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Laranjeiro
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Matriculada na Conserv. Reg. Comerc. de Almada com o Nº 010750 / 20010424
PROJECTO
GÁS NATURAL
ESTRADA MONTE SAÚDE, LOTE 12, QUINTA VALVERDE - BENAVENTE
OBRA: REDE DE GÁS NATURAL – Moradia Unifamiliar
REQUERENTE: URBITRIO – Urbanizações e Construções, Lda.
Laranjeiro, 23 de Maio de 2013
Técnico Responsável:
António José F. G. Soares (Licença Nº04/PRG/ 04739)
Projectos Técnicos ♦ Fotocópias ♦ Impressões ♦ Scaning ♦ Plotagens ♦ Encadernações ♦ Plastificações ♦ Serviço de Telef / Fax ♦ Artigos de Papelaria
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URBITRIO – Urbaniz. e Construções, Lda.
Estrada Monte Saúde, Lote 12, Quinta Valverde - Benavente
Inst. De Gás Natural
ÍNDICE
I
-
Dados do Projectista
3
1
2
3
-
Termo de Responsabilidade
Fotocópia do Cartão de Projectista
Fotocópia do Bilhete de Identidade do Projectista
3
4
5
II -
Memória Descritiva e Justificativa
6
1
2
3
4
5
6
Objectivo
Local da Instalação, Requerente e Morada
Características e Tipo de Utilização do Imóvel
Descrição da Instalação
Características dos Aparelhos de Queima
Características do Gás a Utilizar
6
6
6
6
7
7
III -
Cálculos
7
1
2
Pressupostos do Dimensionamento
Folha de Cálculo
7
8
IV -
Condições Técnicas
8
1
2
3
4
5
6
6.1
6.2
7
8
Ramal de Ligação e Caixa de Entrada
Rede de Distribuição
Caixa de Transição (CT)
Rede de Utilização
Montagem dos Aparelhos de Queima
Ventilação e Exaustão dos Produtos de Combustão
Ventilação
Exaustão dos Produtos de Combustão
Montagem da Instalação
Verificações finais e Ensaios
8
9
9
10
10
10
10
10
11
12
V -
Especificações Técnicas dos Materiais
13
1
2
3
4
4.1 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 5
6
-
Caixa de Entrada com Contador
Manga Protectora
Tubagens e Acessórios
Válvulas
Válvula de Corte Geral do Imóvel
Válvulas de Seccionamento
Válvula de Seccionamento ao Esquentador
Válvula de seccionamento ao Fogão
Válvulas de Seccionamento às Redes de Distribuição e Utilização
Redutor
Qualidade dos Materiais
13
13
13
13
13
13
14
14
14
14
15
VI -
Peças Desenhadas e Anexos
15
-
Técnico responsável: António José F. G. Soares (Licença Nº 04739)
2
Projectos Técnicos♦
♦ Fotocópias♦
♦ Impressões♦
♦ Scaning♦
♦ Plotagens♦
♦ Encadernações♦
♦ Plastificações♦
♦ Serviço de Telef / Fax ♦ Artigos de Papelaria
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Estrada Monte Saúde, Lote 12, Quinta Valverde - Benavente
Inst. De Gás Natural
I – Dados do Projectista
1 – Termo de responsabilidade do autor do projecto de especialidade da rede de utilização de
gás.
António José Falé Godinho Soares, morador na Rua Tenente Coronel Ribeiro dos Reis, Nº 12 - 1º,
Alto do Moinho, 2855-052 CORROIOS, contribuinte Nº 112130194, Engenheiro de Produção
Mecânica, inscrito na Direção Geral de Energia sob o Nº 04/PRG/04739, declara, para efeitos do
disposto no Nº 1 do Art. 10º do Decreto-lei Nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações
introduzidas pelo ponto 1 do Art. 10º da Lei Nº 60/2007, Decreto-Lei Nº 26/2010 e Lei Nº 28/2010,
que o projeto da instalação de Gás Natural, de que é autor, relativo à obra de construção de Moradia
unifamiliar, localizada na Estrada Monte Saúde, Lote 12, Quinta Valverde - Benavente, freguesia de
Covões, concelho de Benavente, cujo licenciamento foi requerido pela empresa URBITRIO –
Urbanizações e Construções, Lda., com sede na Rua José Justino Lopes, Piso -2, Escrit. Drtº,
Ramalha – 2800-622 Almada, observa as normas legais e regulamentares aplicáveis,
designadamente as Portarias Nº 386/1994, 361/1998, 362/2000, 690/2001 e o Decreto-Lei Nº
521/1999.
