ASSISTÊNCIA À MULHER NO CICLO GRAVÍDICO-PUERPERAL: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DO ENFERMEIRO COSTA, Solange Fátima Geraldo da CARNEIRO, Alan Dionizio MORAIS, Gilvânia Smith da SOUZA, Mariana Campos de RESUMO Este trabalho trata-se de uma pesquisa documental respaldada na lei do exercício profissional de enfermagem nº 7.498/86, no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE – e na Resolução 223/99 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e tem por objetivo destacar o compromisso do enfermeiro diante dos aspectos éticos e legais pertinentes a assistência à mulher no ciclo gravídico-puerperal pois no Brasil, o declínio da prática da parteira no final do século XIX ocorreu quando se instalou o paradigma médico de que a atenção ao parto era estritamente intervencionista e de caráter cirúrgico, repercutindo diretamente sobre o profissional de enfermagem, porém, hoje, a assistência à saúde da mulher no ciclo gravídico-puerperal é realizada por uma equipe multiprofissional, incluindo o profissional de enfermagem, a obstertriz e a parteira, buscando a não supervalorização da técnica do nascimento, visando a promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, nesse caso, a parturiente, priorizando sua dignidade sobre os aspectos psicológicos, emocionais, sociais e culturais, logo, ao término do trabalho, tornou-se evidente que este não poderia ser concluído nem tampouco extinguir aqui as possibilidades de maiores descobertas e discussões com uma conclusão, ao contrário, procura incitá-las até mesmo pela pouca vivencia de direitos tão recentes que precisam ser ainda trabalhados e conscientizados tanto pelas mulheres quanto por seus cuidadores. Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version ATTENDANCE TO THE WOMAN IN THE CICLO GRAVÍDICO-PUERPERAL: ETHICAL AND LEGAL ASPECTS OF THE NURSE ABSTRACT This work is treated of a document retrieval backed in the law of the professional exercise of nursing no. 7.498/86, in the Code of ethics of the Professionals of Nursing. CEPE. and in the Resolution 223/99 of Federal Council of Nursing (COFEN) and he/she has for objective to detach the nurse's commitment before the ethical and legal aspects pertinent the attendance to the woman in the cycle gravídico-puerperal because in Brazil, the decline of the midwife's practice in the end of the century XIX happened when he/she settled the medical paradigm that the attention to the childbirth was strictly intervencionista and of surgical character, echoing directly on the nursing professional, however, today, the attendance to the woman's health in the cycle gravídico-puerperal is accomplished by a team multiprofissional, including the nursing professional, the obstertriz and the midwife, looking for the non supervalorização of the technique of the birth, seeking the promotion, protection, recovery of the health and rehabilitation of the people, in that case, the parturiente, prioritizing his/her dignity on the aspects psychological, emotional, social and cultural, therefore, at the end of the work, he/she became evident that this could not be ended nor either to extinguish the possibilities of larger discoveries and discussions here with a conclusion, to the opposite, it tries to incite them even for the little lives of such recent rights that you/they need to still be worked and become aware so much by the women as for their caretakers. Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version CONSIDERAÇÕES INICIAIS A enfermagem, assim como a saúde reprodutiva, ascendeu em contextos semelhantes, ambas excepcionalmente femininas arraigadas às relações de gênero. Surgiram de um caráter mais acolhedor e humano do que intervencionista não estando vinculadas nem sendo explicadas exclusivamente pela razão uma vez que a essência de ambas é o cuidar, é a comoção diante dos fenômenos da vida. Contudo, o cientificismo iluminista proporcionou que a enfermagem justificasse sua prática por meio do conhecimento científico assim como também favoreceu o distanciamento daqueles valores. (CAPRA, 1999). O aperfeiçoamento racional da enfermagem permitiu o aparecimento de várias especialidades, na ética, saúde coletiva, cirúrgica e na obstetrícia, que segundo Sepúlveda (2004a) teve seu início a partir do empirismo das parteiras. Entretanto, com a invenção do fórcipe obstétrico, a obstetrícia incorpora o ideal de que o parto necessita de um fundamento técnico-científico para a sua realização. Desse modo, a medicina, quanto ciência, passa a limitar o nascimento a um processo meramente físico e possível de ser estudado, comandado e controlado; desta forma, a mulher gradativamente vai perdendo, seu espaço na assistência no ciclo gravídico-puerperal, sua autonomia e individualidade durante o nascimento e o parto, tornando-se apenas objeto desse processo.