TERMO DE REFERÊNCIA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EMERGENCIAL DE CLIMATIZAÇÃO E ELÉTRICA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DO DATA CENTER E AMBIENTES DA IPLANRIO 09/Janeiro/2013 www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 1 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 1. Objeto Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica e emergencial de soluções de climatização e elétrica, incluindo equipamentos, do Data Center e ambientes da IplanRio localizados no Complexo Administrativo São Sebastião do Rio de Janeiro – CASS, Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto, Sala da Fitoteca de Segurança – Arquivo da Cidade, e nas Bases de Atendimento de Suporte Técnico. 2. Do Prazo de Vigência do Contrato O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, de acordo com a legislação vigente. 3. Das Características técnicas As especificações destinam-se a orientar a execução dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização e energia ininterrupta do Data Center e demais ambientes da IplanRio, especificados no item 4, providenciando o necessário para o perfeito desempenho destes sistemas e/ou equipamentos. Os serviços de manutenção a serem executados nas dependências da IplanRio conforme discriminados no item 4, abrangem: Sistema de ar condicionado; Sistema de aterramento; Sistema do Grupo Moto Gerador; Sistema de No break, banco de baterias, estabilizadores e transformadores; Instalações elétricas de pequeno/médio porte; Sistema de piso elevado; Bastidores de telecomunicações; www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 2 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Serviços de revestimento, hidráulica, pintura e carpintaria; Serviços de divisórias, forros e gesso; Pequenos reparos em equipamentos elétricos de pequeno porte; 4. Da Localização dos ambientes: - Data Center do IplanRio Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco II do CASS – 2ª sobreloja – sala 307 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Salas das Gerências da Diretoria de Operações Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco II do CASS – 2ª sobreloja – salas 307, 309 e 313 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Salas do Grupo Moto Gerador (QTA e Geradores) Rua Afonso Cavalcanti, 455 Anexo – Bloco II do CASS – 1º subsolo – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Salas do Data Center Garagem Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco II do CASS – 1º subsolo – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Sala de Roteamento Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco I do CASS – térreo – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Bastidores de Telecomunicações Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Ala “A” e “B” do 1º ao 15º andar – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – Ala “A” e “B” do térreo ao 11º andar – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 3 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • - Sala de Depósito de Papel Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco II do CASS – 1º subsolo – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Salas de Processos e Arquivos Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco II do CASS – 1º subsolo – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Sala da Equipe de Manutenção Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco II do CASS – Cobertura – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Sala da Fitoteca de Segurança Rua Amoroso Lima, 15 – Sala 207 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto Av. Presidente Vargas, 3131 – salas 1204/1301/1302/1303/1305/1306 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ - Sala do Almoxarifado (Térreo) Rua Gago Coutinho, 52 – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ - Impressão Eletrônica (Imprensa da Cidade) Av. Pedro II, 400 – São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ - Salas das GTIL's GTIL 7: Sala 1003 – 10º andar - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco I do CASS – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ GTIL 10: Sala 1566 – 15º andar – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Bloco I do CASS – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ www.rio.rj.gov.br 4 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 4 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • -Bases de Atendimento de Suporte Técnico Base Zona Oeste: Rua Silva Cardoso, 349 – Sala 12 – Bangu – Rio de Janeiro/RJ Base Centro: Praça Pio X, 119 – sala 301 – Centro – Rio de Janeiro/RJ Base Zona Norte: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 346 – 4º andar do Bloco I do CASS – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ 5. Da Rotina de Serviços 5.1 Os serviços previstos na rotina (com emissão de Ordem de Serviço) deverão ser realizados a qualquer hora, de segunda a domingo. 5.2 Os serviços de revestimento, hidráulica, pintura, carpintaria, divisórias, forro, gesso, mobiliário e afins, serão conduzidos pela DAF, exceto nas áreas do Data Center e setores de equipamentos críticos. 5.3 Deverá ser previsto ainda o atendimento emergencial em qualquer horário (24 horas) e em qualquer dia da semana (incluindo sábados, domingos e feriados), para os equipamentos de maior criticidade, listados no item 12.1.9.1, que são imprescindíveis ao funcionamento da IplanRio. 5.4 Quando da ocorrência de defeito, a empresa CONTRATADA terá os seguintes prazos: a) Para os setores críticos (Data Center, Sala de Roteamento, Sala do Grupo Moto Gerador e Bastidores de Telecomunicações da 2º SL do Bloco II), o atendimento da equipe permanente deverá ser feito em no máximo, 10 (dez) minutos. www.rio.rj.gov.br 5 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 5 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • b) Para os procedimentos de resolução de defeito: b.1) até 06 (seis) horas para defeitos que não comprometam diretamente o funcionamento dos sistemas e/ou equipamentos b.2) até 02 (duas) horas para defeitos considerados graves para continuidade de funcionamento dos Sistemas e/ou equipamentos, segundo avaliação da Comissão de Fiscalização. 5. 5.5 As peças e componentes a serem substituídas deverão ser originais, novas e na garantia. Somente serão admitidas peças e componentes similares quando for comprovada a impossibilidade de aquisição da peça original, o que deverá ser previamente avaliado e autorizado pela Comissão de Fiscalização do Contrato. 5.6 Importante esclarecer que as ações de manutenção aqui especificadas e recomendadas, são atividades de inspeção rotineira, qualquer que seja a freqüência estabelecida no presente roteiro de checagem e execução dos serviços. 6. Da Descrição dos Equipamentos conjunto de rede elétrica (tomadas, circuitos e iluminação) em todos os ambientes listados no item 4 do presente Termo. conjunto de piso elevado em todos os ambientes listados no item 4 do presente Termo. 