POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AJUDÂNCIA GERAL
Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 2012.
BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR
N.º 007
Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte:
.
SEGURANÇA DO POLICIAL MILITAR
“EFETUE O ACOMPANHAMENTO DE VEICULO SUSPEITO, DE FORMA TÉCNICA E
TRANQÜILA, UTILIZANDO O RÁDIO DA VIATURA PARA POSSIBILITAR O CERCO”
(Decálogo do Policiamento Ostensivo – Bol da PM nº 005 – 07 Jan 2005)
1a.PARTE
1.
SERVIÇOS GERAIS
UNIFORMES DO DIA
Apresentações, Solenidades e Reuniões – 3º. A
Serviços – 5o.
Trânsito – 3º. A
2.
SERVIÇOS PARA O DIA 12 DE JANEIRO DE 2012.
SOBREAVISO AO COMANDANTE GERAL
CEL PM RG 34.677 – EDILSON DE MORAES FILHO - DGP
SUPERIOR DE DIA À POLÍCIA MILITAR
TEN CEL PM RG 43.565 – JORGE NORBERTO MENDES - DGP
SUPERVISÃO DE ALTO ESCALÃO DO EMG:
HORÁRIO: 2100 ÀS 0500 HORAS
MAJ PM RG 56.129 – VASSALI
MAJ PM RG 52.847 – PARRINI
2a. PARTE
1.
OPERAÇÕES E INSTRUÇÃO
DGEI – CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR/2012 (CSPM-QOPM/2012) – PROCESSO SELETIVO – INSPEÇÃO DE SAÚDE - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS–DETERMI NAÇÃO AOS COMANDANTES, CHEFES E DIRETORES–COMPLEMENTAÇÃO
O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Ensino e Instrução, COMPLEMENTA a relação pública em Bol PM nº 006, de 09 de janeiro de 2012, 2ª Parte, Tó pico nº 10, de Oficiais Superiores que deverão ser apresentados em jejum, no HPM-Nit, no dia 16 de janeiro de
2012 às 08:00 hs, a fim de serem submetidos a Inspeção de Saúde, referente ao processo seletivo para o curso em
epígrafe, na forma que segue:
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
2
DIA 16 DE JANEIRO DE 2012 (SEGUNDA-FEIRA)
POSTO
RG
NOME
TEN-CEL PM
46.730
WAGNER VILLARES DE OLIVEIRA
TEN-CEL PM
50.929
RICARDO JOSE CARDOSO VILALBA
TEN-CEL PM
50.932
MARCUS VINICIUS N. R. DOS SANTOS
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(Nota nº 061– 10 JAN 12 – DGEI/3)
2.
DGEI – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS DO QUADRO DE SAÚDE I/2012– (CAO-QOS - I/2012) - PROCESSO SELETIVO - EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL – PROVA E GABARITO – PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino
e Instrução, torna pública a prova e o gabarito do Exame Intelectual referente ao Processo Seletivo para o curso em
epígrafe, na forma que segue:
EXAME DE SUFICIÊNCIA INTELECTUAL – CAO-QOS - I/2012
1. O CEL PM Honesto Silva foi transferido para a reserva remunerada, tendo cessado o seu direito ao soldo. Esta assertiva esta correta? Responda e cite o embasamento legal.
Resposta: Correto. Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, Título II, Capítulo II, Art. 7º – Inciso III.
Art. 7º - O direito ao soldo cessa na data em que o PM ou BM for desligado da ativa por:
III- transferência para a reserva remunerada ou reforma;
2. O CAP PM Perola Rosa, portadora de um agravo de saúde raro, ao ser inspecionado pela Junta de Inspeção de Saúde, se negou a realizar o tratamento indicado pela mesma. Este caso é previsto? Qual devera ser a conduta da Junta.
Responda e cite o embasamento legal.
Resposta: Sim. Portaria PMERJ nº 0346, de 12 de maio de 2010 – Capitulo IV, Seção III, Art. 37.
Art. 37º – O Inspecionado que se negar a realizar tratamento médico específico como meio mais indicado para cura
ou redução da incapacidade, deverá declarar tal fato por escrito, segundo o modelo constante no anexo “C” desta Portaria, cabendo as Juntas fazerem constar esta decisão e o referido documento em ata.
3. O SD PM Sincero Nunes, que se encontra de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF),
foi chamado para interromper sua Licença para cumprimento de punição disciplinar. Este procedimento é correto? Cite
o embasamento legal.
Resposta: Não. Portaria PMERJ n°. 0104, de 14 de maio de 198, Capitulo I - Art. 7º
Art. 7º - Não haverá interrupção de LTSP ou LTSPF para cumprimento de punição disciplinar.
4. O recepcionista do setor de triagem da Unidade de Pacientes Externos (UPE) do Hospital Central da Polícia Militar
(HCPM) observou que ao atender a esposa do TEN PM Diamante Gomes, o seu Cartão FUSPOM estava com o prazo
de validade vencida. O fato foi comunicado ao Chefe da UPE, que ordenou que fosse apreendido o cartão e não autori zou o atendimento. O procedimento adotado esta correto? Cite e transcreva o embasamento legal.
Resposta: Não. Bol PM nº 160 de 29 de novembro de 2002, Item nº 8
8. Qualquer dependência dos Órgãos de Saúde deverá apreender os cartões que estiverem com prazo de validade vencido, e encaminhá-los para a DGS, que fará o lançamento das alterações em ficha própria do cartão recolhido, e providenciará a sua inutilização. Nesse caso o dependente deverá ser atendido normalmente no dia do recolhimento do car tão.
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
3
5. O TEN PM FISIO Azaléia Branca, no deslocamento de sua residência para assumir o plantão no Hospital da Polícia
Militar de Niterói (HPMNit), sofreu queda da própria altura , tendo escoriações leves nos membros inferiores e face.
Foi atendida no setor de emergência do hospital onde foi examinada, submetida a exames radiológicos e medicada,
sendo liberada para assumir o plantão. Neste caso o Atestado Sanitário de Origem (ASO) deverá ser lavrado? Respon da, informando o embasamento legal.
Resposta: Não. PORTARIA PMERJ n° 0350, de 12 de maio de 2010, Título II – Capitulo I, Seção I – Art. 9º, Itens I,
II e III.
Art. 9º - Não será lavrado Atestado Sanitário de Origem:
I – em caso de traumatismo leve e supostamente inconsequente, em vista de lesão mínima de tecidos, fazendo-se, ape nas, publicação do fato em boletim interno;
II – quando não houver concessão de LTS;
6. O MAJ PM Justo Goulart foi submetido a Conselho de Justificação. Seu processo foi julgado em última Instância
pelo Tribunal Estadual competente. O procedimento esta correto? Responda e justifique com o embasamento legal.
Resposta: Sim. Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, Art. 46º - § 2º
Art. 46 - O Oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será submetido a Conselho
de Justificação, na forma da legislação própria.
§ 2º - O Tribunal estadual competente julgará os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabele cida em lei.
7. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o garantidor das obrigações do Rioprevidência. Esta informação
é Falsa ou Verdadeira? Qual o embasamento legal?
Resposta: Falso. Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, Capítulo I, Art. 1º - § 2º
* Art. 1º Fica instituído o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA com a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o
custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder aos
membros e servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações.
(NR)
§ 2º - O Tesouro Estadual é garantidor das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA derivadas do dever de custeio dos valores devidos por proventos pela aposentadoria, reforma pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, conforme
previsto nesta lei.
8. Sabemos que a Licença para tratar de interesse particular (LTIP) poderá ser concedida ao policial militar com mais
de 10 anos do tempo de efetivo serviço. Em quais casos a LTIP poderá ser concedida independentemente do tempo de
efetivo serviço previsto em lei? Cite o embasamento legal.
Resposta: Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, Art. 66º - § 2º
§ 2º - A policial-militar (PM-Fem) casada terá direito a licença para tratar de interesse particular, independentemente
de seu tempo de efetivo serviço, quando o marido for mandado servir, ex-officio, fora do Estado do Rio de Janeiro,
seja em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, dependendo a licença de requerimento devidamente instruído.
9. O CB PM Adevanir solicitou cartão FUSPOM para sua sobrinha, órfã de pai e mãe e desempregada, por ela se en contrar grávida. O cartão poderá ser concedido? Justifique citando o embasamento legal.
Resposta: Sim. Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, Art. 102º, Item IV
Art. 102 - São ainda considerados dependentes do PM ou BM, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob
o mesmo teto e quando expressamente declarados na sua Organização:
VI - a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam
remuneração;
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
4
10. O Diretor da Policlínica de Campos (PPM-Campos) após reunião com seu Estado Maior, deliberou a compra de
uma ambulância para transporte de pacientes, utilizando para tal os recursos oriundos do FUSPOM. Este procedimento esta correto? Cite o embasamento legal.
Resposta: Não. Portaria/PMERJ nº. 0359, de 23 de fevereiro de 2011, Art. 3º
Art. 3º - Os recursos do FUSPOM poderão ser destinados para aquisição e reparos de equipamentos e de outros mate riais exclusivamente de uso nas unidades de Saúde, para aquisição de viaturas que não sejam ambulâncias, sendo defeso, ainda, o emprego desses recursos para pagamento de pessoal contratado.
Tomem conhecimento e providenciem todos os órgãos interessados.
(Nota nº 062 – 10 JAN 12 – DGEI/3)
3.
DGEI - APM D. JOÃO VI – CLASSIFICAÇÃO DOS ASPIRANTES-A-OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NAS UNIDADES OPERACIONAIS - PUBLICAÇÃO.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Ensino e Instrução, torna pública a apresentação nas Unidades dos ASPIRANTES-A-OFICIAL PM,
concludentes do Curso de Formação de Oficiais/2011, a saber:
30º BPM
2º TEN
78960
BRUNO CAETANO
CFAP 31 Vol
ASP OF
85912
LEANDRO DAS NEVES JORGE
ASP OF
85910
RICHARD PAULO DE SOUZA
ASP OF
63935
ALEXANDRE ROCHA DO AMARAL ( ** )
ASP OF
67205
ENDGIE OLIVER PAQUIELA
ASP OF
80588
ROSANGELA DOS SANTOS PINTO FILHA
ASP OF
74844
ALAN RIBEIRO
ASP OF
80825
MUNIQUE CARVALHO DE MELO SANTOS
ASP OF
85878
JENNIFER CATHARINE FERREIRA DE ZEVEDO
ASP OF
85922
GABRIEL CAVALCANTE DE LIMA
ASP OF
80572
LUCIANA DE SOUZA GUIMARÃES
ASP OF
85918
PEDRO MIGUEL BRITO NASCENTES
ASP OF
85916
FÁBIO SILVA DE AZEVEDO
ASP OF
82580
HEVERTON FABRICIO BARBOZA HERINGER
ASP OF
85897
RAMON DIEGO BARBOSA
ASP OF
85901
VITOR HUGO COSTA DA SILVA
ASP OF
81200
JOSÉ FABRÍCIO MOUZINHO DE ALMEIDA
ASP OF
85172
VICTOR CHIAPETA DO MONTE
ASP OF
85889
JOÃO PAULO BALTHAR ACHI
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
ASP OF
85879
85880
82594
85903
85927
84363
85888
65800
75209
85911
84879
85887
85895
85892
85920
85905
74305
85225
85882
82499
85904
85896
85877
85173
85899
85883
85201
85893
85917
85907
85929
85925
85890
85885
85884
FRANCO LOUREDO DE SOUZA
LEONARDO FALCÃO DOS REIS
FABIO ROSA DE AMORIM
LEONARDO FERNANDES
ATHOS VITORINI CAVALCANTI DE A. RAMOS ( ** )
ROSALINE CARDOZO DE ALMEIDA
AUED CASTILHO BOECHEM
VERLAINE FIGUEIREDO GOMES ( ** )
MICHEL DE MACENA E SILVA
MURILO JANDERSON PEREIRA FERREIRA
LUIZ FELIPE DE MEDEIROS
FILIPE CARDOSO DE AZEVEDO
ROMULO NOGUEIRA COSTA
ROSEMBERG LIMA ROZENDO
JORGE LUIZ DA SILVA APOLINÁRIO
VINICIUS SÁ CAMARGO
MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA
PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA PEDROZO
JANSEN JONATHAS DE ALBUQUERQUE FERET
ADILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
GUILHERME PAGANO SANTANA
ERICK MARTINS DE MORAES
PAULO DUTRA BERBAT FILHO
CARLOS ALBERTO PENCO FERREIRA
RODRIGO VIMERCATI DA SILVA
ISMAEL GOMES SANTOS
ANDERSON RIBAMAR FERNANDES SILVEIRA
VERONICA MARIA LOUREIRO DE LIRA
PAULA MENDES RODINO
BRUNO AMARO SILVA DE CARVALHO
WILLIAN HENRIQUE CORREA DOMINGUES ( ** )
RODRIGO RAMOS DO VALE
RENAN LACERDA DE MORAES
GUSTAVO GONÇALVES DO AMARAL
EULER CARLOS BEZERRA DA CAMARA
85891
84705
78544
75732
85908
85913
BPCHq
CARLOS EDUARDO DE A. PECLAT DOS SANTOS
EURICO CARDOSO LOPES
EDER CARLOS SANTOS MOURA
ALAN GARCIA ( **)
ALEX DIAS DE MELO ESPINOLA
JEANDERSON CORRÊA SODRÉ
5
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
6
OBS.: (**) Alunos Oficiais PM que freqüentaram o curso por força de liminar e tiveram a ex-tensão dos
efeitos da tutela anteriormente concedida.
(Ref. Of. nº. 085/2520 de 09jan12– CFAP 31 VOL)
Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, APM D. João VI, CFAP 31 VOL, BPChq e 30° BPM.
(Nota nº. 068, de 10jan12 – DGEI/2)
4.
DGEI - APM D. JOÃO VI - BPFMA - CURSO DE VERÃO PARA AL OF PM DO 3º
ANO DO CFO/2012 (ESTÁGIO AMBIENTAL) - PUBLICAÇÃO.
O Comandante Geral, atendendo a proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, TORNA
PÚBLICA a Relação de Instrutores e Monitores do Estágio Ambiental para alunos do CFO/2012
(Curso de Verão).
1- Local: “Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente” (BPFMA).
2- Data: de 13 a 30 de janeiro de 2012.
3- Instrutor de Noções de Direito Ambiental: Maj PM RG 57.375 Alessandro Raggio dos Santos.
4- Instrutor de Lei 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação): Maj PM RG 63.389 Suzana de
Lurdes Vital Alves.
5- Instrutor de Técnicas de Policiamento Ambiental I: Cap PM RG 72.680 José Luiz de Medeiros.
6- Instrutor de Técnicas de Policiamento Ambiental II: Cap PM RG 77.552 Renato Peixoto Moraes.
7- Instrutor de Lei 6.938/81 (Plano Nacional de Meio Ambiente): 1º Ten PM RG 82.485 Camila Verdan do Nascimento.
8- Instrutor de Lei 9.605/98 Lei dos Crimes Ambientais (Parte Geral): 1º Ten PM RG 40.382 Ronaldo Artur Sabino de Figueiredo.
9- Instrutor de Lei 9.605/98 (Crimes Contra a Fauna): 2º Ten PM RG 84.560 Diego Esteves Gonçalves Viana.
10- Instrutor de Lei 9.605/98 (Crimes contra a Pesca): 1º Ten PM RG 65.433 Marcelo Barreto da Silva.
11- Instrutor de Lei 9.605/98 (Crimes contra a Flora): Cap PM RG 66.922 Carlos Henrique Santana Cosenza.
12- Instrutor de Poluição: 1º Ten PM RG 80.938 Rodolfo Jorge Leitão de Oliveira.
13- Instrutor de Noções Sobre Fauna, Pesca e Recursos Hídricos: Cap Vet PM RG 76.911 Carlos Alexandre Rey
Matias.
14- Instrutor de Noções de Ecologia e Educação Ambiental: Cap Vet PM RG 76.909 Fabiola Pinheiro Ribeiro.
15- Instrutor de Noções de Imobilização e Transporte de Feridos (1º Socorros): Ten Cel PM RG 50.901 André
Luís de Araújo Vidal.
16- Instrutor de Noções de Contenção e Anatomia Veterinária: Cap Vet PM RG 61.891 Sergio de Almeida Braga.
