Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0785
BELA VISTA DA CAROBA
SUMÁRIO
Municípios
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................01
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................02
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................10
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................12
CAPANEMA......................................................................................................................12
CHOPINZINHO................................................................................................................16
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................37
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................37
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................38
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................39
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................41
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................49
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................50
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................55
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................55
MANGUEIRINHA..............................................................................................................56
MARMELEIRO.................................................................................................................61
PALMAS...........................................................................................................................62
PATO BRANCO................................................................................................................63
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................64
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................65
PLANALTO.......................................................................................................................89
REALEZA....................................................................................................................... 119
RENASCENÇA...............................................................................................................120
SALTO DO LONTRA......................................................................................................120
SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................121
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................122
SÃO JOÃO.....................................................................................................................125
SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................126
SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................127
SULINA...........................................................................................................................127
VERÊ..............................................................................................................................128
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................128
Prefeitura
DECRETO Nº 19/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o Decreto n° 016/2015, que trata da Exoneração da servidora KERLY
MANSKE ZANELLA, no cargo efetivo de Professora de Educação Física matricula 738/2,
a fim de renumerar o mesmo para que conste: “DECRETO Nº 019/2015”.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA 30 DE JANEIRO
DE 2015
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO N° 20/2015
SÚMULA: Constitui a Comissão Especial de Concurso Público, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1°–Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público, composta pelos
membros abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro e Secretário pelo
segundo, o acompanhamento, fiscalização e coordenação das atividades necessárias ao
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do Quadro de pessoal
de Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba:
RUHAMA J. A. GIROLLETE ZAVACKI
GABRIELA ELENA DAMBROS
ALAN LARA NEIMAIER
Art. 2°–Compete, ainda, à Comissão Especial de Concurso Público a baixar, mediante
Edital, as Instruções Especiais do Concurso Público, bem como a sua execução e
coordenação, naquilo que não couber à empresa responsável pela elaboração, aplicação
e correção das provas.
Art. 3°–Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 02 DE
FEVEREIRO DE 2015.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 021/2015
Cod128805
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 dias de férias, a partir de 02 de Fevereiro de 2015 aos servidores:
LUIZ CARLOS RODRIGUES, portador do RG: 4.041.495-9 e CPF: 627 986 939-34,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor a partir Da presente data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 02 DE
FEVEREIRO DE 2015.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 022/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 dias de férias, a partir de 09 de Fevereiro de 2015 aos servidores:
MARIO SERGIO SCHWINGEL VIECELI, portador do RG: 7.062.160-6 e CPF:
040.031.619-63, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico.
VANESSA ZANINI, portadora do RG: 8.598.256-7 e CPF: 066.310.579-06, ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeira.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor a partir Da presente data, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 04 DE
FEVEREIRO DE 2015.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128806
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Ano IV – Edição Nº 0785
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 004/2014
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 875, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Exonera à pedido servidora Ivone Lewandoski Cavalli, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a servidora pública IVONE LEWANDOSKI CAVALLI,
portadora da carteira de identidade nº. 4.186.856-2-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº
580.897.309-06, ocupante do cargo de Professora, do quadro de servidores municipais, a
partir do dia 04 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 04 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod128789
DECRETO Nº 876, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
Nomeia servidora pública municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Srta. GRAZIELI NORONHA DE CAMPOS, portadora da carteira
de identidade nº 10.241.824-7-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 076.031.529-92,
para exercer o cargo de provimento efetivo de ZELADORA, com 200 horas mensais, Nível
“I”, Símbolo “ZE”, junto a esta municipalidade, a partir do dia 05 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 05 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod128790
AVISO DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta,
Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição de
Gêneros Alimentícios perecíveis e não-perecíveis para uso da alimentação escolar, sendo
a entrega realizada diariamente no período da manhã e da tarde nos locais indicados
pelo Departamento de Educação e Cultura, conforme descrito no Anexo I–Termo de
Referencia, até às 09:00 horas do dia 20/02/2015, e serão abertos no dia 20/02/2015 as
09:00 horas, na Sala de Licitação. Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até
as 16h00, exceto sábados, domingos e feriado. Formalização para consultas:
www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537- 1158.
Boa Esperança do Iguaçu, 05/02/2015. Ivanir Rufatto–Pregoeiro
Claudemir Freitas–Prefeito
Cod128893
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 002/2014
Número do Contrato : 002/2014 Data de assinatura: 31/12/2014
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : FABIANO PROVIN 05841203975, CNPJ SOB Nº 17.386.647/0001-04.
Objeto : Contratação de empresa do ramo de transporte escolares/alunos, para realização
de serviços de transporte de alunos do interior até a Escola da sede do Município e retorno
ao ponto de partida, nos períodos da manhã e tarde e viagens eventuais de interesse da
administração e comunidade Escolar.
Prazo : 12 (doze) meses.
Cod128900
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2014
Número do Contrato : 003/2014 Data de assinatura: 31/12/2014
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : IVALCIR DREVES & CIA LTDA–ME, CNPJ SOB Nº 17.389.593/0001-22
Objeto : Contratação de empresa do ramo de transporte escolares/alunos, para realização
de serviços de transporte de alunos do interior até a Escola da sede do Município e retorno
ao ponto de partida, nos períodos da manhã e tarde e viagens eventuais de interesse da
administração e comunidade Escolar.
Prazo : 12 (doze) meses.
Cod128901
Número do Contrato : 004/2014 Data de assinatura: 31/12/2014
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : TRANS SALVATICO LTDA, CNPJ SOB Nº 13.384.855/0001-05.
Objeto : Contratação de empresa do ramo de transporte escolares/alunos, para realização
de serviços de transporte de alunos do interior até a Escola da sede do Município e retorno
ao ponto de partida, nos períodos da manhã e tarde e viagens eventuais de interesse da
administração e comunidade Escolar.
Prazo : 12 (doze) meses.
Cod128903
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
LEI Nº 013/15
04/02/15
Súmula. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio, com a Associação
Boavistense dos Estudantes Universitários e Congêneres- ABEUC, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Boavistense de Estudantes Universitários e Congêneres- ABEUC, de Boa
Vista da Aparecida, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 06.115.325/0001-04,
destinado exclusivamente a despesas com transporte de universitários.
Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município colocará de
sua frota própria, contratado com terceirizado, e o ônibus objeto do comodato autorizado
através da Lei nº 009/10, de 29/01/10, 02 (dois) ônibus, para o transporte de alunos
universitários até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
§ 1º. Do custo total do transporte o Município, arcará mensalmente, durante 10 (dez)
meses, até o valor de R$ 19.071,10 (dezenove mil setenta e um reais e dez centavos),
mensal, totalizando R$ 190.711,00 (cento e noventa mil setecentos e onze reais), no ano
de 2015.
§ 2º. A diferença entre o custo total do transporte e o valor bancado pelo Município, será
rateado entre os alunos que utilizarão o transporte no sistema de proporcionalidade, ou
seja, custo total dividido pelo número de alunos transportado.
Art. 3º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação até 31 de
dezembro de 2015.
Art. 4º. A Associação Boavistense de Estudantes Universitários e Congêneres- ABEUC-,
para ter o direito ao incentivo desta lei deverá apresentar ao Município o seguinte:
relação dos alunos que irão utilizar os serviços, indicando o estabelecimento matriculado
e o curso que irá freqüentar;
apresentar semestralmente relatório do número de alunos transportado;
apresentar relatório dos custos totais dos serviços demonstrando o percentual bancado
pelo Município e pelos estudantes.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, na seguinte conta:
07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.069 Transporte Escolar
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 03 de fevereiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS - Prefeito Municipal.
Cod128761
LEI Nº 014/15
04/02/15
Súmula. Autoriza o Executivo Municipal a isentar a cobrança de fornecimento de habite-se
de construção existentes antes do Plano Diretor do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a cobrança para o
fornecimento de habite-se de construções localizadas no perímetro urbano do Município,
existente antes do Plano Diretor, ou seja, 02/09/2005.
Art. 2º. Os interessados na isenção e no fornecimento do documento referido acima
deverão formalizar o pedido junto a Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do
Município, comprovando que a obra foi totalmente concluída antes da data de 02/09/2005.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita, com
os seguintes documentos:
a) Alvará de construção emitido pelo Município;
b) Laudo técnico emitido por profissional da área (engenheiro e/ou arquiteto), atestando
de que a construção foi totalmente concluída antes de 02/09/2005;
c) Declaração de pelo mínimo 03(três) pessoas, que atestam ter conhecimento de que a
construção foi totalmente executada antes de 02/09/2005.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 04 de fevereiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal.
Cod128762
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Ano IV – Edição Nº 0785
LEI Nº 015/15
Data 04/02/15
LEI Nº 017/15
Data 04/02/15
SÚMULA. Cria Função Gratificada – FG, dentro da estrutura funcional do Município, e dá
outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
LEI
Art. 1º
Fica criada Função Gratificada – FG para os servidores efetivos ocupantes
do cargo de motorista, dentro da estrutura funcional do quadro de servidores municipais
constante da Lei Municipal nº 006/2007, de 26 de março de 2007, combinado com a Lei
Municipal nº 047/10, de 23 de abril de 2010 e Lei Municipal nº 039/14, de 11 de março de
2014.
§ 1º
As Funções Gratificadas – FG a que se refere o Caput deste Artigo com seus
respectivos valores serão as seguintes:
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 71.000,00
(setenta e um mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DEIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.068
Ensino Fundamental 5% 25% e outros
4.490.52(136)
Equipamentos e Material Permanente.............R$ 71.000,00
TOTAL..........................................................................................R$ 71.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente
Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Item
Especificação
Valor R$
I
Motorista socorrista – ambulância
500,00
II
Motorista - Transporte Escolar
350,00
§ 2º
O servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, para ser designado para
ter direito a Função gratificada deverá:
a) item I – ter realizado o curso de atendimento pré-hospitalar devidamente comprovado,
bem como exercer sua atividade como motorista socorrista de ambulância junto ao
Hospital Municipal.
b) item II – ter realizado o curso de transporte escolar devidamente comprovado, bem
como exercer sua atividade como motorista do transporte escolar junto a Secretaria
Municipal de Educação.
§ 3º O valor constante do § 1º serão reajustados nos mesmos índices e data concedidos
aos servidores municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, PR, em 04 de fevereiro de
2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128763
LEI Nº 016/15
Data 04/02/15
Fonte
Especificação
Valor R$
136
Mobiliário Escolar
71.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
1236100092.068
Ensino Fundamental 5% 25% e outros.
716.000,00
716.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128765
LEI Nº 018/15
Data 04/02/15
Súmula: Define valor a ser pago por plantão de 12 (doze) horas na Secretaria de Saúde,
de Médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, zeladora/cozinheira, e motorista, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Ficam definidos os valores a serem pagos pelos serviços de plantão de 12 (doze)
horas, na Secretaria de Saúde: de médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, zeladora/
cozinheira, e motorista como segue:
Especificação
Valor por plantão
Médico
800,00
Enfermeiro
176,00
Técnico em Enfermagem
94,00
Zeladora/cozinheira
60,00
Motorista
60,00
§ 1º. Os profissionais que mantém vínculo empregatício com o Município, este valor será
acrescido ao seu salário e será considerado vencimento.
§ 2º. Os profissionais contratados serão pagos através documento fiscal hábil, de acordo
com a origem de sua contratação.
§ 3º. O total do vencimento bruto do servidor efetivo ou temporário não poderá ultrapassar
o valor do subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128764
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DEIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.068
Ensino Fundamental 5% 25% e outros
4.490.52(136)
Equipamentos e Material Permanente.............R$ 31.000,00
TOTAL..........................................................................................R$ 11.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente
Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
129
Ônibus Escolar Rural/Losa Digital- FBDE
31.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
1236100092.068
Ensino Fundamental 5% 25% e outros.
747.000,00
747.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128767
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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2030391727
Página 3
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 4 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
LEI Nº 019/15
Data 04/02/15
LEI Nº 021/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DEIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100091.011
Construção, ampliação, Reforma e Melhoria de Prédios Públicos
da Educação.
4.490.51(134)
Obras e Instalações..........................................R$ 90.000,00
TOTAL..........................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente
Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 211.000,00
(duzentos e onze mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100071.009
Construção, Ampliação e Melhoria em Prédios Públicos de
Saúde
4.490.51(500)
Obras e Instalações........................................R$ 211.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 211.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente
Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
Fonte
Especificação
Valor R$
134
Cobertura da Quadra da Escola Boa Vista
90.000,00
500
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde Fundo a Fundo
211.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
1236100091.011
Especificação
Construção, ampliação, Reforma e Melhoria de Prédios Públicos da
Educação
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
PPA
LDO
Código
140.000,00
140.000,00
1030100071.009
Especificação
Construção, Ampliação e Melhoria em Prédios
Públicos de Saúde
PPA
LDO
261.000,00
261.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
LEI Nº 020/15
Data 04/02/15
LEI Nº 022/15
Data 04/02/15
Cod128769
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 162.000,00
(cento e sessenta e dois mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANISMO,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.01
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
2678200041.002
Pavimentação Asfáltica e/ou com Pedras irregulares
4.490.51(773)
Obras e Instalações........................................R$ 162.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 162.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Cod128773
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 501.000,00
(quinhentos e um mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUINDAMENTAL
1236100091.011
Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Prédios Públicos
da Educação
4.490.51(135)
Obras e Instalações........................................R$ 501.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 501.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
Fonte
Especificação
Valor R$
773
Convênio Pavimentação Poliédrica SEIL
162.000,00
135
Construção de Salas de Aulas-PAR
501.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
2678200041.002
Especificação
Pavimentação Asfáltica e/ou com Pedras
irregulares.
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
PPA
LDO
Código
505.750,00
505.750,00
1236100091.011
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128771
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Especificação
Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Prédios
Públicos da Educação PPA
LDO
551.000,00
551.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod128775
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
Página 4
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 5 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
LEI Nº 023/15
Data 04/02/15
LEI Nº 025/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 246.000,00
(duzentos e quarenta e seis mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
04.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
URBANISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.04
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
1545100051.004
Pavimentação Asfáltica e/ou com Pedras Irregulares e Construção
de Calçadas
4.490.51(795)
Obras e Instalações........................................R$ 246.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 246.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente
Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
06.00
SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO
06.01
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824400082.054
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social (família,
habitação, Idosos, espaço acolher, panificadora, e qualificação profissional)
3.190.11(781)
Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil..........R$ 16.000,00
3.390.30(781)
Material de Consumo.......................................R$ 6.000,00
3.390.39(781)
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica..........R$ 3.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente
Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
795
Pavimentação Poliédrica CR 804183/20014 MCIDADES
246.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
1545100051.004
Especificação
Pavimentação Asfáltica e/ou com Pedras Irregulares e
Construção de Calçadas
PPA
LDO
1.988.000,00
1.988.000,00
Cod128777
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 293.000,00
(duzentos e noventa e três mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
08.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, ESPORTE TURÍSMO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.03
DIVISÃO DE TURÍSMO
2369500142.086
Apoio ao Desenvolvimento Turístico
4.490.51(793)
Obras e Instalações........................................R$ 293.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 293.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
793
Mirante anexo ao Centro de Eventos da Prainha Municipal
293.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
2369500142.086
Apoio ao Desenvolvimento Turístico
458.000,00
458.000,00
Especificação
Valor R$
Família Paranaense
25.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
LEI Nº 024/15
Data 04/02/15
Fonte
781
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128779
0824400082.054
Especificação
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social (família,
habitação, Idosos, espaço acolher, panificadora, e
qualificação profissional)
PPA
LDO
520.000,00
520.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de Fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128781
LEI Nº 026/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANISMO,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.02
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
1545200052.021
Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos
4.590.61 Aquisição de Imóveis........................................R$ 60.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o superávit financeiro por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
501
Alienação de Ativos Bens Móveis
60.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
1545200052.021
Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos
1.260.000,00
1.260.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128783
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
Página 5
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 6 / 129
LEI Nº 027/15
Data 04/02/15
LEI Nº 030/15
Data 04/02/15
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxilio financeiro, para
tratamento continuado dos menores, Gustavo Luiz Brito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro,
para tratamento continuado de saúde do menor: Gustavo Luiz Brito, filho de Luiz Antônio
Brito, e Jane Maria Muller de Brito, data de nascimento 12/05/2005 CNS 898.000.046.006,
residente na Linha São Sebastião, com diagnóstico de Paralisia Celebrar.
§ 1º. O auxílio é para subsidiar parte dos custos das viagens para a cidade de Cascavel,
para tratamento médico na FAG/UNIOESTE, nas especialidades de Media e Alta
Complexidade.
§ 2º. Cessa o auxílio caso for implantado este tipo de especialidade no Município.
§ 3º. O valor do auxílio a ser concedido será de até R$ 4.781,70 (quatro mil e oitenta e um
reais e setenta centavos), no exercício de 2015.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos consignadas
no orçamento vinte, na seguinte classificação.
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE.
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.024
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, 04 de fevereiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
PREFEITO MUNICIPAL.
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Boa Vista da Aparecida,
fazer concessão remunerada de imóveis, destinados a área de lazer público, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado
do Paraná, autorizado a fazer a concessão remunerada de área de lazer público, dos
seguintes imóveis (lanchonete, quiosques, churrasqueiras, portaria, casa do caseiro,
barracões, trilha ecológica e outros), bem como as construções existentes sobre os
mesmos:
a) Lote 222 da gleba nº 08, com área de 205.252,00 (duzentos e cinco mil duzentos
e cinqüenta e dois metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações:
Começa no marco 185/01, situado na divisa com o lote nº 38-A, de Paulo Dionísio
Barbosa e na divisa com o lote nº 224 de Paulo Wessling Meurer: daí segue a divisa do
último citado com azimute 154º11’00” e distância de 345,80 metros até o marco 185/02,
situado na divisa com o lote Nº 265-r de Arnaldo da silva Bezerra: daí segue confrontando
com o lote nº 265-R e com o lote 265-C de Aparecido Luchessi com azimute 232º00’00”
e distância de 620,50 metros até o ponto185/05 situado na cota 326,00: daí inflete para
a direita e segue por terras de propriedade em descrição, pela curva de desapropriação
materializada por estação de madeira de lei, nas dimensões de 6x6x70cm, pintado de
branco na parte superior e vermelho na parte inferior, numa distância de 395,06 metros,
confrontando com o remanescente do lote em descrição até atingir o ponto 184/05 situado
na cota 326,00 metros e na divisa com o lote nº 33 de Paulo Dionísio Barbosa, daí, segue
esta divisa com azimute 52º59’00” e distância de 611,40 metros até o marco 184,04,
situado na divisa com o lote nº 38-A de Paulo Dionísio Barbosa: daí segue esta divisa
com azimute 40º43’00” e distância de 129,80 metros, até atingir o marco inicial da referida
descrição, constante da matricula 10.289 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão
Leônidas Marques.
b) Imóvel lote nº 224 (duzentos e vinte e quatro), com área de 133.840,00m (cento e
trinta e três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), ou 13,384 há, da gleba nº08
(oito), do imóvel Andrada, situado na zona rural do município de Boa Vista Da Aparecida,
comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, com os seguintes limites e
confrontações: começa no marco 195/01, situado na divisa com o lote nº 268 de Lídio da
Rocha e na divisa com o lote nº 219 de Luiz Pichek, daí segue a divisa do último citado
com azimute 133º33’00’’ e distância de 527,80 metros, até o marco 192/02, situado na
divisa com o lote nº218-R de Didi Daros; daí segue esta divisa com azimute 92º39’00’’ e
distância de 71,13 metros, até o ponto 185/03, situado na cota 326,00; daí, inflete para
a direita e segue por terra da propriedade em descrição, pela curva de desapropriação
materializada por estações de madeiras de lei, nas dimensões de 6X6X70 cm, pintados
de branco na parte superior e vermelho na parte inferior, numa distância de 312,07
metros, confrontando com o remanescente do lote em descrição, até atingir o ponto
188/01, situado na costa 326,00 metros e na divisa com lote nº265-R de Arnaldo da Silva
Bezerra; daí, segue esta divisa com azimute 334º28’00’’ e distância de 169,56 metros,
ate o marco 185/02, situado na divisa com lote nº 222 de Jacó Antonio Vicente da Silva;
daí, segue esta divisa co azimute 334º11’00’’ e distância de 345,80 metros, até o marco
185/01, situado na divisa com o lote nº268 de Lídio da Rocha; daí, segue esta divisa
com azimute 31º05’00’’ e distância de 163,80 metros, até atingir o marco inicial da citada
descrição, constante da matricula 10.290 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão
Leônidas Marques.
c) Lote nº265–A, com a área de 4.862,00m (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois metros
quadrados), ou 0,48620 Há, de Gleba nº 8, do imóvel Andrada, situada na zona rural do
município de Boa Vista Da Aparecida, comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do
Paraná, que apresenta os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco 186/01,
com coordenadas UT.M E-262369,52M e N=7174925,41m, referenciado ao Meridiano
Central 51º W. Gr., com azimute 155º05’12’’ e distância de 79,66 metros, confrontando
com o lote CMD-188 DE Arnaldo Da Silva Bezerra, até o ponto P-189/01. Deste, com
distância de 112,29 metros, seguido pela curva de desapropriação, confrontando com
o lote CMD- 189 de Vicente Ferreira da Paz, até o ponto P-187/01. Deste com azimute
21º44’21’’ e distância de 148,51 metros, confrontando com o lote CMD-187 de Rosa
Mariano Silva, até o marco M-186/01, inicio da descrição do perímetro, constante da
matricula 9.456 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques.
d) Lote nº265-B com área de 11.100,00m (onze mil e com metros quadrados) ou 1,11ha,
da Gleba 8 do imóvel Andrada, situada na zona rural do município de Boa Vista da
Aparecida, comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, que apresenta os
seguintes limites e confrontações: Partindo do marco M-186/01, com coordenadas U.T.M
E=262369,52 e N=7174925,41M, referenciado ao meridiano central 51ºW.Gr.com azimute
201º44’21’’ e distância de 148/01,51 metros confrontando com o lote CMD-188 de Arnaldo
da Silva Bezerra, até o ponto P-187/01. Deste, com distância de 177,07 metros, seguidos
pela curva de desapropriação, confrontado com o lote CMD-187 de Rosa Mariano Silva,
ate o ponto P-186/06. Deste, com azimute 45º43’23’’ e distância de 288,15 metros,
confrontado com o lote CMD-186 de Aparecido Luchesi, ate o marco M-186/01, inicio da
descrição do perímetro, constante da matricula 9.458 do Registro de Imóveis da Comarca
de Capitão Leônidas Marques.
e) Lote nº265-C com área de 35.210,00m (Trinta e cinco mil duzentos e dez metros
quadrados), ou 3,512 há, da Gleba nº8 do imóvel Andrada, situado na zona rural do
município de Boa Vista Da Aparecida comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do
Paraná, que apresenta os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-185/03,
com coordenadas U.T.M. E=262326,49m, e N=7175016,18m, referenciado ao meridiano
central 51ºW.Gr, com azimute 154º38’11’’ e distancia de 100,45metros, confrontando com
o lote CMD-188 de Arnaldo da Silva Bezerra, até o marco M-186/01. Deste com azimute
225º43’23’’ e distancia de 288,15 metros, confrontado com o lote CMD-187 de Rosa
Mariano Silva, ate o ponto P-186/06. Deste com distancia de 132,90 metros, seguido pela
Cod128785
LEI Nº 028/15
Data 04/02/15
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo no processo
n.º 628/2010, de ação declaratória de reconhecimento de propriedade de imóvel, em
trâmite na Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques – Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer acordo no processo
628/2010, de ação declaratória de reconhecimento de propriedade de imóvel, em trâmite
na Vara Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques – Pr, em que é requerente o
senhor Severino Provin.
§ 1º. O Município reconhece a posse exercida pelo senhor Severino Provin, pelo menos
de 26 de agosto de 1966, de uma área de terra de 112.278,00m² (cento e doze mil
duzentos e setenta e oito metros quadrados), oriundas da reserva suburbana da gleba nº
08, com área total de 514.416,18m² (quinhentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis
vírgula dezoito metros quadrados), originária da matrícula nº 136, do livro 02 do Registro
de Imóveis de Capanema PR, conforme limites e confrontações da matrícula nº 5490, livro
02 do Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques.
§ 2º. Da área de 112.278,00m² (cento e doze mil duzentos e setenta e oito metros
quadrados), reconhecido pelo Município com posse do senhor Severino Provin, este
cede ao Município, de forma gratuita, sem ônus, uma área de 16.841,00m² (dezesseis mil
oitocentos e quarenta e um metros quadrados), a qual será utilizada para a construção
de unidades habitacionais, ficando o detentor da posse com uma área de 95.427,00 m²
(noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e sete metros quadrados).
§ 3º. O Município fará a transferência ao senhor Severino Provin da área remanescente
reconhecida como posse, ou seja, de 95.427,00m² (noventa e cinco mil quatrocentos e
vinte e sete metros quadrados).
Art. 2º. As custas processuais, honorários advocatícios e as despesas da transferência
do imóvel descrito no § 2º do artigo 1º, correrão por conta do senhor Severino Provin.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128786
LEI Nº 029/15
Data 04/02/15
Súmula. Majora o salário dos estagiários do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA APROVOU, E EU, WOLNEI
ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica elevado o salário dos estagiários do município de Boa Vista da Aparecida,
Estado do Paraná, para R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) mensais.
Parágrafo único. Os valores percebidos pelos estagiários serão pagos pela empresa LP
Serviços de Integração de Estágio Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 12.622.708/0001-63,
vencedora do Processo licitatório na modalidade de Tomada de Preço de nº 005/13.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 04 de fevereiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod128787
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Página 6
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
curva de desapropriação, confrontando com o lote CMD-186 de Aparecido Luchesi, ate o
ponto P-185/05. Deste com azimute 52º44’50’’ e distancia de 42,30 metros, confrontando
com o lote CMD-185 de João Antonio Vicente da Silva, ate o Marco M-185/04. Deste com
azimute 51º06’44’’ e distância de 279,58 metros, confrontando com o lote CMD-185 de
João Antonio Vicente da Silva, até o marco M-185/03 inicio da descrição do perímetro,
constante da matricula 9.457 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas
Marques.
f) Lote nº 265-Remanescente com área de 34.98400m (Trinta e quatro mil novecentos e
oitenta e quatro metros quadrados) ou 3,4984ha da gleba 8, do imóvel Andrada, situado
na zona rural do município de Boa Vista Da Aparecida, comarca de Capitão Leônidas
Marques estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites e confrontações começa
no marco 185/03, situado na divisa com o lote 265 e na divisa com o lote 222 daí segue
a divisa do lote 222 com azimute 52º00’00’’ e distancia de 297,50 metros ate o marco
185/02, situado na divisa com o lote 224; daí segue esta divisa com azimute 154º28’00’’ e
distância de 169,50 metros ate o ponto 188/01, situado na cota 326,00 metros e na divisa
com lote 265-R da Companhia Paranaense de energia – Copel daí, dobra para a direita e
segue confrontando com o ultimo citado pela curva de desapropriação materialização por
estações de madeiras de lei, nas dimensões 6X6X70 cm, pintados de vermelho na parte
superior e branco na parte inferior, numa distância de 406,40 metros ate o marco 189/01
situado na cota 326,00 metros e na divisa com o lote 265-A; daí segue esta divisa com
azimute 335º05’12’’ e distancia de 79,66 metros ate o marco 186/01, situado na divisa
com o lote 265-B e na divisa com lote 265; daí segue a divisa do lote 265 com azimute
334º05’03’’ e distância de 103,10 metros ate atingir o ponto inicial desta descrição,
constante da matricula 9.459 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas
Marques.
Art. 2º. A concessão será feita através de processo licitatório na modalidade concorrência
pública, pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso
seja cumprido, pela vencedora do processo licitatório todas as obrigações assumidas.
Art. 3º. O Processo licitatório será feito, considerando a melhor oferta.
§ 1º. O pagamento mensal do valor será reajustado anualmente com base na variação do
Índice Geral de Preços do Mercado IGPM acumulado no período.
§ 2º. Constatará no edital do processo licitatório o direito de uso pelo Município sem
cobrança alguma, em 04 (quatro) promoções e eventos promovidos anualmente pelo
mesmo.
§ 3º. A manutenção, limpeza, pagamento de luz e água de toda a estrutura funcional
da área e das construções cedidas e/ou futuramente construídas correrão por conta da
empresa vencedora.
§ 4º. Fica ainda como obrigação da empresa vencedora do certame licitatório:
a) As despesas operacionais;
A divulgação dos serviços ofertados;
c) A responsabilidade exclusiva por qualquer dano causado ao patrimônio do Município
bem como a terceiros.
d) Pagamento das despesas com melhorias nas estruturas existentes reforma, pintura,
etc.
§ 6º. Constará do edital de licitação descontos especiais para entrada na área de lazer
pelos munícipes, no importe de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado, mediante
cadastro a ser realizado pelos beneficiários.
Art. 4º. As responsabilidades fiscais, ambientais, e licenças junto aos órgãos fiscalizadores
serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório.
Art. 5º. Por ocasião da entrega das áreas e das obras para a exploração turística será
firmado termo, o qual deverá constar as obras a serem construídas em cada etapa.
Art. 6º. Caso verificado inadimplência no uso da área, ou desvio da finalidade, o Município
poderá rescindir o contrato firmado, sem que caiba ao detentor do direito a exploração
qualquer indenização, ou ressarcimento.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 04 de fevereiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod128788
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 7 / 129
DECRETO Nº 034/15
Data 03/02/15
SÚMULA: Declara situação de excepcionalidade na Secretaria Municipal de Ação Social,
e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO
OS MEMORANDOS INTERNOS, DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DE NºS 006/15,
007/15 e 008/15, DATADOS DE 02/02/15.
D E C R E T A.
Art. 1º. Fica declara situação de excepcionalidade na Secretaria Municipal de Ação Social,
visto a necessidade em contratar pessoas para atuar até que seja a possível realização,
chamamento e contratação através de concurso público, como segue:
Quantidade
Função
Carga Horária
01
Instrutor de oficina de Informática
40 horas semanais
01
Instrutor de oficina de Artesanato
40 horas semanais
01
Instrutor de oficina de Dança e Expressão Corporal HIP HOP
16 horas semanais
01
Instrutor de oficina de Ginástica Rítmica
16 horas semanais
01
Instrutor de oficina de Capoeira e Mauy Thai
16 horas semanais
01
Instrutor de oficina de Música e Canto
22 horas semanais
01
Assistente Social
20 horas semanais
Art. 2º. A contratação se faz necessária em virtude dos serviços serem necessários ao
funcionamento da Secretaria de Ação Social, e, a não condição de realizar concurso
público e /ou Teste Seletivo de imediato.
Art. 3º. Em virtude da situação da excepcionalidade autorizo a contratação excepcional,
após a realização de processo licitatório, de até 07 (sete) pessoas para os cargos
definidos no artigo 1º deste Decreto, prazo que se concluam os trabalhos.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 03 de fevereiro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod128759
DECRETO Nº 035/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 017/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 71.000,00
(setenta e um mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DEIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.068
Ensino Fundamental 5% 25% e outros
4.490.52(136)
Equipamentos e Material Permanente....R$ 71.000,00
TOTAL...........................................R$ 71.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
136
Mobiliário Escolar
71.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128766
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 8 / 129
DECRETO Nº 036/15
Data 04/02/15
DECRETO Nº 038/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 018/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DEIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.068
Ensino Fundamental 5% 25% e outros
4.490.52(136)
Equipamentos e Material Permanente.............R$ 31.000,00
TOTAL..........................................................................................R$ 11.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 020/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 162.000,00
(cento e sessenta e dois mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
04.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
URBANISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.01
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
2678200041.002
Pavimentação Asfáltica e/ou com Pedras irregulares 4.490.51(773)
Obras e Instalações........................................R$ 162.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 162.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
129
Ônibus Escolar Rural/Losa Digital- FNDE
31.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128768
DECRETO Nº 037/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 019/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DEIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100091.011
Construção, ampliação, Reforma e Melhoria de Prédios Públicos
da Educação.
4.490.51(134)
Obras e Instalações..........................................R$ 90.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
773
Convênio Pavimentação Poliédrica SEIL
162.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128772
DECRETO Nº 039/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 021/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 211.000,00
(duzentos e onze mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100071.009
Construção, Ampliação e Melhoria em Prédios Públicos de Saúde
4.490.51(500)
Obras e Instalações........................................R$ 211.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 211.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
Fonte
Especificação
Valor R$
134
Cobertura da Quadra da Escola Boa Vista
90.000,00
500
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde Fundo a Fundo
211.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 9 / 129
DECRETO Nº 040/15
Data 04/02/15
DECRETO Nº 042/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 022/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 501.000,00
(quinhentos e um mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUINDAMENTAL
1236100091.011
Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Prédios Públicos
da Educação
4.490.51(135)
Obras e Instalações........................................R$ 501.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 501.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 024/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 293.000,00
(duzentos e noventa e três mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
08.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, ESPORTE TURÍSMO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.03
DIVISÃO DE TURÍSMO
2369500142.086
Apoio ao Desenvolvimento Turístico
4.490.51(793)
Obras e Instalações........................................R$ 293.000,00
TOTAL...........................................................................................R$ 293.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
Fonte
Especificação
Valor R$
135
Construção de Salas de Aulas-PAR
501.000,00
793
Mirante anexo ao Centro de Eventos da Prainha Municipal
293.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 041/15
Data 04/02/15
DECRETO Nº 043/15
Data 04/02/15
Cod128776
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 023/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 246.000,00
(duzentos e quarenta e seis mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
04.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
URBANISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.04
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
1545100051.004
Pavimentação Asfáltica e/ou com Pedras Irregulares e Construção
de Calçadas
4.490.51(795)
Obras e Instalações........................................R$ 246.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 246.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
795
Pavimentação Poliédrica CR 804183/20014 MCIDADES
246.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128778
Cod128780
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 025/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
06.00
SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
06.01
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824400082.054
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social (família,
habitação, Idosos, espaço acolher, panificadora, e qualificação profissional)
3.190.11(781)
Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil..........R$ 16.000,00
3.390.30(781)
Material de Consumo.......................................R$ 6.000,00
3.390.39(781)
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica..........R$ 3.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
781
Família Paranaense
25.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de Fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod128782
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 044/15
Data 04/02/15
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 026/15 de 04/02/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
04.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
URBANISMO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.02
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
1545200052.021
Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos
4.590.61
Aquisição de Imóveis........................................R$ 60.000,00
TOTAL.........................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente Decreto
será utilizado o superávit financeiro por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
501
Alienação de Ativos Bens Móveis
60.000,00
Cod128784
SÚMULA: Exoneração de servidora municipal ocupante de cargo efetivo, e dá outras
providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida
– Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º - Fica EXONERADA a servidora municipal ocupante de cargo efetivo, abaixo
relacionada:
Servidor (a)
Matrícula
Função
Admissão
Joana Baccin
11509-6
Professora
03/09/2003
Art. 2º - Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora ora exonerada,
conforme o art. 56, inciso V, da Lei 005/2007.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 21/01/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 05 de fevereiro de
2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod128804
PORTARIA nº 06/2015
Data: 05/02/2015
Página 10 / 129
A Contratação de serviços para Fornecimento de Energia Elétrica e Cessão de Postes
para a Iluminação Pública, sem prévia licitação, apresenta-se como única solução viável
em função de que:
- A COPEL é a única concessionária disponível na área deste município para a prestação
desse serviço.
- A COPEL executará este serviço de fornecimento de energia elétrica e cessão de postes
para iluminação pública, mensalmente, sendo:
- O lançamento e cobrança do consumo relativo ao fornecimento de energia elétrica serão
efetuados mensalmente, através da Nota
Fiscal/Fatura de energia elétrica;
- A cessão de postes para a iluminação pública será prestada sem ônus para o Município;
- O fundamento para a contratação está no artigo 24, XXII, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Município de Boa Vista da Aparecida, 05 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito do Município de Boa Vista da Aparecida.
Cod128838
BOM JESUS DO SUL
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 04 de fevereiro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
DECRETO nº 046/2015
Data: 05/02/2015
Ano IV – Edição Nº 0785
JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA COM CESSÃO DE POSTES PARA FIXAÇÃO DO CONJUNTO DO SISTEMA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA –CONTRATO Nº 51600.
SÚMULA: Concede férias a servidora efetiva, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica concedida férias, a servidora efetiva, abaixo relacionada pelo período de 30
(trinta) dias, conforme segue:
Nome
Matrícula
Cargo
Período de Gozo
Período Aquisitivo
Lucilene Fidel
117445-2
Instrutor de Informática
05/02/2015 a 08/03/2015
2014/2015
Art. 2º–Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 05 de fevereiro de
2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod128929
Prefeitura
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BOM JESUS DO SUL-PR
PORTARIA Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com as Leis Municipais nº
026/97 de 31 de março de 1997 e 359/2009 de 30 de setembro de 2009, com fundamento
na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 14, de 15 de maio de
2014 e considerando a deliberação da plenária realizada em 29 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º–Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE de Bom Jesus do Sul, CNPJ 16.895.806/0001-25, com sede na Rua
São Paulo, s/nº, Centro, Bom Jesus do Sul/PR, com prazo indeterminado.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 03 de fevereiro de 2015.
MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Bom Jesus do Sul/PR
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BOM JESUS DO SUL-PR
PORTARIA Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Cod128791
O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com as Leis Municipais nº
026/97 de 31 de março de 1997 e 359/2009 de 30 de setembro de 2009, com fundamento
na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 14, de 15 de maio de
2014 e considerando a deliberação da plenária realizada em 29 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º–Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela Associação da Casa Familiar Rural de
Bom Jesus do Sul e Barracão, CNPJ 77.832.541/0001-00, com sede na
Lª Coqueiro, zona rural, Bom Jesus do Sul/PR, com prazo indeterminado.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 03 de fevereiro de 2015.
MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Bom Jesus do Sul/PR
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BOM JESUS DO SUL-PR
PORTARIA Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Cod128793
O Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com as Leis Municipais nº
026/97 de 31 de março de 1997 e 359/2009 de 30 de setembro de 2009, com fundamento
na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 14, de 15 de maio de
2014 e considerando a deliberação da plenária realizada em 29 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º–Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela Associação da Casa Familiar Rural de
Bom Jesus do Sul e Barracão, CNPJ 77.832.541/0001-00, com sede na
Lª Coqueiro, zona rural, Bom Jesus do Sul/PR, com prazo indeterminado.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 03 de fevereiro de 2015.
MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Bom Jesus do Sul/PR
Cod128797
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 11 / 129
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2015
RATIFICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 14/2015
HELIO JOSÉ SURDI, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 24, inciso V,
da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e
nº 9.648/98,
RATIFICA, a dispensa de licitação para a contratação direta, cujo objeto é a contratação
da Empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DE BOM JESUS DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.895.023/0001-50, com sede à Rua XV de Novembro, nº 90, Centro, CEP 85.708000, na cidade de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, objetivando a aquisição de
Queijo Mussarela para preparo de Merenda Escolar nas escolas da rede municipal de
ensino, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado mediante termo aditivo, com fundamento no parecer da Procuradoria do
Município e da Comissão de Licitação do Município de Bom Jesus do Sul e segundo o
estatuído no artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais),
em favor da empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE BOM JESUS DO SUL, cujo pagamento far-se-á mensalmente de acordo
com a utilização do Queijo Mussarela, de acordo com sua proposta de preço considerada
compatível com o interesse público.
Bom Jesus do Sul–PR, 05 de fevereiro de 2015.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: MULTI AÇÃO PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA
EPP.
OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza.
Valor: R$ 13.022,15 (treze mil e vinte e dois reais e quinze centavos).
Vigência: 03/02/2015 a 03/04/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 3/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod128834
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 10/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: ADRIANO TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de IP de internet (via rádio).
Valor: R$ 7.134,00 (sete mil cento e trinta e quatro reais).
Vigência: 02/02/2015 a 02/08/2015.
Fundamento: Carta Convite nº 01/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod128822
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 11/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 15/2015
Cod128827
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: J. DA ROSA & CIA LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza.
Valor: R$ 19.826,50 (dezenove mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).
Vigência: 03/02/2015 a 03/04/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 3/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 16/2015
Cod128828
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: ABRÃO M. CAMARGO.
OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza.
