X EDAO – ENCONTRO PARA DEBATES DE ASSUNTOS DE OPERAÇÃO
OS DESAFIOS TÉCNICOS E COMERCIAIS PARA INTEGRAÇÃO DE NOVAS UNIDADES GERADORAS AO
SIN
Mario Marcio Torres
CPFL Geração de Energia SA
Campinas – SP
RESUMO
O Processo de integração de unidades geradoras
ao SIN tem impactos técnicos e econômicos,
envolvendo vários agentes setoriais, o que exige
atenção e rigoroso controle da gestão do processo
até sua conclusão final. O presente trabalho
apresenta a experiência adquirida pela CPFL
GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. a qual desde 2004
vem participando na integração de novos
empreendimentos de geração ao SIN, que somam
cerca de 1600 MW.
No segmento de geração, a holding possui a CPFLGERAÇÃO DE ENERGIA SA que atua no setor
elétrico como Produtor Independente de Energia
Elétrica
–
PIE.
Tem
participação
em
empreendimentos de geração de grandes usinas na
região sul do país, conforme mostra a figura a
seguir, e atualmente (2008) detém cerca de 1600
MW de geração, com perspectiva de chegar a 2100
MW em 2009, a partir da entrada em operação das
unidades geradoras da usina Foz do Chapecó.
PALAVRAS-CHAVE
Integração de usinas ao SIN, Operação comercial,
1.
INTRODUÇÃO
Para que um agente de geração tenha permissão
de integrar suas unidades geradoras ao Sistema
Interligado Nacional primeiramente deverá atender
a uma série de requisitos técnicos, contratuais e
documentais
regulamentados
pela
Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Estes
requisitos são administrados pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS, responsável
pela Coordenação, Supervisão e Operação do
Sistema e pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, responsável pela
contabilização e liquidação financeira da energia
que circula no SIN.
Este trabalho apresenta os requisitos técnicos,
contratuais e documentais decorrentes da
solicitação para integração permanente de uma
unidade geradora na rede de transmissão ou
distribuição, até o momento em que a energia
gerada na usina poderá ser utilizada pelo agente
para cumprir com seus compromissos comerciais
de fornecimento de energia.
2.
HISTÓRICO DE INTEGRAÇÃO DE UGs na
CPFL GERAÇÃO
A CPFL ENERGIA é uma holding que atua no setor
elétrico brasileiro através de subsidiárias dedicadas
aos segmentos de:
•
Geração;
•
Distribuição;
•
Comercialização de energia.
FIGURA 1 – A Holding CPFL Energia e os
empreendimentos de geração
USINA
Serra da
Mesa
Lajeado
Campos
Novos
Barra
Grande
Monte Claro
Castro Alves
CPFL-SUL
Jaguariúna
Centrais
Elétricas
Pot.
Usina
(MW)
Participação
CPFL
Pot. CPFL
(MW)
1275
51,54%
657,1
903
6,93%
62,5
880
48,72%
428,8
690
25%
172,5
130
130
2,652
24,3
65%
65%
100%
100%
84,5
84,5
2,65
24,3
118,8
100%
118,8
1.635,7
TABELA 1- Parcela de potência da CPFL em
usinas integradas até 2008.
1/11
3.
A
PARCERIA
INTEGRAÇÃO
PELA
ENERGIA
E
A crescente demanda de energia acelerada pelo
desenvolvimento sócio-econômico brasileiro tem
estimulado os investimentos privados à área de
geração de energia elétrica. Atualmente grandes
grupos em vários setores produtivos buscam
parcerias para investir no setor elétrico de forma a
atender suas demandas de produção e cumprir com
suas metas de crescimento pré-estabelecidas. Em
alguns segmentos, a energia elétrica coincide como
um
dos
principais
insumos
aumentando
consideravelmente o custo da produção, o que
estimula a viabilização das parcerias.
No entanto, para que estes investidores ou agentes
de geração (PIE – Produtores Independentes de
Energia Elétrica, Autoprodutores, etc.) possam
integrar uma nova unidade geradora ao Sistema
Interligado Nacional – SIN, precisam cumprir com
uma série de requisitos técnicos, contratuais e
documentais estabelecidos na legislação vigente
que regulamenta o setor elétrico.
Desde 2004 a CPFL GERAÇÃO conduziu todos os
processos de integração das unidades geradoras de
suas usinas repotenciadas, ligadas na rede de
distribuição, como também tem realizado uma
parceria com as Sociedades de Propósito
Específico - SPEs nas quais participa como
acionista, participando ativamente no processo de
integração das unidades geradoras de suas usinas
ligadas na Rede Básica, totalizando de 2004 até o
presente (Nov/08), 24 unidades geradoras
integradas na rede elétrica. Esta parceria no
processo de integração resultou na minimização
dos atrasos na entrada em operação comercial
destas unidades geradoras, e, conseqüentemente,
evitou perdas financeiras aos acionistas.
4.
BASE
LEGAL
INTEGRAÇÃO
DO
PROCESSO
DE
Nesta seção estão descritos os principais
documentos que compõem a base legal
estabelecida para a gestão de integração de
unidades geradoras no SIN. Somasse a esta base
legal, a totalidade dos Procedimentos de Rede do
ONS, pois em maior ou menor grau, todos são
relevantes a este processo de integração. Esta
legislação impõe responsabilidades para os
Agentes de Geração, Transmissão, Distribuição,
como também à ANEEL, ONS e a CCEE.
Documento
Vigência
Assunto
Decreto
Presidencial nº
41019
fev/57
Regulamenta os serviços de
energia elétrica
Lei 9074
1995
O livre acesso
Lei 0648
1998
O direito de qualquer agente
se conectar e fazer uso do
sistema elétrico
Resolução
ANEEL nº 433
ago/03
Condições para o início da
operação em teste e
operação comercial.
Resolução
ANEEL nº 281
Out/99
Estabelece as condições
gerais de contratação de
acesso
Rotina
Operacional ROED.BR 02
jan/07
Emissão de Declaração para
início de operação em teste e
operação integrada de
unidades geradoras
Procedimentos
de Rede Submódulo 3
mar/03
Acesso aos Sistemas de
transmissão
Procedimentos
de Rede Submódulo 24
jul/08
Processo de Integração de
Instalações
Resolução
Normativa nº 68
jun/04
Acesso e reforços nas DITs
PRODIST
em
homologação
Resolução
ANEEL nº 190
dez/05
Módulo 3 - Acesso aos
Sistemas de Distribuição
Condições para início da
operação em teste e
operação comercial ,
incluindo requisitos relativos
ao suprimento de combustível
para usinas termelétricas
TABELA 2 – Principais documentos envolvendo a
integração de usinas
5.
