SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO COOPERATIVISMO – SESCOOP
UNIDADE NACIONAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data:
30/09/2011
Horário:
09:30 horas
Local:
SAUS Quadra 04 Bloco “I” Ed. Organização das Cooperativas
Brasileiras – Brasília – DF.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, por
intermédio do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, designados pelas Portarias nº 31,
de 26 de julho de 2011 e 022, de 26 de maio de 2011, respectivamente, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados,
realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Total,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o
Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução Nº. 43, de
09 de fevereiro de 2006, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente
Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para
fornecimento, instalação, configuração, programação, ativação, testes, manutenção
preventiva e corretiva do novo sistema de energia ininterrupta (UPS), incluindo garantia
de funcionamento pelo período mínimo de 24(vinte e quatro) meses, conforme condições
e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha
especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social,
atividade compatível com o objeto deste Pregão.
2.1.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes
deverão credenciar um representante, por instrumento público de procuração
ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma em cartório,
concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais,
dispensada a exigência quando presente o representante legal da mesma, assim
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comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo, na forma do item 6.1,
letra “b”, deste edital;
2.1.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único
admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos
previstos neste edital, em nome da representada;
2.1.3 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do
documento de identidade.
2.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de
uma licitante.
2.3. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos
previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao
processo.
2.4. Estarão Impedidas de Participar desta Licitação, Empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
b) Empresas que estejam em litígio judicial ou que tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com o Sescoop – Unidade Nacional, Unidade
Regional, ou com o Sistema OCB;
c) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do
SESCOOP;
d) Estejam reunidas em consórcio.
e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades
coligadas, controladoras, suas respectivas controladas e empresas cujos
sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja
participando desta licitação e, ainda, seus cônjuges ou parentes em primeiro
grau.
3. DA APRESENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO
DO
CREDENCIAMENTO,
DA
PROPOSTA
E
DA
3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas
entregarão o credenciamento e os envelopes. O credenciamento acompanhará,
externamente, os envelopes das propostas e dos documentos, sendo estes
separados e fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da
licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.
ENVELOPE “A” PROPOSTA
SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
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ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
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4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1. O documento de que trata o subitem “2.1.1.” deverá ser apresentado no momento
da solicitação do credenciamento.
5.
DAS PROPOSTAS
5.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no
item “3.1” do presente edital, e deverá atender aos requisitos abaixo:
a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras,
conter o nome da proponente e a referência ao número deste Pregão;
b) Discriminar em algarismo e por extenso o valor total cotado, conforme Planilha
de Preços, Anexo II deste Edital. Ocorrendo discordância entre os valores
numéricos e por extenso prevalecerão os últimos.
c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as
despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão;
d) Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo
representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a
assinar documentos da empresa, se for o caso;
e) “Requisitos Técnicos da UPS, conforme Anexo IV deste Edital, devidamente
preenchido, no qual a Licitante informa o nome da documentação e a página
do respectivo documento que comprova o atendimento das exigências técnicas
relacionadas;
f) Catálogo, folhetos e especificações técnicas dos equipamentos ofertados, que
foram citados no documento “Requisitos Técnicos da UPS”, conforme Anexo IV
deste Edital, para verificação do atendimento dos requisitos técnicos exigidos;
g) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60
(sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando
estabelecido que na omissão será considerado esse prazo;
h) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência,
número da conta-corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
5.3. A cotação de preço apresentada e levada em consideração para efeito de
julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada,
seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a
modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar
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evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela
Comissão/Pregoeiro.
5.4.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão/Pregoeiro quaisquer erros
de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar;
5.4.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo
representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à licitação;
5.4.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida
pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope “B” DOCUMENTAÇÃO.
6.
DA HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (Envelope
“B”):
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações,
deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus
administradores;
b.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as
alterações, ou de documento consolidado;
b.2) Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso o
mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o
investiu no cargo.
c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – CRF, emitido pela CEF;
e) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida
pelo INSS;
f)
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União,
emitida
pela
Secretaria
da
Receita
Federal
–
www.receita.fazenda.gov.br;
g) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei:
g.1) O documento requerido na forma da letra “g” deste Item, das licitantes
estabelecidas no Distrito Federal, é a Certidão de Débitos, emitida pela
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal – Subsecretaria da
Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
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h) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente acompanhado pela Certidão de Acervo
Técnico(CAT) emitida pelo CREA, no qual conste que o Responsável Técnico da
licitante executou serviços instalação de sistema de energia ininterrupta (UPS
/ No-Break);
h.1) O atestado deverá conter a identificação do signatário e ser apresentado
em papel timbrado do declarante.
i)
Comprovação de vinculo profissional do Responsável Técnico com a Licitante,
por meio da apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho, cópia
autenticada do contrato social da empresa caso seja Sócio, ou cópia
autenticada do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Licitante e
o Responsável Técnico para prestação desse tipo de serviço;
j)
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física emitida pelo CREA,
dentro do prazo de validade, que ateste que o Responsável Técnico da
Licitante, não se encontra em débito com este Conselho e está
habilitado ao exercício da sua profissão. Deverá constar também nesse
documento que o Responsável Técnico possui as atribuições descritas
nos Artigos 8 ou no Artigo 9 da Resolução N° 218 de 29 de junho de
1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CONFEA);
k) Declaração de Vistoria das instalações da Contratante, conforme Anexo V
deste Edital, que deverá ser obtido junto à Gerência de Logística da
Contratante, na ocasião da vistoria aos locais da execução dos serviços. A
vistoria deverá poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes
da data definida para a realização da sessão pública do certame, e poderá ser
agendada pelo telefone (61) 3217-1540.
l)
Declaração de que dispõe de equipe técnica dimensionada para atender a
exigência de garantia ON SITE (no local onde o equipamento encontra-se
instalado), com tempo máximo de reparo de até 6(seis) horas, inclusive nos
finais de semana ou feriados;
m) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99), conforme Anexo
VI.
n) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de
fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame,
inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo SESCOOP,
conforme modelo no Anexo VII, deste Edital.
o) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma
individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta
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não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente
expedidor.
OBSERVAÇÕES:
a. Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação poderão
ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas,
conferida pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, mediante
apresentação do documento original ou publicação em órgão da imprensa
oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais.
Esses, bem como as cópias deverão estar em perfeitas condições de
legibilidade e entendimento.
b. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo
vedada a sua retirada ou substituição.
c. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de
inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles
consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de
30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, salvo o caso
previsto no item 6.1, letra “o”.
6.2. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos
comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro, durante a sessão pública,
poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão
dos mesmos.
a. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou
sede da licitante.
b. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens
anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de
validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação
da licitante. Essa não ocorrerá em casos de omissões puramente formais
que possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura
do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de
Licitação.
c.
Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas
e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações
e, em caso de não apresentação ou insuficiência das informações
constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos
via internet durante a sessão. O SESCOOP não se responsabilizará pela
eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no
momento da verificação da habilitação.
7. DO “CREDENCIAMENTO”, DA HABILITAÇÃO E DAS “PROPOSTAS”
7.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro/Comissão quaisquer documentos ou envelopes que
sejam encaminhados por fax ou que cheguem fora do horário estabelecido no item – DA
CONVOCAÇÃO, para o seu recebimento.
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7.2. O Pregoeiro solicitará o “CREDENCIAMENTO” e receberá os envelopes contendo a
“PROPOSTA” – ENVELOPE “A” e o envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE
“B”, e em seguida procederá à abertura dos envelopes de “PROPOSTAS”.
7.3. As empresas licitantes deverão fazer-se representar por pessoa indicada, mediante
procuração legal, ou, sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia
autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os
seus poderes.
7.4. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Comissão, facultando-se aos
representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações
solicitadas.
7.5. A abertura dos envelopes “B” contendo a documentação da primeira classificada
será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em
data, hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes participantes.
7.6. Os documentos da habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do
Setor de Compras e Licitações até o final do prazo recursal. Após esse prazo poderão ser
retirados por um representante da licitante.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de
licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os
fatores exclusivamente nele referidos.
8.2. Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas
neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao
instrumento convocatório.
8.3. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos
valores superem em até no máximo 15% (quinze por cento) a proposta de menor preço.
8.4. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que
atendam as condições do subitem 8.3, serão classificadas as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que
as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
8.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a
realização da etapa de lances verbais.
8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante
classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em
seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de
preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.
8.8. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último MENOR PREÇO obtido.
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8.9. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de
participar de nova rodada, caso ocorra.
8.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
8.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a
aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a
contratação, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as
licitantes em busca de menor preço.
8.13. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das
propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.14. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a
abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não
ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá
na abertura do Envelope “B” dos classificados subsequentes, observando o mesmo
procedimento deste item.
8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 10 deste Edital.
8.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,
sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento, ou, ainda as manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de
mercado.
8.17. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será
declarada fracassada.
8.18. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e
seus Anexos.
8.19. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os
praticados no mercado.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Do resultado da fase de julgamento das propostas e da habilitação, caberão
recursos fundamentados, dirigidos ao Superintendente do Sescoop, por intermédio do
Pregoeiro/Comissão, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da
comunicação do ato.
9.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
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9.3. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final
para sua interposição, pelo Superintendente do Sescoop, ou, por quem este delegar
competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio de fax.
9.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas
sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua
proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro/Comissão.
10.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato
convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando
sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do
direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP por
prazo não superior a dois anos.
10.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o SESCOOP, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA
serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de
contratar com o SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.4. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o
descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da
presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o
SESCOOP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
10.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7. O valor da multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso,
cobrado judicialmente.
11. DA GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA
11.1. A garantia integral do equipamento UPS, incluindo todos seus componentes e
baterias, deverá ser de 24(vinte e quatro) meses, contada do recebimento definitivo,
excetuando-se o caso em que a garantia do fabricante for maior que o mencionado, caso
em que prevalecerá a garantia do fabricante.
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11.2. A garantia do sistema deverá englobar todas as despesas de equipamentos,
componentes, peças, materiais e mão-de-obra, bem como as de deslocamento, fretes e
todas as demais despesas;
11.3. A garantia inclui todos os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva
durante os 24(vinte e quatro) meses, a contar da aceitação formal da instalação do
objeto dessa contratação;
11.4. Deverá ser entregue, junto com a instalação da UPS, para aprovação da
Contratante, o plano de manutenção preventiva que será adotado na fase de garantia
bem como a lista de materiais críticos/reserva a serem providenciados para o período
pós garantia;
11.5. A Contratada deverá manter uma equipe adequada com atendimento 24 h por dia,
7 dias por semana, em todos os dias do ano.
11.6. A garantia e o pacote de serviços de manutenção preventiva devem ser
executados por técnicos e engenheiros treinados pelo fabricante.
11.6.1. Deverá ser realizada, no mínimo, 06 (seis) manutenções preventivas durante a
vigência da garantia de 24(vinte e quatro) meses, mediante aprovação de cronograma
apresentado e aprovado à Contratante. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer
em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista
que esse procedimento não poderá gerar transtornos ou prejuízos aos usuários da
Contratante;
11.6.2. Durante o período de garantia, nenhuma despesa poderá ser cobrada a título de
manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens,
hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência,
imprudência ou imperícia dos usuários da Contratante, devidamente identificadas em
relatório técnico emitido pela empresa fabricante ou Representante Técnico Autorizado.
11.7. Para a execução dos serviços de assistência técnica, a Contratada deverá manter
em Brasília/DF estoque suficiente de equipamentos, componentes, peças e materiais,
incluindo baterias, para eventual substituição em caso de necessidade de manutenção
corretiva.
11.8. Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser ON SITE (no local
onde o equipamento encontra-se instalado), com tempo máximo de reparo de até
6(seis) horas, inclusive nos finais de semana ou feriados;
11.9. Verificadas a impossibilidade de reparo do equipamento e acessórios no local, as
despesas de desinstalação, remoção, transporte e reinstalação, serão de
responsabilidade da Contratada, bem como, as decorrentes de instalação de
equipamento reserva, com características iguais ou superiores, visando não interromper
o andamento dos trabalhos enquanto perdurar a manutenção do equipamento retirado.
Nesse caso, o tempo máximo de reparo do equipamento ou acessório danificado deverá
ser de no máximo 10 (dez) dias úteis;
11.10. As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de profissionais da equipe
da Contratada correrão por conta exclusiva desta;
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11.11. Imediatamente após cada manutenção deverão ser apresentados à Contratante
os relatórios de manutenção, devidamente preenchidos com as observações pertinentes
relativas ao estado da UPS;
11.12. Os serviços serão executados, em regra, nas dependências da Contratante,
exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que algum
componente e(ou) equipamento poderá ser removido para a oficina da Contratada, com
autorização prévia da Contratante.
11.13. Todas as peças e equipamentos empregados deverão ser
equivalentes em qualidade, características físicas, elétricas etc;
originais
ou
11.14. A utilização de qualquer peça ou equipamento não original só poderá ser feita
com prévia autorização da Contratante;
11.15. A garantia das peças substituídas no prazo de garantia dos equipamentos será
de 24(vinte e quatro) meses.
12.
DA METODOLOGIA E DA ACEITAÇÃO FINAL
12.1. A Contratada deverá obedecer à metodologia e ao cronograma de implantação
definidos a seguir.
12.2. O processo de implantação da nova solução será dividido em 05(cinco) fases, e
não poderá afetar a operação da solução atual, até que a migração para a nova solução
seja concluída.
12.2.1.
FASE 1 - Entrega dos Materiais Elétricos e de Infraestrutura
12.2.1.1. Nesta fase, a Contratada deverá entregar todos os materiais necessários para
iniciar a instalação da infraestrutura (eletrocalhas, dutos, aterramento, disjuntores,
quadros elétricos, condutores, DPS, DDR, etc) necessária para instalação do
equipamento UPS;
12.2.1.2. A Contratante, por meio da sua equipe de Fiscalização, fará a conferência de
todo material e verificará a compatibilidade destes com as especificações técnicas
exigidas neste documento.
12.2.1.3. Caso atendam todas as especificações e as quantidades exigidas, será emitido
pela Contratante, em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 1”, e a
Contratada poderá dar início à FASE 2.
12.2.2.
FASE 2 – Instalação da Infraestrutura, das alterações na Rede
Elétrica e do Aterramento deste sistema.
12.2.2.1. Nesta fase, a Contratada deverá instalar toda a infraestrutura, os condutores
elétricos, os disjuntores, quadros, DPS e o aterramento da solução, em conformidade
com as normas, com o documento descrito no item 4 do Anexo I deste Edital, e
demais especificações técnicas exigidas neste documento.
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12.2.2.2. Caso atendam todas as especificações exigidas, será emitido pela Contratante,
em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 2”, e a Contratada poderá dar
início à FASE 3.
12.2.3.
FASE 3 – Entrega das UPS
12.2.3.1. Nesta fase, a Contratada deverá entregar a UPS e seus acessórios de
instalação.
12.2.3.2. A Contratante, por meio da sua equipe de Fiscalização, fará a conferência de
todo material e verificará a compatibilidade destes com as especificações técnicas
exigidas neste documento.
12.2.3.3. Caso atendam todas as especificações e as quantidades exigidas, será emitido
pela Contratante, em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 3”, e a
Contratada poderá dar início à FASE 4.
12.2.4.
FASE 4 – Instalação, configuração, programação, ativação,
treinamento, testes e documentação do novo sistema de energia ininterrupta.
12.2.4.1. Nesta fase, a Contratada deverá instalar, configurar, programar, ativar, testar
todo o novo sistema instalado e documentar as instalações desse novo sistema.
12.2.4.2. Os testes deverão ser realizados por técnicos qualificados da Contratada, e
acompanhados pela Contratante, sempre em conjunto, simulando todas as funções
exigidas e conforme protocolo de testes a ser elaborado em comum acordo após a
assinatura do contrato;
12.2.4.3. Caso atendam todas as especificações acima, será emitido pela Contratante,
em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 4”, e a Contratada poderá dar
início à FASE 5.
12.2.5.
FASE 5 – Período de Funcionamento Experimental (PFE).
12.2.5.1. Nesta fase a Contratada e a Contratante deverão realizar um monitoramento
continuado da solução implementada, por um período de 30 (trinta) dias corridos, com
objetivo de identificar eventuais problemas que, por qualquer motivo, não tenham sido
detectados durante os testes realizados na FASE 4;
12.2.5.2. Caso ocorra alguma falha durante o PFE, o período de monitoramento
continuado será reiniciado até que em um período completo de 30 (trinta) dias não seja
identificado nenhuma problema;
12.2.5.3. Ao final desta FASE, caso não ocorra nenhuma falha em um período completo
de monitoramento continuado de 30 (trinta) dias, a Contratante emitirá o documento
“Termo de Recebimento Definitivo”.
12.2.5.4. Para concluir essa fase, a Contratada deverá realizar o treinamento previsto no
subitem 7.13 do Anexo I deste Edital e entregar a documentação técnica final
descrita no subitem 7.14 do Anexo I deste Edital.
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13.
DO CRONOGRAMA
13.1. A Contratada deverá finalizar as fases descritas nos prazos abaixo definidos:
 FASE
 FASE
 FASE
 FASE
 FASE
1:
2:
3:
4:
5:
10
20
10
20
30
dias
dias
dias
dias
dias
a
a
a
a
a
partir
partir
partir
partir
partir
da
da
da
da
da
assinatura do contrato;
obtenção do “Termo de
obtenção do “Termo de
obtenção do “Termo de
obtenção do “Termo de
Aceitação
Aceitação
Aceitação
Aceitação
da
da
da
da
Fase
Fase
Fase
Fase
1”;
2”;
3”;
4”.
13.2. Cada fase somente poderá ser iniciada após a finalização da fase imediatamente
anterior.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente contrato caberá a
Gerência de Logística, mediante o acompanhamento de seu representante.
15.
DO PAGAMENTO
15.1. O SESCOOP, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de
realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
15.2. Os pagamentos serão efetuados, conforme cronograma abaixo, por meio de ordem
bancária em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega, aprovação da referida
documentação fiscal, devidamente atestada por representante autorizado pelo
SESCOOP.