Laranjeiro, 23 de Maio de 2013.
Técnico responsável: António José F. G. Soares (Licença Nº 04739)
3
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Estrada Monte Saúde, Lote 12, Quinta Valverde - Benavente
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2 – Fotocópia da Licença do Projectista
Técnico responsável: António José F. G. Soares (Licença Nº 04739)
4
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3 – Fotocópia do Bilhete de Identidade do Projectista
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Estrada Monte Saúde, Lote 12, Quinta Valverde - Benavente
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II - Memória Descritiva e Justificativa
1 - Objectivo
O presente projecto tem por objectivo definir o traçado, dimensionamento, caracterização e
condições de montagem da instalação da rede de gás, destinada a uma moradia unifamiliar, sendo o
abastecimento feito com Gás Natural.
Deverá ser cumprido o estipulado nas Normas e Regulamentos oficiais em vigor, bem como no
Manual Técnico da Lisboagás, em tudo o que este projecto for omisso.
2 - Local da Instalação, Requerente e Morada
Este projecto refere-se à instalação da rede de distribuição e utilização interior de gás natural, a
construir numa moradia unifamiliar, localizada na Estrada Monte Saúde, Lote 12, Quinta Valverde Benavente, freguesia de Covões, concelho de Benavente, cujo licenciamento foi requerido pela
empresa URBITRIO – Urbanizações e Construções, Lda., com sede na Rua José Justino Lopes, Piso
-2, Escrit. Drtº, Ramalha – 2800-622 Almada.
3 - Características e Tipo de Utilização do Imóvel
O imóvel a abastecer (moradia unifamiliar) é composto por dois pisos, nomeadamente o R/C e o 1º
Piso (ambos destinados a habitação). No R/C localiza-se a cozinha onde estão situados os aparelhos
de queima (1 Esquentador e 1 Fogão).
4 - Descrição da Instalação
A instalação de Gás Natural será fundamentalmente constituída por:
•
•
•
•
Uma caixa de entrada, com contador, equipada, conf. descriminado no ponto 1 do capítulo IV;
Uma rede de distribuição, desde a Caixa de entrada, com contador, até à Caixa de transição (CT);
Uma Caixa de transição (CT), localizada na parede do Hall de entrada exterior, junto à porta;
Uma rede de utilização, desde a Caixa de transição (CT), até os respectivos aparelhos de
consumo;
• Uma válvula de corte de ¼ de volta a montante de cada aparelho de consumo;
A rede de distribuição será construída em tubo de PEAD. Tem início na Caixa de entrada, com
contador, localizada no muro exterior do Alçado Principal, desenvolvendo-se, enterrada em vala, ao
longo do quintal, até à Caixa de transição (CT)..
A rede de utilização será construída em tubo de cobre revestido. Tem início na Caixa de transição
(CT), localizada na parede do Hall de entrada exterior, junto à porta, desenvolvendo-se embebida
em roço, ao longo do pavimento e paredes interiores da habitação, até aos pontos de alimentação de
cada aparelho de queima.
Os troços verticais deverão ser instalados na prumada das válvulas de corte aos respectivos aparelhos
de consumo.
Técnico responsável: António José F. G. Soares (Licença Nº 04739)
6
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5 - Características dos Aparelhos de Queima
Os aparelhos de queima a instalar deverão ser do tipo Multigás, categoria II 2H3P., permitindo o
abastecimento inicial com Gás Propano e o abastecimento futuro com Gás Natural.
