DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DO MUNICÍPIO - DOM
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
Atos do Poder Executivo
Ano 2006 - Nº 1.123 - 20 de outubro de 2006
DECRETO Nº 6.912, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao
Item II, do art. 1º, do
Decreto nº 6.636, de
22 de fevereiro de
2006, que nomeou os
mEMbros integrantes
do 2º CONSELHO TUTELAR dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Teresina, DE
ACORDO COM A LEI
Nº 3.208, DE 31 DE
JULHO DE 2003, alterada pela lei nº
3.297, de 2 de abril de
2004, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.911, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
NOMEIA OS MEMBROS INTEGRANTES
DO 1º CONSELHO TUTELAR dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Teresina, DE
ACORDO COM A LEI
Nº 3.208, DE 31 DE
JULHO DE 2003, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua
competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e,
ainda, com base, em especial, nos arts. 16, 17
e 25, da Lei nº 3.208, de 31 de julho de 2003
(alterada pela Lei nº 3.297, de 2 de abril de
2004), e na ATA da eleição do processo de
escolha dos membros do 1º Conselho Tutelar
de Teresina, datada de 3 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, com mandato de 3 (três) anos, para compor o 1º Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina, os membros a seguir indicados:
I – CONSELHEIROS TITULARES:
a)
b)
c)
d)
e)
João Neto Silva Rodrigues
Antonio Selvino do Carmo Neto
Kenylson Brito Lustosa
João Batista dos Santos
Francisco Wagner de Sousa
II – CONSELHEIROS SUPLENTES:
a)
b)
c)
d)
e)
Francisco José de Sousa
Raimundo dos Santos Júnior
Geraldo Jarques Pereira Filho
Francisco Alan Santos Lima
Welson Brito dos Santos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário e, em especial, o Decreto nº 5.729,
de 01.09.2003, e o Decreto nº 6.564, de
22.12.2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua
competência privativa fixada no inciso
XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base, em especial, nos
arts. 16, 17 e 25, da Lei nº 3.208, de 31 de
julho de 2003 (alterada pela Lei nº 3.297,
de 2 de abril de 2004), no Decreto nº 6.636,
de 22 de fevereiro de 2006, e na ATA da
eleição do processo de escolha dos membros do 1º Conselho Tutelar de Teresina,
datada de 3 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O item II, do art. 1º, do Decreto nº 6.636, de 22.02.2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................
..........................................................
II - CONSELHEIROS SUPLENTES:
a)
Rodrigues
b)
c)
d)
cimento
e)
Maria dos Remédios Moura
Dário Barbosa Araújo
Domingas Margarida Bezerra Rego
Olgarina Soares Diocesano do Nas-
Serviço Financeiro
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Março ............................................. 300,00
Abril ............................................... 350,00
Maio ............................................... 350,00
Junho ............................................. 350,00
Julho .............................................. 350,00
Agosto ............................................ 350,00
Setembro ........................................ 350,00
Outubro ......................................... 350,00
TAXA SELIC (%)
Março ................................................. 1,42
Abril ................................................... 1,08
Maio ................................................... 1,28
Junho ................................................. 1,18
Julho .................................................. 1,17
Agosto ................................................ 1,26
Setembro ............................................ 1,06
Outubro .....................................................
TJLP (% ao ano)
Março ................................................. 9,00
Abril ................................................... 8,15
Maio ................................................... 8,15
Junho ................................................. 8,15
Julho .................................................. 7,50
Agosto ................................................ 7,50
Setembro ............................................ 7,50
Outubro ............................................. 6,85
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Março ............................................. 0,7083
Abril ............................................... 0,5859
Maio ............................................... 0,6897
Junho ............................................. 0,6947
Julho .............................................. 0,6760
Agosto ............................................ 0,7448
Setembro ........................................ 0,6529
Outubro ......................................... 0,6884
TR (% - 1º dia do mês)
Março ............................................. 0,2073
Abril ............................................... 0,0855
Maio ............................................... 0,1888
Junho ............................................. 0,1937
Julho .............................................. 0,1751
Agosto ............................................ 0,2436
Setembro ........................................ 0,1521
Outubro ......................................... 0,1875
Francisco Ximenes de Aragão”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário..
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina, em 21 de setembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina, em 21 de setembro de 2006.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA
COSTA
Secretário Municipal do Trabalho, Cidadania
e de Assistência Social
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA
COSTA
Secretário Municipal do Trabalho, Cidadania
e de Assistência Social
Sumário
Atos do Poder Executivo ........................... 1
Administração Direta ................................ 3
Administração Indireta ........................... 1 5
Comissão de Licitação ............................. 1 9
Ineditorias ................................................. 2 0
2
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
DECRETO Nº 6.937 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 22.437.000,00
(VINTE E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17
de março de 1964, 3.432, de 30 de junho de 2005 e 3.486 de 28 de
dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto crédito suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 22.437.000,00(VINTE E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS), para
ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
0201.04.122.040.2006 3.3.90.36 (100) 0701.04.122.040.2032 3.3.90.31 (100) 1701.15.122.040.2119 3.3.90.36 (100) 2202.10.302.010.2156 3.3.90.39 (215) 2202.10.302.010.2158 3.3.50.43 3.3.90.30 (215) 2202.10.302.010.2167 3.3.90.92 (215) 2211.10.302.010.2179 3.3.90.39 (215) 2501.09.122.040.2194 3.1.90.11 3.1.90.16 (207) 2502.27.813.038.2198 3.3.90.36 3.3.90.39 (209) 2502.10.302.038.2201 3.3.90.39 (209) -
ADMINISTRAÇÃO DA SEMGOV
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
R$
7.000,00
Ordinário não Vinculado
AÇÕES DE MAN. SET. MÁQUINA DA ADM. MUNICIPAL
Premia.Cult.,Art.,Cientificas,Desp.e outras R$
20.000,00
Ordinário não Vinculado
ADMINISTRAÇÃO SDU LESTE
Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$
50.000,00
Ordinário não Vinculado
ATENDIMENTO Á DEMANDA DO SUS
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 20.000.000,00
Transferência de Recursos - SUS
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
Subvenções Sociais
R$
100.000,00
Material de Consumo
R$ 1.000.000,00
Transferência de Recursos - SUS
DISPENSAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE
Despesas de Exercícios Anteriores
R$
100.000,00
Transferência de Recursos - SUS
MANUTENÇÃO DO CISLA
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$
30.000,00
Transferência de Recursos - SUS
ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA
Vencimentos e Vantagens Fixas -P. Civil
R$
150.000,00
Outras Despesas Variáveis – P.Civil
R$
50.000,00
Contribuições Previdenciárias
ADMINISTRAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
R$
10.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$
20.000,00
Recursos do Fundo de Assistência
PLANO ESPECIAL DE SAÚDE - PLANTE
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$
900.000,00
Recursos do Fundo de Assistência
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências de Recursos do SUS (R$ 20.000.000,00), fonte 215, do Superávit Financeiro de Recursos do Fundo de Assistência (R$ 900.000,00)
fonte 209 e das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
0201.04.122.040.2006 3.1.90.92 (100) 0701.04.122.040.2032 3.3.90.39 (100) 1701.15.122.040.2119 3.3.90.92 (100) 2202.10.301.009.2157 3.3.90.30 (215) 2202.10.302.010.2167 3.3.90.32 (215) 2211.10.302.010.2179 3.3.90.30 (215) 2501.09.122.040.2194 3.3.90.08 3.3.90.33 3.3.90.36 4.5.90.61 (207) 2502.10.301.038.2197 3.3.90.36 (209) -
ADMINISTRAÇÃO DA SEMGOV
Despesas de Exercícios Anteriores
R$
7.000,00
Ordinário não Vinculado
AÇÕES DE MAN. SET. MÁQUINA DA ADM. MUNICIPAL
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
Ordinário não Vinculado
ADMINISTRAÇÃO SDU LESTE
Despesas de Exercícios Anteriores
R$
50.000,00
Ordinário não Vinculado
SUPRIMENTOS DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Material de Consumo
R$ 1.100.000,00
Transferência de Recursos - SUS
DISPENSAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE
Material de Distribuição Gratuita
R$ 100.000,00
Transferência de Recursos - SUS
MANUTENÇÃO DO CISLA
Material de Consumo
R$ 30.000,00
Transferência de Recursos - SUS
ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA
Outros Benefícios Assistenciais
R$
80.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção R$
20.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$
50.000,00
Aquisição de Imóveis
R$
50.000,00
Contribuições Previdenciárias
ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DO SERVIDOR
Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$
30.000,00
Recursos do Fundo de Assistência
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 16 de outubro
de 2006.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
AUGUSTO CÉSAR BASÍLIO SOARES
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
em Exercício
DOM
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Teresina
ELMANO FERRER DE ALMEIDA
Vice-Prefeito
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO W ILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
MARCÍLIO FERNANDO R ÊGO
Procurador Geral do Município
MUSSOLINE MARQUES DE SOUSA GUEDES
Secretária Municipal de Comunicação Social
EFRÉM PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
W ASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
RENATO PIRES BERGER
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PEDRO FERREIRA DE LIMA
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA C OSTA
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
LOSANNE SOARES PAULO
Secretário Municipal da Criança e do Adolescente
EDSON MOURA SAMPAIO MELO
Sec. Mun. Extraordinário de Projetos Estruturantes
JOÃO O RLANDO RIBEIRO G ONÇALVES
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
JOSÉ REIS PEREIRA
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS
Presidente da Fundação Wall Ferraz
MIGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA NETO
Presidente da PRODATER
LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS
Presidente da ETURB
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHA
Presidente do IPMT
PAULO FERNANDES FORTES FILHO
Superintendente de Desenvolvimento Rural
JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Centro-Norte
MARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Sul
MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Leste
JOÃO EULÁLIO DE P ÁDUA
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Sudeste
Francisco Gerardo da Silva
Superintendente da STRANS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2006 - Nº 1.123 - 20 de outubro de 2006
Efrém Paulo Porfírio de Sá Lima
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Diretora
Gardene Batista Ferreira
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
INFORME ASSINATURA
Serviço de Assinatura e Circulação do D.O.M.
Telefone: 215-7613 - ramal 310
Horário: 7:30 às 14:00 horas
Preço unitário: R$ 1,00
TIRAGEM: 200 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 20 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
°
DECRETO N 6.938, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO O DIA
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de freqüência no dia 19 de outubro do ano
em curso, data comemorativa do “Dia do Piauí”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 16 de outubro
de 2006.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 458/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei n° 2.960, de
26 de dezembro de 2000, e, ainda, no Ofício n° 564/06-GAB/SDUCENTRO/NORTE, de 07 de agosto de 2006, resolve EXONERAR, a
pedido, SILVANA LOPES VIANA, do cargo de Assistente Técnico,
Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente – SDU/CENTRO-NORTE –, retroagindo seus efeitos a
01 de agosto de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em
14 de agosto de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Centro/
Norte
PORTARIA N° 459/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei n° 2.960, de
26 de dezembro de 2000, e, ainda, no Ofício n° 564/06-GAB/SDUCENTRO/NORTE, de 07 de agosto de 2006, resolve NOMEAR
FABÍOLA ELVAS FALCÃO OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU/CENTRO-NORTE –, retroagindo
seus efeitos a 01 de agosto de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina, em 14 de agosto de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA
JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Centro/Norte
PORTARIA Nº 494/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do
art. 71, da Lei Orgânica do Município; o art. 63, da Lei nº 2.138, de
21.07.1992, e, ainda, com base na Portaria nº 829, de 14.07.1993, e no
Processo nº 047-04733/06-PGM, de 06.09.2006, RESOLVE: Art. 1º O
art. 2º, da Portaria nº 829, de 14.07.1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização referida no art. 1º, desta Portaria,
com a utilização, pelo Agente Fiscal de Tributos Municipais, de meio
próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força
das atribuições próprias do cargo, corresponderá, por mês, ao valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2006
e com vigência até 31 de março de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 551/2004, de 25 de
junho de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de
setembro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
de Teresina
PORTARIA N° 517/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base no Ofício n°
1736/2006/GAB/SEMEC, de 04 de outubro de 2006, resolve NOMEAR
MARLENE BRANDÃO RIBEIRO, para exercer o cargo de Secretário
da Escola Municipal Maria do Socorro Pereira da Silva, turnos diurno e
noturno, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 06 de
outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
3
Administração Direta
Procuradoria-Geral do Município
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2006
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
ANEXO III – CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
LOCAL/HORÁRIO
UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE)
Divulgação do local de aplicação
11/09/06
Ininga Teresina-PI
da Prova Escrita Objetiva
INTERNET e PMT/PGM
CCHL - Centro de Ciências Humanas e Letras
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
17/09/06
Campus Universitário – Ininga Teresina-PI
Horário: 08:00h às 12:00h
UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE)
Divulgação do Gabarito da
19/09/06
Ininga Teresina-PI
Prova Escrita Objetiva
INTERNET e PMT/PGM
Protocolo Geral da UFPI-SG-07
20
Prazo para entrega de
Ininga Teresina-PI
a
recurso do Gabarito
Horário: 08:00h às 12:00h
22/09/06
14:00h às 18:00h
UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE)
Resultado da Prova Escrita Objetiva,
09/10/06
Ininga Teresina-PI
após exame dos recursos do Gabarito.
INTERNET e PMT/PGM
CCHL- Centro de Ciências Humanas e Letras
Aplicação da Prova Prática
22/10/06
Campus Universitário-Ininga Teresina-PI
Horário: 08:00h às 13:00h
UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE)
*Divulgação do resultado
27/11/06
Ininga Teresina-PI
da Prova Prática
INTERNET e PMT/PGM
UFPI-CCN- Bloco SG-03
Auditório Prof. Afonso Sena
28
Ininga- Horário: 08:30h às 11:30h
*Vista da Prova Prática e
a
14:30h às 17:30h
prazo para recurso
30/11/06
Recurso - Protocolo Geral da UFPI-SG-07
- Horário: 08:00h às 12:00h
14:00h às 18:00h
UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE)
*Resultado da Prova prática
15/12/06
Ininga Teresina-PI
após exame dos Recursos
INTERNET e PMT/PGM
UFPI-CCN- Bloco SG-03
18
Auditório Prof. Afonso Sena
*Entrega dos Títulos
e
Ininga - Horário: 08:30h às 11:30h
19/12/06
14:30h às 17:30h
UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE)
*Resultado da Análise dos Títulos
20/01/07
Ininga Teresina-PI
INTERNET e PMT/PGM
23
Protocolo Geral da UFPI-SG-07
*Prazo para recurso da
a
Ininga - Teresina-PI Horário: 08:00h às 12:00h
análise dos Títulos
25/01/07
e 14:00h às 18:00h; PMT/PGM
UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE)
*Divulgação do Resultado Final
05/02/07
Ininga Teresina-PI
INTERNET e PMT/PGM
Protocolo Geral da UFPI-SG-07
06
* Prazo para recurso do
Ininga Teresina-PI
a
Resultado Final
Horário: 08:00h às 12:00h
08/02/07
14:00h às 18:00h e PMT/PGM
UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE)
*Divulgação do Resultado Final
13/02/07
Ininga Teresina-PI
após exame dos recursos
INTERNET e PMT/PGM
Obs: 2ª Publicação em virtude de alteração no Cronograma de Execução do Concurso.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 341/2006-GS-SEMA, datada
12.09.2006, que Concedeu, a Promoção Por Merecimento, aos Servidores lotados na SEMEC. Onde se lê: retroativo a 01.09.2006 Leia – se:
retroativo a 01.08.2006. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 05 de outubro de 2006.
Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA
PORTARIA Nº 351/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e Presidente da
Comissão Central do Concurso Servidor do Ano 2006 da Prefeitura
Municipal de Teresina, com base no Decreto nº 6.919 de 29.09.2006;
RESOLVE I - Nomear os membros da Comissão Central do Concurso
“Servidor do Ano” 2006 da Prefeitura Municipal de Teresina, para
elaborar os trabalhos do Concurso de que trata esta Portaria. II – A
referida Comissão é constituída pelos membros abaixo relacionados:
Janua Coeli Barbosa Lima Firmeza – SEMA Jonas Evangelista de Sousa
Júnior – SEMA José Geovani Gomes – F.M.S Maria José Coimbra –
SEMEC III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 29 de setembro
de 2006. Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima Secretário Municipal de
4
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
Administração e Recursos Humanos e Presidente da Comissão Central
do Concurso Servidor do Ano – 2006
PORTARIA Nº 352/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso de suas
atribuições legais e com base no art. 6º do Regulamento, aprovado pelo
Decreto nº 6.918 de 29.09.2006, que estabelece as normas para eleição
do Servidor do Ano; RESOLVE Designar os servidores LUPERCIO DE
AGUIAR MEDEIROS, JOANA LOPES DE MELO, FÁBIO ALAN DE
MOURA CARVALHO, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de Eleição do Servidor do Ano da (Nome da Secretaria , Empresa,
Fundação ou Autarquia), responsável pelas INSCRIÇÕES, VOTAÇÃO E
APURAÇÃO. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, em
Teresina, 29 de setembro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA
PORTARIA Nº 358/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no processo n° 045-3224/
2006-GAB/SEMA, de 30.08.2006; RESOLVE Colocar a disposição da
Fundação Municipal de Saúde – FMS, até 31.12.2006, com ônus para o
órgão solicitante, a servidora Rosana Rodrigues Leal, matricula nº 147160, cargo de Professor Classe-E, nível-01, lotada na Secretaria Municipal
de educação e Cultura – SEMEC Gabinete do Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 06 de outubro de
2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA
PORTARIA Nº 359/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de
acordo com o que consta no Processo nº 042-4631/2006, de 03.10.2006;
RESOLVE Designar o servidor Patrick Wilson Soares Sales , matricula nº
15664-9, para responder como Chefe de Gabinete, símbolo DAM-01, da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, enquanto durar o
afastamento do titular Marcos Nunes Chaves, que se encontra em gozo de
férias, no período de 01.10.2006 a 30.10.2006. Gabinete do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 06 de
outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da
SEMA Renato Pires Berger Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PORTARIA Nº 360/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-4654/
2006, de 04.10.2006; RESOLVE Designar a servidora Rosenalba Rodrigues
de Sousa, matricula nº 16110-3, para responder como Chefe do Núcleo
Financeiro, símbolo DAM-02, da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer – SEMEL, enquanto durar o afastamento do titular Marcos Henrique
Campelo da Costa, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no
período de 01.10.2006 a 30.10.2006. Gabinete do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 09 de outubro de
2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA
Renato Pires Berger Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PORTARIA Nº 361/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo nº 048-1347/
2006, de 29.09.06; RESOLVE Designar o servidor Carlos Alberto Baldez
Rocha , matrícula nº 0235-8, para responder como Secretário da Junta
de Serviço Militar do Mocambinho, gratificação símbolo DAM-04, da
Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, enquanto durar o afastamento do titular João Batista Dourado, que se encontra em gozo de
licença especial, no período de 02.10.2006 a 30.12.2006. Gabinete do
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina,
09 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA Mário Nicolau Barros Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 362/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.05, e de acordo
com o que consta no processo nº 042-4376/06, de 12.09.06; RESOLVE
Lotar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a servidora ZILDETH
RODRIGUES MARINHO, matrícula 03050-5, cargo Auxiliar de Serviços, nível “7”, lotada anteriormente na SEMEC Gabinete do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 09 de
outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Renato
Pires Beeger Secretário Municipal de Esportes e Lazer
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
PORTARIA Nº 363/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.05, e de acordo
com o que consta no processo nº 082-03783/06, de 24.08.06; RESOLVE Colocar à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR, com ônus para o Órgão de origem, o servidor FRANCISCO
VIEIRA SOARES, matrícula 06051-0, cargo Motorista, nível “7”,
retroagindo seus efeitos a 22.08.06. Gabinete do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 09 de outubro de
2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos Engº. Agrº. Paulo
Fernandes Fortes Filho Superintendente da SDR
PORTARIA Nº 366/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de
acordo com o que consta no Oficio nº 173/06-SUB-PGM, de 10.10.06;
RESOLVE Designar a servidora Sandra Regina Lima de Oliveira, matricula nº 08233-5, para responder como Assistente Técnico, símbolo
DAM-02, da Procuradoria Geral do Município – PGM, enquanto durar o
afastamento da titular Vilauta Mari Lima, que se encontra em gozo de
férias, no período de 02.10.2006 a 31.10.06. Gabinete do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 16 de
outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da
SEMA Moises Ângelo de Moura Reis Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 367/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no processo n° 042-3447/
06-GS-SEMA, de 26.07.2006; RESOLVE Colocar a disposição da Fundação Municipal de Saúde – FMS, até 31.12.2006, com ônus para o
órgão solicitante, o servidor Josué Soares de Oliveira, matricula nº 002722, cargo de Agente de Portaria, nível-10, lotado na Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer – SEMEL. Gabinete do Secretário Municipal de
Administração E Recursos Humanos, em Teresina, 16 de outubro de
2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA
PORTARIA Nº 368/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.05, e de acordo
com o que consta no processo nº 042-3721/06, de 07.08.06; RESOLVE
Colocar à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com ônus para o Órgão solicitante, a
servidora RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA, matrícula 011534-9,
cargo Professora Classe - D, nível “3”, lotada na SEMEC. Gabinete do
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina,
16 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 370 /2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos art. 10 e 16, da Lei nº
2.972, de 17.01.01, que regulamenta a Promoção Por Acesso de Classe,
dos servidores do Magistério do Município de Teresina; RESOLVE Conceder, a Promoção Por Acesso de Classe, aos servidores constantes da
relação, anexa, desta Portaria, retroagindo seus efeitos a 02.10.2006.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 16 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves
Secretário Executivo da SEMA
ANEXO DA PORTARIA Nº 370 /2006-GS-SEMA
NOME
MAT.
CARGO/CLASSE
ALCINEA VIANA DA SILVA FONSECA
02405-0 Professor Classe D
ANA MARIA MARANHÃ HELCIAS
09857-6 Professor Classe D
ANNY JACQUELINE SALMITO M. BRITO
10824-5 Professor Classe E
ANTONIA BEZERRA DO NASCIMENTO SILVA
02390-8 Professor Classe E
ANTONIA CARDOSO DOS SANTOS
01921-8 Professor Classe D
ANTÔNIA MARIA DE SOUSA ARAUJO
03142-X Professor Classe D
ANTÔNIA QUARESMA DA COSTA NETA
06955-0 Professor Classe D
ANTONIA VIEIRA DA SILVA
01828-9 Professor Classe D
ANTONIA CRUZ DE ALMEIDA
06983-5 Professor Classe D
ANTÔNIO RODRIGUES LOPES
06956-8 Professor Classe D
ÁUREA LINA DA PAZ QUARESMA FERNANDES
16067-X Pedagogo Classe E
BELINA MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
02380-X Professor Classe D
BENEDITA SEVERIANA DE SOUSA
16210-0 Pedagogo Classe-E
CLÉLIA DO SOCORRO SOUSA RIBIERO
07625-4 Professor Classe E
CELIA MARIA GOMES DOS SANTOS
15826-9 Pedagogo Classe E
CLAUDIA SANTOS FERNANDES
15820-0 Pedagogo Classe E
CLAUDIANA BENTO DE MIRANDA MENEZES
11349-4 Professor Classe E
CLEDIMAR FERREIRA BARBOSA
14365-2 Pedagogo Classe E
CLEONICE MARIA DOS SANTOS
15078-X Professor Classe E
CLEUMA MAGALHAES E SOUSA
15100-X Professor Classe D
CONCEIÇAO DE MARIA MEDEIROS
02648-6 Professor Classe D
NÍVEL
6
3
4
5
6
6
6
7
7
6
1
6
1
5
2
1
3
1
1
1
6
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
CONCEIÇAO DE MARIA MEDEIROS
CREUZA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA
CRISTIANE MENDES TRAJANO
CLÉIA LÚCIA MEDEIROS
CARLOS ANTÔNIO DA COSTA E SILVA
DALVA SOARES DA PAZ
DEUSELITA FERREIRA DO MONTE
DIONALDA PEREIRA DA SILVA
EDILEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA
ELIANA DA SILVA CARVALHO
ELIZABETE EUGÊNIA TEIXEIRA
EUGENIA GONÇALVES DE F. PEREIRA
ELINE MÁRCIA MACÊDO BRITO
EDILEUZA ARAÚJO FERREIRA
FATIMA JESUS DE MOURA SANTOS
FRANCILENE BATISTA MEIRELLES
FRANCISCA ALVES DA COSTA
FRANCISCA BORGES DE CARVALHO
FRANCISCA DAS CHAGAS DE C. OLIVEIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS S. OLIVEIRA
FRANCISCA FERREIRA MEMORIA
FRANCISCA MENDES RIBEIRO SOUSA
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
FRANCISCO DE ASSIS C. RODRIGUES
FRANCISCA DAS CHAGAS E SILVA FREITAS
HELENICE SANTOS DE LIMA
HÉLIA PEREIRA OLIVEIRA
HAÊDE GOMES SILVA
INÊS DE OLIVEIRA LIMA
INEZ BANDEIRA DE MACEDO COELHO
IRACEMA SOUSA ALENCAR
JAKELINE DE SOUSA MOURA SANTOS
JOANA DO ESPIRITO SANTOS MARTINS
JOSÉ WANDERSON LIMA TORRES
JOSÉLIA LUCAS RIBEIRO
KARLA FRANCISCA MARTINS BARBOSA
LIVIA FURTADO DE ALMEIDA
LUCIA DE FATIMA MENESES S. OLIVEIRA
LUCIANA MARIA SOUSA SILVA
LUCIMAR FERREIRA VIANA SANTOS
LUIZA ANGELICA C. F. MEDEIROS ARAUJO
LYVIA CELMA SOUSA CAVALCANTE
MARIA ALICE DE ALCÂNTARA CARVALHO
MARIA ALICE FERREIRA R. SANTOS
MARIA ALICE VIANA DA SILVA
MARIA ANICE DE LIMA PAZ
MARIA AUXILIADORA B. BATISTA
MARIA CLAUDECI BARROS MUNIZ
MARIA DA CONCEIÇAO S. MORAIS
MARIA DA CRUZ SOARES LEOCADIO
MARIA DAS DORES LIMA SANTOS FERREIRA
MARIA DAS GRAÇAS S. LOPES E SILVA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE FATIMA FERREIRA BRAGA
MARIA DE JESUS BORGES DA CRUZ
MARIA DE JESUS DA SILVA LUSTOSA
MARIA DE JESUS DE SOUSA FERNANDES
MARIA DE JESUS SOUSA ANDRADE
MARIA DE NAZARE DUTRA
MARIA DO AMPARO CARNEIRO
MARIA DO CARMO BARBOSA
MARIA DO NASIMENTO LIMA ALVES
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO CHAVES CARVALHO
MARIA DO SOCORRO DE S. FONSECA
MARIA DO SOCORRO LEAL
MARIA DO SOCORRO NUNES DE ALMEIDA
02648-6
02682-6
15771-8
02649-4
02898-5
07001-9
12502-6
04238-4
06893-6
08777-9
13430-X
12695-2
12561-1
12612-0
06969-0
10615-3
02753-9
09651-4
08049-9
06966-5
03270-2
11165-3
09719-7
11422-9
02876-4
09983-1
12649-9
11306-X
09350-7
07499-5
11189-X
11500-4
02067-4
13578-1
15760-2
11461-0
12208-6
09390-6
14280-0
02391-6
02907-8
07889-3
08604-7
13433-5
15095-X
11440-7
02938-8
11426-1
02559-5
06937-1
01578-6
04150-7
08175-4
06982-7
04170-1
02310-0
03352-X
02661-3
03011-4
09866-5
03217-6
07003-5
12543-3
02660-5
14369-5
06947-9
14761-5
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe C
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe-E
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe F
Pedagogo Classe E
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Pedagogo Classe E
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe C
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe E
Professor Classe D
Professor Classe D
Professor Classe D
Pedagogo Classe E
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
6
5
1
5
5
7
2
5
6
4
2
2
2
2
5
3
5
5
5
6
6
4
4
3
6
4
2
3
5
4
3
3
6
2
1
3
2
4
2
7
5
4
6
2
1
3
5
3
6
7
8
6
4
6
5
5
6
6
6
4
5
7
2
5
2
7
1
MARIA DO SOCORRO LEAL
MARIA DO SOCORRO NUNES DE ALMEIDA
MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COÊLHO
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA
MARIA DOS REMÉDIOS SANTIAGO
MARIA ELIZABETE º DO NASCIMENTO
MARIA ELOIZA DA SILVA MONTEIRO
MARIA EMILIA VELOSO SOARES
MARIA FRANCISCA CARDOSO
NOME
MARIA GESSY FONTINELES COSTA
MARIA HELENA CHAVIER ABREU
MARIA HELENA DA LUZ SILVA
MARIA JAQUELINE DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ DA COSTA SALES
MARIA JOSÉ DE SOUSA II
MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR
MARIA LEIDINALVA E. SOARES FERREIRA
MARIA LUCIA ABIAPINA LEITE
MARIA MEDIANEIRA REIS RÊGO
MARIA SABINO DOS SANTOS
MARA SIMONE DE SOUZA COSTA
MARIA VALDETE DA COSTA BRITO
MARIA ZULEIDE VALE DE SOUSA
MARLETE ELAINE RODRIGUES
MARLI CLEMENTINO GONÇALVES
MAURA EUNICE BORGES DE OLIVEIRA
MILTA ALVES DE CARVALHO PEREIRA
MINICIO DE JESUS RÊGO
MÔNICA DE CARVALHO SOUSA
MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA
MARIA DO CARMO LEONEL DA SILVA
MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
MARIA SAYONARA VIEIRA DO NASCIMENTO
NAIZA ARAGÃO LINHARES
NEUSA MORAIS DE SOUSA
NEUSIMAR ALVES MOUSINHO MENDES
OLGA REGINA GOMES MEDEIROS
OSMÁLIA MATIAS MARQUES
PAULA MARIA DE MACÊDO
REGINA CÉLIA RIBEIRO
REGINA SOARES DE AMORIM
RITA DE CASSIA RAMOS PINTO
RITA HELENA BARROS DE MIRANDA
RITA MARIA DE JESUS BARROS
ROBERTA PASSOS DA SILVA
ROSENY LOPES SOARES
ROSILINA MARIA SIMPLICIO NERY
RIZÊLDA MARIA REIS ANTUNES
ROSILANE SAMPAIO MACHADO
SIMONE MARIA ALEXANDRINO COELHO LEAL
RITA DE CASSIA MOURA CORREIA RIBEIRO
SILVANA VIRGINIA B. DE O. SAMPAIO
TERESINHA DE JESUS ALMEIDA ESTRELA
URSULINA PEREIRA ROCHA
VALQUIRIA MACEDO CANTUARIO
VERA LUCIA GRANGEIRO DE LIMA
IVANA CARVALHO DA SILVA
VIRGINIA DAISY CAMPELO DOS SANTOS
VIRGINIA MARIA BRITO SOUSA
VIRNA SOARES DA COSTA
VANUSA GOMES SOARES
WALDA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA
ZILDA RODRIGUES DE SOUSA
ZULMIRA MARIA SOARES
06947-9
14761-5
01904-8
12636-7
02397-5
09955-6
14348-2
16028-0
10267-X
04178-7
MAT.
