DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT Atos do Poder Executivo Ano 2006 - Nº 1.123 - 20 de outubro de 2006 DECRETO Nº 6.912, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006. Dá nova redação ao Item II, do art. 1º, do Decreto nº 6.636, de 22 de fevereiro de 2006, que nomeou os mEMbros integrantes do 2º CONSELHO TUTELAR dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina, DE ACORDO COM A LEI Nº 3.208, DE 31 DE JULHO DE 2003, alterada pela lei nº 3.297, de 2 de abril de 2004, e dá outras providências. DECRETO Nº 6.911, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006. NOMEIA OS MEMBROS INTEGRANTES DO 1º CONSELHO TUTELAR dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina, DE ACORDO COM A LEI Nº 3.208, DE 31 DE JULHO DE 2003, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base, em especial, nos arts. 16, 17 e 25, da Lei nº 3.208, de 31 de julho de 2003 (alterada pela Lei nº 3.297, de 2 de abril de 2004), e na ATA da eleição do processo de escolha dos membros do 1º Conselho Tutelar de Teresina, datada de 3 de setembro de 2006, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, com mandato de 3 (três) anos, para compor o 1º Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina, os membros a seguir indicados: I – CONSELHEIROS TITULARES: a) b) c) d) e) João Neto Silva Rodrigues Antonio Selvino do Carmo Neto Kenylson Brito Lustosa João Batista dos Santos Francisco Wagner de Sousa II – CONSELHEIROS SUPLENTES: a) b) c) d) e) Francisco José de Sousa Raimundo dos Santos Júnior Geraldo Jarques Pereira Filho Francisco Alan Santos Lima Welson Brito dos Santos Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 5.729, de 01.09.2003, e o Decreto nº 6.564, de 22.12.2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base, em especial, nos arts. 16, 17 e 25, da Lei nº 3.208, de 31 de julho de 2003 (alterada pela Lei nº 3.297, de 2 de abril de 2004), no Decreto nº 6.636, de 22 de fevereiro de 2006, e na ATA da eleição do processo de escolha dos membros do 1º Conselho Tutelar de Teresina, datada de 3 de setembro de 2006, DECRETA: Art. 1º O item II, do art. 1º, do Decreto nº 6.636, de 22.02.2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................ .......................................................... II - CONSELHEIROS SUPLENTES: a) Rodrigues b) c) d) cimento e) Maria dos Remédios Moura Dário Barbosa Araújo Domingas Margarida Bezerra Rego Olgarina Soares Diocesano do Nas- Serviço Financeiro SALÁRIO MÍNIMO (R$) Março ............................................. 300,00 Abril ............................................... 350,00 Maio ............................................... 350,00 Junho ............................................. 350,00 Julho .............................................. 350,00 Agosto ............................................ 350,00 Setembro ........................................ 350,00 Outubro ......................................... 350,00 TAXA SELIC (%) Março ................................................. 1,42 Abril ................................................... 1,08 Maio ................................................... 1,28 Junho ................................................. 1,18 Julho .................................................. 1,17 Agosto ................................................ 1,26 Setembro ............................................ 1,06 Outubro ..................................................... TJLP (% ao ano) Março ................................................. 9,00 Abril ................................................... 8,15 Maio ................................................... 8,15 Junho ................................................. 8,15 Julho .................................................. 7,50 Agosto ................................................ 7,50 Setembro ............................................ 7,50 Outubro ............................................. 6,85 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Março ............................................. 0,7083 Abril ............................................... 0,5859 Maio ............................................... 0,6897 Junho ............................................. 0,6947 Julho .............................................. 0,6760 Agosto ............................................ 0,7448 Setembro ........................................ 0,6529 Outubro ......................................... 0,6884 TR (% - 1º dia do mês) Março ............................................. 0,2073 Abril ............................................... 0,0855 Maio ............................................... 0,1888 Junho ............................................. 0,1937 Julho .............................................. 0,1751 Agosto ............................................ 0,2436 Setembro ........................................ 0,1521 Outubro ......................................... 0,1875 Francisco Ximenes de Aragão” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de setembro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de setembro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA Secretário Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA Secretário Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social Sumário Atos do Poder Executivo ........................... 1 Administração Direta ................................ 3 Administração Indireta ........................... 1 5 Comissão de Licitação ............................. 1 9 Ineditorias ................................................. 2 0 2 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 DECRETO Nº 6.937 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006. Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 22.437.000,00 (VINTE E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 3.432, de 30 de junho de 2005 e 3.486 de 28 de dezembro de 2005, D E C R E T A: Art. 1° Fica aberto crédito suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 22.437.000,00(VINTE E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 0201.04.122.040.2006 3.3.90.36 (100) 0701.04.122.040.2032 3.3.90.31 (100) 1701.15.122.040.2119 3.3.90.36 (100) 2202.10.302.010.2156 3.3.90.39 (215) 2202.10.302.010.2158 3.3.50.43 3.3.90.30 (215) 2202.10.302.010.2167 3.3.90.92 (215) 2211.10.302.010.2179 3.3.90.39 (215) 2501.09.122.040.2194 3.1.90.11 3.1.90.16 (207) 2502.27.813.038.2198 3.3.90.36 3.3.90.39 (209) 2502.10.302.038.2201 3.3.90.39 (209) - ADMINISTRAÇÃO DA SEMGOV Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 7.000,00 Ordinário não Vinculado AÇÕES DE MAN. SET. MÁQUINA DA ADM. MUNICIPAL Premia.Cult.,Art.,Cientificas,Desp.e outras R$ 20.000,00 Ordinário não Vinculado ADMINISTRAÇÃO SDU LESTE Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 50.000,00 Ordinário não Vinculado ATENDIMENTO Á DEMANDA DO SUS Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 20.000.000,00 Transferência de Recursos - SUS MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE Subvenções Sociais R$ 100.000,00 Material de Consumo R$ 1.000.000,00 Transferência de Recursos - SUS DISPENSAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 Transferência de Recursos - SUS MANUTENÇÃO DO CISLA Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 30.000,00 Transferência de Recursos - SUS ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA Vencimentos e Vantagens Fixas -P. Civil R$ 150.000,00 Outras Despesas Variáveis – P.Civil R$ 50.000,00 Contribuições Previdenciárias ADMINISTRAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 20.000,00 Recursos do Fundo de Assistência PLANO ESPECIAL DE SAÚDE - PLANTE Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 900.000,00 Recursos do Fundo de Assistência DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação das Transferências de Recursos do SUS (R$ 20.000.000,00), fonte 215, do Superávit Financeiro de Recursos do Fundo de Assistência (R$ 900.000,00) fonte 209 e das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 0201.04.122.040.2006 3.1.90.92 (100) 0701.04.122.040.2032 3.3.90.39 (100) 1701.15.122.040.2119 3.3.90.92 (100) 2202.10.301.009.2157 3.3.90.30 (215) 2202.10.302.010.2167 3.3.90.32 (215) 2211.10.302.010.2179 3.3.90.30 (215) 2501.09.122.040.2194 3.3.90.08 3.3.90.33 3.3.90.36 4.5.90.61 (207) 2502.10.301.038.2197 3.3.90.36 (209) - ADMINISTRAÇÃO DA SEMGOV Despesas de Exercícios Anteriores R$ 7.000,00 Ordinário não Vinculado AÇÕES DE MAN. SET. MÁQUINA DA ADM. MUNICIPAL Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00 Ordinário não Vinculado ADMINISTRAÇÃO SDU LESTE Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 Ordinário não Vinculado SUPRIMENTOS DE MEDICAMENTOS BÁSICOS Material de Consumo R$ 1.100.000,00 Transferência de Recursos - SUS DISPENSAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 Transferência de Recursos - SUS MANUTENÇÃO DO CISLA Material de Consumo R$ 30.000,00 Transferência de Recursos - SUS ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA Outros Benefícios Assistenciais R$ 80.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 50.000,00 Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00 Contribuições Previdenciárias ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DO SERVIDOR Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 30.000,00 Recursos do Fundo de Assistência Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 16 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo AUGUSTO CÉSAR BASÍLIO SOARES Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação em Exercício DOM Prefeitura Municipal de Teresina Órgão destinado à publicação de atos normativos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina ELMANO FERRER DE ALMEIDA Vice-Prefeito MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo SÉRGIO W ILSON LOPES SOARES Assistente Jurídico do Prefeito MARCÍLIO FERNANDO R ÊGO Procurador Geral do Município MUSSOLINE MARQUES DE SOUSA GUEDES Secretária Municipal de Comunicação Social EFRÉM PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos FELIPE MENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação W ASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura RENATO PIRES BERGER Secretário Municipal de Esportes e Lazer PEDRO FERREIRA DE LIMA Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA C OSTA Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social LOSANNE SOARES PAULO Secretário Municipal da Criança e do Adolescente EDSON MOURA SAMPAIO MELO Sec. Mun. Extraordinário de Projetos Estruturantes JOÃO O RLANDO RIBEIRO G ONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde JOSÉ REIS PEREIRA Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS Presidente da Fundação Wall Ferraz MIGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA NETO Presidente da PRODATER LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS Presidente da ETURB RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHA Presidente do IPMT PAULO FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento Rural JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Centro-Norte MARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Sul MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Leste JOÃO EULÁLIO DE P ÁDUA Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Sudeste Francisco Gerardo da Silva Superintendente da STRANS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2006 - Nº 1.123 - 20 de outubro de 2006 Efrém Paulo Porfírio de Sá Lima Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Diretora Gardene Batista Ferreira Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital INFORME ASSINATURA Serviço de Assinatura e Circulação do D.O.M. Telefone: 215-7613 - ramal 310 Horário: 7:30 às 14:00 horas Preço unitário: R$ 1,00 TIRAGEM: 200 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 20 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 ° DECRETO N 6.938, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006. CONSIDERA PONTO FACULTATIVO O DIA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo único. Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de freqüência no dia 19 de outubro do ano em curso, data comemorativa do “Dia do Piauí”. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 16 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 458/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei n° 2.960, de 26 de dezembro de 2000, e, ainda, no Ofício n° 564/06-GAB/SDUCENTRO/NORTE, de 07 de agosto de 2006, resolve EXONERAR, a pedido, SILVANA LOPES VIANA, do cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU/CENTRO-NORTE –, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 14 de agosto de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Centro/ Norte PORTARIA N° 459/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei n° 2.960, de 26 de dezembro de 2000, e, ainda, no Ofício n° 564/06-GAB/SDUCENTRO/NORTE, de 07 de agosto de 2006, resolve NOMEAR FABÍOLA ELVAS FALCÃO OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU/CENTRO-NORTE –, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 14 de agosto de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Centro/Norte PORTARIA Nº 494/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; o art. 63, da Lei nº 2.138, de 21.07.1992, e, ainda, com base na Portaria nº 829, de 14.07.1993, e no Processo nº 047-04733/06-PGM, de 06.09.2006, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 829, de 14.07.1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização referida no art. 1º, desta Portaria, com a utilização, pelo Agente Fiscal de Tributos Municipais, de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, corresponderá, por mês, ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2006 e com vigência até 31 de março de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 551/2004, de 25 de junho de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de setembro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina PORTARIA N° 517/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base no Ofício n° 1736/2006/GAB/SEMEC, de 04 de outubro de 2006, resolve NOMEAR MARLENE BRANDÃO RIBEIRO, para exercer o cargo de Secretário da Escola Municipal Maria do Socorro Pereira da Silva, turnos diurno e noturno, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 06 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 3 Administração Direta Procuradoria-Geral do Município CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2006 CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO ANEXO III – CRONOGRAMA ETAPAS DATAS LOCAL/HORÁRIO UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE) Divulgação do local de aplicação 11/09/06 Ininga Teresina-PI da Prova Escrita Objetiva INTERNET e PMT/PGM CCHL - Centro de Ciências Humanas e Letras Aplicação da Prova Escrita Objetiva 17/09/06 Campus Universitário – Ininga Teresina-PI Horário: 08:00h às 12:00h UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE) Divulgação do Gabarito da 19/09/06 Ininga Teresina-PI Prova Escrita Objetiva INTERNET e PMT/PGM Protocolo Geral da UFPI-SG-07 20 Prazo para entrega de Ininga Teresina-PI a recurso do Gabarito Horário: 08:00h às 12:00h 22/09/06 14:00h às 18:00h UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE) Resultado da Prova Escrita Objetiva, 09/10/06 Ininga Teresina-PI após exame dos recursos do Gabarito. INTERNET e PMT/PGM CCHL- Centro de Ciências Humanas e Letras Aplicação da Prova Prática 22/10/06 Campus Universitário-Ininga Teresina-PI Horário: 08:00h às 13:00h UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE) *Divulgação do resultado 27/11/06 Ininga Teresina-PI da Prova Prática INTERNET e PMT/PGM UFPI-CCN- Bloco SG-03 Auditório Prof. Afonso Sena 28 Ininga- Horário: 08:30h às 11:30h *Vista da Prova Prática e a 14:30h às 17:30h prazo para recurso 30/11/06 Recurso - Protocolo Geral da UFPI-SG-07 - Horário: 08:00h às 12:00h 14:00h às 18:00h UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE) *Resultado da Prova prática 15/12/06 Ininga Teresina-PI após exame dos Recursos INTERNET e PMT/PGM UFPI-CCN- Bloco SG-03 18 Auditório Prof. Afonso Sena *Entrega dos Títulos e Ininga - Horário: 08:30h às 11:30h 19/12/06 14:30h às 17:30h UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE) *Resultado da Análise dos Títulos 20/01/07 Ininga Teresina-PI INTERNET e PMT/PGM 23 Protocolo Geral da UFPI-SG-07 *Prazo para recurso da a Ininga - Teresina-PI Horário: 08:00h às 12:00h análise dos Títulos 25/01/07 e 14:00h às 18:00h; PMT/PGM UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE) *Divulgação do Resultado Final 05/02/07 Ininga Teresina-PI INTERNET e PMT/PGM Protocolo Geral da UFPI-SG-07 06 * Prazo para recurso do Ininga Teresina-PI a Resultado Final Horário: 08:00h às 12:00h 08/02/07 14:00h às 18:00h e PMT/PGM UFPI-DRH- SG-07 (ENGATE) *Divulgação do Resultado Final 13/02/07 Ininga Teresina-PI após exame dos recursos INTERNET e PMT/PGM Obs: 2ª Publicação em virtude de alteração no Cronograma de Execução do Concurso. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 341/2006-GS-SEMA, datada 12.09.2006, que Concedeu, a Promoção Por Merecimento, aos Servidores lotados na SEMEC. Onde se lê: retroativo a 01.09.2006 Leia – se: retroativo a 01.08.2006. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 05 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA PORTARIA Nº 351/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e Presidente da Comissão Central do Concurso Servidor do Ano 2006 da Prefeitura Municipal de Teresina, com base no Decreto nº 6.919 de 29.09.2006; RESOLVE I - Nomear os membros da Comissão Central do Concurso “Servidor do Ano” 2006 da Prefeitura Municipal de Teresina, para elaborar os trabalhos do Concurso de que trata esta Portaria. II – A referida Comissão é constituída pelos membros abaixo relacionados: Janua Coeli Barbosa Lima Firmeza – SEMA Jonas Evangelista de Sousa Júnior – SEMA José Geovani Gomes – F.M.S Maria José Coimbra – SEMEC III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 29 de setembro de 2006. Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima Secretário Municipal de 4 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 Administração e Recursos Humanos e Presidente da Comissão Central do Concurso Servidor do Ano – 2006 PORTARIA Nº 352/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais e com base no art. 6º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 6.918 de 29.09.2006, que estabelece as normas para eleição do Servidor do Ano; RESOLVE Designar os servidores LUPERCIO DE AGUIAR MEDEIROS, JOANA LOPES DE MELO, FÁBIO ALAN DE MOURA CARVALHO, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de Eleição do Servidor do Ano da (Nome da Secretaria , Empresa, Fundação ou Autarquia), responsável pelas INSCRIÇÕES, VOTAÇÃO E APURAÇÃO. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, em Teresina, 29 de setembro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA PORTARIA Nº 358/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no processo n° 045-3224/ 2006-GAB/SEMA, de 30.08.2006; RESOLVE Colocar a disposição da Fundação Municipal de Saúde – FMS, até 31.12.2006, com ônus para o órgão solicitante, a servidora Rosana Rodrigues Leal, matricula nº 147160, cargo de Professor Classe-E, nível-01, lotada na Secretaria Municipal de educação e Cultura – SEMEC Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 06 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA PORTARIA Nº 359/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-4631/2006, de 03.10.2006; RESOLVE Designar o servidor Patrick Wilson Soares Sales , matricula nº 15664-9, para responder como Chefe de Gabinete, símbolo DAM-01, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, enquanto durar o afastamento do titular Marcos Nunes Chaves, que se encontra em gozo de férias, no período de 01.10.2006 a 30.10.2006. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 06 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA Renato Pires Berger Secretário Municipal de Esportes e Lazer PORTARIA Nº 360/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-4654/ 2006, de 04.10.2006; RESOLVE Designar a servidora Rosenalba Rodrigues de Sousa, matricula nº 16110-3, para responder como Chefe do Núcleo Financeiro, símbolo DAM-02, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, enquanto durar o afastamento do titular Marcos Henrique Campelo da Costa, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.10.2006 a 30.10.2006. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 09 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA Renato Pires Berger Secretário Municipal de Esportes e Lazer PORTARIA Nº 361/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo nº 048-1347/ 2006, de 29.09.06; RESOLVE Designar o servidor Carlos Alberto Baldez Rocha , matrícula nº 0235-8, para responder como Secretário da Junta de Serviço Militar do Mocambinho, gratificação símbolo DAM-04, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, enquanto durar o afastamento do titular João Batista Dourado, que se encontra em gozo de licença especial, no período de 02.10.2006 a 30.12.2006. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 09 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA Mário Nicolau Barros Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 362/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.05, e de acordo com o que consta no processo nº 042-4376/06, de 12.09.06; RESOLVE Lotar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a servidora ZILDETH RODRIGUES MARINHO, matrícula 03050-5, cargo Auxiliar de Serviços, nível “7”, lotada anteriormente na SEMEC Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 09 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Renato Pires Beeger Secretário Municipal de Esportes e Lazer DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 PORTARIA Nº 363/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.05, e de acordo com o que consta no processo nº 082-03783/06, de 24.08.06; RESOLVE Colocar à disposição da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR, com ônus para o Órgão de origem, o servidor FRANCISCO VIEIRA SOARES, matrícula 06051-0, cargo Motorista, nível “7”, retroagindo seus efeitos a 22.08.06. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 09 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Engº. Agrº. Paulo Fernandes Fortes Filho Superintendente da SDR PORTARIA Nº 366/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Oficio nº 173/06-SUB-PGM, de 10.10.06; RESOLVE Designar a servidora Sandra Regina Lima de Oliveira, matricula nº 08233-5, para responder como Assistente Técnico, símbolo DAM-02, da Procuradoria Geral do Município – PGM, enquanto durar o afastamento da titular Vilauta Mari Lima, que se encontra em gozo de férias, no período de 02.10.2006 a 31.10.06. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 16 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA Moises Ângelo de Moura Reis Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 367/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no processo n° 042-3447/ 06-GS-SEMA, de 26.07.2006; RESOLVE Colocar a disposição da Fundação Municipal de Saúde – FMS, até 31.12.2006, com ônus para o órgão solicitante, o servidor Josué Soares de Oliveira, matricula nº 002722, cargo de Agente de Portaria, nível-10, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL. Gabinete do Secretário Municipal de Administração E Recursos Humanos, em Teresina, 16 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA PORTARIA Nº 368/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.05, e de acordo com o que consta no processo nº 042-3721/06, de 07.08.06; RESOLVE Colocar à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com ônus para o Órgão solicitante, a servidora RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA, matrícula 011534-9, cargo Professora Classe - D, nível “3”, lotada na SEMEC. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 16 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 370 /2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos art. 10 e 16, da Lei nº 2.972, de 17.01.01, que regulamenta a Promoção Por Acesso de Classe, dos servidores do Magistério do Município de Teresina; RESOLVE Conceder, a Promoção Por Acesso de Classe, aos servidores constantes da relação, anexa, desta Portaria, retroagindo seus efeitos a 02.10.2006. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 16 de outubro de 2006. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA ANEXO DA PORTARIA Nº 370 /2006-GS-SEMA NOME MAT. CARGO/CLASSE ALCINEA VIANA DA SILVA FONSECA 02405-0 Professor Classe D ANA MARIA MARANHÃ HELCIAS 09857-6 Professor Classe D ANNY JACQUELINE SALMITO M. BRITO 10824-5 Professor Classe E ANTONIA BEZERRA DO NASCIMENTO SILVA 02390-8 Professor Classe E ANTONIA CARDOSO DOS SANTOS 01921-8 Professor Classe D ANTÔNIA MARIA DE SOUSA ARAUJO 03142-X Professor Classe D ANTÔNIA QUARESMA DA COSTA NETA 06955-0 Professor Classe D ANTONIA VIEIRA DA SILVA 01828-9 Professor Classe D ANTONIA CRUZ DE ALMEIDA 06983-5 Professor Classe D ANTÔNIO RODRIGUES LOPES 06956-8 Professor Classe D ÁUREA LINA DA PAZ QUARESMA FERNANDES 16067-X Pedagogo Classe E BELINA MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA 02380-X Professor Classe D BENEDITA SEVERIANA DE SOUSA 16210-0 Pedagogo Classe-E CLÉLIA DO SOCORRO SOUSA RIBIERO 07625-4 Professor Classe E CELIA MARIA GOMES DOS SANTOS 15826-9 Pedagogo Classe E CLAUDIA SANTOS FERNANDES 15820-0 Pedagogo Classe E CLAUDIANA BENTO DE MIRANDA MENEZES 11349-4 Professor Classe E CLEDIMAR FERREIRA BARBOSA 14365-2 Pedagogo Classe E CLEONICE MARIA DOS SANTOS 15078-X Professor Classe E CLEUMA MAGALHAES E SOUSA 15100-X Professor Classe D CONCEIÇAO DE MARIA MEDEIROS 02648-6 Professor Classe D NÍVEL 6 3 4 5 6 6 6 7 7 6 1 6 1 5 2 1 3 1 1 1 6 DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 CONCEIÇAO DE MARIA MEDEIROS CREUZA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA CRISTIANE MENDES TRAJANO CLÉIA LÚCIA MEDEIROS CARLOS ANTÔNIO DA COSTA E SILVA DALVA SOARES DA PAZ DEUSELITA FERREIRA DO MONTE DIONALDA PEREIRA DA SILVA EDILEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA ELIANA DA SILVA CARVALHO ELIZABETE EUGÊNIA TEIXEIRA EUGENIA GONÇALVES DE F. PEREIRA ELINE MÁRCIA MACÊDO BRITO EDILEUZA ARAÚJO FERREIRA FATIMA JESUS DE MOURA SANTOS FRANCILENE BATISTA MEIRELLES FRANCISCA ALVES DA COSTA FRANCISCA BORGES DE CARVALHO FRANCISCA DAS CHAGAS DE C. OLIVEIRA FRANCISCA DAS CHAGAS S. OLIVEIRA FRANCISCA FERREIRA MEMORIA FRANCISCA MENDES RIBEIRO SOUSA FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FRANCISCO DE ASSIS C. RODRIGUES FRANCISCA DAS CHAGAS E SILVA FREITAS HELENICE SANTOS DE LIMA HÉLIA PEREIRA OLIVEIRA HAÊDE GOMES SILVA INÊS DE OLIVEIRA LIMA INEZ BANDEIRA DE MACEDO COELHO IRACEMA SOUSA ALENCAR JAKELINE DE SOUSA MOURA SANTOS JOANA DO ESPIRITO SANTOS MARTINS JOSÉ WANDERSON LIMA TORRES JOSÉLIA LUCAS RIBEIRO KARLA FRANCISCA MARTINS BARBOSA LIVIA FURTADO DE ALMEIDA LUCIA DE FATIMA MENESES S. OLIVEIRA LUCIANA MARIA SOUSA SILVA LUCIMAR FERREIRA VIANA SANTOS LUIZA ANGELICA C. F. MEDEIROS ARAUJO LYVIA CELMA SOUSA CAVALCANTE MARIA ALICE DE ALCÂNTARA CARVALHO MARIA ALICE FERREIRA R. SANTOS MARIA ALICE VIANA DA SILVA MARIA ANICE DE LIMA PAZ MARIA AUXILIADORA B. BATISTA MARIA CLAUDECI BARROS MUNIZ MARIA DA CONCEIÇAO S. MORAIS MARIA DA CRUZ SOARES LEOCADIO MARIA DAS DORES LIMA SANTOS FERREIRA MARIA DAS GRAÇAS S. LOPES E SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA FERREIRA BRAGA MARIA DE JESUS BORGES DA CRUZ MARIA DE JESUS DA SILVA LUSTOSA MARIA DE JESUS DE SOUSA FERNANDES MARIA DE JESUS SOUSA ANDRADE MARIA DE NAZARE DUTRA MARIA DO AMPARO CARNEIRO MARIA DO CARMO BARBOSA MARIA DO NASIMENTO LIMA ALVES MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DE SOUSA MARIA DO SOCORRO CHAVES CARVALHO MARIA DO SOCORRO DE S. FONSECA MARIA DO SOCORRO LEAL MARIA DO SOCORRO NUNES DE ALMEIDA 02648-6 02682-6 15771-8 02649-4 02898-5 07001-9 12502-6 04238-4 06893-6 08777-9 13430-X 12695-2 12561-1 12612-0 06969-0 10615-3 02753-9 09651-4 08049-9 06966-5 03270-2 11165-3 09719-7 11422-9 02876-4 09983-1 12649-9 11306-X 09350-7 07499-5 11189-X 11500-4 02067-4 13578-1 15760-2 11461-0 12208-6 09390-6 14280-0 02391-6 02907-8 07889-3 08604-7 13433-5 15095-X 11440-7 02938-8 11426-1 02559-5 06937-1 01578-6 04150-7 08175-4 06982-7 04170-1 02310-0 03352-X 02661-3 03011-4 09866-5 03217-6 07003-5 12543-3 02660-5 14369-5 06947-9 14761-5 Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe C Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe-E Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe F Pedagogo Classe E Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Pedagogo Classe E Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe C Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe E Professor Classe D Professor Classe D Professor Classe D Pedagogo Classe E Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 6 5 1 5 5 7 2 5 6 4 2 2 2 2 5 3 5 5 5 6 6 4 4 3 6 4 2 3 5 4 3 3 6 2 1 3 2 4 2 7 5 4 6 2 1 3 5 3 6 7 8 6 4 6 5 5 6 6 6 4 5 7 2 5 2 7 1 