PLANO DE FOMENTO
2011
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL/
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA (IC/FUC)
FUNDO DE APOIO DO IC/FUC À CIÊNCIA E A CULTURA
FAPICC
FAPICC - Fundo de Apoio à Pesquisa do Instituto de Cardiologia do RS/FUC à Ciência
e a Cultura
FOMENTO À PESQUISA – 2011
1 - Auxílio Individual à Pesquisa - AIP
1.1
Finalidade:
Apoiar ou complementar recursos necessários à realização de projeto de pesquisa.
1.2
Valor:
1.2.1
em havendo disponibilidade de recursos financeiros serão liberados um valor
máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao ano por orientador. O mesmo poderá
inscrever quantos projetos desejar no período ou reapresentar o projeto, desde que
não ultrapasse o teto anual estabelecido.
1.3
Condições:
1.3.1
Para o pesquisador:
a) ser originário do corpo docente (titular ou orientador) ou clínico-funcional da
instituição;
b) não ter pendências financeiras ou Relatórios Técnicos em atraso com o FAPICC.
1.3.2
Para o projeto:
a) estar cadastrado e não ter pendências na Unidade de Pesquisa (UP);
b) estar aprovado no Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) com a documentação
na UP;
c) ser desenvolvido no IC/FUC;
d) ser de interesse institucional;
e) ser encaminhado pelo orientador ou responsável vinculados à instituição;
f)
apresentar projeto conforme instruções da UP;
f)
orçamento detalhado para o recurso solicitado;
g) justificativa para a solicitação, em separado e assinada.
1.4
Itens Financiáveis:
Custeio: material de consumo (nacional ou importado) e serviços de terceiros, desde
que não vinculados ao IC/FUC;
Capital: equipamento e material permanente (nacional ou importado) a ser adquirido
pelo solicitante, devendo ser incorporado ao patrimônio da FUC. Não será autorizada
compra de equipamentos de informática (computadores).
Material bibliográfico: deverá ser incorporado ao patrimônio da FUC;
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e a Cultura
FOMENTO À PESQUISA – 2011
Materiais de escritório e fotocópias: limitados a 10% da rubrica;
Softwares – deverá ser incorporado ao patrimônio da FUC;
Documentos para a solicitação
- Formulário único (disponível na Secretaria Geral) assinado e datado; Projeto impresso,
justificativa para a solicitação e demais itens relacionados nos requisitos AIP do formulário
único do FAPICC. Inscrições: Fluxo contínuo de 15/01 até 30/11 do ano vigente.
1.5
Reconsideração:
Serão avaliados os pedidos escritos de reconsideração encaminhados até 05 (cinco) dias
a contar da data de comunicação dos resultados, com breve explanação dos motivos
para reconsideração e devidamente assinados.
Serão julgados pela Comissão FAPICC, que poderá encaminhar o pleito ao Conselho
Científico se julgar necessário.
1.6
Prestação de Contas:
A prestação de contas do auxílio AIP deverá ser entregue na Unidade de Pesquisa, no
prazo de até 1 (UM) ano após a concessão. Estando em conformidade com os seguintes
requisitos:
notas originais de compra em nome da Fundação Universitária de Cardiologia - CNPJ
92.898.550.0001/98;
relatório técnico do projeto, comprovando a utilização do auxílio. relatório completo
identificando: nome do projeto, pesquisadores envolvidos, número de cadastro na UP,
número e data de outorga do auxílio;
orçamento detalhado da utilização da verba;
em caso de não utilização total da verba, devolver a diferença na forma de depósito
identificado na Secretaria Geral do Centro Cultural Rubem Rodrigues, acompanhado
de comprovante e carta justificativa à Unidade de Pesquisa.
O não cumprimento destas normas implicará no cancelamento do auxílio e devolução da
verba solicitada pelo solicitante. Solicitações de prorrogação de prazo ou auxílio a
prestação de contas deverão ser encaminhadas à Unidade de Pesquisa com 60 dias de
antecedência do encerramento do prazo de concessão.
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e a Cultura
FOMENTO À PESQUISA – 2011
2 - Bolsa de Iniciação Científica – BIC
(Solicitação através de Edital próprio)
2.1
2.2
Finalidade: Apoio ao Programa de Iniciação Científica do IC/FUC com até oito (8)
bolsas, disponibilizadas conforme situação financeira.
