For immediate release – 10 July 2008 (Portuguese version follows)
ARTICLE 19 welcomes the decision by the Regional Electoral Court in São
Paulo to overthrow the sanctions against newspaper Folha de S. Paulo and Veja
magazine. A judge had fined the newspaper and the magazine for publishing an
interview with Marta Suplicy, a candidate for the October 2008 mayor elections
in Sao Paulo, on the ground that the interview “anticipated electoral
propaganda”. Marta Suplicy had also been fined. ARTICLE 19 asks electoral
courts to urgently review sanctions imposed to other press outlets in similar
circumstances
“The Regional Electoral Court recognized that the press plays a vital role in
informing the public about elections, making sure that citizens understand the
position and proposals of candidates and parties. Imposing sanctions for the
publication of interviews with prospective candidates is an unjustified restriction to
freedom of expression and information,” said Dr. Agnès Callamard, Executive
Director of ARTICLE 19.
During the past months, electoral judges have punished various press outlets for
publishing interviews with prospective candidates in the October 2008 municipal
elections. The decisions are based on Brazilian electoral legislation, which forbids any
‘electoral propaganda’ before 6 July 2008, when the campaign period officially starts;
as well as a resolution by the Superior Electoral Court, according to which
“prospective candidates can participate in interviews, debates and meetings before 6
July 2008, as long as they do not express any campaign proposals.”
The interview with Marta Suplicy was published before the official starting date of
the campaign. A lower court judge fined the newspaper, the magazine and the
politician, considering that the interview “anticipated electoral propaganda”. In
another case followed by ARTICLE 19, local newspaper Agosto, from Ribeirão
Bonito, in the interior of São Paulo, was fined for publishing an interview with a
prospective mayor candidate. ARTICLE 19 and several other civil society
organizations stated that the decisions violate freedom of expression, guaranteed
under the Brazilian Constitution and international law.
After a series of criticisms, on 1 July 2008 the Superior Electoral Court changed the
rule that prohibited the publication of interviews exposing campaign proposals before
6 July 2008. According to a new resolution by the Superior Electoral Court,
ARTICLE 19, 6-8 Amwell Street, London EC1R 1UQ
Tel: (+44) 20 7278 9292 / Fax: (+44) 20 7278 7660
Web: www.article19.org / Email: [email protected]
“prospective candidates and candidates can participate in interviews, debates and
meetings before 6 July 2008, including by exposing proposals and political projects”.
In analyzing the interview with Marta Suplicy, the Regional Electoral Court in São
Paulo decided on 8 July 2008 that the arguments used to fine the media outlets and the
candidate have lost meaning due to the new rules. In the case of newspaper Agosto,
however, the circulation of the apprehended edition is still suspended. The case will
still be judged by the Regional Electoral Court.
ARTICLE 19 commands the Regional Electoral Court in São Paulo for its decision to
overthrow the fines, and the Superior Electoral Court for changing the resolution that
prohibited the publication of interviews with prospective candidates. ARTICLE 19
also asks electoral courts to overthrow sanctions imposed to other press outlets in
similar circumstances. A large and responsible press coverage is central to the
conduction of free and fair elections, since it guarantees the public’s access to relevant
information when making decisions on the electoral vote.
NOTES TO EDITORS:
• For more information: please contact Maíra Magro on +55 (21) 8225-9817 or
[email protected]
•
ARTICLE 19 is an independent human rights organisation that works around the
world to protect and promote the right to freedom of expression. It takes its name
from Article 19 of the Universal Declaration of Human Rights, which guarantees free
speech.
Para divulgação imediata – 9 de julho de 2008
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A ARTIGO 19 saúda a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP) que derrubou as sanções impostas ao jornal Folha de S. Paulo e à
revista Veja pela publicação de uma entrevista com a candidata petista à
prefeitura paulistana, Marta Suplicy. A Justiça Eleitoral de primeira instância
havia multado os veículos e a candidata por considerar a entrevista uma forma
de “propaganda eleitoral antecipada”. A ARTIGO 19 pede ao Judiciário que
reveja com urgência sanções impostas em casos semelhantes.
“A Justiça Eleitoral reconheceu o papel fundamental da imprensa de informar o
público sobre as eleições, garantindo que os cidadãos compreendam a posição e as
propostas dos candidatos e partidos. Impor sanções pela publicação de entrevistas
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com pré-candidatos é uma restrição injustificada à liberdade de expressão e ao
direito a informação”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva da ARTIGO 19.
Nos últimos meses, juízes eleitorais puniram veículos impressos que publicaram
entrevistas com pré-candidatos às eleições municipais de outubro de 2008. As
decisões se basearam na legislação eleitoral brasileira, que proibe qualquer tipo de
“propaganda eleitoral” antes do início oficial da campanha política em 6 de julho; e
em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definia que “os précandidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho
de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”.
No caso da entrevista com Marta Suplicy, publicada antes da data de início da
campanha eleitoral, um juiz de primeira instância considerou que hove ‘propaganda
eleitoral antecipada” e multou a candidata em cerca de R$ 41 mil e o jornal e a revista
em R$ 21 mil cada um. Em outro caso acompanhado pela ARTIGO 19, o jornal
Agosto, de Ribeirão Bonito, no interior de São Paulo, foi multado e até apreendido
por publicar uma entrevista com um pré-candidato. A ARTIGO 19 e diversas
entidades afirmaram que tais decisões violavam o direito à liberdade de expressão,
garantido pela Constituição Federal brasileira e pela legislação internacional.
Após a polêmica em torno do assunto, o TSE alterou a regra que proibida a
publicação de entrevistas expondo propostas de campanha antes de 6 de julho.
Segundo uma nova resolução, “os pré-candidatos e candidatos poderão participar de
entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a
exposição de plataformas e projetos políticos”.
Ao analisar o caso da entrevista com Marta Suplicy, o TRE-SP decidiu no dia 8 de
julho que as questões enfrentadas em primeiro grau perderam substância com as
novas regras. No caso do jornal Agosto, no entanto, a circulação da edição do jornal
continua suspensa. O caso ainda será julgado pelo TRE-SP.
A ARTIGO 19 parabeniza a Justiça Eleitoral pela decisão revogando as multas e pela
mudança na resolução que limitava a publicação de entrevistas com pré-candidatos. A
ARTIGO 19 também pede aos tribunais que derrubem sanções impostas a outros
veículos em circunstâncias semelhantes. Uma cobertura jornalística ampla e bem feita
é central para a condução de eleições livres e justas, ao garantir o acesso da população
a informações relevantes para a tomada de decisão sobre o voto.
EDITORES
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Para mais informações, favor entrar em contato com Maíra Magro: 55 (21)
8225-9817 ou [email protected]
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A ARTIGO 19 é uma organização independente de direitos humanos que
trabalha em diversos países na proteção e promoção da liberdade de expressão e
do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão.
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Brazil: Electoral Court O verthrow s Fines Applied to the