Valor: R$ 13.246,78 (treze mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Vigência: 03/02/2015 a 03/04/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 3/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 17/2015
Cod128829
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: J. DA ROSA & CIA LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para o preparo de merenda escolar nas
escolas da rede municipal de ensino.
Valor: R$ 69.815,45 (sessenta e nove mil oitocentos e quinze reais e quarenta e cinco
centavos).
Vigência: 03/02/2015 a 03/05/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 2/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DE BOM JESUS DO SUL.
OBJETO: Aquisição de produtos e gêneros alimentícios para preparo de refeições
dos servidores do setor de obras quando em serviço nas localidades do Município,
para realização de cursos, reuniões, treinamentos e conferências do Departamento de
Assistência Social.
Valor: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Vigência: 03/02/2015 a 03/08/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 4/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 12/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 18/2015
Cod128824
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA VIDA NOVA.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para o preparo de merenda escolar nas
escolas da rede municipal de ensino.
Valor: R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais).
Vigência: 03/02/2015 a 03/05/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 2/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod128825
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 13/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: ABRÃO M. CAMARGO.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para o preparo de merenda escolar nas
escolas da rede municipal de ensino.
Valor: R$ 35.379,59 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove
centavos).
Vigência: 03/02/2015 a 03/05/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 2/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod128826
Cod128830
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: DANIELA REGINA SANTIN.
OBJETO: Aquisição de produtos e gêneros alimentícios para preparo de refeições
dos servidores do setor de obras quando em serviço nas localidades do Município,
para realização de cursos, reuniões, treinamentos e conferências do Departamento de
Assistência Social.
Valor: R$ 11.470,00 (onze mil quatrocentos e setenta reais).
Vigência: 03/02/2015 a 03/08/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 4/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 19/2015
Cod128831
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: J. DA ROSA & CIA LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de produtos e gêneros alimentícios para preparo de refeições
dos servidores do setor de obras quando em serviço nas localidades do Município,
para realização de cursos, reuniões, treinamentos e conferências do Departamento de
Assistência Social.
Valor: R$ 51.686,00 (cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais).
Vigência: 03/02/2015 a 03/08/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 4/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod128832
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: ABRAO M. CAMARGO ME.
OBJETO: Aquisição de produtos e gêneros alimentícios para preparo de refeições
dos servidores do setor de obras quando em serviço nas localidades do Município,
para realização de cursos, reuniões, treinamentos e conferências do Departamento de
Assistência Social.
Valor: R$ 48.829,12 (quarenta e oito mil oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos).
Vigência: 03/02/2015 a 03/08/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 4/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod128833
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 21/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: HELIO CAVAGNOLLI.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
para alunos da educação básica pública.
Valor: R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais).
Vigência: 05/02/2015 a 31/07/2015.
Fundamento: Dispensa de Licitação nº 2/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Cod128861
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 22/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: JOAB DE BONFIM.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
para alunos da educação básica pública.
Valor: R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais).
Vigência: 05/02/2015 a 31/07/2015.
Fundamento: Dispensa de Licitação nº 2/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício
Ano IV – Edição Nº 0785
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o poder de autotutela da Administração Pública, que lhe confere a
possibilidade de rever ou anular seus próprios atos;
Considerando que na decisão sobre a habilitação do certame em referência, datada
de 30.12.2014, publicada no dia 07.02.2014 no DIOEMS e no Diário do Sudoeste, a
Comissão de Licitações equivocadamente inabilitou a microempresa MXM Construtora
de Obras, tendo em vista que deixou de observar o que dispõe o art. 43, § 1º da Lei
Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014;
Considerando que ainda não foi realizada a abertura dos envelopes contendo as
propostas de preço, o que só ocorrerá no próximo dia 13/02/2015, às 14h00min, conforme
já devidamente cientificadas todas as proponentes;
Considerando o conteúdo do requerimento da empresa MXM Construtora de Obras,
objeto do Protocolo nº 2015/02/282811;
RECONSIDERA a decisão que inabilitou a microempresa MXM Construtora de Obras,
ficando, portanto HABILITADAS na Tomada de Preços nº 007/2014 as empresas LEPI
Indústria e Comércio de Relógios Ltda. ME, Metal Forte Indústria e Comércio de Metais
Ltda. ME e MXM Construtora de Obras Eireli ME.
Bom Sucesso do Sul, 02 de fevereiro de 2015.
Helder Felipe Klassen Elisangela C. Merlo Andreia Zanella
Preesidente
Membro Membro
Magali L. de Vargas Bramatti Joelcio Ribeiro da Silva
Membro Membro
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
PROTOCOLO 2015/02/282815
Cod128798
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL
CONTRATADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06.
OBJETO: Contratação de serviços para Fornecimento de Energia Elétrica e Cessão de
Postes para Iluminação Pública.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, prorrogáveis em
até 60 (sessenta) meses.
JUSTIFICATIVA: Artigo 24, XXII, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 04 de
Fevereiro de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod128808
CAPANEMA
Cod128863
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 23/2015
Página 12 / 129
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SOBRE HABILITAÇÃO
Prefeitura
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: INSTALADORA E RECUPERADORA BOM JESUS LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de óleo lubrificante para manutenção de veículos e máquinas da
frota municipal.
Valor: R$ 7.934,60 (sete mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).
Vigência: 05/02/2015 a 05/03/2015.
Fundamento: Dispensa de Licitação nº 4/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores
HELIO JOSÉ SURDI
Prefeito Municipal em Exercício.
Cod128944
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
DECRETO Nº 2.055, de 05 de fevereiro de 2015.
Exonera a pedido a Sra. Cleidiane Lopes dos Santos, do cargo de Agente Comunitária
de Saúde.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido e a partir de 05 de fevereiro de 2015, a Sra. Cleidiane
Lopes dos Santos, RG nº 10.484.547-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente
Comunitária de Saúde, do Quadro Geral de Servidores Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 05 de
fevereiro de 2015.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod128928
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa MICEMETAL
MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, R OTAVIO FRANCISCO DE MATTOS, 1563 CHÁCARA 82 NE–CEP:
85760000–BAIRRO: SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 75.981.993/0002-00, neste
ato por seu representante legal, IVO ANTÔNIO MULLER, CPF:175.546.329-49 ao fim
assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas
da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em
decorrência do Edital Convite n° 001/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 03/02/2014, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Convite n.º 01/2014, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE MONTAGEM DE
ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA E TELHADO NOVO COMPLETO DE BARRACÕES,
PARA O NOVO PÁTIO DE MÁQUINAS, LOCALIZADO NO LOTE Nº 01 DA GLEBA 128CP, DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, conforme memorial descritivo (anexo 11) e
especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo
de vigência do Contrato nº 007/2014 para mais 02 (dois) meses a partir da data de término
do contrato, devido à necessidade da finalização do pagamento por parte da contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/02/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR MICEMETAL MULLER IND. E COM. LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
IVO ANTÔNIO MULLER
TESTEMUNHAS:
Cod128937
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ODAIR GRABOSKI.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com
sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita
Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR
MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado,
doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ODAIR GRABOSKI,
pessoa jurídica de direito privado, R TIBIRIÇA, 316 CASA–CEP: 85760000–BAIRRO:
SÃO JOSÉ OPERÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.179.825/0001-18, neste ato por seu
representante legal, ODAIR GRABOSKI, CPF:028.455.839-74 ao fim assinado, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite
n° 002/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 04/02/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 002/2014, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS SOB RESPONSABILIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Devido à necessidade da
continuidade dos serviços, renova-se o presente contrato para mais 06 (seis) meses.
Item
Descrição do produto/serviço
Prestador
1
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE VIAS PÚBLICAS, , PODA BAIXA DE ÁRVORES,
CORTE DE GRAMA NOS CANTEIROS CENTRAIS E
GRAMADOS DE RAPARTIÇÕES PÚBLICAS, LIMPEZA
DOS ESTACIONAMENTOS NOS SEGUINTES TRECHOS E
LOCAIS:AVENIDA RIO GRANDE DO SUL DA ESQUINA COM A
RUA AMAMBAY ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA
BRASIL TOTALIZANDO 896,00 m DE EXTENSÃO;AVENIDA
BRASIL DO ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA RIO
GRANDE DO SUL ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA
INDEPENDÊNCIA TOTALIZANDO 1603,00 m;AVENIDA
PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA DA ESQUINA
COM TUPINAMBÁS ATÉ A ESQUINA COM A AVENIDA
GPSBOTUCARIS;AVENIDA INDEPENDÊNCIA DA ESQUINA COM
GRABOSKI
A RUA MATO GROSSO ATÉ ENTRONCAMENTO COM A
AVENIDA BRASIL TOTALIZANDO;AVENIDA BOTUCARIS DO
ENTRONCAMENTO DA AVENIDA BRASIL ATÉ A ESQUINA
COM A RUA ALAGOAS TOTALIZANDO 1670,00 m;AVENIDA
INDEPENDÊNCIA DO ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA
BRASIL ATÉ A ESQUINA COM A RUA TERITÓRRIO DO ACRE
TOTALIZANDO 1520,00 m.CORTE DE GRAMA E LIMPEZA
NOS PÁTIOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTENCIA
SOCIAL – CRASS, POSTO DE SAÚDE CENTRAL E CMEI
SUPER CRECHE IVETE KAFER;CORTE DE GRAMA, LIMPEZA
E PODA BAIXA DE ÁRVORES NA PRAÇA DOS PIONEIROS.
CORTE DE GRAMA, LIMPEZA E PODA BAIXA DE ÁRVORES
NA CASA MORTUÁRIA DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
Unidade de
medida
Quantidade
Preço
unitário
MÊS
06,00
6.300,00
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 13 / 129
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa LEONEL LEAL
LISBOA–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa LEONEL LEAL LISBOA–ME, pessoa jurídica de direito privado,
LINHA LAGEADO CEDRO, SN–CEP: 85760000–BAIRRO: , inscrita no CNPJ sob o nº
13.486.318/0001-76, neste ato por seu representante legal, LEONEL LEAL LISBOA ,
CPF:661.293.209-06 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 003/2014, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 05/02/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 003/2014, entre as partes acima identificadas, para
AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, ÁRVORES DE SOMBRA
E MATERIAL PARA JARDINAGEM PARA UTILIZAÇÃO NO EMBELEZAMENTE DE
CANTEIROS, PRAÇAS, JARDINS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR,
fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 011/2014 para mais 06 (seis) meses,
devido à necessidade da finalização da entrega dos itens deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 04/02/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR LEONEL LEAL LISBOA–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
LEONEL LEAL LISBOA
TESTEMUNHAS:
Cod128947
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 03/02/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ODAIR GRABOSKI
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ODAIR GRABOSKI
TESTEMUNHAS:
NOME:NOME:
CPF:CPF:
Cod128939
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ARTE FLORAL
DALCIN LTDA–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa ARTE FLORAL DALCIN LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado,
AV BRASIL, 500 TÉRREO–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob
o nº 02.177.320/0001-47, neste ato por seu representante legal, SANDRO DALCIN ,
CPF:022.502.699-63 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 003/2014, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 05/02/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 003/2014, entre as partes acima identificadas, para
AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, ÁRVORES DE SOMBRA
E MATERIAL PARA JARDINAGEM PARA UTILIZAÇÃO NO EMBELEZAMENTE DE
CANTEIROS, PRAÇAS, JARDINS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR,
fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 011/2014 para mais 06 (seis) meses,
devido à necessidade da finalização da entrega dos itens deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 04/02/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ARTE FLORAL DALCIN LTDA–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
SANDRO DALCIN
TESTEMUNHAS:
Cod128943
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2014, que entre si celebram de um lado
o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa REGINA
SCHNEIDER KURZ–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa REGINA SCHNEIDER KURZ–ME, pessoa jurídica de direito privado, R
RIO DE JANEIRO, 799 SALA 01–CEP: 85760000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ
sob o nº 16.892.139/0001-27, neste ato por seu representante legal, REGINA SCHNEIDER
KURZ, CPF:036.014.999-59 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA,
estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes,
ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 003/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 05/02/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 003/2014, entre as partes acima identificadas, para
AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, ÁRVORES DE SOMBRA
E MATERIAL PARA JARDINAGEM PARA UTILIZAÇÃO NO EMBELEZAMENTE DE
CANTEIROS, PRAÇAS, JARDINS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR,
fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 011/2014 para mais 06 (seis) meses,
devido à necessidade da finalização da entrega dos itens deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 04/02/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR REGINA SCHNEIDER KURZ–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
REGINA SCHNEIDER KURZ
TESTEMUNHAS:
Cod128948
2.º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2013, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CLINICA MEDICA
LV LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema,
com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela
Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53
abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
CLINICA MEDICA LV LTDA, pessoa jurídica de direito privado, R PADRE FERNANDO
ZANCHET, 2842 SALA–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.222.435/0001-20, neste ato por seu representante legal, LEONEL CAETANO
GUENKA, CPF:915.516.840-04 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA,
estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes,
ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 001/2013, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 04/02/2013, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 001/2013, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CARDIOLOGIA PARA
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, INCLUINDO RETORNO OBRIGATÓRIO DO PACIENTE,
QUANDO NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. Devido à necessidade da
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Unidade de
medida
Item
Descrição do produto/serviço
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
ÁREA DE CARDIOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE
CONSULTAS, INCLUINDO RETORNO OBRIGATÓRIO CONSULTA
DO PACIENTE, QUANDO NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO
DE CIRURGIA.
Quantidade
Preço
unitário
Preço
total
960,00
33,00
31.680,00
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 03/02/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CLINICA MEDICA LV LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
LEONEL CAETANO GUENKA
TESTEMUNHAS:
Cod128950
3.º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2014, que entre si celebram de um lado
o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ADELAR
GERLACH & CIA LTDA–ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob
o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa ADELAR GERLACH & CIA LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado,
R SÃO PAULO , 2363–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO CÍVICO, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.892.402/0001-73, neste ato por seu representante legal, ADELAR GERLACH,
CPF:644.342.069-15 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as
partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o
presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços n° 005/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 02/04/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 005/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE, LOCALIZADA NO LOTE 33 GLEBA 115-CP, DISTRITO DE MARECHAL LOTT,
NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO DO FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE N° 09157931000113002M MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme
memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta
(anexo 06), fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 047/2014 para mais 02
(dois) meses devido à necessidade da finalização do pagamento por parte da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 01/02/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ADELAR GERLACH & CIA LTDA–ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
ADELAR GERLACH
TESTEMUNHAS:
Cod128951
4.º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa ESQUADRIAS DE
FERRO IVALUZA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, AV BRUNO ZUTTION, 3859 SALA–CEP: 85770000–BAIRRO: CENTRO,
inscrita no CNPJ sob o nº 76.989.177/0001-24, neste ato por seu representante legal,
VALDIR LUCIO DE MELLO, CPF:024.905.349-71 ao fim assinado, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações
subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Tomada de preços
n° 006/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 03/04/2014, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Tomada de preços n.º 06/2014, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PRÉMOLDADO PARA INSTALAÇÃO DO REFEITÓRIO DOPÁTIO DE MÁQUINAS,
LOCALIZADO NO LOTE 01 DA GLEBA 128-CP, EM CAPANEMA–PR, TOTALIZANDO
UMA ÁREA DE 300,00 M², conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no
formulário padronizado de proposta (anexo 06), fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 048/2014 para mais 03 (três) meses devido à necessidade da finalização do
pagamento por parte da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 02/02/2015
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
VALDIR LUCIO DE MELLO
TESTEMUNHAS:
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Convite nº 001/2015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA
REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE
FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL
PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em
cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por lote;
Fornecedor
Lotes
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1e2
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 001/2015, R$ 21.961,00
(Vinte e Um Mil, Novecentos e Sessenta e Um Reais).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 04 de fevereiro de 2015.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
Cod128953
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Tomada de Preços nº 003/2015 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço GLOBAL.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS IRREGULARES E ASFALTO ANTIGO
EM DIVERSAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR,
TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 30.963,44 M².
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2015.
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 06 de Fevereiro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin – Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
Cod128955
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Tomada de Preços nº 004/2015 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço GLOBAL.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO
DE UMA PONTE EM CONCRETO ARMADO LOCALIZADA NA RUA PERNAMBUCO,
ENTRE A RUA TAMOIOS E A TRAVESSA TIMBÓ, EM CAPANEMA – PR, COM ÁREA
DE 126,50 M².
Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2015.
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 06 de Fevereiro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin – Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015
Convite Nº 001/2015
Cod128957
Data da Assinatura:04/02/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:AUTO MECANICA REALEZA LTDA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR
MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR
MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48,
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 04/02/2015, data final de vigência 04/04/2015.
Valor total: R$ 21.961,00 (Vinte e Um Mil, Novecentos e Sessenta e Um Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014
Cod128958
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE,
LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 04
de Agosto de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod128960
Cod128952
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PORTARIA N° 6033/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 001–MODALIDADE–Convite
continuidade dos serviços, renova-se o presente contrato para mais 01 (um) ano.
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PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
PARA USO EM CURSOS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AOS
PROGRAMAS PAIF, SCFV, PETI, IGD-SUAS / BOLSA FAMÍLIA. Permanecem inalterados
os preços homologados em 04 de Agosto de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod128961
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
PARA USO NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR.
Permanecem inalterados os preços homologados em 05 de Novembro de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod128962
Câmara
Cod128848
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PORTARIA Nº 017/2015
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO N°. 013/2015
ALVARO FELIPE VALÉRIO, prefeito de Clevelândia Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, considerando o requerimento protocolado, sob n°. 31.685 e o parecer
exarado pelo Departamento Jurídico.
DECRETA:
Art. 1°–Fica concedida licença sem vencimento de 02 (dois) anos a funcionária
ROZELIANE REGINA DE LARA DLUGOSS.
Art. 2°–A licença de que trata o artigo
antecedente terá seu início em 04/02/2014 e findará em 04/02/2016.
Art. 3°–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
ALVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal
Cod128871
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2015–PROCESSO Nº. 06/2015
TIPO: Menor Preço Global. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos
interessados que fará realizar licitação no dia 24/02/2015, às 10h, na Sala de Licitações,
sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão,
na forma Presencial, o qual tem por objeto a: “Contratação de empresa especializada
para a execução de serviços de varrição; limpeza e conservação de vias; logradouros e
espaços públicos; roçada; capina; corte de grama; limpeza e desentupimento de boca de
lobo; poda e limpeza de árvores e arbustos, conservação e pintura de canteiros e meio
fios”, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo “I” do edital. OBS:
O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal
de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs, em dias
úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail
[email protected]. Clevelândia, 05 de fevereiro de 2015. José Murilo Maia Grevetti
Pregoeiro.
Cod128799
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
PORTARIA Nº015/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
EXONERAR
Art. 1º–A partir de 02 de fevereiro de 2015, o Sr. ARIVAL FARIAS PRESTES, portador do
documento de identidade RG nº 4.215.797-0/PR, do cargo em comissão de ASSESSOR
OPERACIONAL DA AGRICULTURA, revogando na integra a Portaria nº 145/2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 03 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
NOMEAR
Art. 1º- A Sra. MARLI APARECIDA SCOPEL, portadora do documento de identidade RG
nº 4.598.081-2/PR e CPF nº 780.427.479-34, para exercer o cargo de COORDENADOR
DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, junto ao Departamento de Administração,
percebendo o equivalente ao símbolo FG3, do Plano de Carreira e Vencimentos dos
servidores públicos municipal, anexo V e VI Lei nº 496/2010, a partir de 01 de fevereiro
de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 03 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA 01/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cod128881
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
TORNA PÚBLICO
Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos
organizados, para prestação de contas sobre os recursos da Saúde, relativas ao 3º
(terceiro) quadrimestre de 2014.
A referida audiência ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas, na Câmara
Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares Pr, em 04 de fevereiro de
2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA 02/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 9º, parágrafo 4º da Lei Complementar
nº. 101 de 04 de maio de 2000, e demais legislação pertinente.
TORNA PÚBLICO
Que comparecerá, em Audiência Pública, perante a população em geral e segmentos
organizados, para prestação de contas sobre o cumprimento das metas fiscais da
administração, relativas ao 3º (terceiro) quadrimestre de 2014.
A referida audiência ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2015, às 15:00 horas, na Câmara
Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares Pr, em 04 de fevereiro de
2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128872
PORTARIA Nº 016/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
NOMEAR
Art. 1º–A partir de 02 de fevereiro de 2015, o Sr. ARIVAL FARIAS PRESTES, portador do
documento de identidade RG nº 4.215.797-0/PR e CPF nº 580.945.129-20, para exercer
em comissão o cargo de CHEFE DIVISÃO DE PECUÁRIA, junto ao Departamento
de Agricultura, percebendo o equivalente ao símbolo CC-3, do Plano de Carreira e
Vencimentos dos servidores públicos municipais, Anexo V da Lei Municipal nº 496/2010,
Lei 509/2011, Lei nº 520/2011, Lei 608/2012 e Lei 613/2012.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 03 de fevereiro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
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Página 37
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO Nº. 5.713, de 05 de fevereiro de 2015.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 073 de 04/09/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997(Estrutura
Adm); Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto do Funcionário); Lei nº. 1847
de 27/03/2006(Plano de Carreira), Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo
Público), e o Edital de Concurso Público, aberto sob nº. 073 de 04/09/2014, combinado
com os Editais nº. 081/2014 de 09/12/2014(aprovados/homologados) e nº. 084/2015 de
03/02/2015(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolado sob nº.
837/15 de 05/02/2015, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, JOSIANE APARECIDA
SIQUEIRA MAS, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 9.436.677-1 SSP/PR para
exercer o cargo de Professor Municipal, com 20(vinte) horas semanais, enquadrada
na Classe “E” (Ensino Superior Em Curso De Licenciatura Plena Com Especialização
Na Área Do Magistério), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de
Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional VII: Profissionais da
Educação, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos conforme
resultado homologado pelo Edital nº. 081/2014 de 09/12/2014, publicado no Jornal Diário
do Sudoeste em 10/12/2014–Edição 6254, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo fica lotada na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e do Desporto–SEMED – Departamento de Educação,
a disposição Da Unidade Escolar: Escola Municipal Vista Alegre – EIEF, Localidade de
Vista Alegre, em Coronel Vivida – PR, no horário das 13h00min às 17h00min de segunda
a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante
no item 14 e subitens do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 073 de 09/09/2014
dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultandose a candidata declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital nº. 084/2015 de
03/02/2015.
Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05(cinco) dias
do mês de fevereiro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod128868
DECRETO Nº. 5.714, de 05 de fevereiro de 2015.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 073 de 04/09/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997(Estrutura
Adm); Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto do Funcionário); Lei nº. 1847
de 27/03/2006(Plano de Carreira), Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo
Público), e o Edital de Concurso Público, aberto sob nº. 073 de 04/09/2014, combinado
com os Editais nº. 081/2014 de 09/12/2014(aprovados/homologados) e nº. 084/2015 de
03/02/2015(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolado sob nº.
816/15 de 05/02/2015, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, TATIANI MARINHO DE
MELLO, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 10.169.494-1 SSP/PR para exercer
o cargo de Professor Municipal, com 20(vinte) horas semanais, enquadrada na Classe
“E” (Ensino Superior Em Curso De Licenciatura Plena Com Especialização Na Área Do
Magistério), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento
dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional VII: Profissionais da Educação,
em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos conforme resultado
homologado pelo Edital nº. 081/2014 de 09/12/2014, publicado no Jornal Diário do
Sudoeste em 10/12/2014–Edição 6254, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo fica lotada na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e do Desporto–SEMED – Departamento de Educação, a
disposição Da Unidade Escolar: Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães – EIEF, localizada
no Bairro Jardim Maria da Luz, em Coronel Vivida – PR, no horário das 13h00min às
17h00min de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante
no item 14 e subitens do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 073 de 09/09/2014
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 38 / 129
dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultandose a candidata declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital nº. 084/2015 de
03/02/2015.
Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05(cinco) dias
do mês de fevereiro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
DECRETO Nº. 5.715, de 05 de fevereiro de 2015.
Cod128869
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 073 de 04/09/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997(Estrutura
Adm); Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto do Funcionário); Lei nº. 1847
de 27/03/2006(Plano de Carreira), Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo
Público), e o Edital de Concurso Público, aberto sob nº. 073 de 04/09/2014, combinado
com os Editais nº. 081/2014 de 09/12/2014(aprovados/homologados) e nº. 084/2015 de
03/02/2015(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolado sob nº.
836/15 de 05/02/2015, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, JANETE APARECIDA MORÁS
DE CARLI, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 4.952.453-6 SSP/PR para exercer
o cargo de Professor Municipal, com 20(vinte) horas semanais, enquadrada na Classe
“E” (Ensino Superior Em Curso De Licenciatura Plena Com Especialização Na Área Do
Magistério), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de Vencimento
dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional VII: Profissionais da Educação,
em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos conforme resultado
homologado pelo Edital nº. 081/2014 de 09/12/2014, publicado no Jornal Diário do
Sudoeste em 10/12/2014–Edição 6254, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo fica lotada na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e do Desporto–SEMED–Departamento de Educação, a
disposição Da Unidade Escolar: Escola Rural Municipal Maria da Luz–EIEF, Localidade
de Santa Lúcia, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante
no item 14 e subitens do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 073 de 09/09/2014
dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultandose a candidata declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital nº. 084/2015 de
03/02/2015.
Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05(cinco) dias
do mês de fevereiro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod128870
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº. 5.716, de 05 de fevereiro de 2015.
Nomeia aprovada do Concurso Público aberto através do Edital nº. 073 de 04/09/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997(Estrutura
Adm); Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto do Funcionário); Lei nº. 1847
de 27/03/2006(Plano de Carreira), Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo
Público), e o Edital de Concurso Público, aberto sob nº. 073 de 04/09/2014, combinado
com os Editais nº. 081/2014 de 09/12/2014(aprovados/homologados) e nº. 084/2015 de
03/02/2015(convocação) e na Declaração de Aceite do Cargo Público protocolado sob nº.
853/15 de 05/02/2015, DECRETA
Art. 1º. Nomear, sob a égide do regime jurídico Estatutário, ELIZANGELA VEIS
SPONHOLZ, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 6.601.832-6 SSP/PR para
exercer o cargo de Professor Municipal, com 20(vinte) horas semanais, enquadrada
na Classe “E” (Ensino Superior Em Curso De Licenciatura Plena Com Especialização
Na Área Do Magistério), Nível/Referência: Piso de Vencimento constante na Tabela de
Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional VII: Profissionais da
Educação, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos conforme
resultado homologado pelo Edital nº. 081/2014 de 09/12/2014, publicado no Jornal Diário
do Sudoeste em 10/12/2014–Edição 6254, obedecida à classificação final.
Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo fica lotada na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e do Desporto–SEMED–Departamento de Educação, a
disposição Da Unidade Escolar: Escola Rural Municipal Santa Lúcia–EIEF, Localidade de
Santa Lúcia, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira.
Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante
no item 14 e subitens do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 073 de 09/09/2014
dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste ato, facultandose a candidata declinar dos prazos estabelecidos no Item III do Edital nº. 084/2015 de
03/02/2015.
Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam a nomeada nos termos deste Decreto
ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do
Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná, Lei Municipal nº. 1459/97 de 19/12/1997;
a Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais); Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); Decreto nº. 3.209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e
demais disposições legais.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 05(cinco) dias
do mês de fevereiro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Cod128931
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua
sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 23 de fevereiro
de 2015 LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR
PREÇO POR LOTE, sob nº 10/2015, objetivando-se a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA E
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF MADALOZZO,
PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA”. O valor
máximo total é de R$ 219.348,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos e quarenta e oito
reais). Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:30 do dia 20 de fevereiro
de 2015 junto ao setor de protocolo. O edital poderá ser obtido junto ao Município de
Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do
site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 05 de
fevereiro de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
Cod128945
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 16/2015 – Pregão Presencial nº 05/2015 – Contratante: Município de Coronel
Vivida. Contratada: COMPACT PAV – TECNOLOGIA EM ASFALTO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 14.637.072/0001-59. Objeto: fornecimento de massa asfáltica C.B.U.Q.
embalado em sacas de 25kg. Valor total R$ 2.780,00 (dois mil e setecentos e oitenta
reais). Prazo de entrega: 05 (cinco) dias. Coronel Vivida, 05 de fevereiro de 2015. Frank
Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod128867
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 39 / 129
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
PORTARIA Nº 2607/2015
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Funcionário Público Municipal lotado na Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças, conforme segue:
Servidor: ÉDSON BERTOLDO
Função: Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Cidade: Foz do Iguaçu–PR
Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:142,90 = R$:285,80
Datas: 05 e 06/02/2015
Justificativa: Participação de reunião junto a Capitania Fluvial do Rio Paraná, para tratar
de assuntos relacionados a elaboração dos Planos Municipais de Gerenciamento Costeiro
e análise da Operação Verão 2014/2015.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2608/2015
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
Cod128967
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Funcionário Público Municipal lotado na Secretaria Municipal
da Administração, conforme segue:
Servidor: ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
Função: Secretário Municipal da Administração
Cidade: Foz do Iguaçu–PR
Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:142,90 = R$:285,80
Datas: 05 e 06/02/2015
Justificativa: Participação de reunião junto a Capitania Fluvial do Rio Paraná, para tratar
de assuntos relacionados a elaboração dos Planos Municipais de Gerenciamento Costeiro
e análise da Operação Verão 2014/2015.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2609/2015
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
Cod128968
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Funcionário Público Municipal lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, conforme segue:
Servidor: MARCOS ROBERTO ZAFFARI
Função: Diretor do Departamento de Saúde
Cidade: Francisco Beltrão–PR
Quantidade de Diárias: 1 diária x R$ 66,00 = R$ 66,00
Datas: 09 e 10/02/2015
Justificativa: Participação na Capacitação referente ao Sistema e-SUS.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod128969
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 39
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 2610/2015
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 40 / 129
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2015
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias a Servidora Pública Municipal lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, conforme segue:
Servidora: MARILAINE ZORZAN
Função: Secretária – Setor Agendamento
Cidade: Francisco Beltrão
Quantidade de Diárias: 1/2 diária x R$:66,00 = R$:33,00
Datas: 06/02/2015.
Justificativa: Participar de treinamento sobre TFD (Tratamento Fora do Domicilio).
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod128970
PORTARIA Nº 2611/2015
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias a Servidora Pública Municipal lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, conforme segue:
Servidor: CÉLIA CRISTINA DOS SANTOS
Função: Técnica de Enfermagem
Cidade: Francisco Beltrão–PR
Quantidade de Diárias: 1/2 diária x R$:66,00 = R$:33,00
Datas: 06/02/2015.
Justificativa: Participação na Capacitação Sala de Vacinas.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod128971
PORTARIA Nº 2612/2015
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias a Servidora Pública Municipal lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, conforme segue:
Servidora: MARCIA DE MIRANDA
Função: Enfermeira
Cidade: Francisco Beltrão–PR
Quantidade de Diárias: 1/2 diária x R$:66,00 = R$:33,00
Datas: 06/02/2015.
Justificativa: Participação na Capacitação Sala de Vacinas.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TOMADA DE PREÇOS 006/2014
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
DERIVADOS DE CIMENTO BOA ESPERANÇA LTDA
OBJETO:
Construção de 01 (uma) escola nova de um pavimento com 06 (seis) salas de aula, medindo
854 m² de área construída, padrão FNDE/MEC, em conformidade com o projeto, especificações
técnicas, memoriais e demais documentos em anexo.
VALOR TOTAL:
R$: 749.821,99 (setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e
nove centavos).
PRAZO:
Até 31/12/2015
DOTAÇÃO:
3449051.0000- Obras e Instalações
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2015
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO DE DISPENSA 008/2015
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
IMPACTO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA ME
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para assistência técnica mensal do software de gestão
(SICAS RURAL), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e o Departamento de
Transportes.
VALOR TOTAL:
R$: 7.127,70 (sete mil e cento e vinte e sete reais)
PRAZO:
Até 31/12/2015
DOTAÇÃO:
3339039.0000- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2015
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO DE DISPENSA 009/2015
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
EDITORA E. REGIONAL COMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO:
Contratação de empresa jornalística para efetuar o fornecimento de 12 assinaturas do Jornal
Espaço Regional, na sede da Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL:
R$: 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais)
PRAZO:
Até 31/12/2015
DOTAÇÃO:
3339039.0000- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
EXTRATO DE DISPENSA Nº 009/2015
ESPÉCIE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO DE DISPENSA 009/2015
PARTES:
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
EDITORA E. REGIONAL COMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO:
Contratação de empresa jornalística para efetuar o fornecimento de 12 assinaturas do Jornal
Espaço Regional, na sede da Prefeitura Municipal.
VALOR TOTAL:
R$: 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais)
PRAZO:
Até 31/12/2015
DOTAÇÃO:
3339039.0000- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
AVISO Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
Cod128809
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que
regem a matéria.
OBJETO: Contratação de mão-de-obra técnica e especializada em manutenção dos
serviços de iluminação pública no perímetro urbano de Cruzeiro do Iguaçu, inclusive
loteamento Novo Horizonte; Foz do Chopim, incluindo Loteamento Lago Dourado I e II,
Loteamento Sol Nascente, Praia Artificial Municipal, ou seja, onde houver instalações,
além da manutenção/instalação de energia em locais para eventos de interesse do
município bem como realizar pequenos reparos nas redes e trocas de lâmpadas em
prédios públicos, conforme consta no anexo I, parte integrante do edital.
DATA E HORA DE ABERTURA: 24/02/2015 às 09:00 (nove horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 05 de fevereiro de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO.
Cod128891
Cod128973
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Página 40
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
AVISO Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE LOCAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que
regem a matéria.
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para veículos leves, ônibus e caminhões,
conforme consta no Anexo I, parte integrante do Edital..
DATA E HORA DE ABERTURA: 26/02/2015 às 09:00 (nove horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 05 de fevereiro de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
AVISO Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que
regem a matéria.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para ministrar aulas de teclado,
capoeira e bateria para o projeto alegria de viver, conforme consta no anexo I, parte
integrante deste processo licitatório.
DATA E HORA DE ABERTURA: 27/02/2015 às 09:00 (nove horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 05 de fevereiro de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
AVISO Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR, torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Tomada de Preços, de acordo com as condições
particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que
regem a matéria.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.
DATA E HORA DE ABERTURA: 11/03/2015, às 09:00 (nove horas).
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: : O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 05 de fevereiro de 2015.
Enirson Fernando Macagnan
Presidente da Comissão de Licitação
Página 41 / 129
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO 11648/2015
Concede Licença para tratar de doença em pessoa da família à servidora Jaqueline
Stefanello.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE Licença para tratar de doença em pessoa da família (Pai e Irmã),
à servidora JAQUELINE STEFANELLO, matrícula funcional n.º 13338-1, portadora da
Cédula de Identidade nº 4.789.677-0/PR e CPF/MF nº 020.847.629-60, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada junto à Secretaria de
Saúde, no período de 02 a 06 de fevereiro de 2015, com base no Artigo 94, inciso II e
Artigo 110 § 2º da Lei n.º 577/1993 e suas posteriores alterações. Conforme requerimento
protocolizado nº 51043/2015.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod128915
DECRETO Nº 11649/2015
Exonera, a pedido, a servidora Elisangela Leão do cargo de provimento efetivo de
Professora de Educação Infantil Licenciatura Plena + Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora ELISANGELA LEÃO, matrícula funcional
14800-1, portadora da Cédula de Identidade n.º 7.571.089-5/PR e do CPF/MF n°
037.604.599-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação
Infantil Licenciatura Plena + Pós, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes/CMEI Ciranda do Saber, a partir de 02 de fevereiro de 2015, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 8019/2010.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod128916
Cod128975
Câmara
PORTARIA N.º 004/2015
SÚMULA: Nomeia “Coordenadora da Unidade de Controle Interno”.
ELTON DOS SANTOS MAJOR, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º–Nomear para exercer as funções de “Coordenadora da Unidade de Controle
Interno” da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, símbolo CC-3,
a Sra. LETÍCIA BOEIRA DA ROCHA, Portadora da Cédula de Identidade RG n. º 10.198542-3–Função “Auxiliar Serviços Gerais”, a partir desta data.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor a
partir desta data.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado
do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
ELTON DOS SANTOS MAJOR
PRESIDENTE
Registra-se e Publica-se.
SANDRO PAULO BORTONCELLO - SECRETÁRIO EXECUTIVO
Cod128926
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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2030391727
Página 41
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 42 / 129
DECRETO Nº 11650/2015
DECRETO Nº 11654/2015
Exonera, a pedido, a servidora Andressa da Silveira Cirino do cargo de provimento efetivo
de Professora de Educação Infantil com Habilitação em Magistério.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora ANDRESSA DA SILVEIRA CIRINO, matrícula
funcional 17281-1, portadora da Cédula de Identidade n.º 10.165.723-0/PR e do CPF/MF
n° 076.033.029-86, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação
Infantil com Habilitação em Magistério, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes/CMEI Ciranda do Saber, a partir de 02 de fevereiro de 2015, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 9080/2012.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Concede Licença por morte em pessoa da família à servidora Clarisse Raimondi da Silva.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE licença por morte em pessoa da família (Mãe) à servidora CLARISSE
RAIMONDI DA SILVA, matrícula funcional 13274-1, portadora da Cédula de Identidade
nº 1068394558/RS e do CPF/MF nº 031.416.619-01, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professora de Educação Infantil com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós,
lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/CMEI Nona Luiza, no período
de 01 a 08 de fevereiro de 2015, com base no Artigo 152, Inciso II da Lei 577/93 e suas
alterações.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11651/2015
Concede Licença Maternidade à servidora Suelen da Silva.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° CONCEDER Licença Maternidade à servidora SUELEN DA SILVA, matrícula
funcional 17783-1, portadora da Cédula de Identidade nº 12.518.996-2/PR e do CPF/MF
nº 081.873.999-10, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de
Saúde, lotada junto à Secretaria de Saúde/ PSF Bairro da Luz, no período de 23 de janeiro
a 21 de julho de 2015, com base na Lei 1551/2010.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod128917
Exonera, a pedido, a servidora Joslei Aparecida Hank Jankoski do cargo de provimento
efetivo de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em
Licenciatura Plena + Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora JOSLEI APARECIDA HANK JANKOSKI,
matrícula funcional 14842-1, portadora da Cédula de Identidade n.º 5.810.548-1/PR e do
CPF/MF n° 014.911.749-35, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de
Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada
junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal Carrossel, a partir
de 02 de fevereiro de 2015, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 8007/2010.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod128918
DECRETO Nº 11652/2015
Exonera, a pedido, a servidora Janis Mara Konflanz do cargo de provimento efetivo de
Técnica em Enfermagem–PSF.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora JANIS MARA KONFLANZ, matrícula
funcional 17871-1, portadora da Cédula de Identidade n.º 4.479.663/SC e do CPF/MF n°
035.927.509-50, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica em Enfermagem–
PSF, lotada junto a Secretaria de Saúde, a partir de 02 de fevereiro de 2015, nos termos
da legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 10787/2013.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod128919
DECRETO Nº 11653/2015
Exonera, a pedido, o servidor Leandro Nunes do cargo de provimento efetivo de Vigia.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor LEANDRO NUNES, matrícula funcional 178321, portador da Cédula de Identidade n.º 9.817.534-2/PR e do CPF/MF n° 055.375.279-01,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, lotado junto a Secretaria de Saúde, a
partir de 02 de fevereiro de 2015, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 10639/2013.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod128920
DECRETO Nº 11655/2015
PORTARIA Nº 008/2015
Cod128921
Cod128922
Revoga a Portaria 044/2014.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Revoga a Portaria n.º 044/2014 que nomeou Comissão Especial para apurar suposta
irregularidade no serviço público do servidor matrícula funcional 18029-1, na forma do art.
205 e seguintes do estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei 577/93.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2015
Cod128925
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE
ESCOLAR -EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 23 de fevereiro de 2015–Hora: até
às13h30min–Horário de Brasília.
Início da Sessão Pública: Dia: 23 de fevereiro de 2015–Hora: às 13h30min–Horário de
Brasília.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações.
Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 05 de fevereirode 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015
Cod128912
Objeto: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA SEREM UTILIZADAS PELA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS–PR–EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA
EMPRESA.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 23 de fevereiro de 2015–Hora: até
às15h00min–Horário de Brasília.
Início da Sessão Pública: Dia: 23 de fevereiro de 2015–Hora: às 15h10min–Horário de
Brasília.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações.
Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 05 de fevereirode 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod128913
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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2030391727
Página 42
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/2014.
Página 43 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
ARO7030
275410W000145998
17/11/2014
74550
R$ 85.13
ARQ5218
275410W000146015
18/11/2014
74550
R$ 85.13
ARU3305
275410W000145994
16/11/2014
74550
R$ 85.13
ARW6318
275410W000146010
17/11/2014
74550
R$ 85.13
ARW6318
275410W000146066
21/11/2014
74550
R$ 85.13
ASC2139
275410W000146013
18/11/2014
74550
R$ 85.13
ATA4269
275410W000146074
21/11/2014
74550
R$ 85.13
ATD1676
275410W000145989
16/11/2014
74550
R$ 85.13
ATH0031
275410W000146020
18/11/2014
74550
R$ 85.13
ATH9047
275410W000145992
16/11/2014
74550
R$ 85.13
ATJ3675
275410W000146027
18/11/2014
74550
R$ 85.13
ATN6665
275410W000145967
16/11/2014
74550
R$ 85.13
ATW6502
275410W000145975
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AUD3247
275410W000146057
21/11/2014
74550
R$ 85.13
AUL9260
275410W000146059
21/11/2014
74550
R$ 85.13
AUN4543
275410W000146019
18/11/2014
74550
R$ 85.13
AVD1218
275410W000146026
18/11/2014
74550
R$ 85.13
AVH2957
275410W000145977
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AVJ2491
275410W000145971
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AVL3909
275410W000146069
21/11/2014
74550
R$ 85.13
AVV7141
275410W000146034
19/11/2014
74550
R$ 85.13
AWD2360
275410W000146043
20/11/2014
74550
R$ 85.13
AWK2144
275410W000146056
20/11/2014
74550
R$ 85.13
AWL1449
275410W000146007
17/11/2014
74550
R$ 85.13
AWR8867
275410W000145981
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AWT3855
275410W000145987
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AXF0939
275410W000146058
21/11/2014
74550
R$ 85.13
AXF1242
275410W000145959
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AXI4582
275410W000145990
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AXO2143
275410W000145996
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AXP9904
275410W000145999
17/11/2014
74550
R$ 85.13
AXR3959
275410W000145983
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AXT0400
275410W000145965
16/11/2014
74630
R$ 127.69
AXW6757
275410W000146023
18/11/2014
74550
R$ 85.13
AXZ6032
275410W000145964
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AYH0647
275410W000146009
17/11/2014
74550
R$ 85.13
AYP1963
275410W000145982
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AYV8807
275410W000146071
21/11/2014
74550
R$ 85.13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
AYW9490
275410W000146001
17/11/2014
74550
R$ 85.13
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
AYX0760
275410W000146060
21/11/2014
74550
R$ 85.13
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até
BAK9500
275410W000146035
19/11/2014
74550
R$ 85.13
CRA9876
275410W000145958
16/11/2014
74550
R$ 85.13
DDD3485
275410W000146028
19/11/2014
74550
R$ 85.13
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA VISANDO ATENDER AO
PROGRAMA DE GESTÃO DE SOLO E ÁGUA EM MICROBACIAS, CONFORME
CONVÊNIO 43/2014 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
E ABASTECIMETNO – SEAB E O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 210/2014 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: CEIFAGRIL COMÉRCIO
DE PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº 79.210.035/0001-05,
com o valor de R$ 30.890,00 (trinta mil, oitocentos e noventa reais), pois atende todas
as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração.
Dois Vizinhos, 04 de fevereiro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod128923
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 211/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINAS
VISANDO ATENDER AO PROGRAMA DE GESTÃO DE SOLO E ÁGUA EM
MICROBACIAS, CONFORME CONVÊNIO 43/2014 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA
DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – SEAB E O MUNICÍPIO DE
DOIS VIZINHOS.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 211/2014 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: DOVIPEÇAS – DOIS VIZINHOS
PEÇAS LTDA., CNPJ nº 80.549.041/0001-70, com o valor de R$ 56.255,00 (cinqüenta e
seis mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), pois atende todas as formalidades legais e o
resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 04 de fevereiro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.
Cod128924
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
19/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
DSP0104
275410W000146077
22/11/2014
74550
R$ 85.13
AGW0697
275410NIC0002916
27/01/2015
50020
R$ 85.13
DVK6573
275410W000145988
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AMU5716
275410NIC0002919
27/01/2015
50020
R$ 85.13
DVN4902
275410W000145985
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AWN4818
275410NIC0002917
27/01/2015
50020
R$ 340.52
DZE0577
275410W000145962
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AXK9384
275410NIC0002922
27/01/2015
50020
R$ 85.13
DZY9542
275410W000146024
18/11/2014
74550
R$ 85.13
AYT1715
275410NIC0002918
27/01/2015
50020
R$ 85.13
EAK6601
275410W000146044
20/11/2014
74550
R$ 85.13
IHL1497
275410NIC0002915
27/01/2015
50020
R$ 85.13
FAS2048
275410W000146014
18/11/2014
74550
R$ 85.13
MAN8680
275410NIC0002921
27/01/2015
50020
R$ 85.13
FDF0195
275410W000146029
19/11/2014
74550
R$ 85.13
QHC5264
275410NIC0002920
27/01/2015
50020
R$ 85.13
FDF0195
275410W000145995
16/11/2014
74550
R$ 85.13
FVS8020
275410W000146063
21/11/2014
74550
R$ 85.13
GXA2306
275410W000146065
21/11/2014
74630
R$ 127.69
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
GXA2306
275410W000146073
21/11/2014
74550
R$ 85.13
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
HGI2008
275410W000145976
16/11/2014
74550
R$ 85.13
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até
HPA0503
275410W000146038
19/11/2014
74550
R$ 85.13
HRP4467
275410W000146070
21/11/2014
74550
R$ 85.13
IEU2223
275410W000146040
20/11/2014
74550
R$ 85.13
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
20/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
IEU2223
275410W000146051
20/11/2014
74550
R$ 85.13
AAE9899
275410W000146006
17/11/2014
74550
R$ 85.13
IEU2223
275410W000146016
18/11/2014
74630
R$ 127.69
ACV1776
275410W000145955
16/11/2014
74550
R$ 85.13
IHL1497
275410W000146067
21/11/2014
74550
R$ 85.13
AEN9777
275410W000145991
16/11/2014
74550
R$ 85.13
IML6187
275410W000145974
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AEO6028
275410W000146017
18/11/2014
74630
R$ 127.69
IOH4461
275410W000146036
19/11/2014
74550
R$ 85.13
AEV4625
275410W000146055
20/11/2014
74550
R$ 85.13
ITR4280
275410W000146011
17/11/2014
74550
R$ 85.13
AEZ8188
275410W000146045
20/11/2014
74550
R$ 85.13
IUA2735
275410W000145970
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AFO9944
275410W000145997
17/11/2014
74550
R$ 85.13
IVD2686
275410W000146053
20/11/2014
74550
R$ 85.13
AHX1238
275410W000146042
20/11/2014
74550
R$ 85.13
IVW9298
275410W000146049
20/11/2014
74550
R$ 85.13
AJS8336
275410W000145961
16/11/2014
74550
R$ 85.13
IWB9401
275410W000146064
21/11/2014
74550
R$ 85.13
AJV6300
275410W000145956
16/11/2014
74550
R$ 85.13
JOA9940
275410W000146032
19/11/2014
74550
R$ 85.13
AJX7305
275410W000146037
19/11/2014
74550
R$ 85.13
JVK1288
275410W000145963
16/11/2014
74550
R$ 85.13
AKS2264
275410W000145966
16/11/2014
74550
R$ 85.13
LWV1162
275410W000146068
21/11/2014
74550
R$ 85.13
ALC8828
275410W000146021
18/11/2014
74550
R$ 85.13
LXK9625
275410W000146078
22/11/2014
74550
R$ 85.13
ALM6561
275410W000145979
16/11/2014
74550
R$ 85.13
MAL7974
275410W000146054
20/11/2014
74550
R$ 85.13
ANH3745
275410W000145993
16/11/2014
74550
R$ 85.13
MBU9843
275410W000146047
20/11/2014
74550
R$ 85.13
AOG7527
275410W000146004
17/11/2014
74550
R$ 85.13
MCU5463
275410W000146008
17/11/2014
74550
R$ 85.13
AOL9794
275410W000145957
16/11/2014
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16/11/2014
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MGT8170
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R$ 85.13
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17/11/2014
74550
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AQQ1420
275410W000146076
21/11/2014
74550
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MHT8165
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16/11/2014
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ARA7623
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19/11/2014
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R$ 85.13
MHT8165
275410W000145980
16/11/2014
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R$ 85.13
ARB7656
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20/11/2014
74550
R$ 85.13
MIC5029
275410W000145954
14/11/2014
74550
R$ 85.13
ARO3796
275410W000146041
20/11/2014
74550
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MIU4635
275410W000145969
16/11/2014
74550
R$ 85.13
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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2030391727
Página 43
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 44 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
MJE4556
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20/11/2014
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24/01/2015
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16/11/2014
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26/01/2015
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MKB8090
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20/11/2014
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AJH6210
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24/01/2015
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MLL8923
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16/11/2014
74550
R$ 85.13
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22/01/2015
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MLQ4558
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21/11/2014
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AJM5963
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18/11/2014
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24/01/2015
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MLT2070
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20/11/2014
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17/11/2014
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26/01/2015
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MMM3870
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18/11/2014
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NAL8355
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19/11/2014
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27/01/2015
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21/11/2014
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27/01/2015
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21/11/2014
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24/01/2015
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OCW5150
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16/11/2014
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AKX3613
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24/01/2015
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OPT2976
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19/11/2014
74550
R$ 85.13
ALG1129
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25/01/2015
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ALG6377
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23/01/2015
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27/01/2015
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ALR4301
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27/01/2015
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AMI8240
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27/01/2015
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AML1592
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23/01/2015
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AMN5401
275410W000147305
27/01/2015
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24/01/2015
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AMU0941
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27/01/2015
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23/01/2015
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27/01/2015
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27/01/2015
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27/01/2015
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API7214
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25/01/2015
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APN8694
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27/01/2015
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APR0508
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27/01/2015
74550
APX9790
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26/01/2015
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AQH0869
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25/01/2015
74550
AQR4078
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23/01/2015
74550
AQU2683
275410W000147250
26/01/2015
74550
AQU6754
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27/01/2015
74550
ARD4946
275410W000147121
23/01/2015
74550
ARD4946
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23/01/2015
74550
ARF8317
275410W000147219
25/01/2015
74550
ARF8317
275410W000147136
23/01/2015
74550
ARL9844
275410W000147333
27/01/2015
74550
ARO4972
275410W000147125
23/01/2015
74550
ARR5314
275410W000147262
26/01/2015
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ARV9077
275410W000147177
24/01/2015
74550
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275410W000147133
23/01/2015
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ARY0953
275410W000147323
27/01/2015
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ASB3320
275410W000147340
27/01/2015
74550
ASF5169
275410W000147222
25/01/2015
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26/01/2015
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ASO6599
275410W000147122
23/01/2015
74550
ASR5442
275410W000147170
24/01/2015
74550
AST4834
275410W000147292
27/01/2015
74630
ASZ1083
275410W000147192
24/01/2015
74630
ATB1772
275410W000147283
27/01/2015
74550
ATC8360
275410W000147297
27/01/2015
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ATF1246
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27/01/2015
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ATF9168
275410W000147279
27/01/2015
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ATI4045
275410W000147120
23/01/2015
74550
ATL9831
275410W000147151
24/01/2015
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ATQ8197
275410W000147325
27/01/2015
74550
ATR9436
275410W000147285
27/01/2015
74550
ATU7453
275410W000147321
27/01/2015
74550
ATW0510
275410W000147218
25/01/2015
74550
ATW5071
275410W000147128
23/01/2015
74550
AUA5014
275410W000147365
27/01/2015
74550
AUE7299
275410W000147247
25/01/2015
74550
AUI7867
275410W000147307
27/01/2015
74550
AUL7640
275410W000147213
25/01/2015
74550
AUO7973
275410W000147347
27/01/2015
74550
AUV7761
275410W000147232
25/01/2015
74550
AUW2552
275410W000147331
27/01/2015
74550
AUW9472
275410W000147199
25/01/2015
74550
AUW9472
275410W000147198
25/01/2015
74630
AVC7787
275410W000147167
24/01/2015
74550
AVD1614
275410W000147123
23/01/2015
74630
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até
26/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AHR3808
275410NIC0002927
03/02/2015
50020
R$ 85.13
APQ0245
275410NIC0002924
03/02/2015
50020
R$ 85.13
ASY0271
275410NIC0002926
03/02/2015
50020
R$ 85.13
AVW1569
275410NIC0002923
03/02/2015
50020
R$ 127.69
AWF4803
275410NIC0002932
03/02/2015
50020
R$ 85.13
AWH9580
275410NIC0002933
03/02/2015
50020
R$ 85.13
AXC6604
275410NIC0002925
03/02/2015
50020
R$ 85.13
AXS6823
275410NIC0002928
03/02/2015
50020
R$ 85.13
AZE4566
275410NIC0002930
03/02/2015
50020
R$ 85.13
BCT1988
275410NIC0002931
03/02/2015
50020
R$ 85.13
MLW0047
275410NIC0002929
03/02/2015
50020
R$ 85.13
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até
23/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
ATO0957
116100E004952450
17/11/2014
55415
R$ 53.20
MWU4330
116100E005075966
19/11/2014
57380
R$ 191.54
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,
podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação
junto à CMUTRAN até 18/03/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAA9674
275410W000147361
27/01/2015
74550
ABE7005
275410W000147313
27/01/2015
74550
ABG6807
275410W000147221
25/01/2015
74550
ABK0065
275410W000147135
23/01/2015
74550
ABN9986
275410W000147138
23/01/2015
74630
ABX2478
275410W000147124
23/01/2015
74550
ACZ0045
275410W000147259
26/01/2015
74630
ADA5034
275410W000147193
24/01/2015
74550
ADE4658
275410W000147255
26/01/2015
74630
ADP6285
275410W000147143
23/01/2015
74550
ADX1441
275410W000147254
26/01/2015
74550
AEC7386
275410W000147187
24/01/2015
74550
AEI4059
275410W000147300
27/01/2015
74550
AEJ0811
275410W000147308
27/01/2015
74550
AEZ7030
275410W000147302
27/01/2015
74550
AFG8267
275410W000147242
25/01/2015
74550
AFH1251
275410W000147290
27/01/2015
74550
AFK8191
275410W000147179
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AHS0788
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Página 44
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0785
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27/01/2015
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AXK9172
275410W000147172
24/01/2015
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25/01/2015
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AXQ9459
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MDP3873
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275410W000147150
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275410W000147354
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16/01/2015
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27/01/2015
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275410W000147208
25/01/2015
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275410W000147237
25/01/2015
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275410W000147164
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27/01/2015
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275410W000147276
27/01/2015
74550
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275410W000147277
27/01/2015
74550
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275410W000147338
27/01/2015
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AYT7219
275410W000147211
25/01/2015
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275410W000147230
25/01/2015
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275410W000147131
23/01/2015
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275410W000147289
27/01/2015
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26/01/2015
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275410W000147229
25/01/2015
74550
AYX9086
275410W000147293
27/01/2015
74550
MLS2844
275410W000147204
25/01/2015
74550
AYZ8697
275410W000147159
24/01/2015
74550
MUH3223
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27/01/2015
74550
AZZ2404
275410W000147205
25/01/2015
74550
NFO9051
275410W000147319
27/01/2015
74550
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275410W000147152
24/01/2015
74550
NJK0504
275410W000147244
25/01/2015
74550
BDS2812
275410W000147174
24/01/2015
74630
NRF0714
275410W000147171
24/01/2015
74550
BEK2302
275410W000147335
27/01/2015
74550
OOA7067
275410W000147156
24/01/2015
74550
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275410W000147344
27/01/2015
74550
QBW3218
275410W000147275
27/01/2015
74550
BEM0659
275410W000147348
27/01/2015
74550
BEN0555
275410W000147366
27/01/2015
74550
BEN1076
275410W000147236
25/01/2015
74550
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275410W000147360
27/01/2015
74550
CNW0153
275410W000147278
27/01/2015
74550
CRE5915
275410W000147363
27/01/2015
74550
CXQ2914
275410W000147223
25/01/2015
74550
CXS6793
275410W000147197
25/01/2015
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275410W000147304
27/01/2015
74550
DDB1174
275410W000147341
27/01/2015
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DES8421
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23/01/2015
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275410W000147215
25/01/2015
74550
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24/01/2015
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275410W000147342
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25/01/2015
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275410W000147260
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24/01/2015
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275410W000147166
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275410W000147273
27/01/2015
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HSX0105
275410W000147301
27/01/2015
74550
HTI7774
275410W000147157
24/01/2015
74550
IBY8505
275410W000147240
25/01/2015
74550
IIO9623
275410W000147195
24/01/2015
74550
IKL8268
275410W000147165
24/01/2015
74630
IMN1599
275410W000147245
25/01/2015
74630
IOB3784
275410W000147130
23/01/2015
74550
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,
podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação
junto à CMUTRAN até 23/03/2015.
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Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAC3752
275410W000147784
31/01/2015
74550
74630
AAT2340
275410W000147647
29/01/2015
ABL7755
275410W000147790
31/01/2015
74550
ABM2635
275410W000147856
31/01/2015
74630
74550
ABY9682
275410W000147640
29/01/2015
ADA5034
275410W000147631
29/01/2015
74550
ADY0115
275410W000147842
31/01/2015
74550
74550
ADZ4413
275410W000147683
30/01/2015
AEM6056
275410W000147679
30/01/2015
74550
AER3241
275410W000147618
29/01/2015
74550
74630
AFF9169
275410W000147764
31/01/2015
AFI6147
275410W000147673
30/01/2015
74550
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
AIV1544
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0785
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31/01/2015
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AYS0207
275410W000147649
29/01/2015
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30/01/2015
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ARQ4256
275410W000147590
27/01/2015
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31/01/2015
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Página 46
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
AYW3539
275410W000147626
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
29/01/2015
Página 47 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
74550
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30/01/2015
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31/01/2015
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29/01/2015
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BGT7222
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31/01/2015
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31/01/2015
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30/01/2015
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31/01/2015
74550
CHC6057
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29/01/2015
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30/01/2015
74550
CMB4255
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30/01/2015
74550
CMB4255
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31/01/2015
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COR6576
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30/01/2015
74550
COR6576
275410W000147738
30/01/2015
74550
CVB0731
275410W000147651
29/01/2015
74550
CVC1026
275410W000147609
29/01/2015
74550
CYG3722
275410W000147656
30/01/2015
74550
CYR6818
275410W000147723
30/01/2015
74550
DAJ1694
275410W000147747
30/01/2015
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DDD7453
275410W000147776
31/01/2015
74550
DFP9174
275410W000147772
31/01/2015
74550
DHQ7429
275410W000147879
31/01/2015
74550
DJR7142
275410W000147600
29/01/2015
74550
DQN6947
275410W000147585
24/01/2015
74550
DXS8750
275410W000147745
30/01/2015
74550
EEE9192
275410W000147602
29/01/2015
74550
EGT5350
275410W000147796
31/01/2015
74550
ENM0875
275410W000147680
30/01/2015
74550
EQF8395
275410W000147601
29/01/2015
74550
EXI7489
275410W000147864
31/01/2015
74550
FQA1726
275410W000147840
31/01/2015
74550
FQX8098
275410W000147817
31/01/2015
74630
FSM1181
275410W000147695
30/01/2015
74630
GSL8833
275410W000147742
30/01/2015
74630
GSL8833
275410W000147638
29/01/2015
74550
HDK1103
275410W000147716
30/01/2015
74550
HPA0503
275410W000147841
31/01/2015
74550
HQC8730
275410W000147865
31/01/2015
74550
IBI2544
275410W000147744
30/01/2015
74550
IFQ9443
275410W000147635
29/01/2015
74630
IGV8449
275410W000147847
31/01/2015
74630
IGV8449
275410W000147818
31/01/2015
74550
IJP2826
275410W000147664
30/01/2015
74550
IKL8268
275410W000147872
31/01/2015
74630
IKY9406
275410W000147734
30/01/2015
74550
JKF7706
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31/01/2015
74550
JPW9622
275410W000147645
29/01/2015
74550
JQO7854
275410W000147816
31/01/2015
74550
JTD9388
275410W000147693
30/01/2015
74630
JYT3938
275410W000147793
31/01/2015
74550
JYT3938
275410W000147788
31/01/2015
74630
JZG2482
275410W000147789
31/01/2015
74550
KNY1993
275410W000147819
31/01/2015
74550
KRZ0709
275410W000147849
31/01/2015
74550
LND3124
275410W000147775
31/01/2015
74630
LXQ4609
275410W000147802
31/01/2015
74550
LXQ4609
275410W000147783
31/01/2015
74550
LYL4868
275410W000147685
30/01/2015
74550
LYX6270
275410W000147611
29/01/2015
74550
LZA2905
275410W000147787
31/01/2015
74550
MBS7292
275410W000147591
27/01/2015
74550
MCB5319
275410W000147768
31/01/2015
74550
MCC1235
275410W000147873
31/01/2015
74550
MCU0090
275410W000147661
30/01/2015
74550
MCW9570
275410W000147641
29/01/2015
74550
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,
podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação
junto à CMUTRAN até 19/03/2015.
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Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAC0116
275410W000147494
28/01/2015
74630
AAR5094
275410W000147390
27/01/2015
74550
ABG1220
275410W000147453
28/01/2015
74550
ABX3737
275410W000147569
29/01/2015
74630
ABY0979
275410W000147479
28/01/2015
74550
ACH8272
275410W000147540
29/01/2015
74550
ACS2976
275410W000147520
28/01/2015
74550
ADE4658
275410W000147374
26/01/2015
74550
ADS2648
275410W000147467
28/01/2015
74550
AER7698
275410W000147530
29/01/2015
74550
AER7698
275410W000147395
27/01/2015
74550
AFF9169
275410W000147454
28/01/2015
74550
AFK5162
275410W000147538
29/01/2015
74550
AFL9288
275410W000147548
29/01/2015
74550
AFO1810
275410W000147401
27/01/2015
74550
AFO1810
275410W000147513
28/01/2015
74550
AFO4648
275410W000147463
28/01/2015
74550
AFT7011
275410W000147504
28/01/2015
74550
AFX3363
275410W000147437
28/01/2015
74550
AFX3363
275410W000147439
28/01/2015
74550
AGR5616
275410W000147384
27/01/2015
74550
AGR5616
275410W000147461
28/01/2015
74550
AGR5616
275410W000147438
28/01/2015
74550
AGR5616
275410W000147456
28/01/2015
74550
AHC2942
275410W000147505
28/01/2015
74550
AHE1159
275410W000147572
29/01/2015
74550
AHH9150
275410W000147368
24/01/2015
74550
AHT0003
275410W000147529
29/01/2015
74550
AHZ0594
275410W000147534
29/01/2015
74550
AHZ0594
275410W000147411
28/01/2015
74550
AIB8645
275410W000147528
28/01/2015
74630
AIR6323
275410W000147533
29/01/2015
74550
AIT2426
275410W000147510
28/01/2015
74550
AIU1172
275410W000147543
29/01/2015
74550
AIU1172
275410W000147419
28/01/2015
74550
AIY8328
275410W000147490
28/01/2015
74550
AIZ0112
275410W000147436
28/01/2015
74550
AJX6436
275410W000147381
27/01/2015
74550
AKA6488
275410W000147422
28/01/2015
74550
AKI5193
275410W000147550
29/01/2015
74630
AKR3460
275410W000147403
27/01/2015
74550
AKT8425
275410W000147416
28/01/2015
74550
AKX9301
275410W000147393
27/01/2015
74550
AKY4435
275410W000147430
28/01/2015
74550
ALN6046
275410W000147412
28/01/2015
74550
ALN9822
275410W000147492
28/01/2015
74550
AMK1262
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0785
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28/01/2015
74550
AYL8966
275410W000147426
28/01/2015
74550
AYS3573
275410W000147372
25/01/2015
74550
AYT5293
275410W000147396
27/01/2015
74550
BAG8800
275410W000147539
29/01/2015
74550
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até
19/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
AGW0697
275410NIC0002916
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
27/01/2015
50020
Ano IV – Edição Nº 0785
AMU5716
275410NIC0002919
27/01/2015
50020
R$ 85.13
AWN4818
275410NIC0002917
27/01/2015
50020
R$ 340.52
AXK9384
275410NIC0002922
27/01/2015
50020
R$ 85.13
AYT1715
275410NIC0002918
27/01/2015
50020
R$ 85.13
IHL1497
275410NIC0002915
27/01/2015
50020
R$ 85.13
MAN8680
275410NIC0002921
27/01/2015
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R$ 85.13
QHC5264
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27/01/2015
50020
R$ 85.13
Prefeitura
DECRETO Nº 1076/2015
Cod128934
Câmara
DECRETO ADMINISTRATIVO nº. 005/2015.
GELSON LINDNER, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e ainda com fulcro no artigo 41, IV do
Regimento Interno.
D E C R ETA
1º–Nomeação dos membros da Comissão Constituição, Justiça e Redação:
Luis Carlos Turatto – PP
Deolino Benini Junior – PSD
José Carlos Correa dos Santos – PT
2º–Nomeação dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Dirsio Ferreira da Silva – SDD
Altair Celso Zotti – PMDB
Maria Marli Back da Silva – PT
4º–Nomeação dos membros da Comissão de Desenvolvimento Sustentável:
Emerson Dalpasqual – PV
Ezequias Hein – PP
Fernando Calgaroto – PT
5º–Nomeação dos membros da Comissão de Direitos Humanos:
Altair Celso Zotti – PMDB
José Carlos Ventura – PSDB
Maria Marli Back da Silva – PT
6º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
dia 03 de fevereiro de 2015.
Sala da Presidência, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Gelson Lindner
Presidente
Registre-se.
Publique-se.
Altamir Adão Constantino
Diretor
Cod128876
PORTARIA Nº 009/2015
Página 49 / 129
ENÉAS MARQUES
R$ 85.13
GELSON LINDNER, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, conforme o art. 35, inciso XXIX e art. 41, inciso II,
alínea “a”, do Regimento Interno, da Lei nº 1680/12 e do art.90, inciso I da Lei Municipal
n.º 577/93.
RESOLVE
Art. 1º Conceder o remanescente das férias a que tem direito a Servidora Simone
Machado Deon;
Art. 2º O período de direito de férias inicia-se em 06/02/2015 e finda-se em 12/02/2015;
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir
do dia 06 de fevereiro de 2015.
Sala da Presidência, aos cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Gelson Lindner
Presidente
Registre-se.
Publique-se.
Altamir Adão Constantino
Diretor
Cod128972
SÚMULA: Cria-se e altera roteiros para o Transporte Escolar no município de Enéas
Marques, Estado do Paraná, e dá outras providências.
PEDRO IZIDIO MAZON, Prefeito Municipal de Enéas Marques em exercício, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme art.71, alínea “n” da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º–Cria-se e altera roteiros para o Transporte Escolar nas localidades do Município de
Enéas Marques, Estado do Paraná, conforme as seguintes denominações:
§ 1º–O primeiro roteiro compreende a distância de 126 km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Alto Bela Vista/Arroio Empossado/Bom Jesus/Rio Bocó/Rio Gamela/Enéas
Marques;
II – Linha Enéas Marques/Rio Gamela/Bom Jesus/Saída do Empossado;
III – Linha Enéas Marques/Rio Gamela/Rio Bocó/Bom Jesus/Arroio Empossado/Alto Bela
Vista.
§ 2º–O segundo roteiro compreende a distância de 94 km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Pinhalzinho/Linha Geremia/ Cristo Rei/Arroio Empossado subindo pelo Rio Areia
até Pinhalzinho.
§ 3º–O terceiro roteiro compreende a distância de 96 km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Enéas Marques/Rio Vitória/Km 32/Km 30/Km 29/Enéas Marques.
§ 4º–O quarto roteiro compreende a distância de 87 km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Aparecida do Oeste, Linha Rosa, Pinhalzinho.
II – Pinhalzinho, Aparecida do Oeste, Linha Rosa.
§ 5º–O quinto roteiro compreende a distância de 124 km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Alto Bela Vista/Cristo Rei/Alto Pinhal/Pinhalzinho;
II – Linha Pinhalzinho/Alto Pinhal/Cristo Rei/Alto Bela Vista;
III – Linha Alto Bela Vista/Cristo Rei/Alto Pinhal/Vista Alegre/Enéas Marques;
IV – Linha Enéas Marques/Vista Alegre/Alto Pinhal/Cristo Rei/Alto Bela Vista
§ 6º–O sexto roteiro compreende a distância de 61 km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Vista Alegre/Linha Pissaia/Divisa com Verê/Vista Alegre;
§ 7º–O sétimo roteiro compreende a distância de 122 km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Alto Bela Vista/Arroio Empossado/Sadia/Arroio de Paula/Alto Bela Vista.
§ 8º–O oitavo roteiro compreende a distância de 90km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Alto Pinhal/Linha Felipe/Linha dos Claros/Pinhalzinho;
§ 9º–O nono roteiro compreende a distância de 90 km e abrange as seguintes linhas:
I – Linha Pinhalzinho/Divisa com Verê/Linha Telles/Aparecida do Oeste e Linha Menegatti.
§ 10º–O décimo roteiro compreende a distância de 78 km e abrange as seguintes linhas:
I–Sadia/Linha Igreja do Alto Bela Vista/Escola Criança Feliz na sede do município.
§ 11º–O décimo primeiro roteiro compreende a distância de 87 km e abrange as seguintes
linhas:
I–Linha Mata Fome, incluindo braço direito e esquerdo/ Sede do município.
§ 12º–O décimo segundo roteiro compreende a distância de 105 km e abrange as
seguintes linhas:
I – Arroio Empossado/Cristo Rei/ Alto Pinhal/ Linha Bela União//Sede do município.
§ 13º–O décimo terceiro roteiro compreende a distância de 114 km e abrange as seguintes
linhas:
I–Linha Enéas Marques, Vista Alegre, Linha Menegatti, Pinhalzinho.
II–Pinhalzinho, Aparecida do Oeste, Vista Alegre/ Sede do município.
§ 14º–O Décimo Sétimo roteiro compreende a distância de 58 km e abrange as seguintes
linhas:
I – Linha Mata Fome – Braço Direito / Linha Otto/Rio Vitória/Barra do Vitória/ Cidade.
§ 15º–O Décimo Quinto roteiro compreende a distância de 81 km e abrange as seguintes
linhas:
I – Cidade/Divisor/Cachimbo/Lajeado Bonito/Cidade
Cidade/Divisor/Cachimbo/Lajeado Bonito/Cidade.
§ 16º–O Décimo Sexto­roteiro compreende a distância de 90 km e abrange as seguintes
linhas:
I – Cidade/Divisor/Lajeado Bonito/Cidade
Cidade/Vista Alegre/Alto Pinhal/Cidade
Cidade/Vista Alegre/Alto Pinhal/Cidade.
§ 17º–O Décimo Quarto roteiro compreende a distância de 65 km e abrange as seguintes
linhas:
I – Cidade/ Rio Gamela/Linha Guerra/Cidade
§ 18º–O Décimo Oitavo roteiro, que compreende a distância de 30 km, e abrange as
seguintes linhas:
I – Linha Três Coqueiros/Linha Gamelão/Morro da Formiga.
§ 19º–O décimo nono roteiro compreende a distância de 96km e abrange as seguintes
linhas:
I – Linha Wessling/Linha São Pedro/ Rio Vitória.
Art. 2º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
PEDRO IZIDIO MAZON - Prefeito Municipal em exercício
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Cod128853
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO N.º 1077/2015
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício
2015 e da outras providências.
PEDRO IZIDIO MAZON Prefeito Municipal em Exercício do Município Enéas Marques,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal nº 947/2014.
DECRETA:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de
Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Servicos de Protecao Social Basica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903900000000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Página 50 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
VW GOL-SPECIAL 5P ANO 2005 PLACA: AMX-1571
CHASSI 9BWCA05Y35T104907
Art. 2º A presidência desta comissão de avaliação ficará a cargo de Alair Câmera, sendo
que os membros deverão exarar Parecer de Avaliação em conjunto, dos itens supracitados
no prazo de 7 (sete) dias, da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário, em especial a Portaria 2719/2014.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito Municipal de Enéas Marques/PR.
Em 02 de fevereiro de 2015.
PEDRO IZIDIO MAZON
Prefeito em Exercício
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Cod128835
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do
orçamento vigente:
Dotações Anuladas
Código
Descrição
14
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001
DPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMILIA
14.001.0008
ASSISTENCIA SOCIAL
14.001.0008.0244
ASSISTENCIA COMUNITARIA
14.001.0008.0244.0038
Servicos de Protecao Social Basica
14.001.0008.0244.0038.2032
Fundo Municipal de Assistência Social
333903000000000
MATERIAL DE CONSUMO
00000000
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas e receitas da LDO 2015, alterando-se a
despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
AÇÃO 2032
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
3390300000
MATERIAL DE CONSUMO
0
64.923,51
3390390000
OUTROS SERV.TERCEIROS–PESSOA JURIDICA
0
71.800,00
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 05 de fevereiro de 2015.
PEDRO IZIDIO MAZON
Prefeito Municipal em Exercício
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
Registre-se e Publique-se.
Cod128930
PORTARIA Nº 2757/2015
SÚMULA–Nomeia Comissão Especial para Avaliação de Bens Móveis Veículos e
Máquinas do Patrimônio do Município para fins de venda através de Leilão, e dá outras
providências.
PEDRO IZIDIO MAZON, Prefeito em Exercício, de Enéas Marques Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, inciso II, alínea “c” da
Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Servidores abaixo relacionados para avaliar bens móveis, sendo
Veículos e Máquinas do Patrimônio do Município de Enéas Marques, conforme abaixo
descritas, para fins de venda através de Leilão, após autorização Legislativa.
Alair Câmera–RG: 4.525.612-0 Presidente
Anilto Vanderlinde – RG: 5.893.024-5 Secretário
Izandro Senhor – RG: 6.744.589-9 Membro
Vianei L. Bortolozo – RG: 8.537.275-0 Membro
Tadeu M. Guesser – RG: 1.660.573 Membro
DAS MÁQUINAS:
MOTONIVELADORA ANO 1977 120 B CATERPILLAR
DOS VEÍCULOS:
ÔNIBUS M. Benz/1318 Ano 1991/1991 45P Diesel cor: branca
Placa: LHK CHASSI: 9BM384088MB919226
CAMINHÃO – BASC. FORD 14000 ANO 1990 PLACA: AAL-6373
CHASSI: 9BFXXXLM3LDB30538
TOYOTA – COROLLA XLi 1.8 FLEX ANO 2009 PLACA: ART-3408
CHASSI: 9BRBB42E3A5094780
VW GOL-SPECIAL 5P ANO 2005 PLACA: AMX-1567
CHASSI: 9BWCA05Y15T104274
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PEDRO IZIDIO MAZON, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná,
em Exercício e no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 37,
incisos II, III e IV da Constituição Federal, artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e
considerando a homologação da classificação final do Edital nº 04/2013, de 02/07/2013, e
PSS Publico Municipal realizado nos termos do Edital nº 01/2013 de 17 de junho de 2013.
RESOLVE:
1 – Convocar os candidatos aprovados na ordem de classificação, para apresentarem-se
no edifício da Prefeitura Municipal de Enéas Marques, dentro do prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, a fim de iniciar o processo
para provimento no cargo respectivo.
CARGO DE PROFESSOR
INSCRIÇÃO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
034
ADRIANA DA SILVA LORENZETTI
033.147.599-59
1º
029
ADRIANA MASSUTTI
784.106.659-72
2º
2 – Para o provimento no cargo respectivo o candidato deverá atender ao disposto no item
14.1 e 14.2 do edital do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de desclassificação.
3 – O candidato que não se apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis terá sua
classificação alterada, passando para o final da lista.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR.
Em 05 de Fevereiro de 2015.
PEDRO IZIDIO MAZON
Prefeito Municipal em Exercício
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Cod128956
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 119/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais com base nas disposições da Lei 4106/2013
D E C R ETA
Fica exonerada, a pedido, LEONIR DE FÁTIMA DE OLIVEIRA TIBOLA, do cargo efetivo
de Técnico em Enfermagem, a partir de 9 de janeiro de 2015, conforme processo DRH
031/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 121/2015
Cod128814
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Diretoria de Controle de
Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
D E C R ETA
Art. 1º–Fica alterado o artigo 2º do Decreto 580/2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 2º Com base na legislação vigente receberá os proventos proporcionais, no valor
de R$ 1.852,53 (um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos)
mensais, equivalentes a 86,49% da média aritmética das 80% maiores remunerações,
garantido o salário mínimo nacional.”
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos produzidos desde 14 de julho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod128819
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
Página 50
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 51 / 129
DECRETO Nº 117/2015
PORTARIA Nº 038/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal, de Francisco de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R ETA
Art. 1º–Fica retificado o artigo 2º, do Decreto nº 044/2015, de 26 de janeiro de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Com base na legislação vigente receberá os proventos proporcionais, no valor de
R$3.947,32 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) mensais,
equivalentes a 100% da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria,
acrescido de 30% de adicionais por tempo de serviço”.
Art. 2º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER, à servidora EDINA RIVA DUARTE, licença maternidade por um período de
180 dias, conforme processo DRH 048/2015, a partir de 2 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA DMINISTRAÇÃO
Cod128820
DECRETO Nº 122/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais com base nas disposições da Lei 4106/2013
D E C R ETA
Fica exonerada, a pedido, JOSELAINE DOS SANTOS RAMIRES, do cargo efetivo de
Agente de Serviços Gerais, a partir de 2 de fevereiro de 2015, conforme processo DRH
038/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod128836
DECRETO N º 123/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
001/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata FRANCIONE DE GOES, RG nº 7.802.231-0, para o
cargo efetivo de PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO/CMEI – CLASSE C1,
em caráter probatório, a partir de 4 de fevereiro de 2015.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO -PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod128837
PORTARIA N º 032/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
DESIGNAR os membros para comporem a Comissão Especial para analise de proposta
técnica referente ao processo licitatório na modalidade Concorrência nº 012/2014:
- HELINTON TRAMONTINI
- RAFAEL DOS SANTOS ANTUNES
- ZELI MARIA RAOTA JONIKAITES
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod128816
PORTARIA N º 033/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 51 da
Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, que
fica assim constituída:
PRESIDENTE
- Adalberto Arno Dopfer
MEMBROS
- Manoel Brezolin
- Adriano Pitt
SUPLENTES
- 1ª Cidney Barbiero Filho
- 2º Ruy Adriano Morceli
- 3 ª Renata Cavazotto
Art. 2º–Fica revogada a portaria nº 072/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 04 de fevereiro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 029/2015
Cod128839
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–Fica retificada a Portaria nº 012/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“DESIGNAR a Professora da Rede Municipal de Ensino abaixo relacionada, para prestar
serviços em REGIME SUPLEMENTAR, com 20 horas semanais, conforme disposto no
artigo 36 da Lei nº 4.260/2014, no período de 2 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de
2015:
1 – FRANCIELI TERESINHA HENN.”
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 037/2015
Cod128840
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR a servidora HELOISA BORTOT para a Função Gratificada de Chefe
do Serviço de Desenhos Técnicos, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 80% do
respectivo vencimento básico, a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N º 031/2015
Cod128841
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o engenheiro ambiental GUSTAVO DE MOURA BACZINSKI – CREAPR 190550/D, para acompanhar e fiscalizar “o registro de preços de geomembrana de
polietileno de alta densidade incluindo a mão de obra para instalação, no aterro e na lagoa
de evapotranspiração do aterro sanitário do Município”, de acordo com projeto, planilha e
memorial descritivo, objeto do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015.
Parágrafo Único: O(A) fiscal ora designado(a) deverá anotar em registro próprio as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 034/2015
Cod128842
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER a servidora ROSEMAR DE BONA BIAZUS, licença prêmio, por um período
de 210 dias, referente ao período aquisitivo de 1996/2001 (30 DIAS), 2001/2006 (90
DIAS) e 2006/2011 (90 dias), a partir de 2 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod128843
Cod128817
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Página 51
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 036/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER a servidora IRES SALETE DE OLIVEIRA LIMA, licença prêmio, por um
período de 90 dias, referente ao período aquisitivo de 2006/2011, a partir de 2 de fevereiro
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 4 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod128845
AVISO DE LICITAÇÃO N° 004/2015
PROCESSO Nº 042/2015
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Convite
EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
Síntese do objeto: Aquisição de móveis e utensílios para o gabinete do Prefeito.
