ANEXOS AO REGULAMENTO DO ICMS 1997
Atualizado até 02/11/2011
Alteração nº 149 (Decreto nº 13.407/11)
Nota: Os textos desta base de dados têm caráter unicamente informativo. Somente os textos
originais e suas alterações, publicados no Diário Oficial do Estado, possuem validade legal.
ANEXO 1
LISTA DE SERVIÇOS
Nota: Alterado pelo Decreto nº 9.426, de 17/05/05, DOE de 18/05/05 - Alteração nº 63.
a que se refere a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 – (VETADO)
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas
de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.
4.11 – Obstetrícia.
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – Psicanálise.
4.16 – Psicologia.
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 – Calafetação.
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 – (VETADO)
7.15 – (VETADO)
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e
congêneres.
9.03 – Guias de turismo.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência
privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 – Agenciamento marítimo.
10.07 – Agenciamento de notícias.
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 – Espetáculos teatrais.
12.02 – Exibições cinematográficas.
12.03 – Espetáculos circenses.
12.04 – Programas de auditório.
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 – Corridas e competições de animais.
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 – Execução de música.
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual
ou congêneres.
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 – (VETADO)
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 – Assistência técnica.
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 – Funilaria e lanternagem.
14.13 – Carpintaria e serralheria.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior,
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas
quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer
meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 – (VETADO)
17.08 – Franquia (franchising).
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 – Leilão e congêneres.
17.14 – Advocacia.
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 – Auditoria.
17.17 – Análise de Organização e Métodos.
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 – Estatística.
17.22 – Cobrança em geral.
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres.
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia.
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 – Serviços funerários.
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 – Planos ou convênio funerários.
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social.
27.01 – Serviços de assistência social.
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia.
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos.
32.01 – Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia.
36.01 – Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia.
38.01 – Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 – Obras de arte sob encomenda.”.
ANEXO 2
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
(efeitos a partir de 30/11/05)
(VER ANEXO DO CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970)
ANEXO 3
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL CNAE - Fiscal
Previsto no art. 338, II
Nota: Alterado pelos seguintes Decretos:
- Decreto nº 8.606 de 13/08/2003, DOE de 14/08/03 - Alteração nº 43
- Decreto nº 8.375 de 22/11/2002, DOE de 23 e 24/11/02 - Alteração nº 36.
- Decreto nº 7.691 de 03/11/1999, DOE de 04/11/99 - Alteração nº 13.
A configuração atual deste Anexo foi dada pelo Decreto nº 7490/98, de 30/12/98, DOE de 31/12/98, efeitos a partir de 01/01/99.
CNAE-FISC
AL
DESCRIÇAO
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS
ATIVIDADES
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
Cultivo de cereais
0111-2/01
Cultivo de arroz
0111-2/02
Cultivo de milho
0111-2/03
Cultivo de trigo
0111-2/99
Cultivo de outros cereais para grãos
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0111-2/99 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Cultivo de outros cereais"
Cultivo de algodão herbáceo
0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo
Cultivo de cana-de-açúcar
0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de fumo
0114-7/00
Cultivo de fumo
Cultivo de soja
0115-5/00
Cultivo de soja
Cultivo de outros produtos temporários
0119-8/01
Cultivo de abacaxi
0119-8/02
Cultivo de amendoim
0119-8/03
Cultivo de batata inglesa
0119-8/04
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/04 - cultivo de cebora, foi revogada pela Alteração nº 36
(Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0119-8/05
Cultivo de mandioca
0119-8/06
Cultivo de feijão
0119-8/07
Cultivo de juta
0119-8/08
Cultivo de mamona
0119-8/09
Cultivo de melão
0119-8/10
Cultivo de tomate (rasteiro)
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0119-8/10 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Cultivo de tomate"
0119-8/11
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/11 - cultivo de alho, foi revogada pela Alteração nº 36
(Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0119-8/12
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/12 - cultivo de morango, foi revogada pela Alteração nº
36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 36
0119-8/13
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/13 - cultivo de sorgo, foi revogada pela Alteração nº 36
(Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0119-8/14
Cultivo de girassol
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/14 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0119-8/15
Cultivo de melancia
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/15 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0119-8/16
Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/16 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0119-8/17
Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/17 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0119-8/99
Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0119-8/99 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Produção de outras lavouras temporárias"
HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
0120-0/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0120-0/00 - Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias
hortícolas, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0121-0/00
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
0121-0/01
Cultivo de cebola
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0121-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0121-0/02
Cultivo de alho
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0121-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0121-0/03
Cultivo de morango
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0121-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
0121-0/99
Cultivo de outros produtos hortícolas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0121-0/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Cultivo de flores e plantas ornamentais
0122-8/00
Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0122-8/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Cultivo de flores e plantas ornamentais"
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
Cultivo de frutas cítricas
0131-7/01
Cultivo de laranja
0131-7/99
Cultivo de outros cítricos
Cultivo de café
0132-5/00
Cultivo de café
Cultivo de cacau
0133-3/00
Cultivo de cacau
Cultivo de uva
0134-1/00
Cultivo de uva
Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de
condimentos
0139-2/01
Cultivo de banana
0139-2/02
Cultivo de caju
0139-2/03
Cultivo de coco-da-baia
0139-2/04
Cultivo de pimenta do reino
0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia
0139-2/06
Cultivo de maçã
0139-2/07
Cultivo de mamão
0139-2/08
Cultivo de manga
0139-2/09
Cultivo de maracujá
0139-2/10
Cultivo de erva-mate
0139-2/11
Cultivo de açaí
0139-2/12
Cultivo de pêssego
0139-2/13
Cultivo de seringueira
0139-2/14
Cultivo de guaraná
0139-2/15
Cultivo de dendê
0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento
0139-2/99
Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0139-2/99 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Produção de outras lavouras permanentes"
PECUÁRIA
Criação de bovinos
0141-4/01
Criação de bovinos para corte
0141-4/02
Criação de bovinos para leite
Criação de outros animais de grande porte
0142-2/01
Criação de bubalinos
0142-2/02
Criação de eqüinos
0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte
Criação de ovinos
0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã
Criação de suínos
0144-9/00
Criação de suínos
Criação de aves
0145-7/01
Criação de frangos para corte
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº nº 0145-7/01foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Criação de galináceos para corte"
0145-7/02
Criação de pintos de um dia
0145-7/03
Criação de outras aves
0145-7/04
Produção de ovos
0145-7/05
Criação de outros galináceos - exceto para corte
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 145-7/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Criação de outros animais
0146-5/01
Criação de caprinos
0146-5/02
Sericicultura
0146-5/03
Apicultura
0146-5/04
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0146-5/04 - ranicultura, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
0146-5/05
Criação de escargot
0146-5/06
Criação de animais domésticos
0146-5/99
Criação de outros animais
PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA
Produção mista : lavoura e pecuária
0150-3/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0150-3/00 - agropecuária foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA,
EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Atividades de serviços relacionados com a agricultura
0161-9/01
Serviço de jardinagem – inclusive plantio de gramado
0161-9/02
Serviço de pulverização da lavoura
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0161-9/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Serviço de pulverização aérea"
0161-9/03
Serviço de poda de árvores
0161-9/04
Serviço de colheita
0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas
0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias
0162-7/01
Serviço de inseminação artificial
0162-7/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0162-7/02 - Serviço de inspeção sanitária, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas
0162-7/04
Serviço de manejo de animais
0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E ATIVIDADES DE SERVIÇOS
RELACIONADOS
Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados
0170-8/00
Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0170-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM
ESTAS ATIVIDADES
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM
ESTAS ATIVIDADES
Silvicultura
0211-9/01
Cultivo de eucalipto
0211-9/02
Cultivo de acácia negra
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0211-9/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Cultivo de acácia"
0211-9/03
Cultivo de pinus
0211-9/04
Cultivo de teca
0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira
0211-9/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0211-9/06 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Cultivo de viveiros florestais"
Exploração florestal
0212-7/01
Extração de madeira
0212-7/02
Produção de casca de acácia negra
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0212-7/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Produção de casca de acácia"
0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa )
0212-7/04
Coleta de castanha-do-pará
0212-7/05
Coleta de palmito
0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
PESCA
PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM
ESTAS ATIVIDADES
PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM
ESTAS ATIVIDADES
Pesca
0511-8/01
Pesca de peixes
0511-8/02
Pesca de crustáceos, moluscos
0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha
0511-8/04
Atividades de serviços relacionados a pesca
Aquicultura
0512-6/01
Criação de peixes
0512-6/02
Criação de camarões
0512-6/03
Criação de ostras e mexilhões
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0512-6/03 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Criação de mariscos"
0512-6/04
Criação de peixes ornamentais
0512-6/05
Atividades de serviços relacionados a aquicultura
0512-6/06
Ranicultura
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0512-6/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aquicultura
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
Extração de carvão mineral
1000-6/01
Extração de carvão mineral
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
Extração de petróleo e gás natural
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO
A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por
terceiros
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por
terceiros
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
Extração de minério de ferro
1310-2/01
Extração de minério de ferro
1310-2/02
Pelotização/sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1310-2/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Pelotização/sinterização de minério de ferro"
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
Extração de minério de alumínio
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de estanho
1322-6/01
Extração de minério de estanho
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
Extração de minério de manganês
1323-4/01
Extração de minério de manganês
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
1324-2/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1324-2/00 - extração de minérios de metais preciosos, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
1324-2/01
Extração de minérios de metais preciosos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1324-2/01foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
1324-2/02
Beneficiamento de minerio de metais preciosos associado ou em continuação da extração
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1324-2/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Extração de minerais radioativos
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
1329-3/02
Extração de tungstênio
1329-3/03
Extração de níquel
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não
compreendidos em outras classes
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos
não compreendidos em outras classes
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
Extração de pedra, areia e argila
1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
1410-9/02
Extração de granito
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1410-9/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Extração de granito e beneficiamento associado"
1410-9/03
Extração de mármore
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1410-9/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Extração de mármore e beneficiamento associado"
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
1410-9/05
Extração de gesso e caulim
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1410-9/05 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado"
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado
1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
1410-9/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1410-9/10 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados
anteriormente e seu beneficiamento associado
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
1422-2/01
Extração de sal marinho
1422-2/02
Extração de sal-gema
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
Extração de outros minerais não-metálicos
1429-0/01
Extração de gemas
1429-0/02
Extração de grafita
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
1429-0/04
Extração de amianto
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
INDúSTRIA DE TRANSFORMAçãO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
Abate de reses, preparação de produtos de carne
1511-3/01
Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/02
Frigorífico – Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/03
Frigorífico – Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/04
Frigorífico – Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/05
Frigorífico – Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1511-3/05 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos"
1511-3/06
Matadouro – abate de reses e preparação de carne para terceiros
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associado ao abate
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e
moluscos
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e
moluscos
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS,
LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
Produção de sucos de frutas e de legumes
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
Produção de óleos vegetais em bruto
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
Refino de óleos vegetais
1532-6/00
Refino de óleos vegetais
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não
comestíveis
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não
comestíveis
LATICÍNIOS
Preparação do leite
1541-5/00
Preparação do leite
Fabricação de produtos do laticínio
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
Fabricação de sorvetes
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES
BALANCEADAS PARA ANIMAIS
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
Produção de farinha de mandioca e derivados
1553-9/00
Produção de farinha de mandioca e derivados
Fabricação de fubá e farinha de milho
1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1555-5/00
Fabricação de farinha de milho e derivados
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1555-5/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho"
Fabricação de rações balanceadas para animais
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
Nota: A redação atual do item acima foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02,
DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal"
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1559-8/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal"
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR
Usinas de açucar
1561-0/00
Usinas de açucar
Refino e moagem de açucar
1562-8/01
Refino e moagem de açucar de cana
1562-8/02
Fabricação de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
Torrefação e moagem de café
1571-7/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1571-7/00 - Torrefação e moagem de café, foi revogada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
1571-7/01
Beneficiamento de café
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1571-7/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
1571-7/02
Torrefação e moagem de café
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1571-7/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Fabricação de café solúvel
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
1581-4/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1581-4/00 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e
pastelaria, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
1581-4/01
Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados
Nota: A atividade de CNAE Fiscal 1581-4/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375,
de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
1581-4/02
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados
Nota: A atividade de CNAE Fiscal 1581-4/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375,
de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Fabricação de biscoitos e bolachas
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
Fabricação de massas alimentícias
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
Fabricação de outros produtos alimentícios
1589-0/01
Fabricação de vinagres
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
FABRICAçãO DE BEBIDAS
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de vinho
1592-0/00
Fabricação de vinho
Fabricação de malte, cervejas e chopes
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
Fabricação de refrigerantes e refrescos
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
FABRICAçãO DE PRODUTOS DO FUMO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
Fabricação de produtos do fumo
1600-4/01
Fabricação de cigarros
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1600-4/01foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Fabricação de cigarros e cigarrilhas"
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo, ou em corda e outros produtos do fumo - exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1600-4/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo"
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
1600-4/04
Fabricação de cigarrilhas e charutos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1600-4/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAçãO DE PRODUTOS TêXTEIS
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
Beneficiamento de algodão
1711-6/00
Beneficiamento de algodão
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais - exceto algodão
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1719-1/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais"
FIAÇÃO
Fiação de algodão
1721-3/00
Fiação de algodão
Fiação de outras fibras têxteis naturais
1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais - exceto algodão
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1722-1/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Fiação de outras fibras têxteis naturais"
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1724-8/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Fabricação de linhas e fios para coser e bordar"
TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
Tecelagem de algodão
1731-0/00
Tecelagem de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1732-9/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais"
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
1750-7/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1750-7/00 - Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos
têxteis produzidos por terceiros, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02,
DOE de 23 e 24/11/02).
1750-7/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1750-7/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
1750-7/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1750-7/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
1750-7/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1750-7/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE
VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos
Fabricação de outros artigos têxteis – exclusive vestuário
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis – exclusive vestuário
FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
Fabricação de tecidos de malha
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de meias
1772-8/00
Fabricação de meias
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
CONFECçãO DE ARTIGOS DO VESTUáRIO E ACESSóRIOS
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
Confecção de peças interiores do vestuário
1811-2/01
Confecção de peças íntimas, blusas, camisas e semelhantes, exceto sob medida
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1811-2/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida"
1811-2/02
Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1811-2/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário"
Confecção de outras peças do vestuário
1812-0/01
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as
confeccionadas sob medida
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1812-0/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida"
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e
semelhantes
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1812-0/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário"
Confecção de roupas profissionais
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA
PROFISSIONAL
Fabricação de acessórios do vestuário
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
Fabricação de acessórios para Segurança industrial e pessoal
1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
PREPARAçãO DE COUROS E FABRICAçãO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS
DE VIAGEM E CALçADOS
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
Curtimento e outras preparações de couro
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE
COURO
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
Fabricação de outros artefatos de couro
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
Fabricação de calçados de couro
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
Fabricação de tênis de qualquer material
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de plástico
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
Fabricação de calçados de outros materiais
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
FABRICAçãO DE PRODUTOS DE MADEIRA
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
Desdobramento de madeira
2010-9/01
Serrarias com desdobramento de madeira
Nota: A atividade de CNAE Fiscal 2010-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375,
de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
2010-9/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
Nota: A atividade de CNAE Fiscal 2010-9/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375,
de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
2010-9/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2010-9/00 - Desdobramento de madeira, foi revogada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO –
EXCLUSIVE MÓVEIS
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de
madeira e artigos de carpintaria
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive
móveis
2029-0/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2029-0/00 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha,
cortiça e material trançado - exclusive móveis, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de
13/08/03, DOE de 14/08/03).
2029-0/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2029-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2029-0/02
Fabricação de artefatos diversos de bambu, palha, vime, cortiça, material trançado - exceto
móveis
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2029-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAçãO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE
PAPEL
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
Fabricação de papel
2121-0/00
Fabricação de papel
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
Fabricação de embalagens de papel
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E
CARTÃO
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
EDIçãO, IMPRESSãO E REPRODUçãO DE GRAVAçõES
EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
Edição; edição e impressão de jornais
2211-0/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2211-0/00 - Edição; edição e impressão de jornais, foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Edição; edição e impressão de revistas
2212-8/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2212-8/00 - Edição; edição e impressão de revistas foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Edição; edição e impressão de livros
2213-6/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2213-6/00 - Edição; edição e impressão de livros, foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
2215-2/00
Edição de livros, jornais e revistas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2215-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2216-0/00
Edição e impressão de livros
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2216-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2217-9/00
Edição e impressão de jornais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2217-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2218-7/00
Edição e impressão de revistas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2218-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
Impressão de jornais, revistas e livros
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
2222-5/01
Impressão de material para uso escolar
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
2222-5/03
Impressão de material de segurança
Execução de outros serviços gráficos
2229-2/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/00 - Execução de outros serviços gráficos, foi revogada
pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
2229-2/01
Serviços de encadernação e plastificação
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
2229-2/02
Composição de matrizes para impressão gráfica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
2229-2/03
Serviços de acabamentos gráficos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2229-2/99
Outros serviços gráficos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
Reprodução de discos e fitas
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
Reprodução de fitas de vídeos
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
Reprodução de filmes
2233-0/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2233-0/00 - Reprodução de filmes, foi revogada pela Alteração
nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
FABRICAçãO DE COQUE, REFINO DE PETRóLEO, ELABORAçãO DE
COMBUSTíVEIS NUCLEARES E PRODUçãO DE áLCOOL
COQUERIAS
Coquerias
2310-8/00
Coquerias
REFINO DE PETRÓLEO
Refino de petróleo
2320-5/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2320-5/00 - Refino de petróleo, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2321-3/00
Refino de Petróleo
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2321-3/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2329-9/01
Formulação de Combustíveis
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2329-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2329-9/02
Refino de óleos lubrificantes
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2329-9/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
Elaboração de combustíveis nucleares
2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
Produção de álcool
2340-0/00
Fabricação de álcool
FABRICAçãO DE PRODUTOS QUíMICOS
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
Fabricação de cloro e álcalis
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2413-9/00
Fabricação de adubos e fertilizantes
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 2413-9/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos"
Fabricação de gases industriais
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
Fabricação de outros produtos inorgânicos
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
2429-5/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2429-5/00 - Fabricação de outros produtos químicos orgânicos,
foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2429-5/01
Produção de carvão vegetal
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2429-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2429-5/99
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2429-5/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
Fabricação de resinas termoplásticas
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS
E SINTÉTICOS
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Fabricação de produtos farmoquímicos
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de medicamentos para uso humano
2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Fabricação de inseticidas
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
Fabricação de fungicidas
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
Fabricação de herbicidas
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
Fabricação de outros defensivos agrícolas
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS
DE PERFUMARIA
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de impressão
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
Fabricação de adesivos e selantes
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de explosivos
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
Fabricação de catalisadores
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
Fabricação de aditivos de uso industrial
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
Fabricação de discos e fitas virgens
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
FABRICAçãO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLáSTICO
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Recondicionamento de pneumáticos
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
Fabricação de artefatos diversos de borracha
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
Fabricação de embalagem de plástico
2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
Fabricação de artefatos diversos de plástico
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não
com fibra de vidro
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais – exclusive na indústria da
construção civil
2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
FABRICAçãO DE PRODUTOS DE MINERAIS NãO-METáLICOS
FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
Fabricação de vidro plano e de segurança
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de vasilhames de vidro
2612-3/00
Fabricação de embalagens de vidro
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 2612-3/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Fabricação de vasilhames de vidro"
Fabricação de artigos de vidro
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
FABRICAÇÃO DE CIMENTO
Fabricação de cimento
2620-4/00
Fabricação de cimento
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO,
GESSO E ESTUQUE
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
estuque
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil – exclusive
azulejos e pisos
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
2649-2/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2649-2/00 - Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários
para usos diversos, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e
24/11/02).
