www.tj.ro.gov.br
ANO XXIV
NÚMERO 232
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-42
T.R.E................................A-43 a A-45
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-45 a A-48
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-56
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-20
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IX, do RITJ/RO,
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE
PORTARIA Nº 3.863/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 01/12/2006,
Protocolo n. 361066,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 02/01/2007 a
31/01/2007 para 02/07/2007 a 31/07/2007, a
que faz jus a servidora CARINA APARECIDA ALVES
FERREIRA, Cadastro n. 204923 6, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, exercendo
o Cargo em Comissão de Assistente do
Desembargador Sansão Batista Saldanha,
símbolo PJ DAS 3.
PORTARIA Nº 3.864/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 20/11/2006,
Protocolo n. 358960,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 02/07/2007 a
21/07/2007 para 02/01/2007 a 31/01/2007, a
que faz jus a servidora CLÁUDIA MARA DA SILVA
FALEIROS, Cadastro n. 204859 0, exercendo o
Cargo em Comissão de Assessora de
Desembargador, símbolo PJ DAS 5, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada
no Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi
Mori.
PORTARIA Nº 3.865/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 17/11/2006,
Protocolo 358900,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2005/2006, para
gozo no período de 12/01/2007 a 31/01/2007, e
10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora DERLI LUIZA VIAN
NANTES, Cadastro 204336 0, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cerejeira/RO, FG 3.
2006
PORTARIA Nº 3.866/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 10/11/2006,
Protocolo n. 358165,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para
gozo no período de 11/12/2006 a 30/12/2006, e
10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora GEISER VICENTE CAMPOS
CRUZ, Cadastro n. 204373 4, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Jaru/RO.
PORTARIA Nº 3.867/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
133/2006/GAB, datado de 24/11/2006,
Protocolo n. 359886,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 11/12/2006 a
30/12/2006 para 02/01/2007 a 21/01/2007, e
10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora MARIA DAS DORES
PEREIRA, Cadastro n. 204350 5, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca
de Costa Marques/RO.
PORTARIA Nº 3.868/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 31/10/2006,
Protocolo n. 356181,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 01/02/2007 a
02/03/2007 para 12/01/2007 a 31/01/2007, e
10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora ROSINEIDE DE OLIVEIRA
COSTA, Cadastro n. 204009 3, Técnico Judiciário,
Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na
especialidade de Assistente Social, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado da Infância e
Juventude da Comarca de Porto Velho/RO.
A
- 2
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 3.869/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
464/06 ADM, datado de 13/11/2006,
Protocolo n. 358917,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes
ao período aquisitivo 2005/2006, de 01/12/2006
a 30/12/2006 para 02/01/2007 a 31/01/2007,
a que faz jus a servidora ANA PAULA DA SILVA
GOTARDI, Cadastro n. 204725 0, exercendo o
Cargo em Comissão de Assessora de Juiz,
símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Cartório
Cível da Comarca de Presidente Médici/RO.
PORTARIA Nº 3.870/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. n.
412/DRH/2006, datada de 05/12/2006,
Protocolo n. 361010,
R E S O L V E:
Relotar a servidora RAFAELLA RAMOS
EDUARDO MILANESI, Cadastro n. 204829 9,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, do 1º Juizado Especial
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO para a
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho/RO, com efeitos retroativos a 06/12/2006.
PORTARIA Nº 3.871/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. n.
413/DRH/2006, datada de 05/12/2006,
Protocolo n. 361006,
R E S O L V E:
Relotar o servidor EDGARD SOUZA DA
SILVA FILHO, Cadastro n. 003908 0, Técnico
Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, da Divisão Comercial para a Divisão
de Serviços Gerais, com efeitos retroativos a 05/
12/2006.
PORTARIA Nº 3.872 /2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício/
Gab/098/2006, datado de 16/11/2006,
protocolo n. 358747,
R E S O L V E:
I Relotar o servidor EVANDO DE MORAIS
NEVES, cadastro n. 203781 5, Técnico Judiciário,
Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, do Núcleo da Coordenadoria de
Informática da Comarca de Machadinho do
Oeste/RO para o Cartório Distribuidor da
Comarca de Machadinho do Oeste/RO.
II Designar o servidor em referência,
para exercer o Cargo de Oficial de Justiça Pro
tempore do Cartório Distribuidor da Comarca
de Machadinho do Oeste/RO.
III Efeitos retroativos a 01/11/2006.
PORTARIA Nº 3.873 /2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
1340/2006, datado de 27/11/2006,
Protocolo n. 359966.
R E S O L V E:
Designar a servidora LUCIERI ROSA DE
CARVALHO, Cadastro n. 002155 5, Técnico
Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer, a função gratificada de
Secretária de Juiz da 3ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 3, em
substituição a titular CELITA SOCORRO BARROS
DE LIMA OLIVEIRA, no período de 24/10/2006 a
07/12/2006.
NÚMERO
232
ANO XXIV
PORTARIA Nº 3.874/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. n.
764/SENGE, datada de 23/11/2006,
Protocolo n. 359619,
R E S O L V E:
I Convalidar o deslocamento da
servidora KELLY ROBERTA BARBOSA DA CUNHA,
Cadastro n. 203759 9, Oficial Redator do
Gabinete da SA, símbolo PJ DAS 2, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário,
lotada no Setor de Engenharia, às Comarcas de
Nova Brasilândia, São Miguel e Ji Paraná/RO,
em objeto de serviço, nos dias 27/11/2006 a
01/12/2006, concedendo lhe o equivalente a 4
½ (quatro e meia) diárias.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.875/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 28/11/2006,
Protocolo n. 361085,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento do servidor
ADEVALTER BENDLER ZANOL, Cadastro n.
203681 9, Escrivão Judicial pro tempore do
Cartório Cível da Comarca de Costa Marques/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, ao Município
de São Francisco do Guaporé/RO, em objeto de
serviço, nos dias 18 e 19/12/2006, concedendo
lhe o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.876 /2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 23/11/2006,
Protocolo n. 359803,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora
ELISA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Cadastro n.
004148 3, Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da
Comarca de Cacoal/RO, ao Município de Ministro
Andreazza/RO, em objeto de serviço, no dia 18/
12/2006, concedendo lhe o equivalente a ½
(meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 3.877/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
n.002/DRH/92, datado de 21/01/1992,
Protocolo n. 16590,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade, ao servidor ANTÔNIO
FERREIRA PAES, Cadastro n. 002408 2, Técnico
Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior,
na especialidade de Oficial Contador,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Gabinete da
Presidência, para gozo no período de 11/12/
2006 a 09/01/2007, com base no art. 123 da LC
068/92.
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
232
PORTARIA Nº 3.878 /2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício n. NA/
N/417/06, datado de 06/12/2006, Protocolo
n.361942,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento da servidora
VALÉRIA CRISTINA RAMALHO FERREIRA, Cadastro n.
204487 0, Assistente Social, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no
Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta
Bueno/RO, à Linha 45, Área Rural, Município de São
Felipe D’Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia 14/
12/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia)
diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para a prestação de contas, de acordo com o
estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/
2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão
do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo
com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 12 de dezembro de 2006.
Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 959/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso
II do RI/TJRO,
Considerando a decisão do egrégio
Tribunal Pleno em Sessão Administrativa
realizada em 11 de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
TORNAR PÚBLICA a escala de
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Estado de
Rondônia, que irão responder durante o RECESSO de
20 a 31 de dezembro de 2006, nos termos do artigo
198, parágrafo único do Regimento Interno deste Poder:
DESEMBARGADOR
A
14-12-2006
ATO Nº 961/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II,
do RI/TJRO,
Considerando o que consta da decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa
realizada em 11 de dezembro de 2006, e,
Considerando o que consta na Portaria Conjunta nº 005/2006-PR/CG de 11/12/2006,
publicada no Diário da Justiça nº 231 de 13/12/2006,
RESOLVE:
Tornar público o quadro de férias individuais dos
magistrados de 1º Grau, para gozo no período de 02 a 31/01/2007, nos termos do artigo 66
da Lei Orgânica da Magistratura Nacional/LOMAN:
ENTRÂNCIA
MAGISTRADO
PERÍODO AQUISITIVO
3ª ENTRÂNCIA
Francisco Prestello de Vasconcellos
01/2007
Marialva Henriques Daldegan Bueno
02/2006
Antônio Feliciano Poli
01/2007
Daniel Ribeiro Lagos
02/2006
Oudivanil de Marins
01/2007
José Jorge Ribeiro da Luz
02/2005
Valdeci Castellar Citon
01/2006
Aldemir de Oliveira
01/2007
Francisco Borges Ferreira Neto
01/2006
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
02/2006
Glodner Luiz Pauletto
01/2007
João Adalberto Castro Alves
02/2006
João Luiz Rolim Sampaio
02/2006
CÂMARA
Des. Eurico Montenegro Júnior
1ª Especial
Tânia Mara Guirro
01/2007
Des. Renato Martins Mimessi
2ª Especial
Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza
01/2007
Des. Gabriel Marques de Carvalho
1ª Cível
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
02/2006
Des. Valter de Oliveira
Criminal
Des. Roosevelt Queiroz Costa
2ª Cível
Sérgio Willian Domingues Teixeira
01/2006
Desª. Ivanira Feitosa Borges
Corregedora
Guilherme Ribeiro Baldan
01/2006
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
01/2006
Roberto Gil de Oliveira
01/2007
Inês Moreira da Costa
02/2006
Sandra Aparecida Silvestre
01/2007
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
- 3
A
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
NÚMERO
ENTRÂNCIA
MAGISTRADO
PERÍODO AQUISITIVO
2ª ENTRÂNCIA
Edilson Neuhaus
1º/2007
Sandra Martins Lopes
1º/2007
Glauco Antônio Alves
2º/2006
Maria Abadia de C. Mariano S. Lima
2º/2006
Gilberto José Giannasi
2º/2006
Valdecir Ramos de Souza
1º/2007
Luiz Antônio Peixoto de Paula Luna
2º/2006
Edson Yukishigue Sassamoto
1º/2007
Edewaldo Fantini Júnior
1º/2006
Silvio Viana
2º/2006
Marcos Alberto Oldakowski
1º/2007
Rinaldo Forti da Silva
1º/2006
Fabiano Pegoraro Franco
2º/2006
Duília Sgrott Reis
2º/2006
João Batista Chagas dos Santos
2º/2006
Carlos Augusto Teles de Negreiros
2º/2005
Amauri Lemes
2º/2006
Luis Antônio Sanada Rocha
1º/2007
Elsi Antônio Dalla Riva
2º/2005
Edvino Preczevski
2º/2006
Wilson Soares Gama
2º/2006
Maximiliano Darcy David Deitos
1º/2006
Franklin Vieira dos Santos
2º/2005
Oscar Francisco Alves Júnior
1º/2006
Mário José Milani e Silva
1º/2007
Arlen José Silva de Souza
1º/2007
Eduardo Fernandes R. de Oliveira
1º/2006
Haruo Mizusaki
2º/2006
Christian Carla de Almeida Freitas
1º/2006
Áureo Virgílio Queiroz
2º/2006
Liliane Pegoraro Bilharva
1º/2007
ENTRÂNCIA
MAGISTRADO
PERÍODO AQUISITIVO
1ªENTRÂNCIA
Carlos Roberto Rosa Burck
1º/2006
Leonel Pereira da Rocha
2º/2005
José Antônio Barretto
1º/2006
Danilo Augusto Kanthack Paccini
2º/2006
Márcia Cristina Rodrigues Masioli
2º/2006
José Gustavo Melo Andrade
2º/2006
Cristiano Gomes Mazzini
2º/2006
Juliana Paula Silva da Costa Brandão
2º/2005
JUÍZES
MAGISTRADO
PERÍODO AQUISITIVO
SUBSTITUTOS
Wanderley José Cardoso
2º/2006
Elson Pereira de Oliveira Bastos
2º/2006
Elisângela Nogueira
2º/2005
Ivens dos Reis Fernandes
2º/2006
Carlos Augusto Lucas Benasse
2º/2006
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
232
ANO XXIV
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 964/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo nº 095/1999-CM às fls. 64/
67,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES,
titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do
Oeste, na direção do Fórum da referida Comarca, no período de 01 a 30 de
novembro do corrente ano, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno
deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 965/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 044/2006-CM, às fls. 13/
16,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz Substituto LEONARDO LEITE
MATTOS E SOUZA, lotado na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de
Ariquemes, referentes ao segundo período do ano de 2005, assinalando,
para fruição do benefício, o período de 05 de março a 03 de abril de 2007,
conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 966/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 016/2006-CM, às fls. 17/
19,
RESOLVE:
TRANSFERIR as férias do Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO, lotado
na 1ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Porto Velho, referentes ao
segundo período do ano de 2005, anteriormente marcadas através do Ato
n. 957/2006-CM, publicado no D.J. nº 228 de 07/12/2006, para fruição no
período de 21 de fevereiro a 22 de março de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 967/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo n. 048/1993-CM, às fls. 238/
241,
RESOLVE:
ALTERAR parcialmente os termos do Ato nº 789/2006-CM de 03/10/
2006, publicado no D.J. n. 186 de 05/10/2006, que concedeu três diárias,
passagens aéreas e taxa de inscrição ao Juiz de Direito ALEXANDRE
MIGUEL, Auxiliar da Presidência, em virtude de seu deslocamento à cidade
de Curitiba/PR, para participar do Encontro Nacional de Diretores de
Escolas de Magistratura e do XIX Congresso Brasileiro de Magistrados, no
período de 15 a 18 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 201
c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, para o período de 13
a 19 de novembro do corrente ano.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
14-12-2006
A
- 5
ATO N. 968/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 261/1995-CM, às fls. 92/
95,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de Direito MARIA ABADIA DE
CASTRO MARIANO SOARES LIMA, titular do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Ji-Paraná, referentes ao segundo período do ano
de 2006, assinalando, para fruição do benefício, o período de 01 de fevereiro
a 02 de março de 2007, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica
da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 969/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 091/1998-CM, às fls. 66/
69,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito JOÃO BATISTA
CHAGAS DOS SANTOS, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura, referentes ao segundo período do ano de 2006, assinalando, para
fruição do benefício, o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2007,
conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
PORTARIA Nº 554/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a
OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE/DIA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, na Comarca de Cacoal;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 492/2006-CG, de
03/11/2006, publicada no DJ n.206, de 06/11/2006;
CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 119/06-JR, de 11/
12/2006.
R E S O L V E:
Convalidar a participação dos servidores LUZENIR ROSA
MIRANDA MANZOLI, MANOEL PEDRO BARBOSA, MÁRCIO MAMINHAK C.
LEITE e ROMILDA MUNIZ PEREIRA, na OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA
ITINERANTE/DIA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO realizada no dia 08/12/
2006 (audiências), no Juizado Especial Cível e Criminal, na Rua dos Esportes,
1038, Bairro Incra, na Comarca de Cacoal/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
A
14-12-2006
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 555/2006-CG
NÚMERO
232
ANO XXIV
R E S O L V E:
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo
o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
Conceder a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA
CRISTINA GARCIA DE MACEDO uma folga compensatória, para gozo no
dia 18/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 256/2006-CG, de
29/5/2006, DJ n. 098, de 30/5/2006, e na Portaria n. 540/2006-CG, de
24/11/2006, publicada no DJ n. 221, de 28/11/2006;
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 11/12/2006,
com Protocolo n. 362255;
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS
REIS FERNANDES duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 18 e
19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG,
de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
PORTARIA Nº 558/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo
o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 176/2006-CG, de
3/5/2006, DJ n. 082, de 5/5/2006;
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
CONSIDERANDO o constante no Ofício/Gab/n.076/2006, de
11/12/2006, com Protocolo n. 362128;
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 556/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo
o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 206/2006-CG, de
15/5/2006, DJ n. 090, de 17/5/2006, e na Portaria n. 437/2006-CG, de 3/
10/2006, publicada no DJ n. 187, de 6/10/2006;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 11/12/2006,
com Protocolo n. 362102;
Conceder ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Pimenta Bueno LUIZ ANTÔNIO SANADA ROCHA uma folga compensatória,
para gozo no dia 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento
n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Guajará-Mirim EDVINO PRECZEVSKI duas folgas compensatórias, para
gozo nos dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento
n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
PORTARIA Nº 559/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo
o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 241/2006-CG, de
23/5/2006, DJ n. 096, de 26/5/2006, e na Portaria n. 494/2006-CG, de
1º/11/2006, publicada no DJ n. 205, de 3/11/2006;
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 080/2006/GJ, de
11/12/2006, com Protocolo n. 362181;
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 557/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
a
Conceder ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Rolim de Moura MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS duas folgas
compensatórias, para gozo nos dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art.
6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ
n. 202, de 27/10/2004.
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 339/2006-CG, de
14/8/2006, DJ n. 152, de 16/8/2006;
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 11/12/2006,
com Protocolo n. 362153;
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 560/2006-CG
14-12-2006
A
- 7
PORTARIA Nº 562/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 138/2006-CG, de
5/4/2006, DJ n. 065, de 6/4/2006, e na Portaria n. 242/2006-CG, de 23/
5/2006, publicada no DJ n. 096, de 26/5/2006;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 240/2006-CG, de
23/5/2006, DJ n. 096, de 26/5/2006, e na Portaria 521/2006-CG, de 13/
11/2006, DJ n. 213, de 16/11/2006;
CONSIDERANDO o constante no Ofício Gab. 46/6, de 7/12/
2006, com Protocolo n. 361858;
a
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 12/12/2006,
com Protocolo n. 362440;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz de Direito da Comarca de Alvorada D’ Oeste
CRISTIANO GOMES MAZZINI duas folgas compensatórias, para gozo nos
dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/
2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Conceder a Juíza de Direito da Comarca de São Miguel do
Guaporé JULIANA PAULA DA SILVA COSTA BRANDÃO duas folgas
compensatórias, para gozo nos dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art.
6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ
n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 561/2006-CG
Processo nº 28.315/2006
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
AVISO Nº 41/CGJ/2006
a
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 387/2006-CG, de
5/9/2006, DJ n. 168, de 8/9/2006;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 11/12/2006,
com Protocolo n. 362360;
O Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO, CorregedorGeral da Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais,
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério
R E S O L V E:
Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem
possa interessar, sobre o furto de 47 (quarenta e sete) Selos de Fiscalização
do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Nova
Conceder a Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Ariquemes DUÍLIA SGROTT REIS uma folga
compensatória, para gozo no dia 15/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º,
do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202,
de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Lima, tipo ISENTO, de numeração ABY 77154 a ABY 77200, conforme
Boletim de Ocorrência nº CIAD/P-2006-0940186 da 1 Companhia PM
Independente/ 11 RPM, ficando cancelada a validade dos mesmos, como
previsto no art. 15, da Portaria Conjunta nº 002, de 11 de março de 2005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2006.
(a) Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO
Corregedor-Geral da Justiça
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
- 8
NÚMERO
232
TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG
Mês de referência: Novembro de 2006
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1980
0,0765240
0,0734379
0,0708174
0,0682912
0,0658552
0,0636901
0,0617149
0,0598009
0,0579462
0,0562582
0,0545141
0,0528240
1981
0,0505494
0,0481419
0,0452039
0,0425247
0,0401177
0,0378469
0,0357047
0,0336838
0,0318372
0,0301202
0,0284959
0,0270103
1982
0,0256752
0,0244525
0,0232882
0,0221792
0,0210230
0,0199270
0,0188881
0,0178190
0,0166533
0,0155639
0,0145457
0,0136579
1983
0,0128243
0,0120984
0,0113387
0,0104025
0,0095436
0,0088366
0,0081973
0,0075204
0,0069313
0,0063299
0,0057702
0,0053231
1984
0,0049471
0,0045056
0,0040121
0,0036473
0,0033492
0,0030755
0,0028164
0,0025534
0,0023087
0,0020893
0,0018555
0,0016884
1985
0,0015279
0,0013570
0,0012314
0,0010926
0,0009770
0,0008882
0,0008133
0,0007557
0,0006986
0,0006403
0,0005874
0,0005287
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1986
0,0004664
0,0004012
0,3508525
0,3512486
0,3485268
0,3437133
0,3394009
0,3353760
0,3298640
0,3243046
0,3182227
0,3081108
1987
0,2872256
0,2458717
0,2055542
0,1795004
0,1483968
0,1202161
0,1018601
0,0988448
0,0929341
0,0879383
0,0805444
0,0713794
1988
0,0625368
0,0536746
0,0455019
0,0392224
0,0328827
0,0279187
0,0233571
0,0188303
0,0156061
0,0125846
0,0098896
0,0077920
1989
6,0501712
4,2391895
3,8489100
3,6279417
3,3809316
3,0753284
2,4635307
1,9131901
1,4792517
1,0880756
0,7906315
0,5590644
1990
0,3640927
0,2332291
0,1349859
0,0732346
0,0505763
0,0468864
0,0427991
0,0379021
0,0338321
0,0300037
0,0262729
0,0227314
1991
0,0192150
0,0160245
0,0131489
0,0121188
0,0111253
0,0102076
0,0093305
0,0084785
0,0075734
0,0064852
0,0054147
0,0041486
JAN
FEV
MAR
1992
0,0032305
0,0025745
0,0020496
1993
0,0002572
0,0002029
0,0001605
1994
0,0099877
0,0070615
0,0050489
1995
2,5539689
2,5120182
2,4873930
1996
2,1032124
2,0729474
2,0583332
1997
1,9274828
1,9119956
1,9034302
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 13/12/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Departamento Pleno Administrativo
Data de distribuição :14/02/2006
Data do julgamento : 23/10/2006
Processo Administrativo n. 200.000.2006.001914-0
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (513/DRH/1997)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido da gratificação de função regulamentada
Recorrente
: José Bosco Gouveia
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador RowilsonTeixeira
Impedido
: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :””REJEITAR A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA.
VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO”.”.
Ementa : Gratificação de profissão regulamentada. Cargo em comissão. Revogação. Ato jurídico perfeito.
Reconhecimento.
É devida a gratificação de profissão regulamentada ao ocupante de cargo em comissão no período em que assim
previa a legislação pertinente, considerando a necessidade de resguardar o ato jurídico perfeito.
ANO XXIV
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :19/01/2006
Data do julgamento : 13/11/2006
Processo Administrativo n. 200.000.2006.000831-8
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (018/DRH/2004)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
nomeação para o Cargo de Escrivão Judicial
Recorrente
: Ailton Alves de Oliveira
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Impedido
: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :””NÃO PROVER O RECURSO À UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Concurso público. Promoção horizontal. Expectativa de direito.
Prazo de validade. Expiração.
A aprovação em concurso público para promoção horizontal representa
mera expectativa de direito, sujeita ao poder discricionário da
administração e oponível apenas durante o prazo de validade do certame.
Data de distribuição :05/10/2006
Data do julgamento : 13/11/2006
Processo Administrativo n. 200.000.2006.010518-6
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (679/DRH/2006)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
gratificação de especialização
Recorrente
: Antônio Mascarenhas Barbosa
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :””NÃO PROVER O RECURSO, À UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Gratificação de Especialização. Requisito objetivo. 400 horas/
aula.
Tem direito à Gratificação de Especialização o servidor que comprovar por
meio de certificados competentes a participação em cursos técnicos, com
carga horária mínima de 400 horas/aula.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Data: 13/12/2006
14-12-2006
A
- 9
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, VALTER DE OLIVEIRA, ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA, IVANIRA FEITOSA BORGES E ROWILSON TEIXEIRA.”.
Ementa : Júri. Anulação do julgamento. Existência de duas versões. Escolha
pelo Conselho de Sentença.
Ante duas versões válidas acerca da autoria de homicídio, tendo o Conselho
de Sentença optado por uma delas, não é dado, em razão da soberania do
Júri, invalidar essa decisão ao argumento de afronta manifesta à prova
dos autos.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Departamento Pleno Administrativo
DESPACHO DO RELATOR
Processo Administrativo n. 200.000.2005.005307-8
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça - (070/2005-CM)
Objeto: Processo Administrativo Disciplinar (para apuração de parte dos
fatos constantes do relatório da Corregedoria) - Portaria n. 001/2005-PR
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e Douglacir A. E. Sant’Ana
(OAB/RO 287)
“Diante da petição e certidão de fls. 2932/2933 e 2934, respectivamente,
ante a impossibilidade de realizar o julgamento, fica o mesmo adiado
para a próxima sessão do Pleno Administrativo.
I.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006".
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição :05/06/2006
Data do julgamento : 18/09/2006
200.000.2006.006004-2 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente
: Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia
Advogado
: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)
Requerida
: Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia
Advogado
: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684)
Relator
: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR MAIORIA, JULGAR PROCEDENTE A ADIN, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.VENCIDO O DES. SANSÃO SALDANHA.”.
Ementa : ADIn. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 281/99. Município
de Costa Marques.
Declarada inconstitucional, por vício de iniciativa, a Lei Municipal n. 361/
2006, que introduziu no art. 1º da Lei 346/2005 o item V.
Data de distribuição :14/06/2006
Data do julgamento : 06/11/2006
201.000.2003.009570-0 Embargos Infringentes
Embargante
: Pascoal Novaes Cayres
Advogados
: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Andréa Cristina
Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Departamento Judiciário Cível
Despachos do Presidente
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.008775-6
Recorrente: Roberto Ribeiro dos Santos
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros
Recorrido:
Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
A-
10
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005145-0
Recorrentes: Ezequiel Avelino de Souza e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros
Recorrido:
Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.”
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.014.2005.011465-8
Recorrente: João Batista Aredes de Miranda
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO
nº 2681) e outro
Recorrido:
Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, bem como pela intempestividade,
não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005237-5
Recorrentes: Jânio Henrique de Carvalho
Braga e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros
Recorrido: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1246) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.”
Recurso Especial em Apelação Cível nº100.001.2006.005020-8
Recorrentes:
Ednar Rosa Amorim de Oliveira e outros
Advogados:
Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO-2582) e outros
Recorrida:
Brasil Telecom S/A
Advogados:
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635) e outros
[...].
Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho,11de dezembro de 2006".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002029-5
Recorrentes: Eliuda Freitas de Menezes
Vasconcelos e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva
(OAB/RO nº 2582) e outros
Recorrido:
Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1246) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.”
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.014.2005.009950-0
Recorrente:
Muniz & Almeida Ltda - ME
Advogados:
Alex André Smaniotto (OAB/RO-2681) e outro
Recorrida:
Brasil Telecom S/A
Advogados:
Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246) e
outros
[...].
Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho,11de dezembro de 2006".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005333-9
Recorrentes: Nilo Rodrigues da Silva e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros
Recorrido:
Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.”
Recurso especial em Apelação Cível nº 101.014.2005.011466-6
Recorrente:
Airton Vasconcelos Machado
Advogados:
Alex André Smaniotto (OAB/RO-2681) e outro
Recorrida:
Brasil Telecom S/A
Advogados:
Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO-2390) e
outros
[...].
Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho,11de dezembro de 2006".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.004995-1
Recorrentes: Créuto de Lima Pires e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros
Recorrido: Brasil Telecom S/A
Advogados: Paulo César Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.”
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.009559-9
Recorrente:
Magazine Minozzo Ltda - EPP
Advogados:
Alex André Smaniotto (OAB/RO-2681) e outro
Recorrida:
Brasil Telecom S/A
Advogados:
Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246) e
outros
[...].
Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho,11de dezembro de 2006".
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1º Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1300
Pauta elaborada nos termos do artigo
379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às
8 horas.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
n. 01 200.000.2001.004497 3 Apelação Cível
Origem:
01420010059478Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante:
Clauro Maurício da Silva
Defensor Público: Marlene Lúcia Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO
84A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 06/11/2001
Processo de interesse do Ministério Público
n. 02 100.002.2006.008459 4 Apelação Cível
Origem:
00220060084594Ariquemes/2ª Vara Cível, Juizado da Infância
e da Juventude
Apelante: Wanderléia Inácio Lisboa
Advogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e outro
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 25/10/2006
Processo de interesse do Ministério Público
n. 03 100.001.2002.019009 2 Apelação Cível
Origem:
00120020190092Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apte/Apdo: Vicente Evaristo Paulino
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apdo/Apte: Mongeral Previdência Privada
Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e
outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 19/04/2004
n. 04 100.007.2002.004019 5 Apelação Cível
Origem
:
00720020040195 Cacoal/2ª Vara Cível
Apte/Apdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros
Apdo/Apte: Carlos Antônio do Amaral
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Relator
:
JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Revisor
:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 02/09/2004
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 21/02/2006
Decisão Parcial: Após o voto do Relator rejeitando a preliminar, negando
provimento ao recurso do autor e dando provimento parcial ao recurso do
HSBC, divergindo o Des. Gabriel de Carvalho, dando provimento ao apelo
do HSBC, pediu vista o Des. Moreira Chagas.
n. 05 100.001.2001.014101 3 Apelação Cível
Origem:
00120010141013 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelantes:
Rubens Shockness e outros
Advogado:
Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B)
Apelados :
Maria Auxiliadora Dantas Shockness e outros
Advogados:
Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro
Relator:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 25/10/2005
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 27/06/2006
Decisão Parcial: Após o voto do Relator, negar provimento ao recurso e, do
Des. Gabriel de Carvalho dar provimento ao recurso, pediu vista o Des.
Moreira Chagas.
14-12-2006
A-
11
n. 06 100.001.2003.014971-0 Apelação Cível
Origem
:
00120030149710
Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apte/Apda
:
Embrascom - Empresa Brasileira de Construção
Civil Ltda
Advogados
:
Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e
outro
Apda/Apte
:
Bárbara Ramos de Oliveira
Advogados
:
Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO
1207) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 22/02/2005
Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 11/07/2006
Decisão Parcial: Após o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso
da ré, rejeitando as preliminares, por unanimidade, e dando provimento
parcial ao recurso da autora, pediu vista o Des. Moreira Chagas. O Des.
Kiyochi Mori aguarda.
n. 07 100.007.2001.005427 4 Apelação Cível
Origem:
00720010054274Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Rocklands Lelo Santiago
Advogada:
Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) e
outro
Apelados: Mamoré Veículos S. A. e outro
Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 5/5/2005
Pedido de Vista do Juiz Raduan Miguel Filho em 12/12/2006
Decisão Parcial: Após o voto do relator rejeitando as preliminares e
negando provimendo ao recurso, pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho. O
Des. Roosevelt Queiroz Costa aguarda.
n. 08 100.019.2005.001409 9 Apelação Cível
Origem:
01920050014099Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelantes:
Jalmira Alves de Aguiar e outro
Advogado:
Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Apelada :
Júlia Colombo Dias
Advogados: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor :
Des. Miguel Mônico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/06/2006
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 05/12/2006
Decisão Parcial: Após o voto do relator, rejeitando a preliminar e negando
provimento ao recurso, acompanhado pelo Des. Miguel Mônico, pediu
vista o Des. Gabriel de Carvalho.
n. 09 100.012.2004.004156 7 Apelação Cível
Origem:
01220040041567Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Leidson Ferreira de Souza
Advogado:
Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Apelado: Silvino Alves Boaventura
Advogados: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) e outro
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor :
Des. Miguel Mônico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/10/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Mônico em 05/12/2006
Decisão Parcial: Após o voto do relator, negando provimento ao recurso,
pediu vista o Des. Miguel Mônico. O Des. Gabriel de Carvalho aguarda.
n. 10 100.001.2005.015189 3 Apelação Cível
Origem:
00120050151893Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Bernadete de Araújo Guimarães
Advogado:
Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Apelada :
Irene Lucas de Miranda Martins
Advogados: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros
Relator :
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor :
Des. Miguel Mônico Neto
Distribuído por Sorteio em 17/10/2006
n. 11 100.001.2006.012012 5 Apelação Cível
Origem:
00120060120125Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Edy Carlos Leite
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apeladas:
Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho e outra
Advogados:
Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outros
Relator:
JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor:
Des. Miguel Mônico Neto
Distribuído por Sorteio em 24/10/2006
A-
12
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
n. 12 100.010.2000.000176 7 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
:
01020000001766 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Aptes/Agtes
: Paulo Pimenta Filho
Advogados
:
Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) e outros
Apdas/Agdas :
Alzília Salvalaio Vial e outro
Advogados
:
Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra
Relator
:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 15/09/2006
n. 20 100.014.1999.000059 5 Apelação Cível
Origem:
01419990000595Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: BB Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro
Apelado:
Adolpho Bruno Leite Magalhães Ribeiro
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
J uiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 30/03/2004
n. 13 100.001.2003.002096 3 Apelação Cível
Origem:
00120030020963Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Gate Assistência Médica Hospitalar Ltda
Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outro
Apelada: Unimed Vilhena Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B)
Apelada: Geovana Aparecida Maciel Pereira
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e
outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 16/12/2004
n. 21 100.014.2003.005413 7 Apelação Cível
Origem:
01420030054137Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outra
Apelado:
Diplohotel Ltda ME
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 22/06/2005
n. 14 100.001.2002.017726 6 Apelação Cível
Origem:
00120020177266Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Sebastião de Souza Lisboa
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelado: Mongeral Previdência Privada
Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e
outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 28/06/2004
n. 15 100.001.2002.000842 1 Apelação Cível
Origem:
00120020008421Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelantes:
João Bôsco dos Santos Vieira e outra
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro
Apelado:
GBOEX Grêmio Beneficente
Advogados: Simão Salim (OAB/RO 262B) e outra
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 17/05/2004
n. 16 100.001.2003.015730 6 Apelação Cível
Origem:
00120030157306Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Global Village Telecom Ltda
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outros
Apelado:
Jadir Gilberto Carvalho
Advogado:
Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 27/09/2005
n. 17 100.001.2006.008430 7 Apelação Cível Rito Sumário
Origem:
00120060084307Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Ivanir Pimentel da Costa
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) e outro
Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Distribuído por Sorteio em 27/09/2006
n. 22 100.002.2004.000095 0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:
00220040000950Ariquemes/2ª Vara Cível
Apte/Agte:
Bielinki & Bielinki Ltda ME
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro
Apda/Agda:
Dulcinéia Aparecida de Oliveira
Advogados: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e outro
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 16/06/2005
n. 23 100.010.2005.005417 1 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem:
01020050054171Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Embargante:
Caixa Econômica Federal
Advogados:
Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) e outros
Embargado:
Laticínio Rolim de Moura Ltda
Advogados:
Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 30/10/2006
n. 24 100.001.1997.011301 4 Embargos de Declaração em Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento
Origem:
00119970113014Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Embargantes: Leonice Gomes de Souza ME e outros
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Agravada:
Banco do Brasil S/A
Advogados:
João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 09/10/2006
n. 25 101.001.2005.006240 8 Embargos de Declaração em Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento
Origem:
00120050062408Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante:
Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP
Advogados:
Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros
Embargado:
Élvio de Azevedo Tavares
Advogados:
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 29/09/2006
n. 18 100.001.2003.008476 7 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:
00120030084767Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante: Métrica Projetos, Construções e Empreendimentos Ltda
Advogados: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outros
Embargada:
Amanco Brasil S/A
Advogados: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 28/04/2006
n. 26 100.005.2002.016031 9 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:
00520020160319Ji Paraná/2ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Embargado:
Antônio Lopes da Silva
Advogada:
Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 28/04/2006
n. 19 100.015.2004.000120 7 Apelação Cível
Origem:
01520040001207Guajará Mirim/2ª Vara Cível
Apte/Apdo:
Rodão Auto Peças Ltda
Advogado:
Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Apdo/Apte: Ruy Darcio Lemos da Silva Martines
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Juiz Raduan Miguel Filho
Distribuído por Sorteio em 18/05/2005
n. 27 100.005.2005.001268 7 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:
00520050012687Ji Paraná/1ª Vara Cível
Embargante: José Martins dos Santos
Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outro
Embargada:
Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A.
Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 28/04/2006
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 28 100.001.2004.003960 8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:
00120040039608Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante:
Elizângela da Silva Souza Bernardo
Advogados:
Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Embargada:
Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. EMBRATEL
Advogados:
Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 16/01/2006
n. 29 100.001.2003.000741 0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:
00120030007410Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargante:
Itamar Barbosa de Lima
Advogados:
Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Embargados: Alberto dos Santos Ferreira e outra
Advogado:
Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 05/01/2006
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
(a.) Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente da 1º Câmara Cível em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 13/12/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :09/05/2006
Data do julgamento : 27/06/2006
100.001.2005.019281-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120050192816 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante
: Real Seguros S/A
Advogados
: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e
outros
Apelado
: Cícero Ferreira Passos
Advogados
: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3.035) e outro
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI.”.
Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado
em salários mínimos. Legitimidade da Lei n. 6.194/74.
É perfeitamente possível a fixação do valor da indenização do seguro
obrigatório, em salários mínimos (Lei n. 6.194/74), uma vez que a resolução
do CNSP, não tem o condão de modificar o valor da cobertura do seguro
estabelecido por lei.
Havendo laudo pericial atestando debilidade permanente de membro do
corpo do segurado, a indenização deve ser paga em seu valor máximo,
sendo desnessária a aferição do grau de invalidez que acometeu o
segurado.
Data de distribuição :16/08/2006
Data do julgamento : 05/09/2006
100.007.2006.008062-4 Apelação Cível
Origem
: 00720060080624 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: L. P. P.
Advogado
: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3.175)
Apelado
: L. S.
Relatora
: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : União estável. Dissolução. Cumulação com alimentos.
Possibilidade.
É possível a cumulação do pedido de reconhecimento e dissolução de
união estável, cumulada com alimentos, desde que pugnado pela via
ordinária, conforme preceitua o art. 292, § 2º, do CPC.
14-12-2006
A-
13
Data de interposição :06/09/2006
Data do julgamento : 12/09/2006
101.005.2005.004862-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Agravante
: Adamastor Salvador Filho
Advogados
: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) e outro
Agravado
: Espólio - Rovair Cardilíquio
Advogado
: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941)
Relatora
: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor
: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL.”.
Ementa : Agravo regimental. Agravo de instrumento não admitido. Peças
obrigatórias. Comprovação do extravio. Necessidade de prova robusta.
A alegação de extravio de documentos no Tribunal somente pode ser
acolhida por provas robustas, não havendo como relevar a ausência de
documento indispensável a regular formação do agravo de instrumento.
Data de interposição :09/10/2006
Data do julgamento : 31/10/2006
100.005.2004.013411-9 Embargos de Delcaração em Apelação Cível
Origem
: 00520040134119 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Espólio de Regivaldo Célio de Lima
Advogados
: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros
Embargada
: Ji-Paraná Motos Ltda.
Advogado
: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941)
Embargado
: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados
: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO
1.112) e outro
Relatora
: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Omissão. Inexistente. Tese diversa. Julgamento extra petita.
O acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, valorando
os fatos de forma diversa da esperada por ele, não configura omissão do
acórdão.
A alegação de julgamento extra petita não se coaduna com o recurso dos
embargos de declaração, o qual tem como pressupostos intrínsecos a
existência de omissão, obscuridade ou contradição no texto da decisão
recorrida, o que não se verificou no caso em desate.
Data de interposição :06/10/2006
Data do julgamento : 31/10/2006
100.009.2003.001608-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00920030016086 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: José Carlos Laux
Advogado
: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado
: José Gonçalves Loiola
Advogados
: Agenor Martins (OAB/RO 654-A) e outros
Relatora
: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Embargos de declaração. Contradição e omissão. Inexistência.
Prequestionamento. Impossibilidade.
Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, em que a
decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do art. 535
do CPC, impõe-se a sua inviabilidade.
Data de distribuição :06/10/2006
Data do julgamento : 31/10/2006
100.010.2005.005865-7 Apelação Cível
Origem
: 01020050058657 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: L. H. L. M., representado por sua mãe E. P. L.
Advogados
: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros
Apelado
: J. L. M.
Advogado
: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280)
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Revisional de alimentos. Mudança na condição financeira.
Necessidade de comprovação.
A revisão de alimentos pressupões a demonstração de mudança da
condição financeira do alimentante sem perder de vista o binômio valornecessidade- e valor-possibilidade.
A-
14
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :06/10/2006
Data do julgamento : 07/11/2006
100.005.2003.009860-8 Apelação Cível
Origem
: 00520030098608 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: M. F. M.
Advogados
: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2.232) e outro
Apelado
: M. F. M. representado por sua mãe E. R. F.
Advogada
: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153)
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Revisional de alimentos. Mudança na condição financeira.
Necessidade de comprovação.
A revisão de alimentos pressupõe a demonstração de mudança da condição
financeira do alimentante sem perder de vista o binômio necessidadepossibilidade.
Data de distribuição :17/10/2006
Data do julgamento : 14/11/2006
100.015.2006.002652-3 Apelação Cível
Origem
: 01520060026523 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: L. P. G.
Advogado
: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534)
Apelada
: R. P. A.
Def.Públ
: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Guarda. Manutenção do laço afetivo. Interesse do menor.
Observado que a ausência da genitora tem provocado sentimentos
prejudiciais ao menor, pelo sólido laço afetivo existente entre eles, deve a
guarda ser a ela deferida, no sentido de atender ao melhor interesse do
infante.
Data de distribuição :12/05/2005
Data do julgamento : 21/11/2006
100.001.2002.014989-0 Apelação Cível
Origem
: 00120020149890 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Maria do Socorro Brito Nava
Advogados
: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros
Apelada
: Leonilda Ferreira Segantini
Advogada
: Carmela Romanelli (OAB/RO 474-A)
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos à execução. Contrato de locação. Título executivo
extrajudicial. Cópia autenticada. Possibilidade.
O contrato de locação de imóvel é título executivo extrajudicial conforme
prescreve a lei processual podendo ser executado a cópia do contrato de
locação devidamente autenticada.
Data de distribuição :27/10/2006
Data do julgamento : 21/11/2006
100.001.2006.015684-7 Apelação Cível
Origem
: 00120060156847 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família
e Sucessões)
Apelante
: D. G. G. B. representado por sua mãe M. I. G. R.
Advogado
: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Apelado
: E. B. L.
Relator
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Alimentos. Encargos dos pais. Inexistência de obrigação do tio
paterno. Ilegitimidade passiva. Extinção sem resolução de mérito.
1. Cabe a ambos os genitores prover o sustento dos filhos menores, devendo
cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade, sendo que o
chamamento de terceiros é excepcional e deve atender à enumeração
taxativa nos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil.
2. Há evidente ilegitimidade passiva, quando a ação é direcionada contra
tios, inexistindo tal vinculação obrigacional, pois a obrigação alimentar
decorrente de parentesco consangüíneo colateral não ultrapassa o segundo
grau.
NÚMERO
232
ANO XXIV
Data de distribuição :31/10/2006
Data do julgamento : 21/11/2006
100.010.2006.005737-6 Apelação Cível
Origem: 01020060057376 Rolim de Moura 2ª Vara Cível
Apelante
: Adriana Martins da Silva
Advogados
: João Antônio Alves Godinho(OAB/RO2010) e outro
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação de inventário. Viabilização de recebimento de verbas
trabalhistas e previdenciárias. Improcedência.
A ação de inventário, interposta visando a viabilização do pagamento de
crédito trabalhistas aos herdeiros ou sucessores do empregado (falecido)
deve ser julgada improcedente, com fundamento no art. 1º, da Lei n.
6.858/80.
Data de distribuição :17/08/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.013.2006.000671-7 Agravo de Instrumento
Origem
: 01320060006717 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Bunge Fertilizantes S/A
Advogados
: Afonso Decanini Neto (OAB/MT 9.123) e outros
Agravado
: Neudi Dalazem
Advogada
: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645-A)
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos à execução. Incidente processual. Valor da causa.
Utilização do valor atribuído à execução como parâmetro. Procedência.
O valor a ser atribuído nos embargos deve corresponder ao valor da
execução.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.001.2004.019870-6
Agravantes:
Mário de Souza Franco e outros
Advogada:
Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO-2139)
Agravados:
Evanilson Nunes Montenegro e outro
Advogados:
Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509) e outra
“[...].
Em face do exposto, na ausência de pressuposto objetivo do recurso
(cabimento), nego seguimento ao recurso, com arrimo no artigo 557 do
Código de Processo Civil e art. 139, IV do RITJ/RO.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Porto Velho,12 de dezembro 2006.”
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator em Substituição Regimental
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.000992-5
Agravantes:Celina Francisca Silva de Oliveira e outro
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Agravado: Espólio Antônio Alberto Pacca
“[...]
Posto isso e por mais que dos autos consta, nego seguimento ao presente
agravo de instrumento nos termos do art. 139, IV, do RITJ/RO e extinto o
feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, IV e VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.”
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 200.001.2005.013985-0
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP
Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP
129693) e outros
Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento
nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a agravada intimada para, querendo,
contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 12 de Dezembro de 2006.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
14-12-2006
A-
15
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.013981-8
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Willian Marcondes
Santana (OAB/SP 129.693) e outros
Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e Rosilene
Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/
2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO
Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível
nº 100.002.2004.006748-5
Recorrente:Gilmar Danelli
Advogados:Arcelino Leon (OAB/RO-991) e Edinara Regina Colla (OAB/
RO-1123)
Recorridos:Daniel Roberto Stivanin e outra
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO-876)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões aos
Recursos Especial e Extraordinário.
Porto Velho,12 de dezembro de 2006".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.005418-3
Recorrente:
Banco da Amazônia S/A
Advogados:
Monamares Gomes Grossi (OAB/RO-903) e outros
Recorrida:
Onívia Maria Pena Hoesel
Advogados:
José Morello Scariott (OAB/RO-1066) e outra
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho,12 de dezembro de 2006".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.012556-0
Recorrente: Artur Mendes dos Santos
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos
(OAB/RO nº 655-A) e outros
Recorrida: Pneuminas S/A - Indústria e
Comércio
Advogados: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO nº 1849) e
outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 13 de Dezembro de 2006.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.001.2005.013985-0
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Willian Marcondes
Santana (OAB/SP 129.693) e outros
Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e Rosilene
Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/
2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.000356-2
Agravante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outros
Agravado: Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.013025-0
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Agravada: Maria Benedita Padilha
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outros
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.002.2005.005879-9
Rectes: Josseraldo Ramos da Silva e outros
Advogados: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) e outros
Recorrido: Francisco Aguetoni
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
A-
16
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2003.012929-9
Recorrente: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Recorrida: Buriti Caminhões Ltda
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro(OAB/RO 265 B)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2002.002803-6
Recorrente: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda
Advogados: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B), Gilberto Piselo
do Nascimento (OAB/RO 78B) e outros
Recorridos: Adriane Campoe de Farias e outros
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 7 de dezembro de 2006.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.012407-1
Recorrente: O. M. P.
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outros
Recorrido: R. B. M.
Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380 B)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.002168-2
Recorrentes: Maria Susete de Melo e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Tiago Pereira
dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008233-9
Recorrente: Estér Grant da Silva
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e Antônio
Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente do Tribunal de Justiça exercício
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.009751-1
Recorrente:Brasil Telecom S/A
Advogados:Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399), Rochilmer Mello da
Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Recorrida:Rosely dos Santos Marinho
Advogados:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e Paulo Lopes
da Silva (OAB/SP 127050)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 5 de dezembro de 2006.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005349-5
Recorrentes: Maria do Perpetuo Socorro Freitas Lopes e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
A-
17
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.002329-4
Recorrentes: Francisco Mendes Ripardo e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.002.2004.007374-4
Recorrentes: Sérgio Gomes de Oliveira e outros
Advogados: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) e Michael
Wegner Knabben (OAB/RO 2526)
Recorrida: Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079), Marcelo Lessa
Pereira (OAB/RO 1501) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005164-6
Recorrentes: Rosa Mendes de Almeida e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2006.005264-2
Recorrentes: Mireya Toledo Motta e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002371-5
Recorrentes:Osvaldo Duque de Oliveira e outros
Advogados:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida:Brasil Telecom S/A
Advogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008770-5
Recorrente: Helena Gonçalves Cavalcante
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério
Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar
Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 13/12/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :11/09/2006
Data do julgamento : 29/11/2006
100.002.2005.003002-9 Apelação Cível
Origem
: 00220050030029 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante
: V. C. do N.
Advogados
: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e outro
Apelada
: J. B. representada por sua mãe R. B. S. representada por
sua avó N.. A. B.
Defensor Público: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Relator
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Investigação de paternidade. DNA. Recusa. Conjunto probatório.
Ação de alimentos. Fixação. Binômio. Necessidade e possibilidade.
A recusa da realização do exame de DNA somada ao conjunto probatório
dos autos induzem à veracidade dos fatos alegados na inicial, devendo a
ação de investigação de paternidade ser julgada procedente.
Verificado que a quantia inicialmente fixada observou o binômio
necessidade e possibilidade do alimentado e do alimentante, não há que
reduzir a pensão alimentícia.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
A-
18
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.004.2004.003916-5
Apelante: Hospital Mater Dei Ltda
Advogada: Rosemeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390)
Apelado: Claudio Martins da Silva
Advogados: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505), Rosimere
Moreira (OAB/RO 2401) e outra
[...]
“Assim, ante a ausência do complemento do preparo e o estabelecido no
art. 511, § 2º do CPC, declaro deserto o recurso e nego-lhe seguimento,
com fundamento no art. 139, IV do RITJRO.
Transitado em julgado, baixem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Embargos Infringenters em Apelação Cível nº 100.001.2005.021224-8
Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC
Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646), Linêide Martins de Castro
Gazoni (OAB/RO 1902)
Embargada: Neide Prado dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
[...]
“Nos termos dos arts. 531 do CPC e do Provimento nº 001/2001, de 13/
09/2001, fica a embargada intimada para, querendo, apresentar as contrarazões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.002.2005.005680-0
Embargante: Geraldo Tarciano Fernandes
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e Ricardo Sousa
Rodrigues (OAB/RO 1982)
Embargada: W. A. Terraplenagem e Construções Ltda
Advogados: Magali Ferreira Silva (OAB/SP 163737) e Carlos Pereira Lopes
(OAB/RO 743)
[...]
“Diante disso, não conheço dos embargos de declaração interpostos ante
sua manifesta inadmissibilidade, nego-o seguimento monocraticamente
na forma do art. 557 caput do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2006.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.009.2005.004120-5
Apelante:José Carlos Laux
Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Apelado:Aymoré Horta Pereira
Advogados:Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e Urano
Freire de Morais (OAB/RO 240B)
NÚMERO
232
ANO XXIV
[...]
“Assim, ante a ausência do complemento do preparo e o estabelecido no
art. 511, § 2º do CPC, declaro deserto o recurso e nego-lhe seguimento,
com fundamento no art. 139, IV do RITJRO.
Transitado em julgado, baixem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.010.2005.000959-1
Apelante: Rosalina Lucas da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
[...]
“Vistos.
A sentença de fls. 69vº/70 extinguiu o processo com resolução de mérito
sem citar a ré para contestar o pedido. Desta forma, ainda que não haja
disposição expressa, presumo o julgamento pelo art. 285-A do CPC.
Assim, mantendo o juiz a sentença prolatada quando interposto recurso
de apelação e considerando o disposto no § 2º do art. 285-A do CPC,
devolva-se os autos à origem a fim de citar a ré para responder ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 100.007.2004.000840-8
Agravante: Alcebiades Camilo Coelho
Advogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e Robson Reinoso
de Paula (OAB/RO 1341)
Agravado: Elidio Emerick Gonsalves
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
[...]
“Vistos.
O seguimento do recurso de apelação foi negado em face da
intempestividade.
Não obstante, a petição de fls. 149/152 trouxe certidão demonstrando que
na comarca de origem do processo, todos os prazos processuais foram
suspensos no período de 07 a 14/03/2006, ante a atualização do sistema
SAPTJRO (fl. 161).
Posto isso, nos termos do art. 719 do RITJ/RO, reconsidero a anterior
decisão e revogo o despacho de fls. 146/147.
Publique-se.
Após, concluso.”
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.022090-3
Agravante: North Brasil Construções e Serviços Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra
Dias de Paula (OAB/RO 349B)e outro
Agravada: Roca Brasil Ltda
Advogados: Ruy Ribeiro (OAB/RJ 12010), Stéffano José do Nascimento
Rodrigues (OAB/RO 1336) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
A-
19
04 - 100.010.2006.008617-1 Habeas Corpus
Paciente: Denis Almeida dos Santos
Impetrante: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 17/11/2006
Decisão: “ORDEM DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 398
Ata da sessão de julgamento realizada aos seis dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eurico Montenegro. Presente o Excelentíssimo
Desembargador Sansão Saldanha e o Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos.
Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Ribeiro de Mandonça.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 8h30, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da
pauta.
Foi julgado extra-pauta o Habeas Corpus n.
100.010.2006.008617-1, Relator Desembargador Eurico Montenegro.
Foi proferida sustentação oral nos seguintes processos: Habeas
Corpus n. 100.001.2005.015266-0 pelo advogado Luiz de França Passos
(OAB/RO 2936); Apelação Cível – Rito Sumário pelo advogado Henry
Gouvêa e na Apelação Criminal n. 101.501.2006.011274-9 pelo advogado
João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A).
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS:
01 - 100.001.2005.015266-0 Apelação Cível
Origem:00120050152660 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Milton Narciso de Paula
Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Junior (OAB/RO 761) e outros
Advogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 22/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
02 - 100.001.2006.012218-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060122187 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) e outros
Apelado: Valmir Nunes Coêlho
Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 30/10/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
03 - 101.501.2006.011274-9 Apelação Criminal
Origem:50120060112749 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Marcos Soares de Paula
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/11/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
05 - 100.501.2006.002210-3 Apelação Criminal
Origem:50120060022103 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Moisés Morais dos Santos
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 11/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
06 - 100.002.2006.000502-3 Apelação Criminal
Origem:00220060005023 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Aninha Alves dos Santos
Advogados: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) e outro
Apelante: Aderinaldo José Mendes Paes
Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 14/09/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ANINHA ALVES DOS
SANTOS E PROVIMENTO PARCIAL AO DE ADERINALDO JOSÉ MENDES
PAES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
07 - 106.501.2005.006159-9 Apelação Criminal
Origem:50120050061599 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Raimundo Nonato de Oliveira
Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Apelante: Francisco Carlos Ferreira Soares
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Apelante: Joel Souza Duarte
Advogados: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DE RAIMUNDO
NONATO DE OLIVEIRA E FRANCISCO CARLOS FERREIRA SOARES E
PROVIMENTO TOTAL AO DE JOEL SOUZA DUARTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
08 - 101.501.2006.000745-7 Apelação Criminal
Origem:50120060007457 Porto Velho1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Fábio Lopes da Silva
Advogados: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/06/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
09 - 101.001.2006.003301-0 Apelação Cível
Origem:00120060033010 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Máxima - Serviços e Transporte Ltda.
Advogados: Luís Maximiliano Leal Telesca Mota (OAB/DF 14848) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/10/2006
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
A-
20
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
10 - 100.001.1996.015816-3 Agravo de Instrumento
Origem:00119960158163 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Agravante: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 29/06/2006
Decisão: “AFASTADA A PRELIMINAR. DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
232
ANO XXIV
17 - 100.012.2005.000622-5 Apelação Cível
Origem:01220050006225 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 03/11/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:
11 - 100.001.2003.007400-1 Apelação Cível
Origem:00120030074001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Apelante: Itautinga Agro Industrial S/A
Advogado: Waldir Gomes Ferreira (OAB/PA 6648)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 17/08/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
12 - 101.001.2005.003885-0 Apelação Cível
Origem:00120050038850 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Candeias do Jamari
Procurador: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
13 - 100.010.2005.003432-4 Apelação Cível
Origem:01020050034324 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Laticínios Rolim de Moura Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 100.001.2005.021271-0 Apelação Cível
Origem:00120050212710 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Cosmo Barroso de Araújo
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15 - 100.014.2004.003931-9 Reexame Necessário
Origem:01420040039319 Vilhena/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Município de Vilhena - RO
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) e outro
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Distribuído por Sorteio em 26/10/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
16 - 100.001.2005.021300-7 Apelação Cível
Origem:00120050213007 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Antonio Katsuzi Fujita
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 02/08/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2005.008037-6 Apelação Cível
Origem:00120050080376 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DO VOTO DO
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA RECONHECENDO A
INCONSTITUCIONALIDADE E REMETENDO OS AUTOS AO TRIBUNAL
PLENO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.”
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade
e declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 13/12/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :27/09/2005
Data do julgamento : 22/11/2006
100.001.1999.010600-5 Apelação Cível
Origem
: 00119990106005 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outro
Apelados
: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar
do Estado de Rondônia - ASSPOM e outras
Advogado
: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Militar. Soldo. Parcela da remuneração. Vedação de vinculação
ao salário mínimo.
O soldo constitui uma parcela que compõe a remuneração total dos
militares, e esta última não pode ser de valor inferior salário mínimo.
Data de distribuição :18/09/2006
Data do julgamento : 22/11/2006
100.001.2004.008913-3 Apelação Cível
Origem
: 00120040089133 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções
Fiscais e
Precatórias Cíveis)
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelado
: Estado de Rondônia
Procdors
: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução fiscal. Penhora. Substituição. Embargos. Prazo.
Contagem.
A contagem do prazo para opor embargos à execução tem como marco
inicial a data da intimação da penhora, ainda que o bem constrito venha a
ser substituído.
Data de distribuição :19/09/2006
Data do julgamento : 22/11/2006
100.001.2004.015479-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040154792 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Vinicius Oliveira Portela representado por sua mãe Quele
Ramos de Oliveira
Advogada
: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B)
Apelado
: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Porto Velho - IPAM
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outro
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Menor. Neto. Dependência econômica. Benefício previdenciário.
Demonstrada a dependência econômica do neto menor sob guarda da
avó, cujo processo de regularização foi interrompido pelo falecimento da
guardiã, impõe-se sua inscrição como beneficiário do sistema de
previdência em que era filiada a falecida.
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento : 22/11/2006
101.001.2005.008248-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050082484 Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogados
: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3.038) e outra
Apelados
: Nilce Lopes Soares e outros
Advogados
: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) e outro
Relator
: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Seguro pecúlio opcional. Desconto compulsório. Restituição.
Se o seguro de vida-pecúlio passou a ser opcional por força de lei, impõese a restituição dos valores descontados compulsoriamente.
Data de distribuição :14/08/2006
Data do julgamento : 22/11/2006
200.000.2006.008616-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Escola de Educação Básica Concórdia
Advogado
: Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2.733)
Impetrado
: Secretário de Estado da Educação
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ilegitimidade de parte. Escola. Técnico desportivo.
Verificada ser a impetrante parte ilegítima para pleitear direito do seu
técnico desportivo, há que ser reconhecida a ilegitimidade da parte ativa,
julgando-se o feito extinto sem julgamento de mérito.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
14-12-2006
A-
21
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012841-0
Impetrante: Emerson Cley Gomes da Silva
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro(OAB/RO 1170)
Impdos: Governo do Estado de Rondônia e outro(a/s)
[...]
“Pelo exposto, defiro a liminar para determinar à autoridade impetrada
que reconduza o impetrante ao curso de formação de policiais para que
este possa concluí-lo.
Solicite-se informações da autoridade, devendo trazer aos autos cópia de
todo o procedimento de investigação social do impetrado e informar os
métodos utilizados.
Após, à Procuradoria de Justiça.
Intime-se.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.004.2006.003973-0
Recorrente: Irandir Oliveira Souza
Advogadas: Andréa Cristina Nogueira(OAB/RO 1237) e outro(a/s)
Recorridos: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO
e outro(a/s)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões
ao Recurso Especial.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.016030-1
Pacientes: José Ageu Moreira da Rocha e outro(a/s)
Impetrante: Márcio Augusto de Souza Melo(OAB/RO 2703)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Solicite-se as informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.
Após, vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
(a.)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2006.001989-0
Agravante: Ômega Construtora e Artefatos de Concreto Ltda
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro(a/s)
Agravado: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo de Sá Vieira(OAB/RO 995) e outro(a/s)
[...]
“Assim, concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento para sustar
os efeitos da sentença de 1º grau.
Solicite-se às informações ao Juízo da origem, prazo de 10 dias, nos
termos do art. 527, IV.
Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias,
conforme art. 527, V.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a.) Des. Eurico Montenegro
Relator
A-
22
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível nrº 100.009.2005.003894-8
Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de
26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/
2001,fica a embargada intimada para, querendo, apresentar
as contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.013207-8
Impetrante: Marcio Mendes Moraes
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser
prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Intimem-se”.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 200.000.2002.003762-7
Recorrente: Cláudio Pereira Ramos Filho
Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Edvaldo de Oliveira (OAB/RO 507-A) e outro
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 200.000.2002.003762-7
Recorrente: Claudio Pereira Ramos Filho
Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Edvaldo de Oliveira (OAB/RO507-A) e outro
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2º Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 53
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às
08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Câmara Especial, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 101.001.2004.008658-4 Apelação Cível
Origem:00120040086584Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Erimar Maria Oliveira Lima e outros
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 15/04/2005
Processo adiado de Pauta em 05-12-2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 200.000.2006.011386-3 Mandado de Segurança (Agravo Regimental)
Impetrante/Agravado: Bruno Ferreira de Miranda
Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros
Impetrado/Agravante: Secretário de Estado da Administração
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519 – A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/10/2006
Pedido de Vista em 12-12-2006: Des. Waltenberg Junior
n. 03 100.002.2005.009054-0 Apelação Cível
Origem:00220050090540Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Antônio Ortega Borges
Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Apelados: Amador Jacinto Medeiros e outros
Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outro
Apelado: Município de Monte Negro - RO
Procuradores: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 20/07/2006
Pedido de vista em 12-12-2006: Des. Rowilson Teixeira
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 101.501.2006.000816-0 Apelação Criminal
Origem:50120060008160Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Wilson Aparecido Cordeiro e outro
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/07/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.501.2006.003501-9 Apelação Criminal
Origem:50120060035019Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Jequisson Pantoja de Lima
Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 - A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 27/10/2006
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.014.2006.002417-1 Apelação Criminal
Origem:01420060024171Vilhena/2ª Vara Criminal
Apelantes: Geovane da Silva Ramos e outro
Advogadas: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616 - A) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 01/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.501.1999.006153-8 Apelação Criminal
Origem:50119990061538Porto Velho/1ª Vara Criminal
Apelante: Dulkeny Samuel Alleyne
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante: Álvaro Gerhardt
Advogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e outros
Apelante: Luiz Cézar Picelli
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 02/05/2005
Redistribuído por Sorteio em 05/09/2006
14-12-2006
A-
23
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 15 200.000.2006.010408-2 Mandado de Segurança
Impetrantes: Kadson Pinheiro Reis e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 16 200.000.2006.010964-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Jorge Luiz Furtado e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 17 200.000.2006.010484-8 Mandado de Segurança
Impetrantes: João Bosco da Silva e Souza e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 100.501.2005.007090-3 Apelação Criminal
Origem:50120050070903Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Elizângela Xavier Nunes
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 24/08/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 18 100.010.2006.006336-8 Apelação Cível
Origem:01020060063368Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Luzia Pereira Diniz
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelados: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura – RO e
outra
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 25/09/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 200.000.2006.011789-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Vera Lúcia Paixão
Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e outro
Impetrados: Secretário de Estado da Administração e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 06/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 19 200.000.2006.010423-6 Mandado de Segurança
Impetrantes: Anna Domingas Amaral de Souza e outros
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 200.000.2006.011310-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Jesus Amaral Silva Duarte
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 19/10/2006
n. 20 100.010.2006.006096-2 Apelação Cível
Origem: 01020060060962 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Sebastiana Lopes dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 200.000.2006.010562-3 Mandado de Segurança
Impetrantes: Jeane Leonice Schaefer e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 200.000.2006.010958-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Maria Gorete Arruda e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 200.000.2006.010471-6 Mandado de Segurança
Impetrantes: Vicente Tavares de Souza e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 14 200.000.2006.010412-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Luis Fernandes Amutares e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
n. 21 100.013.2005.001046-0 Apelação Cível
Origem:01320050010460Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Apelado: Município de Cerejeiras - RO
Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 06/02/2006
n. 22 100.010.2006.006140-3 Apelação Cível
Origem:01020060061403Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Florencio Neumann
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 23 101.007.2004.006329-8 Apelação Cível
Origem:00720040063298Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outra
Apelado: Gilberto Jorge de Oliveira
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 10/02/2006
A-
24
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 24 200.000.2006.011806-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Alice Ribeiro Elias
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 07/11/2006
n. 25 100.005.2005.009186-2 Apelação Cível
Origem:00520050091862Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Apelado: Roberto de Souza Pereira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 09/11/2006
n. 26 100.007.2001.001686-0 Apelação Cível
Origem:00720010016860Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Apelada: IPI Comércio de Armarinhos Ltda ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 20/11/2006
NÚMERO
232
ANO XXIV
n. 33 100.001.2005.003733-0 Apelação Cível
Origem:00120050037330Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143) e outra
Apelada: Maria Gorete Caetano
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 09/03/2006
n. 34 100.005.2005.002921-0 Apelação Cível
Origem:00520050029210Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Roseli Pinto Neves dos Santos
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 27/04/2006
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da 2º Câmara Especial
n. 27 100.001.2006.002660-9 Apelação Cível
Origem:00120060026609Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro
Apelada: R. S. Maia
Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 13/11/2006
n. 28 100.007.2005.008220-1 Apelação Cível
Origem:00720050082201Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro
Apelada: K. R. Gois Ramalho ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 21/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 29 100.014.1998.005091-3 Apelação Cível
Origem:01419980050913Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outro
Apelado: Pedro Shiguetomi Koga
Advogados: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 17/06/2004
n. 30 100.007.2004.005104-4 Apelação Cível
Origem:00720040051044Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outro
Apelada: S. A. da Silva Cereais ME
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 20/11/2006
n. 31 100.002.2005.005279-0 Apelação Cível
Origem:00220050052790Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Antunes e Antunes Ltda - Lar Center
Advogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377B) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 11/01/2006
n. 32 100.002.2005.010460-6 Apelação Cível
Origem:00220050104606Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Alex Sandro Longo Pimenta
Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 52
Ata da sessão de julgamento realizada aos doze dias
do mês de dezembro do ano dois mil e seis, no 2º Plenário deste Tribunal.
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira, Walter
Waltenberg Junior e o Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto, este por
ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Apelação Cível n.
100.002.2000.002496-3. Procuradora de Justiça, Drª. Vera Lúcia Pacheco
Ferraz de Arruda Secretária, Belª. Valéria de Souza Santana. Declarada
aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os
processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos
de interesse do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, pediu licença
e se retirou.
n. 01 - 200.000.2006.010486-4 Mandado de Segurança
Impetrantes: Lucio de Sousa Oliveira e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
n. 02 - 200.000.2006.010416-3 Mandado de Segurança
Impetrantes: Delcy de Almeida Oliveira e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 03/10/2006
PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 03 - 200.000.2006.010470-8 Mandado de Segurança
Impetrantes: Hugo Miranda Brito e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
n. 04 - 200.000.2006.010378-7 Mandado de Segurança
Impetrantes: Alda Flaviana dos Santos Silva e outros
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 29/09/2006
PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
n. 05 - 200.000.2006.010563-1 Mandado de Segurança
Impetrantes: Antônio Luiz de Almeida e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
n. 06 - 200.000.2006.010561-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Sérgio Ribeiro e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 05/10/2006
PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
n. 07 - 200.000.2006.010475-9 Mandado de Segurança
Impetrantes: Hélio Pereira do Nascimento e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/10/2006
PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
n. 08 - 200.000.2006.010954-8 Mandado de Segurança
Impetrantes: Maria Aparecida Santiago de Sena e outros
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 13/10/2006
PEDIDO DE VISTA EM 12/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
n. 09 - 200.000.2006.010236-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Manoel Aparecido Cunha do Amaral e outros
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 25/09/2006
PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA.”
14-12-2006
A-
25
n. 10 - 100.501.2006.015435-2
Habeas Corpus
Paciente: Cristiane Rossine Prata
Impetrante/Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho – RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 27/11/2006
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 11 - 100.001.2006.004378-3 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120060043783 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: V. B. de Souza Lubrificantes Me
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 20/11/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 12 - 100.001.2004.006999-0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120040069990 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Mercantil Souza Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Embargado: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria de Finanças
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 04/12/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 13 - 100.001.2005.004392-6 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120050043926 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Sheyla Siqueira Figueiredo
Advogados: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B) e outro
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 04/12/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 14 - 101.001.2005.019534-3 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120050195343 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Rovema Energia S. A.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Maria do Rosário Souza Guimarães (OAB/RO 2327) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 20/11/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 15 - 100.001.2006.008949-0 Embargos de Declaração em Reexame
Necessário
Origem: 00120060089490 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia Ltda
Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) e outros
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Opostos em 21/11/2006
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 16 - 200.000.2006.012288-9 Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravante: Gideon Lima Maciel
Advogados: Efraim Pereira da Cruz (OAB/RO 3158) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Interposto em 01/12/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 17 - 200.000.2006.011386-3 Mandado de Segurança (AGRAVO
REGIMENTAL)
Impetrante/Agravado: Bruno Ferreira de Miranda
Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros
Impetrado/Agravante: Secretário de Estado da Administração
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 23/10/2006
Decisão: “JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. APÓS O
VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, DES. WALTENBERG
PEDIU VISTA. DES. RENATO AGUARDA.”
A-
26
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 18 - 200.000.2006.011483-5 Mandado de Segurança (AGRAVO
REGIMENTAL)
Impetrantes/Agravados: Cleber Silva e Moura e outro
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado/Agravante: Secretário de Estado da Administração
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 25/10/2006
Decisão: “JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, DENEGOUSE A SEGURANÇA POR UNANIMIDADE.”
n. 19 - 100.015.2006.000701-4 Apelação Criminal
Origem: 01520060007014 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Apelante: Ailson Mendes de Barros
Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 07/07/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO E DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA,
POR UNANIMIDADE.”
n. 20 - 100.501.2006.002591-9 Apelação Criminal
Origem: 50120060025919 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ronaldo Serrão Correa
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelantes: Rosiclei Queiroz Nascimento e outro
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 21/08/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. APÓS O VOTO
DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS RECURSOS, NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELO DES. ROWILSON TEIXEIRA, DIVERGIU O DES.
WALTENBERG JUNIOR, COM RELAÇÃO A EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO
ART. 18, III, ACOMPANHANDO O VOTO DO RELATOR NOS DEMAIS
TERMOS.”
n. 21 - 100.002.2003.005509-3 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)
Origem: 00220030055093 Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outro
Apelado/Recorrente: Keverton dos Santos Campos Representado por sua
mãe Edna Gina dos Santos
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261-B)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 14/07/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ADESIVO E PROVIMENTO A APELAÇÃO POR
UNANIMIDADE.”
n. 22 - 101.002.2003.005261-2 Apelação Criminal
Origem: 00220030052612 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Apelante: João Miguel de Lima
Advogados: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353-A) e outro
Apelante: Édio José Ghellere
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/06/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 23 - 100.002.2000.002496-3 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00220000024963 Ariquemes/2ª Vara Cível
Embargante: Fernandes e Vendramel Ltda
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outro
Opostos em 30/10/2006
Embargante: Emec Engenharia e Construção Ltda
Advogados: Edmundo Santiago Chagas (RO DF2338 e 491/A-RO) e outros
Opostos em 04/12/2006
Embargado: Domingos Borges da Silva
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
NÚMERO
232
ANO XXIV
n. 24 - 100.002.2005.009054-0 Apelação Cível
Origem: 00220050090540 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Antônio Ortega Borges
Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Apelados: Amador Jacinto Medeiros e outros
Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outro
Apelado: Município de Monte Negro - RO
Procuradores: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outro
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 20/07/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. RENATO MIMESSI,
PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA.”
n. 25 - 200.000.2006.010345-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Marcos César da Silva
Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 28/09/2006
Decisão: “PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 26 - 200.000.2006.007125-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Daniel Augusto dos Santos Silva
Advogadas: Paula Cristiane Piccolo (OAB/SP 212598) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 06/07/2006
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 27 - 200.000.2006.007092-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Luiz Claudio Domingos Soares
Defensora Pública: Márcia Regina Pini (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 06/07/2006
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 28 - 100.007.2000.000623-4 Apelação Cível
Origem: 00720000006234 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro
Apelada: Domiciano & Domiciano Ltda
Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 20/11/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 29 - 102.010.2005.007403-2 Reexame Necessário
Origem: 01020050074032 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Daiane Ceccon Carneiro Representado por sua
mãe Ezaide Ceccon Carneiro
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Rolim de
Moura - RO
Advogados: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e outro
Interessada (Parte Passiva): Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/10/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 30 - 100.005.2005.005475-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00520050054754 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Advogados: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) e outros
Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Apelada: Míriam Moreira Cordeiro
Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/06/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 31 - 100.001.2005.007293-4 Apelação Cível
Origem: 00120050072934 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia
- DETRAN
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
14-12-2006
A-
27
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Apelado: Fernando de Almeida Colares
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Data: 13/12/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 09/02/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 32 - 100.001.2006.002321-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120060023219 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Eudex José Barbosa
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 14/09/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
n. 33 - 100.001.2004.009934-1 Apelação Cível
Origem: 00120040099341 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante:
Sindicato dos Trabalhadores Administrativos no Estado de
Rondônia
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :02/08/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.001.2005.000476-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050004769 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Vimatra Máquinas e Tratores Ltda.
Advogado
: Adi Baldo (OAB/RO 112-A)
Apelado
: Superintendente Estadual de Licitações do Governo do
Estado de Rondônia - SUPEL/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Administrativo. Processo licitatório. Concorrência pública.
Desclassificação. Ofensa ao edital. Inocorrência. Violação a direito líquido
e certo.
Caracteriza violação a direito líquido e certo o ato da Administração Pública
que desclassifica empresa participante de processo licitatório sob o
argumento de não ter cumprido as regras do edital quando essa ofensa
não resta configurada, ante os documentos juntados aos autos.
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 16/01/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 34 - 100.001.2004.019080-2 Apelação Cível
Origem: 00120040190802 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros
Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Apelado: Ednilson José de Lima
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
Data de distribuição :16/02/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.001.2005.008662-5 Apelação Cível
Origem
: 00120050086625 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada
: Geniele Brandão dos Santos Lube
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Gratificação de risco de vida. Extinção em decorrência da edição
da Lei n. 1.068/02. Lotação posterior à extinção do benefício. Ausência de
direito líquido e certo.
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 25/01/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 35 - 100.005.2004.009244-0 Apelação Cível
Origem: 00520040092440 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Maria das Dores Rezende
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outra
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 08/02/2006
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente,
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 11h15.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi
Presidente da 2ª Câmara Especial
Não há que se falar em direito líquido e certo na percepção da gratificação
de risco de vida, se a servidora passou a exercer suas funções na unidade
de internação para menores infratores, após a revogação da lei que previa
o referido benefício.
Data de distribuição :10/02/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.001.2005.009391-5 Apelação Cível
Origem
: 00120050093915 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Laurita Pinto Pereira de Souza
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Apelado
: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Gratificação de risco de vida. Recebimento correspondente a
100% do vencimento básico. Edição da Lei 1.068/2002. Extinção do
benefício.
A gratificação de risco de vida, prevista na Lei Complementar 67/92, passou
a ser devida a determinados servidores, a partir da edição da Lei .068/
2002, na forma da rubrica denominada vantagem abrangente, sendo
considerada parcela autônoma e de caráter definitivo, não mais vinculada
ao vencimento básico.
A-
28
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :16/02/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.001.2005.009568-3 Apelação Cível
Origem
: 00120050095683 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Rogélio Pinheiro Lucena
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Gratificação de risco de vida. Extinção pela Lei n. 1.068/02.
