ANEXOS AO REGULAMENTO DO ICMS 1997 Atualizado até 02/11/2011 Alteração nº 149 (Decreto nº 13.407/11) Nota: Os textos desta base de dados têm caráter unicamente informativo. Somente os textos originais e suas alterações, publicados no Diário Oficial do Estado, possuem validade legal. ANEXO 1 LISTA DE SERVIÇOS Nota: Alterado pelo Decreto nº 9.426, de 17/05/05, DOE de 18/05/05 - Alteração nº 63. a que se refere a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 – Demolição. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação. 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 – (VETADO) 7.15 – (VETADO) 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de turismo. 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e competições de animais. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 – Execução de música. 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica. 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 – Funilaria e lanternagem. 14.13 – Carpintaria e serralheria. 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 – (VETADO) 17.08 – Franquia (franchising). 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 – Leilão e congêneres. 17.14 – Advocacia. 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 – Auditoria. 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 – Estatística. 17.22 – Cobrança em geral. 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 – Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 – Serviços de desenhos técnicos. 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 – Serviços de meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia. 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 – Serviços de museologia. 38.01 – Serviços de museologia. 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 – Obras de arte sob encomenda.”. ANEXO 2 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (efeitos a partir de 30/11/05) (VER ANEXO DO CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970) ANEXO 3 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL CNAE - Fiscal Previsto no art. 338, II Nota: Alterado pelos seguintes Decretos: - Decreto nº 8.606 de 13/08/2003, DOE de 14/08/03 - Alteração nº 43 - Decreto nº 8.375 de 22/11/2002, DOE de 23 e 24/11/02 - Alteração nº 36. - Decreto nº 7.691 de 03/11/1999, DOE de 04/11/99 - Alteração nº 13. A configuração atual deste Anexo foi dada pelo Decreto nº 7490/98, de 30/12/98, DOE de 31/12/98, efeitos a partir de 01/01/99. CNAE-FISC AL DESCRIÇAO AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS Cultivo de cereais 0111-2/01 Cultivo de arroz 0111-2/02 Cultivo de milho 0111-2/03 Cultivo de trigo 0111-2/99 Cultivo de outros cereais para grãos Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0111-2/99 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Cultivo de outros cereais" Cultivo de algodão herbáceo 0112-0/00 Cultivo de algodão herbáceo Cultivo de cana-de-açúcar 0113-9/00 Cultivo de cana-de-açúcar Cultivo de fumo 0114-7/00 Cultivo de fumo Cultivo de soja 0115-5/00 Cultivo de soja Cultivo de outros produtos temporários 0119-8/01 Cultivo de abacaxi 0119-8/02 Cultivo de amendoim 0119-8/03 Cultivo de batata inglesa 0119-8/04 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/04 - cultivo de cebora, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0119-8/05 Cultivo de mandioca 0119-8/06 Cultivo de feijão 0119-8/07 Cultivo de juta 0119-8/08 Cultivo de mamona 0119-8/09 Cultivo de melão 0119-8/10 Cultivo de tomate (rasteiro) Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0119-8/10 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Cultivo de tomate" 0119-8/11 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/11 - cultivo de alho, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0119-8/12 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/12 - cultivo de morango, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 36 0119-8/13 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/13 - cultivo de sorgo, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0119-8/14 Cultivo de girassol Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/14 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0119-8/15 Cultivo de melancia Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/15 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0119-8/16 Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/16 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0119-8/17 Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0119-8/17 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0119-8/99 Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0119-8/99 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Produção de outras lavouras temporárias" HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO 0120-0/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0120-0/00 - Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0121-0/00 Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas 0121-0/01 Cultivo de cebola Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0121-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0121-0/02 Cultivo de alho Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0121-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0121-0/03 Cultivo de morango Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0121-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 0121-0/99 Cultivo de outros produtos hortícolas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0121-0/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Cultivo de flores e plantas ornamentais 0122-8/00 Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0122-8/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Cultivo de flores e plantas ornamentais" PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES Cultivo de frutas cítricas 0131-7/01 Cultivo de laranja 0131-7/99 Cultivo de outros cítricos Cultivo de café 0132-5/00 Cultivo de café Cultivo de cacau 0133-3/00 Cultivo de cacau Cultivo de uva 0134-1/00 Cultivo de uva Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos 0139-2/01 Cultivo de banana 0139-2/02 Cultivo de caju 0139-2/03 Cultivo de coco-da-baia 0139-2/04 Cultivo de pimenta do reino 0139-2/05 Cultivo de chá-da-índia 0139-2/06 Cultivo de maçã 0139-2/07 Cultivo de mamão 0139-2/08 Cultivo de manga 0139-2/09 Cultivo de maracujá 0139-2/10 Cultivo de erva-mate 0139-2/11 Cultivo de açaí 0139-2/12 Cultivo de pêssego 0139-2/13 Cultivo de seringueira 0139-2/14 Cultivo de guaraná 0139-2/15 Cultivo de dendê 0139-2/16 Cultivo de outras plantas para condimento 0139-2/99 Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0139-2/99 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Produção de outras lavouras permanentes" PECUÁRIA Criação de bovinos 0141-4/01 Criação de bovinos para corte 0141-4/02 Criação de bovinos para leite Criação de outros animais de grande porte 0142-2/01 Criação de bubalinos 0142-2/02 Criação de eqüinos 0142-2/99 Criação de outros animais de grande porte Criação de ovinos 0143-0/00 Criação de ovinos e produção de lã Criação de suínos 0144-9/00 Criação de suínos Criação de aves 0145-7/01 Criação de frangos para corte Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº nº 0145-7/01foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Criação de galináceos para corte" 0145-7/02 Criação de pintos de um dia 0145-7/03 Criação de outras aves 0145-7/04 Produção de ovos 0145-7/05 Criação de outros galináceos - exceto para corte Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 145-7/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Criação de outros animais 0146-5/01 Criação de caprinos 0146-5/02 Sericicultura 0146-5/03 Apicultura 0146-5/04 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0146-5/04 - ranicultura, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 0146-5/05 Criação de escargot 0146-5/06 Criação de animais domésticos 0146-5/99 Criação de outros animais PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA Produção mista : lavoura e pecuária 0150-3/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0150-3/00 - agropecuária foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS Atividades de serviços relacionados com a agricultura 0161-9/01 Serviço de jardinagem – inclusive plantio de gramado 0161-9/02 Serviço de pulverização da lavoura Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0161-9/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Serviço de pulverização aérea" 0161-9/03 Serviço de poda de árvores 0161-9/04 Serviço de colheita 0161-9/05 Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas 0161-9/99 Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias 0162-7/01 Serviço de inseminação artificial 0162-7/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0162-7/02 - Serviço de inspeção sanitária, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 0162-7/03 Serviço de tosquiamento de ovelhas 0162-7/04 Serviço de manejo de animais 0162-7/99 Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados 0170-8/00 Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0170-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES Silvicultura 0211-9/01 Cultivo de eucalipto 0211-9/02 Cultivo de acácia negra Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0211-9/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Cultivo de acácia" 0211-9/03 Cultivo de pinus 0211-9/04 Cultivo de teca 0211-9/05 Cultivo de outras espécies de madeira 0211-9/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0211-9/06 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Cultivo de viveiros florestais" Exploração florestal 0212-7/01 Extração de madeira 0212-7/02 Produção de casca de acácia negra Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0212-7/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Produção de casca de acácia" 0212-7/03 Coleta de látex (borracha extrativa ) 0212-7/04 Coleta de castanha-do-pará 0212-7/05 Coleta de palmito 0212-7/99 Coleta de outros produtos florestais silvestres Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal 0213-5/00 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal PESCA PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES Pesca 0511-8/01 Pesca de peixes 0511-8/02 Pesca de crustáceos, moluscos 0511-8/03 Coleta de produtos de origem marinha 0511-8/04 Atividades de serviços relacionados a pesca Aquicultura 0512-6/01 Criação de peixes 0512-6/02 Criação de camarões 0512-6/03 Criação de ostras e mexilhões Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 0512-6/03 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Criação de mariscos" 0512-6/04 Criação de peixes ornamentais 0512-6/05 Atividades de serviços relacionados a aquicultura 0512-6/06 Ranicultura Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 0512-6/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 0512-6/99 Outros cultivos e semicultivos da aquicultura INDÚSTRIAS EXTRATIVAS EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL Extração de carvão mineral 1000-6/01 Extração de carvão mineral 1000-6/02 Beneficiamento de carvão mineral EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS Extração de petróleo e gás natural 1110-0/01 Extração de petróleo e gás natural 1110-0/02 Extração e beneficiamento de xisto 1110-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros 1120-7/00 Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO Extração de minério de ferro 1310-2/01 Extração de minério de ferro 1310-2/02 Pelotização/sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1310-2/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Pelotização/sinterização de minério de ferro" EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS Extração de minério de alumínio 1321-8/01 Extração de minério de alumínio 1321-8/02 Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de estanho 1322-6/01 Extração de minério de estanho 1322-6/02 Beneficiamento de minério de estanho Extração de minério de manganês 1323-4/01 Extração de minério de manganês 1323-4/02 Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos 1324-2/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1324-2/00 - extração de minérios de metais preciosos, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 1324-2/01 Extração de minérios de metais preciosos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1324-2/01foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 1324-2/02 Beneficiamento de minerio de metais preciosos associado ou em continuação da extração Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1324-2/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Extração de minerais radioativos 1325-0/00 Extração de minerais radioativos Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos 1329-3/01 Extração de nióbio e titânio 1329-3/02 Extração de tungstênio 1329-3/03 Extração de níquel 1329-3/04 Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes 1329-3/05 Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA Extração de pedra, areia e argila 1410-9/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 1410-9/02 Extração de granito Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1410-9/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Extração de granito e beneficiamento associado" 1410-9/03 Extração de mármore Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1410-9/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Extração de mármore e beneficiamento associado" 1410-9/04 Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado 1410-9/05 Extração de gesso e caulim Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1410-9/05 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado" 1410-9/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 1410-9/07 Extração de argila e beneficiamento associado 1410-9/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 1410-9/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 1410-9/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1410-9/10 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 1410-9/99 Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos 1421-4/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos Extração e refino de sal marinho e sal-gema 1422-2/01 Extração de sal marinho 1422-2/02 Extração de sal-gema 1422-2/03 Refino e outros tratamentos do sal Extração de outros minerais não-metálicos 1429-0/01 Extração de gemas 1429-0/02 Extração de grafita 1429-0/03 Extração de quartzo e cristal de rocha 1429-0/04 Extração de amianto 1429-0/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente INDúSTRIA DE TRANSFORMAçãO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO Abate de reses, preparação de produtos de carne 1511-3/01 Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/02 Frigorífico – Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/03 Frigorífico – Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/04 Frigorífico – Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/05 Frigorífico – Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1511-3/05 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos" 1511-3/06 Matadouro – abate de reses e preparação de carne para terceiros Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne 1512-1/01 Abate de aves e preparação de produtos de carne 1512-1/02 Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate 1513-0/01 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate 1513-0/02 Preparação de subprodutos não associado ao abate Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 1514-8/00 Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais 1521-0/00 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais 1522-9/00 Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais Produção de sucos de frutas e de legumes 1523-7/00 Produção de sucos de frutas e de legumes PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS Produção de óleos vegetais em bruto 1531-8/00 Produção de óleos vegetais em bruto Refino de óleos vegetais 1532-6/00 Refino de óleos vegetais Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis 1533-4/00 Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis LATICÍNIOS Preparação do leite 1541-5/00 Preparação do leite Fabricação de produtos do laticínio 1542-3/00 Fabricação de produtos do laticínio Fabricação de sorvetes 1543-1/00 Fabricação de sorvetes MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 1551-2/01 Beneficiamento de arroz 1551-2/02 Fabricação de produtos do arroz Moagem de trigo e fabricação de derivados 1552-0/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados Produção de farinha de mandioca e derivados 1553-9/00 Produção de farinha de mandioca e derivados Fabricação de fubá e farinha de milho 1554-7/00 Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho 1555-5/00 Fabricação de farinha de milho e derivados Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1555-5/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho" Fabricação de rações balanceadas para animais 1556-3/00 Fabricação de rações balanceadas para animais Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal Nota: A redação atual do item acima foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal" 1559-8/00 Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1559-8/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal" FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR Usinas de açucar 1561-0/00 Usinas de açucar Refino e moagem de açucar 1562-8/01 Refino e moagem de açucar de cana 1562-8/02 Fabricação de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba 1562-8/03 Fabricação de açúcar de Stévia TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ Torrefação e moagem de café 1571-7/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1571-7/00 - Torrefação e moagem de café, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 1571-7/01 Beneficiamento de café Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1571-7/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 1571-7/02 Torrefação e moagem de café Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1571-7/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Fabricação de café solúvel 1572-5/00 Fabricação de café solúvel FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria 1581-4/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1581-4/00 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 1581-4/01 Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados Nota: A atividade de CNAE Fiscal 1581-4/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 1581-4/02 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados Nota: A atividade de CNAE Fiscal 1581-4/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Fabricação de biscoitos e bolachas 1582-2/00 Fabricação de biscoitos e bolachas Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar 1583-0/01 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates 1583-0/02 Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas Fabricação de massas alimentícias 1584-9/00 Fabricação de massas alimentícias Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 1585-7/00 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados 1586-5/00 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados Fabricação de outros produtos alimentícios 1589-0/01 Fabricação de vinagres 1589-0/02 Fabricação de pós alimentícios 1589-0/03 Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos 1589-0/04 Fabricação de gelo comum 1589-0/05 Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão 1589-0/99 Fabricação de outros produtos alimentícios FABRICAçãO DE BEBIDAS Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas 1591-1/01 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar 1591-1/02 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas Fabricação de vinho 1592-0/00 Fabricação de vinho Fabricação de malte, cervejas e chopes 1593-8/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 1593-8/02 Fabricação de cervejas e chopes Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 1594-6/00 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais Fabricação de refrigerantes e refrescos 1595-4/01 Fabricação de refrigerantes 1595-4/02 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos FABRICAçãO DE PRODUTOS DO FUMO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO Fabricação de produtos do fumo 1600-4/01 Fabricação de cigarros Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1600-4/01foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Fabricação de cigarros e cigarrilhas" 1600-4/02 Fabricação de fumo em rolo, ou em corda e outros produtos do fumo - exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1600-4/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo" 1600-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 1600-4/04 Fabricação de cigarrilhas e charutos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1600-4/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAçãO DE PRODUTOS TêXTEIS BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS Beneficiamento de algodão 1711-6/00 Beneficiamento de algodão Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 1719-1/00 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais - exceto algodão Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1719-1/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais" FIAÇÃO Fiação de algodão 1721-3/00 Fiação de algodão Fiação de outras fibras têxteis naturais 1722-1/00 Fiação de outras fibras têxteis naturais - exceto algodão Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1722-1/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Fiação de outras fibras têxteis naturais" Fiação de fibras artificiais ou sintéticas 1723-0/00 Fiação de fibras artificiais ou sintéticas Fabricação de linhas e fios para coser e bordar 1724-8/00 Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1724-8/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Fabricação de linhas e fios para coser e bordar" TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM Tecelagem de algodão 1731-0/00 Tecelagem de algodão Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 1732-9/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1732-9/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais" Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 1733-7/00 Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem 1741-8/00 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem 1749-3/00 Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros 1750-7/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1750-7/00 - Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 1750-7/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1750-7/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 1750-7/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1750-7/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 1750-7/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 1750-7/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário 1761-2/00 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário Fabricação de artefatos de tapeçaria 1762-0/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria Fabricação de artefatos de cordoaria 1763-9/00 Fabricação de artefatos de cordoaria Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos 1764-7/00 Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos Fabricação de outros artigos têxteis – exclusive vestuário 1769-8/00 Fabricação de outros artigos têxteis – exclusive vestuário FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA Fabricação de tecidos de malha 1771-0/00 Fabricação de tecidos de malha Fabricação de meias 1772-8/00 Fabricação de meias Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) 1779-5/00 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) CONFECçãO DE ARTIGOS DO VESTUáRIO E ACESSóRIOS CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO Confecção de peças interiores do vestuário 1811-2/01 Confecção de peças íntimas, blusas, camisas e semelhantes, exceto sob medida Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1811-2/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida" 1811-2/02 Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1811-2/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário" Confecção de outras peças do vestuário 1812-0/01 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1812-0/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida" 1812-0/02 Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 1812-0/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário" Confecção de roupas profissionais 1813-9/01 Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida 1813-9/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL Fabricação de acessórios do vestuário 1821-0/00 Fabricação de acessórios do vestuário Fabricação de acessórios para Segurança industrial e pessoal 1822-8/00 Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal PREPARAçãO DE COUROS E FABRICAçãO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALçADOS CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO Curtimento e outras preparações de couro 1910-0/00 Curtimento e outras preparações de couro FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material 1921-6/00 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material Fabricação de outros artefatos de couro 1929-1/00 Fabricação de outros artefatos de couro FABRICAÇÃO DE CALÇADOS Fabricação de calçados de couro 1931-3/01 Fabricação de calçados de couro 1931-3/02 Serviço de corte e acabamento de calçados Fabricação de tênis de qualquer material 1932-1/00 Fabricação de tênis de qualquer material Fabricação de calçados de plástico 1933-0/00 Fabricação de calçados de plástico Fabricação de calçados de outros materiais 1939-9/00 Fabricação de calçados de outros materiais FABRICAçãO DE PRODUTOS DE MADEIRA DESDOBRAMENTO DE MADEIRA Desdobramento de madeira 2010-9/01 Serrarias com desdobramento de madeira Nota: A atividade de CNAE Fiscal 2010-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 2010-9/02 Serrarias sem desdobramento de madeira Nota: A atividade de CNAE Fiscal 2010-9/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 2010-9/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2010-9/00 - Desdobramento de madeira, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO – EXCLUSIVE MÓVEIS Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 2021-4/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria 2022-2/01 Produção de casas de madeira pré-fabricadas 2022-2/02 Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais 2022-2/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira 2023-0/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis 2029-0/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2029-0/00 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2029-0/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2029-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2029-0/02 Fabricação de artefatos diversos de bambu, palha, vime, cortiça, material trançado - exceto móveis Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2029-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAçãO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 2110-5/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO Fabricação de papel 2121-0/00 Fabricação de papel Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão 2122-9/00 Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO Fabricação de embalagens de papel 2131-8/00 Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado 2132-6/00 Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório 2141-5/00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não 2142-3/00 Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão 2149-0/01 Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos 2149-0/99 Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão EDIçãO, IMPRESSãO E REPRODUçãO DE GRAVAçõES EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO Edição; edição e impressão de jornais 2211-0/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2211-0/00 - Edição; edição e impressão de jornais, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Edição; edição e impressão de revistas 2212-8/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2212-8/00 - Edição; edição e impressão de revistas foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Edição; edição e impressão de livros 2213-6/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2213-6/00 - Edição; edição e impressão de livros, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Edição de discos, fitas e outros materiais gravados 2214-4/00 Edição de discos, fitas e outros materiais gravados Edição; edição e impressão de produtos gráficos 2215-2/00 Edição de livros, jornais e revistas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2215-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2216-0/00 Edição e impressão de livros Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2216-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2217-9/00 Edição e impressão de jornais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2217-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2218-7/00 Edição e impressão de revistas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2218-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2219-5/00 Edição; edição e impressão de produtos gráficos IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS Impressão de jornais, revistas e livros 2221-7/00 Impressão de jornais, revistas e livros Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial 2222-5/01 Impressão de material para uso escolar 2222-5/02 Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário 2222-5/03 Impressão de material de segurança Execução de outros serviços gráficos 2229-2/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/00 - Execução de outros serviços gráficos, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 2229-2/01 Serviços de encadernação e plastificação Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 2229-2/02 Composição de matrizes