6.1 – 2º Sobre-loja do Bloco II do CASS (Prédio Anexo): 6.1.1 – Data Center (na sala 307): Sala Ar Condicionado: 4 Condicionadores de ar – Self contained, Fabricação Trane de 15 TR, condensador acoplado, Modelo SRVE 1500 – 2x 7,5 TR Quadro elétrico dos condicionadores de ar – QFAC www.rio.rj.gov.br 6 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 6 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Sala de Equipamentos Elétricos 1: 2 Nobreak Eaton de 160KVA Estabilizador OPUS de 35KVA Modelo EIT 035 2 Nobreak Eaton de 30KVA QBM com transformador trifásico a seco de 160KVA Quadro Geral do Data Center Quadro de aterramento – Q.D. TERRA Termômetro 2 Nobreaks Eaton de 30KVA Sala de Equipamentos Elétricos 2: 4 Bancos de Baterias com 40 baterias seladas Quadro de interligação 3 Quadros de distribuição dos circuitos (E / F / G) Quadro de Termostato Termômetro Espaço dos servidores (mainframe/telecomunicações/servidores): 4 luzes de emergência 3 Quadros de distribuição dos circuitos (A / B / D) Quadro de distribuição do Estabilizador OPUS ( C ) Quadro de termostato 2 Termômetros 2 fechaduras elétricas Shaft na copa da ala B Quadro do Sistema de Iluminação e Serviço Estabilizador de 10KVA Zentrax Trafo de 10KVA. www.rio.rj.gov.br 7 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 7 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 6.1.2 – Sala 307: Quadro de termostato Termômetro Campainha da recepção 2 fechaduras elétricas 6.1.3 – Sala 313/309 do Bloco II do CASS: Condicionador de ar – Self contained, fabricação YORK de 7,5 TR (sala de equipamentos ao lado dos elevadores Ala B), 1 x 7,5 TR 2 quadros elétricos (1 quadro na sala 309) 1 fechadura elétrica 3 lâmpadas de emergência. 6.1.4 – Shafts de Telecomunicações 2 circuitos elétricos para os rack da Ala A e da Ala B da 2º sobreloja prédio Anexo, ligados ao GMG 52 nobreaks dos shafts. 6.2 – 1º Garagem no subsolo do Bloco II do CASS (Prédio Anexo): 6.2.1 – Sala do Grupo Moto Gerador 2 Grupos Moto Gerador de emergência:Motor Scania – Gerador WEG - 500(495) KVA Quadro de interligação dos geradores 6.2.2 – Sala do Quadro de Transferência Automática do GMG - Quadro Elétrico Geral de interligação com a Sub-estação da RioLuz e sala dos Geradores - QTA dos grupos geradores - Disjuntor geral de 2000KVA (Sub-estação RioLuz) www.rio.rj.gov.br 8 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 8 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 6.2.3 – Sala Data Center Garagem: Condicionador de ar Springer de 18.000BTU 6.2.4 – Salas da DAF Garagem: 1 condicionadores de ar Consul de 30.000BTU 1 Condicionadores de ar Springer de 21.000BTU Transformador de 10KVA (no teto) Quadro de distribuição elétrica Estabilizador BK Eletric Ware Modelo EW30/18 de 18KVA 6.2.5 – Setor de arquivamento de processos: Sala de atendimento: Condicionador de ar Springer de 18.000BTU Sala dos arquivos: Transformador de 10KVA Quadro de distribuição elétrica (deste quadro parte um circuito para a 2º garagem) Condicionador de ar Springer de 19.000BTU 6.3 – Sala de Roteamento no Térreo do Bloco I do CASS: Condicionador de ar, self contained, fabricação HITACHI de 5 TR, condensador remoto (subsolo área externa na frente do Bloco I), Modelo: RP513AL, 1 x 5,0 TR Quadro de Computadores (desativado) – Q. Computadores Quadro de Controle do Ar Condicionado – Q.C.A.C./Q.A.C. No break Unisys, Modelo UP1404-3 de 4,3KVA, serial: 4278 3281 Estabilizador de tensão com trafo isolador de 20KVA. 6.4 – Sala da Equipe de Manutenção (EMPRESA CONTRATADA) no 12º andar do Bloco II do CASS (prédio anexo) 3 condicionadores de ar portátil de 9.000BTU 1 Condicionadores de ar Springer de 21.000BTU www.rio.rj.gov.br 9 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 9 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 1 Condicionadores de ar Springer de 18.000BTU 6.5 – Teleporto: 6.5.1 – 13º Andar – salas 1301/1302/1303/1305/1306 Estabilizador CP Eletronic – 10KVA, Modelo STP10000TI n/s:9810030 Quadro QT - ESTAB 1 (com chave de manobra suja/estabilizada) Quadro Geral QDL 135 No Break Unisys UP-9125 3 estabilizadores de 20KVA 3 Quadros dos estabilizadores (sls 1301/1302/1303) 3 Quadros Gerais de iluminação e tomadas (sls 1301/1302/1303) 3 Quadros de rede estabilizada (sls 1301/1302/1303) 4 Interfones (sls 1301/1302/1303/1306) No shaft de elétrica: 3 quadros de distribuição dos estabilizadores QT Estabilizador3 – QDL 136 – QT Estabilizador2 Estabilizador CP Eletronic – 18 KVA Estabilizador CP Eletronic – 10 KVA 6.5.2 – 12º Andar – sala 1204 Quadro de distribuição elétrico (copa) Estabilizador CP Eletrônica STP30000TI – 30KVA Interfone 6.5.4 – Equipamento nas Bases de Atendimento de Suporte Técnico Base Zona Oeste – condicionador de ar de 18.500 BTU Base Centro – 3 condicionadores de ar de 19.000 BTU www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 0 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 10 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 6.5.5 – Imprensa da Cidade – São Cristovão – 1 condicionador de ar Consul de 30.000BTU 7. Dos Serviços de Manutenção 7.1 Da Manutenção A CONTRATADA deverá oferecer serviços de inspeção e acompanhamento de todos os eventos e ocorrências em cada um dos sistemas, além de medições periódicas semanais, de parâmetros de funcionamento e respectivas análises para instrução da execução de manutenção preventiva. 7.2 Da Manutenção Preventiva A CONTRATADA deverá realizar completa vistoria em todos os sistemas e/ou equipamentos, por meio de testes, ensaios, avaliações, averiguações, análises, medições, serviços de lubrificação, limpeza, ajustes e demais procedimentos afins que objetivem a prevenção da ocorrência de problemas que possam causar a paralisação parcial ou definitiva de componentes, peças, mecanismos, circuitos e demais partes dos sistemas objeto do presente Termo, prevendo e evitando futuros problemas. Deverá montar um “check list” orientado pelos procedimentos básicos listados no Anexo I, junto a um relatório conclusivo que deverá ser emitido no final da manutenção preventiva à Comissão de Fiscalização do Contrato. Os testes e verificações deverão ser supervisionados pela Comissão de Fiscalização. 7.3 Da Manutenção Corretiva A CONTRATADA deverá corrigir eventuais defeitos existentes através de testes e verificações periódicas que não tenham surgido durante a manutenção preventiva. Este fato será relatado à Comissão de Fiscalização da IplanRio, que definirá previamente horários e datas para execução dos serviços. As manutenções www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 1 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 11 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • periódicas semanais deverão ser realizadas em coincidência com as preventivas. 