Designação
Dos
Aparelhos
Fogão
Esquentador
Quantidade
Potência
Nominal [kw]
1
1
9
23
Consumo
[m3/h(st)]
Gás Nat.
0,85
2,19
Gás Prop. Tipo
0,46
A
1,19
B
6 – Características do Gás a Utilizar
PROPRIEDADES
Poder Calorífico Superior – Kcal/m3(n)
Poder Calorífico Inferior – Kcal/m3(n)
Índice de Wobbe Superior – Kcal/m3(n)
Índice de Wobbe Inferior – Kcal/m3(n)
Pressão máxima de Utilização – mbar
Pressão de Utilização – mbar
Densidade em relação ao Ar (ar = 1)
Densidade corrigida
GÁS
NATURAL
10.032
9.054
12.442
11.200
20
20
0,65
0,62
PROPANO
24.400
22.300
19.500
-------37
37
1,56
1,16
III – Cálculos
1 – Pressupostos do Dimensionamento
De acordo com o Artº 6º do Decreto-lei Nº 178/92, as instalações em áreas concessionadas para a
distribuição de Gás Natural, mas transitoriamente abastecidas com Gás Propano devem ser
dimensionadas para Gás Natural, garantindo automaticamente o dimensionamento para Gás
Propano, pelo que o dimensionamento da instalação foi realizado para essa situação de
abastecimento e levando em linha de conta os seguintes factores:
• Por indicação da empresa distribuidora, o abastecimento da instalação será feito a média pressão.
Assim sendo na Caixa de entrada, com contador, será feita uma redução da pressão, para 20
mbar, funcionando toda a rede de distribuição e utilização com essa pressão.
• O caudal instantâneo foi calculado considerando a soma do caudal de todos os aparelhos de
queima (considerando o cenário em que ambos funcionam em simultâneo) garantindo, ainda
assim, que o valor da potência nominal de utilização simultânea da instalação individual não seja
inferior a 30 KW;
• Dado tratar-se de um só consumidor o caudal máximo instantâneo foi calculado tendo em conta
que a afectação do factor de simultaneidade S não se verifica;
• A perda de carga em linha e a influência do desnível na pressão:
∆P = Pa – Pb = (23200 * Leq. * dc. / Q1,82) / D4,82
∆Ph = 0,1293 * (dr – 1) * h
∆Ptotal = ∆P + ∆Ph
Técnico responsável: António José F. G. Soares (Licença Nº 04739)
(Baixa Pressão)
7
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• A compensação das perdas de carga singulares através do acréscimo de 20% ao comprimento
real da tubagem:
Leq = 1.2 * L
• A pressão de utilização é de 20 mbar(r);
• A perda de carga máxima desde a caixa de entrada, com contador, até ao aparelho de queima
mais desfavorável é de 1,5 mbar;
• A velocidade máxima de escoamento do gás nas tubagens é de 10 m/s, calculada pela expressão:
V = ( 354.Q)/(D2.Pm )
Nas expressões anteriores, as variáveis utilizadas têm o seguinte significado:
Pa - Pressão inicial absoluta, em [mbar]
Pb - Pressão final absoluta, em [mbar]
Leq - Comprimento do troço acrescentado de 20% para compensação das perdas de carga
localizadas, em [m]
dc - Densidade corrigida do gás
dr - Densidade relativa do gás
Q - Caudal do troço em [m3/h(st)]
D - Diâmetro interior da tubagem em [mm]
V - Velocidade do gás no troço em [m/s]
Pm - Pressão média absoluta, no troço em [bar]
2 – Folha de Cálculo
Os cálculos justificativos encontram-se explicitados no Anexo I, o qual faz parte integrante do
presente projecto.
IV – Condições Técnicas
A execução do presente projecto deverá ser feita por uma empresa instaladora credenciada e
profissionais qualificados pela Direcção Geral de Energia, de acordo com o disposto no
Dec.Lei 263/89, de 17/08.