MODELAGEM DA USINA NA CCEE
A comercialização da energia a ser produzida na
planta do agente gerador será um processo que
correrá separadamente do processo de integração
coordenado pelo ONS, desta forma, no caso em
que a energia produzida na planta for contabilizada
e liquidada no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, cabe
ressaltar que além do atendimento aos requisitos
técnicos, contratuais e documentais, sob gestão do
ONS, o agente de geração deverá correr com um
processo de adequação à correta modelagem da
usina junto aquela Câmara. Para este processo de
modelagem, o agente de geração deverá tomar
como
referência
os
Procedimentos
de
Comercialização disponíveis no site da CCEE
http://www.ccee.org.br/cceeinterdsm/v/index.jsp?vg
nextoid=5ccba5c1de88a010VgnVCM100000aa01a8
c0RCRD
6.
RESPONSABILIDADES NO PROCESSO DE
INTEGRAÇÃO DA NOVA INSTALAÇÃO DE
GERAÇÃO.
O processo de integração de unidades geradoras
na rede elétrica envolve diversos agentes de
mercado, os quais tem suas responsabilidades bem
definidas nos Procedimentos de Rede do ONS.
As responsabilidades destes agentes, apontadas a
seguir, foram extraídas do submódulo 24.2 dos
Procedimentos de Rede do ONS, o qual foi
aprovado em Julho deste ano (2008) pela resolução
autorizativa ANEEL nº 1469 e atualmente é a
principal referência sobre o assunto juntamente com
a Rotina Operacional RO.ED.BR-02 e a Resolução
Normativa ANEEL nº 433/2003.
2/11
6.1.
Responsabilidade do ONS
(a) Fornecer informações ao agente de geração
sobre as condições do sistema no ponto de
conexão desejado e orientar esse agente para a
realização dos estudos de viabilidade da sua
integração ao SIN.
(b) Emitir Parecer de Acesso com as condições do
acesso do agente de geração.
(c) Celebrar o CUST com o agente de geração
detentores de usinas classificadas como Tipo I –
Programação e Despacho centralizados.
(d) Solicitar à ANEEL a homologação do CUST
assinado entre o ONS e o agente de geração
detentores de usinas classificadas como Tipo I –
Programação e Despacho centralizados.
(e) Assinar como interveniente o Contrato de
Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT,
celebrado entre o agente de geração e o agente de
transmissão conectado.
(f) Envolver, no processo, os demais agentes de
operação afetados pela integração da instalação ao
SIN, de acordo com os Procedimentos de Rede.
(g) Encaminhar à ANEEL as necessidades de
adequações em instalações dos demais agentes de
operação afetados pela integração da instalação de
geração ao SIN.
(h) Coordenar o processo de integração do agente
de geração ao SIN.
(i) Definir se a usina participará dos serviços
ancilares, de acordo com o Módulo 14.
(j) Avaliar o projeto do sistema de proteção,
conforme requisitos estabelecidos no Submódulo
3.6.
(k) Verificar se os sistemas de medição para
faturamento, de telecomunicação e de supervisão e
controle atendem aos requisitos dos Procedimentos
de Rede.
(l) Elaborar o escopo e o cronograma dos estudos
pré-operacionais, com a participação dos agentes
de operação envolvidos, emitir o relatório de estudo
pré-operacional e implementar as recomendações
de sua responsabilidade.
(m) Definir, com a participação do agente de
geração, as sistemáticas e as condições para a
realização dos estudos de comissionamento e
elaborar relatório de consolidação desses estudos.
(n) Analisar e viabilizar os pedidos de intervenção
do
agente
de
geração
para
testes
e
comissionamento das instalações conectadas na
rede de operação.
(o) Realizar os estudos pertinentes e estabelecer os
requisitos necessários para a efetivação dos testes
de comissionamento da instalação.
(p) Compatibilizar a programação diária de modo a
viabilizar a realização dos testes de sincronização e
dos ensaios por parte do agente de geração.
(q) Aprovar e autorizar a execução dos ensaios de
comissionamento por parte do agente de geração.
(r) Elaborar, divulgar e implantar os documentos
definidos no Manual de Procedimentos da
Operação – MPO que orientam a operação do SIN,
considerando a conexão das instalações do agente
de geração.
(s) Emitir a DAPR-T – por meio do qual o ONS
atesta que o agente de geração está apto a
executar os ensaios de comissionamento com a
instalação sincronizada – e encaminhar esse
documento ao agente de geração.
(t) Acompanhar os ensaios de comissionamento,
caso estes ou seus resultados forem de interesse
sistêmico, e analisar os resultados dos ensaios com
repercussão sistêmica.
(u) Convocar o agente de geração para participar
das atividades relacionadas às atribuições do ONS
que requeiram a inserção da instalação, conforme
descrito no item 6.2.10 deste submódulo.
(v) Emitir a DAPR-P quando existirem pendências
em relação aos requisitos estabelecidos nos
Procedimentos de Rede que não sejam impeditivas
para o início da operação integrada da instalação ao
SIN, e enviar essa declaração ao agente de
geração.
(w) Emitir a DAPR-D quando não existirem
pendências em relação aos requisitos dos
Procedimentos de Rede para a operação da
instalação integrada ao SIN e enviar a declaração
ao agente de geração.
(x) Emitir DIR para as instalações de geração que
não comercializam energia na Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e são
classificadas na modalidade de operação Tipo III –
Programação e despacho não centralizados.
6.2. Responsabilidade do agente de geração
(a) No caso de acesso à rede básica ou às Demais
Instalações de Transmissão – DIT, solicitar acesso
ao ONS ou ao agente de transmissão detentor das
instalações às quais deseja se conectar e
apresentar os estudos de alternativas de integração
do seu empreendimento, para avaliação do impacto
na rede básica, bem como os dados e informações,
requeridos no Módulo 3.
(b) No caso de acesso à rede de distribuição,
solicitar acesso ao agente de distribuição conforme
regulamentação vigente.
(c) Celebrar o CUST com o ONS quando detentor
de usinas classificadas como Tipo I – Programação
e Despacho centralizados.
(d) Celebrar o Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição – CUSD com o agente de distribuição,
quando o empreendimento for conectado à DIT ou à
rede de distribuição.
(e) Celebrar contrato de conexão com o agente de
transmissão ou com o agente de distribuição em
função do ponto de conexão e conforme
regulamentação vigente.