(CAMARA et al, 2000) O papel de mãe atribuído à mulher é influenciado por sua identidade cultural, independentemente da idade, por envolver responsabilidades reprodutivas, cuidados com o lar, membros da família, desse modo,socialmente, a mulher assume papel de esposa, companheira, ou mesmo de filha tornando-se possivelmente mãe; revelando conclusivamente que a gravidez e o parto não são fatos exclusivamente biológicos, mas que repercutem valores e questões culturais e econômicas como as relações de gênero. Tendo em vista a superação destes fatores, considerando ainda que nesse período as mulheres mostram-se fragilizadas e inseguras faz necessário uma preparação para o parto incluindo esclarecimentos quanto alterações e dúvidas relacionadas à gravidez.Sendo 6 Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version assim, os profissionais enfermagem em conjunto com outros profissionais devem abrir espaço para discussões , reflexões e orientações contribuindo com o decurso da gravidez e do parto, criando assim condições para que todas as dimensões do ser humano sejam atendidas a partir de visão holística. A humanização e a qualidade da atenção são apontadas como o marco na garantia de saúde integral à mulher, que segundo Nogueira 2003 consiste em respeitar, ouvir e individualizar cada mulher considerando sua história, sua singularidade proporcionando juntamente com sua consciência cidadã, a sua liberdade, devolvendo por conseguinte sua capacidade de dar à luz. Considerando a relevância do cuidar em enfermagem à mulher no ciclo gravídicopuerperal, nós como estudantes do curso de Graduação em Enfermagem tivemos o interesse de desenvolvermos o estudo com a finalidade de: v destacar o compromisso do enfermeiro diante dos aspectos éticos e legais pertinentes a assistência à mulher no período gestatório e pós-parto. CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS Este trabalho trata-se de uma pesquisa documental respaldada na lei do exercício profissional de enfermagem nº 7.498/86, no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE –, e na Resolução 223/99 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Segundo Gil (2002), a pesquisa documental é aquela que utiliza-se da contribuição de diversos autores sobre determinado assunto, dispondo de materiais que ainda não receberam um tratamento analítico e deste modo, devido a natureza das fontes, difere-se da pesquisa bibliográfica. Destacaremos dos documentos supracitados, aspectos éticos e legais: Ø Código de ética dos profissionais de enfermagem Art. 1º - A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais. 7 Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version Art. 3º - O profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza. Lei 7.498/86 Art. 1º - É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei. Ø Resolução COFEN nº 223 Art. 1º - A realização do Parto Normal sem Distocia é da competência de Enfermeiros, e dos portadores de Diploma, Certificado de Obstetriz ou Enfermeiro Obstetra, bem como Especialistas em Enfermagem Obstétrica e na Saúde da Mulher; Art. 2º - Compete ainda aos profissionais referidos no artigo anterior: a) assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; b) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; c) execução e assistência obstétrica em situação de emergência. 