Nº 88 segunda-feira, 7 de maio de 2012 Diário Oficial do Distrito Federal LES; 121107253, GLAUCIO SOUTHIER; 121106804, JOSE RICARDO ALMEIDA DE BRITTO FILHO; 121111599, MATTEUS BARRETO OLIVEIRA; 121104720, WALDEIR MACHADO DA SILVA. 3.1.11. TURMA 11: 18/5/2012, noite, 20h30 - horário oficial de Brasília. 121106912, JOAO PAULO SACRAMENTO DE VENEZA; 121101452, MODESTINO ANDRE RODRIGUES NETO; 121100915, RAFAEL LEITE PEREIRA DA SILVA; 121110907, RICARDO ARGENTA COMIRAN; 121110593, THIAGO ANDRADE GARCIA; 121106435, THIAGO MARQUES SILVA; 121106240, VALDENCASTRO PEREIRA VILAS BOAS JUNIOR; 121110180, VICTOR HUGO FARIAS; 121104267, VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA; 121108895, VITOR LEONE ROSSI. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O resultado preliminar da fase de exames biométricos e avaliação médica dos candidatos ao concurso público, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal será divulgado no endereço eletrônico http://www.universa. org.br, oportunamente, após a realização desta fase. SANDRA GOMES MELO EDITAL Nº 17, DE 4 DE MAIO DE 2012. CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2011 PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA A PERÍCIA MÉDICA A DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV, e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, no Decreto Distrital nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, publicada no DODF nº 132, de 12 de julho de 2006, torna público o local, a data e o horário de realização da Perícia Médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência classificados no concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme segue. 1. DA PERÍCIA MÉDICA 1.1. A perícia médica será realizada por uma Junta Médica Oficial, constituída por profissionais médicos da Fundação Universa, juntamente com servidores médicos da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal. 1.2. Para submeter-se a perícia médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e local designados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com os horários estabelecidos no item 3 do presente edital, munidos com a documentação indicada no subitem 4.11 do Edital Normativo. 1.3. Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento ao local, data e horário previstos para a sua realização ou reprovação acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato portador de deficiência. 1.4. À exceção da situação prevista no subitem 10.16.11 do Edital Normativo, o candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original será impedido de realizar a perícia médica, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 1.5. Em hipótese alguma, será aplicada a perícia médica fora dos espaços físicos, da data e do horário predeterminados no presente edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local da realização da perícia médica e o comparecimento no horário determinado. 1.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da perícia médica após o horário fixado para o seu início. 1.7. Não será permitida a troca de horário por parte do candidato. 1.8. Não será permitido ao candidato portar armas no ambiente de realização da perícia médica. Caso o candidato esteja portando arma, esta deverá ser entregue ao Coordenador. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato. 1.9. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da avaliação, assim como a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da perícia médica. 2. DA CONVOCAÇÃO 2.1. Os candidatos que se declararam portadores de deficiência, classificados no concurso público, deverão comparecer à Junta Médica, munidos com a documentação indicada no subitem 4.11 do Edital Normativo, no dia 18 de maio de 2012, no seguinte endereço: Centro de Especialidades Ambulatoriais do Hospital da Universidade Católica de Brasília, QS 05 Lote 22 – Taguatinga Sul/DF. O candidato deverá observar na listagem de convocação a seguir, sua turma, sua data e seu horário. 2.1.1. Os candidatos que se declararam portadores de deficiência relacionados no item 2 do Edital n.º 10 do concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal da Carreira de Polícia do Distrito Federal e suas posteriores retificações ficam convocados conforme abaixo. 2.1.1.1. TURMA 1: 18/5/2012, tarde, 15h30 - horário oficial de Brasília. 121100579, RANIERI BENCHIMOL FERREIRA; 121103569, ROBSON RIBEIRO DAMASIO BICALHO. 2.1.1.2. TURMA 2: 18/5/2012, tarde, 16h - horário oficial de Brasília. 121110952, FLAVIO ATILA CORTELETTI FILHO; 121110892, RODRIGO FRANCO ALMEIDA. 2.1.1.3. TURMA 3: 18/5/2012, tarde, 16h30 - horário oficial de Brasília. 121103590, LUCIANO HENRIQUE TEIXEIRA BIANCHI; 121101072, RENNER MIRANDA DA SILVA. 2.1.1.4. TURMA 4: 18/5/2012, tarde, 17h - horário oficial de Brasília. 121107803, GUSTAVO CORDEIRO; 121110002, VITOR TEIXEIRA PESSOA. 