PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01450
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS - MG
29º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
17/Agosto/2009
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01450
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS - MG
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 027 Ações de Governo executados na base municipal
de
MONTES
CLAROS - MG
em decorrência
do
29º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 01Out2009 a
25Jan2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
PROGRAMA:
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GE
RAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 4.686.707,20
PROGRAMA:
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 9.893.484,03
AÇÃO:
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 11.951.237,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
14 VALOR: R$ 3.590.690,00
PROGRAMA:
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 3.228.478,21
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
PROGRAMA:
RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS
AÇÃO:
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES
PROGRAMA:
CORREDOR SAO FRANCISCO
AÇÃO:
ADEQUACAO DE CONTORNO FERROVIARIO - NO MUNICIPIO DE MON
TES CLAROS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE M
INAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.200.000,00
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSÃO MARÍTIMA E FLUVIAL
AÇÃO:
Obras de Macrodrenagem - Na Regiao Sudeste
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.085.003,17
PROGRAMA:
REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SITUAÇÃO DE VULNERA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
AÇÃO:
RECUPERACAO E CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS NA BACIA D
O RIO SAO FRANCISCO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 5.684.729,52
54000 MINISTERIO DO TURISMO
PROGRAMA:
TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - NACIONA
L
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 7.800.000,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ACESSO À ALIMENTAÇÃO
AÇÃO:
APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES PUBLICOS NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.384.615,00
AÇÃO:
APOIO A AGRICULTURA URBANA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 98.955,30
AÇÃO:
AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI
LIAR - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 320.212,76
PROGRAMA:
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 234.000,00
PROGRAMA:
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 810.000,00
AÇÃO:
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 919.977,44
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS
ICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
5 VALOR: R$ 527.073,65
PROGRAMA:
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO SUDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 28.915.747,00
AÇÃO:
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 557.192,28
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE MEDIO
AÇÃO:
OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO - MONTES CLAROS - MG
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 1.395.000,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AÇÃO:
APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - N
ACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 4.943.600,00
PROGRAMA:
URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRE
AÇÃO:
APOIO A MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASS
ENTAMENTOS PRECARIOS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.950.000,00
AÇÃO:
APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR
-BRASIL) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CRE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 11.533.000,00
TOTAL DE O.S.:
44 VALOR TOTAL: R$ 102.709.702,56
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
12Jan2010, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
sempre
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura
não notifica partidos políticos, sindicatos e entidades
quanto ao recebimento de recursos provenientes de convênios, contratos
de repasse e programas de governo.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiência na prestação de contas dos recursos transferidos fundo a
fundo para a área da saúde.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Conselho Municipal de Saúde presidido indevidamente pelo Secretário
Municipal por força de previsão contida no Regimento Interno.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento sem amparo legal de vale-refeição com recursos da Atenção
Básica.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de servidores com recursos da Atenção Básica em
Saúde.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Edital de licitação para contratação de serviços de implantação de
sistema
de alarme sem critério de aceitabilidade de preços e
detalhamento de custos.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Inobservância do valor global da contratação para o enquadramento da
modalidade de licitação.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Contratação de serviço de locação e manutenção de alarmes eletrônicos
sem detalhamento dos respectivos custos.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Condições precárias da infra-estrutura das unidades básicas de saúde.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Equipes de Saúde da Família em número insuficiente ou com poucos
profissionais.
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Falta de treinamento introdutório a enfermeiros e agentes comunitários
de saúde para atuação no Programa Saúde da Família.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Deficiências na operacionalização da Estratégia de Saúde da Família.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo de licitação.
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Aprovação
de
planilha orçamentária de empresa contratada pela
Prefeitura, com preços unitários superiores aos de mercado, resultando
em sobrepreço.
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Indícios de fraude em licitações para construção de unidades de saúde,
objeto do Convênio 2612/2005.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos por serviços contratados e não executados em obras de
construção de unidades de saúde.
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Direcionamento de licitação para aquisição de unidade móvel de saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Indícios de superfaturamento na aquisição de unidade móvel de saúde.
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de itens opcionais para equipamento adquirido pela Santa
Casa não previstos no Convênio e por preço acima do mercado.
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de equipamentos pela Santa Casa com recursos de Convênio sem
pesquisa preliminar de preços para estimar o custo do objeto e balizar
as propostas dos participantes do Pregão.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Aplicação parcial dos recursos federais transferidos para aquisição e
distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população nos
exercícios de 2008 a 2009.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento pelo Estado dos valores pactuados para distribuição
de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos
exercícios de 2008 a 2009.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Medicamentos em situação de risco devido à precariedade das condições
de
armazenamento
e
de
controle na Unidade Básica de Saúde
Independência II.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Falhas em procedimentos de classificação de licitantes para a fase de
lances de pregões presenciais.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Morosidade na execução de projetos e falta de aplicação de recursos
da Vigilância em Saúde.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Execução financeira de recursos do Programa de Doenças e Agravos não
Transmissíveis sem a devida apropriação contábil.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Montes Claros não repassou ao Núcleo de
Epidemiologia Hospitalar todos os recursos recebidos do Fundo Nacional
de Saúde.
2.3.4
CONSTATAÇÃO:
Transferência mensal do Fator de Incentivo para os Hospitais de
Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em
Âmbito
Hospitalar
não vêm sendo realizada por meio de conta
específica.
2.3.5
CONSTATAÇÃO:
Núcleo Hospitalar de Epidemiologia não realiza alimentação do Sistema
de Informação de Agravos de Notificação.
2.3.6
CONSTATAÇÃO:
Falha no procedimento de classificação de licitantes para a fase de
lances do Pregão Presencial nº 060/2009.
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Concessão de seguro-desemprego a beneficiários que não se enquadram no
perfil sócio-econômico de pescadores artesanais.
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexecução total do objeto do Convênio nº 530001500500036, cuja
celebração se deu há quase 4 anos.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo de licitação para execução de obras
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
de drenagem profunda e superficial.
54000 MINISTERIO DO TURISMO
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização de certame licitatório realizado dezesseis anos antes da
celebração do contrato de repasse.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo de licitação.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impossibilidade de cumprimento do objetivo do contrato de repasse.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Recursos referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
sem utilização.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falhas nos processos licitatórios para aquisição de bens para o PETI.
6.1.3
CONSTATAÇÃO:
Dificuldades na utilização do sistema SISPETI, devido a falta de
capacitação dos operadores do referido sistema.
6.1.4
CONSTATAÇÃO:
Paralisação das atividades sócio-educativas da jornada ampliada.
6.1.5
CONSTATAÇÃO:
Falhas no acompanhamento da freqüência escolar dos beneficiários do
PETI.
6.1.6
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários registrados no SISPETI sem vinculação a local de
execução da jornada ampliada.
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
comprovação
formal da aprovação do Plano Municipal
de Assistência Social pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
6.2.2
CONSTATAÇÃO:
Município não cumpre requisitos para habilitação na Gestão Plena do
Sistema Municipal de Assistência Social.
6.2.3
CONSTATAÇÃO:
Comissão Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil não se
encontra constituída e em funcionamento no município.
6.2.4
CONSTATAÇÃO:
Deficiência na atuação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.
6.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação do órgão de controle social no município.
6.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falha na elaboração de Projeto básico para a construção e instalação
de restaurante popular.
6.3.2
CONSTATAÇÃO:
Restrição à ampla participação de empresas em licitação.
6.3.3
CONSTATAÇÃO:
Atingimento do objetivo do convênio para implantação de unidade de
fabricação de pães comprometido pela alteração do local, falta de
utlização de diversos materiais e falta de treinamento.
6.3.4
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
localização
dos
bens
adquiridos para o Conjunto
Habitacional Vargem Grande e o Centro Comunitário de
Vivência
Espírita Cristã Nathércio França.
6.3.5
CONSTATAÇÃO:
Contratação indevida por dispensa de licitação de cursos vinculados à
implantação de unidade do Projeto Alimentar e Cidadania.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
6.3.6
CONSTATAÇÃO:
Falhas do MDS e do Grupo Gestor no gerenciamento e supervisão de
convênio com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
6.3.7
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controles gerenciais das doações às famílias e
entidades beneficiárias dos produtos adquiridos com recursos de
convênio relativo ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
6.3.8
CONSTATAÇÃO:
Destinação de valor acima do teto máximo permitido por família a
agricultores participantes do Programa de Aquisição de Alimentos PAA.
6.3.9
CONSTATAÇÃO:
Seleção de produtores para participar do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA não qualificados pelas normas do Programa.
6.4.1
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura Municipal não divulga a relação de beneficiários do
Programa Bolsa Família.
6.4.2
CONSTATAÇÃO:
Acompanhamento deficiente da freqüência escolar pelo Gestor Municipal.
6.4.3
CONSTATAÇÃO:
Cadastros de beneficiários do Programa Bolsa Família não atualizados
periodicamente.
6.4.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de providências para atualização do registro de alunos com
código INEP inválido no Projeto Presença.
6.4.5
CONSTATAÇÃO:
Cadastros inconsistentes de beneficiários do Bolsa Família.
6.4.6
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefícios sociais a famílias com indícios de renda per
capita superior à estipulada no Programa Bolsa Família.
6.4.7
CONSTATAÇÃO:
Unidades familiares de servidores municipais, beneficiárias do Bolsa
Família, com renda "per capita" superior à estabelecida.
6.4.8
CONSTATAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada aplicados em finalidade
diversa da estabelecida pela norma.
6.4.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com pessoal contratado e com estagiários que não
se enquadram nos gastos passíveis de serem custeados com recursos do
Índice de Gestão Descentralizada.
6.4.10 CONSTATAÇÃO:
Contratação indevida de serviços de consultoria por inexigibilidade de
licitação para objeto não vinculado com a gestão do Bolsa Família e do
CadÚnico.
6.4.11 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação de documentação comprobatória da realização de
despesas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada.
6.4.12 CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação de que beneficiários do Programa Bolsa Família
participaram da execução do objeto de convênio firmado com entidade
sem fins lucrativos.
6.4.13 CONSTATAÇÃO:
Documentação comprobatória das despesas não identifica que os recursos
aplicados são oriundos do Índice de Gestão Descentralizada.
6.4.14 CONSTATAÇÃO:
Bens móveis adquiridos com recursos do Índice de Gestão
Descentralizada não localizados ou alocados em setores administrativos
não vinculados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Programas Sociais do Governo Federal.
6.4.15 CONSTATAÇÃO:
Recursos relativos ao Índice de Gestão Descentralizada sem utilização.
6.4.16 CONSTATAÇÃO:
Saldos existentes na conta do Índice de Gestão Descentralizada não
reprogramados para o exercício seguinte.
6.5.1
CONSTATAÇÃO:
Centros de Referência da Assistência Social não possuem instalações
físicas adequadas.
6.5.2
CONSTATAÇÃO:
Composição das equipes que atuam nos Centros de Referência da
Assistência Social em desacordo com o estabelecido na norma.
6.5.3
CONSTATAÇÃO:
Recursos relativos ao Piso Básico Fixo sem utilização.
6.5.4
CONSTATAÇÃO:
Recursos referentes ao Piso Básico de Transição sem utilização.
6.5.5
CONSTATAÇÃO:
Transferência de recursos do PBT mediante convênio para finalidade não
prevista na legislação.
6.5.6
CONSTATAÇÃO:
Comprovação parcial da execução de projetos financiados com recursos
do PBT.
6.5.7
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas incompatíveis com as normas do PBT.
6.5.8
CONSTATAÇÃO:
Precariedade na gestão dos recursos do PBT transferidos para entidades
de assistência social.
6.5.9
CONSTATAÇÃO:
Inexecução do objeto de Convênio para aquisição de equipamentos e
material permanente para assistência aos idosos.
6.5.10 CONSTATAÇÃO:
Inexecução de ações para o atendimento de convênio destinado à
implantação de unidade produtiva de alimentos.
6.5.11 CONSTATAÇÃO:
Falhas
no
projeto de construção de Centros de Referência de
Assistência Social.
6.5.12 CONSTATAÇÃO:
Falhas
na execução da construção de Centros de Referência de
Assistência Social.
6.5.13 CONSTATAÇÃO:
Atraso na apresentação da prestação de contas do convênio.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Obras paralisadas, praticamente sem serviços iniciados, apesar da
proximidade do vencimento do Contrato de Repasse.
7.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexecução total do objeto do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006,
cuja celebração se deu há cerca de 3 anos e meio.
7.2.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não está fazendo aporte dos recursos da contrapartida na
conta específica do Contrato de Repasse.
7.2.3
CONSTATAÇÃO:
Obras paralisadas praticamente sem serviços iniciados.
7.3.1
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo de licitação.
7.3.2
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Morosidade da Prefeitura na resolução de pendências que causaram a
paralisação das obras de complementação da urbanização do córrego
Cintra, objeto do Contrato de Repasse nº 173644-10/2005.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1 - PROGRAMA
0127
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO
:
9999
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pelo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito
do
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
Levantamento de informações a cerca da gestão municipal.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229603
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura
não notifica partidos políticos, sindicatos e entidades
quanto ao recebimento de recursos provenientes de convênios, contratos
de repasse e programas de governo.
FATO:
Foi requerido, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 1447/03, que
a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentasse cópias de
documentos (ofícios/cartas) que demonstrem a notificação a partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com
sede no município ou em outros da região, sobre a liberação de
recursos financeiros federais provenientes de convênios, contratos de
repasse e programas de governo, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº
9.452, de 20/03/97.
A prefeitura respondeu que "haja vista a grande quantidade de
entidades mencionadas e a grande quantidade de convênios, contratos de
repasse e programas de governo também mencionados, informamos que a
divulgação
é
feita através do sítio oficial do município na
internet www.montesclaros.mg.gov.br".
Apesar das alegações apresentadas pela Prefeitura quanto à forma de
divulgação do recebimento de recursos federais, não foi cumprido
o disposto na Lei nº 9.452/97, pois o citado diploma legal determina
que os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais
sejam notificados e não que as informações sejam
disponibilizadas na internet para consulta.
EVIDÊNCIA:
Item 5 da Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1447/03.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Conforme informações anteriormente prestadas, o Município de Montes
Claros publica em seu site os valores recebidos de programas federais.
Não obstante, como é de inteiro conhecimento da sociedade brasileira,
tais valores estão disponíveis no portal da transparência mantido pela
Controladoria Geral da União. Porém, doravante, serão providenciadas
as referidas notificações, em atendimento à legislação vigente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor Municipal reconheceu
providências para saná-la.
2 -
a
falha e comprometeu-se a tomar as
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
1214
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232887
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.893.484,03
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiência na prestação de contas dos recursos transferidos fundo a
fundo para a área da saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
FATO:
O Relatório de Gestão apresentado pelo município de Montes Claros,
referente ao exercício de 2008, não atende a todos os requisitos
legais
exigidos para cumprir sua função como demonstrativo de
prestação de contas sobre os recursos transferidos ao Fundo Municipal
de Saúde - FMS.
O Relatório não correlaciona os recursos financeiros aos objetivos e
metas
traçadas no Plano Municipal de Saúde, restringindo-se à
apresentação de quadro demonstrativo dos resultados alcançados e
apresentação de Demonstrativo da Aplicação nas ações e Serviços
Públicos de Saúde do Sistema de Informações sobre Orçamento Público
em Saúde - SIOPS. Além disso, o Relatório não apresenta resultados de
indicadores,
análise de modo pormenorizado da execução físicofinanceira e nem tece recomendações para o próximo período.
Tais fatos descaracterizam o Relatório de Gestão apresentado como
instrumento legal necessário à continuidade das transferências fundo a
fundo dos recursos do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, tendo
em vista o disposto na Lei 8.142/1990, art. 4°, inciso IV.
Ressalta-se que a elaboração do Relatório de Gestão cabe à Secretaria
Municipal de Saúde, na condição de responsável pela gestão única do
SUS no nível municipal, conforme Lei nº 8.080/1990, art. 9º, inciso
III.
EVIDÊNCIA:
- Cópia de partes do Relatório de Gestão do Ano de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"O Relatório Anual de Gestão (RAG), documento produzido por técnicos
da Secretaria Municipal de Saúde, foi elaborado em conformidade com o
estabelecido pelo Ministério da Saúde. O RAG 2008 foi apreciado e
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, instância municipal de
controle e fiscalização dos recursos repassados ao município, sendo
que após aprovação do conselho o relatório é referendado para Comissão
Intergestores Bipartite novamente para apreciação e aprovação.
No RAG estão sistematizadas informação sobre o cumprimento das metas
definidas no Plano de Saúde e pelo qual são divulgados a análise e os
resultados obtidos pelos gestores, bem como as justificativas pelo
cumprimento parcial ou não-cumprimento de determinada meta. Outra
orientação é avaliar se as ações desenvolvidas pela Secretaria estão
beneficiando os cidadãos e melhorando a saúde da população.
Os nossos planos sempre foram elaborados de acordo com as orientações
do Ministério da Saúde, e espelhando em modelos dos Relatórios
Estaduais e Nacionais, com as constatações da equipe de auditores que
aqui estiveram, viemos colocar a favor de possíveis alterações por
eles colocadas e deliberadas pelo Ministério da Saúde".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Embora o gestor afirme que o Relatório de Gestão referente ao
exercício de 2008 tenha sido elaborado de acordo com preceitos do
Ministério da Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
referendado pela Comissão Intergestores Bipartite, cumpre esclarecer
que esse processo visa justamente ao atendimento de formalidades
inerentes à sua operacionalização.
O fato é que o Relatório de Gestão apresentado não atende à sua função
primordial, a saber, atuar como mecanismo de prestação de contas sobre
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
os recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Caberia à Secretaria Municipal de Saúde elaborar Relatório de Gestão
com informações que retratassem de que maneira os recursos públicos
destinados às ações nessa área foram aplicados, a fim de se avaliar a
atuação dos gestores na operacionalização das políticas públicas.
A legislação do Ministério da Saúde que trata do conteúdo e da
estrutura que devem conter os relatórios de gestão são, em especial,
as Portarias GM/MS nº 3.332/2006, 204/2007 e 3.176/2008. Por meio da
Portaria GM/MS nº 2.751/2009, o Ministério da Saúde orienta os
gestores sobre os prazos e processos de formulação dos instrumentos
básicos de gestão do Sistema de Planejamento do SUS.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Conselho Municipal de Saúde presidido indevidamente pelo Secretário
Municipal por força de previsão contida no Regimento Interno.
FATO:
O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Montes Claros/MG foi instituído
pela Lei Orgânica Municipal e sua composição foi determinada pelo
Decreto Lei Nº32.568/1991.
O seu Regimento Interno, de 19/11/2001, determina, no parágrafo único,
art.10, que "a presidência do CMS é exercida pelo Secretário Municipal
de Saúde...", o que contraria a Terceira Diretriz da Resolução CNS
nº333/2003, que dispõe
que o Presidente deve ser eleito entre os
membros do Conselho, em Reunião Plenária.
Tal fato pode causar um desequilíbrio na representatividade do CMS,
uma
vez que o voto decisivo será sempre do representante do
executivo.
EVIDÊNCIA:
Regimento
Claros/MG;
Interno
do
Conselho
Municipal
de
Saúde
de
Montes
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"As alterações serão providenciadas, no sentido de corrigir a falha
apresentada".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O
gestor
se prontificou a adotar
regularizar a situação apontada.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento sem amparo
Básica.
providências
no
sentido
de
legal de vale-refeição com recursos da Atenção
FATO:
O Fundo Municipal de Saúde - FMS do município de Montes Claros foi
criado pela Lei Municipal n° 2.052/1992, alterada pelo Decreto
Municipal nº1.472/1995, e é gerenciado pelo Secretário Municipal de
Saúde.
O Fundo Nacional de Saúde - FNS repassou recursos diretamente para o
FMS de Montes Claros por meio da conta específica do Bloco da Atenção
Básica - BLATB (Banco do Brasil, agência nº 3209-3, conta corrente nº
58.046-5, e a partir de agosto de 2009 para Caixa Econômica Federal,
agência
nº
1325,
conta
corrente
nº 6624086), perfazendo R
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
$23.344.721,03, no período de Janeiro de 2008 a setembro de 2009. O
repasse referente ao PAB - Parte Fixa, neste período, foi de R
$9.893.484,03, destinados
a cobrir, exclusivamente, despesas com
ações estratégicas mínimas de Atenção Básica, previstas no Anexos 1 e
2 da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002
(Portaria GM/MS nº 373/2002).
Essas mesmas contas, para o referido período, também receberam
recursos do PAB - Parte Variável, conforme relacionado no quadro a
seguir:
Recursos creditados na Conta PAB – nº 58.046-5 e 6624086
(Período de Janeiro/2008 a Setembro de 2009)
Valor
Programas
(em R$)
Piso de Atenção Básica - parte fixa
9.893.484,03
Piso de Atenção Básica - parte variável
- Estratégia Saúde da Família - PSF
5.947.500,00
- Agentes Comunitários de Saúde - ACS
4.231.787,00
- Saúde Bucal
1.771.950,00
- Núcleo de Apoio ao Saúde da Família- NASF
1.500.000,00
Total
23.344.721,03
Na análise da documentação referente aos gastos realizados com
recursos dessas contas, constatou-se que a Prefeitura efetuou o
pagamento
referente
a adiantamento de recurso para custear a
alimentação dos servidores que integram as equipes de atendimento de
saúde da zona rural, como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos e
motoristas, sem, contudo, apresentar o amparo legal para o referido
pagamento. Cada profissional recebe o valor de R$5,00, por dia
trabalhado, da coordenadora da área, que, por sua vez, presta contas
por meio de recibos assinados por cada profissional, referente a
totalidade dos recursos.
O quadro a seguir relaciona as despesas identificadas:
Nº da Nota
Data
de Empenho
225/2008
25/01/08
226/2008
25/01/08
1890/2008
18/03/08
3118/2008
27/03/08
4340/2008
19/05/08
7672/2008
21/07/08
8243/2008
27/08/08
9354/2008
09/09/08
10569/2008 10/11/08
11357/2008 10/12/08
2533/2009
19/03/09
2978/02009 13/04/09
3736/2009
05/05/09
4773/2009
05/06/09
5957/2009
30/06/09
7344/2009
07/08/09
8377/2009
19/09/09
TOTAL
Valor
(em R$)
3.680,00
3.680,00
3.565,00
3.520,00
3.850,00
3.850,00
3.850,00
3.680,00
3.680,00
3.680,00
3.040,00
4.400,00
4.255,00
4.750,00
4.750,00
4.750,00
4.750,00
67.730,00
Credor
Clenir Ruas Santos Pimenta
Lacimi de Oliveira Souto
Registre que o valor apurado está adstrito ao período de apuração,
não sendo levantado os valores anteriores a 2008.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
EVIDÊNCIA:
- Cópia do razão da conta da atenção básica;
- Cópia das NE 10569/2008 e 7344/2009 com respectivas autorizações de
pagamentos e recibos;
- Ofício nº CG/026/2009, de 25/11/09, em resposta à SF nº1450/20, de
17/11/09.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"As adequações serão providenciadas, no sentido de corrigir a falha
apresentada".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O
Gestor
não
contestou
a questão levantada pela equipe de
fiscalização. Não foi, portanto, informado pela Prefeitura o amparo
legal para os citados pagamentos.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de
Saúde.
servidores
com recursos da Atenção Básica em
FATO:
Na análise da documentação referente aos gastos realizados com
recursos repassados diretamente para o Fundo Municipal de Saúde - FMS
de Montes Claros, por meio da conta específica do Bloco da Atenção
Básica - BLATB (Banco do Brasil, agência nº 3209-3, conta corrente nº
58.046-5, e a partir de agosto de 2009 para Caixa Econômica Federal,
agência
nº
1325, conta corrente nº 662408), constatou-se que
a Prefeitura realizou gastos indevidos, uma vez que algumas das
remunerações, pagas com recursos da conta BLATB, foram carreadas a
servidores que não executavam atividades diretamente relacionadas à
atenção básica.
O quadro a seguir apresenta alguns exemplos de remuneração, referente
a competência de agosto/2009, de servidores que foram entrevistados
pela equipe de fiscalização e que recebem sua remuneração através dos
recursos da conta BLATB, sem, contudo, estarem relacionados às
atividades finalísticas da atenção básica. A Portaria GM/MS nº
698/2006,
art.
6º, dispõe que os recursos de cada bloco de
financiamento do SUS devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações e
serviços de saúde relacionados ao respectivo bloco.
Remuneração em
Registro
Cargo
Atividades
Agosto de 2009
(em R$)
Motorista
de
diversos
1.005,80
26271/01
Motorista “D”
carros
da
frota,
inclusive ambulâncias.
Assistente
Trabalha na Divisão de
28584/01
471,39
Executivo
Regulação e cartão SUS
Trabalha na Divisão de
Regulação
com
PPI,
Administrador
704245/01
Marcação
de
Exames,
1.859,30
Público
agendamento de Cirurgia e
atendimento ao público.
Desenvolve
projetos
na
1465/02
Pedagoga
Seção
de
Programas
3.888,13
especiais.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
TOTAL
7.224,62
A quantificação dos totais efetivamente pagos demandaria levantamento
por parte da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o setor de
recursos humanos da Prefeitura.
Cumpre ressaltar, ainda, que a Prefeitura realizou pagamentos de
remuneração de servidores que estavam exercendo atribuições estranhas
ao cargo de provimento. Da relação de servidores que receberam a
remuneração com recursos da atenção básica, relacionam-se, a seguir,
alguns exemplos que caracterizam o desvio de função.
Registro
Cargo
Função
2062/02
Assistente
Administrativo
16438/01
Agente Cultural
704245/01
Administrador
Público
51217/04
Gari
Servente de Zeladoria
Básica de Saúde
em
Unidade
76520/02
Gari
Servente de Zeladoria
Básica de Saúde
em
Unidade
28967/01
Gari
Servente de Zeladoria
Básica de Saúde
em
Unidade
45675/02
Gari
Servente de Zeladoria
Básica de Saúde
em
Unidade
19160/02
Professora Ensino
Fundamental
Auxiliar de enfermagem
Recepcionista
Saúde
em
Unidade
Básica
de
Trabalha na Divisão de Regulação com
PPI, Marcação de Exames, agendamento
de Cirurgia e atendimento ao público.
Recepcionista
Saúde
em
Unidade
Básica
de
Salienta-se que o servidor, investido em cargo público, criado por lei
e com denominação própria, deve responder às atribuições e às
responsabilidades previstas para o cargo na estrutura organizacional.
A Lei Municipal nº3.175/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor
Público, no art.132, inciso XIV, proibe ao servidor público "cometer a
outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em
situações de emergência e transitórias".
EVIDÊNCIA:
- Cópia das NE nº 327/2009 e 345/2009;
- Registros de entrevistas a servidores;
- Ofício nºCG/026/2009, de 25/11/09 em resposta à SF nº1450/20, de
17/11/09;
- Folha de pagamento de servidores relacionados na manutenção das
ações
de atenção básica.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
"As adequações
apresentada".
serão
providenciadas, no sentido de corrigir a falha
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor não contestou o apontamento feito equipe de fiscalização.
Apesar de informar em sua manifestação que a Prefeitura tomará
"providências no sentido de corrigir a falha", o gestor não detalha
quais seriam essas providências.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Edital de licitação para contratação de serviços de implantação de
sistema
de alarme sem critério de aceitabilidade de preços e
detalhamento de custos.
FATO:
A Prefeitura de Montes Claros realizou a Tomada de Preços nº 008/2005
cujo objeto compreendeu a contratação de empresa especializada em
serviços de locação, manutenção e monitoramento de sistema de alarme
com transmissão de sinais via linha de discagem em 125 unidades. Cada
uma dessas unidades deverá ser equipada com um kit, composto de uma
central, 1 teclado, 1 bateria, 1 sirene, 1 sensor e 80 metros de fio
3x4.
Para tanto, a solicitação de Abertura de Processo Licitatório,
assinada em 21/02/2005 pelo então Prefeito, previu que o valor da
contratação seria de R$99.945,00.
A conclusão do processo licitatório, por sua vez, apurou valor
totalmente diverso do orçado, tendo a vencedora do certame apresentado
proposta de R$300.000,00. O Parecer Jurídico referente ao Processo,
assinado pelo Gerente de Consultoria de registro OAB/MG nº 81.008, em
22/09/2005, foi favorável à contratação a despeito da discrepância de
200% entre os valores orçado e licitado. A título de esclarecimento,
segue
trecho
do Parecer Jurídico relativo à justificativa de
contratação da empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA (CNPJ nº
03.057.948/0001-71):
"2. Ante a divergência apontada, a Comissão Permanente de Licitações e
Julgamento justificou para as Secretarias solicitantes o fato e
aguardou manifestação acerca do ocorrido.
Em suma, a justificativa da diferença de preços é a de que o edital
previu que as empresas contratantes mantivessem um seguro no valor de
R$5.000,00 para cada unidade imobiliária em que estivessem instalados
os alarmes, além da manutenção com exclusividade de uma viatura
adaptada com rádio-comunicação.
3. As justificativas das Secretarias solicitantes vieram às fls. 543 a
538 dos autos, todas no sentido de que fosse homologado e adjudicado o
objeto licitado. Vejamos:
O Secretário de Segurança se manifestou: 'Considerando-se imperiosa a
necessidade de contarmos com o sistema de proteção eletrônica,
manifestamos para que haja a contratação dos serviços...';
O Secretário de Administração sugeriu ser favorável 'à contratação da
empresa vencedora pelo menor preço, embora os valores estejam muito
acima dos estimados na SCM. [Considerou] que este serviço é de suma
importância para a preservação do patrimônio municipal e [acatou] as
ponderações de que este sobrepreço se dá pela contratação também de
seguro
e
de um carro plantão exclusivo para atendimento das
ocorrências';
As Secretarias de Saúde e Educação se manifestaram no mesmo sentido
das
demais,
requerendo
a
homologação
do
presente processo
licitatório."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
O mencionado edital da Tomada de Preços nº 008/2005 foi assinado pelo
Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos, e o
contrato oriundo do certame pelos Secretários de Administração, Saúde
e Educação da Prefeitura de Montes Claros no valor de R$240.000,00, em
decorrência de concessão de desconto de 20% do valor da proposta de
preços, conforme relatado pelo Parecer Jurídico supramencionado.
Em seguida, continua o parecerista:
"6. Apesar de o valor estar superior ao inicialmente previsto nas
Solicitações de Despesas, contudo fora justificado em tempo, e tendo
ainda as propostas sido apresentadas em conformidade com o previsto no
edital, conforme determina a legislação pertinente. E por fim, a
Administração ainda será beneficiada com o desconto concedido sobre a
proposta do licitante vencedor.
7. Destarte, entendemos S.M.J. que o presente processo licitatório
poderá ser homologado e adjudicado (...), pois está de acordo com os
princípios que norteiam a Administração Pública, concluímos pela
regularidade formal do processo, especialmente quanto ao instrumento
convocatório".
Em relação à necessidade de contratação de seguro no valor de R
$5.000,00 para cada uma das unidades que seriam equipadas com alarme,
resta esclarecer que o Contrato celebrado pela Prefeitura com a
empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA. (CNPJ nº 03.057.948/0001-71)
estipulou, em sua Cláusula Décima Segunda, item 14, que a "contratada
deverá manter um seguro contra roubo de bens no limite de R$5.000,00
para cada unidade durante a vigência do contrato". Analisando-se o
Anexo I do Edital, que detalha o objeto da licitação, verifica-se que
realmente
consta
tal
previsão
na
especificação do objeto,
especificamente em seu item 2.11.1 (fls. 18 do Edital).
Cumpre esclarecer que as propostas de preços das duas interessadas
incluíram
o valor do seguro. Dessa maneira, observa-se que a
solicitação de despesa que definiu a modalidade de licitação, apesar
de não especificar, nem detalhar o preço, considerou o valor do seguro
de R$5.000,00 para cada uma das unidades a ser equipada com o kit
alarme. Cumpre esclarecer também que a estimativa prévia do valor a
ser contratado, que é uma exigência legal, serve para verificar se
existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento das
despesas com a contratação e serve de parâmetro objetivo para
julgamento das ofertas desconformes, e consequente declaração de
inexequibilidade das propostas, devendo as propostas apresentadas no
certame terem sido desclassificadas, conforme determinação do inc. II
do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
Ressalte-se
que
a
análise
dos valores das propostas restou
prejudicada, uma vez que o edital não apresentou a planilha que
expressasse a composição de todos os custos unitários, conforme
determina a Lei nº 8.666/1993, art. 7º, §2º, II.
Ademais, a análise do processo licitatório revelou que o Edital
previu, em seu item 11, as hipóteses de desclassificação de propostas,
sendo estas listadas a seguir:
"11.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
11.1.1 - Não atenderem às exigências deste edital;
11.1.2 - Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
11.1.3 - Tiverem parecer técnico desfavorável.
11.2 - Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou
com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado
e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução
do objeto do contrato".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Entretanto,
o
documento
não
contemplou o valor limite para
desclassificação de propostas que estivessem com preço global em
desconformidade com os itens 11.1.2 e 11.2. A respeito desse tema, a
Lei nº 8.666/1993 determina:
"Art. 40. O edital (...) indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global,
conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a
fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de
variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do art. 48".
Cumpre mencionar que o contrato fora celebrado no valor de R
$240.000,00,
ou seja, 140% superior ao valor estimado para a
contratação, e ainda, que a análise da contratação efetuada ficou
prejudicada, pois não foi possível verificar se a Administração
efetuou uma contratação compatível com os valores vigentes no mercado
diante da inexistência de planilha detalhada de custos, de cotação
prévia de preços e de critério de aceitabilidade de preços no edital
da Tomada de Preços.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do Edital da Tomada de Preços nº 008/2005;
Cópia
das propostas de preço das empresas Vigilar Alarmes
Eletrônicos
LTDA
(CNPJ 03.057.948/0001-71) e Plantão Segurança
Eletrônica LTDA (CNPJ 03.029.254/0001-20) para a Tomada de Preços nº
008/2005;
- Cópia do Parecer Jurídico favorável à contratação da empresa
Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA com preço acima do orçado, assinado
pelo Gerente de Consultoria Anderson Carvalho Barbosa (OAB/MG nº
81.008) em 22/09/2005;
Cópia
do
Contrato
Administrativo
de locação, instalação,
monitoramento e manutenção de alarmes em prédios públicos municipais P 0011505, celebrado entre a empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos Ltda.
(CNPJ 03.057.948/0001-71) e as Secretarias de Administração, Saúde e
Educação de Montes Claros em 27/10/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração
anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar
sobre as irregularidades encontradas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A atual gestão municipal se limitou a informar que os fatos,
relacionados ao Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de
Preços realizado em 2005, referem-se a atos praticados pela gestão
anterior. Contudo, não foi apresentado, anexo a sua manifestação,
cópia de documento que comprove a notificação aos responsáveis pela
gestão municipal à época.
Não ficou, portanto, justificada a aceitação dos preços no contrato
firmado para a locação, instalação, monitoramento e manutenção de
alarmes em prédios públicos municipais.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Inobservância do valor global da contratação para o enquadramento da
modalidade de licitação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
FATO:
A Prefeitura de Montes Claros realizou a Tomada de Preços nº 008/2005
cujo objeto compreendeu a contratação de empresa especializada em
serviços de locação, manutenção e monitoramento de sistema de alarme
com transmissão de sinais via linha de discagem em 125 unidades. Cada
uma dessas unidades deverá ser equipada com um kit, composto de uma
central, 1 teclado, 1 bateria, 1 sirene, 1 sensor e 80 metros de fio
3x4.
Concluída a licitação, fora celebrado, em 27/10/2005, o Contrato nº
P0011505, que formalizou a locação, a instalação, o monitoramento e a
manutenção de alarmes em prédios públicos da Prefeitura de Montes
Claros, no valor global de R$240.000,00 e que em sua cláusula terceira
previu que o prazo de vigência seria de 12 meses, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
Diante da presumibilidade de vigência do contrato por 60 meses e tendo
em vista que o montante mensal contratado é de R$ 20.000,00, o valor
global
estimado da contratação atinge R$1.200.000,00, superando o
limite de R$ 650.000,00 estabelecido na Lei nº 8.666/93, art. 23,
inciso II, alínea "a", para a realização de procedimento licitatório
na modalidade Tomada de Preços para o caso de compras e serviços.
Cumpre esclarecer que foram celebrados sucessivos Termos Aditivos para
fins de prorrogação e ajustamento dos valores atinentes ao contrato
celebrado. A tabela a seguir explicita o teor de cada um deles:
Valor
Nº Termo
Data de
Prazo de
Objeto da alteração
aditivado
Aditivo celebração vigência
(em R$)
Prazo e valor do contrato da
105.792,00
1º
01/11/2006 12 meses
Secretaria Municipal de
Educação
Prazo e valor do contrato da
41.952,00
1º
01/11/2006 12 meses
Secretaria Municipal de
Administração
Prazo e valor do contrato da
Secretaria Municipal de
84.480,00
1º
30/08/2006 12 meses
Saúde
Correção do valor do
Não
contrato da Secretaria
80.256,00
2º
16/10/2006
alterado
Municipal de Saúde constante
no 1º Termo Aditivo
Prazo e valor do contrato da
Secretaria Municipal de
105.792,00
2º
17/10/2007 12 meses
Educação
Acréscimo de valor ao Termo
Aditivo celebrado pela
Não
9.120,00
2º
08/11/2006
alterado
Secretaria Municipal de
Administração
Prazo e valor do contrato da
21.705,92
3º
17/09/2008 12 meses
Secretaria Municipal de
Educação
Acréscimo de valor ao
3º
08/12/2006
contrato da Secretaria
21.120,00
Municipal de Educação
Prazo e valor do contrato da
4º
17/10/2007
51.072,00
Secretaria Municipal de
Administração
Prazo e valor do contrato da
100.320,00
4º
29/10/2007 12 meses
Secretaria Municipal de
Saúde
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
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Nº Termo
Data de
Aditivo celebração
5º
11/09/2008
6º
26/10/2009
Prazo de
vigência
Objeto da alteração
Prazo e valor do contrato da
12 meses
Secretaria Municipal de
Saúde
Prazo e valor do contrato da
12 meses
Secretaria Municipal de
Saúde
TOTAL ADITIVADO
Valor
aditivado
(em R$)
113.995,20
113.995,20
849.600,32
Sendo assim, somando-se os valores correspondentes aos aditivos
celebrados com o valor inicialmente contratado, constata-se que houve
a realização de despesas de R$1.089.600,32 contrariando o próprio
edital que previu em seu Anexo I, item 1.2 que "o valor global do
contrato, para o prazo especificado, não poderá ultrapassar, o teto
estabelecido para esta modalidade de licitação."
Ressalta-se que a realização da modalidade de licitação "Tomada de
Preços" para essa contratação feriu os princípios da publicidade e da
economicidade para fins de obtenção da proposta mais vantajosa para a
Administração, pois a modalidade concorrência implica maior divulgação
do certame nos meios de comunicação.
Cumpre mencionar que o Acórdão 1395/2005 da Segunda Câmara do Tribunal
de Contas da União reitera que a modalidade de licitação a ser
escolhida deve se basear "nos gastos estimados para todo o período de
vigência do contrato a ser firmado, consideradas as prorrogações
previstas no edital, nos termos dos arts. 8º e 23 da Lei n.º8.666/93".
EVIDÊNCIA:
- Cópia do Edital da Tomada de Preços nº 008/2005;
Cópia
do
Contrato
Administrativo
de locação, instalação,
monitoramento e manutenção de alarmes em prédios públicos municipais P 0011505, celebrado entre a empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA
(CNPJ 03.057.948/0001-71) e as Secretarias de Administração, Saúde e
Educação de Montes Claros em 27/10/2005;
- Cópia dos Termos Aditivos do Contrato celebrado entre a Prefeitura
de Montes Claros e a empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos Ltda. (CNPJ
03.057.948/0001-71).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Salvo melhor juízo, o aditivo de prazo é apenas uma possibilidade que
pode não acontecer. Portanto, entendemos correto o enquadramento da
licitação na modalidade escolhida. Não obstante, em se tratando de
procedimento licitatório realizado na administração anterior, os
responsáveis deverão ser notificados para se manifestarem sobre as
irregularidades encontradas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando-se o fato de se tratar da contratação de serviços com
contratos sujeitos a sucessivas prorrogações e, portanto, com a
vigência podendo atingir até 60 meses, cabe à Administração decidir
pelo procedimento licitatório com a maior modalidade a ser abrangida.
Sendo assim, um regular planejamento por parte das ações a serem
executadas pela Prefeitura deveria contemplar a estipulação dos
valores contratuais a longo prazo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Ademais, não foi apresentado, anexo a sua manifestação, cópia de
documento que comprove a notificação aos responsáveis pela gestão
municipal à época.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Contratação de serviço de locação e manutenção de alarmes eletrônicos
sem detalhamento dos respectivos custos.
FATO:
A Prefeitura de Montes Claros realizou o Pregão Presencial nº 284/2007
do tipo menor preço por item visando a contratação de empresa
prestadora de serviços de locação e manutenção de alarmes eletrônicos.
Para tanto, procedeu-se à publicação do Edital de licitação, estando a
descrição do objeto a ser contratado no Anexo 1 do referido documento.
A título de exemplo, segue a especificação do item 01 do Anexo 1 do
Edital do Pregão Presencial sob análise:
"Locação de 01 (um) alarme eletrônico a ser instalado no SAE/DST,
sendo a contratação por um período de 12 meses a partir da assinatura
do contrato, prorrogável conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/1993.
Durante a vigência do contrato poderá ocorrer a alteração de endereço
da SAE/DST. Pagamento mensal, conforme medição".
Ressalte-se que apenas uma empresa acudiu ao certame, a saber,
Vigillar Alarmes Eletrônicos LTDA (CNPJ nº 03.057.948/0001-71) que já
presta esse tipo de serviço à Prefeitura por meio do Contrato nº
P0011505, de 27/10/2005. A proposta por ela apresentada contemplou o
valor a ser pago durante o período de 12 meses sem o detalhamento dos
custos associados à locação e à manutenção dos alarmes contratados.
Embora tenha sido apresentado um valor único para o serviço a ser
adquirido, o Pregoeiro optou por adjudicar o objeto licitado à empresa
Vigillar Alarmes Eletrônicos Ltda.
Cumpre esclarecer que o Edital do Pregão Presencial desconsiderou o
disposto no art. 7º, §2º, II da Lei nº 8.666/1993, segundo o qual os
serviços
somente poderão ser licitados quando houver orçamento
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus
custos unitários. De acordo com a descrição do item 1, do Anexo 1, do
Edital
do
Pregão
Presencial,
observa-se que não houve esse
detalhamento, o que impossibilita o correto dimensionamento dos
valores
a serem pagos pela Administração. Acrescente-se que a
descrição constante no Anexo 1 não contém a informação de que a
contratação refere-se à manutenção, uma vez que se encontra explícita
unicamente a locação, prejudicando o valor a ser apresentado pelos
fornecedores quando da fase de lances.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 284/2007;
- Cópia do Anexo 1 do Edital do Pregão Presencial nº 284/2007;
Cópia
da
proposta
econômica
da empresa Vigillar Alarmes
Eletrônicos LTDA (CNPJ nº 03.057.948/0001-71);
- Cópia da ata de Sessão Pública Única do Pregão Presencial nº
284/2007;
- Cópia do Termo de Adjudicação do Pregão Presencial nº284/2007, de
23/11/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
anterior, os responsáveis deverão ser
sobre as irregularidades encontradas".
notificados para manifestar
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A atual gestão municipal se limitou a informar que os fatos,
relacionados
ao
Procedimento
Licitatório na modalidade Pregão
Presencial realizado em 2007, referem-se a atos praticados pela gestão
anterior. Contudo, não foi apresentado, anexo a sua manifestação,
cópia de documento que comprove a notificação aos responsáveis pela
gestão municipal à época.
Não ficou, portanto, justificada a aceitação dos preços, mediante
planilhas que expressem os custos unitários, no contrato firmado para
locação e manutenção de alarmes eletrônicos em prédios públicos
municipais.
AÇÃO
:
20AD
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232882
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 11.951.237,00
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Condições precárias da infra-estrutura das unidades básicas de saúde.
FATO:
A Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros/MG possui 77 Equipes
de Saúde da Família - ESF implantadas, as quais são responsáveis pela
cobertura estimada de 52,94% da população para a prestação de serviços
e a execução de ações de atenção básica em saúde.
Com o objetivo de avaliar as condições de atendimento básico à saúde
da população, foram efetuadas visitas a cinco Centros de Saúde do
município
e realizadas entrevistas com profissionais de saúde,
funcionários dos centros e usuários do SUS. Foram constatadas as
seguintes deficiências ou falhas:
a) As ESF Cintra I e II localizam-se em endereço distinto daquele da
Unidade Básica de Saúde - UBS Cintra, ocupando desde 2007 uma casa
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
adaptada para atendimento de saúde de maneira inadequada. Há apenas um
consultório odontológico para o trabalho simultâneo de dois dentistas
e dois auxiliares de consultório dentário - ACD, os quais têm que se
revezar para prestar um atendimento cuja qualidade é limitada pela
falta de auto-clave, de banheiro próprio (o compressor está instalado
no banheiro) e de materiais tais como luvas cirúrgicas e máscaras, as
quais são compradas pelos próprios profissionais. Não há sala de
escovação. Os consultórios de fisioterapia e de nutrição são separados
por um biombo de pano, com grande prejuízo à privacidade dos
pacientes. Foi improvisado um espaço para curativos junto ao corredor
da casa, sem paredes e sem pias. Não há abrigo para resíduos sólidos.
Todos os cômodos têm infiltrações, mais extensas no teto da sala de
reuniões. A copa dos funcionários funciona na área externa, onde foi
improvisado o expurgo. A higiene é inadequada nessa copa, na cozinha
dos funcionários, no consultório odontológico, no espaço de curativos
e nos banheiros.
b) A ESF Bela Paisagem funciona em uma Unidade de Atenção Primária à
Saúde - UAPS inaugurada em maio de 2009, cerca de seis meses antes
desta fiscalização. Dispõe de instalações amplas e arejadas, com
adaptação
para deficientes físicos, em excelentes condições de higiene. A única
falha verificada foi a falta de veículos próprios para a realização de
visitas domiciliares pela ESF.
c) A ESF Santa Rosa de Lima é volante e atende à população da zona
rural, em sistema de rodízio entre doze pontos de apoio. Segundo
informações prestadas pelos funcionários, cada ponto de apoio conta
com uma casa adaptada para atendimento da população. Os materiais e
medicamentos são armazenados em cada um dos pontos de apoio, não
havendo necessidade de transporte de carga por parte da equipe. O
atendimento odontológico é prestado em ônibus-consultório, também de
forma volante, porém com dias de atendimento distintos dos do médico.
No dia da visita a ESF estava atendendo na localidade da Ermidinha, em
uma
casa
adaptada para esta finalidade. Embora os cômodos e
equipamentos estivessem em boas condições físicas, observou-se acúmulo
de terra no chão da sala de espera, dos consultórios e do banheiro. No
quintal situado nos fundos da casa havia mato crescido, esgoto a céu
aberto e água parada, com possibilidade de focos de dengue.
d) O Centro de Saúde Eldorado é sede da ESF Santa Eugênia, além de
outras duas ESF e atendimento de UBS. Não há consultórios com banheiro
na área do centro reservada para as ESF, de modo que os exames
ginecológicos
são feitos em consultório sem banheiro anexo. O
consultório odontológico conta com apenas dois equipos para três
dentistas e um Técnico de Higiene Dental - THD, ou seja, faltam dois
equipos odontológicos, obrigando os profissionais a trabalharem em
esquema de rodízio. Faltam colposcópio (cedido por ginecologista de
outra UBS), arquivos para os ACS, espaço para novos consultórios,
ventiladores, escadinhas de dois degraus, mesas de exame, biombos,
armários-vitrine,
balanças
adulta
e
pediátrica,
receituário,
otoscópio, projetor para palestras e educação continuada e máquina
fotográfica. Embora a construção tenha menos de 10 anos, existem
grandes áreas com mofo e infiltrações, principalmente nas paredes
externas, situadas a mais de meio metro do muro.
e) A ESF Independência II localiza-se em endereço distinto daquele do
Centro de Saúde Independência, que é sede das equipes I e III. A casa
em que funciona o Independência II é pequena, com número insuficiente
de consultórios, corredores estreitos e sala de espera improvisada ao
ar livre. A farmácia é pequena, com caixas armazenadas no chão e
apresentando
vazamento ininterrupto da pia, com comprometimento
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
potencial da qualidade dos medicamentos ali armazenados. A sala de
inalação está mofada. As balanças adulta e pediátrica funcionam no
corredor, diminuindo mais ainda o pouco espaço para trânsito de
pessoas e macas. Não há aparelho de RX odontológico,
escovódromo, otoscópio, aparelho de pressão e o sonar estava com
defeito.
EVIDÊNCIA:
- Formulários de questionários aplicados a funcionários das UBS,
profissionais de saúde e usuários dos SUS atendidos pelo PSF.
- Relatório fotográfico a seguir:
PSF
Cintra
I
-
biombo de pano
consultórios.
como
divisória
entre
PSF
Cintra
I
- espaço para curativos sem parede e sem pia.
PSF
Cintra
I
-
infiltrações
no teto da sala de reuniões.
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PSF
PSF
ESF
Cintra
I
- compressor odontológico funcionando dentro do
banheiro.
Cintra I - expurgo improvisado na copa dos funcionários.
Santa
Rosa de Lima - esgoto com água parada nos fundos da
casa ponto de apoio.
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ESF
Santa
Eugênia - almoxarifado estreito; material exposto à
luz solar.
ESF
Santa
Eugênia - pesagem de crianças e adultos improvisada
na sala de arquivos.
ESF
Santa
Eugênia
-
mofo e rachaduras
consultório médico.
na
parede
de
um
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ESF
Santa
Eugênia
- parede externa de consultório bastante
danificada pela umidade.
PSF
Independência
PSF
Independência II - vazamento intenso na pia da farmácia,
ameaçando a integridade dos medicamentos.
II - mato chegando à altura dos joelhos no
jardim de entrada da UBS.
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
PSF
Independência II - mofo e infiltrações no teto da sala de
inalação de medicamentos para asma.
PSF
Independência
II
- balanças ocupando espaço em corretor
estreito demais.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
meio
do
Ofício nº CG/05/2010, datado de 11/01/2010, da
Controladoria
Geral
da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor
apresentou a seguinte manifestação:
"Quanto a alegada precariedade na prestação de serviços públicos de
atendimento básico em saúde à população do município, na descrição do
fato 003 que menciona que a Secretaria Municipal de Saúde de Montes
Claros/MG possui 77 equipes de Saúde da Família, perfazendo 52,94% de
cobertura. Esclarecemos que essa informação difere dos registros SCNES
- Sistema Nacional de Cadastros de Estabelecimentos de Saúde e Sistema
de Informação de Atenção Básica - SIAB, que contam atualmente com 59
equipes da Estratégia Saúde da Família, e outras 14 Equipes da
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde devidamente cadastradas,
as
quais
são
responsáveis pela cobertura estimada de 62,5%,
considerando que a população do município é de 358.000 habitantes.
Quanto aos problemas de precariedade da estrutura física encontradas
nas Unidades de Saúde da Família do Cintra, Independência II, Santa
Rosa de Lima e no Núcleo de Apoio ao Saúde da Família do Eldorado que
também é sede da Equipe de Saúde da Família Santa Eugênia, o município
está empenhado em resolver o problema e se compromete a criar uma
equipe de manutenção contínua para resolver o problemas atuais e
realizar pequenos reparos de forma permanente. Especificamente acerca
da Equipe de Saúde da Família Independência II, na qual foram
encontradas caixas de medicamentos no chão junto a uma pia com
vazamento, informamos que a situação já foi corrigida com a colocação
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Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
de estrados de apoio para devido armazenamento dos medicamentos e
correção do vazamento.
Outro
problema
detectado referente-se (sic) a organização dos
consultórios odontológicos que nas unidades compartilhadas tipo II,
com duas Equipes de Saúde da Família há apenas 1 consultório
odontológico para duas Equipes de Saúde Bucal (Cintra I e II) e tipo
III com três Equipes de Saúde da Família em que há 02 consultórios de
para três Equipes de Saúde Bucal (Eldorado). Nesse sentido informamos
que o município utilizou o disposto nas Resoluções SES 1.186/2007 e
1797/2009
para
subsidiar
a
estruturação
física das equipes
compartilhadas.
No que se refere à manutenção de equipamentos especificados na alínea
E,
informamos que há um setor específico responsável por essa
manutenção e a demora no reparo depende de peças e equipamentos em
falta na Secretaria Municipal de Saúde. Contudo a secretaria se
compromete a estruturar esse serviço.
No tocante a falha verificada na alínea b do Fato (003) que menciona a
falta de veículos próprios para a realização de visitas domiciliares
pela ESF, esclarecemos que o município não dispõe de recursos próprios
para custear a manutenção de um veículo para cada unidade.
(...)
A falta do aparelho de Raios-x odontológico no PSF Independência II,
devido no município possuir um Centro de Especialidades Odontológicas
- CEO tipo II, o qual é referenciado o paciente de todas as unidades
com
necessidade de tratamento endodôntico, cirurgias, próteses,
periodontais.
Esta
policlínica dispõe de aparelhos de raios-x
odontológico para as radiografias de diagnóstico, pois as equipes de
saúde
bucal
da
Estratégia
Saúde da Família realizam apenas
procedimentos de atenção primária básica.
Quanto à possível ausência de escovódromo, temos uma proposta para
implantação dos mesmos nas unidades que ainda não possuem e que têm
espaço para instalação, pois no ano de 2009 foi um período de início
de uma nova gestão e estávamos em fase de reestruturação dos
serviços."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação, o Gestor não contesta a existência das falhas
apontadas e relata estar tomando providências para a solução das
mesmas. São exceções a essa postura a falta de veículos para visitas
domiciliares (o gestor alega não dispor de condições de prover um
veículo para cada UBS), a falta de RX odontológico nas UBS (o gestor é
de
opinião de que não seria necessário), a falta de equipos
odontológicos (segundo o gestor, não há problema em que as equipes
dividam o uso de um equipamento).
