NCE/11/00471
Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos
NCE/11/00471
Decisão de apresentação de
pronúncia - Novo ciclo de estudos
Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da
Comissão de Avaliação Externa
1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de Avaliação
Externa relativamente ao novo ciclo de estudos Engenharia e Gestão da Energia
2. conferente do grau de Mestre
3. a ser leccionado na unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Instituto Superior
Técnico
4. a/o Universidade Técnica De Lisboa
5. decide: Apresentar pronúncia
6. Pronúncia (Português):
Ver ficheiro PDF em anexo
7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 100kB): (impresso na página seguinte)
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Anexos
Versão Portuguesa
Os proponentes agradecem os comentários encorajadores efectuados pela
Comissão de Avaliação Externa ao Novo Ciclo de Estudos de “Mestrado em
Engenharia e Gestão da Energia”. Em relação às objecções contidas no
Relatório Preliminar (RP) entende o Instituto Superior Técnico prestar os
seguintes esclarecimentos:
1. No que respeita ao mencionado no ponto 9.4. do RP e, posteriormente no
ponto 12. 2, “O ciclo de estudos proposto deve ser acreditado
condicionalmente em virtude do não cumprimento do mínimo de 35% dos
ECTS do Ciclo de estudos por parte da dissertação” cumpre-nos esclarecer
o seguinte: Nas observações A14 da ficha de candidatura à acreditação do
NCE é mencionado; “O Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia
corresponde a quatro semestres lectivos, perfazendo 120 ECTS. A parte
curricular corresponde a 90 ECTS e a dissertação a 30 ECTS, estando na
parte curricular incluídos 12 ECTS correspondentes a UCs de Projecto".
No entanto para melhor compreensão da estrutura do ciclo de estudos
efectivamente deveria ter sido referido que:
“O Mestrado em Engenharia e Gestão de Energia corresponde a quatro
semestres lectivos, perfazendo 120 ECTS. A parte curricular corresponde a
78 ECTS, sendo que a componente de Dissertação/Projecto é assegurada
através de 30 ECTS na Dissertação e 12 ECTS em Unidades Curriculares
de Projecto” Na realidade, devido à estrutura semestral do ciclo de estudos,
considerou-se conveniente que a componente de Dissertação/Projecto
fosse distribuída por duas unidades curriculares de projecto e uma
dissertação com 30 ECTS. A componente de projecto é assim assegurada
através das unidades curriculares de “Avaliação de Projectos” e “Gestão de
Projectos”.
Desta forma, os proponentes consideram que na proposta o somatório de
12 ECTS em UCs de projecto com os 30 ECTS da UC dissertação cumpre
o disposto no artº 20º, nº 1. al.b) do DL107/2008, de 25 de Junho.
2. Relativamente ao comentário incluído no RP “Para melhoria do curso
sugere-se um maior número de UCs obrigatórias no tronco comum…”,
considera-se que esta é uma observação pertinente. Contudo, tendo em
conta a heterogeneidade de formação de base que se prevê para os
candidatos a este curso, foi necessário dotá-lo de uma estrutura mais
flexível que permita complementar a formação inicial dos alunos com as
competências consideradas necessárias para uma formação em
Engenharia e Gestão de Energia.
3. Relativamente ao comentário incluído no RP “a especialização em
Eficiência Energética deveria incluir um conjunto de UCs obrigatórias, como
acontece nas outras especialidades, por forma a garantir um denominador
comum nos formados nesta especialidade” os proponentes do curso
entendem ser esta uma área de interface em que é uma mais valia oferecer
uma diversidade de escolha lata, em que o aluno tem liberdade de escolher
a sua formação por entre um leque alargado de ofertas formativas.
English version
The proponents acknowledge the encouraging comments made by the External
Evaluation Commission of the new study cycle “Master of Engineering and
Energy Management."
In relation to the objections contained in the Preliminary Report (PR) we provide
the following explanations:
1. With regard to what is described in section 9.4. of the PR, and later in
paragraph 12.2 of the PR "The proposed study cycle should be conditionally
accredited under non-compliance with minimum of 35% of total Cycle ECTS by
the dissertation, as noted in section 9.4" we must clarify the following: in the
comments of the A14 application form for accreditation NCE is mentioned, "The
Master of Engineering and Energy Management is four semesters
corresponding to a total of 120 ECTS. The curricular part corresponds to 90
ECTS and 30 ECTS dissertation, being included in the curriculum
corresponding to 12 ECTS of curricular units of the Project type".
However, for better understanding of the structure of the course should have
actually been reported that:
"The Master of Engineering and Energy Management is four semesters, a total
of 120 ECTS. The curricular part corresponds to 78 ECTS, and the component
of Thesis / Project is secured by the 30 ECTS and 12 ECTS Dissertation in
Curricular Units of the Project type". In reality, due to the structure of the course,
divided in four semesters, it was considered appropriate that the component of
Thesis / Project were distributed for two curricular units and a dissertation
project of 30 ECTS. The project component is thus ensured through the
curricular units "Project Evaluation" and "Project Management".
Thus, the proponents believe that the sum of 12 ECTS in curricular units of the
project type with the 30 ECTS of the dissertation unit is in accordance with
article 20, paragraph 1. al. b) of Decree-Law 107/2008.
2. Regarding the comment included in the PR " we suggest the introduction of a
larger number compulsory CUs in the course common core, namely on
engineering issues, in order to increase the common denominator in all holders
of the new Master Degree on Engineering and Energy Management, reinforcing
course identity", we consider that this is a pertinent observation.
However, taking into account the expectable heterogeneity of the basic training
of applicants to this course, it was necessary to give it a more flexible structure
that allows to complement the initial training of students with the skills
considered necessary for a master degree in Engineering and Energy
Management.
3. Regarding the comment included in the RP "specialization in Energy
Efficiency should include a mandatory set of PAs, as in other specialties, to
ensure a common denominator in this specialty trained" proponents of the
course understand that this is an area of interface. Therefore it is an added
value for the training in this specialization area to offer a broad diversity of
choice of curricular units, in which the students have a higher freedom to
choose their training path through the offer of a wide range of courses.
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