FASE
FASE
FASE
FASE
FASE
1
2
3
4
5
:
:
:
:
:
10
10
40
20
20
%
%
%
%
%
15.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá especificar o número do Processo Administrativo
correspondente.
15.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal ou documentos
exigidos como para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação
automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATADA.
15.5. Constatada qualquer outra incorreção ou se, por quaisquer motivos, a
CONTRATADA não puder ou não quiser proceder ao ajuste previsto no item anterior, o
CONTRATANTE fica autorizado a glosar o valor excedente ou poderá solicitar nova
fatura, adotando um ou outro procedimento, inclusive, quando se tratar do mês final do
CONTRATO ou de outra incorreção na fatura.
15.6. O CONTRATANTE poderá sustar sem aviso prévio o pagamento de qualquer
fatura, no todo ou em parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em
qualquer das cláusulas do Contrato.
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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas com os serviços, objeto da presente licitação, correrão na conta
orçamentária n° 3.2.01.01.04.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se
candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos, e se inteirado de todos
os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2. O Sescoop não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de
desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o
julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3. É facultado, ao Pregoeiro/Comissão e à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
17.4. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser
encaminhada por escrito e contra-recibo à Comissão de Licitação do SESCOOP, sito no
SAUS QUADRA 04 BLOCO “I”, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal. Decairá desse direito
perante o SESCOOP, a licitante que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório,
preclui toda a matéria nele constante.
17.5. Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito ao
Setor de Compras e Licitações, sito no SAUS QUADRA 04 BLOCO “I”, Asa Sul, Brasília,
Distrito Federal, ou por intermédio do endereço eletrônico [email protected],
ou pelo fax nº. 61 3217-2121, em até dois dias úteis antes da data marcada para o
recebimento dos envelopes.
17.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao
edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgados a
todos os interessados, por fax, ou por meio do endereço eletrônico
[email protected].
17.7. Fica assegurado ao SESCOOP o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em
parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida
tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer
natureza.
17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
17.9. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante
Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem necessários, no montante de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Art. 30
do Regulamento de Licitações e Contratos.
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17.10 Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos:
a) ANEXO I – Condições de Contratação
b) ANEXO II – Planilha de Preços
c) ANEXO III – Planta para instalação da Nova UPS
d) ANEXO IV – Requisitos Técnicos da UPS
e) ANEXO V – Declaração de Vistoria
f) ANEXO VI - Emprego de Mão-de-obra de menores
g) ANEXO VII – Declaração de Inexistência de fato superveniente
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato
17.11. O foro de Brasília, Distrito Federal, será o competente para dirimir as questões
oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2011.
Sérgio Alécio T. Neves
Pregoeiro
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ANEXO I
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
1.
OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada
para
fornecimento,
instalação,
configuração, programação, ativação, testes, manutenção preventiva e corretiva do novo
sistema de energia ininterrupta (UPS), incluindo garantia de funcionamento pelo período
mínimo de 24(vinte e quatro) meses, conforme condições estabelecidas neste Edital.
2.
DEFINIÇÕES
2.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão responsável pela
normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento
tecnológico brasileiro;
2.2. ANSI: American National Standards Institute ("Instituto Nacional Americano de
Padrões"), também conhecido por sua sigla ANSI, é uma organização particular sem fins
lucrativos que tem por objetivo facilitar a padronização dos trabalhos de seus membros;
2.3. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento instituído pela Lei n°
6.496, de 07 de dezembro de 1977, e regulamentada pela Resolução n° 425, de 1998,
com o objetivo de definir, para os efeitos legais, a autoria e os limites da
responsabilidade técnica pela execução de obra ou prestação de qualquer serviço de
Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia;
2.4. AS BUILT: Atualização de todas as plantas originais dos projetos com todas as
eventuais alterações realizadas em relação ao projeto original;
2.5. Barra
TMGB:
Barramento
do
Aterramento
(Telecommunications Main Grounding Busbar);
de
2.6.
CEB: Sigla que significa Companhia Energética de Brasília;
2.7.
CA: abreviação de Corrente Alternada;
2.8.
CC: abreviação de Corrente Contínua;
Telecomunicações
2.9. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Os CREAs são
entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), sendo
responsáveis pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em âmbito
regional;
2.10. Datacenter: Nova denominação do Centro de Processamento de Dados (CPD). É
o local onde são concentrados os equipamentos de processamento e armazenamento de
dados de uma empresa ou organização;
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2.11. DDR: Abreviação de Disjuntor Diferencial Residual, que é um dispositivo de
proteção utilizado em instalações eléctricas cuja função é o desenergização de um
circuito sempre que seja detectada uma corrente de fuga superior ao valor nominal;
2.12. DPS: Dispositivo de proteção contra surtos (DPS) ou "supressor de surto" é um
dispositivo destinado a proteger os equipamentos elétricos contra picos de tensão
geralmente causados por descargas atmosféricas na rede da concessionária de energia
elétrica.
2.13. DWG: É a extensão de arquivos de desenho em 2D ou 3D nativa do software
AutoCAD;
2.14. Grau de Proteção IP: Trata-se do grau de proteção (IP), apresentado na norma
NBR IEC 60529 - "Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (códigos
IP);
2.15. IGBT: Insulated Gate Bipolar Transistor ou, em Português Transistor Bipolar de
Porta Isolada.
2.16. KA: abreviação de Kilo Amperes;
2.17. NBR: Denominação de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT);
2.18. NEC: National Electrical Code (NEC), é a normatização americana que estabelece
requisitos para instalações eléctricas;
2.19. NR-10: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os
requisitos e condições mínimas objetivando a utilização de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,
direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
2.20. QE: Abreviação de “Quadro Elétrico”;
2.21. Turn-key: Operação empregada em processos licitatórios no qual a empresa
Contratada fica obrigada a entregar a obra em condições de pleno funcionamento;
2.22. UL: Underwriters Laboratories (UL) é uma organização fundada em 1894 nos
Estados Unidos da América (EUA) que faz a certificação de produtos e sua segurança. O
símbolo UL encontra-se em muitos produtos, em especial na Electrotécnica. Produtos
exportados para os EUA necessitam geralmente de ser classificados de acordo com as
regras e standards UL em vigor;
2.23. UPS: fonte de alimentação ininterrupta, também conhecida pelo acrônimo UPS
(sigla em inglês de Uninterruptible Power Supply) é um sistema de alimentação elétrico
que entra em ação, alimentando os dispositivos a ele ligado, quando há interrupção no
fornecimento de energia;
3.
JUSTIFICATIVA
3.1. O sistema de energia ininterrupta (UPS) existente, destinado à alimentação dos
equipamentos de informática instalados no Datacenter do Sescoop, utiliza equipamentos
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que já se aproximam do final de sua vida útil, e não oferece a confiabilidade e a
possibilidade de expansão, caso seja necessário proteger outros equipamentos no
futuro;
3.2. Para modernização do sistema existente, é necessário substituir os equipamentos
UPS existentes, bem como alterar as instalações elétricas existentes para permitir a
instalação da nova solução;
3.3. Com esse investimento, a Contratante conseguirá oferecer proteção adicional aos
equipamentos do Datacenter no caso de falta abrupta de energia. Considerando que os
equipamentos UPS possuem banco de baterias, será possível efetuar os procedimentos
corretos de desligamento dos recursos computacionais, antes do corte efetivo de energia
elétrica, o que garante o aumento da vida útil dos equipamentos.
4.
DOCUMENTOS
4.1. O documento que consta no Anexo III (Planta para Instalação da Nova UPS)
detalha a localização e as necessidades de infraestrutura para instalação da solução
descrita nesse Edital.
5.
NORMAS TÉCNICAS
5.1. Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao objeto dessa
contratação, sendo que as especificações da ABNT e a legislação vigente dos órgãos de
administração pública competentes, serão consideradas como elementos de referência
para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos;
5.2. Nos casos omissos, deverão ser consideradas as prescrições, indicações,
especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos
como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos
equipamentos e materiais que compõem a solução ofertada;
5.3. De forma específica deverão ser observadas as seguintes normas brasileiras e
recomendações internacionais:







