MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA 1º Ofício de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa PORTARIA MPF/PRRR nº 206, de 17 de dezembro de 2012. 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 127, caput e 129, III da Constituição da República de 1988, e com fulcro ainda no artigo 6º, VII da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993; 2. CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal; 3. CONSIDERANDO o disposto no artigo 127 da Constituição Federal, preceituando que incube ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; 4. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 em seu artigo 6º, XIV, alínea “f”, preceitua que compete ao Ministério Público a promoção das ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto à probidade administrativa; 5. CONSIDERANDO que o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, bem como os artigos 16 e 17 da Lei 8.429/92, garantem a legitimidade do representante do Ministério Público para a propositura de ação civil pública e do inquérito civil, visando a condenação dos agentes públicos e terceiros pela prática de atos de improbidade; Rua General Penha Brasil, nº 1255, Bairro São Francisco, Boa Vista/RR – CEP 69305-130; fone: (95)3224-1244; fax: (95)32241244; site: www.prrr.mpf.gov.br. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ___________________________________________________________________________________________ 6. CONSIDERANDO que o objeto da investigação é complexo, exigindo a realização de muitas diligências, razão pela qual já se vislumbra a impossibilidade de conclusão do procedimento no prazo de menos de 30 dias; RESOLVE: 7. Determinar a autuação do presente documento em inquérito civil público, conforme o disposto no art. 2º, II, da Resolução CSMPF nº 87/2006, na redação dada pela Resolução CSMPF nº 106/2010 e seu art. 4º, II, sob a rubrica: “IMPROBIDADE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DSEI-YANOMAMI E YE'KUANA. Possível acumulação ilícita de cargos públicos por servidores nominados na representação.” 8. Nomear os servidores lotados junto a este Ofício para atuar como Secretários no presente; 9. À Secretaria de Acompanhamento em Tutela Coletiva (SETC) para registro e autuação como INQUÉRITO CIVIL, devendo o feito ser iniciado por meio desta Portaria. Caso haja novos documentos pertinentes, deverão ser juntados independentemente de novo despacho; 10. Após, adotem-se as seguintes providências 11. Oficie-se ao DSEI-YANOMAMI E YE'KUANA, encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos: a) qual a jornada de trabalho dos srs. GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA _____________________________________________________________________ 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ___________________________________________________________________________________________ DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA; b) em que local são prestados os serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA, e em que dias e horários; c) quem é a pessoa encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA; d) deverá o órgão encaminhar toda a documentação comprobatória da jornada de trabalho e do contrato de trabalho dos referidos servidores, bem como folha de ponto; e) informe qual é a qualificação de ARIANE DA(S) CRUZ NASCIMENTO. 12. Oficie-se à MISSÃO ENVANGÉLICA CAIUÁ, encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos: a) qual a jornada de trabalho dos srs. GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA; b) em que local são prestados os serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA, e em que dias e horários; c) quem é a pessoa encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ _____________________________________________________________________ 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ___________________________________________________________________________________________ NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA; d) deverá o órgão encaminhar toda a documentação comprobatória da jornada de trabalho e do contrato de trabalho dos referidos servidores, bem com folha de frequência; e) informe qual é a qualificação de ARIANE DA(S) CRUZ NASCIMENTO. 13. Oficie-se à SETRABES/RR, encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos: a) qual a jornada de trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO e LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA; b) em que local são prestados os serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO e LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA, e em que dias e horários; c) quem é a pessoa encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO e LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA; d) deverá o órgão encaminhar toda a documentação comprobatória da jornada de trabalho e do contrato de trabalho das referidas servidoras, bem como folha de frequência. 14. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Alto Alegre, encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos: a) qual foi a jornada de trabalho exercida por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, durante todo o período em que permaneceu vinculada a esta Prefeitura; b) em que local foram prestados os serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, e em que dias e horários; c) quem foi a pessoa encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN; d) deverá _____________________________________________________________________ 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ___________________________________________________________________________________________ o órgão encaminhar toda a documentação comprobatória da jornada de trabalho e do contrato de trabalho da referida servidora, bem como folha de frequência. 15. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista, encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos: a) qual foi a jornada de trabalho exercida por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN no Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista, durante todo o período em que permaneceu vinculada a esta Secretaria, e qual é a jornada de trabalho exercida por ROSIMARY QUEIROS DA SILVA no Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista, desde a sua contratação; b) em que local foram prestados os serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, e em que dias e horários, bem como em que local são prestados os serviços por ROSIMARY QUEIROS DA SILVA e em que dias e horários; c) quem foi a pessoa encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, e quem é a pessoa encarregada da fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de ROSIMARY QUEIROS DA SILVA; d) deverá o órgão encaminhar toda a documentação comprobatória da jornada de trabalho e do contrato de trabalho das referidas servidoras, bem como folho de ponto. 16. Oficie-se aos representados GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre os termos da representação. Encaminhe-se cópia da representação no ofício. 17. Publique-se a presente Portaria (atentando-se ao disposto no art. 5º, inciso VI, e art. 16, §1º, I, todos da Resolução CSMPF nº 87/2006, e ao artigo 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007). _____________________________________________________________________ 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ___________________________________________________________________________________________ 18. Providencie-se disponibilização da presente portaria no site http://www.prrr.mpf.gov.br/atos-do-mpf/icps/icps, para os fins do art. 9º, § 9º, da Resolução CSMPF nº 87/2006, e art. 6º, § 10, da Resolução CNMP nº 23/2007. 19. Posteriormente, devolvam-me conclusos. Boa Vista- RR, 17 de dezembro de 2012. ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS PROCURADOR DA REPÚBLICA C:\Documents and Settings\Licia\Desktop\Port 206 ANCC (instauração).odt _____________________________________________________________________ 6