17- Monitores:
1)- Sub Ten PM RG 47.549 Marcus Pereira Assumpção;
2)- Sub Ten PM RG 50.308 Sergio Cândido Ferreira;
3)- CB PM RG 62.599 Claudio de Lima Cunha;
4)- CB PM RG 64.163 André Marcio dos Santos Neves;
5)- CB PM RG 75.656 Iran Jorge Machado Vieira;
6)- SD PM RG 88.747 Cleiton Fábio de Brito Melo
(Ref. nº. 0041/2535 de 05jan12 – EMG/Operacional.)
Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, APM D. João VI e BPFMA.
(Nota nº 064, de 10jan2012 – DGEI/2).
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
5.
7
DGEI – CFAP 31 VOL – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 9ª TURMA DE
2011(CFSd IX/2011) – DESLIGAMENTO DE ALUNO - PUBLICAÇÃO.
O Comando Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Ensino e Instrução, DESLIGA o AL SD PM RG 94.361 BRUNO NUNES FERREIRA, do Curso de Formação
de Soldados IX/2011, que se realiza no CFAP 31 VOL, de acordo com o previsto no Artigo 14, inciso VII do
decreto nº 20.530 de 19 de setembro de 1994 do RPCEE.
Outrossim, informa-vos que foi submetido a inspeção de saúde onde teve apto para desligamento,
conforme resultado do MAJ PM MED RG 60.709 CLAUDIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE SOUSA.
Em conseqüência, seja o referido Policial Militar, apresentado pelo CFAP 31 VOL à DGP/SCAV.
(Ref. Of. nº. 160/2521 de 09jan12– CFAP 31 VOL)
Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CFAP 31 VOL e DGP/SCAV.
(Nota nº. 066, de 10jan12 – DGEI/2)
6.
DGEI – CFAP 31º Vol. – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 8ª TURMA 2011
(CFSD VIII/2011) - INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO.
O Comandante Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do
Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna insubsistente a matrícula do Al SD PM RG 94.159
ALESSANDRO BASTOS DA SILVA, no Curso de Formação de Soldados 8ª Turma de 2011,
pública no Bol PM nº. 016, de 24 de outubro de 2011, 2ª parte, tópico 11, e MATRICULA no
Curso de Formação de Soldados 10ª turma de 2011(CFSD X/2011).
(Ref. Of. nº 079/2521 de 02jan12 – CFAP 31 Vol.)
Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CFAP 31º Vol.
(Nota nº. 059, de 09jan12 – DGEI/2)
7.
DGEI – CIEAT (CURSO INTENSIVO DE TIRO POLICIAL PARA ALUNOS OFICIAIS
PM (CIETP – ALUNOS OFICIAIS/ 2012) – PROCESSO SELETIVO – APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA – PUBLICAÇÃO
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Ensino e Instrução, torna pública a apresentação e matrícula dos Alunos Oficiais PM da APM D. João VI, abai xo discriminados na ordem de classificação do Exame de Suficiência Técnica do curso em epígrafe, às 08h00 min do dia 09 de janeiro de 2012, no CIEAT, da seguinte forma:
Posto/Grad
RG
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
AL OF PM
81.110
79.779
70.758
88.434
82.846
72.107
85.924
88.470
88.476
88.457
88.408
88.409
88.472
Nome
LUIS ADRIANO TRAVAGLIA FERREIRA
CRISTIANO FONTES ANDRADE
CHARLES KELLER PENIDO
PEDRO AUGUSTO NUNES BARBOSA
CASSIANO PAIVA DE ALMEIDA
COSMO SALES DOS SANTOS
RODOLFO PARREIRA FALCONI
LIVIO CASTRO BELO
FELIPE GUERRA PRÍNCIPE MARTINS
SLAN GUIMARÃES PROCÓPIO
FÁBIO LEONARDO ALMEIDA FARIAS
LUÍS CARLOS DA SILVA PEREIRA DE FRANÇA
LEONARDO REZENDE BRANDÃO
(Ref. Oficio nº 019/2549-2012 de 09 de jan de 2012 – CIEAT)
Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, APM D. João VI e CIEAT.
(Nota nº 060 de 10jan12 – DGEI/2)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
8.
8
DGEI – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS 2006 (CFS/06) – REVOGAÇÃO DE
LIMINAR - DECISÃO JUDICIAL – PUBLICAÇÃO.
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
9
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Ensino e Instrução, conforme a orientação supra epigrafada da Douta Procuradoria Geral do Estado contida no
processo nº. E-14/038.362/2008, que dá notícia da prolação de sentença que revogou a liminar anteriormente
concedida, referente ao Curso de Formação de Sargentos 2006 (CFS/06).
Autor: CB PM RG 71.190 ALESSANDRO SANTAREM VIEIRA – CIntPM;
(Ref. Of. n°. 887/2ª PR/ROBC, de 19out11 – PGE)
Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CIntPM e CRSP.
(Nota nº. 058, de 09JAN12 – DGEI/2)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
9.
10
DGEI – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – RESERVA DE VAGA DECISÃO JUDICIAL – PUBLICAÇÃO.
O Comandante Geral no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do
Diretor Geral de Ensino e Instrução, reserva a vaga do candidato RAFAEL ALBERTO
AFFONSO, no Curso de Formação de Soldados, cumprindo determinação do juízo da 15ª Vara
de Fazenda Pública, referente ao processo nº. 0355107-65.2011.8.19.0001.
(Ref. Gr.nº. 10613de 06dez11 – GCG ).
Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CRSP.
(Nota nº. 057, de 09jan12 – DGEI/2)
10. DGEI - CFAP 31º Vol - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 4ª TURMA DE 2011
(CFSd IV / 2011) - CLASSIFICAÇÃO - MÉDIA FINAL - PUBLICAÇÃO.
O Comandante Geral, atendendo a proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, torna pública a
Média Final e Classificação dos alunos abaixo discriminados, os quais concluíram com aproveitamento o
Curso de Formação de Soldados- 4ª Turma de 2011- “3º SGT PM FLÁVIO EVANGELISTA BRANDÃO”
(CFSd IV/2011), realizado no CFAP - 31 de Voluntários, no período de 04 de maio de 2011 a 11 de janeiro de
2012.
Coloc.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
Grad.
RG
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
91.529
91.421
91.413
91.542
91.761
91.482
91.579
91.571
91.405
91.862
91.530
91.839
91.481
91.402
91.497
91.322
91.589
91.582
91.465
91.430
91.447
91.814
91.584
91.408
91.836
91.784
91.330
91.525
91.774
91.429
91.628
Nome
KAIO GRATINOL ROSA
JORGE JONATAN BARROS DA SILVA
LUIZ FELIPE ARAGÃO DA CUNHA
GILSON ANDRADE MILAGRES JUNIOR
ALEXANDRE VIEIRA GURGEL
LEANDRO SILVA DE ANDRADE
CARLOS EDUARDO BORRET COELHO
ANDRÉ LUIZ VIEIRA TENÓRIO
JOSE CLAUDIO DA SILVA MACHADO
BENEDI LOPES DA SILVA
MAYCON LEAL DE OLIVEIRA
GUSTAVO ANTONIO SILVA PAES
JORGE LUIZ DE FARIA JUNIOR
ALEX FREIRE DA SILVA
VICTOR HUGO LAGO
RODRIGO DA COSTA FERNANDES
ANDERSON LUIZ PEREIRA BELEM
LEONAN SOARES RIBEIRO
BERIANO FARIA DA SILVA
PEDRO LUIZ DE CARVALHO PEREIRA
DAVID EMMANUEL ALMEIDA DE CARVALHO
HEVERTON AZARA SILVA
PAULO ROBERTO DOS ANJOS PINHEIRO
JOSE LEANDRO PAES
ENICARLOS MARINS SANTOS
MARLON MELO DE ALMEIDA
PHYDIA FERNANDES DA SILVA
ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO COELHO
RAFAEL DE ASSIS LOPES
ANDRE LUIZ QUINTANILHA DIAS
DIEGO REZENDE ALVES
Média
Final
9,45
9,43
9,36
9,35
9,34
9,30(*)
9,30(*)
9,29
9,28(*)
9,28(*)
9,27
9,26
9,24
9,22
9,21
9,18(**)
9,17
9,15
9,13
9,12(*)
9,12(*)
9,12(*)
9,10
9,09(*)
9,09(*)
9,07
9,06
9,05(*)
9,05(*)
9,04(*)
9,04(*)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
32.
33.
34.
35.
36.
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41.
42.
43.
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61.
62.
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SD
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SD
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SD
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SD
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SD
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SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
91.441
91.602
91.770
91.838
91.852
91.375
91.548
91.563
91.399
91.788
91.822
91.778
91.865
91.458
91.564
91.775
91.810
91.558
91.575
91.598
91.606
91.753
91.777
91.416
91.673
91.428
91.533
91.547
91.588
91.508
91.411
91.779
91.831
91.551
91.569
91.597
91.319
91.484
91.552
91.771
91.802
91.855
91.350
91.353
91.395
91.414
91.337
91.363
91.470
91.799
91.358
91.449
91.505
91.577
ROBSON AUGUSTO BARBOSA
RAFAEL PAIVA DE CARVALHO
WAGNER ALVES DOS SANTOS DE CARVALHO
FABIO SALATA DE ALMEIDA
JORGE FERNANDO PITA DA COSTA
LUANA CRISTINA MACHADO DOS SANTOS
VANDERSON PINHEIRO DE ALMEIDA
MAXWEL DE OLIVEIRA MELO
TATIANA BARBOSA DE MEDEIROS RAMOS
RODRIGO COUTINHO DE BARROS
ROMULO REIS DA SILVA
AVELINO RODRIGUES GOMES
CEZAR ROBERTO CARNEIRO NETO
CARLOS EDUARDO BULÉ DE ANDRADE
NILSON SABINO COSTA JUNIOR
RAIMUNDO JUNIOR REIS NASCIMENTO
FARNEY ALVES FERNANDES
FILIPE BARBOSA DA SILVA
THIAGO DA SILVA PERPETUO
GUSTAVO DE MORAES JUNIOR
TALES DOS SANTOS PEREIRA
BRUNO DA SILVA BOY
ALISSON STURIÃO DE ARAUJO
ALLAN DOS SANTOS
ALYSON LEONARDO EGÍDIO ALVES
BRUNO DA SILVA DE OLIVEIRA
TIAGO DE ABREU GASPAR
THIAGO LOUREIRO DA SILVA
ADRIANO DOS SANTOS MESQUITA
LUCIO DOS SANTOS PETRUCCI
BRUNO CRESPO DE SOUZA
DANIEL MONTEIRO DUQUE ESTRADA
ANDERSON NORONHA SILVA
DANIEL MARTINS SOARES TORRES
RAFAEL NUNES CORTE
GIVAGO FORTUNATO CARLOTA
WENDER MENDES DA COSTA
MARCO AURÉLIO TORRES CARINO
EDUARDO MENDONÇA SANTOS JUNIOR
FELIPE DE SOUZA BASTOS
DAVIDIAN CALAZANS SILVA JUNIOR
MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARTINS
JAQUELINE ARAUJO DA SILVA
ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
MARIANA MELO BONFIM
RAFAEL DE CASTRO RODRIGUES
JULIANA DE ANDRADE RIBEIRO
ANA PAULA PAULI DIAS
GUSTAVO GOMES CARDOSO
JOERTHSON PINTO DE LIMA
FABIANE DA SILVA SANTOS
CARLOS PROENÇA FERREIRA
WEVERTON FERREIRA DA SILVA
SAMIR CORRÊA TORRES MENDONÇA
11
9,03(*)
9,03(*)
9,03(*)
9,03(*)
9,03(*)
9,02(*)
9,02(*)
9,02(*)
9,01(*)
9,01(*)
9,01(*)
9,00(*)
9,00(*)
8,99(*)
8,99(*)
8,99(*)
8,99(*)
8,98(*)
8,98(*)
8,98(*)
8,98(*)
8,98(*)
8,98(*)
8,97(*)
8,97(*)
8,96(*)
8,96(*)
8,95
8,94
8,93
8,92(*)
8,92(*)
8,92(*)
8,91(*)
8,91(*)
8,91(*)
8,90(*)(***)
8,90(*)
8,90(*)
8,90(*)
8,90(*)
8,90(*)
8,89(*)
8,89(*)
8,89(*)
8,89(*)
8,88(*)
8,88(*)
8,88(*)
8,88(*)
8,87(*)
8,87(*)
8,87(*)
8,87(*)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
86.
87.
88.
89.
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123.
124.
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126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
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SD
SD
SD
SD
SD
SD
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SD
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SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
91.660
91.325
91.339
91.420
91.451
91.476
91.706
91.849
91.378
91.566
91.832
91.844
91.550
91.840
91.819
91.329
91.345
91.445
91.526
91.568
91.841
91.357
91.392
91.394
91.331
91.406
91.523
91.557
91.696
91.425
91.504
91.808
91.372
91.543
91.567
91.687
91.708
91.860
91.453
91.489
91.554
91.581
91.321
91.418
91.436
91.474
91.502
91.776
91.837
91.367
91.396
91.493
91.495
91.498
BRUNO TVARDOVSKI RAMALHO
VINICIUS FERREIRA MONTE
PATRICIA CRISTINA MARTINS DE LIMA MENDES
MARCOS VINÍCIUS NEVES AGUILAR
BRUNO CUNHA KHORRY
THIAGO DE FREITAS PINTO
FABIO JOSÉ DOS SANTOS MACHADO
MATHEUS SILVA SALGADO
ULISSES MENDES DE MESQUITA NETO
ADAILTON ANTONIO AZEVEDO
ANDRÉ DE MELO RODRIGUES
RHUDSON DE OLIVEIRA GUEDES ALVES
ANDRÉ GUSTAVO MARCHIORI MOREIRA
LEANDRO AUGUSTO CORREA
PHILLIPE GUSMÃO COELHO BARCELOS
GILMAR CESAR TELES JUNIOR
ROBERTA SANTANA JUVENCIO
ADALBERTO SIMOES SILVA
ELIAS DE FREITAS BARRETO
HENRIQUE DA SILVA LEMOS
LUIZ FELLIPE AZEVEDO R. GUILHERME DE MATOS
ALONSO CIPRIANO GONZAGA
AMINA REBEKA BARBOSA DE LIMA
KATIANE DA COSTA RODRIGUES
RAPHAELA BADANY DA NOBREGA
TIAGO FERREIRA MENDONÇA
MARCOS VINICIUS LIMA DA SILVA
FELIPE COUTINHO DOS SANTOS
JONATAS PEREIRA DUTRA
DIEGO TAMEIRÃO RUIZ
VINICIUS DE MATTOS GOMES MOTA
CRISTIANO ALVES SILVA
GLEDSON CAMPOS DE SOUZA CARDOSO
JOSE ANTÔNIO SILVA MARTINS
EGBERTO PEREIRA ABRÃO
ALLESSON CARNEIRO MACEDO
JOEMERSON GOMES DA SILVEIRA
SÉRGIO LUIS FELIX DO NASCIMENTO
RONALD MORAES LEMES
CHARLES MARINS GOMES MENDES
RODRIGO RODRIGUES SOARES
LEANDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA AZEVEDO
THIAGO MACIEL DA SILVA LINO
FAGNER ARAUJO VOGAS
TIAGO FELIX BORGES
LUIZ CARLOS CARVALHO MONTEIRO
FABRÍCIO LIMA DOIS SANTOS
SEBASTIÃO HERNANI DE PAULA DINIZ
FABIO FAGUNDES BARRETO
BARBARA GONZAGA SANTOS BALDUF
MICHELE MARZULLO FERREIRA
PAULO SÉRGIO DE ARRUDA PINHO
ROGER ILDEFONSO LIRA RODRIGUES
WAGNER DUARTE DANTAS DE OLIVEIRA
12
8,87(*)
8,86(*)(**)
8,86(*)
8,86(*)
8,86(*)
8,86(*)
8,86(*)
8,86(*)
8,85(*)
8,85(*)
8,85(*)
8,85(*)
8,84(*)
8,84(*)
8,83(*)
8,82(*)(***)
8,82(*)
8,82(*)
8,82(*)
8,82(*)
8,82(*)
8,81(*)
8,81(*)
8,81(*)
8,80(*)
8,80(*)
8,80(*)
8,80(*)
8,80(*)
8,79(*)
8,79(*)
8,79(*)
8,78(*)
8,78(*)
8,78(*)
8,78(*)
8,78(*)
8,78(*)
8,77(*)
8,77(*)
8,77(*)
8,77(*)
8,76(*)(**)
8,76(*)
8,76(*)
8,76(*)
8,76(*)
8,76(*)
8,76(*)
8,75(*)
8,75(*)
8,75(*)
8,75(*)
8,75(*)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
140.
