X EDAO – ENCONTRO PARA DEBATES DE ASSUNTOS DE OPERAÇÃO OS DESAFIOS TÉCNICOS E COMERCIAIS PARA INTEGRAÇÃO DE NOVAS UNIDADES GERADORAS AO SIN Mario Marcio Torres CPFL Geração de Energia SA Campinas – SP RESUMO O Processo de integração de unidades geradoras ao SIN tem impactos técnicos e econômicos, envolvendo vários agentes setoriais, o que exige atenção e rigoroso controle da gestão do processo até sua conclusão final. O presente trabalho apresenta a experiência adquirida pela CPFL GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. a qual desde 2004 vem participando na integração de novos empreendimentos de geração ao SIN, que somam cerca de 1600 MW. No segmento de geração, a holding possui a CPFLGERAÇÃO DE ENERGIA SA que atua no setor elétrico como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE. Tem participação em empreendimentos de geração de grandes usinas na região sul do país, conforme mostra a figura a seguir, e atualmente (2008) detém cerca de 1600 MW de geração, com perspectiva de chegar a 2100 MW em 2009, a partir da entrada em operação das unidades geradoras da usina Foz do Chapecó. PALAVRAS-CHAVE Integração de usinas ao SIN, Operação comercial, 1. INTRODUÇÃO Para que um agente de geração tenha permissão de integrar suas unidades geradoras ao Sistema Interligado Nacional primeiramente deverá atender a uma série de requisitos técnicos, contratuais e documentais regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Estes requisitos são administrados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, responsável pela Coordenação, Supervisão e Operação do Sistema e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, responsável pela contabilização e liquidação financeira da energia que circula no SIN. Este trabalho apresenta os requisitos técnicos, contratuais e documentais decorrentes da solicitação para integração permanente de uma unidade geradora na rede de transmissão ou distribuição, até o momento em que a energia gerada na usina poderá ser utilizada pelo agente para cumprir com seus compromissos comerciais de fornecimento de energia. 2. HISTÓRICO DE INTEGRAÇÃO DE UGs na CPFL GERAÇÃO A CPFL ENERGIA é uma holding que atua no setor elétrico brasileiro através de subsidiárias dedicadas aos segmentos de: • Geração; • Distribuição; • Comercialização de energia. FIGURA 1 – A Holding CPFL Energia e os empreendimentos de geração USINA Serra da Mesa Lajeado Campos Novos Barra Grande Monte Claro Castro Alves CPFL-SUL Jaguariúna Centrais Elétricas Pot. Usina (MW) Participação CPFL Pot. CPFL (MW) 1275 51,54% 657,1 903 6,93% 62,5 880 48,72% 428,8 690 25% 172,5 130 130 2,652 24,3 65% 65% 100% 100% 84,5 84,5 2,65 24,3 118,8 100% 118,8 1.635,7 TABELA 1- Parcela de potência da CPFL em usinas integradas até 2008. 1/11 3. A PARCERIA INTEGRAÇÃO PELA ENERGIA E A crescente demanda de energia acelerada pelo desenvolvimento sócio-econômico brasileiro tem estimulado os investimentos privados à área de geração de energia elétrica. Atualmente grandes grupos em vários setores produtivos buscam parcerias para investir no setor elétrico de forma a atender suas demandas de produção e cumprir com suas metas de crescimento pré-estabelecidas. Em alguns segmentos, a energia elétrica coincide como um dos principais insumos aumentando consideravelmente o custo da produção, o que estimula a viabilização das parcerias. No entanto, para que estes investidores ou agentes de geração (PIE – Produtores Independentes de Energia Elétrica, Autoprodutores, etc.) possam integrar uma nova unidade geradora ao Sistema Interligado Nacional – SIN, precisam cumprir com uma série de requisitos técnicos, contratuais e documentais estabelecidos na legislação vigente que regulamenta o setor elétrico. Desde 2004 a CPFL GERAÇÃO conduziu todos os processos de integração das unidades geradoras de suas usinas repotenciadas, ligadas na rede de distribuição, como também tem realizado uma parceria com as Sociedades de Propósito Específico - SPEs nas quais participa como acionista, participando ativamente no processo de integração das unidades geradoras de suas usinas ligadas na Rede Básica, totalizando de 2004 até o presente (Nov/08), 24 unidades geradoras integradas na rede elétrica. Esta parceria no processo de integração resultou na minimização dos atrasos na entrada em operação comercial destas unidades geradoras, e, conseqüentemente, evitou perdas financeiras aos acionistas. 4. BASE LEGAL INTEGRAÇÃO DO PROCESSO DE Nesta seção estão descritos os principais documentos que compõem a base legal estabelecida para a gestão de integração de unidades geradoras no SIN. Somasse a esta base legal, a totalidade dos Procedimentos de Rede do ONS, pois em maior ou menor grau, todos são relevantes a este processo de integração. Esta legislação impõe responsabilidades para os Agentes de Geração, Transmissão, Distribuição, como também à ANEEL, ONS e a CCEE. Documento Vigência Assunto Decreto Presidencial nº 41019 fev/57 Regulamenta os serviços de energia elétrica Lei 9074 1995 O livre acesso Lei 0648 1998 O direito de qualquer agente se conectar e fazer uso do sistema elétrico Resolução ANEEL nº 433 ago/03 Condições para o início da operação em teste e operação comercial. Resolução ANEEL nº 281 Out/99 Estabelece as condições gerais de contratação de acesso Rotina Operacional ROED.BR 02 jan/07 Emissão de Declaração para início de operação em teste e operação integrada de unidades geradoras Procedimentos de Rede Submódulo 3 mar/03 Acesso aos Sistemas de transmissão Procedimentos de Rede Submódulo 24 jul/08 Processo de Integração de Instalações Resolução Normativa nº 68 jun/04 Acesso e reforços nas DITs PRODIST em homologação Resolução ANEEL nº 190 dez/05 Módulo 3 - Acesso aos Sistemas de Distribuição Condições para início da operação em teste e operação comercial , incluindo requisitos relativos ao suprimento de combustível para usinas termelétricas TABELA 2 – Principais documentos envolvendo a integração de usinas 5. MODELAGEM DA USINA NA CCEE A comercialização da energia a ser produzida na