ABNT - NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa
tensão
NBR 5474:1986 - Eletrotécnica e Eletrônica – conectores elétricos
NBR 5471:1986 – Condutores elétricos
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
IEC 62040-1-1 - Uninterruptible power systems (UPS) - Part 1: General and safety
requirements for UPS;
IEC 62040-2: Uninterruptible power systems (UPS) - Part 2: Electromagnetic
compatibility (EMC) requirements
IEC 62262: Degrees of protection provided by enclosures for electrical equipment
against external mechanical impacts (IK code).
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6.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
6.1.
Características mínimas dos produtos a serem oferecidos
6.1.1.Equipamento UPS
a) Características Gerais









O UPS deverá possuir potência inicial de no mínimo 40 kVA, distribuídos em
módulos com potência a partir de 10 kVA, estilo gaveta, com gabinete apropriado
para expansão do sistema até de 80 kVA;
Autonomia mínima em plena carga de 20 minutos;
O equipamento deverá permitir a ligação em Paralelismo Ativo para futuras
expansões do sistema na configuração N+X até o limite máximo de 80 kVA no
mesmo gabinete;
Permitir a remoção ou inserção de um dos módulos pela parte frontal do UPS, seja
para manutenção preventiva ou corretiva, com a UPS em plena operação (HotSwap), desde que respeitada a condição de redundância, de forma transparente
para carga crítica;
O sistema deverá garantir que uma eventual falha em um dos módulos de
potência não exerça qualquer influência na operação dos módulos restantes do
equipamento;
A remoção e inserção de um módulo não deverá permitir que qualquer
perturbação seja introduzida na barra de carga crítica;
Possuir tecnologia IGBT no retificador e no inversor;
Possuir o sistema ECO MODE para economia de energia, configurável pelo usuário
via Software ou através do Display do equipamento;
Garantia: 24(vinte e quatro) meses
b) Características Construtivas



Possuir gabinete em chapa de aço tratada contra corrosão, pintada, com placas
removíveis para acesso interno, com pintura epóxi, grau de proteção equivalente
a IP 20 ou superior, com ventilação mecânica, com rodízios revestidos de
borracha ou neoprene, com travas em pelo menos 2 (duas) rodas;
O gabinete deverá ser totalmente vedado com telas, protegendo as partes
internas de acesso de animais;
Desenho Modular;
c) Condições Ambientais



Possibilitar sua instalação próxima (pelo menos 1m) de equipamentos de
informática (CPU, Modem, Switch, etc.), sem apresentar interferência magnética,
com baixa dissipação térmica;
Suportar umidade relativa entre 0 e 95% (não condensada);
Permitir a operação do equipamento entre 0 e +40º C.
d) Configuração de Entrada

Alimentação Trifásica – 3 Fases, 1 Neutro e 1 Terra (3FNT);
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





Tensão de entrada: 380V – 400V – 415V (3FNT);
Variação da tensão de entrada: -25% +20% da tensão nominal;
Freqüência: 60 Hz;
Retificador IGBT – partida suave: deverá ser linear de 0 a 100% da corrente
nominal sem picos de “in rush”;
Fator de Potência Mínimo: 0,99 para quaisquer níveis de carga na saída e sem a
utilização de filtros adicionais;
THDi: menor que 6% à plena carga;
e) Configuração de Saída









Alimentação Trifásica – 3 Fases, 1 Neutro e 1 Terra (3FNT);
Tensão de Saída: 380V – 400V – 415V (3FNT);
Regulação estática da tensão de saída de +/- 1% para 100% de carga linear
equilibrada;
Regulação Dinâmica menor que 5% para degrau de carga de 0 a 100%;
Freqüência: 60 Hz;
Rendimento global mínimo: 94%;
Fator de Potência Mínimo: 0,9;
Distorção Harmônica Total da tensão (THDv): +/-5%;
Sobrecarga Suportável: até 125% por 10 minutos; 150% por 60 segundos; acima
de 150% transfere para o By-Pass;
f) By-Pass:



O equipamento deverá ser dotado de By-pass Automático através de Chave
Estática;
A transferência para esse modo não deverá interromper o funcionamento das
cargas, e deverá prever essa transferência, no mínimo, nas situações de
sobrecarga, superaquecimento e falha no funcionamento do inversor;
Dispositivo de transferência dimensionado para a mesma potência nominal do
equipamento UPS.
g) By-pass Manual ou de Manutenção:



O equipamento deverá ser dotado de By-Pass Manual via chave de manutenção;
A transferência para esse modo não deverá interromper o funcionamento das
cargas, e deverá prever essa transferência, no mínimo, nas seguintes situações:
Inversor para By-Pass Manual e By-Pass Manual para Inversor;
Deverá ser dotado de entrada Dual para receber alimentação de outra fonte
alternativa;
h) Paralelismo Redundante no mesmo gabinete


Deverá permitir o funcionamento em paralelismo passivo para redundância, em
paralelismo ativo para soma de potência e em paralelismo ativo para redundância;
Quando funcionando em paralelismo ativo para redundância o equipamento
deverá permitir a divisão de cargas entre os módulos conectados no mesmo
gabinete/barramento;
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i) Características de Alimentação da baterias:




O banco de baterias deverá ser composto por baterias do tipo Seladas VRLA,
absolutamente livres de manutenção e emanação de gases, não sendo, em
nenhuma hipótese, admitido o uso de baterias estacionárias ou automotivas livres
de manutenção, ainda que lacradas;
O banco de baterias deverá ser composto por baterias da mesma marca e modelo,
com capacidade nominal idêntica, especificadas para vida útil em regime contínuo
de 05 (cinco) anos, para temperatura de trabalho ideal de 25º C;
O equipamento deverá permitir a substituição das baterias (hot swap) sem o
desligamento das cargas.
As baterias deverão ser acondicionadas em gabinete fechado e ventilado de forma
natural, com pintura eletrostática e seguir a mesma cor e padrão do equipamento.
j) Retificador:



Permitir a expansão da autonomia do sistema por meio da instalação de bancos
paralelos, bem como, a configuração do carregador de baterias para a correta
recarga do novo conjunto;
Flutuação: compensação da tensão de baterias em função da temperatura;
Possuir teste de bateria automático, programável pelo usuário, de tal maneira
que:
o Não haja desligamento do retificador;
o Utilize software de controle para determinar a atual capacidade das baterias
sem colocar a carga essencial em risco, isto é, mantendo o inversor
funcionando 100% do tempo;
o A UPS deverá iniciar a sequência periódica de teste de baterias, numa
determinada hora e dia, programável pelo usuário;
o O usuário poderá habilitar ou desabilitar o teste automático de baterias;
o Os resultados dos testes da bateria deverão ser armazenados para análise
posterior;


Gerenciamento inteligente do banco de baterias indicando modo normal ou de
falha;
Auto Teste do banco de baterias, configurável pelo usuário no painel do
equipamento, que deverá permitir o teste do banco de baterias de forma manual
ou automática programada;
k) Display e Monitoramento:


O UPS deve vir com painel que permita a completa monitoração e controle, por
meio de um display LCD ou similar, que permita monitorar as principais funções
desse equipamento;
Um microprocessador deve controlar o display e funções de memória do sistema
de monitoração. No mínimo, os seguintes funções e parâmetros devem ser
mostrados no display:
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l) Alarmes Sonoros:

Alarmes deverão ser mostrados, juntamente com a ativação de um alarme sonoro
para os eventos que possam prejudicar a operação do sistema ofertado (Ex.:
Modo Baterias, Falha no UPS, Sobrecarga, Superaquecimento)
m)Interfaces:


RS 232;
SNMP;
6.1.2.Quadro Elétrico e Dispositivos de Proteção



Os quadros deverão ser dimensionados conforme diagrama unifilar que consta no
documento descrito no item 4;
Deverá ter grau de proteção IP-52, com caixa tipo sobrepor ou embutir, com porta
documentos e Icc entre 2KA e 5KA;
Poderão ser de 3 tipos, conforme detalhado a seguir:
6.1.2.1. QUADRO TIPO 1 (Sala UPS “QE-1 Novo”)