Sessão de entrega de envelopes: 11 de fevereiro de 2015 até às 15:00 horas, no Serviço
de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria
Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 –
centro – Francisco Beltrão – PR.
Francisco Beltrão, 02 de fevereiro de 2015.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Cod128851
AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 – SRP
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 27 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade
Pregão Presencial, menor preço por LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE
PREÇOS de serviços de mão de obra para execução de reforma e manutenção de
prédios públicos da Municipalidade. Fornecimento/execução: eventual e parcelado. Data
para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 27 de fevereiro de
2015, às 09:00 horas. Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões
da administração, no paço da Prefeitura Municipal–térreo, situada na Rua Octaviano
Teixeira dos Santos nº 1000–centro, na cidade de Francisco Beltrão–PR. Edital na
íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço e no
site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações. Comprovante de retirada: anexo ao Edital.
Informações: telefones (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 05 de fevereiro de 2015.
NILEIDE T. PERSZEL
Pregoeira
Página 52 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
EDITAL Nº 007/2015
CONVOCAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital nº 149/2011
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público
aberto através do Edital nº 149/2011, para provimento de cargo do quadro de pessoal,
devendo comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Francisco Beltrão, no período de 06 de Fevereiro a 06 de Março de 2015, a fim de se
habilitar-se à respectiva nomeação:
Cargo – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO FINAL
DATA NASCIMENTO
113º
Maria Cristina da Silva
56,5
09/05/1990
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 05 de Fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128846
EDITAL Nº 008/2015
CONVOCAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital nº 102/2013
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado aberto através do Edital nº 102/2013, para provimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devendo comparecer na Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para comprovação
das informações apresentadas na inscrição, no período de 06 de Fevereiro a 06 de Março
de 2015, a fim de habilitarem-se às respectivas contratações:
CARGO – PROFESSOR SUBSTITUTO NA ED. INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR PARA ESCOLAS DO CAMPO (ZONA RURAL)
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
2º
Alessandra Maria Cavazini
10020833-4
15/07/1990
138
3º
Geni Franzen Cabral
8488623-8
21/04/1984
100
Art. 2º–O não comparecimento dos candidatos ora convocados no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 05 de Fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128847
Cod128877
EDITAL Nº 006/2015
CONVOCAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e disposições do Edital nº 149/2011;
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público
aberto através do Edital nº 149/2011, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 05 de Fevereiro a
05 de Março de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
C
CANDIDATO
DATA NASC
PF
59º
Seli Alves Neto
22/09/1975
39
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 04 de Fevereiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128815
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
MUNICÍPIO
DE
FRANCISCO
BELTRÃO
Instituído pela
Resolução
001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV-– PR
Edição Nº 0785
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Página 53 / 129
DECRETO Nº 27/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Antonio Cantelmo Neto, Prefeito do Município de Francisco Beltrão – PR., no uso de suas atribuições legais e com base
nas disposições da Lei 4.320/64 e da LOA nº 4.264/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um credito adicional suplementar no valor de R$ 1.134.561,22 (um milhão, cento e trinta e quatro mil,
quinhentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Despesa
03 Secretaria Municipal de Administração
03.002 Depto de Recursos Humanos e Serviços Administrativos
04.122.0403.02056 Manter Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
280
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Acréscimo
Abertura
Anulação
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
1.950,00
03 Secretaria Municipal de Administração
03.002 Depto de Recursos Humanos e Serviços Administrativos
04.122.0403.02056 Manter Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
282
00515 FUNREBOM
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
06 Secretaria Municipal de Assistência Social
06.002 Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0801.06065 Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Familia - PAIF
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
940
00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
06 Secretaria Municipal de Assistência Social
06.005 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.02059 Gestão da Política de Assistência Social
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1551
00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
07 Secretaria Municipal da Educação e Cultura
07.002 Departamento de Ensino
12.361.1201.02051 Manutenção da Educação Básica - Fundeb 40%
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1980
00102 Fundeb 40%
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
07 Secretaria Municipal da Educação e Cultura
07.002 Departamento de Ensino
12.361.1201.02051 Manutenção da Educação Básica - Fundeb 40%
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2010
00102 Fundeb 40%
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
07 Secretaria Municipal da Educação e Cultura
07.002 Departamento de Ensino
12.365.1201.02045 Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2201
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
07 Secretaria Municipal da Educação e Cultura
07.003 Departamento Administrativo
12.122.1201.02005 Organização e Manutenção da SMEC
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
2410
00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Crédito adicional:
Suplementar
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional:
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
52.100,00
24.615,19
6.000,00
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
ON
365.098,13
Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
Suplementar
20.000,00
6.000,00
07 Secretaria Municipal da Educação e Cultura
07.003 Departamento Administrativo
12.122.1201.02005 Organização e Manutenção da SMEC
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2453
00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.006 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.01023 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2754
00495 Atenção Básica
40.645,13
Superávit Financeiro
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional:
6.552,90
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Página 53
Diário Oficial dos Municípios
MUNICÍPIO
DE FRANCISCO
do Sudoeste
do ParanáBELTRÃO
- DIOEMS- PR
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 54 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
Página:2
Crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Excesso de Arrecadação
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.006 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.01023 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2754
00495 Atenção Básica
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.006 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.02036 Manutenção da Rede Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3081
00345 FNS - 02 Veículos PSF Luther King e Cango (1130-19)
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.006 Fundo Municipal de Saúde
10.305.1001.02035 Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3401
00497 Vigilância em Saúde
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
09.002 Departamento de Agropecuária
20.606.2001.02026 Programa de Incentivo ao Associativismo, Cooperativismo, Agroindústrias e ao
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3612
00957 MAPA - Aquisição Equipamentos Agrícolas (040881/13)
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Vinculado
Crédito adicional:
Superávit Financeiro
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
11 Secretaria Municipal de Urbanismo
11.002 Departamento de Obras Públicas
15.451.1502.01018 Controle de Águas
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4120
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Anulação
Abertura
Anulação
Crédito adicional:
Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
13 Secretaria Municipal de Planejamento
13.002 Departamento de Habitação
04.121.0405.02061 Gestão do Departamento de Habitação
4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4661
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
803,26
2.000,00
42.160,00
1.950,00
Acréscimo
Abertura
Superávit Financeiro Livre
Suplementar
82.146,01
320.000,00
Superávit Financeiro
Resumo acumulado
Recurso do crédito adicional
Tipo de alteração
Suplementar
Suplementar
Suplementar
Anulação de Dotações
Excesso de Arrecadação
Superávit Financeiro
Anulação
Acréscimo
Acréscimo
Previsto
Realizado
7.950,00
170.490,60
956.120,62
7.950,00
170.490,60
956.120,62
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão – PR, em 7 de Janeiro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod128821
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Página 54
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 55 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE Pregão Nº: 6/2015
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2015
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N°
001/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO,
com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE
LICITAÇÕES:
MODALIDADE: Pregão N° 6/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área
de tecnologia de informação (T.I) para atender as necessidades das Secretarias
Administrativas da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, conforme Processo Licitatório
na Modalidade de Pregão n° 6/2015.
EMPRESAS PARTICIPANTES:
PARTICIPANTES
Nome do proponente
CNPJ do proponente
Validade da proposta (dias)
Prazo de execução
Classificação
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
ADRIANA KIELEK–ME
14.298.109/0001-61
60
6 Meses
1°
01
GRÁFICA TOIGO & TOIGO LTDA – ME
R$ 8.840,00
ISMAEL HENZ
04.926.714/0001-86
60
6 Meses
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 001/2015,
realizado em 04/02/2015, as 14h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 04 de Fevereiro de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod128850
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N°
002/2015.
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Classificação
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
1°
01
EDITORA JURITI LTDA
R$ 26.400,00
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 002/2015,
realizado em 05/02/2015, as 14h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 05 de Fevereiro de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod128932
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE Processo dispensa Nº: 4/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO,
com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE
LICITAÇÕES:
MODALIDADE:Processo dispensa N° 4/2015.
OBJETO: Locação de uma sala comercial medindo 100m², localizada no centro da
cidade, ou seja, rua Encantilado nº 11, construída em alvenaria, sobre o Lote Urbano n°
11-A da quadra nº 05 Imóvel este matriculado sob nº 32.342, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis Primeiro oficio comarca de Francisco Beltrão, para instalação temporária da
Farmácia Básica Municipal de Manfrinópolis, conforme Processo Licitatório na Modalidade
de Processo dispensa n° 4/2015.
EMPRESA VENCEDORA:Edemar Patrício da Costa
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00, referente ao objeto da licitação.
DATA DE ABERTURA: A Licitação Processo dispensa Nº 4/2015 de04/02/2015, teve sua
abertura em reunião realizada pela CPL no dia 04/02/2015 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
JOZINEI DOS SANTOS
Presidente da CPL
Cod128865
EMPRESA VENCEDORA:ADRIANA KIELEK–ME CNPJ 14.298.109/0001-61
VALOR TOTAL: R$ 7.650,00, referente ao objeto da licitação.
DATA DE ABERTURA: A Licitação Pregão Nº 6/2015 de23/01/2015, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 05/02/2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões
da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
JOZINEI DOS SANTOS
PREGOEIRO
Cod128866
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº5/2014.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recapagem e
recauchutagem de pneus para recuperação de pneus utilizados nos veículos e maquinas
pertencentes a Frota Municipal., conforme processo de Pregão Presencial nº 4/2014.
CONTRATADO: RECAPADORA PARDAL LTDA.
VALOR CONTRATADO: 201.110,00 (Duzentos e Um Mil, Cento e Dez Reais).
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2015.
RECURSOS: próprios.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de notas fiscais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 Meses após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis,05/02/2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO PARA O
APRENDIZAGEM
EDITAL Nº 012/2015 DE 05.02.2015
PROGRAMA
SOCIAL
Cod128911
MUNICIPAL
DE
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, no uso das atribuições legais, e considerando o
Resultado Final do Processo Seletivo para o Programa Social Municipal de Aprendizagem,
conforme Edital n° 001/2013 de 01.04.2013, homologado pelo Decreto nº 0703/2013 de
10.06.2013, CONVOCA o candidato considerado habilitado/apto relacionado no Anexo I
deste Edital a comparecer no setor de recursos humanos dentro dos prazos previstos na
legislação municipal vigente, com vistas à contratação para tomar posse e exercício no
cargo correspondente.
O descumprimento dos prazos acarretará a exclusão do candidato e a perda do direito
a vaga.
O(a) candidato(a) relacionado(a) no anexo II do presente edital foi considerado(a) não
habilitado(a).
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
ANEXO I
CANDIDATO HABILITADO/APTO
FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ
NOME
LUCAS PILANTIL LEITE
ANEXO II
O(a) candidato(a) abaixo relacionado(a) foi considerado(a) não habilitado(a) e
consequentemente perdeu o direito a vaga.
FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ
NOME
MOTIVO
LUANA BERNARDI
NÃO COMPARECIMENTO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO EDITAL Nº 011/2015 DE 30.01.2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis – Pr, em 05 de fevereiro de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod128963
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 55
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MANGUEIRINHA
184
E.V.A 40x60 ESTAMPADO
EGOART
UNID
100
6,58
658,00
Prefeitura
185
E.V.A. 50X60 CORES VARIADAS
DUVIFLEX
UNID
310
2,09
647,90
186
ENVELOPE
(OFÍCIO)
ESCRIT
UNID
1000
0,08
80,00
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: ROSELI BELUSSO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº
03.318.889/0001-48.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
Item
Especificação
157
ALFINETE C/ CABEÇA DE METAL
BACCHE
Nº24 C/ 50
158
159
Marca
Unid
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
CX
6
5,89
35,34
APONTADOR DE LÁPIS SIMPLES S/ JOCAR
DEPOSITO–PLÁSTICO
UNID
800
0,75
600,00
BALÃO COLORIDO PACOTE COM BALANTEC
50 UNIDADES (BOA QUALIDADE)
PCT
150
8,44
ROLO
161
BASTÃO COLA QUENTE FINO 08g
RENCOLA
UNID
700
0,79
553,00
162
BASTÃO COLA QUENTE GROSSA
REND COLA
UNID
350
1,19
416,50
163
BORRACHA BRANCA 40X35X6MM
MERCUR
UNID
1500
0,65
975,00
164
CADERNO C/ PAUTA BROCHURA 48 CREDEAL
FOLHAS 140X202MM
UNID
500
0,89
445,00
165
CADERNO C/ PAUTA CAPA DURA CREDEAL
10x1 ASPIRAL 200x275MM
UNID
12
10,48
125,76
166
CADERNO DESENHO BROCHURA DNA
40 FLS 202X140MM
UNID
300
1,25
375,00
167
CADERNO
PEDAGÓGICO
140X203MM C/48 FOLHAS
1X1, CREDEAL
ESFEROGRAFICA AZUL
UNID
10
500
16,17
6,70
ETIQUETA USO MANUAL INK- PIMACO
JET+LASER, BRANCA 12 FOLHAS
A5, 35x105mm
PCT
10
7,89
78,90
188
FITA
ADESIVA
CELOFANE ADELBRAS
TRANSPARENTE 12MMX40M
ROLO
100
1,30
130,00
ADELBRAS
ROLO
100
4,00
400,00
189
FITA ADESIVA
48MMX45M
190
FITA CREPE CREME 19MMX45M
ADELBRAS
ROLO
100
5,16
516,00
191
FITA DUPLA FACE 19MMX30M
ADELBRAS
ROLO
100
8,87
887,00
192
FITA MIMOSA 5MMx100, CETIM C/ F I T A S
ROLO
100M
PONTINHO
10
19,85
198,50
BIC
CX
6
0,99
5,94
169
CANETA ESFEROGRAFICA–PRETA
BIC
C/50
CX
5
0,99
4,95
170
CANETA
ESFEROGRAFICA–
BIC
VERMELHA C/ 50
CX
1
0,99
0,99
171
CANETA MARCA TEXTO AMARELA
JOCAR
UNID
40
1,49
59,60
GIZ DE CERA CURTO C/12 CORES ACRILEX
(BASTÃO GROSSO)
CX
70
2,56
179,20
194
ARQUIVO MORTO EM POLIONDA POLICARD
130MMX24MM–AZUL
UNID
20
5,89
117,80
BIC
CX
30
2,50
75,00
BIC
CX
20
4,14
82,80
195
GIZ ESCOLAR
PALITOS
BRANCO
C/55
196
GIZ ESCOLAR
PALITOS
COLORIDO
C/55
197
GRAMPEADOR DE METAL 26/6 C/ CIS
MEDIDAS MÍNIMAS DE 13CM
UNID
7
17,79
124,53
198
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 BAC
GALVANIZADO C/ 5000
CX
10
6,98
69,80
199
LÁPIS DE COR LONGO C/ 12 UN– MULTICOLOR CX
(BOA QUALIDADE)
100
6,53
653,00
200
LÁPIS PRETO SEXTAVADO Nº 02
5800
0,75
4.350,00
201
LIVRO ATA 50 FOLHAS CAPA DURA S
A
O
UNID
216X320MM
DOMINGOS
20
8,35
167,00
202
MASSA DE MODELAR C/12 CORES
ACRILEX
ATÓXICO
CX
220
4,43
974,60
172
CARTOLINA CORES
180g 50x60 CM
JANDAIA
UNID
100
0,60
60,00
177
CLIPS GALVANIZADO Nº 1 C/ 500g
BAC
CX
2
12,90
25,80
178
CLIPS GALVANIZADO Nº 2 C/ 500g
BAC
CX
2
12,90
25,80
179
CLIPS GALVANIZADO Nº 03 C/ 500
BAC
CX
4
12,94
51,76
180
COLA BRANCA 1L
DNA
UNID
20
11,35
227,00
181
COLA BRANCA 40g
DNA
UNID
20
0,84
16,80
182
COLA
GLITER
23g–AZUL, ACRILEX
DOURADO, PRATA, VERMELHA E
VERDE
UNID
40
2,95
118,00
LÍQUIDO
BASE
MERCUR
UNID
5
1,98
9,90
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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BIC
UNID
203
PAPEL A4 210mmx297mm–75g/m2– COPIMAX
Fabricação Nacional
RESM
200
16,90
3.380,00
204
PAPEL CARTÃO 48x66–VERDE, VMP
VERMELHO E AZUL
UNID
100
1,00
100,00
FOLH
100
0,80
80,00
205
CORRETIVO
D`AGUA 18ml
TRANSPARENTE
193
3.350,00
CANETA
C/ 50
183
23X11,5CM
187
161,70
168
VARIADAS
BRANCO
1.266,00
BARBANTE DE ALGODÃO FIO CRU
FIAL
700G
160
Página 56 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
PAPEL COLOR SETE 48x66–CORES
VMP
VARIADAS
206
PAPEL CREPOM 48 CMx2M, VERDE, VMP
VERMELHO, AMARELO, PRETO,
AZUL, BRANCO E LARANJA
UNID
180
0,90
162,00
207
PAPEL DOBRADURA 50x60, VERDE, VPM
VERMELHO,
AMARELO,
AZUL,
PRETO E MARROM.
UNID
50
0,30
15,00
208
PAPEL VERGE 210X297MM C/ 50 SILPATERE
(BRANCO E AMARELO)
PCT
25
13,18
329,50
209
PASTA POLIONDA 24,5X34X4CM– BELLO
CRISTAL COM ELÁSTICO
UNID
60
2,70
162,00
210
PERCEVEJO LATONADO C/100
CX
10
2,40
24,00
211
PERFURADOR PAPEL 2 FUROS P/
ADEC
30 FOLHAS
UNID
2
31,18
62,36
212
PINCEL
ATOMICO
REDONDA–AZUL
UNID
20
2,98
59,60
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PONTA
PRAION
PILOT
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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2030391727
Página 56
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
213
PINCEL
ATÔMICO
REDONDA–PRETO
PILOT
UNID
20
2,98
59,60
214
PINCEL ATÔMICO PONTA REDONDA
PILOT
VERDE
UNID
20
2,98
59,60
215
PINCEL
ATÔMICO
REDONDA–VERMELHO
PILOT
UNID
20
2,98
59,60
216
PINCEL P/ PINTURA TECIDO Nº12
TIGRE
UNID
30
2,98
89,40
217
PISTOLA COLA QUENTE FINA
CIS
UNID
20
23,50
470,00
218
PRENDEDOR DE PAPEL 25mm
DESART
UNID
50
0,55
27,50
219
RÉGUA PLÁSTICA 30 CM
WALEU
UNID
100
2,40
240,00
220
TESOURA ESCOLAR SEM PONTA
CIS
UNID
100
2,88
288,00
221
TESOURA LAMINAS DE
ACABAMENTO METAL 19 CM
AÇO WWESTER
UNID
18
8,88
159,84
222
TINTA GUACHE C/ 06 UND. 15ML ACRILEX
CADA–CORES DIVERSAS
CX
60
3,79
227,40
236
237
PONTA
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PONTA
PAPEL KRAFT C/ NO MÍNIMO 7 Kg
ESPRIT
600MMx180M
PASTA PAPELÃO PLASTIFICADA C/ BELLO
GRAMPO TRILHO 335X230MM
ROLO
6
87,70
526,20
UNID
40
2,48
99,20
TOTAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: COMÉRCIO DE ALIMENTOS ZUCCHI LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob nº 04.195.399/0001-64.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
Unid
Qtde
V a l o r
Unit.
Valor Total
ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 CAXANGA
(EMBALAGEM 5KG)
PCT
1600
12,37
19.792,00
17
CHÁ MATE A GRANEL 100GR
MATTELEAO
CX
700
4,80
3.360,00
20
CREME DE LEITE UHT 200GR
FRIMESA
UNID
570
2,65
1.510,50
24
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL
DONA NENA
(PCT 5KG)
PCT
1500
11,98
17.970,00
28
LEITE
CONDENSADO
FRIMESA
(EMBALAGEM 395GR)
UNID
600
3,89
2.334,00
39
PEITO DE FRANGO A GRANEL
LEVIDA
C/ OSSO
KG
3000
8,70
26.100,00
58
CHA MATE A GRANEL–100G
UNID
700
4,80
3.360,00
59
CHÁ SABORES EM SAQUINHO MATTE LEAO
EMBALAGEM C/15 UNIDADES
(CAMOMILA E ERVA DOCE)
CX
400
5,90
2.360,00
72
LEITE EM PÓ FORTIFICADO NESTLE
COM FERRO MAIS VIATMINAS C,
A, D, COM 400g
UNID
200
13,56
2.712,00
78
MUCILON–CEREAL
PARA NESTLE
ALIMENTAÇÃO
INFANTIL,
MINGAU DE ARROZ, CEREAL
A BASE DE ARROZ PRÉ
COZIDO,
AÇUCAR,
AMIDO,
SAIS MINERAIS, VITAMINAS E
AROMATIZANTES, CONTENDO
APROXIMADAMENTE
POR
PORÇÃO
DE
20g:
1,2g
DE
PROTEÍNA,
17g
DE
CARBOIDRATO, ISENTO DE
GORDURAS, 39 mg DE SÓDIO,
42 mg DE FERRO, EMBALAGEM
SACHE DE 400g
UNID
180
12,28
2.210,40
87
COLHER
CRISTAL
P/ INCAS
SOBREMESA C/ 50 UNIDADES
PCT
300
5,90
1.770,00
91
GARFINHO
CRISTAL INCAS
DESCARTAVEL C/ 50 UNIDADES
PCT
600
5,90
3.540,00
Item
Especificação
5
25.980,67
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da
merenda escolar em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: PANIFICADORA ALVES & ALVES DA LUZ LTDA, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob nº 07.482.531/0001-07.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
Item
38
73
TOTAL
Especificação
Marca
ALVES
PÃO
PARA
CACHORRO ALVES
QUENTE COM NO MÍNIMO 60g
LEITE PASTEURIZADO TIPO C
CAPEG
Unid
&
UNID
L
Qtde
25000
22000
Valor Unit.
0,69
2,70
Página 57 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
Marca
MATTE LEAO
97
PALITO PARA CHURRASCO COM
GABOARDI
100 UNIDADES
PCT
800
2,99
2.392,00
99
PRATO PLÁSTICO Nº15 C/10
PCT
1000
3,02
3.020,00
131
LIXEIRA PLÁSTICA 15L COM
INPLAST
TAMPA
UNID
20
19,20
384,00
133
ÓLEO INFANTIL (C/100 ML)
JOHNSONS
FR.
35
12,90
451,50
151
TOUCA DESCARTÁVEL
ELÁSTICO C/ 100 UN
SKY
PCT
15
14,35
215,25
Valor Total
17.250,00
59.400,00
76.650,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da merenda
escolar em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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COM
CRISTALCOPO
TOTAL
93.481,65
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da merenda
escolar em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: ELEANDRO DE CAMARGO–MERCEARIA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob nº 09.374.994/0001-80.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
item
Especificação
Marca
Unid
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
3
ALHO EM CABEÇA
ZENI
KG
200
19,79
3.958,00
4
APRESUNTADO
FRIREGIO
FATIADO
KG
880
12,90
11.352,00
6
BANANA KATURRA
ZENI
KG
10000
2,94
29.400,00
7
BATATA TIPO INGLESA
ZENI
KG
5500
5,25
28.875,00
11
CAFÉ
EM
PÓ COAMO
T R A D I C I O N A L
EMBALADO À VACUO
( EMBALAGEM 500 Gr.)
UNID
650
10,99
7.143,50
12
CANJICA
BRANCA
500GR
65
PCT
1500
5,27
7.905,00
71
LARANJA
ZENI
KG
5000
3,09
15.450,00
74
MANGA
ZENI
KG
400
5,00
2.000,00
75
MARACUJÁ (FRUTA)
ZENI
KG
300
8,56
2.568,00
76
MASSA P/SOPA TIPO
CABELO
DE ANJO ISABELA
500GR
PCT
200
5,80
1.160,00
82
REPOLHO VERDE IN
ZENI
NATURA
KG
400
3,35
1.340,00
88
COPO DESCARTÁVEL
KEROCOPO
180ML 25X100
CX
3
75,00
225,00
101
TOALHA DE PAPEL STYLUS
PACOTE C/ 2 ROLOS
55 TOALHAS CADA C/
22CMX22CM
PCT
125
4,58
572,50
105
ALGODÃO 50 GR
COTOM
CX
50
4,20
210,00
106
AMACIANTE
ROUPA–2 LITROS
ALPES
FR.
460
7,25
3.335,00
110
CERA EM PASTA 375g
INGLESA
UNID
30
12,00
360,00
111
CERA
LIQUIDA
INGLESA
INCOLOR–750ML
UNID
220
8,45
1.859,00
UNID
230
8,25
1.897,50
PCT
150
3,59
P/
C O N D I C I O N A D O R SKALA
PARA
CABELOS
(EMBALAGEM DE 1 KG)
112
DE MILHO
(TIPO
1) PINDUCA
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Ano IV – Edição Nº 0785
FEIJÃO PRETO TIPO
DA HORA
1 1KG
538,50
114
CREME
DENTAL
DENTIL
INFANTIL (50 GR)
UNID
580
5,80
3.364,00
115
DESINFETANTE
ALPES
SANITARIO 2L
FR.
410
6,95
2.849,50
ESCOVA
INFANTIL
UNID
480
5,25
2.520,00
CANJIQUINHA
DE MONTE CLARO
MILHO AMARELA TIPO
1 (EMBALAGEM 1KG)
PCT
15
CEBOLA CABEÇA
ZENI
KG
1700
3,96
6.732,00
118
16
CENOURA
ZENI
KG
1200
3,36
4.032,00
124
FARD
45
29,99
1.349,55
22
EXTRATO DE TOMATE
DAJUDA
COM NO MÍNIMO 850gr
ESPONJA LÃ DE AÇO ASSOLAM
C/ 14 PACOTES DE 8
UNIDADES
UNID
1320
6,90
9.108,00
130
LIMPA FORNO 226ML
UNID
10
7,10
71,00
23
FARINHA
DE
BIJU
AMARELA MONTE CLARO
(EMBALAGEM 1 KG)
PCT
600
3,55
2.130,00
136
FARD
450
73,00
32.850,00
25
FEIJÃO PRETO TIPO
DA HORA
1 1KG.
KG
1800
5,27
9.486,00
PAPEL
HIGIENICO PERSONAL
BRANCO
FOLHA
SIMPLES PICOTADO,
ALTA
QUALIDADADE
TEXTEURIZADO. 60M
C/64 ROLOS
26
FUBÁ PRÉ COZIDO
TIPO 1 (EMBALAGEM SINHA
1KG)
KG
800
2,90
2.320,00
139
QUEROSENE 800 ML
FR.
10
9,20
92,00
31
MAÇÃ COMUM
ZENI
KG
7800
5,89
45.942,00
140
RODO BORRACHA C/ LORENZOM
CABO
REFORÇADO
EM MADEIRA 60CM
UNID
40
11,50
460,00
33
MAMÃO
ZENI
KG
2500
5,99
14.975,00
UNID
205
9,70
1.988,50
PCT
530
6,90
3.657,00
13
600
2,91
1.746,00
OVOS BRANCOS
ZENI
DZ
1520
5,21
7.919,20
40
PIMENTÃO VERDE IN
ZENI
NATURA
KG
200
5,70
1.140,00
42
QUEIJO MUSSARELA
FRIMESA
FATIADO
KG
920
19,87
18.280,40
45
TOMATE
NATURA
ZENI
KG
2500
4,95
12.375,00
52
ABACAXI
TIPO 8
ZENI
KG
2000
5,94
11.880,00
54
ARROZ
1–5KG
CANTU
PCT
100
12,50
1.250,00
55
BETERRABA
ZENI
KG
800
3,65
2.920,00
56
CAFÉ
EM
PÓ
T R A D I C I O N A L COAMO
(EMBALAGEM 500GR)
PCT
200
10,99
2.198,00
TIPO
1
IN
(FRUTA)
BRANCO
TP
BAIDE
EASYOFF
SANDERO
RODO ESPUMA DE
MADEIRA C/ CABO LORENZOM
22CM
141
37
DENTAL
SABÃO EM BARRA GUAIRA
G L I C E R I N A D O
NEUTRO
C/5
UNIDADES 200GR
142
143
SABÃO
EM
PO
TIXAM YPE
(EMBALAGEM 1KG)
UNID
625
6,97
4.356,25
144
SABONETE
90 GR
UNID
430
2,95
1.268,50
150
SODA CÁUSTICA EM
BEL
ESCAMAS 1 kg
FR.
50
15,65
782,50
152
VASSOURA
NYLON
PREFERIDA
CERDA MACIA C/ CABO
UNID
100
10,30
1.030,00
153
VASSOURA DE PALHA
UNID
50
18,99
949,50
INFANTIL
123 BABY
CASEIRA
TOTAL
332.170,90
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
Página 58
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 59 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da merenda
escolar em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da
merenda escolar em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: IVANIR PANHO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 05.591.692/000103.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: WALDOMIRO WITT – COMÉRCIO DE BEBIDAS E GAS, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob nº 09.628.035/0001-44.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
Item
Especificação
Marca
Unid
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
50
CARGA GÁS 13KG
ULTRAGAZ
BOT
340
52,00
17.680,00
51
CARGA GÁS 45KG
ULTRAGAZ
BOT
120
216,00
25.920,00
TOTAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
Item
Especificação
Marca
Unid
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
223
TNT AMARELO C/ 100M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
224
TNT AZUL CLARO C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
225
TNT AZUL ESCURO C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
226
TNT BRANCO C/ 100M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
228
TNT LARANJA C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
229
TNT LILÁS C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
230
TNT MARROM C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
231
TNT PRETO C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
232
TNT ROSA C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
233
TNT VERDE BANDEIRA C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
234
TNT VERDE CLARO C/ 100 M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
235
TNT VERMELHO C/ 100M
SANTA FÉ
ROLO
3
171,00
513,00
43.600,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da
merenda escolar em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: C J CENTOFANTE & CIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº
07.559.294/0001-35.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
Item
Especificação
173
Marca
Unid
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
CARTUCHO TINTA P/ IMPRESSORA HP Nº 21– HP
PRETO ORIGINAL
UNID
10
64,90
649,00
174
CARTUCHO TINTA P/ IMPRESSORA HP Nº 22– HP
COLORIDO ORIGINAL
UNID
10
75,00
750,00
175
CARTUCHO TINTA P/ IMPRESSORA HP Nº 60– HP
COLORIDO ORIGINAL
UNID
30
69,00
2.070,00
176
CARTUCHO TINTA P/ IMPRESSORA HP Nº 60– HP
PRETO ORIGINAL
UNID
30
55,00
1.650,00
TOTAL
TOTAL
6.156,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da
merenda escolar em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: D J DANGUI–MINIMERCADO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº
11.666.022/0001-01.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
Item
Especificação
1
2
Marca
Unid
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
ACHOCOLATADO EM PÓ
DE CASA
(1 KG)
PCT
800
6,75
5.400,00
AÇÚCAR CRISTAL 5KG
PCT
1250
9,90
12.375,00
5.119,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
ALTO ALEGRE
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carimbo do tempo, informe o
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2030391727
Página 59
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
8
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BEBIDA LÁCTEA, UHT, CHOCO MILL
SABOR CHOCOLATE A
BASE DE SORO DE LEITE
EM PÓ RECONSTITUIDO,
LEITE
INTEGRAL,
AÇÚCAR, CACAU EM PÓ,
SAL
MALTODEXTRINA,
E S TA B I L I Z A N T E S ,
ESPESSANTES, MINERAIS,
VITAMINAS, COMPOSIÇÃO
NUTRICIONAL
MÍNIMA
(100g): 16g DE GLICÍDIOS,
1,5g DE PROTEÍNAS, 3g
DE GORDURAS TOTAIS
NO MÁXIMO, EMBALAGEM
200ml
2220
1,95
BISCOITO
DOCE
MARIA 400g
IZABELA
PCT
4000
4,50
18.000,00
10
BISCOITO SALGADO TIPO
IZABELA
AGUA E SAL 400GR
PCT
3500
4,73
16.555,00
18
C O L O R O I F Í C O
INCAS
ALIMENTÍCIO 500g
PCT
100
4,19
419,00
19
COXA E SOBRE-COXA DE
PRA MIM
FRANGO
KG
4200
6,19
25.998,00
21
DOCE
DE
FRUTAS
AUREA
(EMBALAGEM 1KG)
POTE
450
8,20
3.690,00
BAND
2000
3,99
7.980,00
29
30
IOGURTE C/ POLPA DE VERY GUT
FRUTAS (BANDEJA C/6 DE
NO MINIMO 100G CADA)
LEITE EM PO INTEGRAL
SANCOR
INSTANTANEO 400 GR
LOURO
TEMPERO BECK
DESIDRATADO
EM
FOLHAS 10GR
Página 60 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
4.329,00
9
27
TIPO
UNID
66
FERMENTO EM PO 250GR
67
FERMENTO
P/ SAF-INSTANT
PÃO
GRANULADO
I N S T A N T Â N E O
(EMBALAGEM 500 GR)
68
GOIABADA
500GR)
69
GORDURA
VEGETAL
COAMO
HIDROGENADA 500G
5500
10,39
57.145,00
UNID
200
1,59
318,00
PINDUCA
UNID
200
5,79
1.158,00
UNID
150
12,50
1.875,00
UNID
120
4,93
591,60
PCT
140
6,10
854,00
70
IOGURTE COM POLPA DE VERY GUT
FRUTAS (BANDEJA COM 6
UNIDADES DE NO MÍNIMO
100 GR CADA)
BAND
2000
4,00
8.000,00
77
MILHO
VERDE
EM GOIAS VERDE
CONSERVA EMBALAGEM
LATA 200G
UNID
210
2,05
430,50
79
PÓ PARA PUDIM 85GR.
APTI
UNID
1130
1,66
1.875,80
80
POLVILHO AZEDO 500 GR
PRATA
PCT
140
3,91
547,40
81
POLVILHO
DOCE
PRATA
(EMBALAGEM 500 GR.)
PCT
140
3,91
547,40
UNID
200
2,47
494,00
UNID
22
3,99
87,78
83
PCT
(EMBALAGEM
ROYAL
84
VINAGRE
TINTO KOLLER
FERMENTADO
ACÉTICO
DE ALCOOL 750ML
ABRIDOR DE LATAS EM
GALITOS
INOX
85
BANDEJA REDONDA EM LUPATINI
PAPELÃO, LAMINADA, Nº
04, 900x900 mm
UNID
100
1,65
165,00
86
BICO
DE
SILICONE FIONA
P/
MAMADEIRA
C/02
UNIDADES
CART
70
18,92
1.324,40
32
MASSA COM OVOS TIPO
NINFA
PENE 500g
PCT
2000
3,58
7.160,00
34
MARGARINA VEGETAL 1KG SOYA
UNID
400
5,54
2.216,00
35
ÓLEO SOJA 900ML.
COAMO
UNID
2500
4,28
10.700,00
89
FILME DE PVC 28CMX30M
BOREDA
ROLO
140
3,93
550,20
36
ORÉGANO
100 GR)
INCAS
PCT
80
3,85
308,00
90
FÓSFORO C/ 10CX C/ 40
QUELUZ
PALITOS
MASS
100
2,90
290,00
41
PÓ PARA GELATINA 35g
APTI
UNID
4000
1,48
5.920,00
92
GUARDANAPO DE PAPEL
SIRIUS
30X31 C/50 UNIDADES
PCT
100
2,74
274,00
43
SAL REFINADO 1KG
MOC
KG
730
1,85
1.350,50
93
ISQUEIRO À GÁS GRANDE
BIC
UNID
52
4,22
219,44
44
SALSICHA À GRANEL
NAT
KG
950
5,40
5.130,00
94
LIXA PARA FOGÃO Nº 100
3M
UNID
50
1,57
78,50
46
VINAGRE
TINTO CHEMIM
FERMENTADO
ACÉTICO
DE ALCOOL 4,9 L
UNID
100
9,39
939,00
95
MAMADEIRA
250ML
MAMY
UNID
30
22,32
669,60
48
CEREAL
MATINAL– CHOCO BOLL
BOLINHA
DE
MILHO,
SABOR DE CHOCOLATE
EMBALAGEM 500g
UNID
1500
11,33
16.995,00
96
PALITO DENTAL (COM 200
TOZZO
UNIDADES)
CX
74
1,69
125,06
98
PAPEL ALUMÍNIO 7Mx30CM GIOPACK
ROLO
75
4,25
318,75
53
AMIDO DE MILHO 500G
APTI
UNID
180
4,26
766,80
100
UNID
170
6,72
1.142,40
57
CANELA EM PÓ 30g
APTI
UNID
40
0,96
38,40
SACO
PLÁSTICO
P/ NEISAN
C O N G E L A M E N TO
CAPACIDADE 7KG C/100
UNIDADES
60
CÔCO RALADO 100GR
KI-TAL
UNID
380
4,19
1.592,20
102
AGUA
SANITÁRIA
CLORO ATIVO 2 L
FR.
550
5,47
3.008,50
61
COLORÍFICO
500 GR.
INCAS
UNID
90
4,20
378,00
103
ALCOOL
GEL
DA ILHA
ANTISSEPTICO 70% 1L
L
200
8,53
1.706,00
POTE
55
5,83
320,65
104
ALCOOL
P/
GERAL 46,2%
L
560
4,99
2.794,40
107
BALDE DE PLÁSTICO 15
ARQPLAST
LITROS
UNID
20
14,43
288,60
UNID
210
2,45
514,50
108
4
19,80
79,20
500
10,99
5.495,00
BALDE DE PLÁSTICO 20
ELDORADO
LITROS
UNID
UNID
109
BOLSA DE LIMPEZA EM
FLABON
ALGODÃO 60X80
UNID
210
7,68
1.612,80
113
CORDA NYLON P/ VARAL
POLI CORDA
10 M
PCT
30
2,63
78,90
62
63
64
(EMBALAGEM
(COLORAU)
EMULSIFICANTE
E EMUSTAB
ESTABILIZANTE
P/
SORVETE
EMBALAGEM
200G
ERVILHA EM CONSERVA
QUERO
LATA 200GR
FARINHA LÁCTEA, A BASE NESTLE
DE FARINHA DE TRIGO,
LEITE EM PÓ INTEGRAL,
AÇUCAR, SAL, VITAMINAS,
SAIS
MINERAIS,
AROMATIZANTES,
C O M P O S I Ç Ã O
NUTRICIONAL
MÍNIMA
(100g): 11g DE PROTEÍNAS,
69g DE HIDRATO DE
CARBONO, 400g
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PLÁSTICA
C/
LIMPEZA
DA ILHA
DA ILHA
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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2030391727
Página 60
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
116
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
D E S O D O R A N T E SPEEDO
ANTITRANSPIRANTE
ROLLON FEMININO 50ML
FR.