8 Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A enfermagem tem origem no desenvolvimento e evolução da prática de cuidar em saúde no decorrer da história. No período colonial, no Brasil, surgem as primeiras práticas em enfermagem estendendo-se até o final do século XIX ampliando-se por nosso século. À princípio, a prática de enfermagem surge como uma simples prestação de cuidados aos doentes realizada,em sua maioria, pelos escravos que residiam nos domicílios, e posteriormente pelas irmãs de caridade a partir da abertura das casas de misericórdia,que tiveram origem em Portugal (CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-RJ,2004). Ao longo dos tempos a enfermagem tem se firmado como ciência ganhando repercussão no espaço público o que caracteriza o momento de destaque vivido pela profissão a partir da definição de suas atribuições no campo da saúde o que torna cada vez mais competitiva a formação do profissional de enfermagem sem desconsiderar o surgimento de especialidades conforme assistência prestada a exemplo da Enfermagem Obstétrica (DUARTE,2004). No Brasil, o declínio da prática da parteira no final do século XIX ocorreu quando se instalou o paradigma médico de que a atenção ao parto era estritamente intervencionista e de caráter cirúrgico; repercutindo diretamente sobre o profissional de enfermagem que passa a ter várias denominações: parteiro, obstetriz, enfermeiro obstetra, refletindo a inconstância da profissão durante os últimos tempos, sendo legitimada com a Lei nº 7.498/86 ao normatizar exercício profissional da enfermagem. (SEPÚLVEDA, 2004a). A assistência à saúde da mulher no ciclo gravídico-puerperal é realizada por uma equipe multiprofissional, incluindo o profissional de enfermagem, a obstertriz e a parteira, respeitados suas formações e graus de competência, dispostos no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 7498/ 86. Legitimando, o acompanhamento no processo e evolução do parto bem como a “execução” do parto normal sem distócia ou mesmo sua identificação conforme o art.11 da Lei do Exercício Profissional (Lei 7.498/86), buscando a não supervalorização da técnica do nascimento, visando a promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, nesse caso, a parturiente, priorizando sua dignidade sobre os aspectos psicológicos, emocionais, sociais e culturais. (BRASILB,2004; RIBEIRO ET AL, 2003). 10 Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version Neste sentido o cuidar na enfermagem deve ser entendido como um agir ético e empático voltado não para uma atenção intervencionista, mas para uma assistência integral dentro da concepção humanística de Mezomo: A Humanização, de fato, não é apenas um conceito. É uma filosofia de ação solidária. É uma presença, é a mão estendida. É o silêncio que comunica. É a lágrima enxugada. É o sorriso que apóia. É a dúvida desfeita. É a confiança restabelecida. É a informação que esclarece. É o conforto na despedida!. (MEZOMO,2001). O parto, para a enfermagem, como para todos os serviços humanizados, necessita do mínimo de intervenções possíveis. a fim de que a mulher possa vivenciar de forma ativa todo este momento, no entanto, é cada vez mais raro o parto domiciliar nas grandes cidades, mas ainda assim, é uma excelente alternativa para mulheres e casais que desejam ter uma experiência de parto completa.. Porém diferentemente do modelo hospitalar tradicional, a partir da criação de um sistema intermediário entre hospital x domicílio, representado pelas Casas de Parto ou Centros de Nascimento, esta realidade aos poucos está sendo mudada e a enfermagem, com o apoio do sistema de saúde atual, vem alcançando o seu objetivo de humanizar esta assistência efetuando com isso a prática de enfermagem. (LARGURA, 2004). A Casa de Parto prepara a mulher e sua família dentro do que se convencionou chamar de Plano de Parto que se caracteriza por uma modalidade de atendimento pré-natal mais tardio, a partir de 36-37 semanas de gestação, visando familiarizar a mulher em relação às suas propostas, representados por um parto com pouca intervenção e muita participação da mulher e sua família, além de permear o acompanhamento da cliente sob seus cuidados, da “internação” até a “alta”, como preceitua a Resolução COFEN nº 223, em seu artigo 3º. Resolução esta que procura abarcar, em sua redação toda a matéria relacionada a responsabilidade do Enfermeiro na assistência a mulher no ciclo gravídico puerperal.