Dimensões de 30x30x15 (Referência: Cemar Pro 3030-15);
Seus componentes deverão ter as seguintes características mínimas:
o
o
o
o
Dispositivo tripolar para seccionamento de circuito sob condições anômalas,
com corrente nominal de 50A em valores eficazes, frequência 60Hz, curva
C. Corrente de interrupção de 25 KA por fase em 380 volts, para curtocircuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (Referência: Modelo 5SY8
curva C Siemens ou tecnicamente equivalente);
04(quatro) Dispositivos de proteção contra surto (DPS) para máxima tensão
de operação continua de 275 volts, com corrente de descarga nominal (In)
15 a 20 aplicações (8/20µs) 20KA;
Barramento de Neutro e Terra nas cores azul e verde respectivamente para
conexão dos cabos alimentadores;
Proteção em acrílico do barramento, de forma a evitar contatos diretos
acidentais durante a instalação e manutenção.
6.1.2.2. QUADRO TIPO 2 (Sala UPS “QE-2 Novo”)


Dimensões de 30x30x15 (Referência: Cemar Pro 3030-15);
Seus componentes deverão ter as seguintes características mínimas:
o
o
Dispositivo tripolar para seccionamento de circuito sob condições
anômalas, com corrente nominal de 50A em valores eficazes, Frequência
60Hz, curva C. Com corrente de interrupção de 25 KA por fase em 380
volts, para curto-circuito trifásico simétrico nos pólos de jusante
(Referência: Modelo 5SY8 curva C Siemens ou tecnicamente equivalente).
Barramento de Neutro e Terra nas cores azul e verde respectivamente para
conexão dos cabos alimentadores.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
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o
Proteção em acrílico do barramento, de forma a evitar contatos diretos
acidentais durante a instalação e manutenção.
6.1.2.3. QUADRO TIPO 3 (Datacenter “QE-3 Novo”)


DDimensões de 60x40x20 (Referência: Cemar Pro 6040-20)
Seus componentes deverão ter as seguintes características mínimas:
o
o
o
o
o
o
o
o
Dispositivo tripolar para seccionamento de circuito sob condições anômalas,
com corrente nominal de 50A em valores eficazes, Frequência 60Hz, curva
B. Com corrente de interrupção de 25 KA por fase em 380 volts, para curtocircuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (Referência: Modelo 5SY8
curva C Siemens ou tecnicamente equivalente).
04(quatro) Dispositivos de proteção contra surto (DPS) para máxima tensão
de operação continua de 275 volts, com corrente de descarga nominal (In)
15 a 20 aplicações (8/20µs) 20KA;
01(um) dispositivo com proteção diferencial residual DR tetrapolar para
seccionamento de circuito sob condições anômalas, com corrente nominal
de 63A em valores eficazes, 60Hz e corrente residual de 0,3A. Com
corrente de interrupção de 25KA por fase em 380 volts, para um curtocircuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (Referência: modelo 5SM1
Siemens ou Tecnicamente equivalente).
12(doze) dispositivos monopolares para seccionamento de circuito sob
condições anômalas, com corrente nominal de 32A em valores eficazes,
60Hz, curva B. Com corrente de interrupção de 25 KA por fase em 380
volts, para curto-circuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (REF:
Modelo 5SY8 curva B Siemens ou tecnicamente equivalente);
Barramentos de cobre eletrolítico de alta pureza (maior que 99%) com
seção reta retangular, banhada com prata na região dos contatos elétricos
e pintadas com as respectivas cores Vermelha, Preta e Branca;
Barramento de Neutro e Terra nas cores azul e verde, respectivamente,
para conexão dos cabos alimentadores;
Segundo barramento de neutro na cor azul com parafusos suficientes para
a conexão dos circuitos de distribuição.
Proteção em acrílico do barramento, de forma a evitar contatos diretos
acidentais durante a instalação e manutenção.
6.1.3.Condutores Elétricos
6.1.3.1. Os condutores deverão ser de cobre eletrolítico de alta condutibilidade e
isolamento termofixo para 750 V ou 1,0kV conforme indicação do projeto;
6.1.3.2. Deverão ser utilizados cabos de cobre isolado com EPR, cordoamento classe 5,
flexíveis, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos e corrosivos, sem halogênio
(LSOH), com isolamento de 750 V para os circuitos terminais até bitola de 10 mm². Para
bitolas de 16mm² e superior e para todos os cabos de circuitos alimentadores, cabos
com isolamento 1,0kV (Referencia Afumex (Prismian), Afitox (Ficap) ou tecnicamente
equivalente);
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
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6.1.4.Descrição da Barra TMGB
6.1.4.1. A Barra TMGB deverá ser instalada no Datacenter, em local visível e de fácil
acesso;
6.1.4.2. Todos os corpos metálicos existentes no Datacenter deverão ser conectados ao
TMGB com um cabo de 10mm², nas cores verde e amarelo (Brasileirinho) sendo um
cabo para cada Rack 19” ou estrutura a ser equipotencializada;
6.1.4.3. O aterramento do quadro elétrico, a ser instalado no Datacenter, deverá
também ser ligado à barra TMGB;
6.1.4.4. As dimensões da barra TMGB deverão ser:
o
o
12”x2”x1/4” com isoladores epóxi de 1 ½”;
Furação de ¼ com parafusos bi cromático sextavado de 1/4 conforme detalhe no
projeto.
6.1.5.As quantidades de fornecimento dos materiais necessários para instalação desse
novo sistema de energia ininterrúpta (UPS), no regime “Turn-Key”, estão descritas no
Anexo II - Planilha de Preços;
6.1.6.Caso seja identificado à existência de desvios do material fornecido com as
especificações exigidas, a Contratada deverá, sem nenhum ônus para a Contratante,
substituir todos os materiais prejudicados, até que seja verificada total aderência com as
exigências técnicas, sem prejuízo ao prazo máximo de instalação exigido no subitem
7.2.;
6.2. A Contratada deverá utilizar em sua solução, obrigatoriamente, materiais e
equipamentos:



7.
Novos, lacrados (1°. uso) e protegidos contra danos de transporte ou manuseio,
acompanhados das respectivas notas fiscais;
Que tenham suporte técnico, manutenção e peças sobressalentes garantidos pelo
fabricante no Brasil;
Com manual de instalação, operação e manutenção (impresso e eletrônico).
ESPECIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. Os serviços contratados deverão ter a responsabilidade técnica de engenheiro
eletricista com registro no CREA – DF, titular de Certidões de Acervo Técnico,
observadas as mesmas condições exigidas na documentação de habilitação da licitação.
7.1.1. A ART deverá ser apresentada em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do
Contrato, devendo a respectiva taxa de registro correr por conta da Contratada.
7.2. O fornecimento, instalação, integração, configuração e testes de funcionamento da
solução técnica a ser fornecida pela Contratada, deverão ser concluídos no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do Contrato. A UPS e demais
materiais necessários à instalação dessa nova solução deverão ser instalados no
seguinte endereço:
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
24
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
SAUS (Setor de Autarquias Sul) Quadra 4 Bloco “I”
Ed. OCB - CEP 70.070-936 – Brasília/DF
7.3. O horário de execução dos serviços será, obrigatoriamente, fora do horário normal
de expediente da Contratante. Os serviços deverão, portanto, ser realizados no período
noturno ou nos finais de semana, podendo, entretanto, serem executados em outros
horários, sempre que necessário em função do interesse da Contratante.
7.4. No diagrama em blocos, abaixo, destacamos os pontos do novo sistema em que a
Contratada deverá atuar:
Térreo
C
E
B
400A
Trifásico
Datacenter
QE
Térreo
(Existente)
Racks
QE-3
(Novo)
1° SS
Delimitação
do escopo
dessa
contratação
QE-1
QE-2
(Novo)
(Novo)
Sala UPS
UPS (1+1)
7.5. Para instalação da nova solução, além do fornecimento, instalação, configuração,
programação, ativação e testes do equipamento UPS, a Contratada deverá adaptar a
infraestrutura elétrica conforme descrito a seguir.
7.6.
Quadro Elétrico do Térreo
7.6.1.A Contratada deverá:



Instalar um disjuntor trifásico nesse quadro elétrico, que é existente, para
conexão dos condutores de alimentação do quadro “QE-1 (novo)”;
Instalar dutos metálicos e respectivos acessórios de fixação, bem como os novos
condutores de alimentação elétrica, entre este quadro elétrico e o quadro “QE-1
(novo)”;
Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na
Contratante.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
25
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7.7.
Quadro QE-1 (Novo)
7.7.1.A Contratada deverá:




7.8.
Instalar o novo quadro e seus respectivos disjuntores, conforme distribuição de
circuitos definida no Diagrama Unifilar;
Instalar os condutores de alimentação que chegam do Quadro Elétrico do Térreo
e os condutores que alimentam o equipamento UPS;
Instalar dutos metálicos e respectivos acessórios de fixação, bem como os novos
condutores de alimentação elétrica, entre este quadro elétrico e o quadro “QE-1
(novo)”;
Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na
Contratante.
Quadro QE-2(Novo)
7.8.1.A Contratada deverá:




