telecomunicações Eletrônica Brasileira, CNPJ nº 82.901.000/000127, brasileiro, casado, contador, RG 6665560, CPF 343154039-20, residente e domiciliado na
Rua Presidente Coutinho, nº 349, apto. 802, bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-230;
Para 1º Vice-Presidente do Conselho Fiscal o Sr. PAULO ROBERTO LIMA BRUHN,
representante da empresa Digitel S/A Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ nº 89.547.269/0001-04,
já qualificado anteriormente;
Para 2º Vice-Presidente do Conselho Fiscal o Sr. NELSON LUIS DE CARVALHO FREIRE,
representante da empresa Ecil Informática Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
69.045.144/0001-60, já qualificado anteriormente;
Para Diretor Presidente da Diretoria o Sr. LUIZ FRANCISCO GERBASE, representante da
empresa Altus Sistemas de Informática S/A, CNPJ nº 88.471.578/0001-77, já qualificado
anteriormente;
Para Diretora Executiva da Diretoria a Sra. ROSILDA SANTOS RACHADEL PRATES,
representante da empresa Intelbras S/A Indústria de Telecomunicações Eletrônica Brasileira,
CNPJ nº 82.901.000/0001-27, brasileira, casada, economista, RG CRE – DF / 5609-1, CPF
625817329-20, residente e domiciliada no SQS 308, Bloco G, apto. 208, bairro Asa Sul,
Brasília/DF, CEP 70.355-070;
Para Diretor Administrativo-Financeiro o Sr. RAFAEL BOEING, representante da empresa
Intelbras S/A Indústria de Telecomunicações Eletrônica Brasileira, CNPJ nº 82.901.000/000127, já qualificado anteriormente;
Passando para o terceiro item da ordem do dia - priorização das ações de interesse e os
próximos passos da associação - ficou decidido que a Sra. Diretora Executiva providenciará:
a) o registro do presente Estatuto Social;
b) a obtenção do CNPJ/MF e demais documentos legais da associação;
c) a abertura de conta corrente;
d) a locação de imóvel para a sede da entidade e a sua infraestrutura de funcionamento;
e) a apresentação de orçamento e plano de trabalho da associação;
f) a contratação do pessoal necessário para as atividades da associação;
g) demais providências necessárias para as atividades da associação.
Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, ora eleitos,
declararam que não têm qualquer impedimento legal para o exercício de cargos e/ou funções
em associações civis.
Os administradores eleitos, membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, tomam posse neste ato.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão solenemente, lavrando-se a presente Ata,
para que, devidamente assinada pelos representantes dos Associados Fundadores e pela
Diretoria, cumpra os seus jurídicos e legais efeitos.
São José/SC, 03 de agosto de 2012.
______________________________
Presidente da Assembleia Geral
Sr. LUIZ FRANCISCO GERBASE
______________________________
Secretária da Assembleia Geral
Sra. ROSILDA S. R. PRATES
FUNDADORES:
Representante da empresa Altus Sistemas de Informática S/A, CNPJ nº 88.471.578/0001-77,
Sr. LUIZ FRANCISCO GERBASE, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Asga S/A, CNPJ nº 59.694.729/0001-58, Sr. FRANCISCO MECCHI
NETO, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Automatiza Indústria e Comércio de Equipamentos
Eletroeletrônicos Ltda, CNPJ nº 02.621.285/0001-03, Sr. JULIANO CYPRIANO GARCIA,
brasileiro, casado, empresário, RG 2673095, CPF 020725349-84, residente e domiciliado na
Rua das Azaleias, nº 107, bairro Pedra Branca, Palhoça/SC, CEP 88.137-365.
Representante da empresa Cebra Conversores Estáticos Brasileiros Ltda, CNPJ nº
81.874.778/0001-21, Sr. ALEXANDRE D'AVILA DA CUNHA, brasileiro, casado, engenheiro
eletrônico, RG 1132056, CPF 572979089-91, residente e domiciliado na Rod. Haroldo Soares
Glavan, nº 2064, bairro Cacupé, Florianópolis/SC, CEP 88.050-005.
Representante da empresa Digicon S/A Controle Eletrônico para Mecânica, CNPJ nº
88.020.102/0001-10, Sr. JOSÉ LUIS KORMAN TENENBAUM, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Digistar Telecomunicações S/A, CNPJ nº 03.004.730/0001-59, Sr.
OLDEMAR PLANTIKOW BRAHM, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Digitel S/A Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ nº 89.547.269/0001-04,
Sr. PAULO ROBERTO LIMA BRUHN, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Dígitro Tecnologia Ltda, CNPJ nº 83.472.803/0001-76, Sr. LUIZ
AUGUSTO PEREIRA MARTINS, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Ecil Informática Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
69.045.144/0001-60, Sr. NELSON LUIS DE CARVALHO FREIRE, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Elo Sistemas Eletrônicos S/A, CNPJ nº 87.332.342/0001-97, com
sede na Av. Sertório, nº 2131, bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 91.030-541, Sr.