7.4 Da Manutenção de Emergência Sempre que forem detectados eventuais defeitos nos sistemas e/ou equipamentos existentes, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata recolocação dos sistemas e/ou equipamentos em perfeitas condições operacionais no prazo máximo determinado no item 5.3. Todas as ocorrências de defeito devem ser informadas imediatamente a Comissão de Fiscalização do Contrato. 8. Da Substituição de Peças As peças deverão ser originais, novas e com garantia (conforme item 5.4). A CONTRATADA deverá substituir peças ou componentes de qualquer equipamento sob sua manutenção, no prazo definido no item 5.3, ou mediante acordo com a Comissão de Fiscalização, sempre que a necessidade for constatada. Deverá ainda providenciar mão-de-obra necessária para substituição de peças, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE, dos sistemas e/ou equipamentos, objeto deste Termo de Referência. 9. Do material de consumo 9.1 A CONTRATANTE terá o valor reservado, para atender as despesas com reposição de peças e material de consumo para manutenção e serviços nos sistemas e/ou equipamentos, objeto do escopo do contrato, incluindo o fornecimento de gases refrigerantes, oxigênio, nitrogênio e combustível (este último conforme item 12.1.17), no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensal, não cumulativo e somente faturado o gasto correspondente ao mês, sendo especificados como material, devidamente discriminados item a item. 9.2 Do valor limite de R$ 10.000.00 (dez mil reais) mensal, serão R$ 3.000,00 www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 2 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 12 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • (três mil) reservado para consumo da DAF e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a DOP. 9.3 A relação do material deverá ser submetida previamente à apreciação da Comissão de Fiscalização do Contrato, devendo a CONTRATADA apresentar para materiais com custo unitário acima de R$ 300,00 (Trezentos reais), 3 (três) propostas, onde prevalecerá sempre o menor preço, tendo como referência mesmas especificações técnicas. A Comissão de Fiscalização, a seu critério, também poderá realizar pesquisas de preços em paralelo. 9.4 A responsabilidade pela aquisição de peças e material de consumo será da CONTRATADA, inclusive o transporte do combustível do Grupo Moto Gerador (conforme item 12.1.17). 9.5 Somente serão faturados os materiais efetivamente adquiridos e autorizados pela Comissão de Fiscalização do Contrato. 10. Dos Equipamentos e Ferramentas da Contratada Deverá ser apresentada pela Contratada listagem dos equipamentos e ferramentas de uso coletivo e individual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato. 11. Das equipes técnicas 11.1 Visando assegurar um elevado grau de qualidade nos serviços prestados pela CONTRATADA, exigir-se-á que os profissionais alocados nos atendimentos comprovem a sua especialidade através de certificados. 11.2 Os profissionais alocados neste contrato deverão possuir no mínimo, o seguinte nível de escolaridade: www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 3 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 13 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Engenheiro de Manutenção: com formação em Elétrica ou Mecânica e registro no CREA, Técnico em eletricidade (com conhecimento em operação de Grupo Moto Gerador): segundo grau técnico completo e registro no CREA Técnico em ar condicionado (mecânico de refrigeração): primeiro grau completo e curso de especialização reconhecido pelo MEC Encarregado de serviço: segundo grau completo e noções de microinformática Artífice/Oficial de manutenção: primeiro grau completo Auxiliar de manutenção: primeiro grau completo 11.3 A CONTRATADA deverá enviar cópia da documentação que comprove o nível de escolaridade dos funcionários alocados para o contrato, tendo o prazo de 15 dias corridos para montagem da equipe. 11.4 A CONTRATADA deverá comprovar aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados perante o CREA. 11.5 Em virtude da necessidade de constante manutenção e correção dos sistemas de refrigeração e fornecimento de energia ininterrupta, será exigida da CONTRATADA a seguinte equipe de manutenção (FIXA NAS DEPENDÊNCIAS DO IPLANRIO): Segunda a Sexta-feira – (horário de 09:00 às 18:00 horas) 01 encarregado de serviço; 02 artífice/oficial de manutenção 01 técnico de eletricidade 02 auxiliares de manutenção. Em regime de escala – plantão 12 x 36 horas www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 4 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 14 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 04 mecânicos de refrigeração; 04 técnicos de eletricidade com conhecimento em operação de Grupo Moto Gerador. 11.6 Os mecânicos de refrigeração e técnicos de eletricidade com conhecimento em operação de Grupo Moto Gerador, se revezarão em seus respectivos turnos em TODOS os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, por toda a extensão do Contrato, conforme a seguinte escala: Mecânico e técnico de eletricidade DIURNO (horário de 08:00 às 20:00); Mecânico e técnico de eletricidade NOTURNO (horário de 20:00 às 08:00). 11.7 A equipe para atendimento ao Teleporto, será formada por 1 artífice/oficial de manutenção, um auxiliar de manutenção e 1 técnico de eletricidade. Esta equipe atuará diariamente nas dependências do Teleporto. 11.7 O Engenheiro de manutenção deverá acompanhar os trabalhos da equipe fixa, estando pelo menos uma vez por semana na IplanRio, na obrigatoriedade de realizar no mínimo 5 visitas por mês. As reuniões mensais programadas deverão ser marcadas de forma a coincidir com a data de uma das visitas semanais do Engenheiro de manutenção. 11.8 Os Artífices/Oficiais de Manutenção realizarão serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, alvenaria, hidráulica, entre outros serviços correlatos. 11.9 Terão que ser previstos serviços extraordinários para 3 funcionários da equipe do horário comercial (Segunda à Sexta de 09:00 às 18:00) num total máximo de um final de semana (sábado e domingo) por mês. 12. Das obrigações das Partes 12.1 Caberá a CONTRATADA: www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 5 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 15 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 12.1.1 Colocar à disposição da Empresa Municipal de Informática – IplanRio, toda mão de obra que se faça necessária para manter os sistemas sob sua responsabilidade em condições operacionais, sem ônus para a CONTRATANTE. 12.1.2 Fornecer à fiscalização, durante a reunião mensal a ser programada com representante da IplanRio, quadro com as previsões de serviços, profissionais, locais, interdições indispensáveis e horários prováveis das ações a serem desenvolvidas, no caso de serviços que não possam ser executados durante o horário normal de trabalho e/ou que necessitem de paralisação. Esta reunião deverá acontecer até o dia 25 do mês anterior aos serviços. 