02057-7
06992-4
11086-0
15757-2
09334-5
06928-2
02794-6
13285-5
02757-1
09676-0
02721-X
13446-7
01799-1
07863-0
04179-5
14684-8
03280-0
06884-7
12588-3
15795-5
10914-4
01806-8
14372-5
09919-0
09918-1
07876-1
02894-2
07019-1
01619-7
15089-6
06978-9
14693-7
15754-8
15846-3
11081-9
14266-4
04318-6
02832-2
06919-3
11960-3
12700-2
16198-7
15801-3
07879-6
02400-9
15057-8
12589-1
13481-5
15076-4
14361-0
13540-4
16223-1
02657-5
03272-9
02412-2
5
Professor Classe D
7
Pedagogo Classe E
1
Professor Classe D
8
Professor Classe F
3
Professor Classe D
6
Professor Classe D
4
Professor Classe D
2
Professor Classe E
1
Professor Classe D
4
Professor Classe D
5
CARGO/CLASSE
NÍVEL
Professor Classe D
4
Professor Classe D
7
Professor Classe D
4
Professor Classe E
1
Professor Classe F
4
Professor Classe D
7
Professor Classe D
5
Professor Classe D
2
Professor Classe D
5
Professor Classe E
4
Professor Classe E
5
Professor Classe D
2
Professor Classe D
7
Professor Classe D
5
Professor Classe E
5
Professor Classe E
2
Professor Classe D
5
Professor Classe D
6
Professor Classe D
2
Professor Classe E
1
Professor Classe-E
4
Professor Classe D
8
Professor Classe-D
2
Professor Classe C
4
Professor Classe E
4
Professor Classe C
5
Professor Classe D
5
Professor Classe D
7
Professor Classe D
8
Professor Classe E
1
Professor Classe D
6
Professor Classe E
2
Professor Classe E
1
Pedagogo Classe E
1
Professor Classe D
4
Professor Classe E
2
Professor Classe D
4
Professor Classe D
5
Professor Classe-C
6
Professor Classe D
2
Professor Classe E
2
Professor Classe E
1
Pedagogo Classe E
1
Professor Classe D
5
Professor Classe C
5
Professor Classe E
1
Professor Classe E
2
Professor Classe E
2
Professor Classe E
1
Professor Classe E
2
Professor Classe E
2
Pedagogo Classe E
1
Professor Classe E
6
Professor Classe D
6
Professor Classe D
5
Secretaria Municipal de Finanças
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** RECEITAS ARRECADADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** COMPT: AGO/06
EMISSAO:25/10/06 PAG.:0001
Conta
Titulo
Receita Prevista Arrecadada No Mes Arr.Mes Anterior Acumulado Ate o Mes
Saldo
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES
630.474.564,00
59.706.876,56
59.678.806,04
482.140.354,29
148.334.209,71
1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUT-RIA
67.172.514,00
6.059.190,36
6.864.551,76
53.988.140,84
13.184.373,16
1.1.1.0.00.00 Impostos
64.957.246,00
5.910.667,71
6.022.793,60
52.383.695,33
12.573.550,67
1.1.1.2.00.00 Imp. sobre o Patrimo
26.997.402,00
1.714.473,18
1.750.599,15
21.098.720,40
5.898.681,60
1.1.1.2.02.00 IPTU
13.429.909,00
522.640,62
493.975,40
12.326.525,56
1.103.383,44
1.1.1.2.04.00 Imp.s/ a Renda e Pro
10.017.891,00
820.692,83
878.944,92
6.016.294,51
4.001.596,49
1.1.1.2.04.31 IRRF
10.017.891,00
820.692,83
878.944,92
6.016.294,51
4.001.596,49
1.1.1.2.08.00 ITBI
3.549.602,00
371.139,73
377.678,83
2.755.900,33
793.701,67
1.1.1.3.00.00 Imp.Sobre a ProduþÒo
37.959.844,00
4.196.194,53
4.272.194,45
31.284.974,93
6.674.869,07
1.1.1.3.05.00 Imp. s/ Serv. de Qua
37.959.844,00
4.196.194,53
4.272.194,45
31.284.974,93
6.674.869,07
1.1.1.3.05.01 ISS P. Juridica
24.158.328,00
2.321.882,14
2.232.109,00
17.000.727,11
7.157.600,89
1.1.1.3.05.02 ISS P. Fisica
422.230,00
21.771,15
91.305,92
137.959,49
284.270,51
1.1.1.3.05.03 ISS Fonte PJ
11.015.512,00
1.495.955,70
1.597.997,77
11.489.111,33
473.599,33
1.1.1.3.05.04 ISS Fonte PF
86.274,00
5.802,81
0,00
5.802,81
80.471,19
1.1.1.3.05.05 ISS Parcelamento e R
2.277.500,00
350.782,73
350.781,76
2.651.374,19
373.874,19
1.1.2.0.00.00 Taxas
2.215.268,00
148.522,65
841.758,16
1.604.445,51
610.822,49
1.1.2.1.00.00 Tx. p/ Exerc.do Pode
987.578,00
65.649,94
762.523,79
1.052.431,13
64.853,13
1.1.2.1.25.00 Tx.Lic.p/ Func. Est.
800.000,00
55.842,90
753.018,33
974.058,65
174.058,65
1.1.2.1.26.00 Tx.Publicidade Comer
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
1.1.2.1.29.00 Tx.Lic.p/ ExecuþÒo d
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
1.1.2.1.31.00 Tx.Util. de Area de
135.000,00
9.807,04
9.505,46
78.372,48
56.627,52
1.1.2.1.31.01 Mercados e Feiras
85.000,00
6.114,54
6.029,96
46.315,23
38.684,77
1.1.2.1.31.02 Zona Verde
50.000,00
3.692,50
3.475,50
32.057,25
17.942,75
1.1.2.1.99.00 Out. Tx. pelo Exer.
32.578,00
0,00
0,00
0,00
32.578,00
6
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
1.1.2.2.00.00
1.1.2.2.28.00
1.1.2.2.99.00
1.2.0.0.00.00
1.2.1.0.00.00
1.2.1.1.00.00
1.2.1.1.29.00
1.2.1.1.29.07
1.2.1.1.29.09
1.2.1.1.29.11
1.2.1.1.46.00
1.2.1.1.46.01
1.2.1.1.49.00
1.2.1.1.49.01
1.2.1.1.49.02
1.2.1.1.49.03
1.2.2.0.00.00
1.2.2.1.00.00
1.2.2.1.29.00
1.3.0.0.00.00
1.3.1.0.00.00
1.3.1.1.00.00
1.3.1.3.00.00
1.3.1.4.00.00
1.3.1.5.00.00
1.3.2.0.00.00
1.3.2.1.00.00
1.3.2.1.06.00
1.3.2.1.06.01
1.3.2.2.00.00
Taxas pela Prestacao
Taxa de CemitÚrios
Out. Tx pela Prestaþ
RECEITAS DE CONTRIBU
Contribuiþ§es Sociai
Contribuiþ§es Sociai
Cont. Previd. do Reg
ContribuiþÒo Servido
ContribuiþÒo Servido
ContribuiþÒo Pension
CompensaþÒo Prev. en
CompensaþÒo Previden
Contrib. p/ Assist.
Contrib.Seg. p/Fun.
Fator Moderador
PLANTE
Contribuiþ§es Econom
Contribuiþ§es Econom
Contrib. Serviþo Ilu
RECEITAS PATRIMONIAI
Receitas Imobilißria
AluguÚis
Foros
Laudemios
Taxas de OcupaþÒo de
Receitas de Valores
Juros de TÝtulos de
TÝtulos de Respons.
T. Resp. Gov. Fed.
Dividendos
1.227.690,00
100.000,00
1.127.690,00
35.700.000,00
23.700.000,00
23.700.000,00
12.300.000,00
12.285.000,00
10.000,00
5.000,00
4.500.000,00
4.500.000,00
6.900.000,00
4.500.000,00
300.000,00
2.100.000,00
12.000.000,00
12.000.000,00
12.000.000,00
7.833.988,00
1.316.988,00
178.500,00
195.825,00
912.663,00
30.000,00
6.517.000,00
950.000,00
950.000,00
950.000,00
17.000,00
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
82.872,71
12.663,45
70.209,26
2.184.429,93
1.828.028,01
1.828.028,01
941.848,26
926.676,90
12.027,39
3.143,97
311.328,87
311.328,87
574.850,88
330.685,06
33.802,15
210.363,67
356.401,92
356.401,92
356.401,92
1.886.377,48
120.771,04
13.784,73
21.415,96
83.385,35
2.185,00
1.765.606,44
78.422,20
78.422,20
78.422,20
0,00
79.234,37
11.879,74
67.354,63
2.122.641,27
2.122.641,27
2.122.641,27
969.764,34
946.296,48
18.743,30
4.724,56
575.172,78
575.172,78
577.704,15
334.454,63
35.847,98
207.401,54
0,00
0,00
0,00
1.489.783,38
135.765,52
13.666,17
21.609,49
98.191,86
2.298,00
1.354.017,86
72.273,54
72.273,54
72.273,54
0,00
552.014,38
89.384,47
462.629,91
15.526.205,90
14.318.206,50
14.318.206,50
7.231.182,99
7.129.912,48
80.977,29
20.293,22
2.781.748,54
2.781.748,54
4.305.274,97
2.459.942,05
227.988,55
1.617.344,37
1.207.999,40
1.207.999,40
1.207.999,40
10.739.143,69
1.047.239,70
106.083,57
173.404,29
755.709,84
12.042,00
9.691.903,99
600.326,96
600.326,96
600.326,96
16.343,32
675.675,62
10.615,53
665.060,09
20.173.794,10
9.381.793,50
9.381.793,50
5.068.817,01
5.155.087,52
70.977,29
15.293,22
1.718.251,46
1.718.251,46
2.594.725,03
2.040.057,95
72.011,45
482.655,63
10.792.000,60
10.792.000,60
10.792.000,60
2.905.155,69
269.748,30
72.416,43
22.420,71
156.953,16
17.958,00
3.174.903,99
349.673,04
349.673,04
349.673,04
656,68
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** RECEITAS ARRECADADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** COMPT: AGO/06