141.
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160.
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171.
172.
173.
174.
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176.
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
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185.
186.
187.
188.
189.
190.
191.
192.
193.
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SD
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SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
91.590
91.459
91.580
91.409
91.555
91.609
91.756
91.368
91.461
91.535
91.591
91.611
91.646
91.764
91.861
91.456
91.701
91.868
91.435
91.789
91.342
91.354
91.744
91.746
91.407
91.450
91.452
91.514
91.804
91.382
91.400
91.517
91.745
91.793
91.336
91.389
91.422
91.427
91.513
91.796
91.356
91.380
91.388
91.433
91.516
91.727
91.743
91.762
91.772
91.797
91.507
91.661
91.320
91.324
BRUNO COSTA DE SOUZA
JOHN DAVID OLIVEIRA DOS SANTOS
JULIO DE ÁVILA
VITOR HUGO FERREIRA DO NASCIMENTO
ANDERSON PIRES AMORIM
EVERTON DE OLIVEIRA DA SILVA
MARCELO MESQUITA DE MELO
KELI FREITAS FAUSTINO
FLÁVIO DE MELO ALVES
LEANDRO DUARTE DOS SANTOS
CARLOS EDUARDO DOS REIS MARIA
DANIEL DE OLIVEIRA BALTAR
JOÃO ALEXANDRE TAVARES BENFICA
EMERSON MIRANDA CARDOSO
RAPHAEL ABRANTES DO NAZARÉ
DIOGO TAVARES LEITE
THIAGO CUNHA DE SOUZA
RODRIGO DE PAULA RODRIGUES
ANDERSON DA SILVA BARBOSA
RODRIGO SANT'ANA EVANGELISTA
ALBERTO DA SILVA ARRUDA RODRIGUES
FILIPE DE ALMEIDA XAVIER
MARCUS TULLYUS AMORIM MACHADO MAGALHAES
AMÉRICO DE MELLO GONÇALVES
JONAS CABRAL FRANCISCO
RENAN DE MELLO TORRES
JOSIAS CAMPOS DE LIMA
TIAGO VICENTE DE OLIVEIRA
JHONATAN PEDRO DA SILVA
FABIO MELO GUIMARÃES
ALINE BARBOSA DE CASTRO
AUGUSTO GONÇALVES FARIA ALVES DOS SANTOS
VITOR DE ALMEIDA PINTO
DIOGO ANTONIO SARMENTO RANGEL
MARIANA MONTEIRO BAPTISTA
DAVID CORRÊA
MARLON FARIA EMRICH
JORGE ANDRE FELIX DE SANTA MARIA
MARCUS VINICIUS BATISTA DOMINGOS
BRUNO OLIVEIRA LIBORIO DA SILVA
GABRIELA NUNES BERNARDO DA SILVA
VICTOR DE ARAÚJO XAVIER
MARCELI DE OLIVEIRA BARBOSA
ADRIANO DA CONCEIÇÃO CARIUS
ANDERSON ROCHA DA FONSECA
TELMO DE SOUZA BARBOSA JUNIOR
MARCIO NARDOTO DE MENDONÇA
ANTONIO FERREIRA ANGRA
LEONARDO ALEXANDRINO BORRALHO
CARLOS DUARDO OLIVEIRA LOUREIRO DA CRUZ
LUCAS ROSA DA SILVA
DARIO CRISTIANO CARDOSO DOS SANTOS
VICTOR HUGO FERREIRA DOS SANTOS
GUILHERME MORAIS REIS
13
8,75(*)
8,74(*)
8,74(*)
8,73(*)
8,73(*)
8,73(*)
8,73(*)
8,72(*)
8,72(*)
8,72(*)
8,72(*)
8,72(*)
8,72(*)
8,72(*)
8,72(*)
8,71(*)
8,71(*)
8,71(*)
8,70(*)
8,70(*)
8,69(*)
8,69(*)
8,69(*)
8,69(*)
8,68(*)
8,68(*)
8,68(*)
8,68(*)
8,68(*)
8,67(*)
8,67(*)
8,67(*)
8,67(*)
8,67(*)
8,66(*)
8,66(*)
8,66(*)
8,66(*)
8,66(*)
8,66(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,65(*)
8,64(*)
8,64(*)
8,63(*)
8,63(*)(**)
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194.
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210.
211.
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218.
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220.
221.
222.
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224.
225.
226.
227.
228.
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230.
231.
232.
233.
234.
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242.
243.
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246.
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91.401
91.403
91.475
91.532
91.726
91.800
91.843
91.446
91.485
91.828
91.404
91.462
91.595
91.667
91.685
91.826
91.538
91.734
91.773
91.333
91.360
91.417
91.556
91.763
91.783
91.326
91.463
91.522
91.608
91.650
91.729
91.767
91.813
91.834
91.527
91.686
91.318
91.699
91.742
91.857
91.562
91.809
91.617
91.642
91.787
91.385
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91.605
91.623
91.540
91.801
91.806
91.807
91.349
ALINE TAVARES SOARES
ERICK DOS SANTOS COSTA
RAMON DE ALMEIDA E SILVA
THIAGO DE SOUZA COSTA
RODRIGO LOPES CORREIA
LEANDRO DA CUNHA SCARPINI CHAGAS
RAPHAEL DE ANDRADE LOREDO
ANDERSON OLIVEIRA SALIM
MICHEL LOUZADA DA SILVA PEREIRA
JOSÉ FERNANDO DE SOUZA LUNA
DIEGO BARBOSA DE ALBUQUERQUE
DIEGO FERNANDO DA SILVA SANTOS
DIEGO RODRIGUES DIONIZIO
SEBASTIÃO AFONSO ROSA DE ALBUQUERQUE
WALLACE MARCELO PEREIRA DUARTE
FILIPE ALEXANDRE DE CARVALHO
CARLOS HILDEBRANDO MACHADO TAVEIRA
SILVIO DA ROCHA GOMES
LEONARDO OLIVEIRA DE SENA
PÂMELA SILVA DOS SANTOS
THAMIRES FATIMA DE SOUZA SANTOS
RODRIGO PEREIRA ROQUE
ANTHONY PABLO PEREIRA BRASIL
ELTON LUIS DE CASTRO DA CUNHA
ITALO CHARLES DA SILVA SANTOS
ALEXANDRE BARBOSA DE AZEVEDO
ALAN BELLO PEIXOTO
JOSE ROSA NETO
WANDERLEY SIUVES DA SILVA
FÁBIO LUIZ DE SOUZA BARROS
TIAGO MACHADO PEREIRA
LEONARDO BARBOZA MARTINS
GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS
DANIEL PACHECO CAMPOS
FLAVIO DE SOUZA OLIVEIRA
ADALBERTO VIANA SANTOS DA SILVA
JORGE LUIZ COLLARES FREITAS JUNIOR
RUBENS PEREIRA NETTO
ELIAS PANISSET DE OLIVEIRA
RENAN DOS SANTOS VASCONCELLOS
LUIZ GUSTAVO GONÇALVES PINTO
DENIS DA SILVA LUQUETTI
GUSTAVO BARROS GIOVANELLA
ALEXANDRE EMANUEL PINHEIRO GONÇALVES
RAFAEL PEREIRA DA SILVA
LESLIE CRISTINA DUARTE ROCHA
LEANDRO BARROSO MIRANDA
RODRIGO MORAES MACEDO
ARTUR MORITZ RODRIGUES BARCELLOS
DOUGLAS SANTOS DA SILVA
PABLO ALENCAR DE SOUZA
ALLAN DE CASTRO EMERICK
ANDERSON DOS SANTOS FERNANDES
ALLAN JORGE DA SILVA BARBOSA
14
8,63(*)
8,63(*)
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8,58(*)(***)
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8,52(*)
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8,52(*)
8,51(*)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
248.
249.
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91.768
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91.707
91.715
91.795
91.335
91.488
91.565
EDIGAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA DOS ANJOS
MARCELO GUIMARÃES CORREIA
FRANCISCO ALEKSANDRO LIMA FARIAS
MICHAEL VITOR SCHEIDEGGER DA SILVA
HUGO FILIPPO SILVA
FABIO GOMES CARDOSO DE SOUZA
JORGE LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ANTONIO CLAUDIO DO NASCIMENTO ARAÚJO JUNIOR
LEONARDO ALVES DA SILVA
FABIO LIMA ANDRADE
CLAUDINEI DE PAULA
JOÃO ANTONIO SABINO DA SILVA
ALLAN SAMPAIO BACILDO
JEFFERSON AMORIM SILVA
JOSE CARLOS HELER DA SILVA SANTOS
RAPHAEL DE ARAUJO MAGALDI
FERNANDO LUIZ PAULA CASTRO
WAGNER LUIZ DA SILVA
ELIEZER MOREIRA DAS CHAGAS
TULLIO ANDERSON LEITE CORNÉLIO
RUY RAYMUNDO DA SILVA NETO
FELIPE DOS SANTOS SANTANA
ALDA RAFAEL CASTILHO
RENAN DA MOTA REAL
FREDERICO CAMPOS MATOS
SERGIO LOURENÇO DAS NEVES JUNIOR
THIAGO CICERO PEREIRA RIBEIRO
RICARDO XAVIER DOS SANTOS
SERGIO FRANCISCO DE SOUZA
RENATO GOMES DA SILVA
JULIANA CHEYENE CRUZ DA SILVA
LEONARDO FILGUEIRA DE LIMA
FELIPE ARAUJO RODRIGUES DE FREITAS
RONALDO ALVARENGA DO VALLE
MARCEL AURÉLIO LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA
MAGSON DA ROCHA SILVA
TATIANE DA SILVA MORENO
LEANDRO MOREIRA DE FIGUEIREDO
PEDRO GONZALEZ MAGALHÃES LEITE
FERNANDA DOS SANTOS GOMES DUTRA
JOSÉ AUGUSTO CAMPOS FELIX
RAFAEL VITOR VIEIRA DA COSTA
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA CORREA
EUGÊNIO MANUEL DE ARAUJO SANHUEZA
MARCIO GONÇALVES DA SILVA
MARCOS LÁZARO BARBOSA SANTA LUZIA
SIMONE ALVES DA SILVA
IGOR BERNARDO DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS GARCIA JUNIOR
ALAN DE SOUZA SIMÕES
ANDERSON DA SILVA LIMA
WILLIANS DA SILVA OLIVEIRA
THIAGO MONTEIRO BATISTA
RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
15
8,51(*)
8,51(*)
8,51(*)
8,51(*)
8,50(*)
8,50(*)
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Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
302.
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91.754
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91.716
91.740
BRUNO AGUIAR FALQUETO
DAVID BATISTA BONFIM
WAGNER SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
JULIO CESAR LIMA DE ALMEIDA
VALCI SANTANA DE SOUZA NETO
PHELLIPE MENDES MAGALHÃES
RENAN MARQUES SILVA
EDUARDO SAMPAIO DO AMORIM
JONATHAS DE ANDRADE MACHADO
PABLO DUARTE FERREIRA
SUZANA ALVES PEREIRA DE SOUSA
AMANDA DOS REIS NASCIMENTO
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA DE ALMEIDA
GUILHERME DA SILVA CARVALHO
DANIEL WILSON BARBOSA DE CASTRO
MICHAEL ROBERT SILVA MOCO
WARLEM FELIPE SENA
CINTIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
JOÃO MARCOS GUEDES DE AGUIAR JUNIOR
MARCELLE DUARTE DOS SANTOS
RODRIGO LIMA LATTANZI
THIAGO BRITO DA SILVA
THIAGO DOS SANTOS PENA
DIOGO MARIANO DE SOUZA
ELISEU DE SOUZA BASTOS
DOUGLAS COSTA DA SILVA
NEILDO SIQUEIRA DE LIMA
DANIEL NAZARENO DO ROSARIO
FELIPE DA COSTA LACERDA
VIVIAM ABREU MOREIRA DE SOUZA
DIULLAN NYKEL DIAS DE ALMEIDA
JULIO CESAR GOTTQTROY GONÇALVES
DEOLUCIO SOARES RAIMUNDO
ANDRÉ LUIZ CALIXTO DE ANDRADE
GUSTAVO THIBURCIO REIS
DIOGO SOUZA DE MORAES
PAULO CEZAR DA SILVA
BRUNO GLÓRIA DE OLIVEIRA
RODRIGO OLIVEIRA DE MENEZES
RODRIGO LEMOS LIVRAMENTO
JEFFERSON LIMA DA SILVA
CASSIANO HELAL ALVARENGA
VICTOR STONE SARAIVA DANTAS
RAFAEL BARBOSA BACALHAO
THIAGO CAMPOS RAMOS
GUILHERME DA SILVA MARQUES
LEONARDO DA SILVA FARIAS
DAVI MOREIRA DAS CHAGAS
WANDERSON PABLO DE SOUZA PEREIRA
FLAVIO BARRETO SIQUEIRA
CHARLES ENOCK POMPEU DA SILVA
PAULO LEONARDO DOS SANTOS
BRUNO VINICIO DA SILVA LEAL
CARLOS EDUARDO DIAS
16
8,37(*)
8,36(*)
8,36(*)
8,35(*)
8,35(*)
8,34
8,33(*)
8,33(*)
8,33(*)
8,33(*)
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8,32(*)
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8,31(*)
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8,28(*)
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8,23(*)
8,23(*)
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8,21
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8,20(*)
8,20(*)
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8,18(*)
8,18(*)
8,18(*)
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8,17
8,16(*)
8,16(*)
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8,13(*)
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401.
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91.596
91.689
BRUNO SANTOS DE AZEVEDO
SOLANO DE SOUZA SIMÕES
DIEGO FERREIRA RODRIGUES
MARIANNA COSTA VITÓRIA
DENNIS NIDECK PERROUD
CARLOS EDUARDO DA SILVA GOMES
ANTONIO CARLOS BORGES DO AMARAL NETO
MARCIO DIAS FONSECA
THAÍS OUVERNEY DA ROSA
ANDERSON GALVES CORREA SOUZA
LEONARDO DA CUNHA REIS
PABLO CARDOSO DE MOURA
VANDER OLIVEIRA SANTANA
REYGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA LAGE
ISRAEL PIRES DE SOUSA JUNIOR
RODRIGO RIBEIRO DA SILVA
JAIRO TAVARES ALVES
WELLINGTON ROMÃO ASSIS
THIAGO DO CARMO BARRETO
FERNANDO RENATO RESENDE DA SILVA JUNIOR
SIDNEY FIGUEIRA DA SILVA E SILVA
MARCOS MACIEL DA SILVA LARA
EVERTON DE OLIVEIRA SOARES
CARLOS HENRIQUE VILANOVA
CARLOS MIRANDA RANGEL
JOSÉ DIEGO LOPES DA SILVA
SERGIO SEVERIANO TEIXEIRA
JORGE LUIS DA SILVA RIOS
RODRIGO CASTRO RIBEIRO
WELTON LUIZ DA COSTA PINTO
DIEGO REIS MARINHO DE ALMEIDA
ERNANI MARINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
ALEX SILVEIRA CAMARÃO
EDSON DOS SANTOS
LEANDRO CESAR FAUSTINO MARINHO
JOÃO RODRIGO FERREIRA VILLELA
EDEN BRUIM DA SILVA
TEÓFILO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
JORGE LUIZ LEMOS
LEONARDO MACIEL SANTOS DA SILVA
BIANCA SILVA MILITÃO
MARCELO SANTANA DA CONCEIÇÃO
RAFAEL ALCANTARA DOS ANJOS
WAGNER MELO DUARTE BATISTA
CARLOS EDUARDO HERMANO PINTO
ANDRÉ LUIZ COUTO FARIAS
LÚCIO DUARTE DE OLIVEIRA
LUIZ ALEXANDRE DE JESUS
HUGO SCHEINER GUERRA
THALES SOARES DA COSTA PINHO
DANIEL ISIDORO GONÇALVES
LEANDRO MENDES CARNEIRO
DIOGO DOS SANTOS SILVEIRA
CARLOS HENRIQUE DE MENEZES GONÇALVES
17
8,13(*)
8,12
8,11
8,10(*)
8,10(*)
8,09(*)
8,09(*)
8,09(*)
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8,08(*)
8,08(*)
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8,04(*)
8,04(*)
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8,02(*)
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8,01(*)
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7,54(*)
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8,97(****)
8,95(****)
8,93(****)
8,84(****)
8,83(****)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
410.
