MEIO AMBIENTE O Capítulo sobre Meio Ambiente divulga informações produzidas por diferentes instituições, tendo como objetivo principal a difusão de informações sobre questões ambientais fundamentais para melhor compreensão da realidade paulista. Como nas edições anteriores, a ênfase principal do capítulo é a atuação da administração pública para disciplinar as diversas formas de intervenção no meio físico. Os dados são apresentados, sempre que possível, por Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHI que, conforme a Lei n 7.663/91, artigo 3 , inciso II, é a "unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento". A Lei estabelece, ainda, "Normas de Orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos". A seção Caracterização traça um panorama dos aspectos geográficos mais relevantes do ponto de vista da qualidade ambiental, notadamente dos recursos hídricos. A Tabela 1 apresenta a distribuição dos municípios paulistas segundo as UGRHIs, permitindo melhor orientação na localização dos municípios. Os principais acidentes geográficos relacionados aos recursos hídricos, como principais cursos d'água e reservatórios, sistemas aqüíferos e geomorfologia, bem como área total de cada unidade e proporção coberta por vegetação nativa, encontram-se na Tabela 2 e no Mapa 1. Merece destaque especial a divulgação dos dados sobre ocorrências de bens minerais (Tabela 3), que permite observar o perfil da produção mineral no Estado. Destaca-se a UGRHI Ribeira de Iguape/Litoral Sul – diversificada província mineral, com elevado potencial de minerais metálicos e não metálicos. O Mapa 2 mostra a ocorrência de bens minerais destinados à indústria da construção civil, com destaque para as UGRHIs Ribeira de Iguape/Litoral Sul (19%), Piracicaba/Capivari/Jundiaí (12,9%), Alto Tietê (9,4%) e Mogi-Guaçu (9,7%). Ainda com relação à produção mineral no Estado de São Paulo, ressalta-se a divulgação de informações oriundas da Pesquisa Municipal Unificada – PMU, relativa a 1999 (Tabela 4 e Mapa 3), no que diz respeito ao número de municípios com áreas de exploração mineral, com destaque para aquelas voltadas à construção civil. As UGRHIs com maior exploração mineral são Paraíba do Sul, na exploração de areia e brita, e Piracicaba/Capivari/Jundiaí e Tietê/Sorocaba, areia e argila, todas próximas de grandes centros consumidores desses importantes insumos industriais. A seção Suporte Legal relaciona leis federais e estaduais que disciplinam as ações pública e privada no meio ambiente (Tabela 5). As Tabelas 6 e 7 trazem, atualizada, a relação de parques estaduais, parques ecológicos, estações ecológicas, reservas biológicas, reservas estaduais, estações experimentais, florestas estaduais, viveiros florestais estaduais e Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais, assim como os instrumentos legais de criação e os municípios abrangidos por essas unidades. Pela primeira vez, são divulgadas informações sobre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIEs). As RPPNs, como o próprio nome sugere, são áreas ambientalmente valiosas, protegidas pela iniciativa privada, não acarretando prejuízo do direito de propriedade, com o incentivo de possuírem isenção fiscal do Imposto Territorial Rural – ITR, além de receberem apoio e proteção dispensados às unidades de preservação permanente. Já as ARIEs são unidades de conservação em que, assim como as APAs, podem conviver tanto o domínio público quanto o privado, ou mesmo serem mantidas exclusivamente sob propriedade privada. Na seção Atuação Governamental – Ação (Tabelas 10 a 13), encontram-se informações sobre autos de infração ambiental aplicados, segundo UGRHI, pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – Cetesb e pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN. 1 Nos autos aplicados pelo DEPRN, cuja atribuição é licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos em áreas de preservação permanente, continuam predominando aqueles relacionados à supressão de vegetação que, em 2000, corresponderam a cerca da metade do total. Com relação às autuações da Cetesb, cujas ações são voltadas, fundamentalmente, à prevenção e controle da poluição do meio ambiente, destaca-se a Tabela 10, que mostra as infrações distribuídas por tipo, segundo as UGRHIs, sobressaindo-se a unidade do Alto Tietê com cerca de 50% das infrações penalizadas. Outros 25% das autuações dizem respeito às demais UGRHIs do leste do Estado. No que concerne aos acidentes ambientais (Tabela 11), fica evidente o predomínio daqueles originados por atividades ligadas ao transporte rodoviário e postos de abastecimento, que responderam por quase metade dos acidentes. Na área da prevenção (Tabelas 14 e 15), apresentam-se informações relativas aos estudos e relatórios de impacto ambiental (EIAs/Rimas), regidos pela Resolução Conama 001/86, e aos Relatórios Ambientais Preliminares – RAPs, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA. Finalizando, a Tabela 16 e o Gráfico 1 apresentam a situação das prefeituras paulistas quanto à participação em consórcios intermunicipais relacionados ao meio ambiente, no ano de 1999. Foi apurada a existência de 20 consórcios municipais, congregando 211 municípios, cerca de um terço do total do Estado. As áreas de atuação que reúnem maior número de municípios participantes são: destinação final de lixo, com 172 municípios; educação ambiental, com 153; e tratamento de esgoto, reflorestamento e abastecimento de água, com cerca de 110 municípios cada. Vale a pena ressaltar, a complementaridade entre os Capítulos Meio Ambiente e Saneamento do presente Anuário Estatístico. Se, neste capítulo, privilegia-se a caracterização física e a divulgação de informações sobre ações governamentais, que disciplinam e minimizam interferências originadas de diversas atividades, em Saneamento procura-se evidenciar as ações, originadas tanto do poder público quanto da iniciativa privada, impactantes sobre o meio ambiente, com destaque para aquelas vinculadas à exploração dos recursos hídricos, bem como ao uso da superfície terrestre para disposição dos restos da sociedade de consumo. 2