Em
que
pesem
as justificativas do gestor, o fato de haver
profissionais
de
saúde bucal dividindo o mesmo equipamento é
inaceitável, visto que esta prática implica na baixa de produtividade
dos profissionais, na divisão de carga horária entre os mesmos e na
diminuição drástica de atendimentos disponíveis para a população. A
necessidade de RX odontológico nas UBS foi apontada pelos próprios
cirurgiões-dentistas, que relataram casos concretos em que teria sido
necessário tirar uma radiografia durante o atendimento e, por falta de
infra-estrutura, os pacientes foram liberados para casa com curativos
provisórios na boca, destinados a durar poucos dias, mas que deveriam
permanecer por semanas ou meses, até que o paciente pudesse marcar
nova consulta com o RX pronto em mãos. Com relação aos veículos para
atendimento domiciliar, não foi afirmado em Relatório que cada UBS
teria que ter um veículo próprio, situação ideal, porém pouco
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
factível. Contudo, o fato de o Município não dispor de recursos para
providenciá-los não o exime de responsabilidade quanto à precariedade
do atendimento à população, sendo razoável esperar que um Município do
porte de Montes Claros disponha de veículos para atendimento, por
exemplo, na forma de rodízio entre as UBS ou por agendamento prévio
com assistente social.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Equipes de Saúde da
profissionais.
Família
em
número insuficiente ou com poucos
FATO:
Parte dos Centros de Saúde visitados em Montes Claros sofre com número
excessivo de famílias atendidas pelas Equipes de Saúde da Família ESF ou pelos agentes comunitários de saúde - ACS. Em dois dos cinco
centros visitados (ESF Santa Rosa de Lima e PSF Independência II) a
população atendida pelas ESF e/ou ACS excede o previsto nos Incisos
I e II do Item 3 do Capítulo II da Política Nacional de Atenção
Básica, aprovada pela Portaria GM/MS nº 648/2006 (1.000 famílias ou
4.000 pessoas por ESF e 750 pessoas por ACS). A situação é mais grave
na região do bairro Independência, que conta com três ESF para uma
população total cadastrada de 21.000 pessoas, havendo neste local
necessidade de redistribuição de pacientes para um novo Centro de
Saúde. Listam-se a seguir os fatos verificados em cada Centro:
a) PSF Cintra I: À época, a equipe estava desfalcada de médico há pelo
menos duas semanas, teve uma recente ampliação de sua área de
cobertura, passando de 2.600 para 3.100 pessoas, aproximadamente. A
equipe conta com seis ACS e nenhum deles é responsável por mais de 750
pessoas (o máximo atingido por um ACS é 165 famílias, com pouco mais
de 600 pessoas).
b) ESF Bela Paisagem: a equipe conta com oito ACS e é responsável por
cerca de 2.700 pessoas. Dos quatro ACS entrevistados, nenhum está
atendendo mais de 750 pessoas.
c) ESF Santa Rosa de Lima: equipe volante, responsável por cerca de
3.800
pessoas da zona rural, distribuídas por doze postos de
atendimento. Esta equipe conta com seis ACS, sendo que um deles tem
cadastradas 204 famílias, totalizando 770 pessoas na sua microárea.
d) ESF Santa Eugênia: a ESF é responsável por cerca de 3.036 pessoas,
conta com seis ACS e
nenhum deles é responsável por mais de 750
pessoas.
e) PSF Independência II: a ESF é responsável por cerca de 4.225
pessoas, conta com sete ACS, dos quais quatro são responsáveis por
mais de 750 pessoas.
EVIDÊNCIA:
Formulários com informações obtidas
profissionais dos Centros de Saúde
19/11/2009.
em entrevistas com usuários e
visitados no período de 17 a
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"No Fato (004) referente ao número excessivo de famílias atendidas
pelas equipes de Saúde da Família, informamos que a situação do bairro
Independência difere da citada no relatório quanto ao número de
população cadastrada de 21.000 pessoas, sendo que conforme o SIAB a
população cadastrada é de 11.317 pessoas atendidas em 3 equipes de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Saúde da Família, a saber: Independência I - 3.659 pessoas e 982
famílias,
Independência
II
4.102 pessoas e 1.099 famílias e
Independência III - 3.556 pessoas e 963 famílias. Informamos ainda que
quanto a ESF Independência II que ultrapassa o número máximo de
pessoas previsto na Portaria 648/2006, já foi iniciado o processo de
reterritorialização, com a contratação de novos profissionais prevista
pelo edital 01/2009. Vale ressaltar que também há uma divergência
entre os dados informados no relatório e os dados do SIAB, sendo que
conforme Sistema de Informação da Atenção Básica a Equipe de Saúde da
Família Santa Rosa de Lima possui uma população 3.092 pessoas
cadastradas, correspondendo a 894 famílias, estando, porém de acordo
com Portaria supracitada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas não acatadas. Os dados referentes ao número de famílias
e pacientes atendidos por cada equipe, UBS e agente comunitário de
saúde foram apurados em entrevistas realizadas durante visitas a cada
Centro de Saúde,
contando, portanto, com dados mais atualizados do que os constantes no
SIAB.
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Falta de treinamento introdutório a enfermeiros e agentes comunitários
de saúde para atuação no Programa Saúde da Família.
FATO:
Com o objetivo de verificar as condições de trabalho e de treinamento
específico para os funcionários do Programa Saúde da Família - PSF do
município de Montes Claros/MG, foram realizadas entrevistas com os
profissionais de cinco Equipes do Saúde da Família - ESF atuantes no
município, totalizando 45 profissionais entrevistados. Constatou-se
que
não foi administrado treinamento específico para um dos médicos,
um dos técnicos de enfermagem e quatro dos agentes comunitários de
saúde entrevistados, ou seja, 13,3% dos entrevistados não participaram
de curso introdutório para treinamento prévio em suas funções.
Tal situação contraria o disposto no Item 5, do Capítulo II, da
Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria GM/MS nº
648/2006, que estabelece que o processo de capacitação deve iniciar-se
concomitantemente ao início do trabalho das ESF por meio do Curso
Introdutório para toda a equipe.
EVIDÊNCIA:
Formulários de questionários respondidos pelos profissionais de saúde
do município de Montes Claros.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"No Fato (006) que discorre sobre a falta de treinamento específico
para 01 médico, 01 técnico de enfermagem e 04 Agentes Comunitários de
Saúde,
informamos
que
consta em nossos arquivos registro de
treinamento introdutório apenas para profissionais de nível médio
desde 1999 a 2009. No entanto será realizado um levantamento com 100%
dos
profissionais
para
identificação
de
profissionais
que
eventualmente não tenham recebido o treinamento introdutório, devendo
o mesmo ser providenciado."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação, o gestor se prontificou a realizar levantamento
dos profissionais que não receberam treinamento introdutório para
integrar equipes do Programa.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Deficiências na operacionalização da Estratégia de Saúde da Família.
FATO:
Por meio de entrevistas com beneficiários e com profissionais das ESF,
e após visitas a unidades básicas de saúde selecionadas, constataramse as seguintes deficiências que denotam falhas na operacionalização
da Estratégia de Saúde da Família no município:
a) Todas as entrevistas com usuários revelaram que, conquanto tenham
acesso a atendimento, mesmo nas duas equipes atualmente sem médico, os
pacientes têm que enfrentar grandes filas para marcação de exames e,
em alguns locais, também de consultas, exceto quando há marcação pelo
agente comunitário de saúde. Embora façam questão de frisar que o
atendimento é de boa qualidade, os usuários reclamam que têm que
permanecer durante madrugadas em filas com início às 4:00 da manhã,
sendo praticamente impossível conseguir senha depois das 5:30h.
b) O município de Montes Claros, referência para toda a região norte
de Minas Gerais e sul da Bahia, dispõe de laboratório de análises
clínicas e tem no seu território três faculdades de medicina, tendo
capacidade para a realização de exames de baixa, média e alta
complexidade pelo SUS. Contudo, usuários entrevistados revelaram que
algumas vezes exames de baixa complexidade de caráter de urgência têm
que ser realizados pela população na rede particular para não
inviabilizar seus tratamentos de saúde. Exames de média e alta
complexidade podem ter liberação em até dois meses, o que pode vir a
prejudicar diagnósticos, tratamentos e mesmo expectativa de vida de
pacientes, colocando em risco potencial a saúde da população.
c) Embora 25% dos usuários entrevistados tenham declarado receber
visitas de ACS mais de uma vez por mês e a maioria (62,5%) receba
visitas mensais, outros 7,5% declararam que as visitas ocorrem com
prazo superior a um mês e 5% nunca foram visitados pelo ACS.
d) Os ACS das cinco equipes queixam de não receberem uniformes,
crachás de identificação, pastas e mochilas para acondicionamento do
material e demais insumos necessários à realização dos serviços.
Reivindicam ainda a entrega de material educativo para ministração de
palestras e explicação de campanhas de saúde para os usuários.
e) Os ACS de todas as equipes queixam de não haver profissionais
responsáveis por assumir o trabalho quando os titulares saírem de
férias ou de licença, gerando sobrecarga de famílias a serem atendidas
pelos colegas de trabalho.
EVIDÊNCIA:
- Formulários de questionários aplicados a funcionários das UBS,
profissionais de saúde e usuários dos SUS atendidos pelo PSF.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
meio
do
Ofício nº CG/05/2010, datado de 11/01/2010, da
Controladoria
Geral
da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor
apresentou a seguinte manifestação:
"Quanto à alínea (...) que traz questionamentos acerca das filas
durante a madrugada, informamos que tal situação é decorrente de
demanda reprimida. Informamos ainda que providências foram tomadas
através da realização de multirões por especialidades e exames
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
especializados, já tendo assim, eliminado parte dessa demanda como no
caso das mamografias e consulta especializada de geriatria.
Na
alínea (...) referente às visitas domiciliares dos Agentes
Comunitários de Saúde, quando 5% da população refere que nunca foram
visitados por esses profissionais, informamos que as unidades tem
registro de assinaturas comprovando a visita a toda população da área
de abrangência, bem como justificativas das não realizadas.
Quanto à queixa dos Agentes Comunitários de Saúde em relação à falta
de uniforme, (...), informamos que os mesmos já foram solicitados e
estamos aguardando o processo de licitação.
Na
alínea
(...) referente à falta de profissionais feristas,
informamos que já foi solicitada a contração e aguardamos resposta da
Secretaria de Administração."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Por meio de sua manifestação, a atual gestão municipal informa as
providências que está adotando para evitar que os problemas apontados,
referentes à existência de filas para atendimento e à falta de
profissionais nos centros de saúde durante férias ou licenças, se
repitam.
Quanto à insuficiência de material de apoio às atividades dos ACS, o
gestor se limitou a informar sobre o início de um processo de
aquisição de uniformes para o agentes. Deixou, portanto, de se
manifestar sobre o material educativo.
Não houve manifestação quanto ao apontamento da letra b), referente a
dificuldades na obtenção de exames de média e alta complexidade pela
população em tratamento nas unidades básicas de saúde.
Quanto às visitas do ACS, há necessidade de acompanhamento constante,
pela coordenação do Programa no município, sobre a regularidade das
visitas a todas as famílias cadastradas.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232893
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 520325
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 144.000,00
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo de licitação.
FATO:
Em 31/12/2004, o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional
de Saúde, firmou com a Prefeitura Municipal de Montes Claros o
Convênio nº 3873/2004, que teve como objeto a construção de uma
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
unidade de saúde no bairro Morrinhos.
O valor original do convênio foi de R$144.000,00, sendo R$120.000,00
oriundos
do
orçamento
da
União e R$24.000,00 a
título de
contrapartida
municipal.
A
vigência,
inicialmente
fixada em
24/02/2006,
após
alterações mediante termos aditivos, conforme
registrado no SIAFI, terminou em 17/08/2009, com prazo de mais 60 dias
para prestação de contas.
Em 18/10/2006, a Prefeitura apresentou documentação reformulando o
projeto inicial, com aumento considerável da área a ser construída. A
análise do novo projeto, realizada 22/12/2006 pela Coordenação Geral
de Investimentos em Saúde/DIPE/SE/MS, aprovou as modificações, sendo o
custo da obra orçado, preliminarmente, em R$666.705,67, e, depois de
algumas
alterações, conforme consta no edital de licitação, o
orçamento final foi de R$833.975,93. Ressalta-se que a Prefeitura
apresentou declaração informando que arcaria com a diferença de custo
entre o projeto original e a reformulação.
A Prefeitura realizou o Processo Licitatório nº 188/07, Tomada de
Preços nº 005/2007, com edital emitido em 23/03/2007 e abertura das
propostas em 11/04/2007. Adquiriram o edital 4 empresas, sendo que 3
delas apresentaram propostas, conforme se segue:
Construtora
Percam Ltda- CNPJ 00.835.924/0001-08- R$ 832.259,94
Acecon Engenharia Ltda- CNPJ 04.231.391/0001-06
- R$ 831.057,01
BML
Engenharia
LtdaCNPJ
19.449.370/0001-39R$ 832.727,12
Em 17/05/2007 foi firmado o Contrato nº P0018807 com a vencedora do
certame, a empresa Acecon Engenharia Ltda.
Constatou-se a seguinte falha no edital da Tomada de Preços nº
005/2007:
- Exigência de índices contábeis com valores acima dos usualmente
adotados.
O
item 7.1.6
do edital (Idoneidade financeira) determinou que
somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice de
liquidez corrente (ILC) igual ou superior a dois e índice de liquidez
geral (ILG) igual ou superior a dois.
Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara,
deve ser estipulado como índices contábeis hábeis à demonstração da
capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados,
entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e
corrente maior ou igual a 1 (um).
O número de empresas que enviaram propostas de preço para a comissão
de licitação foi de apenas três. O número reduzido de propostas pode
ter sido causa da exigência do citado item - 4.4, do edital, que ao
solicitar
índices contábeis acima do que é usualmente adotado,
tornou-se uma cláusula
restritiva
à participação de empresas
que,
apesar
de possuírem uma situação financeira equilibrada, não
possuíam um índice compatível ao requerido pelo edital.
EVIDÊNCIA:
- Edital da Tomada de Preços nº 005/2007;
-Ata de reunião para abertura dos envelopes.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, o gestor municipal
assim se manifestou:
Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração
anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar
sobre as irregularidades encontradas.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O atual gestor não se pronunciou sobre o fato ocorrido.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232895
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 551615
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 495.000,00
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Aprovação
de
planilha orçamentária de empresa contratada pela
Prefeitura, com preços unitários superiores aos de mercado, resultando
em sobrepreço.
FATO:
Em fiscalização anteriormente realizada por esta Regional no Convênio
nº
2612/2005, verificou-se que as
planilhas disponibilizadas pela
prefeitura referente
a
contratação das empresas BML Engenharia
Ltda.,
e Construtora
PERCAM Ltda., vencedoras das Tomadas de
Preços
nºs
024/2005
e
025/2005
respectivamente, foram
apresentadas com preços unitários dos serviços em valores superiores
aos
preços
do
SINAPI
vigente
à
época
da
abertura
das
propostas. Os critérios
de comparação e resultados da análise
realizada pela equipe são descritos a seguir:
Foram analisados os valores de itens com maior materialidade que
correspondiam a 81,60% (empresa BML) e 81,97% (empresa PERCAM) do
valor total do orçamento. Em seguida, procedeu-se comparação entre os
valores contratados e os valores resultantes das composições de custo
do SINAPI para o mês da contratação, para a cidade de Belo Horizonte,
sendo incluído um BDI Ã Bonificações e Despesas Indiretas de 30%.
Com o ponto de corte selecionado (81,97% e 81,60% do valor total da
planilha), restaram 17 itens de maior materialidade de cada empresa
para análise; do total desta amostra, não foi possível encontrar
similaridade em relação a um item da planilha da empresa BML
representando 4,12% do total do orçamento e um item da planilha da
empresa PERCAM representando 5,17% do total do orçamento. Assim,
consideramos que restou prejudicada a avaliação da adequação da
planilha orçamentária com o SINAPI, em relação ao total do orçamento.
Foi verificada uma variação dos preços unitários que representou em
termos financeiros, um sobrepreço no valor de R$ 60.102,39 para a
firma BML e R$ 46,109,73 para a firma PERCAM, a seguir demonstrado:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Tabela
ITEM
6.1
3.4
7.2
2.4
3.2
3.3
7.3
9.2
9.1
2.5
4.2
2.3
5.2
10.6
3.1
5.1
4.1
2: Sobrepreço em relação à planilha contratual (Empresa - BML)
DESCRIÇÃO
(a)
(b)
(c)
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
MERCADO
(com BDI)
UN
Engradamento em madeira perobinha + 6.2 Cobertura com telha cerâmica tipo colonial +
2
M
6.3 - cumeeira em cerâmica Laje préfabricada treliça para forro
2
Laje pré-fabricada treliça para forro
M
2
Reboco/Emboço
M
Fornecimento corte e dobramento de
kg
ferragens
Fornecimento corte e dobramento de
kg
ferragens
2
Forma/desforma
M
Azulejo branco comum 15x15 cm (até o teto) M2
Elétricas
pt
Hidro-sanitárias (lavatórios 17un, vaso 6un,
cubas inox 7un, tanque de louça 4un, cuba de
vb
louça 8un, cuba inox 1un, cuveiro 2un, e
diversos)
2
Forma/desforma
M
Alvenaria com tijolos cerâmico esps. = 20cm M2
Concreto estrutural fck=20MPA com
3
M
lançamento
Piso cerâmico PEI-4
m2
pintura látex sobre alvenaria e lajes com
m2
selador
Concreto estrutural fck=20MPA
m2
Piso grosso
m2
Alvenaria com tijolos cerâmico esps. = 10cm m2
d = ((b / c) 1) x 100)
(e = a x (b - c))
DIFERENÇA
%
VALOR
762,15
R$ 93,75
R$ 74,02
26,65%
R$ 15.035,70
464,84
R$ 86,70
R$ 41,87
107,05%
R$ 20.837,38
2379,77
R$ 15,60
R$ 11,87
31,43%
R$ 8.878,92
3995,20
R$ 7,48
R$ 6,40
16,95%
R$ 4.330,80
3860,40
R$ 7,48
R$ 6,40
16,95%
R$ 4.184,67
582,90
R$ 45,70
R$ 56,54
-19,17%
(R$ 6.316,89)
514,72
R$ 42,40
R$ 26,21
61,78%
R$ 8.334,35
196,00
R$ 102,65
R$ 7.953,61
129,59%
R$ 10.307,19
1,00 R$ 18.260,80
402,36
R$ 42,00
R$ 22,39
87,62%
R$ 7.891,89
436,05
R$ 38,00
R$ 52,09
-27,05%
-R$ 6.144,38
49,94
R$ 317,00
R$ 315,48
0,48%
R$ 75,71
586,27
R$ 25,95
R$ 33,06
-21,50%
(R$ 4.167,79)
1865,03
R$ 7,64
R$ 8,27
-7,60%
(R$ 1.171,24)
32,17
586,27
460,73
R$ 362,00
R$ 19,85
R$ 25,10
R$ 315,48
R$ 15,85
R$ 37,73
14,74%
25,26%
-33,47%
TOTAL
R$ 1.496,42
R$ 2.346,84
(R$ 5.817,18)
R$ 60.102,39
Fonte: Planilha de serviços contratuais e Composições SINAPI data-base maio/2006/nacional):
1Aos custos unitários do SINAPI foram incluídos um BDI de 30%, para fins de análise, tendo em vista que a CAIXA não exigiu o detalhamento do
BDI utilizado, sequer exigiu seu detalhamento.
Tabela 3: Sobrepreço em relação à planilha contratual (Empresa – PERCAM)
ITEM
6.1
3.4
7.2
2.4
3.2
3.3
9.2
7.3
9.1
4.2
2.5
5.2
DESCRIÇÃO
(a)
(b)
(c)
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
MERCADO
(com BDI)
UN
Engradamento em madeira perobinha + 6.2 Cobertura com telha cerâmica tipo colonial + M2
6.3 - cumeeira em cerâmica
2
Laje pré-fabricada treliça para forro
M
2
Reboco/emboço
M
Fornecimento corte e dobramento de
kg
ferragens
Fornecimento corte e dobramento de
kg
ferragens
2
Forma/desforma
M
2
Elétricas
M
Azulejo branco comum 15x15 cm (até o teto) pt
Hidro-sanitárias (lavatórios 17un, vaso 6un,
cubas inox 7un, tanque de louça 4un, cuba de
vb
louça 8un, cuba inox 1un, cuveiro 2un, e
diversos)
Alvenaria com tijolos cerâmico esps. = 20cm M2
2
Forma/desforma
M
3
Piso cerâmico PEI-4
M
d = ((b / c) 1) x 100)
(e = a x (b - c))
DIFERENÇA
%
VALOR
762,15
86,61
R$ 74,02
17,01%
R$ 9.593,94
464,84
80,04
R$ 41,87
91,15%
R$ 17.741,55
2379,77
14,43
R$ 11,87
21,58%
R$ 6.094,59
3995,20
6,9
R$ 6,40
7,88%
R$ 2.013,58
3860,40
6,9
R$ 6,40
7,88%
R$ 1.945,64
582,90
42,2
R$ 56,54
-25,36%
(R$ 8.357,04)
196,00
111,22
514,72
42,03
R$ 26,21
61,60%
R$ 8.143,90
1,00
19.774,65
R$ 7.953,61
148,62%
R$ 11.821,04
436,05
36,85
R$ 52,09
-29,26%
(R$ 6.645,84)
402,36
38,79
R$ 22,39
73,28%
R$ 6.600,31
586,27
25,94
R$ 33,06
-21,53%
(R$ 4.173,66)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
(a)
(b)
(c)
d = ((b / c) 1) x 100)
(e = a x (b - c))
DIFERENÇA
2.3
10.6
3.1
Concreto estrutural fck=20MPA com
lançamento
pintura látex sobre alvenaria e lajes com
selador
m2
49,94
292,4
R$ 315,48
-7,32%
(R$ 1.152,81)
m2
1865,03
7,06
R$ 8,27
-14,61%
(R$ 2.252,96)
3
M
Piso grosso
m2
Alvenaria com tijolos cerâmico esps. = 10cm m2
32,17
R$ 334,09
R$ 242,68
37,67%
R$ 2.940,66
586,27
460,73
R$ 19,86
R$ 23,16
R$ 12,19
R$ 29,02
62,92%
-20,19%
TOTAL
R$ 4.496,69
(R$ 2.699,88)
R$ 46.109,73
Concreto estrutural fck=20MPA
5.1
4.1
Fonte: Planilha de serviços contratuais e Composições SINAPI data-base maio/2006s):
1Aos custos unitários do SINAPI foram incluídos um BDI de 30%, para fins de análise, tendo em vista que a CAIXA não exigiu o detalhamento do
BDI utilizado, sequer exigiu seu detalhamento.
ITEM
Código Composição SINAPI Nacional
6.1+ 6072 - COBERTURA C/TELHA FRANCESA INCL.MADEIRAMENTO (VAOS ATE 4,0M C/TESOURACUMEEIRA E CORDAO DE
6.2+6.3 ARREMATE DOS BEIRAIS(LATERAL) EMBOCADO C/ ARGAM.DE CIM/CAL/AREIA 1:2:8
23705/1 - LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONFCK=15MPA 2CM, INTER-EIXO
3.4 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERR NEGAT
7.2 23710/1 - REBOCO PAULISTA C/ARG CIM/CAL/AREIA 1:2:11 PREP MEC E=2CM(MASSA UNICA)
3.2 68625/2 - ARMACAO ACO CA-50/CA-60 P/ESTRUTURA
2.4 68624/2 - ARMACAO ACO CA-50/CA-60 P/FUNDACAO DIRETA
68576/1 - FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES 3.3 CORTEMONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA
2.5 23423/1 - FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO
7.3 23713/2 - ASSENT AZULEJO BRANCO 15X15CM C/ARG COLANTE (NAO INCLUI EMBOCO)
57039/1 - PISO CERAMICO ESMALTADO LINHA POPULAR, INCL. REJUNTAMENTO, ASSENTADOCOM ARGAMASSA
5.2 COLANTE (NAO INCLUI REGULARIZACAO DA BASE
2.3 e 3.167834 - CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA (INCL.LANC.ESTRUTURAL)-SANEAGO 12110051
10.6 23714/1 - PINTURA LATEX PVA 2 DEMAOS + 1 SELADOR, EM PAREDES -NAO INCL EMASSAM
5.1 24278/2 - PISO CIMENTADO RUSTICO E=3,0CM ARGAMASSA CIM/AREIA 1:3
4.1 68582/1 - ALVENARIA TIJOLO CERAMICO MACICO 10CM ARGAMASSA 1:8 CIMENTO E SAIBRO
4.2
68582/4 - ALVENARIA TIJOLO CERAMICO FURADO 20CM ARGAMASSA 1:8 CIMENTO E SAIBRO
Registre-se
que
o
item
9.1 das planilhas orçamentárias, na
discriminação da unidade foi preenchido como "vb" (verba), restando
assim prejudicada a avaliação da adequação da planilha orçamentária
com o SINAPI, em relação a estes produtos. Para esta pesquisa,
utilizamos os preços unitários contidos no SINAPI para cada objeto
deste item. Alerte-se também, para o fato de constar dos objetos o
termo "diversos", o que impediu o alcance de um valor exato para a
referida pesquisa."
EVIDÊNCIA:
-Planilha
de
serviços contratuais das empresas BML engenharia
Ltda., e Construtora PERCAM Ltda.,
-Composições SINAPI data-base maio/2006
-Relatório nº 214186 CGU
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, a Prefeitura Municipal de Montes
Claros assim se manifestou:
Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração
anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar
sobre as irregularidades encontradas.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não apresentou justificativas para o fato.
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Indícios de fraude em licitações para construção de unidades de saúde,
objeto do Convênio 2612/2005.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
FATO:
Em 29/12/2005, o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional
de Saúde, firmou com a Prefeitura Municipal de Montes Claros o
Convênio nº 2612/2005, que teve como objeto a construção de três
Unidades de Saúde da Família na cidade de Montes Claros.
A Prefeitura realizou dois processos licitatórios visando a construção
de duas unidades de saúde: Processo Licitatório nº 1168/05, Tomada de
Preços nº 024/2005, unidade do Bairro Monte Carmelo, e Processo
Licitatório nº 1169/2005, Tomada de Preços 025/2005, unidade do Bairro
Camilo Prates. Ambos os editais foram emitidos em 09/12/2005 com
abertura dos envelopes de habilitação em 30/12/2005. As planilhas dos
dois
editais
eram
idênticas, contemplando os mesmos itens e
quantitativos. Participaram dos dois certames as mesmas firmas, sendo
que uma delas, a Construtora Vale do São Francisco, foi inabilitada
por apresentar como garantia títulos sem valor comercial, o que gerou
recurso contra a inabilitação, que, depois de pareceres jurídicos, foi
indeferido.
As propostas das firmas habilitadas foram abertas no dia 14/03/2006, e
estão registradas no quadro a seguir:
Licitação
Tomada de Preços 24/2005
Tomada de Preços 24/2005
Tomada de Preços 24/2005
Empresa
SPEL Engenharia Ltda
BML Engenharia Ltda
Construtora PERCAM Ltda
Valor da Proposta
497.963,33
464.757,77
463.937,29
Tomada de Preços 25/2005
Tomada de Preços 25/2005
Tomada de Preços 24/2005
SPEL Engenharia Ltda
BML Engenharia Ltda
Construtora PERCAM Ltda
502.631,15
488.478,05
493.409,66
Constata-se que, para licitações idênticas, com exatamente os mesmos
itens e quantitativos, realizadas em mesma data, com os mesmos
participantes, foram apresentadas propostas com valores diferentes.
Não consta nos processos dos dois certames, nenhum questionamento por
parte da comissão de licitação (era a mesma comissão nos dois
certames) dos motivos que levaram as firmas a diferentes preços, o que
remete à possibilidade de fraude nos certames.
EVIDÊNCIA:
-Propostas
apresentadas pelas empresas BML engenharia
Construtora PERCAM Ltda.,
-Atas das comissões de licitação;
-Processo licitatório das Tomadas de Preços 24 e 25/2005.
Ltda.,
e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros assim se manifestou:
Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração
anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar
sobre as irregularidades encontradas.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não se manifestou sobre o fato apontado.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos por serviços contratados
construção de unidades de saúde.
e
não
executados em obras de
FATO:
Para execução das obras de construção de unidades de saúde, objeto do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Convênio nº 2612/2005, foram contratadas, mediante as licitações
Tomada de Preços nºs 24 e 25/2005, as empresas Construtora Percam
Ltda e BML Engenharia Ltda, respectivamente.
Na visita aos locais das obras e na análise das planilhas de
medições, constatou-se que foram pagos os seguintes serviços que não
foram executados pelas contratadas:
-Instalação
de
azulejos
nos
seguintes
ambientes:
farmácia,
odontologia, DML, distribuição de leite, depósito de equipamento de
combate a dengue, depósito de lixo, imunização e curativos;
-Telas
para
janelas
nos
ambientes
odontologia,
circulação,
esterilização, compressor, lavagem e expurgo, vestiário feminino e
masculino, copa e depósito de lixo;
-Na unidade Monte Carmelo I não foi instalada calha para captação
de águas pluviais.
Os valores pagos fazem parte das seguintes notas fiscais:
Serviço/material
Instalação de azulejos
Janelas teladas
Calha
TOTAL
Nota fiscal
000421
000423
000367
000417
000419
000364
000371
Data
28/05/08
23/06/08
01/09/08
26/03/08
16/04/08
22/07/08
19/09/08
Valor R$
Empresa
BML
BML
PERCAM
BML
BML
PERCAM
PERCAM
8.509,68
5.088,00
13.473,02
362,40
330,69
640,49
2.149,03
30.553,31
Ressalta-se que essas irregularidades também foram apontadas no
Relatório de Verificação "in loco" Nº 37-2/2009, emitido pela Divisão
de Convênios e Gestão, do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em
Minas Gerais, em vistoria realizada em 18 e 19/05/2009.
Cabe ainda informar que o Prefeito à época era Athos Avelino Pereira.
EVIDÊNCIA:
-Planilha
de
serviços contratuais
Ltda., e Construtora PERCAM Ltda.,
-Registro fotográfico
-Notas fiscais
-Planilhas de medição
das
empresas
BML
engenharia
Foto 01 - Vista externa da UnidadeFoto 02 – Detalhe das janelas da
de Saúde da Família Santa Lúcia.sala de odotologia, sem as telas, na
Telhado sem a calha de captação deUnidade de Saúde Santa Lúcia.
águas pluvias.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Foto 03 – Vista externa da UnidadeFoto 04 – Sala de odontologia, sem
de Saúde Monte Carmelo. Telhado comazulejos nas paredes, da Unidade de
calha de captação de águas pluviais. Saúde Monte Carmelo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros assim se manifestou:
Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração
anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar
sobre as irregularidades encontradas.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não apresentou justificativas para o fato apontado.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232912
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 520328
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 48.000,00
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Direcionamento de licitação para aquisição de unidade móvel de saúde.
FATO:
A Prefeitura de Montes Claros e o Ministério da Saúde celebraram o
Convênio nº 5563/2004 (SIAFI 520328) visando à aquisição de unidade
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
móvel de saúde, no valor de R$48.000,00, sendo R$8.000,00 alocados
pelo município a título de contrapartida.
O Plano de Trabalho para aquisição do veículo teve a seguinte
especificação:
"Unidade móvel de simples remoção, para transporte de usuários dos
CAPS deste município, portadores de sofrimento mental, 0 Km, motor
1400/1600, combustível gasolina/bicombustível, com iluminação para
compartimento do motor, imobilizador eletrônico, limpador de parabrisa
com
termorizador, revestimento do assoalho em borracha,
cilindrada 1.390 cm3m potência líquida máxima 58/78 cv, velocidade
máxima (A/G) 130 km/h, transmissão manual de 4 marchas, freios
dianteiro disco, traseiros tambor, direção mecânica, reservatório do
combustível
de aproximadamente 45 litros, número máximo de 15
passageiros,
com
giraflex, plotagem, insulfilm, som, caixa de
ferramentas e pneus sobressalentes."
Por sua vez, a Prefeitura de Montes Claros, visando à aquisição da
unidade móvel de saúde, publicou o edital do Pregão Presencial nº
012/2007,
do
tipo
menor
preço
por item, com as seguintes
especificações:
"Veículo
tipo kombi, 0 Km, motor 1400, ano/modelo: 2007/2007,
bicombustível,
com
iluminação
para o compartimento do motor,
imobolizador eletrônico, limpador de para-brisa com temporizador,
revestimento de assoalho em borracha, potência líquida máxima 85 cv,
velocidade máxima (A/G) 130 Km/h, transmissão manual de 4 marchas,
rodas de ferro aro 14, pneu 185/80, freios dianteiros disco, traseiros
tambor,
direção
mecância,
reservatório
de
combustível
de
aproximadamente 45 litros, número máximo de 15 passageiros contando
com o motorista. Garantia de 03 anos sem limite de quilometragem
(câmbio/motor)."
Em consulta ao site da Volkswagen , observou-se que as especificações
constantes no edital supra correspondem exatamente ao veículo Kombi
Standart 1.4 78 cv (G) / 80 cv (A) Transmissão1 total flex, fabricado
pela montadora, o que configura o direcionamento de licitação, pois
nos processos licitatórios é vedado adotar preferências de marca, a
menos
que
seja
demonstrado,
tecnicamente
e
de
forma
circunstanciada,
que
somente
uma atende às especificações da
Administração, conforme disposto nos art. 7º, §5º e 15, §7º, I da
Lei nº 8.666/1993.
EVIDÊNCIA:
- Nota Fiscal nº 164.029, de 30/03/2007, emitida pela empresa
Monvep Veículos (CNPJ nº 22.677.264/0001-17);
- Convênio nº 5563/2004 e seu respectivo Plano de Trabalho;
- Pregão Presencial nº 012/2007 com a especificação do objeto
constante em seu Anexo I;
- Consulta ao sítio da empresa Volksvagen:
<http://www.volkswagen.com/br/pt.html>;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração
anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar
sobre as irregularidades encontradas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A atual gestão municipal se
limitou
a
informar
que
os
fatos,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
relacionados
ao
Procedimento
Licitatório na modalidade Pregão
Presencial realizado em 2007, referem-se a atos praticados pela gestão
anterior. Contudo, não foi apresentado, anexo a sua manifestação,
cópia de documento que comprove a notificação aos responsáveis pela
gestão
municipal
à época. Não ficou, portanto, justificado o
direcionamento da citada licitação.
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Indícios de superfaturamento na aquisição de unidade móvel de saúde.
FATO:
A Prefeitura de Montes Claros e o Ministério da Saúde celebraram o
Convênio nº 5563/2004 (SIAFI 520328) visando à aquisição de unidade
móvel de saúde, no valor de R$48.000,00, sendo R$8.000,00 alocados
pelo município a título de contrapartida.
Além da unidade móvel de saúde, o Plano de Trabalho contemplou também
os seguintes itens, assim especificados:
"giraflex,
plotagem com a logomarca do município e do convênio,
seguro obrigatório pago, emplacamento, insulfilm nos vidros laterias,
aparelho de som instalado, 04 pneus sobressalentes, 02 jogos de capas
para bancos de boa qualidade e 02 caixas de ferramentas número 06, 02
jogos de chaves com 6-22 mm, 02 alicates universal, 02 alicates de
corte, 02 alicates de bico, 02 alicates de pressão, 02 chaves de fenda
1/4X6 B, 02 chaves de fenda 3/16X8, 02 chaves philips 5/16X8, 02
chaves philips 1/14X6, 02 chaves philips 3/16X4, 02 jogos de chaves
allen 2A 10mm e 02 chaves ajustáveis 12."
Entretanto, a Prestação de Contas do Convênio não apresentou a
documentação comprobatória da aquisição dos itens supra. Isso porque a
empresa MONVEP Veículos (CNPJ nº 22.677.264/0001-17), vencedora do
Pregão
Presencial nº 012/2007, emitiu a Nota Fiscal nº 164.029, de
30/03/2007, no valor de R$53.000,00 com a seguinte descrição: "veículo
novo - marca Volksvagen; veículo de passageiro camioneta, modelo kombi
escolar 1.4, 03 portas, 04 cil.,capacidade para 15 lugares, 85 CV/HP".
Sendo assim, a nota fiscal contemplou apenas o veículo adquirido, não
fazendo menção aos quatro pneus sobressalentes, ao insulfilm, às
caixas
de ferramentas e ao aparelho de som instalado. Cumpre
esclarecer que na fiscalização do veículo constatou-se a existência
desses itens, muito embora não haja documento fiscal referente à sua
aquisição.
Ademais, em consulta ao preço do modelo adquirido pela Prefeitura no
site
da
empresa
(www.volkswagen.com/br/pt.html) em 18/11/2009,
verificou-se que esse veículo pode ser adquirido por R$44.844,00.
Ressalte-se que os valores relativos aos pneus, caixas de ferramentas,
insulfilm e aparelho de som não estão incluídos nesse preço.
Dessa
forma, constatou-se um superfaturamento no veículo adquirido,
fato reforçado pela inexistência de documentação comprobatória da
aquisição dos itens adicionais não mencionados na nota fiscal de
aquisição do veículo.
Vale mencionar que a prestação de contas referente a esse convênio foi
encaminhada ao Ministério da Saúde e se encontra sob análise para
posterior aprovação, conforme consulta ao sistema SIAFI efetuada em
24/11/2009.
EVIDÊNCIA:
- Nota Fiscal nº 164.029, de 30/03/2007, emitida pela
Monvep Veículos (CNPJ nº 22.677.264/0001-17);
- Convênio nº 5563/2004 e seu respectivo Plano de Trabalho;
- Prestação de Contas do Convênio nº 5563/2004.
empresa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração
anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar
sobre as irregularidades encontradas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A atual gestão municipal novamente se limitou a informar que os fatos,
relacionados ao Convênio nº 5563/2004 para a aquisição de uma Unidade
Móvel de Saúde, referem-se a atos praticados pela gestão anterior.
Contudo, não foi apresentado, anexo a sua manifestação, cópia de
documento que comprove a notificação aos responsáveis pela gestão
municipal
à
época.
Não ficou, portanto, justificado o preço
contratado, visto que a documentação fiscal do veículo não faz menção
aos citados itens adicionais.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232917
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 586024
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 90.000,00
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de itens opcionais para equipamento adquirido pela Santa
Casa não previstos no Convênio e por preço acima do mercado.
FATO:
O Convênio nº 3112/2006, SIAFI nº 586024, assinado em 31/12/2006 pelo
Ministério da Saúde - MS e a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de
Montes Claros (Santa Casa), visava a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para a montagem de parte do Laboratório de
Histocompatibilidade, requisito para a realização de transplantes de
órgãos no município. O valor transferido pela União, de R$ 90.000,00,
foi liberado em 05/07/2007 e o término do Convênio automaticamente
prorrogado
para 29/06/2008. Os recursos foram depositados pelo
Concedente em duas parcelas, em 28/11 e 29/12/2008, e devidamente
aplicados.
Em 15/10/2007, a Santa Casa realizou o Pregão Presencial nº 14/2007
para a compra de parte dos equipamentos para o Laboratório, previstos
no Plano de Trabalho, em quatro itens. O Edital foi publicado no DOU e
em dois jornais locais, mas apenas duas empresas participaram da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
licitação: Biometrix Diagnóstica e Loccus do Brasil, sendo a primeira
vencedora dos itens 1 e 2 e a segunda, dos outros dois itens. Nos três
primeiros itens do Pregão, apenas a própria vencedora participou do
certame, mas no item 4 houve proposta comercial e lances das duas
licitantes.
Quanto às especificações técnicas e os preços dos produtos, de acordo
com o Relatório de Verificação In Loco nº 19-2/2009, da Divisão de
Convênios e Gestão do NEMS/MG/MS, de 29/07/2009, os equipamentos
adquiridos estavam compatíveis com o descrito no Plano de Trabalho e
com o preço médio do mercado. O MS, entretanto, constatou a aquisição
de mais um termociclador (item 2) sem anuência do Concedente,
contrariando o artigo 15 da IN/STN nº 01/1997.
Esta falha foi justificada pela Entidade por meio do Ofício ADM
184/2008, de 23/09/2008, encaminhado ao NEMS/MG, documento este que
relata o atendimento das demais recomendações daquele órgão e informa
o envio da prestação de contas do Convênio em 30/09/2008. O MS, até a
data de nossa visita, não havia se posicionado quanto à resposta da
Entidade.
No entanto, no que tange especificamente ao item 4 do Pregão, relativo
à compra de Sistema de Fotodocumentação de Géis, a Nota Fiscal nº 340,
de 29/11/2007 discrimina a aquisição do objeto como o modelo L-PIX-HE
da empresa Loccus por R$ 14.400,00. Na Nota Fiscal consta também dois
outros equipamentos não constantes do Plano de Trabalho e do Edital,
mas
descritos
no
folder da própria empresa como "Acessórios
Recomendados": "LCP-500 Computador portátil Dell, alto desempenho e
conectividade" no valor de R$5.000,00 e "Labimage 1D software para
análise de imagens de géis" no valor de R$ 6.000,00. Entretanto, o
edital previa, na especificação do sistema, um monitor de 9‘ incluso e
software gratuito pré-instalado. O próprio folder da empresa informa
que software "L-PIX Image" compõe o Sistema de Captura de Imagem "LPIX Ã HE".
Quanto aos preços, o notebook marca Dell, modelo Latitude D520, com
processador Celeron 1.60 GHz, Memória RAM de 533 MB, HD de 80 GB, foi
adquirido por valor acima do preço de mercado. À época, a Dell
Computadores vendia, diretamente em seu site, um notebook do mesmo
modelo (Latitude TM D520), com processador melhor e memória maior
(Intel CoreTM 2 Duo T5500) por R$ 2.698,00, quase a metade do preço
pago
pela
Santa
Casa.
Os
dois itens, embora especificados
separadamente do sistema de fotodocumentação de géis na nota fiscal,
integram o Sistema e este conjunto foi adquirido por R$ 25.400,00.
Entretanto, à mesma época, a mesma empresa venceu o item 248 do Pregão
nº 45/2007 da Universidade Federal da Bahia, com o mesmo objeto
(adjudicado em 12/11/2007), e forneceu o mesmo Sistema ou similar pelo
preço unitário de R$ 13.999,00.
Conclui-se, portanto, que o valor do item 4 do Pregão foi de R$
14.400,00, uma vez que o notebook não constava na especificação do
Plano de Trabalho e do Edital, enquanto que o software não poderia ser
vendido separadamente, por se tratar de item pré-instalado no Sistema.
Tal falha deve-se a não realização, na fase interna do Pregão, de
pesquisa preliminar de preços, a fim de estimar o custo do objeto a
ser adquirido e aferir a compatibilidade dos preços propostos com o
praticados no mercado, conforme determina o art. 43, inciso IV da Lei
nº 8.666/93.
A Entidade também não solicitou ao MS a inclusão dos itens não
previstos inicialmente no Plano de Trabalho, conforme previa o § 2º da
Cláusula Quinta do Termo do Convênio, uma vez que é atribuição do
Concedente analisar as justificativas da Entidade e, caso sejam
aceitas, aprovar a alteração, desde que não implique em mudança do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
objeto.
EVIDÊNCIA:
- Termo de Convênio nº 3112/2006 e 1º Termo Aditivo, Plano de
Trabalho, ofícios e demais documentos do processo;
- Relatórios de Verificação in loco do MS/NEMS/MG: nº 67-1/2008, de
26/08/2008, e nº 19-2/2009, de 29/07/2009;
- Edital do Pregão Presencial nº 14/2007 e documentos relativos ao
processo licitatório, bem como propostas comerciais das empresas
licitantes;
- Cópia da Nota Fiscal nº 340, de 29/11/2007, emitida pela empresa
Loccus do Brasil Ltda., no valor de R$ 31.200,00;
- Consulta à Ata de Registro de Preços, Resultado por Fornecedor e
Termo de Adjudicação do item 248 do Pregão Eletrônico nº 45/2007, de
23/11/2007, da Universidade Federal da Bahia, no site
wwww.comprasnet.gov.br;
- Fóruns de discussão com cotações de preços de notebook da Dell em
21/09/2007 e 02/11/2007;
- Fotos dos equipamentos adquiridos;
- Minuta da Prestação de Contas Final;
- Ofício ADM 227/2009 e documentação anexa, de 26/11/2009, da Santa
Casa, em resposta ao item 4 da Solicitação de Fiscalização nº 22, de
24/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
aguardando.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
aguardando.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232921
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 616224
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 128.690,00
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de equipamentos pela Santa Casa com recursos de Convênio sem
pesquisa preliminar de preços para estimar o custo do objeto e balizar
as propostas dos participantes do Pregão.
FATO:
O Convênio nº 2989/2007, SIAFI nº 616224, entre o Ministério da Saúde
- MS e a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Casa), assinado em 31/12/2007, tinha por objeto a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para finalizar a montagem do
Laboratório
de
Histocompatibidade,
complementando
a
compra
anteriormente realizada no Convênio nº 3112/2006. O valor transferido
pela União, de R$ 128.690,00, foi liberado somente em 05/06/2008, o
que ocasionou a prorrogação de seu término para 31/05/2009.
Em 18/09/2008, a Santa Casa realizou o Pregão Presencial nº 08/2008
para a compra de 29 itens, os dois últimos referentes a equipamentos
de informática. De acordo com o Relatório de Verificação In Loco nº
38-1/2009, da Divisão de Convênios e Gestão do NEMS/MG (Ministério da
Saúde) de 29/07/2009, as especificações dos equipamentos adquiridos
são compatíveis com o descrito no Plano de Trabalho, exceto no que se
refere ao item 21. O relatório também constatou a não aquisição da
micropipeta referente ao item 2 do Edital. Por meio do Ofício ADM
188/2009, de 25/09/2009, estas falhas foram justificativas pela Santa
Casa, bem como a Entidade relata ao MS o atendimento das demais
recomendações do referido Relatório. A prestação de contas final do
Convênio foi enviada ao Concedente em 10/09/2009, por meio do Ofício
ADM 187/2009.
Até a data de nossa visita, o MS não havia se pronunciado quanto às
justificativas da Entidade. Entretanto, foi verificado que a Santa
Casa adquiriu o item 2 do Edital.
Quanto ao Pregão nº 08/2008 para a compra dos equipamentos previstos
no Convênio, houve a participação de oito empresas e todas foram
vencedoras em pelo menos um dos itens, uma vez que em 17 itens, apenas
um licitante apresentou proposta e nos 12 restantes, duas empresas
participaram em cada item. Neste último grupo, observa-se que o preço
apurado ao final se aproximou do valor orçado no Plano de Trabalho,
indicando que a participação de, pelo menos, duas empresas na
licitação ocasionou compra mais próxima ao preço de referência. Nos
demais itens em que houve apenas um licitante, a referência deveria
ser o orçamento realizado no Plano de Trabalho e a pesquisa prévia de
preços junto aos fornecedores. Este valores balizariam a análise da
proposta da empresa em cada item e orientaria a atuação do pregoeiro.
Entretanto, em alguns destes itens, os equipamentos foram adquiridos
por valor muito acima do preço de referência constante no Plano de
Trabalho que, em tese, deveria espelhar o valor de mercado. Não consta
no processo justificativa para tais discrepâncias ou comprovação de
que o preço pago, nestes casos, embora não condizente com o valor
orçado, estaria de acordo com o preço de mercado. Os principais itens
são os seguintes:
ORÇADO NO
PREÇO PAGO
DIFERENÇA
ITEM
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
PT
(em R$)
a maior
(em R$)
10
9
21
17
Em
Analisador de PH
Agitador magnético
Freezer 20º
Vertical 280 L
Cabine de Fluxo
Laminar
11
Balança analítica
16
Micropipeta 8X12
canais
Datamed Ltda. 5.500,00
Biosystems
Ltda.
1.340,00
Datamed Ltda. 7.250,00
Vecoflow
Ltda.
13.300,00
Datamed Ltda. 3.850,00
Biometrix
Ltda.
16.760,00
500,00
+ 1.000%
200,00
+ 570%
1.200,00
+ 504%
7.000,00
+ 90%
2.500,00
+ 54%
12.000,00
+ 40%
movimento oposto, em diversos itens em que houve a participação de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
dois licitantes, o preço de referência estava muito acima do preço
final pago à empresa vencedora, enquanto a proposta da outra licitante
era mais próxima ou acima do preço orçado, como exemplificam os itens
a seguir:
ORÇADO NO
PREÇO FINAL
PT
DIFERENÇA
ITEM DESCRIÇÃO
LICITANTES
(em R$)
(em R$)
- 811%
Biosystems Ltda.
615,00
Centrífuga
1
5.600,00
de bancada
- 24%
Datamed Ltda.
4.527,00
3
14
Micropipeta
monocanal
Biosystems Ltda.
230,00
Datamed Ltda.
515,00
- 30%
300,00
Agitador de Biosystems Ltda.
Tubos
Vortex
Datamed Ltda.
- 6%
530,00
500,00
1.587,00
+ 72%
+ 217%
Como se trata de equipamentos médico-hospitalares especializados, não
foi possível verificar se o preço pago corresponde ao valor de mercado
à
época. Entretanto, constata-se que a previsão de custo dos
equipamentos no Plano de Trabalho, em quase todos os itens, baseou-se
no orçamento de uma única empresa, realizado em 30/06/2006, mais de
dois anos antes da abertura do Pregão. A Entidade, portanto, não
realizou ampla pesquisa de preços na fase interna do Pregão, conforme
determina
o
art.
43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, o que
possibilitaria aferir a compatibilidade dos preços propostos com os
praticados no mercado.
EVIDÊNCIA:
- Termo do Convênio nº 2989/2008, Plano de Trabalho, ofícios e demais
documentos ao processo;
- Relatório de Verificação in loco do MS/NEMS/MG: nº 38-1/2009, de
29/07/2009;
- Edital do Pregão Presencial nº 08/2008 e documentos relativos ao
processo licitatório;
- Cópias de todas as Notas Fiscais emitidas pelas empresas vencedoras
do Pregão Presencial nº 08/2008;
- Fotos dos equipamentos adquiridos;
- Ofício ADM 187/2009, de 10/09/2009 e anexo;
- Ofício ADM 188/2009, de 25/09/2009;
- Ofício ADM 227/2009 e documentação anexa, de 26/11/2009, da Santa
Casa, em resposta aos itens 1,2 e 3 da Solicitação de Fiscalização nº
22, de 24/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Aguardando.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Aguardando.
2.2 - PROGRAMA
1293
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento,
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232897
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.686.707,20
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Aplicação parcial dos recursos federais transferidos para aquisição e
distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população nos
exercícios de 2008 a 2009.
FATO:
A
Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, conforme critérios
estabelecidos no art. 6º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 005/1999 e na
Portaria GM/MS nº 617/2008, pactuou o gerenciamento do incentivo à
assistência farmacêutica básica na forma Parcialmente Centralizada no
Município - PCM. Assim, a Prefeitura é responsável pela aquisição de
medicamentos
correspondentes
aos recursos de origem federal e
municipal, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais SES/MG o repasse do valor correspondente a sua cota parte em
medicamentos.
Considerando os valores estabelecidos para o Incentivo à Assistência
Farmacêutica
Básica
IAFAB (Portaria GM/MS nº 3.237/2007 e
Deliberações CIB-SUS/MG nº 415 e 487/2008), a população de Montes
Claros deveria receber um total de R$4.686.707,20 em medicamentos no
período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.
Esse valor, porém, não foi executado na forma prevista porque foram
disponibilizados medicamentos à população de Montes Claros/MG no valor
total de R$2.063.148,25, ou seja, 44% do pactuado. O quadro seguinte
demonstra os valores devidos e aplicados por nível de governo.
Execução da Farmácia Básica no município de Montes Claros/MG
Competência: janeiro/2008 a setembro/2009
Componente
Valor Devido
(Em R$)
Valor Aplicado
(Em R$)
Saldo
(Em R$)
% de
execução
Federal
2.528.355,20
943.189,42
1.585.165,78
37,3
Estadual
1.233.344,00
999.704,13
233.639,87
81,1
925.008,00
120.254,70
804.753,3
13,0
4.686.707,20
2.063.148,25
2.623.558,95
44,0
Municipal
TOTAL
Fonte: Documentação contábil fornecida pela Prefeitura Municipal.
Portanto, existe um saldo não aplicado do programa de R$2.623.558,95,
decorrente de medicamentos não repassados pelo governo estadual (R
$233.639,87 / 8,9%) e de recursos financeiros não aplicados na
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
aquisição de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS de
Montes Claros/MG (R$2.389.919,08 / 91,1%).
A transferência dos recursos federais, realizada integralmente no
período em análise, era feita, até a competência de junho de 2009, na
Conta nº 12.999-2 da Agência 3209-3 do Banco do Brasil, quando então
passou a ser utilizada a Conta nº 6624007-8 da Agência 1325 da Caixa
Econômica Federal. A movimentação financeira nessas contas está
registrada no quadro seguinte.
Movimentação Financeira - Montes Claros/MG
Conta Farmácia BB Ag. 3209-3 Conta 11.668-8
Valor (Em R$)
Saldo em 28/12/2007
617.740,00
Ordens bancárias 2008 (transferências federais)
1.401.203,98
Rendimentos financeiros em 2008
66.186,95
Pagamentos a fornecedores (medicamentos) / 2008
(607.994,51)
Saldo final em 29/12/2008
1.476.136,82
Ordens bancárias 2009 (transferências federais)
842.785,09
Rendimentos financeiros em 2009
126.662,07
Pagamentos a fornecedores (medicamentos) / 2009
(346.001,11)
Saldo final em 28/09/2009
2.099.582,87
Fonte: Documentação contábil fornecida pela Prefeitura Municipal.
Movimentação Financeira - Montes Claros/MG
Conta Farmácia CEF Ag. 0132-5 Conta 624007-8
Valor (Em R$)
Saldo em 07/08/2009
0,00
Ordens bancárias (transferências federais)
240.795,74
Rendimentos financeiros
0,00
Pagamentos a fornecedores (medicamentos)
0,00
Saldo final em 30/09/09
240.795,74
Fonte: Documentação contábil fornecida pela Prefeitura Municipal.
Portanto, para o período compreendido entre janeiro de 2008
de 2009, existe um saldo devedor do Governo Estadual
população do município de Montes Claros/MG de R$233.639,87.