2649-2/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2649-2/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36
(Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
2649-2/99
Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2649-2/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS
PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado a extração
2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras
pedras
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 2691-3/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras exclusive para construção"
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
METALURGIA BáSICA
SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
Produção de laminados planos de aço
2711-1/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2711-1/01 - Produção de laminados planos de aço comum
revestidos ou não, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
2711-1/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2711-1/02 - Produção de laminados planos de aços especiai, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Produção de laminados não-planos de aço
2712-0/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2712-0/01 - Produção de tubos e canos sem costura, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2712-0/99
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2712-0/99 - Produção de outros laminados não-planos de aço,
foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2713-8/00
Produção de ferro gusa
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2713-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2714-6/00
Produção de ferroligas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2714-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Produção de gusa
2721-9/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2714-6/00 - Produção de gusa, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2722-7/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2722-7/00 - Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas
primárias e semi-acabados, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
2723-5/00
Produção de semi-acabados de aço
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2723-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2724-3/01
Produção de laminados planos de aço carbono revestidos ou não
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2724-3/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2724-3/02
Produção de laminados planos de aço especiais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2724-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2725-1/01
Produção de tubos e canos sem costura
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2725-1/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2725-1/99
Produção de outros laminados longos de aço
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2725-1/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2726-0/01
Produção de arames de aço
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2726-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2726-0/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço - exceto arames
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2726-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS
INTEGRADAS
2729-4/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2729-4/01 - Produção de arames de aço, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2729-4/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2729-4/02 - Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de
aço, e de perfis estampados – exclusive em siderúrgicas integradas, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
Fabricação de tubos de aço com costura
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS
Metalurgia do alumínio e suas ligas
2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
Metalurgia dos metais preciosos
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
2749-9/01
Metalurgia do zinco
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
2749-9/03
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
FUNDIÇÃO
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferroa e aço
Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAçãO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MáQUINAS E
EQUIPAMENTOS
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA
PESADA
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e
outros fins
2811-8/00
Fabricação e estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e
outros fins, inclusive sob encomenda
Fabricação de esquadrias de metal
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2821-5/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2821-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2821-5/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2821-5/01 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras para aquecimento central, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
2821-5/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2821-5/02 - Manutenção e reparação de tanques, resevatórios
metálicos e caldeiras para aquecimento central, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor – exclusive para aquecimento central e para
veículos
2822-3/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2822-3/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2822-3/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2822-3/01 - Fabricação de caldeiras geradoras de vapor exclusive para aquecimento central e para veículos, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2822-3/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2822-3/02 - Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de
vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO
DE METAIS
Produção de forjados de aço
2831-2/00
Produção de forjados de aço
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Produção de artefatos estampados de metal
2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
2834-7/00
Metalurgia do pó
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e
solda
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e
solda
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS
MANUAIS
Fabricação de artigos de cutelaria
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria
Fabricação de ferramentas manuais
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
2881-9/00
Manutenção e reparação de tanques, resevatórios metálicos e caldeiras para aquecimento
central
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2881-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2882-7/00
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e
para veículos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2882-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
Fabricação de embalagens metálicas
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de artefatos de trefilados
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
FABRICAçãO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS
FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE
TRANSMISSÃO
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas
motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários
2911-4/00
Fab de motores estacion. de comb. interna, turb. e outras máq. motrizes não elétricas,
inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rod
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2911-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2911-4/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2911-4/01 - Fabricação de motores estacionários de combustão
interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e
veículos rodoviários, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
2911-4/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2911-4/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas
motrizes não-elétricas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
2912-2/00
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2912-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2912-2/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2912-2/01 - Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos,
inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2912-2/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2912-2/02 - Reparação e manutenção de bombas e carneiros
hidráulicos, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de válvulas, torneiras e registros
2913-0/00
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2913-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2913-0/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2913-0/01 - Fabricação de válvulas, torneiras e registros,
inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2913-0/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2913-0/02 - Reparação e manutenção de válvulas industriais, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de compressores
2914-9/00
Fabricação de compressores, inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2914-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2914-9/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2914-9/01 - Fabricação de compressores, inclusive peças, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2914-9/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2914-9/02 - Reparação e manutenção de compressores, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos
2915-7/00
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e
peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2915-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2915-7/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2915-7/01 - Fabricação de equipamentos de transmissão para
fins industriais - inclusive rolamentos e peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de
13/08/03, DOE de 14/08/03).
2915-7/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2915-7/02 - Reparação e manutenção de equipamentos de
transmissão para fins industriais , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
FABRICAçãO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações
térmicas
2921-1/00
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações
térmicas, inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2921-1/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2921-1/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2921-1/01 - Fabricação de fornos industriais, aparelhos e
equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº
43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2921-1/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2921-1/02 - Instalação, reparação e manutenção de fornos
industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais
2922-0/00
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2922-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2922-0/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2922-0/01 - Fabricação de estufas elétricas para fins industriais inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2922-0/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2922-0/02 - Instalação, reparação e manutenção de estufas
elétricas para fins industriais, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE
de 14/08/03).
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação cargas e pessoas
2923-8/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2923-8/00 - Fabricação de máquinas, equipamentos para
transporte e elevação cargas e pessoas - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto
nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2924-6/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive
peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2924-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2924-6/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2924-6/01 - Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração
e ventilação de uso industrial - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2924-6/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2924-6/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e
aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
2929-7/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2929-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2929-7/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2929-7/01 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de
uso geral - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
2929-7/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2929-7/02 - Instalação, reparação e manutenção de outras
máquinas e equipamentos de uso geral, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de
13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAçãO DE TRATORES E DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENçãO DE PRODUTOS ANIMAIS
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos
animais
2931-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos
animais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2931-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2931-9/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2931-9/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para
agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças, foi revogada pela Alteração
nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2931-9/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2931-9/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e
equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de tratores agrícolas
2932-7/00
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2932-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2932-7/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2932-7/01 - Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças ,
foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2932-7/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2932-7/02 - Reparação e manutenção de tratores agrícolas, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
Fabricação de máquinas-ferramenta
2940-8/00
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2940-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2940-8/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2940-8/01 - Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive
peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2940-8/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2940-8/02 -Instalação, reparação e manutenção de
máquinas-ferramenta, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
FABRICAçãO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDúSTRIA DE
EXTRAçãO MINERAL E CONSTRUçãO
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
2951-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo - inclusive
peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2951-3/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2951-3/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2951-3/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a
indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2951-3/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2951-3/02 - Instalação, reparação e manutenção máquinas e
equipamentos para prospecção e extração de petróleo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da
construção
2952-1/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração de mineral e construção inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2952-1/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2952-1/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2952-1/01 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos
para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº
43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2952-1/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2952-1/02 - Instalação, reparação e manutenção de outras
máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2953-0/00
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção - inclusive
peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2953-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2953-0/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2953-0/01 - Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso
na construção e mineração - inclusive peças , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de
13/08/03, DOE de 14/08/03).
2953-0/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2953-0/02 - Reparação e manutenção de tratores de esteira e
tratores de uso na construção e mineração, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de
13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
2954-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2954-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2954-8/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2954-8/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos de
terraplenagem e pavimentação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
2954-8/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2954-8/02 - Reparação e manutenção de máquinas e
equipamentos de terraplenagem e pavimentação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAçãO DE OUTRAS MáQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECíFICO
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta
2961-0/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças – exceto
máquinas-ferramenta
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2961-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2961-0/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2961-0/01 - Fabricação de máquinas para a indústria
metalúrgica, inclusive peças – exclusive máquinas-ferramenta, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2961-0/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2961-0/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas
para indústria metalúrgica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias, alimentar de bebidas e fumo
2962-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2962-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2962-9/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2962-9/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para as
indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto
nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2962-9/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2962-9/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e
equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2963-7/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2963-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2963-7/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2963-7/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a
indústria têxtil - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
2963-7/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2963-7/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e
equipamentos para a indústria têxtil, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
2964-5/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
- inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2964-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2964-5/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2964-5/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para as
indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2964-5/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2964-5/02 - Instalação, reparação e manutenção de maquinas e
equipamentos do vestuário, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e
artefatos
2965-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e
artefatos - inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2965-3/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2965-3/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2965-3/01 - Fabricação de máquinas e aparelhos para a
indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2965-3/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2965-3/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e
aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
2969-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico – inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2969-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2969-6/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2969-6/01 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de
uso específico – inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
2969-6/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2969-6/02 - Instalação, reparação e manutenção de outras
máquinas e equipamentos de uso específico, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de
13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIçõES E EQUIPAMENTOS MILITARES
Fabricação de armas de fogo e munições
2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
Fabricação de equipamento bélico pesado
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
FABRICAçãO DE ELETRODOMéSTICOS
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico inclusive peças
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
2991-2/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2991-2/02
Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2991-2/03
Manutenção e reparação de válvulas industriais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2991-2/04
Manutenção e reparação de compressores
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2991-2/05
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2992-0/01
Manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para
instalações térmicas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2992-0/02
Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2992-0/03
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2992-0/04
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação
de cargas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2992-0/05
Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2992-0/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2993-9/01
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção
de produtos animais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2993-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2993-9/02
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2993-9/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2994-7/00
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2994-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2995-5/01
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2995-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2995-5/02
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e
construção
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2995-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2995-5/03
Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e
construção
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2995-5/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2995-5/04
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2995-5/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2996-3/01
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2996-3/02
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas
e fumo
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2996-3/03
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2996-3/04
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as industrias do vestuário e de
couros e calçado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2996-3/05
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
e artefatos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
2996-3/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAçãO DE MáQUINAS PARA ESCRITóRIO E EQUIPAMENTOS DE
INFORMáTICA
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos
não-eletrônicos para escritório
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos
não-eletrônicos para escritório - inclusive peças
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos
destinados à automação gerencial e comercial
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos
destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS
PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
Fabricação de computadores
3021-0/00
Fabricação de computadores
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de
informações
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de
informações
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
3111-9/00
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3111-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3111-9/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3111-9/01 - Fabricação de geradores de corrente contínua ou
alternada, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
3111-9/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3111-9/02 - Instalação, reparação e manutenção de geradores
de corrente contínua ou alternada, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3112-7/00
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes,
inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3112-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3112-7/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3112-7/01 - Fabricação de transformadores, indutores,
conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3112-7/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3112-7/02 - Instalação, reparação e manutenção de
transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, foi revogada pela Alteração
nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de motores elétricos
3113-5/00
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3113-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3113-5/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3113-5/01 - Fabricação de motores elétricos, inclusive peças, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3113-5/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3113-5/02 - Recuperação de motores elétricos, foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE
ENERGIA ELÉTRICA
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos
e equipamentos para distribuição e controle de energia
3121-6/00
Fab. de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros ap e equip para
distribuição e controle de energia, inclusive peças
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 3121-6/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e
equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças"
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
Fabricação de lâmpadas
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE
BATERIAS
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico,
eletroimãs e isoladores
3181-0/01
Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3181-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3181-0/02
Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e
semelhantes
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3181-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3181-0/03
Manutenção e reparação de motores elétricos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3181-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3182-8/00
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3182-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3189-5/00
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos e materias elétricos não especificados
anteriormente
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3188-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico,
eletroimãs e isoladores
Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS
DE COMUNICAÇÕES
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
Fabricação de material eletrônico básico
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para
estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia – inclusive de microondas e
repetidoras
3221-2/00
Fab. de equip. transmis. de rád. e telev. e de equip. p/estações telefônicas, p/radiotelef e
radioteleg., de microondas e repet.– inclusive peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3221-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3221-2/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3221-2/01 - Fabricação de equipamentos transmissores de
rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia,
de microondas e repetidoras – inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3221-2/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3221-2/02- Manutenção de equipamentos transmissores de
rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia –
inclusive de microondas e repetidoras, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de
13/08/03, DOE de 14/08/03).
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
3222-0/00
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive
peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3222-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3222-0/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3222-0/01 - Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de
intercomunicação e semelhantes, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3222-0/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3222-0/02 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3222-0/02 pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes"
Redação originária:
"Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes"
3290-5/01
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de
equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia – inclusive de
microondas e repetidoras
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3290-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3290-5/02
Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação s semelhantes - exceto telefones
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3290-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE
REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou
amplificação de som e vídeo
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou
amplificação de som e vídeo
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS
ORTOPÉDICOS
Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de
laboratórios e aparelhos ortopédicos
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em
consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de
laboratórios
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
3310-3/04
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3310-3/04 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3310-3/04, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e
de laboratório"
3310-3/05
Serviços de prótese dentária
Nota: A atividade de CNAE Fiscal 3310-3/05 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375,
de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E
CONTROLE – EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS
INDUSTRIAIS
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos
para controle de processos industriais
3320-0/00
Fab. de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle- exceto equip. para controle de
processos industriais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3320-0/00
Fab. de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exceto equip. para controle de
processos industriais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/00 - Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste
e controle – exclusive equipamentos para controle de processos industriais, foi revogada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
3320-0/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/01 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/01, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos para
controle de processos industriais"
3320-0/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/02 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/02, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive
equipamentos para controle de processos industriais"
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS
ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO
PROCESSO PRODUTIVO
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a
automação industrial e controle do processo produtivo
3330-8/00
Fab. de máq., aparelhos e equip. de sist. eletrônicos dedicados a automação industrial e
controle do proc. produtivo
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3330-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3330-8/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3330-8/01 - Fabricação de máquinas, aparelhos e
equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo
produtivo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3330-8/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3330-8/02 - Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e
equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo
produtivo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS,
FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
3340-5/03
Fabricação de material óptico
3340-5/04
Serviços de laboratórios ópticos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3340-5/04 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
3340-5/05
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3340-5/05 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3340-5/05, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos"
FABRICAçãO DE CRONôMETROS E RELóGIOS
Fabricação de cronômetros e relógios
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
3391-0/00
Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares,
odontológicos e de laboratório
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3391-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3392-8/00
Manutenção e reparação de de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exceto
equipamentos para controle de processos industriais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3392-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3393-5/00
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos
dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3393-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3394-4/00
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3394-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E
CARROCERIAS
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
Fabricação de caminhões e ônibus
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
Fabricação de carrocerias para ônibus
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em
outra classe
3449-5/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3449-5/00 - Fabricação de peças e acessórios de metal para
veículos automotores não classificados em outra classe, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto
nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3449-5/01
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3449-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
3449-5/02
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não classificado em outra
subclasse
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3449-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
3511-4/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande
porte
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 3511-4/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de
grande porte"
3511-4/03
Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande
porte
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3511-4/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
3512-2/02
Reparação de embarcações para esporte e lazer
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 3512-2/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Reparação de embarcações de lazer"
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Reparação de veículos ferroviários
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
Construção e montagem de aeronaves
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
Reparação de aeronaves
3532-7/00
Reparação de aeronaves
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
Fabricação de motocicletas
3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
Fabricação de outros equipamentos de transporte
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
Fabricação de móveis com predominância de metal
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
Fabricação de móveis de outros materiais
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para
consumidor final
3613-7/03
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3613-7/03 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3613-7/03 , tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Fabricação de bancos e estofados para veículos"
Fabricação de colchões
3614-5/00
Fabricação de colchões
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e
joalheria
3691-9/01
Lapidação de gemas
3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
Fabricação de instrumentos musicais
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
3694-3/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3694-3/00 - Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos,
foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
3694-3/01
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3694-3/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
3694-3/02
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3694-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº
36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
3694-3/99
Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3694-3/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
Fabricação de aviamentos para costura
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de produtos diversos
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidro ou cristal
3699-4/02
Fabricação de fósforos de segurança
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3699-4/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
RECICLAGEM
RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
Reciclagem de sucatas metálicas
3710-9/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3710-9/00 - Reciclagem de sucatas metálicas, foi revogada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
3710-9/01
Reciclagem de sucatas de alumínio
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3710-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
3710-9/99
Reciclagem de outras sucatas metálicas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3710-9/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Reciclagem de sucatas não-metálicas
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Produção e distribuição de energia elétrica
4010-0/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/01 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/01 pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Produção de energia elétrica (inclusive produção integrada)"
Redação originária:
"Produção de energia elétrica"
4010-0/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/02 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/02 pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Transmissão de energia elétrica"
Redação originária:
"Transmissão e a distribuição de energia elétrica"
4010-0/03
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/03 - Serviço de medição de consumo de energia
elétrica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4010-0/04
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/04 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/04, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Comércio atacadista de energia elétrica"
4010-0/05
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/05 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606,
de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/05, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Distribuição de energia elétrica"
4011-8/00
Produção (geração) de energia elétrica -inclusive produção integrada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4011-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4012-6/00
Transmissão de energia elétrica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4012-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4013-4/00
Comercialização de energia elétrica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4013-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4014-2/00
Distribuição de energia elétrica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4014-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Produção e distribuição de gás através de tubulações
4020-7/01
Produção de gás através de tubulações
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
4020-7/03
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4020-7/03 - Serviços de medição de consumo de gás, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Produção e distribuição de vapor e água quente
4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
CAPTAçãO, TRATAMENTO E DISTRIBUIçãO DE áGUA
Captação, tratamento e distribuição de água
4100-9/00
Captação, tratamento e distribuição de água
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4100-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4100-9/01
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4100-9/01 - Captação, tratamento e distribuição de água
canalizada, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4100-9/02
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4100-9/02 - Serviço de medição de consumo de água, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
CONSTRUÇÃO
PREPARAçãO DO TERRENO
DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO
Demolição e preparação do terreno
4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
4511-0/02
Preparação de terrenos
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/01
Fundações destinadas à construção civil
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4512-8/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil"
4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil
Grandes movimentações de terra
4513-6/00
Terraplenagem e outras movimentações de terra
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4521-7/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4521-7/00 - Edificações (residenciais, industriais, comerciais e
de serviços), foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4521-7/01
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4521-7/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4521-7/02
Administração de obras
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4521-7/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Obras Viárias
4522-5/01
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)
4522-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4522-5/03
Obras de urbanização e paisagismo
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4522-5/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Grandes estruturas e obras de arte
4523-3/00
Obras de arte especiais
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4523-3/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Grandes estruturas e obras de arte"
Obras de urbanização e paisagismo
4524-1/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4524-1/00 - Obras de urbanização e paisagismo, foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Montagem de estruturas
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exceto temporárias
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4525-0/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes"
4525-0/02
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4525-0/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Montagens de andaimes"
4525-0/03
Obras de montagem industrial
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4525-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Obras de outros tipos
4529-2/01
Obras marítimas e fluviais
4529-2/02
Obras de irrigação
4529-2/03
Construção de redes de água e esgoto
4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos
4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas
4529-2/99
Outras obras de engenharia civil
OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE
TELECOMUNICAÇÕES
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4531-4/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4531-4/00 - Construção de barragens e represas para geração
de energia elétrica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
4531-4/01
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4531-4/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4531-4/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4531-4/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4531-4/03
Manutenção de redes de distribuição de energia eletrica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4531-4/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4532-2/01- Construção de estações e redes de
distribuição de energia elétrica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
4532-2/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4532-2/02 - Manutenção de redes de distribuição de
energia elétrica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4533-0/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4533-0/00 - Construção de estações e redes de telefonia e
comunicação, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e
24/11/02).
