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Edital do Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 73/2014
_________________________________________________________________________________________
Processo Eletrônico nº: 67465
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 21.8.2014, às 10h.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 925133
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço.
OBJETO:
Fornecimento, instalação e testes, para os sistemas de som e vídeo do
Auditório localizado no 10º Andar do Edifício Sede do Banco Central do
Brasil, em Fortaleza, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
VISTORIA:
Facultativa, devendo ser previamente agendada com a Adfor, pelos telefones
(85) 3308-5548 ou 3308-5448, e realizada no período de 7.8.2014 a 20.8.2014,
em dia útil, no horário das 10h às 17h.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.
Brasil,
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e
20.1.2 do Edital.
VALOR ESTIMADO: R$ 414.544,54 (quatrocentos e catorze mil, quinhentos e quarenta e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
INFORMAÇÕES:
Na Gerência Administrativa em Fortaleza, pelos telefones (85) 33085447, 3308-5529 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e
www.comprasnet.gov.br.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0005-20
Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor
Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar
Fortaleza (CE) – 60140-061
Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5494
E-mail: [email protected]
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Item
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 73/2014
................................................................................................................................... Página
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Preâmbulo ............................................................................................................................ 3
Condições gerais .................................................................................................................. 3
Objeto .................................................................................................................................. 3
Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 3
Impedimentos à participação ............................................................................................... 4
Credenciamento e representação ......................................................................................... 5
Envio das propostas comerciais........................................................................................... 5
Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais .............................................. 6
Formulação dos lances ........................................................................................................ 6
Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos .................................. 7
Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 8
Habilitação ........................................................................................................................... 9
Recursos ............................................................................................................................ 10
Encerramento da sessão ..................................................................................................... 10
Reabertura de fase do Pregão ............................................................................................ 11
Adjudicação e Homologação ............................................................................................. 11
Condições para assinatura do contrato .............................................................................. 11
Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 13
Obrigações e responsabilidades do BACEN ..................................................................... 13
Sanções administrativas..................................................................................................... 14
Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 14
Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 15
Vistoria .............................................................................................................................. 15
Disposições finais .............................................................................................................. 15
ANEXOS .............................................................................................................................. Página
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Especificações Básicas ...................................................................................................... 17
Condições para habilitação ................................................................................................ 41
Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ......................................... 44
Minuta de contrato ............................................................................................................. 47
Modelo de Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo 64
Modelo de planilha de Custos e Formação de Preços ....................................................... 65
Cronograma físico-financeiro estimado ............................................................................ 78
Planilha de Custos e Formação de Preços estimados ........................................................ 79
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em
Fortaleza, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002, do Decreto no 5.450, de 31.5.2005,
da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente
da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo
presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adfor no
73/2014, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de
empreitada por preço global.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2.
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor
do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4.
As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o
sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail
[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 08009782329.
1.5.
Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser encaminhado via
Sistema Comprasnet, digitalizado, na forma de anexo, imediatamente após a
convocação do Pregoeiro, com posterior envio do original ou de cópia autenticada,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, localizado na Av. Heráclito
Graça, 273 – térreo, CEP 60140-061, aos cuidados da Adfor.
2.
OBJETO
2.1.
Fornecimento, instalação e testes, para os sistemas de som e vídeo do Auditório
localizado no 10º Andar do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza,
conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1.
O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº
80.360, de 6.3.2014, e da Portaria nº 81.629, de 10.7.2014, que conduzirá os
trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
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3.1.1.
local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
3.1.2.
encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,
do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3.
data e horário da abertura da Sessão Pública: 21.8.2014, às 10h.
3.2.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília (DF).
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1.
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2.
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
4.1.3.
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar
e contratar com a União (art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco
Central do Brasil, (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993);
4.1.4.
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do
inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada no inciso V do § 8º do
art. 72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo
esta última prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto
nº 6.514/08;
4.1.5
tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base
no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado
o prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente
adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Atos de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/
consultar_ requerido.php);
4.1.6
tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do
art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4.1.7.
cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
4.1.8.
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
4.1.9.
apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de
constituição (art. 4º da IN MPOG 02/2008);
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5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1.
Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no
sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
5.2.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no
5.450/2005).
5.3.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no
5.450/2005).
5.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).
6.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1.
As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,
exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),
devendo contemplar:
6.1.1.
descrição do objeto;
6.1.2.
unidade de fornecimento: 1 (um);
6.1.3.
quantidade: 1 (um);
6.1.4.
valor total.
6.2.
Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).
6.3.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).
6.4.
Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1.
Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto
6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos
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42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o
caso;
6.4.2.
Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.
nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas
de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência
da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4.
Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado
pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.4.5.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na IN
MPOG 02/2009.
7.
DIVULGAÇÃO
COMERCIAIS
7.1.
A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.
7.2.
Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá
desclassificar, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis, verificadas as
condições do item 10.2, e as que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec.
no 5.450/2005).
7.3.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
8.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser
ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta
(art. 24, caput e §§ 1o e 5º do Dec. no 5.450/2005).
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o
do Dec. no 5.450/2005).
E
CLASSIFICAÇÃO
INICIAL
DAS
PROPOSTAS
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8.3.
Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).
8.4.
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do
Dec. no 5.450/2005).
8.6.
Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005), bem
como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo.
8.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).
8.8.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).
8.9.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o
do Dec. no 5.450/2005).
8.10.
Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44
da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP
PROCEDIMENTOS
9.1.
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei
Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no
123/2006).
9.2.
Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
-
CRITÉRIO
DE
DESEMPATE
-
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9.2.1.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances,
situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será
declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45,
I da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.2.
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3.
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4.
o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe
o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5.
a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)
minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob
pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3.
Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4.
No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei
Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2.
Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em
relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
10.2.1.
Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.2.
Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3° do ar. 43 da Lei 8.666/93, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade (art.29, V, § 3°, da IN MPOG 02/2008, c/c art. 29-B, da IN MPOG
02/2008, incluído pela IN MPOG 3/2009).
10.2.3.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de preços,
desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para
desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).
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10.2.4
Será sumariamente desclassificada a proposta que, a um só tempo, tiver preço final
inferior a 30% da média dos preços ofertados e que a inexequibilidade seja flagrante
e evidente pela análise da planilha de custo. Por outro lado, não sendo flagrante nem
evidente a inexequibilidade, mostra-se obrigatória a realização de diligência.
10.3.
Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,
como previsto no item 9, o Pregoeiro convocará o anexo, na forma do item 1.5, se
for o caso, e analisará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade do preço com o valor estimado (art. 25, caput, do Dec. no
5.450/2005), podendo encaminhar, pelo Comprasnet, contraproposta ao vencedor.
10.3.1.
Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o
e 9o do Dec. no 5.450/2005).
10.4.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação,
sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5.
Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o
resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.6.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, na forma do item 1.5,
a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6) com os respectivos valores
readequados ao lance vencedor. (art. 25, §6o do Dec. no 5.450/2005).
10.6.1.
A solicitação de ajuste da Planilha de Custos e Formação de Preços poderá ser
encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante
classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do
Governo Federal - Comprasnet.
10.6.2.
Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para
arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008,
incluído pela IN MPOG 03/2009).
11.
HABILITAÇÃO
11.1.
Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para
Habilitação.
11.2.
Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante
vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no
123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o
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Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005
e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).
11.3.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §
3o do Dec. no 5.450/2005).
12.
RECURSOS
12.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
12.2
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.
rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.2.2.
prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.3.
A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo em
Fortaleza.
12.4.
Nas situações previstas nos subitens do item 12.2, o acolhimento do recurso
importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).
12.5.
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.
no 5.450/2005).
13.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1.
Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1.
em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2.
havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2.
Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,
instruída da cópia da planilha de preços, se houver, e da documentação porventura
recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005).
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14.
REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1.
A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1.
houver provimento a recurso interposto;
14.1.2.
o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique em alteração de resultados, conforme
previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2.
O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3.
Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações iniciais.
14.4.
A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/
desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade
ensejará a divulgação de novo Edital.
15.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.
Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item
14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto
da licitação ao licitante vencedor.
15.2.
Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois
de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3.
Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4.
Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame
dos participantes que assim o desejarem.
16.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1.
Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar
os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos
apresentados para habilitação:
16.1.1.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
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16.1.2.
Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);
16.1.3.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
16.1.4.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do
Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.
16.1.5
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por
meio
do
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal
(sitio
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam), com vistas a verificar a
existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou
de celebrar contratos com a Administração Pública.
16.2.
O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante
consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir
pendências aos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3.
Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da
minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
16.4.
No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item
19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5.
Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção
das condições de habilitação.
16.6.
O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco Central, contado da
assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cuja vigência deve
resguardar todo o período de execução contratual, estendendo-se por mais 3 (três)
meses após o término do Contrato (art. 19, XIX, da IN MPOG 02/2008, com a
redação dada pela IN MPOG 06/2013).
16.7.
Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
16.7.1.
a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
16.7.2.
a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
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do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
16.7.3.
caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve
garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no
8.666/1993.
16.8.
Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no
10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a
existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
17.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1.
O licitante é responsável:
17.1.1.
pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o; e 13, incs. III e IV, do Dec. no
5.450/2005);
17.1.2.
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3.
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4.
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5.
pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata
o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6.
pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste pregão.
18.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1.
Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1.
cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2.
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
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19.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
O licitante ficará impedido de licitar e de contratar a União pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, se incorrer em uma
ou mais irregularidades descritas a seguir:
19.1.1.
ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2.
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e
as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos
42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no
prazo ali estipulado;
19.1.3.
não mantiver a proposta;
19.1.4.
recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no
item 16.3;
19.1.5.
não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus
subitens;
19.1.6.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8.
falhar ou fraudar na execução do objeto.
19.2.
À Contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
Contrato.
19.3.
Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à
sanção imposta.
20.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
20.1.1.
as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail
[email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);
20.1.1.1.
caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2.
acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2.
os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no
5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected];
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20.1.3.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão
disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
21.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1.
O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a
presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.
29 do Dec. no 5.450/2005).
21.2.
A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente
Administrativo em Fortaleza.
22.
VISTORIA
22.1.
A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com a Adfor, pelos
telefones (85) 3308-5548 ou 3308-5448, e realizada no período de 7.8.2014 a
20.8.2014, em dia útil, no horário das 10h às 17h, devendo o licitante comprometerse a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da
vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.
22.2.
O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de
credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à
realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe
será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do
Anexo 5.
22.3.
Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de
dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as
medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de
desconhecimento destes.
23.
DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1.
É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou à autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou de informação
que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
23.2.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
23.3.
Se o início ou o vencimento do prazo recaírem em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final dar-se-á no primeiro dia útil
subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
23.4.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).
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23.5.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
23.6.
As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,
e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da
contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).
23.7.
A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.8.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
MINUTA DE CONTRATO;
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTIMADO;
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS.
Fortaleza, 7 de agosto de 2014.
George Marcel Lima Teixeira
Pregoeiro
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Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1.
OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e testes, para os
sistemas de som e vídeo do Auditório localizado no 10º Andar do Edifício Sede do
Banco Central do Brasil, em Fortaleza.
2.
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.
Na execução dos serviços de instalações do sistema de som e vídeo para o Auditório,
não poderá haver barulho excessivo, poeira excessiva, odores de qualquer natureza ou
riscos que perturbem de qualquer maneira as atividades normais do Banco Central.
2.2.
Define-se como contratante o Banco Central do Brasil (Bacen) e como contratada a
empresa vencedora da licitação, executora dos serviços. Define-se como fiscalização o
agente designado pelo Bacen responsável pela verificação da execução, a contento,
dos projetos, normas e especificações gerais das obras e dos serviços a serem
executados.
2.3.
Será designada a fiscalização pelo Bacen, composta por engenheiro com autoridade
para exercer, em nome do contratante, toda e qualquer ação de orientação geral,
controle e fiscalização das obras/serviços de construção.
2.4.
A Fiscalização, exercida no interesse exclusivo do contratante, não exclui e nem reduz
a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder
público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou
omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
2.5.
A planilha que acompanha este Anexo é básica para efeito de estimativa de custos. Os
licitantes deverão fazer criterioso estudo dos itens nela indicados, incluindo a
verificação do levantamento das quantidades de materiais e serviços nela contidos.
2.6.
A elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da Licitante, que deverá
conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos e demais documentos.
2.7.
A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos
básicos fornecidos pelo Bacen, as normas da ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas, do Ministério do Trabalho e do Corpo de Bombeiros. Onde estas
faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações,
especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais
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Anexo 1
reconhecidos como referência técnica. As aplicações de todos os materiais deverão
seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes.
2.8.
Poderá ser feita vistoria, com visto do apoio técnico do Bacen, comprovando que a
licitante compareceu aos locais onde serão executados os serviços objeto desta
licitação, inteirando-se das peculiaridades relativas aos serviços a serem executados,
não se admitindo da contratada, posteriormente, desconhecimento das atuais
condições e das medidas necessárias à execução da obra.
2.9.
A vistoria deverá ser realizada obrigatoriamente por representante devidamente
credenciado pela empresa.
2.10.
Esta declaração será Juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III
do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93...
2.11.
O cronograma físico-financeiro detalhado será apresentado pela contratada à
fiscalização do Banco para aprovação antes do início dos serviços, tendo como base o
cronograma físico-financeiro incluído na minuta do contrato.
I)
Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
II)
A fiscalização terá um prazo de 3 (três) dias úteis para análise e aprovação do
cronograma físico.
2.12.
A contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no
CREA – CE com indicação dos profissionais responsáveis, devendo o comprovante
ser apresentado ao Bacen no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da
data de assinatura do contrato.
2.13.
O Responsável Técnico a ser apresentado deverá ser o efetivo condutor dos trabalhos,
comparecendo diariamente à obra para verificação do andamento dos trabalhos e/ou
correção de pendências, registro das ocorrências no Diário de Obras e fornecimento
das informações necessárias à fiscalização.
2.14.
Cabe aos licitantes fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e
comparação do projeto fornecido, detalhes, especificações e demais componentes
integrantes da documentação técnica fornecida pelo contratante para a execução das
obras/serviços.
2.15.
Antes do início dos serviços, a contratada deverá efetuar completo levantamento das
condições locais, conferindo as medidas, em confronto com os projetos fornecidos
pelo Bacen e, a partir desse levantamento, caso considere necessário, propor, mediante
justificativa técnica, alterações nos projetos apresentados pelo Bacen.
2.16.
Quaisquer dos itens mencionados no presente Anexo e não incluídos nos desenhos de
execução dos projetos, ou vice-versa, terão o mesmo significado como se figurassem
em ambos, sendo a execução de responsabilidade da contratada.
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Anexo 1
2.17.
No caso de divergência entre os desenhos de execução dos projetos e este Anexo,
prevalecerá o contido neste último.
2.18.
Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos
sem autorização expressa da fiscalização.
2.19.
A critério da fiscalização, a contratada deverá apresentar detalhes adicionais de
qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço.
2.20.
A contratada fornecerá à fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de
identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do
Bacen.
2.21.
As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à
fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
2.22.
Caso seja necessário trabalhos nos finais de semana ou após as 18 horas, a contratada
deverá entrar previamente em entendimentos com a fiscalização, que autorizará por
escrito, de acordo com a conveniência do Bacen.
2.23.
Os funcionários da empresa contratada deverão trabalhar devidamente uniformizados
e manter nas dependências do Banco, conduta pessoal e profissional convenientes.
2.24.
Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, de EPIs –
Equipamentos de Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem
como outros elementos, a critério da fiscalização, necessários à segurança das
atividades desenvolvidas, e portando identificação funcional.
2.25.
A recusa ou negligência quanto à observância por parte da contratada das exigências
descritas no item 2.24 acima configurarão falta grave e, acarretará o impedimento do
funcionário em continuar prestando o serviço e a sua imediata retirada das instalações
do Bacen, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser aplicadas à
contratada.
2.26.
Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão
ser fornecidos pela contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação
da fiscalização do Bacen. Os materiais deverão atender rigorosamente às
características definidas nestas especificações.
2.27.
Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que
rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais,
operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados, cabendo
à contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo Bacen para
comprovação da equivalência.
2.28.
No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja
através da apresentação de amostras e catálogos ou, à critério da fiscalização, de
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Anexo 1
laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela
fiscalização irrestritamente.
2.29.
A fiscalização poderá, a seu critério, solicitar à contratada a apresentação de
certificados de ensaios relativos a materiais a serem empregados na obra, incluindo –
mas não se limitando a – laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente
capacitadas e aceitas sem restrições pela fiscalização.
2.30.
Os equipamentos que a contratada levar para o canteiro somente poderão ser retirados
da obra com autorização da fiscalização.
2.31.
Serão de responsabilidade da contratada o fornecimento e a utilização, na prestação do
serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra,
com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira
qualidade.
2.32.
Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou
mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento das instalações,
deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para o Bacen.