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91.730
THIAGO FARIA
MARIO CESAR TEIXEIRA FERNANDES FILHO
AMANDA CRISTINA SANTOS LHARENA
THIAGO DIAS DE OLIVEIRA
NEEMIAS MARTINS DA COSTA
EDUARDO BORGES CID TABOADA
IGOR BRAGA BARBOSA
PAOLA FERREIRA DE BRITO
REGINALDO LIMA DE SOUZA
PEDRO LESSA FARIA
GLADSON DA SILVA DELPHINO
EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
DURVAL JUNQUEIRA PEIXOTO
CARLOS HENRIQUE ALVES DE LIMA FILHO
WALACE CARDOSO DA CONCEIÇÃO
RICARDO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANA PAULA MORAES CARVALHO MENDES
EDUARDO BAPTISTA PEREIRA
FILIPE SILVA PAMPLONA
LUCIANO SOARES SOUTO
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA ROSA
RODRIGO SANTIAGO PEREIRA
VALDECIR SILVA PENA JUNIOR
FERNANDO MENDES ALVES
PAULO CÉSAR VIANNA NEPOMUCENO DOS SANTOS
FRANCIS PAULA GONÇALVES DE SOUZA
JEFFERSON BARBOSA PEREIRA DE SOUZA
DOUGLAS GOMES DA SILVA
JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
RÔMULO BARBOSA GONÇALVES
LEONARDO DE ARAUJO BORGES
PEDRO PAULO ANDRADE FREITAS
FLÁVIO DA SILVA CAMARÁ
GETULIO DOS SANTOS BARBOSA
LEANDRO DA SILVA INOCÊNCIO
DELEON PABLO DO VALLE VITORINO
ANDRE LUIZ CORDEIRO DO NASCIMENTO
MICHEL GUSMÃO SANTOS
SORAIA CALIXTO MAZULLO
RENAN GARCIA SOARES
FERNANDO NEVES DE OLIVEIRA
LEONARDO DE LIMA DAS NEVES
VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
SAULO RODRIGO MACHADO DE OLIVEIRA
RAFAEL SANTOS AMARAL
HERICK SANTOS DA SILVA
ANDERSON DA SILVA SOUZA
WILSON ESTEVÃO DA SILVA
WESLEY JUAN VIDAL MENDES
JOSÉ INÁCIO DE SALES MOURA
LEANDRO MOREIRA DO NASCIMENTO
MARIA ALICE DUTRA MEIRELES
MARCELA FERNANDA FERREIRA DO REGO
JOSÉ ADRIANO SILVA MANSO JUNIOR
18
8,82(****)
8,77(****)
8,76(****)
8,72(****)(*)
8,72(****)(*)
8,70(****)
8,69(****)
8,65(****)
8,62(****)
8,60(****)
8,59(****)(*)
8,59(****)(*)
8,55(****)(*)
8,55(****)(*)
8,55(****)(*)
8,54(****)
8,53(****)(*)
8,53(****)(*)
8,53(****)(*)
8,53(****)(*)
8,53(****)(*)
8,51(****)
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8,49(****)
8,48(****)
8,46(****)(*)
8,46(****)(*)
8,46(****)(*)
8,46(****)(*)
8,45(****)
8,40(****)
8,39(****)
8,35(****)(*)
8,35(****)(*)
8,35(****)(*)
8,35(****)(*)
8,34(****)(*)
8,34(****)(*)
8,33(****)
8,32(****)
8,31(****)
8,30(****)(*)
8,30(****)(*)
8,29(****)(*)
8,29(****)(*)
8,28(****)
8,27(****)
8,26(****)(*)
8,26(****)(*)
8,24(****)(*)
8,24(****)(*)
8,22(****)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
464.
465.
466.
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471.
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476.
477.
478.
479.
480.
481.
482.
483.
484.
485.
486.
487.
488.
489.
490.
491.
492.
493.
494.
495.
496.
497.
498.
499.
500.
501.
502.
503.
504.
505.
506.
507.
508.
509.
510.
511.
512.
513.
514.
515.
516.
517.
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
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SD
SD
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SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
91.365
91.539
91.703
91.747
91.624
91.688
91.751
91.379
91.691
91.859
91.503
91.663
91.599
91.690
91.705
91.821
91.805
91.842
91.721
91.362
91.603
91.697
91.720
91.576
91.820
91.573
91.794
91.338
91.487
91.645
91.798
91.658
91.635
91.712
91.570
91.651
91.679
91.702
91.717
91.760
91.725
91.657
91.737
91.424
91.675
91.864
91.519
91.653
91.757
91.629
91.652
91.500
91.631
91.677
LEANDRO LUIZ MARQUES DE CASTRO
COSME HERNANDES GRAMMA
DAVISON FREITAS DE MELO
DAVID DUTRA SIMÕES JUNIOR
LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ALEX DO NASCIMENTO DIAS
JAQUELINE BULHÕES GOMES DOS SANTOS
FABIO ANTONIO DE ARAUJO
THIAGO CARLOS SILVA
LEONARDO PEREIRA QUIRINO
FRANKLYN MANOEL COSTA PINTO FERNANDES
JOÃO GABRIEL GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
CRISTIANO DA SILVA BELO
ELIOENAI JUSTINO DE CARVALHO JUNIOR
ROBSON APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS
ALEXANDRE FRANCISCO DE PAULA
MICHEL CANTO CARVALHO DA SILVA
IGOR YANES SIDERIS DE GUSMÃO
ELENA PORTINHO VIANNA
RAFAEL PEREIRA BUENO
JOSE GUILHERME DA ROCHA MAIA
GEORGE FERREIRA FREIRE DA COSTA
ALLAN SERRA DA SILVA ORNELLAS
ROBERTO NAKAMURA VIVAS JUNIOR
RODRIGO CARVALHO IGLESIAS
UILIAM SANTOS DE LIMA
MAIKSON MARIO DA SILVA
JULIO CESAR LOPES CEZARIO
VAGNER SANTOS DE OLIVEIRA
ISRAEL PIRES DE SOUSA JUNIOR
WAGNER DE JESUS DA SILVA
MARCIO DA SILVA COSTA MATTOS
CARLOS ALBERTO LOPES FREITAS
SILVIO VIEIRA JUNIOR
HALISSON DE OLIVEIRA BARROS DA SILVA
FILIPE SILVA DE AZEVEDO
CARLOS CORDEIRO DE SOUZA
DIEGO PEREIRA TORRES
ADRIANO DA ROCHA MUNIZ
RICARDO BRUNO SILVA FERRAZ
VITOR HUGO ALCANTARA OLIVEIRA
RAFAEL CLEFFS
VINICIUS HENRIQUE ROCHA DA SILVA
BRUNO DOS SANTOS LEONARDO
CARLOS OS MAN DA SILVA JUNIOR
RAFAEL LIMA ROCHA
LEANDRO SCHOTT MOREIRA
MARCELO VICTOR PALMA DE CASTRO
ADRIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
JOSE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
DAVI JOSÉ SOUZA DE ANDRADE
RAFAEL CRUZ DA SILVA
CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
19
8,21(****)(*)
8,21(****)(*)
8,21(****)(*)
8,21(****)(*)
8,19(****)(*)
8,19(****)(*)
8,19(****)(*)
8,18(****)(*)
8,18(****)(*)
8,18(****)(*)
8,16(****)(*)
8,16(****)(*)
8,15(****)
8,14(****)(*)
8,14(****)(*)
8,14(****)(*)
8,13(****)(*)
8,13(****)(*)
8,12(****)
8,11(****)(*)
8,11(****)(*)
8,10(****)(*)
8,10(****)(*)
8,09(****)(*)
8,09(****)(*)
8,08(****)
8,07(****)
8,05(****)(*)
8,05(****)(*)
8,04(****)(*)
8,04(****)(*)
8,02(****)
8,01(****)(*)
8,01(****)(*)
8,00(****)(*)
8,00(****)(*)
8,00(****)(*)
7,99(****)(*)
7,99(****)(*)
7,99(****)(*)
7,97(****)
7,95(****)(*)
7,95(****)(*)
7,94(****)(*)
7,94(****)(*)
7,92(****)
7,91(****)(*)
7,91(****)(*)
7,90(****)
7,89(****)
7,88(****)
7,87(****)(*)
7,87(****)(*)
7,86(****)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
518.
519.
520.
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527.
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529.
530.
531.
532.
533.
534.
535.
536.
537.
538.
539.
540.
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
91.680
91.709
91.816
91.344
91.454
91.359
91.824
91.683
91.656
91.833
91.352
91.654
91.468
91.620
91.627
91.640
91.473
91.621
91.724
91.351
91.520
91.501
91.467
FLAVIO SARAIVA PEREIRA
LUCIANO ALFREDO DOS SANTOS
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
WESLEY EDER DE OLIVEIRA GOMES
YURI DE CAMPOS QUINTEIRO
INGRID FERNANDES SANTOS
WILSON GORNI TAVARES
THIAGO SANTANA DA FONSECA
RODRIGO VERIDIANO FERREIRA
BRUNO SANTOS PIRES
FABÍULA MARIA DA SILVEIRA MONTEIRO
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
EDSON DA SILVA MIGUEL
NEY GOULART DA SILVA
ROMULO PEREIRA DA SILVA
DANIEL DOS SANTOS E SILVA
LEONARDO DA SILVA MARQUES
AUGUSTO JEFFERSON GONÇALVES DA SILVA
MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BEVITORI
RAQUEL ROBERTA ALEXANDRINO DA SILVA
RODOLFO OLIVEIRA SANTANA DA SILVA
FABIO DE SOUZA LUCAS
DEIVISON DA SILVA DOS SANTOS
20
7,84(****)(*)
7,84(****)(*)
7,84(****)(*)
7,83(****)
7,79(****)
7,77(****)(*)
7,77(****)(*)
7,75(****)
7,73(****)(*)
7,73(****)(*)
7,71(****)(*)
7,71(****)(*)
7,70(****)
7,69(****)
7,68(****)
7,66(****)
7,60(****)(*)
7,60(****)(*)
7,57(****)
7,44(****)
7,31(****)
7,24(****)
7,16(****)
OBSERVAÇÕES:
I. (*) Como critério de desempate foi observado o previsto no § 2º, inciso 2º do art. 15 da Lei nº 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares).
(**)Conforme determinação judicial, o aluno participará da Formatura do CFSD IV/11, tendo direito à
posse.
(***)Conforme determinação judicial o aluno participará da Formatura do CFSD IV/11, porém, sem direito a posse no cargo.
(****)Alunos que insidiram no Art.164, §3º, Portaria/PMERJ nº0377, de 18 de julho de 2011, Publicado no
BOL da PM nº130 – 18 Jul 11.
Art.164, §3º - Os alunos submetidos á Verificação Suplementar serão classificados, para efeito de classificação, após o último colocado que foi aprovado sem necessidade de realizar a Verificação suplementar.
II. DECISÃO JUDICIAL:
1. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ,
o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº.
20060011562792:
SD
RG 91.317 RODRIGO LEMOS LIVRAMENTO
2. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLI CA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº.
03988899320098190001:
SD
RG 91.318 JORGE LUIZ COLLARES FREITAS JUNIOR
3. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLI CA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº.
00964736020118190001:
SD
RG 91.321 THIAGO MACIEL DA SILVA LINO
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
21
4. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA,
o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº.
00512459620108190001:
SD
RG 91.322 RODRIGO DA COSTA FERNANDES
5. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA,
o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 00247404011174120098190001:
SD
RG 91.323 RUY RAYMUNDO SILVA NETO
6. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA,
o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo
01733957920108190001:
SD
RG 91.324 GUILHERME MORAES REIS
7. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da VARA ÚNICA DA COMARACA DE
ITAOCARA, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 00005592820108190025:
SD
91.325 VINÍCIUS FERREIRA MONTE
8. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da VARA ÚNICA DE PATY DO AL FERES, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº.
00006411520108190072:
SD
RG 91.327 JOÃO ANTONIO SABINO DA SILVA
9. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA,
o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº.
0418315720108190001: Não estendendo sua posse ou permanência na corporação.
SD
RG 91.319 WENDER MENDES COSTA
10. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da 2ªCC do TJ, o aluno abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº. 01231020820108190001: Não
estendendo sua posse ou permanência na corporação.
SD
RG 91.326 ALEXANDRE BARBOSA DE AZEVEDO
11. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da COMARCA DA CAPITAL, o aluno
abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº.
02968594320108190001: Não estendendo sua posse ou permanência na corporação.
SD
RG 91.328 RENATO GOMES DA SILVA
12. Conforme determinação do Exmº. Sr. Juiz de Direito da COMARCA DA CAPITAL, o aluno
abaixo relacionado participará da Formatura d o CFSD IV/11, conforme processo nº.
00904000920108190001: Não estendendo sua posse ou permanência na corporação.
SD
RG 91.329 GILMAR CESAR TELES JUNIOR
III. Alunos desligados do Curso de Formação de Soldados - 4ª Turma de 2011 (CFSD IV/11):
RG
NOME
OPM
Publicação
Ofício nº 1112 / 2521 / 2011
CFAP
91.343
MARIA EMANUELE DOS SANTOS COSTA
Bol Int nº.094 – 25/ 05/ 2011
CFAP
91.440
ALMIR CORTES DE OLIVEIRA JUNIOR
Bol PM nº.131 – 19/07/11
CFAP
91.587
ADRIANO ASSIS GOMES DA CUNHA
Bol Int nº.094 – 25/ 05/ 2011
CFAP
91.593
CARLOS HENRIQUE SANTOS LESSA
Bol Int nº.094 – 25/ 05/ 2011
CFAP
91.644
THALES GONÇALVES DE SOUZA
Bol PM nº059 – 28 / 12 / 2011
CFAP
91.647
MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MOREIRA
Bol Int nº.094 – 25/ 05/ 2011
CFAP
91.758
RAFAEL PASCHOAL MONTEIRO
Bol PM nº.144 – 05/08/2011
CFAP
91.827
FRANCESCO MACEDO LA MARCA
Bol PM nº.059 – 28 / 12 / 2011
CFAP
91.846
EMERSON FERREIRA DA SILVA
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
22
IV. Alunos que deixam de constar na presente relação de concludentes e que não prestaram o Compromisso Regulamentar perante a Bandeira Nacional, por estarem respondendo ao CED (Conselho
Escolar Disciplinar), conforme as seguintes portarias:
GRAD.
SD
RG
NOME
91.472
PORTARIA
Nº231/2521/2011
LEONARDO ALVES DA SILVA
V. Alunos que deixam de constar na presente relação de concludentes e que não prestarão o Compromisso Regulamentar perante a Bandeira Nacional, por terem incidido no Art.156, §3º do RICFAP:
GRAD.
SD
SD
RG
91.442
91.511
NOME
ERIC ALVES DE SOUZA
EVERTON FERREIRA SILVESTRE DA SILVA
(Ref. nº. 168/2521 de 10jan12 – CFAP 31º Vol.)
Tomem conhecimento e providenciem: DGEI, CFAP 31º Vol e DGP.
(Nota nº 063, de 10jan2012 – DGEI/2).
3a. PARTE
ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
I. ASSUNTOS GERAIS
A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
1.
ATO DO COMANDANTE GERAL - REGISTRO DE CURSO - AUTORIZAÇÃO
No(s) requerimento(s) em que o(s) policial(is) militar(es) abaixo solicita(m) constar em seus assentamentos, a saber:
OPM: CFRPM G.H.: 1º TEN PM PSI
R.G.: 89.648
NOME: DEBORA LIMA CASTRO
CURSO: PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM TERAPIA DE FAMÍLIA
LOCAL: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – IAVM
PERÍODO: CONCLUIU EM 25/07/2009
OPM: PPM/CASC
G.H.: 1º TEN PM DENT
NOME: MÁRCIA DE ANDRADE LIMA FAISSOL
CURSO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ORTODONTIA
LOCAL: ODONTOCLÍNICA CENTRAL DA MARINHA
PERÍODO: 14/03/2005 A 31/01/2007
R.G.: 90.243
OPM: DGS
G.H.: 1º TEN PM PSI
NOME: GABRIELLA GOMES CORTES
CURSO: PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA JUNGUIANA
LOCAL: CENTRO UNIVERSITARIO HERMÍNIO DA SILVEIRA
PERÍODO: 24/03/2007 A 19/06/2010
R.G.: 90.255
OPM: DGS
G.H.: 1º TEN PM NUT
R.G.: 89.525
NOME: ALINE TEIXEIRA SILVA FAGUNDES
CURSO: DOUTORADO EM CIÊNCIAS
LOCAL: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PERÍODO: CONCLUIU EM 24/09/2009
O Comandante Geral deu o seguinte despacho: "Registre(m)-se, de acordo com a Portaria nº 0136,
datada de 10 jun 92" e Bol PM nº 180, de 27 set 11.
