ASSISTÊNCIA À MULHER NO CICLO GRAVÍDICO-PUERPERAL: ASPECTOS
ÉTICOS E LEGAIS DO ENFERMEIRO
COSTA, Solange Fátima Geraldo da
CARNEIRO, Alan Dionizio
MORAIS, Gilvânia Smith da
SOUZA, Mariana Campos de
RESUMO
Este trabalho trata-se de uma pesquisa documental respaldada na lei do exercício
profissional de enfermagem nº 7.498/86, no Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem – CEPE – e na Resolução 223/99 do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN) e tem por objetivo destacar o compromisso do enfermeiro diante dos aspectos
éticos e legais pertinentes a assistência à mulher no ciclo gravídico-puerperal pois no
Brasil, o declínio da prática da parteira no final do século XIX ocorreu quando se instalou o
paradigma médico de que a atenção ao parto era estritamente intervencionista e de caráter
cirúrgico, repercutindo diretamente sobre o profissional de enfermagem, porém, hoje, a
assistência à saúde da mulher no ciclo gravídico-puerperal é realizada por uma equipe
multiprofissional, incluindo o profissional de enfermagem, a obstertriz e a parteira,
buscando a não supervalorização da técnica do nascimento, visando a promoção, proteção,
recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, nesse caso, a parturiente, priorizando sua
dignidade sobre os aspectos psicológicos, emocionais, sociais e culturais, logo, ao término
do trabalho, tornou-se evidente que este não poderia ser concluído nem tampouco extinguir
aqui as possibilidades de maiores descobertas e discussões com uma conclusão, ao
contrário, procura incitá-las até mesmo pela pouca vivencia de direitos tão recentes que
precisam ser ainda trabalhados e conscientizados tanto pelas mulheres quanto por seus
cuidadores.
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ATTENDANCE TO THE WOMAN IN THE CICLO GRAVÍDICO-PUERPERAL:
ETHICAL AND LEGAL ASPECTS OF THE NURSE
ABSTRACT
This work is treated of a document retrieval backed in the law of the professional
exercise of nursing no. 7.498/86, in the Code of ethics of the Professionals of Nursing.
CEPE. and in the Resolution 223/99 of Federal Council of Nursing (COFEN) and he/she
has for objective to detach the nurse's commitment before the ethical and legal aspects
pertinent the attendance to the woman in the cycle gravídico-puerperal because in Brazil,
the decline of the midwife's practice in the end of the century XIX happened when he/she
settled the medical paradigm that the attention to the childbirth was strictly intervencionista
and of surgical character, echoing directly on the nursing professional, however, today, the
attendance to the woman's health in the cycle gravídico-puerperal is accomplished by a
team multiprofissional, including the nursing professional, the obstertriz and the midwife,
looking for the non supervalorização of the technique of the birth, seeking the promotion,
protection, recovery of the health and rehabilitation of the people, in that case, the
parturiente, prioritizing his/her dignity on the aspects psychological, emotional, social and
cultural, therefore, at the end of the work, he/she became evident that this could not be
ended nor either to extinguish the possibilities of larger discoveries and discussions here
with a conclusion, to the opposite, it tries to incite them even for the little lives of such
recent rights that you/they need to still be worked and become aware so much by the
women as for their caretakers.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A enfermagem, assim como a saúde reprodutiva, ascendeu em contextos
semelhantes, ambas excepcionalmente femininas arraigadas às relações de gênero.
Surgiram de um caráter mais acolhedor e humano do que intervencionista não estando
vinculadas nem sendo explicadas exclusivamente pela razão uma vez que a essência de
ambas é o cuidar, é a comoção diante dos fenômenos da vida. Contudo, o cientificismo
iluminista proporcionou que a enfermagem justificasse sua prática por meio do
conhecimento científico assim como também favoreceu o distanciamento daqueles valores.
(CAPRA, 1999).
