CONTRATO DE ADESÃO SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃODE CRÉDITOS DIGITAIS E CARTÕES PRÉ-PAGOS Por este instrumento, em que são partes: de um lado a E-PREPAG PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, sociedade civil com sede na Rua Deputado Lacerda Franco, 300, Conjunto 26-28, Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número 08.221.305/0001-35, doravante denominada E-Prepag; e de outro lado, o estabelecimento usuário, que adere ao serviço de disponibilização de créditos digitais, cartões pré-pagos e afins, doravante denominado simplesmente Ponto de venda, têm entre si, justo e acertado o presente Contrato consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Este instrumento tem por objeto estabelecer as condições de atuação dos Pontos de Venda no processo de disponibilização de créditos digitais, cartões pré-pagos e afins (“Créditos”) disponibilizado pela E-Prepag . Os Créditos só podem ser adquiridos pelo usuário com a presença física deste no endereço comercial do Ponto de Venda, sem o uso de sistemas complementares ao SADS - Sistema de administração e disponibilização de senhas da E-Prepag - que não sejam expressamente autorizados pela E-prepag. Os Pontos de Venda são previamente credenciados, de acordo com os termos estabelecidos no item 1.1.1., abaixo: 1.1.1. Considera-se credenciado todo Ponto de venda que tem sua Ficha de Cadastro aprovada e ativada, utiliza o SADS, para efetuar o pagamento do saldo inicial, ou realiza pelo menos um pedido de Créditos à E-Prepag através do SADS. Os critérios pré-estabelecidos para aprovação de Ficha de Cadastro estão disponíveis em “ www.eprepag.com/seja-um-ponto-de-venda”. 1.2 Os Créditos são utilizados pelo público (“Usuários”), para acessar, operar, ou adquirir conteúdos diferenciados nos chamados Games ou Serviços Online (programas operados via internet), de propriedade das empresas fornecedoras de Games ou Serviços, doravante denominadas Fornecedoras, que contratam a E-Prepag como canal de pagamento para a disponibilização de tais Créditos. 1.3 Os Créditos são solicitados pelos Pontos de venda à E-Prepag pelo SADS. Estas solicitações são analisadas para verificação de autenticidade e qualificação do Ponto de venda. Havendo saldo suficiente, o pedido é liberado e o Crédito digital fica disponível para que o Ponto de Venda o entregue ao Usuário. A E-Prepag se compromete a enviar ao Ponto de venda os pedidos liberados de cartões pré-pagos e afins por meio eletrônico ou físico, de acordo com a disponibilidade dos mesmos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS 2.1. SERVIÇO é o conjunto de recursos que habilitam o Ponto de venda a disponibilizar os Créditos aos Usuários, de acordo com a forma de atuação das Fornecedoras. 2.2 Os SERVIÇOS realizados através do SADS são prestados de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a partir da data de sua ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções para manutenção técnica ou provocadas por falhas independentes da vontade da E-Prepag, como problemas advindos da falta de fornecimento de energia ou da paralisação momentânea dos serviços de comunicação, por falha(s) de equipamento(s) eletrônico(s) ou ainda por motivos de força maior. 2.3 A E-Prepag reserva-se o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos serviços, mediante comunicação ao Ponto de venda, via meio eletrônico ou outro meio, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERAÇÃO 3.1. A operação, bem como o acesso ao serviço deverá ser efetuado por pessoas devidamente treinadas e expressamente autorizadas pelo Ponto de venda. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE RECEBIMENTO DO VALOR DAS TRANSAÇÕES 4.1 O Ponto de venda receberá do Usuário o respectivo pagamento pelo valor de face do crédito a ser adquirido, através do meio de pagamento que eleger e que for usual ao Ponto de venda. 4.1.1. Não é permitida a comercialização do Crédito por valor diferente do valor de face informado no SADS. 4.2 Caberá única e exclusivamente ao Ponto de venda definir qual o meio de pagamento a ser adotado para a quitação do Crédito adquirido pelo Usuário, isentando a E-Prepag de qualquer responsabilidade sobre o meio de pagamento escolhido. 4.3 A E-Prepag não se responsabiliza pelo reembolso de valor do Crédito ao Usuário, exceto em eventuais casos em que tenha formalmente autorizado o reembolso. 