REGULAMENTO DO PROGRAMA ECOPAG+VANTAGENS (E+V)
ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.826.444/0001-60, com
sede na Rua Milton José Robusti, 75 - 9ª andar, Jardim Botânico, CEP: 14021-613, cidade de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, criou, desenvolveu e mantém uma rede de fidelização denominada ECOPAG +
VANTAGENS (E+V), reunindo em uma conta, os benefícios oferecidos por diferentes empresas, doravante
designados Estabelecimentos Credenciados, na forma de créditos concedidos aos participantes do programa
em seus respectivos cartões ECOPAG + VANTAGENS (E+V).
O programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), permite que pessoas físicas associem-se, participem e escolham
em quais Estabelecimentos Credenciados desejam acumular créditos, bem como em quais Estabelecimentos
Credenciados desejam utilizar os créditos recebidos.
O presente Regulamento estabelece todas as regras e condições para adesão dos Participantes ao Programa
ECOPAG+VANTAGENS (E+V).
Para decidirem sobre sua adesão no programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), os Participantes deverão
tomar ciência do teor desse regulamento e, mediante o aceite e adesão deste documento, os participantes
estarão aptos a efetivar seu cadastro e gozar das vantagens e benefícios da rede ECOPAG + VANTAGENS
(E+V).
Entende-se que a partir da primeira utilização do cartão ECOPAG + VANTAGENS (E+V) o Participante está
ciente e de acordo com este Regulamento.
No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Participante deverá
abster-se de efetuar o cadastro e/ou de utilizar quaisquer canais da Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V).
1. ADESÕES
1.1 Poderá aderir a Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V), pessoas físicas maiores de 16 (dezesseis) anos e
inscritas no CPF.
1.2 O cadastro ao ECOPAG + VANTAGENS (E+V), é pessoal e intransferível, não podendo o cartão ser
utilizado em compras que não sejam realizadas pelo titular do CPF.
1.3 As disposições do ECOPAG + VANTAGENS (E+V) se aplicam a qualquer pessoa física apta a
participação, incluindo os colaboradores/funcionários das empresas envolvidas.
1.4 Ao aderir ao Programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), o Participante concorda com a cobrança no
valor individual de R$5,00 (cinco reais) por cartão emitido, valor este que será cobrado através de
um débito inicial no respectivo cartão.
2. ACESSOS E CONSULTAS
2.1 Para ter acesso à Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V) o consumidor deverá se cadastrar e retirar seu
cartão de participação em uma loja da Ecopag.
2.2 A consulta de saldo dos créditos acumulados poderá ser feita através do site www.ecopag.com.br
ou do aplicativo Ecopag para dispositivos móveis.
2.3 Além do site, o consumidor poderá solucionar suas duvidas em qualquer Loja ECOPAG e em toda
Rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V).
3. COMO RECEBER CRÉDITOS
3.1 Para ganhar créditos neste programa o consumidor, necessariamente após realizar suas compras na
Rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V), deverá apresentar seu cartão ECOPAG + VANTAGENS (E+V).
3.2 O Participante do Programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), que não esteja com seu cartão ECOPAG
+ VANTAGENS (E+V) em mãos não receberá o crédito.
3.3 O recebimento de créditos somente ocorrerá através de compras realizadas nas lojas físicas Rede
credenciada ECOPAG+VANTAGENS (E+V).
3.4 Uma vez o Participante cadastrado regularmente no Programa ECOPAG+VANTAGENS (E+V), a cada
centavo de Real gasto nos Estabelecimentos Credenciados, receberá um percentual deste valor, de
acordo com o estipulado pelo Estabelecimento Credenciado, revertido em crédito no seu respectivo
cartão ECOPAG+VANTAGENS (E+V).
3.5 A consulta do saldo e rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V), poderá ser efetuada através do site
www.ecopag.com.br, Central de Relacionamento com o Consumidor ou qualquer Loja Ecopag.
3.6 Os créditos acumulados não serão, em hipótese alguma, conversíveis em moeda corrente (dinheiro).
3.7 O Participante poderá receber bonificação e alteração da paridade em função de promoções
especiais realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério da ECOPAG
ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME, sem a necessidade de aviso prévio.
3.8 O percentual da compra destinado ao Participante poderá variar de acordo com o Estabelecimento
Credenciado.
4. DISTRIBUIÇÃO E RESGATE DOS CREDITOS
4.1 A utilização dos créditos recebidos é pessoal e intransferível e poderá ser realizada somente pelo
titular do cadastro, mediante apresentação do cartão ECOPAG + VANTAGENS (E+V) e documento de
identificação válido com foto.
