Os Sinais de Obrigação devem ter a forma circular com pictograma branco sobre fundo azul (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). As formas e as cores de Sinalização com pictogramas podem associar-se do seguinte modo: Sinais de Obstáculos e Locais Perigosos Material Combate a Incêndios - Salvamento/Socorro Sinais de Proibição/Aviso/Obrigação Os sinais relativos ao material de combate a incêndios v devem ter forma retangular ou quadrada com pictograma branco sobre fundo vermelho. Autorizada pela: DGS Direção Geral de Saúde ENDEREÇOS ELETRÓNICOS POR DEPARTAMENTO: Dep. Formação Profissional: [email protected] Dep. Medicina do Trabalho: [email protected] Dep. Segurança e Higiene do Trabalho: [email protected] Dep. Financeiro: [email protected] Dep. Comercial: [email protected] Rua de Moçambique - N.º 14 - R/CH - Apartado 677 3800-022 - Forca - Aveiro www.hs2.pt - [email protected] Tel. 234 420 970 - Fax. 234 420 768 PRESERVE A SUA VIDA! TRABALHE COM SEGURANÇA! SEGURANÇA NO TRABALHO A sinalização dos locais e áreas de trabalho como fator na prevenção e proteção contra incêndios, acidentes de trabalho e doenças profissionais; De acordo com a legislação em vigor, Portaria n.º 1456A/95, 11 de Dezembro, a sinalização com pictogramas deve ter as seguintes caracteristicas: Os Sinais de Aviso devem ter a forma triangular com o pictograma negro sobre fundo amarelo e margem negra. Os rótulos de substâncias e/ou produtos que possam constituir perigo devem estar identificados, alertando para caracteristicas destes. Os Sinais de Proibição têm a forma circular com o pictograma negro sobre o fundo branco, margem e faixa vermelhas (diagonal descendente da esquerda para a direita, ao longo do pictograma, a 45º em relação à horizontal e a cor vermelho deve cobrir pelo menos 35% da superfície da placa). Possibilitar uma interpretação única; Dar a conhecer o risco com antecipação; Informar sobre uma ação específica; Chamar a atenção dos trabalhadores. Na mesma portaria é referido: “As placas de sinalização devem ser de materiais que ofereçam a maior resistência possível a choques, intempéries e agressões do meio ambiente,” sendo que, em casos de iluminação deficiente devem usar-se cores fotoluminescentes, materiais refletores ou iluminação artificial na sinalização de segurança a cor principal da placa deve cobrir pelo menos 50%, salvo os sinais de proibição que têm uma percentagem de 35% de vermelho. A Sinalização de Segurança deve ser de tamanho suficiente, de forma a que qualquer pessoa a possa ver e ler a 26m de distância. Os sinais relativos a evacuação em caso de emergência ou primeiros socorros devem ter forma retangular ou quadrada com pictograma branco sobre fundo verde. Os novos sinais dos produtos químicos devem ter forma de losango com pictograma negro sobre o fundo branco, e margem vermelha. (Regulamento (CE) n.º 1272/2008) Todos os obstáculos ou locais perigosos que tenham potencial para causar acidente devem estar convenientemente sinalizados por dispositivos adequados por intermédio de faixas de cor vermelho e branco ou amarelo e preto, alternadas com superfícies sensivelmente iguais e uma inclinação de cerca de 45º.