Lotação posterior à extinção do benefício. Ausência de direito líquido e
certo.
Não há que se falar em direito líquido e certo na percepção da gratificação
de risco de vida, se a servidora passou a exercer suas funções prestando
serviços a menores infratores após a revogação da lei que previa o referido
benefício.
Data de distribuição :09/02/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.001.2005.010413-5 Apelação Cível
Origem
: 00120050104135 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Maria de Nazaré Modesto Nóbrega
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Gratificação de risco de vida. Recebimento correspondente a
100% do vencimento básico. Edição da Lei 1.068/02. Extinção do benefício.
A gratificação de risco de vida, prevista na Lei Complementar 67/92, passou
a ser devida a determinados servidores, a partir da edição da Lei 1.068/
02, na forma da rubrica denominada vantagem abrangente, sendo
considerada parcela autônoma e de caráter definitivo, não mais vinculada
ao vencimento básico.
Data de distribuição :09/03/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.001.2005.012330-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050123300 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante
: Estado de Rondônia
Procurador
: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Apelada
: Edith Schultz Batista
Advogada
: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
ESTADO.”.
Ementa : Gratificação de risco de vida. Extinção em decorrência da edição
da Lei n. 1.068/02. Lotação posterior à extinção do benefício. Ausência de
direito líquido e certo.
Não há que se falar em direito líquido e certo na percepção da gratificação
de risco de vida, se a servidora passou a exercer suas funções, na unidade
de internação para menores infratores após a revogação da lei que previa
o referido benefício.
Data de distribuição :10/08/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.004.2005.001427-0 Apelação Criminal
Origem
: 00420050014270 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: Tonjones Alves Resende
Advogado
: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1.533)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.”.
Ementa : Tráfico de entorpecente. Autoria. Dúvida. Princípio in dubio pro
reo. Aplicação.
O conjunto probatório insuficiente motiva a aplicação do princípio do in
dubio pro reo para absolver o acusado.
NÚMERO
232
ANO XXIV
Porte de arma. Materialidade. Autoria. Prova suficiente.
Provado que o agente portava arma sem registro e autorização para tal
fim, impõe-se a sua condenação pelo delito de porte ilegal de arma.
Direção em estado de embriaguez. Crime e autoria comprovados.
Incorre nas penas do art. 306 do Código de Trânsito o agente que, em
estado de embriaguez alcoólica, dirige veículo automotor expondo a risco
a incolumidade própria e de terceiros.
Data de interposição :13/11/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.004.2006.001401-0
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00420060014010 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Irandir Oliveira Souza
Advogados
: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outros
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Certidão de intimação. Ausência.
Tempestividade. Comprovação.
A certidão de intimação da decisão agravada, documento obrigatoriamente
exigido para comprovar o início da contagem do prazo recursal, pode ser
suprida pela mera análise da data da prolação do despacho e a da
interposição do recurso.
Data de distribuição :31/10/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.007.2006.008030-6 Reexame Necessário
Origem
: 00720060080306 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa) : Karla Karoline dos Santos, assistido por seu
pai José Carlos dos Santos
Advogado
: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280)
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos de Cacoal
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REFORMAR A SENTENÇA.”.
Ementa : Administrativo. Menor. Aprovação em vestibular. Exame supletivo.
Direito líquido e certo. Inexistência.
O menor aprovado em vestibular, salvo raras hipóteses, não tem direito
líquido e certo de realização de exame supletivo, mormente, quando, após
obtenção de liminar, reprova no citado exame, devendo, desta forma, ser
reformada a sentença que concedeu a segurança.
Data de distribuição :15/08/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.501.2006.002025-9 Apelação Criminal
Origem
: 50120060020259 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Rui Adriano Carvalho da Silva
Advogado
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.”.
Ementa : Tráfico ilícito de entorpecente. Confissão. Inquérito Policial.
Retratação. Depoimento de policiais.
A confissão extrajudicial do acusado ainda que retratada em juízo,
corroborada-se com os depoimentos policiais, quando coerentes com o
restante das provas existentes nos autos, dá ensejo a provimento judicial
condenatório.
Data de distribuição :18/09/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.501.2006.003599-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120060035990 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Rilsivane Moreira Brito
Advogada
: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1.297)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Tráfico. Redução de pena. Condições pessoais favoráveis.
Impõe-se a mitigação da pena quando as circunstâncias judiciais são
favoráveis ao réu.
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :03/11/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.501.2006.014675-9 Habeas Corpus
Paciente
: Artur Fernando Quiroga Marim
Impetrantes
: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2.921) e outro
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :” POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas Corpus. Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria
e culpabilidade. Impossibilidade. Liberdade Provisória. Inadmissibilidade.
No âmbito do habeas corpus, o exame de prova se limita à legalidade ou
ilegalidade do ato da autoridade indicada como coatora, sendo inviável a
análise de elementos probantes da autoria e da culpabilidade.
É inadmissível o deferimento de liberdade provisória em caso de prisão
em flagrante por tráfico de drogas, tido por crime hediondo.
Data de distribuição :25/10/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
100.501.2006.015552-9 Habeas Corpus
Paciente
: Maicon Ândreus Dias de Oliveira
Impetrantes
: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2.862) e outro
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator originário
: Desembargador Renato Mimessi
Relator p/ o acórdão
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de entorpecente. Autoria. Indícios. Ausência.
Permite-se ao paciente responder ao processo em liberdade quando
insuficientes os indícios de autoria no delito de tráfico ilícito de drogas.
Data de distribuição :26/09/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
101.001.2006.004869-6 Apelação Cível
Origem
: 00120060048696 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Adriano Miranda de Sousa - ME
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outros
Apelado
: Município de Porto Velho/RO
Procuradora
: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1.906)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO
O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Tributário. ISSQN. Empresa e empresário. Conceito. Tributação
com base no faturamento. Legitimidade.
O art. 966 do novo Código Civil define empresário como todo aquele que
exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção
ou a circulação de bens ou de serviços, paradigma que abrange, inclusive,
as sociedades ou empresas uniprofissionais.
É legítima e legal a tributação do ISSQN sobre o faturamento de empresas,
ainda que uniprofissionais, que exerçam atividades de caráter empresarial.
Data de distribuição :18/08/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
101.501.2006.000213-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120060002137 Porto Velho/ROl( 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Valdecir dos Santos Silva
Advogado
: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.”.
Ementa : Tráfico. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Inexistência. Autoria. Comprovação. Depoimentos de policiais em harmonia
com o conjunto probatório. Restituição de veículo. Impossibilidade. Réu
tecnicamente primário e pequena quantidade de droga apreendida. Penabase no mínimo legal. Crime hediondo. Regime prisional inicialmente
fechado. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
A não-observância do rito processual previsto na Lei n. 10.409/02 não
implica, por si só, a nulidade do feito, pois seu não cumprimento somente
14-12-2006
A-
29
gera nulidade se houver prova cabal de prejuízo para defesa, o que não
ocorreu no presente caso.
Os testemunhos dos policiais responsáveis pelo flagrante e pela apreensão
da cocaína, sendo coerentes e harmônicos entre si e com o restante do
conjunto probatório, constituem prova idônea e eficaz de autoria.
É de ser mantido o decreto de perda de veículo, restando demonstrada sua
utilização na prática do delito de tráfico de entorpecentes.
A pena-base deve ser fixada no mínimo legal se a quantidade de droga
apreendida for pouco expressiva e o réu for tecnicamente primário.
Diante do reconhecimento, feito pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da Lei n. 8.072/90, impõe-se reconhecer ao apenado o direito de
cumprir sua pena no regime inicialmente fechado.
Data de distribuição :26/10/2006
Data do julgamento : 28/11/2006
101.501.2006.015552-9 Habeas Corpus
Paciente
: Jonathan Souza Vieira
Impetrante
: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator originário
: Desembargador Renato Mimessi
Relator p/ o acórdão : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de entorpecente. Autoria. Indícios. Ausência.
Permite-se ao paciente responder ao processo em liberdade quando
insuficientes os indícios de autoria no delito de tráfico ilícito de drogas.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.003.2006.002591-6
Embargante: Fazenda Pública do Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Embargada: Maria Madalena Barbosa
Advogada: Lionela Ferreira (OAB/RO 2473)
“Nos termos do Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001, fica a embargada
Maria Madalena Barbosa intimada para, querendo, apresentar
as contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Habeas Corpus nrº 100.003.2006.004960-7
Embargante: Guiomar Bernardino Monte Raso
Impetrante(Adv): Guiomar Bernardino Monte Raso(OAB/RO 1219)
Embargado: Promotor de Justiça da Comarca de Jaru
[...]
“Por todo o exposto, mantenho a decisão de fl. 136, onde nego seguimento
aos embargos de declaração, visto que não preencheram um dos requisitos
de admissibilidade, pois intempestivos.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
A-
30
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.013121-7
Impetrante: Willian Josiel Lima Bessa
Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim sendo, defiro o pedido de liminar para que seja oportunizado ao
impetrante o direito de defesa quanto aos fatos que ensejaram à sua
eliminação do certame.
Requisitem-se informações da autoridade indicada como impetrada.
Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei n. 4.348/64.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.013613-7
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia DETRAN
Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outros
Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)
Agravado: Luiz Rogerio Silva Castanho
Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e
outra
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Com efeito, a própria legislação do Detran, em especial a Resolução
179/2005 do CONTRAN (fl. 40), não exclui, absolutamente a
responsabilidade da autarquia em hipóteses como a do caso vertente,
razão pela qual, não está demonstrado a fumaça do bom direito.
Tampouco não vejo urgência da prestação jurisdicional positiva, porquanto,
não há prejuízo imediato à agravante, de modo que seja imprescindível o
efeito suspensivo da decisão.
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Solicite-se informações do juízo.
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.”
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.007890-8
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776)
Recorrida: Nedinalva Carlos de Souza
Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo(OAB/RO 2188) e outro(a/s)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 13/12/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :17/11/2006
Data do julgamento : 29/11/2006
100.014.2004.004049-0 Habeas Corpus
Origem
: 01420040040490 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Jesumario Vieira dos Santos
Impetrante
: Edilson Tomasoni
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena/RO
Relator originário
: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Relator p/ o acórdão : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão-albergue domiciliar. Pretensão inviável
ante a existência de casa do albergado no local de execução da pena.
Ordem denegada.
A prisão domiciliar só é cabível nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei
de Execução Penal, sendo inadmissível a sua extensão a outros casos,
máxime quando existe Casa do Albergado no local de execução da pena.
O simples fato de estarem os apenados do regime semi-aberto cumprindo
pena no mesmo estabelecimento não justifica a concessão da prisãoalbergue domiciliar aos detentos do regime aberto, se os apenados ficam
separados em alas distintas da casa.
Data de distribuição :17/11/2006
Data do julgamento : 29/11/2006
100.014.2005.003742-4 Habeas Corpus
Origem
:
01420050037424 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
:
Hebermilson Rocha de Castro
Impetrante
:
Edilson Tomasoni
Impetrado
:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Vilhena/RO
Relator :
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O JUIZ SÉRGIO
WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão-albergue domiciliar. Pretensão inviável
ante a existência de Casa do Albergado no local de execução da pena.
A prisão domiciliar só é cabível nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei
de Execução Penal, sendo inadmissível a sua extensão a outros casos,
máxime quando existe Casa do Albergado no local de execução da pena.
O simples fato de estarem os apenados do regime semi-aberto cumprindo
pena no mesmo estabelecimento não justifica a concessão da prisãoalbergue domiciliar aos detentos do regime aberto, se os apenados ficam
separados em alas distintas da casa.
Data de distribuição :17/11/2006
Data do julgamento : 29/11/2006
100.014.2005.010441-5 Habeas Corpus
Origem
:
01420050104415 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
:
Claudemir Rodrigo da Silva Denti
Impetrante
:
Edilson Tomasoni
Impetrado
:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Vilhena/RO
Relator :
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O JUIZ SÉRGIO
WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão-albergue domiciliar. Pretensão inviável
ante a existência de Casa do Albergado no local de execução da pena.
A prisão domiciliar só é cabível nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei
de Execução Penal, sendo inadmissível a sua extensão a outros casos,
máxime quando existe Casa do Albergado no local de execução da pena.
O simples fato de estarem os apenados do regime semi-aberto cumprindo
pena no mesmo estabelecimento não justifica a concessão da prisãoalbergue domiciliar aos detentos do regime aberto, se os apenados ficam
separados em alas distintas da casa.
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :17/11/2006
Data do julgamento : 29/11/2006
100.014.2006.000348-4 Habeas Corpus
Origem
: 01420060003484 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Idelfonso Maria dos Santos
Impetrante
: Edilson Tomasoni
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena/RO
Relator originário
: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Relator p/ o acórdão : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM .VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão-albergue domiciliar. Pretensão inviável
ante a existência de casa do albergado no local de execução da pena.
Ordem denegada.
A prisão domiciliar só é cabível nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei
de Execução Penal, sendo inadmissível a sua extensão a outros casos,
máxime quando existe Casa do Albergado no local de execução da pena.
O simples fato de estarem os apenados do regime semi-aberto cumprindo
pena no mesmo estabelecimento não justifica a concessão da prisãoalbergue domiciliar aos detentos do regime aberto, se os apenados ficam
separados em alas distintas da casa.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 05/12/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
101.002.2004.010036-9
Precatorio
Origem:00220040100369
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Indústria e Comércio de Madeiras Brasileira Ltda
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.013529-1
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2004.013529-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Agravada: Elineth Lucena Paiva Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Vanessa Cavalcante e Silva (OAB/RO 2605)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Distribuição por Sorteio
14-12-2006
A-
31
1ª CÂMARA CÍVEL
100.007.2006.011692-0
Apelação Cível
Origem:00720060116920
Cacoal/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da Juventude)
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: V. J. G.
Advogada: Michelly Andréa Lorena de Oliveira (OAB/RO 1663)
Advogada: Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 346E)
Apelado: G. de S. P.
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.006618-9
Agravo de Instrumento
Origem:01020060066189
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226)
Agravado: Alessandro Xarilho de Souza
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.011312-4
Agravo de Instrumento
Origem:01420060113124
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226)
Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206)
Agravado: Fábio Júnior da Silva
Distribuição por Sorteio
101.010.2005.000490-5
Apelação Cível
Origem:01020050004905
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Mirelly Alves de Sousa
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.010.2005.000495-6
Apelação Cível
Origem:01020050004956
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Maria Antônia Damas de Andrade
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
101.010.2005.000497-2
Apelação Cível
Origem:01020050004972
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Idalina Dalila dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.010.2005.000953-2
Apelação Cível
Origem:01020050009532
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Delcir Antônio Balsan
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2006.001561-1
Recurso de Oficio
Origem:00520060015611
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Jose Manoel dos Santos
Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Distribuição por Sorteio
A-
32
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.006.2006.001853-0
Habeas Corpus
Origem:00620060018530
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Paciente: Benedito de Arruda
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante(Advogado): Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 677A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Presidente Médici RO
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.002041-0
Habeas Corpus
Origem:00820050020410
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Cidenilson Teixeira Rocha
Impetrante(Advogado): Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.007564-1
Apelação Criminal
Origem:01020060075641
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Antônio José da Silva
Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)
Advogado: Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1005)
Apelada: Olinda Massaneiro dos Santos
Defensora nomeada: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Distribuição por Sorteio
100.501.1999.005197-4
Apelação Criminal
Origem:50119990051974
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Marcos Cirilo Alves de Oliveira
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.009429-0
Habeas Corpus
Origem:50120000094290
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Raquel Felix
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho/RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.001896-3
Apelação Criminal
Origem:50120060018963
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Gilbésio Rodrigues da Silva
Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B)
Distribuição por Sorteio
101.001.2005.010571-9
Habeas Corpus
Origem:00120050105719
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Pac/Impt: Gustavo Frederico Matias Luz
Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.014.2006.006893-5
Apelação Cível
Origem:01420060068935
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: João Roque Bonfim
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Apelado: Secretário Municipal de Administração de Chupinguaia - RO
Procurador: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
232
ANO XXIV
202.000.2006.012940-9
Habeas Corpus
Origem:200.000.2006.012940-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Irandir Oliveira Souza
Impetrante(Advogado): Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Impetrante(Advogado): Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
203.000.2006.012940-9
Habeas Corpus
Origem:200.000.2006.012940-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Itailton Willian de Paula Souza
Impetrante(Advogado): Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Impetrante(Advogado): Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.020674-4
Reexame Necessário
Origem:00120050206744
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Fourtec - Four Tecnologia Ltda
Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Interessada (Parte Passiva): Presidente da Comissão Especial de Licitações
de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Superintendente Estadual de Licitações do
Estado de Rondônia - SUPEL
Distribuição por Sorteio
101.501.2006.016508-7
Habeas Corpus
Origem:50120060165087
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Jessé Lima de Souza
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.010.2005.005230-6
Apelação Criminal
Origem:01020050052306
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sílvio César Ibanez Reichembach
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Advogado: Fábio de Mello Andrade (OAB/RO 1275)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.013045-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: S. A. Comércio e Representações Ltda
Advogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Impetrada: Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia SESAU
Litisconsorte Passivo Necessario: Racci & Racci Ltda
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA CÍVEL
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
100.001.2002.015607-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120020156072
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: W. C. P.
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Agravado: A. C. A. N. Representado por sua mãe F. A. N.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador
100.007.2006.010555-4
Apelação Cível
Origem:00720060105554
Cacoal/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da Juventude)
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: D. S. C.
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.012343-0
Agravo de Instrumento
Origem:01420060123430
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Monteiro (OAB/SP 96226)
Agravado: Ataíde José da Silva
Distribuição por Sorteio
A-
14-12-2006
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
Des. Gabriel Marques de Carvalho
3
1
3
0
0
0
0
0
0
3
1
3
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
3
3
2
0
0
0
0
0
0
3
3
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eurico Montenegro
1
2
0
0
0
0
1
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
2
1
1
0
0
0
0
0
0
2
1
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2
3
2
0
0
0
0
0
0
2
3
2
Total de Distribuições
31
0
0
31
101.010.2005.000272-4
Apelação Cível
Origem:01020050002724
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Ozana Matias da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
/ Magistrado
33
Porto Velho, 5 de dezembro de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
101.010.2005.000941-9
Apelação Cível
Origem:01020050009419
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Maria de Fátima dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 06/12/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
101.010.2005.001202-9
Apelação Cível
Origem:01020050012029
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Alberto Pereira Soares
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.000742-6
Precatorio
Origem:00220050007426
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: João Batista Paixão Silva
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Distribuição por Sorteio
101.010.2005.001262-2
Apelação Cível
Origem:01020050012622
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Espólio de Dionísio Quintino Representado pelo inventariante
Salete Bergamino Quintino
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
200.002.2004.008987-0
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.002.2004.008987-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Eduardo Antonio de Souza
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
PRESIDÊNCIA
A-
34
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravado: Espólio Nelson Silva
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)
Advogada: Letícia Mathias de Oliveira (OAB/RO 2426)
Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)
Advogada: Claúdia Lopes Bernardino (OAB/AM 2601)
Distribuição por Sorteio
200.501.1998.008090-4
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.501.1998.008090-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Gileno Salomão de Almeida
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.501.2004.008495-2
Embargos Infringentes
Origem:100.501.2004.008495-2
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Embargante: Pedro Alexandre Assis Moreira
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Embargado: Rodrigo José Dantas Lima
Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Embargado: Heverton Alves de Aguiar
Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Distribuição por Sorteio
201.002.2004.001657-0
Reclamação
Origem:105.002.2004.001657-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Moreira Chagas
Reclamante: Michel Edson Ferreira
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Reclamado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
- RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.021725-8
Apelação Cível
Origem:00120050217258
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Casa Bahia Comercial Ltda
Advogado: Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667)
Advogada: Regina Scaranello Baldoni (OAB/SP 181329)
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Apelado: Antonio Batista de Oliveira Filho
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005637-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060056370
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
NÚMERO
232
ANO XXIV
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508)
Apelado: Ronnye Andre de Oliveira Martins
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Sara Zardias de Oliveira Martins
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005764-4
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060057644
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508)
Apelado: E. O. S. Assistido por sua mãe D. A. de O.
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.009117-6
Apelação Cível
Origem:00120060091176
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: O. da S. P.
Advogado: Sérgio Carlos Rodrigues dos Santos (OAB/RO 317B)
Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511)
Advogado: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011681-0
Apelação Cível
Origem:00120060116810
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apdo: Maria da Conceição Barbosa de Souza
Advogada: Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962)
Apda/Apte: Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Fernando Deysevan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011908-9
Apelação Cível
Origem:00120060119089
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Juarez Carlos Costa
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Apelado: João Batista Mendes da Silva
Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.013044-9
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060130449
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508)
Apelada: M. B. da S. X. Representado por seu pai J. L. X. M.
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.009.2005.004980-0
Apelação Cível
Origem:00920050049800
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Tim Celular S/A
Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Advogado: Valter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Advogada: Yviane Jorge Rodrigues (OAB/PA 11841)
Apelada: Microbrás Comércio de Produtos de Informática Ltda
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.004.2006.002279-9
Recurso de Oficio
Origem:00420060022799
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Recorrente: Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste/RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Zilva Ferreira Belo Damasceno
Defensor público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.003354-7
Agravo em Execução de Pena
Origem:00520060033547
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Robson dos Santos Carmo
Defensor público: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.003076-8
Apelação Criminal
Origem:00820050030768
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Juliano Pereira
Advogada: Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788)
Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.012307-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:01420060123073
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrida: Lucilene Santos de Souza
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.011110-4
Habeas Corpus
Origem:01520060111104
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Izael Pereira dos Santos
Impetrante(Advogado): Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.000457-1
Apelação Criminal
Origem:50120060004571
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Apelante: Aureo Andrius Carvalho de Oliveira
14-12-2006
A-
35
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Advogada: Ana Carolina Almeida Galvão Coutinho (OAB/RO 1907)
Apelante: Ricardo Augusto Severo Tavares
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.011352-4
Apelação Criminal
Origem:50120060113524
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Acleciano Mendes de Souza
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016218-5
Habeas Corpus
Origem:50120060162185
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos
de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Anderson Felipe Barros de Lima
Impetrante(Advogada): Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Impetrante(Advogada): Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016566-4
Habeas Corpus
Origem:50120060165664
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Paciente: Jaime de Castro Cruz Filho
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.019.2006.001689-0
Pedido de Desaforamento
Origem:01920060016890
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Joadir Luiz de Lima
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.019.2006.001689-0
Habeas Corpus
Origem:01920060016890
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Joadir Luiz de Lima
Impetrante(Advogado): Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Impetrado: Juizo de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.008876-8
Apelação Cível
Origem:00120050088768
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: Claudionor dos Santos Oliveira
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Advogado: Davi Ferreira Martins (OAB/RO 2683)
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Distribuição por Sorteio
A-
36
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.011891-0
Apelação Cível
Origem:00120060118910
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelada: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Advogada: Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.005264-9
Apelação Criminal
Origem:00520060052649
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Ildeu Feliciano de Oliveira
Advogado: Antônio Fraccaro (RO 1941)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.1999.005807-0
Reexame Necessário
Origem:01419990058070
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Jaime Gonçalves Boaventura
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2006.007117-0
Reexame Necessário
Origem:01420060071170
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessado (Parte Ativa): Anísio Corrêa
Defensora pública: Marlene Lúcia Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO
84A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de saúde do Município de Vilhena
RO
Procuradora: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.008377-2
Reexame Necessário
Origem:01420060083772
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessada (Parte Ativa): Ana Júlia Alves Sousa Representado por sua
mãe Daiane Maria Alves de Sousa
Advogada: Iracema Martedal Cerrutti (OAB/RO 2972)
Advogada: Helena Dalle Mole (OAB/RO 2841)
Interessado (Parte Passiva): Conselho Estadual de Educação de Rondônia
CEE RO
Distribuição por Sorteio
100.015.1998.002731-9
Reexame Necessário
Origem:01519980027319
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Interessado (Parte Passiva): Cury e Teddin Ltda
Distribuição por Sorteio
102.501.2006.013290-1
Habeas Corpus
Origem:50120060132901
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: Airton Fernandes Aragão
Impetrante(Advogado): Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
232
ANO XXIV
200.000.2006.013096-2
Notícia Crime
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Infrator: Irandir Oliveira Souza
Infrator: Jeane Maria da Cruz
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.009237-1
Apelação Cível
Origem:00120040092371
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB/MT 3722)
Advogada: Luciana Rezegue do Carmo (OAB/MT 9609)
Advogado: Helder Costa Barizon (OAB/MT 7195)
Advogado: Rui Paulo Martins Abraços (OAB/MT 7630E)
Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.015415-6
Apelação Cível
Origem:00120040154156
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Apelada: Maria das Graças Rodrigues Feitosa
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.017565-5
Reexame Necessário
Origem:00120060175655
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Ermeson de Oliveira Laurindo
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541)
Advogado: Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos (OAB/RO 2886)
Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2002.000040-5
Apelação Cível
Origem:01020020000405
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apte/Apdo: Espólio Juvenal Mendes da Silva
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Apdo/Apte: Emílio Romain Romero Perez
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogada: Claudia Machado dos Santos (OAB/RO 1344)
Advogado: José Odemar Andrade Goes (OAB/RO 623A)
Apdo/Apte: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Procurador: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.011178-5
Habeas Corpus
Origem:50120060111785
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Valmir José Martins
Impetrante(Advogado): Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO
2514)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016312-2
Habeas Corpus
Origem:50120060163122
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Raimundo Martins de Souza
Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.013084-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Alexandre Barboza Gonzaga
Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.013097-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Ruth de Fátima Pimenteli Ferreira
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.013121-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Willian Josiel Lima Bessa
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.013203-1
Apelação Cível
Origem:00120050132031
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Lindoia Dourado Luz
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Apelado: Hospital Panamericano Ltda
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Distribuição por Sorteio
14-12-2006
A-
37
100.001.2006.000519-9
Apelação Cível
Origem:00120060005199
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Teleron Celular S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (SSP/DF 4300)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637)
Apelada: Amália Afonso Pessoa
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005573-0
Apelação Cível
Origem:00120060055730
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: João Beleza de Magalhães
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Apelado: Banco Industrial e Comercial S.A.
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005613-3
Apelação Cível
Origem:00120060056133
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: José Sant’ana
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelada: Serasa S/A
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011237-8
Apelação Cível
Origem:00120060112378
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Ruth Gima Pinheiro
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Apelada: Avon Cosméticos Ltda
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Marina Almada Cassiali Araujo (OAB/SP 184164)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.012982-3
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060129823
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Raimundo Sombra
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelada: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Pedro Paulo Osório Negrini (OAB/SP 14452)
Advogado: Octamyr Telles de Andrade Junior (OAB/RJ 45981)
Advogado: Ricardo Lasmar Sodré (OAB/RJ 88826)
Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ
100732)
Distribuição por Sorteio
A-
38
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.017098-0
Apelação Cível
Origem:00120060170980
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637)
Advogada: Meliza Colonnese (OAB/SP 146466)
Apelada: Vera Lúcia Alves de Freitas
Advogado: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.002417-3
Apelação Cível
Origem:00520060024173
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Edson Fidelis de Souza
Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
NÚMERO
232
ANO XXIV
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador
/ Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
3
0
0
3
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
Des. Gabriel Marques de Carvalho
1
1
0
0
0
0
1
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
Des. Gabriel Marques de Carvalho
3
2
3
0
0
0
0
0
0
3
2
3
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
3
4
4
0
0
0
0
0
0
3
4
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
3
2
4
0
0
0
0
0
0
3
2
4
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
3
3
3
0
0
0
0
0
0
3
3
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
6
2
3
0
0
0
0
0
0
6
2
3
Total de Distribuições
53
0
0
53
Apelado: Ademar Antonio Lorenzeti
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Distribuição por Sorteio
100.012.2006.003618-0
Agravo de Instrumento
Origem:01220060036180
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Rubens Pereira Alves
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Porto Velho, 6 de dezembro de 2006.
Distribuição por Sorteio
101.010.2003.004040-0
Apelação Cível
Origem:01020030040400
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Palmital Indústria e Comércio de Cereais Ltda
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewiez (OAB/RO 2546)
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 07/12/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
Advogada: Soraide Castro Picin (OAB/MT 7106)
PRESIDÊNCIA
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Apelada: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda
Apelada: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá
Advogado: Edmar Winand (OAB/PR 29838A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.014.2004.006390-2
Apelação Cível
Origem:01420040063902
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
200.501.2000.002430-5
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.501.2000.002430-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Rogério Lamartine Moura Bogoevich
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Teleron Celular S.A.
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Oscar Luis de Morais (SSP/DF 4300)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Apelada: Vivenda Materiais para Construções Ltda
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
202.000.2002.003767-8
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:201.000.2002.003767-8
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: João Marcos de Araújo Braga
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Estado de Rondônia
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Distribuição por Sorteio
14-12-2006
A-
39
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
1ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2006.013135-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Nilson Barros da Silva
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Impetrante: Moacir Simões Lucas
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Litisconsorte Ativo Necessario: Cledson Alves de Oliveira
Litisconsorte Ativo Necessario: Fernando Ramos Anderson
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.018563-4
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060185634
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Nelson Sérgio da Silva Maciel Júnior
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Apelada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Édio Wilson Mortoza (OAB/MG 62368)
Distribuição por Sorteio
101.010.2000.003908-0
Apelação Cível
Origem:01020000039080
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188416)
Advogado: Heide Landi (OAB/RO 667A)
Advogado: Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB/SP 33505)
Advogado: Antonio Amaral (OAB/SP 33478)
Advogada: Lucimar Maria da Silva (OAB/SP 183143)
Apelado: Valcleir Oliveira de Melo
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2005.010833-1
Apelação Criminal
Origem:50120050108331
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Cristiano Morais Gois
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelante: Marcelo Dias de Souza
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelante: Fábio Ricardo Lunguinho
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Apelante: Josafá da Silva Rodrigo
Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016070-0
Habeas Corpus
Origem:50120060160700
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Ronei Sant Anna de Matos
Impetrante(Advogado): Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016484-6
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120060164846
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Walter Lúcio Barbosa de Moura
100.014.2005.010461-0
Reexame Necessário
Origem:01420050104610
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessada (Parte Ativa): Associação dos Servidores Municipais de Vilhena
ASMUV
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.016030-1
Habeas Corpus
Origem:50120060160301
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: José Ageu Moreira da Rocha
Impetrante(Advogado): Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Paciente: Edmilson Alves Bezerra
Impetrante(Advogado): Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2006.015747-5
Habeas Corpus
Origem:50120060157475
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: Genival Soares de Carvalho
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265/A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Mandado de Segurança
200.000.2006.013145-4
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: José Aparecido da Silva
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.006297-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120060062974
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Pedro Fogaça
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.006396-8
Reexame Necessário
Origem:01020040063968
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Ativa): Isaque Lelis Marinho
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Interessado (Parte Passiva): Município de Rolim de Moura
Procurador: Marcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)
Distribuição por Sorteio
100.013.2006.000505-2
Apelação Criminal
Origem:01320060005052
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Gilmar Paulino Ritter
Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A-
40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.004234-5
Apelação Cível
Origem:00120060042345
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Advogado: Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816)
Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Advogada: Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita (OAB/RO 2036)
Advogada: Dully Sanae Araújo Otakara (OAB/RO 1859)
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136)
Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Advogada: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708)
Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101)
Advogada: Mayra Amélia Andrade (OAB/RO 1587)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
232
ANO XXIV
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
1
2
0
0
0
0
0
0
1
1
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2
1
2
0
0
0
0
0
0
2
1
2
Total de Distribuições
20
0
0
20
Porto Velho, 7 de dezembro de 2006.
100.001.2006.008000-0
Apelação Cível
Origem:00120060080000
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: J. S. de L.
Advogada: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437)
Apelada: V. da S. G.
Distribuição por Sorteio
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
100.001.2006.025003-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120060250037
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: José Ivanilson Alves de Oliveira
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Agravada: Diogo C. de Sá & Cia Ltda
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/1651/2006
PREGÃO ELETRÔNICO 067/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
100.010.2005.007384-2
Apelação Cível
Origem:01020050073842
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Apelada: Marlene Maria de Souza
Distribuição por Sorteio
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 6 (seis) meses,
prorrogável nos termos do subitem 9.3.1. do Edital, para eventual aquisição
de material gráfico (papel cartão, papel jornal, solução de fonte, água
100.701.2006.003774-1
Habeas Corpus
Origem:70120060037741
Juizado da Infância e da Juventude/Juizado
da Infância e da Juventude
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Paciente: R. de O. C. Representado por seu pai A. R. C.
Impetrante(Advogado): Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A)
Impetrante: Micárdi Mariano
Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
destilada, chapa positiva, etc) especificados no Anexo I do Edital, para
atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO);
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 15/12/2006 até às 09:15h do dia 28/12/2006;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/12/2006, às 09:15h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/12/2006, às 14:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador
/ Magistrado
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
Dist
Red
Tra
Tot
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Rowilson Teixeira
1
0
0
1
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Gabriel Marques de Carvalho
1
1
0
0
0
0
1
1
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
A-
41
A-
42
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 443/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
XXI, da Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente na Secretaria deste Tribunal,
bem como, nos Cartórios Eleitorais no dia 08 de dezembro de 2006, em
vista do disposto no inciso V do artigo 192 do Regimento Interno deste
Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º Determinar, em atendimento a solicitação do Sr. DiretorGeral do TSE, plantão nas Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, no feriado supra, no horário das
14:00h às 18:00h.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
14-12-2006
A-
43
PORTARIA Nº 445/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15 do
Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de
março de 1998; considerando as disposições contidas na Resolução/TSE
nº 20.772, de 22 de fevereiro de 2001, e o que consta no Processo
Administrativo nº 00213/2004-SRH,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o estágio probatório do servidor PAULO
ANDRÉ VIANA COTA, matrícula nº 260482, por ter concluído com
aproveitamento satisfatório, no período de 3 de dezembro de 2003 a 3 de
dezembro de 2006, todas as etapas de avaliações em conformidade com a
Lei nº 8.112/90 e Resolução/TSE nº 20.772, de 22 de fevereiro de 2001.
Art. 2º. Conceder ao servidor PAULO ANDRÉ VIANA COTA,
matrícula nº 260482, progressão funcional da Classe A / Padrão 1 para a
Classe A / Padrão 4, na carreira de Analista Judiciário — Área Judiciária —
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do § 3º do art. 7º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data
de 3 de dezembro de 2006, em conformidade com o art. 6º da Resolução/
TSE 21.251, de 15 de outubro de 2002.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2006
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
A-
44
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 447/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 da
Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 402/06/
17ª/ZE/RO;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, a
servidora requisitada MARLETE APARECIDA DOS SANTOS, para substituir
a Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral nos períodos de 20.12.2006 a
06.01.2007 e de 08.01.2007 a 06.02.2007, recesso judiciário e férias
regulamentares, respectivamente.
Art. 2º Autorizar o pagamento da substituição referente ao
período citado no art. 1º, usando como referência a gratificação a que se
refere o art. 13 da Resolução TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo
art. 5º da Portaria TSE nº 158, de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
PORTARIA Nº 449/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso
III, da Resolução nº 012, de 10.03.1998, e considerando o requerimento
protocolado sob nº 18.450/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir do dia 07/12/2006, a pedido, o servidor
EDER JORGE MACHADO SANTANA, matrícula nº 260489, do cargo efetivo
de técnico judiciário -— área administrativa —, para o qual foi nomeado
pela Portaria nº 233, de 30 de dezembro de 2004, com fundamento no Art.
34 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Declarar vago 1 (um) cargo de técnico judiciário — área
administrativa — do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia, com fundamento no Art. 33 da Lei nº 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
NÚMERO
232
ANO XXIV
– Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, não providos, nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz Auxiliar GERALDO MAGELA E SILVA MENESES
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 619 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
PROCESSO N. 2884 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR GERALDO MAGELA E SILVA MENESES
EMBARGANTE: JOSÉ DIONÍZIO COSTA DA SILVA
ADVOGADOS: CLENIO DE AMORIM CORREA E OUTROS
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Embargos de declaração em recurso eleitoral. Ausência de
obscuridade e contradição. Rejeição.
1. Desmerece a pecha de obscuro acórdão satisfatoriamente
elucidativo, claro, a não ensejar qualquer inassimilação de seu texto.
2. Inocorre contradição, na medida em que a conclusão do aresto
guarda perfeita coerência com o voto da eminente juíza relatora.
3. No julgamento do decisum procedeu-se ao exame do contexto
probatório. Desservem os embargos de declaração como meio recursal
para reapreciar o quadro das provas. Eventual desacerto deverá ser
corrigido em sede recursório adequada.
– Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, não providos, nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
ACÓRDÃO N. 618 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
PROCESSO N. 2689 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ AUXILIAR GERALDO MAGELA E SILVA MENESES
1º EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO
CARGO DE GOVERNADOR
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES E OUTROS
2ª EMBARGANTE: COLIGAÇÃO “O TRABALHO CONTINUA” (PPS, PFL, PTN,
PV, PAN, PRONA)
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES E OUTROS
EMBARGADA: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PDT, PL, PTB, PSB)
ADVOGADOS: MARCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS
EMENTA – Embargos de declaração em recurso eleitoral. Ausência de
omissão. Rejeição.
1. O pedido formulado foi analisado em toda a sua dimensão.
Desnecessário abordar todos os argumentos lançados pelas partes. Basta
que se apontem as razões de decidir. Traga-se a contexto judicioso aresto
do Colendo Supremo Tribunal Federal: “Não está o juiz obrigado a examinar,
um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações
que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua
conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir. De outra forma, tornarse-ia o juízo o exercício fatigante e estéril de alegações e contra-alegações,
mesmo inanes; flatus voci inconseqüente, para suplício de todos; e não
prevalência de razões, isto é, capazes de convencimento e conduzindo à
decisão.”(RE nº 97.558-6/GO, Rel. Min. OSCAR CORREA).
2. Inocorre contradição, na medida em que a conclusão do aresto
guarda perfeita coerência com o voto da eminente juíza relatora.
3. No julgamento do decisum procedeu-se ao exame do contexto
probatório. Desservem os embargos de declaração como meio recursal
para reapreciar o quadro das provas. Eventual desacerto deverá ser
corrigido em sede recursório adequada.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz Auxiliar GERALDO MAGELA E SILVA MENESES
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
APURAÇÃO ELEITORAL Nº 4 – Cl 14
Assunto: DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO APURADORA PARA O
RECEBIMENTO DAS COMUNICAÇÕES DOS COMITÊS INTERPARTIDÁRIOS
DE FISCALIZAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À APURAÇÃO E
TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006.
INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL
RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL
ADVOGADO: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente:
“Vistos.
PARTIDO SOLCIAL LIBERAL – PSL, inconformado com a
decisão de fls. 364, interpôs Recurso Especial para o c. Tribunal Superior
Eleitoral, com fundamento no art.121, § 4º, I, da Constituição Federal c/c
art. 276, I, alínea “a”, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação
a lei federal, ao assim decidir: Apuração Eleitoral. Eleições Gerais.
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Reclamação. Pedido de reconsideração. Decisão mantida. Relatório geral.
Pressupostos legais. Aprovação. Atendidos os pressupostos legais e mantida
a deliberação da Comissão quanto à improcedência da reclamação, aprovase o relatório geral de apuração das Eleições Gerais de 2006. - Aprovado
o relatório geral de apuração das eleições de 2006, nos termos do voto do
relator. Unânime.
É o relatório. DECIDO. PARTIDO SOCIAL LIBERAL –
PSL irresignado com a decisão de fls. 364 (Resolução n. 078, de 13 de
novembro de 2006), interpôs Recurso Especial para o colendo TSE, cujas
razões encontram-se as fls. 372/382. Nos termos da certidão de fls. 369,
verifica-se que a decisão foi publicada em plenário, na 15ª Sessão
extraordinária, realizada em 13.11.2006, e a peça recursal foi protocolizada
em 23.11.206. Assim sendo, considerando-se como termo inicial a data da
publicação da Resolução n. 78, acima mencionada, verifica-se que o recurso
é intempestivo. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Porto Velho,
07 de dezembro 2006. (a)Desembargador GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO – Presidente.”
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 73 – Cl 2
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR,
IMPETRADO CONTRA ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 29ª
ZONA ELEITORAL DE ROLIM DE MOURA/RO, QUE DETERMINOU À
POLÍCIA MILITAR QUE APREENDESSE TODOS OS VEÍCULOS PLOTADOS
OU ADESIVOS COM PROPAGANDA ELEITORAL OU QUALQUER OUTRO
TIPO DE PROPAGANDA REFERENTE ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006.
IMPETRANTE: COLIGAÇÃO “O TRABALHO CONTINUA”, (PTN/PPS/PFL/
PAN/PV/PRONA)
ADVOGADO: EDUARDO STAUT E OUTROS
IMPETRADO: JUÍZO DA 29ª ZONA ELEITORAL DE ROLIM DE MOURA
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente:
“Vistos.
O Ministério Público Estadual interpôs Recurso Especial
para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 121, § 4º,
incisos I e II da Constituição Federal, no artigo 276, inciso I, alíneas a e b,
do Código Eleitoral e no artigo 5º, I, da lei Complementar nº 75/93, alegando
haver ofensa à Lei Federal e divergência Jurisprudencial ao assim decidir:
Mandado de Segurança. Decisão Judicial.Retirada de propagandas políticopartidária em veículos. Afronta à legislação de trânsito. Competência da
Justiça Eleitoral. Exercício do poder de polícia. Conflito de normas do
Código de Trânsito e Legislação Eleitoral. Aplicabilidade do artigo 67 da
Resolução TSE n. 22.261/2006.
Ato de autoridade judicial determinando a retirada de propagandas políticopartidárias nos veículos, em afronta à Legislação de trânsito, configura-se
como ato emanado por juiz eleitoral, portanto, competente esta Justiça
Especializada para julgar o presente mandamus. Havendo conflitos entre
normas de uma lei especial e lei geral, prevalece na aplicabilidade do
caso concreto a lei especial, no caso, a Resolução do TSE n. 22.261/2006
c/c art. 23, IX, do Código Eleitoral. O colendo TSE deu uniformidade à
aplicação do disposto no artigo 67, da Resolução n. 22.261/2006 permitindo
a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido
político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio
vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela
utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. Preliminar rejeitada. No mérito, ordem concedida, nos termos do voto do
relator. É o relatório. DECIDO. A coligação “O Trabalho Continua” impetrou
mandato de segurança contra ato do Juiz da 33ª Zona Eleitoral que
determinou a retirada de propaganda eleitoral em afronta ao Código
Nacional de Trânsito, consistente em plotagem em painéis decorativos e
películas nas áreas envidraçadas de veículos. A liminar foi concedida, e a
ordem mantida, nos termos do voto do relator. Inconformado com a decisão,
o Ministério Público Eleitoral, tempestivamente, interpôs Recurso Especial
(fls. 56/68), ora analisado apenas em seu aspecto formal. Observa-se que
as normas ditas violadas foram, em especial o disposto no artigo 111, III,
parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, foram pré-questionadas,
consoante Acórdão nº 527, de 19 de outubro de 2006, supra transcrito (fls.
44). Argumenta o recorrente haver divergência jurisprudencial na
interpretação da norma. Nesse sentido, colacionou o aresto paradigma,
demonstrando, analiticamente, o dissenso alegado fls.70/76. Portanto,
por haver sido caracterizado o dissenso pretoriano, assim como préquestionada a matéria relativa à violação a Lei Federal, evidenciando-se
em tese ofensa a esta, prudente se torna admitir o recurso. Abra-se vista
ao recorrido para as contra-razões, no prazo legal. Após, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior Eleitoral. Porto
Velho, 11 de dezembro de 2006. (a)Desembargador GABRIEL MARQUES
DE CARVALHO – Presidente.”
14-12-2006
A-
45
PORTARIA Nº 2606
01 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido no Processo nº
2006001120005724,
CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto ELIAS CHAQUIAN
FILHO, cadastro nº. 2176-7, com base no artigo 131, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,
para gozo no período de 11 a 15 de dezembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 2609
04 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, ao município de Ji-Paraná
/RO, nos dias 04 e 05 de dezembro do corrente ano, concedendo-lhe o
equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 2610
04 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº. 4419-0, à cidade de
Brasília-DF no período de 05 a 07 de dezembro do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 03 (três) diárias para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2611
04 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120005734,
CONCEDE ao Procurador de Justiça JOSÉ OSMAR DE ARAUJO,
cadastro nº. 2016-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,
para gozo no período de 04 a 08 de dezembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2612
04 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120005761,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº.
2145-6, à cidade de Brasília-DF, no período de 05 a 07 de dezembro de
2006, a fim de participar de Mesa Redonda sobre o tema “Prazer e
Sofrimento no Trabalho”, a ser realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho10ª Região, concedendo-lhe passagens aéreas e 03 (três) diárias para
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
46
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
PORTARIA Nº 2613
04 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
Revoga, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006, a
Portaria nº 1822, de 30.11.2004, que designou o Promotor de Justiça
ALEXANDRE AUGUSTO CORBACHO MARTINS, cadastro nº 2093-0, para
desempenhar as funções de Diretor do Centro de Controle Disciplinar –
CODI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2619
06 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
ALTERA a Portaria nº. 2457, de 21 de novembro de 2006, que
concede férias e recesso forense aos Promotores de Justiça da Capital e
Interior, para nela fazer constar que o recesso forense concedido ao
Promotor de Justiça Substituto EDILBERTO TABALIPA, cadastro nº 2174-5,
é relativo ao período aquisitivo de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2614
04 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
DESIGNA o Promotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro
nº 2078-8, para desempenhar as funções de Diretor do Centro de Controle
Disciplinar – CODI, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2620
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução
nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro
n.º 4251-0, MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro n.º 4376-8, e DANIEL
ESTENSSORO ROSSENDY, cadastro n.º 4416-5, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a comissão para avaliação de baixa do bens
patrimoniais constantes no processo nº. 2006001120003588.
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos desta Comissão.
III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2615
06 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º 43/2006,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores LUCIO DE SOUZA OLIVEIRA, cadastro n.º 5224-7, e ALMIR
SANTOS SANTANA, cadastro n.º 4269-8, ocorrido no dia 23 de novembro
do corrente ano para a localidade de Imbaúba, concedendo a cada um o
equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2616
06 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º 123/06-CJ,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento do servidor MARCOS AURÉLIO
LOPES MODESTO, cadastro n.º 4179-3, ocorrido no dia 01 de dezembro
do corrente ano para o município de Itapuã do Oeste/RO, com o objetivo
de realizar diligência para a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,
concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2617
06 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 072/2006-DAA,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor JAIR ADELINO DE
ARRUDA, cadastro nº 4418-6, no dia 06 de dezembro do corrente ano,
com o objetivo de conduzir viatura oficial, Toyota, modelo HILUX, placa
NDE 0149 até o Município de Ariquemes/RO, concedendo-lhe o equivalente
a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2618
06 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 154/06-CGMP,
CONCEDE a cada um dos Promotores de Justiça, abaixo
relacionados, ½ (meia) diária em virtude de participação na “Operação
Justiça Rápida” que será realizada no dia 08 de dezembro de 2006:
Promotores de Justiça
Localidade
PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro nº 2039-7
Colorado do Oeste
VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI, cadastro nº 2159-0 Cerejeiras
DANIELA BEATRIZ GÖHL, cadastro nº 2172-3
Parecis (Santa Luzia)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2621
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
ALTERA a Portaria nº. 2382, de 10 de novembro de 2006, que
concede férias e recesso forense aos Procuradores de Justiça, para nela
fazer constar que o 1º período de férias relativo ao ano de 2007, concedido
ao Procurador de Justiça OSVALDO LUIZ DE ARAÚJO, cadastro nº 2047-8,
fruirá conforme abaixo discriminado:
Fruição
Abono Pecuniário
29/01 a 17/02/2007
18 a 27/02/2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2622
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando do disposto no Memo nº 075/2006DAA,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor PAULO RICARDO DA
SILVA CONCEIÇÃO, cadastro nº 5076-8, nos dias 12 e 13 de dezembro do
corrente ano, com o objetivo de instalar e programar a central telefônica e
linhas recentemente disponibilizadas pela Brasil Telecom S/A para a
Promotoria de Justiça do Município de Rolim de Moura/RO, concedendolhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia ) diária para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2623
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores CÉSAR JOÃO MANTOVANI, cadastro
nº. 4301-0, e ANTÔNIO BARBOSA FILHO, cadastro nº. 4371-1, lotados na
Promotoria de Justiça de Ariquemes/RO, a deslocarem-se para o município
de Cujubim/RO, com o objetivo de acompanhar a eleição para escolha dos
Conselheiros Tutelares daquele Município, no dia 15 de dezembro do
corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para
o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2625
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120005784,
CONCEDE ao Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA,
cadastro nº 2145-6, férias remanescentes conforme abaixo discriminado:
FÉRIAS
2º período de 2004
FRUIÇÃO
05 a 24/02/2007
DIAS ABONO PECUNIÁRIO
20
25/02 a 06/03/2007
DIAS
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2626
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo
2006001120005780,
RESOLVE:
I – CONCEDER, com base na Resolução nº 06/05-CP, 15 (quinze)
dias de férias à Estagiária em Direito ÉVELYN CAROLINE TEIXEIRA, cadastro
nº. 3280-7, para gozo no período de 02 a 16 de janeiro de 2007;
II – SUSPENDER, pelo período de 17 a 31 de janeiro de 2007,
o estágio em Direito da estagiária supracitada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2627
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo
2006001120005355,
CONCEDE, com base na Resolução nº 06/05-CP, 30 (trinta)
dias de férias à Estagiária em Direito CAMILA DE SOUZA ZEFERINO,
cadastro nº. 3266-3, para gozo no período de 02 a 31 de janeiro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2628
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120005733,
R E S O L V E:
TRANSFERIR da Comarca de Ariquemes para a Comarca de
Ji-Paraná, a Estagiária em Direito ALESSANDRA CONCEIÇÃO PEREIRA
REZENDE, cadastro nº 3281-1, para atuar na 2ª Titularidade da 4ª
Promotoria de Justiça da referida comarca com efeitos a partir de 15 de
dezembro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2630
07 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
ALTERA a Portaria nº. 2457, de 21 de novembro de 2006, que
concede férias e recesso forense aos Promotores de Justiça da Capital e
Interior, para nela fazer constar que o recesso forense/2006, concedido à
Promotora de Justiça RITA MARIA LIMA MONCKS, cadastro nº 2062-1, será
no período de 15 a 26 de janeiro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2631
11 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2006001120005574,
CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça CELSO
SACKSIDA VALLADÃO, cadastro nº 2089-3, no período de 22 de novembro
a 09 de dezembro de 2006, como licença por motivo de doença em pessoa
da família, com base no artigo 130, §1º, da Lei Complementar nº 93/93.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
14-12-2006
A-
47
PORTARIA Nº 2632
11 DE DEZEMBRO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120005839,
CONCEDE ao Promotor de Justiça CELSO SACKSIDA
VALLADÃO, cadastro nº 2089-3, com base no artigo 127 da Lei
Complementar Estadual nº 93/93, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, relativa
ao período aquisitivo de 1º.08.1999 a 29.07.2004, para gozo no período
de 02 a 31 de janeiro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2006001120005758, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de
Licitação MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em
conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções
nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no
Processo Licitatório nº. 53/2006, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 31/
2006, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante,
tendo como objeto a elaboração do Registro de Preços para implantação
de Servidor de Correio Corporativo a fim de atender às necessidades do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período: 14.12 a 28.12.2006
Horário: até às 16h00min do dia 28.12.2006
HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF
Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso
Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 28.12.2006
Horário: às 16h00min
Sessão de Disputa: às 17h00min do dia 28.12.2006
Horários de BRASILIA - DF
O presente edital estará disponível para consulta através do
seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no
Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555,
Bairro Olaria
Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 14 de dezembro de 2006.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 036/2005-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: PEMAZA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.215.132/002360, com sede na Avenida Nações Unidas, nº. 950, Bairro Nossa Senhora
das Graças, Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Sr. José Sebastião
Carneiro Martins, portador do RG nº. 2.395.959 – SSP/MG e do CPF nº.
207.114.096-68, na qualidade de Diretor Comercial.
DO OBJETO E PRAZO: Fixa a prorrogação do prazo estabelecido no contrato
original por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é o fornecimento de pneus
automotivos novos para atender as necessidades de reposição dos veículos
A-
48
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
oficiais do patrimônio do CONTRATANTE, para entrega na cidade de Porto
Velho, cujas especificações técnicas e valores estão contidos no Anexo I
do contrato nº. 36/2005-PGJ.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais
cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
JOSÉ SEBASTIÃO CARNEIRO MARTINS
Diretor Comercial
CONTRATADA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2006001120005762, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de
Licitação MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em
conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções
nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no
Processo Licitatório nº. 52/2006, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 30/
2006, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante,
tendo como objeto a elaboração do Registro de Preços para aquisição de
equipamentos e licenças de forma a implantar um sistema de comunicação
interna que utilize a rede de dados do Ministério Público do Estado de
Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período: 14.12 a 28.12.2006
Horário: até às 10h00min do dia 28.12.2006
HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF
Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso
Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 28.12.2006
Horário: às 10h00min
Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 28.12.2006
Horários de BRASILIA - DF
O presente edital estará disponível para consulta através do
seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no
Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555,
Bairro Olaria
Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 14 de dezembro de 2006.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO N. 062/2006-PGJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CGC sob o nº. 04.381.083/0001-67, com sede na Av. Jamary, nº. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo ProcuradorGeral de Justiça, Dr. Abdiel Ramos Figueira, doravante denominado
COMPRADOR, e ALLAN ANTÔNIO GURGEL DO AMARAL e CIRLEI CARLA
SANTOS SARMENTO GURGEL DO AMARAL, ele, brasileiro, médico, portador
do R.G. nº. 235.103/RO e CPF nº. 264.100.602-20, ambos casados,
residentes e domiciliados à Rua Garoupas, nº. 4.414, casa 26, Residencial
Rio de Janeiro I, na cidade de Porto Velho/RO, doravante denominados
VENDEDORES:
NÚMERO
232
ANO XXIV
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a alienação
onerosa de imóvel residencial com área construída de 338,92 m2 (trezentos
e trinta e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados), construída
no lote 12 (doze), da quadra 247 (duzentos e quarenta e sete), com área de
680,00 m2 (seiscentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua
José Camacho, nº. 1.112, Bairro Pedrinhas, na cidade de Porto Velho/RO.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor total do
objeto deste contrato é de R$ 265.500,00 (duzentos e sessenta e cinco mil
e quinhentos reais), que serão pagos em uma única parcela pelo
COMPRADOR em favor dos VENDEDORES..
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa referente ao
objeto mencionado neste contrato correrão à conta do programa de trabalho
0206210011196, elemento de despesa 449061 e nota de empenho nº.
2006NE02267, nos moldes do Processo nº 2006001120002845.
DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Porto Velho/RO,
preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
COMPRADOR
ALLAN ANTÔNIO GURGEL DO AMARAL
VENDEDOR
CIRLEI CARLA SANTOS SARMENTO GURGEL DO AMARAL
VENDEDOR
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2006001120005910, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de
Licitação MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em
conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções
nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no
Processo Licitatório nº. 54/2006, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 32/
2006, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante,
tendo como objeto a Contratação de empresa prestadora de serviços de
Consultoria na plataforma ORACLE 10g, com a finalidade de atender às
necessidades do Ministério público do Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período de publicação: 14.12 a 28.12.2006
Horário: até às 10h00min do dia 28.12.2006
HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF
Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”
ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 28.12.2006
Horário: às 10h00min
Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 28.12.2006
Horários de BRASILIA - DF
O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte
endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério
Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria
Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar.
Fone (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 14 de dezembro de 2006.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
ANOXXIV
NÚMERO 232
PORTO
VELHO-RO,
QUINTA-FEIRA,
Recorrente: Antonia Bispo Costa
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO
1163)
Recorrido: Condomínio Edifício Lolek
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal Porto Velho
Francisco Prestello de Vasconcellos, Presidente
do Colégio Recursal Porto Velho , faz publicar a
pauta de julgamento da sessão ordinária a
realizar se no próximo dia 18 de dezembro de
2006, às 15h, na sala de audiências da 1ª Vara
de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis,
localizada à Rua Gonçalves Dias, nº 192, Centro
.
Para a sustentação oral, os senhores
advogados deverão inscrever se previamente,
junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o
início da sessão, observando se os dispostos
nos paragráfos 1º e 2º do artigo 405 do
Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia.
n. 1 Habeas Corpus
Proc. 100.601.2006.006056 8
Origem: 60120060060568 - Porto Velho 2º
JECRIM
Impetrante: Walker Sales Silva Jacinto
Impetrado: Juiz de Direito da 2a. Vara do Juizado
Especial Criminal
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 2 Recurso Cível
Proc. 100.021.2005.002731 0
Origem: 02120050027310 - Buritis - 1º JECIV
Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos (OAB/RO 391A)
Recorrido: Sandra Almeida da Silva
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO
2362)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
n. 3 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.003034 0
Origem: 60120060030340 - Porto Velho 1º JECIV
n. 4 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2005.006158 7
Origem: 00220050061587 - Ariquemes - 1º
JECRIM
Recorrentes: Indústria e Comércio de Madeiras
Brasileira Ltda
Zeli Maria Klein Orso
Advogado: Helena Maria Piemonte Pereira
Debowski (OAB/RO 2476)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 5 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.001475 0
Origem: 60120050014750 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Recorrida: Silvania da Silva Pires
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
n. 6 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010360 7
Origem: 60120060103607 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/
RO 1096)
Recorrida: Maria Rodrigues Cunha
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/
RO 816)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 7 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010415 8
Origem: 60120060104158 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Francisco Chagas Sales Miranda
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
14 DE DEZEMBRO DE
2006
n. 8 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.002235 6
Origem: 60120060022356 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Recorrida: Ana Paula Menezes Barbosa
Advogada: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO
1182)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
n. 9 Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.008041 7
Origem: 00220050080417 - Ariquemes - 1º
JECIV
Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros
S/A
Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)
Recorrida: Célia Vital
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 10 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.006562 4
Origem: 60120060065624 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: Banco do Brasil S.A. Av. Nações
Unidas
Advogadas: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198)
Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (
1248)
Recorrido: Mauricio Alves de Castro
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 11 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.003355 2
Origem: 60120060033552 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Recorrido: Amarildo de Oliveira Barros
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/
RO 2795)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
n. 12 Recurso Cível
Proc. 100.601.2004.006122 4
Origem: 60120040061224 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
CERON
B
- 2
14-12-2006
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Recorrida: Tereza da Silva Bittencourt
Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho
(RO 238)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 13 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.015160 1
Origem: 60120060151601 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente: Tokio Marine Brasil Seguradora S.
A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Recorrido: Nilza Yoshida Mori
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva
(OAB/RO 597)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 14 Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.010499 1
Origem: 00220050104991 - Ariquemes - 1º
JECIV
Recorrente: Sulina Seguradora S. A.
Advogada: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/
RO 418)
Recorrida: Célia Cristina do Bonfim Pinheiro
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
n. 15 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010723 8
Origem: 60120060107238 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A
Ceron Porto Velho Ro
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana
(OAB/RO 1114)
Recorrida: Maria Júlia da Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho
(RO 238)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 16 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.002204 6
Origem: 60120060022046 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente: Fabrício Grisi Médici Jurado
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Recorrido: Iberia Linhas Aereas
Advogado: Andrey Cavalcante ( 303 B)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 17 Recurso Criminal
Proc. 100.601.2005.011910 1
Origem: 60120050119101 - Porto Velho 1º
JECRIM
Recorrente: Marcos Antônio Grutzmacher
Advogados: Augusto César de Oliveira (OAB/
RO 1054)
Antônio Osman de Sá (OAB/RO
56A)
Recorrido: João Miguel do Monte Andrade
Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/
RO 573A)
RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO
n. 18 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010856 0
Origem: 60120060108560 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A
Ceron Porto Velho Ro
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana
(OAB/RO 1114)
Recorrido: José Bezerra de Souza
Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho
(RO 238)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 19 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.009420 9
Origem: 60120060094209 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Marcelo Gomes da Rocha
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 20 Recurso Cível
Proc. 100.601.2004.010060 2
Origem: 60120040100602 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente: Sonir Gosler de Almeida
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073)
Recorrido: Itaú Seguros S/A
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 21 Recurso Cível
Proc. 100.019.2004.001638 0
Origem: 01920040016380 - Machadinho do
Oeste
Recorrente: Gislene Faria Cardoso Lourenço
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO
1912)
Recorrida: J. Toledo da Amazônia Indústria e
Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP
130678)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 22 Recurso Cível
Proc. 100.601.2004.005276 4
Origem: 60120040052764 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Recorrido: Estácio Trajano Borges
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO
647)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 23 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.008184 8
Origem: 60120050081848 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: José Gomes de Lima
Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho
(RO 238)
Recorrido: José Clarindo Queiroz
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO
265A)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
NÚMERO
232
ANOXXIV
n. 24 Recurso Cível
Proc. 101.601.2006.005168 2
Origem: 60120060051682 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/
SP 173200)
Recorrido: Edilson Nery Ojopi
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 25 Recurso Cível
Proc. 100.019.2005.002625 7
Origem: 01920050026257 - Machadinho do
Oeste
Recorrente: Maria de Oliveira Santos
Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento
(OAB/RO 99B)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO
1857)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 26 Recurso Cível
Proc. 100.015.2005.006412 0
Origem: 01520050064120 - Guajará Mirim
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorridos: Alberto Assad Azzi Santos e outros
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (RO 289 B)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 27 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.009860 0
Origem: 60120050098600 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente: Tim Celular S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
912)
Recorrido: Carlos Braga Palheta
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 28 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010434 4
Origem: 60120060104344 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Elias Fonseca Santos
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 29 Recurso Cível
Proc. 100.002.2006.010012 3
Origem: 00220060100123 - Ariquemes - 1º
JECIV
Recorrente: Izaildo dos Santos
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Recorrido: Oliveira e Baptista Comércio de
Produtos Veterinários Ltda Me
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
ANOXXIV
NÚMERO
232
n. 30 Recurso Cível
Proc. 102.015.2006.001799 0
Origem: 01520060017990 - Guajará Mirim
Rcte/Rcdo: José Paulo de Freitas
Advogado: Luís de Menezes Bezerra ( 497/A)
Rcdo/Rcte: Banco da Amazônia S/A BASA
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO
1221)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 31 Recurso Cível
Proc. 100.603.2006.000969 2
Origem: 60320060009692 - Porto Velho 3º JECIV
Recorrente: Vanderley Saraiva de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 32 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.015327 0
Origem: 60120050153270 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Recorrido: Moises Freitas Carvalho
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/
RO 2819)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 33 Recurso Cível
Proc. 100.603.2006.000187 0
Origem: 60320060001870 - Porto Velho 3º JECIV
Recorrente: Francisco das Chagas Carneiro da
Silva
Advogada: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/
RO 362)
Recorrida: Maria Francisca de Souza
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO
1482)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 34 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008068 2
Origem: 60120060080682 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: José Américo dos Santos
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO
1049)
Recorrido: Paulo Durval Viana Ataide
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO
810)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 35 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010294 5
Origem: 60120060102945 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A
Ceron Porto Velho Ro
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Recorrida: Helena Aparecida Dutra
Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho
(RO 238)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 36 Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.005112 3
Origem: 00220050051123 - Ariquemes - 1º
JECIV
Recorrente: Alexandre Carvalho
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Recorrida: Margarete Batista Chagas
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
B
14-12-2006
- 3
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Anderson Maxsuel Bezerra Duran
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 43 Recurso Cível
n. 37 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.006369 9
Origem: 60120060063699 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana
(OAB/RO 1114)
Recorrida: Nazi Alves Marcelino
Advogado: Ebio Antônio de Carvalho (RO 156 A)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 38 Recurso Cível
Proc. 100.603.2006.001099 2
Origem: 60320060010992 - Porto Velho 3º JECIV
Recorrente: Carlos Alencar da Silva
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO
663)
Recorridos: José Carlos Rabelo da Silva
José Nilton Vieira Rios
Advogada: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/
RO 362)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 39 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.007352 7
Origem: 60120050073527 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Telefonica Telecomunicacoes Sao
Paulo S/A
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Recorrido: Jose Ernesto Viana da Luz
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Proc. 100.601.2006.008461 0
Origem: 60120060084610 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrido: Herbert da Costa e Silva
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
RELATOR:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
n. 44 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010145 0
Origem: 60120060101450 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Rejane Ribeiro Neves
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO
1745)
Recorrido: Sebastiao Dias Limoeiro
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 45 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.010447 6
Origem: 60120060104476 - Porto Velho 2º Posto
Avançado JECIV
Recorrente: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/
RO 3071)
Recorrida:
Mônica do Carmo Apolinario de
Oliveira
RELATOR:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
n. 40 Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.001850 0
Origem: 60120050018500 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente: José Afonso Florêncio
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073)
Recorrido: Paulo Sergio do Carmo Soares
Advogado: Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO
2423)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 46 Recurso Cível
Proc. 100.603.2006.001236 7
Origem: 60320060012367 - Porto Velho 3º JECIV
Recorrente: Grupo Sulina
Advogado:
APS Seguradora
Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO 601A)
Recorrida: Marinalva Desmarest dos Santos
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 47 Recurso Criminal
n. 41 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.002816 8
Origem: 60120060028168 - Porto Velho 2º JECIV
Recorrente: Ozelia Pereira de Oliveira
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Recorrida: Lenilda Vieira de Carvalho
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/
RO 861)
RELATOR:
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
n. 42 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.006473 3
Origem: 60120060064733 - Porto Velho 2º JECIV
Proc. 100.002.2005.000984 4
Origem: 00220050009844 - Ariquemes -1º
JECRIM
Recorrente: Orildo Peliser
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 48 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.008365 7
Origem: 60120060083657 - Porto Velho 2º JECIV
B
- 4
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente: Gerson Ivair Zennetin
Advogado: Raimundo Catanhede Filho (OAB/
RO 238)
Recorrido: Jandir Neves de Medeiros Filho
Advogado: Jandir Neves de Medeiros Filho
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 49 Recurso Cível
Proc. 100.601.2004.001383 1
Origem: 60120040013831 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente: CAPEMI Caixa de Pecúlios, Pensões
e Montepios
Advogada:
Beneficente
Monamares Gomes Grossi (OAB/
RO 903)
Recorrida: Maria Candida de Oliveira Paz
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073)
Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
1º Cartório da Auditoria Militar
Proc.:501.2005.006443-1
Ação:Mandado de Segurança (Auditoria Militar)
Requerente:Joselito Carvalho da Silva
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Finalidade: Intimar o requerido a apresentar
as contra-razões.
Despacho: Visto. Diante da tempestividade,
recebo a presente Apelação em seu duplo efeito.
Dê-se vista ao Apelado para contra-razões.
Após vista ao MP e remeta-se ao TJ para reexame
da decisão atacada, se em ordem o recurso. Int.
Cumpra-se,Porto Velho, 5 de dezembro de 2006Léo Antônio Fachin- Juiz de Direito Militar.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
n. 50 Recurso Cível
Proc. 101.601.2005.015345 8
Origem: 60120050153458 - Porto Velho 1º JECIV
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Diretora
Recorrente: Sabemi Previdencia Privada
Advogado: Marcos Araújo (RO 846)
Rcdo/Rcte: Maria Orquidea Souza de Araujo
Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Fernando Deseyvan Rodrigues
(OAB/RO 1099)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 51 Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.005863 6
Origem: 60120060058636 - Porto Velho 1º JECIV
Recorrente:
Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Recorrida: Edna Vitória Dias Barros
Advogados: Vitor Pinto Pereira Júnior (OAB/RO
3149)
Proc.:501.2005.001696-8
Ação:Queixa crime
Querelante:Marcos Antônio Grutzmacher
Advogado:Augusto César de Oliveira (OAB/RO
1054), Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Querelado:João Miguel do Monte Andrade
Finalidade: Intimar o querelante do despacho
a seguir.
Despacho:”Visto. Diga o Querelante sobre a
retratação. Após opine o MP e conclusos. Intimese”. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006, (a)
Léo Antônio Fachin-Juiz de Direito Militar.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Marlene Jacinta Dinon
Escrivão Judicial
Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
n. 52 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2005.010313 8
Origem: 00220050103138 - Ariquemes - 1º
JECRIM
Recorrente: Gelson Aldair Kain
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO
575)
Recorrido:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.:501.2005.000775-6
Ação:Ação Penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Gelson Peres
ADVOGADO: DR. MARCELO XAVIER DA
SILVA OAB/RO 1958
FINALIDADE: Intimar o advogado a se manifestar
na fase do art. 500 do CPP.
Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente
Proc.:501.2006.015029-2
Ação:Carta precatória (área criminal)
Deprecante: Vara Criminal de Buritis/RO
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Jadir Roque Machado, Lourival Alves de
Souza
Advogado:Dra. SUELI CRISTINA FRANCO DOS
SANTOS, OAB/RO 2027.
NÚMERO
232
ANOXXIV
Finalidade:Intimar a defensora da audiência para
a inquirição da testemunha Caio Botelho Rezende
, conforme despacho a seguir:
Despacho:” R e A. Cumpra-se, expedindo-se o
necessário. Designo o dia 11 de Janeiro de 2007,
às 09h, para inquirição da testemunha. Após
cumprida, devolva-se”.(a) Léo Antônio Fachin,
Juiz de Direito Militar
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Diretora
Proc.:501.2002.004602-8
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados:Sergio Marcelino Nogueira Lopes
e Edirlei Conceição Souza
Advogados: ARCELINO LEON. OAB/RO 991 ;
KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1776 e LUIZ
DE FRANÇA PASSOS, OAB/RO 2936.
Finalidade:Intimar os defensores do despacho
a seguir:
Despacho:VISTO. Réu preso. Designo
audiência de instrução para o dia 05.01.2007,
às 8h 30min. Intime-se. Requisite-se o preso.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Diretora
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Crime: Nº 501.2004.008358-1
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
INTIMAÇÃO DE:
JOSÉ
CARLOS
GOMES
MERCADO,
brasileiro, solteiro, nascido aos 18/04/1985,
natural de Candeias do Jamari/RO, filho de Luiz
Gonzaga Mercado e de Maria Luiza Gomes
Mercado, residente à Rua Zacarias Vicente, nº
224, Bairro Satélite, Candeias Jamari/RO,
estando atualmente em lugar incerto e
não sabido
FINALIDADE: Intimar o réu para que efetue o
pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme
os valores abaixo:
Valor da multa: R$ 1.236,23(hum mil,
duzentos e trinta e seis areais e vinte e
três centavos), bem como no valor das
custa processuais no valor de R$ 53,13
(cinquenta e três reais e treze centavos).
Lucelma Maia de A. Almeida
Chefe de Cartório
/lmaa/
ANOXXIV
NÚMERO
232
Autos nº 501.06.014382-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:
Adão Davis Barroso
Advogado (a): Dra. RACHEL DE OLIVEIRA
OAB/RO 1149
Réu:
Josué Ferreira Lima
Advogado (a): Dr. JOSÉ HAROLDO DE LIMA
BARBOSA OAB/RO 658-A
Finalidade: Intimar os advogados dos acusados
acima nominados para apresentarem as
alegações finais no prazo legal.
Lucelma Maia de A. Almeida
Chefe de Cartório
/lmaa/.
Processo
: 501.06.003600-7
Classe : Ação penal (tóxico)
Proced. : Lei de tóxicoParte Autora :
Ministério Público do Estadode Rondônia
Réu: Marcelo de Araújo Silva
Adv.: Dra. MARIA LETICE PESSOA FREITAS
nº 2615
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima
nominado da homologação dos Cálculos da
Multa.
Porto Velho/RO/12.12.06
Lucelma Maia de A. Almeida
Chefe de Cartório
/lmaa/
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo Crime nº 501.2002.003582-4
Prazo: 90 (noventa) dias.
De: UESLEI CARVALHO ROSA, vulgo “IKA”,
brasileiro, solteiro, nascido aos 28/08/81,
natural de Porto Velho/RO, filho de Antônio
Moraes Rosa e de Raimunda Carvalho Gomes,
residente na Rua da esperança nº 1.384, bairro
Areal da Floresta, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima
qualificado da sentença de fls.193/217,
prolatada em 30/09/2006 cuja parte dispositiva
transcrevemos:
“(...) Diante do exposto e por tudo mais que
consta dos autos, julgo procedente a pretensão
estatal constante da denúncia de fls. 03/05 para
o fim de condenar os réus Eliandro Paulo da
Silva, vulgo “Gatão”, brasileiro, solteiro, nascido
em 07/10/1979 na cidade de Cascavel/CE, filho
de Francisco Paula da Silva e de Maria Cosme
da Silva Paulo, residente na Rua Miguel Calmon,
n. 3.622, Bairro Caladinho, nesta cidade e Ueslei
Carvalho Rosa, vulgo “Ika”, brasileiro, solteiro,
nascido em 28/08/81 na cidade de Porto Velho/
RO, filho de Antônio Moraes Rosa e de Raimunda
Carvalho Gomes, residente na Rua da Esperança,
n. 1.384, Bairro Areal da Floresta, nesta cidade,
como incursos nas penas do artigo 155, § 4º,
incisos I, II e IV, do Código Penal c/c artigo 1º da
Lei n. 2.252/54, na forma do artigo 69 do Código
Penal.
Passo a dosar lhe a pena. Do réu Eliandro Paulo
da Silva .Do crime de furto qualificado (artigo
155, § 4º, incisos I, II e IV do Código Penal)
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando: a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a culpabilidade encontra se no grau médio diante
da reprovabilidade de sua conduta; b) os
antecedentes são favoráveis , conforme Certidão
Circunstanciada Criminal; c) a conduta social não
restou esclarecida; d) a personalidade do agente
é normal, pois nada há que o desabone; e) os
motivos do crime são os inerentes a espécie,
qual seja, o lucro fácil; f) as circunstâncias do
crime são agravadas pelo fato do crime ter sido
praticado no período noturno, ocasião em que a
vigilância diminui; g) as conseqüências foram
gravosas considerando que a vítima não foi
restituída na totalidade dos bens subtraídos;
h) a conduta da vítima não contribuiu para a
prática delitiva.
Sabendo tratar se de crime de furto triplamente
qualificado, e, tendo ciência que para a
majoração da pena, basta a configuração de
apenas uma qualificadora, uso as qualificadoras
constante no inciso I e II do § 4º do artigo 155 do
Código Penal como circunstâncias judiciais.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
03 (três) anos de reclusão. No que tange a pena
de multa fixo a em 30 (trinta) dias multa.
Milita em favor do réu a circunstância atenuante
prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do
Código Penal, razão pela qual diminuo a pena
em 01 (um) ano, tornando a provisória no importe
de 02 (dois) anos de reclusão. Ante a circunstância
atenuante acima citada, reduzo a pena de multa
para o importe de 10 (dez) dias multa.
Não constato a incidência de qualquer
circunstância agravante.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência
de causas de diminuição ou de aumento de pena
a serem consideradas nessa fase.
Em razão do exposto acima, e a mingua de
qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, torno a pena provisória de
02 (dois) anos de reclusão e 10 (vinte) dias multa,
em definitiva.