O aperfeiçoamento racional da enfermagem permitiu o aparecimento de várias
especialidades, na ética, saúde coletiva, cirúrgica e na obstetrícia, que segundo Sepúlveda
(2004a) teve seu início a partir do empirismo das parteiras. Entretanto, com a invenção do
fórcipe obstétrico, a obstetrícia incorpora o ideal de que o parto necessita de um
fundamento técnico-científico para a sua realização. Desse modo, a medicina, quanto
ciência, passa a limitar o nascimento a um processo meramente físico e possível de ser
estudado, comandado e controlado; desta forma, a mulher gradativamente vai perdendo, seu
espaço na assistência no ciclo gravídico-puerperal, sua autonomia e individualidade durante
o nascimento e o parto, tornando-se apenas objeto desse processo.(CAMARA et al, 2000)
O papel de mãe atribuído à mulher é influenciado por sua identidade cultural,
independentemente da idade, por envolver responsabilidades reprodutivas, cuidados com o
lar, membros da família, desse modo,socialmente, a mulher assume papel de esposa,
companheira, ou
mesmo de filha tornando-se possivelmente mãe; revelando
conclusivamente que a gravidez e o parto não são fatos exclusivamente biológicos, mas que
repercutem valores e questões culturais e econômicas como as relações de gênero.
Tendo em vista a superação destes fatores, considerando ainda que nesse período
as mulheres mostram-se fragilizadas e inseguras faz necessário uma preparação para o parto
incluindo esclarecimentos quanto alterações e dúvidas relacionadas à gravidez.Sendo
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assim, os profissionais enfermagem em conjunto com outros profissionais devem abrir
espaço para discussões , reflexões e orientações contribuindo com o decurso da gravidez e
do parto, criando assim condições para que todas as dimensões do ser humano sejam
atendidas a partir de visão holística.
A humanização e a qualidade da atenção são apontadas como o marco na garantia
de saúde integral à mulher, que segundo Nogueira 2003 consiste em respeitar, ouvir e
individualizar cada mulher considerando sua história, sua singularidade proporcionando
juntamente com sua consciência cidadã, a sua liberdade, devolvendo por conseguinte sua
capacidade de dar à luz.
Considerando a relevância do cuidar em enfermagem à mulher no ciclo gravídicopuerperal, nós como estudantes do curso de Graduação em Enfermagem tivemos o interesse
de desenvolvermos o estudo com a finalidade de:
v
destacar o compromisso do enfermeiro diante dos aspectos éticos e legais
pertinentes a assistência à mulher no período gestatório e pós-parto.
CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS
Este trabalho trata-se de uma pesquisa documental respaldada na lei do exercício
profissional de enfermagem nº 7.498/86, no Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem – CEPE –, e na Resolução 223/99 do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN).
Segundo Gil (2002), a pesquisa documental é aquela que utiliza-se da contribuição
de diversos autores sobre determinado assunto, dispondo de materiais que ainda não
receberam um tratamento analítico e deste modo, devido a natureza das fontes, difere-se da
pesquisa bibliográfica.
Destacaremos dos documentos supracitados, aspectos éticos e legais:
Ø Código de ética dos profissionais de enfermagem
Art. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser
humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e
reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.
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Art. 3º - O profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer
natureza.
Lei 7.498/86
Art. 1º - É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional,
observadas as disposições desta Lei.
Ø Resolução COFEN nº 223
Art. 1º - A realização do Parto Normal sem Distocia é da competência de
Enfermeiros, e dos portadores de Diploma, Certificado de Obstetriz ou
Enfermeiro Obstetra, bem como Especialistas em Enfermagem Obstétrica e na
Saúde da Mulher;
Art. 2º - Compete ainda aos profissionais referidos no artigo anterior:
a) assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
b) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
c) execução e assistência obstétrica em situação de emergência.
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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A enfermagem tem origem no desenvolvimento e evolução da prática de cuidar em
saúde no decorrer da história. No período colonial, no Brasil, surgem as primeiras práticas
em enfermagem estendendo-se até o final do século XIX ampliando-se por nosso século. À
princípio, a prática de enfermagem surge como uma simples prestação de cuidados aos
doentes realizada,em sua maioria, pelos escravos que residiam nos domicílios, e
posteriormente pelas irmãs de caridade a partir da abertura das casas de misericórdia,que
tiveram origem em Portugal (CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-RJ,2004).