(f) Tornar-se membro associado do ONS, nos casos
em que tal associação for exigida pela
regulamentação vigente.
(g) Projetar e implantar os sistemas necessários à
sua conexão física de acordo com os critérios
estabelecidos nos Procedimentos de Rede e com
as recomendações constantes no Parecer de
Acesso e nos estudos pré-operacionais. As
instalações do agente de geração devem estar
compatíveis com as características técnicas das
instalações do agente de operação acessado.
(h) Fornecer os dados necessários para a
atualização da base de dados de supervisão e
controle do ONS, conforme Submódulo 2.7.
(i) Implantar os sistemas de proteção, medição para
faturamento, supervisão e controle, que devem ser
compatíveis com as características técnicas das
instalações do agente de operação acessado.
3/11
(j) Encaminhar o projeto do Sistema de Medição
para Faturamento – SMF ao agente de transmissão
e de distribuição conectado para pré-aprovação.
(k) Disponibilizar os canais de comunicação de voz
e de dados entre o seu centro de operação e o
centro de operação do ONS responsável pelo
relacionamento operacional com a instalação, e
realizar os testes relativos a esses canais.
(l) Informar ao ONS as datas previstas para
realização dos testes de comissionamento e para o
início da operação comercial e mantê-las
atualizadas durante as reuniões de integração.
(m) Participar da elaboração do escopo e do
cronograma dos estudos pré-operacionais, sob a
coordenação do ONS.
(n) Implementar as recomendações resultantes dos
estudos pré-operacionais.
(o) Cumprir as recomendações estabelecidas no
Parecer de Acesso.
(p) Implantar as determinações dos documentos
definidos no MPO.
(q) Disponibilizar para o ONS e o agente de
operação
envolvido
o
Programa
de
Comissionamento, contendo a relação dos ensaios
de comissionamento das instalações a serem
sincronizadas ao SIN, bem como o diagrama unifilar
da instalação.
(r) Solicitar intervenções ao ONS para a conexão
física e para os ensaios de comissionamento de
suas instalações conectadas na rede de operação.
(s) Enviar a DAPR-T, emitida pelo ONS, à ANEEL.
(t) Executar os ensaios de comissionamento de
suas instalações.
(u) Fornecer declaração de que a própria instalação
de geração e as instalações dedicadas à conexão
ao sistema de distribuição ou transmissão, inclusive
o transformador da unidade geradora, atendem aos
requisitos dos Procedimentos de Rede para
emissão, pelo ONS, da DAPR-P ou da DAPR-D.
(v) Enviar a DAPR-P, emitida pelo ONS, à ANEEL.
(w) Enviar ao ONS o Relatório final de
comissionamento com as informações de interesse
do ONS, sobre suas instalações conforme definido
no Submódulo 21.3 e informar o ONS sobre o
andamento das providências que lhe foram
requeridas.
(x) Enviar a DAPR-D, emitida pelo ONS, à ANEEL.
(y) Fornecer ao ONS os dados necessários para a
realização das atividades que requeiram a
participação dos agentes responsáveis pelas
instalações de geração, conforme descrito no item
6.2.9 deste submódulo.
6.3. Responsabilidade do agente de transmissão
acessado
(a) Informar ao agente de geração a falta de algum
dado, informação ou documento da solicitação de
acesso do agente, dentro dos prazos definidos no
Módulo 3, quando esta lhe for encaminhada.
(b) Repassar ao ONS a solicitação de acesso do
agente de geração, dentro dos prazos definidos no
Módulo 3, quando esta lhe for encaminhada.
(c) Celebrar o CCT com o agente de geração.
(d) Atender às convocações do ONS para reuniões
e estudos relacionados à integração da instalação
em questão.
(e) Disponibilizar os dados necessários ao agente
de geração da instalação em integração, dentre
outros o diagrama unifilar e os sistemas de
proteção, medição, supervisão e controle.
(f) Pré-aprovar o projeto do sistema de medição
para faturamento referente às instalações de
geração que se conectam às instalações de sua
propriedade.
(g) Submeter ao ONS, para aprovação, os projetos
do sistema de medição para faturamento préaprovados.
(h) Participar, quando solicitado pelo ONS, das
reuniões para integração e elaboração do escopo
dos estudos pré-operacionais.
(i) Implementar as recomendações resultantes dos
estudos pré-operacionais.
(j) Informar ao ONS o cronograma e empreender as
alterações em suas instalações, recomendadas por
estudos, para integração da instalação em questão
ao SIN.
(k) Implantar as alterações dos documentos
definidos no MPO nas suas instalações,
conseqüentes da integração da instalação em
questão.
(l) Acompanhar o comissionamento da instalação
em questão.
6.4. Responsabilidade do agente de distribuição
acessado
(a) Enviar cópia ao ONS das solicitações de acesso
de centrais geradoras à sua rede de distribuição,
bem como os dados e informações correspondentes
e emitir Parecer de Acesso de acordo com o Módulo
3, para permitir que o ONS avalie os impactos sobre
a rede básica.
(b) Celebrar o CUSD e o CCD com o agente de
geração responsável pela instalação a ser
integrada.
(c) Atender às convocações do ONS para reuniões
e estudos relacionados à integração da instalação.
(d) Fornecer os dados necessários ao agente de
geração.
(e) Participar, quando solicitado pelo ONS, das
reuniões para integração e elaboração do escopo
dos estudos pré-operacionais.
(f) Implementar as recomendações resultantes dos
estudos pré-operacionais.
(m) Pré-aprovar o projeto do sistema de medição
para faturamento referente às instalações de
geração que se conectam às instalações de sua
propriedade.
(g) Submeter ao ONS, para aprovação, os projetos
do sistema de medição para faturamento préaprovados.
(h) Informar ao ONS o cronograma e empreender
as alterações em suas instalações, recomendadas
por estudos, para integração da instalação ao SIN.
(i) Implantar as alterações dos documentos
definidos no MPO nas suas instalações,
conseqüentes da integração da instalação em
questão.
(j) Acompanhar o comissionamento da instalação
em questão.
Para atender ao proposto no escopo deste trabalho,
apresentaremos os principais requisitos técnicos,
contratuais e documentais separadamente nas
seções a seguir:
4/11
7.
O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO
UNIDADES GERADORAS AO SIN
DE
As três etapas abaixo são prévias ao processo de
integração de uma instalação de geração ao SIN:
•
Emissão, para o agente de geração, do
documento de autorização para a
exploração da instalação de geração;
•
Celebração do contrato de concessão ou
autorização da instalação de geração;
•
Definição da data de entrada em operação
das instalações.