planta do agente gerador será um processo que correrá separadamente do processo de integração coordenado pelo ONS, desta forma, no caso em que a energia produzida na planta for contabilizada e liquidada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, cabe ressaltar que além do atendimento aos requisitos técnicos, contratuais e documentais, sob gestão do ONS, o agente de geração deverá correr com um processo de adequação à correta modelagem da usina junto aquela Câmara. Para este processo de modelagem, o agente de geração deverá tomar como referência os Procedimentos de Comercialização disponíveis no site da CCEE http://www.ccee.org.br/cceeinterdsm/v/index.jsp?vg nextoid=5ccba5c1de88a010VgnVCM100000aa01a8 c0RCRD 6. RESPONSABILIDADES NO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DA NOVA INSTALAÇÃO DE GERAÇÃO. O processo de integração de unidades geradoras na rede elétrica envolve diversos agentes de mercado, os quais tem suas responsabilidades bem definidas nos Procedimentos de Rede do ONS. As responsabilidades destes agentes, apontadas a seguir, foram extraídas do submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede do ONS, o qual foi aprovado em Julho deste ano (2008) pela resolução autorizativa ANEEL nº 1469 e atualmente é a principal referência sobre o assunto juntamente com a Rotina Operacional RO.ED.BR-02 e a Resolução Normativa ANEEL nº 433/2003. 2/11 6.1. Responsabilidade do ONS (a) Fornecer informações ao agente de geração sobre as condições do sistema no ponto de conexão desejado e orientar esse agente para a realização dos estudos de viabilidade da sua integração ao SIN. (b) Emitir Parecer de Acesso com as condições do acesso do agente de geração. (c) Celebrar o CUST com o agente de geração detentores de usinas classificadas como Tipo I – Programação e Despacho centralizados. (d) Solicitar à ANEEL a homologação do CUST assinado entre o ONS e o agente de geração detentores de usinas classificadas como Tipo I – Programação e Despacho centralizados. (e) Assinar como interveniente o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT, celebrado entre o agente de geração e o agente de transmissão conectado. (f) Envolver, no processo, os demais agentes de operação afetados pela integração da instalação ao SIN, de acordo com os Procedimentos de Rede. (g) Encaminhar à ANEEL as necessidades de adequações em instalações dos demais agentes de operação afetados pela integração da instalação de geração ao SIN. (h) Coordenar o processo de integração do agente de geração ao SIN. (i) Definir se a usina participará dos serviços ancilares, de acordo com o Módulo 14. (j) Avaliar o projeto do sistema de proteção, conforme requisitos estabelecidos no Submódulo 3.6. (k) Verificar se os sistemas de medição para faturamento, de telecomunicação e de supervisão e controle atendem aos requisitos dos Procedimentos de Rede. (l) Elaborar o escopo e o cronograma dos estudos pré-operacionais, com a participação dos agentes de operação envolvidos, emitir o relatório de estudo pré-operacional e implementar as recomendações de sua responsabilidade. (m) Definir, com a participação do agente de geração, as sistemáticas e as condições para a realização dos estudos de comissionamento e elaborar relatório de consolidação desses estudos. (n) Analisar e viabilizar os pedidos de intervenção do agente de geração para testes e comissionamento das instalações conectadas na rede de operação. (o) Realizar os estudos pertinentes e estabelecer os requisitos necessários para a efetivação dos testes de comissionamento da instalação. (p) Compatibilizar a programação diária de modo a viabilizar a realização dos testes de sincronização e dos ensaios por parte do agente de geração. (q) Aprovar e autorizar a execução dos ensaios de comissionamento por parte do agente de geração. (r) Elaborar, divulgar e implantar os documentos definidos no Manual de Procedimentos da Operação – MPO que orientam a operação do SIN, considerando a conexão das instalações do agente de geração. (s) Emitir a DAPR-T – por meio do qual o ONS atesta que o agente de geração está apto a executar os ensaios de comissionamento com a instalação sincronizada – e encaminhar esse documento ao agente de geração. (t) Acompanhar os ensaios de comissionamento, caso estes ou seus resultados forem de interesse sistêmico, e analisar os resultados dos ensaios com repercussão sistêmica. (u) Convocar o agente de geração para participar das atividades relacionadas às atribuições do ONS que requeiram a inserção da instalação, conforme descrito no item 6.2.10 deste submódulo. (v) Emitir a DAPR-P quando existirem pendências em relação aos requisitos estabelecidos nos Procedimentos de Rede que não sejam impeditivas para o início da operação integrada da instalação ao SIN, e enviar essa declaração ao agente de geração. (w) Emitir a DAPR-D quando não existirem pendências em relação aos requisitos dos Procedimentos de Rede para a operação da instalação integrada ao SIN e enviar a declaração ao agente de geração. (x) Emitir DIR para as instalações de geração que não comercializam energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e são classificadas na modalidade de operação Tipo III – Programação e despacho não centralizados. 