12.1.3 Apresentar mensalmente a escala de trabalho da equipe de plantão, previsão anual de férias de todos os funcionários, apresentando o nome do funcionário que irá substituir, o que estará de férias com antecedência, e esse substituto deverá ter a mesma qualificação do que ele irá substituir, o que deverá ser comprovado no momento da substituição, e deverá ser instruído de forma a se familiarizar rapidamente ao ambiente. 12.1.4 Controlar a assistência prestada por meio de formulários próprios (ordem de serviço), sempre sob a orientação da Comissão de Fiscalização do Contrato, que deverá ser repassada a fiscalização semanalmente. 12.1.5 Manter livro de ocorrência dos plantonistas, que deverá ser preenchido tanto pelo plantonista de elétrica, quanto o de mecânica, sobre as condições do plantão, e serviços realizados e de qualquer ocorrência e/ou solicitação não repassada pela chefia direta. 12.1.6 Responder por quaisquer prejuízos eventuais causados por seus prepostos, quando em missão de serviços por força das obrigações assumidas, descritas neste termo de referência. 12.1.7 Será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 6 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 16 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou dos materiais empregados. A correção de eventuais irregularidades não impedirá a aplicação das sanções previstas na legislação vigente. 12.1.9 Entregar mensalmente a Comissão de Fiscalização do Contrato, durante a vigência do Contrato, Relatório Técnico das ocorrências, que deverá ser apresentar as seguintes informações: Serviços realizados e ocorrências relevantes; Operação, inspeção e manutenção; Atendimento e controle da manutenção; Relação da Equipe de Manutenção atualizada; Fichas de Check-list de Inspeção Operacional; Serviços prioritários e críticos pendentes; Relatório conclusivo sobre a situação dos equipamentos após a manutenção preventiva; Início e término das atividades e os profissionais que executaram a tarefa; Disponibilidade elétrica e climatização do Data Center; Tabela de programação das manutenções preventivas; Relatório individual dos equipamentos de maior criticidade com as condições operacionais apresentadas pelo equipamento, anexando quando necessário parecer do fabricante ou representante técnico devidamente credenciado, listados no item 12.1.9.1; Sumário dos serviços e ocorrências relevantes nas áreas críticas; Planilha de controle dos materiais especificados com suas respectivas quantidades e valores com cópia de todas as notas fiscais devidamente atestado pela Fiscalização do Contrato; O prazo de entrega do Relatório será de até 10 dias consecutivos após o fechamento do mês equivalente. www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 7 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 17 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 12.1.9.1 Equipamentos de maior criticidade 4 condicionadores de ar – Self contained, Fabricação Trane de 15 TR (Self1/2/3/4); 2 No break Eaton de 160KVA e seus bancos de baterias; Estabilizador OPUS de 35KVA modelo EIT 035 ; 2 No breaks Eaton modelo 3955 de 30KVA; QBM com transformador a seco de 160KVA; 2 Grupos Moto Gerador: Motor Scania e Gerador WEG – 500 KVA (GMG1/GMG2); Condicionador de ar HITACHI (sala de roteamento); No break ECCOPOWER modelo TB-5KVA (sala de roteamento); Condicionador de ar YORK de 7,5TR (Sala de equipamentos ao lado dos elevadores Ala B); 2 No breaks de 1KVA nos shafts de telecomunicações da 2º SL Ala A e Ala B. 12.1.10 Fazer minucioso exame das especificações dos serviços, objeto deste Termo de Referência, no máximo em 7 (sete) dias após a assinatura do Contrato, e apresentará, por escrito, à Comissão de Fiscalização todas as divergências, dúvidas e ou irregularidades encontradas. A ausência de comunicação por escrito, implicará em total aceitação das condições encontradas. 12.1.11 Fornecer uniforme e crachá de identificação, para que os seus empregados permaneçam uniformizados durante o expediente de trabalho. Esses uniformes, obrigatoriamente, terão identificação com o nome da empresa e a função do serviço (MANUTENÇÃO). 12.1.12 Fornecer sistema de comunicação móvel de forma que o representante da IplanRio possa contatar e ser contatado, a qualquer hora e a qualquer dia da semana, pela equipe permanente alocada para o contrato. Deverão ser distribuídos da seguinte forma: plantonista de mecânica, plantonista de elétrica, encarregado, www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 8 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 18 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • engenheiro, 2 aparelhos para o restante da equipe do horário comercial. 12.1.13 Elaborar Plano de Trabalho para qualquer intervenção que, para seu desenvolvimento seja necessária a interrupção de qualquer setor ou que ponha em risco algum serviço, com comunicação prévia e oficial, para autorização do mesmo pela Comissão de Fiscalização do Contrato. O prazo para a comunicação a ser feita pela empresa, será fixado pela Comissão de Fiscalização do Contrato. 12.1.14 Elaborar Cadastro Técnico Predial e dos Equipamentos Prediais, incluindo instalações, construções civis, equipamentos constantes do escopo do contrato, relacionando e especificando condições e recomendações adequadas à melhora operacional do sistema predial. Este cadastro deverá ser apresentado ao final do primeiro mês de contrato junto com o primeiro Relatório Técnico, previsto no item 12.1.9. 12.1.15 Apresentar por escrito, qualquer divergência, dúvidas e irregularidades que venham a surgir durante a execução do Contrato e que impeçam o cumprimento do mesmo, à Comissão de Fiscalização do Contrato. Tais observações devem constar também do Relatório Técnico Mensal. 12.1.16 Elaborar e manter atualizada as plantas das instalações elétricas e de refrigeração, incluindo quadro de distribuição elétrica, circuitos, disjuntores, tomadas, dutos e outros inerentes ao objeto deste Termo. 12.1.17 Será responsável pelo suprimento de combustível, tipo óleo diesel, incluindo transporte do combustível até o local do Grupo Moto Gerador, em condições de segurança e em conformidade com a legislação vigente, de forma a garantir a continuidade de sua operacionalidade, observando a capacidade mínima do tanque de 1000 (hum mil) litros. www.rio.rj.gov.br 1 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 9 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 19 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 12.2 Caberá a Contratante: 12.2.1 Permitir o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às dependências relacionadas neste Termo de Referência. 12.2.2 Conservar permanentemente desobstruídas as casas de máquinas, as salas de equipamentos elétricos e os acessos aos quadros elétricos. 12.2.3 Designar, nas dependências estabelecidas neste termo de referência, local apropriado para guarda de ferramentas e material da equipe de manutenção, disponibilizando para a CONTRATADA um espaço para mesa de escritório para computador e impressora (equipamentos da própria empresa CONTRATADA) para o encarregado e engenheiro, espaço para refeição, bancada de serviço, guarda de ferramentas e guarda-roupas de funcionários, ao limite de 4 (quatro) armários de aço com 4 (quatro) portas. 