2.33.
Será de total responsabilidade da contratada o armazenamento e o transporte,
horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a
prestação do serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua
guarda.
2.34.
Se necessário, a contratada providenciará container para a guarda de materiais,
ferramentas, equipamentos, etc. bem como sanitário/vestiário para os operários.
2.35.
Durante a prestação do serviço, a contratada deverá utilizar os recursos necessários
para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes.
2.36.
As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser
convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do
serviço.
2.37.
As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou
não na execução dos serviços, do patrimônio do Bacen e de terceiros são parte
importante do escopo da presente contratação e serão objeto de plano de trabalho a ser
apresentado à fiscalização, para exame e aprovação.
2.38.
Resíduos e demais materiais inservíveis resultantes do serviço deverão ser
acondicionados em sacos apropriados para retirada do local e depositados em
containers apropriados. Local, horário e forma serão determinados pela fiscalização,
mediante comunicação da contratada.
2.39.
Caberá à contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em
função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, revestimentos,
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Anexo 1
pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio,
assim como o conserto ou substituição dos equipamentos.
2.40.
O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo,
desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
2.41.
Nenhum dos preços unitários dos itens da Planilha de Custos e Formação de Preços
pode ultrapassar aqueles iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e
divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, podendo ainda, somente em
condições especiais e devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado,
os respectivos custos ultrapassarem o limite fixado.
2.42.
A prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa n° 1, de 19.01.2010,
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional.
2.43.
Sinalização
2.43.1.
Placas de Obra
2.43.1.1. A contratada deverá fornecer e instalar placas de identificação da obra, antes do seu
início e zelar pela sua conservação enquanto durar a execução da obra, de acordo com
as determinações do CREA e CONFEA.
2.43.1.2. As placas de identificação da obra, com área mínima de 1,00 m2, deverão ser
colocadas em local aprovado pela fiscalização, as quais deverão ficar visíveis e
legíveis ao público.
2.43.2.
Placas de Advertência
2.43.2.1. Deverão ser confeccionadas em folha metálica ou em vinil e colocadas em todos os
locais onde existir possibilidade de acidente com funcionários contratados e do Banco,
e visitantes.
3.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
A instalação deverá ser realizada de acordo com o Cronograma proposto pela
contratante, podendo haver modificações, desde que com justificativas cabíveis feitas
pela contratada, e este acatado em sua totalidade pela fiscalização.
3.2.
A contratada, previamente à execução dos serviços, deverá apresentar à fiscalização,
no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, um plano de
trabalho detalhado.
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PE 67465
Anexo 1
3.3.
O Plano deverá ser entregue em meio eletrônico, sendo que o cronograma deverá estar
na linguagem MS Project, para facilitar a análise e viabilizar a interação com a
fiscalização e, impresso em papel, assinado pelos responsáveis pela empresa e
responsáveis técnicos da obra.
3.4.
A obra só terá início após a aprovação do plano de trabalho descrito no item pela
fiscalização.
3.5.
A fiscalização terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise e aprovação do
Plano de Trabalho.
3.6.
Caso sejam necessários ajustes no Plano de Trabalho, a fiscalização acionará a
contratada para que proceda aos devidos ajustes no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
entregando-os, da mesma forma descrita no item 3.3, à fiscalização.
3.7.
Caso ocorram, durante a execução da obra, transtornos não previstos neste Anexo ou
no plano de trabalho e, que causem (ou tenham potencial para causar) impacto
negativo nas atividades do Bacen, a fiscalização poderá, a seu critério, interromper
provisoriamente a execução da obra, até que a contratada apresente solução adequada
para mitigar o transtorno ou risco potencial apresentado pela situação.
3.8.
Os projetos de “As Built” das instalações de som, serão fornecidos pela contratada.
3.9.
Os projetos deverão ser desenhados em AUTOCAD, versão 2010 a 2013 e
apresentados em duas cópias impressas e duas gravações distintas de pdf e dwg, cada
uma num único disco tipo CD (compact disc), para arquivamento no Bacen.
3.10.
Inicialmente, deverá ser apresentado ao Bacen e debatido os princípios nos quais os
projetos de execução se desenvolverão, pois dependem em muito das instalações
existentes e por isso se torna tão importante o entendimento prévio.
3.11.
Os projetos de “As Built” deverão ser apresentados com suas respectivas ART's e ou
RRT’s (anotações de responsabilidades técnicas, assinadas pelo autor (es) e fornecidas
pelo CREA-CE).
3.12.
As demais licenças, taxas e emolumentos ficarão a cargo da contratada.
3.13.
As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou
não, na execução dos serviços, do patrimônio do Bacen e de terceiros são parte
importante do escopo da presente contratação e serão objeto de Plano de Execução a
ser apresentado à fiscalização.
3.14.
A contratada deverá limpar diuturnamente as áreas e instalações afetadas pelos
serviços, não sendo permitido o acúmulo de entulho no pavimento de um dia para
outro.
3.15.
Ao final da obra o local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente
limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
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PE 67465
Anexo 1
4.
ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1.
Os materiais e equipamentos a serem fornecidos pela contratada deverão ser novos, de
classe, qualidade e grau que atendam às especificações e deverão estar de acordo com
as últimas revisões dos padrões da ABNT e as normas relacionadas.
4.2.
Serviços Preliminares
4.2.1.
Antes do início dos serviços de instalação, a critério da fiscalização, a área deverá ser
isolada a fim de garantir que as demais áreas de trabalho do Bacen, que não se
encontrarem em reforma, permaneçam isentas de ruído, odor e poeira.
4.3.
Procedimentos de execução
4.3.1.
Eletrodutos
4.3.1.1.
Corte
4.3.1.1.1. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal,
conforme disposição da NBR 5410. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas
na sequência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo.
4.3.1.2.
Dobramento
4.3.1.2.1. Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos menores que 90º e o número de
curvas entre duas caixas não poderá ser superior a três de 90º ou equivalente a 270º,
conforme disposição da NBR 5410. O curvamento dos eletrodutos deverá ser
executado de tal forma que não haja enrugamento, amassaduras, avarias do
revestimento ou redução do diâmetro interno dos mesmos.
4.3.1.3.
Roscas
4.3.1.3.1. As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O rosqueamento
deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. Após a execução das
roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a
eliminação de rebarbas. Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas sem o
mínimo de 5 (cinco) voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo
que a falha não se situe na faixa de aperto. Serão admitidas conexões não rosqueadas
através de sistema pré-fabricado equivalentes ao sistema de Conexões Unidut da
Daisa.
4.3.1.4.
Conexões e Tampões
4.3.1.4.1. As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões
apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da
superfície interna. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as
conexões e evitar a corrosão. Durante a construção e montagem, todas as
extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem deverão ser vedados com tampões e
tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da
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Anexo 1
fiação. Os eletrodutos metálicos e perfilados, incluindo as caixas de passagem,
deverão formar um sistema de aterramento contínuo.
4.3.1.5.
Caixas
4.3.1.5.1. Deverão ser utilizadas caixas nos pontos em que sua utilização for indicada no
projeto; nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; nos pontos de instalação
de aparelhos ou dispositivos; nas divisões dos eletrodutos; em cada trecho contínuo,
de quinze metros de eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição de
condutores. As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às estruturas,
presas as pontas dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas,
de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos
e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço
suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das
caixas depois de colocadas as tampas. As caixas de tomadas serão instaladas de
acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a
critério da fiscalização. A espessura mínima das caixas de derivação será equivalente
à da chapa n.º 14 MSG. Fabricantes: Daisa, Wetzel ou equivalente.
4.4.
Descrição do Sistema
4.4.1.
O projeto prevê a disponibilização de recursos de áudio e vídeo para a realização de
palestras e eventos em seu Auditório.
4.4.2.
Todas as fontes sonoras, bem como a programação dos canais e circuitos de áudio
estarão concentradas na cabine de audiovisual do Auditório.
4.4.3.
O sistema de som operacional / projeção de vídeo para o Auditório terá recursos
suficientes para a realização de palestras, eventos e reuniões e projeção de filmes /
canais de TV e pequenas apresentações.
4.4.4.
O auditório será equipado com recursos multimídia (projetor de vídeo e dados,
câmera, vídeo-apresentação, DVD player, etc.) proporcionando aos funcionários e
convidados a infraestrutura suficiente para suas apresentações.
4.4.5.
Todas as fontes sonoras para os ambientes, bem como a programação dos canais e
circuitos de áudio estarão concentradas na cabine de projeção do Auditório.
4.4.6.
A contratada deverá fornecer, instalar e testar os novos sonofletores, conforme
indicados em projeto.
4.4.7.
Os pontos onde as caixas serão fixadas e à angulatura que será utilizada, dependerá da
reverberação acústicas que será medida no ato da instalação podendo sofrer alterações,
em relação as indicadas em projeto.
4.4.8.
Distribuição
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Anexo 1
a) Serão distribuídos microfones com fio no palco e também microfones sem fio de
forma a facilitar as palestras;
b) Microfones sem fio para o público;
c) Som operacional do Auditório e da projeção de vídeos será composto de:
- sonofletores distribuídos nas laterais;
- equipamentos de captação, amplificação, gravação, etc.
d) Os microfones serão instalados em pedestais de mesa;
e) Os demais equipamentos deverão ser instalados no bastidor metálico e no interior
da sala de projeção;
f) Os cabos de conexão de caixas acústicas deverão ser do tipo blindado, polarizado,
flexível e de bitola 2x#2,5mm²;
g) Os cabos de conexão de microfones deverão ser do tipo: balanceados, com dois
condutores internos flexíveis em corda de fios de cobre, e blindagem externa em
malha de cobre estanhado, os isolantes deverão ter acabamento emborrachado;
4.4.9.
Sistema de Projeção
a) O projetor de vídeo e dados deverá ser instalado no teto por meio de suporte
apropriado;
b) A tela de projeção deverá ser instalada no nível do forro e presa a laje por meio de
suportes metálicos, ajustada para melhor posição no local;
4.5.
Sistema de Áudio
4.5.1.
Equipamentos
4.5.1.1.
Equalizador/compressor digital, com as seguintes características:
• 4 entradas mic / linha estéreo e 6 entradas de linha de programas;
• Seis saídas de linha (configurável como pares estéreo);
• Porta Ethernet para configuração / software de controle;
• Porta serial para terceiros controle remoto RS-232;
• Barramento de controle remoto para painéis de controle dedicados;
• Portas NexLink para projetos de sistemas multi-unidade;
• NEXIA software para Windows ® 2000/XP;
• I pré-configurado / O com o processamento definível;
• Mix, rota, combinar, EQ, delay, controle, etc.;
• Marcação CE e UL;
• Cobertos pela garantia de cinco anos Biamp Systems;
• Capacidade de selecionar, exibir e calibrar:
o Misturadores: standard, automático, matriz, combinadores
o Equalizadores: gráfico, paramétrico, feedback
o Filtros: HPF, LPF, prateleira alta, baixa prateleira, passa-tudo
o Crossovers: 2-Way, 3-way e 4-way
o Dinâmica: nivelador, comp / limiter, Ducker, do ANC
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Anexo 1
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4.5.1.2.
Microfone sem fio, de mão, UHF, com as seguintes características:
•
•
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
4.5.1.3.
Roteadores: 2x1 ~ 32x32
Atrasos: 0 ~ 2000 ms
Controles: níveis, predefinições, lógica, RS-232, etc
Metros: sinal presentes, pico, RMS
Geradores: tom, cor-de-ruído, ruído branco
Diagnóstico: função de transferência
Marca: Biamp, modelo: Nexia PM ou tecnicamente equivalente.
Microfone sem fio, de mão, UHF, com base receptora;
Resposta de frequência 60 a 15 kHz, alcance maior do que 80 metros;
Autonomia de bateria de 5 horas ou mais;
Com botão de liga/desliga e mudo;
Indicador de bateria em led;
10 ou mais canais com seleção automática;
Transmissor PGX2 de mão;
LEDs indicadores de Ligado, Mute e Carga de Bateria. Chave liga/desliga e mute,
dois pilhas tamanho AA permitem 8 horas de uso contínuo;
Faixa de operação de até 92m;
Receptor PGX4;
Até 18 sistemas compatíveis, Saídas de áudio P10 e XLR, Diversity controlado
por microprocessador;
Cápsula SM58 para microfone sem fio Shure (RPW112);
Cápsula completa compatível com sistemas sem fio Shure. Já inclui globo;
Faixa de Operação: Até 100m sob condições adequadas;
Nota: O alcance do sinal de RF pode variar conforme o ambiente;
Resposta de Frequência de Áudio: (+ 2dB);
Min.: 45hz, Max: 15khz;
Máximo Nível de Saída de Áudio: -19dBV (XLR, nível de mic), -5dBV (P10)
THD: < 0.5%, típico (tom de 1kHz, + 38kHz de desvio)
Faixa Dinâmica: >100dB, A-weighted
Temperatura de Operação: -18ºC a 50ºC.
Marca: Shure, Modelo: PGX 24BR-SM58 ou tecnicamente equivalente.
Microfone sem fio, de lapela, UHF, com as seguintes características:
•
•
•
•
Microfone sem fio, de lapela, UHF, com transmissor e base receptora;
Resposta de frequência 60 a 15 Khz;
Alcance maior do que 80 metros;
Autonomia de bateria de 5 horas ou mais, com botão de liga/desliga e mudo,
indicador de bateria em led, 10 ou mais canais com seleção automática.
Especificações da Base (PG4):
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Anexo 1
• Alimentação: Fonte de 120V ~ 60Hz, 8W / 12V 400mA -< (INCLUSA).
• Alojamento: ABS.
• Nível de saída de Áudio: Conector XLR = carga de 600Ω: -19dBv.
Conector P10 = carga de 3000Ω: -5dBv
• Impedância de saída: Conector XLR = 200Ω, Conector P10 = 1KΩ
• Sensibilidade: -105 dBm para 12 db SINAD, típica.
• Rejeição de imagem: >70dB típica.
• Dimensões: 18 x 10,4 x 4 cm.
Especificações do Transmissor (body pack PG1):
• Alimentação: duas Pilhas AA de 1,5v. (INCLUSA).
• Nível de entrada Áudio:
• 10 dBV máximo na posição de ganho do Microfone.
• 10 dBV máximo na posição de ganho do 0dB
• 20 dBV máximo na posição de ganho do -10Db.
• Faixa de ajuste de ganho: 30dB.
• Impedância de entrada: 1MΩ.
• Saída RF: Máximo 30mW.
• Vida útil das pilhas: >8 horas (Alcalinas).
• Dimensões: 11 x 6,5 x 2cm.
• Microfone Condensador Lavalier (93).
• Resposta de frequência: 45Hz - 15000Hz.
Acompanha: 1 Transmissor, 1 Microfone de Lapela, 1 Base com 2 antenas, 1
Case (Maleta) e Manual em Português.
Marca: Shure, Modelo: PGX 14/93 ou tecnicamente equivalente.
4.5.1.4.
Microfone Goseneck com as seguintes características:
• AKG GN Gooseneck E 50 é 57,2 centímetros (22,3 polegadas) e vem com um
conector integrado para uma configuração rápida e queda e um sistema integrado
de 200 Hz baixo roll off filtro e LED ON/OFF jumper.
Informações técnicas:
• Construção robusta;
• contactos altamente confiável para os módulos de cápsula;
• Integrado LED indicador de status de anel;
• Integrada, corte de graves comutável;
• Integrado XLR.
Marca: AKG, Modelo: GN-50E ou tecnicamente equivalente.
4.5.1.5.
Mesa de Mixagem, com as seguintes características:
• Mesa Profissional de 16 Canais de 4-bus com efeitos a bordo e USB I / O, 10 de
baixo ruído, alto headroom Mackie mic preamps com 50 faixa de ganho dB;
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Anexo 1
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
4.5.1.6.
Dedicado compressão embutido para insumos críticos;
32-bit RMFX ™ processador com 16 "show-Ready" reverbs, coros e atrasos;
Precisão de 7 bandas equalizador gráfico para ajuste da rede e monitores;
USB I / O para os shows de gravação e reprodução de música via Mac ou PC;
Subgrupos de fluxo principal 1-2 ou L / R para o seu computador para gravação;
Stereo USB / fita de E / S com controle de nível de entrada para rede;
Retorno USB conveniente para canal estéreo para a implementação de EQ, Auxes
e mais EQ de 3 bandas com médios com varredura nos canais mono;
Interruptores individuais de canal mudo e sobrecarga (OL) indicadores;
18dB/octave 100Hz baixa filtros de corte em todos os canais de microfone;
Inserções em mono mic / linha de canais (cap. 1-4) para conectar processadores
externos;
Faders de 60mm para canais de entrada, subgrupos e adutoras;
Phantom power 48V com LED para uso com microfones condensadores;
FX botão de mudo também controlável via footswitch;
Quebre mudos mudar todos os canais para reprodução de música entre as séries;
Control Room / fones de ouvido saídas com controle de nível rotativo;
XLR e equilibrado / desequilibrado ¼ polegadas saídas principais;
Montável em rack de design usando orelhas de rack opcional;
Inclui Tracktion 3 ™ software de produção musical para Mac ou PC
Acompanha: Cabo de Força, Cabo USB, CD Software e Manual de Instruções.