OPM(s) CITADA(s): CFRPM, PPM/CASC e DGS.
(Nota nº 0025/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/SCAv)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
2.
23
ATO DO DIRETOR GERAL DE PESSOAL - ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
No(s) requerimento(s) em que o(s) policial(is) militar(es) abaixo discriminado(s), solicita(m) que
seja alterado seu(s) estado(s) civil(is), a saber:
OPM: HCPM
G.H.: 1º TEN PM MED
R.G.: 89.359
NOME ANTERIOR: FERNANDA CRISTINA DA SILVA BHERING
ESTADO CIVIL ANTERIOR: SOLTEIRA
ESTADO CIVIL: CASADA
TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE CASAMENTO
Nº: 13286
FL Nº: 299
LIVRO:
B-AUX 44
LOCAL: 1ª CRCPN - MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA – RJ
NOME ATUAL: FERNANDA CRISTINA DA SILVA BHERING NIEDERMEIER
OPM: HCPM
G.H.: 1º TEN PM PSI
NOME ANTERIOR: ANA BEATRIZ LOIVOS PORTO
ESTADO CIVIL ANTERIOR: SOLTEIRA
ESTADO CIVIL: CASADA
TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE CASAMENTO
Nº: 6366 FL Nº: 066
LIVRO:
BAUX 00024
LOCAL: CARTÓRIO DA 5ª ZONA JUDICIÁRIA - 2º DISTRITO - NITEROÍ – RJ
NOME ATUAL: ANA BEATRIZ LOIVOS PORTO DE CASTRO
R.G.:
89.635
OPM: PPM/CASC
G.H.: 1º TEN PM DENT
NOME ANTERIOR: CAROLINE SOUSA RIBEIRO
ESTADO CIVIL ANTERIOR: SOLTEIRA
ESTADO CIVIL: CASADA
TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE CASAMENTO
Nº: 31802
FL Nº: 223
LIVRO: BR 00136
LOCAL: 8ª CRCPN - TIJUCA – RJ
NOME ATUAL: CAROLINE SOUSA RIBEIRO ADEODATO
R.G.:
89.579
Deu o Diretor Geral de Pessoal o seguinte despacho: "Altere-se, de acordo com a documentação arquivada na DGP/DPA/SCAv".
OPM(s) CITADA(s): HCPM e PPM/CASC.
(Nota nº 0027/12, de 09-jan-12 – DGP/DPA/SCAv)
3.
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES
O Cmt Geral, no uso de suas atribuições, resolve:
OPM DE DESTINO/POSTO–RG-NOME/OPM DE ORIGEM
TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16:
DGS
Ten Cel PM 46.731 LUIZ GARCIA BAPTISTA
DGP
Maj PM 56.120 ALEXANDRE DO AMARAL LOURENÇO
34º BPM
Maj PM 54.623 CARLOS EUSTAQUIO TIENGO
(Ref. Despacho nº 00164/2012, de 10 Jan 2012, do EMG/Op.)
DGP
Maj PM 60.874 LEANDRO AUGUSTO RASTEIRO
(Ref.: Despacho do Cmt Geral)
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16:
SESEG
Maj PM 60.874 LEANDRO AUGUSTO RASTEIRO
(Ref.: Despacho do Cmt Geral)
2º BPM
34º BPM
DGS
C.CRIM
DGP
OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados na nota nº 075, de 18 Mar 99 do EMG, republicada em Bol PM nº 073, de 26 Jul 2002.
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
4.
24
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
O Cmt Geral, no uso de suas atribuições, resolve:
OPM DE DESTINO/POSTO–RG-NOME/OPM DE ORIGEM
TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16:
DGP
Cap PM 77.576 EDUARDO PEREIRA EISENLOHR
(Ref.: Despacho do Cmt Geral)
19º BPM
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16:
SESEG
Cap PM 77.576 EDUARDO PEREIRA EISENLOHR
(Ref.: Despacho do Cmt Geral)
DGP
OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados na nota nº 075, de 18 Mar 99 do EMG, republicada em Bol PM nº 073, de 26 Jul 2002.
(Tomem conhecimento todas as OPMs envolvidas)
(Nota nº 021 – 10 Jan 2012 – DGP/DPA/SM)
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
1.
ATOS DO COMANDANTE GERAL
I.
CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO - AVERBAÇÃO COMO
"ANOS DE SERVIÇO" - REPUBLICAÇÃO
Averbe(m)-se como "anos de serviço", de acordo com o § 2º do art 132, da Lei nº 443/81 (EP MERJ), em contagem recíproca de tempo de serviço vinculado à Previdência Social, conforme a Lei nº 904/85,
o(s) período(s) relativo(s) ao(s) Policial(is) Militar(es), a seguir discriminado(s):
OPM: 8º BPM G.H.: CB PM
R.G.: 75.862
NOME: CLAUDIO ELVAS DE SOUZA
TEMPO AVERBADO: 04 anos, 08 meses e 19 dias
LOCAL: INSS
PERÍODO: 01 ago 95 a 30 nov 01
ABATIMENTO: 01 ano, 07 meses e 11 dias superposto entre o período da Certidão da Prefeitura Municipal de
Campos dos Goytacazes (01/04/90 a 31/12/96) e ainda com a data de praça (21/09/01) do averbando.
Republicado por haver saído com incorreção no Bol da PM nº 025, de 08-fev-10
OPM(s) CITADA(s): 8º BPM
(Nota nº 0023/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/Scav)
II. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ALUNO APRENDIZ - REPUBLICAÇÃO
Averbe(m)-se como "anos de serviço", de acordo com o art 132 inciso I, da Lei nº 443/81 (EP MERJ) por estarem em conformidade com o Parecer de nº 536/2007, da Seção Jurídica do GCG/PMERJ, o(s)
período(s) relativo(s) ao(s) Policial(is) Militar(es) a seguir discriminados:
OPM: 8º BPM G.H.: CB PM
R.G.: 75.862
NOME: CLAUDIO ELVAS DE SOUZA
CURSO: Técnico em Eletrotécnica
TEMPO AVERBADO: 02 anos, 01 mês e 05 dias
LOCAL: Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos
PERÍODO: 01 mar 88 a 20 dez 91
ABATIMENTO: 01 ano, 08 meses e 20 dias superposto entre o período da Certidão da Prefeitura de Campos
de Goytacazes (01/04/90 a 31/12/96 e o período escolar (01/03/88 a 20/12/91) do averbando.
Republicado por haver saído com incorreção no Bol da PM nº 052, de 24-mar-10
OPM(s) CITADA(s) : 8º BPM
(Nota nº 0024/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/SCAV)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
III.
25
REGISTRO DE CURSO - AUTORIZAÇÃO
No(s) requerimento(s) em que o(s) policial(is) militar(es) abaixo solicita(m) constar em seus assentamentos, a saber:
OPM: CRSP
G.H.: CB PM
R.G.: 73.151
NOME: MONICA SUELY MENEZES FERREIRA
CURSO: FISIOTERAPIA
LOCAL: FACULDADE DE REABILITAÇÃO DA ASCE
PERÍODO: CONCLUIU EM 08/12/2007
OPM: 2º BPM G.H.: 1º SGT PM
NOME: REGINALDO DA SILVA MONTEIRO
CURSO: MATEMÁTICA
LOCAL: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
PERÍODO: CONCLUIU EM 10/02/2011
R.G.: 44.776
OPM: 25º BPM G.H.: CB PM
R.G.: 61.441
NOME: RONALDO FERREIRA DANTAS
CURSO: DIREITO
LOCAL: UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
PERÍODO: COLOU GRAU EM 03/04/2007
O Comandante Geral deu o seguinte despacho: "Registre(m)-se, de acordo com a Portaria nº 0136,
datada de 10 jun 92" e Bol PM nº 180, de 27 set 11.
OPM(s) CITADA(s): CRSP, 2º BPM e 25º BPM.
(Nota nº 0026/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/SCAv)
IV.
FALECIMENTO DE PRAÇA - EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
Seja excluído do serviço ativo da Corporação a partir da respectiva data do seu falecimento, de acordo com o art 124 da Lei nº 443, de 01 Jul 81, o seguinte Policial Militar:
OPM: 16º BPM G.H.: CB PM
R.G.: 64.585
NOME: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS
DATA DO FALECIMENTO: 18/7/2011
Nº CERTIDÃO DE ÓBITO: 59453
LIVRO Nº: C 00171 FOLHA Nº: 046
LOCAL: 14ª CRCPN - BANGU - RJ
OPM(s) CITADA(s): 16º BPM.
(Nota nº 0028/12, de 09-jan-12- DGP/DPA/SCAv)
2.
MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
Este Comando, no uso de suas atribuições, resolve:
TORNAR INSUBSISTENTE
- A publicação contida no Bol PM de 06 Jan 2012, que tratou da transferência do Subten PM (RG 40.157) JOVIANO
CAPITA TEIXEIRA da DGP para o 12º BPM.
- A publicação contida no Bol PM de 15 Dez 2011, que tratou da transferência dos Cb PM (RG 69.474) ROGERIO
PEREIRA SANTOS e (RG 78.557) WALACE QUEIROZ DOS SANTOS, da DGS para o 7º BPM.
- A publicação contida no Bol PM de 09 Jan 2012, que tratou da transferência dos 3º Sgt PM (RG 59.987) NELSON
PEREIRA DA SILVA NETO, Cb PM (RG 61.860) ALEX SANDRO RAFAEL DOS SANTOS do BPChq para o 4º
BPM; dos 3º Sgt PM (RG 67.335) PAULO FABIANO SILVA CARNEIRO, Cb PM (RG 70.499) MARCOS ANDRÉ COSTA DA SILVA, Cb PM (RG 71.013) AILTON BORGES DA SILVA SOBRINHO e Sd PM (RG 83.975)
CAMILO ALMEIDA DE AGUIAR do BPChq para o 5º BPM; do Cb PM (RG 72.202) JÚLIO CÉSAR M. DE ALMEIDA, do BPChq para o 6º BPM; do Sd PM (RG 82.218) DIEGO LIMA JARDIM, do BPChq para o 7º BPM;
dos Cb PM (RG 60.429) ARMÊNIO BRUM LEITE FILHO e Cb PM (RG 64.453) SANDRO FERREIRA DOS
SANTOS, do BPChq para o 14º BPM; dos Cb PM (RG 77.090) MÁRCIO ANDRÉ SEIXAS RODOVALHO e Cb
PM (RG 80.547) RAFAEL DA SILVA GOMES, do BPChq para o 15º BPM; do 1º Sgt PM (RG 44.387) ANTÔNIO
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
26
CARLOS BAPTISTA DO NASCIMENTO, do BPChq para o 16º BPM; do Sd PM (RG 81.502) LUIZ EDUARDO
W. DA FONSECA, do BPChq para o 18º BPM; e do Sd PM (RG 83.733) GEORGE ANDRADE DOS SANTOS,
do BPChq para o 23º BPM.
- A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência dos 2º Sgt PM (RG 50.959) AMARIL DO MARINS DA CONCEIÇÃO e do Cb PM (RG 63.050) LUCIANO ROSENDO DA SILVA, do 39º BPM para o
40º BPM.
- A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência dos Cb PM (RG 61.126) ZEILZER DE
OLIVEIRA VENTURA, do 40º BPM para o 39º BPM.
- A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência do 3º Sgt PM (RG 57.859) PAULO
ROBERTO RAIMUNDO VIEIRA, do 24º BPM para o 40º BPM.
- A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência do Cb PM (RG 74.179) AUGUSTO
PIRES LOPES, do 40º BPM para o 18º BPM.
- A publicação contida no Bol PM de 03 Jan 2012, que tratou da transferência dos Cb PM (RG 74.926) ADRIANO
CUNHA, do 34º BPM para o 40º BPM.
CLASSIFICAR, por motivo de conclusão do Curso de Formação de Soldados I/2009, conforme Bol PM nº 058 de
27 Dez 2011 (CFSd I/09):
No CFAP 31 Vol
Sd PM RG 88.813 ELIZABETH DA COSTA TAVEIRA NUNES.
(Ref.: Memo nº 010/2553, de 06 Jan 2012, do EMG/PM-1)
CLASSIFICAR, por motivo de conclusão do Curso de Formação de Soldados III/2011, de acordo com a decisão
judicial favorável ao Policial Militar abaixo relacionado, conforme Bol PM nº 058 de 27 Dez 2011 (CFSd III/11):
No CFAP 31 Vol
Sd PM RG 91.219 HORTÊNCIO PONTES DE OLIVEIRA JUNIOR
(Ref.: Memo nº 010/2553, de 06 Jan 2012, do EMG/PM-1)
(Republicado por haver saido com incorreção no Bol PM de 09 Jan 2012)
OPM DE DESTINO/GRADUAÇÃO – RG – NOME/OPM DE ORIGEM
TRANSFERIR, de acordo com o Art. 12 do R-16:
DGP
3º Sgt PM 66.475 JORGE LESSA DA SILVA JUNIOR
(Ref.: Despacho do Cmt Geral)
12º BPM
Cb PM 69.414 JULIO CESAR DA COSTA CORREA
19º BPM
Cb PM 74.179 AUGUSTO PIRES LOPES
9º BPM
Cb PM 61.126 ZEILZER DE OLIVEIRA VENTURA
7º BPM
3º Sgt PM 58.291 SIDNEY RIBEIRO AYRES
7º BPM
Cb PM 60.845 ALSTON DA SILVA MENDES
21º BPM
Cb PM 69.474 ROGERIO PEREIRA SANTOS
21º BPM
Cb PM 78.557 WALACE QUEIROZ DOS SANTOS
CRSP
2º Sgt PM 41.179 GENILTON SANTOS DE BRITO
CFAP 31 Vol
2º Sgt PM 56.653 FÁBIO ALVES APOLINÁRIO
CFAP 31 Vol
Sd PM 87.129 WALLACE DE FARIA FONTES MADURO
2º BPM
Sd PM 84.690 MARCOS AUGUSTO AMARAL DA SILVA
DF
Cb PM 73.016 ALEXANDRE FREITAS DE SOUSA
BPChq
Sd PM 89.040 ANDRÉ LUIZ ARAUJO DE MATOS
CMM
3º Sgt PM 59.475 NELSON COSTA PEREIRA
33º BPM
1º Sgt PM 52.227 IVAIR VIEIRA MAIA
BPRv
3º Sgt PM 57.928 CARLOS EDUARDO DE O. FERREIRA
25º BPM
Sd PM 82.756 JACKSON AMERICO DOS SANTOS
40º BPM
3º Sgt PM 66.773 FABIO SANTOS DE ALMEIDA
33º BPM
Sd PM 83.735 RODRIGO FREITAS DE OLIVEIRA
CFAP/31 Vol
Cb PM 64.877 SANDRO DA SILVA CANELLAS
DGP
2º Sgt PM 45.736 JORGE LUIZ SANTOS MOURÂO
UP/PMERJ
3º Sgt PM 58.612 JONAS FERREIRA DA COSTA SILVA
16º BPM
Cb PM 74.462 SANDRO LOPES DE CAMPOS
9º BPM
Cb PM 78.005 ANDRÉ FELIPE TELES DA SILVA
3º BPM
DGP
40º BPM
40º BPM
21º BPM
21º BPM
DGS
DGS
3ª DPJM
3ª DPJM
3ª DPJM
DF
2º BPM
CMM
BPChq
40º BPM
CFAP/31 Vol
22º BPM
33º BPM
40º BPM
5º BPM
UP/PMERJ
DGP
9º BPM
16º BPM
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
21º BPM
14º BPM
20º BPM
4º BPM
38º BPM
26º BPM
3ª UPP/19º BPM
BPChq
Cb PM
2º Sgt PM
Sd PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
Subten PM
Sd PM
Sd PM
64.831
48.539
88.535
59.867
75.256
36.099
85.460
85.876
ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
FABIO LUCIANO DA SILVA
ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE MORAES
ANDRÉ CASSINO LUIZ
EVERTON JOSÉ SANTOS PINTO
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA CORREA
RODRIGO CALIXTO GONÇALVES
ARMISTON JOSÉ LOPES
TRANSFERIR, de acordo com o Art. 13 do R-16:
3º BPM
Cb PM 71.137 MARCIO PEIXOTO FERREIRA
17º BPM
Cb PM 70.292 PABLO ANDRADE BARRETO
14º BPM
2º Sgt PM 55.026 RENATO NOVOA VAZ
41º BPM
3º Sgt PM 57.335 JOSÉ ANTONIO DE PAULA FILHO
ADIR, de acordo com o Inc. IX, Art. 21 do R-16:
SESEG
3º Sgt PM 66.475 JORGE LESSA DA SILVA JUNIOR
SSMCC
3º Sgt PM 67.184 ROSANI CONCEIÇÃO DOS REIS CORREIA
(Ref.: Despacho do Cmt Geral)
27
14º BPM
21º BPM
4º BPM
20º BPM
26º BPM
38º BPM
BPChq
3ª UPP/19º BPM
17º BPM
3º BPM
41º BPM
14º BPM
DGP
DGP
OBS: Devem ser rigorosamente observados os prazos determinados na nota nº 075, de 18 Mar 99 do EMG, republicada em Bol PM nº 073, de 26 Jul 2002.
