PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01450 MUNICIPIO DE MONTES CLAROS - MG 29º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 17/Agosto/2009 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01450 MUNICIPIO DE MONTES CLAROS - MG Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 027 Ações de Governo executados na base municipal de MONTES CLAROS - MG em decorrência do 29º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 01Out2009 a 25Jan2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GE RAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 4.686.707,20 PROGRAMA: ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 9.893.484,03 AÇÃO: PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 11.951.237,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 14 VALOR: R$ 3.590.690,00 PROGRAMA: VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 3.228.478,21 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PROGRAMA: RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS AÇÃO: PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES PROGRAMA: CORREDOR SAO FRANCISCO AÇÃO: ADEQUACAO DE CONTORNO FERROVIARIO - NO MUNICIPIO DE MON TES CLAROS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE M INAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.200.000,00 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSÃO MARÍTIMA E FLUVIAL AÇÃO: Obras de Macrodrenagem - Na Regiao Sudeste QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.085.003,17 PROGRAMA: REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SITUAÇÃO DE VULNERA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG AÇÃO: RECUPERACAO E CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS NA BACIA D O RIO SAO FRANCISCO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 5.684.729,52 54000 MINISTERIO DO TURISMO PROGRAMA: TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - NACIONA L QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 7.800.000,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ACESSO À ALIMENTAÇÃO AÇÃO: APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES PUBLICOS NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.384.615,00 AÇÃO: APOIO A AGRICULTURA URBANA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 98.955,30 AÇÃO: AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI LIAR - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 320.212,76 PROGRAMA: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 234.000,00 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 810.000,00 AÇÃO: SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 919.977,44 AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS ICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 5 VALOR: R$ 527.073,65 PROGRAMA: TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO SUDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 28.915.747,00 AÇÃO: SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 557.192,28 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE MEDIO AÇÃO: OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO - MONTES CLAROS - MG QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 1.395.000,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO AÇÃO: APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - N ACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 4.943.600,00 PROGRAMA: URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRE AÇÃO: APOIO A MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASS ENTAMENTOS PRECARIOS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.950.000,00 AÇÃO: APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR -BRASIL) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CRE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 11.533.000,00 TOTAL DE O.S.: 44 VALOR TOTAL: R$ 102.709.702,56 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 12Jan2010, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. sempre Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Prefeitura não notifica partidos políticos, sindicatos e entidades quanto ao recebimento de recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e programas de governo. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Deficiência na prestação de contas dos recursos transferidos fundo a fundo para a área da saúde. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Conselho Municipal de Saúde presidido indevidamente pelo Secretário Municipal por força de previsão contida no Regimento Interno. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento sem amparo legal de vale-refeição com recursos da Atenção Básica. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de servidores com recursos da Atenção Básica em Saúde. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Edital de licitação para contratação de serviços de implantação de sistema de alarme sem critério de aceitabilidade de preços e detalhamento de custos. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Inobservância do valor global da contratação para o enquadramento da modalidade de licitação. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Contratação de serviço de locação e manutenção de alarmes eletrônicos sem detalhamento dos respectivos custos. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Condições precárias da infra-estrutura das unidades básicas de saúde. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Equipes de Saúde da Família em número insuficiente ou com poucos profissionais. 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Falta de treinamento introdutório a enfermeiros e agentes comunitários de saúde para atuação no Programa Saúde da Família. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Deficiências na operacionalização da Estratégia de Saúde da Família. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo de licitação. 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Aprovação de planilha orçamentária de empresa contratada pela Prefeitura, com preços unitários superiores aos de mercado, resultando em sobrepreço. 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Indícios de fraude em licitações para construção de unidades de saúde, objeto do Convênio 2612/2005. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Pagamentos por serviços contratados e não executados em obras de construção de unidades de saúde. 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Direcionamento de licitação para aquisição de unidade móvel de saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Indícios de superfaturamento na aquisição de unidade móvel de saúde. 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Aquisição de itens opcionais para equipamento adquirido pela Santa Casa não previstos no Convênio e por preço acima do mercado. 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Aquisição de equipamentos pela Santa Casa com recursos de Convênio sem pesquisa preliminar de preços para estimar o custo do objeto e balizar as propostas dos participantes do Pregão. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Aplicação parcial dos recursos federais transferidos para aquisição e distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população nos exercícios de 2008 a 2009. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento pelo Estado dos valores pactuados para distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos exercícios de 2008 a 2009. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Medicamentos em situação de risco devido à precariedade das condições de armazenamento e de controle na Unidade Básica de Saúde Independência II. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Falhas em procedimentos de classificação de licitantes para a fase de lances de pregões presenciais. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Morosidade na execução de projetos e falta de aplicação de recursos da Vigilância em Saúde. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Execução financeira de recursos do Programa de Doenças e Agravos não Transmissíveis sem a devida apropriação contábil. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Prefeitura Municipal de Montes Claros não repassou ao Núcleo de Epidemiologia Hospitalar todos os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde. 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Transferência mensal do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar não vêm sendo realizada por meio de conta específica. 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Núcleo Hospitalar de Epidemiologia não realiza alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação. 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Falha no procedimento de classificação de licitantes para a fase de lances do Pregão Presencial nº 060/2009. 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Concessão de seguro-desemprego a beneficiários que não se enquadram no perfil sócio-econômico de pescadores artesanais. 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexecução total do objeto do Convênio nº 530001500500036, cuja celebração se deu há quase 4 anos. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo de licitação para execução de obras Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG de drenagem profunda e superficial. 54000 MINISTERIO DO TURISMO 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Utilização de certame licitatório realizado dezesseis anos antes da celebração do contrato de repasse. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo de licitação. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Impossibilidade de cumprimento do objetivo do contrato de repasse. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Recursos referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil sem utilização. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Falhas nos processos licitatórios para aquisição de bens para o PETI. 6.1.3 CONSTATAÇÃO: Dificuldades na utilização do sistema SISPETI, devido a falta de capacitação dos operadores do referido sistema. 6.1.4 CONSTATAÇÃO: Paralisação das atividades sócio-educativas da jornada ampliada. 6.1.5 CONSTATAÇÃO: Falhas no acompanhamento da freqüência escolar dos beneficiários do PETI. 6.1.6 CONSTATAÇÃO: Beneficiários registrados no SISPETI sem vinculação a local de execução da jornada ampliada. 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação formal da aprovação do Plano Municipal de Assistência Social pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 6.2.2 CONSTATAÇÃO: Município não cumpre requisitos para habilitação na Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social. 6.2.3 CONSTATAÇÃO: Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não se encontra constituída e em funcionamento no município. 6.2.4 CONSTATAÇÃO: Deficiência na atuação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS. 6.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação do órgão de controle social no município. 6.3.1 CONSTATAÇÃO: Falha na elaboração de Projeto básico para a construção e instalação de restaurante popular. 6.3.2 CONSTATAÇÃO: Restrição à ampla participação de empresas em licitação. 6.3.3 CONSTATAÇÃO: Atingimento do objetivo do convênio para implantação de unidade de fabricação de pães comprometido pela alteração do local, falta de utlização de diversos materiais e falta de treinamento. 6.3.4 CONSTATAÇÃO: Falta de localização dos bens adquiridos para o Conjunto Habitacional Vargem Grande e o Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França. 6.3.5 CONSTATAÇÃO: Contratação indevida por dispensa de licitação de cursos vinculados à implantação de unidade do Projeto Alimentar e Cidadania. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 6.3.6 CONSTATAÇÃO: Falhas do MDS e do Grupo Gestor no gerenciamento e supervisão de convênio com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. 6.3.7 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controles gerenciais das doações às famílias e entidades beneficiárias dos produtos adquiridos com recursos de convênio relativo ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. 6.3.8 CONSTATAÇÃO: Destinação de valor acima do teto máximo permitido por família a agricultores participantes do Programa de Aquisição de Alimentos PAA. 6.3.9 CONSTATAÇÃO: Seleção de produtores para participar do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA não qualificados pelas normas do Programa. 6.4.1 CONSTATAÇÃO: Prefeitura Municipal não divulga a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família. 6.4.2 CONSTATAÇÃO: Acompanhamento deficiente da freqüência escolar pelo Gestor Municipal. 6.4.3 CONSTATAÇÃO: Cadastros de beneficiários do Programa Bolsa Família não atualizados periodicamente. 6.4.4 CONSTATAÇÃO: Falta de providências para atualização do registro de alunos com código INEP inválido no Projeto Presença. 6.4.5 CONSTATAÇÃO: Cadastros inconsistentes de beneficiários do Bolsa Família. 6.4.6 CONSTATAÇÃO: Pagamento de benefícios sociais a famílias com indícios de renda per capita superior à estipulada no Programa Bolsa Família. 6.4.7 CONSTATAÇÃO: Unidades familiares de servidores municipais, beneficiárias do Bolsa Família, com renda "per capita" superior à estabelecida. 6.4.8 CONSTATAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada aplicados em finalidade diversa da estabelecida pela norma. 6.4.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com pessoal contratado e com estagiários que não se enquadram nos gastos passíveis de serem custeados com recursos do Índice de Gestão Descentralizada. 6.4.10 CONSTATAÇÃO: Contratação indevida de serviços de consultoria por inexigibilidade de licitação para objeto não vinculado com a gestão do Bolsa Família e do CadÚnico. 6.4.11 CONSTATAÇÃO: Falta de apresentação de documentação comprobatória da realização de despesas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada. 6.4.12 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação de que beneficiários do Programa Bolsa Família participaram da execução do objeto de convênio firmado com entidade sem fins lucrativos. 6.4.13 CONSTATAÇÃO: Documentação comprobatória das despesas não identifica que os recursos aplicados são oriundos do Índice de Gestão Descentralizada. 6.4.14 CONSTATAÇÃO: Bens móveis adquiridos com recursos do Índice de Gestão Descentralizada não localizados ou alocados em setores administrativos não vinculados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Programas Sociais do Governo Federal. 6.4.15 CONSTATAÇÃO: Recursos relativos ao Índice de Gestão Descentralizada sem utilização. 6.4.16 CONSTATAÇÃO: Saldos existentes na conta do Índice de Gestão Descentralizada não reprogramados para o exercício seguinte. 6.5.1 CONSTATAÇÃO: Centros de Referência da Assistência Social não possuem instalações físicas adequadas. 6.5.2 CONSTATAÇÃO: Composição das equipes que atuam nos Centros de Referência da Assistência Social em desacordo com o estabelecido na norma. 6.5.3 CONSTATAÇÃO: Recursos relativos ao Piso Básico Fixo sem utilização. 6.5.4 CONSTATAÇÃO: Recursos referentes ao Piso Básico de Transição sem utilização. 6.5.5 CONSTATAÇÃO: Transferência de recursos do PBT mediante convênio para finalidade não prevista na legislação. 6.5.6 CONSTATAÇÃO: Comprovação parcial da execução de projetos financiados com recursos do PBT. 6.5.7 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas incompatíveis com as normas do PBT. 6.5.8 CONSTATAÇÃO: Precariedade na gestão dos recursos do PBT transferidos para entidades de assistência social. 6.5.9 CONSTATAÇÃO: Inexecução do objeto de Convênio para aquisição de equipamentos e material permanente para assistência aos idosos. 6.5.10 CONSTATAÇÃO: Inexecução de ações para o atendimento de convênio destinado à implantação de unidade produtiva de alimentos. 6.5.11 CONSTATAÇÃO: Falhas no projeto de construção de Centros de Referência de Assistência Social. 6.5.12 CONSTATAÇÃO: Falhas na execução da construção de Centros de Referência de Assistência Social. 6.5.13 CONSTATAÇÃO: Atraso na apresentação da prestação de contas do convênio. 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Obras paralisadas, praticamente sem serviços iniciados, apesar da proximidade do vencimento do Contrato de Repasse. 7.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexecução total do objeto do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006, cuja celebração se deu há cerca de 3 anos e meio. 7.2.2 CONSTATAÇÃO: Prefeitura não está fazendo aporte dos recursos da contrapartida na conta específica do Contrato de Repasse. 7.2.3 CONSTATAÇÃO: Obras paralisadas praticamente sem serviços iniciados. 7.3.1 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo de licitação. 7.3.2 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Morosidade da Prefeitura na resolução de pendências que causaram a paralisação das obras de complementação da urbanização do córrego Cintra, objeto do Contrato de Repasse nº 173644-10/2005. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1 - PROGRAMA 0127 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO : 9999 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL OBJETIVO DA AÇÃO : Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pelo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Levantamento de informações a cerca da gestão municipal. ORDEM DE SERVIÇO : 229603 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Prefeitura não notifica partidos políticos, sindicatos e entidades quanto ao recebimento de recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e programas de governo. FATO: Foi requerido, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 1447/03, que a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentasse cópias de documentos (ofícios/cartas) que demonstrem a notificação a partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município ou em outros da região, sobre a liberação de recursos financeiros federais provenientes de convênios, contratos de repasse e programas de governo, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20/03/97. A prefeitura respondeu que "haja vista a grande quantidade de entidades mencionadas e a grande quantidade de convênios, contratos de repasse e programas de governo também mencionados, informamos que a divulgação é feita através do sítio oficial do município na internet www.montesclaros.mg.gov.br". Apesar das alegações apresentadas pela Prefeitura quanto à forma de divulgação do recebimento de recursos federais, não foi cumprido o disposto na Lei nº 9.452/97, pois o citado diploma legal determina que os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sejam notificados e não que as informações sejam disponibilizadas na internet para consulta. EVIDÊNCIA: Item 5 da Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1447/03. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Conforme informações anteriormente prestadas, o Município de Montes Claros publica em seu site os valores recebidos de programas federais. Não obstante, como é de inteiro conhecimento da sociedade brasileira, tais valores estão disponíveis no portal da transparência mantido pela Controladoria Geral da União. Porém, doravante, serão providenciadas as referidas notificações, em atendimento à legislação vigente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor Municipal reconheceu providências para saná-la. 2 - a falha e comprometeu-se a tomar as 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1 - PROGRAMA 1214 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 232887 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.893.484,03 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Deficiência na prestação de contas dos recursos transferidos fundo a fundo para a área da saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG FATO: O Relatório de Gestão apresentado pelo município de Montes Claros, referente ao exercício de 2008, não atende a todos os requisitos legais exigidos para cumprir sua função como demonstrativo de prestação de contas sobre os recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde - FMS. O Relatório não correlaciona os recursos financeiros aos objetivos e metas traçadas no Plano Municipal de Saúde, restringindo-se à apresentação de quadro demonstrativo dos resultados alcançados e apresentação de Demonstrativo da Aplicação nas ações e Serviços Públicos de Saúde do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS. Além disso, o Relatório não apresenta resultados de indicadores, análise de modo pormenorizado da execução físicofinanceira e nem tece recomendações para o próximo período. Tais fatos descaracterizam o Relatório de Gestão apresentado como instrumento legal necessário à continuidade das transferências fundo a fundo dos recursos do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, tendo em vista o disposto na Lei 8.142/1990, art. 4°, inciso IV. Ressalta-se que a elaboração do Relatório de Gestão cabe à Secretaria Municipal de Saúde, na condição de responsável pela gestão única do SUS no nível municipal, conforme Lei nº 8.080/1990, art. 9º, inciso III. EVIDÊNCIA: - Cópia de partes do Relatório de Gestão do Ano de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "O Relatório Anual de Gestão (RAG), documento produzido por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, foi elaborado em conformidade com o estabelecido pelo Ministério da Saúde. O RAG 2008 foi apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, instância municipal de controle e fiscalização dos recursos repassados ao município, sendo que após aprovação do conselho o relatório é referendado para Comissão Intergestores Bipartite novamente para apreciação e aprovação. No RAG estão sistematizadas informação sobre o cumprimento das metas definidas no Plano de Saúde e pelo qual são divulgados a análise e os resultados obtidos pelos gestores, bem como as justificativas pelo cumprimento parcial ou não-cumprimento de determinada meta. Outra orientação é avaliar se as ações desenvolvidas pela Secretaria estão beneficiando os cidadãos e melhorando a saúde da população. Os nossos planos sempre foram elaborados de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e espelhando em modelos dos Relatórios Estaduais e Nacionais, com as constatações da equipe de auditores que aqui estiveram, viemos colocar a favor de possíveis alterações por eles colocadas e deliberadas pelo Ministério da Saúde". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Embora o gestor afirme que o Relatório de Gestão referente ao exercício de 2008 tenha sido elaborado de acordo com preceitos do Ministério da Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e referendado pela Comissão Intergestores Bipartite, cumpre esclarecer que esse processo visa justamente ao atendimento de formalidades inerentes à sua operacionalização. O fato é que o Relatório de Gestão apresentado não atende à sua função primordial, a saber, atuar como mecanismo de prestação de contas sobre Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG os recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde - FMS. Caberia à Secretaria Municipal de Saúde elaborar Relatório de Gestão com informações que retratassem de que maneira os recursos públicos destinados às ações nessa área foram aplicados, a fim de se avaliar a atuação dos gestores na operacionalização das políticas públicas. A legislação do Ministério da Saúde que trata do conteúdo e da estrutura que devem conter os relatórios de gestão são, em especial, as Portarias GM/MS nº 3.332/2006, 204/2007 e 3.176/2008. Por meio da Portaria GM/MS nº 2.751/2009, o Ministério da Saúde orienta os gestores sobre os prazos e processos de formulação dos instrumentos básicos de gestão do Sistema de Planejamento do SUS. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Conselho Municipal de Saúde presidido indevidamente pelo Secretário Municipal por força de previsão contida no Regimento Interno. FATO: O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Montes Claros/MG foi instituído pela Lei Orgânica Municipal e sua composição foi determinada pelo Decreto Lei Nº32.568/1991. O seu Regimento Interno, de 19/11/2001, determina, no parágrafo único, art.10, que "a presidência do CMS é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde...", o que contraria a Terceira Diretriz da Resolução CNS nº333/2003, que dispõe que o Presidente deve ser eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária. Tal fato pode causar um desequilíbrio na representatividade do CMS, uma vez que o voto decisivo será sempre do representante do executivo. EVIDÊNCIA: Regimento Claros/MG; Interno do Conselho Municipal de Saúde de Montes MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "As alterações serão providenciadas, no sentido de corrigir a falha apresentada". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor se prontificou a adotar regularizar a situação apontada. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento sem amparo Básica. providências no sentido de legal de vale-refeição com recursos da Atenção FATO: O Fundo Municipal de Saúde - FMS do município de Montes Claros foi criado pela Lei Municipal n° 2.052/1992, alterada pelo Decreto Municipal nº1.472/1995, e é gerenciado pelo Secretário Municipal de Saúde. O Fundo Nacional de Saúde - FNS repassou recursos diretamente para o FMS de Montes Claros por meio da conta específica do Bloco da Atenção Básica - BLATB (Banco do Brasil, agência nº 3209-3, conta corrente nº 58.046-5, e a partir de agosto de 2009 para Caixa Econômica Federal, agência nº 1325, conta corrente nº 6624086), perfazendo R Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG $23.344.721,03, no período de Janeiro de 2008 a setembro de 2009. O repasse referente ao PAB - Parte Fixa, neste período, foi de R $9.893.484,03, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas com ações estratégicas mínimas de Atenção Básica, previstas no Anexos 1 e 2 da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria GM/MS nº 373/2002). Essas mesmas contas, para o referido período, também receberam recursos do PAB - Parte Variável, conforme relacionado no quadro a seguir: Recursos creditados na Conta PAB – nº 58.046-5 e 6624086 (Período de Janeiro/2008 a Setembro de 2009) Valor Programas (em R$) Piso de Atenção Básica - parte fixa 9.893.484,03 Piso de Atenção Básica - parte variável - Estratégia Saúde da Família - PSF 5.947.500,00 - Agentes Comunitários de Saúde - ACS 4.231.787,00 - Saúde Bucal 1.771.950,00 - Núcleo de Apoio ao Saúde da Família- NASF 1.500.000,00 Total 23.344.721,03 Na análise da documentação referente aos gastos realizados com recursos dessas contas, constatou-se que a Prefeitura efetuou o pagamento referente a adiantamento de recurso para custear a alimentação dos servidores que integram as equipes de atendimento de saúde da zona rural, como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos e motoristas, sem, contudo, apresentar o amparo legal para o referido pagamento. Cada profissional recebe o valor de R$5,00, por dia trabalhado, da coordenadora da área, que, por sua vez, presta contas por meio de recibos assinados por cada profissional, referente a totalidade dos recursos. O quadro a seguir relaciona as despesas identificadas: Nº da Nota Data de Empenho 225/2008 25/01/08 226/2008 25/01/08 1890/2008 18/03/08 3118/2008 27/03/08 4340/2008 19/05/08 7672/2008 21/07/08 8243/2008 27/08/08 9354/2008 09/09/08 10569/2008 10/11/08 11357/2008 10/12/08 2533/2009 19/03/09 2978/02009 13/04/09 3736/2009 05/05/09 4773/2009 05/06/09 5957/2009 30/06/09 7344/2009 07/08/09 8377/2009 19/09/09 TOTAL Valor (em R$) 3.680,00 3.680,00 3.565,00 3.520,00 3.850,00 3.850,00 3.850,00 3.680,00 3.680,00 3.680,00 3.040,00 4.400,00 4.255,00 4.750,00 4.750,00 4.750,00 4.750,00 67.730,00 Credor Clenir Ruas Santos Pimenta Lacimi de Oliveira Souto Registre que o valor apurado está adstrito ao período de apuração, não sendo levantado os valores anteriores a 2008. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG EVIDÊNCIA: - Cópia do razão da conta da atenção básica; - Cópia das NE 10569/2008 e 7344/2009 com respectivas autorizações de pagamentos e recibos; - Ofício nº CG/026/2009, de 25/11/09, em resposta à SF nº1450/20, de 17/11/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "As adequações serão providenciadas, no sentido de corrigir a falha apresentada". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor não contestou a questão levantada pela equipe de fiscalização. Não foi, portanto, informado pela Prefeitura o amparo legal para os citados pagamentos. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de Saúde. servidores com recursos da Atenção Básica em FATO: Na análise da documentação referente aos gastos realizados com recursos repassados diretamente para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Montes Claros, por meio da conta específica do Bloco da Atenção Básica - BLATB (Banco do Brasil, agência nº 3209-3, conta corrente nº 58.046-5, e a partir de agosto de 2009 para Caixa Econômica Federal, agência nº 1325, conta corrente nº 662408), constatou-se que a Prefeitura realizou gastos indevidos, uma vez que algumas das remunerações, pagas com recursos da conta BLATB, foram carreadas a servidores que não executavam atividades diretamente relacionadas à atenção básica. O quadro a seguir apresenta alguns exemplos de remuneração, referente a competência de agosto/2009, de servidores que foram entrevistados pela equipe de fiscalização e que recebem sua remuneração através dos recursos da conta BLATB, sem, contudo, estarem relacionados às atividades finalísticas da atenção básica. A Portaria GM/MS nº 698/2006, art. 6º, dispõe que os recursos de cada bloco de financiamento do SUS devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações e serviços de saúde relacionados ao respectivo bloco. Remuneração em Registro Cargo Atividades Agosto de 2009 (em R$) Motorista de diversos 1.005,80 26271/01 Motorista “D” carros da frota, inclusive ambulâncias. Assistente Trabalha na Divisão de 28584/01 471,39 Executivo Regulação e cartão SUS Trabalha na Divisão de Regulação com PPI, Administrador 704245/01 Marcação de Exames, 1.859,30 Público agendamento de Cirurgia e atendimento ao público. Desenvolve projetos na 1465/02 Pedagoga Seção de Programas 3.888,13 especiais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG TOTAL 7.224,62 A quantificação dos totais efetivamente pagos demandaria levantamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o setor de recursos humanos da Prefeitura. Cumpre ressaltar, ainda, que a Prefeitura realizou pagamentos de remuneração de servidores que estavam exercendo atribuições estranhas ao cargo de provimento. Da relação de servidores que receberam a remuneração com recursos da atenção básica, relacionam-se, a seguir, alguns exemplos que caracterizam o desvio de função. Registro Cargo Função 2062/02 Assistente Administrativo 16438/01 Agente Cultural 704245/01 Administrador Público 51217/04 Gari Servente de Zeladoria Básica de Saúde em Unidade 76520/02 Gari Servente de Zeladoria Básica de Saúde em Unidade 28967/01 Gari Servente de Zeladoria Básica de Saúde em Unidade 45675/02 Gari Servente de Zeladoria Básica de Saúde em Unidade 19160/02 Professora Ensino Fundamental Auxiliar de enfermagem Recepcionista Saúde em Unidade Básica de Trabalha na Divisão de Regulação com PPI, Marcação de Exames, agendamento de Cirurgia e atendimento ao público. Recepcionista Saúde em Unidade Básica de Salienta-se que o servidor, investido em cargo público, criado por lei e com denominação própria, deve responder às atribuições e às responsabilidades previstas para o cargo na estrutura organizacional. A Lei Municipal nº3.175/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público, no art.132, inciso XIV, proibe ao servidor público "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias". EVIDÊNCIA: - Cópia das NE nº 327/2009 e 345/2009; - Registros de entrevistas a servidores; - Ofício nºCG/026/2009, de 25/11/09 em resposta à SF nº1450/20, de 17/11/09; - Folha de pagamento de servidores relacionados na manutenção das ações de atenção básica. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte manifestação: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG "As adequações apresentada". serão providenciadas, no sentido de corrigir a falha ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor não contestou o apontamento feito equipe de fiscalização. Apesar de informar em sua manifestação que a Prefeitura tomará "providências no sentido de corrigir a falha", o gestor não detalha quais seriam essas providências. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Edital de licitação para contratação de serviços de implantação de sistema de alarme sem critério de aceitabilidade de preços e detalhamento de custos. FATO: A Prefeitura de Montes Claros realizou a Tomada de Preços nº 008/2005 cujo objeto compreendeu a contratação de empresa especializada em serviços de locação, manutenção e monitoramento de sistema de alarme com transmissão de sinais via linha de discagem em 125 unidades. Cada uma dessas unidades deverá ser equipada com um kit, composto de uma central, 1 teclado, 1 bateria, 1 sirene, 1 sensor e 80 metros de fio 3x4. Para tanto, a solicitação de Abertura de Processo Licitatório, assinada em 21/02/2005 pelo então Prefeito, previu que o valor da contratação seria de R$99.945,00. A conclusão do processo licitatório, por sua vez, apurou valor totalmente diverso do orçado, tendo a vencedora do certame apresentado proposta de R$300.000,00. O Parecer Jurídico referente ao Processo, assinado pelo Gerente de Consultoria de registro OAB/MG nº 81.008, em 22/09/2005, foi favorável à contratação a despeito da discrepância de 200% entre os valores orçado e licitado. A título de esclarecimento, segue trecho do Parecer Jurídico relativo à justificativa de contratação da empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA (CNPJ nº 03.057.948/0001-71): "2. Ante a divergência apontada, a Comissão Permanente de Licitações e Julgamento justificou para as Secretarias solicitantes o fato e aguardou manifestação acerca do ocorrido. Em suma, a justificativa da diferença de preços é a de que o edital previu que as empresas contratantes mantivessem um seguro no valor de R$5.000,00 para cada unidade imobiliária em que estivessem instalados os alarmes, além da manutenção com exclusividade de uma viatura adaptada com rádio-comunicação. 3. As justificativas das Secretarias solicitantes vieram às fls. 543 a 538 dos autos, todas no sentido de que fosse homologado e adjudicado o objeto licitado. Vejamos: O Secretário de Segurança se manifestou: 'Considerando-se imperiosa a necessidade de contarmos com o sistema de proteção eletrônica, manifestamos para que haja a contratação dos serviços...'; O Secretário de Administração sugeriu ser favorável 'à contratação da empresa vencedora pelo menor preço, embora os valores estejam muito acima dos estimados na SCM. [Considerou] que este serviço é de suma importância para a preservação do patrimônio municipal e [acatou] as ponderações de que este sobrepreço se dá pela contratação também de seguro e de um carro plantão exclusivo para atendimento das ocorrências'; As Secretarias de Saúde e Educação se manifestaram no mesmo sentido das demais, requerendo a homologação do presente processo licitatório." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG O mencionado edital da Tomada de Preços nº 008/2005 foi assinado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos, e o contrato oriundo do certame pelos Secretários de Administração, Saúde e Educação da Prefeitura de Montes Claros no valor de R$240.000,00, em decorrência de concessão de desconto de 20% do valor da proposta de preços, conforme relatado pelo Parecer Jurídico supramencionado. Em seguida, continua o parecerista: "6. Apesar de o valor estar superior ao inicialmente previsto nas Solicitações de Despesas, contudo fora justificado em tempo, e tendo ainda as propostas sido apresentadas em conformidade com o previsto no edital, conforme determina a legislação pertinente. E por fim, a Administração ainda será beneficiada com o desconto concedido sobre a proposta do licitante vencedor. 7. Destarte, entendemos S.M.J. que o presente processo licitatório poderá ser homologado e adjudicado (...), pois está de acordo com os princípios que norteiam a Administração Pública, concluímos pela regularidade formal do processo, especialmente quanto ao instrumento convocatório". Em relação à necessidade de contratação de seguro no valor de R $5.000,00 para cada uma das unidades que seriam equipadas com alarme, resta esclarecer que o Contrato celebrado pela Prefeitura com a empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA. (CNPJ nº 03.057.948/0001-71) estipulou, em sua Cláusula Décima Segunda, item 14, que a "contratada deverá manter um seguro contra roubo de bens no limite de R$5.000,00 para cada unidade durante a vigência do contrato". Analisando-se o Anexo I do Edital, que detalha o objeto da licitação, verifica-se que realmente consta tal previsão na especificação do objeto, especificamente em seu item 2.11.1 (fls. 18 do Edital). Cumpre esclarecer que as propostas de preços das duas interessadas incluíram o valor do seguro. Dessa maneira, observa-se que a solicitação de despesa que definiu a modalidade de licitação, apesar de não especificar, nem detalhar o preço, considerou o valor do seguro de R$5.000,00 para cada uma das unidades a ser equipada com o kit alarme. Cumpre esclarecer também que a estimativa prévia do valor a ser contratado, que é uma exigência legal, serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento das despesas com a contratação e serve de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas desconformes, e consequente declaração de inexequibilidade das propostas, devendo as propostas apresentadas no certame terem sido desclassificadas, conforme determinação do inc. II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993. Ressalte-se que a análise dos valores das propostas restou prejudicada, uma vez que o edital não apresentou a planilha que expressasse a composição de todos os custos unitários, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, art. 7º, §2º, II. Ademais, a análise do processo licitatório revelou que o Edital previu, em seu item 11, as hipóteses de desclassificação de propostas, sendo estas listadas a seguir: "11.1 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.1.1 - Não atenderem às exigências deste edital; 11.1.2 - Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 11.1.3 - Tiverem parecer técnico desfavorável. 11.2 - Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Entretanto, o documento não contemplou o valor limite para desclassificação de propostas que estivessem com preço global em desconformidade com os itens 11.1.2 e 11.2. A respeito desse tema, a Lei nº 8.666/1993 determina: "Art. 40. O edital (...) indicará, obrigatoriamente, o seguinte: (...) X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48". Cumpre mencionar que o contrato fora celebrado no valor de R $240.000,00, ou seja, 140% superior ao valor estimado para a contratação, e ainda, que a análise da contratação efetuada ficou prejudicada, pois não foi possível verificar se a Administração efetuou uma contratação compatível com os valores vigentes no mercado diante da inexistência de planilha detalhada de custos, de cotação prévia de preços e de critério de aceitabilidade de preços no edital da Tomada de Preços. EVIDÊNCIA: - Cópia do Edital da Tomada de Preços nº 008/2005; Cópia das propostas de preço das empresas Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA (CNPJ 03.057.948/0001-71) e Plantão Segurança Eletrônica LTDA (CNPJ 03.029.254/0001-20) para a Tomada de Preços nº 008/2005; - Cópia do Parecer Jurídico favorável à contratação da empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA com preço acima do orçado, assinado pelo Gerente de Consultoria Anderson Carvalho Barbosa (OAB/MG nº 81.008) em 22/09/2005; Cópia do Contrato Administrativo de locação, instalação, monitoramento e manutenção de alarmes em prédios públicos municipais P 0011505, celebrado entre a empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos Ltda. (CNPJ 03.057.948/0001-71) e as Secretarias de Administração, Saúde e Educação de Montes Claros em 27/10/2005. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar sobre as irregularidades encontradas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A atual gestão municipal se limitou a informar que os fatos, relacionados ao Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de Preços realizado em 2005, referem-se a atos praticados pela gestão anterior. Contudo, não foi apresentado, anexo a sua manifestação, cópia de documento que comprove a notificação aos responsáveis pela gestão municipal à época. Não ficou, portanto, justificada a aceitação dos preços no contrato firmado para a locação, instalação, monitoramento e manutenção de alarmes em prédios públicos municipais. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Inobservância do valor global da contratação para o enquadramento da modalidade de licitação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG FATO: A Prefeitura de Montes Claros realizou a Tomada de Preços nº 008/2005 cujo objeto compreendeu a contratação de empresa especializada em serviços de locação, manutenção e monitoramento de sistema de alarme com transmissão de sinais via linha de discagem em 125 unidades. Cada uma dessas unidades deverá ser equipada com um kit, composto de uma central, 1 teclado, 1 bateria, 1 sirene, 1 sensor e 80 metros de fio 3x4. Concluída a licitação, fora celebrado, em 27/10/2005, o Contrato nº P0011505, que formalizou a locação, a instalação, o monitoramento e a manutenção de alarmes em prédios públicos da Prefeitura de Montes Claros, no valor global de R$240.000,00 e que em sua cláusula terceira previu que o prazo de vigência seria de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses. Diante da presumibilidade de vigência do contrato por 60 meses e tendo em vista que o montante mensal contratado é de R$ 20.000,00, o valor global estimado da contratação atinge R$1.200.000,00, superando o limite de R$ 650.000,00 estabelecido na Lei nº 8.666/93, art. 23, inciso II, alínea "a", para a realização de procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços para o caso de compras e serviços. Cumpre esclarecer que foram celebrados sucessivos Termos Aditivos para fins de prorrogação e ajustamento dos valores atinentes ao contrato celebrado. A tabela a seguir explicita o teor de cada um deles: Valor Nº Termo Data de Prazo de Objeto da alteração aditivado Aditivo celebração vigência (em R$) Prazo e valor do contrato da 105.792,00 1º 01/11/2006 12 meses Secretaria Municipal de Educação Prazo e valor do contrato da 41.952,00 1º 01/11/2006 12 meses Secretaria Municipal de Administração Prazo e valor do contrato da Secretaria Municipal de 84.480,00 1º 30/08/2006 12 meses Saúde Correção do valor do Não contrato da Secretaria 80.256,00 2º 16/10/2006 alterado Municipal de Saúde constante no 1º Termo Aditivo Prazo e valor do contrato da Secretaria Municipal de 105.792,00 2º 17/10/2007 12 meses Educação Acréscimo de valor ao Termo Aditivo celebrado pela Não 9.120,00 2º 08/11/2006 alterado Secretaria Municipal de Administração Prazo e valor do contrato da 21.705,92 3º 17/09/2008 12 meses Secretaria Municipal de Educação Acréscimo de valor ao 3º 08/12/2006 contrato da Secretaria 21.120,00 Municipal de Educação Prazo e valor do contrato da 4º 17/10/2007 51.072,00 Secretaria Municipal de Administração Prazo e valor do contrato da 100.320,00 4º 29/10/2007 12 meses Secretaria Municipal de Saúde Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº Termo Data de Aditivo celebração 5º 11/09/2008 6º 26/10/2009 Prazo de vigência Objeto da alteração Prazo e valor do contrato da 12 meses Secretaria Municipal de Saúde Prazo e valor do contrato da 12 meses Secretaria Municipal de Saúde TOTAL ADITIVADO Valor aditivado (em R$) 113.995,20 113.995,20 849.600,32 Sendo assim, somando-se os valores correspondentes aos aditivos celebrados com o valor inicialmente contratado, constata-se que houve a realização de despesas de R$1.089.600,32 contrariando o próprio edital que previu em seu Anexo I, item 1.2 que "o valor global do contrato, para o prazo especificado, não poderá ultrapassar, o teto estabelecido para esta modalidade de licitação." Ressalta-se que a realização da modalidade de licitação "Tomada de Preços" para essa contratação feriu os princípios da publicidade e da economicidade para fins de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, pois a modalidade concorrência implica maior divulgação do certame nos meios de comunicação. Cumpre mencionar que o Acórdão 1395/2005 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União reitera que a modalidade de licitação a ser escolhida deve se basear "nos gastos estimados para todo o período de vigência do contrato a ser firmado, consideradas as prorrogações previstas no edital, nos termos dos arts. 8º e 23 da Lei n.º8.666/93". EVIDÊNCIA: - Cópia do Edital da Tomada de Preços nº 008/2005; Cópia do Contrato Administrativo de locação, instalação, monitoramento e manutenção de alarmes em prédios públicos municipais P 0011505, celebrado entre a empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos LTDA (CNPJ 03.057.948/0001-71) e as Secretarias de Administração, Saúde e Educação de Montes Claros em 27/10/2005; - Cópia dos Termos Aditivos do Contrato celebrado entre a Prefeitura de Montes Claros e a empresa Vigilar Alarmes Eletrônicos Ltda. (CNPJ 03.057.948/0001-71). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "Salvo melhor juízo, o aditivo de prazo é apenas uma possibilidade que pode não acontecer. Portanto, entendemos correto o enquadramento da licitação na modalidade escolhida. Não obstante, em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração anterior, os responsáveis deverão ser notificados para se manifestarem sobre as irregularidades encontradas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando-se o fato de se tratar da contratação de serviços com contratos sujeitos a sucessivas prorrogações e, portanto, com a vigência podendo atingir até 60 meses, cabe à Administração decidir pelo procedimento licitatório com a maior modalidade a ser abrangida. Sendo assim, um regular planejamento por parte das ações a serem executadas pela Prefeitura deveria contemplar a estipulação dos valores contratuais a longo prazo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Ademais, não foi apresentado, anexo a sua manifestação, cópia de documento que comprove a notificação aos responsáveis pela gestão municipal à época. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Contratação de serviço de locação e manutenção de alarmes eletrônicos sem detalhamento dos respectivos custos. FATO: A Prefeitura de Montes Claros realizou o Pregão Presencial nº 284/2007 do tipo menor preço por item visando a contratação de empresa prestadora de serviços de locação e manutenção de alarmes eletrônicos. Para tanto, procedeu-se à publicação do Edital de licitação, estando a descrição do objeto a ser contratado no Anexo 1 do referido documento. A título de exemplo, segue a especificação do item 01 do Anexo 1 do Edital do Pregão Presencial sob análise: "Locação de 01 (um) alarme eletrônico a ser instalado no SAE/DST, sendo a contratação por um período de 12 meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/1993. Durante a vigência do contrato poderá ocorrer a alteração de endereço da SAE/DST. Pagamento mensal, conforme medição". Ressalte-se que apenas uma empresa acudiu ao certame, a saber, Vigillar Alarmes Eletrônicos LTDA (CNPJ nº 03.057.948/0001-71) que já presta esse tipo de serviço à Prefeitura por meio do Contrato nº P0011505, de 27/10/2005. A proposta por ela apresentada contemplou o valor a ser pago durante o período de 12 meses sem o detalhamento dos custos associados à locação e à manutenção dos alarmes contratados. Embora tenha sido apresentado um valor único para o serviço a ser adquirido, o Pregoeiro optou por adjudicar o objeto licitado à empresa Vigillar Alarmes Eletrônicos Ltda. Cumpre esclarecer que o Edital do Pregão Presencial desconsiderou o disposto no art. 7º, §2º, II da Lei nº 8.666/1993, segundo o qual os serviços somente poderão ser licitados quando houver orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. De acordo com a descrição do item 1, do Anexo 1, do Edital do Pregão Presencial, observa-se que não houve esse detalhamento, o que impossibilita o correto dimensionamento dos valores a serem pagos pela Administração. Acrescente-se que a descrição constante no Anexo 1 não contém a informação de que a contratação refere-se à manutenção, uma vez que se encontra explícita unicamente a locação, prejudicando o valor a ser apresentado pelos fornecedores quando da fase de lances. EVIDÊNCIA: - Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 284/2007; - Cópia do Anexo 1 do Edital do Pregão Presencial nº 284/2007; Cópia da proposta econômica da empresa Vigillar Alarmes Eletrônicos LTDA (CNPJ nº 03.057.948/0001-71); - Cópia da ata de Sessão Pública Única do Pregão Presencial nº 284/2007; - Cópia do Termo de Adjudicação do Pregão Presencial nº284/2007, de 23/11/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG anterior, os responsáveis deverão ser sobre as irregularidades encontradas". notificados para manifestar ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A atual gestão municipal se limitou a informar que os fatos, relacionados ao Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial realizado em 2007, referem-se a atos praticados pela gestão anterior. Contudo, não foi apresentado, anexo a sua manifestação, cópia de documento que comprove a notificação aos responsáveis pela gestão municipal à época. Não ficou, portanto, justificada a aceitação dos preços, mediante planilhas que expressem os custos unitários, no contrato firmado para locação e manutenção de alarmes eletrônicos em prédios públicos municipais. AÇÃO : 20AD PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 232882 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 11.951.237,00 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Condições precárias da infra-estrutura das unidades básicas de saúde. FATO: A Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros/MG possui 77 Equipes de Saúde da Família - ESF implantadas, as quais são responsáveis pela cobertura estimada de 52,94% da população para a prestação de serviços e a execução de ações de atenção básica em saúde. Com o objetivo de avaliar as condições de atendimento básico à saúde da população, foram efetuadas visitas a cinco Centros de Saúde do município e realizadas entrevistas com profissionais de saúde, funcionários dos centros e usuários do SUS. Foram constatadas as seguintes deficiências ou falhas: a) As ESF Cintra I e II localizam-se em endereço distinto daquele da Unidade Básica de Saúde - UBS Cintra, ocupando desde 2007 uma casa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG adaptada para atendimento de saúde de maneira inadequada. Há apenas um consultório odontológico para o trabalho simultâneo de dois dentistas e dois auxiliares de consultório dentário - ACD, os quais têm que se revezar para prestar um atendimento cuja qualidade é limitada pela falta de auto-clave, de banheiro próprio (o compressor está instalado no banheiro) e de materiais tais como luvas cirúrgicas e máscaras, as quais são compradas pelos próprios profissionais. Não há sala de escovação. Os consultórios de fisioterapia e de nutrição são separados por um biombo de pano, com grande prejuízo à privacidade dos pacientes. Foi improvisado um espaço para curativos junto ao corredor da casa, sem paredes e sem pias. Não há abrigo para resíduos sólidos. Todos os cômodos têm infiltrações, mais extensas no teto da sala de reuniões. A copa dos funcionários funciona na área externa, onde foi improvisado o expurgo. A higiene é inadequada nessa copa, na cozinha dos funcionários, no consultório odontológico, no espaço de curativos e nos banheiros. b) A ESF Bela Paisagem funciona em uma Unidade de Atenção Primária à Saúde - UAPS inaugurada em maio de 2009, cerca de seis meses antes desta fiscalização. Dispõe de instalações amplas e arejadas, com adaptação para deficientes físicos, em excelentes condições de higiene. A única falha verificada foi a falta de veículos próprios para a realização de visitas domiciliares pela ESF. c) A ESF Santa Rosa de Lima é volante e atende à população da zona rural, em sistema de rodízio entre doze pontos de apoio. Segundo informações prestadas pelos funcionários, cada ponto de apoio conta com uma casa adaptada para atendimento da população. Os materiais e medicamentos são armazenados em cada um dos pontos de apoio, não havendo necessidade de transporte de carga por parte da equipe. O atendimento odontológico é prestado em ônibus-consultório, também de forma volante, porém com dias de atendimento distintos dos do médico. No dia da visita a ESF estava atendendo na localidade da Ermidinha, em uma casa adaptada para esta finalidade. Embora os cômodos e equipamentos estivessem em boas condições físicas, observou-se acúmulo de terra no chão da sala de espera, dos consultórios e do banheiro. No quintal situado nos fundos da casa havia mato crescido, esgoto a céu aberto e água parada, com possibilidade de focos de dengue. d) O Centro de Saúde Eldorado é sede da ESF Santa Eugênia, além de outras duas ESF e atendimento de UBS. Não há consultórios com banheiro na área do centro reservada para as ESF, de modo que os exames ginecológicos são feitos em consultório sem banheiro anexo. O consultório odontológico conta com apenas dois equipos para três dentistas e um Técnico de Higiene Dental - THD, ou seja, faltam dois equipos odontológicos, obrigando os profissionais a trabalharem em esquema de rodízio. Faltam colposcópio (cedido por ginecologista de outra UBS), arquivos para os ACS, espaço para novos consultórios, ventiladores, escadinhas de dois degraus, mesas de exame, biombos, armários-vitrine, balanças adulta e pediátrica, receituário, otoscópio, projetor para palestras e educação continuada e máquina fotográfica. Embora a construção tenha menos de 10 anos, existem grandes áreas com mofo e infiltrações, principalmente nas paredes externas, situadas a mais de meio metro do muro. e) A ESF Independência II localiza-se em endereço distinto daquele do Centro de Saúde Independência, que é sede das equipes I e III. A casa em que funciona o Independência II é pequena, com número insuficiente de consultórios, corredores estreitos e sala de espera improvisada ao ar livre. A farmácia é pequena, com caixas armazenadas no chão e apresentando vazamento ininterrupto da pia, com comprometimento Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG potencial da qualidade dos medicamentos ali armazenados. A sala de inalação está mofada. As balanças adulta e pediátrica funcionam no corredor, diminuindo mais ainda o pouco espaço para trânsito de pessoas e macas. Não há aparelho de RX odontológico, escovódromo, otoscópio, aparelho de pressão e o sonar estava com defeito. EVIDÊNCIA: - Formulários de questionários aplicados a funcionários das UBS, profissionais de saúde e usuários dos SUS atendidos pelo PSF. - Relatório fotográfico a seguir: PSF Cintra I - biombo de pano consultórios. como divisória entre PSF Cintra I - espaço para curativos sem parede e sem pia. PSF Cintra I - infiltrações no teto da sala de reuniões. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG PSF PSF ESF Cintra I - compressor odontológico funcionando dentro do banheiro. Cintra I - expurgo improvisado na copa dos funcionários. Santa Rosa de Lima - esgoto com água parada nos fundos da casa ponto de apoio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ESF Santa Eugênia - almoxarifado estreito; material exposto à luz solar. ESF Santa Eugênia - pesagem de crianças e adultos improvisada na sala de arquivos. ESF Santa Eugênia - mofo e rachaduras consultório médico. na parede de um Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ESF Santa Eugênia - parede externa de consultório bastante danificada pela umidade. PSF Independência PSF Independência II - vazamento intenso na pia da farmácia, ameaçando a integridade dos medicamentos. II - mato chegando à altura dos joelhos no jardim de entrada da UBS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG PSF Independência II - mofo e infiltrações no teto da sala de inalação de medicamentos para asma. PSF Independência II - balanças ocupando espaço em corretor estreito demais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, datado de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "Quanto a alegada precariedade na prestação de serviços públicos de atendimento básico em saúde à população do município, na descrição do fato 003 que menciona que a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros/MG possui 77 equipes de Saúde da Família, perfazendo 52,94% de cobertura. Esclarecemos que essa informação difere dos registros SCNES - Sistema Nacional de Cadastros de Estabelecimentos de Saúde e Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB, que contam atualmente com 59 equipes da Estratégia Saúde da Família, e outras 14 Equipes da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde devidamente cadastradas, as quais são responsáveis pela cobertura estimada de 62,5%, considerando que a população do município é de 358.000 habitantes. Quanto aos problemas de precariedade da estrutura física encontradas nas Unidades de Saúde da Família do Cintra, Independência II, Santa Rosa de Lima e no Núcleo de Apoio ao Saúde da Família do Eldorado que também é sede da Equipe de Saúde da Família Santa Eugênia, o município está empenhado em resolver o problema e se compromete a criar uma equipe de manutenção contínua para resolver o problemas atuais e realizar pequenos reparos de forma permanente. Especificamente acerca da Equipe de Saúde da Família Independência II, na qual foram encontradas caixas de medicamentos no chão junto a uma pia com vazamento, informamos que a situação já foi corrigida com a colocação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG de estrados de apoio para devido armazenamento dos medicamentos e correção do vazamento. Outro problema detectado referente-se (sic) a organização dos consultórios odontológicos que nas unidades compartilhadas tipo II, com duas Equipes de Saúde da Família há apenas 1 consultório odontológico para duas Equipes de Saúde Bucal (Cintra I e II) e tipo III com três Equipes de Saúde da Família em que há 02 consultórios de para três Equipes de Saúde Bucal (Eldorado). Nesse sentido informamos que o município utilizou o disposto nas Resoluções SES 1.186/2007 e 1797/2009 para subsidiar a estruturação física das equipes compartilhadas. No que se refere à manutenção de equipamentos especificados na alínea E, informamos que há um setor específico responsável por essa manutenção e a demora no reparo depende de peças e equipamentos em falta na Secretaria Municipal de Saúde. Contudo a secretaria se compromete a estruturar esse serviço. No tocante a falha verificada na alínea b do Fato (003) que menciona a falta de veículos próprios para a realização de visitas domiciliares pela ESF, esclarecemos que o município não dispõe de recursos próprios para custear a manutenção de um veículo para cada unidade. (...) A falta do aparelho de Raios-x odontológico no PSF Independência II, devido no município possuir um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO tipo II, o qual é referenciado o paciente de todas as unidades com necessidade de tratamento endodôntico, cirurgias, próteses, periodontais. Esta policlínica dispõe de aparelhos de raios-x odontológico para as radiografias de diagnóstico, pois as equipes de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família realizam apenas procedimentos de atenção primária básica. Quanto à possível ausência de escovódromo, temos uma proposta para implantação dos mesmos nas unidades que ainda não possuem e que têm espaço para instalação, pois no ano de 2009 foi um período de início de uma nova gestão e estávamos em fase de reestruturação dos serviços." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação, o Gestor não contesta a existência das falhas apontadas e relata estar tomando providências para a solução das mesmas. São exceções a essa postura a falta de veículos para visitas domiciliares (o gestor alega não dispor de condições de prover um veículo para cada UBS), a falta de RX odontológico nas UBS (o gestor é de opinião de que não seria necessário), a falta de equipos odontológicos (segundo o gestor, não há problema em que as equipes dividam o uso de um equipamento). Em que pesem as justificativas do gestor, o fato de haver profissionais de saúde bucal dividindo o mesmo equipamento é inaceitável, visto que esta prática implica na baixa de produtividade dos profissionais, na divisão de carga horária entre os mesmos e na diminuição drástica de atendimentos disponíveis para a população. A necessidade de RX odontológico nas UBS foi apontada pelos próprios cirurgiões-dentistas, que relataram casos concretos em que teria sido necessário tirar uma radiografia durante o atendimento e, por falta de infra-estrutura, os pacientes foram liberados para casa com curativos provisórios na boca, destinados a durar poucos dias, mas que deveriam permanecer por semanas ou meses, até que o paciente pudesse marcar nova consulta com o RX pronto em mãos. Com relação aos veículos para atendimento domiciliar, não foi afirmado em Relatório que cada UBS teria que ter um veículo próprio, situação ideal, porém pouco Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG factível. Contudo, o fato de o Município não dispor de recursos para providenciá-los não o exime de responsabilidade quanto à precariedade do atendimento à população, sendo razoável esperar que um Município do porte de Montes Claros disponha de veículos para atendimento, por exemplo, na forma de rodízio entre as UBS ou por agendamento prévio com assistente social. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Equipes de Saúde da profissionais. Família em número insuficiente ou com poucos FATO: Parte dos Centros de Saúde visitados em Montes Claros sofre com número excessivo de famílias atendidas pelas Equipes de Saúde da Família ESF ou pelos agentes comunitários de saúde - ACS. Em dois dos cinco centros visitados (ESF Santa Rosa de Lima e PSF Independência II) a população atendida pelas ESF e/ou ACS excede o previsto nos Incisos I e II do Item 3 do Capítulo II da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria GM/MS nº 648/2006 (1.000 famílias ou 4.000 pessoas por ESF e 750 pessoas por ACS). A situação é mais grave na região do bairro Independência, que conta com três ESF para uma população total cadastrada de 21.000 pessoas, havendo neste local necessidade de redistribuição de pacientes para um novo Centro de Saúde. Listam-se a seguir os fatos verificados em cada Centro: a) PSF Cintra I: À época, a equipe estava desfalcada de médico há pelo menos duas semanas, teve uma recente ampliação de sua área de cobertura, passando de 2.600 para 3.100 pessoas, aproximadamente. A equipe conta com seis ACS e nenhum deles é responsável por mais de 750 pessoas (o máximo atingido por um ACS é 165 famílias, com pouco mais de 600 pessoas). b) ESF Bela Paisagem: a equipe conta com oito ACS e é responsável por cerca de 2.700 pessoas. Dos quatro ACS entrevistados, nenhum está atendendo mais de 750 pessoas. c) ESF Santa Rosa de Lima: equipe volante, responsável por cerca de 3.800 pessoas da zona rural, distribuídas por doze postos de atendimento. Esta equipe conta com seis ACS, sendo que um deles tem cadastradas 204 famílias, totalizando 770 pessoas na sua microárea. d) ESF Santa Eugênia: a ESF é responsável por cerca de 3.036 pessoas, conta com seis ACS e nenhum deles é responsável por mais de 750 pessoas. e) PSF Independência II: a ESF é responsável por cerca de 4.225 pessoas, conta com sete ACS, dos quais quatro são responsáveis por mais de 750 pessoas. EVIDÊNCIA: Formulários com informações obtidas profissionais dos Centros de Saúde 19/11/2009. em entrevistas com usuários e visitados no período de 17 a MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "No Fato (004) referente ao número excessivo de famílias atendidas pelas equipes de Saúde da Família, informamos que a situação do bairro Independência difere da citada no relatório quanto ao número de população cadastrada de 21.000 pessoas, sendo que conforme o SIAB a população cadastrada é de 11.317 pessoas atendidas em 3 equipes de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Saúde da Família, a saber: Independência I - 3.659 pessoas e 982 famílias, Independência II 4.102 pessoas e 1.099 famílias e Independência III - 3.556 pessoas e 963 famílias. Informamos ainda que quanto a ESF Independência II que ultrapassa o número máximo de pessoas previsto na Portaria 648/2006, já foi iniciado o processo de reterritorialização, com a contratação de novos profissionais prevista pelo edital 01/2009. Vale ressaltar que também há uma divergência entre os dados informados no relatório e os dados do SIAB, sendo que conforme Sistema de Informação da Atenção Básica a Equipe de Saúde da Família Santa Rosa de Lima possui uma população 3.092 pessoas cadastradas, correspondendo a 894 famílias, estando, porém de acordo com Portaria supracitada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas não acatadas. Os dados referentes ao número de famílias e pacientes atendidos por cada equipe, UBS e agente comunitário de saúde foram apurados em entrevistas realizadas durante visitas a cada Centro de Saúde, contando, portanto, com dados mais atualizados do que os constantes no SIAB. 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Falta de treinamento introdutório a enfermeiros e agentes comunitários de saúde para atuação no Programa Saúde da Família. FATO: Com o objetivo de verificar as condições de trabalho e de treinamento específico para os funcionários do Programa Saúde da Família - PSF do município de Montes Claros/MG, foram realizadas entrevistas com os profissionais de cinco Equipes do Saúde da Família - ESF atuantes no município, totalizando 45 profissionais entrevistados. Constatou-se que não foi administrado treinamento específico para um dos médicos, um dos técnicos de enfermagem e quatro dos agentes comunitários de saúde entrevistados, ou seja, 13,3% dos entrevistados não participaram de curso introdutório para treinamento prévio em suas funções. Tal situação contraria o disposto no Item 5, do Capítulo II, da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria GM/MS nº 648/2006, que estabelece que o processo de capacitação deve iniciar-se concomitantemente ao início do trabalho das ESF por meio do Curso Introdutório para toda a equipe. EVIDÊNCIA: Formulários de questionários respondidos pelos profissionais de saúde do município de Montes Claros. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "No Fato (006) que discorre sobre a falta de treinamento específico para 01 médico, 01 técnico de enfermagem e 04 Agentes Comunitários de Saúde, informamos que consta em nossos arquivos registro de treinamento introdutório apenas para profissionais de nível médio desde 1999 a 2009. No entanto será realizado um levantamento com 100% dos profissionais para identificação de profissionais que eventualmente não tenham recebido o treinamento introdutório, devendo o mesmo ser providenciado." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação, o gestor se prontificou a realizar levantamento dos profissionais que não receberam treinamento introdutório para integrar equipes do Programa. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Deficiências na operacionalização da Estratégia de Saúde da Família. FATO: Por meio de entrevistas com beneficiários e com profissionais das ESF, e após visitas a unidades básicas de saúde selecionadas, constataramse as seguintes deficiências que denotam falhas na operacionalização da Estratégia de Saúde da Família no município: a) Todas as entrevistas com usuários revelaram que, conquanto tenham acesso a atendimento, mesmo nas duas equipes atualmente sem médico, os pacientes têm que enfrentar grandes filas para marcação de exames e, em alguns locais, também de consultas, exceto quando há marcação pelo agente comunitário de saúde. Embora façam questão de frisar que o atendimento é de boa qualidade, os usuários reclamam que têm que permanecer durante madrugadas em filas com início às 4:00 da manhã, sendo praticamente impossível conseguir senha depois das 5:30h. b) O município de Montes Claros, referência para toda a região norte de Minas Gerais e sul da Bahia, dispõe de laboratório de análises clínicas e tem no seu território três faculdades de medicina, tendo capacidade para a realização de exames de baixa, média e alta complexidade pelo SUS. Contudo, usuários entrevistados revelaram que algumas vezes exames de baixa complexidade de caráter de urgência têm que ser realizados pela população na rede particular para não inviabilizar seus tratamentos de saúde. Exames de média e alta complexidade podem ter liberação em até dois meses, o que pode vir a prejudicar diagnósticos, tratamentos e mesmo expectativa de vida de pacientes, colocando em risco potencial a saúde da população. c) Embora 25% dos usuários entrevistados tenham declarado receber visitas de ACS mais de uma vez por mês e a maioria (62,5%) receba visitas mensais, outros 7,5% declararam que as visitas ocorrem com prazo superior a um mês e 5% nunca foram visitados pelo ACS. d) Os ACS das cinco equipes queixam de não receberem uniformes, crachás de identificação, pastas e mochilas para acondicionamento do material e demais insumos necessários à realização dos serviços. Reivindicam ainda a entrega de material educativo para ministração de palestras e explicação de campanhas de saúde para os usuários. e) Os ACS de todas as equipes queixam de não haver profissionais responsáveis por assumir o trabalho quando os titulares saírem de férias ou de licença, gerando sobrecarga de famílias a serem atendidas pelos colegas de trabalho. EVIDÊNCIA: - Formulários de questionários aplicados a funcionários das UBS, profissionais de saúde e usuários dos SUS atendidos pelo PSF. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, datado de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "Quanto à alínea (...) que traz questionamentos acerca das filas durante a madrugada, informamos que tal situação é decorrente de demanda reprimida. Informamos ainda que providências foram tomadas através da realização de multirões por especialidades e exames Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG especializados, já tendo assim, eliminado parte dessa demanda como no caso das mamografias e consulta especializada de geriatria. Na alínea (...) referente às visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde, quando 5% da população refere que nunca foram visitados por esses profissionais, informamos que as unidades tem registro de assinaturas comprovando a visita a toda população da área de abrangência, bem como justificativas das não realizadas. Quanto à queixa dos Agentes Comunitários de Saúde em relação à falta de uniforme, (...), informamos que os mesmos já foram solicitados e estamos aguardando o processo de licitação. Na alínea (...) referente à falta de profissionais feristas, informamos que já foi solicitada a contração e aguardamos resposta da Secretaria de Administração." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Por meio de sua manifestação, a atual gestão municipal informa as providências que está adotando para evitar que os problemas apontados, referentes à existência de filas para atendimento e à falta de profissionais nos centros de saúde durante férias ou licenças, se repitam. Quanto à insuficiência de material de apoio às atividades dos ACS, o gestor se limitou a informar sobre o início de um processo de aquisição de uniformes para o agentes. Deixou, portanto, de se manifestar sobre o material educativo. Não houve manifestação quanto ao apontamento da letra b), referente a dificuldades na obtenção de exames de média e alta complexidade pela população em tratamento nas unidades básicas de saúde. Quanto às visitas do ACS, há necessidade de acompanhamento constante, pela coordenação do Programa no município, sobre a regularidade das visitas a todas as famílias cadastradas. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 232893 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de saúde. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 520325 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 144.000,00 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo de licitação. FATO: Em 31/12/2004, o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, firmou com a Prefeitura Municipal de Montes Claros o Convênio nº 3873/2004, que teve como objeto a construção de uma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG unidade de saúde no bairro Morrinhos. O valor original do convênio foi de R$144.000,00, sendo R$120.000,00 oriundos do orçamento da União e R$24.000,00 a título de contrapartida municipal. A vigência, inicialmente fixada em 24/02/2006, após alterações mediante termos aditivos, conforme registrado no SIAFI, terminou em 17/08/2009, com prazo de mais 60 dias para prestação de contas. Em 18/10/2006, a Prefeitura apresentou documentação reformulando o projeto inicial, com aumento considerável da área a ser construída. A análise do novo projeto, realizada 22/12/2006 pela Coordenação Geral de Investimentos em Saúde/DIPE/SE/MS, aprovou as modificações, sendo o custo da obra orçado, preliminarmente, em R$666.705,67, e, depois de algumas alterações, conforme consta no edital de licitação, o orçamento final foi de R$833.975,93. Ressalta-se que a Prefeitura apresentou declaração informando que arcaria com a diferença de custo entre o projeto original e a reformulação. A Prefeitura realizou o Processo Licitatório nº 188/07, Tomada de Preços nº 005/2007, com edital emitido em 23/03/2007 e abertura das propostas em 11/04/2007. Adquiriram o edital 4 empresas, sendo que 3 delas apresentaram propostas, conforme se segue: Construtora Percam Ltda- CNPJ 00.835.924/0001-08- R$ 832.259,94 Acecon Engenharia Ltda- CNPJ 04.231.391/0001-06 - R$ 831.057,01 BML Engenharia LtdaCNPJ 19.449.370/0001-39R$ 832.727,12 Em 17/05/2007 foi firmado o Contrato nº P0018807 com a vencedora do certame, a empresa Acecon Engenharia Ltda. Constatou-se a seguinte falha no edital da Tomada de Preços nº 005/2007: - Exigência de índices contábeis com valores acima dos usualmente adotados. O item 7.1.6 do edital (Idoneidade financeira) determinou que somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a dois e índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a dois. Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara, deve ser estipulado como índices contábeis hábeis à demonstração da capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados, entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e corrente maior ou igual a 1 (um). O número de empresas que enviaram propostas de preço para a comissão de licitação foi de apenas três. O número reduzido de propostas pode ter sido causa da exigência do citado item - 4.4, do edital, que ao solicitar índices contábeis acima do que é usualmente adotado, tornou-se uma cláusula restritiva à participação de empresas que, apesar de possuírem uma situação financeira equilibrada, não possuíam um índice compatível ao requerido pelo edital. EVIDÊNCIA: - Edital da Tomada de Preços nº 005/2007; -Ata de reunião para abertura dos envelopes. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, o gestor municipal assim se manifestou: Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar sobre as irregularidades encontradas. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O atual gestor não se pronunciou sobre o fato ocorrido. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 232895 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de saúde. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 551615 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 495.000,00 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Aprovação de planilha orçamentária de empresa contratada pela Prefeitura, com preços unitários superiores aos de mercado, resultando em sobrepreço. FATO: Em fiscalização anteriormente realizada por esta Regional no Convênio nº 2612/2005, verificou-se que as planilhas disponibilizadas pela prefeitura referente a contratação das empresas BML Engenharia Ltda., e Construtora PERCAM Ltda., vencedoras das Tomadas de Preços nºs 024/2005 e 025/2005 respectivamente, foram apresentadas com preços unitários dos serviços em valores superiores aos preços do SINAPI vigente à época da abertura das propostas. Os critérios de comparação e resultados da análise realizada pela equipe são descritos a seguir: Foram analisados os valores de itens com maior materialidade que correspondiam a 81,60% (empresa BML) e 81,97% (empresa PERCAM) do valor total do orçamento. Em seguida, procedeu-se comparação entre os valores contratados e os valores resultantes das composições de custo do SINAPI para o mês da contratação, para a cidade de Belo Horizonte, sendo incluído um BDI à Bonificações e Despesas Indiretas de 30%. Com o ponto de corte selecionado (81,97% e 81,60% do valor total da planilha), restaram 17 itens de maior materialidade de cada empresa para análise; do total desta amostra, não foi possível encontrar similaridade em relação a um item da planilha da empresa BML representando 4,12% do total do orçamento e um item da planilha da empresa PERCAM representando 5,17% do total do orçamento. Assim, consideramos que restou prejudicada a avaliação da adequação da planilha orçamentária com o SINAPI, em relação ao total do orçamento. Foi verificada uma variação dos preços unitários que representou em termos financeiros, um sobrepreço no valor de R$ 60.102,39 para a firma BML e R$ 46,109,73 para a firma PERCAM, a seguir demonstrado: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Tabela ITEM 6.1 3.4 7.2 2.4 3.2 3.3 7.3 9.2 9.1 2.5 4.2 2.3 5.2 10.6 3.1 5.1 4.1 2: Sobrepreço em relação à planilha contratual (Empresa - BML) DESCRIÇÃO (a) (b) (c) QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO MERCADO (com BDI) UN Engradamento em madeira perobinha + 6.2 Cobertura com telha cerâmica tipo colonial + 2 M 6.3 - cumeeira em cerâmica Laje préfabricada treliça para forro 2 Laje pré-fabricada treliça para forro M 2 Reboco/Emboço M Fornecimento corte e dobramento de kg ferragens Fornecimento corte e dobramento de kg ferragens 2 Forma/desforma M Azulejo branco comum 15x15 cm (até o teto) M2 Elétricas pt Hidro-sanitárias (lavatórios 17un, vaso 6un, cubas inox 7un, tanque de louça 4un, cuba de vb louça 8un, cuba inox 1un, cuveiro 2un, e diversos) 2 Forma/desforma M Alvenaria com tijolos cerâmico esps. = 20cm M2 Concreto estrutural fck=20MPA com 3 M lançamento Piso cerâmico PEI-4 m2 pintura látex sobre alvenaria e lajes com m2 selador Concreto estrutural fck=20MPA m2 Piso grosso m2 Alvenaria com tijolos cerâmico esps. = 10cm m2 d = ((b / c) 1) x 100) (e = a x (b - c)) DIFERENÇA % VALOR 762,15 R$ 93,75 R$ 74,02 26,65% R$ 15.035,70 464,84 R$ 86,70 R$ 41,87 107,05% R$ 20.837,38 2379,77 R$ 15,60 R$ 11,87 31,43% R$ 8.878,92 3995,20 R$ 7,48 R$ 6,40 16,95% R$ 4.330,80 3860,40 R$ 7,48 R$ 6,40 16,95% R$ 4.184,67 582,90 R$ 45,70 R$ 56,54 -19,17% (R$ 6.316,89) 514,72 R$ 42,40 R$ 26,21 61,78% R$ 8.334,35 196,00 R$ 102,65 R$ 7.953,61 129,59% R$ 10.307,19 1,00 R$ 18.260,80 402,36 R$ 42,00 R$ 22,39 87,62% R$ 7.891,89 436,05 R$ 38,00 R$ 52,09 -27,05% -R$ 6.144,38 49,94 R$ 317,00 R$ 315,48 0,48% R$ 75,71 586,27 R$ 25,95 R$ 33,06 -21,50% (R$ 4.167,79) 1865,03 R$ 7,64 R$ 8,27 -7,60% (R$ 1.171,24) 32,17 586,27 460,73 R$ 362,00 R$ 19,85 R$ 25,10 R$ 315,48 R$ 15,85 R$ 37,73 14,74% 25,26% -33,47% TOTAL R$ 1.496,42 R$ 2.346,84 (R$ 5.817,18) R$ 60.102,39 Fonte: Planilha de serviços contratuais e Composições SINAPI data-base maio/2006/nacional): 1Aos custos unitários do SINAPI foram incluídos um BDI de 30%, para fins de análise, tendo em vista que a CAIXA não exigiu o detalhamento do BDI utilizado, sequer exigiu seu detalhamento. Tabela 3: Sobrepreço em relação à planilha contratual (Empresa – PERCAM) ITEM 6.1 3.4 7.2 2.4 3.2 3.3 9.2 7.3 9.1 4.2 2.5 5.2 DESCRIÇÃO (a) (b) (c) QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO MERCADO (com BDI) UN Engradamento em madeira perobinha + 6.2 Cobertura com telha cerâmica tipo colonial + M2 6.3 - cumeeira em cerâmica 2 Laje pré-fabricada treliça para forro M 2 Reboco/emboço M Fornecimento corte e dobramento de kg ferragens Fornecimento corte e dobramento de kg ferragens 2 Forma/desforma M 2 Elétricas M Azulejo branco comum 15x15 cm (até o teto) pt Hidro-sanitárias (lavatórios 17un, vaso 6un, cubas inox 7un, tanque de louça 4un, cuba de vb louça 8un, cuba inox 1un, cuveiro 2un, e diversos) Alvenaria com tijolos cerâmico esps. = 20cm M2 2 Forma/desforma M 3 Piso cerâmico PEI-4 M d = ((b / c) 1) x 100) (e = a x (b - c)) DIFERENÇA % VALOR 762,15 86,61 R$ 74,02 17,01% R$ 9.593,94 464,84 80,04 R$ 41,87 91,15% R$ 17.741,55 2379,77 14,43 R$ 11,87 21,58% R$ 6.094,59 3995,20 6,9 R$ 6,40 7,88% R$ 2.013,58 3860,40 6,9 R$ 6,40 7,88% R$ 1.945,64 582,90 42,2 R$ 56,54 -25,36% (R$ 8.357,04) 196,00 111,22 514,72 42,03 R$ 26,21 61,60% R$ 8.143,90 1,00 19.774,65 R$ 7.953,61 148,62% R$ 11.821,04 436,05 36,85 R$ 52,09 -29,26% (R$ 6.645,84) 402,36 38,79 R$ 22,39 73,28% R$ 6.600,31 586,27 25,94 R$ 33,06 -21,53% (R$ 4.173,66) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG (a) (b) (c) d = ((b / c) 1) x 100) (e = a x (b - c)) DIFERENÇA 2.3 10.6 3.1 Concreto estrutural fck=20MPA com lançamento pintura látex sobre alvenaria e lajes com selador m2 49,94 292,4 R$ 315,48 -7,32% (R$ 1.152,81) m2 1865,03 7,06 R$ 8,27 -14,61% (R$ 2.252,96) 3 M Piso grosso m2 Alvenaria com tijolos cerâmico esps. = 10cm m2 32,17 R$ 334,09 R$ 242,68 37,67% R$ 2.940,66 586,27 460,73 R$ 19,86 R$ 23,16 R$ 12,19 R$ 29,02 62,92% -20,19% TOTAL R$ 4.496,69 (R$ 2.699,88) R$ 46.109,73 Concreto estrutural fck=20MPA 5.1 4.1 Fonte: Planilha de serviços contratuais e Composições SINAPI data-base maio/2006s): 1Aos custos unitários do SINAPI foram incluídos um BDI de 30%, para fins de análise, tendo em vista que a CAIXA não exigiu o detalhamento do BDI utilizado, sequer exigiu seu detalhamento. ITEM Código Composição SINAPI Nacional 6.1+ 6072 - COBERTURA C/TELHA FRANCESA INCL.MADEIRAMENTO (VAOS ATE 4,0M C/TESOURACUMEEIRA E CORDAO DE 6.2+6.3 ARREMATE DOS BEIRAIS(LATERAL) EMBOCADO C/ ARGAM.DE CIM/CAL/AREIA 1:2:8 23705/1 - LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONFCK=15MPA 2CM, INTER-EIXO 3.4 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERR NEGAT 7.2 23710/1 - REBOCO PAULISTA C/ARG CIM/CAL/AREIA 1:2:11 PREP MEC E=2CM(MASSA UNICA) 3.2 68625/2 - ARMACAO ACO CA-50/CA-60 P/ESTRUTURA 2.4 68624/2 - ARMACAO ACO CA-50/CA-60 P/FUNDACAO DIRETA 68576/1 - FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES 3.3 CORTEMONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA 2.5 23423/1 - FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO 7.3 23713/2 - ASSENT AZULEJO BRANCO 15X15CM C/ARG COLANTE (NAO INCLUI EMBOCO) 57039/1 - PISO CERAMICO ESMALTADO LINHA POPULAR, INCL. REJUNTAMENTO, ASSENTADOCOM ARGAMASSA 5.2 COLANTE (NAO INCLUI REGULARIZACAO DA BASE 2.3 e 3.167834 - CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA (INCL.LANC.ESTRUTURAL)-SANEAGO 12110051 10.6 23714/1 - PINTURA LATEX PVA 2 DEMAOS + 1 SELADOR, EM PAREDES -NAO INCL EMASSAM 5.1 24278/2 - PISO CIMENTADO RUSTICO E=3,0CM ARGAMASSA CIM/AREIA 1:3 4.1 68582/1 - ALVENARIA TIJOLO CERAMICO MACICO 10CM ARGAMASSA 1:8 CIMENTO E SAIBRO 4.2 68582/4 - ALVENARIA TIJOLO CERAMICO FURADO 20CM ARGAMASSA 1:8 CIMENTO E SAIBRO Registre-se que o item 9.1 das planilhas orçamentárias, na discriminação da unidade foi preenchido como "vb" (verba), restando assim prejudicada a avaliação da adequação da planilha orçamentária com o SINAPI, em relação a estes produtos. Para esta pesquisa, utilizamos os preços unitários contidos no SINAPI para cada objeto deste item. Alerte-se também, para o fato de constar dos objetos o termo "diversos", o que impediu o alcance de um valor exato para a referida pesquisa." EVIDÊNCIA: -Planilha de serviços contratuais das empresas BML engenharia Ltda., e Construtora PERCAM Ltda., -Composições SINAPI data-base maio/2006 -Relatório nº 214186 CGU MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros assim se manifestou: Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar sobre as irregularidades encontradas. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não apresentou justificativas para o fato. 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Indícios de fraude em licitações para construção de unidades de saúde, objeto do Convênio 2612/2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG FATO: Em 29/12/2005, o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, firmou com a Prefeitura Municipal de Montes Claros o Convênio nº 2612/2005, que teve como objeto a construção de três Unidades de Saúde da Família na cidade de Montes Claros. A Prefeitura realizou dois processos licitatórios visando a construção de duas unidades de saúde: Processo Licitatório nº 1168/05, Tomada de Preços nº 024/2005, unidade do Bairro Monte Carmelo, e Processo Licitatório nº 1169/2005, Tomada de Preços 025/2005, unidade do Bairro Camilo Prates. Ambos os editais foram emitidos em 09/12/2005 com abertura dos envelopes de habilitação em 30/12/2005. As planilhas dos dois editais eram idênticas, contemplando os mesmos itens e quantitativos. Participaram dos dois certames as mesmas firmas, sendo que uma delas, a Construtora Vale do São Francisco, foi inabilitada por apresentar como garantia títulos sem valor comercial, o que gerou recurso contra a inabilitação, que, depois de pareceres jurídicos, foi indeferido. As propostas das firmas habilitadas foram abertas no dia 14/03/2006, e estão registradas no quadro a seguir: Licitação Tomada de Preços 24/2005 Tomada de Preços 24/2005 Tomada de Preços 24/2005 Empresa SPEL Engenharia Ltda BML Engenharia Ltda Construtora PERCAM Ltda Valor da Proposta 497.963,33 464.757,77 463.937,29 Tomada de Preços 25/2005 Tomada de Preços 25/2005 Tomada de Preços 24/2005 SPEL Engenharia Ltda BML Engenharia Ltda Construtora PERCAM Ltda 502.631,15 488.478,05 493.409,66 Constata-se que, para licitações idênticas, com exatamente os mesmos itens e quantitativos, realizadas em mesma data, com os mesmos participantes, foram apresentadas propostas com valores diferentes. Não consta nos processos dos dois certames, nenhum questionamento por parte da comissão de licitação (era a mesma comissão nos dois certames) dos motivos que levaram as firmas a diferentes preços, o que remete à possibilidade de fraude nos certames. EVIDÊNCIA: -Propostas apresentadas pelas empresas BML engenharia Construtora PERCAM Ltda., -Atas das comissões de licitação; -Processo licitatório das Tomadas de Preços 24 e 25/2005. Ltda., e MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros assim se manifestou: Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar sobre as irregularidades encontradas. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não se manifestou sobre o fato apontado. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Pagamentos por serviços contratados construção de unidades de saúde. e não executados em obras de FATO: Para execução das obras de construção de unidades de saúde, objeto do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Convênio nº 2612/2005, foram contratadas, mediante as licitações Tomada de Preços nºs 24 e 25/2005, as empresas Construtora Percam Ltda e BML Engenharia Ltda, respectivamente. Na visita aos locais das obras e na análise das planilhas de medições, constatou-se que foram pagos os seguintes serviços que não foram executados pelas contratadas: -Instalação de azulejos nos seguintes ambientes: farmácia, odontologia, DML, distribuição de leite, depósito de equipamento de combate a dengue, depósito de lixo, imunização e curativos; -Telas para janelas nos ambientes odontologia, circulação, esterilização, compressor, lavagem e expurgo, vestiário feminino e masculino, copa e depósito de lixo; -Na unidade Monte Carmelo I não foi instalada calha para captação de águas pluviais. Os valores pagos fazem parte das seguintes notas fiscais: Serviço/material Instalação de azulejos Janelas teladas Calha TOTAL Nota fiscal 000421 000423 000367 000417 000419 000364 000371 Data 28/05/08 23/06/08 01/09/08 26/03/08 16/04/08 22/07/08 19/09/08 Valor R$ Empresa BML BML PERCAM BML BML PERCAM PERCAM 8.509,68 5.088,00 13.473,02 362,40 330,69 640,49 2.149,03 30.553,31 Ressalta-se que essas irregularidades também foram apontadas no Relatório de Verificação "in loco" Nº 37-2/2009, emitido pela Divisão de Convênios e Gestão, do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais, em vistoria realizada em 18 e 19/05/2009. Cabe ainda informar que o Prefeito à época era Athos Avelino Pereira. EVIDÊNCIA: -Planilha de serviços contratuais Ltda., e Construtora PERCAM Ltda., -Registro fotográfico -Notas fiscais -Planilhas de medição das empresas BML engenharia Foto 01 - Vista externa da UnidadeFoto 02 – Detalhe das janelas da de Saúde da Família Santa Lúcia.sala de odotologia, sem as telas, na Telhado sem a calha de captação deUnidade de Saúde Santa Lúcia. águas pluvias. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Foto 03 – Vista externa da UnidadeFoto 04 – Sala de odontologia, sem de Saúde Monte Carmelo. Telhado comazulejos nas paredes, da Unidade de calha de captação de águas pluviais. Saúde Monte Carmelo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros assim se manifestou: Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar sobre as irregularidades encontradas. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não apresentou justificativas para o fato apontado. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 232912 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 520328 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 48.000,00 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Direcionamento de licitação para aquisição de unidade móvel de saúde. FATO: A Prefeitura de Montes Claros e o Ministério da Saúde celebraram o Convênio nº 5563/2004 (SIAFI 520328) visando à aquisição de unidade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG móvel de saúde, no valor de R$48.000,00, sendo R$8.000,00 alocados pelo município a título de contrapartida. O Plano de Trabalho para aquisição do veículo teve a seguinte especificação: "Unidade móvel de simples remoção, para transporte de usuários dos CAPS deste município, portadores de sofrimento mental, 0 Km, motor 1400/1600, combustível gasolina/bicombustível, com iluminação para compartimento do motor, imobilizador eletrônico, limpador de parabrisa com termorizador, revestimento do assoalho em borracha, cilindrada 1.390 cm3m potência líquida máxima 58/78 cv, velocidade máxima (A/G) 130 km/h, transmissão manual de 4 marchas, freios dianteiro disco, traseiros tambor, direção mecânica, reservatório do combustível de aproximadamente 45 litros, número máximo de 15 passageiros, com giraflex, plotagem, insulfilm, som, caixa de ferramentas e pneus sobressalentes." Por sua vez, a Prefeitura de Montes Claros, visando à aquisição da unidade móvel de saúde, publicou o edital do Pregão Presencial nº 012/2007, do tipo menor preço por item, com as seguintes especificações: "Veículo tipo kombi, 0 Km, motor 1400, ano/modelo: 2007/2007, bicombustível, com iluminação para o compartimento do motor, imobolizador eletrônico, limpador de para-brisa com temporizador, revestimento de assoalho em borracha, potência líquida máxima 85 cv, velocidade máxima (A/G) 130 Km/h, transmissão manual de 4 marchas, rodas de ferro aro 14, pneu 185/80, freios dianteiros disco, traseiros tambor, direção mecância, reservatório de combustível de aproximadamente 45 litros, número máximo de 15 passageiros contando com o motorista. Garantia de 03 anos sem limite de quilometragem (câmbio/motor)." Em consulta ao site da Volkswagen , observou-se que as especificações constantes no edital supra correspondem exatamente ao veículo Kombi Standart 1.4 78 cv (G) / 80 cv (A) Transmissão1 total flex, fabricado pela montadora, o que configura o direcionamento de licitação, pois nos processos licitatórios é vedado adotar preferências de marca, a menos que seja demonstrado, tecnicamente e de forma circunstanciada, que somente uma atende às especificações da Administração, conforme disposto nos art. 7º, §5º e 15, §7º, I da Lei nº 8.666/1993. EVIDÊNCIA: - Nota Fiscal nº 164.029, de 30/03/2007, emitida pela empresa Monvep Veículos (CNPJ nº 22.677.264/0001-17); - Convênio nº 5563/2004 e seu respectivo Plano de Trabalho; - Pregão Presencial nº 012/2007 com a especificação do objeto constante em seu Anexo I; - Consulta ao sítio da empresa Volksvagen: <http://www.volkswagen.com/br/pt.html>; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar sobre as irregularidades encontradas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A atual gestão municipal se limitou a informar que os fatos, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG relacionados ao Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial realizado em 2007, referem-se a atos praticados pela gestão anterior. Contudo, não foi apresentado, anexo a sua manifestação, cópia de documento que comprove a notificação aos responsáveis pela gestão municipal à época. Não ficou, portanto, justificado o direcionamento da citada licitação. 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Indícios de superfaturamento na aquisição de unidade móvel de saúde. FATO: A Prefeitura de Montes Claros e o Ministério da Saúde celebraram o Convênio nº 5563/2004 (SIAFI 520328) visando à aquisição de unidade móvel de saúde, no valor de R$48.000,00, sendo R$8.000,00 alocados pelo município a título de contrapartida. Além da unidade móvel de saúde, o Plano de Trabalho contemplou também os seguintes itens, assim especificados: "giraflex, plotagem com a logomarca do município e do convênio, seguro obrigatório pago, emplacamento, insulfilm nos vidros laterias, aparelho de som instalado, 04 pneus sobressalentes, 02 jogos de capas para bancos de boa qualidade e 02 caixas de ferramentas número 06, 02 jogos de chaves com 6-22 mm, 02 alicates universal, 02 alicates de corte, 02 alicates de bico, 02 alicates de pressão, 02 chaves de fenda 1/4X6 B, 02 chaves de fenda 3/16X8, 02 chaves philips 5/16X8, 02 chaves philips 1/14X6, 02 chaves philips 3/16X4, 02 jogos de chaves allen 2A 10mm e 02 chaves ajustáveis 12." Entretanto, a Prestação de Contas do Convênio não apresentou a documentação comprobatória da aquisição dos itens supra. Isso porque a empresa MONVEP Veículos (CNPJ nº 22.677.264/0001-17), vencedora do Pregão Presencial nº 012/2007, emitiu a Nota Fiscal nº 164.029, de 30/03/2007, no valor de R$53.000,00 com a seguinte descrição: "veículo novo - marca Volksvagen; veículo de passageiro camioneta, modelo kombi escolar 1.4, 03 portas, 04 cil.,capacidade para 15 lugares, 85 CV/HP". Sendo assim, a nota fiscal contemplou apenas o veículo adquirido, não fazendo menção aos quatro pneus sobressalentes, ao insulfilm, às caixas de ferramentas e ao aparelho de som instalado. Cumpre esclarecer que na fiscalização do veículo constatou-se a existência desses itens, muito embora não haja documento fiscal referente à sua aquisição. Ademais, em consulta ao preço do modelo adquirido pela Prefeitura no site da empresa (www.volkswagen.com/br/pt.html) em 18/11/2009, verificou-se que esse veículo pode ser adquirido por R$44.844,00. Ressalte-se que os valores relativos aos pneus, caixas de ferramentas, insulfilm e aparelho de som não estão incluídos nesse preço. Dessa forma, constatou-se um superfaturamento no veículo adquirido, fato reforçado pela inexistência de documentação comprobatória da aquisição dos itens adicionais não mencionados na nota fiscal de aquisição do veículo. Vale mencionar que a prestação de contas referente a esse convênio foi encaminhada ao Ministério da Saúde e se encontra sob análise para posterior aprovação, conforme consulta ao sistema SIAFI efetuada em 24/11/2009. EVIDÊNCIA: - Nota Fiscal nº 164.029, de 30/03/2007, emitida pela Monvep Veículos (CNPJ nº 22.677.264/0001-17); - Convênio nº 5563/2004 e seu respectivo Plano de Trabalho; - Prestação de Contas do Convênio nº 5563/2004. empresa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Em se tratando de procedimento licitatório realizado na administração anterior, os responsáveis deverão ser notificados para manifestar sobre as irregularidades encontradas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A atual gestão municipal novamente se limitou a informar que os fatos, relacionados ao Convênio nº 5563/2004 para a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde, referem-se a atos praticados pela gestão anterior. Contudo, não foi apresentado, anexo a sua manifestação, cópia de documento que comprove a notificação aos responsáveis pela gestão municipal à época. Não ficou, portanto, justificado o preço contratado, visto que a documentação fiscal do veículo não faz menção aos citados itens adicionais. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 232917 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 586024 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 90.000,00 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Aquisição de itens opcionais para equipamento adquirido pela Santa Casa não previstos no Convênio e por preço acima do mercado. FATO: O Convênio nº 3112/2006, SIAFI nº 586024, assinado em 31/12/2006 pelo Ministério da Saúde - MS e a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa), visava a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a montagem de parte do Laboratório de Histocompatibilidade, requisito para a realização de transplantes de órgãos no município. O valor transferido pela União, de R$ 90.000,00, foi liberado em 05/07/2007 e o término do Convênio automaticamente prorrogado para 29/06/2008. Os recursos foram depositados pelo Concedente em duas parcelas, em 28/11 e 29/12/2008, e devidamente aplicados. Em 15/10/2007, a Santa Casa realizou o Pregão Presencial nº 14/2007 para a compra de parte dos equipamentos para o Laboratório, previstos no Plano de Trabalho, em quatro itens. O Edital foi publicado no DOU e em dois jornais locais, mas apenas duas empresas participaram da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG licitação: Biometrix Diagnóstica e Loccus do Brasil, sendo a primeira vencedora dos itens 1 e 2 e a segunda, dos outros dois itens. Nos três primeiros itens do Pregão, apenas a própria vencedora participou do certame, mas no item 4 houve proposta comercial e lances das duas licitantes. Quanto às especificações técnicas e os preços dos produtos, de acordo com o Relatório de Verificação In Loco nº 19-2/2009, da Divisão de Convênios e Gestão do NEMS/MG/MS, de 29/07/2009, os equipamentos adquiridos estavam compatíveis com o descrito no Plano de Trabalho e com o preço médio do mercado. O MS, entretanto, constatou a aquisição de mais um termociclador (item 2) sem anuência do Concedente, contrariando o artigo 15 da IN/STN nº 01/1997. Esta falha foi justificada pela Entidade por meio do Ofício ADM 184/2008, de 23/09/2008, encaminhado ao NEMS/MG, documento este que relata o atendimento das demais recomendações daquele órgão e informa o envio da prestação de contas do Convênio em 30/09/2008. O MS, até a data de nossa visita, não havia se posicionado quanto à resposta da Entidade. No entanto, no que tange especificamente ao item 4 do Pregão, relativo à compra de Sistema de Fotodocumentação de Géis, a Nota Fiscal nº 340, de 29/11/2007 discrimina a aquisição do objeto como o modelo L-PIX-HE da empresa Loccus por R$ 14.400,00. Na Nota Fiscal consta também dois outros equipamentos não constantes do Plano de Trabalho e do Edital, mas descritos no folder da própria empresa como "Acessórios Recomendados": "LCP-500 Computador portátil Dell, alto desempenho e conectividade" no valor de R$5.000,00 e "Labimage 1D software para análise de imagens de géis" no valor de R$ 6.000,00. Entretanto, o edital previa, na especificação do sistema, um monitor de 9‘ incluso e software gratuito pré-instalado. O próprio folder da empresa informa que software "L-PIX Image" compõe o Sistema de Captura de Imagem "LPIX à HE". Quanto aos preços, o notebook marca Dell, modelo Latitude D520, com processador Celeron 1.60 GHz, Memória RAM de 533 MB, HD de 80 GB, foi adquirido por valor acima do preço de mercado. À época, a Dell Computadores vendia, diretamente em seu site, um notebook do mesmo modelo (Latitude TM D520), com processador melhor e memória maior (Intel CoreTM 2 Duo T5500) por R$ 2.698,00, quase a metade do preço pago pela Santa Casa. Os dois itens, embora especificados separadamente do sistema de fotodocumentação de géis na nota fiscal, integram o Sistema e este conjunto foi adquirido por R$ 25.400,00. Entretanto, à mesma época, a mesma empresa venceu o item 248 do Pregão nº 45/2007 da Universidade Federal da Bahia, com o mesmo objeto (adjudicado em 12/11/2007), e forneceu o mesmo Sistema ou similar pelo preço unitário de R$ 13.999,00. Conclui-se, portanto, que o valor do item 4 do Pregão foi de R$ 14.400,00, uma vez que o notebook não constava na especificação do Plano de Trabalho e do Edital, enquanto que o software não poderia ser vendido separadamente, por se tratar de item pré-instalado no Sistema. Tal falha deve-se a não realização, na fase interna do Pregão, de pesquisa preliminar de preços, a fim de estimar o custo do objeto a ser adquirido e aferir a compatibilidade dos preços propostos com o praticados no mercado, conforme determina o art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93. A Entidade também não solicitou ao MS a inclusão dos itens não previstos inicialmente no Plano de Trabalho, conforme previa o § 2º da Cláusula Quinta do Termo do Convênio, uma vez que é atribuição do Concedente analisar as justificativas da Entidade e, caso sejam aceitas, aprovar a alteração, desde que não implique em mudança do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG objeto. EVIDÊNCIA: - Termo de Convênio nº 3112/2006 e 1º Termo Aditivo, Plano de Trabalho, ofícios e demais documentos do processo; - Relatórios de Verificação in loco do MS/NEMS/MG: nº 67-1/2008, de 26/08/2008, e nº 19-2/2009, de 29/07/2009; - Edital do Pregão Presencial nº 14/2007 e documentos relativos ao processo licitatório, bem como propostas comerciais das empresas licitantes; - Cópia da Nota Fiscal nº 340, de 29/11/2007, emitida pela empresa Loccus do Brasil Ltda., no valor de R$ 31.200,00; - Consulta à Ata de Registro de Preços, Resultado por Fornecedor e Termo de Adjudicação do item 248 do Pregão Eletrônico nº 45/2007, de 23/11/2007, da Universidade Federal da Bahia, no site wwww.comprasnet.gov.br; - Fóruns de discussão com cotações de preços de notebook da Dell em 21/09/2007 e 02/11/2007; - Fotos dos equipamentos adquiridos; - Minuta da Prestação de Contas Final; - Ofício ADM 227/2009 e documentação anexa, de 26/11/2009, da Santa Casa, em resposta ao item 4 da Solicitação de Fiscalização nº 22, de 24/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: aguardando. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: aguardando. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 232921 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 616224 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 128.690,00 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Aquisição de equipamentos pela Santa Casa com recursos de Convênio sem pesquisa preliminar de preços para estimar o custo do objeto e balizar as propostas dos participantes do Pregão. FATO: O Convênio nº 2989/2007, SIAFI nº 616224, entre o Ministério da Saúde - MS e a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Casa), assinado em 31/12/2007, tinha por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para finalizar a montagem do Laboratório de Histocompatibidade, complementando a compra anteriormente realizada no Convênio nº 3112/2006. O valor transferido pela União, de R$ 128.690,00, foi liberado somente em 05/06/2008, o que ocasionou a prorrogação de seu término para 31/05/2009. Em 18/09/2008, a Santa Casa realizou o Pregão Presencial nº 08/2008 para a compra de 29 itens, os dois últimos referentes a equipamentos de informática. De acordo com o Relatório de Verificação In Loco nº 38-1/2009, da Divisão de Convênios e Gestão do NEMS/MG (Ministério da Saúde) de 29/07/2009, as especificações dos equipamentos adquiridos são compatíveis com o descrito no Plano de Trabalho, exceto no que se refere ao item 21. O relatório também constatou a não aquisição da micropipeta referente ao item 2 do Edital. Por meio do Ofício ADM 188/2009, de 25/09/2009, estas falhas foram justificativas pela Santa Casa, bem como a Entidade relata ao MS o atendimento das demais recomendações do referido Relatório. A prestação de contas final do Convênio foi enviada ao Concedente em 10/09/2009, por meio do Ofício ADM 187/2009. Até a data de nossa visita, o MS não havia se pronunciado quanto às justificativas da Entidade. Entretanto, foi verificado que a Santa Casa adquiriu o item 2 do Edital. Quanto ao Pregão nº 08/2008 para a compra dos equipamentos previstos no Convênio, houve a participação de oito empresas e todas foram vencedoras em pelo menos um dos itens, uma vez que em 17 itens, apenas um licitante apresentou proposta e nos 12 restantes, duas empresas participaram em cada item. Neste último grupo, observa-se que o preço apurado ao final se aproximou do valor orçado no Plano de Trabalho, indicando que a participação de, pelo menos, duas empresas na licitação ocasionou compra mais próxima ao preço de referência. Nos demais itens em que houve apenas um licitante, a referência deveria ser o orçamento realizado no Plano de Trabalho e a pesquisa prévia de preços junto aos fornecedores. Este valores balizariam a análise da proposta da empresa em cada item e orientaria a atuação do pregoeiro. Entretanto, em alguns destes itens, os equipamentos foram adquiridos por valor muito acima do preço de referência constante no Plano de Trabalho que, em tese, deveria espelhar o valor de mercado. Não consta no processo justificativa para tais discrepâncias ou comprovação de que o preço pago, nestes casos, embora não condizente com o valor orçado, estaria de acordo com o preço de mercado. Os principais itens são os seguintes: ORÇADO NO PREÇO PAGO DIFERENÇA ITEM DESCRIÇÃO FORNECEDOR PT (em R$) a maior (em R$) 10 9 21 17 Em Analisador de PH Agitador magnético Freezer 20º Vertical 280 L Cabine de Fluxo Laminar 11 Balança analítica 16 Micropipeta 8X12 canais Datamed Ltda. 5.500,00 Biosystems Ltda. 1.340,00 Datamed Ltda. 7.250,00 Vecoflow Ltda. 13.300,00 Datamed Ltda. 3.850,00 Biometrix Ltda. 16.760,00 500,00 + 1.000% 200,00 + 570% 1.200,00 + 504% 7.000,00 + 90% 2.500,00 + 54% 12.000,00 + 40% movimento oposto, em diversos itens em que houve a participação de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG dois licitantes, o preço de referência estava muito acima do preço final pago à empresa vencedora, enquanto a proposta da outra licitante era mais próxima ou acima do preço orçado, como exemplificam os itens a seguir: ORÇADO NO PREÇO FINAL PT DIFERENÇA ITEM DESCRIÇÃO LICITANTES (em R$) (em R$) - 811% Biosystems Ltda. 615,00 Centrífuga 1 5.600,00 de bancada - 24% Datamed Ltda. 4.527,00 3 14 Micropipeta monocanal Biosystems Ltda. 230,00 Datamed Ltda. 515,00 - 30% 300,00 Agitador de Biosystems Ltda. Tubos Vortex Datamed Ltda. - 6% 530,00 500,00 1.587,00 + 72% + 217% Como se trata de equipamentos médico-hospitalares especializados, não foi possível verificar se o preço pago corresponde ao valor de mercado à época. Entretanto, constata-se que a previsão de custo dos equipamentos no Plano de Trabalho, em quase todos os itens, baseou-se no orçamento de uma única empresa, realizado em 30/06/2006, mais de dois anos antes da abertura do Pregão. A Entidade, portanto, não realizou ampla pesquisa de preços na fase interna do Pregão, conforme determina o art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, o que possibilitaria aferir a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado. EVIDÊNCIA: - Termo do Convênio nº 2989/2008, Plano de Trabalho, ofícios e demais documentos ao processo; - Relatório de Verificação in loco do MS/NEMS/MG: nº 38-1/2009, de 29/07/2009; - Edital do Pregão Presencial nº 08/2008 e documentos relativos ao processo licitatório; - Cópias de todas as Notas Fiscais emitidas pelas empresas vencedoras do Pregão Presencial nº 08/2008; - Fotos dos equipamentos adquiridos; - Ofício ADM 187/2009, de 10/09/2009 e anexo; - Ofício ADM 188/2009, de 25/09/2009; - Ofício ADM 227/2009 e documentação anexa, de 26/11/2009, da Santa Casa, em resposta aos itens 1,2 e 3 da Solicitação de Fiscalização nº 22, de 24/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Aguardando. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Aguardando. 2.2 - PROGRAMA 1293 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 232897 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.686.707,20 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Aplicação parcial dos recursos federais transferidos para aquisição e distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população nos exercícios de 2008 a 2009. FATO: A Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, conforme critérios estabelecidos no art. 6º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 005/1999 e na Portaria GM/MS nº 617/2008, pactuou o gerenciamento do incentivo à assistência farmacêutica básica na forma Parcialmente Centralizada no Município - PCM. Assim, a Prefeitura é responsável pela aquisição de medicamentos correspondentes aos recursos de origem federal e municipal, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais SES/MG o repasse do valor correspondente a sua cota parte em medicamentos. Considerando os valores estabelecidos para o Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica IAFAB (Portaria GM/MS nº 3.237/2007 e Deliberações CIB-SUS/MG nº 415 e 487/2008), a população de Montes Claros deveria receber um total de R$4.686.707,20 em medicamentos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. Esse valor, porém, não foi executado na forma prevista porque foram disponibilizados medicamentos à população de Montes Claros/MG no valor total de R$2.063.148,25, ou seja, 44% do pactuado. O quadro seguinte demonstra os valores devidos e aplicados por nível de governo. Execução da Farmácia Básica no município de Montes Claros/MG Competência: janeiro/2008 a setembro/2009 Componente Valor Devido (Em R$) Valor Aplicado (Em R$) Saldo (Em R$) % de execução Federal 2.528.355,20 943.189,42 1.585.165,78 37,3 Estadual 1.233.344,00 999.704,13 233.639,87 81,1 925.008,00 120.254,70 804.753,3 13,0 4.686.707,20 2.063.148,25 2.623.558,95 44,0 Municipal TOTAL Fonte: Documentação contábil fornecida pela Prefeitura Municipal. Portanto, existe um saldo não aplicado do programa de R$2.623.558,95, decorrente de medicamentos não repassados pelo governo estadual (R $233.639,87 / 8,9%) e de recursos financeiros não aplicados na Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG aquisição de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Montes Claros/MG (R$2.389.919,08 / 91,1%). A transferência dos recursos federais, realizada integralmente no período em análise, era feita, até a competência de junho de 2009, na Conta nº 12.999-2 da Agência 3209-3 do Banco do Brasil, quando então passou a ser utilizada a Conta nº 6624007-8 da Agência 1325 da Caixa Econômica Federal. A movimentação financeira nessas contas está registrada no quadro seguinte. Movimentação Financeira - Montes Claros/MG Conta Farmácia BB Ag. 3209-3 Conta 11.668-8 Valor (Em R$) Saldo em 28/12/2007 617.740,00 Ordens bancárias 2008 (transferências federais) 1.401.203,98 Rendimentos financeiros em 2008 66.186,95 Pagamentos a fornecedores (medicamentos) / 2008 (607.994,51) Saldo final em 29/12/2008 1.476.136,82 Ordens bancárias 2009 (transferências federais) 842.785,09 Rendimentos financeiros em 2009 126.662,07 Pagamentos a fornecedores (medicamentos) / 2009 (346.001,11) Saldo final em 28/09/2009 2.099.582,87 Fonte: Documentação contábil fornecida pela Prefeitura Municipal. Movimentação Financeira - Montes Claros/MG Conta Farmácia CEF Ag. 0132-5 Conta 624007-8 Valor (Em R$) Saldo em 07/08/2009 0,00 Ordens bancárias (transferências federais) 240.795,74 Rendimentos financeiros 0,00 Pagamentos a fornecedores (medicamentos) 0,00 Saldo final em 30/09/09 240.795,74 Fonte: Documentação contábil fornecida pela Prefeitura Municipal. Portanto, para o período compreendido entre janeiro de 2008 de 2009, existe um saldo devedor do Governo Estadual população do município de Montes Claros/MG de R$233.639,87. Registra-se que o gestor municipal não apresentou à fiscalização nenhuma ação reivindicatória formal junto pleiteando a regularização dos valores em atraso de medicamentos ao município. e setembro para com a equipe de ao Estado, envio de EVIDÊNCIA: - Extrato de pagamentos para transferências fundo a fundo ao município de Montes Claros/MG (consulta realizada no sítio do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br em 10/11/2009); - Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES, e notas fiscais dos fornecedores encaminhados pela SES. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "A meta para 2010 da assistência farmacêutica do município é ampliar a relação de medicamentos básicos do município - REMUME e cobrar a contrapartida do Estado." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor não contestou o apontamento feito pela equipe de fiscalização, omitindo-se em relação à apresentação de soluções para aplicação dos saldos remanescentes de recursos do Programa. A manifestação restringiu-se a informar sobre aumento no elenco, e não na quantidade, de medicamentos a serem disponibilizados à população e à cobrança junto ao gestor estadual dos saldos devidos por este, sem, no entanto, apresentar nenhuma evidência documental sobre essas providências. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento pelo Estado dos valores pactuados para distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos exercícios de 2008 a 2009. FATO: A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme estabelecido no art. 6º, § 1º, da Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999, é responsável pelo repasse em medicamentos de sua cota parte do programa de incentivo à assistência farmacêutica básica para municípios com pactuação Parcialmente Centralizada no Município - PCM, como é o caso de Montes Claros/MG. Considerando os valores estabelecidos para o Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica IAFAB (Portaria GM/MS nº 3.237/2007 e Deliberações CIB-SUS/MG nº 415 e 487/2008), a SES/MG deveria repassar ao município de Montes Claros/MG um total de R$1.233.344,00 em medicamentos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. Esse valor, porém, não foi cumprido , pois o município recebeu R$999.704,13 em medicamentos neste período, ou seja, 81% do valor devido. O quadro seguinte resume os cálculos efetuados. Fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica ao município de Montes Claros/MG - Competência janeiro/2008 a setembro/2009 Data do Valor do Teto Saldo a entregar Fornecimento Fornecimento (B) Trimestral (A) (A – B) 1ª/2008 04/04/2008 88.634,74 176.192,00 87.557,26 2ª/2008 08/07/2008 170.884,46 176.192,00 5.307,54 3ª/2008 10/12/2008 167.823,84 176.192,00 8.368,16 4ª/2008 30/04/2009 99.014,28 176.192,00 77.177,72 TOTAL EM 2008 526.357,32 704.768,00 178.410,68 1ª/2009 02/03/2008 163.872,06 176.192,00 12.319,94 2ª/2009 28/05/2009 149.803,13 176.192,00 26.388,87 3ª/2009 03/09/2009 159.671,62 176.192,00 16.520,38 TOTAL EM 2009 473.346,81 528.576,00 55.229,19 TOTAL GERAL 999.704,13 1.233.344,00 233.639,87 Fonte: Planilhas de Programação de Medicamentos para Atenção Básica/FUNED, Notas de Fornecimento de Medicamentos e Notas Fiscais. Trimestre Portanto, para o período compreendido entre janeiro de 2008 de 2009, existe um saldo devedor do Governo Estadual população do município de Montes Claros/MG de R$233.639,87. Registra-se que o gestor municipal não apresentou à fiscalização nenhuma ação reivindicatória formal junto pleiteando a regularização dos valores em atraso de medicamentos ao município. e setembro para com a equipe de ao Estado, envio de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG EVIDÊNCIA: - Extrato de pagamentos para transferências fundo a fundo ao município de Montes Claros/MG (consulta realizada no sítio do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br em 10/11/2009); - Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES, e notas fiscais dos fornecedores encaminhados pela SES. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "O município se compromete em cobrar do Estado a regularização de sua contrapartida." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor Municipal se comprometeu a acionar o Gestor Estadual para que este possa tomar providências no sentido de regularizar os saldos pendentes do Programa, porém não apresentou nenhuma evidência documental que corroborasse a informação. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Medicamentos em situação de risco devido à precariedade das condições de armazenamento e de controle na Unidade Básica de Saúde Independência II. FATO: Os medicamentos referentes ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica encontram-se em situação de risco por condições de armazenagem inadequadas na UBS Independência II, situada à Avenida Independência, 3.260, em Montes Claros/MG. O risco, conforme inspeção realizada em 22/11/2009, decorre da disposição de medicamentos em contato direto com o chão e paredes do ambiente aliada à existência de vazamento no encanamento de pia, o que pode comprometer a qualidade dos medicamentos à disposição da população atendida pela Unidade. EVIDÊNCIA: - Relatório fotográfico: Caixas em contato direto com o chão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Vazamento de água molhando caixas de medicamentos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "Os problemas detectados já foram regularizados (a pia foi consertada e os medicamentos foram devidamente acondicionados)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação, o gestor reconhece a existência da falha apontada e afirma já estar tomando providências no sentido de saná-la, porém não apresenta nenhuma evidência documental. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Falhas em procedimentos de classificação de licitantes para a fase de lances de pregões presenciais. FATO: A Prefeitura de Montes Claros realizou Pregões Presenciais visando à aquisição de medicamentos e preservativos no âmbito do Programa Farmácia Básica. A tabela a seguir contempla alguns dos Pregões Presenciais realizados nos exercícios de 2008 e 2009: Nº do Pregão Objeto Presencial 013/2008 Aquisição de medicamentos 105/2008 Aquisição de medicamentos 005/2009 Aquisição de medicamentos 017/2009 Aquisição de medicamentos e preservativos Analisando-se o procedimento adotado pela Pregoeira e sua equipe de apoio, observou-se que a fase de lances de alguns itens dos certames supra foi iniciada sem que três licitantes fossem classificados para a fase de lances verbais, dada a inexistência de três ofertas com valores até 10% superiores ao menor lance apresentado quando da abertura das propostas de preços. Ressalte-se que havia mais de três licitantes com propostas apresentadas, o que de acordo com o art. 4º, IX, da Lei nº 10.520/2005 e com o art.10 do Decreto Municipal nº 2.111, de 04/03/2005, que regulamenta o pregão no município de Montes Claros, torná-los-ia aptos a participarem dessa etapa do Pregão Presencial. O procedimento adotado, configura, portanto, descumprimento dos dispositivos legais relacionados. De acordo com os Mapas de Lances de cada uma das Atas da Sessão Pública Única de Habilitação e Julgamento do certame, houve a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG classificação de uma ou duas empresas para a fase de lances, e casos de nenhuma classificação, mesmo diante da existência de três ou mais concorrentes interessadas no fornecimento dos medicamentos a serem adquiridos pela Prefeitura. Outro aspecto a ser relatado refere-se ao fato de que havia apenas um fornecedor para determinados itens. Após a apresentação da proposta de preços, o Mapa de Lances explicita que os valores praticados na proposta econômica foram mantidos, o que não permitiu verificar se houve ao menos a tentativa de negociação dos preços. Vale esclarecer que a finalidade da fase de lances é justamente a negociação de valores para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, por meio do atendimento do princípio da economicidade. A tabela a seguir detalha os pregões e os itens que poderiam ter sido disputados por 3 fornecedores que, na prática, foram objeto de lances por apenas 1 ou 2 empresas, bem como dos itens que foram objeto de lance por apenas um fornecedor: Itens com apenas um Nº Pregão Itens que poderiam ter sido disputados fornecedor que não Presencial por 3 empresas na fase de lances tiveram lances 001, 004, 005, 006, 009, 010, 011, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 024, 002, 003, 007, 012, 013/2008 026, 027, 028, 029, 030, 031, 033, 034, 039, 040, 042, 051, 035, 036, 037, 038, 041, 043, 045, 046, 056, 057, 058, 047, 048, 049, 050, 052, 054 105/2008 007, 010, 013, 001, 019 001, 002, 003, 007, 008, 009, 010, 011, 005/2009 005, 012 013, 014 002, 004, 006, 009, 010, 011, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 005, 019, 041, 042, 017/2009 032, 033, 034, 035, 037, 038, 039, 040, 047, 049 043, 044, 045, 046, 048, 050, 052, 053, 054, 055, 058, 059, 060, 061, 062, 064, 065, 066, 068, 069, 071, 072, 073, 074 Saliente-se que o mapa de lances não contempla o licitante vencedor de cada um dos itens, além de não demonstrar efetivamente se houve lances verbais para fins de negociação de preços, característica marcante da modalidade pregão. Cumpre esclarecer também que o Mapa de Lances não é uniforme quanto aos lances apresentados pelos licitantes. A título de exemplo, o item 048 (2 milhões de comprimidos de propranolol cloridrato) do Pregão Presencial nº 013/2008 contempla a proposta inicial de R$22.000,00 e o lance 01 de R$0,10. Dessa maneira, não é possível comparar a proposta inicial com o valor do lance final dada a mudança do padrão de avaliação, se preço total ou valor unitário do comprimido ou caixa do medicamento, uma vez que o mapa de lances não possui uma unidade de medida única. A tabela a seguir contempla os itens cujos padrões de avaliação foram alterados quando da fase de lances: Nº Pregão Itens que tiveram o padrão de avaliação alterado de valor Presencial total para preço unitário do comprimido ou da caixa 004, 009, 010, 013, 018, 021, 022, 024, 028, 031, 032, 013/2008 033, 034, 035, 037, 041, 043, 045, 046, 047, 048, 053, 058 105/2008 006, 007, 008, 009, 010, 014, 015 005/2009 002, 003, 006, 007, 010, 015 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº Pregão Presencial 017/2009 Itens que tiveram o padrão de avaliação alterado de valor total para preço unitário do comprimido ou da caixa 002, 003, 007, 008, 010, 013, 015, 016, 017, 021, 022, 025, 029, 030, 031, 035, 036, 037, 038, 044, 050, 054, 055, 058, 060, 064, 066, 068, 069, 070, 071, 074 EVIDÊNCIA: - cópia do mapa de lances do Pregão Presencial nº 060/2009; - cópia da ata da Sessão Pública Única do Pregão Presencial nº 060/2009; - cópia do Edital do Pregão Presencial nº 060/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: "Não se pode deduzir tal situação ao se analisar apenas o Mapa de Lances, pois o mesmo se trata de um Anexo complementar da Ata lavrada durante a Sessão. No Mapa citado se pode observar o lançamento das propostas iniciais, preços finais e todos os lances apresentados durante a Sessão. A forma como os fatos e dados são narrados e lançados nestes instrumentos é típico do programa utilizado pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, qual seja, o "Inform". O procedimento adotado por este sistema fora detalhadamente explicado aos representantes da CGU, que estiveram na cidade para analisarem os processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde. O programa "Inform" já vem sendo utilizado desde o ano de 1999 e responde bem às necessidades básicas dos nossos serviços". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Inicialmente, cumpre esclarecer que o Mapa de Lances é parte integrante da Ata da sessão do Pregão Presencial realizado. Nesse mapa é que se encontram os dados referentes aos preços apresentados na fase de lances do certame. Sendo assim, o software "Inform" contemplou explicitamente apenas as propostas iniciais e os preços finais dos itens adquiridos sem que houvesse um fiel retrato da situação ocorrida. Não é possível deduzir, portanto, se efetivamente três fornecedores foram classificados como forma de atendimento ao disposto no art. 4º, IX, da Lei nº 10.520/2005 e no art. 10 do Decreto Municipal nº 2.111/2005, que regulamenta o pregão no município de Montes Claros. Diante disso, observa-se a deficiência do software adotado pela Prefeitura de Montes Claros, tendo em vista que este não atende à legislação supracitada, resultando em falhas no procedimento adotado pelo pregoeiro e sua equipe de apoio quando da análise do Mapa de Lances do pregão realizado. 2.3 - PROGRAMA 1444 VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO : 20AL INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 232881 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.228.478,21 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Morosidade na execução da Vigilância em Saúde. de projetos e falta de aplicação de recursos FATO: O Fundo Nacional de Saúde - FNS repassou diretamente para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Montes Claros, por meio da conta específica do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde - FMS BLVGS (Banco do Brasil, agência nº 3209-3, conta corrente nº 15.146-7 e Caixa Econômica, agência nº 1325, conta corrente nº 66240124), recursos num total de R$3.048.478,21, no período de janeiro de 2008 a setembro de 2009, conforme planilha a seguir: Item Ação 2008 2009 1 CAMPANHA DE VACINAÇÃO – POLIOMIELITE 13.501,74 CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO IDOSO 6.575,80 (INFLUENZA) CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A 55.703,10 RUBÉOLA INCENTIVO A POLITICA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 52.643,67 E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS – DANT INCENTIVO NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL 101.141,34 DE HIV AIDS E OUTRAS DST INCENTIVO P/HOSP DE REF P/SUBSISTEMA DE 36.000,00 VIG. EPIDEMIOLÓGICA, EM ÂMBITO HOSPITALAR TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.358.498,28 TFVS (EX-TFECD) AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA 124.358,76 SANITÁRIA 2 3 4 5 6 7 8 TOTAL 1.748.422,69 13.965,14 9.422,10 0,00 0,00 67.427,56 24.000,00 1.098.539,12 86.701,60 1.300.055,52 Também que foram recebidos incentivos no montante de R$180.000,00, no exercício de 2008, que se referem a 2007, portanto dentro do período de exame, conforme planilha a seguir: Item Competência 9 11/2007 10 11/2007 Número Data da OB da OB Ação Valor Total Ações em vigilância e prevenção de doenças e 80.000,00 900511 10/01/2008 agravos não transmissíveis – DANT. 958260 31/12/2007 Implementação de ações de 100.0000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Item Competência Número Data da OB da OB Ação Valor Total prevenção de violência e acidentes. TOTAL 180.000,00 Os recursos dos itens 4, 9 e 10 foram liberados para execução de ações específicas, conforme projetos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde: - Item 4: Execução de ações em vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis - DANT. Repasse autorizado pela Portaria GM/MS nº 2.981/2008, que, conforme projeto, prevê o incentivo para a promoção de "modos de viver mais ativos e saudáveis com ênfase na prática de atividade física orientada e na mudança de hábitos alimentares". Conforme documentação analisada e visita aos locais previstos no projeto, as ações previstas vem sendo executadas fisicamente. Quanto à execução financeira, observou-se que do montante de R$52.643,67 repassado pelo FNS foram executados R$44.862,96. - Item 9: Execução de ações em vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis - DANT. Repasse autorizado pela Portaria GM/MS nº 3.228/2007, que, conforme projeto, prevê a "realização de pesquisa de campo para identificar o perfil epidemiológico dos fatores de riscos da população assistida pelas equipes do Programa de Saúde da Família". Conforme Ordem Bancária nº 900511, o FNS liberou em 10/01/2008 todo o valor previsto na ação para o município (R $80.000,00), porém, até o momento, não houve execução física / financeira desse projeto. - Item 10: Execução da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Repasse autorizado pela Portaria GM/MS nº 3.230/2007, que, conforme projeto, prevê a "estruturação do núcleo de prevenção às violências e promoção da saúde no município de Montes Claros - MG". Conforme Ordem Bancária nº 958260, o FNS liberou, em 31/12/2007, todo o valor previsto na ação para o município de Montes Claros (R$100.000,00); porém, até o momento, não houve execução física/financeira desse projeto. Portanto, do montante de R$232.643,67 liberados para execução desses três projetos, restam ainda 81% dos recursos financeiros a serem executados, ou seja R$187.780,71, e dos 3 projetos, apenas um vem sendo executado pela Prefeitura. Ressalta-se que a Portaria GM/MS nº 1.172/2004, art. 22 e a Portaria GM/MS nº 204/2007, art. 37, III, prevêem que a Secretaria de Vigilância em Saúde poderá suspender o repasse mensal do TFVS para municípios que não demonstrarem a aplicação de recursos no valor equivalente a seis meses de repasse. EVIDÊNCIA: - Extratos bancários no período de janeiro de 2008 a setembro de 2009; - Extratos do Fundo Nacional de Saúde pela opção de Caixa(pagamento) no tipo de consulta para os exercícios de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "O projeto de incentivo de modos de vida mais ativos e saudáveis, com ênfase na prática de atividade física, está sendo executado em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes. Foram adquiridos equipamentos de informática que possibilitam a análise situacional da saúde dos participantes, ou seja, uma análise da situação física do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG paciente por completo. Foram adquiridos também aparelhos de som para incentivo às práticas com os educadores físicos. O projeto do Perfil Epidemiológico dos fatores de risco para as doenças crônicas encontra-se em execução. Em Novembro foram selecionados acadêmicos que participarão como entrevistadores e analistas. O instrumento de coleta de dados já foi enviado a Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) para revisão. O plano amostral já foi definido. A aquisição de materiais necessários encontra-se em processo de licitação, assim como a contratação da empresa que fará a terceirização dos funcionários que serão contratados temporariamente. A data prevista para a pesquisa de campo é Maio e Junho de 2010. O projeto de redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências já se encontra em análise, devendo ser executado em 2010. Os recursos dos projetos referentes às portarias GM/MS nº. 3.228/2007 e GM/MG nº. 3.230/2007, foram repassados na gestão passada, o que justifica a morosidade na execução das atividades, uma vez que a atual gestão ao tomar conhecimento dos referidos projetos, no ano de 2009, tem se empenhado na execução dos mesmos, tendo o compromisso de executá-los de forma transparente, de acordo com os seus objetivos e propostas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor, por meio de sua manifestação, informa as providências que a atual administração municipal vem adotando na tentativa de executar os objetos dos três citados projetos. Contudo, desses três projetos, o relacionado à "redução da morbimortalidade por acidentes e violências" é o que está mais atrasado. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Execução financeira de recursos do Programa de Doenças e Agravos não Transmissíveis sem a devida apropriação contábil. FATO: Em 2008, por meio da autorização de repasse da Portaria GM/MS nº 2.981/2008, o Fundo Nacional de Saúde - FNS repassou ao Fundo Municipal de Saúde - FMS o valor de R$52.643,67, na conta específica do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde - FMS BLVGS (Banco do Brasil, agência nº 3209-3, conta corrente nº 15.146-7), para execução de ações específicas em ações em vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis - DANT. Entre 2008 e 2009 o município de Montes Claros realizou aquisições no montante de R$44.862,96, conforme planilha a seguir: Data Ano / Nº Empenho 21/05/08 2008/005183 1521 CLAUDEMILSON DA 2144 Manutenção da Vigilância SILVA OL e Controle Doenças 213,00 21/05/08 2008/005184 1521 CLAUDEMILSON DA 2144 Manutenção da Vigilância SILVA OL e Controle Doenças 1.000,00 21/05/08 2008/005199 1544 MAFALDA DANTAS FERREIRA 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 1.000,00 21/05/08 2008/005198 1544 MAFALDA DANTAS FERREIRA 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 213,00 22/08/08 2008/009419 1544 MAFALDA DANTAS FERREIRA 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 900,00 22/08/08 2008/009420 1544 MAFALDA DANTAS FERREIRA 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 1.155,08 22/08/08 2008/009417 1521 CLAUDEMILSON DA 2144 Manutenção da Vigilância SILVA OL e Controle Doenças Favorecido Projeto atividade Valor (em R$) 900,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Data Ano / Nº Empenho 22/08/08 2008/009418 1521 CLAUDEMILSON DA 2144 Manutenção da Vigilância SILVA OL e Controle Doenças 1.155,08 01/10/08 2008/009015 846 ANALISE INFORMATICA LTDA 3071 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 19.080,00 11/12/08 2008/012226 7565 IRLEIDE APARECIDA ALVES 3071 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 240,00 11/12/08 2008/012227 4691 MOBILE TOY COM. 3071 Aquisição de Equipamento DE MOVEI e Material Permanente 734,00 10/06/09 2009/003663 4941 GENIUS INDUSTRIA E COM D 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 845,00 17/06/09 2009/003660 7648 MARISE SILVA ROCHAME 3071 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 330,00 30/06/09 2009/003662 4476 MARCIA REGINA PEREIRA SO 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 863,30 05/08/09 2009/003661 0639 PALIMONTES COM E SERVS L 3071 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 10.520,00 09/09/09 2009/008367 8276 MARIA FERNANDA LOIOLA RU 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 225,00 09/09/09 2009/008368 8276 MARIA FERNANDA LOIOLA RU 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 166,00 24/09/09 2009/009140 8276 MARIA FERNANDA LOIOLA RU 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 166,00 24/09/09 2009/009141 8276 MARIA FERNANDA LOIOLA RU 2144 Manutenção da Vigilância e Controle Doenças 157,50 Total Favorecido Projeto atividade Valor (em R$) 44.862,96 Considerando que os recursos para as ações de DANT são recebidos na conta corrente do Bloco Financeiro da Vigilância em Saúde e que foram liberados para desenvolver ações específicas, existe a necessidade de se realizar uma apropriação contábil transparente, que permita uma fácil identificação de quais pagamentos estão vinculados à ação em questão. Ao analisar os relatórios de projetos/atividades e o Quadro de Detalhamento da Despesa, do sistema contábil da Secretaria Municipal de Saúde, verificou-se que não há projeto/atividade que permita identificar que esses recursos foram utilizados no DANT, por não haver projeto/atividade específico. EVIDÊNCIA: - Relatórios contábeis com os projetos atividades do Bloco Financeiro da Vigilância período de janeiro de 2008 a setembro de 2009; - Quadro de Detalhamento de Despesa do Exercício de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "O município segue as orientações da portaria nº.204/GM de 29 de janeiro de 2007 que define a transferência e aplicações dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde através de blocos de financiamento. Quanto a criação de projeto/atividade específicos para DANT, a Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN considera dispensável tendo em vista que a aplicação do recurso é nas ações de vigilância em saúde que tem projeto/atividade específicos. A Secretaria de Saúde conta com diversos recursos para programas e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG projetos específicos dentro dos blocos de financiamento por isso a subdivisão de todos no Quadro de Detalhamento de Despesa o deixaria muito extenso, são criados todos que possuem um movimento maior." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não foi objeto de questionamento por parte desta equipe o fato do município estar recebendo os recursos federais do Fundo Nacional de Saúde por meio de blocos de financiamento. Conforme o gestor afirmou, consta no Art. 5º da Portaria GM/MS nº 204/2007 que os recursos serão transferidos em conta única e específica para cada bloco de financiamento, conforme vem ocorrendo para o Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros/MG. Porém, esta mesma Portaria estabelece que o Bloco de Vigilância em Saúde possui dois componentes (vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e ambiental), os quais seriam subdivididos em diversos incentivos. Independentemente dos recursos serem aportados em um único Bloco, esses incentivos, inclusive os projetos de DANT, são destinados à execução de ações específicas para a consecução de determinado objeto e o alcance de dados objetivos. Logo, considerando que todos os gastos públicos devem ter sua aplicação comprovada e que a maneira de se fazer isso também é através da documentação contábil e fiscal, que tem como principal referência a apropriação contábil (vide Manual Básico: Gestão Financeira do Sistema Único de Saúde - 2003, página 53), seria uma prática transparente se a Secretaria Municipal de Planejamento de Montes Claros passasse a registrar os gastos com recursos de projetos de DANT em projeto/atividade específico no Quadro de Detalhamento de Despesa do município. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Prefeitura Municipal de Montes Claros não repassou ao Núcleo de Epidemiologia Hospitalar todos os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde. FATO: A Portaria GM/MS nº 2.529/2004, instituiu o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar e definiu competências para os estabelecimentos hospitalares, além de ter criado a rede nacional de hospitais de referência e definido os critérios para a qualificação dos estabelecimentos. A Deliberação CIB-SUS/MG Nº 206/2005, aprovou o nome do Hospital Universitário Clemente de Faria de Montes Claros - HUCF, pertencente a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, para integrar a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar como de Nível II. A Portaria GM/MS nº 3.158/2006, autorizou o repasse financeiro, para os hospitais da rede, no valor mensal de R$ 3.000,00, sendo o valor dobrado nos meses de novembro e dezembro de 2006, e estabeleceu que os hospitais sob gestão municipal, teriam os repasses financeiros efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS diretamente para o Fundo Municipal de Saúde FMS. A Portaria SVS/MS nº 1/2005, que regulamentou a implantação do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, integrando-o ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, estabelece as seguintes regras: "Art. 9º - O monitoramento e avaliação do desempenho do NHE serão realizados pelo gestor correspondente, com emissão de relatório de, no mínimo, uma vez ao ano, para apreciação da CIB e da SVS/MS. Art. 5º - O processo de qualificação de cada hospital se inicia com o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG encaminhamento dos documentos descritos abaixo, ao Secretario Estadual de Saúde: (...) IV. Comprovação de abertura de conta bancaria específica; Art. 14º (...) § 3º Caso o hospital esteja sob gestão da SMS, o FIVEH será transferido mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde e deste para o hospital. § 4º O FIVEH será transferido mensalmente até o décimo dia do mês subseqüente." A Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros celebrou com a UNIMONTES o Convênio de Cooperação Técnica, em 01/11/2006, objetivando integrar o HUCF ao SUS e definiu a inserção deste na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde do município. Na Cláusula Sexta são definidos valores mensais pós-fixados e pré-fixados, dos quais 90% serão repassados mensalmente, e os 10% são variáveis e serão repassados proporcionalmente ao alcance das metas. No inciso II, consta o detalhamento do Orçamento Pré-fixado, conforme planilha a seguir: Mensal Anual Programação Orçamentária para o Hospital (em R$) (em R$) Orçamento Pré-fixado Média Complexidade (SIA + SIH) Incentivo Contrato de Gestão Conforme definido no Art. 2º da Portaria GM/MS Nº 1.703/2004 FIDEPS - Fator de incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa IAPI – Incentivo ao atendimento ambulatorial e hospitalar à população Indígena 744.136,70 8.929.640,40 583.479,17 7.001.750,04 83.196,53 998.358,36 72.461,00 869.532,00 5.000,00 60.000,00 Em 25/07/2007, o Convênio de Cooperação Técnica foi aditivado, e o 1º Termo Aditivo incluiu o Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar - FIVEH, no valor de R$3.000,00, mensais, conforme definido na Portaria GM/MS nº 3.158/2006. Ao analisar o resumo dos pagamentos, fornecido pelo setor de custos da UNIMONTES, verificou-se que, do montante de R$42.000,00 previstos na Portaria GM/MS nº 3.158/2006 para serem repassados pelo FMS no período de novembro de 2006 a outubro de 2007, só foram recebidos R$19.800,00, restando assim um crédito em favor da UNIMONTES de R$22.000,00. Para avaliar a existência desse repasse a menor, para a UNIMONTES, foi analisado o teor do Ofício Nº 527 - Dir/HUCF/2007 de 09/10/2007, no qual consta a Fatura nº 1.005, no valor de R$ 19.680,00, referente ao incentivo de adesão à Rede de Vigilância Epidemiológica, o FIVEH, para o período de novembro de 2006 a maio de 2007, nos quais são cobrados os valores referentes a 70% da 1ª parcela, 90% da 2ª parcela e 100% das demais, 3ª à 7ª parcela. Conforme o documento intitulado de "Classificação de Receita Arrecadada nº 441", extraída do Sistema SIAFI -MG, esse valor foi recolhido no dia 22/10/2007, pela Prefeitura Municipal de Montes Claros. Para os valores referentes ao período de junho a outubro de 2007, verificou-se que não há pagamento individualizado do incentivo de adesão a Rede de Vigilância Epidemiológica. Logo, em consonância com o 1º termo aditivo do Convênio de Cooperação Técnica, esses valores Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG deveriam ser pagos junto com os pagamentos da parte pré-fixada, fato este não ocorrido, pois conforme verifica-se em quadro a seguir, todos os pagamentos do período foram referenciados ao valor de R$744.136,70, previsto inicialmente no Convênio de Cooperação Técnica, ou seja, o valor de R$3.000,00, referente ao FIVEH, não foi repassado para o HUCF. Repasse do Pré-fixado 90% (parte fixa) C.R.A. Competência Valor Data (*) 20/07/07 385 Junho/07 669.723,03 22/08/07 251 Julho/07 669.723,03 25/09/07 280 Agosto/07 669.723,03 31/10/07 462 Setembro/07 669.723,03 20/11/07 494 Outubro/07 669.723,03 Repasse do Pré-fixado 10% (parte variável) C.R.A Competência Valor Data (*) 398 Junho/07 74.413,67 10/09/07 (**) 627 Julho/07 66.872,30 22/11/07 (**) 627 Agosto/07 66.872,30 22/11/07 (**) 627 Setembro/07 66.872,30 22/11/07 (**) 691 Outubro/07 74.413,67 19/12/07 (**) Total % 100 744.136,70 90 736.595,33 90 736.595,33 90 736.595,33 100 744.136,70 (*) Classificação de Receita Arrecadada – C.R.A. – SIAFI-MG. (**) Todos os documentos possuem pagamentos de três meses, logo somente o valor de cada mês, conforme percentuais ali discriminados. foi lançado Em consulta ao sítio do FNS, verificou-se que este vem repassando regularmente os valores autorizados pela Portaria GM/MS nº 3.158/2006. Considerando esses fatos, há as seguintes conclusões: a) não há que se falar em assinatura de contrato para recebimento dos recursos do FIVEH, visto que não há previsão na legislação específica, portanto, uma vez habilitado pelo Ministério da Saúde, o hospital deve passar a receber os recursos de acordo com sua qualificação. Cabendo ao Município repassar os recursos recebidos do FNS e avaliar o desempenho do Hospital, encaminhando relatórios à CIB e à SVS-MS. b) uma vez habilitado a receber o FIVEH, conforme Portaria MS nº 3.158/2006, o HUCF deve receber os recursos em razão da sua qualificação, não podendo existir qualquer instrumento ou cláusula que venha a reduzir o valor ali estabelecido, exceto no caso de nova qualificação, fato que não ocorreu até a presente data; c) o FMS não poderia deixar de repassar os recursos, ou repassar com atraso, pois isso contraria a Portaria SVS/MS nº 1/2005, art.14, §4º, onde consta: "O FIVEH será transferido mensalmente até o décimo dia do mês subseqüente". d) o Município de Montes Claros deixou de repassar a UNIMONTES, no período de novembro de 2006 a outubro de 2007, o montante de R$22.000,00. EVIDÊNCIA: - Classificações de Receita arrecadada - SIAFI MG nº 441, 385, 251, 280, 462, 494, 398, 627, 627, 627 e 691; - Consulta de repasses de recursos do sítio do FNS; - Convênio de Cooperação Técnica, de 01/11/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gesto apresentou a seguinte manifestação: "Com relação ao questionamento a respeito da inclusão do Incentivo a Adesão da Rede de Vigilância Epidemiológica no Convênio nº 01/06 firmado com o Hospital Universitário Clemente Faria da Universidade Estadual de Montes Claros a mesma se deveu ao disposto na Portaria 284 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG de 18 de abril de 2006 (ANEXO) que no seu anexo I traz o modelo de minuta de convênio que deve ser observado pelas Secretarias Municipais de Saúde no processo de contratualização dos hospitais. Sendo que na Cláusula Sexta da referida minuta - Dos Recursos Financeiros a mesma traz no inciso II (valor pré-fixado)os incentivos: de Integração ao Sistema Único de Saúde-INTEGRASUS; de Atendimento Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena-IAPI e referente ao Programa de Reestruturação dos Hospitais-IAC. Tendo em vista esta previsão na Portaria do Ministério da Saúde entendemos que é correta a inclusão também do Incentivo a Adesão da Rede de Vigilância Epidemiológica no processo de contratualização. Cabe ressaltar ainda que a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais disponibilizou no seu sitio www.saude.mg.gov.br a referida minuta para os Municípios. a) A Secretaria Municipal de Saúde se compromete a consultar a Secretaria de Estado da Saúde para reformular o contrato acima mencionado; b) Com relação aos descontos efetuados, o município se compromete a rever o contrato, conforme alínea a; c) Idem alínea a; d) Serão calculados todos os valores repassados ao hospital, tendo em vista que os repasses correspondentes ao percentual pós-fixado (10%) restante são calculados e repassados posteriormente de acordo com o cumprimento das metas. O município se compromete a fazer um levantamento do montante repassado até o momento e o valor que faltar será repassado após a reformulação do contrato." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Conforme justificativa do gestor, o mesmo se comprometeu a tomar as devidas providências no sentido de sanar o apontado atraso nos repasses de recursos ao Núcleo de Epidemiologia Hospitalar. 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Transferência mensal do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar não vêm sendo realizada por meio de conta específica. FATO: A Portaria SVS/MS nº 1/2005 define, no inciso IV do art. 5º, que na fase de habilitação o hospital deve comprovar a abertura de conta corrente específica. Ao analisar os repasses do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar - FIVEH, da Prefeitura municipal de Montes Claros ao Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF, verificou-se que todos foram realizados junto ao Banco do Brasil, na Agência 104-X, na Conta Corrente nº 5.885-8, intitulada de UNIMONTES, conta essa onde são recebidos os demais recursos do Convênio de Cooperação Técnica de 01/11/2006, celebrado entre a Prefeitura e a UNIMONTES. Desta forma, verifica-se que os recursos não estão sendo repassados em conta corrente específica, conforme estabelecido na citada Portaria, que regulamenta a implantação do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar. EVIDÊNCIA: - Classificações de Receita arrecadada - SIAFI MG nº 441, 385, 251, 280, 462, 494, 398, 627, 627, 627 e 691; - Convênio de Cooperação Técnica de 01/11/2006. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de Geral da Prefeitura de Montes Claros, o manifestação: "Será providenciado o ajuste junto ao ficar definido no item 1.3.3 (através simples repasse) e será incluído de 11/01/2010, da Controladoria gestor apresentou a seguinte Hospital de acordo com o que de contrato novo, aditivo ou qualquer maneira o acerto." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor se comprometeu a providenciar o acerto junto ao Hospital, ou seja, depositar os recursos em conta corrente específica. Desta forma, restando ainda a execução destes ajustes, mantém-se a constatação. 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Núcleo Hospitalar de Epidemiologia não realiza alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação. FATO: A Portaria GM/MS nº 2.529/2004 que instituiu o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar definiu competências para os estabelecimentos hospitalares. Em seu Anexo III, item 3, é definido o rol de competências para os Hospitais de Referencia Nível II; qualificação esta, dada ao Hospital Universitário Clemente de Faria de Montes Claros - HUCF, sendo que o inciso IV determina como atividade a ser desenvolvida, a digitação das Fichas de Investigação Epidemiológica no Sistema de Informação de Agravos de Notificação SINAN. Ao verificar, se o HUCF vêm alimentando o SINAN, constatou-se que os dados epidemiológicos referentes ao hospital vêm sendo inseridos no Sistema pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, e não pelo HUCF. Tal situação contraria o disposto na Portaria GM/MS nº 2.529/2004. EVIDÊNCIA: - Protocolo Saúde. das Notificações Entregues à Secretaria Municipal de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Núcleo Hospitalar de Epidemiologia não realiza alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Inicialmente o Sistema era alimentado pelo Núcleo. Porém, aconteciam enormes perdas de dados, por falta de assistência técnica de informática e mais ainda por não conhecimento técnico em todos agravos. Atualmente, a alimentação é feita na Secretaria Municipal de Saúde e ainda sim recebemos grande parte das notificações incompletas, sem investigação dos casos e faltando dados imprescindíveis para dar continuidade ao acompanhamento do caso e alimentação do sistema. A equipe é formada apenas por uma enfermeira, um técnico em enfermagem e uma auxiliar administrativa, o que sobrecarrega o serviço, o tornando defeituoso. Realizamos algumas reuniões para que melhorassem a qualidade das fichas, mas não obtivemos resultado. Estamos aguardando o retorno da enfermeira responsável, que encontra se de férias, para reunirmos novamente para capacita-los mais uma vez, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG para que possam alimentar o sistema." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não contestou os apontamentos da equipe de fiscalização, comprometendo-se a sanar a situação. 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Falha no procedimento de classificação de licitantes para a fase de lances do Pregão Presencial nº 060/2009. FATO: A Prefeitura de Montes Claros realizou o Pregão Presencial nº 060/2009 visando a aquisição de equipamentos para serem utilizados no âmbito do Programa de Vigilância Epidemiológica. Analisando-se o procedimento adotado pela Pregoeira e sua equipe de apoio, observou-se que a fase de lances de alguns itens foi iniciada sem que três licitantes fossem classificados, dada a inexistência de três ofertas com preços até 10% superiores ao menor lance apresentado quando da abertura das propostas de preços. Ressalte-se a existência de mais de três licitantes aptos, de acordo com o art. 4º, IX, da Lei nº 10.520/2005 e com o art. 10 do Decreto Municipal nº 2.111, de 04/03/2005, que regulamenta o pregão no município de Montes Claros. O procedimento adotado, configura, portanto, descumprimento desses dispositivos legais. De acordo com o Mapa de Lances anexo à Ata da Sessão Pública Única de Habilitação e Julgamento do certame, de 02/04/2009, houve a classificação de apenas uma ou duas empresas para a fase de lances, mesmo diante da existência de três ou mais concorrentes interessados no fornecimento do equipamento. Isso ocorreu nos itens 001, 002, 003, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 019, 020 e 021. Dentre esses itens, os de nº 002, 009, 010, 016, 017, 018, 019, 020 e 021 foram cancelados em decorrência de o preço apresentado ter se demonstrado incompatível com o valor de mercado. Isso reforça a necessidade de classificação de três licitantes para a fase de lances para fins de negociação de valores e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Saliente-se que o mapa de lances não contempla o licitante vencedor de cada um dos itens, além de não demonstrar se efetivamente houve lances verbais para fins de negociação de preços, característica marcante da modalidade pregão. Cumpre esclarecer também que o Mapa de Lances não mantém um padrão uniforme para os lances apresentados pelos licitantes. Os itens 001, 002, 004, 008, 009, 011, 012, 013, 014, 015, 016 e 017 do Pregão Presencial nº 0060/2009 contemplam as propostas iniciais do quantitativo total a ser adquirido e os lances verbais apresentam os valores unitários dos equipamentos, o que não permite comparar a proposta inicial com o valor do lance final dada a mudança do padrão de avaliação, se preço total ou valor unitário, pois o mapa de lances não possui uma unidade de medida única. EVIDÊNCIA: - Cópia do mapa de lances do Pregão Presencial nº 060/2009; - Cópia da ata da Sessão Pública Única do Pregão Presencial nº 060/2009; - Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 060/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, da Controladoria Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Geral da Prefeitura de Montes Claros, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "A Controladoria Geral da União declarou em seu relatório que houve descumprimento legal quanto ao artigo 4°, inciso IX da Lei n° 10.520/02 e ao artigo 10 do Decreto Municipal n° 2.111/05, ao não se proceder à chamada de, no mínimo, 03 (três) licitantes para a fase de lances na Sessão Pública realizada no dia 02 de abril de 2009, referente ao Pregão n° 00060/09. Ora, não se pode deduzir tal situação ao se analisar apenas o Mapa de Lances, pois o mesmo se trata de um Anexo complementar da Ata lavrada durante a Sessão. No Mapa citado se pode observar o lançamento das propostas iniciais, preços finais e todos os lances apresentados durante a Sessão. Além do mais, na Ata, no item 'IV - DA ETAPA DE LANCES', lê-se que 'a Pregoeira convidou individualmente os autores daquelas propostas que ensejaram a disputa de lances, selecionadas de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor'. Vejamos o exemplo do item 001, abaixo transcrito, para melhor entendimento: Item 001: cadeira em plástico resistente na cor branca, (polipropileno 100% virgem) tamanho padrão (adulto), empilhável, sem braço: FORNECEDOR PROPOSTA PARAISO COMERCIO LTDA GENIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO 550,00 LTDA PREÇO LANCE1 FINAL LANCE2 525,00 21,5000 21,0000 21,9000 MARCIA REGINA PEREIRA SOARES MARISE SILVA ROCHA - ME 585,00 547,50 LIVIA CRISTINA DOS SANTOS REIS -ME COMERCIAL R&T LTDA - ME 589,50 589,50 PALIMONTES COMERCIO E SERVICOS LTDA CIRURGICA JOAO PRODUTOS MEDICO 800,00 HOSPITALARES LTDA 800,00 Foram apresentadas 04 (quatro) propostas, conforme a 2ª coluna constante do Mapa. Seguindo o item '8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO' do Edital que norteou toda a Sessão Pública do Pregão mencionado, principalmente quanto aos itens 8.6.1, 8.6.2 e 8.6.3 (abaixo transcritos), foram chamadas, para a etapa de lances, as empresas Márcia Regina Pereira Soares, Marise Silva Rocha - ME e Lívia Cristina dos Santos Reis - ME, sendo esta a primeira licitante a ter o direito de dar o lance inicial. Contudo, o representante legal da empresa se manifestou no sentido de não pretender cobrir a oferta de suas concorrentes. Após, o representante da empresa Marise Silva Rocha - ME, deu o lance no valor de R$ 21,90 e, por fim, o representante da empresa Márcia Regina Pereira Soares, cobriu novamente a oferta, dando o lance de R$ 21,00 (estes foram os lances iniciais, descritos na coluna 04 - Lance 1). Ao final, a empresa Marise Silva desistiu de dar o seu último lance, sendo negociado o item com a empresa Márcia Regina. Os preços finais de todas as licitantes participantes se encontra descritos na coluna 3. Todos estes fatos são facilmente observados e descritos no Edital, na Ata e no Mapa de Lances, que foram os instrumentos legais que conduziram todo o certame licitatório. '8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; 8.6.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 8.6.3 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.' A forma como os fatos e dados são narrados e lançados nestes instrumentos é típico do programa utilizado pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, qual seja, o 'Inform'. O procedimento adotado por este sistema fora detalhadamente explicado aos representantes da CGU, que estiveram na cidade para analisarem os processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde. O programa 'Inform' já vem sendo utilizado desde o ano de 1999 e responde bem às necessidades básicas dos nossos serviços. Quanto ao cancelamento dos itens 002, 009, 010, 016, 017, 018, 019, 020 e 021 por não apresentarem preços compatíveis com os valores de mercado nada tem relacionado com a falta de lances. Para o item 002, por exemplo, teve proposta de 03 (três) licitantes, as quais foram para a etapa de lances, sendo que a primeira não manifestou desejo de cobrir a oferta e as outras duas disputaram entre elas. Contudo, o preço final ofertado (R$ 4.335,00) ainda assim era maior que o preço estipulado (R$ 2.450,00) pela Prefeitura de Montes Claros, conforme se pode ver na Solicitação de Despesa n° 01271/09 (anexa), não nos sendo permitido tal compra nesta situação. O relatório também declara que não há menção de quais seriam os licitantes vencedores e se houve os lances verbais no Mapa de Lances. Conforme já explicado acima, o Mapa é apenas um Anexo complementar da Ata da Sessão Pública e ambas as informações se encontram descritas claramente nesta. O Mapa apresenta apenas valores, portanto, a empresa que ofertou o menor valor é aquela que venceu a Sessão, salvo se o item fora cancelado, o que também está claramente informado nos itens 'VIII - RESULTADO' e 'XI - OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA' da Ata. Quanto ao fato do Mapa de Lances apresentar nas colunas referentes à Proposta e Preço final o valor total dos itens e na coluna dos Lances o preço unitário dos mesmos não implica em dificuldade alguma no entendimento e na leitura dos fatos e dados, pois basta fazer a multiplicação ou divisão dos valores para se obter o resultado que deseja. No Anexo I do Edital, por exemplo, se encontra as descrições e os quantitativos de todos os itens negociados na Sessão Pública." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Inicialmente, cumpre esclarecer que o Mapa de Lances é parte integrante da Ata da sessão do Pregão Presencial realizado. Nesse mapa é que se encontram os dados referentes aos preços apresentados na fase de lances do certame. Conforme informado pelo gestor em sua manifestação, citando como exemplo o item 1 licitado, o Mapa contempla os lances ofertados pelos licitantes; contudo, a desistência da empresa Lívia Cristina dos Santos Reis - ME em apresentar lances não é informada no Mapa. Sendo assim, o software "Inform" contemplou explicitamente apenas as propostas iniciais e os preços finais dos itens adquiridos sem que houvesse um fiel retrato da situação ocorrida. Não é possível deduzir, portanto, se efetivamente três fornecedores foram classificados como forma de atendimento ao disposto no art. 4º, IX da Lei nº 10.520/2005 e no art. 10 do Decreto Municipal nº 2.111/2005, que regulamenta o pregão no município de Montes Claros. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Diante disso, observa-se a deficiência do software adotado pela Prefeitura de Montes Claros, tendo em vista que este não demonstra atender à legislação supracitada. 3 - 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 3.1 - PROGRAMA 0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS AÇÃO : 0585 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover o uso sustentável dos recursos pesqueiros, conciliando os in teresses da exploração comercial com a necessidade de sua conservação. ORDEM DE SERVIÇO : 229653 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Efetividade do seguro desemprego, modalidade pescador artesanal. AGENTE EXECUTOR : SPPE/MTE ADMINISTRACAO DIRETA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Concessão de seguro-desemprego a beneficiários que não se enquadram no perfil sócio-econômico de pescadores artesanais. FATO: Por meio de entrevistas realizadas com pescadores que foram encontrados e com pessoas conhecidas daqueles que não foram localizados, além da verificação das características físicas de alguns imóveis, obteve-se indícios/evidências de que cinco beneficiários destoam do perfil sócio-econômico de pescador artesanal: 1) Pescador de PIS nº 12846931099: a entrevista foi realizada com sua mãe. Ela informou que o beneficiário trabalha com shows e eventos desde quando tinha 14 anos, ou seja, nunca foi pescador. 2) Pescador de PIS nº 12921312095: o beneficiário não foi encontrado no endereço. Porém, segundo informações dos vizinhos, ele trabalha com música. 3) Pescador de PIS nº 12547841543: o beneficiário foi encontrado gerenciando uma empresa que trabalha com motoboys. 4) Pescadora de PIS nº 12075155633: a beneficiária e seu marido, que também recebe seguro-desemprego no período do defeso, são donos de uma peixaria. Possui casa muito boa com dois pavimentos e um ponto comercial, onde funciona a peixaria. 5) Pescador de PIS nº 10085300281: o beneficiário possui uma casa boa e automóvel novo. Ele mesmo informou que há seis anos não pesca e que nunca teve barco de pesca. EVIDÊNCIA: - Entrevista com a mãe do beneficiário de PIS nº 12846931099. - Entrevista com vizinhos do beneficiário de PIS nº 12921312095. - Entrevista com o beneficiário de PIS nº 12547841543 e verificação de sua atividade laboral. - Entrevista com a beneficiário de PIS nº 12075155633, verificação de sua atividade laboral e de seu imóvel. - Entrevista com a beneficiário de PIS nº 10085300281 e verificação de seu imóvel e automóvel. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4 - 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 4.1 - PROGRAMA 1138 DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE EROSÃO MARÍTIMA E FLUVIAL AÇÃO : 1662 Obras de Macrodrenagem - Na Regiao Sudeste OBJETIVO DA AÇÃO : Visando a implantação e urbanização das avenidas marginais ao córrego do Cintra, faz-se necessária a complementação da captação, condução e drenagem das águas pluviais que convergem para o córrego. ORDEM DE SERVIÇO : 232873 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Complementacao da drenagem e da canalização do córrego do Cintra no tr trecho compreendido entre a Av. Cel. Luiz Maia e a Av. Gov. Magalhães Pinto. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 562437 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.085.003,17 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexecução total do objeto do Convênio celebração se deu há quase 4 anos. nº 530001500500036, cuja FATO: O Convênio nº 530001500500036 (SIAFI nº 562437) foi celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura Municipal de Montes Claros em 29/12/2005, com início de sua vigência em 05/01/2006, para a complementação da drenagem e da canalização do Córrego do Cintra no trecho compreendido entre a Av. Coronel Luiz Maia e a Av. Governador Magalhães Pinto, naquela cidade. Salienta-se que o trecho mencionado no objeto do convênio não será financiado integralmente pelo mesmo, sendo que o referido instrumento custeará, efetivamente, o trecho compreendido entre as Avenidas Dulce Sarmento e Juramento. Isso porque a Prefeitura Municipal de Montes Claros realizou a Concorrência nº 003/2005, que englobou serviços e obras de implantação da urbanização da Av. Sanitária do Córrego Cintra I, entre os trechos da Av. Governador Magalhães Pinto e Juramento, compreendendo urbanização, redes de drenagem pluvial, pavimentação e obras complementares. Há que se esclarecer que, além do trecho pactuado por meio do convênio ora analisado, a licitação englobou outro trecho entre as Avenidas Governador Magalhães Pinto e Dulce Sarmento, que foi financiado por recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 173644-10/2005, firmado junto ao Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal. Já o trecho entre as avenidas Juramento e Coronel Luiz Maia será financiado por recursos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG próprios da Prefeitura, segundo informações prestadas pelo Sr. Vanderlino José da Silveira, Diretor de Construção do município. Vale dizer que a população local ainda não foi beneficiada pela celebração do Convênio nº 530001500500036, que se deu há praticamente 4 anos, em virtude de as obras concernentes ao seu objeto não terem sido iniciadas até a realização da fiscalização "in loco" em 18/11/2009 pela equipe da CGU/MG. Isso porque o trecho imediatamente anterior ao relativo ao objeto do Convênio nº 530001500500036, que foi financiado pelos recursos do Contrato de Repasse nº 173644-10/2005, ainda não havia sido concluído. Como a execução dos trechos subseqüentes dependem da conclusão dos trechos anteriores, a drenagem e a canalização do Córrego do Cintra no trecho compreendido entre a Av. Coronel Luiz Maia e a Av. Governador Magalhães Pinto sequer foi iniciada. Destarte, o Convênio nº 530001500500036 foi celebrado sem que, à época, houvesse reais e imediatas condições para a execução do seu objeto, conforme evidenciado pelo interstício entre a assinatura do referido instrumento pelos signatários e a data da fiscalização, em que se constatou que não houve qualquer execução por parte da Prefeitura de Montes Claros no tocante à drenagem e à canalização do Córrego do Cintra no trecho compreendido entre a Av. Coronel Luiz Maia e a Av. Governador Magalhães Pinto. Quanto aos recursos avençados no Convênio nº 530001500500036 a cargo do concedente, cuja monta é de R$ 1.000.000,00, não houve transferência para a Prefeitura, em virtude de o início das obras estar na dependência da conclusão do trecho compreendido entre as Avenidas Governador Magalhães Pinto e Dulce Sarmento, financiado pelo Contrato de Repasse nº 173644-10/2005. Está prevista uma contrapartida municipal de R$ 85.003,17 que, assim como os recursos do Ministério da Integração Nacional, ainda não foi aportada em conta específica do convênio. Por fim, ressalta-se que foi constatada restrição ao caráter competitivo da Concorrência nº 003/2005, conforme consignado no item 4.3.1 deste relatório, concernente ao Contrato de Repasse nº 17364410/2005, cujo objeto também foi contratado por meio da aludida licitação, sendo que o mesmo havia sido parcialmente executado até 18/11/2009, quando da visita da equipe de fiscalização ao local das obras. EVIDÊNCIA: - Cópia do edital da Concorrência nº 003/2005; - Registros fotográficos que seguem, referentes à inspeção física ao local onde serão realizadas as obras, realizadas em 18/11/2009. Fotos 1 e 2: local das obras que ainda não foram iniciadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Fotos 3 e 4: local das obras que ainda não foram iniciadas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros manifestou-se da seguinte forma: "3.1.1. Obra: Implantação da Urbanização do Córrego do Cintra, trecho entre Av. Magalhães Pinto à rua Juramento. Existia na época a garantia de recursos no valor de R$ 2.000.000,00, sendo R$ 1.000.000,00 do Ministério das Cidades e R$ 1.000.000,00 do Ministério da Integração Nacional. Então a Prefeitura procedeu a licitação das obras, porém os recursos do Ministério da Integração não foram liberados. As obras foram iniciadas no trecho entre as Av. Magalhães Pinto e Dulce Sarmento, mas devido a interferência das desapropriações as mesmas tiveram de ser paralisadas. Além desse fato, a CEF solicitou uma nova reprogramação dos serviços, fatos esse que ainda está em análise na CEF. Quanto à Licitação, desconhecemos a citação de impropriedades e/ou irregularidades mencionadas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação da Prefeitura Municipal de Montes Claros não foi suficiente para suprimir a constatação apontada, haja vista que os motivos alegados, no máximo, justificariam algum atraso no início das obras, mas não explicam o fato de o Convênio nº 530001500500036, com início de vigência em 05/01/2006, ter sido celebrado sem que houvesse reais e imediatas condições para a execução do seu objeto à época. Ademais, também não explicam o fato de não se ter atingido as condições necessárias para dar início às obras de complementação da drenagem e da canalização do Córrego do Cintra no trecho compreendido entre a Av. Coronel Luiz Maia e a Av. Governador Magalhães Pinto, considerando que, atualmente, já se passaram mais de 4 anos da assinatura do convênio e nenhum serviço relativo a esse objeto foi executado até então. Quanto ao desconhecimento das impropriedades e/ou irregularidades relativas à Concorrência nº 003/2005, foram citadas na constatação 4.3.1 do Relatório Prévio nº 598, sem que houvesse manifestação da Prefeitura no presente apontamento. Sendo assim, mantém-se a constatação. 