MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 067, DE 20 DE MAIO DE 2013
O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeado pela Portaria n.º 364, de 30 de junho de
2009, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I – TORNAR PÚBLICA a convocação dos candidatos abaixo elencados,
aprovados e classificados em Concurso Público, para: 1) apresentarem os documentos que
comprovem os requisitos exigidos para ingresso no respectivo cargo, bem como toda a
documentação listada no Anexo II deste Edital; 2) Submeterem-se à inspeção médica oficial
para emissão do Atestado Médico Admissional, estando, desde já, cientes de que somente
poderão ser empossados se forem considerados aptos, física e mentalmente, pelo(a)
médico(a) do IFG, conforme estabelecido no artigo 14, parágrafo único, da Lei n.° 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
II – Informar que:
A) O candidato deverá previamente agendar a inspeção médica no Setor Médico
do Câmpus para o qual foi convocado, no período de 20.05.2013 a 10.06.2013, conforme
informações constantes no Anexo I deste Edital.
Na data e horário agendado, o candidato deverá comparecer no Setor Médico do
Câmpus respectivo, munido da Carteira de Identidade e dos exames laboratoriais e
complementares, realizados às suas expensas.
Observação: Em razão da falta de médicos nos Câmpus Aparecida de Goiânia,
Cidade de Goiás, Formosa, e prédio da Reitoria, as inspeções médicas dos seus candidatos
convocados deverão ser agendadas e realizadas no Setor de Saúde do Câmpus Goiânia,
conforme descrito no item 2 do Anexo I.
B) Os exames citados no subitem anterior são:
1) Hemograma completo;
2) Glicemia de jejum;
3) VDRL;
4) Imunofluorescência para Chagas;
5) Tipagem sanguínea;
6) Lipidograma;
7) E.A.S;
8) RX de tórax PA e Perfil;
9) E.C.G;
10) Para as mulheres, também o exame de Colpocitologia (prevenção de câncer
do colo uterino);
11) Para os homens, acima de 40 (quarenta) anos, também o exame de PSA;
12) Para os candidatos aprovados nas vagas destinadas a Portadores de
Necessidades Especiais (PNE), também o laudo médico comprovando a necessidade
especial.
Observações:
Os exames de n.º 1 a 9, e o laudo de n.º 12, deverão ter validade de até 3 (três)
meses antes da apresentação.
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Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.130-012
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Os exames de n.º 10 e 11 deverão ter validade de até 6 (seis) meses antes da
apresentação.
C) Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º, inciso XXXIV, alíneas “a” e “b”,
da Constituição Federal, será permitido ao candidato submetido à inspeção médica, tomar
conhecimento das razões pelas quais o mesmo não for considerado apto, física e
mentalmente, para o exercício do cargo, se for o caso.
D) Após reunir toda a documentação constante no Anexo II do presente Edital
(inclusive o Atestado emitido pelo Profissional Médico do IFG), o candidato deverá dirigir-se
à Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social do Câmpus para o qual foi
convocado, no período de 20.05.2013 a 10.06.2013, para efetuar a entrega dos mesmos,
preencher os formulários próprios e tomar conhecimento das informações complementares
do processo de admissão.
As informações de endereços, telefones, e-mails e horários de atendimento
dessas Coordenações de Recursos Humanos encontram-se detalhadas no Anexo I deste
Edital.
E) Em atendimento ao que preceitua o artigo 37, incisos XVI (alíneas “a”, “b” e
“c”) e XVII, da Constituição Federal, É VEDADA a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, podendo ser acumulados dois
cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do artigo 37 acima referido. A proibição
de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público. Conforme orienta o Parecer 145/1998 da Advocacia
Geral da União, caso o servidor venha a acumular licitamente cargos públicos, sua carga
horária será de 40h no IFG e 20h em outra atividade/emprego, totalizando 60h semanais de
trabalho. Para fins de apuração, a carga horária de atividade exercida fora do IFG será
aquela registrada e documentada em Carteira de Trabalho, Termo de Posse, Contrato, etc.
F) A não apresentação da documentação relacionada no Anexo II deste Edital,
dos exames exigidos para a inspeção médica, da titulação/requisitos mínimos para o
ingresso no cargo, exigidos nos respectivos editais, ou mesmo a constatação de
acumulação de cargos em desconformidade ao subitem E deste edital, automaticamente
impedirá o candidato de tomar posse.