4.2 Nas compras realizadas na Rede ECOPAG+VANTAGENS (E+V), os créditos serão atribuídos no ato da
compra, para tanto, é necessário que o Participante apresente seu cartão de benefícios e documento
de identidade valido com foto.
4.3 Caso o sistema esteja indisponível e, desde que tal situação não decorra de culpa ou dolo da ECOPAG
ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME, será de responsabilidade do consumidor realizar o
acompanhamento de seu acúmulo de créditos, na hipótese de não ser realizado o Participante
deverá contatar a Central de Relacionamento com o consumidor ou uma Loja Ecopag.
4.4 Caso o consumidor esqueça-se de solicitar seus créditos no ato da compra, poderá ir até um Loja
Ecopag, portando a Nota ou Cupom Fiscal referente a sua compra na Rede ECOPAG+VANTAGENS
(E+V) ou encaminhar um e-mail para [email protected] anexo deverá ser
enviado cópia da Nota ou Cupom Fiscal da sua compra na Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V), para
estes procedimentos serão consideradas validas compras com data de até 10 (dez) dias uteis
anteriores ao contato.
4.5 Havendo qualquer irregularidade nos créditos concedidos ao Participante do Programa
ECOPAG+VANTAGENS (E+V), ele poderá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da
compra, através do site www.ecopag.com.br, Central de Relacionamento com o consumidor ou Loja
ECOPAG
4.6 A efetivação dos créditos referentes à compra efetuada, será creditada no cartão ECOPAG +
VANTAGENS (E+V) instantaneamente, mediante a solicitação do participante, no ato e logo após
confirmação da compra na Rede ECOPAG + VANTAGENS (E+V), podendo utilizar o crédito já à partir
deste momento.
4.7 Para obter informações sobre a rede credenciada ao programa ECOPAG+VANTAGENS (E+V),
promoções e condições oferecidas por cada Estabelecimento Credenciado, o consumidor deverá
consultar o site através do site www.ecopag.com.br, aplicativo Ecopag, Central de Relacionamento
com o consumidor ou Loja ECOPAG
4.8 Após a confirmação da transação de utilização dos créditos nos estabelecimentos da Rede ECOPAG
+ VANTAGENS (E+V), não será permitido o cancelamento.
5. DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTO DE CRÉDITOS
5.1 A ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME se reserva ao direito de cancelar o programa
ECOPAG + VANTAGENS (E+V) e créditos recebidos em casos de falsificação, fraude ou, mau uso do
cadastro. Caso não seja comprovada a fraude, os créditos serão integralmente restabelecidos para a
utilização do Participante. Todavia, caso seja constatada falsificação, fraude ou qualquer outra
irregularidade, os créditos obtidos em qualquer das hipóteses ora descritas serão cancelados sem a
necessidade de aviso prévio e sem prejuízo da ECOPAG tomar as demais medidas cabíveis.
5.2 A ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME se reserva ao direito de invalidar os créditos
acumulados indevidamente pelos consumidores em caso de falhas no sistema ou equipamentos sem
a necessidade de aviso prévio.
6. VALIDADE DOS CRÉDITOS
6.1 Os créditos acumulados terão validade de 12 (doze) meses a partir da data da compra e enquanto o
programa estiver validado e em operação.
6.2 Em caso de morte do participante, créditos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na ordem de
sucessão legal, mediante apresentação do respectivo documento de óbito, os quais deverão resgatálos no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação do fato. Após este prazo os pontos serão
cancelados.
7. CANCELAMENTO DO PROGRAMA ECOPAG + VANTAGENS
7.1 O programa ECOPAG+VANTAGENS (E+V) poderá ser cancelado pela ECOPAG ADMINSTRADORA DE
CARTÕES EIRELI ME a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao
cliente a distribuição de créditos durante este período e a troca dos créditos acumulados nos canais
de comunicação disponíveis no momento vigente e por até 30 (trinta) dias após o encerramento do
Clube.
7.2 É permitido ao participante do Programa ECOPAG + VANTAGENS (E+V), o cancelamento da sua
participação a qualquer momento, seja total ou parcial, bastando para tanto que contate a Central
de Relacionamento Ecopag ou qualquer Loja Ecopag.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente documento poderá ser alterado, a critério da ECOPAG ADMINSTRADORA DE CARTÕES
EIRELI ME, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, devendo o participante verificar o
teor deste termo antes de iniciar o uso da plataforma.
8.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, recusando-se qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda do presente contrato, correndo por
conta da parte vencida os custos e despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios.
Ribeirão Preto, 01 de setembro de 2015.
Download

REGULAMENTO DO PROGRAMA ECOPAG+VANTAGENS (E+V)