(CARVALHO,2004). O referido autor cita ainda serviços que orientam a mulher quanto ao parto sob a forma de páginas na internet, artigos, bibliografias sugeridas, curiosidades, depoimentos, Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version evidências científicas, imagens, links, com relação aos tipos de parto, a melhor escolha, as vantagens e desvantagens , os seus direitos, o papel de cada profissional envolvido na assistência, inclusive do enfermeiro obstetra e a possibilidade do seu atendimento domiciliar. Contudo, percebe-se que a implantação desses serviços se faz necessária pela tentativa de motivar enfermeiros assistenciais e docentes para a prática nessa área, visando contribuir para a redução da mortalidade materna e perinatal, procurando promover um maior envolvimento dos enfermeiros especialistas no cuidado à mulher em todas as fases do ciclo gravídico puerperal, capacitando-os para uma assistência técnico-científica e humanizada na área obstétrica, que também é hoje uma meta do Ministério da Saúde no Brasil. (BRASIL 2004b). Portanto, pode-se considerar que as condutas éticas inerentes a este tema sejam discussões recentes, embora já bastante norteadas pela ética e na profissão da enfermagem, a partir dos princípios éticos contidos no Código de Ética do Profissionais de Enfermagem CEPE, em vigor desde o ano de 2000, abordando seus deveres, responsabilidades e fundamentos morais universais para o bom exercício da profissão, ressaltando valores interiores como a justiça, competência, responsabilidade, honestidade, respeito, autonomia e dignidade humana, subsidiando o atendimento à cliente parturiente e puérpera na assistência de enfermagem, nos programas de saúde pública, como também no planejamento e organização dos serviços assistenciais de enfermagem. Não obstante a isto, a legislação de enfermagem deixa, sob a responsabilidade do enfermeiro, a parteira, que em sua maioria são mães de família, com atividades diárias livres da mecanicidade da rotina institucional e que transmitem uma maior afabilidade, muitas vezes, à parturiente e à puérpera, auxiliando, inclusive, nos trabalhos domésticos, se deslocando para locais de difícil acesso para a equipe de saúde propriamente dita. Competindo aos enfermeiros supervisionar a atuação delas quando possível, segundo o artigo 12, parágrafo único, do Decreto 94.406/87: As atividades de que trata este artigo são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de 12 Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias. Deste modo, a integração entre o enfermeiro e a parteira criam a possibilidade de integralidade da assistência, buscando sensibilizar os gestores do Sistema Único de Saúde para que reconheçam as parteiras como parceiras, desenvolvendo ações para apoiar e qualificar o trabalho delas, através do cadastramento das parteiras tradicionais atuantes na região, da capacitação delas, assim como garantir materiais mínimos para a realização do parto domiciliar e de referência e contra-referência para os partos de risco, capacitação dos profissionais de saúde para atuar junto às parteiras, aperfeiçoamento do sistema de informações sobre o parto domiciliar, de forma a dispor de dados estatísticos mais significativos, entre outras ações. (SEPÚLVEDA, 2004b). Após o nascimento da criança, os cuidados de enfermagem devem estender-se para a puérpera e o recém-nascido, sendo o termo ‘puerpério’ esclarecido como a etapa iniciada após o secundamento da placenta e a recuperação das alterações gravídicas e do parto, até que o organismo feminino possa retornar as suas condições anteriores á gravidez. (ZIGEL; CRANLEY, 1986). A enfermagem institucionalizada não acompanha de forma mais próxima a mulher nesta fase e muitas vezes não a orienta suficientemente. Isto se explica, também, em virtude da ênfase dada à gravidez e ao parto propriamente ditos. (CECCATO; VAN DER SAND, 2001). Todavia, deve ser levado em consideração nesta fase do ciclo, o estado emocional da mulher diante da experiência vivida como também das dificuldades evidenciadas pela mulher, podendo ser desde a forma e o modo de cuidar da criança até o preparo econômico da família, a ausência do pai e de familiares que a amparem, a falta de diálogo sobre as possíveis descobertas, a incompreensão da mudança de papel social de mãe e a própria saúde