36
8,40
302,40
Página 61 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
117
DETERGENTE LÍQUIDO P/
MINUANO
LOUÇA 500ML
UNID
1250
2,05
2.562,50
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2015–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2015–PMM
119
ESCOVA P/ HIGIENIZAR
LOLLY
MAMADEIRAS
UNID
9
18,85
169,65
120
ESCOVA PARA ROUPA EM
DESAFIO
MADEIRA Nº16
UNID
25
2,90
72,50
121
ESCOVA
P/
VASO
SANILUX
SANITÁRIO C/ SUPORTE
UNID
20
8,59
171,80
122
ESCOVA PARA CABELO–
CONDOR
INFANTIL
UNID
19
20,95
398,05
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: FRIGORIFICO ALBERTI LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº
13.524.919/0001-26.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO
FORMAL DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL ELÉTRICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E CARGAS DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO destinados às escolas municipais e aos centros educacionais infantis
desta municipalidade, conforme itens abaixo descritos:
123
ESPONJA
BANHO
UNID
184
2,85
524,40
ESPONJA
PARA 3M
LIMPEZA
MULTIUSO
110MMX75MMX20MM
UNID
360
2,40
864,00
126
FRALDA
DESCARTAVEL MILI
TAMANHO
EXTRA
G
(PACOTE C/ NO MINIMO 42
UNIDADES)
PCT
890
36,19
32.209,10
127
FRALDA
DESCARTAVEL MILI
TAMANHO G (PACOTE C/
NO MINIMO 48 UNIDADES)
PCT
835
36,19
30.218,65
128
FRALDA
DESCARTAVEL MILI
TAMANHO M (PACOTE C/
NO MINIMO 54 UNIDADES)
PCT
150
35,19
5.278,50
125
ESPUMA
P/
PONJITA
HASTES FLEXÍVEIS C/ 75
MILI
UNID
CX
85
2,72
231,20
132
LUVA LATEX TAMANHO M
PAR
145
7,90
1.145,50
134
PÁ PARA LIXO PLÁSTICA
LORENZON
17 X 16,6
UNID
23
4,85
111,55
UNID
90
9,50
855,00
SANRO
PANO ENXUGÃO 80X90 ALGO BOM
85% ALGODÃO E 15%
POLIESTER
PENTE
FINO
PARA
DARMA
PIOLHOS E LENDEAS
UNID
8
3,80
30,40
138
DZ
40
2,27
90,80
ROLO
460
12,60
5.796,00
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
CARNE BOVINA TRASEIRA SEM
frigorifico alberti
OSSO
KG
2000
16,70
33.400,00
47
CARNE BOVINA TRASEIRA COM
frigorifico alberti
OSSO
KG
2000
14,30
28.600,00
49
CARNE BOVINA MOÍDA 2ª
KG
4000
11,90
47.600,00
frigorifico alberti
SACO DE LIXO 100 L GIOPACK
75x105 COM 25–EXTRA
FORTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da merenda
escolar em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
PORTARIA Nº 4.725, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
SACO DE LIXO 30 L 59x62
GIOPACK
COM 50–EXTRA FORTE
ROLO
295
12,25
3.613,75
147
SACO DE LIXO 50 L 63x80
GIOPACK
COM 50–EXTRA FORTE
ROLO
230
12,60
2.898,00
148
SAPONÁCEO
300ML
FR.
345
5,40
1.862,66
149
SHAMPOO INFANTIL 350
PALMOLIVE KIDS
ML
FR.
300
9,40
2.820,00
154
PILHA PALITO ALCALINA
ENERGIZER
AAA2 C/02
CART
20
6,23
124,60
155
PILHA PEQUENA ALCALINA
EVEREADY
AA2 C/2
CART
30
6,15
184,50
156
LÂMPADA FLUORESCENTE
TASCHIBRA
COMPACTA 25W
UNID
275
12,70
3.492,50
FONT
109.600,00
Prefeitura
146
TOTAL
Unid
MARMELEIRO
PRENDEDOR DE ROUPA
LORENZON
DE MADEIRA
LÍQUIDO
14
Marca
Cod128979
137
145
Especificação
TOTAL
129
135
Item
Altera funções de servidores e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando os Ofícios nº 01 e 02/2015, do Departamento de Educação e Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR das funções de Coordenadora Educacional do Departamento
Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01/02/2015, a professora HELENA
HECKLER, matriculada sob o nº 27-2.
Art. 2º DISPENSAR das funções de Diretora do Centro de Educação Integral Professora
Hilda Berlatto Vivan, a partir de 01/02/2015, a professora EDIJANE LAGO BALDISSERA
CARNIEL, matriculada sob o nº 24-8.
Art. 3º DESIGNAR a professora EDIJANE LAGO BALDISSERA CARNIEL para a função
de Coordenadora Pedagógica no Centro Municipal de Educação Infantil Regina Verônica
Müller, por 40 horas semanais, a partir de 01/02/2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de fevereiro de 2015.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 4.530, de 12 de fevereiro de 2014,
no que couber.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
339.248,29
Cod128794
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado nas dotações
consignadas no orçamento 2015, para o ano de 2016, os recursos correrão à conta da
dotação anual do Município.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos produtos dar-se-á conforme a necessidade
do CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto registrado deverá ser entregue no depósito da merenda
escolar em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento ou empenho.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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2030391727
Página 61
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando protocolo nº 52.427 de 04/02/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a pedido a partir de 03/02/2015, a servidora CARMEM APARECIDA
MASETTO THOMÉ, matriculada sob o nº 1250-5, do cargo de Chefe da Divisão de
Saúde, regime comissionado, designada pela portaria nº 4.316 de 05/02/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod128795
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 216/2014
Processo Administrativo n° 243/2014
Página 62 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
PORTARIA Nº 4.726, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
PALMAS
Prefeitura
PORTARIA Nº 14.566
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o
Memorando do Departamento de Recursos – RH n°0030/2015, datado de 04 de fevereiro
de 2015, resolve.
EXONERAR
Art. 1º- Os funcionários abaixo relacionados da função de Auxiliar de Serviços Gerais
Masculino e Feminino e Guardião/Vigia/Zelador – PSS, a contar 04 de fevereiro de 2015.
NOME
CARGO
ALCIDES LAZZAROTTO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
ARGEMIRO PADILHA DO NASCIMENTO FILHO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
EDELAR ANGELO GARCIA DA ROSA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
LOCADOR: REMÍDIO HEINZ SIEGSTTATEN
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
DO OBJETO: aditivo de prazo contratual, por mais 06 (seis) meses, mantidas as demais
cláusulas e condições.
DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 16 de janeiro de 2015.
José Ivanir Pilatti
Prefeito em Exercício
GEAN JOSE LIMA GELINSKI
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
JELVANI ANTONIO GELINSKI
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
JOÃO MARCOS SANTOS DUTRA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
JOSÉ SEBASTIAO DA SILVA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
JUCERLEY PONTES OLIVEIRA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
MARIO FERREIRA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
SEBASTIAO VIEIRA DOS SANTOS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
SERGIO DA GLORIA FILHO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (HOMENS) PSS
ALINE FERNANDA WELTER DE QUADROS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
PORTARIA Nº 4.727 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
ANA LUCIA PACHECO MACHADO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ANA MARIA PADILHA DE ANDRADE
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ANA PAULA FERREIRA SANTOS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ANGELA ANTONIA CORREA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
CARMEM LUCIA DE ARAUJO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
CLAMIR JAMES DONNER
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
CLEMAIR DA APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
CLEUSA DA APARECIDA LISBOA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
DANIELLE DE FATIMA DE OLIVEIRA MOURA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
DERCI POGGERE
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
DIRLEIA SOARES MARTINS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ELAINE BOESE PONTES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ELIANE APARECIDA ANTUNES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ELIANE CARDOSO SOARES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ELIANE DOS SANTOS ALVES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ELIZA CORREA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ELOI BADOTI
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ENOI LUCIA GODINHO DE CAMPOS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
EVA PEREIRA FERNANDES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
EVANIR DE OLIVEIRA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
GLACI ROSANGELA BENTO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
IOLANDA SALES DA SILVA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
IVANIA TEREZINHA PADOAN ALVES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
IVANIR TERESINHA POIER
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
IVETE MARIA DOS REIS ANTUNES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
IVONE FELISBINO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
JANETE TEREZINHA CESCA NUNES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
JOCELI DE LOURDES OLIVEIRA RENNER
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
JORGINA APARECIDA DE SOUZA SOARES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
JOSIANE ROSANGELA DA LUZ MOSCHEN
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
JUSSARA DE ALMEIDA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
KELIM CHARNOSKI LIMA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
LEILA DA APARECIDA ALVES LECIM
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
LENITA DA SILVA FERNANDES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
LUCELIA ROSA LEAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
LURDES DE MELLO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
MARIA ARMELINDA CAMARGO DIAS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
MARIA NATALIA BRESCOVITES LICHESKI
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
MARILENE AIRES FARIAS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
MARILENE TEREZINHA JAIMES DA ROCHA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
MARINI DE FATIMA FERREIRA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
MARINI VENITES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
MARLENE FERREIRA LINS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ROBERTA QUELIM RAMOS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ROSANI KNOENER DE FRANCA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ROSELI DE FÁTIMA DOS SANTOS CORREIA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ROSEMERI CARUS DE RAMOS
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ROSENILDA MACIEL DE SOUZA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
SALETE PEREIRA DE MELLO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
SILVANA APARECIDA FERREIRA MULLER DO AMARAL
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
SIMONE DE FATIMA ROSA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
TANIA MARIA DE LIMA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
TEREZA MARIA OLIVEIRA SILVA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
VANESSA MOTTA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
VANIA MARA VIEIRA MORIGE
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
VERGINIA CORREIA BUENO
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
Cod128880
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Protocolo nº 52.428 de 04/02/2015, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º. À CARMEM APARECIDA MASETTO THOMÉ, Cédula de Identidade RG
n° 5.438.065-8 SSP/PR e CPF/MF nº 761.606.969-04, o prazo de 15 (quinze) dias
consecutivos a contar de 04/02/2015, para Tomar Posse no Concurso para Emprego
Público nº 01/2012 para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, micro área 21,
conforme Edital de Convocação nº 002/2015, publicado no dia 28/01/2015.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod128796
EDITAL Nº 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 048/2014, do Concurso Público nº 01/2014,
resolve;
CONVOCAR:
Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2014, para
assumir o cargo a seguir:
PSICÓLOGO:
Classificação
Inscrição
Nome
RG
05º
1505264
Amanda de Souza Lourenço
10252201
Art. 2 º–A candidata convocada deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos
constantes no item nº 15 do Edital de Abertura nº 048/2014. O não comparecimento no
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará
na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
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Ano IV – Edição Nº 0785
EDITAL 183
VERONICA RODRIGUES
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
VIVIANE CAMARGO RONCEN
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ZENEIDE DOS SANTOS CAMARA
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS (MULHERES) PSS
ADAO CLEZIO ANTUNES
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
ADAO RIBEIRO DO NASCIMENTO
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
ALVANIR BANDEIRA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
ANTONINHO FERREIRA DA SILVA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
ANTONIO PEDROSO DA SILVA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
ANTONIO VALDECIR DE MELLO
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
AURI FERREIRA RIBAS
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
DEISE ALEXSANDRA DIAS MIRANDA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
DIRCE MARIA STOFELA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
Romulo Marinho de Mello
09602306
58.00
14
DOROHI DE JESUS OLIVEIRA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
EDSON PIMENTA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
HELIO BUENO FILHO
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
HENRIQUE MARINS DA CRUZ
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
IVALDO DA SILVA CARDOSO
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
IZAIAS CARDOSO FERREIRA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
JOAO FERMINO GONÇALVES TIBES
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
JOAO MARIA FERREIRA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
JOAO OSNI ROSA DOS SANTOS
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
JOSE LEANDRO PRESTES
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
JOSE PONTES VELOSO
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
LAURECI DOS SANTOS DA LUZ
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
LICERIA RODRIGUES DE ALMEIDA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
LORIVALDO RIBEIRO DE FREITAS
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
PAULO CAMARGO MACIEL
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
ROMILDO CARDOSO FERREIRA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
ROSANGELA MARTINS GONÇALVES
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
SEBASTIAO ALVES DE SOUZA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
SEBASTIAO DOS SANTOS
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
SELMAR MOURA BORGES
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
SUELI DE FATIMA FERRAZ NUNES
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
TIAGO GAUNA ARAUJO
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
VANDERLEI DE JESUS LEMES KEPE
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
VICENTE FERREIRA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
VILSON BRITES DE MIRANDA
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
WALDEMAR MACHADO
VIGIA/GUARDIAO/ZELADOR PSS
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de FARMACEUTICO no Concurso Público conforme
o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua publicação.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
FARMACEUTICO
Palmas–PR, 04 de Fevereiro de 2015.
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal
Cod128818
PATO BRANCO
Prefeitura
DECRETO Nº 7.700, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 04 de fevereiro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod128981
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93, art. 21, Lei 10.520/2002)
PROCESSO N° 5/2015
Modalidade de licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015 – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS
O Município de Palmas, Estado do Paraná, através de Pregoeira, designada pelo Decreto
nº 3.023/2014 de 02/07/2014, Decreto nº 2.128/06 – Regulamentação da Modalidade
Pregão, Decreto n° 2.617 de 8/6/10 – Regulamentação do Sistema Registro de Preços,
Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, torna
público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL nº. 1/2015, objetivando a seleção de propostas para o REGISTRO DE
PREÇOS, e conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e
seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 09:15 do dia 25/02/2015;
ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Avenida Clevelândia, nº 521,
centro, Palmas – Paraná.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Aquisição de Leitores Biométricos para atender tecnologicamente a implantação
do sistema de ponto junto a Divisão de Recursos Humanos, e especificações anexas ao
edital.
DATA E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES “1 e 2”:
Até as 09:00 do dia 25/02/2015;
LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão
Permanente de Licitação na sede do Município de Palmas - PR, na Avenida Clevelândia,
nº 521.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão
de Licitações - Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas – PR, telefone (46) 32637000 – Site: www.pmp.pr.gov.br.
Palmas, 02/02/2015.
Angela Maria Lisoski
Pregoeira
Decreto 3.023/2014
Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB e revoga o Decreto nº 6.002, de 03 de abril de 2012.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei nº 3.282,
de 30 de novembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, em Pato Branco, fica constituído dos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Mauro Sbaraini
Suplente: Miria Elizia Campestrini Strappazzon
II – Representantes do Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente:
Titular: Jusara Aparecida de Oliveira Santos
Suplente: Silvana Tomazi
III – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Andreia Costa
Suplente: Ligiane Corso Favarin
IV– Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Mauriciani Leonarchik Franco.
Suplente: Cleriana Guzella Rigon
V – Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas
Titular: Ida Marquardt.
Suplente: Angélica de Souza Oliveira
VI – Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Adriana de Oliveira
Suplente: Solange Cardoso Conti
Titular: Maria Inês Fátima Aguiar
Suplente: Clarice Aparecida Kovalski Perin
VII – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, um dos quais indicado
pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: José Racheval
Suplente: Catarina Gonçalves de Moraes
Titular: Rosangela Oliveira
Suplente: Vespertino Gonçalves da Rocha
VIII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Marilde Santini
Suplente: Glaer Gianne Gewehr
IX – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Renato Gardasz
Suplente: Anélio Gonçalves Farias
Art. 2º O mandato dos membros deste Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida
uma única recondução para o mandato subsequente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogado
o Decreto nº 7.401, de 22 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito, 4 de fevereiro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 048
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º EXONERAR DAIANE MARCANTE MARCARINI, RG 9.931.903.8 PR, ocupante
do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Orçamentos e Prestação de Contas, junto
à Secretaria de Administração e Finanças, após 04 de fevereiro de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 04 de fevereiro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod128803
Termo de Alteração Contratual 01/2015 do Contrato nº 05/2015 – Inexigibilidade nº 04/2013,
Chamamento Público nº 10/2014 publicado na Edição do dia 20/01/2015. Fica alterada
a Cláusula Quinta, inciso VI do Contrato em tela, passando a vigorar com a seguinte
redação: “Os pagamentos correrão por conta dos recursos das seguintes Dotações
Orçamentárias: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde 1030200432.280 Fundo Municipal
de Saúde 339039.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Código Reduzido
651–Reserva de Saldo 00070 e 08.02 Secretaria Municipal de Saúde 1030300432.128
Fundo Municipal de Saúde 339039.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica –
Código Reduzido 664 – Reserva de Saldo 00071”. As demais condições permanecem
inalteradas.
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Ano IV – Edição Nº 0785
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Extrato Ratificação Resultado Classificação Pregão nº 91/2014
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de
equipamentos novos para vídeo monitoramento na rede de iluminação pública com
instalação de uma Central de Controle do Sistema de Vigilância Urbana através de
Câmera de Segurança no Município de Pato Branco, com manutenção preventiva
e corretiva do sistema de câmeras de segurança. RATIFICAÇÃO: Após análise do
recurso administrativo apresentado pela empresa Direct Wifi Telecom Ltda e contrarecurso apresentado pela proponente A.A. Cattuci & Cattuci Ltda, mantém-se a decisão
da Pregoeira que INABILITOU a proponente Direct Wifi Telecom Ltda, com a devida
Ratificação pelo Sr. Prefeito. Assim sendo, a Pregoeira ratifica o resultado de classificação
e ADJUDICA o objeto da presente licitação para a proponente A.A. Cattuci e Cattuci Ltda–
EPP, com o percentual de desconto de 13%. Pato Branco, 04 de fevereiro de 2014. Loreci
Dolores Bim–Pregoeira. Assim, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para
análise, e posteriormente ao Chefe do Executivo Municipal para a homologação.
Cod128946
PÉROLA DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE
===================GC 75.924.290/0001-69=====================
Rua Presidente Costa e Silva, 290 - Caixa Postal 01- 85.740-000 - Fonefax:0xx46-5561223
refeitura- E-mail: [email protected]
Home Page: http://www.peroladoeste.pr.gov.br
P
Cod128856
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2015–Contrato nº 09/2014/GP, Chamamento nº
13/2013, Inexigibilidade nº 06/2014.
PARTES: Município de Pato Branco e Clínica de Otorrinolaringológica Doutor Fernando
Gortz S/C Ltda. OBJETO: A Contratação de Instituições Privadas Prestadoras de
Serviços de Saúde localizadas geograficamente no âmbito do Município de Pato Branco,
para prestação de serviços em procedimentos em diagnose, visando à prestação de
serviços de saúde aos usuários do SUS, com valores constantes da tabela do SUS –
SIGTAP. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
especialmente em seu Artigo 57, inciso II, conforme prevê a Cláusula Quarta, inciso I, do
Contrato original, e de acordo com a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal
de Saúde, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto
contratual para mais 12 (doze) meses, ou seja, até 27 (vinte e sete) de janeiro de 2016.
Do Valor: O valor permanece inalterado, ou seja, o valor máximo mensal da presente
contratação é estimado em R$ 2.676,00 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais)
tomando-se por base a média mensal estipulada no objeto, totalizando o valor estimado
de R$ 32.112,00 (trinta e dois mil cento e doze reais) para o período de 12 (doze) meses.
DOT. ORÇ.: 10.30300432.128.000 – 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 339039.00–
Desdobramento 664-1288–Reserva de Saldo 00055 e 10.30200432.280.000 – 08.02
Secretaria Municipal de Saúde – 339039.00 –Pessoa Jurídica Desdobramento 651-1289
– Reserva de Saldo 00054. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e
condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 27 de janeiro de 2015.
Augustinho Zucchi–Prefeito. Fernando Gortz – Representante Legal.
DECRETO Nº 02 / 2015
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro
no valor de R$ 942.655,81 ( Novecentos e quarenta e dois mil,
seiscentos e cinquenta e cinco Reais e oitenta e um Centavos)
no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Pérola D' Oeste - Estado do Paraná, usando das atribuições legais, e
com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 945/14 de 09 de dezembro de 2014.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
Por Superávit Financeiro no valor de R$ 942.655,81 ( Novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e
cinquenta e cinco Reais e oitenta e um Centavos ) para cumprimento da Instrução Técnica do TCE - PR,
cujas despesas serão oneradas a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Cod128858
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 82/2014.
OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de
containers plásticos para acondicionamento de resíduos seletivos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a empresa Sulmacro
Lixeiras e Equipamentos Industriais LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 72.098.312/000190, com valor total estimado de R$ 522.000,00. Pato Branco, 09 de dezembro de 2014.
Augustinho Zucchi – PREFEITO.
Cod128859
Extrato Atas de Registro de Preços. Pregão nº 82/2014.
OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de
containers plásticos para acondicionamento de resíduos seletivos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZO E
CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega do objeto será feita de acordo com a necessidade,
e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades ali determinadas;
Após a emissão da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de até 30 dias para
efetuar a entrega dos produtos solicitados. A entrega deverá conter a quantidade total
solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas. PGTO:
Serão efetuados 15 (quinze) dias, após a entrega do objeto, mediante certificação
de recebimento emitido pela Comissão de Recebimento da Secretaria solicitante
e apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 1203.1751200342084000 –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – 449052 – Equipamentos e Material Permanente.
(número reduzido e desdobramento respectivo: 3169-3173). GESTORES DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestores da Ata de Registro
de Preços o Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Coordenador do Departamento
de Limpeza Pública. Ata de Registro de Preços nº 221/2014–Município de Pato Branco e
Sulmacro Lixeiras e Equipamentos Industriais LTDA-EPP, com valor total estimado de R$
522.000,00. Pato Branco, 09 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito.
207.500,00Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
03.00
03.01
04.122.0003.2.004
3.1.90.11.00.00.00.00-1000
4.4.90.52.00.00.00.00-1501
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE PESSOAL, MATERIAL E PATRIMÔNIO
Administração Geral
Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil
Equipamentos e Material Permanente
R$
R$
55.675,86
86.581,58
03.02
04.122.0003.2.030
4.4.90.51.00.00.00.00-1812
4.4.90.51.00.00.00.00-1814
4.4.90.51.00.00.00.00-1817
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Incremento da Atividade Industrial
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
R$
R$
R$
45,39
79,96
3,94
05.00
05.01
26.782.0005.1.031
4.4.90.51.00.00.00.00-1805
4.4.90.51.00.00.00.00-1808
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Estradas Rurais e Obras de Artes
Obras e Instalações
R$
Obras e Instalações
R$
118,47
145.619,38
26.782.0005.2.008
3.1.90.11.00.00.00.00-1000
4.4.90.51.00.00.00.00-1790
Abertura e Conservação de Estradas
Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil
Obras e Instalações
R$
R$
40.000,00
904,68
05.02
15.452.0005.1.004
4.4.90.51.00.00.00.00-1813
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Revitalizar Vias e Calçadas Urbanas
Obras e Instalações
R$
5.051,45
06.00
06.01
12.361.0006.2.023
4.4.90.52.00.00.00.00-1125
4.4.90.51.00.00.00.00-1124
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Revitalização do Ensino Fundamental
Equipamentos e Material Permanente
R$
Obras e Instalações
R$
12.365.0006.2.024
3.3.90.30.00.00.00.00-1126
3.3.90.39.00.00.00.00-1126
4.4.90.52.00.00.00.00-1126
Revitalização da Educação Infantil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica
Equipamentos e Material Permanente
07.00
07.01
R$
R$
R$
76.493,66
260.603,61
2.000,00
4.000,00
2.121,03
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
10.301.0007.2.012
3.1.90.11.00.00.00.00-1495
3.3.90.14.00.00.00.00-1497
Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil
R$
Diárias - P. Civil
R$
11.248,71
1.680,00
3.3.90.30.00.00.00.00-1497
3.3.90.36.00.00.00.00-1497
3.3.90.39.00.00.00.00-1495
3.3.90.39.00.00.00.00-1497
4.4.90.52.00.00.00.00-1495
4.4.90.52.00.00.00.00-1497
4.4.90.51.00.00.00.00-1500
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - P.Física
Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Equipamentos e Material Permanente
Obras e Instalações
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7.702,25
2.358,52
5.800,00
2.911,51
12.000,00
4.000,00
6.565,93
07.02
17.511.0007.1.006
4.4.90.51.00.00.00.00-1816
DIVISÃO DE SANEAMENTO
Implantar Rede de Água no Interior
Obras e Instalações
R$
125.754,02
08.00
08.01
18.541.0008.2.029
3.3.90.30.00.00.00.00-1818
DEPARTAMENTOD E FOMENTO AGROPECUÁRIO
DIVISÃO CONS SOLO E PROT AO MEIO AMBIENTE
Preservação e Conservação Ambiental
Material de Consumo
R$
29.828,22
10.00
10.02
08.244.0010.2.034
3.3.90.30.00.00.00.00-1811
3.3.90.30.00.00.00.00-1934
3.3.90.30.00.00.00.00-1936
3.3.90.39.00.00.00.00-1811
4.4.90.52.00.00.00.00-1811
DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção e Custeio do Fundo Municipal-Proteção Social Básica
Material de Consumo
R$
4.530,78
Material de Consumo
R$
22.314,14
Material de Consumo
R$
6.662,72
Outros Serviços de Terceiros-P.Juridica
R$
10.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
10.000,00
TOTAL
R$
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
Aviso de Licitação
Edital de Pregão Presencial Pmpsb Nº 21/2015
O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor Argeu Antonio Geittenes, e o Senhor Rogerio de Aquino Froes, pregoeiro,
nomeado pela Portaria de nº 1908/2015 de 21/01/2015, no uso de suas atribuições legais,
faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados , que encontra-se aberto o presente Edital
de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO por LOTE ,
que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar
123/2006 de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal de nº 545/2006 de 13/03/2006,
e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços
de atendimento de urgência e emergência em nível ambulatorial e internamentos aos
usuários do sistema único de saúde (SUS) do município de Pinhal de São Bento – Pr.
2. PREÇO MAXIMO: Por lote
3. DATA DE ABERTURA: No dia 20/02/2015 às 10:00 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pinhal de São
Bento, localizada na Avenida São Roque, 178, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Avenida São Roque, 178, em horário comercial (8:00
às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2º a 6º sexta feira ou pelo telefone Fax (0xx46)
3560 1187, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame
licitatório.
Pinhal de São Bento, em 06 de fevereiro de 2015.
Argeu Antonio Geittenes Rogerio de Aquino Froes
Prefeito Municipal Pregoeiro
942.655,81
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a
autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado
no Balanço do Exercíco de 2014, decorrentes de saldos de contas bancárias conforme o seguinte detalhamento
por fonte de recursos:
FONTE
1000
1124
1125
1126
1495
1497
1497
1500
1500
1501
1790
1805
1808
1811
1812
1813
1814
1816
1817
1818
1934
DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS
Recursos Livres
Constr Quadra Coberta Esc M.S.Fco Assis
Mobiliário Escolar
Programa Brasil Carinhoso
PAB - NASF
Programa ECD - MS
Vigia SUS
Constr Pólos Academia Saúde
Ampliação Posto de Saúde-UBS
Alienação de Bens
Conv Pav Poliédrica -336023-72
Pavimentação Poliédrica Conv nº 036/2013
Pavimentação Poliédrica São Valentin
Familia Paranaense
Constr Barracão Conv nº 034/2014
Pavimentação Asfáltica Conv º 033/2014
Construção Barracão Conv nº 218/2013
Sistema Abastec Água La Bom Plano
Constr Setor Adm Conv nº 704/2014
Programa Leite Sud - SEAB Conv nº 96/2014
PBFI PAIF
1934
1936
1936
FMASSCFV Assist Social
IGD SUAS
IGD BF
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
VALOR
95.675,86
260.603,61
76.493,66
8.121,03
29.048,71
9.574,54
9.077,74
354,39
6.211,54
86.581,58
904,68
118,47
145.619,38
24.530,78
45,39
5.051,45
79,96
125.754,02
3,94
29.828,22
16.578,03
R$
R$
R$
5.736,11
1.058,87
5.603,85
R$
942.655,81
Página 65 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
Cod128369
Aviso de Licitação
Edital de Pregão Presencial Pmpsb Nº 22/2015
Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 882/2013 - PPA 2014 a 2017, e anexos da
Lei nº 939/2014 - LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e 2º desta
Lei;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D' Oeste - Estado do Paraná, aos dois dias do mês de
Fevereiro de dois mil e Quinze.
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
Cod128852
O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor Argeu Antonio Geittenes, e o Senhor Rogerio de Aquino Froes, pregoeiro,
nomeado pela Portaria de nº 1908/2015 de 21/01/2015, no uso de suas atribuições legais,
faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados , que encontra-se aberto o presente Edital
de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO por ITEM ,
que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar
123/2006 de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal de nº 545/2006 de 13/03/2006,
e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa do ramo de transportes coletivos, para
prestação de serviços no transporte de pessoal para atividades de lazer e recreação para
atender a demanda do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, do município
de Pinhal de São Bento – PR.
2. PREÇO MAXIMO: Por Item
3. DATA DE ABERTURA: No dia 20/02/2015 às 11:00 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pinhal de São
Bento, localizada na Avenida São Roque, 178, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Avenida São Roque, 178, em horário comercial (8:00
às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2º a 6º sexta feira ou pelo telefone Fax (0xx46)
3560 1187, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame
licitatório.
Pinhal de São Bento, em 06 de fevereiro de 2015.
Argeu Antonio Geittenes Rogerio de Aquino Froes
Prefeito Municipal Pregoeiro
Cod128466
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 01/2015–MODALIDADE–DISPENSA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição e instalação de câmeras de vigilância
para ser instaladas em diversos locais do perímetro urbano do município de Pinhal de
São Bento – PR.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item:
Fornecedor
Item Quantidade
Preço unitário R$
Preço total R$
AMPÉRE INVIOLAVEL EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA ME
01
3.123,94
3.123,94
01
Valor total dos gastos com a licitação nº 01/2015–Processo de dispensa: R$ 3.123,94
(Três Mil, Cento e Vinte e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 06 de fevereiro de 2015.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128629
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 66 / 129
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 02/2015–MODALIDADE–DISPENSA
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração do projeto elétrico de proteção de
estruturas contra descargas atmosféricas (SPDA), para atendimento a arquibancada do
estádio Municipal.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item:
Fornecedor
Item
Quantidade
Preço Unitário R$ Preço total R$
A.R.FASOLO ENGENHARIA ELETRICA LTDA
01
01
4.108,00
4.108,00
Valor total dos gastos com a licitação nº 02/2015–Processo de dispensa: R$ 4.108,00
(Quatro Mil, Cento e Oito Reais).
Homologo e adjudico a presente licitação,
Pinhal de São Bento, 06 de fevereiro de 2015.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128630
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0785
DECRETO Nº 13/2013
SÚMULA–Dispõe sobre a programação financeira do Poder Executivo, visando à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro
de 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e em conformidade com dispositivos da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, no art. 13, o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;
Considerando as normas de escrituração previstas na Lei nº 4.320/64 e no art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000;
Considerando a transparência necessária das informações contábeis, através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, da Lei Complementar
nº 101/2000, previstos nos arts. 52 a 54 daquela Lei,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Ficam estabelecidas por este Decreto a programação financeira e o cronograma de desembolso da administração direta do Município, consoante Lei Municipal nº 417/2013,
de 19/12/2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhal de São Bento -Pr., para o exercício financeiro de 2014.
Parágrafo único – São partes integrantes deste Decreto:
I – o Anexo I, que dispõe sobre o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação da administração direta, para o exercício de 2014, da receita estimada no orçamento a cada
bimestre, evidenciado de forma sintética as receitas de acordo com as categorias econômicas;
II – o Anexo II, que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso sintético da administração direta, sendo que a administração municipal
fica autorizada a utilizar no exercício de 2014 com base nas metas de arrecadação constantes no Anexo I, servindo como demonstrativo para publicação legal, em atendimento aos
artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
III – Pararelo da Receita e Despesa por fontes de recursos para o exercício de 2014;
IV – Demonstrativo de Rubricas das Receita Orçamentária por Fontes de Recursos para o exercício de 2014;
V – Demonstrativo da Despesa entre Órgãos de Governo – exercício 2014;
VI – Demonstrativo da Despesa entre Órgãos e Unidades Orçamentárias – exercício 2014;
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO E DAS FINALIDADES
Art. 2º – A programação financeira e o cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, destina-se a:
I – assegurar à Administração Municipal a implementação do planejamento realizado, com vistas à melhor execução dos programas de governo;
II — identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal direta, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
V — fazer frente, financeiramente, aos riscos fiscais previstos no Anexo de Riscos Fiscais de que trata o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, e no orçamento na Reserva
de Contingência, conforme art. 5º, III, “b”, da mesma Lei;
VI — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, no exercício e nos dois seguintes:
a) da renúncia de receita, conforme art. 14, e a comprovação das medidas de compensação, quando for o caso;
b) da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, prevista no art. 16, I;
c) da despesa obrigatória de caráter continuado, prevista no art. 17, § 1º.
CAPÍTULO III
DA METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3º – Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação bimestral por fontes de recursos do presente exercício.
Art. 4º – Fica, também, estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso por fontes de recursos que a administração municipal fica autorizada a utilizar, conforme
Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, com indicação de recursos provenientes do excesso de arrecadação e superávit
financeiro, seja de recursos próprios ou transferências vinculadas, deverá ele repercutir no orçamento através da re-estimativa da receita.
.
Art. 6º – A elaboração dos contratos e dos atos convocatórios de licitação, no que se refere à forma prevista no art. 40, XIV, “b”, e no art. 55, III, da Lei 8.666/93, deverão obedecer ao
fluxo de caixa de que trata este Decreto.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 7º – Os Departamentos de Finanças e de Administração, serão os responsáveis pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata este Decreto.
Parágrafo único – A cada bimestre será aprovada, por Decreto, quando houver a necessidade, a atualização dos Anexos de que trata este Decreto.
Art. 8º – Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos
correspondentes.
Art. 9º – Os Diretores de Finanças e de Administração, deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso de não realização da receita, ou tendência
desta, podendo ocorrer a recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Diretor Municipal, no que se refere à respectiva pasta.
Art. 11 – A fiscalização e acompanhamento do cumprimento do presente Decreto ficam a cargo do Controle Interno, que comunicará ao Prefeito Municipal o resultado financeiro dos
fluxos de caixa e procederá à avaliação do cumprimento por parte das Unidades Orçamentárias.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor em 01/012014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 31 de dezembro de 2013.
ARGEU GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O II–DECRETO Nº 13/2013
CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE DESEMBOLSO
DESPESA POR FONTES DE RECURSOS
EXERCÍCIO FINANCEIRO–2014
FONTES DE RECURSOS
DESPESA FIXADA POR BIMESTRE–2015
CÓDIGO
DISCRIMIN AÇÃO
Jan/Fev
Mar/Abr
Mai/Jun
Jul/Ago
Set/Out
Nov/Dez
TOTAL
000
Recursos Ordinários (Livres)
1046.692,00
1046.692,00
1046.692,00
1046.692,00
1046.692,00
1046.690,00
6.280.150,00
101
Fundeb 60%
184.167,00
184.167,00
184.167,00
184.167,00
184.167,00
184.165,00
1.105000,00
102
Fundeb 40%
32500,00
32500,00
32500,00
32500,00
32500,00
195.000,00
103
5% sobre Transf/Constitucionais
79.650,00
79.650,00
79.650,00
79.650,00
79.650,00
79.650,00
477.900,00
104
10% Demais Impostos Vinc à Educ Básica
22.709,00
22.709,00
22.709,00
22.709,00
22.709,00
22.705,00
136.250,00
107
Salário Educação
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.0000,00
132.000,00
113
Transferências MEC/FNDE/trap
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.665,00
100.000,00
114
Transferencia MEC/FNDE
3.334,00
3.334,00
3.334,00
3.334,00
3.334,00
3.330,00
20.000,00
115
Transferências MEC/FNDE
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
15.000,00
116
Transferencia MEC/FNDE
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
3.000,00
117
Transferencia MEC/FNDE
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 68 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
118
Transf/SEED/TRANSP/ESCOLAR
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.665,00
100.000,00
303
15% Saúde – Receitas Vinculadas EC-29/00
246.700,00
246.700,00
246.700,00
246.700,00
246.700,00
246.700,00
1.480.200,00
495
Saúde – Atenção Básica
75.500,00
75.500,00
75.500,00
75.500,00
75.500,00
75.500,00
453.000,00
496
Atençao M/Alta complexidade amb e hosp
15.834,00
15.834,00
15.834,00
15.834,00
15.834,00
15.834,00
95.000,00
497
Vigilância em Saúde
2.500,00
2.500.00
2.500.00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
15.000,00
498
Assistência Farmacêutica
2.334,00
2.334,00
2.334,00
2.334,00
2.334,00
2.330,00
14.000,00
501
Alienaçao de Ativos
33.334,00
33.334,00
33.334,00
33.334,00
33.334,00
33.330,00
200.000,00
504
Outros Royalties e comp financ e patrim.