12.2.4 Fornecer plantas, dados e manuais referentes aos equipamentos sob a responsabilidade da CONTRATADA. 12.2.5 Manter valor reservado para atender as despesas com o material de consumo nos termos do item 9. 12.2.6 Designar um funcionário da IplanRio para contato com a CONTRATADA. 12.2.7 Não caberá a IplanRio responsabilidades decorrentes de encargos de qualquer natureza. 13. Das Condições de Pagamento www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 0 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 20 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 13.1 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, Notas Fiscais distintas para serviço e para material, descritos no item 10 deste Termo, juntamente com as respectivas guias de FGTS e INSS, obrigatoriamente. 13.2 No preço proposto pela Contratada deverão estar incluídos todos os encargos. 13.3 O pagamento será efetuado mensalmente, em até trinta dias do recebimento da nota fiscal, desde que devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização do Contrato. 14. Da Visita Técnica 14.1 A visita é obrigatória; 14.2 A visita técnica deverá ser agendada junto à Comissão Permanente de Licitação da IplanRio e realizada em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização da licitação. 14.3 A visita tem por objetivo apresentar às empresas os locais e equipamentos a fim de que estas conheçam e obtenham dados necessários para a execução dos serviços. 15. Qualificação Técnica 16.1 Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto de licitação, mediante a apresentação de certidão(ões) ou atestados(s) fornecidos(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 1 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 21 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 16.2 Comprovação, feita através da apresentação, em original, do ATESTADO DE VISITA fornecido e assinado por servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante de que o Responsável Técnico, ou empregado da licitante com habilitação técnica e devidamente indicado para tal fim, visitou o local da prestação do serviço, na data de ___/___/___ às ___ horas, e tomou conhecimento das condições para execução dos seriços. 16. Da Fiscalização e Aceite dos Serviços A Fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços ficarão a cargo da Comissão de Fiscalização e será composta por servidores da Diretoria de Operações e da Diretoria de Administração e Finanças. 17. Das Sanções Administrativas A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estipulado no Edital, bem como inexecução, total ou parcial do contrato, execução imperfeita, mora na execução,qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 589 do RGCAF, no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e art 7º da Lei 10.520/2002. As penalidades serão: a) Advertência; b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à Adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido; c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 2 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 22 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 17.1 As sanções previstas nesta cláusula podem ser cumuladas e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. 17.2 As multas deverão ser recolhidas junto a Tesouraria da Contratante no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá, também, conhecimento, na conformidade do artigo 595 do RGCAF. 17.3 Se, no prazo previsto no item 2, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade contratante. 17.4 O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA. 17.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta. 17.6 As multas não têm caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, conforme previsto no artigo 589 caput do RGCAF. 17.7 Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 18 . Do tipo de Licitação Menor preço global. www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 3 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 23 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • ANEXOS I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO II – ORÇAMENTO BÁSICO III – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 4 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 24 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • ANEXO I DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO 1. SERVIÇOS A EXECUTAR NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS 1.1 Elétrica Sistema de alimentação e distribuição de energia elétrica em baixa tensão: medição das amperagens dos circuitos da rede de distribuição, redistribuição dos circuitos sobrecarregados, substituição de fiação e disjuntores inadequados, substituição de tomadas e interruptores defeituosos, bem como colocação de espelhos onde estejam faltando ou apresente mal estado de conservação, reparo em luzes de emergência, troca de lâmpadas, reatores, soquetes, starts e demais peças defeituosas. 1.2 Sistemas de Climatização Caberá a CONTRATADA fazer manutenção e reparos necessários em aparelhos de ar condicionados individuais e nos sistemas de climatização central do tipo self-contained, para o pleno funcionamento dos equipamentos. 1.3 Alimentação ininterrupta do Data Center Caberá a CONTRATADA estabelecer contatos permanentes com o fabricante ou com as empresas autorizadas dos equipamentos que formam o sistema de alimentação ininterrupta do Data Center, no sentido de otimizar os processos de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, inerentes a cada uma das empresas. www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 5 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 25 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 1.4 Sistema de piso elevado A CONTRATADA deverá realizar reparos, ajustes, cortes e realocação de placas furadas, em todas as áreas que possuírem piso elevado. A CONTRATADA deverá proceder a limpeza sob o piso elevado. Estas áreas são: sala 307,309 e 313 no Bloco II do CASS e sala de roteamento no térreo do Bloco I do CASS. O período deverá ser semestral, sendo que a primeira limpeza deverá ser realizada, no máximo, 30 (trinta) dias após o início do contrato. Durante o serviço, qualquer irregularidade quanto à organização do cabeamento sob o piso, nas áreas onde houver insuflamento de ar condicionado pelo piso, deverá ser corrigido e comunicado a fiscalização. Esta tarefa deverá ser previamente autorizada pela Fiscalização. 1.5 Higienização dos dutos de ar condicionado A CONTRATADA deverá proceder a higienização nos dutos de ar condicionado nos ambientes de insuflamento por dutos. Estas áreas são: salas 307, 309 e 313 no Bloco II do CASS. O período deverá ser anual para esta atividade, sendo que a primeira limpeza deverá ser realizada, no máximo, 60 (sessenta) dias após o início do contrato. Esta tarefa deverá ser autorizada pela Fiscalização que deverá fixar data e hora para execução. 