www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 232 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-42 T.R.E................................A-43 a A-45 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-45 a A-48 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-56 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-20 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE PORTARIA Nº 3.863/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/12/2006, Protocolo n. 361066, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 02/01/2007 a 31/01/2007 para 02/07/2007 a 31/07/2007, a que faz jus a servidora CARINA APARECIDA ALVES FERREIRA, Cadastro n. 204923 6, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Assistente do Desembargador Sansão Batista Saldanha, símbolo PJ DAS 3. PORTARIA Nº 3.864/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 20/11/2006, Protocolo n. 358960, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 02/07/2007 a 21/07/2007 para 02/01/2007 a 31/01/2007, a que faz jus a servidora CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS, Cadastro n. 204859 0, exercendo o Cargo em Comissão de Assessora de Desembargador, símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi Mori. PORTARIA Nº 3.865/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 17/11/2006, Protocolo 358900, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 12/01/2007 a 31/01/2007, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora DERLI LUIZA VIAN NANTES, Cadastro 204336 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cerejeira/RO, FG 3. 2006 PORTARIA Nº 3.866/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/11/2006, Protocolo n. 358165, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, para gozo no período de 11/12/2006 a 30/12/2006, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora GEISER VICENTE CAMPOS CRUZ, Cadastro n. 204373 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO. PORTARIA Nº 3.867/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 133/2006/GAB, datado de 24/11/2006, Protocolo n. 359886, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 11/12/2006 a 30/12/2006 para 02/01/2007 a 21/01/2007, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARIA DAS DORES PEREIRA, Cadastro n. 204350 5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de Costa Marques/RO. PORTARIA Nº 3.868/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 31/10/2006, Protocolo n. 356181, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 01/02/2007 a 02/03/2007 para 12/01/2007 a 31/01/2007, e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ROSINEIDE DE OLIVEIRA COSTA, Cadastro n. 204009 3, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO. A - 2 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 3.869/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 464/06 ADM, datado de 13/11/2006, Protocolo n. 358917, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 01/12/2006 a 30/12/2006 para 02/01/2007 a 31/01/2007, a que faz jus a servidora ANA PAULA DA SILVA GOTARDI, Cadastro n. 204725 0, exercendo o Cargo em Comissão de Assessora de Juiz, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de Presidente Médici/RO. PORTARIA Nº 3.870/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 412/DRH/2006, datada de 05/12/2006, Protocolo n. 361010, R E S O L V E: Relotar a servidora RAFAELLA RAMOS EDUARDO MILANESI, Cadastro n. 204829 9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos retroativos a 06/12/2006. PORTARIA Nº 3.871/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 413/DRH/2006, datada de 05/12/2006, Protocolo n. 361006, R E S O L V E: Relotar o servidor EDGARD SOUZA DA SILVA FILHO, Cadastro n. 003908 0, Técnico Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Divisão Comercial para a Divisão de Serviços Gerais, com efeitos retroativos a 05/ 12/2006. PORTARIA Nº 3.872 /2006 PR. Considerando o que consta no Ofício/ Gab/098/2006, datado de 16/11/2006, protocolo n. 358747, R E S O L V E: I Relotar o servidor EVANDO DE MORAIS NEVES, cadastro n. 203781 5, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Núcleo da Coordenadoria de Informática da Comarca de Machadinho do Oeste/RO para o Cartório Distribuidor da Comarca de Machadinho do Oeste/RO. II Designar o servidor em referência, para exercer o Cargo de Oficial de Justiça Pro tempore do Cartório Distribuidor da Comarca de Machadinho do Oeste/RO. III Efeitos retroativos a 01/11/2006. PORTARIA Nº 3.873 /2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 1340/2006, datado de 27/11/2006, Protocolo n. 359966. R E S O L V E: Designar a servidora LUCIERI ROSA DE CARVALHO, Cadastro n. 002155 5, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, a função gratificada de Secretária de Juiz da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 3, em substituição a titular CELITA SOCORRO BARROS DE LIMA OLIVEIRA, no período de 24/10/2006 a 07/12/2006. NÚMERO 232 ANO XXIV PORTARIA Nº 3.874/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 764/SENGE, datada de 23/11/2006, Protocolo n. 359619, R E S O L V E: I Convalidar o deslocamento da servidora KELLY ROBERTA BARBOSA DA CUNHA, Cadastro n. 203759 9, Oficial Redator do Gabinete da SA, símbolo PJ DAS 2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Setor de Engenharia, às Comarcas de Nova Brasilândia, São Miguel e Ji Paraná/RO, em objeto de serviço, nos dias 27/11/2006 a 01/12/2006, concedendo lhe o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.875/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 28/11/2006, Protocolo n. 361085, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor ADEVALTER BENDLER ZANOL, Cadastro n. 203681 9, Escrivão Judicial pro tempore do Cartório Cível da Comarca de Costa Marques/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de São Francisco do Guaporé/RO, em objeto de serviço, nos dias 18 e 19/12/2006, concedendo lhe o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.876 /2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/11/2006, Protocolo n. 359803, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora ELISA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 004148 3, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, ao Município de Ministro Andreazza/RO, em objeto de serviço, no dia 18/ 12/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.877/2006 PR. Considerando o que consta no Processo n.002/DRH/92, datado de 21/01/1992, Protocolo n. 16590, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor ANTÔNIO FERREIRA PAES, Cadastro n. 002408 2, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Oficial Contador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Gabinete da Presidência, para gozo no período de 11/12/ 2006 a 09/01/2007, com base no art. 123 da LC 068/92. NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 232 PORTARIA Nº 3.878 /2006 PR. Considerando o que consta no Ofício n. NA/ N/417/06, datado de 06/12/2006, Protocolo n.361942, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento da servidora VALÉRIA CRISTINA RAMALHO FERREIRA, Cadastro n. 204487 0, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, à Linha 45, Área Rural, Município de São Felipe D’Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia 14/ 12/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/ 2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 12 de dezembro de 2006. Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 959/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II do RI/TJRO, Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 11 de dezembro de 2006, R E S O L V E: TORNAR PÚBLICA a escala de Desembargadores do Tribunal de Justiça de Estado de Rondônia, que irão responder durante o RECESSO de 20 a 31 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 198, parágrafo único do Regimento Interno deste Poder: DESEMBARGADOR A 14-12-2006 ATO Nº 961/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o que consta da decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 11 de dezembro de 2006, e, Considerando o que consta na Portaria Conjunta nº 005/2006-PR/CG de 11/12/2006, publicada no Diário da Justiça nº 231 de 13/12/2006, RESOLVE: Tornar público o quadro de férias individuais dos magistrados de 1º Grau, para gozo no período de 02 a 31/01/2007, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional/LOMAN: ENTRÂNCIA MAGISTRADO PERÍODO AQUISITIVO 3ª ENTRÂNCIA Francisco Prestello de Vasconcellos 01/2007 Marialva Henriques Daldegan Bueno 02/2006 Antônio Feliciano Poli 01/2007 Daniel Ribeiro Lagos 02/2006 Oudivanil de Marins 01/2007 José Jorge Ribeiro da Luz 02/2005 Valdeci Castellar Citon 01/2006 Aldemir de Oliveira 01/2007 Francisco Borges Ferreira Neto 01/2006 Adolfo Theodoro Naujorks Neto 02/2006 Glodner Luiz Pauletto 01/2007 João Adalberto Castro Alves 02/2006 João Luiz Rolim Sampaio 02/2006 CÂMARA Des. Eurico Montenegro Júnior 1ª Especial Tânia Mara Guirro 01/2007 Des. Renato Martins Mimessi 2ª Especial Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza 01/2007 Des. Gabriel Marques de Carvalho 1ª Cível Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa 02/2006 Des. Valter de Oliveira Criminal Des. Roosevelt Queiroz Costa 2ª Cível Sérgio Willian Domingues Teixeira 01/2006 Desª. Ivanira Feitosa Borges Corregedora Guilherme Ribeiro Baldan 01/2006 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza 01/2006 Roberto Gil de Oliveira 01/2007 Inês Moreira da Costa 02/2006 Sandra Aparecida Silvestre 01/2007 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício - 3 A - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 NÚMERO ENTRÂNCIA MAGISTRADO PERÍODO AQUISITIVO 2ª ENTRÂNCIA Edilson Neuhaus 1º/2007 Sandra Martins Lopes 1º/2007 Glauco Antônio Alves 2º/2006 Maria Abadia de C. Mariano S. Lima 2º/2006 Gilberto José Giannasi 2º/2006 Valdecir Ramos de Souza 1º/2007 Luiz Antônio Peixoto de Paula Luna 2º/2006 Edson Yukishigue Sassamoto 1º/2007 Edewaldo Fantini Júnior 1º/2006 Silvio Viana 2º/2006 Marcos Alberto Oldakowski 1º/2007 Rinaldo Forti da Silva 1º/2006 Fabiano Pegoraro Franco 2º/2006 Duília Sgrott Reis 2º/2006 João Batista Chagas dos Santos 2º/2006 Carlos Augusto Teles de Negreiros 2º/2005 Amauri Lemes 2º/2006 Luis Antônio Sanada Rocha 1º/2007 Elsi Antônio Dalla Riva 2º/2005 Edvino Preczevski 2º/2006 Wilson Soares Gama 2º/2006 Maximiliano Darcy David Deitos 1º/2006 Franklin Vieira dos Santos 2º/2005 Oscar Francisco Alves Júnior 1º/2006 Mário José Milani e Silva 1º/2007 Arlen José Silva de Souza 1º/2007 Eduardo Fernandes R. de Oliveira 1º/2006 Haruo Mizusaki 2º/2006 Christian Carla de Almeida Freitas 1º/2006 Áureo Virgílio Queiroz 2º/2006 Liliane Pegoraro Bilharva 1º/2007 ENTRÂNCIA MAGISTRADO PERÍODO AQUISITIVO 1ªENTRÂNCIA Carlos Roberto Rosa Burck 1º/2006 Leonel Pereira da Rocha 2º/2005 José Antônio Barretto 1º/2006 Danilo Augusto Kanthack Paccini 2º/2006 Márcia Cristina Rodrigues Masioli 2º/2006 José Gustavo Melo Andrade 2º/2006 Cristiano Gomes Mazzini 2º/2006 Juliana Paula Silva da Costa Brandão 2º/2005 JUÍZES MAGISTRADO PERÍODO AQUISITIVO SUBSTITUTOS Wanderley José Cardoso 2º/2006 Elson Pereira de Oliveira Bastos 2º/2006 Elisângela Nogueira 2º/2005 Ivens dos Reis Fernandes 2º/2006 Carlos Augusto Lucas Benasse 2º/2006 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 232 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 964/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo nº 095/1999-CM às fls. 64/ 67, R E S O L V E: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, na direção do Fórum da referida Comarca, no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 965/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 044/2006-CM, às fls. 13/ 16, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz Substituto LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, lotado na 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ariquemes, referentes ao segundo período do ano de 2005, assinalando, para fruição do benefício, o período de 05 de março a 03 de abril de 2007, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 966/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 016/2006-CM, às fls. 17/ 19, RESOLVE: TRANSFERIR as férias do Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO, lotado na 1ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo período do ano de 2005, anteriormente marcadas através do Ato n. 957/2006-CM, publicado no D.J. nº 228 de 07/12/2006, para fruição no período de 21 de fevereiro a 22 de março de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 967/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo n. 048/1993-CM, às fls. 238/ 241, RESOLVE: ALTERAR parcialmente os termos do Ato nº 789/2006-CM de 03/10/ 2006, publicado no D.J. n. 186 de 05/10/2006, que concedeu três diárias, passagens aéreas e taxa de inscrição ao Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar da Presidência, em virtude de seu deslocamento à cidade de Curitiba/PR, para participar do Encontro Nacional de Diretores de Escolas de Magistratura e do XIX Congresso Brasileiro de Magistrados, no período de 15 a 18 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, para o período de 13 a 19 de novembro do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 14-12-2006 A - 5 ATO N. 968/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 261/1995-CM, às fls. 92/ 95, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de Direito MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, referentes ao segundo período do ano de 2006, assinalando, para fruição do benefício, o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2007, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 969/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 091/1998-CM, às fls. 66/ 69, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, referentes ao segundo período do ano de 2006, assinalando, para fruição do benefício, o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2007, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício PORTARIA Nº 554/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE/DIA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, na Comarca de Cacoal; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 492/2006-CG, de 03/11/2006, publicada no DJ n.206, de 06/11/2006; CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 119/06-JR, de 11/ 12/2006. R E S O L V E: Convalidar a participação dos servidores LUZENIR ROSA MIRANDA MANZOLI, MANOEL PEDRO BARBOSA, MÁRCIO MAMINHAK C. LEITE e ROMILDA MUNIZ PEREIRA, na OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE/DIA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO realizada no dia 08/12/ 2006 (audiências), no Juizado Especial Cível e Criminal, na Rua dos Esportes, 1038, Bairro Incra, na Comarca de Cacoal/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça A 14-12-2006 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 555/2006-CG NÚMERO 232 ANO XXIV R E S O L V E: A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; Conceder a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA CRISTINA GARCIA DE MACEDO uma folga compensatória, para gozo no dia 18/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 256/2006-CG, de 29/5/2006, DJ n. 098, de 30/5/2006, e na Portaria n. 540/2006-CG, de 24/11/2006, publicada no DJ n. 221, de 28/11/2006; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO o constante no requerimento de 11/12/2006, com Protocolo n. 362255; Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça R E S O L V E: Conceder ao Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. PORTARIA Nº 558/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 176/2006-CG, de 3/5/2006, DJ n. 082, de 5/5/2006; Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça CONSIDERANDO o constante no Ofício/Gab/n.076/2006, de 11/12/2006, com Protocolo n. 362128; R E S O L V E: PORTARIA Nº 556/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 206/2006-CG, de 15/5/2006, DJ n. 090, de 17/5/2006, e na Portaria n. 437/2006-CG, de 3/ 10/2006, publicada no DJ n. 187, de 6/10/2006; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 11/12/2006, com Protocolo n. 362102; Conceder ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno LUIZ ANTÔNIO SANADA ROCHA uma folga compensatória, para gozo no dia 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça R E S O L V E: Conceder ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim EDVINO PRECZEVSKI duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. PORTARIA Nº 559/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 241/2006-CG, de 23/5/2006, DJ n. 096, de 26/5/2006, e na Portaria n. 494/2006-CG, de 1º/11/2006, publicada no DJ n. 205, de 3/11/2006; Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 080/2006/GJ, de 11/12/2006, com Protocolo n. 362181; R E S O L V E: PORTARIA Nº 557/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; a Conceder ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 339/2006-CG, de 14/8/2006, DJ n. 152, de 16/8/2006; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO o constante no requerimento de 11/12/2006, com Protocolo n. 362153; Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 560/2006-CG 14-12-2006 A - 7 PORTARIA Nº 562/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 138/2006-CG, de 5/4/2006, DJ n. 065, de 6/4/2006, e na Portaria n. 242/2006-CG, de 23/ 5/2006, publicada no DJ n. 096, de 26/5/2006; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 240/2006-CG, de 23/5/2006, DJ n. 096, de 26/5/2006, e na Portaria 521/2006-CG, de 13/ 11/2006, DJ n. 213, de 16/11/2006; CONSIDERANDO o constante no Ofício Gab. 46/6, de 7/12/ 2006, com Protocolo n. 361858; a CONSIDERANDO o constante no requerimento de 12/12/2006, com Protocolo n. 362440; R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder ao Juiz de Direito da Comarca de Alvorada D’ Oeste CRISTIANO GOMES MAZZINI duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/ 2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Conceder a Juíza de Direito da Comarca de São Miguel do Guaporé JULIANA PAULA DA SILVA COSTA BRANDÃO duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 18 e 19/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 561/2006-CG Processo nº 28.315/2006 A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; AVISO Nº 41/CGJ/2006 a CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 387/2006-CG, de 5/9/2006, DJ n. 168, de 8/9/2006; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 11/12/2006, com Protocolo n. 362360; O Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO, CorregedorGeral da Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério R E S O L V E: Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre o furto de 47 (quarenta e sete) Selos de Fiscalização do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Nova Conceder a Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes DUÍLIA SGROTT REIS uma folga compensatória, para gozo no dia 15/12/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Lima, tipo ISENTO, de numeração ABY 77154 a ABY 77200, conforme Boletim de Ocorrência nº CIAD/P-2006-0940186 da 1 Companhia PM Independente/ 11 RPM, ficando cancelada a validade dos mesmos, como previsto no art. 15, da Portaria Conjunta nº 002, de 11 de março de 2005. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 07 de novembro de 2006. (a) Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO Corregedor-Geral da Justiça A DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 - 8 NÚMERO 232 TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG Mês de referência: Novembro de 2006 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1980 0,0765240 0,0734379 0,0708174 0,0682912 0,0658552 0,0636901 0,0617149 0,0598009 0,0579462 0,0562582 0,0545141 0,0528240 1981 0,0505494 0,0481419 0,0452039 0,0425247 0,0401177 0,0378469 0,0357047 0,0336838 0,0318372 0,0301202 0,0284959 0,0270103 1982 0,0256752 0,0244525 0,0232882 0,0221792 0,0210230 0,0199270 0,0188881 0,0178190 0,0166533 0,0155639 0,0145457 0,0136579 1983 0,0128243 0,0120984 0,0113387 0,0104025 0,0095436 0,0088366 0,0081973 0,0075204 0,0069313 0,0063299 0,0057702 0,0053231 1984 0,0049471 0,0045056 0,0040121 0,0036473 0,0033492 0,0030755 0,0028164 0,0025534 0,0023087 0,0020893 0,0018555 0,0016884 1985 0,0015279 0,0013570 0,0012314 0,0010926 0,0009770 0,0008882 0,0008133 0,0007557 0,0006986 0,0006403 0,0005874 0,0005287 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1986 0,0004664 0,0004012 0,3508525 0,3512486 0,3485268 0,3437133 0,3394009 0,3353760 0,3298640 0,3243046 0,3182227 0,3081108 1987 0,2872256 0,2458717 0,2055542 0,1795004 0,1483968 0,1202161 0,1018601 0,0988448 0,0929341 0,0879383 0,0805444 0,0713794 1988 0,0625368 0,0536746 0,0455019 0,0392224 0,0328827 0,0279187 0,0233571 0,0188303 0,0156061 0,0125846 0,0098896 0,0077920 1989 6,0501712 4,2391895 3,8489100 3,6279417 3,3809316 3,0753284 2,4635307 1,9131901 1,4792517 1,0880756 0,7906315 0,5590644 1990 0,3640927 0,2332291 0,1349859 0,0732346 0,0505763 0,0468864 0,0427991 0,0379021 0,0338321 0,0300037 0,0262729 0,0227314 1991 0,0192150 0,0160245 0,0131489 0,0121188 0,0111253 0,0102076 0,0093305 0,0084785 0,0075734 0,0064852 0,0054147 0,0041486 JAN FEV MAR 1992 0,0032305 0,0025745 0,0020496 1993 0,0002572 0,0002029 0,0001605 1994 0,0099877 0,0070615 0,0050489 1995 2,5539689 2,5120182 2,4873930 1996 2,1032124 2,0729474 2,0583332 1997 1,9274828 1,9119956 1,9034302 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 13/12/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Departamento Pleno Administrativo Data de distribuição :14/02/2006 Data do julgamento : 23/10/2006 Processo Administrativo n. 200.000.2006.001914-0 Origem : Departamento de Recursos Humanos (513/DRH/1997) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido da gratificação de função regulamentada Recorrente : José Bosco Gouveia Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador RowilsonTeixeira Impedido : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :””REJEITAR A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO”.”. Ementa : Gratificação de profissão regulamentada. Cargo em comissão. Revogação. Ato jurídico perfeito. Reconhecimento. É devida a gratificação de profissão regulamentada ao ocupante de cargo em comissão no período em que assim previa a legislação pertinente, considerando a necessidade de resguardar o ato jurídico perfeito. ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :19/01/2006 Data do julgamento : 13/11/2006 Processo Administrativo n. 200.000.2006.000831-8 Origem : Departamento de Recursos Humanos (018/DRH/2004) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de nomeação para o Cargo de Escrivão Judicial Recorrente : Ailton Alves de Oliveira Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Impedido : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :””NÃO PROVER O RECURSO À UNANIMIDADE”.”. Ementa : Concurso público. Promoção horizontal. Expectativa de direito. Prazo de validade. Expiração. A aprovação em concurso público para promoção horizontal representa mera expectativa de direito, sujeita ao poder discricionário da administração e oponível apenas durante o prazo de validade do certame. Data de distribuição :05/10/2006 Data do julgamento : 13/11/2006 Processo Administrativo n. 200.000.2006.010518-6 Origem : Departamento de Recursos Humanos (679/DRH/2006) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de gratificação de especialização Recorrente : Antônio Mascarenhas Barbosa Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Impedido : Desembargador Moreira Chagas Decisão :””NÃO PROVER O RECURSO, À UNANIMIDADE”.”. Ementa : Gratificação de Especialização. Requisito objetivo. 400 horas/ aula. Tem direito à Gratificação de Especialização o servidor que comprovar por meio de certificados competentes a participação em cursos técnicos, com carga horária mínima de 400 horas/aula. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Data: 13/12/2006 14-12-2006 A - 9 CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, VALTER DE OLIVEIRA, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, IVANIRA FEITOSA BORGES E ROWILSON TEIXEIRA.”. Ementa : Júri. Anulação do julgamento. Existência de duas versões. Escolha pelo Conselho de Sentença. Ante duas versões válidas acerca da autoria de homicídio, tendo o Conselho de Sentença optado por uma delas, não é dado, em razão da soberania do Júri, invalidar essa decisão ao argumento de afronta manifesta à prova dos autos. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Departamento Pleno Administrativo DESPACHO DO RELATOR Processo Administrativo n. 200.000.2005.005307-8 Origem: Corregedoria-Geral de Justiça - (070/2005-CM) Objeto: Processo Administrativo Disciplinar (para apuração de parte dos fatos constantes do relatório da Corregedoria) - Portaria n. 001/2005-PR Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e Douglacir A. E. Sant’Ana (OAB/RO 287) “Diante da petição e certidão de fls. 2932/2933 e 2934, respectivamente, ante a impossibilidade de realizar o julgamento, fica o mesmo adiado para a próxima sessão do Pleno Administrativo. I. Porto Velho, 11 de dezembro de 2006". Desembargador Renato Martins Mimessi Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição :05/06/2006 Data do julgamento : 18/09/2006 200.000.2006.006004-2 Ação Direta de Inconstitucionalidade Requerente : Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia Advogado : Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) Requerida : Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia Advogado : Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR MAIORIA, JULGAR PROCEDENTE A ADIN, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.VENCIDO O DES. SANSÃO SALDANHA.”. Ementa : ADIn. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 281/99. Município de Costa Marques. Declarada inconstitucional, por vício de iniciativa, a Lei Municipal n. 361/ 2006, que introduziu no art. 1º da Lei 346/2005 o item V. Data de distribuição :14/06/2006 Data do julgamento : 06/11/2006 201.000.2003.009570-0 Embargos Infringentes Embargante : Pascoal Novaes Cayres Advogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Departamento Judiciário Cível Despachos do Presidente Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.008775-6 Recorrente: Roberto Ribeiro dos Santos Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício A- 10 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005145-0 Recorrentes: Ezequiel Avelino de Souza e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.” Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.014.2005.011465-8 Recorrente: João Batista Aredes de Miranda Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO nº 2681) e outro Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, bem como pela intempestividade, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005237-5 Recorrentes: Jânio Henrique de Carvalho Braga e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1246) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.” Recurso Especial em Apelação Cível nº100.001.2006.005020-8 Recorrentes: Ednar Rosa Amorim de Oliveira e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO-2582) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635) e outros [...]. Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho,11de dezembro de 2006". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002029-5 Recorrentes: Eliuda Freitas de Menezes Vasconcelos e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1246) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.” (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.014.2005.009950-0 Recorrente: Muniz & Almeida Ltda - ME Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO-2681) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246) e outros [...]. Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho,11de dezembro de 2006". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.005333-9 Recorrentes: Nilo Rodrigues da Silva e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.” Recurso especial em Apelação Cível nº 101.014.2005.011466-6 Recorrente: Airton Vasconcelos Machado Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO-2681) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO-2390) e outros [...]. Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho,11de dezembro de 2006". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.004995-1 Recorrentes: Créuto de Lima Pires e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO nº 2582) e outros Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados: Paulo César Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006.” Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.009559-9 Recorrente: Magazine Minozzo Ltda - EPP Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO-2681) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246) e outros [...]. Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho,11de dezembro de 2006". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1º Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1300 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 8 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de interesse do Ministério Público n. 01 200.000.2001.004497 3 Apelação Cível Origem: 01420010059478Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Clauro Maurício da Silva Defensor Público: Marlene Lúcia Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 84A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 06/11/2001 Processo de interesse do Ministério Público n. 02 100.002.2006.008459 4 Apelação Cível Origem: 00220060084594Ariquemes/2ª Vara Cível, Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Wanderléia Inácio Lisboa Advogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 25/10/2006 Processo de interesse do Ministério Público n. 03 100.001.2002.019009 2 Apelação Cível Origem: 00120020190092Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apte/Apdo: Vicente Evaristo Paulino Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apdo/Apte: Mongeral Previdência Privada Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 19/04/2004 n. 04 100.007.2002.004019 5 Apelação Cível Origem : 00720020040195 Cacoal/2ª Vara Cível Apte/Apdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros Apdo/Apte: Carlos Antônio do Amaral Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Relator : JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 02/09/2004 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 21/02/2006 Decisão Parcial: Após o voto do Relator rejeitando a preliminar, negando provimento ao recurso do autor e dando provimento parcial ao recurso do HSBC, divergindo o Des. Gabriel de Carvalho, dando provimento ao apelo do HSBC, pediu vista o Des. Moreira Chagas. n. 05 100.001.2001.014101 3 Apelação Cível Origem: 00120010141013 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelantes: Rubens Shockness e outros Advogado: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83-B) Apelados : Maria Auxiliadora Dantas Shockness e outros Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 25/10/2005 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 27/06/2006 Decisão Parcial: Após o voto do Relator, negar provimento ao recurso e, do Des. Gabriel de Carvalho dar provimento ao recurso, pediu vista o Des. Moreira Chagas. 14-12-2006 A- 11 n. 06 100.001.2003.014971-0 Apelação Cível Origem : 00120030149710 Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apte/Apda : Embrascom - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogados : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outro Apda/Apte : Bárbara Ramos de Oliveira Advogados : Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 22/02/2005 Pedido de Vista do Des. Moreira Chagas em 11/07/2006 Decisão Parcial: Após o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso da ré, rejeitando as preliminares, por unanimidade, e dando provimento parcial ao recurso da autora, pediu vista o Des. Moreira Chagas. O Des. Kiyochi Mori aguarda. n. 07 100.007.2001.005427 4 Apelação Cível Origem: 00720010054274Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Rocklands Lelo Santiago Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) e outro Apelados: Mamoré Veículos S. A. e outro Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 5/5/2005 Pedido de Vista do Juiz Raduan Miguel Filho em 12/12/2006 Decisão Parcial: Após o voto do relator rejeitando as preliminares e negando provimendo ao recurso, pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho. O Des. Roosevelt Queiroz Costa aguarda. n. 08 100.019.2005.001409 9 Apelação Cível Origem: 01920050014099Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelantes: Jalmira Alves de Aguiar e outro Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Apelada : Júlia Colombo Dias Advogados: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Miguel Mônico Neto Distribuído por Sorteio em 28/06/2006 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 05/12/2006 Decisão Parcial: Após o voto do relator, rejeitando a preliminar e negando provimento ao recurso, acompanhado pelo Des. Miguel Mônico, pediu vista o Des. Gabriel de Carvalho. n. 09 100.012.2004.004156 7 Apelação Cível Origem: 01220040041567Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Leidson Ferreira de Souza Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Apelado: Silvino Alves Boaventura Advogados: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Miguel Mônico Neto Distribuído por Sorteio em 16/10/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Mônico em 05/12/2006 Decisão Parcial: Após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Miguel Mônico. O Des. Gabriel de Carvalho aguarda. n. 10 100.001.2005.015189 3 Apelação Cível Origem: 00120050151893Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Bernadete de Araújo Guimarães Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Apelada : Irene Lucas de Miranda Martins Advogados: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Miguel Mônico Neto Distribuído por Sorteio em 17/10/2006 n. 11 100.001.2006.012012 5 Apelação Cível Origem: 00120060120125Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Edy Carlos Leite Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apeladas: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho e outra Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Miguel Mônico Neto Distribuído por Sorteio em 24/10/2006 A- 12 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV n. 12 100.010.2000.000176 7 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 01020000001766 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Aptes/Agtes : Paulo Pimenta Filho Advogados : Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) e outros Apdas/Agdas : Alzília Salvalaio Vial e outro Advogados : Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 15/09/2006 n. 20 100.014.1999.000059 5 Apelação Cível Origem: 01419990000595Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: BB Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro Apelado: Adolpho Bruno Leite Magalhães Ribeiro Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: J uiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 30/03/2004 n. 13 100.001.2003.002096 3 Apelação Cível Origem: 00120030020963Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Gate Assistência Médica Hospitalar Ltda Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outro Apelada: Unimed Vilhena Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) Apelada: Geovana Aparecida Maciel Pereira Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 16/12/2004 n. 21 100.014.2003.005413 7 Apelação Cível Origem: 01420030054137Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outra Apelado: Diplohotel Ltda ME Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 22/06/2005 n. 14 100.001.2002.017726 6 Apelação Cível Origem: 00120020177266Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Sebastião de Souza Lisboa Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelado: Mongeral Previdência Privada Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 28/06/2004 n. 15 100.001.2002.000842 1 Apelação Cível Origem: 00120020008421Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelantes: João Bôsco dos Santos Vieira e outra Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro Apelado: GBOEX Grêmio Beneficente Advogados: Simão Salim (OAB/RO 262B) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 17/05/2004 n. 16 100.001.2003.015730 6 Apelação Cível Origem: 00120030157306Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Global Village Telecom Ltda Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outros Apelado: Jadir Gilberto Carvalho Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 27/09/2005 n. 17 100.001.2006.008430 7 Apelação Cível Rito Sumário Origem: 00120060084307Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Ivanir Pimentel da Costa Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por Sorteio em 27/09/2006 n. 22 100.002.2004.000095 0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00220040000950Ariquemes/2ª Vara Cível Apte/Agte: Bielinki & Bielinki Ltda ME Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro Apda/Agda: Dulcinéia Aparecida de Oliveira Advogados: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 16/06/2005 n. 23 100.010.2005.005417 1 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 01020050054171Rolim de Moura/2ª Vara Cível Embargante: Caixa Econômica Federal Advogados: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) e outros Embargado: Laticínio Rolim de Moura Ltda Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 30/10/2006 n. 24 100.001.1997.011301 4 Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00119970113014Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes: Leonice Gomes de Souza ME e outros Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Agravada: Banco do Brasil S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 09/10/2006 n. 25 101.001.2005.006240 8 Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120050062408Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros Embargado: Élvio de Azevedo Tavares Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 29/09/2006 n. 18 100.001.2003.008476 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030084767Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante: Métrica Projetos, Construções e Empreendimentos Ltda Advogados: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outros Embargada: Amanco Brasil S/A Advogados: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 28/04/2006 n. 26 100.005.2002.016031 9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00520020160319Ji Paraná/2ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Antônio Lopes da Silva Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 28/04/2006 n. 19 100.015.2004.000120 7 Apelação Cível Origem: 01520040001207Guajará Mirim/2ª Vara Cível Apte/Apdo: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Apdo/Apte: Ruy Darcio Lemos da Silva Martines Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 18/05/2005 n. 27 100.005.2005.001268 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00520050012687Ji Paraná/1ª Vara Cível Embargante: José Martins dos Santos Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outro Embargada: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A. Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 28/04/2006 ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 28 100.001.2004.003960 8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040039608Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Elizângela da Silva Souza Bernardo Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Embargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 16/01/2006 n. 29 100.001.2003.000741 0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030007410Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargante: Itamar Barbosa de Lima Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Embargados: Alberto dos Santos Ferreira e outra Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 05/01/2006 Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 (a.) Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente da 1º Câmara Cível em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 13/12/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :09/05/2006 Data do julgamento : 27/06/2006 100.001.2005.019281-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050192816 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Real Seguros S/A Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outros Apelado : Cícero Ferreira Passos Advogados : Vítor Martins Noé (OAB/RO 3.035) e outro Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI.”. Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários mínimos. Legitimidade da Lei n. 6.194/74. É perfeitamente possível a fixação do valor da indenização do seguro obrigatório, em salários mínimos (Lei n. 6.194/74), uma vez que a resolução do CNSP, não tem o condão de modificar o valor da cobertura do seguro estabelecido por lei. Havendo laudo pericial atestando debilidade permanente de membro do corpo do segurado, a indenização deve ser paga em seu valor máximo, sendo desnessária a aferição do grau de invalidez que acometeu o segurado. Data de distribuição :16/08/2006 Data do julgamento : 05/09/2006 100.007.2006.008062-4 Apelação Cível Origem : 00720060080624 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante : L. P. P. Advogado : Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3.175) Apelado : L. S. Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : União estável. Dissolução. Cumulação com alimentos. Possibilidade. É possível a cumulação do pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com alimentos, desde que pugnado pela via ordinária, conforme preceitua o art. 292, § 2º, do CPC. 14-12-2006 A- 13 Data de interposição :06/09/2006 Data do julgamento : 12/09/2006 101.005.2005.004862-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Agravante : Adamastor Salvador Filho Advogados : Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) e outro Agravado : Espólio - Rovair Cardilíquio Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941) Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor : Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.”. Ementa : Agravo regimental. Agravo de instrumento não admitido. Peças obrigatórias. Comprovação do extravio. Necessidade de prova robusta. A alegação de extravio de documentos no Tribunal somente pode ser acolhida por provas robustas, não havendo como relevar a ausência de documento indispensável a regular formação do agravo de instrumento. Data de interposição :09/10/2006 Data do julgamento : 31/10/2006 100.005.2004.013411-9 Embargos de Delcaração em Apelação Cível Origem : 00520040134119 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Espólio de Regivaldo Célio de Lima Advogados : Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Embargada : Ji-Paraná Motos Ltda. Advogado : Antônio Fraccaro (OAB/RO 1.941) Embargado : Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogados : Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1.112) e outro Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Omissão. Inexistente. Tese diversa. Julgamento extra petita. O acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, valorando os fatos de forma diversa da esperada por ele, não configura omissão do acórdão. A alegação de julgamento extra petita não se coaduna com o recurso dos embargos de declaração, o qual tem como pressupostos intrínsecos a existência de omissão, obscuridade ou contradição no texto da decisão recorrida, o que não se verificou no caso em desate. Data de interposição :06/10/2006 Data do julgamento : 31/10/2006 100.009.2003.001608-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00920030016086 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Embargante : José Carlos Laux Advogado : José Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado : José Gonçalves Loiola Advogados : Agenor Martins (OAB/RO 654-A) e outros Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Embargos de declaração. Contradição e omissão. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, em que a decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do art. 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade. Data de distribuição :06/10/2006 Data do julgamento : 31/10/2006 100.010.2005.005865-7 Apelação Cível Origem : 01020050058657 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : L. H. L. M., representado por sua mãe E. P. L. Advogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros Apelado : J. L. M. Advogado : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Revisional de alimentos. Mudança na condição financeira. Necessidade de comprovação. A revisão de alimentos pressupões a demonstração de mudança da condição financeira do alimentante sem perder de vista o binômio valornecessidade- e valor-possibilidade. A- 14 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :06/10/2006 Data do julgamento : 07/11/2006 100.005.2003.009860-8 Apelação Cível Origem : 00520030098608 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante : M. F. M. Advogados : Melissa Maria Valério (OAB/RO 2.232) e outro Apelado : M. F. M. representado por sua mãe E. R. F. Advogada : Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153) Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Revisional de alimentos. Mudança na condição financeira. Necessidade de comprovação. A revisão de alimentos pressupõe a demonstração de mudança da condição financeira do alimentante sem perder de vista o binômio necessidadepossibilidade. Data de distribuição :17/10/2006 Data do julgamento : 14/11/2006 100.015.2006.002652-3 Apelação Cível Origem : 01520060026523 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante : L. P. G. Advogado : Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534) Apelada : R. P. A. Def.Públ : Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Guarda. Manutenção do laço afetivo. Interesse do menor. Observado que a ausência da genitora tem provocado sentimentos prejudiciais ao menor, pelo sólido laço afetivo existente entre eles, deve a guarda ser a ela deferida, no sentido de atender ao melhor interesse do infante. Data de distribuição :12/05/2005 Data do julgamento : 21/11/2006 100.001.2002.014989-0 Apelação Cível Origem : 00120020149890 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Maria do Socorro Brito Nava Advogados : José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outros Apelada : Leonilda Ferreira Segantini Advogada : Carmela Romanelli (OAB/RO 474-A) Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos à execução. Contrato de locação. Título executivo extrajudicial. Cópia autenticada. Possibilidade. O contrato de locação de imóvel é título executivo extrajudicial conforme prescreve a lei processual podendo ser executado a cópia do contrato de locação devidamente autenticada. Data de distribuição :27/10/2006 Data do julgamento : 21/11/2006 100.001.2006.015684-7 Apelação Cível Origem : 00120060156847 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : D. G. G. B. representado por sua mãe M. I. G. R. Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Apelado : E. B. L. Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alimentos. Encargos dos pais. Inexistência de obrigação do tio paterno. Ilegitimidade passiva. Extinção sem resolução de mérito. 1. Cabe a ambos os genitores prover o sustento dos filhos menores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade, sendo que o chamamento de terceiros é excepcional e deve atender à enumeração taxativa nos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil. 2. Há evidente ilegitimidade passiva, quando a ação é direcionada contra tios, inexistindo tal vinculação obrigacional, pois a obrigação alimentar decorrente de parentesco consangüíneo colateral não ultrapassa o segundo grau. NÚMERO 232 ANO XXIV Data de distribuição :31/10/2006 Data do julgamento : 21/11/2006 100.010.2006.005737-6 Apelação Cível Origem: 01020060057376 Rolim de Moura 2ª Vara Cível Apelante : Adriana Martins da Silva Advogados : João Antônio Alves Godinho(OAB/RO2010) e outro Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de inventário. Viabilização de recebimento de verbas trabalhistas e previdenciárias. Improcedência. A ação de inventário, interposta visando a viabilização do pagamento de crédito trabalhistas aos herdeiros ou sucessores do empregado (falecido) deve ser julgada improcedente, com fundamento no art. 1º, da Lei n. 6.858/80. Data de distribuição :17/08/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.013.2006.000671-7 Agravo de Instrumento Origem : 01320060006717 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Bunge Fertilizantes S/A Advogados : Afonso Decanini Neto (OAB/MT 9.123) e outros Agravado : Neudi Dalazem Advogada : Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645-A) Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos à execução. Incidente processual. Valor da causa. Utilização do valor atribuído à execução como parâmetro. Procedência. O valor a ser atribuído nos embargos deve corresponder ao valor da execução. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.001.2004.019870-6 Agravantes: Mário de Souza Franco e outros Advogada: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO-2139) Agravados: Evanilson Nunes Montenegro e outro Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO-509) e outra “[...]. Em face do exposto, na ausência de pressuposto objetivo do recurso (cabimento), nego seguimento ao recurso, com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e art. 139, IV do RITJ/RO. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Porto Velho,12 de dezembro 2006.” (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator em Substituição Regimental DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.000992-5 Agravantes:Celina Francisca Silva de Oliveira e outro Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Agravado: Espólio Antônio Alberto Pacca “[...] Posto isso e por mais que dos autos consta, nego seguimento ao presente agravo de instrumento nos termos do art. 139, IV, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, IV e VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.” Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 200.001.2005.013985-0 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP Advogados: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) e outros Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Abertura de Vista “Nos termos do art. 1º, § 1º do Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 12 de Dezembro de 2006.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV 14-12-2006 A- 15 Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.013981-8 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693) e outros Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/ 2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 100.002.2004.006748-5 Recorrente:Gilmar Danelli Advogados:Arcelino Leon (OAB/RO-991) e Edinara Regina Colla (OAB/ RO-1123) Recorridos:Daniel Roberto Stivanin e outra Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO-876) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho,12 de dezembro de 2006". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.005418-3 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO-903) e outros Recorrida: Onívia Maria Pena Hoesel Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO-1066) e outra ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho,12 de dezembro de 2006". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.012556-0 Recorrente: Artur Mendes dos Santos Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO nº 655-A) e outros Recorrida: Pneuminas S/A - Indústria e Comércio Advogados: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO nº 1849) e outros Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 13 de Dezembro de 2006.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.001.2005.013985-0 Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693) e outros Agravada: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/ 2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV/TJRO 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.000356-2 Agravante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outros Agravado: Walter Gustavo da Silva Lemos Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.013025-0 Agravante: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Agravada: Maria Benedita Padilha Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outros [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.002.2005.005879-9 Rectes: Josseraldo Ramos da Silva e outros Advogados: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) e outros Recorrido: Francisco Aguetoni Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL A- 16 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2003.012929-9 Recorrente: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Recorrida: Buriti Caminhões Ltda Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro(OAB/RO 265 B) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2002.002803-6 Recorrente: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogados: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outros Recorridos: Adriane Campoe de Farias e outros Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 7 de dezembro de 2006. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.012407-1 Recorrente: O. M. P. Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outros Recorrido: R. B. M. Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380 B) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.002168-2 Recorrentes: Maria Susete de Melo e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008233-9 Recorrente: Estér Grant da Silva Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente do Tribunal de Justiça exercício 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.009751-1 Recorrente:Brasil Telecom S/A Advogados:Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Recorrida:Rosely dos Santos Marinho Advogados:José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 5 de dezembro de 2006. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005349-5 Recorrentes: Maria do Perpetuo Socorro Freitas Lopes e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 A- 17 DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.002329-4 Recorrentes: Francisco Mendes Ripardo e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.002.2004.007374-4 Recorrentes: Sérgio Gomes de Oliveira e outros Advogados: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) e Michael Wegner Knabben (OAB/RO 2526) Recorrida: Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.005164-6 Recorrentes: Rosa Mendes de Almeida e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2006.005264-2 Recorrentes: Mireya Toledo Motta e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002371-5 Recorrentes:Osvaldo Duque de Oliveira e outros Advogados:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida:Brasil Telecom S/A Advogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008770-5 Recorrente: Helena Gonçalves Cavalcante Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 13/12/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :11/09/2006 Data do julgamento : 29/11/2006 100.002.2005.003002-9 Apelação Cível Origem : 00220050030029 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante : V. C. do N. Advogados : Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e outro Apelada : J. B. representada por sua mãe R. B. S. representada por sua avó N.. A. B. Defensor Público: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Investigação de paternidade. DNA. Recusa. Conjunto probatório. Ação de alimentos. Fixação. Binômio. Necessidade e possibilidade. A recusa da realização do exame de DNA somada ao conjunto probatório dos autos induzem à veracidade dos fatos alegados na inicial, devendo a ação de investigação de paternidade ser julgada procedente. Verificado que a quantia inicialmente fixada observou o binômio necessidade e possibilidade do alimentado e do alimentante, não há que reduzir a pensão alimentícia. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO A- 18 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.004.2004.003916-5 Apelante: Hospital Mater Dei Ltda Advogada: Rosemeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1390) Apelado: Claudio Martins da Silva Advogados: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505), Rosimere Moreira (OAB/RO 2401) e outra [...] “Assim, ante a ausência do complemento do preparo e o estabelecido no art. 511, § 2º do CPC, declaro deserto o recurso e nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 139, IV do RITJRO. Transitado em julgado, baixem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Embargos Infringenters em Apelação Cível nº 100.001.2005.021224-8 Embargante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646), Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Embargada: Neide Prado dos Santos Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) [...] “Nos termos dos arts. 531 do CPC e do Provimento nº 001/2001, de 13/ 09/2001, fica a embargada intimada para, querendo, apresentar as contrarazões aos Embargos Infringentes. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.002.2005.005680-0 Embargante: Geraldo Tarciano Fernandes Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Embargada: W. A. Terraplenagem e Construções Ltda Advogados: Magali Ferreira Silva (OAB/SP 163737) e Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) [...] “Diante disso, não conheço dos embargos de declaração interpostos ante sua manifesta inadmissibilidade, nego-o seguimento monocraticamente na forma do art. 557 caput do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2006. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.009.2005.004120-5 Apelante:José Carlos Laux Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566) Apelado:Aymoré Horta Pereira Advogados:Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) NÚMERO 232 ANO XXIV [...] “Assim, ante a ausência do complemento do preparo e o estabelecido no art. 511, § 2º do CPC, declaro deserto o recurso e nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 139, IV do RITJRO. Transitado em julgado, baixem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.010.2005.000959-1 Apelante: Rosalina Lucas da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A [...] “Vistos. A sentença de fls. 69vº/70 extinguiu o processo com resolução de mérito sem citar a ré para contestar o pedido. Desta forma, ainda que não haja disposição expressa, presumo o julgamento pelo art. 285-A do CPC. Assim, mantendo o juiz a sentença prolatada quando interposto recurso de apelação e considerando o disposto no § 2º do art. 285-A do CPC, devolva-se os autos à origem a fim de citar a ré para responder ao recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 100.007.2004.000840-8 Agravante: Alcebiades Camilo Coelho Advogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Agravado: Elidio Emerick Gonsalves Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) [...] “Vistos. O seguimento do recurso de apelação foi negado em face da intempestividade. Não obstante, a petição de fls. 149/152 trouxe certidão demonstrando que na comarca de origem do processo, todos os prazos processuais foram suspensos no período de 07 a 14/03/2006, ante a atualização do sistema SAPTJRO (fl. 161). Posto isso, nos termos do art. 719 do RITJ/RO, reconsidero a anterior decisão e revogo o despacho de fls. 146/147. Publique-se. Após, concluso.” Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.022090-3 Agravante: North Brasil Construções e Serviços Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)e outro Agravada: Roca Brasil Ltda Advogados: Ruy Ribeiro (OAB/RJ 12010), Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 A- 19 04 - 100.010.2006.008617-1 Habeas Corpus Paciente: Denis Almeida dos Santos Impetrante: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 17/11/2006 Decisão: “ORDEM DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 398 Ata da sessão de julgamento realizada aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presente o Excelentíssimo Desembargador Sansão Saldanha e o Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos. Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Ribeiro de Mandonça. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 8h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Foi julgado extra-pauta o Habeas Corpus n. 100.010.2006.008617-1, Relator Desembargador Eurico Montenegro. Foi proferida sustentação oral nos seguintes processos: Habeas Corpus n. 100.001.2005.015266-0 pelo advogado Luiz de França Passos (OAB/RO 2936); Apelação Cível – Rito Sumário pelo advogado Henry Gouvêa e na Apelação Criminal n. 101.501.2006.011274-9 pelo advogado João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A). Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS: 01 - 100.001.2005.015266-0 Apelação Cível Origem:00120050152660 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Milton Narciso de Paula Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Junior (OAB/RO 761) e outros Advogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 22/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 02 - 100.001.2006.012218-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060122187 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) e outros Apelado: Valmir Nunes Coêlho Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 30/10/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 101.501.2006.011274-9 Apelação Criminal Origem:50120060112749 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Marcos Soares de Paula Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/11/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 05 - 100.501.2006.002210-3 Apelação Criminal Origem:50120060022103 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Moisés Morais dos Santos Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 11/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06 - 100.002.2006.000502-3 Apelação Criminal Origem:00220060005023 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Aninha Alves dos Santos Advogados: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) e outro Apelante: Aderinaldo José Mendes Paes Advogados: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 14/09/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ANINHA ALVES DOS SANTOS E PROVIMENTO PARCIAL AO DE ADERINALDO JOSÉ MENDES PAES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 07 - 106.501.2005.006159-9 Apelação Criminal Origem:50120050061599 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Raimundo Nonato de Oliveira Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Apelante: Francisco Carlos Ferreira Soares Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Apelante: Joel Souza Duarte Advogados: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DE RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA E FRANCISCO CARLOS FERREIRA SOARES E PROVIMENTO TOTAL AO DE JOEL SOUZA DUARTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 101.501.2006.000745-7 Apelação Criminal Origem:50120060007457 Porto Velho1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Fábio Lopes da Silva Advogados: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/06/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 101.001.2006.003301-0 Apelação Cível Origem:00120060033010 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Máxima - Serviços e Transporte Ltda. Advogados: Luís Maximiliano Leal Telesca Mota (OAB/DF 14848) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/10/2006 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 20 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 10 - 100.001.1996.015816-3 Agravo de Instrumento Origem:00119960158163 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Agravante: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 29/06/2006 Decisão: “AFASTADA A PRELIMINAR. DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 232 ANO XXIV 17 - 100.012.2005.000622-5 Apelação Cível Origem:01220050006225 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 03/11/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA: 11 - 100.001.2003.007400-1 Apelação Cível Origem:00120030074001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Itautinga Agro Industrial S/A Advogado: Waldir Gomes Ferreira (OAB/PA 6648) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 17/08/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 12 - 101.001.2005.003885-0 Apelação Cível Origem:00120050038850 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Candeias do Jamari Procurador: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 13 - 100.010.2005.003432-4 Apelação Cível Origem:01020050034324 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Laticínios Rolim de Moura Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 100.001.2005.021271-0 Apelação Cível Origem:00120050212710 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Cosmo Barroso de Araújo Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 01/08/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 100.014.2004.003931-9 Reexame Necessário Origem:01420040039319 Vilhena/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Município de Vilhena - RO Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) e outro Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído por Sorteio em 26/10/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 - 100.001.2005.021300-7 Apelação Cível Origem:00120050213007 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Antonio Katsuzi Fujita Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 02/08/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2005.008037-6 Apelação Cível Origem:00120050080376 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: JUIZ CONVOCADO DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE E REMETENDO OS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.” Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 13/12/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :27/09/2005 Data do julgamento : 22/11/2006 100.001.1999.010600-5 Apelação Cível Origem : 00119990106005 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outro Apelados : Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Rondônia - ASSPOM e outras Advogado : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Militar. Soldo. Parcela da remuneração. Vedação de vinculação ao salário mínimo. O soldo constitui uma parcela que compõe a remuneração total dos militares, e esta última não pode ser de valor inferior salário mínimo. Data de distribuição :18/09/2006 Data do julgamento : 22/11/2006 100.001.2004.008913-3 Apelação Cível Origem : 00120040089133 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis) Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelado : Estado de Rondônia Procdors : Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outros Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução fiscal. Penhora. Substituição. Embargos. Prazo. Contagem. A contagem do prazo para opor embargos à execução tem como marco inicial a data da intimação da penhora, ainda que o bem constrito venha a ser substituído. Data de distribuição :19/09/2006 Data do julgamento : 22/11/2006 100.001.2004.015479-2 Apelação Cível Origem : 00120040154792 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Vinicius Oliveira Portela representado por sua mãe Quele Ramos de Oliveira Advogada : Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outro Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Menor. Neto. Dependência econômica. Benefício previdenciário. Demonstrada a dependência econômica do neto menor sob guarda da avó, cujo processo de regularização foi interrompido pelo falecimento da guardiã, impõe-se sua inscrição como beneficiário do sistema de previdência em que era filiada a falecida. Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 22/11/2006 101.001.2005.008248-4 Apelação Cível Origem : 00120050082484 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados : Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3.038) e outra Apelados : Nilce Lopes Soares e outros Advogados : José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) e outro Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Seguro pecúlio opcional. Desconto compulsório. Restituição. Se o seguro de vida-pecúlio passou a ser opcional por força de lei, impõese a restituição dos valores descontados compulsoriamente. Data de distribuição :14/08/2006 Data do julgamento : 22/11/2006 200.000.2006.008616-5 Mandado de Segurança Impetrante : Escola de Educação Básica Concórdia Advogado : Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2.733) Impetrado : Secretário de Estado da Educação Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ilegitimidade de parte. Escola. Técnico desportivo. Verificada ser a impetrante parte ilegítima para pleitear direito do seu técnico desportivo, há que ser reconhecida a ilegitimidade da parte ativa, julgando-se o feito extinto sem julgamento de mérito. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 14-12-2006 A- 21 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.012841-0 Impetrante: Emerson Cley Gomes da Silva Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro(OAB/RO 1170) Impdos: Governo do Estado de Rondônia e outro(a/s) [...] “Pelo exposto, defiro a liminar para determinar à autoridade impetrada que reconduza o impetrante ao curso de formação de policiais para que este possa concluí-lo. Solicite-se informações da autoridade, devendo trazer aos autos cópia de todo o procedimento de investigação social do impetrado e informar os métodos utilizados. Após, à Procuradoria de Justiça. Intime-se.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.004.2006.003973-0 Recorrente: Irandir Oliveira Souza Advogadas: Andréa Cristina Nogueira(OAB/RO 1237) e outro(a/s) Recorridos: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO e outro(a/s) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2006.016030-1 Pacientes: José Ageu Moreira da Rocha e outro(a/s) Impetrante: Márcio Augusto de Souza Melo(OAB/RO 2703) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicite-se as informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Após, vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. (a.)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2006.001989-0 Agravante: Ômega Construtora e Artefatos de Concreto Ltda Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outro(a/s) Agravado: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo de Sá Vieira(OAB/RO 995) e outro(a/s) [...] “Assim, concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento para sustar os efeitos da sentença de 1º grau. Solicite-se às informações ao Juízo da origem, prazo de 10 dias, nos termos do art. 527, IV. Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias, conforme art. 527, V. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se.” Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a.) Des. Eurico Montenegro Relator A- 22 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Apelação Cível nrº 100.009.2005.003894-8 Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/ 2001,fica a embargada intimada para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.013207-8 Impetrante: Marcio Mendes Moraes Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Intimem-se”. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 200.000.2002.003762-7 Recorrente: Cláudio Pereira Ramos Filho Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Edvaldo de Oliveira (OAB/RO 507-A) e outro Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 200.000.2002.003762-7 Recorrente: Claudio Pereira Ramos Filho Advogados: Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Edvaldo de Oliveira (OAB/RO507-A) e outro Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2º Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 53 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Câmara Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 101.001.2004.008658-4 Apelação Cível Origem:00120040086584Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Erimar Maria Oliveira Lima e outros Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 15/04/2005 Processo adiado de Pauta em 05-12-2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 200.000.2006.011386-3 Mandado de Segurança (Agravo Regimental) Impetrante/Agravado: Bruno Ferreira de Miranda Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros Impetrado/Agravante: Secretário de Estado da Administração Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519 – A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/10/2006 Pedido de Vista em 12-12-2006: Des. Waltenberg Junior n. 03 100.002.2005.009054-0 Apelação Cível Origem:00220050090540Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Antônio Ortega Borges Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Apelados: Amador Jacinto Medeiros e outros Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outro Apelado: Município de Monte Negro - RO Procuradores: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 20/07/2006 Pedido de vista em 12-12-2006: Des. Rowilson Teixeira Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 101.501.2006.000816-0 Apelação Criminal Origem:50120060008160Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Wilson Aparecido Cordeiro e outro Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/07/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.501.2006.003501-9 Apelação Criminal Origem:50120060035019Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Jequisson Pantoja de Lima Advogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 - A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 27/10/2006 ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.014.2006.002417-1 Apelação Criminal Origem:01420060024171Vilhena/2ª Vara Criminal Apelantes: Geovane da Silva Ramos e outro Advogadas: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616 - A) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 01/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.501.1999.006153-8 Apelação Criminal Origem:50119990061538Porto Velho/1ª Vara Criminal Apelante: Dulkeny Samuel Alleyne Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Álvaro Gerhardt Advogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e outros Apelante: Luiz Cézar Picelli Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 02/05/2005 Redistribuído por Sorteio em 05/09/2006 14-12-2006 A- 23 Processo de Interesse do Ministério Público n. 15 200.000.2006.010408-2 Mandado de Segurança Impetrantes: Kadson Pinheiro Reis e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 16 200.000.2006.010964-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Jorge Luiz Furtado e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 17 200.000.2006.010484-8 Mandado de Segurança Impetrantes: João Bosco da Silva e Souza e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 100.501.2005.007090-3 Apelação Criminal Origem:50120050070903Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Elizângela Xavier Nunes Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 24/08/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 18 100.010.2006.006336-8 Apelação Cível Origem:01020060063368Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Luzia Pereira Diniz Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelados: Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura – RO e outra Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 25/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 200.000.2006.011789-3 Mandado de Segurança Impetrante: Vera Lúcia Paixão Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e outro Impetrados: Secretário de Estado da Administração e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 06/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 19 200.000.2006.010423-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Anna Domingas Amaral de Souza e outros Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 200.000.2006.011310-3 Mandado de Segurança Impetrante: Jesus Amaral Silva Duarte Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 19/10/2006 n. 20 100.010.2006.006096-2 Apelação Cível Origem: 01020060060962 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Sebastiana Lopes dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 200.000.2006.010562-3 Mandado de Segurança Impetrantes: Jeane Leonice Schaefer e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 200.000.2006.010958-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Maria Gorete Arruda e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 200.000.2006.010471-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Vicente Tavares de Souza e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 14 200.000.2006.010412-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Luis Fernandes Amutares e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 n. 21 100.013.2005.001046-0 Apelação Cível Origem:01320050010460Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Apelado: Município de Cerejeiras - RO Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 06/02/2006 n. 22 100.010.2006.006140-3 Apelação Cível Origem:01020060061403Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Florencio Neumann Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 23 101.007.2004.006329-8 Apelação Cível Origem:00720040063298Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outra Apelado: Gilberto Jorge de Oliveira Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 10/02/2006 A- 24 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 24 200.000.2006.011806-7 Mandado de Segurança Impetrante: Maria Alice Ribeiro Elias Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 n. 25 100.005.2005.009186-2 Apelação Cível Origem:00520050091862Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Apelado: Roberto de Souza Pereira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 09/11/2006 n. 26 100.007.2001.001686-0 Apelação Cível Origem:00720010016860Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Apelada: IPI Comércio de Armarinhos Ltda ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 20/11/2006 NÚMERO 232 ANO XXIV n. 33 100.001.2005.003733-0 Apelação Cível Origem:00120050037330Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) e outra Apelada: Maria Gorete Caetano Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 09/03/2006 n. 34 100.005.2005.002921-0 Apelação Cível Origem:00520050029210Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Roseli Pinto Neves dos Santos Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 27/04/2006 Porto Velho, 12 de dezembro de 2006 (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2º Câmara Especial n. 27 100.001.2006.002660-9 Apelação Cível Origem:00120060026609Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro Apelada: R. S. Maia Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 13/11/2006 n. 28 100.007.2005.008220-1 Apelação Cível Origem:00720050082201Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) e outro Apelada: K. R. Gois Ramalho ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 21/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 29 100.014.1998.005091-3 Apelação Cível Origem:01419980050913Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outro Apelado: Pedro Shiguetomi Koga Advogados: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 17/06/2004 n. 30 100.007.2004.005104-4 Apelação Cível Origem:00720040051044Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10-B) e outro Apelada: S. A. da Silva Cereais ME Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 20/11/2006 n. 31 100.002.2005.005279-0 Apelação Cível Origem:00220050052790Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Advogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377B) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 11/01/2006 n. 32 100.002.2005.010460-6 Apelação Cível Origem:00220050104606Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Alex Sandro Longo Pimenta Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 52 Ata da sessão de julgamento realizada aos doze dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira, Walter Waltenberg Junior e o Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto, este por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.002.2000.002496-3. Procuradora de Justiça, Drª. Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda Secretária, Belª. Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, pediu licença e se retirou. n. 01 - 200.000.2006.010486-4 Mandado de Segurança Impetrantes: Lucio de Sousa Oliveira e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” n. 02 - 200.000.2006.010416-3 Mandado de Segurança Impetrantes: Delcy de Almeida Oliveira e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 03/10/2006 PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 03 - 200.000.2006.010470-8 Mandado de Segurança Impetrantes: Hugo Miranda Brito e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” n. 04 - 200.000.2006.010378-7 Mandado de Segurança Impetrantes: Alda Flaviana dos Santos Silva e outros Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 29/09/2006 PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” n. 05 - 200.000.2006.010563-1 Mandado de Segurança Impetrantes: Antônio Luiz de Almeida e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” n. 06 - 200.000.2006.010561-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Sérgio Ribeiro e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 05/10/2006 PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” n. 07 - 200.000.2006.010475-9 Mandado de Segurança Impetrantes: Hélio Pereira do Nascimento e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 04/10/2006 PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” n. 08 - 200.000.2006.010954-8 Mandado de Segurança Impetrantes: Maria Aparecida Santiago de Sena e outros Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 13/10/2006 PEDIDO DE VISTA EM 12/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” n. 09 - 200.000.2006.010236-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Manoel Aparecido Cunha do Amaral e outros Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 25/09/2006 PEDIDO DE VISTA EM 05/12/2006: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. JULGOUSE EXTINTO O PROCESSO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA.” 14-12-2006 A- 25 n. 10 - 100.501.2006.015435-2 Habeas Corpus Paciente: Cristiane Rossine Prata Impetrante/Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 27/11/2006 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 11 - 100.001.2006.004378-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120060043783 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: V. B. de Souza Lubrificantes Me Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Embargado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 20/11/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 12 - 100.001.2004.006999-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040069990 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Mercantil Souza Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Embargado: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria de Finanças Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 04/12/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 13 - 100.001.2005.004392-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050043926 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Sheyla Siqueira Figueiredo Advogados: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B) e outro Embargado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 04/12/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 14 - 101.001.2005.019534-3 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00120050195343 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Rovema Energia S. A. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Embargado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Maria do Rosário Souza Guimarães (OAB/RO 2327) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 20/11/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 15 - 100.001.2006.008949-0 Embargos de Declaração em Reexame Necessário Origem: 00120060089490 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia Ltda Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) e outros Embargado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Opostos em 21/11/2006 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 16 - 200.000.2006.012288-9 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Gideon Lima Maciel Advogados: Efraim Pereira da Cruz (OAB/RO 3158) e outro Agravado: Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Interposto em 01/12/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 17 - 200.000.2006.011386-3 Mandado de Segurança (AGRAVO REGIMENTAL) Impetrante/Agravado: Bruno Ferreira de Miranda Advogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros Impetrado/Agravante: Secretário de Estado da Administração Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 23/10/2006 Decisão: “JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, DES. WALTENBERG PEDIU VISTA. DES. RENATO AGUARDA.” A- 26 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 18 - 200.000.2006.011483-5 Mandado de Segurança (AGRAVO REGIMENTAL) Impetrantes/Agravados: Cleber Silva e Moura e outro Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado/Agravante: Secretário de Estado da Administração Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 25/10/2006 Decisão: “JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, DENEGOUSE A SEGURANÇA POR UNANIMIDADE.” n. 19 - 100.015.2006.000701-4 Apelação Criminal Origem: 01520060007014 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Apelante: Ailson Mendes de Barros Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 07/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO E DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA, POR UNANIMIDADE.” n. 20 - 100.501.2006.002591-9 Apelação Criminal Origem: 50120060025919 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ronaldo Serrão Correa Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelantes: Rosiclei Queiroz Nascimento e outro Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 21/08/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS RECURSOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. ROWILSON TEIXEIRA, DIVERGIU O DES. WALTENBERG JUNIOR, COM RELAÇÃO A EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 18, III, ACOMPANHANDO O VOTO DO RELATOR NOS DEMAIS TERMOS.” n. 21 - 100.002.2003.005509-3 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO) Origem: 00220030055093 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Estado de Rondônia Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outro Apelado/Recorrente: Keverton dos Santos Campos Representado por sua mãe Edna Gina dos Santos Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261-B) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 14/07/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO E PROVIMENTO A APELAÇÃO POR UNANIMIDADE.” n. 22 - 101.002.2003.005261-2 Apelação Criminal Origem: 00220030052612 Ariquemes/2ª Vara Criminal Apelante: João Miguel de Lima Advogados: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353-A) e outro Apelante: Édio José Ghellere Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/06/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE.” n. 23 - 100.002.2000.002496-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00220000024963 Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante: Fernandes e Vendramel Ltda Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outro Opostos em 30/10/2006 Embargante: Emec Engenharia e Construção Ltda Advogados: Edmundo Santiago Chagas (RO DF2338 e 491/A-RO) e outros Opostos em 04/12/2006 Embargado: Domingos Borges da Silva Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” NÚMERO 232 ANO XXIV n. 24 - 100.002.2005.009054-0 Apelação Cível Origem: 00220050090540 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Antônio Ortega Borges Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Apelados: Amador Jacinto Medeiros e outros Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outro Apelado: Município de Monte Negro - RO Procuradores: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 20/07/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. RENATO MIMESSI, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA.” n. 25 - 200.000.2006.010345-0 Mandado de Segurança Impetrante: Marcos César da Silva Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 28/09/2006 Decisão: “PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR UNANIMIDADE.” n. 26 - 200.000.2006.007125-7 Mandado de Segurança Impetrante: Daniel Augusto dos Santos Silva Advogadas: Paula Cristiane Piccolo (OAB/SP 212598) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 06/07/2006 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” n. 27 - 200.000.2006.007092-7 Mandado de Segurança Impetrante: Luiz Claudio Domingos Soares Defensora Pública: Márcia Regina Pini (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 06/07/2006 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” n. 28 - 100.007.2000.000623-4 Apelação Cível Origem: 00720000006234 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outro Apelada: Domiciano & Domiciano Ltda Curador: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 20/11/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 29 - 102.010.2005.007403-2 Reexame Necessário Origem: 01020050074032 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Daiane Ceccon Carneiro Representado por sua mãe Ezaide Ceccon Carneiro Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Rolim de Moura - RO Advogados: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e outro Interessada (Parte Passiva): Prefeita do Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/10/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 30 - 100.005.2005.005475-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520050054754 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Advogados: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) e outros Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Apelada: Míriam Moreira Cordeiro Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 01/06/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 31 - 100.001.2005.007293-4 Apelação Cível Origem: 00120050072934 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) 14-12-2006 A- 27 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Apelado: Fernando de Almeida Colares Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Data: 13/12/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 09/02/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 32 - 100.001.2006.002321-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120060023219 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Eudex José Barbosa Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 14/09/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” n. 33 - 100.001.2004.009934-1 Apelação Cível Origem: 00120040099341 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sindicato dos Trabalhadores Administrativos no Estado de Rondônia Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) 2ª Câmara Especial Data de distribuição :02/08/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.001.2005.000476-9 Apelação Cível Origem : 00120050004769 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Vimatra Máquinas e Tratores Ltda. Advogado : Adi Baldo (OAB/RO 112-A) Apelado : Superintendente Estadual de Licitações do Governo do Estado de Rondônia - SUPEL/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Administrativo. Processo licitatório. Concorrência pública. Desclassificação. Ofensa ao edital. Inocorrência. Violação a direito líquido e certo. Caracteriza violação a direito líquido e certo o ato da Administração Pública que desclassifica empresa participante de processo licitatório sob o argumento de não ter cumprido as regras do edital quando essa ofensa não resta configurada, ante os documentos juntados aos autos. Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 16/01/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 34 - 100.001.2004.019080-2 Apelação Cível Origem: 00120040190802 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Apelado: Ednilson José de Lima Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) Data de distribuição :16/02/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.001.2005.008662-5 Apelação Cível Origem : 00120050086625 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada : Geniele Brandão dos Santos Lube Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Gratificação de risco de vida. Extinção em decorrência da edição da Lei n. 1.068/02. Lotação posterior à extinção do benefício. Ausência de direito líquido e certo. Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 25/01/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 35 - 100.005.2004.009244-0 Apelação Cível Origem: 00520040092440 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Maria das Dores Rezende Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outra Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 08/02/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente, determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 11h15. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. (a.) Desembargador Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial Não há que se falar em direito líquido e certo na percepção da gratificação de risco de vida, se a servidora passou a exercer suas funções na unidade de internação para menores infratores, após a revogação da lei que previa o referido benefício. Data de distribuição :10/02/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.001.2005.009391-5 Apelação Cível Origem : 00120050093915 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Laurita Pinto Pereira de Souza Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Apelado : Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Gratificação de risco de vida. Recebimento correspondente a 100% do vencimento básico. Edição da Lei 1.068/2002. Extinção do benefício. A gratificação de risco de vida, prevista na Lei Complementar 67/92, passou a ser devida a determinados servidores, a partir da edição da Lei .068/ 2002, na forma da rubrica denominada vantagem abrangente, sendo considerada parcela autônoma e de caráter definitivo, não mais vinculada ao vencimento básico. A- 28 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :16/02/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.001.2005.009568-3 Apelação Cível Origem : 00120050095683 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Rogélio Pinheiro Lucena Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Gratificação de risco de vida. Extinção pela Lei n. 1.068/02. Lotação posterior à extinção do benefício. Ausência de direito líquido e certo. Não há que se falar em direito líquido e certo na percepção da gratificação de risco de vida, se a servidora passou a exercer suas funções prestando serviços a menores infratores após a revogação da lei que previa o referido benefício. Data de distribuição :09/02/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.001.2005.010413-5 Apelação Cível Origem : 00120050104135 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Maria de Nazaré Modesto Nóbrega Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Gratificação de risco de vida. Recebimento correspondente a 100% do vencimento básico. Edição da Lei 1.068/02. Extinção do benefício. A gratificação de risco de vida, prevista na Lei Complementar 67/92, passou a ser devida a determinados servidores, a partir da edição da Lei 1.068/ 02, na forma da rubrica denominada vantagem abrangente, sendo considerada parcela autônoma e de caráter definitivo, não mais vinculada ao vencimento básico. Data de distribuição :09/03/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.001.2005.012330-0 Apelação Cível Origem : 00120050123300 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Apelada : Edith Schultz Batista Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO ESTADO.”. Ementa : Gratificação de risco de vida. Extinção em decorrência da edição da Lei n. 1.068/02. Lotação posterior à extinção do benefício. Ausência de direito líquido e certo. Não há que se falar em direito líquido e certo na percepção da gratificação de risco de vida, se a servidora passou a exercer suas funções, na unidade de internação para menores infratores após a revogação da lei que previa o referido benefício. Data de distribuição :10/08/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.004.2005.001427-0 Apelação Criminal Origem : 00420050014270 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Tonjones Alves Resende Advogado : Gilson Souza Borges (OAB/RO 1.533) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”. Ementa : Tráfico de entorpecente. Autoria. Dúvida. Princípio in dubio pro reo. Aplicação. O conjunto probatório insuficiente motiva a aplicação do princípio do in dubio pro reo para absolver o acusado. NÚMERO 232 ANO XXIV Porte de arma. Materialidade. Autoria. Prova suficiente. Provado que o agente portava arma sem registro e autorização para tal fim, impõe-se a sua condenação pelo delito de porte ilegal de arma. Direção em estado de embriaguez. Crime e autoria comprovados. Incorre nas penas do art. 306 do Código de Trânsito o agente que, em estado de embriaguez alcoólica, dirige veículo automotor expondo a risco a incolumidade própria e de terceiros. Data de interposição :13/11/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.004.2006.001401-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00420060014010 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Irandir Oliveira Souza Advogados : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outros Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Agravo de instrumento. Certidão de intimação. Ausência. Tempestividade. Comprovação. A certidão de intimação da decisão agravada, documento obrigatoriamente exigido para comprovar o início da contagem do prazo recursal, pode ser suprida pela mera análise da data da prolação do despacho e a da interposição do recurso. Data de distribuição :31/10/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.007.2006.008030-6 Reexame Necessário Origem : 00720060080306 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa) : Karla Karoline dos Santos, assistido por seu pai José Carlos dos Santos Advogado : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REFORMAR A SENTENÇA.”. Ementa : Administrativo. Menor. Aprovação em vestibular. Exame supletivo. Direito líquido e certo. Inexistência. O menor aprovado em vestibular, salvo raras hipóteses, não tem direito líquido e certo de realização de exame supletivo, mormente, quando, após obtenção de liminar, reprova no citado exame, devendo, desta forma, ser reformada a sentença que concedeu a segurança. Data de distribuição :15/08/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.501.2006.002025-9 Apelação Criminal Origem : 50120060020259 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Rui Adriano Carvalho da Silva Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”. Ementa : Tráfico ilícito de entorpecente. Confissão. Inquérito Policial. Retratação. Depoimento de policiais. A confissão extrajudicial do acusado ainda que retratada em juízo, corroborada-se com os depoimentos policiais, quando coerentes com o restante das provas existentes nos autos, dá ensejo a provimento judicial condenatório. Data de distribuição :18/09/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.501.2006.003599-0 Apelação Criminal Origem : 50120060035990 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Rilsivane Moreira Brito Advogada : Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1.297) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Tráfico. Redução de pena. Condições pessoais favoráveis. Impõe-se a mitigação da pena quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :03/11/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.501.2006.014675-9 Habeas Corpus Paciente : Artur Fernando Quiroga Marim Impetrantes : Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2.921) e outro Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :” POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas Corpus. Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria e culpabilidade. Impossibilidade. Liberdade Provisória. Inadmissibilidade. No âmbito do habeas corpus, o exame de prova se limita à legalidade ou ilegalidade do ato da autoridade indicada como coatora, sendo inviável a análise de elementos probantes da autoria e da culpabilidade. É inadmissível o deferimento de liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por tráfico de drogas, tido por crime hediondo. Data de distribuição :25/10/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 100.501.2006.015552-9 Habeas Corpus Paciente : Maicon Ândreus Dias de Oliveira Impetrantes : Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2.862) e outro Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator originário : Desembargador Renato Mimessi Relator p/ o acórdão : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Tráfico de entorpecente. Autoria. Indícios. Ausência. Permite-se ao paciente responder ao processo em liberdade quando insuficientes os indícios de autoria no delito de tráfico ilícito de drogas. Data de distribuição :26/09/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 101.001.2006.004869-6 Apelação Cível Origem : 00120060048696 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Adriano Miranda de Sousa - ME Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B) e outros Apelado : Município de Porto Velho/RO Procuradora : Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1.906) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Tributário. ISSQN. Empresa e empresário. Conceito. Tributação com base no faturamento. Legitimidade. O art. 966 do novo Código Civil define empresário como todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, paradigma que abrange, inclusive, as sociedades ou empresas uniprofissionais. É legítima e legal a tributação do ISSQN sobre o faturamento de empresas, ainda que uniprofissionais, que exerçam atividades de caráter empresarial. Data de distribuição :18/08/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 101.501.2006.000213-7 Apelação Criminal Origem : 50120060002137 Porto Velho/ROl( 1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Valdecir dos Santos Silva Advogado : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”. Ementa : Tráfico. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inexistência. Autoria. Comprovação. Depoimentos de policiais em harmonia com o conjunto probatório. Restituição de veículo. Impossibilidade. Réu tecnicamente primário e pequena quantidade de droga apreendida. Penabase no mínimo legal. Crime hediondo. Regime prisional inicialmente fechado. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. A não-observância do rito processual previsto na Lei n. 10.409/02 não implica, por si só, a nulidade do feito, pois seu não cumprimento somente 14-12-2006 A- 29 gera nulidade se houver prova cabal de prejuízo para defesa, o que não ocorreu no presente caso. Os testemunhos dos policiais responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da cocaína, sendo coerentes e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, constituem prova idônea e eficaz de autoria. É de ser mantido o decreto de perda de veículo, restando demonstrada sua utilização na prática do delito de tráfico de entorpecentes. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal se a quantidade de droga apreendida for pouco expressiva e o réu for tecnicamente primário. Diante do reconhecimento, feito pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, impõe-se reconhecer ao apenado o direito de cumprir sua pena no regime inicialmente fechado. Data de distribuição :26/10/2006 Data do julgamento : 28/11/2006 101.501.2006.015552-9 Habeas Corpus Paciente : Jonathan Souza Vieira Impetrante : Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator originário : Desembargador Renato Mimessi Relator p/ o acórdão : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Tráfico de entorpecente. Autoria. Indícios. Ausência. Permite-se ao paciente responder ao processo em liberdade quando insuficientes os indícios de autoria no delito de tráfico ilícito de drogas. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.003.2006.002591-6 Embargante: Fazenda Pública do Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Embargada: Maria Madalena Barbosa Advogada: Lionela Ferreira (OAB/RO 2473) “Nos termos do Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001, fica a embargada Maria Madalena Barbosa intimada para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Habeas Corpus nrº 100.003.2006.004960-7 Embargante: Guiomar Bernardino Monte Raso Impetrante(Adv): Guiomar Bernardino Monte Raso(OAB/RO 1219) Embargado: Promotor de Justiça da Comarca de Jaru [...] “Por todo o exposto, mantenho a decisão de fl. 136, onde nego seguimento aos embargos de declaração, visto que não preencheram um dos requisitos de admissibilidade, pois intempestivos. Publique-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator A- 30 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.013121-7 Impetrante: Willian Josiel Lima Bessa Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim sendo, defiro o pedido de liminar para que seja oportunizado ao impetrante o direito de defesa quanto aos fatos que ensejaram à sua eliminação do certame. Requisitem-se informações da autoridade indicada como impetrada. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei n. 4.348/64. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2006.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.013613-7 Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia DETRAN Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) e outros Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) Agravado: Luiz Rogerio Silva Castanho Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e outra Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Com efeito, a própria legislação do Detran, em especial a Resolução 179/2005 do CONTRAN (fl. 40), não exclui, absolutamente a responsabilidade da autarquia em hipóteses como a do caso vertente, razão pela qual, não está demonstrado a fumaça do bom direito. Tampouco não vejo urgência da prestação jurisdicional positiva, porquanto, não há prejuízo imediato à agravante, de modo que seja imprescindível o efeito suspensivo da decisão. Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo. Solicite-se informações do juízo. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006.” Desembargador Rowilson Teixeira Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.007890-8 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) Recorrida: Nedinalva Carlos de Souza Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo(OAB/RO 2188) e outro(a/s) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 13/12/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :17/11/2006 Data do julgamento : 29/11/2006 100.014.2004.004049-0 Habeas Corpus Origem : 01420040040490 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Jesumario Vieira dos Santos Impetrante : Edilson Tomasoni Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator originário : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Relator p/ o acórdão : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão-albergue domiciliar. Pretensão inviável ante a existência de casa do albergado no local de execução da pena. Ordem denegada. A prisão domiciliar só é cabível nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, sendo inadmissível a sua extensão a outros casos, máxime quando existe Casa do Albergado no local de execução da pena. O simples fato de estarem os apenados do regime semi-aberto cumprindo pena no mesmo estabelecimento não justifica a concessão da prisãoalbergue domiciliar aos detentos do regime aberto, se os apenados ficam separados em alas distintas da casa. Data de distribuição :17/11/2006 Data do julgamento : 29/11/2006 100.014.2005.003742-4 Habeas Corpus Origem : 01420050037424 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Hebermilson Rocha de Castro Impetrante : Edilson Tomasoni Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão-albergue domiciliar. Pretensão inviável ante a existência de Casa do Albergado no local de execução da pena. A prisão domiciliar só é cabível nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, sendo inadmissível a sua extensão a outros casos, máxime quando existe Casa do Albergado no local de execução da pena. O simples fato de estarem os apenados do regime semi-aberto cumprindo pena no mesmo estabelecimento não justifica a concessão da prisãoalbergue domiciliar aos detentos do regime aberto, se os apenados ficam separados em alas distintas da casa. Data de distribuição :17/11/2006 Data do julgamento : 29/11/2006 100.014.2005.010441-5 Habeas Corpus Origem : 01420050104415 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Claudemir Rodrigo da Silva Denti Impetrante : Edilson Tomasoni Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão-albergue domiciliar. Pretensão inviável ante a existência de Casa do Albergado no local de execução da pena. A prisão domiciliar só é cabível nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, sendo inadmissível a sua extensão a outros casos, máxime quando existe Casa do Albergado no local de execução da pena. O simples fato de estarem os apenados do regime semi-aberto cumprindo pena no mesmo estabelecimento não justifica a concessão da prisãoalbergue domiciliar aos detentos do regime aberto, se os apenados ficam separados em alas distintas da casa. ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :17/11/2006 Data do julgamento : 29/11/2006 100.014.2006.000348-4 Habeas Corpus Origem : 01420060003484 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Idelfonso Maria dos Santos Impetrante : Edilson Tomasoni Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator originário : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Relator p/ o acórdão : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM .VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão-albergue domiciliar. Pretensão inviável ante a existência de casa do albergado no local de execução da pena. Ordem denegada. A prisão domiciliar só é cabível nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, sendo inadmissível a sua extensão a outros casos, máxime quando existe Casa do Albergado no local de execução da pena. O simples fato de estarem os apenados do regime semi-aberto cumprindo pena no mesmo estabelecimento não justifica a concessão da prisãoalbergue domiciliar aos detentos do regime aberto, se os apenados ficam separados em alas distintas da casa. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 05/12/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 101.002.2004.010036-9 Precatorio Origem:00220040100369 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Indústria e Comércio de Madeiras Brasileira Ltda Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Requerido: Município de Ariquemes - RO Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.013529-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.013529-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Agravada: Elineth Lucena Paiva Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Vanessa Cavalcante e Silva (OAB/RO 2605) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Distribuição por Sorteio 14-12-2006 A- 31 1ª CÂMARA CÍVEL 100.007.2006.011692-0 Apelação Cível Origem:00720060116920 Cacoal/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: V. J. G. Advogada: Michelly Andréa Lorena de Oliveira (OAB/RO 1663) Advogada: Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 346E) Apelado: G. de S. P. Distribuição por Sorteio 100.010.2006.006618-9 Agravo de Instrumento Origem:01020060066189 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226) Agravado: Alessandro Xarilho de Souza Distribuição por Sorteio 100.014.2006.011312-4 Agravo de Instrumento Origem:01420060113124 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226) Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206) Agravado: Fábio Júnior da Silva Distribuição por Sorteio 101.010.2005.000490-5 Apelação Cível Origem:01020050004905 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Mirelly Alves de Sousa Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.010.2005.000495-6 Apelação Cível Origem:01020050004956 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Maria Antônia Damas de Andrade Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 101.010.2005.000497-2 Apelação Cível Origem:01020050004972 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Idalina Dalila dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.010.2005.000953-2 Apelação Cível Origem:01020050009532 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Delcir Antônio Balsan Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.005.2006.001561-1 Recurso de Oficio Origem:00520060015611 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Jose Manoel dos Santos Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Distribuição por Sorteio A- 32 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.006.2006.001853-0 Habeas Corpus Origem:00620060018530 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Paciente: Benedito de Arruda Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante(Advogado): Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 677A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Presidente Médici RO Distribuição por Sorteio 100.008.2005.002041-0 Habeas Corpus Origem:00820050020410 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Cidenilson Teixeira Rocha Impetrante(Advogado): Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.010.2006.007564-1 Apelação Criminal Origem:01020060075641 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Antônio José da Silva Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273) Advogado: Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1005) Apelada: Olinda Massaneiro dos Santos Defensora nomeada: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Distribuição por Sorteio 100.501.1999.005197-4 Apelação Criminal Origem:50119990051974 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Marcos Cirilo Alves de Oliveira Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2000.009429-0 Habeas Corpus Origem:50120000094290 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Raquel Felix Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Sorteio 100.501.2006.001896-3 Apelação Criminal Origem:50120060018963 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Gilbésio Rodrigues da Silva Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B) Distribuição por Sorteio 101.001.2005.010571-9 Habeas Corpus Origem:00120050105719 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Pac/Impt: Gustavo Frederico Matias Luz Impetrado: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.014.2006.006893-5 Apelação Cível Origem:01420060068935 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: João Roque Bonfim Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Apelado: Secretário Municipal de Administração de Chupinguaia - RO Procurador: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832) Distribuição por Sorteio NÚMERO 232 ANO XXIV 202.000.2006.012940-9 Habeas Corpus Origem:200.000.2006.012940-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Irandir Oliveira Souza Impetrante(Advogado): Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Impetrante(Advogado): Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 203.000.2006.012940-9 Habeas Corpus Origem:200.000.2006.012940-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Itailton Willian de Paula Souza Impetrante(Advogado): Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Impetrante(Advogado): Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.020674-4 Reexame Necessário Origem:00120050206744 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Fourtec - Four Tecnologia Ltda Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Interessada (Parte Passiva): Presidente da Comissão Especial de Licitações de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Superintendente Estadual de Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL Distribuição por Sorteio 101.501.2006.016508-7 Habeas Corpus Origem:50120060165087 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Jessé Lima de Souza Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.010.2005.005230-6 Apelação Criminal Origem:01020050052306 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sílvio César Ibanez Reichembach Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Advogado: Fábio de Mello Andrade (OAB/RO 1275) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.013045-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: S. A. Comércio e Representações Ltda Advogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Impetrada: Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia SESAU Litisconsorte Passivo Necessario: Racci & Racci Ltda Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO 100.001.2002.015607-2 Agravo de Instrumento Origem:00120020156072 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: W. C. P. Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Agravado: A. C. A. N. Representado por sua mãe F. A. N. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio Orgão Julgador 100.007.2006.010555-4 Apelação Cível Origem:00720060105554 Cacoal/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: D. S. C. Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2006.012343-0 Agravo de Instrumento Origem:01420060123430 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Monteiro (OAB/SP 96226) Agravado: Ataíde José da Silva Distribuição por Sorteio A- 14-12-2006 Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 1 3 0 0 0 0 0 0 3 1 3 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Sérgio William Domingues Teixeira 3 3 2 0 0 0 0 0 0 3 3 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eurico Montenegro 1 2 0 0 0 0 1 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 2 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 3 2 0 0 0 0 0 0 2 3 2 Total de Distribuições 31 0 0 31 101.010.2005.000272-4 Apelação Cível Origem:01020050002724 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Ozana Matias da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio / Magistrado 33 Porto Velho, 5 de dezembro de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 101.010.2005.000941-9 Apelação Cível Origem:01020050009419 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maria de Fátima dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 06/12/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 101.010.2005.001202-9 Apelação Cível Origem:01020050012029 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Alberto Pereira Soares Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 100.002.2005.000742-6 Precatorio Origem:00220050007426 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: João Batista Paixão Silva Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Distribuição por Sorteio 101.010.2005.001262-2 Apelação Cível Origem:01020050012622 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Espólio de Dionísio Quintino Representado pelo inventariante Salete Bergamino Quintino Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 200.002.2004.008987-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.002.2004.008987-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Eduardo Antonio de Souza Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) PRESIDÊNCIA A- 34 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravado: Espólio Nelson Silva Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogada: Letícia Mathias de Oliveira (OAB/RO 2426) Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606) Advogada: Claúdia Lopes Bernardino (OAB/AM 2601) Distribuição por Sorteio 200.501.1998.008090-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.501.1998.008090-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Gileno Salomão de Almeida Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.501.2004.008495-2 Embargos Infringentes Origem:100.501.2004.008495-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Embargante: Pedro Alexandre Assis Moreira Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Embargado: Rodrigo José Dantas Lima Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Embargado: Heverton Alves de Aguiar Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Distribuição por Sorteio 201.002.2004.001657-0 Reclamação Origem:105.002.2004.001657-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Moreira Chagas Reclamante: Michel Edson Ferreira Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Reclamado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.021725-8 Apelação Cível Origem:00120050217258 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667) Advogada: Regina Scaranello Baldoni (OAB/SP 181329) Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Apelado: Antonio Batista de Oliveira Filho Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005637-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060056370 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) NÚMERO 232 ANO XXIV Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) Apelado: Ronnye Andre de Oliveira Martins Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Sara Zardias de Oliveira Martins Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005764-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060057644 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) Apelado: E. O. S. Assistido por sua mãe D. A. de O. Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.009117-6 Apelação Cível Origem:00120060091176 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: O. da S. P. Advogado: Sérgio Carlos Rodrigues dos Santos (OAB/RO 317B) Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511) Advogado: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011681-0 Apelação Cível Origem:00120060116810 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apdo: Maria da Conceição Barbosa de Souza Advogada: Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962) Apda/Apte: Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Fernando Deysevan Rodrigues (OAB/RO 1099) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011908-9 Apelação Cível Origem:00120060119089 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Juarez Carlos Costa Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Apelado: João Batista Mendes da Silva Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.013044-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060130449 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) Apelada: M. B. da S. X. Representado por seu pai J. L. X. M. Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.009.2005.004980-0 Apelação Cível Origem:00920050049800 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Tim Celular S/A Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Advogado: Valter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Advogada: Yviane Jorge Rodrigues (OAB/PA 11841) Apelada: Microbrás Comércio de Produtos de Informática Ltda Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.004.2006.002279-9 Recurso de Oficio Origem:00420060022799 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Recorrente: Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Zilva Ferreira Belo Damasceno Defensor público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.003354-7 Agravo em Execução de Pena Origem:00520060033547 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Robson dos Santos Carmo Defensor público: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Distribuição por Sorteio 100.008.2005.003076-8 Apelação Criminal Origem:00820050030768 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Juliano Pereira Advogada: Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788) Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2006.012307-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:01420060123073 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrida: Lucilene Santos de Souza Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Distribuição por Sorteio 100.015.2006.011110-4 Habeas Corpus Origem:01520060111104 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Izael Pereira dos Santos Impetrante(Advogado): Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2006.000457-1 Apelação Criminal Origem:50120060004571 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Apelante: Aureo Andrius Carvalho de Oliveira 14-12-2006 A- 35 Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Advogada: Ana Carolina Almeida Galvão Coutinho (OAB/RO 1907) Apelante: Ricardo Augusto Severo Tavares Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.011352-4 Apelação Criminal Origem:50120060113524 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Acleciano Mendes de Souza Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016218-5 Habeas Corpus Origem:50120060162185 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Anderson Felipe Barros de Lima Impetrante(Advogada): Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Impetrante(Advogada): Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016566-4 Habeas Corpus Origem:50120060165664 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Paciente: Jaime de Castro Cruz Filho Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.019.2006.001689-0 Pedido de Desaforamento Origem:01920060016890 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Joadir Luiz de Lima Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.019.2006.001689-0 Habeas Corpus Origem:01920060016890 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Joadir Luiz de Lima Impetrante(Advogado): Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Impetrado: Juizo de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.008876-8 Apelação Cível Origem:00120050088768 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: Claudionor dos Santos Oliveira Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Advogado: Davi Ferreira Martins (OAB/RO 2683) Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Distribuição por Sorteio A- 36 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.011891-0 Apelação Cível Origem:00120060118910 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelada: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Advogada: Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.005264-9 Apelação Criminal Origem:00520060052649 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Ildeu Feliciano de Oliveira Advogado: Antônio Fraccaro (RO 1941) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.1999.005807-0 Reexame Necessário Origem:01419990058070 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Jaime Gonçalves Boaventura Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2006.007117-0 Reexame Necessário Origem:01420060071170 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessado (Parte Ativa): Anísio Corrêa Defensora pública: Marlene Lúcia Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 84A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de saúde do Município de Vilhena RO Procuradora: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.008377-2 Reexame Necessário Origem:01420060083772 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Interessada (Parte Ativa): Ana Júlia Alves Sousa Representado por sua mãe Daiane Maria Alves de Sousa Advogada: Iracema Martedal Cerrutti (OAB/RO 2972) Advogada: Helena Dalle Mole (OAB/RO 2841) Interessado (Parte Passiva): Conselho Estadual de Educação de Rondônia CEE RO Distribuição por Sorteio 100.015.1998.002731-9 Reexame Necessário Origem:01519980027319 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Interessado (Parte Passiva): Cury e Teddin Ltda Distribuição por Sorteio 102.501.2006.013290-1 Habeas Corpus Origem:50120060132901 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: Airton Fernandes Aragão Impetrante(Advogado): Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 232 ANO XXIV 200.000.2006.013096-2 Notícia Crime Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator: Irandir Oliveira Souza Infrator: Jeane Maria da Cruz Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.009237-1 Apelação Cível Origem:00120040092371 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB/MT 3722) Advogada: Luciana Rezegue do Carmo (OAB/MT 9609) Advogado: Helder Costa Barizon (OAB/MT 7195) Advogado: Rui Paulo Martins Abraços (OAB/MT 7630E) Advogado: Fernando Reis Vianna Filho (OAB/RJ 14388) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.015415-6 Apelação Cível Origem:00120040154156 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Apelada: Maria das Graças Rodrigues Feitosa Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.017565-5 Reexame Necessário Origem:00120060175655 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Ermeson de Oliveira Laurindo Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541) Advogado: Denver Mac Donald Pereira de Vasconcelos (OAB/RO 2886) Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2002.000040-5 Apelação Cível Origem:01020020000405 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apte/Apdo: Espólio Juvenal Mendes da Silva Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Apdo/Apte: Emílio Romain Romero Perez Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Claudia Machado dos Santos (OAB/RO 1344) Advogado: José Odemar Andrade Goes (OAB/RO 623A) Apdo/Apte: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Procurador: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.011178-5 Habeas Corpus Origem:50120060111785 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Valmir José Martins Impetrante(Advogado): Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016312-2 Habeas Corpus Origem:50120060163122 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Raimundo Martins de Souza Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2006.013084-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Alexandre Barboza Gonzaga Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2006.013097-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Ruth de Fátima Pimenteli Ferreira Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.013121-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Willian Josiel Lima Bessa Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.013203-1 Apelação Cível Origem:00120050132031 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Lindoia Dourado Luz Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Apelado: Hospital Panamericano Ltda Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Distribuição por Sorteio 14-12-2006 A- 37 100.001.2006.000519-9 Apelação Cível Origem:00120060005199 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Teleron Celular S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (SSP/DF 4300) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637) Apelada: Amália Afonso Pessoa Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005573-0 Apelação Cível Origem:00120060055730 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: João Beleza de Magalhães Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Apelado: Banco Industrial e Comercial S.A. Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005613-3 Apelação Cível Origem:00120060056133 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: José Sant’ana Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelada: Serasa S/A Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011237-8 Apelação Cível Origem:00120060112378 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Ruth Gima Pinheiro Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Apelada: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Marina Almada Cassiali Araujo (OAB/SP 184164) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.012982-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060129823 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Raimundo Sombra Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelada: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Pedro Paulo Osório Negrini (OAB/SP 14452) Advogado: Octamyr Telles de Andrade Junior (OAB/RJ 45981) Advogado: Ricardo Lasmar Sodré (OAB/RJ 88826) Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) Distribuição por Sorteio A- 38 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.017098-0 Apelação Cível Origem:00120060170980 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637) Advogada: Meliza Colonnese (OAB/SP 146466) Apelada: Vera Lúcia Alves de Freitas Advogado: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.002417-3 Apelação Cível Origem:00520060024173 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Edson Fidelis de Souza Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) NÚMERO 232 ANO XXIV RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 3 0 0 3 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 1 0 0 0 0 1 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 2 3 0 0 0 0 0 0 3 2 3 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Sérgio William Domingues Teixeira 3 4 4 0 0 0 0 0 0 3 4 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 3 2 4 0 0 0 0 0 0 3 2 4 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 3 3 3 0 0 0 0 0 0 3 3 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 6 2 3 0 0 0 0 0 0 6 2 3 Total de Distribuições 53 0 0 53 Apelado: Ademar Antonio Lorenzeti Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Distribuição por Sorteio 100.012.2006.003618-0 Agravo de Instrumento Origem:01220060036180 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Rubens Pereira Alves Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Agravada: Brasil Telecom S/A Porto Velho, 6 de dezembro de 2006. Distribuição por Sorteio 101.010.2003.004040-0 Apelação Cível Origem:01020030040400 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Palmital Indústria e Comércio de Cereais Ltda Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewiez (OAB/RO 2546) Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 07/12/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) Advogada: Soraide Castro Picin (OAB/MT 7106) PRESIDÊNCIA Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Apelada: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda Apelada: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá Advogado: Edmar Winand (OAB/PR 29838A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.014.2004.006390-2 Apelação Cível Origem:01420040063902 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia 200.501.2000.002430-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.501.2000.002430-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Rogério Lamartine Moura Bogoevich Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Teleron Celular S.A. Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Oscar Luis de Morais (SSP/DF 4300) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Apelada: Vivenda Materiais para Construções Ltda Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Distribuição por Prevenção de Magistrado 202.000.2002.003767-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:201.000.2002.003767-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: João Marcos de Araújo Braga Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Estado de Rondônia ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Distribuição por Sorteio 14-12-2006 A- 39 Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 1ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2006.013135-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Nilson Barros da Silva Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Impetrante: Moacir Simões Lucas Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Administração Litisconsorte Ativo Necessario: Cledson Alves de Oliveira Litisconsorte Ativo Necessario: Fernando Ramos Anderson Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.018563-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060185634 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Nelson Sérgio da Silva Maciel Júnior Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Apelada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Édio Wilson Mortoza (OAB/MG 62368) Distribuição por Sorteio 101.010.2000.003908-0 Apelação Cível Origem:01020000039080 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Allan Rodrigues Santos (OAB/SP 188416) Advogado: Heide Landi (OAB/RO 667A) Advogado: Kiyoshi Tamoto Sekine (OAB/SP 33505) Advogado: Antonio Amaral (OAB/SP 33478) Advogada: Lucimar Maria da Silva (OAB/SP 183143) Apelado: Valcleir Oliveira de Melo Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.501.2005.010833-1 Apelação Criminal Origem:50120050108331 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Cristiano Morais Gois Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelante: Marcelo Dias de Souza Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelante: Fábio Ricardo Lunguinho Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Apelante: Josafá da Silva Rodrigo Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016070-0 Habeas Corpus Origem:50120060160700 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Ronei Sant Anna de Matos Impetrante(Advogado): Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016484-6 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120060164846 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Walter Lúcio Barbosa de Moura 100.014.2005.010461-0 Reexame Necessário Origem:01420050104610 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessada (Parte Ativa): Associação dos Servidores Municipais de Vilhena ASMUV Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Distribuição por Sorteio 100.501.2006.016030-1 Habeas Corpus Origem:50120060160301 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: José Ageu Moreira da Rocha Impetrante(Advogado): Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Paciente: Edmilson Alves Bezerra Impetrante(Advogado): Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2006.015747-5 Habeas Corpus Origem:50120060157475 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: Genival Soares de Carvalho Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265/A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Mandado de Segurança 200.000.2006.013145-4 Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: José Aparecido da Silva Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.006297-4 Agravo de Instrumento Origem:00120060062974 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Pedro Fogaça Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2004.006396-8 Reexame Necessário Origem:01020040063968 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Ativa): Isaque Lelis Marinho Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Interessado (Parte Passiva): Município de Rolim de Moura Procurador: Marcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615) Distribuição por Sorteio 100.013.2006.000505-2 Apelação Criminal Origem:01320060005052 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Gilmar Paulino Ritter Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A- 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.004234-5 Apelação Cível Origem:00120060042345 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Advogado: Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816) Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Advogada: Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita (OAB/RO 2036) Advogada: Dully Sanae Araújo Otakara (OAB/RO 1859) Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Advogada: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) Advogada: Mayra Amélia Andrade (OAB/RO 1587) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Distribuição por Sorteio NÚMERO 232 ANO XXIV CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Sérgio William Domingues Teixeira 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 1 2 0 0 0 0 0 0 1 1 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 1 2 0 0 0 0 0 0 2 1 2 Total de Distribuições 20 0 0 20 Porto Velho, 7 de dezembro de 2006. 100.001.2006.008000-0 Apelação Cível Origem:00120060080000 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: J. S. de L. Advogada: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) Apelada: V. da S. G. Distribuição por Sorteio Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 100.001.2006.025003-7 Agravo de Instrumento Origem:00120060250037 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: José Ivanilson Alves de Oliveira Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Agravada: Diogo C. de Sá & Cia Ltda Distribuição por Sorteio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/1651/2006 PREGÃO ELETRÔNICO 067/2006 AVISO DE LICITAÇÃO 100.010.2005.007384-2 Apelação Cível Origem:01020050073842 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Apelada: Marlene Maria de Souza Distribuição por Sorteio O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável nos termos do subitem 9.3.1. do Edital, para eventual aquisição de material gráfico (papel cartão, papel jornal, solução de fonte, água 100.701.2006.003774-1 Habeas Corpus Origem:70120060037741 Juizado da Infância e da Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Miguel Monico Neto Paciente: R. de O. C. Representado por seu pai A. R. C. Impetrante(Advogado): Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A) Impetrante: Micárdi Mariano Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio destilada, chapa positiva, etc) especificados no Anexo I do Edital, para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO); b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 15/12/2006 até às 09:15h do dia 28/12/2006; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/12/2006, às 09:15h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/12/2006, às 14:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: Dist Red Tra Tot (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Rowilson Teixeira 1 0 0 1 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 1 0 0 0 0 1 1 Frederico Reis Pinto Pregoeiro ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 A- 41 A- 42 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 443/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso XXI, da Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente na Secretaria deste Tribunal, bem como, nos Cartórios Eleitorais no dia 08 de dezembro de 2006, em vista do disposto no inciso V do artigo 192 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral. Art. 2º Determinar, em atendimento a solicitação do Sr. DiretorGeral do TSE, plantão nas Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, no feriado supra, no horário das 14:00h às 18:00h. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO 14-12-2006 A- 43 PORTARIA Nº 445/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998; considerando as disposições contidas na Resolução/TSE nº 20.772, de 22 de fevereiro de 2001, e o que consta no Processo Administrativo nº 00213/2004-SRH, RESOLVE: Art. 1º. Homologar o estágio probatório do servidor PAULO ANDRÉ VIANA COTA, matrícula nº 260482, por ter concluído com aproveitamento satisfatório, no período de 3 de dezembro de 2003 a 3 de dezembro de 2006, todas as etapas de avaliações em conformidade com a Lei nº 8.112/90 e Resolução/TSE nº 20.772, de 22 de fevereiro de 2001. Art. 2º. Conceder ao servidor PAULO ANDRÉ VIANA COTA, matrícula nº 260482, progressão funcional da Classe A / Padrão 1 para a Classe A / Padrão 4, na carreira de Analista Judiciário — Área Judiciária — do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do § 3º do art. 7º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 3 de dezembro de 2006, em conformidade com o art. 6º da Resolução/ TSE 21.251, de 15 de outubro de 2002. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2006 (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO A- 44 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 447/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 da Resolução TRE nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 402/06/ 17ª/ZE/RO; RESOLVE: Art. 1º Designar, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, a servidora requisitada MARLETE APARECIDA DOS SANTOS, para substituir a Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral nos períodos de 20.12.2006 a 06.01.2007 e de 08.01.2007 a 06.02.2007, recesso judiciário e férias regulamentares, respectivamente. Art. 2º Autorizar o pagamento da substituição referente ao período citado no art. 1º, usando como referência a gratificação a que se refere o art. 13 da Resolução TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo art. 5º da Portaria TSE nº 158, de julho de 2002. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO PORTARIA Nº 449/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso III, da Resolução nº 012, de 10.03.1998, e considerando o requerimento protocolado sob nº 18.450/2006; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir do dia 07/12/2006, a pedido, o servidor EDER JORGE MACHADO SANTANA, matrícula nº 260489, do cargo efetivo de técnico judiciário -— área administrativa —, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 233, de 30 de dezembro de 2004, com fundamento no Art. 34 da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Declarar vago 1 (um) cargo de técnico judiciário — área administrativa — do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fundamento no Art. 33 da Lei nº 8.112/90. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO NÚMERO 232 ANO XXIV – Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juiz Auxiliar GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Relator (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 619 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 PROCESSO N. 2884 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ AUXILIAR GERALDO MAGELA E SILVA MENESES EMBARGANTE: JOSÉ DIONÍZIO COSTA DA SILVA ADVOGADOS: CLENIO DE AMORIM CORREA E OUTROS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Embargos de declaração em recurso eleitoral. Ausência de obscuridade e contradição. Rejeição. 1. Desmerece a pecha de obscuro acórdão satisfatoriamente elucidativo, claro, a não ensejar qualquer inassimilação de seu texto. 2. Inocorre contradição, na medida em que a conclusão do aresto guarda perfeita coerência com o voto da eminente juíza relatora. 3. No julgamento do decisum procedeu-se ao exame do contexto probatório. Desservem os embargos de declaração como meio recursal para reapreciar o quadro das provas. Eventual desacerto deverá ser corrigido em sede recursório adequada. – Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. ACÓRDÃO N. 618 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 PROCESSO N. 2689 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ AUXILIAR GERALDO MAGELA E SILVA MENESES 1º EMBARGANTE: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES E OUTROS 2ª EMBARGANTE: COLIGAÇÃO “O TRABALHO CONTINUA” (PPS, PFL, PTN, PV, PAN, PRONA) ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES E OUTROS EMBARGADA: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR RONDÔNIA” (PDT, PL, PTB, PSB) ADVOGADOS: MARCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS EMENTA – Embargos de declaração em recurso eleitoral. Ausência de omissão. Rejeição. 1. O pedido formulado foi analisado em toda a sua dimensão. Desnecessário abordar todos os argumentos lançados pelas partes. Basta que se apontem as razões de decidir. Traga-se a contexto judicioso aresto do Colendo Supremo Tribunal Federal: “Não está o juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir. De outra forma, tornarse-ia o juízo o exercício fatigante e estéril de alegações e contra-alegações, mesmo inanes; flatus voci inconseqüente, para suplício de todos; e não prevalência de razões, isto é, capazes de convencimento e conduzindo à decisão.”(RE nº 97.558-6/GO, Rel. Min. OSCAR CORREA). 2. Inocorre contradição, na medida em que a conclusão do aresto guarda perfeita coerência com o voto da eminente juíza relatora. 3. No julgamento do decisum procedeu-se ao exame do contexto probatório. Desservem os embargos de declaração como meio recursal para reapreciar o quadro das provas. Eventual desacerto deverá ser corrigido em sede recursório adequada. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juiz Auxiliar GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Relator (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO APURAÇÃO ELEITORAL Nº 4 – Cl 14 Assunto: DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO APURADORA PARA O RECEBIMENTO DAS COMUNICAÇÕES DOS COMITÊS INTERPARTIDÁRIOS DE FISCALIZAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006. INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL ADVOGADO: MÁRCIO MELO NOGUEIRA E OUTROS Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: “Vistos. PARTIDO SOLCIAL LIBERAL – PSL, inconformado com a decisão de fls. 364, interpôs Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art.121, § 4º, I, da Constituição Federal c/c art. 276, I, alínea “a”, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a lei federal, ao assim decidir: Apuração Eleitoral. Eleições Gerais. ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Reclamação. Pedido de reconsideração. Decisão mantida. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação. Atendidos os pressupostos legais e mantida a deliberação da Comissão quanto à improcedência da reclamação, aprovase o relatório geral de apuração das Eleições Gerais de 2006. - Aprovado o relatório geral de apuração das eleições de 2006, nos termos do voto do relator. Unânime. É o relatório. DECIDO. PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL irresignado com a decisão de fls. 364 (Resolução n. 078, de 13 de novembro de 2006), interpôs Recurso Especial para o colendo TSE, cujas razões encontram-se as fls. 372/382. Nos termos da certidão de fls. 369, verifica-se que a decisão foi publicada em plenário, na 15ª Sessão extraordinária, realizada em 13.11.2006, e a peça recursal foi protocolizada em 23.11.206. Assim sendo, considerando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução n. 78, acima mencionada, verifica-se que o recurso é intempestivo. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Porto Velho, 07 de dezembro 2006. (a)Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente.” SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 73 – Cl 2 Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO CONTRA ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 29ª ZONA ELEITORAL DE ROLIM DE MOURA/RO, QUE DETERMINOU À POLÍCIA MILITAR QUE APREENDESSE TODOS OS VEÍCULOS PLOTADOS OU ADESIVOS COM PROPAGANDA ELEITORAL OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROPAGANDA REFERENTE ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006. IMPETRANTE: COLIGAÇÃO “O TRABALHO CONTINUA”, (PTN/PPS/PFL/ PAN/PV/PRONA) ADVOGADO: EDUARDO STAUT E OUTROS IMPETRADO: JUÍZO DA 29ª ZONA ELEITORAL DE ROLIM DE MOURA Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: “Vistos. O Ministério Público Estadual interpôs Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 121, § 4º, incisos I e II da Constituição Federal, no artigo 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral e no artigo 5º, I, da lei Complementar nº 75/93, alegando haver ofensa à Lei Federal e divergência Jurisprudencial ao assim decidir: Mandado de Segurança. Decisão Judicial.Retirada de propagandas políticopartidária em veículos. Afronta à legislação de trânsito. Competência da Justiça Eleitoral. Exercício do poder de polícia. Conflito de normas do Código de Trânsito e Legislação Eleitoral. Aplicabilidade do artigo 67 da Resolução TSE n. 22.261/2006. Ato de autoridade judicial determinando a retirada de propagandas políticopartidárias nos veículos, em afronta à Legislação de trânsito, configura-se como ato emanado por juiz eleitoral, portanto, competente esta Justiça Especializada para julgar o presente mandamus. Havendo conflitos entre normas de uma lei especial e lei geral, prevalece na aplicabilidade do caso concreto a lei especial, no caso, a Resolução do TSE n. 22.261/2006 c/c art. 23, IX, do Código Eleitoral. O colendo TSE deu uniformidade à aplicação do disposto no artigo 67, da Resolução n. 22.261/2006 permitindo a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. Preliminar rejeitada. No mérito, ordem concedida, nos termos do voto do relator. É o relatório. DECIDO. A coligação “O Trabalho Continua” impetrou mandato de segurança contra ato do Juiz da 33ª Zona Eleitoral que determinou a retirada de propaganda eleitoral em afronta ao Código Nacional de Trânsito, consistente em plotagem em painéis decorativos e películas nas áreas envidraçadas de veículos. A liminar foi concedida, e a ordem mantida, nos termos do voto do relator. Inconformado com a decisão, o Ministério Público Eleitoral, tempestivamente, interpôs Recurso Especial (fls. 56/68), ora analisado apenas em seu aspecto formal. Observa-se que as normas ditas violadas foram, em especial o disposto no artigo 111, III, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, foram pré-questionadas, consoante Acórdão nº 527, de 19 de outubro de 2006, supra transcrito (fls. 44). Argumenta o recorrente haver divergência jurisprudencial na interpretação da norma. Nesse sentido, colacionou o aresto paradigma, demonstrando, analiticamente, o dissenso alegado fls.70/76. Portanto, por haver sido caracterizado o dissenso pretoriano, assim como préquestionada a matéria relativa à violação a Lei Federal, evidenciando-se em tese ofensa a esta, prudente se torna admitir o recurso. Abra-se vista ao recorrido para as contra-razões, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior Eleitoral. Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. (a)Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente.” 14-12-2006 A- 45 PORTARIA Nº 2606 01 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2006001120005724, CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto ELIAS CHAQUIAN FILHO, cadastro nº. 2176-7, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 11 a 15 de dezembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 2609 04 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor ISMAR MARTINS, cadastro nº. 4131-9, ao município de Ji-Paraná /RO, nos dias 04 e 05 de dezembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 2610 04 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº. 4419-0, à cidade de Brasília-DF no período de 05 a 07 de dezembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 03 (três) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2611 04 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120005734, CONCEDE ao Procurador de Justiça JOSÉ OSMAR DE ARAUJO, cadastro nº. 2016-8, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 04 a 08 de dezembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2612 04 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120005761, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº. 2145-6, à cidade de Brasília-DF, no período de 05 a 07 de dezembro de 2006, a fim de participar de Mesa Redonda sobre o tema “Prazer e Sofrimento no Trabalho”, a ser realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho10ª Região, concedendo-lhe passagens aéreas e 03 (três) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 46 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV PORTARIA Nº 2613 04 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Revoga, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006, a Portaria nº 1822, de 30.11.2004, que designou o Promotor de Justiça ALEXANDRE AUGUSTO CORBACHO MARTINS, cadastro nº 2093-0, para desempenhar as funções de Diretor do Centro de Controle Disciplinar – CODI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2619 06 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº. 2457, de 21 de novembro de 2006, que concede férias e recesso forense aos Promotores de Justiça da Capital e Interior, para nela fazer constar que o recesso forense concedido ao Promotor de Justiça Substituto EDILBERTO TABALIPA, cadastro nº 2174-5, é relativo ao período aquisitivo de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2614 04 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA o Promotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº 2078-8, para desempenhar as funções de Diretor do Centro de Controle Disciplinar – CODI, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2620 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, R E S O L V E: I – DESIGNAR os servidores MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro n.º 4251-0, MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro n.º 4376-8, e DANIEL ESTENSSORO ROSSENDY, cadastro n.º 4416-5, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão para avaliação de baixa do bens patrimoniais constantes no processo nº. 2006001120003588. II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2615 06 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º 43/2006, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores LUCIO DE SOUZA OLIVEIRA, cadastro n.º 5224-7, e ALMIR SANTOS SANTANA, cadastro n.º 4269-8, ocorrido no dia 23 de novembro do corrente ano para a localidade de Imbaúba, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2616 06 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. n.º 123/06-CJ, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento do servidor MARCOS AURÉLIO LOPES MODESTO, cadastro n.º 4179-3, ocorrido no dia 01 de dezembro do corrente ano para o município de Itapuã do Oeste/RO, com o objetivo de realizar diligência para a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2617 06 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 072/2006-DAA, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº 4418-6, no dia 06 de dezembro do corrente ano, com o objetivo de conduzir viatura oficial, Toyota, modelo HILUX, placa NDE 0149 até o Município de Ariquemes/RO, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2618 06 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 154/06-CGMP, CONCEDE a cada um dos Promotores de Justiça, abaixo relacionados, ½ (meia) diária em virtude de participação na “Operação Justiça Rápida” que será realizada no dia 08 de dezembro de 2006: Promotores de Justiça Localidade PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro nº 2039-7 Colorado do Oeste VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI, cadastro nº 2159-0 Cerejeiras DANIELA BEATRIZ GÖHL, cadastro nº 2172-3 Parecis (Santa Luzia) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2621 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº. 2382, de 10 de novembro de 2006, que concede férias e recesso forense aos Procuradores de Justiça, para nela fazer constar que o 1º período de férias relativo ao ano de 2007, concedido ao Procurador de Justiça OSVALDO LUIZ DE ARAÚJO, cadastro nº 2047-8, fruirá conforme abaixo discriminado: Fruição Abono Pecuniário 29/01 a 17/02/2007 18 a 27/02/2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2622 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando do disposto no Memo nº 075/2006DAA, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor PAULO RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, cadastro nº 5076-8, nos dias 12 e 13 de dezembro do corrente ano, com o objetivo de instalar e programar a central telefônica e linhas recentemente disponibilizadas pela Brasil Telecom S/A para a Promotoria de Justiça do Município de Rolim de Moura/RO, concedendolhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia ) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2623 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores CÉSAR JOÃO MANTOVANI, cadastro nº. 4301-0, e ANTÔNIO BARBOSA FILHO, cadastro nº. 4371-1, lotados na Promotoria de Justiça de Ariquemes/RO, a deslocarem-se para o município de Cujubim/RO, com o objetivo de acompanhar a eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares daquele Município, no dia 15 de dezembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2625 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120005784, CONCEDE ao Promotor de Justiça JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA, cadastro nº 2145-6, férias remanescentes conforme abaixo discriminado: FÉRIAS 2º período de 2004 FRUIÇÃO 05 a 24/02/2007 DIAS ABONO PECUNIÁRIO 20 25/02 a 06/03/2007 DIAS 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2626 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 2006001120005780, RESOLVE: I – CONCEDER, com base na Resolução nº 06/05-CP, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito ÉVELYN CAROLINE TEIXEIRA, cadastro nº. 3280-7, para gozo no período de 02 a 16 de janeiro de 2007; II – SUSPENDER, pelo período de 17 a 31 de janeiro de 2007, o estágio em Direito da estagiária supracitada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2627 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 2006001120005355, CONCEDE, com base na Resolução nº 06/05-CP, 30 (trinta) dias de férias à Estagiária em Direito CAMILA DE SOUZA ZEFERINO, cadastro nº. 3266-3, para gozo no período de 02 a 31 de janeiro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2628 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120005733, R E S O L V E: TRANSFERIR da Comarca de Ariquemes para a Comarca de Ji-Paraná, a Estagiária em Direito ALESSANDRA CONCEIÇÃO PEREIRA REZENDE, cadastro nº 3281-1, para atuar na 2ª Titularidade da 4ª Promotoria de Justiça da referida comarca com efeitos a partir de 15 de dezembro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2630 07 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº. 2457, de 21 de novembro de 2006, que concede férias e recesso forense aos Promotores de Justiça da Capital e Interior, para nela fazer constar que o recesso forense/2006, concedido à Promotora de Justiça RITA MARIA LIMA MONCKS, cadastro nº 2062-1, será no período de 15 a 26 de janeiro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2631 11 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120005574, CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça CELSO SACKSIDA VALLADÃO, cadastro nº 2089-3, no período de 22 de novembro a 09 de dezembro de 2006, como licença por motivo de doença em pessoa da família, com base no artigo 130, §1º, da Lei Complementar nº 93/93. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 14-12-2006 A- 47 PORTARIA Nº 2632 11 DE DEZEMBRO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120005839, CONCEDE ao Promotor de Justiça CELSO SACKSIDA VALLADÃO, cadastro nº 2089-3, com base no artigo 127 da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, relativa ao período aquisitivo de 1º.08.1999 a 29.07.2004, para gozo no período de 02 a 31 de janeiro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2006001120005758, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 53/2006, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 31/ 2006, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração do Registro de Preços para implantação de Servidor de Correio Corporativo a fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período: 14.12 a 28.12.2006 Horário: até às 16h00min do dia 28.12.2006 HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 28.12.2006 Horário: às 16h00min Sessão de Disputa: às 17h00min do dia 28.12.2006 Horários de BRASILIA - DF O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de dezembro de 2006. Hyden Costa Hayden Pregoeiro EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 036/2005-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: PEMAZA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº. 05.215.132/002360, com sede na Avenida Nações Unidas, nº. 950, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Sr. José Sebastião Carneiro Martins, portador do RG nº. 2.395.959 – SSP/MG e do CPF nº. 207.114.096-68, na qualidade de Diretor Comercial. DO OBJETO E PRAZO: Fixa a prorrogação do prazo estabelecido no contrato original por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é o fornecimento de pneus automotivos novos para atender as necessidades de reposição dos veículos A- 48 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA oficiais do patrimônio do CONTRATANTE, para entrega na cidade de Porto Velho, cujas especificações técnicas e valores estão contidos no Anexo I do contrato nº. 36/2005-PGJ. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE JOSÉ SEBASTIÃO CARNEIRO MARTINS Diretor Comercial CONTRATADA AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2006001120005762, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 52/2006, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 30/ 2006, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração do Registro de Preços para aquisição de equipamentos e licenças de forma a implantar um sistema de comunicação interna que utilize a rede de dados do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período: 14.12 a 28.12.2006 Horário: até às 10h00min do dia 28.12.2006 HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 28.12.2006 Horário: às 10h00min Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 28.12.2006 Horários de BRASILIA - DF O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de dezembro de 2006. Hyden Costa Hayden Pregoeiro EXTRATO DO CONTRATO N. 062/2006-PGJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC sob o nº. 04.381.083/0001-67, com sede na Av. Jamary, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo ProcuradorGeral de Justiça, Dr. Abdiel Ramos Figueira, doravante denominado COMPRADOR, e ALLAN ANTÔNIO GURGEL DO AMARAL e CIRLEI CARLA SANTOS SARMENTO GURGEL DO AMARAL, ele, brasileiro, médico, portador do R.G. nº. 235.103/RO e CPF nº. 264.100.602-20, ambos casados, residentes e domiciliados à Rua Garoupas, nº. 4.414, casa 26, Residencial Rio de Janeiro I, na cidade de Porto Velho/RO, doravante denominados VENDEDORES: NÚMERO 232 ANO XXIV DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a alienação onerosa de imóvel residencial com área construída de 338,92 m2 (trezentos e trinta e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados), construída no lote 12 (doze), da quadra 247 (duzentos e quarenta e sete), com área de 680,00 m2 (seiscentos e oitenta metros quadrados), localizado na Rua José Camacho, nº. 1.112, Bairro Pedrinhas, na cidade de Porto Velho/RO. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor total do objeto deste contrato é de R$ 265.500,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), que serão pagos em uma única parcela pelo COMPRADOR em favor dos VENDEDORES.. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa referente ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do programa de trabalho 0206210011196, elemento de despesa 449061 e nota de empenho nº. 2006NE02267, nos moldes do Processo nº 2006001120002845. DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 16 de novembro de 2006. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça COMPRADOR ALLAN ANTÔNIO GURGEL DO AMARAL VENDEDOR CIRLEI CARLA SANTOS SARMENTO GURGEL DO AMARAL VENDEDOR AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2006001120005910, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 54/2006, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 32/ 2006, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a Contratação de empresa prestadora de serviços de Consultoria na plataforma ORACLE 10g, com a finalidade de atender às necessidades do Ministério público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período de publicação: 14.12 a 28.12.2006 Horário: até às 10h00min do dia 28.12.2006 HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 28.12.2006 Horário: às 10h00min Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 28.12.2006 Horários de BRASILIA - DF O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar. Fone (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de dezembro de 2006. Hyden Costa Hayden Pregoeiro ANOXXIV NÚMERO 232 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, Recorrente: Antonia Bispo Costa Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Recorrido: Condomínio Edifício Lolek Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal Porto Velho Francisco Prestello de Vasconcellos, Presidente do Colégio Recursal Porto Velho , faz publicar a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar se no próximo dia 18 de dezembro de 2006, às 15h, na sala de audiências da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis, localizada à Rua Gonçalves Dias, nº 192, Centro . Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando se os dispostos nos paragráfos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. n. 1 Habeas Corpus Proc. 100.601.2006.006056 8 Origem: 60120060060568 - Porto Velho 2º JECRIM Impetrante: Walker Sales Silva Jacinto Impetrado: Juiz de Direito da 2a. Vara do Juizado Especial Criminal RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 2 Recurso Cível Proc. 100.021.2005.002731 0 Origem: 02120050027310 - Buritis - 1º JECIV Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Recorrido: Sandra Almeida da Silva Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO n. 3 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.003034 0 Origem: 60120060030340 - Porto Velho 1º JECIV n. 4 Recurso Criminal Proc. 100.002.2005.006158 7 Origem: 00220050061587 - Ariquemes - 1º JECRIM Recorrentes: Indústria e Comércio de Madeiras Brasileira Ltda Zeli Maria Klein Orso Advogado: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 5 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.001475 0 Origem: 60120050014750 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrida: Silvania da Silva Pires Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO n. 6 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010360 7 Origem: 60120060103607 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/ RO 1096) Recorrida: Maria Rodrigues Cunha Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/ RO 816) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 7 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010415 8 Origem: 60120060104158 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Francisco Chagas Sales Miranda Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Recorrido: Banco do Brasil S/A RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS 14 DE DEZEMBRO DE 2006 n. 8 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.002235 6 Origem: 60120060022356 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrida: Ana Paula Menezes Barbosa Advogada: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO n. 9 Recurso Cível Proc. 100.002.2005.008041 7 Origem: 00220050080417 - Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061) Recorrida: Célia Vital Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 10 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.006562 4 Origem: 60120060065624 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: Banco do Brasil S.A. Av. Nações Unidas Advogadas: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248) Recorrido: Mauricio Alves de Castro Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 11 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.003355 2 Origem: 60120060033552 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrido: Amarildo de Oliveira Barros Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/ RO 2795) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO n. 12 Recurso Cível Proc. 100.601.2004.006122 4 Origem: 60120040061224 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON B - 2 14-12-2006 Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrida: Tereza da Silva Bittencourt Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho (RO 238) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 13 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.015160 1 Origem: 60120060151601 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: Tokio Marine Brasil Seguradora S. A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recorrido: Nilza Yoshida Mori Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 14 Recurso Cível Proc. 100.002.2005.010499 1 Origem: 00220050104991 - Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: Sulina Seguradora S. A. Advogada: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/ RO 418) Recorrida: Célia Cristina do Bonfim Pinheiro Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO n. 15 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010723 8 Origem: 60120060107238 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A Ceron Porto Velho Ro Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Recorrida: Maria Júlia da Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho (RO 238) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 16 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.002204 6 Origem: 60120060022046 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: Fabrício Grisi Médici Jurado Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Recorrido: Iberia Linhas Aereas Advogado: Andrey Cavalcante ( 303 B) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 17 Recurso Criminal Proc. 100.601.2005.011910 1 Origem: 60120050119101 - Porto Velho 1º JECRIM Recorrente: Marcos Antônio Grutzmacher Advogados: Augusto César de Oliveira (OAB/ RO 1054) Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Recorrido: João Miguel do Monte Andrade Advogada: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/ RO 573A) RELATORA: MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO n. 18 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010856 0 Origem: 60120060108560 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A Ceron Porto Velho Ro Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Recorrido: José Bezerra de Souza Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho (RO 238) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 19 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.009420 9 Origem: 60120060094209 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Marcelo Gomes da Rocha Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 20 Recurso Cível Proc. 100.601.2004.010060 2 Origem: 60120040100602 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: Sonir Gosler de Almeida Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 21 Recurso Cível Proc. 100.019.2004.001638 0 Origem: 01920040016380 - Machadinho do Oeste Recorrente: Gislene Faria Cardoso Lourenço Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Recorrida: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB/SP 130678) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 22 Recurso Cível Proc. 100.601.2004.005276 4 Origem: 60120040052764 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Recorrido: Estácio Trajano Borges Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 23 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.008184 8 Origem: 60120050081848 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: José Gomes de Lima Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho (RO 238) Recorrido: José Clarindo Queiroz Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS NÚMERO 232 ANOXXIV n. 24 Recurso Cível Proc. 101.601.2006.005168 2 Origem: 60120060051682 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/ SP 173200) Recorrido: Edilson Nery Ojopi Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 25 Recurso Cível Proc. 100.019.2005.002625 7 Origem: 01920050026257 - Machadinho do Oeste Recorrente: Maria de Oliveira Santos Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 26 Recurso Cível Proc. 100.015.2005.006412 0 Origem: 01520050064120 - Guajará Mirim Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorridos: Alberto Assad Azzi Santos e outros Advogado: Edilberto Bezerra Lima (RO 289 B) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 27 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.009860 0 Origem: 60120050098600 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: Tim Celular S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Recorrido: Carlos Braga Palheta Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 28 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010434 4 Origem: 60120060104344 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Elias Fonseca Santos Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 29 Recurso Cível Proc. 100.002.2006.010012 3 Origem: 00220060100123 - Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: Izaildo dos Santos Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Recorrido: Oliveira e Baptista Comércio de Produtos Veterinários Ltda Me Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS ANOXXIV NÚMERO 232 n. 30 Recurso Cível Proc. 102.015.2006.001799 0 Origem: 01520060017990 - Guajará Mirim Rcte/Rcdo: José Paulo de Freitas Advogado: Luís de Menezes Bezerra ( 497/A) Rcdo/Rcte: Banco da Amazônia S/A BASA Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 31 Recurso Cível Proc. 100.603.2006.000969 2 Origem: 60320060009692 - Porto Velho 3º JECIV Recorrente: Vanderley Saraiva de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 32 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.015327 0 Origem: 60120050153270 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Recorrido: Moises Freitas Carvalho Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/ RO 2819) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 33 Recurso Cível Proc. 100.603.2006.000187 0 Origem: 60320060001870 - Porto Velho 3º JECIV Recorrente: Francisco das Chagas Carneiro da Silva Advogada: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/ RO 362) Recorrida: Maria Francisca de Souza Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 34 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008068 2 Origem: 60120060080682 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: José Américo dos Santos Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Recorrido: Paulo Durval Viana Ataide Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 35 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010294 5 Origem: 60120060102945 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Centrais Eletricas de Rondônia S/A Ceron Porto Velho Ro Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Recorrida: Helena Aparecida Dutra Advogado: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho (RO 238) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 36 Recurso Cível Proc. 100.002.2005.005112 3 Origem: 00220050051123 - Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: Alexandre Carvalho Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Recorrida: Margarete Batista Chagas RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO B 14-12-2006 - 3 Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Anderson Maxsuel Bezerra Duran Advogado: Célio dos Santos Ferreira (RO 1224) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 43 Recurso Cível n. 37 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.006369 9 Origem: 60120060063699 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Recorrida: Nazi Alves Marcelino Advogado: Ebio Antônio de Carvalho (RO 156 A) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 38 Recurso Cível Proc. 100.603.2006.001099 2 Origem: 60320060010992 - Porto Velho 3º JECIV Recorrente: Carlos Alencar da Silva Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Recorridos: José Carlos Rabelo da Silva José Nilton Vieira Rios Advogada: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/ RO 362) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 39 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.007352 7 Origem: 60120050073527 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Telefonica Telecomunicacoes Sao Paulo S/A Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Recorrido: Jose Ernesto Viana da Luz RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Proc. 100.601.2006.008461 0 Origem: 60120060084610 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrido: Herbert da Costa e Silva Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 44 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010145 0 Origem: 60120060101450 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Rejane Ribeiro Neves Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Recorrido: Sebastiao Dias Limoeiro RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 45 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.010447 6 Origem: 60120060104476 - Porto Velho 2º Posto Avançado JECIV Recorrente: Sul América Seguro Saúde S/A Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/ RO 3071) Recorrida: Mônica do Carmo Apolinario de Oliveira RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 40 Recurso Cível Proc. 100.601.2005.001850 0 Origem: 60120050018500 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: José Afonso Florêncio Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Recorrido: Paulo Sergio do Carmo Soares Advogado: Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 46 Recurso Cível Proc. 100.603.2006.001236 7 Origem: 60320060012367 - Porto Velho 3º JECIV Recorrente: Grupo Sulina Advogado: APS Seguradora Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Recorrida: Marinalva Desmarest dos Santos Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 47 Recurso Criminal n. 41 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.002816 8 Origem: 60120060028168 - Porto Velho 2º JECIV Recorrente: Ozelia Pereira de Oliveira Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Recorrida: Lenilda Vieira de Carvalho Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/ RO 861) RELATOR: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS n. 42 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.006473 3 Origem: 60120060064733 - Porto Velho 2º JECIV Proc. 100.002.2005.000984 4 Origem: 00220050009844 - Ariquemes -1º JECRIM Recorrente: Orildo Peliser Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 48 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.008365 7 Origem: 60120060083657 - Porto Velho 2º JECIV B - 4 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente: Gerson Ivair Zennetin Advogado: Raimundo Catanhede Filho (OAB/ RO 238) Recorrido: Jandir Neves de Medeiros Filho Advogado: Jandir Neves de Medeiros Filho RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 49 Recurso Cível Proc. 100.601.2004.001383 1 Origem: 60120040013831 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: CAPEMI Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Advogada: Beneficente Monamares Gomes Grossi (OAB/ RO 903) Recorrida: Maria Candida de Oliveira Paz Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO 1º Cartório da Auditoria Militar Proc.:501.2005.006443-1 Ação:Mandado de Segurança (Auditoria Militar) Requerente:Joselito Carvalho da Silva Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimar o requerido a apresentar as contra-razões. Despacho: Visto. Diante da tempestividade, recebo a presente Apelação em seu duplo efeito. Dê-se vista ao Apelado para contra-razões. Após vista ao MP e remeta-se ao TJ para reexame da decisão atacada, se em ordem o recurso. Int. Cumpra-se,Porto Velho, 5 de dezembro de 2006Léo Antônio Fachin- Juiz de Direito Militar. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. n. 50 Recurso Cível Proc. 101.601.2005.015345 8 Origem: 60120050153458 - Porto Velho 1º JECIV Marlene Jacinta Dinon Escrivã Diretora Recorrente: Sabemi Previdencia Privada Advogado: Marcos Araújo (RO 846) Rcdo/Rcte: Maria Orquidea Souza de Araujo Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 51 Recurso Cível Proc. 100.601.2006.005863 6 Origem: 60120060058636 - Porto Velho 1º JECIV Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrida: Edna Vitória Dias Barros Advogados: Vitor Pinto Pereira Júnior (OAB/RO 3149) Proc.:501.2005.001696-8 Ação:Queixa crime Querelante:Marcos Antônio Grutzmacher Advogado:Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054), Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Querelado:João Miguel do Monte Andrade Finalidade: Intimar o querelante do despacho a seguir. Despacho:”Visto. Diga o Querelante sobre a retratação. Após opine o MP e conclusos. Intimese”. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006, (a) Léo Antônio Fachin-Juiz de Direito Militar. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Marlene Jacinta Dinon Escrivão Judicial Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO n. 52 Recurso Criminal Proc. 100.002.2005.010313 8 Origem: 00220050103138 - Ariquemes - 1º JECRIM Recorrente: Gelson Aldair Kain Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.:501.2005.000775-6 Ação:Ação Penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Gelson Peres ADVOGADO: DR. MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1958 FINALIDADE: Intimar o advogado a se manifestar na fase do art. 500 do CPP. Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente Proc.:501.2006.015029-2 Ação:Carta precatória (área criminal) Deprecante: Vara Criminal de Buritis/RO Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Jadir Roque Machado, Lourival Alves de Souza Advogado:Dra. SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS, OAB/RO 2027. NÚMERO 232 ANOXXIV Finalidade:Intimar a defensora da audiência para a inquirição da testemunha Caio Botelho Rezende , conforme despacho a seguir: Despacho:” R e A. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Designo o dia 11 de Janeiro de 2007, às 09h, para inquirição da testemunha. Após cumprida, devolva-se”.(a) Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Militar Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Diretora Proc.:501.2002.004602-8 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados:Sergio Marcelino Nogueira Lopes e Edirlei Conceição Souza Advogados: ARCELINO LEON. OAB/RO 991 ; KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1776 e LUIZ DE FRANÇA PASSOS, OAB/RO 2936. Finalidade:Intimar os defensores do despacho a seguir: Despacho:VISTO. Réu preso. Designo audiência de instrução para o dia 05.01.2007, às 8h 30min. Intime-se. Requisite-se o preso. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Diretora Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Crime: Nº 501.2004.008358-1 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. INTIMAÇÃO DE: JOSÉ CARLOS GOMES MERCADO, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/04/1985, natural de Candeias do Jamari/RO, filho de Luiz Gonzaga Mercado e de Maria Luiza Gomes Mercado, residente à Rua Zacarias Vicente, nº 224, Bairro Satélite, Candeias Jamari/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimar o réu para que efetue o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme os valores abaixo: Valor da multa: R$ 1.236,23(hum mil, duzentos e trinta e seis areais e vinte e três centavos), bem como no valor das custa processuais no valor de R$ 53,13 (cinquenta e três reais e treze centavos). Lucelma Maia de A. Almeida Chefe de Cartório /lmaa/ ANOXXIV NÚMERO 232 Autos nº 501.06.014382-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Adão Davis Barroso Advogado (a): Dra. RACHEL DE OLIVEIRA OAB/RO 1149 Réu: Josué Ferreira Lima Advogado (a): Dr. JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA OAB/RO 658-A Finalidade: Intimar os advogados dos acusados acima nominados para apresentarem as alegações finais no prazo legal. Lucelma Maia de A. Almeida Chefe de Cartório /lmaa/. Processo : 501.06.003600-7 Classe : Ação penal (tóxico) Proced. : Lei de tóxicoParte Autora : Ministério Público do Estadode Rondônia Réu: Marcelo de Araújo Silva Adv.: Dra. MARIA LETICE PESSOA FREITAS nº 2615 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado da homologação dos Cálculos da Multa. Porto Velho/RO/12.12.06 Lucelma Maia de A. Almeida Chefe de Cartório /lmaa/ EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo Crime nº 501.2002.003582-4 Prazo: 90 (noventa) dias. De: UESLEI CARVALHO ROSA, vulgo “IKA”, brasileiro, solteiro, nascido aos 28/08/81, natural de Porto Velho/RO, filho de Antônio Moraes Rosa e de Raimunda Carvalho Gomes, residente na Rua da esperança nº 1.384, bairro Areal da Floresta, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença de fls.193/217, prolatada em 30/09/2006 cuja parte dispositiva transcrevemos: “(...) Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/05 para o fim de condenar os réus Eliandro Paulo da Silva, vulgo “Gatão”, brasileiro, solteiro, nascido em 07/10/1979 na cidade de Cascavel/CE, filho de Francisco Paula da Silva e de Maria Cosme da Silva Paulo, residente na Rua Miguel Calmon, n. 3.622, Bairro Caladinho, nesta cidade e Ueslei Carvalho Rosa, vulgo “Ika”, brasileiro, solteiro, nascido em 28/08/81 na cidade de Porto Velho/ RO, filho de Antônio Moraes Rosa e de Raimunda Carvalho Gomes, residente na Rua da Esperança, n. 1.384, Bairro Areal da Floresta, nesta cidade, como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal c/c artigo 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do artigo 69 do Código Penal. Passo a dosar lhe a pena. Do réu Eliandro Paulo da Silva .Do crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV do Código Penal) Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) DIÁRIO DA JUSTIÇA a culpabilidade encontra se no grau médio diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis , conforme Certidão Circunstanciada Criminal; c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são os inerentes a espécie, qual seja, o lucro fácil; f) as circunstâncias do crime são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no período noturno, ocasião em que a vigilância diminui; g) as conseqüências foram gravosas considerando que a vítima não foi restituída na totalidade dos bens subtraídos; h) a conduta da vítima não contribuiu para a prática delitiva. Sabendo tratar se de crime de furto triplamente qualificado, e, tendo ciência que para a majoração da pena, basta a configuração de apenas uma qualificadora, uso as qualificadoras constante no inciso I e II do § 4º do artigo 155 do Código Penal como circunstâncias judiciais. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão. No que tange a pena de multa fixo a em 30 (trinta) dias multa. Milita em favor do réu a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena em 01 (um) ano, tornando a provisória no importe de 02 (dois) anos de reclusão. Ante a circunstância atenuante acima citada, reduzo a pena de multa para o importe de 10 (dez) dias multa. Não constato a incidência de qualquer circunstância agravante. Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de causas de diminuição ou de aumento de pena a serem consideradas nessa fase. Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (vinte) dias multa, em definitiva. Levando se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Em razão do montante da pena aplicada ao réu e tendo em vista a sua primariedade, fixo o regime aberto, como regime inicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal). Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por pena restritiva de direito. Tal substituição se justifica por tratar se de réu primário, sendo que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os motivos do crime indicam que a mencionada substituição é suficiente. Assim sendo, com fulcro no artigo 44, § 2° do Código Penal, o réu deverá efetuar como sanção alternativa, 02 (duas) penas restritivas de direito, sendo a primeira consistente em prestação de serviço a comunidade e a segunda, pagamento de multa no importe de 01 (um) salário mínimo. As penas impostas serão especificadas pela Central de Penas Alternativas. Em razão de ter sido deferida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, não há que se falar em aplicação da suspensão condicional da pena, tendo em vista o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código Penal. Do crime de corrupção de menores (artigo 1º da Lei n. 2.252/54) Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra se no grau mínimo diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão Circunstanciada Criminal; 14-12-2006 B - 5 c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são os inerentes à espécie; f) as circunstâncias do crime são correlatas ao tipo penal imputado ao agente; g) as conseqüências do crime não foram tão graves, considerando que o adolescente já tinha experiência no mundo do crime, já tendo cometido anteriormente, outros atos infracionais; h) não há que se falar em contribuição pelo comportamento da vítima. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. No que tange a pena de multa fixo a em 15 (quinze) dias multa. Milita em favor do réu a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena em 03 (três) meses, tornando a provisória no importe de 01 (um) ano de reclusão. Ante a circunstância atenuante acima citada, reduzo a pena de multa para o importe de 10 (dez) dias multa. Não constato a incidência de qualquer circunstância agravante. Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de causas de diminuição ou de aumento de pena a serem consideradas nessa fase. Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, em definitiva. Levando se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Em razão do montante da pena aplicada ao réu e tendo em vista a sua primariedade, fixo o regime aberto, como regime inicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal). Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por pena restritiva de direito. Tal substituição se justifica por tratar se de réu primário, sendo que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os motivos do crime indicam que a mencionada substituição é suficiente. Assim sendo, com fulcro no artigo 44, § 2° do Código Penal, o réu deverá efetuar como sanção alternativa, 01 (uma) pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviço a comunidade, que será especificada pela Central de Penas Alternativas. Em razão de ter sido deferida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, não há que se falar em aplicação da suspensão condicional da pena, tendo em vista o que prescreve o artigo 77, inciso III do Código Penal. Do réu Ueslei Carvalho Rosa .Do crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV do Código Penal) Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra se no grau médio diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão Circunstanciada Criminal; c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são os inerentes a espécie, qual seja, o lucro fácil; f) as circunstâncias do crime são agravadas pelo fato do crime ter sido praticado no período noturno, ocasião em que a vigilância diminui; g) as conseqüências foram gravosas considerando que a vítima não foi restituída na totalidade dos bens subtraídos; h) a conduta da vítima não contribuiu para a prática delitiva. B - 6 14-12-2006 Sabendo tratar se de crime de furto triplamente qualificado, e, tendo ciência que para a majoração da pena, basta a configuração de apenas uma qualificadora, uso as qualificadoras constante no inciso I e II do § 4º do artigo 155 do Código Penal como circunstâncias judiciais. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão. No que tange a pena de multa fixo a em 30 (trinta) dias multa. Não constato a incidência de qualquer circunstância agravante. Como dito alhures, incide em desfavor do réu a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal. Em razão do mencionado, agravo a pena do réu em 01 (um) ano. Em razão do mencionado, torno a pena provisória do réu em 04 (quatro) ano de reclusão. No que tange a pena de multa, torno a provisória no importe de 40 (quarenta) dias multa. Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de causas de diminuição ou de aumento de pena a serem consideradas nessa fase. Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 04 (quatro) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias multa, em definitiva. Levando se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Em razão do montante da pena aplicada ao réu e tendo em vista trata se de réu reincidente, fixo o semi aberto, como regime inicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal). Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, entendo que o réu não poderá se beneficiar com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, considerando tratar se de réu reincidente em crime doloso (artigo 44, § 44, inciso II do Código Penal). Da mesma forma, torna se impossível a aplicação do “sursis”, previsto no artigo 77 do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi fixada em montante superior a 02 (dois) anos. Do crime de corrupção de menores (artigo 1º da Lei n. 2.252/54) Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra se no grau mínimo diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão Circunstanciada Criminal; c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são os inerentes à espécie; f) as circunstâncias do crime são correlatas ao tipo penal imputado ao agente; g) as conseqüências do crime não foram tão graves, considerando que o adolescente já tinha experiência no mundo do crime, já tendo cometido anteriormente, outros atos infracionais; h) não há que se falar em contribuição pelo comportamento da vítima. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. No que tange a pena de multa fixo a em 15 (quinze) dias multa. Não constato a incidência de qualquer circunstância agravante. DIÁRIO DA JUSTIÇA Como dito alhures, incide em desfavor do réu a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal. Em razão do mencionado, agravo a pena do réu em 06 (seis) meses. Em razão do mencionado, torno a pena provisória do réu em 02 (dois) anos de reclusão. No que tange a pena de multa, torno a provisória no importe de 20 (vinte) dias multa. Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de causas de diminuição ou de aumento de pena a serem consideradas nessa fase. Em razão do exposto acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, em definitiva. Levando se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. Em razão do montante da pena aplicada ao réu e tendo em vista trata se de réu reincidente, fixo o semi aberto, como regime inicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal). Por fim, atenta às diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos do Código Penal, entendo que o réu não poderá se beneficiar com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, considerando tratar se de réu reincidente em crime doloso (artigo 44, § 44, inciso II do Código Penal). Da mesma forma, torna se impossível a aplicação do “sursis”, previsto no artigo 77 do Código Penal, considerando o teor do inciso I do artigo já referido. É dos autos que os réus responderam o presente feito em liberdade, permanecendo nessa condição durante todo o tramitar do processo, razão pela qual, concedo lhes o direito de apelarem em liberdade . Ademais, a pena privativa de liberdade do réu Eliandro Paulo da Silva foi substituída por restritiva de direito, o que demonstra a desnecessidade de determinar o recolhimento do réu para a prisão, caso eventualmente apele da presente sentença. Após o trânsito em julgado: a) lance se o nome dos réus no rol dos culpados e proceda se às demais anotações de estilo; b) expeça se guias de execução, conforme o regime inicial de cumprimento da pena; c) comunique se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. Condeno o réu Eliandro Paulo da Silva ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Quanto ao réu Ueslei Carvalho Rosa, sem custas nos temos da Lei Estadual n. 301/90. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem se os autos. Para o cumprimento das determinações exaradas acima, expeça se o necessário. Publique se, registre se, intimem se e cumpra se. Porto Velho, 30 de setembro de 2006. Juliana Couto Matheus . MM. Juíza Substituta”. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006 JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3 217-1212 -. Sugestões e Reclamações: / fr NÚMERO Expediente 232 ANOXXIV : 13.12.2006 Proc. n. : 501.2006.015413-1 Autor : Ministério Público Réus : Guilherme Alves dos Santos e João Batista Borges de Lima Adv. : ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO, OAB-RO 2862 FINALIDADE: Dar ciência ao advogado ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO, do aditamento à denúncia, nos autos de processo crime acima, e intimar para as providências do art. 384, parágrafo único, do CPP. Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Rinaldo Barbosa de Melo Chefe de Cartório O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.:501.2006.014388-1 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Leidiane Monteiro Santos, Francisco Uilhamis Fernandes Cavalcante, Deise Capistrano de Oliveira Advogados: Douglas Ricardo Aranha da Silva, OAB/RO-1.779, Francisco Ferreira Brandão Neto, OAB/RO-454 DESPACHO: Digam na fase do artigo 499 do CPP. Processo Crime N. 501.2000.008683-1 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Francisco Jackson Gomes da Silva Advogados: Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO N. 1642; Traumans Assunção Godinho - OAB/RO N. 1979 e Artur Luiz Ribeiro de Lima - OAB/RO N. 1984 Despacho: “A instrução está encerrada. Abra-se vista para as alegações finais, haja vista o disposto no art. 265, parágrafo único, do CPP.” ANOXXIV NÚMERO 232 Proc.:501.2006.015405-0 Ação:Interpelação judicial (área criminal) Interpelante:Giuliano Domingos Borges Advogados:Amadeu Guilherme Lopes Machado, OAB/RO-1225 e Alexandre Cardoso da Fonseca, OAB/RO-556 Interpelado:Antônio Acácio Moraes do Amaral DESPACHO: Entregue-se os autos ao autor, mediante recibo, promovendo-se as baixas de costume. Processo N. 501.2006.014530-2 Ação: Queixa crime Querelante: Jozadac Rodrigues de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Vistos,Todo pedido de liberdade provisória, com ou sem fiança, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos, devidamente autenticados (cf. art. 232, parágrafo único, do CPP):1-Comprovante de identidade (RG, Certidão de Nascimento ou Carteira de Trabalho);2Comprovante de residência atualizado, com justificativa caso em nome de outra pessoa;3Comprovante de ocupação lícita;4Certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, bem como da Polinter.5-Cópia do auto de prisão em flagrante.Portanto, providencie o requerente a complementação dos documentos acima destacados. Intime-se.Porto Velho, 12 de dezembro de 2006 Advogado: Jose Clarindo Queiroz (OAB/ RO 265A) Querelado: Genival Rodrigues de Souza Sentença: VISTOS etc. Jozadac Rodrigues de Souza, já qualificado nos autos, promoveu a presente queixa-crime contra o seu irmão Genival Rodrigues de Souza, atribuindo-lhe a prática dos Processo Crime N. 501.2004.008100-7 Ação:Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Sérgio Mauro da Conceição Botelho Advogado: Antônio Cândido de Oliveira - OAB/ RO N. 2311 Despacho: “1- ... abra-se vista para manifestação na fase do artigo 499 do CPP. ... “ crimes de roubo, lesão corporal e dano. Conforme destacado pelo Ministério Público, somente o crime de dano é de ação Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial penal privada (fls. 22/23). Com relação à ocorrência policial de fl. 07, no dia 05-10-06 foi instaurado o IP nº 160/ 2006-Unisp Amazonas (fl. 26). Quanto ao crime de dano, destaco não existir indícios de prova pertinente à materialidade do fato. Consequentemente, a rejeição da queixacrime é medida que se impõe, pois, Para o exercício regular da ação penal pública ou privada, é indispensável, entre os pressupostos do art. 43 do CPP, a justa causa, expressa em suporte mínimo de prova da imputação. A credibilidade da ação decorre de prova evidente do fato. O simples relato da Processo: 501.2000.001515-2 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Paulo Melatte, Francisco das Chagas de Albuquerque e outros. Advogado: Drs. Leri Antônio Souza e Silva - OAB/ RO 269-A e Sarai Martins de Pontes e Souzza OAB/RO 2711 DESPACHO: “(...) vistas para as alegações finais.” suposta ofensa na queixa-crime, isoladamente, não justifica o seu recebimento (RT 674/341). EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. Assim sendo, com fundamento no art. 43, III, do CPP, REJEITO queixa-crime de fls. 02/ 04. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito Proc.:501.2006.016628-8 Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente:Alexandre Ferreira Barbosa Advogado:João Lucena Leal (RO 52-B), José Costa e Silva Filho (OAB/RO 2171) DE: Edvânio da Silva Soares, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em 05/10/1971, no Município de Pedreiras/MA, filho de Edmilson Pereira Soares e Maria da Silva Soares, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Incurso nas iras dos Art. 157, § 2º, I, II e V, c/c Art. 69, ambos do Código Penal Brasileiro. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05 de fevereiro 2007 às 08:00 horas. 14-12-2006 B - 7 Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2002.003482-8 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 11 de Dezembro de 2006. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS Processo: 501.2005.007630-8 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Cristiano Bastos Pereira Adv: Defensor Público. Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc.. CRISTIANO BASTOS PEREIRA foi denunciado por infração ao disposto no artigo 155, caput, do Código Penal, (...).Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar CRISTIANO BASTOS PEREIRA à pena do artigo 155, caput, do Código Penal. À época dos fatos o acusado era primário, não registrava antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, pois o bem foi apreendido e restituído à vítima, por estas razões, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Verifico a ocorrência de duas atenuantes, a confissão espontânea e ser o réu menor de 21 (vinte e um) anos, no entanto, deixo de aplica las em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras de suportá la, posto que assistido pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. Processo: 501.2000.008511-8 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Derisvaldo de Souza Costa e outros. Adv: Drª. Maria da Conceição Pinheiro Monteiro Engel, OAB/AM/4.700. B - 8 14-12-2006 Finalidade: Intimar a defensora acima nominada, para se manifestar na fase do Art. 499 do CPP, no prazo de lei. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2006. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão. Processo: 501.2006.011118-1 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Renato Penedo Caxias César. Adv: Dr. Anísio Raimundo Teixeira Grécia, OAB/ RO/1910. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado, para apresentar as alegações finais no prazo de lei. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2006. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias Processo: 501.2000.006298-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Rosimar da Silva Araújo, vulgo “Banana” Advogado: FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença abaixo transcrita: SENTENÇA: Vistos etc... (...) Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar ROSIMAR DA SILVA ARAÚJO, vulgo “Banana”, à pena do Artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. (...) fixando a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o réu não possui condições financeiras de suporta la, posto que assistido pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi aberto para o início do cumprimento da pena. (...)Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e aguarde a prisão do réu Raimundo Nonato. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito. Processo: 501.2006.013832-2 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Euzébio Lima Junior Araújo. Adv: Drª. Vera Lúcia da Silva, OAB/RO/1411; Drª. Noemia Fernandes Saltão, OAB/RO/1355. Finalidade: Intimar o defensor acima qualificado para apresentar as razões de recurso, face o desejo do réu em recorrer da r. sentença. No prazo de lei. Porto Velho/RO, 11 de dezembro de 2006. Kauê Alexsandro Lima. Processo: 501.2001.004283-6 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Elcy Ferreira Braga e Ocimar Lima Mondêgo. Adv: Drª. Joana D’Arc dos Santos Lima, OAB/ RO/26325 e Dr. Edson Matos da Rocha, OAB/ RO/1.208. Finalidade: Intimar os defensores acima nominados para apresentarem as alegações finais, no prazo de lei. Porto Velho/RO, 11 de dezembro de 2006. Kauê Alexsandro Lima. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS Processo: 501.2006.013832-2 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Dionas Chagas de Souza e outros Adv: Defensor Público. Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc.. DIONAS CHAGAS DE SOUZA foi denunciado por infração ao disposto no art. 16, IV da Lei 10.826/03 pois consta da denúncia que no mês de julho de 2006, em data não determinada, adquiriu a arma de fogo descrita no primeiro fato da denúncia, com numeração raspada pelo valor de R$ 400,00; e EUZÉBIO LIMA JUNIOR ARAÚJO por infração ao disposto no art. 12 da mesma lei, (...). Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar DIONAS CHAGAS DE SOUZA e EUZÉBIO LIMA JUNIOR ARAÚJO nas penas do art. 16, § único, inc. IV da Lei 10.826/03. (...). Das Penas: Os acusados são primários, apesar do acusado Dionas registrar antecedentes. De suas condutas não houve maiores conseqüências e a culpabilidade foi inerente ao delito praticado. Por estes motivos, fixo a pena base três (3) anos de reclusão. Deixo de aplicar qualquer atenuante em razão da pena já estar no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que os acusados não possuem condições financeiras para suportá la. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. (...). Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 21 de novembro de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. Processo: 501.2006.015270-8 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Eder Carlos do Espírito Santo. Adv: Dr. José Clarindo Queiroz, OAB/RO/265A/RO. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença: Sentença: Vistos etc.. EDER CARLOS DO ESPÍRITO SANTO foi denunciado por infração ao disposto no artigo 16, § único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03, (...). Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar EDER CARLOS DO ESPÍRITO SANTO à pena do artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003. (...). Assim, nos termos do art. 67 do Código Penal, aplico apenas a agravante por entender ser esta preponderante e aumento a pena para 03 (tres) anos de reclusão e multa de 90 (noventa) dias multa à base de 1/ 30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. (...). Em razão da reincidência, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena. (...). P.R.I. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. NÚMERO 232 ANOXXIV Expediente do dia 6.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CASA DE CARNE REGIONAL ME, CNPJ: 84.578.251/ 0001-48, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.002126-4 Executado (a): CASA DE CARNE REGIONAL LTDA ME. CNPJ: 84.578.251/0001-48. Co-responsáveis: Stanley Simpson Bensiman, CPF: 00104990244; Antonio Barbosa de Lima, CPF: 04759931287; CDA nº: 20030200002042 Data da Inscrição: 24/11/2003 Valor da dívida: R$ 13.678,31 (atualizado até 24/11/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração n° 010231550 lavrado em 02/09/1997; Infringência: Artigo 57 da Lei 688/96 e art. 146 e art. 147 do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 6 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 13/12/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial ANOXXIV NÚMERO 232 Proc. nº 001.2006.023223-3 Ação: Carta Precatória Requerente: Jerônimo Alves dos Santos Neto Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias OAB/RO 2353 Requerido: Estado de Rondônia Despacho de fls. 2: “J. Mantenho o despacho de DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias fls. 2. PVH, 6/12/6” Proc. nº 001.2006.023854-1 Ação: Carta Precatória Requerente: Verônica Batista do Nascimento Souza Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Estado de Rondônia Adv. Procurador do Estado Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo por mandado. Após devolvase. PVH, 6/12/6”. Proc. nº 001.2005.016991-10, Ação: Carta Precatória Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: César Luiz Bizarro Monteiro OAB/DF 1.867A Requerido: Silvernani César dos Santos Adv.: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212 Arrematante: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 3300 Despacho de fls. 80 verso: “O requerimento de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado pelo arrematante penso deve ser submetido ao Juízo competente. Os atos relativos FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: LGP COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 01.511.040/001-60, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.006031-3 Executado (a): LGP COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 01.511.040/001-60. Co-responsáveis: Elias Ferreira Gomes, CPF: 28620003291 Esdra Oliveira Louzada, CPF: 49754335249. CDA nº: 2004020000530 Data da Inscrição: 01/03/2004 Valor da dívida: R$ 15.118,40 (atualizado até 01/03/2004) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n°010253031 lavrado em 25/11/1997; Infringência: Artigo 79- V Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. 14-12-2006 B - 9 Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.006038-0 Executado (a): NORTE ECELT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 04.976.502/0004-56 Co-responsáveis: Alvarus de Aguiar Falcão CPF: 03487368249 Sergio Bernardo LL Peixoto CPF: 43362265715. CDA nº: 20040200000389 Data da Inscrição: 25/02/2004 Valor da dívida: R$ 25.483,67 (atualizado até 25/02/2004) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n° 010234788 ,lavrado em 29/08/1997; Infringência: Artigo 79 – Inciso XVI da Lei 688/ 96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial à arrematação transcorreram dentro da normalidade esperada. Nova é a situação fática relatada pelo arrematante, com a certeza de não se ter inferido dos atos praticados neste Juízo. Há ocupantes no imóvel, outros que o executado. È matéria a ser submetida ao Juízo competente. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 Assim, indefiro o pedido posto na folha 77. Intimem se. Cumprida esta, devolva se. PVH. 11.12.6”. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. nº 001.2006.025345-1 Ação: Carta Precatória Requerente: Mancio Lima Neto Adv.: Silvana Claudino dos Santos Rosa OAB/AC 2.185-A Requerido: Conselho Regional de Farmácia dos Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Estados de Rondônia e Acre Despacho de fls. 2: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. PVH. 6/12/6”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: NORTE ECELT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 04.976.502/0004-56, dos termos da ação de Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CALÇADOS E CONFECÇÕES TRIUNFO LTDA, CNPJ: 84.654.292/0001-76, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. B - 10 14-12-2006 Processo nº: 001.2004.003398-7 Executado (a): CALÇADOS E CONFECÇÕES TRIUNFO LTDA, CNPJ: 84.654.292/000176. Co-responsáveis: Francisco Ribeiro Neto, CPF: 38613433200; Rejane Ribeiro Neves, CPF: 40798976268. CDA nº: 20030200002124 Data da Inscrição: 02/12/2003 Valor da dívida: R$4.167,59 (atualizado até 02/ 12/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n° 010227587 ,lavrado em 19/12/1997; Infringência: Artigo 120 e 127 do RICMIS – Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SUELI TEREZINHA JURASZEK, CPF: 62630466949, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.003168-2 Executado (a): SUELI TEREZINHA JURASZEK, CPF: 626304669-49. CDA nº: 200400000195 Data da Inscrição: 10/02/2004 Valor da dívida: R$ 5.010,82 (atualizado até 10/ 02/2004) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n° 010253651, lavrado em 17/11/1997 Infringência: Artigo 79 Inciso III da Lei 668/96. DIÁRIO DA JUSTIÇA SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). NÚMERO 232 ANOXXIV Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: M S C DE SOUZA ME, CNPJ: 84.746.015/0001-93, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.002307-8 Executado (a): M S C DE SOUZA ME, CNPJ: 84.746.015/0001-93. Co-responsáveis: Maria Suzete Caldeira de Souza, CPF: 16190378234. CDA nº: 20030200002053 Data da Inscrição: 25/11/2003 Valor da dívida: R$ 14.172,28 (atualizado até 25/11/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n° 010283428 lavrado em 18/08/1998; Infringência: Artigo 120 e 127 do RICMS – Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: OVERCOM CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 84.123.363/0002-95, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.002274-8 Executado (a): OVERCOM CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 84.123.363/ 0002-95. Co-responsáveis: Benedito Donizeti C. Jacintho, CPF: 03913769854; Cristina Alves de Lima Jacintho, CPF: 57246963200. CDA nº: 20030200001934. Data da Inscrição: 23/10/2003 Valor da dívida: R$ 8.479,26 (atualizado até 23/ 10/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n° 010228168 ,lavrado em 14/05/1998; Infringência: Artigo 79-II Lei 688/96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: FERNANDES COM E REP E IMP E EXP LTDA, CNPJ: 84.707.611/0001-64, dos termos da ação de ANOXXIV NÚMERO 232 Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.002270-5 Executado (a): FERNANDES COM E REP E IMP E EXP LTDA, CNPJ: 84.707.611/000164. Co-responsáveis: Jonatas De Souza Rondon, CPF: 16198905187;Enilda de Cássia Fernandes, CPF:45944733187 CDA nº: 20030200001861 Data da Inscrição: 21/10/2003 Valor da dívida: R$ 13.678,31 (atualizado até 21/10/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n°010246484 ,lavrado em 22/07/1997; Infringência: Artigo 120 e 127 do RICMS – Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº: 001.2004.002133-4 Executado (a): ULTRAMELT FUND MIN IND E COM IMP E EXP LTDA, CNPJ: 63.780.969/0001-42. Co-responsáveis: Armindo Coltro, CPF: 33418608949; Paulo Madela, CPF: 42545412953. CDA nº: 20030200002047. Data da Inscrição: 25/11/2003 Valor da dívida: R$ 168.941,10 (atualizado até 25/11/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n° 010210561 ,lavrado em 14/05/1996; Infringência: Artigos 177 - § - 2°, 189 e 859, do RICMS aprovado pelo Dec. Nº8321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). 14-12-2006 B - 11 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: M S S MAIA, CNPJ:04.289.070/0001-62, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ALFREDO DE CASTRO PINHEIRO ME, CNPJ: 63.786.297/0003-44, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.002125-3 Executado (a): M S S MAIA, CNPJ: 04.289.070/0001-62. Co-responsáveis: Maria Socorro Da Silvia Maia, CPF:15612937172. CDA nº: 20030200002038 Data da Inscrição: 24/11/2003 Valor da dívida: R$ 22.666,92 (atualizado até 24/11/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n°010248592 ,lavrado em 14/10/1997; Infringência: Artigo 57 da Lei 688/96 e artigo 143 do RCMIS – Decreto 8321/98. FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ULTRAMELT FUND MIN IND E COM IMP E EXP LTDA, CNPJ: 63.780.969/0001-42; dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.002132-6 Executado (a): ALFREDO DE CASTRO PINHEIRO ME, CNPJ: 63.786.297/000344. Co-responsáveis: Alfredo de Castro Pinheiro, CPF: 16183150215. CDA nº: 20030200002250 Data da Inscrição: 12/12/2003 Valor da dívida: R$ 22.536,35 (atualizado até 12/12/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n°010255793 ,lavrado em 05/12/1997; Infringência: Artigo 58 § 4.º da Lei 668/96 Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial B - 12 14-12-2006 Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVA FLORESTA LTDA, CNPJ: 05.783.642/000128, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. DIÁRIO DA JUSTIÇA abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.009205-0 Executado (a): SIDINEY FELIX DA SILVA ME, CNPJ: 84.597.939/0001-75; SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 Valor da dívida: R$ 4.950,76 (atualizado até 29/ 04/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao parcelamento nº 20032100001979 rescindidos por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo decreto 8.321/98. instituído pelo decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 - da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO CPC, Citação da parte Executada: R. N. LIMA MARMORARIA, CNPJ: 63.612.204/000101, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SIDINEY FELIX DA SILVA ME , CNPJ: 84.597.939/ 0001-75; dos termos da ação de Execução Fiscal SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Processo nº: 001.00.003476-3 Executado (a): R. N. LIMA MARMORARIA, CNPJ: 63.612.204/0001-01. Co-responsáveis: Raimundo Nogueira de Lima, CPF: 2003.002.983-15. CDA nº 0088-01-5603/99 Data da Inscrição: 30/07/99 Valor da dívida: R$ 5.801,91 (atualizado até 30/ 07/1999) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n°01.025075-9, lavrado em 16/10/1997, conforme consta no PAT 01.025075-9. Infringência: Artigo 79, Inciso X. da Lei 688/96. Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Prazo: 30 (trinta) dias Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial ANOXXIV Data da Inscrição: 29/04/2003 Paraízo Escrivão Judicial José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 232 CDA nº: 200302000000101 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 69 do RICMS-RO, Processo nº: 001.2004.003757-5 Executado (a): PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVA FLORESTA LTDA, CNPJ: 05.783.642/0001-28. Co-responsáveis: Valter Costa Dos Santos, CPF: 50423347853. CDA nº: 20040200000217 Data da Inscrição: 11/02/2004 Valor da dívida: R$ 24.345,07 (atualizado até 11/02/2004) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n° 010277363 ,lavrado em 15/04/1998; Infringência: Artigo 79 ;Inciso XVI da Lei 688/96 . NÚMERO RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SANTEX COMERCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 84.625.763/0008-94, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.017669-6 Executado (a): SANTEX COMERCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 84.625.763/ 0008-94. Co-responsáveis: Sebastião Eugenio, CPF: 43714145168; Vanilton Nunes Machado, CPF: 62313606287. CDA nº: 20030200001266 Data da Inscrição: 17/09/2003 Valor da dívida: R$ 67.511,25 (atualizado até 17/09/2003) ANOXXIV NÚMERO 232 Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n° 010267678 ,lavrado em 19/01/1999; Infringência: Artigo 81, Inciso IX da Lei 223/89 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ROMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 84.557.057/0001-86, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias B 14-12-2006 - 13 termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: RONDA PORTO VELHO DISTRIBUIDORA FARMAC. LTDA, CNPJ: 04.082.103/0001-07, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.017665-3 Executado (a): RONDA PORTO VELHO DISTRIBUIDORA FARMAC. LTDA, CNPJ: 04.082.103/0001-07. Co-responsáveis: Marcelo Cardoso Milhomes, CPF: 10715711253; Marcos Jayr Cardoso Milhomes, CPF: 29913446872; Marcio Cardoso Milhomes, CPF: 33277494853. CDA nº: 20030200001251 Data da Inscrição: 17/09/2003 Valor da dívida: R$ 115.150,97 (atualizado até 17/09/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n° 010221104 ,lavrado em 05/12/1996; Infringência: Artigo 81, Inciso XV da Lei 223/89, alterada pela Lei 453/92. de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.017492-8 Executado (a): CAVOL & CIA LTDA, CNPJ: 01.556.257/0001-97. CDA nº: 20030200000760 Data da Inscrição: 27/08/2003 Valor da dívida: R$ 70.456,49 (atualizado até 27/08/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº. 030299286, lavrado em 15/11/2001; Infringência: Artigo 863–VI e VI, do RICMS aprovado pelo Decreto n.º 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Processo nº: 001.2003.017668-8 Executado (a): ROMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 84.557.057/ 0001-86. Co-responsáveis: Terezinha Da Silva A. Pereira, CPF: 15207846272; Aluízio Alves Pereira, CPF: 25493426153. CDA nº: 20030200001244 Data da Inscrição: 16/09/2003 Valor da dívida: R$ 201.805,98 (atualizado até 16/09/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n.° 010300519 ,lavrado em 24/04/2000; Infringência: Artigo 57 da Lei 688/96 e artigo 143 do RICMS – Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ROCKS Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CAVOL & CIA LTDA, CNPJ: 01.556.257/0001-97, dos JOALHEIROS LTDA CNPJ: 63.628.986/ 0001-69, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. B - 14 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº: 001.2003.016616-0 Executado (a): ROCKS JOALHEIROS LTDA CNPJ: 63.628.986/0001-69 Co-responsáveis: Francisco Roque da Silva, CPF: 20293658234 Gilberto Maria da Silva, CPF: 28760409649. CDA nº: 20030200001246 Data da Inscrição: 16/09/2003 Valor da dívida: R$ 2.951,86 (atualizado até 16/ 09/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n°010211869 ,lavrado em 07/06/1996; Infringência: Artigo 81, Inciso I da 223/89, alterada pela Lei 641/95. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Expediente do dia 13.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 11 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 11.12.2006 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: BRASIL NORTE REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 34.749.887/0001-37, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.015832-9 Executado (a): BRASIL NORTE REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 34.749.887/0001-37. Co-responsáveis: Antonio Martins de Souza CPF: 26727749272; Cláudio Evangelista Dos Santos, CPF: 34555013115; Noeli De Souza Santos, CPF: 63052725149. CDA nº: 20030200000713 Data da Inscrição: 26/08/2003 Valor da dívida: R$ 113.070,21 (atualizado até 26/08/2003) Natureza da dívida: Refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n° 010196240 ,lavrado em 03/08/1995; Infringência: Inciso X do Artigo 81 da Lei 223/89. FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: COMERCIAL DE ALIMENTOS BANDEIRANTE LTDA ME, CNPJ: 00.549.050/0001-22, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.011546-8 Executado (a): COMERCIAL DE ALIMENTOS BANDEIRANTE LTDA ME , CNPJ: 00.549.050/0001-22. Co-responsáveis: Antonio Costa de Andrade, CPF: 03328830359; Shislei Nilce Soares da Costa. CDA nº: 20030200000346 Data da Inscrição: 12/05/2003 Valor da dívida: R$ 1.434,44 (atualizado até 12/ 05/2003) Natureza da dívida: refere-se ao parcelamento nº 20032100003361, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/ 98. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 69 do RICMSRO, instituído pelo Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 13 de dezembro de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial NÚMERO 232 ANOXXIV João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito GABARITO 219 OBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI _______________________________ Proc. n.º 601.2006.008284-7 Ação: reparação de danos AA: Rafael Santos R. Cavalini Adv. Dra. Rosete Nogueira Gonçalves Caldeira OAB/RO 2830 RR: Centro Comunitário Salesiano Missionário da Amazônia Adv. Dr. Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 SENTENÇA :Vistos e etc..., Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, reconheço os efeitos da revelia para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando CENTRO COMUNITÁRIO SALESIANOS MISSIONÁRIOS DA AMAZÔNIA, pessoa jurídica já qualificada, a pagar aos autores RAFAEL SANTOS REIS CAVALINI VERÔNICA FÁTIMA BRASIL DOS SANTOS CAVALINI, igualmente qualificados, o valor de R$515,60 (quinhentos e quinze reais e sessenta centavos), equivalente a 40%(quarenta por cento) do valor pago pelo aparelho celular Motorola V 600, conforme declaração de fls.08, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e e correção monetária desde o ajuizamento da ação. Transitada esta em julgado, ficará o requerido automaticamente intimado para pagamento do quantum determinado, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO (ou resolução) DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portaria nºs. 001 e 002/2005 1º JECIV, expedindo todo o necessário. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/ 95). Publique se. Registre se. Intimem se e CUMPRA SE”.Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito). ________________________________ Proc. n.º 601.2006.008030-5 Ação: cobrança AA: Maria Leia Nogueira Pereira Adv. Dr. Kristen Roriz de Carvalho - OAB/ RO 2422 RR: Banco Bradesco S/A ( Av. Carlos Gomes) Adv. Dr. Odair Martini - OAB/RO 30 ANOXXIV NÚMERO 232 SENTENÇA :Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA LEIA NOGUEIRA PEREIRA, já qualificada na inicial, PARA O FIM DE CONDENAR A RÉ BRADESCO SEGUROS S/A, pessoa jurídica já qualificado, NO PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALOR APURADO DE R$ 7.960,00 (SETE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), CORRESPONDENTE AOS ATUAIS QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS(R$ 14.000,00), DEDUZIDO O QUE JÁ FORA PAGO ADMINISTRATIVAMENTE (R$ 6.040,00), devendo a correção monetária correr a partir do ajuizamento da ação (AGOSTO/2006) e os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (OUTUBRO/2006). Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o prazo da intimação acima referida, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portaria nºs. 001 e 002/ 2006 1º JECIV, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. .Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito). ________________________________ Proc. n.º 601.2005.010053-2 Ação: execução da obrigação de fazer / não fazer AA: Carlos Sonio da Fonseca Adv. Dr. Antonio Lacouth da Silva - OAB/RO 2306 RR: Leonardo Simões Pires DESPACHO: VISTOS E ETC..., Defiro o pedido de fls. 39/41, devendo o cartório expedir novo mandado de execução, consignando o endereço fornecido pelo credor e o valor atualizado às fls. 34. Somente poderão ser penhorados e avaliados bens pertencentes ao devedor, sendo que em caso de diligência negativa, deverá o exeqüente manifestar se em 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos moldes da r. decisão de fls. 16. CUMPRA SE”.Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito). _______________________________ Proc. n.º 601.2006.004925-4 Ação: execução de título extrajudicial AA: Shirley Alexandre Cavalcante Adv. Dra. Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich - OAB/RO 801 RR: Uelto da Paixão Ferreira SENTENÇA :Vistos e etc...,ISTO POSTO, e levando se em consideração a diligência negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 13v), JULGO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Saliento, todavia, que o processo poderá ser desarquivado desde que a parte credora forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. Sem custas. Publique se. Registre se.intimem se e CUMPRA SE”.Porto Velho, 30 de novembro de 2006.(João Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito). _______________________________ Proc. n.º 601.2003.013376-1 AA: Alberto Viana da Costa Adv. Dr.Paulo H. Gurgel do Amaral - OAB/RO 1361 RR: José Tito Coutinho Filho DESPACHO : Vistos e etc..., I O depósito de fls.78 equivale ao valor dos bens penhorados às fls. 32, de modo que efetivamente não há mais qualquer constrição judicial em vigor; II Ante o silêncio do executado, intime se o exequente a requerer o que de direito, apresentando planilha atualizada do crédito exequendo restante. Prazo: 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento (arts. 598 c/c 267,III, CPC); III CUMPRA SE”. “Porto Velho 0 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio-Juiz de Direito). _______________________________ Proc. n.º 601.2004.002718-2 Ação: cobrança AA: Arsênio Landim Ramalho Júnior - OAB/RO 2263/AC RR: Maria Helena da Silva Sombra Adv. Dr. Darco Assad Azzi Santos - OAB/ RO 631-A DESPACHO: Vistos e etc.., Não procedem os argumentos despendido pelo Ilustre Defensor da requerida e vencida na ação (fls.140/141), eis que nos Juizados Especiais não se aplicam as disposições genéricas do CPC quando a Lei especifica prevê rito e prazo próprio. Também não vinga a alegação de que a certidão de fls. 138 perturbou a marcha processual ou não tem validade porque a analise da tempestividade e da regularidade do recurso inominado é ato privativo do Juiz. Este Magistrado, em atenção à modernidade e celeridade processual, calcado em permissivos legais (arts. 141, 162 e 168, do CPC, e art. 93, da CF/88, com redação da EC 45) e nas Diretrizes Judiciais Gerais, delegou poderes, sem qualquer cunho decisório, à senhora escrivã judicial, que mui bem vem desempenhando o encargo, não havendo qualquer dificuldade sobre humana ou exigente de conhecimento técnico em se contar prazo processual. A intempestividade decorre da inobservância do prazo recursal e não de cunho decisório de qualquer Magistrado. No caso dos autos, a intempestividade é efetivamente flagrante, de modo que ratifico os termos da certidão de fls. 138. A decisão de fls. 123/124 foi publicada e cientificada às partes e respectivos defensores em 15/09/2006, via Diário da Justiça (fls.125), de forma totalmente válida, não havendo que se falar em concomitante necessidade de intimação pessoal do autor ou da ré, para os atos processuais (à exceção de audiência designada, já que o comparecimento é pessoal e obrigatório), quando os mesmos possuem advogados habilitados e que efetivamente foram intimados, como comprova o pretenso recurso inominado, taxado de recurso de apelação. Desta forma, como restou ente da sentença em 15/09/ 2006, o prazo recursal começou a fluir a partir da referida data , exaurindo em 25/09/2006 14-12-2006 B - 15 (na verdade, em 24/09/2009, domingo, razão pela qual prorrogou se para segunda em função da ausência de expediente forense), nos exatos termos da certidão de fls.138, fiel ao art. 42, da LF 9099/95 e Enunciados Cíveis FONAJE nº 13 e 85, in verbis:”O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual contarão as razões e o pedido do recorrente” (negritei art. 42, LF 9099/95),”Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam se da data da intimação ou ciência do ato respectivo” (negritei Enunciado nº 13). “ O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”. Diversamente da regra contrária do CPC, no Juizado não se exclui o dia do começo. A Lei do Juizado (LF 9099/95), é a disposição especial e expressamente contrária ao art. 184, CPC, que assim dispõe: “Salvo disposição em contrário, computar se ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento”.Os Juizados possuem lei especial que tem força absoluta, nos termos do princípio: lex especialis derrogat lex generalis. Concludentemente, sem razão a ré e postulante, devendo o cartório intimar a parte exeqüente à apresentar planilha atualizada do crédito exeqüendo, já que a devedora não atendeu aos termos da certidão de fls.138 e da intimação e publicação de fls.139. Intime se e CUMPRA SE””.Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio -Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2005.009572-5 Ação: execução de título extrajudicial AA: Manoel Raimundo Ortiz Quaresma RR: Galiensse Com. Representações e Construções Ltda Adv. Dr. Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO 1088 DESPACHO:”Vistos e etc..,Compulsando os autos, verifico que o pretenso recurso inominado interposto pela ré (fls. 39/45), efetivamente não veio acompanhado com o regular preparo, eis que o valor da causa não fora corrigido preliminarmente pela parte recorrente. A certidão de fls. 88 está correta e plenamente amparada pela portaria nº 001/2005 1º JECIV, não sendo a analise da tempestividade e da regularidade do recurso inominado ato privativo do Juiz. Este Magistrado, em atenção à modernidade e celeridade processual, calcado em permissivos legais (arts. 141, 162 e 168, do CPC, e art. 93, da CF/88, com redação da EC 45) e nas Diretrizes Judiciais Gerais, delegou poderes, sem qualquer cunho decisório, à senhora escrivã judicial, que mui bem vem desempenhando o encargo, não havendo qualquer dificuldade sobre humana ou exigente de conhecimento técnico em se contar prazo processual ou se calcular as custas processuais devidas. O percentual é de 3% sobre o valor da causa (é o valor da causa que fixa a alçada para todos os efeitos legais e fiscais), devidamente corrigido após o transcurso de 90 dias da data de protocolização da ação de conhecimento ou executiva. NEM MAIS, NEM MENOS, sendo que os Juizados não admitem complementação do preparo, seja em que cifra for. É taxativo o art. 42, da LF 9099/95, que, em sendo específico e especial em relação ao CPC (lex especialis derrogat lex generalis), não admite interpretação elástica:”Art. 42 O recurso será B - 16 14-12-2006 interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1.º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2.º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias” (destaquei). A tolerância de 48 (quarenta e oito horas) ocorre imediatamente após a interposição recursal que, in casu e apenas para fins de contra argumentação, ocorrera em 27/09/2006, época na qual não houve qualquer postulação ou pretensa complementação de custas referente ao preparo. Concludentemente, RATIFICO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 52, TENDO O RECURSO VOLUNTÁRIO DA REQUERIDA COMO DESERTO, devendo o cartório intimar o exeqüente para manifestar se, em 30 (trinta) dias e sob pena de arquivamento do feito (arts. 598 e 267, III, CPC) e desconstituição da penhora existente nos autos, sobre os bens de fls. 13. Intime se e CUMPRA SE. Porto Velho, 30 de novembro de 2006.(João Luiz Rolim Sampaio-Juiz de Direito). _______________________________ Proc. n.º 601.2006.002821-4 Ação: execução de título extrajudicial AA: Ademir Dias dos Santos Adv. Dr.Clóvis Avanço - OAB/RO 1559 RR: Roni Alves Soares SENTENÇA:Vistos e etc..., ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 598 e 267,III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Por conseguinte, TORNO SEM EFEITO A PENHORA de fls. 14, bem como EXTINTO O ENCARGO DE DEPOSITÁRIO FIEL. Os autos somente poderão ser desarquivados mediante prévio pagamento das custas processuais respectivas (Regimento de Custas Lei Estadual 301/90). Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”.. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio-Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.001745-4 Ação: manutenção da posse AA: Rubens Moreira Mendes Filho Adv. Dra Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO 1162 RR: João Batista Galvão Neto Adv. Dra. Viviane Barros Alexandre - OAB/RO 353-B DESPACHO:” “ Vistos e etc..., Em atenção à certidão de fls.158 e aos termos do ofício de fls.137, digam as partes se ainda possuem alguma dúvida técnica ou se o levantamento topográfico realizado pela SEMUR em 27/09/ 2006 é satisfatório (fls.138/157). As manifestações deverão vir dentro do prazo sucessivo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. CUMPRA SE”.Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito). Proc. n.º 601.2006.008964-7 Ação: reparação de danos AA: Heleni Sales Silva Jacinto Adv. Dr. Walker Sales Silva Jacinto - OAB/GO 17741 RR: Ana Cristina de Oliveira Rodrigues DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO:” Vistos e etc..., Defiro integralmente o pedido de fls.20, dada a documentação apresentada às fls.22/26 e porque efetivamente não formada a relação triangular processual. Retifique se o pólo passivo nos registros e no cartório distribuidor, substituindo Walker Sales Silva Jacinto por Heleni Sales Silva Jacinto. Designo audiência de conciliação para o dia 16/01/2006, às 11h30min, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe. CUMPRA SE Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006.(João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito). Proc. n.º601.2006.008744-0 Ação: reparação de danos AA: Ana Cleide Ribeiro de Almeida Adv. Dr. Josué José de Carvalho Filho - OAB/RO 2931 RR: Siemens Ltda DESPACHO: “ Vistos e etc..., I Recebo a emenda (fls.26);II Registrados e autuados como ação de reparação de danos materiais e morais; III Designo audiência de conciliação para o dia 16/01/2007, às 11h, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; IV CUMPRA SE”. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito). ___________________________ Proc. n.º 601.2002.015034-5 Ação: execução da obrigação de fazer AA: Marcos Meirelles Fonseca e Silva RR: Editora Globo S/A Adv. Dr. Walter Airam N. Duarte Jr. - OAB/RO 1111 SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, devendo o cartório depositar o cheque de fls. 109 ( endossado neste ato) na conta do juízo para posterior expedição de alvará de levantamento em prol do credor. Cumpridas todas as diligências acima e observadas as cautelas e anotações de praxe, deverão os autos serem arquivados. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim SampaioJuiz de Direito) _____________________________ Proc. n.º 601.2004.011279-1 Ação: Reparação de danos AA: Raimundo Nonato Rodrigues das Neves RR: Rondomar Construtora de Obras Ltda Adv. Dra. Brigida Liston - OAB/RO 2527 SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruírem a inicial mediante apresentação de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio-Juiz de Direito) ____________________________ Proc. n.º601.2004.002216-4 Ação: cobrança AA: Nelma da Silva Sena Adv. Dr.Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225 RR: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda NÚMERO 232 ANOXXIV Adv. Dra. Verônica Fátima B.S. R. Cavalini - OAB/ RO 1248 SENTENÇA :Vistos e etc.., ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruírem a inicial mediante apresentação de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito) ____________________________________ Proc. n.º 601.2005.010044-3 Ação: reparação de danos AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Adv. Dr. José Martinho de Medeiros - OAB/RO 2185 RR: Brasil Telecom S/A Adv. Dr. Rochimer Rocha Filho - OAB/RO 635 SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que instruírem a inicial mediante apresentação de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho. 30 de dezembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito) ____________________________________ Proc. n.º 601.2004.001914-7 Ação: execução de título extrajudicial AA: Edgard Ferreira de Mesquita Adv. Dr. José Ribamar Fernandes Morais - OAB/ RO 1256 RR: Contrap - Construtora e Transportadora Pioneira Adv. Dr. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/ RO 601-1 SENTENÇA: Vistos e etc..., ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, REVOGO A PRISÃO CIVIL DECRETADA ÀS FLS. 74, valendo consignar que o competente alvará de soltura já fora expedido no ato do depósito mencionado na presente decisão. Deve o cartório manter o referido depósito vinculado e à disposição deste juízo, não expedindo alvará de levantamento da quantia até que se esclareça o episódio narrado na petição manuscrita de fls. 103/104. Para audiência perante este magistrado, designo o dia 19/ 12/2006, às 10h, devendo a escrivania promover as intimações urgentes, com as advertências e recomendações de praxe (a ausência do devedor importará em liberação do depósito de R$ 4.000,00). PRI e CUMPRA SE”. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito) ____________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ANOXXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO:(fl.137v) Razão assiste ao autor, eis que o feito já foi sentenciado (119/121). Certifique-se sobre o transito em julgado e requeira o autor o que de direito. Pvh, 06/12/ 2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito 1. Edital de Intimação Autos n. : 603.2006.000991-9 Ação : Cobrança (Rito sumário) AA : Isabel Tereza de Oliveira Martins Adv. : Dra. Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich - OAB/RO 801 RR : Sul América Companhia de Seguros S/A Adv. : Dra. Rosana Vieira da Costa Amaral - OAB/RO 3071 e Dr. Eridan Fernandes Ferreira - OAB/RO 3072 DESPACHO DE FL. 91-verso: Intime-se a parte requerida para cumprir espontaneamente o julgado em 05 dias e não fazendo desde já defiro a execução, devendo expedir-se mandado de penhora. A intimação supra se faz ao advogado. Porto Velho, 12/12/2006. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Bel. Evaldo da Costa Farias, Escrivão Judicial em Substituição. 2. Edital de Intimação Autos n. : 603.2006.000986-2 Ação : Cobrança (Rito sumário) AA : Vergílio Sipriano de Araújo Adv. : Dr. Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710 RR : Itaú Seguros S/A Adv. : Dr. Odair Martini - OAB/RO 30 e Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740 DESPACHO DE FL. 87-verso: Atualize-se os cálculos. Intime-se a parte requerida para cumprimento em 05 dias, pena de execução, para o que deve ser a parte requerente intimada, em caso de não cumprimento. Porto Velho, 12/12/ 2006. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Bel. Evaldo da Costa Farias, Escrivão Judicial em Substituição. Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet ou 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juiz: Elson Pereira de Oliveira Bastos Proc.:001.2006.008879-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Funerária Cristo Redentor Ltda Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO VALLE MACHADO Proc.:001.2006.017959-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Fernando Ocampo Fernandes, José Pereira Filho, Ivanete Santos de Menezes Advogado:Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROOCURADORA : CÉLIA TAKETA DESPACHO:(fl.41 ) Converto o Julgamento em Diligência. Os autores propõem ação de cobrança objetivando o ressarcimento pelos descontos previdenciários sobre as gratificações de caráter temporário, argumentando que obtiveram êxito no mandado de segurança de n. 200.000.2003.008517-9, para que sejam cessados os descontos indevidos.Compulsando os autos, verifico inicialmente que a ação mandamental ainda não transitou em julgado estando pendente recurso junto ao Supremo Tribunal Federal. Após, observo que na impugnação à contestação, os autores fazem menção ao processo de n. 001.2004.017428-9, o que consultando o Sistema de Acompanhamento Processual-SAP verifico que a ação foi proposta pelo sindicado da categoria dos autores, cujo objeto é o mesmo desta ação.Naqueles autos, houve decisão de conhecimento estando pendente de recurso junto ao e. Tribunal de Justiça. Contudo, nenhuma das partes fez menção se os requerentes são ou não beneficiários daquela ação de cobrança proposta pelo sindicato.Sendo assim, digam os autores se fazem parte da relação dos substituídos nos autos de n. 001.2004.017428-9, uma vez que o pedido daquela ação também refere ao ressarcimento pelos descontos previdenciários indevidos sobre as gratificações. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.Publique-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 06 de dezembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito Proc.:001.2006.005619-2 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Translog-air Transportes e Logística Ltda. Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO 841) Impetrado:Estado de Rondônia (Delegado da 1ª Delegacia de Rendas da Receita Estadual) DESPACHO:(fl.61 ) Intime-se o impetrante para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Pvh, 04/012/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.018758-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Áudio e Vídeo System Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Município de Porto Velho-RO (Secretário Municipal de Fazenda) DESPACHO:(fl.194 ) Arquive-se. Pvh, 04/ 12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito 14-12-2006 B - 17 Proc.:001.2004.002508-9 Ação:Anulatória Requerente:Ramildo Ramos Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido:Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA Requerido: Helder Tinoco de Abreu ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205 Requerido: Edson Pereira Nascimento CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, justificando-as. 3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/ RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuiza de Direito Proc.:001.2004.002508-9 Ação:Anulatória Requerente:Ramildo Ramos Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido:Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA Requerido: Helder Tinoco de Abreu ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205 Requerido: Edson Pereira Nascimento CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, justificando-as. 3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/ RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuiza de Direito Proc.:001.2004.002508-9 Ação:Anulatória Requerente:Ramildo Ramos Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido:Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA Requerido: Helder Tinoco de Abreu ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205 Requerido: Edson Pereira Nascimento CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, justificando-as. 3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/ RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuiza de Direito Proc.:001.2004.002508-9 Ação:Anulatória Requerente:Ramildo Ramos Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido:Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA Requerido: Helder Tinoco de Abreu ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205 Requerido: Edson Pereira Nascimento CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B B - 18 14-12-2006 DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, justificando-as. 3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/ RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuiza de Direito Proc.:001.2004.002508-9 Ação:Anulatória Requerente:Ramildo Ramos Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido:Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA Requerido: Helder Tinoco de Abreu ADV.: HIRAM MARQUES OAB/RO 205 Requerido: Edson Pereira Nascimento CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B DESPACHO:(fl.124) Vistos etc.1) Recebo a inicial;2) Intimem-se as partes para dizer no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, justificando-as. 3) Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho/ RO, 28 de novembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuiza de Direito Proc.:001.2006.019943-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Josimar Xavier de Oliveira Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA OLIVEIRA DESPACHO:(fl.46v ) Manifeste-se o embargado sobre o pedido de fls. 44/46. Pvh, 04/12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.005279-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Marcio Bezerra Lopes Advogado:Jean Kleber Nascimento Collins (OAB/RO 1617), Pedro Brito dos Santos (OAB/RO 578) Impetrado:Comissao de Concurso Para Provimento de Vagas de Policia e Bombeiro Militar, Fundação José Pelúcio Ferreira DESPACHO:(fl.22 ) Arquive-se. Pvh, 04/12/ 2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.021557-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Embargado:Walney Costa Bezerra, Cláudia Lúcia Cardozo Moreira Ribeiro ADV.: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 635 DESPACHO:(fl.10 ) ...Às partes para manifestarem quando aos cálculos do contador.5.Após, concluso.Porto Velho, 28 de setembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.005988-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/ RO 776) Embargado:Alexandre Camargo ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 DESPACHO:(fl.07)...Às partes para manifestarem quando aos cálculos do contador.5.Após, concluso.Porto Velho, 05 de outubro de 2006. Inês Moreira da CostaJuíza de Direito Proc.:001.2006.021906-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Embargado:Edewaldo Fantini Júnior ADV.: JEANNE OLIVEIRA OAB/RO 1068 DESPACHO:(fl.05 )...Às partes para manifestarem quando aos cálculos do contador.5.Após, concluso.Porto Velho, 29 de setembro de 2006.Inês Moreira da CostaJuíza de Direito Proc.:001.2006.015734-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:Edite Rebouças de Paula (SSP/ RO 959) Embargado:Terezinha Paulino Goncalves ADV.: JEANNE OLIVEIRA OAB/RO 1068 DESPACHO:(fl.07 ) ...Às partes para manifestarem quando aos cálculos do contador.5.Após, concluso.Porto Velho, 14 de julho de 2006.Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto Proc.:001.2006.023858-4 Ação:Ação ordinária Requerente:João Ferreira Chaves Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.78) Recolha o autor as custas iniciais, eis que, a princípio, tem condições para tanto. Após, cite-se. Pvh, 07/12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.013652-8 Ação:Indenização Requerente:Bludata Processamento de Dados Ltda Advogado:José de Almeida Júnior (OAB/ RO 1370), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN ASSESSOR: RICHARD AMARAL DE SOUZA OAB/RO 1532 DESPACHO:(fl.4262/4263 ) Vistos. Tratase de ação ordinária em que a requerente Bludata Processamento de Dados Ltda, pretende receber indenização por danos materiais e morais em face do Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO, por utilização de software, de equipamentos necessários e NÚMERO 232 ANOXXIV assistência técnica do pessoal especializado pertencentes à requerente, desde a época de concessão, para fins de demonstração e avaliação.Na manifestação de fls. 4.124 o Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO, requer com fundamento no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide ao senhor Maurício Calixto, pois na época em que foi efetivada a contratação ocupava o cargo de Diretor -Geral da Autarquia.Aduzindo suas razões contra a pretendida denunciação da lide a Empresa Bludata - Processamento de dados Ltda (fls. 4.260/4.261) alega que se deveria fazer o mesmo com a atual Diretoria, pois continua a utilizar a propriedade intelectual da autora.Considerando que a pretendida denunciação em face do senhor Maurício Calixto, decorre de relação legal, a mesma não é obrigatória, sendo que no presente feito não deve ser admitida, para se evitar a prolongação desnecessária do processo, atrasando a solução jurisdicional.Nesse sentido:A denunciação da lide torna-se obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do artigo 70 do CPC, não se fazendo presente esta obrigatoriedade no caso do inciso III do mesmo dispositivo, onde tal direito permanece integro. (STJ - 2ªT, Resp 151,671, rel. Min. Peçanha Martins, j. 16.0300).Com isso, indefiro a denunciação pretendida pela requerida nos termos do artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil.Em contestação o Detran/RO alega que há irregularidade na contratação atribuída a Diretoria anterior, que não houve cessão temporária do software e que inexiste proteção do software com relação aos direito autorais.A empresa Bludata em réplica (fls. 4.256) rebate todos os argumentos do Detran.As presentes questões serão analisadas no deslinde do mérito da causa.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, especificando a relevância da mesma para solução a causa. Publique-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 05 de dezembro de 2006.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.022079-0 Ação:Notificação Notificante:Município de Porto Velho RO Advogado:José da Costa Gomes (OAB/ RO 673), José Luiz Storer Junior (OAB/ RO 761) Notificado:Osvaldo Bezerra da Silva DESPACHO:(fl.16v) Defiro o pedido retro. Phv, 06/12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.007235-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Teleron Celular S/a Advogado:Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978), Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB/MG 9007), Igor Mauler Santiago (OAB/MG 70839), Barbara Tuyama Sollero (OAB/MG 96188), Eduardo Maneira (OAB/MG 53500), André Mendes Moreira (OAB/MG 87017) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: FÁBIO DURAN DESPACHO:(fl.1167 ) J.Vista Às partes sobre o laudo pericial. ficando o pedido de liberação dos honorários para ser apreciado após a manifestação das partes.. Pvh, 06/12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito ANOXXIV NÚMERO 232 Proc.:001.2006.024247-6 Ação:Ação ordinária Requerente: José Afonso Lopes de Almeida e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/ AC 1582) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.319v) O valor da causa deve ser adequado ao pedido inicial, verificando-se que o valor de R$ 1.000,00 é irrisório e não corresponde ao real valor pretendido pelos autores. Emende-se e recolham-se as custas respectivas. Int. Pvh, 07/12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2006.024965-9 Ação:Cominatória Requerente:Ângelo Márcio Assis Neves e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/ AC 1582), Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.181v ) Defiro, por ora, a gratuidade da justiça. Cite-se. Pvh, 06/12/2006 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Rutinéia Silva dos Santos Escrivã Judicial Primeira Vara de Fazenda Pública EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo: 001.1998.004670-0 Classe : Execução de título judicial Procedimento: Demais Execuções Exeqüente: Estado de Rondônia Executado: Amarildo Ferreira. O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. CITAÇÃO DE : AMARILDO FERREIRA, RG 3598054 SSP PA, CPF 555.854.429-53, professor estadual, cadastro 300022885, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o executado para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento da importância de R$ 1.188,80 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia de execução e acréscimos legai, podendo ainda opor embargos, querendo, após seguro o juízo. Proc. N. : 001.1998.004670-0 Classe : Execução de título judicial Procedimento: Execução e embargos Exeqüente : Estado de Rondônia Executado : Amarildo Ferreira PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias DESPACHO: “Defiro os pedidos formulados às fls. 488/489. Expeça-se o necessário. Pvh., 13/ 11/06. Inês Moreira da Costa - juíza de direito.