Marca: Mackie, Modelo: PRO FX 16 ou tecnicamente equivalente.
Amplificador, com as seguintes características:
A CT4150 é um amplificador de potência ideal para instalações que precisam de
uma qualidade de som especial, configurações em multi-canais e dimensões
compactas.
• Canais: 4
• Sensibilidade: 1.4V
• Ruído: 110dB
• Consumo: 125W por Canal @ 8ohms
• Distorção total harmônica (THD): <0.5%
• Resposta de frequência: ±0.5dB
• Peso: 3.030 Kg
• Dimensões (C x L x A): 49 x 40 x 5 cm
Marca: Crown, Modelo: CT-4150 ou tecnicamente equivalente.
4.5.1.7.
Caixa Trapezoidal, com as seguintes características:
•
•
Caixa acústica coluna tipo line array
Potência 120 watts
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Anexo 1
• Composta por 6 alto-falantes de 3”
• Seletor de potência / impedância
• Sistema de proteção contra excesso de potência
• Conector traseira com borne para conexão rápida
• Estética e acabamento moderno
• Suporte para montagem em parede com multi-angulação
• Dimensões (LxAxP): 112 x 545 x 155 mm
• Peso: 5,6 kg
Marca: Staner, Modelo: SLR - 306 ou tecnicamente equivalente.
4.5.1.8.
Reprodutor de CD para rack 19", com as seguintes características:
•
•
•
•
•
•
•
•
4.5.1.9.
CD player profissional, dual;
Reprodutor de CD para rack 19”;
Jog Wheels de fácil utilização, para procura rápida e pitch Bend;
Construção robusta em metal, para um melhor desempenho.
Fácil ajuste de batidas
Reprodução programável de CD e CD-R
Duas unidades padrão rack, conectadas simplesmente por um cabo
Saídas analógicas RCA e digital S/PDIFRecurso Fader Start
automaticamente quando movido o crossfader)
Marca: Numark, Modelo: CDN22 MK5 ou tecnicamente equivalente.
(inicia
Interface de gravação, com as seguintes características:
• M-Audio Fast Track Ultra 8R - Interface USB 2.0 de áudio (24bit/96kHz) com
MX Núcleo DSP, thomann de 8x I / O;
• 8x Octane amplificadores de microfone baseado com alimentação fantasma de
48V;
• 2x saídas de fone de ouvido com controle de volume;
• Insere 2x, entradas de instrumento 2x;
• Dimensões: thomann 19 "/ 1U.
Marca: M-áudio, Modelo: Fast Track Ultra 8R ou tecnicamente equivalente.
4.5.1.10. Monitor de retorno, com as seguintes características:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Design bi-amplificado 70W RMS de potência (70 W cada uma);
drives: 5" de 40W” e 1" de 30W
Drivers de 5” em Kevlar, grave definido
Drive 1” em seda e metal
Porta traseira, otimização e graves
Conexões XLR balanceada e 1/4” balanceada
110 – 220V
Gabinete em MDF
Medida (L X A X P) - 19.5cm x 17.6cm x 25.2cm
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Anexo 1
• Peso: 10 KG (o par sem a embalagem)
Marca: M-áudio, Modelo: BX5 D2 ou tecnicamente equivalente.
4.5.1.11. Rack padrão 19” - 36U, com as seguintes componentes e características:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Em aço, revestido de pintura eletrostática.
4 bandejas fixas
2 bandejas retráteis
7 organizadores de cabos
2 réguas de energia com 8 tomadas
Rodízio
Porta em acrílico
Tranca com chave
Abertura nas laterais.
Marca: Garra, Modelo: 36U
4.6.
Sistema de Vídeo
4.6.1.
Equipamentos
4.6.1.1.
Câmera de vídeo, com as seguintes características:
• HD PTZ centralizada e dirigida para o palco, com funções pan/tilt/zoom,
movimentação horizontal +170° / -170° ou maior, movimentação vertical: +90° /
-30° ou maior;
• zoom 19x ótico ou maior, foco automático;
• controle de White Balance manual e automático;
• suportar às resoluções HD de 720p e 1080p;
• acompanhar dispositivo de ajuste de imagem, brilho, cor e memória de pelo
menos um cenário, transmitir vídeo em alta definição, alimentação e controle por
cabo UTP em interface RJ-45 à distância de 150m ou superior, permitir em
paralelo à saída HD uma saída SD para monitoramento de sinal, imagens HD e
SD simultâneas;
• O HD-19 WallVIEW é construído em torno do Clearview HD-19 câmera de alta
definição pan / tilt / zoom, com uma lente de zoom óptico 19x, 1/3-Type Exmor
de alta velocidade de baixo ruído do sensor de imagem CMOS com um total de
1,3 megapixels produtoras precisos e vibrante de vídeo HD imagens coloridas.
SmartSHOT tecnologia integrada com a AIP (Processamento de Imagem
ajustável) fornece controle do usuário final da Advanced Imaging DSP (Digital
Signal Processor) funções. As funções DSP permitem que o operador de câmera
da ablity para entregar uma imagem detalhada extremamente nítida, com cores de
alta definição vibrante;
• O WallVIEW HD-19 fornece energia para a câmera e vídeo HD YPbPr volta ao
SR de conexão rápida, ao longo de um único cabo CAT 5. O HD-19 WallVIEW
usa um cabo Cat 5.
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Anexo 1
Principais Características:
• 19x lente de zoom óptico, simultânea componente HD (480i/29.97 até 1080/60p)
e saídas SD;
• 1/3-Type Exmor de alta velocidade do sensor de imagem CMOS
• 1.3 Megapixels;
• De conexão rápida SR Interface;
• Encaminhamento de IR para uso com sistemas de VC;
• Perfil fina de parede incluído.
Marca: Vaddio, Modelo: Wallview HD-19 PTZ ou tecnicamente equivalente.
4.6.1.2.
Equipamento para matriz de vídeo e controle para câmera PTZ, com as seguintes
características:
• Equipamento para matriz de vídeo e controle para câmera PTZ;
• 16 presets ou mais para acionamento rápido, controle e processamento de imagem
de, no mínimo, 5 câmeras HD;
• Possui ao menos 5 entradas de vídeo HD, sendo 4 para o uso de câmeras e 1 para
conexão de PC compatível com XGA, realizar inserção de PIP e sobreposição de
imagens em transparências variáveis, pré-ajustes de 12 posições por câmera;
• Permite efeitos cariados de transição de imagem de câmera, controlar velocidade
de zoom e mobilidade da câmera, possuir ao menos 4 saídas de vídeo HD;
• Permite controle de câmeras via RS-323 por cabo UTP em interface RJ-45;
• Tem plena compatibilidade com as câmeras HD PTZ fornecidas.
Marca: Vaddio, Modelo: Production View HD SDI ou tecnicamente equivalente.
4.6.1.3. Monitor de 20" para pré-visualização da câmera, com as seguintes características:
•
•
•
•
Monitor de 20" LED para pré-visualização da câmera;
Com resolução 1366 x 768 ou superior;
Com 2 entradas de vídeo sendo: 1 D-Sub, 1 DVI;
Possui controle remoto para sua configuração e operação.
Marca: LG, Modelo: E2041 ou tecnicamente equivalente.
4.6.1.4. Gravador de áudio e vídeo, com as seguintes características:
• Full HD, compatível com formatos múltiplos de arquivo, como AVCHD, HDV e
DV e sistemas MPEG-2 (CBR/VBR), MPEG-4(H.264)/AVC, Áudio Recording
System: Dolby Digital (2ch), com gravação em discos blu-ray ou DVD padrão
JVC Gravador Blu-Ray e HDD/ 250GB HD (SR-HD1250US);
• Discos Blu-ray sem um PC com o combo HD deck tudo-em-um. Gravações de
uma câmara de vídeo podem ser transferidas facilmente para um disco de alta
definição, ou convertido e gravado em um DVD padrão;
• Copiar DVDs e discos Blu-ray desprotegidos é um processo simples, com função
de duplicação integrada. Conectores USB 2.0 e i.LINK, combinado com um slot
32
o
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PE 67465
Anexo 1
cartão de memória SD /SDHC fornecem uma interface para a maioria dos SD e
HD camcorders digitais.
Características:
• Disco rígido de Interno 250GB para edição, duplicação;
• Crie BDMV profissional (com menu) ou discos de formato BDAV;
• Armazena até 24 horas de HD (modo AE usando dual-layer de 50GB de disco);
• Suporta BD-R ou BD-RE (apagáveis) discos Blu-ray;
• Discos de inicialização automática ou repetição playback;
• Entradas digitais e analógicas para ampla compatibilidade;
• USB - (ligar a câmara de vídeo);
• SDHC - (camcorder AVCHD);
• i.Link - (HDV, DV camcorder);
• Composite / entrada S-Video - (dispositivo Analog SD, câmera de vídeo, etc);
• monitoramento flexível via HDMI, saída componente;
Especificações:
• Exigência de alimentação: 120 V AC, 60 Hz
• Consumo de energia on / off: Em 1934 W/3.0
• Temperatura Operacional: 41 ° F a 95 ° F (5 ° C a 35 ° C)
• Armazenamento: -4 ° F a 140 ° F (-20 ° C a 60 ° C)
• Posição de funcionamento: Horizontal apenas
• Dimensões (C x A x P): 17-1/10 "x 2-6/8" x 13-13/16 (435 milímetros x 70 mm x
351 mm)
• Peso: 5,0 kg
• Entrada e Saída vídeo Entrada/saída
• 1 Vp-p, 75 (BNC) áudio entrada/saída
• 2Vrms (pin Jack)
• S-vídeo Entrada/saída: Y: 1,0 Vp-p, 75, C: 0,286 Vp-p, 75
• Entrada DV: 4 pinos para DV, HDV IN
• Entrada remota: 3,5 mm de diâmetro
• Saída de vídeo componente: Y: 1,0 Vp-p, 75
• CB CR / PB / PR: 0,7 Vp-p, 75:
• Saída HDMI: 19 pinos tipo A
• Terminal USB: USB2.0
• Saída de áudio digital: EIAJ óptico (Toslink)
• Cartão de Memória SD
• Compatível com cartão de memória SD: SD, SDHC
• Deck HDD capacidade de armazenamento 250GB
• Sistema de compressão de vídeo de gravação MPEG-2 (VBR), H.264/AVC
• Sistema de gravação de áudio
• Dolby Digital (2 canais),
• Linear PCM (2 canais, o modo XP só)
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o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 1
• Deck BD/DVD
• Sistema de compressão de vídeo de gravação MPEG-2 (CBR / VBR),
H.264/AVC
• Sistema de gravação de áudio
• Dolby Digital (2 canais),
• Linear PCM (2 canais, o modo XP só)
• Código da região
• BD: A Região
Marca: JVC, Modelo: SR HD1250 US ou tecnicamente equivalente
4.6.1.5. Transmissor VGA+Áudio por cabo UTP, com as seguintes características:
•
•
•
•
VGA+Áudio por cabo UTP,
Com uma interface VGA, uma interface P2, uma interface RJ-45,
Envio de imagem com resolução até 1080p,
Compatível com Receptor VGA+Áudio por cabo UTP a ser fornecido.
Marca: Kramer, Modelo: TP121 ou tecnicamente equivalente.
4.6.1.6. Receptor VGA+Áudio por cabo UTP, com as seguintes características:
• VGA+Áudio por cabo UTP,
• Com uma interface VGA, uma interface P2, uma interface RJ-45, uma interface
RCA,
• Permite a separação do sinal de áudio e vídeo, disponibilizando o sinal de áudio
desbalanceado via interface P2 ou RCA,
• Possibilita a recepção de imagem de resolução até 1080p,
• Compatível com o Transmissor VGA+Áudio por cabo UTP fornecido
Marca: Kramer, Modelo: TP122 ou tecnicamente equivalente.
4.6.1.7. Dispositivo de chaveamento de vídeo, com as seguintes características:
• Totalmente compatível com a matriz de vídeo e controle de câmeras fornecidas,
• Possui teclas que permitam o acionamento de presets de câmeras configurados na
matriz de vídeo e controle de câmeras,
• Possui LEDs que facilitem a visualização e indicação de seu funcionamento,
• Permite sua instalação física em mesa ou parede,
• Interface de controle e acionamento é do tipo RJ45 para permitir a total integração
e compatibilidade com a matriz de vídeo e controle de câmeras.
Marca: Kramer, Modelo: VP 4x4K ou tecnicamente equivalente.
4.6.1.8. Projetor multimídia com uma lâmpada adicional de reserva, com as seguintes
características:
• 5000 lúmens, resolução 1024x768 pixels (XGA), tecnologia 3 LCD 2cm,
contraste 3.000:1, Sistema wireless, porta USB, Sistema de rede, controle de Iris.
Detalhes:
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 1
USB Port, Closed, Captioning, Wired Networking, Wireless, Networking,
Crestron, RoomView™, Correção de Lente (Lens Shift) Vertical,
Conexão HDMI, Variable Iris
Lâmpada:
- Vida Útil (Aprox.) 4.000 Horas
- Consumo/Tipo 280W UHM
Imagem:
- Tecnologia
3 LCD 2cm
- Brilho/Luminosidade 5.000 ANSI Lumens
- Taxa de Contraste
3.000:1
- Resolução Natíva
1024x768 Pixels
- Vídeo Compatibilidade (HDTV) 720p, 1080i, 1080p/60, 1080p/50, 576i, 576p,
625i, 625p, 1125i
Tela:
- Formato Nativo 4:3 (SVGA)
- Abertura Mín./Máx. Diagonal
30.0 - 300.0 (Polegadas)
- Distância de Trabalho 1.1 - 7.2 (Metros)
Detalhes Gerais:
- Taxa de Ruído (aprox.)
29.0 dB
- Dimensões (AxLxP) cm
10 x 38 x 31
- Voltagem de Trabalho
100~240 volts /Automático
- Peso
5.5 Kg
• Uma lâmpada adicional de reserva,
• Para instalação no teto,
Marca: Panasonic, Modelo: PT – VX505 ou tecnicamente equivalente.
4.6.1.9. Tela de Projeção 161" , com as seguintes características:
• Tela de projeção Tensionada;
• Borda superior (black) com fácil ajuste;
• Formato fullscreen (4:3), widescreen (16:9) e (16:10);
• Todo o sistema é acondicionado em estojo sextavado, de alumínio em pintura
eletrostática;
• Perfil inferior que permite ajuste pelo próprio usuário;
• Motor 110 ou 220 volts;
• Redutor de velocidade;
• Fim de curso;
• kit instalação.
Marca: Projetelas, Modelo: Elegance 161 E1WT ou tecnicamente equivalente.
4.6.1.10. Apresentador com laser de marcação, com as seguintes características:
• Sem fio, com funcionamento até 10 metros de distância,
35
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 1
•
•
•
•
•
4.6.1.11.
Instalação com dispensa de software ou driver, interface USB,
Tecnologia de transmissão por rádio frequência (2.4 GHz),
Compatível com PC ou notebook e sistema Windows 7, 2000, XP ou Vista,
Teclas para avançar/voltar
Tela e troca de aplicativo.
Marca: Targus, Modelo: ANP 02 US ou tecnicamente equivalente.
Seletor de vídeo, com as seguintes características:
• O VP-23C inclui quatro switcher, grupos que combinam as funções de um
comutador de 2x1 para vídeo composto, um 2x1 switcher para s-vídeo, um
switcher 2x1 para vídeo componente / UXGA, e um 4x1 switcher para sinais tipo
VGA / UXGA;
• Cada entrada de vídeo tem seu próprio desequilibrado entrada de áudio estéreo.
• Há também um independente desequilibrada estéreo Master Áudio de saída, que
pode selecionar um sinal a partir de qualquer das 10 entradas de áudio.
Além disso, as características de VP-23C:
• 10 botões seletores e botões do painel frontal para o mestre do áudio, nível de
produção e nível de microfone;
• Controle de cada grupo comutador independentemente das outras secções;
• Compatibilidade com HDTV;
• Controle através dos botões no painel frontal ou por comandos seriais RS-232,
transmitida por um sistema touch screen, PC ou outro controlador de série;
• Misturando o microfone com o sinal de saída de mestre ou pelo silenciamento a
saída principal sinalizar;
• Um botão de bloqueio para evitar a adulteração intencional com os botões do
painel frontal.
Marca: Kramer, Modelo: VP 23C ou tecnicamente equivalente
4.6.2.
Cabeamento
4.6.2.1. Multicabo 20 vias, para conexão de microfones com a mesa de mixagem fornecida.
• Multicabo para sinal de microfone com 20 vias, com condutores e blindagem
fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,20mm²,
espaguetado e numerado.