4.2 - PROGRAMA 1305 REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM SITUAÇÃO DE VULNERA AÇÃO : 5472 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG RECUPERACAO E CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS NA BACIA D O RIO SAO FRANCISCO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : ESTAS AÇÕES VISAM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E CONDIÇÕES DE SAUDE DA POPULAÇÃO, BEM COMO A MELHORIA DA SEGURANÇA VIARIA E ESCOAMENTO DO TRANSITO LOCAL, INCLUSIVE INTEGRAÇÃO A MALHA VIARIA URBANA HOJE EXISTENTE. ORDEM DE SERVIÇO : 232872 OBJETO FISCALIZAÇÃO: CANALIZAÇÃO DO CORREGO VIEIRAS I - ESTACA 98 A 180+8,81; AV SANITÁRIA DO CORREGO BICANO - ESTACAS 0 A 124; RUA STA LUCIA - TODOS OS SANTOS; RUA NOVA MORADA. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 577175 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.684.729,52 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo de licitação para execução de obras de drenagem profunda e superficial. FATO: Em 29/11/2006, foi firmado o Convênio nº 0.00.06.0043/00 (SIAFI nº 577175) entre a Codevasf - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$5.684.729,52. O objeto do convênio é a execução de obras de implantação de dispositivos de drenagem profunda e superficial nos seguintes locais: trecho da Av. Sanitária do Córrego Vargem Grande - acesso Rodoviária; Rua da Solidariedade; Rua Santa Lúcia - Todos os Santos; ruas no Bairro Nova Morada; Rua Goiânia Bairro Delfino Magalhães; Rua Ernestina Gomes Silveira; Rua João F. Pimenta; Rua Waldomiro Marcondes. Para a realização das obras objeto do Convênio nº 0.00.06.0043/00, foi apresentado o Processo Licitatório nº 756/2006, Concorrência nº 12/2006. Adquiriram o edital 18 empresas, sendo enviadas propostas por 4 destas empresas. Apenas a Construtora Pavisan Ltda. (CNPJ: 17.241.563/0001-74) foi habilitada pela Comissão Permanente de Licitação, sagrando-se vencedora do certame. Em 31/08/2007, foi firmado o Contrato nº P0075606 entre as partes, no valor de R $8.140.708,47. Da análise do edital de Concorrência nº 12/2006, verifica-se que existem cláusulas restritivas à competitividade, conforme descrito a seguir: a) Índices contábeis com valores acima dos usualmente adotados: O item 4.4 do edital (Qualificação econômico-financeira) determinou que somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a dois e índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a dois. Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara, devem ser estipulados como índices contábeis hábeis à demonstração da capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados, entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e corrente maiores ou iguais a 1 (um). Assim, a exigência de índices em patamares acima do usual compromete o caráter competitivo do certame. Aponta-se, como indício, o fato de que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG das dezoito empresas que adquiriram o edital apenas quatro enviaram propostas de preço. b) Atestado de experiência técnica de serviço sem valor significativo do objeto da licitação e de serviço sem relevância técnica. O item 4.3 b) do edital (Qualificação Técnica) exigiu a apresentação de atestado comprovando a execução de diversos serviços, entre eles os serviços de "Dreno vertical fibro-químico" com quantidade mínima de 4.200m e de "Colchão de areia" com quantidade mínima de 2.730m³ para comprovar a experiência da licitante em obras do mesmo porte. O serviço "Dreno vertical fibro-químico" representava somente 1,7% do valor total estimado para execução das obras de drenagem, não tendo valor significativo no objeto da licitação. Por outro lado, o serviço "Colchão de areia" é de fácil execução e não requer nenhuma aptidão técnica especializada. O inciso II do art. 30 e o §1º, I deste artigo da Lei nº 8.666/1993 preceitua que a exigência de atestados para comprovação de aptidão e capacitação técnico-profissional é limitada exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação. Importa registrar que essas exigências (não justificáveis em termos de percentual de execução e sob o aspecto técnico) foram responsáveis pela inabilitação de três das quatro empresas que enviaram propostas. Segundo verifica-se na análise do processo licitatório, uma empresa foi inabilitada por não apresentar atestado comprovando a execução dos serviços de "Dreno vertical fibro-químico" e de "Colchão de areia" e outra por não apresentar o atestado do serviço de "Dreno vertical fibro-químico". O edital com cláusulas restritivas foi elaborado pela Comissão Permanente de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José Eduardo de Abreu, e pelos membros, Sr. Odilon da Paixão Maia, Sra. Valéria Aguiar Ramos e Sra. Maria Nice Francisca de Souza. A licitação foi homologada pelo então Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira. EVIDÊNCIA: - Edital da Concorrência nº 12/2006; - Ata de reunião para abertura dos envelopes. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Os editais de concorrência pública além de conter as normas, as regras, as exigências, as informações necessárias para se obter a melhor proposta, precisa também, se preocupar com a seguridade do objeto licitado, ou seja, garantia de que o ato será realizado à contento, e com certeza, deve ter sido esse o pensamento da comissão de licitação ao fixar os índices de qualificação econômica-financeira, tentou resguardar o município, garantindo a execução dos serviços. Quanto ao atestado de capacidade técnica, deve ter tido o mesmo pensamento quanto aos índices econômicos, de apenas resguardar o município de que as obras seriam executadas com maestria." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as justificativas apresentadas, a equipe mantém a constatação, tendo em vista que foram exigidos índices contábeis acima do usualmente praticados e atestados de experiência técnica de serviço sem valor significativo do objeto da licitação e de serviço sem relevância técnica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 5 - 54000 MINISTERIO DO TURISMO 5.1 - PROGRAMA 1166 TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS AÇÃO : 0564 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - NACIONA L OBJETIVO DA AÇÃO : Desenvolver o turismo nos municipios brasileiros, principalmente por meio de adequacao da infra-estrutura de forma que permita a expansao das atividades turisticas e a melhoria da qualidade do produto para o turista. ORDEM DE SERVIÇO : 231200 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação da avenida de acesso ao centro de convenções AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 7.800.000,00 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Utilização de certame licitatório realizado dezesseis anos antes da celebração do contrato de repasse. FATO: Em 15/04/2007 foi firmado o Contrato de Repasse nº 219.365-36 (SIAFI nº 591136) entre o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$8.560.989,36, sendo R$7.800.000,00 oriundos do orçamento do concedente e R$760.989,36 de contrapartida municipal. O objeto do contrato de repasse é a implantação da avenida de acesso ao Centro de Convenções no município de Montes Claros. Para a realização das obras da avenida de acesso ao Centro de convenções, o então Prefeito Municipal de Montes Claros, Sr. Athos Avelino Pereira, apresentou os seguintes processos licitatórios: Trecho 1 - parte da Av. Sidney Machado - Concorrência Pública n.º 04/1990, cujo objeto era a execução dos serviços e obras de terraplenagem, drenagens pluvial e fluvial, obras de arte corrente, pavimentação e serviços complementares para canalização do Córrego Vieiras, lote 02, estaca 98 a 180+8,81. A empresa Sagendra Saneamento Engenharia e Dragagem Ltda., atual Construtora Sagendra S/A (CNPJ: 17.311.358/0001-38), sagrou-se vencedora do certame. Em 10/01/1991 foi firmado o Contrato nº C0041990 entre as partes, no valor de Cr$585.939.065,22. Após atualizações monetárias de valores e reprogramações, a Prefeitura apresentou uma planilha com valor de R$4.467.106,87 referente aos serviços de pavimentação do trecho 1. Em 01/07/2008 foi firmado o Oitavo Termo Aditivo deste contrato, sendo apresentado, entre outros, o Anexo 10 - 4ª Repactuação - Planilha de Quantitativos e Custos dos Serviços, com valor total de R $5.951.721,70. Trecho 2 - Avenida Hum (Av. das Indústrias) e Avenida B (Av. Lincoln Alves dos Santos) - Processo Licitatório nº 680/2007 - Concorrência Pública nº 003/2007 com data de edital de 21/09/2007 e com data de abertura das propostas em 19/11/2007, cujo objeto era a execução de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG serviços das obras de acesso ao centro de convenções - trecho 2 Avenida Hum e Avenida B, no Distrito Industrial de Montes Claros. As empresas participantes do certame foram as seguintes: EMPRESA CNPJ VALOR CSD Engenharia e Comércio Ltda. 25288838000153 R$ 3.710.188,82 Construtora Sagendra S/A 17311358000138 R$ 3.752.219,79 Conserva de Estradas Ltda. 16661910000155 R$ 3.798.071,76 A empresa CSD Engenharia e Comércio Ltda. sagrou-se vencedora do certame, sendo firmado o Contrato nº P0068007 entre as partes em 18/12/2007, no valor de R$3.710.188,82. Apesar do trecho 1 da avenida de acesso ao centro de convenções estar contemplado no objeto do contrato firmado em 1991 - a Av. Sidney Chaves margeia o Córrego Vieiras - a Prefeitura Municipal de Montes Claros deveria ter realizado nova licitação, tendo em vista que a Concorrência nº 04/1990 foi celebrada sob a égide do Decreto-lei nº 2.300/1986 e o contrato de repasse elenca como obrigação do contratado a observação do disposto na Lei nº 8.666/1993 para a contratação de empresas para a execução do objeto (Cláusula Terceira, item 3.2, "i"), bem como o art. 27 da IN STN nº 01/1997 determina que o convenente sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às disposições da Lei nº 8.666/1993. Reforça a inadequabilidade da utilização da Concorrência Pública n.º 04/1990, realizada dezesseis anos antes da celebração do contrato de repasse, o fato de ter sido repactuado o contrato por meio do Oitavo Termo Aditivo, elevando-o em R$ 1.484.614,83. Deveria ter sido realizada nova licitação, possibilitando a obtenção de propostas com preços de mercado à época da celebração do contrato de repasse. EVIDÊNCIA: - Termo do contrato de repasse nº 219.365-36; - Contrato nº C0041990. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O primeiro trecho da avenida de acesso ao centro de convenções, coincide com o Lote 2 - Concorrência Pública 04/1990 - Obras de Terraplenagem, Drenagem Pluvial, Obras de Artes correntes, Pavimentação e Serviços complementares para Canalização do Córrego Vieiras, estaca 98 a 180 + 8,81, regido por um contrato em vigor No. C0041990 Apesar do contrato de repasse exigir que a contratação dos serviços se dê conforme disposto na Lei 8.666/1993, essa obra traz uma situação muito particular, de ter um de seus trechos, coincidentes com uma obra já licitada, e que, apesar do tempo de ocorrência da licitação, vem rigorosamente atendo às exigências da lei, com os seus respectivos aditivos contratuais. Para atender o que exige o contrato de repasse, o Município teria que rescindir o contrato em vigor, o que poderia levar a uma demanda judicial e a obra se veria numa condição ameaçadora de não ser iniciada, além do que, os preços praticados pelo contrato não trouxe prejuízo aos cofres públicos, pelo contrário, alguns preços unitários ficaram abaixo dos preços sinapi, à época, conforme se pode verificar no Anexo 4 do 6º Termo de Aditivo Contratual. O anexo 7 do 6º Termo Aditivo traz o valor a Po (Set/2002) de R$ 3.070.032,93, para o referido trecho, que corrigido se tem R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 4.567.779,20; porém, devido a necessidade de mudar a especificação do material da sub-base e base, de cascalho para bica corrida, por força de não haver jazida de cascalho licenciada e ainda, adequar os quantitativos à realidade da obra, conforme demonstra o Anexo 9 do 8º Termo Aditivo - planilha de acréscimo e decréscimo, que gerou o Anexo 11, com o valor de R$ 3.414.389,63, que corrigido para set/2007, temse o valor de R$ 5.080.133,75, uma diferença de R$ 512.354,55. Diferença esta, causada pela mudança obrigatória da sub-base e base. Como se pode notar, o uso de um contrato existente não foi o responsável pelo aumento de valor da obra, o que ocorreu foi uma adequação de planilha, motivada pela mudança de especificação da subbase e base, conforme já mencionado acima". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as alegações apresentadas, a exigência do contrato de repasse, na qual a contratação dos serviços deveria ser feita conforme a Lei nº 8.666/1993 foi descumprida. Quanto à economicidade relatada pelo gestor, na qual os preços ficaram abaixo dos preços SINAPI, a realização de uma nova concorrência poderia ter levado a uma nova contratação com preços também abaixo do SINAPI. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo de licitação. FATO: Consta no edital da Concorrência Pública nº 03/2007 de 21/09/2007, para a contratação da execução de serviços das obras de acesso ao centro de convenções - trecho 2 - Avenida Hum e Avenida B no Distrito Industrial de Montes Claros, a exigência de índices contábeis com valores acima dos usualmente adotados. O item 4.4 do edital (Qualificação econômico-financeira) determinou que somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a dois e índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a dois. Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara, deve ser estipulado como índices contábeis hábeis à demonstração da capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados, entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e corrente maior ou igual a 1 (um). O número de empresas que enviaram propostas de preço para a comissão de licitação foi de apenas três. O número reduzido de propostas pode ter sido causa da exigência do citado item - 4.4, do edital, que ao solicitar índices contábeis acima do que é usualmente adotado, tornou-se uma cláusula restritiva à participação de empresas que, apesar de possuírem uma situação financeira equilibrada, não possuíam um índice compatível ao requerido pelo edital. Também foi constatada a existência de vínculo comercial entre duas das empresas participantes do Processo Licitatório n° 680/2007 (Concorrência Pública nº 003/2007), efetuado para execução de serviços das obras de acesso ao centro de convenções - trecho 2. A empresa CSD Engenharia e Comércio Ltda. (CNPJ: 25.288.838/0001-53) apresentou atestado para qualificação técnica prevista no edital cuja contratante é a também participante do certame, a Construtora Sagendra S/A (CNPJ: 17.311.358/0001-38). Ambas as empresas também apresentaram Termo de compromisso com a mesma proprietária de usina de asfalto. Tal vínculo pode ter restringido o caráter competitivo da licitação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG O edital com cláusula restritiva foi elaborado pela Comissão Permanente de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José Eduardo de Abreu, e pelos membros, Sr. Odilon da Paixão Maia e Sra. Beatriz Izabel Silva Rodrigues. Esta comissão também não observou o vínculo comercial entre duas empresas participantes do certame. A licitação foi homologada pelo então Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira. EVIDÊNCIA: - Edital da Concorrência nº 03/2007; - Ata de reunião para abertura dos envelopes; - Documentação de Qualificação Técnica da CSD Engenharia e Comércio Ltda.; - Termo de compromisso de cessão de Usina de asfalto à CSD Engenharia e Comércio Ltda.; - Termo de compromisso de cessão de Usina de asfalto à Construtora Sagendra S/A. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Os editais de concorrência pública além de conter as normas, as regras, as exigências, as informações necessárias para se obter a melhor proposta, precisa também, se preocupar com a seguridade do objeto licitado, ou seja, garantia de que o ato será realizado à contento, e com certeza, deve ter sido esse o pensamento da comissão de licitação ao fixar os índices de qualificação econômica-financeira, tentou resguardar o município, garantindo a execução dos serviços, visto que, diante da então burocracia junto à CEF para liberação dos recursos, se a empresa não tivesse solidez financeira não teria condições de dar andamento nos serviços, o que acabou se comprovando, o pagamento de uma das medições ocorreu aproximadamente 08 meses após o fechamento da mesma". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as justificativas apresentadas, a equipe mantém a constatação, tendo em vista que foram exigidos índices contábeis acima do usualmente praticados. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Impossibilidade de cumprimento do objetivo do contrato de repasse. FATO: O objeto do Contrato de Repasse nº 219.365-36 (SIAFI nº 591136), firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, é a implantação da avenida de acesso ao Centro de Convenções no município de Montes Claros. Na justificativa da proposição constante do Anexo V do Plano de Trabalho deste contrato de repasse apresentado em 03/04/2007 pela então Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira, foi citado, em relação à implantação do centro de convenções, que "A obra está sendo realizada por meio de convênio firmado entre a Prefeitura e o Ministério do Turismo, que já liberou R$2 milhões para a primeira etapa da obra. O Município participa com a contrapartida de 5% do valor total". À época da fiscalização a obra da implantação da avenida de acesso ao centro de convenções estava paralisada, tendo sido executado cerca de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 35,12% dos serviços da seguinte forma: - Contrato nº C0041990 (Sagendra): Av. Sidney Chaves - pista esquerda com os serviços de pavimentação, passeio e guarda-corpo já executados e pista direita com guarda-corpo executado e cerca de 25% da pavimentação pronta. - Contrato nº P0068007 (CSD): prolongamento da Av. das Indústrias (Av. "Hum") - terraplenagem e galeria de drenagem executada; Av. Lincoln Alves dos Santos (Av. "B") - serviços não iniciados. Em visita ao local de construção do centro de convenções no Distrito Industrial de Montes Claros foi constatado que as obras não foram iniciadas. Em consulta ao SIAFI, realizada em 27/08/2009, foram encontrados dois contratos de repasse para a construção do centro de convenções, a saber: - Contrato de Repasse nº 187.055-94 (SIAFI nº 550684): construção de centro de convenções e R$2.000.000,00 de repasse; - Contrato de Repasse nº 213.817-67 (SIAFI nº 588444): construção de centro de eventos e R$1.950.000,00 de repasse. Diferentemente do Plano de Trabalho apresentado para a implantação da avenida de acesso, estes contratos de repasse relativos ao centro de convenções não foram firmados com a Prefeitura Municipal. Conforme os dados do SIAFI, ambos foram celebrados com a FUNDETEC Fundação de Desenvolvimento Tecnológico e Científico da Agropecuária Norte Mineira, entidade privada. Ressalta-se que ambos estão com situação "EXCLUÍDO" no SIAFI. O objetivo do contrato de repasse, implantação da avenida de acesso ao centro de convenções, não será atingido tendo em vista a inexistência do Centro de Convenções. EVIDÊNCIA: - Anexo V do Plano de Trabalho do contrato de repasse nº 219.365-36 (SIAFI nº 591136); Consulta ao SIAFI em relação ao Contrato de repasse nº 213.81767 (SIAFI nº 588444) e ao Contrato de repasse nº 187.055-94 (SIAFI nº 550684); - Relato fotográfico a seguir: Foto 1: Av. Sidney Chaves (pista Foto 2: prolongamento da Av. das direita) fim do trecho Indústrias (Av. “Hum”) – pavimentado e início do trecho a terraplenagem executada pavimentar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Foto 3: Av. Lincoln Alves dos Foto 4: local de construção Santos (Av. “B”) – serviços não centro de convenções iniciados do MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Existia na época convênio da União com a Fundetec, onde garantia recursos pra contrução do Centro de Convenções, porém o que se sabe, que devido a um impedimento legal, não foi possível ocorrer o repasse, fato esse, que provocou a doação do terreno pela Fundetec ao Município. Diante do exposto, não foi possível iniciar as obras do Centro de Convenções, mas o município se comprometeu junto a União, conforme declaração do senhor Prefeito, através do Ofício 135/2009, de 09 de junho de 2009, garantindo a execução da mesma". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe mantém a constatação uma vez que a declaração do gestor se compromotendo a executar o centro de convenções por si só não exclui o fato de as obras do mesmo não terem sequer sido iniciadas. 6 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 6.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. ORDEM DE SERVIÇO : 230341 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução dos servicos; eficiência e legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do proControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG grama. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 234.000,00 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Recursos referentes sem utilização. ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil FATO: No documento "Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2008", foi previsto atendimento de 877 crianças/adolescentes inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Para a execução da referida meta, a Prefeitura Municipal de Montes Claros recebeu recursos do Fundo Nacional de Assistência Social no montante de R$ 167.440,00. Na conta específica para movimentação dos recursos do programa (c/c: 12507-5) já havia um saldo referente ao exercício anterior de R$ 215.335,30. Os rendimentos financeiros somados ao saldo remanescente de 2007 e às transferências do governo federal totalizaram um montante de R$ 395.527,11. No exercício de 2008, foram realizadas despesas no valor de R$ 201.436,79, tendo sido atendidas 720 crianças/adolescentes, conforme consta do "Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Ano: 2008". Assim, na conta específica do programa ainda restou um valor de R$ 194.090,32. Em 2009, a prefeitura pactuou a meta de atendimento de 782 crianças/adolescentes. As transferências do Fundo Nacional de Assistência Social ocorreram por meio do Piso Variável de Média Complexidade, em uma nova conta corrente (22761-7). Até 21/08, as transferências do governo federal e rendimento financeiro totalizaram R$ 178.207,89 e as despesas atingiram apenas R$ 16.741,13, gerando um saldo na conta 22761-7 de R$ 161.466,76. Por outro lado, na conta corrente 12507-5, receptora dos repasses até dezembro de 2008, foram realizadas despesas de R$ 19.998,08, até julho do referido ano. Assim, o saldo remanescente desta conta era de R$ 179.354,21 em 31/07/2009, já incluídos os rendimentos do período. Portanto, com relação à execução do programa PETI no município de Montes Claros, percebe-se que havia, durante os trabalhos de campo, um saldo de recursos de R$ 340.820,97 sem utilização. EVIDÊNCIA: - Extrato da c/c: 12507-5 referente ao período de janeiro de 2008 a julho de 2009; - Extrato da c/c: 22761-7 referente ao período de janeiro de 2009 a julho de 2009; - Razão das contas (12507-5 e 22761-7) referente ao período de janeiro de 2008 a julho de 2009; - Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2008; - Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2009; - Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Ano: 2008. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O saldo de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI sem utilização já está sendo reprogramado para ser aproveitado nas jornadas ampliadas do PETI e melhor atender os beneficiários do programa. Foi proposta ao Conselho Municipal de Assistência Social a reprogramação dos gastos conforme planilhas em anexo. Com relação ao valor remanescente estamos elaborando o projeto para o ano de 2010, quando será novamente apresentada no CMAS nova reprogramação. Vale lembrar que esses recursos são, em sua maioria, provenientes da gestão passada e devido a recente transição administrativa, estamos concluindo os planos e ações para o gasto destes recursos. É importante destacar que o município esta custeando em contrapartida muitas das despesas de manutenção das jornadas, como por exemplo: reformas das estruturas físicas, convênio com entidades para utilização de imóveis para funcionamento das jornadas, em anexo, transporte, contratação de profissionais para atuarem no programa, entre outras despesas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor apresentou proposta de utilização dos recursos do PETI que encontram-se em conta bancária, sem utilização, corroborando a falha identificada pela equipe. Nesse sentido, mantém-se a constatação apresentada. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Falhas nos processos licitatórios para aquisição de bens para o PETI. FATO: Nos processos referentes aos pregões presenciais nº 185/07, 220/07, 111/08, 188/08 e 46/09 realizados para aquisição de gêneros alimentícios para os beneficiários do PETI, não constou parecer jurídico, desrespeitando a previsão da Lei nº 8.666/93, art. 38, VI e parágrafo único, bem como comprovação de publicação dos instrumentos dos contratos, contrariando o art. 61, parágrafo único da referida lei. Tal situação também foi constatada quando da análise do pregão presencial nº 198/08 realizado para aquisição de materiais didáticos e de escritório. EVIDÊNCIA: - Pregões 46/09. presenciais nº 185/07, 220/07, 111/08, 188/08, 198/08 e MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Os processos referentes aos pregões presenciais nº 185/07, 220/07, 111/08, 188/08 198/08 ocorreram na gestão anterior, no entanto pode-se verificar que as publicações exigidas nos itens 16.2 dos editais, foi através do site da prefeitura. Os editais, minutas de contratação e os efetivados após a homologação estão todos com os despachos jurídicos. Em relação ao processo 046/09 segue parecer jurídico do setor de licitações em anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar da justificativa do gestor, reitera-se que, conforme previsão da Lei nº 8.666/93, art. 38, VI e § único, no processo licitatório Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG deve constar parecer técnico ou jurídico. Assim, conclui-se que esse parecer é uma das peças que integra o processo licitatório, não podendo ser substituído por um "despacho jurídico" ou visto, conforme informado. Ademais, a publicação dos instrumentos de contrato, conforme Lei nº 8.666, art. 61, § único, deve ser realizada na Imprensa Oficial. Portanto, apesar da justificativa do gestor, mantémse o posicionamento, uma vez que houve falhas no cumprimento das disposições legais. 6.1.3 CONSTATAÇÃO: Dificuldades na utilização do sistema SISPETI, capacitação dos operadores do referido sistema. devido a falta de FATO: A responsável pelo programa PETI no município de Montes Claros relatou, por meio do ofício nº 018/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09, algumas dificuldades na utilização do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço Sócio-educativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI, conforme transcrito a seguir: "Não conseguimos atualizar os dados cadastrais dos gestores do programa, manusear dados e realizar alterações no sistema de freqüência. Os manuais de ajuda sobre o funcionamento do SISPETI não contribuíram para alteração dos dados citados. Por e-mail e por telefone entramos em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS no intuito de solucionar esses problemas, mas não obtivemos êxito na resposta. Acreditando na melhoria da qualidade e eficiência do serviço sugerimos que sejam feitas capacitações para os gestores e operadores do sistema SISPETI, com isso o envio de dados e informações referentes ao sistema seria mais rápido e eficaz." EVIDÊNCIA: - Solicitação de Fiscalização nº 1450/09, item 07; - Ofício nº 018/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Devido às dificuldades encontradas na utilização do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço Sócio-educativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI, está sendo formada pelo gestor Municipal, uma comissão composta por operadores do sistema para serem encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE / BH, no prazo máximo de 30 dias para serem capacitados/ treinados, com o intuito de melhorar o atendimento e o andamento dos serviços. Certos de que com a capacitação, os operadores terão uma melhor e maior eficiência em seus trabalhos para com o atendimento aos usuários. Por telefone, entramos em contato com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE a fim de agendar a visita da equipe de operadores do sistema para serem capacitados/treinados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor concorda com a falha identificada fiscalização. Desse modo, mantém-se a constatação. pela equipe de 6.1.4 CONSTATAÇÃO: Paralisação das atividades sócio-educativas da jornada ampliada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG FATO: No sistema de acompanhamento dos beneficiários do PETI constam registrados 11 núcleos que oferecem atividades sócio-educativas. No entanto, verificou-se que alguns centros tiveram suas atividades paralisadas, conforme descrito a seguir: - Centro de Convívio Morrinhos (32 crianças/adolescentes) e Centro de Convívio Novo Nordisk (24 crianças/adolescentes): atividades paralisadas desde 2008, devido a inadequação da estrutura física, conforme informações prestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº 020/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09. De acordo com a prefeitura, os beneficiários vinculados aos dois núcleos estão frequentando outros locais; - Centro de Convívio Eloim Lopes de Souza (67 crianças/adolescentes): não realizou atividades do PETI no mês de janeiro de 2009 devido a providências tomadas para a estruturação do espaço físico e a contratação de profissionais, conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº 23/09, de 03/09/09 e Ofício nº 020/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09; - Centro de Convívio Menor do Renascença (79 crianças/adolescentes): atividades paralisadas de 18/07/09 a 09/08/09, devido à ausência de monitores para acompanhamento dos beneficiários e às precauções quanto ao contágio da gripe suína, conforme entrevista realizada com a diretora do centro; - Centro de Convívio Maracanã: atividades paralisadas em janeiro de 2009 por inadequação do espaço físico, conforme relatado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Ofício nº 020/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09. Tais interrupções estão em desacordo com as normas do programa, uma vez que, de acordo com a "Cartilha do PETI" elaborada pelo MDS, as atividades da jornada ampliada devem acontecer de segunda a sextafeira, durante todo o mês, inclusive nos períodos de férias escolares. EVIDÊNCIA: - Solicitação de Fiscalização nº 1450/09, item 06; - Ofício nº 020/2009/SMDS/PETI, de 04/09/09; - Ofício nº 23/09, de 03/09/09, do Centro de Convívio Eloim Lopes de Souza. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O núcleo morrinhos que esteve com suas atividades paralisadas desde o ano de 2008 devido à inadequação da estrutura física, retornou suas atividades desde 01/10/2009 em um novo espaço físico para melhor atender às crianças e adolescentes do Programa. As crianças e adolescentes atendidas no núcleo Novo Nordisk foram encaminhadas para o núcleo Santos Reis, por falta de espaço físico apropriado na região para funcionamento da jornada. Vale ressaltar que as referidas crianças dos respectivos núcleos acima citados foram encaminhadas no ano de 2009 para outras jornadas enquanto procurávamos urgentemente solucionar tais dificuldades quanto a estruturação dos espaços físicos. O núcleo Eloim Lopes de Souza que esteve paralisado em janeiro de 2009 por inadequação das estruturas físicas e por falta de contratação de profissionais, passou por reforma da estrutura física no referente mês, e foram contratados novos profissionais para atuarem na jornada. As atividades retornaram normalmente no mês de fevereiro de 2009. As atividades do PETI realizadas no espaço físico do Centro de Convívio Menor Renascença estiveram paralisadas no local no período Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG de férias do ensino regular de 18/07/09 a 31/07/09, pois às crianças e adolescentes beneficiárias do Programa participaram da colônia de férias realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social realizada no respectivo período. A colônia de férias do Centro de Convívio Menor Renascença foi realizada no espaço físico do CAIC Renascença. (Segue em anexo projeto/ programação da Colônia de Férias e fotos). No período de 01/08/09 a 09/08/09 as atividades estiveram paralisadas devido a uma interrupção das atividades de algumas escolas do ensino regular por precauções quanto ao contágio da gripe suína, diante de tais acontecimentos muitos pais resistiam em encaminhar seus filhos para a jornada no contra turno escolar. Com o intuito de zelar pela qualidade do atendimento das crianças e adolescentes, o Centro de Convívio dispensou as atividades da jornada nesse período. O núcleo Maracanã esteve com suas atividades paralisadas no mês de janeiro de 2009 por falta de espaço físico para funcionamento da jornada. Tal situação foi solucionada e a jornada voltou a funcionar normalmente no mês seguinte. Uma das prioridades da Administração é atender com primazia e qualidade às crianças e adolescentes beneficiárias do Programa PETI no município. A fim de atender a continuidade do PETI foi implantado o Projeto Colônia de Férias Popular que ocorreu em julho de 2009 e está programado para janeiro de 2010, em anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar da justificativa apresentada, ressalta-se que, conforme normas do Programa, as atividades da jornada ampliada devem acontecer diariamente, inclusive nas férias escolares. Nesse sentido, devido às interrupções observadas, mantém-se a constatação. 6.1.5 Falhas PETI. CONSTATAÇÃO: no acompanhamento da freqüência escolar dos beneficiários do FATO: Para o controle da freqüência dos beneficiários do PETI, é utilizado um único formulário, que consolida a frequência tanto na jornada ampliada como na escola. A cada mês, após o preenchimento da frequência da jornada ampliada pelos responsáveis de cada núcleo, o formulário é repassado para o responsável da escola na qual a criança/adolescente está vinculada. Conforme informações prestadas pela responsável pelo programa no município, os diretores dos estabelecimentos de ensino, carimbam e assinam o controle de freqüência. No entanto, algumas falhas foram detectadas, quais sejam: - Centro de Convívio Domingos Lopes da Silva (turnos vespertino e matutino): no controle de freqüência do mês de julho de 2009 há o carimbo e assinatura do responsável pelo ensino regular, sem contudo estar registrada a freqüência escolar; - Centro de Convívio Eloim Lopes de Souza (turno vespertino): no controle de freqüência do mês de julho de 2009, não constam assinatura do responsável pelo ensino regular e registro da freqüência escolar; - Centro de Convívio Maracanã: no controle de freqüência dos meses de maio e junho de 2009, não constam assinatura do responsável pelo ensino regular e registro da freqüência escolar; - Associação Criança Feliz: no controle de freqüência dos meses de março e abril de 2009 não constam assinatura do responsável pelo ensino regular e registro da freqüência escolar. Tais falhas demonstram deficiência do controle do gestor municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG quanto ao acompanhamento da freqüência escolar dos beneficiários do PETI e cumprimento do disposto no item 5.9 da Portaria nº 458/01, alterada pela Portaria 666/05: "A freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades do ensino regular e da Jornada Ampliada será exigida no percentual de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal." EVIDÊNCIA: - Folhas de freqüência da jornada ampliada e da escola referentes aos meses de abril a julho de 2009 dos núcleos onde se realizam as atividades sócio-educativas; - Resposta à Solicitação de Fiscalização 1450/09, item 04. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "As falhas no acompanhamento das frequências do ensino regular do PETI nos núcleos Domingos Lopes, Eloim Lopes de Souza, Maracanã e Associação Criança Feliz, já estão sendo solucionadas, encaminhamos novamente às escolas as referidas frequências para que tal erro fosse reparado. Preocupados com tais falhas, nos comprometemos a resolver os problemas constatados e a melhorar o acompanhamento das frequências do ensino regular e das jornadas ampliadas do Programa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor concorda com a falha identificada e compromete-se a melhorar o acompanhamento da freqüência dos beneficiários do PETI. Mantém-se, portanto, a constatação. 6.1.6 CONSTATAÇÃO: Beneficiários registrados no execução da jornada ampliada. SISPETI sem vinculação a local de FATO: Inicialmente, mediante consulta ao Sistema SISPETI, realizada em 23/09/2009, verificou-se a existência de três beneficiários do PETI, registrados no referido sistema, porém sem vinculação a um local específico de execução da jornada ampliada no município. Em sua manifestação, por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros informou que a falha foi sanada. A fim de verificar a situação, em consulta ao SISPETI, em 26/11/2009, foi possível verificar que, a situação dos três beneficiários estava regularizada, contudo, constatou-se outras 12 situações de crianças/adolescentes sem vinculação a um local específico de jornada ampliada do PETI. EVIDÊNCIA: Consultas ao Sistema SISPETI, extraídas em 23/09/2009 e 26/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Os beneficiários do PETI de NIS 166.82081.28-7 e 212.35001.49-2 estão registrados no referido sistema, e já estão vinculados ao local específico de execução da jornada ampliada, porém os referidos beneficiários, que por sua vez pertencem ao mesmo domicílio não estão frequentando a jornada ampliada. A referida família mudou-se de endereço e o responsável legal do domicílio não informou junto ao Cadastro Único e ao Programa PETI o novo endereço dos beneficiários. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Por não cumprimento das condicionalidades do Programa PETI bloqueamos o benefício da família, conforme lançado do CadÚnico. O beneficiário de NIS 165.74812.52-7 foi desligado no dia 22/09/09 do campo 270 do CADÚNICO e encaminhado para o Programa PROJOVEM ADOLESCENTE (segue em anexo cópia do encaminhamento para o PROGRAMA PROJOVEM)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor corrigiu a falha apontada quanto aos três primeiros NIS identificados na consulta ao SISPETI. No entanto, posteriormente, foram identificados mais 12 casos de beneficiários do programa sem vinculação a um local de jornada ampliada. Desse modo, mantém-se o posicionamento da equipe. 6.2 - PROGRAMA 1006 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municípios, tendo em vista as diretrizes da primazia do Estado, descentralização político-administrativa, participação da população e centralidade na família. ORDEM DE SERVIÇO : 230511 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação formal da aprovação do Plano Municipal de Assistência Social pelo Conselho Municipal de Assistência Social. FATO: De acordo com o item 3.1 da Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, o Plano de Assistência Social "é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo". Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, item 3, requereu-se ao gestor apresentar o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS e a ata de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Em resposta, o gestor apresentou o Plano Plurianual de Assistência Social relativo ao período de 2006 a 2009. Contudo, não foi apresentada a ata de aprovação do mencionado plano pelo CMAS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Dessa forma, não restou comprovada, documentalmente, a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social pelo CMAS, requisito necessário de habilitação do município na Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme preceituado pelo item 2.5, I, da NOB/SUAS. EVIDÊNCIA: - Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, item 3. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O Plano Plurianual de Assistência Social que consta a programação financeira dos serviços para o período 2006 a 2009 foi apresentado na reunião do Conselho Municipal de Assistência Social no dia 15 de agosto de 2005, sendo aprovada, conforme ata em anexo. Após a aprovação no Conselho Municipal de Assistência o PPA 2006/2009 foi encaminhado no dia 30/09/05 à Câmara Municipal conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo aprovada pela Lei 3.482, de 13 de dezembro de 2005". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Consta na cópia da ata da 62ª Plenária Extraordinária do CMAS, apresentada pelo gestor, que um dos itens da pauta da reunião foi a "Apresentação do Plano Plurianual". Todavia, na ata mencionada não há nenhuma referência expressa acerca da discussão e da efetiva aprovação do Plano Plurianual de Assistência Social pelo CMAS. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.2.2 CONSTATAÇÃO: Município não cumpre requisitos para habilitação na Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social. FATO: O Município de Montes Claros está habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social. Segundo o item 2.1, III, da Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, a Gestão Plena representa o "nível em que o município tem a gestão total das ações de Assistência Social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, mediante repasse fundo a fundo, ou que cheguem diretamente aos usuários, ou, ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos, em razão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEAS". A habilitação dos municípios em cada nível de gestão (inicial, básica ou plena) depende do atendimento de determinados requisitos estabelecidos pela NOB/SUAS. Verificou-se que o Município de Montes Claros, ante a falta de apresentação da documentação pertinente, requerida pela Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, itens 4, 5 e 6, não cumpriu os seguintes requisitos estabelecidos pela NOB/SUAS no item 2.5, I, para habilitação na Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social: a) Realização de diagnósticos de áreas de vulnerabilidade e risco social; b) Instalação e coordenação de sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da Assistência Social por nível de Proteção Social Básica e Especial; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG c) Elaboração e execução de política de recursos humanos, com a implantação de carreira para os servidores públicos que atuem na área da Assistência Social. EVIDÊNCIA: - Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, itens 4, 5 e 6. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Quanto ao requisito para a habilitação na Gestão Plena "diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social" passamos a esclarecer: Anterior a visita da CGU foi celebrado convênio com as faculdades: SANTO AGOSTINHO, FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS - FUNORTE, FACULDADES IBITURUNA, UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC, tendo como objetivo maior, o detalhamento do diagnóstico das áreas de vulnerabilidade e risco no Município de Montes Claros. Esta pesquisa já existe através do Banco de Dados oferecido pelo Cadastro Único, sendo assim, buscou-se a equipe técnica dos órgãos supracitados no auxílio a esta dinâmica". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As alegações do gestor não elidem a falha apontada. Ademais, cabe mencionar que o objeto dos convênios celebrados com as instituições de ensino consiste na concessão de estágio obrigatório a estudantes. Assim, a celebração desses convênios não é suficiente para o cumprimento dos requisitos para habilitação na Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social. ORDEM DE SERVIÇO : 230667 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua atuação. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 6.2.3 CONSTATAÇÃO: Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG encontra constituída e em funcionamento no município. FATO: A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não se encontra formada e em funcionamento no município de Montes Claros, fato que contraria os itens 5.4, 6.4 e 6.5 da Portaria/SEAS nº 458, de 04/10/2001. Por meio do Ofício nº587/2009, de 02/09/2009, a Secretaria de Desenvolvimento Social informou que a comissão existente teve seu mandato expirado em abril de 2009, e que ao assumir a pasta do Desenvolvimento Social, em 1º de janeiro do corrente ano, não conseguiu reunir-se com a Comissão e tampouco obter da mesma os registros dos trabalhos realizados. A atuação de uma comissão que conte com órgãos gestores das áreas de assistência social, trabalho, educação e saúde, Conselhos de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou Postos, sindicatos patronais e de trabalhadores, instituições formadoras e de pesquisa, organizações nãogovernamentais, fóruns ou outros organismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil, quando existentes, tem como objetivo contribuir para a implantação e implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. EVIDÊNCIA: - Declaração do CMDCA, de 02/09/2009; - Ofício 587/2009, de 02/09/2009, da Secretaria Social; - Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. de Desenvolvimento MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Visando a composição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, foi encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social para aprovação prévia os representantes das áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho (Ministério Público do Trabalho), Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares, anexo. Após a aprovação dos representantes, será proferido decreto municipal instituindo formalmente a comissão. Publicado o decreto, este será encaminhado ao MDS e CGU." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura iniciou, após fiscalização da CGU, processo de instituição da Comissão, conforme documentação apresentada, fato que comprova a inexistência de comissão instituída até o momento da fiscalização. Mantém-se, portanto, a constatação. 6.2.4 CONSTATAÇÃO: Deficiência na atuação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS. FATO: Apesar do Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se com frequência, a análise do livro de atas permitiu verificar que as aprovações das prestações de contas dos convênios com o MDS e dos Demonstrativos Sintéticos das Execuções Físico-financeiras do Sistema Único de Assistência social - SUAS, relativos ao exercício de 2008, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG foram realizadas sem análise acurada das documentações pertinentes. Isto posto, denota-se que os pareceres sobre a execução dos recursos tenham sido emitidos com vistas a atender, basicamente, as exigências das normas. A deficiência da atuação do conselho evidencia-se, ainda, pela inexistência de relatórios de supervisão/acompanhamento dos programas assistenciais executados no município. Mediante entrevista com o Presidente do Conselho, obteve-se a informação de que o Conselho criou comissões temáticas com vistas melhorar exercício das atribuições do colegiado, porém, essas comissões, ainda incipientes, não apresentaram metodologia de trabalho, cronograma de execução e tampouco resultados efetivos. EVIDÊNCIA: - Cópia de atas do CMAS que aprovaram prestações de contas. - Formulário de entrevista com o Presidente do Conselho; - Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal apresentou a seguinte manifestação: "A atuação do Conselho Municipal de Assistência Social segundo declaração e justificativa do Presidente (anexo) foi avaliada através de documentos insuficientes para as conclusões do parecer". O Presidente do CMAS assim se manifestou: "Quanto a conclusão ora apresentada no relatório no item 3.2.4 sobre o funcionamento desta instância, gostaríamos de expressar nosso ponto de vista; entendemos que apenas a análise das atas não são suficientes para chegarem num parecer conclusivo. Sabemos das nossas deficiências, principalmente sobre o funcionamento das comissões temáticas, porém, toda matéria apreciada pelo CMAS é discutida na íntegra, com participação ativa dos conselheiros, principalmente os representantes da sociedade civil. Pensamos que as instâncias de controle social não tem mecanismos que obrigue ou estimule a participação ativa dos seus membros, visto que os representantes da sociedade civil são voluntários, o que reflete nos trabalhos das comissões temáticas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Importante esclarecer que a análise não se pautou apenas na leitura das atas, mas também em informações obtidas junto ao Presidente do Conselho. Ademais, o Presidente do órgão colegiado, em sua manifestação, reforça o entendimento de deficiência da atuação do Conselho, quando esclarece que os trabalhos das comissões temáticas são prejudicados pela não participação ativa dos seus membros e que as instâncias não detêm mecanismos que possam reverter essa situação. Mantém-se, portanto, a constatação. 6.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação do órgão de controle social no município. FATO: O município de Montes Claros não possui um conselho ou instância de controle social para o acompanhamento das ações do Programa Bolsa Família, contrariando o previsto no art. 29 do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004, e não atendendo o inciso I da Cláusula Segunda do Termo de Adesão ao Bolsa Família e CadÚnico, aprovado pela Portaria MDS nº 246/2005. Por meio do Ofício nº 393/2009, de 01/09/2009, a Secretaria Municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG de Desenvolvimento Social informou que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS estava designado para exercer a fiscalização do Bolsa Família, porém a administração atual estava providenciando a criação de uma instância específica para acompanhar o Programa. Entretanto, não foi apresentada nenhuma documentação que comprovasse que o CMAS havia sido designado para atuar como controle social do Bolsa Família e que a referida instância vinha desempenhando as funções de acompanhamento do Programa estabelecidas no Instrução Normativa do MDS nº 01/2005, art. 8º. EVIDÊNCIA: - Ofício nº 393/2009, de 01/09/2009 da Secretaria Desenvolvimento Social; - Copia de atas de reuniões do CMAS de 2008 e 2009; - Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. Municipal de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Através decreto nº 2.642, de 20 de setembro de 2009 (anexo) o Município de Montes Claros instituiu a Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa Família, designando o Conselho Municipal de Assistência Social de Montes Claros para o controle social do Programa Bolsa Família. Com base ainda no parecer do presidente do CMAS, anexo item anterior, em 20 de agosto de 2007, já havia sido indicada pela plenária do CMAS comissão para fiscalização do Programa Bolsa Família." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura designou, por meio do Decreto Municipal nº 2.642, de 20/09/2009, o Conselho Municipal de Assistência Social para controle social do Programa Bolsa Família. Tal fato confirma que, até o início dos trabalhos de campo, a instância de controle social do Bolsa Família não havia sido formalmente designada pelo município para acompanhar o programa. Mantém-se, portanto, a constatação. 6.3 - PROGRAMA 1049 ACESSO À ALIMENTAÇÃO AÇÃO : 0987 APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES PUBLICOS NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Atuação do convenente estadual/municipal na execução do convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, em especial quanto: - à correta aplicação dos recursos na construção do restaurante popular, de acordo com os respectivos Plano de Trabalho e Termo de Convênio; - à aquisição de equipamentos e de utensílios para utilização no restaurante, conforme previstos e especificados no Plano de Trabalho; - ao funcionamento do estabelecimento de acordo com o objetivo primário, qual seja, o fornecimento de refeições saudáveis e a preço acessível, para o número de pessoas definido no Plano de Trabalho; - à implementação de outros objetivos definidos pelo Programa, quais sejam, a promoção de ações de educação alimentar, geração de novas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG práticas e hábitos alimentares saudáveis, promoção do fortalecimento da cidadania, utilização de alimentos da região e disponibilização do espaço do Restaurante Popular para atividades de interesse da sociedade. - A execução desta O.S. prevê visitas ao executor local (Estado ou Município),escritório regional da caixa e ao local de instalação do restaurante. ORDEM DE SERVIÇO : 230270 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor, no tocante à execução e acompanhamento do objetivo conveniado. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.384.615,00 6.3.1 CONSTATAÇÃO: Falha na elaboração de Projeto básico para a construção e instalação de restaurante popular. FATO: Em 11/12/2005 foi firmado o Contrato de Repasse nº 176.670-18 (SIAFI nº 531445) entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.384.615,00, sendo R $1.260.000,00 oriundos do orçamento do concedente e R$124.615,00 de contrapartida municipal. O objeto do contrato de repasse é a construção e instalação de restaurante popular, com aquisição de equipamentos, móveis e utensílios. Para a realização das obras de construção de restaurante popular, a Prefeitura Municipal de Montes Claros realizou o Processo Licitatório nº 616/2006 - Tomada de Preços nº 020/2006 com data de edital de 31/07/2006 e com data de abertura das propostas em 23/08/2006, cujo objeto era a prestação de serviços para execução das obras de construção do restaurante popular de Montes Claros. As empresas participantes do certame foram as seguintes: EMPRESA CNPJ Ébano Construções e 41.880.287/0001-79 Empreendimentos Imobiliários Ltda. VALOR R$ 779.485,86 BML Engenharia Ltda. 19.449.370/0001-39 R$ 861.211,69 Construtora Percam Ltda. 00.835.924/0001-08 R$ 870.152,06 A empresa Ébano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. sagrou-se vencedora do certame, sendo firmado o Contrato nº P0061606 entre as partes em 20/10/2006, no valor de R$779.485,86. Posteriormente, foram celebrados os 2º Termo Aditivo e 4º Termo Aditivo ao Contrato nº P0061606 em 24/08/2007, no valor de R $107.547,43 e em 25/04/2008, no montante e R$87.199,58, respectivamente, para a inclusão de serviços não previstos inicialmente tais como demolição, tapume, retirada de telhado e aterro compactado, ressaltando-se que estes serviços deveriam ter sido previstos inicialmente no contrato. Estes aditivos totalizaram 24,98% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG do valor total contratado, muito próximo ao limite de 25% imposto pelo art. 65, §1º da Lei 8.666/1993. Em 10/04/2008 foi realizada a Tomada de Preços nº 08/2008 cujo objeto é a execução das obras relativas aos serviços complementares do restaurante popular, sendo celebrado o Contrato nº P0023408 no valor de R$228.927,42 com a única participante deste certame, a Ébano Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., portanto a mesma empresa que já estava executando serviços no restaurante popular. Alguns dos serviços contratados nesta licitação foram pingadeiras em platibanda, coifas, instalações elétricas (cabos, eletrocalha, etc.), instalações sanitárias (tubos e grelhas), instalações hidráulicas (tubos, registros e etc.), instalação de gás canalizado, de sistema de proteção de descarga atmosférica, instalação de água quente, instalação especial de esgoto para água quente e área externa. Este contrato sofreu um aditivo de R$42.097,66, que representa 18,39% do valor contratual, em 02/10/2008 para acréscimo de serviços (alterações para atendimento da fiscalização). Ressalta-se que esta licitação foi realizada com recursos próprios da Prefeitura Municipal, não sendo objeto de análise pela Caixa Econômica Federal e que foi dada publicidade da licitação no "Minas Gerais" - Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação estadual e em jornal local. Tendo em vista a contratação das obras do restaurante popular com a realização de uma tomada de preços com dois termos aditivos para inclusão de serviços e, posteriormente, a realização de nova tomada de preços para execução de serviços complementares com celebração de termo aditivo para acréscimo de serviços, o projeto básico não elencou o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra com nível de precisão adequado, contrariando o art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993. O edital com esta falha foi elaborado pela Comissão Permanente de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José Eduardo de Abreu, e pelos membros, Sr. Odilon da Paixão Maia, Sr. Geraldo Honorato Marques e Sra. Valéria Aguiar Ramos. A licitação foi homologada pelo então Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira. EVIDÊNCIA: - Edital 020/2006; - 2º Termo - 4º Termo - Edital 08/2008; - 2º Termo do Processo Licitatório nº 616/2006 - Tomada de Preços nº Aditivo ao Contrato nº P0061606; Aditivo ao Contrato nº P0061606; do Processo Licitatório nº 234/2008 - Tomada de Preços nº Aditivo ao Contrato nº P0023408; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "No que concerne a falha na elaboração de Projeto Básico para a construção e instalação de Restaurante Popular esclarecemos que a construção do Restaurante Popular se deu inicialmente através da TP 020/2006, na vigência do mandato da gestão anterior. Porém, a área destinada a receber o investimento era coberta para um galpão de estrutura metálica e algumas construções de alvenaria em pequeno portico, ocupada por pessoas das mais variadas classes, dentre eles alguns feirantes e moradores de rua. A administração municipal àquela época encontrou muita resistência desse pessoal para desocupar o terreno e quando a administração conseguiu fazê-lo, foi necessário fazer uma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG proteção com tapume para evitar as ameaças de invasão. Esse tapume não havia sido previsto no projeto original. Devido a essa demanda houve um atraso no início da obra, o que levou a administração municipal a autorizar a empresa vencedora da licitação a fazer a retirada da cobertura metálica e transferir as demolições, serviços esses que também não foram previstos no projeto original, visto que seriam executados pelo município.Quando da retirada dos entulhos provenientes das demolições, verificou-se a necessidade de fazer uma substituição de parte do material, o que gerou um volume de aterro, também não previsto no projeto original. Devido as exigências da Vigilância Sanitária, e ainda algumas necessidades de adequações para receber os equipamentos licitados, houve necessidade de uma nova licitação para complementar as obras e conseqüentemente o alcance dos seus objetivos". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Todos os serviços necessários à execução do objeto deveriam ter sido previstos no projeto básico. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.3.2 CONSTATAÇÃO: Restrição à ampla participação de empresas em licitação. FATO: Consta no edital da Tomada de Preços nº 20/2006 de 31/07/2006, para a construção do restaurante popular de Montes Claros, a exigência de índices contábeis com valores acima dos usualmente adotados. O item 4.4 do edital (Qualificação econômico-financeira) determinou que somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,5 e índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,5. Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara, deve ser estipulado como índices contábeis hábeis à demonstração da capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados, entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e corrente maior ou igual a 1 (um). O número de empresas que enviaram propostas de preço para a comissão de licitação foi de apenas três, apesar de 12 terem adquirido o edital. O número reduzido de propostas pode ter sido causa da exigência do citado item - 4.4 do edital, que ao solicitar índices contábeis acima do que é usualmente adotado, tornou-se uma cláusula restritiva à participação de empresas que apesar de possuírem uma situação financeira equilibrada, não possuem um índice compatível ao requerido pelo edital. O edital com esta impropriedade foi elaborado pela Comissão Permanente de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José Eduardo de Abreu, e pelos membros, Sr. Odilon da Paixão Maia, Sr. Geraldo Honorato Marques e Sra. Valéria Aguiar Ramos. A licitação foi homologada pelo então Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira. EVIDÊNCIA: - Edital da Tomada de Preços nº 20/2006; - Ata de reunião para abertura dos envelopes. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Quanto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG a restrição à ampla participação de empresas em licitação, todos quantos participarem de uma licitação tem direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido no edital. A Comissão Permanente de Licitação, ao elaborar o edital, não promoveu nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometessem, restringissem ou frustassem o seu caráter competitivo, e nem estabeleceram preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, portanto, não justifica os desinteresses das demais empresas pelo certame licitatório. Quanto à qualificação economico -financeira, o edital definiu índices contábeis hábeis a demonstração da capacidade financeira superior aqueles normalmente praticados, acreditamos, pelo simples fato, inclusive já acontecido de empresa executora do objeto não ter condições de esperar alguns atrasos no pagamento do título de crédito (nota fiscal precedida da Nota de Empenho), como o município é solidário no cumprimento da realização e/ou execução do objeto, fatos estes que levaram a Comissão Permanente de Licitação definir as observâncias e a garantia sobre os índices contábeis hábeis. Fato este também ocorrido na gestão anterior". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a justificativa apresentada, no sentido da Comissão Permanente de Licitação ter definido índices contábeis superiores ao usualmente praticados para o Município ter uma maior garantia na execução da obra, tal exigência pode ter limitado a participação de mais empresas no certame. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. AÇÃO : 0989 APOIO A AGRICULTURA URBANA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio à implantação de sistemas de produção e treinamento, para a melhoria de condições socioeconômicas de comunidades em risco de segurança alimentar e nutricional. ORDEM DE SERVIÇO : 230269 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação de sistema de produção e/ou treinamento. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 577546 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 98.955,30 6.3.3 CONSTATAÇÃO: Atingimento do objetivo do convênio para implantação de unidade de fabricação de pães comprometido pela alteração do local, falta de utlização de diversos materiais e falta de treinamento. FATO: Um dos objetivos do Convênio nº 209/06 era a implantação da unidade de fabricação de pães, biscoitos e bolos na área do Conjunto Habitacional Vargem Grande. Entretanto, em visita ao local onde está funcionando a padaria, foi verificado que ela está instalada em um imóvel alugado situado no bairro Maracanã, local diverso do estabelecido . A produção Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG é limitada a bolos e biscoitos, o volume de vendas é baixo, não gerando renda para as famílias envolvidas no projeto, e nem todos os móveis e equipamentos adquiridos estão sendo utilizados. Além disso, constatou-se, pela entrevista com a responsável da Unidade de fabricação de pães, que não foram adquiridos equipamentos como forno, cilindro e cortador para a fabricação de pão, assim como não foi ministrado treinamento relativo a gestão do negócio. Constatou-se também que os móveis e equipamentos a seguir elencados estavam estocados e sem utilização numa loja do local denominado Mercado Sul, em bairro diferente de onde se localiza o Conjunto Habitacional Vargem Grande: - 2 seladoras de plástico com pedestal SS 400 Metalbrey; - 1 amassadeira basculante 25 kg Venâncio; - 1 freezer horizontal 420 litros Consul; - 1 balança eletrônica CEF PIS; - 1 gôndola de parede Ormirio; - 4 armários de aço com 2 portas e 4 prateleiras, dimensões 200x1,20x0,50cm; - fogão industrial 3 bocas 30x30cm, com porta panelas, grelha de ferro fundido. Ressalta-se que, apesar de não ter sido ministrado treinamento relativo a gestão de negócios à população beneficiária do Convênio nº 209/06, a Prefeitura de Montes Claros já havia contratado o Serviço de Aprendizagem Comercial - SENAC de Montes Claros, para ministrar Curso de Cooperativismo/Associativismo. Conforme proposta apresentada pela contratada, o objetivo deste curso era: "Preparar os participantes para o planejamento e funcionamento da Cooperativa" e a síntese do conteúdo era: "1. Planejamento e Funcionamento de Cooperativas. 2. Administração. 3. Procedimentos para Adequação da Atividade às Disposições Legais e Fiscais. 4. Noções de Contabilidade Comercial, Operações Bancárias e Instituições de Serviço. 5.Noções de Planejamento, Gerenciamento, Produção, Comercialização e Qualidade. 6. Organização Comunitária e/ou Associativismo/ Cooperativismo/ Microempreendimento." Tais deficiências estão comprometendo o atingimento de parte do objetivo do convênio e demonstram falha no acompanhamento da sua execução. Cabe ressaltar que foi devolvido o valor de R$35.800,33, corresponde a 35,15% do valor dos recursos totais do convênio (União, Município e rendimentos). EVIDÊNCIA: Formulário de entrevista com representantes beneficiadas; - Registro fotográfico da visita "in loco". das Entidades MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício/CG nº 023 de 23/10/2009 a Prefeitura informou o seguinte: "Ao analisar o Projeto Alimentar a Cidadania, em anexo no item 12.2, META 2 do projeto elaborado em abril de 2006 e aprovado para convênio, a unidade seria implantada de forma provisória em sala da Escola Municipal Mestra Fininha e posteriormente transferida para o Centro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Comunitário do Conjunto Vargem Grande, obra do Programa Habitar Brasil BID prevista para aquele mesmo ano; A entrega dos equipamentos ocorreu somente entre os meses de setembro/outubro do ano de 2008. Diante de dificuldades, como a dimensão da sala (que mede 15m2), e o comprometimento da fabricação e comercialização dos produtos, os beneficiários do projeto optaram, por iniciativa própria, remanejá-lo para o Bairro Maracanã, alugando pelo valor de R$250,00, loja de maior dimensão. O fato só chegou ao conhecimento da chefia da Seção de Economia Popular Solidária da atual administração, em março de 2009, durante visita para conhecimento e verificação de ações ali realizadas; Na ocasião, os responsáveis pelo empreendimento alegaram que entre os equipamentos disponibilizados faltavam alguns apropriados à confecção de pães; A Seção de Economia Popular Solidária constatou, ainda, a inexistência de documentação legal que comprovasse o associativismo ou cooperativismo do grupo e a operacionalização do empreendimento, como o registro em cartório do livro de ata, das atas de reuniões, do estatuto, bem como de alvará e/ou licenciamento, instrumentos necessários ao pleno funcionamento para a fabricação e comercialização dos produtos; Mediante as falhas ocorridas na operacionalização do projeto, a vulnerabilidade de risco dos equipamentos em local sem vigilância adequada e principalmente pelo fato de existirem dívidas de aluguel, a Seção de Economia Popular Solidária, como medida preventiva e solução ainda que provisória, mas imediata, optou em preservar a continuidade do projeto e a segurança dos equipamentos, transferindo o funcionamento da unidade de produção para loja sob sua responsabilidade, localizada no Mercado Sul. A transferência foi planejada de forma a evitar a paralisação total do empreendimento e ocasionar prejuízos aos empreendedores; sendo assim, foi realizada em duas etapas, inicialmente deslocando uma parte dos equipamentos para o Mercado Sul enquanto os demais permaneciam na loja do Maracanã em plena atividade. Situação essa esclarecida, naquela ocasião, ao auditor do CGU. Entendemos ainda, que a paralisação total do empreendimento será causa de frustração e consequentes prejuízos às famílias implicadas. Sobre argumentação relativa à falta de treinamento, em anexo segue comunicação do SENAC contendo a relação dos cursos ministrados aos participantes do projeto Alimentar a Cidadania, bem como a relação dos participantes, viabilizado pelo contrato administrativo 00266/08." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A resposta do Gestor confirma o apontamento relatado. Mesmo que tenham sido comprovadas as dificuldades de implementação do objeto conveniado, a atual administração não adotou providências para os devidos acertos, assim como demonstra que o treinamento ministrado não atendeu aos objetivos pretendidos. Cabe ressaltar que os equipamentos que estão localizado na loja do Bairro Maracanã permitem um funcionamento parcial do objeto conveniado, pois conforme relatado, falta maquinário para o pleno funcionamento da padaria comunitária. Pelo exposto, o gestor não refutou o apontamento e informou que está tomando as providências para corrigi-lo. Cabe ressaltar que a Prefeitura descumpre o subitem 2.2.11 da Cláusula Segunda - Dos Deveres e das Obrigações do Termo de Convênio, que prevê a supervisão e coordenação por parte da Prefeitura de ações que assegurem a implementação satisfatória do objeto do convênio. Destarte, mantém-se a constatação. 6.3.4 Falta CONSTATAÇÃO: de localização dos bens adquiridos para o Conjunto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Habitacional Vargem Grande e o Espírita Cristã Nathércio França. Centro Comunitário de Vivência FATO: Para a execução do objeto do Convênio nº 209/06, a Prefeitura entregou os bens adquiridos nos locais indicados, para os responsáveis pelo Conjunto Habitacional Vargem Grande e do Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França - CCVEC, mediante recibo. Entretanto, na visita aos dois locais onde funcionam as entidades beneficiadas, não foram localizados os seguintes bens: a) Em nenhum dos dois locais: - Estante em chapa de aço com 6 prateleiras: 01 unidade; - Microcomputador Intel Pentium IV 3.0 Ghz, com monitor de LCD de 15 polegadas: 01 unidade; e - Impressora jato de tinta HP D 1360: 01 unidade. b) No Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França - CCVEC: - Cortador legumes grande Vitalex: 2 unidades; - Liquidificador triturador industrial inox - 10 litros Vithory: 2 unidades; - Seladora de plástico com pedestal SS 400 Metalbrey: 2 unidades; - Balança Ary Lux Ant. 200: 1 unidade; - Fogão doméstico 04 bocas, forno autolimpante: 1 unidades. EVIDÊNCIA: Formulário de entrevista com representantes das Entidades beneficiadas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício/CG nº 023 de 23/10/2009 a Prefeitura informou o seguinte: "Com relação à falta de localização dos bens adquiridos para o Conjunto Habitacional Vargem Grande e o Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França, respondemos que os equipamentos adquiridos com os recursos do convênio 029/2006 para a implantação da unidade produtiva de pães, bolos e biscoitos do Conjunto Vargem Grande, destinados à produção dos alimentos encontramse todos na área de produção, Lista de Patrimônio assinado pela presidente do grupo em anexo. Somente o computador, a impressora e a estante de aço estão à serventia da Seção de Economia Popular Solidária, órgão elaborador, coordenador e fiscalizador dos empreendimentos do convênio, pois se trata de equipamentos necessários ao exercício do apoio administrativo executados pela Seção junto às entidades. Quanto aos equipamentos relacionados ao CCVEC (Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França), informamos que foi realizado, anteriormente, pela Seção de Economia Popular Solidária juntamente com a de Trabalho e Renda, através de vistoria "in loco," um levantamento de todos os bens que foram localizados e listados conforme cópia em anexo, assinada pelo Diretor da entidade. Esclarecemos ainda, que devido à inexistência de elementos de comunicação ou documentos da gestão anterior, relacionados à destinação final de alguns equipamentos adquiridos com recurso do convênio, a administração atual está empenhada na localização desses." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as iniciativas da Prefeitura Municipal de localização dos bens, mantém-se a constatação com vistas a registrar que a questão dos bens móveis do CCVEC não foi solucionada. Cabe ressaltar que a Prefeitura descumpre o subitem 2.2.11 da Cláusula Segunda - Dos Deveres e das Obrigações do Termo de Convênio, que prevê a supervisão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG e coordenação por parte da Prefeitura de ações implementação satisfatória do objeto do convênio. que assegurem a 6.3.5 CONSTATAÇÃO: Contratação indevida por dispensa de licitação de cursos vinculados à implantação de unidade do Projeto Alimentar e Cidadania. FATO: Em 29/12/2006 o Ministério do Desenvolvimento Social celebrou o Convênio nº 209/2006 com a Prefeitura de Montes Claros, pelo o valor total de R$98.955,30, sendo R$89.959,37 da União e R$8.995,93 do município, cujo objeto era a implantação de unidades de produção e de comercialização dos produtos, por meio da adequação do espaço físico e aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo, visando geração de trabalho e renda - Projeto Alimentar e Cidadania implantação da unidade produtiva de pães, biscoitos, bolos e salgados no Conjunto Habitacional Vargem Grande e implantação de um restaurante para entrega de refeições prontas (marmitex) e produção de polpa de pequi, doces e picles, empacotamento de chás, codimentos e temperos no Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França CCVEC, no Bairro Dr. João Alves. A Prefeitura prestou contas do convênio em 30/06/2009, quando devolveu o valor de R$35.800,33, correspondente a 35,15% do valor dos recursos do convênio (União, Município e rendimentos). Para o atendimento de parte do objeto, a Prefeitura formalizou o Processo nº 266/2008 Dispensa de Licitação nº 131/08, para a contratação do Serviço de Aprendizagem Comercial - SENAC de Montes Claros, cujo objeto era a prestação de serviços para ministrar os seguintes cursos, em atendimento ao objeto do Convênio nº 209/2006: - Curso de Aperfeiçoamento para Padeiros; - Curso de Preparo de Pães, Roscas e Biscoitos; - Curso Cooperativismo/Associativismo; - Curso Doceiro/Salgadeiro. Em análise do processo de contratação, foram detectadas as seguintes falhas: a) De acordo com a documentação constante dos autos, o SENAC foi contratado por dispensa da licitação com fulcro no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que o procedimento licitatório é dispensável "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos". No entanto, não ficou demonstrado que os serviços contratados guardam estreita correlação com o ensino, a pesquisa ou o desenvolvimento institucional. Desse modo, a Prefeitura Municipal não apresentou comprovação do nexo entre o dispositivo adotado, inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/93, a natureza da instituição e o objeto da contratação, o que vem sendo questionado pelo Tribunal de Contas da União, como no Acórdão nº 723/2005 - Plenário, Acórdão nº 1257/2004 Plenário e Decisão nº 908/1999 - Plenário. b) O Parecer do Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município, Sr. Anderson Carvalho Barbosa - OAB/MG nº 81008, quanto à Dispensa de Licitação nº 131/08, limitou-se a redigir o texto legal, sem apresentar justificativa plausível para a contratação. Entretanto tal Parecer foi ratificado pelo então Secretário Municipal de Políticas Sociais, Sr. Vero Franklin Sardinha Pinto c) Não consta do processo justificativa para o preço contratado, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG contrariando 8.666/93. o que estabelece o inciso III do art. 26 da Lei nº EVIDÊNCIA: -Processo nº 266/2008 - Dispensa de Licitação nº 131/08 -Convênio nº 209/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício/CG nº 023 de 23/10/2009 a Prefeitura informou o seguinte: "A entidade contratada, é de direito privado, criada pelo Decreto - Lei nº 8.621 de 10/01/1946, com o objetivo de suprir as necessidades de formação de recursos humanos para o setor tercieário (sic) da economia - comércio e serviços, preparando profissionais para o mercado de trabalho há 61 anos. Desde sua criação, formou mais de 50 milhões de pessoas para o mercado de trabalho, em todo o Brasil. Os cursos e atividades oferecidos pelo SENAC MINAS atendem a um criterioso Projeto Pedagógico que busca, garantir ao aluno uma formação sólida e polivalente, contribuindo para torná-lo um profissional flexível e aberto a novos conhecimentos e tecnológicos. O SENAC se destaca por oferecer cursos de educação profissional, em sintonia com as mudanças e exigências do mercado de trabalho, portanto, apresentamos a razão dos direitos justificáveis, de acordo com os questionamentos, a saber: a) Entendemos que os serviços contratados guardam estreita correlação com o ensino, uma vez que, o próprio decreto-Lei de nº 8.621 de 10/01/46, que "Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências", diz: Art. 1º _ Fica atribuído, à Confederação Nacional do Comércio o encargo de organizar e administrar, no território nacional, escolas de aprendizagem comercial. Art. 2º _ A Confederação Nacional do Comércio, para a fim de que tratar o artigo anterior, criará e organizará o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -SENAC. Art. 3º _ O "SENAC" deverá também colaborar na obra de difusão e aperfeiçoamento do ensino imediato que com ele se relacionar diretamente, para o que promoverá os acordos necessários, especialmente com estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos pelo Governo Federal, exigindo sempre, em troca do auxílio financeiro que der, melhoria do aparelhamento escolar e determinado número de matrícula gratuitas para comerciários, seus filhos ou estudantes a que provadamente faltarem os recursos necessários. Parágrafo Único Nas localidades onde não existir estabelecimento de ensino comercial reconhecido, ou onde a capacidade dos cursos de formação em funcionamento não atender às necessidades do meio, o "SENAC" providenciará a satisfação das exigências regulamentares para que na sua escola de aprendizagem funcione os cursos de formação e aperfeiçoamento necessários, ou promoverá os meios indispensáveis a incentivar a iniciativa particular a criá-los." b) Reconhecemos que o parecer jurídico, emitido na gestão anterior, deveria ter sido estendido, expressando um prévio histórico do SENAC e os dispositivos do Decreto - Lei 8.621 de 10/01/46. c) Entendemos que, ao abrir o processo, as folhas de nº 000006, o próprio Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, confirma o acontecimento de que o valor aproximado foi obtido através de pesquisa de mercado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Com relação a motivação pela contratação por dispensa de licitação, a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG manifestação do gestor relata que a Entidade contratada tem como objetivo suprir as necessidades de formação de recursos humanos para o setor terciário da economia - comércio e serviços, preparando profissionais para o mercado de trabalho há 61 anos, conforme dispõe sua norma de criação, o Decreto-Lei de nº 8.621/46. Deve-se ressaltar, entretanto, que não ficou demonstrado que o objeto contratado se enquadraria no dispositivo legal adotado. A Prefeitura baseou-se no fato de a contratação estar vinculada ao ensino e por constar este dispositivo no normativo de criação do SENAC, dispensar a licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, porém não demonstrou o nexo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto a ser contratado. No que tange à ausência de justificativas quanto aos preços contratados, o fato de se citar que houve pesquisa de mercado, sem apresentação de documentos comprobatórios, não atende ao previsto no Artigo 26 inciso III da Lei 8.666/93, assim como ao Princípio da Publicidade da Administração Pública. Cabe ressaltar que a proposta apresentada pela empresa contratada não contém elementos suficientes para inferir se o valor contratado está de acordo com o praticado no mercado. AÇÃO : 2798 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI LIAR - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio à implantação do programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar. ORDEM DE SERVIÇO : 230268 OBJETO FISCALIZAÇÃO: O projeto visa facilitar a aquisição de gêneros alimentícios, dos agricultores familiares ou das suas entidades associativas, para serem doados aos programas e entidades sociais ligadas à política nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (merenda escolar, creches, hospitais, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, etc.). AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 597175 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 320.212,76 6.3.6 CONSTATAÇÃO: Falhas do MDS e do Grupo Gestor no gerenciamento e supervisão de convênio com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. FATO: O Convênio nº 178/2007, SIAFI nº 597175, assinado em 10/12/2007 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e a Prefeitura de Montes Claros, tinha por objeto implantar o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA no município, na modalidade Compra Direta Local da Agricultura Familiar - CDLAF. O valor firmado foi de R$ 320.212,76, sendo disponibilizado pela União, por meio do MDS, o montante de R$ 301.000,00, com contrapartida municipal estipulada em R $ 19.212,76. A vigência do Convênio original, que expirou em 31/10/2008, foi prorrogada até 30/06/2009, por meio do Termo Aditivo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG nº 01. O Programa de Aquisição de Alimentos foi instituído pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003, e regulamentado pelos Decretos nº 4.772/2003, nº 5.873/2006 e nº 6.447, de 07/05/2008, sendo que o último é o atualmente vigente. O Programa tem por finalidade incentivar a agricultura familiar por meio da aquisição de alimentos produzidos por agricultores cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e a consequente doação destes alimentos às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por entidades socioassistenciais, bem como a formação de estoques estratégicos. Esta modalidade do Programa é operada por meio de Convênios do MDS com Estados e municípios que adquirem alimentos dos agricultores familiares locais, com dispensa de licitação, por preços que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3.500,00 ao ano por agricultor familiar que se enquadre no PRONAF. O gerenciamento do PAA ficou a cargo de um Grupo Gestor, criado pelo Decreto nº 5.873/2006, cujas diretrizes para implementação do Programa são estabelecidas e publicadas em Resoluções. Este grupo é coordenado pelo MDS e composto pelos Ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e pelo Ministério da Educação, este último incluído pela Lei nº 11.524/2007. No que tange à modalidade "Compra Direta Local da Agricultura Familiar", objeto do Convênio nº 178/2007 com o município de Montes Claros, não foram formuladas orientações específicas pelo MDS ou pelo Grupo Gestor, de forma a garantir a exata aplicação dos recursos no município, conforme os objetivos do Programa, em desacordo ao que preconiza os artigos 3º e 6º do Decreto nº 6.447/2008 e o item 2.1.8 e 2.1.9 da Cláusula Segunda do Termo do Convênio, que estabelecem como obrigação do Concedente: "2.1.8 orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe acompanhar as atividades a serem executadas, verificar a exata aplicação dos recursos e avaliar os resultados; 2.1.9 aprovar procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do Plano de Trabalho." As 36 resoluções do Grupo Gestor expedidas entre 31 de julho de 2003 e 9 de janeiro de 2009 não abordam ou estabelecem critérios quanto à seleção dos grupos a serem beneficiados, tanto no que se refere aos produtores, quanto aos consumidores finais dos produtos doados, as condições de compra e de doação, os tipos de produtos e preços de referência e a própria operacionalização do Programa nos municípios. As Resoluções orientam apenas quanto ao limite máximo por produtor familiar, já previsto na legislação, e no que tange a preços de referência de alguns produtos, nenhum deles adquiridos no município. Na prática, a decisão de quem deve ou não participar do Programa, quais produtos comprar, quanto pagar por eles e a quem doar ficou inteiramente sob a responsabilidade do convenente. De acordo com o Plano de Trabalho do Convênio, a meta seria adquirir 20 diferentes produtos de 88 agricultores familiares e atender ao público das unidades da rede de assistência social municipal, por meio dos CRAS existentes à época. De fato, ao final da execução do Programa foram adquiridos 21 produtos diferentes de 89 agricultores. Entretanto, somente a aquisição de um único tipo de produto - biscoito de polvilho - consumiu 40,13% dos recursos pagos aos produtores, enquanto outro item - rapadurinha - 23,03%. Destaca-se que tais percentuais referem-se a quatro trimestres (de junho/2008 a março/2009). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Conclui-se, portanto, que estes dois únicos produtos foram responsáveis por 63% dos gastos com aquisição de alimentos do PAA no município. Salienta-se que entre os objetivos específicos do Programa, discriminados no "Manual de Orientação ao Proponente", consta: ". Potencializar o atendimento dos programas e entidades sociais locais, com a doação de alimentos e refeições balanceadas, para melhorar a dieta alimentar das populações em situação de insegurança alimentar ou nutricional; . Eliminar a carência nutricional da população vulnerável à fome, respeitando as diferenças de hábitos regionais; (...)" Nestes termos, a normatização, com vistas a priorizar a compra de produtos de maior valor nutricional visaria atender um dos objetivos do Programa. Além disto, em Montes Claros, estão cadastrados 4.518 produtores familiares por meio da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, mas apenas 89 produtores foram selecionados para participar do Programa. A escolha dos agricultores, dos alimentos a serem adquiridos e os preços a serem pagos por tipo de produto foi realizada pela EMATER/MG, enquanto as famílias beneficiadas com as doações dos alimentos foram selecionadas pelas associações de moradores e entidades assistenciais, instituições parceiras dos cinco CRAS arrolados no Plano de Trabalho do Convênio. O controle destas doações ocorreu de forma pulverizada, uma vez que foi realizado pelas próprias entidades beneficiadas. Não foi possível averiguar sua existência e confiabilidade. Entretanto, a adoção destes procedimentos no município não se apresenta em desacordo com as normas do Programa, uma vez que não há orientação que impeça tais práticas, que podem estar, inclusive, em consonância com a diretriz governamental de maior descentralização e controle social dos recursos federais. Conclui-se, portanto, que as regras de operacionalização do Programa emitidas pelo MDS e pelo Grupo Gestor deveriam ser mais específicas e criteriosas, de forma a alcançar os objetivos do Programa, bem como buscar impedir a utilização dos recursos públicos para fins privados ou partidários, em conformidade com os princípios e normas legais e constitucionais. EVIDÊNCIA: - Decretos nº 4.772/2003, nº 5.873/2006 já revogados, e artigos 3º e 6º do Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008; - Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, de nº 01 até a de nº 36, de 31 de julho de 2003 a 09 de janeiro de 2009, respectivamente; - MDS, Manual de Orientação ao Proponente, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, Compra Direta Local da Agricultura Familiar - CDLAF, novembro/2004; - Registro de entrevistas com os Coordenadores do Programa no Município e contato telefônico e por e-mail com a Coordenação do MDS do PAA Municipal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Em resposta ao questionamento da quantidade de biscoito de polvilho consumido em número de 40%, informamos que isso aconteceu em decorrência do clima do Norte de Minas, quente e seco, o que inviabiliza a produção de verduras e hortaliças durante vários meses do ano. Além disso, pensou-se uma valorização da associação de produtores rurais do município, da qual as mulheres são a maioria, e têm habilidade na produção de biscoitos. É necessário reforçar que o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG objetivo do Projeto é promover a inclusão social no campo, visando o desenvolvimento da economia local, a geração de trabalho e renda e o combate à fome e à pobreza. O outro item questionado foi a rapadurinha. Informamos que essa escolha aconteceu sob recomendação nutricional, já que é um alimento rico em ferro, eficiente no combate à anemia e de alto valor calórico, importante na prevenção/combate à desnutrição. Além disso, a região se destaca na produção de cana-deaçúcar." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O fato apontado na constatação está focado na falta de orientações específicas para a execução do PAA por parte dos responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do Programa (MDS e Grupo Gestor). A Prefeitura, entretanto, apresentou justificativas quanto a aquisição de produtos ter se concentrado em biscoitos e rapadurinhas. Em que pese tais considerações e o fato de que a Prefeitura cumpriu o estabelecido no Plano de Trabalho ao adquirir 21 produtos diferentes de 89 produtores (a meta era de 20 produtos de 88 agricultores familiares), constatou-se que apenas dois itens responderam por 63% do valor pago a todos os agricultores que forneceram alimentos por meio do Programa no município, o que poderia comprometer parte dos objetivos do PAA. Desta forma, a equipe de fiscalização mantém a constatação, mesmo porque a falha apontada refere-se a atuação dos órgãos supervisores que tem a atribuição de orientar os convenentes no cumprimento dos objetivos do Programa. 6.3.7 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controles gerenciais das doações às famílias e entidades beneficiárias dos produtos adquiridos com recursos de convênio relativo ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. FATO: A doação de produtos adquiridos com recursos do PAA no município, de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio nº 178/2007, seria realizada por meio de cinco unidades da rede municipal de assistência social: CRAS Major Lopes, CRAS Delfino Magalhães, CRAS Maracanã, CRAS Vilage do Lago e ASSONORTE - Associação Artesanal e Social do Norte de Minas. A Prefeitura enviou trimestralmente ao MDS, atendendo ao item 2.2.6 da Cláusula Segunda do Convênio, o relatório de execução financeira referente às entidades beneficiárias, no qual discriminou as cinco instituições previstas no Plano de Trabalho como recebedoras das doações. Entretanto, apenas a ASSONORTE recebia diretamente os produtos. As outras entidades não estão equipadas para este tipo de assistência às famílias e estabeleceram parcerias com diversas associações de moradores e entidades assistenciais para o recebimento e distribuição dos alimentos doados. Entretanto, não havia, nos CRAS visitados, e na própria ASSONORTE, um controle adequado e sistemático de tais remessas, mas apenas alguns recibos com a identificação do Programa em datas esparsas, quase sempre referentes a produtos entregues em 2009. No caso dos CRAS, são as associações de moradores que recebem diretamente os alimentos em suas sedes e escolhem as famílias a serem beneficiadas. A Prefeitura, por meio da Coordenação do Programa no município, não apresentou à equipe de fiscalização um controle centralizado das doações realizadas pelas associações de moradores aos seus associados. Salienta-se que o efetivo controle, por parte da Prefeitura, do recebimento e distribuição dos alimentos para os beneficiários finais previne a ocorrência de desvios e possibilita a avaliação do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG cumprimento dos objetivos do Programa. EVIDÊNCIA: - Cópias dos recibos semanais de alimentos doados pelo PAA existentes no CRAS Maracanã, no CRAS Major Prates e na ASSONORTE; - Relatórios Trimestrais de Execução Físico-Financeira do Convênio nº 178/2007 enviados ao MDS; - Registros de entrevistas com dirigentes dos CRAS, da ASSONORTE e responsáveis pelo PAA no município: Chefe da Divisão de Segurança Alimentar da gestão anterior e Chefe da Seção de Educação e Promoção Nutricional, responsável pela parte operacional do Programa; - Registros de entrevistas com responsáveis pelo PAA no município: Chefe da Divisão de Segurança Alimentar da gestão anterior e Chefe da Seção de Educação e Promoção Nutricional, responsável pela parte operacional do Programa, bem como atual Chefe da Proteção Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "O controle do Projeto começava logo no recebimento dos produtos, quando, através de recibos, tanto os produtores quanto a equipe gestora fazia esse acompanhamento por quantidade e por preço. Em seguida, esses produtos eram distribuídos e cada entidade recebia um outro recibo, constando toda a doação. Diante disso, cada um dos CRAS redistribuíam esses materiais para associações e entidades do polo mediante recibo. Ao final de cada mês, a equipe gestora recebia dos CRAS todos os recibos, a partir dos quais era feito um controle mensal da quantidade recebida. Informamos que esse controle encontra-se nos arquivos da Seção de Segurança Alimentar. A crítica ao controle adequado e sistemático pode ter sido causada pela transição de coordenação do CRAS visitado, uma vez que isso aconteceu em um período de transição governamental e os funcionários ainda estão em processo de conhecimento das atividades desenvolvidas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor informa existir controle da quantidade de alimentos recebida e que este controle encontra-se nos arquivos da Seção de Segurança Alimentar da Prefeitura. Entretanto, à época dos trabalhos de campo, tal controle não foi apresentado à equipe de fiscalização. A Prefeitura também não enviou comprovação da existência deste controle mensal, juntamente com os demais documentos anexados à sua manifestação. Salienta-se que nos CRAS visitados e na ASSONORTE haviam recibos de alimentos doados e este fato foi relatado. Relatou-se também que os recibos eram de datas esparsas e, em alguns locais, somente foram apresentados alguns recibos de produtos doados em 2009. A Prefeitura não foi questionada quanto a existência de tais recibos, mas por não apresentar, à equipe de fiscalização, um controle gerencial do PAA, centralizado e sistemático, com base nas entregas dos alimentos e recibos dos beneficiários, que constasse data e quantitativo de entrada, saída e destinação de tais doações, o que possibilitaria a avaliação do cumprimento dos objetivos do Programa, bem como a prevenção da ocorrência de desvios e fraudes. A equipe mantém, portanto, a constatação. 6.3.8 CONSTATAÇÃO: Destinação de valor acima do teto máximo permitido por família a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG agricultores PAA. participantes do Programa de Aquisição de Alimentos - FATO: O PAA, Compra Direta Local no município de Montes Claros, alcançou 89 produtores. Cada um deles recebeu até o limite máximo de R$ 3.500,00 por agricultor familiar por ano, estabelecido na legislação referida no item 2.1.1 da Cláusula Segunda do Convênio nº 178/2007. Observa-se que houve uma preocupação dos gestores em atender tal limite, uma vez que 88 agricultores que participaram do Programa receberam valores muito próximos ao teto máximo nas diversas aquisições realizadas no período da vigência do Convênio e apenas um produtor recebeu valor inferior a R$ 300,00. Entretanto, o § 2º do artigo 19 da Lei nº 10.696/2003, que criou o PAA, bem como a Cláusula Primeira do Convênio estabelecem que o Programa será destinado à aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF. O capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR do Banco Central do Brasil, que trata do PRONAF, Seção 2, estabelece: "1 - São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da 'Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)'(...)". A Portaria nº 47, de 26/11/2008, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, estabelece as condições e procedimentos para emissão da DAP, esclarecendo que cada produtor familiar recebe uma DAP principal: "CAPÍTULO II Das Características Art. 3º A DAP apresenta as seguintes características: I - Pessoas Físicas a) Unicidade - cada unidade familiar deve ter apenas uma única DAP principal válida; b) Dupla Titularidade - A partir da união estável, a DAP deve obrigatoriamente identificar o casal responsável pelo sustento da unidade familiar(...) § 2° A unidade familiar, para os fins de que trata esta Portaria, compreende o conjunto da família nuclear (marido ou companheiro, esposa ou companheira, e filhos) e eventuais agregados(as) que explorem o mesmo estabelecimento rural sob as mais variadas condições de posse, sob gestão estritamente da família, incluídos os casos em que o estabelecimento seja explorado por indivíduo sem família. (...) CAPÍTULO III Dos Beneficiários e Exigências para Emissão de DAP Art. 4º Para cada unidade familiar será concedida uma DAP denominada de principal desde que atendido ao disposto no Manual de Crédito Rural, do Banco Central do Brasil, Cap.10, Seção 2. (...)" Mediante consulta às DAP dos agricultores beneficiados pelo PAA no município na página do PRONAF na internet, constata-se que várias unidades familiares receberam recursos para o primeiro e o segundo titular. Saliente-se que o segundo titular poderia receber recursos do Programa em seu próprio nome, desde que não se ultrapassasse o limite de R$ 3.500,00 por unidade familiar durante o ano civil. Entretanto, somando o valor pago aos dois titulares, verificou-se que os produtores/unidades familiares relacionados a seguir receberam acima do teto máximo por família em 2008 e/ou 2009: Nº DAP Enquad. Emissão TITULARES Valor recebido em: da DAP 2008 2009 MG162850209076341 C 05/09/2007 1º Titular 2º Titular 2.976,40 0,00 452,31 3.488,02 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº DAP Enquad. Emissão da DAP TITULARES Total SDW004768431623211 1080957 SDW056949924363413 03091118 SDW082286680663020 6081027 C C C Valor recebido em: 2008 2009 2.976,40 3.940,33 21/11/2008 1º Titular 3.455,68 0,00 2º Titular Total 3.419,46 6.875,14 0,00 0,00 13/03/2009 1º Titular 0,00 3.442,61 2º Titular Total 0,00 0,00 3.418,20 6.860,81 02/06/2008 1º Titular 3.419,48 0,00 2º Titular Total 3.441,28 6.860,76 0,00 0,00 MG152460096556681 C 17/05/2006 1º Titular 2º Titular Total 3.415,91 3.415,91 6.831,82 0,00 0,00 0,00 MG1720687726360010 0000000 C 05/06/2008 1º Titular 3.419,46 0,00 2º Titular Total 3.419,46 6.838,92 0,00 0,00 02/06/2008 1º Titular 3.419,48 0,00 2º Titular Total 3.419,50 6.838,98 0,00 0,00 02/10/2008 1º Titular 3.412,86 0,00 2º Titular Total 3.419,46 6.832,32 0,00 0,00 16/05/2008 1º Titular 3.579,99 0,00 2º Titular Total 3.282,73 6.862,72 0,00 0,00 24/06/2008 1º Titular 3.419,46 0,00 2º Titular Total 3.418,72 6.838,18 0,00 0,00 SDW008116125621020 6081006 MG1724754703065310 0000000 MG1723693069565310 0000000 MG1720274932261810 0000000 C D C C MG162028739396801 B 18/05/2007 1º Titular 2º Titular Total 3.338,27 0,00 3.338,27 82,29 3.484,87 3.567,16 SDW008388110608020 6080950 C 1º Titular 3.419,49 0,00 2º Titular Total 3.419,50 6.838,99 0,00 0,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Observa-se que, de fato, não foram beneficiadas com o Programa as 89 unidades familiares, conforme previsto, uma vez que a Prefeitura e os técnicos da EMATER que selecionaram os agricultores entenderam que o Programa se destinava a agricultores individuais e não à unidades familiares. EVIDÊNCIA: - Extratos da DAP disponíveis no site http://smap.mda.gov.br/dap; - Relatórios Trimestrais de Execução Físico-Financeira do Convênio nº 178/2007 enviados ao MDS; - Minuta da Prestação de Contas Final - Relação de Pagamentos - 2008 e 2009; - Notas de Empenho e Notas Fiscais referentes aos pagamentos a todos os produtores do PAA no município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "No que diz respeito à destinação de valor acima do teto máximo permitido por família a agricultores participantes do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não obstante ao fato ocorrido na vigência da gestão anterior, e devido à constatação, enviamos Ofício nº 836/SMDS/2009 para esclarecimentos da EMATER, em anexo, uma vez que foi este órgão que selecionou os agricultores. Aguardamos resposta que até o momento de envio desta documentação não nos foi repassada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura confirma o fato de que a EMATER/MG selecionou os produtores beneficiados pelo Programa no município, o que demonstra que houve transferência da sua responsabilidade a outro órgão, contrariando os itens 2.2.1 e 2.2.2 da Cláusula Segunda do Termo do Convênio. Em decorrência, solicita ao extensionista da Entidade, por meio do Ofício nº 836/SMDS/2009, "justificativa nos itens pertinentes a EMATER, conforme documento anexo", anexando cópia da minuta do Relatório de Fiscalização da CGU. No entanto, a decisão e controle de todas as etapas da execução do Programa no município é atribuição do Convenente. Desta forma, a equipe mantém a constatação, uma vez que não houve justificativa do gestor referente ao fato. 6.3.9 CONSTATAÇÃO: Seleção de produtores para participar do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA não qualificados pelas normas do Programa. FATO: A EMATER/MG, com o apoio da Prefeitura e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Montes Claros, selecionou os produtores beneficiários do Convênio nº 178/2007, firmado com recursos do PAA, Compra Direta Local. Ao se consultar o cadastro das DAP - "Declaração de Aptidão ao PRONAF" dos agricultores familiares do município na internet, constata-se que parte dos produtores selecionados não estariam enquadrados nas normas do Programa, uma vez que não consta DAP em seu nome ou CPF como primeiro ou como segundo titular, o que contraria a legislação referente ao Programa, especificamente o capítulo 10 do "Manual de Crédito Rural" MCR do Banco Central do Brasil, Seção 2, que estabeleceu a DAP como documento identificador dos beneficiários do PRONAF. São os seguintes produtores participantes do PAA no município que não constam no cadastro do PRONAF: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Iniciais do Valor recebido Nome A. E. D. R$ 3.432,84 C. P. S. F. R$ 3.419,47 E. A. S. S. R$ 3.470,81 G. R. S. R$ 3.434,21 J. C. R. S. R$ 3.419,50 J. V. F. R$ 3.422,64 M. A. B. A. R$ 3.455,34 R. E. R. F. R$ 3.454,39 V. G. R. R$ 3.453,77 Fonte: Minuta de Prestação de Contas Final. Além destes casos, um dos produtores beneficiários foi enquadrado no PRONAF na antiga categoria "E", onde estavam os agricultores familiares com renda bruta anual acima de R$ 50.000,00 e até R$ 110.000,00. Nº DAP SDW0034120086720302090808 Fonte: Cadastro da DAP. Enquadra m. E Emissão 03/02/2009 Observa-se também que o Programa adquiriu produtos deste agricultor em 24/10 e 14/11/2008, ou seja, em datas anteriores à emissão da DAP. Embora a legislação não faça referência a ordem de prioridade de beneficiários produtores do PAA, na página do Programa no portal do MDS há a seguinte classificação dos produtores rurais: "A aquisição dos produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares deve priorizá-los na seguinte ordem: 1º Produtores inseridos no grupo A do PRONAF; 2º Produtores inseridos no grupo B do PRONAF; 3º Produtores inseridos no grupo A/C do PRONAF; 4º Produtores inseridos no grupo Agricultores Familiares do PRONAF; 5º Quilombolas, indígenas, ribeirinhos e trabalhadores rurais semterra acampados." Observa-se que nenhum produtor beneficiário do PAA no município estava enquadrado na categoria A ou A/C. Os demais produtores participantes do Programa (aqueles com cadastro da DAP disponível na internet) estavam inseridos nas categorias B, C e D. Em linhas gerais, de acordo com a classificação do referido "Manual de Crédito Rural", de julho/2008, a faixa "A" seria de agricultores assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e "A/C" de egressos do primeiro grupo, enquanto a categoria "B", refere-se a agricultores familiares com renda bruta anual até R$ 5.000,00. Os agricultores, com DAP válida, antes enquadrados nos grupos "C" (com renda bruta anual até R$ 18.000,00), "D" (até R$ 50.000,00), bem como "E", foram enquadrados na nova classificação como "agricultores familiares", a quarta prioridade de produtores para inserção no Programa, de acordo com o MDS. EVIDÊNCIA: - Extratos da DAP disponíveis no site http://smap.mda.gov.br/dap; - Relatórios Trimestrais de Execução Físico-Financeira do Convênio nº 178/2007 enviados ao MDS; - Minuta da Prestação de Contas Final - Relação de Pagamentos - 2008 e 2009; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG - Notas de Empenho e Notas Fiscais referentes aos pagamentos a todos os produtores do PAA no município; - Registros de entrevistas com responsáveis pelo PAA no município: Chefe da Divisão de Segurança Alimentar da gestão anterior e Chefe da Seção de Educação e Promoção Nutricional, responsável pela parte operacional do Programa, bem como atual Chefe da Proteção Básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; - Registro de entrevista com o extensionista da EMATER/MG que realizou a seleção inicial e acompanhou 80% dos agricultores que receberam recursos do PAA, bem como com o Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cachoeira da Miralta e produtores locais; - Cópia da Ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Montes Claros realizada em 02/09/2009 que aprovou os relatórios de prestação de contas do Convênio nº 178/2007 com recursos do PAA. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "No que diz respeito à seleção de produtores para participar do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA não qualificados pelas normas do Programa, não obstante ao fato ocorrido na vigência da gestão anterior, enviamos o mesmo ofício supra citado, em anexo, para esclarecimentos da EMATER, uma vez que este órgão selecionou os produtores beneficiários do Convênio nº 178/2007, e emitiu as DAPS 'Declaração de Aptidão ao PRONAF'. Aguardamos resposta que até o momento de envio desta documentação não nos foi repassada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura confirma, novamente, que foi a EMATER/MG quem selecionou os produtores beneficiados pelo Programa no município, o que contraria especificamente os itens 2.2.1 e 2.2.12 do Termo do Convênio que estabelecem como obrigação do CONVENENTE: "2.2.1 garantir que a seleção e o cadastramento dos agricultores familiares atendam ao Manual de Normas do Programa de Aquisição de Alimentos do CONCEDENTE; (...) 2.2.12 executar fielmente o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Convênio, por intermédio de seus mecanismos próprios;" Além deste fato, observa-se que, dos nove produtores relacionados na constatação por não constarem no banco de dados da Secretaria de Agricultura Familiar/MDA com DAP válido, a Prefeitura apresentou cópia da DAP em papel impresso da EMATER/MG de oito deles. Para o produtor de CPF nº460057226-20, não foi apresentada a cópia da DAP. A Portaria SAF/MDA nº 098 de 22/11/2006, que dispõe sobre os procedimentos operacionais para a emissão da DAP (bem como a Portaria nº 85 de 22/12/2008 que a substitui), estabelece que: "Art. 14 A DAP, quando emitida por procedimento manual somente terá validade quando utilizado formulário impresso produzido exclusivamente pela Secretaria de Agricultura Familiar (...)." Ademais, a DAP só terá validade após a homologação, conforme prescreve a Portaria MDA nº 52, de 09/10/2007, que estabelece as condições e procedimentos para emissão da DAP: "Art. 22 As DAP estão sujeitas ao controle social e, para tanto, devem ser homologadas anualmente, observados os procedimentos a serem estabelecidos pela SAF." Entretanto, como as referidas DAP não estão no banco de dados da Secretaria de Agricultura Familiar, denota-se que tais declarações não foram homologadas, sendo, portanto, inválidas. Mantém-se, dessa forma, a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 6.4 - PROGRAMA 1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO : 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO SUDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. ORDEM DE SERVIÇO : 230420 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa; cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 28.915.747,00 6.4.1 CONSTATAÇÃO: Prefeitura Municipal não Programa Bolsa Família. divulga a relação de beneficiários do FATO: Em visitas efetuadas aos prédios da sede da Prefeitura, da Secretaria de Desenvolvimento Social e dos Centros de Referência da Assistência Social, além de outros locais públicos de grande circulação de munícipes, constatou-se que a Prefeitura Municipal não vem divulgando a relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família no município. A Administração Municipal informou que a Prefeitura não disponibiliza a lista de beneficiários, por entendimento de que as informações seriam sigilosas, ainda que estivessem disponíveis a atender, quando solicitados, requisições da justiça e de outros órgãos públicos. A não divulgação da relação dos beneficiários do Programa no município contraria o art. 13, § único, da Lei nº 10.836/04, regulamentado pelo art. 32, §1º, do Decreto nº 5.209/04. Tal legislação determina que essa divulgação deva ser ampla, de forma a fortalecer a participação e o controle da sociedade sobre o Programa Bolsa Família, atendendo ao princípio da publicidade. EVIDÊNCIA: - Ofício nº 393/2009; Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: " A relação de beneficiários do Programa Bolsa Família já foi disponibilizada na Secretaria de Desenvolvimento Social e nas dependências da central do Programa Bolsa Família. Cópias da mesma relação estão sendo providenciadas para divulgação nos Centros de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Referência de Secretarias." Assistência Social, Mercado Central, dentre outras ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação do gestor confirma que, até o início dos trabalhos de campo, a relação de beneficiários do Bolsa Família não era divulgada no município de Montes Claros/MG. Desse modo, mantém-se a constatação. 