CARTA-CONSULTA Nº 012/2012
Processo Administrativo Nº 2136/2012
A VIVA COMUNIDADE, entidade civil de fins não econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.856.049/0001-00, com sede na Ladeira da Glória, 99 – parte, com entrada suplementar pela
Rua do Russel, 76, Glória, CEP 222.10-010, Rio de Janeiro, em conformidade com o seu
Regulamento de Aquisições de Bens e Contratações de Serviços, devidamente publicado no
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 19/03/2010, torna público aos interessados
que realizará no dia 14/09/2012, às 10:00 horas, procedimento de seleção de fornecedores na
modalidade de Carta-Consulta Nº 012/2012, do tipo Menor Preço Global, conforme
disposições abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Carta-Consulta tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa visando
a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a implantação de
Sistema de Centro de Custos e geração de indicadores de gestão através da prestação de
serviços de implantação, apuração e análise de custos na Unidade de Pronto Atendimento –
UPA de Irajá, em cumprimento do Contrato de Gestão firmado com o Governo do Estado do
Rio de Janeiro, bem como nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA Ilha, Maré, Penha e
Engenho Novo, cujas diretrizes contratuais ainda se encontram em fase de conclusão,
conforme especificações contidas no ANEXO I do presente Instrumento Convocatório.
1.1.1. O valor máximo que a VIVA COMUNIDADE se propõe a pagar é de R$ 675.800,00
(Seiscentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais), por um período de 12 (doze) meses,
dependo da assinatura do Contrato de Gestão com o Estado do Rio de Janeiro para efetivação,
conforme item 11.11.1 adiante, podendo ser prorrogado conforme interesse da Contratante.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Carta-Consulta todos os interessados do ramo de atividade
pertinente, que atenderem as condições constantes deste instrumento e seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo os interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) sejam declaradas inidôneas por entidade pública de qualquer esfera de governo;
c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
d) funcionários da Viva Comunidade; e
e) Cooperativas, a partir do indicativo definido pela homologação do Meritíssimo Juízo do
Trabalho da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, no Termo de Compromisso firmado entre a
União e o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 01082.2002.020.10.00-0,
alínea “c” da Clausula Primeira.
2.3. Deverá ser apresentada ainda, para efeito de participação, declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II
deste instrumento, que deverá ser apresentada fora dos envelopes proposta e documentação.
2.4. Realizar visita técnica conforme especificado neste edital. A não participação da visita
técnica poderá ser alegada pela contratante como justificativa para desclassificação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente poderá ser representada na presente Carta-Consulta através de
pessoa física devidamente credenciada, munido de procuração específica, com firma
reconhecida e acompanhada do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor.
3.1.1. Caso a representação se faça através de sócio da empresa, devidamente
comprovado através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
fica dispensada a apresentação do credenciamento ou procuração exigido no sub-item 3.1.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope único, lacrado e contendo em
sua parte externa a seguinte descrição:
PROPOSTA COMERCIAL
VIVA COMUNIDADE
CARTA-CONSULTA Nº 012/2012
PROCESSO N. 2136/2012
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
4.2. A proposta comercial deverá ser elaborada observando as disposições do Anexo I – Termo
de Referência, e nos moldes do Anexo IV - Modelo de Proposta, deste Instrumento
Convocatório, em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto
às expressões técnica de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
empresa, contendo:
4.2.1. Nome, endereço, nº do CNPJ e Inscrição Estadual da empresa proponente;
4.2.2. Número do Processo e da Carta-Consulta;
4.2.3. Descrição detalhada do objeto desta Carta-Consulta, o Valor Global em algarismo e
por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais, prevalecendo este último em casos de
divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens e outros encargos provenientes da
execução do objeto;
4.2.4. Número do tel, fax e e-mail ou outro tipo de comunicação rápida, bem como o nome
do responsável que poderá ser contatados com objeto de agilizar os procedimentos entre a
Viva Comunidade e a proponente, conforme disponibilidades;
4.2.5. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária,
conforme disponibilidade;
4.2.6. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes
para firmar o termo de contrato decorrente da presente Carta-Consulta.
4.3. Deverá ser apresentada juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação, a
respectiva planilha de composição de custos referente ao valor total proposto, conforme
modelo constante do Anexo V do presente instrumento convocatório.
4.3.1. Não serão admitidas propostas que não cumpram todos os requisitos ora
exigidos e/ou não contemplem a totalidade dos quantitativos constantes do ANEXO I
da presente Carta-Consulta.
4.4. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da
data marcada para realização desta Carta-Consulta, independente da data consignada em
cada proposta apresentada.
4.5. Ao apresentar proposta para esta Carta-Consulta será considerado que o proponente está
de pleno acordo com todas as disposições nela contidas.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope único lacrado e
contendo em sua parte externa a seguinte descrição:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
VIVA COMUNIDADE
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PROCESSO N. 2136/2012
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. Os documentos necessários à Habilitação poderão deverão ser apresentados em
conformidade com o Anexo VI em original ou através de cópia autenticada por tabelião de
notas ou através de publicação em Órgão de Imprensa Oficial. Não será feita autenticação dos
documentos pelo Presidente ou os membros da comissão de Julgamento.
5.3. A empresa contratada deverá possuir sede ou filial na cidade do Rio de Janeiro, sendo sua
comprovação efetuada através dos documentos de habilitação.
5.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas
como válidas as certidões expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
realização da presente Carta-Consulta.
5.5. Os licitantes que alegarem estar desobrigados da apresentação de quaisquer dos
documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de
certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
5.6. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo VI, implicará na inabilitação da
licitante.
6. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento, será aberta a sessão de
processamento desta Carta-Consulta, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
6.2. Após o credenciamento, as empresas presentes entregarão à Comissão de Julgamento a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido
no Anexo VI deste instrumento e, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os
Documentos de Habilitação, sendo efetuada imediatamente a abertura do envelope proposta.
6.3. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
instrumento e seus anexos.
6.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
6.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela à
critério do pregoeiro zelando sempre com vistas a garantir a competitividade e economicidade;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo estipulado
pelo Presidente da Comissão de Licitação, sendo que, no caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de participantes.
6.6. A Comissão de Julgamento convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso
de empate de preços.
6.6.1. A empresa sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa
da ordem de lances.
6.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço ou ao último lance ofertado.
6.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
6.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último
preço ofertado.
6.10. A Comissão de Julgamento poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
6.11. Após a negociação, se houver, a Comissão de Julgamento examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.11.1. Para a aceitabilidade das propostas a Comissão de julgamento se manifestará
quanto a relação do menor preço obtido com o praticado no mercado respectivo, devendo
realizar pesquisa de mercado caso não se obtenha o número mínimo de três propostas no
certame realizado.
6.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
6.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste instrumento, a
empresa será habilitada e declarada vencedora desta Carta-Consulta.
6.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências para a
habilitação, a Comissão de Julgamento examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.15. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar a proposta ajustada a Comissão de
Julgamento em até 02 (dois) úteis subsequentes a abertura do presente Instrumento
Convocatório, no horário de 9:00 as 18:00 horas, cumprindo todos os requisitos da presente
Carta-Consulta, sob pena de desclassificação.
6.15.1. Não será aceita a proposta encaminhada por email.
6.16. Os envelopes referentes à documentação de habilitação das empresas que não tenham
sido consideradas vencedoras serão devolvidos aos seus autores ou disponibilizados para
retirada em ocasião futura, sendo que, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.
6.17. Para o julgamento da presente Carta-Consulta será levado em consideração à proposta
que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que esta esteja de acordo com as
especificações deste instrumento.
6.18. A abertura dos “ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL" e dos “ENVELOPES 2 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será realizada sempre em ato público, previamente
designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pela Comissão de julgamento e
empresas presentes;
6.19. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo
deste instrumento;
6.20. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo
tempo;
6.21. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero;
6.22. Serão desclassificadas:
a) As propostas com preços excessivos, assim entendidos aqueles que se mostrarem
superiores ao praticado no mercado respectivo ou manifestamente inexeqüível;
b) As propostas que não atendam às exigências desta Carta-Consulta.
7. DA IMPUGNAÇÃO, RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
cidadão poderá protocolar impugnação ao Ato Convocatório desta Carta-Consulta, no setor de
Protocolo Geral da Viva Comunidade, localizada na Rua João Machado nº 121 – Irajá - Rio de
Janeiro/RJ – CEP: 21.361-490;
7.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora na Carta-Consulta, que decidirá no prazo
de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento dos envelopes.
7.1.2. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
7.2. Das decisões decorrentes da presente Carta-Consulta, caberá recurso no prazo de 03
(três) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado, que será julgado pela Comissão
de Julgamento de Propostas que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir à autoridade
superior a qual caberá a decisão final.
7.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, ou poderá revogar a o Ato
Convocatório.
7.3.1. A homologação e adjudicação do presente certame está condicionada a
assinatura do Contrato de Gestão a ser firmado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
7.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. Decairá do direito de impugnar e/ou apresentar recurso perante a Viva Comunidade aquele
que não respeitar os prazos estipulados nesta Carta-Consulta.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
8.1. A Sessão será conduzida pela Presidente da Comissão de Julgamento da Viva
Comunidade, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
b) verificar e julgar as condições de habilitação;
c) desclassificar propostas indicando os motivos;
d) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhados à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
e) indicar o vencedor do certame;
f) encaminhar todos os procedimentos a autoridade competente para adjudicação,
homologação, revogação, anulação, ou qualquer outro fato superveniente.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de
recebimento da “Autorização de Início de Execução do Objeto” a ser encaminhado a
Contratada, de acordo com as condições expostas no item 11.11.1 abaixo, e poderá ser
prorrogado conforme interesse da CONTRATANTE.
9.2. Fica estipulado o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da
convocação por escrito, para que a adjudicatária assine o respectivo Termo de Contrato, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Contrato.
9.3. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a contratante possa fazer no Contrato,
podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as partes.
9.4. A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si,
seus prepostos ou empregados causar a Viva Comunidade ou a terceiros, quando da execução
do objeto da presente Carta-Consulta.
10. DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO, PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO:
10.1. O objeto deverá ser executado em total observância das disposições contidas no
presente instrumento e seus anexos.
10.2. O não cumprimento das obrigações decorrentes da presente Carta-Consulta acarretará
na rescisão do contrato e nas penalidades descritas na Cláusula Décima Primeira da Minuta de
Contrato - Anexo VIII, deste Instrumento Convocatório.
10.3. Em caso da rescisão contratual prevista no presente item poderão ser convocadas as
empresas remanescentes, na ordem de classificação para a devida contratação.
10.4. A fiscalização do objeto será realizada por profissional designado pela Viva Comunidade,
o qual poderá recusar, no todo, ou em parte, qualquer objeto executado em desacordo com
presente instrumento convocatório.
10.5. O pagamento será efetuado mensalmente mediante efetiva execução do objeto, no prazo
de até 28 (vinte e oito) dias contados da data da apresentação de fatura devidamente atestada
pela Contratante, na forma abaixo:
10.6. Os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com o previsto na cláusula
sétima da respectiva minuta de contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As normas disciplinadoras deste Ato Convocatório serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e desde
que não comprometam o interesse público vinculado ao Contrato de Gestão firmado com o
Governo do Estado do Rio de Janeiro, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. Das sessões de processamento deste Ato Convocatório serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pela Comissão de Julgamento.
11.3. O presente Ato Convocatório não importa necessariamente em contratação, podendo a
Viva Comunidade revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas
de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante ato escrito e fundamentado, divulgado para conhecimento dos participantes, podendo
ainda a Viva Comunidade prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para a sua abertura, sem que caiba aos interessados direitos a indenizações de
quaisquer natureza.
11.4. O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase do Ato Convocatório. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.5. É facultado a Comissão de Julgamento ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase
do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
11.6. Os Proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Julgamento, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
11.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do Proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
11.8. Os casos não previstos nesta Carta-Consulta serão decididos pela Comissão de
Julgamento e devidamente fundamentados.
11.9. A participação do Proponente nesta Carta-Consulta implica em aceitação de todos os
termos deste instrumento convocatório.
11.10. Demais esclarecimento referente a presente Carta-Consulta deverão ser encaminhadas
à sede da Viva Comunidade situada na Rua do Russel, n.º 76, Glória, Rio de Janeiro, das
09:30h
às
12:00h
e
das
13:30h
às
17:30h,
ou
através
do
email
[email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
recebimento das respectivas propostas.
11.11. Os recursos financeiros destinados ao objeto da presente Carta-Consulta estão
previstos no Contrato de Gestão em vias de ser assinado com o Governo do Estado do Rio de
Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde, envolvendo as Unidades de Pronto
Atendimento – UPA estaduais, cujas diretrizes ainda se encontram em fase de conclusão.
11.11.1. A Viva Comunidade ressalta que as contratações destinadas ao cumprimento
do objeto do Contrato de Gestão a ser firmado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro,
para atenção às Unidades de Pronto Atendimento – UPA, dependem da formalização do
contrato para emissão da Ordem de Fornecimento, não gerando a presente licitação a
obrigatoriedade de contratação, conforme exposto no item 11.11 supra e na Cláusula Oitava,
da Minuta do Termo de Contrato constante no Anexo VII do presente Ato Convocatório.
11.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o Foro Central do Município do Rio de Janeiro.
11.13 Integram a presente Carta-Consulta os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Modelo da declaração de cumprimento das condições de habilitação
Anexo III – Modelo da carta de credenciamento
Anexo IV - Modelo da Proposta Comercial
Anexo V – Modelo de Planilha de composição de Custos
Anexo VI – Documentos de Habilitação
Anexo VII - Modelos de Declarações
Anexo VIII - Minuta do Termo de Contrato e do Termo de Sigilo e Confidencialidade.
Rio de Janeiro - RJ, 03 de setembro de 2012.
Cátia de Oliveira Dias
Presidente da Comissão de Julgamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
Contratação de empresa especializada em implantação de Metodologia de Gestão Estratégica
de Custos e geração de indicadores através da prestação de serviços de implantação,
apuração e análise de custos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA de Irajá, Ilha, Maré,
Penha e Engenho Novo. Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos
necessários à contratação da referida empresa, conforme as especificações.
II - JUSTIFICATIVA
A implantação de um sistema de análise de indicadores de gestão de custos nas Unidades de
Pronto de Atendimento é fundamental para a qualificação assistencial e correta aplicação dos
recursos orçamentários destinados às ofertas de serviços de saúde nas UPAs. Além disso, a
Gestão de Custos possibilita as adequações necessárias do planejamento estratégico nas
ações preventivas e corretivas que busquem o alcance das metas.
III - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste termo serão realizados nas Unidades de Pronto Atendimento 24 foras
listadas abaixo:
UPA – IRAJÁ
Rua Monsenhor Félix, 380 – Irajá
UPA – ILHA
Rua Poeta Manoel Bandeira, s/nº - Cocotá - Ilha do Governador.
UPA – MARÉ
Av. Brasil 4800 – Complexo da Maré - Vila do João
UPA – PENHA
Avenida Lobo Júnior com Avenida Brás de Pina, s/nº - Parque Ary Barroso.
UPA – ENGENHO NOVO
Rua Souza Barros, nº 70 - Engenho Novo
IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa vencedora deverá seguir as devidas especificações técnicas bem como estar ciente
das premissas que deverá seguir para a finalização da implantação do sistema de custos. As
atividades a serem realizadas encontram-se distribuídas nas etapas de trabalho descritas no
Projeto Básico.
V - PROJETO BÁSICO
1 - DIAGNÓSTICO
A CONTRATADA deverá nesta etapa desenvolver um diagnóstico relacionado ao porte e
volume das operações, estrutura organizacional, nível de organização das informações
patrimoniais, contábeis e estatísticas, de cada uma das unidades, incluindo as seguintes
atividades:
1.1. Análise do porte, perfil das especialidades médicas e “mix” das atividades operacionais,
bem como indicadores estatísticos que ilustrem o nível das operações.
1.2. Levantamento e análise do atual sistema contábil e de custos relativo à metodologia de
apuração e classificação dos custos, fontes de coleta dos dados de produção e de custos,
conteúdo e nível de utilização de relatórios gerenciais disponíveis.
1.3. Análise do plano de contas, compreendendo a descrição analítica dos itens de custos e
despesas.
1.4. Avaliação do nível de organização das unidades assistenciais, de apoio e administrativas
acerca do suprimento dos dados estatísticos e de custos, em geral, compreendidos como vitais
para o processamento e geração das informações de custos.
2 - ESTRUTURAÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS E CRITÉRIOS DE APROPRIAÇÃO DOS
CUSTOS OPERACIONAIS
A CONTRATADA deverá nesta etapa, em consonância com a OSS Viva Comunidade, definir a
estruturação dos centros de custos e os critérios de apropriação dos custos, incluindo as
seguintes atividades:
2.1. Estruturação dos centros e níveis de responsabilidade e correspondentes centros de
custos, em conformidade com a necessidade de indicadores de custos e modelo de gestão,
definidos no ANEXO I, bem como aqueles que venham a ser propostos pela OSS Viva
Comunidade e pela Secretaria Estadual de Saúde.
2.2. Definição da metodologia e critérios de apropriação de custos (fórmulas e métodos de
rateio dos custos gerais indiretos e dos centros auxiliares e administrativos).
2.3. Organização do processo de coleta de dados, através da identificação da disponibilidade
das informações, orientações pertinentes a cada uma das fontes de coleta e fixação de
cronograma para a geração dos dados.
3 - FORMULAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E CORRESPONDENTES
RELATÓRIOS GERENCIAIS
A CONTRATADA deverá nesta etapa formular o sistema de informações, em consonância com
a OSS Viva Comunidade, com as seguintes atividades:
3.1. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais que permitam a geração das
informações adequadas às diferentes necessidades de usuários – relatórios de custos por
níveis de responsabilidade, relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo,
as informações deverão ser preferencialmente disponibilizados via WEB e acessadas por cada
um dos níveis de interesse por senhas especificas.
3.2. Orientações especializadas à equipe de TI Tecnologia da Informação, pertinentes a
possíveis e eventuais adequações dos aplicativos de informática adotados na gestão das
unidades de pronto atendimento no tocante a integração com o aplicativo de gestão e análise
das informações gerenciais de custos que deverá ser disponibilizado via WEB e
preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão
existentes na unidade de pronto atendimento evitando a necessidade de retrabalho de
informações.
3.3. Desenvolvimento de um roteiro para a implantação do sistema de custos, com um manual
identificando todos os passos necessários em tecnologia, pessoal, treinamento e
acompanhamento, assim como os relatórios de coleta de dados a serem preenchidos,
possibilitando que o processo seja facilmente compreendido pelos gestores locais envolvidos
na gestão das informações estatísticas e de custos das instituições. O material terá
características didáticas de entendimento e de fácil implantação, bem como capaz de ser
adaptado às modificações que venham ocorrer ao longo das operações do sistema.
3.4. Treinamento de todos os profissionais indicados pela OSS Viva Comunidade para a
correta utilização do sistema de custos, estruturação e acompanhamento dos indicadores de
gestão, assim como os relatórios de coleta de dados a serem preenchidos, permitindo a devida
qualificação para utilização da ferramenta como instrumento de gestão na tomada de decisão.
4 - ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS
A CONTRATADA deverá nesta etapa realizar o acompanhamento dos processos de
implementação do sistema de informações de custos, em consonância com a OSS Viva
Comunidade, incluindo as seguintes atividades:
4.1. Aperfeiçoar o escopo dos indicadores operacionais e de custos visando ampliar as
possibilidades de utilização desses instrumentos para a gestão interna das unidades de saúde,
bem como atender as necessidades de informações definidas pela Secretaria da Saúde e pela
OSS Viva Comunidade, tais informações deverão ser disponibilizadas preferencialmente via
WEB com acessibilidades por senhas e perfis específicos.
4.2. Monitorar a melhoria contínua do processo interno de comunicação das informações
gerenciais facilitando, assim, a participação dos diferentes níveis de gestão das Instituições no
processo de análise e tomada de decisão, ao mesmo tempo em que contempla a inserção
dessas informações no banco de dados da Secretaria da Saúde.
4.3. Orientar e acompanhar todo o processamento das informações de custos, visando a
certificação da confiabilidade dos indicadores e correspondente utilização dos instrumentos
gerencias gerados pela metodologia de apropriação dos custos para o planejamento e gestão
dos recursos empregados pelas Instituições.
4.4. Orientar as consolidações dos indicadores operacionais e de custos, os quais serão
preferencialmente disponibilizados vai WEB e utilizados para avaliar o desempenho das
Instituições em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a
partir da estruturação do banco de indicadores da Secretaria da Saúde, os quais contemplam
também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial das
unidades.
4.5. Orientar e apoiar os processos de seleção, processamento e análise de custos
estruturados sob a unidade de procedimentos, os quais deverão ser elegíveis em função da
relevância financeira, volume e nível de abrangência do “mix” das especialidades médicas das
Instituições.
4.6. Apoiar a preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser
programados pela Secretaria da Saúde envolvendo as diferentes Instituições selecionadas.
5 - APLICAÇÕES GERENCIAIS
Deverá a CONTRATADA efetuar as aplicações gerenciais necessárias, em consonância com a
OSS Viva Comunidade, a partir das seguintes atividades:
5.1. Gerar informações individualizadas por Instituição, ao nível dos centros de custos,
produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas, e o acompanhamento
contínuo das operações.
5.2. Preparar informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação,
acompanhamento e controle de cada Instituição, como também o estabelecimento de
indicadores de desempenho.
5.3 Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de
assistência à saúde.
5.4 Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos
recursos humanos e materiais.
5.5 Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência,
disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob
as suas responsabilidades.
5.6 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades das unidades
à saúde em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão
da produtividade das Instituições ligadas à Secretaria da Saúde.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS
O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto
deste Termo, devendo conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
b) PREÇO GLOBAL, atualizados, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último
em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
c) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, etc;
d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito
de pagamento;
e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato; e
f) Declaração de que disponibilizará, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento da Ordem de Serviço, materiais objeto deste Termo de Referência.
1 - Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao contratante a faculdade
de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas no Contrato, neste Termo de Referência e Edital.
TABELA DE CENTRO DE CUSTOS E INDICADORES DE GESTÃO
CENTRO DE CUSTOS
Unidades de Produção / Critérios de Rateio
Indicadores de custos
Especificos
Gerais
PRODUTIVOS
Atendimento Acolhimento/Registro
Nº de Atendimentos de Acolhimento
Atendimento Classificação de Risco
Nº de Atendimentos de Classificação de Risco
Atendimento Clínica Médica
Nº de Atendimentos de Clíncia Médica
Atendimento Pediatria
Nº de Atendimentos de Pediatria
Atendimento Odontologia
Custo médio do Atendimento de
Acolhimneto
Composição da Evolução dos Custos
Hospitalares por ítem :
Custo médio do Atendimento de
Classificação de Risco
Custo médio do Atendimento de
Clínica Médica
Custo médio do Atendimento de
Pediatria
MATERIAS E MEDICAMENTOS
Nº de Atendimentos de Odontologia
Custo médio do Atendimento de
Odantologia
CENTROS DE CUSTOS PRODUTIVOS
Atendimento Serviço Social
Nº de Atendimentos de Servico Social
Custo médio do Atendimento de
Serviço Social
CENTROS DE CUSTOS AUXILIARES
Raios X
Nº de Exames de Raios X
Custo médio do Exame de Raios X
CENTROS DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS
Eletrocardiograma - ECG
Nº de Exames de Eletrocardiograma - ECG
Posto Coleta Análises Clínicas
Nº de Exames de Análises Clínicas
Observação Amarela Adulto
Horas de Observação Sala Amarela Adulto
Observação Amarela Pediatria
Horas de Observação Sala Amarela Pediatrica
Observação Vermelha
Horas de Observação Sala Vermelha
Sala de Sutura / Curativos
Nº de Procedimentos Realizados de
Sutura/Curativo
Sala de Inalação
Nº de Procedimentos Realizados de Inalação
Custo médio do Exame de
Eletrocardiograma - ECG
Custo médio do Exame de Análises
Clínicas
Custo médio da Hora de Observação
da Sala Amarela Adulta
Custo médio da Hora de Observação
da Sala Amarela Adulta
Custo médio da Hora de Observação
da Sala Amarela Pediatrica
Custo médio do Procedimento de
Sutura/Curativo
Custo médio do Procedimento de
Inalação
AUXILIARES
Ambulância
Km Rodados por CC
Custo Médio do Km Rodado
Central de Material Esterilizado
Quantidade de material processado
Custo Medio do Material Esterelizado
Serviço de Nutrição e Dietética
Número de Refeições Servidas por tipo
Higienização e Limpeza
Área m2 X Criticidade
Lavanderia e Rouparia
Quilo de Roupa Processada
Manutenção
Tempo Trabalhado Manutenção
Custo Médio da Hora de Manutenção
Segurança
Área m2
Custo Médio da Segunrança por m2
Central de Gases Medicinais
% Consumo de Gases
Custo Médio do Consumo de Gases
Resíduos Hospitalares
Kg de Resíduos
Custo Médio do Quilo de Resíduos
Farmácia
Almoxarifado
Gerador
ADMINISTRATIVOS
Administração Local
Administração Central
Direção
TI - Tecnologia da Informação
Recursos Humanos
Copa
Áreas Comuns
NÃO OPERACIONAIS
Posto Policial
Nº de Itens Solicitados à Farmacia
Nº de Itens Solicitados
% de Utilização
Tempo Trabalhado TI / Nº de Equip.
Nº de Funcionários
Nº de Funcionários
Área m2
-
Custo Médio da Refeição Servida por
tipo
Custo Médio do m2 Limpo por tipo de
Criticidade
Custo Médio do Quilo de Roupa
Processada
PESSOAL
GERAIS
Ranking das Centros de Custo
10 MAIORES CENTROS DE CUSTOS POR
ORDEM DE RELEVÂNCIA EM RELAÇÃO AO
CUSTO TOTAL
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Comissão de Julgamento / Viva Comunidade
Ref: Carta-Consulta n.º 012/2012.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido respectivo
instrumento convocatório, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente todos os
requisitos de habilitação exigidos para a Carta-Consulta em epígrafe.
Local e data
____________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezado Senhor,
Pela
presente
carta
de
credenciamento,
eu
________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (cargo que
ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º ____________________, expedida
em __/__/__, pelo ____________, inscrito no CNPF/MF sob o n.º ____________________,
residente e domiciliado em (cidade), (estado) levo ao conhecimento de V.Sª que o Senhor
_________________________________________, (nacionalidade, (estado civil), (cargo que
ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º ____________________, expedida
em __/__/__, pelo ____________, e inscrito no CNPF/MF sob o n.º ___________________,
domiciliado e residente em (cidade), (estado), está credenciado para representar a empresa
_________________________________________,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
__________________, com sede na rua _______________________, n.º ______, (cidade),
(estado), na licitação a se realizar em __/___/___ às ___h__min, através do Carta-Consulta
n.º 012/2012, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações,
interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, formular lances, e todos os demais atos
necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente,
Local e data
___________________________________________
(nome completo do emitente e da empresa)
OBS: - A presente carta de credenciamento só será válida quando assinada pelo
representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir
mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos.
- A presente carta de credenciamento deverá estar com a firma do emitente
devidamente reconhecida por tabelião que possua poderes legais para tanto.
ANEXO IV
MODELO DA CARTA-PROPOSTA
Á Comissão de Licitação da Viva Comunidade.
Carta-Consulta nº 012/2012.
Processo Administrativo Nº 2136/2012
Razão Social:
CNPJ:
Endereço e Telefone:
Agência e N° da Conta Corrente:
Apresentamos, para atendimento a Carta-Consulta acima referenciada, proposta de preços
para o objeto abaixo relacionado, conforme discriminado no instrumento respectivo
convocatório e seus anexos:
ITEM
QTDE.
UND.
DESCRIÇÃO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL ____________ (________________________________)
•
•
Declaramos pleno conhecimento e inteira submissão a todos os termos do citado edital.
Declaramos que nos preços acima citados encontram-se incluídos impostos, taxas, fretes,
embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados, a partir da data da sessão pública
do Pregão.
____________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
Obs.: Deverá ser apresentada 01 (uma) proposta para cada Unidade de Saúde, juntamente
com a respectiva planilha de custos aberta, conforme ANEXO V deste edital, e 01 (uma)
Proposta Global.
ANEXO V
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
UNIDADE: __________________________
PROFISSIONAL: __________________________
INSUMOS
VALOR
UNITÁRIO
MENSAL
(R$)
Mão-de-Obra (A)
Salário básico do(s)
(*)
Profissional(is) (*)
Hora Extra
Horas Extras Noturnas
Hora Extra em Feriado
Adicional Noturno
Adicional de Risco de Vida
Outros (***)
Salário Total do Posto (sal.-base +
(**)
adicionais)
Salários Outros
(Supervisores/Fiscais)
Total de Salários
Reserva Técnica (férias, faltas,
descanso semanal remunerado,
nojos, demais licenças definidas
em Lei, etc.)
Encargos Sociais (sobre “Total de
Salários”) – indicar alíquotas
Grupo A
-INSS
-SESI ou SESC
-SENAI ou SENAC
COMPOSIÇÃO
PERCENTUAL
DO PREÇO
UNITÁRIO (%)
VALOR
GLOBAL
MENSAL
(R$)
-INCRA
-SEBRAE
-Salário Educação
-Seguro Acidente de
Trabalho/SAT/INSS
-FGTS
- Terceiros
-Outros (***)
Grupo B
-Férias
-Auxílio Doença
-Licença Paternidade/ Maternidade
-Faltas Legais
-Acidente de Trabalho
-Aviso Prévio
-13º Salário
-Outros (***)
Grupo C
-Aviso Prévio Indenizado
-Indenização Adicional
-FGTS nas resc. s/justa causa
-Outros (***)
Grupo D
-Incidência de “A” sobre “B”
-Outros (***)
TOTAL (A)
Outros Insumos (B)
Uniforme
Equipamentos
Manutenção e Depreciação de
Equipamentos
Veículo com combustível
Treinamento e/ou Reciclagem de
Pessoal
Seguro de Vida em Grupo
Vale-transporte (****)
Vale alimentação/ refeição
Outros (***)
TOTAL (B)
Demais Componentes (C)
Lucro
Despesas Operacionais
(Administração Local)
Despesas Administrativas
TOTAL (C)
Tributos (D)
PREÇO (A + B + C + D)
(**)
Obs.:
1) Deverá ser elaborada Planilha Detalhada por profissional a ser utilizado na Unidade
de Saúde Ambulatorial, assim como a relação discriminando os EPI´s, uniformes,
materiais de limpeza, consumo, utensílios, máquinas e equipamentos a serem
utilizados na execução do serviço.
CUSTO TOTAL DA UNIDADE
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
EFETIVO
Servente
Outros
HOMEM/MÊS
R$
R$
VALOR MENSAL DA UNIDADE
VALOR TOTAL PARA 12 MESES
TOTAL
HOMEM/MÊS
R$
R$
R$
R$
RELAÇÃO DE MATERIAS
UNIDADE:
MATERIAL
Item
Descrição
Qtde.
Valor
Total
Valor
Unit.
RELAÇÃO DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL E COLETIVO (EPI´S E EPC´S)
Item
Descrição
Qtde.
Valor
Total
Valor
Unit.
ANEXO VI
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar a seguinte
documentação:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, quando a atividade assim o exigir.
Observação: O objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado.
2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto desta licitação;
c) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito referente a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional;
e) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual;
e.1) No caso de Certidões expedidas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro deverá ser apresentado, em conjunto, sob pena de inabilitação, a Certidão Negativa
de Débito referente a Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro (PG5);
f) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal, relativo à
sede da licitante;
g) Certidão de Regularidade de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
h) Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa
Jurídica;
Obs: Empresas com sede no município do Rio de Janeiro deverão apresentar as certidões do
1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O Capital social não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global da
proposta apresentada pelo licitante, desde que o passivo não esteja descoberto.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidões ou atestados emitidos por, no mínimo, 02 (duas) pessoas jurídicas de direito
publico ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem execução anterior ou estar
executando, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao
objeto deste instrumento convocatório, conforme distribuição apresentada no Anexo I – Termo
de Referência.
1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. (vide modelo no ANEXO VII deste
Instrumento Convocatório);
b) Declaração de inteira submissão aos termos da Carta-Consulta nº 012/2012. (vide modelo
no ANEXO VII deste Instrumento Convocatório).
ANEXO VII
MODELOS DE DECLARAÇÕES
Rio de Janeiro, ___ de _______ de 2012.
Da empresa:_______________________
CGC: _____________________________
Endereço:_________________________
À Comissão de Licitação da Viva Comunidade
Tendo em vista o devido atendimento ao instrumento convocatório
referente a licitação no modalidade de Carta - Consulta nº012/2012, declaramos:
-
que atenderemos ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
-
inteira submissão aos termos deste Edital.
________________________________________
Ass. do representante legal
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ME E/OU EPP
Ref.: Carta - Consulta n.º 012/2012
______________________________________________________, com sede na
(razão social da empresa)
____________________________________________________, inscrita no C N P J n
º
______________________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF
nº__________,
DECLARAR,
sob
as
penas
da
Lei,
que
é
____________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE),
que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se
enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4 º do art. 3 º da Lei
Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42
a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no
presente certame.
......................................................................................
Local/data
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO E DO
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO Nº 0XX/2012
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A VIVA
COMUNIDADE E A EMPRESA XXXXXXXX., NA
FORMA ABAIXO:
A VIVA COMUNIDADE, entidade civil de fins não econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.856.049/0001-00, com sede na Ladeira da Glória, 99 – parte, com entrada suplementar pela
Rua do Russel, 76, Glória, Rio de Janeiro – Capital, por seu por seu Diretor-Presidente
ALFREDO LUIZ PORTO DE BRITTO, brasileiro, separado judicialmente, arquiteto, portador da
identidade da CREA-RJ nº 11.671 - 5ª Região e do C.I.C./MF sob o nº 010.324.377-15,
residente e domiciliado nesta cidade, devidamente representado por seus bastantes
procuradores RUBEM CESAR FERNANDES, brasileiro, casado, antropólogo, portador da
identidade da S.S.P.-SP nº 3447001 e do C.I.C./MF sob o nº 869.351.278-15, residente e
domiciliado nesta Cidade, e EDSON LUIZ BENÍCIO LEOCÁDIO, brasileiro, casado, contador,
portador da identidade do I.F.P.-RG nº 07360793-9 e do C.I.C./MF sob o nº 724.966.227-91,
residente e domiciliado nesta Cidade, na qualidade de CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ-MF nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, na pessoa de
seu representante legal XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador da identidade
nº XXXXX – órgão expedidor do CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATADA.
Celebram este contrato pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a implantação de
Sistema de Centro de Custos e geração de indicadores de gestão através da prestação de
serviços de implantação, apuração e análise de custos na Unidade de Pronto Atendimento –
UPA de Irajá, em cumprimento do Contrato de Gestão firmado com o Governo do Estado do
Rio de Janeiro, bem como nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA Ilha, Maré, Penha e
Engenho Novo, cujas diretrizes contratuais ainda se encontram em fase de conclusão,
conforme especificações contidas no ANEXO I do presente Instrumento Convocatório.
Parágrafo Único - Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de
todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos na da
Carta-Consulta nº 012/2012, no Termo de Referência – Anexo I, bem como na proposta e
informações fornecidas pelo Contratante.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
assumidas na Carta-Consulta Nº 012/2012.
Parágrafo Primeiro - Quanto à execução dos serviços e outras obrigações:
I. Executar plenamente os serviços ora contratados, nas condições estabelecidas pela
CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência – Anexo I responsabilizando-se
integralmente pelos mesmos;
II. Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso aos serviços
em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
III. Correrão à conta da Contratada todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais,
fiscais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, taxas de administração, lucros e quaisquer
despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, necessários a sua completa realização;
IV. Responder única e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo causado ao Contratante
ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da
execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, bem como, por qualquer
acidente ocorrido com seus funcionários no desempenho de suas funções.
Parágrafo Segundo - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais
os acréscimos ou supressões até o limite de 30% (trinta por cento), que a contratante possa
fazer no Contrato, podendo ser adotados percentuais superiores conforme negociação entre as
partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações e responsabilidades da Contratante:
I.
Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo,
relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
II.
Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
III. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de
avaliação destinados para esse fim;
IV. Receber da Contratada as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências”
devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes
para as providências cabíveis;
V.
Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe
acesso às instalações;
VI. Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato; e
VII. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados
pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
VIII. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados relativos aos serviços
contratados;
IX. Observar durante a vigência do contrato que seja mantida pela Contratada, a
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições
de habilitação e qualificação exigida na licitação.
X.
XI.
Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no
contrato, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto;
Notificar, por escrito, o credenciado a respeito de advertência porventura a ele dirigida
ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, anexando cópia ao
respectivo procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE:
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
I. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da
CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
II. Solicitar aos supervisores/ encarregados da CONTRATADA o reparo/ correção de
eventual imperfeição na execução dos serviços;
III. Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o
registro de função profissional;
IV. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou
equipamento, de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences,
equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades; e
V. Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente
aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo
das demais sanções disciplinadas em contrato.
VI. A fiscalização e controle exercidos pela CONTRATANTE não exime nem reduz as
responsabilidades assumidas pela CONTRATADA neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme
interesse da CONTRATANTE, mediante Termo de Aditamento ao presente Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A descrição dos serviços a serem prestados pela CONTRATANTE constam no Termo de
Referência – Anexo I, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PAGAMENTO:
O valor global do presente Contrato é de R$ XXXX (XXXXX), e conforme relatórios de medição
da execução do serviço elaborados pela Contratante, sendo o pagamento efetuado no prazo
de até 28 (vinte e oito) dias contados da data da apresentação de fatura devidamente atestada
pela Contratante, conforme efetiva execução dos serviços contratados, comprovados através
de relatório de medições mensais.
Parágrafo Primeiro - A Contratada fica obrigada a comprovar o pagamento dos salários e dos
encargos sociais(FGTS e Previdência Social)em benefício dos seus funcionários sob pena de
rescisão contratual e suspensão do pagamento.A Contratada informará no início dos serviços o
quadro de funcionários designados devendo comunicar imediatamente posteriores alterações.
Parágrafo Segundo - Esta comprovação será feita no ato de entrega da Nota Fiscal, através
de juntada de cópias da GPS – Guia da Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social, e Certidão de Regularidade de
Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente à competência
imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro – Certidões que comprovem a situação de regularidade fiscal perante a
Fazenda Pública Federal, Estadual (onde fica sediada a empresa e a do Estado do Rio de
Janeiro, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante, bem como
perante o INSS e o FGTS
Parágrafo Quarto – Na obrigatoriedade de retenção, recolhimento ou pagamento de Imposto
de Renda que incida sobre a relação trabalhista deverá apresentar a guia devidamente quitada
referente ao exercício anterior.
Parágrafo Quinto - A Contratada deverá obedecer às disposições legais concernentes ao
transporte dos seus funcionários. Em caso de não realizar o pagamento de vale transporte,
deverá ser apresentado a Contratante o Termo de Renúncia do funcionário.
Parágrafo Sexto - Na eventualidade de pagamento de vale alimentação ou refeição a
Contratada deverá comprovar a inscrição no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador,
em conformidade com os dispositivos legais.
Parágrafo Sétimo - Os valores dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerão
a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Viva Comunidade e a data do
efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO:
Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de
vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um
ano, considerando–se:
I - O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir
da data limite para apresentação das propostas constante neste instrumento convocatório;
II - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data
da última repactuação ocorrida.
Parágrafo Primeiro - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação
da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que
fundamenta a repactuação.
Parágrafo Segundo - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Parágrafo Terceiro - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo
de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
Parágrafo Quarto - No caso de repactuação, deve ser lavrado termo aditivo ao contrato
vigente, mas ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
Podendo, a contratante realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
contratada.
Parágrafo Quinto - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas
vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da assinatura do termo aditivo; ou
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros destinados ao objeto da presente Carta-Consulta estão previstos no
Contrato de Gestão em vias de ser assinado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro,
através da Secretaria de Estado de Saúde, envolvendo as Unidades de Pronto Atendimento –
UPA estaduais, cujas diretrizes ainda se encontram em fase de conclusão.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA executará o objeto em questão por sua exclusiva conta e responsabilidade,
inclusive as referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à
Legislação Fiscal, Social, Trabalhista e Tributária e ainda:
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não importa em vínculo de qualquer natureza,
inclusive trabalhista, entre o CONTRATANTE e os administradores, prepostos ou empregados
da CONTRATADA, pois, esta se considera, irrevogável e irretratável, prestando serviços sem
qualquer subordinação ao CONTRATANTE, uma vez que pactuam ser civil a relação ora
ajustada.
Parágrafo Segundo - Fica vedada a subcontratação, bem como, qualquer faturamento por
parte de terceiros.
Parágrafo Terceiro - As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e a não
transmitirem, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, em qualquer época, mesmo após
a extinção do presente contrato, quaisquer informações, conhecimentos técnicos ou
estratégicos a que venham a ter acesso, ou que lhes tenham sido confiados em razão do
cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante
decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
XVI - a não liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução de
obra, serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas
no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
O atraso injustificado na execução do serviço objeto deste contrato sujeitará o adjudicado à
multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da parcela em atraso, por dia
de atraso, multa esta que será descontada da fatura a ser paga.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução parcial ou total da obrigação, garantida a defesa prévia
da contratada, a Contratante poderá aplicar multa indenizatória de 10% (dez por cento) do
valor total do objeto licitado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez
comunicada oficialmente pela Contratante, após instauração de regular procedimento
administrativo.
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar
impedida de contratar com a Viva Comunidade pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos
de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Na aplicação das penalidades, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e,
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
Parágrafo Quarto - A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no
cadastro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada
o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO/NOTIFICAÇÕES
I. A representante da CONTRATANTE que será a Gestora de Contratos é a Sra. Cátia de
Oliveira Dias.
CONTRATANTE - VIVA COMUNIDADE,
Rua João Machado nº 121 – Irajá – CEP: 21.361-490
Rio de Janeiro – Capital – RJ
Telefone: (21) 2584-1868 – ramal 111
Atenção: Sra. Cátia de Oliveira Dias
E-mail: [email protected]
II. A CONTRATADA nomeia o Sr. XXXXXXXXXX, como seu preposto, que será o interlocutor
perante a CONTRANTE, para garantir o cumprimento deste contrato.
CONTRATADA – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço completo
Telefone: (XX) XXXXXXXX
Fax: (XX) XXXXXXXXXXXX
Atenção: Sr. XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
III. Todas as comunicações telefônicas ou verbais, que as partes mantiverem entre si, serão
firmadas por escrito, exceto aquelas que visem simples providências.
IV. Havendo mudança dos gestores e/ou de qualquer dado aqui estabelecido, deverão as
partes enviar imediata comunicação, com a indicação do novo gestor, devendo tal alteração ser
incluída como aditivo do presente contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se
reputar válida as comunicações feitas nos dados anteriormente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
O Foro Central para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca do
Rio de Janeiro/RJ.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Rio de Janeiro/ RJ, XX de XXXXXXXXXXX de 2012.
______________________________________
VIVA COMUNIDADE
__________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1ª) ______________________________ 2ª) __ __________________________
Nome:
Nome:
CPF/MF n.º
CPF/MF n.º
TERMO DE SIGILO PARA PESSOA
JURÍDICA OU FÍSICA SEDIADA NO
BRASIL
São partes neste instrumento:
PRIMEIRO TRANSIGENTE: VIVA COMUNIDADE, entidade civil de fins não econômicos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.856.049/0001-00, com sede na Ladeira da Glória, 99 – parte,
com entrada suplementar pela Rua do Russel, 76, Glória, Rio de Janeiro – Capital, por seu por
seu Diretor-Presidente ALFREDO LUIZ PORTO DE BRITTO, brasileiro, separado
judicialmente, arquiteto, portador da identidade da CREA-RJ nº 11.671 - 5ª Região e do
C.I.C./MF sob o nº 010.324.377-15, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente
representado por seus bastantes procuradores RUBEM CESAR FERNANDES, brasileiro,
casado, antropólogo, portador da identidade da S.S.P.-SP nº 3447001 e do C.I.C./MF sob o nº
869.351.278-15, residente e domiciliado nesta Cidade, e EDSON LUIZ BENÍCIO LEOCÁDIO,
brasileiro, casado, contador, portador da identidade do I.F.P.-RG nº 07360793-9 e do C.I.C./MF
sob o nº 733.516.107-00, residente e domiciliado nesta Cidade.
SEGUNDO TRANSIGENTE: XXXXXXXXXXXXXX.., inscrita no CNPJ-MF nº XXXXXXX, com
sede na (ENDEREÇO COMPLETO), na pessoa de seu representante legal SR.
XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador da identidade nº XXXXX – órgão
expedidor do CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na (ENDEREÇO
COMPLETO).
Os quais a partir do presente vêm inicialmente tecer as CONSIDERAÇÕES a seguir:
- que a 2ª Transigente desenvolverá para a 1ª transigente a prestação de serviços de
implantação, apuração e análise de custos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Irajá,
em cumprimento do Contrato de Gestão firmado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro,
bem como nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA Ilha, Maré, Penha e Engenho Novo,
cujas diretrizes contratuais ainda se encontram em fase de conclusão, conforme
especificações contidas no ANEXO I do presente Instrumento Convocatório;
- que a 2ª transigente estará recebendo informações do processo de negócios da entidade,
apoiando-se na estrutura e infra-estrutura da mesma, para a execução de serviços, bem como
contando com o suporte técnico e de informações técnicas de outros setores, que digam
respeito aos inclusive a parceiros e colaboradores;
- que no decurso da execução do contrato serão divulgados ou entregues pela 1ª Transigente,
além de segredos e informações confidenciais que sejam confiadas a 2ª transigente, com a
finalidade de permitir o desenvolvimento de sua função ou execução de serviços, em
conformidade com a relação firmada com a entidade e do que se encontre ajustado
especificamente em seu contrato expresso.
A 1ª transigente e a 2ª transigente, após, venham firmem o presente instrumento sob as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Para os fins deste instrumento, entende-se por:
1.1. Informações: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes;
1.2. Informações Confidenciais: todas e quaisquer informações fornecidas, comunicadas ou
reveladas pela 1ª Transigente a pessoa da 2ª Transigente cujo conhecimento irrestrito ou
divulgação possa acarretar danos à mesma, independentemente do meio ou forma de
transmissão;
1.3. Tratamento: significa a consulta, produção, transmissão, conservação, alteração,
utilização, acesso e eliminação de informações;
1.4. Sigilo: proteção contra o tratamento não autorizado de informações, em especifico as tidas
como confidenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
2.1. A 2ª Transigente, a contar da data de início de execução dos serviços, formalizado por
ajuste expresso com a entidade, compromete-se e se obriga a:
a) manter sob absoluto sigilo, pelo prazo de 15 (quinze) anos, de todos os dados e informações
institucionais de cunho confidencial que lhe forem transmitidas pela 1ª a 2ª Transigente,
visando o desenvolvimento e execução das atividades da Viva Comunidade, de seus parceiros,
colaboradores e usuários;
b) utilizar dados e informações, exclusivamente, para a finalidade para a qual as mesmas lhe
foram transmitidas;
c) não conferir tratamento aos dados e informações em benefício próprio ou de terceiro, para
qualquer finalidade;
d) proteger as informações contra a divulgação a terceiros, da mesma forma e com o mesmo
grau de cautela com que protege suas informações, que lhes sejam importantes e sobre as
quais se exija confidencialidade;
e) limitar a divulgação das informações recebidas nos termos deste instrumento a pessoas
dentro de sua organização ou a seus prestadores de serviço, no desenvolvimento das
atividades relacionadas aos dados e informações, e que tenham necessidade de conhecê-las;
f) instruir devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento das informações em seus
diferentes níveis, em especifico quanto as de natureza eminentemente confidenciais, sobre as
quais se deva redobrar o cuidado e cautela quanto ao sigilo das mesmas.
2.2. As Partes, para fins de sigilo, obrigam-se seus sócios e/ou administradores, servidores e
prestadores de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Não são consideradas informações sobre as quais se deva manter sigilo para fins do
presente Termo de Sigilo, aquelas que:
a) ao tempo de sua transmissão ou posteriormente, sejam ou venham a ser de conhecimento
público, dado pela própria entidade, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que
sua divulgação não tenha sido causada pelo 2º Transigente;
b) já estivessem na posse legal do 2º transigente por ocasião da divulgação, desde que tenham
sido recebidas legitimamente de terceiro, sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de
sigilo assumida com a 1ª Transigente, a partir do presente termo e de seu ajuste expresso;
c) forem independentemente tratadas pelo 2º Transigente, sem utilização direta ou indireta de
informações confidenciais da Viva Comunidade; ou
d) forem necessariamente divulgadas pela Viva Comunidade, no cumprimento da lei e/ou de
ordem judicial, ficando ressalvado que esta deverá, nesse caso, avisar o 2º Transigente
imediatamente, por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
4.1. O 2º transigente concorda que a Viva Comunidade, ora 1ª Transigente, é, e continuará
sendo, a exclusiva proprietária de seus dados e informações, em seus diferentes níveis, e
titular dos direitos de propriedade e autoria dos projetos e programas desenvolvidos por seus
colaboradores e parceiros, quando da relação ajustada; igualmente dos segredos institucionais,
das marcas registradas e outros direitos referentes a propriedade intelectual. Nenhuma licença
ou transferência de qualquer desses direitos ao 2º Transigente é concedida ou fica implícita a
partir do ajuste de trabalho ou de execução de serviços com este realizado, a partir do que se
defina naquela e nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – AVISOS
5.1. As comunicações entre as Partes deverão ser feitas na forma estabelecida em documento
interno da entidade, a ser dado ciência ao 2º Transigente, por meio material ou virtual.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Este Termo de Acordo permanecerá em vigor pelo período em que vigorar o ajuste
expresso existente entre as partes, que é denominado no presente Termo de Contrato
principal, sendo este da natureza jurídica que for (de emprego, trabalho, execução de serviços
eventuais e não subordinados, convênios, parcerias com ou sem contrapartidas entre
entidades jurídicas, entre outros), a contar da data de assinatura do acordo principal, assim
sendo, acordando as partes se for o caso, que o presente termo seja assinado com data
retroativa à data do ajuste principal, podendo ser prorrogado por igual período por
manifestação expressa das Partes. As obrigações constantes no ajuste principal e qualificadas
no presente Termo, no mais o definido na Cláusula Segunda - Divulgação das Informações
Confidencias e na Cláusula Terceira - Limitação das Obrigações, sobreviverão ao prazo de
vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O 2º Transigente assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de tratamento não
autorizado pela Viva Comunidade de seus dados e informações disponibilizadas ao mesmo,
quando feito por seus administradores, servidores e prestadores de serviço, em violação ao
presente Termo de Sigilo.
7.2. Este Termo de Sigilo substitui todos os ajustes anteriores, verbais ou escritos, acordados
entre as partes, relativamente à matéria objeto deste instrumento e não poderá ser modificado,
alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado pelo 2º
Transigente e a Viva Comunidade.
7.3. Violação ao sigilo a que se encontre obrigado o 2º Transigente pelo presente Termo,
importará em cobrança automática de multa no valor de 30% (trinta por cento) do preço global
do contrato ajustado, em caso de se tratar de natureza civil, no caso de se tratar de ajuste de
emprego, a multa seja no valor de 12 meses de salário líquido do empregado. No caso de não
exercício da cobrança, não haverá prejuízo da aplicação de outras medidas definidas no
direito, no sentido de sanções penais e civis.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. O Foro Central para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca
do Rio de Janeiro/RJ.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Rio de Janeiro/ RJ, XX de XXXXXXXX de 2012.
____________________________
1º Transigente
VIVA COMUNIDADE
_______________________
2º Transigente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1ª) ___________________________
Nome:
CPF/MF n.º
2ª) ____________________________
Nome:
CPF/MF n.º
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Retirada de Edital