Marca: Sparflex, Modelo: 20 vias ou tecnicamente equivalente.
4.6.2.2. Cabo para caixas acústicas, com as seguintes características:
• Cabo bicolor;
• 2x#2,5 mm, para ligação das caixas acústicas
Marca: Cabexpress, Modelo: 2x#2,5 mm² ou tecnicamente equivalente.
4.6.2.3. Cabo UTP CAT 5e, com as seguintes características:
36
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PE 67465
Anexo 1
• Cabo de 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu,
24AWG, isolados em polietileno de alta densidade;
• Capa externa em PVC não propagante a chama, com marcação sequencial
métrica, nas opções CM, CMR e LSZH;
• Marcação sequencial métrica decrescente (305 – 001m) na embalagem
FASTBOX.
Marca: Furukawa ou tecnicamente equivalente.
4.6.2.4. Cabo FTP, com as seguintes características:
•
•
•
•
•
Cabo Lan Expert Cat5e FTP CMX EIA/TIA 568 - Preto;
Capa tripla e proteçao UV;
Resistente a água, jack dupla e FTP;
De acordo com as normas como EIA/TIA 568;
Cabo FTP CAT5e-4 pares, 24 AWG, blindado.
Marca: Furukawa ou tecnicamente equivalente.
4.6.2.5. Cabo RGB, com as seguintes características:
• Cabo RGB - 3 Coaxiais + 8 vias;
• Dupla Blindagem: Possui malha de blindagem externa e blindagem interna em
capa de alumínio.
4.6.2.6. Cabo SVGA, com as seguintes características:
• Filtro de Ferrite nas duas pontas para reduzir interferências;
• Os conectores são em material Injetado de fábrica;
• Terminação: HD15 svga Macho em ponta e HD15 svga Fêmea na outra.
4.6.2.7. Cabo coaxial
•
•
•
•
•
RG 59,75ohms;
Condutor central em aço cobreado;
Dielétrico em polietileno sólido;
Condutor exterior em malha de cobre eletrolítico puro, cobertura maior que 95%;
Cobertura em pvc.
4.6.2.8. Cabo de energia
•
•
•
•
•
•
Cabo pp 3x#2,5mm²;
Sem halogênio não emite gases tóxicos;
Sem chumbo;
Anti chama;
Flexível;
Tensão 450/750 V.
4.7. A documentação a ser entregue pela contratada englobará no mínimo o seguinte:
• Catálogos e dados técnicos dos equipamentos
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Anexo 1
•
•
•
•
Descrição da seqüência de operação
Certificados de garantia
Instruções de operação e manutenção
Lista de peças sobressalentes (não inclusas no fornecimento).
4.8.
Testes
4.8.1.
Deve ser apresentado um cronograma de testes que serão realizados no sistema. Este
cronograma deve ser apresentado para aprovação com antecedência, devendo possuir os
seguintes tópicos:
• Aprovação/supervisão dos equipamentos em fábrica
• Testes / comissionamento em campo / Aceitação provisória
• Aceitação Definitiva
4.8.2.
A aprovação dos equipamentos em fábrica é opcional e tem como objetivo verificar e
aprovar os equipamentos, materiais e padrões de montagem adotados pelo fornecedor.
4.8.3.
Os testes em campo incluem o comissionamento de todos os componentes do sistema,
incluindo cabeamento. Deve ser feita uma verificação completa para garantir a
qualidade e confiabilidade do sistema. Eventuais pendências serão comunicadas por
escrito pela fiscalização para que sejam resolvidas no prazo o mais curto possível.
4.8.4.
Todos os custos relativos aos testes correrão por conta da contratada.
4.9.
Manutenção
4.9.1.
Independentemente da assinatura do contrato de manutenção por parte do Banco, a
contratada fica obrigada a realizar os serviços de manutenção corretiva durante o prazo
de garantia do sistema.
4.10.
Treinamento
4.10.1. Após a entrega provisória do sistema, a contratada deverá ministrar um Curso de
Treinamento para o pessoal indicado pelo Banco.
4.10.2. A contratada deverá apresentar, com antecedência mínima de 30 dias, todo o
cronograma e conteúdo do curso, bem como os pré-requisitos mínimos dos
participantes.
4.10.3. O treinamento deverá ser realizado no próprio edifício em que foi instalado o sistema e
possuir carga horária de pelo menos 16 horas.
4.10.4. Na ocasião do treinamento, deverão ser fornecidas apostilas para todos os participantes,
que ao final, deverão estar completamente aptos a operar o sistema, com total
independência.
4.11.
Normas
38
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PE 67465
Anexo 1
4.11.1. Deverão ser observadas as Normas e Códigos aplicáveis ao serviço em pauta sendo que
as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão
consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais
e equipamentos.
4.11.2. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições,
indicações, especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais
reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos
equipamentos e materiais que compõem o sistema.
4.11.3. Os serviços de projetos e de instalação deverão ser executados seguindo as prescrições
das seguintes normas técnicas:
• NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR 5471 - Condutores elétricos;
• NBR 5474 – Eletrotécnica e Eletrônica - conectores elétricos;
• EIA - Electrotronics Industries Association;
• SEAP - Prática de Especificação 06.04 – Sonorização
4.11.4
Pré-operação
4.11.4.1
A contratada deverá efetuar na presença da fiscalização a pré-operação dos sistemas,
com o propósito de avaliar o seu desempenho e de seus componentes.
4.11.4.2
A contratada deverá providenciar todos os materiais, equipamentos e acessórios
necessários à condução da pré-operação.
4.11.4.3
Depois de encerrada a pré-operação, a contratada deverá corrigir todos os defeitos
que foram detectados durante a mesma.
5
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1
Recebimento provisório
5.1.1
Após a montagem, testes e pré-operação da instalação e desde que todas as
condições de desempenho dos mesmos sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros
assumidos, deverá ser agendado com a fiscalização a formalização do Recebimento
Provisório.
5.1.2
Deverá ser entregue à fiscalização a documentação técnica do serviço relacionada a
seguir:

Originais do projeto de execução atualizado, contendo as eventuais modificações
ocorridas durante o serviço ("as built"), impresso e em meio magnético que permitam
a sua edição.
39
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Anexo 1

5.2
Certificado de garantia de todos os materiais e equipamentos empregados, assim como
compromisso de correção de todos os defeitos provenientes do uso normal da
instalação e dos equipamentos, os quais porventura sobrevenham durante o prazo de 1
(um) ano a contar da data do Recebimento Definitivo.
Recebimento definitivo
5.2.1 Uma vez decorrido o período de 90 (noventa) dias corridos, do recebimento provisório e
desde que todas as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias, dentro dos
parâmetros assumidos, o serviço poderá ser recebido definitivamente.
6
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Av. Heráclito Graça, 273 - Centro
Fortaleza - CE
7
RELAÇÃO DE DESENHOS
Nº DA PRANCHA
DESCRITIVO DO CARIMBO
SOM 01
Distribuição de pontos, diagramas e detalhes
40
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Anexo 1
41
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Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1.
A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,
dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2, 3 (exceto
itens 3.5 e 3.6) e 4 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5
do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf ou lá estejam vencidos.
1.2.
Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.3.
As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,
mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se
requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de
urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente
justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º
do Dec. nº 6.204/2007);
1.4.
Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser
apresentados na forma do item 1.5 do Edital.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2.
Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis
(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3.
Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
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Anexo 2
3.
REGULARIDADE FISCAL
3.1.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
3.2.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
3.3.
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do
Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.
3.6
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por
meio
do
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal
(sitio
http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam), com vistas a verificar a
existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou
de celebrar contratos com a Administração Pública.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, na forma do item 4.1.1, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.1.1.
Os documentos exigidos no item 4.1 deverão comprovar índices de Liquidez Geral
(LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um), obtidos de
acordo com as seguintes fórmulas:
a)
b)
c)
4.1.2.
Os índices descritos no item 4.1.1 devem ser calculados pelo licitante e confirmados
pelo responsável por sua contabilidade.
4.2.
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
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Anexo 2
distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data
de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anteriores à data de abertura
da presente licitação.
4.2.1.
No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1
Certidão de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA e de inexistência de débitos junto ao mesmo, o que poderá ser comprovado
mediante a apresentação do comprovante de pagamento da última anuidade devida,
da empresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) sendo estes, necessariamente,
engenheiro eletricista ou eletrônico.
5.2
Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente visado no CREA ou transcrito de seu
acervo, em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior que
tenha vínculo com o licitante (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou de
Prestação de Serviços), comprovando a execução dos serviços, de forma satisfatória,
compatíveis em características, complexidade e porte, relativamente ao objeto da
licitação.
5.3
Para análise da validade do(s) atestado(s) considerar-se-ão como compatíveis os
serviços de execução de Som e Vídeo, para Auditório e Sala de Projeção, com
capacidade para no mínimo 50 pessoas, e com instalação de equipamentos
compatíveis aos apresentados em planilha e projeto.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado
de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração
Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido
expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que
trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste
Anexo.
44
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Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1.
O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço
ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:
1.1.
a descrição do objeto, o preço total, para a prestação do(s) serviço(s) objeto da
presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 –
Especificações Básicas;
1.2.
o prazo de validade da proposta, que é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da sua apresentação;
1.3.
declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
1.4.
informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
1.5.
dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que
lhe atribua poder de representação;
c) endereço residencial, com CEP;
1.6.
nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN,
bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
1.7.
Planilha de Custos e formação de preços (Anexo 6), ajustada ao último preço
ofertado ou negociado;
2.
O licitante vencedor arcará com os ônus decorrentes de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso
o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de
valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG
03/2009, posteriormente alterada pela IN MPOG 04/2009).
3.
O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
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o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 3
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Fortaleza, .... de ............... de 2014.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Adfor nº 73/2014
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Fornecimento, instalação e testes, para os sistemas de som e vídeo do Auditório
localizado no 10º Andar do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, conforme
Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO
O preço, fixo e irreajustável, para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por
extenso...), conforme detalhamento constante da planilha de custos de formação de preços –
anexa.
DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições
constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes
de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sua apresentação;
d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco
no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso
o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de
valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte;
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 3
e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela
assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Custos e Formação de Preços
(Anexo 6), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do
licitante.
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Cidade:
CEP:
Home Page:
e-mail:
Fone(s):
fax:
Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DOCUMENTOS ANEXOS
1 - contrato social e alterações (ou consolidado);
2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade,
CPF, endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração)
conferindo poderes de representação da empresa;
3 - Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 6), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
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Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E TESTES, PARA OS
SISTEMAS DE SOM E VÍDEO DO AUDITÓRIO
LOCALIZADO NO 10º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA,
QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO
BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, com sede em Brasília, por sua representação Regional de Fortaleza,
inscrito no CNPJ 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato
representado pelo(a) Sr(a) ......, Gerente-Administrativo Regional em Fortaleza, servidor público
federal, conforme competência prevista no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, art.
107, inciso III, alínea r.2 e a ..... (nome da empresa), com sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ nº
......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......,
portador(a) da carteira de identidade nº ..... (número e órgão emissor), e do CPF ..... (número), conforme
autorização constante do processo eletrônico nº 67465 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes,
firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 73/2014 , de 7.8.2014;
II - Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso) e sua Planilha de Composição de
Custos; e
III – Cronograma físico-financeiro detalhado aprovado pelo BACEN.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Este contrato tem por objeto o fornecimento, instalação e testes, para
os sistemas de som e vídeo do Auditório localizado no 10º Andar do Edifício Sede do Banco
Central do Brasil, em Fortaleza, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do
Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 73/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
II - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA. A duração deste contrato será de 90 (noventa) dias corridos, a contar
da data de assinatura do contrato.
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Anexo 4
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de
21.6.1993, se o vencimento estipulado nesta cláusula cair em dia em que não haja expediente no
BANCO, será prorrogado automaticamente para o primeiro dia de expediente seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto do
contrato é admitida mediante solicitação, por escrito, apresentada antes do vencimento, com
justificativa dos fatos impeditivos do não atendimento, ficando a exclusivo critério do BANCO a
sua aceitação, bem como a aplicação ou não da sanção administrativa pertinente.
III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA TERCEIRA. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço
global, de acordo com o cronograma físico-financeiro detalhado a ser apresentado pela
CONTRATADA à fiscalização do Banco para aprovação antes do início dos serviços, tendo
como base o cronograma físico-financeiro incluído na minuta do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cronograma físico somente poderá ser alterado mediante a prévia
aprovação do BACEN a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, com
antecedência mínima de 2 (dois) dias, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma
hipótese, na antecipação de pagamentos de etapas do serviço não entregues.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA. São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de
acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico Adfor nº 73/2014;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto
deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer
natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN,
segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente
capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do
contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s)
endereço(s), telefone(s), e-mail e fax para contato;
IV - substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem às condições
requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos
termos deste contrato;
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Anexo 4
VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à
execução dos serviços;
VII - zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas à
segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos
serviços;
VIII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços
contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
IX - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
deste contrato;
X - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução
deste contrato à atenção do Sr. Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, citando o
número do contrato a que se referem;
XI - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas
neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato
que modifique as condições iniciais da habilitação;
XII - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a
ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como
suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XIII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes
aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e
autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIV - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de
servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do
Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação
dessa condição junto aos seus empregados;
XV – exibir, quando solicitada pelo BACEN, a comprovação de estarem sendo satisfeitos
todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de
sua condição de empregadora;
XVI – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN quanto
à execução dos serviços contratados;
XVII – indenizar o BACEN no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por
acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos
forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste contrato;
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Anexo 4
XVIII – exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação a ser
fornecido pelo BACEN e mantenham em seu poder o crachá emitido pela empregadora
com as informações exigidas no art. 5°, alínea "a", da Instrução Normativa nº 3, de
1º.9.1997, do Ministério do Trabalho;
IXX – providenciar que seja efetuada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
relativa aos serviços objeto deste ajuste no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), jurisdição Ceará. O respectivo comprovante deverá ser apresentado
ao Gestor do Contrato no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de
assinatura deste contrato;
XX – realizar os serviços contratados observando todas as leis e regulamentos, inclusive
as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as especificações
técnicas, recomendações dos fabricantes dos materiais que serão aplicados e demais
normas pertinentes;
XXI – responsabilizar-se pela qualidade das peças empregadas na execução do objeto
deste contrato;
XXII – aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado
pelo BACEN, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA. São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência,
imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços
contratados. O BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos
sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
II – a qualidade, a exatidão e a correção técnica dos serviços contratados, observando que
a respectiva aprovação pelo Gestor do Contrato, não exonera a CONTRATADA de sua
total responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
III – a qualidade e a quantidade dos equipamentos e materiais empregados, assim como o
processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados
indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;
IV – a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo que nas dependências do
BACEN;
V – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho
dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do
BACEN;
VI – a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo- lhe
integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado,
independentemente daquela exercida pelo BACEN.
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Anexo 4
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es)
que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos
serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e
VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato;
III – permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso às áreas de execução dos serviços;
IV – comunicar à CONTRATADA a ocorrência de defeitos ou avarias e tomar, desde
que a seu alcance, medidas destinadas a impedir o seu agravamento;
V - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA. No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos
serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O gerenciamento do contrato será realizado pelo Gerente
Administrativo Regional, doravante denominado gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O gestor do contrato poderá designar fiscal técnico e fiscal
administrativo para auxiliá-lo, respectivamente, na fiscalização do objeto e dos aspectos
administrativos do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
A fiscalização exercida pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência
de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO. O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura
verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA. Ao término da execução dos serviços objeto do contrato, por
solicitação formal da CONTRATADA, o BACEN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
mediante vistoria efetuada pelo Fiscal do contrato, receberá provisoriamente os serviços, desde
que satisfeitas todas as obrigações decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na oportunidade, o BACEN e a CONTRATATADA firmarão
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Anexo 4
“TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, em 2 (duas) vias, onde serão registradas as
reclamações referentes a defeitos ou imperfeições porventura verificados.