O processo de integração de uma instalação de
geração na rede básica se inicia com a solicitação
de acesso ao ONS, nas DITs, esta solicitação
poderá ser feita também ao agente de Transmissão,
e na rede de distribuição deve ser feita à
distribuidora responsável pela área de concessão
do ponto proposto para conexão. A partir desta
solicitação, contam-se os prazos de 30 a 120 dias
para a manifestação da resposta em função da
avaliação das necessidades de reforços na rede de
transmissão ou distribuição.
Para orientar os agentes de geração no processo
de preparação para integração de suas unidades
geradoras ao SIN, os submódulos relacionados
abaixo apresentam os detalhes dos requisitos
necessários que deverão ser atendidos para
efetivação da emissão da declaração de
atendimento aos requisitos dos Procedimentos de
Rede – DAPR.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Módulo 1 - Introdução geral ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico e aos
Procedimentos de Rede;
Módulo 2 - Requisitos mínimos para
instalações e gerenciamento de
indicadores de desempenho da rede
básica e de seus componentes;
Módulo 3 - Acesso aos sistemas de
transmissão;
Módulo 6 - Planejamento e programação
da operação elétrica;
Módulo 9 – Recursos Hídricos e
meteorologia;
Módulo 10 - Manual de Procedimentos da
Operação;
Módulo 11 - Proteção e controle;
Módulo 12 - Medição para faturamento;
Módulo 13 - Telecomunicações;
Módulo 15 - Administração de serviços e
encargos de transmissão;
Módulo 21 - Estudos para reforço da
segurança operacional elétrica, controle
sistêmico e integração de instalações;
Módulo 24 - Integração de uma instalação
de Geração à rede básica do Sistema
Interligado Nacional.
Módulo 26 -Modalidade de operação de
usinas.
No ONS, o processo de integração se encerra
quando este libera a unidade geradora para
operação integrada ao SIN mediante a emissão da
“Declaração de Atendimento aos Requisitos dos
Procedimentos de Rede – DAPR” ou a emissão do
documento “Declaração de Inexistência de
Relacionamento – DIR”, sendo esta última, para os
casos em que ocorrer uma somatória dos seguintes
critérios:
•
A usina é classificada como Tipo III, ou
seja, não é considerada no planejamento
e programação da operação, nem é
despachada centralizadamente pelo ONS;
•
A energia produzida na usina não é
contabilizada e liquidada no âmbito da
CCEE.
A
emissão
das
declarações
anunciadas
anteriormente, no ONS, é de responsabilidade da
Superintendência de Relacionamento Estratégico
com os Agentes – REG, mas envolve as seguintes
Diretorias e departamentos:
DGL – Diretoria Geral;
DAT – Diretoria de Administração dos
Serviços de Transmissão;
DPP – Diretoria de Planejamento e
Programação da Operação;
DOP – Diretoria de Operação;
Núcleo Regional Sul;
Núcleo Regional Norte/Nordeste;
A partir destas declarações o agente poderá
encaminhar a solicitação para início da operação
em teste ou o início da operação comercial à
ANEEL conforme os procedimentos apresentados
na resolução ANEEL nº 433/2003.
O processo se encerra junto a ANEEL com a
emissão do despacho que deverá ser publicação no
Diário Oficial da União – D.O.U, emitido pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Geração – SFG, o qual libera a unidade geradora
para a modalidade de operação comercial, situação
operacional em que a energia produzida estará
disponibilizada ao sistema, para atender aos
compromissos mercantis do agente.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID125030-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de fevereiro de 2007
N° 426 - O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no
uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
174, de 22 de outubro de 2002 e pela Resolução
ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003
(alterada pela Resolução 190, de 12 de
dezembro de 2005), em conformidade com o que
estabelece a supracitada Resolução, e
considerando o que
consta do Processo nº 48500.006285/2000-70,
resolve: I - Liberar a segunda unidade geradora
(UG 2), de 293.333 kW, da UHE Campos Novos,
localizada nos Municípios de Campos Novos,
Anita Garibaldi, Abdon Batista e Celso Ramos,
Estado de Santa Catarina, concedida à empresa
Campos Novos Energia S.A., por meio do
Contrato de Concessão nº 43/2000, de 29 de
maio de 2000, para início da operação comercial
a partir do dia 17 de fevereiro de 2007, quando a
energia produzida pela unidade geradora deverá
estar disponibilizada ao sistema.
FIGURA 2- Requisitos indispensáveis para
recebimento da DAPR.
5/11
A tabela 3 a seguir apresenta o horizonte a
periodicidade e os prazos para cumprimento das
etapas do processo de integração de unidades
geradoras ao SIN, a mesma encontra-se disponível
no Submódulo 24.2.