Ao longo dos tempos a enfermagem tem se firmado como ciência ganhando
repercussão no espaço público o que caracteriza o momento de destaque vivido pela
profissão a partir da definição de suas atribuições no campo da saúde o que torna cada vez
mais competitiva a formação do profissional de enfermagem sem desconsiderar o
surgimento de especialidades conforme assistência prestada a exemplo da Enfermagem
Obstétrica (DUARTE,2004).
No Brasil, o declínio da prática da parteira no final do século XIX ocorreu quando
se instalou o paradigma médico de que a atenção ao parto era estritamente intervencionista
e de caráter cirúrgico; repercutindo diretamente sobre o profissional de enfermagem que
passa a ter várias denominações: parteiro, obstetriz, enfermeiro obstetra, refletindo a
inconstância da profissão durante os últimos tempos, sendo legitimada com a Lei nº
7.498/86 ao normatizar exercício profissional da enfermagem. (SEPÚLVEDA, 2004a).
A assistência à saúde da mulher no ciclo gravídico-puerperal é realizada por uma
equipe multiprofissional, incluindo o profissional de enfermagem, a obstertriz e a parteira,
respeitados suas formações e graus de competência, dispostos no artigo 2º, parágrafo único,
da Lei 7498/ 86. Legitimando, o acompanhamento no processo e evolução do parto bem
como a “execução” do parto normal sem distócia ou mesmo sua identificação conforme o
art.11 da Lei do Exercício Profissional (Lei 7.498/86), buscando a não supervalorização da
técnica do nascimento, visando a promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação
das pessoas, nesse caso, a parturiente, priorizando sua dignidade sobre os aspectos
psicológicos, emocionais, sociais e culturais. (BRASILB,2004; RIBEIRO ET AL, 2003).
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Neste sentido o cuidar na enfermagem deve ser entendido como um agir ético e
empático voltado não para uma atenção intervencionista, mas para uma assistência integral
dentro da concepção humanística de Mezomo:
A Humanização, de fato, não é apenas um conceito. É uma
filosofia de ação solidária. É uma presença, é a mão estendida. É o
silêncio que comunica. É a lágrima enxugada. É o sorriso que
apóia. É a dúvida desfeita. É a confiança restabelecida. É a
informação que esclarece. É o conforto na despedida!.
(MEZOMO,2001).
O parto, para a enfermagem, como para todos os serviços humanizados, necessita
do mínimo de intervenções possíveis. a fim de que a mulher possa vivenciar de forma ativa
todo este momento, no entanto, é cada vez mais raro o parto domiciliar nas grandes cidades,
mas ainda assim, é uma excelente alternativa para mulheres e casais que desejam ter uma
experiência de parto completa.. Porém diferentemente do modelo hospitalar tradicional, a
partir da criação de um sistema intermediário entre hospital x domicílio, representado pelas
Casas de Parto ou Centros de Nascimento, esta realidade aos poucos está sendo mudada e a
enfermagem, com o apoio do sistema de saúde atual, vem alcançando o seu objetivo de
humanizar esta assistência efetuando com isso a prática de enfermagem. (LARGURA,
2004).
A Casa de Parto prepara a mulher e sua família dentro do que se convencionou
chamar de Plano de Parto que se caracteriza por uma modalidade de atendimento pré-natal
mais tardio, a partir de 36-37 semanas de gestação, visando familiarizar a mulher em
relação às suas propostas, representados por um parto com pouca intervenção e muita
participação da mulher e sua família, além de permear o acompanhamento da cliente sob
seus cuidados, da “internação” até a “alta”, como preceitua a Resolução COFEN nº 223, em
seu artigo 3º. Resolução esta que procura abarcar, em sua redação toda a matéria
relacionada a responsabilidade do Enfermeiro na assistência a mulher no ciclo gravídico
puerperal.(CARVALHO,2004).