1 – Ramal de Ligação e Caixa de Entrada
O ramal principal será ligado pela empresa distribuidora, devendo satisfazer um caudal instantâneo
de 3,21 m3/h(st) de Gás Natural, conforme anexo I.
O corte geral ao imóvel será assegurado pela válvula de corte rápido (tipo golpe de punho), selável e
rearmável apenas pela concessionária, localizada na caixa de entrada, com contador, a jusante da
ligação PEAD/CU e a montante do redutor de pressão.
Técnico responsável: António José F. G. Soares (Licença Nº 04739)
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A Caixa de Entrada, com contador, localizada no limite da propriedade, comportará os seguintes
elementos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Uma manga de PVC, protectora de entrada da tubagem proveniente do ramal;
Uma ligação esferocónica PEAD/CU, a montante da válvula golpe de punho;
Uma válvula de corte rápido (tipo golpe de punho) a montante do redutor de pressão;
Um redutor de imóvel (Ps = 20 mbar), a jusante da válvula de corte rápido, tipo golpe de punho;
Um contador G 4;
Uma válvula de corte de ¼ de volta, de macho esférico, a jusante do contador;
Um ponto de medição de pressão situado a jusante da válvula de corte de ¼ de volta;
Uma ligação equipotencial (terra), a jusante do ponto de medição da pressão;
Uma união de transição CU / PEAD, a jusante da ligação à terra.
O contador a instalar, salvo outra indicação da concessionária é um G 4. Será fornecido pela empresa
distribuidora, montado em caixa apropriada, construída em material incombustível, localizada no
muro exterior do Alçado Principal, provida de porta que garanta a ventilação, com acessibilidade de
grau 1, a qual deve possuir a palavra “Gás” escrita em caracteres indeléveis, na face exterior. As
dimensões indicativas da caixa e a distância entre eixos, em [m] serão as seguintes, conforme
desenho Nº 6:
Largura
0,40
Altura
0,70
Profundidade
0,25
Dist. Entre eixos
0,11
A empresa instaladora deverá confirmar estas medidas antes do início da obra.
2 – Rede de Distribuição
A rede de distribuição desenvolve-se desde a Caixa de entrada, com contador, até à Caixa de
transição (CT) e será executada em troços rectilíneos, enterrados em vala ao longo do chão do
quintal, com tubo de PEAD, devidamente sinalizado com uma banda avisadora em PVC de cor
amarela e com inscrição da palavra GÁS, conforme NP EN-1555, ou outra tecnicamente
equivalente...
3 – Caixa de Transição (CT)
A Caixa de transição (CT), localizada na parede do Hall de entrada exterior, junto à porta,
comportará os seguintes elementos:
•
•
•
•
Uma manga de PVC, protectora de entrada da tubagem da rede de distribuição (PEAD);
Uma ligação esferocónica PEAD/CU, a montante da válvula de corte de ¼ de volta;
Uma válvula de corte de ¼ de volta, de macho esférico, a jusante da ligação esferocónica;
Uma ligação equipotencial (terra), a jusante da válvula de ¼ de volta;
A caixa será construída em material incombustível, provida de porta que garanta a ventilação, com
acessibilidade de grau 1, a qual deve possuir a palavra “Gás” escrita em caracteres indeléveis, na
face exterior e as suas dimensões mínimas serão as seguintes:
Largura
0,20
Altura
0,30
Profundidade
0,15
A empresa instaladora deverá confirmar estas medidas antes do início da obra
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4 – Rede de Utilização
A rede de utilização desenvolve-se desde a Caixa de transição (CT), até aos pontos de alimentação
aos aparelhos de queima, sendo executada em troços rectilíneos, embebidos ao longo do pavimento
e paredes, com tubo de cobre revestido com material de PVC, PE ou outro equivalente.