Item
Descrição
Responsável
1
Solicitação do
acesso
Agente de
geração
2
3
4
Verificação da
conformidade dos
dados de acesso
Correção de
dados fornecidos
para acesso
Definição do
centro do ONS
com
o qual a usina se
relaciona
5
Reuniões para
integração
6
Análise da
necessidade de
reforços ou
ampliações
7
Emissão do
Parecer de
acesso
8
Associação ao
ONS
9
Celebração e
homologação do
CUST
10
Apresentação do
Contrato de
Constituição de
Garantia – CCG
ou da Carta de
Fiança Bancária,
anexas ao CUST
11
12
13
Celebração do
CCT
Fornecimento de
estudos e dados
hidrometeorológic
os históricos e
correntes
Convocação do
agente de
operação para
elaboração do
escopo e
cronograma dos
estudos préoperacionais
14
Início dos estudos
préoperacionais
15
Elaboração do
relatório de
consolidação dos
estudos
préoperacionais
Horizonte/periodicidade/praz
os
No caso de acesso
permanente: Se o acesso
envolver a implantação de
ampliação e/ou reforços na
rede básica, além daqueles
relacionados ao ponto de
conexão: 3 (três) anos; Demais
casos 1 (um) ano
Entre 180 (cento e oitenta) e 60
(sessenta) dias antes da data
de acesso desejada, para
acesso temporário
Módulo
18
3
até 5 (cinco) dias após
recebimento da solicitação
3
Agente de
geração
até 8 (oito) dias após
recebimento da solicitação
3
ONS
Na data de emissão do Parecer
de
Acesso
3
ONS e
agentes
envolvidos
Sempre que necessário. Uma
reunião
deve ser realizada antes do
comissionamento da instalação
24
ONS
Até 30 (trinta) dias após
recebimento
da solicitação de acesso
3
ONS
Até 30 (trinta) dias após
recebimento da solicitação de
acesso, para obras sem
reforços e ampliações
Até 120 (cento e vinte) dias
após recebimento da
solicitação de acesso, para
obras com reforços
Até 1 (um) ano após
recebimento da solicitação de
acesso, para obras com
ampliações
Agente de
geração
Agente de
geração/
agente de
transmiss
ão
Agente de
geração
Até 1 (um) ano antes da
entrada em
operação
Até 90 (noventa) dias após
emissão
do Parecer de Acesso
17
3
ONS ou
Transmiss
or
ONS /
agente
de
geração
ONS /
agente
de
geração
16
3
10
Agente de
geração
Até 2 (dois) meses antes do
início do
comissionamento
10
Agente de
geração
Até 30 dias antes do início do
comissionamento
2
20
Distribuição dos
documentos
definidos no MPO
ONS
21
Convocação do
agente de
geração para
elaboração do
documento com a
sistemática e
as condições para
realização do
comissionamento
ONS
Até 1 (um) mês antes do início
dos
estudos de comissionamento
21
22
Início dos estudos
de
comissionamento
ONS
Após recebimento dos
cronogramas e
da relação dos ensaios de
comissionamento de
instalações da
rede de operação
21
Agente de
geração
Até 30 (trinta) dias antes de sua
realização
6
ONS
15 (quinze) dias antes da data
prevista para a intervenção
6
ONS
Até 5 (cinco) dias úteis após
protocolo
da solicitação de emissão da
declaração, enviada pelo
agente de
geração, no ONS
24
Agente de
geração
Nas datas solicitadas para
intervenção
21
Agente de
geração
Até 2 (dois) dias úteis após
entrada
em operação integrada
10
Agente de
geração
Até 30 (trinta) dias após
entrada em
operação integrada
21
1
23
15
15
25
15
A partir do início do enchimento
do
volume morto no reservatório
9
26
27
28
Até 6 (seis) meses antes da
data
prevista para entrada em
operação da
nova instalação
21
ONS
Até 40 (quarenta) dias úteis
antes da
data prevista para entrada em
operação da nova instalação
21
Solicitação de
intervenção para
teste de
comissionamento
Resposta às
solicitações de
intervenção
Emissão da
DAPR-T
Execução dos
ensaios de
comissionamento
Disponibilização
dos diagramas
operacionais
Elaboração do
Relatório final de
comissionamento
com as
informações de
interesse do ONS
Emissão da
DAPR-P para o
início
da operação
integrada
provisória
ONS
30
Emissão da
DAPR-D para o
início
da operação
integrada
ONS
31
Emissão da DIR
ONS
21
ONS/
agente
de
geração
Entre 55 (cinquenta e cinco) e
12
(doze) dias úteis antes do início
do
comissionamento, de acordo
com o
porte das alterações nos
procedimentos operativos
vigentes
Entre 15 (quinze) e 12 (doze)
dias
úteis antes do início do
comissionamento, de acordo
com o
porte das alterações nos
procedimentos operativos
vigentes
ONS
3
Nesse caso, por se tratar de
um
contrato bilateral, o prazo e os
procedimentos para sua
celebração
devem ser objeto de acerto
entre as
partes, observado o disposto
no art.
9º da Resolução ANEEL nº
281/99
Até 10 (dez) dias antes do
início dos
estudos
Até 90 (noventa) dias antes do
início
dos testes de comissionamento
Início da
elaboração dos
documentos
definidos no MPO
29
ONS
Fornecimento de
diagramas
unifilares
operacionais com
a
codificação dos
equipamentos
supervisionados
Fornecimento de
relação dos
pontos de
medição
analógica,
telessinalização,
controle,
seqüenciamento
de eventos e
supervisão
hidrológica
Agente de
geração
19
24
Até 90 (noventa) dias após
emissão
do Parecer de Acesso,
conjuntamente
ao CUST
Designação dos
responsáveis
pelo relacionamento
operacional
com o ONS
Até 5 (cinco) dias úteis após
protocolo
da solicitação de emissão da
declaração, enviada pelo
agente de
geração, no ONS
Até 5 (cinco) dias úteis após
protocolo
da solicitação de emissão da
declaração, enviada pelo
agente de
geração, no ONS
Até 5 (cinco) dias úteis após
protocolo
da solicitação de emissão da
declaração, enviada pelo
agente de
geração, no ONS
10
10
24
24
24
TABELA 3 - Etapas, responsáveis e prazos do
processo de integração de instalações.
6/11
8.
8.1.
REQUISITOS TÉCNICOS
Estudos de viabilidade técnica
Para a integração de uma nova instalação de
geração na Rede Básica e nas DITs, faz-se
necessária à elaboração de estudos de viabilidade
técnica os quais são de responsabilidade do ONS,
conforme definida na legislação vigente, mas com o
envolvimento tanto do agente de geração
proprietário da nova instalação, denominado de
AGENTE CONECTANTE, quanto ao agente de
transmissão denominado AGENTE CONECTADO.
No caso da conexão nas instalações de distribuição,
as concessionárias ou permissionárias são
responsáveis pela elaboração destes estudos, com
repasse ao ONS para que este avalie o impacto na
Rede Básica.
Em ambos os casos, os agentes de geração,
transmissão e/ou distribuição envolvidos deverão
fornecer as características técnicas das turbinas,
dos geradores, dos sistemas de regulação de
velocidade, de tensão, das linhas de transmissão
e/ou distribuição na região do ponto de acesso, os
parâmetros das proteções e outras informações que
o responsável pelos estudos julgarem necessárias.
A avaliação técnica deverá observar o critério de
mínimo custo global, segundo o qual é escolhida a
alternativa tecnicamente equivalente de menor
custo de investimento, considerando-se:
•
As instalações de conexão a rede;
•
Os reforços e ampliações na rede e
subestações;
•
Os custos decorrentes das perdas elétricas
do sistema;
Estes estudos denominados de “Parecer de
Acesso” e “Relatório Pré-Operacional”, procuram
identificar os reforços necessários em linhas de
transmissão da região do ponto de acesso, a
capacidade de transformação em subestações
próximas, bem como a necessidade de implantação
de esquemas de controles de emergência – ECEs,
considerando áreas geoelétricas susceptíveis a
perturbações que impossibilitariam ou limitariam a
transmissão dos blocos de energia das instalações
de geração de uma região para outra.