EMISSAO:25/10/06 PAG.:0002
Conta
Titulo
Receita Prevista Arrecadada No Mes Arr.Mes Anterior Acumulado Ate o Mes
Saldo
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
1.3.2.2.01.00 Dividendos
15.000,00
0,00
0,00
14.236,27
763,73
1.3.2.2.02.00 Dividendos IPMT
2.000,00
0,00
0,00
129,81
1.870,19
1.3.2.2.09.00 DIVIDENDOS AAEES TEL
0,00
0,00
0,00
1.977,24
1.977,24
1.3.2.4.00.00 Fundos de Investimem
2.100.000,00
197.439,57
184.931,11
1.595.063,22
504.936,78
1.3.2.4.01.00 Fundos de Investimem
110.000,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
1.3.2.4.02.00 F. Aplica¦oes em Co
1.990.000,00
197.439,57
184.931,11
1.595.063,22
394.936,78
1.3.2.4.02.01 Aplicaþ§es em Cotas1.690.000,00
191.010,28
178.809,80
1.538.082,13
151.917,87
1.3.2.4.02.02 Aplicaþ§es em Cotas300.000,00
6.429,29
6.121,31
56.981,09
243.018,91
1.3.2.5.00.00 RemuneraþÒo de Dep¾s
3.450.000,00
1.489.744,67
1.096.813,21
7.480.170,49
4.030.170,49
1.3.2.5.01.00 RemuneraþÒo de Dep¾s
1.200.000,00
219.108,35
220.797,68
1.756.549,21
556.549,21
1.3.2.5.01.02 Rem.de Dep.Banc.Rec.
150.000,00
0,00
17.657,22
118.457,80
31.542,20
1.3.2.5.01.03 Rem.de Dep. Recursos
1.000.000,00
185.941,74
173.440,48
1.438.801,60
438.801,60
1.3.2.5.01.04 Remun. Dep. Recursos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.2.5.01.99 Remun. de Outros Dep
50.000,00
33.166,61
29.699,98
199.289,81
149.289,81
1.3.2.5.02.00 RemuneraþÒo de Dep.
2.250.000,00
1.270.636,32
876.015,53
5.723.621,28
3.473.621,28
1.3.2.5.02.01 RemuneraþÒo Dep¾sito
750.000,00
138.689,27
80.251,56
931.961,22
181.961,22
1.3.2.5.02.99 Rem.Outros Dep.de Re
1.500.000,00
1.131.947,05
795.763,97
4.791.660,06
3.291.660,06
1.6.0.0.00.00 RECEITAS DE SERVICOS
0,00
26.558,09
24.365,74
191.424,02
191.424,02
1.6.1.0.00.00 Receitas de serviþos
0,00
26.558,09
24.365,74
191.424,02
191.424,02
1.6.1.1.00.00 Receitas de Serviþos
0,00
26.558,09
24.365,74
191.424,02
191.424,02
1.6.1.1.02.00 Serviþos Financeiros
0,00
26.558,09
24.365,74
191.424,02
191.424,02
1.7.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS CORRE
501.445.666,00
47.727.410,01
47.388.114,64
388.080.159,74
113.365.506,26
1.7.2.0.00.00 Transferencias Inter
498.147.666,00
47.104.060,49
47.189.837,87
385.704.309,48
112.443.356,52
1.7.2.1.00.00 Transferencias da Un
311.649.043,00
28.711.477,73
30.054.829,99
244.177.344,83
67.471.698,17
1.7.2.1.01.00 ParticipaþÒo na Rece
138.047.944,00
14.530.261,47
14.234.062,81
120.416.820,39
17.631.123,61
1.7.2.1.01.02 Cota Parte do FPM
138.015.944,00
14.529.243,24
14.232.101,33
120.400.989,89
17.614.954,11
1.7.2.1.01.05 Cota Parte do ITR
32.000,00
1.018,23
1.961,48
15.830,50
16.169,50
1.7.2.1.09.00 Outras Transferencia
2.811.520,00
66.070,84
66.070,84
858.317,46
1.953.202,54
1.7.2.1.09.01 Transferencia Financ
1.466.500,00
66.070,84
66.070,84
528.566,66
937.933,34
1.7.2.1.09.99 Demais Transferencia
1.345.020,00
0,00
0,00
329.750,80
1.015.269,20
1.7.2.1.22.00 Transf. de Compensaþ
1.300.000,00
199.929,29
222.964,66
1.467.487,30
167.487,30
1.7.2.1.22.70 Cota Parte do Fundo
1.300.000,00
199.929,29
222.964,66
1.467.487,30
167.487,30
1.7.2.1.33.00 Trans.Rec.SUS Rep.
154.069.779,00
12.178.191,53
13.907.795,84
110.603.683,84
43.466.095,16
1.7.2.1.33.01 PAB FIXO
9.782.097,00
857.286,08
857.286,08
6.692.966,32
3.089.130,68
1.7.2.1.33.03 PAB VARI-VEL
23.921.504,00
1.884.858,70
2.140.316,33
16.951.608,78
6.969.895,22
1.7.2.1.33.03 PSF
13.666.000,00
1.561.750,00
1.156.100,00
12.336.710,00
1.329.290,00
1.7.2.1.33.03 PACS
4.474.800,00
0,00
423.500,00
1.166.900,00
3.307.900,00
1.7.2.1.33.03 Epidemiol. e Control
2.421.622,00
90.008,70
216.557,26
1.927.394,37
494.227,63
1.7.2.1.33.03 Farmßcia Bßsica
740.016,00
0,00
103.326,30
723.284,10
16.731,90
1.7.2.1.33.03 Sa·de Bucal
187.866,00
233.100,00
224.400,00
685.400,00
497.534,00
1.7.2.1.33.03 VigilÔncia Sanitßria
2.431.200,00
0,00
16.432,77
111.920,31
2.319.279,69
1.7.2.1.33.05 MÚdia e Alta Complex
96.000.000,00
8.142.921,89
8.986.313,88
68.242.017,98
27.757.982,02
1.7.2.1.33.06 FAEC
19.490.000,00
1.071.523,72
1.465.696,45
15.690.472,38
3.799.527,62
1.7.2.1.33.07 Outros Programas Fun
4.876.178,00
221.601,14
458.183,10
3.026.618,38
1.849.559,62
1.7.2.1.34.00 Transferencia de Rec
7.639.800,00
437.148,84
473.517,79
3.289.073,16
4.350.726,84
1.7.2.1.35.00 Transferencia de Rec
7.780.000,00
1.299.875,76
1.150.418,05
7.541.962,68
238.037,32
1.7.2.1.35.01 Transf. do Salßrio E
1.000.000,00
60.882,36
153.371,59
887.866,51
112.133,49
1.7.2.1.35.02 Transf. Referentes a
900.000,00
10.392,60
0,00
10.392,60
889.607,40
1.7.2.1.35.03 Transf. Referentes a
3.000.000,00
327.426,00
327.426,00
1.785.960,00
1.214.040,00
1.7.2.1.35.04 Transf. Referentes a
800.000,00
0,00
157.855,66
394.639,15
405.360,85
1.7.2.1.35.99 Outras Transf. Diret
2.080.000,00
901.174,80
511.764,80
4.463.104,42
2.383.104,42
1.7.2.2.00.00 Transf. dos Estados
143.098.623,00
14.413.985,80
13.289.498,66
109.434.419,38
33.664.203,62
1.7.2.2.01.00 ParticipaþÒo na Rece
143.098.623,00
14.413.985,80
13.289.498,66
109.434.419,38
33.664.203,62
1.7.2.2.01.01 Cota Parte do ICMS
129.678.089,00
12.551.689,75
11.045.240,18
91.386.228,77
38.291.860,23
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** RECEITAS ARRECADADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** COMPT: AGO/06
EMISSAO:25/10/06 PAG.:0003
Conta
Titulo
Receita Prevista Arrecadada No Mes Arr.Mes Anterior Acumulado Ate o Mes
Saldo
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
1.7.2.2.01.02 Cota Parte do IPVA
11.729.390,00
1.850.079,20
1.824.936,07
16.776.200,34
5.046.810,34
1.7.2.2.01.04 Cota Parte do IPI s/
191.144,00
12.216,85
13.056,58
105.954,40
85.189,60
1.7.2.2.01.13 Cota Parte da CIDE
1.500.000,00
0,00
406.265,83
1.166.035,87
333.964,13
1.7.2.4.00.00 Transf. Multigoverna
43.400.000,00
3.978.596,96
3.845.509,22
32.092.545,27
11.307.454,73
1.7.2.4.01.00 Transferencia de Rec
40.402.752,00
3.978.596,96
3.845.509,22
32.092.545,27
8.310.206,73
1.7.2.4.02.00 Transf. Complemen. F
2.997.248,00
0,00
0,00
0,00
2.997.248,00
1.7.3.0.00.00 Transf.de Institui¦o
186.000,00
47.551,42
38.937,89
225.854,88
39.854,88
1.7.3.1.00.00 Transferencias de In
186.000,00
47.551,42
38.937,89
225.854,88
39.854,88
1.7.3.1.01.00 Doaþ§es p/Fundo Mun.
36.000,00
0,00
0,00
4.884,42
31.115,58
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
1.7.3.1.09.00
1.7.6.0.00.00
1.7.6.1.00.00
1.7.6.1.02.00
1.7.6.1.99.00
1.7.6.2.00.00
1.7.6.2.01.00
1.7.6.4.00.00
1.7.6.4.01.00
1.9.0.0.00.00
1.9.1.0.00.00
1.9.1.1.00.00
1.9.1.1.38.00
1.9.1.1.39.00
1.9.1.1.40.00
1.9.1.1.99.00
1.9.1.2.00.00
1.9.1.2.34.00
1.9.1.8.00.00
1.9.1.9.00.00
1.9.1.9.15.00
1.9.1.9.99.00
1.9.2.0.00.00
1.9.2.1.00.00
1.9.2.2.00.00
1.9.3.0.00.00
1.9.3.1.00.00
1.9.3.1.11.00
1.9.3.1.12.00
1.9.3.1.13.00
1.9.3.1.99.00
1.9.3.2.00.00
1.9.9.0.00.00
1.9.9.1.00.00
1.9.9.1.02.00
1.9.9.1.02.01
1.9.9.1.99.00
1.9.9.1.99.01
1.9.9.1.99.02
1.9.9.1.99.03
1.9.9.1.99.04
1.9.9.1.99.09
2.0.0.0.00.00
2.1.0.0.00.00
2.1.1.0.00.00
Outras Trans. de Ins
Transferencia de Con
Transf.de Conv.Uniao
Transf. Conv.Uniao p
Outras Transf. de Co
Transf.Conv.Estad,DF
Transf. de Convenios
Transf. de Conv. de
Transf. de Conv. de
OUTRAS RECEITAS CORR
Multas e Juros de Mo
Multas e Juros de Mo
Multas e Juros de Mo
Multas e Juros de Mo
Multas e Juros de Mo
Multas e Juros de Mo
Multas e Juros de Mo
M. J. da Cont p/Plan
Multas,Juros de Mora
Multas de Outras Ori
Multas Prev. na Legi
Outras Receitas de M
Indenizaþ§es e Restu
Indenizaþ§es
Restituiþ§es
Receita da Divida At
Receita da Divida At
Rec. Divida Ativa do
Rec. Divida Ativa do
Rec. Divida Ativa do
Rec.Divida Ativa de
Rec. da Divida Ativa
Receitas Diversas
Receitas Diversas
Rec.de Suc. de Acoes
Rec. de Honorßrios d
Outras Receitas
Outras Receitas - IP
Outras Receitas - F.
Outras Receitas - FM
Rec. de Diferenþa de
Outras Receitas Dive
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACiES DE CREDITO
Operaþ§es de CrÚdito
150.000,00
3.112.000,00
2.952.000,00
859.000,00
2.093.000,00
100.000,00
100.000,00
60.000,00
60.000,00
18.322.396,00
8.436.510,00
1.079.777,00
900.000,00
50.000,00
100.000,00
29.777,00
1.500.000,00
1.500.000,00
0,00
5.856.733,00
5.856.733,00
0,00
5.000,00
2.000,00
3.000,00
8.787.263,00
8.784.263,00
8.500.000,00
50.000,00
200.000,00
34.263,00
3.000,00
1.093.623,00
1.093.623,00
0,00
0,00
1.093.623,00
300.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
768.623,00
44.327.596,00
6.269.000,00
1.355.000,00
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
47.551,42
575.798,10
575.798,10
0,00
575.798,10
0,00
0,00
0,00
0,00
1.822.910,69
667.771,85
126.651,22
0,00
0,00
0,00
126.651,22
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71.144,49
924,38
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469.051,76
0,00
304,24
0,00
304,24
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607.786,94
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0,00
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0,00
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547.047,66
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25.647,20
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0,00
56.944,51
0,00
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0,00
0,00
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159.338,88
0,00
159.338,88
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
127.931,47
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8.364,12
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0,00
1.863,06
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554.997,46
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0,00
22.879,95
395.293,01
166,52
564.366,07
564.366,07
14.626,30
14.626,30
549.739,77
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0,00
1.233,48
0,00
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0,00
0,00
220.970,46
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2.149.995,38
0,00
2.149.995,38
0,00
0,00
0,00
0,00
13.615.280,10
5.425.444,38
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0,00
0,00
1.502.051,16
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79.598,16
5.478,13
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3.832.550,12
5.270,38
5.999,59
0,00
5.999,59
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0,00
566.248,08
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3.939,80
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1.983.118,65
154.399,27
154.399,27
1.828.719,38
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0,00
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0,00
0,00
7
70.970,46
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802.004,62
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100.000,00
100.000,00
60.000,00
60.000,00
4.707.115,90
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422.770,59
899.503,57
50.000,00
100.000,00
1.472.274,16
1.420.401,84
1.420.401,84
5.478,13
2.018.912,50
2.024.182,88
5.270,38
999,59
2.000,00
2.999,59
2.586.545,52
2.587.485,32
6.537.429,40
50.000,00
366.248,08
3.633.696,00
939,80
889.495,65
889.495,65
154.399,27
154.399,27
735.096,38
82.302,49
7.308,61
125.373,97
10.000,00
694.716,29
35.590.853,95
6.269.000,00
1.355.000,00
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** RECEITAS ARRECADADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** COMPT: AGO/06
EMISSAO:25/10/06 PAG.:0004
Conta
Titulo
Receita Prevista Arrecadada No Mes Arr.Mes Anterior Acumulado Ate o Mes
Saldo
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
2.1.2.0.00.00 Operaþ§es de CrÚdito
4.914.000,00
0,00
0,00
0,00
4.914.000,00
2.2.0.0.00.00 ALIENACAO DE BENS
40.000,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
2.2.1.0.00.00 AlienaþÒo de Bens M¾
40.000,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
2.3.0.0.00.00 AMORTIZAÃ+O DE EMPRE
2.650.000,00
289.678,79
252.748,00
1.915.618,20
734.381,80
2.3.1.0.00.00 AMORTIZAÃ+O DE EMPRE
0,00
289.678,79
252.748,00
1.915.618,20
1.915.618,20
2.3.1.1.00.00 AMORTIZAÃ+O DE EMPRE
0,00
289.678,79
252.748,00
1.915.618,20
1.915.618,20
2.3.9.0.00.00 AmortizaþÒo de EmprÚ
2.650.000,00
0,00
0,00
0,00
2.650.000,00
2.3.9.1.00.00 AmortizaþÒo de Finan
2.650.000,00
0,00
0,00
0,00
2.650.000,00
2.3.9.1.99.00 AmortizaþÒo Financ.
2.650.000,00
0,00
0,00
0,00
2.650.000,00
2.4.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CA
35.278.596,00
846.243,02
4.402.092,75
6.747.475,38
28.531.120,62
2.4.2.0.00.00 Transf. Intergoverna
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferencia da Uni
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
2.4.2.1.99.00 Outras Transf. da Un
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
2.4.3.0.00.00 Transfer. de Institu
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
2.4.3.1.00.00 Transfer. de Institu
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
2.4.7.0.00.00 Transferencia de Con
35.258.596,00
846.243,02
4.402.092,75
6.747.475,38
28.511.120,62
2.4.7.1.00.00 Transf.Conv.Uniao Su
35.108.596,00
846.243,02
4.402.092,75
6.747.475,38
28.361.120,62
2.4.7.1.01.00 Transf. de Convenios
1.029.331,00
0,00
0,00
809.188,31
220.142,69
2.4.7.1.99.00 Outras Transf. Conve
34.079.265,00
846.243,02
4.402.092,75
5.938.287,07
28.140.977,93
2.4.7.2.00.00 Transf.Conv.Estad,DF
100.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
2.4.7.2.01.00 Transf. Convenios Es
100.000,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
2.4.7.4.00.00 Transf. de Conv. Ins
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
2.4.7.4.01.00 Transf. de Conv. Ins
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
2.5.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS DE C
90.000,00
6.713,01
6.012,75
73.648,47
16.351,53
2.5.9.0.00.00 Outras Receitas
90.000,00
6.713,01
6.012,75
73.648,47
16.351,53
9.0.0.0.00.00 Deduþ§es da Receita
-40.402.752,00
-4.112.745,06
-3.823.044,31
-32.041.378,40
8.361.373,60
9.2.0.0.00.00 DED RECEITAS DE CONT
0,00
-39.333,54
-19.502,06
-178.156,36
178.156,36
9.2.1.0.00.00 Ded Contribuiþ§es So
0,00
-39.333,54
-19.502,06
-178.156,36
178.156,36
9.2.1.1.00.00 Contribuiþ§es Sociai
0,00
-39.333,54
-19.502,06
-178.156,36
178.156,36
9.2.1.1.29.00 Ded Cont. Previd. do
0,00
-38.870,51
-18.813,45
-153.574,96
153.574,96
9.2.1.1.29.07 Ded Contrib. Servido
0,00
-38.870,51
-18.813,45
-153.574,96
153.574,96
9.2.1.1.49.00 Ded Cont.p/ Assist.
0,00
-463,03
-688,61
-24.581,40
24.581,40
9.2.1.1.49.01 Ded Cont.Seg.p/Fun.
0,00
-463,03
-688,61
-24.045,08
24.045,08
9.2.1.1.49.02 Ded Fator Moderador
0,00
0,00
0,00
-126,49
126,49
9.2.1.1.49.03 DED PLANTE
0,00
0,00
0,00
-409,83
409,83
9.3.0.0.00.00 DED RECEITAS PATRIMO
0,00
-75,00
-72,00
-508,00
508,00
9.3.1.0.00.00 Ded Receitas Imobili
0,00
-75,00
-72,00
-508,00
508,00
9.3.1.5.00.00 Ded Taxas de OcupaþÒ
0,00
-75,00
-72,00
-508,00
508,00
9.7.0.0.00.00 Contas Ret. de Trans
-40.402.752,00
-4.073.336,52
-3.803.470,25
-31.862.714,04
8.540.037,96
9.7.2.0.00.00 Transf. Intergoverna
-40.402.752,00
-4.073.336,52
-3.803.470,25
-31.862.714,04
8.540.037,96
9.7.2.1.00.00 Transferencia da Uni
-20.922.367,00
-2.189.297,05
-2.144.725,75
-18.139.433,06
2.782.933,94
9.7.2.1.01.00 Ded.Rec.Form.FUNDEF-20.702.392,00
-2.179.386,43
-2.134.815,13
-18.060.148,09
2.642.243,91
9.7.2.1.01.02 Ded.Rec.Form.FUNDEF-20.702.392,00
-2.179.386,43
-2.134.815,13
-18.060.148,09
2.642.243,91
9.7.2.1.09.00 Ded. p/ Form.do FUND
-219.975,00
-9.910,62
-9.910,62
-79.284,97
140.690,03
9.7.2.1.09.01 Ded. Transf. Financ.
-219.975,00
-9.910,62
-9.910,62
-79.284,97
140.690,03
9.7.2.2.00.00 Transf. dos Estados
-19.480.385,00
-1.884.039,47
-1.658.744,50
-13.723.280,98
5.757.104,02
9.7.2.2.01.00 Ded.Rec.Form.FUNDEF-19.480.385,00
-1.884.039,47
-1.658.744,50
-13.723.280,98
5.757.104,02
9.7.2.2.01.01 Ded.Rec.Form.FUNDEF-19.451.713,00
-1.882.753,48
-1.656.786,01
-13.707.934,34
5.743.778,66
9.7.2.2.01.04 Ded. do IPI Exportaþ
-28.672,00
-1.285,99
-1.958,49
-15.346,64
13.325,36
TOTAL GERAL
634.399.408,00
56.736.766,32
60.516.615,23
458.835.717,94
175.563.690,06
8
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
1
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
3.0.00.00.00.00
526.288.742,00
46.567.204,97
1.762.114,42
48.138.551,97
46.008.263,43
181.862.783,61
Despesas Correntes
0,00
383.565.909,14
17.280.960,83
338.806.421,17
326.795.311,26
27.478.527,14
46.276.036,40
414.913,38
12.011.109,91
24.417.046,48
487.392,75
548.147.731,92
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
3.1.00.00.00.00
Pessoal e Enc. Sociais
243.284.215,00
0,00
6.395.543,24
5.093.530,00
244.586.228,24
20.681.240,53
166.789.635,65
926.768,88
7.023.907,59
414.913,38
475.646,77
22.400.151,61
151.743.677,30
20.487.682,64
147.387.889,39
84.820.500,18
8.022.050,76
4.355.787,91
3.1.90.00.00.00
Aplicaþ§es Diretas
243.284.215,00
0,00
6.395.543,24
5.093.530,00
244.586.228,24
20.681.240,53
166.789.635,65
926.768,88
7.023.907,59
414.913,38
475.646,77
22.400.151,61
151.743.677,30
20.487.682,64
147.387.889,39
84.820.500,18
8.022.050,76
4.355.787,91
23.063.736,00
0,00
0,00
0,00
23.063.736,00
1.639.199,66
12.530.437,86
2.411,32
17.596,32
2.411,32
2.411,32
1.636.788,34
12.510.997,54
1.636.788,34
12.510.997,54
10.550.894,46
1.844,00
0,00
3.1.90.01.00.00
Aposentadorias e Reformas
3.1.90.03.00.00
Pens§es
6.400.000,00
0,00
0,00
0,00
6.400.000,00
539.386,12
4.223.005,11
0,00
83.604,62
0,00
0,00
539.386,12
4.139.400,49
539.386,12
4.139.400,49
2.260.599,51
0,00
0,00
3.1.90.09.00.00
Salßrio-Familia
3.018.000,00
0,00
98.000,00
0,00
3.116.000,00
223.793,83
1.715.437,11
0,00
1.991,90
0,00
0,00
223.793,83
1.713.445,21
225.092,92
1.494.712,59
1.402.554,79
0,00
218.732,62
194.919.223,15
0,00
3.000.000,00
4.183.830,00
193.735.393,15
16.809.367,71
136.649.208,48
841.268,10
6.342.219,08
412.502,06
473.235,44
18.505.301,03
122.683.811,78
16.583.575,61
118.971.170,93
63.428.403,75
7.623.177,62
3.712.640,85
0,00
11.110,00
0,00
0,00
33.780,00
111.340,00
33.780,00
111.340,00
158.660,00
0,00
0,00
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vant.Fixas P.