6.2. Responsabilidade do agente de geração (a) No caso de acesso à rede básica ou às Demais Instalações de Transmissão – DIT, solicitar acesso ao ONS ou ao agente de transmissão detentor das instalações às quais deseja se conectar e apresentar os estudos de alternativas de integração do seu empreendimento, para avaliação do impacto na rede básica, bem como os dados e informações, requeridos no Módulo 3. (b) No caso de acesso à rede de distribuição, solicitar acesso ao agente de distribuição conforme regulamentação vigente. (c) Celebrar o CUST com o ONS quando detentor de usinas classificadas como Tipo I – Programação e Despacho centralizados. (d) Celebrar o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD com o agente de distribuição, quando o empreendimento for conectado à DIT ou à rede de distribuição. (e) Celebrar contrato de conexão com o agente de transmissão ou com o agente de distribuição em função do ponto de conexão e conforme regulamentação vigente. (f) Tornar-se membro associado do ONS, nos casos em que tal associação for exigida pela regulamentação vigente. (g) Projetar e implantar os sistemas necessários à sua conexão física de acordo com os critérios estabelecidos nos Procedimentos de Rede e com as recomendações constantes no Parecer de Acesso e nos estudos pré-operacionais. As instalações do agente de geração devem estar compatíveis com as características técnicas das instalações do agente de operação acessado. (h) Fornecer os dados necessários para a atualização da base de dados de supervisão e controle do ONS, conforme Submódulo 2.7. (i) Implantar os sistemas de proteção, medição para faturamento, supervisão e controle, que devem ser compatíveis com as características técnicas das instalações do agente de operação acessado. 3/11 (j) Encaminhar o projeto do Sistema de Medição para Faturamento – SMF ao agente de transmissão e de distribuição conectado para pré-aprovação. (k) Disponibilizar os canais de comunicação de voz e de dados entre o seu centro de operação e o centro de operação do ONS responsável pelo relacionamento operacional com a instalação, e realizar os testes relativos a esses canais. (l) Informar ao ONS as datas previstas para realização dos testes de comissionamento e para o início da operação comercial e mantê-las atualizadas durante as reuniões de integração. (m) Participar da elaboração do escopo e do cronograma dos estudos pré-operacionais, sob a coordenação do ONS. (n) Implementar as recomendações resultantes dos estudos pré-operacionais. (o) Cumprir as recomendações estabelecidas no Parecer de Acesso. (p) Implantar as determinações dos documentos definidos no MPO. (q) Disponibilizar para o ONS e o agente de operação envolvido o Programa de Comissionamento, contendo a relação dos ensaios de comissionamento das instalações a serem sincronizadas ao SIN, bem como o diagrama unifilar da instalação. (r) Solicitar intervenções ao ONS para a conexão física e para os ensaios de comissionamento de suas instalações conectadas na rede de operação. (s) Enviar a DAPR-T, emitida pelo ONS, à ANEEL. (t) Executar os ensaios de comissionamento de suas instalações. (u) Fornecer declaração de que a própria instalação de geração e as instalações dedicadas à conexão ao sistema de distribuição ou transmissão, inclusive o transformador da unidade geradora, atendem aos requisitos dos Procedimentos de Rede para emissão, pelo ONS, da DAPR-P ou da DAPR-D. (v) Enviar a DAPR-P, emitida pelo ONS, à ANEEL. (w) Enviar ao ONS o Relatório final de comissionamento com as informações de interesse do ONS, sobre suas instalações conforme definido no Submódulo 21.3 e informar o ONS sobre o andamento das providências que lhe foram requeridas. (x) Enviar a DAPR-D, emitida pelo ONS, à ANEEL. (y) Fornecer ao ONS os dados necessários para a realização das atividades que requeiram a participação dos agentes responsáveis pelas instalações de geração, conforme descrito no item 6.2.9 deste submódulo. 6.3. Responsabilidade do agente de transmissão acessado (a) Informar ao agente de geração a falta de algum dado, informação ou documento da solicitação de acesso do agente, dentro dos prazos definidos no Módulo 3, quando esta lhe for encaminhada. (b) Repassar ao ONS a solicitação de acesso do agente de geração, dentro dos prazos definidos no Módulo 3, quando esta lhe for encaminhada. (c) Celebrar o CCT com o agente de geração. (d) Atender às convocações do ONS para reuniões e estudos relacionados à integração da instalação em questão. (e) Disponibilizar os dados necessários ao agente de geração da instalação em integração, dentre outros o diagrama unifilar e os sistemas de proteção, medição, supervisão e controle. (f) Pré-aprovar o projeto do sistema de medição para faturamento referente às instalações de geração que se conectam às instalações de sua propriedade. (g) Submeter ao ONS, para aprovação, os projetos do sistema de medição para faturamento préaprovados. (h) Participar, quando solicitado pelo ONS, das reuniões para integração e elaboração do escopo dos estudos pré-operacionais. (i) Implementar as recomendações resultantes dos estudos pré-operacionais. (j) Informar ao ONS o cronograma e empreender as alterações em suas instalações, recomendadas por estudos, para integração da instalação em questão ao SIN. (k) Implantar as alterações dos documentos definidos no MPO nas suas instalações, conseqüentes da integração da instalação em questão. (l) Acompanhar o comissionamento da instalação em questão. 6.4. Responsabilidade do agente de distribuição acessado (a) Enviar cópia ao ONS das solicitações de acesso de centrais geradoras à sua rede de distribuição, bem como os dados e informações correspondentes e emitir Parecer de Acesso de acordo com o Módulo 3, para permitir que o ONS avalie os impactos sobre a rede básica. (b) Celebrar o CUSD e o CCD com o agente de geração responsável pela instalação a ser integrada. (c) Atender às convocações do ONS para reuniões e estudos relacionados à integração da instalação. (d) Fornecer os dados necessários ao agente de geração. (e) Participar, quando solicitado pelo ONS, das reuniões para integração e elaboração do escopo dos estudos pré-operacionais. (f) Implementar as recomendações resultantes dos estudos pré-operacionais. (m) Pré-aprovar o projeto do sistema de medição para faturamento referente às instalações de geração que se conectam às instalações de sua propriedade. (g) Submeter ao ONS, para aprovação, os projetos do sistema de medição para faturamento préaprovados. (h) Informar ao ONS o cronograma e empreender as alterações em suas instalações, recomendadas por estudos, para integração da instalação ao SIN. (i) Implantar as alterações dos documentos definidos no MPO nas suas instalações, conseqüentes da integração da instalação em questão. (j) Acompanhar o comissionamento da instalação em