MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
1º Ofício de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa
PORTARIA MPF/PRRR nº 206, de 17 de dezembro de 2012.
1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas
atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 127, caput e 129, III da
Constituição da República de 1988, e com fulcro ainda no artigo 6º, VII da Lei
Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993;
2.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 87, de 06
de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
3.
CONSIDERANDO
o
disposto
no
artigo
127
da
Constituição Federal, preceituando que incube ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis;
4.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993 em seu artigo 6º, XIV, alínea “f”, preceitua que compete ao
Ministério Público a
promoção das
ações necessárias ao exercício de suas
funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto à probidade
administrativa;
5.
CONSIDERANDO que o artigo 129, inciso III da
Constituição Federal, bem como os artigos 16 e 17 da Lei 8.429/92, garantem a
legitimidade do representante do Ministério Público para a propositura de ação
civil pública e do inquérito civil, visando a condenação dos agentes públicos e
terceiros pela prática de atos de improbidade;
Rua General Penha Brasil, nº 1255, Bairro São Francisco, Boa Vista/RR – CEP 69305-130; fone: (95)3224-1244; fax: (95)32241244; site: www.prrr.mpf.gov.br.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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6.
CONSIDERANDO
que o objeto da investigação é
complexo, exigindo a realização de muitas diligências, razão pela qual já se
vislumbra a impossibilidade de conclusão do procedimento no prazo de menos de
30 dias;
RESOLVE:
7.
Determinar a autuação do presente documento em
inquérito civil público, conforme o disposto no art. 2º, II, da Resolução CSMPF
nº 87/2006, na redação dada pela Resolução CSMPF nº 106/2010 e seu art. 4º,
II, sob a rubrica: “IMPROBIDADE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.
DSEI-YANOMAMI E YE'KUANA. Possível acumulação ilícita de cargos públicos
por servidores nominados na representação.”
8.
Nomear os servidores lotados junto a este Ofício para
atuar como Secretários no presente;
9.
À Secretaria de Acompanhamento em Tutela Coletiva
(SETC) para registro e autuação como INQUÉRITO CIVIL, devendo o feito ser
iniciado por meio desta Portaria. Caso haja novos documentos pertinentes,
deverão ser juntados independentemente de novo despacho;
10. Após, adotem-se as seguintes providências
11. Oficie-se
ao
DSEI-YANOMAMI
E
YE'KUANA,
encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça os seguintes pontos: a) qual a jornada de trabalho dos srs. GRACIELA
ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA
CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE
CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA
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DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA; b) em que local são
prestados os serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN,
MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO,
ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA
DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e
ROSIMARY QUEIROS DA SILVA, e em que dias e horários; c) quem é a pessoa
encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de
GRACIELA
ELISABETE
DA
CRUZ
DECKMANN,
MARIA
DAS
NEVES
RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ
NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE
SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA
SILVA; d) deverá o órgão encaminhar toda a documentação comprobatória da
jornada de trabalho e do contrato de trabalho dos referidos servidores, bem como
folha de ponto; e) informe qual é a qualificação de ARIANE DA(S) CRUZ
NASCIMENTO.
12. Oficie-se
à
MISSÃO
ENVANGÉLICA
CAIUÁ,
encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça os seguintes pontos: a) qual a jornada de trabalho dos srs. GRACIELA
ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA
CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE
CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA
DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA SILVA; b) em que local são
prestados os serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN,
MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO,
ARIANE DAS CRUZ NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA
DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e
ROSIMARY QUEIROS DA SILVA, e em que dias e horários; c) quem é a pessoa
encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de
GRACIELA
ELISABETE
DA
CRUZ
DECKMANN,
MARIA
DAS
NEVES
RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, ARIANE DAS CRUZ
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NASCIMENTO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO DE
SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS DA
SILVA; d) deverá o órgão encaminhar toda a documentação comprobatória da
jornada de trabalho e do contrato de trabalho dos referidos servidores, bem com
folha de frequência; e) informe qual é a qualificação de ARIANE DA(S) CRUZ
NASCIMENTO.
13. Oficie-se à SETRABES/RR, encaminhando cópia da
representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes
pontos: a) qual a jornada de trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ
DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS
RIBEIRO, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO e LÍDIA DE
NAZARÉ PANTOJA; b) em que local são prestados os serviços por GRACIELA
ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA
CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, JUREMA DO SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO
e LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA, e em que dias e horários; c) quem é a pessoa
encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de
GRACIELA
ELISABETE
DA
CRUZ
DECKMANN,
MARIA
DAS
NEVES
RODRIGUES, SILVIA CRISTINA CAMPOS RIBEIRO, JUREMA DO SOCORRO
DE SOUZA MONTEIRO e LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA; d) deverá o órgão
encaminhar toda a documentação comprobatória da jornada de trabalho e do
contrato de trabalho das referidas servidoras, bem como folha de frequência.
14. Oficie-se
à
Prefeitura
Municipal
de
Alto
Alegre,
encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça os seguintes pontos: a) qual foi a jornada de trabalho exercida por
GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, durante todo o período em que
permaneceu vinculada a esta Prefeitura; b) em que local foram prestados os
serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, e em que dias e
horários; c) quem foi a pessoa encarregada pela fiscalização do cumprimento da
jornada de trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN; d) deverá
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o órgão encaminhar toda a documentação comprobatória da jornada de trabalho e
do contrato de trabalho da referida servidora, bem como folha de frequência.
15. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista,
encaminhando cópia da representação, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça os seguintes pontos: a) qual foi a jornada de trabalho exercida por
GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN no Fundo Municipal de Saúde de
Boa Vista, durante todo o período em que permaneceu vinculada a esta
Secretaria, e qual é a jornada de trabalho exercida por ROSIMARY QUEIROS DA
SILVA no Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista, desde a sua contratação; b)
em que local foram prestados os serviços por GRACIELA ELISABETE DA CRUZ
DECKMANN, e em que dias e horários, bem como em que local são prestados os
serviços por ROSIMARY QUEIROS DA SILVA e em que dias e horários; c) quem
foi a pessoa encarregada pela fiscalização do cumprimento da jornada de
trabalho de GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN, e quem é a pessoa
encarregada da fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho de
ROSIMARY QUEIROS DA SILVA; d) deverá o órgão encaminhar toda a
documentação comprobatória da jornada de trabalho e do contrato de trabalho
das referidas servidoras, bem como folho de ponto.
16. Oficie-se aos representados GRACIELA ELISABETE DA
CRUZ DECKMANN, MARIA DAS NEVES RODRIGUES, SILVIA CRISTINA
CAMPOS RIBEIRO, JAIME DE CARVALHO GUEDES, JUREMA DO SOCORRO
DE SOUZA MONTEIRO, LÍDIA DE NAZARÉ PANTOJA e ROSIMARY QUEIROS
DA SILVA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre os termos
da representação. Encaminhe-se cópia da representação no ofício.
17. Publique-se a presente Portaria (atentando-se ao disposto
no art. 5º, inciso VI, e art. 16, §1º, I, todos da Resolução CSMPF nº 87/2006, e ao
artigo 4º, inciso VI, da Resolução CNMP nº 23/2007).
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18. Providencie-se disponibilização da presente portaria no
site http://www.prrr.mpf.gov.br/atos-do-mpf/icps/icps, para os fins do art. 9º, § 9º,
da Resolução CSMPF nº 87/2006, e art. 6º, § 10, da Resolução CNMP nº
23/2007.
19. Posteriormente, devolvam-me conclusos.
Boa Vista- RR, 17 de dezembro de 2012.
ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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