4533-0/01
Construção de estações e redes de telefonia e comunicações
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4533-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
4533-0/02
Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4533-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
4534-9/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4534-9/00 - Construção de obras de prevenção e
recuperação do meio ambiente, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
OBRAS DE INSTALAÇÕES
Instalações elétricas
4541-1/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4541-1/00 - Instalação e manutenção elétrica em
edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas, foi revogada pela Alteração
nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4541-1/01
Instalação,e manutenção elétrica em edificações, escadas e esteiras rolantes, exceto de
fabricação própria
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4541-1/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4541-1/02
Instalação e manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de
fabricação prória
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4541-1/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Outras obras de instalações
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias
públicas, portos e aeroportos
4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
4549-7/04
Instalação de anúncios
4549-7/99
Outras obras de instalações
OBRAS DE ACABAMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO
Alvenaria e reboco
4550-0/01
Obras de alvenaria e reboco
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4550-0/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4550-0/03
Impermeabilização em obras de engenharia civil
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4550-0/04
Serviços de pintura em edificações em geral
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4550-0/05
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material,
inclusive de esquadrias
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4550-0/06
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4550-0/99
Outras obras de acabamento da construção
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4551-9/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4551-9/01- Obras de alvenaria e reboco, foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4551-9/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4551-9/02 - Obras de acabamento em gesso e
estuque, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Impermeabilização e serviços de pintura em geral
4552-7/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4552-7/01 - Impermeabilização em obras de
engenharia civil, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
4552-7/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4552-7/02 - Serviços de pintura em edificações em
geral, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Outros serviços auxiliares da construção
4559-4/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4559-4/01 - Instalação de portas, janelas, tetos,
divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
4559-4/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4559-4/02 - Serviços de revestimentos e aplicação de
resinas em interiores e exteriores, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
4559-4/99
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4559-4/99 - Outras obras de acabamento da
construção, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM
OPERÁRIOS
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E
DOMÉSTICOS
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
5010-5/01
Comércio por atacado de veículos automotores
5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
5010-5/03
Comércio a varejo de caminhões novos
5010-5/04
Comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos
5010-5/05
Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos
5010-5/06
Comércio a varejo de veículos automotores usados
5010-5/07
Intermediários do comércio de veículos automotores
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Manutenção e reparação de veículos automotores
5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis
5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria
5020-2/05
Serviços de manutenção e reparação e instalação de acessorios para veículos 1600de ar cond.
para veículos automotores
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5020-2/05 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores"
5020-2/06
Serviços de reboque de veículos
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES
Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/06
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5030-0/06 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS
E ACESSÓRIOS
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, partes, peças e acessórios
5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação de motocicletas
5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
Comércio a varejo de combustíveis
5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas
têxteis e produtos semi-acabados
5111-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais
vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5111-0/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e
produtos semi-acabados"
Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos
industriais
5112-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e
produtos químicos industriais
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5112-8/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais"
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5113-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e
ferragens
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5113-6/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens"
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5114-4/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais,
embarcações e aeronaves
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5114-4/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves"
Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5115-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5115-2/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico"
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5116-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de
couro
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5116-0/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro"
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5117-9/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5117-9/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro"
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5118-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não
especificados anteriormente
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5118-7/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente"
Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
5119-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não
especializado)
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5119-5/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)"
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS “lN NATURA”;
PRODUTOS ALIMENTÍCOS PARA ANIMAIS
Comércio atacadista de produtos agrícolas “in natura”; produtos alimentícios para animais
5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais
5121-7/02
Comércio atacadista de algodão
5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão
5121-7/04
Comércio atacadista de soja
5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga
5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
5121-7/08
Comércio atacadista de sisal
5121-7/09
Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5121-7/09 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 5121-7/09, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de acondicionamento associada"
5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias primas agrícolas
diversas
Comércio atacadista de animais vivos
5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos
5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos
5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos
5122-5/04
Comércio atacadista de suínos
5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos
5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em
bruto, penas e plumas
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas
5132-2/01
Comércio atacadista de cereais beneficiados
5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
5132-2/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com
atividade de fracionamento e acond. associada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5132-2/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada atividade de CNAE Fiscal nº 5132-2/03, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com
atividade de acondicionamento associada"
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
Comércio atacadista de pescados
5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Comércio atacadista de bebidas
5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral
5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
5136-5/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5136-5/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 5136-5/03, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Comércio atacadista de bebidas com atividade de acondicionamento associada"
5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral
Comércio atacadista de produtos do fumo
5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente
5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar
5139-0/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5139-0/03 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras"
5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral
5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes
5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos
5139-0/09
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com
atividade de fracionamento e acond. associada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5139-0/09 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 5139-0/09, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade
de acondicionamento associada"
5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos
5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos (exclusive profissionais e de
segurança)
5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de calçados
5143-8/00
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico
5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e
doméstico
5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos
5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares e
laboratoriais
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5145-4/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares"
5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos;
livros, jornais, e outras publicações
5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos
5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados
anteriormente
5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
5149-7/03
Comércio atacadista de móveis
5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
5149-7/07
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5149-7/07 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 5149-7/07, tendo sido acrescentada pela
Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02):
"Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de
acondicionamento associada"
5149-7/08
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e
semi-preciosas lapidadas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5149-7/08 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
Comércio atacadista de combustíveis
5151-9/06
Comércio atacadista de lubrificantes
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5151-9/06 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo – exceto
transportador retalhista (TRR) e lubrificantes
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5151-9/01 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo – exceto
transportador retalhista"
5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
5151-9/03
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal – exceto álcool carburante
5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral - exceto combustíveis
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5152-7/09 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral"
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas
5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
5153-5/02
Comércio atacadista de cimento
5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5153-5/04 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares"
5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção
5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos
5153-5/07
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5153-5/07 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção
Comércio atacadista de produtos químicos
5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
5154-3/02
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5154-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5154-3/03
Comércio atacadista de solventes
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5154-3/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
5155-1/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5155-1/00 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas, foi
revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5155-1/01
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5155-1/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5155-1/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos – exclusive de papel e papelão
recicláveis
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5155-1/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5155-1/03
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5155-1/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados
anteriormente
5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens
5159-4/02
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5159-4/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5159-4/03
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos - exceto para construção
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5159-4/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados
anteriormente
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA
USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E
PROFISSIONAL
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças
e acessórios
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio
5162-4/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5162-4/00 - Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto
nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
5163-2/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5163-2/01 - Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para escritório, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE
de 14/08/03).
5163-2/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5163-2/02 - Comércio atacadista de equipamentos de
informática e comunicação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE
de 14/08/03).
5164-0/01
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comercio, partes e peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5164-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5164-0/02
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório, partes e peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5164-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5165-9/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5165-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5165-9/02
Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5165-9/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e
profissional e outros usos, não especificados anteriormente
5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial; suas peças e
acessorios
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5169-1/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial"
5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais
odonto-medico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5169-1/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e
laboratoriais"
5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores; suas peças e acessórios
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5169-1/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio atacadista de bombas e compressores"
5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não
especificados anteriormente; suas peças e acessorios
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5169-1/99 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados
anteriormente"
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO
COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)
5191-8/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5191-8/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, foi
revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5191-8/01
Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na
agropecuária
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5191-8/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5191-8/02
Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5191-8/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios,
com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios,
com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios,
com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios,
com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios,
com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência
5213-2/01
Minimercados
5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
industrializados - lojas de conveniência
5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios
5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines
5215-9/02
Lojas de variedades de pequeno porte
5215-9/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, EM
LOJAS ESPECIALIZADAS
Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes
5222-1/00
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de carnes - açougues
5223-0/00
Comércio varejista de carnes - açougues
Comércio varejista de bebidas
5224-8/00
Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de
produtos do fumo
5229-9/01
Tabacaria
5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
5229-9/03
Peixaria
5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO,
CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
5231-0/01
Comércio varejista de tecidos
5231-0/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
5231-0/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5232-9/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem
5233-7/01
Comercio varejista de calçados
5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria
e cosméticos
5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos - sem manipulação
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5241-8/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)"
5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5241-8/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos"
5241-8/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos - com manipulação
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5241-8/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Farmácias de manipulação"
5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos, ortopédicos e odontológicos
5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e
instrumentos musicais
5242-6/01
Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso
doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5242-6/01 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal"
5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
5243-4/01
Comércio varejista de móveis
5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação
5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos
metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura
5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
5244-2/06
Comércio varejista de materiais hidráulicos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5244-2/06 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5244-2/07
Comércio varegista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5244-2/07 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5244-2/08
Comércio varegista de material de construção em geral
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5244-2/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5244-2/99 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Comércio varejista de materiais de construção em geral"
Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação
5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
5246-9/01
Comércio varejista de livros
5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria
5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5247-7/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica
5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
5249-3/03
Comércio varejista de artigos de ”souveniers”, bijuterias e artesanatos
5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5249-3/04 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Comércio varejista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios"
5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos
5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e “camping”
5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições
5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte
5249-3/11
Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/11 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5249-3/12
Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos,
exclusive peças e acessórios para informática
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/12 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5249-3/13
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/13 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5249-3/14
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/14 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5249-3/15
Comércio varejistas de produtos saneantes - domissanitários
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/15 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS
Comércio varejista de artigos usados, em lojas
5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades
5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
5261-2/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5261-2/01 - Comércio varejista de artigos em geral,
por catálogo ou pedido pelo correio, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de
13/08/03, DOE de 14/08/03).
5261-2/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5261-2/02 - Comércio varejista de artigos em geral,
por televisão, internet e outros meios de comunicação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas
automáticas e a domicílio
5269-8/00
Comércio de água atraves de carro-pipa
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5269-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5269-8/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/01 - Comércio varejista realizado em vias
públicas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5269-8/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/02 - Comércio varejista a domicílio, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5269-8/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/03 - Comércio varejista realizado em postos
móveis, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5269-8/04
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/04 - Comércio varejista realizado através de
máquinas automáticas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
5269-8/99
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/99 - Outros tipos de comércio varejista não
realizado em lojas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5269-8/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
5271-0/00
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5271-0/00 - Reparação e manutenção de máquinas e de
aparelhos eletrodomésticos, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE
de 23 e 24/11/02).
5271-0/01
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, exclusive aparelhos
telefônicos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5271-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5271-0/02
Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5271-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Reparação de calçados
5272-8/00
Reparação de calçados
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
5279-5/01
Chaveiros
5279-5/02
Reparação de jóias e relógios
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5279-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5279-5/03
Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5279-5/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5279-5/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5279-5/04 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO
TEMPORÁRIO
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
5511-5/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5511-5/01- Hotel com restaurante, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5511-5/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5511-5/02 - Apart-hotel (usado como hotel), com
restaurante, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5511-5/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5511-5/03 - Motel (com serviço de alimentação), foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
5512-3/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5512-3/01- Hotel sem restaurante, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5512-3/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5512-3/02 - Apart-hotel (usado como hotel), sem
restaurante, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5512-3/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5512-3/03 - Motel (sem serviço de alimentação), foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5513-1/01
Hotel
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5513-1/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5513-1/02
Apart-Hotel
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5513-1/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5513-1/03
Motel
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5513-1/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Outros tipos de alojamento
5519-0/01
Albergue
5519-0/02
Camping
5519-0/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5519-0/03 - Pensão com serviço de alimentação, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5519-0/04
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5519-0/04 - Pensão sem serviço de alimentação, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5519-0/05
Pensão
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5519-0/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
5519-0/99
Outros tipos de alojamento
RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
5521-2/01
Restaurante
5521-2/02
Choparias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
Lanchonetes e similares
5522-0/00
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
Nota: A CNAE Fiscal atual da atividade de "lanchonete, casas de chá, de sucos e similares" foi dada
pela Alteração nº 13 (Decreto nº 7691 de 03/11/99, DOE de 04/11/99).
Redação originária:
"5522-0/01"
Cantina (serviço de alimentação privativo)
5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
Fornecimento de comida preparada
5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5524-7/01 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Fornecimento de alimentos preparados"
5524-7/02
Serviços de buffet
5524-7/03
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5524-7/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Outros serviços de alimentação
5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5529-8/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Outros serviços de alimentação (em "traillers", quiosques, veículos e outros equipamentos)"
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
TRANSPORTE TERRESTRE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO
Transporte ferroviário interurbano
6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
Transporte ferroviário de passageiros, urbano
6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
Transporte metroviário
6022-4/00
Transporte metroviário
Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano
6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano
6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano
6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
Transporte rodoviário de passageiros, não regular
6025-9/01
Serviços de táxis
6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal
6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e
internacional
6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal
6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e
internacional
6025-9/06
Transporte escolar municipal
6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal
Transporte rodoviário de cargas, em geral
6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
Transporte rodoviário de produtos perigosos
6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças
6028-3/02
Serviço de guarda-móveis
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de
pontos turísticos
6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de
pontos turísticos
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
Transporte dutoviário
6030-5/00
Transporte dutoviário
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
Transporte marítimo de cabotagem
6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem
Transporte marítimo de longo curso
6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Transporte por navegação interior de passageiros
6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano
6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e
internacional
Transporte por navegação interior de carga
6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano
6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e
internacional
Transporte aquaviário urbano
6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano
6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
TRANSPORTE AÉREO
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
Transporte aéreo, regular
6210-3/00
Transporte aéreo, regular
Transporte aéreo, não regular
6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação
6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular
Transporte espacial
6230-8/00
Transporte espacial
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE
VIAGEM
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
Carga e descarga
6311-8/00
Carga e descarga
Armazenamento e depósitos de cargas
6312-6/01
Armazéns gerais (emissão de warrants)
6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros
6312-6/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6312-6/03 - Depósitos de mercadorias próprias, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES
Atividades auxiliares aos transportes terrestres
6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários
6321-5/02
Operação de pontes, túneis e rodovias e serviços relacionados
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6321-5/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Operação de pontes, túneis e rodovias"
6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos
6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis
6321-5/99
Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres
Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6322-3/01
Operação de portos e terminais
6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos
6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6322-3/03 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação"
6322-3/04
Escafandria e mergulho
6322-3/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários
Atividades auxiliares aos transportes aéreos
6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem
6323-1/02
Manutenção de aeronaves na pista
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6323-1/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Manutenção de aeronaves, exclusive reparação"
6323-1/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS
Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros
6340-1/02
Atividades de comissaria
6340-1/03
Agenciamento de cargas
6340-1/04
Orgalização logistica do transporte de carga - operador de transporte MULTIMODAL
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6340-1/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
CORREIO
Atividades do Correio Nacional
6411-4/01
Atividades do Correio Nacional
6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
Outras atividades de correio
6412-2/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6412-2/00 - Serviços de malotes e entrega rápida não
realizados pelo Correio Nacional, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03,
DOE de 14/08/03).
6412-2/01
Serviço de malote não realizado pelo Correio Nacional
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6412-2/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6412-2/02
Serviço de entrega rápida
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6412-2/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
TELECOMUNICAÇÕES
Telecomunicações
6420-3/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/01 - Telecomincações por fio, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/02 - Telecomunicações sem fio, foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/03 - Telecomunicações por satélite, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/04
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/04 - Outras telecomunicações, foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/05
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/05 - Provedores de acesso às redes de
telecomunicações, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
6420-3/06
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/06 - Serviços de manutenção de redes de
telecomunicações, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e
24/11/02).
6420-3/11
Telecomunicação com fio - telefonia fixa comutada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/11 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/12
Telecomunicação com fio -serviços de redes de transporte de telecomunicação (SRTT)
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/12 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/19
Outros serviços de telecomunicações com fio
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/19 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/21
Telecomunicação sem fio - telefonia móvel celular
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/21 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/22
Telecomunicação sem fio - serviço móvel especializado - SME (trunking)
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/22 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/29
Outros serviços de telecomunicações sem fio
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/29 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/30
Telecomunicações por satélite
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/30 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/40
Transmissão e retransmissão de sinais de rádio
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/40 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/51
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/51 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/52
Transmissão e retransmissão de televisão por assinatura
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/52 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/80
Provedores de acesso às redes de telecomunicações
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/80 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/91
Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/91 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6420-3/92
Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/92 foi acrescentada pela Alteravção nº 43
6420-3/99
Outras telecomunicações
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA
PRIVADA
BANCO CENTRAL
Banco Central
6510-2/00
Banco Central
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
Bancos comerciais
6521-8/00
Bancos comerciais
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
Caixas econômicas
6523-4/00
Caixas econômicas
Cooperativas de crédito
6524-2/01
Bancos cooperativos
6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo
6524-2/03
Cooperativas de crédito rural
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
Bancos de investimento
6532-3/00
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
6533-1/00
Bancos de desenvolvimento
Crédito imobiliário
6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário
6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo
6534-0/03
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Arrendamento mercantil
6540-4/00
Arrendamento mercantil
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
Agências de desenvolvimento
6551-0/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6551-0/00 - Agências de desenvolvimento, foi revogada
pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6551-0/01
Agências de desenvolvimento ou fomento
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6551-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6551-0/02
Fundos de desenvolvimento ou fomento
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6551-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Outras atividades de concessão de crédito
6559-5/01
Administração de consórcios
6559-5/02
Administração de cartão de crédito
6559-5/03
Factoring
6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações
6559-5/05
Securitização de créditos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6559-5/05 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
6559-5/06
Sociedades de crédito ao microempreendedor
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6559-5/06 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
6559-5/07
Concessão de crédito pelas OSCIP
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6559-5/07 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Fundos mútuos de investimento
6591-9/00
Fundos de investimento
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6591-9/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Fundos mútuos de investimento"
Sociedades de capitalização
6592-7/00
Sociedades de capitalização
6593-5/01
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, excento
direitos autorais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6593-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6593-5/02
Gestão de direitos autorais
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6593-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6599-4/01
Clubes de investimento
6599-4/02
Sociedades de investimento
6599-4/03
Sociedades de participação
6599-4/04
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6599-4/04 - Escritórios de representação de bancos
estrangeiros, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6599-4/05
Holdings de instituições financeiras
6599-4/06
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6599-4/06 - Licenciamento, compra e venda e leasing
de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos
6599-4/08
Fundo garantidor de crédito
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6599-4/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43v
6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
Seguros de vida
6611-7/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6611-7/01- Seguros de vida, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6611-7/01
Seguros de vida
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6611-7/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6611-7/02
Plano de auxílio funeral
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6611-7/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Seguros não-vida
6612-5/01
Seguro saúde
6612-5/99
Outros seguros não-vida
Resseguros
6613-3/00
Resseguros
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Previdência privada fechada
6621-4/00
Previdência complementar fechada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6621-4/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Previdência privada fechada"
Previdência privada aberta
6622-2/00
Previdência complementar aberta
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6622-2/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Previdência privada aberta"
PLANOS DE SAÚDE
Planos de saúde
6630-3/00
Planos de saúde
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
Administração de mercados bursáteis
6711-3/01
Bolsa de valores
6711-3/02
Bolsa de mercadorias
6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros
6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados
Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6712-1/03
Corretoras de câmbio
6712-1/04
Corretoras de mercadorias
6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6719-0/04
Correspondentes aos serviços bancários
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6719-9/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6719-9/05
Representação de bancos estrangeiros
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6719-9/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia
6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis
6719-9/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6719-9/03 - Emissão de vales alimentação, transporte e
similares, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada
6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6720-2/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde"
6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros
6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial
6720-2/04
Clube de seguros
6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas
anteriormente
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6720-2/99 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente"
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA
Incorporação de imóveis por conta própria
7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis
ALUGUEL DE IMÓVEIS
Aluguel de imóveis
7020-3/00
Aluguel de imóveis
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
Incorporação de imóveis por conta de terceiros
7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis
Administração de imóveis por conta de terceiros
7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros
CONDOMÍNIOS PREDIAIS
Condomínios Prediais
7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU
OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
Aluguel de automóveis
7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
Aluguel de outros meios de transporte terrestre
7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers
Aluguel de embarcações
7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos
Aluguel de aeronaves
7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil
7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material
telefônico
Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente
7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
7139-9/04
Aluguel de materiais e equipamentos para eventos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7139-9/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem
operador
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
7140-4/01
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios
7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos
musicais
7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares
7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico
7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo
7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA
Consultoria em sistemas de informática
7210-9/00
Consultoria em hardwere
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7210-9/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática"
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
Desenvolvimento de programas de informática
7220-6/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7220-6/00 - Desenvolvimento de programas de
informática, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
7221-4/00
Desenvolvimento e edição de softwere pronto para uso
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7221-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
7229-0/00
Desenvolvimento de softwere sob encomenda e outras consultorias em softwere
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7229-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
PROCESSAMENTO DE DADOS
Processamento de dados
7230-3/00
Processamento de dados
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS
Atividades de banco de dados
7240-0/00
Atividades de banco de dados e distribuição online de conteúdo eletrônico
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7240-0/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Atividades de banco de dados"
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE
INFORMÁTICA
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS
ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Atividades jurídicas
7411-0/01
Serviços advocatícios
7411-0/02
Atividades cartoriais
7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça
7411-0/04
Agente de propriedade industrial
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7411-0/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Atividades de contabilidade e auditoria
7412-8/01
Atividades de contabilidade
7412-8/02
Atividades de auditoria contábil
Pesquisas de mercado e de opinião pública
7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
Gestão de participações societárias (holdings)
7414-4/00
Gestão de participações societárias (holdings)
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7415-2/00
Revogada
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7415-2/00 - Sedes de empresas e unidades administrativas
locais, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Atividades de assessoria em gestão empresarial
7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias
7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO
TÉCNICO ESPECIALIZADO
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado
7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura
7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia
7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
7420-9/04
Atividades de prospecção geológica
7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado
7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE
Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade
7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
PUBLICIDADE
Publicidade
7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda
7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários
7440-3/99
Outros serviços de publicidade
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários
7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
7450-0/02
Locação de mão-de-obra
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
Atividades de investigação, vigilância e segurança
7460-8/01
Atividades de investigação particular
7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada
7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda
7460-8/04
Serviços de transporte de valores
7460-8/05
Serviços de administração de penitenciárias
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7460-8/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMÍCILIOS
Atividades de limpeza em prédios e domicílios
7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis
7470-5/02
Atividade de imunização e controle de pragas urbanas
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7470-5/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares"
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS
EMPRESAS
Atividades fotográficas
7491-8/01
Estúdios fotográficos
7491-8/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7491-8/02 - Exploração de máquinas fotográficas de
auto atendimento, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
7491-8/03
Laboratórios fotográficos
7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
7491-8/05
Filmagem de festas e eventos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7491-8/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
7491-8/06
Serviços de microfilmagem
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7491-8/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente
7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
7499-3/02
Serviços de fotocópias
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7499-3/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Serviços de fotocópias e microfilmagem"
7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos
7499-3/04
Serviços de leiloeiros
7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros
7499-3/06
Serviços de decoração de interiores
7499-3/07
Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7499-3/07 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Serviços de organização de eventos – exclusive culturais e desportivos"
7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais
7499-3/10
Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7499-3/10 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
7499-3/11
Emissão de vales alimentação, transporte e similares
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7499-3/11 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
7499-3/12
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral sem
especialização definida
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7499-3/12 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
7499-3/13
Gestão de casas de festas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7499-3/13 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
Administração pública em geral
7511-6/00
Administração pública em geral
Regulação das atividades sociais e culturais
7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais
Regulação das atividades econômicas
7513-2/00
Regulação das atividades econômicas
Atividades de apoio à administração pública
7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública
SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Relações exteriores
7521-3/00
Relações exteriores
Defesa
7522-1/00
Defesa
Justiça
7523-0/00
Justiça
Segurança e ordem pública
7524-8/00
Segurança e ordem pública
Defesa civil
7525-6/00
Defesa civil
SEGURIDADE SOCIAL
Seguridade social
7530-2/00
Seguridade social
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR E FUNDAMENTAL
Educação pré-escolar
8011-0/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8011-0/00 - Educação pré-escolar, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Educação fundamental
8012-8/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8012-9/00 - Educação fundamental, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8013-6/00
Educação infantil - creches
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8013-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8014-4/00
Educação infantil pré-escola
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8014-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8015-2/00
Ensino Fundamental
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8015-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA
Educação média de formação geral
8020-9/00
Ensino médio
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8020-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8021-7/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8021-7/00 - Educação média de formação geral, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Educação média de formação técnica e profissional
8022-5/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8022-5/00 - Educação média de formação técnica e
profissional, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Educação Superior
8030-6/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8030-6/00 - Educação Superior, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8031-4/00
Ensino superior - graduação
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8031-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8032-2/00
Ensino superior - graduação e pós-graduação
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8032-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8033-0/00
Ensino superior - pós-graduação e extensão
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8033-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8091-8/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8091-8/00 - Ensino em auto-escolas e cursos de
pilotagem, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Educação supletiva
8092-6/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8092-6/00 - Educação supletiva, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional
8093-4/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/01 - Cursos de línguas estrangeiras, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8093-4/02
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/02 - Cursos de informática, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8093-4/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/03 - Cursos de aprendizagem e treinamento
gerencial e profissional, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de
14/08/03).
