SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP UNIDADE NACIONAL EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 30/09/2011 Horário: 09:30 horas Local: SAUS Quadra 04 Bloco “I” Ed. Organização das Cooperativas Brasileiras – Brasília – DF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, por intermédio do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, designados pelas Portarias nº 31, de 26 de julho de 2011 e 022, de 26 de maio de 2011, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Total, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução Nº. 43, de 09 de fevereiro de 2006, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, programação, ativação, testes, manutenção preventiva e corretiva do novo sistema de energia ininterrupta (UPS), incluindo garantia de funcionamento pelo período mínimo de 24(vinte e quatro) meses, conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão. 2.1.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes deverão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais, dispensada a exigência quando presente o representante legal da mesma, assim SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 1 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo, na forma do item 6.1, letra “b”, deste edital; 2.1.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada; 2.1.3 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade. 2.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante. 2.3. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 2.4. Estarão Impedidas de Participar desta Licitação, Empresas que: a) Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; b) Empresas que estejam em litígio judicial ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Sescoop – Unidade Nacional, Unidade Regional, ou com o Sistema OCB; c) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESCOOP; d) Estejam reunidas em consórcio. e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras, suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e, ainda, seus cônjuges ou parentes em primeiro grau. 3. DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA 3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o credenciamento e os envelopes. O credenciamento acompanhará, externamente, os envelopes das propostas e dos documentos, sendo estes separados e fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado. ENVELOPE “A” PROPOSTA SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 2 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O documento de que trata o subitem “2.1.1.” deverá ser apresentado no momento da solicitação do credenciamento. 5. DAS PROPOSTAS 5.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item “3.1” do presente edital, e deverá atender aos requisitos abaixo: a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência ao número deste Pregão; b) Discriminar em algarismo e por extenso o valor total cotado, conforme Planilha de Preços, Anexo II deste Edital. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão os últimos. c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão; d) Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante, apresentando procuração que o habilite a assinar documentos da empresa, se for o caso; e) “Requisitos Técnicos da UPS, conforme Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido, no qual a Licitante informa o nome da documentação e a página do respectivo documento que comprova o atendimento das exigências técnicas relacionadas; f) Catálogo, folhetos e especificações técnicas dos equipamentos ofertados, que foram citados no documento “Requisitos Técnicos da UPS”, conforme Anexo IV deste Edital, para verificação do atendimento dos requisitos técnicos exigidos; g) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo; h) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta-corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato. 5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 5.3. A cotação de preço apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 3 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão/Pregoeiro. 5.4.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão/Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar; 5.4.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à licitação; 5.4.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope “B” DOCUMENTAÇÃO. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (Envelope “B”): a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores; b.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado; b.2) Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso o mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo. c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, emitido pela CEF; e) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida pelo INSS; f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei: g.1) O documento requerido na forma da letra “g” deste Item, das licitantes estabelecidas no Distrito Federal, é a Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal – Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 4 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 h) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado pela Certidão de Acervo Técnico(CAT) emitida pelo CREA, no qual conste que o Responsável Técnico da licitante executou serviços instalação de sistema de energia ininterrupta (UPS / No-Break); h.1) O atestado deverá conter a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do declarante. i) Comprovação de vinculo profissional do Responsável Técnico com a Licitante, por meio da apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho, cópia autenticada do contrato social da empresa caso seja Sócio, ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Licitante e o Responsável Técnico para prestação desse tipo de serviço; j) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física emitida pelo CREA, dentro do prazo de validade, que ateste que o Responsável Técnico da Licitante, não se encontra em débito com este Conselho e está habilitado ao exercício da sua profissão. Deverá constar também nesse documento que o Responsável Técnico possui as atribuições descritas nos Artigos 8 ou no Artigo 9 da Resolução N° 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA); k) Declaração de Vistoria das instalações da Contratante, conforme Anexo V deste Edital, que deverá ser obtido junto à Gerência de Logística da Contratante, na ocasião da vistoria aos locais da execução dos serviços. A vistoria deverá poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data definida para a realização da sessão pública do certame, e poderá ser agendada pelo telefone (61) 3217-1540. l) Declaração de que dispõe de equipe técnica dimensionada para atender a exigência de garantia ON SITE (no local onde o equipamento encontra-se instalado), com tempo máximo de reparo de até 6(seis) horas, inclusive nos finais de semana ou feriados; m) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99), conforme Anexo VI. n) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo SESCOOP, conforme modelo no Anexo VII, deste Edital. o) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 5 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor. OBSERVAÇÕES: a. Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferida pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão da imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais. Esses, bem como as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento. b. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição. c. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, salvo o caso previsto no item 6.1, letra “o”. 6.2. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos. a. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante. b. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante. Essa não ocorrerá em casos de omissões puramente formais que possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de Licitação. c. Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou insuficiência das informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. O SESCOOP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. 7. DO “CREDENCIAMENTO”, DA HABILITAÇÃO E DAS “PROPOSTAS” 7.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro/Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem fora do horário estabelecido no item – DA CONVOCAÇÃO, para o seu recebimento. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 6 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 7.2. O Pregoeiro solicitará o “CREDENCIAMENTO” e receberá os envelopes contendo a “PROPOSTA” – ENVELOPE “A” e o envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em seguida procederá à abertura dos envelopes de “PROPOSTAS”. 7.3. As empresas licitantes deverão fazer-se representar por pessoa indicada, mediante procuração legal, ou, sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes. 7.4. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas. 7.5. A abertura dos envelopes “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes participantes. 7.6. Os documentos da habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Setor de Compras e Licitações até o final do prazo recursal. Após esse prazo poderão ser retirados por um representante da licitante. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos. 8.2. Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório. 8.3. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 15% (quinze por cento) a proposta de menor preço. 8.4. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam as condições do subitem 8.3, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais. 8.