(Tomem conhecimento todas as OPMs envolvidas)
(Nota nº 020 – 10 Jan 2012 – DGP/DPA/SM)
3.
PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
DESPACHO DO DIRETOR GERAL DE PESSOAL
Nos requerimentos em que os Policiais Militares:
Subten PM (RG 31.935) JOSÉ CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA
(Ref.: Of. nº 010/2503 da DGP)
Subten PM (RG 32.764) ATAIDE CARLOS DE SOUSA
(Ref.: Of. nº 001/2541 do 27º BPM)
Subten PM (RG 32.873) ACENDINO JOAQUIM DE SANTANA FILHO
(Ref.: Of. nº 007/2541 do 27º BPM)
Requerem transferência para a Reserva Remunerada, deu o Diretor Geral de Pessoal o seguinte
despacho: “DEFERIDO”.
(Tomem conhecimento as OPM’s envolvidas)
(Nota nº 019 – 10 Jan 2012 – DGP/DPA/SM)
II. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
28
1. DGP– JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS:
RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 09/01/2012 – PUBLICAÇÃO
Movimento diario da SPM
OPM
GH PM
RG
INSPECIONADO
Decisão
Inicio
Termino
Dias
Situação
02º BPM
2º SGT 50991 JOAO ELIS DE LIMA
APTO
09/01/2012
P/Promoção
04º BPM
2º SGT 42461 ARTHUR HENRIQUE FIGUEIREDO
LTS
09/01/2012 08/03/2012
60
Prorrogação
04º BPM
2º SGT 44804 SERGIO LEITE FERNANDES
LTS
09/01/2012 08/03/2012
60
Prorrogação
04º BPM
CB
66714 JOSE LUIZ DA SILVA BARBOSA
APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013
365 Apto com restriçoes
04º BPM
SD
90206 ARTHUR NUNES DA SILVA
LTS
09/01/2012 23/01/2012
15
Inicial
04º DPJM
2º SGT 52204 MARCIO ALEXANDRE SOARES DA SILVA LTS
09/01/2012 15/01/2012
7
Prorrogação
05º BPM
3º SGT 55514 JOSE MAURICIO DE JESUS
09/01/2012
APTO
P/Promoção
05º BPM
SD
85366 RAPHAEL A. GARCIA DE OLIVEIRA
APTO CAT A 09/01/2012
P/ o serviço policial militar
05º BPM
SD
88651 ROMULO MIZAEL PASCH DE SOUZA
APTO CAT A 09/01/2012
P/ o serviço policial militar
05º BPM
SD
89916 LUCAS SIMOES DA FONTE VIEIRA
LTS
09/01/2012 17/02/2012
40
Prorrogação
06º BPM
SD
82168 ALAN PETERSON CAROLINO VELASCO
LTS
09/01/2012 07/02/2012
30
Prorrogação
06º BPM
SD
87149 ROBSON SILVA DA CRUZ
LTS
09/01/2012 23/01/2012
15
Inicial
09º BPM
CB
68319 HERALDO DA SILVA LAUREANO
APTO
09/01/2012
12º BPM
CB
66065 MICHELLE BARRA DA SILVA
LTS
09/01/2012 07/02/2012
12º BPM
CAP
72706 DIOGO DA SILVA FROTA SOARES
APTO CAT A 09/01/2012
12º BPM
SD
80421 ANDRE LUIZ B. SOUZA
LTS
09/01/2012 02/02/2012
25
Prorrogação
14º BPM
SD
70697 FABIO DO MONTE MARTINS
LTS
09/01/2012 08/03/2012
60
Prorrogação
09/01/2012 07/04/2012
90
Prorrogação
.
30
Nutriz Prorrogação
P/ o serviço policial militar
14º BPM
3º SGT 77531 CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILO
LTS
15º BPM
1º SGT 42481 JOSE LUIZ ZANON CORREA
APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013
365 Apto com restriçoes
15º BPM
CB
61847 LAUDEMIR RIBEIRO DE ARAUJO
LTS
09/01/2012 07/02/2012
30
Prorrogação
15º BPM
CB
62762 MARCELO LUIZ TEIXEIRA REY
LTS
09/01/2012 08/03/2012
60
Prorrogação
18º BPM
CB
65236 VALMIR MACEDO MELONIO
LTS
09/01/2012 22/02/2012
45
Prorrogação
18º BPM
SD
78346 ALESSANDRO S. NEVES
LTS
09/01/2012 22/02/2012
45
Inicial
18º BPM
SD
85488 FABIO MARIA RICAS
APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012
180 Apto com restriçoes
LTS
15
19º BPM
19º BPM
2º SGT 34031 WALTER SILVA DOS SANTOS
SD
84430 LICIA PASSOS PINNA
09/01/2012 23/01/2012
Inicial
APTO CAT B 09/01/2011 05/10/2011
270 Apto com restriçoes
30
20º BPM
1º SGT 37828 SERGIO DA SILVA GONCALVES
LTS
20º BPM
1º SGT 41574 AMARILDO DE OLIVEIRA RANGEL
APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2014
730 Apto com restriçoes
20º BPM
1º SGT 42485 SILVIO CLAUDIO LACERDA CAMPOLINO
APTO CAT C 09/01/2012 07/01/2014
730 Apto com restrição de porte de arma
20º BPM
2º SGT 54459 MAURICIO BAPTISTA FERREIRA
APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012
180 Apto com restriçoes
APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012
180 Apto com restriçoes
09/01/2012 07/02/2012
Inicial
20º BPM
CB
65697 EDSON AUGUSTO DOS SANTOS
20º BPM
SD
88092 CARLOS FAUSTINO DE SIQUEIRA JUNIOR LTS
22º BPM
CB
62831 JULIO CESAR DE ANDRADE
APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013
365 Apto com restriçoes
22º BPM
CB
73589 CARLOS ALBERTO DA SILVA VILLELA
LTS
30
22º BPM
CB
74693 ANSELMO SCOFANO DE MATOS
APTO CAT A 09/01/2012
P/ o serviço policial militar
22º BPM
SD
83732 ANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO
APTO CAT A 09/01/2012
P/ o serviço policial militar
24º BPM
CB
73960 FABIANO GOMES MASSERAN
LTS
09/01/2012 08/03/2012
60
Inicial
25º BPM
CB
66592 CARLOS ANDRE DE ANDRADE
LTS
07/01/2012 05/02/2012
30
Prorrogação
09/01/2012 07/02/2012
07/01/2012 05/02/2012
30
Prorrogação
Prorrogação
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
26º BPM
27º BPM
SD
88226 MARIANA NUNES FERREIRA
1º SGT 36032 LUIZ ANTONIO MAGALHAES DA SILVA
29
APTO CAT B 09/01/2012 07/04/2012
APTO
09/01/2012
09/01/2012 07/02/2012
90
Apto com restriçoes
P/Promoção
27º BPM
CB
66226 CLAUDIO ALVES HELUY
LTS
31º BPM
CB
59035 LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR
APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012
180 Apto com restriçoes
31º BPM
SD
89127 ROBERTA. NASCIMENTO P. PEREIRA
LTS
60
39º BPM
AJG
APM
1º SGT 40839 AROALDO DE AZEVEDO
CB
SUBTEN 40967 SANDRA FERREIRA SANTANA
APM
2º SGT
BOPE
CB
BPCHQ
79436 LEANDRO C. FERNANDES
09/01/2012 08/03/2012
30
Prorrogação
Prorrogação
APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2014
730 Apto com restriçoes
LTS
30
09/01/2012 07/02/2012
Inicial
APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013
365 Apto com restriçoes
49999 MARCIO RODRIGUES DA SILVA
APTO CAT C 09/01/2012 07/01/2014
730 Apto com restrição de porte de arma
73201 WAGNER OLIVEIRA BATISTA
APTO CAT B 09/01/2012 07/04/2012
90
1º SGT 37940 SERGIO LUIZ DOS SANTOS MARINHO
APTO
09/01/2012
Apto com restriçoes
P/Promoção
BPCHQ
CB
65168 MARCELO R. DA SILVA
LTS
09/01/2012 08/03/2012
60
Inicial
BPCHQ
SD
82363 TAYGUARA FURTADO DAS NEVES
APTO CAT B 09/01/2012 07/02/2012
30
Apto com restriçoes
BPRV
2º SGT 48625 LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO
APTO CAT C 09/01/2012 07/01/2013
365 Apto com restrição de porte de arma
BPRV
2º SGT 50092 SALOMAO DA CONCEICAO DE MELO
LTS
09/01/2012 07/02/2012
30
Prorrogação
78027 FERNANDO PEREIRA DIAS
APTO CAT B 09/01/2012 08/03/2012
60
Apto com restriçoes
2º SGT 35198 PEDRO PAULO SANTIAGO
APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012
180 Apto com restriçoes
BPRV
BPVE
CB
CFAP
SD
91401 ALINE TAVARES SOARES
APTO CAT A 09/01/2012
CFAP
SD
92501 PATRICIA BRANCO VENANCIO
APTO CAT B 09/01/2012 07/04/2012
P/ o serviço policial militar
90
Apto com restriçoes
CI
3º SGT 66526 CATIA CRISTINA DA SILVA VICTOR
APTO CAT A 09/01/2012
DAS
3º SGT 66085 ANDREIA DE JESUS DOS SANTOS
LTS
09/01/2012 07/02/2012
30
Nutriz Inicial
DGP
1º SGT 40363 RENATO FERNANDES
LTS
09/01/2012 08/03/2012
60
Prorrogação
DGP
2º SGT 50692 DJOI EDUARD DOS SANTOS SILVEIRA
LTS
09/01/2012 28/01/2012
20
Inicial
DGP
MAJ
DGP
P/ o serviço policial militar
58826 JOSE CARLOS BARCELLOS MAGALHAES
APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2014
730 Apto com restriçoes
CB
70858 SUINA MARY MARTINS
LTS
09/01/2012 10/03/2012
62
Prorrogação
DGP
CB
72966 JORGE HENRIQUE DA SILVA
LTS
09/01/2012 07/02/2012
30
Prorrogação
DGP
CB
74394 PAULO HENRIQUE M DA COSTA
APTO CAT B 09/01/2012 06/07/2012
DGP
CB
77118 FABIO LEAL SILVA
APTO CAT A 09/01/2012
180 Apto com restriçoes
P/ o serviço policial militar
GCG
2º TEN 84587 MICHELLE PENICHE DOS SANTOS MARIA LTS
09/01/2012 07/02/2012
30
Nutriz Prorrogação
HCPM
2º SGT 43524 VALMIR RIBEIRO DE MENEZES
LTS
09/01/2012 07/02/2012
30
Prorrogação
LTS
09/01/2012 08/03/2012
60
Prorrogação
09/01/2012 23/01/2012
15
Prorrogação
HCPM
CB
76379 DANIEL PEREIRA MACIEL
HCPM
1º TEN 89673 PAULA DE PONTES AZMBUJA PERALVA
LTS
RCECS
1º SGT 48805 JUAREZ DA SILVA
APTO CAT B 09/01/2012 07/01/2013
RCECS
SD
85404 ROBERTO ALVES DE FIGUEREDO
365 Apto com restriçoes
APTO CAT A 09/01/2012
P/ o serviço policial militar
Total de policiais militares da ativa inspecionados na data: 72
OPM ENVOLVIDAS: 2ºBPM, 4ºBPM, 5ºBPM, 6ºBPM, 9ºBPM, 12ºBPM, 14ºBPM, 15ºBPM, 18ºBPM, 19ºBPM,
20ºBPM, 22ºBPM, 24ºBPM, 25ºBPM, 26ºBPM, 27ºBPM, 31ºBPM, 39ºBPM, AJG, APM, BOPE, BPCHQ, BPRV,
BPVE, CFAP, CI, DAS, DGP, GCG, HCPM, RCECS.
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota n° 018, de 10 / 01 /2012 – DGP/SPM ).
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
2.
30
DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
ESPECIAL (JISE) – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS DO QUADRO DE
SAÚDE( CAO/QOS/2012)-PUBLICAÇÃO.
Designo os seguintes oficiais de saúde para compor a JISE, nas datas, locais e hora a seguir mencionadas, a fim de inspecionar os candidatos relacionados para ingresso ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
do Quadro de Saúde(CAO/QOS/2012), conforme publicação em Bol PM nº 048 de 13 de DEZEMBRO 2012.
LOCAL : HCPM .
DATA-HORA: 13 e 14 08:00 FEVEREIRO 2012 .
PRESIDENTE:
MEMBROS:
MAJ PM
MAJ PM
MAJ PM
MAJ. PM MED RG 54.701 WILSON CARVALHO DE M. JR - HCPM.
MED. RG 58.641 FABIANO P. NUNES - HCPM .
MED. RG 64.823 PAULA B. BAPTISTA- HCPM.
MED. RG 76.590 ALINE P. MENDONÇA – HCPM.
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(Nota nº 019, de 10 / 01 / 2012 – DGP/SPM).
3.
DGP - REPUBLICAÇÃO DE RESULTADO DA JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DE
RECURSO REALIZADA NA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS – PERÍODO DE
08/12/2011.
Data Inspeção: quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
INSPECIONADO:SUBTEN RG 35385 ALFREDO DIAS GRUTT NETO - PPM\CASC
FINALIDADE: PASSAGEM PARA INATIVIDADE
TIPO DE JUNTA: JISR
PARECER: APTO.
OBSERVAÇÃO: APTO PARA DEIXAR O SERVIÇO ATIVO POLICIAL MILITAR, NA CONDIÇÃO DE RESERVA REMUNERADA.
OPM ENVOLVIDA: PPM/CASCADURA
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.
(Nota nº 014, de 10 / 01 / 2012 – DGP/SPM)
4.
RESULTADO DE JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE - REPUBLICAÇÃO.
I - Por existir incorreção no resultado da Junta Médica Hospitalar do dia 13/10/2011 publicada em
Bol PM nº 019, 27 de outubro de 2011, o resultado retificado desta passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
INSPECIONADO:1º SGT . RG 37795 CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA - BPRV
FINALIDADE: AVALIAÇÃO DE LTS PROLONGADA
TIPO DE JUNTA: JMH
PARECER: Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, estando licenciado para tratamento de saúde.
OBSERVAÇÃO: LTS POR 90 DIAS. PERÍODO DE 13/10/2011 A 09/02/2012.
Leia-se:
INSPECIONADO:1º SGT . RG 37795 CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA - BPRV
FINALIDADE: AVALIAÇÃO DE LTS PROLONGADA
TIPO DE JUNTA: JMH
PARECER: Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, estando licenciado para tratamento de saúde.
OBSERVAÇÃO: LTS POR 180 DIAS. PERÍODO DE 13/10/2011 A 09/02/2012.