Registra-se que o gestor municipal não apresentou à
fiscalização nenhuma ação reivindicatória formal junto
pleiteando
a regularização dos valores em atraso de
medicamentos ao município.
e setembro
para com a
equipe de
ao Estado,
envio de
EVIDÊNCIA:
- Extrato de pagamentos para transferências fundo a fundo ao município
de Montes Claros/MG (consulta realizada no sítio do Fundo Nacional de
Saúde www.fns.saude.gov.br em 10/11/2009);
- Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da
SES, e notas fiscais dos fornecedores encaminhados pela SES.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral
da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"A meta para 2010 da assistência farmacêutica do município é ampliar a
relação de medicamentos básicos do município - REMUME e cobrar a
contrapartida do Estado."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O
Gestor
não
contestou
o apontamento feito pela equipe de
fiscalização,
omitindo-se em relação à apresentação de soluções para aplicação dos
saldos
remanescentes
de recursos do Programa.
A manifestação
restringiu-se a informar sobre aumento no elenco, e não na quantidade,
de medicamentos a serem disponibilizados à população e à cobrança
junto ao gestor estadual dos saldos devidos por este, sem, no entanto,
apresentar nenhuma evidência documental sobre essas providências.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento pelo Estado dos valores pactuados para distribuição
de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos
exercícios de 2008 a 2009.
FATO:
A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme
estabelecido no art. 6º, § 1º, da Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999,
é responsável pelo repasse em medicamentos de sua cota parte do
programa
de
incentivo
à assistência farmacêutica básica para
municípios com pactuação Parcialmente Centralizada no Município - PCM,
como é o caso de Montes Claros/MG.
Considerando os valores estabelecidos para o Incentivo à Assistência
Farmacêutica
Básica
IAFAB (Portaria GM/MS nº 3.237/2007 e
Deliberações CIB-SUS/MG nº 415 e 487/2008), a SES/MG deveria repassar
ao município de Montes Claros/MG um total de R$1.233.344,00 em
medicamentos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. Esse
valor, porém, não foi cumprido , pois o município recebeu R$999.704,13
em medicamentos neste período, ou seja, 81% do valor devido. O quadro
seguinte resume os cálculos efetuados.
Fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica ao município de
Montes Claros/MG - Competência janeiro/2008 a setembro/2009
Data do
Valor do
Teto
Saldo a entregar
Fornecimento Fornecimento (B) Trimestral (A)
(A – B)
1ª/2008
04/04/2008
88.634,74
176.192,00
87.557,26
2ª/2008
08/07/2008
170.884,46
176.192,00
5.307,54
3ª/2008
10/12/2008
167.823,84
176.192,00
8.368,16
4ª/2008
30/04/2009
99.014,28
176.192,00
77.177,72
TOTAL EM 2008
526.357,32
704.768,00
178.410,68
1ª/2009
02/03/2008
163.872,06
176.192,00
12.319,94
2ª/2009
28/05/2009
149.803,13
176.192,00
26.388,87
3ª/2009
03/09/2009
159.671,62
176.192,00
16.520,38
TOTAL EM 2009
473.346,81
528.576,00
55.229,19
TOTAL GERAL
999.704,13
1.233.344,00
233.639,87
Fonte:
Planilhas
de
Programação
de
Medicamentos
para
Atenção
Básica/FUNED, Notas de Fornecimento de Medicamentos e Notas Fiscais.
Trimestre
Portanto, para o período compreendido entre janeiro de 2008
de 2009, existe um saldo devedor do Governo Estadual
população do município de Montes Claros/MG de R$233.639,87.
Registra-se que o gestor municipal não apresentou à
fiscalização nenhuma ação reivindicatória formal junto
pleiteando
a regularização dos valores em atraso de
medicamentos ao município.
e setembro
para com a
equipe de
ao Estado,
envio de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
EVIDÊNCIA:
- Extrato de pagamentos para transferências fundo a fundo ao município
de Montes Claros/MG (consulta realizada no sítio do Fundo Nacional de
Saúde www.fns.saude.gov.br em 10/11/2009);
- Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da
SES, e notas fiscais dos fornecedores encaminhados pela SES.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral
da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"O município se compromete em cobrar do Estado a regularização de sua
contrapartida."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor Municipal se comprometeu a acionar o Gestor Estadual para que
este possa tomar providências no sentido de regularizar os saldos
pendentes
do
Programa, porém não apresentou nenhuma evidência
documental que corroborasse a informação.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Medicamentos em situação de risco devido à precariedade das condições
de
armazenamento
e
de
controle na Unidade Básica de Saúde
Independência II.
FATO:
Os medicamentos referentes ao Incentivo à Assistência Farmacêutica
Básica encontram-se em situação de risco por condições de armazenagem
inadequadas na UBS Independência II, situada à Avenida Independência,
3.260, em Montes Claros/MG.
O risco, conforme inspeção realizada em 22/11/2009, decorre da
disposição de medicamentos em contato direto com o chão e paredes do
ambiente aliada à existência de vazamento no encanamento de pia, o que
pode
comprometer a qualidade dos medicamentos à disposição da
população atendida pela Unidade.
EVIDÊNCIA:
- Relatório fotográfico:
Caixas em contato direto com o chão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Vazamento
de
água
molhando
caixas
de
medicamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Os problemas detectados já foram regularizados (a pia foi consertada
e os medicamentos foram devidamente acondicionados)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação, o gestor reconhece a existência da falha apontada
e afirma já estar tomando providências no sentido de saná-la, porém
não apresenta nenhuma evidência documental.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Falhas em procedimentos de classificação de licitantes para a fase de
lances de pregões presenciais.
FATO:
A Prefeitura de Montes Claros realizou Pregões Presenciais visando à
aquisição de medicamentos e preservativos no âmbito do Programa
Farmácia Básica.
A tabela a seguir contempla alguns dos Pregões Presenciais realizados
nos exercícios de 2008 e 2009:
Nº do Pregão
Objeto
Presencial
013/2008
Aquisição de medicamentos
105/2008
Aquisição de medicamentos
005/2009
Aquisição de medicamentos
017/2009
Aquisição de medicamentos e preservativos
Analisando-se o procedimento adotado pela Pregoeira e sua equipe de
apoio,
observou-se que a fase de lances de alguns itens dos
certames
supra
foi
iniciada
sem que três licitantes fossem
classificados para a fase de lances verbais, dada a inexistência de
três ofertas com valores até 10% superiores ao menor lance apresentado
quando da abertura das propostas de preços. Ressalte-se que havia mais
de três licitantes com propostas apresentadas, o que de acordo com o
art. 4º, IX, da Lei nº 10.520/2005 e com o art.10 do Decreto Municipal
nº 2.111, de 04/03/2005, que regulamenta o pregão no município de
Montes Claros, torná-los-ia aptos a participarem dessa etapa do Pregão
Presencial.
O
procedimento
adotado,
configura,
portanto,
descumprimento dos dispositivos legais relacionados.
De acordo com os Mapas de Lances de cada uma das Atas da Sessão
Pública Única de Habilitação e Julgamento do certame, houve a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
classificação de uma ou duas empresas para a fase de lances, e casos
de nenhuma classificação, mesmo diante da existência de três ou mais
concorrentes interessadas no fornecimento dos medicamentos a serem
adquiridos pela Prefeitura.
Outro aspecto a ser relatado refere-se ao fato de que havia apenas um
fornecedor para determinados itens. Após a apresentação da proposta de
preços, o Mapa de Lances explicita que os valores praticados na
proposta econômica foram mantidos, o que não permitiu verificar se
houve ao menos a tentativa de negociação dos preços.
Vale esclarecer que a finalidade da fase de lances é justamente a
negociação de valores para a obtenção da proposta mais vantajosa para
a
Administração,
por
meio
do
atendimento
do princípio da
economicidade.
A tabela a seguir detalha os pregões e os itens que poderiam ter sido
disputados por 3 fornecedores que, na prática, foram objeto de lances
por apenas 1 ou 2 empresas, bem como dos itens que foram objeto de
lance por apenas um fornecedor:
Itens com apenas um
Nº Pregão Itens que poderiam ter sido disputados
fornecedor que não
Presencial
por 3 empresas na fase de lances
tiveram lances
001, 004, 005, 006, 009, 010, 011, 015,
016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 024, 002, 003, 007, 012,
013/2008 026, 027, 028, 029, 030, 031, 033, 034, 039, 040, 042, 051,
035, 036, 037, 038, 041, 043, 045, 046,
056, 057, 058,
047, 048, 049, 050, 052, 054
105/2008
007, 010, 013,
001, 019
001, 002, 003, 007, 008, 009, 010, 011,
005/2009
005, 012
013, 014
002, 004, 006, 009, 010, 011, 013, 014,
015, 016, 017, 018, 020, 021, 022, 023,
024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031,
005, 019, 041, 042,
017/2009 032, 033, 034, 035, 037, 038, 039, 040,
047, 049
043, 044, 045, 046, 048, 050, 052, 053,
054, 055, 058, 059, 060, 061, 062, 064,
065, 066, 068, 069, 071, 072, 073, 074
Saliente-se que o mapa de lances não contempla o licitante vencedor de
cada um dos itens, além de não demonstrar efetivamente se houve lances
verbais para fins de negociação de preços, característica marcante da
modalidade pregão.
Cumpre esclarecer também que o Mapa de Lances não é uniforme quanto
aos lances apresentados pelos licitantes. A título de exemplo, o item
048 (2 milhões de comprimidos de propranolol cloridrato) do Pregão
Presencial nº 013/2008 contempla a proposta inicial de R$22.000,00 e o
lance 01 de R$0,10. Dessa maneira, não é possível comparar a proposta
inicial com o valor do lance final dada a mudança do padrão de
avaliação, se preço total ou valor unitário do comprimido ou caixa do
medicamento, uma vez que o mapa de lances não possui uma unidade de
medida única.
A tabela a seguir contempla os itens cujos padrões de avaliação foram
alterados quando da fase de lances:
Nº Pregão
Itens que tiveram o padrão de avaliação alterado de valor
Presencial
total para preço unitário do comprimido ou da caixa
004, 009, 010, 013, 018, 021, 022, 024, 028, 031, 032,
013/2008
033, 034, 035, 037, 041, 043, 045, 046, 047, 048, 053,
058
105/2008
006, 007, 008, 009, 010, 014, 015
005/2009
002, 003, 006, 007, 010, 015
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº Pregão
Presencial
017/2009
Itens que tiveram o padrão de avaliação alterado de valor
total para preço unitário do comprimido ou da caixa
002, 003, 007, 008, 010, 013, 015, 016, 017, 021, 022,
025, 029, 030, 031, 035, 036, 037, 038, 044, 050, 054,
055, 058, 060, 064, 066, 068, 069, 070, 071, 074
EVIDÊNCIA:
- cópia do mapa de lances do Pregão Presencial nº 060/2009;
- cópia da ata da Sessão Pública Única do Pregão Presencial nº
060/2009;
- cópia do Edital do Pregão Presencial nº 060/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Não se pode deduzir tal situação ao se analisar apenas o Mapa de
Lances, pois o mesmo se trata de um Anexo complementar da Ata lavrada
durante a Sessão. No Mapa citado se pode observar o lançamento das
propostas iniciais, preços finais e todos os lances apresentados
durante a Sessão.
A forma como os fatos e dados são narrados e lançados nestes
instrumentos é típico do programa utilizado pela Prefeitura Municipal
de Montes Claros, qual seja, o "Inform". O procedimento adotado por
este sistema fora detalhadamente explicado aos representantes da CGU,
que estiveram na cidade para analisarem os processos licitatórios da
Secretaria Municipal de Saúde. O programa "Inform" já vem sendo
utilizado desde o ano de 1999 e responde bem às necessidades básicas
dos nossos serviços".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Inicialmente,
cumpre esclarecer que o Mapa de Lances é parte
integrante da Ata da sessão do Pregão Presencial realizado. Nesse
mapa é que se encontram os dados referentes aos preços apresentados
na fase de lances do certame.
Sendo assim, o software "Inform" contemplou explicitamente apenas as
propostas iniciais e os preços finais dos itens adquiridos sem que
houvesse um fiel retrato da situação ocorrida.
Não é possível deduzir, portanto, se efetivamente três fornecedores
foram classificados como forma de atendimento ao disposto no art. 4º,
IX, da Lei nº 10.520/2005 e no art. 10 do Decreto Municipal nº
2.111/2005, que regulamenta o pregão no município de Montes Claros.
Diante disso, observa-se a deficiência do software adotado pela
Prefeitura de Montes Claros, tendo em vista que este não atende à
legislação supracitada, resultando em falhas no procedimento adotado
pelo pregoeiro e sua equipe de apoio quando da análise do Mapa de
Lances do pregão realizado.
2.3 - PROGRAMA
1444
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO
:
20AL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232881
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.228.478,21
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Morosidade na execução
da Vigilância em Saúde.
de projetos e falta de aplicação de recursos
FATO:
O Fundo Nacional de Saúde - FNS repassou diretamente para o Fundo
Municipal de Saúde - FMS de Montes Claros, por meio da conta
específica do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde - FMS
BLVGS (Banco do Brasil, agência nº 3209-3, conta corrente nº 15.146-7
e Caixa Econômica, agência nº 1325, conta corrente nº 66240124),
recursos num total de R$3.048.478,21, no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2009, conforme planilha a seguir:
Item
Ação
2008
2009
1
CAMPANHA DE VACINAÇÃO – POLIOMIELITE
13.501,74
CAMPANHA
DE
VACINAÇÃO
DO
IDOSO
6.575,80
(INFLUENZA)
CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A
55.703,10
RUBÉOLA
INCENTIVO A POLITICA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
52.643,67
E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS – DANT
INCENTIVO NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL
101.141,34
DE HIV AIDS E OUTRAS DST
INCENTIVO P/HOSP DE REF P/SUBSISTEMA DE
36.000,00
VIG. EPIDEMIOLÓGICA, EM ÂMBITO HOSPITALAR
TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.358.498,28
TFVS (EX-TFECD)
AÇÕES
ESTRUTURANTES
DE
VIGILÂNCIA
124.358,76
SANITÁRIA
2
3
4
5
6
7
8
TOTAL
1.748.422,69
13.965,14
9.422,10
0,00
0,00
67.427,56
24.000,00
1.098.539,12
86.701,60
1.300.055,52
Também que foram recebidos incentivos no montante de R$180.000,00, no
exercício de 2008, que se referem a 2007, portanto dentro do período
de exame, conforme planilha a seguir:
Item Competência
9
11/2007
10
11/2007
Número
Data da OB
da OB
Ação
Valor Total
Ações em vigilância e
prevenção de doenças e
80.000,00
900511 10/01/2008
agravos não
transmissíveis – DANT.
958260 31/12/2007 Implementação de ações de 100.0000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Item Competência
Número
Data da OB
da OB
Ação
Valor Total
prevenção de violência e
acidentes.
TOTAL
180.000,00
Os recursos dos itens 4, 9 e 10 foram liberados para execução de
ações específicas, conforme projetos apresentados pela Secretaria
Municipal de Saúde:
- Item 4: Execução de ações em vigilância e prevenção de doenças e
agravos não transmissíveis - DANT. Repasse autorizado pela Portaria
GM/MS nº 2.981/2008, que, conforme projeto, prevê o incentivo para a
promoção de "modos de viver mais ativos e saudáveis com ênfase na
prática de atividade física orientada e na mudança de hábitos
alimentares". Conforme documentação analisada e visita aos locais
previstos
no projeto, as ações previstas vem sendo executadas
fisicamente. Quanto à execução financeira, observou-se que do montante
de R$52.643,67 repassado pelo FNS foram executados R$44.862,96.
- Item 9: Execução de ações em vigilância e prevenção de doenças e
agravos não transmissíveis - DANT. Repasse autorizado pela Portaria
GM/MS nº 3.228/2007, que, conforme projeto, prevê a "realização de
pesquisa de campo para identificar o perfil epidemiológico dos fatores
de riscos da população assistida pelas equipes do Programa de Saúde da
Família". Conforme Ordem Bancária nº 900511, o FNS liberou em
10/01/2008 todo o valor previsto na ação para o município (R
$80.000,00), porém, até o momento, não houve execução física /
financeira desse projeto.
- Item 10: Execução da Política Nacional de Redução da
Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Repasse autorizado pela
Portaria
GM/MS
nº 3.230/2007, que, conforme projeto, prevê a
"estruturação do núcleo de prevenção às violências e promoção da saúde
no município de Montes Claros - MG". Conforme Ordem Bancária nº
958260, o FNS liberou, em 31/12/2007, todo o valor previsto na ação
para o município de Montes Claros (R$100.000,00); porém, até o
momento, não houve execução física/financeira desse projeto.
Portanto, do montante de R$232.643,67 liberados para execução desses
três projetos, restam ainda 81% dos recursos financeiros a serem
executados, ou seja R$187.780,71, e dos 3 projetos, apenas um vem
sendo executado pela Prefeitura. Ressalta-se que a Portaria GM/MS nº
1.172/2004, art. 22 e a Portaria GM/MS nº 204/2007, art. 37, III,
prevêem que a Secretaria de Vigilância em Saúde poderá suspender o
repasse mensal do TFVS para municípios que não demonstrarem a
aplicação de recursos no valor equivalente a seis meses de repasse.
EVIDÊNCIA:
- Extratos bancários no período de janeiro de 2008 a setembro de 2009;
- Extratos do Fundo Nacional de Saúde pela opção de Caixa(pagamento)
no tipo de consulta para os exercícios de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"O projeto de incentivo de modos de vida mais ativos e saudáveis, com
ênfase na prática de atividade física, está sendo executado em
parceria com a Secretaria Municipal de Esportes. Foram adquiridos
equipamentos de informática que possibilitam a análise situacional da
saúde dos participantes, ou seja, uma análise da situação física do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
paciente por completo. Foram adquiridos também aparelhos de som para
incentivo às práticas com os educadores físicos.
O projeto do Perfil Epidemiológico dos fatores de risco para as
doenças
crônicas
encontra-se
em
execução. Em Novembro foram
selecionados
acadêmicos que participarão como entrevistadores e
analistas. O instrumento de coleta de dados já foi enviado a
Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) para revisão.
O plano amostral já foi definido. A aquisição de materiais necessários
encontra-se em processo de licitação, assim como a contratação da
empresa
que
fará
a terceirização dos funcionários que serão
contratados temporariamente.
A data prevista para a pesquisa de campo é Maio e Junho de 2010.
O projeto de redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências já
se encontra em análise, devendo ser executado em 2010.
Os recursos dos projetos referentes às portarias GM/MS nº. 3.228/2007
e GM/MG nº. 3.230/2007, foram repassados na gestão passada, o que
justifica a morosidade na execução das atividades, uma vez que a atual
gestão ao tomar conhecimento dos referidos projetos, no ano de 2009,
tem se empenhado na execução dos mesmos, tendo o compromisso de
executá-los de forma transparente, de acordo com os seus objetivos e
propostas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor, por meio de sua manifestação, informa as providências que a
atual administração municipal vem adotando na tentativa de executar os
objetos dos três citados projetos. Contudo, desses três projetos, o
relacionado
à
"redução
da
morbimortalidade
por acidentes e
violências" é o que está mais atrasado.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Execução financeira de recursos do Programa de Doenças e Agravos não
Transmissíveis sem a devida apropriação contábil.
FATO:
Em 2008, por meio da autorização de repasse da Portaria GM/MS nº
2.981/2008, o Fundo Nacional de Saúde - FNS repassou ao Fundo
Municipal de Saúde - FMS o valor de R$52.643,67, na conta específica
do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde - FMS BLVGS (Banco do
Brasil, agência nº 3209-3, conta corrente nº 15.146-7), para execução
de ações específicas em ações em vigilância e prevenção de doenças e
agravos não transmissíveis - DANT.
Entre 2008 e 2009 o município de Montes Claros realizou aquisições no
montante de R$44.862,96, conforme planilha a seguir:
Data
Ano /
Nº Empenho
21/05/08
2008/005183
1521 CLAUDEMILSON DA 2144 Manutenção da Vigilância
SILVA OL
e Controle Doenças
213,00
21/05/08
2008/005184
1521 CLAUDEMILSON DA 2144 Manutenção da Vigilância
SILVA OL
e Controle Doenças
1.000,00
21/05/08
2008/005199
1544 MAFALDA DANTAS
FERREIRA
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
1.000,00
21/05/08
2008/005198
1544 MAFALDA DANTAS
FERREIRA
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
213,00
22/08/08
2008/009419
1544 MAFALDA DANTAS
FERREIRA
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
900,00
22/08/08
2008/009420
1544 MAFALDA DANTAS
FERREIRA
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
1.155,08
22/08/08
2008/009417
1521 CLAUDEMILSON DA 2144 Manutenção da Vigilância
SILVA OL
e Controle Doenças
Favorecido
Projeto atividade
Valor
(em R$)
900,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Data
Ano /
Nº Empenho
22/08/08
2008/009418
1521 CLAUDEMILSON DA 2144 Manutenção da Vigilância
SILVA OL
e Controle Doenças
1.155,08
01/10/08
2008/009015
846 ANALISE
INFORMATICA LTDA
3071 Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
19.080,00
11/12/08
2008/012226
7565 IRLEIDE
APARECIDA ALVES
3071 Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
240,00
11/12/08
2008/012227
4691 MOBILE TOY COM. 3071 Aquisição de Equipamento
DE MOVEI
e Material Permanente
734,00
10/06/09
2009/003663
4941 GENIUS
INDUSTRIA E COM D
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
845,00
17/06/09
2009/003660
7648 MARISE SILVA
ROCHAME
3071 Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
330,00
30/06/09
2009/003662
4476 MARCIA REGINA
PEREIRA SO
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
863,30
05/08/09
2009/003661
0639 PALIMONTES COM
E SERVS L
3071 Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
10.520,00
09/09/09
2009/008367
8276 MARIA FERNANDA
LOIOLA RU
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
225,00
09/09/09
2009/008368
8276 MARIA FERNANDA
LOIOLA RU
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
166,00
24/09/09
2009/009140
8276 MARIA FERNANDA
LOIOLA RU
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
166,00
24/09/09
2009/009141
8276 MARIA FERNANDA
LOIOLA RU
2144 Manutenção da Vigilância
e Controle Doenças
157,50
Total
Favorecido
Projeto atividade
Valor
(em R$)
44.862,96
Considerando que os recursos para as ações de DANT são recebidos na
conta corrente do Bloco Financeiro da Vigilância em Saúde e que foram
liberados para desenvolver ações específicas, existe a necessidade de
se realizar uma apropriação contábil transparente, que permita uma
fácil identificação de quais pagamentos estão vinculados à ação em
questão.
Ao analisar os relatórios de projetos/atividades e o Quadro de
Detalhamento da Despesa, do sistema contábil da Secretaria Municipal
de Saúde, verificou-se que não há projeto/atividade que permita
identificar que esses recursos foram utilizados no DANT, por não
haver projeto/atividade específico.
EVIDÊNCIA:
- Relatórios contábeis com os projetos atividades do Bloco Financeiro
da Vigilância período de janeiro de 2008 a setembro de 2009;
- Quadro de Detalhamento de Despesa do Exercício de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"O município segue as orientações da portaria nº.204/GM de 29 de
janeiro de 2007 que define a transferência e aplicações dos recursos
do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde através de
blocos
de financiamento. Quanto a criação de projeto/atividade
específicos para DANT, a Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
considera dispensável tendo em vista que a aplicação do recurso é nas
ações de vigilância em saúde que tem projeto/atividade específicos. A
Secretaria de Saúde conta com diversos recursos para programas e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
projetos específicos dentro dos blocos de financiamento por isso a
subdivisão de todos no Quadro de Detalhamento de Despesa o deixaria
muito extenso, são criados todos que possuem um movimento maior."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não foi objeto de questionamento por parte desta equipe o fato do
município estar recebendo os recursos federais do Fundo Nacional de
Saúde por meio de blocos de financiamento. Conforme o gestor afirmou,
consta no Art. 5º da Portaria GM/MS nº 204/2007 que os recursos serão
transferidos
em
conta única e específica para cada bloco de
financiamento, conforme vem ocorrendo para o Fundo Municipal de Saúde
de Montes Claros/MG.
Porém, esta mesma Portaria estabelece que o Bloco de Vigilância em
Saúde possui dois componentes (vigilância sanitária e vigilância
epidemiológica e ambiental), os quais seriam subdivididos em diversos
incentivos. Independentemente dos recursos serem aportados em um único
Bloco, esses incentivos, inclusive os projetos de DANT, são destinados
à execução de ações específicas para a consecução de determinado
objeto e o alcance de dados objetivos. Logo, considerando que todos os
gastos públicos devem ter sua aplicação comprovada e que a maneira de
se fazer isso também é através da documentação contábil e fiscal, que
tem como principal referência a apropriação contábil (vide Manual
Básico: Gestão Financeira do Sistema Único de Saúde - 2003, página
53), seria uma prática transparente se a Secretaria Municipal de
Planejamento de Montes Claros passasse a registrar os gastos com
recursos de projetos de DANT em projeto/atividade específico no Quadro
de Detalhamento de Despesa do município.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura Municipal de Montes Claros não repassou ao Núcleo de
Epidemiologia Hospitalar todos os recursos recebidos do Fundo Nacional
de Saúde.
FATO:
A Portaria GM/MS nº 2.529/2004, instituiu o Subsistema Nacional de
Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar e definiu competências
para os estabelecimentos hospitalares, além de ter criado a rede
nacional de hospitais de referência e definido os critérios para a
qualificação
dos
estabelecimentos. A Deliberação CIB-SUS/MG Nº
206/2005, aprovou o nome do Hospital Universitário Clemente de Faria
de Montes Claros - HUCF, pertencente a Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, para integrar a Rede Nacional de Hospitais de
Referência para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em
Âmbito Hospitalar como de Nível II.
A Portaria GM/MS nº 3.158/2006, autorizou o repasse financeiro, para
os hospitais da rede, no valor mensal de R$ 3.000,00, sendo o valor
dobrado nos meses de novembro e dezembro de 2006, e estabeleceu que os
hospitais
sob gestão municipal, teriam os repasses financeiros
efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS diretamente para o Fundo
Municipal de Saúde FMS.
A Portaria SVS/MS nº 1/2005, que regulamentou a implantação do
Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar,
integrando-o
ao
Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica,
estabelece as seguintes regras:
"Art. 9º - O monitoramento e avaliação do desempenho do NHE serão
realizados pelo gestor correspondente, com emissão de relatório de, no
mínimo, uma vez ao ano, para apreciação da CIB e da SVS/MS.
Art. 5º - O processo de qualificação de cada hospital se inicia com o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
encaminhamento dos documentos descritos abaixo, ao Secretario Estadual
de Saúde:
(...)
IV. Comprovação de abertura de conta bancaria específica;
Art. 14º (...)
§ 3º Caso o hospital esteja sob gestão da SMS, o FIVEH será
transferido mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde, diretamente para
o Fundo Municipal de Saúde e deste para o hospital.
§ 4º O FIVEH será transferido mensalmente até o décimo dia do mês
subseqüente."
A Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros celebrou com a
UNIMONTES o Convênio de Cooperação Técnica, em 01/11/2006, objetivando
integrar
o
HUCF ao SUS e definiu a inserção deste na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde do
município. Na Cláusula Sexta são definidos valores mensais pós-fixados
e pré-fixados, dos quais 90% serão repassados mensalmente, e os 10%
são variáveis e serão repassados proporcionalmente ao alcance das
metas.
No inciso II, consta o detalhamento do Orçamento Pré-fixado, conforme
planilha a seguir:
Mensal
Anual
Programação Orçamentária para o Hospital
(em R$)
(em R$)
Orçamento Pré-fixado
Média Complexidade (SIA + SIH)
Incentivo Contrato de Gestão Conforme definido
no Art. 2º da Portaria GM/MS Nº 1.703/2004
FIDEPS - Fator de incentivo ao Desenvolvimento
do Ensino e Pesquisa
IAPI – Incentivo ao atendimento ambulatorial e
hospitalar à população Indígena
744.136,70 8.929.640,40
583.479,17 7.001.750,04
83.196,53
998.358,36
72.461,00
869.532,00
5.000,00
60.000,00
Em 25/07/2007, o Convênio de Cooperação Técnica foi aditivado, e o 1º
Termo Aditivo incluiu o Fator de Incentivo para os Hospitais de
Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em
Âmbito Hospitalar - FIVEH, no valor de R$3.000,00, mensais, conforme
definido na Portaria GM/MS nº 3.158/2006.
Ao analisar o resumo dos pagamentos, fornecido pelo setor de custos da
UNIMONTES, verificou-se que, do montante de R$42.000,00 previstos na
Portaria GM/MS nº 3.158/2006 para serem repassados pelo FMS no
período
de novembro de 2006 a outubro de 2007, só foram recebidos
R$19.800,00,
restando assim um crédito em favor da UNIMONTES de
R$22.000,00.
Para avaliar a existência desse repasse a menor, para a UNIMONTES,
foi analisado o teor do Ofício Nº 527 - Dir/HUCF/2007 de 09/10/2007,
no qual consta a Fatura nº 1.005, no valor de R$ 19.680,00, referente
ao incentivo de adesão à Rede de Vigilância Epidemiológica, o FIVEH,
para o período de novembro de 2006 a maio de 2007, nos quais são
cobrados os valores referentes a 70% da 1ª parcela, 90% da 2ª parcela
e 100% das demais, 3ª à 7ª parcela. Conforme o documento intitulado de
"Classificação de Receita Arrecadada nº 441", extraída do Sistema
SIAFI -MG, esse valor foi recolhido no dia 22/10/2007, pela Prefeitura
Municipal de Montes Claros.
Para os valores referentes ao período de junho a outubro de 2007,
verificou-se que não há pagamento individualizado do incentivo de
adesão a Rede de Vigilância Epidemiológica. Logo, em consonância com o
1º termo aditivo do Convênio de Cooperação Técnica, esses valores
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
deveriam ser pagos junto com os pagamentos da parte pré-fixada, fato
este não ocorrido, pois conforme verifica-se em quadro a seguir,
todos
os pagamentos do período foram referenciados ao valor de
R$744.136,70, previsto inicialmente no Convênio de Cooperação Técnica,
ou seja, o valor de R$3.000,00, referente ao FIVEH, não foi repassado
para o HUCF.
Repasse do Pré-fixado 90%
(parte fixa)
C.R.A.
Competência
Valor
Data
(*)
20/07/07
385
Junho/07
669.723,03
22/08/07
251
Julho/07
669.723,03
25/09/07
280
Agosto/07 669.723,03
31/10/07
462
Setembro/07 669.723,03
20/11/07
494
Outubro/07 669.723,03
Repasse do Pré-fixado 10%
(parte variável)
C.R.A
Competência
Valor
Data
(*)
398
Junho/07
74.413,67
10/09/07
(**)
627
Julho/07
66.872,30
22/11/07
(**)
627
Agosto/07
66.872,30
22/11/07
(**)
627
Setembro/07 66.872,30
22/11/07
(**)
691
Outubro/07 74.413,67
19/12/07
(**)
Total
%
100 744.136,70
90 736.595,33
90 736.595,33
90 736.595,33
100 744.136,70
(*) Classificação de Receita Arrecadada – C.R.A. – SIAFI-MG.
(**) Todos os documentos possuem pagamentos de três meses, logo
somente o valor de cada mês, conforme percentuais ali discriminados.
foi lançado
Em consulta ao sítio do FNS, verificou-se que este vem repassando
regularmente os valores autorizados pela Portaria GM/MS nº 3.158/2006.
Considerando esses fatos, há as seguintes conclusões:
a) não há que se falar em assinatura de contrato para recebimento dos
recursos do FIVEH, visto que não há previsão na legislação específica,
portanto, uma vez habilitado pelo Ministério da Saúde, o hospital deve
passar a receber os recursos de acordo com sua qualificação. Cabendo
ao Município repassar os recursos recebidos do FNS e avaliar o
desempenho do Hospital, encaminhando relatórios à CIB e à SVS-MS.
b) uma vez habilitado a receber o FIVEH, conforme Portaria MS nº
3.158/2006,
o HUCF deve receber os recursos em razão da sua
qualificação, não podendo existir qualquer instrumento ou cláusula que
venha a reduzir o valor ali estabelecido, exceto no caso de nova
qualificação, fato que não ocorreu até a presente data;
c) o FMS não poderia deixar de repassar os recursos, ou repassar com
atraso, pois isso contraria a Portaria SVS/MS nº 1/2005, art.14, §4º,
onde consta: "O FIVEH será transferido mensalmente até o décimo dia do
mês subseqüente".
d) o Município de Montes Claros deixou de repassar a UNIMONTES, no
período
de novembro de 2006 a outubro de 2007, o montante de
R$22.000,00.
EVIDÊNCIA:
- Classificações de Receita arrecadada - SIAFI MG nº 441, 385, 251,
280, 462, 494, 398, 627, 627, 627 e 691;
- Consulta de repasses de recursos do sítio do FNS;
- Convênio de Cooperação Técnica, de 01/11/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral
da Prefeitura de Montes Claros, o gesto apresentou a seguinte
manifestação:
"Com relação ao questionamento a respeito da inclusão do Incentivo a
Adesão da Rede de Vigilância Epidemiológica no Convênio nº 01/06
firmado com o Hospital Universitário Clemente Faria da Universidade
Estadual de Montes Claros a mesma se deveu ao disposto na Portaria 284
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
de 18 de abril de 2006 (ANEXO) que no seu anexo I traz o modelo de
minuta de convênio que deve ser observado pelas Secretarias Municipais
de Saúde no processo de contratualização dos hospitais.
Sendo que na Cláusula Sexta da
referida minuta - Dos Recursos
Financeiros a mesma traz no inciso II (valor pré-fixado)os incentivos:
de Integração ao Sistema Único de Saúde-INTEGRASUS; de Atendimento
Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena-IAPI e referente ao
Programa de Reestruturação dos Hospitais-IAC. Tendo em vista esta
previsão na Portaria do Ministério da Saúde entendemos que é correta a
inclusão
também
do Incentivo a Adesão da Rede de Vigilância
Epidemiológica no processo de contratualização. Cabe ressaltar ainda
que a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais disponibilizou no
seu sitio www.saude.mg.gov.br a referida minuta para os Municípios.
a) A Secretaria Municipal de Saúde se compromete a consultar a
Secretaria de Estado da Saúde para reformular o contrato acima
mencionado;
b) Com relação aos descontos efetuados, o município se compromete a
rever o contrato, conforme alínea a;
c) Idem alínea a;
d) Serão calculados todos os valores repassados ao hospital, tendo em
vista que os repasses correspondentes ao percentual pós-fixado (10%)
restante são calculados e repassados posteriormente de acordo com o
cumprimento
das
metas. O município se compromete a fazer um
levantamento do montante repassado até o momento e o valor que faltar
será repassado após a reformulação do contrato."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Conforme justificativa do gestor, o mesmo se comprometeu a tomar as
devidas providências no sentido de sanar o apontado atraso nos
repasses de recursos ao Núcleo de Epidemiologia Hospitalar.
2.3.4
CONSTATAÇÃO:
Transferência mensal do Fator de Incentivo para os Hospitais de
Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em
Âmbito
Hospitalar
não vêm sendo realizada por meio de conta
específica.
FATO:
A Portaria SVS/MS nº 1/2005 define, no inciso IV do art. 5º, que na
fase
de
habilitação o hospital deve comprovar a abertura de
conta corrente específica.
Ao analisar os repasses do Fator de Incentivo para os Hospitais de
Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em
Âmbito Hospitalar - FIVEH, da Prefeitura municipal de Montes Claros ao
Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF, verificou-se que
todos foram realizados junto ao Banco do Brasil, na Agência 104-X, na
Conta Corrente nº 5.885-8, intitulada de UNIMONTES, conta essa onde
são recebidos os demais recursos do Convênio de Cooperação Técnica de
01/11/2006, celebrado entre a Prefeitura e a UNIMONTES.
Desta forma, verifica-se que os recursos não estão sendo repassados em
conta corrente específica, conforme estabelecido na citada Portaria,
que regulamenta a implantação do Subsistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
EVIDÊNCIA:
- Classificações de Receita arrecadada - SIAFI MG nº 441, 385, 251,
280, 462, 494, 398, 627, 627, 627 e 691;
- Convênio de Cooperação Técnica de 01/11/2006.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de
Geral
da Prefeitura de Montes Claros, o
manifestação:
"Será providenciado o ajuste junto ao
ficar definido no item 1.3.3 (através
simples repasse) e será incluído de
11/01/2010, da Controladoria
gestor apresentou a seguinte
Hospital de acordo com o que
de contrato novo, aditivo ou
qualquer maneira o acerto."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor se comprometeu a providenciar o acerto junto ao Hospital, ou
seja, depositar os recursos em conta corrente específica. Desta forma,
restando ainda a execução destes ajustes, mantém-se a constatação.
2.3.5
CONSTATAÇÃO:
Núcleo Hospitalar de Epidemiologia não realiza alimentação do Sistema
de Informação de Agravos de Notificação.
FATO:
A Portaria GM/MS nº 2.529/2004 que instituiu o Subsistema Nacional de
Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar definiu competências
para os estabelecimentos hospitalares. Em seu Anexo III, item 3, é
definido o rol de competências para os Hospitais de Referencia Nível
II; qualificação esta, dada ao Hospital Universitário Clemente de
Faria de Montes Claros - HUCF, sendo que o inciso IV determina como
atividade a ser desenvolvida, a digitação das Fichas de Investigação
Epidemiológica no Sistema de Informação de Agravos de Notificação SINAN.
Ao verificar, se o HUCF vêm alimentando o SINAN, constatou-se que os
dados epidemiológicos referentes ao hospital vêm sendo inseridos no
Sistema pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, e
não pelo HUCF. Tal situação contraria o disposto na Portaria GM/MS nº
2.529/2004.
EVIDÊNCIA:
- Protocolo
Saúde.
das
Notificações
Entregues
à
Secretaria Municipal de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Núcleo Hospitalar de Epidemiologia não realiza alimentação do Sistema
de Informação de Agravos de Notificação.
Inicialmente o Sistema era alimentado pelo Núcleo. Porém, aconteciam
enormes
perdas de dados, por falta de assistência técnica de
informática e mais ainda por não conhecimento técnico em todos
agravos.
Atualmente, a alimentação é feita na Secretaria Municipal de Saúde e
ainda sim recebemos grande parte das notificações incompletas, sem
investigação dos casos e faltando dados imprescindíveis para dar
continuidade ao acompanhamento do caso e alimentação do sistema.
A equipe é formada apenas por uma enfermeira, um técnico em enfermagem
e uma auxiliar administrativa, o que sobrecarrega o serviço, o
tornando defeituoso.
Realizamos algumas reuniões para que melhorassem a qualidade das
fichas, mas não obtivemos resultado.
Estamos aguardando o retorno da enfermeira responsável, que encontra
se de férias, para reunirmos novamente para capacita-los mais uma vez,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
para que possam alimentar o sistema."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contestou os apontamentos da equipe de fiscalização,
comprometendo-se a sanar a situação.
2.3.6
CONSTATAÇÃO:
Falha no procedimento de classificação de licitantes para a fase de
lances do Pregão Presencial nº 060/2009.
FATO:
A Prefeitura de Montes Claros realizou o Pregão Presencial nº 060/2009
visando a aquisição de equipamentos para serem utilizados no âmbito do
Programa de Vigilância Epidemiológica.
Analisando-se o procedimento adotado pela Pregoeira e sua equipe de
apoio, observou-se que a fase de lances de alguns itens foi iniciada
sem que três licitantes fossem classificados, dada a inexistência de
três ofertas com preços até 10% superiores ao menor lance apresentado
quando da abertura das propostas de preços. Ressalte-se a existência
de mais de três licitantes aptos, de acordo com o art. 4º, IX, da Lei
nº 10.520/2005 e com o art. 10 do Decreto Municipal nº 2.111, de
04/03/2005, que regulamenta o pregão no município de Montes Claros. O
procedimento
adotado, configura, portanto, descumprimento desses
dispositivos legais.
De acordo com o Mapa de Lances anexo à Ata da Sessão Pública Única de
Habilitação
e
Julgamento
do certame, de 02/04/2009, houve a
classificação de apenas uma ou duas empresas para a fase de lances,
mesmo diante da existência de três ou mais concorrentes interessados
no fornecimento do equipamento. Isso ocorreu nos itens 001, 002, 003,
008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 019, 020 e 021.
Dentre esses itens, os de nº 002, 009, 010, 016, 017, 018, 019, 020 e
021 foram cancelados em decorrência de o preço apresentado ter se
demonstrado incompatível com o valor de mercado. Isso reforça a
necessidade de classificação de três licitantes para a fase de lances
para fins de negociação de valores e obtenção da proposta mais
vantajosa para a Administração.
Saliente-se que o mapa de lances não contempla o licitante vencedor de
cada um dos itens, além de não demonstrar se efetivamente houve lances
verbais para fins de negociação de preços, característica marcante da
modalidade pregão.
Cumpre esclarecer também que o Mapa de Lances não mantém um padrão
uniforme para os lances apresentados pelos licitantes. Os itens 001,
002, 004, 008, 009, 011, 012, 013, 014, 015, 016 e 017 do Pregão
Presencial
nº
0060/2009
contemplam
as propostas iniciais do
quantitativo total a ser adquirido e os lances verbais apresentam os
valores unitários dos equipamentos, o que não permite comparar a
proposta inicial com o valor do lance final dada a mudança do padrão
de avaliação, se preço total ou valor unitário, pois o mapa de lances
não possui uma unidade de medida única.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do mapa de lances do Pregão Presencial nº 060/2009;
- Cópia da ata da Sessão Pública Única do Pregão Presencial nº
060/2009;
- Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 060/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"A Controladoria Geral da União declarou em seu relatório que houve
descumprimento legal quanto ao artigo 4°, inciso IX da Lei n°
10.520/02 e ao artigo 10 do Decreto Municipal n° 2.111/05, ao não se
proceder à chamada de, no mínimo, 03 (três) licitantes para a fase de
lances na Sessão Pública realizada no dia 02 de abril de 2009,
referente ao Pregão n° 00060/09.
Ora, não se pode deduzir tal situação ao se analisar apenas o Mapa de
Lances, pois o mesmo se trata de um Anexo complementar da Ata lavrada
durante a Sessão. No Mapa citado se pode observar o lançamento das
propostas iniciais, preços finais e todos os lances apresentados
durante a Sessão.
Além do mais, na Ata, no item 'IV - DA ETAPA DE
LANCES', lê-se que 'a Pregoeira convidou individualmente os autores
daquelas propostas que ensejaram a disputa de lances, selecionadas de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor'.
Vejamos o exemplo do item 001, abaixo transcrito, para melhor
entendimento:
Item 001: cadeira em plástico resistente na cor branca, (polipropileno
100% virgem) tamanho padrão (adulto), empilhável, sem braço:
FORNECEDOR
PROPOSTA
PARAISO COMERCIO LTDA
GENIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO 550,00
LTDA
PREÇO LANCE1
FINAL
LANCE2
525,00
21,5000
21,0000
21,9000
MARCIA REGINA PEREIRA SOARES
MARISE SILVA ROCHA - ME
585,00
547,50
LIVIA CRISTINA DOS SANTOS REIS -ME
COMERCIAL R&T LTDA - ME
589,50
589,50
PALIMONTES COMERCIO E SERVICOS LTDA
CIRURGICA
JOAO
PRODUTOS
MEDICO 800,00
HOSPITALARES LTDA
800,00
Foram apresentadas 04 (quatro) propostas, conforme a 2ª coluna
constante do Mapa. Seguindo o item '8 - DO PROCEDIMENTO E DO
JULGAMENTO' do Edital que norteou toda a Sessão Pública do Pregão
mencionado, principalmente quanto aos itens 8.6.1, 8.6.2 e 8.6.3
(abaixo transcritos), foram chamadas, para a etapa de lances, as
empresas Márcia Regina Pereira Soares, Marise Silva Rocha - ME e Lívia
Cristina dos Santos Reis - ME, sendo esta a primeira licitante a ter
o direito de dar o lance inicial. Contudo, o representante legal da
empresa se manifestou no sentido de não pretender cobrir a oferta de
suas concorrentes. Após, o representante da empresa Marise Silva Rocha
- ME, deu o lance no valor de R$ 21,90 e, por fim, o representante da
empresa Márcia Regina Pereira Soares, cobriu novamente a oferta, dando
o lance de R$ 21,00 (estes foram os lances iniciais, descritos na
coluna 04 - Lance 1). Ao final, a empresa Marise Silva desistiu de dar
o seu último lance, sendo negociado o item com a empresa Márcia
Regina. Os preços finais de todas as licitantes participantes se
encontra descritos na coluna 3. Todos estes fatos são facilmente
observados e descritos no Edital, na Ata e no Mapa de Lances, que
foram
os
instrumentos
legais
que conduziram todo o certame
licitatório.
'8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% superiores àquela;
8.6.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.6.3 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.'
A forma como os fatos e dados são narrados e lançados nestes
instrumentos é típico do programa utilizado pela Prefeitura Municipal
de Montes Claros, qual seja, o 'Inform'. O procedimento adotado por
este sistema fora detalhadamente explicado aos representantes da CGU,
que estiveram na cidade para analisarem os processos licitatórios da
Secretaria Municipal de Saúde. O programa 'Inform' já vem sendo
utilizado desde o ano de 1999 e responde bem às necessidades básicas
dos nossos serviços.
Quanto ao cancelamento dos itens 002, 009, 010, 016, 017, 018, 019,
020 e 021 por não apresentarem preços compatíveis com os valores de
mercado nada tem relacionado com a falta de lances. Para o item 002,
por exemplo, teve proposta de 03 (três) licitantes, as quais foram
para a etapa de lances, sendo que a primeira não manifestou desejo de
cobrir a oferta e as outras duas disputaram entre elas. Contudo, o
preço final ofertado (R$ 4.335,00) ainda assim era maior que o preço
estipulado (R$ 2.450,00) pela Prefeitura de Montes Claros, conforme se
pode ver na Solicitação de Despesa n° 01271/09 (anexa), não nos sendo
permitido tal compra nesta situação.
O relatório também declara que não há menção de quais seriam os
licitantes vencedores e se houve os lances verbais no Mapa de Lances.
Conforme já explicado acima, o Mapa é apenas um Anexo complementar da
Ata da Sessão Pública e ambas as informações se encontram descritas
claramente nesta. O Mapa apresenta apenas valores, portanto, a empresa
que ofertou o menor valor é aquela que venceu a Sessão, salvo se o
item fora cancelado, o que também está claramente informado nos itens
'VIII - RESULTADO' e 'XI - OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA' da Ata.
Quanto ao fato do Mapa de Lances apresentar nas colunas referentes à
Proposta e Preço final o valor total dos itens e na coluna dos Lances
o preço unitário dos mesmos não implica em dificuldade alguma no
entendimento e na leitura dos fatos e dados, pois basta fazer a
multiplicação ou divisão dos valores para se obter o resultado que
deseja. No Anexo I do Edital, por exemplo, se encontra as descrições e
os quantitativos de todos os itens negociados na Sessão Pública."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Inicialmente,
cumpre esclarecer que o Mapa de Lances é parte
integrante da Ata da sessão do Pregão Presencial realizado. Nesse mapa
é que se encontram os dados referentes aos preços apresentados na fase
de lances do certame.
Conforme informado pelo gestor em sua manifestação, citando como
exemplo o item 1 licitado, o Mapa contempla os lances ofertados pelos
licitantes; contudo, a desistência da empresa Lívia Cristina dos
Santos Reis - ME em apresentar lances não é informada no Mapa. Sendo
assim,
o software "Inform" contemplou explicitamente apenas as
propostas iniciais e os preços finais dos itens adquiridos sem que
houvesse um fiel retrato da situação ocorrida.
Não é possível deduzir, portanto, se efetivamente três fornecedores
foram classificados como forma de atendimento ao disposto no art. 4º,
IX da Lei nº 10.520/2005 e no art. 10 do Decreto Municipal nº
2.111/2005, que regulamenta o pregão no município de Montes Claros.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Diante disso, observa-se a deficiência do software adotado pela
Prefeitura de Montes Claros, tendo em vista que este não demonstra
atender à legislação supracitada.
3 - 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
3.1 - PROGRAMA
0104
RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS
AÇÃO
:
0585
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover o uso sustentável dos recursos pesqueiros, conciliando os in
teresses da exploração comercial com a necessidade de sua conservação.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229653
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Efetividade do seguro desemprego, modalidade pescador artesanal.
AGENTE EXECUTOR
:
SPPE/MTE
ADMINISTRACAO DIRETA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Concessão de seguro-desemprego a beneficiários que não se enquadram no
perfil sócio-econômico de pescadores artesanais.
FATO:
Por
meio
de
entrevistas realizadas com pescadores que foram
encontrados
e
com
pessoas conhecidas daqueles que não foram
localizados, além da verificação das características físicas de alguns
imóveis, obteve-se indícios/evidências de que cinco beneficiários
destoam do perfil sócio-econômico de pescador artesanal:
1) Pescador de PIS nº 12846931099: a entrevista foi realizada com sua
mãe. Ela informou que o beneficiário trabalha com shows e eventos
desde quando tinha 14 anos, ou seja, nunca foi pescador.
2) Pescador de PIS nº 12921312095: o beneficiário não foi encontrado
no endereço. Porém, segundo informações dos vizinhos, ele trabalha com
música.
3) Pescador de PIS nº 12547841543: o beneficiário foi encontrado
gerenciando uma empresa que trabalha com motoboys.
4) Pescadora de PIS nº 12075155633: a beneficiária e seu marido, que
também recebe seguro-desemprego no período do defeso, são donos de uma
peixaria. Possui casa muito boa com dois pavimentos e um ponto
comercial, onde funciona a peixaria.
5) Pescador de PIS nº 10085300281: o beneficiário possui uma casa boa
e automóvel novo. Ele mesmo informou que há seis anos não pesca e que
nunca teve barco de pesca.
EVIDÊNCIA:
- Entrevista com a mãe do beneficiário de PIS nº 12846931099.
- Entrevista com vizinhos do beneficiário de PIS nº 12921312095.
- Entrevista com o beneficiário de PIS nº 12547841543 e verificação de
sua atividade laboral.
- Entrevista com a beneficiário de PIS nº 12075155633, verificação de
sua atividade laboral e de seu imóvel.
- Entrevista com a beneficiário de PIS nº 10085300281 e verificação de
seu imóvel e automóvel.
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Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4 -
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
4.1 - PROGRAMA
1138
DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSÃO MARÍTIMA E FLUVIAL
AÇÃO
:
1662
Obras de Macrodrenagem - Na Regiao Sudeste
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visando a implantação e urbanização das avenidas marginais ao córrego
do Cintra, faz-se necessária a complementação da captação, condução e
drenagem das águas pluviais que convergem para o córrego.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232873
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Complementacao da drenagem e da canalização do córrego do Cintra no tr
trecho compreendido entre a Av. Cel. Luiz Maia e a Av. Gov. Magalhães
Pinto.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 562437
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.085.003,17
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexecução total do objeto do Convênio
celebração se deu há quase 4 anos.
nº
530001500500036, cuja
FATO:
O Convênio nº 530001500500036 (SIAFI nº 562437) foi celebrado entre o
Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura Municipal de Montes
Claros em 29/12/2005, com início de sua vigência em 05/01/2006, para a
complementação da drenagem e da canalização do Córrego do Cintra no
trecho compreendido entre a Av. Coronel Luiz Maia e a Av. Governador
Magalhães Pinto, naquela cidade.
Salienta-se que o trecho mencionado no objeto do convênio não será
financiado integralmente pelo mesmo, sendo que o referido instrumento
custeará, efetivamente, o trecho compreendido entre as Avenidas Dulce
Sarmento e Juramento. Isso porque a Prefeitura Municipal de Montes
Claros realizou a Concorrência nº 003/2005, que englobou serviços e
obras de implantação da urbanização da Av. Sanitária do Córrego Cintra
I, entre os trechos da Av. Governador Magalhães Pinto e Juramento,
compreendendo urbanização, redes de drenagem pluvial, pavimentação e
obras complementares. Há que se esclarecer que, além do trecho
pactuado por meio do convênio ora analisado, a licitação englobou
outro trecho entre as Avenidas Governador Magalhães Pinto e Dulce
Sarmento, que foi financiado por recursos oriundos do Contrato de
Repasse nº 173644-10/2005, firmado junto ao Ministério das Cidades,
representado pela Caixa Econômica Federal. Já o trecho entre as
avenidas Juramento e Coronel Luiz Maia será financiado por recursos
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próprios da Prefeitura, segundo informações prestadas pelo Sr.
Vanderlino José da Silveira, Diretor de Construção do município.
Vale dizer que a população local ainda não foi beneficiada pela
celebração do Convênio nº 530001500500036, que se deu há praticamente
4 anos, em virtude de as obras concernentes ao seu objeto não terem
sido
iniciadas até a realização da fiscalização "in loco" em
18/11/2009 pela equipe da CGU/MG. Isso porque o trecho imediatamente
anterior ao relativo ao objeto do Convênio nº 530001500500036, que foi
financiado pelos recursos do Contrato de Repasse nº 173644-10/2005,
ainda
não
havia sido concluído. Como a execução dos trechos
subseqüentes dependem da conclusão dos trechos anteriores, a drenagem
e a canalização do Córrego do Cintra no trecho compreendido entre a
Av. Coronel Luiz Maia e a Av. Governador Magalhães Pinto sequer foi
iniciada.
Destarte, o Convênio nº 530001500500036 foi celebrado sem que, à
época, houvesse reais e imediatas condições para a execução do seu
objeto, conforme evidenciado pelo interstício entre a assinatura do
referido instrumento pelos signatários e a data da fiscalização, em
que se constatou que não houve qualquer execução por parte da
Prefeitura de Montes Claros no tocante à drenagem e à canalização do
Córrego do Cintra no trecho compreendido entre a Av. Coronel Luiz Maia
e a Av. Governador Magalhães Pinto.
Quanto aos recursos avençados no Convênio nº 530001500500036 a cargo
do
concedente,
cuja
monta
é de R$ 1.000.000,00, não houve
transferência para a Prefeitura, em virtude de o início das obras
estar na dependência da conclusão do trecho compreendido entre as
Avenidas Governador Magalhães Pinto e Dulce Sarmento, financiado pelo
Contrato de Repasse nº 173644-10/2005. Está prevista uma contrapartida
municipal de R$ 85.003,17 que, assim como os recursos do Ministério da
Integração Nacional, ainda não foi aportada em conta específica do
convênio.
Por
fim,
ressalta-se que foi constatada restrição ao caráter
competitivo da Concorrência nº 003/2005, conforme consignado no item
4.3.1 deste relatório, concernente ao Contrato de Repasse nº 17364410/2005, cujo objeto também foi contratado por meio da aludida
licitação, sendo que o mesmo havia sido parcialmente executado até
18/11/2009, quando da visita da equipe de fiscalização ao local das
obras.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do edital da Concorrência nº 003/2005;
- Registros fotográficos que seguem, referentes à inspeção física ao
local onde serão realizadas as obras, realizadas em 18/11/2009.