G) Após a apresentação dos documentos a que se refere o item I deste edital, o
candidato julgado apto, física e mentalmente, será empossado em seu respectivo cargo, nos
termos do que prevê o artigo 13 da Lei n.° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a critério do
IFG, considerando-se razões de oportunidade e conveniência, respeitados os critérios
previstos no Edital de Concurso Público e obediência rigorosa à ordem de classificação
constante no Edital de Homologação.
I) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos, conjuntamente com o profissional médico da Instituição, responsável
pelo Atestado, e com as Coordenações de Recursos Humanos e Assistência Social dos
Câmpus.
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Servidores Técnico-Administrativos:
Nome
Cargo
Mônica de Oliveira
Fernandes
Assistente Social
Tereza Cristina
Mangabeira de Souza
Assistente Social
Edital de
Homologação
Edital nº 043/2012
D.O.U. em
21/03/2012
Edital nº 043/2012
D.O.U. em
21/03/2012
Câmpus de
Lotação
Regime de
Trabalho
Itumbiara
30h
Uruaçu
30h
Câmpus de
Lotação
Regime de
Trabalho
Cidade de
Goiás
40h
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome
Área/Disciplina
Marcelo Jungmann Pinto
Filosofia
Edital de
Homologação
Edital nº 068/2012
D.O.U. em
09/04/2012
PAULO CÉSAR PEREIRA
Reitor
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ANEXO I
1. CÂMPUS ITUMBIARA
Endereço: Avenida de Furnas, n.º 55, Village Imperial, Itumbiara – GO
Agendamento da inspeção médica: (64)2103-5606
Entrega da documentação: Coordenação de Recursos Humanos e Assistência
Social do Câmpus
Telefone: (64)2103-5610
E-mail: araujo_ap @yahoo.com.br
Horário de recebimento da documentação: das 08h00 às12h00 e das 14h00 às
18h00
2. CÂMPUS URUAÇU
Endereço: Rua Formosa, quadras 28/29, Loteamento Santana, Uruaçu – GO
Agendamento da inspeção médica: (62)3357-8169 – das 14h00 às 18h00
Entrega da documentação: Coordenação de Recursos Humanos e Assistência
Social do Câmpus
Telefone: (62)3357-8193
E-mail: [email protected]
Horário de recebimento da documentação: das 14h00 às 18h00
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR
Item
Lista de documentos
Para Técnicos Administrativos: Curriculum vitae com Diplomas (títulos),
1. certificados de participação em cursos e experiências profissionais para os
cargos que as exigem – duas cópias de cada;
Para Docentes: Certificado ou diploma que comprove a formação mínima
2. exigida no edital do concurso público e o Curriculum Lattes – duas cópias
de cada;
Certidão de Nascimento para os solteiros e de Casamento para os
3.
casados – duas cópias;
4. Carteira de Identidade – duas cópias;
5. CPF – duas cópias;
6. Título de Eleitor com comprovante da última votação – duas cópias;
7. Certificado de Reservista – duas cópias;
Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para
8.
as profissões que as exigem) – uma cópia;
9. Inscrição no PIS/PASEP – duas cópias;
Para os dependentes, sejam menores ou maiores de 18 anos, uma cópia
do RG e CPF. Além desses documentos, para os filhos ou enteados
10.
dependentes entre 18 e 24 anos de idade, comprovante de matrícula
escolar;
Declaração do Imposto de Renda (em envelope lacrado). É facultado ao
servidor não entregar a Declaração de Imposto de Renda, preenchendo o
11. Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual de
Imposto de Renda de Pessoa Física, a ser solicitado no setor de Recursos
Humanos no ato da entrega dos documentos – uma cópia
12. Atestado Médico Admissional emitido pelo Serviço Médico do IFG;
Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil, Banco Santander,
13. Caixa Econômica Federal ou Itaú (não pode ser conta-conjunta e nem
poupança) - uma cópia;
14. 01 (uma) Foto 3 X 4 – recente;
15. Comprovante de endereço (exceto conta de telefone celular) - uma cópia.
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