MARIA DO SOCORRO LEAL MARIA DO SOCORRO NUNES DE ALMEIDA MARIA DO SOCORRO NUNES DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COÊLHO MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA MARIA DOS REMÉDIOS SANTIAGO MARIA ELIZABETE º DO NASCIMENTO MARIA ELOIZA DA SILVA MONTEIRO MARIA EMILIA VELOSO SOARES MARIA FRANCISCA CARDOSO NOME MARIA GESSY FONTINELES COSTA MARIA HELENA CHAVIER ABREU MARIA HELENA DA LUZ SILVA MARIA JAQUELINE DE OLIVEIRA MARIA JOSÉ DA COSTA SALES MARIA JOSÉ DE SOUSA II MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR MARIA LEIDINALVA E. SOARES FERREIRA MARIA LUCIA ABIAPINA LEITE MARIA MEDIANEIRA REIS RÊGO MARIA SABINO DOS SANTOS MARA SIMONE DE SOUZA COSTA MARIA VALDETE DA COSTA BRITO MARIA ZULEIDE VALE DE SOUSA MARLETE ELAINE RODRIGUES MARLI CLEMENTINO GONÇALVES MAURA EUNICE BORGES DE OLIVEIRA MILTA ALVES DE CARVALHO PEREIRA MINICIO DE JESUS RÊGO MÔNICA DE CARVALHO SOUSA MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA MARIA DO CARMO LEONEL DA SILVA MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS MARIA SAYONARA VIEIRA DO NASCIMENTO NAIZA ARAGÃO LINHARES NEUSA MORAIS DE SOUSA NEUSIMAR ALVES MOUSINHO MENDES OLGA REGINA GOMES MEDEIROS OSMÁLIA MATIAS MARQUES PAULA MARIA DE MACÊDO REGINA CÉLIA RIBEIRO REGINA SOARES DE AMORIM RITA DE CASSIA RAMOS PINTO RITA HELENA BARROS DE MIRANDA RITA MARIA DE JESUS BARROS ROBERTA PASSOS DA SILVA ROSENY LOPES SOARES ROSILINA MARIA SIMPLICIO NERY RIZÊLDA MARIA REIS ANTUNES ROSILANE SAMPAIO MACHADO SIMONE MARIA ALEXANDRINO COELHO LEAL RITA DE CASSIA MOURA CORREIA RIBEIRO SILVANA VIRGINIA B. DE O. SAMPAIO TERESINHA DE JESUS ALMEIDA ESTRELA URSULINA PEREIRA ROCHA VALQUIRIA MACEDO CANTUARIO VERA LUCIA GRANGEIRO DE LIMA IVANA CARVALHO DA SILVA VIRGINIA DAISY CAMPELO DOS SANTOS VIRGINIA MARIA BRITO SOUSA VIRNA SOARES DA COSTA VANUSA GOMES SOARES WALDA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA ZILDA RODRIGUES DE SOUSA ZULMIRA MARIA SOARES 06947-9 14761-5 01904-8 12636-7 02397-5 09955-6 14348-2 16028-0 10267-X 04178-7 MAT. 02057-7 06992-4 11086-0 15757-2 09334-5 06928-2 02794-6 13285-5 02757-1 09676-0 02721-X 13446-7 01799-1 07863-0 04179-5 14684-8 03280-0 06884-7 12588-3 15795-5 10914-4 01806-8 14372-5 09919-0 09918-1 07876-1 02894-2 07019-1 01619-7 15089-6 06978-9 14693-7 15754-8 15846-3 11081-9 14266-4 04318-6 02832-2 06919-3 11960-3 12700-2 16198-7 15801-3 07879-6 02400-9 15057-8 12589-1 13481-5 15076-4 14361-0 13540-4 16223-1 02657-5 03272-9 02412-2 5 Professor Classe D 7 Pedagogo Classe E 1 Professor Classe D 8 Professor Classe F 3 Professor Classe D 6 Professor Classe D 4 Professor Classe D 2 Professor Classe E 1 Professor Classe D 4 Professor Classe D 5 CARGO/CLASSE NÍVEL Professor Classe D 4 Professor Classe D 7 Professor Classe D 4 Professor Classe E 1 Professor Classe F 4 Professor Classe D 7 Professor Classe D 5 Professor Classe D 2 Professor Classe D 5 Professor Classe E 4 Professor Classe E 5 Professor Classe D 2 Professor Classe D 7 Professor Classe D 5 Professor Classe E 5 Professor Classe E 2 Professor Classe D 5 Professor Classe D 6 Professor Classe D 2 Professor Classe E 1 Professor Classe-E 4 Professor Classe D 8 Professor Classe-D 2 Professor Classe C 4 Professor Classe E 4 Professor Classe C 5 Professor Classe D 5 Professor Classe D 7 Professor Classe D 8 Professor Classe E 1 Professor Classe D 6 Professor Classe E 2 Professor Classe E 1 Pedagogo Classe E 1 Professor Classe D 4 Professor Classe E 2 Professor Classe D 4 Professor Classe D 5 Professor Classe-C 6 Professor Classe D 2 Professor Classe E 2 Professor Classe E 1 Pedagogo Classe E 1 Professor Classe D 5 Professor Classe C 5 Professor Classe E 1 Professor Classe E 2 Professor Classe E 2 Professor Classe E 1 Professor Classe E 2 Professor Classe E 2 Pedagogo Classe E 1 Professor Classe E 6 Professor Classe D 6 Professor Classe D 5 Secretaria Municipal de Finanças PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** RECEITAS ARRECADADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** COMPT: AGO/06 EMISSAO:25/10/06 PAG.:0001 Conta Titulo Receita Prevista Arrecadada No Mes Arr.Mes Anterior Acumulado Ate o Mes Saldo ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 630.474.564,00 59.706.876,56 59.678.806,04 482.140.354,29 148.334.209,71 1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUT-RIA 67.172.514,00 6.059.190,36 6.864.551,76 53.988.140,84 13.184.373,16 1.1.1.0.00.00 Impostos 64.957.246,00 5.910.667,71 6.022.793,60 52.383.695,33 12.573.550,67 1.1.1.2.00.00 Imp. sobre o Patrimo 26.997.402,00 1.714.473,18 1.750.599,15 21.098.720,40 5.898.681,60 1.1.1.2.02.00 IPTU 13.429.909,00 522.640,62 493.975,40 12.326.525,56 1.103.383,44 1.1.1.2.04.00 Imp.s/ a Renda e Pro 10.017.891,00 820.692,83 878.944,92 6.016.294,51 4.001.596,49 1.1.1.2.04.31 IRRF 10.017.891,00 820.692,83 878.944,92 6.016.294,51 4.001.596,49 1.1.1.2.08.00 ITBI 3.549.602,00 371.139,73 377.678,83 2.755.900,33 793.701,67 1.1.1.3.00.00 Imp.Sobre a ProduþÒo 37.959.844,00 4.196.194,53 4.272.194,45 31.284.974,93 6.674.869,07 1.1.1.3.05.00 Imp. s/ Serv. de Qua 37.959.844,00 4.196.194,53 4.272.194,45 31.284.974,93 6.674.869,07 1.1.1.3.05.01 ISS P. Juridica 24.158.328,00 2.321.882,14 2.232.109,00 17.000.727,11 7.157.600,89 1.1.1.3.05.02 ISS P. Fisica 422.230,00 21.771,15 91.305,92 137.959,49 284.270,51 1.1.1.3.05.03 ISS Fonte PJ 11.015.512,00 1.495.955,70 1.597.997,77 11.489.111,33 473.599,33 1.1.1.3.05.04 ISS Fonte PF 86.274,00 5.802,81 0,00 5.802,81 80.471,19 1.1.1.3.05.05 ISS Parcelamento e R 2.277.500,00 350.782,73 350.781,76 2.651.374,19 373.874,19 1.1.2.0.00.00 Taxas 2.215.268,00 148.522,65 841.758,16 1.604.445,51 610.822,49 1.1.2.1.00.00 Tx. p/ Exerc.do Pode 987.578,00 65.649,94 762.523,79 1.052.431,13 64.853,13 1.1.2.1.25.00 Tx.Lic.p/ Func. Est. 800.000,00 55.842,90 753.018,33 974.058,65 174.058,65 1.1.2.1.26.00 Tx.Publicidade Comer 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 1.1.2.1.29.00 Tx.Lic.p/ ExecuþÒo d 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 1.1.2.1.31.00 Tx.Util. de Area de 135.000,00 9.807,04 9.505,46 78.372,48 56.627,52 1.1.2.1.31.01 Mercados e Feiras 85.000,00 6.114,54 6.029,96 46.315,23 38.684,77 1.1.2.1.31.02 Zona Verde 50.000,00 3.692,50 3.475,50 32.057,25 17.942,75 1.1.2.1.99.00 Out. Tx. pelo Exer. 32.578,00 0,00 0,00 0,00 32.578,00 6 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 1.1.2.2.00.00 1.1.2.2.28.00 1.1.2.2.99.00 1.2.0.0.00.00 1.2.1.0.00.00 1.2.1.1.00.00 1.2.1.1.29.00 1.2.1.1.29.07 1.2.1.1.29.09 1.2.1.1.29.11 1.2.1.1.46.00 1.2.1.1.46.01 1.2.1.1.49.00 1.2.1.1.49.01 1.2.1.1.49.02 1.2.1.1.49.03 1.2.2.0.00.00 1.2.2.1.00.00 1.2.2.1.29.00 1.3.0.0.00.00 1.3.1.0.00.00 1.3.1.1.00.00 1.3.1.3.00.00 1.3.1.4.00.00 1.3.1.5.00.00 1.3.2.0.00.00 1.3.2.1.00.00 1.3.2.1.06.00 1.3.2.1.06.01 1.3.2.2.00.00 Taxas pela Prestacao Taxa de CemitÚrios Out. Tx pela Prestaþ RECEITAS DE CONTRIBU Contribuiþ§es Sociai Contribuiþ§es Sociai Cont. Previd. do Reg ContribuiþÒo Servido ContribuiþÒo Servido ContribuiþÒo Pension CompensaþÒo Prev. en CompensaþÒo Previden Contrib. p/ Assist. Contrib.Seg. p/Fun. Fator Moderador PLANTE Contribuiþ§es Econom Contribuiþ§es Econom Contrib. Serviþo Ilu RECEITAS PATRIMONIAI Receitas Imobilißria AluguÚis Foros Laudemios Taxas de OcupaþÒo de Receitas de Valores Juros de TÝtulos de TÝtulos de Respons. T. Resp. Gov. Fed. Dividendos 1.227.690,00 100.000,00 1.127.690,00 35.700.000,00 23.700.000,00 23.700.000,00 12.300.000,00 12.285.000,00 10.000,00 5.000,00 4.500.000,00 4.500.000,00 6.900.000,00 4.500.000,00 300.000,00 2.100.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00 7.833.988,00 1.316.988,00 178.500,00 195.825,00 912.663,00 30.000,00 6.517.000,00 950.000,00 950.000,00 950.000,00 17.000,00 DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 82.872,71 12.663,45 70.209,26 2.184.429,93 1.828.028,01 1.828.028,01 941.848,26 926.676,90 12.027,39 3.143,97 311.328,87 311.328,87 574.850,88 330.685,06 33.802,15 210.363,67 356.401,92 356.401,92 356.401,92 1.886.377,48 120.771,04 13.784,73 21.415,96 83.385,35 2.185,00 1.765.606,44 78.422,20 78.422,20 78.422,20 0,00 79.234,37 11.879,74 67.354,63 2.122.641,27 2.122.641,27 2.122.641,27 969.764,34 946.296,48 18.743,30 4.724,56 575.172,78 575.172,78 577.704,15 334.454,63 35.847,98 207.401,54 0,00 0,00 0,00 1.489.783,38 135.765,52 13.666,17 21.609,49 98.191,86 2.298,00 1.354.017,86 72.273,54 72.273,54 72.273,54 0,00 552.014,38 89.384,47 462.629,91 15.526.205,90 14.318.206,50 14.318.206,50 7.231.182,99 7.129.912,48 80.977,29 20.293,22 2.781.748,54 2.781.748,54 4.305.274,97 2.459.942,05 227.988,55 1.617.344,37 1.207.999,40 1.207.999,40 1.207.999,40 10.739.143,69 1.047.239,70 106.083,57 173.404,29 755.709,84 12.042,00 9.691.903,99 600.326,96 600.326,96 600.326,96 16.343,32 675.675,62 10.615,53 665.060,09 20.173.794,10 9.381.793,50 9.381.793,50 5.068.817,01 5.155.087,52 70.977,29 15.293,22 1.718.251,46 1.718.251,46 2.594.725,03 2.040.057,95 72.011,45 482.655,63 10.792.000,60 10.792.000,60 10.792.000,60 2.905.155,69 269.748,30 72.416,43 22.420,71 156.953,16 17.958,00 3.174.903,99 349.673,04 349.673,04 349.673,04 656,68 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** RECEITAS ARRECADADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** COMPT: AGO/06 EMISSAO:25/10/06 PAG.:0002 Conta Titulo Receita Prevista Arrecadada No Mes Arr.Mes Anterior Acumulado Ate o Mes Saldo ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 1.3.2.2.01.00 Dividendos 15.000,00 0,00 0,00 14.236,27 763,73 1.3.2.2.02.00 Dividendos IPMT 2.000,00 0,00 0,00 129,81 1.870,19 1.3.2.2.09.00 DIVIDENDOS AAEES TEL 0,00 0,00 0,00 1.977,24 1.977,24 1.3.2.4.00.00 Fundos de Investimem 2.100.000,00 197.439,57 184.931,11 1.595.063,22 504.936,78 1.3.2.4.01.00 Fundos de Investimem 110.000,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 1.3.2.4.02.00 F. Aplica¦oes em Co 1.990.000,00 197.439,57 184.931,11 1.595.063,22 394.936,78 1.3.2.4.02.01 Aplicaþ§es em Cotas1.690.000,00 191.010,28 178.809,80 1.538.082,13 151.917,87 1.3.2.4.02.02 Aplicaþ§es em Cotas300.000,00 6.429,29 6.121,31 56.981,09 243.018,91 1.3.2.5.00.00 RemuneraþÒo de Dep¾s 3.450.000,00 1.489.744,67 1.096.813,21 7.480.170,49 4.030.170,49 1.3.2.5.01.00 RemuneraþÒo de Dep¾s 1.200.000,00 219.108,35 220.797,68 1.756.549,21 556.549,21 1.3.2.5.01.02 Rem.de Dep.Banc.Rec. 150.000,00 0,00 17.657,22 118.457,80 31.542,20 1.3.2.5.01.03 Rem.de Dep. Recursos 1.000.000,00 185.941,74 173.440,48 1.438.801,60 438.801,60 1.3.2.5.01.04 Remun. Dep. Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.5.01.99 Remun. de Outros Dep 50.000,00 33.166,61 29.699,98 199.289,81 149.289,81 1.3.2.5.02.00 RemuneraþÒo de Dep. 2.250.000,00 1.270.636,32 876.015,53 5.723.621,28 3.473.621,28 1.3.2.5.02.01 RemuneraþÒo Dep¾sito 750.000,00 138.689,27 80.251,56 931.961,22 181.961,22 1.3.2.5.02.99 Rem.Outros Dep.de Re 1.500.000,00 1.131.947,05 795.763,97 4.791.660,06 3.291.660,06 1.6.0.0.00.00 RECEITAS DE SERVICOS 0,00 26.558,09 24.365,74 191.424,02 191.424,02 1.6.1.0.00.00 Receitas de serviþos 0,00 26.558,09 24.365,74 191.424,02 191.424,02 1.6.1.1.00.00 Receitas de Serviþos 0,00 26.558,09 24.365,74 191.424,02 191.424,02 1.6.1.1.02.00 Serviþos Financeiros 0,00 26.558,09 24.365,74 191.424,02 191.424,02 1.7.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS CORRE 501.445.666,00 47.727.410,01 47.388.114,64 388.080.159,74 113.365.506,26 1.7.2.0.00.00 Transferencias Inter 498.147.666,00 47.104.060,49 47.189.837,87 385.704.309,48 112.443.356,52 1.7.2.1.00.00 Transferencias da Un 311.649.043,00 28.711.477,73 30.054.829,99 244.177.344,83 67.471.698,17 1.7.2.1.01.00 ParticipaþÒo na Rece 138.047.944,00 14.530.261,47 14.234.062,81 120.416.820,39 17.631.123,61 1.7.2.1.01.02 Cota Parte do FPM 138.015.944,00 14.529.243,24 14.232.101,33 120.400.989,89 17.614.954,11 1.7.2.1.01.05 Cota Parte do ITR 32.000,00 1.018,23 1.961,48 15.830,50 16.169,50 1.7.2.1.09.00 Outras Transferencia 2.811.520,00 66.070,84 66.070,84 858.317,46 1.953.202,54 1.7.2.1.09.01 Transferencia Financ 1.466.500,00 66.070,84 66.070,84 528.566,66 937.933,34 1.7.2.1.09.99 Demais Transferencia 1.345.020,00 0,00 0,00 329.750,80 1.015.269,20 1.7.2.1.22.00 Transf. de Compensaþ 1.300.000,00 199.929,29 222.964,66 1.467.487,30 167.487,30 1.7.2.1.22.70 Cota Parte do Fundo 1.300.000,00 199.929,29 222.964,66 1.467.487,30 167.487,30 1.7.2.1.33.00 Trans.Rec.SUS Rep. 154.069.779,00 12.178.191,53 13.907.795,84 110.603.683,84 43.466.095,16 1.7.2.1.33.01 PAB FIXO 9.782.097,00 857.286,08 857.286,08 6.692.966,32 3.089.130,68 1.7.2.1.33.03 PAB VARI-VEL 23.921.504,00 1.884.858,70 2.140.316,33 16.951.608,78 6.969.895,22 1.7.2.1.33.03 PSF 13.666.000,00 1.561.750,00 1.156.100,00 12.336.710,00 1.329.290,00 1.7.2.1.33.03 PACS 4.474.800,00 0,00 423.500,00 1.166.900,00 3.307.900,00 1.7.2.1.33.03 Epidemiol. e Control 2.421.622,00 90.008,70 216.557,26 1.927.394,37 494.227,63 1.7.2.1.33.03 Farmßcia Bßsica 740.016,00 0,00 103.326,30 723.284,10 16.731,90 1.7.2.1.33.03 Sa·de Bucal 187.866,00 233.100,00 224.400,00 685.400,00 497.534,00 1.7.2.1.33.03 VigilÔncia Sanitßria 2.431.200,00 0,00 16.432,77 111.920,31 2.319.279,69 1.7.2.1.33.05 MÚdia e Alta Complex 96.000.000,00 8.142.921,89 8.986.313,88 68.242.017,98 27.757.982,02 1.7.2.1.33.06 FAEC 19.490.000,00 1.071.523,72 1.465.696,45 15.690.472,38 3.799.527,62 1.7.2.1.33.07 Outros Programas Fun 4.876.178,00 221.601,14 458.183,10 3.026.618,38 1.849.559,62 1.7.2.1.34.00 Transferencia de Rec 7.639.800,00 437.148,84 473.517,79 3.289.073,16 4.350.726,84 1.7.2.1.35.00 Transferencia de Rec 7.780.000,00 1.299.875,76 1.150.418,05 7.541.962,68 238.037,32 1.7.2.1.35.01 Transf. do Salßrio E 1.000.000,00 60.882,36 153.371,59 887.866,51 112.133,49 1.7.2.1.35.02 Transf. Referentes a 900.000,00 10.392,60 0,00 10.392,60 889.607,40 1.7.2.1.35.03 Transf. Referentes a 3.000.000,00 327.426,00 327.426,00 1.785.960,00 1.214.040,00 1.7.2.1.35.04 Transf. Referentes a 800.000,00 0,00 157.855,66 394.639,15 405.360,85 1.7.2.1.35.99 Outras Transf. Diret 2.080.000,00 901.174,80 511.764,80 4.463.104,42 2.383.104,42 1.7.2.2.00.00 Transf. dos Estados 143.098.623,00 14.413.985,80 13.289.498,66 109.434.419,38 33.664.203,62 1.7.2.2.01.00 ParticipaþÒo na Rece 143.098.623,00 14.413.985,80 13.289.498,66 109.434.419,38 33.664.203,62 1.7.2.2.01.01 Cota Parte do ICMS 129.678.089,00 12.551.689,75 11.045.240,18 91.386.228,77 38.291.860,23 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** RECEITAS ARRECADADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** COMPT: AGO/06 EMISSAO:25/10/06 PAG.:0003 Conta Titulo Receita Prevista Arrecadada No Mes Arr.Mes Anterior Acumulado Ate o Mes Saldo ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 1.7.2.2.01.02 Cota Parte do IPVA 11.729.390,00 1.850.079,20 1.824.936,07 16.776.200,34 5.046.810,34 1.7.2.2.01.04 Cota Parte do IPI s/ 191.144,00 12.216,85 13.056,58 105.954,40 85.189,60 1.7.2.2.01.13 Cota Parte da CIDE 1.500.000,00 0,00 406.265,83 1.166.035,87 333.964,13 1.7.2.4.00.00 Transf. Multigoverna 43.400.000,00 3.978.596,96 3.845.509,22 32.092.545,27 11.307.454,73 1.7.2.4.01.00 Transferencia de Rec 40.402.752,00 3.978.596,96 3.845.509,22 32.092.545,27 8.310.206,73 1.7.2.4.02.00 Transf. Complemen. F 2.997.248,00 0,00 0,00 0,00 2.997.248,00 1.7.3.0.00.00 Transf.de Institui¦o 186.000,00 47.551,42 38.937,89 225.854,88 39.854,88 1.7.3.1.00.00 Transferencias de In 186.000,00 47.551,42 38.937,89 225.854,88 39.854,88 1.7.3.1.01.00 Doaþ§es p/Fundo Mun. 36.000,00 0,00 0,00 4.884,42 31.115,58 DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 1.7.3.1.09.00 1.7.6.0.00.00 1.7.6.1.00.00 1.7.6.1.02.00 1.7.6.1.99.00 1.7.6.2.00.00 1.7.6.2.01.00 1.7.6.4.00.00 1.7.6.4.01.00 1.9.0.0.00.00 1.9.1.0.00.00 1.9.1.1.00.00 1.9.1.1.38.00 1.9.1.1.39.00 1.9.1.1.40.00 1.9.1.1.99.00 1.9.1.2.00.00 1.9.1.2.34.00 1.9.1.8.00.00 1.9.1.9.00.00 1.9.1.9.15.00 1.9.1.9.99.00 1.9.2.0.00.00 1.9.2.1.00.00 1.9.2.2.00.00 1.9.3.0.00.00 1.9.3.1.00.00 1.9.3.1.11.00 1.9.3.1.12.00 1.9.3.1.13.00 1.9.3.1.99.00 1.9.3.2.00.00 1.9.9.0.00.00 1.9.9.1.00.00 1.9.9.1.02.00 1.9.9.1.02.01 1.9.9.1.99.00 1.9.9.1.99.01 1.9.9.1.99.02 1.9.9.1.99.03 1.9.9.1.99.04 1.9.9.1.99.09 2.0.0.0.00.00 2.1.0.0.00.00 2.1.1.0.00.00 Outras Trans. de Ins Transferencia de Con Transf.de Conv.Uniao Transf. Conv.Uniao p Outras Transf. de Co Transf.Conv.Estad,DF Transf. de Convenios Transf. de Conv. de Transf. de Conv. de OUTRAS RECEITAS CORR Multas e Juros de Mo Multas e Juros de Mo Multas e Juros de Mo Multas e Juros de Mo Multas e Juros de Mo Multas e Juros de Mo Multas e Juros de Mo M. J. da Cont p/Plan Multas,Juros de Mora Multas de Outras Ori Multas Prev. na Legi Outras Receitas de M Indenizaþ§es e Restu Indenizaþ§es Restituiþ§es Receita da Divida At Receita da Divida At Rec. Divida Ativa do Rec. Divida Ativa do Rec. Divida Ativa do Rec.Divida Ativa de Rec. da Divida Ativa Receitas Diversas Receitas Diversas Rec.de Suc. de Acoes Rec. de Honorßrios d Outras Receitas Outras Receitas - IP Outras Receitas - F. Outras Receitas - FM Rec. de Diferenþa de Outras Receitas Dive RECEITAS DE CAPITAL OPERACiES DE CREDITO Operaþ§es de CrÚdito 150.000,00 3.112.000,00 2.952.000,00 859.000,00 2.093.000,00 100.000,00 100.000,00 60.000,00 60.000,00 18.322.396,00 8.436.510,00 1.079.777,00 900.000,00 50.000,00 100.000,00 29.777,00 1.500.000,00 1.500.000,00 0,00 5.856.733,00 5.856.733,00 0,00 5.000,00 2.000,00 3.000,00 8.787.263,00 8.784.263,00 8.500.000,00 50.000,00 200.000,00 34.263,00 3.000,00 1.093.623,00 1.093.623,00 0,00 0,00 1.093.623,00 300.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 768.623,00 44.327.596,00 6.269.000,00 1.355.000,00 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 47.551,42 575.798,10 575.798,10 0,00 575.798,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.822.910,69 667.771,85 126.651,22 0,00 0,00 0,00 126.651,22 71.144,49 71.144,49 924,38 469.051,76 469.051,76 0,00 304,24 0,00 304,24 607.786,94 607.786,94 93.422,19 0,00 41.653,62 472.711,13 0,00 547.047,66 547.047,66 25.647,20 25.647,20 521.400,46 32.894,33 0,00 56.944,51 0,00 431.561,62 1.142.634,82 0,00 0,00 38.937,89 159.338,88 159.338,88 0,00 159.338,88 0,00 0,00 0,00 0,00 1.789.349,25 667.956,14 127.931,47 0,00 0,00 0,00 127.931,47 8.364,12 8.364,12 640,37 531.020,18 531.015,18 5,00 1.863,06 0,00 1.863,06 555.163,98 554.997,46 136.824,50 0,00 22.879,95 395.293,01 166,52 564.366,07 564.366,07 14.626,30 14.626,30 549.739,77 27.637,63 0,00 1.233,48 0,00 520.868,66 4.660.853,50 0,00 0,00 220.970,46 2.149.995,38 2.149.995,38 0,00 2.149.995,38 0,00 0,00 0,00 0,00 13.615.280,10 5.425.444,38 1.502.547,59 496,43 0,00 0,00 1.502.051,16 79.598,16 79.598,16 5.478,13 3.837.820,50 3.832.550,12 5.270,38 5.999,59 0,00 5.999,59 6.200.717,48 6.196.777,68 1.962.570,60 0,00 566.248,08 3.667.959,00 3.939,80 1.983.118,65 1.983.118,65 154.399,27 154.399,27 1.828.719,38 217.697,51 12.308,61 135.373,97 0,00 1.463.339,29 8.736.742,05 0,00 0,00 7 70.970,46 962.004,62 802.004,62 859.000,00 56.995,38 100.000,00 100.000,00 60.000,00 60.000,00 4.707.115,90 3.011.065,62 422.770,59 899.503,57 50.000,00 100.000,00 1.472.274,16 1.420.401,84 1.420.401,84 5.478,13 2.018.912,50 2.024.182,88 5.270,38 999,59 2.000,00 2.999,59 2.586.545,52 2.587.485,32 6.537.429,40 50.000,00 366.248,08 3.633.696,00 939,80 889.495,65 889.495,65 154.399,27 154.399,27 735.096,38 82.302,49 7.308,61 125.373,97 10.000,00 694.716,29 35.590.853,95 6.269.000,00 1.355.000,00 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** RECEITAS ARRECADADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** COMPT: AGO/06 EMISSAO:25/10/06 PAG.:0004 Conta Titulo Receita Prevista Arrecadada No Mes Arr.Mes Anterior Acumulado Ate o Mes Saldo ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 2.1.2.0.00.00 Operaþ§es de CrÚdito 4.914.000,00 0,00 0,00 0,00 4.914.000,00 2.2.0.0.00.00 ALIENACAO DE BENS 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 2.2.1.0.00.00 AlienaþÒo de Bens M¾ 40.000,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 2.3.0.0.00.00 AMORTIZAÃ+O DE EMPRE 2.650.000,00 289.678,79 252.748,00 1.915.618,20 734.381,80 2.3.1.0.00.00 AMORTIZAÃ+O DE EMPRE 0,00 289.678,79 252.748,00 1.915.618,20 1.915.618,20 2.3.1.1.00.00 AMORTIZAÃ+O DE EMPRE 0,00 289.678,79 252.748,00 1.915.618,20 1.915.618,20 2.3.9.0.00.00 AmortizaþÒo de EmprÚ 2.650.000,00 0,00 0,00 0,00 2.650.000,00 2.3.9.1.00.00 AmortizaþÒo de Finan 2.650.000,00 0,00 0,00 0,00 2.650.000,00 2.3.9.1.99.00 AmortizaþÒo Financ. 2.650.000,00 0,00 0,00 0,00 2.650.000,00 2.4.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CA 35.278.596,00 846.243,02 4.402.092,75 6.747.475,38 28.531.120,62 2.4.2.0.00.00 Transf. Intergoverna 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 2.4.2.1.00.00 Transferencia da Uni 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 2.4.2.1.99.00 Outras Transf. da Un 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 2.4.3.0.00.00 Transfer. de Institu 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 2.4.3.1.00.00 Transfer. de Institu 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 2.4.7.0.00.00 Transferencia de Con 35.258.596,00 846.243,02 4.402.092,75 6.747.475,38 28.511.120,62 2.4.7.1.00.00 Transf.Conv.Uniao Su 35.108.596,00 846.243,02 4.402.092,75 6.747.475,38 28.361.120,62 2.4.7.1.01.00 Transf. de Convenios 1.029.331,00 0,00 0,00 809.188,31 220.142,69 2.4.7.1.99.00 Outras Transf. Conve 34.079.265,00 846.243,02 4.402.092,75 5.938.287,07 28.140.977,93 2.4.7.2.00.00 Transf.Conv.Estad,DF 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 2.4.7.2.01.00 Transf. Convenios Es 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 2.4.7.4.00.00 Transf. de Conv. Ins 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 2.4.7.4.01.00 Transf. de Conv. Ins 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 2.5.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS DE C 90.000,00 6.713,01 6.012,75 73.648,47 16.351,53 2.5.9.0.00.00 Outras Receitas 90.000,00 6.713,01 6.012,75 73.648,47 16.351,53 9.0.0.0.00.00 Deduþ§es da Receita -40.402.752,00 -4.112.745,06 -3.823.044,31 -32.041.378,40 8.361.373,60 9.2.0.0.00.00 DED RECEITAS DE CONT 0,00 -39.333,54 -19.502,06 -178.156,36 178.156,36 9.2.1.0.00.00 Ded Contribuiþ§es So 0,00 -39.333,54 -19.502,06 -178.156,36 178.156,36 9.2.1.1.00.00 Contribuiþ§es Sociai 0,00 -39.333,54 -19.502,06 -178.156,36 178.156,36 9.2.1.1.29.00 Ded Cont. Previd. do 0,00 -38.870,51 -18.813,45 -153.574,96 153.574,96 9.2.1.1.29.07 Ded Contrib. Servido 0,00 -38.870,51 -18.813,45 -153.574,96 153.574,96 9.2.1.1.49.00 Ded Cont.p/ Assist. 0,00 -463,03 -688,61 -24.581,40 24.581,40 9.2.1.1.49.01 Ded Cont.Seg.p/Fun. 0,00 -463,03 -688,61 -24.045,08 24.045,08 9.2.1.1.49.02 Ded Fator Moderador 0,00 0,00 0,00 -126,49 126,49 9.2.1.1.49.03 DED PLANTE 0,00 0,00 0,00 -409,83 409,83 9.3.0.0.00.00 DED RECEITAS PATRIMO 0,00 -75,00 -72,00 -508,00 508,00 9.3.1.0.00.00 Ded Receitas Imobili 0,00 -75,00 -72,00 -508,00 508,00 9.3.1.5.00.00 Ded Taxas de OcupaþÒ 0,00 -75,00 -72,00 -508,00 508,00 9.7.0.0.00.00 Contas Ret. de Trans -40.402.752,00 -4.073.336,52 -3.803.470,25 -31.862.714,04 8.540.037,96 9.7.2.0.00.00 Transf. Intergoverna -40.402.752,00 -4.073.336,52 -3.803.470,25 -31.862.714,04 8.540.037,96 9.7.2.1.00.00 Transferencia da Uni -20.922.367,00 -2.189.297,05 -2.144.725,75 -18.139.433,06 2.782.933,94 9.7.2.1.01.00 Ded.Rec.Form.FUNDEF-20.702.392,00 -2.179.386,43 -2.134.815,13 -18.060.148,09 2.642.243,91 9.7.2.1.01.02 Ded.Rec.Form.FUNDEF-20.702.392,00 -2.179.386,43 -2.134.815,13 -18.060.148,09 2.642.243,91 9.7.2.1.09.00 Ded. p/ Form.do FUND -219.975,00 -9.910,62 -9.910,62 -79.284,97 140.690,03 9.7.2.1.09.01 Ded. Transf. Financ. -219.975,00 -9.910,62 -9.910,62 -79.284,97 140.690,03 9.7.2.2.00.00 Transf. dos Estados -19.480.385,00 -1.884.039,47 -1.658.744,50 -13.723.280,98 5.757.104,02 9.7.2.2.01.00 Ded.Rec.Form.FUNDEF-19.480.385,00 -1.884.039,47 -1.658.744,50 -13.723.280,98 5.757.104,02 9.7.2.2.01.01 Ded.Rec.Form.FUNDEF-19.451.713,00 -1.882.753,48 -1.656.786,01 -13.707.934,34 5.743.778,66 9.7.2.2.01.04 Ded. do IPI Exportaþ -28.672,00 -1.285,99 -1.958,49 -15.346,64 13.325,36 TOTAL GERAL 634.399.408,00 56.736.766,32 60.516.615,23 458.835.717,94 175.563.690,06 8 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 1 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 3.0.00.00.00.00 526.288.742,00 46.567.204,97 1.762.114,42 48.138.551,97 46.008.263,43 181.862.783,61 Despesas Correntes 0,00 383.565.909,14 17.280.960,83 338.806.421,17 326.795.311,26 27.478.527,14 46.276.036,40 414.913,38 12.011.109,91 24.417.046,48 487.392,75 548.147.731,92 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 3.1.00.00.00.00 Pessoal e Enc. Sociais 243.284.215,00 0,00 6.395.543,24 5.093.530,00 244.586.228,24 20.681.240,53 166.789.635,65 926.768,88 7.023.907,59 414.913,38 475.646,77 22.400.151,61 151.743.677,30 20.487.682,64 147.387.889,39 84.820.500,18 8.022.050,76 4.355.787,91 3.1.90.00.00.00 Aplicaþ§es Diretas 243.284.215,00 0,00 6.395.543,24 5.093.530,00 244.586.228,24 20.681.240,53 166.789.635,65 926.768,88 7.023.907,59 414.913,38 475.646,77 22.400.151,61 151.743.677,30 20.487.682,64 147.387.889,39 84.820.500,18 8.022.050,76 4.355.787,91 23.063.736,00 0,00 0,00 0,00 23.063.736,00 1.639.199,66 12.530.437,86 2.411,32 17.596,32 2.411,32 2.411,32 1.636.788,34 12.510.997,54 1.636.788,34 12.510.997,54 10.550.894,46 1.844,00 0,00 3.1.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas 3.1.90.03.00.00 Pens§es 6.400.000,00 0,00 0,00 0,00 6.400.000,00 539.386,12 4.223.005,11 0,00 83.604,62 0,00 0,00 539.386,12 4.139.400,49 539.386,12 4.139.400,49 2.260.599,51 0,00 0,00 3.1.90.09.00.00 Salßrio-Familia 3.018.000,00 0,00 98.000,00 0,00 3.116.000,00 223.793,83 1.715.437,11 0,00 1.991,90 0,00 0,00 223.793,83 1.713.445,21 225.092,92 1.494.712,59 1.402.554,79 0,00 218.732,62 194.919.223,15 0,00 3.000.000,00 4.183.830,00 193.735.393,15 16.809.367,71 136.649.208,48 841.268,10 6.342.219,08 412.502,06 473.235,44 18.505.301,03 122.683.811,78 16.583.575,61 118.971.170,93 63.428.403,75 7.623.177,62 3.712.640,85 0,00 11.110,00 0,00 0,00 33.780,00 111.340,00 33.780,00 111.340,00 158.660,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vant.Fixas P. 3.1.90.12.00.00 Vencimentos e Vant.Fixas P PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO 270.000,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 33.780,00 122.450,00 ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 2 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 3.1.90.13.00.00 9.504.020,85 1.022.698,95 83.089,46 955.166,88 963.423,67 4.997.921,45 Obrigaþ§es Patronais 0,00 7.175.512,84 556.113,44 6.568.744,96 6.234.458,15 50.654,44 2.753.000,00 0,00 334.286,81 639.700,00 0,01 11.617.320,85 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Varißveis P 3.916.124,00 0,00 491.543,24 125.000,00 4.282.667,24 308.386,35 2.878.894,20 0,00 3.900,00 0,00 0,00 336.425,75 2.802.829,68 336.126,32 2.712.702,05 1.407.673,04 72.164,52 90.127,63 3.1.90.34.00.00 Outras D.P. dec.Contrato.Te 1.015.000,00 0,00 0,00 0,00 1.015.000,00 79.074,03 703.658,48 0,00 5.822,05 0,00 0,00 38.963,17 657.725,57 38.963,17 657.725,57 317.163,57 40.110,86 0,00 10.000,00 0,00 53.000,00 0,00 63.000,00 6.738,32 49.483,80 0,00 0,00 0,00 0,00 6.738,32 49.483,80 6.738,32 49.483,80 13.516,20 0,00 0,00 3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercicios Ante 366.111,00 0,00 0,00 145.000,00 221.111,00 11.857,06 22.731,44 0,00 0,00 0,00 0,00 11.857,06 22.731,44 11.857,06 22.731,44 198.379,56 0,00 0,00 3.1.90.94.00.00 Indeniz. e Restituiþ§es Tra 3.000,00 0,00 0,00 0,00 4.041,93 0,00 1.550,18 0,00 0,00 2.491,75 0,00 2.491,75 508,25 0,00 0,00 3.1.90.91.00.00 Sentenþas Judiciais DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 0,00 3.000,00 3.1.90.96.00.00 Ressarcim. Desp.Pessoal Req 3.2.00.00.00.00 Juros e Encargos da Divida PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO 9 0,00 799.000,00 0,00 0,00 0,00 799.000,00 6.958,50 714.774,40 0,00 0,00 0,00 0,00 111.951,11 480.675,08 111.951,11 480.675,08 84.225,60 234.099,32 0,00 3.035.000,00 0,00 0,00 0,00 3.035.000,00 243.987,77 2.166.810,28 2.350,05 169.815,39 0,00 0,00 241.637,72 1.996.994,89 241.637,72 1.996.994,89 1.038.005,11 0,00 0,00 ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 3 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 3.2.90.00.00.00 3.035.000,00 243.987,77 2.350,05 241.637,72 241.637,72 1.038.005,11 Aplicaþ§es Diretas 0,00 2.166.810,28 169.815,39 1.996.994,89 1.996.994,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.035.000,00 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 3.2.90.21.00.00 Juros s/ a Divida por Contr 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 243.987,77 2.165.688,81 2.350,05 169.815,39 0,00 0,00 241.637,72 1.995.873,42 241.637,72 1.995.873,42 1.004.126,58 0,00 0,00 3.2.90.22.00.00 Outros Enc. s/ a Div. por C 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 1.121,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.121,47 0,00 1.121,47 18.878,53 0,00 0,00 3.2.90.92.00.00 Despesas de Exercicios Ante 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 25.496.762,64 185.065.748,98 25.278.943,07 177.410.426,98 96.004.278,32 19.456.476,38 7.655.322,00 3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 279.969.527,00 0,00 39.880.493,16 19.323.516,48 300.526.503,68 25.641.976,67 214.609.463,21 832.995,49 10.087.237,85 0,00 11.745,98 3.3.20.00.00.00 Transferencias Ó Uniao 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 1.279,19 6.390,78 0,00 0,00 0,00 0,00 1.279,19 6.390,78 1.279,19 6.390,78 73.609,22 0,00 0,00 3.3.20.41.00.00 Contribuiþ§es 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 1.279,19 6.390,78 0,00 0,00 0,00 0,00 1.279,19 6.390,78 1.279,19 6.390,78 73.609,22 0,00 0,00 315.000,00 0,00 0,00 48.660,00 266.340,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 266.340,00 0,00 0,00 3.3.30.00.00.00 Transferencias aos Estados PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 4 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 3.3.30.41.00.00 315.