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais. 8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço. 8.8. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último MENOR PREÇO obtido. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 7 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 8.9. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. 8.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO. 8.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de menor preço. 8.13. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 8.14. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B” dos classificados subsequentes, observando o mesmo procedimento deste item. 8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 deste Edital. 8.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda as manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado. 8.17. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada. 8.18. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.19. Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório; b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os praticados no mercado. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Do resultado da fase de julgamento das propostas e da habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Superintendente do Sescoop, por intermédio do Pregoeiro/Comissão, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato. 9.2. Os recursos terão efeito suspensivo. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 8 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 9.3. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sescoop, ou, por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio de fax. 9.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DAS PENALIDADES 10.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão. 10.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP por prazo não superior a dois anos. 10.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESCOOP, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP por prazo não superior a 02 (dois) anos. 10.4. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. 10.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7. O valor da multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente. 11. DA GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA 11.1. A garantia integral do equipamento UPS, incluindo todos seus componentes e baterias, deverá ser de 24(vinte e quatro) meses, contada do recebimento definitivo, excetuando-se o caso em que a garantia do fabricante for maior que o mencionado, caso em que prevalecerá a garantia do fabricante. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 9 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 11.2. A garantia do sistema deverá englobar todas as despesas de equipamentos, componentes, peças, materiais e mão-de-obra, bem como as de deslocamento, fretes e todas as demais despesas; 11.3. A garantia inclui todos os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva durante os 24(vinte e quatro) meses, a contar da aceitação formal da instalação do objeto dessa contratação; 11.4. Deverá ser entregue, junto com a instalação da UPS, para aprovação da Contratante, o plano de manutenção preventiva que será adotado na fase de garantia bem como a lista de materiais críticos/reserva a serem providenciados para o período pós garantia; 11.5. A Contratada deverá manter uma equipe adequada com atendimento 24 h por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano. 11.6. A garantia e o pacote de serviços de manutenção preventiva devem ser executados por técnicos e engenheiros treinados pelo fabricante. 11.6.1. Deverá ser realizada, no mínimo, 06 (seis) manutenções preventivas durante a vigência da garantia de 24(vinte e quatro) meses, mediante aprovação de cronograma apresentado e aprovado à Contratante. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista que esse procedimento não poderá gerar transtornos ou prejuízos aos usuários da Contratante; 11.6.2. Durante o período de garantia, nenhuma despesa poderá ser cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da Contratante, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela empresa fabricante ou Representante Técnico Autorizado. 11.7. Para a execução dos serviços de assistência técnica, a Contratada deverá manter em Brasília/DF estoque suficiente de equipamentos, componentes, peças e materiais, incluindo baterias, para eventual substituição em caso de necessidade de manutenção corretiva. 11.8. Durante todo o período de garantia o atendimento deverá ser ON SITE (no local onde o equipamento encontra-se instalado), com tempo máximo de reparo de até 6(seis) horas, inclusive nos finais de semana ou feriados; 11.9. Verificadas a impossibilidade de reparo do equipamento e acessórios no local, as despesas de desinstalação, remoção, transporte e reinstalação, serão de responsabilidade da Contratada, bem como, as decorrentes de instalação de equipamento reserva, com características iguais ou superiores, visando não interromper o andamento dos trabalhos enquanto perdurar a manutenção do equipamento retirado. Nesse caso, o tempo máximo de reparo do equipamento ou acessório danificado deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis; 11.10. As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de profissionais da equipe da Contratada correrão por conta exclusiva desta; SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 10 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 11.11. Imediatamente após cada manutenção deverão ser apresentados à Contratante os relatórios de manutenção, devidamente preenchidos com as observações pertinentes relativas ao estado da UPS; 11.12. Os serviços serão executados, em regra, nas dependências da Contratante, exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que algum componente e(ou) equipamento poderá ser removido para a oficina da Contratada, com autorização prévia da Contratante. 11.13. Todas as peças e equipamentos empregados deverão ser equivalentes em qualidade, características físicas, elétricas etc; originais ou 11.14. A utilização de qualquer peça ou equipamento não original só poderá ser feita com prévia autorização da Contratante; 11.15. A garantia das peças substituídas no prazo de garantia dos equipamentos será de 24(vinte e quatro) meses. 12. DA METODOLOGIA E DA ACEITAÇÃO FINAL 12.1. A Contratada deverá obedecer à metodologia e ao cronograma de implantação definidos a seguir. 12.2. O processo de implantação da nova solução será dividido em 05(cinco) fases, e não poderá afetar a operação da solução atual, até que a migração para a nova solução seja concluída. 12.2.1. FASE 1 - Entrega dos Materiais Elétricos e de Infraestrutura 12.2.1.1. Nesta fase, a Contratada deverá entregar todos os materiais necessários para iniciar a instalação da infraestrutura (eletrocalhas, dutos, aterramento, disjuntores, quadros elétricos, condutores, DPS, DDR, etc) necessária para instalação do equipamento UPS; 12.2.1.2. A Contratante, por meio da sua equipe de Fiscalização, fará a conferência de todo material e verificará a compatibilidade destes com as especificações técnicas exigidas neste documento. 12.2.1.3. Caso atendam todas as especificações e as quantidades exigidas, será emitido pela Contratante, em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 1”, e a Contratada poderá dar início à FASE 2. 12.2.2. FASE 2 – Instalação da Infraestrutura, das alterações na Rede Elétrica e do Aterramento deste sistema. 12.2.2.1. Nesta fase, a Contratada deverá instalar toda a infraestrutura, os condutores elétricos, os disjuntores, quadros, DPS e o aterramento da solução, em conformidade com as normas, com o documento descrito no item 4 do Anexo I deste Edital, e demais especificações técnicas exigidas neste documento. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 11 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 12.2.2.2. Caso atendam todas as especificações exigidas, será emitido pela Contratante, em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 2”, e a Contratada poderá dar início à FASE 3. 12.2.3. FASE 3 – Entrega das UPS 12.2.3.1. Nesta fase, a Contratada deverá entregar a UPS e seus acessórios de instalação. 12.2.3.2. A Contratante, por meio da sua equipe de Fiscalização, fará a conferência de todo material e verificará a compatibilidade destes com as especificações técnicas exigidas neste documento. 12.2.3.3. Caso atendam todas as especificações e as quantidades exigidas, será emitido pela Contratante, em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 3”, e a Contratada poderá dar início à FASE 4. 12.2.4. FASE 4 – Instalação, configuração, programação, ativação, treinamento, testes e documentação do novo sistema de energia ininterrupta. 12.2.4.1. Nesta fase, a Contratada deverá instalar, configurar, programar, ativar, testar todo o novo sistema instalado e documentar as instalações desse novo sistema. 12.2.4.2. Os testes deverão ser realizados por técnicos qualificados da Contratada, e acompanhados pela Contratante, sempre em conjunto, simulando todas as funções exigidas e conforme protocolo de testes a ser elaborado em comum acordo após a assinatura do contrato; 12.2.4.3. Caso atendam todas as especificações acima, será emitido pela Contratante, em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 4”, e a Contratada poderá dar início à FASE 5. 12.2.5. FASE 5 – Período de Funcionamento Experimental (PFE). 