para impressão gráfica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 2229-2/03 Serviços de acabamentos gráficos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2229-2/99 Outros serviços gráficos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2229-2/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS Reprodução de discos e fitas 2231-4/00 Reprodução de discos e fitas Reprodução de fitas de vídeos 2232-2/00 Reprodução de fitas de vídeos Reprodução de filmes 2233-0/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2233-0/00 - Reprodução de filmes, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas 2234-9/00 Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas FABRICAçãO DE COQUE, REFINO DE PETRóLEO, ELABORAçãO DE COMBUSTíVEIS NUCLEARES E PRODUçãO DE áLCOOL COQUERIAS Coquerias 2310-8/00 Coquerias REFINO DE PETRÓLEO Refino de petróleo 2320-5/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2320-5/00 - Refino de petróleo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2321-3/00 Refino de Petróleo Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2321-3/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2329-9/01 Formulação de Combustíveis Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2329-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2329-9/02 Refino de óleos lubrificantes Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2329-9/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES Elaboração de combustíveis nucleares 2330-2/00 Elaboração de combustíveis nucleares PRODUÇÃO DE ÁLCOOL Produção de álcool 2340-0/00 Fabricação de álcool FABRICAçãO DE PRODUTOS QUíMICOS FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS Fabricação de cloro e álcalis 2411-2/00 Fabricação de cloro e álcalis Fabricação de intermediários para fertilizantes 2412-0/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos 2413-9/00 Fabricação de adubos e fertilizantes Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 2413-9/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos" Fabricação de gases industriais 2414-7/00 Fabricação de gases industriais Fabricação de outros produtos inorgânicos 2419-8/00 Fabricação de outros produtos inorgânicos FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS Fabricação de produtos petroquímicos básicos 2421-0/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermediários para resinas e fibras 2422-8/00 Fabricação de intermediários para resinas e fibras Fabricação de outros produtos químicos orgânicos 2429-5/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2429-5/00 - Fabricação de outros produtos químicos orgânicos, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2429-5/01 Produção de carvão vegetal Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2429-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2429-5/99 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2429-5/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS Fabricação de resinas termoplásticas 2431-7/00 Fabricação de resinas termoplásticas Fabricação de resinas termofixas 2432-5/00 Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros 2433-3/00 Fabricação de elastômeros FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais 2441-4/00 Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos 2442-2/00 Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS Fabricação de produtos farmoquímicos 2451-1/00 Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de medicamentos para uso humano 2452-0/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 2452-0/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2453-8/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos 2454-6/00 Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS Fabricação de inseticidas 2461-9/00 Fabricação de inseticidas Fabricação de fungicidas 2462-7/00 Fabricação de fungicidas Fabricação de herbicidas 2463-5/00 Fabricação de herbicidas Fabricação de outros defensivos agrícolas 2469-4/00 Fabricação de outros defensivos agrícolas FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos 2471-6/00 Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento 2472-4/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos 2473-2/00 Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 2481-3/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Fabricação de tintas de impressão 2482-1/00 Fabricação de tintas de impressão Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 2483-0/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS Fabricação de adesivos e selantes 2491-0/00 Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de explosivos 2492-9/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 2492-9/02 Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação de catalisadores 2493-7/00 Fabricação de catalisadores Fabricação de aditivos de uso industrial 2494-5/00 Fabricação de aditivos de uso industrial Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia 2495-3/00 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia Fabricação de discos e fitas virgens 2496-1/00 Fabricação de discos e fitas virgens Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados 2499-6/00 Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados FABRICAçãO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLáSTICO FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 2511-9/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Recondicionamento de pneumáticos 2512-7/00 Recondicionamento de pneumáticos Fabricação de artefatos diversos de borracha 2519-4/00 Fabricação de artefatos diversos de borracha FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico 2521-6/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico Fabricação de embalagem de plástico 2522-4/00 Fabricação de embalagem de plástico Fabricação de artefatos diversos de plástico 2529-1/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro 2529-1/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais – exclusive na indústria da construção civil 2529-1/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil 2529-1/99 Fabricação de artefatos de plástico para outros usos FABRICAçãO DE PRODUTOS DE MINERAIS NãO-METáLICOS FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO Fabricação de vidro plano e de segurança 2611-5/00 Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de vasilhames de vidro 2612-3/00 Fabricação de embalagens de vidro Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 2612-3/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Fabricação de vasilhames de vidro" Fabricação de artigos de vidro 2619-0/00 Fabricação de artigos de vidro FABRICAÇÃO DE CIMENTO Fabricação de cimento 2620-4/00 Fabricação de cimento FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 2630-1/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda 2630-1/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil 2630-1/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil 2630-1/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 2630-1/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 2630-1/99 Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil 2641-7/01 Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil – exclusive azulejos e pisos 2641-7/02 Fabricação de azulejos e pisos Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2642-5/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos 2649-2/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2649-2/00 - Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 2649-2/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2649-2/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 2649-2/99 Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2649-2/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado a extração 2691-3/01 Britamento de pedras (não associado à extração) 2691-3/02 Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração) 2691-3/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 2691-3/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras exclusive para construção" Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 2692-1/00 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos 2699-9/00 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos METALURGIA BáSICA SIDERÚRGICAS INTEGRADAS Produção de laminados planos de aço 2711-1/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2711-1/01 - Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2711-1/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2711-1/02 - Produção de laminados planos de aços especiai, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Produção de laminados não-planos de aço 2712-0/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2712-0/01 - Produção de tubos e canos sem costura, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2712-0/99 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2712-0/99 - Produção de outros laminados não-planos de aço, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2713-8/00 Produção de ferro gusa Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2713-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2714-6/00 Produção de ferroligas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2714-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Produção de gusa 2721-9/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2714-6/00 - Produção de gusa, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2722-7/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2722-7/00 - Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados 2723-5/00 Produção de semi-acabados de aço Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2723-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2724-3/01 Produção de laminados planos de aço carbono revestidos ou não Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2724-3/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2724-3/02 Produção de laminados planos de aço especiais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2724-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2725-1/01 Produção de tubos e canos sem costura Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2725-1/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2725-1/99 Produção de outros laminados longos de aço Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2725-1/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2726-0/01 Produção de arames de aço Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2726-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2726-0/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço - exceto arames Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2726-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS 2729-4/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2729-4/01 - Produção de arames de aço, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2729-4/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2729-4/02 - Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados – exclusive em siderúrgicas integradas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS Fabricação de tubos de aço com costura 2731-6/00 Fabricação de tubos de aço com costura Fabricação de outros tubos de ferro e aço 2739-1/00 Fabricação de outros tubos de ferro e aço METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS Metalurgia do alumínio e suas ligas 2741-3/01 Metalurgia do alumínio e suas ligas 2741-3/02 Produção de laminados de alumínio Metalurgia dos metais preciosos 2742-1/00 Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas 2749-9/01 Metalurgia do zinco 2749-9/02 Produção de laminados de zinco 2749-9/03 Produção de soldas e anodos para galvanoplastia 2749-9/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos FUNDIÇÃO Fabricação de peças fundidas de ferro e aço 2751-0/00 Produção de peças fundidas de ferroa e aço Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas 2752-9/00 Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas FABRICAçãO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins 2811-8/00 Fabricação e estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda Fabricação de esquadrias de metal 2812-6/00 Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada 2813-4/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 2821-5/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2821-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2821-5/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2821-5/01 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2821-5/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2821-5/02 - Manutenção e reparação de tanques, resevatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de caldeiras geradoras de vapor – exclusive para aquecimento central e para veículos 2822-3/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2822-3/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2822-3/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2822-3/01 - Fabricação de caldeiras geradoras de vapor exclusive para aquecimento central e para veículos, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2822-3/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2822-3/02 - Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS Produção de forjados de aço 2831-2/00 Produção de forjados de aço Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 2832-0/00 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas Produção de artefatos estampados de metal 2833-9/00 Produção de artefatos estampados de metal Metalurgia do pó 2834-7/00 Metalurgia do pó Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda 2839-8/00 Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS Fabricação de artigos de cutelaria 2841-0/00 Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos de serralheria 2842-8/00 Fabricação de artigos de serralheria Fabricação de ferramentas manuais 2843-6/00 Fabricação de ferramentas manuais 2881-9/00 Manutenção e reparação de tanques, resevatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2881-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2882-7/00 Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2882-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL Fabricação de embalagens metálicas 2891-6/00 Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de artefatos de trefilados 2892-4/01 Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos 2892-4/99 Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal 2893-2/00 Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal Fabricação de outros produtos elaborados de metal 2899-1/00 Fabricação de outros produtos elaborados de metal FABRICAçãO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários 2911-4/00 Fab de motores estacion. de comb. interna, turb. e outras máq. motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rod Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2911-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2911-4/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2911-4/01 - Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2911-4/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2911-4/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos 2912-2/00 Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2912-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2912-2/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2912-2/01 - Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2912-2/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2912-2/02 - Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de válvulas, torneiras e registros 2913-0/00 Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2913-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2913-0/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2913-0/01 - Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2913-0/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2913-0/02 - Reparação e manutenção de válvulas industriais, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de compressores 2914-9/00 Fabricação de compressores, inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2914-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2914-9/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2914-9/01 - Fabricação de compressores, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2914-9/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2914-9/02 - Reparação e manutenção de compressores, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos 2915-7/00 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2915-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2915-7/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2915-7/01 - Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2915-7/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2915-7/02 - Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAçãO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas 2921-1/00 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2921-1/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2921-1/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2921-1/01 - Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2921-1/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2921-1/02 - Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de estufas elétricas para fins industriais 2922-0/00 Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2922-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2922-0/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2922-0/01 - Fabricação de estufas elétricas para fins industriais inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2922-0/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2922-0/02 - Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação cargas e pessoas 2923-8/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2923-8/00 - Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação cargas e pessoas - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial 2924-6/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2924-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2924-6/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2924-6/01 - Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2924-6/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2924-6/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de equipamentos de ar condicionado 2925-4/00 Fabricação de equipamentos de ar condicionado Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral 2929-7/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2929-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2929-7/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2929-7/01 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2929-7/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2929-7/02 - Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAçãO DE TRATORES E DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENçãO DE PRODUTOS ANIMAIS Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais 2931-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2931-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2931-9/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2931-9/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2931-9/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2931-9/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de tratores agrícolas 2932-7/00 Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2932-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2932-7/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2932-7/01 - Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2932-7/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2932-7/02 - Reparação e manutenção de tratores agrícolas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA Fabricação de máquinas-ferramenta 2940-8/00 Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2940-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2940-8/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2940-8/01 - Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2940-8/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2940-8/02 -Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAçãO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDúSTRIA DE EXTRAçãO MINERAL E CONSTRUçãO Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo 2951-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2951-3/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2951-3/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2951-3/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2951-3/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2951-3/02 - Instalação, reparação e manutenção máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção 2952-1/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração de mineral e construção inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2952-1/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2952-1/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2952-1/01 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2952-1/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2952-1/02 - Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração 2953-0/00 Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2953-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2953-0/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2953-0/01 - Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2953-0/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2953-0/02 - Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação 2954-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2954-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2954-8/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2954-8/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2954-8/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2954-8/02 - Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAçãO DE OUTRAS MáQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECíFICO Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta 2961-0/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças – exceto máquinas-ferramenta Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2961-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2961-0/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2961-0/01 - Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças – exclusive máquinas-ferramenta, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2961-0/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2961-0/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias, alimentar de bebidas e fumo 2962-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2962-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2962-9/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2962-9/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2962-9/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2962-9/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 2963-7/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2963-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2963-7/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2963-7/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2963-7/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2963-7/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados 2964-5/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2964-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2964-5/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2964-5/01 - Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2964-5/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2964-5/02 - Instalação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos do vestuário, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos 2965-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos - inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2965-3/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2965-3/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2965-3/01 - Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2965-3/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2965-3/02 - Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico 2969-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico – inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2969-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2969-6/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2969-6/01 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico – inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2969-6/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2969-6/02 - Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIçõES E EQUIPAMENTOS MILITARES Fabricação de armas de fogo e munições 2971-8/00 Fabricação de armas de fogo e munições Fabricação de equipamento bélico pesado 2972-6/00 Fabricação de equipamento bélico pesado FABRICAçãO DE ELETRODOMéSTICOS Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 2981-5/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico inclusive peças Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos 2989-0/00 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças 2991-2/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2991-2/02 Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2991-2/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2991-2/04 Manutenção e reparação de compressores Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2991-2/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2991-2/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2992-0/01 Manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2992-0/02 Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2992-0/03 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2992-0/04 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2992-0/05 Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2992-0/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2992-0/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2993-9/01 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2993-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2993-9/02 Manutenção e reparação de tratores agrícolas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2993-9/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2994-7/00 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2994-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2995-5/01 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2995-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2995-5/02 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2995-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2995-5/03 Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2995-5/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2995-5/04 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2995-5/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2996-3/01 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2996-3/02 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2996-3/03 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2996-3/04 Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as industrias do vestuário e de couros e calçado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2996-3/05 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 2996-3/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 2996-3/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAçãO DE MáQUINAS PARA ESCRITóRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMáTICA Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 3011-2/00 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial 3012-0/00 Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS Fabricação de computadores 3021-0/00 Fabricação de computadores Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações 3022-8/00 Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada 3111-9/00 Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3111-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3111-9/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3111-9/01 - Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3111-9/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3111-9/02 - Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes 3112-7/00 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3112-7/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3112-7/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3112-7/01 - Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3112-7/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3112-7/02 - Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de motores elétricos 3113-5/00 Fabricação de motores elétricos, inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3113-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3113-5/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3113-5/01 - Fabricação de motores elétricos, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3113-5/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3113-5/02 - Recuperação de motores elétricos, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia 3121-6/00 Fab. de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros ap e equip para distribuição e controle de energia, inclusive peças Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 3121-6/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças" Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 3122-4/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 3130-5/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos 3141-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 3142-9/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 3142-9/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO Fabricação de lâmpadas 3151-8/00 Fabricação de lâmpadas Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos 3152-6/00 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias 3160-7/00 Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores 3181-0/01 Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3181-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3181-0/02 Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3181-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3181-0/03 Manutenção e reparação de motores elétricos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3181-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3182-8/00 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3182-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3189-5/00 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos e materias elétricos não especificados anteriormente Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3188-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3191-7/00 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme 3192-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos 3199-2/00 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO Fabricação de material eletrônico básico 3210-7/00 Fabricação de material eletrônico básico FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia – inclusive de microondas e repetidoras 3221-2/00 Fab. de equip. transmis. de rád. e telev. e de equip. p/estações telefônicas, p/radiotelef e radioteleg., de microondas e repet.– inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3221-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3221-2/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3221-2/01 - Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras – inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3221-2/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3221-2/02- Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia – inclusive de microondas e repetidoras, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes 3222-0/00 Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3222-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3222-0/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3222-0/01 - Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3222-0/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3222-0/02 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3222-0/02 pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes" Redação originária: "Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes" 3290-5/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia – inclusive de microondas e repetidoras Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3290-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3290-5/02 Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação s semelhantes - exceto telefones Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3290-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo 3230-1/00 Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos 3310-3/01 Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios 3310-3/02 Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios 3310-3/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda 3310-3/04 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3310-3/04 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3310-3/04, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório" 3310-3/05 Serviços de prótese dentária Nota: A atividade de CNAE Fiscal 3310-3/05 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE – EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos para controle de processos industriais 3320-0/00 Fab. de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle- exceto equip. para controle de processos industriais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3320-0/00 Fab. de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exceto equip. para controle de processos industriais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/00 - Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos para controle de processos industriais, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 3320-0/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/01 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/01, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos para controle de processos industriais" 3320-0/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/02 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3320-0/02, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos para controle de processos industriais" FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo 3330-8/00 Fab. de máq., aparelhos e equip. de sist. eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do proc. produtivo Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3330-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3330-8/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3330-8/01 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3330-8/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3330-8/02 - Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos 3340-5/01 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios 3340-5/02 Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios 3340-5/03 Fabricação de material óptico 3340-5/04 Serviços de laboratórios ópticos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3340-5/04 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 3340-5/05 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3340-5/05 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3340-5/05, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos" FABRICAçãO DE CRONôMETROS E RELóGIOS Fabricação de cronômetros e relógios 3350-2/00 Fabricação de cronômetros e relógios 3391-0/00 Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3391-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3392-8/00 Manutenção e reparação de de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exceto equipamentos para controle de processos industriais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3392-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3393-5/00 Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3393-5/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3394-4/00 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3394-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 3410-0/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 3410-0/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários 3410-0/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS Fabricação de caminhões e ônibus 3420-7/01 Fabricação de caminhões e ônibus 3420-7/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão 3431-2/00 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão Fabricação de carrocerias para ônibus 3432-0/00 Fabricação de carrocerias para ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos 3439-8/00 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor 3441-0/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão 3442-8/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios 3443-6/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão 3444-4/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe 3449-5/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3449-5/00 - Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3449-5/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3449-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 3449-5/02 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não classificado em outra subclasse Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3449-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores 3450-9/00 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 3511-4/01 Construção e reparação de embarcações de grande porte 3511-4/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 3511-4/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte" 3511-4/03 Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3511-4/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer 3512-2/01 Construção de embarcações para esporte e lazer 3512-2/02 Reparação de embarcações para esporte e lazer Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 3512-2/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Reparação de embarcações de lazer" CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 3521-1/00 Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 3522-0/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Reparação de veículos ferroviários 3523-8/00 Reparação de veículos ferroviários CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES Construção e montagem de aeronaves 3531-9/00 Construção e montagem de aeronaves Reparação de aeronaves 3532-7/00 Reparação de aeronaves FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE Fabricação de motocicletas 3591-2/00 Fabricação de motocicletas - inclusive peças Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados 3592-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças Fabricação de outros equipamentos de transporte 3599-8/00 Fabricação de outros equipamentos de transporte FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis com predominância de madeira 3611-0/01 Fabricação de móveis com predominância de madeira 3611-0/02 Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final Fabricação de móveis com predominância de metal 3612-9/01 Fabricação de móveis com predominância de metal 3612-9/02 Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final Fabricação de móveis de outros materiais 3613-7/01 Fabricação de móveis de outros materiais 3613-7/02 Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final 3613-7/03 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3613-7/03 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 3613-7/03 , tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Fabricação de bancos e estofados para veículos" Fabricação de colchões 3614-5/00 Fabricação de colchões FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria 3691-9/01 Lapidação de gemas 3691-9/02 A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 3691-9/03 A cunhagem de moedas e medalhas Fabricação de instrumentos musicais 3692-7/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte 3693-5/00 Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 3694-3/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3694-3/00 - Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 3694-3/01 Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3694-3/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 3694-3/02 Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3694-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 3694-3/99 Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3694-3/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório 3695-1/00 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório Fabricação de aviamentos para costura 3696-0/00 Fabricação de aviamentos para costura Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3697-8/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Fabricação de produtos diversos 3699-4/01 Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal 3699-4/02 Fabricação de fósforos de segurança Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3699-4/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 3699-4/99 Fabricação de produtos diversos RECICLAGEM RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS Reciclagem de sucatas metálicas 3710-9/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3710-9/00 - Reciclagem de sucatas metálicas, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 3710-9/01 Reciclagem de sucatas de alumínio Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3710-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 3710-9/99 Reciclagem de outras sucatas metálicas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 3710-9/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Reciclagem de sucatas não-metálicas 3720-6/00 Reciclagem de sucatas não-metálicas PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Produção e distribuição de energia elétrica 4010-0/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/01 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/01 pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Produção de energia elétrica (inclusive produção integrada)" Redação originária: "Produção de energia elétrica" 4010-0/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/02 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/02 pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Transmissão de energia elétrica" Redação originária: "Transmissão e a distribuição de energia elétrica" 4010-0/03 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/03 - Serviço de medição de consumo de energia elétrica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4010-0/04 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/04 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/04, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Comércio atacadista de energia elétrica" 4010-0/05 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/05 foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 4010-0/05, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Distribuição de energia elétrica" 4011-8/00 Produção (geração) de energia elétrica -inclusive produção integrada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4011-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4012-6/00 Transmissão de energia elétrica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4012-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4013-4/00 Comercialização de energia elétrica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4013-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4014-2/00 Distribuição de energia elétrica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4014-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Produção e distribuição de gás através de tubulações 4020-7/01 Produção de gás através de tubulações 4020-7/02 Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação 4020-7/03 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4020-7/03 - Serviços de medição de consumo de gás, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Produção e distribuição de vapor e água quente 4030-4/00 Produção e distribuição de vapor e água quente CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CAPTAçãO, TRATAMENTO E DISTRIBUIçãO DE áGUA Captação, tratamento e distribuição de água 4100-9/00 Captação, tratamento e distribuição de água Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4100-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4100-9/01 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4100-9/01 - Captação, tratamento e distribuição de água canalizada, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4100-9/02 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4100-9/02 - Serviço de medição de consumo de água, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). CONSTRUÇÃO PREPARAçãO DO TERRENO DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO Demolição e preparação do terreno 4511-0/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 4511-0/02 Preparação de terrenos Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil 4512-8/01 Fundações destinadas à construção civil Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4512-8/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil" 4512-8/02 Sondagens destinadas à construção civil Grandes movimentações de terra 4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) 4521-7/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4521-7/00 - Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços), foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4521-7/01 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4521-7/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4521-7/02 Administração de obras Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4521-7/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Obras Viárias 4522-5/01 Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) 4522-5/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 4522-5/03 Obras de urbanização e paisagismo Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4522-5/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Grandes estruturas e obras de arte 4523-3/00 Obras de arte especiais Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4523-3/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Grandes estruturas e obras de arte" Obras de urbanização e paisagismo 4524-1/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4524-1/00 - Obras de urbanização e paisagismo, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Montagem de estruturas 4525-0/01 Montagem de estruturas metálicas, exceto temporárias Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4525-0/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes" 4525-0/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4525-0/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Montagens de andaimes" 4525-0/03 Obras de montagem industrial Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4525-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Obras de outros tipos 4529-2/01 Obras marítimas e fluviais 4529-2/02 Obras de irrigação 4529-2/03 Construção de redes de água e esgoto 4529-2/04 Construção de redes de transportes por dutos 4529-2/05 Perfuração e construção de poços de águas 4529-2/99 Outras obras de engenharia civil OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 4531-4/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4531-4/00 - Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4531-4/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4531-4/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4531-4/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4531-4/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4531-4/03 Manutenção de redes de distribuição de energia eletrica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4531-4/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 4532-2/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4532-2/01- Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4532-2/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4532-2/02 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Construção de estações e redes de telefonia e comunicação 4533-0/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4533-0/00 - Construção de estações e redes de telefonia e comunicação, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 4533-0/01 Construção de estações e redes de telefonia e comunicações Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4533-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 4533-0/02 Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4533-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente 4534-9/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4534-9/00 - Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). OBRAS DE INSTALAÇÕES Instalações elétricas 4541-1/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4541-1/00 - Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4541-1/01 Instalação,e manutenção elétrica em edificações, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4541-1/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4541-1/02 Instalação e manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação prória Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4541-1/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 4542-0/00 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio 4543-8/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 4543-8/02 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Outras obras de instalações 4549-7/01 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 4549-7/02 Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre 4549-7/03 Tratamentos acústico e térmico 4549-7/04 Instalação de anúncios 4549-7/99 Outras obras de instalações OBRAS DE ACABAMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO Alvenaria e reboco 4550-0/01 Obras de alvenaria e reboco Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4550-0/02 Obras de acabamento em gesso e estuque Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4550-0/03 Impermeabilização em obras de engenharia civil Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4550-0/04 Serviços de pintura em edificações em geral Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4550-0/05 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4550-0/06 Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4550-0/99 Outras obras de acabamento da construção Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 4550-0/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4551-9/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4551-9/01- Obras de alvenaria e reboco, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4551-9/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4551-9/02 - Obras de acabamento em gesso e estuque, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Impermeabilização e serviços de pintura em geral 4552-7/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4552-7/01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4552-7/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4552-7/02 - Serviços de pintura em edificações em geral, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Outros serviços auxiliares da construção 4559-4/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4559-4/01 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4559-4/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4559-4/02 - Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 4559-4/99 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 4559-4/99 - Outras obras de acabamento da construção, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários 4560-8/00 Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 5010-5/01 Comércio por atacado de veículos automotores 5010-5/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 5010-5/03 Comércio a varejo de caminhões novos 5010-5/04 Comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos 5010-5/05 Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos 5010-5/06 Comércio a varejo de veículos automotores usados 5010-5/07 Intermediários do comércio de veículos automotores MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Manutenção e reparação de veículos automotores 5020-2/01 Serviços de manutenção e reparação de automóveis 5020-2/02 Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados 5020-2/03 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos 5020-2/04 Serviços de borracheiros e gomaria 5020-2/05 Serviços de manutenção e reparação e instalação de acessorios para veículos 1600de ar cond. para veículos automotores Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5020-2/05 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores" 5020-2/06 Serviços de reboque de veículos COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores 5030-0/01 Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores 5030-0/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar 5030-0/03 Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores 5030-0/04 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 5030-0/05 Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores 5030-0/06 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5030-0/06 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, partes, peças e acessórios 5041-5/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 5041-5/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 5041-5/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas 5041-5/04 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 5041-5/05 Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Manutenção e reparação de motocicletas 5042-3/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS Comércio a varejo de combustíveis 5050-4/00 Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados 5111-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5111-0/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados" Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais 5112-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5112-8/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais" Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens 5113-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5113-6/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens" Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves 5114-4/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5114-4/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves" Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico 5115-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5115-2/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico" Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro 5116-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5116-0/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro" Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 5117-9/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5117-9/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro" Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 5118-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5118-7/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente" Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado) 5119-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado) Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5119-5/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)" COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS “lN NATURA”; PRODUTOS ALIMENTÍCOS PARA ANIMAIS Comércio atacadista de produtos agrícolas “in natura”; produtos alimentícios para animais 5121-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais 5121-7/02 Comércio atacadista de algodão 5121-7/03 Comércio atacadista de café em grão 5121-7/04 Comércio atacadista de soja 5121-7/05 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 5121-7/06 Comércio atacadista de cacau em baga 5121-7/07 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 5121-7/08 Comércio atacadista de sisal 5121-7/09 Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5121-7/09 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 5121-7/09, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de acondicionamento associada" 5121-7/99 Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias primas agrícolas diversas Comércio atacadista de animais vivos 5122-5/01 Comércio atacadista de bovinos 5122-5/02 Comércio atacadista de eqüinos 5122-5/03 Comércio atacadista de ovinos 5122-5/04 Comércio atacadista de suínos 5122-5/05 Comércio atacadista de outros animais vivos 5122-5/06 Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO Comércio atacadista de leite e produtos do leite 5131-4/00 Comércio atacadista de leite e produtos do leite Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas 5132-2/01 Comércio atacadista de cereais beneficiados 5132-2/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 5132-2/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acond. associada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5132-2/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada atividade de CNAE Fiscal nº 5132-2/03, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de acondicionamento associada" Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 5133-0/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 5133-0/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 5133-0/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação Comércio atacadista de carnes e produtos de carne 5134-9/00 Comércio atacadista de carnes e produtos de carne Comércio atacadista de pescados 5135-7/00 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Comércio atacadista de bebidas 5136-5/01 Comércio atacadista de água mineral 5136-5/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 5136-5/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5136-5/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 5136-5/03, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Comércio atacadista de bebidas com atividade de acondicionamento associada" 5136-5/99 Comércio atacadista de outras bebidas em geral Comércio atacadista de produtos do fumo 5137-3/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 5137-3/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente 5139-0/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 5139-0/02 Comércio atacadista de açúcar 5139-0/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5139-0/03 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras" 5139-0/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 5139-0/05 Comércio atacadista de massas alimentícias em geral 5139-0/06 Comércio atacadista de sorvetes 5139-0/07 Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos 5139-0/09 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de fracionamento e acond. associada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5139-0/09 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 5139-0/09, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associada" 5139-0/99 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho 5141-1/01 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis 5141-1/02 Comércio atacadista de tecidos 5141-1/03 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 5141-1/04 Comércio atacadista de artigos de armarinho Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos 5142-0/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos (exclusive profissionais e de segurança) 5142-0/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 5142-0/03 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem Comércio atacadista de calçados 5143-8/00 Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico 5144-6/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 5144-6/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos 5145-4/01 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano 5145-4/02 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário 5145-4/03 Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares e laboratoriais Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5145-4/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares" 