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 266.340,00 Contribuiþ§es 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.660,00 0,00 266.340,00 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 3.3.50.00.00.00 Tranf a Inst.Privad s/ Fins 32.611.876,00 0,00 7.102.724,15 719.805,00 38.994.795,15 3.861.746,66 27.540.766,64 62.210,72 1.495.662,99 0,00 6.800,00 3.579.665,55 25.706.259,75 3.806.311,55 22.184.111,87 12.949.691,50 338.843,90 3.522.147,88 3.3.50.41.00.00 Contribuiþ§es 10.960.427,00 0,00 2.567.705,19 395.805,00 13.132.327,19 1.396.129,54 9.653.398,36 50.348,15 776.874,04 0,00 6.800,00 1.122.611,00 8.596.139,82 1.535.261,86 7.108.401,12 4.255.802,87 280.384,50 1.487.738,70 10 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 3.3.50.43.00.00 Subvenþ§es Sociais 3.3.50.92.00.00 Despesas de Exercicios Ante 3.3.90.00.00.00 Aplicaþ§es Diretas 21.089.449,00 0,00 4.535.018,96 324.000,00 25.300.467,96 562.000,00 0,00 0,00 0,00 562.000,00 246.962.651,00 0,00 32.777.769,01 18.555.051,48 261.185.368,53 DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 2.465.617,12 17.887.368,28 11.862,57 718.788,95 0,00 0,00 0,00 0,00 21.778.950,82 187.062.305,79 2.457.054,55 17.110.119,93 2.271.049,69 15.075.710,75 8.131.888,63 58.459,40 2.034.409,18 0,00 0,00 0,00 0,00 562.000,00 0,00 0,00 21.915.817,90 159.353.098,45 21.471.352,33 155.219.924,33 82.714.637,60 19.117.632,48 4.133.174,12 0,00 0,00 0,00 0,00 770.784,77 8.591.574,86 0,00 4.945,98 3.3.90.05.00.00 Outros Beneficios Previdenc 10.000,00 0,00 650.000,00 5.000,00 655.000,00 0,00 634.839,18 0,00 0,00 0,00 0,00 82.069,72 401.346,36 70.620,14 319.521,96 20.160,82 233.492,82 81.824,40 3.3.90.08.00.00 Outros Beneficios Assistenc 328.512,00 0,00 2.000,00 155.000,00 175.512,00 0,00 66.520,00 0,00 800,00 0,00 0,00 0,00 65.720,00 0,00 65.720,00 109.792,00 0,00 0,00 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 5 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 3.3.90.14.00.00 624.722,00 47.703,16 815,50 46.580,96 56.058,93 410.235,61 Dißrias -Civil 0,00 282.953,91 16.467,52 265.513,44 263.285,36 972,95 83.540,00 0,00 2.228,08 31.540,00 858,06 676.722,00 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 3.3.90.18.00.00 Auxilio Financeiro a Estuda 544.000,00 0,00 10.000,00 200.000,00 354.000,00 29.830,00 282.790,09 5.390,00 60.743,09 0,00 0,00 24.440,00 222.047,00 19.350,00 200.007,00 131.953,00 0,00 22.040,00 3.3.90.19.00.00 Auxilio-Fardamento 15.000,00 0,00 0,00 5.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 3.3.90.27.00.00 Enc.Honra de Avais, Gara., 0,00 0,00 70.000,00 0,00 70.000,00 0,00 63.493,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.493,85 0,00 63.493,85 6.506,15 0,00 0,00 2.968.658,29 15.711.609,70 2.539.808,69 14.210.007,41 18.336.078,06 6.114.584,13 1.501.602,29 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 38.295.461,00 0,00 5.525.093,89 3.658.283,00 40.162.271,89 2.198.211,89 23.365.020,14 153.396,94 1.538.826,31 0,00 40,40 3.3.90.31.00.00 Premia¦oes Culturais ,Art., 473.350,00 0,00 49.300,00 140.800,00 381.850,00 12.362,00 100.281,13 0,00 0,00 0,00 0,00 13.939,12 99.303,18 11.127,12 90.991,18 281.568,87 977,95 8.312,00 3.3.90.32.00.00 Material de DistribuiþÒo Gr 1.149.500,00 0,00 24.500,00 77.600,00 1.096.400,00 41.483,08 347.155,53 380,96 17.785,56 0,00 0,00 45.325,38 270.489,57 23.744,12 217.976,43 767.030,03 58.880,40 52.513,14 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Lo 2.524.661,00 0,00 248.000,00 115.620,00 2.657.041,00 191.439,24 1.779.043,17 9.242,56 70.491,99 0,00 0,00 322.937,12 1.672.546,32 221.045,32 1.520.621,05 948.489,82 36.004,86 151.925,27 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 6 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 3.3.90.35.00.00 3.356.000,00 35.150,00 2.100,00 66.190,00 66.280,00 2.943.550,00 Serviþos de Consultoria 0,00 2.101.549,24 105.040,00 590.210,00 590.210,00 1.406.299,24 1.609.059,24 0,00 0,00 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 25.000,00 4.940.059,24 11 0,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serv de Terceiros-P. 11.501.680,00 0,00 1.704.194,70 456.086,00 12.749.788,70 1.013.179,36 7.811.424,99 144.308,86 317.544,85 0,00 0,00 955.311,24 6.741.915,26 1.084.285,16 6.477.225,46 5.255.908,56 751.964,88 264.689,80 3.3.90.37.00.00 LocaþÒo de Mao-de-Obra 24.876.104,00 0,00 1.580.000,00 1.186.000,00 25.270.104,00 1.650.695,25 18.817.760,43 135.307,80 631.014,86 0,00 0,00 2.035.585,67 16.200.961,05 2.413.616,40 15.897.557,72 7.083.358,43 1.985.784,52 303.403,33 0,00 66.162,46 0,00 66.162,46 89.837,54 0,00 0,00 14.678.976,68 96.903.912,47 14.262.108,67 95.282.287,93 43.190.110,15 8.419.010,28 1.621.624,54 3.3.90.38.00.00 Arrendamento Mercantil 3.3.90.39.00.00 Outros Serv de Terceiros-P. 3.3.90.46.00.00 Auxilio-AlimentaþÒo 156.000,00 0,00 0,00 0,00 156.000,00 144.090.239,00 0,00 14.766.056,68 10.343.262,78 148.513.032,90 0,00 77.096,46 15.906.039,26 110.354.764,70 0,00 10.934,00 0,00 0,00 299.304,94 5.031.841,95 0,00 4.047,52 502.790,00 0,00 0,00 279.540,00 223.250,00 0,00 425.120,00 0,00 215.480,00 0,00 0,00 0,00 209.640,00 0,00 209.640,00 13.610,00 0,00 0,00 3.3.90.47.00.00 Obrig. Tributßrias e Contri 3.377.092,00 0,00 1.163.680,50 44.000,00 4.496.772,50 436.425,04 3.323.844,26 20.537,21 116.773,02 0,00 0,00 457.571,18 3.104.936,20 470.291,38 3.079.603,60 1.289.701,26 102.135,04 25.332,60 3.3.90.48.00.00 Outros Auxilios Financ.a P. 447.300,00 0,00 127.000,00 366.500,00 207.800,00 15.933,00 163.589,06 0,00 20.390,00 0,00 0,00 17.433,00 143.199,06 40.269,00 140.239,06 64.600,94 0,00 2.960,00 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 7 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 3.3.90.49.00.00 25.000,00 3.507,20 0,00 3.507,20 3.507,20 47.398,00 Auxilio-Transporte 0,00 27.602,00 0,00 27.602,00 27.602,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 3.3.90.91.00.00 Sentenþas Judiciais 680.000,00 0,00 0,00 214.000,00 466.000,00 117.368,61 171.254,11 0,00 0,00 0,00 0,00 117.368,61 171.254,11 118.213,77 171.254,11 294.745,89 0,00 0,00 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercicios Ante 13.640.240,00 0,00 5.060.344,00 1.251.819,70 17.448.764,30 12.847,10 16.728.277,58 0,00 435.624,88 0,00 0,00 13.147,10 16.285.127,29 19.529,20 16.207.196,96 1.156.111,60 7.525,41 77.930,33 3.3.90.93.00.00 Indenizaþ§es e Restituiþ§es 345.000,00 0,00 55.000,00 0,00 400.000,00 66.776,63 137.925,96 0,00 1.816,83 0,00 0,00 66.776,63 136.109,13 51.497,23 119.320,79 263.890,87 0,00 16.788,34 4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital 105.124.666,00 0,00 67.313.707,82 11.059.951,45 161.378.422,37 9.273.188,67 65.622.586,17 1.657.288,12 4.853.880,58 0,00 0,00 6.862.664,32 33.848.723,11 6.359.385,24 32.929.765,50 100.609.716,78 26.919.982,48 918.957,61 4.4.00.00.00.00 Investimentos 92.254.666,00 0,00 67.283.707,82 10.059.951,45 149.478.422,37 7.826.995,01 55.942.559,60 1.512.458,21 4.515.696,08 0,00 0,00 5.561.300,57 24.506.881,04 5.058.021,49 23.587.923,43 98.051.558,85 26.919.982,48 918.957,61 4.4.50.00.00.00 Transf. Inst.Privad s/ Fin 469.500,00 0,00 309.000,00 0,00 778.500,00 282.738,56 910.118,56 141.369,28 359.369,28 0,00 0,00 141.369,28 550.749,28 141.369,28 550.749,28 227.750,72 0,00 0,00 4.4.50.42.00.00 Auxilios 0,00 0,00 309.000,00 0,00 309.000,00 0,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.000,00 0,00 145.000,00 164.000,00 0,00 0,00 12 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 8 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 4.4.50.52.00.00 469.500,00 282.738,56 141.369,28 141.369,28 141.369,28 63.750,72 Equip. e Material Permanent 0,00 765.118,56 359.369,28 405.749,28 405.749,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 469.500,00 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 4.4.90.00.00.00 Aplica¦oes Diretas 4.4.90.35.00.00 Serviþos de Consultoria 4.4.90.39.00.00 Outros Serv de Terceiros-P. 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalaþ§es 4.4.90.52.00.00 Equip. e Material Permanent 4.4.90.61.00.00 AquisiþÒo de Im¾veis 4.4.90.92.00.00 Despesas de Exercicios Ante PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO 91.785.166,00 0,00 66.974.707,82 10.059.951,45 148.699.922,37 7.544.256,45 55.032.441,04 1.371.088,93 4.156.326,80 0,00 0,00 5.419.931,29 23.956.131,76 4.916.652,21 23.037.174,15 97.823.808,13 26.919.982,48 918.957,61 390.000,00 0,00 0,00 200.000,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00 0,00 0,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.000,00 0,00 0,00 77.967.345,00 0,00 58.236.010,64 7.758.987,29 128.444.368,35 6.277.754,22 48.493.630,69 1.361.776,65 3.936.729,12 0,00 0,00 4.922.704,64 19.125.785,94 4.580.389,59 18.569.579,58 83.887.466,78 25.431.115,63 556.206,36 9.974.921,00 0,00 8.104.697,18 1.554.964,16 16.524.654,02 1.232.902,88 5.103.294,07 9.312,28 184.238,04 0,00 0,00 463.627,30 3.430.189,18 302.663,27 3.067.437,93 11.605.597,99 1.488.866,85 362.751,25 2.140.700,00 0,00 594.000,00 45.000,00 2.689.700,00 29.052,35 1.366.649,95 0,00 35.359,64 0,00 0,00 29.052,35 1.331.290,31 29.052,35 1.331.290,31 1.358.409,69 0,00 0,00 672.200,00 0,00 0,00 250.000,00 422.200,00 0,00 62.142,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.142,90 0,00 62.142,90 360.057,10 0,00 0,00 ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 9 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 4.4.90.93.00.00 550.000,00 4.547,00 0,00 4.547,00 4.547,00 332.276,57 Indenizaþ§es e Restituiþ§es 0,00 6.723,43 0,00 6.723,43 6.723,43 0,00 40.000,00 0,00 0,00 251.000,00 0,00 339.000,00 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 4.5.00.00.00.00 Invers§es Financeiras 3.840.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 2.840.000,00 297.350,00 2.041.474,88 800,00 13.124,88 0,00 0,00 296.550,00 2.028.350,00 296.550,00 2.028.350,00 811.650,00 0,00 0,00 4.5.90.00.00.00 Aplicaþ§es Diretas 3.840.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 2.840.000,00 297.350,00 2.041.474,88 800,00 13.124,88 0,00 0,00 296.550,00 2.028.350,00 296.550,00 2.028.350,00 811.650,00 0,00 0,00 4.5.90.61.00.00 AquisiþÒo de Im¾veis 4.5.90.66.00.00 Concessao EmprÚst. e Financ 4.6.00.00.00.00 AmortizaþÒo da Divida 1.200.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 2.640.000,00 0,00 0,00 0,00 2.640.000,00 297.350,00 2.041.474,88 800,00 13.124,88 0,00 0,00 296.550,00 2.028.350,00 296.550,00 2.028.350,00 611.650,00 0,00 0,00 9.030.000,00 0,00 1.148.843,66 7.638.551,69 144.029,91 325.059,62 1.004.813,75 7.313.492,07 1.004.813,75 7.313.492,07 1.746.507,93 0,00 DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 30.000,00 0,00 9.060.000,00 13 0,00 0,00 0,00 4.6.90.00.00.00 Aplicaþ§es Diretas 9.030.000,00 0,00 30.000,00 0,00 9.060.000,00 1.148.843,66 7.638.551,69 144.029,91 325.059,62 0,00 0,00 1.004.813,75 7.313.492,07 1.004.813,75 7.313.492,07 1.746.507,93 0,00 0,00 4.6.90.71.00.00 Principal da Div. Contratua 9.030.000,00 0,00 30.000,00 0,00 9.060.000,00 1.148.843,66 7.638.551,69 144.029,91 325.059,62 0,00 0,00 1.004.813,75 7.313.492,07 1.004.813,75 7.313.492,07 1.746.507,93 0,00 0,00 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 10 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— 7.0.00.00.00.00 1.986.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.801.000,00 Res. Regime Pr¾prio Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 185.000,00 0,00 1.801.000,00 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA 7.7.00.00.00.00 Reserva do RPPS 1.986.000,00 0,00 0,00 185.000,00 1.801.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.801.000,00 0,00 0,00 7.7.99.00.00.00 Reserva do RPPS 1.986.000,00 0,00 0,00 185.000,00 1.801.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.801.000,00 0,00 0,00 7.7.99.99.00.00 Reserva do RPPS 1.986.000,00 0,00 0,00 185.000,00 1.801.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.801.000,00 0,00 0,00 9.0.00.00.00.00 Reserva de Contingencia 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 9.8.00.00.00.00 Reserva de Contingencia 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 9.8.98.00.00.00 Reserva de Contingencia 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 9.8.98.98.00.00 Reserva de Contingencia 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 PREF. DE TERESINA/CONSOLIDADO ** DESPESAS REALIZADAS SEGUNDO SUA NATUREZA ** ** ** Competencia AGOSTO Emissao 25/10/06 Pag 11 UNIDADE: GERAL ********* CREDITOS DESP.EMPENHADAS DESP.ANULADAS DESP.LIQUIDADAS DESP.PAGAS SALDOS FIXADO(+) NO MES NO MES NO MES NO MES DISPONIVEL ATL.MONETARIA(+) ATE O MES ATE O MES ATE O MES ATE O MES A LIQUIDAR SUPLEMENTACAO(+) DEVOL NO MES A PAGAR ANULACAO(-) ATE O MES DESP.AUTORIZADA(=) ———————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————— *** TOTAL GERAL 634.399.408,00 55.840.393,64 3.419.402,54 55.001.216,29 52.367.648,67 285.273.500,39 0,00 449.188.495,31 22.134.841,41 372.655.144,28 359.725.076,76 54.398.509,62 113.589.744,22 414.913,38 12.930.067,52 35.661.997,93 487.392,75 712.327.154,29 CODIGO DA CONTA TITULO DA CONTA AUTO DE INFRAÇÃO – Nº 043-35797/06 PROCESSO – Nº 026/ 2006 RECORRENTE – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ RECORRIDO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS RELATOR – VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES ATA Nº 74/2006 SESSÃO REALIZADA NO DIA 26/09/2006 ACÓRDÃO Nº 030/06 EMENTA: Pedido de esclarecimentos. Fundamento do art. 221 do Código Tributário do Município. Argüida omissão e contradição, bem como pleiteada reforma da decisão. Pedido não conhecido. Se o pedido de esclarecimentos visa indiretamente a reforma da decisão, não será conhecido o pedido, a teor do que estatui o art. 221, parágrafo único do CTM. Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Contribuinte do Município de Teresina, em sessão plenária, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, por 14 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 não conhecer do pedido, nos termos do voto do Conselheiro Vilson Raul Ferreira Magalhães. Teresina, 16 de Outubro de 2006 VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES CONSELHEIRO RELATOR Secretaria Municipal de Educação e Cultura EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 013/2006/SEMEC CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONVENIADA: Fundação José Elias Tajra OBJETO: Proporcionar aos alunos das escolas rede pública municipal de ensino e/ou alunos egressos dessas escolas, cursantes do ensino médio em escolas públicas, experiências voltadas para práticas de gravação, catalogação e divulgação dos programas veiculados pelo TV Escola. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA –Vanda Tinoco Tajra EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 043/2006/SEMEC (ref. Convênio nº 046/2005/ SEMEC) CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONVENIADA: Fundação José Elias Tajra OBJETO: A Prorrogação do Convênio nº 046/2005/SEMEC, por um período de 12 meses. ASSINAM: PELA CONVENENTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Vanda Tinoco Tajra EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 164/2006/SEMEC CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA:Helder Nunes da Cunha OBJETO: A prestação de serviços para Instalação e Realização de Tarefas pertinentes à Banca Examinadora Especializada para atender à II Olimpíada Municipal de Ciências. VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA:29 de setembro a 31 de dezembro de 2006. RECURSOS: Tesouro Municipal, Fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Helder Nunes da Cunha EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 166/2006/SEMEC (Proc.Licitatório nº 045-3161/2006 – Modalidade nº Carta Convite 018/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Núcleo de Otorrinolaringologia do Piauí Ltda OBJETO: A prestação de Serviços especializados de saúde, nas áreas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, para desenvolvimento e aplicação do Programa Nacional de Saúde do Escolar – Consultas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, para 300 (trezentos) alunos pré-selecionados da Rede Pública Municipal de Ensino, com exame bilateral, limpeza de ouvidos, diagnóstico, laudo e orientações de cuidados especiais. VIGÊNCIA: 04(quatro) meses RECURSOS: Convênio MEC/FNDE nº 790132/2005 Fonte 210 e Tesouro Municipal, Fonte 100, Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Edivan Rodrigues de Miranda EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 087/2006/SEMEC (ref. Contrato nº 068/2004/SEMEC) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Associação da Rádio Comunitária do Grande Itararé OBJETO: Alteração de Cláusulas do Contrato nº 068/2004 1. – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto deste contrato o serviço de veiculação na Rádio Liberdade, 95,5 Mhz, do Programa Educação em Movimento, de 2ª (segunda-feira) à 6ª (sexta-feira), no horário de 11:30 às 11:35 h e aos sábados no horário de 10:00 às 10:30 h, visando proporcionar à comunidade do Grande Itararé o conhecimento das ações educativas desenvolvidas pela SEMEC em Teresina. 2. – CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA – O presente contrato terá sua vigência prorrogada pela segunda vez, por mais 12 (doze) meses, com vencimento em 30 de Setembro de 2.007. 3 – CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – O valor do presente contrato, em conseqüência do reajuste de preços e do acréscimo do objeto, será de R$-450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Sebastião Justino Pereira PORTARIA Nº 386/2006/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 5.817, de 1º de dezembro de 2003, tendo em vista a necessidade de proceder à análise técnica das propostas apresentadas pelas empresas que participam da Tomada de Preços nº 003/2006, processo administrativo nº 042-4139/06, destinada à aquisição de livros didáticos para turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/PMT, com recursos oriundos da fonte 213, Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola e fonte 100, municipalidade, RESOLVE: I – Designar os abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela coordenação do processo de análise técnica das propostas apresentadas pelas empresas que participam da Tomada de Preços nº 003/2006, destinada à aquisição de livros didáticos para turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC/PMT, conforme segue: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FRANCISCO DA CHAGAS ALVES RODRIGUES SILVANIA DOS ANJOS DA SILVA PIMENTEL ANA CLEIDE LOPES GISELE ALVES MARTINS B) DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO FRANCISCO DE ASSIS MENEZES SOUSA C) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ MARIA DA GLÓRIA CARVALHO MOURA II – A participação nesta Comissão não se constitui em atividade remunerada. III - Revogadas as disposições em contrário a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 17 de outubro de 2006. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO 044/06 SEMTCAS. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL REPETIDO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS. CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO MÉTODO.OBJETO: O OBJETIVO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ASSISTENCIAIS DE REVISÃO DE 1.172 (UM MIL CENTO E SETENTA E DOIS) BENEFÉCIOS ASSISTENCIAIS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE TERESINA, SEGUNDO ORIENTAÇÕES DA CONTRATANTE E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. VALOR : R$ 20.900,00 (VINTE MIL E NOVECENTOS REAIS). FONTE DE RECURSOS: 212 – (OUTRAS FONTES) PMT. DATA: 03.10.2006. VIGÊNCIA: 35 (TRINTA E CINCO) DIAS. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA E PELA CONTRATADA: RAIMUNDO BRASIL LUSTOSA. Resolução n° 016/ 2006, de 17 de outubro de 2006. O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei Nº 2.456/96, de 18 de janeiro de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Nº 3.105/96, de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos artigos 16 e 19 da referida Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e no artigo 7º do Decreto Nº 3.167/96, de 18 de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando que as Associações relacionadas abaixo se acham com suas inscrições vencidas junto ao CMAS : Associação de Moradores do Bairro Areias Associação dos Amigos do Bairro Itaperú e Adjacências Associação Beneficente, Recreativa e Cultural do Bairro Primavera Associação de Amigos dos Autistas do Piauí Associação dos Idosos do Centro de Convivência Marly Sarney Conselho Comunitário do Bairro Buenos Aires Fundação Menino Jesus Grupo de Mulheres do Conjunto Promorar Sul Projeto Comunitário Louvor e Vida da Água Mineral Sociedade de Apoio ao Deficiente Físico Considerando que as transferências de recursos públicos para estas associações fiquem prejudicadas em face do registro ter expirado; Considerando que o público assistido por estas entidades não devem ser penalizados por razões burocráticas cuja gestão não lhes diz respeito diretamente: RESOLVE: Art.1º. Fica assegurada por 60(sessenta dias) a contar da publi- DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 cação da presente Resolução a título precário, a permissividade para transferências de recursos que venham possibilitar manutenção ao público assistido por estas associações apesar da situação irregular junto ao CMAS; Art. 2º. A permissividade aqui autorizada pelo CMAS, em socorro ao público assistido pelas entidades não legitima possíveis irregularidades administrativas e/ou financeiras por venturas cometidas pelas atuais diretorias das associações citadas; Art. 3º. Dentro do prazo de 60(sessenta dias) a contar da publicação da presente resolução, as referidas associações devem proceder suas regularizações junto ao Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS . Parágrafo Único: A não regularização, findo prazo aqui especificado, enseja o CMAS suspender os repasses dessas entidades da Rede Municipal de Assistência Social a fim de sanar as irregularidades; Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação; Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina, em 17 de outubro de 2006. Antônio de Sousa Lima Presidente em exercício do CMAS Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação PORTARIA Nº 003/06-GS-SEMPLAN O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com base no Ofício Circ. nº 096/2006GS-SEMA de 13/10/2006; RESOLVE: Constituir a Comissão Setorial de Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, formada pelos seguintes servidores: CARMEN NEUDÉLIA CORREA DE CARVALHO (servidora indicada) MARCOS VINÍCIUS DE ARAÚJO LEITÃO (servidor eleito) Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação - em exercício, Teresina, 16 de outubro de 2006 Augusto César Basílio Soares SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO EM EXERCÍCIO Administração Indireta Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2005. PROCESSO 042-1117/2005. ADITIVO 01/2006. CONTRATANTE: STRANS – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. CONTRATADA: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA. OBJETO: PRORROGA POR 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 01 DE OUTUBRO DE 2006, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS 030/2005, PROCESSO 042-1117/2005 A J/STRANS E REAJUSTA OS PREÇOS ORIGINALMENTE PACTUADOS EM 1,5596% CONFORME VARIAÇÃO DO IGP ACUMULADO NO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FRANCISCO GERARDO DA SILVA E PELA CONTRATADA: PEDRO OLIVEIRA NETTO BRANDÃO. Superintendência de Desenvolvimento Rural TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 015/2006, CELEBRADO ENTRE SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR E A EMPRESA ACLA CENTER COMERCIO & SERVIÇOS LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Engenheiro Agrônomo PAULO FERNANDES FORTES FILHO, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49, residente e domiciliado em Teresina –PI e a empresa ACLA CENTER COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, com sede à Rua Jacutinga, 3565 / Parque Mão Santa % Bairro Vem Quem Tem nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ (MF) N.º 07.293.068/0001-55, aqui representada por seu Responsável Sr. Albino Carlos Lino de Alencar, brasileiro, casado, comercian- Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 15 te, CPF N.º 217.385.213-20, residente e domiciliado em Teresina-PI, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Aditivo tem a finalidade de substituição de 03 (três) unidades Habitacionais, em regime de mutirão, da localidade Cajazeiras/Esperança para a localidade Lagoa da Mata. o que passa a integrar ao contrato em tela que tem como objeto Aquisição de material para a Construção de 59 (cinqüenta e nove) Unidades Habitacionais, em regime de mutirão, sendo 18 (dezoito) unidades na localidade Fazenda Soares % Zona Rural Norte (lote 01); 12 (doze) unidades na localidade Cajazeiras -% Zona Rural Norte (lote 02); 21 (vinte e um) unidades na localidade Esperança/Cajazeiras % Zona Rural Norte (lote 03) e 08 (oito) unidades na localidade São Vicente % Zona Rural Leste de Teresina (lote 04). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº 015/ 2006-SDR, não sofrerá nenhuma espécie de reajuste ou correção monetária em razão das alterações autorizadas pela Cláusula Primeira, deste TERMO ADITIVO. Integram o presente TERMO ADITIVO, todas as condições do Contrato nº 015/2006-SDR. E, por estarem, assim, justos e contratados, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 04 de setembro de 2006. Paulo Fernandes Fortes Filho Superintendente SDR CONTRATANTE Albino Carlos Lino de Alencar Acla Center Comércio & Serviços LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Claceana Maria Monteiro de A.P.Landim Gerente de Obras SDR TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 025/2006, CELEBRADO ENTRE SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR E A EMPRESA PREMOLCON CONSTRUÇÕES LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Engenheiro Agrônomo PAULO FERNANDES FORTES FILHO, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49, residente e domiciliado em Teresina –PI e a empresa PREMOLCON CONSTRUÇÕES LTDA, com sede à Avenida Lindolfo Monteiro Nº 303 Sala 02, bairro de Fátima nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º 04.633.328/0001-04, aqui representada por seu Responsável Sr. Rogério Augusto Correia Gomes, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF N.º 497.538.193-15 RG Nº 1.110.268 SSP-PI, residente e domiciliado em TeresinaPI, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Aditivo tem a finalidade de substituição de 17 (dezessete) unidade Sanitárias da Localidade Formosa para as seguintes: 12 (doze) unidades sanitárias na Localidade Boqueirão; 03 (três) unidades sanitárias na localidade Coqueiro Verde e 02 (duas) unidades sanitárias para a localidade Tapuia o que passa a integrar ao contrato em tela que tem como objeto Confecção e Montagem de 57 (cinqüenta e sete) unidades sanitárias na Localidade Formosa % Zona Rural Sudeste, Teresina-PI (lote I). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº 025/2006-SDR, não sofrerá nenhuma espécie de reajuste ou correção monetária em razão das alterações autorizadas pela Cláusula Primeira, deste TERMO ADITIVO. Integram o presente TERMO ADITIVO, todas as condições do Contrato nº 025/2006-SDR. E, por estarem, assim, justos e contratados, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 01 de setembro de 2006. Paulo Fernandes Fortes Filho Superintendente SDR CONTRATANTE Rogério Augusto Correia Gomes Premolcon Construções LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Claceana Maria Monteiro de A.P.Landim Gerente de Obras SDR CONTRATO N.º 53/2006 - SDR CONCORRÊNCIA Nº 01/2006 CPL/ SDR-PMT PROCESSO Nº 083.0375/2006/SDR - PMT CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA N. M. ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165 – Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/000182 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Paulo Fernandes Fortes Filho, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.86349, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa N.M. ENGENHARIA LTDA, com sede à Rua Genes Celeste, nº 1755, sala A, bairro Planalto Ininga, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º 03.059.743/0001-25, aqui representada por seu Responsável Sr. Paulo Henrique Alves do Nascimento, brasileiro, casado, CPF N.