Regulamento da Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e Apresentação dos Conselheiros Representantes do Governo para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza – COMDEFOR, para o biênio 2013 – 2015. I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º O presente regulamento rege a assembleia de eleição dos membros da sociedade civil e apresentação dos conselheiros representantes do governo, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, doravante denominado Comdefor, para exercício da gestão 2013 – 2015, conforme previsto na Lei Municipal 9.740, de 25 de fevereiro de 2011 e convocada pelo Edital 03/2013, que acontece no dia 18 de junho de 2013, a partir das 13h, no Centro de Referência do Professor , situado à rua Conde D'eu 560 Centro CEP:60.055-070. Art.2º A assembleia de eleição dos membros da sociedade civil e apresentação dos conselheiros representantes do governo , será dirigida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza (Comdefor) com o apoio da Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), Coordenadoria de Pessoas com Deficiência (Copedef), Coordenadoria de Participação Popular (CPP) e apoiada por mais dois representantes da sociedade civil, indicados pela plenária no inicio da assembleia. Art.3º Compete ao Comdefor com o apoio da Prefeitura de Fortaleza, enquanto diretora dos trabalhos: a)mobilizar previamente à assembleia, as organizações e entidades não governamentais referentes aos segmentos representativos das pessoas com deficiência. b)efetuar o credenciamento dos(as) participantes da assembleia; Rua Pedro I, nº. 461, sala 05 • Centro • Casarão da Criança • CEP 60.035 -100 Fortaleza, Ceará, Brasil 85 3105.1162 – 3105.1170 c)efetuar as inscrições dos(as) candidatos(as) a conselheiro(a) de cada um dos segmentos; d)dirigir os trabalhos da assembleia e suas instâncias, nos termos deste regulamento. e)receber a indicação de representantes do governo. II – DOS PARTICIPANTES Art.4º São participantes da assembleia de eleição dos membros da sociedade civil do Comdefor, cidadãos(as) residentes em Fortaleza, maiores de dezesseis anos, nas seguintes condições: a) Os observadores(as), com direito à voz e sem direito de voto, inscritos e credenciados, até a quantidade limite de trinta participantes. b)Os eleitores(as), com direito à voz e voto no seu respectivo segmento, filiados(as) a uma entidade da sociedade civil que reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas com deficiência; c)Os delegados(as), com direito a voz e voto no segmento de entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, representante de entidade da sociedade civil que reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas com deficiência, para eleição de um conselheiro(a) titular e um conselheiro(a) suplente, de acordo com o regimento interno do Comdefor, no Capítulo II, Artigo 2º, Inciso II, alínea g. § 1º Os(As) eleitores(as), comprovarão sua filiação a entidade da sociedade civil que reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas com deficiência, através da declaração da própria entidade, assinada por seu dirigente, conforme modelo do Anexo I § 2º Os(As) eleitores(as), no ato da inscrição e credenciamento, deverão optar pela participação em um dos seis segmento nos quais a composição está distribuída, quais sejam: a)Pessoas com deficiência física; b)Pessoas com deficiência visual; c)Pessoas com deficiência auditiva; d)Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento; e)Pessoas com deficiência múltipla; Rua Pedro I, nº. 461, sala 05 • Centro • Casarão da Criança • CEP 60.035 -100 Fortaleza, Ceará, Brasil 85 3105.1162 – 3105.1170 f) Pessoas com deficiência orgânica; g)Entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; §3º Os(As) delegados(as) representantes de entidade da sociedade civil que trabalham com direitos para pessoas com deficiência, que desejem ser eleitos como conselheiro(a) do segmento indicado no Capítulo IV Artigo 4º parágrafo 2º alínea (g) deverão apresentar no ato da inscrição e credenciamento, documento de identidade e uma carta da entidade designadoa para representá-la na assembleia, de acordo com Capítulo II Artigo 4º alínea (c). §4º O processo de inscrição de eleitores se iniciará uma semana antes da realização da assembleia e poderá ser realizado via e – mail [email protected] ou na sede do Comdefor, de segunda a sexta – feira, das 09h às 16h, à rua Pedro I, número 461, sala 05, Centro, estendendo – se até o inicio dos trabalhos da assembleia. Os inscritos de forma antecipada ao dia da assembleia, devem realizar credenciamento no local e horário definido na programação. §5º Cada entidade poderá indicar apenas um delegado(a) para