Regulamento da Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade
Civil e Apresentação dos Conselheiros Representantes do Governo para o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza –
COMDEFOR, para o biênio 2013 – 2015.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º O presente regulamento rege a assembleia de eleição dos membros da sociedade civil
e apresentação dos conselheiros representantes do governo, do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, doravante denominado Comdefor, para
exercício da gestão 2013 – 2015, conforme previsto na Lei Municipal 9.740, de 25 de fevereiro
de 2011 e convocada pelo Edital 03/2013, que acontece no dia 18 de junho de 2013, a partir
das 13h, no Centro de Referência do Professor , situado à rua Conde D'eu 560 Centro
CEP:60.055-070.
Art.2º A assembleia de eleição dos membros da sociedade civil e
apresentação dos
conselheiros representantes do governo , será dirigida pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Fortaleza (Comdefor) com o apoio da Prefeitura Municipal de
Fortaleza através da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), Coordenadoria de
Pessoas com Deficiência (Copedef), Coordenadoria de Participação Popular (CPP) e apoiada
por mais
dois representantes da sociedade civil, indicados pela plenária no inicio da
assembleia.
Art.3º Compete ao Comdefor com o apoio da Prefeitura de Fortaleza, enquanto diretora dos
trabalhos:
a)mobilizar previamente à assembleia, as organizações e entidades não governamentais
referentes aos segmentos representativos das pessoas com deficiência.
b)efetuar o credenciamento dos(as) participantes da assembleia;
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c)efetuar as inscrições dos(as) candidatos(as) a conselheiro(a) de cada um dos segmentos;
d)dirigir os trabalhos da assembleia e suas instâncias, nos termos deste regulamento.
e)receber a indicação de representantes do governo.
II – DOS PARTICIPANTES
Art.4º São participantes da assembleia de eleição dos membros da sociedade civil do
Comdefor, cidadãos(as) residentes em Fortaleza, maiores de dezesseis anos, nas seguintes
condições:
a) Os observadores(as), com direito à voz e sem direito de voto, inscritos e credenciados, até
a quantidade limite de trinta participantes.
b)Os eleitores(as), com direito à voz e voto no seu respectivo segmento, filiados(as) a uma
entidade da sociedade civil que reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas com
deficiência;
c)Os delegados(as), com direito a voz e voto no segmento de entidades de defesa dos
direitos da pessoa com deficiência, representante de entidade da sociedade civil que
reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas com deficiência, para eleição de um
conselheiro(a) titular e um conselheiro(a) suplente, de acordo com o regimento interno do
Comdefor, no Capítulo II, Artigo 2º, Inciso II, alínea g.
§ 1º Os(As) eleitores(as), comprovarão sua filiação a entidade da sociedade civil que
reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas com deficiência, através da declaração
da própria entidade, assinada por seu dirigente, conforme modelo do Anexo I
§
2º
Os(As) eleitores(as), no ato da inscrição e credenciamento, deverão optar pela
participação em um dos seis segmento nos quais a composição está distribuída, quais sejam:
a)Pessoas com deficiência física;
b)Pessoas com deficiência visual;
c)Pessoas com deficiência auditiva;
d)Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento;
e)Pessoas com deficiência múltipla;
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f) Pessoas com deficiência orgânica;
g)Entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
§3º Os(As) delegados(as) representantes de entidade da sociedade civil que trabalham com
direitos para pessoas com deficiência, que desejem ser eleitos como conselheiro(a) do
segmento indicado no Capítulo IV Artigo 4º parágrafo 2º alínea (g) deverão apresentar no ato
da inscrição e credenciamento, documento de identidade e uma carta da entidade designadoa para representá-la na assembleia, de acordo com Capítulo II Artigo 4º alínea (c).
§4º O processo de inscrição de eleitores se iniciará uma semana antes da realização da
assembleia e poderá ser realizado via e – mail [email protected] ou na sede do
Comdefor, de segunda a sexta – feira, das 09h às 16h, à rua Pedro I, número 461, sala 05,
Centro, estendendo – se até o inicio dos trabalhos da assembleia. Os inscritos de forma
antecipada ao dia da assembleia, devem realizar credenciamento no local e horário definido
na programação.