Fotos 1 e 2: local das obras que ainda não foram iniciadas.
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Fotos 3 e 4: local das obras que ainda não foram iniciadas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal
de Montes Claros manifestou-se da seguinte forma: "3.1.1. Obra:
Implantação da Urbanização do Córrego do Cintra, trecho entre Av.
Magalhães Pinto à rua Juramento. Existia na época a garantia de
recursos
no valor de R$ 2.000.000,00, sendo R$ 1.000.000,00 do
Ministério das Cidades e R$ 1.000.000,00 do Ministério da Integração
Nacional. Então a Prefeitura procedeu a licitação das obras, porém os
recursos do Ministério da Integração não foram liberados.
As obras foram iniciadas no trecho entre as Av. Magalhães Pinto e
Dulce Sarmento, mas devido a interferência das desapropriações as
mesmas tiveram de ser paralisadas. Além desse fato, a CEF solicitou
uma nova reprogramação dos serviços, fatos esse que ainda está em
análise na CEF.
Quanto à
Licitação, desconhecemos a citação de impropriedades e/ou
irregularidades mencionadas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação da Prefeitura Municipal de Montes Claros não foi
suficiente para suprimir a constatação apontada, haja vista que os
motivos alegados, no máximo, justificariam algum atraso no início das
obras, mas não explicam o fato de o Convênio nº 530001500500036, com
início de vigência em 05/01/2006, ter sido celebrado sem que houvesse
reais e imediatas condições para a execução do seu objeto à época.
Ademais, também não explicam o fato de não se ter atingido as
condições necessárias para dar início às obras de complementação da
drenagem e da canalização do Córrego do Cintra no trecho compreendido
entre a Av. Coronel Luiz Maia e a Av. Governador Magalhães Pinto,
considerando que, atualmente, já se passaram mais de 4 anos da
assinatura do convênio e nenhum serviço relativo a esse objeto foi
executado até então.
Quanto ao desconhecimento das impropriedades e/ou irregularidades
relativas à Concorrência nº 003/2005, foram citadas na constatação
4.3.1 do Relatório Prévio nº 598, sem que houvesse manifestação da
Prefeitura
no
presente
apontamento. Sendo assim, mantém-se a
constatação.
4.2 - PROGRAMA
1305
REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SITUAÇÃO DE VULNERA
AÇÃO
:
5472
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
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RECUPERACAO E CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS NA BACIA D
O RIO SAO FRANCISCO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
ESTAS AÇÕES VISAM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E CONDIÇÕES DE SAUDE
DA POPULAÇÃO, BEM COMO A MELHORIA DA SEGURANÇA VIARIA E ESCOAMENTO DO
TRANSITO LOCAL, INCLUSIVE INTEGRAÇÃO A MALHA VIARIA URBANA HOJE
EXISTENTE.
ORDEM DE SERVIÇO
: 232872
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
CANALIZAÇÃO DO CORREGO VIEIRAS I - ESTACA 98 A 180+8,81; AV SANITÁRIA
DO CORREGO BICANO - ESTACAS 0 A 124; RUA STA LUCIA - TODOS OS SANTOS;
RUA NOVA MORADA.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 577175
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.684.729,52
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo de licitação para execução de obras
de drenagem profunda e superficial.
FATO:
Em
29/11/2006,
foi firmado o Convênio nº 0.00.06.0043/00 (SIAFI nº
577175) entre a Codevasf - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba e a Prefeitura Municipal de Montes Claros,
no valor de
R$5.684.729,52. O objeto do convênio é a execução de
obras
de
implantação
de dispositivos de drenagem profunda e
superficial nos seguintes locais: trecho da Av. Sanitária do Córrego
Vargem Grande - acesso Rodoviária; Rua da Solidariedade; Rua Santa
Lúcia - Todos os Santos; ruas no Bairro Nova Morada; Rua Goiânia Bairro Delfino Magalhães; Rua Ernestina Gomes Silveira; Rua João F.
Pimenta; Rua Waldomiro Marcondes.
Para a realização das obras objeto do Convênio nº 0.00.06.0043/00, foi
apresentado o Processo Licitatório nº 756/2006, Concorrência nº
12/2006. Adquiriram o edital 18 empresas, sendo enviadas propostas por
4 destas empresas. Apenas a Construtora Pavisan Ltda. (CNPJ:
17.241.563/0001-74)
foi
habilitada pela Comissão Permanente de
Licitação, sagrando-se vencedora do certame. Em 31/08/2007, foi
firmado o Contrato nº P0075606 entre as partes, no valor de R
$8.140.708,47.
Da análise do edital de Concorrência nº 12/2006, verifica-se que
existem cláusulas restritivas à competitividade, conforme descrito a
seguir:
a) Índices contábeis com valores acima dos usualmente adotados:
O
item 4.4 do edital (Qualificação econômico-financeira) determinou
que somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice
de
liquidez corrente (ILC) igual ou superior a dois e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a dois.
Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara,
devem ser estipulados como índices contábeis hábeis à demonstração da
capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados,
entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e
corrente maiores ou iguais a 1 (um).
Assim, a exigência de índices em patamares acima do usual compromete o
caráter competitivo do certame. Aponta-se, como indício, o fato de que
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das dezoito empresas que adquiriram o edital apenas quatro enviaram
propostas de preço.
b) Atestado de experiência técnica de serviço sem valor significativo
do objeto da licitação e de serviço sem relevância técnica.
O item 4.3 b) do edital (Qualificação Técnica) exigiu a apresentação
de atestado comprovando a execução de diversos serviços, entre eles os
serviços de "Dreno vertical fibro-químico" com quantidade mínima de
4.200m e de "Colchão de areia" com quantidade mínima de 2.730m³ para
comprovar a experiência da licitante em obras do mesmo porte.
O serviço "Dreno vertical fibro-químico" representava somente 1,7% do
valor total estimado para execução das obras de drenagem, não tendo
valor significativo no objeto da licitação. Por outro lado, o serviço
"Colchão de areia" é de fácil execução e não requer nenhuma aptidão
técnica especializada. O inciso II do art. 30 e o §1º, I deste artigo
da Lei nº 8.666/1993 preceitua que a exigência de atestados para
comprovação de aptidão e capacitação técnico-profissional é limitada
exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor
significativo do objeto da licitação.
Importa registrar que essas exigências (não justificáveis em termos de
percentual de execução e sob o aspecto técnico) foram responsáveis
pela inabilitação de três das quatro empresas que enviaram propostas.
Segundo verifica-se na análise do processo licitatório, uma empresa
foi inabilitada por não apresentar atestado comprovando a execução dos
serviços de "Dreno vertical fibro-químico" e de "Colchão de areia" e
outra por não apresentar o atestado do serviço de "Dreno vertical
fibro-químico".
O
edital
com
cláusulas
restritivas
foi
elaborado
pela
Comissão Permanente
de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José
Eduardo de Abreu,
e pelos membros, Sr. Odilon da Paixão Maia,
Sra. Valéria Aguiar Ramos e Sra. Maria Nice Francisca de Souza. A
licitação foi homologada pelo então Prefeito Municipal, Sr.
Athos Avelino Pereira.
EVIDÊNCIA:
- Edital da Concorrência nº 12/2006;
- Ata de reunião para abertura dos envelopes.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Os editais de concorrência pública além de conter as normas, as
regras, as exigências, as informações necessárias para se obter a
melhor proposta, precisa também, se preocupar com a seguridade do
objeto licitado, ou seja, garantia de que o ato será realizado à
contento, e com certeza, deve ter sido esse o pensamento da comissão
de licitação ao fixar os índices de qualificação econômica-financeira,
tentou resguardar o município, garantindo a execução dos serviços.
Quanto ao atestado de capacidade técnica, deve ter tido o mesmo
pensamento quanto aos índices econômicos, de apenas resguardar o
município
de
que
as
obras seriam executadas com maestria."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as justificativas apresentadas, a equipe mantém a
constatação, tendo em vista que foram exigidos índices contábeis acima
do usualmente praticados e atestados de experiência técnica de serviço
sem valor significativo do objeto da licitação e de serviço sem
relevância técnica.
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5 -
54000 MINISTERIO DO TURISMO
5.1 - PROGRAMA
1166
TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS
AÇÃO
:
0564
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - NACIONA
L
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Desenvolver o turismo nos municipios brasileiros, principalmente por
meio de adequacao da infra-estrutura de forma que permita a expansao
das atividades turisticas e a melhoria da qualidade do produto para o
turista.
ORDEM DE SERVIÇO
: 231200
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação
da
avenida
de
acesso
ao
centro de convenções
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 7.800.000,00
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização de certame licitatório realizado dezesseis anos antes da
celebração do contrato de repasse.
FATO:
Em 15/04/2007 foi firmado o Contrato de Repasse nº 219.365-36 (SIAFI
nº 591136) entre o Ministério do Turismo, representado pela Caixa
Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor
de R$8.560.989,36, sendo R$7.800.000,00 oriundos do orçamento do
concedente e R$760.989,36 de contrapartida municipal. O objeto do
contrato de repasse é a implantação da avenida de acesso ao Centro de
Convenções no município de Montes Claros.
Para a realização das obras da avenida de acesso ao Centro de
convenções, o então Prefeito Municipal de Montes Claros, Sr. Athos
Avelino Pereira, apresentou os seguintes processos licitatórios:
Trecho 1 - parte da Av. Sidney Machado - Concorrência Pública n.º
04/1990,
cujo objeto era a execução dos serviços e obras de
terraplenagem, drenagens pluvial e fluvial, obras de arte corrente,
pavimentação e serviços complementares para canalização do Córrego
Vieiras, lote 02, estaca 98 a 180+8,81.
A empresa Sagendra Saneamento Engenharia e Dragagem Ltda., atual
Construtora
Sagendra
S/A
(CNPJ: 17.311.358/0001-38), sagrou-se
vencedora do certame. Em 10/01/1991 foi firmado o Contrato nº C0041990
entre as partes, no valor de Cr$585.939.065,22. Após atualizações
monetárias de valores e reprogramações, a Prefeitura apresentou uma
planilha com valor de R$4.467.106,87 referente aos serviços de
pavimentação do trecho 1.
Em 01/07/2008 foi firmado o Oitavo Termo Aditivo deste contrato, sendo
apresentado, entre outros, o Anexo 10 - 4ª Repactuação - Planilha de
Quantitativos
e
Custos
dos
Serviços, com valor total de R
$5.951.721,70.
Trecho 2 - Avenida Hum (Av. das Indústrias) e Avenida B (Av. Lincoln
Alves dos Santos) - Processo Licitatório nº 680/2007 - Concorrência
Pública nº 003/2007 com data de edital de 21/09/2007 e com data de
abertura das propostas em 19/11/2007, cujo objeto era a execução de
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serviços das obras de acesso ao centro de convenções - trecho 2 Avenida Hum e Avenida B, no Distrito Industrial de Montes Claros. As
empresas participantes do certame foram as seguintes:
EMPRESA
CNPJ
VALOR
CSD Engenharia e Comércio Ltda.
25288838000153
R$ 3.710.188,82
Construtora Sagendra S/A
17311358000138
R$ 3.752.219,79
Conserva de Estradas Ltda.
16661910000155
R$ 3.798.071,76
A empresa CSD Engenharia e Comércio Ltda. sagrou-se vencedora do
certame, sendo firmado o Contrato nº P0068007 entre as partes em
18/12/2007, no valor de R$3.710.188,82.
Apesar do trecho 1 da avenida de acesso ao centro de convenções estar
contemplado no objeto do contrato firmado em 1991 - a Av. Sidney
Chaves margeia o Córrego Vieiras - a Prefeitura Municipal de Montes
Claros deveria ter realizado nova licitação, tendo em vista que a
Concorrência nº 04/1990 foi celebrada sob a égide do Decreto-lei nº
2.300/1986 e o contrato de repasse elenca como obrigação do contratado
a observação do disposto na Lei nº 8.666/1993 para a contratação de
empresas para a execução do objeto (Cláusula Terceira, item 3.2, "i"),
bem como o art. 27 da IN STN nº 01/1997 determina que o convenente
sujeita-se,
quando
da
execução
de despesas com os recursos
transferidos, às disposições da Lei nº 8.666/1993.
Reforça a inadequabilidade da utilização da Concorrência Pública n.º
04/1990, realizada dezesseis anos antes da celebração do contrato de
repasse, o fato de ter sido repactuado o contrato por meio do Oitavo
Termo Aditivo, elevando-o em R$ 1.484.614,83. Deveria ter sido
realizada nova licitação, possibilitando a obtenção de propostas com
preços de mercado à época da celebração do contrato de repasse.
EVIDÊNCIA:
- Termo do contrato de repasse nº 219.365-36;
- Contrato nº C0041990.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O
primeiro trecho da avenida de acesso ao centro de convenções, coincide
com o Lote 2 - Concorrência Pública 04/1990 - Obras de Terraplenagem,
Drenagem Pluvial, Obras de Artes correntes, Pavimentação e Serviços
complementares para Canalização do Córrego Vieiras, estaca 98 a 180 +
8,81, regido por um contrato em vigor No. C0041990
Apesar do contrato de repasse exigir que a contratação dos serviços se
dê conforme disposto na Lei 8.666/1993, essa obra traz uma situação
muito particular, de ter um de seus trechos, coincidentes com uma obra
já licitada, e que, apesar do tempo de ocorrência da licitação, vem
rigorosamente atendo às exigências da lei, com os seus respectivos
aditivos contratuais.
Para atender o que exige o contrato de repasse, o Município teria que
rescindir o contrato em vigor, o que poderia levar a uma demanda
judicial e a obra se veria numa condição ameaçadora de não ser
iniciada, além do que, os preços praticados pelo contrato não trouxe
prejuízo aos cofres públicos, pelo contrário, alguns preços unitários
ficaram abaixo dos preços sinapi, à época, conforme se pode verificar
no Anexo 4 do 6º Termo de Aditivo Contratual.
O anexo 7 do 6º Termo Aditivo traz o valor a Po (Set/2002) de R$
3.070.032,93, para o referido trecho, que corrigido se tem R$
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
4.567.779,20; porém, devido a necessidade de mudar a especificação do
material da sub-base e base, de cascalho para bica corrida, por força
de não haver jazida de cascalho licenciada e ainda, adequar os
quantitativos à realidade da obra, conforme demonstra o Anexo 9 do 8º
Termo Aditivo - planilha de acréscimo e decréscimo, que gerou o Anexo
11, com o valor de R$ 3.414.389,63, que corrigido para set/2007, temse o valor de R$ 5.080.133,75, uma diferença de R$ 512.354,55.
Diferença esta, causada pela mudança obrigatória da sub-base e base.
Como se pode notar, o uso de um contrato existente não foi o
responsável pelo aumento de valor da obra, o que ocorreu foi uma
adequação de planilha, motivada pela mudança de especificação da subbase e base, conforme já mencionado acima".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as alegações apresentadas, a exigência do contrato de
repasse, na qual a contratação dos serviços deveria ser feita conforme
a Lei nº 8.666/1993 foi descumprida.
Quanto à economicidade relatada pelo gestor, na qual os preços ficaram
abaixo dos preços SINAPI, a realização de uma nova concorrência
poderia ter levado a uma nova contratação com preços também abaixo do
SINAPI.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo de licitação.
FATO:
Consta no edital da Concorrência Pública nº 03/2007 de 21/09/2007,
para a contratação da execução de serviços das obras de acesso ao
centro de convenções - trecho 2 - Avenida Hum e Avenida B no Distrito
Industrial de Montes Claros, a exigência de índices contábeis com
valores acima dos usualmente adotados.
O item 4.4 do edital (Qualificação econômico-financeira) determinou
que somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice
de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a dois e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a dois.
Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara,
deve ser estipulado como índices contábeis hábeis à demonstração da
capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados,
entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e
corrente maior ou igual a 1 (um).
O número de empresas que enviaram propostas de preço para a comissão
de licitação foi de apenas três. O número reduzido de propostas pode
ter sido causa da exigência do citado item - 4.4, do edital, que ao
solicitar
índices contábeis acima do que é usualmente adotado,
tornou-se uma
cláusula
restritiva à participação de empresas que, apesar de
possuírem uma situação financeira equilibrada, não possuíam um índice
compatível ao requerido pelo edital.
Também foi constatada a existência de vínculo comercial entre duas das
empresas
participantes
do
Processo
Licitatório
n°
680/2007
(Concorrência
Pública nº 003/2007), efetuado para
execução de
serviços das obras de acesso ao centro de convenções - trecho 2. A
empresa CSD Engenharia e Comércio Ltda. (CNPJ: 25.288.838/0001-53)
apresentou atestado para qualificação técnica prevista no edital cuja
contratante é a também participante do certame, a Construtora Sagendra
S/A (CNPJ: 17.311.358/0001-38). Ambas as empresas também apresentaram
Termo de compromisso com a mesma proprietária de usina de asfalto. Tal
vínculo pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
O
edital
com cláusula restritiva foi elaborado pela Comissão
Permanente de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José Eduardo de
Abreu, e pelos membros, Sr. Odilon da Paixão Maia e Sra. Beatriz
Izabel Silva Rodrigues. Esta comissão também não observou o vínculo
comercial entre duas empresas participantes do certame. A licitação
foi homologada pelo então Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino
Pereira.
EVIDÊNCIA:
- Edital da Concorrência nº 03/2007;
- Ata de reunião para abertura dos envelopes;
- Documentação de Qualificação Técnica da CSD Engenharia e Comércio
Ltda.;
- Termo de compromisso de cessão de Usina de asfalto à CSD Engenharia
e Comércio Ltda.;
- Termo de compromisso de cessão de Usina de asfalto à Construtora
Sagendra S/A.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Os
editais de concorrência pública além de conter as normas, as regras,
as exigências, as informações necessárias para se obter a melhor
proposta, precisa também, se preocupar com a seguridade do objeto
licitado, ou seja, garantia de que o ato será realizado à contento, e
com certeza, deve ter sido esse o pensamento da comissão de licitação
ao fixar os índices de qualificação econômica-financeira, tentou
resguardar o município,
garantindo a execução dos serviços, visto
que, diante da então burocracia junto à CEF para liberação dos
recursos, se a empresa
não tivesse solidez financeira não teria
condições de dar andamento nos serviços, o que acabou se comprovando,
o pagamento de uma das medições ocorreu aproximadamente 08 meses após
o fechamento da mesma".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as justificativas apresentadas, a equipe mantém a
constatação, tendo em vista que foram exigidos índices contábeis acima
do usualmente praticados.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impossibilidade de cumprimento do objetivo do contrato de repasse.
FATO:
O objeto do Contrato de Repasse nº 219.365-36 (SIAFI nº 591136),
firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de
Montes Claros, é a implantação da avenida de acesso ao Centro de
Convenções no município de Montes Claros.
Na justificativa da proposição constante do Anexo V do Plano de
Trabalho deste contrato de repasse apresentado em 03/04/2007 pela
então Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira, foi citado, em
relação à implantação do centro de convenções, que "A obra está sendo
realizada por meio de convênio firmado entre a Prefeitura e o
Ministério do Turismo, que já liberou R$2 milhões para a primeira
etapa da obra. O Município participa com a contrapartida de 5% do
valor total".
À época da fiscalização a obra da implantação da avenida de acesso
ao centro de
convenções
estava paralisada,
tendo
sido executado cerca de
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Secretaria Federal de Controle Interno 77
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35,12% dos serviços da seguinte forma:
- Contrato nº C0041990 (Sagendra): Av. Sidney Chaves - pista esquerda
com os serviços de pavimentação, passeio e guarda-corpo já executados
e pista direita com guarda-corpo executado e cerca de 25% da
pavimentação pronta.
- Contrato nº P0068007 (CSD): prolongamento da Av. das Indústrias (Av.
"Hum") - terraplenagem e galeria de drenagem executada; Av. Lincoln
Alves dos Santos (Av. "B") - serviços não iniciados.
Em visita ao local de construção do centro de convenções no Distrito
Industrial de Montes Claros foi constatado que as obras não foram
iniciadas.
Em consulta ao SIAFI, realizada em 27/08/2009, foram encontrados dois
contratos de repasse para
a construção do centro de convenções, a saber:
- Contrato de Repasse nº 187.055-94 (SIAFI nº 550684): construção de
centro de convenções e R$2.000.000,00 de repasse;
- Contrato de Repasse nº 213.817-67 (SIAFI nº 588444): construção de
centro de eventos e R$1.950.000,00 de repasse.
Diferentemente
do
Plano
de
Trabalho apresentado para a
implantação da avenida de acesso, estes contratos de repasse relativos
ao centro de convenções não foram firmados com a Prefeitura Municipal.
Conforme os dados do SIAFI, ambos foram celebrados com a FUNDETEC Fundação de Desenvolvimento Tecnológico e Científico da Agropecuária
Norte Mineira, entidade privada. Ressalta-se que ambos estão com
situação "EXCLUÍDO" no SIAFI.
O objetivo do
contrato de repasse, implantação da avenida de acesso ao centro de
convenções, não será atingido tendo em vista a inexistência do Centro
de Convenções.
EVIDÊNCIA:
- Anexo V do Plano de Trabalho do contrato de repasse nº 219.365-36
(SIAFI nº 591136);
Consulta ao SIAFI em relação ao Contrato de repasse nº 213.81767 (SIAFI nº 588444) e ao Contrato de repasse nº 187.055-94 (SIAFI
nº 550684);
- Relato fotográfico a seguir:
Foto 1: Av. Sidney Chaves (pista Foto 2: prolongamento da Av. das
direita)
fim
do
trecho Indústrias
(Av.
“Hum”)
–
pavimentado e início do trecho a terraplenagem executada
pavimentar
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Foto 3: Av. Lincoln Alves dos Foto 4: local de construção
Santos (Av. “B”) – serviços não centro de convenções
iniciados
do
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Existia
na época convênio da União com a Fundetec, onde garantia
recursos pra contrução do Centro de Convenções, porém o que se sabe,
que devido a um impedimento legal, não foi possível ocorrer o repasse,
fato esse, que provocou a doação do terreno pela Fundetec ao
Município.
Diante do exposto, não foi possível iniciar as obras do Centro de
Convenções, mas o município se comprometeu junto a União, conforme
declaração do senhor Prefeito, através do Ofício 135/2009, de 09 de
junho de 2009, garantindo a execução da mesma".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe mantém a constatação uma vez que a declaração do gestor se
compromotendo a executar o centro de convenções por si só não exclui o
fato de as obras do mesmo não terem sequer sido iniciadas.
6 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
6.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado
à oferta de Ações Sócioeducativas e
de Convivência, manutenção da
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230341
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados;
execução
dos servicos; eficiência e
legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do proControladoria-Geral da União
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grama.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 234.000,00
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Recursos referentes
sem utilização.
ao
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
FATO:
No documento "Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal
Sistema Único da Assistência Social - Ano 2008", foi previsto
atendimento de 877 crianças/adolescentes inseridas no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Para a execução da referida
meta, a Prefeitura Municipal de Montes Claros recebeu recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social no montante de R$ 167.440,00. Na
conta específica para movimentação dos recursos do programa (c/c:
12507-5) já havia um saldo referente ao exercício anterior de R$
215.335,30. Os rendimentos financeiros somados ao saldo remanescente
de 2007 e às transferências do governo federal totalizaram um montante
de R$ 395.527,11. No exercício de 2008, foram realizadas despesas no
valor de R$ 201.436,79, tendo sido atendidas 720
crianças/adolescentes, conforme consta do "Demonstrativo Sintético
Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS Ano: 2008". Assim, na conta específica do programa ainda
restou um valor de R$ 194.090,32.
Em
2009,
a prefeitura pactuou a meta de atendimento de 782
crianças/adolescentes.
As
transferências
do Fundo Nacional de
Assistência Social ocorreram por meio do Piso Variável de Média
Complexidade, em uma nova conta corrente (22761-7). Até 21/08, as
transferências do governo federal e rendimento financeiro totalizaram
R$ 178.207,89 e as despesas atingiram apenas R$ 16.741,13, gerando um
saldo na conta 22761-7 de R$ 161.466,76. Por outro lado, na conta
corrente 12507-5, receptora dos repasses até dezembro de 2008, foram
realizadas despesas de R$ 19.998,08, até julho do referido ano. Assim,
o saldo remanescente desta conta era de R$ 179.354,21 em 31/07/2009,
já incluídos os rendimentos do período.
Portanto, com relação à execução do programa PETI no município de
Montes Claros, percebe-se que havia, durante os trabalhos de campo, um
saldo de recursos de R$ 340.820,97 sem utilização.
EVIDÊNCIA:
- Extrato da c/c: 12507-5 referente ao período de janeiro de 2008 a
julho de 2009;
- Extrato da c/c: 22761-7 referente ao período de janeiro de 2009 a
julho de 2009;
- Razão das contas (12507-5 e 22761-7) referente ao período de janeiro
de 2008 a julho de 2009;
- Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único
da Assistência Social - Ano 2008;
- Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único
da Assistência Social - Ano 2009;
- Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS Ano: 2008.
Controladoria-Geral da União
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MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O
saldo de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI sem utilização já está sendo reprogramado para ser aproveitado
nas jornadas ampliadas do PETI e melhor atender os beneficiários do
programa. Foi proposta ao Conselho Municipal de Assistência Social a
reprogramação dos gastos conforme planilhas em anexo. Com relação ao
valor remanescente estamos elaborando o projeto para o ano de 2010,
quando será novamente apresentada no CMAS nova reprogramação. Vale
lembrar que esses recursos são, em sua maioria, provenientes da gestão
passada
e
devido
a recente transição administrativa, estamos
concluindo os planos e ações para o gasto destes recursos. É
importante destacar que o município esta custeando em contrapartida
muitas das despesas de manutenção das jornadas, como por exemplo:
reformas
das
estruturas
físicas, convênio com entidades para
utilização de imóveis para funcionamento das jornadas, em anexo,
transporte, contratação de profissionais para atuarem no programa,
entre outras despesas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor apresentou proposta de utilização dos recursos do PETI que
encontram-se em conta bancária, sem utilização, corroborando a falha
identificada pela equipe. Nesse sentido, mantém-se a constatação
apresentada.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falhas nos processos licitatórios para aquisição de bens
para o PETI.
FATO:
Nos processos referentes aos pregões presenciais nº 185/07, 220/07,
111/08,
188/08
e
46/09 realizados para aquisição de gêneros
alimentícios para os beneficiários do PETI, não constou parecer
jurídico, desrespeitando a previsão da Lei nº 8.666/93, art. 38, VI e
parágrafo único, bem como comprovação de publicação dos instrumentos
dos contratos, contrariando o art. 61, parágrafo único da referida
lei. Tal situação também foi constatada quando da análise do pregão
presencial nº 198/08 realizado para aquisição de materiais didáticos e
de escritório.
EVIDÊNCIA:
- Pregões
46/09.
presenciais
nº
185/07,
220/07, 111/08, 188/08, 198/08 e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Os
processos referentes aos pregões presenciais nº 185/07, 220/07,
111/08, 188/08 198/08 ocorreram na gestão anterior, no entanto pode-se
verificar que as publicações exigidas nos itens 16.2 dos editais, foi
através do site da prefeitura. Os editais, minutas de contratação e os
efetivados após a homologação estão todos com os despachos jurídicos.
Em relação ao processo 046/09 segue parecer jurídico do setor de
licitações em anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar da justificativa do gestor, reitera-se que, conforme previsão
da Lei nº 8.666/93, art. 38, VI e § único, no processo licitatório
Controladoria-Geral da União
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deve constar parecer técnico ou jurídico. Assim, conclui-se que esse
parecer é uma das peças que integra o processo licitatório, não
podendo ser substituído por um "despacho jurídico" ou visto, conforme
informado.
Ademais, a publicação dos instrumentos de contrato,
conforme Lei nº 8.666, art. 61, § único, deve ser realizada na
Imprensa Oficial. Portanto, apesar da justificativa do gestor, mantémse o posicionamento, uma vez que houve falhas no cumprimento das
disposições legais.
6.1.3
CONSTATAÇÃO:
Dificuldades na utilização do sistema SISPETI,
capacitação dos operadores do referido sistema.
devido a falta de
FATO:
A responsável pelo programa PETI no município de Montes Claros
relatou, por meio do ofício nº 018/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09,
algumas
dificuldades
na
utilização do Sistema de Controle e
Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço Sócio-educativo do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI, conforme
transcrito a seguir: "Não conseguimos atualizar os dados cadastrais
dos gestores do programa, manusear dados e realizar alterações no
sistema de freqüência. Os manuais de ajuda sobre o funcionamento do
SISPETI não contribuíram para alteração dos dados citados. Por e-mail
e por telefone entramos em contato com o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS no intuito de solucionar esses
problemas, mas não obtivemos êxito na resposta. Acreditando na
melhoria da qualidade e eficiência do serviço sugerimos que sejam
feitas capacitações para os gestores e operadores do sistema SISPETI,
com isso o envio de dados e informações referentes ao sistema seria
mais rápido e eficaz."
EVIDÊNCIA:
- Solicitação de Fiscalização nº 1450/09, item 07;
- Ofício nº 018/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Devido
às dificuldades encontradas na utilização do Sistema de Controle e
Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço Sócio-educativo do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI, está sendo
formada pelo gestor Municipal, uma comissão composta por operadores do
sistema
para
serem
encaminhados
à
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDESE / BH, no prazo máximo de 30 dias para
serem capacitados/ treinados, com o intuito de melhorar o atendimento
e o andamento dos serviços. Certos de que com a capacitação, os
operadores terão uma melhor e maior eficiência em seus trabalhos para
com o atendimento aos usuários.
Por telefone, entramos em contato com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDESE a fim de agendar a visita da equipe de
operadores
do
sistema
para
serem
capacitados/treinados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O
gestor
concorda
com
a falha identificada
fiscalização. Desse modo, mantém-se a constatação.
pela
equipe
de
6.1.4
CONSTATAÇÃO:
Paralisação das atividades sócio-educativas da jornada ampliada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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FATO:
No sistema de acompanhamento dos beneficiários do PETI constam
registrados 11 núcleos que oferecem atividades sócio-educativas. No
entanto, verificou-se que alguns centros tiveram suas atividades
paralisadas, conforme descrito a seguir:
- Centro de Convívio Morrinhos (32 crianças/adolescentes) e Centro de
Convívio
Novo
Nordisk
(24
crianças/adolescentes):
atividades
paralisadas desde 2008, devido a inadequação da estrutura física,
conforme
informações
prestada
pela
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº 020/2009/SMDS/PETI, de
04/09/09. De acordo com a prefeitura, os beneficiários vinculados aos
dois núcleos estão frequentando outros locais;
- Centro de Convívio Eloim Lopes de Souza (67 crianças/adolescentes):
não realizou atividades do PETI no mês de janeiro de 2009 devido a
providências tomadas para a estruturação do espaço físico e a
contratação de profissionais, conforme informações prestadas pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº
23/09, de 03/09/09 e Ofício nº 020/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09;
- Centro de Convívio Menor do Renascença (79 crianças/adolescentes):
atividades paralisadas de 18/07/09 a 09/08/09, devido à ausência de
monitores para acompanhamento dos beneficiários e às precauções quanto
ao contágio da gripe suína, conforme entrevista realizada com a
diretora do centro;
- Centro de Convívio Maracanã: atividades paralisadas em janeiro de
2009
por inadequação do espaço físico, conforme relatado pela
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
Social no Ofício nº
020/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09.
Tais interrupções estão em desacordo com as normas do programa, uma
vez que, de acordo com a "Cartilha do PETI" elaborada pelo MDS, as
atividades da jornada ampliada devem acontecer de segunda a sextafeira, durante todo o mês, inclusive nos períodos de férias escolares.
EVIDÊNCIA:
- Solicitação de Fiscalização nº 1450/09, item 06;
- Ofício nº 020/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09;
- Ofício nº 23/09, de 03/09/09, do Centro de Convívio Eloim Lopes de
Souza.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"O núcleo morrinhos que esteve com suas atividades paralisadas desde o
ano de 2008 devido à inadequação da estrutura física, retornou suas
atividades desde 01/10/2009 em um novo espaço físico para melhor
atender às crianças e adolescentes do Programa. As crianças e
adolescentes atendidas no núcleo Novo Nordisk foram encaminhadas para
o núcleo Santos Reis, por falta de espaço físico apropriado na região
para funcionamento da jornada. Vale ressaltar que as referidas
crianças dos respectivos núcleos acima citados foram encaminhadas no
ano de 2009 para outras jornadas enquanto procurávamos urgentemente
solucionar
tais dificuldades quanto a estruturação dos espaços
físicos. O núcleo Eloim Lopes de Souza que esteve paralisado em
janeiro de 2009 por inadequação das estruturas físicas e por falta de
contratação de profissionais, passou por reforma da estrutura física
no referente mês, e foram contratados novos profissionais para atuarem
na jornada. As atividades retornaram normalmente no mês de fevereiro
de 2009. As atividades do PETI realizadas no espaço físico do Centro
de Convívio Menor Renascença estiveram paralisadas no local no período
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
de férias do ensino regular de 18/07/09 a 31/07/09, pois às crianças e
adolescentes beneficiárias do Programa participaram da colônia de
férias realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e
Lazer em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
realizada no respectivo período. A colônia de férias do Centro de
Convívio Menor Renascença foi realizada no espaço físico do CAIC
Renascença. (Segue em anexo projeto/ programação da Colônia de Férias
e fotos). No período de 01/08/09 a 09/08/09 as atividades estiveram
paralisadas devido a uma interrupção das atividades de algumas escolas
do ensino regular por precauções quanto ao contágio da gripe suína,
diante de tais acontecimentos muitos pais resistiam em encaminhar seus
filhos para a jornada no contra turno escolar. Com o intuito de zelar
pela qualidade do atendimento das crianças e adolescentes, o Centro de
Convívio dispensou as atividades da jornada nesse período. O núcleo
Maracanã esteve com suas atividades paralisadas no mês de janeiro de
2009 por falta de espaço físico para funcionamento da jornada. Tal
situação foi solucionada e a jornada voltou a funcionar normalmente no
mês seguinte. Uma das prioridades da Administração é atender com
primazia e qualidade às crianças e adolescentes beneficiárias do
Programa PETI no município.
A fim de atender a continuidade do PETI foi implantado o Projeto
Colônia de Férias Popular que ocorreu em julho de 2009 e está
programado para janeiro de 2010, em anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar da justificativa apresentada, ressalta-se que, conforme normas
do Programa, as atividades da jornada ampliada devem acontecer
diariamente, inclusive nas férias escolares. Nesse sentido, devido às
interrupções observadas, mantém-se a constatação.
6.1.5
Falhas
PETI.
CONSTATAÇÃO:
no acompanhamento
da freqüência escolar dos beneficiários do
FATO:
Para o controle da freqüência dos beneficiários do PETI, é utilizado
um único formulário, que consolida a frequência tanto na jornada
ampliada como na escola. A cada mês, após o preenchimento da
frequência da jornada ampliada pelos responsáveis de cada núcleo, o
formulário é repassado para o responsável da escola na qual a
criança/adolescente está vinculada. Conforme informações prestadas
pela
responsável pelo programa no município, os diretores dos
estabelecimentos
de
ensino, carimbam e assinam o controle de
freqüência. No entanto, algumas falhas foram detectadas, quais sejam:
- Centro de Convívio Domingos Lopes da Silva (turnos vespertino e
matutino): no controle de freqüência do mês de julho de 2009 há o
carimbo e assinatura do responsável pelo ensino regular, sem contudo
estar registrada a freqüência escolar;
- Centro de Convívio Eloim Lopes de Souza (turno vespertino): no
controle de freqüência do mês de julho de 2009, não constam assinatura
do responsável pelo ensino regular e registro da freqüência escolar;
- Centro de Convívio Maracanã: no controle de freqüência dos meses de
maio e junho de 2009, não constam assinatura do responsável pelo
ensino regular e registro da freqüência escolar;
- Associação Criança Feliz: no controle de freqüência dos meses de
março e abril de 2009 não constam assinatura do responsável pelo
ensino regular e registro da freqüência escolar.
Tais falhas demonstram deficiência do controle do gestor municipal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
quanto ao acompanhamento da freqüência escolar dos beneficiários do
PETI e cumprimento do disposto no item 5.9 da Portaria nº 458/01,
alterada pela Portaria 666/05: "A freqüência mínima da criança e do
adolescente nas atividades do ensino regular e da Jornada Ampliada
será exigida no percentual de 85% (oitenta e cinco) da carga horária
mensal."
EVIDÊNCIA:
- Folhas de freqüência da jornada ampliada e da escola referentes aos
meses de abril a julho de 2009 dos núcleos onde se realizam as
atividades sócio-educativas;
- Resposta à Solicitação de Fiscalização 1450/09, item 04.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"As falhas no acompanhamento das frequências do ensino regular do PETI
nos
núcleos Domingos Lopes, Eloim Lopes de Souza, Maracanã e
Associação Criança Feliz, já estão sendo solucionadas, encaminhamos
novamente às escolas as referidas frequências para que tal erro fosse
reparado. Preocupados com tais falhas, nos comprometemos a resolver os
problemas constatados e a melhorar o acompanhamento das frequências do
ensino regular e das jornadas ampliadas do Programa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor concorda com a falha identificada e compromete-se a melhorar
o acompanhamento da freqüência dos beneficiários do PETI. Mantém-se,
portanto, a constatação.
6.1.6
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários registrados no
execução da jornada ampliada.
SISPETI
sem
vinculação
a
local
de
FATO:
Inicialmente, mediante consulta ao Sistema SISPETI, realizada em
23/09/2009, verificou-se a existência de três beneficiários do PETI,
registrados no referido sistema, porém sem vinculação a um local
específico de execução da jornada ampliada no município. Em sua
manifestação, por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a
Prefeitura Municipal de Montes Claros informou que a falha foi sanada.
A fim de verificar a situação, em consulta ao SISPETI, em 26/11/2009,
foi possível verificar que, a situação dos três beneficiários estava
regularizada,
contudo,
constatou-se
outras
12
situações
de
crianças/adolescentes
sem
vinculação
a
um local específico de
jornada ampliada do PETI.
EVIDÊNCIA:
Consultas ao Sistema SISPETI, extraídas em 23/09/2009 e 26/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Os beneficiários do PETI de NIS 166.82081.28-7 e 212.35001.49-2 estão
registrados no referido sistema, e já estão vinculados ao local
específico de execução da jornada ampliada, porém os referidos
beneficiários, que por sua vez pertencem ao mesmo domicílio não estão
frequentando a jornada ampliada. A referida família mudou-se de
endereço e o responsável legal do domicílio não informou junto ao
Cadastro Único e ao Programa PETI o novo endereço dos beneficiários.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Por não cumprimento das condicionalidades do Programa PETI bloqueamos
o benefício da família, conforme lançado do CadÚnico. O beneficiário
de NIS 165.74812.52-7 foi desligado no dia 22/09/09 do campo 270 do
CADÚNICO e encaminhado para o Programa PROJOVEM ADOLESCENTE (segue em
anexo
cópia
do
encaminhamento
para
o
PROGRAMA PROJOVEM)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor corrigiu a falha apontada quanto aos três primeiros NIS
identificados na consulta ao SISPETI. No entanto, posteriormente,
foram identificados mais 12 casos de beneficiários do programa sem
vinculação a um local de jornada ampliada. Desse modo, mantém-se o
posicionamento da equipe.
6.2 - PROGRAMA
1006
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municípios,
tendo em vista as diretrizes da primazia do Estado, descentralização
político-administrativa, participação da população e centralidade na
família.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230511
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
comprovação
formal da aprovação do Plano Municipal
de Assistência Social pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
FATO:
De acordo com o item 3.1 da Norma Operacional Básica da Assistência
Social - NOB/SUAS, o Plano de Assistência Social "é um instrumento de
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da
PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade
do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de
Assistência
Social,
reafirmando
o
princípio
democrático
e
participativo".
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009,
item 3, requereu-se ao gestor apresentar o Plano Municipal de
Assistência Social - PMAS e a ata de sua aprovação pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS.
Em resposta, o gestor apresentou o Plano Plurianual de Assistência
Social
relativo ao período de 2006 a 2009. Contudo, não foi
apresentada a ata de aprovação do mencionado plano pelo CMAS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Dessa forma, não restou comprovada, documentalmente, a aprovação do
Plano Municipal de Assistência Social pelo CMAS, requisito necessário
de habilitação do município na Gestão Plena do Sistema Municipal de
Assistência
Social, conforme preceituado pelo item 2.5, I, da
NOB/SUAS.
EVIDÊNCIA:
- Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, item 3.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"O Plano Plurianual de Assistência Social que consta a programação
financeira dos serviços para o período 2006 a 2009 foi apresentado na
reunião do Conselho Municipal de Assistência Social no dia 15 de
agosto de 2005, sendo aprovada, conforme ata em anexo. Após a
aprovação no Conselho Municipal de Assistência o PPA 2006/2009 foi
encaminhado no dia 30/09/05 à Câmara Municipal conforme determina a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo aprovada pela Lei 3.482, de 13
de dezembro de 2005".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Consta na cópia da ata da 62ª Plenária Extraordinária do CMAS,
apresentada pelo gestor, que um dos itens da pauta da reunião foi a
"Apresentação do Plano Plurianual". Todavia, na ata mencionada não há
nenhuma referência expressa acerca da discussão e da efetiva aprovação
do Plano Plurianual de Assistência Social pelo CMAS.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.2.2
CONSTATAÇÃO:
Município não cumpre requisitos para habilitação na Gestão Plena do
Sistema Municipal de Assistência Social.
FATO:
O Município de Montes Claros está habilitado na Gestão Plena do
Sistema Municipal de Assistência Social.
Segundo o item 2.1, III, da Norma Operacional Básica da Assistência
Social - NOB/SUAS, a Gestão Plena representa o "nível em que o
município tem a gestão total das ações de Assistência Social, sejam
elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, mediante
repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou,
ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos, em razão do
Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEAS".
A habilitação dos municípios em cada nível de gestão (inicial, básica
ou
plena)
depende
do
atendimento de determinados requisitos
estabelecidos pela NOB/SUAS.
Verificou-se que o Município de Montes Claros, ante a falta de
apresentação da documentação pertinente, requerida pela Solicitação de
Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, itens 4, 5 e 6, não cumpriu os
seguintes requisitos estabelecidos pela NOB/SUAS no item 2.5, I, para
habilitação na Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência
Social:
a) Realização de diagnósticos de áreas de vulnerabilidade e risco
social;
b) Instalação e coordenação de sistema municipal de monitoramento e
avaliação das ações da Assistência Social por nível de Proteção Social
Básica e Especial;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
c) Elaboração e execução de política de recursos humanos, com a
implantação de carreira para os servidores públicos que atuem na área
da Assistência Social.
EVIDÊNCIA:
- Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, itens 4, 5 e
6.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Quanto ao requisito para a habilitação na Gestão Plena "diagnóstico
de áreas de vulnerabilidade e risco social" passamos a esclarecer:
Anterior a visita da CGU foi celebrado convênio com as faculdades:
SANTO AGOSTINHO, FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS - FUNORTE,
FACULDADES IBITURUNA, UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC,
tendo como objetivo maior, o detalhamento do diagnóstico das áreas de
vulnerabilidade e risco no Município de Montes Claros. Esta pesquisa
já existe
através do Banco de Dados oferecido pelo Cadastro Único,
sendo assim, buscou-se a equipe técnica dos órgãos supracitados no
auxílio a esta dinâmica".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As alegações do gestor não elidem a falha apontada. Ademais, cabe
mencionar que o objeto dos convênios celebrados com as instituições de
ensino consiste na concessão de estágio obrigatório a estudantes.
Assim,
a celebração desses convênios não é suficiente para o
cumprimento dos requisitos para habilitação na Gestão Plena do Sistema
Municipal de Assistência Social.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar
técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do
Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude
de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social
no Sistema Único de Assistência Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230667
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de
assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua
atuação.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
6.2.3
CONSTATAÇÃO:
Comissão Municipal de
Erradicação
do
Trabalho
Infantil
não
se
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
encontra
constituída e em funcionamento no município.
FATO:
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não se
encontra formada e em funcionamento no município de Montes Claros,
fato que contraria os itens 5.4, 6.4 e 6.5 da Portaria/SEAS nº 458, de
04/10/2001.
Por meio do Ofício nº587/2009, de 02/09/2009, a Secretaria de
Desenvolvimento Social informou que a comissão existente teve seu
mandato expirado em abril de 2009, e que ao assumir a pasta do
Desenvolvimento Social, em 1º de janeiro do corrente ano, não
conseguiu reunir-se com a Comissão e tampouco obter da mesma os
registros dos trabalhos realizados.
A atuação de uma comissão que conte com órgãos gestores das áreas de
assistência
social,
trabalho,
educação e saúde, Conselhos de
Assistência
Social,
de
Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia Regional
do Trabalho ou Postos, sindicatos patronais e de trabalhadores,
instituições
formadoras
e
de
pesquisa,
organizações
nãogovernamentais, fóruns ou outros organismos de prevenção e erradicação
do trabalho infantil, quando existentes, tem como objetivo contribuir
para a implantação e implementação do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI.
EVIDÊNCIA:
- Declaração do CMDCA, de 02/09/2009;
- Ofício 587/2009, de 02/09/2009, da Secretaria
Social;
- Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
de Desenvolvimento
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Visando a composição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil, foi encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social
para aprovação prévia os representantes das áreas da assistência
social, saúde, educação, trabalho (Ministério Público do Trabalho),
Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente e Conselhos
Tutelares, anexo. Após a aprovação dos representantes, será proferido
decreto municipal instituindo formalmente a comissão. Publicado o
decreto, este será encaminhado ao MDS e CGU."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A
Prefeitura
iniciou,
após fiscalização da CGU, processo de
instituição da Comissão, conforme documentação apresentada, fato que
comprova a inexistência de comissão instituída até o momento da
fiscalização. Mantém-se, portanto, a constatação.
6.2.4
CONSTATAÇÃO:
Deficiência na atuação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.
FATO:
Apesar do Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se com
frequência, a análise do livro de atas permitiu verificar que as
aprovações das prestações de contas dos convênios com o MDS e dos
Demonstrativos Sintéticos das Execuções Físico-financeiras do Sistema
Único de Assistência social - SUAS, relativos ao exercício de 2008,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
foram realizadas sem análise acurada das documentações pertinentes.
Isto posto, denota-se que os pareceres sobre a execução dos recursos
tenham sido emitidos com vistas a atender, basicamente, as exigências
das normas.
A deficiência da atuação do conselho evidencia-se, ainda, pela
inexistência de relatórios de supervisão/acompanhamento dos programas
assistenciais executados no município. Mediante entrevista com o
Presidente do Conselho, obteve-se a informação de que o Conselho criou
comissões temáticas com vistas melhorar exercício das atribuições do
colegiado, porém, essas comissões, ainda incipientes, não apresentaram
metodologia de trabalho, cronograma de execução e tampouco resultados
efetivos.
EVIDÊNCIA:
- Cópia de atas do CMAS que aprovaram prestações de contas.
- Formulário de entrevista com o Presidente do Conselho;
- Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº
CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal apresentou a seguinte manifestação: "A atuação do Conselho
Municipal de Assistência Social segundo declaração e justificativa do
Presidente (anexo) foi avaliada através de documentos insuficientes
para as conclusões do parecer".
O Presidente do CMAS assim se manifestou:
"Quanto a conclusão ora apresentada no relatório no item 3.2.4 sobre o
funcionamento desta instância, gostaríamos de expressar nosso ponto de
vista; entendemos que apenas a análise das atas não são suficientes
para chegarem num parecer conclusivo. Sabemos das nossas deficiências,
principalmente sobre o funcionamento das comissões temáticas, porém,
toda
matéria apreciada pelo CMAS é discutida na íntegra, com
participação ativa dos conselheiros, principalmente os representantes
da sociedade civil. Pensamos que as instâncias de controle social não
tem mecanismos que obrigue ou estimule a participação ativa dos seus
membros,
visto
que
os representantes da sociedade civil são
voluntários, o que reflete nos trabalhos das comissões temáticas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Importante esclarecer que a análise não se pautou apenas na leitura
das atas, mas também em informações obtidas junto ao Presidente do
Conselho.
Ademais,
o
Presidente do
órgão colegiado, em sua
manifestação, reforça o entendimento de deficiência da atuação do
Conselho, quando esclarece que os trabalhos das comissões temáticas
são prejudicados pela não participação ativa dos seus membros e que
as instâncias não detêm mecanismos que possam reverter essa situação.
Mantém-se, portanto, a constatação.
6.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação do órgão de controle social no município.
FATO:
O município de Montes Claros não possui um conselho ou instância de
controle social para o acompanhamento das ações do Programa Bolsa
Família, contrariando o previsto no art. 29 do Decreto nº 5.209, de
17/09/2004, e não atendendo o inciso I da Cláusula Segunda do Termo de
Adesão ao Bolsa Família e CadÚnico, aprovado pela Portaria MDS nº
246/2005.
Por meio do Ofício nº 393/2009, de 01/09/2009, a Secretaria Municipal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
de Desenvolvimento Social informou que o Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS estava designado para exercer a fiscalização
do Bolsa Família, porém a administração atual estava providenciando a
criação de uma instância específica para acompanhar o Programa.
Entretanto, não foi apresentada nenhuma documentação que comprovasse
que o CMAS havia sido designado para atuar como controle social do
Bolsa Família e que a referida instância vinha desempenhando as
funções de acompanhamento do Programa estabelecidas no Instrução
Normativa do MDS nº 01/2005, art. 8º.
EVIDÊNCIA:
- Ofício nº 393/2009, de 01/09/2009 da Secretaria
Desenvolvimento Social;
- Copia de atas de reuniões do CMAS de 2008 e 2009;
- Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
Municipal de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Através decreto nº 2.642, de 20 de setembro de 2009 (anexo) o
Município de
Montes Claros instituiu a Coordenação Intersetorial do
Programa Bolsa Família, designando o Conselho Municipal de Assistência
Social de Montes Claros para o controle social do Programa Bolsa
Família. Com base ainda no parecer do presidente do CMAS, anexo item
anterior, em 20 de agosto de 2007, já havia sido indicada pela
plenária
do CMAS comissão para fiscalização do Programa Bolsa
Família."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura designou, por meio do Decreto Municipal nº 2.642, de
20/09/2009, o Conselho Municipal de Assistência Social para controle
social do Programa Bolsa Família. Tal fato confirma que, até o início
dos trabalhos de campo, a instância de controle social do Bolsa
Família não havia sido formalmente designada pelo município para
acompanhar o programa. Mantém-se, portanto, a constatação.
6.3 - PROGRAMA
1049
ACESSO À ALIMENTAÇÃO
AÇÃO
:
0987
APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES PUBLICOS NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atuação do convenente estadual/municipal na execução do
convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome/MDS, em especial quanto:
- à correta aplicação dos recursos na construção do restaurante popular, de acordo com os respectivos Plano de Trabalho e Termo de
Convênio;
- à aquisição de equipamentos e de utensílios para utilização no
restaurante, conforme previstos e especificados no Plano de Trabalho;
- ao funcionamento do estabelecimento de acordo com o objetivo
primário, qual seja, o fornecimento de refeições saudáveis e a
preço acessível, para o número de pessoas definido no Plano de
Trabalho;
- à implementação de outros objetivos definidos pelo Programa, quais
sejam, a promoção de ações de educação alimentar, geração de novas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
práticas e hábitos alimentares saudáveis, promoção do fortalecimento
da cidadania, utilização de alimentos da região e disponibilização
do espaço do Restaurante Popular para atividades de interesse da
sociedade.
- A execução desta O.S. prevê visitas ao executor local (Estado ou
Município),escritório regional da caixa e ao local de instalação
do
restaurante.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230270
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação
do gestor, no tocante à execução e acompanhamento do
objetivo conveniado.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.384.615,00
6.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falha na elaboração de Projeto básico para a construção e instalação
de restaurante popular.
FATO:
Em 11/12/2005 foi firmado o Contrato de Repasse nº 176.670-18 (SIAFI
nº 531445) entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura
Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.384.615,00, sendo R
$1.260.000,00 oriundos do orçamento do concedente e R$124.615,00 de
contrapartida
municipal. O objeto do contrato de repasse é a
construção e instalação de restaurante popular, com aquisição de
equipamentos, móveis e utensílios.
Para a realização das obras de construção de restaurante popular, a
Prefeitura Municipal de Montes Claros realizou o Processo Licitatório
nº 616/2006 - Tomada de Preços nº 020/2006 com data de edital de
31/07/2006 e com data de abertura das propostas em 23/08/2006, cujo
objeto era a prestação de serviços para execução das obras de
construção do restaurante popular de Montes Claros. As empresas
participantes do certame foram as seguintes:
EMPRESA
CNPJ
Ébano Construções e
41.880.287/0001-79
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
VALOR
R$ 779.485,86
BML Engenharia Ltda.
19.449.370/0001-39
R$ 861.211,69
Construtora Percam Ltda.
00.835.924/0001-08
R$ 870.152,06
A empresa Ébano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
sagrou-se vencedora do certame, sendo firmado o Contrato nº P0061606
entre as partes em 20/10/2006, no valor de R$779.485,86.
Posteriormente, foram
celebrados os 2º Termo Aditivo e 4º Termo
Aditivo ao Contrato nº
P0061606
em
24/08/2007, no valor de R
$107.547,43 e em 25/04/2008, no montante e R$87.199,58,
respectivamente,
para
a
inclusão
de
serviços não previstos
inicialmente tais como demolição, tapume, retirada de telhado e aterro
compactado, ressaltando-se que estes serviços deveriam ter sido
previstos inicialmente no contrato. Estes aditivos totalizaram 24,98%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
do valor total contratado, muito próximo ao limite de 25% imposto pelo
art. 65, §1º da Lei 8.666/1993.
Em
10/04/2008 foi realizada a Tomada de Preços nº 08/2008 cujo
objeto é a execução das obras relativas aos serviços complementares
do
restaurante popular, sendo celebrado o Contrato nº P0023408 no
valor
de
R$228.927,42 com a única participante deste certame, a
Ébano
Construções
e Empreendimentos Imobiliários Ltda., portanto a
mesma empresa que já estava executando serviços no restaurante
popular.