Levando se em conta a capacidade econômica
do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente a época dos fatos,
corrigidos monetariamente desde então.
Em razão do montante da pena aplicada ao réu
e tendo em vista a sua primariedade, fixo o
regime aberto, como regime inicial de
cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “c”
do Código Penal).
Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo
44 e seus parágrafos do Código Penal, substituo
a pena privativa de liberdade aplicada ao réu
por pena restritiva de direito. Tal substituição se
justifica por tratar se de réu primário, sendo que
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta
social, a personalidade e os motivos do crime
indicam que a mencionada substituição é
suficiente. Assim sendo, com fulcro no artigo 44,
§ 2° do Código Penal, o réu deverá efetuar como
sanção alternativa, 02 (duas) penas restritivas
de direito, sendo a primeira consistente em
prestação de serviço a comunidade e a segunda,
pagamento de multa no importe de 01 (um)
salário mínimo. As penas impostas serão
especificadas pela Central de Penas Alternativas.
Em razão de ter sido deferida a substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva
de direito, não há que se falar em aplicação da
suspensão condicional da pena, tendo em vista
o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código
Penal.
Do crime de corrupção de menores (artigo 1º da
Lei n. 2.252/54)
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando: a)
a culpabilidade encontra se no grau mínimo
diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os
antecedentes são favoráveis, conforme Certidão
Circunstanciada Criminal;
14-12-2006
B
- 5
c) a conduta social não restou esclarecida; d) a
personalidade do agente é normal, pois nada
há que o desabone; e) os motivos do crime são
os inerentes à espécie; f) as circunstâncias do
crime são correlatas ao tipo penal imputado ao
agente; g) as conseqüências do crime não foram
tão graves, considerando que o adolescente já
tinha experiência no mundo do crime, já tendo
cometido anteriormente, outros atos infracionais;
h) não há que se falar em contribuição pelo
comportamento da vítima.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No
que tange a pena de multa fixo a em 15 (quinze)
dias multa. Milita em favor do réu a circunstância
atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea
“d” do Código Penal, razão pela qual diminuo a
pena em 03 (três) meses, tornando a provisória
no importe de 01 (um) ano de reclusão. Ante a
circunstância atenuante acima citada, reduzo a
pena de multa para o importe de 10 (dez) dias
multa. Não constato a incidência de qualquer
circunstância agravante.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência
de causas de diminuição ou de aumento de pena
a serem consideradas nessa fase.
Em razão do exposto acima, e a mingua de
qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, torno a pena provisória de
01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa,
em definitiva.
Levando se em conta a capacidade econômica
do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente a época dos fatos,
corrigidos monetariamente desde então.
Em razão do montante da pena aplicada ao réu
e tendo em vista a sua primariedade, fixo o
regime aberto, como regime inicial de
cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “c”
do Código Penal).
Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo
44 e seus parágrafos do Código Penal, substituo
a pena privativa de liberdade aplicada ao réu
por pena restritiva de direito. Tal substituição se
justifica por tratar se de réu primário, sendo que
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta
social, a personalidade e os motivos do crime
indicam que a mencionada substituição é
suficiente. Assim sendo, com fulcro no artigo 44,
§ 2° do Código Penal, o réu deverá efetuar como
sanção alternativa, 01 (uma) pena restritiva de
direito, consistente em prestação de serviço a
comunidade, que será especificada pela Central
de Penas Alternativas.
Em razão de ter sido deferida a substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva
de direito, não há que se falar em aplicação da
suspensão condicional da pena, tendo em vista
o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código
Penal.
Do réu Ueslei Carvalho Rosa .Do crime de furto
qualificado (artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV do
Código Penal)
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando: a)
a culpabilidade encontra se no grau médio diante
da reprovabilidade de sua conduta; b) os
antecedentes são favoráveis, conforme Certidão
Circunstanciada Criminal; c) a conduta social não
restou esclarecida; d) a personalidade do agente
é normal, pois nada há que o desabone; e) os
motivos do crime são os inerentes a espécie,
qual seja, o lucro fácil; f) as circunstâncias do
crime são agravadas pelo fato do crime ter sido
praticado no período noturno, ocasião em que a
vigilância diminui; g) as conseqüências foram
gravosas considerando que a vítima não foi
restituída na totalidade dos bens subtraídos; h)
a conduta da vítima não contribuiu para a prática
delitiva.
B
- 6
14-12-2006
Sabendo tratar se de crime de furto triplamente
qualificado, e, tendo ciência que para a
majoração da pena, basta a configuração de
apenas uma qualificadora, uso as qualificadoras
constante no inciso I e II do § 4º do artigo 155 do
Código Penal como circunstâncias judiciais.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
03 (três) anos de reclusão. No que tange a pena
de multa fixo a em 30 (trinta) dias multa.
Não constato a incidência de qualquer
circunstância agravante.
Como dito alhures, incide em desfavor do réu a
circunstância agravante prevista no artigo 61,
inciso I do Código Penal. Em razão do
mencionado, agravo a pena do réu em 01 (um)
ano. Em razão do mencionado, torno a pena
provisória do réu em 04 (quatro) ano de reclusão.
No que tange a pena de multa, torno a provisória
no importe de 40 (quarenta) dias multa.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência
de causas de diminuição ou de aumento de pena
a serem consideradas nessa fase.
Em razão do exposto acima, e a mingua de
qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, torno a pena provisória de
04 (quatro) anos de reclusão e 40 (quarenta)
dias multa, em definitiva.
Levando se em conta a capacidade econômica
do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente a época dos fatos,
corrigidos monetariamente desde então.
Em razão do montante da pena aplicada ao réu
e tendo em vista trata se de réu reincidente, fixo
o semi aberto, como regime inicial de
cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea
“b” do Código Penal).
Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo
44 e seus parágrafos do Código Penal, entendo
que o réu não poderá se beneficiar com a
substituição da pena privativa de liberdade por
pena restritiva de direito, considerando tratar se
de réu reincidente em crime doloso (artigo 44, §
44, inciso II do Código Penal).
Da mesma forma, torna se impossível a aplicação
do “sursis”, previsto no artigo 77 do Código Penal.
A pena privativa de liberdade foi fixada em
montante superior a 02 (dois) anos.
Do crime de corrupção de menores (artigo 1º da
Lei n. 2.252/54)
Em observância ao critério trifásico de aplicação
da pena, inicio a fixação da reprimenda
analisando as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal, considerando:
a) a culpabilidade encontra se no grau mínimo
diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os
antecedentes são favoráveis, conforme Certidão
Circunstanciada Criminal; c) a conduta social não
restou esclarecida; d) a personalidade do agente
é normal, pois nada há que o desabone; e) os
motivos do crime são os inerentes à espécie; f)
as circunstâncias do crime são correlatas ao tipo
penal imputado ao agente; g) as conseqüências
do crime não foram tão graves, considerando
que o adolescente já tinha experiência no mundo
do crime, já tendo cometido anteriormente,
outros atos infracionais; h) não há que se falar
em contribuição pelo comportamento da vítima.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em
01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. No
que tange a pena de multa fixo a em 15 (quinze)
dias multa.
Não constato a incidência de qualquer
circunstância agravante.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Como dito alhures, incide em desfavor do réu a
circunstância agravante prevista no artigo 61,
inciso I do Código Penal. Em razão do
mencionado, agravo a pena do réu em 06 (seis)
meses. Em razão do mencionado, torno a pena
provisória do réu em 02 (dois) anos de reclusão.
No que tange a pena de multa, torno a provisória
no importe de 20 (vinte) dias multa.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência
de causas de diminuição ou de aumento de pena
a serem consideradas nessa fase.
Em razão do exposto acima, e a mingua de
qualquer outra circunstância que influencie na
aplicação da pena, torno a pena provisória de
02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa,
em definitiva.
Levando se em conta a capacidade econômica
do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente a época dos fatos,
corrigidos monetariamente desde então.
Em razão do montante da pena aplicada ao réu
e tendo em vista trata se de réu reincidente, fixo
o semi aberto, como regime inicial de
cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea
“b” do Código Penal).
Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo
44 e seus parágrafos do Código Penal, entendo
que o réu não poderá se beneficiar com a
substituição da pena privativa de liberdade por
pena restritiva de direito, considerando tratar se
de réu reincidente em crime doloso (artigo 44, §
44, inciso II do Código Penal).
Da mesma forma, torna se impossível a aplicação
do “sursis”, previsto no artigo 77 do Código Penal,
considerando o teor do inciso I do artigo já
referido.
É dos autos que os réus responderam o presente
feito em liberdade, permanecendo nessa
condição durante todo o tramitar do processo,
razão pela qual, concedo lhes o direito de
apelarem em liberdade . Ademais, a pena
privativa de liberdade do réu Eliandro Paulo da
Silva foi substituída por restritiva de direito, o
que demonstra a desnecessidade de determinar
o recolhimento do réu para a prisão, caso
eventualmente apele da presente sentença.
Após o trânsito em julgado:
a) lance se o nome dos réus no rol dos culpados
e proceda se às demais anotações de estilo;
b) expeça se guias de execução, conforme o
regime inicial de cumprimento da pena;
c) comunique se ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do
Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional
de Identificação) sobre o teor desta condenação.
Condeno o réu Eliandro Paulo da Silva ao
pagamento das custas processuais, nos termos
do artigo 804 do Código de Processo Penal.
Quanto ao réu Ueslei Carvalho Rosa, sem custas
nos temos da Lei Estadual n. 301/90.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as
deliberações supra e promovidas as anotações
e comunicações pertinentes, arquivem se os
autos.
Para o cumprimento das determinações exaradas
acima, expeça se o necessário.
Publique se, registre se, intimem se e cumpra
se.
Porto Velho, 30 de setembro de 2006.
Juliana Couto Matheus . MM. Juíza Substituta”.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2006
JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:
(069) 3 217-1212 -. Sugestões e Reclamações: / fr
NÚMERO
Expediente
232
ANOXXIV
: 13.12.2006
Proc. n. : 501.2006.015413-1
Autor
: Ministério Público
Réus
: Guilherme Alves dos Santos e
João Batista Borges de Lima
Adv.
: ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO,
OAB-RO 2862
FINALIDADE: Dar ciência ao advogado ITAMAR
JORGE DE JESUS OLAVO, do aditamento à
denúncia, nos autos de processo crime acima, e
intimar para as providências do art. 384,
parágrafo único, do CPP.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
Rinaldo Barbosa de Melo
Chefe de Cartório
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.:501.2006.014388-1
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio
(Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Leidiane Monteiro Santos, Francisco
Uilhamis Fernandes Cavalcante, Deise
Capistrano de Oliveira
Advogados: Douglas Ricardo Aranha da Silva,
OAB/RO-1.779, Francisco Ferreira Brandão
Neto, OAB/RO-454
DESPACHO: Digam na fase do artigo 499 do
CPP.
Processo Crime N. 501.2000.008683-1
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Francisco Jackson Gomes da
Silva
Advogados: Roberto Harlei Nobre de Souza
- OAB/RO N. 1642; Traumans Assunção
Godinho - OAB/RO N. 1979 e Artur Luiz
Ribeiro de Lima - OAB/RO N. 1984
Despacho:
“A instrução está encerrada. Abra-se vista para
as alegações finais, haja vista o disposto no art.
265, parágrafo único, do CPP.”
ANOXXIV
NÚMERO
232
Proc.:501.2006.015405-0
Ação:Interpelação judicial (área criminal)
Interpelante:Giuliano Domingos Borges
Advogados:Amadeu Guilherme Lopes Machado,
OAB/RO-1225 e Alexandre Cardoso da Fonseca,
OAB/RO-556
Interpelado:Antônio Acácio Moraes do Amaral
DESPACHO: Entregue-se os autos ao autor,
mediante recibo, promovendo-se as baixas de
costume.
Processo N. 501.2006.014530-2
Ação:
Queixa crime
Querelante: Jozadac Rodrigues de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: Vistos,Todo pedido de liberdade
provisória, com ou sem fiança, deverá vir
acompanhado dos seguintes documentos,
devidamente autenticados (cf. art. 232, parágrafo
único, do CPP):1-Comprovante de identidade
(RG, Certidão de Nascimento ou Carteira de
Trabalho);2Comprovante de residência
atualizado, com justificativa caso em nome de
outra pessoa;3Comprovante
de
ocupação lícita;4Certidão
de
antecedentes criminais das Justiças Estadual e
Federal, bem como da Polinter.5-Cópia do auto
de prisão em flagrante.Portanto, providencie o
requerente a complementação dos documentos
acima destacados.
Intime-se.Porto Velho, 12 de dezembro de 2006
Advogado: Jose Clarindo Queiroz (OAB/
RO 265A)
Querelado: Genival Rodrigues de Souza
Sentença:
VISTOS etc.
Jozadac Rodrigues de Souza, já
qualificado nos autos, promoveu a presente
queixa-crime contra o seu irmão Genival
Rodrigues de Souza, atribuindo-lhe a prática dos
Processo Crime N. 501.2004.008100-7
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira - OAB/
RO N. 2311
Despacho: “1- ... abra-se vista para manifestação
na fase do artigo 499
do CPP. ... “
crimes de roubo, lesão corporal e dano.
Conforme destacado pelo Ministério
Público, somente o crime de dano é de ação
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
penal privada (fls. 22/23).
Com relação à ocorrência policial de fl.
07, no dia 05-10-06 foi instaurado o IP nº 160/
2006-Unisp Amazonas (fl. 26).
Quanto ao crime de dano, destaco não
existir indícios de prova pertinente à
materialidade do fato.
Consequentemente, a rejeição da queixacrime é medida que se impõe, pois,
Para o exercício regular da ação penal pública
ou privada, é indispensável, entre os
pressupostos do art. 43 do CPP, a justa causa,
expressa em suporte mínimo de prova da
imputação. A credibilidade da ação decorre de
prova evidente do fato. O simples relato da
Processo: 501.2000.001515-2
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Paulo Melatte, Francisco das Chagas de
Albuquerque e outros.
Advogado: Drs. Leri Antônio Souza e Silva - OAB/
RO 269-A e Sarai Martins de Pontes e Souzza
OAB/RO 2711
DESPACHO: “(...) vistas para as alegações
finais.”
suposta ofensa na queixa-crime, isoladamente,
não justifica o seu recebimento (RT 674/341).
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
Assim sendo, com fundamento no art.
43, III, do CPP, REJEITO queixa-crime de fls. 02/
04.
Intime-se. Após, arquivem-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz de Direito
Proc.:501.2006.016628-8
Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem
fiança
Requerente:Alexandre Ferreira Barbosa
Advogado:João Lucena Leal (RO 52-B),
José Costa e Silva Filho (OAB/RO 2171)
DE: Edvânio da Silva Soares, brasileiro, solteiro,
mecânico, nascido em 05/10/1971, no Município
de Pedreiras/MA, filho de Edmilson Pereira
Soares e Maria da Silva Soares, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Incurso nas iras
dos Art. 157, § 2º, I, II e V, c/c Art. 69, ambos do
Código Penal Brasileiro.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05 de fevereiro
2007 às 08:00 horas.
14-12-2006
B
- 7
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2002.003482-8
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Advogado :
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
Processo: 501.2005.007630-8
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Cristiano Bastos Pereira
Adv: Defensor Público.
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da
r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc.. CRISTIANO BASTOS
PEREIRA foi denunciado por infração ao disposto
no artigo 155, caput, do Código Penal, (...).Diante
do exposto, e por tudo mais que dos autos
constam, julgo procedente a denúncia para
condenar CRISTIANO BASTOS PEREIRA à pena
do artigo 155, caput, do Código Penal. À época
dos fatos o acusado era primário, não registrava
antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao
delito praticado e de sua conduta não houve
maiores conseqüências, pois o bem foi
apreendido e restituído à vítima, por estas
razões, fixo a pena base em 01 (um) ano de
reclusão. Verifico a ocorrência de duas
atenuantes, a confissão espontânea e ser o réu
menor de 21 (vinte e um) anos, no entanto, deixo
de aplica las em razão da pena já ter sido fixada
no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de
multa por entender que o acusado não possui
condições financeiras de suportá la, posto que
assistido pela Defensoria Pública. Por não haver
outras circunstâncias a considerar, torno esta
pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o
início do cumprimento da pena.
Por sua primariedade, substituo a pena privativa
de liberdade uma restritiva de direito, consistente
em prestação de serviços à comunidade, pelo
prazo da pena substituída, cujo modo de
cumprimento será especificado no juízo da
execução. Após o trânsito em julgado, lance o
nome do réu no rol dos culpados, proceda se às
comunicações necessárias, expeça se guia de
execução e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto
Velho, 21 de novembro de 2006. VALDECI
CASTELLAR CITON, Juiz de Direito.
Processo: 501.2000.008511-8
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Derisvaldo de Souza Costa e outros.
Adv: Drª. Maria da Conceição Pinheiro Monteiro
Engel, OAB/AM/4.700.
B
- 8
14-12-2006
Finalidade: Intimar a defensora acima nominada,
para se manifestar na fase do Art. 499 do CPP,
no prazo de lei. Porto Velho/RO, 13 de dezembro
de 2006. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão.
Processo: 501.2006.011118-1
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Renato Penedo Caxias César.
Adv: Dr. Anísio Raimundo Teixeira Grécia, OAB/
RO/1910.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado,
para apresentar as alegações finais no prazo de
lei. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2006.
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 dias
Processo: 501.2000.006298-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Rosimar da Silva Araújo, vulgo “Banana”
Advogado:
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado
da r. sentença abaixo transcrita:
SENTENÇA: Vistos etc... (...) Diante do exposto,
e por tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente a denúncia para condenar ROSIMAR
DA SILVA ARAÚJO, vulgo “Banana”, à pena do
Artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
(...) fixando a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de
multa por entender que o réu não possui
condições financeiras de suporta la, posto que
assistido pela Defensoria Pública. Por não haver
outras circunstâncias a considerar, torno esta
pena em definitivo. Fixo o regime semi aberto
para o início do cumprimento da pena. (...)Após
o trânsito em julgado, lance o nome do réu no
rol dos culpados, proceda se as comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
aguarde a prisão do réu Raimundo Nonato. Sem
custas. P. R. I. Porto Velho, 27 de novembro de
2006. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de
Direito.
Processo: 501.2006.013832-2
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Euzébio Lima Junior Araújo.
Adv: Drª. Vera Lúcia da Silva, OAB/RO/1411;
Drª. Noemia Fernandes Saltão, OAB/RO/1355.
Finalidade: Intimar o defensor acima qualificado
para apresentar as razões de recurso, face o
desejo do réu em recorrer da r. sentença. No
prazo de lei. Porto Velho/RO, 11 de dezembro
de 2006. Kauê Alexsandro Lima.
Processo: 501.2001.004283-6
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Elcy Ferreira Braga e Ocimar Lima Mondêgo.
Adv: Drª. Joana D’Arc dos Santos Lima, OAB/
RO/26325 e Dr. Edson Matos da Rocha, OAB/
RO/1.208.
Finalidade: Intimar os defensores acima
nominados para apresentarem as alegações
finais, no prazo de lei. Porto Velho/RO, 11 de
dezembro de 2006. Kauê Alexsandro Lima.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
Processo: 501.2006.013832-2
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Dionas Chagas de Souza e outros
Adv: Defensor Público.
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da
r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc.. DIONAS CHAGAS DE
SOUZA foi denunciado por infração ao disposto
no art. 16, IV da Lei 10.826/03 pois consta da
denúncia que no mês de julho de 2006, em data
não determinada, adquiriu a arma de fogo
descrita no primeiro fato da denúncia, com
numeração raspada pelo valor de R$ 400,00; e
EUZÉBIO LIMA JUNIOR ARAÚJO por infração ao
disposto no art. 12 da mesma lei, (...). Diante do
exposto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo procedente a denúncia para condenar
DIONAS CHAGAS DE SOUZA e EUZÉBIO LIMA
JUNIOR ARAÚJO nas penas do art. 16, § único,
inc. IV da Lei 10.826/03. (...). Das Penas: Os
acusados são primários, apesar do acusado
Dionas registrar antecedentes. De suas condutas
não houve maiores conseqüências e a
culpabilidade foi inerente ao delito praticado.
Por estes motivos, fixo a pena base três (3) anos
de reclusão. Deixo de aplicar qualquer atenuante
em razão da pena já estar no mínimo legal. Deixo
de aplicar a pena de multa por entender que os
acusados não possuem condições financeiras
para suportá la. Por não haver outras
circunstâncias a considerar, torno esta pena em
definitivo. Fixo o regime aberto para o
cumprimento da pena. (...). Após o trânsito em
julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados,
proceda se as comunicações necessárias, expeça
se guia de execução e arquive se. Sem custas. P.
R. I. Porto Velho, 21 de novembro de 2006.
VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito.
Processo: 501.2006.015270-8
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Eder Carlos do Espírito Santo.
Adv: Dr. José Clarindo Queiroz, OAB/RO/265A/RO.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
da r. sentença:
Sentença: Vistos etc.. EDER CARLOS DO
ESPÍRITO SANTO foi denunciado por infração ao
disposto no artigo 16, § único, inciso IV, da Lei
n.º 10.826/03, (...). Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos constam, julgo parcialmente
procedente a denúncia para condenar EDER
CARLOS DO ESPÍRITO SANTO à pena do artigo
12 da Lei n.º 10.826/2003. (...). Assim, nos
termos do art. 67 do Código Penal, aplico apenas
a agravante por entender ser esta preponderante
e aumento a pena para 03 (tres) anos de reclusão
e multa de 90 (noventa) dias multa à base de 1/
30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à
época dos fatos. Por não haver outras
circunstâncias a considerar, torno esta pena em
definitivo. (...). Em razão da reincidência, fixo o
regime fechado para o início do cumprimento
da pena. (...). P.R.I. Porto Velho, 27 de novembro
de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de
Direito.
NÚMERO
232
ANOXXIV
Expediente do dia 6.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: CASA DE
CARNE REGIONAL ME, CNPJ: 84.578.251/
0001-48, dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.002126-4
Executado (a): CASA DE CARNE REGIONAL LTDA
ME. CNPJ: 84.578.251/0001-48.
Co-responsáveis: Stanley Simpson Bensiman,
CPF: 00104990244; Antonio Barbosa de Lima,
CPF: 04759931287;
CDA nº: 20030200002042
Data da Inscrição: 24/11/2003
Valor da dívida: R$ 13.678,31 (atualizado até
24/11/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração n°
010231550 lavrado em 02/09/1997;
Infringência: Artigo 57 da Lei 688/96 e art. 146 e
art. 147 do RICMS - Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 6 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 13/12/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos:
Juiz de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial
ANOXXIV
NÚMERO
232
Proc. nº 001.2006.023223-3
Ação: Carta Precatória
Requerente: Jerônimo Alves dos Santos Neto
Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
Dias OAB/RO 2353
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho de fls. 2: “J. Mantenho o despacho de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
fls. 2. PVH, 6/12/6”
Proc. nº 001.2006.023854-1
Ação: Carta Precatória
Requerente: Verônica Batista do Nascimento
Souza
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Requerido: Estado de Rondônia
Adv. Procurador do Estado
Despacho: “Intime-se o autor a complementar a
carta precatória com os requisitos do art. 202 do
CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução
da deprecata. Satisfeito o referido despacho,
cumpra-se servindo por mandado. Após devolvase. PVH, 6/12/6”.
Proc. nº 001.2005.016991-10,
Ação: Carta Precatória
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: César Luiz Bizarro Monteiro OAB/DF 1.867A
Requerido: Silvernani César dos Santos
Adv.: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212
Arrematante: Raimundo Gonçalves de Araújo
OAB/RO 3300
Despacho de fls. 80 verso: “O requerimento de
mandado de imissão na posse do imóvel
arrematado pelo arrematante penso deve ser
submetido ao Juízo competente. Os atos relativos
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: LGP
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ: 01.511.040/001-60, dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.006031-3
Executado
(a):
LGP
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES
LTDA,
CNPJ:
01.511.040/001-60.
Co-responsáveis: Elias Ferreira Gomes, CPF:
28620003291 Esdra Oliveira Louzada, CPF:
49754335249.
CDA nº: 2004020000530
Data da Inscrição: 01/03/2004
Valor da dívida: R$ 15.118,40 (atualizado até
01/03/2004)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração
de n°010253031 lavrado em 25/11/1997;
Infringência: Artigo 79- V Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
14-12-2006
B
- 9
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.006038-0
Executado (a): NORTE ECELT ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA CNPJ: 04.976.502/0004-56
Co-responsáveis: Alvarus de Aguiar Falcão CPF:
03487368249 Sergio Bernardo LL Peixoto CPF:
43362265715.
CDA nº: 20040200000389
Data da Inscrição: 25/02/2004
Valor da dívida: R$ 25.483,67 (atualizado até
25/02/2004)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração
de n° 010234788 ,lavrado em 29/08/1997;
Infringência: Artigo 79 – Inciso XVI da Lei 688/
96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
à arrematação transcorreram dentro da
normalidade esperada. Nova é a situação fática
relatada pelo arrematante, com a certeza de não
se ter inferido dos atos praticados neste Juízo.
Há ocupantes no imóvel, outros que o executado.
È matéria a ser submetida ao Juízo competente.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
Assim, indefiro o pedido posto na folha 77.
Intimem se. Cumprida esta, devolva se. PVH.
11.12.6”.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2006.025345-1
Ação: Carta Precatória
Requerente: Mancio Lima Neto
Adv.: Silvana Claudino dos Santos Rosa OAB/AC
2.185-A
Requerido: Conselho Regional de Farmácia dos
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
Estados de Rondônia e Acre
Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher
os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. PVH. 6/12/6”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: NORTE ECELT
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ:
04.976.502/0004-56, dos termos da ação de
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: CALÇADOS
E CONFECÇÕES TRIUNFO LTDA, CNPJ:
84.654.292/0001-76, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
B
- 10
14-12-2006
Processo nº: 001.2004.003398-7
Executado (a): CALÇADOS E CONFECÇÕES
TRIUNFO LTDA, CNPJ: 84.654.292/000176.
Co-responsáveis: Francisco Ribeiro Neto, CPF:
38613433200; Rejane Ribeiro Neves, CPF:
40798976268.
CDA nº: 20030200002124
Data da Inscrição: 02/12/2003
Valor da dívida: R$4.167,59 (atualizado até 02/
12/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n° 010227587 ,lavrado em 19/12/1997;
Infringência: Artigo 120 e 127 do RICMIS – Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias,
192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: SUELI
TEREZINHA JURASZEK, CPF: 62630466949, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.003168-2
Executado (a): SUELI TEREZINHA JURASZEK,
CPF: 626304669-49.
CDA nº: 200400000195
Data da Inscrição: 10/02/2004
Valor da dívida: R$ 5.010,82 (atualizado até 10/
02/2004)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n° 010253651, lavrado em 17/11/1997
Infringência: Artigo 79 Inciso III da Lei 668/96.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
NÚMERO
232
ANOXXIV
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: M S C DE
SOUZA ME, CNPJ: 84.746.015/0001-93,
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.002307-8
Executado (a): M S C DE SOUZA ME, CNPJ:
84.746.015/0001-93.
Co-responsáveis: Maria Suzete Caldeira de
Souza, CPF: 16190378234.
CDA nº: 20030200002053
Data da Inscrição: 25/11/2003
Valor da dívida: R$ 14.172,28 (atualizado até
25/11/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n° 010283428 lavrado em 18/08/1998;
Infringência: Artigo 120 e 127 do RICMS – Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: OVERCOM
CONSTRUÇOES
E
COMERCIO
LTDA,
CNPJ: 84.123.363/0002-95, dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.002274-8
Executado (a): OVERCOM CONSTRUÇOES
E COMERCIO LTDA, CNPJ: 84.123.363/
0002-95.
Co-responsáveis: Benedito Donizeti C. Jacintho,
CPF: 03913769854; Cristina Alves de Lima
Jacintho, CPF: 57246963200.
CDA nº: 20030200001934.
Data da Inscrição: 23/10/2003
Valor da dívida: R$ 8.479,26 (atualizado até 23/
10/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n° 010228168 ,lavrado em 14/05/1998;
Infringência: Artigo 79-II Lei 688/96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: FERNANDES
COM E REP E IMP E EXP LTDA, CNPJ:
84.707.611/0001-64, dos termos da ação de
ANOXXIV
NÚMERO
232
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.002270-5
Executado (a): FERNANDES COM E REP E
IMP E EXP LTDA, CNPJ: 84.707.611/000164.
Co-responsáveis: Jonatas De Souza Rondon, CPF:
16198905187;Enilda de Cássia Fernandes,
CPF:45944733187
CDA nº: 20030200001861
Data da Inscrição: 21/10/2003
Valor da dívida: R$ 13.678,31 (atualizado até
21/10/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração
de n°010246484 ,lavrado em 22/07/1997;
Infringência: Artigo 120 e 127 do RICMS – Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº: 001.2004.002133-4
Executado (a): ULTRAMELT FUND MIN IND E COM
IMP E EXP LTDA, CNPJ: 63.780.969/0001-42.
Co-responsáveis: Armindo Coltro, CPF:
33418608949; Paulo Madela, CPF: 42545412953.
CDA nº: 20030200002047.
Data da Inscrição: 25/11/2003
Valor da dívida: R$ 168.941,10 (atualizado até
25/11/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração
de n° 010210561 ,lavrado em 14/05/1996;
Infringência: Artigos 177 - § - 2°, 189 e 859, do
RICMS aprovado pelo Dec. Nº8321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
14-12-2006
B
- 11
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: M S S MAIA,
CNPJ:04.289.070/0001-62, dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: ALFREDO DE
CASTRO
PINHEIRO
ME,
CNPJ:
63.786.297/0003-44, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.002125-3
Executado (a): M S S MAIA, CNPJ:
04.289.070/0001-62.
Co-responsáveis: Maria Socorro Da Silvia Maia,
CPF:15612937172.
CDA nº: 20030200002038
Data da Inscrição: 24/11/2003
Valor da dívida: R$ 22.666,92 (atualizado até
24/11/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração
de n°010248592 ,lavrado em 14/10/1997;
Infringência: Artigo 57 da Lei 688/96 e artigo
143 do RCMIS – Decreto 8321/98.
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: ULTRAMELT
FUND MIN IND E COM IMP E EXP LTDA,
CNPJ: 63.780.969/0001-42; dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.002132-6
Executado (a): ALFREDO DE CASTRO
PINHEIRO ME, CNPJ: 63.786.297/000344.
Co-responsáveis: Alfredo de Castro Pinheiro,
CPF: 16183150215.
CDA nº: 20030200002250
Data da Inscrição: 12/12/2003
Valor da dívida: R$ 22.536,35 (atualizado até
12/12/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração
de n°010255793 ,lavrado em 05/12/1997;
Infringência: Artigo 58 § 4.º da Lei 668/96
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
B
- 12
14-12-2006
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC,
Citação
da
parte
Executada:
PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVA
FLORESTA LTDA, CNPJ: 05.783.642/000128, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.009205-0
Executado (a): SIDINEY FELIX DA SILVA ME, CNPJ:
84.597.939/0001-75;
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
Valor da dívida: R$ 4.950,76 (atualizado até 29/
04/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao parcelamento
nº 20032100001979 rescindidos por falta de
recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º,
do RICMS-RO, instituído pelo decreto 8.321/98.
instituído pelo decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO
CPC, Citação da parte Executada: R. N. LIMA
MARMORARIA, CNPJ: 63.612.204/000101, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: SIDINEY
FELIX DA SILVA ME , CNPJ: 84.597.939/
0001-75; dos termos da ação de Execução Fiscal
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Processo nº: 001.00.003476-3
Executado (a): R. N. LIMA MARMORARIA, CNPJ:
63.612.204/0001-01.
Co-responsáveis: Raimundo Nogueira de Lima,
CPF: 2003.002.983-15.
CDA nº 0088-01-5603/99
Data da Inscrição: 30/07/99
Valor da dívida: R$ 5.801,91 (atualizado até 30/
07/1999)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração
de n°01.025075-9, lavrado em 16/10/1997,
conforme consta no PAT 01.025075-9.
Infringência: Artigo 79, Inciso X. da Lei 688/96.
Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Prazo: 30 (trinta) dias
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
ANOXXIV
Data da Inscrição: 29/04/2003
Paraízo Escrivão Judicial
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
232
CDA nº: 200302000000101
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 69 do RICMS-RO,
Processo nº: 001.2004.003757-5
Executado
(a):
PANIFICADORA
E
CONFEITARIA NOVA FLORESTA LTDA,
CNPJ: 05.783.642/0001-28.
Co-responsáveis: Valter Costa Dos Santos, CPF:
50423347853.
CDA nº: 20040200000217
Data da Inscrição: 11/02/2004
Valor da dívida: R$ 24.345,07 (atualizado até
11/02/2004)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n° 010277363 ,lavrado em 15/04/1998;
Infringência: Artigo 79 ;Inciso XVI da Lei 688/96
.
NÚMERO
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: SANTEX
COMERCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ:
84.625.763/0008-94, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.017669-6
Executado (a): SANTEX COMERCIO DE
IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 84.625.763/
0008-94.
Co-responsáveis: Sebastião Eugenio, CPF:
43714145168; Vanilton Nunes Machado, CPF:
62313606287.
CDA nº: 20030200001266
Data da Inscrição: 17/09/2003
Valor da dívida: R$ 67.511,25 (atualizado até
17/09/2003)
ANOXXIV
NÚMERO
232
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n° 010267678 ,lavrado em 19/01/1999;
Infringência: Artigo 81, Inciso IX da Lei 223/89
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: ROMA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ:
84.557.057/0001-86, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
B
14-12-2006
- 13
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: RONDA
PORTO VELHO DISTRIBUIDORA FARMAC.
LTDA, CNPJ: 04.082.103/0001-07, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.017665-3
Executado (a): RONDA PORTO VELHO
DISTRIBUIDORA FARMAC. LTDA, CNPJ:
04.082.103/0001-07.
Co-responsáveis: Marcelo Cardoso Milhomes,
CPF: 10715711253; Marcos Jayr Cardoso
Milhomes, CPF: 29913446872; Marcio Cardoso
Milhomes, CPF: 33277494853.
CDA nº: 20030200001251
Data da Inscrição: 17/09/2003
Valor da dívida: R$ 115.150,97 (atualizado até
17/09/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n° 010221104 ,lavrado em 05/12/1996;
Infringência: Artigo 81, Inciso XV da Lei 223/89,
alterada pela Lei 453/92.
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.017492-8
Executado (a): CAVOL & CIA LTDA, CNPJ:
01.556.257/0001-97.
CDA nº: 20030200000760
Data da Inscrição: 27/08/2003
Valor da dívida: R$ 70.456,49 (atualizado até
27/08/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de nº. 030299286, lavrado em 15/11/2001;
Infringência: Artigo 863–VI e VI, do RICMS
aprovado pelo Decreto n.º 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Processo nº: 001.2003.017668-8
Executado (a): ROMA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA, CNPJ: 84.557.057/
0001-86.
Co-responsáveis: Terezinha Da Silva A. Pereira,
CPF: 15207846272; Aluízio Alves Pereira, CPF:
25493426153.
CDA nº: 20030200001244
Data da Inscrição: 16/09/2003
Valor da dívida: R$ 201.805,98 (atualizado até
16/09/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n.° 010300519 ,lavrado em 24/04/2000;
Infringência: Artigo 57 da Lei 688/96 e artigo
143 do RICMS – Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: ROCKS
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: CAVOL &
CIA LTDA, CNPJ: 01.556.257/0001-97, dos
JOALHEIROS
LTDA
CNPJ:
63.628.986/
0001-69, dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
B
- 14
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº: 001.2003.016616-0
Executado (a): ROCKS JOALHEIROS LTDA CNPJ:
63.628.986/0001-69
Co-responsáveis: Francisco Roque da Silva, CPF:
20293658234 Gilberto Maria da Silva, CPF:
28760409649.
CDA nº: 20030200001246
Data da Inscrição: 16/09/2003
Valor da dívida: R$ 2.951,86 (atualizado até 16/
09/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração
de n°010211869 ,lavrado em 07/06/1996;
Infringência: Artigo 81, Inciso I da 223/89,
alterada pela Lei 641/95.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Expediente do dia 13.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 11.12.2006
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: BRASIL
NORTE REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ:
34.749.887/0001-37, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.015832-9
Executado (a): BRASIL NORTE REPRESENTAÇÕES
LTDA, CNPJ: 34.749.887/0001-37.
Co-responsáveis: Antonio Martins de Souza CPF:
26727749272; Cláudio Evangelista Dos Santos,
CPF: 34555013115; Noeli De Souza Santos, CPF:
63052725149.
CDA nº: 20030200000713
Data da Inscrição: 26/08/2003
Valor da dívida: R$ 113.070,21 (atualizado até
26/08/2003)
Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração
de n° 010196240 ,lavrado em 03/08/1995;
Infringência: Inciso X do Artigo 81 da Lei 223/89.
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: COMERCIAL
DE ALIMENTOS BANDEIRANTE LTDA ME,
CNPJ: 00.549.050/0001-22, dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.011546-8
Executado (a): COMERCIAL DE ALIMENTOS
BANDEIRANTE
LTDA
ME ,
CNPJ:
00.549.050/0001-22.
Co-responsáveis: Antonio Costa de Andrade, CPF:
03328830359; Shislei Nilce Soares da Costa.
CDA nº: 20030200000346
Data da Inscrição: 12/05/2003
Valor da dívida: R$ 1.434,44 (atualizado até 12/
05/2003)
Natureza da dívida: refere-se ao parcelamento
nº 20032100003361, rescindido por falta de
recolhimento no prazo definido no artigo 69, §
1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/
98. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 69 do RICMSRO, instituído pelo Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 13 de dezembro de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
NÚMERO
232
ANOXXIV
João Luiz Rolim Sampaio
Juiz de Direito
GABARITO 219
OBS.:SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.008284-7
Ação: reparação de danos
AA: Rafael Santos R. Cavalini
Adv. Dra. Rosete Nogueira Gonçalves Caldeira OAB/RO 2830
RR:
Centro
Comunitário
Salesiano
Missionário da Amazônia
Adv. Dr. Marcelo Lessa Pereira OAB/RO
1501
SENTENÇA :Vistos e etc..., Ante ao exposto, e
por tudo mais que dos autos constam, com fulcro
no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, reconheço os
efeitos da revelia para JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, condenando
CENTRO
COMUNITÁRIO
SALESIANOS
MISSIONÁRIOS DA AMAZÔNIA, pessoa jurídica
já qualificada, a pagar aos autores RAFAEL
SANTOS REIS CAVALINI VERÔNICA FÁTIMA
BRASIL DOS SANTOS CAVALINI, igualmente
qualificados, o valor de R$515,60 (quinhentos e
quinze reais e sessenta centavos), equivalente a
40%(quarenta por cento) do valor pago pelo
aparelho celular Motorola V 600, conforme
declaração de fls.08, acrescido de juros legais
de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação,
e e correção monetária desde o ajuizamento da
ação. Transitada esta em julgado, ficará o
requerido automaticamente intimado para
pagamento do quantum determinado, em 15
(quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e
Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105
(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional
de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil
maio/junho/2006), sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o
montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM JULGAMENTO (ou resolução) DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, todavia, após o trânsito
em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze)
dias, promover a execução forçada, de acordo
com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portaria nºs.
001 e 002/2005 1º JECIV, expedindo todo o
necessário. Sem custas ou honorários
advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/
95). Publique se. Registre se. Intimem se e
CUMPRA SE”.Porto Velho, 30 de novembro de
2006. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito).
________________________________
Proc. n.º 601.2006.008030-5
Ação: cobrança
AA: Maria Leia Nogueira Pereira
Adv. Dr. Kristen Roriz de Carvalho - OAB/
RO 2422
RR: Banco Bradesco S/A ( Av. Carlos
Gomes)
Adv. Dr. Odair Martini - OAB/RO 30
ANOXXIV
NÚMERO
232
SENTENÇA :Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas
disposições legais já mencionadas e nos arts.
6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MARIA LEIA NOGUEIRA PEREIRA,
já qualificada na inicial, PARA O FIM DE
CONDENAR A RÉ BRADESCO SEGUROS S/A,
pessoa jurídica já qualificado, NO PAGAMENTO
DO SALDO REMANESCENTE DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALOR APURADO DE
R$ 7.960,00 (SETE MIL NOVECENTOS E
SESSENTA REAIS), CORRESPONDENTE AOS
ATUAIS QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS(R$
14.000,00), DEDUZIDO O QUE JÁ FORA PAGO
ADMINISTRATIVAMENTE (R$ 6.040,00), devendo
a correção monetária correr a partir do
ajuizamento da ação (AGOSTO/2006) e os juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação (OUTUBRO/2006). Transitada esta em
julgado, fica automaticamente intimada a
requerida para pronto pagamento, em 15
(quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e
Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105
(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional
de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil
maio/junho/2006), sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o
montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, aguardar o prazo
da intimação acima referida, bem como promover
a execução forçada, de acordo com o art.
52, IV, LF 9099/95 e Portaria nºs. 001 e 002/
2006 1º JECIV, expedindo todo o necessário.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.
PRI e CUMPRA SE”. .Porto Velho, 30 de novembro
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de
Direito).
________________________________
Proc. n.º 601.2005.010053-2
Ação: execução da obrigação de fazer /
não fazer
AA: Carlos Sonio da Fonseca
Adv. Dr. Antonio Lacouth da Silva - OAB/RO 2306
RR: Leonardo Simões Pires
DESPACHO: VISTOS E ETC..., Defiro o pedido
de fls. 39/41, devendo o cartório expedir novo
mandado de execução, consignando o endereço
fornecido pelo credor e o valor atualizado às
fls. 34. Somente poderão ser penhorados e
avaliados bens pertencentes ao devedor, sendo
que em caso de diligência negativa, deverá o
exeqüente manifestar se em 10 (dez) dias, sob
pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes
da r. decisão de fls. 16. CUMPRA SE”.Porto Velho,
30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio- Juiz de Direito).
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.004925-4
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Adv. Dra. Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich - OAB/RO 801
RR: Uelto da Paixão Ferreira
SENTENÇA :Vistos e etc...,ISTO POSTO, e
levando se em consideração a diligência
negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 13v),
JULGO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei
nº 9099/95, EXTINTO o presente feito,
determinando o respectivo arquivamento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Saliento, todavia, que o processo poderá ser
desarquivado desde que a parte credora forneça
as informações necessárias para o
prosseguimento da execução, ou seja, bens
penhoráveis e/ou correto endereço do
executado. Sem custas. Publique se. Registre
se.intimem se e CUMPRA SE”.Porto Velho, 30
de novembro de 2006.(João Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito).
_______________________________
Proc. n.º 601.2003.013376-1
AA: Alberto Viana da Costa
Adv. Dr.Paulo H. Gurgel do Amaral - OAB/RO
1361
RR: José Tito Coutinho Filho
DESPACHO : Vistos e etc..., I O depósito de
fls.78 equivale ao valor dos bens penhorados às
fls. 32, de modo que efetivamente não há mais
qualquer constrição judicial em vigor; II Ante o
silêncio do executado, intime se o exequente a
requerer o que de direito, apresentando planilha
atualizada do crédito exequendo restante. Prazo:
30(trinta) dias, sob pena de arquivamento (arts.
598 c/c 267,III, CPC); III CUMPRA SE”. “Porto
Velho 0 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio-Juiz de Direito).
_______________________________
Proc. n.º 601.2004.002718-2
Ação: cobrança
AA: Arsênio Landim Ramalho Júnior - OAB/RO
2263/AC
RR: Maria Helena da Silva Sombra
Adv. Dr. Darco Assad Azzi Santos - OAB/
RO 631-A
DESPACHO: Vistos e etc.., Não procedem os
argumentos despendido pelo Ilustre Defensor
da requerida e vencida na ação (fls.140/141),
eis que nos Juizados Especiais não se aplicam
as disposições genéricas do CPC quando a Lei
especifica prevê rito e prazo próprio. Também
não vinga a alegação de que a certidão de fls.
138 perturbou a marcha processual ou não tem
validade porque a analise da tempestividade e
da regularidade do recurso inominado é ato
privativo do Juiz. Este Magistrado, em atenção à
modernidade e celeridade processual, calcado
em permissivos legais (arts. 141, 162 e 168, do
CPC, e art. 93, da CF/88, com redação da EC 45)
e nas Diretrizes Judiciais Gerais, delegou
poderes, sem qualquer cunho decisório, à
senhora escrivã judicial, que mui bem vem
desempenhando o encargo, não havendo
qualquer dificuldade sobre humana ou exigente
de conhecimento técnico em se contar prazo
processual. A intempestividade decorre da
inobservância do prazo recursal e não de cunho
decisório de qualquer Magistrado. No caso dos
autos, a intempestividade é efetivamente
flagrante, de modo que ratifico os termos da
certidão de fls. 138. A decisão de fls. 123/124
foi publicada e cientificada às partes e
respectivos defensores em 15/09/2006, via
Diário da Justiça (fls.125), de forma totalmente
válida, não havendo que se falar em
concomitante necessidade de intimação pessoal
do autor ou da ré, para os atos processuais (à
exceção de audiência designada, já que o
comparecimento é pessoal e obrigatório),
quando os mesmos possuem advogados
habilitados e que efetivamente foram intimados,
como comprova o pretenso recurso inominado,
taxado de recurso de apelação. Desta forma,
como restou ente da sentença em 15/09/
2006, o prazo recursal começou a fluir a partir
da referida data , exaurindo em 25/09/2006
14-12-2006
B
- 15
(na verdade, em 24/09/2009, domingo, razão
pela qual prorrogou se para segunda em função
da ausência de expediente forense), nos exatos
termos da certidão de fls.138, fiel ao art. 42,
da LF 9099/95 e Enunciados Cíveis FONAJE nº
13 e 85, in verbis:”O recurso será interposto
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência
da sentença, por petição escrita, da qual
contarão as razões e o pedido do recorrente”
(negritei
art. 42, LF 9099/95),”Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis,
inclusive na execução, contam se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo” (negritei
Enunciado nº 13). “ O Prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento”. Diversamente da regra contrária
do CPC, no Juizado não se exclui o dia do
começo. A Lei do Juizado (LF 9099/95), é a
disposição especial e expressamente contrária
ao art. 184, CPC, que assim dispõe: “Salvo
disposição em contrário, computar se ão os
prazos excluindo o dia do começo e incluindo
o do vencimento”.Os Juizados possuem lei
especial que tem força absoluta, nos termos
do princípio: lex especialis derrogat lex
generalis. Concludentemente, sem razão a ré e
postulante, devendo o cartório intimar a parte
exeqüente à apresentar planilha atualizada do
crédito exeqüendo, já que a devedora não
atendeu aos termos da certidão de fls.138 e da
intimação e publicação de fls.139. Intime se e
CUMPRA SE””.Porto Velho, 30 de novembro de
2006. (João Luiz Rolim Sampaio -Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2005.009572-5
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Manoel Raimundo Ortiz Quaresma
RR: Galiensse Com. Representações e
Construções Ltda
Adv. Dr. Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO
1088
DESPACHO:”Vistos e etc..,Compulsando os
autos, verifico que o pretenso recurso
inominado interposto pela ré (fls. 39/45),
efetivamente não veio acompanhado com o
regular preparo, eis que o valor da causa
não fora corrigido preliminarmente pela parte
recorrente.
A certidão de fls. 88 está correta e plenamente
amparada pela portaria nº 001/2005 1º JECIV,
não sendo a analise da tempestividade e da
regularidade do recurso inominado ato privativo
do Juiz. Este Magistrado, em atenção à
modernidade e celeridade processual, calcado
em permissivos legais (arts. 141, 162 e 168, do
CPC, e art. 93, da CF/88, com redação da EC 45)
e nas Diretrizes Judiciais Gerais, delegou
poderes, sem qualquer cunho decisório, à
senhora escrivã judicial, que mui bem vem
desempenhando o encargo, não havendo
qualquer dificuldade sobre humana ou exigente
de conhecimento técnico em se contar prazo
processual ou se calcular as custas processuais
devidas. O percentual é de 3% sobre o valor da
causa (é o valor da causa que fixa a alçada para
todos os efeitos legais e fiscais), devidamente
corrigido após o transcurso de 90 dias da data
de protocolização da ação de conhecimento ou
executiva. NEM MAIS, NEM MENOS, sendo que
os Juizados não admitem complementação do
preparo, seja em que cifra for. É taxativo o art.
42, da LF 9099/95, que, em sendo específico
e especial em relação ao CPC (lex especialis
derrogat lex generalis), não admite
interpretação elástica:”Art. 42 O recurso será
B
- 16
14-12-2006
interposto no prazo de dez dias, contados da
ciência da sentença, por petição escrita, da qual
constarão as razões e o pedido do recorrente. §
1.º O preparo será feito, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção. § 2.º Após
o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para
oferecer resposta escrita no prazo de dez dias”
(destaquei). A tolerância de 48 (quarenta e oito
horas) ocorre imediatamente após a
interposição recursal que, in casu e apenas
para fins de contra argumentação, ocorrera
em 27/09/2006, época na qual não houve
qualquer
postulação ou
pretensa
complementação de custas referente ao
preparo. Concludentemente, RATIFICO OS
TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 52, TENDO O
RECURSO VOLUNTÁRIO DA REQUERIDA
COMO DESERTO, devendo o cartório intimar
o exeqüente para manifestar se, em 30 (trinta)
dias e sob pena de arquivamento do feito
(arts. 598 e 267, III, CPC) e desconstituição da
penhora existente nos autos, sobre os bens de
fls. 13. Intime se e CUMPRA SE. Porto Velho,
30 de novembro de 2006.(João Luiz Rolim
Sampaio-Juiz de Direito).
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.002821-4
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Ademir Dias dos Santos
Adv. Dr.Clóvis Avanço - OAB/RO 1559
RR: Roni Alves Soares
SENTENÇA:Vistos e etc..., ISTO POSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, com fulcro
nos arts. 598 e 267,III, ambos do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito,
determinando o respectivo arquivamento, com
as cautelas e anotações de praxe. Por
conseguinte, TORNO SEM EFEITO A PENHORA
de fls. 14, bem como EXTINTO O ENCARGO DE
DEPOSITÁRIO FIEL. Os autos somente poderão
ser desarquivados mediante prévio pagamento
das custas processuais respectivas (Regimento
de Custas Lei Estadual 301/90). Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”.. Porto Velho,
30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio-Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2004.001745-4
Ação: manutenção da posse
AA: Rubens Moreira Mendes Filho
Adv. Dra Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO
1162
RR: João Batista Galvão Neto
Adv. Dra. Viviane Barros Alexandre - OAB/RO
353-B
DESPACHO:” “ Vistos e etc..., Em atenção à
certidão de fls.158 e aos termos do ofício de
fls.137, digam as partes se ainda possuem
alguma dúvida técnica ou se o levantamento
topográfico realizado pela SEMUR em 27/09/
2006 é satisfatório (fls.138/157). As
manifestações deverão vir dentro do prazo
sucessivo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão
e julgamento do feito no estado em que se
encontra. CUMPRA SE”.Porto Velho, 30 de
novembro de 2006. (João Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito).
Proc. n.º 601.2006.008964-7
Ação: reparação de danos
AA: Heleni Sales Silva Jacinto
Adv. Dr. Walker Sales Silva Jacinto - OAB/GO
17741
RR: Ana Cristina de Oliveira Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:” Vistos e etc..., Defiro
integralmente o pedido de fls.20, dada a
documentação apresentada às fls.22/26 e porque
efetivamente não formada a relação triangular
processual. Retifique se o pólo passivo nos
registros e no cartório distribuidor, substituindo
Walker Sales Silva Jacinto por Heleni Sales Silva
Jacinto. Designo audiência de conciliação para
o dia 16/01/2006, às 11h30min, devendo o
cartório citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe. CUMPRA SE Porto
Velho/RO, 30 de novembro de 2006.(João Luiz
Rolim Sampaio- Juiz de Direito).
Proc. n.º601.2006.008744-0
Ação: reparação de danos
AA: Ana Cleide Ribeiro de Almeida
Adv. Dr. Josué José de Carvalho Filho - OAB/RO
2931
RR: Siemens Ltda
DESPACHO: “ Vistos e etc..., I Recebo a
emenda (fls.26);II Registrados e autuados como
ação de reparação de danos materiais e morais;
III Designo audiência de conciliação para o dia
16/01/2007, às 11h, devendo o cartório citar e
intimar com as advertências e recomendações
de praxe; IV CUMPRA SE”. Porto Velho, 30 de
novembro de 2006. (João Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito).
___________________________
Proc. n.º 601.2002.015034-5
Ação: execução da obrigação de fazer
AA: Marcos Meirelles Fonseca e Silva
RR: Editora Globo S/A
Adv. Dr. Walter Airam N. Duarte Jr. - OAB/RO
1111
SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO,
e
por tudo mais que dos autos conste, nos termos
do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a
presente execução, devendo o cartório depositar
o cheque de fls. 109 ( endossado neste ato) na
conta do juízo para posterior expedição de alvará
de levantamento em prol do credor. Cumpridas
todas as diligências acima e observadas as
cautelas e anotações de praxe, deverão os autos
serem arquivados. Publique se. Registre se.
Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 30 de
novembro de 2006. (João Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito)
_____________________________
Proc. n.º 601.2004.011279-1
Ação: Reparação de danos
AA: Raimundo Nonato Rodrigues das Neves
RR: Rondomar Construtora de Obras Ltda
Adv. Dra. Brigida Liston - OAB/RO 2527
SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e
por tudo mais que dos autos conste, com fulcro
no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A
EXECUÇÃO, determinando o respectivo
arquivamento com as cautelas e anotações de
praxe.
Autorizo
desde
já
o
desentranhamento dos documentos que
instruírem a inicial mediante apresentação de
cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João
Luiz Rolim Sampaio-Juiz de Direito)
____________________________
Proc. n.º601.2004.002216-4
Ação: cobrança
AA: Nelma da Silva Sena
Adv. Dr.Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225
RR: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda
NÚMERO
232
ANOXXIV
Adv. Dra. Verônica Fátima B.S. R. Cavalini - OAB/
RO 1248
SENTENÇA :Vistos e etc.., ISTO POSTO, e
por tudo mais que dos autos conste, com fulcro
no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A
EXECUÇÃO, determinando o respectivo
arquivamento com as cautelas e anotações de
praxe.
Autorizo
desde
já
o
desentranhamento dos documentos que
instruírem a inicial mediante apresentação de
cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João
Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito)
____________________________________
Proc. n.º 601.2005.010044-3
Ação: reparação de danos
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Adv. Dr. José Martinho de Medeiros - OAB/RO
2185
RR: Brasil Telecom S/A
Adv. Dr. Rochimer Rocha Filho - OAB/RO 635
SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e
por tudo mais que dos autos conste, com fulcro
no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A
EXECUÇÃO, determinando o respectivo
arquivamento com as cautelas e anotações de
praxe.
Autorizo
desde
já
o
desentranhamento dos documentos que
instruírem a inicial mediante apresentação de
cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho. 30 de dezembro de 2006. (João
Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito)
____________________________________
Proc. n.º 601.2004.001914-7
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Edgard Ferreira de Mesquita
Adv. Dr. José Ribamar Fernandes Morais - OAB/
RO 1256
RR: Contrap - Construtora e Transportadora
Pioneira
Adv. Dr. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/
RO 601-1
SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e
por tudo mais que dos autos conste, REVOGO
A PRISÃO CIVIL DECRETADA ÀS FLS. 74,
valendo consignar que o competente alvará
de soltura já fora expedido no ato do depósito
mencionado na presente decisão. Deve o
cartório manter o referido depósito vinculado
e à disposição deste juízo, não expedindo
alvará de levantamento da quantia até que se
esclareça o episódio narrado na petição
manuscrita de fls. 103/104. Para audiência
perante este magistrado, designo o dia 19/
12/2006, às 10h,
devendo a escrivania
promover as intimações urgentes, com as
advertências e recomendações de praxe (a
ausência do devedor importará em liberação
do depósito de R$ 4.000,00). PRI e CUMPRA
SE”. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João
Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito)
____________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
ANOXXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:(fl.137v) Razão assiste ao autor,
eis que o feito já foi sentenciado (119/121).
Certifique-se sobre o transito em julgado e
requeira o autor o que de direito. Pvh, 06/12/
2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
1. Edital de Intimação
Autos n.
: 603.2006.000991-9
Ação
: Cobrança (Rito sumário)
AA
: Isabel Tereza de Oliveira Martins
Adv.
: Dra. Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich - OAB/RO 801
RR
: Sul América Companhia de
Seguros S/A
Adv.
: Dra. Rosana Vieira da Costa
Amaral - OAB/RO 3071 e Dr. Eridan Fernandes
Ferreira - OAB/RO 3072
DESPACHO DE FL. 91-verso: Intime-se a parte
requerida para cumprir espontaneamente o
julgado em 05 dias e não fazendo desde já defiro
a execução, devendo expedir-se mandado de
penhora. A intimação supra se faz ao advogado.
Porto Velho, 12/12/2006.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Bel. Evaldo da Costa Farias, Escrivão Judicial
em Substituição.
2. Edital de Intimação
Autos n.
: 603.2006.000986-2
Ação
: Cobrança (Rito sumário)
AA
: Vergílio Sipriano de Araújo
Adv.
: Dr. Álvaro Sotero Alves - OAB/RO
710
RR
: Itaú Seguros S/A
Adv.
: Dr. Odair Martini - OAB/RO 30 e
Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740
DESPACHO DE FL. 87-verso: Atualize-se os
cálculos. Intime-se a parte requerida para
cumprimento em 05 dias, pena de execução, para
o que deve ser a parte requerente intimada, em
caso de não cumprimento. Porto Velho, 12/12/
2006.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Bel. Evaldo da Costa Farias, Escrivão Judicial
em Substituição.
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente ou via internet ou
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juiz: Elson Pereira de Oliveira Bastos
Proc.:001.2006.008879-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Funerária Cristo Redentor
Ltda
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo
(OAB/RO 572)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO VALLE MACHADO
Proc.:001.2006.017959-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Fernando
Ocampo
Fernandes, José Pereira Filho, Ivanete
Santos de Menezes
Advogado:Vera Lucia da Silva (OAB/RO
1411)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROOCURADORA : CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.41 ) Converto o Julgamento
em Diligência. Os autores propõem ação de
cobrança objetivando o ressarcimento pelos
descontos previdenciários sobre as gratificações
de caráter temporário, argumentando que
obtiveram êxito no mandado de segurança de n.
200.000.2003.008517-9, para que sejam
cessados os descontos indevidos.Compulsando
os autos, verifico inicialmente que a ação
mandamental ainda não transitou em julgado
estando pendente recurso junto ao Supremo
Tribunal Federal. Após, observo que na
impugnação à contestação, os autores fazem
menção ao processo de n. 001.2004.017428-9,
o
que
consultando
o
Sistema
de
Acompanhamento Processual-SAP verifico que
a ação foi proposta pelo sindicado da categoria
dos autores, cujo objeto é o mesmo desta
ação.Naqueles autos, houve decisão de
conhecimento estando pendente de recurso junto
ao e. Tribunal de Justiça. Contudo, nenhuma das
partes fez menção se os requerentes são ou não
beneficiários daquela ação de cobrança proposta
pelo sindicato.Sendo assim, digam os autores
se fazem parte da relação dos substituídos nos
autos de n. 001.2004.017428-9, uma vez que o
pedido daquela ação também refere ao
ressarcimento pelos descontos previdenciários
indevidos sobre as gratificações.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento
no estado em que se encontra.Publique-se.
Intimem-se.Porto Velho/RO, 06 de dezembro de
2006.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito
Proc.:001.2006.005619-2
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Translog-air Transportes e
Logística Ltda.
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO
841)
Impetrado:Estado de Rondônia (Delegado
da 1ª Delegacia de Rendas da Receita
Estadual)
DESPACHO:(fl.61 ) Intime-se o impetrante
para recolhimento das custas, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Pvh, 04/012/2006 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.018758-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Áudio e Vídeo System Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO
399B)
Requerido:Município de Porto Velho-RO
(Secretário Municipal de Fazenda)
DESPACHO:(fl.194 ) Arquive-se. Pvh, 04/
12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
14-12-2006
B
- 17
Proc.:001.2004.002508-9
Ação:Anulatória
Requerente:Ramildo Ramos
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza
(OAB/RO 53)
Requerido:Junta Comercial do Estado de
Rondônia - JUCER
PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA
Requerido: Helder Tinoco de Abreu
ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205
Requerido: Edson Pereira Nascimento
CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO
MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B
DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a
inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no
prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir
provas, justificando-as.
3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/
RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da
CostaJuiza de Direito
Proc.:001.2004.002508-9
Ação:Anulatória
Requerente:Ramildo Ramos
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza
(OAB/RO 53)
Requerido:Junta Comercial do Estado de
Rondônia - JUCER
PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA
Requerido: Helder Tinoco de Abreu
ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205
Requerido: Edson Pereira Nascimento
CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO
MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B
DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a
inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no
prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir
provas, justificando-as.
3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/
RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da
CostaJuiza de Direito
Proc.:001.2004.002508-9
Ação:Anulatória
Requerente:Ramildo Ramos
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza
(OAB/RO 53)
Requerido:Junta Comercial do Estado de
Rondônia - JUCER
PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA
Requerido: Helder Tinoco de Abreu
ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205
Requerido: Edson Pereira Nascimento
CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO
MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B
DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a
inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no
prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir
provas, justificando-as.
3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/
RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da
CostaJuiza de Direito
Proc.:001.2004.002508-9
Ação:Anulatória
Requerente:Ramildo Ramos
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza
(OAB/RO 53)
Requerido:Junta Comercial do Estado de
Rondônia - JUCER
PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA
Requerido: Helder Tinoco de Abreu
ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205
Requerido: Edson Pereira Nascimento
CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO
MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B
B
- 18
14-12-2006
DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a
inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no
prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir
provas, justificando-as.
3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/
RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da
CostaJuiza de Direito
Proc.:001.2004.002508-9
Ação:Anulatória
Requerente:Ramildo Ramos
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza
(OAB/RO 53)
Requerido:Junta Comercial do Estado de
Rondônia - JUCER
PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA
Requerido: Helder Tinoco de Abreu
ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205
Requerido: Edson Pereira Nascimento
CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO
MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B
DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a
inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no
prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir
provas, justificando-as.
3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/
RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da
CostaJuiza de Direito
Proc.:001.2006.019943-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Josimar Xavier de Oliveira
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich
(OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves
Júnior (OAB/RO 2811)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.46v
)
Manifeste-se
o
embargado sobre o pedido de fls. 44/46. Pvh,
04/12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2006.005279-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Marcio Bezerra Lopes
Advogado:Jean
Kleber
Nascimento
Collins (OAB/RO 1617), Pedro Brito dos
Santos (OAB/RO 578)
Impetrado:Comissao de Concurso Para
Provimento de Vagas de Policia e
Bombeiro Militar, Fundação José Pelúcio
Ferreira
DESPACHO:(fl.22 ) Arquive-se. Pvh, 04/12/
2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.021557-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Marta de Carvalho Ferreira
(OAB/RO 1672)
Embargado:Walney
Costa
Bezerra,
Cláudia Lúcia Cardozo Moreira Ribeiro
ADV.: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO
635
DESPACHO:(fl.10 ) ...Às partes para
manifestarem quando aos cálculos do
contador.5.Após, concluso.Porto Velho, 28 de
setembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuíza
de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.005988-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/
RO 776)
Embargado:Alexandre Camargo
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO
704
DESPACHO:(fl.07)...Às
partes
para
manifestarem quando aos cálculos do
contador.5.Após, concluso.Porto Velho, 05 de
outubro de 2006.
Inês Moreira da CostaJuíza de Direito
Proc.:001.2006.021906-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
Advogado:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO
2447)
Embargado:Edewaldo Fantini Júnior
ADV.: JEANNE OLIVEIRA OAB/RO 1068
DESPACHO:(fl.05
)...Às
partes
para
manifestarem quando aos cálculos do
contador.5.Após, concluso.Porto Velho, 29 de
setembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuíza
de Direito
Proc.:001.2006.015734-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
Advogado:Edite Rebouças de Paula (SSP/
RO 959)
Embargado:Terezinha Paulino Goncalves
ADV.: JEANNE OLIVEIRA OAB/RO 1068
DESPACHO:(fl.07 )
...Às partes para
manifestarem quando aos cálculos do
contador.5.Após, concluso.Porto Velho, 14 de
julho de 2006.Audarzean Santana da Silva - Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.023858-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:João Ferreira Chaves
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo
(OAB/RO
2188),
Jéssica
Peixoto
Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.78) Recolha o autor as custas
iniciais, eis que, a princípio, tem condições para
tanto. Após, cite-se. Pvh, 07/12/2006 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.013652-8
Ação:Indenização
Requerente:Bludata Processamento de
Dados Ltda
Advogado:José de Almeida Júnior (OAB/
RO 1370), Jânio Sérgio da Silva Maciel
(OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva
Maciel (OAB/RO 624A)
Requerido:Departamento Estadual de
Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN
ASSESSOR: RICHARD AMARAL DE SOUZA
OAB/RO 1532
DESPACHO:(fl.4262/4263 ) Vistos. Tratase de ação ordinária em que a requerente
Bludata Processamento de Dados Ltda, pretende
receber indenização por danos materiais e
morais em face do Departamento de Trânsito do
Estado de Rondônia - Detran/RO, por utilização
de software, de equipamentos necessários e
NÚMERO
232
ANOXXIV
assistência técnica do pessoal especializado
pertencentes à requerente, desde a época de
concessão, para fins de demonstração e
avaliação.Na manifestação de fls. 4.124 o
Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia
- Detran/RO, requer com fundamento no artigo
70, inciso III, do Código de Processo Civil, a
denunciação da lide ao senhor Maurício Calixto,
pois na época em que foi efetivada a contratação
ocupava o cargo de Diretor -Geral da
Autarquia.Aduzindo suas razões contra a
pretendida denunciação da lide a Empresa
Bludata - Processamento de dados Ltda (fls.
4.260/4.261) alega que se deveria fazer o mesmo
com a atual Diretoria, pois continua a utilizar a
propriedade intelectual da autora.Considerando
que a pretendida denunciação em face do
senhor Maurício Calixto, decorre de relação
legal, a mesma não é obrigatória, sendo que no
presente feito não deve ser admitida, para se
evitar a prolongação desnecessária do processo,
atrasando a solução jurisdicional.Nesse
sentido:A denunciação da lide torna-se
obrigatória na hipótese de perda do direito de
regresso prevista nos incisos I e II do artigo 70
do CPC, não se fazendo presente esta
obrigatoriedade no caso do inciso III do mesmo
dispositivo, onde tal direito permanece integro.
(STJ - 2ªT, Resp 151,671, rel. Min. Peçanha
Martins, j. 16.0300).Com isso, indefiro a
denunciação pretendida pela requerida nos
termos do artigo 70, inciso III do Código de
Processo Civil.Em contestação o Detran/RO
alega que há irregularidade na contratação
atribuída a Diretoria anterior, que não houve
cessão temporária do software e que inexiste
proteção do software com relação aos direito
autorais.A empresa Bludata em réplica (fls. 4.256)
rebate todos os argumentos do Detran.As
presentes questões serão analisadas no deslinde
do mérito da causa.Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, especificando a
relevância da mesma para solução a causa.
Publique-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 05 de
dezembro de 2006.Inês Moreira da Costa Juíza
de Direito
Proc.:001.2006.022079-0
Ação:Notificação
Notificante:Município de Porto Velho RO
Advogado:José da Costa Gomes (OAB/
RO 673), José Luiz Storer Junior (OAB/
RO 761)
Notificado:Osvaldo Bezerra da Silva
DESPACHO:(fl.16v) Defiro o pedido retro.
Phv, 06/12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2005.007235-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Teleron Celular S/a
Advogado:Edison Fernando Piacentini
(OAB/RO 978), Sacha Calmon Navarro
Coelho (OAB/MG 9007), Igor Mauler
Santiago (OAB/MG 70839), Barbara
Tuyama
Sollero
(OAB/MG
96188),
Eduardo Maneira (OAB/MG 53500),
André Mendes Moreira (OAB/MG 87017)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO DURAN
DESPACHO:(fl.1167 ) J.Vista Às partes sobre
o laudo pericial. ficando o pedido de liberação
dos honorários para ser apreciado após a
manifestação das partes.. Pvh, 06/12/2006 Inês
Moreira da Costa Juíza de Direito
ANOXXIV
NÚMERO
232
Proc.:001.2006.024247-6
Ação:Ação ordinária
Requerente: José Afonso Lopes de
Almeida e outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/
AC 1582)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.319v) O valor da causa deve
ser adequado ao pedido inicial, verificando-se
que o valor de R$ 1.000,00 é irrisório e não
corresponde ao real valor pretendido pelos
autores. Emende-se e recolham-se as custas
respectivas. Int. Pvh, 07/12/2006 Inês Moreira
da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2006.024965-9
Ação:Cominatória
Requerente:Ângelo Márcio Assis Neves
e outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/
AC 1582),
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.181v ) Defiro, por ora, a
gratuidade da justiça. Cite-se. Pvh, 06/12/2006
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Rutinéia Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Primeira Vara de Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo: 001.1998.004670-0
Classe
: Execução de título judicial
Procedimento: Demais Execuções
Exeqüente: Estado de Rondônia
Executado: Amarildo Ferreira.
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,
na forma da Lei.
CITAÇÃO DE : AMARILDO FERREIRA, RG
3598054 SSP PA, CPF 555.854.429-53,
professor estadual, cadastro 300022885,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o executado para que no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o
pagamento da importância de R$ 1.188,80 (um
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta
centavos), ou nomear bens à penhora, sob pena
de não o fazendo, serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia de execução
e acréscimos legai, podendo ainda opor
embargos, querendo, após seguro o juízo.
Proc. N.
: 001.1998.004670-0
Classe
: Execução de título judicial
Procedimento: Execução e embargos
Exeqüente
: Estado de Rondônia
Executado
: Amarildo Ferreira
PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias
DESPACHO: “Defiro os pedidos formulados às
fls. 488/489. Expeça-se o necessário. Pvh., 13/
11/06. Inês Moreira da Costa - juíza de direito.”
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
Velho/RO. FONE: 3217-1328.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório de Fazenda Pública
Juiz: Edenir S. A. da Rosa
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Proc.:001.2006.019327-0
Ação:Indenização
Requerente:Samara Casanova Lopes
Advogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO
2160)
Requerido:Estado de Rondônia
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.021275-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Zenilson Machado do Amaral
Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Requerido:Estado de Rondônia
proc. IVANILDA MARIA
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.022505-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jose Juarez Rodrigues da Silva
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
PROC. JANE RODRIGUE MAYONE
REPLICA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.019318-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Hospital e Maternidade Sao Jose Ltda
Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO
1238)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
ADV. ADRIANA S. GUEDES OAB 3038
REPLICA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
14-12-2006
B
- 19
Proc.:001.2006.022540-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Gilberto Silva de Oliveira Mota
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),
Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:Estado de Rondônia
PROC. JANE RODRIGUES
REPLICA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.023060-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rangelomar Fernandes Silva
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),
Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:Estado de Rondônia
PROC. JANE RODRIGUES MAYONE
REPLICA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.020432-9
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO
1998)
Requerido:Selma Correa Pacheco
ADV. FABRICIO GRISI OAB 1751
REPLICA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.009100-1
Ação:Indenização
Requerente:Adriana Marcia da Silva Teixeira
Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO
1713)
Requerido:Detran - Departamento Estadual de
Trânsito / Ro
ADV PLINIO RAMALHO SOBRINHO
: ESTADO DE RONDONIA
PROC.EVANIR ANTONIO BORBA
REPLICA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.019443-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Charles Marcellos Melo Sampaio
Advogado:Milton Narciso de Paula (OAB/RO
280A)
Requerido:Estado de Rondônia
PROC.IVANILDA MARIA FERRAZ
REPLICA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
B
- 20
14-12-2006
Proc.:001.2006.018644-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Josué Donadon
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Estado de Rondônia
PROC.REGINA COELIS DE M. FRANCO
REPLICA :
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.018784-0
Ação:Indenização
Requerente:F. X. N.
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Estado de Rondonia
Proc. LIA TORRES DIAS
REPLICA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.005921-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Ilione Adriana Bolzon Cosmo
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/
RO 2093)
Requerido:Estado de Rondônia
PROC. SÁVIO DE JESUS
REPLICA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.013778-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Joao Aparecido de Souza
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV. EDITE REBOUÇAS OAB 959
: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.VALDECI DA SILVA MACIEL
REPLICA:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2004.016863-7
Ação:Ação civil pública
Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado
de Rondônia,
Estado de Rondônia
PROC. FABIO JOSÉ GOBBI DURAN
REUS
NUTRIS COMÉRCIO ALIMENTICIOS LTDA
ELSON DE SOUZA MONTE
GILBERTO MOREIRA BARROS
SALOMÃO DA SILVEIRA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV. MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB 1214
MIGUEL DE SENA FILHO
ADV.ERNADES VIANA OAB 1357
REPLICA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.003734-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Izac Belarmino da Silva
Advogada:JOANA DARC DOS SANTOS LIMA
(OAB/RO 2632)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS
INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para
requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. Não havendo manifestação os autos
serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro
de 2006.
Proc.:001.2005.004912-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sislane Alves de Souza
Advogada:JOANA DARC DOS SANTOS LIMA
(OAB/RO 2632)
Requerido:Governo do Estado de Rondônia
Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS
INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para
requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. Não havendo manifestação os autos
serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro
de 2006.
Proc.:001.2004.005841-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Tochiuque Nakandakare - FI
Advogada:RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ (OAB/RO 1112)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2003.007823-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Aparecida Ferreira Brito,
Edilma Cavalcante Magalhães, Karina Magalhães
Ferreira
Advogado:ELIO FRANCISCO DE CARVALHO
(OAB/RO 268A), AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
(OAB/RO 422A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: EVANIR ANTONIO DE BORBA
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2004.019967-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Antônio Soares da Silva
Advogado:MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO
845)
NÚMERO
232
ANOXXIV
Requerido:Governo do Estado de Rondônia
Procurador: REGINALDO VAZ DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2005.010948-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Cecileide Correia da Silva
Advogada:JEANNE LEITE OLIVEIRA (OAB/RO
1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Assessora jurídica: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
(OAB/RO 959
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2003.018411-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jaedith Albino Soares
Advogado:ELISÂNGELA GONÇALVES DE SOUZA
(OAB/RO 825), RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO
(OAB/RO 1384)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS
XAVIER DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2004.002419-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francisco Ricardo Gomes Andrade
Advogado:CARLOS ROBERTO VIEIRA DE
VASCONCELOS (OAB/RO 742)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
Assistente jurídico: PLÍNIO RAMALHO
SOBRINHO (OAB/RO 287-B)
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2005.001874-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sérgio Alves Ribeiro
Advogada:JOANA DARC DOS SANTOS LIMA
(OAB/RO 2632)
Requerido:Governo do Estado de Rondônia
Procuradora: MARTA DE CARVALHO FERREIRA
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.