16.834,00
16.834,00
16.834,00
168634,00
16.834,00
16.830,00
101.000,00
507
COSIP-contri ilum publica
2.500,00
2,500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
15.000,00
509
Gerenciamento do Transito
167,00
167,00
167,00
167,00
167,00
165,00
1.000,00
510
Taxas – Exercício Poder de Polícia
1.667,00
1.667,00
1.667,00
1.667,00
1.667,00
1.665,00
10.000,00
512
CIDE – Lei 10.866/04
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
27.000,00
608
Opereações de Crédito Internas
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
900.000,00
748
Convenio Urbanizaçao da Praça
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26,665,00
160.000,00
755
Transferencia Voluntaria Publicas Estaduais
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.665,00
160.000,00
756
Transferencia Voluntarias Publica Federais
11.667,00
11.667,00
11.667,00
11.667,00
11.667,00
11.665,00
70.000,00
934
Bloco de Finan. da Prot. Soc.basica SUAS
18.584,00
18.584,00
18.584,00
18.584,00
18.584,00
18.580,00
111.500,00
999
Reserva de Contigência
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
120.000,00
2.083.341,00
2.083,341,00
2.083.341,00
2.083.341,00
2.083.341,00
2.083.295,00
12.500.000,00
TOTAL
Wágner A. S. Granetto Argeu Antonio Geittenes
Sec. Mun. De Finanças Prefeito Municipal
A N E X O I–DECRETO Nº 13/2013
PROGRAMAÇAO FINANCEIRA DE ARRECADAÇAO BIMESTRAL
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS º
EXERCÍCIO FINANCEIRO – 2014
FONTES DE RECURSOS
DESPESA FIXADA POR BIMESTRE–2015
CÓDIGO
DISCRIMIN AÇÃO
Jan/Fev
Mar/Abr
Mai/Jun
Jul/Ago
Set/Out
Nov/Dez
TOTAL
000
Recursos Ordinários (Livres)
1066.692,00
1066.692,00
1066.692,00
1066.692,00
1066.692,00
1066.690,00
6.400150,00
101
Fundeb 60%
184.167,00
184.167,00
184.167,00
184,167,00
184.167,00
184.165,00
1.105.000,00
102
Fundeb 40%
32500,00
32.500,00
32.500,00
32.500,00
32.500,00
32,500,00
195.000,00
103
5% sobre Transf/Constitucionais
79.650,00
79.650,00
79.650,00
79.650,00
79.650,00
79,650,00
477.900,00
104
10% Demais Impostos Vinc à Educ Básica
22.709,00
22.709,00
22.709,00
22.709,00
22.709,00
22.705,00
136.250,00
107
Salário Educação
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
132.000,00
113
Transferências MEC/FNDE/trap
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.665,00
100.000,00
114
Transferencia MEC/FNDE
3.334,00
3.334,00
3.334,00
3.334,00
3.334,00
3.330,00
20.000,00
115
Transferências MEC/FNDE
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
15.000,00
116
Transferencia MEC/FNDE
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
3.000,00
117
Transferencia MEC/FNDE
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
3.000,00
118
Transf/SEED/TRANSP/ESCOLAR
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.667,00
16.665,00
100.000,00
303
15% Saúde – Receitas Vinculadas EC-29/00
246.700,00
246.700,00
246.700,00
246.700,00
246.700,00
246.700,00
1.480.200,00
495
Saúde – Atenção Básica
75.500,00
75.500,00
75.500,00
75.500,00
75.500,00
75.500,00
453.000,00
496
Atençao M/Alta complexidade amb e hosp
15.834,00
15.834,00
15.834,00
15.834,00
15.834,00
15.830,00
95.000,00
497
Vigilância em Saúde
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
15.000,00
498
Assistência Farmacêutica
2.334,00
2.334,00
2.334,00
2.334,00
2.334,00
2.330,00
14.000,00
501
Alienaçao de Ativos
33.334,00
33.334,00
33.334,00
33.334,00
33.334,00
33.330,00
200.000,00
504
Outros Royalties e comp financ e patrimoniais
16.834,00
16.834,00
16.834,00
16.834,00
16.834,00
16.830,00
101.000,00
507
COSIP-contri ilum publica
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
15.000,00
509
Gerenciamento do Transito
167,00
167,00
167,00
167,00
167,00
165,00
1.000,00
510
Taxas – Exercício Poder de Polícia
1.667,00
1.667,00
1.667,00
1.667,00
1.667,00
1.665,00
10.000,00
512
CIDE – Lei 10.866/04
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
27.000,00
608
Opereações de Crédito Internas
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150,000,00
150.000,00
900.000,00
748
Convenio Urbanizaçao da Praça
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.665,00
160.000,00
755
Transferencia Voluntaria Publicas Estaduais
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.667,00
26.665,00
160.000,00
756
Transferencia Voluntarias Publica Federais
11.667,00
11.667,00
11.667,00
11.667,00
11.667,00
11.665,00
70.000,00
934
Bloco de Finan. da Prot. Social Basica SUAS
18.584,00
18.584,00
18.584,00
18.584,00
18.584,00
18.580,00
111.500,00
999
Reserva de Contigência
00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.083.341,00
2.083.341,00
2.083.341,00
2.083.341,00
2.083.341,00
2.083.295,00
12.500.000,00
TOTAL
Wágner A. S. Granetto Argeu Antonio Geittenes
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Ano IV – Edição Nº 0785
Município de Pinhal de São Bento - 2015
PARALELO DE RECEITA E DESPESA POR FONTE
Equiplano
Página:1
Fonte de recurso
Receita
Despesa
Diferença
000
Recursos Ordinários (Liv res)
7.130.226,39
7.010.226,39
120.000,00
101
Fundeb 60%
1.215.500,00
1.215.500,00
0,00
102
Fundeb 40%
214.500,00
214.500,00
0,00
103
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
525.690,00
525.690,00
0,00
104
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
182.800,58
182.800,58
0,00
105
Alienação de Ativ os/Indenização de Sinistros -Educação
40.000,00
40.000,00
0,00
107
Salário-Educação
145.200,00
145.200,00
0,00
113
Transf erências de Outros Programas
110.000,00
110.000,00
0,00
114
Transf erências de Outros Programas
22.000,00
22.000,00
0,00
115
Transf erências de Outros Programas
16.500,00
16.500,00
0,00
116
Transf erências de Outros Programas
3.300,00
3.300,00
0,00
117
Transf erências de Outros Programas
3.300,00
3.300,00
0,00
118
Transf erências de Outros Programas
110.000,00
110.000,00
0,00
121
Transf erências Voluntárias Públicas Federais - PAB MERENDA CB 20737-3
10.000,00
10.000,00
0,00
303
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
1.647.975,35
1.647.975,35
0,00
304
Receitas de alienação de Ativ os da Saúde/Indenização de Sinistros
130.000,00
130.000,00
0,00
327
Transf erências de Outros Programas
100.000,00
100.000,00
0,00
333
Conv enio Saúde Pmac
50.000,00
50.000,00
0,00
335
Conv enio Saude APS
85.000,00
85.000,00
0,00
370
Outras Transf erências Voluntárias Públicas - Veiculo Saude
120.000,00
120.000,00
0,00
495
Atenção Básica
388.300,00
388.300,00
0,00
496
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
104.500,00
104.500,00
0,00
497
Vigilância em Saúde
16.500,00
16.500,00
0,00
498
Assistência Farmacéutica
15.400,00
15.400,00
0,00
500
Inv estimentos na Rede de Serv iços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007
294.085,80
294.085,80
0,00
501
Alienação de Ativ os
323.000,00
323.000,00
0,00
504
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
132.000,00
132.000,00
0,00
507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
25.000,00
25.000,00
0,00
509
Gerenciamento do Trânsito
1.000,00
1.000,00
0,00
510
Taxas - Exercício Poder de Polícia
20.000,00
20.000,00
0,00
512
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
29.700,00
29.700,00
0,00
608
Operações de Crédito Internas
900.000,00
900.000,00
0,00
748
Conv enio Urbanização da Praça
110.000,00
110.000,00
0,00
755
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais
83.200,00
83.200,00
0,00
756
Transf erências Voluntárias Públicas Federais
50.000,00
50.000,00
0,00
764
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais -Calçamento Planaltinho
700.000,00
700.000,00
0,00
765
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais - Calçamento Cabeceira do Pinhal
1.099.000,00
1.099.000,00
0,00
767
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais - Barracão Industrial
300.000,00
300.000,00
0,00
769
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais - Construção do Laticinio
300.000,00
300.000,00
0,00
772
Transf erências Voluntárias Públicas Federais - Construção Arquibancada Coberta
250.000,00
250.000,00
0,00
777
Transf erências Voluntárias Públicas Federais Implantação de Sistema de Abastecimento
242.046,88
242.046,88
0,00
779
Transf erências Voluntárias Públicas Federais Maquinas e Equipamentos agricola
131.625,00
131.625,00
0,00
934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
122.650,00
122.650,00
0,00
999
Reserv as de Contingências
0,00
120.000,00
(120.000,00)
17.500.000,00
17.500.000,00
0,00
Total Geral:
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Ano IV – Edição Nº 0785
Município de Pinhal de São Bento - 2014
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:1
Fonte de recurso
Valor previsto
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Receita
1.1.1.2.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1.1.2.04.31.02.02 IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - EXECUTIVO E
1.1.1.2.04.31.03.02 IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO
1.1.1.2.08.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSM INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE
1.1.1.3.05.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
1.6.0.0.13.99.01.00 SERVICOS DE EXPEDIENTE
1.6.0.0.13.99.02.00 SERVICOS DE CORREIOS
1.6.0.0.13.99.03.00 SERVIÇOS DE VIGILANCIA SANITARIA
1.6.0.0.17.00.00.00 SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
1.6.0.0.45.00.00.00
1.6.0.0.99.05.00.00
1.7.2.1.01.02.00.00
1.7.2.1.01.05.00.00
1.7.2.1.01.99.00.00
1.7.2.1.36.00.00.00
1.7.2.2.01.01.00.00
1.7.2.2.01.02.00.00
1.7.2.2.01.04.00.00
1.9.1.1.38.00.00.00
1.9.1.3.11.00.00.00
1.9.3.1.11.00.00.00
1.9.9.0.99.99.01.00
1.9.9.0.99.99.02.00
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DA TERRA EM PROPRIEDADES
SERVIÇOS VERIFICAÇÃO ALVARA
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
COTA PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNICIPIOS - 1% PRIMEIRO
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
COTA-PARTE DO ICMS
COTA-PARTE DO IPVA
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
RECEITA DE DOAÇOES AO FUNDO MUN DOS DIREITO DA CRIANÇA
RECEITAS DE VENDAS DE MUDAS
00101 Fundeb 60%
Receita
1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB
00102 Fundeb 40%
Receita
1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB
00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Receita
1.7.2.1.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
1.7.2.1.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
1.7.2.1.36.00.00.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
1.7.2.2.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS
1.7.2.2.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
1.7.2.2.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
9.7.2.1.01.02.00.00 DEDUÇÃO RECEITA DO FPM - FUNDEF/FUNDEB E REDUTOR
9.7.2.1.01.05.00.00 DEDUÇÃO RECEITA FUNDEB - ITR
9.7.2.1.36.00.00.00 DEDUÇAO RECEITA FORMAÇAO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS 9.7.2.2.01.01.00.00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS
9.7.2.2.01.02.00.00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB - IPVA
9.7.2.2.01.04.00.00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - IPI -
Valor destinado
90.000,00
30.000,00
25.000,00
100.000,00
60.000,00
4.000,00
4.000,00
11.500,00
30.000,00
54.000,00
18.000,00
15.000,00
60.000,00
36.000,00
4.000,00
4.000,00
11.500,00
30.000,00
153.600,00
10.000,00
7.900.000,00
1.000,00
235.000,00
17.000,00
1.500.000,00
120.000,00
20.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
40.000,00
50.000,00
153.600,00
10.000,00
4.740.000,00
600,00
176.250,00
10.200,00
900.000,00
72.000,00
12.000,00
600,00
1.200,00
1.200,00
40.000,00
50.000,00
TOTAL DA FONTE:
6.400.150,00
1.300.000,00
1.105.000,00
TOTAL DA FONTE:
1.105.000,00
1.300.000,00
195.000,00
TOTAL DA FONTE:
195.000,00
7.900.000,00
1.000,00
17.000,00
1.500.000,00
120.000,00
20.000,00
1.580.000,00
200,00
3.400,00
300.000,00
24.000,00
4.000,00
1.975.000,00
250,00
4.250,00
375.000,00
30.000,00
5.000,00
(1.580.000,00)
(200,00)
(3.400,00)
(300.000,00)
(24.000,00)
(4.000,00)
TOTAL DA FONTE:
477.900,00
00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Receita
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Ano IV – Edição Nº 0785
Município de Pinhal de São Bento - 2014
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:2
Fonte de recurso
Valor previsto
1.1.1.2.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1.1.2.04.31.02.02 IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - EXECUTIVO E
1.1.1.2.04.31.03.02
1.1.1.2.08.00.00.00
1.1.1.3.05.00.00.00
1.7.2.1.01.99.00.00
1.9.1.1.38.00.00.00
1.9.1.3.11.00.00.00
1.9.3.1.11.00.00.00
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO
IMPOSTO SOBRE TRANSM INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
COTA PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNICIPIOS - 1% PRIMEIRO
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
00107 Salário-Educação
Receita
1.7.2.1.35.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
00113 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.99.01.00 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
00114 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.03.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE PROGR. NAC. ALIMENT. ESC. -
00115 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.99.02.00 MDE/MERENDA CRECHE - PNAC
00116 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.99.04.00 MDE/MERENDA - EJA
00117 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.99.03.00 MDE/MERENDA PRE ESCOLAR
00118 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.6.2.02.10.02.00 CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR
00303 Saúde - Receitas
Receita
1.1.1.2.02.00.00.00
1.1.1.2.04.31.02.02
1.1.1.2.04.31.03.02
Valor destinado
90.000,00
30.000,00
22.500,00
7.500,00
25.000,00
100.000,00
60.000,00
235.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
6.250,00
25.000,00
15.000,00
58.750,00
250,00
500,00
500,00
TOTAL DA FONTE:
136.250,00
132.000,00
132.000,00
TOTAL DA FONTE:
132.000,00
100.000,00
100.000,00
TOTAL DA FONTE:
100.000,00
20.000,00
20.000,00
TOTAL DA FONTE:
20.000,00
15.000,00
15.000,00
TOTAL DA FONTE:
15.000,00
3.000,00
3.000,00
TOTAL DA FONTE:
3.000,00
3.000,00
3.000,00
TOTAL DA FONTE:
3.000,00
100.000,00
100.000,00
TOTAL DA FONTE:
100.000,00
90.000,00
30.000,00
25.000,00
13.500,00
4.500,00
3.750,00
Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - EXECUTIVO E
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO
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Município de Pinhal de São Bento - 2014
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:3
Fonte de recurso
1.1.1.2.08.00.00.00
1.1.1.3.05.00.00.00
1.7.2.1.01.02.00.00
1.7.2.1.01.05.00.00
1.7.2.1.36.00.00.00
1.7.2.2.01.01.00.00
1.7.2.2.01.02.00.00
1.7.2.2.01.04.00.00
1.9.1.1.38.00.00.00
1.9.1.3.11.00.00.00
1.9.3.1.11.00.00.00
IMPOSTO SOBRE TRANSM INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
COTA-PARTE DO ICMS
COTA-PARTE DO IPVA
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
00495 Atenção Básica
Receita
1.7.2.1.33.10.01.01 PAB FIXO
1.7.2.1.33.10.02.01 PAB VARIAVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
1.7.2.1.33.10.02.02 PAB VARIAVEL - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
1.7.2.1.33.10.02.03
1.7.2.1.33.10.02.04
1.7.2.1.33.10.02.05
1.7.2.1.33.99.04.00
PAB VARIAVEL - COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS
PAB VARIAVEL - SAÚDE BUCAL - SB
PAB VARIAVEL - PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA
CONVENIO FAEC APAE
00496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Receita
1.7.2.1.33.20.01.01 TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
00497 Vigilância em Saúde
Receita
1.7.2.1.33.30.01.01 PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS
1.7.2.1.33.30.01.02 AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - (FNS)
00498 Assistência Farmacéutica
Receita
1.7.2.1.33.40.01.01 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
00501 Alienação de Ativos
Receita
2.2.1.7.01.99.01.00 ALIENAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS
Valor previsto
Valor destinado
100.000,00
60.000,00
7.900.000,00
1.000,00
17.000,00
1.500.000,00
120.000,00
20.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
15.000,00
9.000,00
1.185.000,00
150,00
2.550,00
225.000,00
18.000,00
3.000,00
150,00
300,00
300,00
TOTAL DA FONTE:
1.480.200,00
75.000,00
90.000,00
70.000,00
75.000,00
90.000,00
70.000,00
2.000,00
36.000,00
80.000,00
100.000,00
2.000,00
36.000,00
80.000,00
100.000,00
TOTAL DA FONTE:
453.000,00
95.000,00
95.000,00
TOTAL DA FONTE:
95.000,00
10.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
TOTAL DA FONTE:
15.000,00
14.000,00
14.000,00
TOTAL DA FONTE:
14.000,00
200.000,00
200.000,00
TOTAL DA FONTE:
200.000,00
1.000,00
100.000,00
1.000,00
100.000,00
TOTAL DA FONTE:
101.000,00
00504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
Receita
1.7.2.1.22.30.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENS FINANC PELA PRODUÇÃO
1.7.2.1.22.70.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
00507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
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Ano IV – Edição Nº 0785
Município de Pinhal de São Bento - 2014
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:4
Fonte de recurso
Valor previsto
Receita
1.2.3.0.00.01.00.00 COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA
00509 Gerenciamento do Trânsito
Receita
1.9.1.9.15.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
00510 Taxas - Exercício Poder de Polícia
Receita
1.1.2.1.17.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.25.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNC DE ESTAB COMERCIAIS,
00512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B)
Receita
1.7.2.2.01.13.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
00608 Operações de Crédito Internas
Receita
2.1.1.9.00.03.00.00 OPERACAO DE CREDITO - CONSTRUÇÃO LATICINIO
00748 Convenio Urbanização da Praça
Receita
2.4.7.1.99.99.03.00 URBANIZACAO DA PRAÇA - CTA 647169-6
00755 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
Receita
1.7.6.2.99.10.00.00 CONVENIO CALÇAMENTO LINHA XVI DE NOVEMBRO 2012
00756 Transferências Voluntárias Públicas Federais
Receita
1.7.6.1.99.26.00.00 CONVENIO MIN DAS CIDADES CALÇAMENTO- CTA 647194-7
00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Receita
1.7.2.1.34.10.10.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS)
1.7.2.1.34.10.20.01 PISO VARIAVEL - BFMASPBVII
1.7.2.1.34.10.20.02 PISO VARIAVEL - IGD
1.7.2.1.34.10.20.03 PISO VARIAVEL - BEFMASPBFI
Valor destinado
15.000,00
15.000,00
TOTAL DA FONTE:
15.000,00
1.000,00
1.000,00
TOTAL DA FONTE:
1.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
TOTAL DA FONTE:
10.000,00
27.000,00
27.000,00
TOTAL DA FONTE:
27.000,00
900.000,00
900.000,00
TOTAL DA FONTE:
900.000,00
160.000,00
160.000,00
TOTAL DA FONTE:
160.000,00
160.000,00
160.000,00
TOTAL DA FONTE:
160.000,00
70.000,00
70.000,00
TOTAL DA FONTE:
70.000,00
30.000,00
17.000,00
8.500,00
30.000,00
17.000,00
8.500,00
56.000,00
56.000,00
TOTAL DA FONTE:
111.500,00
TOTAL GERAL:
12.500.000,00
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Página 74 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
Município de Pinhal de São Bento - 2014
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ENTRE ORGÃOS
Equiplano
Página:1
Orgão
Orçada
01 - Câmara Municipal de Vereadores
342.000,00
2,74%
02 - Executivo Municipal
462.500,00
3,70%
03 - Secretaria de Administração
908.200,00
7,27%
04 - Secretaria de Finanças
574.000,00
4,59%
05 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
3.173.300,00
25,39%
06 - Fundo Municipal de Saúde
2.066.400,00
16,53%
07 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
2.751.400,00
22,01%
08 - Secretaria de Assistência Social
634.300,00
5,07%
1.362.400,00
10,90%
10 - Secretaria de Desenvolvimento Ambiental
105.500,00
0,84%
90 - Reserva de Contingência
120.000,00
0,96%
09 - Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária
Total:
12.500.000,00
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Página 75 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
Município de Pinhal de São Bento - 2014
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ENTRE UNIDADES
Equiplano
Página:1
Orgão / Unidade
Orçada
01 - Câm ara M unicipal de Ve re adore s
01.01 - Legislativo Municipal
342.000,00
342.000,00
2,74%
2,74%
02 - Exe cutivo M unicipal
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.02 - Assessoria de Gabinete
02.03 - Assessoria Juridica
02.04 - Assessoria de Controle Interno
02.05 - Assessoria de Planejamento
462.500,00
303.000,00
64.000,00
56.500,00
33.000,00
6.000,00
3,70%
2,42%
0,51%
0,45%
0,26%
0,05%
03 - Se cre taria de Adm inis tração
03.01 - Secretaria de Administração
03.02 - Departamento de Administração
03.03 - Departamento de Recursos Humanos
03.04 - Departamento de Compras e Licitações
03.05 - Departamento de Patrimonio e Arquivo
908.200,00
81.000,00
685.000,00
76.000,00
46.000,00
20.200,00
7,27%
0,65%
5,48%
0,61%
0,37%
0,16%
04 - Se cre taria de Finanças
04.01 - Secretaria de Finanças
04.02 - Departamento de Tributação
04.03 - Departamento de Contabilidade
574.000,00
185.000,00
50.000,00
339.000,00
4,59%
1,48%
0,40%
2,71%
05 - Se cre taria de Educação, Es porte e Cultura
05.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.02 - Departamento de Ensino
05.03 - Departamento de Cultura
05.04 - Departamento de Esportes
3.173.300,00
94.000,00
2.868.700,00
141.500,00
69.100,00
25,39%
0,75%
22,95%
1,13%
0,55%
06 - Fundo M unicipal de Saúde
2.066.400,00
16,53%
06.01 - Secretaria Municipal de Saude
06.02 - Departamento de Saúde
06.03 - Departamento de Vigilancia Sanitaria
78.100,00
1.850.800,00
137.500,00
0,62%
14,81%
1,10%
07 - Se cre taria de Viação, Obras e Urbanis m o
07.01 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
07.02 - Departamento de Viação e Transportes
07.03 - Departamento de Obras
07.04 - Departamento de Urbanismo
2.751.400,00
59.900,00
1.909.500,00
442.500,00
339.500,00
22,01%
0,48%
15,28%
3,54%
2,72%
634.300,00
64.900,00
5,07%
0,52%
143.500,00
114.400,00
165.000,00
98.500,00
48.000,00
1,15%
0,92%
1,32%
0,79%
0,38%
1.362.400,00
64.900,00
352.000,00
945.500,00
10,90%
0,52%
2,82%
7,56%
10 - Se cre taria de De s e nvolvim e nto Am bie ntal
10.01 - Secretaria de Desenvolvimento Ambiental
10.02 - Departamento de Meio Ambiente
105.500,00
60.000,00
45.500,00
0,84%
0,48%
0,36%
90 - Re s e rva de Contingê ncia
90.99 - Reserva de Contingência
120.000,00
120.000,00
0,96%
0,96%
08 - Se cre taria de As s is tê ncia Social
08.01 - Secretaria de Assistência Social
08.02 08.03 08.04 08.05 08.06 -
Departamento de Promoção Social
Departamento de Assistência a Criança e Adolescente
Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
09 - Se cre taria de De s e nvolvim e nto Agrícola e Pe cuária
09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária
09.02 - Departamento de Assistência Agrícola
09.03 - Departamneto de Assistência Pecuária
Total:
12.500.000,00
Emitido por: SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO, na versão: 5510 s
05/02/2015 13:20:04
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 76 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
DECRETO Nº 32/2014
SÚMULA–Dispõe sobre a programação financeira do Poder Executivo, visando à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro
de 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e em conformidade com dispositivos da Lei Orgânica do Município,
considerando a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, no art. 13, o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;
considerando as normas de escrituração previstas na Lei nº 4.320/64 e no art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000;
considerando a transparência necessária das informações contábeis, através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, da Lei Complementar
nº 101/2000, previstos nos arts. 52 a 54 daquela Lei,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Ficam estabelecidas por este Decreto a programação financeira e o cronograma de desembolso da administração direta do Município, consoante Lei Municipal nº 438/2014,
de 20/11/2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhal de São Bento -Pr., para o exercício financeiro de 2015.
Parágrafo único – São partes integrantes deste Decreto:
I – o Anexo I, que dispõe sobre o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação da administração direta, para o exercício de 2015, da receita estimada no orçamento a cada
bimestre, evidenciado de forma sintética as receitas de acordo com as categorias econômicas;
II – o Anexo II, que dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso sintético da administração direta, sendo que a administração municipal
fica autorizada a utilizar no exercício de 2015 com base nas metas de arrecadação constantes no Anexo I, servindo como demonstrativo para publicação legal, em atendimento aos
artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
III – Pararelo da Receita e Despesa por fontes de recursos para o exercício de 2015;
IV – Demonstrativo de Rubricas das Receita Orçamentária por Fontes de Recursos para o exercício de 2015;
V – Demonstrativo da Despesa entre Órgãos de Governo – exercício 2015;
VI – Demonstrativo da Despesa entre Órgãos e Unidades Orçamentárias – exercício 2015;
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO E DAS FINALIDADES
Art. 2º – A programação financeira e o cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, destina-se a:
I – assegurar à Administração Municipal a implementação do planejamento realizado, com vistas à melhor execução dos programas de governo;
II — identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal direta, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
V — fazer frente, financeiramente, aos riscos fiscais previstos no Anexo de Riscos Fiscais de que trata o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, e no orçamento na Reserva
de Contingência, conforme art. 5º, III, “b”, da mesma Lei;
VI — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, no exercício e nos dois seguintes:
a) da renúncia de receita, conforme art. 14, e a comprovação das medidas de compensação, quando for o caso;
b) da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, prevista no art. 16, I;
c) da despesa obrigatória de caráter continuado, prevista no art. 17, § 1º.
CAPÍTULO III
DA METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3º – Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação bimestral por fontes de recursos do presente exercício.
Art. 4º – Fica, também, estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso por fontes de recursos que a administração municipal fica autorizada a utilizar, conforme
Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, com indicação de recursos provenientes do excesso de arrecadação e superávit
financeiro, seja de recursos próprios ou transferências vinculadas, deverá ele repercutir no orçamento através da re-estimativa da receita.
.
Art. 6º – A elaboração dos contratos e dos atos convocatórios de licitação, no que se refere à forma prevista no art. 40, XIV, “b”, e no art. 55, III, da Lei 8.666/93, deverão obedecer ao
fluxo de caixa de que trata este Decreto.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 7º – Os Departamentos de Finanças e de Administração, serão os responsáveis pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata este Decreto.
Parágrafo único – A cada bimestre será aprovada, por Decreto, quando houver a necessidade, a atualização dos Anexos de que trata este Decreto.
Art. 8º – Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos
correspondentes.
Art. 9º – Os Diretores de Finanças e de Administração, deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso de não realização da receita, ou tendência
desta, podendo ocorrer a recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Diretor Municipal, no que se refere à respectiva pasta.
Art. 11 – A fiscalização e acompanhamento do cumprimento do presente Decreto ficam a cargo do Controle Interno, que comunicará ao Prefeito Municipal o resultado financeiro dos
fluxos de caixa e procederá à avaliação do cumprimento por parte das Unidades Orçamentárias.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 29 de dezembro de 2014.
ARGEU GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I DECRETO N°32/2014
CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE DESEMBOLSO
RECEITA PESA POR FONTES DE RECURSOS
EXERCÍCIO FINANCEIRO – 2015
FONTES DE RECURSOS
CÓDIGO
DISCRIMIN AÇÃO
000
Recursos Ordinários (Livres)
101
Fundeb 60%
102
Fundeb 40%
103
5% sobre Transf/Constitucionais
104
10% Demais Impostos Vinc à Educ Básica
105
Alienaçao de Ativos/indenização de sinist E.
107
Salário Educação
113
Transferências MEC/FNDE/PNATE
114
Transferências MEC/FNDE/PDDE
115
Transferencia Mec Fnde
116
Transferencia MEC/FNDE
117
Transferencia MEC/FNDE
118
Transf SEED/trap escolar
121
Transf vol publicas federais PAB M 20737-3
303
15% Saúde – Receitas Vinculadas EC-29/00
DESPESA FIXADA POR BIMESTRE – 2015
Jan/Fev
Mar/Abr
1.168.371,00
1.168.371,00
202.584,00
202.584,00
35.750,00
35.750,00
87.615,00
87.615,00
30.467,00
30.467,00
6.667,00
6.667,00
24.200,00
24.200,00
18.334,00
18.334,00
3.667,00
3.667,00
2.750,00
2.750,00
550,00
550,00
550,00
550,00
18.334.00
18.334.00
1.667,00
1.667,00
274.663,00
274.663,00
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Mai/Jun
1.168.371,00
202.584,00
35.750,00
87.615,00
30.467,00
6.667,00
24.200,00
18.334,00
3.667,00
2.750,00
550,00
550,00
18.334.00
1.667,00
274.663,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Jul/Ago
1.168.371,00
202.584,00
35.750,00
87.615,00
30.467,00
6,667,00
24.200,00
18.334,00
3.667,00
2.750,00
550,00
550,00
18.334.00
1.667,00
274.663,00
Set/Out
1.168.371,00
202.584,00
35.750,00
87.615,00
30.467,00
6.667,00
24.200,00
18.334,00
3.667,00
2.750,00
550,00
550,00
18.334.00
1.667,00
274.663,00
Nov/Dez
1.288.371.39
202.580,00
35.750,00
87.615,00
30.465,58
6.665,00
24,200,00
18.330,00
3.665,00
2.750,00
550,00
550.00
18,330,00
1.665,00
274.660,35
TOTAL
7.130.226,39
1.215.500,00
214.500,00
525.690,00
182.800,58
40.000,00
145.200,00
110.000,00
22.000,00
16.500,00
3.300,00
3.300,00
110.000,00
10.000,00
1.647.975,35
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Ano IV – Edição Nº 0785
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2014 À 12/2014
Página: 1 /
1
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
RESTOS A PAGAR
Empenhados e Não Liquidados
Liquidados e Não Pagos
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercício
Anteriores
Do Exercício
De Exercício
Anteriores
Do Exercício
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
5,40
0,00
Convenio Urbanização da Praça
0,00
0,00
0,00
0,00
4.717,09
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
1.902,70
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
29.809,75
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Barracão Industrial
0,00
0,00
0,00
0,00
(176.210,11)
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -Calçamento Planaltinho
0,00
0,00
0,00
0,00
37.705,76
0,00
Convenio Saude APS
0,00
0,00
0,00
0,00
47.363,20
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
11.325,90
0,00
Retenções em Caráter Consignatário
0,00
0,00
0,00
0,00
(102.691,43)
0,00
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
0,00
0,00
0,00
0,00
6.278,03
0,00
Convenio Saúde Pmac
0,00
0,00
0,00
0,00
28,25
0,00
Convenio Academia 3º Idade
0,00
0,00
0,00
0,00
7,89
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
32.468,49
0,00
Fundeb 40%
0,00
0,00
0,00
0,00
24.249,67
0,00
Gerenciamento do Trânsito
0,00
0,00
0,00
0,00
286,50
0,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
452,30
0,00
Fundeb 60%
0,00
0,00
0,00
0,00
(30.176,10)
0,00
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
1.081,93
0,00
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
0,00
0,00
0,00
0,00
2.341,61
0,00
Outras Transferências Voluntárias Públicas - Veiculo Saude
0,00
0,00
0,00
0,00
122.868,56
0,00
Alienação de Ativos
0,00
0,00
0,00
0,00
(18.643,23)
0,00
Vigilância em Saúde
0,00
0,00
0,00
0,00
53.986,38
0,00
Salário-Educação
0,00
0,00
0,00
0,00
152,68
0,00
Convenio MEC Caminho da Escola
0,00
0,00
0,00
0,00
50.700,04
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
(19.767,41)
0,00
Atenção Básica
0,00
0,00
0,00
0,00
(68.849,56)
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
(148,29)
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,21
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
1,12
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
1.085,21
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
279,28
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Fortalecimento da Atividade Leiteira
0,00
0,00
0,00
0,00
2.029,52
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Apoio ao Pequeno Produtor Rural
0,00
0,00
0,00
0,00
39.862,56
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais - PAB MERENDA CB 20737-3
0,00
0,00
0,00
0,00
1,80
0,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
0,00
0,00
0,00
0,00
2.245,51
0,00
Convenio Manutenção da Educação
0,00
0,00
0,00
0,00
101,36
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
0,00
0,00
0,00
0,00
56.852,57
0,00
Recursos Ordinários (Livres)
0,00
131.387,45
0,00
0,00
(99.264,24)
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Barracão Industrial
0,00
177.011,79
0,00
0,00
0,00
0,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
0,00
10,26
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de Ativos
0,00
18.643,23
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Apoio ao Pequeno Produtor Rural
0,00
26.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
0,00
10,25
0,00
0,00
0,00
623,44
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
0,00
353.062,98
0,00
0,00
(99.264,24)
623,44
TOTAL (III) = (I + II)
0,00
353.062,98
0,00
0,00
(42.411,67)
623,44
Cod128910
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
2030391727
Página 77
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
304
327
333
335
370
495
496
497
498
500
501
504
507
509
510
512
608
748
755
756
764
765
767
769
772
777
779
934
999
TOTAL
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Receita de alien.de At.saude/ind de sinist
Transferencia de Out.Programas
Convenio Sauds Pmac
Convenio Saude APS
Outras transf Vol Publica veiculo saúde
Saúde – Atenção Básica
Atençao de Media e Alta complex amb
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Inv/Rede Serv/Saúde – Port 203-GM de2007
Alienaçao de Ativos
Outros Royalties Comp Fin e Patrimoniais
COSIP – Contrib Ilum Pública
Gerenciamento do Transito
Taxas – Exercício Poder de Polícia
CIDE – Lei 10.866/04
Opereações de Crédito Internas
Convenio Urbanizaçao praça
Transferencia Vol pub Estaduais
Transferencias voluntarias pub federais
Transf.vol publica est calçamento planaltinho
Transf volunt pub estad calç.cab.Pinhal
Transf volpub estadual Barr.Indust.
Transf vol.pub.estad.C.Laticinio
Transf vol pub feder.const Arquiban.coberta
Transf Vol pub feder imp sist abast agua
Transf vol pub federal Maq e equip agrícola
Bloco Finan Prot Social Básica – SUAS
Reserva de Contigência
21.667,00
16.667,00
8.334,00
14.167,00
20.000,00
64.716,00
17.417,00
2.750,00
2.567,00
49.014,00
53.834,00
22.000,00
4.167,00
166,67
3.334,00
4.950,00
150.000,00
18.334,00
13.867,00
8.334,00
116.667,00
183.167,00
50.000,00
50,000,00
41.667,00
40.341,00
21937,50
20.441,00
0
2.916.675,17
21.667,00
16.667,00
8.334,00
14.167,00
20.000,00
64.716,00
17.417,00
2.750,00
2.567,00
49.014,00
53.834,00
22.000,00
4.167,00
166,67
3.334,00
4.950,00
150.000,00
18.334,00
13.867,00
8.334,00
116.667,00
183.167,00
50.000,00
50,000,00
41.667,00
40.341,00
21937,50
20.441,00
0
2.916.675,17
Página 78 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
21.667,00
16.667,00
8.334,00
14.167,00
20.000,00
64.716,00
17.417,00
2.750,00
2.567,00
49.014,00
53.834,00
22.000,00
4.167,00
166,67
3.334,00
4.950,00
150.000,00
18.334,00
13.867,00
8.334,00
116.667,00
183.167,00
50.000,00
50,000,00
41.667,00
40.341,00
21937,50
20.441,00
0
2.916.675,17
21.667,00
16.667,00
8.334,00
14.167,00
20.000,00
64.716,00
17.417,00
2.750,00
2.567,00
49.014,00
53.834,00
22.000,00
4.167,00
166,67
3.334,00
4.950,00
150.000,00
18.334,00
13.867,00
8.334,00
116.667,00
183.167,00
50.000,00
50,000,00
41.667,00
40.341,00
21937,50
20.441,00
0
2.916.675,17
21.667,00
16.667,00
8.334,00
14.167,00
20.000,00
64.716,00
17.417,00
2.750,00
2.567,00
49.014,00
53.834,00
22.000,00
4.167,00
166,67
3.334,00
4.950,00
150.000,00
18.334,00
13.867,00
8.334,00
116.667,00
183.167,00
50.000,00
50,000,00
41.667,00
40.341,00
21937,50
20.441,00
0
2.916.675,17
21.665,00
16.665,00
8.330,00
14.165,00
20.000,00
64.720,00
17.415,00
2.750,00
2.565,00
49.015,80
53.830,00
22.000,00
4.165,00
166.65
3.330,00
4.950,00
150,000,00
18.330,00
13.865,00
8.330,00
116.665,00
183.165,00
50.000,00
50,000,00
41.665,00
40.341,88
21.937,50
20.445,00
0
2.916.624.15
130.000,00
100.000,00
50.000,00
85.000.00
120.000.00
388.300,00
104.500.00
16.500,00
15.400,00
294.085,80
323.000,00
132.000,00
25.000,00
1.000,00
20.000,00
29.700,00
900.000.00
110,000,00
83.200,00
50.000,00
700.000,00
1.099.000.00
300.000.00
300.000.00
250.000,00
242.046,88
131.625,00
122.650.00
0
17.500.000,00
Mai/Jun
1.168.371,00
202.584,00
35.750,00
87.615,00
30.467,00
6.667,00
24.200,00
18.334,00
3.667,00
2.750,00
550,00
550,00
18.334.00
1.667,00
274.663,00
21.667,00
16.667,00
8.334,00
14.167,00
20.000,00
64.716,00
17.417,00
2.750,00
2.567,00
49.014,00
53.834,00
22.000,00
4.167,00
166,67
3.334,00
4.950,00
150.000,00
18.334,00
13.867,00
8.334,00
116.667,00
183.167,00
50.000,00
50,000,00
41.667,00
40.341,00
21937,50
20.441,00
20,000,00
2.916.675,17
Jul/Ago
1.168.371,00
202.584,00
35.750,00
87.615,00
30.467,00
6.667,00
24.200,00
18.334,00
3.667,00
2.750,00
550,00
550,00
18.334.00
1.667,00
274.663,00
21.667,00
16.667,00
8.334,00
14.167,00
20.000,00
64.716,00
17.417,00
2.750,00
2.567,00
49.014,00
53.834,00
22.000,00
4.167,00
166,67
3.334,00
4.950,00
150.000,00
18.334,00
13.867,00
8.334,00
116.667,00
183.167,00
50.000,00
50,000,00
41.667,00
40.341,00
21937,50
20.441,00
20.000,00
2.916.675,17
Set/Out
1.168.371,00
202.584,00
35.750,00
87.615,00
30.467,00
6.667,00
24.200,00
18.334,00
3.667,00
2.750,00
550,00
550,00
18.334.00
1.667,00
274.663,00
21.667,00
16.667,00
8.334,00
14.167,00
20.000,00
64.716,00
17.417,00
2.750,00
2.567,00
49.014,00
53.834,00
22.000,00
4.167,00
166,67
3.334,00
4.950,00
150.000,00
18.334,00
13.867,00
8.334,00
116.667,00
183.167,00
50.000,00
50,000,00
41.667,00
40.341,00
21937,50
20.441,00
20.000.00
2.916.675,17
Nov/Dez
1.168.371.39
202.580,00
35.750,00
87.615,00
30.465,58
6.665,00
24,200,00
18.330,00
3.665,00
2.750,00
550,00
550.00
18,330,00
1.665,00
274.660,35
21.665,00
16.665,00
8.330,00
14.165,00
20.000,00
64.720,00
17.415,00
2.750,00
2.565,00
49.015,80
53.830,00
22.000,00
4.165,00
166.65
3.330,00
4.950,00
150,000,00
18.330,00
13.865,00
8.330,00
116.665,00
183.165,00
50.000,00
50,000,00
41.665,00
40.341,88
21.937,50
20.445,00
20.000,00
2.914.624,15
TOTAL
7.010.226,39
1.215.500,00
214.500,00
525.690,00
182.800,58
40.000,00
145.200,00
110.000,00
22.000,00
16.500,00
3.300,00
3.300,00
110.000,00
10,000.00
1.647.975,35
130.000,00
100.000,00
50.000,00
85.000,00
120.000,00
388.300,00
104.500,00
16.500,00
15.400,00
294.085,80
323.000,00
132.000,00
25.000,00
1.000,00
20.000,00
29.700,00
900,000,00
110.000,00
83.200,00
50.000,00
700,000,00
1.099.000,00
300.000,00
300.000,00
250.000,00
242.046,88
131.625,00
122.650,00
120.000,00
17.500.000,00
ARGEU GEITTENES WAGNER A GRANETTO
Prefeito Municipal em Exercício Secretario de finanças
v
FONTES DE RECURSOS
CÓDIGO
DISCRIMIN AÇÃO
000
Recursos Ordinários (Livres)
101
Fundeb 60%
102
Fundeb 40%
103
5% sobre Transf/Constitucionais
104
10% Demais Impostos Vinc à Educ Básica
105
Alienaçao de Ativos/indenização de sinist E.
107
Salário Educação
113
Transferências MEC/FNDE/PNATE
114
Transferências MEC/FNDE/PDDE
115
Transferencia Mec Fnde
116
Transferencia MEC/FNDE
117
Transferencia MEC/FNDE
118
Transf SEED/trap escolar
121
Transf vol publicas federais PAB M 20737-3
303
15% Saúde – Receitas Vinculadas EC-29/00
304
Receita de alien.de At.saude/ind de sinist
327
Transferencia de Out.Programas
333
Convenio Sauds Pmac
335
Convenio Saude APS
370
Outras transf Vol Publica veiculo saúde
495
Saúde – Atenção Básica
496
Atençao de Media e Alta complex amb
497
Vigilância em Saúde
498
Assistência Farmacêutica
500
Inv/Rede Serv/Saúde – Port 203-GM de2007
501
Alienaçao de Ativos
504
Outros Royalties Comp Fin e Patrimoniais
507
COSIP – Contrib Ilum Pública
509
Gerenciamento do Transito
510
Taxas – Exercício Poder de Polícia
512
CIDE – Lei 10.866/04
608
Opereações de Crédito Internas
748
Convenio Urbanizaçao praça
755
Transferencia Vol pub Estaduais
756
Transferencias voluntarias pub federais
764
Transf.vol publica est calçamento planaltinho
765
Transf volunt pub estad calç.cab.Pinhal
767
Transf volpub estadual Barr.Indust.