CLÁUSULA NONA. O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 90 (noventa) dias
após o recebimento provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída pelo
BACEN para esse fim, desde que tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições
apontadas na vistoria mencionada na CLÁUSULA OITAVA ou constatados durante o período
de tempo compreendido entre o Recebimento Provisório e a vistoria de que trata esta Cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para registrar o recebimento definitivo, será firmado “TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO”, em 2 (duas) vias, entre representantes do BACEN e da
CONTRATADA.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA. O BANCO pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste
contrato o valor fixo e irreajustável de R$ XXX,XX. (p. extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. No valor pactuado neste contrato estão incluídas todas as despesas
com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Do valor do documento comprobatório de despesa serão
deduzidos, na fonte, todos os impostos e contribuições que a legislação vigente determinar, nos
percentuais estabelecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser
deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de
extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração
de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O pagamento dos serviços contratados será realizado após
a apresentação do documento comprobatório da despesa (Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada
[microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura
Comercial e outros) pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos
a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA apresentará ao BACEN, após o término de
cada fase de execução do cronograma físico-financeiro, a nota fiscal/fatura relativa aos serviços
executados, devendo, ainda, serem observadas as seguintes condições:
I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão
obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que etapa se
refere;
III - conter as referências: “Contrato BACEN/.................................”;
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Anexo 4
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais
valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer
constar no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser
recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O documento comprobatório da despesa deverá ser
obrigatoriamente acompanhado das seguintes comprovações:
I – do pagamento da remuneração, das contribuições sociais e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes ao mês da última fatura vencida, compatível
com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados,
quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços
contratados;
II – da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 4º, inciso XIII, da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002;
III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que
tenha sido paga pelo BACEN.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O documento comprobatório da despesa referente à execução do
objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para
[email protected], ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil
Gerência Administrativa em Fortaleza (CE)”
PARÁGRAFO QUARTO. O Fiscal do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
apresentação do documento comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO. O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será
feito pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente
de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO. Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA,
a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento
comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa
que apresentar vícios.
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Anexo 4
PARÁGRAFO OITAVO. Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado
pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos
serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no
próprio corpo do documento comprobatório da despesa; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO. O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório
da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as
correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO. No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da
despesa rejeitado, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito nos parágrafos
quarto e quinto, a partir da apresentação ao BACEN do documento comprobatório da despesa
corrigido ou de substituto. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação
do documento comprobatório da despesa corrigido ou de substituto.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do
pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos
seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize
o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize
a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia
contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e
que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A devolução do documento comprobatório da despesa
não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui
motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas
obrigações referentes ao presente contrato.
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Anexo 4
X – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas
no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a
execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as
surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO. A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de
multa e das demais sanções previstas em lei.
XII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Ensejará a rescisão contratual com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de
1993;
II - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
do contrato no Diário Oficial da União.
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Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO. A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. No caso de inexecução total ou parcial deste contrato,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BACEN por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, o
prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. As sanções de advertência e multa (inclusive moratória)
serão aplicadas pelo Sr. Gerente Administrativo Regional. As de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, e de impedimento de
licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf serão aplicadas pelo Sr. Chefe do
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap).
PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe ao Sr. Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão
Patrimonial (Demap) propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a
aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento
contratualmente; ou
parcial
das
obrigações
e
responsabilidades
assumidas
57
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 4
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória
e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja
superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO. A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por
cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à
obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. A multa por inexecução contratual, no percentual de
10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada
sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou
parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;
ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a
multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a
CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação
da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
58
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 4
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas,
constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 73/2014, não
efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da
execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN,
de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores,
administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e
contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - apresentar documentação falsa;
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; ou
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação da sanção prevista no caput desta cláusula produzirá
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual
período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA.
CONTRATADA:
A declaração de inidoneidade será aplicada caso a
59
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 4
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO.
A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente.
XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de
aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BACEN, bem como no caso de aplicação de sanção de
impedimento de licitar e contratar com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário
Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão
informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela
competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de
Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados,
quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou entregues, mediante recibo, no
protocolo do BACEN, localizado na Av. Heráclito Graça, 273, Térreo.
XV - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da
assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de .........., no valor de R$ .......... (.........),
(valor em algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato.
60
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Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
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Anexo 4
OU
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o
BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez)
dias, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia na modalidade de
........., no valor de R$ ........ (........) (valor em algarismos e por extenso), correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa
assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XIII (Sanções Administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do
art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. A garantia somente é liberada ou restituída mediante
solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no
contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes
da contratação.
CLÁUSULA VEGÉSIMA NONA. A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições
do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a
terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. Se o valor da garantia for utilizado para o pagamento de qualquer
obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica
61
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 4
obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do
recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo,
implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima
Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. A garantia é considerada extinta:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
II - no final do período de 3 meses após término da vigência do contrato, considerada
eventual prorrogação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes
hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos
do BACEN;
IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Não são admitidas outras hipóteses excludentes da
execução da garantia que não as previstas na Cláusula Trigésima Terceira.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta
executar diretamente o objeto deste contrato.
62
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 4
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a
cargo da Gerência Administrativo Regional em Fortaleza, localizada na Av. Heráclito Graça,
273 – 5º andar – Centro – Fortaleza (CE), telefone (85) 3308.5447 e fax (85) 3308.5494.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca
de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA. O valor global estimado do presente ajuste é de R$
................. (....................................................)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA. As despesas deste contrato serão custeadas com recursos
oriundos do Código Orçamentário 40.17.9.005-0 no valor de ........... (valor por extenso), consignados
na Classificação Contábil 9740.40.32-3, Nota de Empenho 56.970, de 9.7.2014 e na
Classificação Contábil 9740.40.42-6, Nota de Empenho 56.971, de 9.7.2014.
PARÁGRAFO ÚNICO. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos
recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início
de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA. Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá
termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do
Estado do Ceará para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes,
desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Fortaleza, .... de .......... de 2014.
______________________________
pelo BACEN
_______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
pelo BACEN
(Matrícula) (Nome)
_________________________
Pela Contratada
(NOME) (CPF)
63
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 4
ANEXO AO CONTRATO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM
1
2
3
4
5
DISCRIMINAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRATIVOS
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
VÍDEO
START-UP, TESTES, DOCUMENTOS E
TREINAMENTO
LIMPEZA
CUSTO TOTAL DA OBRA
BDI (%)
VALOR TOTAL DA OBRA
VALOR ACUMULADO
TOTAL
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Mês 01
TIPO
Quinzena 1 Quinzena 2
FÍSICO
FINANC. (R$)
FÍSICO
FINANC. (R$)
FÍSICO
FINANC. (R$)
FÍSICO
FINANC. (R$)
FÍSICO
FINANC. (R$)
Mês 02
Quinzena 1
Quinzena 2
Mês 03
Quinzena 1 Quinzena 2
64
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 5
ANEXO 5
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Adfor no 73/2014
Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que
a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
______________________________, compareceu à vistoria facultativa de que trata o referido
item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de
estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Fortaleza, ___ de __________ de 2014.
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no _______________, representante da empresa _________________________, declara que
realizou a vistoria facultativa prevista no Pregão Eletrônico Adfor no 73/2014, do Banco Central
do Brasil, em Fortaleza, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que
teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação,
comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Fortaleza, ___ de __________ de 2014.
_____________________________________________
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
65
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
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Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Cliente:
BANCO CENTRAL DO BRASIL - SEDE EM FORTALEZA -CE
ED. SEDE EM FORTALEZA CE
Obra:
SOM E VÍDEO PARA O AUDITÓRIO DO ED. SEDE FORTALEZA - CE
Data base:
Data:
ORÇAMENTO ANALÍTICO
Local:
BDI
OBRA: SOM E VÍDEO PARA O AUDITÓRIO DO ED. SEDE FORTALEZA - CE
Item
Descrição
1.0
SERVIÇOS GERAIS
1.1
Serviços Preliminares
1.1.1
Taxas e emolumentos (CREA-CE)
1.1.2
Placa de obra
1.1.3
Administração da Obra e Equipamentos
LEIS SOCIAIS
Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº
Unidade
Quantidade
unid
1,00
m²
2,00
1.1.3.1
Engenheiro Eletricista
h
360,00
1.1.3.2
Encarregado
h
720,00
"AS BUILT"
Desenhista detalhista
m²
10,00
1.1.4.1
1.1.4
h
2,30
1.1.4.2
Copia hileografica
m²
1,00
1.1.5
EPI's
1.1.5.1
EPI (máscara descartável contra poeiras)
unid
64,00
1.1.5.2
EPI (luva de PVC forrada com palma áspera)
par
16,00
1.1.5.3
EPI( oculos de segurança panoramico com lente incolor)
unid
16,00
1.1.5.4
EPI( capacete)
un.
7,00
1.1.5.5
EPI( bota de borracha sem forro e com cano curto)
Par
7,00
Total do item 1.0
DATA:
Custo unitário (R$)
Material
Mão-de-obra
Custo Total (R$)
Material
Mão-de-obra
Total do Item
66
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2
2.1
2.1.1
SOM E VÍDEO
Equipamentos Sistema de Aúdio
Equalizador/compressor digital, 4 entradas mic / linha
estéreo e 6 entradas de linha de programas e 6 saídas de
linha, porta ethernet, porta serial, barramento de
controle, portas NexLink, Nexia software para windows
2000/xp, I pré-configurado / O com o processamento
definível, marcações CE e UL. Marca Biamp, modelo
Nexia PM ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos. Fornecimento e instalação.
Equalizador/compressor digital, 4 entradas mic / linha estéreo
e 6 entradas de linha de programas e 6 saídas de linha, porta
ethernet, porta serial, barramento de controle, portas NexLink,
Nexia software para windows 2000/xp, I pré-configurado / O
com o processamento definível, marcações CE e UL. Marca
Biamp, modelo Nexia PM ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
unid
1,00
unid
1,00
h
29,10
h
29,10
*Coeficiente similar ao distribuidor telefônico, adotado 3 vezes.
2.1.2
Microfone sem fio, de mão, UHF, Marca: Shure, Modelo:
PGX 24BR-SM58 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Microfone sem fio, de mão, UHF, Marca: Shure, Modelo: PGX
24BR-SM58 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno
de Encargos.
Eletricista
unid
2,00
unid
1,00
0,60
Auxiliar de eletricista
2.1.3
0,60
Microfone sem fio, de LAPELA, UHF, Marca: Shure,
Modelo: PGX 14/93 ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Microfone sem fio, de LAPELA, UHF, Marca: Shure, Modelo:
PGX 14/93 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.1.4
Microfone goseneck, Marca: AKG, Modelo: GN-50E ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos, fornecimento e instalação.
Microfone goseneck, Marca: AKG, Modelo: GN-50E
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
ou
unid
2,00
unid
1,00
h
0,60
h
0,60
unid
5,00
unid
1,00
h
0,60
h
0,60
67
o
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PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.1.5
2.1.6
Mesa de mixagem, 16 canais de 4-bus com efeitos a
bordo e USB I / O. Marca: Mackie, Modelo: PRO FX 16 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos, fornecimento e instalação.
Mesa de mixagem, 16 canais de 4-bus com efeitos a bordo e
USB I / O. Marca: Mackie, Modelo: PRO FX 16 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
*Coeficiente similar ao distribuidor telefônico, adotado 3 vezes
o tempo para instalação.
Amplificador 4 canais, Marca: Crown, Modelo: CT-4150 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos, fornecimento e instalação.
Amplificador 4 canais, Marca: Crown, Modelo: CT-4150 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos,
fornecimento e instalação.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.1.7
Caixa acústica trapezoidal, coluna tipo line-array,
potência de saída 120 watts, composta por 6 alto-falantes
de3". Marca: Staner, Modelo: SLTR - 306 ou tecnicamente
equivalente. Conforme Caderno de Encargos,
fornecimento e instalação.
Caixa acústica trapezoidal, coluna tipo line-array, potência de
saída 120 watts, composta por 6 alto-falantes de3". Marca:
Staner, Modelo: SLTR - 306 ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.1.8
Reprodutor de CD para rack 19". Marca: Numark, Modelo:
CDN22 MK5 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Reprodutor de CD para rack 19". Marca: Numark, Modelo:
CDN22 MK5 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno
de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
unid
1,00
unid
1,00
h
29,10
h
29,10
unid
3,00
unid
1,00
h
4,25
h
4,25
unid
8,00
unid
8,00
h
2,00
h
2,00
unid
1,00
unid
1,00
h
0,37
h
0,37
68
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.1.9
Interface de gravação. Marca: M-áudio, Modelo: FAST
TRACK ULTRA 8R ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Interface de gravação. Marca: M-áudio, Modelo: FAST TRACK
ULTRA 8R ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.1.10
Monitor de retorno, Marca: M-áudio, Modelo: BX5 D2 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos, fornecimento e instalação.
Monitor de retorno, Marca: M-áudio, Modelo: BX5 D2 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.1.11
Rack Metálico - padrão 19", 36 UR, para acomodação de
equipamentos. Marca: Garra, modelo: 36U. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Rack Metálico - padrão 19", 36 UR, para acomodação de
equipamentos. Marca: Garra, modelo: 36U. Conforme Caderno
de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
unid
1,00
unid
1,00
h
4,25
h
4,25
unid
2,00
unid
1,00
h
0,37
h
0,37
unid
1,00
unid
1,00
h
2,00
h
2,00
m
30,00
m
1,00
h
0,31
h
0,31
m
350,00
m
1,00
h
0,13
h
0,13
Total do item 2.1
2.2
2.2.1
Cabeamento de Aúdio
Multicabo 20 vias, para conexão de microfones com a
mesa de mixagem, conforme Caderno de Encargos,
fornecimento e instalação.
Multicabo 20 vias, para conexão de microfones com a mesa de
mixagem, conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.2.2
Cabo bicolor, 2x#2,5 mm² para caixas acústicas,
conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Cabo bicolor, 2x#2,5 mm² para caixas acústicas, conforme
Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
Total do item 2.2
69
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.3
2.3.1
Start-up, testes e treinamento sistema de aúdio
Serviços, engenharia, mão de obra, instalação, ajustes
de sistemas, documentação e treinamento
unid
1,00
unid
1,00
unid
1,00
h
4,25
h
4,25
Equipamento para matriz de vídeo e controle para
câmera PTZ, Marca: Vaddio, Modelo: PRODUCTION VIEW
HD SDI ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno
de Encargos, fornecimento e instalação.
unid
1,00
Equipamento para matriz de vídeo e controle para câmera PTZ,
Marca: Vaddio, Modelo: PRODUCTION VIEW HD SDI ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
unid
1,00
Eletricista
h
4,25
Auxiliar de eletricista
h
4,25
unid
1,00
unid
1,00
h
0,37
h
0,37
unid
1,00
unid
1,00
h
0,37
h
0,37
Total do item 2.3
2.4
2.4.1
Equipamentos Sistema de Video
Câmera de vídeo HD PTZ, Marca: Vaddio, Modelo:
WALLVIEW HD-19 PTZ ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Câmera de vídeo HD PTZ, Marca: Vaddio, Modelo: WALLVIEW
HD-19 PTZ ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.4.2
2.4.3
Monitor de 20" Led, para pré-visualizações das câmeras,
Marca: LG, Modelo: E2041 ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Monitor de 20" Led, para pré-visualizações das câmeras,
Marca: LG, Modelo: E2041 ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.4.4
Gravador de áudio e vídeo. Marca: JVC, Modelo: SR
HD1250 US ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Gravador de áudio e vídeo. Marca: JVC, Modelo: SR HD1250
US ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
70
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.4.5
Transmissor VGA+Áudio por cabo UTP. Marca: Kramer,
Modelo: TP121 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Transmissor VGA+Áudio por cabo UTP. Marca: Kramer,
Modelo: TP121 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.4.6
Receptor VGA+Áudio por cabo UTP. Marca: Kramer,
Modelo: TP122 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Receptor VGA+Áudio por cabo UTP. Marca: Kramer, Modelo:
TP122 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.4.7
Dispositivo de chaveamento de vídeo. Marca: KRAMER,
Modelo: VP 4X4K ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Dispositivo de chaveamento de vídeo. Marca: KRAMER,
Modelo: VP 4X4K ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.4.8
Projetor multimídia com uma lâmpada adicional de
reserva, 5000 lúmens. Marca: Panasonic, Modelo: PT –
VX505 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno
de Encargos, fornecimento e instalação.
Projetor multimídia com uma lâmpada adicional de reserva,
5000 lúmens. Marca: Panasonic, Modelo: PT – VX505 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.4.9
Tela de Projeção 161". Marca: Projetelas, Modelo:
ELEGANCE 161 E1WT ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Tela de Projeção 161". Marca: Projetelas, Modelo: ELEGANCE
161 E1WT ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
unid
2,00
unid
1,00
h
2,00
h
2,00
unid
2,00
unid
1,00
h
2,00
h
2,00
unid
1,00
unid
1,00
h
2,00
h
2,00
unid
1,00
unid
1,00
h
4,25
h
4,25
unid
1,00
unid
1,00
h
4,25
h
4,25
71
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.4.10
Apresentador com laser de marcação. Marca: Targus,
Modelo: ANP 02 US ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Apresentador com laser de marcação. Marca: Targus, Modelo:
ANP 02 US ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
unid
1,00
unid
1,00
h
0,06
h
0,06
unid
1,00
unid
1,00
h
0,37
h
0,37
unid
1,00
unid
1,00
Eletricista
h
1,25
Auxiliar de eletricista
h
1,25
Conector BNC, Fornecimento e instalação.
unid
12,00
Conector BNC
unid
1,00
Auxiliar de eletricista
2.4.11
Seletor de vídeo. Marca: Kramer, Modelo: VP 23C ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos. Fornecimento e instalação.