Valor e implementação:
2.2.1
o valor pago terá como base a bolsa BIC paga pela FAPERGS;
2.2.2
cada orientador poderá solicitar uma (1) bolsa anualmente;
2.2.3
a implementação acompanhará o calendário do PIBIC-CNPq;
2.2.4
a duração da bolsa será de até 12 meses. No próximo período poderão ser
solicitadas renovações (que serão avaliadas pela comissão julgadora) se o
orientador assim desejar;
2.2.5
a bolsa poderá ser extinta por qualquer uma das partes mediante
justificativa;
2.2.6
sendo comprovadamente necessário, o orientador poderá solicitar troca de
bolsista;
2.2.7
o projeto contemplado com o auxílio, não poderá ser trocado. Ante a
qualquer impedimento do seguimento do projeto o FAPICC deverá ser
contatado e uma justificativa apresentada. O não cumprimento desta regra
implicará na devolução integral (com a devida correção monetária
indexada à variação da caderneta de poupança no período) dos valores
recebidos;
2.2.8
as solicitações serão avaliadas pelo Comitê Local de Iniciação Científica e
apresentado em forma de lista priorizada à comissão do FAPICC para
homologação.
2.3
Critérios para inscrição
2.3.1
do Projeto:
2.3.1.1 Estar cadastrado na Unidade de Pesquisa e ter sido aprovado pelo CEP;
2.3.1.2 ser de interesse institucional e desenvolvido no IC/FUC;
2.3.1.3 cumprir as exigências da Unidade de Pesquisa, apresentando
necessariamente: resumo, justificativa para a solicitação, cronograma de
atividades atualizado, orçamento exeqüível e plano de trabalho
detalhado para o acadêmico.
2.3.2
do Orientador:
2.3.2.1 pertencer ao corpo docente, clínico ou funcional do IC/FUC;
2.3.2.2 indicar até 3 (três) acadêmicos, relacionados por ordem de preferência;
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e a Cultura
FOMENTO À PESQUISA – 2011
2.3.3
do acadêmico:
2.3.3.1 estar cadastrado na Unidade de Pesquisa;
2.3.3.2 preferencialmente estar vinculado como voluntário ou estagiário no
mínimo por 3 (três) meses em projetos institucionais (identificado na ficha
da UP);
2.3.3.3 estar comprovadamente matriculado em curso de graduação;
2.3.3.4 ter cursado o primeiro ano do curso de graduação, não estar no último
e ter desempenho acadêmico satisfatório;
2.3.3.5 não possuir vínculo empregatício ou bolsa, com instituição pública ou
privada, exceto a Bolsa ProUni.
Procedimentos administrativos para solicitação: conforme edital.
2.5
- Prêmios dentro do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
2.5.1
anualmente o FAPICC outorga o Prêmio FAPICC ao melhor bolsista do
período. O prêmio consiste no pagamento dos custos para a participação
do acadêmico em um evento científico, que pode ser a Jornada Nacional
de Iniciação Científica- JNIC ou outro evento ligado a área da Cardiologia,
até um teto orçamentário de R$ 3.000,00;
2.5.2
a partir do ano 2010 o FAPICC será responsável pelo pagamento e
concessão do Prêmio Rubem Rodrigues ao melhor trabalho do IC/FUC
apresentado no Salão de Iniciação Científica, no valor de R$ 1.000,00. A
distribuição do prêmio entre os alunos participantes do trabalho, ficará sob
responsabilidade do orientador.
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FOMENTO À PESQUISA – 2011
3 - Auxilio Produção Científica - APC
3.1
Finalidade: Subsidiar os custos com a produção de artigos científicos.
3.2
Cobertura:
3.3
3.2.1
Despesas com custos de produção/“page charges”: apoio financeiro para
publicação.
3.2.2
Despesas com a Tradução/Revisão de língua estrangeira: reembolso para tradução
ou revisão, desde que indicada e com anuência da UP.
3.2.3
Despesas com páginas excedentes/“page charges”: para duas (2) páginas
excedentes.
3.2.4
Figura colorida: para uma (1) figura.
3.2.5
Serviço de terceiros: Desenho ou fotografia 80% do valor do serviço, desde que
comprovada a necessidade de serviço terceirizado.