participar da assembleia e da respectiva reunião de representantes de entidades da sociedade civil que reconhecidamente trabalhem com direitos para pessoas com deficiência, de acordo com Capítulo II Artigo 4º alínea (c). III – DAS INSTÂNCIAS Art.5º São instâncias da assembleia de eleição dos membros da sociedade civil do Comdefor: a) Plenária b) Reunião do Segmento Art.6º Compete à Plenária: I - Indicar, dentre a sua composição, dois membro da sociedade civil para apoiar os seus trabalhos; Rua Pedro I, nº. 461, sala 05 • Centro • Casarão da Criança • CEP 60.035 -100 Fortaleza, Ceará, Brasil 85 3105.1162 – 3105.1170 II - Aclamar os conselheiros(as), titulares e suplentes, eleitos às vagas de cada segmento de deficiência e representantes de entidades da sociedade civil, assim como os representantes indicados pelo governo; III - Tomar conhecimento, analisar e decidir sobre os casos omissos deste regulamento; Art.7º. Compete à Reunião de Segmentos: I - Possibilitar a apresentação dos candidatos(as) a conselheiro(a) do respectivo segmento; II - Realizar o processo de votação de acordo com o regulamento; IV – DAS CANDIDATURAS Art.8º Poderão participar do processo eleitoral, com direito a concorrer ao cargo de conselheiro (a) ,bem como votar, os maiores de 16 (dezesseis) anos, que reconhecidamente tenha a mesma deficiência do segmento, inscritos devidamente no processo como eleitor(a), cumprindo com a exceção apresentada no Capítulo IV Artigo 11º. Art.9º Os eleitores(as) e delegados(as), devidamente credenciados, que desejarem concorrer a uma das vagas de conselheiro(a), do seu respectivo segmento, deverão registrar sua candidatura em mesa de inscrição constituída especificamente para esse fim, no dia e local da Assembleia, durante o processo na sala do segmento específico. Art.10º O registro de candidaturas ao conselho estará aberto no dia da assembleia nas salas dos segmentos específicos a partir das 15:30 e encerra após 30 minutos do inicio da reunião. Art.11º Os(As) conselheiros(as) eleito(as), como representantes dos segmentos da sociedade civil, deverão ter o mesmo tipo de deficiência que se propõe a representar, exceto o segmento das pessoas com deficiência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento, no caso poderão ser representadas pelo seu(ua) responsável legal ou representante legal de entidade específica do segmento. Rua Pedro I, nº. 461, sala 05 • Centro • Casarão da Criança • CEP 60.035 -100 Fortaleza, Ceará, Brasil 85 3105.1162 – 3105.1170 V – DA VOTAÇÃO Art.12º. A votação para escolha dos 16 conselheiros(as), titulares e suplentes, da sociedade civil, acontecerá na reunião de cada um dos segmentos, durante o processo de eleição na assembleia. Art.13º. Serão eleitos 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes da sociedade civil, assim distribuídos: a)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Física; b)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Visual; c)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Auditiva; d)Dois (duas) titulares e dois (duas) suplentes do segmento de pessoas com Deficiência Intelectual e)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Orgânica; f)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento de pessoas com Deficiência Múltipla g)Um(a) titular e um(a) suplente do segmento das entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência; Art.14º. A votação, na reunião de cada um dos segmentos, será direta e nominal, através de voto fechado dos participantes. Art.15º. Será eleito(a) conselheiro(a) titular, o(a) candidato(a) que for mais votado(a) e conselheiro(a) suplente aquele(a) que for o(a) segundo(a) mais votado(a) na respectiva reunião do segmento. Parágrafo Único. Caso o(a) segundo(a) candidato(a) mais votado(a) seja filiado(a) a mesma entidade que o(a) primeiro(a), será o(a) conselheiro(a) suplente o(a) sucessor(a) imediato(a) que não for filiado(a) a mesma entidade. Art.16º. Em caso de empate entre os(as) candidatos(as) será feita nova votação entre os(as) dois (duas) mais votados(as). Caso o empate persista, o desempate se dará pelo(a) Rua Pedro I, nº. 461, sala 05 • Centro • Casarão da Criança • CEP 60.035 -100 Fortaleza, Ceará, Brasil 85 3105.1162 – 3105.1170 candidato(a) de maior idade. Art.17º.O resultado da eleição, assim com a apresentação dos conselheiros(as) do governo, aclamados(as) pela plenária, será encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos para confecção do Decreto de nomeação dos(as) Conselheiros(a) do Comdefor a ser assinado pelo Prefeito. Fortaleza, 14 de maio de 2013 Rua Pedro I, nº. 461, sala 05 • Centro • Casarão da Criança • CEP 60.035 -100 Fortaleza, Ceará, Brasil 85 3105.1162 – 3105.1170