Alguns dos serviços contratados nesta licitação foram
pingadeiras em platibanda, coifas, instalações elétricas (cabos,
eletrocalha,
etc.),
instalações
sanitárias (tubos e grelhas),
instalações hidráulicas (tubos, registros e etc.), instalação de gás
canalizado, de sistema de proteção de descarga atmosférica, instalação
de água quente, instalação especial de esgoto para água quente e área
externa. Este contrato sofreu
um
aditivo
de R$42.097,66, que
representa 18,39% do valor contratual, em 02/10/2008 para acréscimo
de serviços (alterações para atendimento da fiscalização). Ressalta-se
que esta licitação foi realizada com recursos próprios da Prefeitura
Municipal, não sendo objeto de análise pela Caixa Econômica Federal e
que foi dada publicidade da licitação no "Minas Gerais" - Diário
Oficial do Estado, em jornal de grande circulação estadual e em jornal
local.
Tendo em vista a contratação das obras do restaurante popular com a
realização de uma tomada de preços com dois termos aditivos para
inclusão de serviços e, posteriormente, a realização de nova tomada de
preços para execução de serviços complementares com celebração de
termo aditivo para acréscimo de serviços, o projeto básico não elencou
o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a
obra com nível de precisão adequado, contrariando o art. 6º, IX, da
Lei nº 8.666/1993.
O edital com esta falha foi elaborado pela Comissão Permanente de
Licitação composta pelo Presidente, Sr. José Eduardo de Abreu, e pelos
membros, Sr. Odilon da Paixão Maia, Sr. Geraldo Honorato Marques e
Sra. Valéria Aguiar Ramos.
A licitação foi homologada pelo então
Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira.
EVIDÊNCIA:
- Edital
020/2006;
- 2º Termo
- 4º Termo
- Edital
08/2008;
- 2º Termo
do
Processo
Licitatório nº 616/2006 - Tomada de Preços nº
Aditivo ao Contrato nº P0061606;
Aditivo ao Contrato nº P0061606;
do Processo Licitatório nº 234/2008 - Tomada de Preços nº
Aditivo ao Contrato nº P0023408;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "No que
concerne a falha na elaboração de Projeto Básico para a construção e
instalação de Restaurante Popular esclarecemos que a construção do
Restaurante Popular se deu inicialmente através da TP 020/2006, na
vigência do mandato da gestão anterior. Porém, a área destinada a
receber o investimento era coberta para um galpão de estrutura
metálica e algumas construções de alvenaria em pequeno portico,
ocupada por pessoas das mais variadas classes, dentre eles alguns
feirantes e moradores de rua. A administração municipal àquela época
encontrou muita resistência desse pessoal para desocupar o terreno e
quando a administração conseguiu fazê-lo, foi necessário fazer uma
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
proteção com tapume para evitar as ameaças de invasão. Esse tapume
não havia sido previsto no projeto original.
Devido a essa demanda houve um atraso no início da obra, o que
levou a administração municipal a autorizar a empresa vencedora da
licitação a fazer a retirada da cobertura metálica e transferir as
demolições, serviços esses que também não foram previstos no projeto
original,
visto que seriam executados pelo município.Quando da
retirada dos entulhos provenientes das demolições, verificou-se a
necessidade de fazer uma substituição de parte do material, o que
gerou um volume de aterro, também não previsto no projeto original.
Devido
as exigências da Vigilância Sanitária, e ainda algumas
necessidades de adequações para receber os equipamentos licitados,
houve necessidade de uma nova licitação para complementar as obras e
conseqüentemente o alcance dos seus objetivos".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Todos os serviços necessários à execução do objeto deveriam ter sido
previstos
no
projeto básico. Dessa forma, a equipe mantém a
constatação.
6.3.2
CONSTATAÇÃO:
Restrição à ampla participação de empresas em licitação.
FATO:
Consta no edital da Tomada de Preços nº 20/2006 de 31/07/2006, para a
construção do restaurante popular de Montes Claros, a exigência de
índices contábeis com valores acima dos usualmente adotados.
O item 4.4 do edital (Qualificação econômico-financeira) determinou
que somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice
de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,5 e índice de
liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,5.
Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara,
deve ser estipulado como índices contábeis hábeis à demonstração da
capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados,
entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e
corrente maior ou igual a 1 (um).
O número de empresas que enviaram propostas de preço para a comissão
de licitação foi de apenas três, apesar de 12 terem adquirido o
edital. O número reduzido de propostas pode ter sido causa da
exigência do citado item - 4.4 do edital, que ao solicitar índices
contábeis acima do que é usualmente adotado, tornou-se uma cláusula
restritiva à
participação
de empresas que apesar de possuírem uma situação
financeira equilibrada, não possuem um índice compatível ao requerido
pelo edital.
O edital com esta impropriedade foi elaborado pela Comissão Permanente
de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José Eduardo de Abreu, e
pelos membros, Sr. Odilon da Paixão Maia, Sr. Geraldo Honorato Marques
e Sra. Valéria Aguiar Ramos. A licitação foi homologada pelo então
Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira.
EVIDÊNCIA:
- Edital da Tomada de Preços nº 20/2006;
- Ata de reunião para abertura dos envelopes.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Quanto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
a restrição à ampla participação de empresas em licitação, todos
quantos participarem de uma licitação tem direito público subjetivo à
fiel observância do pertinente procedimento estabelecido no edital. A
Comissão Permanente de Licitação, ao elaborar o edital, não promoveu
nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometessem,
restringissem
ou
frustassem o seu caráter competitivo, e nem
estabeleceram preferências ou distinções em razão da naturalidade, da
sede ou domicílio dos licitantes ou qualquer outra circunstância
impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato,
portanto,
não justifica os desinteresses das demais empresas pelo
certame licitatório. Quanto à qualificação economico -financeira, o
edital definiu índices contábeis hábeis a demonstração da capacidade
financeira superior aqueles normalmente praticados, acreditamos, pelo
simples fato, inclusive já acontecido de empresa executora do objeto
não ter condições de esperar alguns atrasos no pagamento do título de
crédito (nota fiscal precedida da Nota de Empenho), como o município é
solidário no cumprimento da realização e/ou execução do objeto, fatos
estes que levaram a Comissão Permanente de Licitação definir as
observâncias e a garantia sobre os índices contábeis hábeis. Fato este
também ocorrido na gestão anterior".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a justificativa apresentada, no sentido da Comissão
Permanente de Licitação ter definido índices contábeis superiores ao
usualmente praticados para o Município ter uma maior garantia na
execução da obra, tal exigência pode ter limitado a participação de
mais empresas no certame. Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
AÇÃO
:
0989
APOIO A AGRICULTURA URBANA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio à implantação de sistemas de produção e treinamento, para a
melhoria de condições socioeconômicas de comunidades em risco de
segurança alimentar e nutricional.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230269
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação de sistema de produção e/ou treinamento.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 577546
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 98.955,30
6.3.3
CONSTATAÇÃO:
Atingimento do objetivo do convênio para implantação de unidade de
fabricação de pães comprometido pela alteração do local, falta de
utlização de diversos materiais e falta de treinamento.
FATO:
Um dos objetivos do Convênio nº 209/06 era a implantação da unidade de
fabricação de pães, biscoitos e bolos na área do Conjunto Habitacional
Vargem Grande. Entretanto, em visita ao local onde está funcionando a
padaria, foi verificado que ela está instalada em um imóvel alugado
situado no bairro Maracanã, local diverso do estabelecido . A produção
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
é limitada a bolos e biscoitos, o volume de vendas é baixo, não
gerando renda para as famílias envolvidas no projeto, e nem todos os
móveis e equipamentos
adquiridos estão sendo utilizados. Além disso, constatou-se, pela
entrevista com a responsável da Unidade de fabricação de pães, que não
foram adquiridos equipamentos como forno, cilindro e cortador para a
fabricação de pão, assim como não foi ministrado treinamento relativo
a gestão do negócio.
Constatou-se também que os móveis e equipamentos a seguir elencados
estavam estocados e sem utilização numa loja do local denominado
Mercado Sul, em bairro diferente de onde se localiza o Conjunto
Habitacional Vargem Grande:
- 2 seladoras de plástico com pedestal SS 400 Metalbrey;
- 1 amassadeira basculante 25 kg Venâncio;
- 1 freezer horizontal 420 litros Consul;
- 1 balança eletrônica CEF PIS;
- 1 gôndola de parede Ormirio;
- 4 armários de aço com 2 portas e 4 prateleiras, dimensões
200x1,20x0,50cm;
- fogão industrial 3 bocas 30x30cm, com porta panelas, grelha de ferro
fundido.
Ressalta-se que, apesar de não ter sido ministrado treinamento
relativo a gestão de negócios à população beneficiária do Convênio nº
209/06, a Prefeitura de Montes Claros já havia contratado o Serviço de
Aprendizagem Comercial - SENAC de Montes Claros, para ministrar Curso
de Cooperativismo/Associativismo. Conforme proposta apresentada pela
contratada, o objetivo deste curso era: "Preparar os participantes
para o planejamento e funcionamento da Cooperativa" e a síntese do
conteúdo era:
"1. Planejamento e Funcionamento de Cooperativas.
2. Administração.
3. Procedimentos para Adequação da Atividade às Disposições Legais e
Fiscais.
4.
Noções
de
Contabilidade
Comercial, Operações Bancárias e
Instituições de Serviço.
5.Noções de Planejamento, Gerenciamento, Produção, Comercialização e
Qualidade.
6.
Organização
Comunitária e/ou Associativismo/ Cooperativismo/
Microempreendimento."
Tais deficiências estão comprometendo o atingimento de parte do
objetivo do convênio e demonstram falha no acompanhamento da sua
execução.
Cabe ressaltar que foi devolvido o valor de R$35.800,33, corresponde a
35,15% do valor dos recursos totais do convênio (União, Município e
rendimentos).
EVIDÊNCIA:
Formulário
de
entrevista
com representantes
beneficiadas;
- Registro fotográfico da visita "in loco".
das
Entidades
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício/CG nº 023 de 23/10/2009 a Prefeitura informou o
seguinte:
"Ao analisar o Projeto Alimentar a Cidadania, em anexo no item 12.2,
META 2 do projeto elaborado em abril de 2006 e aprovado para convênio,
a unidade seria implantada de forma provisória em sala da Escola
Municipal Mestra Fininha e posteriormente transferida para o Centro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Comunitário do Conjunto Vargem Grande, obra do Programa Habitar Brasil
BID prevista para aquele mesmo ano; A entrega dos equipamentos ocorreu
somente entre os meses de setembro/outubro do ano de 2008. Diante de
dificuldades,
como
a dimensão da sala (que mede 15m2), e o
comprometimento da fabricação e comercialização dos produtos, os
beneficiários do projeto optaram, por iniciativa própria, remanejá-lo
para o Bairro Maracanã, alugando pelo valor de R$250,00, loja de maior
dimensão. O fato só chegou ao conhecimento da chefia da Seção de
Economia Popular Solidária da atual administração, em março de 2009,
durante
visita
para
conhecimento e verificação de ações ali
realizadas; Na ocasião, os responsáveis pelo empreendimento alegaram
que entre os equipamentos disponibilizados faltavam alguns apropriados
à confecção de pães; A Seção de Economia Popular Solidária constatou,
ainda,
a inexistência de documentação legal que comprovasse o
associativismo ou cooperativismo do grupo e a operacionalização do
empreendimento, como o registro em cartório do livro de ata, das atas
de reuniões, do estatuto, bem como de alvará e/ou licenciamento,
instrumentos necessários ao pleno funcionamento para a fabricação e
comercialização
dos
produtos; Mediante as falhas ocorridas na
operacionalização
do
projeto,
a vulnerabilidade de risco dos
equipamentos em local sem vigilância adequada e principalmente pelo
fato de existirem dívidas de aluguel, a Seção de Economia Popular
Solidária, como medida preventiva e solução ainda que provisória, mas
imediata, optou em preservar a continuidade do projeto e a segurança
dos equipamentos, transferindo o funcionamento da unidade de produção
para loja sob sua responsabilidade, localizada no Mercado Sul. A
transferência foi planejada de forma a evitar a paralisação total do
empreendimento e ocasionar prejuízos aos empreendedores; sendo assim,
foi realizada em duas etapas, inicialmente deslocando uma parte dos
equipamentos para o Mercado Sul enquanto os demais permaneciam na loja
do Maracanã em plena atividade. Situação essa esclarecida, naquela
ocasião, ao auditor do CGU. Entendemos ainda, que a paralisação total
do empreendimento será causa de frustração e consequentes prejuízos às
famílias
implicadas.
Sobre
argumentação
relativa à falta de
treinamento, em anexo segue comunicação do SENAC contendo a relação
dos cursos ministrados aos participantes do projeto Alimentar a
Cidadania, bem como a relação dos participantes, viabilizado pelo
contrato administrativo 00266/08."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A resposta do Gestor confirma o apontamento relatado. Mesmo que tenham
sido
comprovadas
as
dificuldades
de implementação do objeto
conveniado,
a
atual administração não adotou providências para os devidos
acertos, assim como demonstra que o treinamento ministrado não atendeu
aos objetivos pretendidos. Cabe ressaltar que os equipamentos que
estão localizado na loja do Bairro Maracanã permitem um funcionamento
parcial do objeto conveniado, pois conforme relatado, falta maquinário
para o pleno funcionamento da padaria comunitária. Pelo exposto, o
gestor não refutou o apontamento e informou que está tomando as
providências
para
corrigi-lo. Cabe ressaltar que a Prefeitura
descumpre o subitem 2.2.11 da Cláusula Segunda - Dos Deveres e das
Obrigações do Termo de Convênio, que prevê a supervisão e coordenação
por parte da Prefeitura de ações que assegurem a implementação
satisfatória do objeto do convênio. Destarte, mantém-se a constatação.
6.3.4
Falta
CONSTATAÇÃO:
de
localização
dos
bens
adquiridos
para
o
Conjunto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Habitacional Vargem Grande e o
Espírita Cristã Nathércio França.
Centro
Comunitário
de
Vivência
FATO:
Para a execução do objeto do Convênio nº 209/06, a Prefeitura entregou
os bens adquiridos
nos locais indicados, para os responsáveis pelo
Conjunto Habitacional Vargem Grande e do Centro
Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França - CCVEC,
mediante recibo. Entretanto, na visita aos dois locais onde funcionam
as entidades beneficiadas, não foram localizados os seguintes bens:
a) Em nenhum dos dois locais:
- Estante em chapa de aço com 6 prateleiras: 01 unidade;
- Microcomputador Intel Pentium IV 3.0 Ghz, com monitor de LCD de 15
polegadas: 01 unidade; e
- Impressora jato de tinta HP D 1360: 01 unidade.
b) No Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França
- CCVEC:
- Cortador legumes grande Vitalex: 2 unidades;
- Liquidificador triturador industrial inox - 10 litros Vithory: 2
unidades;
- Seladora de plástico com pedestal SS 400 Metalbrey: 2 unidades;
- Balança Ary Lux Ant. 200: 1 unidade;
- Fogão doméstico 04 bocas, forno autolimpante: 1 unidades.
EVIDÊNCIA:
Formulário
de
entrevista
com representantes das Entidades
beneficiadas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício/CG nº 023 de 23/10/2009 a Prefeitura informou o
seguinte: "Com relação à falta de localização dos bens adquiridos para
o Conjunto Habitacional Vargem Grande e o Centro Comunitário de
Vivência
Espírita
Cristã Nathércio França, respondemos que os
equipamentos adquiridos com os recursos do convênio 029/2006 para a
implantação da unidade produtiva de pães, bolos e biscoitos do
Conjunto Vargem Grande, destinados à produção dos alimentos encontramse todos na área de produção, Lista de Patrimônio assinado pela
presidente do grupo em anexo. Somente o computador, a impressora e a
estante de aço estão à serventia da Seção de Economia Popular
Solidária,
órgão
elaborador,
coordenador
e
fiscalizador dos
empreendimentos do convênio, pois se trata de equipamentos necessários
ao exercício do apoio administrativo executados pela Seção junto às
entidades. Quanto aos equipamentos relacionados ao CCVEC (Centro
Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França), informamos
que foi realizado, anteriormente, pela Seção de Economia Popular
Solidária juntamente com a de Trabalho e Renda, através de vistoria
"in loco," um levantamento de todos os bens que foram localizados e
listados conforme cópia em anexo, assinada pelo Diretor da entidade.
Esclarecemos
ainda, que devido à inexistência de elementos de
comunicação
ou
documentos
da gestão anterior, relacionados à
destinação final de alguns equipamentos adquiridos com recurso do
convênio, a administração atual está empenhada na localização desses."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as iniciativas da Prefeitura Municipal de localização dos
bens, mantém-se a constatação com vistas a registrar que a questão
dos bens móveis do CCVEC não foi solucionada. Cabe ressaltar que a
Prefeitura descumpre o subitem 2.2.11 da Cláusula Segunda - Dos
Deveres e das Obrigações do Termo de Convênio, que prevê a supervisão
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
e coordenação por parte da Prefeitura de ações
implementação satisfatória do objeto do convênio.
que assegurem a
6.3.5
CONSTATAÇÃO:
Contratação indevida por dispensa de licitação de cursos vinculados à
implantação de unidade do Projeto Alimentar e Cidadania.
FATO:
Em 29/12/2006 o Ministério do Desenvolvimento Social celebrou o
Convênio nº 209/2006 com a Prefeitura de Montes Claros, pelo o valor
total de R$98.955,30, sendo R$89.959,37 da União e R$8.995,93 do
município, cujo objeto era a implantação de unidades de produção e
de comercialização dos produtos, por meio da adequação do espaço
físico e aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo,
visando geração de trabalho e renda - Projeto Alimentar e Cidadania implantação da unidade produtiva de pães, biscoitos, bolos e salgados
no Conjunto Habitacional Vargem Grande e implantação de um restaurante
para entrega de refeições prontas (marmitex) e produção de polpa de
pequi, doces e picles, empacotamento de chás, codimentos e temperos no
Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França CCVEC, no Bairro Dr. João Alves.
A Prefeitura prestou contas do convênio em 30/06/2009, quando devolveu
o valor de R$35.800,33, correspondente a 35,15% do valor dos recursos
do convênio (União, Município e rendimentos). Para o atendimento de
parte do objeto, a Prefeitura formalizou o Processo nº 266/2008 Dispensa de Licitação nº 131/08, para a contratação do Serviço de
Aprendizagem Comercial - SENAC de Montes Claros, cujo objeto era a
prestação
de
serviços para ministrar os seguintes cursos, em
atendimento ao objeto do Convênio nº 209/2006:
- Curso de Aperfeiçoamento para Padeiros;
- Curso de Preparo de Pães, Roscas e Biscoitos;
- Curso Cooperativismo/Associativismo;
- Curso Doceiro/Salgadeiro.
Em análise do processo de contratação, foram detectadas as seguintes
falhas:
a) De acordo com a documentação constante dos autos, o SENAC foi
contratado por dispensa da licitação com fulcro no inciso XIII do art.
24
da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que o procedimento
licitatório é dispensável "na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento
institucional,
ou
de
instituição
dedicada à
recuperação
social
do
preso, desde que a contratada detenha
inquestionável
reputação
ético-profissional
e
não tenha fins
lucrativos".
No entanto, não ficou demonstrado que os serviços
contratados guardam estreita correlação com o ensino, a pesquisa ou o
desenvolvimento institucional. Desse modo, a Prefeitura Municipal não
apresentou comprovação do nexo entre o dispositivo adotado, inciso
XIII do art. 24 da Lei 8.666/93, a natureza da instituição e o objeto
da contratação, o que vem sendo questionado pelo Tribunal de Contas da
União, como no Acórdão nº 723/2005 - Plenário, Acórdão nº 1257/2004 Plenário e Decisão nº 908/1999 - Plenário.
b) O Parecer do Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município,
Sr. Anderson Carvalho Barbosa - OAB/MG nº 81008, quanto à Dispensa de
Licitação
nº 131/08, limitou-se a redigir o texto legal, sem
apresentar justificativa plausível para a contratação. Entretanto tal
Parecer foi ratificado pelo então Secretário Municipal de Políticas
Sociais, Sr. Vero Franklin Sardinha Pinto
c) Não consta do processo justificativa para o preço contratado,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
contrariando
8.666/93.
o
que
estabelece
o
inciso
III
do art. 26 da Lei nº
EVIDÊNCIA:
-Processo nº 266/2008 - Dispensa de Licitação nº 131/08
-Convênio nº 209/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício/CG nº 023 de 23/10/2009 a Prefeitura informou o
seguinte: "A entidade contratada, é de direito privado, criada pelo
Decreto - Lei nº 8.621 de 10/01/1946, com o objetivo de suprir as
necessidades de formação de recursos humanos para o setor tercieário
(sic) da economia - comércio e serviços, preparando profissionais para
o mercado de trabalho há 61 anos. Desde sua criação, formou mais de 50
milhões de pessoas para o mercado de trabalho, em todo o Brasil. Os
cursos e atividades oferecidos pelo SENAC MINAS atendem
a um
criterioso Projeto Pedagógico que busca, garantir ao aluno uma
formação
sólida
e
polivalente, contribuindo para torná-lo um
profissional flexível e aberto a novos conhecimentos e tecnológicos. O
SENAC se destaca por oferecer cursos de educação profissional, em
sintonia com as mudanças e exigências do mercado de trabalho,
portanto, apresentamos a razão dos direitos justificáveis, de acordo
com os questionamentos, a saber:
a) Entendemos que os serviços contratados guardam estreita correlação
com o ensino, uma vez que, o próprio decreto-Lei de nº 8.621 de
10/01/46, que "Dispõe sobre a criação
do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial e dá outras providências", diz:
Art. 1º _ Fica atribuído, à Confederação Nacional do Comércio o
encargo de organizar e administrar, no território nacional, escolas de
aprendizagem comercial.
Art. 2º _ A Confederação
Nacional do Comércio, para a fim de que
tratar o artigo anterior, criará e organizará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial -SENAC.
Art. 3º _ O "SENAC" deverá também colaborar na obra de difusão e
aperfeiçoamento
do
ensino imediato que com ele se relacionar
diretamente,
para
o
que
promoverá
os
acordos necessários,
especialmente com estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos
pelo Governo Federal, exigindo sempre, em troca do auxílio financeiro
que der, melhoria do aparelhamento escolar e determinado número de
matrícula gratuitas para comerciários, seus filhos ou estudantes a que
provadamente faltarem os recursos necessários.
Parágrafo Único Nas localidades onde não existir estabelecimento
de ensino comercial reconhecido, ou onde a capacidade dos cursos de
formação em funcionamento não atender às necessidades do meio, o
"SENAC" providenciará a satisfação das exigências regulamentares para
que na sua escola de aprendizagem funcione os cursos de formação e
aperfeiçoamento necessários, ou promoverá os meios indispensáveis a
incentivar a iniciativa particular a criá-los."
b) Reconhecemos
que o parecer jurídico, emitido na gestão anterior,
deveria ter sido estendido, expressando um prévio histórico do SENAC e
os dispositivos do Decreto - Lei 8.621 de 10/01/46.
c) Entendemos que, ao abrir o processo, as folhas de nº 000006, o
próprio Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento,
confirma o acontecimento de que o valor aproximado foi obtido através
de pesquisa de mercado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Com relação a motivação pela contratação por dispensa de licitação, a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
manifestação do gestor relata que a Entidade contratada tem como
objetivo suprir as necessidades de formação de recursos humanos para o
setor
terciário da economia - comércio e serviços, preparando
profissionais para o mercado de trabalho há 61 anos, conforme dispõe
sua
norma de criação, o
Decreto-Lei de nº 8.621/46. Deve-se
ressaltar,
entretanto, que não ficou demonstrado que o objeto
contratado se enquadraria no dispositivo legal adotado.
A Prefeitura baseou-se no fato de a contratação estar vinculada ao
ensino e por constar este dispositivo no normativo de criação do
SENAC, dispensar a licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII da
Lei
8.666/93, porém não demonstrou o nexo entre o mencionado
dispositivo, a natureza da instituição e o objeto a ser contratado.
No
que
tange à ausência de justificativas quanto aos preços
contratados,
o fato de se citar que houve pesquisa de mercado, sem
apresentação de documentos comprobatórios, não atende ao previsto no
Artigo 26 inciso III da Lei 8.666/93, assim como ao Princípio da
Publicidade da Administração Pública. Cabe ressaltar que a proposta
apresentada pela empresa contratada não contém elementos suficientes
para inferir se o valor contratado está de acordo com o praticado no
mercado.
AÇÃO
:
2798
AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI
LIAR - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio à implantação do programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230268
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
O projeto visa facilitar a aquisição de gêneros alimentícios,
dos
agricultores familiares ou das suas entidades associativas, para serem
doados aos programas e entidades sociais ligadas à política
nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (merenda escolar, creches,
hospitais, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, etc.).
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 597175
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 320.212,76
6.3.6
CONSTATAÇÃO:
Falhas do MDS e do Grupo Gestor no gerenciamento e supervisão de
convênio com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
FATO:
O Convênio nº 178/2007, SIAFI nº 597175, assinado em 10/12/2007 pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e a
Prefeitura de Montes Claros, tinha por objeto implantar o Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA no município, na modalidade Compra Direta
Local da Agricultura Familiar - CDLAF. O valor firmado foi de R$
320.212,76, sendo disponibilizado pela União, por meio do MDS, o
montante de R$ 301.000,00, com contrapartida municipal estipulada em R
$
19.212,76. A vigência do Convênio original, que expirou em
31/10/2008, foi prorrogada até 30/06/2009, por meio do Termo Aditivo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
nº 01.
O Programa de Aquisição de Alimentos foi instituído pelo artigo 19 da
Lei nº 10.696, de 02/07/2003, e regulamentado pelos Decretos nº
4.772/2003,
nº 5.873/2006 e nº 6.447, de 07/05/2008, sendo que o
último
é o atualmente vigente. O Programa tem por finalidade
incentivar a agricultura familiar por meio da aquisição de alimentos
produzidos por agricultores cadastrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e a consequente doação
destes alimentos às famílias em situação de insegurança alimentar e
nutricional atendidas por entidades socioassistenciais, bem como a
formação de estoques estratégicos. Esta modalidade do Programa é
operada por meio de Convênios do MDS com Estados e municípios que
adquirem alimentos dos agricultores familiares locais, com dispensa de
licitação, por preços que não podem ser superiores nem inferiores aos
praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3.500,00 ao ano
por agricultor familiar que se enquadre no PRONAF.
O gerenciamento do PAA ficou a cargo de um Grupo Gestor, criado pelo
Decreto nº 5.873/2006, cujas diretrizes para implementação do Programa
são estabelecidas e publicadas em Resoluções. Este grupo é coordenado
pelo MDS e composto pelos Ministérios da Fazenda, da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
Desenvolvimento Agrário e pelo Ministério da Educação, este último
incluído pela Lei nº 11.524/2007.
No que tange à modalidade "Compra Direta Local da
Agricultura Familiar", objeto do Convênio nº 178/2007 com o município
de Montes Claros, não foram formuladas orientações específicas pelo
MDS ou pelo Grupo Gestor, de forma a garantir a exata aplicação dos
recursos no município, conforme os objetivos do Programa, em desacordo
ao que preconiza os artigos 3º e 6º do Decreto nº 6.447/2008 e o item
2.1.8
e 2.1.9 da Cláusula Segunda do Termo do Convênio, que
estabelecem como obrigação do Concedente:
"2.1.8 orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados,
cabendo-lhe acompanhar as atividades a serem executadas, verificar a
exata aplicação dos recursos e avaliar os resultados;
2.1.9 aprovar procedimentos técnicos e operacionais necessários à
implantação do Plano de Trabalho."
As 36 resoluções do Grupo Gestor expedidas entre 31 de julho de 2003 e
9 de janeiro de 2009 não abordam ou estabelecem critérios quanto à
seleção dos grupos a serem beneficiados, tanto no que se refere aos
produtores, quanto aos consumidores finais dos produtos doados, as
condições de compra e de doação, os tipos de produtos e preços de
referência e a própria operacionalização do Programa nos municípios.
As Resoluções orientam apenas quanto ao limite máximo por produtor
familiar, já previsto na legislação, e no que tange a preços de
referência de alguns produtos, nenhum deles adquiridos no município.
Na prática, a decisão de quem deve ou não participar do Programa,
quais produtos comprar, quanto pagar por eles e a quem doar ficou
inteiramente sob a responsabilidade do convenente.
De acordo com o Plano de Trabalho do Convênio, a meta seria adquirir
20 diferentes produtos de 88 agricultores familiares e atender ao
público das unidades da rede de assistência social municipal, por meio
dos CRAS existentes à época. De fato, ao final da execução do Programa
foram adquiridos 21 produtos diferentes de 89 agricultores.
Entretanto, somente a aquisição de um único tipo de produto - biscoito
de polvilho - consumiu 40,13% dos recursos pagos aos produtores,
enquanto outro item - rapadurinha - 23,03%. Destaca-se que tais
percentuais
referem-se
a
quatro
trimestres (de junho/2008 a
março/2009).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Conclui-se,
portanto,
que
estes
dois
únicos produtos foram
responsáveis por 63% dos gastos com aquisição de alimentos do PAA no
município. Salienta-se que entre os objetivos específicos do Programa,
discriminados no "Manual de Orientação ao Proponente", consta:
". Potencializar o atendimento dos programas e entidades sociais
locais, com a doação de alimentos e refeições balanceadas, para
melhorar a dieta alimentar das populações em situação de insegurança
alimentar ou nutricional;
. Eliminar a carência nutricional da população vulnerável à fome,
respeitando as diferenças de hábitos regionais; (...)"
Nestes termos, a normatização, com vistas a priorizar a compra de
produtos de maior valor nutricional visaria atender um dos objetivos
do Programa.
Além disto, em Montes Claros, estão cadastrados 4.518 produtores
familiares por meio da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, mas
apenas 89 produtores foram selecionados para participar do Programa. A
escolha dos agricultores, dos alimentos a serem adquiridos e os preços
a serem pagos por tipo de produto foi realizada pela EMATER/MG,
enquanto as famílias beneficiadas com as doações dos alimentos foram
selecionadas pelas associações de moradores e entidades assistenciais,
instituições parceiras dos cinco CRAS arrolados no Plano de Trabalho
do Convênio. O controle destas doações ocorreu de forma pulverizada,
uma vez que foi realizado pelas próprias entidades beneficiadas. Não
foi possível averiguar sua existência e confiabilidade.
Entretanto,
a adoção destes procedimentos no município não se
apresenta em desacordo com as normas do Programa, uma vez que não há
orientação que impeça tais práticas, que podem estar, inclusive, em
consonância com a diretriz governamental de maior descentralização e
controle social dos recursos federais. Conclui-se, portanto, que as
regras de operacionalização do Programa emitidas pelo MDS e pelo Grupo
Gestor deveriam ser mais específicas e criteriosas, de forma a
alcançar
os objetivos do Programa, bem como buscar impedir a
utilização dos recursos públicos para fins privados ou partidários, em
conformidade com os princípios e normas legais e constitucionais.
EVIDÊNCIA:
- Decretos nº 4.772/2003, nº 5.873/2006 já revogados, e artigos 3º e
6º do Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008;
- Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, de
nº 01 até a de nº 36, de 31 de julho de 2003 a 09 de janeiro de 2009,
respectivamente;
- MDS, Manual de Orientação ao Proponente, Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, Compra Direta Local da Agricultura Familiar - CDLAF,
novembro/2004;
- Registro de entrevistas com os Coordenadores do Programa no
Município e contato telefônico e por e-mail com a Coordenação do MDS
do PAA Municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação:
"Em resposta ao questionamento da quantidade de biscoito de polvilho
consumido
em número de 40%, informamos que isso aconteceu em
decorrência do clima do Norte de Minas, quente e seco, o que
inviabiliza a produção de verduras e hortaliças durante vários meses
do ano. Além disso, pensou-se uma valorização da associação de
produtores rurais do município, da qual as mulheres são a maioria, e
têm habilidade na produção de biscoitos. É necessário reforçar que o
Controladoria-Geral da União
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
objetivo do Projeto é promover a inclusão social no campo, visando o
desenvolvimento da economia local, a geração de trabalho e renda e o
combate
à fome e à pobreza. O outro item questionado foi a
rapadurinha. Informamos que essa escolha aconteceu sob recomendação
nutricional, já que é um alimento rico em ferro, eficiente no combate
à anemia e de alto valor calórico, importante na prevenção/combate à
desnutrição. Além disso, a região se destaca na produção de cana-deaçúcar."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O fato apontado na constatação está focado na falta de orientações
específicas para a execução do PAA por parte dos responsáveis pelo
acompanhamento e supervisão do Programa (MDS e Grupo Gestor). A
Prefeitura, entretanto, apresentou justificativas quanto a aquisição
de produtos ter se concentrado em biscoitos e rapadurinhas. Em que
pese tais considerações e o fato de que a Prefeitura cumpriu o
estabelecido no Plano de Trabalho ao adquirir 21 produtos diferentes
de 89 produtores (a meta era de 20 produtos de 88 agricultores
familiares), constatou-se que apenas dois itens responderam por 63% do
valor pago a todos os agricultores que forneceram alimentos por meio
do Programa no município, o que poderia comprometer parte dos
objetivos do PAA. Desta forma, a equipe de fiscalização mantém a
constatação, mesmo porque a falha apontada refere-se a atuação dos
órgãos supervisores que tem a atribuição de orientar os convenentes no
cumprimento dos objetivos do Programa.
6.3.7
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controles gerenciais das doações às famílias e
entidades beneficiárias dos produtos adquiridos com recursos de
convênio relativo ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
FATO:
A doação de produtos adquiridos com recursos do PAA no município, de
acordo com o Plano de Trabalho do Convênio nº 178/2007, seria
realizada por meio de cinco unidades da rede municipal de assistência
social: CRAS Major Lopes, CRAS Delfino Magalhães, CRAS Maracanã, CRAS
Vilage do Lago e ASSONORTE - Associação Artesanal e Social do Norte de
Minas. A Prefeitura enviou trimestralmente ao MDS, atendendo ao item
2.2.6 da Cláusula Segunda do Convênio, o relatório de execução
financeira referente às entidades beneficiárias, no qual discriminou
as cinco instituições previstas no Plano de Trabalho como recebedoras
das doações. Entretanto,
apenas a ASSONORTE recebia diretamente os
produtos. As outras entidades não estão equipadas para este tipo de
assistência
às famílias e estabeleceram parcerias com diversas
associações de moradores e entidades assistenciais para o recebimento
e distribuição dos alimentos doados. Entretanto, não havia, nos CRAS
visitados, e na própria ASSONORTE, um controle adequado e sistemático
de tais remessas, mas apenas alguns recibos com a identificação do
Programa em datas esparsas, quase sempre referentes a produtos
entregues em 2009. No caso dos CRAS, são as associações de moradores
que recebem diretamente os alimentos em suas sedes e escolhem as
famílias a serem beneficiadas. A Prefeitura, por meio da Coordenação
do Programa no município, não apresentou à equipe de fiscalização um
controle centralizado das doações realizadas pelas associações de
moradores aos seus associados.
Salienta-se que o efetivo controle, por parte da Prefeitura, do
recebimento e distribuição dos alimentos para os beneficiários finais
previne
a ocorrência de desvios e possibilita a avaliação do
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Secretaria Federal de Controle Interno 104
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cumprimento dos objetivos do Programa.
EVIDÊNCIA:
- Cópias dos recibos semanais de alimentos doados pelo PAA existentes
no CRAS Maracanã, no CRAS Major Prates e na ASSONORTE;
- Relatórios Trimestrais de Execução Físico-Financeira do Convênio nº
178/2007 enviados ao MDS;
- Registros de entrevistas com dirigentes dos CRAS, da ASSONORTE e
responsáveis pelo PAA no município: Chefe da Divisão de Segurança
Alimentar da gestão anterior e Chefe da Seção de Educação e Promoção
Nutricional, responsável pela parte operacional do Programa;
- Registros de entrevistas com responsáveis pelo PAA no município:
Chefe da Divisão de Segurança Alimentar da gestão anterior e Chefe da
Seção de Educação e Promoção Nutricional, responsável pela parte
operacional do Programa, bem como atual Chefe da Proteção Básica da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação:
"O controle do Projeto começava logo no recebimento dos produtos,
quando, através de recibos, tanto os produtores quanto a equipe
gestora fazia esse acompanhamento por quantidade e por preço. Em
seguida, esses produtos eram distribuídos e cada entidade recebia um
outro recibo, constando toda a doação. Diante disso, cada um dos CRAS
redistribuíam esses materiais para associações e entidades do polo
mediante recibo. Ao final de cada mês, a equipe gestora recebia dos
CRAS todos os recibos, a partir dos quais era feito um controle mensal
da quantidade recebida. Informamos que esse controle encontra-se nos
arquivos da Seção de Segurança Alimentar.
A crítica ao controle adequado e sistemático pode ter sido causada
pela transição de coordenação do CRAS visitado, uma vez que isso
aconteceu em um período de transição governamental e os funcionários
ainda estão em processo de conhecimento das atividades desenvolvidas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor informa existir controle da quantidade de alimentos recebida
e que este controle encontra-se nos arquivos da Seção de Segurança
Alimentar da Prefeitura. Entretanto, à época dos trabalhos de campo,
tal
controle não foi apresentado à equipe de fiscalização. A
Prefeitura também não enviou comprovação da existência deste controle
mensal,
juntamente
com
os
demais documentos anexados à sua
manifestação.
Salienta-se que nos CRAS visitados e na ASSONORTE haviam recibos de
alimentos doados e este fato foi relatado. Relatou-se também que os
recibos eram de datas esparsas e, em alguns locais, somente foram
apresentados alguns recibos de produtos doados em 2009. A Prefeitura
não foi questionada quanto a existência de tais recibos, mas por não
apresentar, à equipe de fiscalização, um controle gerencial do PAA,
centralizado e sistemático, com base nas entregas dos alimentos e
recibos dos beneficiários, que constasse data e quantitativo de
entrada, saída e destinação de tais doações, o que possibilitaria a
avaliação do cumprimento dos objetivos do Programa, bem como a
prevenção da ocorrência de desvios e fraudes. A equipe mantém,
portanto, a constatação.
6.3.8
CONSTATAÇÃO:
Destinação de valor
acima
do
teto
máximo permitido por família a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
agricultores
PAA.
participantes
do
Programa
de Aquisição de Alimentos -
FATO:
O PAA, Compra Direta Local no município de Montes Claros, alcançou 89
produtores. Cada um deles recebeu até o limite máximo de R$ 3.500,00
por agricultor familiar por ano, estabelecido na legislação referida
no item 2.1.1 da Cláusula Segunda do Convênio nº 178/2007. Observa-se
que houve uma preocupação dos gestores em atender tal limite, uma vez
que 88 agricultores que participaram do Programa receberam valores
muito próximos ao teto máximo nas diversas aquisições realizadas no
período da vigência do Convênio e apenas um produtor recebeu valor
inferior a R$ 300,00. Entretanto, o § 2º do artigo 19 da Lei nº
10.696/2003, que criou o PAA, bem como a Cláusula Primeira do Convênio
estabelecem que o Programa será destinado à aquisição de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF. O capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR do Banco
Central do Brasil, que trata do PRONAF, Seção 2, estabelece:
"1 - São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades
familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento
mediante
apresentação
da
'Declaração
de
Aptidão
ao Pronaf
(DAP)'(...)".
A Portaria nº 47, de 26/11/2008, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA, estabelece as condições e procedimentos para emissão da
DAP, esclarecendo que cada produtor familiar recebe uma DAP principal:
"CAPÍTULO II Das Características
Art. 3º A DAP apresenta as seguintes características:
I - Pessoas Físicas
a) Unicidade - cada unidade familiar deve ter apenas uma única DAP
principal válida;
b) Dupla Titularidade - A partir da união estável, a DAP deve
obrigatoriamente identificar o casal responsável pelo sustento da
unidade familiar(...)
§ 2° A unidade familiar, para os fins de que trata esta Portaria,
compreende o conjunto da família nuclear (marido ou companheiro,
esposa ou companheira, e filhos) e eventuais agregados(as) que
explorem o mesmo estabelecimento rural sob as mais variadas condições
de posse, sob gestão estritamente da família, incluídos os casos em
que o estabelecimento seja explorado por indivíduo sem família. (...)
CAPÍTULO III Dos Beneficiários e Exigências para Emissão de DAP
Art. 4º Para cada unidade familiar será concedida uma DAP denominada
de principal desde que atendido ao disposto no Manual de Crédito
Rural,
do
Banco
Central do Brasil, Cap.10, Seção 2. (...)"
Mediante consulta às DAP dos agricultores beneficiados pelo PAA no
município na página do PRONAF na internet, constata-se que várias
unidades familiares receberam recursos para o primeiro e o segundo
titular. Saliente-se que o segundo titular poderia receber recursos do
Programa em seu próprio nome, desde que não se ultrapassasse o limite
de R$ 3.500,00 por unidade familiar durante o ano civil. Entretanto,
somando
o valor pago aos dois titulares, verificou-se que os
produtores/unidades familiares relacionados a seguir receberam acima
do teto máximo por família em 2008 e/ou 2009:
Nº DAP
Enquad. Emissão
TITULARES Valor recebido em:
da DAP
2008
2009
MG162850209076341
C
05/09/2007 1º Titular
2º Titular
2.976,40
0,00
452,31
3.488,02
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº DAP
Enquad.
Emissão
da DAP
TITULARES
Total
SDW004768431623211
1080957
SDW056949924363413
03091118
SDW082286680663020
6081027
C
C
C
Valor recebido em:
2008
2009
2.976,40 3.940,33
21/11/2008 1º Titular
3.455,68
0,00
2º Titular
Total
3.419,46
6.875,14
0,00
0,00
13/03/2009 1º Titular
0,00
3.442,61
2º Titular
Total
0,00
0,00
3.418,20
6.860,81
02/06/2008 1º Titular
3.419,48
0,00
2º Titular
Total
3.441,28
6.860,76
0,00
0,00
MG152460096556681
C
17/05/2006 1º Titular
2º Titular
Total
3.415,91
3.415,91
6.831,82
0,00
0,00
0,00
MG1720687726360010
0000000
C
05/06/2008 1º Titular
3.419,46
0,00
2º Titular
Total
3.419,46
6.838,92
0,00
0,00
02/06/2008 1º Titular
3.419,48
0,00
2º Titular
Total
3.419,50
6.838,98
0,00
0,00
02/10/2008 1º Titular
3.412,86
0,00
2º Titular
Total
3.419,46
6.832,32
0,00
0,00
16/05/2008 1º Titular
3.579,99
0,00
2º Titular
Total
3.282,73
6.862,72
0,00
0,00
24/06/2008 1º Titular
3.419,46
0,00
2º Titular
Total
3.418,72
6.838,18
0,00
0,00
SDW008116125621020
6081006
MG1724754703065310
0000000
MG1723693069565310
0000000
MG1720274932261810
0000000
C
D
C
C
MG162028739396801
B
18/05/2007 1º Titular
2º Titular
Total
3.338,27
0,00
3.338,27
82,29
3.484,87
3.567,16
SDW008388110608020
6080950
C
1º Titular
3.419,49
0,00
2º Titular
Total
3.419,50
6.838,99
0,00
0,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Observa-se que, de fato, não foram beneficiadas com o Programa as 89
unidades familiares, conforme previsto, uma vez que a Prefeitura e os
técnicos da EMATER que selecionaram os agricultores entenderam que o
Programa se destinava a agricultores individuais e não à unidades
familiares.
EVIDÊNCIA:
- Extratos da DAP disponíveis no site http://smap.mda.gov.br/dap;
- Relatórios Trimestrais de Execução Físico-Financeira do Convênio nº
178/2007 enviados ao MDS;
- Minuta da Prestação de Contas Final - Relação de Pagamentos - 2008 e
2009;
- Notas de Empenho e Notas Fiscais referentes aos pagamentos a todos
os produtores do PAA no município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação:
"No que diz respeito à destinação de valor acima do teto máximo
permitido por família a agricultores participantes do Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, não obstante ao fato ocorrido na
vigência da gestão anterior, e devido à constatação, enviamos Ofício
nº 836/SMDS/2009 para esclarecimentos da EMATER, em anexo, uma vez que
foi este órgão que selecionou os agricultores. Aguardamos resposta que
até o momento de envio desta documentação não nos foi repassada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura confirma o fato de que a EMATER/MG selecionou os
produtores beneficiados pelo Programa no município, o que demonstra
que houve transferência da sua responsabilidade a outro órgão,
contrariando os itens 2.2.1 e 2.2.2 da Cláusula Segunda do Termo do
Convênio. Em decorrência, solicita ao extensionista da Entidade, por
meio do Ofício nº 836/SMDS/2009, "justificativa nos itens pertinentes
a EMATER, conforme documento anexo", anexando cópia da minuta do
Relatório de Fiscalização da CGU. No entanto, a decisão e controle de
todas as etapas da execução do Programa no município é atribuição do
Convenente. Desta forma, a equipe mantém a constatação, uma vez que
não houve justificativa do gestor referente ao fato.
6.3.9
CONSTATAÇÃO:
Seleção de produtores para participar do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA não qualificados pelas normas do Programa.
FATO:
A EMATER/MG, com o apoio da Prefeitura e do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Montes Claros,
selecionou os produtores beneficiários do Convênio nº 178/2007,
firmado com recursos do PAA, Compra Direta Local. Ao se consultar o
cadastro das DAP - "Declaração de Aptidão ao PRONAF" dos agricultores
familiares do município na internet, constata-se que parte dos
produtores
selecionados não estariam enquadrados nas normas do
Programa, uma vez que não consta DAP em seu nome ou CPF como primeiro
ou como segundo titular, o que contraria a legislação referente ao
Programa, especificamente o capítulo 10 do "Manual de Crédito Rural" MCR do Banco Central do Brasil, Seção 2, que estabeleceu a DAP como
documento identificador dos beneficiários do PRONAF.
São os seguintes produtores participantes do PAA no município que não
constam no cadastro do PRONAF:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Iniciais do
Valor recebido
Nome
A. E. D.
R$ 3.432,84
C. P. S. F.
R$ 3.419,47
E. A. S. S.
R$ 3.470,81
G. R. S.
R$ 3.434,21
J. C. R. S.
R$ 3.419,50
J. V. F.
R$ 3.422,64
M. A. B. A.
R$ 3.455,34
R. E. R. F.
R$ 3.454,39
V. G. R.
R$ 3.453,77
Fonte: Minuta de Prestação de Contas Final.
Além destes casos, um dos produtores beneficiários foi enquadrado no
PRONAF
na
antiga categoria "E", onde estavam os agricultores
familiares com renda bruta anual acima de R$ 50.000,00 e até R$
110.000,00.
Nº DAP
SDW0034120086720302090808
Fonte: Cadastro da DAP.
Enquadra
m.
E
Emissão
03/02/2009
Observa-se também que o Programa adquiriu produtos deste agricultor em
24/10 e 14/11/2008, ou seja, em datas anteriores à emissão da DAP.
Embora a legislação não faça referência a ordem de prioridade de
beneficiários produtores do PAA, na página do Programa no portal do
MDS há a seguinte classificação dos produtores rurais:
"A aquisição dos produtos agropecuários produzidos por agricultores
familiares deve priorizá-los na seguinte ordem:
1º Produtores inseridos no grupo A do PRONAF;
2º Produtores inseridos no grupo B do PRONAF;
3º Produtores inseridos no grupo A/C do PRONAF;
4º Produtores inseridos no grupo Agricultores Familiares do PRONAF;
5º Quilombolas, indígenas, ribeirinhos e trabalhadores rurais semterra acampados."
Observa-se que nenhum produtor beneficiário do PAA no município estava
enquadrado na categoria A ou A/C. Os demais produtores participantes
do Programa (aqueles com cadastro da DAP disponível na internet)
estavam inseridos nas categorias B, C e D.
Em linhas gerais, de acordo com a classificação do referido "Manual de
Crédito Rural", de julho/2008, a faixa "A" seria de agricultores
assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e "A/C" de
egressos do primeiro grupo, enquanto a categoria "B", refere-se a
agricultores familiares com renda bruta anual até R$ 5.000,00. Os
agricultores, com DAP válida, antes enquadrados nos grupos "C" (com
renda bruta anual até R$ 18.000,00), "D" (até R$ 50.000,00), bem como
"E", foram enquadrados na nova classificação como "agricultores
familiares", a quarta prioridade de produtores para inserção no
Programa, de acordo com o MDS.
EVIDÊNCIA:
- Extratos da DAP disponíveis no site http://smap.mda.gov.br/dap;
- Relatórios Trimestrais de Execução Físico-Financeira do Convênio nº
178/2007 enviados ao MDS;
- Minuta da Prestação de Contas Final - Relação de Pagamentos - 2008 e
2009;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
- Notas de Empenho e Notas Fiscais referentes aos pagamentos a todos
os produtores do PAA no município;
- Registros de entrevistas com responsáveis pelo PAA no município:
Chefe da Divisão de Segurança Alimentar da gestão anterior e Chefe da
Seção de Educação e Promoção Nutricional, responsável pela parte
operacional do Programa, bem como atual Chefe da Proteção Básica da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Registro de entrevista com o extensionista da EMATER/MG que realizou
a seleção inicial e acompanhou 80% dos agricultores que receberam
recursos do PAA, bem como com o Presidente da Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Cachoeira da Miralta e produtores locais;
- Cópia da Ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal da
Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Montes Claros
realizada em 02/09/2009 que aprovou os relatórios de prestação de
contas do Convênio nº 178/2007 com recursos do PAA.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação:
"No que diz respeito à seleção de produtores para participar do
Programa de Aquisição de Alimentos-PAA não qualificados pelas normas
do Programa,
não obstante ao fato ocorrido na vigência da gestão
anterior, enviamos o mesmo ofício supra citado, em anexo, para
esclarecimentos da EMATER, uma vez que este órgão selecionou os
produtores beneficiários do Convênio nº 178/2007, e emitiu as DAPS
'Declaração de Aptidão ao PRONAF'. Aguardamos resposta que até o
momento
de
envio
desta documentação não nos foi repassada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura confirma, novamente, que foi a EMATER/MG quem selecionou
os produtores beneficiados pelo Programa no município, o que contraria
especificamente os itens 2.2.1 e 2.2.12 do Termo do Convênio que
estabelecem como obrigação do CONVENENTE:
"2.2.1 garantir que a seleção e o cadastramento dos agricultores
familiares atendam ao Manual de Normas do Programa de Aquisição de
Alimentos do CONCEDENTE; (...) 2.2.12 executar fielmente o objeto
pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Convênio, por intermédio de seus
mecanismos próprios;"
Além deste fato, observa-se que, dos nove produtores relacionados na
constatação por não constarem no banco de dados da Secretaria de
Agricultura Familiar/MDA com DAP válido, a Prefeitura apresentou cópia
da DAP em papel impresso da EMATER/MG de oito deles. Para o produtor
de CPF nº460057226-20, não foi apresentada a cópia da DAP. A Portaria
SAF/MDA nº 098 de 22/11/2006, que dispõe sobre os procedimentos
operacionais para a emissão da DAP (bem como a Portaria nº 85 de
22/12/2008 que a substitui), estabelece que:
"Art. 14 A DAP, quando emitida por procedimento manual somente terá
validade quando utilizado formulário impresso produzido exclusivamente
pela Secretaria de Agricultura Familiar (...)."
Ademais, a DAP só terá validade após a homologação, conforme prescreve
a Portaria MDA nº 52, de 09/10/2007, que estabelece as condições e
procedimentos para emissão da DAP:
"Art. 22 As DAP estão sujeitas ao controle social e, para tanto, devem
ser homologadas anualmente, observados os procedimentos a serem
estabelecidos pela SAF." Entretanto, como as referidas DAP não estão
no banco de dados da Secretaria de Agricultura Familiar, denota-se que
tais declarações não foram homologadas, sendo, portanto, inválidas.
Mantém-se, dessa forma, a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
6.4 - PROGRAMA
1335
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO
:
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO SUDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230420
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das
famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa;
cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro
gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 28.915.747,00
6.4.1
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura Municipal não
Programa Bolsa Família.
divulga
a
relação
de
beneficiários
do
FATO:
Em
visitas
efetuadas
aos prédios da sede da Prefeitura, da
Secretaria de Desenvolvimento Social e dos Centros de Referência da
Assistência
Social,
além de outros locais públicos de grande
circulação de munícipes, constatou-se que a Prefeitura Municipal não
vem divulgando a relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família
no município.
A Administração Municipal informou que a Prefeitura não disponibiliza
a lista de beneficiários, por entendimento de que as informações
seriam sigilosas, ainda que estivessem disponíveis a atender, quando
solicitados, requisições da justiça e de outros órgãos públicos.
A não divulgação da relação dos beneficiários do Programa no município
contraria o art. 13, § único, da Lei nº 10.836/04, regulamentado pelo
art. 32, §1º, do Decreto nº 5.209/04. Tal legislação determina que
essa divulgação deva ser ampla, de forma a fortalecer a participação e
o controle da sociedade sobre o Programa Bolsa Família, atendendo ao
princípio da publicidade.
EVIDÊNCIA:
- Ofício nº 393/2009;
Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: " A
relação
de
beneficiários
do
Programa
Bolsa Família já foi
disponibilizada
na
Secretaria de Desenvolvimento Social e nas
dependências da central do Programa Bolsa Família. Cópias da mesma
relação estão sendo providenciadas para divulgação nos Centros de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
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Referência de
Secretarias."
Assistência
Social,
Mercado
Central,
dentre outras
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação do gestor confirma que, até o início dos trabalhos de
campo, a relação de beneficiários do Bolsa Família não era divulgada
no município de Montes Claros/MG. Desse modo, mantém-se a constatação.
6.4.2
CONSTATAÇÃO:
Acompanhamento deficiente da freqüência escolar pelo Gestor Municipal.
FATO:
A análise dos diários de freqüência de 48 alunos, selecionados por
amostragem, apontou que 23% das crianças/adolescentes apresentavam
registros escolares conflitantes com a realidade encontrada e com os
objetivos do programa.
Verificou-se que algumas crianças apresentaram, no segundo bimestre
(abril/maio) de 2009, freqüências escolares inferiores ao limite
mínimo permitido pelo programa (85% da carga horária escolar mensal),
porém o Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar - Projeto
Presença registrava que as mesmas cumpriram a carga horária exigida. O
quadro
a
seguir especifica os casos em que foram detectadas
divergências nos registros de frequência dos alunos beneficiários:
Nº NIS da
criança
16160787307
16446822260
16058555834
16092183294
16220529465
16292746942
16057861389
16059148647
16103768889
16159653165
16232610963
Escola
Frequência (%)
Mês de referência
EE Francisco Sá
EE Francisco Sá
EM Manoel P. Nascimento
EM Manoel P. Nascimento
EM Manoel P. Nascimento
EM Manoel P. Nascimento
EM Aurora Monteiro
EM Aurora Monteiro
EM Aurora Monteiro
EM Aurora Monteiro
EM Aurora Monteiro
84,2
78,9
68,7
80,0
75,0
79,0
83,0
83,0
83,0
77,0
83,0
abril
abril
abril
maio
abril
maio
abril
abril
abril
abril
abril
Além disso, constatou-se que uma criança/adolescente da amostra (2%
do total) não se encontrava matriculada na escola constante do
sistema do Projeto Presença.