5 – Montagem dos Aparelhos de Queima
A montagem destes aparelhos deverá ser executada por mecânicos de aparelhos de queima
credenciados pela D.G.E, de acordo com o Dec.Lei Nº 263/89. Deverá ainda obedecer aos requisitos
estabelecidos pela norma NP-1037-1 e 1037-3, instruções do fabricante, recomendações do Manual
Técnico da Lisboagás e legislação em vigor, nomeadamente o Artº 55º da Portaria nº 361/98.
A ligação dos aparelhos deverá ser metálica e feita de acordo com a seguinte tabela:
Aparelho
Fogão
Esquentador
Tipo de Ligação
Tubo rígido ou Ligação extensível de inox, revestida com PVC, de
acordo com a EN 14800.
Tubo rígido ou Ligação extensível de inox, revestida com PVC, de
acordo com a EN 14800.
Os tubos flexíveis devem obedecer aos requisitos definidos pelas especificações ET IPQ 107-1
(Parte 1: Requisitos para tubos de borracha e plástico para utilização com gases da 3ª família) e NP
4436 (Requisitos para os tubos de borracha para utilização com gás natural) e estarem identificados
com o nome do fabricante ou a marca registada, a palavra “Gás”, a indicação da norma ou
especificação, a classe de pressão (conforme quadro 2.4 do Manual Técnico da Lisboagás), e a data
limite de utilização.
6 – Ventilação e Exaustão dos Produtos de Combustão
6.1 - Ventilação
A montagem dos aparelhos de queima deverá ser feita segundo a norma NP-1037-1 e 1037-3, em
ambiente com boa ventilação, de modo a garantir uma boa renovação do ar. Deste modo a cozinha
deverá ter uma entrada de ar directa mínima de 150 cm2.
Estas entradas de ar podem ser realizadas por intermédio de orifícios ou conjuntos de orifícios, cuja
soma das áreas seja maior ou igual ao valor acima mencionado. Estes orifícios devem estar
dispostos de modo a não poderem ser obturados por quaisquer elementos móveis da construção tais
como alçapões, postigos, portas, janelas, bandeiras ou qualquer outro obstáculo.
6.2 - Exaustão dos Produtos de Combustão
A exaustão dos aparelhos de queima deverá ser feita em conformidade com a norma NP-1037-1 e
1037-3, tendo em atenção os seguintes requisitos mínimos:
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Aparelho
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Tipo
Fogão
A
Esquentador
B
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Exaustão
Não necessita de ligação a condutas de extracção, no
entanto deve ficar localizado sob uma chaminé onde será
feita a tiragem natural.
Deverá ser ligado a uma conduta de extracção de fumos,
de chapa “tipo spiro”, com secção igual à da saída do
aparelho.
A extracção dos fumos deverá, em primeira instância, ser sempre assegurada de forma natural,
admitindo-se a possibilidade, adicional, de a mesma ser feita de forma forçada.
7 - Montagem da Instalação
A montagem da instalação deverá satisfazer as seguintes condições, entre outras:
a) Ser executada em conformidade com as peças desenhadas;
b) Ser garantida a sua ligação à terra, através de um eléctrodo de terra que assegure os valores
regulamentares da respectiva resistência de terra e as condições necessárias à sua verificação,
conforme o capítulo 5.4 do Manual Técnico da Lisboagás;
c) A tubagem embebida deve ter um recobrimento mínimo de 2 cm;
d) Todas as derivações, mudanças de direcção e juntas mecânicas, realizadas por soldadura ou
brasagem forte, válvulas e acessórios deverão ficar contidos em caixas de visita facilmente
acessíveis;
e) Nas montagens à vista, deverão ser utilizadas abraçadeiras apropriadas de 2 peças e garantida
a identificação da instalação através de cor ocre amarela, em conformidade com a NP-182;
f) As ligações por flanges, roscas e juntas especiais de modelo aprovado devem ser limitadas ao
mínimo possível e satisfazer os requisitos de resistência e estanquidade;
g) As ligações entre tubos de cobre serão feitas por brasagem forte;