questão. Para atender ao proposto no escopo deste trabalho, apresentaremos os principais requisitos técnicos, contratuais e documentais separadamente nas seções a seguir: 4/11 7. O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO UNIDADES GERADORAS AO SIN DE As três etapas abaixo são prévias ao processo de integração de uma instalação de geração ao SIN: • Emissão, para o agente de geração, do documento de autorização para a exploração da instalação de geração; • Celebração do contrato de concessão ou autorização da instalação de geração; • Definição da data de entrada em operação das instalações. O processo de integração de uma instalação de geração na rede básica se inicia com a solicitação de acesso ao ONS, nas DITs, esta solicitação poderá ser feita também ao agente de Transmissão, e na rede de distribuição deve ser feita à distribuidora responsável pela área de concessão do ponto proposto para conexão. A partir desta solicitação, contam-se os prazos de 30 a 120 dias para a manifestação da resposta em função da avaliação das necessidades de reforços na rede de transmissão ou distribuição. Para orientar os agentes de geração no processo de preparação para integração de suas unidades geradoras ao SIN, os submódulos relacionados abaixo apresentam os detalhes dos requisitos necessários que deverão ser atendidos para efetivação da emissão da declaração de atendimento aos requisitos dos Procedimentos de Rede – DAPR. • • • • • • • • • • • • • Módulo 1 - Introdução geral ao Operador Nacional do Sistema Elétrico e aos Procedimentos de Rede; Módulo 2 - Requisitos mínimos para instalações e gerenciamento de indicadores de desempenho da rede básica e de seus componentes; Módulo 3 - Acesso aos sistemas de transmissão; Módulo 6 - Planejamento e programação da operação elétrica; Módulo 9 – Recursos Hídricos e meteorologia; Módulo 10 - Manual de Procedimentos da Operação; Módulo 11 - Proteção e controle; Módulo 12 - Medição para faturamento; Módulo 13 - Telecomunicações; Módulo 15 - Administração de serviços e encargos de transmissão; Módulo 21 - Estudos para reforço da segurança operacional elétrica, controle sistêmico e integração de instalações; Módulo 24 - Integração de uma instalação de Geração à rede básica do Sistema Interligado Nacional. Módulo 26 -Modalidade de operação de usinas. No ONS, o processo de integração se encerra quando este libera a unidade geradora para operação integrada ao SIN mediante a emissão da “Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – DAPR” ou a emissão do documento “Declaração de Inexistência de Relacionamento – DIR”, sendo esta última, para os casos em que ocorrer uma somatória dos seguintes critérios: • A usina é classificada como Tipo III, ou seja, não é considerada no planejamento e programação da operação, nem é despachada centralizadamente pelo ONS; • A energia produzida na usina não é contabilizada e liquidada no âmbito da CCEE. A emissão das declarações anunciadas anteriormente, no ONS, é de responsabilidade da Superintendência de Relacionamento Estratégico com os Agentes – REG, mas envolve as seguintes Diretorias e departamentos: DGL – Diretoria Geral; DAT – Diretoria de Administração dos Serviços de Transmissão; DPP – Diretoria de Planejamento e Programação da Operação; DOP – Diretoria de Operação; Núcleo Regional Sul; Núcleo Regional Norte/Nordeste; A partir destas declarações o agente poderá encaminhar a solicitação para início da operação em teste ou o início da operação comercial à ANEEL conforme os procedimentos apresentados na resolução ANEEL nº 433/2003. O processo se encerra junto a ANEEL com a emissão do despacho que deverá ser publicação no Diário Oficial da União – D.O.U, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, o qual libera a unidade geradora para a modalidade de operação comercial, situação operacional em que a energia produzida estará disponibilizada ao sistema, para atender aos compromissos mercantis do agente. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID125030-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de fevereiro de 2007 N° 426 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 174, de 22 de outubro de 2002 e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006285/2000-70, resolve: I - Liberar a segunda unidade geradora (UG 2), de 293.333 kW, da UHE Campos Novos, localizada nos Municípios de Campos Novos, Anita Garibaldi, Abdon Batista e Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, concedida à empresa Campos Novos Energia S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 43/2000, de 29 de maio de 2000, para início da operação comercial a partir do dia 17 de fevereiro de 2007, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema. FIGURA 2- Requisitos indispensáveis para recebimento da DAPR. 5/11 A tabela 3 a seguir apresenta o horizonte a periodicidade e os prazos para cumprimento das etapas do processo de integração de unidades geradoras ao SIN, a mesma encontra-se disponível no Submódulo 24.2. Item Descrição Responsável 1 Solicitação do acesso Agente de geração 2 3 4 Verificação da conformidade dos dados de acesso Correção de dados fornecidos para acesso Definição do centro do ONS com o qual a usina se relaciona 5 Reuniões para integração 6 Análise da necessidade de reforços ou ampliações 7 Emissão do Parecer de acesso 8 Associação ao ONS 9 Celebração e homologação do CUST 10 Apresentação do Contrato de Constituição de Garantia – CCG ou da Carta de Fiança Bancária, anexas ao CUST 11 12 13 Celebração do CCT Fornecimento de estudos e dados hidrometeorológic os históricos e correntes Convocação do agente de operação para elaboração do escopo e cronograma dos estudos préoperacionais 14 Início dos estudos préoperacionais 15 Elaboração do relatório de consolidação dos estudos préoperacionais Horizonte/periodicidade/praz os No caso de acesso permanente: Se o acesso envolver a implantação de ampliação e/ou reforços na rede básica, além daqueles relacionados ao ponto de conexão: 3 (três) anos; Demais casos 1 (um) ano Entre 180 (cento