O referido autor cita ainda serviços que orientam a mulher quanto ao parto sob a
forma de páginas na internet, artigos, bibliografias sugeridas, curiosidades, depoimentos,
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evidências científicas, imagens, links, com relação aos tipos de parto, a melhor escolha, as
vantagens e desvantagens , os seus direitos, o papel de cada profissional envolvido na
assistência, inclusive do enfermeiro obstetra e a possibilidade do seu atendimento
domiciliar.
Contudo, percebe-se que a implantação desses serviços se faz necessária pela
tentativa de motivar enfermeiros assistenciais e docentes para a prática nessa área, visando
contribuir para a redução da mortalidade materna e perinatal, procurando promover um
maior envolvimento dos enfermeiros especialistas no cuidado à mulher em todas as fases
do ciclo gravídico puerperal, capacitando-os para uma assistência técnico-científica e
humanizada na área obstétrica, que também é hoje uma meta do Ministério da Saúde no
Brasil. (BRASIL 2004b).
Portanto, pode-se considerar que as condutas éticas inerentes a este tema sejam
discussões recentes, embora já bastante norteadas pela ética e na profissão da enfermagem,
a partir dos princípios éticos contidos no Código de Ética do Profissionais de Enfermagem
 CEPE, em vigor desde o ano de 2000, abordando seus deveres, responsabilidades e
fundamentos morais universais para o bom exercício da profissão, ressaltando valores
interiores como a justiça, competência, responsabilidade, honestidade, respeito, autonomia
e dignidade humana, subsidiando o atendimento à cliente parturiente e puérpera na
assistência de enfermagem, nos programas de saúde pública, como também no
planejamento e organização dos serviços assistenciais de enfermagem.
Não obstante a isto, a legislação de enfermagem deixa, sob a responsabilidade do
enfermeiro, a parteira, que em sua maioria são mães de família, com atividades diárias
livres da mecanicidade da rotina institucional e que transmitem uma maior afabilidade,
muitas vezes, à parturiente e à puérpera, auxiliando, inclusive, nos trabalhos domésticos, se
deslocando para locais de difícil acesso para a equipe de saúde propriamente dita.
Competindo aos enfermeiros supervisionar a atuação delas quando possível, segundo o
artigo 12, parágrafo único, do Decreto 94.406/87:
As atividades de que trata este artigo são exercidas sob supervisão
de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas em instituições de saúde,
e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de
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saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem
necessárias.
Deste modo, a integração entre o enfermeiro e a parteira criam a possibilidade de
integralidade da assistência, buscando sensibilizar os gestores do Sistema Único de Saúde
para que reconheçam as parteiras como parceiras, desenvolvendo ações para apoiar e
qualificar o trabalho delas, através do cadastramento das parteiras tradicionais atuantes na
região, da capacitação delas, assim como garantir materiais mínimos para a realização do
parto domiciliar e de referência e contra-referência para os partos de risco, capacitação dos
profissionais de saúde para atuar junto às parteiras, aperfeiçoamento do sistema de
informações sobre o parto domiciliar, de forma a dispor de dados estatísticos mais
significativos, entre outras ações. (SEPÚLVEDA, 2004b).
Após o nascimento da criança, os cuidados de enfermagem devem estender-se para
a puérpera e o recém-nascido, sendo o termo ‘puerpério’ esclarecido como a etapa iniciada
após o secundamento da placenta e a recuperação das alterações gravídicas e do parto, até
que o organismo feminino possa retornar as suas condições anteriores á gravidez. (ZIGEL;
CRANLEY, 1986). A enfermagem institucionalizada não acompanha de forma mais
próxima a mulher nesta fase e muitas vezes não a orienta suficientemente. Isto se explica,
também, em virtude da ênfase dada à gravidez e ao parto propriamente ditos. (CECCATO;
VAN DER SAND, 2001).