Em virtude do tipo de empreendimento, (ver tabela
5) o agente de geração deverá atender aos
requisitos indispensáveis, incluindo observabilidade
e controlabilidade, além dos requisitos contratuais
definidos na rotina RO-ED.BR.02 e reproduzidos na
tabela 4 adiante:
Requisitos
TIPO DO EMPREENDIMENTO
Indispensáveis dos
TIPO TIPO TIPO TIPO TIPO
Procedimentos de Rede
1
2
3
4
5
Assinatura do Contrato de
Uso do Sistema de
X
X
X
X
Transmissão – CUST
Assinatura do Contrato de
Conec
Conec
X
X
X
Conexão ao Sistema de
DIT
DIT
Transmissão – CCT
Implantação de medição
para faturamento ou
compromisso formal junto
ao ONS para sua
X
X
implantação conforme
prazo estabelecido na
regulação vigente
Fornecimento dos dados Hidr. Hidr.
hidrológicos
Fornecimento de dados de
Eól. Eól.
vento do parque eólico
Implantação das
Instruções de Operação
do MPO e das instruções
X
X
próprias do Agente para
operação da instalação
Atendimento aos
X
X
Requisitos de
Telessupervisão
Existência do
Seqüenciador de Eventos
- SOE da instalação ou
X
X
previsão formalizada pelo
Agente para sua
implantação
Atendimento aos
Requisitos de
X
X
Telecomunicação de Voz
e Dados
Fornecimento do
Diagrama Unifilar
X
X
Operacional
Fornecimento de
Codificação Operacional
X
X
para os equipamentos
principais e de manobra
Atendimento às
características do projeto
(no caso de implantação
de configuração provisória, X
X
a mesma não deverá
comprometer a segurança
do SIN)
Implantação das
recomendações contidas
nos estudos préX
X
operacionais necessárias
para a segurança do SIN
Estrutura Operacional que
x
X
permita a operação
assistida durante o
período de testes
X
X
X
X
X
X
TABELA 4 -Requisitos indispensáveis para
recebimento da DAPR.
9.
REQUISITOS CONTRATUAIS
Na conexão de unidades geradoras na Rede
Elétrica, os agentes Geradores, Transmissores, os
Consumidores Livres, Autoprodutos e os Agentes
de Distribuição deverão celebrar ou aditivar os
seguintes contratos:
9.1. Na conexão à Rede Básica
•
•
CUST - Contrato de Uso do Sistema de
Transmissão com o ONS quando a
instalação de geração for classificada
como Tipo 1 (ver tabela 5);
CCT - Contrato de Conexão ao sistema de
Transmissão com o agente de transmissão
conectado, com interveniência do ONS.
7/11
9.2. Na conexão à Rede de Distribuição e DITs
•
•
CUSD – Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição
com
a
distribuidora
responsável pela área de concessão no
ponto de conexão;
CCD – Contrato de Conexão ao Sistema
de Distribuição.
10. REQUISITOS DOCUMENTAIS
10.1. Licenciamento ambiental
Para a integração de uma unidade geradora ao SIN,
existe
uma
fase
inicial
de
exclusiva
responsabilidade do agente que envolve a
concepção do projeto da usina, os relatórios que
descrevem os impactos sócio-ambientais do
empreendimento, passando pela obtenção das
autorizações legais necessárias junto aos órgãos
ambientais competentes, ao IBAMA ou as
Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, para
recebimento das licenças ambientais necessárias
para as fases de concepção, construção e
operação. Estas licenças variam com o tipo do
empreendimento, sendo as principais:
•
•
•
•
Licença prévia;
Licença de Instalação;
Licença para enchimento do reservatório;
Licença de Operação.
Esta última será um importante documento a ser
apresentado à ANEEL.
10.2. Documentação para o ONS e ANEEL
Seguindo as orientações da Rotina Operacional
RO-ED.BR.02
pertencente
ao
Manual
de
Procedimentos da Operação – MPO, do submódulo
10 dos Procedimentos de Rede, disponível para
download a partir do site do ONS no endereço
eletrônico:http//extranet.ons.org.br/operacao/mpo.ns
f/frmApresentaIO?OpenForm&NumeroIO=ROED.BR.02 o agente de geração poderá se orientar
quanto a documentação que deverá preparar e dar
encaminhamento ao ONS, a qual dependerá da
classificação do “Tipo” de sua usina, definida na
própria rotina e conforme a tabela 5 a frente. Esta
documentação é necessária para obtenção das
Declarações de Atendimento aos Requisitos dos
Procedimentos de Rede -DAPR ou da Declaração
de Inexistência de Relacionamento – DIR.
Característica da
usina
Conectada a
Rede Básica
Despachada
centralizadamente
Comercializa
energia na CCEE
TIPO DO EMPREENDIMENTO
Tipo Tipo Tipo Tipo
Tipo
1
2
3
4
5
X
X
X
X
X
X
X
Somasse à rotina do ONS, a resolução ANEEL nº
433/03, disponível a partir do site da ANEEL em
http://www.aneel.gov.br/cedoc/bres2003433.pdf
para conhecimento da documentação necessária a
ser
encaminhada
à
Superintendência
de
Fiscalização dos serviços de Geração – SFG, na
ANEEL, para obtenção do despacho que autorizará
o início da operação em teste e comercial da
unidade geradora a ser integrada ao SIN. Esta
resolução faz as seguintes definições para
operação em teste e operação comercial:
“I - operação em teste: situação operacional em que
a unidade geradora produz energia objetivando
atender suas próprias necessidades de ajustes de
equipamentos e verificação de seu comportamento
do ponto de vista sistêmico.“.
“II - operação comercial: situação operacional em
que a energia produzida pela unidade geradora está
disponibilizada ao sistema, podendo atender aos
compromissos mercantis do agente e/ou para o seu
uso exclusivo.”.
É interessante registrar que existem dois momentos
distintos para encaminhamento de documentação
ao ONS e à ANEEL, sendo divididos da seguinte
forma:
10.3. Documentação para operação em teste para
o ONS
Encaminhar a documentação abaixo para a
Diretoria Geral do ONS, Dr. Hermes J.Chipp, com
cópia para a área de Relacionamento Estratégico
do ONS – REG, no seguinte endereço: Escritório
Central do ONS – Rua da Quitanda nº 196 – 7º
andar – CEP 20091-005 – Rio de Janeiro – RJ
z
Carta de solicitação da “Declaração de
Atendimento
aos
Requisitos
dos
Procedimentos de Rede para Início da
Operação em Teste – ONS"
z
ANEXO 2A da rotina operacional ROED.BR.02 preenchido.
OBS.: Na carta de solicitação, o Agente deverá
informar se participa de algum programa de
governo (por exemplo: PPT, PROINFA, etc.).
