Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2013 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS PORTARIA Nº 879, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. DESPACHO DO GERENTE-GERAL Em 6 de agosto de 2013 A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância SanitáriaANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 42, XII, da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela Portaria n. 783, de 13 de julho de 2009, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos administrativos sanitários abaixo relacionados: AUTUADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A 25759.434463/2012-36 - AIS:0622620/12-5 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) AUTUADO: FGL DO BRASIL LOGISTICA E CENTRO AUTORIZADO DE SERVICOS TECNICOS LTDA. 25759.614656/2010-01 - AIS:811072/10-7 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) AUTUADO: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 25759.120439/2012-14 - AIS:0172972/12-1 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) AUTUADO: GLOBTEK TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME 25759.614667/2010-46 - AIS:811063/10-8 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ) AUTUADO: M. BRAGANÇA NOBRE E CIA LTDA-ME 25760.283794/2008-21 - AIS:357840/08-2 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) AUTUADO: SWISSPORT BRASIL LTDA 25759.437445/2012-52 - AIS:0627003/12-4 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) AUTUADO: 3M DO BRASIL LTDA 25759.657237/2010-14 - AIS:867779/10-4 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e Considerando o Ofício nº 343, de 8 de julho de 2013 e o Ofício nº 367, de 17 de julho de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminado no quadro a seguir: IBGE 430000 431140 432240 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 871, DE 6 DE AGOSTO DE 2013 Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande (MS). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve: Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado: MATO GROSSO DO SUL CNPJ 04.228.734/0001-83 CNES: 0009725 26.10 UTIN HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR IM Remaneja recurso do Limite Financeiro Mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar. A D E T N A N Considerando o Despacho nº 1132/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077198/2010-21/MS (CNAS nº 71000.089973/2009-74), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos incisos IV, V, VI, VII, IX, X , XI, §§ 1º, 4º e 8º do art. 3º; incisos I, II, III, IV e V do art. 4º e § 2º do art 5º do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Centro Social da Conceição, inscrito no CNPJ nº 02.110.854/0001-56, com sede em Campina Grande (PB). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 882, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação de Caridade São José, com sede em Nova Era (MG). L A N O I C O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e Considerando o Despacho nº 1113/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024617/2010-21/MS (CNAS nº 71010.004103/2009-14), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos §§ 4º e 7º do art. 3º e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2536, de 6 d abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação de Caridade São José, CNES nº 2144549, inscrita no CNPJ nº 22.913.347/0001-68, com sede em Nova Era (MG). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S EN R P HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 880, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 NA HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 883, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao Limite Financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e Considerando o Ofício nº 29, de 23 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir: IBGE 350000 353080 Município/Estado Gestão Estadual Mogi Mirim Valor alterado mensal (R$) (2.327,39) 2.327,39 Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericordia de Perdões, com sede em Perdões (MG). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e Considerando o Despacho nº 1103/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044548/2010-72/MS (CNAS nº 71000.077652/2009-27), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos I, II, III e IV do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericordia de Perdões, CNES nº 2221985, inscrita no CNPJ nº 23.479.421/0001-42, com sede em Perdões (MG). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 881, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 Hospital Nº leitos Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grosso do Sul - Campo Grande/MS 10 Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valor alterado mensal (R$) (341,105,46) 251.966,67 89.138,79 Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013. SI S A E D R LA P M E EX PAULO BIANCARDI COURY Município/Estado Gestão Estadual Lajeado Uruguaiana 49 ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 884, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Centro Social da Conceição, com sede em Campina Grande (PB). Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Portuguesa de Beneficência 1º de Dezembro, com sede em Uberaba (MG). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013080800049 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.