3.1.90.12.00.00
Vencimentos e Vant.Fixas
P
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
270.000,00
0,00
0,00
0,00
270.000,00
33.780,00
122.450,00
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
2
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
3.1.90.13.00.00
9.504.020,85
1.022.698,95
83.089,46
955.166,88
963.423,67
4.997.921,45
Obrigaþ§es Patronais
0,00
7.175.512,84
556.113,44
6.568.744,96
6.234.458,15
50.654,44
2.753.000,00
0,00
334.286,81
639.700,00
0,01
11.617.320,85
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
3.1.90.16.00.00
Outras Despesas Varißveis P
3.916.124,00
0,00
491.543,24
125.000,00
4.282.667,24
308.386,35
2.878.894,20
0,00
3.900,00
0,00
0,00
336.425,75
2.802.829,68
336.126,32
2.712.702,05
1.407.673,04
72.164,52
90.127,63
3.1.90.34.00.00
Outras D.P. dec.Contrato.Te
1.015.000,00
0,00
0,00
0,00
1.015.000,00
79.074,03
703.658,48
0,00
5.822,05
0,00
0,00
38.963,17
657.725,57
38.963,17
657.725,57
317.163,57
40.110,86
0,00
10.000,00
0,00
53.000,00
0,00
63.000,00
6.738,32
49.483,80
0,00
0,00
0,00
0,00
6.738,32
49.483,80
6.738,32
49.483,80
13.516,20
0,00
0,00
3.1.90.92.00.00
Despesas de Exercicios Ante
366.111,00
0,00
0,00
145.000,00
221.111,00
11.857,06
22.731,44
0,00
0,00
0,00
0,00
11.857,06
22.731,44
11.857,06
22.731,44
198.379,56
0,00
0,00
3.1.90.94.00.00
Indeniz. e Restituiþ§es Tra
3.000,00
0,00
0,00
0,00
4.041,93
0,00
1.550,18
0,00
0,00
2.491,75
0,00
2.491,75
508,25
0,00
0,00
3.1.90.91.00.00
Sentenþas Judiciais
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
0,00
3.000,00
3.1.90.96.00.00
Ressarcim. Desp.Pessoal Req
3.2.00.00.00.00
Juros e Encargos da Divida
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
9
0,00
799.000,00
0,00
0,00
0,00
799.000,00
6.958,50
714.774,40
0,00
0,00
0,00
0,00
111.951,11
480.675,08
111.951,11
480.675,08
84.225,60
234.099,32
0,00
3.035.000,00
0,00
0,00
0,00
3.035.000,00
243.987,77
2.166.810,28
2.350,05
169.815,39
0,00
0,00
241.637,72
1.996.994,89
241.637,72
1.996.994,89
1.038.005,11
0,00
0,00
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
3
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
3.2.90.00.00.00
3.035.000,00
243.987,77
2.350,05
241.637,72
241.637,72
1.038.005,11
Aplicaþ§es Diretas
0,00
2.166.810,28
169.815,39
1.996.994,89
1.996.994,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.035.000,00
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
3.2.90.21.00.00
Juros s/ a Divida por Contr
3.000.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000.000,00
243.987,77
2.165.688,81
2.350,05
169.815,39
0,00
0,00
241.637,72
1.995.873,42
241.637,72
1.995.873,42
1.004.126,58
0,00
0,00
3.2.90.22.00.00
Outros Enc. s/ a Div. por C
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
1.121,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.121,47
0,00
1.121,47
18.878,53
0,00
0,00
3.2.90.92.00.00
Despesas de Exercicios Ante
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
25.496.762,64
185.065.748,98
25.278.943,07
177.410.426,98
96.004.278,32
19.456.476,38
7.655.322,00
3.3.00.00.00.00
Outras Despesas Correntes
279.969.527,00
0,00
39.880.493,16
19.323.516,48
300.526.503,68
25.641.976,67
214.609.463,21
832.995,49
10.087.237,85
0,00
11.745,98
3.3.20.00.00.00
Transferencias Ó Uniao
80.000,00
0,00
0,00
0,00
80.000,00
1.279,19
6.390,78
0,00
0,00
0,00
0,00
1.279,19
6.390,78
1.279,19
6.390,78
73.609,22
0,00
0,00
3.3.20.41.00.00
Contribuiþ§es
80.000,00
0,00
0,00
0,00
80.000,00
1.279,19
6.390,78
0,00
0,00
0,00
0,00
1.279,19
6.390,78
1.279,19
6.390,78
73.609,22
0,00
0,00
315.000,00
0,00
0,00
48.660,00
266.340,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
266.340,00
0,00
0,00
3.3.30.00.00.00
Transferencias aos Estados
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
4
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
3.3.30.41.00.00
315.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
266.340,00
Contribuiþ§es
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48.660,00
0,00
266.340,00
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
3.3.50.00.00.00
Tranf a Inst.Privad s/ Fins
32.611.876,00
0,00
7.102.724,15
719.805,00
38.994.795,15
3.861.746,66
27.540.766,64
62.210,72
1.495.662,99
0,00
6.800,00
3.579.665,55
25.706.259,75
3.806.311,55
22.184.111,87
12.949.691,50
338.843,90
3.522.147,88
3.3.50.41.00.00
Contribuiþ§es
10.960.427,00
0,00
2.567.705,19
395.805,00
13.132.327,19
1.396.129,54
9.653.398,36
50.348,15
776.874,04
0,00
6.800,00
1.122.611,00
8.596.139,82
1.535.261,86
7.108.401,12
4.255.802,87
280.384,50
1.487.738,70
10
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
3.3.50.43.00.00
Subvenþ§es Sociais
3.3.50.92.00.00
Despesas de Exercicios Ante
3.3.90.00.00.00
Aplicaþ§es Diretas
21.089.449,00
0,00
4.535.018,96
324.000,00
25.300.467,96
562.000,00
0,00
0,00
0,00
562.000,00
246.962.651,00
0,00
32.777.769,01
18.555.051,48
261.185.368,53
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
2.465.617,12
17.887.368,28
11.862,57
718.788,95
0,00
0,00
0,00
0,00
21.778.950,82
187.062.305,79
2.457.054,55
17.110.119,93
2.271.049,69
15.075.710,75
8.131.888,63
58.459,40
2.034.409,18
0,00
0,00
0,00
0,00
562.000,00
0,00
0,00
21.915.817,90
159.353.098,45
21.471.352,33
155.219.924,33
82.714.637,60
19.117.632,48
4.133.174,12
0,00
0,00
0,00
0,00
770.784,77
8.591.574,86
0,00
4.945,98
3.3.90.05.00.00
Outros Beneficios Previdenc
10.000,00
0,00
650.000,00
5.000,00
655.000,00
0,00
634.839,18
0,00
0,00
0,00
0,00
82.069,72
401.346,36
70.620,14
319.521,96
20.160,82
233.492,82
81.824,40
3.3.90.08.00.00
Outros Beneficios Assistenc
328.512,00
0,00
2.000,00
155.000,00
175.512,00
0,00
66.520,00
0,00
800,00
0,00
0,00
0,00
65.720,00
0,00
65.720,00
109.792,00
0,00
0,00
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
5
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
3.3.90.14.00.00
624.722,00
47.703,16
815,50
46.580,96
56.058,93
410.235,61
Dißrias -Civil
0,00
282.953,91
16.467,52
265.513,44
263.285,36
972,95
83.540,00
0,00
2.228,08
31.540,00
858,06
676.722,00
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
3.3.90.18.00.00
Auxilio Financeiro a Estuda
544.000,00
0,00
10.000,00
200.000,00
354.000,00
29.830,00
282.790,09
5.390,00
60.743,09
0,00
0,00
24.440,00
222.047,00
19.350,00
200.007,00
131.953,00
0,00
22.040,00
3.3.90.19.00.00
Auxilio-Fardamento
15.000,00
0,00
0,00
5.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
3.3.90.27.00.00
Enc.Honra de Avais, Gara.,
0,00
0,00
70.000,00
0,00
70.000,00
0,00
63.493,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
63.493,85
0,00
63.493,85
6.506,15
0,00
0,00
2.968.658,29
15.711.609,70
2.539.808,69
14.210.007,41
18.336.078,06
6.114.584,13
1.501.602,29
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
38.295.461,00
0,00
5.525.093,89
3.658.283,00
40.162.271,89
2.198.211,89
23.365.020,14
153.396,94
1.538.826,31
0,00
40,40
3.3.90.31.00.00
Premia¦oes Culturais ,Art.,
473.350,00
0,00
49.300,00
140.800,00
381.850,00
12.362,00
100.281,13
0,00
0,00
0,00
0,00
13.939,12
99.303,18
11.127,12
90.991,18
281.568,87
977,95
8.312,00
3.3.90.32.00.00
Material de DistribuiþÒo Gr
1.149.500,00
0,00
24.500,00
77.600,00
1.096.400,00
41.483,08
347.155,53
380,96
17.785,56
0,00
0,00
45.325,38
270.489,57
23.744,12
217.976,43
767.030,03
58.880,40
52.513,14
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Lo
2.524.661,00
0,00
248.000,00
115.620,00
2.657.041,00
191.439,24
1.779.043,17
9.242,56
70.491,99
0,00
0,00
322.937,12
1.672.546,32
221.045,32
1.520.621,05
948.489,82
36.004,86
151.925,27
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
6
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
3.3.90.35.00.00
3.356.000,00
35.150,00
2.100,00
66.190,00
66.280,00
2.943.550,00
Serviþos de Consultoria
0,00
2.101.549,24
105.040,00
590.210,00
590.210,00
1.406.299,24
1.609.059,24
0,00
0,00
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
25.000,00
4.940.059,24
11
0,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serv de Terceiros-P.
11.501.680,00
0,00
1.704.194,70
456.086,00
12.749.788,70
1.013.179,36
7.811.424,99
144.308,86
317.544,85
0,00
0,00
955.311,24
6.741.915,26
1.084.285,16
6.477.225,46
5.255.908,56
751.964,88
264.689,80
3.3.90.37.00.00
LocaþÒo de Mao-de-Obra
24.876.104,00
0,00
1.580.000,00
1.186.000,00
25.270.104,00
1.650.695,25
18.817.760,43
135.307,80
631.014,86
0,00
0,00
2.035.585,67
16.200.961,05
2.413.616,40
15.897.557,72
7.083.358,43
1.985.784,52
303.403,33
0,00
66.162,46
0,00
66.162,46
89.837,54
0,00
0,00
14.678.976,68
96.903.912,47
14.262.108,67
95.282.287,93
43.190.110,15
8.419.010,28
1.621.624,54
3.3.90.38.00.00
Arrendamento Mercantil
3.3.90.39.00.00
Outros Serv de Terceiros-P.
3.3.90.46.00.00
Auxilio-AlimentaþÒo
156.000,00
0,00
0,00
0,00
156.000,00
144.090.239,00
0,00
14.766.056,68
10.343.262,78
148.513.032,90
0,00
77.096,46
15.906.039,26
110.354.764,70
0,00
10.934,00
0,00
0,00
299.304,94
5.031.841,95
0,00
4.047,52
502.790,00
0,00
0,00
279.540,00
223.250,00
0,00
425.120,00
0,00
215.480,00
0,00
0,00
0,00
209.640,00
0,00
209.640,00
13.610,00
0,00
0,00
3.3.90.47.00.00
Obrig. Tributßrias e Contri
3.377.092,00
0,00
1.163.680,50
44.000,00
4.496.772,50
436.425,04
3.323.844,26
20.537,21
116.773,02
0,00
0,00
457.571,18
3.104.936,20
470.291,38
3.079.603,60
1.289.701,26
102.135,04
25.332,60
3.3.90.48.00.00
Outros Auxilios Financ.a P.
447.300,00
0,00
127.000,00
366.500,00
207.800,00
15.933,00
163.589,06
0,00
20.390,00
0,00
0,00
17.433,00
143.199,06
40.269,00
140.239,06
64.600,94
0,00
2.960,00
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
7
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
3.3.90.49.00.00
25.000,00
3.507,20
0,00
3.507,20
3.507,20
47.398,00
Auxilio-Transporte
0,00
27.602,00
0,00
27.602,00
27.602,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
75.000,00
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
3.3.90.91.00.00
Sentenþas Judiciais
680.000,00
0,00
0,00
214.000,00
466.000,00
117.368,61
171.254,11
0,00
0,00
0,00
0,00
117.368,61
171.254,11
118.213,77
171.254,11
294.745,89
0,00
0,00
3.3.90.92.00.00
Despesas de Exercicios Ante
13.640.240,00
0,00
5.060.344,00
1.251.819,70
17.448.764,30
12.847,10
16.728.277,58
0,00
435.624,88
0,00
0,00
13.147,10
16.285.127,29
19.529,20
16.207.196,96
1.156.111,60
7.525,41
77.930,33
3.3.90.93.00.00
Indenizaþ§es e Restituiþ§es
345.000,00
0,00
55.000,00
0,00
400.000,00
66.776,63
137.925,96
0,00
1.816,83
0,00
0,00
66.776,63
136.109,13
51.497,23
119.320,79
263.890,87
0,00
16.788,34
4.0.00.00.00.00
Despesas de Capital
105.124.666,00
0,00
67.313.707,82
11.059.951,45
161.378.422,37
9.273.188,67
65.622.586,17
1.657.288,12
4.853.880,58
0,00
0,00
6.862.664,32
33.848.723,11
6.359.385,24
32.929.765,50
100.609.716,78
26.919.982,48
918.957,61
4.4.00.00.00.00
Investimentos
92.254.666,00
0,00
67.283.707,82
10.059.951,45
149.478.422,37
7.826.995,01
55.942.559,60
1.512.458,21
4.515.696,08
0,00
0,00
5.561.300,57
24.506.881,04
5.058.021,49
23.587.923,43
98.051.558,85
26.919.982,48
918.957,61
4.4.50.00.00.00
Transf. Inst.Privad s/ Fin
469.500,00
0,00
309.000,00
0,00
778.500,00
282.738,56
910.118,56
141.369,28
359.369,28
0,00
0,00
141.369,28
550.749,28
141.369,28
550.749,28
227.750,72
0,00
0,00
4.4.50.42.00.00
Auxilios
0,00
0,00
309.000,00
0,00
309.000,00
0,00
145.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
145.000,00
0,00
145.000,00
164.000,00
0,00
0,00
12
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
8
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
4.4.50.52.00.00
469.500,00
282.738,56
141.369,28
141.369,28
141.369,28
63.750,72
Equip. e Material Permanent
0,00
765.118,56
359.369,28
405.749,28
405.749,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
469.500,00
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
4.4.90.00.00.00
Aplica¦oes Diretas
4.4.90.35.00.00
Serviþos de Consultoria
4.4.90.39.00.00
Outros Serv de Terceiros-P.