Seletor de vídeo. Marca: Kramer, Modelo: VP 23C ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Auxiliar de eletricista
Total do item 2.4
2.5
2.5.1
2.5.2
2.5.3
2.5.4
Suporte e Conectores
Suporte de Teto - para projetor. Fornecimento e
instalação.
Suporte de Teto - para projetor
Eletricista
0,53
Auxiliar de eletricista
0,53
Conector DB15. Fornecimento e instalação.
unid
12,00
Conector DB15
unid
1,00
Eletricista
0,53
Auxiliar de eletricista
0,53
Conector RCA. Fornecimento e instalação.
unid
40,00
Conector RCA
unid
1,00
Eletricista
h
0,53
Auxiliar de eletricista
h
0,53
Total do item 2.5
72
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.6
2.6.1
2.6.2
2.6.3
2.6.4
2.6.5
2.6.6
2.6.7
Cabeamento
Cabo UTP CAT5e-4 pares, fornecimento e instalação.
m
200,00
Cabo UTP CAT5e-4 pares
m
1,00
Eletricista
h
0,13
Auxiliar de eletricista
h
0,13
Cabo FTP CAT5e-4 pares, fornecimento e instalação.
m
100,00
Cabo FTP CAT5e-4 pares
m
1,00
Eletricista
h
0,13
Auxiliar de eletricista
h
0,13
Cabo RGB, fornecimento e instalação.
m
200,00
Cabo RGB
m
1,00
Eletricista
h
0,21
Auxiliar de eletricista
h
0,21
Cabo SVGA, modelo 15 vias, fornecimento e instalação.
m
100,00
Cabo SVGA, modelo 15 vias
m
1,00
Eletricista
h
0,21
Auxiliar de eletricista
h
0,21
Capa metálica para cabo SVGA, modelo 15 vias,
fornecimento e instalação.
Capa metálica para cabo SVGA, modelo 15 vias
unid
12,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,21
Auxiliar de eletricista
h
0,21
Cabo HDMI , fornecimento e instalação.
m
20,00
Cabo HDMI
m
1,00
Eletricista
h
0,21
Auxiliar de eletricista
h
0,21
m
100,00
m
1,00
Eletricista
h
0,21
Auxiliar de eletricista
h
0,21
unid
1,00
Cabo de vídeo Coaxial, malha 95 %, fornecimento e
instalação.
Cabo de vídeo Coaxial, malha 95 %
Total do item 2.6
2.7
2.7.1
Start-up, testes e treinamento sistema de video
Serviços, engenharia, mão de obra, instalação, ajustes
de sistemas, documentação e treinamento
Total do item 2.7
73
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.8
2.8.1
2.8.2
Cabo e conector de energia
Cabo PP de energia 3 x #2,5mm²
m
100,00
Cabo PP de energia 3 x #2,5mm²
m
1,00
Eletricista
h
0,21
Auxiliar de eletricista
h
0,21
Plugue macho 2P+T, 10A, 250V
unid
100,00
Plugue macho 2P+T, 10A
unid
1,00
Eletricista
h
0,21
Auxiliar de eletricista
h
0,21
m
12,00
m
1,00
h
2,00
h
2,00
unid
2,00
unid
1,00
Eletricista
h
1,80
Auxiliar de eletricista
h
1,80
unid
4,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,55
Auxiliar de eletricista
h
0,55
unid
7,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,30
Auxiliar de eletricista
h
0,30
unid
6,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,47
Auxiliar de eletricista
h
0,47
Total do item 2.8
2.9
2.9.1
Infraestrutura (eletrocalhas, eletrodutos e caixas)
Eletrocalha galvanizada lisa com tampa, e septo divisor,
dimensões:
200mm(largura)
x
100mm(altura),
fornecimento e instalação
Eletrocalha galvanizada lisa com tampa, e septo divisor,
dimensões: 200mm(largura) x 100mm(altura)
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.9.2
2.9.3
2.9.4
2.9.5
Curva de inversão 90º, 200x100mm, fornecimento e
instalação
Curva de inversão 90º, 200x100mm
Junção metálica simples 200x100mm, fornecimento e
instalação
Junção metálica simples 200x100mm
Saída lateral para eletroduto de Ø 20mm (3/4"),
fornecimento e instalação
Saída lateral para eletroduto de Ø 20mm (3/4")
Suspensão para eletrocalha 200x100mm, fornecimento e
instalação
Suspensão para eletrocalha 200x100mm
74
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.9.6
2.9.7
Caixa de passagem 4x4", em ferro galvanizado, com
tampa, fornecimento e instalação
unid
8,00
unid
8,00
unid
1,00
h
0,70
h
0,70
unid
5,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,70
Auxiliar de eletricista
h
0,70
unid
2,00
unid
1,00
Eletricista
h
1,25
Auxiliar de eletricista
h
1,25
Caixa de passagem 4x4", em liga de alumíno para piso e
tomadas, com placa, fornecimento e instalação.
Caixa de passagem 4x4", em liga de alumíno para piso e
tomadas, com placa
Eletricista
Auxiliar de eletricista
2.9.8
2.9.9
Caixa 150x150x100mm metálica, com tampa,
fornecimento e instalação
Caixa 150x150x100mm metálica, com tampa
Caixa 200x200x100mm metálica, com tampa, para piso,
fornecimento e instalação
Caixa 200x200x100mm metálica, com tampa, para piso
2.9.10
Eletroduto de aço galvanizado eletrolítico, Ø 20mm (3/4"),
tipo leve, com conexões, fornecimento e instalação
m
32,00
2.9.11
Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões, Ø
32mm (1.1/4"), fornecimento e instalação
m
24,00
2.9.12
Eletroduto de aço galvanizado eletrolítico, Ø 32mm
(1.1/4"), tipo leve, com conexões, fornecimento e
instalação
m
18,00
Tirante rosca total Ø 1/4", fornecimento e instalação
m
16,00
Tirante rosca total Ø 1/4"
m
1,00
Eletricista
h
0,25
Auxiliar de eletricista
h
0,25
Total do item 2.9
2.10
2.10.1
2.10.2
Acessórios e Conexões
Chumbador jaqueta e cone Ø 1/4"x2", fornecimento e
instalação
Chumbador jaqueta e cone Ø 1/4"x2"
unid
31,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,18
Auxiliar de eletricista
h
0,18
75
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.10.3
2.10.4
2.10.5
2.10.6
2.10.7
Porca sextavada Ø 1/4", fornecimento e instalação
unid
62,00
Porca sextavada Ø 1/4"
unid
1,00
Eletricista
h
0,06
Auxiliar de eletricista
h
0,06
Arruela de pressão lisa Ø 1/4", fornecimento e instalação
unid
62,00
Arruela de pressão lisa Ø 1/4"
unid
1,00
Eletricista
h
0,06
Auxiliar de eletricista
h
0,06
unid
6,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,13
Auxiliar de eletricista
h
0,13
unid
9,00
Curva de PVC de 90° , rosca interna, Ø 32mm (1.1/4"),
fornecimento e instalação
Curva de PVC de 90° , rosca interna, Ø 32mm (1.1/4")
Curva de Aço de 90°, rosca interna, Ø 20mm (3/4"),
fornecimento e instalação
Curva de Aço de 90°, rosca interna, Ø 20mm (3/4")
unid
1,00
Eletricista
h
0,13
Auxiliar de eletricista
h
0,13
unid
2,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,30
Auxiliar de eletricista
h
0,30
Curva de Aço de 90°, rosca interna, Ø 32mm (1.1/4"),
fornecimento e instalação
Curva de Aço de 90°, rosca interna, Ø 32mm (1.1/4")
2.10.8
Bucha e Arruela alumínio Ø 20mm (3/4"), fornecimento e
instalação
unid
13,00
2.10.9
Bucha e Arruela alumínio Ø 32mm (1.1/4"), fornecimento
e instalação
unid
4,00
unid
27,00
2.10.10
Bucha e Arruela pvc Ø 32mm (1.1/4"), fornecimento e
instalação
Bucha e Arruela pvc Ø 32mm (1.1/4")
unid
Eletricista
h
0,03
Auxiliar de eletricista
h
0,03
76
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
2.10.11
2.10.12
Abraçadeira metálica tipo D - 3/4", fornecimento e
instalação
Abraçadeira metálica tipo D - 3/4"
unid
16,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,18
Auxiliar de eletricista
h
0,18
unid
9,00
unid
1,00
Eletricista
h
0,21
Auxiliar de eletricista
h
0,21
m
200,00
unid
12,00
m
90,00
Abraçadeira metálica tipo D - 1.1/4", fornecimento e
instalação
Abraçadeira metálica tipo D - 1.1/4"
Total do item 2.10
3.0
3.1
Remoção e Retirada e instalação
Remoção e retirada de fios de instalações de Som
3.2
Remoção de caixas acústicas
3.3
Retirada de tubalação de ferro galvanizado sem rasgo
em alvenaria
Total do item 3.0
4
4.1
LIMPEZA
Limpeza geral
m²
329,06
Total do item 4.0
CUSTO TOTAL DA OBRA........ ......................................................................................................................................................................................................
R$
%
B.D.I. = ..............
R$
CUSTO FINAL DA OBRA (*)........ ......................................................................................................................................................................................................
R$
-
-
(*) Valor a ser considerado para efeito de julgamento das propostas.
OBS: Os licitantes podem optar pelo modelo que melhor se adapte à realidade e características da empresa, conforme a sua realidade de
custos, observada a legislação pertinente.
77
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 6
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Continuação)
COMPOSIÇÃO DO BDI*
BDI
% Sobre Custo
Admin. Central
Desp. Financ.
Seguros, Riscos e
Garantias
Seguros
Riscos
Garantias
Tributos
ISS
PIS
COFINS
Lucro
TOTAL
* percentual de BDI conforme ACÓRDÃO Nº 2369/2011 – TCU – Plenário .
O que não obsta a que o licitante apresente percentual de BDI inferior ao valor-padrão,
mormente quando tenha se beneficiado de programa de desoneração tributária.
78
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 7
ANEXO 7
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTIMADO
ITEM
1
2
3
4
5
DISCRIMINAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRATIVOS
SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
VÍDEO
START-UP, TESTES, DOCUMENTOS E
TREINAMENTO
LIMPEZA
CUSTO TOTAL DA OBRA
BDI (25%)
VALOR TOTAL DA OBRA
VALOR ACUMULADO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Mês 01
Mês 02
Mês 03
TOTAL
TIPO
Quinzena 1 Quinzena 2 Quinzena 1
Quinzena 2
Quinzena 1 Quinzena 2
FÍSICO
R$ 63.403,39
FINANC. (R$)
10.567,23
10.567,23
10.567,23
10.567,23
10.567,23
10.567,23
FÍSICO
R$ 18.242,02
FINANC. (R$)
4.560,51
4.560,51
4.560,51
4.560,51
FÍSICO
R$ 218.587,20
FINANC. (R$)
43.717,44
43.717,44
43.717,44
43.717,44
43.717,44
FÍSICO
R$ 29.800,00
FINANC. (R$)
14.900,00
14.900,00
FÍSICO
R$ 1.603,02
FINANC. (R$)
267,17
267,17
267,17
267,17
267,17
267,17
R$ 331.635,63
10.834,40
59.112,35
59.112,35
59.112,35
74.012,35
69.451,84
R$ 82.908,91
2.708,60
14.778,09
14.778,09
14.778,09
18.503,09
17.362,96
R$ 414.544,54
13.543,00
73.890,43
73.890,43
73.890,43
92.515,43
86.814,80
R$ 13.543,00 R$ 87.433,44 R$ 161.323,87 R$ 235.214,30 R$ 327.729,74 R$ 414.544,54
79
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
ANEXO 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Cliente:
BANCO CENTRAL DO BRASIL - SEDE EM FORTALEZA -CE
ED. SEDE EM FORTALEZA CE
Obra:
SOM E VÍDEO PARA O AUDITÓRIO DO ED. SEDE FORTALEZA - CE
Data base:
SINAPI -03/2014
Data:
ORÇAMENTO ANALÍTICO
Local:
BDI
OBRA: SOM E VÍDEO PARA O AUDITÓRIO DO ED. SEDE FORTALEZA - CE
Item
Descrição
1.0
SERVIÇOS GERAIS
1.1
Serviços Preliminares
1.1.1
CONFEA Protocolo
4946/2011
Taxas e emolumentos (CREA-CE)
1.1.2
SINAPI (74209/001)
Placa de obra
1.1.3
25,00
LEIS SOCIAIS
88,81%
Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº
Unidade
unid
DATA: 07/04/2014
Custo unitário (R$)
Quantidade
Material
Custo Total (R$)
Mão-de-obra
Material
Mão-de-obra
Total do Item
1,00
R$
1.298,00
R$
-
R$
1.298,00
R$
-
R$
1.298,00
m²
2,00
R$
267,43
R$
21,06
R$
534,86
R$
42,12
R$
576,98
Administração da Obra e Equipamentos
1.1.3.1
SINAPI-2707
Engenheiro Eletricista
h
360,00
R$
-
R$
97,13
R$
-
R$
34.966,80
R$
34.966,80
1.1.3.2
SINAPI-4083
Encarregado
h
720,00
R$
-
R$
35,69
R$
-
R$
25.696,80
R$
25.696,80
SEINFRA C1083
"AS BUILT"
Desenhista detalhista
m²
10,00
R$
12,04
R$
20,84
R$
R$
208,38
R$
328,78
h
2,30
R$
-
R$
9,06
R$
-
R$
20,84
Copia hileografica
m²
1,00
R$
12,04
R$
12,04
unid
64,00
R$
1,70
R$
-
R$
108,80
R$
-
R$
108,80
par
16,00
R$
6,20
R$
-
R$
99,20
R$
-
R$
99,20
144,00
1.1.4
1.1.4.1
1.1.4.2
SINAPI-2355
SINAPI 4266
1.1.5
EPI's
1.1.5.4
Guia da construção
nº145 pag 86
Guia da construção
nº145 pag 86
Guia da construção
nº145 pag 86
SINAPI 12895
1.1.5.5
SINAPI 12893
1.1.5.1
1.1.5.2
1.1.5.3
120,40
EPI (máscara descartável contra poeiras)
EPI (luva de PVC forrada com palma áspera)
R$
-
unid
16,00
R$
9,00
R$
-
R$
144,00
R$
-
R$
EPI( capacete)
un.
7,00
R$
6,85
R$
-
R$
47,95
R$
-
R$
47,95
EPI( bota de borracha sem forro e com cano curto)
Par
7,00
R$
19,44
R$
-
R$
136,08
R$
-
R$
R$
136,08
63.403,39
EPI( oculos de segurança panoramico com lente incolor)
Total do item 1.0
80
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
2
SOM E VÍDEO
2.1
Base TCPO 090722
Equipamentos Sistema de Aúdio
Equalizador/compressor digital, 4 entradas mic / linha
estéreo e 6 entradas de linha de programas e 6 saídas de
linha, porta ethernet, porta serial, barramento de
controle, portas NexLink, Nexia software para windows
2000/xp, I pré-configurado / O com o processamento
definível, marcações CE e UL. Marca Biamp, modelo
Nexia PM ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos. Fornecimento e instalação.
Equalizador/compressor digital, 4 entradas mic / linha estéreo
e 6 entradas de linha de programas e 6 saídas de linha, porta
ethernet, porta serial, barramento de controle, portas NexLink,
Nexia software para windows 2000/xp, I pré-configurado / O
com o processamento definível, marcações CE e UL. Marca
Biamp, modelo Nexia PM ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090722
Auxiliar de eletricista
2.1.1
Cotação
unid
1,00
R$ 25.666,00
unid
1,00
R$ 25.666,00
R$ 484,52
R$ 25.666,00
R$ 484,52
h
29,10
R$ 9,06
R$ 263,65
h
29,10
R$ 7,59
R$ 220,87
R$ 26.150,52
*Coeficiente similar ao distribuidor telefônico, adotado 3 vezes.
Microfone sem fio, de mão, UHF, Marca: Shure, Modelo:
PGX 24BR-SM58 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
2.1.2
Base TCPO 090822
Microfone sem fio, de mão, UHF, Marca: Shure, Modelo: PGX
24BR-SM58 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno
de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090822
Auxiliar de eletricista
Cotação
Base TCPO 090822
Microfone sem fio, de LAPELA, UHF, Marca: Shure,
Modelo: PGX 14/93 ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Microfone sem fio, de LAPELA, UHF, Marca: Shure, Modelo:
PGX 14/93 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090822
Auxiliar de eletricista
2.1.3
Cotação
2.1.4
Base TCPO 090822
Microfone goseneck, Marca: AKG, Modelo: GN-50E ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos, fornecimento e instalação.