h) O material de adição terá um teor em prata superior a 40% e um ponto de fusão superior a
450º C, não sendo admitidas as ligas do tipo fosforado;
i) Serão instalados dispositivos de corte de ¼ de volta, tão próximos quanto possível das
respectivas extremidades de alimentação a cada aparelho de queima;
j) De acordo com o Artigo 28º da Portaria Nº 361/98, os dispositivos de corte aos aparelhos de
queima situar-se-ão a uma altura compreendida entre 1,00 e 1,40 m do pavimento, com
acessibilidade de grau 1, conforme desenho genérico Nº 9 e as tubagens fixas devem conduzir
o gás até uma distância igual ou inferior a 0,80 m do local destinado à montagem dos
aparelhos de consumo;
k) Os aparelhos gasodomésticos ficarão situados a uma distância mínima, entre si, de 0,4 m,
medida na horizontal, conforme desenho genérico Nº 9;
l) Os troços de tubagem verticais devem ficar na prumada das válvulas de corte dos aparelhos de
queima que alimentam;
m) Nos troços horizontais, as tubagens embebidas não devem ficar situadas a mais de 0,20 m do
tecto, ou de outros elementos estruturais do edifício;
n) As tubagens de cobre embebidas, devem possuir um revestimento, inalterável, de PVC, PE ou
equivalente, que lhes assegure protecção química e eléctrica. Conforme Artigo 20º da Portaria
Nº 361/98 não devem incorporar qualquer junta mecânica, excepto se esta for indispensável,
caso em que deverá ficar em caixa de visita e com acessibilidade de grau 3 (ligações soldadas,
roscadas), bem como respeitar as distâncias mínimas de 3 cm em percursos paralelos e 2 cm
nos cruzamentos entre as tubagens de gás e as outras tubagens;
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o) Na implantação de tubagens em tectos falsos, os mesmos devem dispor de superfície aberta
suficiente, de forma a impedir a acumulação de gás, tendo igualmente como condição que o
espaço entre o tecto real e o tecto falso seja visitável em todo o percurso da tubagem, de
acordo com o Nº 7 do Artº 16º da Portaria Nº 361/98, com as alterações introduzidas pela
Portaria Nº 690/2001;
p) As tubagens à vista não devem ficar em contacto com quaisquer outras tubagens, cabos
eléctricos ou similares, assim como condutas de evacuação de produtos de combustão sendo
as distâncias mínimas, entre aquelas e estas, de 3 cm em percursos paralelos e 2 cm nos
cruzamentos;
q) A forma dos suportes deslizantes e as distâncias entre estes devem estar de acordo com a
Especificação Técnica ET05 do Manual Técnico da Lisboagás;
r) As tubagens embebidas serão instaladas sempre em troços horizontais ou verticais,
respeitando as distâncias mínimas, em [mm], a outras canalizações de outros fins, de acordo
com a seguinte tabela:
Canalizações Embebidas
Em paralelo
Em cruzamento
100
100
50
50
30
50
50
50
Eléctricas
Esgotos
Água quente ou vapor
Produtos de combustão
8 - Verificações finais e Ensaios
No acto das verificações finais e do abastecimento deve-se cumprir com o estipulado nos Art. 11º e
12º do Decreto-Lei Nº 521/99.
Sempre que necessário, os ensaios de resistência mecânica deverão ser executados nos moldes
previstos no Artº 64º da Portaria nº 361/98.
Visto que, para o regime de pressões desta instalação, a lei dispensa os ensaios de resistência
mecânica, conforme Artº 63º da Portaria nº 361/98, a Empresa Instaladora deverá realizar apenas
ensaios de estanquicidade nas tubagens fixas, segundo o legalmente estabelecido e o procedimento
acordado com o representante da empresa distribuidora:
a) Nos troços a montante do contador a pressão de ensaio será e 1,5 vezes a pressão de serviço
com um mínimo de 1 bar, no entanto esta situação não se verifica dado a instalação ter início
na caixa do contador;
b) Nos troços a jusante do contador a pressão de ensaio será de 150 mbar.