6.4.2 CONSTATAÇÃO: Acompanhamento deficiente da freqüência escolar pelo Gestor Municipal. FATO: A análise dos diários de freqüência de 48 alunos, selecionados por amostragem, apontou que 23% das crianças/adolescentes apresentavam registros escolares conflitantes com a realidade encontrada e com os objetivos do programa. Verificou-se que algumas crianças apresentaram, no segundo bimestre (abril/maio) de 2009, freqüências escolares inferiores ao limite mínimo permitido pelo programa (85% da carga horária escolar mensal), porém o Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar - Projeto Presença registrava que as mesmas cumpriram a carga horária exigida. O quadro a seguir especifica os casos em que foram detectadas divergências nos registros de frequência dos alunos beneficiários: Nº NIS da criança 16160787307 16446822260 16058555834 16092183294 16220529465 16292746942 16057861389 16059148647 16103768889 16159653165 16232610963 Escola Frequência (%) Mês de referência EE Francisco Sá EE Francisco Sá EM Manoel P. Nascimento EM Manoel P. Nascimento EM Manoel P. Nascimento EM Manoel P. Nascimento EM Aurora Monteiro EM Aurora Monteiro EM Aurora Monteiro EM Aurora Monteiro EM Aurora Monteiro 84,2 78,9 68,7 80,0 75,0 79,0 83,0 83,0 83,0 77,0 83,0 abril abril abril maio abril maio abril abril abril abril abril Além disso, constatou-se que uma criança/adolescente da amostra (2% do total) não se encontrava matriculada na escola constante do sistema do Projeto Presença. Relaciona-se, a seguir, os dados da criança não encontrada na respectiva escola: Escola Visitada Escola Municipal Professora Júlia Aguiar Nº NIS da criança/ Ocorrência adolescente 16074123234 Aluno identificado pela Prefeitura como aluno da Escola Municipal Laudelina Fonseca. Diante das ocorrências apontadas, constatam-se falhas dos estabelecimentos de ensino e do responsável técnico por coordenar o sistema de frequência escolar no desempenho das funções previstas nos arts. 4º e 6º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17/11/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG EVIDÊNCIA: - Cópia dos diários escolares; - Arquivo eletrônico contendo dados extraídos Presença; Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. do Sistema Projeto MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "A E.E. Francisco Sá apresentou 2 divergências, sendo uma delas a de 84,2%, sendo que o mínimo exigido era de 85%. Entendemos que, talvez, o responsável tenha equivocado-se ao preencher o relatório, arredondando para 85%, já que o relatório de acompanhamento da freqüência escolar não disponibiliza campo para números fracionários. Por se tratar de uma escola da esfera estadual, a Superintendência Regional de Ensino foi informada da irregularidade através do OFÍCIO-SME/GAB-NO 127/2009, em anexo, além de comunicação verbal e esclarecimentos entre o gestor da condicionalidade da educação e da diretora da referida escola. A E.M. Manoel Pereira do Nascimento (escola da zona rural) e E.M. Aurora Andrade (escola da zona rural de pequeno porte, multiseriada - sala única), apresentaram respectivamente 4 e 5 divergências. Foi realizado uma reunião entre o gestor da educação e as diretoras, em que ficou esclarecido como deveria ter sido feito o correto apontamento da baixa frequência associado a algum motivo indicado na "tabela de baixa frequência", que acompanha o referido relatório de forma a não prejudicar o beneficiário e mantendo a integridade das informações prestadas. Com o intuito de alertar os responsáveis pelo preenchimento do documento, foi encaminhada advertência disciplinar através dos OFÍCIO-SME/GAB-NO 125/2009 e OFÍCIO-SME/GAB-NO 147/2009, anexo. A diretora da Escola Municipal Professora Júlia Aguiar (escola da zona rural de pequeno porte, multiseriada - sala única) informou que realmente houve um equívoco em relação ao (...), que constava em seu relatório de abril e maio, fazendo parte a priori. O mesmo esteve matriculado até 2008. Explica a diretora que "o confundiu com o aluno (...)" que está matriculado nesta escola, mas não percebe o benefício do Bolsa Família, justficativas anexo, em anexo. Neste apontamento, justificamos que a medida correta já havia sido tomada anterior à auditoria, ou seja, no momento da auditoria foi constatado que a criança já se encontrava alocada na Escola Municipal Laudelina Fonseca, onde de fato está matriculada. Foi encaminhada advertência disciplinar à responsável pelo preenchimento do relatório de acompanhamento da freqüência escolar através do OFÍCIO-SME/GAB-NO 126/2009, em anexo. Como medida, ainda, encaminhamos ofício circular a todos os gestores das unidades de ensino alertando para o correto preenchimento dos relatórios do Programa Bolsa Família através do OFÍCIO-SME/GAB-NO 128/2009,em anexo. Informamos que no último dia 11 de setembro, o programa Bolsa Família foi apresentado no "V Encontro Municipal de Gestores da Educação", como forma de reforçar e (re)capacitar os profissionais da educação para o acompanhamento da frequência escolar, conforme preconiza o inciso X do art.6O da Portaria Interministerial MEC/MDS nO 3.789 de 17/11/2004. Vide, em anexo, cronograma do evento, lista de presença e miniatura dos slides apresentados em anexo. Reuniões já estão agendadas com o Operador Regional para que possamos estender esta apresentação às escola estaduais. Ainda como medida adotada, em reunião com a Secretária Municipal de Educação ficou determinado a criação de uma equipe para realizar Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG auditoria interna, bimestralmente, e de forma aleatória, no registro da frequência escolar através de cruzamentos dos dados informados nos relatórios e os apontados dos diários de classe. Percebemos que existiram falhas em relação aos apontamentos apresentados pelas escolas, mas já foram tomadas as devidas providências para minimizá-las". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura reconhece a falha e informa ações a serem implementadas pela Administração para minimizar os equívocos apontados pela equipe da CGU. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 6.4.3 CONSTATAÇÃO: Cadastros de beneficiários do Programa Bolsa Família não atualizados periodicamente. FATO: Na análise da atualização do Cadastro Único de 30 famílias selecionadas por amostragem, verificou-se que seis (20% do total) beneficiários do Programa Bolsa Família do município não tiveram seus dados cadastrais atualizados nos dois últimos anos, o que contraria o disposto no art. 7º do Decreto nº 6.135/2007, o qual determina que "as informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome". Lista-se, a seguir, os NIS dos beneficiários que se encontram com os cadastros desatualizados: 16387067597, 16363345473, 16015626535, 16012533218, 12382705339 e 16598645515 EVIDÊNCIA: - Cópia de Formulário de Cadastramento Único para Programas Sociais; Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Os beneficiários do Programa Bolsa Família que não tiveram seus dados cadastrais atualizados nos dois últimos anos, conforme amostragem, tiveram os benefícios bloqueados no sistema CadÚnico. Após o bloqueio dos benefícios foram agendadas as visitas domiciliares para que as assistentes sociais localizem essas famílias e certifiquem se as mesmas possuem o perfil para o Programa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura reconhece a falha e informa que está agendando visitas domiciliares para atualização do cadastro. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 6.4.4 CONSTATAÇÃO: Falta de providências para atualização código INEP inválido no Projeto Presença. do registro de alunos com FATO: Identificou-se 2.806 casos de beneficiários incluídos na classe de "escola/INEP desconhecido". O operador do sistema informou que, de acordo com instrução do MEC, neste grupo deverão estar todas as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG crianças matriculadas em escolas novas sem registro do código INEP na base do sistema (no caso de Montes Claros, existem três escolas nesta situação), o que ocorrerá quando do encerramento do censo 2009. Compõem também esta classe, crianças com problemas de saúde ou social que não freqüentam escola (crianças com paralisia cerebral, em clínicas de tratamento para dependentes químicos dentre outros). Entretanto, a despeito das informações prestadas pelo gestor, não ficou evidenciado que a prefeitura tem adotado medidas para atualização das informações do código INEP dos beneficiários, de forma a promover o acompanhamento da frequência escolar. EVIDÊNCIA: - Documento s/n de 03/09/2009; Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Quantos aos 2.806 beneficiários na classe de "escola/INEP desconhecido", esclarecemos, de acordo com a instrução do MEC, neste grupo deverá estar: 3. Todas as crianças que estão matriculadas em escolas que existem fisicamente (escola nova) mas que ainda não tiveram o código INEP registrado na base do sistema, o que irá ocorrer quando encerrar o censo 2009 e as informações chegarem a base de dados dos Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do MEC. Em Montes Claros existem 2 escolas municipais e 1 particular nesta situação. Após solicitações realizadas, por telefone, à equipe da Freqüência Escolar do MEC, conseguimos, no final de setembro, a inclusão de 2 novos INEP na base de dados. Estamos trabalhando para alocar as crianças nas novas escolas. Estamos concluindo a Escola Municipal Hilda Carvalho e posteriormente atualizaremos os da Escola Municipal Professora Eunice Carneiro (2 novos INEP registrado na base de dados recentemente). Nesta presente data, o número de alunos na classe de escola/INEP desconhecido é de 2.407 (e esse número continua a declinar). Nos últimos 27 dias úteis de serviço já foram localizados 399 crianças. Esperamos atingir até o final, número inferior a 2.000. Coincidentemente a liberação de duas escolas só ocorreu agora, findo o Censo Escolar 2009, o que pode ser averiguado juntamente com a Equipe de Frequência Escolar do Projeto Presença do MEC em Brasília/DF. 4. Também compõem esta classe, as crianças com determinados problemas de saúde/social, que de alguma forma não frequentam escolas (p.ex: crianças com paralisa cerebral, crianças/adolescentes em clínica de tratamento para dependentes químicos, e outros casos não previstos no Sistema de Acompanhamento da Freqüência Escolar). 5. É importante lembrar que, Montes Claros exerce uma função de cidade pólo no norte de Minas Gerais, atraindo e expulsando, anualmente várias famílias, principalmente as de trabalhadores temporais, em especial os da zona rural. Muitas destas famílias após serem contempladas pelo referido Programa mudam para outras cidades, não transferindo o seu benefício, o que demonstra um descuido por parte do beneficiário. A facilidade em sacar o benefício em qualquer casa lotérica ou agência da Caixa, leva as famílias a pecarem nesta questão, não atualizando os dados e/ou nem transferindo o benefício para a atual cidade. Desta forma, a cada período de coleta de freqüência, as escolas informam que as referidas crianças não mais estão estudando, e ao inquiri-las a respeito do paradeiro da família, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG apenas respondem: "mudaram sem deixar contato". Este fato é muito comum em escolas da zona rural. Acreditamos que boa quantidade das 2.410 crianças encontram-se nesta situação. Com o objetivo de localizar estas crianças, tomamos as seguintes medidas de forma rotineira: a)- Envio de cartas para pais. Logo após o período de encerramento da frequência escolar é gerado um relatório com as crianças em situações indicadas acima. São emitidas cartas para os pais, solicitando que os mesmos compareçam até a Secretaria Municipal de Educação munidos da declaração escolar dos seus dependentes para regularização da situação. Veja em anexo, modelo da carta para os pais e correspondências que retornaram, indicando que o beneficiário não mais encontra-se no endereço informado, em anexo. Pedimos especial atenção para as datas. Estão à disposição em nossos arquivos cerca de 650 correspondências devolvidas pelos CORREIOS. b)- Cruzamento de dados através do "Registro de Transferência". Criamos uma tabela contendo 2 lados, A e B. No lado A, as escolas devem apontar as crianças que foram transferidas e a escola de destino. Já no lado B, elas devem apontar as que ingressaram e a escola de origem. Desta forma, ao final de cada período cruzamos os dados com o fito de localizar a criança. Esta tabela está sendo aplicada desde a primeira coleta de freqüência deste ano, período fevereiro/março, e foi apresentada com instruções através do OFÍCIO CIRCULAR NO 0023/09, data de 27/03/2009, cópia em anexo. Dentre outras medidas, podemos citar as ligações realizadas para as escolas na tentativa de localizar algum aluno, bem como os Bilhetes/Recados encaminhados bimestralmente junto aos relatórios de preechimento da freqüência escolar, cópia em anexo. Uma nova medida a ser tomada será o cruzamento das informações com o Educacenso 2009. Estaremos trabalhando neste sentido assim, que terminar o atual período de informação da freqüência referente aos meses de agosto/setembro-2009. Desta forma, esclarecemos, que muitas são as providências adotadas por esta Seção de Controle da Evasão e Freqüência Escolar para a atualização dos códigos INEP (escola/INEP desconhecido), sendo estas medidas realizadas de forma rotineira dentro da programação desta referida Seção. Salientamos, ainda, que no dia 02/07/2009, houve em Montes Claros, o "Seminário Regional sobre o Sistema MEC de Acompanhamento da Frequência Escolar em Montes Claros", onde estiveram reunidos gestores de vários municípios da regional norte. (vide cronograma e convite em anexo). Os trabalhos foram conduzidos pelos Srs. Mauro Lúcio de Barros e José Rita Eccard da equipe do MEC. Durante o seminário, Montes Claros foi citada como referência em gestão do Sistema de Frequência. O Sr. Mauro Lúcio, através de suas experiências, relatou sobre as dificuldades enfrentadas por parte das cidades de porte médio/grande em relação aos beneficiários alocados na classe de "escola/INEP desconhecido", e naquele momento nos surpreendeu com elogios e apontou a atual gestão como referência de boa gestão na região. Reforçando ainda o nosso comprometimento com o referido Programa, utilizaremos os parâmetros do IGD para ancorar o nosso empenho e dedicação. Quanto aos relatos de que "não ficou evidenciado que a prefeitura tem adotado medidas para atualizar as informações do código INEP dos beneficiários" fls. 30/69 do relatório da CGU. Relembramos que no momento da auditoria, realizada no dia 03/09/2009, o Sr. J.H.S.J., solicitou que fosse elaborado um documento, naquele momento, explicando e demonstrando atitudes tomadas para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG localizar as crianças em situação de escola/INPE desconhecido. O mesmo foi entregue em mãos, documento de 8 páginas, conforme cópia em anexo. Relembramos ainda que, naquele momento, foram respondidas todas as perguntas inquiridas e observado o serviço rotineiro. Ainda, naquela ocasião, a recepção de beneficiários que traziam as declarações solicitadas através de cartas para atualização do INEP puderam ser acompanhadas pelo referido auditor. Observamos que a atual gestão através da Seção de Controle da Evasão e Frequência Escolar procura cumprir de modo atento e zeloso com a condicionalidade da educação do Programa Bolsa Família, mantendo canal de diálogo aberto com as operadoras da condição do cadastro, da saúde, com o operador regional da condição da educação, diretores de escolas, vice-diretores e pais de beneficiários." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe de fiscalização acata parcialmente a justificativa apresentada, haja vista que, não obstante a Administração tenha implementado rotineiramente ações com o fito de localizar as crianças com cadastro de código INEP desconhecido, não observou o disposto no art. 6º da Portaria nº 555/2005, alterado pela Portaria nº 344/2009, a qual estabelece como uma das razões para o bloqueio do pagamento do benefício a não localização da família, fato observado em pelo menos 650 famílias, que tiveram suas correspondências devolvidas pelos Correios por não localização do destinatário. 6.4.5 CONSTATAÇÃO: Cadastros inconsistentes de beneficiários do Bolsa Família. FATO: Em visita a 30 residências de beneficiários do Bolsa Família, nove beneficiários, 30% da amostra, não foram localizados nos respectivos endereços constantes do CadÚnico. As informações colhidas nos locais indicam inconsistências de seus dados cadastrais. Listam-se a seguir os NIS dos titulares com divergência no cadastro: NIS DO TITULAR 16443590881 16250022806 16012533218 16011350802 16190164855 16387067597 16363345473 16451593584 12914460114 DIVERGÊNCIA APURADA Número correto do domicílio: 888 Endereço correto: rua C, 162 – Maracanã Bairro correto: Santo Inácio Logradouro correto: Rua trinta e Três, 2248 - Fundos Logradouro correto: Avenida quinze, 76 Mudou-se para lugar desconhecido. Mudou-se para lugar desconhecido. Endereço correto: Rua Esperança, 627 Endereço correto: Rua I, 950 – Vargem Grande Ademais, constatou-se, em visita ao domicílio da titular de NIS 16220633254, que o esposo da mesma também é beneficiário titular do Bolsa Família, possuindo o NIS de NIS 12417859388. Salienta-se que, em consulta à Folha de Pagamentos do SIBEC de agosto de 2009, verificouse que a beneficiária de NIS 16220633254 recebe mensalmente R$112,00 e o beneficiário de NIS 12417859388 o montante de R$ 122,00. EVIDÊNCIA: - Formulários de entrevistas com famílias beneficiárias. - Consulta extraída do SIBEC e do CadÚnico; Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Os benefícios das famílias que possuem inconsistência no cadastro encontram-se bloqueados para que essas procurem o atendimento do Programa para regularizarem a situação. Independentemente do bloqueio feito, as Assistentes Sociais estão visitando as famílias para análise de cada caso. Relatório Social em anexo. Foi realizada visita domiciliar aos titulares dos NIS 16220633254 e 12417859388 para averiguação das informações. Inicialmente, há que se registrar que o segundo NIS, cujo RL é o Sr (...), foi gerado, segundo informações da Sra. (...), porque a filha do Sr (...), até então recebia benefício do PBF, mas faleceu deixando três filhos menores, ficando um com o avô - Sr (...) - e dois com o pai das crianças. Este NIS foi cadastrado em outro endereço diferente da rua 16, bairro Alterosa II e até então não fora atualizado. Posteriormente o Sr (...), já RL do cadastro, foi "morar" no endereço atual, sem, contudo, informar tal situação ao PBF. Em virtude dessas constatações, o benefício do NIS 12417859388 foi bloqueado. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura informa ter iniciado visitas domiciliares para atualização dos cadastros inconsistentes. Com relação à existência de dois beneficiários, NIS 12417859388 e 16220633254, em um mesmo domicílio, a prefeitura informou ter bloqueado o benefício relativo ao NIS 12417859388, porém, em pesquisa ao sistema SIBEC, constatou-se que o mesmo encontra-se na situação de liberado. Mantém-se, portanto, a constatação. 6.4.6 CONSTATAÇÃO: Pagamento de benefícios sociais a famílias com indícios de renda per capita superior à estipulada no Programa Bolsa Família. FATO: O Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209/2004 e suas alterações, tem por objetivo a transferência de renda diretamente às famílias pobres e extremamente pobres. Nos termos do "caput" do art. 18 do Decreto nº 5.209/2004, com a redação dada pelo Decreto nº 6.917/2009, são consideradas pobres as famílias com renda familiar per capita de até R$140,00 mensais e extremamente pobres as que auferem até R$70,00 per capita. O art. 2º, incisos I, II, III, da Lei nº 10.836/2004, com a redação dada pela Lei nº 11.692/2008, estatui os seguintes benefícios financeiros do Programa Bolsa Família: básico, variável e variável vinculado ao adolescente. O benefício básico, no valor de R$68,00, é destinado somente às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza. O benefício variável, no valor de R$22,00 por beneficiário até o limite de R $66,00, é destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza ou pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos. O benefício variável vinculado ao adolescente, no valor de R $33,00 por beneficiário até o limite de R$66,00, é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre dezesseis e dezessete anos. Dessa forma, cada família poderá receber Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG entre R$22,00 e R$200,00 por mês, dependendo da sua situação sócioeconômica e do número de crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos. No caso do município de Montes Claros/MG, a análise, por amostragem, do perfil dos beneficiários do programa, revelou que famílias contempladas não se enquadravam como elegíveis ao recebimento dos benefícios. Tal fato foi apurado por meio de entrevistas com as famílias beneficiárias, bem como da análise do Cadastro Único e a relação de pagamento do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC, havendo sido detectados beneficiários com renda per capita superior à estipulada pelo programa e/ou que não apresentavam sinais exteriores que caracterizassem situação de pobreza ou extrema pobreza. Relaciona-se, a seguir, os beneficiários da amostra em que há indícios de incompatibilidade da renda per capita com o recebimento dos benefícios sociais do Programa Bolsa Família, cabendo salientar que, para fins do cálculo da renda per capita, foi considerada renda familiar o resultado da soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, conforme disposto no art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 10.836/2004: INDÍCIOS DE BENEFICIÁRIOS COM RENDA PER CAPITA SUPERIOR À ESTIPULADA PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NIS Dados e informações sobre a família 12.228.113.435 Nº de moradores declarados: 4; na entrevista, declarou-se renda de R$980,00, havendo, portanto, indícios de incompatibilidade da renda per capita para o recebimento do benefício variável (R$22,00). 16.129.028.513 Nº de moradores declarados: 4; na entrevista, declarou-se renda de R$865,00, havendo, portanto, indícios de incompatibilidade da renda per capita para o recebimento do benefício variável (R$44,00). 12.382.705.339 Nº de moradores declarados: 3; na entrevista, declarou-se renda de R$1.200,00, havendo, portanto, indícios de incompatibilidade da renda per capita para o recebimento do benefício básico (R$68,00). 12.504.880.946 16.015.626.535 17.061.896.955 16.598.645.515 16.435.544.353 12.625.177.103 1601253321801 Nº de moradores declarados: 5; na entrevista, declarou-se renda de R$930,00, havendo, portanto, indícios de incompatibilidade da renda per capita para o recebimento do benefício variável (R$22,00). Nº de moradores declarados: 5; na entrevista, declarou-se renda de R$1.000,00, havendo, portanto, indícios de incompatibilidade da renda per capita para o recebimento do benefício vinculado adolescente (R$33,00). Sinais exteriores (domicílio de estrutura boa e automóvel novo) que indicam perfil inadequado para inserção no Programa. Nº de moradores declarados: 4; na entrevista, declarou-se renda de R$790,00, havendo, portanto, indícios de incompatibilidade da renda per capita para o recebimento do benefício variável (R$22,00) e básico (R$68,00). Sinais exteriores (domicílio de estrutura boa e motocicleta na garagem) que indicam perfil inadequado para inserção no Programa. Nº de moradores declarados: 3; na entrevista, declarou-se renda de R$465,00, havendo, portanto, indícios de incompatibilidade da renda per capita para o recebimento do benefício variável (R$22,00) e básico (R$68,00). Nº de moradores declarados: 3; na entrevista, declarou-se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG INDÍCIOS DE BENEFICIÁRIOS COM RENDA PER CAPITA SUPERIOR À ESTIPULADA PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NIS Dados e informações sobre a família renda de R$465,00, havendo, portanto, indícios de incompatibilidade da renda per capita para o recebimento do benefício básico (R$68,00). EVIDÊNCIA: - Formulários de entrevistas realizadas com beneficiários do Programa Bolsa Família; Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Foram realizadas visitas domiciliares às famílias (anexo) com indícios de renda per capita superior à estipulada pelo Programa Bolsa Família. Conforme relatório das Assistentes Sociais, em anexo, muitos dos benefícios apontados já tinham sido cancelados ou bloqueados anteriormente. Vide descrição de cada caso: NIS 12.228.113.435 16.129.028.513 12.382.705.339 12.504.880.946 16.015.626.535 17.061.896.955 16.598.645.515 16.435.544.353 12.625.177.103 16.012.533.218 AÇÃO Cancelado em Junho/2009 A RL não foi encontrada em domicilio O Benefício foi bloqueado. Cancelamento Cancelamento Bloqueado Cancelamento Cancelamento Cancelamento Cancelamento Cancelamento ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a prefeitura informar sobre o bloqueio ou cancelamento dos benefícios irregulares, consta no sistema SIBEC que, dos dez beneficiários apontados pela equipe, três (NIS 12.504.880.946, NIS 16.435.544.353 e NIS 12.625.177.103) estão com o status "liberado". Salienta-se ainda que a manifestação do gestor confirma a incompatibilidade da renda per capita com a regras do Programa. Mantém-se, portanto, a constatação. 6.4.7 CONSTATAÇÃO: Unidades familiares de servidores municipais, beneficiárias do Bolsa Família, com renda "per capita" superior à estabelecida. FATO: Mediante cruzamento de informações entre a relação de pagamentos do Bolsa Família extraída do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC, a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, a relação de funcionários da Prefeitura Municipal de Montes Claros e a remuneração bruta dos servidores municipais referentes ao mês de agosto de 2009, verificou-se que 250 unidades familiares beneficiárias do Bolsa Família, que possuem em sua composição um ou mais servidores municipais, apresentam renda incompatível com o recebimento dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG benefícios básicos e/ou variáveis do Programa, considerando os critérios de renda per capita estabelecidos no "caput" do art. 18 do Decreto nº 5.209/2004, com a redação dada pelo Decreto nº 6.917/2009. O quadro a seguir identifica as situações de incompatibilidade de renda apuradas: Nº NIS Titular NIS – Renda Valor Valor da Unidade Funcionário per Recebido indevido Familiar da Prefeitura Capita 1 12306935361 12306935361 564,37 82,00 82,00 2 12939553094 12939553094 506,08 82,00 82,00 3 12958458115 12958458115 458,54 82,00 82,00 4 16169365561 16169365561 415,66 62,00 62,00 5 16459408204 16459408204 406,89 20,00 20,00 6 16059053387 16059053387 372,86 40,00 40,00 7 17052761333 17052761333 367,40 62,00 62,00 8 17038275699 17038275699 355,96 20,00 20,00 16536656769 9 12297117932 16215752097 337,56 50,00 50,00 10 16365165456 10735026626 317,10 50,00 50,00 11 16032857132 16032857132 315,69 82,00 82,00 12 16568720217 10781192592 315,33 20,00 20,00 13 16640764424 16164291136 310,00 82,00 82,00 16640764424 14 16186605966 16186605966 309,75 28,00 28,00 15 16267121012 16267121012 291,70 20,00 20,00 16 16565374946 16188726523 290,27 62,00 62,00 16087019864 17 19013792718 16285423610 289,56 20,00 20,00 18 16061104376 16060809600 282,58 92,00 92,00 19 16012676426 16562789193 280,38 40,00 40,00 20 12848030129 12848030129 279,00 82,00 82,00 21 12475664829 12475664829 279,00 82,00 82,00 22 16361928676 16361928676 279,00 30,00 30,00 23 12287589033 12287589033 279,00 82,00 82,00 24 16109063437 16109063437 279,00 82,00 82,00 25 12130794272 12337569669 276,80 40,00 40,00 26 12696165108 16633585153 274,10 40,00 40,00 12696165108 27 16536317050 16536317050 270,40 82,00 82,00 28 12732860095 12732860095 268,28 60,00 60,00 29 16364426698 16364426698 268,08 40,00 40,00 30 16012387300 16012387300 264,07 60,00 60,00 31 16246623736 16246623736 262,04 40,00 40,00 12074943018 32 12471794639 12471794639 261,26 50,00 50,00 12319099125 33 16385490611 16565437344 258,53 62,00 62,00 16385490611 34 16463298469 16463298469 255,36 122,00 122,00 35 16650341984 16650341984 254,20 122,00 122,00 36 16385661165 16385661165 253,04 20,00 20,00 37 17046590026 17046590026 252,70 20,00 20,00 38 16538901248 16538901248 251,69 40,00 40,00 39 12311974566 12311974566 248,52 102,00 102,00 40 10392146875 10392146875 244,91 20,00 20,00 41 16417278035 16115013977 242,09 102,00 102,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº 42 43 44 45 NIS Titular da Unidade Familiar 17061896955 10793589344 12424962334 12488152813 46 47 48 49 50 51 52 12757774133 19010128442 12313071369 12335782985 16363345473 12033786376 16361814069 53 54 55 16362028318 16364061320 12079738498 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 17052866577 16018863848 16362325770 16361665012 12425347250 16057933347 16128385061 16563026959 16117999292 16265553381 12209704202 19010100327 12441956576 19010122355 12466694397 16362028342 16020556914 16151115970 17052758227 12728975096 12509227515 12754252136 16058621454 16246538763 16574725233 16186361455 16538579923 16364825576 16187384408 16362638515 16363688699 12511822670 16420051461 17052761805 12681529117 12619714119 NIS – Funcionário da Prefeitura 17061896955 10793589344 16642369530 12488152813 12118391856 12757774133 19010128442 12313071369 12335782985 16363345473 12033786376 16361814069 16361446507 16362028318 16364061320 12868339125 16397555594 17052866577 16018863848 16362325770 16361665012 16937750014 12731153123 16128385061 16563026959 16246544305 12382996473 16124539331 19010100327 12441956576 19010122355 12466694397 12312479739 16195544885 16151115970 17052758227 12728975096 12509227515 12754252136 16058621454 16246538763 16574725233 16186361455 16538579923 16364825576 16187384408 16362638515 16363688699 10096213156 16420051461 16117914882 12681529117 16930494012 Renda per Capita 238,72 233,04 232,85 232,50 Valor Recebido Valor indevido 20,00 20,00 70,00 102,00 20,00 20,00 70,00 62,00 232,50 232,50 232,50 232,50 232,50 232,50 228,54 20,00 82,00 82,00 82,00 92,00 92,00 20,00 20,00 82,00 82,00 82,00 92,00 92,00 20,00 226,85 226,61 225,86 50,00 20,00 40,00 50,00 20,00 40,00 223,57 222,37 221,44 220,34 218,82 214,42 212,80 212,80 211,02 204,60 202,69 202,43 201,50 194,58 193,99 193,44 190,88 189,82 187,29 186,21 186,00 186,00 186,00 186,00 186,00 186,00 183,76 183,57 183,29 179,55 177,71 176,74 175,95 174,41 174,27 172,66 20,00 60,00 40,00 50,00 60,00 62,00 122,00 40,00 60,00 122,00 40,00 20,00 40,00 112,00 102,00 40,00 20,00 102,00 20,00 122,00 82,00 82,00 82,00 112,00 62,00 20,00 92,00 122,00 50,00 92,00 20,00 40,00 50,00 102,00 60,00 40,00 20,00 60,00 40,00 50,00 60,00 62,00 122,00 40,00 60,00 122,00 40,00 20,00 40,00 112,00 102,00 40,00 20,00 102,00 20,00 122,00 82,00 82,00 82,00 112,00 62,00 20,00 92,00 122,00 50,00 92,00 20,00 40,00 50,00 102,00 60,00 40,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 NIS Titular da Unidade Familiar 12581219108 10704889185 16536494378 16585349092 17052864981 12083005653 16187907451 16420076901 12287591178 16362735626 16188835306 16539735554 16361660835 16362333196 16362751397 12036932489 16537134286 16563063706 17061892364 12112149948 12968675097 16277796403 16272612282 12784998101 16369365212 16120709607 10116096311 16582038711 16190457976 16362068646 16059191976 12518724968 16361884423 16387769907 16362245750 16361854583 16400145398 16084642722 16538984291 16561110677 16420094683 17061891554 12585069771 16188431922 16246472657 18057180191 16444931313 16278735912 16362269900 16190479244 10682819538 16363850437 12626858090 NIS – Funcionário da Prefeitura 12581219108 12037223228 16167036951 16585349092 17052864981 16624708795 16187907451 16420076901 12287591178 16362735626 16188835306 16539735554 16361660835 16362333196 12638828124 16012635606 16537134286 16224329126 17061892364 12112149948 12968675097 16277796403 16272612282 12784998101 16369365212 16120709607 10116096311 16582038711 16190457976 16057737890 16058800634 12518724968 16169222469 10271076299 16362245750 12204808379 17047164462 16213618164 19010110330 12291368097 10760738308 17061891554 12635704130 16013444782 16246472657 18057180191 16444931313 16278735912 16086967513 16190479244 16641245099 16363850437 12626858090 Renda per Capita 170,50 169,70 168,91 168,88 167,59 167,47 166,76 166,44 165,87 165,78 163,44 162,24 160,88 160,64 157,85 157,85 157,46 156,99 155,88 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 154,75 154,75 153,37 152,71 151,13 149,83 148,80 148,80 146,92 146,00 145,94 145,94 145,84 145,26 142,96 142,36 142,36 142,36 141,61 141,21 140,10 Valor Recebido Valor indevido 40,00 102,00 30,00 102,00 20,00 40,00 82,00 40,00 82,00 30,00 102,00 132,00 70,00 60,00 102,00 62,00 60,00 152,00 50,00 82,00 102,00 82,00 92,00 20,00 20,00 102,00 82,00 102,00 40,00 20,00 62,00 82,00 132,00 60,00 60,00 112,00 40,00 60,00 60,00 122,00 30,00 70,00 40,00 92,00 122,00 102,00 60,00 82,00 20,00 112,00 112,00 40,00 90,00 40,00 102,00 30,00 102,00 20,00 40,00 82,00 40,00 82,00 30,00 102,00 132,00 70,00 60,00 102,00 62,00 60,00 152,00 50,00 82,00 102,00 82,00 92,00 20,00 20,00 102,00 82,00 102,00 40,00 20,00 62,00 82,00 132,00 60,00 60,00 112,00 40,00 60,00 60,00 122,00 30,00 70,00 40,00 92,00 122,00 102,00 60,00 82,00 20,00 112,00 112,00 40,00 90,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 123 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 NIS Titular da Unidade Familiar 16626830067 16409395583 16134060713 16362144709 12726905937 16427703189 16422660066 16596134513 12297119943 16361706886 12642588108 16362259212 16364883010 16420086648 12658313146 16361658830 16452479335 16626894561 16272476842 16414444562 16258507701 19010126415 19010217054 16563288732 17061892933 12693032115 12534787731 16129036354 16012054832 16385436633 12773671130 16633555092 16258443347 16109094235 16091514300 16642497741 19010129406 16447600903 16013893692 16013080365 16420237360 16246669043 16117942444 16595907276 16414504271 16400133632 16400167510 16398126611 16191661356 16362325215 16367530305 17052761244 16246621539 NIS – Funcionário da Prefeitura 16626830067 12004296234 16134060713 16362144709 12726905937 16427703189 16422660066 16596134513 12297119943 16361706886 12642588108 16362259212 10460254097 12192380285 16563490345 17052864299 12864259100 10846504429 12504880369 12337590226 16258507701 19010126415 19010217054 16563288732 17061892933 12291427123 12534787731 16129036354 16012054832 16913315016 12707238815 12495333801 12297266253 12379893081 12417862788 16642497741 19010129406 16447600903 16013893692 16013080365 16420237360 16246669043 16117942444 16595907276 16414504271 16400133632 16400167510 16398126611 16191661356 16362325215 16565336394 17052761244 16246740538 Renda per Capita 139,50 139,50 139,50 139,50 139,50 139,50 139,50 139,50 139,50 139,50 139,50 138,59 136,72 135,24 134,50 131,23 131,05 131,05 130,12 130,12 128,36 127,88 126,28 126,28 125,88 124,70 123,44 123,01 121,74 120,05 119,11 116,75 116,75 116,75 116,75 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 116,25 115,92 115,88 Valor Recebido Valor indevido 122,00 82,00 112,00 132,00 102,00 122,00 102,00 102,00 82,00 92,00 102,00 132,00 50,00 92,00 122,00 112,00 102,00 102,00 102,00 102,00 62,00 112,00 82,00 122,00 102,00 122,00 112,00 152,00 132,00 122,00 122,00 122,00 102,00 122,00 132,00 102,00 122,00 102,00 102,00 82,00 102,00 92,00 122,00 102,00 122,00 102,00 102,00 62,00 82,00 112,00 102,00 122,00 82,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 50,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 124 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 NIS Titular da Unidade Familiar 16363819920 16361921930 16130485582 16582038746 16187800584 16015245531 16085113219 16639460263 16190604774 16540128542 16628184502 12434163205 12950924117 16420088632 16213235842 10671513882 16458010754 12337566503 16452495659 16444832021 10864137688 16581978052 16401830183 16397900798 16366685798 12360801718 16362011113 16362568053 16151101171 16117963301 16361725651 12361217300 16364728554 16012659157 16014346741 16361979599 12188150041 16363163103 16363918848 16151082029 12732772110 16186899307 12074941627 16187620179 16569152530 12547844143 12397136068 16364877460 16017671643 16461942190 16151091710 12659554112 16606145350 NIS – Funcionário da Prefeitura 16189573275 12130766392 16130485582 16582038746 16187800584 16015245531 12535031428 16639460263 16190604774 10875851085 12453701659 12434163205 12260130145 16117970650 16562958742 16474922967 12534781741 12337566503 16452495659 16444832021 10864137688 16232408145 16401373718 16397900798 16366685798 12360801718 10737616862 12134951615 17061892798 13105419895 12813698131 16385204384 12179306344 16012659157 17038278078 16361979599 16643096538 12944636091 16087026739 16151082029 12732772110 16186899307 12074941627 16187620179 12405284490 16563430458 12397136068 16059181075 16017671643 16461942190 16151110251 16537465622 10759160950 Renda per Capita 115,28 113,89 111,60 111,60 111,60 111,60 111,60 111,17 111,17 110,96 109,91 104,10 97,29 95,29 94,48 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 93,00 90,43 88,94 88,46 87,36 87,36 87,29 85,08 79,71 77,82 77,82 77,68 77,50 77,50 77,50 77,50 77,50 77,50 77,50 77,50 77,50 76,69 76,62 74,35 74,11 71,18 Valor Recebido Valor indevido 82,00 112,00 82,00 122,00 82,00 82,00 122,00 102,00 102,00 102,00 122,00 122,00 122,00 122,00 122,00 62,00 122,00 122,00 122,00 102,00 122,00 122,00 62,00 92,00 102,00 112,00 82,00 112,00 102,00 122,00 102,00 152,00 132,00 132,00 132,00 132,00 102,00 102,00 102,00 122,00 82,00 122,00 82,00 152,00 102,00 132,00 122,00 122,00 152,00 152,00 132,00 112,00 102,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 62,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 125 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Ressalta-se que, no cálculo do valor da renda per capita da família apresentado no quadro anterior, foi considerado exclusivamente o salário dos servidores públicos municipais pertencentes à unidade familiar beneficiária do Programa. Acrescenta-se que, das 250 unidades familiares listadas no quadro, as quatro de maior renda per capita, todas com valores que superam R$ 400,00 por mês, estão cadastradas na situação de extrema pobreza, que, segundo as normas do Programa, limita-se às famílias com renda per capita de até R$ 70,00. EVIDÊNCIA: - Relação de pagamentos do Bolsa Família extraída do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC; - Arquivo eletrônico contendo a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico; - Relação de funcionários da Prefeitura Municipal de Montes Claros; - Remuneração bruta dos servidores municipais referentes ao mês de agosto de 2009, disponibilizada pela Prefeitura Municipal; Ofício nº.: CG/023/2009, de 23/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Em maio de 2009 foram detectados casos de servidores municipais cadastrados nos Programas Sociais do Governo Federal. Foram identificadas 134 unidades familiares de servidores, aos quais foram encaminhadas cartas convocando-os para atualizarem os dados cadastrais com a devida apresentação dos contracheques. Segue anexo as cartas e declarações dos servidores que compareceram para regularização do cadastro. Aqueles que não compareceram para atualização cadastral num total de 90, foram encaminhadas novamente as cartas com solicitação do chefe imediato dos mesmos, para comparecerem à central do Programa munidos dos contracheques. Dentre os convocados, 37 não compareceram novamente, tendo então os seus benefícios bloqueados. Foi verificado pela CGU 250 unidades familiares beneficiárias que possuem em sua composição um ou mais servidores municipais, tendo em vista que anteriormente já tínhamos detectado casos de servidores cadastrados e beneficiários, realizamos a comparação entre as listas e bloqueamos os benefícios daqueles que ainda não compareceram. Vale ressaltar que serão realizadas visitas domiciliares a todas as famílias identificadas, pois ao somarmos com a lista da CGU totalizaram 302 unidades familiares. Lista e declarações em anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor municipal informa que bloqueou benefícios daquelas famílias apontadas pela equipe de fiscalização, as quais não atenderam à convocação da Prefeitura para atualização dos dados cadastrais, com apresentação do respectivo contracheque. Salienta-se que no sistema SIBEC ainda não constam os bloqueios citados pela Prefeitura. O gestor complementa que ainda realizará visitas domiciliares às famílias identificadas tanto pela equipe da CGU quanto pela própria Prefeitura, para verificar a adequação das mesmas ao perfil exigido pelo Programa. Diante do exposto, mantém-se o posicionamento da equipe. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 126 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG AÇÃO : 8446 SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF). ORDEM DE SERVIÇO : 230450 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 557.192,28 6.4.8 CONSTATAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada aplicados em finalidade diversa da estabelecida pela norma. FATO: A Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006, criou o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD como instrumento de aferição da qualidade da gestão do programa no nível municipal. O município cujo IGD atingir o valor mínimo de 0,55, além do valor mínimo de 0,2 em cada uma das quatro taxas que compõem o índice, apurados segundo critérios definidos na supracitada portaria, recebe recursos financeiros de apoio à gestão local do Programa Bolsa Família. Estes recursos devem ser utilizados nas seguintes modalidades de atividades, previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006: gestão de condicionalidades; gestão de benefícios; acompanhamento das famílias beneficiárias; cadastramento de novas famílias; atualização e revisão dos dados contidos no CadÚnico; implementação de programas complementares ao Bolsa Família, nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao micro-crédito produtivo orientado, desenvolvimento comunitário e territorial, dentre outras; além de ações relacionadas às demandas de fiscalização do Bolsa Família e do CadÚnico, formuladas pelo MDS. Mediante análise da documentação comprobatória das despesas efetuadas com recursos oriundos do IGD, relativas ao período de janeiro de 2008 a julho de 2009, constatou-se a aplicação de recursos em finalidade diversa da estabelecida pela Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006, haja vista que as despesas discriminadas a seguir, no montante de R $74.524,28, apesar de serem afetas à área de assistência social, não se relacionam ao apoio à gestão do Programa Bolsa Família: Número da Nota Data Valor (R$) Objeto da Despesa de Empenho 007776/001 05/08/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às atividades da Proteção Social Básica – 1ª parcela 007776/002 15/08/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às atividades da Proteção Social Básica – 2ª parcela Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 127 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Número da Nota Data Valor (R$) Objeto da Despesa de Empenho 007776/003 15/09/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às atividades da Proteção Social Básica – 3ª parcela 007776/004 13/10/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às atividades da Proteção Social Básica – 4ª parcela 007776/005 11/11/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às atividades da Proteção Social Básica – 5ª parcela 012392/001 03/12/2008 1.800,00 Serviços de Consultoria relativos às atividades da Proteção Social Básica – 6ª parcela 012392/002 03/12/2008 2.700,00 Serviços de Consultoria relativos às atividades da Proteção Social Básica – parcela referente a Termo Aditivo 010692/000 29/09/2008 10.000,00 Convênio celebrado com a Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros visando à aquisição de combustível para o transporte de alunos assistidos no Centro da Criança e do Adolescente Paula Elizabete 006574/001 24/06/2008 6.400,00 Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental por meio da arte e design com sucatas – 1ª parcela 006574/002 16/07/2008 4.000,00 Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental por meio da arte e design com sucatas – 2ª parcela 006574/003 04/09/2008 2.000,00 Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental por meio da arte e design com sucatas – 3ª parcela 006574/004 30/09/2008 2.000,00 Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental por meio da arte e design com sucatas – 4ª parcela 011492/000 17/10/2008 5.000,00 Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental por meio da arte e design com sucatas – 5ª parcela 006574/005 21/10/2008 2.000,00 Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental por meio da arte e design com sucatas – 6ª parcela 006574/006 04/11/2008 2.000,00 Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 128 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Número da Nota de Empenho Data Valor (R$) 006574/007 26/11/2008 2.000,00 006574/008 04/12/2008 2.000,00 010067/000 28/09/2007 000387/001 07/04/2008 3.240,00 004386/000 23/04/2008 450,00 004256/000 15/04/2008 13,90 000388/000 14/01/2008 1.610,00 000746/001 16/06/2008 1.935,50 000747/001 16/06/2008 658,07 003264/001 26/08/2008 264,00 010445/000 15/09/2008 568,90 010340/001 29/09/2008 1.415,20 010339/000 09/09/2008 1.368,00 009501/000 22/08/2008 009500/000 22/08/2008 1.010,00 009499/000 22/08/2008 1.104,00 010605/000 24/09/2008 010604/000 24/09/2008 1.050,00 540,00 874,00 778,00 Objeto da Despesa por meio da arte e design com sucatas – 7ª parcela Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental por meio da arte e design com sucatas – 8ª parcela Convênio celebrado com o Instituto Laborearte visando à execução do Projeto “Circuito de inclusão social, educação cidadã e ambiental por meio da arte e design com sucatas – 9ª parcela Confecção de 6.000 filipetas de papel para utilização nos CRAS Confecção de 3.000 folders para divulgação nos CRAS Aquisição de máquina plastificadora para polaseal para confeccionar carteirinhas dos idosos Aquisição de polaseal em poliester e polietileno para confecção de carteirinhas dos idosos Confecção de 07 placas em chapa metalon para inauguração de 07 CRAS Aquisição de 553 camisetas para serem utilizadas pelos funcionários e usuários dos programas da proteção social básica Serviços de silkagem em 553 camisetas para serem utilizadas pelos funcionários e usuários dos programas da proteção social básica Emissão de 48 CPF para usuários dos programas de assistência social do município Aquisição de 06 quadros com moldura para os CRAS Aquisição de material de limpeza para os CRAS Aquisição de material de escritório para implantação do Centro de Atenção ao Trabalhador Informal CATI Aquisição de 01 geladeira para implantação do Centro de Atenção ao Trabalhador Informal - CATI Aquisição de móveis para implantação do Centro de Atenção ao Trabalhador Informal - CATI Aquisição de móveis para implantação do Centro de Atenção ao Trabalhador Informal - CATI Aquisição de 01 DVD player e 01 televisor 29 polegadas para implantação do Centro de Atenção ao Trabalhador Informal - CATI Aquisição de 04 bancos longarina, 01 quadro branco e 01 tela para projeção de imagens para implantação do Centro de Atenção ao Trabalhador Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 129 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Número da Nota de Empenho 010650/000 000746/002 000747/002 003264/003 006006/000 008187/0002 TOTAL Data Valor (R$) Objeto da Despesa Informal - CATI 24/09/2008 2.920,00 Aquisição de 40 carteiras tipo universitária para implantação do Centro de Atenção ao Trabalhador Informal - CATI 24/10/2008 2.012,50 Aquisição de 575 camisetas para serem utilizadas pelos funcionários e usuários dos programas da proteção social básica 03/11/2008 684,25 Serviços de silkagem em 575 camisetas para serem utilizadas pelos funcionários e usuários dos programas da proteção social básica 27/11/2008 38,63 Despesa com os correios relativa à emissão de 07 CPF para usuários dos programas de assistência social do município 25/06/2009 160,33 Emissão de 29 CPF para usuários dos programas de assistência social do município 24/01/2008 929,00 Aquisição de móveis para melhoria no atendimento do núcleo de prestação de contas (R$) 74.524,28 Cumpre mencionar que as despesas foram ordenadas pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais e, na ausência deste, por seu substituto legal, ocupante do cargo de Assessor Financeiro da Secretaria Municipal de Políticas Sociais. Ressalta-se que a contratação de serviços de consultoria e o convênio celebrado pelo município com o Instituto Laborearte foram objeto de análise detalhada em outras constatações deste relatório. EVIDÊNCIA: Documentos comprobatórios (notas fiscais/recibos) de relativos às notas de empenho discriminadas no campo "Fato". gastos MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Cumpre ressaltar primeiramente, que o fato ocorreu na gestão anterior, entretanto a atual administração se apoia nas seguintes justificativas: No que diz respeito ao recurso referente aos empenhos de números 07776/001; 07776/002; 07776/003; 07776/005; 012392/001 e 012392/002 para serviços de consultoria ressaltamos que segundo a Norma Operacional Básica/NOBSUAS, pág 19 e o Guia de Orientação para o Acompanhamento das Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social/SUAS/2006, o público beneficiário dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS é prioritariamente os beneficiários do Programa Bolsa Família. Portanto, é imprescindível para o desempenho de suas funções e oferta com qualidade os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Nesse sentido, a então Secretaria de Políticas Sociais percebeu a necessidade da contratação desse serviço a fim de proporcionar uma qualificação para a equipe técnica; planejamento das atividades, organização do trabalho, bem como definição das informações a serem coletadas o que é fundamental para o cumprimento das funções bem como o seu gradual aperfeiçoamento visando garantir de fato os direitos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 130 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG sociais dos usuários. O convênio celebrado entre o município e a Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros que atende as normas do IGD, uma vez que 70% das crianças estão inseridas no Programa Bolsa Família conforme NIS descritas no Ofício nº 042/CCAPE/2009, Centro da Criança e do Adolescente Paula Elizabete, em anexo; No que diz respeito aos empenhos de números 010067/000 até 010340/001; 000746/002 - 008187/0002 o recurso foi utilizado como uma importante ferramentada para materialização da cidadania, informação, divulgação e acesso aos direitos através dos serviços dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, que atendem prioritariamente os beneficiários do Programa Bolsa Família a fim de criar condições de modo a assegurar os demais direitos dos beneficiários e seus familiares". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As despesas efetuadas com a prestação de serviços de consultoria relativos às atividades da Proteção Social Básica podem ocasionar uma melhoria nos atendimentos oferecidos pelos CRAS. Contudo, essas despesas não se relacionam, diretamente, com o Programa Bolsa Família e o CadÚnico. No que se refere ao convênio celebrado com a Congregação das Irmãs da Sagrada Família de Montes Claros, cujo objeto foi a aquisição de combustível para o transporte de alunos assistidos no Centro da Criança e do Adolescente Paula Elizabete, vale salientar que pelo menos 30% dos alunos atendidos não são beneficiários do Programa Bolsa Família. Além disso, as despesas objeto do convênio classificam-se, nos termos do § 3º, I, do art. 12 da Lei nº 4.320/64, como subvenções sociais, não havendo, diretamente, correlação com as atividades passíveis de serem custeadas com recursos do IGD, na forma do art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006. Com relação às despesas relativas às notas de empenho nº 010067/000 até 010340/001, 000746/002 à 008187/0002, vale mencionar que, apesar de serem afetas à área da assistência social, não se relacionam, diretamente, com o Programa Bolsa Família e o Cadúnico. Cabe ressaltar que, para a correta aplicação dos recursos oriundos do IGD, faz-se mister a observância do princípio da legalidade, consubstanciado, no presente caso, nas disposições contidas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006. Este é o comando legal que define o objeto de aplicação das despesas efetuadas com recursos oriundos do IGD, o qual deve estar adstrito ao âmbito do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. Assim, se a aplicação destes recursos for efetuada fora do mencionado contorno legal, ainda que estejam relacionadas à área da assistência social, não podem ser reputadas como regulares. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.4.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com pessoal contratado e com estagiários que não se enquadram nos gastos passíveis de serem custeados com recursos do Índice de Gestão Descentralizada. FATO: Mediante análise da documentação comprobatória das despesas efetuadas com recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD, relativas ao período de janeiro de 2008 a julho de 2009, constatou-se a aplicação de recursos em despesas relativas a pessoal, contratado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 131 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG por tempo determinado, e com estagiários. As notas de empenho apresentadas pela prefeitura atinentes às despesas citadas compreendem o montante de R$459.494,70. A folha de pessoal é composta por profissionais ocupantes das funções de coordenador de programas sociais, assistente social, psicólogo, oficineiro, digitador e assistente administrativo. Quanto aos estagiários, há informação nas notas de empenho de que estes atuavam no Cadastro Único - CadÚnico, mas sem qualquer especificação ou comprovação das atividades realizadas. As funções retromencionadas, em tese, se amoldam às atividades do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. Contudo, não há, na documentação comprobatória das despesas, algum relatório ou informação específica acerca da lotação e das atividades desempenhadas pelos contratados. Dessa forma, requereu-se ao gestor, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 1450/11, de 03/09/2009, relacionar a lotação e as atividades desempenhadas pelos profissionais e pelos estagiários discriminados nas folhas de pagamento custeadas com recursos do IGD, no período de 01/01/2008 a 31/07/2009, a fim de se atestar que as atividades desempenhadas pelos profissionais e estagiários coadunam-se com as ações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, em especial aquelas previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006. Em resposta, o gestor, por meio do Ofício nº CG/021/2009, de 10/09/2009, encaminhou a relação solicitada. Após exame da resposta encaminhada pelo gestor, constatou-se que as despesas com o pagamento de oficineiros de capoeira e de fanfarra e com estagiários de educação física (lotado Centro de Atendimento às Famílias - CAF) e de Serviço Social (lotado no Centro de Atendimento ao Trabalhador - CATI) não se enquadram nas atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006. Relacionam-se, a seguir, as notas de empenho apresentadas pela prefeitura atinentes à folha de pagamento, custeada com recursos do IGD, as quais compreendem as despesas supracitadas, consideradas inelegíveis, no montante de R$36.260,30: Número da Nota de Empenho Data 013246/000 27/12/2007 000764/000 30/01/2008 002253/000 29/02/2008 003431/000 31/03/2008 005086/000 30/04/2008 006495/000 30/05/2008 008162/000 01/07/2008 009081/000 31/07/2008 Valor Total Valor relativo Observação da Nota de às despesas Empenho inelegíveis (R$) (R$) 14.913,21 420,00 Folha relativa ao pagamento do mês de dezembro de 2007 14.896,16 420,00 Folha relativa ao pagamento do mês de janeiro de 2008 17.090,22 420,00 Folha relativa ao pagamento do mês de fevereiro de 2008 17.265,11 420,00 Folha relativa ao pagamento do mês de março de 2008 22.033,45 2.419,20 Folha relativa ao pagamento do mês de abril de 2008 22.053,48 2.419,20 Folha relativa ao pagamento do mês de maio de 2008 24.904,21 2.419,20 Folha relativa ao pagamento do mês de junho de 2008 25.884,16 2.419,20 Folha relativa ao pagamento do mês de julho de 2008 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 132 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Número da Nota de Empenho Data 010103/000 29/08/2008 010712/000 30/09/2008 011699/000 30/10/2008 012792/000 28/11/2008 013846/000 23/12/2008 000205/000 23/01/2008 002007/000 20/02/2008 003048/000 13/03/2008 004173/000 11/04/2008 005356/000 15/05/2008 006567/000 10/06/2008 008025/000 15/07/2008 009263/000 31/07/2008 010336/000 29/08/2008 011302/000 30/09/2008 012284/000 30/10/2008 012789/000 28/11/2008 Valor Total Valor relativo Observação da Nota de às despesas Empenho inelegíveis (R$) (R$) 24.963,08 2.419,20 Folha relativa ao pagamento do mês de agosto de 2008 24.881,72 2.419,20 Folha relativa ao pagamento do mês de setembro de 2008 24.376,50 2.419,20 Folha relativa ao pagamento do mês de outubro de 2008 24.832,57 2.419,20 Folha relativa ao pagamento do mês de novembro de 2008 24.459,79 1.999,20 Folha relativa ao pagamento do mês de dezembro de 2008 9.572,20 836,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de dezembro de 2007 8.360,00 836,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de janeiro de 2008 8.360,00 836,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de fevereiro de 2008 9.130,00 913,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de março de 2008 8.217,00 913,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de abril de 2008 9.130,00 913,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de maio de 2008 7.183,00 913,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de junho de 2008 5.478,00 913,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de julho de 2008 4.565,00 913,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de agosto de 2008 4.108,50 913,00 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de setembro de 2008 3.195,50 456,50 Despesa com pagamento de estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de outubro de 2008 3.438,60 1.369,50 Despesa com pagamento de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 133 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Número da Nota de Empenho Data Valor Total Valor relativo da Nota de às despesas Empenho inelegíveis (R$) (R$) 000998/000 03/03/2009 456,50 456,50 002774/000 25/03/2009 511,50 511,50 003636/000 24/04/2009 511,50 511,50 006076/000 01/07/2009 511,50 511,50 007090/000 22/07/2009 511,50 511,50 365.793,96 36.260,30 TOTAL (R$) Observação estagiários (CIEE/MG) relativa ao mês de novembro de 2008 Despesa com pagamento de estagiário (CIEE/MG) relativa ao mês de janeiro de 2009 Despesa com pagamento de estagiário (CIEE/MG) relativa ao mês de fevereiro de 2009 Despesa com pagamento de estagiário (CIEE/MG) relativa ao mês de março de 2009 Despesa com pagamento de estagiário (CIEE/MG) relativa ao mês de maio de 2009 Despesa com pagamento de estagiário (CIEE/MG) relativa ao mês de junho de 2009 Cumpre mencionar que as despesas foram ordenadas pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais e, na ausência deste, por seu substituto legal, ocupante do cargo de Assessor Financeiro da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e, ainda, pelo atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. EVIDÊNCIA: - Notas de empenho discriminadas na tabela contida no campo "Fato". - Ofício nº CG/021/2009, de 10/09/2009, da Prefeitura Municipal, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/11, de 03/09/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O pagamento dos oficineiros com recursos do IGD, foi realizado na gestão anterior com base na Portaria de nº 148, que permite os gastos dos recursos do referido programa com o público do bolsa família, conforme segue o relatório de Acompanhamento de Atividades Desenvolvidas nas oficinas com o nome e o NIS do público participante na oficina de capoeira, em anexo. Esclarecemos que o CAF, Centro de Atendimento as Famílias, atende a toda população principalmente as do Bolsa Família onde não há CRAS". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As atividades de oficineiros de capoeira e de fanfarra não se enquadram nas atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006, já que não dizem respeito à alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional ou geração de trabalho e renda. Assim, as despesas efetuadas com o pagamento dos oficineiros de capoeira e de fanfarra não são elegíveis para serem custeadas com recursos do IGD. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 134 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 6.4.10 CONSTATAÇÃO: Contratação indevida de serviços de consultoria por inexigibilidade de licitação para objeto não vinculado com a gestão do Bolsa Família e do CadÚnico. FATO: O Processo nº 00379/08 trata da Inexigibilidade de Licitação nº 0204/08 relativa à contratação da Assistente Social L. M. P. S., tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria especializada no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Sociais dentro da Proteção Social Básica (SUAS). Por oportuno, vale transcrever a justificativa para a contratação subscrita pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais e pela Coordenadora da Proteção Social Básica, editada apenas no nome de pessoas citadas, a fim de preservá-las: "A contratação da profissional L. M. P. S. conforme proposto na SCM nº 0449708 faz-se necessária mediante a importância do trabalho de diagnóstico a ser realizado para o levantamento de dados dos serviços sócio-assistenciais, a elaboração de planos de trabalhos, projetos e programas dentro da Proteção Social Básica - SUAS (Sistema Único de Assistência Social) visando o fortalecimento e o desenvolvimento dos serviços de proteção em nosso município. A escolha da profissional em questão foi realizada após minuciosa análise da proposta apresentada e dos documentos que comprovam a especialização para os fins mencionados. Para execução do programa estão previstas as etapas de: Diagnóstico/levantamento dos serviços sócio-assistenciais - Levantamento dos serviços já existentes (infra-estrutura, planos, programas e projetos) - Consultoria na Atenção Básica do (SUAS) de Montes Claros. Além da apresentação dos resultados mensais através de relatórios que deverão ser enviados diretamente aos responsáveis pela PSB/SUAS em nosso município". O Parecer Jurídico elaborado pelo Procurador Adjunto de Consultoria foi favorável à contratação por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, "caput", da Lei nº 8.666/93. A contratação foi ratificada, em 03/06/2008, pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais, havendo sido firmado, na mesma data, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços - P0037908 com a Assistente Social L. M. P. S., no valor de R$10.800,00. Em 23/10/2008, foi firmado o Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº P0037908, acrescentando 25% (R$2.700,00) ao valor inicial do contrato, correspondente ao limite legal para acréscimos dos contratos administrativos, previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que não constam dos autos do Processo nº 00379/08 a justificativa do preço dos serviços, contrariando o disposto no parágrafo único, III, do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Preliminarmente, cumpre destacar que as contratações promovidas pela Administração Pública devem ser precedidas da realização do devido procedimento licitatório, constituindo-se a dispensa e a inexibilidade de licitação exceções à regra geral de licitar, a teor do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal e no "caput" do art. 2º da Lei nº 8.666/93. Com efeito, a contratação em tela não se amolda à hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Analisando-se a justificativa para inexigibilidade de licitação, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 135 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG verifica-se, de plano, que se trata de serviços passíveis de serem prestados por uma pluralidade de profissionais da área de assistência social, não se caracterizando, no caso concreto, a situação de inviabilidade de competição prevista no "caput" do art. 25 da Lei nº 8.666/93. No mesmo sentido, cabe mencionar, outrossim, que a citada contratação não se enquadra no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, haja vista que o objeto da contratação não possui natureza singular. Por fim, ressalta-se que, conforme consignado em constatação anterior, a despesa efetuada com a contratação em referência, no montante de R $13.500,00, não é elegível para ser custeada com recursos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD. EVIDÊNCIA: - Processo 0204/08. nº 00379/08 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "No que tange a contratação indevida de serviços de consultoria por inexigibilidade de licitação para objeto não vinculado com a gestão do Bolsa Família, entendemos, ao analisar o processo licitatório, na folha de nº 000006, que o presidente da Comissão Permanente de Licitação, referendado, pelo próprio secretário da época, afirma que valor global dos serviços foi obtido através de pesquisa de mercado. Ressalvamos que este fato ocorreu também na vigência do mandato da gestão anterior". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação da prefeitura restringe-se à menção do fato de que houve pesquisa de mercado que balizasse o valor da contratação. Contudo, cabe ressaltar que não consta do processo a devida documentação comprobatória da efetiva realização da mencionada pesquisa de mercado. Dessa forma, como no caso concreto havia a possibilidade de competição para a contratação dos serviços e estes não se caracterizam como de natureza singular, a equipe mantém a constatação. 6.4.11 CONSTATAÇÃO: Falta de apresentação de documentação comprobatória da realização de despesas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, item 19, requereu-se ao gestor apresentar a documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos do IGD (notas de empenho, notas fiscais, recibos, ordens bancárias, cópias de cheques etc), referentes ao período de 01/01/2008 a 31/07/2009. A despeito de haver registros contábeis no Livro Razão acerca da realização das despesas e o efetivo débito dos recursos na conta bancária relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4), não foi apresentada à equipe de fiscalização a devida documentação comprobatória das despesas executadas no montante de R$4.889,41, conforme relacionado a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 136 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Número da Nota de Data do débito Valor do débito Observação Empenho contido registrado no registrado na no Livro Razão extrato da conta bancária conta bancária (em R$) 2008/008031 18/07/2008 3.313,60 Segundo registro no Livro Razão, trata-se de pagamento ao Instituto Proe. 2007/010390 23/07/2008 404,00 Segundo registro no Livro Razão, trata-se de pagamento de restos a pagar. 26/11/2008 61,81 Despesa não registrada no Livro Razão. Segundo registro no extrato bancário, o débito refere-se à compensação do cheque nº 850032. 0001/2008/012686 22/12/2008 1.110,00 Segundo registro no Livro Razão, trata-se de pagamento a empresa Pascelly e Cia Ltda. TOTAL (EM R$) 4.889,41 EVIDÊNCIA: - Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, item 19; - Livro Razão Contábil da conta relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4); - Extrato da conta bancária relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4), do período de 01/01/2008 a 31/07/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Quanto à documentação comprobatória referente ao período de 01/01/2008 a 31/12/2008, fato que refere-se a gestão anterior, ao assumirmos a administração municipal em 01/01/2009 havia um acúmulo em dinheiro na conta 13357-4 referente ao Recurso do IGD a partir de então, passamos a gastar o recurso conforme a reestruturação do programa. Assim sendo, segue em anexo toda a documentação contendo as notas de empenho e comprovantes bancários. Conforme listagem abaixo": SCM DESCRIÇÃO DO MATERIAL 4664 Material de consumo( limpeza) DATA 29/06/09 VALOR ( R$) 4.602,73 5764 Material de informática ( computadores, 06/10/09 impressora, switch) 33.636,00 5723 Material de instalação de rede lógica( 28/07/09 parafuso, haste, cabo, tubo) 7.150,13 5311 Material permanente ( móveis) 15/07/09 16.037,00 5310 02 Veículos de passeio 15/07/09 50.000,00 5721 Tonners recarregáveis (HP) 28/07/09 35.530,00 1909 Prestação de serviços ( marmitex Dia da 02/04/09 2.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 137 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG SCM DESCRIÇÃO DO MATERIAL DATA VALOR ( R$) Cidadania) 1918 Prestação de serviços camisas Dia da Cidadania) ( silkagem 02/04/09 2790 Material de consumo ( açucar, café) 6582 Locação de visitas TCU) 1917 Confecção Cidadania) 08 de veículos camisas ( ( 04/05/09 atender 24/08/09 Dia da 02/04/09 5767 Material de instalação de rede lógica ( 30/07/09 conector, tomada) 750,00 298,80 47.450,00 3.450,00 750,00 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor apresentou a documentação comprobatória das despesas, com exceção daquelas relacionados na constatação, que perfazem o total de R$4.889,41. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.4.12 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação de que beneficiários do Programa Bolsa Família participaram da execução do objeto de convênio firmado com entidade sem fins lucrativos. FATO: Na documentação acostada à Nota de Empenho nº 006574/001, de 24/06/2008, constam cópias da Lei Municipal nº 3.899, de 12/02/2008, a qual autoriza o repasse de recursos do Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS às entidades e organizações de assistência social e dá outras providências, e do Termo de Convênio nº 045, de 01/04/2008. O citado convênio foi celebrado entre o Município de Montes Claros (concedente), representado pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais, e o Instituto Laborearte de Capacitação Profissional e Ética dos Socialmente Excluídos - INCAPESE (convenente), representado pela sua Presidente, no valor de R$22.400,00, com vigência de 01/04/2008 a 31/12/2008. Por oportuno, transcrevem-se as Cláusulas Primeira e Segunda do Termo de Convênio nº 045: "CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo o repasse do CONCEDENTE à CONVENENTE o valor total de R$22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), nos moldes da Lei nº 3.899, de 12 de fevereiro de 2.008, recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e da Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, que cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, destinado a reduzir a situação de risco por meio da inserção da família em programas e ações voltadas para combater os efeitos da vulnerabilidade social, que servirão para a execução do Projeto "CIRCUITO DE INCLUSÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO CIDADà E AMBIENTAL POR MEIO DA ARTE E DESIGN COM SUCATAS" que têm como objetivo geral realizar projetos de mobilização comunitária envolvendo as famílias atendidas pelos programas sociais Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 138 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG do município por meio da intervenção em quatro momentos culturais tradicionais do município, tendo as atividades de criação, produção e montagem das intervenções como espaço para desenvolver a organização e conscientização popular; e como objetivo específico investir no desenvolvimento social local para famílias: educação cidadã, inclusão produtiva e economia solidária. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE I - Utilizar o recurso recebido do CONCEDENTE de acordo com o Plano de Trabalho, na execução das seguintes atividades: a) execução do evento "CARNAVAL ECOLÓGICO" aquisição de fiação elétrica e lâmpadas, tintas esmaltes e solventes, tinta látex e corantes, cola branca, tesoura, pincéis e acessórios, no valor total de R$2.000,00 (dois mil reais); b) execução do evento "FESTA JUNINA" aquisição de TNT colorido, cola branca, papéis decorativos, tintas e solventes, no valor total de R $1.300,00 (um mil e trezentos reais); c) execução do evento "PSIU POÉTICO" aquisição de TNT colorido, cola branca, papéis decorativos, tintas e solventes, no valor total de R $2.000,00 (dois mil reais); d) execução do evento "NATAL RECICLADO" aquisição de fiação elétrica e lâmpadas, tintas esmaltes e solventes, tinta látex e corantes, cola branca, tesoura, pincéis e acessórios, no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais); e) manutenção de espaço, água, energia, transporte e telefone, no valor de R$12.100,00 (doze mil e cem reais). II - Prestar contas ao CONCEDENTE dos recursos recebidos até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término deste termo, com apresentação de relatório de ações executadas e cópias das notas fiscais referentes a aquisições ou serviços prestados". Acostada à Nota de Empenho nº 011492/000, de 17/10/2008, consta cópia do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 045, firmado em 09/09/2008. Este termo aditivo acresceu R$5.000,00 para a realização do evento "PSIU POÉTICO", passando o valor total do convênio a ser de R$27.400,00. A partir da análise do termo de convênio, devem ser efetuadas as seguintes considerações: a) 54% do valor inicial do convênio, R$12.100,00, referem-se a despesas operacionais de custeio da entidade (aluguel, água, energia, transporte e telefone), não se relacionando diretamente com ações passíveis de serem custeadas com recursos do IGD; b) não foi discriminado o quantitativo de beneficiários do Programa Bolsa Família participantes das ações custeadas com os recursos do convênio; c) não restou evidenciada, de forma objetiva, qual a capacitação profissional ou a geração de trabalho e renda seriam proporcionadas aos beneficiários do Programa Bolsa Família; d) não houve a demonstração das despesas do convênio em planilhas que expressassem os custos unitários dos materiais de consumo e demais insumos necessários à consecução da avença. Mediante Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, itens 19 e 20, requereu-se ao gestor apresentar a documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos do IGD (notas de empenho, notas fiscais, recibos, ordens bancárias, cópias de cheques etc), referentes ao período de 01/01/2008 a 31/07/2009, bem como, caso tenha havido a realização de despesas com programas/ações complementares ao Programa Bolsa Família - PBF, apresentar a documentação pertinente de comprovação dos eventos (listas de presença, fotos, etc). Em resposta a esta solicitação, o gestor não apresentou nenhum processo relativo a convênios custeados com recursos do IGD e nem a comprovação documental Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 139 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG da realização dos eventos. Dessa forma, considerando-se que, a partir da análise das notas de empenho com recursos do IGD, foi constatada a celebração do convênio em referência, foi efetuada a Solicitação de Fiscalização nº 1450/11, de 03/09/2009, item 08, a qual requereu ao gestor apresentar o processo relativo ao Termo de Convênio n° 045, de 01/04/2008, bem como a prestação de contas respectiva e a comprovação das atividades realizadas (listas de presença, fotos, etc). Em resposta à solicitação de fiscalização, o gestor apresentou cópias do Termo de Convênio nº 045, de 01/04/2008, do respectivo Primeiro Termo Aditivo, de 09/09/2008, da proposta de convênio elaborada pela entidade proponente, planilha, sem assinatura, com relação de despesas efetuadas, bem como cópias da documentação comprobatória das despesas (faturas, notas fiscais e recibos). Ressalta-se que não foi apresentado pelo gestor relatório de ações executadas pelo convenente, obrigação imposta no inciso II da Cláusula Segunda do termo de convênio, e nem extrato bancário da conta do convênio e de cópias de cheques ou documentos de transferência bancária (TED, DOC), comprovando o pagamento de todas as despesas relacionadas. Além disso, não restou comprovada a efetiva participação de beneficiários do Programa Bolsa Família nas ações objeto do convênio. Registra-se, ainda, que não foi apresentado pelo gestor um processo devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a habilitação jurídica, qualificação técnica e a regularidade fiscal da entidade proponente, bem como a análise desses requisitos pela Prefeitura Municipal, mediante pareceres técnicos e jurídicos, requisitos elementares para a celebração de um convênio com a Administração Pública, fato que contraria o "caput" e o § 1º do art. 116 da Lei nº 8.666/93. O valor total do convênio foi de R$27.400,00. A documentação comprobatória das despesas alcança o montante de R$27.486,21, sendo detalhada, a seguir, a natureza das despesas: Natureza das despesas Valor (R$) Pagamento de faturas de abastecimento de água do Instituto 343,75 Laborearte Pagamento de faturas de energia elétrica do Instituto Laborearte 636,15 Pagamento de faturas telefônicas do Instituto Laborearte 3.297,50 Pagamento de aluguel da sede do Instituto Laborearte 8.000,00 Pagamento de faturas de energia elétrica relativa à ajuda de custo 626,04 do local de realização das exposições Pagamento de materiais diversos de auxílio na criação de peças 5.948,93 Pagamento de material publicitário 544,60 Pagamento de vale transporte para funcionários e alunos 1.505,05 Pagamento de combustível para o veículo do Instituto Laborearte 310,40 Pagamento de fretes relativos ao transporte de peças 1.190,00 Pagamento de despesas com lanches para funcionários e alunos e com 2.083,79 material de limpeza Pagamento de despesas com serviços de serralheria 1.800,00 Pagamento de despesas com confecção, montagem e desmontagem do 1.200,00 evento Psiu Poético TOTAL (R$) 27.486,21 Da análise da natureza das despesas custeadas com recursos do convênio, verifica-se que R$12.277,40 são relativas à manutenção da convenente (água, energia elétrica, telefone e aluguel da sede), o que representa 44,67% do valor total da avença. Com efeito, tais despesas classificam-se, nos termos do § 3º, I, do art. 12 da Lei nº 4.320/64, como subvenções sociais, não havendo, diretamente, correlação com as atividades passíveis de serem custeadas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 140 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG com recursos do IGD, na forma do art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006. Quanto à regularidade formal da documentação comprobatória apresentada, cabe destacar o seguinte: a) As faturas de serviços de telefonia, relativas ao período de 23/03/2008 a 23/04/2008, no valor de R$260,65, e do período de 23/04/2008 a 23/05/2008, valor de R$239,00, estão em nome da Presidente do Instituto Laborearte; b) O emitente dos recibos relativos ao pagamento de aluguel da sede da convenente, no valor total de R$8.000,00, é o próprio Instituto Laborearte. Nos recibos referentes aos meses de março e abril de 2008, consta assinatura na qual não é possível identificar o subscritor, sendo que não houve o preenchimento do campo CPF/CNPJ/RG do documento. Nos recibos atinentes aos demais meses, consta a assinatura da pessoa física E.F.S., não havendo sido preenchido o campo CPF/CNPJ/RG do documento. Destarte, a análise da execução do convênio financiado com recursos do IGD denota a falta de comprovação da efetiva participação de beneficiários do Programa Bolsa Família nas ações do ajuste e, por conseguinte, a falta de demonstração da capacitação profissional ou da geração de trabalho e renda proporcionadas ao público-alvo do mencionado programa de transferência de renda, um dos objetivos da execução de despesas com recursos do IGD, e a ocorrência de pagamentos não relacionados com a gestão do Bolsa Família e do CadÚnico. EVIDÊNCIA: - Cópia do Termo de Convênio nº 045, de 01/04/2008, e seu Primeiro Termo Aditivo; - Notas de Empenho nº 006574/001, 006574/002, 006574/003, 006574/004, 011492/000, 006574/005, 006574/006, 006574/007, 006574/008; - Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, itens 19 e 20; - Solicitação de Fiscalização nº 1450/11, de 03/09/2009, item 08; - Proposta de convênio elaborada pela entidade proponente; - Documentação comprobatória das despesas executadas, apresentadas pelo gestor (faturas, notas fiscais e recibos). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O recurso repassado à entidade sem fins lucrativos em conformidade com o convênio nº 045 de 01/04/2008, se deu na gestão anterior, e foi aplicado na capacitação de um curso de reciclagem para o público do Bolsa Família realizada nos CRAS. Conforme consta em lista parcial dos beneficiários e a declaração da própria entidade, ambos os documentos seguem anexos. Conforme consta na Prestação de Contas o recurso foi aplicado de acordo o Plano de Trabalho. Foram comprados os materiais necessários para a reciclagem, sendo efetuado o pagamento de contas da entidade, que presta relevantes serviços à população de Montes Claros". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor apresentou uma declaração firmada pela Coordenadora do Instituto Laborearte, em 20/10/2009, data posterior aos trabalhos de campo da fiscalização, com o seguinte teor: "O Instituto Laborearte declara que os cursos ministrados com material reciclado (sucata) no período de Maio a Setembro de 2008 nos bairros CRAS Maracanã, CRAS Major Prates e CRAS JK foram ministrados com sucesso. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 141 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG As famílias beneficiadas com esses cursos foram também beneficiadas com o bolsa família e foram selecionadas e inscritas pelos profissionais do CRAS, portanto a lista dessas famílias se encontra sob a responsabilidade do CRAS destes bairros". O gestor apresentou, ainda, uma listagem para curso de reciclagem contendo o nome de alguns cidadãos e algumas fichas de inscrição parcialmente preenchidas para o curso de reciclagem. Com efeito, a documentação apresentada pelo gestor não é suficiente para comprovar a efetiva participação de beneficiários do Programa Bolsa Família na realização do objeto do Convênio n° 045, de 01/04/2008. Afinal, não restou demonstrado nem mesmo qual foi o número total de participantes do mencionado curso de reciclagem, bem como não foram apresentadas listas de presenças, fotos ou emissão de certificados que comprovassem a realização do curso. Além disso, cumpre mencionar que não foi justificada a correlação entre as despesas efetuadas com a manutenção da entidade convenente e as atividades passíveis de serem custeadas com recursos do IGD. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.4.13 CONSTATAÇÃO: Documentação comprobatória das despesas não identifica que os recursos aplicados são oriundos do Índice de Gestão Descentralizada. FATO: Nas notas fiscais das despesas realizadas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD, relativas ao período de janeiro de 2008 a julho de 2009, não há qualquer identificação de que os gastos foram custeados com o repasse de recursos relativo ao referido índice. Salienta-se que a ausência de identificação, na documentação comprobatória das despesas, da origem dos recursos aplicados contraria o princípio da transparência. EVIDÊNCIA: - Notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas com recursos oriundos do IGD, relativas ao período de janeiro de 2008 a julho de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Esclarecemos que, geralmente, não são todas as Notas Fiscais que evidenciam a sua destinação ou origem, uma vez que tal procedimento é facultativo, existindo sempre a descrição no empenho. Ainda assim, nos comprometemos em reiterar esta prática de agora em diante para que se torne hábito na administração. Em anexo, documento que comprova o descrito". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor comprometeu-se a adotar o procedimento de identificar, na documentação comprobatória das despesas, que os recursos aplicados são oriundos do Índice de Gestão Descentralizada. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.4.14 CONSTATAÇÃO: Bens móveis adquiridos com recursos do Índice de Gestão Descentralizada não localizados ou alocados em setores administrativos não vinculados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 142 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG FATO: Com o objetivo de verificar se a localização dos bens móveis adquiridos com recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada IGD correspondia com a situação informada pelo sistema patrimonial da Prefeitura Municipal, realizou-se inspeção "in loco". Mediante verificação nos setores administrativos constantes do sistema patrimonial da Prefeitura Municipal, não foram localizados os bens móveis relacionados a seguir: Bem móvel Estabilizador Monitor Teclado Gabinete CPU Cadeira Mesa Tela de projeção Banco Quadro branco Banco Aparelho DVD Banco TV 29 polegadas Banco Cadeira Notebook Cadeira Câmera digital Cadeira Mesa Mesa Armário Armário Estante Gabinete CPU Switch Cadeira Número do Número da Nota Localização constante do sistema Registro de empenho patrimonial da Prefeitura Patrimonial Municipal 48761 011413/2008 Assessoria de Informações e Acompanhamento 48755 011413/2008 Assessoria de Informações e Acompanhamento 48760 011413/2008 Assessoria de Informações e Acompanhamento 48766 011413/2008 Assessoria de Informações e Acompanhamento 44329 011807/2007 Coordenadoria da Juventude 44327 010905/2007 Depósito de Bens Inutilizados 48751 010604/2008 Diretoria de Promoção Social 48748 010604/2008 Diretoria de Promoção Social 48750 010604/2008 Diretoria de Promoção Social 48746 010604/2008 Diretoria de Promoção Social 48752 010605/2008 Diretoria de Promoção Social 48749 010604/2008 Diretoria de Promoção Social 48753 010605/2008 Diretoria de Promoção Social 48747 010604/2008 Diretoria de Promoção Social 44336 011807/2007 Sala do Secretário 44387 000391/2008 Sala do Secretário 47900 008446/2008 Cadastro Único 273140 008445/2008 Cadastro Único 44331 011807/2007 Cadastro Único 48195 009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal 48196 009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal 48499 009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal 48500 009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal 48192 009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal 48660 011413/2008 Seção de Transferência Renda 48631 011413/2008 Seção de Transferência Renda 46605 000392/2008 Seção de Transferência Renda Ressalta-se, ainda, que a localização de diversos bens móveis, não obstante constarem no sistema patrimonial como alocados em setores afetos à Secretaria de Desenvolvimento Social, não se coaduna com a execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Vale dizer, a utilização dos bens móveis adquiridos com recursos oriundos do IGD deve estar diretamente relacionada às atividades do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. Assim, além dos bens móveis não localizados constantes da tabela anterior como alocados na Assessoria de Informações e Acompanhamento, na Coordenadoria da Juventude, na Diretoria de Promoção Social, na Sala do Secretário e no Centro de Atenção ao Trabalhador Informal, constatou-se que os demais bens móveis relacionados a seguir Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 143 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG encontram-se CadÚnico: em setores estranhos ao Programa Bolsa Família e ao Bem móvel Número do Número da Nota Localização constante do sistema Registro de empenho patrimonial da Prefeitura Patrimonial Municipal Geladeira 48200 009501/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal Mesa 48194 009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal Cadeira 48496 009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal Cadeira 48497 009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal Cadeira 48498 009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal Cadeira 48495 009499/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal Mesa 48193 009500/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador Informal 010650/2008 Centro de Atenção ao Trabalhador 40 carteiras do tipo Sem universitária plaquetas de Informal registro patrimonial Mesa 44328 010905/2007 Igualdade Racial Mesa 44326 010905/2007 Igualdade Racial Gaveteiro 44324 010905/2007 Seção de Apoio Administrativo Gaveteiro 44325 010905/2007 Seção de Apoio Administrativo EVIDÊNCIA: - Registro de realização de inspeção "in loco" em cotejo com a relação da localização dos bens móveis constante do sistema patrimonial da Prefeitura Municipal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Conforme verificação em vários setores da prefeitura, os itens que haviam sido emprestados em gestões passadas foram localizados e estão sendo devolvidos para esta central do Cadúnico/Bolsa Família. Contudo um item, uma câmera digital, nota de empenho nº 8445/2008, não foi localizada em nenhuma repartição. Assim sendo, foi registrado Boletim de Ocorrência nº M1224-2009-0061590, que segue em anexo. Quanto aos bens móveis que não foram localizados "in loco" pela inspeção do CGU, foram posteriormente localizados em inspeção por funcionários do Cadúnico nas seguintes repartições: ITEM PATRIMÔNIO REPARTIÇÃO QUE SE ENCONTRA Estabilizador 48761 Assessoria de Acompanhamento Informação e Monitor 48755 Assessoria de Acompanhamento Informação e Teclado 48760 Assessoria de Acompanhamento Informação e Gabinete 48766 Assessoria de Acompanhamento Informação e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 144 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ITEM PATRIMÔNIO REPARTIÇÃO QUE SE ENCONTRA Cadeira 44329 Coordenadoria da Juventude Mesa 44327 Deposito de bens inutilizados Tela projeção de 48751 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Banco 48748 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Quadro branco 48750 Crás Rural Banco 48746 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Aparelho DVD 48752 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Banco 48749 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Tv 29” 48753 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Banco 48747 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Cadeira 44336 Sala do Gestor Bolsa Família Notebook 44387 Sala do Secretário Desenvolvimento Social Cadeira 47900 Cadúnico Cadeira 44331 Cadúnico Mesa 48195 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Mesa 48196 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Armário 48499 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Armário 48500 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Estante 48192 CATI(Centro de Atenção Trabalhador Informal) ao Gabinete CPU 48660 Sala do Gestor Bolsa Família Switch 48631 Sala do Gestor do Bolsa Família Cadeira 46605 Sala do Gestor Bolsa Família Mun. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 145 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Salientamos que os bens foram repatrimoniados no Cadastro Único segundo o que se observa do Memo 064/2009, em anexo; Com relação aos bens móveis adquiridos referentes à segunda tabela páginas 52/69 do relatório, os citados estão sendo alvo de remanejamento, para finalizar o atendimento à implantação do Centro de Aprendizagem e Produção-CAP, projeto em tramitação final na Assessoria Estratégica de Desenvolvimento de Convênios e Parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O citado projeto ainda será encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social, instância de controle do Programa Bolsa Família para apreciação. Salientamos que o projeto do CAP atenderá o público alvo do Programa Bolsa Família e aqueles bens móveis por conseguinte atenderão ao serviço prestado pelo Cadastro Único. Anexo anteprojeto do CAP. Ressaltamos ainda, que todo o ocorrido se deu na gestão anterior à atual". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconheceu as falhas apontadas no que se refere ao controle patrimonial dos bens adquiridos com recursos oriundos do IGD e se comprometeu a adotar as providências cabíveis para regularizar a situação. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.4.15 CONSTATAÇÃO: Recursos relativos ao Índice de Gestão Descentralizada sem utilização. FATO: Mediante análise do extrato da conta bancária em que são depositados os recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada à IGD (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4), verificou-se a existência dos seguintes saldos na referida conta, que se encontravam aplicados em fundos de renda fixa: Saldo em Total de recursos Saldo em Total de recursos Saldo em 31/12/2007 repassados em 31/12/2008 (R$) repassados de 31/07/2009 (R$) (R$) 2008 (R$) janeiro a julho de 2009 (R$) 332.760,43 365.629,39 277.000,50 191.562,89 354.750,92 Da tabela anterior, depreende-se que, no final dos exercícios de 2007 e 2008, uma grande parcela de recursos permaneceu na conta bancária sem utilização. Essa situação vem se repetindo no exercício de 2009, tendo em vista que, em 31/07/2009, havia um saldo de R$354.750,92 na conta relativa ao IGD. Tal fato prejudica a eficácia da gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico no município, já que os recursos deveriam estar sendo aplicados nas atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006. EVIDÊNCIA: - Extrato da conta bancária relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4), do período de 01/01/2008 a 31/07/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Ao assumirmos a administração em 01/01/2009, o atendimento do CadÚnico/Bolsa Família estava desestruturado e precário por falta de profissionais, materiais e equipamentos. A conta bancária (Banco do Brasil; Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4) em que são depositados os recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada, possuía um Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 146 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG saldo de R$ 277.000,50. A atual gestão inicialmente reestruturou o atendimento, e a partir daí, elaborou as ações que seriam realizadas no decorrer do ano. Os recursos repassados começaram a ser aplicados na realização do evento "Dia da Cidadania" do dia 25 de abril de 2009 (com cadastramento, atualização, bloqueios e cancelamento de cadastros, além de levar informações sobre o PBF à população de todos os CRAS do município de Montes Claros), sendo necessário o fornecimento de almoço para funcionários, uniformes (silkagem e confecção). Além disso, visando melhorar e dar eficácia e eficiência ao atendimento foi preciso comprar novos computadores, materiais de instalação de rede de informática e lógistica, materiais permanentes, 2 veículos automotores, materiais de consumo e escritório, SCM's em anexo". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a adoção das providências descritas pelo gestor, em 31/07/2009 havia um montante significativo de recursos, correspondente a R$354.750,92, sem utilização. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.4.16 CONSTATAÇÃO: Saldos existentes na conta do Índice de Gestão Descentralizada não reprogramados para o exercício seguinte. FATO: Mediante análise do extrato da conta bancária em que são depositados os recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4), verificou-se que, em 31/12/2007, havia um saldo de R$332.760,43 e, em 31/12/2008, havia um saldo de R$277.000,50. Para que o município utilize esses saldos remanescentes no exercício seguinte, classificados como superávit financeiro (art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei nº 4.320/64), é necessário que se faça a reprogramação dos recursos no orçamento do exercício vigente como crédito adicional suplementar (art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64). Contudo, a mencionada reprogramação não foi efetuada pelo município. EVIDÊNCIA: - Extrato da conta bancária relativa ao IGD (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 13357-4), do período de 01/01/2008 a 31/07/2009. - Declaração do Contador da Prefeitura Municipal de Montes Claros, datada de 04/09/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/11, de 03/09/2009, item 10. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6.5 - PROGRAMA 1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 147 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. ORDEM DE SERVIÇO : 230567 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 810.000,00 6.5.1 CONSTATAÇÃO: Centros de Referência físicas adequadas. da Assistência Social não possuem instalações FATO: O município de Montes Claros possui nove Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, conforme relação a seguir: CRAS CRAS CRAS CRAS CRAS CRAS CRAS CRAS CRAS CRAS Major Prates Santos Reis JK Maracanã Delfino Magalhães Rural Renascença Vila Oliveira Independência Observação Co-financiado com recursos do Piso Co-financiado com recursos do Piso Co-financiado com recursos do Piso Co-financiado com recursos do Piso Co-financiado com recursos do Piso Financiado com recursos municipais Financiado com recursos municipais Financiado com recursos municipais Financiado com recursos municipais Básico Básico Básico Básico Básico Fixo Fixo Fixo Fixo Fixo Com o objetivo de avaliar a estrutura física e os serviços prestados pelos CRAS, foram efetuadas visitas aos CRAS Santos Reis, Maracanã e Major Prates, instalados no município há mais de dois anos. A partir da inspeção efetuada, foram identificadas as seguintes falhas na estrutura física dos CRAS: a) espaço interno insuficiente; b) espaço inadequado para recepção; c) inexistência de espaço para atendimento individual, com privacidade; d) inexistência de espaço para reuniões com grupos de famílias; e) instalações físicas mal conservadas; f) mobiliário insuficiente; g) falta de condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, haja vista a inexistência de rampas de acesso, banheiros adaptados e espaço suficiente para deslocamento de cadeiras de rodas, fato que contraria o disposto na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5.296/2004; h) inexistência, no CRAS Maracanã, de placa de identificação, conforme modelo aprovado pelo MDS. Cabe mencionar que, ao serem entrevistados pela equipe de fiscalização, beneficiários do CRAS Santos Reis declararam não estar satisfeitos com a qualidade e a quantidade dos atendimentos realizados, principalmente no que se refere às atividades de corte e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 148 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG costura, além de considerarem as instalações físicas do CRAS inadequadas. Quanto ao CRAS Maracanã, um beneficiário entrevistado considerou as instalações físicas do CRAS inadequadas. EVIDÊNCIA: - Entrevistas com beneficiários dos CRAS. - Registros fotográficos. CRAS Santos Reis - Sala desprotegida janelas). contra chuva (faltam CRAS Santos Reis - Telha quebrada (detalhe no campo superior direito). CRAS Maracanã - Inexistência de placa no modelo preconizado pelo MDS (a identificação do CRAS é realizada por faixa e não por placa). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 149 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG CRAS Maracanã - A Recepção é realizada no meio de um corredor. CRAS Maracanã - Instalações sanitárias inadequadas e sem adaptação para idosos e portadores de necessidades especiais. CRAS Maracanã - Mobiliário depositado no banheiro. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 150 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG CRAS Major Prates - Recepção realizada no corredor. Destaca-se a sala de atendimento ao lado, sem privacidade. CRAS Major Prates - Banheiro sem adaptação para idosos e portadores de necessidades especiais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SMDS através da Seção de Proteção Básica, preocupada com a infra-estrutura de alguns CRAS, elaborou proposta de Convênio para a construção de quatro unidades de CRAS. Esta visa proporcionar aos usuários locais de referência com infra-estrutura compatível com a amplitude e efetividade dos serviços prestados de forma continuada e com qualidade conforme estabelece a Política Nacional de Assistência Social/PNAS2004 e Norma Operacional Básica/NOBSUAS. Vale ressaltar esta proposta foi elaborada e encaminhada a Central de Convênios - SICONV, em 31 de agosto de 2009, como segue em anexo cópia do documento comprobatório. Em relação a estrutura física dos CRAS em funcionamento, salientamos que os projetos foram aprovados pelo MDS na ocasião de sua construção. No entanto, estamos providenciando melhorias nos prédios e aquisição de mobiliário a fim de melhor atender aos usuários, segundo as normas da ABNT. No que tange as placas de identificação, as mesmas se encontram em processo de compra e após a notificação da CGU tal processo será efetivado o mais rápido possível, visando atender aos padrões solicitados. Com relação as capacitações para o RH dos CRAS, estão sendo firmadas parcerias entre Universidades, Faculdades e profissionais que possuam Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 151 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG experiência relacionada aos temas inerentes aos serviços, objetivando manter qualificação contínua aos técnicos dos CRAS". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não contestou as falhas apontadas e comprometeu-se a sanálas. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.5.2 CONSTATAÇÃO: Composição das equipes que atuam nos Centros de Referência Assistência Social em desacordo com o estabelecido na norma. da FATO: De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS, a equipe de referência do CRAS depende do número de famílias referenciadas ao CRAS. Para os municípios de grande porte (até 5.000 famílias referenciadas e capacidade de atendimento anual de 1.000 famílias), que é o caso de Montes Claros, a equipe de referência deve ser composta por quatro técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o SUAS, quatro técnicos de nível médio, além de um coordenador com nível superior. A composição das equipes de referência dos CRAS relacionados a seguir, co-financiados com recursos federais, não está em consonância com o disposto na norma supracitada, conforme informação do gestor, por meio do Ofício nº 0593/SMDS/2009, de 02/09/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009, e constatação da equipe de fiscalização, que efetuou visitas nos CRAS Santos Reis, Maracanã e Major Prates: a) CRAS Maracanã: falta psicólogo; b) CRAS Major Prates: falta coordenador. EVIDÊNCIA: - Ofício nº 0593/SMDS/2009, de 02/09/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/02, de 26/08/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Anterior a visita da CGU, já havia sido firmado convênio com as Faculdades Unidas do Norte de Minas-FUNORTE, Faculdades Santo Agostinho, Universidade Presidente Antônio Carlos-UNIPAC e Faculdades Ibituruna, quanto ao estágio supervisionado curricular obrigatório, visando fortalecer a equipe do CRAS bem como ofertar campo de estágio de forma a contribuir com o ensino, pesquisa, metodologia e qualificação destes novos profissionais. O convênio estabelecido entre a Prefeitura Municipal de Montes Claros e as Faculdades tem o prazo de 12 meses, sendo iniciado em setembro de 2009 e com término em setembro de 2010. No que se refere a contratação de pessoal, para o CRAS Major Prates informamos que já integra à equipe mais um profissional do Serviço Social, e quanto ao coordenador,o trâmite de contratação está em fase final, cabendo apenas a finalização de processos administrativos para sua efetivação. O mesmo fato ocorre no CRAS do Maracanã. Documentos em anexo". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconheceu as falhas apontadas e comprometeu-se a saná-las. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 152 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Dessa forma, a equipe mantém a constatação. 6.5.3 CONSTATAÇÃO: Recursos relativos ao Piso Básico Fixo sem utilização. FATO: Mediante análise do extrato da conta bancária em que são depositados os recursos oriundos do Piso Básico Fixo (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 12512-1), verificou-se a existência dos seguintes saldos na referida conta, que se encontravam aplicados em fundos de renda fixa: Saldo em Total de recursos Saldo em Total de recursos Saldo em 31/12/2007 repassados em 31/12/2008 (R$) repassados de 31/07/2009 (R$) (R$) 2008 (R$) janeiro a julho de 2009 (R$) 106.555,80 495.000,00 148.981,75 315.000,00 283.057,10 Da tabela anterior, depreende-se que, principalmente no exercício de 2009, há uma grande parcela de recursos na conta bancária sem utilização, correspondente a R$283.057,10. Tal fato prejudica a eficácia do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, tendo em vista que os recursos do Piso Básico Fixo deveriam ser aplicados nas despesas de custeio dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. EVIDÊNCIA: - Extrato da conta bancária relativa ao Piso Básico Fixo (Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 12512-1), do período de 01/01/2008 a 31/07/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Os recursos e saldos relativos aos Piso Básico Fixo, ao Piso Básico de Transição, foram reprogramados e levados à apreciação e aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em sessão realizada no dia 08/10/2009. Planilhas em anexo. A utilização de saldos financeiros remanescentes atendem a orientação legal do art. 43 da Lei 4.320/64 que não prevê a abertura de créditos especiais e suplementares nestes casos. Procedimento legal que vem sendo cumprido pela Secretaria da Fazenda, declaração em anexo". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não apresentou, em sua manifestação, justificativa para o fato de parcela significativa dos recursos do Piso Básico Fixo estar sem utilização. Somente mencionou o fato da reprogramação dos recursos e sua apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Dessa forma, a equipe mantém a constatação. AÇÃO : 2A61 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Atender a demandas e necessidades específicas de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 153 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ORDEM DE SERVIÇO : 230612 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 919.977,44 6.5.4 CONSTATAÇÃO: Recursos referentes ao Piso Básico de Transição sem utilização. FATO: No documento "Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2008", foi estipulada uma previsão de atendimento de 3.784 crianças e 100 pessoas idosas com recursos do Piso Básico de Transição - PBT. Para a execução da referida meta, a prefeitura municipal de Montes Claros recebeu recursos do Fundo Nacional de Assistência Social no montante de R$ 574.985,90. Na conta específica para movimentação dos recursos do programa (c/c: 12513-x) já havia um saldo referente ao exercício anterior de R$ 461.621,57. Os rendimentos financeiros somados ao saldo remanescente de 2007 e às transferências do governo federal totalizaram um montante de R$ 1.084.050,28. No exercício de 2008, foram realizadas despesas no valor de R$ 708.061,29, tendo sido atendidas 3.200 crianças e 96 pessoas idosas, conforme consta do " Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Ano: 2008". Assim, na conta específica do programa ainda restou, ao final de 2008, um valor de R$ 375.988,99. Em 2009, O Fundo Nacional de Assistência Social transferiu R$ 172.495,77 para o PBT do município. As despesas totalizaram um valor R $ 245.621,66, até 24 de agosto do referido ano. Assim, o saldo remanescente desta conta era de R$ 545.548,06, já incluídos os rendimentos do período. EVIDÊNCIA: - Extrato da c/c: 12513-X referente ao período de janeiro de 2008 a maio de 2009; - Razão da conta 12513-X referente ao período de janeiro de 2008 a agosto de 2009; - Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2008; - Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2009; - Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Ano: 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Os recursos e saldos relativos aos Piso Básico Fixo, ao Piso Básico Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 154 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG de Transição, foram reprogramados e levados à apreciação e aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em sessão realizada no dia 08/10/2009. Planilhas em anexo. A utilização de saldos financeiros remanescentes atendem a orientação legal do art. 43 da Lei 4.320/64 que não prevê a abertura de créditos especiais e suplementares nestes casos. Procedimento legal que vem sendo cumprido pela Secretaria da Fazenda, declaração em anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação do gestor não contesta os fatos apontados pela equipe. Nesse sentido, mantém-se a constatação. 6.5.5 CONSTATAÇÃO: Transferência de recursos do PBT mediante convênio para finalidade não prevista na legislação. FATO: A Prefeitura de Montes Claros, por meio da Portaria nº 035, de 10/06/2008, elaborou um edital, tornando pública a inscrição para seleção de projetos sociais a serem desenvolvidos por instituições da Rede de Assistência Social do município. Foram aprovados 26 projetos, totalizando um montante de recursos de R$ 258.523,90. Para execução dos mesmos, a Prefeitura celebrou convênio com cada entidade que, conforme cláusula sexta do termo de convênio, deveriam executar as ações no período de agosto de 2008 (quando da assinatura do termo) até 31/12/2008. O financiamento ocorreu por meio dos recursos do PBT. O PBT financia o custeio de três serviços assistenciais, quais sejam: - infância: desenvolvimento de ações socioeducativas de apoio à Família e suas crianças de 0 a 6 anos; - ASEF: ações comunitárias de promoção e informação às famílias de crianças de 0 a 6 anos; - idoso: atendimento a idosos na modalidade convivência No "Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2008", disponibilizado pelo gestor municipal, foi pactuada meta de atendimento de 3.784 crianças, bem como 100 pessoas idosas. Para tanto, foi repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Assistência Social recursos no valor de R$ 57.498,59. Assim, além das 14 entidades que receberam mensalmente os recursos para manutenção da suas atividades (12 com atendimento à infância e 2 para idosos), foram financiados 26 projetos, conforme definido pela Portaria nº 035/08. Apesar dos projetos terem previsto ações na área de assistência social, não ficou demonstrada a adequação da finalidade da ação com a previsão legal de utilização dos recursos do PBT, conforme descrito a seguir: Nº do Entidade Objeto Público Alvo Valor convênio Repassado (R$) 9.998,00 Mulheres e 155 Associação dos Curso de filhas dos Pequenos Prod. corte e associados da costura Rurais do comunidade Atoleiro 10.000,00 161 Associação Com. Ampliação do Usuários e Nossa Sra. Rosa horizonte da familiares Mística – Casa assistência atendidos pela Casa de Santa Bernadete e da saúde Apoio Santa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 155 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº do convênio Entidade 151 Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã 156 APAE 157 Centro de Ativ. Com. E Fil. Do Bairro São Geraldo 148 Instituto Ivan Guedes 162 Associação dos Produtores Rurais de Mato Verde Fundação Fé e Alegria do Brasil 160 158 Instituto de Assist. a Criança e ao Adolescente Vilage Ativo 138 Pastoral do Menor São João Batista 153 Casa da Juventude São Luiz Gonzaga 142 Soc. Educ. e Benef. Estrela da Esperança Objeto Cooperação para o custeio e material permanente para o Centro Inclusão digital Público Alvo Bernadete Criança na escola, com idade de até 15 anos. (público estimado 240) Valor Repassado (R$) 10.000,00 358 crianças, jovens e adultos 200 crianças e adultos da comunidade 10.000,00 200 crianças, adolescentes e idosos portadores de doenças graves e seus acompanhantes Não identificado 10.000,00 150 crianças/adol escentes e jovens da comunidade Prato de 85 crianças e Cada Dia adolescentes em situação de vulnerabilida de social Inclusão 15 crianças e Digital na 20 Com. Cidade adolescentes Cristo Rei com histórico de exclusão 50 jovens e Cursos profissional familiares izantes (infor., costura, pintura) Inclusão 180 crianças Digital assistidas pela entidade, além de suas 10.000,00 Inclusão Digital, fomento à geração de trab. e renda Apoio às vítimas de enfermidades graves e seus familiares Projeto Horta Comunitária Cinema na Comunidade 9.985,00 10.000,00 10.000,00 9.585,00 10.000,00 9.963,10 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 156 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº do convênio Entidade Objeto 154 Projeto Comunitário Betel Inclusão Digital 137 Projeto Comunitário Nova Canãa Assoc. dos Peq. Prod. Rurais de Olhos D’Água Assoc. dos Peq. Prod. de Riacho do Fogo Legião de Assistência Recuperadora Inclusão Digital 150 145 139 149 144 152 159 143 Curso de informática Curso de corte e costura Curso de Inform. decoração de festas Fundação de Melhorar os Saúde Dílson de atendimentos Quadros Godinho no ambiente hospitalar Associação dos Moradores do Vale do Pacuí Assoc. Esportiva e Cult. Sport Brasil Curso de corte e costura Inclusão por meio do esporte, capoeira Inclusão Assoc. dos prod. Rurais de Digital Tiririca Artesanato Fundação Sara Albuquerque Costa 140 Assoc. Padre Tiãozinho Aquisição de material de custeio 136 Lar Escola Nossa Senhora Perpétuo Socorro Socialização entre família e crianças inseridas no regime de semi-abrigo. Total Público Alvo famílias e comunidade 250 crianças atendidas pela Instituição 30 pessoas a cada 3 meses 100 crianças, jovens e adultos 50 mulheres (adolescentes e adultas) 50 jovens carentes, com idade acima de 18 anos. 411 usuários dos serviços de hemodiálise, nefrologia e oncologia. 50 mulheres (adolescentes e adultas) 70 crianças e adolescentes do Bairro Independência e adjacências 48 crianças, jovens e adolescentes 400 pessoas, entre adolescentes assistidos e seus acompanhantes Atendimento e alimentação adequada aos pacientes com câncer 20 crianças e 20 famílias Valor Repassado (R$) 9.830,00 10.000,00 9.201,00 9.981,50 10.000,00 10.000,00 9.981,50 10.000,00 10.000,00 9.999,00 10.000,00 10.000,00 258.523,90 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 157 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Das 26 entidades que tiveram seus projetos financiados por recursos do PBT, 23 apresentaram no Termo de Convênio previsão de aquisição de materiais permanentes, conforme relatado a seguir: Nº do Entidade Previsão de gastos com convênio material permanente (R$) 136 Lar Escola Nossa Senhora Perpétuo 2.000,00 Socorro 137 Projeto Comunitário Nova Canaã 10.000,00 138 Pastoral do Menor São João Batista 6.585,00 139 Legião de Assistência Recuperadora 5.350,00 140 Assoc. Padre Tiãozinho 6.450,00 142 Soc. Educ. e Benef. Estrela da 9.963,10 Esperança 143 Fundação Sara Albuquerque Costa 9.999,00 144 Associação dos Moradores do Vale do 8.538,50 Pacuí 145 Assoc. dos Peq. Prod. de Riacho do 8.538,50 Fogo 146 APAS 9.999,80 147 Funadem 4.900,00 149 Fundação de Saúde Dílson de Quadros 8.240,00 Godinho 150 Assoc. dos Peq. Prod. Rurais de 9.201,00 Olhos D’Água 151 Centro Comunitário de Vivência Impossível identificar Espírita Cristã 152 Assoc. Esportiva e Cult. Sport 4.000,00 Brasil 153 Casa da Juventude São Luiz Gonzaga 3.400,00 154 Projeto Comunitário Betel 9.830,00 155 Associação dos Pequenos Prod. Rurais 6.014,00 do Atoleiro 156 APAE 10.000,00 157 Centro de Ativ. Com. E Fil. Do 9.985,00 Bairro São Geraldo 158 Instituto de Assist. a Criança e ao 7.899,00 Adolescente Vilage Ativo 159 Assoc. dos prod. Rurais de Tiririca 8.360,00 160 Fundação Fé e Alegria do Brasil 10.000,00 161 Associação Com. Nossa Sra. Rosa 8.572,00 Mística – Casa Santa Bernadete 162 Associação dos Produtores Rurais de Impossível identificar Mato Verde Os valores informados no quadro anterior correspondem a uma previsão dos gastos com despesas de capital, visto que apenas 17 entidades apresentaram prestação de contas ao gestor municipal e estas ainda estão em análise, conforme relatado por meio do Ofício nº 0596/SMDS/2009, item 05, de 02/09/09. Salienta-se que os recursos do PBT devem restringir-se ao financiamento de despesas de custeio, sendo vedada a sua utilização para a aquisição de material permanente. Cumpre mencionar que as transferências de recursos foram ordenadas pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais e, na ausência deste, por seu substituto legal, ocupante do cargo de Assessor Financeiro da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e, ainda, pelo atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 158 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG EVIDÊNCIA: - Portaria nº 035, de 10/06/08, contendo o edital para inscrição dos projetos; - Termos de convênio das 26 entidades aprovadas; - "Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social - Ano 2008"; - Razão da conta 12513-X referente ao exercício de 2008; - Ofício nº 0596/SMDS/2009, de 02/09/09, itens 06, 07, 24; - Ofício nº 0618/09/Secretaria de Desenvolvimento Social/Assessoria Financeira, de 10/09/09; - Relação de entidades com propostas aprovadas disponibilizada pelo gestor no período de campo (31/08 a 04/09); - Relação de entidades que não entregaram prestação de contas referente ao edital nº 035/08, disponibilizada pelo gestor no período de campo (31/08 a 04/09). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O recurso do Piso Básico de Transição referente ao edital 035/2008 que as entidades adquiriram bens permanentes, permitiu que as mesmas pudessem desenvolver atividades propostas nos seus Planos de Trabalho, permitindo a continuidade de capacitação dos usuários, para geração de trabalho e renda nas comunidades e bairros carentes, onde a maioria da população está inserida no Programa de Bolsa Família. Defendemos a iniciativa desta transferência, visto que, as entidades contempladas atendem ao público da Assistência Social, sobretudo as crianças de 0 a 06 anos e seus familiares e pessoas idosas, que encontram-se em vulnerabilidade social. Não obstante, esta condição fortalece o atendimento, através das entidades, ao público que de fato deveria ser beneficiado. O CMAS procurou ser propositivo no intuito de não ser um órgão que atende aos anseios do poder executivo, oferecendo condições de igualdade as entidades no recebimento dos recursos públicos, em anexo declaração do Presidente do CMAS. As entidades a seguir relacionadas foram beneficiadas com o repasse de recursos do Edital 035/2008, e enviaram Prestação de Contas, sendo que as mesmas foram analisadas e acatadas por esta Assessoria Financeira: 1- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de M. Claros 2- FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA BRASIL 3- FUNDAÇÃO DILSON DE QUADROS GODINHO 4- PROJETO COMUNITÁRIO NOVA CANAà 5- FUNDAÇÃO SARA ALBUQUERQUE COSTA 6- LAR ESCOLA N. Sra. PERPÉTUO SOCORRO 7- PROJETO COMUNITÁRIO BETEL 8- PASTORAL DO MENOR PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA 9- FUNADEM- Fundação de Apoio ao Desenv. Educacional de M. Claros 10- APAS- Associação de Promoção e Ação Social 11Sociedade Educativa Beneficente ESTRELA DA ESPERANÇA 12- Associação de Volunt. no Apoio ao Paciente com Câncer-PROJETO PRESENTE 13-Associação dos Pequenos Prod. Rurais de RIACHO DO FOGO". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar da justificativa do gestor, de que os recursos do PBT relativo a 2008, por meio do Edital nº 035/2008, tenha propiciado às entidades um benefício na execução das suas atividades e atendimento ao público, deve-se ter em mente, que, conforme orientações do MDS, os recursos devem ser Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 159 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG utilizados em despesas correntes, não sendo cabívela realização de despesas de capital. Além disso, não foi comprovado pelo gestor que os recursos dos convênios listados anteriormente foram utilizados exclusivamente em pelo menos um dos três serviços socioassistenciais passíveis de serem financiados por meio do PBT e para atender os respectivos públicos-alvos. Salienta-se ainda que, a despeito do gestor ter informado que foram analisadas as prestações de contas dos convênios de 13 entidades, verificou-se a existência de falhas nos controles recursos transferidos, no tocante ao acompanhamento, bem como da análise das prestações de contas. Diante do exposto, mantém-se a constatação. 6.5.6 CONSTATAÇÃO: Comprovação parcial da execução de do PBT. projetos financiados com recursos FATO: Das 26 entidades beneficiadas com recursos do PBT, conforme previsão da Portaria Municipal nº 035/08, nove não apresentaram prestação de contas, até o final dos trabalhos de fiscalização realizados no município, apesar da vigência ter expirado em 31/12/08, conforme descrito a seguir: Nº do Entidade Objeto Valor (R$) convênio Curso de 9.998,00 155 Associação dos corte e Pequenos Prod. costura Rurais do Atoleiro 161 Associação Com. Ampliação do 10.000,00 Nossa Sra. Rosa horizonte da Mística – Casa assistência Santa Bernadete e da saúde 10.000,00 Cooperação 151 Centro para o Comunitário de Vivência Espírita custeio e material Cristã permanente para o Centro 156 APAE Inclusão 10.000,00 digital 146 APAS Saúde na 9.999,80 Terceira Idade 9.985,00 Inclusão 157 Centro de Ativ. Digital, Com. E Fil. Do fomento à Bairro São geração de Geraldo trab. E renda 10.000,00 148 Instituto Ivan Apoio às Guedes vítimas de enfermidades graves e seus familiares 162 Associação dos Projeto 10.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 160 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Nº do convênio 160 Entidade Produtores Rurais de Mato Verde Fundação Fé e Alegria do Brasil Objeto Horta Comunitária Cinema na Comunidade Valor (R$) 10.000,00 Nesse sentido, verifica-se a existência de um montante de R$ 89.982,80 transferido para outras entidades com recursos do PBT sem comprovação da realização dos gastos, impedindo a verificação da aplicação dos recursos e desrespeitando o item IV do termo de convênio que prevê a apresentação da prestação de contas em até 30 dias após o término da vigência. EVIDÊNCIA: - Portaria Municipal nº 035, de 10/06/08, contendo o edital para inscrição dos projetos; - Termos de convênio das 26 entidades aprovadas; - Relação de entidades que não apresentaram prestação de contas, disponibilizada pelo gestor. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "As entidades abaixo relacionadas foram beneficiadas com o repasse de recursos do Edital 035/2008, NÃO enviaram Prestação de Contas, sendo que as mesmas foram notificadas (cópia de ofício em anexo) a restituir a totalidade do recurso recebido: 1- Instituto Ivan Guedes - R$10.000,00 (dez mil reais) 2-Associação dos Produtores Rurais de Mato Verde- R$10.000,00(dez mil reais) 3-Centro de Atividades Comunitárias e Filantrópicas do Bairro São Geraldo-R$10.000,00(dez mil reais) 4-Centro Comunitário de Vivência Espírita Cristã Nathércio França CCVEC- R$10.000,00 (dez mil reais). Relação das entidades que foram beneficiadas com o repasse do recurso através de Edital 035/2008, encaminharam a Prestação de Contas e após análise, foram notificadas (cópia de ofício em anexo) a restituir os valores não aplicados, aplicados indevidamente, fora do prazo (31/12/2008) ou sem a devida comprovação: 1- Casa da Juventude São Luiz Gonzaga- R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais) 2- Casa Santa Bernadete- Associação Comunitária Rosa Mística- R $10.000,00(dez mil reais) 3- Legião de Assistência Recuperadora -Lar- O Nosso Lar -R$214,05 (duzentos e quatorze reais e cinco centavos) 4- Associação Esportiva e cultural Sport Brasil- R$402,53(quatrocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) 5-Instituto de Assistência à Criança e Adolescente Vilage Ativo-R $4.578,20(quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos) 6-Associação dos Produtores Rurais de Tiririca- R$10.000,00(dez mil reais) 7-Associação de Moradores do Vale do Pacuí -Santa Bárbara- R$0,30 (trinta centavos) 8-Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Olhos D'Água-R$8.167,00 (oito mil, cento e sessenta e sete reais) 9-Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Atoleiro - R$1.552,33 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 161 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG (hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos). Foram enviados ofícios às 09 (nove) entidades solicitando as Prestações de Contas no prazo de 10 (dez) dias, conforme ofício em anexo. Ao final dos trabalhos de análise, constatamos que das 26 entidades beneficiadas, 22 encaminharam Prestação de Contas, das quais 13 foram aprovadas, 07 receberam ofício solicitando devolução parcial de recursos e 01 devolução total. Das 04 que não apresentaram Prestação de Contas solicitamos devolução total dos recursos recebidos, conforme documentos em anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não contesta a falha apontada e informa as providências que tem adotado para sanar o problema. Ressalta-se, contudo, a fragilidade no acompanhamento pelo gestor dos recursos transferidos às entidades que desenvolvem atividades na área de Desenvolvimento Social no município. Mantém-se, portanto, a constatação. 6.5.7 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas incompatíveis com as normas do PBT. FATO: De acordo com orientações do MDS, os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social visam custear despesas correntes. No entanto, foram identificadas os seguintes gastos inelegíveis, uma vez que se configuram como despesas de capital: Data do Pagamento Fornecedor Objeto Valor (R$) 18/09/08 Palimontes Com. Projetor 5.967,00 Serv. Ltda multimídia 25/09/08 Somáquinas Ltda Armários, gavetas 3.021,00 01/10/08 Comercial Toazza Mobiliário 3.019,00 e Giral 01/10/08 Análise Computadores 17.430,00 Informática 06/10/08 Palimontes Com. Geladeiras 2.622,00 Serv. Ltda 07/10/08 Minas Norte Utensílios 945,00 Atacadista domésticos 07/10/08 Móbile Toy Com. Mobiliário 6.123,00 De Móveis 08/10/08 Marise Silva Equipamentos e 10.692,00 Rocha móveis 28/10 Irleide Aparecida Mobiliário 6.402,00 Alves Total 56.221,00 Além da falha identificada, ressalta-se, ainda, que conforme informações constantes das próprias Notas de Empenho, as aquisições se destinavam ao aparelhamento dos CRAS, e portanto, não poderiam ter sido realizadas com recursos do PBT. Ademais, foram realizadas despesas com recursos do PBT para pagamento da folha de funcionários do CRAS, conforme relacionado a seguir: Data do pagamento Valor (R$) 08/08/08 13.642,00 04/09/08 13.631,00 03/10/08 13.631,00 07/11/08 13.632,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 162 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Data do pagamento 11/12/08 16/03/09 03/04/09 08/05/09 05/06/09 02/07/09 11/08/09 Total Valor (R$) 13.631,00 17.216,00 26.920,00 26.911,00 26.911,00 26.912,00 25.812,00 218.849,00 Diante do exposto, constatou-se a inadequada aplicação de parte dos recursos do PBT, descumprindo a Portaria nº 442/05, alterada pela Portaria nº 460/07. Salienta-se que as despesas foram ordenadas pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais e, na ausência deste, por seu substituto legal, ocupante do cargo de Assessor Financeiro da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e, ainda, pelo atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. EVIDÊNCIA: - Razão da conta 12513-X referente aos exercícios de 2008 e 2009; - Termos de convênio das 26 entidades aprovadas; - Notas de Empenho; - Extrato bancário da conta 12513-X referente ao período de janeiro de 2008 a maio de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "O recurso referente aos empenhos ( material permanente para os Centros de Referência de Assistência Social/CRAS) se deu em virtude da indisponibilidade do município, naquele momento, em realizar despesas de investimento para o funcionamento dos serviços tendo vista que os serviços socioassistenciais devem ser continuados e dispor de equipamentos e condições de conectividade para agilidade dos processos de trabalhos, interação com a rede socioassistencial e setorial a fim de que não seja comprometida a qualidade do serviço prestado para o usuário. O município de Montes Claros por ser de Grande Porte, com áreas extensas, habilitado na Gestão Plena foi contemplado com 05 unidades de CRAS pelo MDS o que em virtude da demanda reprimida houve a necessidade de implantar mais 04 unidade de CRAS, porém ainda tínhamos e temos territórios que não contam com este equipamento, por isso como estratégia implantamos o Centro de Atendimento às Famílias/CAF, o qual dá cobertura estes territórios a fim de garantir minimamente o acesso aos beneficios sociais. Nessa perspectiva utilizou-se o recurso do PBT para financiar Recursos Humanos necessários para a execução das ações dos serviços referenciados da Proteção Social Básica. Com relação aos relatórios de atividades dos estagiários, informamos que estes são encaminhados para suas respectivas escolas/faculdades. Ressaltamos, que todos os serviços tanto aqueles executados diretamente pelo poder público quanto pelas entidades, o objetivo principal foi o mesmo, ou seja, suprir suas necessidades básicas, contribuir para desenvolver capacidades, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitário, protagonismo e autonomia dos usuários." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 163 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar das justificativas apresentadas, mantém-se a constatação, uma vez que o município não pode alocar recursos de um Programa para serem executados em outras finalidades, mesmo que estejam na Assistência Social. Nesse sentido, os recursos de cada Piso ou Programa devem ser executados dentro da finalidade prevista pelas normas. 6.5.8 CONSTATAÇÃO: Precariedade na gestão dos recursos do PBT transferidos para entidades de assistência social. FATO: No exercício de 2008, a prefeitura de Montes Claros repassou recursos do PBT para 12 entidades que atendem crianças e duas que atendem pessoas idosas. Conforme "Relação de Pagamentos das Entidades referente ao mês de outubro de 2008", 14 entidades receberam recursos do PBT para manutenção das suas atividades no montante de R$ 24.769,13. O quantitativo de atendimentos, controles de freqüência e o acompanhamento dos gastos não foram apresentados pelo gestor municipal, apesar de reiteradas solicitações. Assim, não foi possível avaliar a execução da meta pactuada no SUAS WEB, confrontada com os efetivos atendimentos. Ressalta-se contudo, que o valor mensal repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em 2008, para manutenção dessas atividades, foi de R$ 57.498,59. Em 2009, o gestor municipal repassou os recursos do PBT para as duas entidades que atendem pessoas idosas. Há um saldo de R$ 545.548,06 sem utilização, conforme consta do razão da conta 12513-X em 24/08/09. De forma análoga, o quantitativo de atendimentos, controles de freqüência e o acompanhamento dos gastos não foram apresentados pelo gestor municipal, não permitindo, dessa forma, verificar a execução da meta pactuada para o exercício. Salienta-se, portanto, a impossibilidade de verificação da aplicação dos recursos do PBT repassados para as entidades que atendem crianças e pessoas idosas, visto que a Prefeitura não apresentou documentação que permitisse a avaliação da adequação dos gastos realizados pelas entidades com as previsões permitidas pela legislação. EVIDÊNCIA: - Solicitação de Fiscalização nº 1450/10; - Relação de Pagamentos das Entidades referente ao mês de outubro de 2008; - Razão da conta 12513-X referente aos exercícios de 2008 e 2009; - Ofício nº 0596/SMDS/2009, de 02/09/09, itens 06, 07, 24; - Ofício nº 0618/09/Secretaria de Desenvolvimento Social/Assessoria Financeira, de 10/09/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: "Tendo em vista o período de transição de gestão, o Gestor municipal entendeu que se fazia necessário a suspensão de todos os pagamentos para que fosse instaurada auditoria, sendo que estas entidades só foram receber a parcela do pagamento de dezembro/08 em abril/09. Este fato levou ao atraso das Prestações de Contas e estas entidades de acordo com a nova Portaria nº 288 de 02 de setembro de 2009 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome não mais receberão recurso deste piso. Diante do exposto, a Prefeitura está Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 164 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG tomando as providências necessárias, criando um setor específico para acompanhamento de Prestação de Contas solicitar e avaliar todas as Prestações de Contas dentro do prazo. Anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não contesta as falhas apontadas e informa as providências que serão adotadas. Mantém-se a constatação, uma vez que o gestor é o responsável pelo acompanhamento das entidades que recebem recursos do PBT. AÇÃO : 2B30 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS ICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social. ORDEM DE SERVIÇO : 230300 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos recursos; procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 579693 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 6.5.9 CONSTATAÇÃO: Inexecução do objeto de Convênio para aquisição de equipamentos e material permanente para assistência aos idosos. FATO: O Convênio nº 767/2006, SIAFI nº 579693, assinado em 27/12/2006, foi publicado no Diário Oficial da União somente em 20/12/2007, com previsão do fim da vigência em 07/07/2009. A demora na liberação dos recursos foi atribuída à pendências na documentação do convenente. O Convênio foi celebrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e a Prefeitura de Montes Claros para a aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Atividades do Idoso - CATIVI, visando beneficiar 1.200 idosos. O valor firmado era de R$ 120.000,00, sendo R$ 100.000,00 repassados ao município pela União e R$ 20.000,00 como contrapartida municipal. Os recursos da União foram integralmente depositados na conta específica do Convênio em 08/07/2008 e a contrapartida municipal, em 14/08/2008, sendo que os valores foram aplicados no Fundo de Curto Prazo Administrativo Supremo, do Banco do Brasil, que contabilizava, em 31/08/2009, o montante de R$ 129.876,83. Entretanto, o Convênio não foi executado e não há, na documentação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 165 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG apresentada pela Prefeitura, justificativas para tal fato. Pouco antes do fim de sua vigência, em 18/05/2009, o convenente solicitou o 1º Termo de Aditamento à Coordenação Geral de Gestão de Transferências do MDS, por meio do Ofício nº 125/2009, com pedido de extensão do prazo por mais um ano, justificando que o objeto do Convênio encontrava-se em processo licitatório e o prazo era exíguo para a sua conclusão. No entanto, até o encerramento dos trabalhos de campo no município, em 04/09/2009, havia apenas uma Minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, já assinada pelo Prefeito Municipal, mas ainda sem data e assinatura do Ministro da pasta. Desta forma, o Convênio nº 767/2006 encontra-se expirado, inclusive no que se refere ao prazo de prestação de contas que se encerrou em 05/09/2009. Com isto, o convenente descumpriu a Cláusula Segunda - item II, letras a) e b) do Termo do Convênio, o que o obriga ao recolhimento integral do débito, em conformidade às Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda do Termo do Convênio. Quanto à justificativa da Prefeitura enviada ao MDS de que o objeto encontrava-se em processo licitatório, observa-se que, de fato, o Edital de Pregão Presencial nº 145/09 para aquisição de equipamentos de informática, sonorização e eletroeletrônicos, publicado em 28/08/2009, com abertura anunciada para 11/09/2009, propunha a compra de equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação e para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Mas especificamente com os recursos do Convênio nº 767/2006, o Edital previa a licitação de um único item: 10 computadores no valor global de R$ 17.000,00, o que corresponde a apenas 14% do valor originalmente pactuado. EVIDÊNCIA: - Consulta ao SIAFI referente ao Convênio SIAFI nº 599693; - Minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 767/2006; - Edital do Pregão Presencial nº 145/09 de 10/09/2009 e Anexo I Descrição do Objeto; - Documento que autoriza a Solicitação de Despesa referente aos recursos do Convênio para compra de microcomputadores no Pregão Presencial nº 145/09; - Extratos da conta corrente do Banco do Brasil nº 21612-7, agência 3209-3, de 02/07/2008 a 31/08/2009 e de investimentos financeiros da mesma conta no Fundo BB Curto Prazo Administrativo Supremo; - Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/07, item 4, por meio do Ofício nº CG/016/2009 de 02/09/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG apresentou a seguinte manifestação: "Em relação ao Convênio do Centro de Atividades do Idoso - CATIVI, a Administração Municipal solicitou o Termo Aditivo ao MDS. O Termo Aditivo foi assinado pelo Prefeito Municipal e devolvido ao MDS para a assinatura do responsável pela pasta, em anexo. Por motivo de precaução, já solicitamos o cancelamento das SCM's relativo a compra de material até se efetivar o processo de aditamento(anexo). Caso aditivo não seja formalizado o recurso encontra-se aplicado para a devolução." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os convênios e suas alterações seguem o mandamento constitucional da irretroatividade e são regulados pelo artigo 116 da Lei nº 8.666/93. Desta forma, enquanto o referido convênio estava em vigor, poderia haver prorrogação do prazo e/ou alteração do plano de trabalho. Após Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 166 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG sua extinção, há somente a possibilidade de celebrar novo convênio. A equipe, mantém, portanto, a constatação. AÇÃO : 2B30 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS ICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social. ORDEM DE SERVIÇO : 230301 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos recursos; procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 565667 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00 6.5.10 CONSTATAÇÃO: Inexecução de ações para o atendimento de implantação de unidade produtiva de alimentos. convênio destinado à FATO: Em 29/12/2005 o Ministério do Desenvolvimento Social celebrou o Convênio nº 1122/2005 com a Prefeitura de Montes Claros, pelo o valor total de R$60.049,84, sendo R$50.000,00 da União e R$10.049,84 do município, cujo objeto é a implantação de uma unidade produtiva de alimentos, como pães, roscas, biscoitos, bolos, salgados, etc., vigência até 27/11/2009. Não consta do Plano de Trabalho a indicação precisa do local onde o objeto seria realizado. No momento da visita da equipe de fiscalização, nenhuma ação para o atendimento do objeto tinha sido realizada. Com a proximidade do término da vigência, o cumprimento do acordado dificilmente será atingido. Tal fato denota falhas do Secretário Municipal de Políticas Sociais da gestão anterior, Sr. Vero Franklin Sardinha Pinto, assim como do atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Tancredo José dos Santos Macedo. EVIDÊNCIA: - Entrevista com o responsável pelo convênio. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício/CG nº 023 de 23/10/2009 a Prefeitura informou o seguinte: "O Convênio foi assinado em 29.12.2005, somente em 28.11.2008 que os recurso foram liberados fato este que predominou sua vigência até 27.11.2009. A Lei autorizativa de nº 4.124 de 01.09.2009, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 167 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG para abertura do Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, deferiu que a indicação precisa do local onde o objeto será construído, isto é, Associação de Moradores do Conjunto José Carlos de Lima. Quando ao início de sua execução, o município aguarda a aprovação do Aditivo solicitando prorrogação de sua vigência para posteriori proceder o devido processo licitatório e iniciação do cumprimento do objeto." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A resposta do Gestor confirma que houve inexecução de ações por parte dos responsáveis pela área social da Prefeitura para o atendimento do objeto do convênio, assim como confirma a ausência da indicação do local de implantação no Plano de Trabalho original. AÇÃO : 2B30 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS ICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social. ORDEM DE SERVIÇO : 230302 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos recursos; procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas. AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 565331 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 300.075,34 6.5.11 CONSTATAÇÃO: Falhas no projeto Assistência Social. de construção de Centros de Referência de FATO: Em 29/12/2005 foi firmado o convênio nº 561/MDS/2005 (SIAFI nº 565331) entre o Ministério do Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$360.075,34, sendo R$300.000,00 oriundos do orçamento do concedente e R$60.075,34 de contrapartida municipal, visando financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcionamento, podendo ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social. O objeto do convênio consiste na construção e equipamento de três CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. O término da vigência, após prorrogação por intermédio de Termos Aditivos, foi estipulado para 16/07/2008 e o prazo para prestar contas até 14/09/2008. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 168 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG A União descentralizou, em 16/07/2007, ou seja, um ano e seis meses após a data da celebração do convênio, o valor de R$300.000,00, o qual foi depositado em conta corrente específica em 19/07/2009 e aplicado no mercado financeiro. A Prefeitura de Montes Claros licitou, contratou e executou os projetos básicos dos três CRAS - Centro de Referência de Assistência Social contendo as seguintes falhas: 1 - A área destinada à copa (2,50m x 1,45m) é insuficiente, além de apresentar um único ponto de tomada elétrica. 2 - A área destinada ao DML - Depósito de Materiais e Limpeza (1,10m x 1,85m) é insuficiente, além de possuir ventilação inadequada, pois o basculante está voltado para uma outra sala (o depósito). Além das falhas relativas à copa e ao DML, comuns aos três CRAS, verificou-se que o Centro de Referência de Assistência Social Vila Oliveira foi construído em um terreno inadequado, tendo sido necessário fazer corte significativo e obras de muro de arrimo. Apesar disto, o CRAS ainda ficou em nível bem acima do nível da rua, tendo de se construir escada e rampa de acesso. Acrescenta-se ainda que a placa de identificação do CRAS está em local bem elevado, o que dificulta a visibilidade. EVIDÊNCIA: Projeto básico do CRAS; Local em que foi construído o CRAS Vila Oliveira; Registro Fotográfico. Foto 1: Único ponto elétrica da copa. de tomada Foto 2: Fio aparente sobre a porta da copa. passando Foto 3: Fio aparente passando Foto 4: Mesa com cadeira que sobre a porta da copa com emenda deveria estar na copa encontra-se improvisada. na área destinada ao Coordenador Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 169 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG de Administração do CRAS Village do Lago. Foto 5: Corte do terreno e muro Foto 6: Corte do terreno e muro de arrimo do CRAS Vila Oliveira. de arrimo do CRAS Vila Oliveira. Foto 7: Corte do terreno e muro Foto 8: Placa de identificação do de arrimo do CRAS Vila Oliveira. CRAS Vila Oliveira em local bem elevado. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: Em relação à estrutura física dos CRAS, salientamos que os projetos foram aprovados pelo MDS na ocasião de sua construção, conforme já declarado. No entanto, estamos providenciando melhorias nos prédios e aquisição de mobiliário, manutenção das instalações, organização dos depósitos, construção de rampa de acesso, adequação das placas. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura salienta que o projeto dos CRAS foi aprovado pelo Ministério concedente, entretanto reconheceu as falhas elencadas e informa que está tomando providências no sentido de saná-las. 6.5.12 CONSTATAÇÃO: Falhas na execução Assistência Social. da construção de Centros de Referência de FATO: Além das falhas relativas ao projeto básico, verificou-se que a Prefeitura de Montes Claros executou as obras dos três CRAS - Centro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 170 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG de Referência de Assistência Social contendo as seguintes falhas: 1 - No CRAS Vila Oliveira, a rampa destinada aos portadores de necessidades especiais apresenta declividade excessiva, o que dificulta o acesso. 2 - No CRAS Independência, houve vazamento de água, estando as paredes com umidade, decorrente da infiltração. Uma parte do muro divisório apresenta trinca. 3 - Nos três CRAS construídos, as Coordenadoras informaram que as lâmpadas fluorescentes estão queimando de forma rotineira e que, em função disso, algumas luminárias estão sem lâmpadas, o que caracteriza falha na instalação elétrica. EVIDÊNCIA: - Registro Fotográfico; - Resposta à entrevista com as Coordenadoras do CRAS. Foto 1: Rampa com declividade Foto 2: Rampa com declividade excessiva do CRAS Vila Oliveira. excessiva do CRAS Vila Oliveira. Foto 3: Paredes Independência. úmidas do CRAS Foto 4: Paredes Independência. úmidas do CRAS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 171 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Foto 5: Paredes Independência. úmidas do CRAS Foto 6: Trinca em parte do muro divisório do CRAS Independência. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: Quanto às adequações sugeridas informamos que serão tomadas as seguintes providências: 1 - no CRAS Vila Oliveira, será adequada a rampa de acesso para os portadores de deficiência física; 2 - no CRAS Independência, será reparada a infiltração; 3 - quanto a manutenção da parte elétrica está sendo feito uma avaliação do local e em breve será solucionado. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor Municipal reconheceu as falhas e comprometeu-se a tomar as providências para saná-las. 6.5.13 CONSTATAÇÃO: Atraso na apresentação da prestação de contas do convênio. FATO: A prestação de contas do Convênio nº 561/MDS/2005 foi enviada em 01/12/2008, quando o prazo previsto era até 14/09/2008. Ressalta-se que a devolução do saldo existente na conta específica só ocorreu em 28/11/2008. Registra-se ainda que, no Siafi, a situação do convênio encontra-se registrada como: "a aprovar". EVIDÊNCIA: Análise da prestação de contas encaminhada ao concedente. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. CG/023/2009, de 23/10/2009, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou a seguinte manifestação: Revendo o quadro que dispõe sobre a Relação dos pagamentos e seus comprovantes, constatamos que as despesas foram executadas dentro do prazo da vigência do convênio, isto é, não acontecendo realização de despesas em data anterior à liberação dos recursos financeiros e posterior ao término do prazo de execução do convênio. O atraso no envio da Prestação de contas deu pelo fato de pendência de implemento de condições exigido por instituição bancária. Mesmo assim, o saldo remanescente, não utilizado após a vigência do convênio, ficou aplicado até o envio da mesma, em obediência ao Decreto que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios. Documentação em anexo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 172 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura, inicialmente, alega que não foram realizadas despesas fora do período de vigência do convênio, mas a constatação não se refere a este assunto. Posteriormente, afirma que o atraso no envio da Prestação de Contas deu pelo fato de pendência de implemento de condições exigido por instituição bancária, entretanto não demonstra o que realmente ocorreu, uma vez que a documentação complementar apresentada nada comprova. Por fim, acrescenta que o saldo remanescente, não utilizado após a vigência do convênio, ficou aplicado até o envio da mesma, em obediência ao Decreto que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios, no entanto, o fato descrito não aborda este aspecto. Assim, pode-se concluir que, de fato, houve atraso no envio da prestação de contas do convênio. 7 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 7.1 - PROGRAMA 0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO AÇÃO : 0B16 APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - N ACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a política Nacional de Desenvolvimento urbano ORDEM DE SERVIÇO : 234813 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Ações de infra-estrutura urbana AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.943.600,00 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Obras paralisadas, praticamente sem serviços iniciados, apesar da proximidade do vencimento do Contrato de Repasse. FATO: O Contrato de Repasse nº 242763-39/2007 (SIAFI nº 607751) foi celebrado em 24/12/2007 entre o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, visando à urbanização da Avenida Dr. Alvimar Gonçalves Oliveira, via marginal ao Córrego Bicano, naquela cidade. Sua vigência é até 30/12/2009. Em que pese a proximidade do término da vigência do Contrato de Repasse, seu objeto praticamente não havia sido iniciado até 17/11/2009, quando da visita ao local previsto para a realização das obras pela equipe de fiscalização da CGU/MG, que constatou não ter havido transferência de recursos por parte do concedente para a conta específica do Contrato de Repasse, de nº 647127-4, da agência 0132 da Caixa Econômica Federal. Na Solicitação de Fiscalização nº 1450/21, de 19/11/2009, foram feitos os seguintes questionamentos à Prefeitura de Montes Claros: "1) Esclarecer a divergência entre o valor contratado junto à Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB (R$ 1.284.338,26) e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 173 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG o celebrado no CR n.º 1928205-56 (R$ 5.250.000,00); 2) Apresentar as razões para as obras estarem paralisadas, sem ter havido praticamente nenhuma execução, já que o único boletim de medição feito até então é concernente a trabalhos em terra no montante de R$ 1.959,00, realizados entre 19 e 25/06/2008". Por meio de Manifestação emitida naquele mesmo dia, a Prefeitura assim se pronunciou: "1- O valor contratado junto à Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização refere-se apenas a parte do trecho que já possuía drenagem e que seria executado pela empresa acima, não fosse pendências de aprovação nos projetos e a divergência entre o BDI contratado com o limite praticado pelas empresas públicas, ficando, portanto, inviável execução pela empresa. Entretanto, os projetos já estão sendo reformulados e após sua aprovação um processo de licitação deverá ser aberto para contratação das obras. 2- O item anterior responde este item". Percebe-se, pois, que o projeto ainda não foi aprovado pela Caixa Econômica Federal, de sorte que, até a data dos trabalhos de campo desta equipe da CGU/MG, não foi instaurado processo licitatório visando à contratação de empresa para executar as obras previstas no Contrato de Repasse examinado. Sob esse aspecto, insta mencionar que a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB havia sido contratada por meio do processo de dispensa de licitação nº 374/08, conforme Contrato Administrativo de Prestação de Serviços - P0037308, de 03/06/2008, entretanto, como mencionado pela Prefeitura, estão sendo feitas reformulações no projeto, além de a empresa ter desistido de executar a obra em função de reduções nos preços contratados decorrentes de ajustes na planilha orçamentária, cujos valores foram decrescidos face à inaplicabilidade de percentuais de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI pela empresa pública. Em face de todo o exposto, restou demonstrada a inexistência de condições para a execução do objeto do Contrato de Repasse nº 242763-39/2007 à época da sua celebração. EVIDÊNCIA: - Manifestação emitida pela Prefeitura Municipal de Montes Claros em 19/11/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/21, do mesmo dia; - Registros fotográficos que seguem, referentes à inspeção física ao local onde serão realizadas as obras, em 17/11/2009. Fotos 9 e 10: obras paralisadas – Rua Alvimar Gonçalves Oliveira. Praticamente nenhuma execução. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 174 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Fotos 11 e 12: obras paralisadas – Rua Alvimar Gonçalves Oliveira. Praticamente nenhuma execução. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros manifestou-se da seguinte forma: "4.1.1. Obra: Urbanização da Av. Dr. Avilmar Gonçalves Oliveira. A avenida Dr. Avilmar que ladeia as margens do córrego Bicano, e parte do Córrego Vargem Grande, é composta de trechos contemplados com licitações independentes. O valor mencionado de R$ 1.284.338,26, refere-se ao trecho do córrego vargem grande, que teve sua contratação junto à Esurb e OS dada mediante o projeto básico, já que conforme entendimento à época, os serviços não iniciados e medidos antes do período eleitoral, não teriam a garantia dos recursos. As obras chegaram a ser iniciadas, processada uma medição, mas devido a falta de alguns dados técnico por menor, a engenharia da GIDUR-BH, não liberou a obra. Assim sendo, não houve continuidade do processo e o contrato administrativo com a empresa foi extinto e um novo projeto, deverá ser elaborado, agora, contemplando todo trecho. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação da Prefeitura Municipal de Montes Claros somente evidencia as deficiências de planejamento para execução de obras no município. Destarte, fica mantida a constatação. 7.2 - PROGRAMA 1128 URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRE AÇÃO : 0634 APOIO A MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASS ENTAMENTOS PRECARIOS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos prec cários ORDEM DE SERVIÇO : 234808 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Apoio a melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos prec cários - nacional AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.950.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 175 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG 7.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexecução total do objeto do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006, cuja celebração se deu há cerca de 3 anos e meio. FATO: O Contrato de Repasse nº 192820-56/2006 (SIAFI nº 562674) foi celebrado em 11/06/2006 entre o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, para a construção de unidades habitacionais e a pavimentação do sistema viário na Vila Mauricéia, naquela cidade. Sua vigência é até 30/06/2010 e em 30/07/2009 foi celebrado Termo Aditivo elevando o valor da contrapartida de R$ 280.000,00 para R$ 850.597,02, fazendo com que o valor total do contrato passasse de R$ 2.230.000,00 para R$ 2.800.597,02. O concedente transferiu integralmente os recursos que lhe cabiam, em duas parcelas de R$ 975.000,00 cada, perfazendo o montante de R$ 1.950.000,00. A movimentação financeira se deu por meio da conta específica do contrato de repasse, de nº 647050-2, da agência 0132 da Caixa Econômica Federal, que em 26/10/2009 apresentava saldo de R$ 2.153.386,46, dos quais R$ 203.386,46 eram concernentes a rendimentos de aplicações financeiras, verificando-se que não houve aporte de recursos da contrapartida municipal. O objeto do referido instrumento de avença não havia sido iniciado até 18/11/2009, quando da visita ao local previsto para a realização das obras pela equipe de fiscalização da CGU/MG, apesar dos depósitos financeiros da União terem ocorrido em 14/12/2007 e 26/11/2008. Dessa forma, os recursos permaneciam na conta específica do contrato de repasse, quando da fiscalização. Por meio de Comunicado emitido em 17/11/2009, a Secretaria Municipal de Obras de Montes Claros informou: "O empreendimento consiste em execução de 7 edifícios e 16 apartamentos de 2 quartos cada, em 4 pavimentos. Atualmente, os projetos estão em análise pela GIDUR/CAIXA, com informações de estar conforme, aguardando apenas o fechamento do trabalho técnico social para comunicar a aprovação e consequentemente autorizar a abertura de processo licitatório para contratação das obras. Entretanto, a concessionária de energia elétrica local, cujas áreas sob as suas linhas de transmissão na região Vila Mauricéia estão ocupadas irregularmente sob esse risco, participa da urbanização com aporte financeiro para construção de mais 3 edifícios com 16 apartamentos de 2 quartos em 4 pavimentos. Esta etapa está em andamento, conforme poderá ser verificado 'in loco'". Na Solicitação de Fiscalização nº 1450/21, de 19/11/2009, foi feito o seguinte questionamento à Prefeitura de Montes Claros: "Justificar o fato de as obras ainda não terem sido iniciadas, posto que já foram efetuados dois depósitos de R$ 975.000,00, cada, na conta específica do Contrato de Repasse, por meio das ordens bancárias 2007OB907281 e 2008OB902726, de 11/12/2007 e 21/11/2008, respectivamente". Por meio de Manifestação emitida naquele mesmo dia, a Prefeitura assim se pronunciou: "1-(...)Quanto ao projeto que ainda está em análise, este se refere aos outros 7 blocos de apartamentos(112 unidades) que serão financiados pelo MCidades e que ainda aguarda autorização para licitação. 2-As obras, conforme item anterior, estão - há muito - aguardando a aprovação final dos projetos e a conseqüente autorização para contratação através de abertura de processo licitatório". Percebe-se, pois, que o projeto ainda não foi aprovado pela Caixa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 176 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG Econômica Federal, de sorte que, até a data dos trabalhos de campo, não foi instaurado processo licitatório visando à contratação de empresa para realizar as obras previstas no contrato de repasse examinado, o que demonstra a inexistência de reais e imediatas condições para a execução do seu objeto à época da sua celebração. EVIDÊNCIA: - Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 192820-56/2006; - Extrato do razão referente à conta corrente nº 647050-2, da agência 0132 da Caixa Econômica Federal; - Comunicado emitido pela Secretaria Municipal de Obras de Monte Claros em 17/11/2009; - Manifestação emitida pela Prefeitura Municipal de Montes Claros em de 19/11/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1450/21, do mesmo dia; - Registros fotográficos que seguem, referentes à inspeção física ao local onde serão realizadas as obras, em 19/11/2009. Foto 5: placa da obra. Foto 6: unidades habitacionais construídas com recursos da CEMIG. Fotos 7 e 8: área em que serão construídas as unidades habitacionais custeadas com recursos do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros apresentou as seguintes manifestações: - "Inexecução total do objeto de repasse 192820-56/2006. Obra: Vila Mauricéia. O projeto ainda não foi concluído"; e - "4.2.1. Trata-se apenas de informação". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 177 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Como não foi apresentada manifestação que justificasse o apontamento, mantém-se a constatação. 7.2.2 CONSTATAÇÃO: Prefeitura não está fazendo aporte dos recursos da contrapartida na conta específica do Contrato de Repasse. FATO: Apesar do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006 (SIAFI nº 562674) ter estipulado a contrapartida da Prefeitura Municipal de Montes Claros em R$ 280.000,00, posteriormente elevada a R$ 850.597,02 por meio do Termo Aditivo de 30/07/2009, o município não vem fazendo aporte dos recursos que lhe cabem, na conta específica do Contrato de Repasse nº 647050-2, da agência 0132 da Caixa Econômica Federal. Como o valor total do Contrato de Repasse inicialmente firmado com o Ministério das Cidades foi de R$ 2.230.000,00, sendo R$ 1.950.000,00 do concedente, os recursos municipais corresponderam a 14,36% dos recursos federais ou 12,56% do total contratado. O concedente transferiu integralmente os recursos avençados, em duas parcelas de R$ 975.000,00 cada, em 14/12/2007 e 26/11/2008. Destarte, a Prefeitura deveria ter feito dois depósitos de R$ 140.000,00 cada na conta nº 647050-2, da agência 0132 da Caixa Econômica Federal, nas datas aludidas, com o fito de manter a proporcionalidade dos recursos pactuados entre as partes signatárias do Contrato de Repasse nº 192820-56/2006. Considerando que, até 26/10/2009, os recursos da União haviam gerado R$ 203.386,46 em rendimentos decorrentes da aplicação financeira do montante transferido, a Prefeitura deixou de incrementar o saldo da conta do Contrato em R$ 29.204,21 (14,36% de R$ 203.386,46), por não ter feito os aportes da sua contrapartida concomitantemente às transferências efetuadas pelo Governo Federal. A Instrução Normativa nº 4 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 17/05/2007, corrobora a necessidade do caráter concomitante dos depósitos da contrapartida, conforme a seguinte disposição do seu art. 3º: "O "caput" do art. 7º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, desta Secretaria, passa a vigorar acrescido de inciso, o XXI, e com a redação de seus incisos II e III alterada, nos seguintes termos: "Art. 7º (...) II - a obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida, de responsabilidade do convenente, que deve ser aportada, proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos federais do convênio;". (grifos nossos) EVIDÊNCIA: - Extrato do razão referente à conta corrente nº 647050-2, da agência 0132 da Caixa Econômica Federal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros manifestou-se da seguinte forma: "4.2.2. A Prefeitura não está fazendo aporte dos recursos da contrapartida por falta exclusiva de disponibilidade financeira, tendo em vista a grande dificuldade que o município tem atravessado". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apenas demonstra deficiência de planejamento da Prefeitura Municipal de Montes Claros, tanto no Departamento de Obras, quanto no Departamento Financeiro, além de representar indício de que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 178 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG esta tenha celebrado contrato de repasse com o Governo Federal sem que houvesse capacidade de honrar com suas obrigações de contrapartida. AÇÃO : 0644 APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR -BRASIL) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CRE OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a urbanização de assentamentos precários (Habitar - Brasil) ORDEM DE SERVIÇO : 234822 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Urbanização integrada AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 11.533.000,00 7.2.3 CONSTATAÇÃO: Obras paralisadas praticamente sem serviços iniciados. FATO: Apesar de o Contrato de Repasse nº 223341-29/2007 (SIAFI nº 621902) ter sido celebrado em 21/12/2007, quando da visita ao local previsto para a execução das obras pela equipe da CGU/MG, no bairro Vila Novo Castelo Branco, constatou-se que, até 19/11/2009, somente as construções de três unidades habitacionais foram iniciadas, sem haver qualquer execução relacionada a: reforma de edificações precárias, saneamento básico, drenagem, recuperação ambiental ou urbanização, apesar de transcorridos cerca de dois anos da celebração do Contrato de Repasse. Ademais, as obras encontravam-se paralisadas, com a proliferação de vegetação nas cercanias - e até dentro - das construções, conforme demonstrado em registros fotográficos. Quanto à urbanização do bairro Cidade Industrial, não foi iniciada. Da análise de documentação referente ao Volume Técnico de Engenharia, sob a guarda da Caixa Econômica Federal, constatou-se que houve alteração do projeto original da obra, no qual foi inserido o bairro Cidade Industrial, cujas obras de melhorias urbanísticas que serão executadas não estavam inicialmente previstas, conforme atestado no Memorando nº 4377/2008/SNH/DUAP/MCIDADES, de 22/04/2008, que as autorizou. Percebeu-se, ainda, que a área onde inicialmente seria urbanizada a Vila Novo Castelo Branco foi substituída, em função de alteração do traçado da implantação do Anel Rodoviário Norte promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, conforme alegado pela Prefeitura de Montes Claros no Ofício GS/0373/08, de 18/06/2008. Por fim, consta o Ofício nº 7218/2009-SPOA/SE/MCIDADES, emitido em 01/09/2009 pela Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, Magda Oliveira Myron Cardoso, informando o deferimento da Síntese do Projeto Aprovado - SPA. EVIDÊNCIA: - Cópia do Memorando nº 4377/2008/SNH/DUAP/MCIDADES, de 22/04/2008, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 179 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG emitido pela Diretora do Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, Mirna Quinderé Belmino Chaves; - Cópia do Ofício GS/0373/08, de 18/06/2008, emitido pelo Secretário Municipal de Montes Claros, Mércio Avelino Pereira; - Cópia do Ofício nº 7218/2009-SPOA/SE/MCIDADES, emitido em 01/09/2009 pela Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, Magda Oliveira Myron Cardoso; - Registros fotográficos que seguem, referentes à inspeção física ao local das obras, em 19/11/2009. Fotos 13 e 14: proliferação da vegetação nas cercanias das obras paralisadas – Vila Novo Castelo Branco. Fotos 15 e 16: rua que será pavimentada. Foto 5 – vegetação se alastrando. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura manifestouControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 180 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG se da seguinte forma: "4.2.4. Obra: Vila Castelo Branco - já iniciada e em andamento". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não foi apresentada justificativa mantém-se a constatação. para o fato apontado, por isso, 7.3 - PROGRAMA 6002 APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE MEDIO AÇÃO : 109B OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO - MONTES CLAROS - MG OBJETIVO DA AÇÃO : Obras de Infraestrutura Urbana em Municípios de Médio e Grande Porte ORDEM DE SERVIÇO : 234807 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Obras de infra estrutura urbana no municipio de Montes Claros AGENTE EXECUTOR : MONTES CLAROS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 975.000,00 7.3.1 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo de licitação. FATO: A Prefeitura Municipal de Montes Claros promoveu o Processo Licitatório nº 01108/2005, Concorrência nº 0003/2005, tipo menor preço global, para contratação de empresa visando a execução das obras referentes ao Contrato de Repasse nº 173644-10/2005. Adquiriram o edital 21 empresas e 5 delas apresentaram propostas, sendo que uma desistiu antes da abertura dos envelopes. Constatou-se as seguintes falhas no edital da Tomada de Preços nº 005/2007: - Exigência de índices contábeis com valores acima dos usualmente adotados. O item 1.4.4 do edital (Idoneidade financeira) determinou que somente seriam habilitadas as licitantes que apresentassem índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a dois e índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a dois. Nesse sentido, conforme o Acórdão TCU nº 2028/2006 - Primeira Câmara, devem ser estipulados como índices contábeis hábeis à demonstração da capacidade financeira do licitante aqueles usualmente praticados, entendendo-se por usualmente praticados os índices de liquidez geral e corrente maior ou igual a 1 (um). O número de empresas que enviaram propostas de preço para a comissão de licitação foi de apenas quatro, embora 21 empresas tenham adquirido o edital. O número reduzido de propostas pode ter sido causa da exigência do citado item - 1.4.4, do edital, que ao solicitar índices contábeis acima do que é usualmente adotado, tornou-se uma cláusula restritiva à participação de empresas que, apesar de possuírem uma situação financeira equilibrada, não possuíam um índice compatível ao requerido pelo edital. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 181 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG b) Atestado de experiência técnica de serviço sem valor significativo do objeto da licitação e de serviços sem relevância técnica. O item 1.4.3 c) do edital (Qualificação técnica) exigiu a apresentação de atestado comprovando a execução de diversos serviços, entre eles os serviços de "execução de passeio em concreto" com quantidade mínima de 3.800m2, "execução de meio-fio de concreto" (mínimo de 2.500m) e de "Sarjeta de concreto" (mínimo de 2.500m) para comprovar a experiência da licitante em obras do mesmo porte. O serviço "Sarjeta de concreto", representa somente 2,04% do valor total estimado para execução da obra, não tendo valor significativo do objeto da licitação e, além disso, assim como os itens "passeio de concreto" e "meio fio de concreto" são de fácil execução, não requerendo aptidão técnica especializada. O inciso II do art. 30 e o § 1º, I deste artigo da Lei nº 8.666/1993 preceitua que a exigência de atestados para comprovação de aptidão e capacitação técnicoprofissional é limitada exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação. O edital com cláusulas restritivas foi elaborado pela Comissão Permanente de Licitação composta pelo Presidente, Sr. José Eduardo de Abreu, e pelos membros, Sr. Geraldo Onorato Marques e Sr. Almendes Santana Silva. O processo foi homologado pelo então Prefeito Municipal, Sr. Athos Avelino Pereira. EVIDÊNCIA: - Edital da Concorrência nº 003/2005; - Ata de reunião para abertura dos envelopes. 7.3.2 CONSTATAÇÃO: Morosidade da Prefeitura na resolução de pendências que causaram a paralisação das obras de complementação da urbanização do córrego Cintra, objeto do Contrato de Repasse nº 173644-10/2005. FATO: O Contrato de Repasse nº 173.644-10/2005, que tem como objeto obras de complementação da urbanização do córrego Cintra, foi firmado em 12/08/05. O Processo Licitatório nº 01108/2005, Concorrência nº 0003/2005, visando a contratação de empresa para execução da obra foi realizado em 06/03/2006. Entretanto, até a data da fiscalização, conforme Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE nº 01, emitido pela Caixa em 16/04/2007, só haviam sido executados 18,81% das obras. Conforme a documentação que consta no Processo 2601.173.64410/2005 da Caixa, tem-se os seguintes fatos: 16/04/07 emissão do RAE nº 01, indicando necessidade de reprogramação do empreendimento; 28/06/07 - prefeitura apresenta documentos de reprogramação; 25/09/2007 - parecer técnico da Caixa indica pendências; 18/06/08 - prefeitura apresenta novos documentos; 04/12/08 - parecer técnico indica pendências; 20/05/09 - prefeitura apresenta novos documentos; 30/07/09 parecer técnico da Caixa indica pendências; e Novembro/2009 - prefeitura apresenta nova planilha de reprogramação. Embora tenham ocorrido problemas jurídicos relacionados a desapropriação dos terrenos, verifica-se morosidade da prefeitura em atender às determinações da Caixa, pois desde abril de 2007, quando foi indicada a necessidade de reprogramação das obras, até novembro de 2009 as pendências não foram solucionadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 182 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG EVIDÊNCIA: documentos do processo da CAIXA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº CG/05/2010, de 11/01/2010, a Prefeitura Municipal de Montes Claros assim se manifestou: A prefeitura tem buscado agilizar a solução dessas pendências. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A informação da Prefeitura não é procedente pois, desde abril de 2007, quando a Caixa informou a necessidade de se proceder a reprogramação da obra, não foram solucionadas as pendências. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO ITENS: 1.1.1 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16 2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO ITENS: 3.1.1 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ITENS: 4.1.1 4.2.1 54000 MINISTERIO DO TURISMO ITENS: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 6.3.7 6.3.8 6.3.9 6.4.1 6.4.2 6.4.3 6.4.4 6.4.5 6.4.6 6.4.7 6.4.8 6.4.9 6.4.10 6.4.11 6.4.12 6.4.13 6.4.14 6.4.15 6.4.16 6.5.1 6.5.2 6.5.3 6.5.4 6.5.5 6.5.6 6.5.7 6.5.8 6.5.9 6.5.10 6.5.11 6.5.12 6.5.13 56000 MINISTERIO DAS CIDADES Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 183 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG ITENS: 7.1.1 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.3.1 7.3.2 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 184 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Montes Claros - MG