12.2.5.1. Nesta fase a Contratada e a Contratante deverão realizar um monitoramento continuado da solução implementada, por um período de 30 (trinta) dias corridos, com objetivo de identificar eventuais problemas que, por qualquer motivo, não tenham sido detectados durante os testes realizados na FASE 4; 12.2.5.2. Caso ocorra alguma falha durante o PFE, o período de monitoramento continuado será reiniciado até que em um período completo de 30 (trinta) dias não seja identificado nenhuma problema; 12.2.5.3. Ao final desta FASE, caso não ocorra nenhuma falha em um período completo de monitoramento continuado de 30 (trinta) dias, a Contratante emitirá o documento “Termo de Recebimento Definitivo”. 12.2.5.4. Para concluir essa fase, a Contratada deverá realizar o treinamento previsto no subitem 7.13 do Anexo I deste Edital e entregar a documentação técnica final descrita no subitem 7.14 do Anexo I deste Edital. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 12 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 13. DO CRONOGRAMA 13.1. A Contratada deverá finalizar as fases descritas nos prazos abaixo definidos: FASE FASE FASE FASE FASE 1: 2: 3: 4: 5: 10 20 10 20 30 dias dias dias dias dias a a a a a partir partir partir partir partir da da da da da assinatura do contrato; obtenção do “Termo de obtenção do “Termo de obtenção do “Termo de obtenção do “Termo de Aceitação Aceitação Aceitação Aceitação da da da da Fase Fase Fase Fase 1”; 2”; 3”; 4”. 13.2. Cada fase somente poderá ser iniciada após a finalização da fase imediatamente anterior. 14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente contrato caberá a Gerência de Logística, mediante o acompanhamento de seu representante. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O SESCOOP, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado. 15.2. Os pagamentos serão efetuados, conforme cronograma abaixo, por meio de ordem bancária em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega, aprovação da referida documentação fiscal, devidamente atestada por representante autorizado pelo SESCOOP. FASE FASE FASE FASE FASE 1 2 3 4 5 : : : : : 10 10 40 20 20 % % % % % 15.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá especificar o número do Processo Administrativo correspondente. 15.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal ou documentos exigidos como para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATADA. 15.5. Constatada qualquer outra incorreção ou se, por quaisquer motivos, a CONTRATADA não puder ou não quiser proceder ao ajuste previsto no item anterior, o CONTRATANTE fica autorizado a glosar o valor excedente ou poderá solicitar nova fatura, adotando um ou outro procedimento, inclusive, quando se tratar do mês final do CONTRATO ou de outra incorreção na fatura. 15.6. O CONTRATANTE poderá sustar sem aviso prévio o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em qualquer das cláusulas do Contrato. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 13 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas com os serviços, objeto da presente licitação, correrão na conta orçamentária n° 3.2.01.01.04. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. 17.2. O Sescoop não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora. 17.3. É facultado, ao Pregoeiro/Comissão e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 17.4. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por escrito e contra-recibo à Comissão de Licitação do SESCOOP, sito no SAUS QUADRA 04 BLOCO “I”, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal. Decairá desse direito perante o SESCOOP, a licitante que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante. 17.5. Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito ao Setor de Compras e Licitações, sito no SAUS QUADRA 04 BLOCO “I”, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, ou por intermédio do endereço eletrônico [email protected], ou pelo fax nº. 61 3217-2121, em até dois dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. 17.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgados a todos os interessados, por fax, ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. 17.7. Fica assegurado ao SESCOOP o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 17.9. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 14 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 17.10 Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos: a) ANEXO I – Condições de Contratação b) ANEXO II – Planilha de Preços c) ANEXO III – Planta para instalação da Nova UPS d) ANEXO IV – Requisitos Técnicos da UPS e) ANEXO V – Declaração de Vistoria f) ANEXO VI - Emprego de Mão-de-obra de menores g) ANEXO VII – Declaração de Inexistência de fato superveniente h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato 17.11. O foro de Brasília, Distrito Federal, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente. Brasília/DF, 19 de setembro de 2011. Sérgio Alécio T. Neves Pregoeiro SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 15 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 ANEXO I CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, programação, ativação, testes, manutenção preventiva e corretiva do novo sistema de energia ininterrupta (UPS), incluindo garantia de funcionamento pelo período mínimo de 24(vinte e quatro) meses, conforme condições estabelecidas neste Edital. 2. DEFINIÇÕES 2.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro; 2.2. ANSI: American National Standards Institute ("Instituto Nacional Americano de Padrões"), também conhecido por sua sigla ANSI, é uma organização particular sem fins lucrativos que tem por objetivo facilitar a padronização dos trabalhos de seus membros; 2.3. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento instituído pela Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, e regulamentada pela Resolução n° 425, de 1998, com o objetivo de definir, para os efeitos legais, a autoria e os limites da responsabilidade técnica pela execução de obra ou prestação de qualquer serviço de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia; 2.4. AS BUILT: Atualização de todas as plantas originais dos projetos com todas as eventuais alterações realizadas em relação ao projeto original; 2.5. Barra TMGB: Barramento do Aterramento (Telecommunications Main Grounding Busbar); de 2.6. CEB: Sigla que significa Companhia Energética de Brasília; 2.7. CA: abreviação de Corrente Alternada; 2.8. CC: abreviação de Corrente Contínua; Telecomunicações 2.9. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Os CREAs são entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), sendo responsáveis pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em âmbito regional; 2.10. Datacenter: Nova denominação do Centro de Processamento de Dados (CPD). É o local onde são concentrados os equipamentos de processamento e armazenamento de dados de uma empresa ou organização; SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 16 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 2.11. DDR: Abreviação de Disjuntor Diferencial Residual, que é um dispositivo de proteção utilizado em instalações eléctricas cuja função é o desenergização de um circuito sempre que seja detectada uma corrente de fuga superior ao valor nominal; 2.12. DPS: Dispositivo de proteção contra surtos (DPS) ou "supressor de surto" é um dispositivo destinado a proteger os equipamentos elétricos contra picos de tensão geralmente causados por descargas atmosféricas na rede da concessionária de energia elétrica. 2.13. DWG: É a extensão de arquivos de desenho em 2D ou 3D nativa do software AutoCAD; 2.14. Grau de Proteção IP: Trata-se do grau de proteção (IP), apresentado na norma NBR IEC 60529 - "Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (códigos IP); 2.15. IGBT: Insulated Gate Bipolar Transistor ou, em Português Transistor Bipolar de Porta Isolada. 2.16. KA: abreviação de Kilo Amperes; 2.17. NBR: Denominação de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 2.18. NEC: National Electrical Code (NEC), é a normatização americana que estabelece requisitos para instalações eléctricas; 2.19. NR-10: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a utilização de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade; 2.20. QE: Abreviação de “Quadro Elétrico”; 2.21. Turn-key: Operação empregada em processos licitatórios no qual a empresa Contratada fica obrigada a entregar a obra em condições de pleno funcionamento; 2.22. UL: Underwriters Laboratories (UL) é uma organização fundada em 1894 nos Estados Unidos da América (EUA) que faz a certificação de produtos e sua segurança. O símbolo UL encontra-se em muitos produtos, em especial na Electrotécnica. Produtos exportados para os EUA necessitam geralmente de ser classificados de acordo com as regras e standards UL em vigor; 2.23. UPS: fonte de alimentação ininterrupta, também conhecida pelo acrônimo UPS (sigla em inglês de Uninterruptible Power Supply) é um sistema de alimentação elétrico que entra em ação, alimentando os dispositivos a ele ligado, quando há interrupção no fornecimento de energia; 3. JUSTIFICATIVA 3.1. O sistema de energia ininterrupta (UPS) existente, destinado à alimentação dos equipamentos de informática instalados no Datacenter do Sescoop, utiliza equipamentos SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 17 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 que já se aproximam do final de sua vida útil, e não oferece a confiabilidade e a possibilidade de expansão, caso seja necessário proteger outros equipamentos no futuro; 3.2. Para modernização do sistema existente, é necessário substituir os equipamentos UPS existentes, bem como alterar as instalações elétricas existentes para permitir a instalação da nova solução; 3.3. Com esse investimento, a Contratante conseguirá oferecer proteção adicional aos equipamentos do Datacenter no caso de falta abrupta de energia. Considerando que os equipamentos UPS possuem banco de baterias, será possível efetuar os procedimentos corretos de desligamento dos recursos computacionais, antes do corte efetivo de energia elétrica, o que garante o aumento da vida útil dos equipamentos. 