Todavia, deve ser levado em consideração nesta fase do ciclo, o estado emocional
da mulher diante da experiência vivida como também das dificuldades evidenciadas pela
mulher, podendo ser desde a forma e o modo de cuidar da criança até o preparo econômico
da família, a ausência do pai e de familiares que a amparem, a falta de diálogo sobre as
possíveis descobertas, a incompreensão da mudança de papel social de mãe e a própria
saúde ou ausência do bebê; ou outros fatores que levem a inadaptação materna, sendo
diferenciados para cada puérpera e suas experiências. O tranqüilizar, o diálogo e o
encorajamento da mulher diminui a ansiedade, o estresse emocional e o desconforto físico.
(ZAGONELI et al, 2003).
O artigo 2º do Código de Ética de Enfermagem destaca que o “profissional de
enfermagem participa como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às
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necessidades de saúde da população”. Abordando, deste modo, que numa atenção integral
da Saúde da Mulher, é plausível a conversação sobre planejamento familiar através do
desenvolvimento de ações educativas respaldadas pelo artigo 11º, letra “j” da Lei 7498/86
ao relatar que é de competência do enfermeiro a “educação visando à melhoria de saúde da
população”. Para tal é primordial a interação cordial e que estimulem os clientes a
expressarem melhor suas necessidades e que possam ser disponibilizados métodos ou
serviços para uma eficaz saúde reprodutiva. (HATCHER et al, 2001).
A Assistência Integral à Saúde da Mulher valoriza o cuidar de enfermagem e seus
aspectos éticos e legais seja no âmbito hospitalar ou das novas políticas públicas, cuja
concretização não necessita estar contida plenamente num código, mas, segundo Costa e
Valle (2000) deve nortear as inúmeras condutas profissionais com a finalidade de
desenvolver a autonomia, beneficência e justiça ao paciente, pautadas no respeito e
participação do cliente, família e comunidade nas políticas de saúde.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo de caráter documental proporcionou-nos uma experiência ímpar
naquilo que diz respeito às conquistas éticas e legais de enfermagem no que tange ao cuidar
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a mulher no ciclo gravídico puerperal e a integralidade do ser mulher em todas as fases de
sua vida.
A assistência a gestante assim como a puérpera não se limita apenas a um
procedimento intervencionista, é mais abrangente, transcende inclusive os aspectos
psicológicos e sociais, sendo necessário uma agir ético do enfermeiro para promover um
cuidar responsável voltado para todas as fases de vida da mulher, a partir de princípios da
beneficência e da autonomia da mulher, transformando-a num sujeito de direitos. A mulher
pode contar com equipes multiprofissionais, pode escolher como deseja viver estes
momentos de transcendência, se estar ao máximo independente, num binômio mãe-filho.
As parteiras, a enfermagem obstétrica, os programas assistenciais do ciclo
gravídico e puerperal ganham sua eficácia efetiva ao se complementarem, apoiando-se
mutuamente, contribuindo para a qualificação de todos, a exemplo da parteiras que se
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dirigem a lugares de difícil acesso onde nem o médico nem o enfermeiro podem estar, e aos
programas objetivando uma maior humanização da saúde da mulher.
Sendo assim, foi possível contemplarmos que o CEPE, embora recente, em
conjunto com as legislações pertinentes ao tema fundamentam o agir profissional do
enfermeiro bem como o âmbito e competência do enfermeiro, construindo uma relação com
a cliente que possa “refletir eticamente sobre a melhor conduta a ser prestada à pessoa
humana e à sociedade”. (CORREIA, 1995).
A atuação de enfermeiros frente à assistência à mulher no ciclo gravídico
puerperal é uma das mais bem delineadas em seus aspectos éticos e legais, cujas discussões
polêmicas são mínimas, tendo ainda, os enfermeiros, suas práticas e limites relacionados a
esta etapa da vida da mulher, reunidos na Resolução 223/99, que muito embora não traga
inovações, permite uma maior visualização da temática por parte do enfermeiro.
Ao término do trabalho, tornou-se evidente que este não poderia ser concluído
nem tampouco extinguir aqui as possibilidades de maiores descobertas e discussões com
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uma conclusão, ao contrário, procura incitá-las até mesmo pela pouca vivencia de direitos
tão recentes que precisam ser ainda trabalhados e conscientizados tanto pelas mulheres
quanto por seus cuidadores.
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