8093-4/04
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/04 - Cursos ligados às artes e cultura, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8093-4/04 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
8093-4/99
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/99 - Outros cursos de educação continuada ou
permanente , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Ensino à distância
8094-2/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8094-2/00 - Ensino à distância, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Educação especial
8095-0/00
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8095-0/00 - Educação especial, foi revogada pela
Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8096-9/00
Educação profissional de nível técnico
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8096-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8099-3/01
Formação de condutores
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8099-3/02
Curso de pilotagem
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8099-3/03
Curso de idiomas
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8099-3/04
Cursos de informática
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8099-3/05
Cursos de treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8099-3/06
Cursos ligados às artes e cultura
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8099-3/07
Cursos preparatórios de concursos
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/07 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8099-3/99
Outros cursos de educação continuada ou permanente
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Atividades de atendimento hospitalar
8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar
Atividades de atendimento a urgências e emergências
8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências
Atividades de atenção ambulatorial
8513-8/01
Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8513-8/01 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Clínica médica"
8513-8/02
Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios)
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8513-8/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
Redação originária:
"Clínica odontológica"
8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana
8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica
8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas
8514-6/03
Serviços de diálise
8514-6/04
Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
8514-6/05
Serviços de quimioterapia
8514-6/06
Serviços de banco de sangue
8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Atividades de outros profissionais da área de saúde
8515-4/01
Serviços de enfermagem
8515-4/02
Serviços de nutrição
8515-4/03
Serviços de psicologia
8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia
8515-4/06
Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8515-4/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
8516-2/01
Atividades de terapias alternativas
8516-2/02
Serviços de acupuntura
8516-2/03
Revogado
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8516-2/03 - Serviços de hidroterapia, foi revogada pela Alteração
nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
8516-2/04
Serviços de banco de leite materno
8516-2/05
Serviços de banco de esperma
8516-2/06
Serviços de banco de órgãos
8516-2/07
Serviços de remoções
8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Serviços veterinários
8520-0/00
Serviços veterinários
SERVIÇOS SOCIAIS
Serviços sociais com alojamento
8531-6/01
Asilos
8531-6/02
Orfanatos
8531-6/03
Albergues assistenciais
8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento
8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento
Serviços Sociais sem alojamento
8532-4/01
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8532-4/01 -Creches, foi revogada pela Alteração nº 43
(Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas
9000-0/01
Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários
9000-0/02
Gestão de aterros sanitários
9000-0/03
Gestão de redes de esgoto
9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS
Atividades de organizações empresariais e patronais
9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais
Atividades de organizações profissionais
9112-0/00
Atividades de organizações profissionais
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
Atividades de organizações sindicais
9120-0/00
Atividades de organizações sindicais
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
Atividades de organizações religiosas
9191-0/00
Atividades de organizações religiosas
Atividades de organizações políticas
9192-8/00
Atividades de organizações políticas
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
9211-8/01
Estúdios cinematográficos
9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios fotográficos
9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora
9211-8/04
Serviços de gravação de som
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 9211-8/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
Distribuição de filmes e de vídeo
9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeo
Projeção de filmes e de vídeos
9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
Atividades de rádio
9221-5/00
Atividades de rádio
Atividades de televisão
9222-3/01
Atividades de televisão aberta
9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura
OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS
Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias
9231-2/01
Companhias de teatro
9231-2/02
Outras companhias artísticas, exclusive de teatro
9231-2/03
A produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
9231-2/04
Restauração de obras de arte
9231-2/05
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 9231-2/05 - Gestão de direitos autorais de obras
artísticas, literárias e musicais, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE
de 14/08/03).
9231-2/99
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
Gestão de salas de espetáculos
9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos
9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos
9232-0/03
Revogada
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 9232-0/03 - Estúdios de gravação de som, foi
revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9239-8/03
Academias de dança
9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares
9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Atividades de agências de notícias
9240-1/00
Atividades de agências de notícias
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES
CULTURAIS
Atividades de bibliotecas e arquivos
9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico
9252-5/01
Gestão de museus
9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
Atividades desportivas
9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares
9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas
9261-4/03
Gestão de instalações desportivas
9261-4/04
Ensino de esportes
9261-4/05
Atividades de condicionamento físico
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 9261-4/05 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Academias de ginástica""
9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos
9261-4/99
Outras atividades desportivas
Outras atividades relacionadas ao lazer
9262-2/01
Exploração de bingos
9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias
9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone
9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar
9262-2/05
Exploração de boliches
9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos
9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares
9262-2/08
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 9262-2/08 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº
8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02).
9262-2/99
Outras atividades recreativas
SERVIÇOS PESSOAIS
SERVIÇOS PESSOAIS
Lavanderias e tinturarias
9301-7/01
Lavanderias e tinturarias
9301-7/02
Toalheiros
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
9302-5/01
Cabeleireiros
9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza
Atividades funerárias e conexas
9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais
9303-3/03
Serviços de sepultamento
9303-3/04
Serviços de funerárias
9303-3/99
Outras atividades funerárias
9303-6/05
Serviço de somato-conservação
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 9303-6/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Atividades de manutenção do físico corporal
9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais
9309-2/02
Alojamento, higiene e embelezamento de animais
Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 9309-2/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
Redação originária:
"Atividades de embelezamento de animais"
9309-2/03
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 9309-2/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº
8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03).
9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Serviços domésticos
9500-1/00
Serviços domésticos
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
9900-7/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
ANEXO 4
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(CST)
previsto no art. 338, III
Nota Explicativa: o Código de Situação Tributária (CST) será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem
da mercadoria, com base na Tabela A e os segundo e terceiro dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Nota: A "nota explicativa" foi acrescentada pela Alteração nº 24 (Decreto nº 7.955 de 16/05/01, DOE de 17/05/2001), com efeitos a partir de 16/04/01.
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - nacional
1 - estrangeira - importação direta
2 - estrangeira - adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Nota: A redação atual da "Tabela - B" foi dada pela Alteração nº 22 (Decreto nº 7.902 de 07/02/01, DOE de 08/02/01), efeitos a partir de 01/01/01.
Redação originária:
"Tabela B - Tributação pelo ICMS
0 - tributada integralmente
1 - tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 - com redução de base de cálculo
3 - isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
4 - isenta ou não-tributada
5 - com suspensão ou diferimento".
6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
7 - com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
9 - outras.
Nota Explicativa: o Código de Situação Tributária (CST) será composto de dois dígitos na forma AB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria,
com base na Tabela A, e o segundo dígito, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B."
ANEXO 5-A
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE USO EM INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS
BENEFICIADOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
(a que se refere o art. 87, V)
Nota: O Anexo 5-A foi acrescentado pela Alteração nº 87 (Decreto nº 10.316, de 11/04/07, DOE de 12/04/07), efeitos a partir de 12/04/07.
Código NCM
3215
DESCRIÇÃO
Tintas utilizadas como refil para cartuchos de imprimir em impressoras jato de tinta
Nota: O item 3115 foi alterado para 3215 pela Alteração nº 118 (Decreto nº 11.481, de 08/04/09,
DOE de 09/04/09)
O item 3115 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de
19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07.
4811
Bobinas térmicas para uso nos aparelhos de fax e impressoras de automação comercial,
inclusive as impressoras fiscais
Nota: O item 4811 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE
de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07.
4820.40.00
Formulários contínuos: brancos, zebrados ou pré impressos, para uso em impressoras
matriciais
Nota: O item 4820.40.00 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07,
DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07.
8414.59.10
Miniventiladores para montagem de microcomputadores
Nota: O item 8414.59.10 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07,
DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07.
8443
8470.50.1
8471
Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores
(fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios..
Caixas registradoras eletrônicas
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos
ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas
para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras
posições, exceto computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tablet).
Nota: A descrição atual do item 8471 foi dada pela Alteração nº 149 (Decreto nº 13.407, de
01/11/11, DOE de 02/11/11), efeitos a partir de 01/11/11.
Nota: A descrição anterior dada ao item 8471 foi dada pela Alteração nº 118 (Decreto nº 11.481,
de 08/04/09, DOE de 09/04/09), efeitos de 01/04/09 a 31/10/11:
"Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou
ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para
processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições,
exceto computador de mesa (desktop) e computador portátil (notebook).
Descrição anterior do item 8471 dada pela Alteração nº 117 (Decreto nº 11.470, de 18/03/09,
DOE de 19/03/09). (sem efeitos).
"Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou
ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para
processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições,
exceto computadores e notebooks dos códigos NCM 8471.30.12, 8471.30.19 e 8471.50.10."
Redação originária, efeitos até 31/03/09:
"8471
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores
magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas
nem compreendidas em outras posições.
8472.90.2
Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar.
84.73.30
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71.
8473.40
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72
8473.50
Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou
aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472
8473.50.20
Excluído
Nota 2: O item 8473.50.20 foi excluído pela Alteração nº 124 (Decreto nº 11.6999, de 08/09/09,
DOE de 09/09/09), efeitos a partir de 09/09/09.
Nota 1: Redação anterior dada ao item 8473.50.20 tendo sido acrescentado pela Alteração nº
93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos de 19/09/07 a 08/09/09:
"8473.50.20
Cartões de memória ("memory cards")"
8504.40.40
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia para microcomputadores – “no
break”
Nota: O item 8504.40.40 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07,
DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07.
8517.62.4
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio.
8517.62.54
Distribuidores de conexões para rede (hubs)
8517.62.55
Moduladores/demoduladores (“modems”).
8523.29
8523.40
8523.51
Discos magnéticos próprios para unidade de discos rígidos, para gravação de som ou
para gravações semelhantes, não gravados; fitas magnéticas para gravação de som ou
para gravações semelhantes, não gravadas; fitas magnéticas gravadas, para reprodução
de fenômenos diferentes do som ou da imagem.
Suportes ópticos
Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores
Nota: O item 8523.51 foi acrescentado pela Alteração nº 124 (Decreto nº 11.699, de 08/09/09,
DOE de 09/09/09), efeitos a partir de 09/09/09.
8523.51.00
Excluído
Nota 2: O item 8523.51.00 foi excluído pela Alteração nº 124 (Decreto nº 11.6999, de 08/09/09,
DOE de 09/09/09), efeitos a partir de 09/09/09.
Nota 1: Redação anterior dada ao item 8523.51.00 tendo sido acrescentado pela Alteração nº
93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos de 19/09/07 a 08/09/09:
"8523.51.00
Cartões de memória e "pen drivers"
8525.80.29
Câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela
internet (“web cans”);
Nota: O item 8525.80.29 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07,
DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07.
8528.4
Monitores com tubo de raios catódicos.
8528.5
Outros monitores.
8534.00.00
8542
9032.89.1
Circuito impressos.
Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos.
Estabilizadores de corrente elétrica e “cooler” para utilização em microcomputadores
Nota: O item 9032.89.1 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07,
DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07.
9612.10.90
Cartuchos de tinta para impressoras jato de tinta e fitas para impressoras matriciais
Nota: O item 9612.10.90 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07,
DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07.
ANEXO 9
CARTÃO DE INSCRIÇÃO
Modelo
ANEXO 10
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (PAIDF)
Modelo
ANEXO 11
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF)
Modelo
ANEXO 12
CÉDULA SUPLEMENTAR "A"
AUTORIZAÇÃO ÚNICA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS (CSA-AIDF)
Modelo
ANEXO 13
CÉDULA SUPLEMENTAR "B"
AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
USUÁRIO DE REGIME ESPECIAL (CSB-AIDF)
Modelo
ANEXO 14
DOCUMENTOS FISCAIS NÃO UTILIZADOS (verso e anverso)
Modelo
ANEXO 15
NOTA FISCAL - MODELO 1
ANEXO 16
NOTA FISCAL - MODELO 1-A
ANEXO 17
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
Modelo 2
a que se refere o art. 232
(Dados relativos à firma emitente)
Endereço
Inscrição Estadual nº ..................................
CNPJ (MF) ..........................................
SÉRIE " "
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
N.º............
1ª Via - Consumidor
Data de emissão .......... / .......... / 19..........
Quant. Discriminação das mercadorias
Preço Unit.
Total
Total - R $
NOME, ENDEREÇO E OS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO, ESTADUAL E NO CGC, DO IMPRESSOR DO DOCUMENTO,
A DATA E A QUANTIDADE DE IMPRESSÃO, OS NÚMEROS DA ORDEM DO PRIMEIRO E DO ÚLTIMO
DOCUMENTO IMPRESSO, A SÉRIE E SUBSÉRIE E O NÚMERO DA AIDF.
TAMANHO NÃO INFERIOR A 7,4 cm X 10,5 cm, EM QUALQUER SENTIDO
ANEXO 18
NOTA FISCAL - MICROEMPRESA
Modelo
ANEXO 18-A
NOTA FISCAL- EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modelo
ANEXO 19
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
(efeitos a partir de 01/11/2006)
Modelo 6
ANEXO 20
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES EM BOLSA
Modelo
ANEXO 21
NOTA FISCAL AVULSA
Modelo
ANEXO 22
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Modelo 21
ANEXO 23
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
Modelo 22
ANEXO 24
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Modelo 7
ANEXO 24-A
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Modelo 7-A
ANEXO 25
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Modelo 8
ANEXO 26
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
Modelo 9
ANEXO 27
CONHECIMENTO AÉREO
Modelo 10
ANEXO 28
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
Modelo 11
ANEXO 28-A
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE INTERMODAL DE CARGAS
Modelo 26
ANEXO 29
CONHECIMENTO AÉREO
Modelo 17
ANEXO 30
ORDEM DE COLETA DE CARGA
Modelo 20
ANEXO 31
MANIFESTO DE CARGA
Modelo 25
ANEXO 32
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE
Modelo 24
ANEXO 33
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
Modelo 13
ANEXO 34
BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO
Modelo 14
ANEXO 35
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
Modelo 15
ANEXO 36
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
Modelo 16
ANEXO 37
RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO
Modelo 18
ANEXO 38
REGISTRO DE ENTRADAS
Modelo 1
ANEXO 39
REGISTRO DE ENTRADAS
Modelo 1-A
ANEXO 40
REGISTRO DE SAÍDAS
Modelo 2
ANEXO 41
REGISTRO DE SAÍDAS
Modelo 2-A
ANEXO 42
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Modelo 3
ANEXO 43
FICHA-ÍNDICE DA UTIIZAÇÃO DE FICHAS DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Modelo
ANEXO 44
REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Modelo 5
ANEXO 45
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRRÊNCIAS
Modelo 6 (1a. e 2a. partes)
ANEXO 46
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Modelo 7
ANEXO 47
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
Modelo 9
ANEXO 48
TERMO DE ABERTURA DE LIVROS FISCAIS
a que se refere o art. 317, § 3º
_______________________________________________________________________
REGISTRO DE .............................
(MODELO .....)
N.º de Ordem ...................
TERMO DE ABERTURA
Contém este livro ................... (.......................................................................) folhas
numeradas tipograficamente, do nº ................... ao nº ........................ e servirá para o
lançamento das operações ou prestações próprias do estabelecimento do contribuinte
abaixo identificado:
Nome ..................................................................................................................................
Endereço .............................................................................................................................
N.º .................. andar ................. sala/conj. ....................... Bairro ......................................
Município ........................................................ Estado ........................................................
Isncrição Estadual n.º .......................................... C.G.C. M.F. n.º ......................................
.................................., .......... de .................................... de 19...........
............................................................................................................
(ASSINATURA DO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL)
________________________________________________________________________
ANEXO 49
TERMO DE ENCERRAMENTO DE LIVROS FISCAIS
Modelo
ANEXO 50
PEDIDO DE COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Nota: O Anexo 50 deixou de ser utilizado por força da Alteração nº 21 (Decreto nº 7886, de 29/12/00. DOE de 30 e 31/12/00), efeitos a partir de 30/12/00.
ANEXO 50-A
PEDIDO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTODE DADOS COM UCP FORA DO ESTADO
anverso
Nota: O Anexo 50-A foi acrescentado pela Alteração nº 21 (Decreto nº 7.886, de 29/12/00, DOE de 30 e 31/12/00), efeitos a partir de 01/01/01.