4.4 Questões relativas à efetivação do Crédito deverão ser diretamente tratadas pelo Usuário com a Fornecedora, através de canais apropriados e conhecidos por ele, cabendo à E-Prepag somente a responsabilidade de disponibilização do Crédito. 4.5. É responsabilidade do Ponto de Venda, caso apontada necessidade pelo SADS, solicitar dados pessoais do usuário ou seu responsável ( nome, CPF, ou outro). A E-prepag não se responsabiliza por dados pessoais inseridos no SADS pelos Pontos de Venda sem consentimento da pessoa a quem esses dados pertencem. CLÁUSULA QUINTA OPERAÇÃO - DA COMISSÃO E MODALIDADE DE 5.1 Pela comercialização dos Créditos, o Ponto de venda será remunerado de acordo com os valores e condições informadas no ato do seu cadastramento e disponível para consulta através do SADS. 5.2 O valor da comissão sobre as vendas realizadas pode variar de acordo com a Fornecedora e com o valor do Crédito. Os valores dos pagamentos efetuados pelos Pontos de venda estão líquidos de comissão. 5.3 Os Pontos de venda operarão na modalidade PRÉ-PAGA, modalidade em que o Ponto de venda deve efetuar pagamento antecipado, de acordo com os termos constantes em “Instruções para Manutenção de Saldo” . Uma vez confirmado o pagamento, a E-Prepag atualizará o saldo do Ponto de venda e permitirá a realização de novas vendas. 5.4 Para a realização de vendas o Ponto de venda necessita manter saldo positivo. 5.5 O Ponto de venda poderá consultar o seu saldo e acompanhar as suas vendas através de informações contidas no SADS, que poderá ser consultado a qualquer instante. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Além daquelas implícitas e explicitamente citadas neste Contrato, são obrigações do Ponto de venda: 6.1.1 Quitar as vendas realizadas com o limite eventualmente concedido pela E-prepag, e modificado a critério da mesma, nos prazos e condições estabelecidas pelo SADS. 6.1.2 Comunicar, imediatamente, a E-Prepag no caso de surgimento de defeitos ou falhas na operação do SADS. 6.1.3 Afixar gratuitamente na área interna ou externa do Ponto de venda anúncios, painéis, placas e outros materiais indicativos dos serviços disponíveis, enviados pela E-Prepag, visando aumentar o interesse do público sobre os Créditos oferecidos. 6.1.4 Este Contrato não confere a qualquer das partes quaisquer direitos sobre a utilização de marcas, expressões, nome, logotipo, patentes, registros e afins da outra parte, nem das Fornecedoras. 6.1.5 O Ponto de venda autoriza a E-Prepag a incluir seu nome e endereço nos materiais promocionais e catálogos, sites de internet, que visem comunicar a disponibilidade do serviço, isentando o Ponto de venda de quaisquer custos advindos dessa divulgação. 6.1.6 O Ponto de venda é o único responsável pelas operações realizadas através do SADS, devendo zelar pelo seu correto uso tanto por parte dos seus funcionários e colaboradores quanto por qualquer outra pessoa autorizada a utilizá-lo. 6.2 Além daquelas implícitas e explicitamente citadas neste Contrato, são obrigações da E-Prepag: 6.2.1 Intermediar, a seu critério, com as Fornecedoras, a concessão de incentivos aos Usuários dos serviços, através de campanhas publicitárias, materiais de comunicação visual de apoio junto ao Ponto de venda, assim como programas de premiação, além de outras a serem avaliadas e implantadas visando o crescimento da demanda. 6.2.2 Devolver, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, ao Ponto de venda os valores do saldo pré-pago e ainda não utilizado nas vendas aos Usuários, no caso de cancelamento deste serviço. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo o Ponto de venda, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, cancelar a sua adesão a qualquer tempo, devendo efetuar a quitação de eventuais pendências financeiras. CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO 8.1 O presente Contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei, ou se qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal. 8.2 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, independente de notificação prévia, sem prejuízo da incidência de multa e perdas e danos, nas seguintes hipóteses: 8.2.1 Não pagamento de qualquer quantia devida pelo Ponto de venda à E-Prepag, após respectivo vencimento, podendo a E-prepag neste caso, cobrar encargos financeiros tais como multas, juros, custos de cobrança e outros, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. 