Estes ensaios devem ser realizados com ar, azoto ou com o próprio gás que irá ser utilizado em
funcionamento corrente. Sempre que utilizado o ar ou azoto deve proceder-se à purga da instalação
no final dos ensaios.
A pesquisa de fugas deve ser feita de acordo com o Artº 66º da Portaria nº 361/98.
Para outros pormenores de execução do ensaio, aconselha-se a consulta do capítulo 6.5 do Manual
Técnico da Lisboagás.
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V - Especificações Técnicas dos Materiais
1 - Caixa de Entrada com Contador
Trata-se de uma caixa fechada, ventilada, permanentemente acessível pelo exterior, embutida no
muro exterior, no limite de propriedade e construída com material incombustível. Deverá ser
colocada até uma altura máxima do solo de 1,10 m, com acessibilidade de grau 1 e estar identificada
com a palavra “GÁS” em caracteres indeléveis e legíveis do exterior, conforme desenho Nº 6.
2 - Manga Protectora
De acordo com o Artigo 15º das Portarias Nº 361/98 e 690/01, a manga protectora, destina-se a
proteger a entrada do ramal de edifício (instalado pela concessionária) e deverá ser resistente ao
ataque químico das argamassas. Será embebida no muro exterior, terá um diâmetro mínimo de 0,05
m, um raio de curvatura maior ou igual a 30 vezes o diâmetro exterior do ramal, com um mínimo de
0,60 m e a extremidade exterior ao imóvel enterrada a uma profundidade de 0,60 m, conforme
desenho Nº 6.
3 - Tubagens e Acessórios
As tubagens e respectivos acessórios serão em:
• Tubo de cobre, revestido nos troços embebidos em roço, conforme a norma EN-1057, devendo
o mesmo possuir um revestimento exterior em PVC / PE ou material equivalente que lhe
assegure protecção química e eléctrica;
• Tubo de cobre nu, em troços à vista, conforme a norma EN-1057, devendo o mesmo ser
pintado com tinta de esmalte na cor amarela ocre, conforme a norma NP-182;
• Tubo de PEAD, nos troços enterrados em vala, devendo o mesmo ser sinalizado com uma
banda avisadora em PVC de cor amarela e com a inscrição da palavra GÁS, segundo a norma
NP EN-1555, ou outra tecnicamente equivalente.
4 - Válvulas
4.1 - Válvula de Corte Geral do Imóvel
De acordo com o Artº 18º da Portaria 361/98, a válvula de corte geral ao imóvel, deverá ser do tipo
de corte rápido, c/ encravamento e, uma vez accionada, só poderá ser rearmada pela concessionária.
Situar-se-á na Caixa de entrada e terá acessibilidade de grau 1
A classe de pressão será MOP 5 (EN 331), o obturador será de macho esférico de ¼ de volta e as
suas ligações serão por junta esferocónica, conforme NFE 29-536 e rosca macho cilíndrica,
conforme NP EN ISO 228-1, G ¾” (válvulas DN 15) ou G 1 ¼” (válvulas DN 25).
4.2 - Válvulas de Seccionamento
As válvulas de seccionamento deverão ser do tipo 1/4 de volta, possuir obturador de macho esférico,
vedação por junta plana, rosca gás macho cilíndrica segundo a norma NP EN ISO 228-1, sendo a
estanquicidade assegurada por junta plana e indicação do sentido do fluxo e de posição Aberta /
Fechada.
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As válvulas deverão ser da classe de pressão MOP 5 (EN 331) e não podem possuir qualquer
dispositivo de encravamento na posição de abertas. As que se localizam a montante do contador
deverão ser seláveis na posição de fechadas.
O movimento dos manípulos de actuação das válvulas deve ser limitado por batentes fixos e não
reguláveis, para que os manípulos se encontrem:
a) Perpendiculares à direcção do escoamento, na posição de fechadas;
b) Com a direcção do escoamento do gás, na posição de abertas.
4.2.1 - Válvula de Seccionamento ao Esquentador
Deverá ser uma válvula com patere terminal, em esquadria, de corte ao esquentador, com obturador
do tipo macho esférico e situada em local com acessibilidade de grau 1 que permita o seu fácil
manuseamento.