Relaciona-se, a seguir, os dados da criança não encontrada na
respectiva escola:
Escola
Visitada
Escola
Municipal
Professora
Júlia Aguiar
Nº NIS da
criança/
Ocorrência
adolescente
16074123234 Aluno identificado pela Prefeitura como aluno
da Escola Municipal Laudelina Fonseca.
Diante
das
ocorrências
apontadas,
constatam-se
falhas
dos
estabelecimentos de ensino e do responsável técnico por coordenar o
sistema de frequência escolar no desempenho das funções previstas nos
arts. 4º e 6º
da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de
17/11/2004.
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EVIDÊNCIA:
- Cópia dos diários escolares;
- Arquivo eletrônico contendo dados extraídos
Presença;
Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
do Sistema Projeto
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "A
E.E. Francisco Sá apresentou 2 divergências, sendo
uma delas a de 84,2%, sendo que o mínimo exigido era de 85%.
Entendemos que, talvez, o responsável tenha equivocado-se ao preencher
o
relatório,
arredondando
para
85%, já que o relatório de
acompanhamento da freqüência escolar não disponibiliza campo para
números fracionários. Por se tratar de uma escola da esfera estadual,
a Superintendência Regional de Ensino foi informada da irregularidade
através do OFÍCIO-SME/GAB-NO 127/2009, em anexo, além de comunicação
verbal e esclarecimentos entre o gestor da condicionalidade da
educação e da diretora da referida escola. A E.M. Manoel Pereira do
Nascimento (escola da zona rural) e E.M. Aurora Andrade (escola da
zona rural de pequeno porte, multiseriada - sala única), apresentaram
respectivamente 4 e 5 divergências. Foi realizado uma reunião entre o
gestor da educação e as diretoras, em que ficou esclarecido como
deveria ter sido feito o correto apontamento da baixa frequência
associado a algum motivo indicado na "tabela de baixa frequência", que
acompanha
o
referido
relatório de forma a não prejudicar o
beneficiário e mantendo a integridade das informações prestadas. Com o
intuito de alertar os responsáveis pelo preenchimento do documento,
foi encaminhada advertência disciplinar através dos OFÍCIO-SME/GAB-NO
125/2009 e OFÍCIO-SME/GAB-NO 147/2009, anexo.
A diretora da Escola Municipal Professora Júlia Aguiar (escola da zona
rural de pequeno porte, multiseriada - sala única) informou que
realmente houve um equívoco em relação ao (...), que
constava em seu relatório de abril e maio, fazendo parte a priori. O
mesmo esteve matriculado até 2008. Explica a diretora que "o confundiu
com o aluno (...)" que está matriculado nesta escola, mas não percebe
o benefício do Bolsa Família, justficativas anexo, em anexo. Neste
apontamento, justificamos que a medida correta já havia
sido tomada anterior à auditoria, ou seja, no momento da auditoria foi
constatado que a criança já se encontrava alocada na Escola Municipal
Laudelina Fonseca, onde de fato está matriculada. Foi encaminhada
advertência disciplinar à responsável pelo preenchimento do relatório
de acompanhamento da freqüência escolar através do OFÍCIO-SME/GAB-NO
126/2009, em anexo. Como medida, ainda, encaminhamos ofício circular a
todos os gestores das unidades de ensino alertando para o correto
preenchimento dos relatórios do Programa Bolsa Família através do
OFÍCIO-SME/GAB-NO 128/2009,em anexo.
Informamos que no último dia 11 de setembro, o programa Bolsa Família
foi apresentado no "V Encontro Municipal de Gestores da Educação",
como forma de reforçar e (re)capacitar os profissionais da educação
para o acompanhamento da frequência escolar, conforme preconiza o
inciso X do art.6O da Portaria Interministerial MEC/MDS nO 3.789 de
17/11/2004. Vide, em anexo, cronograma do evento, lista de presença e
miniatura
dos slides apresentados em anexo. Reuniões já estão
agendadas com o Operador Regional para que possamos estender esta
apresentação às escola estaduais.
Ainda como medida adotada, em reunião com a Secretária Municipal de
Educação ficou determinado a criação de uma equipe para realizar
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
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auditoria interna, bimestralmente, e de forma aleatória, no registro
da frequência escolar através de cruzamentos dos dados informados nos
relatórios e os apontados dos diários de classe.
Percebemos
que
existiram
falhas
em relação aos apontamentos
apresentados
pelas
escolas,
mas já foram tomadas as devidas
providências para minimizá-las".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura reconhece a falha e informa ações a serem implementadas
pela Administração para minimizar os equívocos apontados pela equipe
da CGU. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe.
6.4.3
CONSTATAÇÃO:
Cadastros de beneficiários do Programa Bolsa Família não atualizados
periodicamente.
FATO:
Na
análise
da
atualização do Cadastro Único de 30 famílias
selecionadas por amostragem, verificou-se que seis (20% do total)
beneficiários do Programa Bolsa Família do município não tiveram seus
dados cadastrais atualizados nos dois últimos anos, o que contraria o
disposto no art. 7º do Decreto nº 6.135/2007, o qual determina que "as
informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos,
contados a partir da data da última atualização, sendo necessária,
após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma
disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome". Lista-se, a seguir, os NIS dos beneficiários que se encontram
com os cadastros desatualizados:
16387067597,
16363345473, 16015626535, 16012533218, 12382705339 e
16598645515
EVIDÊNCIA:
- Cópia de Formulário de Cadastramento Único para Programas Sociais;
Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Os
beneficiários do Programa Bolsa Família que não tiveram seus dados
cadastrais atualizados nos dois últimos anos, conforme amostragem,
tiveram os benefícios bloqueados no sistema CadÚnico. Após o bloqueio
dos benefícios foram agendadas as visitas domiciliares para que as
assistentes sociais localizem essas famílias e certifiquem se as
mesmas possuem o perfil para o Programa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura reconhece a falha e informa que está agendando visitas
domiciliares para atualização do cadastro. Mantém-se, portanto, o
posicionamento da equipe.
6.4.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de providências para atualização
código INEP inválido no Projeto Presença.
do
registro de alunos com
FATO:
Identificou-se 2.806 casos de beneficiários incluídos na classe de
"escola/INEP desconhecido". O operador do sistema informou que, de
acordo com instrução do MEC, neste grupo deverão estar todas as
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crianças matriculadas em escolas novas sem registro do código INEP na
base do sistema (no caso de Montes Claros, existem três escolas nesta
situação), o que ocorrerá quando do encerramento do censo 2009.
Compõem também esta classe, crianças com problemas de saúde ou social
que não freqüentam escola (crianças com paralisia cerebral, em
clínicas de tratamento para dependentes químicos dentre outros).
Entretanto, a despeito das informações prestadas pelo gestor, não
ficou
evidenciado
que
a prefeitura tem adotado medidas para
atualização das informações do código INEP dos beneficiários, de forma
a promover o acompanhamento da frequência escolar.
EVIDÊNCIA:
- Documento s/n de 03/09/2009;
Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação:
"Quantos
aos
2.806
beneficiários
na
classe de "escola/INEP
desconhecido", esclarecemos, de acordo com a instrução do MEC, neste
grupo deverá estar:
3.
Todas as crianças que estão matriculadas em escolas
que existem fisicamente (escola nova) mas que ainda não tiveram o
código INEP registrado na base do sistema, o que irá ocorrer quando
encerrar o censo 2009 e as informações chegarem a base de dados dos
Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do MEC. Em Montes
Claros existem 2 escolas municipais e 1 particular nesta situação.
Após solicitações realizadas, por telefone, à equipe da Freqüência
Escolar do MEC, conseguimos, no final de setembro, a inclusão de 2
novos INEP na base de dados. Estamos trabalhando para alocar as
crianças nas novas escolas. Estamos concluindo a Escola Municipal
Hilda Carvalho e posteriormente atualizaremos os da Escola Municipal
Professora Eunice Carneiro (2 novos INEP registrado na base de dados
recentemente). Nesta presente data, o número de alunos na classe de
escola/INEP desconhecido é de 2.407 (e esse número continua a
declinar). Nos últimos 27 dias úteis de serviço já foram localizados
399 crianças. Esperamos atingir até o final, número inferior a 2.000.
Coincidentemente a liberação de duas escolas só ocorreu agora, findo o
Censo Escolar 2009, o que pode ser averiguado juntamente com a Equipe
de Frequência Escolar do Projeto Presença do MEC em Brasília/DF.
4.
Também compõem esta classe, as crianças com
determinados problemas de saúde/social, que de alguma forma não
frequentam
escolas
(p.ex:
crianças
com
paralisa
cerebral,
crianças/adolescentes
em clínica de tratamento para dependentes
químicos, e outros casos não previstos no Sistema de Acompanhamento da
Freqüência Escolar).
5.
É importante lembrar que, Montes Claros exerce uma
função de cidade pólo no norte de Minas Gerais, atraindo e expulsando,
anualmente
várias
famílias, principalmente as de trabalhadores
temporais, em especial os da zona rural. Muitas destas famílias após
serem contempladas pelo referido Programa mudam para outras cidades,
não transferindo o seu benefício, o que demonstra um descuido por
parte do beneficiário. A facilidade em sacar o benefício em qualquer
casa lotérica ou agência da Caixa, leva as famílias a pecarem nesta
questão, não atualizando os dados e/ou nem transferindo o benefício
para a atual cidade. Desta forma, a cada período de coleta de
freqüência, as escolas informam que as referidas crianças não mais
estão estudando, e ao inquiri-las a respeito do paradeiro da família,
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apenas respondem: "mudaram sem deixar contato". Este fato é muito
comum em escolas da zona rural. Acreditamos que boa quantidade das
2.410 crianças encontram-se nesta situação.
Com o objetivo de localizar estas crianças, tomamos as seguintes
medidas de forma rotineira:
a)- Envio de cartas para pais. Logo após o período de encerramento da
frequência escolar é gerado um relatório com as crianças em situações
indicadas acima. São emitidas cartas para os pais, solicitando que os
mesmos compareçam até a Secretaria Municipal de Educação munidos da
declaração
escolar
dos seus dependentes para regularização da
situação. Veja em anexo, modelo da carta para os pais e
correspondências que retornaram, indicando que o beneficiário não mais
encontra-se no endereço informado, em anexo. Pedimos especial atenção
para as datas. Estão à disposição em nossos arquivos cerca de 650
correspondências devolvidas pelos CORREIOS.
b)- Cruzamento de dados através do "Registro de Transferência".
Criamos uma tabela contendo 2 lados, A e B. No lado A, as escolas
devem apontar as crianças que foram transferidas e a escola de
destino. Já no lado B, elas devem apontar as que ingressaram e a
escola de origem. Desta forma, ao final de cada período cruzamos os
dados com o fito de localizar a criança. Esta tabela está sendo
aplicada desde a primeira coleta de freqüência deste ano, período
fevereiro/março, e foi apresentada com instruções através do OFÍCIO
CIRCULAR NO 0023/09, data de 27/03/2009, cópia em anexo.
Dentre outras medidas, podemos citar as ligações realizadas para as
escolas
na
tentativa
de localizar algum aluno, bem como os
Bilhetes/Recados encaminhados bimestralmente junto aos relatórios de
preechimento da freqüência escolar, cópia em anexo.
Uma nova medida a ser tomada será o cruzamento das informações com o
Educacenso 2009. Estaremos trabalhando neste sentido assim, que
terminar o atual período de informação da freqüência referente aos
meses de agosto/setembro-2009.
Desta forma, esclarecemos, que muitas são as providências adotadas por
esta Seção de Controle da Evasão e Freqüência Escolar para a
atualização dos códigos INEP (escola/INEP desconhecido), sendo estas
medidas realizadas de forma rotineira dentro da programação desta
referida Seção.
Salientamos, ainda, que no dia 02/07/2009, houve em Montes Claros, o
"Seminário
Regional
sobre o Sistema MEC de Acompanhamento da
Frequência Escolar em Montes Claros", onde estiveram reunidos gestores
de vários municípios da regional norte. (vide cronograma e convite em
anexo). Os trabalhos foram conduzidos pelos Srs. Mauro Lúcio de Barros
e José Rita Eccard da equipe do MEC. Durante o seminário, Montes
Claros foi citada como referência em gestão do Sistema de Frequência.
O Sr. Mauro Lúcio, através de suas experiências, relatou sobre as
dificuldades enfrentadas por parte das cidades de porte médio/grande
em relação aos beneficiários alocados na classe de "escola/INEP
desconhecido", e naquele momento nos surpreendeu com elogios e
apontou a atual gestão como referência de boa gestão na região.
Reforçando ainda o nosso comprometimento com o referido Programa,
utilizaremos os parâmetros do IGD para ancorar o nosso empenho e
dedicação.
Quanto aos relatos de que "não ficou evidenciado que a prefeitura tem
adotado medidas para atualizar as informações do código INEP dos
beneficiários" fls. 30/69 do
relatório da CGU. Relembramos que no
momento da auditoria, realizada no dia 03/09/2009, o Sr. J.H.S.J.,
solicitou que fosse elaborado um documento,
naquele momento, explicando e demonstrando atitudes tomadas para
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localizar as crianças em situação de escola/INPE desconhecido. O mesmo
foi entregue em mãos, documento de 8 páginas, conforme cópia em anexo.
Relembramos ainda que, naquele momento, foram respondidas todas as
perguntas inquiridas e observado o serviço rotineiro. Ainda, naquela
ocasião, a recepção de beneficiários que traziam as declarações
solicitadas através de cartas para atualização do INEP puderam ser
acompanhadas pelo referido auditor.
Observamos que a atual gestão através da Seção de Controle da Evasão e
Frequência Escolar procura cumprir de modo atento e zeloso com a
condicionalidade da educação do Programa Bolsa Família, mantendo canal
de diálogo aberto com as operadoras da condição do cadastro, da saúde,
com o operador regional da condição da educação, diretores de escolas,
vice-diretores e pais de beneficiários."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A
equipe
de
fiscalização
acata parcialmente a justificativa
apresentada, haja vista que, não obstante a Administração tenha
implementado rotineiramente ações com o fito de localizar as crianças
com cadastro de código INEP desconhecido, não observou o disposto no
art. 6º da Portaria nº 555/2005, alterado pela Portaria nº 344/2009, a
qual estabelece como uma das razões para o bloqueio do pagamento do
benefício a não localização da família, fato observado em pelo menos
650 famílias, que tiveram suas correspondências devolvidas pelos
Correios por não localização do destinatário.
6.4.5
CONSTATAÇÃO:
Cadastros inconsistentes de beneficiários do Bolsa Família.
FATO:
Em visita a 30 residências de beneficiários do Bolsa Família, nove
beneficiários, 30% da amostra, não foram localizados nos respectivos
endereços constantes do CadÚnico. As informações colhidas nos locais
indicam inconsistências de seus dados cadastrais.
Listam-se a seguir os NIS dos titulares com divergência no cadastro:
NIS DO TITULAR
16443590881
16250022806
16012533218
16011350802
16190164855
16387067597
16363345473
16451593584
12914460114
DIVERGÊNCIA APURADA
Número correto do domicílio: 888
Endereço correto: rua C, 162 – Maracanã
Bairro correto: Santo Inácio
Logradouro correto: Rua trinta e Três, 2248 - Fundos
Logradouro correto: Avenida quinze, 76
Mudou-se para lugar desconhecido.
Mudou-se para lugar desconhecido.
Endereço correto: Rua Esperança, 627
Endereço correto: Rua I, 950 – Vargem Grande
Ademais, constatou-se, em visita ao domicílio da titular de NIS
16220633254, que o esposo da mesma também é beneficiário titular do
Bolsa Família, possuindo o NIS de NIS 12417859388. Salienta-se que, em
consulta à Folha de Pagamentos do SIBEC de agosto de 2009, verificouse que a beneficiária de NIS 16220633254 recebe mensalmente R$112,00 e
o beneficiário de NIS 12417859388 o montante de R$ 122,00.
EVIDÊNCIA:
- Formulários de entrevistas com famílias beneficiárias.
- Consulta extraída do SIBEC e do CadÚnico;
Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
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MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Os
benefícios
das famílias que possuem inconsistência no cadastro
encontram-se bloqueados para que essas procurem o atendimento do
Programa para regularizarem a situação.
Independentemente do bloqueio feito, as Assistentes Sociais estão
visitando as famílias para análise de cada caso. Relatório Social em
anexo.
Foi
realizada visita domiciliar aos titulares dos NIS
16220633254 e 12417859388 para averiguação das informações.
Inicialmente, há que se registrar que o segundo NIS, cujo RL é o Sr
(...), foi gerado, segundo informações da Sra.
(...), porque a filha do Sr (...), até então
recebia benefício do PBF, mas faleceu deixando três filhos menores,
ficando um com o avô - Sr (...) - e dois com o pai das crianças.
Este NIS foi cadastrado em outro endereço diferente da rua 16, bairro
Alterosa II e até então não fora atualizado. Posteriormente o Sr
(...), já RL do cadastro, foi "morar" no endereço atual, sem,
contudo, informar tal situação ao PBF. Em virtude dessas constatações,
o benefício do NIS 12417859388 foi bloqueado. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A
Prefeitura
informa
ter
iniciado visitas domiciliares para
atualização dos cadastros inconsistentes. Com relação à existência de
dois beneficiários, NIS 12417859388 e 16220633254,
em um mesmo
domicílio, a prefeitura informou ter bloqueado o benefício relativo ao
NIS 12417859388, porém, em pesquisa ao sistema SIBEC, constatou-se que
o mesmo encontra-se na situação de liberado. Mantém-se, portanto, a
constatação.
6.4.6
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefícios sociais a famílias com indícios de renda per
capita superior à estipulada no Programa Bolsa Família.
FATO:
O
Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004,
regulamentada pelo Decreto nº 5.209/2004 e suas alterações, tem por
objetivo a transferência de renda diretamente às famílias pobres e
extremamente pobres.
Nos termos do "caput" do art. 18 do Decreto nº 5.209/2004, com a
redação dada pelo Decreto nº 6.917/2009, são consideradas pobres as
famílias com renda familiar per capita de até R$140,00 mensais e
extremamente pobres as que auferem até R$70,00 per capita.
O art. 2º, incisos I, II, III, da Lei nº 10.836/2004, com a redação
dada
pela Lei nº 11.692/2008, estatui os seguintes benefícios
financeiros do Programa Bolsa Família: básico, variável e variável
vinculado ao adolescente.
O benefício básico, no valor de R$68,00, é destinado somente às
famílias que se encontram em situação de extrema pobreza. O benefício
variável, no valor de R$22,00 por beneficiário até o limite de R
$66,00, é destinado às famílias que se encontram em situação de
extrema pobreza ou pobreza e que tenham em sua composição gestantes,
nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze
anos. O benefício variável vinculado ao adolescente, no valor de R
$33,00 por beneficiário até o limite de R$66,00, é destinado a
unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema
pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre
dezesseis e dezessete anos. Dessa forma, cada família poderá receber
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 118
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
entre R$22,00 e R$200,00 por mês, dependendo da sua situação sócioeconômica e do número de crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos.
No caso do município de Montes Claros/MG, a análise, por amostragem,
do
perfil dos beneficiários do programa, revelou que famílias
contempladas não se enquadravam como elegíveis ao recebimento dos
benefícios. Tal fato foi apurado por meio de entrevistas com as
famílias beneficiárias, bem como da análise do Cadastro Único e a
relação de pagamento do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC,
havendo sido detectados beneficiários com renda per capita superior à
estipulada pelo programa e/ou que não apresentavam sinais exteriores
que caracterizassem situação de pobreza ou extrema pobreza.
Relaciona-se, a seguir, os beneficiários da amostra em que há indícios
de incompatibilidade da renda per capita com o recebimento dos
benefícios sociais do Programa Bolsa Família, cabendo salientar que,
para fins do cálculo da renda per capita, foi considerada renda
familiar
o resultado da soma dos rendimentos brutos auferidos
mensalmente pela totalidade dos membros da família, conforme disposto
no art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 10.836/2004:
INDÍCIOS DE BENEFICIÁRIOS COM RENDA PER CAPITA SUPERIOR À ESTIPULADA PELO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
NIS
Dados e informações sobre a família
12.228.113.435 Nº de moradores declarados: 4; na entrevista, declarou-se
renda de R$980,00, havendo, portanto, indícios de
incompatibilidade da renda per capita para o recebimento
do benefício variável (R$22,00).
16.129.028.513 Nº de moradores declarados: 4; na entrevista, declarou-se
renda de R$865,00, havendo, portanto, indícios de
incompatibilidade da renda per capita para o recebimento
do benefício variável (R$44,00).
12.382.705.339 Nº de moradores declarados: 3; na entrevista, declarou-se
renda de R$1.200,00, havendo, portanto, indícios de
incompatibilidade da renda per capita para o recebimento
do benefício básico (R$68,00).
12.504.880.946
16.015.626.535
17.061.896.955
16.598.645.515
16.435.544.353
12.625.177.103
1601253321801
Nº de moradores declarados: 5; na entrevista, declarou-se
renda de R$930,00, havendo, portanto, indícios de
incompatibilidade da renda per capita para o recebimento
do benefício variável (R$22,00).
Nº de moradores declarados: 5; na entrevista, declarou-se
renda de R$1.000,00, havendo, portanto, indícios de
incompatibilidade da renda per capita para o recebimento
do benefício vinculado adolescente (R$33,00).
Sinais exteriores (domicílio de estrutura boa e automóvel
novo) que indicam perfil inadequado para inserção no
Programa.
Nº de moradores declarados: 4; na entrevista, declarou-se
renda de R$790,00, havendo, portanto, indícios de
incompatibilidade da renda per capita para o recebimento
do benefício variável (R$22,00) e básico (R$68,00).
Sinais
exteriores
(domicílio
de
estrutura
boa
e
motocicleta na garagem) que indicam perfil inadequado
para inserção no Programa.
Nº de moradores declarados: 3; na entrevista, declarou-se
renda de R$465,00, havendo, portanto, indícios de
incompatibilidade da renda per capita para o recebimento
do benefício variável (R$22,00) e básico (R$68,00).
Nº de moradores declarados: 3; na entrevista, declarou-se
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 119
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
INDÍCIOS DE BENEFICIÁRIOS COM RENDA PER CAPITA SUPERIOR À ESTIPULADA PELO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
NIS
Dados e informações sobre a família
renda de R$465,00, havendo, portanto, indícios de
incompatibilidade da renda per capita para o recebimento
do benefício básico (R$68,00).
EVIDÊNCIA:
- Formulários de entrevistas realizadas com beneficiários do Programa
Bolsa Família;
Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação:
"Foram
realizadas visitas domiciliares às famílias (anexo) com
indícios de renda per capita superior à estipulada pelo Programa Bolsa
Família. Conforme relatório das Assistentes Sociais, em anexo, muitos
dos benefícios apontados já tinham sido cancelados ou bloqueados
anteriormente. Vide descrição de cada caso:
NIS
12.228.113.435
16.129.028.513
12.382.705.339
12.504.880.946
16.015.626.535
17.061.896.955
16.598.645.515
16.435.544.353
12.625.177.103
16.012.533.218
AÇÃO
Cancelado em Junho/2009
A RL não foi encontrada em
domicilio O Benefício foi
bloqueado.
Cancelamento
Cancelamento
Bloqueado
Cancelamento
Cancelamento
Cancelamento
Cancelamento
Cancelamento
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a prefeitura informar sobre o bloqueio ou cancelamento dos
benefícios
irregulares,
consta no sistema SIBEC que, dos dez
beneficiários apontados pela equipe, três (NIS 12.504.880.946, NIS
16.435.544.353 e NIS 12.625.177.103) estão com o status "liberado".
Salienta-se
ainda
que
a
manifestação
do gestor confirma a
incompatibilidade da renda per capita com a regras do Programa.
Mantém-se, portanto, a constatação.
6.4.7
CONSTATAÇÃO:
Unidades familiares de servidores municipais, beneficiárias do Bolsa
Família, com renda "per capita" superior à estabelecida.
FATO:
Mediante cruzamento de informações entre a relação de pagamentos do
Bolsa Família extraída do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC, a
base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, a
relação de funcionários da Prefeitura Municipal de Montes Claros e a
remuneração bruta dos servidores municipais referentes ao mês de
agosto de 2009, verificou-se que 250 unidades familiares beneficiárias
do Bolsa Família, que possuem em sua composição um ou mais servidores
municipais, apresentam renda incompatível com o recebimento dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 120
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
benefícios
básicos e/ou variáveis do Programa, considerando os
critérios de renda per capita estabelecidos no "caput" do art. 18 do
Decreto nº 5.209/2004, com a redação dada pelo Decreto nº 6.917/2009.
O quadro a seguir identifica as situações de incompatibilidade de
renda apuradas:
Nº
NIS Titular
NIS –
Renda
Valor
Valor
da Unidade
Funcionário
per
Recebido
indevido
Familiar
da Prefeitura
Capita
1
12306935361
12306935361
564,37
82,00
82,00
2
12939553094
12939553094
506,08
82,00
82,00
3
12958458115
12958458115
458,54
82,00
82,00
4
16169365561
16169365561
415,66
62,00
62,00
5
16459408204
16459408204
406,89
20,00
20,00
6
16059053387
16059053387
372,86
40,00
40,00
7
17052761333
17052761333
367,40
62,00
62,00
8
17038275699
17038275699
355,96
20,00
20,00
16536656769
9
12297117932
16215752097
337,56
50,00
50,00
10
16365165456
10735026626
317,10
50,00
50,00
11
16032857132
16032857132
315,69
82,00
82,00
12
16568720217
10781192592
315,33
20,00
20,00
13
16640764424
16164291136
310,00
82,00
82,00
16640764424
14
16186605966
16186605966
309,75
28,00
28,00
15
16267121012
16267121012
291,70
20,00
20,00
16
16565374946
16188726523
290,27
62,00
62,00
16087019864
17
19013792718
16285423610
289,56
20,00
20,00
18
16061104376
16060809600
282,58
92,00
92,00
19
16012676426
16562789193
280,38
40,00
40,00
20
12848030129
12848030129
279,00
82,00
82,00
21
12475664829
12475664829
279,00
82,00
82,00
22
16361928676
16361928676
279,00
30,00
30,00
23
12287589033
12287589033
279,00
82,00
82,00
24
16109063437
16109063437
279,00
82,00
82,00
25
12130794272
12337569669
276,80
40,00
40,00
26
12696165108
16633585153
274,10
40,00
40,00
12696165108
27
16536317050
16536317050
270,40
82,00
82,00
28
12732860095
12732860095
268,28
60,00
60,00
29
16364426698
16364426698
268,08
40,00
40,00
30
16012387300
16012387300
264,07
60,00
60,00
31
16246623736
16246623736
262,04
40,00
40,00
12074943018
32
12471794639
12471794639
261,26
50,00
50,00
12319099125
33
16385490611
16565437344
258,53
62,00
62,00
16385490611
34
16463298469
16463298469
255,36
122,00
122,00
35
16650341984
16650341984
254,20
122,00
122,00
36
16385661165
16385661165
253,04
20,00
20,00
37
17046590026
17046590026
252,70
20,00
20,00
38
16538901248
16538901248
251,69
40,00
40,00
39
12311974566
12311974566
248,52
102,00
102,00
40
10392146875
10392146875
244,91
20,00
20,00
41
16417278035
16115013977
242,09
102,00
102,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 121
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº
42
43
44
45
NIS Titular
da Unidade
Familiar
17061896955
10793589344
12424962334
12488152813
46
47
48
49
50
51
52
12757774133
19010128442
12313071369
12335782985
16363345473
12033786376
16361814069
53
54
55
16362028318
16364061320
12079738498
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
17052866577
16018863848
16362325770
16361665012
12425347250
16057933347
16128385061
16563026959
16117999292
16265553381
12209704202
19010100327
12441956576
19010122355
12466694397
16362028342
16020556914
16151115970
17052758227
12728975096
12509227515
12754252136
16058621454
16246538763
16574725233
16186361455
16538579923
16364825576
16187384408
16362638515
16363688699
12511822670
16420051461
17052761805
12681529117
12619714119
NIS –
Funcionário
da Prefeitura
17061896955
10793589344
16642369530
12488152813
12118391856
12757774133
19010128442
12313071369
12335782985
16363345473
12033786376
16361814069
16361446507
16362028318
16364061320
12868339125
16397555594
17052866577
16018863848
16362325770
16361665012
16937750014
12731153123
16128385061
16563026959
16246544305
12382996473
16124539331
19010100327
12441956576
19010122355
12466694397
12312479739
16195544885
16151115970
17052758227
12728975096
12509227515
12754252136
16058621454
16246538763
16574725233
16186361455
16538579923
16364825576
16187384408
16362638515
16363688699
10096213156
16420051461
16117914882
12681529117
16930494012
Renda
per
Capita
238,72
233,04
232,85
232,50
Valor
Recebido
Valor
indevido
20,00
20,00
70,00
102,00
20,00
20,00
70,00
62,00
232,50
232,50
232,50
232,50
232,50
232,50
228,54
20,00
82,00
82,00
82,00
92,00
92,00
20,00
20,00
82,00
82,00
82,00
92,00
92,00
20,00
226,85
226,61
225,86
50,00
20,00
40,00
50,00
20,00
40,00
223,57
222,37
221,44
220,34
218,82
214,42
212,80
212,80
211,02
204,60
202,69
202,43
201,50
194,58
193,99
193,44
190,88
189,82
187,29
186,21
186,00
186,00
186,00
186,00
186,00
186,00
183,76
183,57
183,29
179,55
177,71
176,74
175,95
174,41
174,27
172,66
20,00
60,00
40,00
50,00
60,00
62,00
122,00
40,00
60,00
122,00
40,00
20,00
40,00
112,00
102,00
40,00
20,00
102,00
20,00
122,00
82,00
82,00
82,00
112,00
62,00
20,00
92,00
122,00
50,00
92,00
20,00
40,00
50,00
102,00
60,00
40,00
20,00
60,00
40,00
50,00
60,00
62,00
122,00
40,00
60,00
122,00
40,00
20,00
40,00
112,00
102,00
40,00
20,00
102,00
20,00
122,00
82,00
82,00
82,00
112,00
62,00
20,00
92,00
122,00
50,00
92,00
20,00
40,00
50,00
102,00
60,00
40,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 122
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº
92
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137
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139
140
141
142
143
144
NIS Titular
da Unidade
Familiar
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16362333196
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16272612282
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NIS –
Funcionário
da Prefeitura
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12287591178
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16277796403
16272612282
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18057180191
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16278735912
16086967513
16190479244
16641245099
16363850437
12626858090
Renda
per
Capita
170,50
169,70
168,91
168,88
167,59
167,47
166,76
166,44
165,87
165,78
163,44
162,24
160,88
160,64
157,85
157,85
157,46
156,99
155,88
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
154,75
154,75
153,37
152,71
151,13
149,83
148,80
148,80
146,92
146,00
145,94
145,94
145,84
145,26
142,96
142,36
142,36
142,36
141,61
141,21
140,10
Valor
Recebido
Valor
indevido
40,00
102,00
30,00
102,00
20,00
40,00
82,00
40,00
82,00
30,00
102,00
132,00
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60,00
102,00
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60,00
152,00
50,00
82,00
102,00
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92,00
20,00
20,00
102,00
82,00
102,00
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20,00
62,00
82,00
132,00
60,00
60,00
112,00
40,00
60,00
60,00
122,00
30,00
70,00
40,00
92,00
122,00
102,00
60,00
82,00
20,00
112,00
112,00
40,00
90,00
40,00
102,00
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102,00
20,00
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40,00
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102,00
62,00
60,00
152,00
50,00
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102,00
82,00
92,00
20,00
20,00
102,00
82,00
102,00
40,00
20,00
62,00
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132,00
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60,00
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122,00
30,00
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122,00
102,00
60,00
82,00
20,00
112,00
112,00
40,00
90,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 123
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº
145
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170
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189
190
191
192
193
194
195
196
197
NIS Titular
da Unidade
Familiar
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16362259212
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16420086648
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16400167510
16398126611
16191661356
16362325215
16367530305
17052761244
16246621539
NIS –
Funcionário
da Prefeitura
16626830067
12004296234
16134060713
16362144709
12726905937
16427703189
16422660066
16596134513
12297119943
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12642588108
16362259212
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12337590226
16258507701
19010126415
19010217054
16563288732
17061892933
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16129036354
16012054832
16913315016
12707238815
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19010129406
16447600903
16013893692
16013080365
16420237360
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16595907276
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16400133632
16400167510
16398126611
16191661356
16362325215
16565336394
17052761244
16246740538
Renda
per
Capita
139,50
139,50
139,50
139,50
139,50
139,50
139,50
139,50
139,50
139,50
139,50
138,59
136,72
135,24
134,50
131,23
131,05
131,05
130,12
130,12
128,36
127,88
126,28
126,28
125,88
124,70
123,44
123,01
121,74
120,05
119,11
116,75
116,75
116,75
116,75
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
116,25
115,92
115,88
Valor
Recebido
Valor
indevido
122,00
82,00
112,00
132,00
102,00
122,00
102,00
102,00
82,00
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102,00
132,00
50,00
92,00
122,00
112,00
102,00
102,00
102,00
102,00
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112,00
82,00
122,00
102,00
122,00
112,00
152,00
132,00
122,00
122,00
122,00
102,00
122,00
132,00
102,00
122,00
102,00
102,00
82,00
102,00
92,00
122,00
102,00
122,00
102,00
102,00
62,00
82,00
112,00
102,00
122,00
82,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
50,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 124
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº
198
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240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
NIS Titular
da Unidade
Familiar
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16361921930
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12361217300
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16014346741
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16363918848
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16187620179
16569152530
12547844143
12397136068
16364877460
16017671643
16461942190
16151091710
12659554112
16606145350
NIS –
Funcionário
da Prefeitura
16189573275
12130766392
16130485582
16582038746
16187800584
16015245531
12535031428
16639460263
16190604774
10875851085
12453701659
12434163205
12260130145
16117970650
16562958742
16474922967
12534781741
12337566503
16452495659
16444832021
10864137688
16232408145
16401373718
16397900798
16366685798
12360801718
10737616862
12134951615
17061892798
13105419895
12813698131
16385204384
12179306344
16012659157
17038278078
16361979599
16643096538
12944636091
16087026739
16151082029
12732772110
16186899307
12074941627
16187620179
12405284490
16563430458
12397136068
16059181075
16017671643
16461942190
16151110251
16537465622
10759160950
Renda
per
Capita
115,28
113,89
111,60
111,60
111,60
111,60
111,60
111,17
111,17
110,96
109,91
104,10
97,29
95,29
94,48
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
93,00
90,43
88,94
88,46
87,36
87,36
87,29
85,08
79,71
77,82
77,82
77,68
77,50
77,50
77,50
77,50
77,50
77,50
77,50
77,50
77,50
76,69
76,62
74,35
74,11
71,18
Valor
Recebido
Valor
indevido
82,00
112,00
82,00
122,00
82,00
82,00
122,00
102,00
102,00
102,00
122,00
122,00
122,00
122,00
122,00
62,00
122,00
122,00
122,00
102,00
122,00
122,00
62,00
92,00
102,00
112,00
82,00
112,00
102,00
122,00
102,00
152,00
132,00
132,00
132,00
132,00
102,00
102,00
102,00
122,00
82,00
122,00
82,00
152,00
102,00
132,00
122,00
122,00
152,00
152,00
132,00
112,00
102,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
62,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 125
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Ressalta-se que, no cálculo do valor da renda per capita da família
apresentado no quadro anterior, foi considerado exclusivamente o
salário dos servidores públicos municipais pertencentes à unidade
familiar beneficiária do Programa.
Acrescenta-se que, das 250 unidades familiares listadas no quadro, as
quatro de maior renda per capita, todas com valores que superam R$
400,00 por mês, estão cadastradas na situação de extrema pobreza, que,
segundo as normas do Programa, limita-se às famílias com renda per
capita de até R$ 70,00.
EVIDÊNCIA:
- Relação de pagamentos do Bolsa
Família extraída do Sistema de
Benefícios ao Cidadão - SIBEC;
- Arquivo eletrônico contendo a base de dados do Cadastro Único para
Programas Sociais - CadÚnico;
- Relação de funcionários da Prefeitura Municipal de Montes Claros;
- Remuneração bruta dos servidores municipais referentes ao mês de
agosto de 2009, disponibilizada pela Prefeitura Municipal;
Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Em
maio
de
2009 foram detectados casos de servidores municipais
cadastrados
nos
Programas
Sociais
do Governo Federal. Foram
identificadas 134 unidades familiares de servidores, aos quais foram
encaminhadas cartas convocando-os para atualizarem os dados cadastrais
com a devida apresentação dos contracheques. Segue anexo as cartas e
declarações dos servidores que compareceram para regularização do
cadastro. Aqueles que não compareceram para atualização cadastral num
total de 90, foram encaminhadas novamente as cartas com solicitação do
chefe imediato dos mesmos, para comparecerem à central do Programa
munidos dos contracheques. Dentre os convocados, 37 não compareceram
novamente, tendo então os seus benefícios bloqueados.
Foi verificado pela CGU 250 unidades familiares beneficiárias que
possuem em sua composição um ou mais servidores municipais, tendo em
vista que anteriormente já tínhamos detectado casos de servidores
cadastrados e beneficiários, realizamos a comparação entre as listas e
bloqueamos os benefícios daqueles que ainda não compareceram. Vale
ressaltar que serão realizadas visitas domiciliares a todas as
famílias
identificadas,
pois ao somarmos com a lista da CGU
totalizaram 302 unidades familiares. Lista e declarações em anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor municipal informa que bloqueou benefícios daquelas famílias
apontadas pela equipe de fiscalização, as quais não atenderam à
convocação da Prefeitura para atualização dos dados cadastrais, com
apresentação do respectivo contracheque. Salienta-se que no sistema
SIBEC ainda não constam os bloqueios citados pela Prefeitura. O
gestor
complementa que ainda realizará visitas domiciliares às
famílias identificadas tanto pela equipe da CGU quanto pela própria
Prefeitura, para verificar a adequação das mesmas ao perfil exigido
pelo Programa. Diante do exposto, mantém-se o posicionamento da
equipe.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 126
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
AÇÃO
:
8446
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão
descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF).
ORDEM DE SERVIÇO
: 230450
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa
Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas
tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 557.192,28
6.4.8
CONSTATAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada aplicados em finalidade
diversa da estabelecida pela norma.
FATO:
A Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006, criou o Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD como instrumento de
aferição da qualidade da gestão do programa no nível municipal.
O município cujo IGD atingir o valor mínimo de 0,55, além do valor
mínimo
de 0,2 em cada uma das quatro taxas que compõem o índice,
apurados
segundo critérios definidos na supracitada portaria, recebe
recursos
financeiros de apoio à gestão local do Programa Bolsa
Família.
Estes recursos devem ser utilizados nas seguintes modalidades de
atividades,
previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de
27/04/2006: gestão de condicionalidades; gestão de benefícios;
acompanhamento das
famílias beneficiárias; cadastramento de novas
famílias; atualização e revisão dos dados contidos no CadÚnico;
implementação de programas complementares ao Bolsa Família, nas áreas
de
alfabetização e educação
de jovens e adultos, capacitação
profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao micro-crédito
produtivo orientado, desenvolvimento comunitário e territorial, dentre
outras; além de ações relacionadas às demandas de fiscalização do
Bolsa Família e do CadÚnico, formuladas pelo MDS.
Mediante análise da documentação comprobatória das despesas efetuadas
com recursos oriundos do IGD, relativas ao período de janeiro de 2008
a julho de 2009, constatou-se a aplicação de recursos em finalidade
diversa da estabelecida pela Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006, haja
vista que as despesas discriminadas a seguir, no montante de R
$74.524,28, apesar de serem afetas à área de assistência social, não
se relacionam ao apoio à gestão do Programa Bolsa Família:
Número da Nota
Data
Valor (R$)
Objeto da Despesa
de Empenho
007776/001
05/08/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às
atividades da Proteção Social Básica
– 1ª parcela
007776/002
15/08/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às
atividades da Proteção Social Básica
– 2ª parcela
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 127
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Número da Nota
Data
Valor (R$)
Objeto da Despesa
de Empenho
007776/003
15/09/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às
atividades da Proteção Social Básica
– 3ª parcela
007776/004
13/10/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às
atividades da Proteção Social Básica
– 4ª parcela
007776/005
11/11/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às
atividades da Proteção Social Básica
– 5ª parcela
012392/001
03/12/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às
atividades da Proteção Social Básica
– 6ª parcela
012392/002
03/12/2008 2.700,00 Serviços de Consultoria relativos às
atividades da Proteção Social Básica
– parcela referente a Termo Aditivo
010692/000
29/09/2008 10.000,00 Convênio celebrado com a Congregação
das Irmãs da Sagrada Família de
Montes Claros visando à aquisição de
combustível para o transporte de
alunos assistidos no Centro da
Criança e do Adolescente Paula
Elizabete
006574/001
24/06/2008 6.400,00 Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
por meio da arte e design com
sucatas – 1ª parcela
006574/002
16/07/2008 4.000,00 Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
por meio da arte e design com
sucatas – 2ª parcela
006574/003
04/09/2008 2.000,00 Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
por meio da arte e design com
sucatas – 3ª parcela
006574/004
30/09/2008 2.000,00 Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
por meio da arte e design com
sucatas – 4ª parcela
011492/000
17/10/2008 5.000,00 Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
por meio da arte e design com
sucatas – 5ª parcela
006574/005
21/10/2008 2.000,00 Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
por meio da arte e design com
sucatas – 6ª parcela
006574/006
04/11/2008 2.000,00 Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 128
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Número da Nota
de Empenho
Data
Valor (R$)
006574/007
26/11/2008 2.000,00
006574/008
04/12/2008 2.000,00
010067/000
28/09/2007
000387/001
07/04/2008 3.240,00
004386/000
23/04/2008
450,00
004256/000
15/04/2008
13,90
000388/000
14/01/2008 1.610,00
000746/001
16/06/2008 1.935,50
000747/001
16/06/2008
658,07
003264/001
26/08/2008
264,00
010445/000
15/09/2008
568,90
010340/001
29/09/2008 1.415,20
010339/000
09/09/2008 1.368,00
009501/000
22/08/2008
009500/000
22/08/2008 1.010,00
009499/000
22/08/2008 1.104,00
010605/000
24/09/2008
010604/000
24/09/2008 1.050,00
540,00
874,00
778,00
Objeto da Despesa
por meio da arte e design com
sucatas – 7ª parcela
Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
por meio da arte e design com
sucatas – 8ª parcela
Convênio celebrado com o Instituto
Laborearte visando à execução do
Projeto
“Circuito
de
inclusão
social, educação cidadã e ambiental
por meio da arte e design com
sucatas – 9ª parcela
Confecção de 6.000 filipetas de
papel para utilização nos CRAS
Confecção de 3.000 folders para
divulgação nos CRAS
Aquisição de máquina plastificadora
para
polaseal
para
confeccionar
carteirinhas dos idosos
Aquisição de polaseal em poliester e
polietileno
para
confecção
de
carteirinhas dos idosos
Confecção de 07 placas em chapa
metalon para inauguração de 07 CRAS
Aquisição de 553 camisetas para
serem utilizadas pelos funcionários
e usuários dos programas da proteção
social básica
Serviços
de
silkagem
em
553
camisetas
para
serem
utilizadas
pelos funcionários e usuários dos
programas da proteção social básica
Emissão de 48 CPF para usuários dos
programas de assistência social do
município
Aquisição de 06 quadros com moldura
para os CRAS
Aquisição de material de limpeza
para os CRAS
Aquisição de material de escritório
para
implantação
do
Centro
de
Atenção ao Trabalhador Informal CATI
Aquisição de 01 geladeira para
implantação do Centro de Atenção ao
Trabalhador Informal - CATI
Aquisição de móveis para implantação
do Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal - CATI
Aquisição de móveis para implantação
do Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal - CATI
Aquisição de 01 DVD player e 01
televisor
29
polegadas
para
implantação do Centro de Atenção ao
Trabalhador Informal - CATI
Aquisição de 04 bancos longarina, 01
quadro
branco
e
01
tela
para
projeção de imagens para implantação
do Centro de Atenção ao Trabalhador
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 129
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Número da Nota
de Empenho
010650/000
000746/002
000747/002
003264/003
006006/000
008187/0002
TOTAL
Data
Valor (R$)
Objeto da Despesa
Informal - CATI
24/09/2008 2.920,00 Aquisição de 40 carteiras tipo
universitária para implantação do
Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal - CATI
24/10/2008 2.012,50 Aquisição de 575 camisetas para
serem utilizadas pelos funcionários
e usuários dos programas da proteção
social básica
03/11/2008
684,25 Serviços
de
silkagem
em
575
camisetas
para
serem
utilizadas
pelos funcionários e usuários dos
programas da proteção social básica
27/11/2008
38,63
Despesa com os correios relativa à
emissão de 07 CPF para usuários dos
programas de assistência social do
município
25/06/2009
160,33 Emissão de 29 CPF para usuários dos
programas de assistência social do
município
24/01/2008
929,00 Aquisição de móveis para melhoria no
atendimento do núcleo de prestação
de contas
(R$)
74.524,28
Cumpre mencionar que as despesas foram ordenadas pelo Secretário
Municipal
de Políticas Sociais e, na ausência deste, por seu
substituto
legal, ocupante do cargo de Assessor Financeiro da
Secretaria Municipal de Políticas Sociais.
Ressalta-se que a contratação de serviços de consultoria e o convênio
celebrado pelo município com o Instituto Laborearte foram objeto de
análise detalhada em outras constatações deste relatório.
EVIDÊNCIA:
Documentos
comprobatórios
(notas fiscais/recibos) de
relativos às notas de empenho discriminadas no campo "Fato".
gastos
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Cumpre
ressaltar primeiramente, que o fato ocorreu na gestão
anterior, entretanto a atual administração se apoia nas seguintes
justificativas:
No que diz respeito ao recurso referente aos empenhos de números
07776/001; 07776/002; 07776/003; 07776/005; 012392/001 e 012392/002
para
serviços
de consultoria ressaltamos que segundo a Norma
Operacional Básica/NOBSUAS, pág 19 e o Guia de Orientação para o
Acompanhamento das Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família no
Âmbito do Sistema Único de Assistência Social/SUAS/2006, o público
beneficiário dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS é
prioritariamente os beneficiários do Programa Bolsa Família. Portanto,
é imprescindível para o desempenho de suas funções e oferta com
qualidade os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica.
Nesse sentido, a então Secretaria de Políticas Sociais percebeu a
necessidade da contratação desse serviço a fim de proporcionar uma
qualificação para a equipe técnica; planejamento das atividades,
organização do trabalho, bem como definição das informações a serem
coletadas o que é fundamental para o cumprimento das funções bem como
o seu gradual aperfeiçoamento visando garantir de fato os direitos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 130
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
sociais dos usuários.
O convênio celebrado entre o município e a Congregação das Irmãs da
Sagrada Família de Montes Claros que atende as normas do IGD, uma vez
que 70% das crianças estão inseridas no Programa Bolsa Família
conforme NIS descritas no Ofício nº 042/CCAPE/2009, Centro da Criança
e do Adolescente Paula Elizabete, em anexo;
No que diz respeito aos empenhos de números 010067/000 até 010340/001;
000746/002 - 008187/0002 o recurso foi utilizado como uma importante
ferramentada para materialização da cidadania, informação, divulgação
e acesso aos direitos através dos serviços dos Centros de Referência
de
Assistência
Social/CRAS,
que
atendem
prioritariamente os
beneficiários do Programa Bolsa Família a fim de criar condições de
modo
a assegurar os demais direitos dos beneficiários e seus
familiares".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As despesas efetuadas com a prestação de serviços de consultoria
relativos às atividades da Proteção Social Básica podem ocasionar uma
melhoria nos atendimentos oferecidos pelos CRAS. Contudo, essas
despesas não se relacionam, diretamente, com o Programa Bolsa Família
e o CadÚnico.
No que se refere ao convênio celebrado com a Congregação das Irmãs da
Sagrada Família de Montes Claros, cujo objeto foi a aquisição de
combustível para o transporte de alunos assistidos no Centro da
Criança e do Adolescente Paula Elizabete, vale salientar que pelo
menos 30% dos alunos atendidos não são beneficiários do Programa Bolsa
Família.
Além disso, as despesas objeto do convênio classificam-se, nos termos
do § 3º, I, do art. 12 da Lei nº 4.320/64, como subvenções sociais,
não havendo, diretamente, correlação com as atividades passíveis de
serem custeadas com recursos do IGD, na forma do art. 2º da Portaria
MDS nº 148, de 27/04/2006.
Com relação às despesas relativas às notas de empenho nº 010067/000
até 010340/001, 000746/002 Ã 008187/0002, vale mencionar que, apesar
de serem afetas à área da assistência social, não se relacionam,
diretamente, com o Programa Bolsa Família e o Cadúnico.
Cabe ressaltar que, para a correta aplicação dos recursos oriundos do
IGD,
faz-se
mister a observância do princípio da legalidade,
consubstanciado, no presente caso, nas disposições contidas no art. 2º
da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006. Este é o comando legal que
define o objeto de aplicação das despesas efetuadas com recursos
oriundos do IGD, o qual deve estar adstrito ao âmbito do Programa
Bolsa Família e do CadÚnico. Assim, se a aplicação destes recursos for
efetuada
fora do mencionado contorno legal, ainda que estejam
relacionadas à área da assistência social, não podem ser reputadas
como regulares.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.4.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com pessoal contratado e com estagiários que não
se enquadram nos gastos passíveis de serem custeados com recursos do
Índice de Gestão Descentralizada.
FATO:
Mediante análise da documentação comprobatória das despesas efetuadas
com
recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD,
relativas ao período de janeiro de 2008 a julho de 2009, constatou-se
a aplicação de recursos em despesas relativas a pessoal, contratado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 131
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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por tempo determinado, e com estagiários. As notas de empenho
apresentadas pela prefeitura atinentes às despesas citadas compreendem
o montante de R$459.494,70.
A folha de pessoal é composta por profissionais ocupantes das funções
de coordenador de programas sociais, assistente social, psicólogo,
oficineiro,
digitador
e
assistente administrativo. Quanto aos
estagiários, há informação nas notas de empenho de que estes atuavam
no Cadastro Único - CadÚnico, mas sem qualquer especificação ou
comprovação das atividades realizadas.
As funções retromencionadas, em tese, se amoldam às atividades do
Programa Bolsa Família e do CadÚnico. Contudo, não há, na documentação
comprobatória das despesas, algum relatório ou informação específica
acerca da lotação e das atividades desempenhadas pelos contratados.
Dessa forma, requereu-se ao gestor, por meio da Solicitação de
Fiscalização nº 1450/11, de 03/09/2009, relacionar a lotação e as
atividades desempenhadas pelos profissionais e pelos estagiários
discriminados nas folhas de pagamento custeadas com recursos do IGD,
no período de 01/01/2008 a 31/07/2009, a fim de se atestar que as
atividades desempenhadas pelos profissionais e estagiários coadunam-se
com as ações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, em especial
aquelas previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006.
Em resposta, o gestor, por meio do Ofício nº CG/021/2009, de
10/09/2009, encaminhou a relação solicitada.
Após exame da resposta encaminhada pelo gestor, constatou-se que as
despesas com o pagamento de oficineiros de capoeira e de fanfarra e
com estagiários de educação física (lotado Centro de Atendimento às
Famílias - CAF) e de Serviço Social (lotado no Centro de Atendimento
ao Trabalhador - CATI) não se enquadram nas atividades previstas no
art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006.
Relacionam-se, a seguir, as notas de empenho apresentadas pela
prefeitura atinentes à folha de pagamento, custeada com recursos do
IGD, as quais compreendem as despesas supracitadas, consideradas
inelegíveis, no montante de R$36.260,30:
Número da
Nota de
Empenho
Data
013246/000
27/12/2007
000764/000
30/01/2008
002253/000
29/02/2008
003431/000
31/03/2008
005086/000
30/04/2008
006495/000
30/05/2008
008162/000
01/07/2008
009081/000
31/07/2008
Valor Total Valor relativo
Observação
da Nota de às despesas
Empenho
inelegíveis
(R$)
(R$)
14.913,21
420,00
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
dezembro de 2007
14.896,16
420,00
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
janeiro de 2008
17.090,22
420,00
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
fevereiro de 2008
17.265,11
420,00
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
março de 2008
22.033,45
2.419,20
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
abril de 2008
22.053,48
2.419,20
Folha
relativa
ao
pagamento do mês de maio
de 2008
24.904,21
2.419,20
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
junho de 2008
25.884,16
2.419,20
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
julho de 2008
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Número da
Nota de
Empenho
Data
010103/000
29/08/2008
010712/000
30/09/2008
011699/000
30/10/2008
012792/000
28/11/2008
013846/000
23/12/2008
000205/000
23/01/2008
002007/000
20/02/2008
003048/000
13/03/2008
004173/000
11/04/2008
005356/000
15/05/2008
006567/000
10/06/2008
008025/000
15/07/2008
009263/000
31/07/2008
010336/000
29/08/2008
011302/000
30/09/2008
012284/000
30/10/2008
012789/000
28/11/2008
Valor Total Valor relativo
Observação
da Nota de às despesas
Empenho
inelegíveis
(R$)
(R$)
24.963,08
2.419,20
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
agosto de 2008
24.881,72
2.419,20
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
setembro de 2008
24.376,50
2.419,20
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
outubro de 2008
24.832,57
2.419,20
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
novembro de 2008
24.459,79
1.999,20
Folha
relativa
ao
pagamento
do
mês
de
dezembro de 2008
9.572,20
836,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
dezembro de 2007
8.360,00
836,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
janeiro de 2008
8.360,00
836,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
fevereiro de 2008
9.130,00
913,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa ao mês de março
de 2008
8.217,00
913,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa ao mês de abril
de 2008
9.130,00
913,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa ao mês de maio
de 2008
7.183,00
913,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa ao mês de junho
de 2008
5.478,00
913,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa ao mês de julho
de 2008
4.565,00
913,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
agosto de 2008
4.108,50
913,00
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
setembro de 2008
3.195,50
456,50
Despesa com pagamento de
estagiários
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
outubro de 2008
3.438,60
1.369,50
Despesa com pagamento de
Controladoria-Geral da União
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Número da
Nota de
Empenho
Data
Valor Total Valor relativo
da Nota de às despesas
Empenho
inelegíveis
(R$)
(R$)
000998/000
03/03/2009
456,50
456,50
002774/000
25/03/2009
511,50
511,50
003636/000
24/04/2009
511,50
511,50
006076/000
01/07/2009
511,50
511,50
007090/000
22/07/2009
511,50
511,50
365.793,96
36.260,30
TOTAL (R$)
Observação
estagiários
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
novembro de 2008
Despesa com pagamento de
estagiário
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
janeiro de 2009
Despesa com pagamento de
estagiário
(CIEE/MG)
relativa
ao
mês
de
fevereiro de 2009
Despesa com pagamento de
estagiário
(CIEE/MG)
relativa ao mês de março
de 2009
Despesa com pagamento de
estagiário
(CIEE/MG)
relativa ao mês de maio
de 2009
Despesa com pagamento de
estagiário
(CIEE/MG)
relativa ao mês de junho
de 2009
Cumpre mencionar que as despesas foram ordenadas pelo Secretário
Municipal
de Políticas Sociais e, na ausência deste, por seu
substituto
legal, ocupante do cargo de Assessor Financeiro da
Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e, ainda, pelo atual
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
EVIDÊNCIA:
- Notas de empenho discriminadas na tabela contida no campo "Fato".