7.9.
Instalar o novo quadro e seus respectivos disjuntores, conforme distribuição de
circuitos definida no Diagrama Unifilar;
Instalar os condutores de alimentação que chegam da UPS e os novos condutores
de alimentação elétrica, destinados à conexão deste quadro elétrico com o quadro
“QE-3 (novo)”;
Instalar dutos metálicos e respectivos acessórios de fixação, bem como os novos
condutores de alimentação elétrica, entre este quadro elétrico e o quadro “QE-3
(novo)”;
Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na
Contratante.
Quadro QE-3(Novo)
7.9.1.A Contratada deverá:




Instalar o novo quadro e seus respectivos disjuntores, conforme distribuição de
circuitos definida no Diagrama Unifilar;
Instalar os condutores de alimentação que chegam do QE-2 (Novo) e e os
condutores que alimentam os circuitos terminais do Datacenter;
Instalar dutos metálicos e respectivos acessórios de fixação, bem como os novos
condutores de alimentação elétrica, entre este quadro elétrico e todos os pontos
elétricos do Datacenter;
Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na
Contratante.
7.10. Distribuição Interna no Datacenter
7.10.1. A Contratada deverá:


Disponibilizar a energia proveniente da UPS nos Rack’s do Datacenter, de forma a
garantir o fornecimento de energia, mesmo no caso de indisponibilidade de um
dos módulos do equipamento fornecido pela Contratada;
Distribuir todos os circuitos terminais para atendimento dos racks do Datacenter;
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Telefones: 61 – 3217-1504
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
Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na
Contratante.
7.11. Monitoramento remoto da UPS
7.11.1. A Contratada deverá instalar um ponto de rede na sala UPS para permitir o
monitoramento remoto desse equipamento. O cabo UTP deverá ser lançado entre o
Datacenter e a sala UPS, conforme detalhado no documento descrito no item 4;
7.12. Identificação dos componentes do novo sistema
7.12.1. A Contratada deverá obedecer à padronização de identificação adotada pela
Contratante, devendo identificar com etiquetas dos fabricantes Brady, Panduit ou
tecnicamente equivalente, todos os componentes do novo sistema, listados abaixo:
 Disjuntores;
 UPS;
 Quadros Elétricos;
 Cabos Elétricos;
 Réguas elétricas dos Racks;
 Ponto de rede para monitoramento remoto.
7.13. Curso de treinamento de operação e manutenção da UPS
7.13.1. O curso de treinamento operacional deverá ocorrer após a instalação e entrada
em funcionamento da solução fornecida e deverá ser ministrado para, no mínimo, três
analistas da Contratante.
7.13.2. O curso deverá será realizado em um único dia útil, com duração mínima de oito
horas, devendo cobrir a teoria da UPS, local das subpartes, segurança, considerações
sobre baterias e procedimentos de operação e manutenção do sistema;
7.13.3. O curso deverá incluir técnicas de conversão CA para CC e CC para CA, assim
como controle e medições;
7.13.4. Nesse curso, deverão ser vistos os problemas e falhas utilizando as informações
de alarmes e de autodiagnostico.
7.14. Documentação Técnica Final (As Built)
7.14.1. Ao final da instalação, a Contratada deverá entregar os documentos finais de
instalação (As Built), que é o mesmo documento descrito no item 4., porém
registrando, todas as modificações introduzidas no projeto original, bem como a
indicação da marca e modelo dos produtos utilizados pela Contratada, de modo a
documentar fielmente as instalações finais.
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Telefones: 61 – 3217-1504
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8.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Possuir engenheiros e técnicos treinados pelo fabricante, dedicados à instalação,
manutenção e reparos da UPS.
8.2. Disponibilizar um centro de despacho rápido para coordenar o agendamento
personalizado de serviços de campo.
8.3. Fornecer um número de telefone para suporte técnico qualificado com
funcionamento ininterrupto 24 h por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano.
8.4. Providenciar a adequação do projeto, os ensaios, a embalagem, a entrega de
equipamentos e materiais novos, todos devidamente montados, testados e prontos para
a operação, bem como a montagem das instalações pertinentes no campo, envolvendo a
desmontagem do atual sistema e atendendo ao disposto nestas especificações.
8.5. A Contratada fica obrigada, ainda, a executar o startup da UPS e a prestar os
serviços de manutenção necessários ao correto funcionamento da UPS durante a
vigência da garantia.
8.6. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na
legislação em vigor;
8.7. Prestar os serviços contratados por meio de técnicos devidamente treinados,
qualificados, uniformizados e identificados;
8.8. Fornecer todos os materiais e ferramentas necessárias para implementação do
objeto dessa contratação;
8.9. Afastar do local de trabalho e substituir imediatamente qualquer empregado cuja
atuação seja considerada inadequada, dentro do prazo de 24 horas;
8.10. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa referente ao pagamento
do seu quadro de pessoal, inclusive com transporte, alimentação, acomodações, etc. e,
também, por todos os danos e perdas causados a terceiros direta ou indiretamente,
resultante de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
8.11. Recompor os ambientes afetados em suas formas originais quando for efetuada
qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que afetem
a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas próprios,
conforme orientação do gestor.
8.12. Todas as recomposições deverão ser no padrão de qualidade da Contratante. Os
fechamentos de intervenções no gesso com emassamento e pintura serão nas cores
originais. As recomposições não aceitas pela Gerência de Logística deverão ser refeitas
pela Contratada.
8.13. Informar, com um prazo de 24 horas de antecedência, ao Gestor do Contrato, o
nome do(s) funcionário(s) que executará (ão) os serviços nas dependências da
Contratante, data do nascimento, número da carteira de identidade e CPF.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
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8.14. Fornecer os manuais dos equipamentos em português, no momento da entrega
dos equipamentos.
8.15. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade
da Contratante ou de terceiros, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços
objeto desta licitação, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pelo fato da
FISCALIZAÇÃO ou do acompanhamento pela Contratante;
8.16. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência
das peças e acessórios instalados;
8.17. Usar, durante a execução dos serviços, peças e acessórios originais e genuínos
indicados pelo fabricante dos equipamentos;
8.18. Refazer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, os
serviços ou substituir peças e materiais considerados inadequados pela Contratante;
8.19. Remover todo o entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e
fina), durante e após a execução dos serviços;
8.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em
parte, os equipamentos de propriedade da Contratante em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.21. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos julgados necessários;
8.22. Manter, na vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
8.23. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na
legislação em vigor;
8.24. Arcar com todas as responsabilidades e ônus no que se referem aos seus
empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, acidentes,
auxílio-transporte, auxílio alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas,
isentando a Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
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Telefones: 61 – 3217-1504
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ANEXO II
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011)
PLANILHA DE PREÇOS
Item Descrição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
UPS 40 kVA Modular com autonomia de 20 minutos
Tubo ferro zincado 1½"
Curva longa FG 1½" com luva
Abraçadeira copo 1½"
Tubo ferro zincado ¾"
luva tipo unidut ¾"
Condulete ¾ alumínio tipo universal
Tampa cega p/ condulete ¾"
Tampa p/ condulete ¾" RJ 45
Abraçadeira copo ¾"
Bucha/ parafuso S8
Quadro tipo 1 (Completo com todos dispositivos de proteção conf. item 6.1.2.1.)
Quadro tipo 2 (Completo com todos dispositivos de proteção conf. item 6.1.2.2.)
Quadro tipo 3 (Completo com todos dispositivos de proteção conf. item 6.1.2.3.)
Cabo PP 3x6mm² 1kv marca de referencia Pirelli ou Ficap
Barra TMGB
Cabo flexível 16mm² preto - Marca de referência Pirelli ou Ficap
Cabo flexível 16mm² azul - Marca de referência Pirelli ou Ficap
Cabo flexível 16mm² verde - Marca de referência Pirelli ou Ficap
Cabo flexível 10mm² verde/amarelo - Marca de referência Pirelli ou Ficap
Conectores e diversos
Tomada industrial 3P+T 250v 32A IP44 marca de referencia Schneider
Plug industrial 3P+T 250v 32A IP44 marca de referencia Schneider
Etiqueta p/ identificação
Unidade
Quantidade
Un
Br
Uni
Uni
Br
Uni
Uni
Uni
Uni
Uni
Cj
Uni
Uni
Uni
m
Uni
m
m
m
m
vb
Uni
Uni
Rl
1
6
5
22
3
3
4
2
2
10
30
1
1
1
50
1
80
30
30
30
1
12
12
1
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
Custo Unitário
(R$)
Custo Total (R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Cabo UTP cat. 6 - Marca de referencia AMP ou Nexans
Keystone cat. 6 - Marca de referencia AMP ou Nexans
Patch cord 2 metros cat. 6 - Marca de referencia AMP ou Nexans
Régua com 8 tomadas - Padrão 19"
Rabicho para alimentação elétrica
Recomposição física das áreas afetadas
Serviços de Instalação, configuração e testes das UPS
Treinamento
Instalação da Infraestrutura, aterramento e adequação da rede elétrica existente
Remoção do equipamento UPS para instalação das novas UPS
Documentação técnica da nova solução (As Built)
Serviços de recomposição de alvenaria, gesso e pintura
Serviços de Manutenção corretiva e preventiva durante a vigência do contrato
m
Uni
Uni
Uni
Uni
vb
vb
vb
vb
vb
vb
vb
mês
20
1
2
6
12
1
1
1
1
1
1
1
24
Total Global
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
Total Global por extenso:
OBSERVAÇÃO: 1 - Nos valores acima deverão estar incluídos todos os custos de despesas, tais como e sem se limitar a:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto desta licitação;
2 - Os licitantes deverão cotar todos os itens desta Planilha de Preços;
3 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação,
apresentados na Licitação.
DADOS DO PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço completo:
Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos):
Brasília,
de
CNPJ:
Telefone:
e-mail:
de 2011
PROPONENTE
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
31
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ANEXO III
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011)
PLANTA PARA INSTALAÇÃO DA NOVA UPS.
Arquivo em PDF
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
32
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ANEXO IV
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011)
REQUISITOS TÉCNICOS DA UPS
Fabricante da UPS: XXXXXXXXXX
Modelo da UPS: XXXXXXXXXXXXX
Nome da Licitante: XXXXXXXXXXX
CNPJ da Licitante: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Gerais
Exigências Técnicas
Nome do Documento de
comprovação técnica
Página do
documento
Equipamento Modular
Potência inicial de no mínimo 40 kVA
Potência dos módulos de no mínimo 10 kVA
Possibilidade de expansão para até 80 kVA
Autonomia mínima em plena carga de 20 minutos
Existência de By-Pass Automático
Existência de By-Pass Manual ou de Manutenção
Existência de display LCD ou similar para monitorarmento
Alarmes Sonoros
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
33
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011
Permitir o funcionamento em paralelismo
Permitir a remoção ou inserção de módulos em Hot Swap
Possuir tecnologia IGBT (Retificador e Inversor)
Entrada
Alimentação Trifásica (3 fases, 1 neutro e 1 terra)
Tensão de entrada de 380 V
Frequência 60 Hz
Fator de Potência Mínimo: 0,99
THDi menor que 6% à plena carga
Saída
Alimentação Trifásica (3 fases, 1 neutro e 1 terra)
Tensão de entrada de 380 V
Frequência 60 Hz
Fator de Potência Mínimo: 0,90
Baterias
Distorção Harmônica Total da tensão (THDv): +/-5%;
Baterias tipo VLRA
Permitir a substituição das baterias em hot swap
Interface
Acondicionadas em gabinete fechado e ventilado
Interface RS-232
Interface RJ-45 (Monitoramento via SNMP)
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Telefones: 61 – 3217-1504
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ANEXO V
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos
para
fins
de
cumprimento
que
a
empresa
__________________________________________________________________________
localizada à _________________________________________________ procedeu vistoria
tendo
verificado o grau de dificuldade para o perfeito cumprimento do objeto, conforme especificações e
condições constantes deste Edital.
Brasília, _____ de ____________________ de ______
________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE TÉCNICO DA LICITANTE
ASSINATURA DA GERENTE DE LOGÍSTICA DO SESCOOP
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Telefones: 61 – 3217-1504
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ANEXO VI
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011)
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
______________________________________ (nome da empresa),
CNPJ
nº
___________________________,
sediada
à
_________________________________________ (endereço completo) declara, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos.
_________________, _____ de _______________ de 2011.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº. da CI do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação:
emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
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Telefones: 61 – 3217-1504
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ANEXO VII
(PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
______________________________________ (nome da empresa),
CNPJ
nº
___________________________,
sediada
à
_________________________________________ (endereço completo) declara, sob
as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _______________ de 2011.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da CI do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
Observação:
emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
DO
COOPERATIVISMO – SESCOOP UNIDADE
NACIONAL E DE OUTRO, ____________
(PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N.º
085/2011,
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
013/2011).
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP UNIDADE NACIONAL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília/DF, no SAUS,
Quadra 04, Bloco I, CEP 70070-930, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.087.543/0001-86,
neste ato representado pelo seu Presidente, MÁRCIO LOPES DE FREITAS, portador da
cédula de identidade nº. 9.871.772-8 – SSP/SP e do CPF n° 046.067.008-58 e pelo seu
Superintendente, LUÍS TADEU PRUDENTE SANTOS, portador da cédula de identidade
nº. 587.811 – SSP/DF e do CPF nº. 265.831.431-00, doravante designado
CONTRATANTE
e,
de
outro
lado,
pessoa
jurídica
de
direito
_______________________________________________,
privado, inscrita no CNPJ sob o nº._________________, com sede em
_______________,
à
___________________________________,
neste
ato
representada por ___________________, portador da cédula de identidade nº.
___________________ e do CPF nº. ______________,doravante denominada
CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 013/2011, e o
despacho, que homologou e adjudicou à CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado,
o presente contrato, nos termos do Regulamento de Licitações & Contratos do Sescoop,
Resolução nº 43/2006, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação, configuração,
programação, ativação, testes, manutenção preventiva e corretiva de novo sistema de
energia ininterrupta (UPS), incluindo garantia de funcionamento pelo período mínimo de
24 (vinte e quatro meses) conforme especificações técnicas e condições constantes na
nota técnica e no
anexo I do edital, oriundos da Gerência de Logística do
CONTRATANTE, que são partes integrantes deste instrumento, independente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato,
atentando, sempre, para a boa qualidade, obrigando-se, ainda, a:
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
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1. Cumprir rigorosamente as normas contratuais, e o constante no Processo
Administrativo nº. 085/2011, pregão presencial nº 013/2011 e a proposta
CONTRATADA, datada de ____________;
2. Ter conhecimento das características exigidas ao objeto, constantes no anexo I do
edital de pregão presencial nº 013/2011;
3. Oferecer a garantia integral do equipamento UPS por 24 (vinte e quatro) meses,
contados do recebimento definitivo, nos moldes do item 11 do aludido edital;
4. Observar rigorosamente as especificações da execução dos serviços constantes no
item 7 e seguintes do aludido edital;
5. Possuir engenheiros e técnicos treinados pelo fabricante, dedicados à instalação,
manutenção e reparos da UPS;
6. Disponibilizar um centro de despacho rápido para coordenar o agendamento
personalizado de serviços de campo;
7. Fornecer um número de telefone para suporte técnico qualificado com
funcionamento ininterrupto 24 horas por dia, 07 dias por semana, em todos os
dias do ano;
8. Providenciar a adequação do projeto, os ensaios, a embalagem, a entrega de
equipamentos e materiais novos, todos devidamente montados, testados e
prontos para a operação, bem como a montagem das instalações pertinentes no
campo, envolvendo a desmontagem do atual sistema e atendendo ao disposto
nestas especificações;
9. Executar o startup da UPS e prestar os serviços de manutenção necessários ao
correto funcionamento da UPS durante a vigência da garantia;
10. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na
legislação em vigor;
11. Prestar os serviços contratados por meio de técnicos devidamente treinados,
qualificados, uniformizados e identificados;
12. Fornecer todos os materiais e ferramentas necessárias para implementação do
objeto dessa contratação;
13. Afastar do local de trabalho e substituir imediatamente qualquer empregado cuja
atuação seja considerada inadequada, dentro do prazo de 24 horas;
14. Recompor os ambientes afetados em suas formas originais quando for efetuada
qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que
afetem a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas
próprios;
15. Todas as recomposição deverão ser no padrão de qualidade do CONTRATANTE.
Os fechamentos de intervenções no gesso com emassamento e pintura serão nas
cores originais.As recomposições não aceitas pela Gerência de Logística deverão
ser refeitas pela CONTRATADA.
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16. Informar com um prazo de 24 horas de antecedência ao Gestor deste contrato, o
nome do funcionário que executará os serviços nas dependências do
CONTRATANTE, informando data de nascimento e número da carteira de
identidade;
17. Fornecer os manuais dos equipamentos em português no momento da entrega
dos mesmos;
18. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência
das peças e acessórios instalados;
19. Usar, durante a execução dos serviços, pelas e acessórios originais e genuínos
indicados pelo fabricante dos equipamentos;
20. Refazer, no prazo de 24 horas, a contar da notificação, os serviços ou substituir
peças e materiais considerados inadequados pelo CONTRATANTE;
21. Remover todo entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e
fina), durante e após a execução dos serviços;
22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em
parte, os equipamentos de propriedade do CONTRATANTE em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados;
23. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
24. A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir,
total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito,
do CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações,
derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão
admitidas com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde
que não afetem a boa execução do contrato;
25. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos,
taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais,
seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre a
prestação dos serviços, objeto do contrato e apresentar os respectivos
comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
26. Responder por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus
profissionais, ou por aqueles causados por eles ao CONTRATANTE e a terceiros,
quando da prestação dos serviços;
27. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar
refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as
normas ou especificações técnicas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a
falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas
responsabilidades provenientes do Contrato;
28. Refazer quaisquer serviços, os quais tenha dado causa, correndo por sua conta as
necessárias despesas;
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29. Fornecer ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que
lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a
fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou
substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
30. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os
acréscimos que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 30 do
Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE;
31. Assumir por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o pólo
passivo das
demandas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da execução do
presente instrumento, desde o início até a sua finalização, isentando o
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade derivada;
32. Emitir faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas em nome
do CONTRATANTE, devidamente identificados com este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
1. Prestar os esclarecimentos e as informações solicitados pela CONTRATADA;
2. Proceder a fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste contrato e exigir o
cumprimento de todos os itens segundo suas especificações;
3. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados nos termos deste
contrato;
4. Nomear um colaborador que será responsável pelo acompanhamento/fiscalização dos
serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o recebimento dos serviços
realizados;
5. Permitir aos técnicos especializados, encarregados da prestação dos serviços, o livre
acesso ao equipamento, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações
técnicas necessárias na presença do gestor do contrato ou do colaborador por ele
designado;
6. Dar imediata ciência à CONTRATADA de quaisquer irregularidades ocorridas durante
o funcionamento ou logo após a manutenção do equipamento;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela realização do serviço, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ __________(__________) nos seguintes termos:
Parágrafo Primeiro - O pagamento será realizado conforme cronograma estabelecido
(fase 01:10%; fase 02: 10%; fase 03: 40%; fase 04: 20% e fase 05: 20%), por meio
de ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, após a prestação dos serviços,
devidamente aprovado e recebido pelo CONTRATANTE e, contra a apresentação da
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documentação fiscal correspondente ao produto entregue, em sua Sede, em Brasília,
com frete e impostos inclusos, devidamente atestados pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE poderá condicionar o pagamento da referida prestação de serviço à
eventual consulta da regularidade fiscal, tributária e trabalhista da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Caberá ao CONTRATANTE reter e recolher os impostos,
contribuições previdenciárias e sociais, incidentes sobre o valor deste instrumento, salvo
quando devidamente dispensado.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o CONTRATANTE, sem
que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Parágrafo Quarto - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer
fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a
mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativa ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para a execução do presente contrato correrão por conta do
orçamento do CONTRATANTE, conta orçamentária 3.2.01.01.04.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de
sua assinatura, podendo, em casos excepcionais e de comum acordo entre as partes, ser
prorrogada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto desta contratação em até 90
(noventa) dias, conforme prazos abaixo delimitados, sendo que cada fase somente
poderá ser iniciada após a finalização da fase imediatamente anterior:
 FASE
 FASE
 FASE
 FASE
 FASE
1:
2:
3:
4:
5:
10
20
10
20
30
dias
dias
dias
dias
dias
a
a
a
a
a
partir
partir
partir
partir
partir
da
da
da
da
da
assinatura do contrato;
obtenção do “Termo de
obtenção do “Termo de
obtenção do “Termo de
obtenção do “Termo de
Aceitação
Aceitação
Aceitação
Aceitação
da
da
da
da
Fase
Fase
Fase
Fase
1”;
2”;
3”;
4”.
CLÁUSULA OITAVA – DA METODOLOGIA E DA ACEITAÇÃO FINAL
A CONTRATADA deverá seguir a metodologia e cronograma de implantação, que é
dividido em 05 (cinco) fases e não poderá afetar a operação da solução atual, até que a
migração para a nova solução seja concluída.
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FASE 1 - Entrega dos Materiais Elétricos e de Infraestrutura.
Nesta fase, a CONTRATADA deverá entregar todos os materiais necessários para iniciar
a instalação da infraestrutura (eletrocalhas, dutos, aterramento, disjuntores, quadros
elétricos, condutores, DPS, DDR, etc) para instalação do equipamento UPS;
O CONTRATANTE, por meio da sua equipe de Fiscalização, fará a conferência de todo
material e verificará a compatibilidade destes com as especificações técnicas exigidas no
anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 13/2011.
Caso atendam todas as especificações e as quantidades exigidas, será emitido pelo
CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 1”, e a
CONTRATADA poderá dar início à FASE 2.
FASE 2 – Instalação da Infraestrutura, das alterações na Rede Elétrica e do
Aterramento deste sistema.
Nesta fase, a CONTRATADA deverá instalar toda a infraestrutura, os condutores
elétricos, os disjuntores, quadros, DPS e o aterramento da solução, em conformidade
com as normas, com o documento descritivo e demais especificações técnicas exigidas.
Caso atendam todas as especificações exigidas, será emitido pelo CONTRATANTE, em
até 2 (dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 2”, e a CONTRATADA poderá
dar início à FASE 3.
FASE 3 – Entrega das UPS
Nesta fase, a CONTRATADA deverá entregar a UPS e seus acessórios de instalação.
O CONTRATANTE, por meio da sua equipe de fiscalização, fará a conferência de todo
material e verificará a compatibilidade destes com as especificações técnicas exigidas
neste documento.
Caso atendam todas as especificações e as quantidades exigidas, será emitido pelo
CONTRATANTE e, em até 2 (dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 3”, e a
CONTRATADA poderá dar início à FASE 4.
FASE 4 – Instalação, configuração, programação, ativação, treinamento, testes
e documentação do novo sistema de energia ininterrupta.
Nesta fase, a CONTRATADA deverá instalar, configurar, programar, ativar e testar todo
o novo sistema instalado e documentar as instalações desse novo sistema.
Os testes deverão ser realizados por técnicos qualificados da CONTRATADA, e
acompanhados pelo CONTRATANTE, sempre em conjunto, simulando todas as funções
exigidas e conforme protocolo de testes a ser elaborado em comum acordo após a
assinatura do contrato;
Caso atendam todas as especificações acima, será emitido pelo CONTRATANTE, em até
2 (dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 4”, e a CONTRATADA poderá dar
início à FASE 5.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
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FASE 5 – Período de Funcionamento Experimental (PFE).
Nesta fase a CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão realizar um monitoramento
continuado da solução implementada, por um período de 30 (trinta) dias corridos, com
objetivo de identificar eventuais problemas que, por qualquer motivo, não tenham sido
detectados durante os testes realizados na FASE 4;
Caso ocorra alguma falha durante o PFE, o período de monitoramento continuado será
reiniciado até que em um período completo de 30 (trinta) dias não seja identificado
nenhuma problema;
Ao final desta fase, caso não ocorra nenhuma falha em um período completo de
monitoramento continuado de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE emitirá o documento
“Termo de Recebimento Definitivo”.
Para concluir essa fase, a CONTRATADA deverá realizar o treinamento previsto no
subitem 7.13 e entregar a documentação técnica final descrita no subitem 7.14, todos
do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 13/2011..
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar este instrumento, se
negar à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, ou ainda, pelo
inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá optar pela
adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação,
sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, à aplicação das
seguintes penalidades, observando-se em qualquer caso a gradação:
a)
b)
c)
advertência;
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do presente contrato;
suspensão, por até 2 (dois) anos, de qualquer participação em
licitações/contratações do CONTRATANTE e de entidades a ele coligadas.
novas
Parágrafo Único – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA
será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor da
Gerência de Logística do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato, dará ao
CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia,
independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às
sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo,
especialmente se houver:
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
não cumprimento de cláusulas deste Contrato;
cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
cometimento reiterado de falhas na sua execução;
a decretação de falência, pedido de recuperação judicial, ou a instauração de
insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou
parcial de obrigações;
a dissolução da sociedade.
Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse
das partes contratantes na continuidade da prestação de serviços, caberá rescisão
contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de
15 (quinze) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto
de negociação direta e formal entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme,
firmam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um
só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, cujo instrumento
ficará arquivado na Seção competente das entidades signatárias.
Brasília/DF,
de
2011.
MÁRCIO LOPES DE FREITAS
CONTRATANTE
CONTRATADA
LUÍS TADEU PRUDENTE SANTOS
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
RG nº.:
CPF nº:
Nome:
RG nº.:
CPF nº.:
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
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