ANOXXIV
NÚMERO
232
Proc.:001.2000.011292-6
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Procurador:SALATIEL LEMOS VALVERDE
Requerido:Vinicius Silva Guastala
Advogado: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO (OAB/
RO 567-A)
INTIMAÇÃO: Ao requerido para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2005.009007-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Valdenor Freire, Claudio
Garcia de Lima, Paulo Vieira de Andrade, Marcos
de Paula Silva, Nivaldo Zanioli
Advogado:SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA
SILVA (OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2005.009649-3
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Duarte Silva, Francisca
Pereira de Sousa
Advogado:PEDRO ORIGA (OAB/RO 1953)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: EVANIR ANTONIO DE BORBA
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2005.006617-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Valdir Lugtenburg
Advogado:ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
(OAB/RO 1406), JOVÁ RODRIGUES JÚNIOR
(OAB/RO 1495)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
Assistente jurídica: CLEUZEMER SORENE
UHLENDORF
INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que
lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não
havendo manifestação os autos serão
arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de
2006.
Proc.:001.2002.012865-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:SINSEPOL - Sindicato dos Servidores
da Polícia Civil do Estado de Rondônia
Advogado:ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE
OLIVEIRA (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para
requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. Não havendo manifestação os autos
serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro
de 2006.
Proc.:001.2004.004825-9
Ação:Indenização
Requerente:Evaldo Gerônimo Lima, Leandra
Aparecida Neves de Oliveira
Advogado:ANTÔNIO HADIME NAKAMURA
(OAB/RO 354B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: LIA TORRES DIAS
INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para
requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. Não havendo manifestação os autos
serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro
de 2006.
Proc.:001.2006.002950-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ana Paula Lopes Coelho
Advogado:WANUZA CAZELOTTO DIAS DOS
SANTOS BARBIERI (OAB/RO 2326)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Rondônia - DETRAN
Assistente jurídica: CLEUZEMER SORENE
UHLENDORF
INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para
requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. Não havendo manifestação os autos
serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro
de 2006.
Proc.:001.1999.001826-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rtc Construções Ltda
Advogado:RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO
729)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procurador: EDER LUIZ GUARNIERI
INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para
manifestação quanto a carta precatória e quanto
ao bem nomeado pela executada.Porto Velho,
13 de dezembro de 2006.
Proc.:001.2002.003844-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Caixa de Assistência dos Servidores
do Sistema Financeiro Beron - BERONPREV
Advogado:DAVID PINTO CASTIEL (OAB/RO
1363), JOÃO BAPTISTA VENDRAMINI FLEURY
(OAB/SP 22582)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: LIA TORRES DIAS
DESPACHO:”1. Cumpra-se o v. acórdão de fls.
410, dando prosseguimento ao feito;
2. Intime-se o Autor para providencias as cópias
necessárias para formação do precatório
requisitório.Cumpra-se.Porto Velho, 03 de
novembro de 2006.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
14-12-2006
B
- 21
Expediente do dia 12/12/2006
Juíza Substituta: Keila Alessandra Roeder
Escrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante de Astrê
Proc.:
Ordinária)
A.:
Adv.:
1619
R.:
001.2006.026157-8
(Ação
N. de O.F.
Zoil Magalhães Neto / OAB-RO
T.C.R.F.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça.
I Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte
autora, pois não comprovada a insuficiência de
recurso, ao contrário, denota se da inicial e
comprovante de rendimentos que a parte autora
não se amolda aos ditames do que preceitua a
benesse da gratuidade. Aliás, há entendimento
pretoriano nesse sentido. Veja se:
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. JUIZ
QUE, DE OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE
COMPROVAR
A
HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. DOCUMENTO RELEVANTE
SOLICITADO EM DESPACHO DE EMENDA À
INICIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO
JUDICIAL.
I A Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do
interessado em obter o benefício da gratuidade
de justiça que comprove a insuficiência de
recursos, restando não recepcionado, neste
ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n°
1.060/50 que exigia apenas a mera declaração
de hipossuficiência econômica.
II A iniciativa do magistrado em verificar a
comprovação da situação econômica do
pretendente à gratuidade de justiça também está
justificada pelo fato de que as custas judiciais
têm natureza jurídica de tributo, conforme já
decidiu o Supremo Tribunal Federal.
III Autoriza o indeferimento da petição inicial a
desobediência a despacho judicial que determina
a emenda à inicial para que o autor traga aos
autos documentos que o juízo considera
relevantes para a composição da lide, nos termos
do
CPC,
art.
295,
VI,
última
parte.(20050110662405APC, Relator NATANAEL
CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 10/10/
2005, DJ 10/11/2005 p. 101 TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISITRITO FEDERAL)
A propósito, veja se o entendimento do E. Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia:
“Justiça gratuita. Indeferimento de plano.
Ausência de provas. Não recolhimento das
custas processuais.
É faculdade do magistrado conceder ou não o
benefício da assistência judiciária, sendo lhe
vedado apenas deixar de indicar seus elementos
de convicção. Havendo elementos que
demonstram que a parte interessada detém
condições de suportar as despesas do processo,
deve o juiz indeferir o benefício da assistência
B
- 22
14-12-2006
judiciária, ainda mais quando a parte é
funcionária pública e for pequeno o valor
atribuído à causa” (Ap Civ 100.010.2006000031
7, unân., julg. em 26 07 2006, Rel. Juiz Jorge
Luiz M. Gurgel do Amaral).
No mesmo sentido já se posicionou o Superior
Tribunal de Justiça:
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA
GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO.
POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. LEI
1.060/50, ARTS. 4º E 5º. PRECEDENTE. RECURSO
DESACOLHIDO.
Pelo sistema legal vigente,
faz jus a parte aos benefícios da gratuidade,
mediante simples afirmação, na própria petição,
de que não está em condições de pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/
50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto,
indeferir a pretensão se tiver fundadas razões
para isso (art. 5º). (Processo REsp 96054 / RS ;
RECURSO ESPECIAL 1996/0031614 7 Relator(a)
MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Órgão Julgador T4 QUARTA TURMA Data do
Julgamento: 15/10/1998 Data da Publicação/
Fonte DJ 14.12.1998 p. 242)
II Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, para que a parte
autora recolha custas iniciais. Intime se.
Porto Velho, 07 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.026042-3 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
C.R.C.F.
Adv.:
Ely Lourenço Oliveira Cunha /
OAB-RO 791
R.:
L.G.R.C.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Trata a presente de exoneração de alimentos
pleiteada pelo requerente em face de sua filha
de 18 anos de idade. Requereu o autor
antecipação de tutela para que sejam suspensos
os descontos da pensão alimentícia diante da
maioridade da parte requerida, bem como por
ter constituído empresa. Juntou procuração e
documentos.
Sucintamente relatado passo a decidir o pedido
de antecipação de tutela.
O pedido lastreou se na maioridade comprovada
nos autos pela certidão de nascimento acostada
e a constituição de firma por parte da ré.
Entretanto, somente a maioridade, por si só, não
leva à exoneração da obrigação alimentar, que
pode persistir pela relação parental, na hipótese
de freqüência a curso superior ou doença, sendo
imprescindível a produção de prova.
Ressalte se que, em princípio, a maioridade,
como dito, não é fator de exoneração do dever
alimentar. O dever de sustento diz respeito aos
filhos menores, e vincula se ao poder familiar.
Cessado o dever familiar, pela maioridade ou
pela emancipação, cessa conseqüentemente
aquele dever; a partir daí a obrigação alimentar
não se vincula ao poder familiar, mas à relação
de parentesco, representando uma obrigação
mais ampla que tem fundamento no artigo 1.696
do Código Civil, tendo como causa jurídica o
vínculo ascendente descendente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
De outro lado, a Jurisprudência tem indicado
que a prestação alimentar deve persistir para
além do momento inicial da maioridade,
determinando a manutenção do encargo até o
limite de 24 anos, sendo tal faixa etária a época
comum para a conclusão de formação superior,
salvo se o(a) filho(a) dispuser de meios próprios
para sua manutenção, o que não veio
devidamente demonstrado no feito, pois os
documentos do comércio apontado às fls. 24/26
não demonstram que ela seja efetivamente
portadora de capacidade econômico financeira,
ou, mesmo que a atividade mercantil seja
exercida pela ré.
Aliás, não é só entendimento pretoriano que se
dá neste sentido, mas o legislativo, também,
conforme se depreende do Decreto nº 3.000, de
26 de Março de 1999, com texto republicado no
Diário Oficial de 17.6.99, o qual regulamenta a
tributação, fiscalização, arrecadação e
administração do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza. Veja se:
Dependentes
“Art. 77. Na determinação da base de cálculo
sujeita à incidência mensal do imposto, poderá
ser deduzida do rendimento tributável a quantia
equivalente a noventa reais por dependente (Lei
nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III).
§ 1º Poderão ser considerados como
dependentes, observado o disposto nos arts. 4º,
§ 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de
1995, art. 35):
(...)
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III
e V do parágrafo anterior poderão ser assim
considerados quando maiores até vinte e quatro
anos de idade, se ainda estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995,
art. 35, § 1º). Grifei
In casu nada se comprovou sobre a freqüência
ou não a curso superior e condições de mantença
da parte requerida. Assim, reputo indevida a
suspensão automática da pensão alimentícia
com o deferimento de medida, sem prévio
conhecimento da alimentada, pelo que qualquer
decisão de plano pode gerar efeitos gravíssimos
a quem os recebe.
Aliás, nessa linha de raciocínio recentemente o
Superior Tribunal de Justiça já se manifestou
nos seguintes moldes:
Ementa
ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO.
EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO.
INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade,
extingue se o poder familiar, mas não cessa
desde logo o dever de prestar alimentos, fundado
a partir de então no parentesco. É vedada a
exoneração automática do alimentante, sem
possibilitar ao alimentando a oportunidade de
manifestar se e comprovar, se for o caso, a
impossibilidade de prover a própria subsistência.
Precedentes do STJ. Recursos especiais
conhecidos e providos, prejudicada a Medida
Cautelar n. 9.420 DF.
Com efeito, determina o art. 1.699 do Código
Civil que “se, fixados os alimentos, sobrevier
mudança na fortuna de quem os supre, ou na de
NÚMERO
232
ANOXXIV
quem os recebe, poderá o interessado reclamar
do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração,
redução, ou agravação do encargo”.
Saliente se que a jurisprudência está
sedimentada no sentido de que, para a
exoneração de plano, devem ser comprovadas
as reais necessidades e possibilidades, o que
ainda não está sedimentado de forma que
habilite esta decisão initio litis.
É de se dizer, ainda, que conforme dispõe o art.
273 do CPC, para a concessão de tutela
antecipada, necessária é a existência de prova
inequívoca para o convencimento da
verossimilhança da alegação e que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou fique caracterizado o abuso do
direito de defesa ou a manifesta intenção de
protelar.
Destarte, a parte autora deverá demonstrar as
suas alegações fático jurídicas ao Juízo, de
maneira cabal, por intermédio de prova
inequívoca efetivamente hábil à formação de um
juízo de verossimilhança, às quais,
necessariamente, haverão de somar se, no caso
concreto, ao requisito específico definido como
fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.
Forçoso admitir que prova inequívoca consiste
na demonstração dos fatos articulados na peça
vestibular, por intermédio de prova idônea
suficientemente forte capaz de convencer o juiz
da causa acerca da verossimilhança das
alegações, aliada ao fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
No caso em exame, repita se, não há prova
inequívoca a amparar a pretensão do requerente
para neste momento processual seja exonerado
da pensão alimentícia prestada à sua filha, bem
como de rever, de plano, a pensão arbitrada em
favor dela.
É que se faz necessário o desenvolvimento
regular da lide com sua ampla dilação
probatória, para que se possa formar um juízo
de certeza acerca da efetiva mudança da
condição financeira do requerente e, no caso da
exoneração, a mudança, também, da condição
financeira da parte requerida, o que não restou
demonstrado de plano.
As provas juntadas aos autos sequer formam,
neste momento, juízo de certeza acerca de
qualquer mudança da condição financeira do
autor, que somente fez prova da maioridade da
parte requerida, fato que, por si só, não tem o
condão de autorizar a exoneração dos alimentos
devidos neste momento processual.
Ademais, não obstante as razões acima
elencadas é discutível o ajuizamento desta ação
nesta Comarca, pois a competência neste caso
é do domicílio da alimentada, e que por se tratar
de competência relativa, somente poderá ser
modificável por meio de exceção. Isto posto,
indefiro a antecipação dos efeitos da tutela
pleiteada, de acordo com as razões acima
mencionadas e desde logo determino que seja
a ré citada para contestar em quinze dias, com
as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.
Intime se. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 07 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————-
ANOXXIV
NÚMERO
232
Proc.:
001.2006.025490-3 (Divórcio
Direto Litigioso)
A.:
W.M.L.
Adv.:
Edmar da Silva Santos / OAB-RO
1069
R.:
M. de L.L.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte:
1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel
e redimensione o valor dado à causa em
consonância com o valor venal do imóvel;
2. Junte documento do imóvel no cartório de
imóveis pertinente, tudo por força do que
determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar
eventual lesão a direito de terceiros, se
existentes;
3. Adeqüe o valor da causa de acordo com os
itens acima;
4. Adimplidos os itens acima recolha a diferença
das custas iniciais, se existente;
5. Esclareça melhor o endereço da parte
contrária, citando por exemplo, ponto de
referência para a localização da ré ou mesmo a
numeração correta, pois na forma declinada a
custosa diligência do meirinho poderá ser
prejudicada protelando o bom andamento do
feito.
6. Promovidas as adequações acima junte nova
contrafé nos termos da emenda.
Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025620-5 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
J. de A.R. da S.
Adv.:
José Reinaldo de Oliveira / OABSP 125.685
R.:
V.V. da S.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte:
1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel
e redimensione o valor dado à causa em
consonância com o valor venal do imóvel;
2. Junte documento do imóvel no cartório de
imóveis pertinente, tudo por força do que
determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar
eventual lesão a direito de terceiros, se
existentes;
3. Observando os itens acima redimensione o
valor dado à causa nos termos supra, bem como
de acordo com pleito de alimentos, por força do
que determina o artigo 259, incisos II e VI do
CPC;
4. Promovidas as adequações acima junte nova
contrafé nos termos da emenda.
Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2006.006332-6 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
A.S.C.C.
Adv.:
Antônio H. Nakamura / OAB-RO
354-B
R.:
E.M.C.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte:
1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel
e redimensione o valor dado à causa em
consonância com o valor venal do imóvel;
2. Especifique e avalie detalhadamente o valor
dos bens móveis a serem partilhados por força
do que preceitua o art. 286 do CPC;
3. Retifique o valor dado à causa em consonância
com os itens acima, bem como observe que em
virtude desta estar cumulando pedido de
alimentos necessário se faz a retificação do valor
dado à causa de acordo com o que determina o
artigo 259, incisos II e VI do CPC;
4. Promovidas as adequações acima junte nova
contrafé nos termos da emenda.
Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025773-2 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
L.B.P.
Adv.:
Rochilmer Mello da Rocha Filho /
OAB-RO 635
R.:
R.O.M.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça. DEFIRO O
RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte:
1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel,
bem como junte documento do imóvel no cartório
de imóveis pertinente declinado na inicial, tudo
por força do que determina o artigo 283 do CPC,
bem como evitar eventual lesão a direito de
terceiros, se existentes;
2. Observando os itens acima e o documento de
fl. 27, no qual se constata o preço do apartamento
de R$ 66.000,00 redimensione o valor dado à
causa nos termos supra por força do que
determina o artigo 259 do CPC;
2.1. Providencie documento do imóvel rural (ITR)
atualizado e do veículo Strada, sendo que este
último poderá ser obtido até pela via eletrônica
do Estado pelas razões já consignadas no item
1.
3. Promovidas as adequações acima junte nova
contrafé nos termos da emenda.
Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.002814-8 (Investigação
de Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
L.A.V.
Adv.:
José Hugo Gonçalves / OAB-RO
281 e Lady Laura de Oliveira / OAB-RO 2446
(Casa da Cidadania)
14-12-2006
R.:
Adv.:
57.532
B
- 23
A.C.P.
Roberto José Dias / OAB-MG
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
1. Houve o reconhecimento da paternidade na
petição de fls. 33/35, razão pela qual diga o
patrono da autora, no prazo de 05 dias, sobre os
alimentos ali ofertados.
2. Na seqüência, independentemente de nova
conclusão, dê se vista ao Ministério Público e
voltem para decisão.
3. Intime se. Cumpra se na ordem.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025632-9 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
R. dos S. de A.
Adv.:
Alan Kardec dos Santos Lima /
OAB-RO 333
R.:
C.R. da S.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte:
1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel,
bem como junte documento do imóvel no cartório
de imóveis pertinente declinado na inicial, tudo
por força do que determina o artigo 283 do CPC,
bem como evitar eventual lesão a direito de
terceiros, se existentes;
2. De acordo com o item acima especifique e
avalie o bem imóvel, na forma do artigo 286 do
CPC;
3. Cumpridos os itens acima, se for o caso,
retifique o valor dado à causa.
Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.023603-4 (Investigação
de Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
A.J. das N.T. rep. por A. das N.T.
Adv.:
James de Peder Barros / OAB-RO
1010
R.:
J.F. da S.R. e outros
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
Defiro a gratuidade pleiteada na inicial.
1. Recebo a emenda quanto a retificação do pólo
passivo, razão pela qual determino a retificação
dos registros e autuação constando ali apenas o
suposto genitor.
2. Necessário nova emenda da inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento para que
a parte:
2.1. Esclareça o quantum relativo aos alimentos,
pois nominou a presente como cumulativa quanto
a estes e não especificou o pedido na forma do
artigo 286 do CPC;
2.2. Também na forma do artigo 286 do CPC não
especificou o pedido de citação do réu para
aqueles que não tem local de domicílio certo.
3. Esclarecidos tais pontos e especificado o pedido
de alimentos adeqüe o valor dado à causa de
acordo com o artigo 259, incisos II e VI do CPC;
B
- 24
14-12-2006
4. Cumpridas as determinações acima junte nova
contrafé com todas as adequações pertinentes.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.022536-9
(Alvará
Judicial)
A.:
F.R.B. e outros
Adv.:
Francisco Ricardo Vieira Oliveira
/ OAB-RO 1959
DESPACHO: Vistos, etc.,
1
Não houve o cumprimento integral do
despacho de fl.68, item 1, letra “b”, assim, deve
ser emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para a parte
autora cumpra o determinado.
2
Intime se.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025766-0 (Declaratória)
A.:
A.C. de S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves / OAB-RO
281 e Lady Laura de Oliveira / OAB-RO 2446
(Casa da Cidadania)
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte
esclareça se o falecido deixou outros filhos além
dos em comum com a autora.
Intime se.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025688-4 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
A.F. de B.
Adv.:
Fábio de Mello Andrade / OAB-RO
1275
R.:
J.S. de O.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça.
1. Deverá a Escrivania apensar este ao feito
noticiado na inicial.
2. Não há comprovação alguma da enfermidade
noticiada que justifique qualquer prioridade no
sentido alegado na exordial. Ademais, há
ausência de amparo legal, o que não implica
que este feito tenha curso de forma célere com a
qual todos os demais processos desta vara
alcançaram.
3. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte:
3.1. Traga ao feito IPTU atualizado dos bens
imóveis, bem como junte certidão atualizada dos
cartórios de imóveis pertinentes, tudo por força
do que determina o artigo 283 do CPC, bem como
evitar eventual lesão a direito de terceiros, se
existentes;
3.2. Especifique e avalie detalhadamente o valor
dos imóveis, veículo e bens móveis a serem
partilhados por força do que preceitua o art. 286
do CPC, observando quanto aos imóveis que o
valor da causa deverá ser redimensionado, ao
menos, em consonância com o valor venal dos
bens;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3.3. Retifique o valor dado à causa observando
os itens acima, bem como os alimentos a serem
prestados à menor diante do que determina o
artigo 259, incisos II e VI do CPC;
3.4. Adimplidos os itens acima recolha a diferença
das custas iniciais;
Intime se.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025747-3 (Divórcio
Direto Consensual)
A.:
S.E.R.M.F. e A.A.P.P.M.
Adv.:
Aldenízio Custódio Ferreira / OABRO 1546
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte
retifique o valor dado à causa de acordo com o
que determina o artigo 259, incisos II e VI do
CPC, bem como providencie a assinatura do
patrono na inicial.
Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025826-7 (Inventário)
A.:
I.Q. de A.
Adv.:
José Maria Ortiz de Carvalho /
OAB-RO 355
I.:
A.G.B. e outros
DESPACHO: Vistos etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça.
2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) providencie cópia dos documentos pessoais
(RG e CPF) da Sra. A.;
b) apresente documento comprobatório do bem
imóvel indicado na inicial, podendo ser obtido
através do Cartório de Registro de Imóveis ou
diretamente na Prefeitura;
c) providencie o instrumento procuratório com
poderes específicos do Sr. R. para a Sra. I.
3 Intime se.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.023839-8 (Inventário)
A.:
T.P.F. de M. e outros
Adv.:
José Ricardo Costa / OAB-RO 2008
I.:
H.J. de M.
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
1
Recebo a emenda de fls. 31/33.
2 Ademais, deve a parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, proceder à juntada das certidões
negativas fiscais (Federal e Estadual).
3 Ratifique se as declarações e partilha em 20
(vinte) dias.
4 Citem se, após, os herdeiros não representados
se for o caso o Ministério Público, manifestando
se pela concordância ou não.
5 Após, voltem conclusos para decisão.
6 Intime se. Cumpra se nesta ordem.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————-
NÚMERO
Proc.:
A.:
Adv.:
678
I.:
232
ANOXXIV
001.2006.006030-0 (Inventário)
A.M.S.
Francisco Lopes Coelho / OAB-RO
M. de F.M.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 Recebo a emenda de fls. 08/09.
2 Declaro aberto o inventário de M. DE F.M.
3 O valor da causa deve representar a
importância total do bem, ou seja, do crédito,
sobre o qual incidirá custas processuais e
eventuais tributos causa mortis.
4 Nomeio como inventariante a Sra A.M.S., na
qualidade de herdeira, a qual prestará
compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as
primeiras declarações em 20 (vinte) dias,
contados da data que prestou compromisso.
5
Citem se, após, os herdeiros não
representados se for o caso o Ministério Público,
bem como a Fazenda Pública, manifestando se
estes sobre os valores atribuídos aos bens do
espólio na forma do art. 1.002 do Código de
Processo Civil.
6 Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em 10 (dez) dias.
7
Se concordes, ao cálculo e digam em 05
(cinco) dias.
8
Intime se. Cumpra se. Oportunamente
voltem.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025612-4 (Inventário)
A.:
R.R.F.M.
Adv.:
Ana Paula Morais da Rosa / OABRO 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo /
OAB-RO 2297
I.:
R.F.M.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça.
2 Declaro aberto o inventário de R.F.M.
3 O valor da causa deve representar a
importância total dos bens inventariados, sobre
o qual incidirá custas processuais e eventuais
tributos causa mortis. Oportunamente certifique
a Escrivania a exatidão ou não daquele valor.
4 Nomeio como inventariante a Sra. M.R.M.,
representante do único herdeiro, R.R.F.M., a qual
prestará compromisso no prazo de 05 (cinco)
dias e, as primeiras declarações em 20 (vinte)
dias, contados da data que prestou compromisso.
5
Citem se, após, os herdeiros não
representados (por edital fl. 05) se for o caso
o Ministério Público, bem como a Fazenda
Pública, manifestando se estes sobre os valores
atribuídos aos bens do espólio na forma do art.
1.002 do Código de Processo Civil.
6 Havendo concordância, quanto as primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais e
atribuídos, venham as últimas declarações, e
sobre ela digam, em 10 (dez) dias.
7
Se concordes, ao cálculo e digam em 05
(cinco) dias.
8
Intime se. Cumpra se. Oportunamente
voltem.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————-
ANOXXIV
Proc.:
A.:
Adv.:
NÚMERO
232
001.2006.025635-3 (Inventário)
M. do C.S.S.
Alan Kardec dos Santos Lima /
OAB-RO 333
R.:
R.A.V. da S.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça.
2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) retifique o nome do falecido na inicial, pois
diverge do constante nos documentos juntados;
b) providencie cópia dos documentos pessoais
(RG e CPF) dos requerentes;
c) providencie o instrumento procuratório e os
documentos pessoais (RG e CPF) do marido da
Sra. D., ou seja, de J.M.G. do C.
3 Intime se.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
A.:
Adv.:
001.2006.025615-9 (Inventário)
R.N.A. dos R. e outros
Juarez Paulo Bearzi / OAB-RO 752
I.:
M.M.A. dos R.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 R. e A. em segredo de justiça.
2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) providencie cópia dos documentos pessoais
(RG e CPF) dos requerentes;
b) traga cópia da certidão de casamento com
averbação do divórcio da Sra. Graça;
c) providencie os instrumentos procuratórios e
os documentos pessoais (RG e CPF) dos maridos
das Sra. Margarida, da Sra.Maria José e da Sra.
Rosa.
3 Intime se.
Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
Judicial)
A.:
001.2006.025791-0
(Alvará
Adv.:
487-A
Emílio Costa Gomes / OAB-RO
A.B.L. E outros
DESPACHO: Vistos, etc.,
1
R.e A. em segredo de justiça.
2
Seja emendada a inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte autora:
a) retifique o valor da causa, pois este é o valor
do crédito que os requerentes pretendem
receber;
b) junte declaração de inexistência de bens a
inventariar, conforme determina o art. 3º do
Decreto nº. 85.845/81;
c) providencie declaração ou certidão de
existência ou não de dependentes junto à
Previdência Social.
3 Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2006.025643-4
(Alvará
Judicial
A.:
E. de S.S.S e outros
Adv.:
José Hugo Gonçalves / OAB-RO
281 e Lady Laura de Oliveira / OAB-RO 2446
(Casa da Cidadania)
DESPACHO: Vistos etc.,
1
R. e A. em segredo de justiça.
2
Seja emendada a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para que
a parte autora junte declaração de inexistência
de bens a inventariar, conforme determina o art.
3º do Decreto nº. 85.845/81.
3
Cumprida a determinação acima,
independentemente de nova conclusão, podendo
ser verificado pela Escrivania, dê se vista ao
Ministério Público por envolver menor e voltem
para deliberação.
4
Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.025847-0
(Alvará
Judicial)
A.:
C.M. de A.
Adv.:
Claudecy Cavalcante Feitosa /
OAB-RO 3257
DESPACHO: Vistos etc.,
1
R. e A. em segredo de justiça.
2
Seja emendada a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para que
a parte autora junte declaração de inexistência
de bens a inventariar, conforme determina o art.
3º do Decreto nº. 85.845/81.
3
Intime se.
Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2006.005836-5 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
M.G. da S.
Adv.:
Clóvis Avanço / OAB-RO 1559
R.:
A.C. de F.G.
DESPACHO: Vistos etc.,
1 Recebo a emenda de fls. 39/40.
2 Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 01 de fevereiro de
2006, às 09h30.
3 Para a audiência advirta se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial.
3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá
a parte requerida contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e
14-12-2006
B
- 25
4 Por fim, cientifique se a parte requerida de
que deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério
do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora
deverá também providenciar esta prova, que lhe
é conveniente.
5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 23 de Novembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
001.2005.014378-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
E.K. da S.C. rep. por M.A. da S.
Adv.:
Ana Cátia A. Galdino / OAB-RO
1805
R.:
C.A.N. da C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora para se manifestar nos autos sobre a
Carta Precatória de fls. 49/56.
———————————————————Proc.:
001.2004.003001-5 (Investigação
de Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
Adv.:
1701
J.E.F.F.
José de Ribamar Silva / OAB-AC
R.:
Adv.:
J.C. de A.
Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar as partes
autora/requerida para apresentarem alegações
finais no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos.
———————————————————Proc.:
001.2006.004757-6 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
F.J. de O. da S.
Adv.:
R.:
Jesse Ralf Schifter / OAB-RO 527
F.J. de O. da S.J.
DESPACHO: Vistos, etc.
1
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30
dias. Com o transcurso do prazo fica a parte
exeqüente ciente de que deverá impulsionar o
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento.
2
Cumpra se.
Porto Velho, 12 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————Proc.:
Judicial)
A.:
001.2006.022011-1
(Alvará
D.V.M.
Adv.:
Marisselma M. Mariano Barbosa /
OAB-RO 1040
DESPACHO:
Vistos
e
Examinados,
1. Atento as razões elencadas na petição anterior
defiro o prazo de 20 dias para integral
cumprimento daquela determinação.
2. Intime se. Após, aguarde se o prazo e com o
decurso deste dê se vista à patrona da parte
autora.
Porto Velho, 12 de Dezembro de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta
———————————————————-
B
- 26
14-12-2006
2º Cartório de Família
JUIZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES
Proc.:001.1989.2828
Ação: Separação judicial
Requerente: M. A. DO N. e R. M. L. DO N.
Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Aguardando manifestação da parte autora
quanto ao desarquivamento dos autos, no prazo
de 08 dias. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
de Direito
Proc.:001.2006.024436-3
Ação:Homologação de acordo (família)
Requerente:A. da S. S. A. do S. da S. C. S.
Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos
(OAB/RO 2651)
Sentença: fls. 13. Homologo por sentença o
acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições constantes
na petição de fls. 03/04, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269,
III, da Lei Adjetiva Civil. Face a natureza da causa,
concedo a gratuidade. As eventuais custas
remanescentes serão suportadas pelos
requerentes, sendo que as partes arcarão com a
verba honorária de seu patrono. Após expedir o
necessário, inclusive mandado de averbação,
se for o caso e, observadas as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.023511-9
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: E. S. M. V. M. de S. M.
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Sentença: fls. 28/29. ... Ante o exposto,
homologo o divórcio dos requerentes, que se
regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo.
SALVO ERRO OU OMISSÃO E
RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. O
cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira.
Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios pelos requerentes não se
arbitrando entretanto, esta última verba, porque
o caráter consensual faz presumir ajuste
particular sobre ela.
Determino que, com a
certidão do trânsito em julgado, seja expedido
o competente mandado de averbação, após
recolhidas as custas. P. R. I. C. IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.018939-7
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: A. C. C. da C.
Advogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/
AC 2263)
Requerido: J. V.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: fls 33/37. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação para declarar que a autora é filha
do requerido, JOSÉ VALDIVAM, para todos os
fins legais. Condenando-o ao pagamento de
pensão alimentícia no montante de 48% (quarenta
e oito por cento) do salário mínimo a ser
depositado ou entregue diretamente à
representante do autor, até o dia 30 de cada
mês. Se o réu passar a trabalhar como
assalariado, deverá passar a pagar a quantia
equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus
rendimentos líquidos, cujos descontos incidirão
inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas
rescisórias e, serão descontados em folha de
pagamento e depositados diretamente em conta
corrente da representante do menor. A pensão
alimentícia acima, somente não incidirá sobre
as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas
para deslocamento e FGTS. Diante do acordo
firmado entre as partes, constante às fls. 19/20,
defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Transitada esta em julgado, expeçamse os mandados necessários, consignando-se
no mesmo a inclusão do nome do Sr. JOSÉ
VALDIVAM, como pai do autor e, também, o
nome dos avós paternos, e, caso não haja
requerimento pelo patrono da autora em 15 dias,
cumpra-se as Diretrizes Gerais, arquivando-se
os autos em seguida. P. R. I. C.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2005.018267-5
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: M. M. E. C.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido: M. A. G. da S.
Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(OAB/RO 1013)
Sentença fls. 239/241. ... Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a ação. Condeno o autor no
pagamento das custas processuais e
em honorários de sucumbência, fixando-os em
10% (dez por cento) do valor da causa.
Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar
as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se
carta de sentença, eis que eventual execução
quanto a verba honorária decorrente da
sucumbência deve ser promovida perante uma
das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada
esta em julgado e, observadas as cautelas legais,
arquivem- se. P. R . I. C. IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.015991-6
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: G. T. de F.
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido: F. P. M.
Advogado: Vera, Maria da C. Souza (OAB/RO
573)
NÚMERO
232
ANOXXIV
Sentença: fls. 86/90. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação para declarar que a autora
Geovana Teixeira de Freitas é filha do réu
Francisco Pereira Medeiros para todos os fins
legais. Condeno o réu ao pagamento da pensão
alimentícia no valor de ½ salário mínimo,
mensal, que deverá ser entregue mediante
recibo ou depositado em conta corrente até o
dia 01 de cada mês, com tolerância, para pagar
sem multa, até o dia 15 de cada mês . Salientese que se o requerido não satisfizer sua
obrigação até o dia 16 de cada mês, a pensão
alimentícia será acrescida de multa de 10%
sobre o valor fixado, nos termos do art. 475-J do
CPC. Por economia processual, na hipótese do
réu vir a exercer atividade laborativa como
assalariado, diante da ausência de outros
elementos a considerar e, mormente para se
evitar nova ação revisional, passará a contribuir
com 25% (vinte e cinco por cento) dos seus
rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre
13º salário e eventuais verbas rescisórias,
descontado em folha de pagamento e depositado
diretamente em conta corrente da representante
do menor. A pensão alimentícia acima, somente
não incidirá sobre as deduções obrigatórias por
lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS.
A pensão fluirá a partir desta sentença. Concedo
a gratuidade ao requerido, ficando isento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Transitada esta em julgado,
expeçam-se os
mandados necessários,
consignando-se no mandado também o nome
dos avós paternos, e, caso não haja requerimento
em 15 dias, arquivem-se, observando as cautelas
e formalidades legais. P. R. I. C. IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.006043-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. C. J.
Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Executado: O. F. R. N.
Sentença: fls. 43. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, indefiro a petição
inicial, julgando em consequência extinto o feito,
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo
acima citados. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, com
exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela
parte autora. Cumpra-se as diretrizes gerais
quanto as custas, salvo se foi concedida a
gratuidade e, transitada esta em julgado em
observadas as cautelas legais, arquivem-se.
P.R.I.C.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.022516-4
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: M. D. de J. C. e S. M. de J. C.
Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/
AC 2206)
Sentença: fls. 28. A parte autora foi intimada
para emendar a inicial, nos termos do art. 282
do C.P.C., em 10 (dez) dias, sendo advertida que
se permanecesse inerte, acarretaria o
indeferimento da exordial. Contudo, o prazo
ANOXXIV
NÚMERO
232
transcorreu “in albis” , conforme certidão retro.
Destarte, não resta outra alternativa que não
seja o indeferimento da exordial, nos expressos
termos dos artigos 295, inciso VI e 284, ambos
da Lei Adjetiva Civil. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, indefiro a petição
inicial, julgando em conseqüência extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro nos dispositivos supracitados.DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUIRAM A INICIAL. Custas “ex lege”,
pela parte autora, salvo se beneficiária da
gratuidade. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes
Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I.C. IVENS DOS REIS
FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.022474-5
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: R. A. A. C.
Advogado:Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Sentença: fls. 15. A parte autora foi intimada
para emendar a inicial, nos termos do art. 282
do C.P.C., em 10 (dez) dias, sendo advertida que
se permanecesse inerte, acarretaria o
indeferimento da exordial. Contudo, o prazo
transcorreu “in albis” , conforme certidão retro.
Destarte, não resta outra alternativa que não
seja o indeferimento da exordial, nos expressos
termos dos artigos 295, inciso VI e 284, ambos
da Lei Adjetiva Civil.Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, indefiro a petição
inicial, julgando em conseqüência extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro nos dispositivos supracitados.DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUIRAM A INICIAL. Custas “ex lege”,
pela parte autora, salvo se beneficiária da
gratuidade. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes
Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I.C. IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.013242-5
Ação: Alimentos
Requerente: P. H. S. G.
Advogado: Andrea dos Santos Melquisedec
Goulart (OAB/RO 1022)
Requerido: F. dos S. G.
Sentença:fls. 53/55. Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido para confirmar a liminar
concedida às fls.20, condenando o requerido ao
pagamento de pensão alimentícia para o autor
no valor de 18% (dezoito por cento) dos seus
rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre
13º salário e eventuais verbas rescisórias,
descontado em folha de pagamento e depositado
diretamente em conta corrente do requerente. A
pensão alimentícia acima, somente não incidirá
sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias,
verbas para deslocamento e FGTS.
Desnecessário oficiar ao empregador do
requerido, diante da manutenção do percentual
da pensão alimentícia fixada às fls.20, bem como
diante dos ofícios já expedidos às fls. 31 e 48/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
49. Condeno o requerido ao pagamento de
custas e honorários de sucumbência que arbitro
em 02 (dois) salários mínimos. Transitada esta
em julgado, expeça-se o necessário e após o
decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquive-se. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte
providenciar as cópias necessárias em 10 dias,
expeça-se carta de sentença, eis que eventual
execução quanto a verba honorária decorrente
da sucumbência deve ser promovida perante
uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme
jurisprudência reiterada e pacífica. P.R.I.C. IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.007672-0
Ação: Interdição e curatela
Interditante: M. V. S.
Advogado: Alessandra Matuta (OAB/RO 1713)
Interditado: D. V. S.
Sentença: fls. 36. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, VI, do CPC. Diante da
natureza da ação, concedo a gratuidade à
requerente, isentando-a do pagamento de custas
e honorários de sucumbência. Transitada esta
em julgado, expeça-se o necessário e após o
decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquive-se.
DEFIRO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
14-12-2006
B
- 27
Intimação pessoal da representante dos autores,
por mandado, para que cumpra a cota
ministerial de fls.85/86, em 10 dias, sob às penas
da Lei, inclusive de caracterização de crime de
desobediência à ordem judicial. Saliente-se que
o mandado deverá ser instruído com o r. parecer
ministerial retro.
c) Decorrido o prazo
supra, certificando-se, abra-se vista ao Ministério
Público, para as providências que entender
cabíveis. d) Após cumpridos todos os itens supra,
certificando-se, e, transitada esta em julgado,
cumpra-se as diretrizes gerais quanto as custas,
salvo se beneficiária da gratuidade e arquivemse a seguir, observadas as formalidades legais.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
PRIC.(a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.: 001.2006.016966-3
Ação: Tutela
Requerente: M. D. C. de O.
Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/
RO 1653)
Sentença: fls. 33 ... Ante o exposto por tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação para deferir o pedido inicial na
forma requerida. Deixo de determinar a
especialização de hipoteca legal por não constar
que o(s) menor(es) e a requerente sejam
proprietários de bens que a justifiquem e por
considerar que a tutela já acarretará razoáveis
ônus de guarda, sustento e orientação. Transitada
esta em julgado,
expeça-se o necessário e
arquivem-se. PRIC. IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz
Substituto
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Proc.:001.2006.019869-8
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:E. dos S. P.
Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/
RO 367A), Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
(OAB/RO 2853)
Requerido: N. C. dos S. P.
Despacho: fls. 31 ITEM 1. R e A.Designo
audiência para tentativa de conciliação para 02/
04/2007, às 16:50 horas. 2.Cite-se e intimese. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. 8. Defiro o pagamento das custas
ao final. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2004.010198-2
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: P. B. A. G. P. G. A. G.
Advogado: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO
1182)
Sentença: FLS. 88/89. Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267,V I, da Lei Adjetiva Civil e
determino as seguintes providências: a)
Remessa de cópia dos autos ao Ministério
Público, para as providências cabíveis. b)
Proc.:001.2006.014182-3
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:Maicon Douglas Rodrigues Ferreira
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO
753 )
Requerido:Marcio Aparecido Pereira
Advogado: Cornélio Luis Ricktenvald (OAB/RO
2497)
Sentença: fls. 51/54. D E C I D O.
Trata-se
de Ação de Investigação de Paternidade
interposta por letícia Maicon Douglas Rodrigues
Ferreira, requerendo o reconhecimento da
paternidade e a fixação de pensão alimentícia.
Face o teor do laudo pericial, o presente feito
requer o julgamento no estado em que se
encontra, ante os expressos termos do artigo
330 da Lei Adjetiva Civil.
Com efeito, os
srs. Peritos concluíram de forma inequívoca que
o réu não é o pai biológico do autor.
Ademais, o exame realizado pela metodologia
do DNA, conforme mencionado no próprio laudo
supra citado, traz o percentual de 99,99% de
certeza, bem como, com a evolução da ciência
médica, pode-se, com toda a tranqüilidade,
afirmar que houve alteração da visão jurídica
no que tange a investigação de paternidade.
Atualmente basta a realização do exame de
DNA, extremamente técnico, para deixar de
lado outras indagações acerca dos fatos. O laudo
afasta qualquer dúvida, passando para o prisma
B
- 28
14-12-2006
da certeza.
Ressalte-se, ainda, que na
audiência de tentativa de conciliação as partes
renunciaram expressamente a produção de
qualquer
outra prova. Senão vejamos: “As partes
renunciam expressamente a produção de
qualquer outra prova em relação ao mérito da
causa.” (g.n.) É pacífico o entendimento das
jurisprudências dos tribunais pátrios, inclusive
deste Egrégio Tribunal de Justiça, que tendo as
partes renunciado a produção de qualquer outra
prova não há necessidade de ser designada
audiência de instrução e julgamento, razão pela
qual entendo que o presente feito comporta
julgamento no estado em que se encontra.
Saliente-se que ficou acordado às fls. 21/22 que
caso o exame resultasse negativo, o feito seria
extinto: “Caso o exame DNA resulte negativo, a
ação será
julgada extinta.” (g.n) P o r
derradeiro, as partes poderiam ter nomeado
assistentes técnicos, no prazo legal, para
acompanhar a realização do exame de DNA, no
entanto, não fizeram, não sendo pertinente
qualquer impugnação. É válido colacionar
algumas jurisprudências do nosso Egrégio
Tribunal de Justiça a respeito do reconhecimento
da paternidade quando o réu da causa à não
realização do exame de DNA, a “contrario
sensu”: “Investigação de paternidade. Realização
de exame de DNA. Recusa do investigado.
Presunção de veracidade. A recusa do
investigado em fornecer material necessário
para
o exame de DNA importa na veracidade
dos fatos alegados pela presunção acolhida no
sistema de provas.” (A.I. 100.001.1999.0084169 Rel. Des. Sebastião T. Chaves)
“Apelação Civil. Investigação de Paternidade.
Não-realização de provas. Apelante deu causa.
Preclusão do direito. O direito de realização do
exame do DNA ou provas, extingue-se, quando
o apelante deu causa à sua não-efetivação, por
ter ocorrido a preclusão desse direito. (Apelação
Civil n.º 98.002130-8, Câmara Cível do TJ/RO).
(g.n.) Com toda a propriedade, dependesse o
reconhecimento da filiação de prova inconcussa
do relacionamento carnal dos genitores, no
período em que o suposto filho foi concebido, a
demanda raramente lograria êxito. De fato, “as
relações sexuais por sua própria natureza, e
dentro da normalidade do comportamento
humano, são praticadas às ocultas e secretas.
Na hora em que os parceiros se apresentam
para entreter o amplexo sexual, buscam a solidão
a dois. Pelo pudor natural das pessoas, por
império dos costumes, o ato sexual vela-se aos
olhos e ouvidos de terceiros, para encontrar
seu desafogo na recíproca entrega dos
praticantes. Desse modo seria contrariar a
natureza das coisas exigir-se a prova direta das
relações sexuais. Há de o intérprete e o Juiz
contentarem-se com a prova indireta,
caracterizada pelos indícios, conjecturas e
presunções sérias e coincidentes.” (Moura, Mário
de Aguiar. Revista Forense nº 292/339) Diante
da conclusão do laudo pericial e do termo de
audiência de fls.21/22, não resta outra
alternativa que não seja a improcedência desta
ação. Ante o exposto e por tudo o mais que dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
autos consta, julgo improcedente a presente
ação, para o fim de declarar que o autor não é
filho do requerido. Diante da natureza da causa
concedo a gratuidade ao autor, ficando o mesmo
isento do pagamento das custas e da verba
honorária. Transitada esta em julgado, expeçamse os mandados necessários, e, a seguir,
observadas as cautelas legais, arquive-se. P. R.
I. C IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.014858-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. K. R. R. J. K. R. R.
Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos
(OAB/RO 2651) Defensoria Pública
Executado:J. C. R.
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Sentença: fls. 30. Diante dos recibos de fls.20/
21,
levando-se
em
consideração
a
impossibilidade de encontrar os exeqüentes
(fls.27, v) e, ainda, diante do parecer Ministerial
retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro
no artigo 794, I, do CPC.
Assim, devidamente quitado o débito, a extinção
do processo é medida que se impõe. Posto isso,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos
nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeçase alvará para levantamento da quantia em favor
do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as cautelas legais.
A presente servirá como mandado, a ser
cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO
A
GRATUIDADE. P. R. I. C.
IVENS DOS
REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.003350-8
Ação: Guarda (área família)
Requerente: M. F. de O.
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Requerido: G. S. da S.
Advogado: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Despacho: fls. 49 item 1. Diante dos elementos
constantes nos autos, do teor da r. cota
ministerial, bem como visando o interesse do
menor, designo nova audiência de conciliação
para o dia 27/02/2007, às 14:30 horas. IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.025483-0
Ação: Alimentos
Requerente: G. V. N. A.
Advogado: Sarai Martins de Pontes e Souza
(OAB/RO 2711)
Requerido: G. E. L. de A.
Despacho: fls. 13. CONCEDO A GRATUIDADE,
se requerida na inicial. 1. Designo audiência de
tentativa de conciliação, (instrução e julgamento)
para o dia 17/01/2007, às 16:50 horas. 2. Diante
da proximidade da audiência de conciliação, por
falta de elementos suficientes à fixação dos
alimentos provisórios, e por questão de
praticidade deixo para fixá-los após a audiência
de tentativa de conciliação, caso esta reste
infrutífera. 3.Cite-se o(a) réu (ré), consignandose as advertências legais (arts. 285 e 319 do
CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que
NÚMERO
232
ANOXXIV
compareça à audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia.
IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.025584-5
Ação: Guarda (área família)
Requerente: J. N. R. de A. E. F. L. A.
Advogado: Daniel Camilo Araripe (OAB/RO
2806)
Despacho: fls. 28 item 2.A audiência de tentativa
de conciliação que designo para 27/02/2007,
às 15:10 horas. 3.Cite-se e intime-se. 4.O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.025423-7
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. M. L.
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: J. A. L.
Despacho: fls. 31 item 1. R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para 27/
02/2007, às 15:30 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.019018-2
Ação: Modificação de guarda
Requerente: M. P. de M.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: C. A. dos S. C.
Despacho: fls. 28 item 3. A audiência de tentativa
de conciliação que redesigno para o dia 27/02/
/2007, às 14:50 horas. 4. Cite-se e intime-se.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
.
Proc.:001.2006.011287-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. S. F.
Advogado:Antônio Normando Gaião de Queiroz
(OAB/RO 231B)
Executado:M. S. F.
Advogado: Francisco Manuel da Silva (OAB/RO
1810)
Sentença: fls. 38. Diante da petição de fls.35,
onde a exeqüente informa ter recebido o valor
executado e, ainda, da r. cota ministerial retro,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos
nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeçase alvará para levantamento da quantia em favor
do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as cautelas legais.
CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. IVENS
DOS REIS FERNANDES,
Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.014639-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. E. L. R.
Advogado: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/
RO 53)
ANOXXIV
NÚMERO
232
Executado: D. R. R.
Advogado: Fabio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Sentença: fls. 47. Considerando que às fls.39, a
exeqüente informou que o executado quitou o
débito, julgo extinto o presente feito, com fulcro
no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos
nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeçase alvará para levantamento da quantia em favor
do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as cautelas legais.
CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.:001.2006.015731-2
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:E. S. do N. I. do N. S. P. N. S. P. N. S.
S. F. N. S. E. do N. S. P. A. N. S.
Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
Aguardando a parte autora para retirar o alvará
judicial. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto
Proc.:001.2006.022594-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. F. N.
Advogado:Ednilce Dantas da Silva (RO 569)
Executado:G. de S. N.
Advogado: Hugo Matinez Rodrigues (OAB/RO
1728)
Despacho: fls. 29. item 1-Intime-se a parte
exeqüente para que se manifeste acerca do teor
da petição retro. IVENS DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.026146-2
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:E. das C. dos S.
Advogado:Fatima Goncalves Novaes (OAB/RO
3268)
Requerido:E. S. O.
Despacho: fls. 17/18. As ações de separação
judicial e alimentos, por terem procedimentos
próprios e ritos distintos entre si, a teor do artigo
292, do CPC, não podendo ser cumuladas. ...
Confira no mesmo sentido o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça: “A jurisprudência
dominante e a doutrina não admitem a
cumulação de ações cautelar e principal, sob a
regra do artigo 292, § 1º, III, do CPC, descabendo,
neste caso, a cobertura do § 2º do mesmo artigo”
(RSTJ 89/205). Isto posto, DIGA o (a) autor (a)
por qual das ações pretende o prosseguimento
em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimese.
Cumpra-se.
IVENS
FERNANDES, Juiz Substituto
DOS
REIS
Proc.:001.2006.023418-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:E. W. S.
Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Requerido:M. R. B. S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
B
- 29
Despacho: fls. 27. Intime-se a requerente para
manifestar-se acerca do teor do documento de
fls.25, em 10 dias, sob pena de extinção. IVENS
DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2006.023058-3
Ação:Inventário
Requerente:M. G. C. de C. R. N. T. R. M. A. T. R. E.
R. T.
Advogado:Leonardo Oliveira do Nascimento
(OAB/RO 754)
Inventariado:A. F. T.
Despacho: fls. 25. Intime-se a parte autora para
que cumpra, na íntegra, o despacho de fls.21,
em 10 dias, sob pena de arquivamento. IVENS
DOS REIS FERNANDES,
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.017633-3
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:I. P. da S.
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(RO 1.013)
Requerido:J. A. da S.
Despacho: fls. 18. Intime-se a Patrona da
requerente para manifestar-se acerca da
certidão de fls. 16 verso, em 05 dias, sob pena
de extinção. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.024871-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:R. V. dos S. L.
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido:E. A. de L.
Despacho: fls. 13. Intime-se a parte autora para
que junte a planilha de cálculos bem, como para
que adeqúe o valor da causa, em 10 dias, sob
pena de indeferimento. IVENS DOS REIS
FERNANDES, Juiz Substituto
Proc.:001.2006.024868-7
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:A. C. de L. C.
Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO
958)
Despacho: fls 17. Intime-se os requerentes para
que cumpram o despacho de fls. 12, em 10 dias,
sob pena de indeferimento. IVENS DOS REIS
FERNANDES,
Juiz Substituto
Despacho de fls. 12 1. Emende a inicial, no prazo
de 10 dias, para: 1.1.Juntar a declaração de
dependentes da “de cujus” (junto ao órgão
competente). Caso inexista dependentes,
esclareça sobre a existência de herdeiros (filhos),
inserindo-os no pólo ativo da presente,
qualificando-os e indicando seus respectivos
endereços. 1.2.Trazer aos autos extrato
discriminado do valor total do crédito pleiteado.
Tudo, sob pena de indeferimento. IVENS DOS
REIS FERNANDES, Juiz Substituto
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
Proc.: 001.2006.008951-1
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: C. E. da S. B.
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido: F. S. R. B.
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
802)
Sentença de fls 69/70:III - Dispositivo Isso posto,
julgo procedente o pedido formulado e
CONDENO o requerido F.B a pagar, doravante,
a título de alimentos ao autor C. E. S. B. a
importância de 20% (vinte por cento) de seus
vencimentos (deduzidos somente os impostos
legais), devendo ser descontado em folha de
pagamento e depositado diretamente na conta
corrente em nome da mãe do menor. Oficie-se
a empresa empregadora para tal fim. Condeno,
ainda, o requerido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa, em razão da
sucumbência. P.R.I. PV, 22 /11/2006. (a) Sandra
A Silvestre - Juíza
Proc.: 001.2006.016905-1
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: R. A. da S.
Advogado: Faro
Requerido: F. C. A. da S.
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto
(OABR/O1730)
Sentença de fls 34/37: Dispositivo: Posto isto e
por tudo mais que dos autos constam julgo
PROCEDENTE o pedido inicial e EXONERO o
autor R. A. S. de prestar alimentos a sua filha F.
C. A. S., com fundamento no art. 1699 do Código
Civil e art. 15 da Lei de Alimentos.
Conseqüentemente condeno a
requerida no pagamento das custas e despesas
processuais, bem assim em honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, fundamentado no artigo
20 do Código de Processo Civil, julgando extinto
o feito após conhecer-lhe o mérito, na forma do
inciso II do artigo 269 do mesmo códex.
Transitada esta em julgado, após as anotações e
baixas pertinentes, expeça-se ofício ao órgão
empregador do autor informando a exoneração,
após arquive-se. P.R.I.C. P V, 21/11/ 2006. (a)
Sandra A Silvestre - Juíza
Proc.: 001.1998.018745-2
Ação: Inventário
Inventariante: Tereza Neuma Sabino Coredeiro
Advogado: Rosana Matos Ferrer (OAB/RO 767)
Advogado: Elisabeth Alves Fontineli Aragão
(OAB/RO 696)
B
- 30
14-12-2006
Advogado: Antonio Carlos da Cruz (OAB/RO 652A)
Advogado: Cristiane Aparecida da Silva de Matos
(OAB/RO 1202)
Advogado: Maria Gorete Sacco Garcia (OAB/RO
1082)
Advogado: Maria Sonia Beatriz (OAB/RO 1072)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Inventariado: Espólio de João Custódio de Farias
Despacho de fls. 105:- Vistos etc., Aguarde-se
em cartório a resolução do processo de alvará
em apenso, para que após venham aos aos autos
o comprovante de pagamento das custas
processuais e do imposto causa mortis. PV, 20/
09/2006. (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls.183/188: Dispositivo: 7. Por
isso, e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, e por conseqüência decreto a
separação judicial do casal litigante, declarando
cessados os deveres de coabitação e fidelidade
recíproca, bem como, o regime matrimonial de
bens. 7.1. Conseqüentemente, determino a
partilha dos bens e dívida do casal mencionados
no item 3, cabendo 50% (cinqüenta por cento)
para cada um dos cônjuges, cujo quantum será
apurado em liquidação de sentença. 7.2.
Condeno o requerido no pagamento de
alimentos à autora, no valor correspondente a
30% (trinta por cento) dos seus rendimentos
líquidos, que deverá ser descontado em folha
de pagamento e depositados diretamente em
NÚMERO
232
ANOXXIV
Proc.: 001.2003.015885-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: M. E. da S. A.
Advogado: Defensoria
Requerido: I. S.
Ata de Audiência de fls. 90: Ocorrências:
Iniciado os trabalhos, feito o pregão, foi
constatada a presença das partes acima
nominadas. Ausente a representante do autor
que foi intimada às fls. 89-verso. Ausente
também o requerido que não foi intimado. Pelo
MM. Juiz de Substituto foi proferido o seguinte
despacho: “ Vistos, etc., Considerando a
informação de fls. 87, intime-se o patrono do
requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar o endereço do seu cliente. Nada mais.
(a) Audarzean Santana da Silva - Juíza P V, 07/
12/ 2006
conta corrente em nome da mãe das menores,
Proc.: 001.2006.024259-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: G. V. L. I. de O. S.
Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/
RO 2811)
Advogado: Vanda de Castro Alves Júnior (OAB/
RO 2811)
cujo número deverá ser informado ao órgão
pagador. 7.3. A requerida voltará a usar o nome
de solteira, vez que não existe anuência do autor
para manter seu nome e os argumentos
apresentados pela requerida não são aptos a
justificar a manutenção do nome. 7.4. Deixo de
condenar a requerida ao pagamento de custas,
por ser beneficiária da Justiça gratuita. Da
Sentença de fls. 15/16: Dispositivo: Em
conseqüência, DECRETOS A DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE DE FATO EXISTENTE entre as partes.
Conforme estipulado, a guarda da filha ficará
com a mãe. O pai pagará, à título de alimentos,
a importância de R$200,00 (duzentos reais)
mensais. O pai exercerá o direito de visita à
filha, diariamente, no período compreendido
entre às 14h às 20h e nos finais de semana, de
forma alternada, entre às 8h às 20h, além de
metade das férias escolares de janeiro e julho.
Sem custas. Procedam-se os registros e
anotações pertinentes e após, arquivem-se.
P.R.I.C. P V, 28/11/2006. (a) Sandra A Silvestre Juíza
mesma forma, incabível sua condenação em
resistência quanto à pretensão da separação.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário,
arquivando-se após. P.R.I.C. P V, 28/11/2006.
(a) Sandra A Silvestre - Juíza
Proc.: 001.2006.008327-0
Ação: Guarda (área família)
Requerente: W. S. S.
Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/
RO 522A)
Requerido:R. F. R.
e por tudo mais que dos autos constam, com
fundamento no artigo 33 e seguintes do Estatuto
da Criança e do Adolescente, e a parte final do
artigo 1.109 do Código de Processo Civil, defiro
o pedido inicial e nomeio o requerente W. S.S.,
supra identificados, guardião do menor W. A. F.
Sentença de fls.36: Dispositivo: Vistos etc. Para
surtir seus jurídicos e legais efeitos, homologo o
acordo de vontade firmado entre as partes às
fls. 31, cujas condições se regerão conforme
pactuado. Expedidos os ofícios e certidões
pertinentes, arquive-se com as anotações
respectivas. P.R.I.C. P V, 30/10/2006.(a) Carlos
Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto
S. Lavre-se termos de compromisso. Após as
formalidades pertinentes, arquive-se. P.R.I.C. P
V, 28/11/ de 2.006 (a) Sandra A Silvestre - Juíza
Proc.: 001.2004.004256-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Julieta Souza Magno
Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Proc.: 001.2005.021407-0
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: C. E. F. G.
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361)
Requerido: M. P. B. G.
Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319
Despacho de fls 98: J. Defiro. - PV. 14/11/2006
(a) Elson Pereira O. Bastos - Juiz Substituto
honorários de sucumbência, vez que não houve
Sentença: de fls.31:Dispositivo: III. ISTO POSTO
Proc.: 001.2006.020583-0
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: C. T. V. M.
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Requerido: D. A. M.
Proc.: 001.1999.011596-9
Ação: Inventário
Requerente: Beatriz kauer
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Inventariado: Wilmar de Oliveira
Certidão de fls. 65: Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento às diretrizes Gerais, faço
a intimação do autor para se manifestar sobre o
Proc.:001.2000.002738-4
Ação:Inventário
Requerente:Maria de Lourdes Gomes da Silva
Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244)
Adv.; Carlos Alberto T. Justo OAB/RO 535A
Adv.: Maria Nazarete P da Silva OAB/RO 1073
Adv.: Mayre Nubia Melo OAB/RO 1162
Adv.: Tadeu Aguiar Neto OAB/RO 1161
Adv.: Edson Jorge Badra OAB/RO 771
Inventariado:Waldemir das Chagas Pereira
Sentença de fls. 206:Vistos, etc. 1. Considerando
o que consta destes autos de inventário
processado pelo rito de arrolamento comum em
razão dos valores do bens inventariados, e diante
da prova de negativa de débitos do espólio com
o erário público Federal, Estadual e Municipal,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
apresentada às fls. 182/187 destes autos de
inventário dos bens deixados por Valdemir das
Chagas Pereira, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. 2. Na forma do § 2º do artigo 1.031 do
C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/
96) estando pagas as custas processuais e o
tributo causa mortis, após de devidamente
certificado, dê-se vistas dos autos à Fazenda
Pública Estadual, inclusive para os efeitos do §
2º do artigo 1.034 do mesmo códex. 3. Publiquese.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
20 de setembro de 2006.(a) Flavio Henrique de
Melo-JUiz substituto.
ofício de fls. 58/64. Por ser verdade dou fé. P V,
11/12/2006 - Chefe de Cartório - Sônia Maria
D. Fernandes
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
ANOXXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:
Despacho de fls. 72:Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 18/04/2007, às 08h. Intime-se.
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2006.004354-6
Ação:Indenização
Requerente:Francisco José Benigno do Carmo
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E)
Despacho:
Despacho de fls. 66: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 16/04/2007, às 08:30h. Intime-se.
Proc.:001.2006.002668-4
Ação:Indenização
Requerente:S. M. de S. A.
Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),
José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido:B. do B. S.
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly
Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Despacho:
Despacho de fls. 98: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 18/04/2007, às 08:30h. Intime-se.
Proc.:001.2006.019565-6
Ação:Declaratória
Requerente:Valéria Guedes Costa
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Microlins - Centro de Formação
Profissional
Advogado:Cesar Eduardo Manduca Pacios (RO
520)
Despacho:
Despacho de fls. 42: Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 17/04/2007, às 08h. Intime-se.
B
14-12-2006
- 31
Proc.:001.2006.012984-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Trescinco
Administradora
e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A),
Proc.:001.2006.007683-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosa Maria Ferreira da Silva
Advogado:Lucio Sergio Figueiroa de França
(OAB/PB 9746), Izabel Celina Pessoa Bezerra
Cardoso (OAB/RO 796), Simone Macedo
Magalhães (OAB/RO 2794)
Requerido:Banco do Brasil S.a. - Agência D.
Pedro I I Ag 2290-x
Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de
Oliveira (OAB/RO 1620), João Zaniboni (OAB/
RO 187A)
Despacho:
Despacho de fls. : Vistos. Nos termos do art.
331 do CPC, designo audiência preliminar para
o dia 17/04/2007, às 09h. Intime-se.
Ivanilson Lucas Cabral (RO 1104)
Requerido:Vanilda Maria Dantas de Morais Braga
Decisão:
Despacho de fls.31v.: Defiro pela última vez.
Decorrido o prazo, intime-se para dar andamento
em 48h, sob pena de extinção. Intime-se.
Proc.:001.2006.022142-8
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Reginaldo Joaris Estácio
Advogado:Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO
2907)
Impetrado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 02-A)
Proc.:001.2006.020076-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Bpn Créditus Brasil - Promotora de
Vendas Ltda
Advogado:Marco Antonio Kojoroski (OAB-SP
151586)
Requerido:Carolina de Souza Viana
Decisão:
Despacho de fl. 428
Defiro o processamento pelo rito sumário.
Designo audiência de conciliação para o dia 11/
01/2007, às 10:30h, citando as partes requeridas
via mandado. Não obtida a conciliação, a parte
requerida deverá oferecer resposta escrita ou
oral, na própria audiência, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Intime-se.
Decisão:
Despacho de fls.143 :
Vistos.
I. Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
II. Intiem-se a CERON para se manifestar acerca
do recurso no prazo legal.
III. Após, subam ao E.TJ/TO, com as nossas
homenagens.
Proc.:001.2006.022493-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S.A
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240)
Requerido:Paulo Tasso Santos
Decisão:
Proc.:001.2006.003346-0
Ação:Usucapião
Requerente:Agamenon Francisco Filho, Dauva
Firmino de Sousa
Advogado:Roberto Carlos Martins Machado
(OAB/RO 1263)
Requerido:Virginia Pereira Cruz Shookness
Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/
RO 31E)
Decisão:
Despacho de fls.149: Vistos.
I.
Defiro. Abra-se vistas pelo prazo de 05
dias para a apresentação de réplica. Intime-se.
Vistos.
I. Recolha-se o mandado independentemente de
cumprimento.
II. Intime-se a parte autora a se manifestar acerca
da petição de fls. 23/25 e documentos trazidos
pela parte ré.
Proc.:001.2006.005484-0
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Manoel Miguel dos Reis
Advogado:Antônio Miguel dos Reis (OAB/PR
23996/B)
Requerido:Adelino Ramos, Madalena de
Proc.:001.2006.005195-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Luciano Haraldo Erbert
Advogado:João Valério Silva Neto (OAB/RO
1707)
Requerido:Aparício Paixão Ribeiro Júnior
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO
1214)
Proc.:001.2006.020171-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:João Batista Nava Filho
Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926),
Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Requerido:Marcos Antônio Gonçalves Madeira
Decisão:
Despacho de fls. 103v.: Vista ao autor.
Camargo Alves, Haroldo Borges da Silva, Joel
de Tal, Acreano de Tal, Ademur de Tal, Antônio
Correia
Decisão:
Despacho de fls. 70: Certifique-se o decurso de
prazo de resposta e a existência ou não de
contestação. Após, diga o autor se pretende
produzir provas. Intime-se.
B
- 32
14-12-2006
Proc.:001.2005.007324-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Pedro de Oliveira Lima
Advogado:Edio Antonio de Carvalho (RO 181-A)
Requerido:José Genaro de Andrade
Advogado:Sérgio Luis Condeli (OAB/RO 335B)
Decisão:
Despacho de fls. 60v.: Manifeste o requerido, no
prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 58/60.
Após, conclusos para deliberação.
Proc.:001.2005.015687-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Cooperativa dos Profissionais Em
Educação - Coopeduc
Decisão:
Despacho de fls. 134v.: Não se trata de aferir a
legitimidade passiva “ad causam” de Garivaldo
Felippo da Silva Russo, mas a sua legitimidade
ou capacidade para receber citação. Os
documentos juntados comprova, qie Garivaldo
se afastou da respectiva ainda em 2003 (fls. 50),
não podendo, por isso, representar a requerids.
Destarde, reconheço a nulidade da citação de
fls. 42v. Promova-se a regular citação.
Proc.:001.2004.019784-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana
de Porto Velho
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Lislie Leandro Aranda
Decisão:
Despacho de fls.58v.: Indefiro uma vez que ha
restrição em relação à alienação fiduciária. Dêse andamento em 10 dias. Intime-se.
Proc.:001.2006.015660-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/
RO 224E)
Requerido:Rosa Joaquina Coutinho dos Santos
Advogado Ana Maria C. dos S. Silva (OAB/RO
414)
Decisão:
Despacho de fls. 35v.: Diga a requerida sobre a
proposta de fls. 35.
Proc.:001.2006.012443-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:José Alves da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:
Despacho de fls. 42v.: Suspenda-se por 30 dias
, conforme requerido. Confere-se a devolução
do
mandado
independentemente
de
cumprimento. decorrido o prazo, intime-se para
dar regular andamento em 48h., sob pena de
extinção. Intime-se.
Proc.:001.2005.009593-4
Ação:Declaratória
Requerente:Cooperativa Habitacional Casa
Própria de Rondônia
Advogado:José Ney Martins Júnior (OAB/RO
2280)
Requerido:Dulceni Silva Menezes
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Decisão:
Despacho de fls. 100v.: Intime-se a recolher a
diferença das custas processuais no prazo de 10
dias.
Proc.:001.2006.004758-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Mário Lúcio Machado Profeta
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/
RO 820)
Embargado:Banco do Brasil S/A
Advogado: Keila Maria da Silva (OAB/RO 2128)
Decisão:
Despacho de fls. 24:
Autos n. 001.2006.004758-4
1. A sentença de fls. 12/13 julgou improcedentes
os embargos à execução, portanto, com
julgamento de mérito.
2. Embora devolvido o prazo recursal ao
embargante, este não apresentou nenhum
recuso contra a decisão, não se prestando para
este fim a petição de fls. 19/22.
3. Por essa razão, inviável a rediscussão do feito
e das matérias já decididas.
4. Certifique-se o trânsito em julgado.
5. Após, intime-se para cumprimento da
sentença em 15 dias, sob pena de multa no
percentual de 10% sobre o valor da condenação,
seguindo-se a expedição de mandado de
penhora e avaliação, conforme requerido a fl.
15.
NÚMERO
232
ANOXXIV
Proc.:001.2006.012776-6
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Joel Elias Nogueira
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Impugnado:José Ângelo Ferreira, Rafael Reale
dos Reis
Decisão:
despacho de fl.20,Vistos.
O pedido de pagamento das custas ao final não
se enquadra em nenhuma das hipóteses do
capitulo III, item V, das Diretrizes Gerais Judiciais
da CGJ. Recolham-se as custas no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial da
ação de reparação de danos em anexo.
Proc.:001.2006.025555-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Irlan Rogerio Erasmo da Silva
Requerido:Roni Alves de Aquino
Decisão:
Despacho de fls. 18v.: 1. A parição inicial esta
sem assinatura. 2.Não há prova documental da
dívida. 3. Regularize-se em 05 dias sob pena de
extinção. Intime-se.
Proc.:001.2005.008587-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Espolio de Emiliano de Oliveira
Advogado:Joao Alcantara Hirosse de Oliveira
(OAB/SP 202117)
Executado:Vitorio Regis Mena Mendes
Decisão:
Despacho de fls. 52v.: Intime-se o exequente a
se manifestar no prazo de 10 dias sobre a
“exceção de pré-executividade” oposta às fls.
29/39. Inviável a conceção de tutela antecipada.
Proc.:001.2003.009047-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:S & A Comércio e Transportes Ltda
Proc.:001.2006.002531-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Ângelo Ferreira, Rafael Reale
dos Reis
Advogado:Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO
2859)
Requerido:Joel Elias Nogueira
Advogado: Maria Cleonice Gomes (OAB/RO
1608)
Decisão:
despacho de fl. 127
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a procuração
de fls. 123 trata-se de cópia. Venham aos autos
o original do instrumento procuratório nos 10
dias subseqüentes, sob pena de extinção.
Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230)
Requerido:Seival Produtos Ceramicos Ltda
Decisão:
Despacho de fls. 106v.: Homologo a desistência
constante anverso. Defiro como requerido à fls.
105.
Proc.:001.2005.014793-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO)
Executado:Cristina Souza de Oliveira
ANOXXIV
NÚMERO
232
Decisão:
Despacho de fls. 62v.: Mantenho a decisão por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30
dias. Após, intime-se para dar regular
andamento.
Proc.:001.2003.018958-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sociedade Fogás Ltda
Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO
172B)
Requerido:Costa Marques Industria e Comercio
de Madeiras Ltda
Decisão:
Despacho de fls. 56v.: Não houve equívoco já
que cumpria à exequente se manifestar no juizo
deprecado. Considerando a natureza dos bens
penhorados e a distância de sua localização,
deverá a exequente dizer se tem interesse em
adjudicá-los ou levá-los à hasta pública. inviável
a suspensão.
Proc.:001.2006.025496-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Osvaldo Canizares
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO
1214)
Embargado:Condomínio Residencial Porto
Seguro
Advogado:Whanderley da Silva Costa (OAB/RO
916)
Decisão:
despacho de fl. 22,Vistos
Recebo os embargos à execução, determinando
a suspensão do processo principal. Cite-se o
embargado, na pessoa de seu advogado.
Proc.:001.2005.014541-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Huiles Costa Silva
Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Requerido:G. R. Eletro
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas (OAB/
RO 2173)
Decisão:
1. As partes são legítimas e estão regularmente
representadas.
2. Presentes estão os pressupostos de
admissibilidade do julgamento do mérito.
2. O ponto controvertido sobre o qual deverá
recair a produção de prova diz respeito à
veracidade ou não da informação de que o autor
contratou com a requerida, assinando o
instrumento contratual de fl. 37.
3. Defiro, pois, apenas a produção de prova
pericial, consistente na realização de exame
grafotécnico, uma vez que suficiente para
esclarecer o ponto controvertido fixado. Nomeio
como perito o Sr. Urbano de Paula Filho, servidor
do Instituto de Criminalística do Estado de
Rondônia, cadastro n. 300016390.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00
(um mil reais), a serem antecipados pela parte
requerida e depositados à disposição deste Juízo
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dispensa
da prova e conseqüente reconhecimento da
verdade dos fatos afirmados pelo autor.
5. Intime-se o perito nomeado a dizer se aceita
o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que
em caso positivo deverá informar a data, local e
horário para a realização da perícia.
6. As partes têm o prazo de 5 (cinco) dias para
apresentarem quesitos e indicarem seus
assistentes técnicos.
7. A requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá
apresentar em cartório o original do documento
de fl. 37, e o autor deverá, quando solicitado
pelo perito, apor sua assinatura para fins de
comparação grafotécnica.
Intime-se.
Proc.:001.2006.019708-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Diatekhe Indústria e Comércio Ltda
- ME
Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244)
Requerido:Marcus Anibal Olive de Moraes
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Decisão:
Despacho de fls. 52v.: Há evidente conexão entre
esta demanda e aquela em trâmite na comarca
de Rolim de Moura, com flagrante
prejudicibilidade de uma em relação à outra.
Todavia, antes de determinar a reunião dos
processos, digam as partes sobre o andamento
daquele feito. Intime-se.
Proc.:001.2001.012635-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimunda Nogueira Costa
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Companhia de Seguros Aliança da
Bahia
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Decisão:
Despacho de fls. 196:
Vistos.
I. Prossiga-se com o cumprimento do julgado,
nos termos do art. 475-J, do CPC.
Proc.:001.2001.016265-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Benedita Dias da Mata
Advogado:Velenice Dias de Almeida e Lima
(OAB/RO 1265)
Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado:Max Rolim (OAB/RO 984)
14-12-2006
B
- 33
Despacho:
Despacho de fls. 221v.: Junte-se o Original de fl.
210, no prazo de 10 dias, sob pena de
iondeferimento.
Proc.:001.2006.006266-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vicente de Paula Rodrigues
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido:Comprev - União Previdenciária
Cometa do Brasil
Decisão:
Despacho de fls. 34:
1. Não há prova inequívoca a demonstrar a
verossimilhança das alegações. O depósito
referido na petição inicial foi realizado na própria
conta corrente da autora, o que afasta a afirmação
de que a dívida fora quitada. Indefiro, pois, a
tutela antecipada pretendida.
Proc.:001.2006.019583-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Carlos Alberto Troncoso Justo, Maria
Nazarete Pereira da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Jonathas Coelho Baptista de Mello
(OAB/RO 3011)
Executado:Wagner Cunha Pedraza
Decisão:
Despacho de fls. 49: Despacho de fl. 49:
1. Trata-se de embargos de declaração contra
decisão que inadmitiu a execução autônoma de
honorários advocatícios decorrentes de
sentença, indeferindo a petição inicial.
2. A tese dos embargos declaratórios é a de que
houve obscuridade na decisão, daí ser legítima
a via impugnativa escolhida.
3. Não há prosperar os embargos de declaração
opostos. A simples leitura da decisão impugnada
revela inexistir obscuridade a ser aclarada.
4. Verifica-se, na verdade, que o embargante
pretende a revisão do julgado, objetivando
emprestar à via de impugnação eleita manifesto
efeito infringente, só admissível em hipótese
excepcional, o que não é o caso dos autos.
5. A fundamentação da decisão aponta dois
argumentos para o indeferimento da petição
inicial. O primeiro é o de que não houve a
apresentação do título judicial para autorizar a
execução pretendida, uma vez que não houve
juntada da carta de sentença. O segundo diz
respeito à nova sistemática processual
introduzida pela Lei n. 10.232/05, que aboliu o
“processo de execução” dos títulos judiciais,
criando-se uma fase executiva no bojo do próprio
“processo de conhecimento”, não subsistindo
mais a possibilidade de execução autônoma dos
honorários de sucumbência, uma vez que
decorrentes de título judicial.
6. Portanto, não havendo obscuridade a ser
suprida, julgo improcedentes os embargos
declaratórios de fls. 31/40.