1.6 Revestimento, pintura e carpintaria Reparo de alvenaria em paredes e pisos, incluindo acabamento, pintura. Reparos em portas, fechaduras, janelas e móveis em geral, incluindo pintura e revestimento em material melamínico e/ou “fórmica”. Reparos em instalações hidráulicas. www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 6 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 26 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 1.7 Forro/Gesso Deverão ser previstos serviços de reparo e adequações em todos os tipos de revestimento e recobrimento de forro: gesso, madeira, metálicos, material plástico (polipropileno, cloreto de polivinila PVC), etc. 1.8 Instalações mecânicas Reparos necessários em bebedouros, geladeiras, micro-ondas, cafeteiras industrial e circuladores de ar considerando-se a disponibilidade financeira e da mão-de-obra. 1.9 Desmontagem / montagem de divisórias Serviços de montagem e desmontagem de divisórias, nos ambientes internos da IplanRio. 2. ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 2.1 APARELHOS INDIVIDUAIS DE AR CONDICIONADO E AR CONDICIONADO CENTRAL (SELF / FAN COIL) 2.1.1 ROTINAS DIÁRIAS DE SERVIÇO Verificação do funcionamento dos aparelhos, observando ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação dos drenos de escoamento das bandejas; Verificação do nível de gás freon; Inspeção, aferição e regulagem dos elementos de controle de temperatura; Verificação das temperaturas nas salas; Verificação da fixação dos painéis frontais dos aparelhos; Verificação do comando de exaustão e/ou renovação. www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 7 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 27 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 2.1.2 QUINZENALMENTE Verificação das tomadas de energia e disjuntores; Verificação do funcionamento dos termostatos; Verificação do apoio e vedação dos aparelhos nas esquadrias; Verificação do funcionamento da chave seletora (ar de parede); Limpeza do painel frontal do aparelho; Verificação de vibrações anômalas; Verificação das tomadas de energia e disjuntores. 2.1.3 MENSALMENTE Medição de amperagem no motocompressor e motoventilador comparando-a com os valores da placa Verificação dos componentes elétricos do aparelho; Verificação do rendimento do aparelho pela medição da temperatura de ar na entrada e saída do evaporador; Limpeza do filtro de ar, substituindo-se quando necessário; Limpeza externa do aparelho. 2.1.4 TRIMESTRALMENTE Limpeza do evaporador e condensador do aparelho; Limpeza da ventoinha e hélice do moto-ventilador; Lubrificação da bucha do moto-ventilador; Reaperto dos parafusos e fixação da hélice e da ventoinha do moto-ventilador; Raspagem, aplicação de antioxidantes e posterior pintura dos componentes atingidos por ferrugem; Inspeção e revisão geral na parte elétrica, com: Verificação da tensão de alimentação nas 3 fases; www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 8 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 28 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Verificação do aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos; Verificação dos ruídos anormais elétricos ou mecânicos; Leituras dos instrumentos de medição; Verificação do aquecimento nos cabos de alimentação; Reaperto dos conectores e parafusos. 2.1.5 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANDO NECESSÁRIO OU QUANDO SOLICITADA PELA FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Substituição de peças defeituosas e/ou complementação de carga de gás; Modificação da instalação dos aparelhos; Alteração da infra-estrutura de insuflamento e retorno dos sistemas de ar condicionado (ampliação, redirecionamento, etc...), desde que a carga não ultrapasse os valores limites, segundo as normas e capacidade do sistema; Serviços no local para substituição de componentes e peças; Substituição de gaxetas e selos mecânicos das bombas hidráulicas; Reparo nas bombas hidráulicas; Substituição de componentes hidráulicos; Lubrificação e limpeza dos motores. 2.2 GRUPO MOTO GERADOR DE EMERGÊNCIA 2.2.1 MENSAL Motor Diesel Verificar a existência de vazamentos; Verificar a vedação da tampa do radiador; Completar os níveis de óleo lubrificantes e água; Verificar atuação do pré-aquecimento; Limpar filtros de ar; www.rio.rj.gov.br 2 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 9 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 29 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Verificar tensão e estado das correias; Verificar mangotes e braçadeiras de fixação; Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor. Alternador Substituir escovas defeituosas; Lubrificar rolamentos. Baterias Medir temperatura dos elementos; Medir densidade do eletrólito; Completar nível de água; Medir tensão por elemento; Limpar bornes e conexões. Quadro de alimentação, Comando, Proteção e Sincronismo Reapertar conexões; Substituir lâmpadas queimadas; Verificar situação do painel de sincronismo; Substituir fusíveis queimados. Testes de Funcionamento (Leituras) Colocar o motor em marcha, com carga de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), 30(trinta) minutos e anotar as seguintes leituras: Pressões; Temperatura do motor; Freqüência; www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 0 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 30 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Tensão do gerador; Corrente do gerador; Simulador falta de rede com o equipamento no automático e anotar: Tempo de entrada do grupo; Tempo de transferência; Simular retorno da rede e anotar: Tempo de transferência/supervisão; Tempo de resfriamento; Anotar horas de trabalho da unidade; Diversos: Limpar todo o conjunto; Verificar bóia do óleo combustível; Verificar nível do tanque de Diesel e reabastecer, se necessário; Drenar resíduos d’água do tanque de óleo combustível; Verificar aterramento; Limpar respiro do tanque de combustível. 