769
Transf vol.pub.estad.C.Laticinio
772
Transf vol pub feder.const Arquiban.coberta
777
Transf Vol pub feder imp sist abast agua
779
Transf vol pub federal Maq e equip agrícola
934
Bloco Finan Prot Social Básica – SUAS
Reserva de Contigência
999
TOTAL
DESPESA FIXADA POR BIMESTRE – 2015
Jan/Fev
Mar/Abr
1.168.371,00
1.168.371,00
202.584,00
202.584,00
35.750,00
35.750,00
87.615,00
87.615,00
30.467,00
30.467,00
6.667,00
6.667,00
24.200,00
24.200,00
18.334,00
18.334,00
3.667,00
3.667,00
2.750,00
2.750,00
550,00
550,00
550,00
550,00
18.334.00
18.334.00
1.667,00
1.667,00
274.663,00
274.663,00
21.667,00
21.667,00
16.667,00
16.667,00
8.334,00
8.334,00
14.167,00
14.167,00
20.000,00
20.000,00
64.716,00
64.716,00
17.417,00
17.417,00
2.750,00
2.750,00
2.567,00
2.567,00
49.014,00
49.014,00
53.834,00
53.834,00
22.000,00
22.000,00
4.167,00
4.167,00
166,67
166,67
3.334,00
3.334,00
4.950,00
4.950,00
150.000,00
150.000,00
18.334,00
18.334,00
13.867,00
13.867,00
8.334,00
8.334,00
116.667,00
116.667,00
183.167,00
183.167,00
50.000,00
50.000,00
50,000,00
50,000,00
41.667,00
41.667,00
40.341,00
40.341,00
21937,50
21937,50
20.441,00
20.441,00
20.000,00
20.000,00
2.916.675,17
2.916.675,17
ANEXO II DECRETO N° 32/ 2014
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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2030391727
Página 78
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 79 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
Município de Pinhal de São Bento - 2015
PARALELO DE RECEITA E DESPESA POR FONTE
Equiplano
Página:1
Fonte de recurso
Receita
Despesa
Diferença
000
Recursos Ordinários (Liv res)
7.130.226,39
7.010.226,39
120.000,00
101
Fundeb 60%
1.215.500,00
1.215.500,00
0,00
102
Fundeb 40%
214.500,00
214.500,00
0,00
103
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
525.690,00
525.690,00
0,00
104
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
182.800,58
182.800,58
0,00
105
Alienação de Ativ os/Indenização de Sinistros -Educação
40.000,00
40.000,00
0,00
107
Salário-Educação
145.200,00
145.200,00
0,00
113
Transf erências de Outros Programas
110.000,00
110.000,00
0,00
114
Transf erências de Outros Programas
22.000,00
22.000,00
0,00
115
Transf erências de Outros Programas
16.500,00
16.500,00
0,00
116
Transf erências de Outros Programas
3.300,00
3.300,00
0,00
117
Transf erências de Outros Programas
3.300,00
3.300,00
0,00
118
Transf erências de Outros Programas
110.000,00
110.000,00
0,00
121
Transf erências Voluntárias Públicas Federais - PAB MERENDA CB 20737-3
10.000,00
10.000,00
0,00
303
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
1.647.975,35
1.647.975,35
0,00
304
Receitas de alienação de Ativ os da Saúde/Indenização de Sinistros
130.000,00
130.000,00
0,00
327
Transf erências de Outros Programas
100.000,00
100.000,00
0,00
333
Conv enio Saúde Pmac
50.000,00
50.000,00
0,00
335
Conv enio Saude APS
85.000,00
85.000,00
0,00
370
Outras Transf erências Voluntárias Públicas - Veiculo Saude
120.000,00
120.000,00
0,00
495
Atenção Básica
388.300,00
388.300,00
0,00
496
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
104.500,00
104.500,00
0,00
497
Vigilância em Saúde
16.500,00
16.500,00
0,00
498
Assistência Farmacéutica
15.400,00
15.400,00
0,00
500
Inv estimentos na Rede de Serv iços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007
294.085,80
294.085,80
0,00
501
Alienação de Ativ os
323.000,00
323.000,00
0,00
504
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
132.000,00
132.000,00
0,00
507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
25.000,00
25.000,00
0,00
509
Gerenciamento do Trânsito
1.000,00
1.000,00
0,00
510
Taxas - Exercício Poder de Polícia
20.000,00
20.000,00
0,00
512
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
29.700,00
29.700,00
0,00
608
Operações de Crédito Internas
900.000,00
900.000,00
0,00
748
Conv enio Urbanização da Praça
110.000,00
110.000,00
0,00
755
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais
83.200,00
83.200,00
0,00
756
Transf erências Voluntárias Públicas Federais
50.000,00
50.000,00
0,00
764
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais -Calçamento Planaltinho
700.000,00
700.000,00
0,00
765
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais - Calçamento Cabeceira do Pinhal
1.099.000,00
1.099.000,00
0,00
767
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais - Barracão Industrial
300.000,00
300.000,00
0,00
769
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais - Construção do Laticinio
300.000,00
300.000,00
0,00
772
Transf erências Voluntárias Públicas Federais - Construção Arquibancada Coberta
250.000,00
250.000,00
0,00
777
Transf erências Voluntárias Públicas Federais Implantação de Sistema de Abastecimento
242.046,88
242.046,88
0,00
779
Transf erências Voluntárias Públicas Federais Maquinas e Equipamentos agricola
131.625,00
131.625,00
0,00
934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
122.650,00
122.650,00
0,00
999
Reserv as de Contingências
0,00
120.000,00
(120.000,00)
17.500.000,00
17.500.000,00
0,00
Total Geral:
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Município de Pinhal de São Bento - 2015
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:1
Fonte de recurso
Valor previsto
00000 Recursos Ordinários (Livres)
Receita
1.1.1.2.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1.1.2.04.31.02.02 IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - EXECUTIVO E
1.1.1.2.04.31.03.02 IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO
1.1.1.2.08.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSM INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE
1.1.1.3.05.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
1.6.0.0.13.99.01.00 SERVICOS DE EXPEDIENTE
1.6.0.0.13.99.02.00 SERVICOS DE CORREIOS
1.6.0.0.13.99.03.00 SERVIÇOS DE VIGILANCIA SANITARIA
1.6.0.0.17.00.00.00 SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
1.6.0.0.45.00.00.00
1.6.0.0.99.05.00.00
1.7.2.1.01.02.00.00
1.7.2.1.01.05.00.00
1.7.2.1.01.99.00.00
1.7.2.1.36.00.00.00
1.7.2.2.01.01.00.00
1.7.2.2.01.02.00.00
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DA TERRA EM PROPRIEDADES
SERVIÇOS VERIFICAÇÃO ALVARA
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
COTA PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNICIPIOS - 1% PRIMEIRO
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
COTA-PARTE DO ICMS
COTA-PARTE DO IPVA
1.7.2.2.01.04.00.00
1.9.1.1.38.00.00.00
1.9.1.3.11.00.00.00
1.9.3.1.11.00.00.00
1.9.9.0.99.99.01.00
1.9.9.0.99.99.02.00
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
RECEITA DE DOAÇOES AO FUNDO MUN DOS DIREITO DA CRIANÇA
RECEITAS DE VENDAS DE MUDAS
00101 Fundeb 60%
Receita
1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB
Valor destinado
136.702,32
33.000,00
27.500,00
200.000,00
70.000,00
4.400,00
4.400,00
12.650,00
33.000,00
82.021,39
19.800,00
16.500,00
120.000,00
42.000,00
4.400,00
4.400,00
12.650,00
33.000,00
180.000,00
11.000,00
8.690.000,00
1.100,00
258.500,00
18.700,00
1.650.000,00
132.000,00
180.000,00
11.000,00
5.214.000,00
660,00
193.875,00
11.220,00
990.000,00
79.200,00
22.000,00
1.100,00
2.200,00
2.200,00
44.000,00
55.000,00
13.200,00
660,00
1.320,00
1.320,00
44.000,00
55.000,00
TOTAL DA FONTE:
7.130.226,39
1.430.000,00
1.215.500,00
TOTAL DA FONTE:
1.215.500,00
1.430.000,00
214.500,00
TOTAL DA FONTE:
214.500,00
8.690.000,00
1.100,00
18.700,00
1.650.000,00
132.000,00
22.000,00
1.738.000,00
220,00
3.740,00
330.000,00
26.400,00
4.400,00
2.172.500,00
275,00
4.675,00
412.500,00
33.000,00
5.500,00
(1.738.000,00)
(220,00)
(3.740,00)
(330.000,00)
(26.400,00)
(4.400,00)
TOTAL DA FONTE:
525.690,00
00102 Fundeb 40%
Receita
1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB
00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Receita
1.7.2.1.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
1.7.2.1.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
1.7.2.1.36.00.00.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
1.7.2.2.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS
1.7.2.2.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
1.7.2.2.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
9.7.2.1.01.02.00.00 DEDUÇÃO RECEITA DO FPM - FUNDEF/FUNDEB E REDUTOR
9.7.2.1.01.05.00.00 DEDUÇÃO RECEITA FUNDEB - ITR
9.7.2.1.36.00.00.00 DEDUÇAO RECEITA FORMAÇAO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS 9.7.2.2.01.01.00.00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS
9.7.2.2.01.02.00.00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB - IPVA
9.7.2.2.01.04.00.00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - IPI -
00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Receita
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Página 81 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
Município de Pinhal de São Bento - 2015
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:2
Fonte de recurso
1.1.1.2.02.00.00.00
1.1.1.2.04.31.02.02
1.1.1.2.04.31.03.02
1.1.1.2.08.00.00.00
1.1.1.3.05.00.00.00
1.7.2.1.01.99.00.00
1.9.1.1.38.00.00.00
1.9.1.3.11.00.00.00
1.9.3.1.11.00.00.00
Valor previsto
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - EXECUTIVO E
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO
IMPOSTO SOBRE TRANSM INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
COTA PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNICIPIOS - 1% PRIMEIRO
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
00105 Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros -Educação
Receita
2.2.1.5.01.01.00.00 ALIENAÇÃO VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
00107 Salário-Educação
Receita
1.7.2.1.35.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
00113 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.99.01.00 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
00114 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.03.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE PROGR. NAC. ALIMENT. ESC. -
00115 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.99.02.00 MDE/MERENDA CRECHE - PNAC
00116 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.99.04.00 MDE/MERENDA - EJA
00117 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.35.99.03.00 MDE/MERENDA PRE ESCOLAR
00118 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.6.2.02.10.02.00 CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR
Valor destinado
136.702,32
33.000,00
27.500,00
200.000,00
70.000,00
258.500,00
1.100,00
2.200,00
2.200,00
34.175,58
8.250,00
6.875,00
50.000,00
17.500,00
64.625,00
275,00
550,00
550,00
TOTAL DA FONTE:
182.800,58
40.000,00
40.000,00
TOTAL DA FONTE:
40.000,00
145.200,00
145.200,00
TOTAL DA FONTE:
145.200,00
110.000,00
110.000,00
TOTAL DA FONTE:
110.000,00
22.000,00
22.000,00
TOTAL DA FONTE:
22.000,00
16.500,00
16.500,00
TOTAL DA FONTE:
16.500,00
3.300,00
3.300,00
TOTAL DA FONTE:
3.300,00
3.300,00
3.300,00
TOTAL DA FONTE:
3.300,00
110.000,00
110.000,00
TOTAL DA FONTE:
110.000,00
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Município de Pinhal de São Bento - 2015
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:3
Fonte de recurso
Valor previsto
Valor destinado
00121 Transferências Voluntárias Públicas Federais - PAB MERENDA CB 20737-3
Receita
1.7.6.1.02.01.00.00 PAB MERENDA CB 20737-3
00303 Saúde - Receitas
Receita
1.1.1.2.02.00.00.00
1.1.1.2.04.31.02.02
1.1.1.2.04.31.03.02
1.1.1.2.08.00.00.00
1.1.1.3.05.00.00.00
1.7.2.1.01.02.00.00
1.7.2.1.01.05.00.00
1.7.2.1.36.00.00.00
1.7.2.2.01.01.00.00
1.7.2.2.01.02.00.00
1.7.2.2.01.04.00.00
1.9.1.1.38.00.00.00
1.9.1.3.11.00.00.00
1.9.3.1.11.00.00.00
10.000,00
10.000,00
TOTAL DA FONTE:
10.000,00
136.702,32
33.000,00
27.500,00
200.000,00
70.000,00
8.690.000,00
1.100,00
18.700,00
1.650.000,00
132.000,00
22.000,00
1.100,00
2.200,00
2.200,00
20.505,35
4.950,00
4.125,00
30.000,00
10.500,00
1.303.500,00
165,00
2.805,00
247.500,00
19.800,00
3.300,00
165,00
330,00
330,00
TOTAL DA FONTE:
1.647.975,35
130.000,00
130.000,00
TOTAL DA FONTE:
130.000,00
100.000,00
100.000,00
TOTAL DA FONTE:
100.000,00
50.000,00
50.000,00
TOTAL DA FONTE:
50.000,00
85.000,00
85.000,00
TOTAL DA FONTE:
85.000,00
120.000,00
120.000,00
TOTAL DA FONTE:
120.000,00
82.500,00
82.500,00
Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - EXECUTIVO E
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO
IMPOSTO SOBRE TRANSM INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
COTA-PARTE DO ICMS
COTA-PARTE DO IPVA
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
00304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros
Receita
2.2.1.5.01.02.00.00 ALIENAÇÃO VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
00327 Transferências de Outros Programas
Receita
1.7.2.1.33.99.05.00 CONVENIO FAEC APAE
00333 Convenio Saúde Pmac
Receita
1.7.6.1.01.99.01.00 CONVENIO SAUDE PMAC
00335 Convenio Saude APS
Receita
1.7.6.1.01.99.02.00 CONVENIO SAUDE APS
00370 Outras Transferências Voluntárias Públicas - Veiculo Saude
Receita
2.4.7.2.01.99.01.00 OUTRAS TRANSF VOL PUBLICAS ESTADUAIS - VEICULO SAUDE
00495 Atenção Básica
Receita
1.7.2.1.33.10.01.01 PAB FIXO
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Município de Pinhal de São Bento - 2015
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:4
Fonte de recurso
Valor previsto
Valor destinado
1.7.2.1.33.10.02.01 PAB VARIAVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
1.7.2.1.33.10.02.02 PAB VARIAVEL - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
99.000,00
77.000,00
99.000,00
77.000,00
1.7.2.1.33.10.02.03 PAB VARIAVEL - COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS
1.7.2.1.33.10.02.04 PAB VARIAVEL - SAÚDE BUCAL - SB
1.7.2.1.33.10.02.05 PAB VARIAVEL - PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA
2.200,00
39.600,00
88.000,00
2.200,00
39.600,00
88.000,00
TOTAL DA FONTE:
388.300,00
104.500,00
104.500,00
TOTAL DA FONTE:
104.500,00
11.000,00
5.500,00
11.000,00
5.500,00
TOTAL DA FONTE:
16.500,00
15.400,00
15.400,00
TOTAL DA FONTE:
15.400,00
294.085,80
294.085,80
TOTAL DA FONTE:
294.085,80
230.000,00
33.000,00
60.000,00
230.000,00
33.000,00
60.000,00
TOTAL DA FONTE:
323.000,00
12.000,00
120.000,00
12.000,00
120.000,00
TOTAL DA FONTE:
132.000,00
25.000,00
25.000,00
TOTAL DA FONTE:
25.000,00
1.000,00
1.000,00
TOTAL DA FONTE:
1.000,00
00496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Receita
1.7.2.1.33.20.01.01 TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
00497 Vigilância em Saúde
Receita
1.7.2.1.33.30.01.01 PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS
1.7.2.1.33.30.01.02 AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - (FNS)
00498 Assistência Farmacéutica
Receita
1.7.2.1.33.40.01.01 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
00500 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007
Receita
2.4.7.2.01.10.00.00 BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE -
00501 Alienação de Ativos
Receita
2.2.1.7.01.99.01.00 ALIENAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS
2.2.1.7.01.99.02.00 ALIENAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
2.2.1.7.01.99.03.00 ALIENAÇÃO DE VEICULOS
00504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
Receita
1.7.2.1.22.30.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENS FINANC PELA PRODUÇÃO
1.7.2.1.22.70.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
00507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
Receita
1.2.3.0.00.01.00.00 COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA
00509 Gerenciamento do Trânsito
Receita
1.9.1.9.15.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:5
Fonte de recurso
Valor previsto
00510 Taxas - Exercício Poder de Polícia
Receita
1.1.2.1.17.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.25.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNC DE ESTAB COMERCIAIS,
00512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B)
Receita
1.7.2.2.01.13.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
00608 Operações de Crédito Internas
Receita
2.1.1.9.00.03.00.00 OPERACAO DE CREDITO - CONSTRUÇÃO LATICINIO
00748 Convenio Urbanização da Praça
Receita
2.4.7.1.99.99.03.00 URBANIZACAO DA PRAÇA - CTA 647169-6
00755 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
Receita
1.7.6.2.99.10.00.00 CONVENIO CALÇAMENTO LINHA XVI DE NOVEMBRO 2012
00756 Transferências Voluntárias Públicas Federais
Receita
1.7.6.1.99.26.00.00 CONVENIO MIN DAS CIDADES CALÇAMENTO- CTA 647194-7
00764 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -Calçamento Planaltinho
Receita
2.4.7.2.99.99.01.00 OUTRAS TRANSF DO ESTADO - CALÇAMENTO PLANALTINHO
00765 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Calçamento Cabeceira do Pinhal
Receita
2.4.7.2.99.99.02.00 OUTRAS TRANSF DO ESTADO - CALÇAMENTO CABECEIRA DO
00767 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Barracão Industrial
Receita
2.4.7.2.99.99.04.00 OUTRAS TRANSF DO ESTADO - BARRACÃO INDUSTRIAL
00769 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Construção do Laticinio
Receita
2.4.7.2.99.99.06.00 OUTRAS TRANSF DO ESTADO - CONSTRUÇÃO DO LATICINIO
Valor destinado
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
TOTAL DA FONTE:
20.000,00
29.700,00
29.700,00
TOTAL DA FONTE:
29.700,00
900.000,00
900.000,00
TOTAL DA FONTE:
900.000,00
110.000,00
110.000,00
TOTAL DA FONTE:
110.000,00
83.200,00
83.200,00
TOTAL DA FONTE:
83.200,00
50.000,00
50.000,00
TOTAL DA FONTE:
50.000,00
700.000,00
700.000,00
TOTAL DA FONTE:
700.000,00
1.099.000,00
1.099.000,00
TOTAL DA FONTE:
1.099.000,00
300.000,00
300.000,00
TOTAL DA FONTE:
300.000,00
300.000,00
300.000,00
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE DE RECURSO
Equiplano
Página:6
Fonte de recurso
Valor previsto
00772 Transferências Voluntárias Públicas Federais - Construção Arquibancada Coberta
Receita
2.4.7.1.99.99.01.00 Transferências Voluntárias Públicas Federais - Construção
Valor destinado
TOTAL DA FONTE:
300.000,00
250.000,00
250.000,00
TOTAL DA FONTE:
250.000,00
00777 Transferências Voluntárias Públicas Federais Implantação de Sistema de Abastecimento de água Linha São José dos Pinhais
Receita
2.4.7.1.99.03.01.00 CONVENIO FEDERAIS - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE
00779 Transferências Voluntárias Públicas Federais Maquinas e Equipamentos agricola
Receita
2.4.7.1.99.99.04.00 TRANSFERENCIAS FEDERAIS - CONV MAQ E EQUIP AGRICOLAS
00934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Receita
1.7.2.1.34.10.10.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS)
1.7.2.1.34.10.20.01 PISO VARIAVEL - BFMASPBVII
1.7.2.1.34.10.20.02 PISO VARIAVEL - IGD
1.7.2.1.34.10.20.03 PISO VARIAVEL - BEFMASPBFI
242.046,88
242.046,88
TOTAL DA FONTE:
242.046,88
131.625,00
131.625,00
TOTAL DA FONTE:
131.625,00
33.000,00
18.700,00
9.350,00
61.600,00
33.000,00
18.700,00
9.350,00
61.600,00
TOTAL DA FONTE:
122.650,00
TOTAL GERAL:
17.500.000,00
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA ENTRE ORGÃOS
Equiplano
Página:1
Orgão
Orçada
01 - Câmara Municipal de Vereadores
365.615,00
2,09%
02 - Executivo Municipal
464.300,00
2,65%
03 - Secretaria de Administração
817.000,00
4,67%
04 - Secretaria de Finanças
478.169,48
2,73%
05 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
3.621.840,58
20,70%
06 - Fundo Municipal de Saúde
3.115.261,15
17,80%
07 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
5.294.710,15
30,26%
08 - Secretaria de Assistência Social
09 - Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária
876.050,00
5,01%
2.247.453,64
12,84%
99.600,00
0,57%
120.000,00
0,69%
10 - Secretaria de Desenvolvimento Ambiental
90 - Reserva de Contingência
Total:
17.500.000,00
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Município de Pinhal de São Bento - 2015
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ENTRE UNIDADES
Equiplano
Página:1
Orgão / Unidade
Orçada
01 - Câm ara M unicipal de Ve re adore s
01.01 - Legislativo Municipal
365.615,00
365.615,00
2,09%
2,09%
02 - Exe cutivo M unicipal
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.02 - Assessoria de Gabinete
02.03 - Assessoria Juridica
02.04 - Assessoria de Controle Interno
02.05 - Assessoria de Planejamento
464.300,00
316.000,00
65.200,00
43.000,00
34.100,00
6.000,00
2,65%
1,81%
0,37%
0,25%
0,19%
0,03%
03 - Se cre taria de Adm inis tração
03.01 - Secretaria de Administração
03.02 - Departamento de Administração
03.03 - Departamento de Recursos Humanos
03.04 - Departamento de Compras e Licitações
03.05 - Departamento de Patrimonio e Arquivo
817.000,00
90.400,00
583.000,00
78.100,00
53.500,00
12.000,00
4,67%
0,52%
3,33%
0,45%
0,31%
0,07%
04 - Se cre taria de Finanças
04.01 - Secretaria de Finanças
04.02 - Departamento de Tributação
04.03 - Departamento de Contabilidade
478.169,48
187.300,00
67.800,00
223.069,48
2,73%
1,07%
0,39%
1,27%
05 - Se cre taria de Educação, Es porte e Cultura
05.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.02 - Departamento de Ensino
05.03 - Departamento de Cultura
05.04 - Departamento de Esportes
3.621.840,58
150.900,00
3.042.790,58
85.000,00
343.150,00
20,70%
0,86%
17,39%
0,49%
1,96%
06 - Fundo M unicipal de Saúde
06.01 - Secretaria Municipal de Saude
06.02 - Departamento de Saúde
06.03 - Departamento de Vigilancia Sanitaria
3.115.261,15
215.200,00
2.749.861,15
150.200,00
17,80%
1,23%
15,71%
0,86%
07 - Se cre taria de Viação, Obras e Urbanis m o
07.01 - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
07.02 - Departamento de Viação e Transportes
07.03 - Departamento de Obras
07.04 - Departamento de Urbanismo
5.294.710,15
67.600,00
3.610.890,15
1.093.100,00
523.120,00
30,26%
0,39%
20,63%
6,25%
2,99%
876.050,00
86.500,00
163.200,00
146.600,00
188.100,00
196.650,00
95.000,00
5,01%
0,49%
0,93%
0,84%
1,07%
1,12%
0,54%
2.247.453,64
84.650,00
880.276,16
1.282.527,48
12,84%
0,48%
5,03%
7,33%
08 - Se cre taria de As s is tê ncia Social
08.01 - Secretaria de Assistência Social
08.02 - Departamento de Promoção Social
08.03 - Departamento de Assistência a Criança e Adolescente
08.04 - Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS
08.05 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.06 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
09 - Se cre taria de De s e nvolvim e nto Agrícola e Pe cuária
09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária
09.02 - Departamento de Assistência Agrícola
09.03 - Departamneto de Assistência Pecuária
10 - Se cre taria de De s e nvolvim e nto Am bie ntal
10.01 - Secretaria de Desenvolvimento Ambiental
10.02 - Departamento de Meio Ambiente
90 - Re s e rva de Contingê ncia
90.99 - Reserva de Contingência
Total:
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99.600,00
0,57%
41.000,00
58.600,00
0,23%
0,33%
120.000,00
120.000,00
0,69%
0,69%
17.500.000,00
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MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
RECEITAS
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I)
DESPESAS
0,00
DOTAÇÃO
No Bimestre
(a)
900.000,00
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
(a - b)
(b)
5.879.858,93
355.859,36
922.435,59
4.957.423,34
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II)
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
(a - b)
(b)
900.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
5.879.858,93
355.859,36
922.435,59
4.957.423,34
(4.979.858,93)
(355.859,36)
(922.435,59)
(4.057.423,34)
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RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 004/2015
PLANALTO
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015
DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Izolete Teresinha de Paula Pfeifer.
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de manutenção e
melhorias na quadra do Centro Esportivo, deste Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 002/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de manutenção e
melhorias na quadra do Centro Esportivo, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Izolete Teresinha de Paula Pfeifer.
VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais).
DATA: 04 de fevereiro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod128886
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos da rede de frio dos postos de saúde, deste
Município de Planalto.
EMPRESA: Airton Luiz Libardi
QUANTIDADE: 09 Meses
VALOR: R$ 6.516,00 (seis mil e quinhentos e dezesseis reais).
DATA: 05 de fevereiro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015
Cod128888
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Instituto Sustentabilidade.
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviço referente a elaboração
de projetos técnicos e estruturais, para reforço do sistema de abastecimento de água nas
comunidades de São Marcos, Colônia Nova, km 43, Santa Cecília e São José do Barra
Grande.
QUANTIDADE: 10 Meses
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 005/2015
DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Mama Service de Transportes Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de
transporte rodoviário de veículos automotores doados pela Receita Federal para o
Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/03/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviço referente a elaboração
de projetos técnicos e estruturais, para reforço do sistema de abastecimento de água nas
comunidades de São Marcos, Colônia Nova, km 43, Santa Cecília e São José do Barra
Grande.
EMPRESA: Instituto Sustentabilidade.
QUANTIDADE: 10 Meses
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DATA: 05 de fevereiro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 003/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de
transporte rodoviário de veículos automotores doados pela Receita Federal para o
Município de Planalto.
EMPRESA: Mama Service de Transportes Ltda.
VALOR: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
DATA: 04 de fevereiro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Metalúrgica Gralha Azul Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços de reforma da cobertura da Creche Estação do Aprender,
deste Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 5.920,00 (cinco mil e novecentos e vinte reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015
DISPENSA Nº 006/2015
Cod128887
DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Airton Luiz Libardi
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos da rede de frio dos postos de saúde, deste
Município de Planalto.
QUANTIDADE: 09 Meses
VALOR TOTAL: R$ 6.516,00 (seis mil e quinhentos e dezesseis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/10/2015.
MARLON FERNANDO KUHN
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O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à prestação de serviços de reforma da
cobertura da Creche Estação do Aprender, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Metalúrgica Gralha Azul Ltda.
VALOR: R$ 5.920,00 (cinco mil e novecentos e vinte reais).
DATA: 05 de fevereiro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
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REALEZA
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO
CONCURSO Nº 001/2013
O Município de Realeza, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.205.673/0001-40,
sito a Rua Barão do Rio Branco, 3507, vem por meio deste NOTIFICAR os candidatos
aprovados no Concurso Público do Edital nº 01/2013 , publicado no dia 02 de agosto de
2013 e Homologado através do Edital nº 08.01/2013 de 04/10/2013, abaixo relacionados
por ordem de classificação, no prazo de 24 horas a comparecerem no Departamento de
Recursos Humanos, o não comparecimento incorrerá na perca da vaga.
CARGO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PSICÓLOGO
CLEITON CARNIN
2º
Ano IV – Edição Nº 0785
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A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2015–PROCESSO LICITATÓRIO:
19/2015–TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhagem para
sonorização, iluminação e efeitos visuais para os eventos organizados pela Prefeitura
Municipal, na forma de aluguel e acompanhamento técnico
ABERTURA DAS PROPOSTAS/ SESSÃO DE DISPUTA: Dia 23 de fevereiro de 2015,
às 14h00min.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Pregão Presencial nº 10/2015
e-mail: [email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília–DF
Realeza, 04 de fevereiro de 2015.
DIANA BAMBERG
Pregoeira
Cod128907
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
27/2013
REALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2015
MARULE MADALENA GIRARDI WALTER MILTON ANDREOLLI
PRESIDENTE DA COMISSÃO PREFEITO MUNICIPAL
Cod128927
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
371/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: SAFRA DIESEL LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADO DE PETRÓLEO (ÓLEO
DIESEL S500), DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SENDO
QUE A MÉDIA DE CONSUMO DA PREFEITURA É DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS POR
SEMANA.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA
31 DE JULHO DE 2015, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 89/2013
DATA DA ASSINATURA: 30/01/2015
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
371/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: SAFRA DIESEL LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADO DE PETRÓLEO (ÓLEO
DIESEL S500), DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SENDO
QUE A MÉDIA DE CONSUMO DA PREFEITURA É DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS POR
SEMANA.
ADITIVO: REAJUSTAR O VALOR DO LITRO DE ÓLEO DIESEL S500 EM R$0,1661
(DEZESSEIS) CENTAVOS ALTERANDO O VALOR DO LITRO PARA R$ 2,6361 (DOIS
REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO
NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQUENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 89/2013
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2015
Cod128905
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2015–PROCESSO LICITATÓRIO:
16/2015–TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: Aquisição de caçambas (bruk) estacionárias para utilização no serviço público
de recolhimento de entulhos na cidade de Realeza
ABERTURA DAS PROPOSTAS/ SESSÃO DE DISPUTA: Dia 23 de fevereiro de 2015,
às 08h00min.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Pregão Presencial nº 09/2015
e-mail: [email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília–DF
Realeza, 03 de fevereiro de 2015.
DIANA BAMBERG - Pregoeira
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ATITUDE AMBIENTAL LTDA
OBJETO: SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO
FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA
31 DE JANEIRO DE 2016 E REAJUSTAR O VALOR MENSAL EM 6,23% DE ACORDO
COM ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO IGP-M, CONFORME FACULTA O
DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E
SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 11/2013
DATA DA ASSINATURA: 30/01/2015.
Cod128914
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
10/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ROBERTO BARONI ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MANUTENÇÃO ELÉTRICA DOS
PRÉDIOS MUNICIPAIS, NA SEDE E INTERIOR.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA
28 DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DESESSEIS, CONFORME FACULTA O DISPOSTO
NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 5/2014
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2015.
Cod128977
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
115/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
ADITIVO: ACRESCENTAR A QUANTIA DE 200 UNIDADES DE HIPOCLORITO DE
SÓDIO 2%, FRASCO COM 5 LT, ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$1.800,00 (MIL
E OITOCENTOS REAIS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 22/2014
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2015
Cod128978
Cod128906
AVISO DE LICITAÇÃO
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Ano IV – Edição Nº 0785
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 274/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 139/2014)
RENASCENÇA
Prefeitura
DECRETO N.º 1557, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Nomeia Comissão Especial para avaliação dos imóveis que especifica, para fins de
permuta e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Renascença, Paraná, LESSIR CANAN BORTOLI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando a existência de terrenos e uma construção para fins industriais, junto ao
Parque Industrial do Município;
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de empregos e aumentar a arrecadação
do Município;
Considerando existir interesse de empresários em investir em unidade industrial naquele
imóvel,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação para fins de Concessão, composta
pelos Srs. Ivo Luiz Zanini, inscrito no CPF nº 125.508.339-53, Jairo Reni Buzzacaro,
inscrito no CPF nº 409.090.939-20 e Leandro Pedro Machado–CREA/SC nº 595316/D,
sob a presidência do primeiro, dos imóveis descritos a seguir, de propriedade do Município
de Renascença:
I – Lote Urbano número 05, da quadra número 59, da área Industrial I, com área superficial
de 1.594,97 m² (um mil quinhentos e noventa e quatro metros e noventa e sete decímetros
quadrados), com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro
sob nº 1.076.
II–Lote Urbano número 06, da quadra número 59, da área Industrial I, com área superficial
de 2.597,67 m² (dois mil quinhentos e noventa e sete metros e sessenta e sete decímetros
quadrados), com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro
sob nº 1.077.
III–Lote Urbano número 07, da quadra número 59, da área Industrial I, com área superficial
de 1.633,80 m² (um mil seiscentos e trinta e três metros e oitenta decímetros quadrados),
com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob nº
1.078.
IV–Lote Urbano número 08, da quadra número 59, da área Industrial I, com área superficial
de 1.401,14 m² (um mil quatrocentos e um metros e quatorze decímetros quadrados), com
matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro sob nº 1.079.
V – Um barracão Pré-moldado com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área
construída.
Art. 2º. A Comissão deverá emitir Laudo com valor considerando as benfeitorias existentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod128812
RESULTADO DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 005/2014
A Comissão Permanente de Licitação torna Público o resultado da Habilitação do processo
de licitação Modalidade Concorrência nº 005/2014 cujo objeto é a CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE IMÓVEL SITUADO NA LINHA SANTA
IZABEL, NESTE MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1409/2014.
HABILITADA:
Metalúrgica Nazaré Ltda.
OBSERVAÇÕES
01–Em cumprimento ao parágrafo 5º do artigo 109 da Lei já citada. A Comissão de
Licitação comunica aos interessados que os autos do processo administrativo relativo
ao presente certame está com vista franqueada, diariamente, no horário das 08:00 às
11:30 e das 13:30 e das 17:30 horas, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
Renascença.
Renascença, 05 de fevereiro de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
Cod128892
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 005/2014
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Prefeito Municipal Sr. LESSIR
CANAN BORTOLI, torna público que fica marcada para as 16:00 horas do dia 09 de
fevereiro de 2015, a reunião de abertura e julgamento da proposta de preços da empresa
habilitada no certame. Informações complementares, dúvidas e pedidos de deverão ser
dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro
– Fone/Fax (46) 3550-8300 – e-mail: [email protected].
Renascença, 05 de fevereiro de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Amarildo Bassegio& Cia Ltda.
DO ADITIVO:O presente aditivo tem como objeto o acréscimo dos seguintes itens: Itens
85, 86 e 87.
DO VALOR: O valor total do presente aditivo de acréscimo é de R$ 6.760,00 (seis mil
setecentos e sessenta reais)
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:04 de fevereiro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 04 de fevereiro de 2015.
LessirCananBortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 278/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 139/2014)
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Sirlei Fátima Follador.
DO ADITIVO:O presente aditivo tem como objeto a desistência dos seguintes itens: Item
06, 07, 85, 86 e 87.
DO VALOR: O valor total do presente aditivo de desistência é de R$ 3.746,60 (três mil
setecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos)
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:04 de fevereiro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 04 de fevereiro de 2015.
LessirCananBortoli
Prefeito Municipal
Cod128895
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 3/2015
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
LOTE
1
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
1
- Medição com pontos georreferenciado
dos lotes rurais 36, 36-A, 36-B, 37,
38-A, 38-B-1, 39-Ada Gleba nº 108-FB,
totalizando área de 46,585ha;–Projeto de
unificação dos lotes rurais 36, 36-A, 36-B,
37, 38-A, 38-B-1, 39-Ada Gleba nº 108-FB
e memoriais descritivo;–Retificação da
área;–Projeto de subdivisão de lote rural e
MATCIULEVICZ &
memorial descritivo;–Projeto de loteamento
CIA LTDA–ME
industrial de área oriunda da subdivisão e
memorial descritivo de cada lote industrial;–
Demarcação dos lotes industriais;–Projeto
planialtimétrico dos lotes industriais;–
Autorização do INCRA para subdivisão
dos lotes industriais, e–Elaboração
de 5 Cadastro Ambiental Rural–CAR,
necessários para a regularização
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1,00
11.850,00
11.850,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
MATCIULEVICZ & CIA LTDA–ME
11.850,00
Salto do Lontra, 04 de fevereiro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
Cod128802
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil,
PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de trator agrícola novo, conforme contrato de
repasse 808831/2014 processo 1020415-08–MAPA.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 04 de fevereiro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 04 de fevereiro de 2015.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod128894
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Ano IV – Edição Nº 0785
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
PORTARIA Nº. 10.223
Data: 02.02.2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 11:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para aquisição de 01 trator agrícola e 01 carreta agrícola, conforme
contrato de repasse 805947/2014 processo 1019627-77–MAPA.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 04 de fevereiro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 04 de fevereiro de 2015.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Concede Licença Especial para Trato de Interesses Particulares.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, nos termos do § 3º, Art. 103, da Lei Complementar nº. 01 de
28.10.1991, Licença para Trato de Interesses Particulares, as Servidoras Públicas
Municipais, relacionadas a seguir:
Cod128807
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 14:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil,
PREGÃO PRESENCIAL para contratação de empresa para fornecimento e instalação de
equipamentos para repetidora de sinal de televisão do município.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 05 de fevereiro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 05 de fevereiro de 2015.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod128976
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº. 10.221
Data: 02.02.2015
Concede FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, na forma do art. 78 da Lei Complementar nº. 01 de 28.10.1991,
férias regulamentares, aos servidores a seguir relacionados:
GABINETE DO PREFEITO
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
DIEILLY CAROLINE DE ALMEIDA
9.512.965-0
05.01.2015
2013/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
MAICON JACKSON SEBOLD
9.674.157-0
22.01.2015
2013/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
CLAUDINOPEDRO FELICHAK
3.370.078-4
20.01.2015
2013/2014
DIVA BRANDT CORDOVA
8.377.962-4
22.01.2015
2014/2015
JIENCRIS D. ROBE FALK
7.701.220-6
27.01.2015
2014/2015
ZENILDE OLIVEIRA
4.790.362-9
01.02.2015
2009/2013
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
8.357.906-4
05.01.2015
2014/2015
DANIELI CORA
9.347.674-6
26.01.2015
2014/2015
NOME
Nº. RG.
PERÍODO
A PARTIR
GENICE BAIFUS ESTRAI
6.449.3418
365
03.02.2015
FERNANDA LUGOKINSKI
10.261.005-9
365
02.02.2015
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 10.246
DATA: 05/02/2015
Art.2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Santa Izabel do Oeste, 02 de fevereiro
de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod128758
Cod128760
Nomeia Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, do Patrimônio Público
Municipal, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
usando das atribuições que lhe confere o Art. 88 e inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º–NOMEAR os cidadãos: Sergio Antonio Cella, Gilberto Luiz Zandonai, Idalino
Cambrussi, Sergio Lira, Adão Babinski, Luiz Carlos Cichocki e Claudiomiro da Costa,
para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Avaliação dos
seguintes Bens Móveis do Patrimônio Público Municipal:
01
PAS/ONIBUS SCANIA /K112 CL, diesel, 46P/180CV, Placa CGS – 9876, Cor: Branca, Ano Fab. 1988, Ano Mod. 1989,
Chassis nº 9BSKC4X2BJ3456986.
02
Um Trator Industrial Retroescavadeira/Pá Carregadeira, Case 580L (4x2), Cor: Amarela, Ano de Fabricação: 1998, Nº
Série Chassis: JHF0037177, Nº Série Motor: 30611088.
Art. 2º–A Comissão deverá apresentar ao Chefe do Executivo Municipal no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, após a avaliação, ata com registro da avaliação, constando à
descrição e a situação dos bens móveis avaliados.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 05 de
Fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 09/2015.
Cod128964
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamento para atendimento
de emergência na Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste Pr.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 24.02.2015 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 24.02.2015 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Santa Izabel do Oeste, PR, em 05 de Fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 10/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
JULIANE SCHMOLLER
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Cod128823
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execução de serviços de
lavagem de veículos, caminhões e máquinas da frota do Município de Santa Izabel do
Oeste–PR, para um período de 12(doze) meses, com recursos próprios.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 25/02/2015 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 25/02/2015 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Pr, em 05 de Fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
Cod128933
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
EDITAL DE CONCURSO Nº 013/2015
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o contido no Regulamento Geral de Concursos e Edital
de Concurso nº 001, 003, 006 e 008 e o disposto no inciso II, Art. 37 da Constituição
Federal,
TORNA PÚBLICA
1º) A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público
Municipal aberto pelo Edital nº 001 de 26 de Junho de 2014, e realizado em 10 de agosto
de 2014, homologado pelo Edital de Concurso nº 008 de 22 de agosto de 2014, para
reposição do quadro de servidores em razão de pedidos de exoneração e outras formas
de desligamento.
2º) Os candidatos deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos – DRH, da
Prefeitura Municipal, situada à rua Acácia, 1317 – Santa Izabel do Oeste – PR, no prazo
de 08 dias a partir da publicação deste Edital.
CARGO PÚBLICO: PROFESSOR
Classificação
Nome
Inscrição
1º
DALCIO KORB
427357
2º
BRUNO FAUST
430004
3º
ANDREA KOWALSKI
430412
4º
ADRIANA DAS NEVES
435722
5º
ANA JULIA DE GODOIS
427272
6º
DANIELI PERSEL
427154
7º
ADRIELI RISCHIK CARVALHO
427876
8º
ANA FLAVIA DALL AGNOL STANG
427358
9º
VERA TEREZA CARDOSO DOS SANTOS
430247
10º
MARLI TOLOMEOTTI
427991
CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
Nome
Inscrição
1º
FABIANE DOS SANTOS ROBE
429618
2º
SIDIANE MIRANDA
432989
3º
PRYSCILLA DE QUADROS ZANETTI
427536
4º
MARINES FIORESE PAVANELO
428018
5º
JOSIELI MASCHIO
427226
6º
IVONE SALETE CUPPINI CONCIKOVSKI
432293
7º
KAROLINE KETLHYN MROSZKOSKI
427473
8º
ANDREIA RAMALHO DOS SANTOS
433731
9º
ALINE CRISTINA DE PAULA
432986
10 º
LUCIA KONCIKOSKI PERSEL
427487
3º) Os candidatos deverão apresentar-se portando os seguintes documentos para
admissão:
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Exame Médico Admissional;
Cópia atualizada do Cartão de Vacinação;
Cópia da certidão ou diploma de conclusão de escolaridade, correspondente ao cargo;
Os candidatos que possuem Ensino Superior, Técnico ou Profissionalizante devem
apresentar cópia da inscrição no seu devido conselho de classe profissional, se assim
o existir;
Cópia do título de eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
Cópia do Certificado de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo
masculino;
Declaração que não ocupa cargo público, estadual ou municipal;
Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
1 foto 3 x 4;
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho;
Declaração de bens;
Certidão do Cartório Criminal, da Comarca onde reside dos últimos 5 (cinco) anos.