B
- 34
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.003076-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Raimundo Orleans Rodrigues de
Siqueira
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/
RO 798)
Requerido:Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeroportuária - Infraero,
Advogado: Eurico Enes Lebre (OAB/AC 756)
Construtora Abapan Ltda, Soares Comércio de
Ferro e Aço - Me
Advogado: Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026)
Decisão:
Despacho de fls. 640: Autos n. 001.2005.0030760
1. A requerida INFRAERO é empresa pública
federal (Lei n. 5.862/72)
2. Nos termos do art. 109, inciso I, da CF, “aos
Juízes Federais compete processar e julgar as
causas em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras ou rés...”
3. Nos termos da Constituição Federal, portanto,
este Juízo não é competente para processar e
julgar a presente demanda.
4. Destarte, tratando-se de matéria de ordem
pública, declino da competência em favor da
Justiça Federal, determinando a remessa dos
autos para distribuição a uma das Varas Federais
da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, após
anotações e baixas pertinentes.
5. Intimem-se as partes. Só após é que a
providência constante do item “4” deverá ser
tomada.
Decisão:
Despacho de fls. 65v.: O laudo pericial solicitada
veio na forma de “atestado médico”. Não há
prejuízo, já que alcançado o objetivo do pedido.
Venham as alegações finais no prazo sucessivo
de 05 dias, iniciando-se pela autora. Intime-se.
Proc.:001.2003.012939-6
Ação:Indenização
Requerente:Zenilton Brasil Silva
Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Decisão:
Despacho de fls. 105v.: O exequente deverá
juntar certidão atualizada do cartório imobiliário.
Confirmanod-se que o bem ainda se encontra
em nome da executada, penhopre-se e avaliese. Intime-se.
Decisão:
Despacho de fls.70 Autos nº 001.2003.0129396
Vistos.
É preciso adequar o procedimento à reforma
processual introduzida pela Lei n. 10.232/06.
Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o
devedor, por seu patrono e através do Diário da
Justiça, a pagar a dívida representada na
memória de cálculo de fl. 61 em 15 dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação.
Proc.:001.1998.014576-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Executado:José Wellington de Queiroz Jucá,
Dudeley
Alleyne,
Cooperativa
Mista
Agropecuária de Rondônia
Proc.:001.2003.007944-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Marines Izel Parente
Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
(OAB/RO 1063), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra
(OAB/RO 644)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Keila da Silva Oliveira (OAB/RO 579A)
Proc.:001.2003.003441-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escola de Educacao Infantil e 1o Grau
Terra Nova Ltda
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Executado:Rosa da Purificação Lessa
Decisão:
Despacho de fls. 38v.: Vistos. Considerando as
razões da executada, procedí o desbloqueio de
crédito de R$ 350,00. Quanto à penhora judicial
no valor de R$ 105,00, observo que o valor
encontrava-se bloqueado desde junho de 2005,
desnaturando seu caráter alimentar. Diga a
exequente em termos de prosseguimento. PVH
31/03/2006.Dr Jorge Luiz de MOura Gurgel do
Amaral
Proc.:001.1991.000494-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Réu:Supermercado Vera Ltda, Devanei
Domingues Eugenio
Despacho:
Despacho de fls. 71:
Vistos.
I - Diga a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias sob pena
de extinção.
II - . Em caso de inércia, intime-se pessoalmente
o (a) exeqüente para dar andamento válido ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
NÚMERO
232
ANOXXIV
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2000.011933-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Petróleo Sabbá S/A
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B), Romilton
Marinho Vieira (OAB/RO 633), Chrystiane Léslie
Muniz (OAB/RO 998)
Requerido:Modelo Comercio de Combustivel E
Lub. Ltda, O. L. P. Comercio de Comb. e
Lubrificantes Ltda, Modelo Comercio de
Combustiveis e Lubrificantes Ltda
Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230), Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060),
Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes às fls. /191193, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o feito entre as partes acima consignadas.
Sem custas e honorários. Declaro levantada a
penhora de fls. 163. P.R.I. Porto Velho/RO, 30 de
novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.014456-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Elizabeth Nunes Pereira
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Executado:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/
RO 2969)
Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto,
satisfeita integralmente a obrigação, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para
levantamento dos valores depositados a favor
da autora. Levante-se a penhora de fl. 24. Custas
de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de
2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto
Proc.:001.2006.004549-2
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Marcelo Antônio Fernandes da Silva
Advogado:Francisco Fernandes Filho (OAB/SP
189558)
Requerido:Adelino Ramos, Madalena de
Camargo Alves, Haroldo Borges da Silva, João
de Tal, Acreano de Tal, Joel de Tal
Advogado: José Martinho de Medeiros
ANOXXIV
NÚMERO
232
Sentença: Vistos etc. (...) Desta forma, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto
Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2000.008965-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:S. B. Comércio Ltda
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Executado:Manoel do Carmo Rodrigues ME
Sentença: Vistos etc.(...) Desta forma, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto
Velho, 28 de novembro de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.003918-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Paulo Tadeu Crepaldi, Jesilene Maria
Siqueira Crepaldi
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto,
satisfeita integralmente a obrigação, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para
levantamento dos valores depositados a favor
dos autores. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho,
29 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2002.018426-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Frank Rego Maio
Advogado:Everaldo Cardoso Lopes (OAB/RO
1830)
Requerido:Heli Carioca de Holanda
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/
RO 1226)
Sentença: Vistos etc. (...) Desta forma, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto
Velho, 28 de novembro de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.018993-6
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Maria Eugênia de Oliveira Silva
Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO
494A)
Requerido:Jorge Luiz Morais, Renata Luzia Olivas
Sentença: Vistos etc. (...)Desta forma, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto
Velho, 28 de novembro de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira Juiz Substituto
Proc.:001.2006.017728-3
Ação:Ação monitória
Requerente:C. C. Silva
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Requerido:David Noujain Júnior
Advogado: David Noujain (OAB/RO 84-B)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: Vistos etc. (...)Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
via de conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Defiro o desentranhamento de documentos
mediante substituição por cópia autenticada nos
autos. Custas de lei.
P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de 2006.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Proc.:001.2001.012640-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Posto Nossa Senhora de Fatima
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Transportadora Rondopetro Ltda
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796), Simone Macedo Magalhães
(OAB/RO 2794)
Sentença:Vistos etc.Homologo o acordo firmado
entre as partes, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, via de conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III
do Código de Processo Civil. Levante-se a
penhora de fl. 56.
Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de
novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.014437-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco Bmc
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Embargado:Francisca Chagas Marreiro
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/
AC 2317)
Sentença:Vistos etc.(...)ANTE O EXPOSTO,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos à
execução ofertados pelo Banco BMC S/A contra
a execução (autos n. 001.2002.015187-9), que
lhe é movida por Francisca Chagas Marreiro.
Outrossim, homologo os cálculos de fls. 33/34
para que sigam em execução. CONDENO
o
embargante ao pagamento das custas e
honorários advocatícios à embargada, estes
arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), com
fulcro no art. 20, §4º do CPC. Certifique-se o
teor desta decisão nos autos em apenso para
prosseguimento da execução. Transitada em
julgado a presente decisão, desapense-se e
arquive -se. P.R.I. Porto Velho/RO, 30 de
novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto
Proc.:001.2002.013805-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Isolde Bucker
Advogado:Isolde Bucker (OAB/RO 367B)
Requerido:Matos & Steele Ltda
Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/
RO 791)
Sentença: Vistos etc.(...) Desta forma, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto
Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
14-12-2006
B
- 35
Proc.:001.2004.000853-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antonio das Graças da Silva
Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
(OAB/RO 1063)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Advogado: Flora Maria Castelo Branco c. Santos
(OAB/RO 391/A)
Sentença: Vistos etc. (...)Ante o exposto, satisfeita
integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do art. 794, I do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará para
levantamento dos valores depositados a favor
da autora. Levante-se a penhora de fl. 90. Custas
de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de
2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto
Proc.:001.2006.018887-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Gmac S/a
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Eweline Gomes da Silva
Sentença: Vistos etc; (...) Assim, estão presentes
os requisitos previstos na legislação em vigor,
JULGO PROCEDENTE a Ação de Busca e
Apreensão proposta por Banco Gmac S/A em
desfavor de Eweline Gomes da Silva,
consolidando a propriedade e a posse plena e
exclusiva do veículo descrito na inicial a favor
do autor, condenando a ré ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios,
estes que fixo no valor de R$ 500,00, nos termos
do art. 20, § 4º do CPC.. P.R.I.C. Porto Velho, 30
de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.011618-7
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Sonia Maria Florencio da Silva
Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de
desistência formulado pela requerente, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o
desentranhamento de documentos mediante
substituição por cópia autenticada e recibo nos
autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de
novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2001.014899-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sonia Maria de Arruda
Advogado:Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/
RO 555)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Procurador Federal Vítor Faria da Costa Pereira
(pab df 15624)
Sentença: Vistos etc. (...) Desta forma, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto
Velho, 28 de novembro de 2006. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
B
- 36
14-12-2006
Proc.:001.2004.010441-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jorgineth Maria Nogueira Batista
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Hsbc Bamerindus Seguros S/A
Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Sentença: Vistos etc. (...)Ante o exposto, satisfeita
integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do art. 794, I do Código de
Processo Civil. Expeçam-se alvarás conforme os
termos do acordo de fls. 412/413. Oficie-se ao
juízo da 5ª Vara Cível, informando o
cumprimento da obrigação conforme acordo
acima citado. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho,
27 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.:001.2006.016748-2
Ação:Dissolução de sociedade
Requerente:Henrique Leandro Dalóia
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Francisco Alderi Mendes Alves
Advogado: Jeová Rodrihgues (OAB/RO 1495)
Sentença: Vistos etc. (...) ANTE O EXPOSTO,
homologo o pedido de desistência formulado e,
com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o
feito entre as partes acima consignadas. Custas
indevidas. Arquivem-se. P.R.I. Porto Velho/RO,
30 de novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS
DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.004822-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rosangela Costa Ramos
Advogado:Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO
883)
Requerido:Instituto Luterano de Ensino Superior
de Jí-paraná - Iles
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/
RO 296/B)
Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes às fls. 76/77, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o feito entre as partes acima consignadas.
Sem custas e honorários. P.R.I. Porto Velho/RO,
30 de novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS
DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto
Proc.:001.2004.010186-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Embargado:Sebastião Inácio Pereira
Advogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO
569)
DESPACHO:
“Vistos etc. Após devidamente recolhidas as
custas, arquivem-se. PVH, “
Proc.:001.2003.002730-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Marly Tonett sISMEIRO
(OAB/RO
1620)
Requerido:Agropecuaria Porto Ltda-me
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:
“ Vistos etc. Defiro a citação por edital. Expeçase o necessário. Intime-se. PVH, “ Providencie a
parte autora a retirada do Edital de
Citação.PVH.”
Proc.:001.2003.003930-3
Ação:Indenização
Requerente:Carlos Alberto Moura Ribeiro
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/
RO 1506), Jorge Felype Costa de Aguiar dos
Santos (OAB/RO 2844)
Requerido:Ferrari Veiculos Ltda
Advogado:Samuel Milet (OAB/RO 2117)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2004.018735-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Mercê Azevedo da Silva
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO
649), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501),
Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO
2390), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Despacho:
“Manifeste a parte autora sobre a juntada de
depósito fl. 122. PVH. “
Proc.:001.2003.016874-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Alberto Luiz Colleone
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido:Francisco Neves Mota e Silva
DESPACHO:
“Vistos etc., Proceda-se conforme art. 475-J, do
CPC. Intime-se. PVH, Providencie a parte autora
a retirada da carta precatória.PVH.”
Proc.:001.1996.018819-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Executado:Julia M. de Oliveira - Me, Julia Maria
de Oliveira
DESPACHO:
“Vistos etc., Regularmente citado(a) para a ação
de execução, o(a) executado(a) deixou correr o
processo sem que indicasse onde se encontram
os bens de sua propriedade sujeitos à execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on
line. Proceda-se. PVH,”
Proc.:001.1992.006082-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Telhado Materiais de Construcao Ltda
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36 A.)
Executado:Construtora e Inc. Neves Ltda
NÚMERO
232
ANOXXIV
DESPACHO:
“Vistos etc. Ante a certidão de fl. 399, requeira
a parte exequente o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias. Em nada sendo
requerido, voltem os autos cls para extinção.
PVH, “
Proc.:001.2005.007727-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jose Airton Santos
Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Executado:Erlon Rodrigues das Neves
DESPACHO:
“ J. Defiro a suspensão por 90 dias. Após, diga o
exequente. PVH, 20/11/06.”
Proc.:001.2003.009378-2
Ação:Indenização
Requerente:Valdeci Dormiro da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogado: Valéria Maria V. Pinheiro OAB/RO
1528.
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2005.000482-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Passos da Costa
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Advogado: Andréa Ferreira Oliveira OAB/SP
154.202.
Despacho:
“Manifeste a parte interessada sobre a certidão
do Oficial de Justiça e depósito judicial de fl.
137.PVH.”
Proc.:001.2003.004560-5
Ação:Indenização
Requerente:Egno Cavalcante Silva
Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/
RO 362), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/
RO 942)
Requerido:Banco Industrial e Comercial S/A,
Associação dos Empregados da Ceron - Aec
Advogado:Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/
RO 1116), Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO
212), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO
1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO
535A), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.pvh.
Proc.:001.2006.019025-5
Ação:Despejo
Requerente:Raimundo Fontenele Fernandes
Advogado:Rosângela Gonçalves Feitosa Guedes
(OAB/RO 2135)
Requerido:Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios da Amazônia, Celso Luiz Alves
Bogo, Maria Zancanaro Zanella
ANOXXIV
NÚMERO
232
DESPACHO:” Vistos etc. Defiro a suspensão até
o dia 28/02/2007. Desde já, fica o autor intimado
a impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
PVH,”
Proc.:001.2004.021406-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Craunir Germiniani
Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO
1699)
Requerido:Rosinha Huida Soltovski
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Custas Finais:
“Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
137,00 ( Cento e trinta e sete reais) , sob pena
de inscrição na dívida ativa.PVH.”
Proc.:001.2001.015876-5
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Gilto Ribeiro de Toledo
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Benedito Arcanjo Portela
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Retorno do TJ:
“Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.”
Proc.:001.2006.002612-9
Ação:Declaratória
Requerente:Alzenete Marcolino
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246)
Retorno do TJ:
“Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH”
Proc.:001.2004.001187-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Requerido:Eribaldo Alves de Souza
Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro
(OAB/RO 942)
Retorno do TJ:
“Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH”
Proc.:001.1997.009508-3
Ação:Execução de título judicial
Autor:Miguel Arcanjo Filho
Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Réu:Rondon - Comercio e Representacoes Ltda
DESPACHO:
“J. Defiro. Suspenso até 28/02/2007. Int. PVH,”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.000738-5
Ação:Indenização
Requerente:Edmilson Firme de Oliveira
Advogado:Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO
1326)
Requerido:Vasp - Viação Aérea São Paulo S/a
Advogado: Daniel Afonso Brogini OAB/SP
216.023
DESPACHO: “Com a publicação de sentença
condenatória, a parte vencida interpõe recurso
de apelação, via fác-símile, dentro do prazo legal
previsto no art. 508 do CPC.
Porém, a petição original só foi protocolada 15
dias após o recebimento da petição de
interposição pelo sistema de transmissão de
dados, violando a disposição do art. 2º da lei
9.800/99, que determina a entrega do original
no prazo de 05 dias.Assim sendo, demonstrada
a intempestividade do recurso de apelação,
deixo de recebe-la.Certifique-se o trânsito em
julgado da decisão de fls. 53/57.Intimem-se.”
Proc.:001.2004.009400-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sociedade Fogás Ltda
Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO
172B)
Requerido:Novo Tempo Comércio e Serviços Ltda
DESPACHO:” Vistos etc. Requeira o exequente
o que entender de direito. PVH, 20/11/06.”
Proc.:001.2002.018639-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
Executado:Luiz José Pontes Moura
Advogado:Aldo Marinho Serudo Martins Neto
(OAB/RO 990), José Anastácio Sobrinho (OAB/
RO 872)
DESPACHO:
“ J. Indefiro, eis que o exequente nao comprovou
ter havido qualquer das hipóteses previstas no
art. 683 do CPC. Int. PVH, 23/11/06.”
14-12-2006
B
- 37
Proc.:001.2006.003572-1
Ação:Despejo
Requerente:Francelena Santos Arruda
Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145-A), David
Noujain (OAB/RO 84B)
Requerido:Eduardo Constantino Borzacov Junior,
Ary Pinheiro Borzacov
DESPACHO:
“ J. O feito já foi sentenciado. Após o recolhimento
das custas, arquive-se. PVH, “
Proc.:001.2004.010985-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Tays Carpina do Nascimento de Souza
(OAB/RO 2419)
Requerido:J. C. A. Confecções e Calçados Ltda,
Carlos Alberto Rabelo, Jose Carlos Saturnino
DESPACHO:
“ Vistos etc. Revogo o despacho de fl. 61. Intimese o autor a comprovar a publicação do edital de
citação em jornal local (CPC, 232, III). PVH, “
Proc.:001.2004.010985-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Tays Carpina do Nascimento de Souza
(OAB/RO 2419)
Requerido:J. C. A. Confecções e Calçados Ltda,
Carlos Alberto Rabelo, Jose Carlos Saturnino
DESPACHO:” Vistos etc. Revogo o despacho de
fl. 61. Intime-se o autor a comprovar a publicação
do edital de citação em jornal local (CPC, 232,
III). PVH, “
Proc.:001.2002.011602-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO
1766), Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Maria
Lucilia Gomes (SP 84.206)
Requerido:Raimundo Narciso Guimaraes de
Amorim
DESPACHO: “J. Defiro. Após, arquive- se
novamente. PVH, 23/11/06.”
Proc.:001.2006.017211-7
Ação:Ação monitória
Requerente:União de Ensino Superior da
Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido:Francisco Moreira Lemos
DESPACHO:
“ J. A indicação do endereço do réu é ônus do
autor. A providência requerida nesta petição está,
a princípio, coberta pelo sigilo bancário. Assim,
apenas em casos excepcionais justifica-se a sua
quebra. Como o autor não comprovou ter
esgotado todas as vias ordinárias para o
cumprimento de sua obrigação, INDEFIRO, por
ora, o presente requerimento. Int. PVH, 20/11/
06.”
Proc.:001.2006.017334-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Associação de Crédito Cidadão de
Rondônia - Acrecid
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324)
Executado:Joel da Silva Dias, Helenice Jesus de
Santana, Nadiana Matos de Souza
DESPACHO: “J. Indefiro, eis que o exequente
não trouxe fato que justifique a reavaliação, pois
a comercialização de semoventes também se
faz “por cabeça”. Int. PVH, “
Proc.:001.2006.020501-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Roberto Alcântara dos Santos
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Requerido:Vera Cruz Seguradora S.a
DESPACHO:
“ Vistos etc. Defiro o desentranhamento de
documentos mediante substituição por cópia
autenticada e recibo nos autos. Intime-se. Após,
arquive-se. PVH, “.
B
- 38
14-12-2006
Proc.:001.2006.022648-9
Ação:Declaratória
Requerente:Douglas Pereira de Negreiros
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO
2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO
755)
Requerido:Ba-sdr Avon Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
25.
Proc.:001.2006.017402-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:J. T. da Silva Carneiro Me
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Redecard S/A
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
DESPACHO:
“Vistos etc. Diga o autor sobre contestação e
documentos. Intime-se. PVH,”
Proc.:001.2006.022706-0
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Redecard S/A
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Embargado:J. T. da Silva Carneiro Me
DESPACHO: “Vistos etc. Ao impugnado. Intimese. PVH, “
Proc.:001.2006.005724-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Zaniboni & Sismeiro Advogados
Associados
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly
Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Executado:João Ruiz Asahi
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
27.
Proc.:001.2006.021359-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Melo Distribuidora de Peças Ltda.
Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/
RO 522A)
Requerido:Walkiria do R. Vieira Auto Peças - Me
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.012029-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina
Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Jaqueline Souza da Cunha
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
24.
Proc.:001.2003.007319-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Aparecido Ferreira da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Empresa Jornalística Estadão Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
89.
Proc.:001.2002.012491-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Tereza Ferreira da Rocha
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido:Flávia Lenzi
Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/
RO 780)
DESPACHO:
“ Vistos etc. Digam as partes sobre petição do
perito, em 05 dias. Intimem-se. PVH, “.
Proc.:001.2006.022503-2
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos
Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Estado de
Rondônia - Seeb
Advogado:Elton José Assis (OAB/RO 631)
DESPACHO:
“Vistos etc. Diga o autor sobre a contestação,
no prazo de 10 9dez) dias. PVH, “.
Proc.:001.2004.013560-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimundo Gonçalves de Araújo
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula
(OAB/RO 349B)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
106 e 107.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
NÚMERO
232
ANOXXIV
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2005.020288-9
Ação:Indenização
Requerente:Maria Daizer Bento da Silva
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:Agar Magalhães da Silva
Adv.: Francisco Airton da Silva-OAB/CE n. 8.440
Ficam as partes, por via de seus
Advogados,intimadas do cancelamento da
audiência anteriormente designada, conforme
despacho de fl.106/107, publicado no DJ n. 227,
de 06/12/2006.
Proc.:001.2002.000729-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Gabriel Alleyne Arruda, Guilherme
Gomes Arruda Júnior, Saída Siloé da Costa
Alleyne
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/
RO 852)
Requerido:Francisco Sérgio de Paiva
Despacho:”Considerando decisão do Tribunal de
Justiça, em Agravo de Instrumento, determino
seja oficiado ao Registro de Imóveis do 1º Serviço
Registral, para que seja anulado o registro
imobiliário relativa ao imóvel penhorado nestes
autos, tornando sem efeito a doação realizada.
Uma vez anulado o registro da doação,
determino seja expedido mandado de penhora
e avaliação sobre referido bem. Intimem-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.:001.2004.010929-0
Ação:Habilitação de crédito
Requerente:Espólio de Vilson Edson Swinka
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Edpolo de Tal
Despacho:”Aguarde-se manifestação da parte
por 15 dias. Após, ao arquivo. Porto Velho, 05 de
dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025098-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alexandre Camargo
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Executado:Josué Batista da Silva
Despacho:”Intime-se a parte exeqüente para
regularizar a representação processual, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
ANOXXIV
NÚMERO
232
Proc.:001.2006.025501-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ediléia Ferreira Monteiro
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões
de Crédito S.a.
Despacho:”Emende-se a parte autora a petição
inicial para adequar o valor da ação, tendo em
vista que este deve corresponder ao proveito
econômico
perseguido
pela
autora,
promovendo-se ainda a complementação das
custas. Porto Velho, 04 de dezembro de 2006.
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025435-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ronaldo Amoras dos Santos
Advogado:Jacira Silvino (RO 830)
Requerido:Banco Daycoval S/A
Despacho:”Intime-se a parte autora para
apresentar instrumento de procuração original,
ou devidamente autenticado, bem como, para
que seu patrono subscreva a petição inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 04 de dezembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.025302-8
Ação:Indenização
Requerente:Aurea Cristina Saldanha Vieira
Advogado:Vinicius Nascimento Saldanha de
Oliveira (OAB/RO!1933)-!Qsicilla Araújo (OAB/
RO 2485)
Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. - Banco
Múltiplo
Despacho:”Não é crível que um Analista
Judiciário do Tribunal de Justiça Eleitoral, não
tenha condições de arcar com as custas
processuais da presente ação, portanto, indefiro
o pedido de gratuidade da justiça, devendo a
parte autora, recolher as custas iniciais, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 04 de dezembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.006280-0
Ação;Eecmasauória
Requerente:Fatima dos Santos Lima
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Anasp - Associação Nacional de
Assistência aos Servidores Públicos
Despacho:”Emende-se a parte autora a petição
inicial para adequar o valor da ação, tendo em
vista que este deve corresponder ao proveito
econômico
perseguido
pela
autora,
promovendo-se ainda a complementação das
custas. Importante observar que, embora esteja
de péssima qualidade a impressão da petição
inicial, está legível e, por isso, recebo-a. Porto
Velho, 03 de dezembro de 2006. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2005.002182-5
Ação:Indenização
Requerente:Waldeir Albino do Nascimento
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Gervasio FernaNdes Cunha Filho
(OAB/RO 2344-A)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
B
- 39
DESPACHO: Defiro. EXPEÇA-SE alvará em favor
do requerente, para levantamento do valor
depositado às fls. 147. Tendo em vista o requerido
não ter efetuado o pagamento da obrigação no
prazo legal, intime-o para depositar o saldo
remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de
lhe ser expedido mandado de penhora do valor
remanescente, com aplicação da multa de 10%,
prevista no § 4º, do art. 475 - J, do CPC. Intimese. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Dr.
José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.
pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J
do CPC.Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2001.000957-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Siarxeres Reges de Lima Neri
Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/RO
n. 1248)
Executado:Antonio Fuentes Gonzalez, Paulo
Cordeiro Saldanha, Olgarina Cavalcante
Saldanha
Proc.:001.2006.019062-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Clefer Fernanda Ramos Cardoso
Advogado:Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/
RO 2330)
Requerido:Banco Finasa S. A.
DESPACHO: “Intime-se o exeqüente para se
manifestar sobre os documentos juntados às fls.
237/257. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2005.004354-3
Ação:Anulatória
Requerente:Serviço de Apoio as Micro e
Pequenas Empresas de Rondônia - SEBRAE/RO
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Requerido:Telelistas (Região 2) Ltda, Antell Empresa Brasileira de Editoração e Cobrança
de Listas Telefonicas Ltda.
DESPACHO: “Com razão o curador (fls. 137/
138). A citação realizada por edital não observou
o prazo máximo entre a primeira e a última
publicação (15 dias), conforme disposto no inciso
III, do art. 232, do CPC. Assim, reconheço de
ofício a nulidade da citação realizada. Promova
a requerente a citação da requerida, com a
observância do dispositivo legal mencionado,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Expeça-se novo edital.
Intimem-se. Porto Velho, 06 de dezembro de
2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.012818-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Expresso Maia Ltda
Advogado:Damien Zambellini (OAB/GO 19.561),
Sivaldo Pereira Cardoso (OAB/GO 18128)
Embargado:Adauto Souto
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB/RO
n. 601-A
Sentença:”...Ante
o
exposto,
JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos à
execução ofertados por Expresso Maia Ltda em
face de Adauto Souto ambos qualificados nos
autos de execução em apenso e, em
conseqüência: 1) DECLARO nula a execução, em
razão da inexigibilidade do título; 2) DECLARO
insubsistente a penhora de fls. 104 daqueles
autos; 3) CONDENO o embargado ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes fixados em
5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa.Traslade-se cópia desta sentença para os
autos de execução. Encaminhem aqueles
conclusos. Após o trânsito em julgado, arquivemse estes autos. Fica o Embargado ciente de que,
após o transito em julgado, deverá efetuar o
Sentença:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, com base no Artigo
808, inciso I, do Código de Processo Civil julgo
cessada a eficácia da presente medida cautelar,
extinguindo o presente feito sem o julgamento
do mérito.Custas finais pela autora. Transitada
em julgado esta decisão, ao arquivo com as
anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 05 de dezembro de
2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2003.007019-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO n.
1553 )
Requerido:Alexandre Paulo Vaz da Silva
Curador de Ausentes: Manoel Flávio Médice
Jurado-OAB/RO n. 12/B
Sentença:” ... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos monitórios
ofertado por ALEXANDRE PAULO VAZ DA SILVA
em face de HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DECLARO constituído o título
executivo judicial em favor do requerente/
embargado, no valor de R$ 43.571,07 (quarenta
e três mil, quinhentos setenta e um reais e sete
centavos), corrigido monetariamente e com juros
de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
CONDENO o requerido/embargante ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
em 15% (quinze por cento) do valor do débito.
Transitada em julgado esta decisão, atualize-se
o crédito. Após, intime-se o requerido por edital
a pagar espontaneamente o débito, no prazo de
15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos
do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
no prazo acima estipulado, expeça-se mandado
de execução, independente de requerimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 06 de dezembro de 2006. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”
Proc.:001.2006.018768-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Aje Construtora e Comércio de
Materiais de Construção Ltda, Raimunda Lúcia
da Silva Teixeira
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
1142)
Requerido:Servico Social do Comercio - Sesc
Adv.: Romilton Marinha Vieira-OAB/RO n. 633
B
- 40
14-12-2006
Sentença:”...Diante do exposto e considerando
o que mais dos autos consta, com base no Artigo
808, inciso I, do Código de Processo Civil julgo
cessada a eficácia da presente medida cautelar,
extinguindo o presente feito sem o julgamento
do mérito.Custas finais pela autora. Transitada
em julgado esta decisão, ao arquivo com as
anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 11 de dezembro de
2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.006070-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Rural S/a
Advogado:Marcia Antonetti (RO nº 1028)
Executado:L. S. Brandão Comércio e Serviços
Ltda, Delvane Gomes Costa
Adv.: Marcelo Xavier da Silva-OAB/RO n. 1958
Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a
execução promovida por Banco Rural S/A em
face de L. S. Brandão Comércio e Serviços Ltda e
outros, todos qualificados nos autos, nos termos
do artigo 794, inciso II, do Código de Processo
Civil. Sem custas finais. Com o transito em
julgado da presente decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 07 de novembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.018801-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União de Ensino Superior da
Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Executado:Rizomar Nunes de Oliveira Malcher
Despacho:”Indefiro. O pedido formulado visando
a localizar o endereço do requerido se mostra
incabível, cabe ao credor diligenciar, não
podendo o judiciário atuar como órgão
pesquisador, quando se trata de atribuição da
parte interessada. Neste sentido: “REsp 163405/
RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA
VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102,
Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 05
de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2003.007457-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nereu Sebastião Hamud
Advogado:Welser Rony A. Almeida ( OAB/RO n.
1506)
Requerido:Marcio da Costa Nascimento General
Salgado-me -sementes Vale Verde, Francisco
Reis do Nascimento
Adv.: Claudio Lísias da Silva-OAB/SP n. 104.166
Despacho:”Indefiro o pedido de fls. 160/161,
mesmo admitindo a possibilidade da
desconsideração da personalidade jurídica ser
realizada nos próprios autos da execução, em
razão de que não existe qualquer indício de
prova de que há confusão patrimonial, entre a
empresa e os sócios, e ainda, sequer houve a
intimação da executada para pagamento. Desta
forma, observo que a Lei n. 11.232/05 trouxe
inovações substanciais no cumprimento da
sentença, passando, a partir do dia 23/06/06, a
vigorar a regra do artigo 475-J do CPC. Como se
trata de matéria de ordem processual aplica-se
de imediato a todos os processos pendentes,
devendo, assim, os atos subseqüentes ocorrer
de acordo com a nova regra. Assim, determino a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
intimação do devedor, por seu advogado e por
publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor exeqüendo e
penhora imediata. Cumpra-se. Porto Velho, 06
de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.014917-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ivania de Oliveira Matos
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Requerido:J. W. Consultoria, Assessoria e
Construções Ltda, Reflexo Limpeza e
Conservação Ltda
Adv.: Veronica Fatima B. S. R. Cavalini-OAB/RO
n. 1248
DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 08/02/2007, às 11:30
horas. Intimem-se as partes e seus procuradores.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.017394-6
Ação:Declaratória
Requerente:Geraldo Gonçalves Ferreira
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO
861)
Requerido:Banco Panamericano S/a
Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior-OAB/
RO n. 1.111
Despacho:”Para que não sobrevenha futura
argüição de nulidade, digam as partes se
pretendem produzir outras provas além das
constantes nos autos, em 5 (cinco) dias,
justificando a necessidade e utilidade, pena de
indeferimento.Porto Velho, 07 de dezembro de
2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2000.007971-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Petróleo Sabbá S/A
Advogado:Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO
998), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair
Martini (OAB/RO 30B)
Executado:O. L. P. Comercio de Comb. e
Lubrificantes Ltda, Marco Antônio Petisco, Elcide
Alberto Lanzarin, Marilis Cristina Heidrich
Lanzarini
Advogado: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO
1230
Sentença de fl. 146: “Vistos e etc.,[...]Ante ao
exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
NÚMERO
232
ANOXXIV
pactuado entre as partes que se regerá pelas
condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 794,
II do Código de Processo Civil.
Indefiro a hipótese de suspensão, vez que em
eventual hipótese de inadimplência o Exeqüente
poderá executar o acordo sem que haja a
necessidade de recolhimento das custas iniciais.
Os bens que se encontram constritos assim
permanecerão com a restrição até o
cumprimento do acordo.
Sem custas. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de dezembro de
2006
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito”
Proc.:001.2004.014831-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Eduardo Jorge Coimbra Garcia
Advogado:José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658A)
Executado:Odonto Norte - Medicina de Grupo
Ltda - Med Saúde
Decisão de fl. 30:
Vistos e etc...
O Exeqüente moveu a ação de execução de título
extrajudicial em face do Executado, ambos já
qualificados nos autos, pelas razões alegadas
na exordial.
Tramitando regularmente o feito e, citada, a
Executada não efetuou o pagamento, havendo
penhora de bens .
Em seguida, peticionou o Exeqüente visando ao
reforço da penhora já realizada (fls. 14/15),
momento em que foi determinado o bloqueio on
line de contas porventura existentes em nome
da Executada junto às instituições financeiras
indicadas pelo Exeqüente. (Fls. 17).
Pleiteou, a seguir o Exeqüente a remoção dos
bens penhorados, porém, diante do teor da
certidão de fl. 20, noticiando a falência da ora
Executada, foi intimado o Exeqüente para,
querendo, proceder à habilitação do seu crédito
junto aos autos de falência, porém, assim
procedeu nestes autos (fl. 22).
Atenta ao princípio da economia e celeridade
processual, determino o apensamento destes
autos ao de falência da Executada e a intimação
do Síndico e Ministério Público para se
manifestarem quanto ao crédito do ora
Exeqüente.
Determino que sejam juntados nos autos de
falência cópia dos autos de penhora e avaliação
de fls. 11/12 para manifestação do Síndico.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Proc.:001.2001.013513-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Toshi Sakate Leite
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO
861)
Executado:Orivaldo Ferreira Evangelista
Sentença de fl. :
Sentença de fl.53/54: “ Vistos e etc., [...]
Isso posto, HOMOLOGO a desistência,
para que surta seus jurídicos e legais
efeitos e, em conseqüência, julgo extinto
o processo com esteio no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil.
Faculto
o
desentranhamento
dos
documentos que instruem a inicial de fls.
08, mediante substituição por cópias.
Sem custas. Arquivem-se.
P.R.I. Cumpra-se.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
ANOXXIV
NÚMERO
232
Proc.:001.2005.020275-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/
RO 1987), Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 579A)
Requerido:Oziel Maia Garcia Almeida
Decisão Interlocutória de fl 39/41.:
Decisão: Vistos.
É notório que as normas que instituem os direitos
e garantias fundamentais são de aplicabilidade
imediata, como exemplo a que foi citada pela
Embargante do art. 5° LXVII da CF/88.
É, portanto, plenamente aceito e aplicável o
disposto no artigo citado, não se permitindo
prisões por dívidas em nosso ordenamento
jurídico, exceto para as hipóteses de depositário
infiel e da falta de cumprimento inescusável de
prestação alimentícia.
O Tribunal de Justiça de nosso Estado assim como
o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que
não poderá haver prisão no instituto da
alienação fiduciária em garantia, por não ser a
mesma hipótese de depósito, excetuada prisão
na Constituição Federal de 1988. Como exemplo,
cito os recentes julgados abaixo:
CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1 - Conforme pacificado pela Corte Especial não
se admite prisão civil, decorrente de dívida
oriunda de contrato de alienação fiduciária, dado
que descabida, nesses casos, a equiparação do
devedor à figura do depositário infiel.
2 - Agravo regimental não provido.
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
INFIEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
EM GARANTIA.
- No contrato de alienação fiduciária em garantia,
é incabível a prisão do devedor fiduciante, visto
que não equiparável a depositário infiel.
Precedentes. Ressalva pessoal.
Ordem concedida.
BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM
DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO
CIVIL. NÃO-CABIMENTO.
Não cabe prisão civil do depositário infiel nos
casos de conversão da ação de busca e
apreensão fundada em contrato de alienação
fiduciária em depósito, com base no DecretoLei n. 911/69.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÍVIDA. PRISÃO
CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO.
DEVEDOR.
DEPOSITÁRIO
INFIEL.
INADMISSIBILIDADE.
Não é possível a prisão civil por dívida
decorrente de contrato de alienação fiduciária,
uma vez que, neste caso, não se admite a
equiparação do devedor à figura do depositário
infiel.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO
CIVIL DO FIDUCIANTE NA SENTENÇA QUE
JULGA PROCEDENTE A AÇÃO DE DEPÓSITO.
IMPOSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PEDIDO FORMULADO NO CURSO DO
PROCESSO. INDEFERIMENTO SÓ POR
FUNDADAS RAZÕES.
Não cabe a prisão civil do depositário infiel e o
contrato de alienação fiduciária por não se tratar
de depósito típico.
A parte que não tiver condições de arcar com as
despesas processuais poderá, a qualquer
momento, pleitear o benefício da Justiça gratuita,
mediante simples afirmação de sua condição de
pobre. O indeferimento do benefício só poderá
ocorrer por fundadas razões.
Por todo o exposto deixo decretar a prisão do
Requerido nos moldes pleiteados pelo
Requerente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Promova o Requerente o regular andamento ao
feito.
Intime-se.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de dezembro de
2006
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2006.020122-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sidnei de Lima
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serasa S/A
Sentença de fl. 23/24:”Vistos e etc...
{...]
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos
termos do parágrafo único do art. 284 do Código
de Processo Civil e, em conseqüência, julgo
extintos os autos com supedâneo no art. 267, I
do já citado diploma legal.
Custas de lei.
Após as formalidades legais, arquivem-se a
seguir.
P. R. I e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 11 de dezembro
de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito”
Proc.:001.2006.000605-5
Ação:Indenização
Requerente:Drayton Florencio da Silva
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo
(OAB/RO 1608)
Requerido:Central Amazônia de Comunicações
Ltda.
Sentença de fl 29/33:
Vistos e etc...[...]
Ante ao exposto, julgo procedente a ação e
declaro a Requerida responsável pelos danos
morais causados ao Autor e, em conseqüência
condeno-a ao pagamento da quantia de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a título de
indenização, bem como em custas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da sucumbência considerando a
inexistência de contestação e o julgamento
antecipado.
Na quantificação da indenização foram
consideradas, além das argumentações acima
consignadas, a situação sócio-econômica das
partes; a maneira como ocorreu o dano; sua
repercussão social em face do veículo que foi
divulgada a matéria lesiva, além de buscar a
minimização da dor sofrida pelo Requerente e
servir de punição e desestímulo a Requerido.
Após o transito em julgado, a Requerida deverá
se intimada pessoalmente a pagar a quantia
acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10, nos termos do art. 475, J, do CPC.
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá
ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for
necessário.
Na hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos e posterior
intimação da parte sucumbente ao pagamento,
com a advertência de inscrição em Dívida Ativa
para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos.
P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito”
14-12-2006
B
- 41
Proc.:001.2004.002106-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Iraney Guimarães Martins
Advogado:Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Executado:Guilherme Schuindt de Oliveira
Sentença de fl. 64:”Vistos e etc., [...]
Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, julgo extinto o processo com
esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil.
Arquivem-se oportunamente.
P.R.I. Cumpra-se.
Proc.:001.2004.008317-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Executado:Erika Del Carmem Hinestroza Nunes
Sentença de fl. 43: “Vistos etc..,[...]
Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo
extinta esta execução com fulcro no artigo 794, I
do Código de Processo Civil.
Nesta data determinei a transferência da
importância de R$ 2.842,69 que se encontrava
bloqueada na Caixa Econômica Federal para
conta judicial junto ao HSBC Bank do Brasil,
agência 0239, CNPJ 01.701.201/0239-87 e
determinei o desbloqueio da importância de R$
514,31 que se encontrava bloqueada junto ao
HSBC.
Após a comprovação da transferência, expeçase alvará a favor da Exeqüente que deverá retirar
o expediente em cinco dias.
Custas irrisórias arquivem-se oportunamente.
P.R.I e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de dezembro de
2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito”
Proc.:001.2004.002409-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Fábio Francisco Marques Machado
Sentença de fl. 56/58: “Vistos, etc.. [...]
Isso posto e com esteio no art. 66 da Lei. 4.728/
65 com a redação dada pelo Decreto Lei 911/69
e art. 904 do Código de Processo Civil, julgo
procedente a ação de depósito e determino que
o Requerido, como devedor fiduciário, restitua
ao Autor o automóvel marca VW, modelo Parati
CL 1.6 MI 2P, ano/modelo 1996/1996, placas
NBB-1190,
cor
vermelha,
chassi
9BWZZZ379TT198266, Renavam 137579063, no
prazo de 24 horas, ou a importância em dinheiro.
Determino ainda que o Requerido efetue o
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios que arbitro em R$
500,00.
Após o transito em julgado, a Requerida deverá
efetuar o pagamento da quantia acima fixada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC.
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá
ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for
necessário.
Na hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos e posterior
B
- 42
14-12-2006
intimação da parte sucumbente ao pagamento,
com a advertência de inscrição em Dívida Ativa
para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos.
P.R.I e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito”
Proc.:001.2005.006056-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Irceu C. A. dos Santos - ME
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701)
Requerido:Soraia Valle Rodrigues Silva
Sentença de fl 21: “Vistos e etc.,[...]
Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, julgo extinto o processo com
esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil.
Faculto o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial de fls. 05, mediante substituição
por cópias.
Sem custas. Arquivem-se.
P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 11 de dezembro
de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito”
Proc.:001.2001.012936-6
Ação:Despejo
Requerente:Ismael Camurça Lima
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva
(OAB/RO 156B)
Requerido:Fernanda Moreira da Silva, João
Carlos Pereira Bicalho
Sentença de fl. 88/89: “Vistos, etc. ...[..]
Isto posto, julgo procedente a ação e determino
o despejo do Locatário, do imóvel objeto do
contrato de locação e que os Requeridos efetuem
os pagamentos dos aluguéis vencidos até a data
da efetiva retomada do imóvel, com juros
moratórios de 0,5% e correção monetária nos
moldes pleiteados na exordial, além da multa
contratual de 10%.
Arcarão os Requeridos com os pagamentos das
faturas de água, luz e IPTU pertinentes ao período
de locação.
Em decorrência da sucumbência os Requeridos
arcarão com os honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor da condenação,
além das custas processuais.
Intimem-se os Requeridos ao cumprimento
voluntário desta decisão no prazo de 15 dias,
sob pena de desocupação forçada do imóvel e
incidência de multa de 10% sobre o valor da
condenação.
P. R. I. e Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito”
Proc.:001.2006.007446-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Associação Comercial de São Paulo
Advogado:Jorge Márcio Gomes Mól (OAB/SP
199738), Rodrigo Rodrigues Pedroso (OAB/SP
195.886)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de 58/60:
Vistos, etc. ...[...]Ante ao exposto, julgo
improcedente a ação. Arcará o Autor com os
honorários advocatícios que arbitro em R$
600,00, além das custas processuais.
Nos termos do art. 475-J do CPC desde já
determino o acréscimo de 10% sobre o montante
da condenação na hipótese de não pagamento
no prazo de 15 dias a contar do trânsito em
julgado desta decisão.
Havendo recurso e certificando a Escrivania a
regularidade do preparo, visando a celeridade
processual recebo-o no duplo efeito e determino
o encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
Após as formalidades legais, arquivem-se a
seguir.
P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 7 de dezembro de
2006
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.:001.2004.017386-0
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro
Advogado:Marcus Vinícius Soares de Souza Maia
(OAB/DF 7669), Bernardo Rosário Fusco Pessoa
de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido:Takayuki Okabe
Sentença 74/76:” Vistos, etc ...
Ante o exposto, julgo procedente a ação e torno
definitiva a liminar concedida com espeque nos
Decreto-lei n. 3.365/41 e Decreto Estadual n.
9209/00, constituindo a área já individualizada
na exordial e memorial de fls. 47 com servidão
administrativa a favor da Autora e, extinto o
processo, com fundamento do artigo 269, I do
Código de Processo Civil.
Expeça-se a favor do Requerido o alvará para
levantamento e saque da indenização
correspondente a servidão ora constituída já
depositada pela Autora, que deverá retirar o
expediente em cinco dias.
A Autora deverá proceder a respectiva averbação
junto ao Serviço Registral de Imóveis, expedindo
o Cartório o necessário.
Custas de lei.
P. R . I e cumpra- se, arquivando - se
oportunamente.
Porto Velho-RO, 07 de dezembro de 2006.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito”
Proc.:001.2006.017861-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Elizabeth Campos de Franca
Sentença de fl 26/27: “Vistos, etc ...[...]
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial
para o fim de consolidar o Autor na posse e
propriedade definitiva do veículo marca Ford
Passeio, Fiesta, ano 2003, cor prata, Placa NCK3702, Chassi nº 9BFZF10B238079065.
Determino ainda que a Requerida efetue o
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios que arbitro em R$
500,00.
Após o transito em julgado, a Requerida deverá
efetuar o pagamento da quantia acima fixada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
nos termos do art. 475, J, do CPC.
NÚMERO
232
ANOXXIV
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá
ser intimada a parte vencedora ao respectivo
recebimento, providenciando o que for
necessário.
Na hipótese de não haver pagamento e de inércia
da parte vencedora, remetam-se os autos à
contadoria judicial para os cálculos e posterior
intimação da parte sucumbente ao pagamento,
com a advertência de inscrição em Dívida Ativa
para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos.
P.R.I. e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2006
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito”
Proc.:001.2004.001300-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Cláudio Almeida dos Santos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 42:
“Deixei de citar o Executado virtude de não ser
encontrado e fui informado no local que o mesmo
não reside e em seguida efetuei diligências e
não encontrei bens do mesmo razão que não
realizei arresto, devolvo ao cartório para os fins
necessários. Dou fé. Porto Velho, 26/10/2006.
(a) Rubens Alves da Silva - Oficial de Justiça”.
Proc.:001.2005.004635-6
Ação:Indenização
Requerente:Edivaldo Costa Rocha
Advogado:Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO
318B), Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO 2692)
Requerido:Telesp Brasil Telecom S.a
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300),
Humberto Chiesi Filho (OAB/SP 173160)
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2005.020049-5
Ação:Incidente processual (área cível)
Requerente:Telesp Brasil Telecom S.a
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391), Renata Leite do Nascimento (OAB/RO
186.199)
Advogado: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/
RO 318B), Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO
2692)
Despacho de fl 05:”Vistos. Certifique-se a
apresentação de impugnação no processo
principal. Processe-se, na forma do art. 261 do
Código de Processo Civil, sem suspensão do
processo, ouvindo-se o autor em cinco dias.
Oficie-se nos moldes pleiteados às fls. 04.
Intime-se. Porto Velho-RO, 14 de dezembro de
2005. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira
de Souza-Juíza de Direito”.
Proc.:001.2006.018385-2
Ação:Indenização
Requerente:Aleixa Ligiane Ebert
Advogado:Lise Helene Machado (OAB/RO 2101)
Requerido:Banco Dibens S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl
17v: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo
para “Contestação”.Marly do Socorro R. G. SilvaEscrivã Judicial”.
Proc.:001.2006.018813-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:H. V. R. Moveis Ltda - Eletro Seixas
Advogado:Francisco Assis de Oliveira Filho
(OAB/RO 1306)
ANOXXIV
NÚMERO
232
Requerido:Associacao Recreativa da Caerd Arca
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl
: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
contestação. Marly Socorro R. G. Silva-Escrivã
Judicial”.
Proc.:001.2006.017856-5
Ação:Indenização
Requerente:Z. L. de Souza Me Mz Camisaria
Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/
RO 1642), Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/
RO 1644)
Requerido:Confecções Chester Sa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl
: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
contestação. Porto Velho, 12 de dezembro de
2006. Marly Socorro R. G. Silva- Escrivã Judicial”.
Proc.:001.2004.001288-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Maria Gorete Caetano
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio
nº. 654/2006 - 2ª Vara Fazenda Pública.
Proc.:001.2005.007421-0
Ação:Declaratória
Requerente:Claudio Carlos Peres
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT
8350), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Despacho de fl 77:”Vistos e etc. Recebo o recurso
nos seus regulares efeitos e determino a
remessa ao Tribunal de Justiça”.
Proc.:001.2005.008960-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Belvina Beatriz Brugnara Arnutti
Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845),
Erika Scardua Soares (OAB/RO 2900)
Requerido:Mário Cervo e outra
Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO
1804), Cornélio lUiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Decisão de fl 51:”Vistos. Considerando que os
Executados constituíram advogados nestes autos
e a diligência negativa de citação, determino
que se proceda a intimação do respectivo
patrono para que seja efetuado o pagamento
espontãneo no prazo de 15 dias, sob pena de
penhora de bens. Porto Velho, 01 de dezembro
de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza-Juíza de Direito”.
Proc.:001.2006.013455-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/
ES 8773)
Requerido:Flavia Renata Metchko
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 1482),
Marcos Metchko (OAB/RO 846)
Decisão de fl 90:”Vistos, etc. ... A presente ação
foi ajuizada em junho do corrente ano, vindo a
contestação com a notícia de cautelar de
consignação em pagamento envolvendo as
partes já em trâmite perante a 3ª Vara Cível
desta Comarca, desde março deste ano. Nesta
oportunidade a Requerida alega conexão
pleiteando a remessa destes autos àquele Juízo.
Considerando a prevenção do Juízo da 3ª Vara
Cível, com espeque nos arts. 105 e 106, ambos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do Código de Processo Civil, determino a baixa
destes autos e remessa àquele Juízo. Intimemse. Porto Velho -RO, segunda-feira, 4 de
dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”.
Proc.:001.2006.019079-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joana Taveira dos Reis Bomtempo
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/
RO 2657)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Renato da Costa Cavalcante Júnior
(OAB/RO 2390), Marcelo Ferreira Campos (OAB/
SP 237613)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl
: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
apresentar réplica. Porto Velho, 08 de dezembro
de 2006. (a) Marly do Socorro R. G. Silva-Escrivã
Judicial”.
Proc.:001.2003.013719-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:R L. Queiroz Importadora e
Exportadora
Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO
308B)
Executado:Gessé Almeida de Oliveira-me
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada para assinar o auto
de arrematação.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
SEGUE A INTIMAÇÃO:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.:001.1999.012655-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Fiat Administradora de Consórcios
Ltda
Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO
331B), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO
655A)
Requerido:Gilmar Silva de Oliveira Mota
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Proc.:001.2004.004517-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Gino Moraes Nunes
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
SEGUE A INTIMAÇÃO:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.:001.2005.003303-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula
(OAB/RO 349B), Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Executado:Sebastião Nicácio de Brito
Proc.:001.2005.006685-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ceaclin - Centro de Análises Cínicas
de Porto Velho Ltda
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Raimundo Lauriano da Silva Júnior
14-12-2006
B
- 43
Proc.:001.2004.001109-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO
333B)
Requerido:Grafite Comércio e Representações
Ltda Me
Proc.:001.2006.003075-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Itamar dos Santos Bueno
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Sebastiao Gomes da Costa Filho
Proc.:001.2000.005232-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO
1104), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)
Requerido:Chirlane Nobre Belo, Pedro Wanderley
dos Santos, Maria Nobre Mendonca
Advogado:Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/
RO 1349)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 24 horas, intimadado para retirar alvará
nº 197 expedido em 29 de novembro de 2006.
Proc.:001.1999.003034-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Dario Luiz Gonzaga
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 24 horas, intimado para retirar alvará
nº199 Expedido em 29 de novembro de 2006.
Proc.:001.2006.012501-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marbras Marmoraria Brasil Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231)
Requerido:Fabio Antonio Brandão Castelo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
21v: “Deixando de proceder a penhora ou
relacionar os bens que guanecem a residência,
em virtude do Executado residir dna casa de sua
tia Sra. Maria de Nazaré Brandão e não possuir
bens em seu nome. Assim sendo, devolvo o
mandado para os devidos fins. O referido é
verdade dou fé. Porto Velho, 23 de outrubro de
2006. (a) Maria josé Bezerra da Silva - Oficial de
Justiça”.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
SEGUE A INTIMAÇÃO:
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2006.017666-0
Ação:Reconvenção
Requerente:Ines Martiniano Gomes
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido:Marleide Feitosa de Paula
Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO
1228), André Messias de Souza Barbosa (OAB/
RO 2260)
Proc.:001.2006.013391-0
Ação:Indenização
Requerente:Marleide Feitosa de Paula
Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO
1228), André Messias de Souza Barbosa (OAB/
RO 2260)
Requerido:Ines Martiniano Gomes
Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Adriano Gonçalves Leite
Técnico Judiciário
B
- 44
14-12-2006
EXPEDIENTE : 13 de dezembro de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC.
Nº
001.2006.019595-8
INDENIZAÇÃO
REQTE :
ALONSO
GONÇALVES
DE
OLIVEIRA
Adv.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO - OAB/
RO 1263
REQDO: BANCO DO BRASIL S.A
Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.011475-3
EXECUÇÃO
REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA- OAB/RO
602
REQDO: EVANILSON BATISTA BELARMINO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 34 e
Documento de Fls. 38.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.015369-1
EMBARGOS DE TERCEIRO
REQTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S.A - BANESPA
Adv.: MARCOS ARAÚJO- OAB/RO 846
REQDO: MARIA AURILEDE SAMPAIO DA
SILVA
Adv.: ALAN KARDEC DOS S. LIMA - OAB/RO
333
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.018872-2
EXECUÇÃO
REQTE: BANCO ITAÚ
Adv.: SAIERA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2458
REQDO: WANDERLEY DA SILVA CORREA
Despacho: “Intime se o subscritor da petição
de fls. 17 para juntar aos autos, documento
comprobatório de renúncia, comprovando a
notificação do sue cliente”. Porto Velho, 06 de
dezembro de 2006.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.012527-2 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: CEREALISTA JURUÁ INDÚSTRIA E
COM. LTDA
Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO - OAB/RO 1619
REQDO: AJE CONSTRUTORA E COM. DE
MAT. LTDA
Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO- OAB/RO
1142
Despacho: “Intime se a requerida para
comprovar o cumprimento do acordo e
manifestar se sobre a petição de fls. 252/253,
no prazo de cinco (05) dias, sob pena de execução
forçada do principal, acrescido da multa”. Porto
Velho, 06 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.020110-6 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS
LTDA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: LÍLIAN RAQUEL M. D. SIQUEIRA- OAB/RO
2173
REQDO: ELETÍCIA DIAS PINTO
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A
Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a
data de 01.02.2007. Decorrido o prazo, aguarde
se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for
requerido, intime se pessoalmente a exeqüente
a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Se a parte não for localizada,
proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte)
dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime se”.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.011007-0
SEQUESTRO
REQTE: F. Z. VEÍCULOS LTDA - EPP
Adv.: ANA LAVÍNIA FALCÃO - OAB/RO 2033
REQDO: LUIZ CESAR FAGUNDES LIMA
Despacho: “Conforme certidão de fls. 32, o
requerente não promoveu citação pelo Diário
da Justiça. Intime se para dar andamento em
cinco (05) dias. Em caso de inércia, intime se
pessoalmente a parte autora a promover
andamento no feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Se não localizado, proceda se por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias. Intime se. Cumpra se”.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.021532-5 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO HONDA S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1894
REQDO: ANA AMÉLIA JESUS MARTINS
Despacho: “Indefiro sobrestamento do feito,
pois ainda não houve a citação. Assim, promova
a requerente a citação, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de extinção, fornecendo endereço
atual da requerida”. Porto Velho, 06 de dezembro
de 2006.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.023833-9 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BRADESCO ADMINISTRADORA
CONSÓRCIOS LTDA
Adv.: MARIA LUCILIA GOMES - OAB/RO 2210
REQDO: PEDRO ALCANTARA FALCAO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.007539-1
INDENIZAÇÃO
REQTE: CELESTINO TAVARES DA SILVA
Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS - OAB/
RO 1318
REQDO:
ESCON
FACTORING
E
FOMENTO LTDA
Adv.: PRICILLA ARAÚJO - OAB/RO 2485
Intimação DAS PARTES para manifestar-se
acerca da Certidão de Fls.80v.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.018095-0
INDENIZAÇÃO
REQTE: HÉLIO RODRIGUES DE LIMA
Adv.: MÁRCIO SANTOS - OAB/RO 838
REQDO: BANCO DIBENS S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO
1894
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.013221-0
EXECUÇÃO
REQTE: BANCO GENERAL MOTORS S.A
Adv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO
1847
REQDO:
WALDEMIR
RODRIGUES
DE
AGUIAR
NÚMERO
232
ANOXXIV
Despacho: “Indefiro o pedido de penhora on
line, pois ainda não houve citação. Promova o
exeqüente a citação do executado, no prazo de
dez (10) dias, sob pena extinção. Intime se”.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010258-2
EXECUÇÃO
REQTE: AMAZÔNIA HIDRÁULICA LTDA
Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA - OAB/
RO 364-A
REQDO: BENEDITA DE NAZARÉ BRASIL
Despacho: “Indefiro a suspensão do processo,
eis que a relação processual não foi
angularizada. Promova a requerente a citação
da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime se”.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010762-2
EXECUÇÃO
REQTE: GEO ECONÔMICO FACTORING
FOMENTO
Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA - OAB/RO
802
REQDO: EDILSON DOMINGOS DA COSTA
Adv.: ELENIR AVALO- OAB/RO 224-A
Despacho: “Tendo em vista que já foram
esgotadas as diligências judiciais cabíveis, intime
se o exeqüente para indicar bens a penhora, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção
da execução”. Porto Velho, 07 de dezembro de
2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.012094-7
EXECUÇÃO
REQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO S/S LTDA
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: RIQUELSON PASSOS LIMA
Despacho: “Indefiro o pedido de citação por
hora certa, pois não há informação que o
executado esteja se escondendo, mas somente
que está viajando. Intime se o exeqüente para
promover a citação em dez (10) dias, sob pena
de extinção”. Porto Velho, 07 de dezembro de
2006.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.015525-5 - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Promotora de Justiça: Emília Oiye
REQDO: TEXACO BRASIL S.A - PRODUTOS
DE PETROLEO
Adv.: ODAIR MARTINI- OAB/RO 30-B
REQDO: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO CARGA PESADA LTDA
Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS T. CRUZ- OAB/RO
1.100
Despacho: “Designo audiência preliminar
(art. 331, CPC) para a data de 24/04/2007, às
09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 05 de dezembro de
2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.012095-5
EXECUÇÃO
REQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO S/S LTDA
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO
1688
REQDO: DARLENE BORGES PEREIRA
Adv.: JOÃO DAMASCENO B. DE FREITAS - OAB/
RO 979
Despacho: “Defiro a penhora do aparelho de
ar condicionado e de uma das geladeiras (384
lts). Considero os demais bens indispensáveis à
uma vida minimamente digna. Expeça se o
necessário. Intime se o exeqüente para requer
o que entender de direito”. Porto Velho, 07 de
dezembro de 2006.
————————————————————-
ANOXXIV
NÚMERO
232
PROC.
Nº
001.2005.012345-8
EXECUÇÃO
REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
Adv.: SAIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458
REQDO: WANDA
NAZARÉ
ALENCAR
BARBOSA
Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a
data de 01.02.2007. Decorrido o prazo, aguarde
se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for
requerido, intime se pessoalmente a exeqüente
a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Se a parte não for localizada,
proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte)
dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime se”.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.022805-8
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE: VICTORIANA COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
Adv.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO- OAB/
RO 1170
REQDO: OSWALDO PIANA FILHO E
OUTROS
Despacho: “1 Expeça se guia para depósito
do valor indicado pelo autor, que deverá
comprovar a efetivação do ato no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de
indeferimento da inicial, com imediata extinção
do processo. 2 Comprovado o depósito no
prazo assinalado, cite se a parte requerida para
receber, ou para contestar o pedido. 3
Comparecendo a parte requerida e recebendo,
arbitro os honorários advocatícios em de 10%
do depósito. Em tal hipótese, expeça se
imediatamente o alvará de levantamento do
montante depositado, com a retenção dos
honorários arbitrados e do valor das custas. 4
O prazo para contestar, no caso de não
recebimento, será de 15 (quinze) dias. 5 A
Escrivania deve constar no mandado as
advertências dos arts. 285 e 319, do CPC. Intime
se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.025737-6
COBRANÇA
REQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO
MADEIRA
Adv.: LUIZ MALHEIROS TOURINHO- OAB/RO 39A
REQDO: RAQUEL MARIA DE SOUZA
LUCCAS
Despacho: “Designo
audiência
de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 12 de Março de 2007 às 10:30 horas. Cite se
a parte requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar seu rol em
cartório, com antecedência de cinco (05) dias.
Advertências dos art. 285 e 319 do Código de
Processo Civil, para a parte requerida. Intime se
a parte autora a comparecer à solenidade, sob
pena de arquivamento. Intimem se”. Porto Velho,
06 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.025425-3
COBRANÇA
REQTE: NILSON GUSTAVO DE SOUZA E
OUTROS
Adv.: KARINA ROCHA PRADO- OAB/RO 1776
REQDO: REAL SEGUROS ABN AMRO
GROUP - REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS
S.A
Despacho: “Defiro o pagamento das custas ao
final. Anote se. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 12 de Março de 2007 às 09:00 horas. Cite se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a parte requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender se, desde
que por intermédio de advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar seu rol em
cartório, com antecedência de cinco (05) dias.
Advertências dos art. 285 e 319 do Código de
Processo Civil, para a parte requerida. Intime se
a parte autora a comparecer à solenidade, sob
pena de arquivamento. Intimem se”. Porto Velho,
05 de dezembro de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.011900-0
USUCAPIÃO
REQTE : MARIA SEBASTIANA DA SILVA
MOREIRA
Adv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO- OAB/RO
2664
REQDO :
CONSULTEC
CONSULTORIA
TÉCNICA LTDA
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO- OAB/
RO 12/B
Despacho: “Designo audiência preliminar
(art. 331, CPC) para a data de 12/04/2007, às
09:30 h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 05 de dezembro de
2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010351-1
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: MARCIO REINALDO DA SILVA
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281
REQDO: SERASA S.A
Adv.: DULCINÉIA B. RAMALHO- OAB/RO 1088
Intimação da parte VENCEDORA para
apresentar Planilha de cálculo atualizada.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010601-4
EXECUÇÃO
REQTE: RICARDO LAVORATO TILI
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646
REQDO: FRANCISCO PAULINO DE ASSIS
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/
RO 1510
Intimação da parte VENCEDORA para
apresentar Planilha de cálculo atualizada.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.020882-8 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: VALDENIR CARLOS BELINI
Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA- OAB/RO
1247
REQDO: MARIA FEITOSA BASSO
Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 846
Intimação da parte VENCEDORA para
apresentar Planilha de cálculo atualizada.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.015472-8 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: EDSON BATISTA DOS SANTOS
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA - OAB/
RO 1497
REQDO: GENTIL LUIZ FILIPINI
Intimação da parte VENCEDORA para
apresentar Planilha de cálculo atualizada.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.002717-6 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: LUIZ GONZAGA LEITE MONTEIRO
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA- OAB/
RO 1497
REQDO: ALEX CHAGAS BARRETO
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.015038-5
EXECUÇÃO
REQTE: SALMIN COIMBRA SAÚMA
Adv.: JOSÉ BRUNO CECONELLO - OAB/RO 1855
REQDO: JOSÉ CLOVES DE ANDRADE
14-12-2006
B
- 45
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.011784-9
EXECUÇÃO
REQTE: GHASSAN MOHAMED RAHHAL
Adv.: CAROLINA GIOSCIA LEAL - OAB/RO 2592
REQDO: JOSÉ ANTONIO DA COSTA
Adv.: DARCO ASSAD A. SANTOS - OAB/RO 631A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.021396-4
EXECUÇÃO
REQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO DE RO
- ACRECID
Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA- OAB/RO
2324
REQDO: ARIOSVALDO GONÇALVES DIAS
E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010380-5
INDENIZAÇÃO
REQTE: ARACY MARIA DO SANTOS BRITO
Adv.: FLÁVIO HENRIQUE T. ORLANDO - OAB/
RO 2003
REQDO : BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S.A - BANESPA
Adv.: MARCOS ARAÚJO- OAB/RO 846
Intimação DAS PARTES para manifestar-se
acerca dos Oficios.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.012465-1 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA
AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA UNNESA
Adv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ- OAB/RO 793
REQDO: ROSELI MATOS DOS SANTOS
Intimação da parte VENCEDORA para
apresentar Planilha de cálculo atualizada
————————————————————José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
Data: 13/12/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Colégio Recursal - Ji-Paraná
Data de distribuição :13/09/2006
Data do julgamento : 04/12/2006
100.014.2005.012450-5 Recurso Cível
Origem: 01420050124505 Vilhena 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Aps Seguradora
Advogado
: Charlton Daily Grabner(OAB/
RO228B)
Recorrido
: Josedi Gofetto e Marilene
Guareski
Advogada
: Kátia Costa Teodoro(OAB/
RO661A)
Relatora
: Juíza Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima
B
- 46
14-12-2006
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE,
nos termos do voto da Relatora.”.
Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT.
INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE.
CARÊNCIA DE AÇÃO. COMPETÊNCIA DO CNSP
PARA REGULAMENTAR O SEGURO DPVAT.
LIMITAÇÃO ÀS REGRAS PARA O PAGAMENTO.
DESVINCULAÇÃO DO VALOR DO SEGURO AO
SALÁRIO MÍNIMO AFASTADA.
1. O fato do recibo, subscrito por beneficiário
de seguro obrigatório, conter alusão à quitação
geral e plena da dívida não possui força de
extinguir a obrigação ou renunciar o direito,
reconhecendo-se-lhe o legítimo interesse em
pleitear a satisfação total do quantum, legalmente
assegurado pelo art. 3º da Lei 6.194/74.
2. As normas editadas pelo CNSP só podem
estabelecer regras para o pagamento de
indenização e a forma da distribuição da
responsabilidade, entre as seguradoras
participantes do consórcio, sem intervir no
quantum da indenização.
3. Conforme Súmula de n.º 07 deste Tribunal “A
indenização
decorrente
do
seguro
obrigatório por danos pessoais pode ser
estabelecida em valor equivalente ao
salário mínimo vedada tão- só sua
utilização
como
fator
de
correção
monetária”.
Data de distribuição :04/09/2006
Data do julgamento : 05/12/2006
100.010.2006.000416-9 Recurso Cível
Origem: 01020060004169 Rolim de Moura 1ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Nobre Seguradora do Brasil S/
A
Advogada
:
Deolamara
Lucindo
Bonfá(OAB/RO1561)
Recorrido
: Jose Mariano Gomes
Advogada
: Florisbela Lima(OAB/RO3138)
Relatora
: Juíza Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do
voto da Relatora.”.
Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT.
INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE.
CARÊNCIA DE AÇÃO. COMPETÊNCIA DO CNSP
PARA REGULAMENTAR O SEGURO DPVAT.
LIMITAÇÃO ÀS REGRAS PARA O PAGAMENTO.
DESVINCULAÇÃO DO VALOR DO SEGURO AO
SALÁRIO MÍNIMO AFASTADA.
1. O fato do recibo, subscrito por beneficiário
de seguro obrigatório, conter alusão à quitação
geral e plena da dívida não possui força de
extinguir a obrigação ou renunciar o direito,
reconhecendo-se-lhe o legítimo interesse em
pleitear a satisfação total do quantum, legalmente
assegurado pelo art. 3º da Lei 6.194/74.
2. As normas editadas pelo CNSP só podem
estabelecer regras para o pagamento de
indenização e a forma da distribuição da
responsabilidade, entre as seguradoras
participantes do consórcio, sem intervir no
quantum da indenização.
3. Conforme Súmula de n.º 07 deste Tribunal “A
indenização
decorrente
do
seguro
obrigatório por danos pessoais pode ser
estabelecida em valor equivalente ao
salário mínimo vedada tão- só sua
utilização
como
fator
de
correção
monetária”.
Data de distribuição :26/07/2006
Data do julgamento :
100.003.2006.000922-8 Recurso Cível
Origem: 00320060009228 Jaru 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANOXXIV
Recorrente
: Teleron Celular S/a
Advogado
: Douglacir A.E. Sant’ana(RO287)
Recorrido
: Elaine Miranda de Souza
Advogado
:
Wudson
Siqueira
de
Andrade(RO1658)
Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do
voto da Relatora.”.
Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
FATURA OBJETO DE COMPOSIÇÃO JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
1. É presumido o dano moral por aquele que
tem seu nome inscrito indevidamente em
sistemas de proteção ao crédito, quando após
ingressar com ação judicial para correção do
valor de fatura telefônica, com reconhecimento
por parte da Empresa de Telefonia em
composição homologada judicialmente, esta
invés de expedir nova fatura, promove o
encaminhamento para negativação. .
Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE,
nos termos do voto da Relatora.”.
Ementa : DANO MORAL E MATERIAL .
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA COM FATURA PAGA.
CONSTRANGIMENTO EM PÚBLICO. PERDA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
1. Evidenciado o dano moral pelo
constrangimento público sofrido pelo
consumidor de ter o fornecimento de energia
elétrica interrompido mesmo com a fatura paga
há mais de seis meses.
2. Necessário se faz que a empresa mantenha
atualizado e em ordem seus registros de
pagamentos.
3. Dano material comprovado por depoimento
de testemunhas, que noticiam que os produtos
alimentícios guardados no refrigerador
estragaram.
Data de distribuição :10/11/2006
Data do julgamento :
100.006.2005.002087-6 Recurso Criminal
Origem: 00620050020876 Presidente Médici 1ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Joacir Calegari
Advogado
:
Weligton
de
Oliveira
Teixeira(OAB/RO2595)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do
voto do Relator.”.
Ementa : CRIMINAL. EXERCÍCIO ILEGAL DE
MEDICINA. AUTORIA. MATERIALIDADE .
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Em sendo comprovada a autoria e a
materialidade do crime de exercício ilegal da
profissão deve ser mantida a sentença
condenatória.
Data de distribuição :04/09/2006
Data do julgamento :
100.010.2005.007773-2 Recurso Cível
Origem
: 01020050077732 Rolim de
Moura 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Rectes
: APS Seguradora S/A e outro
Advogados
: Deolamara Lucindo Bonfá(OAB/
RO1561) e outro
Relatora
: Juíza Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do
voto da Relatora.”.
Ementa
:
INDENIZAÇÃO.
SEGURO
OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCESSO CIVIL .
SOLIDARIEDADE DA RESPONSABILIDADE DAS
SEGURADORAS CONVENIADAS AO FENASEG.
SENTENÇA MANTIDA.
1. É entendimento sedimentado no STJ e em
Tribunais pátrios, bem como desta Turma
Recursal, que o valor de cobertura do Seguro
Obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículo
Automotor (DPVAT), em caso de morte, é de 40
salários mínimos.
2. As companhias de seguro do ramo, que
integram o convênio DPVAT, operam este seguro
em conjunto e solidariamente, tendo por gestora
a FENASEG. E assim, toda seguradora conveniada
atende ao beneficiário do seguro, pagando a
indenização e a recupera de todas as integrantes
do convênio.
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento :
100.007.2006.005483-6 Recurso Cível
Origem: 00720060054836 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: José Pedro
Advogado
: Carla Roque dos Santos
Zimmer(OAB/RO3228)
Recorrida
: Selma Maria de Oliveira
Advogada
: Delzuita Fonseca Vales(OAB/
RO85B)
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE
RESTITUIR.
EVICÇÃO.
OMISSÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Deve ser mantida a sentença que desfaz o
negócio entabulado pelas partes quando há
omissão quando a evicção constante no contrato.
Data de distribuição :25/10/2006
Data do julgamento :
100.007.2006.005510-7 Recurso Cível
Origem: 00720060055107 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Requerida
: Centrais Elétricas de Rondônia
S/A - CERON
Advogados
: Ana Paula Morais da Rosa(OAB/
RO1793) e outro
Recorrida
: Eny Faria da Silveira
Advogados
: Ana Paula Morais da Rosa(OAB/
RO1793) e outro
Data de distribuição :17/10/2006
Data do julgamento :
100.012.2005.003521-7 Recurso Cível
Origem: 01220050035217 Colorado do Oeste
1ª Vara Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Rochilmer Mello da Rocha
Filho(OAB/RO635)
Recorrido
: José Macena da Cruz
Advogado
: Valmir Burdz(OAB/RO2086)
Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz
Decisão :”AFASTADA A PRELIMINAR, RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO PARCIAMENTE, à
unanimidade, nos termos do voto da Relatora.”.
Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO
CONSUMIDOR. ATENDIMENTO FEITO VIA CALL
CENTER. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
1. Contagem do prazo para recurso se dá da
publicação da sentença no Diário da Justiça,
acrescentando-se mais cinco dias para as
Comarcas do interior. É presumido o dano moral
ANOXXIV
NÚMERO
232
por aquele que tem seu nome inscrito
indevidamente em sistemas de proteção ao
crédito, quando não sequer firmou qualquer
contrato com a empresa de telefonia.
2. Necessário se faz que as empresas
diligenciem a fim de verificar a veracidade das
informações apresentadas pelo consumidor.
3. O fato de utilizar-se de dados fornecidos por
outra empresa de telefonia (a local), não exime
a responsabilidade de quem efetuou a inscrição
negativa. Risco da atividade comercial da
fornecedora.
Data de distribuição :25/10/2006
Data do julgamento :
100.014.2005.005715-8 Recurso Criminal
Origem: 01420050057158 Vilhena 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Cristóvão Emídio Barbosa de
Alencar
Advogado
: Roberley Rocha Finotti(OAB/
RO690)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO, Á UNANIMIDADE, nos termos do
voto do Relator.”.
Ementa : CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS.
CONFIGURAÇÃO DO CRIME. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Restando evidenciado nos autos a ofensa a
integridade corporal da vítima, o animus
laedendi, bem como a autoria, é de se manter a
sentença condenatória.
Data de distribuição :12/09/2006
Data do julgamento :
100.014.2005.011578-6 Recurso Cível
Origem: 01420050115786 Vilhena 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: APS Seguradora S.A.
Advogado
: Charlton Daily Grabner(OAB/
RO228B)
Recorrido
: Cleonice Miranda de Oliveira
Advogado
: Kátia Costa Teodoro(RO661-A)
Relatora
: Juíza Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima
Decisão :”AFASTADA A PRELIMINAR, RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO, à unanimidade,
nos termos do voto da Relatora.”.
Ementa
:
INDENIZAÇÃO.
SEGURO
OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCESSO CIVIL .
LEGITIMIDADE ATIVA. CONVIVÊNCIA MARITAL.
PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É entendimento sedimentado no STJ e em
Tribunais pátrios, bem como desta Turma
Recursal, que o valor de cobertura do Seguro
Obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículo
Automotor (DPVAT), em caso de morte, é de 40
salários mínimos.
2. De acordo com o §1º do artigo 4º da Lei 6.194/
74:”...a companheira será equiparada à
esposa, nos casos admitidos pela lei
previdenciária; o companheiro será
equiparado ao esposo quando tiver com
a vítima convivência marital atual por
mais de cinco anos, ou, convivendo com
ela, do convívio tiver filhos.”
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento :
100.017.2005.002020-6 Recurso Cível
Origem: 01720050020206 Alta Floresta do Oeste
1ª Vara Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente
: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/a
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário(OAB/RO2969) e outro
Recorrido
: Ademir Rafael Gregolin
Advogado
:
Eliomar
Abrantes
de
Sousa(OAB/RO246)
Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE,
nos termos do voto da Relatora.”.
Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO
CONSUMIDOR. ATENDIMENTO FEITO VIA CALL
CENTER. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
1. É presumido o dano moral por aquele que
tem seu nome inscrito indevidamente em
sistemas de proteção ao crédito, quando não
sequer firmou qualquer contrato com a empresa
de telefonia.
2. Necessário se faz que as empresas
diligenciem a fim de verificar a veracidade das
informações apresentadas pelo consumidor.
3. O fato de utilizar-se de dados fornecidos por
outra empresa de telefonia (a local), não exime
a responsabilidade de quem efetuou a inscrição
negativa. Risco da atividade comercial da
fornecedora.
Data de distribuição :17/10/2006
Data do julgamento :
100.017.2006.000217-0 Recurso Cível
Origem: 01720060002170 Alta Floresta do Oeste
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Elizeu Lazarin
Advogado
:
Gilson
Alves
de
Oliveira(RO549-A)
Recorrido
: Everaldo Nunes da Silva
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do
voto do Relator.”.
Ementa : COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO.
PAGAMENTO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA.
Deve ser mantida a sentença que condena o
emitente do cheque prescrito a pagar o valor
constante na cártula ao portador de boa-fé, sob
pena de caracterizar locupletamento ilícito.
Data de distribuição :17/10/2006
Data do julgamento :
100.017.2006.000981-7 Recurso Cível
Origem: 01720060009817 Alta Floresta do Oeste
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Empresa Brasileira de
Telecomunicações- Embratel
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário(OAB/RO2969) e outro
Recorrido
: Maria Joana de Cardoso
Advogado
:
Torquato
Fernandes
Cota(RO558-A)
Relatora
: Juiza Ana Valéria de Queiroz
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
PARCIAMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, nos
termos do Voto da Relatora.”.
Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO
CONSUMIDOR. ATENDIMENTO FEITO VIA CALL
CENTER. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
1. É presumido o dano moral por aquele que
tem seu nome inscrito indevidamente em
sistemas de proteção ao crédito, quando não
sequer firmou qualquer contrato com a empresa
de telefonia.
14-12-2006
B
- 47
2. Necessário se faz que as empresas
diligenciem a fim de verificar a veracidade das
informações apresentadas pelo consumidor.
3. O fato de utilizar-se de dados fornecidos por
outra empresa de telefonia (a local), não exime
a responsabilidade de quem efetuou a inscrição
negativa. Risco da atividade comercial da
fornecedora.
Data de distribuição :18/10/2006
Data do julgamento :
101.007.2005.010553-8 Recurso Cível
Origem: 00720050105538 Cacoal 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Embratel-empresa Brasileira de
Telecomunicações S/a
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário(OAB/RO2969) e outro
Recorrido
: Galdino Colombo Alves
Advogado
:
Luis
Ferreira
Cavalcante(RO2790)
Relator : Juíza Ana Valéria de Queiroz
Decisão
:”RECURSO
CONHECIDO
E
PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE,
nos termos do voto do Relator.”.
Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO
CONSUMIDOR. ATENDIMENTO FEITO VIA CALL
CENTER. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
1. É presumido o dano moral por aquele que
tem seu nome inscrito indevidamente em
sistemas de proteção ao crédito, quando não
sequer firmou qualquer contrato com a empresa
de telefonia.
2. Necessário se faz que as empresas
diligenciem a fim de verificar a veracidade das
informações apresentadas pelo consumidor.
3. O fato de utilizar-se de dados fornecidos por
outra empresa de telefonia (a local), não exime
a responsabilidade de quem efetuou a inscrição
negativa. Risco da atividade comercial da
fornecedora.
Data de distribuição :04/10/2006
Data do julgamento :
200.000.2006.010464-3
Mandado de
Segurança
Impetrante
: Massangana Madeiras Ltda - ME
Advogado
: Hugo Martinez Rodrigues(OAB/
RO1728)
Impetrado
: MM.Juiz de Direito do Juizado
Especial Criminal de Ouro Preto do Oeste.
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”SEGURANÇA CONHECIDA E
CONCEDIDA À UNANIMIDADE, nos termos do
voto do Relator.”.
Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA. OITIVA
DE TESTEMUNHA. NUMERO LEGAL. AUSÊNCIA.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Em não havendo expressa previsão legal
limitando o número de testemunhas arroladas
na Lei dos Juizados Especiais Criminais, deve
ser utilizado analogicamente o limite máximo
previsto no procedimento sumário do Código de
Processo Penal.
(a) Belª Denise Gonçalves da Cruz
Secretária da Turma Recursal
B
- 48
14-12-2006
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N.
A. n. 005.97.000031-0
Execução de Título Judicial
A. Julio Severino Sartor
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO
107-B
R.: Ômega Construções Ltda
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Às fls. 204/205, o
exeqüente pede expedição de carta de sentença
referente ao procedimento de execução.
Entretanto, conforme se constata da sentença
do feito executório às fls. 196/202, não há
enquadramento nas espécies de títulos judiciais
executivos, consoante artigo 475 N, do CPC, e,
ainda, o invocado artigo 590 do CPC, referente à
carta de sentença, foi revogado (Lei 11.232, de
22.12.2005). Posto isso, por impossibilidade
jurídica, indefiro o requerimento de carta de
sentença pertinente ao procedimento executório.
I.”
A. n. 005.97.001873-0
Execução de Título Extrajudicial
A. Hilgert & Cia Ltda
Adv: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 307
R.: Francisco Resplandes Botelho
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Aguarde- se
manifestação por 30 dias. I.”
A. n. 005.01.006217-9
Execução de título judicial
A. Etelvina Bentes Rios
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/
RO 31-B
R.: Jacy Flores
ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em
dinheiro através do meio on line (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
inexistência de saldo positivo em conta bancária
do executado, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar
no sentido de encontrar bens do devedor,
possibilitando a prestação jurisdicional invocada
(art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem
bens fica impossibilitada a satisfação do crédito
em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação
eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANOXXIV
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.
I.”
OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, menor
impúbere, representado por sua genitora
DOMINGAS TEAGO MARTINS DE OLIVEIRA,
nacionalidade brasileira, viúva, cozinheira,
inscrita no CPF n. 191.692.918 45, residente e
domiciliada na Rua Jorge Salibe Sobrinho, n.
310, Jardim Ibirapuera, cidade de Limeira/SP,
requerem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL
objetivando o levantamento da importância
depositada em conta poupança no Banco do Brasil
S/A em razão do falecimento de Joaquim Alves
Pereira, pai e avô dos requerentes, conforme
inicial às fls. 03/05, instruída com documentos
às fls. 06/30. Manifestação do Ministério Público
às fls. 32/34. Ofício do INSS à fl. 47, informando
a inexistência de dependentes em nome do “de
cujus”. Manifestação do Ministério Público à fl.
51, v. É o relatório. Decido. Trata se de pedido
de alvará judicial para levantamento de valor
depositado em conta poupança em nome de
Joaquim Alves Pereira, falecido em 05 01 2005.
Conforme informado pelo INSS (fl. 47), não há
dependentes cadastrados em nome de Joaquim
Alves Pereira, devendo o valor deixado pelo de
cujus ser partilhado entre os herdeiros
(sucessores), o que deverá ser feito nos autos de
inventário n. 005.2005.000053 0 em razão da
discussão existente entre os herdeiros.
Posto isso, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 267, IV, do CPC. Após o trânsito
em julgado, certifique se nos autos de n.
005.2005.000053 0. P.R.I.”
A. n. 005.03.007661-2
Indenização
A. José Camilo Amorim
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037
R.: Mapfre Vera Crus Seguros S/A
Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 307
ATO JUDICIAL : “Vistos. Conforme requerido,
intime se a parte requerida/vencida, Seguradora
Vera Cruz S/A, para voluntariamente pagar a
condenação, no prazo de 15 dias, comprovando
se nos autos, sob pena de aplicação de multa de
10% e conseqüente execução judicial. À Escrivã
para providências com relação às custas finais.”
A. n. 005.05.002375-1
Ação Monitória
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv: ELAINE C. B. DOS S. FRANCO - OAB/
RO 1627
R.: Maria Clarete Ferreira
Adv.
DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561
ATO JUDICIAL : “Vistos. Conforme requerido,
intime se a parte requerida/embargante, Maria
Clarete Ferreira, para voluntariamente pagar a
condenação, no prazo de 15 dias, comprovando
se nos autos, sob pena de aplicação de multa de
10% e conseqüente execução judicial.”
A. n. 005.05.005360-0
Ação Monitória
A. Valnizia Brito Laborda
Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/
RO 064-B
R.: M. Bollis & Cia Ltda
Adv. Defensor Público/Curador nomeado
ATO JUDICIAL : “VALNIZIA BRITO LABORBA,
nacionalidade brasileira, casada, comerciante,
portadora do RG n. 563.354 SSP/RO, inscrita no
CPF n. 586.290.502 25, residente e domiciliada
na Rua Dom Bosco, n. 1585, nesta cidade de Ji
Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em
desfavor de M. BOLLIS E CIA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
05.824.250/0001 60, atualmente em lugar
incerto e não sabido, objetivando o recebimento
do valor de R$461,31 (quatrocentos e sessenta e
um reais e trinta e um centavos), representado
por documento de dívida, consubstanciado por
cheque prescrito, conforme inicial às fls. 03/05,
instruída com documentos às fls. 06/08.Citação
por edital da requerida regular, com nomeação
de Curador Especial; apresentação de
EMBARGOS À MONITÓRIA alegando
ilegitimidade ativa da requerente.Manifestação
da parte autora propugnando pelo
prosseguimento da ação.É o relatório.
Decido.
Trata se de ação monitória visando
a cobrança de dívida no valor de R$461,31
(quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e
A. n. 005.05.001494-9
Alvará Judicial
A. Sucessões
Adv: PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB/RO
2512
ATO JUDICIAL : “COLISEU ALVES PEREIRA,
nacionalidade brasileira, solteiro, lavrador,
portador do RG n. 5125392 SSP/PR, inscrito no
CPF n. 725.382.799 68, residente e domiciliado
na Linha SM 28, Santa Maria I, Lote 14, Km 32,
Município de Machadinho do Oeste/RO, LENI
A LVES GOMES, nacionalidade brasileira,
divorciada, agricultora, portadora do RG n.
48110479 SSP/PR, inscrita no CPF n. 725.389.299
20, residente e domiciliado na Rua T 09, n. 2562,
Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/
RO, JOSÉ APARECIDO PEREIRA, nacionalidade
brasileira, solteiro, agricultor, inscrito no CPF n.
669.584.749 53, residente e domiciliado na
Avenida Maringá, n. 3561, Vila Perdiz II, cidade
de Pinhais/PR, MARIA APARECIDA PEREIRA,
nacionalidade brasileira, viúva, do lar, inscrita
no CPF n. 631.217.199 04, residente e
domiciliada na Avenida Maringá, n. 3561, Vila
Perdiz II, cidade de Pinhais/PR, CLAUDINEI ALVES
DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, solteiro,
montador de móveis, inscrito no CPF n.
280.889.518 60, residente e domiciliado na Rua
Jorge Salibe Sobrinho, n. 310, Jardim Ibirapuera,
cidade de Limeira/SP, e CLAUDECIR ALVES DE
ANOXXIV
NÚMERO
232
um centavos), representada por documento de
dívida, consubstanciado por cheque prescrito.
O Curador Especial nomeado para a requerida
suscitou preliminar de ilegitimidade ativa da
autora em razão do cheque estar nominal à
Eduardo Pereira da Silva e no verso não constar
endosso
em
favor
da
requerente/
embargada.Apreciando os autos, com razão o
Curador Especial, pois o cheque foi emitido pela
requerida M. Bollis e Cia Ltda nominal à Eduardo
Pereira da Silva, e a assinatura no verso do título
não está identificada como sendo de Eduardo.
Nesse sentido, inteiro teor de julgado do Tribunal
de Justiça de Rondônia, a seguir
transcrito:EMENTAMonitória. Cheque. Endosso.
Cessão de crédito. Inexistente. Ilegitimidade
ativa. Sentença mantida. A ausência de endosso
ou da prova de cessão de crédito, impõe a
extinção da ação monitória, ante a ausência de
legitimidade do autor para figurar no pólo ativo
da
demanda.
(Apelação
Cível
n.
10001020040023311, Relator: Desembargador
Moreira Chagas, Data da Decisão 02 05
2006).RELATÓRIO Sustenta a apelante que se
equivocou o magistrado ao afirmar que os títulos
que acompanham a inicial não constam endosso,
visto que no verso dos mesmos estão firmadas
as rubricas que não são outras coisas senão os
endossos, que são requisitos essenciais e
imprescindíveis para o exercício da ação. Requer
seja dado provimento ao recurso para ser
reconhecida a legitimidade da apelante a figurar
no pólo ativo da demanda. O apelado não
apresentou contra razões, conforme se infere
da Certidão de fl. 63. Vieram me os autos para
decisão.É o relatório. VOTOVersa o presente
recurso acerca da decisão que julgou extinto a
ação monitória, por ilegitimidade ativa, ante a
ausência de endosso nos documentos que
instruem a inicial.Sustenta a apelante que a
decisão proferida pelo magistrado é equivocada,
uma vez que no verso dos documentos estão
firmadas as rubricas, restando caracterizado o
endosso. A matéria não merece maiores
digressões, notadamente porque o cerne da
questão é tão somente averiguar se os
documentos, que acompanham a inicial, foram
endossados pelo Supermercado Popular à
apelante Cooperativa de Crédito Rural de Rolim
de Moura Ltda.O resultado dessa certificação
levará a conclusão se a apelante é parte legítima
ou não para figurar no polo ativo da presente
demanda.Os cheques que acompanham a inicial
são nominais, ou seja, está consignado
expressamente o nome do beneficiário, qual
seja, Supermercado Popular Ltda. Em razão
dessa particularidade, a princípio, somente ao
beneficiário ali nominado poderia ser pago o
título.Entretanto, a Lei n. 7.357/85, art. 17, dispõe
que “O cheque pagável a pessoa nomeada, com
ou sem cláusula expressa ‘à ordem’, é
transmissível por via de endosso”.Nota se que o
cheque nominal pode conter a cláusula não à
ordem, não podendo ser transferido por meio
de endosso, mas por cessão civil, ou conter a
cláusula à ordem, podendo ser transferido por
meio de endosso.Assim sendo, o endosso é o
ato jurídico pelo qual se transfere um título de
crédito à ordem, podendo, ser em branco,
quando ocorre pela simples assinatura do credor
no verso do título, não havendo necessidade de
constar o nome do endossatário. (destacamos)
Pode ser denominado ainda entre outras
espécies, de endosso nominativo ou em preto,
ocorrendo com a assinatura na frente do título e,
nesse caso, é necessário informar o nome do
endossatário.Feita essas considerações, e diante
das provas carreadas nos autos, conclui se que
as rubricas aposta nos cheques não podem ser
consideradas endosso como quer fazer a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
apelante, notadamente porque através da
aludida rubrica não é possível identificar que
seja realmente do representante legal do
Supermercado Popular.Além disso, por ser o
beneficiário do cheque pessoa jurídica, para que
o endosso fosse considerado válido era
necessário constar no verso do documento a firma
ou denominação social do endossante, com o
nome de quem lança essa designação, para
saber se esta pessoa tinha ou não poderes para
tanto. Assim, ausente os requisitos legais para a
caracterização do endosso, quer seja em branco
ou em preto, ou, mesmo cessão civil, a apelante
não poderá receber os valores descritos nos
documento que instruem a inicial, ante a
ilegitimidade para figurar no polo ativo da
demanda.No mesmo sentido é o julgado abaixo
transcrito:EmentaEmbargos de devedor.
Execução de cheques nominais. Falta de endosso
e de prova de cessão de crédito. Ilegitimidade
ad causam ativa. Extinção da execução.Correta
mostra se a sentença que acolhe os embargos
do devedor e, diante da falta de endosso e da
prova de cessão de crédito, julga o terceiro
exeqüente parte ilegítima para executar cheques
que são nominais a outro. (TJ/RO. Apelação Cível
n.
100.021.2002.008592
5.
Relator
Desembargador Renato Mimessi. J. 15/3/2005).
Portanto, a sentença proferida pelo juízo a quo
não merece qualquer reparo, pois, de fato a
apelante é parte ilegítima para figurar no pólo
ativo deste feito.Assim, a ausência de uma das
condições da ação consistente na legitimidade
ativa, impossibilita a apreciação do mérito da
demanda, de forma que acertou o Magistrado
em julgar extinto o processo, sem julgamento
de mérito, visto que a autora é carente de
ação.Pelo exposto, nega se provimento ao
recurso e mantém intacta a sentença de primeiro
grau.É como voto . Posto isso, configurada a
carência de ação em razão da ilegitimidade
ativa, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no
art. 267, VI, do CPC, condenando a requerente/
embargada nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios no valor de R$350,00
(art. 20, §4º, CPC). P.R.I.”
A. n. 005.05.005693-5
Execução de título judicial
A. TAM - Linhas Aéreas S/A
Adv: AMAURY ADÃO DE SOUZA - OAB/
RO 279-A
R.: Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda
ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em
dinheiro através do meio on line (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado
bloqueio de quantia irrisória (R$15,15 e R$4,95),
não se podendo levar a efeito a penhora (art.
659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, conforme
documentos de Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores e Recibo de
Protocolamento de Ordens Judiciais de
Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações
para Bloqueio de Valores, anexos. Concedo o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a parte
credora diligenciar no sentido de encontrar bens
do devedor, possibilitando a prestação
jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177,
do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a
satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo
sem manifestação eficaz, o feito poderá ser
extinto por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação.Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
14-12-2006
B
- 49
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.”
A. n. 005.05.006673-6
Ação Monitória
A. Comércio de Tecidos Silva Santos Ltda
Adv: NILMARA GIMENES NAVARRO - OAB/
RO 2288
R.: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda
ATO JUDICIAL : “COMÉRCIO DE TECIDOS SILVA
SANTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n. 62.640.529/0001 27,
localizada na Rua Uruguaiana, n. 144, Brás,
cidade de São Paulo/SP, propôs AÇÃO
MONITÓRIA em desfavor de ATACADO RIO
MACHADO TECIDOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 84.746.510/
0001 00, atualmente em lugar incerto e não
sabido.Às fls. 54/55 foi editado ato judicial a
seguir transcrito:”Vistos.Indefiro o requerimento
de suspensão “sine die” feito à fl. 53,
argumentando a Advogada que encontra se
aguardando posicionamento do outro Advogado
que assinou a petição inicial no que se refere a
publicação do edital de citação, pois a pretensão
é absurda, não encontrando guarida no
ordenamento jurídico, sendo que para os atos
processuais em que a lei não estabelece prazo
determinado é dever do magistrado fixar o prazo,
conforme art. 177 do CPC, sendo regra geral a
ser
aplicada
em
quaisquer
procedimentos.Registro ato judicial à fl. 52
determinando a citação por edital, regularmente
intimada a parte mediante vista dos autos, sem
promoção de ato que lhe compete para
impulsionamento do feito.Considerando que
ainda não houve citação, ordeno o feito, diante
da ocorrência da alteração da lei pertinente.1. A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem em petição
B
- 50
14-12-2006
devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação
monitória é pertinente (Código de Processo Civil,
artigo 1102 a).2.
Defiro, pois, de plano,
a expedição de ordem para citação e pagamento,
com o prazo de quinze dias, (Código de Processo
Civil, artigo 1102 b), anotando se, que, caso a
requerida a cumpra, ficará isenta de custas e
honorários advocatícios.3.
Conste,
ainda, da ordem, que, nesse prazo, a ré poderá
oferecer embargos, e que, caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, “constituir se á, de pleno direito,
o título executivo judicial” .Manifeste se a parte
autora, no prazo de 05 dias, no que se refere a
efetivação de ato citatório, sob pena de extinção
do processo (art. 267, IV, do CPC). I. Ji Paraná,
31 de outubro de 2006. (a) Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito.”À fl. 56, v, consta certidão
referente ao decurso do prazo in albis para o
cumprimento da determinação judicial.É o breve
relato.DECIDO.
Trata se de ação monitória em que a parte
credora não cumpriu ato judicial que determinou
manifestação da parte autora no que se refere a
citação, estabelecendo prazo, tendo decorrido
in
albis,
sem
cumprimento
do
determinado.Destarte, conforme inicialmente
exposto, não tendo a parte credora promovido o
ato citatório no prazo determinado na forma dos
artigos 177 do CPC c/c 219, §§1º e 3º do CPC,
estabelecendo obstáculo para o prosseguimento
do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no
art. 267, IV, do CPC.Sem ônus.P.R.I.”
A. n. 005.05.008538-2
Execução
A. José Tiago de Paula
Adv: ANGELA M. DA C. B. GUIMARÃES OAB/RO 2241
R.: Edson Granado
ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em
dinheiro através do meio on line (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado
bloqueio de quantia irrisória (R$55,66), não se
podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º,
CPC), fica revogada a ordem, conforme Recibo
de Protocolamento de Ordens Judiciais de
Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações
para Bloqueio de Valores, anexos. Concedo o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a parte
credora diligenciar no sentido de encontrar bens
do devedor, possibilitando a prestação
jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177,
do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a
satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo
sem manifestação eficaz, o feito poderá ser
extinto por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.”
A. n. 005.06.001808-4
Execução
A. Coopmedt Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv: ELAINE C. B. DOS S. FRANCO - OAB/
RO 1627
R.: João Simão Batista
ATO JUDICIAL : “Vistos. As Diretrizes Gerais
Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, Capítulo II, Seção III, Subseção VI,
Item 68.7, assim dispõe: “Expedida a carta
precatória, cabe à parte interessada em seu
cumprimento comprovar a distribuição no juízo
deprecado no prazo de quinze dias, ressalvos
os casos de gratuidade judiciária, nos quais
competirá ao cartório a expedição e remessa.”,
o que não foi feito. Entretanto, é sabido que,
após ser protocolada a carta precatória, às vezes
demora a ocorrência da distribuição, que é ato
do Cartório Distribuidor. Assim, a parte
exeqüente deverá comprovar o recebimento da
carta precatória pelo Cartório Distribuidor. I.”
A. n. 005.06.002726-1
Execução
A. Aguilera & Cia Ltda e outros
Adv: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
LOPES - OAB/RO 1706
R.: Wilson Devair Lotto
ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em
dinheiro através do meio on line (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
inexistência de saldo positivo em conta bancária
do executado, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar
no sentido de encontrar bens do devedor,
possibilitando a prestação jurisdicional invocada
(art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem
bens fica impossibilitada a satisfação do crédito
em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação
eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
NÚMERO
232
ANOXXIV
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.”
A. n. 005.06.002969-8
Execução
A. JJ Mota Comercial Ltda ME e outros
Adv: ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/
RO 1480
R.: Romana Móveis e Equipamentos para
Escritório Ltda
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
nos autos, ante a devolução da carta precatória.
A. n. 005.06.004198-1
Execução
A. Pemaza S/A
Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338
R.: Wilson Devair Lotto
ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em
dinheiro através do meio on line (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
inexistência de saldo positivo em conta bancária
do executado, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar
no sentido de encontrar bens do devedor,
possibilitando a prestação jurisdicional invocada
(art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem
bens fica impossibilitada a satisfação do crédito
em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação
eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
ANOXXIV
NÚMERO
232
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.”
A. n. 005.06.005166-9
Ação Monitória
A. Maria Auxilia L. de Moura & Cia Ltda
Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/
RO 064-B
R.: Adeilso Lopes de Araújo
ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação
por edital em ação monitória, atualmente temos
a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a
citação por edital em ação monitória.” Portanto,
incumbe à parte promover a citação nos termos
do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso,
concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para
a parte autora promover a citação se ainda tiver
interesse em prosseguir com o feito, podendo
ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ,
sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). I. “
A. n. 005.06.008387-0
Exibição de Documentos
A. Gebrim Abdala Augustos dos Santos
Adv: EDINEIA CARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612
R.: Rádio Ji-Paraná Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para manifestar-se acerca do ofício RJP/232/06
apresentado pela empresa requerida nos autos.
A. n. 005.01.007458-4
Execução de Judicial
A. Bradesco S/A
Adv: ALEXANDRE
CAMARGO -OAB/RO
704
R.: Comercial de Baterias Ajax Ltda
Adv. SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285
ATO ORDINATÓRIO : Intimação das partes das
datas designadas para realização da 1ª e 2ª
venda judicial, à saber: 05 e 15/02/07 às 08
horas, respectivamente. Fica ainda o Exeqüente
intimado para no prazo de 05 (cinco) dias retirar
o edital de venda em Cartório, para promoção
da devida publicação.
A. n. 005.99.001159-8
Execução de Título Judicial
A. Irineu Ferreira Maria
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B
R.: Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em
dinheiro através do meio on line (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
inexistência de saldo positivo em conta bancária
do executado, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar
no sentido de encontrar bens do devedor,
possibilitando a prestação jurisdicional invocada
(art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem
bens fica impossibilitada a satisfação do crédito
em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação
eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
14-12-2006
B
- 51
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 123/06
A. n. 005.2001.003567-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Luiz Benedito da Silva - ME
Adv: RENATA ALICE RIBEIRO DE CASTRO
STUTZ - OAB/RO 1112
R.: Madeireira Lapacho Ltda
ATO JUDICIAL : “ V. Expeça se o Auto de
Arrematação pelo valor do débito (fl. 93 e 115).”
A. n. 005.2003.006611-0
Execução de Título Extrajudicial
A. Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN-OAB/
RO 064-B
R.: Vagner Atanazio da Silva
ATO JUDICIAL : “Noticiada a transação
extrajudicial, com pedido de extinção do feito e
com autorização de entrega dos títulos de crédito
executados, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do
CPC, autorizando a entrega dos títulos de créditos
em favor do executado. Libere se a penhora.
Recolha se o mandado de prisão, mediante a
requisição por ofício. Procedidos os demais atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2004.004722-4
Revisional de Alimentos
A.: Z. L. P.
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO-OAB/
RO 1037
R.: N .A. T. L.
Adv: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA-OAB/RO
1365
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Manifeste se a
requerida no prazo de 05 dias. Sem
manifestação, retornem os autos ao arquivo. I.”
A. n. 005.2004.005979-6
Investigação
de
Paternidade
c/c
Alimentos
A. T. P. C.
Adv: NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO 1795
R.: J. V. de O.
ATO JUDICIAL: “Vistos. DECLARO A SENTENÇA
para retificar a parte final, fazendo constar a
seguinte expressão, onde se lê “ ... e avós
paternos AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA e
DOMINGA ALVES DE OLIVEIRA...”, leia se: “...
AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA e DOMINGA
GOMES DE OLIVEIRA...” Certifique se este ato judicial
no Registro de Sentença correspondente. I.”
B
- 52
14-12-2006
A. n. 005.2005.001168-0
Execução contra Devedor Solvente
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS
SANTOS FRANCO - OAB/RO 1627
R.: Jackson Marques Ribeiro
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da Advogada da
parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
retirar Edital de Intimação para publicação.
A. n. 005.2005.001625-9
Reparação de Danos
A. Jaede Luiz Simão e outros
Adv: EZILEI CIPRIANO VEIGA - OAB/RO
3213
R.: Wagner Sérgio Silva e José de Souza Oliveira
Adv: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTOOAB/RO 1646
ATO JUDICIAL : “Vistos. Intime se da sentença o
Curador Especial nomeado para o Requerido
Wagner Sergio Silva. Recebo o recurso de
apelação na forma do art. 520, caput e incisos
do CPC, devendo os recorridos Wagner Sérgio
Silva (Curador Especial) e José de Souza Oliveira
(advogado particular) apresentarem suas contra
razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC),
contado em dobro (art. 191, CPC). Após, remetam
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia. I.”
A. n. 005.2005.001692-5
Cobrança
A. David Macedo Foster
Adv: PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB/RO
2512
R.: Anderson de Oliveira
Adv.
SILVIA LETÍCIA CUNHA e SILVIA
CALDAS - OAB/RO 2661
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da Advogada da
parte Requerida para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos acerca da certidão de
fl.65vº. em resumo: “ ... transcorreu “in albis” o
prazo para o autor (vencido) comprovar nos autos
o pagamento referente condenação em
honorários advocatícios...”
A. n. 005.2005.002916-4
Execução de Título Judicial
A. Rodmac - Comércio e Indústria Ltda
Adv: ALANA DA SILVA FERREIRA SANTOS
DAHMER - OAB/RO 2293
R.: Anderson Soeira Senra
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da advogada da
parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre as respostas dos ofícios
enviados aos Bancos.
A. n. 005.2006.002862-4
Monitória
A. Walter Fernandes de Freitas
Adv: VICENTE FELIZARI FILHO-OAB/RO
1612
R.: Jalda de Paula
Adv:
JOBECI GERALDO DOS SANTOSOAB/RO 541-A
ATO ORDINATÓRIO: Intimação do advogado da
parte autora para manifestar-se nos autos acerca
dos Embargos Monitórios apresentados, no
prazo de 05 (cinco) dias.
A. n. 005.2006.008323-4
Execução de Título Extrajudicial
A. Elizabete Pires Guedes Oliveira-ME
Adv: RENILSON MERCADO GARCIA- OAB/
RO 2730
R.: Marcus Vinícius Queiroz de Cavalcanti
Adv: RUY CARLOS FREIRE FILHO- OAB/
RO 1012
ATO ORDINATÓRIO: Intimação do advogado da
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se nos autos acerca dos seguintes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
bens oferecidos á Penhora:”Imóveis (terrenos),
de nº 02 a 09, 15 a 18, da Quadra 53, Bairro
Desmembramento Bairro Urupá, localizados na
confrontação da Rua dos Mineiros com Rua 04,
avaliados em R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada,
totalizando 12 terrenos, avaliados em R$
96.000,00 (noventa e seis mil reais).”
A. n. 005.2006.008378-1
Execução de Título Judicial
A. Pedro Origa
Adv: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO
SAT’ANA - OAB/RO 287
R.: Hilgert & Cia Ltda e outros
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da Advogada da
parte Requerida para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se nos autos acerca da certidão de
fl. 112 vº. em resumo:” ... transcorreu “in albis”
o prazo para os executados comprovarem o
pagamento da dívida...”.
NÚMERO
232
ANOXXIV
quantos bastem para cumprimento integral da
obrigação. Havendo penhora, o prazo para opor
embargos é de 30 dias.
Processo: 005.1997.012016 2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Cirubel Com. Rep. Equip. Méd.
Hospitalar
Valor da Dívida: R$ 22.481,47 (atualizado em
09/04/03)
Natureza da Dívida: Créditos tributários
Data e Número de Inscrição no RDA: 13/12/95
00225 02 2698/95
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná- RO, 78961070 /
Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 30 de novembro de 2006.
A. n. 005.2006.008879-1
Impugnação ao Valor da Causa
A. João Nascimento Xavier Marques
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO
107-B
R.: José Genivaldo de Almeida e outros
Adv. LEÔNCIO RIBEIRO CORREA- OAB/RO
2144
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Proceda se o
apensamento destes autos aos de n.
005.2004.011887 3. Intimem se os impugnados
para manifestação no prazo de 05 dias.”
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no seguinte endereço eletrônico:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
A. n. 005.2006.008929-1
Nunciação de Obra Nova
A. Nadia Kohnlein Dourado
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO
107-B
R.: Sonia Bonfim Leite
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
CÍVEL DE JI PARANÁ - RO.
Adv:
MAGDA ROSANGELA FRANZIN
STECCA - OAB/RO 303
ATO ORDINATÓRIO: Intimação do Advogado da
parte autora para manifestar-se nos autos acerca
da contestação (fls. 72 a 118), no prazo de 05
(cinco) dias.
Finalidade: Citação da executada MARINA
APARECIDA PINHEIRO, RG 223951/GO, CPF
382.263.241 49, para pagar, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do edital, a
dívida a seguir identificada, com juros, correções
e encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para garantir a
execução proposta pelo exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos bastem
para cumprimento integral da obrigação e
intimação do executado CIRILO FRANCISCO DE
OLIVEIRA, RG 189627/GO, CPF 085.869.771 87,
da penhora efetivada nos autos sobre os
seguintes bens: 1 (um) lote de terras urbano,
denominado lote 002, da quadra 06, Centro,
medindo 10 m x 30 m, c/ frente p/ a av.
Transcontinental, lado direito c/ lote 3, lado
esquerdo c/ lote 1, fundos c/ lote 13, sem
benfeitorias; 1 (um) lote de terras urbano,
denominado lote 22, da quadra 12, setor Vila
Jotão, medindo 10 m x 50 m, localizado c/ frente
p/ a rua Calama, lado direito c/ lote 23, lado
esquerdo c/ lote 21, fundos c/ lote 8, sem
benfeitorias.
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
CÍVEL DE JI PARANÁ - RO.
Citação de: MAURO LUIZ DO NASCIMENTO,
CPF 160.422.121 68.
Finalidade: Citação para pagar, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da dilação do prazo do
edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correções e encargos legais, ou, no mesmo
prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
garantir a execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
Citação
e
intimação
de:
APARECIDA
PINHEIRO
e
FRANCISCO DE OLIVEIRA
MARINA
CIRILO
O prazo para opor embargos é de 30
dias.
Processo: 005.1997.012060 0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Escala Comércio de Cimento e
Matérias para Construção Ltda. e outros
Valor da Dívida: R$ 12.538,18 (atualizado em
18/04/05)
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Data e Número de Inscrição no RDA: 13/12/95
120 02 2593/95
ANOXXIV
NÚMERO
232
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná- RO, 78961070 /
Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 30 de novembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no seguinte endereço eletrônico:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
CÍVEL DE JI PARANÁ - RO.
Intimação de: DULCINÉIA MILOCH, CPF
01626792895,
e
DENIVALDO
JOSÉ
MILOCH, CPF 27200655287.
FINALIDADE: Intimação dos executados acima
mencionados da penhora efetuada nos autos em
tela, no valor de R$ 2.505,11 (dois mil, quinhentos
e cinco reais e onze centavos), junto ao banco
BRADESCO S. A., bem como para oferecer
embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo: 005.1997.012065 0
Classe: Execução Fiscal
Requerente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Requerido: Irmãos Miloch Ltda. e outros
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070
/ Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 27 de novembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca,
torna público que será realizada a venda do (s)
bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à
execução que se menciona.
Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná
Requerido: Indústria de Estofados Rener Ltda.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 005.2002.002338 9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: direito de posse do
imóvel denominado lote 02, da quadra 038,
inscrição imobiliária N. 301000380000200,
localizado na rua Manoel Franco, 62.
VALOR TOTAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete
mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/
07, às 8:15 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/
07, às 8:15 horas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica este
intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar se á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir se á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070
/ Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 1 de dezembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca,
torna público que será realizada a venda do (s)
bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à
execução que se menciona.
Requerido:
Vara
Processo
Classe
Indústria e Comércio Rafer Ltda.
: 2ª Vara Cível
: 005.2003.009156 5
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: direito de posse do
imóvel denominado lote 018, da quadra 030,
setor 201, situado na rua Seis de Maio, sem
edificações e murado.
VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/
07, às 8:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/
07, às 8:00 horas
OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica este
intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar se á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir se á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070
/ Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 1 de dezembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
14-12-2006
B
- 53
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca,
torna público que será realizada a venda do (s)
bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à
execução que se menciona.
Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná
Requerido: Eivalci Soares dos Santos
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 005.2004.003428 9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: direito de posse do
imóvel denominado lote 0080, da quadra 0091,
setor 201, situado na av. Transcontinental,
medindo 10 m x 30 m.
VALOR TOTAL : R$ 70.000,00 (setenta mil
reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/
07, às 8:30 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/
07, às 8:30 horas
OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica este
intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar se á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir se á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070
/ Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 1 de dezembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca,
torna público que será realizada a venda do (s)
bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à
execução que se menciona.
Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná
Requerido: José Rodrigues Souza
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 005.2004.006710 1
Classe
: Execução Fiscal
Valor da Execução: R$ 531,14 (atualizado em
26/01/06)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1 (um) lote de terras
urbano, denominado lote nº 13, quadra C 6, setor
503, localizado na rua Eduardo B. Silva, com
área de 350 m2, contendo uma edificação
residencial em alvenaria, avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais).
B
- 54
14-12-2006
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 15.239,78
(quinze mil, duzentos e trinta e nove reais e
setenta e oito centavos)
DATA PARA
07, às 9:15
DATA PARA
07, às 9:15
A PRIMEIRA VENDA: 16/01/
horas
A SEGUNDA VENDA: 31/01/
horas
OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica este
intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar se á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir se á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070
/ Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 4 de dezembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir se á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070
/ Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 1 de dezembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca,
torna público que será realizada a venda do (s)
bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à
execução que se menciona.
Autor
: Dalva Esmeralda do Nascimento
Requerido: José Otônio Lima Silva
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 005.2002.017146 9
Classe
: Execução de Título Judicial
Valor da Execução: R$ 113.083,28 (atualizado
em 24/10/06)
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca,
torna público que será realizada a venda do (s)
bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à
execução que se menciona.
Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná
Requerido: Eivalci Soares dos Santos
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 005.2004.003428 9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: direito de posse do
imóvel denominado lote 0080, da quadra 0091,
setor 201, situado na av. Transcontinental,
medindo 10 m x 30 m.
VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil
reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/
07, às 8:30 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/
07, às 8:30 horas
OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica este
intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar se á no primeiro dia útil subseqüente.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1 (um) lote de terras
urbano, denominado lote nº 1, quadra 68 A,
setor 505, loteamento São Cristóvão, com área
de 5264, 75 m2, registro nº 14668, livro 02,
avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
500 (quinhentos) botijões de gás liquefeito de
petróleo, avaliados em R$ 31.500,00 (trinta e
um mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e
quinhentos reais)
VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 93.578,37
(noventa e três mil, quinhentos e setenta
e oito reais e trinta e sete centavos)
‘
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070
/ Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 4 de dezembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
NÚMERO
232
ANOXXIV
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca,
torna público que será realizada a venda do (s)
bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à
execução que se menciona.
Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná
Requerido: Iracema Vieira Mattos
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 005.2004.011792 3
Classe
: Execução Fiscal
Valor da Execução: R$ 8.998,92 (atualizado em
27/06/06)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1 (um) lote de terras
urbano, denominado lote nº 24, quadra 021, setor
202, bairro Lucimar, com área de 360 m2, c/
frente p/ a Rua dos Carintianos, bairro Urupá,
sem edificação, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
VALOR TOTAL : R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/
07, às 9:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/
07, às 9:00 horas
OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica este
intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar se á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir se á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná- RO, 78961070 /
Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220.
Ji Paraná, 4 de dezembro de 2006.
Ana Valeria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Sugestões e/ou reclamações, façam nas
diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet,
no
seguinte
endereço
eletrônico:
[email protected]
ANOXXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Direito.” Intimando ainda da data designada
pelo perito em 29 e 30 do mês de Janeiro do ano
de 2007, para o início do feito, estando à inteira
disposição na Seção de Criminalística , situada
à rua 22 de novembro n. 41 bairro 02 de abril
em Ji- Paraná, fone 3.416 4851, no período da
8:00 hs e as 13:30 hs.
Gabarito nº 140/2006
Juiz: Silvio Viana
Proc 005.2006.000396-6
Ação: ANULATÓRIA
Requerente: Maria Aparecida Rodrigues e outros
Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941
Requerido: Sérgio Francisco Filho e outros
Despacho de fls. 45 dos autos; ‘... Intime se a
requerente no prazo de dez dias manifestar se
quanto ao cumprimento da obrigação por parte
do requerido. Sem manifestação, arquivem se
os autos. Ji- Paraná, 06 de novembro de 2006.
(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.003729-1
Ação: COMINATÓRIA
Requerente: Alberto Dias Valadão
Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941
Requerido: Francisco Prestes Izel
Intimação do requerente da certidão da
escrivania de fls. 23 dos autos. “... Certifico e
dou fé que decorreu “ in albis” o prazo: sem
manifestação do requerido. Ji- Paraná/RO 14/
11/2006.”
Proc.005.2005.004427-9
Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO
Embargante: Valdir José de Azevedo
Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309-B
Embargado: Paulo Afonso Santos
Adv.: Ideníria Felberk de Almeida- OAB/RO 1213
Despacho de fls. 77 dos autos.”
Recebo a
apelação em seus efeitos meramente devolutivo.
o apelado para o oferecimento de contra razões.
ecebidas as contra razões, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste Juízo. Ji- Paraná, 07 de novembro de
2006.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.008453-0
Ação: INDENIZAÇÃO
Requerente: Dogival Luiz Rolim
Adv.: Eunice Soares Cardoso OAB/RO 1838
Requerido: Municipio de Ji- Paraná/RO
Adv.: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630A
Intimação das partes do § 2º do despacho de fls.
107 dos autos “... Intime-se as partes da
nomeação do perito, para os fins do parágrafo
1º do artigo 421- do C.P.C... Ji- Paraná, 21 de
setembro de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de
Proc. n005.2006.008762-0
Ação: BUSCA E APREENSÃO ( jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente: Yamaha- Administradora do
Consórcios Ltda
Adv.: Maria Lucilia Gomes OAB/RO 2210
Requerido: Elisa Maria de Araújo
Despacho de fls. 21 dos autos. “ ...Manifeste se
a parte requerente quanto ao depósito de folha
20, no prazo de dez dias .Decorrido o prazo sem
manifestação, retornem os autos para extinção
do feito. Ji Paraná, 27 de novembro de 2006
Silvio Viana Juiz de Direito, Intimando-o ainda
da parte dispositiva da certidão do oficial de
Justiça de fls 8 v. “ ......e lá estando por varias
vezes não foi possivel encontrar o bem constante
neste mandado bem como a requerida. Por esta
razão, deixei de proceder a apreensão do
mesmo. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná,
27 de novembro de 2006 (a) Juscelino Diasoficial de Justiça; “.
Proc. n 005.2005.005383-9
Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
Exequente: Coopmedh Cooperativa de Serviços
Médicos e Hospitalares
Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos FrancoOAB/RO 1627
Executado: Lucia Alves de Andrade Caires
Intimação das hastas públicas
De leilão
designadas para os dias 1º 05 de dezembro/
2006 e 2º 15 de dezembro de 2006, às 08: 00
horas.
Proc . n 005.2006.006066-8
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Itautinga Agro Indústrial S/A
Adv.: Francisco Edson Lopes da Rocha Júnior
OAB/PA 6861
Executado: Vitral Com. e Acessórios de Vidros
Ltda
Intimação do exequente da parte dispositiva da
certidão do oficial de justiça de fls. 56 dos autos.
“...... e la estando citei o representante legal da
executada para no prazo de 24 horas pagar o
principal ou no mesmo prazo oferecer bens,
nesta data 17 11 06, a exequente requereu
verbalmente a este Oficial, devolvesse o
presente mandado, tendo em vista que as partes
compuseram o litigio que posteriormente juntará
os termos do referido acordo. JP/RO, 17/11/
2006. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná,
17 de novembro de 2006- Hélio Araújo dos
Santos Of. Justiça.”
Proc. N 005.2006008786-8
Ação: ALIMENTOS
Requerente: O. de S. P.
Adv.: Lincoln Assis de Astrê- OAB/RO 2962
Requerido: O. D. P.
Despacho de fls. 08 dos autos. ‘Defiro a
gratuidade judiciária.
Fixo os alimentos
provisórios em cinqüenta por cento do salário
14-12-2006
B
- 55
mínimo, devendo ser pago diretamente à
genitora da menor, a partir da citação. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 12 de fevereiro de 2007 , às 09:00
horas. Cite se o requerido para pagamento
imediato e intimem se as partes a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados
e de testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência desta em arquivamento
do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e
daquele em confissão e revelia. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado,
passando se em seguida
à ouvida das
testemunhas e à prolação da sentença. JiParaná. RO. 14 de novembro de 2006 (a) Silvio
Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N.005.2005.000299-1
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Adv. Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903
Executado: Instituto Exatus S/C Ltda e outros
Adv.: Jacinto Dias- OAB/RO 1232
Despacho de fls. 59 dos autos. “ Intime-se a
executada para que no prazo de dez dias,
compareça em cartório para firmar o termo de
penhora a fim de que o prazo para interposição
de embargos. Int. ji- Paraná, 08 de fevereiro de
2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito. Intimar as
partes da designação de Venda Judiciais para
os dias 26-02-2007, às 9:45 hs 1º venda
e 09-03-2007, àa 9:45 horas, 2ª Venda,
bem como intimar o autor a fim de retirar o Edital
de Venda Judicial para publicação no Diário da
justiça. Valor atualizado do bem R$- 150.000,00
( cento e cinquenta mil reais), atualizado até
17/08/2006., valor atualizado da dívida R$179.064,96 ( Cento e setenta e nove mil reais,
sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos)
atualizado até 18/10/2006;
Proc. N.005.2006.000190-4
Ação.: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Requerente: Fort Alimentos Ltda
Adv.: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246
Requerido: Antônio Sérgio Basto
Intimar as partes da designação de Vendas
Judiciais para os dias 26-02-2007, às 9:30
1ª Venda e 09-03-2007, às 9:30 horas
2ª Venda. Valor atualizado da dívida R$586,05 ( quinhentos e oitenta e seis reais e cinco
centavos) , valor atualizado do bem: R$- 440,00
( quatrocentos e quarenta reais).
Proc. N.005.1998.002225-2
Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
Autor: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Paulo E. Da S. Nascimento OAB/RO 2537
Requerido: Instaladora Rodoposto Ltda e outros
Adv.: Ivan Machiavelli OAB/RO 307
Despacho de fls. 59 dos autos . “
Indefiro o
pedido formulado na folha 58, tendo em vista
que o bem penhorado já foi levado à hasta
pública, sem que houvesse licitantes. O processo
executivo não pode se eternizar com a prática
de atos processuais que não são inexpressivas
e tem seu custo.
Caso a exeqüente não
pretender a adjudicação do bem, que indique
outro à penhora. Sem manifestação, arquivem
se os autos. Ji- Paraná, 28 de novembro de 2006
(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
B
- 56
14-12-2006
Proc. N.005.2006.007783-8
Ação: BUSCA E APREENSÃO ( JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
Requerente: Yamaha Administradora de
Consórcios Ltda
Adv.:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Kenia de Freitas Crisoni Mauricio
Intimação da parte dispositiva da certidão do
oficial de justiça de fls. 22 dos autos. “ ...deixei
de proceder a apreensão do bem mencionado
no mandado em virtude do mesmo não ter sido
encontrado. Conforme informações de terceiros
e nesta data da própria requerida, o bem foi
vendido a terceira pessoa , não informando para
quem ou onde o mesmo possa ser encontrado.
Procedi a Citação da requerida Kenia de Freitas
Crisoni Mauricio, dando lhe conhecimento de
todo o teor do mandado...(a) Eugenio Einstein
de Gusmão- Oficial de Justiça.
Proc. N.005.2004.011197-6
Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO
Embargante: Arcelina de Moura Mestou
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo- OAB/RO 2343
Embargado:Osmar Gonzales
Adv.: Cristian Fernandes Rabelo- OAB/RO 333b
Intimação da embargante para retirar o edital
de citação.
Proc. N005.2006.004310-0
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Caiari Materiais para Construção Ltda
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 341-A
Executado: Auto Escola Norte Ltda
Despacho de fls. 16 dos autos. “ ...Defiro a
suspensão do feito como requerido na petição
de folha 15 pelo prazo de noventa dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem
conclusos para extinção. Ji- Paraná, 09 de
novembro de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de
Direito.”
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
não fazia jus e esse valor, pois é funcionário
público. O primeiro requerido Cláudio Francisco
Gonçalves por autorizar a liberação da verba
solicitada pelo segundo requerido, concorreu
para seu enriquecimento ilícito.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2005.004475-9
Classe : Ação Civil Pública
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 7 de dezembro de 2006
SILVIO VIANA
Juiz de Direito
EDITALDE NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS
NOS TERMOS DO ITEM 92 - SEÇÃO III,
SUBSEÇÃO VIII, DO CAPÍTULO II DAS
DIRETRIZES GERAIS,
FICAM
OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO
RELACIONADOS N O T I F I C A D O S
PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, DEVOLVEREM AO CARTÓRIO DA 5ª
VARA CÍVEL OS AUTOS, CUJOS PROCESSOS E
DATAS ABAIXO DISCRIMINADOS:
ADV.
ERONALDO
FERNANDES
NOBRE OAB RO 1041
Autos de nº 005.2006.000175-0, carga em 0911-2006.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
ADVª:
CLAUDETE
SOLANGE
FERREIRA OAB/ RO 972
Autos de nº 005.2001.008310-9, carga em 1311-2006.
RESUMO DA INICIAL: No dia de 29 de janeiro
de 2003, o segundo requerido Wisley Machado
dos Santos, através de memorando endereçado
ao Diretor Presidente da Empresa Municipal de
Transporte e Turismo sr. Claudio Francisco
Gonçalves, solicitou recebimento do valor de
R$7.500,00, em seu favor, a título de honorários
advocatícios, proveniente dos autos da ação de
Medida Cautelar Inominada, movida pela
Empresa Municipal de Transportes Urbanos de
Ji-Paraná - EMTU, da qual era procurador, em
face de Viação Ji-Paraná Ltda. A verba solicitada
foi autorizada pelo então Diretor Presidente o
primeiro requerido. Todavia, o segundo requerido
232
ANOXXIV
ADV.
ARMANDO REIGOTA FERREIRA
OAB RO 122-A
Autos de nº 005.2004.004828-0, carga em 2111-2006
ADV.
CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B
Autos
de
nº
005.2001.010254-5
e
005.1997.014734-6 + apenso, carga em 21-112006.
ADVª.
GIANE
ELLEN
BARBOSA - OAB RO 2027
BORGIO
Autos de nº 005.2005.004142-3, carga em 2311-2006.
ADVª.
MAGDA ROSANGELA FRANZIN
STECCA - OAB/ RO 303
Autos de nº 005.2005.008731-8, carga em 2311-06.
ADVª.
RENATA ALICE P. R. C. STUTZ OAB/R RO 1112
Autos de nº 005.2006.008635-7, carga em 2711-2006 e 005.1998.004333-0, carga em 28-112006.
ADVª.
ELISABETE JUGLAIR - OAB/ RO
2001
Autos de nº 005.2005.005558-0, carga em 2811-2006.
ADV .
ALAN ARAIS LOPES - OAB RO.
1787
Autos de nº 005.2005.005247-6, carga em 2911-2006
Luzia L. Castellan
Chefe de Cartório
DE : CLAUDIO FRANCISCO GONÇALVES,
brasileiro, casado, residente atualmente em
lugar incerto e não sabido.
NÚMERO
ADV.
EDMILSON GOMES BARROSO
OAB-RO
157
Autos de nº 005.2000.002058-8, carga em 1411-2006.
ADVª.
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285
Autos
de
nº
005.2005.008943-4
e
005.2005.006179-3, carga em 14-11-2006.
ADV.
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO
1038
Autos de nº 005.2005.006909-3, carga em 1611-2006.
ADVª.
SELMA XAVIER DE PAULA OAB
RO 3275
Autos de nº 005.2004.005099-3 carga em 2011-2006.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-ParanáRO, 14 de março de 2006
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: NEUSENIDE PEREIRA NUNES brasileira,
separada judicialmente, do lar, sem número dos
documentos pessoais citado nos autos,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados da dilação do prazo Edital.
Processo
: 005.2006.008510-5
Classe
: Conversão de Separação Judicial
em Divórcio..
Requerente :Antonio Carlos Alves Machado
Defensora
: CELSO DOS SANTOS
OAB/RO 1092
Requerida
:Neusenide Pereira Nunes
Machada
OBJETIVO DO PEDIDO Citação da requerida,
via Edital, sob pena de revelia e confissão.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 27 de novembro de 2006
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO 232
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE
2006
para o dia 13/02/2007 às 10:00 horas. Intimem
de fevereiro de 2007 às 08:30 horas, na sala de
se as partes, seus procuradores e as
audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca.
testemunhas tempestivamente arroladas. Intime
se o Ministério Público para atuar no feito nos
Ariquemes, 12 de dezembro de 2006
termos do art. 75 da Lei n. 10.741/03. Ariquemes,
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã pro-tempore
06 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos
e Souza - Juiz Substituto”
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões
ou
Reclamações,
Ariquemes, 12 de dezembro de 2006
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone /Fax: 535-2493, 535-2093,
Laudeni Maria de Souza Barelo
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-
Escrivã pro-tempore
endereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
deisy
000 - Fone/Fax: 535-2493, 535-2093
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 002.2006.010084-0
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Procedimento: Ordinário
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
da Comarca de Ariquemes/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Parte Autora: Anita Alves da Silva
Advogado: Sidnei Don OAB 377B
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Sugestões
ou
Reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
endereço Eletrônico
mencionado do despacho que segue: Trata se
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
de Ação para Concessão de Benefício
Oliveira Ferraz
Previdenciário de Aposentadoria por Idade que
Anita Alves da Silva ajuizou em desfavor do
Instituto Nacional do Seguro Social
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
INSS, que
citado (fl. 99v) apresentou contestação às fls.
103/111, juntando os documentos de fls. 112/
EDITAL DE INTIMAÇÃO
196. O pedido de antecipação de tutela
formulado pela autora foi deferido, conforme
decisão de fl. 91. As partes são capazes e estão
Processo: 002.2006.009507-3
bem representadas. Não há irregularidades a
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
serem sanadas, nem nulidades a serem
Procedimento: Ordinário
declaradas.
Parte Autora: João Bolis
Processo em ordem, declaro
saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o
efetivo exercício de atividade rurícola, em
sistema de economia familiar, por parte da
autora, segundo o período de carência exigido
Processo : 002.2005.003978-6
Classe : Investigação de paternidade com
alimentos
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: LMF. rep. por Sandra Regina Félix
dos Santos
Advogado: Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547
Parte Requerida: Osanir Roberto Trídico
Advogado: Joel Fredenhagen Vasconselos OAB/
SP n. 36.089
Valor da Ação: R$ 3.600,00
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima
mencionados para comparecerem na audiência
de Instrução e julgamento designada para o dia
26 de fevereiro de 2007 às 09:00 horas, na sala
de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca.
Ariquemes, 12 de dezembro de 2006
Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta OAB
Laudeni Maria de Souza Barelo
Escrivã pro-tempore
217566
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
de prova testemunhal, juntada de novos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
documentos e depoimento pessoal da autor.
mencionado para comparecer na audiência de
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-
Designo audiência de instrução e julgamento
Instrução e julgamento designada para o dia 27
2493.
pela Lei n. 8.213/91.Defiro às partes a produção
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
- 2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Aparecida Peres Giglootti, OAB/RO 645-A;
Prazo: 30 (trinta)
Vara
NÚMERO
ANO XXIV
Gabarito nº 0575/2006
Shirley de Jesus Monteiro, OAB/RO 2561;
:1ª Vara Cível
232
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
R.:
Jair Garcia de Oliveira e outros
Adv.:
Paulo Sérgio da Silva Cunha, OAB/RO
Comarca de Ariquemes-RO.
Processo
:002.2006.000296-2
987
Sugestões
Classe
:Execução fiscal
FINALIDADE: INTIMAR
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Proced.
:Execuções e embargos
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
promoverem o andamento do autos em epigrafe,
e-mail:[email protected]
Parte Autora
Executada
:Município de Ariquemes
:João de Deus Teixeira
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado, a tomar
conhecimento que foi PENHORADO (por termo
nos autos) o seguinte bem, a saber: Um imóvel
urbano, denominado lote 02, quadra 12, bloco
6, situado na rua Caçapava, n. 4.792, setor 09,
nesta, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
os advogados
da
face a carta de intimação do executado ter sido
devolvida pelo correio com a informação de
“mudou-se”.
e
reclamações
façam-nas
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.012904-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Proc.: 002.2005.002757-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda
Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901;
Podendo opor embargos, caso queira, no prazo
A.:
de 30 (trinta) dias.
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/RO
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
217.566;
autora do despacho de fls. 27, bem como do
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
R.:
valor da diligência a ser recolhida, a seguirem
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
transcritas:
2493.
autora do despacho de fls. 79-v., a seguir
DESPACHO: Certifique se a escrivania o valor
Ariquemes, .
transcrito:
da diligência negativa (fls. 23v). Após, intime se
DESPACHO: Diga o autor se se dá por satisfeito
o exeqüente a comprovar seu depósito em favor
eis que o benefício, segundo o INSS já foi
do TJ
implementado. Ariq. 23/11/2006.
Ariq. 23/11/2006.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito em Substituição
Maurício Lopes dos Santos
A.:
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Elceno Osvaldo Fritsch
FUJU. A seguir, expeça se o necessário.
VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 35,00 (trinta e cinco
reais).
Proc.: 002.2006.013046-4
Classe: Cobrança
Proc.: 002.2006.007740-7
A.:
Rudinei Ronaldo Meinhardt
Adv.:
Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A;
Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387;
R.:
os
advogados
A.:
Comissariado de Menores
Adv.: *-*
Marlene Alves da Cunha e outros
FINALIDADE: INTIMAR
Classe: Infração Administrativa
da
R.:
M. R. da S.
Adv.:
Manoel Messias Flores, OAB/RO 28
parte autora do despacho de fls. 30, a seguir
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
transcrito:
autora do despacho de fls. 22, a seguir transcrito:
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
DESPACHO: Defiro o recolhimento das custas
DESPACHO: As razões deduzidas no recurso de
Comarca de Ariquemes-RO.
ao final. O autor deverá emendar a inicial
apelo não abalam a convicção deste magistrado,
incluindo no pólo passivo da demanda os
razão pela qual mantenho a sentença hostilizada
façam-nas
proprietários da área objeto do contrato, pois
tal como foi lançada (ECA, artigo 198, VII). Não
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
são estes, a teor do artigo 663 do CC, os
obstante, reconheço erro material apontado no
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
responsáveis pela estipulação do negócio.
recurso, determinando a correção da sentença
Gabarito nº 0574/2006
Sugestões
e
reclamações
e-mail:[email protected]
Assim, concedo ao autor mais 10 dias para tanto.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
único efeito. Ao e. Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia com as nossas homenagens.
Intimem-se. Ariq. 09/11/2006.
Classe: Monitória
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
(CPC, 463,I). Recebo o recurso de apelo em seu
Ariq. 23/11/2006.
Proc.: 002.2006.027866-6
Proc.: 002.2005.012148-9
Boasafra Comércio e representações Ltda
A.:
para constar M. R. da S., onde consta W. S. S.
Instituto de Ensino Superior de RO -
Proc.: 002.2005.008148-0
IESUR/FAAR
Classe:
437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651;
Adv.: Ivanilde José Rosique, OAB/RO 386-RO;
Previdenciários
Luciene Pertele, OAB/RO 2760; Rodrigo Pertele
David Alves Moreira, OAB/RO 299-B;
A.:
Maria Bento Ribeiro Gomes
OAB/RO 2572;
R.:
Adv.:
Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547;
R.:
FINALIDADE: INTIMAR
Adv.:
Severino José Peterle Filho, OAB/RO
Manoel Messias de Souza
Sérgio Antônio Krammer
os
advogados
da
Concessão
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
R.:
Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566;
emendar a inicial complementando o endereço
FINALIDADE: INTIMAR
os
advogados
da
Benefícios
Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566;
Adv.: Vinícius de Brito Pozzsa, OAB/RO 2547;
FINALIDADE: INTIMAR
de
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
os
advogados
da
do requerido (ausência de bairro/setor).
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
apresentar contra-razões
querendo, requerer o que de direito.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
apelação de fls. 96/112.
ao recurso de
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Proc.: 002.2005.005083-6
Proc.: 002.2006.002616-0
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Rima Comércio de Aparas Ltda
Adv.: Samuel Millet, OAB/RO
2117; Maria
Ariquemes-RO, 06. de dezembro de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
ACM Agroindustria e Comércio Ltda
Adv.: Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246;
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
232
Ilma Matias de Freitas Araújo. OAB/RO 2084;
Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 18.814
R.:
R.:
Anália Maria de Jesus
FINALIDADE: INTIMAR
as
advogadas
da
os advogados
da
parte autora da sentença de fls. 49, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência formulada
SENTENÇA: Instado pessoalmente a dar
pela exeqüente (fls. 39), JULGO EXTINTO os
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas indevidas conforme preceitua o capitulo
pena de extinção, o autor novamente não se
manifestou (fls. 48v). Isto posto, com lastro no
Expediente: 12 de dezembro de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
art. 267, inciso III do Código de Processo Civil,
INTERNET.
JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou
Endereço eletrônico;
Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I.
honorários. Transitada esta em julgado, expeça
Juiz:
Ariq. 20/11/2006.
se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 20/
___________________________________
III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais.
Proceda se o desbloqueio junto ao BACENJUD.
- 3
José Alves dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR
parte autora da sentença de fls. 41, conforme
presentes autos, o que faço com lastro no art.
C
14-12-2006
11/2006.
Escrivão:
Processo: 007.1998.004965-9
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Classe:
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
A.A.: Viviane Margareth Gomes Melo e outros
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 06. de dezembro de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Proc.: 002.2005.01119-0
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Classe: Execução de Título Extrajudicial
R.R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
A.:
Pemaza S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
Adv.:
Edelson Inocêncio,
OAB/RO
128-B;
Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890;
Juiz de Direito
Indenização
R.:
os
cartório o alvará de levantamento que encontrase confeccionado.
Jonas Santana Lopes
FINALIDADE: INTIMAR
autora para, no prazo de 05 dias, retirar em
advogados
da
parte autora da sentença de fls. 24, conforme
Processo: 007.2006.012261-0
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
parte dispositiva a seguir transcrita:
Requerente: Canopus Administradora de
ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
SENTENÇA: Diante da desistência formulada
Consórcios S. C. Ltda.
Comarca de Ariquemes-RO.
pela exeqüente (fls. 23), JULGO EXTINTO os
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899
presentes autos, o que faço com lastro no art.
Requerido: Jorge Mouza
façam-nas
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Finalidade: Intimação da advogada da parte
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Custas indevidas conforme preceitua o capitulo
autora para ciência da Certidão do Oficial de
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais.
Justiça de fl. 37-verso, a seguir transcrita:
e-mail:[email protected]
Defiro o desentranhamento dos documentos de
“Certifico que em cumprimento ao R. mandado,
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
fls. 7, desde que substituídos por cópias. Defiro
em diligências aguardei com o mandado até que
e-mail: Proc.: 002.2006.027105-0
o pedido de fls. 23 e dispenso a parte do prazo
o representante da autora manifestasse. Desta
Classe: Busca e Apreensão
recursal.
feitra nesta data o mesmo compareceu e alegou
Gabarito nº 0577/20062
Sugestões
A.:
e
reclamações
Banco Fiat S/A
Adv.: Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES
8.773; Clicia Lopes Ramos, OAB/ES 9786; Eliana
Soleto Alves Massaro, OAB/RO 1847; Edson de
Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1510;
R.:
FINALIDADE: INTIMAR
os
advogados
da
não mais ter interesse na causa, visto já ter
arquivem se. P. R. I. Ariq. 20/11/2006.
havido acordo. Assim de volvo o presente. O
referido é verdade e dou fé. Cacoal, 30 de
Proc.: 002.2006.027453-9
novembro de 2006. (a) José Antonio Mediote -
Classe: Execução de título Judicial
A.:
Gilzelaine Regina D. Vendramel
Após as providências de praxe,
Pedro Origa e Santana Advogados
Associados
Oficial de Justiça.”, bem como para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 dias.
parte autora da sentença de fls. 29, conforme
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana, OAB/
parte dispositiva a seguir transcrita:
RO 287; Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A; Ivone
SENTENÇA: Diante da notícia de transigência
de Paula C. Sant’Ana, OAB/RO 1114; Pedro
Requerente: Canopus Administradora de
entre as partes, JULGO por sentença o presente
Origa, OAB/RO 1953;
Consórcios S. C. Ltda.
feito, com resolução do mérito, o que faço com
R.:
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899
lastro no art. 269, inciso III, do Código de
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
Requerido: Laudson de Souza Pereira
Processo Civil. Custas indevidas conforme
autora do despacho de fls. 46,
Finalidade: Intimação da advogada da parte
preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes
transcrito:
autora para ciência da Certidão do Oficial de
DESPACHO:1.Trata se de título judicial anterior
Justiça de fl. 38-verso, a seguir transcrita: “
a Lei n. 11.232/2005. 2. Emende se juntando o
Certifico que, no dia 1º/12/2006, em
cálculo atualizado na forma do artigo 614, II, do
cumprimento ao R. mandado, dirigi-me ao end.
CPC, sob pena de indeferimento.
Indicado e lá estando, não apreendi o bem
Gerais Judiciais. Deixo de manifestar me em
relação aos honorários advocatícios, tendo em
vista que o acordo presume composição em
relação a eles.
Transitada esta em julgado,
expeça se o necessário e arquivem se os autos.
P. R. I. Ariq. 20/11/2006.
Proc.: 002.2005.011993-0
Classe: Busca e Apreensão
A.:
Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510;
Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES 8773;
W. T. Ponce & Cia Ltda
a
seguir
Processo: 007.2006.007951-0
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
indicado, por não encontrá-lo e nem o Requerido,
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
sendo lá informado pela Sra. Elza de Souza
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
Pereira que disse ser mãe do requerido, de que
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
ele mudou para Pimenta Bueno e que poderá
ser localizado através de sua esposa Wilseli fone
Ariquemes-RO, 06. de dezembro de 2006.
9986-6178. O referido é verdade e dou fé, cacoal,
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
04/12/06. (a) Ivo Harmatiuk - Oficial de Justiça.”;
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
- 4
NÚMERO
232
ANO XXIV
e da informação oferecida pela 3ª Delegacia/
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Ao autor para que
PRF - Pimenta Bueno que o veículo em tela,
em 5 (cinco) dias indique o endereço atualizado
do devedor para que passa ser possível o
encontra-se apreendido naquela Delegacia,
COMARCA DE CACOAL
prosseguimento do processo. Cacoal, 05 de
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
para, querendo requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias.
EXPEDIENTE DIA: 12/12/2006
Processo: 007.2006.009643-1
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Requerente: Banco Daimlerchrysler S/A
Adv: Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911
Requerido: Valmir Antonio Bada
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da Certidão do Oficial de
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Justiça de fl. 38-verso, a seguir transcrita: “
Processo n. 007.2003.005034-7 Execução de
Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r.
Título Extrajudicial
mandado, dirigi-me ao endereço retro, onde lá
Exeqüente: Greiciane Aparecida de Souza
estando, deixei de INTIMAR VALMIR ANTÔNIO
Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO
BADA que segundo informação de sua sogra
1293
Maria Auxiliadora o mesmo encontra-se viajando
Executado: Rosalina Pereira
para o Estado de Mato Grosso na firma IRM e
Advogado: não informado
não tem previsão de retorno. Ante ao exposto,
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...)Isto posto e por
devolvo o mandado ao cartório. Cacoal, 27 de
tudo mais que dos autos constam, JULGO
novembro de 2006. Luciledes Mª. S. Melo - Oficial
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
de Justiça.”; bem como, para, querendo requerer
inc. I do Código de Processo Civil...Cacoal, 14
o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2006.012113-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Maringues e Batista Ltda ME
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
de novembro de 2006. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.009098-0 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Honda S.A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes OAB/GO
Executado: Edmilson José de Souza
16.854
Finalidade: Intimação da advogada da parte
Requerido: Júlio César Ferreira
autora para ciência da Certidão do Oficial de
Advogado: não informado
Justiça de fl. 16-verso, tendo em vista que o
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor
Executado fora citado, porém nenhum bem foi
para que em 5 (cinco) dias se expresse sobre a
penhorado, apenas relacionado os bens que
documentação juntada aos autos. Cacoal, 11 de
guarnecem a sua residência, bem como para,
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
querendo, requerer o que de direito em 05 dias.
- Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.012392-7
Processo n. 007.2006.013167-9 - Embargos a
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento
execução
Embargante: Nilson Pereira da Silva
Adv: Carla Roque dos Santos Zimmer OAB/RO
Processo n. 007.2002.006198-2 Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Bussola Comércio de Material para
Construção
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO
1280
Executado: Sandra Maria Nunes de Oliveira
Advogado: Não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do
resultado do bloqueio, noticiado em frente,
determino a intimação do Exeqüente para que
em 5 (cinco) dias se manifeste... Cacoal, 05 de
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.003867-9 Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: José Junior Barreiros
Advogado: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
Executado: Rio Amazonas Construtora Ltda
Advogado: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do
resultado do bloqueio, intime-se o Exeqüente
para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Cacoal,
06 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2005.009758-6 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Josimar Muniz e Associados Advocacia
Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Executado: “Em face do resultado do bloqueio,
intime-se o Exeqüente para que em 5 (cinco)
dias se manifeste. Cacoal, 06 de dezembro de
2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
autora para ciência da Certidão do Oficial de
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não recebo os
Justiça de fl. 13-verso, tendo em vista que o
embargos, pois ainda se aguarda juntada de
Executado fora citado, porém nenhum bem foi
certidão de inteiro teor do imóvel e os embargos
penhorado, apenas relacionado os bens que
propostos não versam sobre a penhora, dai por
guarnecem a sua residência, bem como para,
que este juízo não é competente para analisar
querendo, requerer o que de direito em 05 dias.
os embargos, sendo que na época opositiva
Processo n. 007.2006.004496-2 - Usucapião
Requerente: Carlos Alberto de Oliveira e outros
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO
1211
Requerido: Espólio de Angelo Pelegrini
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Aguarde-se a
comprovação de citação dos interessados. Intime
se o autor a trazer aos autos os comprovantes
de água e energia elétrica, atinentes ao imóvel
que se busca usucapião. Indique o autor, em
cinco dias, as testemunhas que pretende ver
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
devem ser eles opostos perante a comarca de
oitivadas em juizo. Cacoal, 07 de dezembro de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Sapezal...Cacoal, 05 de dezembro de 2006. Dr
2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Direito”
Processo n. 007.2005.009235-5 - Ação monitória
Processo n. 007.2006.013091-5 - Ação monitória
Requerente: Mário Hiroyuki Ishi
Requerente:
Adv: Zílio César Politano OAB/RO 489-A
Representações Ltda
Requerido: Zenir Vieira de Lara e outros
Advogado: Herisson Moreschi Richter OAB/RO
Advogado: não informado
3045
Mercantil
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Executado: Amauri Teixeira de Carvalho
Finalidade: Intimação do advogado da parte
3228
Embargado: Jota R. Factoring Fomento Mercantil
Ltda
Advogado: não informado
441-4145.
12 de dezembro de 2006
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Boasafra
Comércio
e
NÚMERO
ANO XXIV
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
C
- 5
Requerido: Gilmar Jair Cremonese
no item 3 de fls. 05, bem como cópia do
Advogado: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B
Advogado: não informado
RENAVAN atualizado da motocicleta descrita no
Executado: Ademir Teodoro de Souza
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Emende a inicial,
item 4 de fls. 06. Prazo 10 dias. Cacoal, 07 de
Advogado: não informado
a fim efetuar o recolhimento das custas, no prazo
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
de 05 dias, sob pena de indeferimento. Cacoal,
- Juiz de Direito”.
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
04 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito”.
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
Processo n. 007.2006.004241-2 - Execução de
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 06 de
prestação alimentícia
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
Processo n. 007.2006.007910-3 - Execução de
Exeqüente: Tiago Sette
- Juiz de Direito”.
Título Extrajudicial
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira OAB/
Exeqüente: Elenilce Alves Ribeiro
RO 616
Processo n. 007.2006.001734-8 Execução de
Advogado: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO
Executado: Devanil Sette
Título Extrajudicial
2878
Advogado: Torquato Fernandes Cota OAB/RO
Exeqüente: Indústria e Comercio de Alimentos
Executado: Maria Hiná Batista de Santana
558-A
Amazonas
Pereira
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o
Advogado: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO
Advogado: não informado
devedor para que em 5 (cinco) dias se manifeste
1.259
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do
sobre a petição 62/63. Cacoal, 06 de dezembro
Executado: Ferrão e Cia Ltda
resultado da solicitação de bloqueio, determino
de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de
Adv: não informado
a intimação do requerente para que em 5 (cinco)
Direito”.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
dias solicite o que entender conveniente. Cacoal,
por tudo mais que dos autos constam, JULGO,
06 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e
Processo n. 007.2002.006800-6 - Execução de
com escora no art. 794, inc. I do Código de
Silva - Juiz de Direito”.
Título Extrajudicial
Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO...
Exeqüente: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento
Cacoal, 06 de dezembro de 2006. Dr Mário José
Processo n. 007.2001.002378-4 Execução de
Mercantil
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Título Extrajudicial
Advogado: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Exeqüente: Delta Factoring Fomento Mercantil
Executado: Francimar Lopes Carmo
Ltda
Advogado: não informado
Processo n. 007.2005.003960-8 - Execução de
Advogado: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “(...) Isto posto e
Título Extrajudicial
Executado: Maria do Perpétuo Socorro de Melo
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
Exeqüente: P. R. SANTOS - ME
Lopes
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
Advogado: Dr Fernando da Silva Azevedo OAB/
Advogado: não informado
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 de
RO 1293
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
Executado: Sérgio Roberto Baptista
resultado
- Juiz de Direito”.
Advogado: não informado
da
solicitação
do
bloqueio,
comprovante em frente, determino a intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
do credor para requerer o que entender
Processo n. 007.2006.010718-2 - Busca e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
conveniente. Cacoal, 06 de dezembro de 2006.
Apreensão
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Requerente: Banco Honda S.A.
inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 06
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO
de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e
Processo n. 007.2006.012240-8 - Arrolamento
1.894
Silva - Juiz de Direito”.
de bens
Requerido: Nilo Alves Lacerda
Arrolante: Hildica Klein
Adv: não informado
Processo n. 007.2002.003235-4 - Execução de
Advogado: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
Título Extrajudicial
Arrolado: Espólio de João Aloísio Klein
por tudo mais que dos autos contam, JULGO
Exeqüente: Kempim & Rigato Ltda
INTIMAÇÃO
“Nomeio
EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
Advogado: Flávio Luíz dos Santos OAB/RO 2.238
inventariante a viúva/requerente, Sra. Hildica
MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII
Executado: Sandra Aparecida da Silva Volski
klein, independente da lavratura de qualquer
do Código de Processo Civil... Dr Mário José
Advogado: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO
termo (CPC,1032).
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
2.790
DE
DESPACHO:
Intime se a fim de apresentar certidão de inteiro
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
teor do imóvel urbano e certidão estadual em
Processo n. 007.2005.009653-9 - Execução de
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
nome do de cujus. Prazo: 5 dias.
Título Extrajudicial
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 267,
Outrossim, intime se a Fazenda Estadual (CPC
Exeqüente: Amorim & Miranda Ltda
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 06 de
999) a fim de informar o valor a ser recolhido à
Advogado: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
título de ITCD... Cacoal, 07 de dezembro de 2006.