Microfone goseneck, Marca: AKG, Modelo: GN-50E
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090822
Auxiliar de eletricista
Cotação
Cotação
ou
unid
2,00
R$ 4.300,00
unid
1,00
R$ 4.300,00
R$ 9,99
R$ 8.600,00
R$ 19,98
0,60
R$ 9,06
R$ 5,44
0,60
R$ 7,59
R$ 4,55
unid
2,00
R$ 3.990,00
R$ 9,99
unid
1,00
R$ 3.990,00
h
0,60
R$ 9,06
R$ 5,44
h
0,60
R$ 7,59
R$ 4,55
unid
5,00
R$ 1.200,00
unid
1,00
R$ 1.200,00
h
0,60
R$ 9,06
R$ 5,44
h
0,60
R$ 7,59
R$ 4,55
R$ 9,99
R$ 7.980,00
R$ 6.000,00
R$ 19,98
R$ 49,95
R$ 8.619,98
R$ 7.999,98
R$ 6.049,95
81
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
2.1.5
Cotação
Base TCPO 090722
Base TCPO 090722
Mesa de mixagem, 16 canais de 4-bus com efeitos a
bordo e USB I / O. Marca: Mackie, Modelo: PRO FX 16 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos, fornecimento e instalação.
Mesa de mixagem, 16 canais de 4-bus com efeitos a bordo e
USB I / O. Marca: Mackie, Modelo: PRO FX 16 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090719
Auxiliar de eletricista
*Coeficiente similar ao distribuidor telefônico, adotado 3 vezes
o tempo para instalação.
Amplificador 4 canais, Marca: Crown, Modelo: CT-4150 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos, fornecimento e instalação.
Amplificador 4 canais, Marca: Crown, Modelo: CT-4150 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos,
fornecimento e instalação.
Eletricista
Base TCPO 090719
Auxiliar de eletricista
2.1.6
Cotação
Base TCPO 090610
Caixa acústica trapezoidal, coluna tipo line-array,
potência de saída 120 watts, composta por 6 alto-falantes
de3". Marca: Staner, Modelo: SLTR - 306 ou tecnicamente
equivalente. Conforme Caderno de Encargos,
fornecimento e instalação.
Caixa acústica trapezoidal, coluna tipo line-array, potência de
saída 120 watts, composta por 6 alto-falantes de3". Marca:
Staner, Modelo: SLTR - 306 ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090610
Auxiliar de eletricista
2.1.7
Cotação
Reprodutor de CD para rack 19". Marca: Numark, Modelo:
CDN22 MK5 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
2.1.8
Base TCPO 091003
Reprodutor de CD para rack 19". Marca: Numark, Modelo:
CDN22 MK5 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno
de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 091003
Auxiliar de eletricista
Cotação
unid
1,00
R$ 6.999,00
R$ 484,52
unid
1,00
R$ 6.999,00
h
29,10
R$ 9,06
R$ 263,65
h
29,10
R$ 7,59
R$ 220,87
unid
3,00
R$ 4.900,00
unid
1,00
R$ 4.900,00
h
4,25
R$ 9,06
R$ 38,51
h
4,25
R$ 7,59
R$ 32,26
unid
8,00
R$ 2.580,00
unid
8,00
R$ 2.580,00
h
2,00
R$ 9,06
R$ 18,12
h
2,00
R$ 7,59
R$ 15,18
unid
1,00
R$ 1.900,00
unid
1,00
R$ 1.900,00
h
0,37
R$ 9,06
R$ 3,35
h
0,37
R$ 7,59
R$ 2,81
R$ 70,76
R$ 33,30
R$ 6,16
R$ 6.999,00
R$ 14.700,00
R$ 20.640,00
R$ 1.900,00
R$ 484,52
R$ 212,29
R$ 266,40
R$ 6,16
R$ 7.483,52
R$ 14.912,29
R$ 20.906,40
R$ 1.906,16
82
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
Base TCPO 090719
Interface de gravação. Marca: M-áudio, Modelo: FAST
TRACK ULTRA 8R ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Interface de gravação. Marca: M-áudio, Modelo: FAST TRACK
ULTRA 8R ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090719
Auxiliar de eletricista
2.1.9
Cotação
Base TCPO 091003
Monitor de retorno, Marca: M-áudio, Modelo: BX5 D2 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos, fornecimento e instalação.
Monitor de retorno, Marca: M-áudio, Modelo: BX5 D2 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 091003
Auxiliar de eletricista
2.1.10
Cotação
Rack Metálico - padrão 19", 36 UR, para acomodação de
equipamentos. Marca: Garra, modelo: 36U. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
2.1.11
Base TCPO 090610
Rack Metálico - padrão 19", 36 UR, para acomodação de
equipamentos. Marca: Garra, modelo: 36U. Conforme Caderno
de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090610
Auxiliar de eletricista
Cotação
unid
1,00
R$ 3.666,00
R$ 70,76
unid
1,00
R$ 3.666,00
h
4,25
R$ 9,06
R$ 38,51
h
4,25
R$ 7,59
R$ 32,26
unid
2,00
R$ 1.099,00
unid
1,00
R$ 1.099,00
h
0,37
R$ 9,06
R$ 3,35
h
0,37
R$ 7,59
R$ 2,81
unid
1,00
R$ 2.300,00
unid
1,00
R$ 2.300,00
h
2,00
R$ 9,06
R$ 18,12
h
2,00
R$ 7,59
R$ 15,18
R$ 6,16
R$ 33,30
R$ 3.666,00
R$ 2.198,00
R$ 2.300,00
R$ 70,76
R$ 12,32
R$ 33,30
Total do item 2.1
2.2
Base TCPO 090912
Cabeamento de Aúdio
Multicabo 20 vias, para conexão de microfones com a
mesa de mixagem, conforme Caderno de Encargos,
fornecimento e instalação.
Multicabo 20 vias, para conexão de microfones com a mesa de
mixagem, conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090912
Auxiliar de eletricista
2.2.1
Cotação
Base TCPO 090907
Cabo bicolor, 2x#2,5 mm² para caixas acústicas,
conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Cabo bicolor, 2x#2,5 mm² para caixas acústicas, conforme
Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090907
Auxiliar de eletricista
2.2.2
Cotação
Total do item 2.2
R$ 3.736,76
R$ 2.210,32
R$ 2.333,30
R$ 102.309,17
m
30,00
R$ 30,00
R$ 5,16
m
1,00
R$ 30,00
h
0,31
R$ 9,06
R$ 2,81
h
0,31
R$ 7,59
R$ 2,35
m
350,00
R$ 3,00
m
1,00
R$ 3,00
h
0,13
R$ 9,06
R$ 1,18
h
0,13
R$ 7,59
R$ 0,99
R$ 2,16
R$ 900,00
R$ 1.050,00
R$ 154,85
R$ 757,58
R$ 1.054,85
R$ 1.807,58
R$ 2.862,42
83
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
2.3
2.3.1
Cotação
Start-up, testes e treinamento sistema de aúdio
Serviços, engenharia, mão de obra, instalação, ajustes
de sistemas, documentação e treinamento
unid
1,00
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
Total do item 2.3
2.4
Base TCPO 090719
Equipamentos Sistema de Video
Câmera de vídeo HD PTZ, Marca: Vaddio, Modelo:
WALLVIEW HD-19 PTZ ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Câmera de vídeo HD PTZ, Marca: Vaddio, Modelo: WALLVIEW
HD-19 PTZ ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090719
Auxiliar de eletricista
2.4.1
Cotação
2.4.2
Cotação
R$ 15.000,00
unid
1,00
R$ 22.000,00
R$ 70,76
unid
1,00
R$ 22.000,00
h
4,25
R$ 9,06
R$ 38,51
h
4,25
R$ 7,59
R$ 32,26
Equipamento para matriz de vídeo e controle para
câmera PTZ, Marca: Vaddio, Modelo: PRODUCTION VIEW
HD SDI ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno
de Encargos, fornecimento e instalação.
unid
1,00
R$ 36.900,00
Equipamento para matriz de vídeo e controle para câmera PTZ,
Marca: Vaddio, Modelo: PRODUCTION VIEW HD SDI ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
unid
1,00
R$ 36.900,00
R$ 70,76
R$ 22.000,00
R$ 36.900,00
R$ 70,76
R$ 70,76
Base TCPO 090719
Eletricista
h
4,25
R$ 9,06
R$ 38,51
Base TCPO 090719
Auxiliar de eletricista
h
4,25
R$ 7,59
R$ 32,26
unid
1,00
R$ 680,00
unid
1,00
R$ 680,00
h
0,37
R$ 9,06
R$ 3,35
h
0,37
R$ 7,59
R$ 2,81
unid
1,00
R$ 2.990,00
unid
1,00
R$ 2.990,00
h
0,37
R$ 9,06
R$ 3,35
h
0,37
R$ 7,59
R$ 2,81
Base TCPO 091003
Monitor de 20" Led, para pré-visualizações das câmeras,
Marca: LG, Modelo: E2041 ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Monitor de 20" Led, para pré-visualizações das câmeras,
Marca: LG, Modelo: E2041 ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Base TCPO 091003
Auxiliar de eletricista
2.4.3
Cotação
Base TCPO 091003
Gravador de áudio e vídeo. Marca: JVC, Modelo: SR
HD1250 US ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Gravador de áudio e vídeo. Marca: JVC, Modelo: SR HD1250
US ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Base TCPO 091003
Auxiliar de eletricista
2.4.4
Cotação
R$ 15.000,00
R$ 6,16
R$ 6,16
R$ 680,00
R$ 2.990,00
R$ 6,16
R$ 6,16
R$ 22.070,76
R$ 36.970,76
R$ 686,16
R$ 2.996,16
84
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
Base TCPO 090610
Transmissor VGA+Áudio por cabo UTP. Marca: Kramer,
Modelo: TP121 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Transmissor VGA+Áudio por cabo UTP. Marca: Kramer,
Modelo: TP121 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090610
Auxiliar de eletricista
2.4.5
Cotação
Base TCPO 090610
Receptor VGA+Áudio por cabo UTP. Marca: Kramer,
Modelo: TP122 ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
Receptor VGA+Áudio por cabo UTP. Marca: Kramer, Modelo:
TP122 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090610
Auxiliar de eletricista
2.4.6
Cotação
Dispositivo de chaveamento de vídeo. Marca: KRAMER,
Modelo: VP 4X4K ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos, fornecimento e instalação.
2.4.7
Base TCPO 090610
Dispositivo de chaveamento de vídeo. Marca: KRAMER,
Modelo: VP 4X4K ou tecnicamente equivalente. Conforme
Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090610
Auxiliar de eletricista
Cotação
Base TCPO 090719
Projetor multimídia com uma lâmpada adicional de
reserva, 5000 lúmens. Marca: Panasonic, Modelo: PT –
VX505 ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno
de Encargos, fornecimento e instalação.
Projetor multimídia com uma lâmpada adicional de reserva,
5000 lúmens. Marca: Panasonic, Modelo: PT – VX505 ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090719
Auxiliar de eletricista
2.4.8
Cotação
Base TCPO 090719
Tela de Projeção 161". Marca: Projetelas, Modelo:
ELEGANCE 161 E1WT ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Tela de Projeção 161". Marca: Projetelas, Modelo: ELEGANCE
161 E1WT ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090719
Auxiliar de eletricista
2.4.9
Cotação
unid
2,00
R$ 3.300,00
R$ 33,30
unid
1,00
R$ 3.300,00
h
2,00
R$ 9,06
R$ 18,12
h
2,00
R$ 7,59
R$ 15,18
unid
2,00
R$ 4.900,00
unid
1,00
R$ 4.900,00
h
2,00
R$ 9,06
R$ 18,12
h
2,00
R$ 7,59
R$ 15,18
unid
1,00
R$ 7.900,00
unid
1,00
R$ 7.900,00
h
2,00
R$ 9,06
R$ 18,12
h
2,00
R$ 7,59
R$ 15,18
unid
1,00
R$ 18.500,00
unid
1,00
R$ 18.500,00
h
4,25
R$ 9,06
R$ 38,51
h
4,25
R$ 7,59
R$ 32,26
unid
1,00
R$ 5.949,00
unid
1,00
R$ 5.949,00
h
4,25
R$ 9,06
R$ 38,51
h
4,25
R$ 7,59
R$ 32,26
R$ 33,30
R$ 33,30
R$ 70,76
R$ 70,76
R$ 6.600,00
R$ 9.800,00
R$ 7.900,00
R$ 18.500,00
R$ 5.949,00
R$ 66,60
R$ 66,60
R$ 33,30
R$ 70,76
R$ 70,76
R$ 6.666,60
R$ 9.866,60
R$ 7.933,30
R$ 18.570,76
R$ 6.019,76
85
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
Base TCPO 090646
Apresentador com laser de marcação. Marca: Targus,
Modelo: ANP 02 US ou tecnicamente equivalente.
Conforme Caderno de Encargos, fornecimento e
instalação.
Apresentador com laser de marcação. Marca: Targus, Modelo:
ANP 02 US ou tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos.
Eletricista
Base TCPO 090646
Auxiliar de eletricista
2.4.10
Cotação
Base TCPO 091003
Seletor de vídeo. Marca: Kramer, Modelo: VP 23C ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de
Encargos. Fornecimento e instalação.
Seletor de vídeo. Marca: Kramer, Modelo: VP 23C ou
tecnicamente equivalente. Conforme Caderno de Encargos.
Eletricista
Base TCPO 091003
Auxiliar de eletricista
2.4.11
Cotação
unid
1,00
R$ 600,00
R$ 1,00
unid
1,00
R$ 600,00
h
0,06
R$ 9,06
R$ 0,54
h
0,06
R$ 7,59
R$ 0,46
unid
1,00
R$ 3.890,00
unid
1,00
R$ 3.890,00
h
0,37
R$ 9,06
R$ 3,35
h
0,37
R$ 7,59
R$ 2,81
R$ 6,16
R$ 600,00
R$ 3.890,00
R$ 1,00
R$ 6,16
Total do item 2.4
2.5
2.5.1
Cotação
Suporte e Conectores
Suporte de Teto - para projetor. Fornecimento e
instalação.
Suporte de Teto - para projetor
unid
1,00
R$ 420,00
unid
1,00
R$ 420,00
R$ 20,81
R$ 420,00
R$ 20,81
TCPO 090733
Eletricista
h
1,25
R$ 9,06
R$ 11,33
Auxiliar de eletricista
h
1,25
R$ 7,59
R$ 9,49
Cotação
Conector BNC, Fornecimento e instalação.
unid
12,00
R$ 1,20
Conector BNC
unid
1,00
R$ 1,20
R$ 8,82
R$ 14,40
R$ 105,89
Base TCPO 091004
Eletricista
0,53
R$ 9,06
R$ 4,80
Base TCPO 091004
Auxiliar de eletricista
0,53
R$ 7,59
R$ 4,02
2.5.3
Cotação
Conector DB15. Fornecimento e instalação.
unid
12,00
R$ 1,67
Conector DB15
unid
1,00
R$ 1,67
R$ 8,82
R$ 20,04
R$ 105,89
Base TCPO 091004
Eletricista
0,53
R$ 9,06
R$ 4,80
Base TCPO 091004
Auxiliar de eletricista
0,53
R$ 7,59
R$ 4,02
2.5.4
Cotação
Conector RCA. Fornecimento e instalação.
unid
40,00
R$ 6,90
Conector RCA
unid
1,00
R$ 6,90
R$ 8,82
R$ 276,00
R$ 352,98
Base TCPO 091004
Eletricista
h
0,53
R$ 9,06
R$ 4,80
Base TCPO 091004
Auxiliar de eletricista
h
0,53
R$ 7,59
R$ 4,02
Total do item 2.5
R$ 3.896,16
R$ 116.278,03
TCPO 090733
2.5.2
R$ 601,00
R$ 440,81
R$ 120,29
R$ 125,93
R$ 628,98
R$ 1.316,02
86
o
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PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
2.6
Cabeamento
2.6.1
Cabo UTP CAT5e-4 pares, fornecimento e instalação.
m
200,00
R$ 1,47
Cabo UTP CAT5e-4 pares
m
1,00
R$ 1,47
Base TCPO 090907
Eletricista
h
0,13
R$ 9,06
R$ 1,18
Base TCPO 090907
Auxiliar de eletricista
h
0,13
R$ 7,59
R$ 0,99
Cabo FTP CAT5e-4 pares, fornecimento e instalação.
m
100,00
R$ 7,10
Cabo FTP CAT5e-4 pares
m
1,00
R$ 7,10
Base TCPO 090907
Eletricista
h
0,13
R$ 9,06
R$ 1,18
Base TCPO 090907
Auxiliar de eletricista
h
0,13
R$ 7,59
R$ 0,99
Cotação
2.6.2
Cotação
2.6.3
R$ 2,16
R$ 2,16
R$ 710,00
R$ 216,45
Cabo RGB, fornecimento e instalação.
m
200,00
R$ 12,99
Cabo RGB
m
1,00
R$ 12,99
Base TCPO 090911
Eletricista
h
0,21
R$ 9,06
R$ 1,90
Base TCPO 090911
Auxiliar de eletricista
h
0,21
R$ 7,59
R$ 1,59
Cabo SVGA, modelo 15 vias, fornecimento e instalação.
m
100,00
R$ 11,00
Cabo SVGA, modelo 15 vias
m
1,00
R$ 11,00
Base TCPO 090911
Eletricista
h
0,21
R$ 9,06
R$ 1,90
Base TCPO 090911
Auxiliar de eletricista
h
0,21
R$ 7,59
R$ 1,59
Cotação
2.6.5
Cotação
Capa metálica para cabo SVGA, modelo 15 vias,
fornecimento e instalação.