2.2.2 SEMESTRAL Motor Diesel Reapertar parafusos do cabeçote; Limpar elemento de tela do filtro de óleo, trocando se necessário; Verificar a fixação das baterias e conexões dos cabos; Verificar a passagem de combustível no filtro de combustível – se necessário, substituir o elemento. Limpar o pré-filtro Drenar a água decantada do tanque de combustível Lubrificar os rolamentos da bomba auto-aspirante; Verificar motor de arranque www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 1 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 31 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Engraxar a cremalheira do volante Limpar filtro de respiro Drenar o sistema primário de arrefecimento, colocando água limpa com óleo anticorrosivo. Testar instrumentos de controle. Colocar o grupo em funcionamento, com pelo menos 50% de carga por 30 minutos, verificando; Temperatura do Bloco Pressão do óleo Estabilidade de rotação Temperatura das turbinas Corrigir as anormalidades observadas Aferir instrumentos 2.2.3 ANUAL Executar todos os serviços descritos na manutenção semestral mais os seguintes: Motor Diesel Substituir o micro elemento de papel do filtro de óleo lubrificante; Trocar o óleo com o motor quente; Reapertar todos os parafusos e porcas especialmente dos coletores, Cárter e turbo-compressor; Verificar a folga das válvulas com motor frio; Verificar os rolamentos das bombas d’água e polia esticadora; Testar válvula termostática. Alternador Verificar rolamentos, substituindo se necessário; Verificar a necessidade de retifica dos anéis coletores 2.3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 2 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 32 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • BAIXA TENSÃO 2.3.1 SEMANALMENTE Quadro geral de luz e força Leitura dos instrumentos de medição; Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos; Verificação da existência de ruídos anormais, elétrico mecânico; Medição de amperagem (com alicate de amperímetro) e alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos para os andares; Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máximas, permitidas para cada pavimento; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação; Limpeza externa do quadro. Quadro de distribuição de luz Verificação de aquecimento no disjuntor No-Fuse geral; Verificação de aquecimento dos disjuntores monofásicos; Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação; Verificação da existência de ruídos anormais, elétrico e mecânico. Iluminação Geral Verificação das luminárias fluorescentes e luzes de emergência quando da ocorrência de lâmpadas queimadas ou com iluminação insuficiente, bem como os reatores; Teste de corrente e verificação das tomadas; Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais; Verificação das lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio e especiais dos www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 3 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 33 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • equipamentos. Quadros de distribuição de força – QF Verificação de aquecimento no disjuntor geral No-fuse; Verificação de aquecimento nos disjuntores monofásicos; Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos. 2.3.2 QUINZENALMENTE Quadro geral de luz e força – QGDL Inspeção nas chaves seccionadoras; Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Inspeção nos isoladores e conexões; Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros; Limpeza geral dos quadros; Verificação dos contratos na entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados. Iluminação geral Reaperto Teste dos parafusos de fixação das tampas; de funcionamento das lâmpadas de emergência; Medição do nível de iluminação Quadro de distribuição de Força – QDF www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 4 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 34 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros; Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos; Controle de carga dos disjuntores; Verificação do equilíbrio das fases nos alimentadores; Verificação dos contratos de entrada e saída dos disjuntores. 2.3.3 MENSALMENTE Quadro geral de luz e força Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores; Verificação da resistência de aterramento, mantendo-se dentro dos limites normalizados; Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento) Verificação de barramento e conexões; Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos; Medição da resistência dos cabos de alimentação; Limpeza geral do barramento, conexões e disjuntores; Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; Verificação da regulagem do disjuntor geral; Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos. Quadros de distribuição de luz Reaperto dos parafusos de contatos dos disjuntores; Reaperto da fixação dos barramentos; Limpeza geral do barramento e conexões; Verificação da tensão das molas dos disjuntores. www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 5 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 35 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Iluminação geral Limpeza das luminárias; Limpeza das lâmpadas; Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias; Reaperto dos contatos dos reatores; Reaperto dos parafusos nas bases dos soquetes; Verificação dos parafusos de contato das tomadas. Quadros de distribuição de força – QF Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos; Verificação da fixação e estado do barramento e conexões; Reaperto da fixação dos disjuntores; Verificação da tensão da mola dos disjuntores termomagnéticos; Limpeza geral do barramento e conexões. 2.3.4 TRIMESTRALMENTE Quadro geral de luz e força Inspeção nas câmaras de extinção; Inspeção do barramento e terminais conectores; Reaperto dos conectores e ligação; Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos e ferragens; Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; Alinhamento dos contatos, movimentos livres; Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores. Quadro de distribuição de luz – QL Verificação do isolamento dos disjuntores; Limpeza com ar comprimido, dos disjuntores e barramentos; Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros. www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 6 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 36 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Iluminação geral Medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios; Verificação do aterramento das luminárias; Limpeza das caixas de fixação das tomadas; Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco. Quadros de distribuição de força – QF Verificação do isolamento dos disjuntores; Limpeza com ar comprimido, dos disjuntores e barramentos; Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros. 2.3.5 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS QUANDO NECESSÁRIO OU QUANDO SOLICITADA PELA FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Modificação da instalação elétrica de pequeno porte; Ampliação da instalação elétrica de pequeno porte, desde que a carga não ultrapasse os valores limite, segundo as normas e capacidade do sistema. Identificação dos equipamentos conectados nos circuitos dos No Breaks, identificação nas respectivas tomadas, e atualização das plantas das instalações elétricas. 