5145-4/04 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 5145-4/05 Comércio atacadista de produtos odontológicos Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 5146-2/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 5146-2/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos; livros, jornais, e outras publicações 5147-0/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos 5147-0/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente 5149-7/01 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 5149-7/02 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 5149-7/03 Comércio atacadista de móveis 5149-7/04 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas 5149-7/05 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 5149-7/06 Comércio atacadista de filmes, fitas e discos 5149-7/07 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5149-7/07 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação anterior dada a atividade de CNAE Fiscal nº 5149-7/07, tendo sido acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02): "Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de acondicionamento associada" 5149-7/08 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5149-7/08 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5149-7/99 Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS Comércio atacadista de combustíveis 5151-9/06 Comércio atacadista de lubrificantes Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5151-9/06 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5151-9/01 Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo – exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5151-9/01 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo – exceto transportador retalhista" 5151-9/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista 5151-9/03 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 5151-9/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal – exceto álcool carburante 5151-9/05 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral 5152-7/00 Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral - exceto combustíveis Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5152-7/09 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral" Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas 5153-5/01 Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados 5153-5/02 Comércio atacadista de cimento 5153-5/03 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 5153-5/04 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5153-5/04 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares" 5153-5/05 Comércio atacadista de material elétrico para construção 5153-5/06 Comércio atacadista de mármores e granitos 5153-5/07 Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5153-5/07 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5153-5/99 Comércio atacadista de outros materiais para construção Comércio atacadista de produtos químicos 5154-3/01 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 5154-3/02 Comércio atacadista de resinas e elastômeros Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5154-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5154-3/03 Comércio atacadista de solventes Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5154-3/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5154-3/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos Comércio atacadista de resíduos e sucatas 5155-1/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5155-1/00 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5155-1/01 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5155-1/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5155-1/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos – exclusive de papel e papelão recicláveis Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5155-1/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5155-1/03 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5155-1/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente 5159-4/01 Comércio atacadista de embalagens 5159-4/02 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5159-4/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5159-4/03 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos - exceto para construção Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5159-4/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5159-4/99 Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário 5161-6/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio 5162-4/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5162-4/00 - Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório 5163-2/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5163-2/01 - Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5163-2/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5163-2/02 - Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5164-0/01 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comercio, partes e peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5164-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5164-0/02 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório, partes e peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5164-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5165-9/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5165-9/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5165-9/02 Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5165-9/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente 5169-1/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial; suas peças e acessorios Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5169-1/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial" 5169-1/02 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais odonto-medico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5169-1/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais" 5169-1/03 Comércio atacadista de bombas e compressores; suas peças e acessórios Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5169-1/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio atacadista de bombas e compressores" 5169-1/99 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente; suas peças e acessorios Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5169-1/99 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente" COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) 5191-8/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5191-8/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5191-8/01 Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5191-8/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5191-8/02 Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5191-8/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente 5192-6/00 Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados 5211-6/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados 5212-4/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência 5213-2/01 Minimercados 5213-2/02 Mercearias e armazéns varejistas Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência 5214-0/00 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios 5215-9/01 Lojas de departamentos ou magazines 5215-9/02 Lojas de variedades de pequeno porte 5215-9/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas 5221-3/01 Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria 5221-3/02 Comércio varejista de laticínios, frios e conservas Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes 5222-1/00 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Comércio varejista de carnes - açougues 5223-0/00 Comércio varejista de carnes - açougues Comércio varejista de bebidas 5224-8/00 Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo 5229-9/01 Tabacaria 5229-9/02 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 5229-9/03 Peixaria 5229-9/99 Comércio varejista de outros produtos alimentícios COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho 5231-0/01 Comércio varejista de tecidos 5231-0/02 Comercio varejista de artigos de armarinho 5231-0/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos 5232-9/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem 5233-7/01 Comercio varejista de calçados 5233-7/02 Comércio varejista de artigos de couro e de viagem COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos 5241-8/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos - sem manipulação Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5241-8/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)" 5241-8/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5241-8/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos" 5241-8/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos - com manipulação Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5241-8/03 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Farmácias de manipulação" 5241-8/04 Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal 5241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos, ortopédicos e odontológicos 5241-8/06 Comércio varejista de medicamentos veterinários Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais 5242-6/01 Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5242-6/01 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal" 5242-6/02 Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos 5242-6/03 Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios 5242-6/04 Comércio varejista de discos e fitas Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência 5243-4/01 Comércio varejista de móveis 5243-4/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 5243-4/03 Comércio varejista de artigos de tapeçaria 5243-4/04 Comércio varejista de artigos de iluminação 5243-4/99 Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras 5244-2/01 Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos 5244-2/02 Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras 5244-2/03 Comércio varejista de material para pintura 5244-2/04 Comércio varejista de madeira e seus artefatos 5244-2/05 Comércio varejista de materiais elétricos para construção 5244-2/06 Comércio varejista de materiais hidráulicos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5244-2/06 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5244-2/07 Comércio varegista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5244-2/07 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5244-2/08 Comércio varegista de material de construção em geral Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5244-2/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5244-2/99 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5244-2/99 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Comércio varejista de materiais de construção em geral" Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação 5245-0/01 Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório 5245-0/02 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática 5245-0/03 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 5246-9/01 Comércio varejista de livros 5246-9/02 Comércio varejista de artigos de papelaria 5246-9/03 Comércio varejista de jornais e revistas Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 5247-7/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 5249-3/01 Comércio varejista de artigos de ótica 5249-3/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria 5249-3/03 Comércio varejista de artigos de ”souveniers”, bijuterias e artesanatos 5249-3/04 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5249-3/04 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Comércio varejista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios" 5249-3/05 Comércio varejista de artigos esportivos 5249-3/06 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 5249-3/07 Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais 5249-3/08 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e “camping” 5249-3/09 Comércio varejista de armas e munições 5249-3/10 Comércio varejista de objetos de arte 5249-3/11 Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/11 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5249-3/12 Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/12 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5249-3/13 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/13 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5249-3/14 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/14 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5249-3/15 Comércio varejistas de produtos saneantes - domissanitários Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5249-3/15 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5249-3/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS Comércio varejista de artigos usados, em lojas 5250-7/01 Comércio varejista de antigüidades 5250-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio 5261-2/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5261-2/01 - Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5261-2/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5261-2/02 - Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio 5269-8/00 Comércio de água atraves de carro-pipa Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5269-8/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5269-8/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/01 - Comércio varejista realizado em vias públicas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5269-8/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/02 - Comércio varejista a domicílio, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5269-8/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/03 - Comércio varejista realizado em postos móveis, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5269-8/04 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/04 - Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5269-8/99 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5269-8/99 - Outros tipos de comércio varejista não realizado em lojas, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5269-8/99 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos 5271-0/00 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5271-0/00 - Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5271-0/01 Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, exclusive aparelhos telefônicos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5271-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5271-0/02 Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5271-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Reparação de calçados 5272-8/00 Reparação de calçados Reparação de outros objetos pessoais e domésticos 5279-5/01 Chaveiros 5279-5/02 Reparação de jóias e relógios Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5279-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5279-5/03 Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5279-5/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5279-5/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5279-5/04 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 5279-5/99 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante 5511-5/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5511-5/01- Hotel com restaurante, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5511-5/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5511-5/02 - Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5511-5/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5511-5/03 - Motel (com serviço de alimentação), foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante 5512-3/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5512-3/01- Hotel sem restaurante, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5512-3/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5512-3/02 - Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5512-3/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5512-3/03 - Motel (sem serviço de alimentação), foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5513-1/01 Hotel Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5513-1/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5513-1/02 Apart-Hotel Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5513-1/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5513-1/03 Motel Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5513-1/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Outros tipos de alojamento 5519-0/01 Albergue 5519-0/02 Camping 5519-0/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5519-0/03 - Pensão com serviço de alimentação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5519-0/04 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5519-0/04 - Pensão sem serviço de alimentação, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5519-0/05 Pensão Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5519-0/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 5519-0/99 Outros tipos de alojamento RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo 5521-2/01 Restaurante 5521-2/02 Choparias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas Lanchonetes e similares 5522-0/00 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares Nota: A CNAE Fiscal atual da atividade de "lanchonete, casas de chá, de sucos e similares" foi dada pela Alteração nº 13 (Decreto nº 7691 de 03/11/99, DOE de 04/11/99). Redação originária: "5522-0/01" Cantina (serviço de alimentação privativo) 5523-9/01 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria 5523-9/02 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros Fornecimento de comida preparada 5524-7/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5524-7/01 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Fornecimento de alimentos preparados" 5524-7/02 Serviços de buffet 5524-7/03 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 5524-7/03 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Outros serviços de alimentação 5529-8/00 Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 5529-8/00 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Outros serviços de alimentação (em "traillers", quiosques, veículos e outros equipamentos)" TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES TRANSPORTE TERRESTRE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO Transporte ferroviário interurbano 6010-0/01 Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual 6010-0/02 Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES Transporte ferroviário de passageiros, urbano 6021-6/00 Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano Transporte metroviário 6022-4/00 Transporte metroviário Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano 6023-2/01 Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano 6023-2/02 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano 6024-0/01 Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano 6024-0/02 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal 6024-0/03 Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual 6024-0/04 Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional Transporte rodoviário de passageiros, não regular 6025-9/01 Serviços de táxis 6025-9/02 Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal 6025-9/03 Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional 6025-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal 6025-9/05 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 6025-9/06 Transporte escolar municipal 6025-9/07 Transporte escolar intermunicipal Transporte rodoviário de cargas, em geral 6026-7/01 Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal 6026-7/02 Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional 6026-7/03 Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista Transporte rodoviário de produtos perigosos 6027-5/00 Transporte rodoviário de produtos perigosos Transporte rodoviário de mudanças 6028-3/01 Transporte rodoviário de mudanças 6028-3/02 Serviço de guarda-móveis Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos 6029-1/00 Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos TRANSPORTE DUTOVIÁRIO Transporte dutoviário 6030-5/00 Transporte dutoviário TRANSPORTE AQUAVIÁRIO TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO Transporte marítimo de cabotagem 6111-5/00 Transporte marítimo de cabotagem Transporte marítimo de longo curso 6112-3/00 Transporte marítimo de longo curso OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS Transporte por navegação interior de passageiros 6121-2/01 Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano 6121-2/02 Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional Transporte por navegação interior de carga 6122-0/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano 6122-0/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional Transporte aquaviário urbano 6123-9/01 Transporte aquaviário municipal, urbano 6123-9/02 Transporte aquaviário intermunicipal, urbano TRANSPORTE AÉREO TRANSPORTE AÉREO, REGULAR Transporte aéreo, regular 6210-3/00 Transporte aéreo, regular Transporte aéreo, não regular 6220-0/01 Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação 6220-0/02 Outros serviços de transporte aéreo, não regular Transporte espacial 6230-8/00 Transporte espacial ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS Carga e descarga 6311-8/00 Carga e descarga Armazenamento e depósitos de cargas 6312-6/01 Armazéns gerais (emissão de warrants) 6312-6/02 Outros depósitos de mercadorias para terceiros 6312-6/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6312-6/03 - Depósitos de mercadorias próprias, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES Atividades auxiliares aos transportes terrestres 6321-5/01 Terminais rodoviários e ferroviários 6321-5/02 Operação de pontes, túneis e rodovias e serviços relacionados Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6321-5/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Operação de pontes, túneis e rodovias" 6321-5/03 Exploração de estacionamento para veículos 6321-5/04 Centrais de chamadas e reserva de táxis 6321-5/99 Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres Atividades auxiliares aos transportes aquaviários 6322-3/01 Operação de portos e terminais 6322-3/02 Rebocagem em estuários e portos 6322-3/03 Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6322-3/03 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação" 6322-3/04 Escafandria e mergulho 6322-3/99 Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários Atividades auxiliares aos transportes aéreos 6323-1/01 Operação de aeroportos e campos de aterrissagem 6323-1/02 Manutenção de aeronaves na pista Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6323-1/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Manutenção de aeronaves, exclusive reparação" 6323-1/99 Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem 6330-4/00 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas 6340-1/01 Atividades de despachantes aduaneiros 6340-1/02 Atividades de comissaria 6340-1/03 Agenciamento de cargas 6340-1/04 Orgalização logistica do transporte de carga - operador de transporte MULTIMODAL Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6340-1/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6340-1/99 Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES CORREIO Atividades do Correio Nacional 6411-4/01 Atividades do Correio Nacional 6411-4/02 Atividades do Correio Nacional executadas por franchising Outras atividades de correio 6412-2/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6412-2/00 - Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6412-2/01 Serviço de malote não realizado pelo Correio Nacional Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6412-2/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6412-2/02 Serviço de entrega rápida Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6412-2/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). TELECOMUNICAÇÕES Telecomunicações 6420-3/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/01 - Telecomincações por fio, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/02 - Telecomunicações sem fio, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/03 - Telecomunicações por satélite, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/04 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/04 - Outras telecomunicações, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/05 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6420-3/05 - Provedores de acesso às redes de telecomunicações, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/06 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/06 - Serviços de manutenção de redes de telecomunicações, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 6420-3/11 Telecomunicação com fio - telefonia fixa comutada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/11 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/12 Telecomunicação com fio -serviços de redes de transporte de telecomunicação (SRTT) Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/12 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/19 Outros serviços de telecomunicações com fio Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/19 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/21 Telecomunicação sem fio - telefonia móvel celular Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/21 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/22 Telecomunicação sem fio - serviço móvel especializado - SME (trunking) Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/22 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/29 Outros serviços de telecomunicações sem fio Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/29 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/30 Telecomunicações por satélite Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/30 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/40 Transmissão e retransmissão de sinais de rádio Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/40 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/51 Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/51 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/52 Transmissão e retransmissão de televisão por assinatura Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/52 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/80 Provedores de acesso às redes de telecomunicações Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/80 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/91 Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/91 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6420-3/92 Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/92 foi acrescentada pela Alteravção nº 43 6420-3/99 Outras telecomunicações Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6420-3/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA BANCO CENTRAL Banco Central 6510-2/00 Banco Central INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA Bancos comerciais 6521-8/00 Bancos comerciais Bancos múltiplos (com carteira comercial) 6522-6/00 Bancos múltiplos (com carteira comercial) Caixas econômicas 6523-4/00 Caixas econômicas Cooperativas de crédito 6524-2/01 Bancos cooperativos 6524-2/02 Cooperativas de crédito mútuo 6524-2/03 Cooperativas de crédito rural INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS Bancos múltiplos (sem carteira comercial) 6531-5/00 Bancos múltiplos (sem carteira comercial) Bancos de investimento 6532-3/00 Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento 6533-1/00 Bancos de desenvolvimento Crédito imobiliário 6534-0/01 Sociedades de crédito imobiliário 6534-0/02 Associações de poupança e empréstimo 6534-0/03 Companhias hipotecárias Sociedades de crédito, financiamento e investimento 6535-8/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento ARRENDAMENTO MERCANTIL Arrendamento mercantil 6540-4/00 Arrendamento mercantil OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO Agências de desenvolvimento 6551-0/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6551-0/00 - Agências de desenvolvimento, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6551-0/01 Agências de desenvolvimento ou fomento Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6551-0/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6551-0/02 Fundos de desenvolvimento ou fomento Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6551-0/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Outras atividades de concessão de crédito 6559-5/01 Administração de consórcios 6559-5/02 Administração de cartão de crédito 6559-5/03 Factoring 6559-5/04 Caixas de financiamento de corporações 6559-5/05 Securitização de créditos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6559-5/05 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 6559-5/06 Sociedades de crédito ao microempreendedor Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6559-5/06 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 6559-5/07 Concessão de crédito pelas OSCIP Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6559-5/07 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6559-5/99 Outras atividades de concessão de crédito OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Fundos mútuos de investimento 6591-9/00 Fundos de investimento Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6591-9/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Fundos mútuos de investimento" Sociedades de capitalização 6592-7/00 Sociedades de capitalização 6593-5/01 Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, excento direitos autorais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6593-5/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6593-5/02 Gestão de direitos autorais Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6593-5/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente 6599-4/01 Clubes de investimento 6599-4/02 Sociedades de investimento 6599-4/03 Sociedades de participação 6599-4/04 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6599-4/04 - Escritórios de representação de bancos estrangeiros, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6599-4/05 Holdings de instituições financeiras 6599-4/06 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6599-4/06 - Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6599-4/07 Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos 6599-4/08 Fundo garantidor de crédito Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6599-4/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43v 6599-4/99 Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA Seguros de vida 6611-7/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6611-7/01- Seguros de vida, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6611-7/01 Seguros de vida Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6611-7/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6611-7/02 Plano de auxílio funeral Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6611-7/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Seguros não-vida 6612-5/01 Seguro saúde 6612-5/99 Outros seguros não-vida Resseguros 6613-3/00 Resseguros PREVIDÊNCIA PRIVADA Previdência privada fechada 6621-4/00 Previdência complementar fechada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6621-4/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Previdência privada fechada" Previdência privada aberta 6622-2/00 Previdência complementar aberta Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6622-2/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Previdência privada aberta" PLANOS DE SAÚDE Planos de saúde 6630-3/00 Planos de saúde ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA Administração de mercados bursáteis 6711-3/01 Bolsa de valores 6711-3/02 Bolsa de mercadorias 6711-3/03 Bolsa de mercadorias e futuros 6711-3/04 Administração de mercados de balcão organizados Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários 6712-1/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários 6712-1/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 6712-1/03 Corretoras de câmbio 6712-1/04 Corretoras de mercadorias 6712-1/05 Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente 6719-0/04 Correspondentes aos serviços bancários Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6719-9/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6719-9/05 Representação de bancos estrangeiros Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 6719-9/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6719-9/01 Serviços de liquidação e custódia 6719-9/02 Caixas de liquidação de mercados bursáteis 6719-9/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6719-9/03 - Emissão de vales alimentação, transporte e similares, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 6719-9/99 Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada 6720-2/01 Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6720-2/01 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde" 6720-2/02 Peritos e avaliadores de seguros 6720-2/03 Auditoria e consultoria atuarial 6720-2/04 Clube de seguros 6720-2/99 Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 6720-2/99 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente" ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA Incorporação de imóveis por conta própria 7010-6/00 Incorporação e compra e venda de imóveis ALUGUEL DE IMÓVEIS Aluguel de imóveis 7020-3/00 Aluguel de imóveis ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS Incorporação de imóveis por conta de terceiros 7031-9/00 Corretagem e avaliação de imóveis Administração de imóveis por conta de terceiros 7032-7/00 Administração de imóveis por conta de terceiros CONDOMÍNIOS PREDIAIS Condomínios Prediais 7040-8/00 Condomínios de prédios residenciais ou não ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS Aluguel de automóveis 7110-2/00 Aluguel de automóveis sem motorista ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE Aluguel de outros meios de transporte terrestre 7121-8/00 Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers Aluguel de embarcações 7122-6/00 Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos Aluguel de aeronaves 7123-4/00 Aluguel de aeronaves sem tripulação ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas 7131-5/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil 7132-3/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios 7133-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente 7139-0/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 7139-0/02 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 7139-0/03 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 7139-9/04 Aluguel de materiais e equipamentos para eventos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7139-9/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7139-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS Aluguel de objetos pessoais e domésticos 7140-4/01 Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios 7140-4/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais 7140-4/03 Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares 7140-4/04 Aluguel de material médico e paramédico 7140-4/05 Aluguel de material e equipamento esportivo 7140-4/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA Consultoria em sistemas de informática 7210-9/00 Consultoria em hardwere Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7210-9/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática" DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA Desenvolvimento de programas de informática 7220-6/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7220-6/00 - Desenvolvimento de programas de informática, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7221-4/00 Desenvolvimento e edição de softwere pronto para uso Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7221-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7229-0/00 Desenvolvimento de softwere sob encomenda e outras consultorias em softwere Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7229-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). PROCESSAMENTO DE DADOS Processamento de dados 7230-3/00 Processamento de dados ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS Atividades de banco de dados 7240-0/00 Atividades de banco de dados e distribuição online de conteúdo eletrônico Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7240-0/00 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Atividades de banco de dados" MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática 7250-8/00 Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente 7290-7/00 Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais 7310-5/00 Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas 7320-2/00 Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL Atividades jurídicas 7411-0/01 Serviços advocatícios 7411-0/02 Atividades cartoriais 7411-0/03 Atividades auxiliares da justiça 7411-0/04 Agente de propriedade industrial Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7411-0/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Atividades de contabilidade e auditoria 7412-8/01 Atividades de contabilidade 7412-8/02 Atividades de auditoria contábil Pesquisas de mercado e de opinião pública 7413-6/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública Gestão de participações societárias (holdings) 7414-4/00 Gestão de participações societárias (holdings) Sedes de empresas e unidades administrativas locais 7415-2/00 Revogada Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7415-2/00 - Sedes de empresas e unidades administrativas locais, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Atividades de assessoria em gestão empresarial 7416-0/01 Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias 7416-0/02 Atividades de assessoria em gestão empresarial SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado 7420-9/01 Serviços técnicos de arquitetura 7420-9/02 Serviços técnicos de engenharia 7420-9/03 Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia 7420-9/04 Atividades de prospecção geológica 7420-9/05 Serviços de desenho técnico especializado 7420-9/99 Outros serviços técnicos especializados ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade 7430-6/00 Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade PUBLICIDADE Publicidade 7440-3/01 Agências de publicidade e propaganda 7440-3/02 Agenciamento e locação de espaços publicitários 7440-3/99 Outros serviços de publicidade SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários 7450-0/01 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 7450-0/02 Locação de mão-de-obra ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA Atividades de investigação, vigilância e segurança 7460-8/01 Atividades de investigação particular 7460-8/02 Atividades de vigilância e segurança privada 7460-8/03 Serviços de adestramento de cães de guarda 7460-8/04 Serviços de transporte de valores 7460-8/05 Serviços de administração de penitenciárias Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7460-8/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMÍCILIOS Atividades de limpeza em prédios e domicílios 7470-5/01 Atividades de limpeza em imóveis 7470-5/02 Atividade de imunização e controle de pragas urbanas Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7470-5/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares" OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS Atividades fotográficas 7491-8/01 Estúdios fotográficos 7491-8/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7491-8/02 - Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7491-8/03 Laboratórios fotográficos 7491-8/04 Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares 7491-8/05 Filmagem de festas e eventos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7491-8/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7491-8/06 Serviços de microfilmagem Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7491-8/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros 7492-6/00 Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 7499-3/01 Serviços de tradução, interpretação e similares 7499-3/02 Serviços de fotocópias Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7499-3/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Serviços de fotocópias e microfilmagem" 7499-3/03 Serviços de contatos telefônicos 7499-3/04 Serviços de leiloeiros 7499-3/05 Serviços administrativos para terceiros 7499-3/06 Serviços de decoração de interiores 7499-3/07 Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 7499-3/07 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Serviços de organização de eventos – exclusive culturais e desportivos" 7499-3/08 Serviços de cobrança e de informações cadastrais 7499-3/10 Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7499-3/10 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7499-3/11 Emissão de vales alimentação, transporte e similares Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7499-3/11 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7499-3/12 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral sem especialização definida Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7499-3/12 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7499-3/13 Gestão de casas de festas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 7499-3/13 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 7499-3/99 Outros serviços prestados principalmente às empresas ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL Administração pública em geral 7511-6/00 Administração pública em geral Regulação das atividades sociais e culturais 7512-4/00 Regulação das atividades sociais e culturais Regulação das atividades econômicas 7513-2/00 Regulação das atividades econômicas Atividades de apoio à administração pública 7514-0/00 Atividades de apoio à administração pública SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Relações exteriores 7521-3/00 Relações exteriores Defesa 7522-1/00 Defesa Justiça 7523-0/00 Justiça Segurança e ordem pública 7524-8/00 Segurança e ordem pública Defesa civil 7525-6/00 Defesa civil SEGURIDADE SOCIAL Seguridade social 7530-2/00 Seguridade social EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR E FUNDAMENTAL Educação pré-escolar 8011-0/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8011-0/00 - Educação pré-escolar, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Educação fundamental 8012-8/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8012-9/00 - Educação fundamental, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8013-6/00 Educação infantil - creches Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8013-6/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8014-4/00 Educação infantil pré-escola Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8014-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8015-2/00 Ensino Fundamental Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8015-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA Educação média de formação geral 8020-9/00 Ensino médio Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8020-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8021-7/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8021-7/00 - Educação média de formação geral, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Educação média de formação técnica e profissional 8022-5/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8022-5/00 - Educação média de formação técnica e profissional, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). EDUCAÇÃO SUPERIOR Educação Superior 8030-6/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8030-6/00 - Educação Superior, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8031-4/00 Ensino superior - graduação Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8031-4/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8032-2/00 Ensino superior - graduação e pós-graduação Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8032-2/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8033-0/00 Ensino superior - pós-graduação e extensão Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8033-0/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem 8091-8/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8091-8/00 - Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Educação supletiva 8092-6/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8092-6/00 - Educação supletiva, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional 8093-4/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/01 - Cursos de línguas estrangeiras, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8093-4/02 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/02 - Cursos de informática, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8093-4/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/03 - Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8093-4/04 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/04 - Cursos ligados às artes e cultura, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8093-4/04 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 8093-4/99 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8093-4/99 - Outros cursos de educação continuada ou permanente , foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Ensino à distância 8094-2/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8094-2/00 - Ensino à distância, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Educação especial 8095-0/00 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8095-0/00 - Educação especial, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8096-9/00 Educação profissional de nível técnico Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8096-9/00 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8099-3/01 Formação de condutores Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/01 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8099-3/02 Curso de pilotagem Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/02 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8099-3/03 Curso de idiomas Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8099-3/04 Cursos de informática Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8099-3/05 Cursos de treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/05 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8099-3/06 Cursos ligados às artes e cultura Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8099-3/07 Cursos preparatórios de concursos Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/07 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8099-3/99 Outros cursos de educação continuada ou permanente Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8099-3/99 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE Atividades de atendimento hospitalar 8511-1/00 Atividades de atendimento hospitalar Atividades de atendimento a urgências e emergências 8512-0/00 Atividades de atendimento a urgências e emergências Atividades de atenção ambulatorial 8513-8/01 Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8513-8/01 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Clínica médica" 8513-8/02 Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8513-8/02 foi dada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). Redação originária: "Clínica odontológica" 8513-8/03 Serviços de vacinação e imunização humana 8513-8/99 Outras atividades de atenção ambulatorial Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica 8514-6/01 Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica 8514-6/02 Atividades dos laboratórios de análises clínicas 8514-6/03 Serviços de diálise 8514-6/04 Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia 8514-6/05 Serviços de quimioterapia 8514-6/06 Serviços de banco de sangue 8514-6/99 Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica Atividades de outros profissionais da área de saúde 8515-4/01 Serviços de enfermagem 8515-4/02 Serviços de nutrição 8515-4/03 Serviços de psicologia 8515-4/04 Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional 8515-4/05 Serviços de fonoaudiologia 8515-4/06 Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8515-4/06 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8515-4/99 Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde 8516-2/01 Atividades de terapias alternativas 8516-2/02 Serviços de acupuntura 8516-2/03 Revogado Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 8516-2/03 - Serviços de hidroterapia, foi revogada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 8516-2/04 Serviços de banco de leite materno 8516-2/05 Serviços de banco de esperma 8516-2/06 Serviços de banco de órgãos 8516-2/07 Serviços de remoções 8516-2/99 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde SERVIÇOS VETERINÁRIOS Serviços veterinários 8520-0/00 Serviços veterinários SERVIÇOS SOCIAIS Serviços sociais com alojamento 8531-6/01 Asilos 8531-6/02 Orfanatos 8531-6/03 Albergues assistenciais 8531-6/04 Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento 8531-6/99 Outros serviços sociais com alojamento Serviços Sociais sem alojamento 8532-4/01 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 8532-4/01 -Creches, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 8532-4/02 Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento 8532-4/99 Outros serviços sociais sem alojamento OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas 9000-0/01 Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários 9000-0/02 Gestão de aterros sanitários 9000-0/03 Gestão de redes de esgoto 9000-0/99 Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto ATIVIDADES ASSOCIATIVAS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS Atividades de organizações empresariais e patronais 9111-1/00 Atividades de organizações empresariais e patronais Atividades de organizações profissionais 9112-0/00 Atividades de organizações profissionais ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS Atividades de organizações sindicais 9120-0/00 Atividades de organizações sindicais OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS Atividades de organizações religiosas 9191-0/00 Atividades de organizações religiosas Atividades de organizações políticas 9192-8/00 Atividades de organizações políticas Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 9199-5/00 Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo 9211-8/01 Estúdios cinematográficos 9211-8/02 Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios fotográficos 9211-8/03 Serviços de dublagem e mixagem sonora 9211-8/04 Serviços de gravação de som Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 9211-8/04 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 9211-8/99 Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos Distribuição de filmes e de vídeo 9212-6/00 Distribuição de filmes e de vídeo Projeção de filmes e de vídeos 9213-4/00 Projeção de filmes e de vídeos ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO Atividades de rádio 9221-5/00 Atividades de rádio Atividades de televisão 9222-3/01 Atividades de televisão aberta 9222-3/02 Atividades de televisão por assinatura OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias 9231-2/01 Companhias de teatro 9231-2/02 Outras companhias artísticas, exclusive de teatro 9231-2/03 A produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais 9231-2/04 Restauração de obras de arte 9231-2/05 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 9231-2/05 - Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 9231-2/99 Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas Gestão de salas de espetáculos 9232-0/01 Exploração de salas de espetáculos 9232-0/02 Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos 9232-0/03 Revogada Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 9232-0/03 - Estúdios de gravação de som, foi revogada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 9232-0/04 Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente 9239-8/01 Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares 9239-8/02 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 9239-8/03 Academias de dança 9239-8/04 Discotecas, danceterias e similares 9239-8/99 Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS Atividades de agências de notícias 9240-1/00 Atividades de agências de notícias ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS Atividades de bibliotecas e arquivos 9251-7/00 Atividades de bibliotecas e arquivos Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico 9252-5/01 Gestão de museus 9252-5/02 Conservação de lugares e edifícios históricos Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas 9253-3/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER Atividades desportivas 9261-4/01 Clubes sociais, desportivos e similares 9261-4/02 Organização e exploração de atividades desportivas 9261-4/03 Gestão de instalações desportivas 9261-4/04 Ensino de esportes 9261-4/05 Atividades de condicionamento físico Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 9261-4/05 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Academias de ginástica"" 9261-4/06 Atividades ligadas à corrida de cavalos 9261-4/99 Outras atividades desportivas Outras atividades relacionadas ao lazer 9262-2/01 Exploração de bingos 9262-2/02 Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias 9262-2/03 Atividades de sorteio via telefone 9262-2/04 Exploração de outros jogos de azar 9262-2/05 Exploração de boliches 9262-2/06 Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos 9262-2/07 Exploração de parques de diversões e similares 9262-2/08 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 9262-2/08 foi acrescentada pela Alteração nº 36 (Decreto nº 8.375, de 22/11/02, DOE de 23 e 24/11/02). 9262-2/99 Outras atividades recreativas SERVIÇOS PESSOAIS SERVIÇOS PESSOAIS Lavanderias e tinturarias 9301-7/01 Lavanderias e tinturarias 9301-7/02 Toalheiros Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza 9302-5/01 Cabeleireiros 9302-5/02 Manicures e outros serviços de tratamento de beleza Atividades funerárias e conexas 9303-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 9303-3/02 Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais 9303-3/03 Serviços de sepultamento 9303-3/04 Serviços de funerárias 9303-3/99 Outras atividades funerárias 9303-6/05 Serviço de somato-conservação Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 9303-6/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Atividades de manutenção do físico corporal 9304-1/00 Atividades de manutenção do físico corporal Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente 9309-2/01 Atividades de agências matrimoniais 9309-2/02 Alojamento, higiene e embelezamento de animais Nota: A atividade atual para o CNAE Fiscal nº 9309-2/02 foi dada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). Redação originária: "Atividades de embelezamento de animais" 9309-2/03 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda Nota: A atividade de CNAE Fiscal nº 9309-2/03 foi acrescentada pela Alteração nº 43 (Decreto nº 8.606, de 13/08/03, DOE de 14/08/03). 9309-2/99 Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente SERVIÇOS DOMÉSTICOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS Serviços domésticos 9500-1/00 Serviços domésticos ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 9900-7/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais ANEXO 4 CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) previsto no art. 338, III Nota Explicativa: o Código de Situação Tributária (CST) será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os segundo e terceiro dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. Nota: A "nota explicativa" foi acrescentada pela Alteração nº 24 (Decreto nº 7.955 de 16/05/01, DOE de 17/05/2001), com efeitos a partir de 16/04/01. Tabela A - Origem da Mercadoria 0 - nacional 1 - estrangeira - importação direta 2 - estrangeira - adquirida no mercado interno Tabela B - Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras Nota: A redação atual da "Tabela - B" foi dada pela Alteração nº 22 (Decreto nº 7.902 de 07/02/01, DOE de 08/02/01), efeitos a partir de 01/01/01. Redação originária: "Tabela B - Tributação pelo ICMS 0 - tributada integralmente 1 - tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 2 - com redução de base de cálculo 3 - isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 4 - isenta ou não-tributada 5 - com suspensão ou diferimento". 6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 7 - com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 9 - outras. Nota Explicativa: o Código de Situação Tributária (CST) será composto de dois dígitos na forma AB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o segundo dígito, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B." ANEXO 5-A APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE USO EM INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS BENEFICIADOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS (a que se refere o art. 87, V) Nota: O Anexo 5-A foi acrescentado pela Alteração nº 87 (Decreto nº 10.316, de 11/04/07, DOE de 12/04/07), efeitos a partir de 12/04/07. Código NCM 3215 DESCRIÇÃO Tintas utilizadas como refil para cartuchos de imprimir em impressoras jato de tinta Nota: O item 3115 foi alterado para 3215 pela Alteração nº 118 (Decreto nº 11.481, de 08/04/09, DOE de 09/04/09) O item 3115 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07. 4811 Bobinas térmicas para uso nos aparelhos de fax e impressoras de automação comercial, inclusive as impressoras fiscais Nota: O item 4811 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07. 4820.40.00 Formulários contínuos: brancos, zebrados ou pré impressos, para uso em impressoras matriciais Nota: O item 4820.40.00 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07. 8414.59.10 Miniventiladores para montagem de microcomputadores Nota: O item 8414.59.10 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07. 8443 8470.50.1 8471 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.. Caixas registradoras eletrônicas Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições, exceto computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tablet). Nota: A descrição atual do item 8471 foi dada pela Alteração nº 149 (Decreto nº 13.407, de 01/11/11, DOE de 02/11/11), efeitos a partir de 01/11/11. Nota: A descrição anterior dada ao item 8471 foi dada pela Alteração nº 118 (Decreto nº 11.481, de 08/04/09, DOE de 09/04/09), efeitos de 01/04/09 a 31/10/11: "Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições, exceto computador de mesa (desktop) e computador portátil (notebook). Descrição anterior do item 8471 dada pela Alteração nº 117 (Decreto nº 11.470, de 18/03/09, DOE de 19/03/09). (sem efeitos). "Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições, exceto computadores e notebooks dos códigos NCM 8471.30.12, 8471.30.19 e 8471.50.10." Redação originária, efeitos até 31/03/09: "8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 8472.90.2 Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar. 84.73.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71. 8473.40 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.50 Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 8473.50.20 Excluído Nota 2: O item 8473.50.20 foi excluído pela Alteração nº 124 (Decreto nº 11.6999, de 08/09/09, DOE de 09/09/09), efeitos a partir de 09/09/09. Nota 1: Redação anterior dada ao item 8473.50.20 tendo sido acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos de 19/09/07 a 08/09/09: "8473.50.20 Cartões de memória ("memory cards")" 8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia para microcomputadores – “no break” Nota: O item 8504.40.40 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07. 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio. 8517.62.54 Distribuidores de conexões para rede (hubs) 8517.62.55 Moduladores/demoduladores (“modems”). 8523.29 8523.40 8523.51 Discos magnéticos próprios para unidade de discos rígidos, para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados; fitas magnéticas para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravadas; fitas magnéticas gravadas, para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem. Suportes ópticos Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores Nota: O item 8523.51 foi acrescentado pela Alteração nº 124 (Decreto nº 11.699, de 08/09/09, DOE de 09/09/09), efeitos a partir de 09/09/09. 8523.51.00 Excluído Nota 2: O item 8523.51.00 foi excluído pela Alteração nº 124 (Decreto nº 11.6999, de 08/09/09, DOE de 09/09/09), efeitos a partir de 09/09/09. Nota 1: Redação anterior dada ao item 8523.51.00 tendo sido acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos de 19/09/07 a 08/09/09: "8523.51.00 Cartões de memória e "pen drivers" 8525.80.29 Câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet (“web cans”); Nota: O item 8525.80.29 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07. 8528.4 Monitores com tubo de raios catódicos. 8528.5 Outros monitores. 8534.00.00 8542 9032.89.1 Circuito impressos. Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos. Estabilizadores de corrente elétrica e “cooler” para utilização em microcomputadores Nota: O item 9032.89.1 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07. 9612.10.90 Cartuchos de tinta para impressoras jato de tinta e fitas para impressoras matriciais Nota: O item 9612.10.90 foi acrescentado pela Alteração nº 93 (Decreto nº 10.459, de 18/09/07, DOE de 19/09/07), efeitos a partir de 19/09/07. ANEXO 9 CARTÃO DE INSCRIÇÃO Modelo ANEXO 10 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (PAIDF) Modelo ANEXO 11 AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) Modelo ANEXO 12 CÉDULA SUPLEMENTAR "A" AUTORIZAÇÃO ÚNICA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CSA-AIDF) Modelo ANEXO 13 CÉDULA SUPLEMENTAR "B" AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS USUÁRIO DE REGIME ESPECIAL (CSB-AIDF) Modelo ANEXO 14 DOCUMENTOS FISCAIS NÃO UTILIZADOS (verso e anverso) Modelo ANEXO 15 NOTA FISCAL - MODELO 1 ANEXO 16 NOTA FISCAL - MODELO 1-A ANEXO 17 NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Modelo 2 a que se refere o art. 232 (Dados relativos à firma emitente) Endereço Inscrição Estadual nº .................................. CNPJ (MF) .......................................... SÉRIE " " Nota Fiscal de Venda a Consumidor N.º............ 1ª Via - Consumidor Data de emissão .......... / .......... / 19.......... Quant. Discriminação das mercadorias Preço Unit. Total Total - R $ NOME, ENDEREÇO E OS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO, ESTADUAL E NO CGC, DO IMPRESSOR DO DOCUMENTO, A DATA E A QUANTIDADE DE IMPRESSÃO, OS NÚMEROS DA ORDEM DO PRIMEIRO E DO ÚLTIMO DOCUMENTO IMPRESSO, A SÉRIE E SUBSÉRIE E O NÚMERO DA AIDF. TAMANHO NÃO INFERIOR A 7,4 cm X 10,5 cm, EM QUALQUER SENTIDO ANEXO 18 NOTA FISCAL - MICROEMPRESA Modelo ANEXO 18-A NOTA FISCAL- EMPRESA DE PEQUENO PORTE Modelo ANEXO 19 NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (efeitos a partir de 01/11/2006) Modelo 6 ANEXO 20 NOTA FISCAL - OPERAÇÕES EM BOLSA Modelo ANEXO 21 NOTA FISCAL AVULSA Modelo ANEXO 22 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Modelo 21 ANEXO 23 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Modelo 22 ANEXO 24 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Modelo 7 ANEXO 24-A NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Modelo 7-A ANEXO 25 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Modelo 8 ANEXO 26 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Modelo 9 ANEXO 27 CONHECIMENTO AÉREO Modelo 10 ANEXO 28 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Modelo 11 ANEXO 28-A CONHECIMENTO DE TRANSPORTE INTERMODAL DE CARGAS Modelo 26 ANEXO 29 CONHECIMENTO AÉREO Modelo 17 ANEXO 30 ORDEM DE COLETA DE CARGA Modelo 20 ANEXO 31 MANIFESTO DE CARGA Modelo 25 ANEXO 32 AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Modelo 24 ANEXO 33 BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Modelo 13 ANEXO 34 BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Modelo 14 ANEXO 35 BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Modelo 15 ANEXO 36 BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Modelo 16 ANEXO 37 RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Modelo 18 ANEXO 38 REGISTRO DE ENTRADAS Modelo 1 ANEXO 39 REGISTRO DE ENTRADAS Modelo 1-A ANEXO 40 REGISTRO DE SAÍDAS Modelo 2 ANEXO 41 REGISTRO DE SAÍDAS Modelo 2-A ANEXO 42 REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Modelo 3 ANEXO 43 FICHA-ÍNDICE DA UTIIZAÇÃO DE FICHAS DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Modelo ANEXO 44 REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Modelo 5 ANEXO 45 REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRRÊNCIAS Modelo 6 (1a. e 2a. partes) ANEXO 46 REGISTRO DE INVENTÁRIO Modelo 7 ANEXO 47 REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Modelo 9 ANEXO 48 TERMO DE ABERTURA DE LIVROS FISCAIS a que se refere o art. 317, § 3º _______________________________________________________________________ REGISTRO DE ............................. (MODELO .....) N.º de Ordem ................... TERMO DE ABERTURA Contém este livro ................... (.......................................................................) folhas numeradas tipograficamente, do nº ................... ao nº ........................ e servirá para o lançamento das operações ou prestações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado: Nome .................................................................................................................................. Endereço ............................................................................................................................. N.º .................. andar ................. sala/conj. ....................... Bairro ...................................... Município ........................................................ Estado ........................................................ Isncrição Estadual n.º .......................................... C.G.C. M.F. n.º ...................................... .................................., .......... de .................................... de 19........... ............................................................................................................ (ASSINATURA DO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL) ________________________________________________________________________ ANEXO 49 TERMO DE ENCERRAMENTO DE LIVROS FISCAIS Modelo ANEXO 50 PEDIDO DE COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Nota: O Anexo 50 deixou de ser utilizado por força da Alteração nº 21 (Decreto nº 7886, de 29/12/00. DOE de 30 e 31/12/00), efeitos a partir de 30/12/00. ANEXO 50-A PEDIDO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTODE DADOS COM UCP FORA DO ESTADO anverso Nota: O Anexo 50-A foi acrescentado pela Alteração nº 21 (Decreto nº 7.886, de 29/12/00, DOE de 30 e 31/12/00), efeitos a partir de 01/01/01. PEDIDO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS COM UCP FORA DO ESTADO QUADRO I PEDIDO 01 MOTIVO 02 JUSTIFICATIVA 1 USO 1 MELHOR PRAZO NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 2 ALTERAÇÃO DE USO 2 MELHOR PREÇO PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3 MELHOR QUALIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 4 UCP MAIS PRÓXIMA DO USUÁRIO 5 UCP UTILIZADA PELOS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA 6 OUTROS QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO 03 INSCRIÇÃO ESTADUAL 04 CNPJ 05 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/ DENOMINAÇÃO) QUADRO III DOCUMENTOS FISCAIS E/OU LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 06 CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUADRO IV 07 LIVROS FISCAIS 90 REGISTRO DE ENTRADAS 91 REGISTRO DE SAÍDAS 92 REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE 93 REGISTRO DE INVENTÁRIO 94 REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS 95 LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS 96 CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE DADOS DO SOFTWARE 08 CPF/CNPJ DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA 09 NOME/NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA 11 UCP FABRICANTE/MODELO QUADRO V 12 SISTEMA OPERACIONAL IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP 13 CPF/CNPJ 14 NOME/NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) 15 LOGRADOURO 17 COMPLEMENTO QUADRO VI 16 NÚMERO 18 MUNICÍPIO 19 UF 20 CEP 21 TELEFONE/FAX RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES 22 NOME DO SIGNATÁRIO 24 CARGO NA EMPRESA 23 TELEFONE/FAX 25 CPF/IDENTIDADE CIVIL 10 UF 26 DATA ______ / ______ / ______ __________________________________________________________ ASSINATURA QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA 27 RECEBIDO EM 28 AUTORIZADO O PEDIDO ______ / ______ / ______ PROTOCOLO Nº ________________________ SIM _____ DATA_____ / _____ / 29 PROCESSADO EM _____ / _____ / _____ NÃO __________________________________ ASSINATURA/CARIMBO ________________________________ ASSINATURA/CARIMBO 30 VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL ________________________________________ _________________________________________________________________________ ASSINATURA/CADASTRO ANEXO 50-A (VERSO) INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTODE DADOS COM UCP FORA DO ESTADO Nota: O Anexo 50-A foi acrescentado ao Regulamento do ICMS/97 pela Alteração nº 21 (Decreto nº 7.886, de 29/12/2000, DOE de 30 e 31/12/00). Efeitos a partir de 01/01/01. O Pedido de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados com UCP Fora do Estado será impresso consoante o Anexo 50-A, em duas vias, e preenchido por quaisquer meios, excetuando-se o manuscrito, na forma a seguir: QUADRO I PEDIDO No CAMPO 01 MOTIVO. Assinalar com “X” a quadrícula correspondente à opção 1 USO, quando houver pedido inicial para uso de SEPD com UCP localizada fora do limite territorial da Bahia; ou 2 ALTERAÇÃO DE USO, quando tratar-se de alteração referente a quaisquer das informações relativas ao uso especificado neste pedido, de modo que tal documento reflita a atual situação pretendida pelo usuário. Será assinalada, também, a 2 ALTERAÇÃO DE USO, na hipótese de o usuário de SEPD com UCP localizada na Bahia, pretender usar UCP localizada fora deste estado. No CAMPO 02 JUSTIFICATIVA Assinalar a(s) quadrícula(s) correspondente(s). Se assinalar a 6, descrever a justificativa em documento que anexar-se-á ao pedido. QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO No CAMPO 03 INSCRIÇÃO ESTADUAL Informar o número da inscrição estadual do estabelecimento usuário no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia. No CAMPO 04 CNPJ, informar o número da inscrição do estabelecimento usuário no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. No CAMPO 05 NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Informar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento usuário. Evitar abreviaturas. QUADRO III DOCUMENTOS FISCAIS E/OU LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS No CAMPO 06 CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS Informar o(s) código(s) do(s) documento(s) fiscal(is) que será(ão) emitido(s) pelo SEPD, em conformidade com a tabela abaixo. No CAMPO 07 LIVROS FISCAIS Assinalar o(s) código(s) do(s) livro(s) fiscal(is) que será(ão) escriturado(s) pelo SEPD. QUADRO IV DADOS DO SOFTWARE Nos CAMPOS 08, 09 e 10 – Informar os dados correspondentes ao responsável pelo desenvolvimento do software. Se o responsável for pessoa física, informar o CPF e o nome completo dele nos campos 08 e 09 , respectivamente. Se o responsável for pessoa jurídica, informar o CNPJ e o nome comercial (razão social/denominação) dele nos campos 08 e 09 , respectivamente. No campo 10 , informar a sigla da unidade federativa do domicílio do responsável. Nos CAMPOS 11 e 12 – Informar os demais dados relativos ao software. QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP Nos CAMPOS 13 e 14 – Informar os dados correspondentes ao estabelecimento onde se encontra a UCP. Se o estabelecimento for pessoa física, informar o CPF e o nome completo dele nos campos 13 e 14 , respectivamente. Se o estabelecimento for pessoa jurídica, informar o CNPJ e o nome comercial (razão social/denominação) dele nos campos 13 e 14 , respectivamente. Nos CAMPOS 15 a 21 – Informar os demais dados correspondentes ao estabelecimento onde se encontra a UCP. QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES No CAMPO 22 NOME DO SIGNATÁRIO – Informar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente, assinar o pedido. Nos CAMPOS 23 a 25 – Informar os demais dados correspondentes ao signatário. No CAMPO 26 DATA – O signatário deve informar a data e assinar. QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA Nos CAMPOS 27 a 29 – Nada informar, pois estes campos estão reservados à informação exclusiva e obrigatória da Repartição Fazendária da circunscrição fiscal do usuário. No CAMPO 30 VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL – Nada informar, pois este campo é de uso exclusivo da Receita Federal. TABELA DE CÓDIGO E DENOMINAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS CÓDIGO - DENOMINAÇÃO 01 NOTA FISCAL/NOTA FISCAL-FATURA (modelo 1 – conhecido como formulário em pé; vertical ou orientação de retrato) 1A NOTA FISCAL/NOTA FISCAL-FATURA (modelo 1-A - conhecido como formulário deitado; horizontal ou orientação de paisagem) 02 NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR 03 NOTA FISCAL DE ENTRADA 04 NOTA FISCAL DE PRODUTOR 05 NOTA FISCAL/CONTA FORNECIMENTO ÁGUA 06 NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA 07 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 08 CONHEC. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS 09 CONHEC. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS 10 CONHECIMENTO AÉREO 11 CONHEC. DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS 13 BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO 14 BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO 15 BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM 16 BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO 17 DESPACHO DE TRANSPORTE 18 RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO 20 ORDEM DE COLETA DE CARGAS 21 NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO 22 NOTA FISCAL SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES 24 AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE 25 MANIFESTO DE CARGA 37 DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM 39 NOTA FISCAL - MICROEMPRESA 42 NOTA FISCAL - OPERAÇÕES EM BOLSA 44 AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES 45 NOTA FISCAL ORDEM DE SERVIÇO 46 REQUISIÇÃO DE PEÇAS 47 ORDEM DE SERVIÇO 48 PEDIDO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS 49 NOTA FISCAL - EMPRESA DE PEQUENO PORTE 50 ATEST INTERV TÉCN EQUIP PARA CONTROLE FISCAL 51 CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO ANEXO 51 REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1 (Processamento de Dados) ANEXO 52 REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A (Processamento de Dados) ANEXO 53 REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2 (Processamento de Dados) ANEXO 54 REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2/A (Processamento de Dados) ANEXO 55 REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 (Processamento de Dados) ANEXO 56 REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7 (Processamento de Dados) ANEXO 57 REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - Modelo P9 (Processamento de Dados) ANEXO 58 LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES LCE - Modelo P10 (Processamento de Dados) ANEXO 59 TABELA DE CÓDIGOS DE MERCADORIAS LCP - Modelo P11 (Processamento de Dados) ANEXO 60 LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUIAS LOI - Modelo P12 (`Processamento de Dados) ANEXO 61 LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI - Modelo P13 (Processamento de Dados) ANEXO 62 DADOS DO RECOLHIMENTO GNR (Processamento de Dados) Modelo ANEXO 63 RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO - Modelo (Processamento de Dados) ANEXO 77 CONTROLE DE SAÍDAS INTERESTADUAIS DE CAFÉ (CSIC) Modelo A ANEXO 78 TERMO DE DESLACRAÇÃO DE CAFÉ (TDC) Modelo ANEXO 79 CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS Modelo ANEXO 80 DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DMA) (EM MEIO MAGNÉTICO) a que se refere o art. 333 Nota: A redação atual deste anexo foi dada pela Alteração nº 5 (Decreto nº 7.244, de 03/03/98, DOE de 05/05/98). 1ª OPÇÃO DE ENTREGA: Digitação dos dados, pelo contribuinte, gerando as informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 2 vias, com base em programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 9º do art. 333. 2ª OPÇÃO DE ENTREGA: Tratando-se de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados autorizado pelo fisco para emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais, poderá fazer uso das especificações técnicas a seguir, para geração das informações em meio magnético, imprimindo-se ao final o recibo de entrega em 2 vias, através de programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 9º art. 333. 1 - Especificações Técnicas da DMA via meio magnético: Nome do arquivo: dma.txt Tamanho do registro: 110 Formato: TXT Estrutura do arquivo: *- Tipo 00 – Registro-mestre do arquivo Contém dados genéricos e dados do responsável. Só deve conter um único registro desse tipo no arquivo, e deve ser o primeiro. *- Tipo 01 – Registro-mestre da DMA Contém dados do estabelecimento, podendo conter hum ou vários registros desse tipo, sendo um por DMA contida no arquivo. *- Tipo 08 - Registro de entradas SINIEF da DMA Contém dados de entradas SINIEF, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA no arquivo. Contendo pelo menos um registro, deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo UF=”ZZ”. *- Tipo 09 - Registro de saídas SINIEF da DMA Contém dados de saídas SINIEF, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA no arquivo. Contendo pelo menos um registro, deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo UF=”ZZ”. *- Tipo 10 - Registro de entradas da DMA Contém dados de entradas, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA no arquivo. Contendo pelo menos um registro, deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo Num_detalhe=9 e Tip_detalhe=99. Vide tabela de Entradas(*). *- Tipo 11- Registro de saídas da DMA Contém dados de saídas, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA no arquivo. Contendo pelo menos um registro, deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo Num_detalhe=9 e Tip_detalhe=99. Vide tabela de Saídas(*). *- Tipo 12 - Registro de estoque da DMA Contém dados de estoque, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. Vide tabela de Estoque(*). *- Tipo 13 - Registro de valores dedutíveis da DMA Contém dados de valores dedutíveis, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 14 - Registro de apuração da DMA Contém dados de apuração, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 15 - Registro de apuração da DMA (continuação do tipo 14) Contém dados de apuração, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 16 - Registro de valores diversos da DMA Contém dados relativos a ICMS substituição tributária, importação, diferimento, imposto recolhido, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 17 - Registro de valores diversos da DMA Contém dados relativos a número de empregados, consumo de energia, valor COFINS, valor do ICMS creditado no recebimento de bens do ativo imobilizado e valor do ICMS creditado no recebimento de material de uso ou consumo, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 18 - Registro de valores diversos da DMA Contém dados de continuação do registro tipo 17, bem como dados do crédito fiscal acumulado na exportação de mercadorias, podendo conter vários registros desse último tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 19 - Registro de valores diversos da DMA Contém dados do crédito fiscal acumulado na exportação de mercadorias, bem como dados do crédito fiscal acumulado em virtude de diferimento, isenção, redução de base de cálculo e outros motivos, podendo conter vários registros desse último tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 20 - Registro de valores diversos da DMA Contém dados do crédito fiscal acumulado em virtude de diferimento, isenção, redução de base de cálculo e outros motivos (continuação do registro tipo 19), podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 21 - Registro de contabilista da DMA Contém dados do contabilista, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 22 - Registro de contabilista da DMA (continuação do tipo 21) Contém dados do contabilista (continuação do 21), podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DMA contida no arquivo. *- Tipo 30 - Registro de entrada da CS-DMA Contém dados de entrada da CS-DMA, podendo conter nenhum ou vários registros desse tipo para cada DMA contida no arquivo. Contendo pelo menos um registro, deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo Cod_Municipio=”99994”. *- Tipo 31 - Registro de saída da CS-DMA Contém dados de saída da CS-DMA, podendo conter vários registros desse tipo para cada DMA contida no arquivo. Contendo pelo menos um registro, deve ter um outro com o total, sendo o conteúdo do campo Cod_Municipio=”99994”. *- Tipo 99 - Registro finalização do arquivo Contém dados de quantidade de DMA gravadas. Só deve conter um único registro desse tipo no arquivo, e deve ser o último. OBSERVAÇÃO: Os valores monetários serão informados considerando-se os centavos. * Tabela de Entradas - Registro 10 Número do Detalhamento 0 Do Estado Tipo do Detalhamento 01 Compras 0 Do Estado 02 Transferências 0 Do Estado 03 Devoluções/Anulações 0 Do Estado 04 Energia Elétrica 0 Do Estado 05 Comunicações 0 Do Estado 06 Transportes 0 Do Estado 07 Ativo Imobilizado 0 Do Estado 08 Mat. Para Uso ou Consumo 0 Do Estado 09 Outras 1 De Outras Unidades da Federação 01 Compras 1 De Outras Unidades da Federação 02 Transferências 1 De Outras Unidades da Federação 03 Devoluções/Anulações 1 De Outras Unidades da Federação 04 Energia Elétrica 1 De Outras Unidades da Federação 05 Comunicações 1 De Outras Unidades da Federação 06 Transportes 1 De Outras Unidades da Federação 07 Ativo Imobilizado 1 De Outras Unidades da Federação 08 Mat. Para Uso ou Consumo 1 De Outras Unidades da Federação 09 Outras 2 Do Exterior 01 Compras 2 Do Exterior 02 Devoluções/Anulações 2 Do Exterior 03 Comunicações 2 Do Exterior 04 Ativo Imobilizado 2 Do Exterior 05 Mat. Para Uso ou Consumo 2 Do Exterior 06 Outras * Tabela de Saídas - Registro 11 Número do Detalhamento 0 Para Dentro do Estado Tipo do Detalhamento 01 Vendas 0 Para Dentro do Estado 02 Transferências 0 Para Dentro do Estado 03 Devoluções/Anulações 0 Para Dentro do Estado 04 Energia Elétrica 0 Para Dentro do Estado 05 Comunicações 0 Para Dentro do Estado 06 Transportes 0 Para Dentro do Estado 07 Outras 1 Para Outras Unidades da Federação 01 Vendas 1 Para Outras Unidades da Federação 02 Transferências 1 Para Outras Unidades da Federação 03 Devoluções/Anulações 1 Para Outras Unidades da Federação 04 Energia Elétrica 1 Para Outras Unidades da Federação 05 Comunicações 1 Para Outras Unidades da Federação 06 Transportes 1 Para Outras Unidades da Federação 07 Outras 2 Para o Exterior 01 Vendas 2 Para o Exterior 02 Devoluções/Anulações 2 Para o Exterior 03 Comunicações 2 Para o Exterior 04 Outras * Tabela de Estoque - Registro 12 Tipo 01 Descrição da Natureza Mercadorias 02 Materiais de Consumo 03 Matérias Primas 04 Materiais Secundários 05 Materiais de Embalagem 06 Produção em Andamento 07 Produtos Acabados 99 Total (Para o ano de 1997 informar somente o tipo 99) Descrição dos Tipos de Registro: TIPO 00 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do Registro=00 2 Doc_ent Documento entregue = DMA 5 Meio_mag Meio magnético = D (disquete do Sistema) O (disquete outros Sistemas) 1 CPF_resp Número do CPF do responsável 11 Nom_resp Nome do responsável 35 Ano_versão Ano da versão = (1998) 04 Cod_Branco00 Espaços brancos 42 TIPO 01 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=01 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Sts_ret Se DMA retificadora = S 01 Se DMA não retificadora=N Sts_bai Se DMA motivo de baixa=S 01 Se DMA não motivo de baixa=N Sts_unica Se o contribuinte tem inscrição única = S 01 Se o contribuinte não tem inscrição única = N Sts_condicao Se o contribuinte mudou de condição = S 01 Se o contribuinte não mudou de condição = N Dat_bal Data de encerramento do balanço 08 Nom_raz_soc Firma ou Razão Social 50 Cod_munic Código de município 05 Cod_atividade Código de Atividade Econômica 05 Cod_Inspetoria Código da Inspetoria 02 Sts_Consolidação Se a DMA é consolidação anual = S Cod_Branco01 Se a DMA não é consolidação anual = N 01 Espaços brancos 10 TIPO 08 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=08 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Unid_fed Sigla da unidade da Federação 02 Val_contabil “Valor Contábil” de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços – SINIEF 12 Val_basecalc Valor “Base de cálculo” de entradas de mercadorias, Bens e/ou aquisições de serviços – SINIEF 12 Val_outras Valor “Outras” de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços - SINIEF 12 Val_substpet Valor do ICMS cobrado por substituição tributária nas operações com petróleo e energia elétrica – entradas e/ou aquisições de serviços - SINIEF 12 Val_substout Valor do ICMS cobrado por substituição tributária nas operações com outros produtos - entradas e/ou aquisições de serviços - SINIEF 12 Cod_Branco08 Espaços brancos 22 TIPO 09 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=09 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Unid_fed Sigla da unidade da Federação 02 Val_contabil_ncont “Valor Contábil” de não contribuinte, de saídas de Mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços – SINIEF 12 Val_contabil_ cont “Valor Contábil” de contribuinte, de saídas de Mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços – SINIEF 12 Val_basecalc_ncont Valor “Base de Cálculo” de não contribuinte, de saídas de mercadorias, bens e/ou Aquisições de serviços – SINIEF 12 Val_basecalc_ cont Valor “Base de Cálculo” de contribuinte, de Saídas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços – SINIEF 12 Val_outras Valor “Outras” de saídas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços – SINIEF 12 Val_subst Valor do ICMS cobrado por substituição tributária de saídas e/ou aquisições de serviços – SINIEF 12 Cod_Branco09 Espaços brancos 22 TIPO 10 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=10 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Sts_ent_sai Status de entrada/saída: entrada=E 01 Num_Detalhe 0=Estado, 01 1=Outras Unidades da Federação, 2=Exterior Tip_Detalhe Vide tab_tip_detalhe 02 Val_contabil “Valor Contábil” de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e/ou prestações de serviços 12 Val_basecalc Valor “Base de Cálculo” de entradas de mercadorias, Bens e/ou aquisições de serviços 12 Val_isentas Valor “Isentas ou Não Tributadas” de entradas de Mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços 12 Val_outras Valor “Outras” de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços 12 Cod_Branco10 Espaços brancos 32 TIPO 11 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=11 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Sts_ent_sai Status de entrada/saída: saída=S 01 Num_Detalhe 0=Estado, 01 1=Outras Unidades da Federação, 2=Exterior Tip_Detalhe Vide tab_tip_detalhe 02 Val_contabil “Valor Contábil” de saídas de mercadorias, e/ou prestações de serviços 12 Val_basecalc Valor “Base de Cálculo” de saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços 12 Val_isentas Valor “Isentas ou Não Tributadas” de saídas deMercadorias e/ou prestações de serviços 12 Val_outras Valor “Outras” de saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços 12 Cod_Branco11 Espaços brancos 32 TIPO 12 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=12 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Sts_natureza Status de estoque inicial/final 01 Inicial = I e Final = F Tip_natureza Tipo de natureza do estoque 02 Val_tributadas Valor “Tributadas” do estoque inicial ou final, Dependendo do STS_NATUREZA 12 Val_isentas Valor “Isentas ou Não Tributadas” do estoque inicial ou final, dependendo do STS_NATUREZA 12 Val_outras Valor “Outras” do estoque inicial ou final, Dependendo do STS_NATUREZA 12 Val_total Valor “Total” do estoque inicial ou final, Dependendo do STS_NATUREZA 12 Cod_Branco12 Espaços brancos 35 TIPO 13 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=13 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Sts_ent_sai Status de entrada/saída Entrada = E, e Saída = S 01 Val_compra_ativo Valor “Compras para o Ativo Imobilizado”, dependendo do STS_ENT_SAI 12 Val_aquisicao_mat Valor “Aquisição de Material para Uso ou Consumo”, dependendo do STS_ENT_SAI 12 Val_transf_ativo Valor “Transferências para o Ativo Imobilizado”, dependendo do STS_ENT_SAI 12 Val_transf_material Valor “Transferência de Material para Uso ou Consumo”, dependendo do STS_ENT_SAI 12 Val_remessa_simb Valor “Entradas e Retornos” e/ou saídas e Remessas simbólicas de insumos para Industrialização por encomendas, Dependendo do STS_ENT_SAI 12 Val_outras_operacoes Valor “Outras” de entradas e aquisições de serviços e/ou saídas e prestações de Serviços não especificados, Dependendo do STS_ENT_SAI 11 Val_total Valor “Total” de entrada ou de saída, 12 Dependendo do STS_ENT_SAI TIPO 14 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=14 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Val_saída_tributada