e oitenta) e 60 (sessenta) dias antes da data de acesso desejada, para acesso temporário Módulo 18 3 até 5 (cinco) dias após recebimento da solicitação 3 Agente de geração até 8 (oito) dias após recebimento da solicitação 3 ONS Na data de emissão do Parecer de Acesso 3 ONS e agentes envolvidos Sempre que necessário. Uma reunião deve ser realizada antes do comissionamento da instalação 24 ONS Até 30 (trinta) dias após recebimento da solicitação de acesso 3 ONS Até 30 (trinta) dias após recebimento da solicitação de acesso, para obras sem reforços e ampliações Até 120 (cento e vinte) dias após recebimento da solicitação de acesso, para obras com reforços Até 1 (um) ano após recebimento da solicitação de acesso, para obras com ampliações Agente de geração Agente de geração/ agente de transmiss ão Agente de geração Até 1 (um) ano antes da entrada em operação Até 90 (noventa) dias após emissão do Parecer de Acesso 17 3 ONS ou Transmiss or ONS / agente de geração ONS / agente de geração 16 3 10 Agente de geração Até 2 (dois) meses antes do início do comissionamento 10 Agente de geração Até 30 dias antes do início do comissionamento 2 20 Distribuição dos documentos definidos no MPO ONS 21 Convocação do agente de geração para elaboração do documento com a sistemática e as condições para realização do comissionamento ONS Até 1 (um) mês antes do início dos estudos de comissionamento 21 22 Início dos estudos de comissionamento ONS Após recebimento dos cronogramas e da relação dos ensaios de comissionamento de instalações da rede de operação 21 Agente de geração Até 30 (trinta) dias antes de sua realização 6 ONS 15 (quinze) dias antes da data prevista para a intervenção 6 ONS Até 5 (cinco) dias úteis após protocolo da solicitação de emissão da declaração, enviada pelo agente de geração, no ONS 24 Agente de geração Nas datas solicitadas para intervenção 21 Agente de geração Até 2 (dois) dias úteis após entrada em operação integrada 10 Agente de geração Até 30 (trinta) dias após entrada em operação integrada 21 1 23 15 15 25 15 A partir do início do enchimento do volume morto no reservatório 9 26 27 28 Até 6 (seis) meses antes da data prevista para entrada em operação da nova instalação 21 ONS Até 40 (quarenta) dias úteis antes da data prevista para entrada em operação da nova instalação 21 Solicitação de intervenção para teste de comissionamento Resposta às solicitações de intervenção Emissão da DAPR-T Execução dos ensaios de comissionamento Disponibilização dos diagramas operacionais Elaboração do Relatório final de comissionamento com as informações de interesse do ONS Emissão da DAPR-P para o início da operação integrada provisória ONS 30 Emissão da DAPR-D para o início da operação integrada ONS 31 Emissão da DIR ONS 21 ONS/ agente de geração Entre 55 (cinquenta e cinco) e 12 (doze) dias úteis antes do início do comissionamento, de acordo com o porte das alterações nos procedimentos operativos vigentes Entre 15 (quinze) e 12 (doze) dias úteis antes do início do comissionamento, de acordo com o porte das alterações nos procedimentos operativos vigentes ONS 3 Nesse caso, por se tratar de um contrato bilateral, o prazo e os procedimentos para sua celebração devem ser objeto de acerto entre as partes, observado o disposto no art. 9º da Resolução ANEEL nº 281/99 Até 10 (dez) dias antes do início dos estudos Até 90 (noventa) dias antes do início dos testes de comissionamento Início da elaboração dos documentos definidos no MPO 29 ONS Fornecimento de diagramas unifilares operacionais com a codificação dos equipamentos supervisionados Fornecimento de relação dos pontos de medição analógica, telessinalização, controle, seqüenciamento de eventos e supervisão hidrológica Agente de geração 19 24 Até 90 (noventa) dias após emissão do Parecer de Acesso, conjuntamente ao CUST Designação dos responsáveis pelo relacionamento operacional com o ONS Até 5 (cinco) dias úteis após protocolo da solicitação de emissão da declaração, enviada pelo agente de geração, no ONS Até 5 (cinco) dias úteis após protocolo da solicitação de emissão da declaração, enviada pelo agente de geração, no ONS Até 5 (cinco) dias úteis após protocolo da solicitação de emissão da declaração, enviada pelo agente de geração, no ONS 10 10 24 24 24 TABELA 3 - Etapas, responsáveis e prazos do processo de integração de instalações. 6/11 8. 8.1. REQUISITOS TÉCNICOS Estudos de viabilidade técnica Para a integração de uma nova instalação de geração na Rede Básica e nas DITs, faz-se necessária à elaboração de estudos de viabilidade técnica os quais são de responsabilidade do ONS, conforme definida na legislação vigente, mas com o envolvimento tanto do agente de geração proprietário da nova instalação, denominado de AGENTE CONECTANTE, quanto ao agente de transmissão denominado AGENTE CONECTADO. No caso da conexão nas instalações de distribuição, as concessionárias ou permissionárias são responsáveis pela elaboração destes estudos, com repasse ao ONS para que este avalie o impacto na Rede Básica. Em ambos os casos, os agentes de geração, transmissão e/ou distribuição envolvidos deverão fornecer as características técnicas das turbinas, dos geradores, dos sistemas de regulação de velocidade, de tensão, das linhas de transmissão e/ou distribuição na região do ponto de acesso, os parâmetros das proteções e outras informações que o responsável pelos estudos julgarem necessárias. A avaliação técnica deverá observar o critério de mínimo custo global, segundo o qual é escolhida a alternativa tecnicamente equivalente de menor custo de investimento, considerando-se: • As instalações de conexão a rede; • Os reforços e ampliações na rede e subestações; • Os custos decorrentes das perdas elétricas do sistema; Estes estudos denominados de “Parecer de Acesso” e “Relatório Pré-Operacional”, procuram identificar os reforços necessários em linhas de transmissão da região do ponto de acesso, a capacidade de transformação em subestações próximas, bem como a necessidade de implantação de esquemas de controles de emergência – ECEs, considerando áreas geoelétricas susceptíveis a perturbações que impossibilitariam ou limitariam a transmissão dos blocos de energia das instalações de geração de uma região para outra. Em virtude do tipo de empreendimento, (ver tabela 5) o agente de geração deverá atender aos requisitos indispensáveis, incluindo observabilidade e controlabilidade, além dos requisitos contratuais definidos na rotina RO-ED.BR.02 e reproduzidos na tabela 4 adiante: Requisitos TIPO DO EMPREENDIMENTO Indispensáveis dos TIPO TIPO TIPO TIPO TIPO Procedimentos de Rede 1 2 3 4 5 Assinatura do Contrato de Uso do Sistema de X X X X Transmissão – CUST Assinatura do Contrato de Conec Conec X X X Conexão ao Sistema de DIT DIT Transmissão – CCT Implantação de medição para faturamento ou compromisso formal junto ao ONS para sua X X implantação conforme prazo estabelecido na regulação vigente Fornecimento dos dados Hidr. Hidr. hidrológicos Fornecimento de dados de Eól. Eól. vento do parque eólico Implantação das Instruções de Operação do MPO e das instruções X X próprias do Agente para operação da instalação Atendimento aos X X Requisitos de Telessupervisão Existência do Seqüenciador de Eventos - SOE da instalação ou X X previsão formalizada pelo Agente para sua implantação Atendimento aos Requisitos de X X Telecomunicação de Voz e Dados Fornecimento do Diagrama Unifilar X X Operacional Fornecimento de Codificação Operacional X X para os equipamentos principais e de manobra Atendimento às características do projeto (no caso de implantação de configuração provisória, X X a mesma não deverá comprometer a segurança do SIN) Implantação das recomendações contidas nos estudos préX X operacionais necessárias para a segurança do SIN Estrutura Operacional que x X permita a operação assistida durante o período de testes X X X X X X TABELA 4 -Requisitos indispensáveis para recebimento da DAPR. 9. REQUISITOS CONTRATUAIS Na conexão de unidades geradoras na Rede Elétrica, os agentes Geradores, Transmissores, os Consumidores Livres, Autoprodutos e os Agentes de Distribuição deverão celebrar ou aditivar os seguintes contratos: 9.1. Na conexão à Rede Básica • • CUST - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão com o ONS quando a instalação de geração for classificada como Tipo 1 (ver tabela 5); CCT - Contrato de Conexão ao sistema de Transmissão com o agente de transmissão conectado, com interveniência do ONS. 7/11 9.2. Na conexão à Rede de Distribuição e DITs • • CUSD – Contrato de Uso do Sistema de Distribuição com a distribuidora responsável pela área de concessão no ponto de conexão; CCD – Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição. 10. REQUISITOS DOCUMENTAIS 10.1. Licenciamento ambiental Para a integração de uma unidade geradora ao SIN, existe uma fase inicial de exclusiva responsabilidade do agente que envolve a concepção do projeto da usina, os relatórios que descrevem os impactos sócio-ambientais do empreendimento, passando pela obtenção das autorizações legais necessárias junto aos órgãos ambientais competentes, ao IBAMA ou as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, para recebimento das licenças ambientais necessárias para as fases de concepção, construção e operação. Estas licenças variam com o tipo do empreendimento, sendo as principais: • • • • Licença prévia; Licença de Instalação; Licença para enchimento do reservatório; Licença de Operação. Esta última será um importante documento a ser apresentado à ANEEL. 10.2. Documentação para o ONS e ANEEL Seguindo as orientações da Rotina Operacional RO-ED.BR.02 pertencente ao Manual de Procedimentos da Operação – MPO, do submódulo 10 dos Procedimentos de Rede, disponível para download a partir do site do ONS no endereço eletrônico:http//extranet.ons.org.br/operacao/mpo.ns f/frmApresentaIO?OpenForm&NumeroIO=ROED.BR.02 o agente de geração poderá se orientar quanto a documentação que deverá preparar e dar encaminhamento ao ONS, a qual dependerá da classificação do “Tipo” de sua usina, definida na própria rotina e conforme a tabela 5 a frente. Esta documentação é necessária para obtenção das Declarações de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede -DAPR ou da Declaração de Inexistência de Relacionamento – DIR. Característica da usina Conectada a Rede Básica Despachada centralizadamente Comercializa energia na CCEE TIPO DO EMPREENDIMENTO Tipo Tipo Tipo Tipo Tipo 1 2 3 4 5 X X X X X X X Somasse à rotina do ONS, a resolução ANEEL nº 433/03, disponível a partir do site da ANEEL em http://www.aneel.gov.br/cedoc/bres2003433.pdf para conhecimento da documentação necessária a ser encaminhada à Superintendência de Fiscalização dos serviços de Geração – SFG, na ANEEL, para obtenção do despacho que autorizará o início da operação em teste e comercial da unidade geradora a ser integrada ao SIN. Esta resolução faz as seguintes definições para operação em teste e operação comercial: “I - operação em teste: situação operacional em que a unidade geradora produz energia objetivando atender suas próprias necessidades de ajustes de equipamentos e verificação de seu comportamento do ponto de vista sistêmico.“. “II - operação comercial: situação operacional em que a energia produzida pela unidade geradora está disponibilizada ao sistema, podendo atender aos compromissos mercantis do agente e/ou para o seu uso exclusivo.”. É interessante registrar que existem dois momentos distintos para encaminhamento de documentação ao ONS e à ANEEL, sendo divididos da seguinte forma: 10.3. Documentação para operação em teste para o ONS Encaminhar a documentação abaixo para a Diretoria Geral do ONS, Dr. Hermes J.Chipp, com cópia para a área de Relacionamento Estratégico do ONS – REG, no seguinte endereço: Escritório Central do ONS – Rua da Quitanda nº 196 – 7º andar – CEP 20091-005 – Rio de Janeiro – RJ z Carta de solicitação da “Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede para Início da Operação em Teste – ONS" z ANEXO 2A da rotina operacional ROED.BR.02 preenchido. OBS.: Na carta de solicitação, o Agente deverá informar se participa de algum programa de governo (por exemplo: PPT, PROINFA, etc.). 10.4. Documentação para operação em teste para ANEEL Encaminhar a documentação abaixo para o Superintendente da SFG, na ANEEL, no seguinte endereço: SGAN - Quadra 603 Módulo IEJ - 3º andar - Brasília-DF - CEP: 70830-030 • A declaração emitida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS sobre o atendimento aos requisitos dos Procedimentos de Rede – DAPR - ou a declaração de inexistência de relacionamento com o mesmo – DIR; e/ou • A declaração emitida pelo agente de distribuição a cujo sistema estiver conectado, referente ao atendimento ao X X TABELA 5- Característica da usina e definição do tipo do empreendimento 8/11 Parecer de Acesso e aos Procedimentos de Distribuição. 10.6. Documentação para operação integrada (comercial) para ANEEL Depois de protocolada a documentação acima na SFG, num prazo de até quinze dias, a mesma emitirá um despacho no Diário Oficial da União – D.O.U liberando o início da operação em teste na rede elétrica. O agente de geração deverá protocolar a seguinte documentação na ANEEL: É importante ressaltar que após decorridos 30 dias do final da operação em teste, o agente de geração deverá apresentar ao ONS o Relatório Final de Comissionamento da referida unidade geradora, retificando ou ratificando as informações já fornecidas ao Operador ou à Distribuidora quando na fase de solicitação de acesso. Este mesmo documento também deverá ser encaminhado à ANEEL, num prazo de 60 dias contados a partir da conclusão dos testes, para ratificar ou retificar a potência da unidade geradora registrada no Contrato de Concessão de Geração ou na Autorização. Para a ANEEL, o documento deverá ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida em nome do responsável pelo comissionamento. A ART eletrônica pode ser obtida e preenchida diretamente no site do CREA. 10.5. Documentação para operação integrada para o ONS Neste segundo momento, após a conclusão dos testes de comissionamento na unidade geradora, o agente de geração deverá encaminhar a seguinte documentação ao ONS: z Carta de solicitação da “Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede para Início da Operação Integrada ao SIN – ONS" z ANEXO 2A da rotina operacional ROED.BR.02 preenchido, acrescentando a data e horário de conclusão dos testes e as condições operacionais da unidade geradora conforme, informadas à Operação em Tempo Real. z Encaminhar as soluções das pendências indicadas na Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede para Início da Operação em Teste. OBS.: É importante que o agente formalize e encerre a Solicitação de Gestão de Intervenção SGI junto ao Centro de Operação do ONS ao qual se relaciona, e coloque este horário no referido Anexo 2A como sendo o horário da conclusão dos testes. A partir da protocolação da documentação no ONS, este providenciará no prazo de até 5 dias úteis a DAPR para operação integrada da unidade geradora ao SIN, explicitando eventuais compromissos do Agente de Geração para a solução de requisitos não impeditivos ainda não plenamente atendidos. • O original ou cópia autenticada da DAPR para operação integrada emitida pelo ONS; • O original ou cópia autenticada da Licença de Operação do empreendimento; • Uma carta da distribuidora informando que não possui relacionamento com o agente de geração, quando a conexão ocorrer na Rede Básica ou nas DITs, ou a Declaração da distribuidora informando a aceitação permanente da unidade geradora na Rede de Distribuição e que o agente conectante atende aos Procedimentos de Distribuição e as normas da concessionária. 11. ESTUDO DE CASO Um problema que freqüentemente ocorre no processo de integração de unidades geradoras no SIN, diz respeito à falta de sincronização entre os prazos definidos no cronograma para os ensaios finais de comissionamento e os prazos para as Declarações de operação integrada do ONS e operação comercial da ANEEL. Normamente, o cronograma de obras da usina considera, como sua última tarefa, a transição da operação em teste para a operação comercial num prazo não mais do que 3 dias (72 horas). Este prazo é incompatível com os prazos estabelecidos na legislação vigente, para recebimento, análise e despacho das referidas declarações do ONS e ANEEL. O prazo definido na legislação considera cinco dias de análise em cada instância, desta forma, a entrada em operação comercial pode corresponder a até 11 dias úteis. Desta forma, o início efetivo da entrada em operação comercial da unidade geradora não aconteceria na data definida em seu cronograma de obras, o que acarretaria em um grande prejuízo financeiro para o agente. A Rotina Operacional RO-ED.BR.02 declara que o ONS deve “Elaborar e encaminhar, em até cinco dias (úteis) após protocolo da solicitação do Agente no ONS, a Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede para Início da Operação Integrada ao SIN, explicitando eventuais compromissos do Agente de Geração para a solução de requisitos não impeditivos ainda não plenamente atendidos. Tais declarações deverão ser emitidas ao Agente com cópia para a Superintendência de Fiscalização da Geração – SFG da ANEEL e para a CCEE.” A Resolução ANEEL nº 433/2003, igualmente expõe explicitamente que “A liberação do início da operação comercial será emitida por meio de Despacho do Superintendente da SFG, em até 5 (cinco) dias após a protocolização do pedido, e contemplará a data e hora a partir das quais a energia produzida pela unidade geradora estará disponibilizada ao sistema, podendo atender aos 9/11 compromissos mercantis do agente e/ou para o seu uso exclusivo “. A figura 2 a frente ilustra estas constatações: Fim dos testes Operação Comercial prevista A A' 3 dias Operação Comercial C D E Cronograma do comissionamento 5 dias Trâmite no ONS 1d 5 dias 1 dia Trâmit05edias na ANEEL viagem F D.O.U B 09 dias de atraso Legenda: A - Final dos testes de comissionamento A’ - Data proposta para entrada em operação comercial da UG. B – Protocolação da documentação de