HENRIQUE NOGUEIRA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, economista, RG 7041194148, CPF
82315240-87, residente e domiciliado na Rua Eça de Queiros, nº 350, apto. 702, bairro
Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90.670-020.
Representante da empresa Engetron Engenharia Eletrônica Ind. e Com. Ltda, CNPJ nº
19.267.632/0001-44, o Sr. ALUÍSIO BARTOLOMEU PÊGO DE OLIVEIRA, já qualificado
anteriormente.
Representante da empresa Exatron Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ nº 90.191.529/0001-22, Sr.
RÉGIS SELL HAUBERT, brasileiro, casado, empresário, RG 7019093009, CPF 398490400-25,
residente e domiciliado na Rua Felicíssimo de Azevedo, nº 199, apto 230, Porto Alegre/RS,
CEP 90.540-110.
Representante da empresa Furukawa Industrial S/A Produtos Elétricos, CNPJ nº
51.775.690/0001-91, Sr. HÉLIO JOSÉ DURIGAN, brasileiro, casado, engenheiro, RG
16472360, CPF 403150889-15, residente e domiciliado na Rua Hasbrubal Bellegrad, nº 820,
bairro Cidade Industrial, Curitiba/PR, CEP 81.460-120.
Representante da empresa Intelbras S/A Indústria de Telecomunicações Eletrônica Brasileira,
CNPJ nº 82.901.000/0001-27, Sr. ALTAIR ANGELO SILVESTRI, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda, CNPJ nº
58.900.754/0001-88, Sr. ALVARO DIAS JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, RG 4634252,
CPF 724120388-72, residente e domiciliado na Rua Francisco Juglair, nº 750, apto. 20, Torre II,
bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP 81.200-230.
Representante da empresa Leucotron Equipamentos Ltda, CNPJ nº 18.149.211/0001-56, Sr.
MARCOS GOULART VILELA, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, RG 6955973, CPF
121088206-04, residente e domiciliado na Rua Antônio de Cássia Filho, nº 231, Jardim Santo
Antonio, Santa Rita do Sapucaí MG, CEP 37.540-000.
Representante da empresa Novus Produtos Eletrônicos Ltda, CNPJ nº 88.176.995/0001-97, Sr.
ADERBAL FERNANDES LIMA, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, RG 6955973, CPF
263.837.800-34, residente e domiciliado na Rua almirante à Av. Firmino Octávio Bimbi, nº 255
casa 1-A, bairro Cavalhada, Porto Alegre/RS, CEP 91.751-330.
Representante da empresa Padtec S/A, CNPJ nº 03.549.807/0001-76, Sr. JORGE SALOMÃO
PEREIRA, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Parks S/A Comunicações Digitais, CNPJ nº 92.679.331/0001-18,
Srª MARIA REGINA FURST DE SOUZA, já qualificada anteriormente.
Representante da empresa Perto S/A Periféricos para automação, CNPJ nº 92.080.035/000104, Sr. JOSÉ LUIS KORMAN TENENBAUM, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa RGT Eletrônica Ltda, CNPJ nº 05.943.957/0001-95, Srª MEIRE
CASTANHO VASCONCELOS RAMOS, brasileira, casada, analista de sistemas e empresária,
RG 14517559-5, CPF 089318398-98, domiciliada e residente na Rua Pero Vaz de Campos, nº
25, bairro Alto do Pari, São Paulo/SP, CEP 03.022-050.
Representante da empresa TCS Indústria de Componentes de Comunicação e Sistemas de
Segurança Ltda, CNPJ nº 07.139.853/0001-58, Sr. SERGIO MALLMANN, brasileiro, casado,
engenheiro eletricista, RG 1022685604, CPF 403640460-15, domiciliado e residente na Rua
Islandia, nº 136, bairro Moinhos de Vento, Canoas/RS, CEP 92.022-095.
Representante da empresa Teracom Telemática Ltda, CNPJ nº 02.820.966/0001-09, Sr.
ANTÔNIO CARLOS PORTO, já qualificado anteriormente.
Representante da empresa Victum Eletro Eletrônica Ltda, CNPJ nº 93.470.268/0001-78, Sr.
ANTÔNIO CARLOS BENICÁ JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro eletrônico, RG
1005446438 SSP RS, CPF 294460310-87, residente e domiciliado na Rua Santo Inácio, nº
542, apto. 1002, bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP 90.570-15.
DIRETORIA:
___________________________________
Diretor Presidente
LUIZ FRANCISCO GERBASE
RG 2023869254
CPF 263406820-49
___________________________________
Diretora Executiva
ROSILDA SANTOS RACHADEL PRATES
RG CRE - DF/ 5609-1
CPF 625817329-20
___________________________________
Diretor Executivo-Financeiro
RAFAEL BOEING
RG 6665560
CPF 343154039-20
VISTO:
__________________________________
Advogado
GLEVERTON DE MUNNO
OAB/SP nº 136.506
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ata de fundação e eleição dos dirigentes da associação