Valor “Débito do Imposto”, Saídas Tributadas 12 Val_outros_debitos Valor “Débito do Imposto”, Outros Débitos 12 Val_estorno_credito Valor “Débito do Imposto”, Estorno de Crédito 12 Val_entrada_tributada Valor “Crédito do Imposto”, Entradas Tributadas 12 Val_outros_creditos Valor “Crédito do Imposto”, Outros Créditos 12 Val_estorno_debitos Valor “Crédito do Imposto”, Estorno de Débito 12 Val_saldo_cred_anter Valor “Crédito do Imposto”, Saldo Credor Período Anterior 12 TIPO 15 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=15 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Val_deduções Valor “Conta Corrente”, deduções 12 Val_imposto_recolher Valor “Conta Corrente”, imposto a recolher 12 Val_total deb Valor “Total do Débito” 12 Val_total_cred Valor “Total de Crédito” 12 Saldo_dev Valor do saldo devedor 12 Saldo_cred Valor do saldo credor 12 Val_difer_aliquota Valor do diferencial de alíquotas 12 TIPO 16 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=16 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Val_subst_antecip Valor do ICMS da substituição tributária por antecipação (entradas) 12 Val_subst_retencao Valor do ICMS da substituição tributária por retenção (saídas) 12 Val_import_industr Valor do ICMS da importação para industrialização/comercialização imobilizado/uso ou consumo 12 Val_diferimento Valor “Diferimento - Recolhido” 12 Val_imposto_recolhido Valor do “Imposto Recolhido” - Conta Corrente 12 Cod_brancos16 Espaços Brancos 12 TIPO 17 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=17 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Qtd_empreg_contrb Número de empregados no último dia do mês 06 Qtd_energia_consum KWH consumidos no período 07 Val_cofins_recolhid Valor recolhido a COFINS 11 Val_compra_ativo_7 Valor do ICMS creditado na compra e/ou transferência para o ativo imobilizado procedente do Sul/Sudeste 12 Val_compra_ativo_12 Valor do ICMS creditado na compra e/ou transferência para o ativo imobilizado procedente do Norte/Nordeste/Centro-Oeste 12 Val_compra_ativo_17 Valor do ICMS creditado na compra e/ou transferência para o ativo imobilizado procedente do Estado e do exterior 12 Val_compra_uso_7 Valor do ICMS creditado na compra e/ou transferência de material para uso ou consumo procedente do Sul/Sudeste 12 Val_compra_uso_12 Valor do ICMS creditado na compra e/ou transferência de material para uso ou consumo procedente do Norte/Nordeste/Centro-Oeste 12 TIPO 18 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=18 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Val_compra_uso_17 Valor do ICMS creditado na compra e/ou transferência de material para uso ou consumo procedente do Estado e do exterior 12 Val_saldo_exp_ant Valor do saldo anterior do crédito fiscal na Exportação 12 Val_cred_exp_direta Valor do crédito fiscal na exportação direta gerado no mês 12 Val_cred_exp_indireta Valor do crédito fiscal na exportação indireta gerado no mês 12 Val_cred_pgto_icms Valor para pagamento do ICMS normal dos créditos utilizados no mês 12 Val_cred_transferencia Valor de transferência para outros estabelecimentos dos créditos utilizados no mês 12 Val_cred_terceiros Valor transferido para terceiros de créditos utilizados no mês 12 TIPO 19 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=19 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Val_cred_exp_importacao Valor do crédito fiscal acumulado na exportação utilizado no mês na importação de mercadorias do exterior 12 Val_cred_exp_denuncia Valor do crédito fiscal acumulado na exportação utilizado no mês decorrente de denúncia espontânea 12 Val_cred_exp_autuacao Valor do crédito fiscal na exportação decorrente de autuação fiscal 12 Val_cred_out_saldo_ant Valor do saldo anterior do crédito fiscal acumulado em virtude de diferimento, isenção, outros motivos 12 Val_ out_diferimento Valor do crédito gerado no mês decorrente do diferimento 12 Val_out_isencao Valor do crédito gerado no mês decorrente de isenção 12 Val_out_retencao Valor do crédito gerado no mês decorrente de redução da base de cálculo 12 TIPO 20 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=20 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Val_out_motivos Valor do crédito gerado no mês de outros motivos 12 Val_cred_out_icms_normal Valor do crédito utilizado no mês para pagamento do ICMS normal 12 Val_cred_out_importacao Valor do crédito utilizado no mês na importação de mercadorias do exterior, em virtude de diferimento, isenção, redução de base de cálculo e outros motivos 12 Val_cred_out_denuncia Valor do crédito utilizado no mês decorrente de denúncia espontânea, em virtude de diferimento, isenção, redução de base de cálculo e outros Motivos 12 Val_cred_out_autuacao Valor do crédito utilizado no mês decorrente de autuação fiscal em virtude de diferimento, isenção, redução de base de cálculo e outros Motivos 12 Val_cred_out_transferido Valor do crédito utilizado no mês transferido, em virtude de diferimento, isenção, redução de base de cálculo e outros motivos 12 TIPO 21 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=21 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Num_CRC_contab_DMA Número do CRC do contabilista responsável pela DMA 07 Sig_unid_federac Unidade da Federação do CRC do contabilista 02 Nom_Contabilista_DMA Nome do contabilista responsável pela DMA 35 Tip_logradouro Tipo de logradouro do endereço do contabilista 03 Des_end_contab_DMA Descrição do logradouro 30 Sig_unid_federac_endereco Unidade da Federação do endereço 02 Cod_Branco21 Espaços brancos 05 TIPO 22 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=22 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Des_bairro_contab Bairro do logradouro 16 Des_num_lograd_contab Número do logradouro 09 Num_telefone_contab Número do telefone do contabilista 16 Num_cep_contab Número de CEP do contabilista 08 Cod_município Código do Município do contabilista 05 Des_município Descrição do Município do contabilista - Outro Estado 30 Cod_Branco22 Espaços brancos 01 TIPO 30 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=30 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Sts_ent_sai Status de entrada/saída Entrada =E 01 Cod_municipio Código do Município 05 Val_basecalc_anexo Valor do ICMS - Valores Fiscais - Base de cálculo 12 Val_isenta_anexo Valor do ICMS - Valores Fiscais - Isentas ou Não Tributadas 12 Val_outras_anexo Valor do ICMS - Valores Fiscais - Isentas ou Não Tributadas 12 Cod_Branco30 Espaços brancos 42 TIPO 31 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=31 02 Ano_ref Ano de referência da DMA 04 Mês_ref Mês de referência da DMA 02 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Sts_ent_sai Status de entrada/saída Saída = S 01 Cod_municipio Código do Município 05 Val_basecalc_anexo Valor do ICMS - Valores Fiscais - Base de cálculo 12 Val_isenta_anexo Valor do ICMS - Valores Fiscais - Isentas ou Não Tributadas 12 Val_outras_anexo Valor do ICMS - Valores Fiscais - Isentas ou Não Tributadas 12 Cod_Branco31 Espaços brancos 42 TIPO 99 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do registro=99 2 Qtd_DMA Quantidade de DMA existente no arquivo, ou seja, de registro tipo 01 5 Cod_Branco00 Espaços brancos 93 ANEXO 81 CÉDULA SUPLEMENTAR DA DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS CONTRIBUINTE COM INSCRIÇÃO ÚNICA (CS-DMA) a que se refere o art. 333, § 1º, II Nota: A redação atual deste anexo foi dada pela Alteração nº 5 (Decreto nº 7.244, de 03/03/98, DOE de 04/03/98 ) 1ª OPÇÃO DE ENTREGA: Digitação dos dados, pelo contribuinte, gerando as informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 2 vias, com base em programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 9º do art. 333. 2ª OPÇÃO DE ENTREGA: Tratando-se de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados autorizado pelo fisco para emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais, poderá fazer uso das especificações técnicas constantes no Anexo 80, para geração das informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 2 vias, com base em programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 9º art. 333. ANEXO 82 DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO DE MICROEMPRESA (DME) Modelo ANEXO 82-A DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO DE MICROEMPRESA (DME) (EM MEIO MAGNÉTICO) a que se refere o art. 335 Nota: A redação atual deste anexo foi dada pela Alteração nº 5 (Decreto nº 7.244, de 03/03/98, DOE de 04/03/98 ) 1ª OPÇÃO DE ENTREGA: Digitação dos dados, pelo contribuinte, gerando as informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 3 vias, com base em programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do art. 335. 2ª OPÇÃO DE ENTREGA: Tratando-se de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados autorizado pelo fisco para emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais, poderá fazer uso das especificações técnicas a seguir, para geração das informações em meio magnético, imprimindo-se afinal o recibo de entrega em 3 vias, com base em programa a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º art. 335. 1 - Especificações Técnicas do DME via meio magnético: Tamanho do registro: 118 Formato do arquivo: TXT Estrutura do arquivo: * Tipo 00 – Registro-mestre do arquivo Contém dados genéricos e dados do responsável. Só deve conter um único registro desse tipo no arquivo, e deve ser o primeiro registro. * Tipo 01 - Registro da DME Contém dados do estabelecimento, valor do estoque inicial, final e valor do ICMS recolhido, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DME contida no arquivo. * Tipo 02 - Registro da DME Contém dados do valor de recursos e aplicações, podendo conter vários registros desse tipo, sendo um para cada DME contida no arquivo. * Tipo 99 – Registro-mestre do final de arquivo Contém dados genéricos e dados do responsável. Só deve conter um único registro desse tipo no arquivo, e deve ser o último registro. Descrição dos Tipos de Registro: TIPO 00 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do Registro=00 2 Doc_ent Documento entregue = DME 5 Meio_mag Meio magnético = D (Disquete do sistema) O (disquete gerado por outro sistema) 1 CPF_resp Número do CPF do responsável 11 Nom_resp Nome do responsável 35 Num_telefone_resp Número do telefone do responsável 16 Cod_branco00 Espaços brancos 30 TIPO 01 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do Registro=01 02 Ano_ref Ano de Referência do DME 04 Num_insc Número de inscrição estadual 08 Sts_ret Se DME retificadora = S Se DME não retificadora=N 01 Sts_bai Se DME motivo de baixa=S Se DME não motivo de baixa=N 01 Nom_raz_soc Firma ou Razão Social 50 Cod_municipio Código de Município 05 Cod_infaz Código da Inspetoria 02 Dat_enc_balanco Data do encerramento do balanço 08 Val_estoque_inicial Valor Estoque Inicial 12 Val_estoque_final Valor Estoque Final 12 Val_icms_recolhido Valor ICMS Recolhido 12 Brancos Brancos 03 TIPO 02 D i ã d C C úd T h TIPO 99 Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Tip_reg Tipo do Registro=99 2 Qtd_dme Quantidade de DME existente no arquivo, ou seja de registro tipo 01 5 Cod_branco99 Espaços brancos 103 ANEXO 82-B CÉDULA SUPLEMENTAR DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CS-DME) (a que se refere o art. 332) Nota: O Anexo 82-B foi acrescentado pela Alteração nº 16 (Decreto nº 7.759, de 23/02/00, DOE de 24/02/00), efeitos a partir de 24/02/00 Especificações Técnicas do DME via meio magnético: Tamanho do registro: 120 Formato do arquivo: TXT Nome do arquivo: ADME.TXT Estrutura do arquivo: Tipo 00 - Registro mestre do arquivo Contém dados genéricos e dados do responsável. arquivo ADME.TXT só deve conter um único registro desse tipo no arquivo Deve ser o primeiro registro do arquivo. Tipo 01 - Registro do DME Contém dados do estabelecimento, valor do estoque inicial, final e valor do icms recolhido Deve ser o primeiro registro de cada DME Registro obrigatório, ou seja, cada DME deve ter um registro tipo 01. O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME. Tipo 02 - Registro do DME (Recursos) Contém dados do valor de Recursos. Deve ser o segundo registro de cada DME Registro obrigatório, ou seja, cada DME deve ter um registro tipo 02, mesmo que não haja valores para os campos desse registro. O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME. Tipo 03 - Registro do DME (Aplicações) Contém dados do valor de aplicações, podendo conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME contida no arquivo. Contém dados do valor de Aplicações. Deve ser o segundo registro de cada DME Registro não obrigatório, ou seja, este registro só deve ser informado caso haja valores para seus campos. O arquivo ADME.TXT pode conter vários registros desse tipo sendo um para cada DME. Tipo 30 - Registro de CS-DME Entradas Contém dados do anexo de entrada da DME Deve ser apresentado caso a empresa se enquadre em pelo menos um dos seguintes casos: a empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência do documento. Caso contrário, não deve constar no documento da DME. No caso de sua apresentação, a DME pode conter vários registros desse tipo, sendo um para cada município que movimentação de valores. No caso de sua apresentação, o último registro desse tipo de linha da DME deve conter a totalização dos valores informados para cada município. Neste caso, código do município deve ser ”99994”. Tipo 31- Registro de CS-DME Saídas Contém dados do anexo de saída da DME. Deve ser apresentado caso a empresa se enquadre em pelo menos um dos seguintes casos: a empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência do documento. Caso contrário, não deve constar no documento da DME. No caso de sua apresentação, a DME pode conter vários registros desse tipo, sendo um para cada município que movimentação de valores. No caso de sua apresentação, o último registro desse tipo de linha da DME deve conter a totalização dos valores informados para cada município. Neste caso, código do município deve ser ”99994”. Tipo 99 - Registro mestre do final de arquivo Contém a quantidade de DME existentes no arquivo. O arquivo ADME.TXT só deve conter um único registro desse tipo no arquivo. Deve ser o último registro do arquivo. Obs: Os centavos devem ser informados. Todos os valores não devem conter pontos ou vírgulas, com espaços em branco (ou zeros) à esquerda. Ex.: Para o valor R$ 35,32 (trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), informe: 000000003532 ou 3532 (com espaços em branco à esquerda) Descrição dos tipos de registros: TIPO 00 (Registro obrigatório: sempre deve ser informado como a primeira linha do arquivo) Informação Posição inicial 1 Quant. Caracteres 2 Identificação do arquivo 3 5 Informar: DME Informação padrão fixa 8 1 Informar: O (letra O) CPF do responsável pela declaração 9 11 Informar inclusive os zeros à esquerda. Nome do responsável pela declaração 20 35 Telefone para contato 55 16 Usar o seguinte formato: · os quatro primeiros caracteres para o DDD; · os quatro caracteres seguintes para o prefixo; · os quatro seguintes para o complemento do número do telefone · Os quatro últimos para ramal. Obs: se o DDD ou o prefixo não utilizarem Quatro dígitos, deixar o primeiro deles em branco. Se não houver ramal, deixar espaços em branco Ano do layout do arquivo 71 4 Informar: 2000 Tipo do registro Observação Informar: 00 (zero e zero) TIPO 01 (Registro obrigatório: sempre deve ser informado) Informação Posição inicial 1 Quant. Caracteres 2 Ano de referência das informações 3 4 Informar ano com 4 dígitos (Ex: 1999) Inscrição Estadual da empresa 7 8 Informar inclusive os zeros à esquerda. Informação se a declaração é uma retificação de outra declaração já prestada 15 1 Informar: S se for uma retificação ou N se não for Informação se a declaração é por motivo de baixa da empresa 16 1 Informar: S se for uma DME de baixa da empresa ou N se não for Razão Social da empresa 17 50 Código do Município 67 5 Informar o código conforme tabela de Municípios do Estado da Bahia Código da Inspetoria 72 02 Informar o código da Inspetoria a que a empresa está subordinada. Data de encerramento do Balanço 74 08 Informar a data sem as barras de separação e com 4 dígitos no ano (ddmmaaaa). Ex: 31121999 Informação se a declaração é por motivo de mudança de condição da empresa 82 1 Informar: S se for uma DME para Mudança de Condição, ou N se não for Valor Estoque Inicial 83 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Estoque Final 95 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor ICMS Recolhido 107 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Informação se a empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se tem Regime Especial de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município durante o período de vigência 119 1 Informar: S se a empresa se enquadrar em pelo menos uma das situações ou N se não se enquadrar em nenhuma delas. Tipo do registro Observação Informar: 01 (zero e um) TIPO 02 (Registro obrigatório: deve ser apresentado mesmo que sem valores) Informação Posição inicial 1 Quant. Caracteres 2 Ano de referência das informações 3 4 Informar o mesmo ano informado no tipo 01 Inscrição Estadual da empresa 7 8 Informar inclusive os zeros à esquerda. Valor Recursos de Vendas de Mercadorias 15 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Recursos de Transferências de Mercadorias do Próprio Estado 27 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Recursos Prestações de Serviços 39 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Recursos de Outras Receitas 51 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Recursos de Transferências de Mercadorias de Outras Unidades da Federação 63 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Tipo do registro Observação Informar: 02 (zero e dois) TIPO 03 (Registro não obrigatório: só apresentar se houver valores a declarar) Informação Posição inicial 1 Quant. Caracteres 2 Ano de referência das informações 3 4 Informar o mesmo ano informado no tipo 01 Inscrição Estadual da empresa 7 8 Informar inclusive os zeros à esquerda. Valor Aplicações de Compras de Mercadorias do Próprio Estado 15 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Aplicações de Transferências de Mercadorias do Próprio Estado 27 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Aplicações de Compras de Mercadorias de Outras Unidades da Federação 39 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Aplicações de Transferências de Mercadorias Outras Unidades da Federação 51 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Aplicações de Compras de Mercadorias do Exterior 63 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Aplicações de Aquisições de Serviços 75 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Valor Aplicações de Outras Despesas 87 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Tipo do registro Observação Informar: 03 (zero e três) TIPO 30 (Só apresentar quando a empresa se enquadrar em uma das seguintes situações: a empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência do documento. Caso contrário, não apresentar) Informação Posição inicial 1 Quant. Caracteres 2 Ano de referência das informações 3 4 Informar o mesmo ano informado no tipo 01 Inscrição Estadual da empresa 7 8 Informar inclusive os zeros à esquerda. Status de entrada/saída 15 1 Informe ‘E’, para se referir a entradas Código de Município 16 5 Informar o código conforme tabela de Municípios do Estado da Bahia Valor referente a entradas do município 21 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Tipo do registro Observação Informar: 30 (três e zero) TIPO 31 (Só apresentar quando a empresa se enquadrar em uma das seguintes situações: a empresa possuiu código de atividade referente a transporte, se teve Regime Especial de Escrituração Centralizada, ou se mudou de município, durante o período de vigência do documento. Caso contrário, não apresentar) Informação Posição inicial 1 Quant. Caracteres 2 Ano de referência das informações 3 4 Informar o mesmo ano informado no tipo 01 Inscrição Estadual da empresa 7 8 Informar inclusive os zeros à esquerda. Status de entrada/saída 15 1 Informe ‘S’, para se referir a saídas Código de Município 16 5 Informar o código conforme tabela de Municípios do Estado da Bahia Valor referente a saídas do município 21 12 Dois últimos dígitos referem-se a centavos. Não colocar vírgula ou ponto. Tipo do registro Observação Informar: 31 (três e um) TIPO 99 Informação Tipo do registro Quantidade de DME existente no arquivo Posição inicial 1 Quant. Caracteres Observação 2 Informar: 99 (nove e nove) 3 5 Quantidade de DME existente no arquivo ou seja de registros tipo 01" ANEXO 83 DECLARAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO (DMD) (EM MEIO MAGNÉTICO) a que se refere o art. 350 Nota: A redação atual deste anexo foi dada pela Alteração nº 5 (Decreto nº 7.244, de 03/03/98, DOE de 04/03/98). MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA DMD EM MEIO MAGNÉTICO: 1 - A DMD deverá ser informada por produto, em moeda nacional, considerando-se os centavos e corresponderá aos valores acumulados no período. 2 - A DMD será recepcionada exclusivamente em meio magnético e será preenchida na forma que se segue: INSCRIÇÃO ESTADUAL: - preencher com o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia. PERÍODO DE REFERÊNCIA: - preencher com o mês e o ano a que se referem as informações declaradas. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: Firma ou Razão Social: - preencher com o nome da firma ou razão social constante do cartão de inscrição. CGC: - preencher com o número da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: Município - preencher com os dados conforme constam do Cartão de Inscrição. DEREF/INFAZ: - preencher com o código da DEREF/INFAZ, de acordo com o constante no Cartão de Inscrição. DADOS DA HABILITAÇÃO: Número da Habilitação - preencher com o numero da habilitação para operar no regime de deferimento. Produto Código do produto - preencher com o código correspondente ao produto diferido, em conformidade com a Tabela de Código de Produtos Diferidos (informada no sistema). RETIFICADORA/MOTIVO DE BAIXA: - Assinalar com SIM ou NÃO, em se tratando de DMD retificadora e/ou DMD decorrente de processo de Pedido de Baixa. ENTRADAS: Município de origem - preencher informando o nome do município de origem para as operações de entradas, o código correspondente ao município, quantidade e valor comercial do produto. SAÍDAS: Município de Destino - preencher informando o nome do município de destino para as operações de saídas, o código correspondente ao município, quantidade e valor comercial do produto. DECLARO SOB AS PENAS DA LEI (no recibo de entrega) - informar o CPF e nome do declarante, o dia, mês e ano do preenchimento da DMD e assinar. ANEXO 84 DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE) Modelo ANEXO 85 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE Modelo anverso ANEXO 85 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE Modelo verso ANEXO 86 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MERCADORIAS, CONVÊNIOS E PROTOCOLOS (efeitos a partir de 30/12/00) Anexo 86 - com notas Anexo 86 - sem notas ANEXO 87 DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DO ICMS NA ENTRADA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA Modelo ANEXO 87-A GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS (Previsto no art. 192, XXVII) Nota: A redação atual do Anexo 87-A foi dada pela Alteração nº 126 (Decreto nº 11.806, de 26/10/09, DOE de 27/10/09).), efeitos a partir de 27/10/09. Modificações promovidas pelas: - Alteração nº 14 (Decreto nº 7.725/99, de 28/12/99, DOE de 29/12/99), efeitos a partir de 28/10/99; - Alteração nº 126 (Decreto nº 11.806, de 26/10/09, DOE de 27/10/09).), efeitos a partir de 27/10/09. 1 - SECRETARIA DA FAZENDA OU DE FINANÇAS DE: GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME 2 – IMPORTADOR 3 – ADQUIRENTE* 2.1 – NOME/RAZÃO SOCIAL 3.1 – NOME/RAZÃO SOCIAL 2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL 2.3 - CNPJ/CPF 2.4 CNAE 2.5 – ENDEREÇO 2.7 – CEP 3.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL 2.6 - BAIRRO OU DISTRITO 2.8 – MUNICÍPIO 2.9 - UF 3.3 - CNPJ/CPF 3.4 CNAE 3.5 – ENDEREÇO 2.10 – TELEFONE 3.7 – CEP 3.6 - BAIRRO OU DISTRITO 3.8 – MUNICÍPIO 3.9 - UF 3.10 – TELEFONE 4. DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO: DI ( ) DSI ( ) DA ( ) 4.1 NÚMERO 4.2 DATA DO REGISTRO 4.3 VALOR CIF(VMLD) EM R$ 4.4 NOME RECINTO ALFANDEGADO 4.5 CÓD. RECINTO ALFANDEGADO 4.6 UF DESEMBARAÇO 5 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS Solicitamos a liberação das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação. 5.1 ADIÇÃO Nº 5.2 CLASSE TARIFÁRIA (NCM) 5.3 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS** 5.4 FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.) 6 REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone, E-mail e Assinatura) ____________________________________ ASSINATURA 8. REGISTRO DA ENTREGA DA(S) MERCADORIA(S) PELO DEPOSITÁRIO DO RECINTO ALFANDEGADO 5.5 VALOR ADUANEIRO DA ADIÇÃO EM R$ 7. VISTO DO FISCO DA UNIDADE FEDERADA DO IMPORTADOR __________________________________________ DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO 9. OBSERVAÇÕES DO FISCO _______________________________________________ NOME/CPF/DATA * Preencher caso seja diverso do importador ** TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência/imunidade, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal) VERSO DA GLME 5 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS – CONTINUAÇÃO Solicitamos a liberação das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação. 5.1 ADIÇÃO Nº 5.2 CLASSE TARIFÁRIA (NCM) 5.3 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS** 5.4 FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.) 5.5 VALOR ADUANEIRO DA ADIÇÃO EM R$ ** TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência/imunidade, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)”; ANEXO 88 MARGENS DE VALOR ADICIONADO (MVA) PARA ANTECIPAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Anexo 88 - com notas Anexo 88 - sem notas ANEXO 89 MARGENS DE VALOR ADICIONADO (MVA) PARA ANTECIPAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS NÃO ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Previsto nos arts. 61 e 63 ITEM MERCADORIA MVA (%) 1 Gêneros alimentícios 15 2 Confecções, perfumarias, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e mercadorias semelhantes 20 3 Tecidos 20 4 Ferragens, louças, vidros e materiais elétricos 20 5 Eletrodomésticos, móveis, aparelhos eletrônicos e material de informática 25 Nota: Item modificado pala Alteração nº 6 (Decreto nº 7295 de 04/04/98, DOE de 05/05/1998) para atender ao disposto no Anexo II da Lei nº 7014/96, sendo acrescentados "aparelhos eletrônicos e material de informática". 