NCE/11/00471 Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos NCE/11/00471 Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da Comissão de Avaliação Externa 1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de Avaliação Externa relativamente ao novo ciclo de estudos Engenharia e Gestão da Energia 2. conferente do grau de Mestre 3. a ser leccionado na unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Instituto Superior Técnico 4. a/o Universidade Técnica De Lisboa 5. decide: Apresentar pronúncia 6. Pronúncia (Português): Ver ficheiro PDF em anexo 7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 100kB): (impresso na página seguinte) pág. 1 de 1 Anexos Versão Portuguesa Os proponentes agradecem os comentários encorajadores efectuados pela Comissão de Avaliação Externa ao Novo Ciclo de Estudos de “Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia”. Em relação às objecções contidas no Relatório Preliminar (RP) entende o Instituto Superior Técnico prestar os seguintes esclarecimentos: 1. No que respeita ao mencionado no ponto 9.4. do RP e, posteriormente no ponto 12. 2, “O ciclo de estudos proposto deve ser acreditado condicionalmente em virtude do não cumprimento do mínimo de 35% dos ECTS do Ciclo de estudos por parte da dissertação” cumpre-nos esclarecer o seguinte: Nas observações A14 da ficha de candidatura à acreditação do NCE é mencionado; “O Mestrado em Engenharia e Gestão da Energia corresponde a quatro semestres lectivos, perfazendo 120 ECTS. A parte curricular corresponde a 90 ECTS e a dissertação a 30 ECTS, estando na parte curricular incluídos 12 ECTS correspondentes a UCs de Projecto". No entanto para melhor compreensão da estrutura do ciclo de estudos efectivamente deveria ter sido referido que: “O Mestrado em Engenharia e Gestão de Energia corresponde a quatro semestres lectivos, perfazendo 120 ECTS. A parte curricular corresponde a 78 ECTS, sendo que a componente de Dissertação/Projecto é assegurada através de 30 ECTS na Dissertação e 12 ECTS em Unidades Curriculares de Projecto” Na realidade, devido à estrutura semestral do ciclo de estudos, considerou-se conveniente que a componente de Dissertação/Projecto fosse distribuída por duas unidades curriculares de projecto e uma dissertação com 30 ECTS. A componente de projecto é assim assegurada através das unidades curriculares de “Avaliação de Projectos” e “Gestão de Projectos”. Desta forma, os proponentes consideram que na proposta o somatório de 12 ECTS em UCs de projecto com os 30 ECTS da UC dissertação cumpre o disposto no artº 20º, nº 1. al.b) do DL107/2008, de 25 de Junho. 2. Relativamente ao comentário incluído no RP “Para melhoria do curso sugere-se um maior número de UCs obrigatórias no tronco comum…”, considera-se que esta é uma observação pertinente. Contudo, tendo em conta a heterogeneidade de formação de base que se prevê para os candidatos a este curso, foi necessário dotá-lo de uma estrutura mais flexível que permita complementar a formação inicial dos alunos com as competências consideradas necessárias para uma formação em Engenharia e Gestão de Energia. 3. Relativamente ao comentário incluído no RP “a especialização em Eficiência Energética deveria incluir um conjunto de UCs obrigatórias, como acontece nas outras especialidades, por forma a garantir um denominador comum nos formados nesta especialidade” os proponentes do curso entendem ser esta uma área de interface em que é uma mais valia oferecer uma diversidade de escolha lata, em que o aluno tem liberdade de escolher a sua formação por entre um leque alargado de ofertas formativas. English version The proponents acknowledge the encouraging comments made by the External Evaluation Commission of the new study cycle “Master of Engineering and Energy Management." In relation to the objections contained in the Preliminary Report (PR) we provide the following explanations: 1. With regard to what is described in section 9.4. of the PR, and later in paragraph 12.2 of the PR "The proposed study cycle should be conditionally accredited under non-compliance with minimum of 35% of total Cycle ECTS by the dissertation, as noted in section 9.4" we must clarify the following: in the comments of the A14 application form for accreditation NCE is mentioned, "The Master of Engineering and Energy Management is four semesters corresponding to a total of 120 ECTS. The curricular part corresponds to 90 ECTS and 30 ECTS dissertation, being included in the curriculum corresponding to 12 ECTS of curricular units of the Project type". However, for better understanding of the structure of the course should have actually been reported that: "The Master of Engineering and Energy Management is four semesters, a total of 120 ECTS. The curricular part corresponds to 78 ECTS, and the component of Thesis / Project is secured by the 30 ECTS and 12 ECTS Dissertation in Curricular Units of the Project type". In reality, due to the structure of the course, divided in four semesters, it was considered appropriate that the component of Thesis / Project were distributed for two curricular units and a dissertation project of 30 ECTS. The project component is thus ensured through the curricular units "Project Evaluation" and "Project Management". Thus, the proponents believe that the sum of 12 ECTS in curricular units of the project type with the 30 ECTS of the dissertation unit is in accordance with article 20, paragraph 1. al. b) of Decree-Law 107/2008. 2. Regarding the comment included in the PR " we suggest the introduction of a larger number compulsory CUs in the course common core, namely on engineering issues, in order to increase the common denominator in all holders of the new Master Degree on Engineering and Energy Management, reinforcing course identity", we consider that this is a pertinent observation. However, taking into account the expectable heterogeneity of the basic training of applicants to this course, it was necessary to give it a more flexible structure that allows to complement the initial training of students with the skills considered necessary for a master degree in Engineering and Energy Management. 3. Regarding the comment included in the RP "specialization in Energy Efficiency should include a mandatory set of PAs, as in other specialties, to ensure a common denominator in this specialty trained" proponents of the course understand that this is an area of interface. Therefore it is an added value for the training in this specialization area to offer a broad diversity of choice of curricular units, in which the students have a higher freedom to choose their training path through the offer of a wide range of courses.