10.4. Documentação para operação em teste para
ANEEL
Encaminhar a documentação abaixo para o
Superintendente da SFG, na ANEEL, no seguinte
endereço: SGAN - Quadra 603 Módulo IEJ - 3º
andar - Brasília-DF - CEP: 70830-030
•
A declaração emitida pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS sobre
o atendimento aos requisitos dos
Procedimentos de Rede – DAPR - ou a
declaração
de
inexistência
de
relacionamento com o mesmo – DIR; e/ou
•
A declaração emitida pelo agente de
distribuição a cujo sistema estiver
conectado, referente ao atendimento ao
X
X
TABELA 5- Característica da usina e definição do
tipo do empreendimento
8/11
Parecer de Acesso e aos Procedimentos
de Distribuição.
10.6. Documentação para operação integrada
(comercial) para ANEEL
Depois de protocolada a documentação acima na
SFG, num prazo de até quinze dias, a mesma
emitirá um despacho no Diário Oficial da União –
D.O.U liberando o início da operação em teste na
rede elétrica.
O agente de geração deverá protocolar a seguinte
documentação na ANEEL:
É importante ressaltar que após decorridos 30 dias
do final da operação em teste, o agente de geração
deverá apresentar ao ONS o Relatório Final de
Comissionamento da referida unidade geradora,
retificando ou ratificando as informações já
fornecidas ao Operador ou à Distribuidora quando
na fase de solicitação de acesso. Este mesmo
documento também deverá ser encaminhado à
ANEEL, num prazo de 60 dias contados a partir da
conclusão dos testes, para ratificar ou retificar a
potência da unidade geradora registrada no
Contrato de Concessão de Geração ou na
Autorização. Para a ANEEL, o documento deverá
ser
acompanhado
da
Anotação
de
Responsabilidade Técnica – ART, emitida em nome
do responsável pelo comissionamento. A ART
eletrônica pode ser obtida e preenchida diretamente
no site do CREA.
10.5. Documentação para operação integrada
para o ONS
Neste segundo momento, após a conclusão dos
testes de comissionamento na unidade geradora, o
agente de geração deverá encaminhar a seguinte
documentação ao ONS:
z
Carta de solicitação da “Declaração de
Atendimento
aos
Requisitos
dos
Procedimentos de Rede para Início da
Operação Integrada ao SIN – ONS"
z
ANEXO 2A da rotina operacional ROED.BR.02 preenchido, acrescentando a
data e horário de conclusão dos testes e
as condições operacionais da unidade
geradora
conforme,
informadas
à
Operação em Tempo Real.
z
Encaminhar as soluções das pendências
indicadas na Declaração de Atendimento
aos Requisitos dos Procedimentos de
Rede para Início da Operação em Teste.
OBS.: É importante que o agente formalize e
encerre a Solicitação de Gestão de Intervenção SGI junto ao Centro de Operação do ONS ao qual
se relaciona, e coloque este horário no referido
Anexo 2A como sendo o horário da conclusão dos
testes.
A partir da protocolação da documentação no ONS,
este providenciará no prazo de até 5 dias úteis a
DAPR para operação integrada da unidade
geradora
ao
SIN,
explicitando
eventuais
compromissos do Agente de Geração para a
solução de requisitos não impeditivos ainda não
plenamente atendidos.
•
O original ou cópia autenticada da DAPR
para operação integrada emitida pelo ONS;
•
O original ou cópia autenticada da Licença
de Operação do empreendimento;
•
Uma carta da distribuidora informando que
não possui relacionamento com o agente
de geração, quando a conexão ocorrer na
Rede Básica ou nas DITs, ou a Declaração
da distribuidora informando a aceitação
permanente da unidade geradora na Rede
de Distribuição e que o agente conectante
atende aos Procedimentos de Distribuição
e as normas da concessionária.
11. ESTUDO DE CASO
Um problema que freqüentemente ocorre no
processo de integração de unidades geradoras no
SIN, diz respeito à falta de sincronização entre os
prazos definidos no cronograma para os ensaios
finais de comissionamento e os prazos para as
Declarações de operação integrada do ONS e
operação comercial da ANEEL. Normamente, o
cronograma de obras da usina considera, como sua
última tarefa, a transição da operação em teste para
a operação comercial num prazo não mais do que 3
dias (72 horas). Este prazo é incompatível com os
prazos estabelecidos na legislação vigente, para
recebimento, análise e despacho das referidas
declarações do ONS e ANEEL. O prazo definido na
legislação considera cinco dias de análise em cada
instância, desta forma, a entrada em operação
comercial pode corresponder a até 11 dias úteis.
Desta forma, o início efetivo da entrada em
operação comercial da unidade geradora não
aconteceria na data definida em seu cronograma de
obras, o que acarretaria em um grande prejuízo
financeiro para o agente.
A Rotina Operacional RO-ED.BR.02 declara que o
ONS deve “Elaborar e encaminhar, em até cinco
dias (úteis) após protocolo da solicitação do
Agente no ONS, a Declaração de Atendimento
aos Requisitos dos Procedimentos de Rede para
Início da Operação Integrada ao SIN, explicitando
eventuais compromissos do Agente de Geração
para a solução de requisitos não impeditivos ainda
não plenamente atendidos. Tais declarações
deverão ser emitidas ao Agente com cópia para a
Superintendência de Fiscalização da Geração –
SFG da ANEEL e para a CCEE.”
A Resolução ANEEL nº 433/2003, igualmente
expõe explicitamente que “A liberação do início da
operação comercial será emitida por meio de
Despacho do Superintendente da SFG, em até 5
(cinco) dias após a protocolização do pedido, e
contemplará a data e hora a partir das quais a
energia produzida pela unidade geradora estará
disponibilizada ao sistema, podendo atender aos
9/11
compromissos mercantis do agente e/ou para o seu
uso exclusivo “.
A figura 2 a frente ilustra estas constatações:
Fim dos
testes
Operação
Comercial
prevista
A
A'
3 dias
Operação
Comercial
C
D
E
Cronograma do comissionamento
5 dias
Trâmite no ONS
1d
5 dias
1 dia
Trâmit05edias
na ANEEL
viagem
F
D.O.U
B
09 dias de atraso
Legenda:
A - Final dos testes de comissionamento
A’ - Data proposta para entrada em operação comercial da UG.
B – Protocolação da documentação de integração no ONS
C – Emissão da DAPR para operação integrada
D – Protocolação da documentação de integração na ANEEL
E – Emissão do despacho de liberação emitido pela ANEEL
F – Publicação do despacho de operação comercial no D.O.U.
FIGURA 3 – Cronograma dos prazos legais para
integração de Unidades Geradoras no SIN
12. ANÁLISE ECONÔMICA
Esta análise considera os prejuízos financeiros que
adviriam de uma previsão incorreta da entrada em
operação comercial de uma usina composta por três
unidades geradoras, com energia assegurada de
200 MW médios, com contrato de venda firmado
com uma distribuidora, sendo que a usina está
ainda fora do MRE. Considerando um atraso de
nove dias decorrentes do equívoco demonstrado na
seção anterior, que diz respeito aos prazos
previstos versus prazos reais de início de operação
comercial, a perda de receita com a venda da
energia chegaria a mais de R$ 12 milhões de reais.
Desta forma percebemos os desafios comerciais
que corroboram com a importância de uma gestão
adequada em todas as fases do processo de
integração de unidades geradoras ao SIN.
Usina
Usina
A
U
G
Data da
Operação
Comercial
(prevista no
cronograma)
Dias de
atraso
(previsto)
Perda de Receita
(prevista)
1
3/2/2007
9
5.832.000,00
2
3/5/2007
9
6.480.000,00
3
3/8/2007
9
9d*24h*en.ass
*R$MWh
0
R$ 12.312.000,00
TABELA 6 – Análise das perdas de receita
previstas na integração de unidades geradoras
rotina interna de integração, que conta com todo o
fluxo de encaminhamento das documentações aos
órgãos reguladores, com formulários, modelos de
cartas e ofícios de encaminhamento, como também
as orientações dos prazos adequados e os dados
de endereçamento. Esta rotina apresentou um
resultado extremamente positivo, uma vez agilizou o
processo de preparação e encaminhamento das
documentações ao ONS e à ANEEL.
Destacadamente é preciso reconhecer que
prevaleceu a sensibilidade, a agilidade e a presteza
da REG no ONS e da SFG na ANEEL, na
protocolação, analise e emissão dos documentos
necessários para a publicação dos despachos que
liberaram as unidades geradoras para o início da
operação comercial destas referidas SPEs.
13. CONCLUSÃO
A integração de unidades geradoras no
SIN é um processo que tem sua origem num
planejamento de expansão da geração e sua
integração passa a envolver agentes de mercado,
estudos de viabilidade, vários contratos, licenças
ambientais e adequações técnicas na rede de
transmissão ou distribuição. Verificamos que existe
uma vasta documentação que regulamenta este
processo, os quais impõem responsabilidades ao
ONS, aos agentes de Geração, Transmissão e
Distribuição, a CCEE e a ANEEL. Comprovamos
que o processo exige um grande envolvimento entre
os responsáveis pela gestão da obra física do
empreendimento com os responsáveis pela gestão
operacional a fim de evitar o descompasso entre os
cronogramas dos prazos para entrada em operação
comercial das unidades geradoras que resultaria em
prejuízos financeiros. Com a experiência adquirida,
a CPFL GERAÇÃO escolheu o caminho da
“parceria pela integração”, junto as SPEs,
colaborando em todas as etapas do processo de
integração das unidades geradoras destas usinas
ao SIN.
Com a real possibilidade de expansão da
CPFL GERAÇÃO e de seus parceiros, estamos
atualmente trabalhando na melhoria deste
processo, buscando envolver as equipes de
planejamento de novos empreendimentos, de
comercialização de energia, de engenharia e de
planejamento da operação. O objetivo é conduzir
com segurança este processo de integração de
unidades geradoras e minimizar as dificuldades e
eliminar os riscos técnicos e econômicos que foram
apontados ao longo deste trabalho. Para a CPFL
GERAÇÃO, a integração de unidades geradoras é
um desafio técnico e comercial, mas já nos
antecipamos com experiência, colaboração e
excelência das equipes.
Como informado no início deste trabalho, a CPFL
considerando os riscos neste processo, optou por
praticar uma gestão integrada com as SPEs, ora na
liderança do processo, ora na retaguarda, mas
sempre fornecendo todo o suporte técnico
necessário aos responsáveis pela integração das
unidades geradoras dos empreendimentos que
participa. Este suporte deu origem a criação de uma
10/11
14. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ONS. Procedimentos de Rede, disponíveis
em: http://www.ons.org.br/procedimentos/index.aspx
Manual de Procedimentos da Operação –
MPO, Rotina Operacional RO-ED.BR.02, disponível
em:
http//extranet.ons.org.br/operacao/mpo.nsf/frmApres
entaIO?OpenForm&NumeroIO=RO-ED.BR.02
PRODIST – Módulo 3 – Acesso aos
sistemas de distribuição. Disponível em:
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Modulo3_190
22008_SRD.pdf
DECRETO Nº 41019 de 26 de fevereiro de
1957. Regulamenta os serviços de energia elétrica,
TÍTULO IV - Do Regime de Exploração dos
Serviços de Energia Elétrica. Capítulo I, do Início do
Serviço, art. 121. Brasília: 1957
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº
9.074, de 07/07/1995.
CCEE. Procedimentos de Comercialização,
disponíveis em:
http://www.ccee.org.br/cceeinterdsm/v/index.jsp?vg
nextoid=5ccba5c1de88a010VgnVCM100000aa01a8
c0RCRD
ANEEL. Resolução nº 281/1999, de
01/10/1999. Disponível em:
http://www.aneel.gov.br/cedoc/bres1999281.pdf
ANEEL. Resolução nº 433/2003, de
26/08/2003. Disponível em:
http://www.aneel.gov.br/cedoc/bres2003433.pdf
ANEEL. Resolução nº 068/2004, de
08/06/2004. Disponível em:
http://www.aneel.gov.br/cedoc/bren2004068.pdf
15. BIOGRAFIA
Mario Marcio Torres - Nasceu em São Paulo,
1966, graduou-se em Engenharia elétrica pela
Faculdade Politécnica de Jundiaí, especializou-se
em Gestão de Ativos do Setor Elétrico pela
UNICAMP-SP e em Sistemas Eletrônicos de
Potência pela Universidade Federal de Itajubá UNIFEI-MG. Atualmente trabalha como Engº de
Geração na CPFL Geração de Energia SA, em
Campinas-SP, sendo responsável pelo processo de
integração de novos equipamentos no SIN e pela
adequação do Sistema de Medição de Faturamento
das usinas.
Contato: (11) 8346-9542 ou (19) 3756-8173. Email:
[email protected]
11/11
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IX EDAO – ENCONTRO PARA DEBATES DE