POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AJUDÂNCIA GERAL Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 2012. BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR N.º 007 Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte: . SEGURANÇA DO POLICIAL MILITAR “EFETUE O ACOMPANHAMENTO DE VEICULO SUSPEITO, DE FORMA TÉCNICA E TRANQÜILA, UTILIZANDO O RÁDIO DA VIATURA PARA POSSIBILITAR O CERCO” (Decálogo do Policiamento Ostensivo – Bol da PM nº 005 – 07 Jan 2005) 1a.PARTE 1. SERVIÇOS GERAIS UNIFORMES DO DIA Apresentações, Solenidades e Reuniões – 3º. A Serviços – 5o. Trânsito – 3º. A 2. SERVIÇOS PARA O DIA 12 DE JANEIRO DE 2012. SOBREAVISO AO COMANDANTE GERAL CEL PM RG 34.677 – EDILSON DE MORAES FILHO - DGP SUPERIOR DE DIA À POLÍCIA MILITAR TEN CEL PM RG 43.565 – JORGE NORBERTO MENDES - DGP SUPERVISÃO DE ALTO ESCALÃO DO EMG: HORÁRIO: 2100 ÀS 0500 HORAS MAJ PM RG 56.129 – VASSALI MAJ PM RG 52.847 – PARRINI 2a. PARTE 1. OPERAÇÕES E INSTRUÇÃO DGEI – CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR/2012 (CSPM-QOPM/2012) – PROCESSO SELETIVO – INSPEÇÃO DE SAÚDE - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS–DETERMI NAÇÃO AOS COMANDANTES, CHEFES E DIRETORES–COMPLEMENTAÇÃO O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, COMPLEMENTA a relação pública em Bol PM nº 006, de 09 de janeiro de 2012, 2ª Parte, Tó pico nº 10, de Oficiais Superiores que deverão ser apresentados em jejum, no HPM-Nit, no dia 16 de janeiro de 2012 às 08:00 hs, a fim de serem submetidos a Inspeção de Saúde, referente ao processo seletivo para o curso em epígrafe, na forma que segue: Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 2 DIA 16 DE JANEIRO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA) POSTO RG NOME TEN-CEL PM 46.730 WAGNER VILLARES DE OLIVEIRA TEN-CEL PM 50.929 RICARDO JOSE CARDOSO VILALBA TEN-CEL PM 50.932 MARCUS VINICIUS N. R. DOS SANTOS Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 061– 10 JAN 12 – DGEI/3) 2. DGEI – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS DO QUADRO DE SAÚDE I/2012– (CAO-QOS - I/2012) - PROCESSO SELETIVO - EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL – PROVA E GABARITO – PUBLICAÇÃO O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna pública a prova e o gabarito do Exame Intelectual referente ao Processo Seletivo para o curso em epígrafe, na forma que segue: EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL – CAO-QOS - I/2012 1. O CEL PM Honesto Silva foi transferido para a reserva remunerada, tendo cessado o seu direito ao soldo. Esta assertiva esta correta? Responda e cite o embasamento legal. Resposta: Correto. Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, Título II, Capítulo II, Art. 7º – Inciso III. Art. 7º - O direito ao soldo cessa na data em que o PM ou BM for desligado da ativa por: III- transferência para a reserva remunerada ou reforma; 2. O CAP PM Perola Rosa, portadora de um agravo de saúde raro, ao ser inspecionado pela Junta de Inspeção de Saúde, se negou a realizar o tratamento indicado pela mesma. Este caso é previsto? Qual devera ser a conduta da Junta. Responda e cite o embasamento legal. Resposta: Sim. Portaria PMERJ nº 0346, de 12 de maio de 2010 – Capitulo IV, Seção III, Art. 37. Art. 37º – O Inspecionado que se negar a realizar tratamento médico específico como meio mais indicado para cura ou redução da incapacidade, deverá declarar tal fato por escrito, segundo o modelo constante no anexo “C” desta Portaria, cabendo as Juntas fazerem constar esta decisão e o referido documento em ata. 3. O SD PM Sincero Nunes, que se encontra de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), foi chamado para interromper sua Licença para cumprimento de punição disciplinar. Este procedimento é correto? Cite o embasamento legal. Resposta: Não. Portaria PMERJ n°. 0104, de 14 de maio de 198, Capitulo I - Art. 7º Art. 7º - Não haverá interrupção de LTSP ou LTSPF para cumprimento de punição disciplinar. 4. O recepcionista do setor de triagem da Unidade de Pacientes Externos (UPE) do Hospital Central da Polícia Militar (HCPM) observou que ao atender a esposa do TEN PM Diamante Gomes, o seu Cartão FUSPOM estava com o prazo de validade vencida. O fato foi comunicado ao Chefe da UPE, que ordenou que fosse apreendido o cartão e não autori zou o atendimento. O procedimento adotado esta correto? Cite e transcreva o embasamento legal. Resposta: Não. Bol PM nº 160 de 29 de novembro de 2002, Item nº 8 8. Qualquer dependência dos Órgãos de Saúde deverá apreender os cartões que estiverem com prazo de validade vencido, e encaminhá-los para a DGS, que fará o lançamento das alterações em ficha própria do cartão recolhido, e providenciará a sua inutilização. Nesse caso o dependente deverá ser atendido normalmente no dia do recolhimento do car tão. Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 3 5. O TEN PM FISIO Azaléia Branca, no deslocamento de sua residência para assumir o plantão no Hospital da Polícia Militar de Niterói (HPMNit), sofreu queda da própria altura , tendo escoriações leves nos membros inferiores e face. Foi atendida no setor de emergência do hospital onde foi examinada, submetida a exames radiológicos e medicada, sendo liberada para assumir o plantão. Neste caso o Atestado Sanitário de Origem (ASO) deverá ser lavrado? Respon da, informando o embasamento legal. Resposta: Não. PORTARIA PMERJ n° 0350, de 12 de maio de 2010, Título II – Capitulo I, Seção I – Art. 9º, Itens I, II e III. Art. 9º - Não será lavrado Atestado Sanitário de Origem: I – em caso de traumatismo leve e supostamente inconsequente, em vista de lesão mínima de tecidos, fazendo-se, ape nas, publicação do fato em boletim interno; II – quando não houver concessão de LTS; 6. O MAJ PM Justo Goulart foi submetido a Conselho de Justificação. Seu processo foi julgado em última Instância pelo Tribunal Estadual competente. O procedimento esta correto? Responda e justifique com o embasamento legal. Resposta: Sim. Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, Art. 46º - § 2º Art. 46 - O Oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação, na forma da legislação própria. § 2º - O Tribunal estadual competente julgará os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabele cida em lei. 7. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o garantidor das obrigações do Rioprevidência. Esta informação é Falsa ou Verdadeira? Qual o embasamento legal? Resposta: Falso. Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, Capítulo I, Art. 1º - § 2º * Art. 1º Fica instituído o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder aos membros e servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações. (NR) § 2º - O Tesouro Estadual é garantidor das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA derivadas do dever de custeio dos valores devidos por proventos pela aposentadoria, reforma pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, conforme previsto nesta lei. 8. Sabemos que a Licença para tratar de interesse particular (LTIP) poderá ser concedida ao policial militar com mais de 10 anos do tempo de efetivo serviço. Em quais casos a LTIP poderá ser concedida independentemente do tempo de efetivo serviço previsto em lei? Cite o embasamento legal. Resposta: Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, Art. 66º - § 2º § 2º - A policial-militar (PM-Fem) casada terá direito a licença para tratar de interesse particular, independentemente de seu tempo de efetivo serviço, quando o marido for mandado servir, ex-officio, fora do Estado do Rio de Janeiro, seja em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, dependendo a licença de requerimento devidamente instruído. 9. O CB PM Adevanir solicitou cartão FUSPOM para sua sobrinha, órfã de pai e mãe e desempregada, por ela se en contrar grávida. O cartão poderá ser concedido? Justifique citando o embasamento legal. Resposta: Sim. Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, Art. 102º, Item IV Art. 102 - São ainda considerados dependentes do PM ou BM, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na sua Organização: VI - a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração; Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 4 10. O Diretor da Policlínica de Campos (PPM-Campos) após reunião com seu Estado Maior, deliberou a compra de uma ambulância para transporte de pacientes, utilizando para tal os recursos oriundos do FUSPOM. Este procedimento esta correto? Cite o embasamento legal. Resposta: Não. Portaria/PMERJ nº. 0359, de 23 de fevereiro de 2011, Art. 3º Art. 3º - Os recursos do FUSPOM poderão ser destinados para aquisição e reparos de equipamentos e de outros mate riais exclusivamente de uso nas unidades de Saúde, para aquisição de viaturas que não sejam ambulâncias, sendo defeso, ainda, o emprego desses recursos para pagamento de pessoal contratado. Tomem conhecimento e providenciem todos os órgãos interessados. (Nota nº 062 – 10 JAN 12 – DGEI/3) 3. DGEI - APM D. JOÃO VI – CLASSIFICAÇÃO DOS ASPIRANTES-A-OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NAS UNIDADES OPERACIONAIS - PUBLICAÇÃO. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna pública a apresentação nas Unidades dos ASPIRANTES-A-OFICIAL PM, concludentes do Curso de Formação de Oficiais/2011, a saber: 30º BPM 2º TEN 78960 BRUNO CAETANO CFAP 31 Vol ASP OF 85912 LEANDRO DAS NEVES JORGE ASP OF 85910 RICHARD PAULO DE SOUZA ASP OF 63935 ALEXANDRE ROCHA DO AMARAL ( ** ) ASP OF 67205 ENDGIE OLIVER PAQUIELA ASP OF 80588 ROSANGELA DOS SANTOS PINTO FILHA ASP OF 74844 ALAN RIBEIRO ASP OF 80825 MUNIQUE CARVALHO DE MELO SANTOS ASP OF 85878 JENNIFER CATHARINE FERREIRA DE ZEVEDO ASP OF 85922 GABRIEL CAVALCANTE DE LIMA ASP OF 80572 LUCIANA DE SOUZA GUIMARÃES ASP OF 85918 PEDRO MIGUEL BRITO NASCENTES ASP OF 85916 FÁBIO SILVA DE AZEVEDO ASP OF 82580 HEVERTON FABRICIO BARBOZA HERINGER ASP OF 85897 RAMON DIEGO BARBOSA ASP OF 85901 VITOR HUGO COSTA DA SILVA ASP OF 81200 JOSÉ FABRÍCIO MOUZINHO DE ALMEIDA ASP OF 85172 VICTOR CHIAPETA DO MONTE ASP OF 85889 JOÃO PAULO BALTHAR ACHI Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF ASP OF 85879 85880 82594 85903 85927 84363 85888 65800 75209 85911 84879 85887 85895 85892 85920 85905 74305 85225 85882 82499 85904 85896 85877 85173 85899 85883 85201 85893 85917 85907 85929 85925 85890 85885 85884 FRANCO LOUREDO DE SOUZA LEONARDO FALCÃO DOS REIS FABIO ROSA DE AMORIM LEONARDO FERNANDES ATHOS VITORINI CAVALCANTI DE A. RAMOS ( ** ) ROSALINE CARDOZO DE ALMEIDA AUED CASTILHO BOECHEM VERLAINE FIGUEIREDO GOMES ( ** ) MICHEL DE MACENA E SILVA MURILO JANDERSON PEREIRA FERREIRA LUIZ FELIPE DE MEDEIROS FILIPE CARDOSO DE AZEVEDO ROMULO NOGUEIRA COSTA ROSEMBERG LIMA ROZENDO JORGE LUIZ DA SILVA APOLINÁRIO VINICIUS SÁ CAMARGO MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA PEDROZO JANSEN JONATHAS DE ALBUQUERQUE FERET ADILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR GUILHERME PAGANO SANTANA ERICK MARTINS DE MORAES PAULO DUTRA BERBAT FILHO CARLOS ALBERTO PENCO FERREIRA RODRIGO VIMERCATI DA SILVA ISMAEL GOMES SANTOS ANDERSON RIBAMAR FERNANDES SILVEIRA VERONICA MARIA LOUREIRO DE LIRA PAULA MENDES RODINO BRUNO AMARO SILVA DE CARVALHO WILLIAN HENRIQUE CORREA DOMINGUES ( ** ) RODRIGO RAMOS DO VALE RENAN LACERDA DE MORAES GUSTAVO GONÇALVES DO AMARAL EULER CARLOS BEZERRA DA CAMARA 85891 84705 78544 75732 85908 85913 BPCHq CARLOS EDUARDO DE A. PECLAT DOS SANTOS EURICO CARDOSO LOPES EDER CARLOS SANTOS MOURA ALAN GARCIA ( **) ALEX DIAS DE MELO ESPINOLA JEANDERSON CORRÊA SODRÉ 5 Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 6 OBS.: (**) Alunos Oficiais PM que freqüentaram o curso por força de liminar e tiveram a ex-tensão dos efeitos da tutela anteriormente concedida. (Ref. Of. nº. 085/2520 de 09jan12– CFAP 31 VOL) Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, APM D. João VI, CFAP 31 VOL, BPChq e 30° BPM. (Nota nº. 068, de 10jan12 – DGEI/2) 4. DGEI - APM D. JOÃO VI - BPFMA - CURSO DE VERÃO PARA AL OF PM DO 3º ANO DO CFO/2012 (ESTÁGIO AMBIENTAL) - PUBLICAÇÃO. O Comandante Geral, atendendo a proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, TORNA PÚBLICA a Relação de Instrutores e Monitores do Estágio Ambiental para alunos do CFO/2012 (Curso de Verão). 1- Local: “Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente” (BPFMA). 2- Data: de 13 a 30 de janeiro de 2012. 3- Instrutor de Noções de Direito Ambiental: Maj PM RG 57.375 Alessandro Raggio dos Santos. 4- Instrutor de Lei 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação): Maj PM RG 63.389 Suzana de Lurdes Vital Alves. 5- Instrutor de Técnicas de Policiamento Ambiental I: Cap PM RG 72.680 José Luiz de Medeiros. 6- Instrutor de Técnicas de Policiamento Ambiental II: Cap PM RG 77.552 Renato Peixoto Moraes. 7- Instrutor de Lei 6.938/81 (Plano Nacional de Meio Ambiente): 1º Ten PM RG 82.485 Camila Verdan do Nascimento. 8- Instrutor de Lei 9.605/98 Lei dos Crimes Ambientais (Parte Geral): 1º Ten PM RG 40.382 Ronaldo Artur Sabino de Figueiredo. 9- Instrutor de Lei 9.605/98 (Crimes Contra a Fauna): 2º Ten PM RG 84.560 Diego Esteves Gonçalves Viana. 10- Instrutor de Lei 9.605/98 (Crimes contra a Pesca): 1º Ten PM RG 65.433 Marcelo Barreto da Silva. 11- Instrutor de Lei 9.605/98 (Crimes contra a Flora): Cap PM RG 66.922 Carlos Henrique Santana Cosenza. 12- Instrutor de Poluição: 1º Ten PM RG 80.938 Rodolfo Jorge Leitão de Oliveira. 13- Instrutor de Noções Sobre Fauna, Pesca e Recursos Hídricos: Cap Vet PM RG 76.911 Carlos Alexandre Rey Matias. 14- Instrutor de Noções de Ecologia e Educação Ambiental: Cap Vet PM RG 76.909 Fabiola Pinheiro Ribeiro. 