REGULAMENTO DO PROGRAMA ECOPAG+VANTAGENS (E+V) ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.826.444/0001-60, com sede na Rua Milton José Robusti, 75 - 9ª andar, Jardim Botânico, CEP: 14021-613, cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, criou, desenvolveu e mantém uma rede de fidelização denominada ECOPAG + VANTAGENS (E+V), reunindo em uma conta, os benefícios oferecidos por diferentes empresas, doravante designados Estabelecimentos Credenciados, na forma de créditos concedidos aos participantes do programa em seus respectivos cartões ECOPAG + VANTAGENS (E+V). O programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), permite que pessoas físicas associem-se, participem e escolham em quais Estabelecimentos Credenciados desejam acumular créditos, bem como em quais Estabelecimentos Credenciados desejam utilizar os créditos recebidos. O presente Regulamento estabelece todas as regras e condições para adesão dos Participantes ao Programa ECOPAG+VANTAGENS (E+V). Para decidirem sobre sua adesão no programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), os Participantes deverão tomar ciência do teor desse regulamento e, mediante o aceite e adesão deste documento, os participantes estarão aptos a efetivar seu cadastro e gozar das vantagens e benefícios da rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V). Entende-se que a partir da primeira utilização do cartão ECOPAG + VANTAGENS (E+V) o Participante está ciente e de acordo com este Regulamento. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Participante deverá abster-se de efetuar o cadastro e/ou de utilizar quaisquer canais da Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V). 1. ADESÕES 1.1 Poderá aderir a Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V), pessoas físicas maiores de 16 (dezesseis) anos e inscritas no CPF. 1.2 O cadastro ao ECOPAG + VANTAGENS (E+V), é pessoal e intransferível, não podendo o cartão ser utilizado em compras que não sejam realizadas pelo titular do CPF. 1.3 As disposições do ECOPAG + VANTAGENS (E+V) se aplicam a qualquer pessoa física apta a participação, incluindo os colaboradores/funcionários das empresas envolvidas. 1.4 Ao aderir ao Programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), o Participante concorda com a cobrança no valor individual de R$5,00 (cinco reais) por cartão emitido, valor este que será cobrado através de um débito inicial no respectivo cartão. 2. ACESSOS E CONSULTAS 2.1 Para ter acesso à Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V) o consumidor deverá se cadastrar e retirar seu cartão de participação em uma loja da Ecopag. 2.2 A consulta de saldo dos créditos acumulados poderá ser feita através do site www.ecopag.com.br ou do aplicativo Ecopag para dispositivos móveis. 2.3 Além do site, o consumidor poderá solucionar suas duvidas em qualquer Loja ECOPAG e em toda Rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V). 3. COMO RECEBER CRÉDITOS 3.1 Para ganhar créditos neste programa o consumidor, necessariamente após realizar suas compras na Rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V), deverá apresentar seu cartão ECOPAG + VANTAGENS (E+V). 3.2 O Participante do Programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), que não esteja com seu cartão ECOPAG + VANTAGENS (E+V) em mãos não receberá o crédito. 3.3 O recebimento de créditos somente ocorrerá através de compras realizadas nas lojas físicas Rede credenciada ECOPAG+VANTAGENS (E+V). 3.4 Uma vez o Participante cadastrado regularmente no Programa ECOPAG+VANTAGENS (E+V), a cada centavo de Real gasto nos Estabelecimentos Credenciados, receberá um percentual deste valor, de acordo com o estipulado pelo Estabelecimento Credenciado, revertido em crédito no seu respectivo cartão ECOPAG+VANTAGENS (E+V). 3.5 A consulta do saldo e rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V), poderá ser efetuada através do site www.ecopag.com.br, Central de Relacionamento com o Consumidor ou qualquer Loja Ecopag. 3.6 Os créditos acumulados não serão, em hipótese alguma, conversíveis em moeda corrente (dinheiro). 3.7 O Participante poderá receber bonificação e alteração da paridade em função de promoções especiais realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério da ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME, sem a necessidade de aviso prévio. 3.8 O percentual da compra destinado ao Participante poderá variar de acordo com o Estabelecimento Credenciado. 