PORTARIA DG nº. 021/14
Castanhal, 09 de Abril de 2014.
O Diretor da Faculdade de Castanhal – FCAT, no uso das atribuições
conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
I.
Destituir, os docentes Paulo de Souza Bastos, Bruno Regis Bandeira
Ferreira Macedo e Isabella Pinto Figueiredo, do colegiado do Curso de
Bacharelado em Direito da Faculdade de Castanhal.
II.
Nomear, os docentes André Bendelack Santos, membro titular
representante dos docentes e Luciano Cavalcante de Souza Ferreira, membro
titular representante dos docentes e Telma de Carvalho Lobo, membro suplente
representante dos docentes no Colegiado do Curso de Bacharelado em Direito da
Faculdade de Castanhal.
III.
Nomear os discentes Carlos Duran Bugallo, membro titular representante
dos discentes e Geanini Eriko de Sousa Araújo, membro suplente representante
dos discentes no Colegiado do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de
Castanhal, conforme abaixo:
1. Presidente: Professor Msc. Hermes da Silva Feitosa.
2. Representantes dos docentes:
2.1. Membros Titulares Docentes:
2.1.1. Professor Luciano Cavalcante de Souza Ferreira;
2.1.2. Professor Davi José de Souza da Silva;
2.1.3. Professor André Bendelack Santos.
2.2. Membro Suplente Docentes:
2.2.1 Professora Telma de Carvalho Lobo.
3. Representantes dos discentes:
3.1. Membro Titular: Carlos Duran Bugallo;
3.2. Membro Suplente: Geanini Eriko de Sousa Araújo.
IV.
O mandato da Prof. Luciano Cavalcante de Souza Ferreira; encerra no dia
09 de abril de 2016, com direito a recondução.
V.
O mandato do Prof. Davi José de Souza da Silva; encerra no dia 14 de
fevereiro de 2015, com direito a recondução.
FCAT - Faculdade de Castanhal
Rodovia BR 316 Km 60 s/n, Bairro: Apeú - Castanhal - Pa
CNPJ:07.931.326/0001-81 Fone: (91) 3311-3400
VI.
O mandato do Prof. André Bendelack Santos; encerra no dia 09 de abril
de 2016, com direito a recondução.
VII.
O mandato da Profª Telma de Carvalho Lobo; encerra no dia 09 de abril
de 2016, com direito a recondução.
VIII.
O mandato do discente Carlos Duran Bugallo; encerra no dia 09 de abril
de 2015, sem direito a recondução.
IX.
O mandato do discente Geanini Eriko; de Sousa Araújo; encerra no dia
09 de abril de 2015, sem direito a recondução.
X.
O mandato dos docentes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
XI.
O mandato dos discentes é de 1 (um) ano, sem direito a recondução.
XII.
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
MÁRIO ALVES DO NASCIMENTO NETO
DIRETOR DA FCAT
FCAT - Faculdade de Castanhal
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