15- Instrutor de Noções de Imobilização e Transporte de Feridos (1º Socorros): Ten Cel PM RG 50.901 André Luís de Araújo Vidal. 16- Instrutor de Noções de Contenção e Anatomia Veterinária: Cap Vet PM RG 61.891 Sergio de Almeida Braga. 17- Monitores: 1)- Sub Ten PM RG 47.549 Marcus Pereira Assumpção; 2)- Sub Ten PM RG 50.308 Sergio Cândido Ferreira; 3)- CB PM RG 62.599 Claudio de Lima Cunha; 4)- CB PM RG 64.163 André Marcio dos Santos Neves; 5)- CB PM RG 75.656 Iran Jorge Machado Vieira; 6)- SD PM RG 88.747 Cleiton Fábio de Brito Melo (Ref. nº. 0041/2535 de 05jan12 – EMG/Operacional.) Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, APM D. João VI e BPFMA. (Nota nº 064, de 10jan2012 – DGEI/2). Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 5. 7 DGEI – CFAP 31 VOL – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 9ª TURMA DE 2011(CFSd IX/2011) – DESLIGAMENTO DE ALUNO - PUBLICAÇÃO. O Comando Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, DESLIGA o AL SD PM RG 94.361 BRUNO NUNES FERREIRA, do Curso de Formação de Soldados IX/2011, que se realiza no CFAP 31 VOL, de acordo com o previsto no Artigo 14, inciso VII do decreto nº 20.530 de 19 de setembro de 1994 do RPCEE. Outrossim, informa-vos que foi submetido a inspeção de saúde onde teve apto para desligamento, conforme resultado do MAJ PM MED RG 60.709 CLAUDIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE SOUSA. Em conseqüência, seja o referido Policial Militar, apresentado pelo CFAP 31 VOL à DGP/SCAV. (Ref. Of. nº. 160/2521 de 09jan12– CFAP 31 VOL) Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CFAP 31 VOL e DGP/SCAV. (Nota nº. 066, de 10jan12 – DGEI/2) 6. DGEI – CFAP 31º Vol. – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 8ª TURMA 2011 (CFSD VIII/2011) - INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. O Comandante Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna insubsistente a matrícula do Al SD PM RG 94.159 ALESSANDRO BASTOS DA SILVA, no Curso de Formação de Soldados 8ª Turma de 2011, pública no Bol PM nº. 016, de 24 de outubro de 2011, 2ª parte, tópico 11, e MATRICULA no Curso de Formação de Soldados 10ª turma de 2011(CFSD X/2011). (Ref. Of. nº 079/2521 de 02jan12 – CFAP 31 Vol.) Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CFAP 31º Vol. (Nota nº. 059, de 09jan12 – DGEI/2) 7. DGEI – CIEAT (CURSO INTENSIVO DE TIRO POLICIAL PARA ALUNOS OFICIAIS PM (CIETP – ALUNOS OFICIAIS/ 2012) – PROCESSO SELETIVO – APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA – PUBLICAÇÃO O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna pública a apresentação e matrícula dos Alunos Oficiais PM da APM D. João VI, abai xo discriminados na ordem de classificação do Exame de Suficiência Técnica do curso em epígrafe, às 08h00 min do dia 09 de janeiro de 2012, no CIEAT, da seguinte forma: Posto/Grad RG AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM AL OF PM 81.110 79.779 70.758 88.434 82.846 72.107 85.924 88.470 88.476 88.457 88.408 88.409 88.472 Nome LUIS ADRIANO TRAVAGLIA FERREIRA CRISTIANO FONTES ANDRADE CHARLES KELLER PENIDO PEDRO AUGUSTO NUNES BARBOSA CASSIANO PAIVA DE ALMEIDA COSMO SALES DOS SANTOS RODOLFO PARREIRA FALCONI LIVIO CASTRO BELO FELIPE GUERRA PRÍNCIPE MARTINS SLAN GUIMARÃES PROCÓPIO FÁBIO LEONARDO ALMEIDA FARIAS LUÍS CARLOS DA SILVA PEREIRA DE FRANÇA LEONARDO REZENDE BRANDÃO (Ref. Oficio nº 019/2549-2012 de 09 de jan de 2012 – CIEAT) Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, APM D. João VI e CIEAT. (Nota nº 060 de 10jan12 – DGEI/2) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 8. 8 DGEI – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2006 (CFS/06) – REVOGAÇÃO DE LIMINAR - DECISÃO JUDICIAL – PUBLICAÇÃO. Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 9 O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, conforme a orientação supra epigrafada da Douta Procuradoria Geral do Estado contida no processo nº. E-14/038.362/2008, que dá notícia da prolação de sentença que revogou a liminar anteriormente concedida, referente ao Curso de Formação de Sargentos 2006 (CFS/06). Autor: CB PM RG 71.190 ALESSANDRO SANTAREM VIEIRA – CIntPM; (Ref. Of. n°. 887/2ª PR/ROBC, de 19out11 – PGE) Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CIntPM e CRSP. (Nota nº. 058, de 09JAN12 – DGEI/2) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 9. 10 DGEI – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – RESERVA DE VAGA DECISÃO JUDICIAL – PUBLICAÇÃO. O Comandante Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, reserva a vaga do candidato RAFAEL ALBERTO AFFONSO, no Curso de Formação de Soldados, cumprindo determinação do juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública, referente ao processo nº. 0355107-65.2011.8.19.0001. (Ref. Gr.nº. 10613de 06dez11 – GCG ). Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CRSP. (Nota nº. 057, de 09jan12 – DGEI/2) 10. DGEI - CFAP 31º Vol - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 4ª TURMA DE 2011 (CFSd IV / 2011) - CLASSIFICAÇÃO - MÉDIA FINAL - PUBLICAÇÃO. O Comandante Geral, atendendo a proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna pública a Média Final e Classificação dos alunos abaixo discriminados, os quais concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados- 4ª Turma de 2011- “3º SGT PM FLÁVIO EVANGELISTA BRANDÃO” (CFSd IV/2011), realizado no CFAP - 31 de Voluntários, no período de 04 de maio de 2011 a 11 de janeiro de 2012. Coloc. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. Grad. RG SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.529 91.421 91.413 91.542 91.761 91.482 91.579 91.571 91.405 91.862 91.530 91.839 91.481 91.402 91.497 91.322 91.589 91.582 91.465 91.430 91.447 91.814 91.584 91.408 91.836 91.784 91.330 91.525 91.774 91.429 91.628 Nome KAIO GRATINOL ROSA JORGE JONATAN BARROS DA SILVA LUIZ FELIPE ARAGÃO DA CUNHA GILSON ANDRADE MILAGRES JUNIOR ALEXANDRE VIEIRA GURGEL LEANDRO SILVA DE ANDRADE CARLOS EDUARDO BORRET COELHO ANDRÉ LUIZ VIEIRA TENÓRIO JOSE CLAUDIO DA SILVA MACHADO BENEDI LOPES DA SILVA MAYCON LEAL DE OLIVEIRA GUSTAVO ANTONIO SILVA PAES JORGE LUIZ DE FARIA JUNIOR ALEX FREIRE DA SILVA VICTOR HUGO LAGO RODRIGO DA COSTA FERNANDES ANDERSON LUIZ PEREIRA BELEM LEONAN SOARES RIBEIRO BERIANO FARIA DA SILVA PEDRO LUIZ DE CARVALHO PEREIRA DAVID EMMANUEL ALMEIDA DE CARVALHO HEVERTON AZARA SILVA PAULO ROBERTO DOS ANJOS PINHEIRO JOSE LEANDRO PAES ENICARLOS MARINS SANTOS MARLON MELO DE ALMEIDA PHYDIA FERNANDES DA SILVA ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO COELHO RAFAEL DE ASSIS LOPES ANDRE LUIZ QUINTANILHA DIAS DIEGO REZENDE ALVES Média Final 9,45 9,43 9,36 9,35 9,34 9,30(*) 9,30(*) 9,29 9,28(*) 9,28(*) 9,27 9,26 9,24 9,22 9,21 9,18(**) 9,17 9,15 9,13 9,12(*) 9,12(*) 9,12(*) 9,10 9,09(*) 9,09(*) 9,07 9,06 9,05(*) 9,05(*) 9,04(*) 9,04(*) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.441 91.602 91.770 91.838 91.852 91.375 91.548 91.563 91.399 91.788 91.822 91.778 91.865 91.458 91.564 91.775 91.810 91.558 91.575 91.598 91.606 91.753 91.777 91.416 91.673 91.428 91.533 91.547 91.588 91.508 91.411 91.779 91.831 91.551 91.569 91.597 91.319 91.484 91.552 91.771 91.802 91.855 91.350 91.353 91.395 91.414 91.337 91.363 91.470 91.799 91.358 91.449 91.505 91.577 ROBSON AUGUSTO BARBOSA RAFAEL PAIVA DE CARVALHO WAGNER ALVES DOS SANTOS DE CARVALHO FABIO SALATA DE ALMEIDA JORGE FERNANDO PITA DA COSTA LUANA CRISTINA MACHADO DOS SANTOS VANDERSON PINHEIRO DE ALMEIDA MAXWEL DE OLIVEIRA MELO TATIANA BARBOSA DE MEDEIROS RAMOS RODRIGO COUTINHO DE BARROS ROMULO REIS DA SILVA AVELINO RODRIGUES GOMES CEZAR ROBERTO CARNEIRO NETO CARLOS EDUARDO BULÉ DE ANDRADE NILSON SABINO COSTA JUNIOR RAIMUNDO JUNIOR REIS NASCIMENTO FARNEY ALVES FERNANDES FILIPE BARBOSA DA SILVA THIAGO DA SILVA PERPETUO GUSTAVO DE MORAES JUNIOR TALES DOS SANTOS PEREIRA BRUNO DA SILVA BOY ALISSON STURIÃO DE ARAUJO ALLAN DOS SANTOS ALYSON LEONARDO EGÍDIO ALVES BRUNO DA SILVA DE OLIVEIRA TIAGO DE ABREU GASPAR THIAGO LOUREIRO DA SILVA ADRIANO DOS SANTOS MESQUITA LUCIO DOS SANTOS PETRUCCI BRUNO CRESPO DE SOUZA DANIEL MONTEIRO DUQUE ESTRADA ANDERSON NORONHA SILVA DANIEL MARTINS SOARES TORRES RAFAEL NUNES CORTE GIVAGO FORTUNATO CARLOTA WENDER MENDES DA COSTA MARCO AURÉLIO TORRES CARINO EDUARDO MENDONÇA SANTOS JUNIOR FELIPE DE SOUZA BASTOS DAVIDIAN CALAZANS SILVA JUNIOR MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARTINS JAQUELINE ARAUJO DA SILVA ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA MARIANA MELO BONFIM RAFAEL DE CASTRO RODRIGUES JULIANA DE ANDRADE RIBEIRO ANA PAULA PAULI DIAS GUSTAVO GOMES CARDOSO JOERTHSON PINTO DE LIMA FABIANE DA SILVA SANTOS CARLOS PROENÇA FERREIRA WEVERTON FERREIRA DA SILVA SAMIR CORRÊA TORRES MENDONÇA 11 9,03(*) 9,03(*) 9,03(*) 9,03(*) 9,03(*) 9,02(*) 9,02(*) 9,02(*) 9,01(*) 9,01(*) 9,01(*) 9,00(*) 9,00(*) 8,99(*) 8,99(*) 8,99(*) 8,99(*) 8,98(*) 8,98(*) 8,98(*) 8,98(*) 8,98(*) 8,98(*) 8,97(*) 8,97(*) 8,96(*) 8,96(*) 8,95 8,94 8,93 8,92(*) 8,92(*) 8,92(*) 8,91(*) 8,91(*) 8,91(*) 8,90(*)(***) 8,90(*) 8,90(*) 8,90(*) 8,90(*) 8,90(*) 8,89(*) 8,89(*) 8,89(*) 8,89(*) 8,88(*) 8,88(*) 8,88(*) 8,88(*) 8,87(*) 8,87(*) 8,87(*) 8,87(*) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.660 91.325 91.339 91.420 91.451 91.476 91.706 91.849 91.378 91.566 91.832 91.844 91.550 91.840 91.819 91.329 91.345 91.445 91.526 91.568 91.841 91.357 91.392 91.394 91.331 91.406 91.523 91.557 91.696 91.425 91.504 91.808 91.372 91.543 91.567 91.687 91.708 91.860 91.453 91.489 91.554 91.581 91.321 91.418 91.436 91.474 91.502 91.776 91.837 91.367 91.396 91.493 91.495 91.498 BRUNO TVARDOVSKI RAMALHO VINICIUS FERREIRA MONTE PATRICIA CRISTINA MARTINS DE LIMA MENDES MARCOS VINÍCIUS NEVES AGUILAR BRUNO CUNHA KHORRY THIAGO DE FREITAS PINTO FABIO JOSÉ DOS SANTOS MACHADO MATHEUS SILVA SALGADO ULISSES MENDES DE MESQUITA NETO ADAILTON ANTONIO AZEVEDO ANDRÉ DE MELO RODRIGUES RHUDSON DE OLIVEIRA GUEDES ALVES ANDRÉ GUSTAVO MARCHIORI MOREIRA LEANDRO AUGUSTO CORREA PHILLIPE GUSMÃO COELHO BARCELOS GILMAR CESAR TELES JUNIOR ROBERTA SANTANA JUVENCIO ADALBERTO SIMOES SILVA ELIAS DE FREITAS BARRETO HENRIQUE DA SILVA LEMOS LUIZ FELLIPE AZEVEDO R. GUILHERME DE MATOS ALONSO CIPRIANO GONZAGA AMINA REBEKA BARBOSA DE LIMA KATIANE DA COSTA RODRIGUES RAPHAELA BADANY DA NOBREGA TIAGO FERREIRA MENDONÇA MARCOS VINICIUS LIMA DA SILVA FELIPE COUTINHO DOS SANTOS JONATAS PEREIRA DUTRA DIEGO TAMEIRÃO RUIZ VINICIUS DE MATTOS GOMES MOTA CRISTIANO ALVES SILVA GLEDSON CAMPOS DE SOUZA CARDOSO JOSE ANTÔNIO SILVA MARTINS EGBERTO PEREIRA ABRÃO ALLESSON CARNEIRO MACEDO JOEMERSON GOMES DA SILVEIRA SÉRGIO LUIS FELIX DO NASCIMENTO RONALD MORAES LEMES CHARLES MARINS GOMES MENDES RODRIGO RODRIGUES SOARES LEANDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA AZEVEDO THIAGO MACIEL DA SILVA LINO FAGNER ARAUJO VOGAS TIAGO FELIX BORGES LUIZ CARLOS CARVALHO MONTEIRO FABRÍCIO LIMA DOIS SANTOS SEBASTIÃO HERNANI DE PAULA DINIZ FABIO FAGUNDES BARRETO BARBARA GONZAGA SANTOS BALDUF MICHELE MARZULLO FERREIRA PAULO SÉRGIO DE ARRUDA PINHO ROGER ILDEFONSO LIRA RODRIGUES WAGNER DUARTE DANTAS DE OLIVEIRA 12 8,87(*) 8,86(*)(**) 8,86(*) 8,86(*) 8,86(*) 8,86(*) 8,86(*) 8,86(*) 8,85(*) 8,85(*) 8,85(*) 8,85(*) 8,84(*) 8,84(*) 8,83(*) 8,82(*)(***) 8,82(*) 8,82(*) 8,82(*) 8,82(*) 8,82(*) 8,81(*) 8,81(*) 8,81(*) 8,80(*) 8,80(*) 8,80(*) 8,80(*) 8,80(*) 8,79(*) 8,79(*) 8,79(*) 8,78(*) 8,78(*) 8,78(*) 8,78(*) 8,78(*) 8,78(*) 8,77(*) 8,77(*) 8,77(*) 8,77(*) 8,76(*)(**) 8,76(*) 8,76(*) 8,76(*) 8,76(*) 8,76(*) 8,76(*) 8,75(*) 8,75(*) 8,75(*) 8,75(*) 8,75(*) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.590 91.459 91.580 91.409 91.555 91.609 91.756 91.368 91.461 91.535 91.591 91.611 91.646 91.764 91.861 91.456 91.701 91.868 91.435 91.789 91.342 91.354 91.744 91.746 91.407 91.450 91.452 91.514 91.804 91.382 91.400 91.517 91.745 91.793 91.336 91.389 91.422 91.427 91.513 91.796 91.356 91.380 91.388 91.433 91.516 91.727 91.743 91.762 91.772 91.797 91.507 91.661 91.320 91.324 BRUNO COSTA DE SOUZA JOHN DAVID OLIVEIRA DOS SANTOS JULIO DE ÁVILA VITOR HUGO FERREIRA DO NASCIMENTO ANDERSON PIRES AMORIM EVERTON DE OLIVEIRA DA SILVA MARCELO MESQUITA DE MELO KELI FREITAS FAUSTINO FLÁVIO DE MELO ALVES LEANDRO DUARTE DOS SANTOS CARLOS EDUARDO DOS REIS MARIA DANIEL DE OLIVEIRA BALTAR JOÃO ALEXANDRE TAVARES BENFICA EMERSON MIRANDA CARDOSO RAPHAEL ABRANTES DO NAZARÉ DIOGO TAVARES LEITE THIAGO CUNHA DE SOUZA RODRIGO DE PAULA RODRIGUES ANDERSON DA SILVA BARBOSA RODRIGO SANT'ANA EVANGELISTA ALBERTO DA SILVA ARRUDA RODRIGUES FILIPE DE ALMEIDA XAVIER MARCUS TULLYUS AMORIM MACHADO MAGALHAES AMÉRICO DE MELLO GONÇALVES JONAS CABRAL FRANCISCO RENAN DE MELLO TORRES JOSIAS CAMPOS DE LIMA TIAGO VICENTE DE OLIVEIRA JHONATAN PEDRO DA SILVA FABIO MELO GUIMARÃES ALINE BARBOSA DE CASTRO AUGUSTO GONÇALVES FARIA ALVES DOS SANTOS VITOR DE ALMEIDA PINTO DIOGO ANTONIO SARMENTO RANGEL MARIANA MONTEIRO BAPTISTA DAVID CORRÊA MARLON FARIA EMRICH JORGE ANDRE FELIX DE SANTA MARIA MARCUS VINICIUS BATISTA DOMINGOS BRUNO OLIVEIRA LIBORIO DA SILVA GABRIELA NUNES BERNARDO DA SILVA VICTOR DE ARAÚJO XAVIER MARCELI DE OLIVEIRA BARBOSA ADRIANO DA CONCEIÇÃO CARIUS ANDERSON ROCHA DA FONSECA TELMO DE SOUZA BARBOSA JUNIOR MARCIO NARDOTO DE MENDONÇA ANTONIO FERREIRA ANGRA LEONARDO ALEXANDRINO BORRALHO CARLOS DUARDO OLIVEIRA LOUREIRO DA CRUZ LUCAS ROSA DA SILVA DARIO CRISTIANO CARDOSO DOS SANTOS VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS GUILHERME MORAIS REIS 13 8,75(*) 8,74(*) 8,74(*) 8,73(*) 8,73(*) 8,73(*) 8,73(*) 8,72(*) 8,72(*) 8,72(*) 8,72(*) 8,72(*) 8,72(*) 8,72(*) 8,72(*) 8,71(*) 8,71(*) 8,71(*) 8,70(*) 8,70(*) 8,69(*) 8,69(*) 8,69(*) 8,69(*) 8,68(*) 8,68(*) 8,68(*) 8,68(*) 8,68(*) 8,67(*) 8,67(*) 8,67(*) 8,67(*) 8,67(*) 8,66(*) 8,66(*) 8,66(*) 8,66(*) 8,66(*) 8,66(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,65(*) 8,64(*) 8,64(*) 8,63(*) 8,63(*)(**) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.401 91.403 91.475 91.532 91.726 91.800 91.843 91.446 91.485 91.828 91.404 91.462 91.595 91.667 91.685 91.826 91.538 91.734 91.773 91.333 91.360 91.417 91.556 91.763 91.783 91.326 91.463 91.522 91.608 91.650 91.729 91.767 91.813 91.834 91.527 91.686 91.318 91.699 91.742 91.857 91.562 91.809 91.617 91.642 91.787 91.385 91.506 91.605 91.623 91.540 91.801 91.806 91.807 91.349 ALINE TAVARES SOARES ERICK DOS SANTOS COSTA RAMON DE ALMEIDA E SILVA THIAGO DE SOUZA COSTA RODRIGO LOPES CORREIA LEANDRO DA CUNHA SCARPINI CHAGAS RAPHAEL DE ANDRADE LOREDO ANDERSON OLIVEIRA SALIM MICHEL LOUZADA DA SILVA PEREIRA JOSÉ FERNANDO DE SOUZA LUNA DIEGO BARBOSA DE ALBUQUERQUE DIEGO FERNANDO DA SILVA SANTOS DIEGO RODRIGUES DIONIZIO SEBASTIÃO AFONSO ROSA DE ALBUQUERQUE WALLACE MARCELO PEREIRA DUARTE FILIPE ALEXANDRE DE CARVALHO CARLOS HILDEBRANDO MACHADO TAVEIRA SILVIO DA ROCHA GOMES LEONARDO OLIVEIRA DE SENA PÂMELA SILVA DOS SANTOS THAMIRES FATIMA DE SOUZA SANTOS RODRIGO PEREIRA ROQUE ANTHONY PABLO PEREIRA BRASIL ELTON LUIS DE CASTRO DA CUNHA ITALO CHARLES DA SILVA SANTOS ALEXANDRE BARBOSA DE AZEVEDO ALAN BELLO PEIXOTO JOSE ROSA NETO WANDERLEY SIUVES DA SILVA FÁBIO LUIZ DE SOUZA BARROS TIAGO MACHADO PEREIRA LEONARDO BARBOZA MARTINS GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS DANIEL PACHECO CAMPOS FLAVIO DE SOUZA OLIVEIRA ADALBERTO VIANA SANTOS DA SILVA JORGE LUIZ COLLARES FREITAS JUNIOR RUBENS PEREIRA NETTO ELIAS PANISSET DE OLIVEIRA RENAN DOS SANTOS VASCONCELLOS LUIZ GUSTAVO GONÇALVES PINTO DENIS DA SILVA LUQUETTI GUSTAVO BARROS GIOVANELLA ALEXANDRE EMANUEL PINHEIRO GONÇALVES RAFAEL PEREIRA DA SILVA LESLIE CRISTINA DUARTE ROCHA LEANDRO BARROSO MIRANDA RODRIGO MORAES MACEDO ARTUR MORITZ RODRIGUES BARCELLOS DOUGLAS SANTOS DA SILVA PABLO ALENCAR DE SOUZA ALLAN DE CASTRO EMERICK ANDERSON DOS SANTOS FERNANDES ALLAN JORGE DA SILVA BARBOSA 14 8,63(*) 8,63(*) 8,63(*) 8,63(*) 8,63(*) 8,63(*) 8,63(*) 8,62(*) 8,62(*) 8,62(*) 8,61(*) 8,61(*) 8,61(*) 8,61(*) 8,61(*) 8,61(*) 8,60(*) 8,60(*) 8,60(*) 8,59(*) 8,59(*) 8,59(*) 8,59(*) 8,59(*) 8,59(*) 8,58(*)(***) 8,58(*) 8,58(*) 8,58(*) 8,58(*) 8,58(*) 8,58(*) 8,58(*) 8,58(*) 8,57(*) 8,57(*) 8,56(*)(**) 8,56(*) 8,56(*) 8,56(*) 8,55(*) 8,55(*) 8,54(*) 8,54(*) 8,54(*) 8,53(*) 8,53(*) 8,53(*) 8,53(*) 8,52(*) 8,52(*) 8,52(*) 8,52(*) 8,51(*) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.510 91.586 91.668 91.785 91.664 91.733 91.853 91.340 91.472 91.638 91.750 91.327 91.455 91.528 91.572 91.666 91.438 91.694 91.704 91.823 91.323 91.618 91.391 91.509 91.719 91.790 91.791 91.410 91.574 91.328 91.374 91.553 91.811 91.845 91.639 91.768 91.387 91.437 91.545 91.373 91.492 91.494 91.512 91.847 91.641 91.856 91.386 91.636 91.707 91.715 91.795 91.335 91.488 91.565 EDIGAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA DOS ANJOS MARCELO GUIMARÃES CORREIA FRANCISCO ALEKSANDRO LIMA FARIAS MICHAEL VITOR SCHEIDEGGER DA SILVA HUGO FILIPPO SILVA FABIO GOMES CARDOSO DE SOUZA JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES ANTONIO CLAUDIO DO NASCIMENTO ARAÚJO JUNIOR LEONARDO ALVES DA SILVA FABIO LIMA ANDRADE CLAUDINEI DE PAULA JOÃO ANTONIO SABINO DA SILVA ALLAN SAMPAIO BACILDO JEFFERSON AMORIM SILVA JOSE CARLOS HELER DA SILVA SANTOS RAPHAEL DE ARAUJO MAGALDI FERNANDO LUIZ PAULA CASTRO WAGNER LUIZ DA SILVA ELIEZER MOREIRA DAS CHAGAS TULLIO ANDERSON LEITE CORNÉLIO RUY RAYMUNDO DA SILVA NETO FELIPE DOS SANTOS SANTANA ALDA RAFAEL CASTILHO RENAN DA MOTA REAL FREDERICO CAMPOS MATOS SERGIO LOURENÇO DAS NEVES JUNIOR THIAGO CICERO PEREIRA RIBEIRO RICARDO XAVIER DOS SANTOS SERGIO FRANCISCO DE SOUZA RENATO GOMES DA SILVA JULIANA CHEYENE CRUZ DA SILVA LEONARDO FILGUEIRA DE LIMA FELIPE ARAUJO RODRIGUES DE FREITAS RONALDO ALVARENGA DO VALLE MARCEL AURÉLIO LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA MAGSON DA ROCHA SILVA TATIANE DA SILVA MORENO LEANDRO MOREIRA DE FIGUEIREDO PEDRO GONZALEZ MAGALHÃES LEITE FERNANDA DOS SANTOS GOMES DUTRA JOSÉ AUGUSTO CAMPOS FELIX RAFAEL VITOR VIEIRA DA COSTA MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA CORREA EUGÊNIO MANUEL DE ARAUJO SANHUEZA MARCIO GONÇALVES DA SILVA MARCOS LÁZARO BARBOSA SANTA LUZIA SIMONE ALVES DA SILVA IGOR BERNARDO DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS GARCIA JUNIOR ALAN DE SOUZA SIMÕES ANDERSON DA SILVA LIMA WILLIANS DA SILVA OLIVEIRA THIAGO MONTEIRO BATISTA RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA 15 8,51(*) 8,51(*) 8,51(*) 8,51(*) 8,50(*) 8,50(*) 8,50(*) 8,49(*) 8,49(*) 8,49(*) 8,49(*) 8,48(*)(**) 8,48(*) 8,48(*) 8,48(*) 8,48(*) 8,47(*) 8,47(*) 8,47(*) 8,47(*) 8,46(*)(**) 8,46(*) 8,45(*) 8,45(*) 8,45(*) 8,45(*) 8,45(*) 8,44(*) 8,44(*) 8,43(*)(***) 8,43(*) 8,43(*) 8,43(*) 8,43(*) 8,42(*) 8,42(*) 8,41(*) 8,41(*) 8,41(*) 8,40(*) 8,40(*) 8,40(*) 8,40(*) 8,40(*) 8,39(*) 8,39(*) 8,38(*) 8,38(*) 8,38(*) 8,38(*) 8,38(*) 8,37(*) 8,37(*) 8,37(*) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.674 91.412 91.549 91.600 91.792 91.601 91.332 91.469 91.480 91.518 91.341 91.364 91.537 91.765 91.499 91.693 91.735 91.361 91.766 91.390 91.486 91.672 91.714 91.851 91.448 91.478 91.736 91.741 91.803 91.366 91.835 91.534 91.671 91.464 91.471 91.477 91.655 91.676 91.546 91.317 91.479 91.594 91.612 91.371 91.531 91.559 91.561 91.633 91.334 91.749 91.754 91.786 91.716 91.740 BRUNO AGUIAR FALQUETO DAVID BATISTA BONFIM WAGNER SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR JULIO CESAR LIMA DE ALMEIDA VALCI SANTANA DE SOUZA NETO PHELLIPE MENDES MAGALHÃES RENAN MARQUES SILVA EDUARDO SAMPAIO DO AMORIM JONATHAS DE ANDRADE MACHADO PABLO DUARTE FERREIRA SUZANA ALVES PEREIRA DE SOUSA AMANDA DOS REIS NASCIMENTO CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA DE ALMEIDA GUILHERME DA SILVA CARVALHO DANIEL WILSON BARBOSA DE CASTRO MICHAEL ROBERT SILVA MOCO WARLEM FELIPE SENA CINTIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA JOÃO MARCOS GUEDES DE AGUIAR JUNIOR MARCELLE DUARTE DOS SANTOS RODRIGO LIMA LATTANZI THIAGO BRITO DA SILVA THIAGO DOS SANTOS PENA DIOGO MARIANO DE SOUZA ELISEU DE SOUZA BASTOS DOUGLAS COSTA DA SILVA NEILDO SIQUEIRA DE LIMA DANIEL NAZARENO DO ROSARIO FELIPE DA COSTA LACERDA VIVIAM ABREU MOREIRA DE SOUZA DIULLAN NYKEL DIAS DE ALMEIDA JULIO CESAR GOTTQTROY GONÇALVES DEOLUCIO SOARES RAIMUNDO ANDRÉ LUIZ CALIXTO DE ANDRADE GUSTAVO THIBURCIO REIS DIOGO SOUZA DE MORAES PAULO CEZAR DA SILVA BRUNO GLÓRIA DE OLIVEIRA RODRIGO OLIVEIRA DE MENEZES RODRIGO LEMOS LIVRAMENTO JEFFERSON LIMA DA SILVA CASSIANO HELAL ALVARENGA VICTOR STONE SARAIVA DANTAS RAFAEL BARBOSA BACALHAO THIAGO CAMPOS RAMOS GUILHERME DA SILVA MARQUES LEONARDO DA SILVA FARIAS DAVI MOREIRA DAS CHAGAS WANDERSON PABLO DE SOUZA PEREIRA FLAVIO BARRETO SIQUEIRA CHARLES ENOCK POMPEU DA SILVA PAULO LEONARDO DOS SANTOS BRUNO VINICIO DA SILVA LEAL CARLOS EDUARDO DIAS 16 8,37(*) 8,36(*) 8,36(*) 8,35(*) 8,35(*) 8,34 8,33(*) 8,33(*) 8,33(*) 8,33(*) 8,32(*) 8,32(*) 8,32(*) 8,32(*) 8,31(*) 8,31(*) 8,31(*) 8,30(*) 8,30(*) 8,29(*) 8,29(*) 8,29(*) 8,29(*) 8,29(*) 8,28(*) 8,28(*) 8,28(*) 8,28(*) 8,28(*) 8,27(*) 8,27(*) 8,26 8,24 8,23(*) 8,23(*) 8,23(*) 8,22(*) 8,22(*) 8,21 8,20(*)(**) 8,20(*) 8,20(*) 8,20(*) 8,18(*) 8,18(*) 8,18(*) 8,18(*) 8,18(*) 8,17 8,16(*) 8,16(*) 8,16(*) 8,15 8,13(*) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. 394. 395. 396. 397. 398. 399. 400. 401. 402. 403. 404. 405. 406. 407. 408. 409. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.863 91.713 91.614 91.369 91.748 91.444 91.457 91.483 91.370 91.731 91.815 91.681 91.684 91.670 91.798 91.682 91.722 91.613 91.728 91.616 91.759 91.346 91.423 91.630 91.678 91.439 91.643 91.692 91.619 91.515 91.695 91.718 91.383 91.634 91.723 91.755 91.626 91.622 91.491 91.415 91.355 91.669 91.665 91.625 91.466 91.632 91.710 91.711 91.419 91.397 91.649 91.536 91.596 91.689 BRUNO SANTOS DE AZEVEDO SOLANO DE SOUZA SIMÕES DIEGO FERREIRA RODRIGUES MARIANNA COSTA VITÓRIA DENNIS NIDECK PERROUD CARLOS EDUARDO DA SILVA GOMES ANTONIO CARLOS BORGES DO AMARAL NETO MARCIO DIAS FONSECA THAÍS OUVERNEY DA ROSA ANDERSON GALVES CORREA SOUZA LEONARDO DA CUNHA REIS PABLO CARDOSO DE MOURA VANDER OLIVEIRA SANTANA REYGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA LAGE ISRAEL PIRES DE SOUSA JUNIOR RODRIGO RIBEIRO DA SILVA JAIRO TAVARES ALVES WELLINGTON ROMÃO ASSIS THIAGO DO CARMO BARRETO FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA JUNIOR SIDNEY FIGUEIRA DA SILVA E SILVA MARCOS MACIEL DA SILVA LARA EVERTON DE OLIVEIRA SOARES CARLOS HENRIQUE VILANOVA CARLOS MIRANDA RANGEL JOSÉ DIEGO LOPES DA SILVA SERGIO SEVERIANO TEIXEIRA JORGE LUIS DA SILVA RIOS RODRIGO CASTRO RIBEIRO WELTON LUIZ DA COSTA PINTO DIEGO REIS MARINHO DE ALMEIDA ERNANI MARINHO DE OLIVEIRA JUNIOR ALEX SILVEIRA CAMARÃO EDSON DOS SANTOS LEANDRO CESAR FAUSTINO MARINHO JOÃO RODRIGO FERREIRA VILLELA EDEN BRUIM DA SILVA TEÓFILO ALVES DE OLIVEIRA FILHO JORGE LUIZ LEMOS LEONARDO MACIEL SANTOS DA SILVA BIANCA SILVA MILITÃO MARCELO SANTANA DA CONCEIÇÃO RAFAEL ALCANTARA DOS ANJOS WAGNER MELO DUARTE BATISTA CARLOS EDUARDO HERMANO PINTO ANDRÉ LUIZ COUTO FARIAS LÚCIO DUARTE DE OLIVEIRA LUIZ ALEXANDRE DE JESUS HUGO SCHEINER GUERRA THALES SOARES DA COSTA PINHO DANIEL ISIDORO GONÇALVES LEANDRO MENDES CARNEIRO DIOGO DOS SANTOS SILVEIRA CARLOS HENRIQUE DE MENEZES GONÇALVES 17 8,13(*) 8,12 8,11 8,10(*) 8,10(*) 8,09(*) 8,09(*) 8,09(*) 8,08(*) 8,08(*) 8,08(*) 8,07 8,06 8,04(*) 8,04(*) 8,04(*) 8,03 8,02(*) 8,02(*) 8,01(*) 8,01(*) 8,00(*) 8,00(*) 7,99(*) 7,99(*) 7,96(*) 7,96(*) 7,96(*) 7,90 7,89(*) 7,89(*) 7,89(*) 7,88(*) 7,88(*) 7,87 7,85 7,80 7,77 7,74 7,70 7,67(*) 7,67(*) 7,66 7,65 7,57 7,54(*) 7,54(*) 7,51 9,05(****) 8,97(****) 8,95(****) 8,93(****) 8,84(****) 8,83(****) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. 433. 434. 435. 436. 437. 438. 439. 440. 441. 442. 443. 444. 445. 446. 447. 448. 449. 450. 451. 452. 453. 454. 455. 456. 457. 458. 459. 460. 461. 462. 463. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.496 91.431 91.381 91.607 91.769 91.648 91.560 91.376 91.739 91.347 91.443 91.662 91.490 91.592 91.615 91.585 91.377 91.426 91.460 91.521 91.578 91.858 91.432 91.812 91.817 91.393 91.637 91.434 91.544 91.698 91.829 91.818 91.780 91.781 91.610 91.732 91.752 91.866 91.398 91.604 91.541 91.583 91.524 91.700 91.738 91.782 91.850 91.867 91.659 91.848 91.854 91.348 91.384 91.730 THIAGO FARIA MARIO CESAR TEIXEIRA FERNANDES FILHO AMANDA CRISTINA SANTOS LHARENA THIAGO DIAS DE OLIVEIRA NEEMIAS MARTINS DA COSTA EDUARDO BORGES CID TABOADA IGOR BRAGA BARBOSA PAOLA FERREIRA DE BRITO REGINALDO LIMA DE SOUZA PEDRO LESSA FARIA GLADSON DA SILVA DELPHINO EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA DURVAL JUNQUEIRA PEIXOTO CARLOS HENRIQUE ALVES DE LIMA FILHO WALACE CARDOSO DA CONCEIÇÃO RICARDO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA ANA PAULA MORAES CARVALHO MENDES EDUARDO BAPTISTA PEREIRA FILIPE SILVA PAMPLONA LUCIANO SOARES SOUTO AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA ROSA RODRIGO SANTIAGO PEREIRA VALDECIR SILVA PENA JUNIOR FERNANDO MENDES ALVES PAULO CÉSAR VIANNA NEPOMUCENO DOS SANTOS FRANCIS PAULA GONÇALVES DE SOUZA JEFFERSON BARBOSA PEREIRA DE SOUZA DOUGLAS GOMES DA SILVA JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA RÔMULO BARBOSA GONÇALVES LEONARDO DE ARAUJO BORGES PEDRO PAULO ANDRADE FREITAS FLÁVIO DA SILVA CAMARÁ GETULIO DOS SANTOS BARBOSA LEANDRO DA SILVA INOCÊNCIO DELEON PABLO DO VALLE VITORINO ANDRE LUIZ CORDEIRO DO NASCIMENTO MICHEL GUSMÃO SANTOS SORAIA CALIXTO MAZULLO RENAN GARCIA SOARES FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA LEONARDO DE LIMA DAS NEVES VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA SAULO RODRIGO MACHADO DE OLIVEIRA RAFAEL SANTOS AMARAL HERICK SANTOS DA SILVA ANDERSON DA SILVA SOUZA WILSON ESTEVÃO DA SILVA WESLEY JUAN VIDAL MENDES JOSÉ INÁCIO DE SALES MOURA LEANDRO MOREIRA DO NASCIMENTO MARIA ALICE DUTRA MEIRELES MARCELA FERNANDA FERREIRA DO REGO JOSÉ ADRIANO SILVA MANSO JUNIOR 18 8,82(****) 8,77(****) 8,76(****) 8,72(****)(*) 8,72(****)(*) 8,70(****) 8,69(****) 8,65(****) 8,62(****) 8,60(****) 8,59(****)(*) 8,59(****)(*) 8,55(****)(*) 8,55(****)(*) 8,55(****)(*) 8,54(****) 8,53(****)(*) 8,53(****)(*) 8,53(****)(*) 8,53(****)(*) 8,53(****)(*) 8,51(****) 8,50(****)(*) 8,50(****)(*) 8,50(****)(*) 8,49(****) 8,48(****) 8,46(****)(*) 8,46(****)(*) 8,46(****)(*) 8,46(****)(*) 8,45(****) 8,40(****) 8,39(****) 8,35(****)(*) 8,35(****)(*) 8,35(****)(*) 8,35(****)(*) 8,34(****)(*) 8,34(****)(*) 8,33(****) 8,32(****) 8,31(****) 8,30(****)(*) 8,30(****)(*) 8,29(****)(*) 8,29(****)(*) 8,28(****) 8,27(****) 8,26(****)(*) 8,26(****)(*) 8,24(****)(*) 8,24(****)(*) 8,22(****) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 464. 465. 466. 467. 468. 469. 470. 471. 472. 473. 474. 475. 476. 477. 478. 479. 480. 481. 482. 483. 484. 485. 486. 487. 488. 489. 490. 491. 492. 493. 494. 495. 496. 497. 498. 499. 500. 501. 502. 503. 504. 505. 506. 507. 508. 509. 510. 511. 512. 513. 514. 515. 516. 517. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.365 91.539 91.703 91.747 91.624 91.688 91.751 91.379 91.691 91.859 91.503 91.663 91.599 91.690 91.705 91.821 91.805 91.842 91.721 91.362 91.603 91.697 91.720 91.576 91.820 91.573 91.794 91.338 91.487 91.645 91.798 91.658 91.635 91.712 91.570 91.651 91.679 91.702 91.717 91.760 91.725 91.657 91.737 91.424 91.675 91.864 91.519 91.653 91.757 91.629 91.652 91.500 91.631 91.677 LEANDRO LUIZ MARQUES DE CASTRO COSME HERNANDES GRAMMA DAVISON FREITAS DE MELO DAVID DUTRA SIMÕES JUNIOR LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ALEX DO NASCIMENTO DIAS JAQUELINE BULHÕES GOMES DOS SANTOS FABIO ANTONIO DE ARAUJO THIAGO CARLOS SILVA LEONARDO PEREIRA QUIRINO FRANKLYN MANOEL COSTA PINTO FERNANDES JOÃO GABRIEL GONÇALVES DA CONCEIÇÃO CRISTIANO DA SILVA BELO ELIOENAI JUSTINO DE CARVALHO JUNIOR ROBSON APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS ALEXANDRE FRANCISCO DE PAULA MICHEL CANTO CARVALHO DA SILVA IGOR YANES SIDERIS DE GUSMÃO ELENA PORTINHO VIANNA RAFAEL PEREIRA BUENO JOSE GUILHERME DA ROCHA MAIA GEORGE FERREIRA FREIRE DA COSTA ALLAN SERRA DA SILVA ORNELLAS ROBERTO NAKAMURA VIVAS JUNIOR RODRIGO CARVALHO IGLESIAS UILIAM SANTOS DE LIMA MAIKSON MARIO DA SILVA JULIO CESAR LOPES CEZARIO VAGNER SANTOS DE OLIVEIRA ISRAEL PIRES DE SOUSA JUNIOR WAGNER DE JESUS DA SILVA MARCIO DA SILVA COSTA MATTOS CARLOS ALBERTO LOPES FREITAS SILVIO VIEIRA JUNIOR HALISSON DE OLIVEIRA BARROS DA SILVA FILIPE SILVA DE AZEVEDO CARLOS CORDEIRO DE SOUZA DIEGO PEREIRA TORRES ADRIANO DA ROCHA MUNIZ RICARDO BRUNO SILVA FERRAZ VITOR HUGO ALCANTARA OLIVEIRA RAFAEL CLEFFS VINICIUS HENRIQUE ROCHA DA SILVA BRUNO DOS SANTOS LEONARDO CARLOS OS MAN DA SILVA JUNIOR RAFAEL LIMA ROCHA LEANDRO SCHOTT MOREIRA MARCELO VICTOR PALMA DE CASTRO ADRIANO DE OLIVEIRA DA SILVA JOSE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR DAVI JOSÉ SOUZA DE ANDRADE RAFAEL CRUZ DA SILVA CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO 19 8,21(****)(*) 8,21(****)(*) 8,21(****)(*) 8,21(****)(*) 8,19(****)(*) 8,19(****)(*) 8,19(****)(*) 8,18(****)(*) 8,18(****)(*) 8,18(****)(*) 8,16(****)(*) 8,16(****)(*) 8,15(****) 8,14(****)(*) 8,14(****)(*) 8,14(****)(*) 8,13(****)(*) 8,13(****)(*) 8,12(****) 8,11(****)(*) 8,11(****)(*) 8,10(****)(*) 8,10(****)(*) 8,09(****)(*) 8,09(****)(*) 8,08(****) 8,07(****) 8,05(****)(*) 8,05(****)(*) 8,04(****)(*) 8,04(****)(*) 8,02(****) 8,01(****)(*) 8,01(****)(*) 8,00(****)(*) 8,00(****)(*) 8,00(****)(*) 7,99(****)(*) 7,99(****)(*) 7,99(****)(*) 7,97(****) 7,95(****)(*) 7,95(****)(*) 7,94(****)(*) 7,94(****)(*) 7,92(****) 7,91(****)(*) 7,91(****)(*) 7,90(****) 7,89(****) 7,88(****) 7,87(****)(*) 7,87(****)(*) 7,86(****) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 518. 519. 520. 521. 522. 523. 524. 525. 526. 527. 528. 529. 530. 531. 532. 533. 534. 535. 536. 537. 538. 539. 540. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD 91.680 91.709 91.816 91.344 91.454 91.359 91.824 91.683 91.656 91.833 91.352 91.654 91.468 91.620 91.627 91.640 91.473 91.621 91.724 91.351 91.520 91.501 91.467 FLAVIO SARAIVA PEREIRA LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA WESLEY EDER DE OLIVEIRA GOMES YURI DE CAMPOS QUINTEIRO INGRID FERNANDES SANTOS WILSON GORNI TAVARES THIAGO SANTANA DA FONSECA RODRIGO VERIDIANO FERREIRA BRUNO SANTOS PIRES FABÍULA MARIA DA SILVEIRA MONTEIRO MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA EDSON DA SILVA MIGUEL NEY GOULART DA SILVA ROMULO PEREIRA DA SILVA DANIEL DOS SANTOS E SILVA LEONARDO DA SILVA MARQUES AUGUSTO JEFFERSON GONÇALVES DA SILVA MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BEVITORI RAQUEL ROBERTA ALEXANDRINO DA SILVA RODOLFO OLIVEIRA SANTANA DA SILVA FABIO DE SOUZA LUCAS DEIVISON DA SILVA DOS SANTOS 20 7,84(****)(*) 7,84(****)(*) 7,84(****)(*) 7,83(****) 7,79(****) 7,77(****)(*) 7,77(****)(*) 7,75(****) 7,73(****)(*) 7,73(****)(*) 7,71(****)(*) 7,71(****)(*) 7,70(****) 7,69(****) 7,68(****) 7,66(****) 7,60(****)(*) 7,60(****)(*) 7,57(****) 7,44(****) 7,31(****) 7,24(****) 7,16(****) OBSERVAÇÕES: I. (*) Como critério de desempate foi observado o previsto no § 2º, inciso 2º do art. 15 da Lei nº 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares). (**)Conforme determinação judicial, o aluno participará da Formatura do CFSD IV/11, tendo direito à posse. (***)Conforme determinação judicial o aluno participará da Formatura do CFSD IV/11, porém, sem direito a posse no cargo. (****)Alunos que insidiram no Art.164, §3º, Portaria/PMERJ nº0377, de 18 de julho de 2011, Publicado no BOL da PM nº130 – 18 Jul 11. Art.164, §3º - Os alunos submetidos á Verificação Suplementar serão classificados, para efeito de classificação, após o último colocado que foi aprovado sem necessidade de realizar a Verificação suplementar. II. DECISÃO JUDICIAL: 1. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA , o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 20060011562792: SD RG 91.317 RODRIGO LEMOS LIVRAMENTO 2. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLI CA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 03988899320098190001: SD RG 91.318 JORGE LUIZ COLLARES FREITAS JUNIOR 3. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLI CA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 00964736020118190001: SD RG 91.321 THIAGO MACIEL DA SILVA LINO Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 21 4. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 00512459620108190001: SD RG 91.322 RODRIGO DA COSTA FERNANDES 5. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 00247404011174120098190001: SD RG 91.323 RUY RAYMUNDO SILVA NETO 6. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo 01733957920108190001: SD RG 91.324 GUILHERME MORAES REIS 7. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da VARA ÚNICA DA COMARACA DE ITAOCARA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 00005592820108190025: SD 91.325 VINÍCIUS FERREIRA MONTE 8. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da VARA ÚNICA DE PATY DO AL FERES, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 00006411520108190072: SD RG 91.327 JOÃO ANTONIO SABINO DA SILVA 9. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 0418315720108190001: Não estendendo sua posse ou permanência na corporação. SD RG 91.319 WENDER MENDES COSTA 10. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 2ªCC do TJ, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 01231020820108190001: Não estendendo sua posse ou permanência na corporação. SD RG 91.326 ALEXANDRE BARBOSA DE AZEVEDO 11. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da COMARCA DA CAPITAL, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 02968594320108190001: Não estendendo sua posse ou permanência na corporação. SD RG 91.328 RENATO GOMES DA SILVA 12. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da COMARCA DA CAPITAL, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 00904000920108190001: Não estendendo sua posse ou permanência na corporação. SD RG 91.329 GILMAR CESAR TELES JUNIOR III. Alunos desligados do Curso de Formação de Soldados - 4ª Turma de 2011 (CFSD IV/11): RG NOME OPM Publicação Ofício nº 1112 / 2521 / 2011 CFAP 91.343 MARIA EMANUELE DOS SANTOS COSTA Bol Int nº.094 – 25/ 05/ 2011 CFAP 91.440 ALMIR CORTES DE OLIVEIRA JUNIOR Bol PM nº.131 – 19/07/11 CFAP 91.587 ADRIANO ASSIS GOMES DA CUNHA Bol Int nº.094 – 25/ 05/ 2011 CFAP 91.593 CARLOS HENRIQUE SANTOS LESSA Bol Int nº.094 – 25/ 05/ 2011 CFAP 91.644 THALES GONÇALVES DE SOUZA Bol PM nº059 – 28 / 12 / 2011 CFAP 91.647 MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MOREIRA Bol Int nº.094 – 25/ 05/ 2011 CFAP 91.758 RAFAEL PASCHOAL MONTEIRO Bol PM nº.144 – 05/08/2011 CFAP 91.827 FRANCESCO MACEDO LA MARCA Bol PM nº.059 – 28 / 12 / 2011 CFAP 91.846 EMERSON FERREIRA DA SILVA Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 22 IV. Alunos que deixam de constar na presente relação de concludentes e que não prestaram o Compromisso Regulamentar perante a Bandeira Nacional, por estarem respondendo ao CED (Conselho Escolar Disciplinar), conforme as seguintes portarias: GRAD. SD RG NOME 91.472 PORTARIA Nº231/2521/2011 LEONARDO ALVES DA SILVA V. Alunos que deixam de constar na presente relação de concludentes e que não prestarão o Compromisso Regulamentar perante a Bandeira Nacional, por terem incidido no Art.156, §3º do RICFAP: GRAD. SD SD RG 91.442 91.511 NOME ERIC ALVES DE SOUZA EVERTON FERREIRA SILVESTRE DA SILVA (Ref. nº. 168/2521 de 10jan12 – CFAP 31º Vol.) Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CFAP 31º Vol e DGP. (Nota nº 063, de 10jan2012 – DGEI/2). 3a. PARTE ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I. ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 1. ATO DO COMANDANTE GERAL - REGISTRO DE CURSO - AUTORIZAÇÃO No(s) requerimento(s) em que o(s) policial(is) militar(es) abaixo solicita(m) constar em seus assentamentos, a saber: OPM: CFRPM G.H.: 1º TEN PM PSI R.G.: 89.648 NOME: DEBORA LIMA CASTRO CURSO: PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM TERAPIA DE FAMÍLIA LOCAL: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – IAVM PERÍODO: CONCLUIU EM 25/07/2009 OPM: PPM/CASC G.H.: 1º TEN PM DENT NOME: MÁRCIA DE ANDRADE LIMA FAISSOL CURSO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ORTODONTIA LOCAL: ODONTOCLÍNICA CENTRAL DA MARINHA PERÍODO: 14/03/2005 A 31/01/2007 R.G.: 90.243 OPM: DGS G.H.: 1º TEN PM PSI NOME: GABRIELLA GOMES CORTES CURSO: PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA JUNGUIANA LOCAL: CENTRO UNIVERSITARIO HERMÍNIO DA SILVEIRA PERÍODO: 24/03/2007 A 19/06/2010 R.G.: 90.255 OPM: DGS G.H.: 1º TEN PM NUT R.G.: 89.525 NOME: ALINE TEIXEIRA SILVA FAGUNDES CURSO: DOUTORADO EM CIÊNCIAS LOCAL: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PERÍODO: CONCLUIU EM 24/09/2009 O Comandante Geral deu o seguinte despacho: "Registre(m)-se, de acordo com a Portaria nº 0136, datada de 10 jun 92" e Bol PM nº 180, de 27 set 11. OPM(s) CITADA(s): CFRPM, PPM/CASC e DGS. (Nota nº 0025/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/SCAv) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 2. 23 ATO DO DIRETOR GERAL DE PESSOAL - ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL No(s) requerimento(s) em que o(s) policial(is) militar(es) abaixo discriminado(s), solicita(m) que seja alterado seu(s) estado(s) civil(is), a saber: OPM: HCPM G.H.: 1º TEN PM MED R.G.: 89.359 NOME ANTERIOR: FERNANDA CRISTINA DA SILVA BHERING ESTADO CIVIL ANTERIOR: SOLTEIRA ESTADO CIVIL: CASADA TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE CASAMENTO Nº: 13286 FL Nº: 299 LIVRO: B-AUX 44 LOCAL: 1ª CRCPN - MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA – RJ NOME ATUAL: FERNANDA CRISTINA DA SILVA BHERING NIEDERMEIER OPM: HCPM G.H.: 1º TEN PM PSI NOME ANTERIOR: ANA BEATRIZ LOIVOS PORTO ESTADO CIVIL ANTERIOR: SOLTEIRA ESTADO CIVIL: CASADA TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE CASAMENTO Nº: 6366 FL Nº: 066 LIVRO: BAUX 00024 LOCAL: CARTÓRIO DA 5ª ZONA JUDICIÁRIA - 2º DISTRITO - NITEROÍ – RJ NOME ATUAL: ANA BEATRIZ LOIVOS PORTO DE CASTRO R.G.: 89.635 OPM: PPM/CASC G.H.: 1º TEN PM DENT NOME ANTERIOR: CAROLINE SOUSA RIBEIRO ESTADO CIVIL ANTERIOR: SOLTEIRA ESTADO CIVIL: CASADA TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE CASAMENTO Nº: 31802 FL Nº: 223 LIVRO: BR 00136 LOCAL: 8ª CRCPN - TIJUCA – RJ NOME ATUAL: CAROLINE SOUSA RIBEIRO ADEODATO R.G.: 89.579 Deu o Diretor Geral de Pessoal o seguinte despacho: "Altere-se, de acordo com a documentação arquivada na DGP/DPA/SCAv". OPM(s) CITADA(s): HCPM e PPM/CASC. (Nota nº 0027/12, de 09-jan-12 – DGP/DPA/SCAv) 3. MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES O Cmt Geral, no uso de suas atribuições, resolve: OPM DE DESTINO/POSTO–RG-NOME/OPM DE ORIGEM TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16: DGS Ten Cel PM 46.731 LUIZ GARCIA BAPTISTA DGP Maj PM 56.120 ALEXANDRE DO AMARAL LOURENÇO 34º BPM Maj PM 54.623 CARLOS EUSTAQUIO TIENGO (Ref. Despacho nº 00164/2012, de 10 Jan 2012, do EMG/Op.) DGP Maj PM 60.874 LEANDRO AUGUSTO RASTEIRO (Ref.: Despacho do Cmt Geral) ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16: SESEG Maj PM 60.874 LEANDRO AUGUSTO RASTEIRO (Ref.: Despacho do Cmt Geral) 2º BPM 34º BPM DGS C.CRIM DGP OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados na nota nº 075, de 18 Mar 99 do EMG, republicada em Bol PM nº 073, de 26 Jul 2002. Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 4. 24 MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS O Cmt Geral, no uso de suas atribuições, resolve: OPM DE DESTINO/POSTO–RG-NOME/OPM DE ORIGEM TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16: DGP Cap PM 77.576 EDUARDO PEREIRA EISENLOHR (Ref.: Despacho do Cmt Geral) 19º BPM ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16: SESEG Cap PM 77.576 EDUARDO PEREIRA EISENLOHR (Ref.: Despacho do Cmt Geral) DGP OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados na nota nº 075, de 18 Mar 99 do EMG, republicada em Bol PM nº 073, de 26 Jul 2002. (Tomem conhecimento todas as OPMs envolvidas) (Nota nº 021 – 10 Jan 2012 – DGP/DPA/SM) B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 1. ATOS DO COMANDANTE GERAL I. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO - AVERBAÇÃO COMO "ANOS DE SERVIÇO" - REPUBLICAÇÃO Averbe(m)-se como "anos de serviço", de acordo com o § 2º do art 132, da Lei nº 443/81 (EP MERJ), em contagem recíproca de tempo de serviço vinculado à Previdência Social, conforme a Lei nº 904/85, o(s) período(s) relativo(s) ao(s) Policial(is) Militar(es), a seguir discriminado(s): OPM: 8º BPM G.H.: CB PM R.G.: 75.862 NOME: CLAUDIO ELVAS DE SOUZA TEMPO AVERBADO: 04 anos, 08 meses e 19 dias LOCAL: INSS PERÍODO: 01 ago 95 a 30 nov 01 ABATIMENTO: 01 ano, 07 meses e 11 dias superposto entre o período da Certidão da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (01/04/90 a 31/12/96) e ainda com a data de praça (21/09/01) do averbando. Republicado por haver saído com incorreção no Bol da PM nº 025, de 08-fev-10 OPM(s) CITADA(s): 8º BPM (Nota nº 0023/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/Scav) II. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ALUNO APRENDIZ - REPUBLICAÇÃO Averbe(m)-se como "anos de serviço", de acordo com o art 132 inciso I, da Lei nº 443/81 (EP MERJ) por estarem em conformidade com o Parecer de nº 536/2007, da Seção Jurídica do GCG/PMERJ, o(s) período(s) relativo(s) ao(s) Policial(is) Militar(es) a seguir discriminados: OPM: 8º BPM G.H.: CB PM R.G.: 75.862 NOME: CLAUDIO ELVAS DE SOUZA CURSO: Técnico em Eletrotécnica TEMPO AVERBADO: 02 anos, 01 mês e 05 dias LOCAL: Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos PERÍODO: 01 mar 88 a 20 dez 91 ABATIMENTO: 01 ano, 08 meses e 20 dias superposto entre o período da Certidão da Prefeitura de Campos de Goytacazes (01/04/90 a 31/12/96 e o período escolar (01/03/88 a 20/12/91) do averbando. Republicado por haver saído com incorreção no Bol da PM nº 052, de 24-mar-10 OPM(s) CITADA(s) : 8º BPM (Nota nº 0024/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/SCAV) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 III. 25 REGISTRO DE CURSO - AUTORIZAÇÃO No(s) requerimento(s) em que o(s) policial(is) militar(es) abaixo solicita(m) constar em seus assentamentos, a saber: OPM: CRSP G.H.: CB PM R.G.: 73.151 NOME: MONICA SUELY MENEZES FERREIRA CURSO: FISIOTERAPIA LOCAL: FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE PERÍODO: CONCLUIU EM 08/12/2007 OPM: 2º BPM G.H.: 1º SGT PM NOME: REGINALDO DA SILVA MONTEIRO CURSO: MATEMÁTICA LOCAL: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO PERÍODO: CONCLUIU EM 10/02/2011 R.G.: 44.776 OPM: 25º BPM G.H.: CB PM R.G.: 61.441 NOME: RONALDO FERREIRA DANTAS CURSO: DIREITO LOCAL: UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA PERÍODO: COLOU GRAU EM 03/04/2007 O Comandante Geral deu o seguinte despacho: "Registre(m)-se, de acordo com a Portaria nº 0136, datada de 10 jun 92" e Bol PM nº 180, de 27 set 11. OPM(s) CITADA(s): CRSP, 2º BPM e 25º BPM. (Nota nº 0026/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/SCAv) IV. FALECIMENTO DE PRAÇA - EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO Seja excluído do serviço ativo da Corporação a partir da respectiva data do seu falecimento, de acordo com o art 124 da Lei nº 443, de 01 Jul 81, o seguinte Policial Militar: OPM: 16º BPM G.H.: CB PM R.G.: 64.585 NOME: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS DATA DO FALECIMENTO: 18/7/2011 Nº CERTIDÃO DE ÓBITO: 59453 LIVRO Nº: C 00171 FOLHA Nº: 046 LOCAL: 14ª CRCPN - BANGU - RJ OPM(s) CITADA(s): 16º BPM. (Nota nº 0028/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/SCAv) 2. MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS Este Comando, no uso de suas atribuições, resolve: TORNAR INSUBSISTENTE - A publicação contida no Bol PM de 06 Jan 2012, que tratou da transferência do Subten PM (RG 40.157) JOVIANO CAPITA TEIXEIRA da DGP para o 12º BPM. - A publicação contida no Bol PM de 15 Dez 2011, que tratou da transferência dos Cb PM (RG 69.474) ROGERIO PEREIRA SANTOS e (RG 78.557) WALACE QUEIROZ DOS SANTOS, da DGS para o 7º BPM. - A publicação contida no Bol PM de 09 Jan 2012, que tratou da transferência dos 3º Sgt PM (RG 59.987) NELSON PEREIRA DA SILVA NETO, Cb PM (RG 61.860) ALEX SANDRO RAFAEL DOS SANTOS do BPChq para o 4º BPM; dos 3º Sgt PM (RG 67.335) PAULO FABIANO SILVA CARNEIRO, Cb PM (RG 70.499) MARCOS ANDRÉ COSTA DA SILVA, Cb PM (RG 71.013) AILTON BORGES DA SILVA SOBRINHO e Sd PM (RG 83.975) CAMILO ALMEIDA DE AGUIAR do BPChq para o 5º BPM; do Cb PM (RG 72.202) JÚLIO CÉSAR M. DE ALMEIDA, do BPChq para o 6º BPM; do Sd PM (RG 82.218) DIEGO LIMA JARDIM, do BPChq para o 7º BPM; dos Cb PM (RG 60.429) ARMÊNIO BRUM LEITE FILHO e Cb PM (RG 64.453) SANDRO FERREIRA DOS SANTOS, do BPChq para o 14º BPM; dos Cb PM (RG 77.090) MÁRCIO ANDRÉ SEIXAS RODOVALHO e Cb PM (RG 80.547) RAFAEL DA SILVA GOMES, do BPChq para o 15º BPM; do 1º Sgt PM (RG 44.387) ANTÔNIO Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 26 CARLOS BAPTISTA DO NASCIMENTO, do BPChq para o 16º BPM; do Sd PM (RG 81.502) LUIZ EDUARDO W. DA FONSECA, do BPChq para o 18º BPM; e do Sd PM (RG 83.733) GEORGE ANDRADE DOS SANTOS, do BPChq para o 23º BPM. - A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência dos 2º Sgt PM (RG 50.959) AMARIL DO MARINS DA CONCEIÇÃO e do Cb PM (RG 63.050) LUCIANO ROSENDO DA SILVA, do 39º BPM para o 40º BPM. - A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência dos Cb PM (RG 61.126) ZEILZER DE OLIVEIRA VENTURA, do 40º BPM para o 39º BPM. - A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência do 3º Sgt PM (RG 57.859) PAULO ROBERTO RAIMUNDO VIEIRA, do 24º BPM para o 40º BPM. - A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência do Cb PM (RG 74.179) AUGUSTO PIRES LOPES, do 40º BPM para o 18º BPM. - A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência dos Cb PM (RG 74.926) ADRIANO CUNHA, do 34º BPM para o 40º BPM. CLASSIFICAR, por motivo de conclusão do Curso de Formação de Soldados I/2009, conforme Bol PM nº 058 de 27 Dez 2011 (CFSd I/09): No CFAP 31 Vol Sd PM RG 88.813 ELIZABETH DA COSTA TAVEIRA NUNES. (Ref.: Memo nº 010/2553, de 06 Jan 2012, do EMG/PM-1) CLASSIFICAR, por motivo de conclusão do Curso de Formação de Soldados III/2011, de acordo com a decisão judicial favorável ao Policial Militar abaixo relacionado, conforme Bol PM nº 058 de 27 Dez 2011 (CFSd III/11): No CFAP 31 Vol Sd PM RG 91.219 HORTÊNCIO PONTES DE OLIVEIRA JUNIOR (Ref.: Memo nº 010/2553, de 06 Jan 2012, do EMG/PM-1) (Republicado por haver saido com incorreção no Bol PM de 09 Jan 2012) OPM DE DESTINO/GRADUAÇÃO – RG – NOME/OPM DE ORIGEM TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16: DGP 3º Sgt PM 66.475 JORGE LESSA DA SILVA JUNIOR (Ref.: Despacho do Cmt Geral) 12º BPM Cb PM 69.414 JULIO CESAR DA COSTA CORREA 19º BPM Cb PM 74.179 AUGUSTO PIRES LOPES 9º BPM Cb PM 61.126 ZEILZER DE OLIVEIRA VENTURA 7º BPM 3º Sgt PM 58.291 SIDNEY RIBEIRO AYRES 7º BPM Cb PM 60.845 ALSTON DA SILVA MENDES 21º BPM Cb PM 69.474 ROGERIO PEREIRA SANTOS 21º BPM Cb PM 78.557 WALACE QUEIROZ DOS SANTOS CRSP 2º Sgt PM 41.179 GENILTON SANTOS DE BRITO CFAP 31 Vol 2º Sgt PM 56.653 FÁBIO ALVES APOLINÁRIO CFAP 31 Vol Sd PM 87.129 WALLACE DE FARIA FONTES MADURO 2º BPM Sd PM 84.690 MARCOS AUGUSTO AMARAL DA SILVA DF Cb PM 73.016 ALEXANDRE FREITAS DE SOUSA BPChq Sd PM 89.040 ANDRÉ LUIZ ARAUJO DE MATOS CMM 3º Sgt PM 59.475 NELSON COSTA PEREIRA 33º BPM 1º Sgt PM 52.227 IVAIR VIEIRA MAIA BPRv 3º Sgt PM 57.928 CARLOS EDUARDO DE O. FERREIRA 25º BPM Sd PM 82.756 JACKSON AMERICO DOS SANTOS 40º BPM 3º Sgt PM 66.773 FABIO SANTOS DE ALMEIDA 33º BPM Sd PM 83.735 RODRIGO FREITAS DE OLIVEIRA CFAP/31 Vol Cb PM 64.877 SANDRO DA SILVA CANELLAS DGP 2º Sgt PM 45.736 JORGE LUIZ SANTOS MOURÂO UP/PMERJ 3º Sgt PM 58.612 JONAS FERREIRA DA COSTA SILVA 16º BPM Cb PM 74.462 SANDRO LOPES DE CAMPOS 9º BPM Cb PM 78.005 ANDRÉ FELIPE TELES DA SILVA 3º BPM DGP 40º BPM 40º BPM 21º BPM 21º BPM DGS DGS 3ª DPJM 3ª DPJM 3ª DPJM DF 2º BPM CMM BPChq 40º BPM CFAP/31 Vol 22º BPM 33º BPM 40º BPM 5º BPM UP/PMERJ DGP 9º BPM 16º BPM Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 21º BPM 14º BPM 20º BPM 4º BPM 38º BPM 26º BPM 3ª UPP/19º BPM BPChq Cb PM 2º Sgt PM Sd PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM Subten PM Sd PM Sd PM 64.831 48.539 88.535 59.867 75.256 36.099 85.460 85.876 ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA FABIO LUCIANO DA SILVA ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE MORAES ANDRÉ CASSINO LUIZ EVERTON JOSÉ SANTOS PINTO ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA CORREA RODRIGO CALIXTO GONÇALVES ARMISTON JOSÉ LOPES TRANSFERIR, de acordo com o Art. 13 do R-16: 3º BPM Cb PM 71.137 MARCIO PEIXOTO FERREIRA 17º BPM Cb PM 70.292 PABLO ANDRADE BARRETO 14º BPM 2º Sgt PM 55.026 RENATO NOVOA VAZ 41º BPM 3º Sgt PM 57.335 JOSÉ ANTONIO DE PAULA FILHO ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16: SESEG 3º Sgt PM 66.475 JORGE LESSA DA SILVA JUNIOR SSMCC 3º Sgt PM 67.184 ROSANI CONCEIÇÃO DOS REIS CORREIA (Ref.: Despacho do Cmt Geral) 27 14º BPM 21º BPM 4º BPM 20º BPM 26º BPM 38º BPM BPChq 3ª UPP/19º BPM 17º BPM 3º BPM 41º BPM 14º BPM DGP DGP OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados na nota nº 075, de 18 Mar 99 do EMG, republicada em Bol PM nº 073, de 26 Jul 2002. (Tomem conhecimento todas as OPMs envolvidas) (Nota nº 020 – 10 Jan 2012 – DGP/DPA/SM) 3. PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA DESPACHO DO DIRETOR GERAL DE PESSOAL Nos requerimentos em que os Policiais Militares: Subten PM (RG 31.935) JOSÉ CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (Ref.: Of. nº 010/2503 da DGP) Subten PM (RG 32.764) ATAIDE CARLOS DE SOUSA (Ref.: Of. nº 001/2541 do 27º BPM) Subten PM (RG 32.873) ACENDINO JOAQUIM DE SANTANA FILHO (Ref.: Of. nº 007/2541 do 27º BPM) Requerem transferência para a Reserva Remunerada, deu o Diretor Geral de Pessoal o seguinte despacho: “DEFERIDO”. (Tomem conhecimento as OPM’s envolvidas) (Nota nº 019 – 10 Jan 2012 – DGP/DPA/SM) II. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 28 1. DGP– JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS: RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 09/01/2012 – PUBLICAÇÃO Movimento diario da SPM OPM GH PM RG INSPECIONADO Decisão Inicio Termino Dias Situação 02º BPM 2º SGT 50991 JOAO ELIS DE LIMA APTO 09/01/2012 P/Promoção 04º BPM 2º SGT 42461 ARTHUR HENRIQUE FIGUEIREDO LTS 09/01/2012 08/03/2012 60 Prorrogação 04º BPM 2º SGT 44804 SERGIO LEITE FERNANDES LTS 09/01/2012 08/03/2012 60 Prorrogação 04º BPM CB 66714 JOSE LUIZ DA SILVA BARBOSA APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013 365 Apto com restriçoes 04º BPM SD 90206 ARTHUR NUNES DA SILVA LTS 09/01/2012 23/01/2012 15 Inicial 04º DPJM 2º SGT 52204 MARCIO ALEXANDRE SOARES DA SILVA LTS 09/01/2012 15/01/2012 7 Prorrogação 05º BPM 3º SGT 55514 JOSE MAURICIO DE JESUS 09/01/2012 APTO P/Promoção 05º BPM SD 85366 RAPHAEL A. GARCIA DE OLIVEIRA APTO CAT A 09/01/2012 P/ o serviço policial militar 05º BPM SD 88651 ROMULO MIZAEL PASCH DE SOUZA APTO CAT A 09/01/2012 P/ o serviço policial militar 05º BPM SD 89916 LUCAS SIMOES DA FONTE VIEIRA LTS 09/01/2012 17/02/2012 40 Prorrogação 06º BPM SD 82168 ALAN PETERSON CAROLINO VELASCO LTS 09/01/2012 07/02/2012 30 Prorrogação 06º BPM SD 87149 ROBSON SILVA DA CRUZ LTS 09/01/2012 23/01/2012 15 Inicial 09º BPM CB 68319 HERALDO DA SILVA LAUREANO APTO 09/01/2012 12º BPM CB 66065 MICHELLE BARRA DA SILVA LTS 09/01/2012 07/02/2012 12º BPM CAP 72706 DIOGO DA SILVA FROTA SOARES APTO CAT A 09/01/2012 12º BPM SD 80421 ANDRE LUIZ B. SOUZA LTS 09/01/2012 02/02/2012 25 Prorrogação 14º BPM SD 70697 FABIO DO MONTE MARTINS LTS 09/01/2012 08/03/2012 60 Prorrogação 09/01/2012 07/04/2012 90 Prorrogação . 30 Nutriz Prorrogação P/ o serviço policial militar 14º BPM 3º SGT 77531 CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILO LTS 15º BPM 1º SGT 42481 JOSE LUIZ ZANON CORREA APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013 365 Apto com restriçoes 15º BPM CB 61847 LAUDEMIR RIBEIRO DE ARAUJO LTS 09/01/2012 07/02/2012 30 Prorrogação 15º BPM CB 62762 MARCELO LUIZ TEIXEIRA REY LTS 09/01/2012 08/03/2012 60 Prorrogação 18º BPM CB 65236 VALMIR MACEDO MELONIO LTS 09/01/2012 22/02/2012 45 Prorrogação 18º BPM SD 78346 ALESSANDRO S. NEVES LTS 09/01/2012 22/02/2012 45 Inicial 18º BPM SD 85488 FABIO MARIA RICAS APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012 180 Apto com restriçoes LTS 15 19º BPM 19º BPM 2º SGT 34031 WALTER SILVA DOS SANTOS SD 84430 LICIA PASSOS PINNA 09/01/2012 23/01/2012 Inicial APTO CAT B 09/01/2011 05/10/2011 270 Apto com restriçoes 30 20º BPM 1º SGT 37828 SERGIO DA SILVA GONCALVES LTS 20º BPM 1º SGT 41574 AMARILDO DE OLIVEIRA RANGEL APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2014 730 Apto com restriçoes 20º BPM 1º SGT 42485 SILVIO CLAUDIO LACERDA CAMPOLINO APTO CAT C 09/01/2012 07/01/2014 730 Apto com restrição de porte de arma 20º BPM 2º SGT 54459 MAURICIO BAPTISTA FERREIRA APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012 180 Apto com restriçoes APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012 180 Apto com restriçoes 09/01/2012 07/02/2012 Inicial 20º BPM CB 65697 EDSON AUGUSTO DOS SANTOS 20º BPM SD 88092 CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA JUNIOR LTS 22º BPM CB 62831 JULIO CESAR DE ANDRADE APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013 365 Apto com restriçoes 22º BPM CB 73589 CARLOS ALBERTO DA SILVA VILLELA LTS 30 22º BPM CB 74693 ANSELMO SCOFANO DE MATOS APTO CAT A 09/01/2012 P/ o serviço policial militar 22º BPM SD 83732 ANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO APTO CAT A 09/01/2012 P/ o serviço policial militar 24º BPM CB 73960 FABIANO GOMES MASSERAN LTS 09/01/2012 08/03/2012 60 Inicial 25º BPM CB 66592 CARLOS ANDRE DE ANDRADE LTS 07/01/2012 05/02/2012 30 Prorrogação 09/01/2012 07/02/2012 07/01/2012 05/02/2012 30 Prorrogação Prorrogação Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 26º BPM 27º BPM SD 88226 MARIANA NUNES FERREIRA 1º SGT 36032 LUIZ ANTONIO MAGALHAES DA SILVA 29 APTO CAT B 09/01/2012 07/04/2012 APTO 09/01/2012 09/01/2012 07/02/2012 90 Apto com restriçoes P/Promoção 27º BPM CB 66226 CLAUDIO ALVES HELUY LTS 31º BPM CB 59035 LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012 180 Apto com restriçoes 31º BPM SD 89127 ROBERTA. NASCIMENTO P. PEREIRA LTS 60 39º BPM AJG APM 1º SGT 40839 AROALDO DE AZEVEDO CB SUBTEN 40967 SANDRA FERREIRA SANTANA APM 2º SGT BOPE CB BPCHQ 79436 LEANDRO C. FERNANDES 09/01/2012 08/03/2012 30 Prorrogação Prorrogação APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2014 730 Apto com restriçoes LTS 30 09/01/2012 07/02/2012 Inicial APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013 365 Apto com restriçoes 49999 MARCIO RODRIGUES DA SILVA APTO CAT C 09/01/2012 07/01/2014 730 Apto com restrição de porte de arma 73201 WAGNER OLIVEIRA BATISTA APTO CAT B 09/01/2012 07/04/2012 90 1º SGT 37940 SERGIO LUIZ DOS SANTOS MARINHO APTO 09/01/2012 Apto com restriçoes P/Promoção BPCHQ CB 65168 MARCELO R. DA SILVA LTS 09/01/2012 08/03/2012 60 Inicial BPCHQ SD 82363 TAYGUARA FURTADO DAS NEVES APTO CAT B 09/01/2012 07/02/2012 30 Apto com restriçoes BPRV 2º SGT 48625 LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO APTO CAT C 09/01/2012 07/01/2013 365 Apto com restrição de porte de arma BPRV 2º SGT 50092 SALOMAO DA CONCEICAO DE MELO LTS 09/01/2012 07/02/2012 30 Prorrogação 78027 FERNANDO PEREIRA DIAS APTO CAT B 09/01/2012 08/03/2012 60 Apto com restriçoes 2º SGT 35198 PEDRO PAULO SANTIAGO APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012 180 Apto com restriçoes BPRV BPVE CB CFAP SD 91401 ALINE TAVARES SOARES APTO CAT A 09/01/2012 CFAP SD 92501 PATRICIA BRANCO VENANCIO APTO CAT B 09/01/2012 07/04/2012 P/ o serviço policial militar 90 Apto com restriçoes CI 3º SGT 66526 CATIA CRISTINA DA SILVA VICTOR APTO CAT A 09/01/2012 DAS 3º SGT 66085 ANDREIA DE JESUS DOS SANTOS LTS 09/01/2012 07/02/2012 30 Nutriz Inicial DGP 1º SGT 40363 RENATO FERNANDES LTS 09/01/2012 08/03/2012 60 Prorrogação DGP 2º SGT 50692 DJOI EDUARD DOS SANTOS SILVEIRA LTS 09/01/2012 28/01/2012 20 Inicial DGP MAJ DGP P/ o serviço policial militar 58826 JOSE CARLOS BARCELLOS MAGALHAES APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2014 730 Apto com restriçoes CB 70858 SUINA MARY MARTINS LTS 09/01/2012 10/03/2012 62 Prorrogação DGP CB 72966 JORGE HENRIQUE DA SILVA LTS 09/01/2012 07/02/2012 30 Prorrogação DGP CB 74394 PAULO HENRIQUE M DA COSTA APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012 DGP CB 77118 FABIO LEAL SILVA APTO CAT A 09/01/2012 180 Apto com restriçoes P/ o serviço policial militar GCG 2º TEN 84587 MICHELLE PENICHE DOS SANTOS MARIA LTS 09/01/2012 07/02/2012 30 Nutriz Prorrogação HCPM 2º SGT 43524 VALMIR RIBEIRO DE MENEZES LTS 09/01/2012 07/02/2012 30 Prorrogação LTS 09/01/2012 08/03/2012 60 Prorrogação 09/01/2012 23/01/2012 15 Prorrogação HCPM CB 76379 DANIEL PEREIRA MACIEL HCPM 1º TEN 89673 PAULA DE PONTES AZMBUJA PERALVA LTS RCECS 1º SGT 48805 JUAREZ DA SILVA APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013 RCECS SD 85404 ROBERTO ALVES DE FIGUEREDO 365 Apto com restriçoes APTO CAT A 09/01/2012 P/ o serviço policial militar Total de policiais militares da ativa inspecionados na data: 72 OPM ENVOLVIDAS: 2ºBPM, 4ºBPM, 5ºBPM, 6ºBPM, 9ºBPM, 12ºBPM, 14ºBPM, 15ºBPM, 18ºBPM, 19ºBPM, 20ºBPM, 22ºBPM, 24ºBPM, 25ºBPM, 26ºBPM, 27ºBPM, 31ºBPM, 39ºBPM, AJG, APM, BOPE, BPCHQ, BPRV, BPVE, CFAP, CI, DAS, DGP, GCG, HCPM, RCECS. Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota n° 018, de 10 / 01 /2012 – DGP/SPM ). Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 2. 30 DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE ESPECIAL (JISE) – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS DO QUADRO DE SAÚDE( CAO/QOS/2012)-PUBLICAÇÃO. Designo os seguintes oficiais de saúde para compor a JISE, nas datas, locais e hora a seguir mencionadas, a fim de inspecionar os candidatos relacionados para ingresso ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro de Saúde(CAO/QOS/2012), conforme publicação em Bol PM nº 048 de 13 de DEZEMBRO 2012. LOCAL : HCPM . DATA-HORA: 13 e 14 08:00 FEVEREIRO 2012 . PRESIDENTE: MEMBROS: MAJ PM MAJ PM MAJ PM MAJ. PM MED RG 54.701 WILSON CARVALHO DE M. JR - HCPM. MED. RG 58.641 FABIANO P. NUNES - HCPM . MED. RG 64.823 PAULA B. BAPTISTA- HCPM. MED. RG 76.590 ALINE P. MENDONÇA – HCPM. Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (Nota nº 019, de 10 / 01 / 2012 – DGP/SPM). 3. DGP - REPUBLICAÇÃO DE RESULTADO DA JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DE RECURSO REALIZADA NA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS – PERÍODO DE 08/12/2011. Data Inspeção: quinta-feira, 8 de dezembro de 2011 INSPECIONADO:SUBTEN RG 35385 ALFREDO DIAS GRUTT NETO - PPM\CASC FINALIDADE: PASSAGEM PARA INATIVIDADE TIPO DE JUNTA: JISR PARECER: APTO. OBSERVAÇÃO: APTO PARA DEIXAR O SERVIÇO ATIVO POLICIAL MILITAR, NA CONDIÇÃO DE RESERVA REMUNERADA. OPM ENVOLVIDA: PPM/CASCADURA Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 014, de 10 / 01 / 2012 – DGP/SPM) 4. RESULTADO DE JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE - REPUBLICAÇÃO. I - Por existir incorreção no resultado da Junta Médica Hospitalar do dia 13/10/2011 publicada em Bol PM nº 019, 27 de outubro de 2011, o resultado retificado desta passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: INSPECIONADO:1º SGT . RG 37795 CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA - BPRV FINALIDADE: AVALIAÇÃO DE LTS PROLONGADA TIPO DE JUNTA: JMH PARECER: Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, estando licenciado para tratamento de saúde. OBSERVAÇÃO: LTS POR 90 DIAS. PERÍODO DE 13/10/2011 A 09/02/2012. Leia-se: INSPECIONADO:1º SGT . RG 37795 CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA - BPRV FINALIDADE: AVALIAÇÃO DE LTS PROLONGADA TIPO DE JUNTA: JMH PARECER: Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, estando licenciado para tratamento de saúde. OBSERVAÇÃO: LTS POR 180 DIAS. PERÍODO DE 13/10/2011 A 09/02/2012. Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 31 Tomem em conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota nº 015 , de 10 / 01 / 2012 – DGP/SPM) 5. DGP–JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS: RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 19/12/2011 – REPUBLICAÇÃO. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Pessoal, RETIFICA a publicação inserta em BOL PM n° 053 de 20 Dezembro de 2011, que tratou das inspeções realizadas em 19 de Dezembro de 2011, na forma que segue: ONDE SE LÊ: OPM GH PM RG PPM/CASC MAJ Inspecionado Decisão 64824 MARASTELLITA GUSMÃO CASTILHO MOREIRA LTS Início Término Dias 19/12/2012 16/02/2013 60 Situação INICIAL PPM/CASC 3ºSGT 57766 AILTON ALEMAO MENDES APTO CAT B 19/12/2012 15/12/2014 730 Apto com restriçoes PPM/CASC 64263 JORGE LUIZ RANGEL DA SILVA APTO CAT B 19/12/2012 16/06/2013 180 Apto com restriçoes CB LEIA-SE: OPM GH PM PPM/CASC MAJ PPM/CASC 3ºSGT PPM/CASC RG Inspecionado Decisão 64824 MARASTELLITA GUSMÃO CASTILHO MOREIRA CB 57766 AILTON ALEMAO MENDES 64263 LTS Início Término Dias 19/12/2011 16/02/2012 60 Situação INICIAL APTO CAT B 19/12/2011 15/12/2013 730 Apto com restriçoes JORGE LUIZ RANGEL DA SILVA APTO CAT B 19/12/2011 15/12/2013 730 Apto com restriçoes Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota n° 017, de 10/01/2012 – SPM/DGP). 6. DGP–JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS: RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 22/12/2012 – REPUBLICAÇÃO. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Pessoal, RETIFICA a publicação inserta em BOL PM n° 057 de 26 deDezembro 2011, que tratou das inspeções realizadas em 22 de Dezembro de 2011, na forma que segue: ONDE SE LÊ: OPM GH PM 09º BPM 3º SGT RG Inspecionado 58941 JOSE MERCIO DE ARAUJO JUNIOR Decisão Início Término Dias LTS 22/12/2011 29/12/2012 70 Situação INICIAL LEIA-SE: OPM GH PM RG DGP 3º SGT Inspecionado 58941 JOSE MERCIO DE ARAUJO JUNIOR Decisão Início Término Dias LTS 22/12/2011 29/12/2012 70 Situação INICIAL Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota n° 017, de 10/01/2012 – DGP). 7. DGP–JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS: RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 29/12/2012 – REPUBLICAÇÃO. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Pessoal, RETIFICA a publicação inserta em BOL PM n° 061 de 30 Dezembro de 2011, que tratou das inspeções realizadas em 29 de Dezembro de 2011, na forma que segue: Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 32 ONDE SE LÊ: OPM GH PM RG Inspecionado Decisão PPM/CASC 1º SGT 40.053 UBIRATAN SABAH RODRIGUES DRUMONTE APTO CAT B Início 29/12/2012 Término Dias 28/12/2014 730 Situação Apto com restrições LEIA-SE: OPM GH PM RG Inspecionado Decisão Início Término Dias PPM/CASC 1º SGT 40.053 UBIRATAN SABAH RODRIGUES DRUMONTE APTO CAT B 29/12/2011 28/12/2013 730 Situação Apto com restrições Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados (Nota n° 016, de 10/01/2012 – SPM/DGP). 8. DINHEIRO NO COFRE–DESPESAS ORDINÁRIAS EM MOEDA CORRENTE–LIMITES – COMUNICAÇÃO: Considerando o que prescreve o Art. 81 “Caput” e § 1º, da Lei Estadual nº 2.657 de 26 de dezembro de 1996 e a Portaria nº 488 de 23 de dezembro 1999 do Ministério da Fazenda, o Diretor de Finanças, no uso de suas atribuições, comunica os novos valores de referência. 1) DINHEIRO NO COFRE. Até 5,0 (cinco) UFERJ ............................................. R$ 503,55 2) DESPESAS ORDINÁRIAS EM MOEDA CORRENTE. a) Despesas ordinárias sem recibo UNITÁRIA Até 0,5 (meia) UFERJ ......................................... R$ 50,35 b) Despesas ordinárias sem recibo NO MÊS Até 01 (uma) UFERJ ........................................... R$ 100,71 c) Despesa(s) ordinária(s) com recibo(s) ou a soma das despesas com e sem recibos. Até 5,0 (cinco) UFERJ ........................................ R$ 503,55 ( Nota nº 006, de 10 jan 2012- DF ) 9. MATERIAL ADQUIRIDO PELA CORPORAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO Este Comando, atendendo proposta do Diretor de Logística, distribui os seguintes materiais abaixo discriminados, os quais já se encontram no CSM para a OPM, a saber: CI – REF. OFÍCIO nº 000008/D1/D10/2012 ESPECIFICAÇÃO Capa de processo (pct c/250 unid) QUANT 01 CPM – REF. OFÍCIO nº 1049/2609/2011 ESPECIFICAÇÃO Uniforme de inst cinza tam: 08 Camisa cinza ½ mang masc tam: 06 Calça preta masc tam: 42, 48 Coturno preto tam: 41, 44 Borzeguim preto de vaqueta tam: 38, 41, 44 Boina azul marinho c/ distintivo tam: 62 Insígnia metálica p/ CB QUANT 01 03 02, 01 01, 02 01, 01, 02 03 10 Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 33 RP/Mont/CECS – REF. OFÍCIO nº 012/2579/2011 ESPECIFICAÇÃO Capa de processo (pct c/ 250 unid) QUANT 01 8º BPM – REF. OFÍCIOS nº 099, 100/2592/2011 ESPECIFICAÇÃO Colete Refletivo tam:P Grampo p/ grampeador 26/6 (cx) Coturno preto tam: 39, 40, 41, 42, 43 QUANT 50 10 03, 04, 05, 10, 08 20º BPM – REF. OFÍCIO nº 7248/2585/2011 ESPECIFICAÇÃO QUANT Coturno preto tam: 37, 40, 41, 42, 44 01, 01, 01, 01, 02 33° BPM – REF. OFÍCIO nº 2612/2598/2011 ESPECIFICAÇÃO QUANT Coturno preto tam: 43, 41 03, 02 Calça preta masc tam: 50 04 Camisa cinza ½ mang masc tam: 06 04 Esclarece que as Unidades acima elencadas poderão ir direto ao CSM para retirar o material. Deverá comparecer àquele Centro munido de cópia da distribuição e do respectivo modelo 60. O prazo para retirada do material será de 10 (dez) dias úteis após a publicação, sendo que, a não retirada do mesmo neste prazo implicará em redistribuição pela DL. OBS: Conforme público no BOL PM nº 021 de 01 novembro de 2011, toda retirada de material distribuído pela DL (BOLETIM OSTENSIVO ou AREM), deverá ser feita através de agendamento com a chefia do Centro de Suprimento de Material (CSM), pelo telefones abaixo: DMB: 2717-6404 / 2717- 6135. DMEC: 2717- 6874. DMI: 2717- 6697. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados (NOTA Nº 008/2508 – 10 DE JAN 2012/DL) 10. COORDENADORIA DE POLÍCIA PACIFICADORA (CPP) - PALESTRA DO COORDENADOR GERAL Esta Coordenadoria torna público a Palestra do Coordenador Geral da CPP, que será realizada no auditório da Academia de Polícia Militar Dom João VI no dia 12 de Janeiro de 2012, sobre o tema ”Diálogos so bre Polícia de Proximidade”, com vistas à sedimentação dos princípios norteadores da Polícia de Pacificação e de Proximidade. 1. DA PALESTRA a. Data: 12 de janeiro de 2012 b. Local: Auditório da Academia de Polícia Militar Dom João VI Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 34 c. Horário: 09:30 as 11:45 h d. Palestrante : CEL PM RG 43.587 Rogério Seabra Martins e. Uniforme: 3º A com gorro sem pala f. Público Alvo: Aspirantes a Oficial Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados. (NOTA nº 67 – 10 Jan 12 – CPP) 11. IMPLANTAÇÃO DO CEPWEB NA ÁREA DO 1º CPA Considerando a necessidade de implantação, em todas as Unidades Policiais Militares, da escala de serviço para consulta no SISPES; Considerando o Projeto Piloto, desenvolvido no 12º BPM, 18º BPM e 20º BPM, do programa de gerenciamento de pessoal, capaz de armazenar grande quantidade de dados; Considerando que o CEPWEB proporcionará uma maior fiscalização das escalas de serviço; Considerando ainda que o Projeto Piloto será ampliado para a área de atuação do 1º CPA e, posteriormente, para toda a Corporação. Em conseqüência, determino à Diretoria Geral de Pessoal - DGP que providencie a transferência dos seguintes Policiais Militares, de acordo com o Art.12 do R-16: SUBTEN PM RG 36.291 Marisa Rodrigues da França; CB PM RG 70.111 Cristiano Guimarães de Araújo; e CB PM RG 61.152 Glauco da Silveira Fanara. Esclarecendo que os Policiais Militares acima serão os responsáveis pela implantação do CEPWEB na área de atuação do 1º CPA. (NOTA S/Nº /2502-2012 – 10 jan 2012) 12. TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N° 006 DE 09 Jan 2012. Despachos do Governador EXPEDIENTE DE 06 DE JANEIRO DE 2012 PROCESSO Nº E-09/57/0010/2011 - AUTORIZO, de acordo com o que consta do processo administrativo nº E-09/57/0010/2011, louvado nas razões expostas pela Secretaria de Estado de Segurança, a celebração de Convênio entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., para a implantação do Programa Estadual de Segurança nos Serviços Públicos em Regime de Concessão (PROESP), instituído pelo Decreto estadual n.