- Ofício nº CG/021/2009, de 10/09/2009, da Prefeitura Municipal, em
resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/11, de 03/09/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"O pagamento dos oficineiros com recursos do IGD, foi realizado na
gestão anterior com base na Portaria de nº 148, que permite os gastos
dos recursos do referido programa com o público do bolsa família,
conforme
segue
o
relatório
de
Acompanhamento de Atividades
Desenvolvidas nas oficinas com o nome e o NIS do público participante
na oficina de capoeira, em anexo. Esclarecemos que o CAF, Centro de
Atendimento as Famílias, atende a toda população principalmente as do
Bolsa Família onde não há CRAS".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As atividades de oficineiros de capoeira e de fanfarra não se
enquadram nas atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148,
de 27/04/2006, já que não dizem respeito à alfabetização e educação de
jovens e adultos, capacitação profissional ou geração de trabalho e
renda. Assim, as despesas efetuadas com o pagamento dos oficineiros de
capoeira e de fanfarra não são elegíveis para serem custeadas com
recursos do IGD.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 134
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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6.4.10 CONSTATAÇÃO:
Contratação indevida de serviços de consultoria por inexigibilidade de
licitação para objeto não vinculado com a gestão do Bolsa Família e do
CadÚnico.
FATO:
O Processo nº 00379/08 trata da Inexigibilidade de Licitação nº
0204/08 relativa à contratação da Assistente Social L. M. P.
S.,
tendo
por objeto a prestação de serviços de consultoria
especializada no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Sociais
dentro da Proteção Social Básica (SUAS).
Por oportuno, vale transcrever a justificativa para a contratação
subscrita pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais e pela
Coordenadora da Proteção Social Básica, editada apenas no nome de
pessoas citadas, a fim de preservá-las:
"A contratação da profissional L. M. P. S. conforme proposto na SCM nº
0449708 faz-se necessária mediante a importância do trabalho de
diagnóstico a ser realizado para o levantamento de dados dos serviços
sócio-assistenciais, a elaboração de planos de trabalhos, projetos e
programas dentro da Proteção Social Básica - SUAS (Sistema Único de
Assistência Social) visando o fortalecimento e o desenvolvimento dos
serviços de proteção em nosso município.
A escolha da profissional em questão foi realizada após minuciosa
análise da proposta apresentada e dos documentos que comprovam a
especialização para os fins mencionados.
Para execução do programa estão previstas as etapas de:
Diagnóstico/levantamento
dos
serviços
sócio-assistenciais
- Levantamento dos serviços já existentes (infra-estrutura, planos,
programas e projetos)
- Consultoria na Atenção Básica do (SUAS) de Montes Claros.
Além da apresentação dos resultados mensais através de relatórios que
deverão ser enviados diretamente aos responsáveis pela PSB/SUAS em
nosso município".
O Parecer Jurídico elaborado pelo Procurador Adjunto de Consultoria
foi favorável à contratação por inexigibilidade de licitação com
fundamento no art. 25, "caput", da Lei nº 8.666/93.
A contratação foi ratificada, em 03/06/2008, pelo Secretário Municipal
de Políticas Sociais, havendo sido firmado, na mesma data, o Contrato
Administrativo de Prestação de Serviços - P0037908 com a Assistente
Social L. M. P. S., no valor de R$10.800,00.
Em 23/10/2008, foi firmado o Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato
nº P0037908, acrescentando 25% (R$2.700,00) ao valor inicial do
contrato,
correspondente
ao limite legal para acréscimos dos
contratos administrativos, previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
Ressalta-se que não constam dos autos do Processo nº 00379/08 a
justificativa do preço dos serviços, contrariando o disposto no
parágrafo único, III, do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Preliminarmente, cumpre destacar que as contratações promovidas pela
Administração Pública devem ser precedidas da realização do devido
procedimento licitatório, constituindo-se a dispensa e a inexibilidade
de licitação exceções à regra geral de licitar, a teor do disposto no
art. 37, XXI, da Constituição Federal e no "caput" do art. 2º da Lei
nº 8.666/93.
Com efeito, a contratação em tela não se amolda à hipótese de
inexigibilidade de licitação prevista no "caput" do art. 25 da Lei nº
8.666/93.
Analisando-se a justificativa para inexigibilidade de licitação,
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
verifica-se, de plano, que se trata de serviços passíveis de serem
prestados por uma pluralidade de profissionais da área de assistência
social, não se caracterizando, no caso concreto, a situação de
inviabilidade de competição prevista no "caput" do art. 25 da Lei nº
8.666/93.
No mesmo sentido, cabe mencionar, outrossim, que a citada contratação
não se enquadra no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, haja vista que o
objeto da contratação não possui natureza singular.
Por fim, ressalta-se que, conforme consignado em constatação anterior,
a despesa efetuada com a contratação em referência, no montante de R
$13.500,00, não é elegível para ser custeada com recursos do Índice de
Gestão Descentralizada - IGD.
EVIDÊNCIA:
- Processo
0204/08.
nº
00379/08
relativo
à Inexigibilidade de Licitação nº
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"No que tange a contratação indevida de serviços de consultoria por
inexigibilidade de licitação para objeto não vinculado com a gestão do
Bolsa Família, entendemos, ao analisar o processo licitatório, na
folha de nº 000006, que o presidente da Comissão Permanente de
Licitação, referendado, pelo próprio secretário da época, afirma que
valor global dos serviços foi obtido através de pesquisa de mercado.
Ressalvamos que este fato ocorreu também na vigência do mandato da
gestão anterior".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação da prefeitura restringe-se à menção do fato de que
houve pesquisa de mercado que balizasse o valor da contratação.
Contudo,
cabe
ressaltar que não consta do processo a devida
documentação
comprobatória
da efetiva realização da mencionada
pesquisa de mercado.
Dessa forma, como no caso concreto havia a possibilidade de competição
para a
contratação dos serviços e estes não se caracterizam como de
natureza singular, a equipe mantém a constatação.
6.4.11 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação de documentação comprobatória da realização de
despesas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009,
item 19, requereu-se ao gestor apresentar a documentação comprobatória
das despesas realizadas com os recursos do IGD (notas de empenho,
notas fiscais, recibos, ordens bancárias, cópias de cheques etc),
referentes ao período de 01/01/2008 a 31/07/2009.
A despeito de haver registros contábeis no Livro Razão acerca da
realização das despesas e o efetivo débito dos recursos na conta
bancária relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº
13357-4), não foi apresentada à equipe de fiscalização a devida
documentação comprobatória das despesas executadas no montante de
R$4.889,41, conforme relacionado a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 136
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Número da Nota de Data do débito Valor do débito
Observação
Empenho contido registrado no registrado na
no Livro Razão
extrato da
conta bancária
conta bancária
(em R$)
2008/008031
18/07/2008
3.313,60
Segundo registro no Livro
Razão,
trata-se
de
pagamento
ao
Instituto
Proe.
2007/010390
23/07/2008
404,00
Segundo registro no Livro
Razão,
trata-se
de
pagamento de restos a
pagar.
26/11/2008
61,81
Despesa não registrada no
Livro
Razão.
Segundo
registro
no
extrato
bancário,
o
débito
refere-se à compensação
do cheque nº 850032.
0001/2008/012686
22/12/2008
1.110,00
Segundo registro no Livro
Razão,
trata-se
de
pagamento
a
empresa
Pascelly e Cia Ltda.
TOTAL (EM R$)
4.889,41
EVIDÊNCIA:
- Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, item 19;
- Livro Razão Contábil da conta relativa ao IGD (Banco do Brasil,
Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4);
- Extrato da conta bancária relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência
nº 3209-3, Conta nº 13357-4), do período de 01/01/2008 a 31/07/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Quanto
à
documentação
comprobatória referente ao período de
01/01/2008 a 31/12/2008, fato que refere-se a gestão anterior, ao
assumirmos a administração municipal em 01/01/2009 havia um acúmulo em
dinheiro na conta 13357-4 referente ao Recurso do IGD a partir de
então, passamos a gastar o recurso conforme a reestruturação do
programa. Assim sendo, segue em anexo toda a documentação contendo as
notas de empenho e comprovantes bancários. Conforme listagem abaixo":
SCM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
4664 Material de consumo( limpeza)
DATA
29/06/09
VALOR (
R$)
4.602,73
5764 Material de informática ( computadores, 06/10/09
impressora, switch)
33.636,00
5723 Material de instalação de rede lógica( 28/07/09
parafuso, haste, cabo, tubo)
7.150,13
5311 Material permanente ( móveis)
15/07/09
16.037,00
5310 02 Veículos de passeio
15/07/09
50.000,00
5721 Tonners recarregáveis (HP)
28/07/09
35.530,00
1909 Prestação de serviços ( marmitex Dia da 02/04/09
2.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 137
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
SCM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
DATA
VALOR (
R$)
Cidadania)
1918 Prestação
de
serviços
camisas Dia da Cidadania)
(
silkagem 02/04/09
2790 Material de consumo ( açucar, café)
6582 Locação
de
visitas TCU)
1917 Confecção
Cidadania)
08
de
veículos
camisas
(
(
04/05/09
atender 24/08/09
Dia
da 02/04/09
5767 Material de instalação de rede lógica ( 30/07/09
conector, tomada)
750,00
298,80
47.450,00
3.450,00
750,00
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor apresentou a documentação comprobatória das despesas, com
exceção daquelas relacionados na constatação, que perfazem o total de
R$4.889,41.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.4.12 CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação de que beneficiários do Programa Bolsa Família
participaram da execução do objeto de convênio firmado com entidade
sem fins lucrativos.
FATO:
Na
documentação acostada à Nota de Empenho nº 006574/001, de
24/06/2008, constam cópias da Lei Municipal nº 3.899, de 12/02/2008, a
qual autoriza o repasse de recursos do Fundo Municipal da Assistência
Social - FMAS às entidades e organizações de assistência social e dá
outras providências, e do Termo de Convênio nº 045, de 01/04/2008.
O citado convênio foi celebrado entre o Município de Montes Claros
(concedente), representado pelo Secretário Municipal de Políticas
Sociais, e o Instituto Laborearte de Capacitação Profissional e Ética
dos Socialmente Excluídos - INCAPESE (convenente), representado pela
sua Presidente, no valor de R$22.400,00, com vigência de 01/04/2008 a
31/12/2008.
Por oportuno, transcrevem-se as Cláusulas Primeira e Segunda do Termo
de Convênio nº 045:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo o repasse do CONCEDENTE à
CONVENENTE
o valor total de R$22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais),
nos moldes da Lei nº 3.899, de 12 de fevereiro de 2.008, recursos
provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e da
Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, que cria o Índice de
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, destinado a
reduzir a situação de risco por meio da inserção da família em
programas e ações voltadas para combater os efeitos da vulnerabilidade
social, que servirão para a execução do Projeto "CIRCUITO DE INCLUSÃO
SOCIAL, EDUCAÇÃO CIDADÃ E AMBIENTAL POR MEIO DA ARTE E DESIGN COM
SUCATAS" que têm como objetivo geral realizar projetos de mobilização
comunitária envolvendo as famílias atendidas pelos programas sociais
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 138
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
do município por
meio da intervenção em quatro momentos culturais
tradicionais do município, tendo as atividades de criação, produção e
montagem das intervenções como espaço para desenvolver a organização e
conscientização popular; e como objetivo específico investir no
desenvolvimento social local para famílias: educação cidadã, inclusão
produtiva e economia solidária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
I - Utilizar o recurso recebido do CONCEDENTE de acordo com o Plano de
Trabalho, na execução das seguintes atividades:
a) execução do evento "CARNAVAL ECOLÓGICO" aquisição de fiação
elétrica e lâmpadas, tintas esmaltes e solventes, tinta látex e
corantes, cola branca, tesoura, pincéis e acessórios, no valor total
de R$2.000,00 (dois mil reais);
b) execução do evento "FESTA JUNINA" aquisição de TNT colorido, cola
branca, papéis decorativos, tintas e solventes, no valor total de R
$1.300,00 (um mil e trezentos reais);
c) execução do evento "PSIU POÉTICO" aquisição de TNT colorido, cola
branca, papéis decorativos, tintas e solventes, no valor total de R
$2.000,00 (dois mil reais);
d) execução do evento "NATAL RECICLADO" aquisição de fiação elétrica e
lâmpadas, tintas esmaltes e solventes, tinta látex e corantes, cola
branca, tesoura, pincéis e acessórios, no valor total de R$5.000,00
(cinco mil reais);
e) manutenção de espaço, água, energia, transporte e telefone, no
valor de R$12.100,00 (doze mil e cem reais).
II - Prestar contas ao CONCEDENTE dos recursos recebidos até o prazo
máximo
de
30 (trinta) dias após o término deste termo, com
apresentação de relatório de ações executadas e cópias das notas
fiscais referentes a aquisições ou serviços prestados".
Acostada à Nota de Empenho nº 011492/000, de 17/10/2008, consta cópia
do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 045, firmado em 09/09/2008. Este
termo aditivo acresceu R$5.000,00 para a realização do evento "PSIU
POÉTICO", passando o valor total do convênio a ser de R$27.400,00.
A partir da análise do termo de convênio, devem ser efetuadas as
seguintes considerações:
a) 54% do valor inicial do convênio, R$12.100,00, referem-se a
despesas operacionais de custeio da entidade (aluguel, água, energia,
transporte e telefone), não se relacionando diretamente com ações
passíveis de serem custeadas com recursos do IGD;
b) não foi discriminado o quantitativo de beneficiários do Programa
Bolsa Família participantes das ações custeadas com os recursos do
convênio;
c) não restou evidenciada, de forma objetiva, qual a capacitação
profissional ou a geração de trabalho e renda seriam proporcionadas
aos beneficiários do Programa Bolsa Família;
d) não houve a demonstração das despesas do convênio em planilhas que
expressassem os custos unitários dos materiais de consumo e demais
insumos necessários à consecução da avença.
Mediante Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, itens
19 e 20, requereu-se ao gestor apresentar a documentação comprobatória
das despesas realizadas com os recursos do IGD (notas de empenho,
notas fiscais, recibos, ordens bancárias, cópias de cheques etc),
referentes ao período de 01/01/2008 a 31/07/2009, bem como, caso tenha
havido a realização de despesas com programas/ações complementares ao
Programa Bolsa Família - PBF, apresentar a documentação pertinente de
comprovação dos eventos (listas de presença, fotos, etc). Em resposta
a esta solicitação, o gestor não apresentou nenhum processo relativo a
convênios custeados com recursos do IGD e nem a comprovação documental
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 139
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
da realização dos eventos.
Dessa forma, considerando-se que, a partir da análise das notas de
empenho com recursos do IGD, foi constatada a celebração do convênio
em referência, foi efetuada a Solicitação de Fiscalização nº 1450/11,
de 03/09/2009, item 08, a qual requereu ao gestor apresentar o
processo relativo ao Termo de Convênio n° 045, de 01/04/2008, bem como
a prestação de contas respectiva e a comprovação das atividades
realizadas (listas de presença, fotos, etc).
Em resposta à solicitação de fiscalização, o gestor apresentou cópias
do Termo de Convênio nº 045, de 01/04/2008, do respectivo Primeiro
Termo Aditivo, de 09/09/2008, da proposta de convênio elaborada pela
entidade proponente, planilha, sem assinatura, com relação de despesas
efetuadas, bem como cópias da documentação comprobatória das despesas
(faturas, notas fiscais e recibos).
Ressalta-se que não foi apresentado pelo gestor relatório de ações
executadas pelo convenente, obrigação imposta no inciso II da Cláusula
Segunda do termo de convênio, e nem extrato bancário da conta do
convênio e de cópias de cheques ou documentos de transferência
bancária (TED, DOC), comprovando o pagamento de todas as despesas
relacionadas. Além disso, não restou comprovada a efetiva participação
de beneficiários do Programa Bolsa Família nas ações objeto do
convênio.
Registra-se, ainda, que não foi apresentado pelo gestor um processo
devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a habilitação
jurídica, qualificação técnica e a regularidade fiscal da entidade
proponente, bem como a análise desses requisitos pela Prefeitura
Municipal,
mediante
pareceres técnicos e jurídicos, requisitos
elementares para a celebração de um convênio com a Administração
Pública, fato que contraria o "caput" e o § 1º do art. 116 da Lei nº
8.666/93.
O
valor total do convênio foi de R$27.400,00. A documentação
comprobatória das despesas alcança o montante de R$27.486,21, sendo
detalhada, a seguir, a natureza das despesas:
Natureza das despesas
Valor (R$)
Pagamento de faturas de abastecimento de água do Instituto
343,75
Laborearte
Pagamento de faturas de energia elétrica do Instituto Laborearte
636,15
Pagamento de faturas telefônicas do Instituto Laborearte
3.297,50
Pagamento de aluguel da sede do Instituto Laborearte
8.000,00
Pagamento de faturas de energia elétrica relativa à ajuda de custo
626,04
do local de realização das exposições
Pagamento de materiais diversos de auxílio na criação de peças
5.948,93
Pagamento de material publicitário
544,60
Pagamento de vale transporte para funcionários e alunos
1.505,05
Pagamento de combustível para o veículo do Instituto Laborearte
310,40
Pagamento de fretes relativos ao transporte de peças
1.190,00
Pagamento de despesas com lanches para funcionários e alunos e com 2.083,79
material de limpeza
Pagamento de despesas com serviços de serralheria
1.800,00
Pagamento de despesas com confecção, montagem e desmontagem do 1.200,00
evento Psiu Poético
TOTAL (R$)
27.486,21
Da análise da natureza das despesas custeadas com recursos do
convênio, verifica-se que R$12.277,40 são relativas à manutenção da
convenente (água, energia elétrica, telefone e aluguel da sede), o que
representa 44,67% do valor total da avença.
Com efeito, tais despesas classificam-se, nos termos do § 3º, I, do
art. 12 da Lei nº 4.320/64, como subvenções sociais, não havendo,
diretamente, correlação com as atividades passíveis de serem custeadas
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
com recursos do IGD, na forma do art. 2º da Portaria MDS nº 148, de
27/04/2006.
Quanto
à
regularidade
formal
da
documentação
comprobatória
apresentada, cabe destacar o seguinte:
a) As faturas de serviços de telefonia, relativas ao período de
23/03/2008 a 23/04/2008, no valor de R$260,65, e do período de
23/04/2008
a 23/05/2008, valor de R$239,00, estão em nome da
Presidente do Instituto Laborearte;
b) O emitente dos recibos relativos ao pagamento de aluguel da sede da
convenente, no valor total de R$8.000,00, é o próprio Instituto
Laborearte. Nos recibos referentes aos meses de março e abril de 2008,
consta assinatura na qual não é possível identificar o subscritor,
sendo que não houve o preenchimento do campo CPF/CNPJ/RG do documento.
Nos recibos atinentes aos demais meses, consta a assinatura da pessoa
física E.F.S., não havendo sido preenchido o campo CPF/CNPJ/RG do
documento.
Destarte, a análise da execução do convênio financiado com recursos do
IGD
denota a falta de comprovação da efetiva participação de
beneficiários do Programa Bolsa Família nas ações do ajuste e, por
conseguinte, a falta de demonstração da capacitação profissional ou da
geração
de trabalho e renda proporcionadas ao público-alvo do
mencionado programa de transferência de renda, um dos objetivos da
execução de despesas com recursos do IGD, e a ocorrência de pagamentos
não relacionados com a gestão do Bolsa Família e do CadÚnico.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do Termo de Convênio nº 045, de 01/04/2008, e seu Primeiro
Termo Aditivo;
- Notas de Empenho nº 006574/001, 006574/002, 006574/003, 006574/004,
011492/000, 006574/005, 006574/006, 006574/007, 006574/008;
- Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, itens 19 e
20;
- Solicitação de Fiscalização nº 1450/11, de 03/09/2009, item 08;
- Proposta de convênio elaborada pela entidade proponente;
- Documentação comprobatória das despesas executadas, apresentadas
pelo gestor (faturas, notas fiscais e recibos).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"O recurso repassado à entidade sem fins lucrativos em conformidade
com o convênio nº 045 de 01/04/2008, se deu na gestão anterior, e foi
aplicado na capacitação de um curso de reciclagem para o público do
Bolsa Família realizada nos CRAS. Conforme consta em lista parcial dos
beneficiários e a declaração da própria entidade, ambos os documentos
seguem anexos.
Conforme consta na Prestação de Contas o recurso foi aplicado de
acordo o Plano de Trabalho. Foram comprados os materiais necessários
para a reciclagem, sendo efetuado o pagamento de contas da entidade,
que presta relevantes serviços à população de Montes Claros".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor apresentou uma declaração firmada pela Coordenadora do
Instituto Laborearte, em 20/10/2009, data posterior aos trabalhos de
campo da fiscalização, com o seguinte teor:
"O Instituto Laborearte declara que os cursos ministrados com material
reciclado (sucata) no período de Maio a Setembro de 2008 nos bairros
CRAS Maracanã, CRAS Major Prates e CRAS JK foram ministrados com
sucesso.
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Secretaria Federal de Controle Interno 141
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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As famílias beneficiadas com esses cursos foram também beneficiadas
com
o
bolsa
família e foram selecionadas e inscritas pelos
profissionais do CRAS, portanto a lista dessas famílias se encontra
sob a responsabilidade do CRAS destes bairros".
O gestor apresentou, ainda, uma listagem para curso de reciclagem
contendo o nome de alguns cidadãos e algumas fichas de inscrição
parcialmente preenchidas para o curso de reciclagem.
Com efeito, a documentação apresentada pelo gestor não é suficiente
para comprovar a efetiva participação de beneficiários do Programa
Bolsa Família na realização do objeto do Convênio n° 045, de
01/04/2008. Afinal, não restou demonstrado nem mesmo qual foi o número
total de participantes do mencionado curso de reciclagem, bem como não
foram
apresentadas
listas
de presenças, fotos ou emissão de
certificados que comprovassem a realização do curso.
Além disso, cumpre mencionar que não foi justificada a correlação
entre as despesas efetuadas com a manutenção da entidade convenente e
as atividades passíveis de serem custeadas com recursos do IGD.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.4.13 CONSTATAÇÃO:
Documentação comprobatória das despesas não identifica que os recursos
aplicados são oriundos do Índice de Gestão Descentralizada.
FATO:
Nas notas fiscais das despesas realizadas com recursos do Índice de
Gestão Descentralizada - IGD, relativas ao período de janeiro de 2008
a julho de 2009, não há qualquer identificação de que os gastos foram
custeados com o repasse de recursos relativo ao referido índice.
Salienta-se
que
a
ausência de identificação, na documentação
comprobatória das despesas, da origem dos recursos aplicados contraria
o princípio da transparência.
EVIDÊNCIA:
- Notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas com recursos
oriundos do IGD, relativas ao período de janeiro de 2008 a julho de
2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Esclarecemos que, geralmente, não são todas as Notas Fiscais que
evidenciam a sua destinação ou origem, uma vez que tal procedimento é
facultativo,
existindo sempre a descrição no empenho. Ainda assim,
nos comprometemos em reiterar esta prática de agora em diante para que
se torne hábito na administração. Em anexo, documento que comprova o
descrito".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor comprometeu-se a adotar o procedimento de identificar, na
documentação comprobatória das despesas, que os recursos aplicados são
oriundos do Índice de Gestão Descentralizada.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.4.14 CONSTATAÇÃO:
Bens móveis adquiridos com recursos do Índice de Gestão
Descentralizada não localizados ou alocados em setores administrativos
não vinculados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de
Programas Sociais do Governo Federal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 142
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
FATO:
Com o objetivo de verificar se a localização dos bens móveis
adquiridos com recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada IGD correspondia com a situação informada pelo sistema patrimonial da
Prefeitura Municipal, realizou-se inspeção "in loco".
Mediante verificação nos setores administrativos constantes do sistema
patrimonial da Prefeitura Municipal, não foram localizados os bens
móveis relacionados a seguir:
Bem móvel
Estabilizador
Monitor
Teclado
Gabinete CPU
Cadeira
Mesa
Tela de projeção
Banco
Quadro branco
Banco
Aparelho DVD
Banco
TV 29 polegadas
Banco
Cadeira
Notebook
Cadeira
Câmera digital
Cadeira
Mesa
Mesa
Armário
Armário
Estante
Gabinete CPU
Switch
Cadeira
Número do Número da Nota Localização constante do sistema
Registro
de empenho
patrimonial da Prefeitura
Patrimonial
Municipal
48761
011413/2008 Assessoria
de
Informações
e
Acompanhamento
48755
011413/2008 Assessoria
de
Informações
e
Acompanhamento
48760
011413/2008 Assessoria
de
Informações
e
Acompanhamento
48766
011413/2008 Assessoria
de
Informações
e
Acompanhamento
44329
011807/2007 Coordenadoria da Juventude
44327
010905/2007 Depósito de Bens Inutilizados
48751
010604/2008 Diretoria de Promoção Social
48748
010604/2008 Diretoria de Promoção Social
48750
010604/2008 Diretoria de Promoção Social
48746
010604/2008 Diretoria de Promoção Social
48752
010605/2008 Diretoria de Promoção Social
48749
010604/2008 Diretoria de Promoção Social
48753
010605/2008 Diretoria de Promoção Social
48747
010604/2008 Diretoria de Promoção Social
44336
011807/2007 Sala do Secretário
44387
000391/2008 Sala do Secretário
47900
008446/2008 Cadastro Único
273140
008445/2008 Cadastro Único
44331
011807/2007 Cadastro Único
48195
009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
48196
009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
48499
009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
48500
009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
48192
009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
48660
011413/2008 Seção de Transferência Renda
48631
011413/2008 Seção de Transferência Renda
46605
000392/2008 Seção de Transferência Renda
Ressalta-se, ainda, que a localização de diversos bens móveis, não
obstante constarem no sistema patrimonial como alocados em setores
afetos à Secretaria de Desenvolvimento Social, não se coaduna com a
execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Vale dizer, a utilização dos
bens móveis adquiridos com recursos oriundos do IGD deve estar
diretamente relacionada às atividades do Programa Bolsa Família e do
CadÚnico.
Assim, além dos bens móveis não localizados constantes da tabela
anterior como alocados na Assessoria de Informações e Acompanhamento,
na Coordenadoria da Juventude, na Diretoria de Promoção Social, na
Sala do Secretário e no Centro de Atenção ao Trabalhador Informal,
constatou-se
que
os demais bens móveis relacionados a seguir
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 143
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
encontram-se
CadÚnico:
em
setores
estranhos
ao
Programa
Bolsa Família e ao
Bem móvel
Número do Número da Nota Localização constante do sistema
Registro
de empenho
patrimonial da Prefeitura
Patrimonial
Municipal
Geladeira
48200
009501/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
Mesa
48194
009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
Cadeira
48496
009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
Cadeira
48497
009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
Cadeira
48498
009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
Cadeira
48495
009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
Mesa
48193
009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
Informal
010650/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador
40 carteiras do tipo
Sem
universitária
plaquetas de
Informal
registro
patrimonial
Mesa
44328
010905/2007 Igualdade Racial
Mesa
44326
010905/2007 Igualdade Racial
Gaveteiro
44324
010905/2007 Seção de Apoio Administrativo
Gaveteiro
44325
010905/2007 Seção de Apoio Administrativo
EVIDÊNCIA:
- Registro de realização de inspeção "in loco" em cotejo com a relação
da localização dos bens móveis constante do sistema patrimonial da
Prefeitura Municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Conforme verificação em vários setores da prefeitura, os itens que
haviam sido emprestados em gestões passadas foram localizados e estão
sendo devolvidos para esta central do Cadúnico/Bolsa Família. Contudo
um item, uma câmera digital, nota de empenho nº 8445/2008, não foi
localizada em nenhuma repartição. Assim sendo, foi registrado Boletim
de Ocorrência nº M1224-2009-0061590, que segue em anexo.
Quanto aos bens móveis que não foram localizados "in loco" pela
inspeção do CGU, foram posteriormente localizados em inspeção por
funcionários do Cadúnico nas seguintes repartições:
ITEM
PATRIMÔNIO
REPARTIÇÃO QUE SE ENCONTRA
Estabilizador
48761
Assessoria
de
Acompanhamento
Informação
e
Monitor
48755
Assessoria
de
Acompanhamento
Informação
e
Teclado
48760
Assessoria
de
Acompanhamento
Informação
e
Gabinete
48766
Assessoria
de
Acompanhamento
Informação
e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 144
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ITEM
PATRIMÔNIO
REPARTIÇÃO QUE SE ENCONTRA
Cadeira
44329
Coordenadoria da Juventude
Mesa
44327
Deposito de bens inutilizados
Tela
projeção
de 48751
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Banco
48748
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Quadro branco
48750
Crás Rural
Banco
48746
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Aparelho DVD
48752
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Banco
48749
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Tv 29”
48753
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Banco
48747
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Cadeira
44336
Sala do Gestor Bolsa Família
Notebook
44387
Sala
do
Secretário
Desenvolvimento Social
Cadeira
47900
Cadúnico
Cadeira
44331
Cadúnico
Mesa
48195
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Mesa
48196
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Armário
48499
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Armário
48500
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Estante
48192
CATI(Centro
de
Atenção
Trabalhador Informal)
ao
Gabinete CPU
48660
Sala do Gestor Bolsa Família
Switch
48631
Sala do Gestor do Bolsa Família
Cadeira
46605
Sala do Gestor Bolsa Família
Mun.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 145
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Salientamos que os bens foram repatrimoniados no Cadastro Único
segundo o que se observa do Memo 064/2009, em anexo;
Com relação aos bens móveis adquiridos referentes à segunda tabela
páginas
52/69
do
relatório, os citados estão sendo alvo de
remanejamento, para finalizar o atendimento à implantação do Centro de
Aprendizagem e Produção-CAP, projeto em tramitação final na Assessoria
Estratégica de Desenvolvimento de Convênios e Parcerias da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. O citado projeto ainda será
encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social, instância de
controle do Programa Bolsa Família para apreciação. Salientamos que o
projeto do CAP atenderá o público alvo do Programa Bolsa Família e
aqueles bens móveis por conseguinte atenderão ao serviço prestado pelo
Cadastro Único. Anexo anteprojeto do CAP. Ressaltamos ainda, que todo
o ocorrido se deu na gestão anterior à atual".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconheceu as falhas apontadas no que se refere ao controle
patrimonial dos bens adquiridos com recursos oriundos do IGD e se
comprometeu a adotar as providências cabíveis para regularizar a
situação.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.4.15 CONSTATAÇÃO:
Recursos relativos ao Índice de Gestão Descentralizada sem utilização.
FATO:
Mediante análise do extrato da conta bancária em que são depositados
os recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada à IGD (Banco
do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4), verificou-se a
existência dos seguintes saldos na referida conta, que se encontravam
aplicados em fundos de renda fixa:
Saldo em Total de recursos
Saldo em
Total de recursos
Saldo em
31/12/2007
repassados em 31/12/2008 (R$)
repassados de
31/07/2009 (R$)
(R$)
2008 (R$)
janeiro a julho de
2009 (R$)
332.760,43
365.629,39
277.000,50
191.562,89
354.750,92
Da tabela anterior, depreende-se que, no final dos exercícios de 2007
e 2008, uma grande parcela de recursos permaneceu na conta bancária
sem utilização. Essa situação vem se repetindo no exercício de 2009,
tendo em vista que, em 31/07/2009, havia um saldo de R$354.750,92 na
conta relativa ao IGD.
Tal fato prejudica a eficácia da gestão do Programa Bolsa Família e do
CadÚnico no município, já que os recursos deveriam estar sendo
aplicados nas atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148,
de 27/04/2006.
EVIDÊNCIA:
- Extrato da conta bancária relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência
nº 3209-3, Conta nº 13357-4), do período de 01/01/2008 a 31/07/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Ao assumirmos a administração em 01/01/2009, o atendimento do
CadÚnico/Bolsa Família estava desestruturado e precário por falta de
profissionais, materiais e equipamentos. A conta bancária (Banco do
Brasil; Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4) em que são depositados os
recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada, possuía um
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 146
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
saldo de R$ 277.000,50. A atual gestão inicialmente reestruturou o
atendimento, e a partir daí, elaborou as ações que seriam realizadas
no decorrer do ano. Os recursos repassados começaram a ser aplicados
na realização do evento "Dia da Cidadania" do dia 25 de abril de 2009
(com
cadastramento,
atualização,
bloqueios
e cancelamento de
cadastros, além de levar informações sobre o PBF à população de todos
os
CRAS
do
município de Montes Claros), sendo necessário o
fornecimento de almoço para funcionários, uniformes (silkagem e
confecção). Além disso, visando melhorar e dar eficácia e eficiência
ao atendimento foi preciso comprar novos computadores, materiais de
instalação de rede de informática e lógistica, materiais permanentes,
2 veículos automotores, materiais de consumo e escritório, SCM's em
anexo".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a adoção das providências descritas pelo gestor, em
31/07/2009 havia um montante significativo de recursos, correspondente
a R$354.750,92, sem utilização.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.4.16 CONSTATAÇÃO:
Saldos existentes na conta do Índice de Gestão Descentralizada não
reprogramados para o exercício seguinte.
FATO:
Mediante análise do extrato da conta bancária em que são depositados
os recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD (Banco
do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4), verificou-se que, em
31/12/2007, havia um saldo de R$332.760,43 e, em 31/12/2008, havia um
saldo de R$277.000,50.
Para que o município utilize esses saldos remanescentes no exercício
seguinte, classificados como superávit financeiro (art. 43, § 1º,
inciso I e § 2º, da Lei nº 4.320/64), é necessário que se faça a
reprogramação dos recursos no orçamento do exercício vigente como
crédito adicional suplementar (art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64).
Contudo, a mencionada reprogramação não foi efetuada pelo município.
EVIDÊNCIA:
- Extrato da conta bancária relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência
nº 3209-3, Conta nº 13357-4), do período de 01/01/2008 a 31/07/2009.
- Declaração do Contador da Prefeitura Municipal de Montes Claros,
datada de 04/09/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº
1450/11, de 03/09/2009, item 10.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6.5 - PROGRAMA
1384
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 147
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230567
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos
serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 810.000,00
6.5.1
CONSTATAÇÃO:
Centros de Referência
físicas adequadas.
da Assistência Social não possuem instalações
FATO:
O município de Montes Claros possui nove Centros de Referência da
Assistência Social - CRAS, conforme relação a seguir:
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
Major Prates
Santos Reis
JK
Maracanã
Delfino Magalhães
Rural
Renascença
Vila Oliveira
Independência
Observação
Co-financiado com recursos do Piso
Co-financiado com recursos do Piso
Co-financiado com recursos do Piso
Co-financiado com recursos do Piso
Co-financiado com recursos do Piso
Financiado com recursos municipais
Financiado com recursos municipais
Financiado com recursos municipais
Financiado com recursos municipais
Básico
Básico
Básico
Básico
Básico
Fixo
Fixo
Fixo
Fixo
Fixo
Com o objetivo de avaliar a estrutura física e os serviços prestados
pelos CRAS, foram efetuadas visitas aos CRAS Santos Reis, Maracanã e
Major Prates, instalados no município há mais de dois anos.
A partir da inspeção efetuada, foram identificadas as seguintes falhas
na estrutura física dos CRAS:
a) espaço interno insuficiente;
b) espaço inadequado para recepção;
c)
inexistência
de
espaço
para
atendimento individual, com
privacidade;
d) inexistência de espaço para reuniões com grupos de famílias;
e) instalações físicas mal conservadas;
f) mobiliário insuficiente;
g) falta de condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras
de necessidades especiais, haja vista a inexistência de rampas de
acesso,
banheiros adaptados e espaço suficiente para deslocamento de
cadeiras de rodas, fato que contraria o disposto na Lei nº 10.098/2000
e no Decreto nº 5.296/2004;
h) inexistência, no CRAS Maracanã, de placa de identificação, conforme
modelo aprovado pelo MDS.
Cabe
mencionar
que,
ao
serem
entrevistados pela equipe de
fiscalização, beneficiários do CRAS Santos Reis declararam não estar
satisfeitos
com
a
qualidade e a quantidade dos atendimentos
realizados, principalmente no que se refere às atividades de corte e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 148
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
costura,
além
de considerarem as instalações físicas do CRAS
inadequadas. Quanto ao CRAS Maracanã, um beneficiário entrevistado
considerou as instalações físicas do CRAS inadequadas.
EVIDÊNCIA:
- Entrevistas com beneficiários dos CRAS.
- Registros fotográficos.
CRAS
Santos
Reis
-
Sala
desprotegida
janelas).
contra chuva (faltam
CRAS
Santos
Reis
- Telha quebrada (detalhe no campo superior
direito).
CRAS Maracanã - Inexistência de placa no modelo preconizado
pelo MDS (a identificação do CRAS é realizada por faixa e não por
placa).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 149
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
CRAS Maracanã - A Recepção é realizada no meio de um corredor.
CRAS Maracanã - Instalações sanitárias inadequadas e sem
adaptação para idosos e portadores de necessidades especiais.
CRAS
Maracanã
-
Mobiliário
depositado
no
banheiro.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 150
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
CRAS
Major Prates - Recepção realizada no corredor. Destaca-se
a sala de atendimento ao lado, sem privacidade.
CRAS
Major
Prates - Banheiro sem adaptação para idosos e
portadores de necessidades especiais.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SMDS através da
Seção de Proteção Básica, preocupada com a infra-estrutura de alguns
CRAS, elaborou proposta de Convênio para a construção de quatro
unidades de CRAS. Esta visa proporcionar aos usuários locais de
referência
com
infra-estrutura
compatível
com a amplitude e
efetividade dos serviços prestados de forma continuada e com qualidade
conforme estabelece a Política Nacional de Assistência Social/PNAS2004 e Norma Operacional Básica/NOBSUAS.
Vale ressaltar esta proposta foi elaborada e encaminhada a Central de
Convênios - SICONV, em 31 de agosto de 2009, como segue em anexo cópia
do documento comprobatório.
Em relação a estrutura física dos CRAS em funcionamento, salientamos
que os projetos foram aprovados pelo MDS na ocasião de sua construção.
No entanto, estamos providenciando melhorias nos prédios e aquisição
de mobiliário a fim de melhor atender aos usuários, segundo as normas
da ABNT.
No que tange as placas de identificação, as mesmas se encontram em
processo de compra e após a notificação da CGU tal processo será
efetivado
o mais rápido possível, visando atender aos padrões
solicitados.
Com relação as capacitações para o RH dos CRAS, estão sendo firmadas
parcerias entre Universidades, Faculdades e profissionais que possuam
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 151
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
experiência relacionada aos temas inerentes aos serviços, objetivando
manter qualificação contínua aos técnicos dos CRAS".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contestou as falhas apontadas e comprometeu-se a sanálas.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.5.2
CONSTATAÇÃO:
Composição das equipes que atuam nos Centros de Referência
Assistência Social em desacordo com o estabelecido na norma.
da
FATO:
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS, a equipe de referência do CRAS depende do número de
famílias referenciadas ao CRAS. Para os municípios de grande porte
(até 5.000 famílias referenciadas e capacidade de atendimento anual de
1.000 famílias), que é o caso de Montes Claros, a equipe de referência
deve ser composta por quatro técnicos de nível superior, sendo dois
profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que
compõe o SUAS, quatro técnicos de nível médio, além de um coordenador
com nível superior.
A composição das equipes de referência dos CRAS relacionados a seguir,
co-financiados com recursos federais, não está em consonância com o
disposto na norma supracitada, conforme informação do gestor, por meio
do Ofício nº 0593/SMDS/2009, de 02/09/2009, em resposta à Solicitação
de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, e constatação da equipe de
fiscalização, que efetuou visitas nos CRAS Santos Reis, Maracanã e
Major Prates:
a) CRAS Maracanã: falta psicólogo;
b) CRAS Major Prates: falta coordenador.
EVIDÊNCIA:
- Ofício nº 0593/SMDS/2009, de 02/09/2009, em resposta à Solicitação
de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Anterior a visita da CGU, já havia sido firmado convênio com as
Faculdades
Unidas
do Norte de Minas-FUNORTE, Faculdades Santo
Agostinho, Universidade Presidente Antônio Carlos-UNIPAC e Faculdades
Ibituruna, quanto ao estágio supervisionado curricular obrigatório,
visando fortalecer a equipe do CRAS bem como ofertar campo de estágio
de
forma
a contribuir com o ensino, pesquisa, metodologia e
qualificação destes novos profissionais. O convênio estabelecido entre
a Prefeitura Municipal de Montes Claros e as Faculdades tem o prazo de
12 meses, sendo iniciado em setembro de 2009 e com término em setembro
de 2010.
No que se refere a contratação de pessoal, para o CRAS Major Prates
informamos que já integra à equipe mais um profissional do Serviço
Social, e quanto ao coordenador,o trâmite de contratação está em fase
final, cabendo apenas a finalização de processos administrativos para
sua efetivação. O mesmo fato ocorre no CRAS do Maracanã. Documentos em
anexo".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconheceu as falhas apontadas e comprometeu-se a saná-las.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 152
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
6.5.3
CONSTATAÇÃO:
Recursos relativos ao Piso Básico Fixo sem utilização.
FATO:
Mediante análise do extrato da conta bancária em que são depositados
os recursos oriundos do Piso Básico Fixo (Banco do Brasil, Agência nº
3209-3, Conta nº 12512-1), verificou-se a existência dos seguintes
saldos na referida conta, que se encontravam aplicados em fundos de
renda fixa:
Saldo em Total de recursos
Saldo em
Total de recursos
Saldo em
31/12/2007
repassados em 31/12/2008 (R$)
repassados de
31/07/2009 (R$)
(R$)
2008 (R$)
janeiro a julho de
2009 (R$)
106.555,80
495.000,00
148.981,75
315.000,00
283.057,10
Da tabela anterior, depreende-se que, principalmente no exercício de
2009, há uma grande parcela de recursos na conta bancária sem
utilização, correspondente a R$283.057,10.
Tal fato prejudica a eficácia do Programa de Atenção Integral à
Família - PAIF, tendo em vista que os recursos do Piso Básico Fixo
deveriam ser aplicados nas despesas de custeio dos Centros de
Referência da Assistência Social - CRAS.
EVIDÊNCIA:
- Extrato da conta bancária relativa ao Piso Básico Fixo (Banco do
Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 12512-1), do período de 01/01/2008
a 31/07/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Os recursos e saldos relativos aos Piso Básico Fixo, ao Piso Básico
de Transição, foram reprogramados e levados à apreciação e aprovação
no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em sessão realizada
no dia 08/10/2009. Planilhas em anexo.
A utilização de saldos financeiros remanescentes atendem a orientação
legal do art. 43 da Lei 4.320/64 que não prevê a abertura de créditos
especiais e suplementares nestes casos. Procedimento legal que vem
sendo cumprido pela Secretaria da Fazenda, declaração em anexo".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não apresentou, em sua manifestação, justificativa para o
fato de parcela significativa dos recursos do Piso Básico Fixo estar
sem utilização. Somente mencionou o fato da reprogramação dos recursos
e sua apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Dessa forma, a equipe mantém a constatação.
AÇÃO
:
2A61
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender a demandas e necessidades específicas de famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social
básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território,
bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 153
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ORDEM DE SERVIÇO
: 230612
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 919.977,44
6.5.4
CONSTATAÇÃO:
Recursos referentes ao Piso Básico de Transição sem utilização.
FATO:
No documento "Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal
Sistema Único da Assistência Social - Ano 2008", foi estipulada uma
previsão de atendimento de 3.784 crianças e 100 pessoas idosas com
recursos do Piso Básico de Transição - PBT. Para a execução da
referida meta, a prefeitura municipal de Montes Claros recebeu
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social no montante de R$
574.985,90. Na conta específica para movimentação dos recursos do
programa (c/c: 12513-x) já havia um saldo referente ao exercício
anterior de R$ 461.621,57. Os rendimentos financeiros somados ao saldo
remanescente
de
2007
e às transferências do governo federal
totalizaram um montante de R$ 1.084.050,28. No exercício de 2008,
foram realizadas despesas no valor de R$ 708.061,29, tendo sido
atendidas 3.200 crianças e 96 pessoas idosas, conforme consta do "
Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS Ano: 2008". Assim, na conta
específica do programa ainda restou, ao final de 2008, um valor de R$
375.988,99.
Em 2009, O Fundo Nacional de Assistência Social transferiu R$
172.495,77 para o PBT do município. As despesas totalizaram um valor R
$ 245.621,66, até 24 de agosto do referido ano. Assim, o saldo
remanescente desta conta era de R$ 545.548,06, já incluídos os
rendimentos do período.
EVIDÊNCIA:
- Extrato da c/c: 12513-X referente ao período de janeiro de 2008 a
maio de 2009;
- Razão da conta 12513-X referente ao período de janeiro de 2008 a
agosto de 2009;
- Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único
da Assistência Social - Ano 2008;
- Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único
da Assistência Social - Ano 2009;
- Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS Ano: 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Os recursos e saldos relativos aos Piso Básico Fixo, ao Piso Básico
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 154
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
de Transição, foram reprogramados e levados à apreciação e aprovação
no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em sessão realizada
no dia 08/10/2009. Planilhas em anexo.
A utilização de saldos financeiros remanescentes atendem a orientação
legal do art. 43 da Lei 4.320/64 que não prevê a abertura de créditos
especiais e suplementares nestes casos. Procedimento legal que vem
sendo cumprido pela Secretaria da Fazenda, declaração em anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação do gestor não contesta os fatos apontados pela equipe.
Nesse
sentido, mantém-se a constatação.
6.5.5
CONSTATAÇÃO:
Transferência de recursos do PBT mediante convênio para finalidade não
prevista na legislação.
FATO:
A Prefeitura de Montes Claros, por meio da Portaria nº 035, de
10/06/2008, elaborou um edital, tornando pública a inscrição para
seleção de projetos sociais a serem desenvolvidos por instituições da
Rede de Assistência Social do município. Foram aprovados 26 projetos,
totalizando um montante de recursos de R$ 258.523,90. Para execução
dos mesmos, a Prefeitura celebrou convênio com cada entidade que,
conforme cláusula sexta do termo de convênio, deveriam executar as
ações no período de agosto de 2008 (quando da assinatura do termo) até
31/12/2008. O financiamento ocorreu por meio dos recursos do PBT.
O PBT financia o custeio de três serviços assistenciais, quais sejam:
- infância: desenvolvimento de ações socioeducativas de apoio à
Família e suas crianças de 0 a 6 anos;
- ASEF: ações comunitárias de promoção e informação às famílias de
crianças de 0 a 6 anos;
- idoso: atendimento a idosos na modalidade convivência
No "Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema
Único da Assistência Social - Ano 2008", disponibilizado pelo gestor
municipal, foi pactuada meta de atendimento de 3.784 crianças, bem
como 100 pessoas idosas. Para tanto, foi repassado mensalmente pelo
Fundo
Nacional de Assistência Social recursos no valor de R$
57.498,59. Assim, além das 14 entidades que receberam mensalmente os
recursos para manutenção da suas atividades (12 com atendimento à
infância e 2 para idosos), foram financiados 26 projetos, conforme
definido pela Portaria nº 035/08.
Apesar dos projetos terem previsto ações na área de assistência
social, não ficou demonstrada a adequação da finalidade da ação com a
previsão legal de utilização dos recursos do PBT, conforme descrito a
seguir:
Nº do
Entidade
Objeto
Público Alvo
Valor
convênio
Repassado
(R$)
9.998,00
Mulheres e
155
Associação dos Curso de
filhas dos
Pequenos Prod. corte e
associados da
costura
Rurais do
comunidade
Atoleiro
10.000,00
161
Associação Com. Ampliação do Usuários e
Nossa Sra. Rosa horizonte da familiares
Mística – Casa assistência atendidos
pela Casa de
Santa Bernadete e da saúde
Apoio Santa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 155
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº do
convênio
Entidade
151
Centro
Comunitário de
Vivência
Espírita Cristã
156
APAE
157
Centro de Ativ.
Com. E Fil. Do
Bairro São
Geraldo
148
Instituto Ivan
Guedes
162
Associação dos
Produtores
Rurais de Mato
Verde
Fundação Fé e
Alegria do
Brasil
160
158
Instituto de
Assist. a
Criança e ao
Adolescente
Vilage Ativo
138
Pastoral do
Menor São João
Batista
153
Casa da
Juventude São
Luiz Gonzaga
142
Soc. Educ. e
Benef. Estrela
da Esperança
Objeto
Cooperação
para o
custeio e
material
permanente
para o
Centro
Inclusão
digital
Público Alvo
Bernadete
Criança na
escola, com
idade de até
15 anos.
(público
estimado 240)
Valor
Repassado
(R$)
10.000,00
358 crianças,
jovens e
adultos
200 crianças
e adultos da
comunidade
10.000,00
200 crianças,
adolescentes
e idosos
portadores de
doenças
graves e seus
acompanhantes
Não
identificado
10.000,00
150
crianças/adol
escentes e
jovens da
comunidade
Prato de
85 crianças e
Cada Dia
adolescentes
em situação
de
vulnerabilida
de social
Inclusão
15 crianças e
Digital na
20
Com. Cidade adolescentes
Cristo Rei
com histórico
de exclusão
50 jovens e
Cursos
profissional familiares
izantes
(infor.,
costura,
pintura)
Inclusão
180 crianças
Digital
assistidas
pela
entidade,
além de suas
10.000,00
Inclusão
Digital,
fomento à
geração de
trab. e
renda
Apoio às
vítimas de
enfermidades
graves e
seus
familiares
Projeto
Horta
Comunitária
Cinema na
Comunidade
9.985,00
10.000,00
10.000,00
9.585,00
10.000,00
9.963,10
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 156
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº do
convênio
Entidade
Objeto
154
Projeto
Comunitário
Betel
Inclusão
Digital
137
Projeto
Comunitário
Nova Canãa
Assoc. dos Peq.
Prod. Rurais de
Olhos D’Água
Assoc. dos Peq.
Prod. de Riacho
do Fogo
Legião de
Assistência
Recuperadora
Inclusão
Digital
150
145
139
149
144
152
159
143
Curso de
informática
Curso de
corte e
costura
Curso de
Inform.
decoração de
festas
Fundação de
Melhorar os
Saúde Dílson de atendimentos
Quadros Godinho no ambiente
hospitalar
Associação dos
Moradores do
Vale do Pacuí
Assoc.
Esportiva e
Cult. Sport
Brasil
Curso de
corte e
costura
Inclusão por
meio do
esporte,
capoeira
Inclusão
Assoc. dos
prod. Rurais de Digital
Tiririca
Artesanato
Fundação Sara
Albuquerque
Costa
140
Assoc. Padre
Tiãozinho
Aquisição de
material de
custeio
136
Lar Escola
Nossa Senhora
Perpétuo
Socorro
Socialização
entre
família e
crianças
inseridas no
regime de
semi-abrigo.
Total
Público Alvo
famílias e
comunidade
250 crianças
atendidas
pela
Instituição
30 pessoas a
cada 3 meses
100 crianças,
jovens e
adultos
50 mulheres
(adolescentes
e adultas)
50 jovens
carentes, com
idade acima
de 18 anos.
411 usuários
dos serviços
de
hemodiálise,
nefrologia e
oncologia.
50 mulheres
(adolescentes
e adultas)
70 crianças e
adolescentes
do Bairro
Independência
e adjacências
48 crianças,
jovens e
adolescentes
400 pessoas,
entre
adolescentes
assistidos e
seus
acompanhantes
Atendimento e
alimentação
adequada aos
pacientes com
câncer
20 crianças
e 20 famílias
Valor
Repassado
(R$)
9.830,00
10.000,00
9.201,00
9.981,50
10.000,00
10.000,00
9.981,50
10.000,00
10.000,00
9.999,00
10.000,00
10.000,00
258.523,90
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 157
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Das 26 entidades que tiveram seus projetos financiados por recursos do
PBT, 23 apresentaram no Termo de Convênio previsão de aquisição de
materiais permanentes, conforme relatado a seguir:
Nº do
Entidade
Previsão de gastos com
convênio
material permanente
(R$)
136
Lar Escola Nossa Senhora Perpétuo
2.000,00
Socorro
137
Projeto Comunitário Nova Canaã
10.000,00
138
Pastoral do Menor São João Batista
6.585,00
139
Legião de Assistência Recuperadora
5.350,00
140
Assoc. Padre Tiãozinho
6.450,00
142
Soc. Educ. e Benef. Estrela da
9.963,10
Esperança
143
Fundação Sara Albuquerque Costa
9.999,00
144
Associação dos Moradores do Vale do
8.538,50
Pacuí
145
Assoc. dos Peq. Prod. de Riacho do
8.538,50
Fogo
146
APAS
9.999,80
147
Funadem
4.900,00
149
Fundação de Saúde Dílson de Quadros
8.240,00
Godinho
150
Assoc. dos Peq. Prod. Rurais de
9.201,00
Olhos D’Água
151
Centro Comunitário de Vivência
Impossível identificar
Espírita Cristã
152
Assoc. Esportiva e Cult. Sport
4.000,00
Brasil
153
Casa da Juventude São Luiz Gonzaga
3.400,00
154
Projeto Comunitário Betel
9.830,00
155
Associação dos Pequenos Prod. Rurais
6.014,00
do Atoleiro
156
APAE
10.000,00
157
Centro de Ativ. Com. E Fil. Do
9.985,00
Bairro São Geraldo
158
Instituto de Assist. a Criança e ao
7.899,00
Adolescente Vilage Ativo
159
Assoc. dos prod. Rurais de Tiririca
8.360,00
160
Fundação Fé e Alegria do Brasil
10.000,00
161
Associação Com. Nossa Sra. Rosa
8.572,00
Mística – Casa Santa Bernadete
162
Associação dos Produtores Rurais de
Impossível identificar
Mato Verde
Os valores informados no quadro anterior correspondem a uma previsão
dos gastos com despesas de capital, visto que apenas 17 entidades
apresentaram
prestação
de contas ao gestor municipal e estas
ainda estão em análise, conforme relatado por meio do Ofício nº
0596/SMDS/2009, item 05, de 02/09/09. Salienta-se que os recursos do
PBT devem restringir-se ao financiamento de despesas de custeio, sendo
vedada a sua utilização para a aquisição de material permanente.