PEDIDO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS COM UCP FORA DO ESTADO
QUADRO I
PEDIDO
01 MOTIVO
02 JUSTIFICATIVA
1 USO
1 MELHOR PRAZO NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2 ALTERAÇÃO DE USO
2 MELHOR PREÇO PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3 MELHOR QUALIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4 UCP MAIS PRÓXIMA DO USUÁRIO
5 UCP UTILIZADA PELOS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
6 OUTROS
QUADRO II
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
03 INSCRIÇÃO ESTADUAL
04 CNPJ
05 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/ DENOMINAÇÃO)
QUADRO III
DOCUMENTOS FISCAIS E/OU LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
06 CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
QUADRO IV
07 LIVROS FISCAIS
90
REGISTRO DE ENTRADAS
91
REGISTRO DE SAÍDAS
92
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
93
REGISTRO DE INVENTÁRIO
94
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
95
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
96
CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE
DADOS DO SOFTWARE
08 CPF/CNPJ DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA
09 NOME/NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA
11 UCP FABRICANTE/MODELO
QUADRO V
12 SISTEMA OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
13 CPF/CNPJ
14 NOME/NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
15 LOGRADOURO
17 COMPLEMENTO
QUADRO VI
16 NÚMERO
18 MUNICÍPIO
19 UF
20 CEP
21 TELEFONE/FAX
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
22 NOME DO SIGNATÁRIO
24 CARGO NA EMPRESA
23 TELEFONE/FAX
25 CPF/IDENTIDADE CIVIL
10 UF
26 DATA
______ / ______ / ______
__________________________________________________________
ASSINATURA
QUADRO VII
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
27 RECEBIDO EM
28 AUTORIZADO O PEDIDO
______ / ______ / ______
PROTOCOLO Nº ________________________
SIM
_____
DATA_____ / _____ /
29 PROCESSADO EM
_____ / _____ / _____
NÃO
__________________________________
ASSINATURA/CARIMBO
________________________________
ASSINATURA/CARIMBO
30 VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL
________________________________________
_________________________________________________________________________
ASSINATURA/CADASTRO
ANEXO 50-A (VERSO)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTODE DADOS
COM UCP FORA DO ESTADO
Nota: O Anexo 50-A foi acrescentado ao Regulamento do ICMS/97 pela Alteração nº 21 (Decreto nº 7.886, de 29/12/2000, DOE de 30 e 31/12/00). Efeitos
a partir de 01/01/01.
O Pedido de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados com UCP Fora do Estado será impresso consoante o
Anexo 50-A, em duas vias, e preenchido por quaisquer meios, excetuando-se o manuscrito, na forma a seguir:
QUADRO I PEDIDO
No CAMPO 01 MOTIVO.
Assinalar com “X” a quadrícula correspondente à opção 1 USO, quando houver pedido inicial para uso de SEPD com
UCP localizada fora do limite territorial da Bahia; ou 2 ALTERAÇÃO DE USO, quando tratar-se de alteração referente a
quaisquer das informações relativas ao uso especificado neste pedido, de modo que tal documento reflita a atual situação
pretendida pelo usuário. Será assinalada, também, a 2 ALTERAÇÃO DE USO, na hipótese de o usuário de SEPD com
UCP localizada na Bahia, pretender usar UCP localizada fora deste estado.
No CAMPO 02 JUSTIFICATIVA
Assinalar a(s) quadrícula(s) correspondente(s). Se assinalar a 6, descrever a justificativa em documento que anexar-se-á ao
pedido.
QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
No CAMPO 03 INSCRIÇÃO ESTADUAL
Informar o número da inscrição estadual do estabelecimento usuário no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da
Bahia.
No CAMPO 04 CNPJ, informar o número da inscrição do estabelecimento usuário no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda.
No CAMPO 05 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Informar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento usuário. Evitar abreviaturas.
QUADRO III DOCUMENTOS FISCAIS E/OU LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
No CAMPO 06 CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Informar o(s) código(s) do(s) documento(s) fiscal(is) que será(ão) emitido(s) pelo SEPD, em conformidade com a tabela
abaixo.
No CAMPO 07 LIVROS FISCAIS
Assinalar o(s) código(s) do(s) livro(s) fiscal(is) que será(ão) escriturado(s) pelo SEPD.
QUADRO IV DADOS DO SOFTWARE
Nos CAMPOS 08, 09 e 10 – Informar os dados correspondentes ao responsável pelo desenvolvimento do software. Se o
responsável for pessoa física, informar o CPF e o nome completo dele nos campos 08 e 09 , respectivamente. Se o
responsável for pessoa jurídica, informar o CNPJ e o nome comercial (razão social/denominação) dele nos campos 08 e
09 , respectivamente. No campo 10 , informar a sigla da unidade federativa do domicílio do responsável.
Nos CAMPOS 11 e 12 – Informar os demais dados relativos ao software.
QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
Nos CAMPOS 13 e 14 – Informar os dados correspondentes ao estabelecimento onde se encontra a UCP. Se o
estabelecimento for pessoa física, informar o CPF e o nome completo dele nos campos 13 e 14 , respectivamente. Se o
estabelecimento for pessoa jurídica, informar o CNPJ e o nome comercial (razão social/denominação) dele nos campos 13
e 14 , respectivamente.
Nos CAMPOS 15 a 21 – Informar os demais dados correspondentes ao estabelecimento onde se encontra a UCP.
QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
No CAMPO 22 NOME DO SIGNATÁRIO – Informar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente, assinar
o pedido.
Nos CAMPOS 23 a 25 – Informar os demais dados correspondentes ao signatário.
No CAMPO 26 DATA – O signatário deve informar a data e assinar.
QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
Nos CAMPOS 27 a 29 – Nada informar, pois estes campos estão reservados à informação exclusiva e obrigatória da
Repartição Fazendária da circunscrição fiscal do usuário.
No CAMPO 30 VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL – Nada informar, pois este campo é de uso exclusivo da
Receita Federal.
TABELA DE CÓDIGO E DENOMINAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO - DENOMINAÇÃO
01 NOTA FISCAL/NOTA FISCAL-FATURA (modelo 1 – conhecido como formulário em pé; vertical ou orientação de
retrato)
1A NOTA FISCAL/NOTA FISCAL-FATURA (modelo 1-A - conhecido como formulário deitado; horizontal ou
orientação de paisagem)
02 NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
03 NOTA FISCAL DE ENTRADA
04 NOTA FISCAL DE PRODUTOR
05 NOTA FISCAL/CONTA FORNECIMENTO ÁGUA
06 NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
07 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
08 CONHEC. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
09 CONHEC. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
10 CONHECIMENTO AÉREO
11 CONHEC. DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
13 BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
14 BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO
15 BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
16 BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
17 DESPACHO DE TRANSPORTE
18 RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO
20 ORDEM DE COLETA DE CARGAS
21 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
22 NOTA FISCAL SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
24 AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE
25 MANIFESTO DE CARGA
37 DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM
39 NOTA FISCAL - MICROEMPRESA
42 NOTA FISCAL - OPERAÇÕES EM BOLSA
44 AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES
45 NOTA FISCAL ORDEM DE SERVIÇO
46 REQUISIÇÃO DE PEÇAS
47 ORDEM DE SERVIÇO
48 PEDIDO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS
49 NOTA FISCAL - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
50 ATEST INTERV TÉCN EQUIP PARA CONTROLE FISCAL
51 CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO
ANEXO 51
REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1 (Processamento de Dados)
ANEXO 52
REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A (Processamento de Dados)
ANEXO 53
REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2 (Processamento de Dados)
ANEXO 54
REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2/A (Processamento de Dados)
ANEXO 55
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3
(Processamento de Dados)
ANEXO 56
REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7
(Processamento de Dados)
ANEXO 57
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - Modelo P9
(Processamento de Dados)
ANEXO 58
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES
LCE - Modelo P10
(Processamento de Dados)
ANEXO 59
TABELA DE CÓDIGOS DE MERCADORIAS
LCP - Modelo P11
(Processamento de Dados)
ANEXO 60
LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUIAS
LOI - Modelo P12
(`Processamento de Dados)
ANEXO 61
LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
LPI - Modelo P13
(Processamento de Dados)
ANEXO 62
DADOS DO RECOLHIMENTO GNR
(Processamento de Dados)
Modelo
ANEXO 63
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO - Modelo
(Processamento de Dados)
ANEXO 77
CONTROLE DE SAÍDAS INTERESTADUAIS DE CAFÉ (CSIC)
Modelo A
ANEXO 78
TERMO DE DESLACRAÇÃO DE CAFÉ (TDC)
Modelo
ANEXO 79
CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS
Modelo
ANEXO 80
DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DMA)
(EM MEIO MAGNÉTICO)
a que se refere o art. 333
Nota: A redação atual deste anexo foi dada pela Alteração nº 5 (Decreto nº 7.244, de 03/03/98, DOE de 05/05/98).
1ª OPÇÃO DE ENTREGA:
Digitação dos dados, pelo contribuinte, gerando as informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 2 vias, com base em
programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 9º do art. 333.
2ª OPÇÃO DE ENTREGA:
Tratando-se de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados autorizado pelo fisco para emissão de documentos ou escrituração de livros
fiscais, poderá fazer uso das especificações técnicas a seguir, para geração das informações em meio magnético, imprimindo-se ao final o recibo de
entrega em 2 vias, através de programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 9º art. 333.
1 - Especificações Técnicas da DMA via meio magnético:
Nome do arquivo: dma.txt
Tamanho do registro: 110
Formato: TXT
Estrutura do arquivo:
*- Tipo 00 – Registro-mestre do arquivo
Contém dados genéricos e dados do responsável. Só deve conter um único registro desse tipo no arquivo, e deve ser o primeiro.
*- Tipo 01 – Registro-mestre da DMA
Contém dados do estabelecimento, podendo conter hum ou vários registros desse tipo, sendo um por DMA contida no arquivo.
*- Tipo 08 - Registro de entradas SINIEF da DMA
Contém dados de entradas SINIEF, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA no arquivo. Contendo pelo menos um
registro, deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo UF=”ZZ”.
*- Tipo 09 - Registro de saídas SINIEF da DMA
Contém dados de saídas SINIEF, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA no arquivo. Contendo pelo menos um registro,
deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo UF=”ZZ”.
*- Tipo 10 - Registro de entradas da DMA
Contém dados de entradas, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA no arquivo. Contendo pelo menos um registro, deve
ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo Num_detalhe=9 e Tip_detalhe=99. Vide tabela de Entradas(*).
*- Tipo 11- Registro de saídas da DMA
Contém dados de saídas, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA no arquivo. Contendo pelo menos um registro, deve
ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo Num_detalhe=9 e Tip_detalhe=99. Vide tabela de Saídas(*).
*- Tipo 12 - Registro de estoque da DMA
Contém dados de estoque, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. Vide tabela de
Estoque(*).
*- Tipo 13 - Registro de valores dedutíveis da DMA
Contém dados de valores dedutíveis, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 14 - Registro de apuração da DMA
Contém dados de apuração, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 15 - Registro de apuração da DMA (continuação do tipo 14)
Contém dados de apuração, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 16 - Registro de valores diversos da DMA
Contém dados relativos a ICMS substituição tributária, importação, diferimento, imposto recolhido, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um
para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 17 - Registro de valores diversos da DMA
Contém dados relativos a número de empregados, consumo de energia, valor COFINS, valor do ICMS creditado no recebimento de bens do ativo
imobilizado e valor do ICMS creditado no recebimento de material de uso ou consumo, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada
DMA contida no arquivo.
*- Tipo 18 - Registro de valores diversos da DMA
Contém dados de continuação do registro tipo 17, bem como dados do crédito fiscal acumulado na exportação de mercadorias, podendo conter vários
registros desse último tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 19 - Registro de valores diversos da DMA
Contém dados do crédito fiscal acumulado na exportação de mercadorias, bem como dados do crédito fiscal acumulado em virtude de diferimento,
isenção, redução de base de cálculo e outros motivos, podendo conter vários registros desse último tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 20 - Registro de valores diversos da DMA
Contém dados do crédito fiscal acumulado em virtude de diferimento, isenção, redução de base de cálculo e outros motivos (continuação do registro tipo
19), podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 21 - Registro de contabilista da DMA
Contém dados do contabilista, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 22 - Registro de contabilista da DMA (continuação do tipo 21)
Contém dados do contabilista (continuação do 21), podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo.
*- Tipo 30 - Registro de entrada da CS-DMA
Contém dados de entrada da CS-DMA, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA contida no arquivo. Contendo pelo menos
um registro, deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo Cod_Municipio=”99994”.
*- Tipo 31 - Registro de saída da CS-DMA
Contém dados de saída da CS-DMA, podendo conter vários registros desse tipo para cada DMA contida no arquivo. Contendo pelo menos um registro,
deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo Cod_Municipio=”99994”.
*- Tipo 99 - Registro finalização do arquivo
Contém dados de quantidade de DMA gravadas. Só deve conter um único registro desse tipo no arquivo, e deve ser o último.
OBSERVAÇÃO: Os valores monetários serão informados considerando-se os centavos.
* Tabela de Entradas - Registro 10
Número do Detalhamento
0
Do Estado
Tipo do Detalhamento
01
Compras
0
Do Estado
02
Transferências
0
Do Estado
03
Devoluções/Anulações
0
Do Estado
04
Energia Elétrica
0
Do Estado
05
Comunicações
0
Do Estado
06
Transportes
0
Do Estado
07
Ativo Imobilizado
0
Do Estado
08
Mat. Para Uso ou Consumo
0
Do Estado
09
Outras
1
De Outras Unidades da Federação
01
Compras
1
De Outras Unidades da Federação
02
Transferências
1
De Outras Unidades da Federação
03
Devoluções/Anulações
1
De Outras Unidades da Federação
04
Energia Elétrica
1
De Outras Unidades da Federação
05
Comunicações
1
De Outras Unidades da Federação
06
Transportes
1
De Outras Unidades da Federação
07
Ativo Imobilizado
1
De Outras Unidades da Federação
08
Mat. Para Uso ou Consumo
1
De Outras Unidades da Federação
09
Outras
2
Do Exterior
01
Compras
2
Do Exterior
02
Devoluções/Anulações
2
Do Exterior
03
Comunicações
2
Do Exterior
04
Ativo Imobilizado
2
Do Exterior
05
Mat. Para Uso ou Consumo
2
Do Exterior
06
Outras
* Tabela de Saídas - Registro 11
Número do Detalhamento
0
Para Dentro do Estado
Tipo do Detalhamento
01
Vendas
0
Para Dentro do Estado
02
Transferências
0
Para Dentro do Estado
03
Devoluções/Anulações
0
Para Dentro do Estado
04
Energia Elétrica
0
Para Dentro do Estado
05
Comunicações
0
Para Dentro do Estado
06
Transportes
0
Para Dentro do Estado
07
Outras
1
Para Outras Unidades da Federação
01
Vendas
1
Para Outras Unidades da Federação
02
Transferências
1
Para Outras Unidades da Federação
03
Devoluções/Anulações
1
Para Outras Unidades da Federação
04
Energia Elétrica
1
Para Outras Unidades da Federação
05
Comunicações
1
Para Outras Unidades da Federação
06
Transportes
1
Para Outras Unidades da Federação
07
Outras
2
Para o Exterior
01
Vendas
2
Para o Exterior
02
Devoluções/Anulações
2
Para o Exterior
03
Comunicações
2
Para o Exterior
04
Outras
* Tabela de Estoque - Registro 12
Tipo
01
Descrição da Natureza
Mercadorias
02
Materiais de Consumo
03
Matérias Primas
04
Materiais Secundários
05
Materiais de Embalagem
06
Produção em Andamento
07
Produtos Acabados
99
Total (Para o ano de 1997 informar somente o tipo 99)
Descrição dos Tipos de Registro:
TIPO 00
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do Registro=00
2
Doc_ent
Documento entregue = DMA
5
Meio_mag
Meio magnético = D (disquete do Sistema) O
(disquete outros Sistemas)
1
CPF_resp
Número do CPF do responsável
11
Nom_resp
Nome do responsável
35
Ano_versão
Ano da versão = (1998)
04
Cod_Branco00
Espaços brancos
42
TIPO 01
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=01
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Sts_ret
Se DMA retificadora = S
01
Se DMA não retificadora=N
Sts_bai
Se DMA motivo de baixa=S
01
Se DMA não motivo de baixa=N
Sts_unica
Se o contribuinte tem inscrição única = S
01
Se o contribuinte não tem inscrição única = N
Sts_condicao
Se o contribuinte mudou de condição = S
01
Se o contribuinte não mudou de condição = N
Dat_bal
Data de encerramento do balanço
08
Nom_raz_soc
Firma ou Razão Social
50
Cod_munic
Código de município
05
Cod_atividade
Código de Atividade Econômica
05
Cod_Inspetoria
Código da Inspetoria
02
Sts_Consolidação
Se a DMA é consolidação anual = S
Cod_Branco01
Se a DMA não é consolidação anual = N
01
Espaços brancos
10
TIPO 08
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=08
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Unid_fed
Sigla da unidade da Federação
02
Val_contabil
“Valor Contábil” de entradas de mercadorias,
bens e/ou aquisições de serviços – SINIEF
12
Val_basecalc
Valor “Base de cálculo” de entradas de
mercadorias, Bens e/ou aquisições de serviços
– SINIEF
12
Val_outras
Valor “Outras” de entradas de mercadorias,
bens e/ou aquisições de serviços - SINIEF
12
Val_substpet
Valor do ICMS cobrado por substituição
tributária nas operações com petróleo e
energia elétrica – entradas e/ou aquisições de
serviços - SINIEF
12
Val_substout
Valor do ICMS cobrado por substituição
tributária nas operações com outros produtos
- entradas e/ou aquisições de serviços - SINIEF
12
Cod_Branco08
Espaços brancos
22
TIPO 09
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=09
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Unid_fed
Sigla da unidade da Federação
02
Val_contabil_ncont
“Valor Contábil” de não contribuinte, de saídas
de Mercadorias, bens e/ou aquisições de
serviços – SINIEF
12
Val_contabil_ cont
“Valor Contábil” de contribuinte, de saídas de
Mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
– SINIEF
12
Val_basecalc_ncont
Valor “Base de Cálculo” de não contribuinte,
de saídas de mercadorias, bens e/ou
Aquisições de serviços – SINIEF
12
Val_basecalc_ cont
Valor “Base de Cálculo” de contribuinte, de
Saídas de mercadorias, bens e/ou aquisições
de serviços – SINIEF
12
Val_outras
Valor “Outras” de saídas de mercadorias, bens
e/ou aquisições de serviços – SINIEF
12
Val_subst
Valor do ICMS cobrado por substituição
tributária de saídas e/ou aquisições de
serviços – SINIEF
12
Cod_Branco09
Espaços brancos
22
TIPO 10
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=10
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Sts_ent_sai
Status de entrada/saída: entrada=E
01
Num_Detalhe
0=Estado,
01
1=Outras Unidades da Federação,
2=Exterior
Tip_Detalhe
Vide tab_tip_detalhe
02
Val_contabil
“Valor Contábil” de entradas de mercadorias,
bens e/ou aquisições de serviços e/ou
prestações de serviços
12
Val_basecalc
Valor “Base de Cálculo” de entradas de
mercadorias, Bens e/ou aquisições de serviços
12
Val_isentas
Valor “Isentas ou Não Tributadas” de entradas
de Mercadorias, bens e/ou aquisições de
serviços
12
Val_outras
Valor “Outras” de entradas de mercadorias,
bens e/ou aquisições de serviços