º 43.131, de 11 de agosto de 2011, desde que observadas as recomendações tecidas pela Subsecretaria Jurídica da Casa Civil. Para a prática deste ato, delego competência ao Senhor Secretário de Estado de Segurança para representar o Estado do Rio de Janeiro no convênio. Id: 1243769 (Unidades envolvidas: Todas) (DOERJ Executivo nº 006 - de 09/01/12). (Nota nº 041 - 10 Jan 2012 - GCG) Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 13. TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N° 007 DE 10 Jan 2012 35 Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 36 Secretaria de Estado da Casa Civil SUBSECRETARIA MILITAR DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE 27.12.2011 PROCESSO Nº E-13/657/2011 - Atribuição de Placa Especial - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004. Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes. Id: 1243734 DE 27.12.2011 Processo nº E-13/658/2011 - Desvinculação de Placa Especial - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004. Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes. Id: 1243738 DE 06.01.2012 PROCESSO E-13/7/2012 - Atribuição de Placa Especial – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004. Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes. Id: 1243737 Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 37 Secretaria de Estado de Segurança ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SESEG Nº 517 DE 09 DE JANEIRO DE 2012 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 41.417/2008, e de acordo com o disposto na Constituição Estadual, CONSIDERANDO: - o papel da Secretaria de Estado da Segurança de articular e de induzir políticas públicas de Segurança em coo peração com as Polícias Civil e Militar, - a necessidade de alinhar as ações de educação promovidas pelas Polícias Civil e Militar com as políticas de Segurança Pública, - que a Secretaria de Estado da Segurança tem a integração como uma estratégia de gestão para alcançar e oti mizar os resultados propostos no Planejamento Estratégico, e - a realização de grandes eventos que demandarão ações de educação para as Polícias e, portanto uma maior coordenação das atividades, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê Integrado de Educação para Segurança Pública (CIESP), no âmbito da Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção (SSEPP), da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG), com a finalidade de alinhar as ações relativas à educação dos policiais civis e militares do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - O CIESP será composto por um (1) representante e em sua ausência por um (1) suplente dos seguintes segmentos: I - Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção; II - Academia da Polícia Civil Silvio Terra; III - Diretoria Geral de Instrução e Ensino da Polícia Militar; IV - Academia da Polícia Militar Dom João VI; V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Praças; VI - Centro de Qualificação de Profissionais de Segurança; e VII - Escola Superior da Polícia Militar. § 1º - A designação dos representantes e suplentes deverá ser encaminhada oficialmente à SESEG no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação desta Resolução. § 2º O CIESP será presidido pela Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção. § 3º O CIESP reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pela SSEPP, conforme cronograma anexo. Art. 3º - Ao CIESP compete: I - Estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas à educação das polícias do Rio de Janeiro; II - Subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para Segurança Pública e acompanhar a sua execu ção, no âmbito de sua atuação; III - Apoiar o diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar o sistema de ensino das po lícias; IV - Deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelas Instituições de Ensino Policiais; V - Estimular e fomentar iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade do ensino policial; VI - Apoiar o acompanhamento, monitoramento e a avaliação das políticas pactuadas na área de educação, no âmbito de sua atuação. Art. 4º - As deliberações e pronunciamentos do CIESP deverão ser registrados em atas. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012. JOSÉ MARIANO BELTRAME Secretário de Estado da Segurança Id: 1244442 Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 38 RESOLUÇÃO Nº 518 DE 09 DE JANEIRO DE 2012 DISCIPLINA AS ATIVIDADES DE ENSINO QUE SERÃO EXERCIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, EM CONSONÂNCIA COM O QUE ESTABELECE O ARTIGO 25, DO DECRETO Nº 43.316/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Anexo I, do Decreto n° 41.417/2008, CONSIDERANDO: - a publicação do Decreto n° 43.316/2011 que disciplina o exercício de encargos em ações formativas e demais atividades de ensino desenvolvidas pelas instituições de ensino de segurança pública do estado do Rio de Janei ro, - a Chamada Pública n° 001/2011 que institui o Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Segurança, ea necessidade de disciplinar as regras para o processo de avaliação e seleção dos cadastrados no Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Segurança para atuação nas atividades de ensino, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA FINALIDADE Art. 1º - Aprovar o regulamento interno da comissão de cadastramento do banco de talentos e subcomissões de avaliação e seleção de candidatos para atuação nas atividades formativas das Instituições de Ensino Policial. Art. 2º - Este Regulamento disciplina o processo de seleção interna para atuação nas atividades formativas, previstas para iniciar no exercício de 2012, nas Instituições de Ensino Policial (IEP). § 1º - Os cadastros do Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Segurança (SESEG) realizados mediante Chamada Pública n° 001/2011 serão utilizados para realização da seleção de candidatos para atuação nas atividades formativas no âmbito das IEP, sempre que houver necessidade, pelo prazo de um (1) ano. § 2° - Nos casos em que o Banco de Talentos não possuir nenhum cadastro que atenda às demandas das IEP, as mesmas farão uma seleção simplificada observando os mesmos princípios do Banco de Talentos, conforme item 1.5 da Chamada Pública n° 001/2011. § 3º - A seleção do candidato não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, nem geral qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o Estado, tendo em vista que consiste em prestação de serviço, sem prévia aprovação em concurso público para desempenho das funções elencadas no artigo 3º, do Decreto nº 43.316/2011, somente sendo conferido ao prestador de serviço o direito de pagamento da contraprestação pactuada. Art. 3º - A seleção simplificada ocorrerá nos casos de ausência de cadastros no Banco de Talentos, e envolverá a publicação no Diário Oficial do Estado contendo minimamente: I - A temática a ser trabalhada em sala de aula, II - As atividades a serem executadas, III - A qualificação obrigatória exigida do profissional, observando os mesmos requisitos e princípios solicitados no Banco de Talentos, IV - Os conhecimentos e aptidões desejadas, observando os mesmos requisitos e princípios solicitados no Banco de Talentos. § 1º - A avaliação e a seleção se dará por meio da avaliação do Currículo a ser realizada pela Comissão de Ca dastramento do Banco de Talentos que utilizará o mesmo procedimento de análise descrito nesta Resolução, sendo o resultado será posteriormente publicado. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 4º - Para os fins do disposto neste Regulamento são adotados os seguintes conceitos: I - Trajetória Profissional: é a experiência profissional no âmbito da Segurança Pública, seu histórico profissional, sua relação (pesquisa, projeto, consultoria) e o tempo dedicado a temática segurança, II - Títulos Acadêmicos: envolve a formação escolar do ensino fundamental à educação superior, perpassando o aperfeiçoamento, a especialização, o mestrado e o doutorado, bem como os cursos específicos para a área de se gurança pública, devidamente informados no currículo, III - Publicações: serão consideradas a autoria e co-autoria de manuais, livros e artigos, Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 39 IV - Cursos específicos para área de segurança pública: é toda capacitação e desenvolvimento do policial quanto a conhecimentos, habilidades e atitudes, obtidos por meio de cursos presenciais e à distância, treinamentos em serviço, cursos de extensão, grupos formais de estudos, intercâmbios ou estágios, seminários, congressos e pa lestras proferidas, desde que contribuam para a atualização profissional e desenvolvimento do policial, se coadunem com as necessidades institucionais da Secretaria de Estado da Segurança, devidamente informados no currículo. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DO BANCO DE TALENTOS Art. 5° - A Comissão de Cadastramento do Banco de Talentos é um colegiado de acompanhamento e validação dos cadastros apresentados no Banco, a quem compete: I - realizar a análise dos cadastros e homologá-los conforme os requisitos definidos no Decreto 43.316/2011 de 25 de novembro de 2011, II - decidir casos de exclusão de cadastros do banco, III - apoiar os processos de seleção de currículos, quando solicitado, IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes da SESEG, V - assessorar a SESEG, sempre que necessário. Art. 6° - A Comissão de Cadastramento do Banco de Talentos (CCBT) será composta: I - por dois representantes da Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção, que exerce a Presidência da Comissão, com um titular e suplente, II - por um titular e suplente da Academia de Polícia Civil, III - por um titular e suplente da Diretoria de Ensino da Polícia Militar, IV - por um titular e suplente da Academia D. João VI, V - por um titular e suplente do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP, VI - por um titular e suplente da Escola Superior de Polícia Militar, VII - por um titular e suplente do Centro de Qualificação Profissional de Segurança - CQPS. Parágrafo Único - A participação na CCBT não será remunerada, mas será registrada na ficha funcional do ser vidor, sob o título de elogio, podendo ser objeto de análise para atribuição de pontuação quando da composição do seu respectivo quadro de promoção por merecimento, na forma cabível dentro dos regulamentos próprios. CAPÍTULO IV - DAS SUBCOMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO SEÇÃO I Art. 7º - Cabe à CCBT criar Subcomissões de Avaliação e Seleção, responsáveis pela análise e seleção dos currículos. Parágrafo Único - As subcomissões serão criadas a partir das temáticas trabalhadas pelas IEP. Fica facultado a criação de Subcomissões mistas. Art. 8° - As Subcomissões de Avaliação e Seleção serão compostas por servidores, pertencentes ao quadro das Instituições de Ensino Policial, indicados pelas Diretores/Comandante das Instituições de Ensino e designados, por meio de Boletim Interno. § 1º - As Subcomissões poderão ser apoiadas por outros servidores das Instituições Policiais indicados pelas Di retorias de Ensino Policial, e convocar colaboradores para fazer parte da banca desde que não haja conflitos de interesses. § 2º - A participação nas Subcomissões não será remunerada, mas será registrada na ficha funcional do servidor, sob o título de elogio, podendo ser objeto de análise para atribuição de pontuação quando da composição do seu respectivo quadro de promoção por merecimento, na forma cabível dentro dos regulamentos próprios. SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS SUBCOMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Art. 9º - Às Subcomissões de Avaliação e Seleção incumbem: I - Proceder com as avaliações dos currículos dispostos no Banco de Talentos, observando: a) Trajetória Profissional, b) Títulos Acadêmicos, e c) Publicações. II - Receber e julgar recursos, III - Elaborar relatórios à Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção contendo a ata das reuniões, assi naturas e registro dos trabalhos das Subcomissões durante todo o processo, IV - Zelar pela fiel observância do presente Regulamento nos processos de seleção e avaliação. Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 40 SEÇÃO III - DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DAS SUBCOMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. Art. 10 - Os membros da Subcomissão de Seleção e Avaliação serão considerados impedidos de realizar análise e seleção dos currículos cadastrados no Banco de Talentos da SESEG: I - Na hipótese de seu próprio currículo ter sido submetido à avaliação para exercício de alguma das funções elencadas no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto nº 43.316/2011, II - Quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau submeterem o currículo para exercício das funções elencadas no Art. 3º, do Decreto nº 43.316/2011 à IEP cujo membro faça parte da respectiva subcomissão. Parágrafo Único - No impedimento do membro da Subcomissão haverá sua substituição através de nova indica ção obedecendo ao disposto no Art. 8º desta Resolução. SEÇÃO IV - DA PONTUAÇÃO Art. 11 - As informações referentes ao candidato, apresentadas sob a forma de currículo, serão submetidas à avaliação e pontuadas conforme disposto na Tabela de Pontuação, Anexo I. Parágrafo Único - O candidato que não atingir a pontuação de 40 pontos estabelecida na Tabela de Pontuação, deste Anexo, será eliminado do processo seletivo. SEÇÃO V - DA ANÁLISE Art. 12 - Serão convocados para comprovação dos documentos até cinco (5) candidatos por temática para o exercício das atividades pedagógicas, na ordem decrescente da pontuação, adotando-se seqüencialmente os seguintes critérios de desempate: I - maior pontuação na experiência profissional, II - maior pontuação nos títulos acadêmicos, III - maior número de publicações. Art. 13 - Finalizada a análise, será emitido relatório de responsabilidade exclusiva das Subcomissões de Avalia ção e Seleção, no qual será atribuída pontuação aos candidatos de acordo com os parâmetros estabelecidos no Art. 10. Art. 14 - As Subcomissões emitirão laudos individuais, em consonância com o Anexo II que serão enviados a Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção (SSEPP) e mantidos em arquivos nas IEP. § 1º - Os laudos individuais serão entregues aos candidatos que os solicitarem pessoalmente ou aos seus procuradores devidamente instituídos por instrumento particular de procuração, específico para este fim. § 2º - Para cada disciplina a Subcomissão selecionará no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) candidatos, atribuindo a devida ordem de classificação. § 3º - Escolhido o candidato pela Subcomissão, este poderá também ser submetido à avaliação por meio de apresentação de aula expositiva. Sendo reprovada a exposição, será chamado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação, e assim por diante. SEÇÃO VI - DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 15 - As informações referentes à títulos acadêmicos e à experiência profissional na área de segurança públi ca, e às publicações deverão ser assim comprovadas: I - Nível Médio, por diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino, II - Graduação, por diploma, certificado, certidão ou declaração emitido por instituição de ensino superior ou documento de identidade profissional, III - Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado por certificado, certidão ou declaração emitida por instituição de ensino superior em que conste a especificação "Aperfeiçoamento" ou "Especialização" e car ga horária total, IV - Curso de capacitação, por certificado ou documento equivalente emitido pela entidade promotora, com in formações da data ou período de realização e carga horária total, V - Participação em grupos formais de estudo, intercâmbios, estágios, seminários, congressos e similares e pa lestras proferidas, por certificado de participação ou documento equivalente emitido pela entidade promotora, ou programação onde conste o nome do interessado, com informação da data ou período de realização, de inte resse da Instituição, Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 41 VI - Tempo de exercício em cargo efetivo e tempo de exercício em cargo em comissão ou função gratificada no âmbito da Segurança Pública, por declaração da unidade de Recursos Humanos, VII - Designação ou convocação formal para trabalho específico, por documento de designação ou de convoca ção ou declaração do setor requisitante ou cedente, onde deverá constar o objeto e período da convocação, VIII- Cópia das publicações relacionadas no item 03, do anexo I desta Resolução, ou indicação do sítio onde poderão ser encontradas. § 1º - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que será excluído do pro cesso de seleção aquele que fornecer informações falsas ou que não puderem ser comprovadas. § 2º - Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, à exigência será considerada como não satisfeita, e sem efeito o ato praticado em conseqüência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como, desencadeada a responsabilização cível, se couber. SEÇÃO VII - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO Art. 16 - As Subcomissões enviarão os resultados, assinados por todos os membros, para homologação da SSEPP que divulgará nos sites administrados pela Secretaria de Estado da Segurança e Polícias Civil e Militar, a relação dos candidatos em ordem decrescente de pontuação, de acordo com a temática. SEÇÃO VIII - DOS RECURSOS Art. 17 - Contra o resultado da avaliação poderão ser interpostos recursos, em conformidade com o Anexo III no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação nos sites do artigo anterior. § 1º - As Subcomissões deverão fornecer, aos candidatos que assim o solicitarem, informações sobre a análise procedida. § 2º - Os recursos serão dirigidos às Subcomissões, que o julgarão, no prazo de até três dias úteis. Art. 18 - Julgados os recursos, as Subcomissões consolidarão os resultados das avaliações, e encaminharão para a SEEPP para proceder com a publicação nos mesmos moldes do artigo 16 e no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Único - Não será admitida a apresentação de recurso referente à publicação de que trata este artigo. CAPÍTULO V - DO CRONOGRAMA Art. 19 - A seleção e avaliação serão feitas em fluxo contínuo, ou seja, não haverá prazos pré-definidos para a realização de cada etapa do processo, ficando a critério de cada IEP. CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO Art. 20 - Os candidatos selecionados deverão comparecer a IEP para a qual foram selecionados, no prazo de 07 (sete) dias a partir da publicação do resultado, para celebração do Termo de Compromisso (quando servidor) ou do Contrato (quando extra-quadro) sob posse dos seguintes documentos: I - Declaração de Condições de Trabalho , Anexo III, II - Original e cópia de certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos, relativa a: a) Justiça Federal, b) Justiça Estadual ou do Distrito Federal, c) Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino, d) Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino, e) Justiça Eleitoral. III - Os servidores policiais ativos e inativos ficam dispensados da apresentação da documentação elencada no inciso II, devendo esta ser substituída por certidão requerida pelo servidor junto à Corregedoria de sua respecti va instituição, ou ao órgão com atribuição para tanto. A referida certidão deverá conter, se for o caso, resumo das informações de ordem criminal e/ou disciplinar, que foram assentadas na ficha funcional do servidor, a contar de seu ingresso na carreira, IV - Documentos comprobatórios das informações que o candidato tenha apresentado, segundo o estabelecido no art. 15, Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 42 V - Outros documentos julgados necessários pela Subcomissão. Art. 21 - Constam como obrigações do selecionado: I - Prestar todas as informações necessárias à sua contratação, II - Observar o disposto no Guia do Docente, III - Apresentar plano de ensino de acordo com as orientações do Guia do Docente, IV - Elaborar material didático compatível com ementa da disciplina a ser ministrada e de acordo com as orien tações do Guia do Docente, V - Aplicar a metodologia de trabalho de acordo com as orientações do Guia do Docente, VI - Elaborar questões de provas objetivas ou subjetivas, seus valores, respectivos gabaritos e critérios de corre ção, e realizar a sua aplicação bem como suas correções, VII - Zelar pela qualidade dos cursos ministrados, VIII - Realizar acompanhamento e monitoramento pedagógico, IX - Preencher os Relatórios de Docência. CAPÍTULO VII - D AS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Será eliminado do processo de seleção o candidato que apresentar antecedentes criminais ou conduta pregressa incompatíveis com o exercício da atividade de ensino, disciplinada na forma do Decreto Estadual nº 43.316/11, bem como, qualquer circunstância que desabone a idoneidade moral necessária ao seu desempenho. I - Também será considerado fator de eliminação do processo seletivo a existência de processo administrativo ou visível, que por sua natureza inviabilize a efetivação do candidato na atividade pretendida. II - Caberá às Subcomissões informar à SSEPP acerca da existência de eventual candidato eliminado por descumprimento das obrigações estabelecidas nos art. 20 e art. 21, assim como, pela incidência de candidato na hipótese de eliminação disposta na forma dos art. 22, caput e inciso I. III - O candidato eliminado do processo seletivo, na forma deste artigo, será notificado da decisão por meio ele trônico, endereçado pela SSEPP ao e-mail que aquele tiver cadastrado quando de sua inscrição. IV - O candidato eliminado disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do e-mail no tificador, para apresentar recurso junto a SSEPP. O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento endereçado à SSEPP, devendo ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão, permitida a juntada de documentos. A comunicação da decisão será feita do mesmo modo determinado no inciso terceiro deste artigo. V - O recurso previsto no inciso quarto deste artigo poderá ter efeito suspensivo, desde que julgado conveniente e oportuno pela SSEPP. Art. 23 - O candidato que desistir do processo seletivo, em qualquer fase, será automaticamente excluído do processo seletivo. Art. 24 - Os prazos que não possuam previsão específica na presente Resolução serão contados a partir da publi cação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, excluindo-se o do vencimento. Art. 25 - Os documentos relativos ao processo seletivo deverão ficar arquivados na IEP, durante o prazo de vali dade do processo. Art. 26 - A SEEPP e a Comissão de Cadastramento do Banco de Talentos não se responsabilizam por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à SESEG e a CCBT o direito de excluí-lo da seleção se a docu mentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da sele ção, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas. Art. 27 - Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo. Art.28 - Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela CCBT. Art. 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janei ro. JOSÉ MARIANO BELTRAME Secretário de Estado da Segurança Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 43 Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 44 Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 45 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS DO COMANDANTE-GERAL DE 17.10.2011 DISPENSA, a contar de 18.10.2011, PAULO FERNANDO DE LIMA PACHECO TEN CEL PM RG 36.195, das funções de Almoxarife e conseqüentemente de responsável pelos bens patrimoniais do CSMDEPÓSITO, designado por ato de 15.12.2009, publicado em D.O. de 30.12.2009. DESIGNA, com validade a contar de 19.10.2011, CHARLES MAGNO CORREA TEN CEL PM RG 36.177, para exercer as funções de Almoxarife e conseqüentemente de responsável pelos bens patrimoniais do CSMDEPÓSITO, como substituto de PAULO FERNANDO DE LIMA PACHECO TEN CEL PM RG 36.195. Id: 1243605 DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 27.12.2011 Processo nº E-09/000296/2508/2011 - HOMOLOGO o pregão nº 68/2011 (FUSPOM), face ao contido no § 2º do art. 82 da Lei Estadual nº 287/79, e com base na delegação de competência conferida através da Resolução SESEG nº 508, de 20 de outubro de 2011, em favor da empresa: WM WORLD MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Id: 1243978 DE 06.01.2012 PROCESSO Nº E-09/000254/2508/2011 - HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 054/2011-PMERJ em conformidade com o art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93, conforme proposta da Comissão de Pregão da PMERJ, em favor da empresa SCMM SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 10.549.940,88 (dez milhões, quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos). Id: 1243696 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 68/2011 de 27 de dezembro de 2010. PARTES: SESEG/PMERJ e a empresa WM WORLD MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, vencedora do único lote. OBJETO: Aquisição de Materiais para suprir as necessidades do setor de Cirurgia Plástica, adquiridos no Pre gão nº 68/2011. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). PRAZO: 12 ( doze) meses a partir da sua assinatura. FUNDAMENTO: O constante do Processo Administrativo nº E-09/000.296/2508/2011. Id: 1243971 Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12 46 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Termo Aditivo de Contrato nº 01/2012 - FUSPOM. PARTES: SESEG/PMERJ e a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. OBJETO: Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 083/2011 do Pregão nº 047/2010, aquisição de medicamentos para o setor de farmácia do HCPM e HPM/NIT. DATA DA ASSINATURA: 06.01.2012. PRAZO: (dois) meses contados a partir de 06 de janeiro de 2012. VALOR: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil oitocentos reais). FUNDAMENTO: O constante do Processo Administrativo nº E-09/000.282/2508/2010. Id: 1243658 (Unidades envolvidas: Todas) (DOERJ Executivo nº 007 - de 10/01/12). (Nota nº 039 – 10 Jan 2012 - GCG) 4a.PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA BOLETIM DISCIPLINAR RESERVADO DA POLICIA MILITAR - DISTRIBUIÇÃO Com o presente distribui-se o Boletim Disciplinar Reservado nº 007. 5a. PARTE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Sem Alteração) ERIR RIBEIRO COSTA FILHO - CEL PM COMANDANTE GERAL POR DELEGAÇÃO: ROBERTO ALVES DE LIMA – TEN CEL PM AJUDANTE GERAL - EVENTUAL