Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2013
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
PORTARIA Nº 879, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Remaneja recurso do limite financeiro
mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado do Rio Grande do Sul - Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar.
DESPACHO DO GERENTE-GERAL
Em 6 de agosto de 2013
A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância SanitáriaANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 42,
XII, da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela
Portaria n. 783, de 13 de julho de 2009, vem tornar públicas as
decisões administrativas referentes aos processos administrativos sanitários abaixo relacionados:
AUTUADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S.A
25759.434463/2012-36 - AIS:0622620/12-5 - GGPAF/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil
reais )
AUTUADO: FGL DO BRASIL LOGISTICA E CENTRO
AUTORIZADO DE SERVICOS TECNICOS LTDA.
25759.614656/2010-01 - AIS:811072/10-7 - GGPAF/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil
reais )
AUTUADO: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA
LTDA
25759.120439/2012-14 - AIS:0172972/12-1 - GGPAF/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil
reais )
AUTUADO: GLOBTEK TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
25759.614667/2010-46 - AIS:811063/10-8 - GGPAF/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil
reais )
AUTUADO: M. BRAGANÇA NOBRE E CIA LTDA-ME
25760.283794/2008-21 - AIS:357840/08-2 - GGPAF/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil
reais )
AUTUADO: SWISSPORT BRASIL LTDA
25759.437445/2012-52 - AIS:0627003/12-4 - GGPAF/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil
reais )
AUTUADO: 3M DO BRASIL LTDA
25759.657237/2010-14 - AIS:867779/10-4 - GGPAF/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil
reais )
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de
2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 343, de 8 de julho de 2013 e o
Ofício nº 367, de 17 de julho de 2013, da Secretaria da Saúde do
Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE
430000
431140
432240
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 871, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, com sede
em Campo Grande (MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da
Secretaria de Atenção à Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
04.228.734/0001-83
CNES: 0009725
26.10 UTIN
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
IM
Remaneja recurso do Limite Financeiro
Mensal, destinado ao custeio da Nefrologia
no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar.
A
D
E
T
N
A
N
Considerando o Despacho nº 1132/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077198/2010-21/MS
(CNAS nº 71000.089973/2009-74), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos incisos IV, V, VI, VII, IX, X , XI,
§§ 1º, 4º e 8º do art. 3º; incisos I, II, III, IV e V do art. 4º e § 2º do
art 5º do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e
demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de
Saúde, ao Centro Social da Conceição, inscrito no CNPJ nº
02.110.854/0001-56, com sede em Campina Grande (PB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 882, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Associação de Caridade São José, com sede em Nova Era (MG).
L
A
N
O
I
C
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1113/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024617/2010-21/MS
(CNAS nº 71010.004103/2009-14), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos §§ 4º e 7º do art. 3º e parágrafo
único do art. 4º do Decreto nº 2536, de 6 d abril de 1998, suas
alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na
área de Saúde, à Associação de Caridade São José, CNES nº
2144549, inscrita no CNPJ nº 22.913.347/0001-68, com sede em
Nova Era (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
S
EN
R
P
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 880, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
NA
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 883, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de
2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao Limite Financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 29, de 23 de julho de 2013, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no
quadro a seguir:
IBGE
350000
353080
Município/Estado
Gestão Estadual
Mogi Mirim
Valor alterado mensal (R$)
(2.327,39)
2.327,39
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para
o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do
Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de
2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Santa Casa de Misericordia de Perdões,
com sede em Perdões (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1103/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044548/2010-72/MS
(CNAS nº 71000.077652/2009-27), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos I, II, III e IV do art. 4º do
Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na
área de Saúde, à Santa Casa de Misericordia de Perdões, CNES nº
2221985, inscrita no CNPJ nº 23.479.421/0001-42, com sede em
Perdões (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 881, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Hospital
Nº leitos
Hospital Regional de Mato
Grosso do Sul - Fundação
Serviços em Saúde de Mato
Grosso do Sul - Campo Grande/MS
10
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valor alterado mensal (R$)
(341,105,46)
251.966,67
89.138,79
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio
desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da
Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0043 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2013.
SI
S
A
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LA
P
M
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EX
PAULO BIANCARDI COURY
Município/Estado
Gestão Estadual
Lajeado
Uruguaiana
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ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 884, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde,
ao Centro Social da Conceição, com sede
em Campina Grande (PB).
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Associação Portuguesa de Beneficência 1º
de Dezembro, com sede em Uberaba
(MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013080800049
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria SAS 882 Em 07/08/2013