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
31
Tomem em conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota nº 015 , de 10 / 01 / 2012 – DGP/SPM)
5. DGP–JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS:
RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 19/12/2011 – REPUBLICAÇÃO.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor
Geral de Pessoal, RETIFICA a publicação inserta em BOL PM n° 053 de 20 Dezembro de 2011, que
tratou das inspeções realizadas em 19 de Dezembro de 2011, na forma que segue:
ONDE SE LÊ:
OPM
GH PM RG
PPM/CASC
MAJ
Inspecionado
Decisão
64824 MARASTELLITA GUSMÃO CASTILHO MOREIRA
LTS
Início
Término Dias
19/12/2012 16/02/2013
60
Situação
INICIAL
PPM/CASC 3ºSGT
57766 AILTON ALEMAO MENDES
APTO CAT B 19/12/2012 15/12/2014 730 Apto com restriçoes
PPM/CASC
64263 JORGE LUIZ RANGEL DA SILVA
APTO CAT B 19/12/2012 16/06/2013 180 Apto com restriçoes
CB
LEIA-SE:
OPM
GH PM
PPM/CASC
MAJ
PPM/CASC
3ºSGT
PPM/CASC
RG
Inspecionado
Decisão
64824 MARASTELLITA GUSMÃO CASTILHO MOREIRA
CB
57766 AILTON ALEMAO MENDES
64263
LTS
Início
Término Dias
19/12/2011 16/02/2012
60
Situação
INICIAL
APTO CAT B 19/12/2011 15/12/2013 730 Apto com restriçoes
JORGE LUIZ RANGEL DA SILVA
APTO CAT B 19/12/2011 15/12/2013 730 Apto com restriçoes
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota n° 017, de 10/01/2012 – SPM/DGP).
6. DGP–JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS:
RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 22/12/2012 – REPUBLICAÇÃO.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Pessoal, RETIFICA a publicação inserta em BOL PM n° 057 de 26 deDezembro 2011, que tratou das inspeções
realizadas em 22 de Dezembro de 2011, na forma que segue:
ONDE SE LÊ:
OPM
GH PM
09º BPM
3º SGT
RG
Inspecionado
58941 JOSE MERCIO DE ARAUJO JUNIOR
Decisão
Início
Término
Dias
LTS
22/12/2011
29/12/2012
70
Situação
INICIAL
LEIA-SE:
OPM GH PM RG
DGP
3º SGT
Inspecionado
58941 JOSE MERCIO DE ARAUJO JUNIOR
Decisão
Início
Término
Dias
LTS
22/12/2011
29/12/2012
70
Situação
INICIAL
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota n° 017, de 10/01/2012 – DGP).
7. DGP–JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA SEÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS:
RESULTADOS DAS INSPEÇÕES REALIZADAS EM 29/12/2012 – REPUBLICAÇÃO.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Pessoal, RETIFICA a publicação inserta em BOL PM n° 061 de 30 Dezembro de 2011, que tratou das inspeções realizadas em 29 de Dezembro de 2011, na forma que segue:
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
32
ONDE SE LÊ:
OPM
GH PM RG
Inspecionado
Decisão
PPM/CASC 1º SGT 40.053 UBIRATAN SABAH RODRIGUES DRUMONTE APTO CAT B
Início
29/12/2012
Término Dias
28/12/2014
730
Situação
Apto com restrições
LEIA-SE:
OPM
GH PM RG
Inspecionado
Decisão
Início
Término Dias
PPM/CASC 1º SGT 40.053 UBIRATAN SABAH RODRIGUES DRUMONTE APTO CAT B 29/12/2011 28/12/2013
730
Situação
Apto com restrições
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados
(Nota n° 016, de 10/01/2012 – SPM/DGP).
8.
DINHEIRO NO COFRE–DESPESAS ORDINÁRIAS EM MOEDA CORRENTE–LIMITES –
COMUNICAÇÃO:
Considerando o que prescreve o Art. 81 “Caput” e § 1º, da Lei Estadual nº 2.657 de 26 de dezembro de 1996 e a Portaria nº 488 de 23 de dezembro 1999 do Ministério da Fazenda, o Diretor de Finanças, no uso
de suas atribuições, comunica os novos valores de referência.
1) DINHEIRO NO COFRE.
Até 5,0 (cinco) UFERJ ............................................. R$ 503,55
2) DESPESAS ORDINÁRIAS EM MOEDA CORRENTE.
a) Despesas ordinárias sem recibo
UNITÁRIA
Até 0,5 (meia) UFERJ ......................................... R$ 50,35
b) Despesas ordinárias sem recibo
NO MÊS
Até 01 (uma) UFERJ ........................................... R$ 100,71
c) Despesa(s) ordinária(s) com recibo(s) ou a soma das despesas com e sem recibos.
Até 5,0 (cinco) UFERJ ........................................ R$ 503,55
( Nota nº 006, de 10 jan 2012- DF )
9.
MATERIAL ADQUIRIDO PELA CORPORAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO
Este Comando, atendendo proposta do Diretor de Logística, distribui os seguintes materiais abaixo
discriminados, os quais já se encontram no CSM para a OPM, a saber:
CI – REF. OFÍCIO nº 000008/D1/D10/2012
ESPECIFICAÇÃO
Capa de processo (pct c/250
unid)
QUANT
01
CPM – REF. OFÍCIO nº 1049/2609/2011
ESPECIFICAÇÃO
Uniforme de inst cinza tam: 08
Camisa cinza ½ mang masc tam: 06
Calça preta masc tam: 42, 48
Coturno preto tam: 41, 44
Borzeguim preto de vaqueta tam: 38, 41,
44
Boina azul marinho c/ distintivo tam: 62
Insígnia metálica p/ CB
QUANT
01
03
02, 01
01, 02
01, 01, 02
03
10
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
33
RP/Mont/CECS – REF. OFÍCIO nº 012/2579/2011
ESPECIFICAÇÃO
Capa de processo (pct c/ 250
unid)
QUANT
01
8º BPM – REF. OFÍCIOS nº 099, 100/2592/2011
ESPECIFICAÇÃO
Colete Refletivo tam:P
Grampo p/ grampeador 26/6 (cx)
Coturno preto tam: 39, 40, 41, 42,
43
QUANT
50
10
03, 04, 05, 10, 08
20º BPM – REF. OFÍCIO nº 7248/2585/2011
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
Coturno preto tam: 37, 40, 41, 42, 44
01, 01, 01, 01, 02
33° BPM – REF. OFÍCIO nº 2612/2598/2011
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
Coturno preto tam: 43, 41
03, 02
Calça preta masc tam: 50
04
Camisa cinza ½ mang masc tam: 06
04
Esclarece que as Unidades acima elencadas poderão ir direto ao CSM para retirar o material. Deverá comparecer àquele Centro munido de cópia da distribuição e do respectivo modelo 60.
O prazo para retirada do material será de 10 (dez) dias úteis após a publicação, sendo que, a não
retirada do mesmo neste prazo implicará em redistribuição pela DL.
OBS: Conforme público no BOL PM nº 021 de 01 novembro de 2011, toda retirada de material
distribuído pela DL (BOLETIM OSTENSIVO ou AREM), deverá ser feita através de agendamento com a chefia
do Centro de Suprimento de Material (CSM), pelo telefones abaixo:
DMB: 2717-6404 / 2717- 6135.
DMEC: 2717- 6874.
DMI: 2717- 6697.
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados
(NOTA Nº 008/2508 – 10 DE JAN 2012/DL)
10.
COORDENADORIA DE POLÍCIA PACIFICADORA (CPP) - PALESTRA DO COORDENADOR GERAL
Esta Coordenadoria torna público a Palestra do Coordenador Geral da CPP, que será realizada no
auditório da Academia de Polícia Militar Dom João VI no dia 12 de Janeiro de 2012, sobre o tema ”Diálogos so bre Polícia de Proximidade”, com vistas à sedimentação dos princípios norteadores da Polícia de Pacificação e
de Proximidade.
1.
DA PALESTRA
a. Data: 12 de janeiro de 2012
b. Local: Auditório da Academia de Polícia Militar Dom João VI
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
34
c. Horário: 09:30 as 11:45 h
d. Palestrante : CEL PM RG 43.587 Rogério Seabra Martins
e. Uniforme: 3º A com gorro sem pala
f. Público Alvo: Aspirantes a Oficial
Tomem conhecimento e providenciem os órgãos interessados.
(NOTA nº 67 – 10 Jan 12 – CPP)
11.
IMPLANTAÇÃO DO CEPWEB NA ÁREA DO 1º CPA
Considerando a necessidade de implantação, em todas as Unidades Policiais Militares, da escala de
serviço para consulta no SISPES;
Considerando o Projeto Piloto, desenvolvido no 12º BPM, 18º BPM e 20º BPM, do programa de
gerenciamento de pessoal, capaz de armazenar grande quantidade de dados;
Considerando que o CEPWEB proporcionará uma maior fiscalização das escalas de serviço;
Considerando ainda que o Projeto Piloto será ampliado para a área de atuação do 1º CPA e, posteriormente, para toda a Corporação.
Em conseqüência, determino à Diretoria Geral de Pessoal - DGP que providencie a transferência
dos seguintes Policiais Militares, de acordo com o Art.12 do R-16:
SUBTEN PM RG 36.291 Marisa Rodrigues da França;
CB PM RG 70.111 Cristiano Guimarães de Araújo; e
CB PM RG 61.152 Glauco da Silveira Fanara.
Esclarecendo que os Policiais Militares acima serão os responsáveis pela implantação do CEPWEB
na área de atuação do 1º CPA.
(NOTA S/Nº /2502-2012 – 10 jan 2012)
12.
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N° 006 DE 09 Jan 2012.
Despachos do Governador
EXPEDIENTE DE 06 DE JANEIRO DE 2012
PROCESSO Nº E-09/57/0010/2011 - AUTORIZO, de acordo com o que consta do processo administrativo nº E-09/57/0010/2011, louvado nas razões expostas pela Secretaria de Estado de Segurança, a celebração de Convênio entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A., para a implantação do Programa Estadual de Segurança nos Serviços Públicos em Regime de Concessão (PROESP), instituído pelo Decreto estadual n.º
43.131, de 11 de agosto de 2011, desde que observadas as recomendações tecidas pela Subsecretaria Jurídica da Casa Civil.
Para a prática deste ato, delego competência ao Senhor Secretário de Estado de Segurança para representar o Estado do Rio de Janeiro no convênio.
Id: 1243769
(Unidades envolvidas: Todas)
(DOERJ Executivo nº 006 - de 09/01/12).
(Nota nº 041 - 10 Jan 2012 - GCG)
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
13.
TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N° 007 DE 10 Jan 2012
35
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
36
Secretaria de Estado da Casa Civil
SUBSECRETARIA MILITAR
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 27.12.2011
PROCESSO Nº E-13/657/2011 - Atribuição de Placa Especial - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004. Ao DETRAN/RJ, para adoção
das providências pertinentes.
Id: 1243734
DE 27.12.2011
Processo nº E-13/658/2011 - Desvinculação de Placa Especial - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004.
Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes.
Id: 1243738
DE 06.01.2012
PROCESSO E-13/7/2012 - Atribuição de Placa Especial – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004. Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes.
Id: 1243737
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
37
Secretaria de Estado de Segurança
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESEG Nº 517 DE 09 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º,
do Anexo I, do Decreto nº 41.417/2008, e de acordo com o disposto na Constituição Estadual,
CONSIDERANDO:
- o papel da Secretaria de Estado da Segurança de articular e de induzir políticas públicas de Segurança em coo peração com as Polícias Civil e Militar,
- a necessidade de alinhar as ações de educação promovidas pelas Polícias Civil e Militar com as políticas de
Segurança Pública,
- que a Secretaria de Estado da Segurança tem a integração como uma estratégia de gestão para alcançar e oti mizar os resultados propostos no Planejamento Estratégico, e
- a realização de grandes eventos que demandarão ações de educação para as Polícias e, portanto uma maior coordenação das atividades,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Integrado de Educação para Segurança Pública (CIESP), no âmbito da Subsecretaria
de Ensino e Programas de Prevenção (SSEPP), da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG), com a finalidade de alinhar as ações relativas à educação dos policiais civis e militares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O CIESP será composto por um (1) representante e em sua ausência por um (1) suplente dos seguintes
segmentos:
I - Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção;
II - Academia da Polícia Civil Silvio Terra;
III - Diretoria Geral de Instrução e Ensino da Polícia Militar;
IV - Academia da Polícia Militar Dom João VI;
V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Praças;
VI - Centro de Qualificação de Profissionais de Segurança; e
VII - Escola Superior da Polícia Militar.
§ 1º - A designação dos representantes e suplentes deverá ser encaminhada oficialmente à SESEG no prazo de
15 dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
§ 2º O CIESP será presidido pela Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção.
§ 3º O CIESP reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pela
SSEPP, conforme cronograma anexo.
Art. 3º - Ao CIESP compete:
I - Estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas à educação das polícias do Rio de Janeiro;
II - Subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para Segurança Pública e acompanhar a sua execu ção, no âmbito de sua atuação;
III - Apoiar o diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar o sistema de ensino das po lícias;
IV - Deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelas Instituições de Ensino Policiais;
V - Estimular e fomentar iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade do ensino policial;
VI - Apoiar o acompanhamento, monitoramento e a avaliação das políticas pactuadas na área de educação, no
âmbito de sua atuação.
Art. 4º - As deliberações e pronunciamentos do CIESP deverão ser registrados em atas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012.
JOSÉ MARIANO BELTRAME
Secretário de Estado da Segurança
Id: 1244442
Aj G – Bol da PM n.º 007 - 10 Jan 12
38
RESOLUÇÃO Nº 518 DE 09 DE JANEIRO DE 2012
DISCIPLINA AS ATIVIDADES DE ENSINO QUE
SERÃO EXERCIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, EM CONSONÂNCIA COM O QUE ESTABELECE O ARTIGO 25, DO DECRETO Nº
43.316/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do
Anexo I, do Decreto n° 41.417/2008,
CONSIDERANDO:
- a publicação do Decreto n° 43.316/2011 que disciplina o exercício de encargos em ações formativas e demais
atividades de ensino desenvolvidas pelas instituições de ensino de segurança pública do estado do Rio de Janei ro, - a Chamada Pública n° 001/2011 que institui o Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Segurança, ea necessidade de disciplinar as regras para o processo de avaliação e seleção dos cadastrados no Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Segurança para atuação nas atividades de ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - Aprovar o regulamento interno da comissão de cadastramento do banco de talentos e subcomissões de
avaliação e seleção de candidatos para atuação nas atividades formativas das Instituições de Ensino Policial.
Art. 2º - Este Regulamento disciplina o processo de seleção interna para atuação nas atividades formativas, previstas para iniciar no exercício de 2012, nas Instituições de Ensino Policial (IEP).
§ 1º - Os cadastros do Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Segurança (SESEG) realizados mediante
Chamada Pública n° 001/2011 serão utilizados para realização da seleção de candidatos para atuação nas atividades formativas no âmbito das IEP, sempre que houver necessidade, pelo prazo de um (1) ano.
§ 2° - Nos casos em que o Banco de Talentos não possuir nenhum cadastro que atenda às demandas das IEP, as
mesmas farão uma seleção simplificada observando os mesmos princípios do Banco de Talentos, conforme item
1.5 da Chamada Pública n° 001/2011.
§ 3º - A seleção do candidato não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, nem geral qualquer
tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o Estado, tendo em vista que consiste em prestação de serviço, sem prévia aprovação em concurso público para desempenho das funções elencadas no artigo 3º, do Decreto
nº 43.316/2011, somente sendo conferido ao prestador de serviço o direito de pagamento da contraprestação
pactuada.
Art. 3º - A seleção simplificada ocorrerá nos casos de ausência de cadastros no Banco de Talentos, e envolverá
a publicação no Diário Oficial do Estado contendo minimamente:
I - A temática a ser trabalhada em sala de aula,
II - As atividades a serem executadas,
III - A qualificação obrigatória exigida do profissional, observando os mesmos requisitos e princípios solicitados no Banco de Talentos,
IV - Os conhecimentos e aptidões desejadas, observando os mesmos requisitos e princípios solicitados no Banco de Talentos.
§ 1º - A avaliação e a seleção se dará por meio da avaliação do Currículo a ser realizada pela Comissão de Ca dastramento do Banco de Talentos que utilizará o mesmo procedimento de análise descrito nesta Resolução,
sendo o resultado será posteriormente publicado.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS
Art. 4º - Para os fins do disposto neste Regulamento são adotados os seguintes conceitos:
I - Trajetória Profissional: é a experiência profissional no âmbito da Segurança Pública, seu histórico profissional, sua relação (pesquisa, projeto, consultoria) e o tempo dedicado a temática segurança,
II - Títulos Acadêmicos: envolve a formação escolar do ensino fundamental à educação superior, perpassando o
aperfeiçoamento, a especialização, o mestrado e o doutorado, bem como os cursos específicos para a área de se gurança pública, devidamente informados no currículo,
III - Publicações: serão consideradas a autoria e co-autoria de manuais, livros e artigos,
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IV - Cursos específicos para área de segurança pública: é toda capacitação e desenvolvimento do policial quanto
a conhecimentos, habilidades e atitudes, obtidos por meio de cursos presenciais e à distância, treinamentos em
serviço, cursos de extensão, grupos formais de estudos, intercâmbios ou estágios, seminários, congressos e pa lestras proferidas, desde que contribuam para a atualização profissional e desenvolvimento do policial, se coadunem com as necessidades institucionais da Secretaria de Estado da Segurança, devidamente informados no
currículo.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DO BANCO DE TALENTOS
Art. 5° - A Comissão de Cadastramento do Banco de Talentos é um colegiado de acompanhamento e validação
dos cadastros apresentados no Banco, a quem compete:
I - realizar a análise dos cadastros e homologá-los conforme os requisitos definidos no Decreto 43.316/2011 de
25 de novembro de 2011,
II - decidir casos de exclusão de cadastros do banco,
III - apoiar os processos de seleção de currículos, quando solicitado,
IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes da SESEG,
V - assessorar a SESEG, sempre que necessário.