ou ausência do bebê; ou outros fatores que levem a inadaptação materna, sendo diferenciados para cada puérpera e suas experiências. O tranqüilizar, o diálogo e o encorajamento da mulher diminui a ansiedade, o estresse emocional e o desconforto físico. (ZAGONELI et al, 2003). O artigo 2º do Código de Ética de Enfermagem destaca que o “profissional de enfermagem participa como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às 13 Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version necessidades de saúde da população”. Abordando, deste modo, que numa atenção integral da Saúde da Mulher, é plausível a conversação sobre planejamento familiar através do desenvolvimento de ações educativas respaldadas pelo artigo 11º, letra “j” da Lei 7498/86 ao relatar que é de competência do enfermeiro a “educação visando à melhoria de saúde da população”. Para tal é primordial a interação cordial e que estimulem os clientes a expressarem melhor suas necessidades e que possam ser disponibilizados métodos ou serviços para uma eficaz saúde reprodutiva. (HATCHER et al, 2001). A Assistência Integral à Saúde da Mulher valoriza o cuidar de enfermagem e seus aspectos éticos e legais seja no âmbito hospitalar ou das novas políticas públicas, cuja concretização não necessita estar contida plenamente num código, mas, segundo Costa e Valle (2000) deve nortear as inúmeras condutas profissionais com a finalidade de desenvolver a autonomia, beneficência e justiça ao paciente, pautadas no respeito e participação do cliente, família e comunidade nas políticas de saúde. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente estudo de caráter documental proporcionou-nos uma experiência ímpar naquilo que diz respeito às conquistas éticas e legais de enfermagem no que tange ao cuidar 14 a mulher no ciclo gravídico puerperal e a integralidade do ser mulher em todas as fases de sua vida. A assistência a gestante assim como a puérpera não se limita apenas a um procedimento intervencionista, é mais abrangente, transcende inclusive os aspectos psicológicos e sociais, sendo necessário uma agir ético do enfermeiro para promover um cuidar responsável voltado para todas as fases de vida da mulher, a partir de princípios da beneficência e da autonomia da mulher, transformando-a num sujeito de direitos. A mulher pode contar com equipes multiprofissionais, pode escolher como deseja viver estes momentos de transcendência, se estar ao máximo independente, num binômio mãe-filho. As parteiras, a enfermagem obstétrica, os programas assistenciais do ciclo gravídico e puerperal ganham sua eficácia efetiva ao se complementarem, apoiando-se mutuamente, contribuindo para a qualificação de todos, a exemplo da parteiras que se Create PDF with PDF4U. If you wish to remove this line, please click here to purchase the full version dirigem a lugares de difícil acesso onde nem o médico nem o enfermeiro podem estar, e aos programas objetivando uma maior humanização da saúde da mulher. Sendo assim, foi possível contemplarmos que o CEPE, embora recente, em conjunto com as legislações pertinentes ao tema fundamentam o agir profissional do enfermeiro bem como o âmbito e competência do enfermeiro, construindo uma relação com a cliente que possa “refletir eticamente sobre a melhor conduta a ser prestada à pessoa humana e à sociedade”. (CORREIA, 1995). A atuação de enfermeiros frente à assistência à mulher no ciclo gravídico puerperal é uma das mais bem delineadas em seus aspectos éticos e legais, cujas discussões polêmicas são mínimas, tendo ainda, os enfermeiros, suas práticas e limites relacionados a esta etapa da vida da mulher, reunidos na Resolução 223/99, que muito embora não traga inovações, permite uma maior visualização da temática por parte do enfermeiro. Ao término do trabalho, tornou-se evidente que este não poderia ser concluído nem tampouco extinguir aqui as possibilidades de maiores descobertas e discussões com 15 uma conclusão, ao contrário, procura incitá-las até mesmo pela pouca vivencia de direitos tão recentes que precisam ser ainda trabalhados e conscientizados tanto pelas mulheres quanto por seus cuidadores. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. 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