º 111.715.375-49, residente e domiciliado em Teresina-PI, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório N.º 083.0375/2006, referente a licitação Concorrência Nº 01/ 2006, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na 16 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Recuperação e Melhoramento do Revestimento Primário das Rodovias Vicinais da Zona Rural de Teresina CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DO SERVIÇO I. O início do serviço dar-se-á 05 (cinco) dias úteis contado da data de entrega da assinatura do contrato e após a emissão da Ordem Serviço, sendo este prazo improrrogável, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados pela empresa e aceito expressamente pela SDR. II. A contratada compromete-se a entregar os serviços que lhes forem adjudicados, nas condições especificadas pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta de preços. III. Os serviços solicitados devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contidas nos Anexo I (Lotes 01 e 02) e Anexo II da Concorrência Nº 01/2006 somente sendo aceitos pela SDR nestas condições. IV. O prazo previsto para execução dos serviços será de acordo com o constante na(s) Ordem(ns) de Serviço, expedida(s) por Trecho(s) de acordo com as necessidades da SDR. V. Os serviços contratados, eventualmente recebidos fora das especificações técnicos, detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser corrigidos no prazo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. VI. Todas as despesas e obrigações decorrentes e necessárias ao cumprimento dos serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 345.588,40 (Trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), referente ao Lote 01. Paragrafo único % O pagamento será realizado parceladamente, através de medições parciais, conforme Ordem(ns) de Serviço(s) e informada pela Gerência de Obras - GO, CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos serviços, somente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial de reajustamento de obras rodoviárias expedido pelo DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura nos Transportes e aprovado pela SDR; Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato firmado decorrente desta licitação, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 12 (doze) meses (caput art 57 da Lei 8.666/93), ou de acordo com o Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, expedido pelo DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) e aprovado pela SDR. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes desta licitação serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1109 (Malha Viária Rural), Elemento de Despesas 4.4.90.51.00.00 (Obras e Instalações), Fonte de Recursos 100 (Recursos Próprios). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Compete a Contratante: proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; expedir as ordens de serviços por trechos individuais, conforme as necessidades desta SDR; efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Exercer rigoroso controle na execução dos serviços ora contratados, no prazo e forma estipulados neste Contrato. 7.2 Compete a Contratada Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Responsabilizar-se pela aquisição do material de jazida para realização da recuperação de rodovias e pela recuperação e controle da(s) jazida(s) esgotada(s); Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra Conforme modelo padrão da SDR; Responsabilizar-se pela limpeza permanente e final da obra. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das condições estabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do contratado, devidamente comprovada; e) Atraso de serviços superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. Parágrafo quinto - No caso de rescisão do Contrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aos serviços entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório Concorrência Nº 01/2006 e processo n.º 083.0375/2006, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados, Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 03 de outubro de 2006. PAULO FERNANDES FORTES FILHO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL PAULO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO N.M. ENGENHARIA LTDA 03.059.743/0001-25 TESTEMUNHAS: Claceana Maria Monteiro de A.P.Landim Gerente de Obras SDR CONTRATO N.º 54/2006 - SDR CONCORRÊNCIA Nº 01/2006 CPL/ SDR-PMT PROCESSO Nº 083.0375/2006/SDR - PMT CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA N. M. ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165 – Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/000182 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Paulo Fernandes Fortes Filho, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.86349, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa N.M. ENGENHARIA LTDA, com sede à Rua Genes Celeste, nº 1755, sala A, bairro Planalto Ininga, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º 03.059.743/0001-25, aqui representada por seu Responsável Paulo Henrique Alves do Nascimento, brasileiro, casado, CPF N.º 111.715.375-49, residente e domiciliado em Teresina-PI, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório N.º 083.0375/2006, referente a licitação Concorrência Nº 01/ DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 2006, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Recuperação e Melhoramento do Revestimento Primário das Rodovias Vicinais da Zona Rural de Teresina CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DO SERVIÇO I. O início do serviço dar-se-á 05 (cinco) dias úteis contado da data de entrega da assinatura do contrato e após a emissão da Ordem Serviço, sendo este prazo improrrogável, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados pela empresa e aceito expressamente pela SDR. II. A contratada compromete-se a entregar os serviços que lhes forem adjudicados, nas condições especificadas pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta de preços. III. Os serviços solicitados devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contidas nos Anexo I (Lotes 01 e 02) e Anexo II da Concorrência Nº 01/2006 somente sendo aceitos pela SDR nestas condições. IV. O prazo previsto para execução dos serviços será de acordo com o constante na(s) Ordem(ns) de Serviço, expedida(s) por Trecho(s) de acordo com as necessidades da SDR. V. Os serviços contratados, eventualmente recebidos fora das especificações técnicos, detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser corrigidos no prazo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. VI. Todas as despesas e obrigações decorrentes e necessárias ao cumprimento dos serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 464.064,70 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, sessenta e quatro reais e setenta centavos), referente ao lote 02. Paragrafo único % O pagamento será realizado parceladamente, através de medições parciais, conforme Ordem(ns) de Serviço(s) e informada pela Gerência de Obras - GO, CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos serviços, somente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial de reajustamento de obras rodoviárias expedido pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura nos Transportes e aprovado pela SDR; Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato firmado decorrente desta licitação, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 12 (doze) meses (caput art 57 da Lei 8.666/93), ou de acordo com o Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, expedido pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e aprovado pela SDR. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes desta licitação serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1109 (Malha Viária Rural), Elemento de Despesas 4.4.90.51.00.00 (Obras e Instalações), Fonte de Recursos 100 (Recursos Próprios). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Compete a Contratante: proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; expedir as ordens de serviços por trechos individuais, conforme as necessidades desta SDR; efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Exercer rigoroso controle na execução dos serviços ora contratados, no prazo e forma estipulados neste Contrato. 7.2 Compete a Contratada Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Responsabilizar-se pela aquisição do material de jazida para realização da recuperação de rodovias e pela recuperação e controle da(s) jazida(s) esgotada(s); Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra Conforme modelo padrão da SDR; Responsabilizar-se pela limpeza permanente e final da obra. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das condições estabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do contratado, devidamente comprovada; e) Atraso de serviços superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 17 anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. Parágrafo quinto - No caso de rescisão do Contrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aos serviços entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório Concorrência Nº 01/2006 e processo n.º 083.0375/2006, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados, Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 03 de outubro de 2006. PAULO FERNANDES FORTES FILHO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL PAULO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO N.M. ENGENHARIA LTDA 03.059.743/0001-25 TESTEMUNHAS: Claceana Maria Monteiro de Araújo P. Landim CONTRATO N.º 55/2006 - SDR TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2006 CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 083.0387/2006/SDR - PMT CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA MORAIS, MARQUES & CIA LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165 – Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/0001-82 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Paulo Fernandes Fortes Filho, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.86349, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa MORAIS, MARQUES & CIA LTDA, com sede à Avenida Bahia, bairro Pirajá nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º 12.187.423/0001-41, aqui representada por seu Responsável Sr. Joaquim de Araújo Marques, brasileiro, casado CPF N.º 099.797.193-20, residente 18 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 e domiciliado em Teresina-PI, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório N.º 083.0387/2006, referente a licitação Tomada de Preços Nº 011/2006, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Locação de Equipamentos Rodoviários a serem utilizados em serviços de terraplanagem e/ou recuperação de revestimento primário das rodovias vicinais deste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DO SERVIÇO I. O início do serviço dar-se-á 05 (cinco) dias úteis contado da data de entrega da assinatura do contrato e após a emissão da Ordem Serviço, sendo este prazo improrrogável, salvo por motivos de força maiores devidamente comprovados pela empresa e aceito expressamente pela SDR. II. A contratada compromete-se a entregar os serviços que lhes forem adjudicados, nas condições especificadas pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta de preços. III. Os equipamentos alocados devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contidas no Anexo I da Tomada de Preços Nº 011/2006 somente sendo aceitos pela SDR nestas condições. IV. A licitante vencedora do certame compromete-se a executar os Serviços ora licitados de acordo com o constante na Ordem de Serviço, conforme as necessidades da SDR. V. Os serviços serão executados no horário regulamentar de expediente da SDR, das 07:00h às 14:00h, de Segunda a Sexta-feira. Em casos excepcionais, os serviços serão solicitados fora do horário regulamentar, inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados, devendo ser comunicado à(s) empresa(s) vencedora(s) a necessidade dos mesmos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; VI. Todas as despesas e obrigações decorrentes e necessárias ao cumprimento dos serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 343.000,00, (Trezentos e quarenta e três mil reais) Parágrafo único % O pagamento será realizado pelo setor competente da SDR, conforme Ordem de Serviço, de acordo com os preços contratuais vigentes e com a quantidade de horas/dias efetivamente trabalhados. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço, somente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos serviços executados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das partes. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1109 (Malha Viária Rural), Elemento de Despesas 4.4.90.51.00.00 (Obras e Instalações), Fonte de Recursos 100 (Recursos Próprios). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Compete a Contratante: A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após o devido levantamento dos dias/horas trabalhados, informada pela Gerência de Obras desta SDR; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços ora licitados. Solicitar da Contratada, quando necessário à reposição de peças e demais reparos para o bom funcionamento dos equipamentos, com a substituição dos mesmos, enquanto durar(em) o(s) reparo(s); Notificar a empresa Contratada, imediatamente, no ocorrência de quaisquer irregularidades durante a prestação dos serviços, e exigir a adoção das providências necessárias; Exigir a exclusão do Quadro de Empregados da Contratada, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação, má conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; 7.2 Compete a Contratada Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório; Estar à disposição da Contratante nos dias e horários especificados no sub – item 7.2 do presente Edital; Responsabilizar-se pelo pagamento de combustível, taxas e dívidas perante à terceiros, inerentes ao Objeto deste Edital; Imediata substituição do(s) equipamento(s), sempre que comprovados eventuais defeitos e/ou problemas, sem nenhum ônus adicional para a Contratante; Todas despesas com alimentação, equipamentos de proteção individual e fardamento são de responsabilidade da empresa contratada; Responder pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência da execução dos serviços referentes ao Contrato; Os equipamentos, deverão apresentar seguro total, incluindo cobertura de danos em acidente pessoal de passageiros; CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) contratado(s) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das condições estabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do contratado, devidamente comprovada; e) Atraso de serviços superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral darse-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. Parágrafo quinto - No caso de rescisão do Contrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aos serviços entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentada pela Contratada no Procedimento Licitatório Tomada de Preços Nº 011/2006 e processo n.