4. DOCUMENTOS 4.1. O documento que consta no Anexo III (Planta para Instalação da Nova UPS) detalha a localização e as necessidades de infraestrutura para instalação da solução descrita nesse Edital. 5. NORMAS TÉCNICAS 5.1. Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao objeto dessa contratação, sendo que as especificações da ABNT e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes, serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos; 5.2. Nos casos omissos, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a solução ofertada; 5.3. De forma específica deverão ser observadas as seguintes normas brasileiras e recomendações internacionais: ABNT - NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão NBR 5474:1986 - Eletrotécnica e Eletrônica – conectores elétricos NBR 5471:1986 – Condutores elétricos NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; IEC 62040-1-1 - Uninterruptible power systems (UPS) - Part 1: General and safety requirements for UPS; IEC 62040-2: Uninterruptible power systems (UPS) - Part 2: Electromagnetic compatibility (EMC) requirements IEC 62262: Degrees of protection provided by enclosures for electrical equipment against external mechanical impacts (IK code). SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 18 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 6. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 6.1. Características mínimas dos produtos a serem oferecidos 6.1.1.Equipamento UPS a) Características Gerais O UPS deverá possuir potência inicial de no mínimo 40 kVA, distribuídos em módulos com potência a partir de 10 kVA, estilo gaveta, com gabinete apropriado para expansão do sistema até de 80 kVA; Autonomia mínima em plena carga de 20 minutos; O equipamento deverá permitir a ligação em Paralelismo Ativo para futuras expansões do sistema na configuração N+X até o limite máximo de 80 kVA no mesmo gabinete; Permitir a remoção ou inserção de um dos módulos pela parte frontal do UPS, seja para manutenção preventiva ou corretiva, com a UPS em plena operação (HotSwap), desde que respeitada a condição de redundância, de forma transparente para carga crítica; O sistema deverá garantir que uma eventual falha em um dos módulos de potência não exerça qualquer influência na operação dos módulos restantes do equipamento; A remoção e inserção de um módulo não deverá permitir que qualquer perturbação seja introduzida na barra de carga crítica; Possuir tecnologia IGBT no retificador e no inversor; Possuir o sistema ECO MODE para economia de energia, configurável pelo usuário via Software ou através do Display do equipamento; Garantia: 24(vinte e quatro) meses b) Características Construtivas Possuir gabinete em chapa de aço tratada contra corrosão, pintada, com placas removíveis para acesso interno, com pintura epóxi, grau de proteção equivalente a IP 20 ou superior, com ventilação mecânica, com rodízios revestidos de borracha ou neoprene, com travas em pelo menos 2 (duas) rodas; O gabinete deverá ser totalmente vedado com telas, protegendo as partes internas de acesso de animais; Desenho Modular; c) Condições Ambientais Possibilitar sua instalação próxima (pelo menos 1m) de equipamentos de informática (CPU, Modem, Switch, etc.), sem apresentar interferência magnética, com baixa dissipação térmica; Suportar umidade relativa entre 0 e 95% (não condensada); Permitir a operação do equipamento entre 0 e +40º C. d) Configuração de Entrada Alimentação Trifásica – 3 Fases, 1 Neutro e 1 Terra (3FNT); SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 19 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 Tensão de entrada: 380V – 400V – 415V (3FNT); Variação da tensão de entrada: -25% +20% da tensão nominal; Freqüência: 60 Hz; Retificador IGBT – partida suave: deverá ser linear de 0 a 100% da corrente nominal sem picos de “in rush”; Fator de Potência Mínimo: 0,99 para quaisquer níveis de carga na saída e sem a utilização de filtros adicionais; THDi: menor que 6% à plena carga; e) Configuração de Saída Alimentação Trifásica – 3 Fases, 1 Neutro e 1 Terra (3FNT); Tensão de Saída: 380V – 400V – 415V (3FNT); Regulação estática da tensão de saída de +/- 1% para 100% de carga linear equilibrada; Regulação Dinâmica menor que 5% para degrau de carga de 0 a 100%; Freqüência: 60 Hz; Rendimento global mínimo: 94%; Fator de Potência Mínimo: 0,9; Distorção Harmônica Total da tensão (THDv): +/-5%; Sobrecarga Suportável: até 125% por 10 minutos; 150% por 60 segundos; acima de 150% transfere para o By-Pass; f) By-Pass: O equipamento deverá ser dotado de By-pass Automático através de Chave Estática; A transferência para esse modo não deverá interromper o funcionamento das cargas, e deverá prever essa transferência, no mínimo, nas situações de sobrecarga, superaquecimento e falha no funcionamento do inversor; Dispositivo de transferência dimensionado para a mesma potência nominal do equipamento UPS. g) By-pass Manual ou de Manutenção: O equipamento deverá ser dotado de By-Pass Manual via chave de manutenção; A transferência para esse modo não deverá interromper o funcionamento das cargas, e deverá prever essa transferência, no mínimo, nas seguintes situações: Inversor para By-Pass Manual e By-Pass Manual para Inversor; Deverá ser dotado de entrada Dual para receber alimentação de outra fonte alternativa; h) Paralelismo Redundante no mesmo gabinete Deverá permitir o funcionamento em paralelismo passivo para redundância, em paralelismo ativo para soma de potência e em paralelismo ativo para redundância; Quando funcionando em paralelismo ativo para redundância o equipamento deverá permitir a divisão de cargas entre os módulos conectados no mesmo gabinete/barramento; SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 20 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 i) Características de Alimentação da baterias: O banco de baterias deverá ser composto por baterias do tipo Seladas VRLA, absolutamente livres de manutenção e emanação de gases, não sendo, em nenhuma hipótese, admitido o uso de baterias estacionárias ou automotivas livres de manutenção, ainda que lacradas; O banco de baterias deverá ser composto por baterias da mesma marca e modelo, com capacidade nominal idêntica, especificadas para vida útil em regime contínuo de 05 (cinco) anos, para temperatura de trabalho ideal de 25º C; O equipamento deverá permitir a substituição das baterias (hot swap) sem o desligamento das cargas. As baterias deverão ser acondicionadas em gabinete fechado e ventilado de forma natural, com pintura eletrostática e seguir a mesma cor e padrão do equipamento. j) Retificador: Permitir a expansão da autonomia do sistema por meio da instalação de bancos paralelos, bem como, a configuração do carregador de baterias para a correta recarga do novo conjunto; Flutuação: compensação da tensão de baterias em função da temperatura; Possuir teste de bateria automático, programável pelo usuário, de tal maneira que: o Não haja desligamento do retificador; o Utilize software de controle para determinar a atual capacidade das baterias sem colocar a carga essencial em risco, isto é, mantendo o inversor funcionando 100% do tempo; o A UPS deverá iniciar a sequência periódica de teste de baterias, numa determinada hora e dia, programável pelo usuário; o O usuário poderá habilitar ou desabilitar o teste automático de baterias; o Os resultados dos testes da bateria deverão ser armazenados para análise posterior; Gerenciamento inteligente do banco de baterias indicando modo normal ou de falha; Auto Teste do banco de baterias, configurável pelo usuário no painel do equipamento, que deverá permitir o teste do banco de baterias de forma manual ou automática programada; k) Display e Monitoramento: O UPS deve vir com painel que permita a completa monitoração e controle, por meio de um display LCD ou similar, que permita monitorar as principais funções desse equipamento; Um microprocessador deve controlar o display e funções de memória do sistema de monitoração. No mínimo, os seguintes funções e parâmetros devem ser mostrados no display: SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 21 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 l) Alarmes Sonoros: Alarmes deverão ser mostrados, juntamente com a ativação de um alarme sonoro para os eventos que possam prejudicar a operação do sistema ofertado (Ex.: Modo Baterias, Falha no UPS, Sobrecarga, Superaquecimento) m)Interfaces: RS 232; SNMP; 6.1.2.Quadro Elétrico e Dispositivos de Proteção Os quadros deverão ser dimensionados conforme diagrama unifilar que consta no documento descrito no item 4; Deverá ter grau de proteção IP-52, com caixa tipo sobrepor ou embutir, com porta documentos e Icc entre 2KA e 5KA; Poderão ser de 3 tipos, conforme detalhado a seguir: 6.1.2.1. QUADRO TIPO 1 (Sala UPS “QE-1 Novo”) Dimensões de 30x30x15 (Referência: Cemar Pro 3030-15); Seus componentes deverão ter as seguintes características mínimas: o o o o Dispositivo tripolar para seccionamento de circuito sob condições anômalas, com corrente nominal de 50A em valores eficazes, frequência 60Hz, curva C. Corrente de interrupção de 25 KA por fase em 380 volts, para curtocircuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (Referência: Modelo 5SY8 curva C Siemens ou tecnicamente equivalente); 04(quatro) Dispositivos de proteção contra surto (DPS) para máxima tensão de operação continua de 275 volts, com corrente de descarga nominal (In) 15 a 20 aplicações (8/20µs) 20KA; Barramento de Neutro e Terra nas cores azul e verde respectivamente para conexão dos cabos alimentadores; Proteção em acrílico do barramento, de forma a evitar contatos diretos acidentais durante a instalação e manutenção. 6.1.2.2. QUADRO TIPO 2 (Sala UPS “QE-2 Novo”) Dimensões de 30x30x15 (Referência: Cemar Pro 3030-15); Seus componentes deverão ter as seguintes características mínimas: o o Dispositivo tripolar para seccionamento de circuito sob condições anômalas, com corrente nominal de 50A em valores eficazes, Frequência 60Hz, curva C. Com corrente de interrupção de 25 KA por fase em 380 volts, para curto-circuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (Referência: Modelo 5SY8 curva C Siemens ou tecnicamente equivalente). Barramento de Neutro e Terra nas cores azul e verde respectivamente para conexão dos cabos alimentadores. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 22 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 o Proteção em acrílico do barramento, de forma a evitar contatos diretos acidentais durante a instalação e manutenção. 6.1.2.3. QUADRO TIPO 3 (Datacenter “QE-3 Novo”) DDimensões de 60x40x20 (Referência: Cemar Pro 6040-20) Seus componentes deverão ter as seguintes características mínimas: o o o o o o o o Dispositivo tripolar para seccionamento de circuito sob condições anômalas, com corrente nominal de 50A em valores eficazes, Frequência 60Hz, curva B. Com corrente de interrupção de 25 KA por fase em 380 volts, para curtocircuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (Referência: Modelo 5SY8 curva C Siemens ou tecnicamente equivalente). 04(quatro) Dispositivos de proteção contra surto (DPS) para máxima tensão de operação continua de 275 volts, com corrente de descarga nominal (In) 15 a 20 aplicações (8/20µs) 20KA; 01(um) dispositivo com proteção diferencial residual DR tetrapolar para seccionamento de circuito sob condições anômalas, com corrente nominal de 63A em valores eficazes, 60Hz e corrente residual de 0,3A. Com corrente de interrupção de 25KA por fase em 380 volts, para um curtocircuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (Referência: modelo 5SM1 Siemens ou Tecnicamente equivalente). 12(doze) dispositivos monopolares para seccionamento de circuito sob condições anômalas, com corrente nominal de 32A em valores eficazes, 60Hz, curva B. Com corrente de interrupção de 25 KA por fase em 380 volts, para curto-circuito trifásico simétrico nos pólos de jusante (REF: Modelo 5SY8 curva B Siemens ou tecnicamente equivalente); Barramentos de cobre eletrolítico de alta pureza (maior que 99%) com seção reta retangular, banhada com prata na região dos contatos elétricos e pintadas com as respectivas cores Vermelha, Preta e Branca; Barramento de Neutro e Terra nas cores azul e verde, respectivamente, para conexão dos cabos alimentadores; Segundo barramento de neutro na cor azul com parafusos suficientes para a conexão dos circuitos de distribuição. Proteção em acrílico do barramento, de forma a evitar contatos diretos acidentais durante a instalação e manutenção. 6.1.3.Condutores Elétricos 6.1.3.1. Os condutores deverão ser de cobre eletrolítico de alta condutibilidade e isolamento termofixo para 750 V ou 1,0kV conforme indicação do projeto; 6.1.3.2. Deverão ser utilizados cabos de cobre isolado com EPR, cordoamento classe 5, flexíveis, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos e corrosivos, sem halogênio (LSOH), com isolamento de 750 V para os circuitos terminais até bitola de 10 mm². Para bitolas de 16mm² e superior e para todos os cabos de circuitos alimentadores, cabos com isolamento 1,0kV (Referencia Afumex (Prismian), Afitox (Ficap) ou tecnicamente equivalente); SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 23 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 6.1.4.Descrição da Barra TMGB 6.1.4.1. A Barra TMGB deverá ser instalada no Datacenter, em local visível e de fácil acesso; 6.1.4.2. Todos os corpos metálicos existentes no Datacenter deverão ser conectados ao TMGB com um cabo de 10mm², nas cores verde e amarelo (Brasileirinho) sendo um cabo para cada Rack 19” ou estrutura a ser equipotencializada; 6.1.4.3. O aterramento do quadro elétrico, a ser instalado no Datacenter, deverá também ser ligado à barra TMGB; 6.1.4.4. As dimensões da barra TMGB deverão ser: o o 12”x2”x1/4” com isoladores epóxi de 1 ½”; Furação de ¼ com parafusos bi cromático sextavado de 1/4 conforme detalhe no projeto. 6.1.5.As quantidades de fornecimento dos materiais necessários para instalação desse novo sistema de energia ininterrúpta (UPS), no regime “Turn-Key”, estão descritas no Anexo II - Planilha de Preços; 6.1.6.Caso seja identificado à existência de desvios do material fornecido com as especificações exigidas, a Contratada deverá, sem nenhum ônus para a Contratante, substituir todos os materiais prejudicados, até que seja verificada total aderência com as exigências técnicas, sem prejuízo ao prazo máximo de instalação exigido no subitem 7.2.; 6.2. A Contratada deverá utilizar em sua solução, obrigatoriamente, materiais e equipamentos: 7. Novos, lacrados (1°. uso) e protegidos contra danos de transporte ou manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais; Que tenham suporte técnico, manutenção e peças sobressalentes garantidos pelo fabricante no Brasil; Com manual de instalação, operação e manutenção (impresso e eletrônico). ESPECIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços contratados deverão ter a responsabilidade técnica de engenheiro eletricista com registro no CREA – DF, titular de Certidões de Acervo Técnico, observadas as mesmas condições exigidas na documentação de habilitação da licitação. 7.1.1. A ART deverá ser apresentada em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do Contrato, devendo a respectiva taxa de registro correr por conta da Contratada. 7.2. O fornecimento, instalação, integração, configuração e testes de funcionamento da solução técnica a ser fornecida pela Contratada, deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do Contrato. A UPS e demais materiais necessários à instalação dessa nova solução deverão ser instalados no seguinte endereço: SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 24 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 SAUS (Setor de Autarquias Sul) Quadra 4 Bloco “I” Ed. OCB - CEP 70.070-936 – Brasília/DF 7.3. O horário de execução dos serviços será, obrigatoriamente, fora do horário normal de expediente da Contratante. Os serviços deverão, portanto, ser realizados no período noturno ou nos finais de semana, podendo, entretanto, serem executados em outros horários, sempre que necessário em função do interesse da Contratante. 7.4. No diagrama em blocos, abaixo, destacamos os pontos do novo sistema em que a Contratada deverá atuar: Térreo C E B 400A Trifásico Datacenter QE Térreo (Existente) Racks QE-3 (Novo) 1° SS Delimitação do escopo dessa contratação QE-1 QE-2 (Novo) (Novo) Sala UPS UPS (1+1) 7.5. Para instalação da nova solução, além do fornecimento, instalação, configuração, programação, ativação e testes do equipamento UPS, a Contratada deverá adaptar a infraestrutura elétrica conforme descrito a seguir. 7.6. Quadro Elétrico do Térreo 7.6.1.A Contratada deverá: Instalar um disjuntor trifásico nesse quadro elétrico, que é existente, para conexão dos condutores de alimentação do quadro “QE-1 (novo)”; Instalar dutos metálicos e respectivos acessórios de fixação, bem como os novos condutores de alimentação elétrica, entre este quadro elétrico e o quadro “QE-1 (novo)”; Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na Contratante. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 25 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 7.7. Quadro QE-1 (Novo) 7.7.1.A Contratada deverá: 7.8. Instalar o novo quadro e seus respectivos disjuntores, conforme distribuição de circuitos definida no Diagrama Unifilar; Instalar os condutores de alimentação que chegam do Quadro Elétrico do Térreo e os condutores que alimentam o equipamento UPS; Instalar dutos metálicos e respectivos acessórios de fixação, bem como os novos condutores de alimentação elétrica, entre este quadro elétrico e o quadro “QE-1 (novo)”; Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na Contratante. Quadro QE-2(Novo) 7.8.1.A Contratada deverá: 7.9. Instalar o novo quadro e seus respectivos disjuntores, conforme distribuição de circuitos definida no Diagrama Unifilar; Instalar os condutores de alimentação que chegam da UPS e os novos condutores de alimentação elétrica, destinados à conexão deste quadro elétrico com o quadro “QE-3 (novo)”; Instalar dutos metálicos e respectivos acessórios de fixação, bem como os novos condutores de alimentação elétrica, entre este quadro elétrico e o quadro “QE-3 (novo)”; Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na Contratante. Quadro QE-3(Novo) 7.9.1.A Contratada deverá: Instalar o novo quadro e seus respectivos disjuntores, conforme distribuição de circuitos definida no Diagrama Unifilar; Instalar os condutores de alimentação que chegam do QE-2 (Novo) e e os condutores que alimentam os circuitos terminais do Datacenter; Instalar dutos metálicos e respectivos acessórios de fixação, bem como os novos condutores de alimentação elétrica, entre este quadro elétrico e todos os pontos elétricos do Datacenter; Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na Contratante. 7.10. Distribuição Interna no Datacenter 7.10.1. A Contratada deverá: Disponibilizar a energia proveniente da UPS nos Rack’s do Datacenter, de forma a garantir o fornecimento de energia, mesmo no caso de indisponibilidade de um dos módulos do equipamento fornecido pela Contratada; Distribuir todos os circuitos terminais para atendimento dos racks do Datacenter; SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 26 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 Aterrar todos os componentes metálicos no sistema de aterramento existente na Contratante. 7.11. Monitoramento remoto da UPS 7.11.1. A Contratada deverá instalar um ponto de rede na sala UPS para permitir o monitoramento remoto desse equipamento. O cabo UTP deverá ser lançado entre o Datacenter e a sala UPS, conforme detalhado no documento descrito no item 4; 7.12. Identificação dos componentes do novo sistema 7.12.1. A Contratada deverá obedecer à padronização de identificação adotada pela Contratante, devendo identificar com etiquetas dos fabricantes Brady, Panduit ou tecnicamente equivalente, todos os componentes do novo sistema, listados abaixo: Disjuntores; UPS; Quadros Elétricos; Cabos Elétricos; Réguas elétricas dos Racks; Ponto de rede para monitoramento remoto. 7.13. Curso de treinamento de operação e manutenção da UPS 7.13.1. O curso de treinamento operacional deverá ocorrer após a instalação e entrada em funcionamento da solução fornecida e deverá ser ministrado para, no mínimo, três analistas da Contratante. 7.13.2. O curso deverá será realizado em um único dia útil, com duração mínima de oito horas, devendo cobrir a teoria da UPS, local das subpartes, segurança, considerações sobre baterias e procedimentos de operação e manutenção do sistema; 7.13.3. O curso deverá incluir técnicas de conversão CA para CC e CC para CA, assim como controle e medições; 7.13.4. Nesse curso, deverão ser vistos os problemas e falhas utilizando as informações de alarmes e de autodiagnostico. 7.14. Documentação Técnica Final (As Built) 7.14.1. Ao final da instalação, a Contratada deverá entregar os documentos finais de instalação (As Built), que é o mesmo documento descrito no item 4., porém registrando, todas as modificações introduzidas no projeto original, bem como a indicação da marca e modelo dos produtos utilizados pela Contratada, de modo a documentar fielmente as instalações finais. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 27 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Possuir engenheiros e técnicos treinados pelo fabricante, dedicados à instalação, manutenção e reparos da UPS. 8.2. Disponibilizar um centro de despacho rápido para coordenar o agendamento personalizado de serviços de campo. 8.3. Fornecer um número de telefone para suporte técnico qualificado com funcionamento ininterrupto 24 h por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano. 8.4. Providenciar a adequação do projeto, os ensaios, a embalagem, a entrega de equipamentos e materiais novos, todos devidamente montados, testados e prontos para a operação, bem como a montagem das instalações pertinentes no campo, envolvendo a desmontagem do atual sistema e atendendo ao disposto nestas especificações. 8.5. A Contratada fica obrigada, ainda, a executar o startup da UPS e a prestar os serviços de manutenção necessários ao correto funcionamento da UPS durante a vigência da garantia. 8.6. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor; 8.7. Prestar os serviços contratados por meio de técnicos devidamente treinados, qualificados, uniformizados e identificados; 8.8. Fornecer todos os materiais e ferramentas necessárias para implementação do objeto dessa contratação; 8.9. Afastar do local de trabalho e substituir imediatamente qualquer empregado cuja atuação seja considerada inadequada, dentro do prazo de 24 horas; 8.10. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa referente ao pagamento do seu quadro de pessoal, inclusive com transporte, alimentação, acomodações, etc. e, também, por todos os danos e perdas causados a terceiros direta ou indiretamente, resultante de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos; 8.11. Recompor os ambientes afetados em suas formas originais quando for efetuada qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que afetem a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas próprios, conforme orientação do gestor. 8.12. Todas as recomposições deverão ser no padrão de qualidade da Contratante. Os fechamentos de intervenções no gesso com emassamento e pintura serão nas cores originais. As recomposições não aceitas pela Gerência de Logística deverão ser refeitas pela Contratada. 8.13. Informar, com um prazo de 24 horas de antecedência, ao Gestor do Contrato, o nome do(s) funcionário(s) que executará (ão) os serviços nas dependências da Contratante, data do nascimento, número da carteira de identidade e CPF. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 28 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 8.14. Fornecer os manuais dos equipamentos em português, no momento da entrega dos equipamentos. 8.15. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade da Contratante ou de terceiros, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pelo fato da FISCALIZAÇÃO ou do acompanhamento pela Contratante; 8.16. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e acessórios instalados; 8.17. Usar, durante a execução dos serviços, peças e acessórios originais e genuínos indicados pelo fabricante dos equipamentos; 8.18. Refazer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, os serviços ou substituir peças e materiais considerados inadequados pela Contratante; 8.19. Remover todo o entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços; 8.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, os equipamentos de propriedade da Contratante em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 8.21. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.22. Manter, na vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.23. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor; 8.24. Arcar com todas as responsabilidades e ônus no que se referem aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, acidentes, auxílio-transporte, auxílio alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 29 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 ANEXO II (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011) PLANILHA DE PREÇOS Item Descrição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 UPS 40 kVA Modular com autonomia de 20 minutos Tubo ferro zincado 1½" Curva longa FG 1½" com luva Abraçadeira copo 1½" Tubo ferro zincado ¾" luva tipo unidut ¾" Condulete ¾ alumínio tipo universal Tampa cega p/ condulete ¾" Tampa p/ condulete ¾" RJ 45 Abraçadeira copo ¾" Bucha/ parafuso S8 Quadro tipo 1 (Completo com todos dispositivos de proteção conf. item 6.1.2.1.) Quadro tipo 2 (Completo com todos dispositivos de proteção conf. item 6.1.2.2.) Quadro tipo 3 (Completo com todos dispositivos de proteção conf. item 6.1.2.3.) Cabo PP 3x6mm² 1kv marca de referencia Pirelli ou Ficap Barra TMGB Cabo flexível 16mm² preto - Marca de referência Pirelli ou Ficap Cabo flexível 16mm² azul - Marca de referência Pirelli ou Ficap Cabo flexível 16mm² verde - Marca de referência Pirelli ou Ficap Cabo flexível 10mm² verde/amarelo - Marca de referência Pirelli ou Ficap Conectores e diversos Tomada industrial 3P+T 250v 32A IP44 marca de referencia Schneider Plug industrial 3P+T 250v 32A IP44 marca de referencia Schneider Etiqueta p/ identificação Unidade Quantidade Un Br Uni Uni Br Uni Uni Uni Uni Uni Cj Uni Uni Uni m Uni m m m m vb Uni Uni Rl 1 6 5 22 3 3 4 2 2 10 30 1 1 1 50 1 80 30 30 30 1 12 12 1 SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 Custo Unitário (R$) Custo Total (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 Cabo UTP cat. 6 - Marca de referencia AMP ou Nexans Keystone cat. 6 - Marca de referencia AMP ou Nexans Patch cord 2 metros cat. 6 - Marca de referencia AMP ou Nexans Régua com 8 tomadas - Padrão 19" Rabicho para alimentação elétrica Recomposição física das áreas afetadas Serviços de Instalação, configuração e testes das UPS Treinamento Instalação da Infraestrutura, aterramento e adequação da rede elétrica existente Remoção do equipamento UPS para instalação das novas UPS Documentação técnica da nova solução (As Built) Serviços de recomposição de alvenaria, gesso e pintura Serviços de Manutenção corretiva e preventiva durante a vigência do contrato m Uni Uni Uni Uni vb vb vb vb vb vb vb mês 20 1 2 6 12 1 1 1 1 1 1 1 24 Total Global R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ - Total Global por extenso: OBSERVAÇÃO: 1 - Nos valores acima deverão estar incluídos todos os custos de despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; 2 - Os licitantes deverão cotar todos os itens desta Planilha de Preços; 3 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na Licitação. DADOS DO PROPONENTE: Nome: Razão Social: Endereço completo: Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos): Brasília, de CNPJ: Telefone: e-mail: de 2011 PROPONENTE SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 31 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 ANEXO III (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011) PLANTA PARA INSTALAÇÃO DA NOVA UPS. Arquivo em PDF SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 32 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 ANEXO IV (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011) REQUISITOS TÉCNICOS DA UPS Fabricante da UPS: XXXXXXXXXX Modelo da UPS: XXXXXXXXXXXXX Nome da Licitante: XXXXXXXXXXX CNPJ da Licitante: xx.xxx.xxx/xxxx-xx Gerais Exigências Técnicas Nome do Documento de comprovação técnica Página do documento Equipamento Modular Potência inicial de no mínimo 40 kVA Potência dos módulos de no mínimo 10 kVA Possibilidade de expansão para até 80 kVA Autonomia mínima em plena carga de 20 minutos Existência de By-Pass Automático Existência de By-Pass Manual ou de Manutenção Existência de display LCD ou similar para monitorarmento Alarmes Sonoros SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 33 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 Permitir o funcionamento em paralelismo Permitir a remoção ou inserção de módulos em Hot Swap Possuir tecnologia IGBT (Retificador e Inversor) Entrada Alimentação Trifásica (3 fases, 1 neutro e 1 terra) Tensão de entrada de 380 V Frequência 60 Hz Fator de Potência Mínimo: 0,99 THDi menor que 6% à plena carga Saída Alimentação Trifásica (3 fases, 1 neutro e 1 terra) Tensão de entrada de 380 V Frequência 60 Hz Fator de Potência Mínimo: 0,90 Baterias Distorção Harmônica Total da tensão (THDv): +/-5%; Baterias tipo VLRA Permitir a substituição das baterias em hot swap Interface Acondicionadas em gabinete fechado e ventilado Interface RS-232 Interface RJ-45 (Monitoramento via SNMP) SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 34 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 ANEXO V (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011) DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos para fins de cumprimento que a empresa __________________________________________________________________________ localizada à _________________________________________________ procedeu vistoria tendo verificado o grau de dificuldade para o perfeito cumprimento do objeto, conforme especificações e condições constantes deste Edital. Brasília, _____ de ____________________ de ______ ________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE TÉCNICO DA LICITANTE ASSINATURA DA GERENTE DE LOGÍSTICA DO SESCOOP SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 35 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 ANEXO VI (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011) DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES ______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº ___________________________, sediada à _________________________________________ (endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. _________________, _____ de _______________ de 2011. ____________________________________ (Nome completo do declarante) ____________________________________ (Nº. da CI do declarante) ____________________________________ (Assinatura do declarante) Observação: emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 36 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 ANEXO VII (PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ______________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº ___________________________, sediada à _________________________________________ (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________________, _____ de _______________ de 2011. ____________________________________ (Nome completo do declarante) ____________________________________ (Nº da CI do declarante) ____________________________________ (Assinatura do declarante) Observação: emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 37 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP UNIDADE NACIONAL E DE OUTRO, ____________ (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 085/2011, PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011). Pelo presente instrumento particular, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP UNIDADE NACIONAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília/DF, no SAUS, Quadra 04, Bloco I, CEP 70070-930, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.087.543/0001-86, neste ato representado pelo seu Presidente, MÁRCIO LOPES DE FREITAS, portador da cédula de identidade nº. 9.871.772-8 – SSP/SP e do CPF n° 046.067.008-58 e pelo seu Superintendente, LUÍS TADEU PRUDENTE SANTOS, portador da cédula de identidade nº. 587.811 – SSP/DF e do CPF nº. 265.831.431-00, doravante designado CONTRATANTE e, de outro lado, pessoa jurídica de direito _______________________________________________, privado, inscrita no CNPJ sob o nº._________________, com sede em _______________, à ___________________________________, neste ato representada por ___________________, portador da cédula de identidade nº. ___________________ e do CPF nº. ______________,doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 013/2011, e o despacho, que homologou e adjudicou à CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, o presente contrato, nos termos do Regulamento de Licitações & Contratos do Sescoop, Resolução nº 43/2006, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação, configuração, programação, ativação, testes, manutenção preventiva e corretiva de novo sistema de energia ininterrupta (UPS), incluindo garantia de funcionamento pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro meses) conforme especificações técnicas e condições constantes na nota técnica e no anexo I do edital, oriundos da Gerência de Logística do CONTRATANTE, que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente Contrato, atentando, sempre, para a boa qualidade, obrigando-se, ainda, a: SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 38 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 1. Cumprir rigorosamente as normas contratuais, e o constante no Processo Administrativo nº. 085/2011, pregão presencial nº 013/2011 e a proposta CONTRATADA, datada de ____________; 2. Ter conhecimento das características exigidas ao objeto, constantes no anexo I do edital de pregão presencial nº 013/2011; 3. Oferecer a garantia integral do equipamento UPS por 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento definitivo, nos moldes do item 11 do aludido edital; 4. Observar rigorosamente as especificações da execução dos serviços constantes no item 7 e seguintes do aludido edital; 5. Possuir engenheiros e técnicos treinados pelo fabricante, dedicados à instalação, manutenção e reparos da UPS; 6. Disponibilizar um centro de despacho rápido para coordenar o agendamento personalizado de serviços de campo; 7. Fornecer um número de telefone para suporte técnico qualificado com funcionamento ininterrupto 24 horas por dia, 07 dias por semana, em todos os dias do ano; 8. Providenciar a adequação do projeto, os ensaios, a embalagem, a entrega de equipamentos e materiais novos, todos devidamente montados, testados e prontos para a operação, bem como a montagem das instalações pertinentes no campo, envolvendo a desmontagem do atual sistema e atendendo ao disposto nestas especificações; 9. Executar o startup da UPS e prestar os serviços de manutenção necessários ao correto funcionamento da UPS durante a vigência da garantia; 10. Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor; 11. Prestar os serviços contratados por meio de técnicos devidamente treinados, qualificados, uniformizados e identificados; 12. Fornecer todos os materiais e ferramentas necessárias para implementação do objeto dessa contratação; 13. Afastar do local de trabalho e substituir imediatamente qualquer empregado cuja atuação seja considerada inadequada, dentro do prazo de 24 horas; 14. Recompor os ambientes afetados em suas formas originais quando for efetuada qualquer remoção, demolição, abertura de valas, furos ou outras alterações que afetem a estrutura física de algum recinto, utilizando materiais e ferramentas próprios; 15. Todas as recomposição deverão ser no padrão de qualidade do CONTRATANTE. Os fechamentos de intervenções no gesso com emassamento e pintura serão nas cores originais.As recomposições não aceitas pela Gerência de Logística deverão ser refeitas pela CONTRATADA. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 39 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 16. Informar com um prazo de 24 horas de antecedência ao Gestor deste contrato, o nome do funcionário que executará os serviços nas dependências do CONTRATANTE, informando data de nascimento e número da carteira de identidade; 17. Fornecer os manuais dos equipamentos em português no momento da entrega dos mesmos; 18. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e acessórios instalados; 19. Usar, durante a execução dos serviços, pelas e acessórios originais e genuínos indicados pelo fabricante dos equipamentos; 20. Refazer, no prazo de 24 horas, a contar da notificação, os serviços ou substituir peças e materiais considerados inadequados pelo CONTRATANTE; 21. Remover todo entulho do local do serviço e fazer a limpeza completa (bruta e fina), durante e após a execução dos serviços; 22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, os equipamentos de propriedade do CONTRATANTE em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 23. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 24. A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do contrato; 25. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, objeto do contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; 26. Responder por qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, ou por aqueles causados por eles ao CONTRATANTE e a terceiros, quando da prestação dos serviços; 27. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 28. Refazer quaisquer serviços, os quais tenha dado causa, correndo por sua conta as necessárias despesas; SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 40 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 29. Fornecer ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 30. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE; 31. Assumir por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o pólo passivo das demandas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da execução do presente instrumento, desde o início até a sua finalização, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade derivada; 32. Emitir faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas em nome do CONTRATANTE, devidamente identificados com este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Caberá ao CONTRATANTE: 1. Prestar os esclarecimentos e as informações solicitados pela CONTRATADA; 2. Proceder a fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste contrato e exigir o cumprimento de todos os itens segundo suas especificações; 3. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados nos termos deste contrato; 4. Nomear um colaborador que será responsável pelo acompanhamento/fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o recebimento dos serviços realizados; 5. Permitir aos técnicos especializados, encarregados da prestação dos serviços, o livre acesso ao equipamento, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações técnicas necessárias na presença do gestor do contrato ou do colaborador por ele designado; 6. Dar imediata ciência à CONTRATADA de quaisquer irregularidades ocorridas durante o funcionamento ou logo após a manutenção do equipamento; CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pela realização do serviço, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ __________(__________) nos seguintes termos: Parágrafo Primeiro - O pagamento será realizado conforme cronograma estabelecido (fase 01:10%; fase 02: 10%; fase 03: 40%; fase 04: 20% e fase 05: 20%), por meio de ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, após a prestação dos serviços, devidamente aprovado e recebido pelo CONTRATANTE e, contra a apresentação da SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 41 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 documentação fiscal correspondente ao produto entregue, em sua Sede, em Brasília, com frete e impostos inclusos, devidamente atestados pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá condicionar o pagamento da referida prestação de serviço à eventual consulta da regularidade fiscal, tributária e trabalhista da CONTRATADA. Parágrafo Segundo - Caberá ao CONTRATANTE reter e recolher os impostos, contribuições previdenciárias e sociais, incidentes sobre o valor deste instrumento, salvo quando devidamente dispensado. Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o CONTRATANTE, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária. Parágrafo Quarto - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários para a execução do presente contrato correrão por conta do orçamento do CONTRATANTE, conta orçamentária 3.2.01.01.04. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo, em casos excepcionais e de comum acordo entre as partes, ser prorrogada mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto desta contratação em até 90 (noventa) dias, conforme prazos abaixo delimitados, sendo que cada fase somente poderá ser iniciada após a finalização da fase imediatamente anterior: FASE FASE FASE FASE FASE 1: 2: 3: 4: 5: 10 20 10 20 30 dias dias dias dias dias a a a a a partir partir partir partir partir da da da da da assinatura do contrato; obtenção do “Termo de obtenção do “Termo de obtenção do “Termo de obtenção do “Termo de Aceitação Aceitação Aceitação Aceitação da da da da Fase Fase Fase Fase 1”; 2”; 3”; 4”. CLÁUSULA OITAVA – DA METODOLOGIA E DA ACEITAÇÃO FINAL A CONTRATADA deverá seguir a metodologia e cronograma de implantação, que é dividido em 05 (cinco) fases e não poderá afetar a operação da solução atual, até que a migração para a nova solução seja concluída. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 42 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 FASE 1 - Entrega dos Materiais Elétricos e de Infraestrutura. Nesta fase, a CONTRATADA deverá entregar todos os materiais necessários para iniciar a instalação da infraestrutura (eletrocalhas, dutos, aterramento, disjuntores, quadros elétricos, condutores, DPS, DDR, etc) para instalação do equipamento UPS; O CONTRATANTE, por meio da sua equipe de Fiscalização, fará a conferência de todo material e verificará a compatibilidade destes com as especificações técnicas exigidas no anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 13/2011. Caso atendam todas as especificações e as quantidades exigidas, será emitido pelo CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 1”, e a CONTRATADA poderá dar início à FASE 2. FASE 2 – Instalação da Infraestrutura, das alterações na Rede Elétrica e do Aterramento deste sistema. Nesta fase, a CONTRATADA deverá instalar toda a infraestrutura, os condutores elétricos, os disjuntores, quadros, DPS e o aterramento da solução, em conformidade com as normas, com o documento descritivo e demais especificações técnicas exigidas. Caso atendam todas as especificações exigidas, será emitido pelo CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 2”, e a CONTRATADA poderá dar início à FASE 3. FASE 3 – Entrega das UPS Nesta fase, a CONTRATADA deverá entregar a UPS e seus acessórios de instalação. O CONTRATANTE, por meio da sua equipe de fiscalização, fará a conferência de todo material e verificará a compatibilidade destes com as especificações técnicas exigidas neste documento. Caso atendam todas as especificações e as quantidades exigidas, será emitido pelo CONTRATANTE e, em até 2 (dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 3”, e a CONTRATADA poderá dar início à FASE 4. FASE 4 – Instalação, configuração, programação, ativação, treinamento, testes e documentação do novo sistema de energia ininterrupta. Nesta fase, a CONTRATADA deverá instalar, configurar, programar, ativar e testar todo o novo sistema instalado e documentar as instalações desse novo sistema. Os testes deverão ser realizados por técnicos qualificados da CONTRATADA, e acompanhados pelo CONTRATANTE, sempre em conjunto, simulando todas as funções exigidas e conforme protocolo de testes a ser elaborado em comum acordo após a assinatura do contrato; Caso atendam todas as especificações acima, será emitido pelo CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 4”, e a CONTRATADA poderá dar início à FASE 5. SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 43 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 FASE 5 – Período de Funcionamento Experimental (PFE). Nesta fase a CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão realizar um monitoramento continuado da solução implementada, por um período de 30 (trinta) dias corridos, com objetivo de identificar eventuais problemas que, por qualquer motivo, não tenham sido detectados durante os testes realizados na FASE 4; Caso ocorra alguma falha durante o PFE, o período de monitoramento continuado será reiniciado até que em um período completo de 30 (trinta) dias não seja identificado nenhuma problema; Ao final desta fase, caso não ocorra nenhuma falha em um período completo de monitoramento continuado de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE emitirá o documento “Termo de Recebimento Definitivo”. Para concluir essa fase, a CONTRATADA deverá realizar o treinamento previsto no subitem 7.13 e entregar a documentação técnica final descrita no subitem 7.14, todos do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 13/2011.. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar este instrumento, se negar à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, ou ainda, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, à aplicação das seguintes penalidades, observando-se em qualquer caso a gradação: a) b) c) advertência; multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do presente contrato; suspensão, por até 2 (dois) anos, de qualquer participação em licitações/contratações do CONTRATANTE e de entidades a ele coligadas. novas Parágrafo Único – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor da Gerência de Logística do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução, total ou parcial, pela CONTRATADA, do previsto neste Contrato, dará ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, mediante notificação prévia, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, sujeitando-se às sanções previstas, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, especialmente se houver: SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 44 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2011 a) b) c) d) e) f) não cumprimento de cláusulas deste Contrato; cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato; cometimento reiterado de falhas na sua execução; a decretação de falência, pedido de recuperação judicial, ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA; a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações; a dissolução da sociedade. Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse das partes contratantes na continuidade da prestação de serviços, caberá rescisão contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de negociação direta e formal entre as partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, cujo instrumento ficará arquivado na Seção competente das entidades signatárias. Brasília/DF, de 2011. MÁRCIO LOPES DE FREITAS CONTRATANTE CONTRATADA LUÍS TADEU PRUDENTE SANTOS CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 1 Nome: RG nº.: CPF nº: Nome: RG nº.: CPF nº.: SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936 Telefones: 61 – 3217-1504 45