NOVEMBRO 2008
REAL ESTATE HIGHLIGHTS
Incentivos à Reabilitação Urbana
Urban Rehabilitation Incentives
No dia 14 de Outubro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da
República a Proposta de Orçamento de Estado para 2009, que prevê,
entre o mais, toda uma série de incentivos à reabilitação urbana que
cumpre destacar.
O Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana, que havia sido
aprovado pelo Orçamento de Estado de 2008, passa a integrar o Estatuto
dos Benefícios Fiscais e traz consigo algumas alterações e incentivos:
On October 14th, 2008, the Government presented to the Assembly of the
Republic the legislative proposal for the 2009 National Budget which
provides, among other things, various urban rehabilitation incentives that
must be taken into consideration.
The Exceptional Programme of Support to the Urban Rehabilitation, duly
adopted by the 2008’s National Budget, is now included in the Tax
Exemptions Law and involves some modifications and incentives:
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Estarão isentas de Imposto Municipal sobre a Transmissão de
Imóveis (IMT) as aquisições de imóveis destinados exclusivamente a
habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa de
prédio reabilitado localizado em “área de reabilitação urbana”;
O prazo para a conclusão das acções de reabilitação dos imóveis que
poderão beneficiar dos incentivos fiscais à reabilitação urbana é
alargado de 31 de Dezembro de 2012 para 31 de Dezembro de
2020;
Os prédios urbanos que sejam objecto de reabilitação estarão isentos
de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de 5 anos
a contar do ano da conclusão da mesma, renovável por igual período;
Possibilidade de dedução à colecta de 30% dos encargos suportados
pelo proprietário com a reabilitação urbana, com o limite de € 500;
As mais-valias e rendimentos prediais obtidos pelos proprietários na
venda e arrendamento dos imóveis objecto de reabilitação estarão
sujeitos a tributação autónoma à taxa de 5%.
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There will be an Exemption from Municipal Tax on Charged
Transmissions of Immovable Property (IMT) to the first charged
acquisition of urban rehabilitated property when used exclusively for
personal permanent dwelling and located in an “Urban Rehabilitation
Area”;
The dead-line for concluding the rehabilitation of urban properties (in
order to benefit from exemptions due to urban rehabilitation), moved to
December 31st, 2020, instead of December 31st, 2012;
Rehabilitated urban properties will benefit from an exemption from
Municipal Tax on Immovable Property (IMI) during the first 5 years
after the rehabilitation, renewable for the same period;
Possibility of a basic abatement of 30% of the rehabilitation expenses,
with a € 500 limitation;
Income obtained from selling or renting a rehabilitated urban property
will be subject to an autonomous taxation at a 5% rate.
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