º 083.0387/ 2006, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/ 93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados, Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 05 de outubro de 2006. PAULO FERNANDES FORTES FILHO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL JOAQUIM DE ARAÚJO MARQUES MORAIS MARQUES & CIA LTDA 12.187.423/0001-41 DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2006 – SDU LESTE Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços gráficos: formulários contínuos, bloco de requerimento, capa de processo, cartão de protocolo, folha de despacho, bloco de comunicação interna, bloco de finanças, bloco de memorando, bloco xerox, crachá de pvc, cartão de ponto e cordão, sempre que for solicitado, no prazo máximo de 1 (um) dia, para atender as necessidades da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Leste – SDU LESTE, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes neste edital e seus anexos. Abertura das propostas: 09:00 (nove) horas do dia 01/11/2006. Início da sessão de disputa de preços: 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 01/11/2006. Disponível a partir do dia 23/10/ 2006. Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Referência de tempo: horario de Brasilia. Informações: [email protected] - Fone/ Fax: 3215-7619. Teresina(PI), 18 de outubro de 2006. Elayne Christine de Sousa Alves Pregoeira – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2006 – SDU SUDESTE Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços xerográficos com operador e materiais necessários para execução dos serviços, inclusive manutenção, com capacidade para 50 (cinqüenta) cópias por minuto e uma quantidade estimada de 6.000 (seis mil) cópias mês, por um período de 12(doze0 meses, para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Sudeste – SUDESTE, conforme especificações e condições constantes neste edital e seus anexos. Abertura das propostas:10:00 (dez) horas do dia 01/11/2006. Início da sessão de disputa de preços: 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 01/11/2006. Disponível a partir do dia 23/10/2006. Endereço eletrônico: www.licitacoese.com.br Referência de tempo: horario de Brasilia. Informações: [email protected] - Fone/Fax: 3215-7619. Teresina(PI), 18 de outubro de 2006. Elayne Christine de Sousa Alves Pregoeira – SEMA/ PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do(s) Processo(s) Administrativo(s) nº(s) 042-1736 e 1739/2006, referente à licitação modalidade CONVITE n.º 111/2006 (Repetido), que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de reforma dos prédios das Escolas Municipais discriminados, conforme lotes a seguir: Lote I: E. M. Angelim, localizada na rua B, n° 1425, bairro Angelim e Lote II: E. M. Antônio Gayoso, localizada na rua Rui Barbosa, n° 3809, bairro São Joaquim., torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preço(s): 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7º 8º 9° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° Lote I NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Cunha Brito Construções Ltda. Construtora Padrão Ltda. Antares Construções Ltda. Construtora Oliveira Ltda. Construtora Almeida Sousa Ltda. Concreto-Projetos e Construções Ltda. Engeste Engenharia Ltda. Altos Engenharia Ltda. C.C.R. Construções Ltda. Lote II NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Cunha Brito Construções Ltda. Construtora Oliveira Ltda. Construtora Padrão Ltda. Antares Construções Ltda. Construtora Almeida Sousa Ltda. Concreto-Projetos e Construções Ltda. Altos Engenharia Ltda. Engeste Engenharia Ltda. C.C.R. Construções Ltda. VALOR (R$) 40.422,13 (discrepância) 41.453,15 41.660,50 42.301,76 47.123,88 50.024,07 51.326,04 53.138,48 55.654,76 VALOR (R$) 64.700,84 (discrepância) 65.340,30 67.129,47 68.704,33 76.693,12 80.782,96 81.985,87 82.266,07 87.547,71 Foi inabilitada a empresa: Construtora Gtec Ltda., por não apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata. Ocorreu discrepância na proposta da empresa detentora do menor preço para os lotes I e II, cujos Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 19 valores globais após correções passaram para R$ 40.424,53 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e três centavos) e R$ 64.705,17 (sessenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos), respectivamente. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 27 de setembro de 2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-4423/2006, referente à licitação modalidade Convite n.º 125/2006, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação em C.B.U.Q. e drenagem da Avenida Principal, trecho: estaca 00 / estaca 08 + 17,60 (rua sem denominação) com extensão de 177,60 m; rua entre as quadras 12 e 27, trecho: estaca 00 (avanço) / estaca 06 + 6,00 (av. Principal) com extensão de 126,00 m e rua entre as quadras 12 e 03, trecho: estaca 00 (av. Principal) / estaca 08 + 11,00 com extensão de 171,00 m, todas no Residencial Dignidade, bairro Angelim, torna público, para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, o Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Contak Construções Ltda. Premolcon Construções Ltda. V. F. Sousa & Cia. Ltda. VALOR (R$) 59.586,71 (discrepância) 59.586,71 (desclassificada) 69.226,10 (desclassificada) Foi inabilitada a empresa Construtora Padrão Ltda., por apresentar Certidão de Acervo Técnico - CAT com objeto diferente do exigido na licitação, descumprindo o subitem 5.3.4, alínea “b.2” do Edital e por apresentar Certidão da Dívida Ativa da União vencida, descumprindo o subitem 5.3.2, alínea “d.2” do Edital. Foram desclassificadas as seguintes empresas: 1) Premolcon Construções Ltda., por não apresentar cronograma físico-financeiro, descumprindo o subitem 5.5.5 na licitação e 2) V. F. Sousa & Cia. Ltda., por apresentar valor da proposta acima do estimado no orçamento básico, descumprindo o subitem 8.6 do Edital. Ocorreu discrepância na proposta de preços na empresa detentora do menor preço, passando o valor global após correção para R$ 59.578,23 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos). Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 18 de outubro de 2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Maria Cleonice Costa Lima (suplente) MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-3589/2006, referente à licitação modalidade Tomada de Preços N.º 054/2006, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Darcy Carvalho, localizada na rua Caxias, nº 5675, Santa Maria da Codipi, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preços: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Costa e Carvalho Ltda. J. Brito Engenharia Ltda. Contak Const. Ltda. Cristal Engenharia Ltda. V. F. Sousa & Cia. Ltda. Altos Engenharia Ltda. CP Engenharia Ltda. Jad Construtora Ltda. Construtora Gtec Ltda. Dôta Engenharia Ltda. VALOR (R$) 268.327,80 268.732,90 269.035,13 269.155,34 269.267,58 269.877,12 270.036,12 270.252,67 270.653,08 271.752,68 Foi inabilitada a empresa: Construtora Laurita (Laurita Medeiros Valle de Sousa), por apresentar Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado com prazo de validade vencido. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licita- 20 Sexta-feira, 20 de outubro de 2006 DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.123 ção de Obras. Teresina (PI), 26 de setembro de 2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Área Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa Vasconceplos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-4413/2006, referente à licitação modalidade Tomada de Preços n.º 064/2006, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de construção de 200 (duzentas) Unidades Sanitárias em bairros da área de atuação da SDU SUL, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, o Mapa Comparativo e de Resultado Classificatório das propostas de preços: AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 127/2006 – SDU SUDESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo roxo, meio fio, sarjeta e outros, na rua projetada entre as quadras 01 e 03, residencial Deus Quer, bairro Santana. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 25/10/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 18/10/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 32157614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 17 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos 1º 2º 3º 4º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Orion Construtora Emp. Com. Ltda. J.W.R. Comércio e Construções Ltda. Construtora Laurita (Laurita Medeiros Valle de Sousa). Altos Engenharia Ltda. VALOR (R$) 169.084,00 169.402,00 173.200,00 173.262,00 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 17 de outubro de 2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Maria Cleonice da Costa Lima (suplente) MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-4422/2006, referente à licitação modalidade Tomada de Preços n.º 065/2006, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Avenida I (via de ligação dos bairros Mário Covas e Dignidade) com extensão de 1.047,00 m, estaca 00 (Residencial Mário Covas) / estaca 52 + 7,00 m (Residencial José Ribeiro), torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, o Mapa Comparativo e de Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Construtora Belart Ltda. Europa Incorporadora Ltda. Construtora Marquise Ltda. Contak Construções Ltda. VALOR (R$) 335.228,14 347.292,96 356.834,64 376.196,88 Foi inabilitada a empresa Construtora Novo Jockey Ltda., por não apresentar no seu CAT acervo para o objeto licitado. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 18 de outubro de 2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Maria Cleonice da Costa Lima (suplente) AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 069/2006 – SEMEC Objeto: reforma e ampliação da E. M. Nova Brasília, localizada na rua João Ramalho, nº 1182, bairro Nova Brasília. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 13/11/ 2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 27/10/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 20 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconceplos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 070/2006 – SEMEC Objeto: construção do Centro Municipal de Educação Infantil com 03 (três) salas de aula, localizada na quadra 27, bairro Vamos Ver o Sol. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 14/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 27/10/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 20 de outubro de 2006. Marcia Maria AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 128/2006 – SDU SUL Objeto: pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita nas ruas a seguir: rua 01(um), rua “B” e rua “J”, todas no residencial Osvaldo Santos Parente (Conjunto Bela Vista III), bairro Bela Vista. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 06/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 24/10/ 2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 32154516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 20 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/ OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos Ineditoriais EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÂO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO 2000.(AML2000) Da Denominação Duração e Objetivo: AML2000 é uma entidade representativo dos moradores, civil filantrópica sem fins lucrativo, com sede provisória na QD. S1 CS.15, Loteamento –2000, bairro Nova Teresina no Estado do Piauí, com tempo e duração ilimitada e tem por objetivo: Promover a união de seus membros para a busca de soluções de seus problemas sócio-econômico, assim como a educação, cultura, defesa da saúde e assistência médica e social, viabilizar convênios com outras instituições na busca de projetos para ampliar a renda familiar dos integrantes da comunidade. Da Administração: A AML 2000 será administrada pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sendo que a Diretoria Executiva é composta por: Presidente,Vice- Presidente 1ºSecretario, 2ºSecretario 1ºTesoureiro , 2º Tesoureiro. Patrimônio: O patrimônio da AML 2000 : será constituída de: Bens móveis e imóveis de propriedade da AML2000, Doações, Subvenções Sócias e Contribuições de Sócios. Das Disposições Gerais e Transitórias – Os filiados da AML2000 não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da organização associada. Conselho Comunitário da Alegria, dos Torrões, Humaitá e Cantinho Sul é uma sociedade civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre de descriminação religiosa, racial ou social, constituído por tempo indeterminado, tendo foro jurídico na comarca de Teresina, Estado do Piauí, registrado no cartório do sexto oficio de notas, nº 15.413, CNPJ nº 08.381.854/0001-77, situado na estrada da Alegria, TER-125, KM 13, Balneário Alegria, Zona Rural Sul de Teresina. O Conselho Comunitário atuará na defesa de melhores condições de vida para a população que representa, tendo como objetivos primordiais a promoção da educação, trabalho e geração de renda, proteção e preservação ambiental, defesa dos direitos humanos, melhoria das condições de saúde, cultura, esporte e lazer. A diretoria executiva do conselho será composta pelo presidente, secretário geral, tesoureiro e conselho fiscal. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diretoria Colegiada do SINDESPI Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí Convoca todos os Trabalhadores da Saúde á Participar de uma Assembléia Geral Extraordinária. Pauta: Ratificação do Sindicato Dia: 30 de Novembro de 2006 Horário: 09:00 hs Local: Auditório do SINDESPI - Rua: 19 De Novembro, 160 Centro/Norte.