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalaþ§es
4.4.90.52.00.00
Equip. e Material Permanent
4.4.90.61.00.00
AquisiþÒo de Im¾veis
4.4.90.92.00.00
Despesas de Exercicios Ante
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
91.785.166,00
0,00
66.974.707,82
10.059.951,45
148.699.922,37
7.544.256,45
55.032.441,04
1.371.088,93
4.156.326,80
0,00
0,00
5.419.931,29
23.956.131,76
4.916.652,21
23.037.174,15
97.823.808,13
26.919.982,48
918.957,61
390.000,00
0,00
0,00
200.000,00
190.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
190.000,00
0,00
0,00
90.000,00
0,00
0,00
0,00
90.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
90.000,00
0,00
0,00
77.967.345,00
0,00
58.236.010,64
7.758.987,29
128.444.368,35
6.277.754,22
48.493.630,69
1.361.776,65
3.936.729,12
0,00
0,00
4.922.704,64
19.125.785,94
4.580.389,59
18.569.579,58
83.887.466,78
25.431.115,63
556.206,36
9.974.921,00
0,00
8.104.697,18
1.554.964,16
16.524.654,02
1.232.902,88
5.103.294,07
9.312,28
184.238,04
0,00
0,00
463.627,30
3.430.189,18
302.663,27
3.067.437,93
11.605.597,99
1.488.866,85
362.751,25
2.140.700,00
0,00
594.000,00
45.000,00
2.689.700,00
29.052,35
1.366.649,95
0,00
35.359,64
0,00
0,00
29.052,35
1.331.290,31
29.052,35
1.331.290,31
1.358.409,69
0,00
0,00
672.200,00
0,00
0,00
250.000,00
422.200,00
0,00
62.142,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
62.142,90
0,00
62.142,90
360.057,10
0,00
0,00
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
9
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
4.4.90.93.00.00
550.000,00
4.547,00
0,00
4.547,00
4.547,00
332.276,57
Indenizaþ§es e Restituiþ§es
0,00
6.723,43
0,00
6.723,43
6.723,43
0,00
40.000,00
0,00
0,00
251.000,00
0,00
339.000,00
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
4.5.00.00.00.00
Invers§es Financeiras
3.840.000,00
0,00
0,00
1.000.000,00
2.840.000,00
297.350,00
2.041.474,88
800,00
13.124,88
0,00
0,00
296.550,00
2.028.350,00
296.550,00
2.028.350,00
811.650,00
0,00
0,00
4.5.90.00.00.00
Aplicaþ§es Diretas
3.840.000,00
0,00
0,00
1.000.000,00
2.840.000,00
297.350,00
2.041.474,88
800,00
13.124,88
0,00
0,00
296.550,00
2.028.350,00
296.550,00
2.028.350,00
811.650,00
0,00
0,00
4.5.90.61.00.00
AquisiþÒo de Im¾veis
4.5.90.66.00.00
Concessao EmprÚst. e Financ
4.6.00.00.00.00
AmortizaþÒo da Divida
1.200.000,00
0,00
0,00
1.000.000,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
2.640.000,00
0,00
0,00
0,00
2.640.000,00
297.350,00
2.041.474,88
800,00
13.124,88
0,00
0,00
296.550,00
2.028.350,00
296.550,00
2.028.350,00
611.650,00
0,00
0,00
9.030.000,00
0,00
1.148.843,66
7.638.551,69
144.029,91
325.059,62
1.004.813,75
7.313.492,07
1.004.813,75
7.313.492,07
1.746.507,93
0,00
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
30.000,00
0,00
9.060.000,00
13
0,00
0,00
0,00
4.6.90.00.00.00
Aplicaþ§es Diretas
9.030.000,00
0,00
30.000,00
0,00
9.060.000,00
1.148.843,66
7.638.551,69
144.029,91
325.059,62
0,00
0,00
1.004.813,75
7.313.492,07
1.004.813,75
7.313.492,07
1.746.507,93
0,00
0,00
4.6.90.71.00.00
Principal da Div. Contratua
9.030.000,00
0,00
30.000,00
0,00
9.060.000,00
1.148.843,66
7.638.551,69
144.029,91
325.059,62
0,00
0,00
1.004.813,75
7.313.492,07
1.004.813,75
7.313.492,07
1.746.507,93
0,00
0,00
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
10
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
7.0.00.00.00.00
1.986.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.801.000,00
Res. Regime Pr¾prio Previd.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
185.000,00
0,00
1.801.000,00
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
7.7.00.00.00.00
Reserva do RPPS
1.986.000,00
0,00
0,00
185.000,00
1.801.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.801.000,00
0,00
0,00
7.7.99.00.00.00
Reserva do RPPS
1.986.000,00
0,00
0,00
185.000,00
1.801.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.801.000,00
0,00
0,00
7.7.99.99.00.00
Reserva do RPPS
1.986.000,00
0,00
0,00
185.000,00
1.801.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.801.000,00
0,00
0,00
9.0.00.00.00.00
Reserva de Contingencia
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
9.8.00.00.00.00
Reserva de Contingencia
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
9.8.98.00.00.00
Reserva de Contingencia
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
9.8.98.98.00.00
Reserva de Contingencia
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO
** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA **
**
**
Competencia
AGOSTO
Emissao
25/10/06
Pag
11
UNIDADE: GERAL
********* CREDITOS
DESP.EMPENHADAS
DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS
DESP.PAGAS
SALDOS
FIXADO(+)
NO MES
NO MES
NO MES
NO MES
DISPONIVEL
ATL.MONETARIA(+)
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
ATE O MES
A LIQUIDAR
SUPLEMENTACAO(+)
DEVOL NO MES
A PAGAR
ANULACAO(-)
ATE O MES
DESP.AUTORIZADA(=)
————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————
*** TOTAL GERAL
634.399.408,00
55.840.393,64
3.419.402,54
55.001.216,29
52.367.648,67
285.273.500,39
0,00
449.188.495,31
22.134.841,41
372.655.144,28
359.725.076,76
54.398.509,62
113.589.744,22
414.913,38
12.930.067,52
35.661.997,93
487.392,75
712.327.154,29
CODIGO DA CONTA
TITULO DA CONTA
AUTO DE INFRAÇÃO – Nº 043-35797/06 PROCESSO – Nº 026/
2006 RECORRENTE – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
DO PIAUÍ RECORRIDO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS RELATOR – VILSON
RAUL FERREIRA MAGALHÃES ATA Nº 74/2006 SESSÃO REALIZADA NO DIA 26/09/2006 ACÓRDÃO Nº 030/06 EMENTA: Pedido de esclarecimentos. Fundamento do art. 221 do Código Tributário do
Município. Argüida omissão e contradição, bem como pleiteada reforma da decisão. Pedido não conhecido. Se o pedido de esclarecimentos
visa indiretamente a reforma da decisão, não será conhecido o pedido, a
teor do que estatui o art. 221, parágrafo único do CTM. Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Contribuinte do Município de Teresina, em sessão
plenária, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, por
14
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
não conhecer do pedido, nos termos do voto do Conselheiro Vilson Raul
Ferreira Magalhães. Teresina, 16 de Outubro de 2006 VILSON RAUL
FERREIRA MAGALHÃES CONSELHEIRO RELATOR
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 013/2006/SEMEC
CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
CONVENIADA: Fundação José Elias Tajra OBJETO: Proporcionar aos
alunos das escolas rede pública municipal de ensino e/ou alunos egressos
dessas escolas, cursantes do ensino médio em escolas públicas, experiências voltadas para práticas de gravação, catalogação e divulgação dos
programas veiculados pelo TV Escola. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de Sousa
Bonfim PELA CONVENIADA –Vanda Tinoco Tajra
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVO
DE CONVÊNIO Nº 043/2006/SEMEC (ref. Convênio nº 046/2005/
SEMEC) CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
– SEMEC CONVENIADA: Fundação José Elias Tajra OBJETO: A Prorrogação do Convênio nº 046/2005/SEMEC, por um período de 12 meses. ASSINAM: PELA CONVENENTE - Washington Luís de Sousa
Bonfim PELA CONVENIADA – Vanda Tinoco Tajra
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 164/2006/SEMEC
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
CONTRATADA:Helder Nunes da Cunha OBJETO: A prestação de serviços para Instalação e Realização de Tarefas pertinentes à Banca Examinadora Especializada para atender à II Olimpíada Municipal de Ciências.
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA:29 de
setembro a 31 de dezembro de 2006. RECURSOS: Tesouro Municipal,
Fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington
Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Helder Nunes da Cunha
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 166/2006/SEMEC
(Proc.Licitatório nº 045-3161/2006 – Modalidade nº Carta Convite
018/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Núcleo de Otorrinolaringologia do
Piauí Ltda OBJETO: A prestação de Serviços especializados de saúde,
nas áreas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, para desenvolvimento e aplicação do Programa Nacional de Saúde do Escolar – Consultas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, para 300 (trezentos) alunos pré-selecionados da Rede Pública Municipal de Ensino, com exame
bilateral, limpeza de ouvidos, diagnóstico, laudo e orientações de cuidados especiais. VIGÊNCIA: 04(quatro) meses RECURSOS: Convênio
MEC/FNDE nº 790132/2005 Fonte 210 e Tesouro Municipal, Fonte
100, Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís
de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Edivan Rodrigues de Miranda
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 087/2006/SEMEC (ref. Contrato nº
068/2004/SEMEC) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Associação da Rádio Comunitária do Grande Itararé OBJETO: Alteração de Cláusulas do Contrato nº
068/2004 1. – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui
objeto deste contrato o serviço de veiculação na Rádio Liberdade, 95,5
Mhz, do Programa Educação em Movimento, de 2ª (segunda-feira) à 6ª
(sexta-feira), no horário de 11:30 às 11:35 h e aos sábados no horário de
10:00 às 10:30 h, visando proporcionar à comunidade do Grande Itararé
o conhecimento das ações educativas desenvolvidas pela SEMEC em
Teresina. 2. – CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA – O presente
contrato terá sua vigência prorrogada pela segunda vez, por mais 12
(doze) meses, com vencimento em 30 de Setembro de 2.007. 3 – CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – O valor do presente contrato, em conseqüência do reajuste de preços e do acréscimo do objeto, será
de R$-450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais. ASSINAM: PELA
CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Sebastião Justino Pereira
PORTARIA Nº 386/2006/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo
Decreto nº 5.817, de 1º de dezembro de 2003, tendo em vista a necessidade de proceder à análise técnica das propostas apresentadas pelas
empresas que participam da Tomada de Preços nº 003/2006, processo
administrativo nº 042-4139/06, destinada à aquisição de livros didáticos
para turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/PMT, com recursos oriundos da fonte 213, Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola e
fonte 100, municipalidade, RESOLVE: I – Designar os abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela coordenação do processo de análise técnica das propostas apresentadas pelas empresas
que participam da Tomada de Preços nº 003/2006, destinada à aquisição de livros didáticos para turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/PMT, conforme segue: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FRANCISCO DA CHAGAS
ALVES RODRIGUES SILVANIA DOS ANJOS DA SILVA PIMENTEL
ANA CLEIDE LOPES GISELE ALVES MARTINS B) DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO FRANCISCO
DE ASSIS MENEZES SOUSA C) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PIAUÍ MARIA DA GLÓRIA CARVALHO MOURA II – A participação
nesta Comissão não se constitui em atividade remunerada. III - Revogadas
as disposições em contrário a presente portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, em 17 de outubro de 2006. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC
Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATO 044/06 SEMTCAS. MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL REPETIDO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– SEMTCAS. CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO MÉTODO.OBJETO:
O OBJETIVO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICO-ASSISTENCIAIS DE REVISÃO DE 1.172 (UM
MIL CENTO E SETENTA E DOIS) BENEFÉCIOS ASSISTENCIAIS
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, A SER REALIZADA NO
MUNICÍPIO DE TERESINA, SEGUNDO ORIENTAÇÕES DA CONTRATANTE E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. VALOR : R$ 20.900,00 (VINTE MIL E NOVECENTOS
REAIS). FONTE DE RECURSOS: 212 – (OUTRAS FONTES) PMT.
DATA: 03.10.2006. VIGÊNCIA: 35 (TRINTA E CINCO) DIAS. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA
DA COSTA E PELA CONTRATADA: RAIMUNDO BRASIL LUSTOSA.
Resolução n° 016/ 2006, de 17 de outubro de 2006. O Plenário do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei Nº 2.456/96, de 18 de janeiro
de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Nº 3.105/96,
de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos artigos 16 e 19 da
referida Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o
Fundo Municipal de Assistência Social e no artigo 7º do Decreto Nº
3.167/96, de 18 de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando que as Associações relacionadas abaixo se acham com suas inscrições vencidas junto ao CMAS :
Associação de Moradores do Bairro Areias Associação dos Amigos do
Bairro Itaperú e Adjacências Associação Beneficente, Recreativa e Cultural do Bairro Primavera Associação de Amigos dos Autistas do Piauí
Associação dos Idosos do Centro de Convivência Marly Sarney Conselho Comunitário do Bairro Buenos Aires Fundação Menino Jesus Grupo
de Mulheres do Conjunto Promorar Sul Projeto Comunitário Louvor e
Vida da Água Mineral Sociedade de Apoio ao Deficiente Físico Considerando que as transferências de recursos públicos para estas associações
fiquem prejudicadas em face do registro ter expirado; Considerando que
o público assistido por estas entidades não devem ser penalizados por
razões burocráticas cuja gestão não lhes diz respeito diretamente: RESOLVE: Art.1º. Fica assegurada por 60(sessenta dias) a contar da publi-
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
cação da presente Resolução a título precário, a permissividade para
transferências de recursos que venham possibilitar manutenção ao público assistido por estas associações apesar da situação irregular junto ao
CMAS; Art. 2º. A permissividade aqui autorizada pelo CMAS, em socorro ao público assistido pelas entidades não legitima possíveis irregularidades administrativas e/ou financeiras por venturas cometidas pelas
atuais diretorias das associações citadas; Art. 3º. Dentro do prazo de
60(sessenta dias) a contar da publicação da presente resolução, as referidas associações devem proceder suas regularizações junto ao Conselho
Municipal de Assistência Social -CMAS . Parágrafo Único: A não regularização, findo prazo aqui especificado, enseja o CMAS suspender os
repasses dessas entidades da Rede Municipal de Assistência Social a fim
de sanar as irregularidades; Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação; Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social
de Teresina, em 17 de outubro de 2006. Antônio de Sousa Lima Presidente em exercício do CMAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
PORTARIA Nº 003/06-GS-SEMPLAN O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições legais e com base no Ofício Circ. nº 096/2006GS-SEMA de 13/10/2006; RESOLVE: Constituir a Comissão Setorial de
Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, formada
pelos seguintes servidores: CARMEN NEUDÉLIA CORREA DE CARVALHO (servidora indicada) MARCOS VINÍCIUS DE ARAÚJO LEITÃO (servidor eleito) Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - em exercício, Teresina, 16 de outubro de 2006
Augusto César Basílio Soares SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO EM EXERCÍCIO
Administração Indireta
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2005. PROCESSO
042-1117/2005. ADITIVO 01/2006. CONTRATANTE: STRANS –
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. CONTRATADA: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E
TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA. OBJETO: PRORROGA POR
12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 01 DE OUTUBRO DE 2006, O
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, TOMADA
DE PREÇOS 030/2005, PROCESSO 042-1117/2005 A J/STRANS E
REAJUSTA OS PREÇOS ORIGINALMENTE PACTUADOS EM
1,5596% CONFORME VARIAÇÃO DO IGP ACUMULADO NO
PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FRANCISCO GERARDO DA SILVA E PELA CONTRATADA:
PEDRO OLIVEIRA NETTO BRANDÃO.