2.4 ESTABILIZADOR DE TENSÃO, NO BREAKS E BANCO DE BATERIAS 2.4.1 DIÁRIAMENTE Inspeção visual dos equipamentos e do banco de baterias Leitura das informações do display dos equipamentos 2.4.2 MENSALMENTE Inspeção visual geral do sistema; Limpeza dos equipamentos; Limpeza das baterias e bornes; Aperto de parafusos e conexões; www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 7 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 37 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Verificação e teste das lâmpadas de sinalização; Verificação de fusíveis e disjuntores; Aferir os instrumentos existentes; Inspecionar as baterias; Ajustar a limitação da corrente de carga das baterias; Testar os semicondutores de chaveamento quanto à existência de fuga; Medir e anotar as tensões de flutuação e equalização das baterias; Medir e anotar a tensão e frequência de saída do inversor por fase; Aferição dos instrumentos do painel; Execução de testes operacionais; Procedimentos: medição das tensões de entrada; medição das tensões de saída; medição das tensões da rede reversa; medição das correntes de entrada; medição das correntes de saída; medição da corrente de neutro; 2.4.4 SEMESTRALMENTE Execução de testes de transferências inverso rede e vice-versa Medição da autonomia em descarga até 1.75 Volts/Elementos Calibração geral Análise termográfica das partes internas do equipamento Análise energética da entrada e saída do sistema com dados obtidos na execução dos procedimentos acima. 2.4.5 ANUALMENTE Teste de funcionamento de todas as suas proteções Simulação de falta de energia da concessionária; Medição da tensão de flutuação de cada componente da bateria de acumuladores www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 8 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 38 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Medição da tensão de cada acumulador em descarga Manutenção preventiva completa da bateria com reaperto e limpeza Verificação das fiações, conexões e reaperto geral Recalibração geral do equipamento. www.rio.rj.gov.br 3 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 9 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 39 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • ANEXO II DEMONSTRATIVO DE CUSTOS ORÇAMENTO BÁSICO PRELIMINAR A SER PREENCHIDO PELAS LICITANTES I – MÃO-DE-OBRA Equipe 5 (cinco) dias por semana das 9 às 18h, horário comercial: CATEGORIAS QUANT. SALÁRIO/MÊS TOTAL Ex.: Encarregado Total I.1 (a ser preenchido pelas empresas com as demais categorias dos profissionais a serem alocados no contrato.) Plantão 24 horas (sábados, domingos e feriados) CATEGORIAS QUANT. SALÁRIO/MÊS TOTAL ex.: Plantonista de refrigeração Total I.2 R$ Subtotal I (Total I.1 + Total I.2 )R$ II – ENCARGOS COMPLEMENTARES 1- Periculosidade 2- Horas Extras (previsão de 1 final de semana – Item 11.9) Subtotal IIR$ III – LEIS SOCIAIS 1- Subtotal I www.rio.rj.gov.br 4 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 0 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 40 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 2- Subtotal II 3- Total III (subtotal I + II) 4- Subtotal III (total III X total da tabela do item 08 do anexo III) IV – CUSTOS COMPLEMENTARES 1- Uniformes e EPI’s 2- Alimentação 3- Vale transporte Subtotal IVR$ V – SUBTOTAL V 1- Subtotal I 2- Subtotal II 3- Subtotal III 4- Subtotal IV Subtotal VR$ VI – SERVIÇOS 1- Subtotal V 2- Administração 3- ISS + COFINS + PIS/PASEP + IRRF-RJ + CSLL (14,15%) Total VI (TOTAL DE SERVIÇOS)R$ VII – MATERIAL 1- Valor Mensal Fixo não cumulativo R$ 10.000,00 Total VII (TOTAL DE MATERIAL - 24X)R$ 240.000,00 RESUMO TOTAL MENSAL ((Total de Serviços / 24) +R$ 10.000,00) www.rio.rj.gov.br R$ 4 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 1 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 41 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • TOTAL CONTRATO (Total de Serviços + Total de material) R$ ANEXO III INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DE CUSTOS 1.MÃO-DE-OBRA A equipe de trabalho deverá ser formada por profissionais qualificados para atender a demanda dos serviços, conforme estabelecido no Edital, devendo todos os empregados serem registrados em livro próprio ou em fichas, rubricados e legalizados pelo Ministério do Trabalho, com anotação do salário em Carteira de trabalho, cumpridas as determinações dos acordos e convenções coletivas homologadas pelos respectivos Sindicatos das categorias. 2. ENCARGOS COMPLEMENTARES . 2.1. Insalubridade Deverá ser pago aos profissionais em atividades e operações insalubres definidas pela NR-15 o Adicional de Insalubridade, bem como realizados exames médicos semestrais acompanhados dos exames específicos necessários. 2.2. Periculosidade Deverá ser observado o estrito cumprimento da Lei nº 7369, 20/09/86, que www.rio.rj.gov.br 4 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 2 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 42 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • regulamenta e que tratam do Adicional de Periculosidade, apenas nos salários dos eletricistas. Total dos salários dos eletricistas X 0,30 = valor da insalubridade. 3. LEIS SOCIAIS A taxa percentual de leis e encargos sociais de % tem como base a tabela em anexo, que deverá ser preenchida na ocasião da apresentação da proposta. 4. UNIFORMES E EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) Deverão ser fornecidos uniformes completos com identificação da empresa prestadora dos serviços, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual. 5. ALIMENTAÇÃO Deverá ser fornecido mensalmente aos empregados, até o primeiro dia útil do mês, 22 (vinte e dois) tíquetes - refeição no valor unitário de R$ ........ (..........................), nos padrões determinados pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. 6.VALE-TRANSPORTE Deverá ser cumprido na íntegra o determina a Lei nº 7418, de 16/12/85, e o Decreto Nº 95.247, de 17/11/87. 7. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS www.rio.rj.gov.br 4 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 3 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 43 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • Deverá ser apresentada quando da licitação a listagem dos equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, de uso coletivo e individual, com certificados de calibração de instrumentos emitidos por entidade credenciada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), no máximo, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. www.rio.rj.gov.br 4 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 4 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 44 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 • 8.TABELA DE LEIS E ENCARGOS TABELA DE LEIS E ENCARGOS SOCIAIS 1 - GRUPO I % INSS SESI SENAI e SEBRAE INCRA Salário - Educação Seguro de acidentes no trabalho FGTS A SECONCI SUBTOTAL GRUPO I 2 - GRUPO II i % Férias 13º salário SUBTOTAL GRUPO II: 3 - INCIDÊNCIA CUMULATIVA % Subtotal doGrupo I sobre o Subtotal doGrupo II SUBTOTAL: TOTAL DA TABELA DE LEI E ENCARGOS: www.rio.rj.gov.br 4 Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – 2ª sobreloja / sala 307 5 Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-110 45 Tel.: 021-2503.3439 • Fax:021-2503.3456 •