8.2.2 Violação, pelo Ponto de venda, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis ao serviço objeto deste Contrato; 8.2.3 Uso inadequado dos serviços e recursos colocados à disposição do Ponto de venda, incluindo, mas não se limitando ao SADS; e 8.2.4 Descumprimento, pelas partes, de quaisquer das cláusulas e/ou condições do presente Contrato. 8.3. Fica assegurado, ainda, à E-Prepag o direito de rescindir imediatamente o presente Contrato, a qualquer tempo, diante da impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação de serviço ora contratado. CLÁUSULA NONA - NÃO CONCORRÊNCIA 9.1. Durante o período de vigência deste Contrato, o Ponto de venda não poderá comercializar os mesmos Créditos disponibilizados pela Eprepag diretamente através da Fornecedora, sob pena de rescisão do Contrato e medidas judiciais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 10.1 O Ponto de venda reconhece e aceita que a cópia do presente Contrato e eventuais aditamentos posteriores terão força e eficácia de título executivo para fins de cobrança de eventuais dívidas, na forma prevista no Código de Processo Civil e para fins de restituição de apropriações indevidas. 10.2 O Ponto de venda reconhece que despesas resultantes do consumo de energia elétrica, serviço de internet, telefone, mão-de-obra dos operadores, impostos e outras relacionadas à utilização do SADS e equipamentos anexos serão de sua inteira responsabilidade e por ele serão exclusivamente suportados. 10.3 É de responsabilidade do Ponto de venda a devida guarda e conservação da Senha E-Prepag, que deve ser mantida sob absoluto sigilo, não podendo ser revelada a terceiros, sob pena de interrupção do serviço, sem ressarcimento do saldo ou limite. Para maior segurança e comodidade a Senha E-Prepag poderá ser alterada sempre que o Ponto de venda julgar conveniente ou quando solicitado pelo próprio SADS. 10.4 Este Contrato, seus anexos e aditamentos posteriores, transferem e obrigam eventuais sucessores das partes e seus sócios. 10.5 Cada uma das partes estará sujeita e pagará todos os tributos exigidos de cada uma delas pelas leis e regulamentos brasileiros, vigentes e futuros, decorrentes dos serviços por elas prestados. 10.6 Não haverá, em nenhuma hipótese, qualquer solidariedade entre as partes no que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento de salários e respectivos encargos trabalhistas dos funcionários e colaboradores de cada parte. 10.7 A tolerância ou o não exercício, pela E-Prepag, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei, não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a E Prepag exercê-los a qualquer tempo. 10.8. O Ponto de venda não poderá, em hipótese nenhuma, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do contrato, bem como qualquer das obrigações constituídas neste instrumento, sem o prévio e expresso consentimento da E-Prepag. 10.9 O presente Contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes. 10.10 Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação de eventuais pendências financeiras, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo Ponto de venda. 10.11 A E-Prepag e seus prepostos não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por perdas e/ou danos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao Ponto de venda, seus prepostos ou a terceiros, resultantes da má utilização dos serviços ora contratados. 10.12. O Ponto de venda está ciente de que os dados coletados serão armazenados em servidores próprios ou terceirizados, que respeitam os padrões de segurança de mercado e que podem estar fora do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL HÁBIL 11.1 O ponto de venda compromete-se a emitir documento fiscal hábil relativo à comissão que lhe for paga contra à E-Prepag. 11.2. Para fins específicos de emissão de documento fiscal hábil relativo às comissões pagas de acordo com o presente Contrato, o Ponto de Venda nomeia como sua procuradora a E-Prepag, que poderá emitir recibos em seu nome para a comprovação do pagamento das comissões. 11.3. Em que pese a cláusula mandato prevista acima, o Ponto de Venda ficará integralmente responsável por quaisquer tributos e taxas, bem como pelo correto cumprimento de obrigações acessórias, decorrentes dos pagamentos que lhe forem efetuados, devendo ressarcir a E-Prepag caso quaisquer sanções lhe sejam indevidamente impostas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências a respeito do presente Contrato. São Paulo, 09 de junho de 2014. E-PREPAG PAGMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.