2.1.1.5. TURMA 5: 18/5/2012, tarde, 17h30 - horário oficial de Brasília. 121112318, BENTO GOMES BARBOSA JUNIOR; 121109565, LIVIA DE BARROS SALUM. 2.1.1.6. TURMA 6: 18/5/2012, noite, 18h - horário oficial de Brasília. 121110212, LUIZ CARLOS DA MOTA NETO; 121110920, YURI LIMA RIBEIRO. PÁGINA 49 2.1.1.7. TURMA 7: 18/5/2012, noite, 18h30 - horário oficial de Brasília. 121109913, JOSE ALEXANDRE MIZIARA NETO. 2.1.1.8. TURMA 8: 18/5/2012, noite, 19h - horário oficial de Brasília. 121104253, ANDREIA OLIVEIRA DE ARAUJO. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O resultado preliminar da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, classificados no concurso público, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal será divulgado no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, oportunamente, após a realização da avaliação. SANDRA GOMES MELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Diretor Geral desta Autarquia, com base no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e parecer favorável da Procuradoria Jurídica, acostado no processo 055.012.693/2012, reconheceu a inexigibilidade de licitação nº 26/2012 tendo por objeto a o pagamento do imposto territorial urbano (IPTU) e taxa de limpeza pública (TLP), referente ao exercício de 2012, do imóvel situado no Sia Trecho I, lotes 870 a 920, para funcionamento da Gerência Regional de Transito de Brasília – Gertran I no valor total de R$: 71.310.94, autorizando o empenho da despesa e o respectivo pagamento. Ratificação: Autoridade Superior, Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Brasília/DF, 18 de abril de 2012. José Alves Bezerra – Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 430.000.967/2012. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: Participação em Curso. Tendo em vista Ato expresso do Chefe da Unidade de Administração Geral/UAG da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que pugnou pela contratação direta da empresa LEX EDITORA S/A, CNPJ: 61.160.768/0001-17, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. RATIFICO o referido Ato, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93. Eduardo Lopes, Secretário-Adjunto de Trabalho. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E INDIVIDUAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Considerando infrutíferos os meios empregados para notificação de autuação de infração, fica INTIMADO, conforme preceituado no artigo 58, Parágrafo Único da Lei Distrital nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, o Sr. DIOGO SANTOS LIMA, inscrito no CPF sob o nº 723.400.291-04, permissionário, titular da permissão nº 0921 a comparecer à Sede da Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual/ST, para tomar ciência de aplicação de penalidade decorrente do auto de infração nº 07914. Considerando infrutíferos os meios empregados para notificação de autuação de infração, fica INTIMADO, conforme preceituado no artigo 58, Parágrafo Único da Lei Distrital nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, o Sr. JOSÉ MARIA, inscrito no CPF sob o nº 066.762.271-34, permissionário, titular da permissão nº 2571 a comparecer à Sede da Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual/ST, para tomar ciência de aplicação de penalidade decorrente do auto de infração nº 035687. Considerando infrutíferos os meios empregados para notificação de autuação de infração, fica INTIMADO, conforme preceituado no artigo 58, Parágrafo Único da Lei Distrital nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, o Sr. HUGO LEONARDO SOARES HARDMAN, inscrito no CPF sob o nº 700.368.611-20, permissionário, titular da permissão nº 3181 a comparecer à Sede da Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual/ST, para tomar ciência de aplicação de penalidade decorrente do auto de infração nº 07677. Considerando infrutíferos os meios empregados para notificação de autuação de infração, fica INTIMADA, conforme preceituado no artigo 58, Parágrafo Único da Lei Distrital nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, a Empresa TELETAXI SERVIÇOS DE TÁXI LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 00.778.850/0001-15, permissionária, titular da permissão nº 0301 a comparecer à Sede da Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual/ST, para tomar ciência de aplicação de penalidade decorrente do auto de infração nº 07928. Considerando infrutíferos os meios empregados para notificação de autuação de infração, fica INTIMADO, conforme preceituado no artigo 58, Parágrafo Único da Lei Distrital nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, o Sr. RENATO TOBIAS PASSOS, inscrito no CPF sob o nº 926.147.281-87, permissionário, titular da permissão nº 3009 a comparecer à Sede da Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual/ST, para tomar ciência de aplicação de penalidade decorrente do auto de infração nº 035604.