Executado: Ceridão Alves Pereira
- Juiz de Direito”.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Advogado: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
Processo n. 007.1997.004210-4 - Execução de
Processo n. 007.2006.011055-8 - Arrolamento
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
Título Extrajudicial
de bens
EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267,
Exeqüente: Vivaldo Batista Correia
Arrolante: Maria de Lourdes Machado e outros
§ 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 de
Advogado: Silverio dos Santos Oliveira OAB/
Advogado: Telmo de Moura Passareli OAB/RO
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
RO 616
1286
- Juiz de Direito”.
Executado: Carlos Fernando Avelar Bahia
Arrolado: Espólio de Raimundo Nobre Machado
Advogado: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a fim
Processo n. 007.2000.004922-7 - Execução de
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Mantenho a
de apresentar certidão de inteiro teor e cadastro
Título Extrajudicial
decisão de liberação da penhora até por que o
municipal atualizado do imóvel urbano descrito
Exeqüente: João Luiz Pavani
simples fato de ainda não ter havido oposição
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
- 6
NÚMERO
232
ANO XXIV
não significa que não possa haver a futura
acima mencionada compareça em cartório em
Livr. condicional (2/3 da pena hedionda)=
interposição de embargos de terceiro, o que
72 horas, a fim de ratificar ou não o desejo de
15.05.10
geraria transtornos desnecessários as partes.
representar contra o infrator. O silêncio implica
Término da pena= 15.05.12
Indique o credor outros bens. Cacoal, 07 de
em ratificação da renúncia ao direito de
Cacoal/RO, 16 de novembro de 2006.
dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva
representação. Cacoal-RO, 11 de dezembro de
FERNANDO NUNES MADEIRA
- Juiz de Direito”.
2006. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz
TÉCNICO JUDICIÁRIO
de Direito. Sede do
Juízo: Fórum Min. José
Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Processo n. 007.2003.005224-2 - Reparação de
Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Escrivã Judicial
danos
Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros
Requerente: Gilberto Nunes de Oliveira
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Advogado: Valter Nunes Almeida OAB/RO 237
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
e Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286
INTERNET.
Litisdenunciada: Armelinda Toleti da Silva
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Advogado: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana
JUIZ:
ESCRIVÃ:
OAB/RO 2209
Litisdenunciada: Marcia Maria Ribeiro Brabo
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
Pontes
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
Advogado: José Henrique Coelho OAB/SP
3441.4145.
132.186 e Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO
Autos nº 007.05.001237-8
1211
Ré: Ruth da Silva Marinho
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a defesa
Advogado: Dr.Juvenilço Iriberto Decarli Junior,
de Marcia Maria Ribeiro Brabo para que em 10
OAB/RO 1193, militante na Comarca de Cacoal-
(dez) dias elabore e apresente suas alegações
RO.
finais. Cacoal, 07 de dezembro de 2006. Dr Mário
FINALIDADE: Intimar o defensor acima
GABARITO
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
mencionado, para manifestar-se na fase do
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Processo n. 007.2004.004031-0 - Restituição de
artigo 499, no prazo legal ...Cacoal-RO, 10 de
Execução Penal nº.: 007.2006.012157-6
coisa
novembro de 2006. Dr. Carlos Augusto Teles de
Reeducando: GILSON NEDI PAULO DE OLIVEIRA
Requerente: Valdir Mendes de Castro
Negreiros. Juíz de Direito.”Sugestões e
Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA
Advogado: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos
Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S. C.
ou contate-nos via internet.
de Liquidação de Pena a seguir transcrito:
Ltda
Endereço eletrônico: [email protected].
HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES
Advogado: não informado
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
1ª-Autos nº 007.2006.005346-5 [fl. 03]Pena: 6
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor
Cacoal, 12 de dezembro de 2006.
anos de reclusão [Fechado- Hedionda]
para que em 5 (cinco) dias indique bens passíveis
Marise Soares de Moura
de penhora e que sejam pertencentes aos
Escrivã “pro tempore”
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES
devedores. Cacoal, 04 de dezembro de 2006. Dr
Port. 1041
Prisão..........................: 15.05.06 [fl. 03]
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
Progr. Aberto/ Trabalho externo/ Saída
temporária (1/6 da pena total)= 15.05.07
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Livr. condicional (2/3 da pena hedionda)=
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
15.05.10
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-
Término da pena= 15.05.12
4145
Cacoal/RO, 16 de novembro de 2006.
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
FERNANDO NUNES MADEIRA
Execução Penal nº.: 007.2006.012156-8
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Reeducando: JEFFERSON PAULA DE OLIVEIRA
Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos
Escrivã Judicial
de Liquidação de Pena a seguir transcrito:
HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES
1ª-Autos nº 007.2006.005346-5 [fl. 03]Pena: 6
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
anos de reclusão [Fechado- Hedionda]
Total de Pena: 6 anos de reclusão [FechadoHedionda]
Autos nº: 007.06.012583-0
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
De: Laysa Mayara da Silva Bayer, filha de João
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES
JUIZ:
Batista Bayer e de Sandra Maria da Sivla Pereira,
Prisão..........................: 15.05.06 [fl. 03]
ESCRIVÃ:
Clodoaldo, nesta cidade, atualmente em lugar
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
incerto e não sabido.
Progr. Aberto/ Trabalho externo/ Saída
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
FINALIDADE: Intimação para que a representante
temporária (1/6 da pena total)= 15.05.07
3441.4145.
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
residente na Rua D. Pedro II, 2489, Bairro Jardim
NÚMERO
ANO XXIV
232
GABARITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
C
- 7
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Saída temporária (1/6 da pena total)= 10.04.06
Execução Penal nº.: 007.2006.011377-8
Livramento condicional (2/3 da pena total):
Reeducando: CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
10.04.06
Advogado: JOSÉ COSTA
Término da pena= 10.08.09
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos
Cacoal/RO, 27 de novembro de 2006.
de Liquidação de Pena a seguir transcrito:
HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES
FERNANDO NUNES MADEIRA
1ª-Autos nº 007.2006.001475-6 [fl. 03]Pena: 3
TÉCNICO JUDICIÁRIO
anos de reclusão [Fechado- Hediondo]
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Prisão..........................: 29.01.06 [fl. 03]
Escrivã Judicial
Progr. Semi-aberto.....: 01.11.06
Pena cumprida...........: 9 meses e 3 dias
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Trabalho externo e Saída temporária (1/6 da
INTERNET.
pena total)= 29.07.06
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Progressão Aberto (1/6 da restante- Base
JUIZ:
01.11.06)= 15.03.07
ESCRIVÃ:
Livramento condicional (2/3 da pena)= 29.01.08
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 015.2006.066889-3
De: Joventino Pereira Oliveira .
FINALIDADE: Intimar a advogada, Drª LILIAN
MARIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB/RO 2598 , para
no prazo de 48 horas, esclareçer o motivo pelo
qual não compareceu a audiência designada
para esta data, sob pena de comunicação a OAB.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Término da pena= 29.01.09
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, 17 de novembro de 2006.
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
3441.4145.
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim, 12 de dezembro de 2006.
Maria de Fátima da Silva
FERNANDO NUNES MADEIRA
Escrivã
TÉCNICO JUDICIÁRIO
GABARITO
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Execução Penal nº.: 007.2006.012154-1
Reeducando: LORIVAL CANUTA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA.
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos
INTERNET.
de Liquidação de Pena a seguir transcrito:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES
ESCRIVÃ:
1ª-Autos nº 007.2006.005346-5 [fl. 03]Pena: 7
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
anos de reclusão [Fechado- Hedionda]
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES
3441.4145.
Prisão..........................: 15.05.06 [fl. 03]
PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS
Progr. Aberto/ Trabalho externo/ Saída
GABARITO
temporária (1/6 da pena total)= 15.07.07
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Livr. condicional (2/3 da pena hedionda): 15.01.11
Execução Penal nº.: 007.2006.001755-0
Término da pena= 15.05.13
Reeducando: BENOIL PEIXOTO DE SOUZA
Cacoal/RO, 16 de novembro de 2006.
Advogado: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO.
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos
FERNANDO NUNES MADEIRA
de Liquidação de Pena a seguir transcrito:
TÉCNICO JUDICIÁRIO
HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
1ª-Autos nº 007.05.008376-3 [fl. 03]Pena: 4 anos
Escrivã Judicial
de reclusão [integralmente fechado]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Lei 6.368/76
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Prisão..........................: 21.09.05 [fl. 03]
JUIZ:
Prog. Semi-aberto......: 07.06.06 [fl. 56]
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Pena Cumprida.........: 1 ano, 2 meses, 6 dias
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Pena Remida.............: 7 dias
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)
Pena Remida.............: 34 dias (1 mês e 4 dias) -
3441.4145.
fl. 101
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do inventariante,
abaixo relacionado, para que no prazo abaixo
infra mencionado, impulsione o feito, sob pena
de destituição.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas contados da
data do escoamento do edital.
DE: DARCI CARDOSO DE RAMOS, brasileiro,
casado, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Processo:
003.2004.004376-5
Classe:
Inventário
Inventariante: Darci Cardoso de Ramos
Advogado:
Airam Fernandes Lage OAB/RO
347
Inventariado: Jucélia Cardoso Nascimento
Valor da Ação: R$ 5.000,00
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 12 de dezembro de 2006
Artigo 12, “caput”, c.c. o art. 18, III, ambos da
Prog. Aberto...............: 27.11.06 [fl. 101]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
AAG
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
- 8
GABARITO nº 54/2006/IJ
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2006.004010-9
NÚMERO
232
ANO XXIV
penhorados, levando se em consideração o
Advogado: Não Informado
interesse público e a ausência de necessidade
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
de requerimento expresso para tal, face a
acima mencionado da certidão de Decurso de
possibilidade de impulso oficial. para tal,
Prazo, a qual informou que decorreu o prazo
designo os dias 02 e 12 02 07, às 7:45 horas.
legal em 08.12.2006 sem que o requerido
Expeça se o necessário. Jaru, 28 11 06.” (a) Elsi
pagasse a dívida ou embargasse o feito.
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Classe: Guarda
Proc.: 003.2006.007256-0
Autor: Gil Ney Eloi Stabelini
Proc.: 003.2006.000373-4
Classe: Cobrança
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R. C. de Almeida Tenório - ME
Autor: Rondobrás Auto Peças Ltda
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Adv. Luciano Filla, OAB/RO1.585
Réu: Nicanor Mecias da Silva
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
Réu: Jairo Moura
Advogado: Não Informado
acima mencionados do despacho abaixo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
transcrito.
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para dar andamento ao feito.
Despacho: “Digam as partes, no prazo de 72
acima mencionado da certidão de Decurso de
horas, se pretendem encontrar uma solução
Prazo, o qual
mais civilizada para o caso, ou se pretendem
07.12.2006 sem que o executado embargasse o
Classe: Busca e Apreensão
ver deferida a cota ministerial. Jaru, 06 12 06.”
feito.
Autor: Banco Bradesco S/A
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
RO498-A
Réu: Graziele Ramos e outros
decorreu o prazo legal em
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Flávia Martins de Lima Castro
Escrivã Ad Hoc
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Adv. Maria Lucília Gomes, OAB/SP 84.206 e
Proc.: 003.2006.007821-6
Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Réu:
Autor: Franciele Ferreira de Souza Chanan
Agropecuários e Representações
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Advogado: Não Informado
Réu: Adelson Chanan
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Advogado: Não Informado
acima mencionado da certidão do Oficial de
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Justiça.
acima mencionado da sentença prolatada por
Certidão: “...deixei de efetuar a apreensão do
este Juízo aos 06.12.2006.
I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
cópias. Libere se eventual constrição existente
nos autos.
P.R.I.
Nada pendente, arquive se.
Jaru, 06 de
Proc.: 003.2005.005128-0
dezembro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
Classe: Indenização
- Juiz de Direito.
Autor: João Luiz de Souza
Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737
Proc.: 003.2003.001244-1
Réu: Adelson Chanan
Classe: Execução de título judicial
Advogado: Josué Leite, OAB/RO 625-A
Autor: Aldenízio Batista Aguilar
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Adv. Deraldo Manoel Pereira Filho, OAB/RO 933
acima mencionado da certidão de Decurso de
e Jomicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO 899
Prazo, o qual informou que decorreu o prazo
Réu: Associação dos Agricultores de Tarilândia
legal em 07.12.2006 sem que o executado
- ASATA
pagasse o débito no valor de R$ 6.331,13 (seis
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO
mil, trezentos e trinta e um reais e treze
547-A
centavos).
Proc.: 003.2005.003865-9
Classe: Execução Fiscal
Autor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv. Procurador do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
Réu: Laminadora Nicomar Ltda e outros
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto,
Terramaq
Comércio
de
Produtos
veículo marca Toyoto, modelo Hilux, nele
Sentença: “...Considerando a petição de fl. 14,
julgo extinta a execução na forma do artigo 794,
GABARITO nº 108/2006
Proc.: 003.2006.007913-1
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão de Decurso de
Prazo, a qual informou que decorreu o prazo
legal em 09.12.2006 sem que o executado
comprovasse a entrega das sacas de café.
Proc.: 003.2006.007774-0
Classe: Ação Monitória
OAB/RO498-A
Autor: Comape - Comercial Martins de Auto
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
Peças Ltda
requerida do despacho abaixo transcrito.
Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982
Despacho: “Revejo o despacho de fls. 62 para o
Réu: Maderland Industria e Comércio Exportação
fim de designar hasta pública dos bens
Ltda
mencionado, pois não consegui localizar tal
veículo, fui informado pelo Sr. Paulo Henrique
de Carvalho, representante da ré Terramaq que
negociou a caminhonete com o Sr. Mauricio
Roberto de Souza, residente a Rua José Pereira
Tavares, OAB/RO 441 Bonifácio, 1192, Bairro
Olaria Porto Velho/RO...Jaru, 06.12.2006.” (a)
Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.1997.002332-7
Classe: Ação Condenatória p/ concessão e
Cobrança de Benefícios Previdenciários
Autor: Pureza Alves de Jesus Adão
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para fazer carga dos autos.
Proc.: 003.2006.007738-4
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Aline Silva Batista e outros
Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957
Réu: Elias Rodrigues Batista
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 07.12.2006.
Sentença: “...Considerando a petição de fl. 18,
julgo extinta a execução na forma do artigo 794,
NÚMERO
ANO XXIV
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C
14-12-2006
- 9
I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
possivel quanto aos três últimos meses e ás
Réu: Genário de Souza
documentos que instruíram a inicial mediante
parcelas que vencerem no decorrer da execução.
Advogado: Não informado
cópias. Libere se eventual constrição existente
Sendo assim, emende se a inicial no prazo de
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
nos autos.
P.R.I. Nada pendente, arquive se.
10 (dez) dias, excluindo as parcelas vencidas
acima mencionado da sentença prolatada por
Jaru, 07 de dezembro de 2006.” (a) Elsi Antônio
antes de 05 10 06 ou adequando seu pedido ao
este Juízo aos 06.12.2006.
Dalla Riva - Juiz de Direito.
rito do art. 732 do CPC. Jaru, 07 12 06.” (a) Elsi
Sentença: “...Julgo por sentença para que
Proc.: 003.2006.007509-8
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
Classe: Alimentos
partilha (fls. 126/129) destes autos de inventário
Autor: José Cosme da Cruz
Proc.: 003.2006.007587-0
dos bens deixados por GENÁRIO DE SOUZA e
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
Classe: Execução de título judicial
SEBASTIANA CLARA DE SOUZA, atribuindo aos
1.765
Autor: Verônica Batista do Nascimento Souza
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
Réu: Bruno Kauã Cosme da Silva
Adv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/
erro ou omissão e ressalvados direitos de
Advogado: Não Informado
RO 1.725
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
terceiros. Constando dos autos, as certidões da
Réu: Estado de Rondônia
acima mencionado da sentença prolatada por
fazenda municipal, estadual e federal, pago o
Advogado: Procurador do Estado de Rondônia
este Juízo aos 06.12.2006.
ITCD e eventuais custas pendentes, expeça se
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
formal de partilha ou carta de adjudicação, se
acima mencionado do despacho abaixo
PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR
for o caso, e a seguir, arquive se. P. R. I. Jaru, 6
transcrito.
a obrigação do autor José Cosme da Cruz ao
de dezembro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla
Despacho: “Aguarde se por 30 (trinta) dias.
pagamento de prestação alimentícia no valor
Riva - Juiz de Direito.
Decorrido o prazo in albis, intime se na forma
equivalente a 01 (um) salário mínimo,
do art. 267, § 1º, do CPC., em balcão. Jaru, 07 12
mensalmente, em favor do requerido Bruno Kauã
06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sentença:
“...Ante
o
exposto,
JULGO
Cosme da Silva, com vencimento no dia 10 (dez)
de cada mês. Sem honorários, vez que o
Proc.: 003.2005.002138-1
requerido não se opôs ao pedido inicial. Custas
Classe: Declaratória de concubinato
pelo requerido. Publique se, registre se e intimem
Autor: Célia Moraes Pinto
se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 6 de
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
dezembro de 2006.”. (a) Elsi Antônio Dalla Riva
Réu: Bárbara de Souza Rodrigues e outros
- Juiz de Direito.
Advogado: Luzinete Marciana da Cruz, OAB /
RO 2.813
Proc.: 003.2006.007763-5
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Classe: Execução de título extrajudicial
acima mencionado do despacho abaixo
Autor: Banco Bradesco S/A
transcrito.
Adv.Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509
Despacho: “Apreciarei o pedido de fls. 43/44
Réu: Valdemir Ferreira de Souza e outros
após o fim da suspensão decretada às fls. 34v.
Advogado: Não Informado
Jaru, 07.12.2006” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Juiz de Direito.
acima mencionado da certidão do Oficial de
Proc.: 003.2006.004345-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Naim Alcuri Rodrigues
Adv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO
2854
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência designada para
o dia 07.02.2007, às 11:30 horas.
Despacho: “Designo audiência de instrução para
o dia 07.02.2007, Às 11:30 horas. Jaru,
11.12.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2006.003947-0
Justiça.
Proc.: 003.2006.001946-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Certidão: “...citei os executados Valdemir
Classe: Anulação do ato administrativo ou
Autor: Dorvina de Ramos Silva
Ferreira de Souza -ME, na pessoa de seu
jurídico
Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247
representante legal Valdemir Fereira de
Autor: José Aparecido Menezes e outros
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Souza...deixo de proceder penhora tendo em
Adv. Luciano Filla, OAB/RO1.585 e Verônica
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
vista não encontrar bens livres, os encontrados
Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1.725
Seguro Social - INSS
estão penhorados nos autos 003.2006.007540-
Réu: Ailton de Souza Faria e outros
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
3, 003.2006.007537-3 e 003.2006007535-7 em
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
acima mencionado do despacho abaixo
garantia ao próprio Banco Bradesco...Jaru,
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
transcrito.
06.12.2006.” (a) Cláudio Henrique L. de Souza -
acima mencionado do despacho abaixo
Despacho: “Cientifique se a parte autora da
Oficial de Justiça.
transcrito.
petição juntada as fls. 44/53 e aguarde se a
Despacho: “Continuo aguardando o retorno da
audiência designada a fls. 142. Jaru, 11 12 06.”
Proc.: 003.2006.007924-7
precatória de fls. 98, vez que a esposa de Ailton
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
a a requerida Lucineia Barreto do Nascimento
Autor: Steici Naiara Gonçalves Lopes e outros
ainda não compareceu ao autos. Jaru, 07 12
Flávia Martins de Lima Castro
Adv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187
06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Escrivã Ad Hoc
Réu: Cleides Lopes Picoli
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Já está pacificado na jurisprudência
que a execução pelo rito do art. 733 do CPC só é
Proc.: 003.2004.003965-2
Sugestões
Classe: Inventário
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Autor: Alex Batista de Souza
Corregedoria: [email protected]
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
Juiz: [email protected]
1.765
Escrivã: [email protected]
e
reclamações,
façam-nas
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
- 10
NÚMERO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
Sugestões
TERCEIROS INTERESSADOS
ou
232
reclamações,
ANO XXIV
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito
Juiz: [email protected]
da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
Escrivão: [email protected]
Oeste/RO, na forma legal.
Juiz: HARUO MIZUSAKI
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
Proc.: 004.2006.001576-8
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: John Ueslei Simão de Lima
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do
autos nº 004.06.004304-4 de Interdição proposta
Oeste/RO, na forma legal.
por Vanda Aparecida Sakai Monteiro em face
R.: Rachel Francisca Chagas de Oliveira
de Alexandra Aluiza Monteiro Pereira
É o
Fica a parte autora intimada, na pessoa de
presente para conhecimento de terceiros e
seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.002010-6 de Interdição proposta
interessados da interdição de ALEXANDRA
ALUIZA MONTEIRO PEREIRA, nascida aos 23 de
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e
providenciar sua regular publicação. Ficam
ambas partes intimadas acerca das datas
julho de 1984, filha de José Luiz Pereira e Vanda
designadas para venda, quais sejam, primeiro
Aparecida Monteiro, portadora da Certidão de
venda dia 16/01/2007 às 09:15 horas e segunda
conhecimento de terceiros e interessados da
Nascimento nº 19.822, fls. 171, Livro A-34
venda dia 26/01/2007 às 09:15 horas.
interdição
Cartório de
por Antoninha da Silva Gomes Alves em face
de Marcio José Gomes Alves É o presente para
de
MARCIO
JOSÉ
GOMES
Registro Civil e Pessoas Naturais
de Ouro Preto do Oeste-RO, residente
Israel Abel Alves e Antoninha da Silva Gomes
domiciliada a Rua Castro Alves, 295 nesta cidade,
Alves. portador da Certidão de Nascsimento nº
por ser absolutamente incapaz de exercer
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
10.046, fls. 262, Livro nº 10 Cartório de Registro
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe
1487
Civil e Pessoas Naturais de Ouro Preto do Oeste-
nomeado curadora a Sr(a) VANDA APARECIDA
R.: M. V. de S.
MONTEIRO, brasileira, separada judicialmente,
Fica a parte autora intimada, na pessoa de
RO, residente e domiciliado a rua Gonçalves
Dias, 2875 nesta cidade, por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo-lhe nomeado curadora a
Sr(a)
e
Proc.: 004.2006.000736-6
ALVES,nascido aos 08 de abril de 1983, filho de
do lar,portadora da carteira de Identidade nº
152.303 SSP/RO e inscrita no CPF nº
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: F. do N. S.
seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de
venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e
providenciar sua regular publicação. Ficam
115.752.202-53,residente e domiciliada no
ambas partes intimadas acerca das datas
brasileira, separada judicialmente, professora,
endereço retromencionado, tudo nos termos da
designadas para venda, quais sejam, primeiro
portador da Carteira de Identiidade nº 229.797
sentença exarada nos autos, cuja parte
venda dia 16/01/2007 às 08:30 horas e segunda
SSP/RO, inscrita no CPF nº
dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a
ANTONINHA DA SILVA GOMES
residente
e
domiciliada
ALVES,
191.009.062-04,
no
venda dia 26/01/2007 às 08:30 horas.
endereço
interdição de ALEXANDRA ALUIZA MONTEIRO
retromencionado, tudo nos termos da sentença
nomeando-lhe Curadora a Sr(a). VANDA
Ação: Execução de título extrajudicial
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
APARECIDA
A.: Banco do Brasil S/A - OPO
seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de
compromisso a ser prestado em cinco dias após
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
a publicação da sentença, dispensando-se a
OAB/RO 1390
Márcio José Gomes , nomeando-lhe Curador a
sua mãe Antoninha da Silva Gomes Alves, sob
compromisso a ser prestado em cinco dias após
a publicação da sentença, dispensando-se a
SAKAI
MONTEIRO,
sob
especialização de hipoteca. Declaro sua
incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora
Proc.: 004.2006.001947-0
R.: Sinhazinha Convecções Ltda e outros
Fica a parte autora intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de
os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a
venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e
incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora
431 do Código Civil. Expeça-se mandado para
providenciar sua regular publicação. Ficam
os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a
inscrição no Registro de Pessoas Naturais e
ambas partes intimadas acerca das datas
431 do Código Civil. Expeça-se mandado para
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do
designadas para venda, quais sejam, primeiro
inscrição no Registro de Pessoas Naturais e
CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
os autos. Ouro Preto do Oeste,20 de Novembro
Proc.: 004.2006.001597-0
Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se
de 2006 (a) Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo,
Ação: Execução de título extrajudicial
Juiz de Direito”.
A.: A. Stimer - ME
especialização de hipoteca. Declaro sua
os autos. Ouro Preto do Oeste, 18 de agosto de
2006 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito”.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 10/novembro/2006
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
venda dia 23/01/2007 às 08:15 horas e segunda
venda dia 02/02/2007 às 08:15 horas.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Gazeta Amazônica Serviços de Edição de
000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Jornais
Ouro Preto do Oeste - RO, 28/novembro/2006
Fica a parte autora intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de
.
Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz(a) de Direito
Juiz de Direito
venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e
providenciar sua regular publicação. Ficam
ambas partes intimadas acerca das datas
NÚMERO
ANO XXIV
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C
14-12-2006
- 11
designadas para venda, quais sejam, primeiro
bem como para comparecer perante este Juízo
Comarca até o endereço indicado, procedi
venda dia 23/01/2007 às 08:00 horas e segunda
no dia 08 de março de 2007,
às 08 horas
buscas e não localizei a motocicleta indicada.
venda dia 02/02/2007 às 08:00 horas.
,acompanhado de advogado, caso queira, para
De acordo com Haroldo Manzini a moto foi
ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
vendida há 02 anos. O requerido não soube
Proc.: 004.2006.002745-6
informar a localização do veículo. CITEI Haroldo
Ação: Execução de título extrajudicial
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Manzini por todo o conteúdo desse r. Mandado e
A.: A. V. de Oliveira - ME
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
da Petição Inicial que foram lidos por mim em
Adv.: Maria Helena de Souza - OAB/RO 3016
000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
voz clara. O requerido recebeu a contrafé e
R.: Marcos Trindade Benites
Ouro Preto do Oeste, 12 de dezembro de 2006.
exarou sua nota de ciente . O referido é verdade
Fica a parte autora intimada, na pessoa de
e dou fé. Pimenta Bueno, 30 de novembro de
seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de
Norma Regina de Oliveira
venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e
Escrivã Judicial
providenciar sua regular publicação. Ficam
Assina por autorização judicial
ambas partes intimadas acerca das datas
2006. Adriana Ribeiro Natal, oficial de Justiça.
Processo: 009.2006.006032-0
Ação: Busca e Apreensão
designadas para venda, quais sejam, primeiro
Requerente : Banco Bradesco S/A
venda dia 23/01/2007 às 09:15 horas e segunda
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO
venda dia 02/02/2007 às 09:15 horas.
1894
Requerido : Rozeli Maria dos Santos
Proc.: 004.2004.004765-6
Adv.: Dr(a)
Ação: Indenização
A.: Ana Lourenço da Silva
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
para tomar conhecimento do despacho de fls.
R.: Sílvio Santos Zotesco
31, abaixo transcrito, bem como da expedição
Adv.: Almiro Soares - OAB/RO 412-A
do respectivo alvará, que se encontra acostado
Fica a parte autora intimada, na pessoa de
aos autos, para retirada.
seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de
venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e
providenciar sua regular publicação. Ficam
ambas partes intimadas acerca das datas
designadas para venda, quais sejam, primeiro
venda dia 09/01/2007 às 09:15 horas e segunda
venda dia 19/01/2007 às 09:15 horas.
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche e
Silva
Expediente do dia: 12 de dezembro de 2006
Processo: 009.2006.006756-1
Ação: Busca e Apreensão
Requerente : Canopus Administradora de
Bel. Wilson Von Heimburg
Consórcios S/C Ltda
Escrivão Judicial
Adv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer, OAB/MT
9.899
Requerido : Laudicéia Braun
Adv.: Dr(a)
Despacho ( fls. 40): “ Vistos e examinados.
Indefiro o requerido no segundo parágrafo da
petição de fl. 39, eis que providência a ser tomada
pela parte. Oficie se ao DETRAN, informando
que o bem encontra se sub júdice. Intime se e
Cumpra se. Pimenta Bueno, 22/11/2006. Wilson
Comarca de ouro Preto do Oeste
Soares Gama, Juiz de Direito.”
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 009.2006.009566-2
Ação: Busca e Apreensão
Autos nº: 004.06.004696-8
Requerente : Canopus Administradora de
De: ELIZEU BATISTA LIRA, brasileiro, nascido aos
Consórcios S/C Ltda
16-06-1976 em Fátima do Sul/MS, filho de João
Joaquim Lira e Domingas Batista Lira, em frente
ao Hospital Municipal em Mirante da Serra.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 004.06.004696-8,
conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 121 § 2º, inc. II e IV do CP, pelo seguinte
fato resumido: “ No dia 25-06-2006, o
denunciado devidamente associado com o
inimputável UKS, fazendo uso de uma faca,
Adv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer, OAB/MT
9.899
Requerido : Haroldo Manzini
Adv.: Dr(a)
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente
para tomar conhecimento da Certidão do Oficial
de Justiça, abaixo transcrita, e se manifestar no
prazo legal.
Certidão (fls. 37, vº): “Certifico que em
desferiu cinco golpes de faca na vítima Claudinei
cumprimento ao r. Mandado retro, em diligência,
Dias dos Santos, causando-lhe a sua morte”,
após as formalidades legais, me dirigi nesta
Despacho (fls. 31): Vistos e examinados. Defiro
a expedição do alvará, bem como a transferência
nos moldes pretendidos pelo autor. Cumpra se.
Pimenta Bueno, 16/11/2006.
Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.
Processo: 009.2004.001925-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: D.S. Zampieri & Cia. Ltda
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B
RR: Tereza Ribeiro do Nascimento
Adv.: Dr(a) Decisão interlocutória (fls. 74): “ Vistos e
examinados. Indefiro. Indique bem legalmente
penhorável no prazo de 03 (três) dias, ciente de
que, no silêncio, o feito será extinto. Cumpra se.
Pimenta Bueno, 07/12/2006.Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2005.004638-0
Ação: Separação Judicial litigiosa
Requerente : S. B. S. S.
Adv.: Dr(a) Cibele Thereza Barbosa Rissardo,
OAB/RO 235-B; Dr(a) Cristhianne Paula
Cremonese, OAB/RO 2470
Requerido : J. A. S.
Adv.: Dr(a) Leonardo de Mattos, OAB/RO 2234
Sentença (fls. 69/70): “(...) HOMOLOGO por
sentença, para que produzam seus efeitos legais,
a convenção de separação judicial consensual
celebrada pêlos cônjuges, acima nomeados e
identificados (artigos 1.120 a 1.124 do Código
de Processo Civil, combinados com o artigo 34 e
parágrafos da Lei n.º 6.515, de 26/12/77), bem
como a partilha de bens às fls.11/12. Defiro a
guarda definitiva dos filhos a separanda,
ressaltando que o separando contribuirá a título
de pensão alimentícia, no valor de 50%
C
14-12-2006
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
(cinqüenta) por cento do salário mínimo vigente
se. Expeça se o respectivo termo. Após as baixas
consciente de suas responsabilidades com
à época do pagamento para cada filho, devendo
pertinentes, arquive se. Pimenta Bueno, 20/09/
relação à
ser depositada até o dia 05 do mês subseqüente
2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
ao vencido, mediante depósito junto ao Banco
E para que chegue ao conhecimento da parte
Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva
do Brasil S/A, agência 1181 9, conta corrente nº
interessada e de terceiros e não possam no
se a presente no Registro Civil, e publique se na
26.457 1 em nome da representante legal dos
futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
menores: Suely Batista dos Santos Souza. Voltará
que se expedisse o presente composto de quatro
com intervalo de dez dias. Expeça se o respectivo
à mulher a usar o nome de solteira, ou seja,
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu
termo. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta
Sueli Batista dos Santos. Custas na forma da Lei.
original afixado no átrio do Fórum Local, e os
Bueno, 28 de setembro de 2006. Wilson Soares
Transitada em julgado, expeçam se os mandados
demais publicado na forma legal. DADO E
Gama, Juiz de Direito.”
necessários, e, depois, sendo o caso, à partilha.
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
E para que chegue ao conhecimento
Publique se. Registre se. Intimem se.
Pimenta
Bueno, Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis )
da parte interessada e de terceiros e não possam
Bueno, 30 de novembro de 2006. Wilson Soares
dias do mês de outubro do ano de 2006. Eu
no futuro alegar ignorância, determinou o MM.
Gama, Juiz de Direito.”
______ Sileide N. P. R. V.
Juiz que se expedisse o presente composto de
e Silva, Escrivã da 2ª
Vara Cível, o subscrevo.
interditanda. Em obediência ao
quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o
Processo: 009.2001.000234-9
seu original afixado no átrio do Fórum Local, e
Ação: Ação Civil Pública
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,
os demais publicado na forma legal. DADO E
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
Requerido: Pedro Cezar Nanci e outros
Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-
Bueno, Estado de Rondônia, aos vinte e um dias
Adv: Dr(a) Salatiel Soares de Souza, OAB/RO
2968.
do mês de novembro de 2006 (21/11/2006). Eu
932; Dr(a) Nádia Núbia S. B. Miranda, OAB/RO
______ Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva, Escrivã
1287
Wilson Soares Gama
Despacho (fls.. 1033, vº) : Vistos. Razão assiste
Judicial, o fiz digitar e subscrevo.
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,
ao Dr. Promotor . Permaneçam os autos
Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,
suspensos, aguardando a decisão do Supremo
Tribunal Federal. P. Bueno, 30/11/2006, Wilson
(a) Wilson Soares Gama
Soares Gama, Juiz de Direito.”
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
PODER JUDICIÁRIO
De: Terceiros e Interessados
COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
De: Terceiros e Interessados
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA,
NA FORMA DA LEI, ETC.
O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ
O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz de
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta
Faz saber a todos que o presente
Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei,
Edital virem ou dele conhecimento tiverem que
etc.
tramita por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível,
o Processo de nº 009.2006.003282-9,
como
Ação de Interdição e Curatela, que Edite Cardoso
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Marques , move em face de Katieli Marques
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
Leite. Ficam por este INTIMADOS todos os
dele conhecimento tiverem que corre por este
interessados para tomarem conhecimento da r.
Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº
Sentença de fls 20/22 dos autos, cuja parte
009.2003.003718-0
Ação de Interdição e
dispositiva segue transcrita: “(...) Isto posto,
Curatela que Maria Alves de Souza Batista, move
considerando o que dos autos consta, as provas
em face de João Teixeira Batista. Ficam por este
coligidas e produzidas, bem como o Parecer do
INTIMADOS todos os interessados para tomarem
Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial
conhecimento da R. Sentença de fls 44 dos autos,
e decreto a interdição de Katieli Marques Leite,
cuja parte dispositiva segue transcrita: “.....Ante
qualificada
o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
celebrado pelas partes acima identificadas e
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do
constantes do pedido de fls. 36, e o faço para
mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curadora a
nomear Sebastião Teixeira Batista como curador
Sr.ª Edite Cardoso Marques , ora requerente,
de João Teixeira Batista. Sem Custas face
que demonstrou possuir condições de arcar com
benefício de Lei. Publique se. Registre se. Intime
o ônus do encargo, bem como estar preparado e
nos
autos,
declarando
a
DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA,
NA FORMA DA LEI, ETC.
Faz saber a todos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que tramita
por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, o
Processo de nº 009.2006.003269-1, como Ação
de Interdição e Curatela, que Sandra Márcia da
Silva , move em face de Adriano Gonçalves.
Ficam por este INTIMADOS todos os interessados
para tomarem conhecimento da r. Sentença de
fls 20/22 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita:” Isto posto, considerando o que dos
autos consta, as provas coligidas e produzidas,
bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,
DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição
de Adriano Gonçalves, qualificado nos autos,
declarando o incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do
mesmo Diploma Legal, com a ressalva da
possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
232
C
14-12-2006
- 13
entender. Nomeio lhe Curadora a Srª Sandra
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do
PODER JUDICIÁRIO
Márcia da Silva, ora requerente, que demonstrou
mesmo Diploma Legal, com a ressalva da
COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO
possuir condições de arcar com o ônus do
possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o
2ª VARA CÍVEL
encargo, bem como estar preparado e consciente
entender. Nomeio lhe Curadora a Srª Vilma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
de suas responsabilidades com relação a
Marinete do Santos Bispo, ora requerente, que
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
interditando.Em obediência ao disposto no artigo
demonstrou possuir condições de arcar com o
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
ônus do encargo, bem como estar preparado e
O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz
9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
consciente de suas responsabilidades com
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Registro Civil, e publique se na imprensa local e
relação a interditando. Em obediência ao
no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de
dez dias. Expeça se o respectivo termo. Sem
custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 20/
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma
da Lei, etc.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
se a presente no Registro Civil, e publique se na
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
dele conhecimento tiverem que corre por este
com intervalo de dez dias. Expeça se o respectivo
Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº
termo. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta
009.2006.003493-7
Juiz que se expedisse o presente composto de
Bueno, 08/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz
Curatela que Rosalina Pereira do Nascimento,
quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o
de Direito.”
move em face de Lourdes Pereira dos Santos.
09/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada e de terceiros e não possam
no futuro alegar ignorância, determinou o MM.
Ação de Interdição e
Ficam por este INTIMADOS todos os interessados
seu original afixado no átrio do Fórum Local, e
E para que chegue ao conhecimento
os demais publicado na forma legal. DADO E
da parte interessada e de terceiros e não possam
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
no futuro alegar ignorância, determinou o MM.
Bueno, Estado de Rondônia, aos vinte e um dias
Juiz que se expedisse o presente composto de
do mês de novembro de 2006 (21/11/2006). Eu
quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o
produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor
_____ Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva, Escrivã
seu original afixado no átrio do Fórum Local, e
de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a
Judicial, o fiz digitar e subscrevo.
os demais publicado na forma legal. DADO E
interdição de Lourdes Pereira dos Santos ,
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
qualificada nos autos, declarando a incapaz de
Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,
Bueno, Estado de Rondônia, aos vinte e um dias
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
do mês de novembro de 2006 (21/11/2006). Eu
forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de
______ Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva, Escrivã
acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma
Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 34512968.
(a) Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
Judicial, o fiz digitar e subscrevo.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,
Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,
Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 34512968.
para tomarem conhecimento da R. Sentença de
fls 20/22 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “(...) Isto posto, considerando o que
dos autos consta, as provas coligidas e
Legal, com a ressalva da possibilidade de
reexame pelo INSS, se assim o entender. Nomeio
lhe Curadora a Srª Rosalina Pereira dos Santos,
ora requerente, que demonstrou possuir
condições de arcar com o ônus do encargo, bem
como estar preparado e consciente de suas
responsabilidades
com
relação
a
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(a) Wilson Soares Gama
interditando.Em obediência ao disposto no artigo
PRAZO: 30 dias
Juiz de Direito
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
De: Terceiros e Interessados
Registro Civil, e publique se na imprensa local e
O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ
no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
dez dias. Expeça se o respectivo termo. Sem
DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA,
Processo: 009.2004.005051-1
NA FORMA DA LEI, ETC.
Ação: Execução de título judicial
Faz saber a todos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que tramita
por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, o
Processo de nº 009.2006.003883-5, como Ação
de Interdição e Curatela, que Vilma Marinete
11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento da parte
Requerente : Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
interessada e de terceiros e não possam no
Adv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO
futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
309
que se expedisse o presente composto de quatro
Requerido : Alexandre Gomes de Matos
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu
Adv.: Dr(a)
original afixado no átrio do Fórum Local, e os
demais publicado na forma legal. DADO E
dos Santos Bispo, move em face de Marinete
Santos do Nascimento. Ficam por este
custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 21/
Sentença (fls. 96): “Vistos, etc...HOMOLOGO,
INTIMADOS todos os interessados para tomarem
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
conhecimento da r. Sentença de fls 19/21 dos
transação celebrada pelas partes às fls. 94/95.
autos, cuja parte dispositiva segue transcrita:”
Em conseqüência, tendo a transação efeito de
Isto posto, considerando o que dos autos consta,
sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o
as provas coligidas e produzidas, bem como o
processo, com resolução de mérito, na forma
Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o
do artigo 269, inciso III do Código de Processo
pedido inicial e decreto a interdição de Marinete
Civil. Expeça se competente alvará. Custas na
Santos do Nascimento, qualificada nos autos,
forma da Lei. Publique se. Registre se. Intimem
declarando a incapaz de exercer pessoalmente
se.. Pimenta Bueno, 29/11/2006. Wilson Soares
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Gama, Juiz de Direito.”
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
Bueno, Estado de Rondônia, aos 12 (doze) dias
do mês de dezembro de 2006. Eu ______ Sileide
N. P. R. V.
e Silva, Escrivã da 2ª Vara Cível, o
subscrevo.
Pimenta Bueno, 12 de dezembro de 2006
Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
C
14-12-2006
- 14
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
fls. 030 a seguir transcrito: “De conformidade
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
com o art. 928, segunda parte do Código de
Processo Civil Brasileiro, determino que o autor
justifique previamente o alegado. Designo au-
fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Expeça-
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo N. 0092006.000558-9
ANO XXIV
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
09:00 horas. Cite-se o Réu e intime-se o autor a
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
232
em conformidade com r. despacho exarado às
diência de justificação para o dia 18.12.2006, às
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
NÚMERO
Processo:
Classe:
014.2006.000846-0
Interdição e Curatela
Interditante: Alcindo Santos MachadoInterditado:
ADRIANA ALVES GUIMARÃESAdv.:
Vera
Lúcia Paixão -OAB/RO 206
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
se o necessário. Vha, 06.12.2006.(a.). Roberta
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a
Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”.
Interdição de Adriana Alves Guimarães,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
Réu:LIDIAMAR LOPES DAS NEVES
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
Do Defensor: DRª. ELVIRA KELLI DE ALMEIDA
art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição
CRUZ - OAB/RO 1864
do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeio-
FINALIDADE: Intimar a Defensora para
lhe Curador o requerente Alcindo Santos
apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
Machado. Em obediência ao disposto no artigo
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
Cassimiro de Abreu, 237
12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
Centro
CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
no Registro Civil e publique-se na imprensa local
Pimenta Bueno/RO, 12 de dezembro de 2006
e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias. Sem custas, eis que deferido os
Benefícios da Gratuidade. P. R. I. C. Vilhena, 12
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
de julho de 2006.” - (a) Vinícius Bovo de
Juiz de Direito
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 16 de novembro de 2006.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Autos n. 01406.005517.5 Consignação em
Pagamento.
Consignante: Kimad Indústria e Comércio de
Exportação e Importação de Madeiras Ltda.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Consignado: Tecamat Florestal Ltda.
Adv. Dr. Roberto Zampieri - OAB/MT 4.094. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls.
043 a seguir transcrito: “Especifiquem provas
que pretendem produzir, no prazo de 05 dias,
justificando a necessidade. Vha, 29.11.2006. (a.).
Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”.
Autos n. 01406.013438.5 Reintegração de
Posse. Requerente: Samuel Antonio Alves e
Rosangela
Dourado
Pereira
Alves.
Adv. Dr. Josafá Lopes Bezerra - OAB/RO 3.165.
Requerido: José Odécio Moraes, vulgo “Buava”,
e sua esposa Sra Dalva.
Finalidade: Intimação audiência de justificação
designada para o dia 18.12.2006, às 09:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível,
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: SEITI ROBERTO MORI
Executado: CORINGA BENEFICIAMENTO DE
MADEIRA LTDA
Valor da ação: R$ 27.480,72
C. D. A.:
2005200000887
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01-06-2005
Fato Gerador: Crédito Tributário lançado através
do Auto de Infração nº 030212431, lavrado em
27/07/1999.
Vilhena, 01de dezembro de 2006.
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: CORINGA BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 02.418.767/0001-60, na pessoa
de seu representante legal, o Sr. ARI DA ROSA
OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante,
portador do RG nº 1.042.199-8 SSP/MT e CPF nº
241.981.022-87, atualmente com endereço em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no
valor de R$ 27.480,72 (vinte e sete mil,
quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois
centavos),
atualizado
em
01/06/
2005,devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.2005.006526-6
DE: DIRCEU ATILIO, brasileiro, com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 873,76 (oitocentos e setenta e
três reais e setenta e seis centavos) devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo : 014.2005.010791-0
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgostos
Executado: DIRCEU ATILIO
C. D. A.:
003682
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/08/05
Fato Gerador: Tarifas de Água dos exercícios2002/2004
Vilhena, 01 de dezembro de 2006.
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão - 4ª Vara Cível
Ko
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: JUSCELI SANTANA DE SOUZA, brasileira,
portadora do RG nº 778.840 SSP/RO e do CPF nº
758.224.152-53, com endereço em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da dívida no valor de R$
305,48 (trezentos e cinco reais e quarenta e oito
centavos) devidamente corrigida, acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo : 014.2005.011966-8
14-12-2006
C
- 15
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgostos
Executado: JUSCELI SANTANA DE SOUZA
C. D. A.:
004083
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 12-08-05
Fato Gerador: Tarifas de Água dos exercícios2002/2004
Vilhena, 01 de dezembro de 2006.
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão - 4ª Vara Cível
Ko
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: ALCIDES AUGUSTO COSTA, brasileiro,
portador do CPF nº 277.126.052-20, com
endereço em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da dívida no valor de R$ 1.087,20 (um mil e
oitenta e sete reais e vinte centavos) devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo : 014.2005.010787-2
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgostos
Executado: ALCIDES AUGUSTO COSTA
C. D. A.:
003778
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 09/08/05
Fato Gerador: Tarifas de Água dos exercícios1998/2004.
Vilhena, 01 de dezembro de 2006.
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão - 4ª Vara Cível
Ko
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: JOCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS,
brasileiro, com endereço em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da dívida no valor de R$ 1.596,92
(um mil, quinhentos e noventa e seis reais e
noventa e dois centavos) devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.,
ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo
de 30 dias, opor embargos.
C
14-12-2006
- 16
Processo : 014.2002.008261-8
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgostos
Executado: JOCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS
C. D. A.:
000793
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23/10/2002
Fato Gerador: Tarifas de Água dos exercícios1997/2001.
Vilhena, 01 de dezembro de 2006.
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão - 4ª Vara Cível
Ko
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
aos bens outros valores, apresentando desde já
o cálculo do imposto e digam. Após, conclusos.
Vilhena, 30/11/06. (a) ROBERTA CRISTINA
GARCIA MACEDO, Juíza Substituta.”
Vilhena, 05 de dezembro de 2006
Edeonilson S. Moraes
Escrivão-4ª Vara Cível
Ko
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Escrivão:
Edeonilson
[email protected]
S.
Moraes
-
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
232
ANO XXIV
Rosa, nascido aos 20/07/1984, natural de
Colorado do Oeste-RO.
FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa
interessar, da r. sentença proferida à fl. 089/
091, a seguir: “...Isto posto, julgo procedente a
denúncia para condenar ELIAS DOS SANTOS
ROSA, já qualificado, pela prática do delito
previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
Primário à época do fato; possui antecedentes;
desponta com personalidade voltada para a
prática delitiva; as demais circunstâncias são
tidas como normais ao tipo penal. Fixo a pena
base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de
reclusão. Ausentes atenuantes ou agravantes,
pelo que torno a pena acima definitiva. O regime
inicial para o cumprimento da pena será o
aberto. Isento o da multa e custas processuais.
A substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos não se mostra suficiente,
Autos: 014.2003.002791-1
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Lucimar Rocha Finotti
Embargado: Banco Itaú S/A
Advogado: Chistian Fernandes Rabelo -OAB/RO
333-B
Despacho: “Compulsando os autos verifico que
o cartório da 4ª Vara cível deixou de emitir a
necessária intimação do embargado para esta
audiência de instrução. Não havendo intimação
necessária se faz a redesignação e em razão
disso redesigno audiência para o dia 26 de
janeiro de 2007, às 09:00 horas. Saem os
presentes intimados. Providencie o cartório a
correta intimação das partes, visando evitar
problemas como o ocorrido nesta data. Vilhena,
12/12/06. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo,
Juíza Substituta.”
Vilhena, 12 de dezembro de 2006
Edeonilson Souza Moraes
Escrivão - 4ª Vara Cível
Ko
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Escrivão:
Edeonilson
Souza
Moraes-
[email protected]
Autos: 014.2006.0013158-0
Ação: INVENTÁRIO
Inventariante: Lucineide Rodrigues Araújo
Sampaio
Advogada: Lairce Martins de Souza OAB/RO
3041
Inventariado: Maria Rodrigues de Araújo
Despacho: “Defiro a gratuidade processual.
Defiro o processamento do inventário e nomeio
a requerente inventariante, mediante
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias.
Manifestem se os herdeiros sobre as primeiras
declarações. Citem se o Ministério Público e a
Fazenda Pública, podendo esta última atribuir
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
pois se infere que o acusado esteja em uma
Autos: 014.2000.003422-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: DENES GOUVEIA DALAFINI, brasileiro,
casado, advogado, filho de Aparecido Dalafini e
de Ivanice Gouveia Dalafini, nascido aos 20/
04/1965, natural de São José do Rio Preto-SP.
FINALIDADE: Intimar o acusado e a quem mais
possa interessar, da r. sentença proferida à fl.
289/293, a seguir: “Vistos, etc. Denes Gouveia
Dalafini, qualificado nos autos, foi denunciado e
condenado como incurso nas penas do artigo
38, da Lei 9.605/98. Prolatada sentença no dia
04/09/2006, a pena foi fixada em 1 (um) ano e
06 (seis) meses de detenção e 75 (setenta e
cinco) dias multa, tendo a decisão transitado em
julgado para a acusação. A denúncia foi recebida
em 21/05/2001 e a sentença prolatada em 04/
09/2006. Entre a data do recebimento da
denúncia e a da prolação da sentença
condenatória transcorreu mais de 04 (quatro)
anos. É o sucinto relatório. No caso presente
fica evidente que ocorreu a prescrição da
pretensão punitiva, isso porque a pena fixada
que não excede a 2 (dois) anos, prescreve em 4
(quatro) anos. Sendo causa de interrupção da
prescrição a data do recebimento da denúncia,
entre esta e a data da sentença condenatória
prolatada transcorreu mais de 04 (quatro) anos.
Assim, verifica se a ocorrência da prescrição.
Isto posto, declaro prescrita da pretensão
punitiva estatal, e, por conseguinte, julgo extinta
a punibilidade de Denes Gouveia Dalafini, o que
faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109,
inciso V, 110, § 1º , todos do Código Penal. Dê
se baixa, comunique se, e após, arquive se. P.R.I.
Vha, 07/11/2006. (a) Luiz Antonio Peixoto de
Paula Luna, Juiz de Direito”.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 11 de Dezembro de 2006.
(a) Luiz Antonio peixoto de Paula Luna-Juiz de
Direito.
tempo foi condenado por delito idêntico. Pelo
escalada criminosa, haja vista que há pouco
mesmo motivo nego lhe o benefício constante
do artigo 77 do CP. Com o trânsito em julgado da
presente, lance o seu nome no rol dos culpados
e expeça se documentação para execução da
pena. Publique se. Registre se. Intimem se. Vha,
17/11/2006. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula
Luna, Juiz de Direito”.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 11 de Dezembro de 2006.
(a) Luiz Antonio peixoto de Paula Luna-Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Ebs
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
GABARITO nº 312/2006
Autos nº:
014.2004.000844-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusada:
Sulemar Costa de Souza
Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO
248-A, Juvenilço Iriberto Decarli Júnior - OAB/
RO 1193
Finalidade: Intimar os advogados supracitados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2005.004625-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: ELIAS DOS SANTOS ROSA, vulgo “Careca”,
brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de
Gaspar Lourenço Rosa e de Marina dos Santos
para se manifestarem sobre a testemunha não
localizada José Ribeiro Vinhorck, arrolada no
contra-libelo.
Vilhena-RO, 11 de Dezembro de 2006.
Fátima Maria Moreira
Escrivã
ANO XXIV
NÚMERO 232
PORTO
VELHO -RO,
QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE
200 6
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias após o decurso de prazo deste edital.
Processo:017.06.002606-1
Classe:Divórcio Direito Litigioso
Autor:Iraci Paulino Sodré
Advogado: Gilson Alves de Oliveira
em face de: JOÃO ANTUNES SODRÉ
COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
VARA CÍVEL
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
3061
Cep:78.994†000 Fone: (0XX) 69 641-2239.
Av. Princesa Isabel,
Alta Floresta-RO, 11 de dezembro de 2006
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
INDERTITADO(A):
MARIA APARECIDA DA CRUZ
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Juíza de Direito
CURADOR(A): SILVANO DA CRUZ
SENTENÇA: “... Trata se de pedido de alteração de curador nomeado
para a senhora MARIA APARECIDA DA CRUZ, feita pela própria curadora
indicando o seu filho SILVANO DA CRUZ para substituí la no encargo. A
curadora nomeada manifestou o desejo de substituição no compromisso à
alegação de falta de condições físicas para deslocar se até o banco para o
recebimento do benefício pertencente à filha deficiente. Há que considerar
ainda a aposentadoria da requerente e o alerta feito por funcionários do
INSS quanto a problemas que a mesma pudesse ter em relação ao seu
próprio benefício já que o sistema poderia entender que a mesma estaria
recebendo dois benefícios. A substituição não trará maiores conseqüências
já que o substituto é irmão da interditada. III) DISPOSITIVO Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de Substituição requerida nomeando o
Senhor SILVANO DA CRUZ para que este venha a representar a interditada
MARIA APARECIDA DA CRUZ junto ao INSS e nos demais atos da vida civil,
devendo prestar o compromisso no prazo de cinco dias, na forma do artigo
1187 do CPC Intime se o substituto para prestar o compromisso. Após o
cumprimento, dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem
se. Alta Floresta do Oeste, 04 de outubro de 2006. Juliano Etchegaray
Fonseca - Juiz de Direito.
E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital,
que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado
de Rondônia, aos 12 de dezembro de 2006. Eu, ______, Escrivão Judicial,
subscrevi e conferi.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:20 dias
DE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
FINALIDADE: Contestar a ação de Guarda de seu neto Fabrício Pereira da
Silva, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 dias Contados a partir do decurso do prazo
deste edital.
Processo: 017.06.002505-7
Classe: Guarda
Parte Autora: Zilda Scheraiber da Silva
Advogado:
Defensor Público
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa Isabel,
3061
Cep:78.994†000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta do Oeste-RO, 01 de dezembro de 2006.
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Juiz(a) de Direito
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:30 dias
DE: JOÃO ANTUNES SODRÉ, brasileiro, casado, demais qualificações
ignoradas, residente e domiciliado, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO de Executado para Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação de Divórcio Direto Litigioso, proposta por Iraci Paulino
Sodré. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO:30 dias
DE: MARIA LINDALVA DE SOUZA, brasileira, separada judicialmente,
portadora da certidão de casamento nº 1701, fls. 196, Livro B-007 do CRI
de Cacoal/RO, residente e domiciliado, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da Executada para Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação de Conversão de Separação em Divórcio, proposta por
Nildete Passos de Oliveira. Bem como INTIMA-LA a comparecer em
audiência de tentativa de conciliação redesignada para o dia 14/03/2007,
às 11:30 horas, na sede deste Juízo.
D
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
NÚMERO
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento na audiência da requerida, reputarse-á como verdadeiros os fatos alegados pela autor.
Processo:017.06.001661-9
Classe:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Autor:Nildete Passos de Oliveira
Advogado: Gilson Alves de Oliveira
em face de: Maria Lindalva de Souza
DESPACHO: Em que pese a designação da audiência, restou
impossibilitada sua realização em tal data, em face da publicação em 16/
11/2006 do diário da justiça de nº 213. Em razão disso, redesigno a
audiência para o dia 14/03/2007, às 11:30 horas.” AFO, 06/12/2006.
Dra. Márcia Regina Gomes Serafim - Juíza Substituta.
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239.
Av. Princesa Isabel,
Alta Floresta-RO, 11 de dezembro de 2006
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:20 dias
DE: MARIA SALETE GOMES
FINALIDADE: Contestar a ação de Adoção de seu filho LUIZ CARLOS DA
SILVA, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10 dias Contados a partir do decurso do prazo
deste edital.
Processo: 017.01.002088-4
Classe: Adoção
Parte Autora: Aderbal Munis de Souza
Advogado:Promotor de Justiça
Menor:Luiz Carlos da Silva e outros
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Av. Princesa Isabel,
3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239
Alta Floresta do Oeste-RO, 07 de dezembro de 2006.
232
ANO XXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Publicação: 13/122006
Autos nº: 017.06.002183-3
RÉU: ANTÔNIO DO NASCIMENTO MIGUEL, brasileiro, casado, médico,
portador da RG nº 000611427 SSP/MS, CPF nº 158.791.356-91, filho de
José Joaquim Miguel e de Celeste de Assunção Leitão residente à Av.
Tancredo Neves, nº 3441, Alto Alegre dos Parecis, neste Município e
Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, atualmente em lugar não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu para defender-se da ação penal acima, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação ao Art. 50, da Lei nº 9.605/
98, praticado no dia 01/09/06, por volta das 15:30 horas, bem como
comparecer perante este Juízo na audiência de interrogatório, designada
para o dia 06/03/07, às 09:00 horas, para ser interrogado sob pena de
revelia.
Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza substituta
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 30 de novembro de 2004.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Expediente do dia 13/06/06
Publicação: 13/12/2006
Autos: 017.06.001810-7
Ação Penal (Crime Florestal/Ambiental)
RÉU: Nelso Brik
ADVOGADO: Dr. Neilton Messias dos Santos, OAB/AC nº 2407, militante
na Comarca de Ouro Preto D’Oeste/RO.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado para apresentar as
Alegações Finais.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Juíza Substituta
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Expediente do dia 12-12-06
Expediente do dia 13/06/06
Autos: 017.06.001898-0
Ação Penal
Publicação: 14-12-2006-06
RÉUS: Joel Batista e Outros.
ADVOGADOS: Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A, militante em
Santa Luzia D´Oeste/RO e Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/RO 1726,
militante em Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima citados da designação de
audiência para oitiva da testemunha Carlos Borges da Silva dia 19-122006 às 10horas.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
gabg
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Autos: 017.06.000393-2
Publicação: 13/12/2005
Ação Penal (Tóxico)
RÉUS: VALÉRIA MARIA SOUZA DE MACEDO E OUTROS,
ADVOGADO: Drª. Danúbia Aparecida Vidal Petrolini, OAB/RO nº 3256
(Av. Florianópolis, 4792, Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência designada
para o dia 06/03/07, às 11:00 horas.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
mmr
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 13/06/06
Publicação: 13/12/2006
14-12-2006
D
- 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Publicação: 14-11-2006
Autos: 017.06.002265-1
Pedido de Liberdade Provisória
RÉU: JOSÉ APARECIDO GUEDES
ADVOGADO: Drª. Rejane Maria de Melo Godinho, OAB/RO nº 1042,
militante na Comarca de Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado do teor da despacho a
seguir: “...Vistos. Analisando os autos, verifico que o requerente interpôs
recurso de apelação, da decisão que não concedeu liberdade provisória.
Em que pese, os argumentos do recorrente, entendo pelo não recebimento
Autos: 017.06.002266-0 (Ação Penal)
RÉU: JOSÉ APARECIDO GUEDES.
ADVOGADO(A): REJANE MARIA DE MELO GODINHO, OAB/RO nº 1042,
militante na Comarca de Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da expedição de Carta Precatória a
Comarca de Rolim de Moura/RO, para intimar e inquirir a testemunha
arrolada pela defesa.
do recurso, vez que a decisão que não concede liberdade é irrecorrível,
nos termos do artigo 581, inciso V (“contrario sensu”) do CPP, in verbis:
“Art. 581
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou
sentença: (...) V que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea
a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá la, conceder
liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; “De acordo com a
legislação processual penal, é cabível recurso em sentido estrito da decisão
que concede liberdade provisória, não sendo previsto recurso para a
decisão que não concede.
É entendimento pacífico de que em tal hipótese a impugnação se dá por
via de habeas corpus. Deste modo, não recebo o recurso de apelação, por
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
não haver previsão legal de recurso contra decisão que não concede
liberdade provisória.
Intime se. Alta Floresta do Oeste, 6 de dezembro de 2006. Márcia Regina
Gomes Serafim, Juíza de Direito.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
Escrivã:
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
EXPEDIENTE DO DIA 13/12/2006
Publicação: 13-12-2006
Autos: 017.02.002166-0
Ação Penal do Juizado Especial
RÉUS: Indústria e Comércio de Madeiras Pau Brasil e outros.
ADVOGADO: Dr. FÁBIO JOSÉ REATO, OAB/RO nº 2061, militante na
Comarca de Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para apresentar Alegações
Finais de defesa em relação ao infrator Darlan Rodrigues dos Santos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.06.001765-2
Ação: Cobrança
Requerente: Antônio Pereira da Silva e Orlandina Paula da Silva.
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2.321
Requerido(a): Nobre Seguradora do Brasil S/A.
Adv.: Francisca Erivalda Soares OAB/RO 533-A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu patrono, acima
nominados, da r. sentença prolatada nos autos cuja parte dispositiva é a
seguir transcrita:
SENTENÇA: “(...) ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do art. 51, I, da LF 9099/95, condenando a requerente ao pagamento
de custas, nos termos do enunciado cível no. 28, FONAJE. Ressalto que,
acaso comprove documentalmente a impossibilidade de comparecimento
à presente audiência, poderá ser isentada de custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por
cópias. Dou a presente por publicada em audiência, cientes os presentes.
Intime se a autora, via de seu procurador. P.R.I.C.”. Nada mais.”
nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 13/12/2006
D
14-12-2006
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.05.000763-8
Ação:
A:
Adv:
Indenização
Neiva Turci da Silva
Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia
Alves OAB/RO 1693.
R:
Telemat Celular S.A. Vivo
Adv:
Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 e Pedro Origa
Neto OAB/RO 2-A.
NÚMERO
232
ANO XXIV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Edital de Intimação
Autos: 011.06.000669-3
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Cláudio Pereira da Silva
Adv.: Não informado
Executado(a): Carlos Sebastião dos Santos.
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia
Alves OAB/RO 1693.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida e seus patronos, acima
nominados, da parte dispositiva da r. sentença de fl. 44 a seguir transcrita:
FINALIDADE: Intimação da parte executada e seus advogados, acima
nominados, da r. sentença prolatada nos autos cuja parte dispositiva é a
seguir transcrita:
SENTENÇA: “ Vistos (...) Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil.
Expeça se alvará, em favor da autora, para levantamento do seu crédito,
intimando a para recebimento no prazo de cinco dias. Com o trânsito em
julgado, dê se baixa na distribuição e arquive se.
P.R.I.C
Alvorada do Oeste, 6 de dezembro de 2006.”
SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os
efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 43, e como conseqüência,
EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das
procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Isento de custas.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem
se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Alvorada do Oeste, 16
de novembro de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 13.12.2006.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 13/12/2006
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.06.000318-0
Ação: Execução de Título Judicial
A:
Ministério Público Estadual
R:
Adv:
Centrais Elétricas de Rondônia
Pedro Origa Neto
OAB/RO n. 2/A
Adv:
Douglacir A. E. Sant’Aana
OAB/RO n. 287
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida, CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A, na pessoa de seus procuradores, acima nominados,
da penhora realizada, qual seja, R$ 390.000,00 (TREZENTOS E
NOVENTA MIL REAIS), mediante protocolo de ordem judicial de bloqueio
BACEN/JUD n.º 20060000935025, para querendo, oferecer embargos, no
prazo de 10 (dez) dias, (artigo 738 do CPC).
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos: 011.06.000822-0
Ação: Pedido de Providência
Requerente: Cícero Barbosa e Delma dos Santos Barbosa.
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi, OAB/RO 2543.
Requerida: Vera Cruz Seguradora S/A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima
nominados, a requerem o entenderem cabível, tendo em vista o retorno
dos autos, do Colégio Recursal.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 13/12/2006
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do autor, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folha 27 a seguir transcrito:
urgência.”
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 11 de dezembro de 2006.
Autos: 011.06.001256-1
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A:
Augusto Izé Neto
Adv: Claudiney Quirino de Souza
OAB/RO n. 2.488
R:
Marly da Silva Izé
- 5
DESPACHO: “Diante do requerimento da executada, sendo esta quem
pleiteou a designação de audiência de conciliação, redesigno a audiência
para 12 de fevereiro de 2007, às 10 horas. Intimem-se as partes, com
DESPACHO: “Vista ao autor sobre a certidão de folha 26-verso, devendo
requerer o que entender cabível, no prazo de dez dias.”
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
D
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folha 181 a seguir transcrito:
Expediente do dia 27 de novembro de 2006
Autos: 011.06.002156-0
Ação: Reintegração de Posse
A:
Valdir Raimundo Pereira
Adv:
Alcides Souza de Assunção
OAB/RO n. 1.914
Adv: Antonio Ramon V. Coutinho
OAB/MT n. 10.288
R:
Maria de Tal e Outros
14-12-2006
Expediente do dia 12 de dezembro de 2006.
Autos: 011.06.001773-3
Ação: Monitória
A:
Elpidio Antonio Volpato
Adv:
R:
Imperatris e Castro Paula
OAB/RO n. 2.214
Laerte Gomes
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 22 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vista ao autor para réplica, no prazo legal.”
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrito:
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
DESPACHO: “Intime-se o autor para atender à cota do Ministério Público,
(trazer aos autos declarações de duas testemunhas, com firma reconhecida,
que afirmem os fatos alegados na inicial), no prazo de dez dias.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 11 de dezembro de 2006.
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
Adv:
011.01.002215-6
Execução de Título Extrajudicial
M. da S. Melo Me
Edelcides Apolinário de Alencar
OAB/RO n.º 331-A
Distribuidora de Bebidas Franco Ltda
Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
OAB/RO n.º 1.458
Expediente do dia 12 de dezembro de 2006
Autos: 011.06.001566-8
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alim
A:
N.O.P. rep por Cintia Oliveira Pereira
R:
Adv:
Amauri Lemes
José Renato Mota
OAB/RO n. 1.485
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do requerido, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folha 29 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, no prazo de dez dias.”
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
D
- 6
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho.
NÚMERO
232
ANO XXIV
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos autores, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folha 1043 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vista aos exeqüentes sobre a petição de folhas 1041/
1042, pelo prazo de dez dias.”
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
Expediente do dia 12 de dezembro de 2006.
Autos:
Ação:
A:
A:
R:
011.06.001141-7.
Reintegração de Posse.
Carlos Ribeiro Celistrini
Ademir Manoel de Souza
OAB/RO n. 781-B
Vicente Viturino Lopes
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado do autor, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folha 57 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vista ao autor sobre a petição e documentos de fls. 39 e
seguintes, pelo prazo de dez dias, devendo, no mesmo prazo, requerer
outras provas que deseja produzir, além das constantes dos autos, sem
prejuízo do julgamento antecipado. Intime se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 12 de dezembro de 2006
Autos: 011.04.000750-3
Ação: Indenização
A:
Helena Cristina Grilli Gama
Adv: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca
OAB/RO n.º 920
Adv: José Carlos Laux
OAB/RO n.º 566
R:
Wilsef Araújo Pego
Adv: Justino Araújo
OAB/RO n.º 1.038
Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz
OAB/RO n.º 543
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folha 124 a seguir transcrito:
Expediente do dia 12 de dezembro de 2006
Autos: 011.06.002224-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Vanderlei Simioni
Adv: José Martinelli
OAB/RO n. 585-A
R:
Eliana Gomes Tolentino Schmoor
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folha 11 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Emende a inicial, trazendo o comprovante original de
recolhimento das custas processuais e da taxa da OAB, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento. Intime se.”
DESPACHO: “O requerido interpôs recurso de apelação, consoante razões
de fls. 115/122. Conforme se observa dos autos, a petição recursal foi
protocolada através de protocolo integrado, tempestivamente, com
cumprimento do disposto no item “4”, da Seção “I”, do Capítulo “IX”, das
Diretrizes Gerais Judiciais, com redação dada pelo Provimento nº 023/05
CG, nos termos da certidão de fl. 114. O preparo foi recolhido à fl. 123.
Sendo o recurso próprio, tempestivo e acompanhado do respectivo preparo,
recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime se a parte contrária para
contra razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as cautelas
de estilo. Intimem se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 12 de dezembro de 2006.
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
R:
011.01.002426-4
Execução de Título Judicial
Joaquim Etieni e Outros
Armando Reigota Ferreira
OAB/RO n.º 122-A
Município de Alvorada D’Oeste
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 12 de dezembro de 2006.
Autos: 011.06.000234-5
005.06.000512-8
Ação: Carta Precatória Cível
Execução de Título Extrajudicial
A:
Cordeiro Monteiro Miranda
Adv: Lurival Antonio Ercolin
OAB/RO n. 64-B
R:
R.C. Cabral
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folha 53 a seguir transcrito:
DESPACHO: “O executado apresentou em Juízo o bem penhorado,
colocando à disposição do exeqüente, conforme certidão de fl. 52. Assim,
intime se o exeqüente sobre a certidão mencionada, devendo providenciar
a sua remoção, no prazo de dez dias, sob pena de devolução da deprecata.”
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
14-12-2006
D
- 7
Autos: 011.02.000618-8
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Antônio Valmor do Nascimento
Advogado: José Sebastião da Silva
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...Recebo o apelo, eis que tempestivo. Venham as razões e depois
as contra razões, no prazo do art. 600 cPP, já que o apelante não declarou
expressamente que pretende arrazoar direto ao Tribunal, nos termos do
art. 600, § 4º CPP. alvorada do Oeste,11.12.2006 (a) Cristiano Gomes
Mazzini- Juiz de Direito.
Autos: 011.06.002225-7
Requerente: Afonso Gonçalves
Advogado: Antonio Ramom Viana Coutinho
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir
transcrito...I. Para emenda a inicial, trazendo comprovante de endereço
idôneo, e, se for o caso, comprovante de ocupação lícita, no prazo de 48
horas. Decorrido o prazo sem manifestação, ao MP. Alvorada do Oeste,
12/12/2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Expediente do dia 12 de dezembro de 2006.
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.06.000235-3
Busca e Apreensão
Banco do Brasil S/A
Neide Skalecki Gonçalves
OAB/RO n.º 283-B
Laercio Sanches
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folha 54 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Defiro o desentranhamento dos documentos juntados, com
exceção das procurações e substabelecimentos, que deverão ser
substituídos por cópias. Intime se o autor para que apresente as cópias
dos documentos que pretende substituir, no prazo de dez dias. Após,
arquivem se, conforme determinado à fl. 52.”
Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006.
Autos: 011.03.000670-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Reinaldo Francisco de Oliveira
Advogado: Antônio Gerardo Soares
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado da parte dispostiva da
sentença condenatória a seguir transcrita...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal para condenar REINALDO FRANCISCO DE
OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 180, § 1º, do Código Penal.
Resta dosar a pena. Análise das circunstâncias do art. 59 do CP: ·A
culpabilidade do condenado é a inerente ao tipo incurso; ·O condenado
não registra antecedentes; ·Sua conduta social ou personalidade são
normais, à míngua de maiores elementos; Os motivos do crime são inerentes
ao tipo incurso; ·As circunstâncias foram normais as que cercariam o tipo;
·Não há maior conseqüência a irradiar sobre o fato; ·O comportamento da
vítima não contribuiu para a infração; Pelo que foi acima descrito, fixo a
pena base em 03 (três) anos de reclusão e multa de 10 (dez) dias multa.
Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes, ou causas de aumento
ou de diminuição de pena, razão pela qual, à míngua de outros elementos,
torno a definitiva neste patamar, ou seja, em 03 (três) anos de reclusão e
multa de 10 (dez) dias multa, devendo a pena privativa de liberdade ser
cumprida em regime inicial aberto. Presentes os requisitos legais do art.
44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade cominada ao
réu por duas restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviço à
comunidade, por 3 anos, à razão de 7 horas semanais, substituível por 4
salários mínimos parceláveis, e proibição de freqüentar determinados
lugares, melhor fixados nos termos da lei, como bares, boates, prostíbulos
e outros locais semelhantes, bem assim como qualquer local onde haja
comercialização e consumo de bebida alcoólica. Fixo o dia multa na fração
de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Custas pelo réu.
Transitada em julgado, e após as providências de praxe, arquive se. P.R.I.C.
Alvorada do Oeste, 30 de novembro de 2006. (a) Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo:021.05.001540-1
Classe : Queixa Crime
De: FRANCISCO CARLOS LAIA
Defensor: Drª. CÍNTIA PATRÍCIA CHAGAS MUNIZ, inscrita na OAB/
RO 1147, militante na Comarca de Ariquemes/RO, e EVANETE REVAY,
inscrita na OAB/RO 1.061, militante na Comarca de Ariquemes/RO.
FINALIDADE: Intimar as defensoras acima, que foi redesignado o dia
05.02.07, às 11:00 horas, para o interrogatório do réu e
audiência de instrução e julgamento, nos autos de Ação Penal
acima mencionada.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 11 de dezembro de 2.006.
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 243/06
Processo: 013.06.000991-0
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Olair Pereira de Melo
Advogado: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Interditado: Reginaldo Pereira de Melo
D
- 8
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido
REGINALDO PEREIRA DE MELO, declarando o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 31, II, do
Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe
Curador o requerente, que é seu irmão, independente de hipoteca legal.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e
no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo
de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre
se. Intimem se.” Cerejeiras, 09/10/2006 - (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.
Cerejeiras-RO, 20 de novembro de 2006.
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, n1 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Liliane Pegoraro Bilharva
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 06/12/2006
Processo
: 013.01.000604-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron
Adv.: Lenine Apolínário de Alencar - OAB/RO 2.219 e Anísio
Grécia - OAB/RO 1.910
Executado: Alencar Comércio, Construção e Representação
Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa - OAB/RO 2372
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exeqüente, acima nominado,
do inteiro teor do r. Certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “(...) Efetuei a reavaliação, conforme laudo em anexo. O referido
é verdade e dou fé.” Cerejeiras, 25/09/2006. (a) Ivair Pereira Anastácio Oficial de Justiça.
Valor da avaliação: R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais)
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo
: 013.06.002356-5
Classe
: Embargos a execução
Embargante: Maria Vergínia Dalla Costa
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A
Embargado: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A e José Antônio
Moreira - OAB/SP 62.724
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte embargada, acima
nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 19, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Vistos etc. Recebo os presentes embargos. Suspenda se o
curso do processo executivo, a teor do disposto no artigo 740, do Código
de Processo Civil. Intime se o embargado para se manifestar, no prazo de
10 dias.” Cerejeiras, 16/10/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
NÚMERO
232
ANO XXIV
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): Liliane Pegoraro Bilharva
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 7/12/2006
Processo
: 013.06.001259-8
Classe
: Embargos a execução
Embargante: Nilton Desbessel e outros
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645/A
Embargado: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio
Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT
6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,
do dispositivo da r. sentença de fls 57/61, a seguir transcrita:
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo totalmente procedentes os
presentes embargos à execução, mediante fixação de juros convencionais
no limite máximo de 12% ao ano sendo proibida ainda a capitalização de
juros, determinando ao embargado Bunge Fertilizantes S/A, que apresente
nova planilha de cálculos com os parâmetros definidos na presente.