Condições:
3.3.1
Para o artigo:
a) estar cadastrado e liberado pela UP (CEP);
b) ser de interesse institucional e originário de projeto desenvolvido no IC/FUC;
c) estar aceito para publicação em periódico indexado constando no mínimo
na Base de dados do Scielo;
d) constar clara e corretamente o nome do IC/FUC: Instituto de Cardiologia do
Rio Grande do Sul/ Fundação Universitária de Cardiologia (IC/FUC) (salvo
restrições de caracteres por submissão on-line, apresentando o nome do
Instituto completo e da FUC abreviado, seguido da sigla) e integrantes do
corpo docente (titulares ou orientadores), discente (alunos do PPG,
Residência) ou clínico-funcional da instituição ligados ao IC/FUC;
3.3.2
Para o reembolso:
a) a concessão está sujeita a análise prévia da comissão FAPICC;
b) o ressarcimento ao autor será mediante apresentação de recibo de
pagamento identificando os dados do serviço e executor, em nome do autor
responsável;
c) não haverá ressarcimento para as traduções feitas pelo próprio autor ou
professores da UFCSPA (serviço gratuito de tradução);
Procedimentos administrativos para solicitação:
Documentos para solicitação
-
Formulário único do FAPICC - Carta de aceitação do artigo ou separata da
publicação - Recibo de despesas em nome dos autores.
Inscrições: Fluxo contínuo de 15/01 até 31/12.
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4 - Abono Produção Científica - ABPC
4.1
Finalidade: Incentivar a produção de artigos completos.
4.2
Cobertura: Todas as publicações que se enquadrem nos critérios abaixo:
Critérios ABPC
Bônus
1) – Integrantes do Qualis(*) A1 ou Fator de impacto
3.8
R$3.500,00
2) – Integrantes do Qualis A2 ou Fator de impacto > 2,5 e < 3,79
R$3.000,00
3) – Integrantes do Qualis B1 ou Fator de impacto > 1,3 e < 2,49
R$2.000,00
4) – Integrantes do Qualis B2, B3 ou Fator de impacto > 0,11 e < 1,29 ou
Base ISI ou Index Medicus, PubMed
5) – Integrantes do Qualis B4 ou da Base do Scielo
R$500,00
R$400,00
(*)Nota: O Qualis referente à Medicina I
4.3
Condições:
4.3.1
Para o artigo:
a) deve ser completo e originário de projetos desenvolvidos no IC/FUC;
b) deve ser de interesse institucional e constar clara e corretamente o nome do
IC/FUC: Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul/ Fundação Universitária de
Cardiologia (IC/FUC) (salvo restrições de caracteres por submissão on-line,
apresentando o nome do Instituto completo e da FUC abreviado, seguido da
sigla);
c) oriundos do Programa de Pós Graduação deve, obrigatóriamente, ser
considerada como produção científica para o IC/FUC;
d) o projeto deve estar cadastrado e liberado pelo CEP com a documentação na
UP;
e) a publicação deve corresponder ao ano de vigência do Plano de Fomento.
4.3.2
Para o autor:
a) deve pertencer ao Corpo clínico, docente (titulares ou orientadores) ou clínicofuncional do IC/FUC;
b) providenciar cópia da publicação contendo capa e todos os dados
bibliográficos.
4.4
Concessão:
4.4.1
artigo estar publicado, de forma impressa (print form), contendo referência
bibliográfica completa (todos os autores, título, periódico, ano, volume/número e
páginas);
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e a Cultura
FOMENTO À PESQUISA – 2011
4.4.2
a referência bibliográfica da publicação deverá constar no Curriculum Lattes do
pesquisador, e a página do currículo onde consta deverá ser entregue na UP junto
com a solicitação.
Notas: Não serão aceitas páginas de quaisquer indexadores bibliográficos.
O cumprimento das condições acima será analisado pela Unidade de Pesquisa e
abonado pela Diretoria Científica.
A liberação do bônus será da competência da Comissão do FAPICC após
cumprimento dos itens acima.
Documentos para solicitação
-
Formulário único do FAPICC preenchido e assinado. - Separata da publicação; página
do Curriculum Lattes, onde conste a publicação.
Inscrições: Fluxo contínuo de 15/01/2011 até 31/03/2012, desde que a publicação conste
no Relatório Anual de 2011 (fechado em 15/01/2011).
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