Os Sinais de Obrigação devem ter a forma circular com
pictograma branco sobre fundo azul (a cor azul deve cobrir pelo
menos 50% da superfície da placa).
As formas e as cores de Sinalização com pictogramas
podem associar-se do seguinte modo:
Sinais de Obstáculos e Locais Perigosos
Material Combate a Incêndios - Salvamento/Socorro
Sinais de Proibição/Aviso/Obrigação
Os sinais relativos
ao material de combate a incêndios
v
devem ter forma retangular ou quadrada com pictograma
branco sobre fundo vermelho.
Autorizada pela:
DGS
Direção Geral
de Saúde
ENDEREÇOS ELETRÓNICOS POR DEPARTAMENTO:
Dep. Formação Profissional: [email protected]
Dep. Medicina do Trabalho: [email protected]
Dep. Segurança e Higiene do Trabalho: [email protected]
Dep. Financeiro: [email protected]
Dep. Comercial: [email protected]
Rua de Moçambique - N.º 14 - R/CH - Apartado 677
3800-022 - Forca - Aveiro
www.hs2.pt - [email protected]
Tel. 234 420 970 - Fax. 234 420 768
PRESERVE A SUA VIDA!
TRABALHE COM
SEGURANÇA!
SEGURANÇA NO TRABALHO
A sinalização dos locais e áreas de trabalho como fator na
prevenção e proteção contra incêndios, acidentes de
trabalho e doenças profissionais;
De acordo com a legislação em vigor, Portaria n.º 1456A/95, 11 de Dezembro, a sinalização com pictogramas
deve ter as seguintes caracteristicas:
Os Sinais de Aviso devem ter a forma triangular com o
pictograma negro sobre fundo amarelo e margem negra.
Os rótulos de substâncias e/ou produtos que possam
constituir perigo devem estar identificados, alertando para
caracteristicas destes.
Os Sinais de Proibição têm a forma circular com o pictograma
negro sobre o fundo branco, margem e faixa vermelhas
(diagonal descendente da esquerda para a direita, ao longo
do pictograma, a 45º em relação à horizontal e a cor
vermelho deve cobrir pelo menos 35% da superfície da placa).
Possibilitar uma interpretação única;
Dar a conhecer o risco com antecipação;
Informar sobre uma ação específica;
Chamar a atenção dos trabalhadores.
Na mesma portaria é referido:
“As placas de sinalização devem ser de materiais que
ofereçam a maior resistência possível a choques,
intempéries e agressões do meio ambiente,” sendo que,
em casos de iluminação deficiente devem usar-se cores
fotoluminescentes, materiais refletores ou iluminação
artificial na sinalização de segurança a cor principal da
placa deve cobrir pelo menos 50%, salvo os sinais de
proibição que têm uma percentagem de 35% de
vermelho.
A Sinalização de Segurança deve ser de tamanho
suficiente, de forma a que qualquer pessoa a possa ver e
ler a 26m de distância.
Os sinais relativos a evacuação em caso de emergência ou
primeiros socorros devem ter forma retangular ou quadrada
com pictograma branco sobre fundo verde.
Os novos sinais dos produtos químicos devem ter forma de
losango com pictograma negro sobre o fundo branco, e
margem vermelha. (Regulamento (CE) n.º 1272/2008)
Todos os obstáculos ou locais perigosos que tenham
potencial para causar acidente devem estar
convenientemente
sinalizados
por
dispositivos
adequados por intermédio de faixas de cor vermelho e
branco ou amarelo e preto, alternadas com superfícies
sensivelmente iguais e uma inclinação de cerca de 45º.
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