12
Cod_Branco10
Espaços brancos
32
TIPO 11
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=11
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Sts_ent_sai
Status de entrada/saída: saída=S
01
Num_Detalhe
0=Estado,
01
1=Outras Unidades da Federação,
2=Exterior
Tip_Detalhe
Vide tab_tip_detalhe
02
Val_contabil
“Valor Contábil” de saídas de mercadorias,
e/ou prestações de serviços
12
Val_basecalc
Valor “Base de Cálculo” de saídas de
mercadorias e/ou prestações de serviços
12
Val_isentas
Valor “Isentas ou Não Tributadas” de saídas
deMercadorias e/ou prestações de serviços
12
Val_outras
Valor “Outras” de saídas de mercadorias e/ou
prestações de serviços
12
Cod_Branco11
Espaços brancos
32
TIPO 12
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=12
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Sts_natureza
Status de estoque inicial/final
01
Inicial = I e Final = F
Tip_natureza
Tipo de natureza do estoque
02
Val_tributadas
Valor “Tributadas” do estoque inicial ou final,
Dependendo do STS_NATUREZA
12
Val_isentas
Valor “Isentas ou Não Tributadas” do estoque
inicial ou final, dependendo do
STS_NATUREZA
12
Val_outras
Valor “Outras” do estoque inicial ou final,
Dependendo do STS_NATUREZA
12
Val_total
Valor “Total” do estoque inicial ou final,
Dependendo do STS_NATUREZA
12
Cod_Branco12
Espaços brancos
35
TIPO 13
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=13
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Sts_ent_sai
Status de entrada/saída Entrada = E, e Saída =
S
01
Val_compra_ativo
Valor “Compras para o Ativo Imobilizado”,
dependendo do STS_ENT_SAI
12
Val_aquisicao_mat
Valor “Aquisição de Material para Uso ou
Consumo”, dependendo do STS_ENT_SAI
12
Val_transf_ativo
Valor “Transferências para o Ativo
Imobilizado”, dependendo do STS_ENT_SAI
12
Val_transf_material
Valor “Transferência de Material para Uso ou
Consumo”, dependendo do STS_ENT_SAI
12
Val_remessa_simb
Valor “Entradas e Retornos” e/ou saídas e
Remessas simbólicas de insumos para
Industrialização por encomendas, Dependendo
do STS_ENT_SAI
12
Val_outras_operacoes
Valor “Outras” de entradas e aquisições de
serviços e/ou saídas e prestações de Serviços
não especificados, Dependendo do
STS_ENT_SAI
11
Val_total
Valor “Total” de entrada ou de saída,
12
Dependendo do STS_ENT_SAI
TIPO 14
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=14
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Val_saída_tributada
Valor “Débito do Imposto”, Saídas Tributadas
12
Val_outros_debitos
Valor “Débito do Imposto”, Outros Débitos
12
Val_estorno_credito
Valor “Débito do Imposto”, Estorno de Crédito
12
Val_entrada_tributada
Valor “Crédito do Imposto”, Entradas
Tributadas
12
Val_outros_creditos
Valor “Crédito do Imposto”, Outros Créditos
12
Val_estorno_debitos
Valor “Crédito do Imposto”, Estorno de Débito
12
Val_saldo_cred_anter
Valor “Crédito do Imposto”, Saldo Credor
Período Anterior
12
TIPO 15
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=15
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Val_deduções
Valor “Conta Corrente”, deduções
12
Val_imposto_recolher
Valor “Conta Corrente”, imposto a recolher
12
Val_total deb
Valor “Total do Débito”
12
Val_total_cred
Valor “Total de Crédito”
12
Saldo_dev
Valor do saldo devedor
12
Saldo_cred
Valor do saldo credor
12
Val_difer_aliquota
Valor do diferencial de alíquotas
12
TIPO 16
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=16
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Val_subst_antecip
Valor do ICMS da substituição tributária por
antecipação (entradas)
12
Val_subst_retencao
Valor do ICMS da substituição tributária por
retenção (saídas)
12
Val_import_industr
Valor do ICMS da importação para
industrialização/comercialização
imobilizado/uso ou consumo
12
Val_diferimento
Valor “Diferimento - Recolhido”
12
Val_imposto_recolhido
Valor do “Imposto Recolhido” - Conta Corrente
12
Cod_brancos16
Espaços Brancos
12
TIPO 17
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=17
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Qtd_empreg_contrb
Número de empregados no último dia do mês
06
Qtd_energia_consum
KWH consumidos no período
07
Val_cofins_recolhid
Valor recolhido a COFINS
11
Val_compra_ativo_7
Valor do ICMS creditado na compra e/ou
transferência para o ativo imobilizado
procedente do Sul/Sudeste
12
Val_compra_ativo_12
Valor do ICMS creditado na compra e/ou
transferência para o ativo imobilizado
procedente do Norte/Nordeste/Centro-Oeste
12
Val_compra_ativo_17
Valor do ICMS creditado na compra e/ou
transferência para o ativo imobilizado
procedente do Estado e do exterior
12
Val_compra_uso_7
Valor do ICMS creditado na compra e/ou
transferência de material para uso ou consumo
procedente do Sul/Sudeste
12
Val_compra_uso_12
Valor do ICMS creditado na compra e/ou
transferência de material para uso ou consumo
procedente do Norte/Nordeste/Centro-Oeste
12
TIPO 18
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=18
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Val_compra_uso_17
Valor do ICMS creditado na compra e/ou
transferência de material para uso ou consumo
procedente do Estado e do exterior
12
Val_saldo_exp_ant
Valor do saldo anterior do crédito fiscal na
Exportação
12
Val_cred_exp_direta
Valor do crédito fiscal na exportação direta
gerado no mês
12
Val_cred_exp_indireta
Valor do crédito fiscal na exportação indireta
gerado no mês
12
Val_cred_pgto_icms
Valor para pagamento do ICMS normal dos
créditos utilizados no mês
12
Val_cred_transferencia
Valor de transferência para outros
estabelecimentos dos créditos utilizados no
mês
12
Val_cred_terceiros
Valor transferido para terceiros de créditos
utilizados no mês
12
TIPO 19
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=19
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Val_cred_exp_importacao
Valor do crédito fiscal acumulado na
exportação utilizado no mês na importação de
mercadorias do exterior
12
Val_cred_exp_denuncia
Valor do crédito fiscal acumulado na
exportação utilizado no mês decorrente de
denúncia espontânea
12
Val_cred_exp_autuacao
Valor do crédito fiscal na exportação
decorrente de autuação fiscal
12
Val_cred_out_saldo_ant
Valor do saldo anterior do crédito fiscal
acumulado em virtude de diferimento, isenção,
outros motivos
12
Val_ out_diferimento
Valor do crédito gerado no mês decorrente do
diferimento
12
Val_out_isencao
Valor do crédito gerado no mês decorrente de
isenção
12
Val_out_retencao
Valor do crédito gerado no mês decorrente de
redução da base de cálculo
12
TIPO 20
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=20
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Val_out_motivos
Valor do crédito gerado no mês de outros
motivos
12
Val_cred_out_icms_normal
Valor do crédito utilizado no mês para
pagamento do ICMS normal
12
Val_cred_out_importacao
Valor do crédito utilizado no mês na
importação de mercadorias do exterior, em
virtude de diferimento, isenção, redução de
base de cálculo e outros motivos
12
Val_cred_out_denuncia
Valor do crédito utilizado no mês decorrente
de denúncia espontânea, em virtude de
diferimento, isenção, redução de base de
cálculo e outros Motivos
12
Val_cred_out_autuacao
Valor do crédito utilizado no mês decorrente
de autuação fiscal em virtude de diferimento,
isenção, redução de base de cálculo e outros
Motivos
12
Val_cred_out_transferido
Valor do crédito utilizado no mês transferido,
em virtude de diferimento, isenção, redução de
base de cálculo e outros motivos
12
TIPO 21
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=21
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Num_CRC_contab_DMA
Número do CRC do contabilista responsável
pela DMA
07
Sig_unid_federac
Unidade da Federação do CRC do contabilista
02
Nom_Contabilista_DMA
Nome do contabilista responsável pela DMA
35
Tip_logradouro
Tipo de logradouro do endereço do
contabilista
03
Des_end_contab_DMA
Descrição do logradouro
30
Sig_unid_federac_endereco
Unidade da Federação do endereço
02
Cod_Branco21
Espaços brancos
05
TIPO 22
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=22
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Des_bairro_contab
Bairro do logradouro
16
Des_num_lograd_contab
Número do logradouro
09
Num_telefone_contab
Número do telefone do contabilista
16
Num_cep_contab
Número de CEP do contabilista
08
Cod_município
Código do Município do contabilista
05
Des_município
Descrição do Município do contabilista - Outro
Estado
30
Cod_Branco22
Espaços brancos
01
TIPO 30
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=30
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Sts_ent_sai
Status de entrada/saída Entrada =E
01
Cod_municipio
Código do Município
05
Val_basecalc_anexo
Valor do ICMS - Valores Fiscais - Base de
cálculo
12
Val_isenta_anexo
Valor do ICMS - Valores Fiscais - Isentas ou
Não Tributadas
12
Val_outras_anexo
Valor do ICMS - Valores Fiscais - Isentas ou
Não Tributadas
12
Cod_Branco30
Espaços brancos
42
TIPO 31
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=31
02
Ano_ref
Ano de referência da DMA
04
Mês_ref
Mês de referência da DMA
02
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Sts_ent_sai
Status de entrada/saída Saída = S
01
Cod_municipio
Código do Município
05
Val_basecalc_anexo
Valor do ICMS - Valores Fiscais - Base de
cálculo
12
Val_isenta_anexo
Valor do ICMS - Valores Fiscais - Isentas ou
Não Tributadas
12
Val_outras_anexo
Valor do ICMS - Valores Fiscais - Isentas ou
Não Tributadas
12
Cod_Branco31
Espaços brancos
42
TIPO 99
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do registro=99
2
Qtd_DMA
Quantidade de DMA existente no arquivo, ou
seja, de registro tipo 01
5
Cod_Branco00
Espaços brancos
93
ANEXO 81
CÉDULA SUPLEMENTAR DA DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS CONTRIBUINTE COM INSCRIÇÃO ÚNICA
(CS-DMA)
a que se refere o art. 333, § 1º, II
Nota: A redação atual deste anexo foi dada pela Alteração nº 5 (Decreto nº 7.244, de 03/03/98, DOE de 04/03/98 )
1ª OPÇÃO DE ENTREGA:
Digitação dos dados, pelo contribuinte, gerando as informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 2 vias, com base em programa a ser
fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 9º do art. 333.
2ª OPÇÃO DE ENTREGA:
Tratando-se de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados autorizado pelo fisco para emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais, poderá
fazer uso das especificações técnicas constantes no Anexo 80, para geração das informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 2 vias,
com base em programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 9º art. 333.
ANEXO 82
DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO
DE MICROEMPRESA (DME)
Modelo
ANEXO 82-A
DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO DE MICROEMPRESA (DME)
(EM MEIO MAGNÉTICO)
a que se refere o art. 335
Nota: A redação atual deste anexo foi dada pela Alteração nº 5 (Decreto nº 7.244, de 03/03/98, DOE de 04/03/98 )
1ª OPÇÃO DE ENTREGA:
Digitação dos dados, pelo contribuinte, gerando as informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 3 vias, com base em programa a ser
fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do art. 335.
2ª OPÇÃO DE ENTREGA:
Tratando-se de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados autorizado pelo fisco para emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais, poderá
fazer uso das especificações técnicas a seguir, para geração das informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 3 vias, com base em programa
a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º art. 335.
1 - Especificações Técnicas do DME via meio magnético:
Tamanho do registro: 118
Formato do arquivo: TXT
Estrutura do arquivo:
* Tipo 00 – Registro-mestre do arquivo
Contém dados genéricos e dados do responsável. Só deve conter um único registro desse tipo no arquivo, e deve ser o primeiro registro.
* Tipo 01 - Registro da DME
Contém dados do estabelecimento, valor do estoque inicial, final e valor do ICMS recolhido, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DME
contida no arquivo.
* Tipo 02 - Registro da DME
Contém dados do valor de recursos e aplicações, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DME contida no arquivo.
* Tipo 99 – Registro-mestre do final de arquivo
Contém dados genéricos e dados do responsável. Só deve conter um único registro desse tipo no arquivo, e deve ser o último registro.
Descrição dos Tipos de Registro:
TIPO 00
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do Registro=00
2
Doc_ent
Documento entregue = DME
5
Meio_mag
Meio magnético = D (Disquete do sistema)
O (disquete gerado por outro sistema)
1
CPF_resp
Número do CPF do responsável
11
Nom_resp
Nome do responsável
35
Num_telefone_resp
Número do telefone do responsável
16
Cod_branco00
Espaços brancos
30
TIPO 01
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do Registro=01
02
Ano_ref
Ano de Referência do DME
04
Num_insc
Número de inscrição estadual
08
Sts_ret
Se DME retificadora = S
Se DME não retificadora=N
01
Sts_bai
Se DME motivo de baixa=S
Se DME não motivo de baixa=N
01
Nom_raz_soc
Firma ou Razão Social
50
Cod_municipio
Código de Município
05
Cod_infaz
Código da Inspetoria
02
Dat_enc_balanco
Data do encerramento do balanço
08
Val_estoque_inicial
Valor Estoque Inicial
12
Val_estoque_final
Valor Estoque Final
12
Val_icms_recolhido
Valor ICMS Recolhido
12
Brancos
Brancos
03
TIPO 02
D
i
ã d C
C
úd
T
h
TIPO 99
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tip_reg
Tipo do Registro=99
2
Qtd_dme
Quantidade de DME existente no arquivo, ou
seja de registro tipo 01
5
Cod_branco99
Espaços brancos
103
ANEXO 82-B
CÉDULA SUPLEMENTAR DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO DE
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CS-DME)
(a que se refere o art. 332)
Nota: O Anexo 82-B foi acrescentado pela Alteração nº 16 (Decreto nº 7.759, de 23/02/00, DOE de 24/02/00), efeitos a partir de 24/02/00
Especificações Técnicas do DME via meio magnético:
Tamanho do registro: 120
Formato do arquivo: TXT
Nome do arquivo: ADME.TXT
Estrutura do arquivo:
Tipo 00 - Registro mestre do arquivo
Contém dados genéricos e dados do responsável.
arquivo ADME.TXT só deve conter um único registro desse tipo no arquivo
Deve ser o primeiro registro do arquivo.
Tipo 01 - Registro do DME
Contém dados do estabelecimento, valor do estoque inicial, final e valor do icms recolhido
Deve ser o primeiro registro de cada DME
Registro obrigatório, ou seja, cada DME deve ter um registro tipo 01.
O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME.
Tipo 02 - Registro do DME (Recursos)
Contém dados do valor de Recursos.
Deve ser o segundo registro de cada DME
 Registro obrigatório, ou seja, cada DME deve ter um registro tipo 02, mesmo que não haja
valores para os campos desse registro.
O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME.
Tipo 03 - Registro do DME (Aplicações)
Contém dados do valor de aplicações, podendo conter vários registros desse tipo sendo um para
cada DME contida no arquivo.
Contém dados do valor de Aplicações.
Deve ser o segundo registro de cada DME
 Registro não obrigatório, ou seja, este registro só deve ser informado caso haja valores para
seus campos.
O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME.
Tipo 30 - Registro de CS-DME Entradas
Contém dados do anexo de entrada da DME
 Deve ser apresentado caso a empresa se enquadre em pelo menos um dos seguintes casos: a
empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial de
Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência do
documento. Caso contrário, não deve constar no documento da DME.
 No caso de sua apresentação, a DME pode conter vários registros desse tipo, sendo um para
cada município que movimentação de valores.
 No caso de sua apresentação, o último registro desse tipo de linha da DME deve conter a
totalização dos valores informados para cada município. Neste caso, código do município deve
ser ”99994”.
Tipo 31- Registro de CS-DME Saídas
Contém dados do anexo de saída da DME.
 Deve ser apresentado caso a empresa se enquadre em pelo menos um dos seguintes casos: a
empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial de
Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência do
documento. Caso contrário, não deve constar no documento da DME.
 No caso de sua apresentação, a DME pode conter vários registros desse tipo, sendo um para
cada município que movimentação de valores.
 No caso de sua apresentação, o último registro desse tipo de linha da DME deve conter a
totalização dos valores informados para cada município. Neste caso, código do município deve
ser ”99994”.
 Tipo 99 - Registro mestre do final de arquivo
Contém a quantidade de DME existentes no arquivo.
O arquivo ADME.TXT só deve conter um único registro desse tipo no arquivo.
Deve ser o último registro do arquivo.
Obs:
Os centavos devem ser informados.
Todos os valores não devem conter pontos ou vírgulas, com espaços em branco (ou
zeros) à esquerda.
Ex.: Para o valor R$ 35,32 (trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), informe: 000000003532
ou 3532 (com espaços em branco à esquerda)
Descrição dos tipos de registros:
TIPO 00
(Registro obrigatório: sempre deve ser informado como a primeira linha do arquivo)
Informação
Posição
inicial
1
Quant.
Caracteres
2
Identificação do
arquivo
3
5
Informar: DME
Informação padrão
fixa
8
1
Informar: O (letra O)
CPF do responsável
pela declaração
9
11
Informar inclusive os
zeros à esquerda.
Nome do
responsável pela
declaração
20
35
Telefone para
contato
55
16
Usar o seguinte formato:
·
os quatro primeiros
caracteres para o
DDD;
·
os quatro caracteres
seguintes para o
prefixo;
·
os quatro seguintes
para o complemento
do
número
do
telefone
·
Os quatro últimos
para ramal.
Obs: se o DDD ou o
prefixo não utilizarem
Quatro dígitos, deixar o
primeiro
deles
em
branco. Se não houver
ramal, deixar espaços
em branco
Ano do layout do
arquivo
71
4
Informar: 2000
Tipo do registro
Observação
Informar: 00 (zero e zero)
TIPO 01
(Registro obrigatório: sempre deve ser informado)
Informação
Posição
inicial
1
Quant.
Caracteres
2
Ano de referência
das informações
3
4
Informar ano com 4
dígitos (Ex: 1999)
Inscrição Estadual da
empresa
7
8
Informar inclusive os
zeros à esquerda.
Informação
se a
declaração é uma
retificação de outra
declaração
já
prestada
15
1
Informar: S se for uma
retificação ou N se não
for
Informação
se a
declaração é por
motivo de baixa da
empresa
16
1
Informar: S se for uma
DME de baixa da
empresa ou N se não for
Razão Social da
empresa
17
50
Código do Município
67
5
Informar o código
conforme tabela de
Municípios do Estado da
Bahia
Código da Inspetoria
72
02
Informar o código da
Inspetoria a que a
empresa está
subordinada.
Data de
encerramento do
Balanço
74
08
Informar a data sem as
barras de separação e
com 4 dígitos no ano
(ddmmaaaa).
Ex: 31121999
Informação
se a
declaração é por
motivo de mudança
de
condição
da
empresa
82
1
Informar: S se for uma
DME para Mudança de
Condição, ou N se não
for
Valor Estoque Inicial
83
12
Dois
últimos
dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Estoque Final
95
12
Dois
últimos
dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor ICMS
Recolhido
107
12
Dois
últimos
dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Informação
se a
empresa
possuiu
código de atividade
referente
a
transporte, se tem
Regime Especial de
Escrituração
Centralizada, ou se
mudou de município
durante o período de
vigência
119
1
Informar: S se a empresa
se enquadrar em pelo
menos
uma
das
situações ou N se não se
enquadrar em nenhuma
delas.
Tipo do registro
Observação
Informar: 01 (zero e um)
TIPO 02
(Registro obrigatório: deve ser apresentado mesmo que sem valores)
Informação
Posição
inicial
1
Quant.
Caracteres
2
Ano de referência
das informações
3
4
Informar o mesmo ano
informado no tipo 01
Inscrição Estadual da
empresa
7
8
Informar inclusive os
zeros à esquerda.
Valor Recursos de
Vendas de
Mercadorias
15
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Recursos de
Transferências de
Mercadorias do
Próprio Estado
27
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Recursos
Prestações de
Serviços
39
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Recursos de
Outras Receitas
51
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Recursos de
Transferências de
Mercadorias de
Outras Unidades da
Federação
63
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Tipo do registro
Observação
Informar: 02 (zero e dois)
TIPO 03
(Registro não obrigatório: só apresentar se houver valores a declarar)
Informação
Posição
inicial
1
Quant.
Caracteres
2
Ano de referência
das informações
3
4
Informar o mesmo ano
informado no tipo 01
Inscrição Estadual da
empresa
7
8
Informar inclusive os
zeros à esquerda.
Valor Aplicações de
Compras de
Mercadorias do
Próprio Estado
15
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Aplicações de
Transferências de
Mercadorias do
Próprio Estado
27
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Aplicações de
Compras de
Mercadorias de
Outras Unidades da
Federação
39
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Aplicações de
Transferências de
Mercadorias Outras
Unidades da
Federação
51
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Aplicações de
Compras de
Mercadorias do
Exterior
63
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Aplicações de
Aquisições de
Serviços
75
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Valor Aplicações de
Outras Despesas
87
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Tipo do registro
Observação
Informar: 03 (zero e
três)
TIPO 30
(Só apresentar quando a empresa se enquadrar em uma das seguintes situações: a
empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial
de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência
do documento. Caso contrário, não apresentar)
Informação
Posição
inicial
1
Quant.
Caracteres
2
Ano de referência
das informações
3
4
Informar o mesmo ano
informado no tipo 01
Inscrição Estadual da
empresa
7
8
Informar inclusive os
zeros à esquerda.
Status de
entrada/saída
15
1
Informe ‘E’, para se
referir a entradas
Código de Município
16
5
Informar o código
conforme tabela de
Municípios do Estado da
Bahia
Valor referente a
entradas do
município
21
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Tipo do registro
Observação
Informar: 30 (três e
zero)
TIPO 31
(Só apresentar quando a empresa se enquadrar em uma das seguintes situações: a
empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial
de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência
do documento. Caso contrário, não apresentar)
Informação
Posição
inicial
1
Quant.
Caracteres
2
Ano de referência
das informações
3
4
Informar o mesmo ano
informado no tipo 01
Inscrição Estadual da
empresa
7
8
Informar inclusive os
zeros à esquerda.
Status de
entrada/saída
15
1
Informe ‘S’, para se
referir a saídas
Código de Município
16
5
Informar o código
conforme tabela de
Municípios do Estado da
Bahia
Valor referente a
saídas do município
21
12
Dois últimos dígitos
referem-se a centavos.
Não colocar vírgula ou
ponto.
Tipo do registro
Observação
Informar: 31 (três e um)
TIPO 99
Informação
Tipo do registro
Quantidade de DME
existente no arquivo
Posição
inicial
1
Quant. Caracteres
Observação
2
Informar: 99 (nove e
nove)
3
5
Quantidade de DME
existente no arquivo ou
seja de registros tipo
01"
ANEXO 83
DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO (DMD)
(EM MEIO MAGNÉTICO)
a que se refere o art. 350
Nota: A redação atual deste anexo foi dada pela Alteração nº 5 (Decreto nº 7.244, de 03/03/98, DOE de 04/03/98).
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA DMD
EM MEIO MAGNÉTICO:
1 - A DMD deverá ser informada por produto, em moeda nacional, considerando-se os centavos e corresponderá aos valores acumulados no período.
2 - A DMD será recepcionada exclusivamente em meio magnético e será preenchida na forma que se segue:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
- preencher com o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia.
PERÍODO DE REFERÊNCIA:
- preencher com o mês e o ano a que se referem as informações declaradas.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Firma ou Razão Social:
- preencher com o nome da firma ou razão social constante do cartão de inscrição.
CGC:
- preencher com o número da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO:
Município - preencher com os dados conforme constam do Cartão de Inscrição.
DEREF/INFAZ:
- preencher com o código da DEREF/INFAZ, de acordo com o constante no Cartão de Inscrição.
DADOS DA HABILITAÇÃO:
Número da Habilitação
- preencher com o numero da habilitação para operar no regime de deferimento.
Produto
Código do produto - preencher com o código correspondente ao produto diferido, em conformidade com a Tabela de Código de Produtos Diferidos (informada no
sistema).
RETIFICADORA/MOTIVO DE BAIXA:
- Assinalar com SIM ou NÃO, em se tratando de DMD retificadora e/ou DMD decorrente de processo de Pedido de Baixa.
ENTRADAS:
Município de origem
- preencher informando o nome do município de origem para as operações de entradas, o código correspondente ao município, quantidade e valor comercial do produto.
SAÍDAS:
Município de Destino
- preencher informando o nome do município de destino para as operações de saídas, o código correspondente ao município, quantidade e valor comercial do produto.
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI (no recibo de entrega)
- informar o CPF e nome do declarante, o dia, mês e ano do preenchimento da DMD e assinar.
ANEXO 84
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE)
Modelo
ANEXO 85
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
Modelo
anverso
ANEXO 85
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
Modelo
verso
ANEXO 86
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MERCADORIAS, CONVÊNIOS E PROTOCOLOS
(efeitos a partir de 30/12/00)
Anexo 86 - com notas
Anexo 86 - sem notas
ANEXO 87
DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DO ICMS NA ENTRADA DE
MERCADORIA ESTRANGEIRA
Modelo
ANEXO 87-A
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
(Previsto no art. 192, XXVII)
Nota: A redação atual do Anexo 87-A foi dada pela Alteração nº 126 (Decreto nº 11.806, de 26/10/09, DOE de 27/10/09).), efeitos a partir de 27/10/09.
Modificações promovidas pelas:
- Alteração nº 14 (Decreto nº 7.725/99, de 28/12/99, DOE de 29/12/99), efeitos a partir de 28/10/99;
- Alteração nº 126 (Decreto nº 11.806, de 26/10/09, DOE de 27/10/09).), efeitos a partir de 27/10/09.
1 - SECRETARIA DA FAZENDA OU DE FINANÇAS DE:
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME
2 – IMPORTADOR
3 – ADQUIRENTE*
2.1 – NOME/RAZÃO SOCIAL
3.1 – NOME/RAZÃO SOCIAL
2.2 - INSCRIÇÃO
ESTADUAL
2.3 - CNPJ/CPF
2.4 CNAE
2.5 – ENDEREÇO
2.7 – CEP
3.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
2.6 - BAIRRO OU DISTRITO
2.8 – MUNICÍPIO
2.9 - UF
3.3 - CNPJ/CPF
3.4 CNAE
3.5 – ENDEREÇO
2.10 – TELEFONE
3.7 – CEP
3.6 - BAIRRO OU DISTRITO
3.8 – MUNICÍPIO
3.9 - UF
3.10 – TELEFONE
4. DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO: DI ( ) DSI ( ) DA ( )
4.1 NÚMERO
4.2 DATA DO
REGISTRO
4.3 VALOR CIF(VMLD) EM
R$
4.4 NOME RECINTO ALFANDEGADO
4.5 CÓD. RECINTO
ALFANDEGADO
4.6 UF DESEMBARAÇO
5 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS
Solicitamos a liberação das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação.
5.1 ADIÇÃO Nº
5.2 CLASSE
TARIFÁRIA
(NCM)
5.3 TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO DO
ICMS**
5.4 FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar,
Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.)
6 REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone, E-mail e Assinatura)
____________________________________
ASSINATURA
8. REGISTRO DA ENTREGA DA(S) MERCADORIA(S) PELO DEPOSITÁRIO DO RECINTO ALFANDEGADO
5.5 VALOR ADUANEIRO DA ADIÇÃO EM R$
7. VISTO DO FISCO DA UNIDADE FEDERADA DO IMPORTADOR
__________________________________________
DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO
9. OBSERVAÇÕES DO FISCO
_______________________________________________
NOME/CPF/DATA
* Preencher caso seja diverso do importador
** TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência/imunidade, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)
VERSO DA GLME
5 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS – CONTINUAÇÃO
Solicitamos a liberação das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação.
5.1 ADIÇÃO Nº
5.2 CLASSE
TARIFÁRIA
(NCM)
5.3 TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO DO ICMS**
5.4 FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto,
Processo, Ato Concessório, etc.)
5.5 VALOR ADUANEIRO DA
ADIÇÃO EM R$
** TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência/imunidade, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)”;
ANEXO 88
MARGENS DE VALOR ADICIONADO (MVA) PARA ANTECIPAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Anexo 88 - com notas
Anexo 88 - sem notas
ANEXO 89
MARGENS DE VALOR ADICIONADO (MVA) PARA ANTECIPAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES
COM MERCADORIAS NÃO ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Previsto nos arts. 61 e 63
ITEM
MERCADORIA
MVA (%)
1
Gêneros alimentícios
15
2
Confecções, perfumarias, artigos de armarinho, artefatos de
tecidos e mercadorias semelhantes
20
3
Tecidos
20
4
Ferragens, louças, vidros e materiais elétricos
20
5
Eletrodomésticos, móveis, aparelhos eletrônicos e material de
informática
25
Nota: Item modificado pala Alteração nº 6 (Decreto nº 7295 de 04/04/98, DOE de 05/05/1998) para atender ao disposto no Anexo II da Lei nº 7014/96,
sendo acrescentados "aparelhos eletrônicos e material de informática".
6
Jóias, relógios e objetos de arte
30
7
Outras mercadorias
20
ANEXO 90
CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO A
(efeitos a partir de 01/01/01)
ANEXO 91
CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO B
(efeitos a partir de 01/01/01)
ANEXO 93
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(efeitos a partir de 23/07/02)
Nota: O item 193 foi acrescentado pela Alteração nº 143 (Decreto nº 12.551, de 20/01/11, DOE de 21/01/11), efeitos a partir de 01/03/11.
Nota: O item 160 foi alteração pela Alteração nº 138 (Decreto nº 12313, de 13/08/10, DOE de 14 e 15/08/10), efeitos a aprtir de 14/08/10.
Nota: O item 191 foi alterado pela alteração nº 119 (Decreto nº 11523, 07/05/09, DOE de 08/05/09), efeitos a partir de 01/06/09.
Nota: O item 192 foi acrescentado pela Alteração nº 80 (Decreto nº 10.072, de 15/08/06, DOE de 16/08/06)
Nota: O item 191 foi acrescentado pela Alteração nº 69 (Decreto nº 9.651, de 16/11/05, DOE de 17/11/05).
Nota: O item 190 foi acrescentado pela Alteração nº 64 (Decreto nº 9.513, de 10/08/05, DOE de 11/08/05).
Nota: A redação atual deste Anexo foi dada pela Alteração nº 39 (Decreto nº 8.435, de 03/02/03, DOE de 04/02/03), efeitos a partir de 08/01/03.
(a que se refere o inciso XX do art. 32)
“ITENS
NBM/SH
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
1
3006.10.19
Fio de nylon 8.0
2
3006.10.19
Fio de nylon 10.0
3
3006.10.19
Fio de nylon 9.0
4
3004.90.99
Conjunto de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise
Nota: A redação atual do item 04 foi dada pela Alteração nº 59 (Decreto nº 9209, de 04/11/04,
DOE de 05/11/04), efeitos a partir de 05/11/04.
Redação originária, efeitos até 04/11/04:
"4
3004.90.99
- Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e
automática"
5
3006.10.90
Hemostático (base celulose ou colágeno)
6
3006.10.90
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)
7
3006.10.90
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)
8
3006.10.90
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)
9
3006.40.20
Cimento ortopédico (dose 40 g)
10
3701.10.10
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
Nota: A redação atual do item 10 foi dada pela Alteração nº 39 (Decreto nº 8435, de 03/02/03,
DOE de 04/02/03), efeitos a partir de 08/01/03.
Redação originária, efeitos até 07/01/03:
"10 - 3702.10.10 - Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face"
11
3701.10.29
Outras chapas e filmes para raios-X
12
3702.10.10
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
13
3702.10.20
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
14
3917.40.00
Conector completo com tampa
15
8421.29.11
Hemodialisador capilar
16
9018.39.21
Sonda para nutrição enteral
17
9018.39.22
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa
18
9018.39.29
Cateter ureteral duplo "rabo de porco"
19
9018.39.29
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise
20
9018.39.29
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
21
9018.39.29
Dilatador para implante de cateter duplo lumen
22
9018.39.29
Cateter balão para septostomia
23
9018.39.29
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann
24
9018.39.29
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta
25
9018.39.29
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta
26
9018.39.29
Cateter balão para valvoplastia
27
9018.39.29
Guia de troca para angioplastia
28
9018.39.29
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)
29
9018.39.29
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)
30
9018.39.29
Cateter atrial/peritoneal
31
9018.39.29
Cateter ventricular com reservatório
32
9018.39.29
Conjunto de cateter de drenagem externa
33
9018.39.29
Cateter ventricular isolado
34
9018.39.29
Cateter total implantável para infusão quimioterápica
35
9018.39.29
Introdutor para cateter com e sem válvula
36
9018.39.29
Cateter de termodiluição
37
9018.39.29
Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise
peritoneal
38
9018.39.29
Kit cânula
39
9018.39.29
Conjunto para autotransfusão
40
9018.39.29
Dreno para sucção
41
9018.39.29
Cânula para traqueostomia sem balão
42
9018.39.29
Sistema de drenagem mediastinal
43
9018.90.40
Rins artificiais
44
9018.90.95
Clips para aneurisma
45
9018.90.95
Kit grampeador intraluminar Sap
46
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante
47
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + uma carga
48
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + duas cargas
49
9018.90.95
Grampos de Blount
50
9018.90.95
Grampos de Coventry
51
9018.90.95
Clips venoso de prata
52
9018.90.99
Bolsa para drenagem
53
9018.90.99
Linhas arteriais
54
9018.90.99
Conjunto descartável de circulação assistida
55
9018.90.99
Conjunto descartável de balão intra-aórtico
56
9018.90.10
Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea
57
9018.90.10
Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea
58
9018.90.10
Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea
59
9018.90.10
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
60
9021.31.10
Endoprótese total biarticulada
61
9021.31.10
Componente femural não cimentado
62
9021.31.10
Componente femural não cimentado para revisão
63
9021.31.10
Cabeça intercambiável
64
9021.31.10
Componente femural
65
9021.31.10
Prótese de quadril thompson normal
66
9021.31.10
Componente total femural cimentado
67
9021.31.10
Componente femural parcial sem cabeça
68
9021.31.10
Componente femural total cimentado sem cabeça
69
9021.31.10
Endoprótese femural distal com articulação
70
9021.31.10
Endoprótese femural proximal
71
9021.31.10
Endoprótese femural diafisária
72
9021.31.90
Espacador de tendão
73
9021.31.90
Prótese de silicone
74
9021.31.90
Componente acetabular metálico + polietileno
75
9021.31.90
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão
76
9021.31.90
Componente patelar
77
9021.31.90
Componente base tibial
78
9021.31.90
Componente patelar não cimentado
79
9021.31.90
Componente plateau tibial
80
9021.31.90
Componente acetabular charnley convencional
81
9021.31.90
Tela de reforço de fundo acetabular
82
9021.31.90
Restritor de cimento acetabular
83
9021.31.90
Restritor de cimento femural
84
9021.31.90
Anel de reforço acetabular
85
9021.31.90
Componente acetabular polietileno para revisão
86
9021.31.90
Componente umeral
87
9021.31.90
Prótese total de cotovelo
88
9021.31.90
Prótese ligamentar qualquer segmento
89
9021.31.90
Componente glenoidal
90
9021.31.90
Endoprótese umeral distal com articulação
91
9021.31.90
Endoprótese umeral proximal
92
9021.31.90
Endoprótese umeral total
93
9021.31.90
Endoprótese umeral diafisária
94
9021.31.90
Endoprótese proximal com articulação
95
9021.31.90
Endoprótese diafisária
96
9021.10.20
Parafuso para componente acetabular
97
9021.10.20
Placa com finalidade específica L/T/Y
98
9021.10.20
Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm
99
9021.10.20
Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm
100
9021.10.20
Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm
101
9021.10.20
Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm
102
9021.10.20
Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220
mm
103
9021.10.20
Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)
104
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 4,5 mm
105
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 3,5 mm
106
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 2,7 mm
107
9021.10.20
Placa angulada perfil "U" osteotomia
108
9021.10.20
Placa angulada perfil "U" autocompressão
109
9021.10.20
Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante +
contra-parafuso)
110
9021.10.20
Placa Jewett comprimento até 150 mm
111
9021.10.20
Placa Jewett comprimento acima 150 mm
112
9021.10.20
Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)
113
9021.10.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm
114
9021.10.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm
115
9021.10.20
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm
116
9021.10.20
Haste intramedular de ender
117
9021.10.20
Haste de compressão
118
9021.10.20
Haste de distração
119
9021.10.20
Haste de luque lisa
120
9021.10.20
Haste de luque em "L"
121
9021.10.20
Haste intramedular de rush
122
9021.10.20
Retângulo tipo hartshill ou similar
123
9021.10.20
Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada
124
9021.10.20
Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada
125
9021.10.20
Arruela para parafuso
126
9021.10.20
Arruela em "C"
127
9021.10.20
Gancho superior de distração (todos)
128
9021.10.20
Gancho inferior de distração (todos)
129
9021.10.20
Ganchos de compressão (todos)
130
9021.10.20
Arruela dentada para ligamento
131
9021.10.20
Pino de Kknowles
132
9021.10.20
Pino tipo Barr e Tibiais
133
9021.10.20
Pino de Gouffon
134
9021.10.20
Prego "OPS"
135
9021.10.20
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm
136
9021.10.20
Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm
137
9021.10.20
Parafuso maleolar (todos)
138
9021.10.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm
139
9021.10.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm
140
9021.10.20
Porca para haste de compressão
141
9021.10.20
Fio liso de Kirschner
142
9021.10.20
Fio liso de Steinmann
143
9021.10.20
Prego intramedular "rush"
144
9021.10.20
Fio rosqueado de Kirschner
145
9021.10.20
Fio rosqueado de Steinmann
146
9021.10.20
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)
147
9021.10.20
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro)
148
9021.10.20
Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm
149
9021.10.20
Fixador dinâmico para mão ou pé
150
9021.10.20
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial
151
9021.10.20
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero
152
9021.10.20
Fixador dinâmico para pelve
153
9021.10.20
Fixador dinâmico para tíbia
154
9021.10.20
Fixador dinâmico para femur
155
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de bola
156
9021.39.11
Anel para aneloplastia valvular
157
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de duplo folheto
158
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)
159
9021.39.19
Prótese valvular biológica
160
9021.39.30
Enxerto arterial tubular inorgânico
Nota 2: A redação atual do subitem 160 foi dada pelo Decreto nº 12.313, de 13/08/10, DOE de 14
e 15/08/10, efeitos a partir de 14/08/10.
Nota 1: Redação originária, efeitos até a 13/08/10:
"160
9021.39.30
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico.
161
9021.39.30
Enxerto arterial tubular orgânico
162
9021.39.30
Enxerto arterial tubular valvado orgânico
163
9021.39.80
Prótese para esôfago
164
9021.39.80
Tubo de ventilação de teflon ou silicone
165
9021.39.80
Prótese de aço-teflon
166
9021.39.80
Patch inorgânico (por cm2)
167
9021.39.80
Patch orgânico (por cm2)
168
9021.50.00
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria
169
9021.50.00
Marcapasso cardíaco câmara dupla
170
9021.90.19
Filtro de linha arterial
171
9021.90.19
Reservatório de cardiotomia
172
9021.90.19
Filtro de sangue arterial para recirculação
173
9021.90.19
Filtro para cardioplegia
174
9021.90.89
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
175
9021.90.89
Coletor para unidade de drenagem externa
176
9021.90.89
Shunt lombo-peritonal
177
9021.90.89
Conector em "Y"
178
9021.90.89
Conjunto para hidrocefalia standard
179
9021.90.89
Válvula para hidrocefalia
180
9021.90.89
Válvula para tratamento de ascite
181
9021.90.91
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
182
9021.90.91
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
183
9021.90.91
Eletrodo endocárdico definitivo
184
9021.90.91
Eletrodo epicárdico definitivo
185
9021.90.91
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
186
9021.90.99
Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)
187
9021.90.99
Enxerto tubular de ptfe (por cm2)
188
9021.90.99
Enxerto arterial tubular inorgânico
189
9021.90.99
Botão para crâneo
190
2844.40.90
Fonte de irídio – 192
191
9021.90.81
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para
dilatar artérias “Stents”"
Nota: A redação do item 191 foi dada pela alteração nº 119 (Decreto nº 11523, 07/05/09, DOE de
08/05/09), efeitos a partir de 01/06/09.
Redação originária, efeitos até 07/01/03:
"191
9021.9081
Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar
artérias “Stents””
192
8479.89.99
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise
Nota 1: O item 193 foi acrescentado pelo Decreto nº 12.551, de 20/01/11, DOE de 21/01/11,
efeitos a partir de 01/03/11.
193
9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20
Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes
manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos,
pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros,
seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses
dentárias.
ANEXO 93
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(efeitos até 22/07/02)
(a que se refere o inciso XX do art. 32)
Nota: A redação atual deste Anexo foi dada pela Alteração nº 35 (Decreto nº 8.294, de 21/08/02, DOE de 22/08/02), efeitos a partir de 23/07/02.
Redação original, efeitos até 22/07/02:
Cód. NBM/SH
3006.10.19
3006.10.19
3006.10.19
3004.90.99
3006.10.90
3006.10.90
3006.10.90
3006.10.90
3006.40.20
3701.10.10
3701.10.29
3701.10.10
3702.10.20
3917.40.10
8421.29.11
9018.39.21
9018.39.22
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
MATERIAL
Fio de nylon 8.0
Fio de nylon 10.0
Fio de nylon 9.0
Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática
Hemostático (base celulose ou colágeno)
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)
Cimento ortopédico (dose 40 grs)
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
Outras chapas e filmes para raios-X
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
Conector completo com tampa
Hemodialisador capilar
Sonda para nutrição enteral
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa
Cateter ureteral duplo "rabo de porco"
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
Dilatador para implante de cateter duplo lumen
Cateter balão para septostomia
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
9018.39.29
Cateter balão para valvoplastia
Guia de troca para angioplastia
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)
Cateter atrial/peritoneal
Cateter ventricular com reservatório
Conjunto de cateter de drenagem externa
Cateter ventricular isolado
Cateter total implantável para infusão quimioterápica
Introdutor para cateter com e sem válvula
Cateter de termodiluição
Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise
9018.39.29
peritoneal
9018.39.29
Kit cânula
9018.39.29
Conjunto para autotransfusão
9018.39.29
Dreno para sucção
9018.39.29
Cânula para traqueostomia sem balão
9018.39.29
Sistema de drenagem mediastinal
9018.90.40
Rins artificiais
9018.90.10
Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea
Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra
9018.90.10
Corpórea
Hemoconcentrador para circulação Extra Corpórea
9018.90.10
Reservatório para cardíoplegia com tubo sem filtro
9018.90.10
Nota: Os quatro itens de nºs "9018.90.10" foram estabelecidos pela Alteração nº 26
(Decreto nº 8.023, de 24/08/01, DOE de 25 e 26/08/01), efeitos a partir de 09/08/01.
Anteriormente os materiais descritos para os itens acrescidos constituiam materiais
correspondentes aos itens 9019.20.10 e 9019.20.90.
9018.90.95
Clips para aneurisma
9018.90.95
Kit grampeador intraluminar Sap
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + uma carga
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + duas cargas
9018.90.95
Grampos de Blount
9018.90.95
Grampos de Coventry
9018.90.95
Clips venoso de prata
9018.90.99
Bolsa para drenagem
9018.90.99
Linhas arteriais
9018.90.99
Conjunto descartável de circulação assistida
9018.90.99
Conjunto descartável de balão intra-aórtico
Nota: Os itens "9019.20.10 Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra
Corpórea e 9019.20.10 Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra
Corpórea" e os itens "9019.20.90 Hemoconcentrador para circulação extracorpórea
e 9019.20.90 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro", passaram a
constituir os quatro itens 9018.90.10, conforme disposição da Alteração nº 26
(Decreto nº 8.023, de 24/08/01, DOE de 25 e 26/08/01), efeitos a partir de 09/08/01.
9021.11.10
Endoprótese total biarticulada
9021.11.10
Componente femural não cimentado
9021.11.10
Componente femural não cimentado para revisão
9021.11.10
Cabeça intercambiável
9021.11.10
Componente femural
9021.11.10
Prótese de quadril thompson normal
9021.11.10
Componente total femural cimentado
9021.11.10
Componente femural parcial sem cabeça
9021.11.10
Componente femural total cimentado sem cabeça
9021.11.10
Endoprótese femural distal com articulação
9021.11.10
Endoprótese femural proximal
9021.11.10
Endoprótese femural diafisária
9021.11.90
Espacador de tendão
9021.11.90
Prótese de silicone
9021.11.90
Componente acetabular metálico + polietileno
9021.11.90
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão
9021.11.90
Componente patelar
9021.11.90
Componente base tibial
9021.11.90
Componente patelar não cimentado
9021.11.90
Componente plateau tibial
9021.11.90
Componente acetabular charnley convencional
9021.11.90
Tela de reforço de fundo acetabular
9021.11.90
Restritor de cimento acetabular
9021.11.90
Restritor de cimento femural
9021.11.90
Anel de reforço acetabular
9021.11.90
Componente acetabular polietileno para revisão
9021.11.90
Componente umeral
9021.11.90
Prótese total de cotovelo
9021.11.90
Prótese ligamentar qualquer segmento
9021.11.90
Componente glenoidal
9021.11.90
Endoprótese umeral distal com articulação
9021.11.90
Endoprótese umeral proximal
9021.11.90
Endoprótese umeral total
9021.11.90
Endoprótese umeral diafisária
9021.11.90
Endoprótese proximal com articulação
9021.11.90
Endoprótese diafisária
9021.19.20
Parafuso para componente acetabular
9021.19.20
Placa com finalidade específica L/T/Y
9021.19.20
Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.19.20
9021.30.11
9021.30.11
9021.30.11
9021.30.11
9021.30.19
9021.30.30
9021.30.30
9021.30.30
9021.30.80
9021.30.80
9021.30.80
9021.30.80
9021.30.80
9021.50.00
9021.50.00
9021.90.19
9021.90.19
9021.90.19
9021.90.19
9021.90.80
9021.90.80
Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150
mm
Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5
mm
Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220
mm
Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima
220 mm
Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm)
Placa semitubular para parafuso 4,5 mm
Placa semitubular para parafuso 3,5 mm
Placa semitubular para parafuso 2,7 mm
Placa angulada perfil "U" osteotomia
Placa angulada perfil "U" autocompressão
Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante +
contra-parafuso)
Placa Jewett comprimento até 150 mm
Placa Jewett comprimento acima 150 mm
Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm
Haste intramedular de ender
Haste de compressão
Haste de distração
Haste de luque lisa
Haste de luque em "L"
Haste intramedular de rush
Retângulo tipo hartshill ou similar
Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada
Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada
Arruela para parafuso
Arruela em "C"
Gancho superior de distração (todos)
Gancho inferior de distração (todos)
Ganchos de compressão (todos)
Arruela dentada para ligamento
Pino de Kknowles
Pino tipo Barr e Tibiais
Pino de Gouffon
Prego "OPS"
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm
Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm
Parafuso maleolar (todos)
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm
Porca para haste de compressão
Fio liso de Kirschner
Fio liso de Steinmann
Prego intramedular "rush"
Fio rosqueado de Kirschner
Fio rosqueado de Steinmann
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por
metro)
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por
metro)
Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm
Fixador dinâmico para mão ou pé
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero
Fixador dinâmico para pelve
Fixador dinâmico para tíbia
Fixador dinâmico para femur
Prótese valvular mecânica de bola
Anel para aneloplastia valvular
Prótese valvular mecânica de duplo folheto
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)
Prótese valvular biológica
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico
Enxerto arterial tubular orgânico
Enxerto arterial tubular valvado orgânico
Prótese para esôfago
Tubo de ventilação de teflon ou silicone
Prótese de aço-teflon
Patch inorgânico (por cm2)
Patch orgânico (por cm2)
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria
Marcapasso cardíaco câmara dupla
Filtro de linha arterial
Reservatório de cardiotomia
Filtro de sangue arterial para recirculação
Filtro para cardioplegia
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
Coletor para unidade de drenagem externa
9021.90.80
9021.90.80
9021.90.80
9021.90.80
9021.90.80
9021.90.91
9021.90.91
9021.90.91
9021.90.91
9021.90.91
9021.90.99
9021.90.99
9021.90.99
9021.90.99
Shunt lombo-peritonal
Conector em "Y"
Conjunto para hidrocefalia standard
Válvula para hidrocefalia
Válvula para tratamento de ascite
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
Eletrodo endocárdico definitivo
Eletrodo epicárdico definitivo
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)
Enxerto tubular de ptfe (por cm2)
Enxerto arterial tubular inorgânico
Botão para crâneo”
ANEXO 94
NOTA FISCAL DE PRODUTOR(A) RURAL
(a que se refere o inciso IV-B do art. 192)
Nota: O Anexo 94 foi acrescentado pela Alteração nº 17, (Decreto nº 7.824 de 17/07/00, DOE de 18/07/00).
NOTA FISCAL DE PRODUTOR(A) RURAL
Nº
EMITENTE(S)
000.000
X SAÍDA
NOME:
NOME:
ENDEREÇO:
DISTRITO:
MUNICÍPIO:
UF: BAHIA
FONE / FAX
CEP:
NATUREZA DA OPERAÇÃO
CFOP
511
VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
DESTINATÁRIO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF
DATA LIMITE
PARA
EMISSÃO
CPF
DESTINATÁRIO
NOME / RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
ENDEREÇO
BAIRRO / DISTRITO
MUNICÍPIO
FONE / FAX
UF
BA
DATA DE
EMISSÃO
CEP
DATA DA SAÍDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
HORA DA SAÍDA
DADOS DO PRODUTO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
PRODUTO
SITUAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
TRIBUTÁRIA
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO
DO ICMS
VALOR DO ICMS
BASE DE CÁLCULO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO
VALOR DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO
VALOR
TOTAL
PRODUTOS
DOS
VALOR DO FRETE
VALOR DO SEGURO
OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS
VALOR TOTAL DO IPI
VALOR TOTAL DA NOTA
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL
FRETE POR CONTA
1 EMITENTE
2 DESTINATÁRIO
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
QUANTIDADE
ESPÉCIE
MARCA
PLACA DO VEÍCULO
NÚMERO
PESO BRUTO
UF
CNPJ / CPF
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
PESO LÍQUIDO
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
RESERVADO AO FISCO
ESTE DOCUMENTO NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS
RICMS-BA art. 443-F, §1º
RECEBEMOS DE (NOMES DOS EMITENTES) OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL DE
PRODUTOR (A) RURAL INDICADA AO LADO
NOTA FISCAL DE
PRODUTOR (A)
RURAL
Nº 000.000
DATA DO RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
ANEXO 95
CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP MODELO C
Nota: O Anexo 95 foi acrescentado pela Alteração nº 21 (Decreto nº 7.886, de 29/12/00, DOE de 30 e 31/12/00), efeitos a partir de 01/01/01.
CONTROLE DA APROPRIAÇÃO - CRÉDITO DE ICMS - ATIVO PERMANENTE
MODELO - C
1 - IDENTIFICAÇÃO
Nº de ordem/ano
Contribuinte
Inscrição
Bem
2 - ENTRADA
Fornecedor
Nº da Nota Fiscal
Nº do LRE
Folha do LRE
Data da Entrada
Valor do Crédito R$
3 - SAÍDA
Nº da Nota Fiscal
Modelo
Data da Saída
4 - CONTROLE DE APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO
Mês/ano
Saídas/Prestações
Totais
5 – CANCELAMENTO DO SALDO
Ano
1º
2º
3º
4º
Valor
Tributadas
%
Saída/Prest.
Tributadas
Crédito
Possível
Quantidade de Dias
Mês
Pró Rata
Die
Valor
Crédito/mês
Saldo Crédito
ANEXO 96
ATIVIDADES COM FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DA RECEITA BRUTA
(a que se refere o § 1º do art. 118)
Nota: A redação atual do Anexo 96 foi dada pela Alteração nº 84 (Decreto nº 10.223, de 02/02/07, DOE de 03 e 04/02/07), efeitos a partir de 03/02/07.
Modificações promovidas pela:
- Alteração nº 92 (Decreto nº 10.414, de 03/08/07, DOE de 04 e 05/08/07);
- Alteração nº 141 (Decreto nº 12.534, de 23/12/10, DOE de 24/12/10).
CNAE-Fiscal
DESCRIÇÃO
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
1412-6/01
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob
medida
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421-5/00
Fabricação de meias
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens,
exceto meias
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer material
1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
3292-2/01
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4729-6/02
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Nota: O item 4729-6/02 foi acrescentado pela Alteração nº 141 (Decreto nº 12.534, de
23/12/10, DOE de 24/12/10), efeitos a partir de 24/12/10.
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em
produtos alimentícios não especificados anteriormente
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em
produtos alimentícios não especificados anteriormente
4912-4/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
4912-4/02
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
4921-3/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
4922-1/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
4922-1/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
5022-0/01
Revogado
Nota: O item 5022-0/01 foi revogado pela Alteração nº 92 (Decreto nº 10.414, de
03/08/07, DOE de 04 e 05/08/07), efeitos a partir de 04/08/07.
Nota: Redação originária, efeitos até 03/08/07:
"5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não
urbano, interestadual e internacional "
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
Nota: A redação atual do item 5022-0/02 foi dada pela Alteração nº 92 (Decreto nº
10.414, de 03/08/07, DOE de 04 e 05/08/07), efeitos a partir de 04/08/07.
Nota: Redação originária, efeitos até 03/08/07:
"5022-0/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano"
5510-8/01
Hotel
5510-8/02
Aparte Hotel
5510-8/03
Motel
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02
Campings
5590-6/03
Pensões
5590-6/99
Outros tipos de alojamento
5611-2/01
Restaurantes e similares
5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/03
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo
domiciliar
Nota: Redação anterior dada ao Anexo 96 pela Alteração nº 66 (Decreto nº 9.547, de 20/09/05, DOE de 21/09/05), com modificações promovidadas pela
Alteração nº 77 (Decreto nº 10.001, de 09/05/06, DOE de 10/05/06).
CNAE-Fiscal
DESCRIÇÃO
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos
1772-8/00
Fabricação de meias
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
1811-2/01
Confecção de peças íntimas, blusas, camisas e semelhantes, exceto sob medida
1811-2/02
Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes
1812-0/01
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e
semelhantes e as confeccionadas sob medida
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário, exceto roupas íntimas,
blusas, camisas e semelhantes
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer
material
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5222-1/00
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios
5513-1/01
Hotel
5513-1/02
Apart-hotel
5513-1/03
Motel
5519-0/05
Pensão
5519-0/01
Albergues
5519-0/02
Camping
5519-0/99
Outros tipos de alojamento
5521-2/01
Restaurante
5521-2/02
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522-0/00
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para empresas
5524-7/02
Serviços de buffet
5524-7/03
Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo
domiciliar
5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros
equipamentos)
6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
Nota: O item 6024-0/03 foi acrescentado pela ao Anexo 96 pela Alteração nº 77 (Decreto
nº 10.001, de 09/05/06, DOE de 10/05/06).
6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano,
interestadual e internacional
6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
NOTA: As atividades de comércio varejista previstas nos CNAE’s - Fiscal: 5221-3/01, 5221-3/02, 5222-1/00 e 5229-9/99 somente farão jus ao tratamento previsto quando
as vendas forem efetuadas por padarias, confeitarias, doçarias, bombonerias e sorveterias.
Nota: Redação anterior dada ao Anexo 96, tendo sido acrescentado pela Alteração nº 27 (Decreto nº 8.040, de 28/09/01, DOE de 29 e 30/09/01), efeitos de
29/09/01 a 20/09/05:
ANEXO 96
ATIVIDADES COM FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DA RECEITA BRUTA
(a que se refere o § 1º do art. 118)
ITEM
DESCRIÇÃO
CNAE-Fiscal
01
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1761-2/00
02
Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos
1764-7/00
03
Fabricação de meias
1772-8/00
04
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias
(tricotagens)
1779-5/00
05
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
1811-2/01
06
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
1811-2/02
07
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
1812-0/01
08
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
1812-0/02
09
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
1813-9/01
10
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1813-9/02
11
Fabricação de acessórios do vestuário
1821-0/00
12
Fabricação de acessórios para segurança pessoal
1822-8/00
13
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de
qualquer material
1921-6/00
14
Fabricação de calçados de couro
1931-3/01
15
Serviço de corte e acabamento de calçados
1931-3/02
16
Fabricação de tênis de qualquer material
1932-1/00
17
Fabricação de calçados de plástico
1933-0/00
18
Fabricação de calçados de outros materiais
1939-9/00
19
Fabricação de guarda-chuvas e sombrinhas
3699-4/99
20
Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência
5214-0/00
21
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
5221-3/01
22
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5221-3/02
23
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
5222-1/00
24
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente
5229-9/99
25
Hotel com restaurante
5511-5/01
26
Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante
5511-5/02
27
Motel (com serviço de alimentação)
5511-5/03
28
Hotel sem restaurante
5512-3/01
29
Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante
5512-3/02
30
Motel (sem serviço de alimentação)
5512-3/03
31
Albergues, exclusive assistenciais
5519-0/01
32
Camping
5519-0/02
33
Pensão com serviço de alimentação
5519-0/03
34
Pensão sem serviço de alimentação
5519-0/04
35
Outros tipos de alojamento
5519-0/99
36
Restaurante
5521-2/01
37
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas
5521-2/02
38
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5522-0/00
39
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
5523-9/01
40
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5523-9/02
41
Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para empresas
5524-7/01
42
Serviços de buffet
5524-7/02
43
Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo
domiciliar
5524-7/03
44
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros
equipamentos)
5529-8/00
45
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
6010-0/01
46
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal
metropolitano
6021-6/00
47
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
6023-2/02
48
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
6024-0/02
49
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não
urbano, interestadual e internacional
6121-2/02
50
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
6123-9/02
NOTA: As atividades de comércio varejista previstas nos CNAE’s - Fiscal: 5221-3/01, 5221-3/02,
5222-1/00 e 5229-9/99 somente farão jus ao tratamento previsto quando as vendas forem
efetuadas por padarias, confeitarias, doçarias, bombonerias e sorveterias.
ANEXO 97
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
Nota: O Anexo 97 foi acrescentado pela Alteração nº 31 (Decreto nº 8149 de 14/02/02, DOE de 15/02/02), efeitos a partir 01/01/02.
(conforme disposição do art. 589)
____ via
MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º _______
EXPORTADOR
RAZÃO SOCIAL :
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL:
CNPJ:
DADOS DA EXPORTAÇÃO
NOTA FISCAL N.º
MOD.
SÉRIE:
DESPACHO DE EXPORTAÇÃO N.º
DATA:
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º
DATA:
CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º
DATA:
DATA:
ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE:
PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA:
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS
QUANT.
UND.
DESCRIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL :
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL:
CNPJ:
DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA
NOTA FISCAL N.º
MOD.
SÉRIE
DATA
DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE
N.º DO CONHECIMENTO
MOD.
SÉRIE
DATA
DADOS DO TRANSPORTADOR
RAZÃO SOCIAL :
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL
NOME
DATA DA EMISSÃO
ASSINATURA
ANEXO 98
PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL NAS ATIVIDADES RURAIS
Nota: O Anexo 98 foi acrescentado pela Alteração nº 54 (Decreto nº 9.029 de 19/03/04, DOE de 20 e 21/03/04), efeitos a partir 01/04/04.
(conforme disposição do art. 93, XI)
PRODUTO
% CRÉDITO
OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
OPERAÇÃO INTERNA
ALGODÃO
10,0
7,0
MILHO
13,0
22,5
FEIJÃO e ARROZ EM CASCA
5,0
9,0
CAFÉ
6,0
4,5
SOJA
16,5
12,0
OUTROS
5,0
3,5
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Anexo 95 - Sefaz-BA