4.2.2 - Válvula de Seccionamento ao Fogão
Deverá ser uma válvula com patere de passagem, em linha, de corte ao Fogão, com obturador do
tipo macho esférico e situada em local com acessibilidade de grau 1 que permita o seu fácil
manuseamento.
4.2.3 - Válvulas de Seccionamento às Redes de Distribuição e Utilização
Serão seláveis na posição de fechadas e ficarão alojadas em caixas apropriadas, providas de portas
que garantam a sua ventilação, com acessibilidade de grau 1 e com inscrição da palavra “Gás”.
5 - Redutor
O único redutor, presente na instalação, será instalado na caixa de entrada, com contador, a jusante
da válvula de corte rápido, conforme desenho Nº 6 e deverá ter as seguintes especificações:
a) A sua construção deverá ser de acordo com as normas em vigor;
b) Deverá admitir um caudal mínimo de 3,21 m3/h(st);
c) A pressão de entrada poderá variar entre Pmáx = 4,0 bar(r) e Pmín = 0,2 bar(r) e a pressão de
saída será de P = 20 mbar(r);
d) A ligação de entrada será feita por junta esferocónica, conforme NFE 29-536 e rosca fêmea
cilíndrica segundo a norma NP EN ISO 228-1, G3/4”;
e) A ligação de saída por junta plana conforme a norma NP EN ISO 228-1, G1 ¼”;
f) Grupo de precisão AC 5 ou AC 10 e classe de pressão de fecho SG 10 ou SG 20;
g) Os dispositivos de segurança requeridos são:
• Corte da passagem de gás em caso de excesso ou queda de pressão à saída, com
encravamento, em caso de actuação, obrigando a rearme manual;
• Limitação de pressão à saída, mediante válvula de descarga do excesso de pressão.
A descarga da válvula de sobrepressões do redutor de pressão deve ser efectuada através de uma
tubagem colectora metálica, com a extremidade virada para baixo, situada no exterior do imóvel, a
uma distância igual ou superior a 2 m de qualquer orifício em que o gás possa penetrar. A
extremidade desta descarga deve ser protegida contra a entrada de corpos estranhos, conforme Artigo
27º da Portaria Nº 361/98.
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6 - Qualidade dos Materiais
Todos os materiais aplicados deverão ser próprios para a utilização de Gás Natural, serem isentos de
defeitos, incombustíveis e obedecer ao determinado nas respetivas especificações, documentos de
homologação e Normas Portuguesas em vigor.
As válvulas, redutores, tubagens e ligações deverão ser adquiridas com o Certificado de Qualidade
segundo a norma NP EN 10204, tipo 3.1.B.
VI - Peças Desenhadas e Anexos
Anexo I
Desenho Nº 01
Desenho Nº 02
Desenho Nº 03
Desenho Nº 04
Desenho Nº 05
Desenho Nº 06
Desenho Nº 07
Desenho Nº 08
Desenho Nº 09
-
Desenho Nº 10
Desenho Nº 11
Desenho Nº 12
Desenho Nº 13
-
Folha de Cálculo (Baixa pressão)
Planta de Localização do Imóvel
Planta De Implantação
Planta De Arquitectura (R/C) e Pormenores (I e II)
Corte A – B e Pormenores (I a III)
Traçado Isométrico
Caixa de Entrada com Contador (Média Pressão)
Tubagem em vala (Áreas pavimentadas)
Tubagem em vala (Áreas não pavimentadas)
Evacuação dos Produtos de Combustão
Distâncias de posicionamento (Aparelhos / Equipamentos)
Simbologias (Tubagens e Ligações), segundo NP 4271
Simbologias (Válvulas e Equipamentos), segundo NP 4271
Simbologias (Aparelhos de queima), segundo NP 4271
Simbologias (Equipamentos de armazenagem, Regulação e Medida), segundo
NP 4271
Assinatura do Técnico Responsável:
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