§5º Cada entidade poderá indicar apenas um delegado(a) para participar da assembleia e da
respectiva reunião de representantes de entidades da sociedade civil que reconhecidamente
trabalhem com direitos para pessoas com deficiência, de acordo com Capítulo II Artigo 4º
alínea (c).
III – DAS INSTÂNCIAS
Art.5º São instâncias da assembleia de eleição dos membros da sociedade civil do Comdefor:
a) Plenária
b) Reunião do Segmento
Art.6º Compete à Plenária:
I - Indicar, dentre a sua composição, dois membro da sociedade civil para apoiar os seus
trabalhos;
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II - Aclamar os conselheiros(as), titulares e suplentes, eleitos às vagas de cada segmento de
deficiência e representantes de entidades da sociedade civil, assim como os representantes
indicados pelo governo;
III - Tomar conhecimento, analisar e decidir sobre os casos omissos deste regulamento;
Art.7º. Compete à Reunião de Segmentos:
I - Possibilitar a apresentação dos candidatos(as) a conselheiro(a) do respectivo segmento;
II - Realizar o processo de votação de acordo com o regulamento;
IV – DAS CANDIDATURAS
Art.8º Poderão participar do processo eleitoral, com direito a concorrer ao cargo de
conselheiro (a) ,bem como votar, os maiores de 16 (dezesseis) anos, que reconhecidamente
tenha a mesma deficiência do segmento, inscritos devidamente no processo como eleitor(a),
cumprindo com a exceção apresentada no Capítulo IV Artigo 11º.
Art.9º Os eleitores(as) e delegados(as), devidamente credenciados, que desejarem concorrer
a uma das vagas de conselheiro(a), do seu respectivo segmento, deverão registrar sua
candidatura em mesa de inscrição constituída especificamente para esse fim, no dia e local
da Assembleia, durante o processo na sala do segmento específico.
Art.10º O registro de candidaturas ao conselho estará aberto no dia da assembleia nas salas
dos segmentos específicos a partir das 15:30 e encerra após 30 minutos do inicio da reunião.
Art.11º Os(As) conselheiros(as) eleito(as), como representantes dos segmentos da sociedade
civil, deverão ter o mesmo tipo de deficiência que se propõe a representar, exceto o segmento
das pessoas com deficiência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento, no caso
poderão ser representadas pelo seu(ua) responsável legal ou representante legal de entidade
específica do segmento.
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V – DA VOTAÇÃO
Art.12º. A votação para escolha dos 16 conselheiros(as), titulares e suplentes, da sociedade
civil, acontecerá na reunião de cada um dos segmentos, durante o processo de eleição na
assembleia.
Art.13º. Serão eleitos 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes da sociedade civil,
assim distribuídos:
a)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Física;
b)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Visual;
c)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Auditiva;
d)Dois (duas) titulares e dois (duas) suplentes do segmento de pessoas com Deficiência
Intelectual
e)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Orgânica;
f)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Múltipla
g)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento das entidades de defesa dos direitos das
pessoas com deficiência;
Art.14º. A votação, na reunião de cada um dos segmentos, será direta e nominal, através de
voto fechado dos participantes.
Art.15º. Será eleito(a) conselheiro(a) titular, o(a) candidato(a) que for mais votado(a) e
conselheiro(a) suplente aquele(a) que for
o(a) segundo(a) mais votado(a) na respectiva
reunião do segmento.
Parágrafo Único. Caso o(a) segundo(a) candidato(a) mais votado(a) seja filiado(a) a mesma
entidade que o(a) primeiro(a), será o(a) conselheiro(a) suplente o(a) sucessor(a) imediato(a)
que não for filiado(a) a mesma entidade.
Art.16º. Em caso de empate entre os(as) candidatos(as) será feita nova votação entre os(as)
dois (duas) mais votados(as). Caso o empate persista, o desempate se dará pelo(a)
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candidato(a) de maior idade.
Art.17º.O resultado da eleição, assim com a apresentação dos conselheiros(as) do governo,
aclamados(as) pela plenária, será encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Cidadania e
Direitos Humanos para confecção do Decreto de nomeação dos(as) Conselheiros(a) do
Comdefor a ser assinado pelo Prefeito.
Fortaleza, 14 de maio de 2013
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