6 Jóias, relógios e objetos de arte 30 7 Outras mercadorias 20 ANEXO 90 CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO A (efeitos a partir de 01/01/01) ANEXO 91 CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO B (efeitos a partir de 01/01/01) ANEXO 93 EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (efeitos a partir de 23/07/02) Nota: O item 193 foi acrescentado pela Alteração nº 143 (Decreto nº 12.551, de 20/01/11, DOE de 21/01/11), efeitos a partir de 01/03/11. Nota: O item 160 foi alteração pela Alteração nº 138 (Decreto nº 12313, de 13/08/10, DOE de 14 e 15/08/10), efeitos a aprtir de 14/08/10. Nota: O item 191 foi alterado pela alteração nº 119 (Decreto nº 11523, 07/05/09, DOE de 08/05/09), efeitos a partir de 01/06/09. Nota: O item 192 foi acrescentado pela Alteração nº 80 (Decreto nº 10.072, de 15/08/06, DOE de 16/08/06) Nota: O item 191 foi acrescentado pela Alteração nº 69 (Decreto nº 9.651, de 16/11/05, DOE de 17/11/05). Nota: O item 190 foi acrescentado pela Alteração nº 64 (Decreto nº 9.513, de 10/08/05, DOE de 11/08/05). Nota: A redação atual deste Anexo foi dada pela Alteração nº 39 (Decreto nº 8.435, de 03/02/03, DOE de 04/02/03), efeitos a partir de 08/01/03. (a que se refere o inciso XX do art. 32) “ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS 1 3006.10.19 Fio de nylon 8.0 2 3006.10.19 Fio de nylon 10.0 3 3006.10.19 Fio de nylon 9.0 4 3004.90.99 Conjunto de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise Nota: A redação atual do item 04 foi dada pela Alteração nº 59 (Decreto nº 9209, de 04/11/04, DOE de 05/11/04), efeitos a partir de 05/11/04. Redação originária, efeitos até 04/11/04: "4 3004.90.99 - Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática" 5 3006.10.90 Hemostático (base celulose ou colágeno) 6 3006.10.90 Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) 7 3006.10.90 Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) 8 3006.10.90 Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) 9 3006.40.20 Cimento ortopédico (dose 40 g) 10 3701.10.10 Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face Nota: A redação atual do item 10 foi dada pela Alteração nº 39 (Decreto nº 8435, de 03/02/03, DOE de 04/02/03), efeitos a partir de 08/01/03. Redação originária, efeitos até 07/01/03: "10 - 3702.10.10 - Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face" 11 3701.10.29 Outras chapas e filmes para raios-X 12 3702.10.10 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face 13 3702.10.20 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces 14 3917.40.00 Conector completo com tampa 15 8421.29.11 Hemodialisador capilar 16 9018.39.21 Sonda para nutrição enteral 17 9018.39.22 Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa 18 9018.39.29 Cateter ureteral duplo "rabo de porco" 19 9018.39.29 Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise 20 9018.39.29 Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen 21 9018.39.29 Dilatador para implante de cateter duplo lumen 22 9018.39.29 Cateter balão para septostomia 23 9018.39.29 Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann 24 9018.39.29 Cateter balão para angioplastia transluminal percuta 25 9018.39.29 Cateter guia para angioplastia transluminal percuta 26 9018.39.29 Cateter balão para valvoplastia 27 9018.39.29 Guia de troca para angioplastia 28 9018.39.29 Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) 29 9018.39.29 Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) 30 9018.39.29 Cateter atrial/peritoneal 31 9018.39.29 Cateter ventricular com reservatório 32 9018.39.29 Conjunto de cateter de drenagem externa 33 9018.39.29 Cateter ventricular isolado 34 9018.39.29 Cateter total implantável para infusão quimioterápica 35 9018.39.29 Introdutor para cateter com e sem válvula 36 9018.39.29 Cateter de termodiluição 37 9018.39.29 Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal 38 9018.39.29 Kit cânula 39 9018.39.29 Conjunto para autotransfusão 40 9018.39.29 Dreno para sucção 41 9018.39.29 Cânula para traqueostomia sem balão 42 9018.39.29 Sistema de drenagem mediastinal 43 9018.90.40 Rins artificiais 44 9018.90.95 Clips para aneurisma 45 9018.90.95 Kit grampeador intraluminar Sap 46 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante 47 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante + uma carga 48 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante + duas cargas 49 9018.90.95 Grampos de Blount 50 9018.90.95 Grampos de Coventry 51 9018.90.95 Clips venoso de prata 52 9018.90.99 Bolsa para drenagem 53 9018.90.99 Linhas arteriais 54 9018.90.99 Conjunto descartável de circulação assistida 55 9018.90.99 Conjunto descartável de balão intra-aórtico 56 9018.90.10 Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea 57 9018.90.10 Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea 58 9018.90.10 Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea 59 9018.90.10 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 60 9021.31.10 Endoprótese total biarticulada 61 9021.31.10 Componente femural não cimentado 62 9021.31.10 Componente femural não cimentado para revisão 63 9021.31.10 Cabeça intercambiável 64 9021.31.10 Componente femural 65 9021.31.10 Prótese de quadril thompson normal 66 9021.31.10 Componente total femural cimentado 67 9021.31.10 Componente femural parcial sem cabeça 68 9021.31.10 Componente femural total cimentado sem cabeça 69 9021.31.10 Endoprótese femural distal com articulação 70 9021.31.10 Endoprótese femural proximal 71 9021.31.10 Endoprótese femural diafisária 72 9021.31.90 Espacador de tendão 73 9021.31.90 Prótese de silicone 74 9021.31.90 Componente acetabular metálico + polietileno 75 9021.31.90 Componente acetabular metálico + polietileno para revisão 76 9021.31.90 Componente patelar 77 9021.31.90 Componente base tibial 78 9021.31.90 Componente patelar não cimentado 79 9021.31.90 Componente plateau tibial 80 9021.31.90 Componente acetabular charnley convencional 81 9021.31.90 Tela de reforço de fundo acetabular 82 9021.31.90 Restritor de cimento acetabular 83 9021.31.90 Restritor de cimento femural 84 9021.31.90 Anel de reforço acetabular 85 9021.31.90 Componente acetabular polietileno para revisão 86 9021.31.90 Componente umeral 87 9021.31.90 Prótese total de cotovelo 88 9021.31.90 Prótese ligamentar qualquer segmento 89 9021.31.90 Componente glenoidal 90 9021.31.90 Endoprótese umeral distal com articulação 91 9021.31.90 Endoprótese umeral proximal 92 9021.31.90 Endoprótese umeral total 93 9021.31.90 Endoprótese umeral diafisária 94 9021.31.90 Endoprótese proximal com articulação 95 9021.31.90 Endoprótese diafisária 96 9021.10.20 Parafuso para componente acetabular 97 9021.10.20 Placa com finalidade específica L/T/Y 98 9021.10.20 Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm 99 9021.10.20 Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm 100 9021.10.20 Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm 101 9021.10.20 Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm 102 9021.10.20 Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm 103 9021.10.20 Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm) 104 9021.10.20 Placa semitubular para parafuso 4,5 mm 105 9021.10.20 Placa semitubular para parafuso 3,5 mm 106 9021.10.20 Placa semitubular para parafuso 2,7 mm 107 9021.10.20 Placa angulada perfil "U" osteotomia 108 9021.10.20 Placa angulada perfil "U" autocompressão 109 9021.10.20 Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) 110 9021.10.20 Placa Jewett comprimento até 150 mm 111 9021.10.20 Placa Jewett comprimento acima 150 mm 112 9021.10.20 Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) 113 9021.10.20 Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm 114 9021.10.20 Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm 115 9021.10.20 Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm 116 9021.10.20 Haste intramedular de ender 117 9021.10.20 Haste de compressão 118 9021.10.20 Haste de distração 119 9021.10.20 Haste de luque lisa 120 9021.10.20 Haste de luque em "L" 121 9021.10.20 Haste intramedular de rush 122 9021.10.20 Retângulo tipo hartshill ou similar 123 9021.10.20 Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada 124 9021.10.20 Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada 125 9021.10.20 Arruela para parafuso 126 9021.10.20 Arruela em "C" 127 9021.10.20 Gancho superior de distração (todos) 128 9021.10.20 Gancho inferior de distração (todos) 129 9021.10.20 Ganchos de compressão (todos) 130 9021.10.20 Arruela dentada para ligamento 131 9021.10.20 Pino de Kknowles 132 9021.10.20 Pino tipo Barr e Tibiais 133 9021.10.20 Pino de Gouffon 134 9021.10.20 Prego "OPS" 135 9021.10.20 Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm 136 9021.10.20 Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm 137 9021.10.20 Parafuso maleolar (todos) 138 9021.10.20 Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm 139 9021.10.20 Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm 140 9021.10.20 Porca para haste de compressão 141 9021.10.20 Fio liso de Kirschner 142 9021.10.20 Fio liso de Steinmann 143 9021.10.20 Prego intramedular "rush" 144 9021.10.20 Fio rosqueado de Kirschner 145 9021.10.20 Fio rosqueado de Steinmann 146 9021.10.20 Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) 147 9021.10.20 Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) 148 9021.10.20 Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm 149 9021.10.20 Fixador dinâmico para mão ou pé 150 9021.10.20 Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial 151 9021.10.20 Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero 152 9021.10.20 Fixador dinâmico para pelve 153 9021.10.20 Fixador dinâmico para tíbia 154 9021.10.20 Fixador dinâmico para femur 155 9021.39.11 Prótese valvular mecânica de bola 156 9021.39.11 Anel para aneloplastia valvular 157 9021.39.11 Prótese valvular mecânica de duplo folheto 158 9021.39.11 Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) 159 9021.39.19 Prótese valvular biológica 160 9021.39.30 Enxerto arterial tubular inorgânico Nota 2: A redação atual do subitem 160 foi dada pelo Decreto nº 12.313, de 13/08/10, DOE de 14 e 15/08/10, efeitos a partir de 14/08/10. Nota 1: Redação originária, efeitos até a 13/08/10: "160 9021.39.30 Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico. 161 9021.39.30 Enxerto arterial tubular orgânico 162 9021.39.30 Enxerto arterial tubular valvado orgânico 163 9021.39.80 Prótese para esôfago 164 9021.39.80 Tubo de ventilação de teflon ou silicone 165 9021.39.80 Prótese de aço-teflon 166 9021.39.80 Patch inorgânico (por cm2) 167 9021.39.80 Patch orgânico (por cm2) 168 9021.50.00 Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria 169 9021.50.00 Marcapasso cardíaco câmara dupla 170 9021.90.19 Filtro de linha arterial 171 9021.90.19 Reservatório de cardiotomia 172 9021.90.19 Filtro de sangue arterial para recirculação 173 9021.90.19 Filtro para cardioplegia 174 9021.90.89 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 175 9021.90.89 Coletor para unidade de drenagem externa 176 9021.90.89 Shunt lombo-peritonal 177 9021.90.89 Conector em "Y" 178 9021.90.89 Conjunto para hidrocefalia standard 179 9021.90.89 Válvula para hidrocefalia 180 9021.90.89 Válvula para tratamento de ascite 181 9021.90.91 Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico 182 9021.90.91 Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico 183 9021.90.91 Eletrodo endocárdico definitivo 184 9021.90.91 Eletrodo epicárdico definitivo 185 9021.90.91 Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico 186 9021.90.99 Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) 187 9021.90.99 Enxerto tubular de ptfe (por cm2) 188 9021.90.99 Enxerto arterial tubular inorgânico 189 9021.90.99 Botão para crâneo 190 2844.40.90 Fonte de irídio – 192 191 9021.90.81 Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents”" Nota: A redação do item 191 foi dada pela alteração nº 119 (Decreto nº 11523, 07/05/09, DOE de 08/05/09), efeitos a partir de 01/06/09. Redação originária, efeitos até 07/01/03: "191 9021.9081 Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias “Stents”” 192 8479.89.99 Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise Nota 1: O item 193 foi acrescentado pelo Decreto nº 12.551, de 20/01/11, DOE de 21/01/11, efeitos a partir de 01/03/11. 193 9021.29.00 9021.10.10 9021.10.20 Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias. ANEXO 93 EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (efeitos até 22/07/02) (a que se refere o inciso XX do art. 32) Nota: A redação atual deste Anexo foi dada pela Alteração nº 35 (Decreto nº 8.294, de 21/08/02, DOE de 22/08/02), efeitos a partir de 23/07/02. Redação original, efeitos até 22/07/02: Cód. NBM/SH 3006.10.19 3006.10.19 3006.10.19 3004.90.99 3006.10.90 3006.10.90 3006.10.90 3006.10.90 3006.40.20 3701.10.10 3701.10.29 3701.10.10 3702.10.20 3917.40.10 8421.29.11 9018.39.21 9018.39.22 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 MATERIAL Fio de nylon 8.0 Fio de nylon 10.0 Fio de nylon 9.0 Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática Hemostático (base celulose ou colágeno) Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) Cimento ortopédico (dose 40 grs) Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face Outras chapas e filmes para raios-X Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces Conector completo com tampa Hemodialisador capilar Sonda para nutrição enteral Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa Cateter ureteral duplo "rabo de porco" Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen Dilatador para implante de cateter duplo lumen Cateter balão para septostomia Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann Cateter balão para angioplastia transluminal percuta Cateter guia para angioplastia transluminal percuta 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 9018.39.29 Cateter balão para valvoplastia Guia de troca para angioplastia Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) Cateter atrial/peritoneal Cateter ventricular com reservatório Conjunto de cateter de drenagem externa Cateter ventricular isolado Cateter total implantável para infusão quimioterápica Introdutor para cateter com e sem válvula Cateter de termodiluição Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise 9018.39.29 peritoneal 9018.39.29 Kit cânula 9018.39.29 Conjunto para autotransfusão 9018.39.29 Dreno para sucção 9018.39.29 Cânula para traqueostomia sem balão 9018.39.29 Sistema de drenagem mediastinal 9018.90.40 Rins artificiais 9018.90.10 Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra 9018.90.10 Corpórea Hemoconcentrador para circulação Extra Corpórea 9018.90.10 Reservatório para cardíoplegia com tubo sem filtro 9018.90.10 Nota: Os quatro itens de nºs "9018.90.10" foram estabelecidos pela Alteração nº 26 (Decreto nº 8.023, de 24/08/01, DOE de 25 e 26/08/01), efeitos a partir de 09/08/01. Anteriormente os materiais descritos para os itens acrescidos constituiam materiais correspondentes aos itens 9019.20.10 e 9019.20.90. 9018.90.95 Clips para aneurisma 9018.90.95 Kit grampeador intraluminar Sap 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante + uma carga 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante + duas cargas 9018.90.95 Grampos de Blount 9018.90.95 Grampos de Coventry 9018.90.95 Clips venoso de prata 9018.90.99 Bolsa para drenagem 9018.90.99 Linhas arteriais 9018.90.99 Conjunto descartável de circulação assistida 9018.90.99 Conjunto descartável de balão intra-aórtico Nota: Os itens "9019.20.10 Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea e 9019.20.10 Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea" e os itens "9019.20.90 Hemoconcentrador para circulação extracorpórea e 9019.20.90 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro", passaram a constituir os quatro itens 9018.90.10, conforme disposição da Alteração nº 26 (Decreto nº 8.023, de 24/08/01, DOE de 25 e 26/08/01), efeitos a partir de 09/08/01. 9021.11.10 Endoprótese total biarticulada 9021.11.10 Componente femural não cimentado 9021.11.10 Componente femural não cimentado para revisão 9021.11.10 Cabeça intercambiável 9021.11.10 Componente femural 9021.11.10 Prótese de quadril thompson normal 9021.11.10 Componente total femural cimentado 9021.11.10 Componente femural parcial sem cabeça 9021.11.10 Componente femural total cimentado sem cabeça 9021.11.10 Endoprótese femural distal com articulação 9021.11.10 Endoprótese femural proximal 9021.11.10 Endoprótese femural diafisária 9021.11.90 Espacador de tendão 9021.11.90 Prótese de silicone 9021.11.90 Componente acetabular metálico + polietileno 9021.11.90 Componente acetabular metálico + polietileno para revisão 9021.11.90 Componente patelar 9021.11.90 Componente base tibial 9021.11.90 Componente patelar não cimentado 9021.11.90 Componente plateau tibial 9021.11.90 Componente acetabular charnley convencional 9021.11.90 Tela de reforço de fundo acetabular 9021.11.90 Restritor de cimento acetabular 9021.11.90 Restritor de cimento femural 9021.11.90 Anel de reforço acetabular 9021.11.90 Componente acetabular polietileno para revisão 9021.11.90 Componente umeral 9021.11.90 Prótese total de cotovelo 9021.11.90 Prótese ligamentar qualquer segmento 9021.11.90 Componente glenoidal 9021.11.90 Endoprótese umeral distal com articulação 9021.11.90 Endoprótese umeral proximal 9021.11.90 Endoprótese umeral total 9021.11.90 Endoprótese umeral diafisária 9021.11.90 Endoprótese proximal com articulação 9021.11.90 Endoprótese diafisária 9021.19.20 Parafuso para componente acetabular 9021.19.20 Placa com finalidade específica L/T/Y 9021.19.20 Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.19.20 9021.30.11 9021.30.11 9021.30.11 9021.30.11 9021.30.19 9021.30.30 9021.30.30 9021.30.30 9021.30.80 9021.30.80 9021.30.80 9021.30.80 9021.30.80 9021.50.00 9021.50.00 9021.90.19 9021.90.19 9021.90.19 9021.90.19 9021.90.80 9021.90.80 Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm) Placa semitubular para parafuso 4,5 mm Placa semitubular para parafuso 3,5 mm Placa semitubular para parafuso 2,7 mm Placa angulada perfil "U" osteotomia Placa angulada perfil "U" autocompressão Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) Placa Jewett comprimento até 150 mm Placa Jewett comprimento acima 150 mm Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm Haste intramedular de ender Haste de compressão Haste de distração Haste de luque lisa Haste de luque em "L" Haste intramedular de rush Retângulo tipo hartshill ou similar Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada Arruela para parafuso Arruela em "C" Gancho superior de distração (todos) Gancho inferior de distração (todos) Ganchos de compressão (todos) Arruela dentada para ligamento Pino de Kknowles Pino tipo Barr e Tibiais Pino de Gouffon Prego "OPS" Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm Parafuso maleolar (todos) Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm Porca para haste de compressão Fio liso de Kirschner Fio liso de Steinmann Prego intramedular "rush" Fio rosqueado de Kirschner Fio rosqueado de Steinmann Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm Fixador dinâmico para mão ou pé Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero Fixador dinâmico para pelve Fixador dinâmico para tíbia Fixador dinâmico para femur Prótese valvular mecânica de bola Anel para aneloplastia valvular Prótese valvular mecânica de duplo folheto Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) Prótese valvular biológica Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico Enxerto arterial tubular orgânico Enxerto arterial tubular valvado orgânico Prótese para esôfago Tubo de ventilação de teflon ou silicone Prótese de aço-teflon Patch inorgânico (por cm2) Patch orgânico (por cm2) Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria Marcapasso cardíaco câmara dupla Filtro de linha arterial Reservatório de cardiotomia Filtro de sangue arterial para recirculação Filtro para cardioplegia Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil Coletor para unidade de drenagem externa 9021.90.80 9021.90.80 9021.90.80 9021.90.80 9021.90.80 9021.90.91 9021.90.91 9021.90.91 9021.90.91 9021.90.91 9021.90.99 9021.90.99 9021.90.99 9021.90.99 Shunt lombo-peritonal Conector em "Y" Conjunto para hidrocefalia standard Válvula para hidrocefalia Válvula para tratamento de ascite Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico Eletrodo endocárdico definitivo Eletrodo epicárdico definitivo Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) Enxerto tubular de ptfe (por cm2) Enxerto arterial tubular inorgânico Botão para crâneo” ANEXO 94 NOTA FISCAL DE PRODUTOR(A) RURAL (a que se refere o inciso IV-B do art. 192) Nota: O Anexo 94 foi acrescentado pela Alteração nº 17, (Decreto nº 7.824 de 17/07/00, DOE de 18/07/00). NOTA FISCAL DE PRODUTOR(A) RURAL Nº EMITENTE(S) 000.000 X SAÍDA NOME: NOME: ENDEREÇO: DISTRITO: MUNICÍPIO: UF: BAHIA FONE / FAX CEP: NATUREZA DA OPERAÇÃO CFOP 511 VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO INSCRIÇÃO ESTADUAL CPF DATA LIMITE PARA EMISSÃO CPF DESTINATÁRIO NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO MUNICÍPIO FONE / FAX UF BA DATA DE EMISSÃO CEP DATA DA SAÍDA INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA DADOS DO PRODUTO CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PRODUTO SITUAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TRIBUTÁRIA CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO VALOR TOTAL PRODUTOS DOS VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA 1 EMITENTE 2 DESTINATÁRIO ENDEREÇO MUNICÍPIO QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA PLACA DO VEÍCULO NÚMERO PESO BRUTO UF CNPJ / CPF UF INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO LÍQUIDO DADOS ADICIONAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO ESTE DOCUMENTO NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS RICMS-BA art. 443-F, §1º RECEBEMOS DE (NOMES DOS EMITENTES) OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR (A) RURAL INDICADA AO LADO NOTA FISCAL DE PRODUTOR (A) RURAL Nº 000.000 DATA DO RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR ANEXO 95 CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP MODELO C Nota: O Anexo 95 foi acrescentado pela Alteração nº 21 (Decreto nº 7.886, de 29/12/00, DOE de 30 e 31/12/00), efeitos a partir de 01/01/01. CONTROLE DA APROPRIAÇÃO - CRÉDITO DE ICMS - ATIVO PERMANENTE MODELO - C 1 - IDENTIFICAÇÃO Nº de ordem/ano Contribuinte Inscrição Bem 2 - ENTRADA Fornecedor Nº da Nota Fiscal Nº do LRE Folha do LRE Data da Entrada Valor do Crédito R$ 3 - SAÍDA Nº da Nota Fiscal Modelo Data da Saída 4 - CONTROLE DE APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO Mês/ano Saídas/Prestações Totais 5 – CANCELAMENTO DO SALDO Ano 1º 2º 3º 4º Valor Tributadas % Saída/Prest. Tributadas Crédito Possível Quantidade de Dias Mês Pró Rata Die Valor Crédito/mês Saldo Crédito ANEXO 96 ATIVIDADES COM FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DA RECEITA BRUTA (a que se refere o § 1º do art. 118) Nota: A redação atual do Anexo 96 foi dada pela Alteração nº 84 (Decreto nº 10.223, de 02/02/07, DOE de 03 e 04/02/07), efeitos a partir de 03/02/07. Modificações promovidas pela: - Alteração nº 92 (Decreto nº 10.414, de 03/08/07, DOE de 04 e 05/08/07); - Alteração nº 141 (Decreto nº 12.534, de 23/12/10, DOE de 24/12/10). CNAE-Fiscal DESCRIÇÃO 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 1412-6/01 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 1421-5/00 Fabricação de meias 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência Nota: O item 4729-6/02 foi acrescentado pela Alteração nº 141 (Decreto nº 12.534, de 23/12/10, DOE de 24/12/10), efeitos a partir de 24/12/10. 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano 4921-3/02 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano 4922-1/01 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal 4922-1/02 Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual 5022-0/01 Revogado Nota: O item 5022-0/01 foi revogado pela Alteração nº 92 (Decreto nº 10.414, de 03/08/07, DOE de 04 e 05/08/07), efeitos a partir de 04/08/07. Nota: Redação originária, efeitos até 03/08/07: "5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional " 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Nota: A redação atual do item 5022-0/02 foi dada pela Alteração nº 92 (Decreto nº 10.414, de 03/08/07, DOE de 04 e 05/08/07), efeitos a partir de 04/08/07. Nota: Redação originária, efeitos até 03/08/07: "5022-0/02 Transporte aquaviário intermunicipal, urbano" 5510-8/01 Hotel 5510-8/02 Aparte Hotel 5510-8/03 Motel 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 5590-6/02 Campings 5590-6/03 Pensões 5590-6/99 Outros tipos de alojamento 5611-2/01 Restaurantes e similares 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 5620-1/03 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Nota: Redação anterior dada ao Anexo 96 pela Alteração nº 66 (Decreto nº 9.547, de 20/09/05, DOE de 21/09/05), com modificações promovidadas pela Alteração nº 77 (Decreto nº 10.001, de 09/05/06, DOE de 10/05/06). CNAE-Fiscal DESCRIÇÃO 1761-2/00 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário 1764-7/00 Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos 1772-8/00 Fabricação de meias 1779-5/00 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) 1811-2/01 Confecção de peças íntimas, blusas, camisas e semelhantes, exceto sob medida 1811-2/02 Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes 1812-0/01 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida 1812-0/02 Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário, exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes 1813-9/01 Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida 1813-9/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1821-0/00 Fabricação de acessórios do vestuário 1822-8/00 Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal 1921-6/00 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material 1931-3/01 Fabricação de calçados de couro 1931-3/02 Serviço de corte e acabamento de calçados 1932-1/00 Fabricação de tênis de qualquer material 1933-0/00 Fabricação de calçados de plástico 1939-9/00 Fabricação de calçados de outros materiais 3699-4/99 Fabricação de produtos diversos 5214-0/00 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 5221-3/01 Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria 5221-3/02 Comércio varejista de laticínios, frios e conservas 5222-1/00 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 5229-9/99 Comércio varejista de outros produtos alimentícios 5513-1/01 Hotel 5513-1/02 Apart-hotel 5513-1/03 Motel 5519-0/05 Pensão 5519-0/01 Albergues 5519-0/02 Camping 5519-0/99 Outros tipos de alojamento 5521-2/01 Restaurante 5521-2/02 Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 5522-0/00 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 5523-9/01 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria 5523-9/02 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros 5524-7/01 Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para empresas 5524-7/02 Serviços de buffet 5524-7/03 Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo domiciliar 5529-8/00 Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) 6010-0/01 Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual 6021-6/00 Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano 6023-2/02 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano 6024-0/02 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal 6024-0/03 Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual Nota: O item 6024-0/03 foi acrescentado pela ao Anexo 96 pela Alteração nº 77 (Decreto nº 10.001, de 09/05/06, DOE de 10/05/06). 6121-2/02 Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional 6123-9/02 Transporte aquaviário intermunicipal, urbano NOTA: As atividades de comércio varejista previstas nos CNAE’s - Fiscal: 5221-3/01, 5221-3/02, 5222-1/00 e 5229-9/99 somente farão jus ao tratamento previsto quando as vendas forem efetuadas por padarias, confeitarias, doçarias, bombonerias e sorveterias. Nota: Redação anterior dada ao Anexo 96, tendo sido acrescentado pela Alteração nº 27 (Decreto nº 8.040, de 28/09/01, DOE de 29 e 30/09/01), efeitos de 29/09/01 a 20/09/05: ANEXO 96 ATIVIDADES COM FORMA DE PAGAMENTO EM FUNÇÃO DA RECEITA BRUTA (a que se refere o § 1º do art. 118) ITEM DESCRIÇÃO CNAE-Fiscal 01 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário 1761-2/00 02 Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos 1764-7/00 03 Fabricação de meias 1772-8/00 04 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) 1779-5/00 05 Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida 1811-2/01 06 Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário 1811-2/02 07 Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida 1812-0/01 08 Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário 1812-0/02 09 Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida 1813-9/01 10 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1813-9/02 11 Fabricação de acessórios do vestuário 1821-0/00 12 Fabricação de acessórios para segurança pessoal 1822-8/00 13 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material 1921-6/00 14 Fabricação de calçados de couro 1931-3/01 15 Serviço de corte e acabamento de calçados 1931-3/02 16 Fabricação de tênis de qualquer material 1932-1/00 17 Fabricação de calçados de plástico 1933-0/00 18 Fabricação de calçados de outros materiais 1939-9/00 19 Fabricação de guarda-chuvas e sombrinhas 3699-4/99 20 Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência 5214-0/00 21 Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria 5221-3/01 22 Comércio varejista de laticínios, frios e conservas 5221-3/02 23 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 5222-1/00 24 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 5229-9/99 25 Hotel com restaurante 5511-5/01 26 Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante 5511-5/02 27 Motel (com serviço de alimentação) 5511-5/03 28 Hotel sem restaurante 5512-3/01 29 Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante 5512-3/02 30 Motel (sem serviço de alimentação) 5512-3/03 31 Albergues, exclusive assistenciais 5519-0/01 32 Camping 5519-0/02 33 Pensão com serviço de alimentação 5519-0/03 34 Pensão sem serviço de alimentação 5519-0/04 35 Outros tipos de alojamento 5519-0/99 36 Restaurante 5521-2/01 37 Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 5521-2/02 38 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 5522-0/00 39 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria 5523-9/01 40 Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros 5523-9/02 41 Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para empresas 5524-7/01 42 Serviços de buffet 5524-7/02 43 Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo domiciliar 5524-7/03 44 Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) 5529-8/00 45 Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual 6010-0/01 46 Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano 6021-6/00 47 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano 6023-2/02 48 Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal 6024-0/02 49 Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional 6121-2/02 50 Transporte aquaviário intermunicipal, urbano 6123-9/02 NOTA: As atividades de comércio varejista previstas nos CNAE’s - Fiscal: 5221-3/01, 5221-3/02, 5222-1/00 e 5229-9/99 somente farão jus ao tratamento previsto quando as vendas forem efetuadas por padarias, confeitarias, doçarias, bombonerias e sorveterias. ANEXO 97 MEMORANDO-EXPORTAÇÃO Nota: O Anexo 97 foi acrescentado pela Alteração nº 31 (Decreto nº 8149 de 14/02/02, DOE de 15/02/02), efeitos a partir 01/01/02. (conforme disposição do art. 589) ____ via MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º _______ EXPORTADOR RAZÃO SOCIAL : ENDEREÇO: INSC. ESTADUAL: CNPJ: DADOS DA EXPORTAÇÃO NOTA FISCAL N.º MOD. SÉRIE: DESPACHO DE EXPORTAÇÃO N.º DATA: REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º DATA: CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º DATA: DATA: ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE: PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA: DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS QUANT. UND. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO RAZÃO SOCIAL : ENDEREÇO: INSC. ESTADUAL: CNPJ: DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA NOTA FISCAL N.º MOD. SÉRIE DATA DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE N.º DO CONHECIMENTO MOD. SÉRIE DATA DADOS DO TRANSPORTADOR RAZÃO SOCIAL : ENDEREÇO: INSC. ESTADUAL: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL NOME DATA DA EMISSÃO ASSINATURA ANEXO 98 PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL NAS ATIVIDADES RURAIS Nota: O Anexo 98 foi acrescentado pela Alteração nº 54 (Decreto nº 9.029 de 19/03/04, DOE de 20 e 21/03/04), efeitos a partir 01/04/04. (conforme disposição do art. 93, XI) PRODUTO % CRÉDITO OPERAÇÃO INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA ALGODÃO 10,0 7,0 MILHO 13,0 22,5 FEIJÃO e ARROZ EM CASCA 5,0 9,0 CAFÉ 6,0 4,5 SOJA 16,5 12,0 OUTROS 5,0 3,5