NOVEMBRO 2008 REAL ESTATE HIGHLIGHTS Incentivos à Reabilitação Urbana Urban Rehabilitation Incentives No dia 14 de Outubro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Orçamento de Estado para 2009, que prevê, entre o mais, toda uma série de incentivos à reabilitação urbana que cumpre destacar. O Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana, que havia sido aprovado pelo Orçamento de Estado de 2008, passa a integrar o Estatuto dos Benefícios Fiscais e traz consigo algumas alterações e incentivos: On October 14th, 2008, the Government presented to the Assembly of the Republic the legislative proposal for the 2009 National Budget which provides, among other things, various urban rehabilitation incentives that must be taken into consideration. The Exceptional Programme of Support to the Urban Rehabilitation, duly adopted by the 2008’s National Budget, is now included in the Tax Exemptions Law and involves some modifications and incentives: • • • • • Estarão isentas de Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) as aquisições de imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado localizado em “área de reabilitação urbana”; O prazo para a conclusão das acções de reabilitação dos imóveis que poderão beneficiar dos incentivos fiscais à reabilitação urbana é alargado de 31 de Dezembro de 2012 para 31 de Dezembro de 2020; Os prédios urbanos que sejam objecto de reabilitação estarão isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de 5 anos a contar do ano da conclusão da mesma, renovável por igual período; Possibilidade de dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário com a reabilitação urbana, com o limite de € 500; As mais-valias e rendimentos prediais obtidos pelos proprietários na venda e arrendamento dos imóveis objecto de reabilitação estarão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 5%. • • • • • There will be an Exemption from Municipal Tax on Charged Transmissions of Immovable Property (IMT) to the first charged acquisition of urban rehabilitated property when used exclusively for personal permanent dwelling and located in an “Urban Rehabilitation Area”; The dead-line for concluding the rehabilitation of urban properties (in order to benefit from exemptions due to urban rehabilitation), moved to December 31st, 2020, instead of December 31st, 2012; Rehabilitated urban properties will benefit from an exemption from Municipal Tax on Immovable Property (IMI) during the first 5 years after the rehabilitation, renewable for the same period; Possibility of a basic abatement of 30% of the rehabilitation expenses, with a € 500 limitation; Income obtained from selling or renting a rehabilitated urban property will be subject to an autonomous taxation at a 5% rate. Este Real Estate Highlights contem informação e opiniões expressas de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, por contacte-nos através do email [email protected] . These Real Estate highlights are not intended to be a comprehensive review of all developments in the law and practice, or to cover all aspects of those referred to. Readers should take legal advice before applying the information contained in this publication to specific issues or transactions. For more information please contact us at [email protected] © ABREU ADVOGADOS 2008 ABREU & ASSOCIADOS Sociedade de Advogados, RL [email protected] www.abreuadvogados.com LISBOA Av. das Forças Armadas, 125 12º 1600-079 Lisboa Portugal Tel. +351 21 723 18 00 Fax. +351 21 723 18 99 PORTO Rua S. João de Brito, 605 E - 4º, 4.1 4100-455 Porto Portugal Tel. +351 22 605 64 00 Fax. +351 21 600 18 16 LISBOA PORTO MADEIRA ANGOLA (IN ASSOCIATION) LISBOA | PORTO