Cumpre mencionar que as transferências de recursos foram ordenadas
pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais e, na ausência deste,
por seu substituto legal, ocupante do cargo de Assessor Financeiro da
Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e, ainda, pelo atual
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 158
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
EVIDÊNCIA:
- Portaria nº 035, de 10/06/08, contendo o edital para inscrição dos
projetos;
- Termos de convênio das 26 entidades aprovadas;
- "Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema
Único da Assistência Social - Ano 2008";
- Razão da conta 12513-X referente ao exercício de 2008;
- Ofício nº 0596/SMDS/2009, de 02/09/09, itens 06, 07, 24;
- Ofício nº 0618/09/Secretaria de Desenvolvimento Social/Assessoria
Financeira, de 10/09/09;
- Relação de entidades com propostas aprovadas disponibilizada pelo
gestor no período de campo (31/08 a 04/09);
- Relação de entidades que não entregaram prestação de contas
referente ao edital nº 035/08, disponibilizada pelo gestor no período
de campo (31/08 a 04/09).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"O recurso do Piso Básico de Transição referente ao edital 035/2008
que as entidades adquiriram bens permanentes, permitiu que as mesmas
pudessem desenvolver atividades propostas nos seus Planos de Trabalho,
permitindo a continuidade de capacitação dos usuários, para geração de
trabalho e renda nas comunidades e bairros carentes, onde a maioria da
população está inserida no Programa de Bolsa Família. Defendemos a
iniciativa desta transferência, visto que, as entidades contempladas
atendem ao público da Assistência Social, sobretudo as crianças de 0 a
06 anos e seus familiares e pessoas idosas, que encontram-se em
vulnerabilidade social. Não obstante, esta condição fortalece o
atendimento, através das entidades, ao público que de fato deveria ser
beneficiado. O CMAS procurou ser propositivo no intuito de não ser um
órgão que atende aos anseios do poder executivo, oferecendo condições
de igualdade as entidades no recebimento dos recursos públicos, em
anexo declaração do Presidente do CMAS.
As entidades a seguir relacionadas foram beneficiadas com o repasse de
recursos do Edital 035/2008, e enviaram Prestação de Contas, sendo que
as mesmas foram analisadas e acatadas por esta Assessoria Financeira:
1- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de M. Claros
2- FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA BRASIL
3- FUNDAÇÃO DILSON DE QUADROS GODINHO
4- PROJETO COMUNITÁRIO NOVA CANAÃ
5- FUNDAÇÃO SARA ALBUQUERQUE COSTA
6- LAR ESCOLA N. Sra. PERPÉTUO SOCORRO
7- PROJETO COMUNITÁRIO BETEL
8- PASTORAL DO MENOR PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA
9- FUNADEM- Fundação de Apoio ao Desenv. Educacional de M. Claros
10- APAS- Associação de Promoção e Ação Social
11Sociedade
Educativa
Beneficente
ESTRELA
DA
ESPERANÇA
12- Associação de Volunt.
no Apoio ao Paciente com Câncer-PROJETO
PRESENTE
13-Associação dos Pequenos Prod. Rurais de RIACHO DO FOGO".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar da justificativa do gestor, de que os recursos do PBT relativo
a 2008, por meio do Edital nº 035/2008, tenha propiciado às entidades
um benefício
na execução das suas atividades e atendimento ao público, deve-se ter
em mente, que, conforme orientações do MDS, os recursos devem ser
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 159
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
utilizados
em despesas correntes, não sendo cabívela realização de
despesas de capital. Além disso, não foi comprovado pelo gestor que os
recursos
dos
convênios listados anteriormente foram utilizados
exclusivamente em pelo menos um dos três serviços socioassistenciais
passíveis de serem financiados por meio do PBT e para atender os
respectivos públicos-alvos.
Salienta-se ainda que, a despeito do gestor ter informado que foram
analisadas as prestações de contas dos convênios de 13 entidades,
verificou-se
a
existência
de
falhas nos controles recursos
transferidos, no tocante ao
acompanhamento, bem como da análise das prestações de contas.
Diante do exposto, mantém-se a constatação.
6.5.6
CONSTATAÇÃO:
Comprovação parcial da execução de
do PBT.
projetos financiados com recursos
FATO:
Das 26 entidades beneficiadas com recursos do PBT, conforme previsão
da Portaria Municipal nº 035/08, nove não apresentaram prestação de
contas, até o final dos trabalhos de fiscalização realizados no
município, apesar da vigência ter expirado em 31/12/08, conforme
descrito a seguir:
Nº do
Entidade
Objeto
Valor (R$)
convênio
Curso de
9.998,00
155
Associação dos
corte e
Pequenos Prod.
costura
Rurais do
Atoleiro
161
Associação Com.
Ampliação do 10.000,00
Nossa Sra. Rosa
horizonte da
Mística – Casa
assistência
Santa Bernadete
e da saúde
10.000,00
Cooperação
151
Centro
para o
Comunitário de
Vivência Espírita custeio e
material
Cristã
permanente
para o
Centro
156
APAE
Inclusão
10.000,00
digital
146
APAS
Saúde na
9.999,80
Terceira
Idade
9.985,00
Inclusão
157
Centro de Ativ.
Digital,
Com. E Fil. Do
fomento à
Bairro São
geração de
Geraldo
trab. E
renda
10.000,00
148
Instituto Ivan
Apoio às
Guedes
vítimas de
enfermidades
graves e
seus
familiares
162
Associação dos
Projeto
10.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 160
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Nº do
convênio
160
Entidade
Produtores Rurais
de Mato Verde
Fundação Fé e
Alegria do Brasil
Objeto
Horta
Comunitária
Cinema na
Comunidade
Valor (R$)
10.000,00
Nesse sentido, verifica-se a existência de um montante de R$ 89.982,80
transferido para outras entidades com recursos do PBT sem comprovação
da realização dos gastos, impedindo a verificação da aplicação dos
recursos e desrespeitando o item IV do termo de convênio que prevê a
apresentação da prestação de contas em até 30 dias após o término da
vigência.
EVIDÊNCIA:
- Portaria Municipal nº 035, de 10/06/08, contendo o edital para
inscrição dos projetos;
- Termos de convênio das 26 entidades aprovadas;
- Relação de entidades que não apresentaram prestação de contas,
disponibilizada pelo gestor.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"As entidades abaixo relacionadas foram beneficiadas com o repasse de
recursos do Edital 035/2008, NÃO enviaram Prestação de Contas, sendo
que as mesmas foram notificadas (cópia de ofício em anexo) a restituir
a totalidade do recurso recebido:
1- Instituto Ivan Guedes - R$10.000,00 (dez mil reais)
2-Associação dos Produtores Rurais de Mato Verde- R$10.000,00(dez mil
reais)
3-Centro de Atividades Comunitárias e Filantrópicas do Bairro São
Geraldo-R$10.000,00(dez mil reais)
4-Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França CCVEC- R$10.000,00 (dez mil reais).
Relação das entidades que foram beneficiadas com o repasse do recurso
através de Edital 035/2008, encaminharam a Prestação de Contas e após
análise, foram notificadas (cópia de ofício em anexo) a restituir os
valores
não
aplicados, aplicados indevidamente, fora do prazo
(31/12/2008) ou sem a devida comprovação:
1- Casa da Juventude São Luiz Gonzaga- R$1.500,00(hum mil e quinhentos
reais)
2- Casa Santa Bernadete- Associação Comunitária Rosa Mística- R
$10.000,00(dez mil reais)
3- Legião de Assistência Recuperadora -Lar- O Nosso Lar -R$214,05
(duzentos e quatorze reais e cinco centavos)
4- Associação Esportiva e cultural Sport Brasil- R$402,53(quatrocentos
e dois reais e cinquenta e três centavos)
5-Instituto de Assistência à Criança e Adolescente Vilage Ativo-R
$4.578,20(quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte
centavos)
6-Associação dos Produtores Rurais de Tiririca- R$10.000,00(dez mil
reais)
7-Associação de Moradores do Vale do Pacuí -Santa Bárbara- R$0,30
(trinta centavos)
8-Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Olhos D'Água-R$8.167,00
(oito mil, cento e sessenta e sete reais)
9-Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Atoleiro - R$1.552,33
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 161
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
(hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e três
centavos).
Foram
enviados
ofícios às 09 (nove) entidades solicitando as
Prestações de Contas no prazo de 10 (dez) dias, conforme ofício em
anexo. Ao final dos trabalhos de análise, constatamos que das 26
entidades beneficiadas, 22 encaminharam Prestação de Contas, das quais
13 foram aprovadas, 07 receberam ofício solicitando devolução parcial
de recursos e 01 devolução total. Das 04 que não apresentaram
Prestação
de
Contas
solicitamos devolução total dos recursos
recebidos, conforme documentos em anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contesta a falha apontada e informa as providências que
tem
adotado
para
sanar o problema. Ressalta-se, contudo, a
fragilidade no acompanhamento pelo gestor dos recursos transferidos
às entidades que desenvolvem atividades na área de Desenvolvimento
Social no município.
Mantém-se, portanto, a constatação.
6.5.7
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas incompatíveis com as normas do PBT.
FATO:
De acordo com orientações do MDS, os recursos transferidos pelo Fundo
Nacional de Assistência Social visam custear despesas correntes. No
entanto, foram identificadas os seguintes gastos inelegíveis, uma vez
que se configuram como despesas de capital:
Data do Pagamento
Fornecedor
Objeto
Valor (R$)
18/09/08
Palimontes Com.
Projetor
5.967,00
Serv. Ltda
multimídia
25/09/08
Somáquinas Ltda
Armários, gavetas
3.021,00
01/10/08
Comercial Toazza
Mobiliário
3.019,00
e Giral
01/10/08
Análise
Computadores
17.430,00
Informática
06/10/08
Palimontes Com.
Geladeiras
2.622,00
Serv. Ltda
07/10/08
Minas Norte
Utensílios
945,00
Atacadista
domésticos
07/10/08
Móbile Toy Com.
Mobiliário
6.123,00
De Móveis
08/10/08
Marise Silva
Equipamentos e
10.692,00
Rocha
móveis
28/10
Irleide Aparecida
Mobiliário
6.402,00
Alves
Total
56.221,00
Além
da
falha
identificada, ressalta-se, ainda, que conforme
informações constantes das próprias Notas de Empenho, as aquisições se
destinavam ao aparelhamento dos CRAS, e portanto, não poderiam ter
sido realizadas com recursos do PBT.
Ademais, foram realizadas despesas com recursos do PBT para pagamento
da folha de funcionários do CRAS, conforme relacionado a seguir:
Data do pagamento
Valor (R$)
08/08/08
13.642,00
04/09/08
13.631,00
03/10/08
13.631,00
07/11/08
13.632,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 162
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Data do pagamento
11/12/08
16/03/09
03/04/09
08/05/09
05/06/09
02/07/09
11/08/09
Total
Valor (R$)
13.631,00
17.216,00
26.920,00
26.911,00
26.911,00
26.912,00
25.812,00
218.849,00
Diante do exposto, constatou-se a inadequada aplicação de parte dos
recursos do PBT, descumprindo a Portaria nº 442/05, alterada pela
Portaria nº 460/07.
Salienta-se que as despesas foram ordenadas pelo Secretário Municipal
de Políticas Sociais e, na ausência deste, por seu substituto legal,
ocupante do cargo de Assessor Financeiro da Secretaria Municipal de
Políticas Sociais, e, ainda, pelo atual Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social.
EVIDÊNCIA:
- Razão da conta 12513-X referente aos exercícios de 2008 e 2009;
- Termos de convênio das 26 entidades aprovadas;
- Notas de Empenho;
- Extrato bancário da conta 12513-X referente ao período de janeiro de
2008 a maio de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"O recurso referente aos empenhos ( material permanente para os
Centros de Referência de Assistência Social/CRAS) se deu em virtude da
indisponibilidade do município, naquele momento, em realizar despesas
de investimento para o funcionamento dos serviços tendo vista que os
serviços
socioassistenciais
devem ser continuados e dispor de
equipamentos e condições de conectividade para agilidade dos processos
de trabalhos, interação com a rede socioassistencial e setorial a fim
de que não seja comprometida a qualidade do serviço prestado para o
usuário.
O município de Montes Claros por ser de Grande Porte, com áreas
extensas, habilitado na Gestão Plena foi contemplado com 05 unidades
de CRAS pelo MDS o que em virtude da demanda reprimida houve a
necessidade de implantar mais 04 unidade de CRAS, porém ainda tínhamos
e temos territórios que não contam com este equipamento, por isso como
estratégia
implantamos o Centro de Atendimento às Famílias/CAF, o
qual dá cobertura estes territórios a fim de garantir minimamente o
acesso aos beneficios sociais.
Nessa perspectiva utilizou-se o
recurso do PBT para financiar Recursos Humanos necessários para a
execução das ações dos serviços referenciados da Proteção Social
Básica.
Com relação aos relatórios de atividades dos estagiários, informamos
que estes são encaminhados para suas respectivas escolas/faculdades.
Ressaltamos,
que
todos
os
serviços tanto aqueles executados
diretamente pelo poder público quanto pelas entidades, o objetivo
principal foi o mesmo, ou seja, suprir suas necessidades básicas,
contribuir para desenvolver capacidades, fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitário, protagonismo e autonomia dos usuários."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 163
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar das justificativas apresentadas, mantém-se a constatação, uma
vez que
o município não pode alocar recursos de um Programa para serem
executados em outras finalidades, mesmo que estejam na Assistência
Social. Nesse sentido, os recursos de cada Piso ou Programa devem ser
executados dentro da finalidade prevista pelas normas.
6.5.8
CONSTATAÇÃO:
Precariedade na gestão dos recursos do PBT transferidos para entidades
de assistência social.
FATO:
No exercício de 2008, a prefeitura de Montes Claros repassou recursos
do PBT para 12 entidades que atendem crianças e duas que atendem
pessoas
idosas.
Conforme "Relação de Pagamentos das Entidades
referente ao mês de outubro de 2008", 14 entidades receberam recursos
do PBT para manutenção das suas atividades no montante de R$
24.769,13. O quantitativo de atendimentos, controles de freqüência e o
acompanhamento
dos
gastos
não foram apresentados pelo gestor
municipal, apesar de reiteradas solicitações. Assim, não foi possível
avaliar a execução da meta pactuada no SUAS WEB, confrontada com os
efetivos
atendimentos. Ressalta-se contudo, que o valor mensal
repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em 2008, para
manutenção dessas atividades, foi de R$ 57.498,59.
Em 2009, o gestor municipal repassou os recursos do PBT para as duas
entidades que atendem pessoas idosas. Há um saldo de R$ 545.548,06 sem
utilização, conforme consta do razão da conta 12513-X em 24/08/09. De
forma análoga, o quantitativo de atendimentos, controles de freqüência
e o acompanhamento dos gastos não foram apresentados pelo gestor
municipal, não permitindo, dessa forma, verificar a execução da meta
pactuada para o exercício.
Salienta-se, portanto, a impossibilidade de verificação da aplicação
dos recursos do PBT repassados para as entidades que atendem crianças
e pessoas idosas, visto que a Prefeitura não apresentou documentação
que permitisse a avaliação da adequação dos gastos realizados pelas
entidades com as previsões permitidas pela legislação.
EVIDÊNCIA:
- Solicitação de Fiscalização nº 1450/10;
- Relação de Pagamentos das Entidades referente ao mês de outubro de
2008;
- Razão da conta 12513-X referente aos exercícios de 2008 e 2009;
- Ofício nº 0596/SMDS/2009, de 02/09/09, itens 06, 07, 24;
- Ofício nº 0618/09/Secretaria de Desenvolvimento Social/Assessoria
Financeira, de 10/09/09.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
"Tendo em vista o período de transição de gestão, o Gestor municipal
entendeu que se fazia necessário a suspensão de todos os pagamentos
para que fosse instaurada auditoria, sendo que estas entidades só
foram receber a parcela do pagamento de dezembro/08 em abril/09. Este
fato levou ao atraso das Prestações de Contas e estas entidades de
acordo com a nova Portaria nº 288 de 02 de setembro de 2009 do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome não mais
receberão recurso deste piso. Diante do exposto, a Prefeitura está
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 164
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
tomando as providências necessárias, criando um setor específico para
acompanhamento de Prestação de Contas solicitar e avaliar todas as
Prestações de Contas dentro do prazo. Anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não contesta as falhas apontadas e informa as providências
que serão
adotadas. Mantém-se
a
constatação, uma vez que o gestor é o
responsável pelo acompanhamento das entidades que recebem recursos do
PBT.
AÇÃO
:
2B30
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS
ICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio
namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias
em
situação de vulnerabilidade social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230300
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra
dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos
recursos;
procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento
dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 579693
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00
6.5.9
CONSTATAÇÃO:
Inexecução do objeto de Convênio para aquisição de equipamentos e
material permanente para assistência aos idosos.
FATO:
O Convênio nº 767/2006, SIAFI nº 579693, assinado em 27/12/2006, foi
publicado no Diário Oficial da União somente em 20/12/2007, com
previsão do fim da vigência em 07/07/2009. A demora na liberação dos
recursos foi atribuída à pendências na documentação do convenente. O
Convênio foi celebrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome - MDS e a Prefeitura de Montes Claros para a aquisição
de equipamentos e material permanente para o Centro de Atividades do
Idoso - CATIVI, visando beneficiar 1.200 idosos. O valor firmado era
de R$ 120.000,00, sendo R$ 100.000,00 repassados ao município pela
União e R$ 20.000,00 como contrapartida municipal. Os recursos da
União foram integralmente depositados na conta específica do Convênio
em 08/07/2008 e a contrapartida municipal, em 14/08/2008, sendo que os
valores foram aplicados no Fundo de Curto Prazo Administrativo
Supremo, do Banco do Brasil, que contabilizava, em 31/08/2009, o
montante de R$ 129.876,83.
Entretanto, o
Convênio não foi executado e não há, na documentação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 165
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
apresentada pela Prefeitura, justificativas para tal fato. Pouco antes
do fim de sua vigência, em 18/05/2009, o convenente solicitou o 1º
Termo de Aditamento à Coordenação Geral de Gestão de Transferências do
MDS, por meio do Ofício nº 125/2009, com pedido de extensão do prazo
por mais um ano, justificando que o objeto do Convênio encontrava-se
em processo licitatório e o prazo era exíguo para a sua conclusão. No
entanto, até o encerramento dos trabalhos de campo no município, em
04/09/2009, havia apenas uma Minuta do Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio, já assinada pelo Prefeito Municipal, mas ainda sem data e
assinatura do Ministro da pasta. Desta forma, o Convênio nº 767/2006
encontra-se expirado, inclusive no que se refere ao prazo de prestação
de contas que se encerrou em 05/09/2009. Com isto, o convenente
descumpriu a Cláusula Segunda - item II, letras a) e b) do Termo do
Convênio, o que o obriga ao recolhimento integral do débito, em
conformidade às Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda do Termo do
Convênio.
Quanto à justificativa da Prefeitura enviada ao MDS de que o objeto
encontrava-se em processo licitatório, observa-se que, de fato, o
Edital de Pregão Presencial nº 145/09 para aquisição de equipamentos
de
informática,
sonorização
e eletroeletrônicos, publicado em
28/08/2009, com abertura anunciada para 11/09/2009, propunha a compra
de equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação e para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Mas especificamente
com os recursos do Convênio nº 767/2006, o Edital previa a licitação
de um único item: 10 computadores no valor global de R$ 17.000,00, o
que corresponde a apenas 14% do valor originalmente pactuado.
EVIDÊNCIA:
- Consulta ao SIAFI referente ao Convênio SIAFI nº 599693;
- Minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 767/2006;
- Edital do Pregão Presencial nº 145/09 de 10/09/2009 e Anexo I Descrição do Objeto;
- Documento que autoriza a Solicitação de Despesa referente aos
recursos do Convênio para compra de microcomputadores no Pregão
Presencial nº 145/09;
- Extratos da conta corrente do Banco do Brasil nº 21612-7, agência
3209-3, de 02/07/2008 a 31/08/2009 e de investimentos financeiros da
mesma conta no Fundo BB Curto Prazo Administrativo Supremo;
- Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/07, item 4, por meio
do Ofício nº CG/016/2009 de 02/09/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação:
"Em relação ao Convênio do Centro de Atividades do Idoso - CATIVI, a
Administração Municipal solicitou o Termo Aditivo ao MDS. O Termo
Aditivo foi assinado pelo Prefeito Municipal e devolvido ao MDS para
a assinatura do responsável pela pasta, em anexo. Por motivo de
precaução, já solicitamos o cancelamento das SCM's relativo a compra
de material até se efetivar o processo de aditamento(anexo). Caso
aditivo não seja formalizado o recurso encontra-se aplicado para a
devolução."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os convênios e suas alterações seguem o mandamento constitucional da
irretroatividade e são regulados pelo artigo 116 da Lei nº 8.666/93.
Desta forma, enquanto o referido convênio estava em vigor, poderia
haver prorrogação do prazo e/ou alteração do plano de trabalho. Após
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 166
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
sua extinção, há somente a possibilidade de celebrar novo convênio. A
equipe, mantém, portanto, a constatação.
AÇÃO
:
2B30
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS
ICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio
namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias
em
situação de vulnerabilidade social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230301
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra
dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos
recursos;
procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento
dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 565667
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00
6.5.10 CONSTATAÇÃO:
Inexecução de ações para o atendimento de
implantação de unidade produtiva de alimentos.
convênio
destinado à
FATO:
Em 29/12/2005 o Ministério do Desenvolvimento Social celebrou o
Convênio nº 1122/2005 com a Prefeitura de Montes Claros, pelo o valor
total de R$60.049,84, sendo R$50.000,00 da União e R$10.049,84 do
município, cujo objeto é a implantação de uma unidade produtiva de
alimentos, como pães, roscas, biscoitos, bolos, salgados, etc.,
vigência até 27/11/2009. Não consta do Plano de Trabalho a indicação
precisa do local onde o objeto seria realizado. No momento da visita
da
equipe de fiscalização, nenhuma ação para o atendimento do objeto
tinha sido
realizada. Com a proximidade do término da vigência, o cumprimento do
acordado dificilmente será atingido. Tal fato denota falhas do
Secretário Municipal de Políticas Sociais da gestão anterior, Sr.
Vero Franklin Sardinha Pinto, assim como do atual Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social, Sr. Tancredo José dos Santos Macedo.
EVIDÊNCIA:
- Entrevista com o responsável pelo convênio.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício/CG nº 023 de 23/10/2009 a Prefeitura informou o
seguinte:
"O
Convênio foi assinado em 29.12.2005, somente em
28.11.2008 que os recurso foram liberados fato este que predominou sua
vigência até 27.11.2009. A Lei autorizativa de nº 4.124 de 01.09.2009,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 167
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
para abertura do Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente,
deferiu
que a indicação precisa do local onde o objeto será
construído, isto é, Associação de Moradores do Conjunto José Carlos de
Lima. Quando ao início de sua execução, o município aguarda a
aprovação do Aditivo solicitando prorrogação de sua vigência para
posteriori proceder o devido processo licitatório e iniciação do
cumprimento do objeto."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A resposta do Gestor confirma que houve inexecução de ações por parte
dos responsáveis pela área social da Prefeitura para o atendimento do
objeto do convênio, assim como confirma a ausência da indicação do
local de implantação no Plano de Trabalho original.
AÇÃO
:
2B30
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS
ICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio
namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias
em
situação de vulnerabilidade social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230302
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra
dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos
recursos;
procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento
dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas.
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 565331
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 300.075,34
6.5.11 CONSTATAÇÃO:
Falhas
no
projeto
Assistência Social.
de
construção
de
Centros
de
Referência
de
FATO:
Em 29/12/2005 foi firmado o convênio nº 561/MDS/2005 (SIAFI nº 565331)
entre o Ministério do Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal
de Montes Claros, no valor de R$360.075,34, sendo R$300.000,00
oriundos do orçamento do concedente e R$60.075,34 de contrapartida
municipal, visando financiar a construção, ampliação, reforma e/ou
modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços
assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para
seu funcionamento, podendo ser financiadas, ainda, ações voltadas às
famílias em situação de vulnerabilidade social. O objeto do convênio
consiste na construção e equipamento de três CRAS - Centro de
Referência
de Assistência Social. O término da vigência, após
prorrogação por intermédio de Termos Aditivos, foi estipulado para
16/07/2008 e o prazo para prestar contas até 14/09/2008.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 168
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
A União descentralizou, em 16/07/2007, ou seja, um ano e seis meses
após a data da celebração do convênio, o valor de R$300.000,00, o qual
foi depositado em conta corrente específica em 19/07/2009 e aplicado
no mercado financeiro.
A Prefeitura de Montes Claros licitou, contratou e executou os
projetos básicos dos três CRAS - Centro de Referência de Assistência
Social contendo as seguintes falhas:
1 - A área destinada à copa (2,50m x 1,45m) é insuficiente, além de
apresentar um único ponto de tomada elétrica.
2 - A área destinada ao DML - Depósito de Materiais e Limpeza (1,10m x
1,85m) é insuficiente, além de possuir ventilação inadequada, pois o
basculante está voltado para uma outra sala (o depósito).
Além das falhas relativas à copa e ao DML, comuns aos três CRAS,
verificou-se que o Centro de Referência de Assistência Social Vila
Oliveira
foi
construído em um terreno inadequado, tendo sido
necessário fazer corte significativo e obras de muro de arrimo. Apesar
disto, o CRAS ainda ficou em nível bem acima do nível da rua, tendo de
se construir escada e rampa de acesso. Acrescenta-se ainda que a placa
de identificação do CRAS está em local bem elevado, o que dificulta a
visibilidade.
EVIDÊNCIA:
Projeto básico do CRAS;
Local em que foi construído o CRAS Vila Oliveira;
Registro Fotográfico.
Foto 1: Único ponto
elétrica da copa.
de
tomada Foto 2: Fio aparente
sobre a porta da copa.
passando
Foto 3: Fio aparente passando Foto 4: Mesa com cadeira que
sobre a porta da copa com emenda deveria estar na copa encontra-se
improvisada.
na área destinada ao Coordenador
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 169
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
de Administração do CRAS Village
do Lago.
Foto 5: Corte do terreno e muro Foto 6: Corte do terreno e muro
de arrimo do CRAS Vila Oliveira. de arrimo do CRAS Vila Oliveira.
Foto 7: Corte do terreno e muro Foto 8: Placa de identificação do
de arrimo do CRAS Vila Oliveira. CRAS Vila Oliveira em local bem
elevado.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
Em relação à estrutura física dos CRAS, salientamos que os projetos
foram aprovados pelo MDS na ocasião de sua construção, conforme já
declarado. No entanto, estamos providenciando melhorias nos prédios e
aquisição de mobiliário, manutenção das instalações, organização dos
depósitos, construção de rampa de acesso, adequação das placas.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura salienta que o projeto dos CRAS foi aprovado pelo
Ministério concedente, entretanto reconheceu as falhas elencadas e
informa que está tomando providências no sentido de saná-las.
6.5.12 CONSTATAÇÃO:
Falhas
na execução
Assistência Social.
da
construção
de
Centros
de
Referência
de
FATO:
Além das falhas relativas ao projeto básico, verificou-se que a
Prefeitura de Montes Claros executou as obras dos três CRAS - Centro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 170
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
de Referência de Assistência Social contendo as seguintes falhas:
1 - No CRAS Vila Oliveira, a rampa destinada aos portadores de
necessidades
especiais
apresenta
declividade excessiva, o que
dificulta o acesso.
2 - No CRAS Independência, houve vazamento de água, estando as paredes
com umidade, decorrente da infiltração. Uma parte do muro divisório
apresenta trinca.
3 - Nos três CRAS construídos, as Coordenadoras informaram que as
lâmpadas fluorescentes estão queimando de forma rotineira e que, em
função disso, algumas luminárias estão sem lâmpadas, o que caracteriza
falha na instalação elétrica.
EVIDÊNCIA:
- Registro Fotográfico;
- Resposta à entrevista com as Coordenadoras do CRAS.
Foto 1: Rampa com declividade Foto 2: Rampa com declividade
excessiva do CRAS Vila Oliveira. excessiva do CRAS Vila Oliveira.
Foto 3: Paredes
Independência.
úmidas
do
CRAS Foto 4: Paredes
Independência.
úmidas
do
CRAS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 171
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Foto 5: Paredes
Independência.
úmidas
do
CRAS Foto 6: Trinca em parte do muro
divisório do CRAS Independência.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
Quanto às adequações sugeridas informamos que serão tomadas as
seguintes providências:
1 - no CRAS Vila Oliveira, será adequada a rampa de acesso para os
portadores de deficiência física;
2 - no CRAS Independência, será reparada a infiltração;
3 - quanto a manutenção da parte elétrica está sendo feito uma
avaliação do local e em breve será solucionado.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor Municipal reconheceu as falhas e comprometeu-se a tomar as
providências para saná-las.
6.5.13 CONSTATAÇÃO:
Atraso na apresentação da prestação de contas do convênio.
FATO:
A prestação de contas do Convênio nº 561/MDS/2005 foi enviada em
01/12/2008, quando o prazo previsto era até 14/09/2008. Ressalta-se
que a devolução do saldo existente na conta específica só ocorreu em
28/11/2008. Registra-se ainda que, no Siafi, a situação do convênio
encontra-se registrada como: "a aprovar".
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas encaminhada ao concedente.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação:
Revendo o quadro que dispõe sobre a Relação dos pagamentos e seus
comprovantes, constatamos que as despesas foram executadas dentro do
prazo da vigência do convênio, isto é, não acontecendo realização de
despesas em data anterior à liberação dos recursos financeiros e
posterior ao término do prazo de execução do convênio. O atraso no
envio da Prestação de contas deu pelo fato de pendência de implemento
de condições exigido por instituição bancária. Mesmo assim, o saldo
remanescente, não utilizado após a vigência do convênio, ficou
aplicado até o envio da mesma, em obediência ao Decreto que dispõe
sobre a celebração e prestação de contas de convênios. Documentação em
anexo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 172
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura, inicialmente, alega que não foram realizadas despesas
fora do período de vigência do convênio, mas a constatação não se
refere a este assunto. Posteriormente, afirma que o atraso no envio da
Prestação de Contas deu pelo fato de pendência de implemento de
condições exigido por instituição bancária, entretanto não demonstra o
que realmente ocorreu, uma vez que a documentação complementar
apresentada
nada
comprova.
Por
fim, acrescenta que o saldo
remanescente, não utilizado após a vigência do convênio, ficou
aplicado até o envio da mesma, em obediência ao Decreto que dispõe
sobre a celebração e prestação de contas de convênios, no entanto, o
fato descrito não aborda este aspecto. Assim, pode-se concluir que, de
fato, houve atraso no envio da prestação de contas do convênio.
7 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
7.1 - PROGRAMA
0310
GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AÇÃO
:
0B16
APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - N
ACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a política Nacional de Desenvolvimento urbano
ORDEM DE SERVIÇO
: 234813
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Ações de infra-estrutura urbana
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.943.600,00
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Obras paralisadas, praticamente sem serviços iniciados, apesar da
proximidade do vencimento do Contrato de Repasse.
FATO:
O Contrato de Repasse nº 242763-39/2007 (SIAFI nº 607751) foi
celebrado em 24/12/2007 entre o Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Montes
Claros, visando à urbanização da Avenida Dr. Alvimar Gonçalves
Oliveira, via marginal ao Córrego Bicano, naquela cidade. Sua vigência
é até 30/12/2009.
Em que pese a proximidade do término da vigência do Contrato de
Repasse,
seu
objeto praticamente não havia sido iniciado até
17/11/2009, quando da visita ao local previsto para a realização das
obras pela equipe de fiscalização da CGU/MG, que constatou não ter
havido transferência de recursos por parte do concedente para a conta
específica do Contrato de Repasse, de nº 647127-4, da agência 0132 da
Caixa Econômica Federal.
Na Solicitação de Fiscalização nº 1450/21, de 19/11/2009, foram feitos
os seguintes questionamentos à Prefeitura de Montes Claros: "1)
Esclarecer a divergência entre o valor contratado junto à Empresa
Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB (R$ 1.284.338,26) e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 173
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
o celebrado no CR n.º 1928205-56 (R$ 5.250.000,00); 2) Apresentar as
razões para as obras estarem paralisadas, sem ter havido praticamente
nenhuma execução, já que o único boletim de medição feito até então é
concernente a trabalhos em terra no montante de
R$ 1.959,00,
realizados entre 19 e 25/06/2008". Por meio de Manifestação emitida
naquele mesmo dia, a Prefeitura assim se pronunciou: "1- O valor
contratado junto à Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização
refere-se apenas a parte do trecho que já possuía drenagem e que seria
executado pela empresa acima, não fosse pendências de aprovação nos
projetos e a divergência entre o BDI contratado com o limite praticado
pelas empresas públicas, ficando, portanto, inviável execução pela
empresa. Entretanto, os projetos já estão sendo reformulados e após
sua aprovação um processo de licitação deverá ser aberto para
contratação das obras.
2- O item anterior responde este item".
Percebe-se, pois, que o projeto ainda não foi aprovado pela Caixa
Econômica Federal, de sorte que, até a data dos trabalhos de campo
desta equipe da CGU/MG, não foi instaurado processo licitatório
visando à contratação de empresa para executar as obras previstas no
Contrato de Repasse examinado. Sob esse aspecto, insta mencionar que a
Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB havia sido
contratada por meio do processo de dispensa de licitação nº 374/08,
conforme Contrato Administrativo de Prestação de Serviços - P0037308,
de 03/06/2008, entretanto, como mencionado pela Prefeitura, estão
sendo feitas reformulações no projeto, além de a empresa ter desistido
de executar a obra em função de reduções nos preços contratados
decorrentes de ajustes na planilha orçamentária, cujos valores foram
decrescidos face à inaplicabilidade de percentuais de Benefícios e
Despesas Indiretas - BDI pela empresa pública.
Em face de todo o exposto, restou demonstrada a inexistência de
condições
para
a
execução do objeto do Contrato de Repasse
nº 242763-39/2007 à época da sua celebração.
EVIDÊNCIA:
- Manifestação emitida pela Prefeitura Municipal de Montes Claros em
19/11/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/21, do
mesmo dia;
- Registros fotográficos que seguem, referentes à inspeção física ao
local onde serão realizadas as obras, em 17/11/2009.
Fotos 9 e 10: obras paralisadas – Rua Alvimar Gonçalves Oliveira.
Praticamente nenhuma execução.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 174
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Fotos 11 e 12: obras paralisadas – Rua Alvimar Gonçalves Oliveira.
Praticamente nenhuma execução.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal
de Montes Claros manifestou-se da seguinte forma: "4.1.1. Obra:
Urbanização da Av. Dr. Avilmar Gonçalves Oliveira. A avenida Dr.
Avilmar que
ladeia as margens do córrego Bicano, e parte do Córrego
Vargem Grande, é composta de trechos contemplados com licitações
independentes. O valor mencionado de R$ 1.284.338,26, refere-se ao
trecho do
córrego vargem grande, que teve sua contratação junto à
Esurb
e OS dada mediante
o projeto básico, já que conforme
entendimento à época, os serviços não iniciados e medidos antes do
período eleitoral, não teriam a garantia dos recursos. As obras
chegaram a ser iniciadas, processada uma medição, mas devido a falta
de alguns dados técnico por menor, a engenharia da GIDUR-BH, não
liberou a obra. Assim sendo, não houve continuidade do processo e o
contrato
administrativo com a empresa foi extinto e um novo projeto,
deverá ser elaborado, agora, contemplando todo trecho.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação da Prefeitura Municipal de Montes Claros somente
evidencia as deficiências de planejamento para execução de obras no
município. Destarte, fica mantida a constatação.
7.2 - PROGRAMA
1128
URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRE
AÇÃO
:
0634
APOIO A MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASS
ENTAMENTOS PRECARIOS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos prec
cários
ORDEM DE SERVIÇO
: 234808
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Apoio a melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos prec
cários - nacional
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.950.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 175
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
7.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexecução total do objeto do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006,
cuja celebração se deu há cerca de 3 anos e meio.
FATO:
O Contrato de Repasse nº 192820-56/2006 (SIAFI nº 562674) foi
celebrado em 11/06/2006 entre o Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Montes
Claros, para a construção de unidades habitacionais e a pavimentação
do sistema viário na Vila Mauricéia, naquela cidade. Sua vigência é
até 30/06/2010 e em 30/07/2009 foi celebrado Termo Aditivo elevando o
valor da contrapartida de R$ 280.000,00 para R$ 850.597,02, fazendo
com que o valor total do contrato passasse de R$ 2.230.000,00 para R$
2.800.597,02.
O concedente transferiu integralmente os recursos que lhe cabiam, em
duas parcelas de R$ 975.000,00 cada, perfazendo o montante de R$
1.950.000,00.
A movimentação financeira se deu por meio da conta específica do
contrato de repasse, de nº 647050-2, da agência 0132 da Caixa
Econômica
Federal, que em 26/10/2009 apresentava saldo de R$ 2.153.386,46, dos
quais R$ 203.386,46 eram concernentes a rendimentos de aplicações
financeiras, verificando-se que não houve aporte de recursos da
contrapartida municipal.
O objeto do referido instrumento de avença não havia sido iniciado até
18/11/2009, quando da visita ao local previsto para a realização das
obras pela equipe de fiscalização da CGU/MG, apesar dos depósitos
financeiros da União terem ocorrido em 14/12/2007 e 26/11/2008. Dessa
forma, os recursos permaneciam na conta específica do contrato de
repasse, quando da fiscalização.
Por meio de Comunicado emitido em 17/11/2009, a Secretaria Municipal
de Obras de Montes Claros informou: "O empreendimento consiste em
execução de 7 edifícios e 16 apartamentos de 2 quartos cada, em 4
pavimentos. Atualmente, os projetos estão em análise pela GIDUR/CAIXA,
com informações de estar conforme, aguardando apenas o fechamento do
trabalho técnico social para comunicar a aprovação e consequentemente
autorizar a abertura de processo licitatório para contratação das
obras. Entretanto, a concessionária de energia elétrica local, cujas
áreas sob as suas linhas de transmissão na região Vila Mauricéia estão
ocupadas irregularmente sob esse risco, participa da urbanização com
aporte
financeiro para construção de mais 3 edifícios com 16
apartamentos de 2 quartos em 4 pavimentos. Esta etapa está em
andamento, conforme poderá ser verificado 'in loco'".
Na Solicitação de Fiscalização nº 1450/21, de 19/11/2009, foi feito o
seguinte questionamento à Prefeitura de Montes Claros: "Justificar o
fato de as obras ainda não terem sido iniciadas, posto que já foram
efetuados dois depósitos de R$ 975.000,00, cada, na conta específica
do Contrato de Repasse, por meio das ordens bancárias 2007OB907281 e
2008OB902726, de 11/12/2007 e 21/11/2008, respectivamente". Por meio
de Manifestação emitida naquele mesmo dia, a Prefeitura assim se
pronunciou: "1-(...)Quanto ao projeto que ainda está em análise, este
se refere aos outros 7 blocos de apartamentos(112 unidades) que serão
financiados pelo MCidades e que ainda aguarda autorização para
licitação.
2-As obras, conforme item anterior, estão - há muito - aguardando a
aprovação
final dos projetos e a conseqüente autorização para
contratação através de abertura de processo licitatório".
Percebe-se, pois, que o projeto ainda não foi aprovado pela Caixa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 176
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
Econômica Federal, de sorte que, até a data dos trabalhos de campo,
não foi instaurado processo licitatório visando à contratação de
empresa para realizar as obras previstas no contrato de repasse
examinado, o que demonstra a inexistência de reais e imediatas
condições para a execução do seu objeto à época da sua celebração.
EVIDÊNCIA:
- Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 192820-56/2006;
- Extrato do razão referente à conta corrente nº 647050-2, da agência
0132 da Caixa Econômica Federal;
- Comunicado emitido pela Secretaria Municipal de Obras de Monte
Claros em 17/11/2009;
- Manifestação emitida pela Prefeitura Municipal de Montes Claros em
de 19/11/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/21,
do mesmo dia;
- Registros fotográficos que seguem, referentes à inspeção física ao
local onde serão realizadas as obras, em 19/11/2009.
Foto 5: placa da obra.
Foto 6: unidades habitacionais
construídas com recursos da CEMIG.
Fotos 7 e 8: área em que serão construídas as unidades
habitacionais custeadas com recursos do Contrato de Repasse nº
192820-56/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal
de Montes Claros apresentou as seguintes manifestações:
- "Inexecução total do objeto de repasse 192820-56/2006. Obra: Vila
Mauricéia. O projeto ainda não foi concluído"; e
- "4.2.1. Trata-se apenas de informação".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 177
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Como não foi apresentada manifestação que justificasse o apontamento,
mantém-se a constatação.
7.2.2
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura não está fazendo aporte dos recursos da contrapartida na
conta específica do Contrato de Repasse.
FATO:
Apesar do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006 (SIAFI nº 562674) ter
estipulado a contrapartida da Prefeitura Municipal de Montes Claros em
R$ 280.000,00, posteriormente elevada a R$ 850.597,02 por meio do
Termo Aditivo de 30/07/2009, o município não vem fazendo aporte dos
recursos que lhe cabem, na conta específica do Contrato de Repasse nº 647050-2, da agência 0132 da Caixa Econômica Federal.
Como o valor total do Contrato de Repasse inicialmente firmado com o
Ministério das Cidades foi de R$ 2.230.000,00, sendo R$ 1.950.000,00
do concedente, os recursos municipais corresponderam a 14,36% dos
recursos federais ou 12,56% do total contratado.
O concedente transferiu integralmente os recursos avençados, em duas
parcelas de R$ 975.000,00 cada, em 14/12/2007 e 26/11/2008.
Destarte, a Prefeitura deveria ter feito dois depósitos de R$
140.000,00 cada na conta nº 647050-2, da agência 0132 da Caixa
Econômica Federal, nas datas aludidas, com o fito de manter a
proporcionalidade dos recursos pactuados entre as partes signatárias
do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006. Considerando que, até
26/10/2009, os recursos da União haviam gerado R$ 203.386,46 em
rendimentos
decorrentes
da
aplicação
financeira
do montante
transferido, a Prefeitura deixou de incrementar o saldo da conta do
Contrato em R$ 29.204,21 (14,36% de R$ 203.386,46), por não ter feito
os aportes da sua contrapartida concomitantemente às transferências
efetuadas pelo Governo Federal.
A Instrução Normativa nº 4 da Secretaria do Tesouro Nacional, de
17/05/2007, corrobora a necessidade do caráter concomitante dos
depósitos da contrapartida, conforme a seguinte disposição do seu art.
3º: "O "caput" do art. 7º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de
janeiro de 1997, desta Secretaria, passa a vigorar acrescido de
inciso, o XXI, e com a redação de seus incisos II e III alterada, nos
seguintes termos:
"Art. 7º (...) II - a obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a
contrapartida,
de responsabilidade do convenente, que deve ser
aportada, proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação
das parcelas de recursos federais do convênio;". (grifos nossos)
EVIDÊNCIA:
- Extrato do razão referente à conta corrente nº 647050-2, da agência
0132 da Caixa Econômica Federal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal
de Montes Claros manifestou-se da seguinte forma: "4.2.2. A Prefeitura
não está fazendo aporte dos recursos da contrapartida por falta
exclusiva de disponibilidade financeira, tendo em vista a grande
dificuldade que o município tem atravessado".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apenas demonstra deficiência de planejamento da
Prefeitura Municipal de Montes Claros, tanto no Departamento de Obras,
quanto no Departamento Financeiro, além de representar indício de que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 178
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
esta tenha celebrado contrato de repasse com o Governo Federal sem que
houvesse capacidade de honrar com suas obrigações de contrapartida.
AÇÃO
:
0644
APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR
-BRASIL) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CRE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a urbanização de assentamentos precários (Habitar - Brasil)
ORDEM DE SERVIÇO
: 234822
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Urbanização integrada
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 11.533.000,00
7.2.3
CONSTATAÇÃO:
Obras paralisadas praticamente sem serviços iniciados.
FATO:
Apesar de o Contrato de Repasse nº 223341-29/2007 (SIAFI nº 621902)
ter sido celebrado em 21/12/2007, quando da visita ao local previsto
para a execução das obras pela equipe da CGU/MG, no bairro Vila Novo
Castelo
Branco,
constatou-se
que, até 19/11/2009, somente as
construções de três unidades habitacionais foram iniciadas, sem haver
qualquer execução relacionada a: reforma de edificações precárias,
saneamento básico, drenagem, recuperação ambiental ou urbanização,
apesar de transcorridos cerca de dois anos da celebração do Contrato
de Repasse.
Ademais, as obras encontravam-se paralisadas, com a proliferação de
vegetação nas cercanias - e até dentro - das construções, conforme
demonstrado em registros fotográficos.
Quanto à urbanização do bairro Cidade Industrial, não foi iniciada.
Da análise de documentação referente ao Volume Técnico de Engenharia,
sob a guarda da Caixa Econômica Federal, constatou-se que houve
alteração do projeto original da obra, no qual foi inserido o bairro
Cidade Industrial, cujas obras de melhorias urbanísticas que serão
executadas não estavam inicialmente previstas, conforme atestado no
Memorando
nº 4377/2008/SNH/DUAP/MCIDADES, de 22/04/2008, que as
autorizou.
Percebeu-se, ainda, que a área onde inicialmente seria urbanizada a
Vila Novo Castelo Branco foi substituída, em função de alteração do
traçado da implantação do Anel Rodoviário Norte promovida pelo
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, conforme
alegado pela Prefeitura de Montes Claros no Ofício GS/0373/08, de
18/06/2008.
Por fim, consta o Ofício nº 7218/2009-SPOA/SE/MCIDADES, emitido em
01/09/2009
pela
Subsecretária
de
Planejamento,
Orçamento
e
Administração, Magda Oliveira Myron Cardoso, informando o deferimento
da Síntese do Projeto Aprovado - SPA.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do
Memorando nº 4377/2008/SNH/DUAP/MCIDADES, de 22/04/2008,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 179
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
emitido pela Diretora do Departamento de Urbanização de Assentamentos
Precários do Ministério das Cidades, Mirna Quinderé Belmino Chaves;
- Cópia do Ofício GS/0373/08, de 18/06/2008, emitido pelo Secretário
Municipal de Montes Claros, Mércio Avelino Pereira;
- Cópia do Ofício nº 7218/2009-SPOA/SE/MCIDADES, emitido em 01/09/2009
pela Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do
Ministério das Cidades, Magda Oliveira Myron Cardoso;
- Registros fotográficos que seguem, referentes à inspeção física ao
local das obras, em 19/11/2009.
Fotos 13 e 14: proliferação da vegetação nas cercanias das obras
paralisadas – Vila Novo Castelo Branco.
Fotos 15 e 16: rua que será pavimentada.
Foto 5 – vegetação se alastrando.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura manifestouControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 180
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
se da seguinte forma: "4.2.4. Obra: Vila Castelo Branco - já iniciada
e em andamento".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não foi apresentada justificativa
mantém-se a constatação.
para
o fato apontado, por isso,
7.3 - PROGRAMA
6002
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE MEDIO
AÇÃO
:
109B
OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO - MONTES CLAROS - MG
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Obras de Infraestrutura Urbana em Municípios de Médio e Grande Porte
ORDEM DE SERVIÇO
: 234807
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Obras de infra estrutura urbana no municipio de Montes Claros
AGENTE EXECUTOR
:
MONTES CLAROS PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 975.000,00
7.3.1
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo de licitação.
FATO:
A
Prefeitura
Municipal
de Montes Claros promoveu o Processo
Licitatório
nº 01108/2005, Concorrência nº 0003/2005, tipo menor preço global,
para contratação de empresa visando a execução das obras referentes ao
Contrato de Repasse nº 173644-10/2005.
Adquiriram o edital 21 empresas e 5 delas apresentaram propostas,
sendo que uma desistiu antes da abertura dos envelopes.
Constatou-se as seguintes falhas no edital da Tomada de Preços nº
005/2007:
- Exigência de índices contábeis com valores acima dos usualmente
adotados.
O
item 1.4.4
do edital (Idoneidade financeira) determinou que
somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice de
liquidez corrente (ILC) igual ou superior a dois e índice de liquidez
geral (ILG) igual ou superior a dois.
Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara,
devem ser estipulados como índices contábeis hábeis à demonstração da
capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados,
entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e
corrente maior ou igual a 1 (um).
O número de empresas que enviaram propostas de preço para a comissão
de
licitação
foi de apenas quatro, embora 21 empresas tenham
adquirido o edital. O número reduzido de propostas pode ter sido
causa
da exigência do citado item - 1.4.4, do edital, que ao
solicitar
índices contábeis acima do que é usualmente adotado,
tornou-se uma cláusula
restritiva
à participação de empresas
que,
apesar
de possuírem uma situação financeira equilibrada, não
possuíam um índice compatível ao requerido pelo edital.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 181
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
b)
Atestado
de
experiência técnica de serviço sem valor
significativo do objeto da licitação e de serviços sem relevância
técnica.
O item 1.4.3 c) do edital (Qualificação técnica) exigiu a apresentação
de atestado comprovando a execução de diversos serviços, entre eles os
serviços de "execução de passeio em concreto" com quantidade mínima de
3.800m2, "execução de meio-fio de concreto" (mínimo de 2.500m) e de
"Sarjeta de concreto" (mínimo de 2.500m) para comprovar a experiência
da licitante em obras do mesmo porte.
O serviço "Sarjeta de concreto", representa somente 2,04% do valor
total estimado para execução da obra, não tendo valor significativo do
objeto da licitação e, além disso, assim como os itens "passeio de
concreto" e "meio fio de concreto" são de fácil execução, não
requerendo aptidão técnica especializada. O inciso II do art. 30 e o §
1º, I deste artigo da Lei nº 8.666/1993 preceitua que a exigência de
atestados
para
comprovação
de aptidão e capacitação técnicoprofissional é limitada exclusivamente às parcelas de maior relevância
técnica e valor significativo do objeto da licitação.
O
edital
com
cláusulas
restritivas
foi
elaborado
pela
Comissão Permanente
de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José
Eduardo de Abreu, e pelos membros, Sr. Geraldo Onorato Marques e
Sr. Almendes Santana Silva. O processo foi homologado pelo então
Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira.
EVIDÊNCIA:
- Edital da Concorrência nº 003/2005;
- Ata de reunião para abertura dos envelopes.
7.3.2
CONSTATAÇÃO:
Morosidade da Prefeitura na resolução de pendências que causaram a
paralisação das obras de complementação da urbanização do córrego
Cintra, objeto do Contrato de Repasse nº 173644-10/2005.
FATO:
O Contrato de Repasse nº 173.644-10/2005, que tem como objeto obras
de complementação da urbanização do córrego Cintra, foi firmado em
12/08/05. O Processo Licitatório nº 01108/2005, Concorrência nº
0003/2005, visando a contratação de empresa para execução da obra foi
realizado em 06/03/2006. Entretanto, até a data da fiscalização,
conforme Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE nº 01,
emitido pela Caixa em 16/04/2007, só haviam sido executados 18,81% das
obras.
Conforme a documentação que consta no Processo 2601.173.64410/2005 da Caixa, tem-se os seguintes fatos:
16/04/07
emissão
do
RAE nº 01, indicando necessidade de
reprogramação do empreendimento;
28/06/07 - prefeitura apresenta documentos de reprogramação;
25/09/2007 - parecer técnico da Caixa indica pendências;
18/06/08 - prefeitura apresenta novos documentos;
04/12/08 - parecer técnico indica pendências;
20/05/09 - prefeitura apresenta novos documentos;
30/07/09
parecer
técnico
da
Caixa
indica pendências; e
Novembro/2009 - prefeitura apresenta nova planilha de reprogramação.
Embora
tenham
ocorrido
problemas
jurídicos
relacionados
a
desapropriação dos terrenos, verifica-se morosidade da prefeitura em
atender às determinações da Caixa, pois desde abril de 2007, quando
foi indicada a necessidade de reprogramação das obras, até novembro de
2009 as pendências não foram solucionadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 182
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
EVIDÊNCIA:
documentos do processo da CAIXA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura
Municipal de Montes Claros assim se manifestou:
A prefeitura tem buscado agilizar a solução dessas pendências.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A informação da Prefeitura não é procedente pois, desde abril de 2007,
quando a Caixa informou a necessidade de se proceder a reprogramação
da obra, não foram solucionadas as pendências.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
ITENS:
1.1.1
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8
2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16
2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.3.1
2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
ITENS:
3.1.1
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ITENS:
4.1.1 4.2.1
54000 MINISTERIO DO TURISMO
ITENS:
5.1.1 5.1.2 5.1.3
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.2.1 6.2.2
6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5
6.3.6 6.3.7 6.3.8 6.3.9 6.4.1 6.4.2 6.4.3 6.4.4
6.4.5 6.4.6 6.4.7 6.4.8 6.4.9 6.4.10 6.4.11 6.4.12
6.4.13 6.4.14 6.4.15 6.4.16 6.5.1 6.5.2 6.5.3 6.5.4
6.5.5 6.5.6 6.5.7 6.5.8 6.5.9 6.5.10 6.5.11 6.5.12
6.5.13
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 183
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
ITENS:
7.1.1 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.3.1 7.3.2
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 184
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG
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