Superintendência de Desenvolvimento Rural
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 015/2006, CELEBRADO
ENTRE SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR
E A EMPRESA ACLA CENTER COMERCIO & SERVIÇOS LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro
e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165, inscrita no CGC do
MF sob o Nº 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Superintendente Engenheiro Agrônomo PAULO
FERNANDES FORTES FILHO, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49,
residente e domiciliado em Teresina –PI e a empresa ACLA CENTER COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, com sede à Rua Jacutinga, 3565 / Parque Mão
Santa % Bairro Vem Quem Tem nesta cidade, denominada CONTRATADA,
inscrita no CNPJ (MF) N.º 07.293.068/0001-55, aqui representada por seu
Responsável Sr. Albino Carlos Lino de Alencar, brasileiro, casado, comercian-
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te, CPF N.º 217.385.213-20, residente e domiciliado em Teresina-PI, têm
justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
Aditivo tem a finalidade de substituição de 03 (três) unidades Habitacionais, em
regime de mutirão, da localidade Cajazeiras/Esperança para a localidade Lagoa
da Mata. o que passa a integrar ao contrato em tela que tem como objeto
Aquisição de material para a Construção de 59 (cinqüenta e nove) Unidades
Habitacionais, em regime de mutirão, sendo 18 (dezoito) unidades na localidade Fazenda Soares % Zona Rural Norte (lote 01); 12 (doze) unidades na
localidade Cajazeiras -% Zona Rural Norte (lote 02); 21 (vinte e um) unidades
na localidade Esperança/Cajazeiras % Zona Rural Norte (lote 03) e 08 (oito)
unidades na localidade São Vicente % Zona Rural Leste de Teresina (lote 04).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº 015/
2006-SDR, não sofrerá nenhuma espécie de reajuste ou correção monetária
em razão das alterações autorizadas pela Cláusula Primeira, deste TERMO
ADITIVO. Integram o presente TERMO ADITIVO, todas as condições do
Contrato nº 015/2006-SDR. E, por estarem, assim, justos e contratados, foi
lavrado o presente TERMO ADITIVO, em 05 (cinco) vias de igual teor e
forma, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 04 de
setembro de 2006. Paulo Fernandes Fortes Filho Superintendente SDR CONTRATANTE Albino Carlos Lino de Alencar Acla Center Comércio & Serviços LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Claceana Maria Monteiro de
A.P.Landim Gerente de Obras SDR
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 025/2006, CELEBRADO
ENTRE SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR
E A EMPRESA PREMOLCON CONSTRUÇÕES LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165, inscrita no CGC do MF
sob o Nº 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Superintendente Engenheiro Agrônomo PAULO
FERNANDES FORTES FILHO, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49,
residente e domiciliado em Teresina –PI e a empresa PREMOLCON CONSTRUÇÕES LTDA, com sede à Avenida Lindolfo Monteiro Nº 303 Sala 02,
bairro de Fátima nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC
do MF sob o N.º 04.633.328/0001-04, aqui representada por seu Responsável
Sr. Rogério Augusto Correia Gomes, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF N.º
497.538.193-15 RG Nº 1.110.268 SSP-PI, residente e domiciliado em TeresinaPI, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O
presente Aditivo tem a finalidade de substituição de 17 (dezessete) unidade
Sanitárias da Localidade Formosa para as seguintes: 12 (doze) unidades sanitárias na Localidade Boqueirão; 03 (três) unidades sanitárias na localidade Coqueiro Verde e 02 (duas) unidades sanitárias para a localidade Tapuia o que passa
a integrar ao contrato em tela que tem como objeto Confecção e Montagem
de 57 (cinqüenta e sete) unidades sanitárias na Localidade Formosa % Zona
Rural Sudeste, Teresina-PI (lote I). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS
CLÁUSULAS ANTERIORES Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº 025/2006-SDR, não sofrerá nenhuma espécie
de reajuste ou correção monetária em razão das alterações autorizadas pela
Cláusula Primeira, deste TERMO ADITIVO. Integram o presente TERMO
ADITIVO, todas as condições do Contrato nº 025/2006-SDR. E, por estarem,
assim, justos e contratados, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO, em 05
(cinco) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e por 02 (duas)
testemunhas. Teresina(PI), 01 de setembro de 2006. Paulo Fernandes Fortes
Filho Superintendente SDR CONTRATANTE Rogério Augusto Correia Gomes Premolcon Construções LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Claceana Maria Monteiro de A.P.Landim Gerente de Obras SDR
CONTRATO N.º 53/2006 - SDR CONCORRÊNCIA Nº 01/2006 CPL/
SDR-PMT PROCESSO Nº 083.0375/2006/SDR - PMT CONTRATO PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA N. M.
ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino
Pires, N.º 165 – Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/000182 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Paulo Fernandes Fortes Filho, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.86349, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa N.M. ENGENHARIA
LTDA, com sede à Rua Genes Celeste, nº 1755, sala A, bairro Planalto Ininga,
nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º
03.059.743/0001-25, aqui representada por seu Responsável Sr. Paulo Henrique
Alves do Nascimento, brasileiro, casado, CPF N.º 111.715.375-49, residente
e domiciliado em Teresina-PI, tendo em vista a homologação do Processo
Licitatório N.º 083.0375/2006, referente a licitação Concorrência Nº 01/
2006, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na
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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e
condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Recuperação e Melhoramento do Revestimento Primário das Rodovias Vicinais da
Zona Rural de Teresina CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO
DO SERVIÇO I. O início do serviço dar-se-á 05 (cinco) dias úteis contado da
data de entrega da assinatura do contrato e após a emissão da Ordem Serviço,
sendo este prazo improrrogável, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados pela empresa e aceito expressamente pela SDR. II. A
contratada compromete-se a entregar os serviços que lhes forem adjudicados,
nas condições especificadas pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma
despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta de preços.
III. Os serviços solicitados devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contidas nos Anexo I (Lotes 01 e 02) e Anexo II da
Concorrência Nº 01/2006 somente sendo aceitos pela SDR nestas condições.
IV. O prazo previsto para execução dos serviços será de acordo com o constante na(s) Ordem(ns) de Serviço, expedida(s) por Trecho(s) de acordo com as
necessidades da SDR. V. Os serviços contratados, eventualmente recebidos
fora das especificações técnicos, detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser corrigidos no prazo de 05(cinco) dias após a comunicação da
ocorrência. VI. Todas as despesas e obrigações decorrentes e necessárias ao
cumprimento dos serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará a Contratada pela execução do objeto deste Contrato o
valor de R$ 345.588,40 (Trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e
oitenta e oito reais e quarenta centavos), referente ao Lote 01. Paragrafo
único % O pagamento será realizado parceladamente, através de medições
parciais, conforme Ordem(ns) de Serviço(s) e informada pela Gerência de
Obras - GO, CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos
serviços, somente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial de reajustamento de obras rodoviárias expedido pelo DNIT - Departamento Nacional de
Infra-estrutura nos Transportes e aprovado pela SDR; Parágrafo único –
Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei
8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio
econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato firmado decorrente desta licitação, terá vigência de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período com vistas à obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 12 (doze)
meses (caput art 57 da Lei 8.666/93), ou de acordo com o Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, expedido pelo DNIT (Departamento Nacional
de Infra-estrutura de Transportes) e aprovado pela SDR. CLÁUSULA SEXTA
– DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes desta licitação serão
atendidas através da Classificação Orçamentária 1109 (Malha Viária Rural),
Elemento de Despesas 4.4.90.51.00.00 (Obras e Instalações), Fonte de Recursos 100 (Recursos Próprios). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES 7.1 Compete a Contratante: proceder as vistorias técnicas e de
medições dos serviços; expedir as ordens de serviços por trechos individuais,
conforme as necessidades desta SDR; efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Exercer rigoroso controle
na execução dos serviços ora contratados, no prazo e forma estipulados neste
Contrato. 7.2 Compete a Contratada Cumprir fielmente todas as cláusulas
contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que
solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos
sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato,
todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a
Certidão de Acervo Técnico (CAT), no inicio da execução do Contrato;
Sinalizar o local das obras adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos
e pedestres; Responsabilizar-se pela aquisição do material de jazida para realização da recuperação de rodovias e pela recuperação e controle da(s) jazida(s)
esgotada(s); Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da
obra Conforme modelo padrão da SDR; Responsabilizar-se pela limpeza permanente e final da obra. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s)
fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das
condições estabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância das
especificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial,
requerida, homologada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do contratado, devidamente comprovada; e) Atraso de serviços superior a
15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por
razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover
a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo
segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final
do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item
anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93,
pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei;
Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante
do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. Parágrafo
quinto - No caso de rescisão do Contrato, a Contratada receberá somente o
valor correspondente aos serviços entregues e aceitos, deduzido o valor de
multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS
PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada
sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução do
Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao
dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento)
ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada,
poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as
seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da
Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valor total
do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações
e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não
superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou
Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão
contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA
DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são
remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados
pela Contratada no Procedimento Licitatório Concorrência Nº 01/2006 e
processo n.º 083.0375/2006, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no
Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato
somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou
condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, pela
superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado
mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou
em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser
com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela
solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência
de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor
inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos
no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à
CONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com
renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir
dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde
que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados,
Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam
o presente Instrumento Contratual, com 05 (cinco) vias de igual teor e forma,
juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 03 de outubro de 2006.
PAULO FERNANDES FORTES FILHO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL PAULO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO N.M. ENGENHARIA LTDA 03.059.743/0001-25 TESTEMUNHAS:
Claceana Maria Monteiro de A.P.Landim Gerente de Obras SDR
CONTRATO N.º 54/2006 - SDR CONCORRÊNCIA Nº 01/2006 CPL/
SDR-PMT PROCESSO Nº 083.0375/2006/SDR - PMT CONTRATO PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA N. M.
ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino
Pires, N.º 165 – Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/000182 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Paulo Fernandes Fortes Filho, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.86349, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa N.M. ENGENHARIA
LTDA, com sede à Rua Genes Celeste, nº 1755, sala A, bairro Planalto Ininga,
nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º
03.059.743/0001-25, aqui representada por seu Responsável Paulo Henrique
Alves do Nascimento, brasileiro, casado, CPF N.º 111.715.375-49, residente
e domiciliado em Teresina-PI, tendo em vista a homologação do Processo
Licitatório N.º 083.0375/2006, referente a licitação Concorrência Nº 01/
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
2006, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e
condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Recuperação e Melhoramento do Revestimento Primário das Rodovias Vicinais da
Zona Rural de Teresina CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO
DO SERVIÇO I. O início do serviço dar-se-á 05 (cinco) dias úteis contado da
data de entrega da assinatura do contrato e após a emissão da Ordem Serviço,
sendo este prazo improrrogável, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados pela empresa e aceito expressamente pela SDR. II. A
contratada compromete-se a entregar os serviços que lhes forem adjudicados,
nas condições especificadas pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma
despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta de preços.
III. Os serviços solicitados devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contidas nos Anexo I (Lotes 01 e 02) e Anexo II da
Concorrência Nº 01/2006 somente sendo aceitos pela SDR nestas condições.
IV. O prazo previsto para execução dos serviços será de acordo com o constante na(s) Ordem(ns) de Serviço, expedida(s) por Trecho(s) de acordo com as
necessidades da SDR. V. Os serviços contratados, eventualmente recebidos
fora das especificações técnicos, detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser corrigidos no prazo de 05(cinco) dias após a comunicação da
ocorrência. VI. Todas as despesas e obrigações decorrentes e necessárias ao
cumprimento dos serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará a Contratada pela execução do objeto deste Contrato o
valor de R$ 464.064,70 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, sessenta e
quatro reais e setenta centavos), referente ao lote 02. Paragrafo único % O
pagamento será realizado parceladamente, através de medições parciais, conforme Ordem(ns) de Serviço(s) e informada pela Gerência de Obras - GO,
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos serviços,
somente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do
pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial de reajustamento de
obras rodoviárias expedido pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura nos Transportes e aprovado pela SDR; Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93,
será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato firmado decorrente desta licitação, terá vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 12 (doze) meses
(caput art 57 da Lei 8.666/93), ou de acordo com o Índice de Reajustamento
de Obras Rodoviárias, expedido pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e aprovado pela SDR. CLÁUSULA SEXTA – DA
FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes desta licitação serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1109 (Malha Viária Rural), Elemento de Despesas 4.4.90.51.00.00 (Obras e Instalações), Fonte de Recursos
100 (Recursos Próprios). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES 7.1 Compete a Contratante: proceder as vistorias técnicas e de
medições dos serviços; expedir as ordens de serviços por trechos individuais,
conforme as necessidades desta SDR; efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Exercer rigoroso controle
na execução dos serviços ora contratados, no prazo e forma estipulados neste
Contrato. 7.2 Compete a Contratada Cumprir fielmente todas as cláusulas
contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que
solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos
sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato,
todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a
Certidão de Acervo Técnico (CAT), no inicio da execução do Contrato;
Sinalizar o local das obras adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos
e pedestres; Responsabilizar-se pela aquisição do material de jazida para realização da recuperação de rodovias e pela recuperação e controle da(s) jazida(s)
esgotada(s); Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da
obra Conforme modelo padrão da SDR; Responsabilizar-se pela limpeza permanente e final da obra. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s)
fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das
condições estabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância das
especificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial,
requerida, homologada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do contratado, devidamente comprovada; e) Atraso de serviços superior a
15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por
razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover
a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo
segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final
do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item
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anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral
com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93,
pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei;
Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante
do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. Parágrafo
quinto - No caso de rescisão do Contrato, a Contratada receberá somente o
valor correspondente aos serviços entregues e aceitos, deduzido o valor de
multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS
PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada
sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução do
Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao
dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento)
ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada,
poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as
seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da
Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valor total
do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações
e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não
superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou
Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão
contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA
DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são
remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados
pela Contratada no Procedimento Licitatório Concorrência Nº 01/2006 e
processo n.º 083.0375/2006, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no
Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato
somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou
condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, pela
superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado
mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou
em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser
com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela
solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência
de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor
inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos
no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à
CONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com
renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir
dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde
que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados,
Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam
o presente Instrumento Contratual, com 05 (cinco) vias de igual teor e forma,
juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 03 de outubro de 2006.
PAULO FERNANDES FORTES FILHO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL PAULO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO N.M. ENGENHARIA LTDA 03.059.743/0001-25 TESTEMUNHAS:
Claceana Maria Monteiro de Araújo P. Landim
CONTRATO N.º 55/2006 - SDR TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2006
CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 083.0387/2006/SDR - PMT CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E A EMPRESA MORAIS, MARQUES & CIA LTDA. A
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com
sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165 –
Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/0001-82 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente
Paulo Fernandes Fortes Filho, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.86349, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa MORAIS, MARQUES & CIA LTDA, com sede à Avenida Bahia, bairro Pirajá nesta
cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º
12.187.423/0001-41, aqui representada por seu Responsável Sr. Joaquim
de Araújo Marques, brasileiro, casado CPF N.º 099.797.193-20, residente
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e domiciliado em Teresina-PI, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório N.º 083.0387/2006, referente a licitação Tomada de Preços Nº 011/2006, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com
fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO Locação de Equipamentos Rodoviários a serem utilizados
em serviços de terraplanagem e/ou recuperação de revestimento primário
das rodovias vicinais deste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FORMA E PRAZO DO SERVIÇO I. O início do serviço dar-se-á 05
(cinco) dias úteis contado da data de entrega da assinatura do contrato e
após a emissão da Ordem Serviço, sendo este prazo improrrogável, salvo
por motivos de força maiores devidamente comprovados pela empresa e
aceito expressamente pela SDR. II. A contratada compromete-se a entregar os serviços que lhes forem adjudicados, nas condições especificadas
pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma despesa adicional além do
valor adjudicado constante da proposta de preços. III. Os equipamentos
alocados devem, obrigatoriamente, apresentar as características e
especificações contidas no Anexo I da Tomada de Preços Nº 011/2006
somente sendo aceitos pela SDR nestas condições. IV. A licitante vencedora do certame compromete-se a executar os Serviços ora licitados de
acordo com o constante na Ordem de Serviço, conforme as necessidades
da SDR. V. Os serviços serão executados no horário regulamentar de
expediente da SDR, das 07:00h às 14:00h, de Segunda a Sexta-feira. Em
casos excepcionais, os serviços serão solicitados fora do horário regulamentar, inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados, devendo ser comunicado à(s) empresa(s) vencedora(s) a necessidade dos mesmos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; VI. Todas as despesas e
obrigações decorrentes e necessárias ao cumprimento dos serviços são de
inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a
Contratada pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$
343.000,00, (Trezentos e quarenta e três mil reais) Parágrafo único % O
pagamento será realizado pelo setor competente da SDR, conforme Ordem de Serviço, de acordo com os preços contratuais vigentes e com a
quantidade de horas/dias efetivamente trabalhados. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço, somente se dará, se necessário
for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base
a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos serviços
executados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na
alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do
Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o
interesse das partes. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1109 (Malha Viária Rural), Elemento de Despesas
4.4.90.51.00.00 (Obras e Instalações), Fonte de Recursos 100 (Recursos
Próprios). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Compete a Contratante: A CONTRATANTE se obriga efetuar o
pagamento à CONTRATADA após o devido levantamento dos dias/horas
trabalhados, informada pela Gerência de Obras desta SDR; Prestar as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços ora
licitados. Solicitar da Contratada, quando necessário à reposição de peças
e demais reparos para o bom funcionamento dos equipamentos, com a
substituição dos mesmos, enquanto durar(em) o(s) reparo(s); Notificar a
empresa Contratada, imediatamente, no ocorrência de quaisquer irregularidades durante a prestação dos serviços, e exigir a adoção das providências necessárias; Exigir a exclusão do Quadro de Empregados da Contratada, de elemento
subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação, má conduta
ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; 7.2 Compete
a Contratada Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
Contratante; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório; Estar à disposição da
Contratante nos dias e horários especificados no sub – item 7.2 do presente Edital; Responsabilizar-se pelo pagamento de combustível, taxas e
dívidas perante à terceiros, inerentes ao Objeto deste Edital; Imediata
substituição do(s) equipamento(s), sempre que comprovados eventuais
defeitos e/ou problemas, sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
Todas despesas com alimentação, equipamentos de proteção individual e
fardamento são de responsabilidade da empresa contratada; Responder
pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência da execução dos serviços
referentes ao Contrato; Os equipamentos, deverão apresentar seguro total, incluindo cobertura de danos em acidente pessoal de passageiros;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o
direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) contratado(s) caiba
qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplemento
de qualquer cláusula ou condição contratual e também das condições
estabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância das
especificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou
extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Superveniência de
incapacidade técnica do contratado, devidamente comprovada; e) Atraso
de serviços superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior;
Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de alta relevância, a
Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante
notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência
mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral darse-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do
mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo
terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos
incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a
Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Parágrafo
quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do
valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. Parágrafo quinto - No caso de rescisão do Contrato, a Contratada receberá
somente o valor correspondente aos serviços entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA
NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais,
ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso
injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa
de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta,
não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução
total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades,
sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1)
Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela
inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valor total do
Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por
prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para
licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no
inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº
8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos,
a proposta de preços e anexos apresentada pela Contratada no Procedimento Licitatório Tomada de Preços Nº 011/2006 e processo n.º 083.0387/
2006, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores
e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da
assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial
do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente
poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, pela superveniência
de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante
termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em
parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser
com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá
aquela solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar
ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e
cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/
93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer
indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico
da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais
legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica
eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por
mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências
porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser
solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas
partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados, Contratante e
Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam o presente
Instrumento Contratual, com 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 05 de outubro de
2006. PAULO FERNANDES FORTES FILHO SUPERINTENDENTE
DE DESENVOLVIMENTO RURAL JOAQUIM DE ARAÚJO MARQUES
MORAIS MARQUES & CIA LTDA 12.187.423/0001-41
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
Comissão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2006 –
SDU LESTE Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços gráficos: formulários contínuos, bloco de requerimento, capa de processo,
cartão de protocolo, folha de despacho, bloco de comunicação interna,
bloco de finanças, bloco de memorando, bloco xerox, crachá de pvc,
cartão de ponto e cordão, sempre que for solicitado, no prazo máximo de
1 (um) dia, para atender as necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Leste – SDU LESTE, pelo período de
12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes neste
edital e seus anexos. Abertura das propostas: 09:00 (nove) horas do dia
01/11/2006. Início da sessão de disputa de preços: 09:30 (nove horas e
trinta minutos) do dia 01/11/2006. Disponível a partir do dia 23/10/
2006. Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Referência de tempo: horario de Brasilia. Informações: [email protected] - Fone/
Fax: 3215-7619. Teresina(PI), 18 de outubro de 2006. Elayne Christine
de Sousa Alves Pregoeira – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Executivo da SEMA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2006 –
SDU SUDESTE Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços
xerográficos com operador e materiais necessários para execução dos
serviços, inclusive manutenção, com capacidade para 50 (cinqüenta) cópias por minuto e uma quantidade estimada de 6.000 (seis mil) cópias mês,
por um período de 12(doze0 meses, para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Sudeste – SUDESTE, conforme
especificações e condições constantes neste edital e seus anexos. Abertura
das propostas:10:00 (dez) horas do dia 01/11/2006. Início da sessão de
disputa de preços: 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 01/11/2006.
Disponível a partir do dia 23/10/2006. Endereço eletrônico: www.licitacoese.com.br Referência de tempo: horario de Brasilia. Informações:
[email protected] - Fone/Fax: 3215-7619. Teresina(PI), 18 de
outubro de 2006. Elayne Christine de Sousa Alves Pregoeira – SEMA/
PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da
SEMA
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do(s)
Processo(s) Administrativo(s) nº(s) 042-1736 e 1739/2006, referente à
licitação modalidade CONVITE n.º 111/2006 (Repetido), que objetiva a
contratação de empresa construtora para execução dos serviços de reforma dos prédios das Escolas Municipais discriminados, conforme lotes a
seguir: Lote I: E. M. Angelim, localizada na rua B, n° 1425, bairro Angelim
e Lote II: E. M. Antônio Gayoso, localizada na rua Rui Barbosa, n° 3809,
bairro São Joaquim., torna público para o conhecimento de quem possa
interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no
Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de
preço(s):
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7º
8º
9°
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
Lote I
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Cunha Brito Construções Ltda.
Construtora Padrão Ltda.
Antares Construções Ltda.
Construtora Oliveira Ltda.
Construtora Almeida Sousa Ltda.
Concreto-Projetos e Construções Ltda.
Engeste Engenharia Ltda.
Altos Engenharia Ltda.
C.C.R. Construções Ltda.
Lote II
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Cunha Brito Construções Ltda.
Construtora Oliveira Ltda.
Construtora Padrão Ltda.
Antares Construções Ltda.
Construtora Almeida Sousa Ltda.
Concreto-Projetos e Construções Ltda.
Altos Engenharia Ltda.
Engeste Engenharia Ltda.
C.C.R. Construções Ltda.
VALOR (R$)
40.422,13 (discrepância)
41.453,15
41.660,50
42.301,76
47.123,88
50.024,07
51.326,04
53.138,48
55.654,76
VALOR (R$)
64.700,84 (discrepância)
65.340,30
67.129,47
68.704,33
76.693,12
80.782,96
81.985,87
82.266,07
87.547,71
Foi inabilitada a empresa: Construtora Gtec Ltda., por não apresentar
Certidão Negativa de Falência e Concordata. Ocorreu discrepância na
proposta da empresa detentora do menor preço para os lotes I e II, cujos
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
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valores globais após correções passaram para R$ 40.424,53 (quarenta
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e três centavos) e R$
64.705,17 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e dezessete
centavos), respectivamente. Para a obtenção do resultado acima, esta
Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os
documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se
à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 27 de setembro de 2006. Comissão: Marcia
Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos
Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do
Processo Administrativo nº 042-4423/2006, referente à licitação modalidade Convite n.º 125/2006, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação em
C.B.U.Q. e drenagem da Avenida Principal, trecho: estaca 00 / estaca 08
+ 17,60 (rua sem denominação) com extensão de 177,60 m; rua entre as
quadras 12 e 27, trecho: estaca 00 (avanço) / estaca 06 + 6,00 (av.
Principal) com extensão de 126,00 m e rua entre as quadras 12 e 03,
trecho: estaca 00 (av. Principal) / estaca 08 + 11,00 com extensão de
171,00 m, todas no Residencial Dignidade, bairro Angelim, torna público,
para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, o Mapa Comparativo e Resultado
Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Contak Construções Ltda.
Premolcon Construções Ltda.
V. F. Sousa & Cia. Ltda.
VALOR (R$)
59.586,71 (discrepância)
59.586,71 (desclassificada)
69.226,10 (desclassificada)
Foi inabilitada a empresa Construtora Padrão Ltda., por apresentar Certidão de Acervo Técnico - CAT com objeto diferente do exigido na
licitação, descumprindo o subitem 5.3.4, alínea “b.2” do Edital e por
apresentar Certidão da Dívida Ativa da União vencida, descumprindo o
subitem 5.3.2, alínea “d.2” do Edital. Foram desclassificadas as seguintes
empresas: 1) Premolcon Construções Ltda., por não apresentar
cronograma físico-financeiro, descumprindo o subitem 5.5.5 na licitação
e 2) V. F. Sousa & Cia. Ltda., por apresentar valor da proposta acima do
estimado no orçamento básico, descumprindo o subitem 8.6 do Edital.
Ocorreu discrepância na proposta de preços na empresa detentora do
menor preço, passando o valor global após correção para R$ 59.578,23
(cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e três
centavos). Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou
o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que
compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras.
Teresina (PI), 18 de outubro de 2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia
Chaves de Arêa Leão Reinaldo Maria Cleonice Costa Lima (suplente)
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo
Administrativo nº 042-3589/2006, referente à licitação modalidade Tomada
de Preços N.º 054/2006, que objetiva a contratação de empresa construtora
para execução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Darcy
Carvalho, localizada na rua Caxias, nº 5675, Santa Maria da Codipi, torna
público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente
da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preços:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Costa e Carvalho Ltda.
J. Brito Engenharia Ltda.
Contak Const. Ltda.
Cristal Engenharia Ltda.
V. F. Sousa & Cia. Ltda.
Altos Engenharia Ltda.
CP Engenharia Ltda.
Jad Construtora Ltda.
Construtora Gtec Ltda.
Dôta Engenharia Ltda.
VALOR (R$)
268.327,80
268.732,90
269.035,13
269.155,34
269.267,58
269.877,12
270.036,12
270.252,67
270.653,08
271.752,68
Foi inabilitada a empresa: Construtora Laurita (Laurita Medeiros Valle de
Sousa), por apresentar Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado
com prazo de validade vencido. Para a obtenção do resultado acima, esta
Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os
documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se
à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licita-
20
Sexta-feira, 20 de outubro de 2006
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123
ção de Obras. Teresina (PI), 26 de setembro de 2006. Comissão: Marcia
Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos
Cadena Lilásia Chaves de Área Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa
Vasconceplos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé
Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos
Humanos
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos
do Processo Administrativo nº 042-4413/2006, referente à licitação
modalidade Tomada de Preços n.º 064/2006, que objetiva a contratação
de empresa construtora para execução dos serviços de construção de
200 (duzentas) Unidades Sanitárias em bairros da área de atuação da
SDU SUL, torna público para o conhecimento de quem possa interessar
e especialmente das empresas abaixo relacionadas, o Mapa Comparativo e de
Resultado Classificatório das propostas de preços:
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 127/2006 – SDU SUDESTE
Objeto: pavimentação em paralelepípedo roxo, meio fio, sarjeta e outros, na rua projetada entre as quadras 01 e 03, residencial Deus Quer,
bairro Santana. Recebimento dos envelopes documentação/propostas:
às 09:00 (nove) horas do dia 25/10/2006. Local dos eventos, retirada do
Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto,
térreo, bairro Centro, a partir do dia 18/10/2006, trazer 02 (dois) CD’s
para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 32157614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 17 de outubro de 2006.
Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO:
Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
1º
2º
3º
4º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Orion Construtora Emp. Com. Ltda.
J.W.R. Comércio e Construções Ltda.
Construtora Laurita (Laurita Medeiros Valle de Sousa).
Altos Engenharia Ltda.
VALOR (R$)
169.084,00
169.402,00
173.200,00
173.262,00
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de
julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido
processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da
Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 17 de outubro de
2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Maria
Cleonice da Costa Lima (suplente)
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do
Processo Administrativo nº 042-4422/2006, referente à licitação modalidade Tomada de Preços n.º 065/2006, que objetiva a contratação de
empresa construtora para execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Avenida I (via de ligação dos bairros Mário
Covas e Dignidade) com extensão de 1.047,00 m, estaca 00 (Residencial
Mário Covas) / estaca 52 + 7,00 m (Residencial José Ribeiro), torna
público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente
das empresas abaixo relacionadas, o Mapa Comparativo e de Resultado
Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
4º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Construtora Belart Ltda.
Europa Incorporadora Ltda.
Construtora Marquise Ltda.
Contak Construções Ltda.
VALOR (R$)
335.228,14
347.292,96
356.834,64
376.196,88
Foi inabilitada a empresa Construtora Novo Jockey Ltda., por não apresentar no seu CAT acervo para o objeto licitado. Para a obtenção do
resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do
menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo
licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 18 de outubro de
2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo
Maria Cleonice da Costa Lima (suplente)
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 069/2006 –
SEMEC Objeto: reforma e ampliação da E. M. Nova Brasília, localizada
na rua João Ramalho, nº 1182, bairro Nova Brasília. Recebimento dos
envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 13/11/
2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino
Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do
dia 27/10/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile:
(86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332.
Teresina(PI), 20 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconceplos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 070/2006 –
SEMEC Objeto: construção do Centro Municipal de Educação Infantil
com 03 (três) salas de aula, localizada na quadra 27, bairro Vamos Ver o
Sol. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove)
horas do dia 14/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro
Centro, a partir do dia 27/10/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia,
telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 –
Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 20 de outubro de 2006. Marcia Maria
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 128/2006 – SDU SUL Objeto:
pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita nas ruas a seguir:
rua 01(um), rua “B” e rua “J”, todas no residencial Osvaldo Santos Parente (Conjunto Bela Vista III), bairro Bela Vista. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 06/11/2006.
Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº
121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 24/10/
2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 32154516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI),
20 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/
OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
Ineditoriais
EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÂO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO 2000.(AML2000) Da Denominação Duração e Objetivo: AML2000 é uma entidade representativo dos moradores, civil filantrópica sem fins lucrativo, com sede provisória na QD. S1
CS.15, Loteamento –2000, bairro Nova Teresina no Estado do Piauí,
com tempo e duração ilimitada e tem por objetivo: Promover a união de
seus membros para a busca de soluções de seus problemas sócio-econômico, assim como a educação, cultura, defesa da saúde e assistência
médica e social, viabilizar convênios com outras instituições na busca de
projetos para ampliar a renda familiar dos integrantes da comunidade.
Da Administração: A AML 2000 será administrada pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sendo
que a Diretoria Executiva é composta por: Presidente,Vice- Presidente
1ºSecretario, 2ºSecretario 1ºTesoureiro , 2º Tesoureiro. Patrimônio: O
patrimônio da AML 2000 : será constituída de: Bens móveis e imóveis
de propriedade da AML2000, Doações, Subvenções Sócias e Contribuições de Sócios. Das Disposições Gerais e Transitórias – Os filiados da
AML2000 não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da organização associada.
Conselho Comunitário da Alegria, dos Torrões, Humaitá e Cantinho Sul é uma sociedade civil, com finalidades não econômicas,
apartidária, político-comunitária, livre de descriminação religiosa, racial
ou social, constituído por tempo indeterminado, tendo foro jurídico na
comarca de Teresina, Estado do Piauí, registrado no cartório do sexto oficio de
notas, nº 15.413, CNPJ nº 08.381.854/0001-77, situado na estrada da Alegria,
TER-125, KM 13, Balneário Alegria, Zona Rural Sul de Teresina. O Conselho
Comunitário atuará na defesa de melhores condições de vida para a população
que representa, tendo como objetivos primordiais a promoção da educação,
trabalho e geração de renda, proteção e preservação ambiental, defesa dos
direitos humanos, melhoria das condições de saúde, cultura, esporte e
lazer. A diretoria executiva do conselho será composta pelo presidente,
secretário geral, tesoureiro e conselho fiscal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diretoria Colegiada do SINDESPI Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos de Saúde do Estado do
Piauí Convoca todos os Trabalhadores da Saúde á Participar de uma
Assembléia Geral Extraordinária. Pauta: Ratificação do Sindicato Dia:
30 de Novembro de 2006 Horário: 09:00 hs Local: Auditório do SINDESPI
- Rua: 19 De Novembro, 160 Centro/Norte.
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DOM1123-1-20102006 - Diário Oficial Eletrônico do Município de