Capa metálica para cabo SVGA, modelo 15 vias
unid
12,00
R$ 4,95
unid
1,00
R$ 4,95
R$ 3,50
R$ 76,92
R$ 2.598,00
R$ 432,90
Cotação
2.6.4
R$ 3,50
R$ 294,00
R$ 1.100,00
R$ 59,40
R$ 699,30
R$ 349,65
R$ 923,08
Base TCPO 090911
Eletricista
h
0,21
R$ 9,06
R$ 1,90
Base TCPO 090911
Auxiliar de eletricista
h
0,21
R$ 7,59
R$ 1,59
Cabo HDMI , fornecimento e instalação.
m
20,00
R$ 19,75
Cabo HDMI
m
1,00
R$ 19,75
Base TCPO 090911
Eletricista
h
0,21
R$ 9,06
R$ 1,90
Base TCPO 090911
Auxiliar de eletricista
h
0,21
R$ 7,59
R$ 1,59
m
100,00
R$ 1,29
m
1,00
R$ 1,29
2.6.6
Cotação
2.6.7
Cotação
Cabo de vídeo Coaxial, malha 95 %, fornecimento e
instalação.
Cabo de vídeo Coaxial, malha 95 %
R$ 3,50
R$ 3,50
R$ 395,00
R$ 129,00
R$ 69,93
R$ 349,65
Base TCPO 090911
Eletricista
h
0,21
R$ 9,06
R$ 1,90
Base TCPO 090911
Auxiliar de eletricista
h
0,21
R$ 7,59
R$ 1,59
Total do item 2.6
2.7
2.7.1
Cotação
Start-up, testes e treinamento sistema de video
Serviços, engenharia, mão de obra, instalação, ajustes
de sistemas, documentação e treinamento
Total do item 2.7
R$ 726,90
R$ 926,45
R$ 3.297,30
R$ 1.449,65
R$ 982,48
R$ 464,93
R$ 478,65
R$ 8.326,36
unid
1,00
R$ 14.800,00
R$ 14.800,00
R$ 14.800,00
R$ 14.800,00
87
o
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PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
2.8
Cabo e conector de energia
2.8.1
Cabo PP de energia 3 x #2,5mm²
m
100,00
R$ 5,46
Cabo PP de energia 3 x #2,5mm²
m
1,00
R$ 5,46
Base TCPO 090911
Eletricista
h
0,21
R$ 9,06
R$ 1,90
Base TCPO 090911
Auxiliar de eletricista
h
0,21
R$ 7,59
R$ 1,59
Cotação
2.8.2
Cotação
Plugue macho 2P+T, 10A, 250V
unid
100,00
R$ 7,90
Plugue macho 2P+T, 10A
unid
1,00
R$ 7,90
R$ 3,50
R$ 3,50
R$ 546,00
R$ 790,00
R$ 349,65
R$ 349,65
Base TCPO 090911
Eletricista
h
0,21
R$ 9,06
R$ 1,90
Base TCPO 090911
Auxiliar de eletricista
h
0,21
R$ 7,59
R$ 1,59
Total do item 2.8
2.9
Base TCPO 090610
Infraestrutura (eletrocalhas, eletrodutos e caixas)
Eletrocalha galvanizada lisa com tampa, e septo divisor,
dimensões:
200mm(largura)
x
100mm(altura),
fornecimento e instalação
Eletrocalha galvanizada lisa com tampa, e septo divisor,
dimensões: 200mm(largura) x 100mm(altura)
Eletricista
Base TCPO 090610
Auxiliar de eletricista
2.9.1
Cotação
2.9.2
Cotação
Curva de inversão 90º, 200x100mm, fornecimento e
instalação
Curva de inversão 90º, 200x100mm
m
12,00
R$ 23,32
m
1,00
R$ 23,32
h
2,00
R$ 9,06
R$ 18,12
h
2,00
R$ 7,59
R$ 15,18
unid
2,00
R$ 17,05
unid
1,00
R$ 17,05
R$ 33,30
R$ 29,97
R$ 279,84
R$ 34,10
R$ 399,60
R$ 59,94
Eletricista
h
1,80
R$ 9,06
R$ 16,31
Base TCPO 090430
Auxiliar de eletricista
h
1,80
R$ 7,59
R$ 13,66
unid
4,00
R$ 4,75
unid
1,00
R$ 4,75
Cotação
Junção metálica simples 200x100mm, fornecimento e
instalação
Junção metálica simples 200x100mm
R$ 9,16
R$ 19,00
R$ 36,63
Base TCPO 090440
Eletricista
h
0,55
R$ 9,06
R$ 4,98
Base TCPO 090440
Auxiliar de eletricista
h
0,55
R$ 7,59
R$ 4,17
unid
7,00
R$ 1,44
unid
1,00
R$ 1,44
2.9.4
Cotação
Saída lateral para eletroduto de Ø 20mm (3/4"),
fornecimento e instalação
Saída lateral para eletroduto de Ø 20mm (3/4")
R$ 5,00
R$ 10,08
R$ 34,97
Base TCPO 090624
Eletricista
h
0,30
R$ 9,06
R$ 2,72
Base TCPO 090624
Auxiliar de eletricista
h
0,30
R$ 7,59
R$ 2,28
unid
6,00
R$ 5,40
unid
1,00
R$ 5,40
2.9.5
Cotação
Suspensão para eletrocalha 200x100mm, fornecimento e
instalação
Suspensão para eletrocalha 200x100mm
R$ 1.139,65
R$ 2.035,30
Base TCPO 090430
2.9.3
R$ 895,65
R$ 7,83
R$ 32,40
R$ 46,95
Base TCPO 090626
Eletricista
h
0,47
R$ 9,06
R$ 4,26
Base TCPO 090626
Auxiliar de eletricista
h
0,47
R$ 7,59
R$ 3,57
R$ 679,44
R$ 94,04
R$ 55,63
R$ 45,05
R$ 79,35
88
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Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
2.9.6
Sinapi 83442
Caixa de passagem 4x4", em ferro galvanizado, com
tampa, fornecimento e instalação
Base TCPO 090732
Caixa de passagem 4x4", em liga de alumíno para piso e
tomadas, com placa, fornecimento e instalação.
Caixa de passagem 4x4", em liga de alumíno para piso e
tomadas, com placa
Eletricista
Base TCPO 090732
Auxiliar de eletricista
2.9.7
Base Cotação
2.9.8
Cotação
Caixa 150x150x100mm metálica, com tampa,
fornecimento e instalação
Caixa 150x150x100mm metálica, com tampa
unid
8,00
R$ 3,97
R$ 0,40
R$ 31,76
R$ 3,20
R$ 34,96
unid
8,00
R$ 16,90
R$ 11,66
R$ 135,20
R$ 93,24
R$ 228,44
unid
1,00
R$ 16,90
h
0,70
R$ 9,06
R$ 6,34
h
0,70
R$ 7,59
R$ 5,31
unid
5,00
R$ 14,31
unid
1,00
R$ 14,31
R$ 11,66
R$ 71,55
R$ 58,28
Base TCPO 090732
Eletricista
h
0,70
R$ 9,06
R$ 6,34
Base TCPO 090732
Auxiliar de eletricista
h
0,70
R$ 7,59
R$ 5,31
unid
2,00
R$ 26,90
unid
1,00
R$ 26,90
2.9.9
Cotação
Caixa 200x200x100mm metálica, com tampa, para piso,
fornecimento e instalação
Caixa 200x200x100mm metálica, com tampa, para piso
R$ 20,81
R$ 53,80
R$ 41,63
R$ 129,83
R$ 95,43
TCPO 090733
Eletricista
h
1,25
R$ 9,06
R$ 11,33
TCPO 090733
Auxiliar de eletricista
h
1,25
R$ 7,59
R$ 9,49
2.9.10
Sinapi 72308
Eletroduto de aço galvanizado eletrolítico, Ø 20mm (3/4"),
tipo leve, com conexões, fornecimento e instalação
m
32,00
R$ 9,24
R$ 5,51
R$ 295,68
R$ 176,32
R$ 472,00
2.9.11
Sinapi 83407
Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões, Ø
32mm (1.1/4"), fornecimento e instalação
m
24,00
R$ 6,99
R$ 6,79
R$ 167,76
R$ 162,96
R$ 330,72
2.9.12
Sinapi 72310
Eletroduto de aço galvanizado eletrolítico, Ø 32mm
(1.1/4"), tipo leve, com conexões, fornecimento e
instalação
m
18,00
R$ 21,02
R$ 6,23
R$ 378,36
R$ 112,14
R$ 490,50
Total do item 2.9
2.10
R$ 2.735,38
Acessórios e Conexões
2.10.1
Tirante rosca total Ø 1/4", fornecimento e instalação
m
16,00
R$ 2,28
Tirante rosca total Ø 1/4"
m
1,00
R$ 2,28
Base TCPO 090650
Eletricista
h
0,25
R$ 9,06
R$ 2,27
Base TCPO 090650
Auxiliar de eletricista
h
0,25
R$ 7,59
R$ 1,90
Cotação
2.10.2
Cotação
Chumbador jaqueta e cone Ø 1/4"x2", fornecimento e
instalação
Chumbador jaqueta e cone Ø 1/4"x2"
unid
31,00
R$ 7,11
unid
1,00
R$ 7,11
R$ 4,16
R$ 3,00
R$ 36,48
R$ 220,41
R$ 66,60
R$ 92,91
Base TCPO 090648
Eletricista
h
0,18
R$ 9,06
R$ 1,63
Base TCPO 090648
Auxiliar de eletricista
h
0,18
R$ 7,59
R$ 1,37
R$ 103,08
R$ 313,32
89
o
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PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
2.10.3
Porca sextavada Ø 1/4", fornecimento e instalação
unid
62,00
R$ 0,09
Base Sinapi 14148
Porca sextavada Ø 1/4"
unid
1,00
R$ 0,09
Base TCPO 090646
Eletricista
h
0,06
R$ 9,06
R$ 0,54
Base TCPO 090646
Auxiliar de eletricista
h
0,06
R$ 7,59
R$ 0,46
2.10.4
R$ 1,00
Arruela de pressão lisa Ø 1/4", fornecimento e instalação
unid
62,00
R$ 0,09
Arruela de pressão lisa Ø 1/4"
unid
1,00
R$ 0,09
Base TCPO 090646
Eletricista
h
0,06
R$ 9,06
R$ 0,54
Base TCPO 090646
Auxiliar de eletricista
h
0,06
R$ 7,59
R$ 0,46
unid
6,00
R$ 3,34
unid
1,00
R$ 3,34
Sinapi 1874
Curva de PVC de 90° , rosca interna, Ø 32mm (1.1/4"),
fornecimento e instalação
Curva de PVC de 90° , rosca interna, Ø 32mm (1.1/4")
R$ 2,16
R$ 5,58
R$ 61,94
Base Sinapi 14148
2.10.5
R$ 1,00
R$ 5,58
R$ 20,04
R$ 61,94
R$ 12,99
TCPO 090671
Eletricista
h
0,13
R$ 9,06
R$ 1,18
TCPO 090671
Auxiliar de eletricista
h
0,13
R$ 7,59
R$ 0,99
unid
9,00
R$ 12,99
unid
1,00
R$ 12,99
2.10.6
Base Sinapi 1813
Curva de Aço de 90°, rosca interna, Ø 20mm (3/4"),
fornecimento e instalação
Curva de Aço de 90°, rosca interna, Ø 20mm (3/4")
R$ 2,16
R$ 116,91
R$ 19,48
TCPO 090422
Eletricista
h
0,13
R$ 9,06
R$ 1,18
TCPO 090422
Auxiliar de eletricista
h
0,13
R$ 7,59
R$ 0,99
unid
2,00
R$ 31,80
unid
1,00
R$ 31,80
2.10.7
Base Sinapi1788
Curva de Aço de 90°, rosca interna, Ø 32mm (1.1/4"),
fornecimento e instalação
Curva de Aço de 90°, rosca interna, Ø 32mm (1.1/4")
R$ 5,00
R$ 63,60
R$ 9,99
R$ 67,52
R$ 67,52
R$ 33,03
R$ 136,39
R$ 73,59
TCPO 090424
Eletricista
h
0,30
R$ 9,06
R$ 2,72
TCPO 090424
Auxiliar de eletricista
h
0,30
R$ 7,59
R$ 2,28
2.10.8
Sinapi 73542
Bucha e Arruela alumínio Ø 20mm (3/4"), fornecimento e
instalação
unid
13,00
R$ 0,68
R$ 0,17
R$ 8,84
R$ 2,21
R$ 11,05
2.10.9
Sinapi 84159
Bucha e Arruela alumínio Ø 32mm (1.1/4"), fornecimento
e instalação
unid
4,00
R$ 1,56
R$ 0,52
R$ 6,24
R$ 2,08
R$ 8,32
unid
27,00
R$ 1,56
R$ 0,50
R$ 42,12
R$ 13,49
R$ 55,61
2.10.10
Base Sinapi 84159
Bucha e Arruela pvc Ø 32mm (1.1/4"), fornecimento e
instalação
Bucha e Arruela pvc Ø 32mm (1.1/4")
unid
R$ 1,56
Sinapi 2436
Eletricista
h
0,03
R$ 9,06
R$ 0,27
Sinapi 0247
Auxiliar de eletricista
h
0,03
R$ 7,59
R$ 0,23
90
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
2.10.11
Sinapi 0400
Abraçadeira metálica tipo D - 3/4", fornecimento e
instalação
Abraçadeira metálica tipo D - 3/4"
unid
16,00
R$ 0,64
R$ 0,64
R$ 3,00
R$ 10,24
R$ 47,95
unid
1,00
Base TCPO 090648
Eletricista
h
0,18
R$ 9,06
R$ 1,63
Base TCPO 090648
Auxiliar de eletricista
h
0,18
R$ 7,59
R$ 1,37
unid
9,00
R$ 0,83
unid
1,00
R$ 0,83
2.10.12
Sinapi 0395
Abraçadeira metálica tipo D - 1.1/4", fornecimento e
instalação
Abraçadeira metálica tipo D - 1.1/4"
R$ 3,50
R$ 7,47
R$ 58,19
R$ 31,47
Base TCPO 090649
Eletricista
h
0,21
R$ 9,06
R$ 1,90
Base TCPO 090649
Auxiliar de eletricista
h
0,21
R$ 7,59
R$ 1,59
R$ 38,94
Total do item 2.10
3.0
3.1
Remoção e Retirada e instalação
Base Sinapi 85407 Remoção e retirada de fios de instalações de Som
3.2
Base Sinapi 85416 Remoção de caixas acústicas
3.3
Sinapi 85336
R$ 966,55
m
200,00
R$ 4,56
R$ 912,00
R$ 912,00
unid
12,00
R$ 6,40
R$ 76,80
R$ 76,80
m
90,00
R$ 2,62
R$ 235,80
R$ 235,80
Retirada de tubalação de ferro galvanizado sem rasgo
em alvenaria
Total do item 3.0
4
4.1
R$ 1.224,60
LIMPEZA
SINAPI (9537U)
Limpeza geral
Total do item 4.0
m²
329,06
R$
-
R$
1,15 R$
-
R$
378,42
R$
378,42
R$
378,42
CUSTO TOTAL DA OBRA........ ......................................................................................................................................................................................................
R$
331.635,63
%
25,00
B.D.I. = ..............
R$
82.908,91
CUSTO FINAL DA OBRA (*)........ ......................................................................................................................................................................................................
R$
414.544,54
(*) Valor a ser considerado para efeito de julgamento das propostas.
91
o
Edital de Pregão Eletrônico Adfor n 73/2014
PE 67465
Anexo 8
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADOS (Continuação)
COMPOSIÇÃO DO BDI*
BDI
% Sobre Custo
Admin. Central
5,00%
Desp. Financ.
Seguros, Riscos e
Garantias
1,00%
Seguros
0,61%
Riscos
0,74%
Garantias
0,30%
Tributos
6,65%
ISS
3,00%
PIS
0,65%
COFINS
3,00%
Lucro
8,25%
TOTAL
25,00%
1,65%
* percentual de BDI conforme ACÓRDÃO Nº 2369/2011 – TCU – Plenário .
O que não obsta a que o licitante apresente percentual de BDI inferior ao valor-padrão,
mormente quando tenha se beneficiado de programa de desoneração tributária.
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Minuta de Edital (Matriz)