Determino ainda a redução da multa contratual para 2% (dois por cento),
nos termos do artigo 52, ‘ 11 do Código de Defesa do Consumidor. Condeno
o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
acolhidos integralmente os embargos do devedor, os honorários
advocatícios serão fixados por arbitramento, na forma do ‘ 41 do art. 20 do
CPC, isto é, estabelecendo se um valor fixo, independentemente do valor
executado (REsp n.° 218.511/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ
25.10.99); ou na hipótese dos autos, os embargos do devedor versam tão
somente sobre os índices de correção monetária utilizados no memorial
de cálculos apresentado pelos exeqüentes e, sendo assim, a condenação
dos embargados ao pagamento da verba honorária deve ater se ao valor
da diferença entre estes e os novos cálculos com a utilização dos índices
estabelecidos. (REsp 683206 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0114264 7
Relator(a) Ministro FRANCIULLI NETTO DJ 01.02.2006 p. 487), razão pela
qual fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), com
fulcro no ‘41 do artigo 20 do Código de Processo Civil. Traslade se cópia
para os autos em apenso. Prossiga se na execução. Após o trânsito em
julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias, desapensem se e
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 17/11/2006.
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo
: 013.06.001719-0
Classe
: Embargos a execução
Embargante: Vercy José de Souza
Adv.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/RO 636
Embargado: Corrêa & Corrêa Ltda
Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias - OAB/RO
2.353
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor da r. Sentença de fls 30/31, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos. Trata se de embargos à execução interposto por
VERCY JOSÉ DE SOUZA em desfavor de CÔRREA & CORRÊA LTDA.
Devidamente intimada, a parte embargada quedou se inerte (fl. 28). Nos
autos principais, o exeqüente desistiu da ação, tendo sido decretada
sentença de extinção da execução em apenso (autos nº 013.05.001600 0).
É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que a execução foi extinta, houve
a perda do objeto dos presentes embargos, não havendo razão para que o
mesmo subsista. Aliás, os embargos à execução só são admissíveis pela
pré existência de uma execução e penhora constituída nos autos. Assim,
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
restando sem objeto os presentes embargos, face a extinção da execução,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas
na forma da lei. Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 28/11/2006. (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.001696-8
Classe: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio
Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT
6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123
Impugnado: Valmor Gregolon de Aguiar
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,
do dispositivo da r. Decisão de fls 12/13, a seguir transcrita:
DECISÃO:”(...)Posto isto, julgo procedente o pedido e fixo o valor da
causa em R$ R$ 6.776,84 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais e
oitenta e quatro centavos). Fixo o prazo de 15 dias para que a embargante/
impugnada, recolha eventuais custas remanescentes, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Custas pelo impugnado. “É incabível a condenação em
verba honorária no julgamento do incidente processual de impugnação ao
valor da causa” (TJRO Agravo de Instrumento 100.014.2005.010329 0;
Origem 01420050103290 Vilhena/Ro 2ª Vara Cível; Relator:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa; Data Julgamento: 17/05/2006).
Após trânsito em julgado e nada sendo devido, desapense se e arquivem
se com as cautelas de estilo. Publique se. Intime se.” Cerejeiras, 23/10/
2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.000779-9
Classe: Embargos a Execução
Embargante: Valmor Gregolon de Aguiar
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645/A
Embargado: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio
Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT
6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,
do dispositivo da r. Sentença de fls 62/66, a seguir transcrita:
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo totalmente procedentes os
presentes embargos à execução, mediante fixação de juros convencionais
no limite máximo de 12% ao ano sendo proibida ainda a capitalização de
juros, determinando ao embargado Bunge Fertilizantes S/A, que apresente
nova planilha de cálculos com os parâmetros definidos na presente.
Determino ainda a redução da multa contratual para 2% (dois por cento),
nos termos do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Condeno
o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
acolhidos integralmente os embargos do devedor, os honorários
advocatícios serão fixados por arbitramento, na forma do § 4º do art. 20 do
CPC, isto é, estabelecendo se um valor fixo, independentemente do valor
executado (REsp n.° 218.511/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ
25.10.99); ou na hipótese dos autos, os embargos do devedor versam tão
14-12-2006
D
- 9
somente sobre os índices de correção monetária utilizados no memorial
de cálculos apresentado pelos exeqüentes e, sendo assim, a condenação
dos embargados ao pagamento da verba honorária deve ater se ao valor
da diferença entre estes e os novos cálculos com a utilização dos índices
estabelecidos. (REsp 683206 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0114264 7
Relator(a) Ministro FRANCIULLI NETTO DJ 01.02.2006 p. 487), razão pela
qual fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), com fulcro no §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Traslade
se cópia para os autos em apenso. Prossiga se na execução. Após o
trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias,
desapensem se e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.”
Cerejeiras, 23/10/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.05.001600-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Corrêa & Corrêa Ltda
Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias - OAB/RO
2.353
Executada: Vercy José de Souza
Adv.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/RO 636
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor da r. Sentença de fls 75, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos etc. O exeqüente desistiu da ação, de acordo com o
pedido de fl. 69 dos autos. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante
cópia e recibo nos autos. Libere se eventual constrição judicial realizada.
Custas na forma da lei. Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 28/11/2006. (a)
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.05.002207-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio
Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT
6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123
Executado: Nilton Desbessel e outros
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de fl 49, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do
processo.” Cerejeiras, 17/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
D
- 10
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 013.06.002441-3
Classe: Embargos a execução
Embargante: Ana Carloto Bem
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto- OAB/RO 1807
Embargado: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio
Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT
6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos do Embargado, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de fl 09, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Recebo os presentes embargos, e nos termos do artigo
739, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução
em apenso. Intime se o embargado para apresentar impugnação, no prazo
de 10 dias (artigo 740, Código de Processo Civil).” Cerejeiras, 16/11/
2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.04.002799-9
Classe: Indenização
Requerente: Rambaldi & Rambaldi Comércio de Peças e Acessórios para
Motos e Motocicletas Ltda - ME
Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa- OAB/RO 2.372
Requerido: M. Pneus Ltda e outros
Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084 e César
Benedito Volpi - OAB/RO 533
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte requerida, acima
nominados, do inteiro teor da r. Sentença de fls 344, a seguir transcrita:
SENTENÇA:”Vistos etc. Considerando que as partes estão devidamente
representadas, e a transação versa sobre direitos disponíveis,
HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o acordo entabulado às
fls. 342/343 dos autos. DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Sem
custas, nos termos das Diretrizes. Publique se. Registre se. Intimem se.”
Cerejeiras, 17/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): Liliane Pegoraro Bilharva
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
NÚMERO
232
ANO XXIV
Processo
: 013.06.002124-4
Classe
: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio
Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT
6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123
Impugnado: Nilton Desbessel e outros
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de fl 10, a seguir transcrito:
DESPACHO:”Vistos. Cumpra-se o despacho de fl 06 dos autos,
incontinenti.” Cerejeiras, 17/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito.
DESPACHO:”Vistos. Apense-se ao processo principal. Manifeste-se o
impugnado, em 5 dias (CPC, 261).” Cerejeiras, 31/08/2006. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUÍZA: Roberta Cristina Garcia Macedo
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 13/12/2006
Processo: 013.05.002826-2
Classe: Anulação de título de crédito
Requerente: Rosinéia Lopes da Rocha
Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084; Luiz
Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/RO 93/A
Requerido: Deniorlei Alves Miranda
Adv.: Aline Corrêa de Freitas - OAB/RO 2.161
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do
despacho de fl. 69, abaixo transcrito:
DESPACHO: “Defiro o pedido de adiamento da audiência convencionado
pelas partes, conforme se depreende da petição de fl. 68 dos autos, nos
termos do artigo 453, I, do CPC. Redesigno a presente audiência para o dia
15 03 2007, às 09 horas. Expeça se o necessário. Cerejeiras, 9-11-2006 (a)
José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial pró-têmpore
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
Expediente do dia 11/12/2006
Proc.: 013.06.000904-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
Requerido: Abrão Eugênio de Souza
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, para retirar a
Carta Precatória em Cartório, bem como extrair dos autos as cópias que
instruirão a mesma e, recolher as custas para distribuição na Comarca
deprecada.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos nº:016.05.001876-6
Réu: Francisco Ademilson Dantas Barbosa
Autor: Ministério Público
INTIMAÇÃO DE: Dr. JOÃO CARLOS DA COSTA, OAB/RO 1258 e
MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA, OAB/RO 1615, advogados militantes
na Comarca de Rolim de Moura/RO.
Finalidade: INTIMAR os advogados acima qualificados, do r. despacho
a seguir transcrito: “ intime se a defesa para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da não localização da testemunha Vilson (fls. 41 v.º), sob pena
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de ser declarado a perda da produção da respectiva prova...”, bem como
de que foram expedidas cartas precatórias às Comarcas de Jí-Paraná/RO
e Nova Brasilândia do Oeste/RO, para inquirição das testemunhas
arroladas pela acusação e defesa. (a) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
de Direito da Comarca de Costa Marques/RO.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CRIMINAL:
EDITAL
Autos nº: 016.04.000821-0
Réu: Edvaldo Lima da Silva
Autor: Ministério Público
DE
14-12-2006
D
- 11
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes acima quanto à sentença
de fl. 31 o qual transcrevo a seguir: “Intime-se o autor para requerer o que
de direito, no prazo de 10 dias. Espigão do Oeste - RO, 04 de dezembro de
2006. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito.”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº 1954,
Fone (0XX) (69) 3481-2279/3481-2921, Espigão do Oeste - CEP 78.983000.
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE: ACUSADO: EDVALDO LIMA DA SILVA, brasileiro,
amasiado, lavrador, natural de Rio Branco/AC, nascido aos 09/07/1973,
filho de Manoel Francisco da Silva e Margarida Mota da Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido e de sua advogada, Drª. CENIR CLETO
PAVAN, OAB/RO 2091, Advogada militante na Comarca de Jí-Paraná/
RO.
Finalidade: INTIMAR o acusado acima qualificado, bem como sua
advogada acima citada da audiência de instrução e julgamento designada
para 29/05/2007, às 09:00 horas, na sede deste Juízo. (a) Andresson
Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CRIMINAL:
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.06.001246-9
Réu: Alexandre Ferreira Real e outros
Autor: Ministério Público
INTIMAÇÃO DE: Dr. PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS, OAB/RO, 1928,
Advogado militante na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado do r. despacho a seguir
transcrito: “Tratando-se de rol comum, diga a defesa, quanto a certidão de
fl. 58v. Intime-se.” (...a testemunha Marco Aurélio de Oliveira mudou do
presente endereço, estando em lugar incerto e não sabido, que foi
confirmado pelo Sr. Mateus Campos Silva, morador no endereço
mencionado...).
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316 - Costa Marques/RO.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO
CRIMINAL:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Intimações
Autos nº 00806.002026-9
Ação: Reparação de Danos
A: Devair Rodrigues de Sales
Adv.: Dr. Alexsandro Klingelfus OAB/RO 2395
R: O Cone Sul Ltda e outro
Adv.: Dra. Ana Rita Côgo OAB/RO 660
VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO
Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira
Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli
GABARITO N. 056/2006
A. n. 019.06.001413-8
Concessão de benefícios previdenciários
A.: João Navaro
Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633
R.: Instituto Nacional do Seguro Social I.N.S.S.
Despacho:”Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando detalhadamente a necessidade e a pertinência de sua
produção. “M. D. O., 04/12/2006
A. n. 019.01.002557-8
Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazonia S/A BASA
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 e outros
R.: M. G. Vitoriano da Silva e outros
Adv.: Dr. Ermógenes Jacinto de Souza
Despacho: “Defiro o pedido de suspensão por 120 (cento e vinte) dias,
ficando o requerente desde já intimado de que se não se manifestar após
48 horas do decurso do prazo, o feito será extinto.”M. D. O., 04.12.2006.
A. n. 019.06.000402-7
Guarda
A.: Izabel de Souza Silvestre
Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633
R.: João Carlos Pereira
Finalidade: Intimação do advogado do autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, regularizar a representação, juntando aos autos a procuração,
para que possa ser expedida a carta precatória de citação.
A. n. 019.06.003172-5
Execução prestação alimentícia
A.: Euzilaine Pereira Buenos Aires e outros
Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633
R.: Ademir Buenos Aires
Finalidade: Intimação do advogado do autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a informação dos
correios que o destinatário estava ausente, e a informações em outros
autos que o executado mudou-se.
A. n. 019.05.002565-0
Cobrança
A.: Rudimar José Rossetti
D
- 12
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
232
ANO XXIV
Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770
R.: Centauro Seguradora S/A
Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633
Sentença: “...HOMOLOGO o acordo de fls. 79/80, com fundamento no
artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e em conseqüência,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, extingo o processo com
resolução do mérito...”M. D. O, 04.12.2006
A. n. 019.06.003201-2
Indenização
A.: José Magalhães
Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679
R.: Norte Madeiras da Amazônia Ltda
Adv.: Severino José Pertele Filho OAB/RO 437
Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 29/51, dos autos
mencionados.
A. n. 019.06.002132-0
Indenização
A.: Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste
Adv.: Cesar Roberto Reinehr OAB/RO 1781
R.: Sebastião Xavier dos Reis
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Decisão: “...DECLINO a competência para a Justiça Federal, Seção
Judiciária de Rondônia, para apreciar e decidir o feito. Intime se as partes
e após, remetam se os autos dando se baixa na distribuição...”M. D. O,
04.12.2006
A. n. 019.06.001713-7
Dissolução de sociedade de fato
A.: Maraína Nali
Adv.: Defensor Público
R.: Antônio Carlos de Souza Sodré
Adv.: César Roberto Reinehr OAB/RO 1781
Despacho: “Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando detalhadamente a necessidade e a pertinência de sua
produção. “M. D. O, 04.12.2006
A. n. 019.06.000658-5
Concessão de benefícios previdenciários
A.: Vitorino Bonadeo
Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633
R.: Instituto Nacional do Seguro Social I. N. S. S
Sentença: “...extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do art.
267, VIII do CPC, considerando a desistência das partes em dar
prosseguimento ao feito....”M. D. O, 05.12.2006
A. n. 019.06.003197-0
Alvará Judicial
A.: Lusivalda Alves de Araújo
Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633
R.: Consórcio Nacional Honda
Sentença: “...Defiro a expedição de alvará em favor da requerente
Lusidalva Alves de Araújo, qualificada nos autos, a fim de que possa
levantar junto ao Consórcio Nacional Honda, Grupo 15434, Cota 169, RD
04, os valores existentes em nome do “de cujus” e extingo o feito de
acordo com o art. 269, inciso I, do CPC. Dispenso a requerente de prestação
de contas em face do pequeno valor a ser levantado. Expeça se alvará e
após arquivem se os autos...”M. D. O., 28.11.2006
Machadinho do Oeste, 12 de dezembro de 2006
Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos
via internet.
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO . Rua
Tocantins, 3029, Centro, Fone/Fax 0xx69 3581 2442
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO :
[email protected]
Juiz: João Batista Chagas dos Santos
Escrivão(ã) Judicial: Neide Salgado de Melo Maesta
Expediente do dia: 12/12/2006
Processo: 02006.000758-3
Ação: Indenização
AA: Pedro Domingos Pigozzo
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056
RR: José Ernesto de Oliveira
Adv.: Dr(a) Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145.
Despacho de fls. 50: “Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/04/
2007 às 10:00 horas. Intimem-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31/10/
2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02006.000988-8
Ação: Cobrança
AA: Leonice Aparecida de Oliveira
Adv.: Dr(a) Edson Cesar CalixtoOAB/RO 1873
RR: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
Adv.: Dr(a) Luiz Fernando de Almeida Cabral AOB/RJ 97096 e Edilson Stutz
OAB/RO 309.
Sentença de fls. 28: “Assim sendo, julgo extinto o feito sem julgamento de
mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95. Sentença publicada em
audiência. Registre se. Oportunamente arquive se independente de
intimação. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste RO, 16/10/2006. (a) Kerley
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02006.001667-1
Ação: Exceção de impedimento/imcompetência
AA: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
Adv.: Dr(a) Elisângela Gonçalves de Souza Chagas OAB/RO 825
RR: Eraldo Luiz Silva
Adv.: Dr(a)
Sentença de Fls. 11: “Em vista do exposto, acolho a exceção oposta, declino
a competência em razão de ser a ré a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos ECT, e determino a remessa dos autos do processo para a
Justiça Federal, da subseção Judiciária de Ji Paraná RO.” P.R.I. Nova
Brasilândia do Oeste, 30 de agosto de 2006. (a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02006.000902-0
Ação: Cobrança
AA: Sérgio Paulo R. Chagas
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça
Hryniewicz OAB/RO 2546
RR: Ricardo Bez Batti
Adv.: Dr(a)
Despacho de Fs. 12: “Defiro o pedido de fls. 11. Expeça-se o necessário,
após retornem os autos ao arquivo. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 16/
10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02006.001472-2
Ação: Indenização
AA: Leila Mara Soligo
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
RR: DPO Importação e Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos.
Adv.: Dr(a) Rafael Macedo Pezeta OAB/SP 207.585
Sentença de fls. 27: “HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às
fls. 25/26. Em consequência, julgo extinto este processo, nos termos do
art. 269, III, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos, independente
de intimação. P.R. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 25/10/2006. (a) Kerley
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 02005.000607-0
Ação: Indenização
AA: Espólio de Sebastião Ageu de Oliveira
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Dr(a) Lygia Cidin
de Souza OAB/PA 11.399 e Dr Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Sentença de Fls. 108: “Ante a informação de que o devedor efetuou o
pagamento, julgo extinto o processo com lastro no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Arquivem†se os autos, independente de
intimação. Proceda se as anotações e desentranhamentos de estilo. Sem
custas. P.R. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 25/10/2006. (a) Kerley Regina
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02004.002858-5
Ação: Indenização
AA: Reginaldo Correa Ferreira
Adv.: Dr(a) Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 e Dr(a) Rubens
Vieira Lopes OAB/RO 273
RR: Magazine Esplanada
Adv.: Dr(a) Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1111
Despacho de Fls. 102: “Requeira a parte autora o que entender de direito.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 25/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02004.002147-5
Ação: Cobrança
AA: Eliseu Alves da Silva
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e Dr(a) Daniel Paulo
Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546
RR: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda e outros
Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
Despacho de Fls. 109: “Redesigno o presente ato para o dia 01/03/2007
às 08:00 horas. Cite-se e Intime-se a requerida no endereço fornecido às
fls. 100. Intimem-se. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02005.002716-6
Ação: Cobrança
AA: Nair Rosa Pereira Bonfante
Adv.: Dr(a) Sival Barros OAB/RO 2321, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
RR: APS Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Despacho de fls.74: “Homologo o acordo acostado às fls. 72/73. Procedamse as baixas e anotações de estilo e arquivem-se. Nova Brasilândia do
Oeste-RO, 15/09/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
Direito”
;;
Processo: 02005.002715-8
Ação: Cobrança
AA: Carlos Roberto Martins
Adv.: Dr(a) Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1.113 e Dr(a) Sival Barros OAB/
RO 2321
RR: APS Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Despacho de Fls. 80: “”Homologo o acordo acostado às fls. 71/72.
Procedam-se as baixas e anotações de estilo e arquivem-se. Nova
Brasilândia do Oeste-RO, 15/09/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito”
;;
(a)Neide Salgado de Melo Maesta
Escrivão(ã) Judicial em Substituição
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO :
[email protected]
Juiz: João Batista Chagas dos Santos
Escrivão(ã) Judicial: Neide Salgado de Melo Maesta
Expediente do dia: 11.12.2006
Processo: 02001.002590-1
Ação: Indenização
AA: Izaias Antônio dos Santos e Ana de Fátima Botter
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO
243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
RR: HSBC Bank Brasil S.A
14-12-2006
D
- 13
Adv.: Dr(a) Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B, Helson de Castro OAB/
SP 109349, Octávio Bulcão Nascimento OAB/BA 12009, Rubens Opice
Filho OAB/SP 65311, Gustavo Mehmeri Gusmão dos Santos OAB/SP 18386,
Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406
Despacho fls. 471: Cite-se na forma requerida. Honorários em 10%, salvo
embargos. Expeça-se o Necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
30.08.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil, fica o
executado intimado a pagar na pessoa de seu(s) advogado(s) o valor de R$
44.825,64(quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta
e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa no
valor de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação.
;;
Processo: 02003.002336-0
Ação: Arrolamento de Bens
AA: Geisiane Lima de Souza
Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 677-A
RR: Espolio de Gumercino de Souza
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 68: Compulsando os autos verifico que às fls. 30/31, está
acostado pedido de conversão de rito, de inventário para arrolamento.
Sendo todos os herdeiros maiores e capazes e, para maior brevidade e
economia processual defiro a conversão pleiteada às fls. 30/31, com
anotação inclusive na distribuição. Defiro ainda o pedido de alvará de fl.
50, devendo a inventariante prestar conta no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar do recebimento do alvará. Com os pagamentos, certifique a
escrivania se foram cumpridos todos os atos do processo, após venham os
autos de processo conclusos. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 05/09/2006
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Fica Vossa Senhoria intimado a retirar em cartório o alvará de venda dos
semoventes.
;;
Processo: 02006.002028-8
Ação: Alvará Judicial
AA: Maria Aparecida da Silva e outros
Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
RR:
Adv.: Dr(a)
Sentença fls .15: “...Considerando a documentação acostada, bem como a
expressa concordância do Ministério Público, ante a peculiaridade dos
fatos expostos, defiro o alvará, com prazo de 30 dias, ficando autorizada a
Empresa S.A Pereira de Paulo ME (Funerária Cristo Rei), a proceder a
exumação dos restos mortais de JÚLIO CÉSAR DA SILVA (certidão de óbito
de fl.08), sepultado no cemitério desta cidade, e translado de Nova
Brasilândia do Oeste/RO, para a cidade de Londrina/PR. Não há custas,
eis que deferido o benefício da AJG. Serve a presente decisão como alvará.
Com as cautelas de praxe, arquivem se os autos de processo. P.R.I. Nova
Brasilândia do oeste, 17 de outubro 2.006. (a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02005.002203-2
Ação: Busca e Aprensão
AA: Banco Fiat S.A
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: Nilson Gois- ME
Adv.: Dr(a)
Sentença fls. 40: A parte autora requereu a extinção do feito, em virtude de
quitação do débito(fl. 27). Pelo exposto, com fulcro nos arts. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Oficie se ao
DETRAN para as baixas de restrições sobre o veículo supra. Custas pelo
autor.
Oportunamente, arquivem se, com as baixas necessárias. P. R. I. Nova
Brasilandia do Oeste/RO, 30/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02005.000405-0
Ação: Interdito Proibitório
AA: Agromaza- Agropecuária Martins da Amazônia Ltda
Adv.: Dr(a) Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A, Julle Anderson de
Souza Mota OAB/RO 1926
RR: Teólides Viana dos Santos Esposito e outros
Adv.: Dr(a) Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO 345-B
Sentença fls. 124/125: “...A parte que promove atos e diligências com o
intuito de procrastinar o feito, deve ser considerada como litigante de má
fé. No caso em tela, o abandono do autor e os motivos sempre protelatórios
para dar seguimento ao feito, deixando de comparecer inclusive em
D
- 14
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
solenidade importantíssima ao término do processo e a entrega da
prestação jurisdicional importa, sem qualquer dúvida reconhecer que o
autor deve ser enquadrado no art. 17, IV do CPC e, por tal motivo, condeno
o ao pagamento de R$ 800,00 por usar de litigância de má fé bem como
fixo o valor dos honorários advocatícios em R$ 1.500,00. Custas na forma
da Lei. P.R.I, Nova Brasilândia do Oeste, 21 de fevereiro de 2006.(a) Kerley
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02003.001845-5
Ação: Indenização
AA: Édina Matins Suhet de Oliveira
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056
RR: Prefeitura Municipal de Castanheiras-RO
Adv.: Dr(a) Luciano Silveira Vieira OAB/RO 1643, assessor jurídico
Sentença fls. 92: “...Defiro a postulação de fl. 91, como penhora on line,
incidente sobre os valores em atraso. Ao Contador para aferição dos
débitos, com a urgência que o caso requer. Em razão das constates
inadimplências, determino a inclusão da beneficiária em folha de
pagamento da Prefeitura, com as advertências de praxe, via deprecata,
informe no expediente o número da conta bancaria para efetivação dos
depósitos vitalícios de um salário mínimo mensal, como entabulado entre
as partes. P.R.I. Nova Brasilândia do oeste, 14/09/2006.(a) Kerley Regina
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02004.001098-8
Ação: Monitória
AA: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Adv.: Dr(a) Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813
RR: Isaias Neres Sena
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 62: Suspenda-se venda judicial. Ao exeqüente para
manifestar-se acerca da certidão supra. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
31.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Certidão fls. 62: Certifico e dou fé que o executado não foi encontrado no
endereço informando pelo exeqüente, não foi intimado da venda judicial.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 30.10.2006 (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira
Frez, escrivã judicial.
;;
Processo: 02006.000465-7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Antônio Francisco dos Santos
Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
RR: José Zerinaldo Torres
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 13: Suspenda-se o venda. Manifeste-se o exeqüente. Nova
Brasilândia do Oeste-RO, 31.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito.
Certidão fls. 13: Certifico e dou fé que o executado não foi intimado
pessoalmente da venda judicial. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31.10.2006
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez, escrivã judicial.
;;
Processo: 02006.002038-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: HSBC Banc Brasil S.A
Adv.: Dr(a) Douglacir Antonio E. Sant’Ana OAB/RO 287
RR: Adriano Aparecido de Siqueira e outros
Adv.: Dr(a)
Certidão de fls. 03 vº: “...citei Adriano Aparecido de Siqueira e Angela
Rodrigues de Sá Siquera de todo o teor do presente mandado... efetuei
Penhora conforme termo anexo intimando os executados de todos os atos
praticados. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 19.10.06, Gideão G. Apolinario,
O. de Justiça.
Auto de Penhora fls. 04: 1- 12 (doze) lotes urbanos cadastrados em nome
do executado no setor de imóveis da Prefeitura desta cidade, localizados
no
setor
003
da
quadra
071,
de
números:
045,060,075,090,135,150,165,210,225,240,255 e 270, com medidas de
15 x 30mts sem benfeitorias. apenas cercados por arame farpado, avaliados
em R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, num total de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais);
2-16 (dezesseis) lotes urbanos cadastrados em nome do executado no
setor de imóveis da prefeitura desta cidade localizados no setor 03 da
quadra 065 de números: 030, 045, 060, 075, 090, 135, 150, 165, 210, 225,
240, 255, 270, 315, 330 e 345, com medidas de 15 x 30 mts, sem benfeitorias,
apenas cercados por arame farpado, avaliados em R$4.000,00 (quatro mil
reais) cada, num total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais);
3- 16 (dezesseis) lotes urbanos cadastrados em nome do executado no
setor de imóveis da prefeitura desta cidade, localizados no setor 003 da
quadra 059 de números: 030, 045 ,060, 075, 090, 135, 150, 165, 210, 225,
NÚMERO
232
ANO XXIV
240, 255, 270, 315, 330 e 345, com medidas de 15 x 30 mts, sem benfeitorias,
apenas cercados por arame farpado, avaliados em R$4.000,00 (quatro mil
reais) cada, num total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Avaliação total de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais)
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 19.10.2006 (a) Gideão Gonçalves
Apolinário, oficial de justiça.
;;
Processo: 02006.001998-0
Ação: Conversão de Separação em divórcio
AA: Cleudezi da Silva Silveira
Adv.: Dr(a) Denise Macedo Contell Pacini OAB/SP 146.700, Lais Macedo
Contell OAB/SP 127.114
RR: Jailson AparecidoSilveira
Adv.: Dr(a)
Sentença fls. 23: Isto posto, converto em divórcio a separação judicial de
Cleodezi da Silva e Jailson Aparecido Silveira, com fulcro no artigo 25 da
lei 6515/77 c.c artigo 1580 e parágrafos 1ºe2º do Código Civil. Transitada
em julgado, expeça se mandado para averbação no cartório onde foi
realizado o casamento. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem
se, com as baixas necessárias. P. R. I.C. Nova Brasilandia do Oeste/RO,
26/10/2006.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Processo: 02006.001108-4
Ação: Indenização
AA: Pedro Selestino de Souza
Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010, Rejane Maria de
Melo Godinho OAB/RO 1042
RR: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 111: Intime-se o autor para informar o endereço atual do
requerido para citação. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 08.11.2006 (a)
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02005.002731-0
Ação: Declaratória
AA: Artur Eggerdt
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
RR: Brasil Telecom S.A
Adv.: Dr(a) Paulo Cezar R. de Araújo OAB/RO 3182, Rochilmer Mello da
Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246
Despacho fls. 112: “...Defiro o pedido de isenção de custas. Manifeste-se
a parte requerida sobre o pedido de extinção da ação. Após venham os
autos conclusos. Expeça-se o Necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
06.11.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02006.002508-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron
Adv.: Dr(a) Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
RR: Adhemar Peixoto Guimarães
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 11: Compulsando os autos verifico que não há nada que
comprove a real necessidade, por parte do exequente, o recolhimento das
custas para o final. Sendo assim, indefiro o pedido de recolhimento das
custa para o final, devendo o exequente realizar seu recolhimento, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se Expeça
se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de novembro de 2006. (a)
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02003.001949-4
Ação: Indenização
AA: Douglas Kleber Marques
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056
RR: Prefeitura Municipal de Castanheiras-RO
Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 677-A, Luciano da Silveira
Vieira OAB/RO 1643
Despacho fls. 93: Compulsando os autos, verifica se que houve equívoco
na expedição de edital de intimação à folha 89, tendo sido intimado a
parte exequente e não a parte requerida. Intime se o requerido para que
manifeste se sobre o fato de que as testemunhas arroladas não foram
encontrada. Expeça se o necessário. Nova Brasilandia do Oeste/RO,14/
11/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02002.00055-3
Ação: Embargos a execução
AA: Olaci José Balbino
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron
Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho fls. 102: Manifeste-se o exeqüente quanto à certidão de folhas
110 vº, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Nova Brasilândia
do Oeste-RO, 11.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
Direito.
;;
Processo: 02005.001872-8
Ação: Embargos de Terceiro
AA: Generino Sebastião dos Santos
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
RR: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron
Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Despacho fls. 61: Ao embargado para manifestação. Após conclusos. Nova
Brasilândia do Oeste-RO, 10.11.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito.
;;
Processo: 02001.000810-1
Ação: Indenização
AA: Yuri Fláblis Costa Medani e outros
Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010, Rejane Maria de
Melo Godinho OAB/RO 1042.
RR: Madeireira Bozi Ltda e Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
Despacho fls. 213: Havendo acordo nos autos, por força do item 5.3, Cap.
III DGJ do TJ/RO, isentem se as partes do recolhimento dos valores
referentes às custas iniciais, cujo recolhimento foi solicitado para o final,
e que serão divididas equitativamente, já que silente o acordo. Intimem se
para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa. Intimem se. Nova
Brasilandia do Oeste/RO, 14/11/2006. Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito
;;
Processo: 02006.001797-0
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco General Motors S.A
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: Aparecida de Lourdes Duarte
Adv.: Dr(a)
Sentença fls. 21: Ante a informação nos autos de que o autor não tem
interesse no prosseguimento do feito, ante ao pagamento pela parte
requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Arquivem se os autos
independente de intimação. Sem custas. P.R. Nova Brasilândia do OesteRO. 17/10/2006.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02006.001069-0
Ação: Inventário
AA: Claudete Machado Maesta
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
RR: Espolio de Antonio Aparecido Maesta
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 38: Manifeste-se a inventariante sobre o documento de fls.
22/36. Após, à fazenda pública. Intimem-se. Nova Brasilândia do OesteRO, 31.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02004.000138-5
Ação: Execução Fiscal
AA: Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia de ROCREA
Adv.: Dr(a) Ernande Sugismundo OAB/RO 532, procurador do CREA
RR: A. M. Terraplenagem
Adv.: Dr(a)
Sentença fls. 40: “...A parte exequente requereu a extinção do feito, em
virtude de quitação do débito(fl. 38). Pelo exposto, com fulcro nos arts. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem
custas e honorários. Oportunamente, arquivem se, com as baixas
necessárias. P. R. I. Nova Brasilandia do Oeste/RO, 26/10/2006. (a) Kerley
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito
;;
Processo: 02002.000473-7
Ação: Indenização
AA:Espolio de Noemia Moura Martins e outros
Adv.: Dr(a) Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO 345-B
RR: Colorkit Comércio, Industria e Importação de Material Fotografico Ltda
e outros
Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032
Despacho fls. 842: Com o advento da Emenda Constitucional n. 45, de 08/
12/2004, vê se que compete à justiça do Trabalho processar e julgar as
ações oriundas da relação de trabalho (art. 114, I, CF), abrangendo se,
portanto, não apenas as relações empregatícias, mas toda ae qualquer
relação de trabalho. Em consequência, determino a remessa dos presentes
autos à Justiça Trabalhista, com as anotações e baixas de estilo. Nova
Brasilândia do Oeste-RO, 05.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito.
14-12-2006
D
- 15
Processo: 02006.001293-5
Ação: Embargos a execução
AA: J.L.H Mat. para Construções Ltda-ME
Adv.: Dr(a) Marcio Augusto de Souza Melo OAB/RO 2703
RR: Fazenda Pública Nacional
Adv.: Dr(a) Procurador da Fazenda Nacional
Despacho fls. 221: Intime se o exequente para informar as datas em que
ocorreram os lançamentos das cártulas CDA 24403.000693 11 e CDA
24404.000004 96, para possibilitar a análise da ocorrência ou não da
prescrição controvertida. In casu, os fatos geradores das exações verificaram
se ano base de 1998/1999 (fl.16) E 08 1998 (FL.18) sem contudo constar
notícia nos autos da data em que fora efetuado qualquer lançamento de
ofício, restando apenas a alegação de que a inscrição dos débitos ocorrera
em 24/12/2003 e 15/03/2004, respectivamente, informação esta
imprescindível para a fixação do termo inicial da contagem do prazo
prescricional. Nova Brasilândia do Oeste, 09/11/2006. (a) Kerley Regina
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02005.000725-4
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco General Motors S.A
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR: Brasilândia Auto Escola e Despachante Ltda
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Despacho fls. 58: Ao contador para atualização dos cálculos. Expeça-se o
necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 06.09.2006 (a) Kerley Regina
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Cálculo fls. 59:Valor original: R$ 19,177,92
Valor atualizado R$ 23.258,73
Valor honorários 10%: R$ 2.325,87
Sub-Total: R$ 25.284,61
Custas processuais: valor atualizado R$ 23.258,73
percentual 3,00 R$ 697,76
Cálculo realizado em 09.11.2006 (a) Paulo Ricardo das Chagas, contador
judicial.
;;
Processo: 02005.002076-5
Ação: Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) promotor de justiça
RR: Josué Batista da Silva
Adv.: Dr(a) Alexandre Camargo OAB/RO 704
Despacho fls. 339: Ante a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, dê-se vistas às partes para que especifiquem as
provas que pretendam produzir, pelo prazo legal. Nova Brasilândia do
Oeste-RO, 26.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02006.002604-9
Ação: Nomeação de Tutor/Curador
AA: Elzenir Santana dos Santos e outros
Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827, Edilena Maria de
Castro Gomes OAB/RO 1967
RR: Antonio dos Reis Santiago Santos
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 03: R.h. Indefiro o pedido, uma vez que a requerente já é
curadora, portanto, cabe ao INSS corrigir o erro, visto que Manoel Maçal
Gomes não é curador nem estava autorizado judicialmente a zelar pelos
interesses do interditando, conforme fl. 13. Intime se e, após, arquive se.
Nova Brasilândia do Oeste, 29 de novembro de 2006. (a) João Batista
Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
;;
Processo: 02006.000206-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdênciarios
AA: Manoel Lopes dos Santos
Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010, Rejane Maria de
Melo Godinho OAB/RO 1042
RR: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Dr(a) procurador do INSS
Despacho fls. 42: Considerando que a superioridade do interesse público
sobre o particular é pressuposto de uma ordem social estável, a ausência
de contestação do réu, pessoa jurídica, não induz revelia porque seus
direitos são indispensáveis (art. 320,II, CPC). Em casos tais, fica o autor
com o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, I,
CPC). Intime se o autor para apresentar atestado médico pericial que
comprove doença atual, identificada em termos compreensíveis ao leigo
na ciência médica, que deverá responder aos seguintes quesitos: 1 o
requerente possui doença física ou mental? Em caso positivo, se essa
doença o impossibilita de realizar seu trabalho?, e 2 Em caso positivo, se
essa doença tem cura ou reversão. Intimem se. Nova Brasilandia do Oeste,
31/10/06.
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
D
- 16
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 02006.001048-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Comercial de Peças Rondobras Ltda
Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
RR: Edio Antonio Galina
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Decisão fls. 43: “...Assim, acolho parcialmente a presente exceção,
referente às duplicatas 200400169174/0100, 200400170102/0100,
00400170102/0200 e 00400170102/0300, por não constarem delas a
assinatura do devedor, devendo serem desentranhadas e entregues ao
exequente para ajuizamento de ação monitória. Prossiga se a execução
em relação ao título 200400166033/0200, devendo o exeqüente apresentar
atualização do cálculo. Custas e despesas processuais pelas partes. Sem
condenação em honorários advocatícios. Intimem se. Nova Brasilândia do
Oeste, 30/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
;;
Processo: 02006.000008-2
Ação: Embargos a Execução
AA: José Quartezani
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
RR: Manoel Pereira Sandos
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Despacho fls. 16: Ao contador judicial para apurar o quantum devido de
acordo com a decisão judicial. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10.07.2006
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Cálculo fls. 18: Danos morais Valor Original R$ 16.883,93; valor atualizado
R$ 20.443,90;
Danos materiais: valor original R$ 8.841,34, valor atualizado R$ 10.705,53
Parcelas Vencidas R$ 10.743,17 Valor atualizado R$ 13.008,37
Total: R$ 44.157,80
Valor Honorários: 20% R$ 8.831,56
Custas Processuais: Valor Atualizado R$ 44,157,80 percentual 3,00 Valor
das custas R$ 1.324,73
Valor total 54.314,10
Cálculos fls. 19: Valor original 54.314,00 valor atualizado R$ 54.314,10
Honorários 10% R$ 5.431,41;
Custas processuais R$ 1,50 Total R$ 814,71
Total Geral R$ 60.560,22
Cálculo realizado em 28.09.2006 (a) Paulo Ricardo das Chagas, contador
judicial.
;;
Processo: 02006.002621-9
Ação: Monitória
AA: Posto Santa Luzia Ltda
Adv.: Dr(a) Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
RR: Everlon Cavalcante de Freitas
Adv.: Dr(a)
Auto de penhora e avaliação fls. 23/24: 48 (quarenta e oito) semoventes
Vacas, sendo 34 paridas com 13 bezerros machos e 21 bezerros fêmeas e,
mais 04 novilhas de ano. Avaliadas em R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos
reais);
Depositado em poder e guarda do SR. Antonio Carlos Velho.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 01.12.2006 (a) Gideão Gonçalves
Apolinário, oficial de justiça.
;;
Processo: 02006.002620-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Antônio Carlos Velho
Adv.: Dr(a) Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
RR: Everlon Cavalcante de Freitas
Adv.: Dr(a)
Certidão fls. 22v: “...deixei de proceder a penhora sobre os bens
mencionados pois não foram encontrado semoventes para garantir a
presente execução, os indicados pelo exeqüente que estavam localizados
no endereço indicado, já foram constritos e, até mesmo removidos no
processo nº 018.06.002167-2. O referido é verdade é dou fé. Nova
Brasilândia do Oeste-RO, 01.12.2006 (a) Gideão Gonçalves Apolinário,
oficial de justiça.
;;
Processo: 02006.002416-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: A.C Bueno e Cia Ltda-ME
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR: Nelson das Neves da Silva
Adv.: Dr(a)
Certidão fls. 04v: “...Citei Nelson das Neves de todo teor do presente
mandado...Decorrido o prazo legal deixei de efetuar penhora, pois os
únicos bens que possui o executado são moveis que guarnecem sua
residência: uma mesa de cozinha pequena, um fogão, um armário, um
guarda-roupa e uma geladeira. O referido é verdade e dou fé. 14.11.2006
(a) Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.”
NÚMERO
232
ANO XXIV
Processo: 02006.002417-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: A.C. Bueno e Cia Ltda-ME
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
RR: Débora Ernandes Maciel
Adv.: Dr(a)
Auto de penhora e avaliação: 01 (um) freezer horizontal, duas portas, cor
branco, semi-novo, em ótimo estado de conservação e uso, marca
METALFRIO. Avaliação R$ 900,00 (novecentos reais).
Débora Ernandes Maciel, ficou como depositário do bem.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 14.11.2006 (a) Gideão Gonçalves
Apolinário, oficial de justiça.
;;
(a) Neide Salgado de Melo Maesta
Escrivão(ã) Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Josué Batista da Silva, brasileiro, casado, funcionário público,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o(s) requerente(s) acima qualificado(s), para, no prazo
de trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as
Custas no valor de R$ 381,73 (trezentos e oitenta e um reais e setenta e
três centavos), sob pena de serem tomadas as providências necessárias
para inscrição em Dívida Ativa.
Processo: 02004.000149-0
Classe: Indenização
Valor: R$ 381,73
Parte Autora: Josué Batista da Silva
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Parte Ré: Operadora de Telefonia Celular Claro
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Av. Príncipe da Beira nº.
1500, Setor 13, Cep:78.974 000 - Fone: 3418-2599
Nova Brasilândia do Oeste-RO , 12 de dezembro de 2006.
(a) JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Elizeu Rodrigues Viana, brasileiro, solteiro, funcionário público,
portador do CPF/MF nº 326.556.812-5, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 789,04,
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo
prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s)
para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral
da obrigação.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
embargos à Execução.
Processo: 02005.002036-6
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Valor: R$ 789,04
Exequente: Rafael Costa Viana
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Executado(s): Elizeu Rodrigues Viana
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Principe da
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000, Fone:: (069) 3418 2599
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 6 de dezembro de 2006
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
14-12-2006
D
- 17
Quanto ao pedido de prioridade na tramitação, por ser a Autora idosa, não tem
previsão legal, pois o art. 1.º da Lei Federal n. 10.741/2003 considera “idosa” a
pessoa com mais de 60 anos (“art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a
regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 sessenta - anos”) e a Autora tem 55 anos de idade (fl. 17). Assim, o feito deverá
seguir o curso normal e incluído na pauta de audiências em seguida aos processos
mais antigos e que estão aguardando audiências há mais tempo. Sobre o pedido
de exibição integral do procedimento administrativo da autora pelo INSS não vejo
necessidade neste momento, até porque na inicial já consta parte da documentação
(fls. 52 e ss). PM. 07.12.06.
Gabarito
12.12.06
Autos n. 006.06.00659-0 – Ação Ordinária Previdenciária
P. Autora – Geralda Serafim Gomes
Advogado – Dra. Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466.
P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Advogado – Não informado.
Despacho – Regularmente citado (fl. 141), o Requerido não apresentou resposta
(fl. 143), sendo decretada sua revelia (fls. 144 a 146), bem como foi concedida
antecipação dos efeitos da tutela. Os efeitos da revelia não são automáticos,
especialmente quando existe matéria fática a ser apreciada, o que ocorre neste
caso. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.03.07, às
08h30min. Defiro a produção de prova testemunhal (fl. 149). Intimem-se a Autora
e sua Patronesse. As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação. Caso entenda necessário a intimação, as testemunhas deverão ser
arroladas no mínimo 30 (trinta) dias antes da data da audiência, para possibilitar
as intimações, pena de preclusão. PM. 05.12.06.
Autos n. 006.05.001912-6 – Rescisão de Contrato.
P. Autora – Zezildo Teixeira de Rezende e Tereza Moreira Rezende.
Advogado – Dr. Celso dos Santos – OAB/RO 1092.
P. Ré – Josimar Vieira Pires
Advogado – Airton Pereira de Araújo – OAB/RO 243.
Despacho – Intimem-se os autores para no prazo de cinco dias depositarem
parte dos honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) inicialmente.
Depositados os honorários, mantenha-se a escrivania contato com o perito,
informando o valor depositado, bem como dê início aos trabalhos periciais. O
restante do valor apresentado como honorários será apreciado após a realização
do serviço. Observo que a dada sugerida para a perícia (18/12/2006),
provavelmente não será possível sua realização, dada a proximidade da data.
Assim entendo prudente que as partes entrem em contado com o perito para
eventualmente convencionarem uma outra data, situação em que deverá o Juízo
ser comunicado. PM. 07.12.06.
Autos n. 006.06.002039-9 – Restabelecimento de Benefício Previdenciário.
P. Autora – José Neves de Castro
Advogado – Dr. Rejane Maria de Melo Godinho – OAB/RO 2010.
P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Advogado – Dra. Marleide Barbosa Diniz – OAB/PB 2841.
Despacho – Citado (fl. 27, v), o INSS apresentou contestação (fl. 29 e ss.).
Decisão concedendo antecipação parcial dos efeitos da tutela (fl. 16), a qual
mantenho, ante à inexistência de fatos que autorizem sua modificação neste
momento. Feito em ordem. Não há preliminares a serem apreciadas. Inexistem
nulidades a serem sanadas. No caso em avento, não me convenço plenamente
do alegado neste momento, pois deve ser provada a eventual enfermidade de
que o Autor está cometido, bem como a incapacidade laborativa, fazendo-se
necessária a instrução processual, motivo pelo qual designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 21/03/2007, às 11h00 min. Caso o Autor entenda haver
necessidade de prova testemunhal, o respectivo rol deverá ser juntado aos autos
no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, para possibilitar a intimação das
testemunhas. Não sendo depositado o rol no prazo determinado, as testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação, pena de preclusão em
sua oitiva. Intimem-se na pessoa dos Procuradores (art. 236 do CPC e Cap. II,
Seção III, item 44, das DGJ). PM. 06.12.06.
Autos n. 006.06.0001031-8 – Demarcatória.
P. Autora – Anacair Togno Muniz Salgado.
Advogado – Dra. Cléia Aparecida Ferreira – OAB/RO 69 “A”.
P. Ré – José Rosa de Lima.
Advogado – Dra. Cleonice Silveira dos Santos – OAB/RO 2506.
Despacho – Concedo pela última vez o prazo de dez dias, para a requerente
cumpra integralmente o que foi determinado no despacho de fls. 64, especialmente
determinando os confinante e o imóvel a ser demarcado, bem como a certidão de
matrícula atualizada do imóvel,uma vez que a petição apresentada não atende o
que ficou ali ordenado, sob pena de extinção. PM. 07/12/2006.
Autos n. 006.06.002059-3 – Ação Ordinária Previdenciária
P. Autora – Elsa Camilo dos Santos.
Advogado – Dra. Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466.
P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Advogado – Não informado
Despacho – Recebo a inicial. Defiro a gratuidade, pela natureza da causa e do
pedido. Cite-se para, querendo, apresentar contestação. A citação deverá ser
mediante carta precatória endereçada à Procuradoria do INSS em Ji-Paraná.
Autos n. 006.06.001875-0 – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente – P. H. A. S. B., menor, M. C. A. S.
Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 392-B.
Executado – A F. B.
Advogado – Não informado.
Despacho – A citação na forma do art. 733 do CPC é feita pessoalmente uma
vez que confere ao executado a possibilidade de apresentar justificativa e eventual
decretação de sua prisão civil. Caso pretenda sua citação por edital deverá propor
a ação na forma do art. 732 do CPC. Assim, ao exeqüente para requerer o que for
pertinente no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. PM. 07/12/2006.
Autos n. 006.06.001748-7 - Inventário
P. Autora – Ismael Pereira Sampaio
Advogado – Dra. Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661.
Despacho – Vistos, etc. O esboço de partilha de fls. 13 a 18 está incorreto. O Sr.
Ismael Pereira Sampaio Foi reconhecido como cônjuge supérstite/meeiro, sendo
lhe atribuído o quinhão de 50% do imóvel, no valor de R$ 2.500,00. Depois o Sr.
Ismael foi reconhecido como herdeiro necessário, sendo atribuído mais 1/4 do
imóvel, também no valor de R$ 2.500,00. Aos demais herdeiros necessários
foram atribuídos mais 1/4 do imóvel, também no valor de R$ 2.500,00. Claro que
metade do imóvel não pode valer R$ 2.500,00 e 1/4 do mesmo bem também valer
os mesmos R$ 2.500,00. Assim, corrija o plano de partilha, adequando o valor do
imóvel aos respectivos quinhões. Sem prejuízo, recolha-se o ITCM, pois o
comprovante de fl. 42 se refere à custas processuais. Intime-se na pessoa do
Procurador (art. 236 do CPC e Cap. II, Seção III, n. 44, DGJ). PM. 07.12.06.
Autos n. 006.06.002043-7 – Busca e Apreensão.
P. Autora – Banco Bradesco S/A
Advogado – Dr. Luciano Boabaid Bertazzo – OAB/RO 1894.
P. Ré – Luana Maria de Jesus Silva.
Advogado – Não informado.
Despacho – Vistos, etc. Banco Bradesco S/A, qualificado à fl. 03, ajuizou Ação
de Busca e Apreensão c/c Pedido de Liminar em face de Luana Maria de Jesus
Silva, sob o fundamento que a Requerida descumpriu o Contrato de Compra e
Venda com Reserva de Domínio (petição inicial de fls. 03 a 05 com os documentos
de fls. 06 a 16). Passo a decidir. A documentação de fl. 11 revela que a Requerida
deveria comparecer a um endereço no município de São Paulo/SP para pagar,
renegociar o débito ou purgar a mora. Isso não é possível, visto que fere o direito
daquele que pretende purgar a mora, pois deve haver próximo desta Comarca
local ou escritório do Banco Autor, para receber seus créditos ou possibilitar a
negociação. Ademais, a ação é movida por Banco Bradesco S/A., o qual tem
diversas agências em diversas cidades próximas desta Comarca, como por exemplo
Ji-Paraná, Cacoal, Ouro Preto, Ariquemes, o que possibilitaria à Requerida a
negociação de seus débitos junto ao Banco. À Requerida deveria ter sido fornecido
endereço do Banco Autor ou seu representante nesta cidade e Comarca ou em
cidade vizinha, para que a Requerida pudesse negociar seus débitos, mas não
realizar a “notificação” por um cartório de São Paulo/SP e determinar que a
Requerida compareça ao cartório desta localidade (São Paulo) para averiguar sua
situação contratual. A notificação tem dupla finalidade: 1.ª) constituir o devedor
em mora e 2.ª) tentar uma composição entre as partes, evitando a propositura de
demanda judicial. Da “notificação” que fora feita a Requerida não há possibilidade
desta purgar a mora em seu domicílio nem em localidade próxima, o que vai na
contramão do Código de Defesa do Consumidor. A “notificação” feita é sem
objetivo prático, na medida em que não confere a real possibilidade do Requerido
negociar ou quitar seu débito, pois teria de ir até São Paulo/SP, o que inviável e
dificulta o direito de defesa, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXV).
Daqui a São Paulo/SP dá mais de 3.000 km e exigir que a requerida compareça
a esta localidade para averiguar sua situação contratual é quase irreal. Assim,
faculto ao Banco Bradesco S/A emendar a inicial: a) promovendo a notificação da
Requerida pelo Cartório de Títulos, Protestos e Documentos desta Comarca; b)
indicando local, agência ou representante desta Comarca ou em Comarca vizinha
para recebimento dos seus créditos, facultando à Requerida a possibilidade de
purgar a mora, caso seja de seu interesse. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
cumprimento, pena de indeferimento. Transcorrido o prazo acima, com ou sem
manifestação, conclusos para apreciação. Intime-se, via Diário da Justiça na
pessoa do Procurador (art. 236/CPC e Cap. II, Seção III, item 44, das DGJ). PM.
07.12.06.
Autos n. 006.06.001953-6 – Execução Provisória
Exeqüente – José dos Santos Góis.
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032.
Executado – Jaime dos Santos Góis
Advogado – Não informado.
D
- 18
14-12-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho – Vistos, etc. Trata-se de pedido de execução de sentença feito por
José dos Santos Góis em face de Jaime dos Santos Góis, com base na sentença de
fls. 71 a 78 dos autos n. 006.2005.002069-8. Em que pese a sentença de fls. 71 a
78 dos autos n. 006.2005.002069-8 estar em grau de recurso interposto pelo Sr.
Jaime dos Santos Góis, à fl. 109 dos autos n. 006.2005.002069-8 o Sr. Jaime
reconhece que cumpriu parte da sentença, desocupando o imóvel. Assim, antes
de prosseguir com este processo de execução, informe o Exeqüente qual parte da
sentença dos autos n. 006.2005.002069-8 foi cumprida pelo Sr. Jaime, se total ou
parcialmente, pois dependendo do que foi cumprido não há necessidade concreta
deste processo, o que poderá levar à carência do direito de ação do Exeqüente,
por falta de interesse de agir necessidade (art. 267, inc. VI do CPC e 301, inc. X do
CPC). Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se, na pessoa do Procurador (art. 236 do CPC
e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). PM. 07.12.06.
Autos n. 006.06.001556-5 – Exibição de Documentos.
P. Autora – Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A.
Advogado – Dra. Patrícia Rolim – OAB/RO 783.
P. Ré – Radiodifusão Nova Fronteira Ltda.
Advogado – Não informado.
Sentença – Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo movido por Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia, em desfavor de Radiodifusão Nova Fronteira Ltda. Custas na forma da
lei. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos.
PM. 04.12.06.
Autos n. 006.05.002069-8 – Reintegração de Posse
P. Autora – José dos Santos Góis.
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032.
Executado – Jaime dos Santos Góis
Advogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.
Despacho – Vistos, etc. Jaime dos Santos Góis, por intermédio de seu procurador,
interpôs recurso de apelação em face da r. sentença de fls. 71 a 78 (recurso à fl. 82,
com as razões fls. 83 e ss). O recurso foi interposto tempestivamente (fl. 94).
Preparo recursal realizado (fl. 93). Contra razões apresentadas (fls. 96 e ss).
Presentes se encontram a legitimidade e o interesse em recorrer, estando o
recorrente devidamente representado por Advogado. Assim, recebo o recurso
interposto.
O recurso é recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo: a) pela previsão do art.
520 do CPC, e b) porque a sentença de fls. 71 a 78 deixou bem claro que o imóvel
deveria ser desocupado após o “trânsito em julgado”. Assim, preenchidas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia para apreciação e julgamento do recurso interposto, com
nossas homenagens. PM. 07.12.06.
Autos n. 006.06.001677-4 – Ação Civil Pública.
P. Autora – Município de Castanheiras/RO.
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315.
P. Ré – HHélio Dias de Souza
Advogado – Dr. Wilson Dias de Souza – OAB/RO 1804.
Despacho – Vistos, etc. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município
de Castanheiras em face de Hélio Dias de Souza. Em cumprimento ao art. 17, §
7.º da Lei Federal n.º 8.429/1992, acrescentado pela Medida Provisória n.º 208835/2000 e reedições posteriores e Emenda Constitucional n.º 32/2001 o Réu foi
notificado para apresentar defesa preliminar (fl. 226), fazendo-o às fls. 227 a 239.
Alega, em síntese, que não há ato de improbidade e que os fatos relatados na
inicial ocorreram na gestão anterior. Manifestação do MP pelo recebimento da
inicial (fl. 272). Decido: Em primeiro lugar, deve ser dito que não foram argüidas
questões preliminares ou prejudiciais. Igualmente, não foram constatadas nulidades
ou irregularidades. As partes estão representadas. Estão presentes as condições
da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo.
Conforme art. 17, § 8.º da Lei n.º 8.429/1992 “O juiz rejeitará a ação em despacho
fundamentado, se convencido, pela resposta do réu, da inexistência do ato de
improbidade ou da improcedência da ação”. Pelo aludido dispositivo as hipóteses
de rejeição da petição inicial são somente duas: 1) quando o juízo se convence
cabalmente da inexistência de ato de improbidade ou 2) quando se dessume que
a ação será manifestamente improcedente. No caso em avento, num juízo
preliminar não pode ser dito que não há ato de improbidade. Os fatos narrados
são graves, inclusive em decorrência das irregularidades, pode ser procedida a
inclusão do nome do Município Autor junto ao cadastro de entes públicos em
situação irregular, o que atrasa ou cria obstáculos ao repasse de valores do Fundo
de Participação Municipal (FPM). Quanto à segunda hipótese de rejeição da
inicial, num juízo preliminar também não pode ser dito que a ação será
manifestamente improcedente, pois depende de produção de provas e
manifestação das partes, decorrência dos princípios do contraditório e ampla
defesa (art. 5.º incisos LIV e LV da CF). Assim, inexistindo preliminares e nulidades
a serem apreciadas, bem como pelo fato deste Juízo não estar convicto de que
não há ato de improbidade ou que a ação será manifestamente improcedente,
recebo a inicial. Cite-se para querendo, apresentar contestação no prazo legal,
sob as penalidades da revelia e seus efeitos. PM. 11.12.06.
NÚMERO
232
ANO XXIV
Autos n. 006.06.002029-1 – Indenização.
P. Autora – Lucilene Siqueira Rodrigues e outros.
Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 392-B.
P. Ré – HMunicípio de Castanheiras
Advogado – Não informado.
Despacho – Recebo a inicial. Cite-se para, querendo, apresentar contestação. A
citação deverá ser mediante mandado. Quanto ao pedido de apresentação de
laudo pericial (item I) será objeto da instrução processual, sendo descabido
determinar sua apresentação neste momento. Ademais, trata-se de fato constitutivo
do direito dos Autores, os quais devem providenciar a respectiva prova (art. 333,
inc. I do CPC). PM. 11.12.06.
Autos n. 006.06.001152-7 – Regularização de Guarda e Regulamentação de
Direito de Visita.
P. Autora – M. C. N. S.
Advogado – Dr. Weligton de Oliveira Teixeira – OAB/RO 2595.
P. Ré – háA. D. L.e H. R. S.
Advogado – Dr. Paulo Ferreira de Souza – OAB/RO 677-A.
Despacho – Os requeridos na contestação aduziram preliminar de ilegitimidade
passiva e inépcia da inicial. Preliminar de Ilegitimidade Passiva. Dizem os
requeridos que são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo da lide, sob
o argumento de que não detém a guarde de direito da criança M. N. L. Os
requeridos são avós paternos de M., e possuem a guarda de fato da criança
conjuntamente com o pai, uma vez que este constantemente viaja mesmo que a
trabalho para o Estado do Mato Grosso, portanto, ausente por longos períodos em
que a criança fica sob a responsabilidade dos avós paternos. Ademais, confirmam
que o pai biológico da criança só retornou a ao Estado de Rondônia após a
instauração do litígio. Assim, rejeito a preliminar. Rejeito igualmente a preliminar
de inépcia da inicial, uma vez que nela não falta qualquer requisito essencial,
principalmente porque o pedido é certo e determinado. A alegação de que a parte
autora não juntou os documentos indispensáveis à propositura da ação, é
desprovida de qualquer fundamento lógico-jurídico, inclusive porque não menciona
qual o documento indispensável não juntado. Por outro lado, eventual ausência
de algum documento foi suprida pela parte autora, que juntou documentos
suficientes para o conhecimento da causa. Intimem-se as partes para no prazo de
cinco dias manifestarem se pretendem produzirem outras provas, justificando a
necessidade e pertinência. Com ou sem manifestação, ao Ministério Público. PM.
11.12.06.
Autos n. 006.06.002064-0 – Arresto.
P. Autora – Valmira Barbosa de Oliveira.
Advogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660.
P. Ré – háJosé Guedes Petereit Graciano.
Advogado – Não informado.
Despacho – A petição inicial não é muito esclarecedora sobre os fatos e vem
desacompanhada de documentos, impossibilitando a concessão de medida liminar.
Qualquer medida judicial a ser tomada em caráter liminar deve estar respaldada
por documentos, especialmente quando é restritiva de direitos, como a medida
ora requerida (arresto). O Autor não fez prova de que o Réu pretende se mudar
desta Comarca. Igualmente, o Autor não prova que o Réu não tem bens imóveis
em seu nome. O autor também não prova que o réu tem protestado ou inscrições
junto aos órgãos de restrição ao crédito. O autor não junta documentos dos bens
sobre os quais pretende o arresto. Em resumo: o Autor nada prova a embasar a
concessão de medida liminar. Para evitar indeferimentos indevidos e prejuízo à
parte Autora, faculto emendar a inicial comprova do alegado, especialmente: a)
Certidão do SPC ou SERASA ou CADIN; b) certidão do DETRAN; c) Certidão do CRI
local e cadastro imobiliário da Prefeitura. Intime-se na pessoa do Procurador (art.
236 do CPC e Cap. II, Seção III, n. 44, DGJ). PM. 11.12.06.
Autos n. 006.06.001977-3 – Reintegração de Posse.
P. Autora – Maria Aparecida de Jesus Marques Rodrigues.
Advogado – Dra. Marina Maletzki de Toledo – OAB/RO 1865.
P. Ré – háMarcos Adriano da Silva.
Advogado – Não informado.
Despacho – Vistos. Trata-se de ação possessória c/c pedido de liminar Maria
Aparecida de Jesus Marques Rodrigues em face de Marcos Adriano. Após, vieram
conclusos. Decido: Fundamentação: No que concerne ao pedido de liminar, mister
se fazem necessários dois requisitos para sua concessão, quais sejam: o fumus
boni juris e periculum in mora, além de prova da posse (art. 927, inc. I do CPC). A
Autora não provou que adquiriu o imóvel. Ao contrário, reconhece que adquiriu
“verbalmente” (fl. 04, 2.º parágrafo). Os documentos de fls. 10 a 15 revelam que
a toda a documentação do imóvel está em nome de José Antunes Filho. Não há
prova da posse. A Autora também não provou o esbulho, descumprindo do art.
927, inc. II do CPC. Assim, indefiro o pedido de liminar. Cite-se o Requerido para,
querendo, contestar a presente no prazo de 05 (cinco) dias (art. 930 do CPC), sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo constar do Mandado
de Citação as advertências legais (arts. 285, parte final, e 319, ambos do CPC).
PM. 11.12.06.
ANO XXIV
NÚMERO
232
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 006.05.002163-5 – Indenização
P. Autora – Maximiana Maria de Jesus.
Advogado – Dr. Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995 e Renilson Mercado Garcia
– OAB/RO 2730.
P. Ré – Francisca Aldamir de Souza Martins.
Advogado – Dr. Ruy Carlos Freire Filho – OAB/RO 1012.
Ato Ordinatório – Intimação da requerente para apresentar, em querendo, no
prazo de quinze dias, as contra-razões ao recurso de apelação apresentado pela
requerida.
Autos n. 006.01.002006-9 - Inventário
P. Autora – Venicios Dionatas Vieira da Silva e outros.
Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781.
Inventariante – Reginaldo Galdino da Silva.
Advogado – Dr. Líbio Gomes Medeiros – OAB/RO 41-B.
Ato Ordinatório – Intimação do inventariante para comparecer perante este
Juízo, no prazo de cinco dias, a fim de receber o formal de partilha expedido nos
autos acima mencionado.
Autos n. 006.05.001418-3 - Inventário
P. Autora – João Batista Martins e outros.
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAN/RO 1043.
Herdeiros necessários – Francisca Aldamir de Souza Martins e outros.
Advogado – Dr. Ruy Carlos Freire Filho – OAB/RO 1012.
Ato Ordinatório – Intimações das partes para no prazo de cinco dias
manifestarem-se sobre as respostas dos ofícios remetidos ao Banco do Brasil S/
A e Banco do Bradesco S/A, requerendo o que entenderem pertinente.
Autos n. 006.06.000879-8 – Carta Precatória oriunda da Comarca de Costa
Marques/RO – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente – G. D P. M e T. S. P. M, menores, representados por E. A. P.
Advogado – Dr. José Neves Bandeira – OAB/RO 182.
Executado – A. R. M.
Advogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B.
Ato Ordinatório – Intimações dos exeqüentes para no prazo de cinco dias
manifestarem-se sobre os resultados negativos das hastas públicas.
Autos n. 006.02.000588-7 – Execução.
Exeqüente – Ricardo de Sá Vieira.
Advogado – Dr. Ricardo de Sá Vieira – OAB/RO 995.
Executado – Márcio Melocra e Rosângela G. Fernandes Melocra.
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032.
Sentença – Diante do exposto, julgo extinta a execução promovida por Ricardo
de Sá Vieira em face de Márcio Melocra e Rosângela Gobetti Fernandes Melocra,
ante ao pagamento do débito, conforme informado às fls. 374-375, com fulcro nos
arts. 794, inc. I e 795 ambos do CPC, conforme fundamentação retro. Libere-se a
penhora. Custas finais pelos Executados. Intime-se para pagamento. Não havendo
pagamento em 05 dias, inscreva-se em dívida ativa. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após, arquivem-se. PM. 06.12.06.
Autos n. 006.06.000268-4 – Busca e Apreensão
P. Autora – Banco Dibens S/A.
Advogado – Dr. Edson de Oliveira Cavalcante – OAB/RO 1510.
P. Ré – Alexandre Leite.
Advogado – Não informado.
Sentença – Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo movido por Banco Dibens S/A em desfavor de
Alexandra Leite. Custas na forma da lei. PRI, transitando em julgado, arquivem-se
oportunamente os presentes autos. PM. 05.12.06.
Autos n. 006.06.000689-2 – Execução.
Exeqüente – Balbino & Cia Ltda.
Advogado – Dra. Marcelle C. Furtado - OAB/RO 2246.
Executado – Sadrak Oliveira de Souza.
Advogado – Não informado.
Sentença – Diante do exposto, caracterizada a inércia da parte exeqüente por
mais de 02 (dois) meses em impulsionar o processo e pelo abandono da causa, ao
não fornecer o endereço do Executado, extingo o processo, com fundamento nos
arts. 267, inc. III e 598, ambos do CPC. Custas finais pela exeqüente, que deu
ensejo à instauração e abandono do processo. Sem condenação em honorários,
por não ter o Executado sido citado nem constituído Patrono nos autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se a exeqüente, na pessoa do Procurador, pelo Diário da
Justiça (art. 236 do CPC e Cap. II, Seção III, item 44, das DGJ). Desnecessária a
intimação do Executado, por não ter sido citado. Transcorrido o prazo recursal sem
recurso voluntário e sem manifestação das partes pela execução da presente,
arquivem-se. PM. 05.12.06.
Pres. Médici, RO, 12/dezembro/2006.
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
14-12-2006
D
- 19
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da primeira vara cível da Comarca de Presidente Médici, Estado
de Rondônia, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito
e referente à Execução que se menciona.
Processo: 006.01.000531-0
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano denominado lote 11, setor 01, quadra
11, medindo 11 x 29 (onze metros de frente e fundo por vinte e nove metros de
cada lateral), contendo como benfeitorias uma construção em alvenaria, piso em
cerâmica, cobertura em telha de amianto, localizado na Avenida Trinta de Junho,
s/n, avaliado no dia 14 de novembro de 2006, em R$ - 30.000,00 (trinta mil reais).
Observação: a construção se estende por dois lotes.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 05.02.07 as 09h00min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15.02.07 as 09h00min.
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: M. M. C. Mercantil Materiais para Construção Ltda.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o
mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o
mesmo seja arrematado por quem der maior lance, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Cep:
78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 12.12.2006.
Jeferson Cristi Tessila de Melo,
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS.
Prazo: 20 (dez) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Intimações de terceiros interessados para ficarem cientes de que
por decisão judicial, transitada em julgado no dia 07.11.06, foi declarada a
inexistência da escritura pública lavrada às fl. 031 do livro E023, perante o Cartório
de Notas, Registros de Títulos e Documentos Pessoa Jurídica e Protestos da
Comarca de Presidente Médici/RO, de cessão de direitos hereditários, tendo
como outorgantes cedentes Ivone Christovam Maldonado, Sidney Roberto Garcia
e sua esposa Maria Marlene Affonso Garcia Maldonado e como outorgado
cessionário o Senhor João Carlos Garcia, tendo por objeto a cessão e transferência
realizada pelos outorgantes cedentes em favor do outorgado cessionário, de
todos os direitos de meação e de herança evolvendo o lote urbano denominado
lote 03 (três), da quadra 03, setor 03, medindo 923,37m² (novecentos e vinte e três
metros e trinta e sete centímetros quadrados), localizado na Rua Castelo Branco,
s/n, centro, nesta cidade e Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia.
Tudo consoante r. sentença exarada pela MM.ª Juíza de Direito, confirmada em
grau de recurso, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isto, julgo procedente o
pedido inicial, e o faço para declarar inexistente o documento de fls. 14/15, bem
como seu original. Pela sucumbência, condeno os requeridos nas custas
processuais e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da
causa atualizado. Publique-se esta decisão por 3 (três) vezes no Diário da Justiça
noticiando a declaração de inexistência do documento de fls. 14/15 para
conhecimento de terceiros. Oficie-se ao Cartório de Notas desta Comarca,
encaminhando cópia desta decisão para arquivamento naquela serventia.
Encaminhem-se cópia destes autos ao Ministério Público para apuração de eventual
infração penal contra Zélia Alves de Freitas. Arquive-se o pedido de providência
em apenso (autos n. 006.04.000819-9). Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. PM. 05.07.05 (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
Direito.
D
14-12-2006
- 20
Processo
Classe
P. Autora
Advogado
P. Ré
Advogado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
:006.04.000868-7
:Ação Ordinária Declaratória de Anulação de Escritura Pública.
:Rosalina de Jesus Arruda
: Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309 “b”
:João Carlos Garcia e Teresa Cristina da Rocha Garcia
:Dra. Cléia Aparecida Ferreira – OAB/RO 69-A.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
NÚMERO
232
ANO XXIV
Despacho: “Intime-se a patrona dos acusados para apresentar as competentes
alegações finais no prazo do artigo 500 do CPP.”
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 dias
Presidente Médici-RO, 12.12.2006.
Jéferson Cristi Tessila de Melo
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS.
Prazo: 20 (vinte) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo
e para querendo impugná-la no prazo legal, de teor seguinte: O Ministério
Público do Estado de Rondônia, com fulcro no art. 1.177, III, do CPC, ajuizou ação
pedindo a interdição civil de Josiel Alves Martins, qualificado nos autos, com
nomeação de curador que o represente em todos os atos da vida civil, sob o
argumento de que se trata de pessoa com doença mental grave, que a torna
incapaz de auto determinar-se e praticar atos por si só. O requerido foi citado e
veio a juízo para ser interrogado, ocasião em que não respondeu às perguntas
que lhe foram feitas (fls. 23). Laudo pericial às fls. 32. Parecer ministerial às fls. 34/
35. Impugnação ao pedido às fls. 37. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 3º,
II, do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos. Para tais casos a lei prevê a
interdição do deficiente e nomeação de um curador, a fim de que o interditado
possa ter seus interesses resguardados, devendo o encargo, na medida do possível,
recair em pessoa da família. No caso dos autos não há dúvida de que o requerido
não é capaz de praticar, pessoalmente, atos comuns da vida civil, uma vez que o
laudo pericial de fls. 32 é conclusivo em afirmar que é portador de psicose
esquizofrênica grave, limitante, que o incapacita definitivamente para os atos da
vida civil, os cuidados pessoais diários e atividades cotidianas. A própria observação
visual do requerido confirma a conclusão pericial, tanto que ao ser interrogado o
interditando deu respostas evasivas e desconexas, demonstrando grave
desequilíbrio mental. Torna-se desnecessário, nesse caso, protelar a decisão em
busca de outras provas, já que as provas colhidas são suficientes para concluir
pela incapacidade absoluta do requerido, sendo imprescindível que alguém seja
nomeado para representá-lo. Nesse caso, melhor pessoa não há do que a mãe do
requerido, uma vez que é ela quem vem arcando com todos os cuidados. Ante o
exposto, com fundamento no art. 3º, II, e art. 1.767, I, do Código Civil, julgo
procedente o pedido, e o faço para decretar a interdição civil de Josiel Alves
Martins, qualificado nos autos, declarando-o incapaz de praticar pessoalmente os
atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora Aparecida da Silva Martins,
mediante compromisso de bem exercer o encargo. Por conseqüência, extingo o
processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, devendo a
sentença ser publicada por três vezes, na forma do CPC 1.184. Expeça-se o que
mais for necessário para registro da interdição. Sem custas e sem honorários. PRI.
PM. 06.11.06. (a) Dr. José Antonio Barretto - Juiz de Direito.
Processo
Classe
P. Autora
Interditando
:006.05.002162-7
:Interdição
:Ministério Público do Estado de Rondônia
:Josiel Alves Martins.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 12.12.2006.
Jéferson Cristi Tessila de Melo,
Juiz Substituto
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 12/12/06
Ação Penal nº 00603.000432-8
Autor: Justiça Pública
Réu (s): Irene Alves Lopes, Pedro Ricarte Gomes, Samuel Rodrigues Alves dos
Anjos e Rubi Ferreira da Costa
Advogado (s): Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043
Autos nº: 00606.000198-0
De: Orias Albano da Silva, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Dourados/
MS, nascido aos 15/08/72, filho de Sebastião Albano da Silva e Maria Rosa de
Oliveira Silva, atualmente residente em local incerto e não sabido.
Defensor: Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2.478
FINALIDADE: “intimação da sentença condenatória de 2 (dois) anos de reclusão
e multa de 10 (dez) dias-multa, unitário em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser cumprido em regime
aberto, prolatada às fls. 94 usque 99, dos autos de Ação Penal nº 00606.0001980, proposta pelo Ministério Público, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, e o faço para condenar o
réu Orias Albano da Silva, acima qualificado, como incurso nas penas do
artigo 155, § 4º., inciso IV, do CP.”
Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco,
2667 - Presidente Médici-RO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici/RO 12/12/06
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz Substituto em substituição legal
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
1ª Vara Criminal
Juíza: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Adriano da Silva
E-mail:
Autos nº: 02205000916-0
Classe: Ação Penal (crime praticado contra menor)
Autor: Mistério Público Estado Rondônia
Réu: Osmar Santana
Adv.: Dezinho Ferreira de Brito, OAB/RO 472-A
FINALIDADE: Intimar o réu supramencionado do dispositivo final da R.
sentença Condenatória prolatada nos autos supra, conforme a seguir
transcrito:
...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
o efeito de condenar OSMAR SANTANA, já qualificado nos autos, dandoo como incurso nas penas do art. 243, da lei 8069/90...Sopesando tais
circunstâncias, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois)
anos de detenção e 10 (dez) dias multa, a qual torno definitiva pela ausência
de outras modificadoras. Para cada dia multa, fixo o valor correspondente
à 1/30 do salário mínimo vigente, levando em consideração a natureza do
delito e as condições financeiras do réu. A pena de multa deverá ser
atualizada na forma do art. 49, § 2°, do Código Penal, e comprovado o seu
pagamento no prazo do art. 50, do mesmo diploma legal. Condeno o,
ainda, ao pagamento das custas do processo, devendo também comprová
lo no mesmo prazo da pena de multa. O réu deverá cumprir a pena
privativa de liberdade, em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º,
alínea “c”, do Código Penal... SMG, 30/11/2006. [a] Juliana Paula Silva da
Costa Brandão - Juíza de Direito
Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo,
1395, bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000,
São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 12 de dezembro de 2006.
Download

www.tj.ro.gov.br