4º) O não comparecimento até a data estabelecida implica na perda dos direitos advindos
do concurso, conforme item 10.6 das Disposições Finais do Edital de Concurso nº
001/2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Izabel do Oeste, em 05 de Fevereiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
LEI Nº 2511/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de
2015, com parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2014.
Ricardo Antônio Ortiña, Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Geral do Município, no exercício
de 2015, no valor de R$ 3.234.530,66 (três milhões, duzentos e trinta e quatro mil,
quinhentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), objetivando dar suporte a despesas
a serem realizadas com recursos oriundos dos saldos financeiros não comprometidos, do
exercício de 2014, nas seguintes dotações:
00000 Recurso Livre – R$ 253.517,69
04 Secretaria de Administração
011 Gabinete da Secretaria de Administração
04.122.0403.2-007 Atividades do Gabinete da Secretaria de Administração
410 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00102 Fundeb 40%–R$ 78.320,98
06 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
008 Atividades do Fundeb 40% e 60%
12.361.1201.2-033 Atividades do Fundeb 40% e 60%
1770 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
00104 Demais Impostos Vinculados à Educação – R$ 66.287,61
06 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
001 Departamento de Ensino Fundamental
12.361.1201.2-032 Atividades do Departamento de Ensino Fundamental
1160 – 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física
00132 Transferências Voluntárias Públicas Federais – R$ 395.655,12
06 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
007 Gabinete da Secretaria de Educação
12.365.1202.1-040 Construção e Ampliação da Rede Física
1720 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00134 FNDE/Aquis. Mobiliários Escolares – R$ 92.823,63
06 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
007 Gabinete da Secretaria de Educação
12.362.1203.1-050 Implantação de Curso Técnico
1690 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
00135 Conv./FNDE Const. De Quadra Escolar – R$ 185.358,97
06 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
007 Gabinete da Secretaria de Educação
12.361.1202.1-095 – Construção de Quadras de Esportes em Escolas Municipais
1640 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) – R$ 44.761,76
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
1820 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
00334 FMS/FNS/BLINV 23.104-5 – R$ 761,88
03 Secretaria de Contabilidade e Finanças
001 Atividades da Secretaria de Contabilidade e Finanças
04.122.0402.2-006 Atividades do Gabinete da Secretaria de Contabilidade e Finanças
201 – 3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições
00337 CONV EST – CONSTR. UBS – R$ 98.722,89
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
2031 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00338 CONV FED/FUNASA – PROJ. SAS JOGA LIMPO – R$ 155.624,33
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
1981 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00495 Atenção Básica – R$ 28.453,48
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
1830–3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
00495 Atenção Básica – R$ 10.000,00
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1001.2-026 Manutenção do CAPS
2141 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
00496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – R$ 34.672,32
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
1840–3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
00497 Vigilância em Saúde – R$ 51.823,00
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
1930 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
00497 Vigilância em Saúde – R$ 50.000,00
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
2000 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00498 Assistência Farmacêutica – R$ 15.871,04
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
1940–3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
00498 Assistência Farmacêutica – R$ 12.000,00
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
2010–3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00500 Investimentos na Rede de Serviços da Saúde – P. 203 – R$ 468.934,14
08 Secretaria de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2-023 Atividades do Fundo Municipal de Saúde
2032 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00501 Receita de Alienação de Ativos – R$ 29,39
04 Secretaria de Administração
011 Gabinete da Secretaria de Administração
04.122.0403.2-009 Alienações de Bens Móveis e Imóveis
430 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
00504 Outros Royalties e Comp. Financeiras. e Patrimoniais Não Prev. – R$ 169,10
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
26.782.2601.2-085 Atividades do Gabinete de Secretaria de Obras
820 – 3.3.90.39.00.00 Material de Consumo
00507 COSIP – Contribuição de Iluminação Pública Art. 149 – R$ 43.427,24
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
26.782.2601.2-085 Atividades do Gabinete de Secretaria de Obras
830–3.3.90.39.00.00 Material de Consumo
00510 Taxas – Exercício do Poder de Polícia – R$ 3.372,02
04 Secretaria de Administração
011 Gabinete da Secretaria de Administração
04.122.0403.2-007 Atividades do Gabinete de Secretaria de Administração
420–3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00511 Taxas – Prestação de Serviços – R$ 3.124.24
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
15.451.2602.11 Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
750–3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00555 SANEPAR – Compensação Financeira ao Meio Ambiente – R$ 2.160,48
11 Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Rural Sustentável
003 Departamento de Meio Ambiente
18.541.2201.2-070 Atividades do Departamento do Meio Ambiente
2780–3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
00601 Operação de Crédito – Outras – R$ 2.355,28
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
15.451.2602.2-061 Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
570 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00753 PROG/FED/IGD/INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA – R$ 555,05
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-019 Atividades do Fundo de Assistência Social
2380–3.3.90.39.00.00 Material de Consumo
00796 FMASPBFI – R$ 3.051,27
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-019 Atividades do Fundo de Assistência Social
2390–3.3.90.39.00.00 Material de Consumo
00798 PMASPFMCII – R$ 5.148,44
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-021 Manutenção do CREAS
2540–3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
00806 Transferências Voluntárias Públicas Federais – R$ 928,93
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-013 Atividades do Gabinete da Sec. De Assistência Social
2271–3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
00807 Transferências Voluntárias Públicas Federais – R$ 24.308,83
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-013 Atividades do Gabinete da Sec. De Assistência Social
2315–4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00808 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS – R$ 120,26
09 Secretaria de Assistência Social
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Ano IV – Edição Nº 0785
Página 123 / 129
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-019 Atividades do Fundo de Assistência Social
2470–3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00809 FMASACEPETI – R$ 3.169,07
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-019 Atividades do Fundo de Assistência Social
2480–3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00883 CONV FED/PAVIMENTAÇÂO DE CALÇADAS – R$ 1.770,93
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
15.451.2602.2-060 Construção e Manutenção de Calçadas Urbanas
520 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00913 PROG/FMASIGD – SUAS – R$ 4.332,91
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-019 Atividades do Fundo de Assistência Social
2500 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
00916 CONV/EST/PAV POLIÉDRICA 916 – R$ 23.559,24
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
26.782.2601.2-088 Adequação, Pavimentação Recuperação de Estradas do Interior
970 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00917 CONV/EST/PAV POLIÉDRICA 917 – R$ 14.131,29
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
26.782.2601.2-088 Adequação, Pavimentação Recuperação de Estradas do Interior
975 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00919 CONV FED/PAV/POLIÉDRICA – R$ 40.875,33
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
15.451.2602.2-061 Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas
575–4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00925 CONV FED/CONSTR. CALÇADAS – R$ 622,09
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
15.451.2602.2-060 Construção e Manutenção de Calçadas Urbanas
540 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00927 CRAS – R$ 498,61
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-016 Atividades do CRAS
2341–3.3.90.39.00.00 Material de Consumo
00931 CONV FED/PAV POLIÉD PEDRAS IRREG – R$ 5.700,70
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
15.451.2602.2-061 Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas
580–4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00934 Transferências Voluntárias Públicas Federais – R$ 540.955,56
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
26.782.2601-2089 Construção de Pontes Pontilhões e Bueiros
1011 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00942 CONV FED/IMPLANT INFRAESTRUTURA ESPORTIVA – R$ 147.086,19
06 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
005 Departamentos de Esportes
27.812.2701.1-093 Construção e Ampliação da Infraestrutura
1365 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00946 Transferências Voluntárias Públicas Federais – R$ 2.487,96
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
15.451.2602.2-061 Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
581–4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00947 Transferências Voluntárias Públicas Federais – R$ 151.116,74
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
15.451.2602.2-061 Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
582 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00948 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – R$ 2.277,03
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
26.782.2601.2-088 Adequação, Pavimentação Recuperação de Estradas do Interior
980 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00950 CONV EST/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS – R$ 6.351,45
05 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
005 Gabinete da Secretaria de Obras
26.782.2601.2-088 Adequação, Pavimentação Recuperação de Estradas do Interior
990 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00955 Transferências Voluntárias Públicas Federais – R$ 106.326,80
09 Secretaria de Assistência Social
002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2-013 Atividades do Gabinete da Secretaria de Assistência
2495 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00959 CONV EST/262-SEDU/PAM – R$ 22.253,72
10 SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÔMICA
004 GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÔMICA
ON
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
22.661.2201.1-081 CONSTRUÇÃO DE BARRAÇÕES PARA EXPANSÃO ECONÔMICA
2685 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
00966 CONV EST/PROJ FORT ATIV LEITEIRA – R$ 28.675,67
11 Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Rural Sustentável
004 Gabinete da Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Rural Sustentável
20.606.2001.2-071 Incentivo ao Pequeno Agricultor
2841–3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..................................................... R$ 3.234.530,66
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos
do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos
Bancários não comprometidos conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Fonte
Especificação
Saldo Disponível
em 31/12/2014
000
Recurso Livre
253.517,69
102
Fundeb 40%
78.320,98
104
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
66.287,61
132
Transferências Voluntárias Públicas Federais
395.655,12
134
FNDE/Aquis. Mobiliários Escolares
92.823,63
135
Conv./FNDE Const. De Quadra Escolar
185.358,97
303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
44.761,76
334
FMS/FNS/BLINV 23.104-5
761,88
337
CONV EST – CONSTR. UBS
98.722,89
338
CONV FED/FUNASA – PROJ. SAS JOGA LIMPO
155.624,33
495
Atenção Básica
38.453,48
496
Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp.
34.672,32
497
Vigilância em Saúde
101.823,00
498
Assistência Farmacêutica
27.871,04
500
Investimentos na Rede de Serviços da Saúde – P. 203
468.934,14
501
Receita de Alienação de Ativos
29,39
504
Outros Royalties e Comp. Financ. e Patrim. Não Prev.
169,10
507
COSIP – Contribuição de Iluminação Pública Art. 149
43.427,24
510
Taxas – Exercício de Poder de Polícia
3.372,02
511
Taxas – Prestação de Serviços
3.124,24
555
SANEPAR – Compensação Financeira ao Meio Amb.
2.160,48
601
Operação de Crédito–Outras
2.355,28
753
PROG/FED/IGD/INDICE GESTÃO DESCENTRAL.
555,05
796
FMASPBFI
3.051,27
798
PMASPFMCII
5.148,44
806
Transferências Voluntárias Públicas Federais
928,93
807
Transferências Voluntárias Públicas Federais
24.308,83
808
Bloco de Financ. da Proteção Social Básica–SUAS
120,26
809
FMASACEPETI
3.169,07
883
CONV FED/PAVIMENTAÇÂO DE CALÇADAS
1.770,93
913
PROG/FMASIGD–SUAS
4.332,91
916
CONV/EST/PAV POLIÉDRICA 916
23.559,24
917
CONV/EST/PAV POLIÉDRICA 917
14.131,29
919
CONV FED/PAV/POLIÉDRICA
40.875,33
925
CONV FED/CONSTR. CALÇADAS
622,09
927
CRAS
498,61
931
CONV FED/PAV POLIÉD PEDRAS IRREG
5.700,70
934
Transferências Voluntárias Públicas Federais
540.955,56
942
CONV FED/IMPLANT INFRAESTRUTURA ESPORT.
147.086,19
946
Transferências Voluntárias Públicas Federais
2.487,96
947
Transferências Voluntárias Públicas Federais
151.116,74
948
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
2.277,03
950
CONV EST/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
6.351,45
955
Transferências Voluntárias Públicas Federais
106.326,80
959
CONV EST/262-SEDU/PAM
22.253,72
966
CONV EST/PROJ FORT ATIV LEITEIRA
28.675,67
Total dos
Recursos R$
Ano IV – Edição Nº 0785
Cod128883
LEI Nº 2513/2015
3.234.530,66
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei n.º 2.433/2013 de 24/12/13 do
Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017 e na Lei n.º 2.470/2014 de 27/05/14 de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Art. 4º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
01 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, em 05 de Fevereiro de
2015.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128882
LEI N.º 2512/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a ACASA Associação da
Criança e Adolescente de Santo Antônio do Sudoeste de Santo Antônio do Sudoeste –
PR. e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação
da Criança e Adolescente de Santo Antônio do Sudoeste – ACASA, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 21.748.408/0001-16, situada na Rua Marechal Deodoro, Bairro Princesa Isabel,
Município de Santo Antônio do Sudoeste – Pr..
Art. 2º - O Convênio de que trata esta Lei visa o apoio, incentivo e desenvolvimento
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das atividades de forma contínua no serviço de acolhimento institucional para crianças e
adolescentes na modalidade Casa Lar no Município de Santo Antônio do Sudoeste – Pr.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar à Associação
da Criança e Adolescente de Santo Antônio do Sudoeste – ACASA, através de Convênio
a importância de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), mensais;
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em 12 (doze) parcelas
mensais e sucessivas.
§ 2º O prazo de validade do convênio será de 01 (um ano), podendo ser prorrogado, sem
autorização do Poder Legislativo, através de Termos Aditivos, desde que haja interesse
do Poder Público Municipal em firmá-los;
Art. 4º–Para cobertura das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
09 Secretaria de Assistência Social
001 Gabinete Secretaria de Assistência Social
08.244.0801.1-017 Implantação e Manutenção da Casa Lar
3.1.50.43.00.00 Subvenções Sociais
02190 000 0/1/7/0/0 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 5º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder até 02 (dois) Servidores
Públicos Municipais de cargo efetivo para a Associação da Criança e Adolescente de
Santo Antônio do Sudoeste – ACASA.
Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município de Santo Antônio do
Sudoeste – Pr.
Art. 6º - A Associação da Criança e Adolescente de Santo Antônio do Sudoeste – ACASA,
utilizará os recursos conforme Plano de Trabalho a ser apresentando.
Art. 7º - A Associação da Criança e Adolescente de Santo Antônio do Sudoeste – ACASA,
deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Município, condicionados a suspensão
do repasse no caso da não apresentação para o exercício seguinte.
Art. 8º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 02 de Fevereiro de 2.015, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2.015.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Acrescenta naturezas de despesas e abre crédito
Adicional suplementar especial na LOA e altera
As ações do PPA e da LDO no valor de R$ 7.000,00
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE aprovou e eu prefeito
municipal sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1 Autoriza o acréscimo no orçamento geral do Município de Santo Antônio do
Sudoeste, das Naturezas de Despesas: 4.4.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO e a 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES conforme
se especifica a seguir:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.005 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.2701.01093 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.00.0000942 – CONV. FED/IMPLANT. INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.02028 – MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS
4.4.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
4.4.00.0000303 – SAÚDE – RECEITAS VINCULADAS (E.C. 29/00 – 15%)
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.02023 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.00.0000337 – CONV. EST. – CONSTR. UBS
4.4.00.0000500 – INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE (P. 203)
09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09-002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0801.02013 – ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.00.0000807 – TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PÚBLICAS FEDERAIS
4.4.00.0000955–TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PÚBLICAS FEDERAIS
Art. 2 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar especial no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) conforme se especifica a seguir:
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.02028 – MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS
4.4.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
4.4.00.0000303 – SAÚDE – RECEITAS VINCULADAS (E.C. 29/00 – 15%) ACRÉSCIMO
R$ 7.000,00
Art. 3 Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado a fonte 303 –
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
conforme se especifica a seguir:
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.02028 – MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS
3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
3.3.00.0000303 – SAÚDE – RECEITAS VINCULADAS (E.C. 29/00 – 15%) ANULAÇÃO
R$ 7.000,00
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Art. 4 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, em 05
de Fevereiro de 2015.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Cod128884
SÃO JOÃO
Prefeitura
Página 125 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
DECRETO Nº 1.996, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a atualização do valor da UFM – Unidade Fiscal do Município, para o
exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do art. 61,
da Lei Orgânica do Município e, o art. 508 da Lei Complementar nº 36, de 16-12-2009,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da UFM – Unidade Fiscal do Município, para o exercício de 2015, fica fixado
em R$ 91,56 (noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 04 de fevereiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
LEI Nº 1.609, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
DECRETO Nº 1.997, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento de 2015, no valor de R$ 1.700.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2015, Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001
Fundo Municipal de Saúde
10.302.1001.01036 Aquisição de Hospital e Reforma de Edificação de Unidade Hospitalar
2395 601 4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações R$ 500.000,00
2396 601 4.4.90.61.00.00
Aquisição de Imóveis R$ 1.200.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos o excesso de arrecadação do repasse de operação de crédito conforme segue:
Excesso de Arrecadação:
211499990100 – Operação de Crédito SFM Aquisição Hospital e Reforma Posto de Saúde
R$ 1.700.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 05 de fevereiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Dispõe sobre a atualização de valores, para fins de incidência de Tributos, para o exercício
de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e art. 508, do Código Tributário Municipal, LC nº
36, 16-12-2009,
Considerando que a Administração Municipal utiliza, para fins de atualização de tributos, o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC/IBGE, o qual, no exercício de 2014, teve
variação de 6,22 % (seis vírgula vinte e dois),
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II – Tabela para cálculo de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
– ITBI e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, relativo aos Imóveis Rurais,
passa a vigorar com os seguintes valores:
Cod128813
A
Terra Mecanizada
R$ 16.216,55/ha
B
Terra Mecanizável
R$ 12.509,91/ha
C
Terra Acidentada
R$ 8.339,94/ha
D
Terra Inaproveitável
R$ 2.173,54/ha
Art. 2º Anexo III do Código Tributário Municipal, Tabela para cálculo do ISS sobre obras,
passa a vigorar com os seguintes valores.
Tipo
Valor do ISS por m²
Apartamento
R$ 3,09
Casas de Alvenaria
R$ 3,49
Casas de Madeira
R$ 1,33
Salas Comerciais ñ térreas
R$ 3,09
Salas Comerciais térreas
R$ 2,83
Barracões em alvenaria
R$ 2,02
Box (garagens em prédios)
R$ 1,52
Telheiros
R$ 0,74
Alternativos (outras obras)
R$ 1,87
Piscina Alvenaria
R$ 2,83
Piscina Fibra
R$ 0,95
Silos
R$ 0,40
Quadras Esportivas
R$ 0,15
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 04 de fevereiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
DECRETO Nº 1.998, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a fixação de Preços Públicos e preços para Serviços de Máquinas, para o
exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 281, da LC nº 36, de 16-12-2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Os Serviços de Máquinas, e outros Serviços prestados diretamente pelo Município,
para o exercício de 2015, serão afetados os seguintes valores:
I
- autenticação de livros e documentos fiscais.
II
- serviços de máquinas, caminhões e veículos em geral:
R$ 9,15
a
- trator de esteiras
R$ 134,35/ h;
b
- motoniveladora
R$ 107,58/ h;
c
- escavadeira hidráulica
R$ 134,47/ h;
d
- pá-carregadeira
R$ 107,58/ h;
e
- retroescavadeira
R$ 73,96/ h:
f
- rolo compactador (até 09 toneladas)
R$ 67,23/ h;
g
- rolo compactador (acima de 09 toneladas)
R$ 79,86/ h;
h
- caminhão trucado traçado
R$ 40,33/ carga;
i
- caminhão trucado simples
R$ 28,23/ carga;
j
- caçamba tipo brook de 3m³
R$ 28,23/ carga;
k
- caçamba tipo brook de 5m³
R$ 42,36/ carga;
III
- serviço de água (nos distritos) acima de 5.000 litros.
R$0,81 cada 1.000
IV
- liberação de bens apreendidos.
3% do valor do bem
V
- protocolização de documentos em geral.
R$ 9,15
VI
dos.
- análise de processos de regularização e/ou escrituração de lotes urbanos não registra-
R$ 91,55
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 04 de fevereiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
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Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 126 / 129
PORTARIA Nº 4.151, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
*Extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2015
Admite candidatos aprovado no Teste Seletivo promovido nos termos do Edital nº
047/2014, para emprego de Servente de Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir Maiara Diandra Gotz da Silva, RG nº 10.234.428-6-PR, para o emprego de
Servente de Serviços Gerais.
Art. 2º Admitir Claudete Zanin Ribeiro, RG nº 5.301.890-4-PR, para o emprego de
Servente de Serviços Gerais.
Art. 3º Registre-se e publique-se, em 05 de fevereiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Contratante: Município de São João, CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratado: Associação
de Proteção e Amparo ao Deficiente Físico e ao Idoso Carente. CNPJ: 79.318.119/000167. Objeto: Contratação de instituição para prestação de serviço de abrigamento, em
regime de internamento, do Sr. José Essimo da Silva Lima, conforme relatórios sociais
e solicitação do Departamento de Ação Social. Valor Total: R$ 18.700,00 (dezoito mil e
setecentos reais). Valor Mensal: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Período: 11 (onze)
meses. Fundamento: Art. 25, caput, da Lei n°. 8.666/93. São João-PR, 05 de fevereiro de
2015. Altair José Gasparetto–Prefeito Municipal de São João.
*Extrato do Termo Aditivo nº 017/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Boschi, Follmann &Cia Ltda, Objeto: Aditam ao Contrato nº 159/2014 o percentual de
25%–valor R$ 3.245,47.
§ 1o Cod128936
PORTARIA Nº 4.152, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
Exonera Marlene Ilkiu, dos cargos efetivo de Professor – 20 horas, por aposentadoria por
invalidez.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, por aposentadoria por invalidez Marlene Ilkiu, RG n° 4.780.242-3-PR, do
cargo efetivo de Professor – 20 horas - matrícula nº 24100-1.
Art. 2° Exonerar, por aposentadoria por invalidez Marlene Ilkiu, RG n° 4.780.242-3-PR, do
cargo efetivo de Professor – 20 horas - matrícula nº 24101-1.
Art. 3º Registre-se e publique-se, em 05 de fevereiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod128854
*Ato de Homologação e de Adjudicação.
O Prefeito do Município de São João–Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o
procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 114/2014, para a contratação
de empresa e/ou pessoa física (autônomo) para prestação de serviço de transporte
escolar da rede pública de ensino de São João-PR, com veículos que deverão seguir
as orientações do Detran, Denatran e Contran, bem como legislação pertinente, com os
roteiros descritos no Anexo I, no período letivo de 2015, de acordo com as especificações
constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, adjudicando os itens
01 e 02 do Lote 02 do objeto da licitação a proponente: Portella & Ferreira Transportes
Ltda – ME. São João, 29 de janeiro de 2015. Altair José Gasparetto – Prefeito Municipal
de São João.
*Extrato do Contrato nº 033/2014
Contratante: Município de São João, Contratada: Portella & Ferreira Transportes Ltda –
ME, Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar da
rede pública de ensino de São João-PR, com veículos que deverão seguir as orientações
do Detran, Denatran e Contran, bem como legislação pertinente, com os roteiros descritos
no anexo I, no período letivo de 2015. Valor Global R$ 49.782,30.
*Extrato do Termo Aditivo nº 016/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
M.A. Empreendimentos Ltda, Objeto: Aditam ao Contrato nº 029/2013 o percentual de
17%–valor R$ 502,08 mensal, de acordo com o § 1o, do art. 65, da Lei 8.666/93.
*Aviso de Licitação Chamada Pública. O Município de São João – Paraná, torna público,
que no período de 09 a 23 de fevereiro de 2015, às 9:00 horas, estará realizando
chamamento público, destinado a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e empreendedor familiar rural, para atender os programas PNAE (programa
nacional de alimentação escolar e PAA (programa de aquisição de gêneros alimentícios)
para as escolas municipais e centros municipais de educação infantil do Município de
São João-PR, de acordo com as especificações constantes no edital. Cópia do Edital e
demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo
fone/fax: (46)-3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 05 de fevereiro de
2015. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal
de São João.
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
24/02/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ÁREA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE
NA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO, COM FORNECIMENTO DE LAUDOS PARA
ATENDIMENTO DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE -PR.. Data para entrega do(s) documento(s)
para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 24/02/2015 as 08h30min. Local
da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.
pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 05/02/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de
Oliveira–Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
24/02/2015 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA SECRETARIA DE SAÚDE
COM RECURSOS DO VIGIASUS, APSUS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de
habilitação: 24/02/2015 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão:
Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de
São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de
Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46)
3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 05/02/2015.
Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro
Cod128954
*Extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2015
Contratante: Município de São João, CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratada: Vianmaq
Equipamentos Ltda, CNPJ: 01.631.022/0001-12, Objeto: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de peças e serviços para a recuperação da Escavadeira
Hidráulica Komatsu PC-138, pertencente a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento
Econômico da Prefeitura Municipal de São João-PR. Valor: R$ 3.572,70 (três mil
quinhentos e setenta e dois reais e setenta centavos). Fundamento: Art. 25, I, da Lei
n°. 8.666/93. São João-PR, 05 de fevereiro de 2015. Altair José Gasparetto–Prefeito
Municipal de São João.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 127 / 129
AVISODELICITAÇÃO
Processo 019/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial
nº 004/2015, com abertura em 02 de fevereiro de 2015, e verificando que não houve
interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº.
092/2014 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial
nº 04/2015, as empresas participantes que apresentaram os menores preços,
respectivamente conforme segue as empresas: CLICK EVENTOS E INFORMATICA
LTDA–ME CNPJ Nº 12.236.503/0001-40: LOTE 01 – NO ITEM 01 VALOR UNITARIO R$
44,95 perfazendo um total de R$ 21.576,00 (vinte e um mil quinhentos e setenta e seis
reais). BRILHARTE PRODUÇÕES LTDA–ME CNPJ Nº 07.861.965/0001-18: LOTE 01
– NO ITEM 03 VALOR UNITARIO R$ 44,95 perfazendo um total de R$ 11.237,50 (onze
mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). NO ITEM 08 VALOR UNITARIO
R$ 44,95 perfazendo um total de R$ 11.237,50 (onze mil duzentos e trinta e sete reais e
cinquenta centavos). NO ITEM 09 VALOR UNITARIO R$ 44,95 perfazendo um total de R$
11.237,50 (onze mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). WANDERLEY
PAULO CHAGAS–ME CNPJ Nº 17.481.153/0001-09: LOTE 01 – NO ITEM 07 VALOR
UNITARIO R$ 44,95 perfazendo um total de R$ 28.768,00 (vinte e oito mil setecentos e
sessenta e oito reais). JULIANA E. GARÇOA SOARES ME CNPJ Nº 10.327.550/000173: LOTE 01–NO ITEM 02 VALOR UNITARIO R$ 44,80 perfazendo um total de R$
11.200,00 (onze mil e duzentos reais). JHONAS DA SILVA E CIA LTDA–ME CNPJ Nº
09.468.615/0001-11: LOTE 01–NO ITEM 04 VALOR UNITARIO R$ 44,90 perfazendo um
total de R$ 21.552,00 (vinte e um mil quinhentos e cinquenta e dois reais). NO ITEM
05 VALOR UNITARIO R$ 44,95 perfazendo um total de R$ 33.712,50 (trinta e três mil
setecentos e doze reais e cinquenta centavos). NO ITEM 06 VALOR UNITARIO R$ 44,90
perfazendo um total de R$ 21.552,00 (vinte e um mil quinhentos e cinquenta e dois reais).
Saudade do Iguaçu, 02 de fevereiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO BOCALON
PREGOEIRO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2015, com abertura em 02 de
fevereiro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI,
Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo
Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 004/2014, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO,
as empresas: CLICK EVENTOS E INFORMATICA LTDA–ME CNPJ Nº 12.236.503/000140: LOTE 01 – NO ITEM 01 VALOR UNITARIO R$ 44,95 perfazendo um total de R$
21.576,00 (vinte e um mil quinhentos e setenta e seis reais). BRILHARTE PRODUÇÕES
LTDA–ME CNPJ Nº 07.861.965/0001-18: LOTE 01 – NO ITEM 03 VALOR UNITARIO
R$ 44,95 perfazendo um total de R$ 11.237,50 (onze mil duzentos e trinta e sete reais e
cinquenta centavos). NO ITEM 08 VALOR UNITARIO R$ 44,95 perfazendo um total de
R$ 11.237,50 (onze mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). NO ITEM 09
VALOR UNITARIO R$ 44,95 perfazendo um total de R$ 11.237,50 (onze mil duzentos e
trinta e sete reais e cinquenta centavos). WANDERLEY PAULO CHAGAS–ME CNPJ Nº
17.481.153/0001-09: LOTE 01 – NO ITEM 07 VALOR UNITARIO R$ 44,95 perfazendo
um total de R$ 28.768,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e oito reais). JULIANA
E. GARÇOA SOARES ME CNPJ Nº 10.327.550/0001-73: LOTE 01–NO ITEM 02 VALOR
UNITARIO R$ 44,80 perfazendo um total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
JHONAS DA SILVA E CIA LTDA–ME CNPJ Nº 09.468.615/0001-11: LOTE 01–NO ITEM
04 VALOR UNITARIO R$ 44,90 perfazendo um total de R$ 21.552,00 (vinte e um mil
quinhentos e cinquenta e dois reais). NO ITEM 05 VALOR UNITARIO R$ 44,95 perfazendo
um total de R$ 33.712,50 (trinta e três mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos).
NO ITEM 06 VALOR UNITARIO R$ 44,90 perfazendo um total de R$ 21.552,00 (vinte e
um mil quinhentos e cinquenta e dois reais).
Saudade do Iguaçu, 02 de fevereiro de 2015. MAURO CESAR CENCI
Prefeito
Cod128801
AVISODELICITAÇÃO
Processo 018/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer internet banda larga com link no mínimo
de 6000 kbps, 24 horas por dia em 98 microcomputadores, distribuídos em: 4 laboratório
de informática, Secretaria de Educação, Creche Pequeno Anjo, Escola Municipal Padre
Felipe, Tempo Integral e CEME- Sonho Encantando, conforme descrito em edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL.
ABERTURA: Dia 20 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu,
à Rua Frei Vitor Berscheid, nº. 708 – Centro–Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No.
(046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu–PR, 05 de janeiro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod128899
SULINA
Prefeitura
PORTARIA Nº. 015/2015
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II, da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–EXONERAR, a Servidora Pública Municipal Professora EDITH DENCHER,
matrícula funcional sob o nº. 1210-1, do Cargo efetivo de Professor com faculdade e
Pós, a partir de 05/02/2015, conforme requerimento datado de 05/02/2015, por motivo de
concessão de aposentadoria pelo INSS conforme Benefício nº 1486395900.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 014/1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 05/02/2015.
PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod128940
PORTARIA Nº. 016/2015
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II, da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–EXONERAR, a Servidora Pública Municipal Professora SOLANGE TEREZINHA
DONEL ERNZEN, matrícula funcional sob o nº. 701-1, do Cargo efetivo de Professor com
faculdade e Pós, a partir de 05/02/2015, conforme requerimento datado de 05/02/2015,
por motivo de aposentadoria.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 039/1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 05/02/2015.
PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod128965
OBJETO: Contratação de instrutores pessoa física e jurídica para atender jovens,
adolescentes, mulheres e idosos nas oficinas dos Programas desenvolvidos pela
Assistência Social, nos dias e horários descritos em edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 31/12/2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 20 de fevereiro de 2015 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro–Saudade do Iguaçu-Pr, licitacoespmsi@yahoo.
com.br ou pelo telefone No. (046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu–PR, 05 de fevereiro de 2015.
MAURO CESAR CENCI - Prefeito Municipal
Cod128898
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Página 127
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 128 / 129
Ano IV – Edição Nº 0785
RESOLUÇÃO Nº 02/2015 (REPUBLICADO)
Data 02/01/2015
VERÊ
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 002/2015 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR 1º SEMESTRE 2015.
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho
de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s)
vencedor(es) pelo critério de menor preço por ITEM. A EMPRESA CEREALISTA CECCON
VERÊ LTDA VENCEU O ITEM: 004, do LOTE 02 e OS ITENS: 001 e 002 do LOTE 04. A
EMPRESA ELÓI JOSÉ ROTTINI VENCEU OS ITENS: 003, 004, 007, 010, 012, 014, 015,
017, 020, 025, 027, 029, 037, 044, 045, 048, 049 do LOTE 01 e o ITEM: 008 do LOTE
02. A EMPRESA MÔNICA SALVADORI SUZZIN & CIA LTDA VENCEU OS ITENS: 001,
002, 005, 006, 008, 009, 011, 013, 016, 018, 019, 021, 022, 023, 024, 026, 028, 030, 031,
032, 033, 034, 035, 036, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 046, 047 do LOTE 01 os ITENS:
001, 002, 003, 005, 006, 007 do LOTE 02 e a EMPRESA ROSALDO SCHAEDLER ME os
ITENS: 001, 002 do LOTE 03 do PREGÃO PRESENCIAL 002/2015 – MENOR PREÇO
POR ITEM. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 002/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL: R$ 296.916,53 (duzentos e noventa e seis mil novecentos e dezesseis
reais e cinquenta e três centavos).
Verê-PR, 05 de Fevereiro de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128878
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VERÊ – PR.
CNPJ: 75.636.530/001-20
CONTRATADO: SEBASTIÃO ELOI LUCAS DA SILVA
CPF: 370.789.849-00
VALOR: R$ 5.000,00
OBJETO: Locação de 2.500 m² de área, de propriedade do Sr. Sebastião Eloi Lucas da
Silva, conforme documentação anexa ao processo, na comunidade de Sede Progresso,
no município de Verê, estado do Paraná, para extração de cascalho destinado a
manutenção de vias rurais nas localidades de Sede Progresso, Partes curva dos crentes,
Linha Ribeiro, Boa Esperança.
Verê-PR, 03 de fevereiro de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod128879
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESOLUÇÃO Nº 53/2014 REPUBLICADO
Data: 27/05/2014
Súmula – Abre um Crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências:
ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS E CONSIDERANDO O CONTIDO NO ART. Nº 12 DA RESOLUÇÃO Nº
74/2013 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, RESOLVE:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral da Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
para o Exercício de 2014, um Crédito Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Súmula: Abre um Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE APROVOU E EU ALBERTO ARISI, PREFEITO PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO, CONSIDERANDO O CONTIDO NO ART. Nº 22 DA RESOLUÇÃO Nº
109/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, RESOLVE:
Art. 1º–Fica aberto no orçamento vigente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste
um crédito especial no valor de R$ 5.751.176,98 (Cinco milhões, setecentos e cinqüenta
e um mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), assim discriminados:
01.01
ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.122.00012-001
Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30 (495) (040)
Material de Consumo
3.3.90.36 (495) (050)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 30.000,00
3.3.90.39 (001) (070)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 7.329,56
3.3.90.39 (495) (060)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00
01.02
SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.00022-002
Manutenção do Centro Regional de Especialidades
3.3.90.30 (495) (140)
Material de Consumo
3.3.90.30 (323) (130)
Material de Consumo
R$ 10.000,00
3.3.90.39 (001) (180)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 201.223,66
3.3.90.39 (495) (190)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 288.558,61
4.4.90.52 (318) (230)
Equipamentos e Material Permanente
R$ 96.768,15
4.4.90.52 (326) (240)
Equipamentos e Material Permanente
R$ 833.200,32
10.302.00032-003
Manutenção do Serviço de Reabilitação
3.3.90.32 (001) (290)
Material de Saúde para Distribuição Gratuita
3.3.90.32 (323) (300)
Material de Saúde para Distribuição Gratuita
R$ 6.400,00
3.3.90.39 (323) (340)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 27.746,61
3.3.90.39 (001) (350)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00
10.302.00022-004
Atendimento Mãe Paranaense
3.3.90.30 (001) (400)
Material de Consumo
R$ 10.000,00
3.3.90.39 (323) (450)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
3.3.90.39 (495) (460)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00
10.302.00022-004
Centro de Apoio Psicossocial – CAPS
3.3.90.39 (001) (530)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
10.302.00062-006
Transporte Integrado de Passageiros
3.3.90.33 (001) (560)
Passagens e Despesas com Locomoção
01.03
PROGRAMA DE SANGUE E HEMODERIVADOS
10.302.00072-007
Manutenção do Programa de Sangue e Hemoderivados
3.3.90.39 (369) (655)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 12.261,44
3.3.90.39 (327) (660)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 299,10
01.04
Manutenção do CAPS AD III – Marmeleiro
10.302.00082-008
Manutenção das Atividades do CAPS AD III
3.3.90.30 (324) (720)
Material de Consumo
R$ 1.771,42
3.3.90.39 (324) (750)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 70.000,00
3.3.90.39 (001) (760)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00
01.05
CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA
10.302.00102-010
Construção da Sede Própria
4.4.90.51 (317) (830)
Obras e Instalações
01.06
PARCERIA COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE
10.302.00112-011
Parceria com o Hospital Regional do Sudoeste
3.3.90.30 (496) (850)
Material de Consumo
R$ 689.522,94
3.3.90.39 (325) (890)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 18.750,13
3.3.90.39 (496) (880)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 1.250.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 5.000,00
R$ 40.000,00
R$ 82.518,12
R$ 1.839.826,92
Art. 2º–Para a cobertura do presente crédito especial será utilizado o superávit financeiro
do Exercício de 2014, das fontes de recursos assim especificadas:
Fonte
Valor
001 (Recursos do Tesouro (Descentralizados)
R$ 406.071,34
317 (Convênio Construção da Sede Própria)
R$ 1.839.826,92
01.001
ADMINISTRAÇÃO GERAL
318 (Convênio Ministério da Saúde)
R$ 96.768,15
10.122.0001.2001
Administração Geral
323 (Convênio COMSUS SESA)
R$ 94.146,61
3.3.90.14 (030) (495)
Diárias – Pessoal Civil
324 (CAPS AD III Marmeleiro)
R$ 71.771,42
325 (Convênio nº 60/2013 Hospital Regional do Sudoeste
R$ 18.750,13
R$ 7.000,00
01.002
SERVIÇO DE SAUDE
326 (Convênio Equipamentos SESA)
R$ 833.200,32
10.302.0003.2003
Serviço de Reabilitação
327 (Convênio nº 63/2014 Hemocentro)
R$ 299,10
3.3.90.32 (290) (001)
Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita
369 (Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs)
R$ 12.261,44
495 (Atenção Básica / SIASUS / ARSS)
R$ 438.558,61
496 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar / SIA/
SUS HRS)
R$ 1.939.522,94
TOTAL
R$ 5.751.176,98
R$ 20.000,00
Art. 2º–Para a cobertura do presente Crédito Suplementar serão utilizados os
cancelamentos parciais das seguintes dotações orçamentárias:
01.001
ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.122.0001.2001
Administração Geral
4.4.90.52 (080) (495)
Equipamentos e materiais permanentes
01.002
SERVIÇO DE SAUDE
10.302.0003.2003
Serviço de Reabilitação
3.3.90.39 (330) (001)
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 02 de janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 02 de janeiro
de 2015
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE
R$ 7.000,00
R$ 20.000,00
Cod128569
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, em 27 de maio
de 2014
ALBERTO ARISI - Presidente
Cod128568
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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2030391727
Página 128
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0785
Página 129 / 129
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2015
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA PROCEDIMENTOS ULTRASSONOGRÁFICOS VINCULADOS AO
SERVIÇO MÃE PARANAENSE.
Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Resolução n°86 de 20 de agosto de 2014, com a devida
autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho
de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que está
procedendo ao Chamamento Público, a partir do dia 06 de fevereiro de 2015 ao dia 05 de
março de 2015 no horário das 8h:00min às 12h00min e das 13h:00min às 17h00min, de
segunda a sexta-feira, na Associação Regional de Saúde do Sudoeste, setor de licitações,
sito a Rua Antônio Carneiro neto nº 801, Alvorada, em Francisco Beltrão-PR para fins
de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA PROCEDIMENTOS ULTRASSONOGRÁFICOS VINCULADOS AO
SERVIÇO MÃE PARANAENSE,, a ARSS se reserva no direito de reabrir o presente
credenciamento, a qualquer tempo, desde que dentro dos 12 (doze) meses de sua
vigência, visando cadastrar novas empresas prestadoras de serviços médicos na área
da saúde. Nas respectivas especialidades que se façam necessárias de acordo com a
demanda por atendimentos no seu âmbito.
O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, a partir
do dia 27 de janeiro de 2015 no horário das 8h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às
17h:00min, de segunda a sexta-feira e pelo e-mail: [email protected] ou pelo
site www.arssparana.com.br
Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de
Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335.
Francisco Beltrão, 05 de fevereiro de 2014.
CINTIA SCALCO
PRESIDENTE DA CPL/ARSS
Cod128966
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