Art. 6° - A Comissão de Cadastramento do Banco de Talentos (CCBT) será composta:
I - por dois representantes da Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção, que exerce a Presidência da
Comissão, com um titular e suplente,
II - por um titular e suplente da Academia de Polícia Civil,
III - por um titular e suplente da Diretoria de Ensino da Polícia Militar,
IV - por um titular e suplente da Academia D. João VI,
V - por um titular e suplente do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP,
VI - por um titular e suplente da Escola Superior de Polícia Militar,
VII - por um titular e suplente do Centro de Qualificação Profissional de Segurança - CQPS.
Parágrafo Único - A participação na CCBT não será remunerada, mas será registrada na ficha funcional do ser vidor, sob o título de elogio, podendo ser objeto de análise para atribuição de pontuação quando da composição
do seu respectivo quadro de promoção por merecimento, na forma cabível dentro dos regulamentos próprios.
CAPÍTULO IV - DAS SUBCOMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
SEÇÃO I
Art. 7º - Cabe à CCBT criar Subcomissões de Avaliação e Seleção, responsáveis pela análise e seleção dos currículos.
Parágrafo Único - As subcomissões serão criadas a partir das temáticas trabalhadas pelas IEP. Fica facultado a
criação de Subcomissões mistas.
Art. 8° - As Subcomissões de Avaliação e Seleção serão compostas por servidores, pertencentes ao quadro das
Instituições de Ensino Policial, indicados pelas Diretores/Comandante das Instituições de Ensino e designados,
por meio de Boletim Interno.
§ 1º - As Subcomissões poderão ser apoiadas por outros servidores das Instituições Policiais indicados pelas Di retorias de Ensino Policial, e convocar colaboradores para fazer parte da banca desde que não haja conflitos de
interesses.
§ 2º - A participação nas Subcomissões não será remunerada, mas será registrada na ficha funcional do servidor,
sob o título de elogio, podendo ser objeto de análise para atribuição de pontuação quando da composição do seu
respectivo quadro de promoção por merecimento, na forma cabível dentro dos regulamentos próprios.
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS SUBCOMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 9º - Às Subcomissões de Avaliação e Seleção incumbem:
I - Proceder com as avaliações dos currículos dispostos no Banco de Talentos, observando:
a) Trajetória Profissional,
b) Títulos Acadêmicos, e
c) Publicações.
II - Receber e julgar recursos,
III - Elaborar relatórios à Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção contendo a ata das reuniões, assi naturas e registro dos trabalhos das Subcomissões durante todo o processo,
IV - Zelar pela fiel observância do presente Regulamento nos processos de seleção e avaliação.
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SEÇÃO III - DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DAS SUBCOMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
Art. 10 - Os membros da Subcomissão de Seleção e Avaliação serão considerados impedidos de realizar análise
e seleção dos currículos cadastrados no Banco de Talentos da SESEG:
I - Na hipótese de seu próprio currículo ter sido submetido à avaliação para exercício de alguma das funções
elencadas no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto nº 43.316/2011,
II - Quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau submeterem
o currículo para exercício das funções elencadas no Art. 3º, do Decreto nº 43.316/2011 à IEP cujo membro faça
parte da respectiva subcomissão.
Parágrafo Único - No impedimento do membro da Subcomissão haverá sua substituição através de nova indica ção obedecendo ao disposto no Art. 8º desta Resolução.
SEÇÃO IV - DA PONTUAÇÃO
Art. 11 - As informações referentes ao candidato, apresentadas sob a forma de currículo, serão submetidas à
avaliação e pontuadas conforme disposto na Tabela de Pontuação, Anexo I.
Parágrafo Único - O candidato que não atingir a pontuação de 40 pontos estabelecida na Tabela de Pontuação,
deste Anexo, será eliminado do processo seletivo.
SEÇÃO V - DA ANÁLISE
Art. 12 - Serão convocados para comprovação dos documentos até cinco (5) candidatos por temática para o
exercício das atividades pedagógicas, na ordem decrescente da pontuação, adotando-se seqüencialmente os seguintes critérios de desempate:
I - maior pontuação na experiência profissional,
II - maior pontuação nos títulos acadêmicos,
III - maior número de publicações.
Art. 13 - Finalizada a análise, será emitido relatório de responsabilidade exclusiva das Subcomissões de Avalia ção e Seleção, no qual será atribuída pontuação aos candidatos de acordo com os parâmetros estabelecidos no
Art. 10.
Art. 14 - As Subcomissões emitirão laudos individuais, em consonância com o Anexo II que serão enviados a
Subsecretaria de Ensino e Programas de Prevenção (SSEPP) e mantidos em arquivos nas IEP.
§ 1º - Os laudos individuais serão entregues aos candidatos que os solicitarem pessoalmente ou aos seus procuradores devidamente instituídos por instrumento particular de procuração, específico para este fim.
§ 2º - Para cada disciplina a Subcomissão selecionará no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) candidatos,
atribuindo a devida ordem de classificação.
§ 3º - Escolhido o candidato pela Subcomissão, este poderá também ser submetido à avaliação por meio de
apresentação de aula expositiva. Sendo reprovada a exposição, será chamado o candidato seguinte, respeitada a
ordem de classificação, e assim por diante.
SEÇÃO VI - DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 15 - As informações referentes à títulos acadêmicos e à experiência profissional na área de segurança públi ca, e às publicações deverão ser assim comprovadas:
I - Nível Médio, por diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino,
II - Graduação, por diploma, certificado, certidão ou declaração emitido por instituição de ensino superior ou
documento de identidade profissional,
III - Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado por certificado, certidão ou declaração emitida
por instituição de ensino superior em que conste a especificação "Aperfeiçoamento" ou "Especialização" e car ga horária total,
IV - Curso de capacitação, por certificado ou documento equivalente emitido pela entidade promotora, com in formações da data ou período de realização e carga horária total,
V - Participação em grupos formais de estudo, intercâmbios, estágios, seminários, congressos e similares e pa lestras proferidas, por certificado de participação ou documento equivalente emitido pela entidade promotora,
ou programação onde conste o nome do interessado, com informação da data ou período de realização, de inte resse da Instituição,
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VI - Tempo de exercício em cargo efetivo e tempo de exercício em cargo em comissão ou função gratificada no
âmbito da Segurança Pública, por declaração da unidade de Recursos Humanos,
VII - Designação ou convocação formal para trabalho específico, por documento de designação ou de convoca ção ou declaração do setor requisitante ou cedente, onde deverá constar o objeto e período da convocação,
VIII- Cópia das publicações relacionadas no item 03, do anexo I desta Resolução, ou indicação do sítio onde
poderão ser encontradas.
§ 1º - As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que será excluído do pro cesso de seleção aquele que fornecer informações falsas ou que não puderem ser comprovadas.
§ 2º - Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação
apresentada pelo candidato, à exigência será considerada como não satisfeita, e sem efeito o ato praticado em
conseqüência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas
pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem
como, desencadeada a responsabilização cível, se couber.
SEÇÃO VII - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Art. 16 - As Subcomissões enviarão os resultados, assinados por todos os membros, para homologação da
SSEPP que divulgará nos sites administrados pela Secretaria de Estado da Segurança e Polícias Civil e Militar,
a relação dos candidatos em ordem decrescente de pontuação, de acordo com a temática.
SEÇÃO VIII - DOS RECURSOS
Art. 17 - Contra o resultado da avaliação poderão ser interpostos recursos, em conformidade com o Anexo III
no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação nos sites do artigo anterior.
§ 1º - As Subcomissões deverão fornecer, aos candidatos que assim o solicitarem, informações sobre a análise
procedida.
§ 2º - Os recursos serão dirigidos às Subcomissões, que o julgarão, no prazo de até três dias úteis.
Art. 18 - Julgados os recursos, as Subcomissões consolidarão os resultados das avaliações, e encaminharão para
a SEEPP para proceder com a publicação nos mesmos moldes do artigo 16 e no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Único - Não será admitida a apresentação de recurso referente à publicação de que trata este artigo.
CAPÍTULO V - DO CRONOGRAMA
Art. 19 - A seleção e avaliação serão feitas em fluxo contínuo, ou seja, não haverá prazos pré-definidos para a
realização de cada etapa do processo, ficando a critério de cada IEP.
CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO
Art. 20 - Os candidatos selecionados deverão comparecer a IEP para a qual foram selecionados, no prazo de 07
(sete) dias a partir da publicação do resultado, para celebração do Termo de Compromisso (quando servidor) ou
do Contrato (quando extra-quadro) sob posse dos seguintes documentos:
I - Declaração de Condições de Trabalho , Anexo III,
II - Original e cópia de certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu
nos últimos 05 (cinco) anos, relativa a:
a) Justiça Federal,
b) Justiça Estadual ou do Distrito Federal,
c) Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino,
d) Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino,
e) Justiça Eleitoral.
III - Os servidores policiais ativos e inativos ficam dispensados da apresentação da documentação elencada no
inciso II, devendo esta ser substituída por certidão requerida pelo servidor junto à Corregedoria de sua respecti va instituição, ou ao órgão com atribuição para tanto. A referida certidão deverá conter, se for o caso, resumo
das informações de ordem criminal e/ou disciplinar, que foram assentadas na ficha funcional do servidor, a contar de seu ingresso na carreira,
IV - Documentos comprobatórios das informações que o candidato tenha apresentado, segundo o estabelecido
no art. 15,
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V - Outros documentos julgados necessários pela Subcomissão.
Art. 21 - Constam como obrigações do selecionado:
I - Prestar todas as informações necessárias à sua contratação,
II - Observar o disposto no Guia do Docente,
III - Apresentar plano de ensino de acordo com as orientações do Guia do Docente,
IV - Elaborar material didático compatível com ementa da disciplina a ser ministrada e de acordo com as orien tações do Guia do Docente,
V - Aplicar a metodologia de trabalho de acordo com as orientações do Guia do Docente,
VI - Elaborar questões de provas objetivas ou subjetivas, seus valores, respectivos gabaritos e critérios de corre ção, e realizar a sua aplicação bem como suas correções,
VII - Zelar pela qualidade dos cursos ministrados,
VIII - Realizar acompanhamento e monitoramento pedagógico,
IX - Preencher os Relatórios de Docência.
CAPÍTULO VII - D AS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Será eliminado do processo de seleção o candidato que apresentar antecedentes criminais ou conduta
pregressa incompatíveis com o exercício da atividade de ensino, disciplinada na forma do Decreto Estadual nº
43.316/11, bem como, qualquer circunstância que
desabone a idoneidade moral necessária ao seu desempenho.
I - Também será considerado fator de eliminação do processo seletivo a existência de processo administrativo
ou visível, que por sua natureza inviabilize a efetivação do candidato na atividade pretendida. II - Caberá às
Subcomissões informar à SSEPP acerca da existência de eventual candidato eliminado por descumprimento das
obrigações estabelecidas nos art. 20 e art. 21, assim como, pela incidência de candidato na hipótese de eliminação disposta na forma dos art. 22, caput e inciso I.
III - O candidato eliminado do processo seletivo, na forma deste artigo, será notificado da decisão por meio ele trônico, endereçado pela SSEPP ao e-mail que aquele tiver cadastrado quando de sua inscrição.
IV - O candidato eliminado disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do e-mail no tificador, para apresentar recurso junto a SSEPP. O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento
endereçado à SSEPP, devendo ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão, permitida a juntada de
documentos. A comunicação da decisão será feita do mesmo modo determinado no inciso terceiro deste artigo.
V - O recurso previsto no inciso quarto deste artigo poderá ter efeito suspensivo, desde que julgado conveniente
e oportuno pela SSEPP.
Art. 23 - O candidato que desistir do processo seletivo, em qualquer fase, será automaticamente excluído do
processo seletivo.
Art. 24 - Os prazos que não possuam previsão específica na presente Resolução serão contados a partir da publi cação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, excluindo-se o do vencimento.
Art. 25 - Os documentos relativos ao processo seletivo deverão ficar arquivados na IEP, durante o prazo de vali dade do processo.
Art. 26 - A SEEPP e a Comissão de Cadastramento do Banco de Talentos não se responsabilizam por inscrição
não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das
linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. As informações prestadas são de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à SESEG e a CCBT o direito de excluí-lo da seleção se a docu mentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da sele ção, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
Art. 27 - Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados a qualquer tempo, a título de preservar a
melhor instrução do processo.
Art.28 - Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela CCBT.
Art. 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janei ro.
JOSÉ MARIANO BELTRAME
Secretário de Estado da Segurança
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO COMANDANTE-GERAL
DE 17.10.2011
DISPENSA, a contar de 18.10.2011, PAULO FERNANDO DE LIMA PACHECO TEN CEL PM RG 36.195,
das funções de Almoxarife e conseqüentemente de responsável pelos bens patrimoniais do CSMDEPÓSITO,
designado por ato de 15.12.2009, publicado em D.O. de 30.12.2009.
DESIGNA, com validade a contar de 19.10.2011, CHARLES MAGNO CORREA TEN CEL PM RG 36.177,
para exercer as funções de Almoxarife e conseqüentemente de responsável pelos bens patrimoniais do CSMDEPÓSITO, como substituto de PAULO FERNANDO DE LIMA PACHECO TEN CEL PM RG 36.195.
Id: 1243605
DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 27.12.2011
Processo nº E-09/000296/2508/2011 - HOMOLOGO o pregão nº 68/2011 (FUSPOM), face ao contido no § 2º
do art. 82 da Lei Estadual nº 287/79, e com base na delegação de competência conferida através da Resolução
SESEG nº 508, de 20 de outubro de 2011, em favor da empresa: WM WORLD MEDICAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Id: 1243978
DE 06.01.2012
PROCESSO Nº E-09/000254/2508/2011 - HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 054/2011-PMERJ em conformidade com o art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93, conforme proposta da Comissão de Pregão da PMERJ,
em favor da empresa SCMM SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, no valor total de R$
10.549.940,88 (dez milhões, quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos).
Id: 1243696
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 68/2011 de 27 de dezembro de 2010.
PARTES: SESEG/PMERJ e a empresa WM WORLD MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
vencedora do único lote.
OBJETO: Aquisição de Materiais para suprir as necessidades do setor de Cirurgia Plástica, adquiridos no Pre gão nº 68/2011.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
PRAZO: 12 ( doze) meses a partir da sua assinatura.
FUNDAMENTO: O constante do Processo Administrativo nº E-09/000.296/2508/2011.
Id: 1243971
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo de Contrato nº 01/2012 - FUSPOM.
PARTES: SESEG/PMERJ e a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
OBJETO: Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 083/2011 do Pregão nº 047/2010, aquisição de medicamentos
para o setor de farmácia do HCPM e HPM/NIT.
DATA DA ASSINATURA: 06.01.2012.
PRAZO: (dois) meses contados a partir de 06 de janeiro de 2012.
VALOR: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil oitocentos reais).
FUNDAMENTO: O constante do Processo Administrativo nº E-09/000.282/2508/2010.
Id: 1243658
(Unidades envolvidas: Todas)
(DOERJ Executivo nº 007 - de 10/01/12).
(Nota nº 039 – 10 Jan 2012 - GCG)
4a.PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
BOLETIM DISCIPLINAR RESERVADO DA POLICIA MILITAR - DISTRIBUIÇÃO
Com o presente distribui-se o Boletim Disciplinar Reservado nº 007.
5a. PARTE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
(Sem Alteração)
ERIR RIBEIRO COSTA FILHO - CEL PM
COMANDANTE GERAL
POR DELEGAÇÃO:
ROBERTO ALVES DE LIMA – TEN CEL PM
AJUDANTE GERAL - EVENTUAL
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BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR