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Como funciona?
CONTRIBUIÇÕES
O Plano III é um plano em que ao contribuir você também receberá
contribuições da empresa para aumentar sua poupança para o futuro.
São três tipos de contribuições:
PARTICIPANTE
Contribuição Básica
 0,7% sobre a parte do
salário de participação*
até 10 URBF’s**.
 De 3% a 7% sobre a parte
do salário de participação*
que exceder 10 URBF’s**.
 O desconto será
realizado através da
folha de pagamento.
Veja o exemplo a ao lado:
Salário*: R$ 5.000,00
PARTE DO SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO
Até 10 URBF’s
R$ 4.158,80 x 0,7%
= 29,11
Acima de 10 URBF’s
(R$ 5.000,00 –
R$ 4.158,80 =
R$ 841,20
Contribuição
R$ 841,20 X 7% =
R$ 58,88
Total
R$ 29,11 +
R$ 58,88 =
R$ 87,99
* Salário de Participação: salário base + adicionais de transferência,
insalubridade, periculosidade
** 1 URBF: R$ 415,88 em julho de 2014.
Contribuição Suplementar
A contribuição suplementar é opcional. Basta escolher um percentual de,
no mínimo, 1% do seu salário de participação ou um valor fixo em reais.
Na contribuição suplementar não há contrapartida sobre as contribuições
suplementares. O desconto será realizado através da folha de pagamento.
EMPRESA
Contribuição Normal
Essa contribuição feita pela empresa corresponde a 100% sobre o valor da
sua contribuição básica. Além disso, há também o retorno dos investimentos.
No exemplo anterior, se a sua contribuição básica totalizar R$ 87,99 a
empresa também contribuirá com mais R$ 87,99 em seu plano, somando
R$ 175,98 para o seu futuro.
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Benefícios de Aposentadoria e Pensão
O objetivo da previdência complementar é formar uma reserva para garantir sua
segurança financeira e a de sua família no momento da aposentadoria. Sendo
assim, você poderá receber o benefício em uma das opções abaixo:
 Aposentadoria normal:
quando completar,
no mínimo, 60 anos
de idade e 3 anos de
vinculação ao plano.
 Aposentadoria
antecipada: quando
completar, no
mínimo, 55 anos de
idade e 3 anos de
vinculação ao plano.
 Aposentadoria por
invalidez: é preciso
ter, no mínimo, 1 ano
de serviço creditado
na empresa e ser
elegível ao INSS.
 Pensão por morte:
é preciso ter, no
mínimo, 1 ano de
serviço creditado
na empresa e a
concessão do
benefício pelo INSS.
Nota: em qualquer caso há a necessidade do término do
vínculo empregatício com a empresa (exceto invalidez).
Como posso receber meu benefício?
O pagamento do benefício
será realizado considerando
uma das opções a seguir,
conforme sua escolha:
Aposentadoria
Até 25% em forma de pagamento
único e o restante em:
 Pagamentos mensais em
cotas, podendo escolher o
prazo entre 5 e 25 anos;
 Pagamentos mensais em
percentual do saldo, podendo
escolher entre 0,3% e 1,2%.
Pensão por morte
Em caso de morte do participante
antes da aposentadoria, seus
beneficiários receberão o pagamento
do benefício em uma das opções:
 Pagamentos mensais em
cotas, podendo escolher o
prazo entre 5 e 25 anos;
 Pagamentos mensais em
percentual do saldo, podendo
escolher entre 0,3% e 1,2%.
No caso do falecimento acontecer
após o início da aposentadoria, os
beneficiários receberão 100% do
benefício recebido pelo participante.
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Opções no desligamento da
empresa antes da aposentadoria
VOCÊ TERÁ ALGUMAS OPÇÕES
PARA O DINHEIRO ACUMULADO
EM SEU PLANO. SÃO ELAS:
Benefício Proporcional
Diferido (BPD) -
Mantenha o saldo total acumulado
(participante e empresa) no plano,
usufruindo da rentabilidade
líquida e receba o seu benefício
na data da aposentadoria. Para
esta opção é preciso ter 3 anos de
vinculação ao plano.
Portabilidade
Transfira o saldo total acumulado
(participante e empresa) para um
outro plano de previdência. Para
esta opção é preciso ter 3 anos de
vinculação ao plano.
Resgate
Resgate 100% do saldo da sua
Conta Participante mais um
percentual da Conta Empresa de
acordo com a tabela ao lado:
Tempo de
serviço
creditado
% sobre o
saldo da Conta
Empresa
1 e 2 anos
3 e 4 anos
5 e 6 anos
7 e 8 anos
9 e 10 anos
11 e 12 anos
13 e 14 anos
15 e 16 anos
17 e 18 anos
19 e 20 anos
21 anos
22 ou mais
0%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
55%
60%
65%
70%
75%
Autopatrocínio
Mantenha seu saldo total acumulado
no plano e continue a fazer
contribuições (as suas contribuições
e as da empresa).
Antes de tomar a decisão, reflita sobre
o seu futuro e seus projetos de vida.
Tributação no Imposto de Renda
NA ACUMULAÇÃO DE RECURSOS
Existem dois pontos importantes
a considerar no momento da
acumulação de recursos:
 Você pode deduzir suas
contribuições ao plano até o
limite de 12% da sua renda bruta
anual, caso faça sua declaração de
IR através do formulário completo.
Os valores aportados podem ser
deduzidos da base de cálculo de
IR, diminuindo o imposto a pagar.
 Não há a incidência de imposto
sobre os rendimentos, como
acontece com fundos de
investimento. Só haverá
cobrança de imposto no
momento do resgate ou
recebimento de benefício.
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NO RESGATE OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO
Haverá a cobrança de Imposto de Renda, de acordo com a sua opção de
tributação, feita até o último dia útil do mês subsequente ao de adesão
ao plano. Essas são as opções:
Tabela Progressiva
No recebimento de benefícios, você será tributado direto na fonte, com
acerto na declaração de ajuste anual. Em caso de resgates, você será
tributado em 15% na fonte, como antecipação do devido na declaração
de ajuste anual. Este ajuste será realizado de acordo com a tabela
progressiva do IR, como segue:
Rendimento (R$)
Alíquota
Dedução
Até R$ 1.787,77
Isento
-
R$ 1.787,78 - R$ 2.679,29
7,5%
R$ 134,08
R$ 2.679,30 - R$ 3.572,43
15%
R$ 335,03
R$ 3.572,44 - R$ 4.463,81
22,5%
R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,81
27,5%
R$ 826,15
Valores válidos para 2014.
Regime Regressivo
Tributação definitiva por alíquota decrescente, de 35% a 10%, conforme
período de acumulação. Para esta opção, não há ajuste na declaração
anual de rendimentos. Veja a tabela de alíquotas:
Prazo
Até 2 anos
De 2 a 4 anos
De 4 a 6 anos
De 6 a 8 anos
De 8 a 10 anos
Acima de 10 anos
Alíquota
35%
30%
25%
20%
15%
10%
Invista no seu
futuro hoje mesmo
O Plano III é administrado pela BRF Previdência,
entidade fechada de Previdência Complementar (EFPC),
patrocinada pelas empresas do grupo BRF.
Conheça melhor este plano e faça a sua adesão.
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