4. DISTRIBUIÇÃO E RESGATE DOS CREDITOS 4.1 A utilização dos créditos recebidos é pessoal e intransferível e poderá ser realizada somente pelo titular do cadastro, mediante apresentação do cartão ECOPAG + VANTAGENS (E+V) e documento de identificação válido com foto. 4.2 Nas compras realizadas na Rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V), os créditos serão atribuídos no ato da compra, para tanto, é necessário que o Participante apresente seu cartão de benefícios e documento de identidade valido com foto. 4.3 Caso o sistema esteja indisponível e, desde que tal situação não decorra de culpa ou dolo da ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME, será de responsabilidade do consumidor realizar o acompanhamento de seu acúmulo de créditos, na hipótese de não ser realizado o Participante deverá contatar a Central de Relacionamento com o consumidor ou uma Loja Ecopag. 4.4 Caso o consumidor esqueça-se de solicitar seus créditos no ato da compra, poderá ir até um Loja Ecopag, portando a Nota ou Cupom Fiscal referente a sua compra na Rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V) ou encaminhar um e-mail para [email protected] anexo deverá ser enviado cópia da Nota ou Cupom Fiscal da sua compra na Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V), para estes procedimentos serão consideradas validas compras com data de até 10 (dez) dias uteis anteriores ao contato. 4.5 Havendo qualquer irregularidade nos créditos concedidos ao Participante do Programa ECOPAG+VANTAGENS (E+V), ele poderá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da compra, através do site www.ecopag.com.br, Central de Relacionamento com o consumidor ou Loja ECOPAG 4.6 A efetivação dos créditos referentes à compra efetuada, será creditada no cartão ECOPAG + VANTAGENS (E+V) instantaneamente, mediante a solicitação do participante, no ato e logo após confirmação da compra na Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V), podendo utilizar o crédito já à partir deste momento. 4.7 Para obter informações sobre a rede credenciada ao programa ECOPAG+VANTAGENS (E+V), promoções e condições oferecidas por cada Estabelecimento Credenciado, o consumidor deverá consultar o site através do site www.ecopag.com.br, aplicativo Ecopag, Central de Relacionamento com o consumidor ou Loja ECOPAG 4.8 Após a confirmação da transação de utilização dos créditos nos estabelecimentos da Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V), não será permitido o cancelamento. 5. DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTO DE CRÉDITOS 5.1 A ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME se reserva ao direito de cancelar o programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V) e créditos recebidos em casos de falsificação, fraude ou, mau uso do cadastro. Caso não seja comprovada a fraude, os créditos serão integralmente restabelecidos para a utilização do Participante. Todavia, caso seja constatada falsificação, fraude ou qualquer outra irregularidade, os créditos obtidos em qualquer das hipóteses ora descritas serão cancelados sem a necessidade de aviso prévio e sem prejuízo da ECOPAG tomar as demais medidas cabíveis. 5.2 A ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME se reserva ao direito de invalidar os créditos acumulados indevidamente pelos consumidores em caso de falhas no sistema ou equipamentos sem a necessidade de aviso prévio. 6. VALIDADE DOS CRÉDITOS 6.1 Os créditos acumulados terão validade de 12 (doze) meses a partir da data da compra e enquanto o programa estiver validado e em operação. 6.2 Em caso de morte do participante, créditos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal, mediante apresentação do respectivo documento de óbito, os quais deverão resgatálos no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação do fato. Após este prazo os pontos serão cancelados. 7. CANCELAMENTO DO PROGRAMA ECOPAG + VANTAGENS 7.1 O programa ECOPAG+VANTAGENS (E+V) poderá ser cancelado pela ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao cliente a distribuição de créditos durante este período e a troca dos créditos acumulados nos canais de comunicação disponíveis no momento vigente e por até 30 (trinta) dias após o encerramento do Clube. 7.2 É permitido ao participante do Programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), o cancelamento da sua participação a qualquer momento, seja total ou parcial, bastando para tanto que contate a Central de Relacionamento Ecopag ou qualquer Loja Ecopag. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O presente documento poderá ser alterado, a critério da ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, devendo o participante verificar o teor deste termo antes de iniciar o uso da plataforma. 8.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda do presente contrato, correndo por conta da parte vencida os custos e despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios. Ribeirão Preto, 01 de setembro de 2015.