MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N.º 067, DE 20 DE MAIO DE 2013 O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeado pela Portaria n.º 364, de 30 de junho de 2009, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: I – TORNAR PÚBLICA a convocação dos candidatos abaixo elencados, aprovados e classificados em Concurso Público, para: 1) apresentarem os documentos que comprovem os requisitos exigidos para ingresso no respectivo cargo, bem como toda a documentação listada no Anexo II deste Edital; 2) Submeterem-se à inspeção médica oficial para emissão do Atestado Médico Admissional, estando, desde já, cientes de que somente poderão ser empossados se forem considerados aptos, física e mentalmente, pelo(a) médico(a) do IFG, conforme estabelecido no artigo 14, parágrafo único, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. II – Informar que: A) O candidato deverá previamente agendar a inspeção médica no Setor Médico do Câmpus para o qual foi convocado, no período de 20.05.2013 a 10.06.2013, conforme informações constantes no Anexo I deste Edital. Na data e horário agendado, o candidato deverá comparecer no Setor Médico do Câmpus respectivo, munido da Carteira de Identidade e dos exames laboratoriais e complementares, realizados às suas expensas. Observação: Em razão da falta de médicos nos Câmpus Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, e prédio da Reitoria, as inspeções médicas dos seus candidatos convocados deverão ser agendadas e realizadas no Setor de Saúde do Câmpus Goiânia, conforme descrito no item 2 do Anexo I. B) Os exames citados no subitem anterior são: 1) Hemograma completo; 2) Glicemia de jejum; 3) VDRL; 4) Imunofluorescência para Chagas; 5) Tipagem sanguínea; 6) Lipidograma; 7) E.A.S; 8) RX de tórax PA e Perfil; 9) E.C.G; 10) Para as mulheres, também o exame de Colpocitologia (prevenção de câncer do colo uterino); 11) Para os homens, acima de 40 (quarenta) anos, também o exame de PSA; 12) Para os candidatos aprovados nas vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais (PNE), também o laudo médico comprovando a necessidade especial. Observações: Os exames de n.º 1 a 9, e o laudo de n.º 12, deverão ter validade de até 3 (três) meses antes da apresentação. Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.130-012 Telefone: (62) 3612-2200 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Os exames de n.º 10 e 11 deverão ter validade de até 6 (seis) meses antes da apresentação. C) Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º, inciso XXXIV, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, será permitido ao candidato submetido à inspeção médica, tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não for considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, se for o caso. D) Após reunir toda a documentação constante no Anexo II do presente Edital (inclusive o Atestado emitido pelo Profissional Médico do IFG), o candidato deverá dirigir-se à Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social do Câmpus para o qual foi convocado, no período de 20.05.2013 a 10.06.2013, para efetuar a entrega dos mesmos, preencher os formulários próprios e tomar conhecimento das informações complementares do processo de admissão. As informações de endereços, telefones, e-mails e horários de atendimento dessas Coordenações de Recursos Humanos encontram-se detalhadas no Anexo I deste Edital. E) Em atendimento ao que preceitua o artigo 37, incisos XVI (alíneas “a”, “b” e “c”) e XVII, da Constituição Federal, É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, podendo ser acumulados dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do artigo 37 acima referido. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Conforme orienta o Parecer 145/1998 da Advocacia Geral da União, caso o servidor venha a acumular licitamente cargos públicos, sua carga horária será de 40h no IFG e 20h em outra atividade/emprego, totalizando 60h semanais de trabalho. Para fins de apuração, a carga horária de atividade exercida fora do IFG será aquela registrada e documentada em Carteira de Trabalho, Termo de Posse, Contrato, etc. F) A não apresentação da documentação relacionada no Anexo II deste Edital, dos exames exigidos para a inspeção médica, da titulação/requisitos mínimos para o ingresso no cargo, exigidos nos respectivos editais, ou mesmo a constatação de acumulação de cargos em desconformidade ao subitem E deste edital, automaticamente impedirá o candidato de tomar posse. G) Após a apresentação dos documentos a que se refere o item I deste edital, o candidato julgado apto, física e mentalmente, será empossado em seu respectivo cargo, nos termos do que prevê o artigo 13 da Lei n.° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a critério do IFG, considerando-se razões de oportunidade e conveniência, respeitados os critérios previstos no Edital de Concurso Público e obediência rigorosa à ordem de classificação constante no Edital de Homologação. I) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conjuntamente com o profissional médico da Instituição, responsável pelo Atestado, e com as Coordenações de Recursos Humanos e Assistência Social dos Câmpus. Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.130-012 Telefone: (62) 3612-2200 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS Servidores Técnico-Administrativos: Nome Cargo Mônica de Oliveira Fernandes Assistente Social Tereza Cristina Mangabeira de Souza Assistente Social Edital de Homologação Edital nº 043/2012 D.O.U. em 21/03/2012 Edital nº 043/2012 D.O.U. em 21/03/2012 Câmpus de Lotação Regime de Trabalho Itumbiara 30h Uruaçu 30h Câmpus de Lotação Regime de Trabalho Cidade de Goiás 40h Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome Área/Disciplina Marcelo Jungmann Pinto Filosofia Edital de Homologação Edital nº 068/2012 D.O.U. em 09/04/2012 PAULO CÉSAR PEREIRA Reitor Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.130-012 Telefone: (62) 3612-2200 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO I 1. CÂMPUS ITUMBIARA Endereço: Avenida de Furnas, n.º 55, Village Imperial, Itumbiara – GO Agendamento da inspeção médica: (64)2103-5606 Entrega da documentação: Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social do Câmpus Telefone: (64)2103-5610 E-mail: araujo_ap @yahoo.com.br Horário de recebimento da documentação: das 08h00 às12h00 e das 14h00 às 18h00 2. CÂMPUS URUAÇU Endereço: Rua Formosa, quadras 28/29, Loteamento Santana, Uruaçu – GO Agendamento da inspeção médica: (62)3357-8169 – das 14h00 às 18h00 Entrega da documentação: Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social do Câmpus Telefone: (62)3357-8193 E-mail: [email protected] Horário de recebimento da documentação: das 14h00 às 18h00 Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.130-012 Telefone: (62) 3612-2200 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR Item Lista de documentos Para Técnicos Administrativos: Curriculum vitae com Diplomas (títulos), 1. certificados de participação em cursos e experiências profissionais para os cargos que as exigem – duas cópias de cada; Para Docentes: Certificado ou diploma que comprove a formação mínima 2. exigida no edital do concurso público e o Curriculum Lattes – duas cópias de cada; Certidão de Nascimento para os solteiros e de Casamento para os 3. casados – duas cópias; 4. Carteira de Identidade – duas cópias; 5. CPF – duas cópias; 6. Título de Eleitor com comprovante da última votação – duas cópias; 7. Certificado de Reservista – duas cópias; Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para 8. as profissões que as exigem) – uma cópia; 9. Inscrição no PIS/PASEP – duas cópias; Para os dependentes, sejam menores ou maiores de 18 anos, uma cópia do RG e CPF. Além desses documentos, para os filhos ou enteados 10. dependentes entre 18 e 24 anos de idade, comprovante de matrícula escolar; Declaração do Imposto de Renda (em envelope lacrado). É facultado ao servidor não entregar a Declaração de Imposto de Renda, preenchendo o 11. Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, a ser solicitado no setor de Recursos Humanos no ato da entrega dos documentos – uma cópia 12. Atestado Médico Admissional emitido pelo Serviço Médico do IFG; Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil, Banco Santander, 13. Caixa Econômica Federal ou Itaú (não pode ser conta-conjunta e nem poupança) - uma cópia; 14. 01 (uma) Foto 3 X 4 – recente; 15. Comprovante de endereço (exceto conta de telefone celular) - uma cópia. Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74.130-012 Telefone: (62) 3612-2200