integração no ONS C – Emissão da DAPR para operação integrada D – Protocolação da documentação de integração na ANEEL E – Emissão do despacho de liberação emitido pela ANEEL F – Publicação do despacho de operação comercial no D.O.U. FIGURA 3 – Cronograma dos prazos legais para integração de Unidades Geradoras no SIN 12. ANÁLISE ECONÔMICA Esta análise considera os prejuízos financeiros que adviriam de uma previsão incorreta da entrada em operação comercial de uma usina composta por três unidades geradoras, com energia assegurada de 200 MW médios, com contrato de venda firmado com uma distribuidora, sendo que a usina está ainda fora do MRE. Considerando um atraso de nove dias decorrentes do equívoco demonstrado na seção anterior, que diz respeito aos prazos previstos versus prazos reais de início de operação comercial, a perda de receita com a venda da energia chegaria a mais de R$ 12 milhões de reais. Desta forma percebemos os desafios comerciais que corroboram com a importância de uma gestão adequada em todas as fases do processo de integração de unidades geradoras ao SIN. Usina Usina A U G Data da Operação Comercial (prevista no cronograma) Dias de atraso (previsto) Perda de Receita (prevista) 1 3/2/2007 9 5.832.000,00 2 3/5/2007 9 6.480.000,00 3 3/8/2007 9 9d*24h*en.ass *R$MWh 0 R$ 12.312.000,00 TABELA 6 – Análise das perdas de receita previstas na integração de unidades geradoras rotina interna de integração, que conta com todo o fluxo de encaminhamento das documentações aos órgãos reguladores, com formulários, modelos de cartas e ofícios de encaminhamento, como também as orientações dos prazos adequados e os dados de endereçamento. Esta rotina apresentou um resultado extremamente positivo, uma vez agilizou o processo de preparação e encaminhamento das documentações ao ONS e à ANEEL. Destacadamente é preciso reconhecer que prevaleceu a sensibilidade, a agilidade e a presteza da REG no ONS e da SFG na ANEEL, na protocolação, analise e emissão dos documentos necessários para a publicação dos despachos que liberaram as unidades geradoras para o início da operação comercial destas referidas SPEs. 13. CONCLUSÃO A integração de unidades geradoras no SIN é um processo que tem sua origem num planejamento de expansão da geração e sua integração passa a envolver agentes de mercado, estudos de viabilidade, vários contratos, licenças ambientais e adequações técnicas na rede de transmissão ou distribuição. Verificamos que existe uma vasta documentação que regulamenta este processo, os quais impõem responsabilidades ao ONS, aos agentes de Geração, Transmissão e Distribuição, a CCEE e a ANEEL. Comprovamos que o processo exige um grande envolvimento entre os responsáveis pela gestão da obra física do empreendimento com os responsáveis pela gestão operacional a fim de evitar o descompasso entre os cronogramas dos prazos para entrada em operação comercial das unidades geradoras que resultaria em prejuízos financeiros. Com a experiência adquirida, a CPFL GERAÇÃO escolheu o caminho da “parceria pela integração”, junto as SPEs, colaborando em todas as etapas do processo de integração das unidades geradoras destas usinas ao SIN. Com a real possibilidade de expansão da CPFL GERAÇÃO e de seus parceiros, estamos atualmente trabalhando na melhoria deste processo, buscando envolver as equipes de planejamento de novos empreendimentos, de comercialização de energia, de engenharia e de planejamento da operação. O objetivo é conduzir com segurança este processo de integração de unidades geradoras e minimizar as dificuldades e eliminar os riscos técnicos e econômicos que foram apontados ao longo deste trabalho. Para a CPFL GERAÇÃO, a integração de unidades geradoras é um desafio técnico e comercial, mas já nos antecipamos com experiência, colaboração e excelência das equipes. Como informado no início deste trabalho, a CPFL considerando os riscos neste processo, optou por praticar uma gestão integrada com as SPEs, ora na liderança do processo, ora na retaguarda, mas sempre fornecendo todo o suporte técnico necessário aos responsáveis pela integração das unidades geradoras dos empreendimentos que participa. Este suporte deu origem a criação de uma 10/11 14. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ONS. Procedimentos de Rede, disponíveis em: http://www.ons.org.br/procedimentos/index.aspx Manual de Procedimentos da Operação – MPO, Rotina Operacional RO-ED.BR.02, disponível em: http//extranet.ons.org.br/operacao/mpo.nsf/frmApres entaIO?OpenForm&NumeroIO=RO-ED.BR.02 PRODIST – Módulo 3 – Acesso aos sistemas de distribuição. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Modulo3_190 22008_SRD.pdf DECRETO Nº 41019 de 26 de fevereiro de 1957. Regulamenta os serviços de energia elétrica, TÍTULO IV - Do Regime de Exploração dos Serviços de Energia Elétrica. Capítulo I, do Início do Serviço, art. 121. Brasília: 1957 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 9.074, de 07/07/1995. CCEE. Procedimentos de Comercialização, disponíveis em: http://www.ccee.org.br/cceeinterdsm/v/index.jsp?vg nextoid=5ccba5c1de88a010VgnVCM100000aa01a8 c0RCRD ANEEL. Resolução nº 281/1999, de 01/10/1999. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/cedoc/bres1999281.pdf ANEEL. Resolução nº 433/2003, de 26/08/2003. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/cedoc/bres2003433.pdf ANEEL. Resolução nº 068/2004, de 08/06/2004. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2004068.pdf 15. BIOGRAFIA Mario Marcio Torres - Nasceu em São Paulo, 1966, graduou-se em Engenharia elétrica pela Faculdade Politécnica de Jundiaí, especializou-se em Gestão de Ativos do Setor Elétrico pela UNICAMP-SP e em Sistemas Eletrônicos de Potência pela Universidade Federal de Itajubá UNIFEI-MG. Atualmente trabalha como Engº de Geração na CPFL Geração de Energia SA, em Campinas-SP, sendo responsável pelo processo de integração de novos equipamentos no SIN e pela adequação do Sistema de Medição de Faturamento das usinas. Contato: (11) 8346-9542 ou (19) 3756-8173. Email: [email protected] 11/11