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/RO. FONE: 3217-1328. DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório de Fazenda Pública Juiz: Edenir S. A. da Rosa OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Proc.:001.2006.019327-0 Ação:Indenização Requerente:Samara Casanova Lopes Advogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido:Estado de Rondônia Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.021275-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Zenilson Machado do Amaral Advogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Estado de Rondônia proc. IVANILDA MARIA Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.022505-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jose Juarez Rodrigues da Silva Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia PROC. JANE RODRIGUE MAYONE REPLICA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.019318-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Hospital e Maternidade Sao Jose Ltda Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon ADV. ADRIANA S. GUEDES OAB 3038 REPLICA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 14-12-2006 B - 19 Proc.:001.2006.022540-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Gilberto Silva de Oliveira Mota Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Estado de Rondônia PROC. JANE RODRIGUES REPLICA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.023060-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rangelomar Fernandes Silva Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Estado de Rondônia PROC. JANE RODRIGUES MAYONE REPLICA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.020432-9 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Advogado:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Requerido:Selma Correa Pacheco ADV. FABRICIO GRISI OAB 1751 REPLICA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.009100-1 Ação:Indenização Requerente:Adriana Marcia da Silva Teixeira Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Requerido:Detran - Departamento Estadual de Trânsito / Ro ADV PLINIO RAMALHO SOBRINHO : ESTADO DE RONDONIA PROC.EVANIR ANTONIO BORBA REPLICA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.019443-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Charles Marcellos Melo Sampaio Advogado:Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) Requerido:Estado de Rondônia PROC.IVANILDA MARIA FERRAZ REPLICA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. B - 20 14-12-2006 Proc.:001.2006.018644-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Josué Donadon Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Estado de Rondônia PROC.REGINA COELIS DE M. FRANCO REPLICA : Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.018784-0 Ação:Indenização Requerente:F. X. N. Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Estado de Rondonia Proc. LIA TORRES DIAS REPLICA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.005921-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Ilione Adriana Bolzon Cosmo Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/ RO 2093) Requerido:Estado de Rondônia PROC. SÁVIO DE JESUS REPLICA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.013778-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Joao Aparecido de Souza Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV. EDITE REBOUÇAS OAB 959 : ESTADO DE RONDÔNIA PROC.VALDECI DA SILVA MACIEL REPLICA: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2004.016863-7 Ação:Ação civil pública Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado de Rondônia, Estado de Rondônia PROC. FABIO JOSÉ GOBBI DURAN REUS NUTRIS COMÉRCIO ALIMENTICIOS LTDA ELSON DE SOUZA MONTE GILBERTO MOREIRA BARROS SALOMÃO DA SILVEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV. MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB 1214 MIGUEL DE SENA FILHO ADV.ERNADES VIANA OAB 1357 REPLICA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.003734-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Izac Belarmino da Silva Advogada:JOANA DARC DOS SANTOS LIMA (OAB/RO 2632) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2005.004912-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sislane Alves de Souza Advogada:JOANA DARC DOS SANTOS LIMA (OAB/RO 2632) Requerido:Governo do Estado de Rondônia Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2004.005841-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Tochiuque Nakandakare - FI Advogada:RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ (OAB/RO 1112) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2003.007823-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Aparecida Ferreira Brito, Edilma Cavalcante Magalhães, Karina Magalhães Ferreira Advogado:ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO 268A), AUGUSTO VIEIRA DA SILVA (OAB/RO 422A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: EVANIR ANTONIO DE BORBA INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2004.019967-2 Ação:Reparação de danos Requerente:José Antônio Soares da Silva Advogado:MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO 845) NÚMERO 232 ANOXXIV Requerido:Governo do Estado de Rondônia Procurador: REGINALDO VAZ DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2005.010948-0 Ação:Ação sumária Requerente:Cecileide Correia da Silva Advogada:JEANNE LEITE OLIVEIRA (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Assessora jurídica: EDITE REBOUÇAS DE PAULA (OAB/RO 959 INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2003.018411-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jaedith Albino Soares Advogado:ELISÂNGELA GONÇALVES DE SOUZA (OAB/RO 825), RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO (OAB/RO 1384) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS XAVIER DE CARVALHO INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2004.002419-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francisco Ricardo Gomes Andrade Advogado:CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB/RO 742) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Assistente jurídico: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO (OAB/RO 287-B) INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2005.001874-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sérgio Alves Ribeiro Advogada:JOANA DARC DOS SANTOS LIMA (OAB/RO 2632) Requerido:Governo do Estado de Rondônia Procuradora: MARTA DE CARVALHO FERREIRA INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. ANOXXIV NÚMERO 232 Proc.:001.2000.011292-6 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Procurador:SALATIEL LEMOS VALVERDE Requerido:Vinicius Silva Guastala Advogado: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO (OAB/ RO 567-A) INTIMAÇÃO: Ao requerido para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2005.009007-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Valdenor Freire, Claudio Garcia de Lima, Paulo Vieira de Andrade, Marcos de Paula Silva, Nivaldo Zanioli Advogado:SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2005.009649-3 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Duarte Silva, Francisca Pereira de Sousa Advogado:PEDRO ORIGA (OAB/RO 1953) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: EVANIR ANTONIO DE BORBA INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2005.006617-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Valdir Lugtenburg Advogado:ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA (OAB/RO 1406), JOVÁ RODRIGUES JÚNIOR (OAB/RO 1495) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Assistente jurídica: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF INTIMAÇÃO: A parte autora para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2002.012865-6 Ação:Ação ordinária Requerente:SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia Advogado:ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2004.004825-9 Ação:Indenização Requerente:Evaldo Gerônimo Lima, Leandra Aparecida Neves de Oliveira Advogado:ANTÔNIO HADIME NAKAMURA (OAB/RO 354B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: LIA TORRES DIAS INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2006.002950-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ana Paula Lopes Coelho Advogado:WANUZA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS BARBIERI (OAB/RO 2326) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Assistente jurídica: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para requerer o que lhe é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação os autos serão arquivados.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.1999.001826-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Rtc Construções Ltda Advogado:RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: EDER LUIZ GUARNIERI INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para manifestação quanto a carta precatória e quanto ao bem nomeado pela executada.Porto Velho, 13 de dezembro de 2006. Proc.:001.2002.003844-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Caixa de Assistência dos Servidores do Sistema Financeiro Beron - BERONPREV Advogado:DAVID PINTO CASTIEL (OAB/RO 1363), JOÃO BAPTISTA VENDRAMINI FLEURY (OAB/SP 22582) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: LIA TORRES DIAS DESPACHO:”1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 410, dando prosseguimento ao feito; 2. Intime-se o Autor para providencias as cópias necessárias para formação do precatório requisitório.Cumpra-se.Porto Velho, 03 de novembro de 2006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 14-12-2006 B - 21 Expediente do dia 12/12/2006 Juíza Substituta: Keila Alessandra Roeder Escrivão: Antônio Isac Nunes Cavalcante de Astrê Proc.: Ordinária) A.: Adv.: 1619 R.: 001.2006.026157-8 (Ação N. de O.F. Zoil Magalhães Neto / OAB-RO T.C.R.F. DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça. I Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte autora, pois não comprovada a insuficiência de recurso, ao contrário, denota se da inicial e comprovante de rendimentos que a parte autora não se amolda aos ditames do que preceitua a benesse da gratuidade. Aliás, há entendimento pretoriano nesse sentido. Veja se: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. JUIZ QUE, DE OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO RELEVANTE SOLICITADO EM DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. I A Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica. II A iniciativa do magistrado em verificar a comprovação da situação econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. III Autoriza o indeferimento da petição inicial a desobediência a despacho judicial que determina a emenda à inicial para que o autor traga aos autos documentos que o juízo considera relevantes para a composição da lide, nos termos do CPC, art. 295, VI, última parte.(20050110662405APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 10/10/ 2005, DJ 10/11/2005 p. 101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISITRITO FEDERAL) A propósito, veja se o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: “Justiça gratuita. Indeferimento de plano. Ausência de provas. Não recolhimento das custas processuais. É faculdade do magistrado conceder ou não o benefício da assistência judiciária, sendo lhe vedado apenas deixar de indicar seus elementos de convicção. Havendo elementos que demonstram que a parte interessada detém condições de suportar as despesas do processo, deve o juiz indeferir o benefício da assistência B - 22 14-12-2006 judiciária, ainda mais quando a parte é funcionária pública e for pequeno o valor atribuído à causa” (Ap Civ 100.010.2006000031 7, unân., julg. em 26 07 2006, Rel. Juiz Jorge Luiz M. Gurgel do Amaral). No mesmo sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: EMENTA RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. LEI 1.060/50, ARTS. 4º E 5º. PRECEDENTE. RECURSO DESACOLHIDO. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/ 50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º). (Processo REsp 96054 / RS ; RECURSO ESPECIAL 1996/0031614 7 Relator(a) MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão Julgador T4 QUARTA TURMA Data do Julgamento: 15/10/1998 Data da Publicação/ Fonte DJ 14.12.1998 p. 242) II Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora recolha custas iniciais. Intime se. Porto Velho, 07 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.026042-3 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: C.R.C.F. Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha / OAB-RO 791 R.: L.G.R.C. DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade. Trata a presente de exoneração de alimentos pleiteada pelo requerente em face de sua filha de 18 anos de idade. Requereu o autor antecipação de tutela para que sejam suspensos os descontos da pensão alimentícia diante da maioridade da parte requerida, bem como por ter constituído empresa. Juntou procuração e documentos. Sucintamente relatado passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. O pedido lastreou se na maioridade comprovada nos autos pela certidão de nascimento acostada e a constituição de firma por parte da ré. Entretanto, somente a maioridade, por si só, não leva à exoneração da obrigação alimentar, que pode persistir pela relação parental, na hipótese de freqüência a curso superior ou doença, sendo imprescindível a produção de prova. Ressalte se que, em princípio, a maioridade, como dito, não é fator de exoneração do dever alimentar. O dever de sustento diz respeito aos filhos menores, e vincula se ao poder familiar. Cessado o dever familiar, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; a partir daí a obrigação alimentar não se vincula ao poder familiar, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem fundamento no artigo 1.696 do Código Civil, tendo como causa jurídica o vínculo ascendente descendente. DIÁRIO DA JUSTIÇA De outro lado, a Jurisprudência tem indicado que a prestação alimentar deve persistir para além do momento inicial da maioridade, determinando a manutenção do encargo até o limite de 24 anos, sendo tal faixa etária a época comum para a conclusão de formação superior, salvo se o(a) filho(a) dispuser de meios próprios para sua manutenção, o que não veio devidamente demonstrado no feito, pois os documentos do comércio apontado às fls. 24/26 não demonstram que ela seja efetivamente portadora de capacidade econômico financeira, ou, mesmo que a atividade mercantil seja exercida pela ré. Aliás, não é só entendimento pretoriano que se dá neste sentido, mas o legislativo, também, conforme se depreende do Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999, com texto republicado no Diário Oficial de 17.6.99, o qual regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Veja se: Dependentes “Art. 77. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia equivalente a noventa reais por dependente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso III). § 1º Poderão ser considerados como dependentes, observado o disposto nos arts. 4º, § 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35): (...) § 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do parágrafo anterior poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 1º). Grifei In casu nada se comprovou sobre a freqüência ou não a curso superior e condições de mantença da parte requerida. Assim, reputo indevida a suspensão automática da pensão alimentícia com o deferimento de medida, sem prévio conhecimento da alimentada, pelo que qualquer decisão de plano pode gerar efeitos gravíssimos a quem os recebe. Aliás, nessa linha de raciocínio recentemente o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nos seguintes moldes: Ementa ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO. INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade, extingue se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Recursos especiais conhecidos e providos, prejudicada a Medida Cautelar n. 9.420 DF. Com efeito, determina o art. 1.699 do Código Civil que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de NÚMERO 232 ANOXXIV quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo”. Saliente se que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que, para a exoneração de plano, devem ser comprovadas as reais necessidades e possibilidades, o que ainda não está sedimentado de forma que habilite esta decisão initio litis. É de se dizer, ainda, que conforme dispõe o art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, necessária é a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou a manifesta intenção de protelar. Destarte, a parte autora deverá demonstrar as suas alegações fático jurídicas ao Juízo, de maneira cabal, por intermédio de prova inequívoca efetivamente hábil à formação de um juízo de verossimilhança, às quais, necessariamente, haverão de somar se, no caso concreto, ao requisito específico definido como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Forçoso admitir que prova inequívoca consiste na demonstração dos fatos articulados na peça vestibular, por intermédio de prova idônea suficientemente forte capaz de convencer o juiz da causa acerca da verossimilhança das alegações, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame, repita se, não há prova inequívoca a amparar a pretensão do requerente para neste momento processual seja exonerado da pensão alimentícia prestada à sua filha, bem como de rever, de plano, a pensão arbitrada em favor dela. É que se faz necessário o desenvolvimento regular da lide com sua ampla dilação probatória, para que se possa formar um juízo de certeza acerca da efetiva mudança da condição financeira do requerente e, no caso da exoneração, a mudança, também, da condição financeira da parte requerida, o que não restou demonstrado de plano. As provas juntadas aos autos sequer formam, neste momento, juízo de certeza acerca de qualquer mudança da condição financeira do autor, que somente fez prova da maioridade da parte requerida, fato que, por si só, não tem o condão de autorizar a exoneração dos alimentos devidos neste momento processual. Ademais, não obstante as razões acima elencadas é discutível o ajuizamento desta ação nesta Comarca, pois a competência neste caso é do domicílio da alimentada, e que por se tratar de competência relativa, somente poderá ser modificável por meio de exceção. Isto posto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, de acordo com as razões acima mencionadas e desde logo determino que seja a ré citada para contestar em quinze dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Intime se. Expeça se o necessário. Porto Velho, 07 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————- ANOXXIV NÚMERO 232 Proc.: 001.2006.025490-3 (Divórcio Direto Litigioso) A.: W.M.L. Adv.: Edmar da Silva Santos / OAB-RO 1069 R.: M. de L.L. DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel e redimensione o valor dado à causa em consonância com o valor venal do imóvel; 2. Junte documento do imóvel no cartório de imóveis pertinente, tudo por força do que determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar eventual lesão a direito de terceiros, se existentes; 3. Adeqüe o valor da causa de acordo com os itens acima; 4. Adimplidos os itens acima recolha a diferença das custas iniciais, se existente; 5. Esclareça melhor o endereço da parte contrária, citando por exemplo, ponto de referência para a localização da ré ou mesmo a numeração correta, pois na forma declinada a custosa diligência do meirinho poderá ser prejudicada protelando o bom andamento do feito. 6. Promovidas as adequações acima junte nova contrafé nos termos da emenda. Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025620-5 (Separação Judicial Litigiosa) A.: J. de A.R. da S. Adv.: José Reinaldo de Oliveira / OABSP 125.685 R.: V.V. da S. DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel e redimensione o valor dado à causa em consonância com o valor venal do imóvel; 2. Junte documento do imóvel no cartório de imóveis pertinente, tudo por força do que determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar eventual lesão a direito de terceiros, se existentes; 3. Observando os itens acima redimensione o valor dado à causa nos termos supra, bem como de acordo com pleito de alimentos, por força do que determina o artigo 259, incisos II e VI do CPC; 4. Promovidas as adequações acima junte nova contrafé nos termos da emenda. Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2006.006332-6 (Separação Judicial Litigiosa) A.: A.S.C.C. Adv.: Antônio H. Nakamura / OAB-RO 354-B R.: E.M.C. DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel e redimensione o valor dado à causa em consonância com o valor venal do imóvel; 2. Especifique e avalie detalhadamente o valor dos bens móveis a serem partilhados por força do que preceitua o art. 286 do CPC; 3. Retifique o valor dado à causa em consonância com os itens acima, bem como observe que em virtude desta estar cumulando pedido de alimentos necessário se faz a retificação do valor dado à causa de acordo com o que determina o artigo 259, incisos II e VI do CPC; 4. Promovidas as adequações acima junte nova contrafé nos termos da emenda. Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025773-2 (Separação Judicial Litigiosa) A.: L.B.P. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho / OAB-RO 635 R.: R.O.M. DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça. DEFIRO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel, bem como junte documento do imóvel no cartório de imóveis pertinente declinado na inicial, tudo por força do que determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar eventual lesão a direito de terceiros, se existentes; 2. Observando os itens acima e o documento de fl. 27, no qual se constata o preço do apartamento de R$ 66.000,00 redimensione o valor dado à causa nos termos supra por força do que determina o artigo 259 do CPC; 2.1. Providencie documento do imóvel rural (ITR) atualizado e do veículo Strada, sendo que este último poderá ser obtido até pela via eletrônica do Estado pelas razões já consignadas no item 1. 3. Promovidas as adequações acima junte nova contrafé nos termos da emenda. Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.002814-8 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: L.A.V. Adv.: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 e Lady Laura de Oliveira / OAB-RO 2446 (Casa da Cidadania) 14-12-2006 R.: Adv.: 57.532 B - 23 A.C.P. Roberto José Dias / OAB-MG DESPACHO: Vistos e Examinados, 1. Houve o reconhecimento da paternidade na petição de fls. 33/35, razão pela qual diga o patrono da autora, no prazo de 05 dias, sobre os alimentos ali ofertados. 2. Na seqüência, independentemente de nova conclusão, dê se vista ao Ministério Público e voltem para decisão. 3. Intime se. Cumpra se na ordem. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025632-9 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: R. dos S. de A. Adv.: Alan Kardec dos Santos Lima / OAB-RO 333 R.: C.R. da S. DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 1. Traga ao feito IPTU atualizado do bem imóvel, bem como junte documento do imóvel no cartório de imóveis pertinente declinado na inicial, tudo por força do que determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar eventual lesão a direito de terceiros, se existentes; 2. De acordo com o item acima especifique e avalie o bem imóvel, na forma do artigo 286 do CPC; 3. Cumpridos os itens acima, se for o caso, retifique o valor dado à causa. Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.023603-4 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: A.J. das N.T. rep. por A. das N.T. Adv.: James de Peder Barros / OAB-RO 1010 R.: J.F. da S.R. e outros DESPACHO: Vistos e Examinados, Defiro a gratuidade pleiteada na inicial. 1. Recebo a emenda quanto a retificação do pólo passivo, razão pela qual determino a retificação dos registros e autuação constando ali apenas o suposto genitor. 2. Necessário nova emenda da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 2.1. Esclareça o quantum relativo aos alimentos, pois nominou a presente como cumulativa quanto a estes e não especificou o pedido na forma do artigo 286 do CPC; 2.2. Também na forma do artigo 286 do CPC não especificou o pedido de citação do réu para aqueles que não tem local de domicílio certo. 3. Esclarecidos tais pontos e especificado o pedido de alimentos adeqüe o valor dado à causa de acordo com o artigo 259, incisos II e VI do CPC; B - 24 14-12-2006 4. Cumpridas as determinações acima junte nova contrafé com todas as adequações pertinentes. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.022536-9 (Alvará Judicial) A.: F.R.B. e outros Adv.: Francisco Ricardo Vieira Oliveira / OAB-RO 1959 DESPACHO: Vistos, etc., 1 Não houve o cumprimento integral do despacho de fl.68, item 1, letra “b”, assim, deve ser emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para a parte autora cumpra o determinado. 2 Intime se. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025766-0 (Declaratória) A.: A.C. de S. Adv.: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 e Lady Laura de Oliveira / OAB-RO 2446 (Casa da Cidadania) DESPACHO: Vistos e Examinados, R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte esclareça se o falecido deixou outros filhos além dos em comum com a autora. Intime se. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025688-4 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: A.F. de B. Adv.: Fábio de Mello Andrade / OAB-RO 1275 R.: J.S. de O. DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça. 1. Deverá a Escrivania apensar este ao feito noticiado na inicial. 2. Não há comprovação alguma da enfermidade noticiada que justifique qualquer prioridade no sentido alegado na exordial. Ademais, há ausência de amparo legal, o que não implica que este feito tenha curso de forma célere com a qual todos os demais processos desta vara alcançaram. 3. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte: 3.1. Traga ao feito IPTU atualizado dos bens imóveis, bem como junte certidão atualizada dos cartórios de imóveis pertinentes, tudo por força do que determina o artigo 283 do CPC, bem como evitar eventual lesão a direito de terceiros, se existentes; 3.2. Especifique e avalie detalhadamente o valor dos imóveis, veículo e bens móveis a serem partilhados por força do que preceitua o art. 286 do CPC, observando quanto aos imóveis que o valor da causa deverá ser redimensionado, ao menos, em consonância com o valor venal dos bens; DIÁRIO DA JUSTIÇA 3.3. Retifique o valor dado à causa observando os itens acima, bem como os alimentos a serem prestados à menor diante do que determina o artigo 259, incisos II e VI do CPC; 3.4. Adimplidos os itens acima recolha a diferença das custas iniciais; Intime se. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025747-3 (Divórcio Direto Consensual) A.: S.E.R.M.F. e A.A.P.P.M. Adv.: Aldenízio Custódio Ferreira / OABRO 1546 DESPACHO: Vistos e Examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte retifique o valor dado à causa de acordo com o que determina o artigo 259, incisos II e VI do CPC, bem como providencie a assinatura do patrono na inicial. Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025826-7 (Inventário) A.: I.Q. de A. Adv.: José Maria Ortiz de Carvalho / OAB-RO 355 I.: A.G.B. e outros DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da Sra. A.; b) apresente documento comprobatório do bem imóvel indicado na inicial, podendo ser obtido através do Cartório de Registro de Imóveis ou diretamente na Prefeitura; c) providencie o instrumento procuratório com poderes específicos do Sr. R. para a Sra. I. 3 Intime se. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.023839-8 (Inventário) A.: T.P.F. de M. e outros Adv.: José Ricardo Costa / OAB-RO 2008 I.: H.J. de M. DESPACHO: Vistos e Examinados, 1 Recebo a emenda de fls. 31/33. 2 Ademais, deve a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à juntada das certidões negativas fiscais (Federal e Estadual). 3 Ratifique se as declarações e partilha em 20 (vinte) dias. 4 Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, manifestando se pela concordância ou não. 5 Após, voltem conclusos para decisão. 6 Intime se. Cumpra se nesta ordem. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————- NÚMERO Proc.: A.: Adv.: 678 I.: 232 ANOXXIV 001.2006.006030-0 (Inventário) A.M.S. Francisco Lopes Coelho / OAB-RO M. de F.M. DESPACHO: Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 08/09. 2 Declaro aberto o inventário de M. DE F.M. 3 O valor da causa deve representar a importância total do bem, ou seja, do crédito, sobre o qual incidirá custas processuais e eventuais tributos causa mortis. 4 Nomeio como inventariante a Sra A.M.S., na qualidade de herdeira, a qual prestará compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, contados da data que prestou compromisso. 5 Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se estes sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do Código de Processo Civil. 6 Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em 10 (dez) dias. 7 Se concordes, ao cálculo e digam em 05 (cinco) dias. 8 Intime se. Cumpra se. Oportunamente voltem. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025612-4 (Inventário) A.: R.R.F.M. Adv.: Ana Paula Morais da Rosa / OABRO 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo / OAB-RO 2297 I.: R.F.M. DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Declaro aberto o inventário de R.F.M. 3 O valor da causa deve representar a importância total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá custas processuais e eventuais tributos causa mortis. Oportunamente certifique a Escrivania a exatidão ou não daquele valor. 4 Nomeio como inventariante a Sra. M.R.M., representante do único herdeiro, R.R.F.M., a qual prestará compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, contados da data que prestou compromisso. 5 Citem se, após, os herdeiros não representados (por edital fl. 05) se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se estes sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do Código de Processo Civil. 6 Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em 10 (dez) dias. 7 Se concordes, ao cálculo e digam em 05 (cinco) dias. 8 Intime se. Cumpra se. Oportunamente voltem. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————- ANOXXIV Proc.: A.: Adv.: NÚMERO 232 001.2006.025635-3 (Inventário) M. do C.S.S. Alan Kardec dos Santos Lima / OAB-RO 333 R.: R.A.V. da S. DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) retifique o nome do falecido na inicial, pois diverge do constante nos documentos juntados; b) providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos requerentes; c) providencie o instrumento procuratório e os documentos pessoais (RG e CPF) do marido da Sra. D., ou seja, de J.M.G. do C. 3 Intime se. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: A.: Adv.: 001.2006.025615-9 (Inventário) R.N.A. dos R. e outros Juarez Paulo Bearzi / OAB-RO 752 I.: M.M.A. dos R. DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos requerentes; b) traga cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio da Sra. Graça; c) providencie os instrumentos procuratórios e os documentos pessoais (RG e CPF) dos maridos das Sra. Margarida, da Sra.Maria José e da Sra. Rosa. 3 Intime se. Porto Velho, 06 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: Judicial) A.: 001.2006.025791-0 (Alvará Adv.: 487-A Emílio Costa Gomes / OAB-RO A.B.L. E outros DESPACHO: Vistos, etc., 1 R.e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) retifique o valor da causa, pois este é o valor do crédito que os requerentes pretendem receber; b) junte declaração de inexistência de bens a inventariar, conforme determina o art. 3º do Decreto nº. 85.845/81; c) providencie declaração ou certidão de existência ou não de dependentes junto à Previdência Social. 3 Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2006.025643-4 (Alvará Judicial A.: E. de S.S.S e outros Adv.: José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 e Lady Laura de Oliveira / OAB-RO 2446 (Casa da Cidadania) DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora junte declaração de inexistência de bens a inventariar, conforme determina o art. 3º do Decreto nº. 85.845/81. 3 Cumprida a determinação acima, independentemente de nova conclusão, podendo ser verificado pela Escrivania, dê se vista ao Ministério Público por envolver menor e voltem para deliberação. 4 Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.025847-0 (Alvará Judicial) A.: C.M. de A. Adv.: Claudecy Cavalcante Feitosa / OAB-RO 3257 DESPACHO: Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora junte declaração de inexistência de bens a inventariar, conforme determina o art. 3º do Decreto nº. 85.845/81. 3 Intime se. Porto Velho, 05 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2006.005836-5 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: M.G. da S. Adv.: Clóvis Avanço / OAB-RO 1559 R.: A.C. de F.G. DESPACHO: Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 39/40. 2 Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 01 de fevereiro de 2006, às 09h30. 3 Para a audiência advirta se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 14-12-2006 B - 25 4 Por fim, cientifique se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 23 de Novembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: 001.2005.014378-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: E.K. da S.C. rep. por M.A. da S. Adv.: Ana Cátia A. Galdino / OAB-RO 1805 R.: C.A.N. da C. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos sobre a Carta Precatória de fls. 49/56. ———————————————————Proc.: 001.2004.003001-5 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: Adv.: 1701 J.E.F.F. José de Ribamar Silva / OAB-AC R.: Adv.: J.C. de A. Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar as partes autora/requerida para apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos. ———————————————————Proc.: 001.2006.004757-6 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: F.J. de O. da S. Adv.: R.: Jesse Ralf Schifter / OAB-RO 527 F.J. de O. da S.J. DESPACHO: Vistos, etc. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 2 Cumpra se. Porto Velho, 12 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————Proc.: Judicial) A.: 001.2006.022011-1 (Alvará D.V.M. Adv.: Marisselma M. Mariano Barbosa / OAB-RO 1040 DESPACHO: Vistos e Examinados, 1. Atento as razões elencadas na petição anterior defiro o prazo de 20 dias para integral cumprimento daquela determinação. 2. Intime se. Após, aguarde se o prazo e com o decurso deste dê se vista à patrona da parte autora. Porto Velho, 12 de Dezembro de 2006. Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta ———————————————————- B - 26 14-12-2006 2º Cartório de Família JUIZ SUBSTITUTO: IVENS DOS REIS FERNANDES Proc.:001.1989.2828 Ação: Separação judicial Requerente: M. A. DO N. e R. M. L. DO N. Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos, no prazo de 08 dias. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz de Direito Proc.:001.2006.024436-3 Ação:Homologação de acordo (família) Requerente:A. da S. S. A. do S. da S. C. S. Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Sentença: fls. 13. Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes na petição de fls. 03/04, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Face a natureza da causa, concedo a gratuidade. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que as partes arcarão com a verba honorária de seu patrono. Após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz de Direito Proc.: 001.2006.023511-9 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: E. S. M. V. M. de S. M. Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Sentença: fls. 28/29. ... Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes não se arbitrando entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Determino que, com a certidão do trânsito em julgado, seja expedido o competente mandado de averbação, após recolhidas as custas. P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.018939-7 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: A. C. C. da C. Advogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/ AC 2263) Requerido: J. V. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: fls 33/37. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que a autora é filha do requerido, JOSÉ VALDIVAM, para todos os fins legais. Condenando-o ao pagamento de pensão alimentícia no montante de 48% (quarenta e oito por cento) do salário mínimo a ser depositado ou entregue diretamente à representante do autor, até o dia 30 de cada mês. Se o réu passar a trabalhar como assalariado, deverá passar a pagar a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, cujos descontos incidirão inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias e, serão descontados em folha de pagamento e depositados diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. Diante do acordo firmado entre as partes, constante às fls. 19/20, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, expeçamse os mandados necessários, consignando-se no mesmo a inclusão do nome do Sr. JOSÉ VALDIVAM, como pai do autor e, também, o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento pelo patrono da autora em 15 dias, cumpra-se as Diretrizes Gerais, arquivando-se os autos em seguida. P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2005.018267-5 Ação: Revisional de alimentos Requerente: M. M. E. C. Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido: M. A. G. da S. Advogado: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Sentença fls. 239/241. ... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e em honorários de sucumbência, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da causa. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada esta em julgado e, observadas as cautelas legais, arquivem- se. P. R . I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2005.015991-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: G. T. de F. Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido: F. P. M. Advogado: Vera, Maria da C. Souza (OAB/RO 573) NÚMERO 232 ANOXXIV Sentença: fls. 86/90. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que a autora Geovana Teixeira de Freitas é filha do réu Francisco Pereira Medeiros para todos os fins legais. Condeno o réu ao pagamento da pensão alimentícia no valor de ½ salário mínimo, mensal, que deverá ser entregue mediante recibo ou depositado em conta corrente até o dia 01 de cada mês, com tolerância, para pagar sem multa, até o dia 15 de cada mês . Salientese que se o requerido não satisfizer sua obrigação até o dia 16 de cada mês, a pensão alimentícia será acrescida de multa de 10% sobre o valor fixado, nos termos do art. 475-J do CPC. Por economia processual, na hipótese do réu vir a exercer atividade laborativa como assalariado, diante da ausência de outros elementos a considerar e, mormente para se evitar nova ação revisional, passará a contribuir com 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. A pensão fluirá a partir desta sentença. Concedo a gratuidade ao requerido, ficando isento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados necessários, consignando-se no mandado também o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento em 15 dias, arquivem-se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.006043-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. C. J. Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Executado: O. F. R. N. Sentença: fls. 43. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em consequência extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado em observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R.I.C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.022516-4 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: M. D. de J. C. e S. M. de J. C. Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/ AC 2206) Sentença: fls. 28. A parte autora foi intimada para emendar a inicial, nos termos do art. 282 do C.P.C., em 10 (dez) dias, sendo advertida que se permanecesse inerte, acarretaria o indeferimento da exordial. Contudo, o prazo ANOXXIV NÚMERO 232 transcorreu “in albis” , conforme certidão retro. Destarte, não resta outra alternativa que não seja o indeferimento da exordial, nos expressos termos dos artigos 295, inciso VI e 284, ambos da Lei Adjetiva Civil. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro nos dispositivos supracitados.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A INICIAL. Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.022474-5 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: R. A. A. C. Advogado:Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Sentença: fls. 15. A parte autora foi intimada para emendar a inicial, nos termos do art. 282 do C.P.C., em 10 (dez) dias, sendo advertida que se permanecesse inerte, acarretaria o indeferimento da exordial. Contudo, o prazo transcorreu “in albis” , conforme certidão retro. Destarte, não resta outra alternativa que não seja o indeferimento da exordial, nos expressos termos dos artigos 295, inciso VI e 284, ambos da Lei Adjetiva Civil.Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro nos dispositivos supracitados.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A INICIAL. Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra-se o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.013242-5 Ação: Alimentos Requerente: P. H. S. G. Advogado: Andrea dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1022) Requerido: F. dos S. G. Sentença:fls. 53/55. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para confirmar a liminar concedida às fls.20, condenando o requerido ao pagamento de pensão alimentícia para o autor no valor de 18% (dezoito por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente do requerente. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. Desnecessário oficiar ao empregador do requerido, diante da manutenção do percentual da pensão alimentícia fixada às fls.20, bem como diante dos ofícios já expedidos às fls. 31 e 48/ DIÁRIO DA JUSTIÇA 49. Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que arbitro em 02 (dois) salários mínimos. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e após o decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. P.R.I.C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.007672-0 Ação: Interdição e curatela Interditante: M. V. S. Advogado: Alessandra Matuta (OAB/RO 1713) Interditado: D. V. S. Sentença: fls. 36. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. Diante da natureza da ação, concedo a gratuidade à requerente, isentando-a do pagamento de custas e honorários de sucumbência. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e após o decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto 14-12-2006 B - 27 Intimação pessoal da representante dos autores, por mandado, para que cumpra a cota ministerial de fls.85/86, em 10 dias, sob às penas da Lei, inclusive de caracterização de crime de desobediência à ordem judicial. Saliente-se que o mandado deverá ser instruído com o r. parecer ministerial retro. c) Decorrido o prazo supra, certificando-se, abra-se vista ao Ministério Público, para as providências que entender cabíveis. d) Após cumpridos todos os itens supra, certificando-se, e, transitada esta em julgado, cumpra-se as diretrizes gerais quanto as custas, salvo se beneficiária da gratuidade e arquivemse a seguir, observadas as formalidades legais. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. PRIC.(a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.: 001.2006.016966-3 Ação: Tutela Requerente: M. D. C. de O. Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/ RO 1653) Sentença: fls. 33 ... Ante o exposto por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para deferir o pedido inicial na forma requerida. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o(s) menor(es) e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. PRIC. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Proc.:001.2006.019869-8 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:E. dos S. P. Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/ RO 367A), Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Requerido: N. C. dos S. P. Despacho: fls. 31 ITEM 1. R e A.Designo audiência para tentativa de conciliação para 02/ 04/2007, às 16:50 horas. 2.Cite-se e intimese. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. 8. Defiro o pagamento das custas ao final. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2004.010198-2 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: P. B. A. G. P. G. A. G. Advogado: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Sentença: FLS. 88/89. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,V I, da Lei Adjetiva Civil e determino as seguintes providências: a) Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para as providências cabíveis. b) Proc.:001.2006.014182-3 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:Maicon Douglas Rodrigues Ferreira Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753 ) Requerido:Marcio Aparecido Pereira Advogado: Cornélio Luis Ricktenvald (OAB/RO 2497) Sentença: fls. 51/54. D E C I D O. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade interposta por letícia Maicon Douglas Rodrigues Ferreira, requerendo o reconhecimento da paternidade e a fixação de pensão alimentícia. Face o teor do laudo pericial, o presente feito requer o julgamento no estado em que se encontra, ante os expressos termos do artigo 330 da Lei Adjetiva Civil. Com efeito, os srs. Peritos concluíram de forma inequívoca que o réu não é o pai biológico do autor. Ademais, o exame realizado pela metodologia do DNA, conforme mencionado no próprio laudo supra citado, traz o percentual de 99,99% de certeza, bem como, com a evolução da ciência médica, pode-se, com toda a tranqüilidade, afirmar que houve alteração da visão jurídica no que tange a investigação de paternidade. Atualmente basta a realização do exame de DNA, extremamente técnico, para deixar de lado outras indagações acerca dos fatos. O laudo afasta qualquer dúvida, passando para o prisma B - 28 14-12-2006 da certeza. Ressalte-se, ainda, que na audiência de tentativa de conciliação as partes renunciaram expressamente a produção de qualquer outra prova. Senão vejamos: “As partes renunciam expressamente a produção de qualquer outra prova em relação ao mérito da causa.” (g.n.) É pacífico o entendimento das jurisprudências dos tribunais pátrios, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, que tendo as partes renunciado a produção de qualquer outra prova não há necessidade de ser designada audiência de instrução e julgamento, razão pela qual entendo que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Saliente-se que ficou acordado às fls. 21/22 que caso o exame resultasse negativo, o feito seria extinto: “Caso o exame DNA resulte negativo, a ação será julgada extinta.” (g.n) P o r derradeiro, as partes poderiam ter nomeado assistentes técnicos, no prazo legal, para acompanhar a realização do exame de DNA, no entanto, não fizeram, não sendo pertinente qualquer impugnação. É válido colacionar algumas jurisprudências do nosso Egrégio Tribunal de Justiça a respeito do reconhecimento da paternidade quando o réu da causa à não realização do exame de DNA, a “contrario sensu”: “Investigação de paternidade. Realização de exame de DNA. Recusa do investigado. Presunção de veracidade. A recusa do investigado em fornecer material necessário para o exame de DNA importa na veracidade dos fatos alegados pela presunção acolhida no sistema de provas.” (A.I. 100.001.1999.0084169 Rel. Des. Sebastião T. Chaves) “Apelação Civil. Investigação de Paternidade. Não-realização de provas. Apelante deu causa. Preclusão do direito. O direito de realização do exame do DNA ou provas, extingue-se, quando o apelante deu causa à sua não-efetivação, por ter ocorrido a preclusão desse direito. (Apelação Civil n.º 98.002130-8, Câmara Cível do TJ/RO). (g.n.) Com toda a propriedade, dependesse o reconhecimento da filiação de prova inconcussa do relacionamento carnal dos genitores, no período em que o suposto filho foi concebido, a demanda raramente lograria êxito. De fato, “as relações sexuais por sua própria natureza, e dentro da normalidade do comportamento humano, são praticadas às ocultas e secretas. Na hora em que os parceiros se apresentam para entreter o amplexo sexual, buscam a solidão a dois. Pelo pudor natural das pessoas, por império dos costumes, o ato sexual vela-se aos olhos e ouvidos de terceiros, para encontrar seu desafogo na recíproca entrega dos praticantes. Desse modo seria contrariar a natureza das coisas exigir-se a prova direta das relações sexuais. Há de o intérprete e o Juiz contentarem-se com a prova indireta, caracterizada pelos indícios, conjecturas e presunções sérias e coincidentes.” (Moura, Mário de Aguiar. Revista Forense nº 292/339) Diante da conclusão do laudo pericial e do termo de audiência de fls.21/22, não resta outra alternativa que não seja a improcedência desta ação. Ante o exposto e por tudo o mais que dos DIÁRIO DA JUSTIÇA autos consta, julgo improcedente a presente ação, para o fim de declarar que o autor não é filho do requerido. Diante da natureza da causa concedo a gratuidade ao autor, ficando o mesmo isento do pagamento das custas e da verba honorária. Transitada esta em julgado, expeçamse os mandados necessários, e, a seguir, observadas as cautelas legais, arquive-se. P. R. I. C IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2006.014858-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. K. R. R. J. K. R. R. Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Defensoria Pública Executado:J. C. R. Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Sentença: fls. 30. Diante dos recibos de fls.20/ 21, levando-se em consideração a impossibilidade de encontrar os exeqüentes (fls.27, v) e, ainda, diante do parecer Ministerial retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Posto isso, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeçase alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. A presente servirá como mandado, a ser cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.003350-8 Ação: Guarda (área família) Requerente: M. F. de O. Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Requerido: G. S. da S. Advogado: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Despacho: fls. 49 item 1. Diante dos elementos constantes nos autos, do teor da r. cota ministerial, bem como visando o interesse do menor, designo nova audiência de conciliação para o dia 27/02/2007, às 14:30 horas. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025483-0 Ação: Alimentos Requerente: G. V. N. A. Advogado: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Requerido: G. E. L. de A. Despacho: fls. 13. CONCEDO A GRATUIDADE, se requerida na inicial. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, (instrução e julgamento) para o dia 17/01/2007, às 16:50 horas. 2. Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. 3.Cite-se o(a) réu (ré), consignandose as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que NÚMERO 232 ANOXXIV compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025584-5 Ação: Guarda (área família) Requerente: J. N. R. de A. E. F. L. A. Advogado: Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806) Despacho: fls. 28 item 2.A audiência de tentativa de conciliação que designo para 27/02/2007, às 15:10 horas. 3.Cite-se e intime-se. 4.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025423-7 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. M. L. Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: J. A. L. Despacho: fls. 31 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 27/ 02/2007, às 15:30 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.019018-2 Ação: Modificação de guarda Requerente: M. P. de M. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: C. A. dos S. C. Despacho: fls. 28 item 3. A audiência de tentativa de conciliação que redesigno para o dia 27/02/ /2007, às 14:50 horas. 4. Cite-se e intime-se. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto . Proc.:001.2006.011287-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. S. F. Advogado:Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231B) Executado:M. S. F. Advogado: Francisco Manuel da Silva (OAB/RO 1810) Sentença: fls. 38. Diante da petição de fls.35, onde a exeqüente informa ter recebido o valor executado e, ainda, da r. cota ministerial retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeçase alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.: 001.2006.014639-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. E. L. R. Advogado: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/ RO 53) ANOXXIV NÚMERO 232 Executado: D. R. R. Advogado: Fabio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Sentença: fls. 47. Considerando que às fls.39, a exeqüente informou que o executado quitou o débito, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeçase alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2006.015731-2 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:E. S. do N. I. do N. S. P. N. S. P. N. S. S. F. N. S. E. do N. S. P. A. N. S. Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Aguardando a parte autora para retirar o alvará judicial. Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto Proc.:001.2006.022594-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. F. N. Advogado:Ednilce Dantas da Silva (RO 569) Executado:G. de S. N. Advogado: Hugo Matinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Despacho: fls. 29. item 1-Intime-se a parte exeqüente para que se manifeste acerca do teor da petição retro. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2006.026146-2 Ação:Separação judicial consensual Requerente:E. das C. dos S. Advogado:Fatima Goncalves Novaes (OAB/RO 3268) Requerido:E. S. O. Despacho: fls. 17/18. As ações de separação judicial e alimentos, por terem procedimentos próprios e ritos distintos entre si, a teor do artigo 292, do CPC, não podendo ser cumuladas. ... Confira no mesmo sentido o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: “A jurisprudência dominante e a doutrina não admitem a cumulação de ações cautelar e principal, sob a regra do artigo 292, § 1º, III, do CPC, descabendo, neste caso, a cobertura do § 2º do mesmo artigo” (RSTJ 89/205). Isto posto, DIGA o (a) autor (a) por qual das ações pretende o prosseguimento em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimese. Cumpra-se. IVENS FERNANDES, Juiz Substituto DOS REIS Proc.:001.2006.023418-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:E. W. S. Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Requerido:M. R. B. S. DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 B - 29 Despacho: fls. 27. Intime-se a requerente para manifestar-se acerca do teor do documento de fls.25, em 10 dias, sob pena de extinção. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2006.023058-3 Ação:Inventário Requerente:M. G. C. de C. R. N. T. R. M. A. T. R. E. R. T. Advogado:Leonardo Oliveira do Nascimento (OAB/RO 754) Inventariado:A. F. T. Despacho: fls. 25. Intime-se a parte autora para que cumpra, na íntegra, o despacho de fls.21, em 10 dias, sob pena de arquivamento. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2006.017633-3 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:I. P. da S. Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1.013) Requerido:J. A. da S. Despacho: fls. 18. Intime-se a Patrona da requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 16 verso, em 05 dias, sob pena de extinção. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2006.024871-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:R. V. dos S. L. Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido:E. A. de L. Despacho: fls. 13. Intime-se a parte autora para que junte a planilha de cálculos bem, como para que adeqúe o valor da causa, em 10 dias, sob pena de indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc.:001.2006.024868-7 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:A. C. de L. C. Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Despacho: fls 17. Intime-se os requerentes para que cumpram o despacho de fls. 12, em 10 dias, sob pena de indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Despacho de fls. 12 1. Emende a inicial, no prazo de 10 dias, para: 1.1.Juntar a declaração de dependentes da “de cujus” (junto ao órgão competente). Caso inexista dependentes, esclareça sobre a existência de herdeiros (filhos), inserindo-os no pólo ativo da presente, qualificando-os e indicando seus respectivos endereços. 1.2.Trazer aos autos extrato discriminado do valor total do crédito pleiteado. Tudo, sob pena de indeferimento. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà Proc.: 001.2006.008951-1 Ação: Revisional de alimentos Requerente: C. E. da S. B. Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido: F. S. R. B. Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Sentença de fls 69/70:III - Dispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido formulado e CONDENO o requerido F.B a pagar, doravante, a título de alimentos ao autor C. E. S. B. a importância de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos (deduzidos somente os impostos legais), devendo ser descontado em folha de pagamento e depositado diretamente na conta corrente em nome da mãe do menor. Oficie-se a empresa empregadora para tal fim. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, em razão da sucumbência. P.R.I. PV, 22 /11/2006. (a) Sandra A Silvestre - Juíza Proc.: 001.2006.016905-1 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: R. A. da S. Advogado: Faro Requerido: F. C. A. da S. Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OABR/O1730) Sentença de fls 34/37: Dispositivo: Posto isto e por tudo mais que dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido inicial e EXONERO o autor R. A. S. de prestar alimentos a sua filha F. C. A. S., com fundamento no art. 1699 do Código Civil e art. 15 da Lei de Alimentos. Conseqüentemente condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, fundamentado no artigo 20 do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito após conhecer-lhe o mérito, na forma do inciso II do artigo 269 do mesmo códex. Transitada esta em julgado, após as anotações e baixas pertinentes, expeça-se ofício ao órgão empregador do autor informando a exoneração, após arquive-se. P.R.I.C. P V, 21/11/ 2006. (a) Sandra A Silvestre - Juíza Proc.: 001.1998.018745-2 Ação: Inventário Inventariante: Tereza Neuma Sabino Coredeiro Advogado: Rosana Matos Ferrer (OAB/RO 767) Advogado: Elisabeth Alves Fontineli Aragão (OAB/RO 696) B - 30 14-12-2006 Advogado: Antonio Carlos da Cruz (OAB/RO 652A) Advogado: Cristiane Aparecida da Silva de Matos (OAB/RO 1202) Advogado: Maria Gorete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Advogado: Maria Sonia Beatriz (OAB/RO 1072) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Inventariado: Espólio de João Custódio de Farias Despacho de fls. 105:- Vistos etc., Aguarde-se em cartório a resolução do processo de alvará em apenso, para que após venham aos aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais e do imposto causa mortis. PV, 20/ 09/2006. (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls.183/188: Dispositivo: 7. Por isso, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e por conseqüência decreto a separação judicial do casal litigante, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como, o regime matrimonial de bens. 7.1. Conseqüentemente, determino a partilha dos bens e dívida do casal mencionados no item 3, cabendo 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos cônjuges, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença. 7.2. Condeno o requerido no pagamento de alimentos à autora, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, que deverá ser descontado em folha de pagamento e depositados diretamente em NÚMERO 232 ANOXXIV Proc.: 001.2003.015885-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: M. E. da S. A. Advogado: Defensoria Requerido: I. S. Ata de Audiência de fls. 90: Ocorrências: Iniciado os trabalhos, feito o pregão, foi constatada a presença das partes acima nominadas. Ausente a representante do autor que foi intimada às fls. 89-verso. Ausente também o requerido que não foi intimado. Pelo MM. Juiz de Substituto foi proferido o seguinte despacho: “ Vistos, etc., Considerando a informação de fls. 87, intime-se o patrono do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do seu cliente. Nada mais. (a) Audarzean Santana da Silva - Juíza P V, 07/ 12/ 2006 conta corrente em nome da mãe das menores, Proc.: 001.2006.024259-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: G. V. L. I. de O. S. Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/ RO 2811) Advogado: Vanda de Castro Alves Júnior (OAB/ RO 2811) cujo número deverá ser informado ao órgão pagador. 7.3. A requerida voltará a usar o nome de solteira, vez que não existe anuência do autor para manter seu nome e os argumentos apresentados pela requerida não são aptos a justificar a manutenção do nome. 7.4. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas, por ser beneficiária da Justiça gratuita. Da Sentença de fls. 15/16: Dispositivo: Em conseqüência, DECRETOS A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO EXISTENTE entre as partes. Conforme estipulado, a guarda da filha ficará com a mãe. O pai pagará, à título de alimentos, a importância de R$200,00 (duzentos reais) mensais. O pai exercerá o direito de visita à filha, diariamente, no período compreendido entre às 14h às 20h e nos finais de semana, de forma alternada, entre às 8h às 20h, além de metade das férias escolares de janeiro e julho. Sem custas. Procedam-se os registros e anotações pertinentes e após, arquivem-se. P.R.I.C. P V, 28/11/2006. (a) Sandra A Silvestre Juíza mesma forma, incabível sua condenação em resistência quanto à pretensão da separação. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se após. P.R.I.C. P V, 28/11/2006. (a) Sandra A Silvestre - Juíza Proc.: 001.2006.008327-0 Ação: Guarda (área família) Requerente: W. S. S. Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/ RO 522A) Requerido:R. F. R. e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, defiro o pedido inicial e nomeio o requerente W. S.S., supra identificados, guardião do menor W. A. F. Sentença de fls.36: Dispositivo: Vistos etc. Para surtir seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de vontade firmado entre as partes às fls. 31, cujas condições se regerão conforme pactuado. Expedidos os ofícios e certidões pertinentes, arquive-se com as anotações respectivas. P.R.I.C. P V, 30/10/2006.(a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto S. Lavre-se termos de compromisso. Após as formalidades pertinentes, arquive-se. P.R.I.C. P V, 28/11/ de 2.006 (a) Sandra A Silvestre - Juíza Proc.: 001.2004.004256-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Julieta Souza Magno Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Proc.: 001.2005.021407-0 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: C. E. F. G. Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido: M. P. B. G. Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319 Despacho de fls 98: J. Defiro. - PV. 14/11/2006 (a) Elson Pereira O. Bastos - Juiz Substituto honorários de sucumbência, vez que não houve Sentença: de fls.31:Dispositivo: III. ISTO POSTO Proc.: 001.2006.020583-0 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: C. T. V. M. Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Requerido: D. A. M. Proc.: 001.1999.011596-9 Ação: Inventário Requerente: Beatriz kauer Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Inventariado: Wilmar de Oliveira Certidão de fls. 65: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre o Proc.:001.2000.002738-4 Ação:Inventário Requerente:Maria de Lourdes Gomes da Silva Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244) Adv.; Carlos Alberto T. Justo OAB/RO 535A Adv.: Maria Nazarete P da Silva OAB/RO 1073 Adv.: Mayre Nubia Melo OAB/RO 1162 Adv.: Tadeu Aguiar Neto OAB/RO 1161 Adv.: Edson Jorge Badra OAB/RO 771 Inventariado:Waldemir das Chagas Pereira Sentença de fls. 206:Vistos, etc. 1. Considerando o que consta destes autos de inventário processado pelo rito de arrolamento comum em razão dos valores do bens inventariados, e diante da prova de negativa de débitos do espólio com o erário público Federal, Estadual e Municipal, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 182/187 destes autos de inventário dos bens deixados por Valdemir das Chagas Pereira, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Na forma do § 2º do artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/ 96) estando pagas as custas processuais e o tributo causa mortis, após de devidamente certificado, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive para os efeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex. 3. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de setembro de 2006.(a) Flavio Henrique de Melo-JUiz substituto. ofício de fls. 58/64. Por ser verdade dou fé. P V, 11/12/2006 - Chefe de Cartório - Sônia Maria D. Fernandes Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã ANOXXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Despacho de fls. 72:Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 18/04/2007, às 08h. Intime-se. 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2006.004354-6 Ação:Indenização Requerente:Francisco José Benigno do Carmo Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E) Despacho: Despacho de fls. 66: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 16/04/2007, às 08:30h. Intime-se. Proc.:001.2006.002668-4 Ação:Indenização Requerente:S. M. de S. A. Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:B. do B. S. Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Despacho: Despacho de fls. 98: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 18/04/2007, às 08:30h. Intime-se. Proc.:001.2006.019565-6 Ação:Declaratória Requerente:Valéria Guedes Costa Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Microlins - Centro de Formação Profissional Advogado:Cesar Eduardo Manduca Pacios (RO 520) Despacho: Despacho de fls. 42: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 17/04/2007, às 08h. Intime-se. B 14-12-2006 - 31 Proc.:001.2006.012984-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Proc.:001.2006.007683-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosa Maria Ferreira da Silva Advogado:Lucio Sergio Figueiroa de França (OAB/PB 9746), Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796), Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Requerido:Banco do Brasil S.a. - Agência D. Pedro I I Ag 2290-x Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), João Zaniboni (OAB/ RO 187A) Despacho: Despacho de fls. : Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 17/04/2007, às 09h. Intime-se. Ivanilson Lucas Cabral (RO 1104) Requerido:Vanilda Maria Dantas de Morais Braga Decisão: Despacho de fls.31v.: Defiro pela última vez. Decorrido o prazo, intime-se para dar andamento em 48h, sob pena de extinção. Intime-se. Proc.:001.2006.022142-8 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Reginaldo Joaris Estácio Advogado:Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907) Impetrado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 02-A) Proc.:001.2006.020076-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda Advogado:Marco Antonio Kojoroski (OAB-SP 151586) Requerido:Carolina de Souza Viana Decisão: Despacho de fl. 428 Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 11/ 01/2007, às 10:30h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Decisão: Despacho de fls.143 : Vistos. I. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. II. Intiem-se a CERON para se manifestar acerca do recurso no prazo legal. III. Após, subam ao E.TJ/TO, com as nossas homenagens. Proc.:001.2006.022493-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S.A Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240) Requerido:Paulo Tasso Santos Decisão: Proc.:001.2006.003346-0 Ação:Usucapião Requerente:Agamenon Francisco Filho, Dauva Firmino de Sousa Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido:Virginia Pereira Cruz Shookness Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/ RO 31E) Decisão: Despacho de fls.149: Vistos. I. Defiro. Abra-se vistas pelo prazo de 05 dias para a apresentação de réplica. Intime-se. Vistos. I. Recolha-se o mandado independentemente de cumprimento. II. Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da petição de fls. 23/25 e documentos trazidos pela parte ré. Proc.:001.2006.005484-0 Ação:Interdito proibitório Requerente:Manoel Miguel dos Reis Advogado:Antônio Miguel dos Reis (OAB/PR 23996/B) Requerido:Adelino Ramos, Madalena de Proc.:001.2006.005195-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Luciano Haraldo Erbert Advogado:João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707) Requerido:Aparício Paixão Ribeiro Júnior Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Proc.:001.2006.020171-0 Ação:Reparação de danos Requerente:João Batista Nava Filho Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926), Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Requerido:Marcos Antônio Gonçalves Madeira Decisão: Despacho de fls. 103v.: Vista ao autor. Camargo Alves, Haroldo Borges da Silva, Joel de Tal, Acreano de Tal, Ademur de Tal, Antônio Correia Decisão: Despacho de fls. 70: Certifique-se o decurso de prazo de resposta e a existência ou não de contestação. Após, diga o autor se pretende produzir provas. Intime-se. B - 32 14-12-2006 Proc.:001.2005.007324-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Pedro de Oliveira Lima Advogado:Edio Antonio de Carvalho (RO 181-A) Requerido:José Genaro de Andrade Advogado:Sérgio Luis Condeli (OAB/RO 335B) Decisão: Despacho de fls. 60v.: Manifeste o requerido, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 58/60. Após, conclusos para deliberação. Proc.:001.2005.015687-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Cooperativa dos Profissionais Em Educação - Coopeduc Decisão: Despacho de fls. 134v.: Não se trata de aferir a legitimidade passiva “ad causam” de Garivaldo Felippo da Silva Russo, mas a sua legitimidade ou capacidade para receber citação. Os documentos juntados comprova, qie Garivaldo se afastou da respectiva ainda em 2003 (fls. 50), não podendo, por isso, representar a requerids. Destarde, reconheço a nulidade da citação de fls. 42v. Promova-se a regular citação. Proc.:001.2004.019784-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Lislie Leandro Aranda Decisão: Despacho de fls.58v.: Indefiro uma vez que ha restrição em relação à alienação fiduciária. Dêse andamento em 10 dias. Intime-se. Proc.:001.2006.015660-0 Ação:Ação monitória Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/ RO 224E) Requerido:Rosa Joaquina Coutinho dos Santos Advogado Ana Maria C. dos S. Silva (OAB/RO 414) Decisão: Despacho de fls. 35v.: Diga a requerida sobre a proposta de fls. 35. Proc.:001.2006.012443-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:José Alves da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão: Despacho de fls. 42v.: Suspenda-se por 30 dias , conforme requerido. Confere-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. decorrido o prazo, intime-se para dar regular andamento em 48h., sob pena de extinção. Intime-se. Proc.:001.2005.009593-4 Ação:Declaratória Requerente:Cooperativa Habitacional Casa Própria de Rondônia Advogado:José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Requerido:Dulceni Silva Menezes Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Decisão: Despacho de fls. 100v.: Intime-se a recolher a diferença das custas processuais no prazo de 10 dias. Proc.:001.2006.004758-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Mário Lúcio Machado Profeta Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/ RO 820) Embargado:Banco do Brasil S/A Advogado: Keila Maria da Silva (OAB/RO 2128) Decisão: Despacho de fls. 24: Autos n. 001.2006.004758-4 1. A sentença de fls. 12/13 julgou improcedentes os embargos à execução, portanto, com julgamento de mérito. 2. Embora devolvido o prazo recursal ao embargante, este não apresentou nenhum recuso contra a decisão, não se prestando para este fim a petição de fls. 19/22. 3. Por essa razão, inviável a rediscussão do feito e das matérias já decididas. 4. Certifique-se o trânsito em julgado. 5. Após, intime-se para cumprimento da sentença em 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor da condenação, seguindo-se a expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme requerido a fl. 15. NÚMERO 232 ANOXXIV Proc.:001.2006.012776-6 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Joel Elias Nogueira Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Impugnado:José Ângelo Ferreira, Rafael Reale dos Reis Decisão: despacho de fl.20,Vistos. O pedido de pagamento das custas ao final não se enquadra em nenhuma das hipóteses do capitulo III, item V, das Diretrizes Gerais Judiciais da CGJ. Recolham-se as custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial da ação de reparação de danos em anexo. Proc.:001.2006.025555-1 Ação:Ação monitória Requerente:Irlan Rogerio Erasmo da Silva Requerido:Roni Alves de Aquino Decisão: Despacho de fls. 18v.: 1. A parição inicial esta sem assinatura. 2.Não há prova documental da dívida. 3. Regularize-se em 05 dias sob pena de extinção. Intime-se. Proc.:001.2005.008587-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Espolio de Emiliano de Oliveira Advogado:Joao Alcantara Hirosse de Oliveira (OAB/SP 202117) Executado:Vitorio Regis Mena Mendes Decisão: Despacho de fls. 52v.: Intime-se o exequente a se manifestar no prazo de 10 dias sobre a “exceção de pré-executividade” oposta às fls. 29/39. Inviável a conceção de tutela antecipada. Proc.:001.2003.009047-3 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:S & A Comércio e Transportes Ltda Proc.:001.2006.002531-9 Ação:Reparação de danos Requerente:José Ângelo Ferreira, Rafael Reale dos Reis Advogado:Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859) Requerido:Joel Elias Nogueira Advogado: Maria Cleonice Gomes (OAB/RO 1608) Decisão: despacho de fl. 127 Vistos. Compulsando os autos, verifico que a procuração de fls. 123 trata-se de cópia. Venham aos autos o original do instrumento procuratório nos 10 dias subseqüentes, sob pena de extinção. Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Requerido:Seival Produtos Ceramicos Ltda Decisão: Despacho de fls. 106v.: Homologo a desistência constante anverso. Defiro como requerido à fls. 105. Proc.:001.2005.014793-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( Nº 704/RO) Executado:Cristina Souza de Oliveira ANOXXIV NÚMERO 232 Decisão: Despacho de fls. 62v.: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se para dar regular andamento. Proc.:001.2003.018958-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sociedade Fogás Ltda Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) Requerido:Costa Marques Industria e Comercio de Madeiras Ltda Decisão: Despacho de fls. 56v.: Não houve equívoco já que cumpria à exequente se manifestar no juizo deprecado. Considerando a natureza dos bens penhorados e a distância de sua localização, deverá a exequente dizer se tem interesse em adjudicá-los ou levá-los à hasta pública. inviável a suspensão. Proc.:001.2006.025496-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Osvaldo Canizares Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Embargado:Condomínio Residencial Porto Seguro Advogado:Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Decisão: despacho de fl. 22,Vistos Recebo os embargos à execução, determinando a suspensão do processo principal. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado. Proc.:001.2005.014541-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Huiles Costa Silva Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Requerido:G. R. Eletro Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas (OAB/ RO 2173) Decisão: 1. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. 2. Presentes estão os pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito. 2. O ponto controvertido sobre o qual deverá recair a produção de prova diz respeito à veracidade ou não da informação de que o autor contratou com a requerida, assinando o instrumento contratual de fl. 37. 3. Defiro, pois, apenas a produção de prova pericial, consistente na realização de exame grafotécnico, uma vez que suficiente para esclarecer o ponto controvertido fixado. Nomeio como perito o Sr. Urbano de Paula Filho, servidor do Instituto de Criminalística do Estado de Rondônia, cadastro n. 300016390. DIÁRIO DA JUSTIÇA 4. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem antecipados pela parte requerida e depositados à disposição deste Juízo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dispensa da prova e conseqüente reconhecimento da verdade dos fatos afirmados pelo autor. 5. Intime-se o perito nomeado a dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que em caso positivo deverá informar a data, local e horário para a realização da perícia. 6. As partes têm o prazo de 5 (cinco) dias para apresentarem quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. 7. A requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá apresentar em cartório o original do documento de fl. 37, e o autor deverá, quando solicitado pelo perito, apor sua assinatura para fins de comparação grafotécnica. Intime-se. Proc.:001.2006.019708-0 Ação:Ação monitória Requerente:Diatekhe Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244) Requerido:Marcus Anibal Olive de Moraes Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Decisão: Despacho de fls. 52v.: Há evidente conexão entre esta demanda e aquela em trâmite na comarca de Rolim de Moura, com flagrante prejudicibilidade de uma em relação à outra. Todavia, antes de determinar a reunião dos processos, digam as partes sobre o andamento daquele feito. Intime-se. Proc.:001.2001.012635-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimunda Nogueira Costa Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Decisão: Despacho de fls. 196: Vistos. I. Prossiga-se com o cumprimento do julgado, nos termos do art. 475-J, do CPC. Proc.:001.2001.016265-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Benedita Dias da Mata Advogado:Velenice Dias de Almeida e Lima (OAB/RO 1265) Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda Advogado:Max Rolim (OAB/RO 984) 14-12-2006 B - 33 Despacho: Despacho de fls. 221v.: Junte-se o Original de fl. 210, no prazo de 10 dias, sob pena de iondeferimento. Proc.:001.2006.006266-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Vicente de Paula Rodrigues Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido:Comprev - União Previdenciária Cometa do Brasil Decisão: Despacho de fls. 34: 1. Não há prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança das alegações. O depósito referido na petição inicial foi realizado na própria conta corrente da autora, o que afasta a afirmação de que a dívida fora quitada. Indefiro, pois, a tutela antecipada pretendida. Proc.:001.2006.019583-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Carlos Alberto Troncoso Justo, Maria Nazarete Pereira da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Executado:Wagner Cunha Pedraza Decisão: Despacho de fls. 49: Despacho de fl. 49: 1. Trata-se de embargos de declaração contra decisão que inadmitiu a execução autônoma de honorários advocatícios decorrentes de sentença, indeferindo a petição inicial. 2. A tese dos embargos declaratórios é a de que houve obscuridade na decisão, daí ser legítima a via impugnativa escolhida. 3. Não há prosperar os embargos de declaração opostos. A simples leitura da decisão impugnada revela inexistir obscuridade a ser aclarada. 4. Verifica-se, na verdade, que o embargante pretende a revisão do julgado, objetivando emprestar à via de impugnação eleita manifesto efeito infringente, só admissível em hipótese excepcional, o que não é o caso dos autos. 5. A fundamentação da decisão aponta dois argumentos para o indeferimento da petição inicial. O primeiro é o de que não houve a apresentação do título judicial para autorizar a execução pretendida, uma vez que não houve juntada da carta de sentença. O segundo diz respeito à nova sistemática processual introduzida pela Lei n. 10.232/05, que aboliu o “processo de execução” dos títulos judiciais, criando-se uma fase executiva no bojo do próprio “processo de conhecimento”, não subsistindo mais a possibilidade de execução autônoma dos honorários de sucumbência, uma vez que decorrentes de título judicial. 6. Portanto, não havendo obscuridade a ser suprida, julgo improcedentes os embargos declaratórios de fls. 31/40. B - 34 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.003076-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Raimundo Orleans Rodrigues de Siqueira Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/ RO 798) Requerido:Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - Infraero, Advogado: Eurico Enes Lebre (OAB/AC 756) Construtora Abapan Ltda, Soares Comércio de Ferro e Aço - Me Advogado: Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026) Decisão: Despacho de fls. 640: Autos n. 001.2005.0030760 1. A requerida INFRAERO é empresa pública federal (Lei n. 5.862/72) 2. Nos termos do art. 109, inciso I, da CF, “aos Juízes Federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras ou rés...” 3. Nos termos da Constituição Federal, portanto, este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda. 4. Destarte, tratando-se de matéria de ordem pública, declino da competência em favor da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, após anotações e baixas pertinentes. 5. Intimem-se as partes. Só após é que a providência constante do item “4” deverá ser tomada. Decisão: Despacho de fls. 65v.: O laudo pericial solicitada veio na forma de “atestado médico”. Não há prejuízo, já que alcançado o objetivo do pedido. Venham as alegações finais no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela autora. Intime-se. Proc.:001.2003.012939-6 Ação:Indenização Requerente:Zenilton Brasil Silva Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Decisão: Despacho de fls. 105v.: O exequente deverá juntar certidão atualizada do cartório imobiliário. Confirmanod-se que o bem ainda se encontra em nome da executada, penhopre-se e avaliese. Intime-se. Decisão: Despacho de fls.70 Autos nº 001.2003.0129396 Vistos. É preciso adequar o procedimento à reforma processual introduzida pela Lei n. 10.232/06. Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o devedor, por seu patrono e através do Diário da Justiça, a pagar a dívida representada na memória de cálculo de fl. 61 em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Proc.:001.1998.014576-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Executado:José Wellington de Queiroz Jucá, Dudeley Alleyne, Cooperativa Mista Agropecuária de Rondônia Proc.:001.2003.007944-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Marines Izel Parente Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Keila da Silva Oliveira (OAB/RO 579A) Proc.:001.2003.003441-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escola de Educacao Infantil e 1o Grau Terra Nova Ltda Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Executado:Rosa da Purificação Lessa Decisão: Despacho de fls. 38v.: Vistos. Considerando as razões da executada, procedí o desbloqueio de crédito de R$ 350,00. Quanto à penhora judicial no valor de R$ 105,00, observo que o valor encontrava-se bloqueado desde junho de 2005, desnaturando seu caráter alimentar. Diga a exequente em termos de prosseguimento. PVH 31/03/2006.Dr Jorge Luiz de MOura Gurgel do Amaral Proc.:001.1991.000494-9 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Réu:Supermercado Vera Ltda, Devanei Domingues Eugenio Despacho: Despacho de fls. 71: Vistos. I - Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias sob pena de extinção. II - . Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o (a) exeqüente para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. NÚMERO 232 ANOXXIV 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2000.011933-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Petróleo Sabbá S/A Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Requerido:Modelo Comercio de Combustivel E Lub. Ltda, O. L. P. Comercio de Comb. e Lubrificantes Ltda, Modelo Comercio de Combustiveis e Lubrificantes Ltda Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060), Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. /191193, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Sem custas e honorários. Declaro levantada a penhora de fls. 163. P.R.I. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto Proc.:001.2006.014456-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Elizabeth Nunes Pereira Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Executado:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/ RO 2969) Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados a favor da autora. Levante-se a penhora de fl. 24. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.:001.2006.004549-2 Ação:Interdito proibitório Requerente:Marcelo Antônio Fernandes da Silva Advogado:Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Requerido:Adelino Ramos, Madalena de Camargo Alves, Haroldo Borges da Silva, João de Tal, Acreano de Tal, Joel de Tal Advogado: José Martinho de Medeiros ANOXXIV NÚMERO 232 Sentença: Vistos etc. (...) Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2000.008965-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:S. B. Comércio Ltda Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Executado:Manoel do Carmo Rodrigues ME Sentença: Vistos etc.(...) Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2004.003918-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Paulo Tadeu Crepaldi, Jesilene Maria Siqueira Crepaldi Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Sentença: Vistos etc. (...) Ante o exposto, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados a favor dos autores. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2002.018426-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Frank Rego Maio Advogado:Everaldo Cardoso Lopes (OAB/RO 1830) Requerido:Heli Carioca de Holanda Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/ RO 1226) Sentença: Vistos etc. (...) Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2004.018993-6 Ação:Manutenção de posse Requerente:Maria Eugênia de Oliveira Silva Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Requerido:Jorge Luiz Morais, Renata Luzia Olivas Sentença: Vistos etc. (...)Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.:001.2006.017728-3 Ação:Ação monitória Requerente:C. C. Silva Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:David Noujain Júnior Advogado: David Noujain (OAB/RO 84-B) DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos etc. (...)Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópia autenticada nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2001.012640-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Posto Nossa Senhora de Fatima Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Transportadora Rondopetro Ltda Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796), Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Sentença:Vistos etc.Homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fl. 56. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2006.014437-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco Bmc Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Embargado:Francisca Chagas Marreiro Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/ AC 2317) Sentença:Vistos etc.(...)ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução ofertados pelo Banco BMC S/A contra a execução (autos n. 001.2002.015187-9), que lhe é movida por Francisca Chagas Marreiro. Outrossim, homologo os cálculos de fls. 33/34 para que sigam em execução. CONDENO o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios à embargada, estes arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 20, §4º do CPC. Certifique-se o teor desta decisão nos autos em apenso para prosseguimento da execução. Transitada em julgado a presente decisão, desapense-se e arquive -se. P.R.I. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto Proc.:001.2002.013805-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Isolde Bucker Advogado:Isolde Bucker (OAB/RO 367B) Requerido:Matos & Steele Ltda Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/ RO 791) Sentença: Vistos etc.(...) Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto 14-12-2006 B - 35 Proc.:001.2004.000853-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antonio das Graças da Silva Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogado: Flora Maria Castelo Branco c. Santos (OAB/RO 391/A) Sentença: Vistos etc. (...)Ante o exposto, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados a favor da autora. Levante-se a penhora de fl. 90. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.:001.2006.018887-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Gmac S/a Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Eweline Gomes da Silva Sentença: Vistos etc; (...) Assim, estão presentes os requisitos previstos na legislação em vigor, JULGO PROCEDENTE a Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Gmac S/A em desfavor de Eweline Gomes da Silva, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial a favor do autor, condenando a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2006.011618-7 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Sonia Maria Florencio da Silva Sentença: Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pela requerente, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2001.014899-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Sonia Maria de Arruda Advogado:Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/ RO 555) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social INSS Procurador Federal Vítor Faria da Costa Pereira (pab df 15624) Sentença: Vistos etc. (...) Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Porto Velho, 28 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto B - 36 14-12-2006 Proc.:001.2004.010441-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jorgineth Maria Nogueira Batista Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Hsbc Bamerindus Seguros S/A Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Sentença: Vistos etc. (...)Ante o exposto, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás conforme os termos do acordo de fls. 412/413. Oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível, informando o cumprimento da obrigação conforme acordo acima citado. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de novembro de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.:001.2006.016748-2 Ação:Dissolução de sociedade Requerente:Henrique Leandro Dalóia Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Francisco Alderi Mendes Alves Advogado: Jeová Rodrihgues (OAB/RO 1495) Sentença: Vistos etc. (...) ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência formulado e, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem-se. P.R.I. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto Proc.:001.2004.004822-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rosangela Costa Ramos Advogado:Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) Requerido:Instituto Luterano de Ensino Superior de Jí-paraná - Iles Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/ RO 296/B) Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 76/77, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Sem custas e honorários. P.R.I. Porto Velho/RO, 30 de novembro de 2006. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto Proc.:001.2004.010186-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco ABN AMRO Real S/A Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Embargado:Sebastião Inácio Pereira Advogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) DESPACHO: “Vistos etc. Após devidamente recolhidas as custas, arquivem-se. PVH, “ Proc.:001.2003.002730-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/a Advogado:Marly Tonett sISMEIRO (OAB/RO 1620) Requerido:Agropecuaria Porto Ltda-me DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a citação por edital. Expeçase o necessário. Intime-se. PVH, “ Providencie a parte autora a retirada do Edital de Citação.PVH.” Proc.:001.2003.003930-3 Ação:Indenização Requerente:Carlos Alberto Moura Ribeiro Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/ RO 1506), Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Requerido:Ferrari Veiculos Ltda Advogado:Samuel Milet (OAB/RO 2117) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2004.018735-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Mercê Azevedo da Silva Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO 649), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Despacho: “Manifeste a parte autora sobre a juntada de depósito fl. 122. PVH. “ Proc.:001.2003.016874-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Alberto Luiz Colleone Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido:Francisco Neves Mota e Silva DESPACHO: “Vistos etc., Proceda-se conforme art. 475-J, do CPC. Intime-se. PVH, Providencie a parte autora a retirada da carta precatória.PVH.” Proc.:001.1996.018819-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Executado:Julia M. de Oliveira - Me, Julia Maria de Oliveira DESPACHO: “Vistos etc., Regularmente citado(a) para a ação de execução, o(a) executado(a) deixou correr o processo sem que indicasse onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à execução. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on line. Proceda-se. PVH,” Proc.:001.1992.006082-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Telhado Materiais de Construcao Ltda Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36 A.) Executado:Construtora e Inc. Neves Ltda NÚMERO 232 ANOXXIV DESPACHO: “Vistos etc. Ante a certidão de fl. 399, requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, voltem os autos cls para extinção. PVH, “ Proc.:001.2005.007727-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jose Airton Santos Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Executado:Erlon Rodrigues das Neves DESPACHO: “ J. Defiro a suspensão por 90 dias. Após, diga o exequente. PVH, 20/11/06.” Proc.:001.2003.009378-2 Ação:Indenização Requerente:Valdeci Dormiro da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado: Valéria Maria V. Pinheiro OAB/RO 1528. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2005.000482-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Passos da Costa Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado: Andréa Ferreira Oliveira OAB/SP 154.202. Despacho: “Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça e depósito judicial de fl. 137.PVH.” Proc.:001.2003.004560-5 Ação:Indenização Requerente:Egno Cavalcante Silva Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/ RO 362), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/ RO 942) Requerido:Banco Industrial e Comercial S/A, Associação dos Empregados da Ceron - Aec Advogado:Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/ RO 1116), Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.pvh. Proc.:001.2006.019025-5 Ação:Despejo Requerente:Raimundo Fontenele Fernandes Advogado:Rosângela Gonçalves Feitosa Guedes (OAB/RO 2135) Requerido:Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios da Amazônia, Celso Luiz Alves Bogo, Maria Zancanaro Zanella ANOXXIV NÚMERO 232 DESPACHO:” Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 28/02/2007. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH,” Proc.:001.2004.021406-0 Ação:Ação monitória Requerente:Craunir Germiniani Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Requerido:Rosinha Huida Soltovski Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Custas Finais: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 137,00 ( Cento e trinta e sete reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.PVH.” Proc.:001.2001.015876-5 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Gilto Ribeiro de Toledo Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Benedito Arcanjo Portela Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Retorno do TJ: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.” Proc.:001.2006.002612-9 Ação:Declaratória Requerente:Alzenete Marcolino Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Retorno do TJ: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH” Proc.:001.2004.001187-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Requerido:Eribaldo Alves de Souza Advogado:Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Retorno do TJ: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH” Proc.:001.1997.009508-3 Ação:Execução de título judicial Autor:Miguel Arcanjo Filho Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Réu:Rondon - Comercio e Representacoes Ltda DESPACHO: “J. Defiro. Suspenso até 28/02/2007. Int. PVH,” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.000738-5 Ação:Indenização Requerente:Edmilson Firme de Oliveira Advogado:Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326) Requerido:Vasp - Viação Aérea São Paulo S/a Advogado: Daniel Afonso Brogini OAB/SP 216.023 DESPACHO: “Com a publicação de sentença condenatória, a parte vencida interpõe recurso de apelação, via fác-símile, dentro do prazo legal previsto no art. 508 do CPC. Porém, a petição original só foi protocolada 15 dias após o recebimento da petição de interposição pelo sistema de transmissão de dados, violando a disposição do art. 2º da lei 9.800/99, que determina a entrega do original no prazo de 05 dias.Assim sendo, demonstrada a intempestividade do recurso de apelação, deixo de recebe-la.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 53/57.Intimem-se.” Proc.:001.2004.009400-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sociedade Fogás Ltda Advogado:Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B) Requerido:Novo Tempo Comércio e Serviços Ltda DESPACHO:” Vistos etc. Requeira o exequente o que entender de direito. PVH, 20/11/06.” Proc.:001.2002.018639-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Executado:Luiz José Pontes Moura Advogado:Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990), José Anastácio Sobrinho (OAB/ RO 872) DESPACHO: “ J. Indefiro, eis que o exequente nao comprovou ter havido qualquer das hipóteses previstas no art. 683 do CPC. Int. PVH, 23/11/06.” 14-12-2006 B - 37 Proc.:001.2006.003572-1 Ação:Despejo Requerente:Francelena Santos Arruda Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145-A), David Noujain (OAB/RO 84B) Requerido:Eduardo Constantino Borzacov Junior, Ary Pinheiro Borzacov DESPACHO: “ J. O feito já foi sentenciado. Após o recolhimento das custas, arquive-se. PVH, “ Proc.:001.2004.010985-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Tays Carpina do Nascimento de Souza (OAB/RO 2419) Requerido:J. C. A. Confecções e Calçados Ltda, Carlos Alberto Rabelo, Jose Carlos Saturnino DESPACHO: “ Vistos etc. Revogo o despacho de fl. 61. Intimese o autor a comprovar a publicação do edital de citação em jornal local (CPC, 232, III). PVH, “ Proc.:001.2004.010985-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Tays Carpina do Nascimento de Souza (OAB/RO 2419) Requerido:J. C. A. Confecções e Calçados Ltda, Carlos Alberto Rabelo, Jose Carlos Saturnino DESPACHO:” Vistos etc. Revogo o despacho de fl. 61. Intime-se o autor a comprovar a publicação do edital de citação em jornal local (CPC, 232, III). PVH, “ Proc.:001.2002.011602-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO 1766), Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Maria Lucilia Gomes (SP 84.206) Requerido:Raimundo Narciso Guimaraes de Amorim DESPACHO: “J. Defiro. Após, arquive- se novamente. PVH, 23/11/06.” Proc.:001.2006.017211-7 Ação:Ação monitória Requerente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Francisco Moreira Lemos DESPACHO: “ J. A indicação do endereço do réu é ônus do autor. A providência requerida nesta petição está, a princípio, coberta pelo sigilo bancário. Assim, apenas em casos excepcionais justifica-se a sua quebra. Como o autor não comprovou ter esgotado todas as vias ordinárias para o cumprimento de sua obrigação, INDEFIRO, por ora, o presente requerimento. Int. PVH, 20/11/ 06.” Proc.:001.2006.017334-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - Acrecid Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324) Executado:Joel da Silva Dias, Helenice Jesus de Santana, Nadiana Matos de Souza DESPACHO: “J. Indefiro, eis que o exequente não trouxe fato que justifique a reavaliação, pois a comercialização de semoventes também se faz “por cabeça”. Int. PVH, “ Proc.:001.2006.020501-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Roberto Alcântara dos Santos Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Requerido:Vera Cruz Seguradora S.a DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópia autenticada e recibo nos autos. Intime-se. Após, arquive-se. PVH, “. B - 38 14-12-2006 Proc.:001.2006.022648-9 Ação:Declaratória Requerente:Douglas Pereira de Negreiros Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Requerido:Ba-sdr Avon Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 25. Proc.:001.2006.017402-0 Ação:Reparação de danos Requerente:J. T. da Silva Carneiro Me Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Redecard S/A Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) DESPACHO: “Vistos etc. Diga o autor sobre contestação e documentos. Intime-se. PVH,” Proc.:001.2006.022706-0 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Redecard S/A Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Embargado:J. T. da Silva Carneiro Me DESPACHO: “Vistos etc. Ao impugnado. Intimese. PVH, “ Proc.:001.2006.005724-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Zaniboni & Sismeiro Advogados Associados Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Executado:João Ruiz Asahi Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 27. Proc.:001.2006.021359-0 Ação:Ação monitória Requerente:Melo Distribuidora de Peças Ltda. Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/ RO 522A) Requerido:Walkiria do R. Vieira Auto Peças - Me AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.012029-0 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Jaqueline Souza da Cunha DIÁRIO DA JUSTIÇA Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 24. Proc.:001.2003.007319-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Aparecido Ferreira da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Empresa Jornalística Estadão Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 89. Proc.:001.2002.012491-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Tereza Ferreira da Rocha Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Flávia Lenzi Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/ RO 780) DESPACHO: “ Vistos etc. Digam as partes sobre petição do perito, em 05 dias. Intimem-se. PVH, “. Proc.:001.2006.022503-2 Ação:Interdito proibitório Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogado:Marcos Araújo (OAB/RO 846), Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia - Seeb Advogado:Elton José Assis (OAB/RO 631) DESPACHO: “Vistos etc. Diga o autor sobre a contestação, no prazo de 10 9dez) dias. PVH, “. Proc.:001.2004.013560-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimundo Gonçalves de Araújo Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 106 e 107. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial NÚMERO 232 ANOXXIV 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2005.020288-9 Ação:Indenização Requerente:Maria Daizer Bento da Silva Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Agar Magalhães da Silva Adv.: Francisco Airton da Silva-OAB/CE n. 8.440 Ficam as partes, por via de seus Advogados,intimadas do cancelamento da audiência anteriormente designada, conforme despacho de fl.106/107, publicado no DJ n. 227, de 06/12/2006. Proc.:001.2002.000729-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Gabriel Alleyne Arruda, Guilherme Gomes Arruda Júnior, Saída Siloé da Costa Alleyne Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/ RO 852) Requerido:Francisco Sérgio de Paiva Despacho:”Considerando decisão do Tribunal de Justiça, em Agravo de Instrumento, determino seja oficiado ao Registro de Imóveis do 1º Serviço Registral, para que seja anulado o registro imobiliário relativa ao imóvel penhorado nestes autos, tornando sem efeito a doação realizada. Uma vez anulado o registro da doação, determino seja expedido mandado de penhora e avaliação sobre referido bem. Intimem-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.:001.2004.010929-0 Ação:Habilitação de crédito Requerente:Espólio de Vilson Edson Swinka Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Edpolo de Tal Despacho:”Aguarde-se manifestação da parte por 15 dias. Após, ao arquivo. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2006.025098-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alexandre Camargo Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Executado:Josué Batista da Silva Despacho:”Intime-se a parte exeqüente para regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ANOXXIV NÚMERO 232 Proc.:001.2006.025501-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Ediléia Ferreira Monteiro Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.a. Despacho:”Emende-se a parte autora a petição inicial para adequar o valor da ação, tendo em vista que este deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela autora, promovendo-se ainda a complementação das custas. Porto Velho, 04 de dezembro de 2006. José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025435-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ronaldo Amoras dos Santos Advogado:Jacira Silvino (RO 830) Requerido:Banco Daycoval S/A Despacho:”Intime-se a parte autora para apresentar instrumento de procuração original, ou devidamente autenticado, bem como, para que seu patrono subscreva a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.025302-8 Ação:Indenização Requerente:Aurea Cristina Saldanha Vieira Advogado:Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO!1933)-!Qsicilla Araújo (OAB/ RO 2485) Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Despacho:”Não é crível que um Analista Judiciário do Tribunal de Justiça Eleitoral, não tenha condições de arcar com as custas processuais da presente ação, portanto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora, recolher as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.006280-0 Ação;Eecmasauória Requerente:Fatima dos Santos Lima Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Anasp - Associação Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Despacho:”Emende-se a parte autora a petição inicial para adequar o valor da ação, tendo em vista que este deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela autora, promovendo-se ainda a complementação das custas. Importante observar que, embora esteja de péssima qualidade a impressão da petição inicial, está legível e, por isso, recebo-a. Porto Velho, 03 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.002182-5 Ação:Indenização Requerente:Waldeir Albino do Nascimento Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Gervasio FernaNdes Cunha Filho (OAB/RO 2344-A) DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 B - 39 DESPACHO: Defiro. EXPEÇA-SE alvará em favor do requerente, para levantamento do valor depositado às fls. 147. Tendo em vista o requerido não ter efetuado o pagamento da obrigação no prazo legal, intime-o para depositar o saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de lhe ser expedido mandado de penhora do valor remanescente, com aplicação da multa de 10%, prevista no § 4º, do art. 475 - J, do CPC. Intimese. Porto Velho, 13 de novembro de 2006. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito. pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2001.000957-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Siarxeres Reges de Lima Neri Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/RO n. 1248) Executado:Antonio Fuentes Gonzalez, Paulo Cordeiro Saldanha, Olgarina Cavalcante Saldanha Proc.:001.2006.019062-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Clefer Fernanda Ramos Cardoso Advogado:Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/ RO 2330) Requerido:Banco Finasa S. A. DESPACHO: “Intime-se o exeqüente para se manifestar sobre os documentos juntados às fls. 237/257. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.004354-3 Ação:Anulatória Requerente:Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - SEBRAE/RO Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido:Telelistas (Região 2) Ltda, Antell Empresa Brasileira de Editoração e Cobrança de Listas Telefonicas Ltda. DESPACHO: “Com razão o curador (fls. 137/ 138). A citação realizada por edital não observou o prazo máximo entre a primeira e a última publicação (15 dias), conforme disposto no inciso III, do art. 232, do CPC. Assim, reconheço de ofício a nulidade da citação realizada. Promova a requerente a citação da requerida, com a observância do dispositivo legal mencionado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Expeça-se novo edital. Intimem-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.012818-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Expresso Maia Ltda Advogado:Damien Zambellini (OAB/GO 19.561), Sivaldo Pereira Cardoso (OAB/GO 18128) Embargado:Adauto Souto Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB/RO n. 601-A Sentença:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução ofertados por Expresso Maia Ltda em face de Adauto Souto ambos qualificados nos autos de execução em apenso e, em conseqüência: 1) DECLARO nula a execução, em razão da inexigibilidade do título; 2) DECLARO insubsistente a penhora de fls. 104 daqueles autos; 3) CONDENO o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução. Encaminhem aqueles conclusos. Após o trânsito em julgado, arquivemse estes autos. Fica o Embargado ciente de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o Sentença:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, com base no Artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil julgo cessada a eficácia da presente medida cautelar, extinguindo o presente feito sem o julgamento do mérito.Custas finais pela autora. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2003.007019-7 Ação:Ação monitória Requerente:Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO n. 1553 ) Requerido:Alexandre Paulo Vaz da Silva Curador de Ausentes: Manoel Flávio Médice Jurado-OAB/RO n. 12/B Sentença:” ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios ofertado por ALEXANDRE PAULO VAZ DA SILVA em face de HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO constituído o título executivo judicial em favor do requerente/ embargado, no valor de R$ 43.571,07 (quarenta e três mil, quinhentos setenta e um reais e sete centavos), corrigido monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. CONDENO o requerido/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor do débito. Transitada em julgado esta decisão, atualize-se o crédito. Após, intime-se o requerido por edital a pagar espontaneamente o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento no prazo acima estipulado, expeça-se mandado de execução, independente de requerimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a) José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito” Proc.:001.2006.018768-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Aje Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda, Raimunda Lúcia da Silva Teixeira Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido:Servico Social do Comercio - Sesc Adv.: Romilton Marinha Vieira-OAB/RO n. 633 B - 40 14-12-2006 Sentença:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, com base no Artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil julgo cessada a eficácia da presente medida cautelar, extinguindo o presente feito sem o julgamento do mérito.Custas finais pela autora. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.006070-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/a Advogado:Marcia Antonetti (RO nº 1028) Executado:L. S. Brandão Comércio e Serviços Ltda, Delvane Gomes Costa Adv.: Marcelo Xavier da Silva-OAB/RO n. 1958 Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Banco Rural S/A em face de L. S. Brandão Comércio e Serviços Ltda e outros, todos qualificados nos autos, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Com o transito em julgado da presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 07 de novembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.018801-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Executado:Rizomar Nunes de Oliveira Malcher Despacho:”Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço do requerido se mostra incabível, cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Neste sentido: “REsp 163405/ RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER”. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2003.007457-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nereu Sebastião Hamud Advogado:Welser Rony A. Almeida ( OAB/RO n. 1506) Requerido:Marcio da Costa Nascimento General Salgado-me -sementes Vale Verde, Francisco Reis do Nascimento Adv.: Claudio Lísias da Silva-OAB/SP n. 104.166 Despacho:”Indefiro o pedido de fls. 160/161, mesmo admitindo a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica ser realizada nos próprios autos da execução, em razão de que não existe qualquer indício de prova de que há confusão patrimonial, entre a empresa e os sócios, e ainda, sequer houve a intimação da executada para pagamento. Desta forma, observo que a Lei n. 11.232/05 trouxe inovações substanciais no cumprimento da sentença, passando, a partir do dia 23/06/06, a vigorar a regra do artigo 475-J do CPC. Como se trata de matéria de ordem processual aplica-se de imediato a todos os processos pendentes, devendo, assim, os atos subseqüentes ocorrer de acordo com a nova regra. Assim, determino a DIÁRIO DA JUSTIÇA intimação do devedor, por seu advogado e por publicação do Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exeqüendo e penhora imediata. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.014917-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ivania de Oliveira Matos Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido:J. W. Consultoria, Assessoria e Construções Ltda, Reflexo Limpeza e Conservação Ltda Adv.: Veronica Fatima B. S. R. Cavalini-OAB/RO n. 1248 DESPACHO: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/02/2007, às 11:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.017394-6 Ação:Declaratória Requerente:Geraldo Gonçalves Ferreira Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerido:Banco Panamericano S/a Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior-OAB/ RO n. 1.111 Despacho:”Para que não sobrevenha futura argüição de nulidade, digam as partes se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade, pena de indeferimento.Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2000.007971-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Petróleo Sabbá S/A Advogado:Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30B) Executado:O. L. P. Comercio de Comb. e Lubrificantes Ltda, Marco Antônio Petisco, Elcide Alberto Lanzarin, Marilis Cristina Heidrich Lanzarini Advogado: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 Sentença de fl. 146: “Vistos e etc.,[...]Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo NÚMERO 232 ANOXXIV pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Indefiro a hipótese de suspensão, vez que em eventual hipótese de inadimplência o Exeqüente poderá executar o acordo sem que haja a necessidade de recolhimento das custas iniciais. Os bens que se encontram constritos assim permanecerão com a restrição até o cumprimento do acordo. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de dezembro de 2006 (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito” Proc.:001.2004.014831-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Eduardo Jorge Coimbra Garcia Advogado:José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658A) Executado:Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med Saúde Decisão de fl. 30: Vistos e etc... O Exeqüente moveu a ação de execução de título extrajudicial em face do Executado, ambos já qualificados nos autos, pelas razões alegadas na exordial. Tramitando regularmente o feito e, citada, a Executada não efetuou o pagamento, havendo penhora de bens . Em seguida, peticionou o Exeqüente visando ao reforço da penhora já realizada (fls. 14/15), momento em que foi determinado o bloqueio on line de contas porventura existentes em nome da Executada junto às instituições financeiras indicadas pelo Exeqüente. (Fls. 17). Pleiteou, a seguir o Exeqüente a remoção dos bens penhorados, porém, diante do teor da certidão de fl. 20, noticiando a falência da ora Executada, foi intimado o Exeqüente para, querendo, proceder à habilitação do seu crédito junto aos autos de falência, porém, assim procedeu nestes autos (fl. 22). Atenta ao princípio da economia e celeridade processual, determino o apensamento destes autos ao de falência da Executada e a intimação do Síndico e Ministério Público para se manifestarem quanto ao crédito do ora Exeqüente. Determino que sejam juntados nos autos de falência cópia dos autos de penhora e avaliação de fls. 11/12 para manifestação do Síndico. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.:001.2001.013513-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Toshi Sakate Leite Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Executado:Orivaldo Ferreira Evangelista Sentença de fl. : Sentença de fl.53/54: “ Vistos e etc., [...] Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial de fls. 08, mediante substituição por cópias. Sem custas. Arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. (a)José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito ANOXXIV NÚMERO 232 Proc.:001.2005.020275-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/ RO 1987), Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 579A) Requerido:Oziel Maia Garcia Almeida Decisão Interlocutória de fl 39/41.: Decisão: Vistos. É notório que as normas que instituem os direitos e garantias fundamentais são de aplicabilidade imediata, como exemplo a que foi citada pela Embargante do art. 5° LXVII da CF/88. É, portanto, plenamente aceito e aplicável o disposto no artigo citado, não se permitindo prisões por dívidas em nosso ordenamento jurídico, exceto para as hipóteses de depositário infiel e da falta de cumprimento inescusável de prestação alimentícia. O Tribunal de Justiça de nosso Estado assim como o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que não poderá haver prisão no instituto da alienação fiduciária em garantia, por não ser a mesma hipótese de depósito, excetuada prisão na Constituição Federal de 1988. Como exemplo, cito os recentes julgados abaixo: CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Conforme pacificado pela Corte Especial não se admite prisão civil, decorrente de dívida oriunda de contrato de alienação fiduciária, dado que descabida, nesses casos, a equiparação do devedor à figura do depositário infiel. 2 - Agravo regimental não provido. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. - No contrato de alienação fiduciária em garantia, é incabível a prisão do devedor fiduciante, visto que não equiparável a depositário infiel. Precedentes. Ressalva pessoal. Ordem concedida. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. NÃO-CABIMENTO. Não cabe prisão civil do depositário infiel nos casos de conversão da ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em depósito, com base no DecretoLei n. 911/69. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÍVIDA. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO. DEVEDOR. DEPOSITÁRIO INFIEL. INADMISSIBILIDADE. Não é possível a prisão civil por dívida decorrente de contrato de alienação fiduciária, uma vez que, neste caso, não se admite a equiparação do devedor à figura do depositário infiel. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO FIDUCIANTE NA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO SÓ POR FUNDADAS RAZÕES. Não cabe a prisão civil do depositário infiel e o contrato de alienação fiduciária por não se tratar de depósito típico. A parte que não tiver condições de arcar com as despesas processuais poderá, a qualquer momento, pleitear o benefício da Justiça gratuita, mediante simples afirmação de sua condição de pobre. O indeferimento do benefício só poderá ocorrer por fundadas razões. Por todo o exposto deixo decretar a prisão do Requerido nos moldes pleiteados pelo Requerente. DIÁRIO DA JUSTIÇA Promova o Requerente o regular andamento ao feito. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2006 (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2006.020122-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Sidnei de Lima Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S/A Sentença de fl. 23/24:”Vistos e etc... {...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extintos os autos com supedâneo no art. 267, I do já citado diploma legal. Custas de lei. Após as formalidades legais, arquivem-se a seguir. P. R. I e Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” Proc.:001.2006.000605-5 Ação:Indenização Requerente:Drayton Florencio da Silva Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Requerido:Central Amazônia de Comunicações Ltda. Sentença de fl 29/33: Vistos e etc...[...] Ante ao exposto, julgo procedente a ação e declaro a Requerida responsável pelos danos morais causados ao Autor e, em conseqüência condeno-a ao pagamento da quantia de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a título de indenização, bem como em custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da sucumbência considerando a inexistência de contestação e o julgamento antecipado. Na quantificação da indenização foram consideradas, além das argumentações acima consignadas, a situação sócio-econômica das partes; a maneira como ocorreu o dano; sua repercussão social em face do veículo que foi divulgada a matéria lesiva, além de buscar a minimização da dor sofrida pelo Requerente e servir de punição e desestímulo a Requerido. Após o transito em julgado, a Requerida deverá se intimada pessoalmente a pagar a quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em Dívida Ativa para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” 14-12-2006 B - 41 Proc.:001.2004.002106-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Iraney Guimarães Martins Advogado:Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Executado:Guilherme Schuindt de Oliveira Sentença de fl. 64:”Vistos e etc., [...] Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se. Proc.:001.2004.008317-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Erika Del Carmem Hinestroza Nunes Sentença de fl. 43: “Vistos etc..,[...] Desta forma, estando satisfeita a pretensão, julgo extinta esta execução com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Nesta data determinei a transferência da importância de R$ 2.842,69 que se encontrava bloqueada na Caixa Econômica Federal para conta judicial junto ao HSBC Bank do Brasil, agência 0239, CNPJ 01.701.201/0239-87 e determinei o desbloqueio da importância de R$ 514,31 que se encontrava bloqueada junto ao HSBC. Após a comprovação da transferência, expeçase alvará a favor da Exeqüente que deverá retirar o expediente em cinco dias. Custas irrisórias arquivem-se oportunamente. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito” Proc.:001.2004.002409-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Fábio Francisco Marques Machado Sentença de fl. 56/58: “Vistos, etc.. [...] Isso posto e com esteio no art. 66 da Lei. 4.728/ 65 com a redação dada pelo Decreto Lei 911/69 e art. 904 do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação de depósito e determino que o Requerido, como devedor fiduciário, restitua ao Autor o automóvel marca VW, modelo Parati CL 1.6 MI 2P, ano/modelo 1996/1996, placas NBB-1190, cor vermelha, chassi 9BWZZZ379TT198266, Renavam 137579063, no prazo de 24 horas, ou a importância em dinheiro. Determino ainda que o Requerido efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos e posterior B - 42 14-12-2006 intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em Dívida Ativa para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos. P.R.I e cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” Proc.:001.2005.006056-1 Ação:Ação monitória Requerente:Irceu C. A. dos Santos - ME Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Requerido:Soraia Valle Rodrigues Silva Sentença de fl 21: “Vistos e etc.,[...] Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com esteio no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial de fls. 05, mediante substituição por cópias. Sem custas. Arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” Proc.:001.2001.012936-6 Ação:Despejo Requerente:Ismael Camurça Lima Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido:Fernanda Moreira da Silva, João Carlos Pereira Bicalho Sentença de fl. 88/89: “Vistos, etc. ...[..] Isto posto, julgo procedente a ação e determino o despejo do Locatário, do imóvel objeto do contrato de locação e que os Requeridos efetuem os pagamentos dos aluguéis vencidos até a data da efetiva retomada do imóvel, com juros moratórios de 0,5% e correção monetária nos moldes pleiteados na exordial, além da multa contratual de 10%. Arcarão os Requeridos com os pagamentos das faturas de água, luz e IPTU pertinentes ao período de locação. Em decorrência da sucumbência os Requeridos arcarão com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, além das custas processuais. Intimem-se os Requeridos ao cumprimento voluntário desta decisão no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada do imóvel e incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” Proc.:001.2006.007446-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Walter Gustavo da Silva Lemos Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Associação Comercial de São Paulo Advogado:Jorge Márcio Gomes Mól (OAB/SP 199738), Rodrigo Rodrigues Pedroso (OAB/SP 195.886) DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de 58/60: Vistos, etc. ...[...]Ante ao exposto, julgo improcedente a ação. Arcará o Autor com os honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00, além das custas processuais. Nos termos do art. 475-J do CPC desde já determino o acréscimo de 10% sobre o montante da condenação na hipótese de não pagamento no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. Havendo recurso e certificando a Escrivania a regularidade do preparo, visando a celeridade processual recebo-o no duplo efeito e determino o encaminhamento ao Tribunal de Justiça. Após as formalidades legais, arquivem-se a seguir. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 7 de dezembro de 2006 (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.:001.2004.017386-0 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro Advogado:Marcus Vinícius Soares de Souza Maia (OAB/DF 7669), Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Takayuki Okabe Sentença 74/76:” Vistos, etc ... Ante o exposto, julgo procedente a ação e torno definitiva a liminar concedida com espeque nos Decreto-lei n. 3.365/41 e Decreto Estadual n. 9209/00, constituindo a área já individualizada na exordial e memorial de fls. 47 com servidão administrativa a favor da Autora e, extinto o processo, com fundamento do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Expeça-se a favor do Requerido o alvará para levantamento e saque da indenização correspondente a servidão ora constituída já depositada pela Autora, que deverá retirar o expediente em cinco dias. A Autora deverá proceder a respectiva averbação junto ao Serviço Registral de Imóveis, expedindo o Cartório o necessário. Custas de lei. P. R . I e cumpra- se, arquivando - se oportunamente. Porto Velho-RO, 07 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” Proc.:001.2006.017861-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Elizabeth Campos de Franca Sentença de fl 26/27: “Vistos, etc ...[...] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do veículo marca Ford Passeio, Fiesta, ano 2003, cor prata, Placa NCK3702, Chassi nº 9BFZF10B238079065. Determino ainda que a Requerida efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. NÚMERO 232 ANOXXIV Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à contadoria judicial para os cálculos e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em Dívida Ativa para a hipótese de descumprimento, arquivandose oportunamente os autos. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2006 (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” Proc.:001.2004.001300-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Cláudio Almeida dos Santos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 42: “Deixei de citar o Executado virtude de não ser encontrado e fui informado no local que o mesmo não reside e em seguida efetuei diligências e não encontrei bens do mesmo razão que não realizei arresto, devolvo ao cartório para os fins necessários. Dou fé. Porto Velho, 26/10/2006. (a) Rubens Alves da Silva - Oficial de Justiça”. Proc.:001.2005.004635-6 Ação:Indenização Requerente:Edivaldo Costa Rocha Advogado:Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318B), Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO 2692) Requerido:Telesp Brasil Telecom S.a Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Humberto Chiesi Filho (OAB/SP 173160) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2005.020049-5 Ação:Incidente processual (área cível) Requerente:Telesp Brasil Telecom S.a Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Renata Leite do Nascimento (OAB/RO 186.199) Advogado: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/ RO 318B), Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO 2692) Despacho de fl 05:”Vistos. Certifique-se a apresentação de impugnação no processo principal. Processe-se, na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em cinco dias. Oficie-se nos moldes pleiteados às fls. 04. Intime-se. Porto Velho-RO, 14 de dezembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.018385-2 Ação:Indenização Requerente:Aleixa Ligiane Ebert Advogado:Lise Helene Machado (OAB/RO 2101) Requerido:Banco Dibens S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 17v: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para “Contestação”.Marly do Socorro R. G. SilvaEscrivã Judicial”. Proc.:001.2006.018813-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:H. V. R. Moveis Ltda - Eletro Seixas Advogado:Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) ANOXXIV NÚMERO 232 Requerido:Associacao Recreativa da Caerd Arca Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para contestação. Marly Socorro R. G. Silva-Escrivã Judicial”. Proc.:001.2006.017856-5 Ação:Indenização Requerente:Z. L. de Souza Me Mz Camisaria Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/ RO 1642), Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/ RO 1644) Requerido:Confecções Chester Sa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para contestação. Porto Velho, 12 de dezembro de 2006. Marly Socorro R. G. Silva- Escrivã Judicial”. Proc.:001.2004.001288-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Maria Gorete Caetano Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio nº. 654/2006 - 2ª Vara Fazenda Pública. Proc.:001.2005.007421-0 Ação:Declaratória Requerente:Claudio Carlos Peres Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Despacho de fl 77:”Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa ao Tribunal de Justiça”. Proc.:001.2005.008960-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Belvina Beatriz Brugnara Arnutti Advogado:Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845), Erika Scardua Soares (OAB/RO 2900) Requerido:Mário Cervo e outra Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804), Cornélio lUiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Decisão de fl 51:”Vistos. Considerando que os Executados constituíram advogados nestes autos e a diligência negativa de citação, determino que se proceda a intimação do respectivo patrono para que seja efetuado o pagamento espontãneo no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens. Porto Velho, 01 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.013455-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ ES 8773) Requerido:Flavia Renata Metchko Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 1482), Marcos Metchko (OAB/RO 846) Decisão de fl 90:”Vistos, etc. ... A presente ação foi ajuizada em junho do corrente ano, vindo a contestação com a notícia de cautelar de consignação em pagamento envolvendo as partes já em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, desde março deste ano. Nesta oportunidade a Requerida alega conexão pleiteando a remessa destes autos àquele Juízo. Considerando a prevenção do Juízo da 3ª Vara Cível, com espeque nos arts. 105 e 106, ambos DIÁRIO DA JUSTIÇA do Código de Processo Civil, determino a baixa destes autos e remessa àquele Juízo. Intimemse. Porto Velho -RO, segunda-feira, 4 de dezembro de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. Proc.:001.2006.019079-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Joana Taveira dos Reis Bomtempo Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/ RO 2657) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390), Marcelo Ferreira Campos (OAB/ SP 237613) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentar réplica. Porto Velho, 08 de dezembro de 2006. (a) Marly do Socorro R. G. Silva-Escrivã Judicial”. Proc.:001.2003.013719-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:R L. Queiroz Importadora e Exportadora Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Executado:Gessé Almeida de Oliveira-me Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para assinar o auto de arrematação. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS SEGUE A INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.1999.012655-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Gilmar Silva de Oliveira Mota Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Proc.:001.2004.004517-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Gino Moraes Nunes NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS SEGUE A INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2005.003303-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Executado:Sebastião Nicácio de Brito Proc.:001.2005.006685-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Raimundo Lauriano da Silva Júnior 14-12-2006 B - 43 Proc.:001.2004.001109-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Requerido:Grafite Comércio e Representações Ltda Me Proc.:001.2006.003075-4 Ação:Ação monitória Requerente:Itamar dos Santos Bueno Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Sebastiao Gomes da Costa Filho Proc.:001.2000.005232-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Requerido:Chirlane Nobre Belo, Pedro Wanderley dos Santos, Maria Nobre Mendonca Advogado:Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/ RO 1349) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 24 horas, intimadado para retirar alvará nº 197 expedido em 29 de novembro de 2006. Proc.:001.1999.003034-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Dario Luiz Gonzaga Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 24 horas, intimado para retirar alvará nº199 Expedido em 29 de novembro de 2006. Proc.:001.2006.012501-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marbras Marmoraria Brasil Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Fabio Antonio Brandão Castelo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 21v: “Deixando de proceder a penhora ou relacionar os bens que guanecem a residência, em virtude do Executado residir dna casa de sua tia Sra. Maria de Nazaré Brandão e não possuir bens em seu nome. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade dou fé. Porto Velho, 23 de outrubro de 2006. (a) Maria josé Bezerra da Silva - Oficial de Justiça”. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS SEGUE A INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.017666-0 Ação:Reconvenção Requerente:Ines Martiniano Gomes Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Marleide Feitosa de Paula Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228), André Messias de Souza Barbosa (OAB/ RO 2260) Proc.:001.2006.013391-0 Ação:Indenização Requerente:Marleide Feitosa de Paula Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228), André Messias de Souza Barbosa (OAB/ RO 2260) Requerido:Ines Martiniano Gomes Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Adriano Gonçalves Leite Técnico Judiciário B - 44 14-12-2006 EXPEDIENTE : 13 de dezembro de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2006.019595-8 INDENIZAÇÃO REQTE : ALONSO GONÇALVES DE OLIVEIRA Adv.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO - OAB/ RO 1263 REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.011475-3 EXECUÇÃO REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA- OAB/RO 602 REQDO: EVANILSON BATISTA BELARMINO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Despacho de Fls. 34 e Documento de Fls. 38. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.015369-1 EMBARGOS DE TERCEIRO REQTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A - BANESPA Adv.: MARCOS ARAÚJO- OAB/RO 846 REQDO: MARIA AURILEDE SAMPAIO DA SILVA Adv.: ALAN KARDEC DOS S. LIMA - OAB/RO 333 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.018872-2 EXECUÇÃO REQTE: BANCO ITAÚ Adv.: SAIERA DE OLIVEIRA - OAB/RO 2458 REQDO: WANDERLEY DA SILVA CORREA Despacho: “Intime se o subscritor da petição de fls. 17 para juntar aos autos, documento comprobatório de renúncia, comprovando a notificação do sue cliente”. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012527-2 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: CEREALISTA JURUÁ INDÚSTRIA E COM. LTDA Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO - OAB/RO 1619 REQDO: AJE CONSTRUTORA E COM. DE MAT. LTDA Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO- OAB/RO 1142 Despacho: “Intime se a requerida para comprovar o cumprimento do acordo e manifestar se sobre a petição de fls. 252/253, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de execução forçada do principal, acrescido da multa”. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.020110-6 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: LÍLIAN RAQUEL M. D. SIQUEIRA- OAB/RO 2173 REQDO: ELETÍCIA DIAS PINTO Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 01.02.2007. Decorrido o prazo, aguarde se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime se”. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011007-0 SEQUESTRO REQTE: F. Z. VEÍCULOS LTDA - EPP Adv.: ANA LAVÍNIA FALCÃO - OAB/RO 2033 REQDO: LUIZ CESAR FAGUNDES LIMA Despacho: “Conforme certidão de fls. 32, o requerente não promoveu citação pelo Diário da Justiça. Intime se para dar andamento em cinco (05) dias. Em caso de inércia, intime se pessoalmente a parte autora a promover andamento no feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Se não localizado, proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime se. Cumpra se”. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.021532-5 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO HONDA S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 REQDO: ANA AMÉLIA JESUS MARTINS Despacho: “Indefiro sobrestamento do feito, pois ainda não houve a citação. Assim, promova a requerente a citação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção, fornecendo endereço atual da requerida”. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.023833-9 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BRADESCO ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS LTDA Adv.: MARIA LUCILIA GOMES - OAB/RO 2210 REQDO: PEDRO ALCANTARA FALCAO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.007539-1 INDENIZAÇÃO REQTE: CELESTINO TAVARES DA SILVA Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS - OAB/ RO 1318 REQDO: ESCON FACTORING E FOMENTO LTDA Adv.: PRICILLA ARAÚJO - OAB/RO 2485 Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca da Certidão de Fls.80v. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.018095-0 INDENIZAÇÃO REQTE: HÉLIO RODRIGUES DE LIMA Adv.: MÁRCIO SANTOS - OAB/RO 838 REQDO: BANCO DIBENS S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO 1894 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.013221-0 EXECUÇÃO REQTE: BANCO GENERAL MOTORS S.A Adv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO 1847 REQDO: WALDEMIR RODRIGUES DE AGUIAR NÚMERO 232 ANOXXIV Despacho: “Indefiro o pedido de penhora on line, pois ainda não houve citação. Promova o exeqüente a citação do executado, no prazo de dez (10) dias, sob pena extinção. Intime se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010258-2 EXECUÇÃO REQTE: AMAZÔNIA HIDRÁULICA LTDA Adv.: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA - OAB/ RO 364-A REQDO: BENEDITA DE NAZARÉ BRASIL Despacho: “Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação processual não foi angularizada. Promova a requerente a citação da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010762-2 EXECUÇÃO REQTE: GEO ECONÔMICO FACTORING FOMENTO Adv.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA - OAB/RO 802 REQDO: EDILSON DOMINGOS DA COSTA Adv.: ELENIR AVALO- OAB/RO 224-A Despacho: “Tendo em vista que já foram esgotadas as diligências judiciais cabíveis, intime se o exeqüente para indicar bens a penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da execução”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012094-7 EXECUÇÃO REQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO S/S LTDA Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: RIQUELSON PASSOS LIMA Despacho: “Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois não há informação que o executado esteja se escondendo, mas somente que está viajando. Intime se o exeqüente para promover a citação em dez (10) dias, sob pena de extinção”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015525-5 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Promotora de Justiça: Emília Oiye REQDO: TEXACO BRASIL S.A - PRODUTOS DE PETROLEO Adv.: ODAIR MARTINI- OAB/RO 30-B REQDO: COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO CARGA PESADA LTDA Adv.: REGINA CÉLIA SANTOS T. CRUZ- OAB/RO 1.100 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 24/04/2007, às 09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012095-5 EXECUÇÃO REQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO S/S LTDA Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO 1688 REQDO: DARLENE BORGES PEREIRA Adv.: JOÃO DAMASCENO B. DE FREITAS - OAB/ RO 979 Despacho: “Defiro a penhora do aparelho de ar condicionado e de uma das geladeiras (384 lts). Considero os demais bens indispensáveis à uma vida minimamente digna. Expeça se o necessário. Intime se o exeqüente para requer o que entender de direito”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. ————————————————————- ANOXXIV NÚMERO 232 PROC. Nº 001.2005.012345-8 EXECUÇÃO REQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A Adv.: SAIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458 REQDO: WANDA NAZARÉ ALENCAR BARBOSA Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 01.02.2007. Decorrido o prazo, aguarde se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.022805-8 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE: VICTORIANA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Adv.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO- OAB/ RO 1170 REQDO: OSWALDO PIANA FILHO E OUTROS Despacho: “1 Expeça se guia para depósito do valor indicado pelo autor, que deverá comprovar a efetivação do ato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial, com imediata extinção do processo. 2 Comprovado o depósito no prazo assinalado, cite se a parte requerida para receber, ou para contestar o pedido. 3 Comparecendo a parte requerida e recebendo, arbitro os honorários advocatícios em de 10% do depósito. Em tal hipótese, expeça se imediatamente o alvará de levantamento do montante depositado, com a retenção dos honorários arbitrados e do valor das custas. 4 O prazo para contestar, no caso de não recebimento, será de 15 (quinze) dias. 5 A Escrivania deve constar no mandado as advertências dos arts. 285 e 319, do CPC. Intime se”. Porto Velho, 07 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.025737-6 COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO MADEIRA Adv.: LUIZ MALHEIROS TOURINHO- OAB/RO 39A REQDO: RAQUEL MARIA DE SOUZA LUCCAS Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 12 de Março de 2007 às 10:30 horas. Cite se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem se”. Porto Velho, 06 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.025425-3 COBRANÇA REQTE: NILSON GUSTAVO DE SOUZA E OUTROS Adv.: KARINA ROCHA PRADO- OAB/RO 1776 REQDO: REAL SEGUROS ABN AMRO GROUP - REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A Despacho: “Defiro o pagamento das custas ao final. Anote se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 12 de Março de 2007 às 09:00 horas. Cite se DIÁRIO DA JUSTIÇA a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem se”. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011900-0 USUCAPIÃO REQTE : MARIA SEBASTIANA DA SILVA MOREIRA Adv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO- OAB/RO 2664 REQDO : CONSULTEC CONSULTORIA TÉCNICA LTDA Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO- OAB/ RO 12/B Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 12/04/2007, às 09:30 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 05 de dezembro de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010351-1 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MARCIO REINALDO DA SILVA Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 REQDO: SERASA S.A Adv.: DULCINÉIA B. RAMALHO- OAB/RO 1088 Intimação da parte VENCEDORA para apresentar Planilha de cálculo atualizada. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010601-4 EXECUÇÃO REQTE: RICARDO LAVORATO TILI Adv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646 REQDO: FRANCISCO PAULINO DE ASSIS Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/ RO 1510 Intimação da parte VENCEDORA para apresentar Planilha de cálculo atualizada. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.020882-8 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: VALDENIR CARLOS BELINI Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA- OAB/RO 1247 REQDO: MARIA FEITOSA BASSO Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 846 Intimação da parte VENCEDORA para apresentar Planilha de cálculo atualizada. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.015472-8 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: EDSON BATISTA DOS SANTOS Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA - OAB/ RO 1497 REQDO: GENTIL LUIZ FILIPINI Intimação da parte VENCEDORA para apresentar Planilha de cálculo atualizada. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.002717-6 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: LUIZ GONZAGA LEITE MONTEIRO Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA- OAB/ RO 1497 REQDO: ALEX CHAGAS BARRETO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015038-5 EXECUÇÃO REQTE: SALMIN COIMBRA SAÚMA Adv.: JOSÉ BRUNO CECONELLO - OAB/RO 1855 REQDO: JOSÉ CLOVES DE ANDRADE 14-12-2006 B - 45 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011784-9 EXECUÇÃO REQTE: GHASSAN MOHAMED RAHHAL Adv.: CAROLINA GIOSCIA LEAL - OAB/RO 2592 REQDO: JOSÉ ANTONIO DA COSTA Adv.: DARCO ASSAD A. SANTOS - OAB/RO 631A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.021396-4 EXECUÇÃO REQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO DE RO - ACRECID Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA- OAB/RO 2324 REQDO: ARIOSVALDO GONÇALVES DIAS E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010380-5 INDENIZAÇÃO REQTE: ARACY MARIA DO SANTOS BRITO Adv.: FLÁVIO HENRIQUE T. ORLANDO - OAB/ RO 2003 REQDO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A - BANESPA Adv.: MARCOS ARAÚJO- OAB/RO 846 Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca dos Oficios. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.012465-1 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA UNNESA Adv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ- OAB/RO 793 REQDO: ROSELI MATOS DOS SANTOS Intimação da parte VENCEDORA para apresentar Planilha de cálculo atualizada ————————————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial Data: 13/12/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Colégio Recursal - Ji-Paraná Data de distribuição :13/09/2006 Data do julgamento : 04/12/2006 100.014.2005.012450-5 Recurso Cível Origem: 01420050124505 Vilhena 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Aps Seguradora Advogado : Charlton Daily Grabner(OAB/ RO228B) Recorrido : Josedi Gofetto e Marilene Guareski Advogada : Kátia Costa Teodoro(OAB/ RO661A) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima B - 46 14-12-2006 Decisão :”RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora.”. Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. COMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR O SEGURO DPVAT. LIMITAÇÃO ÀS REGRAS PARA O PAGAMENTO. DESVINCULAÇÃO DO VALOR DO SEGURO AO SALÁRIO MÍNIMO AFASTADA. 1. O fato do recibo, subscrito por beneficiário de seguro obrigatório, conter alusão à quitação geral e plena da dívida não possui força de extinguir a obrigação ou renunciar o direito, reconhecendo-se-lhe o legítimo interesse em pleitear a satisfação total do quantum, legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei 6.194/74. 2. As normas editadas pelo CNSP só podem estabelecer regras para o pagamento de indenização e a forma da distribuição da responsabilidade, entre as seguradoras participantes do consórcio, sem intervir no quantum da indenização. 3. Conforme Súmula de n.º 07 deste Tribunal “A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo vedada tão- só sua utilização como fator de correção monetária”. Data de distribuição :04/09/2006 Data do julgamento : 05/12/2006 100.010.2006.000416-9 Recurso Cível Origem: 01020060004169 Rolim de Moura 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Nobre Seguradora do Brasil S/ A Advogada : Deolamara Lucindo Bonfá(OAB/RO1561) Recorrido : Jose Mariano Gomes Advogada : Florisbela Lima(OAB/RO3138) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão :”RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora.”. Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. COMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR O SEGURO DPVAT. LIMITAÇÃO ÀS REGRAS PARA O PAGAMENTO. DESVINCULAÇÃO DO VALOR DO SEGURO AO SALÁRIO MÍNIMO AFASTADA. 1. O fato do recibo, subscrito por beneficiário de seguro obrigatório, conter alusão à quitação geral e plena da dívida não possui força de extinguir a obrigação ou renunciar o direito, reconhecendo-se-lhe o legítimo interesse em pleitear a satisfação total do quantum, legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei 6.194/74. 2. As normas editadas pelo CNSP só podem estabelecer regras para o pagamento de indenização e a forma da distribuição da responsabilidade, entre as seguradoras participantes do consórcio, sem intervir no quantum da indenização. 3. Conforme Súmula de n.º 07 deste Tribunal “A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo vedada tão- só sua utilização como fator de correção monetária”. Data de distribuição :26/07/2006 Data do julgamento : 100.003.2006.000922-8 Recurso Cível Origem: 00320060009228 Jaru 1ª Vara do Juizado Especial Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANOXXIV Recorrente : Teleron Celular S/a Advogado : Douglacir A.E. Sant’ana(RO287) Recorrido : Elaine Miranda de Souza Advogado : Wudson Siqueira de Andrade(RO1658) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora.”. Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATURA OBJETO DE COMPOSIÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. É presumido o dano moral por aquele que tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de proteção ao crédito, quando após ingressar com ação judicial para correção do valor de fatura telefônica, com reconhecimento por parte da Empresa de Telefonia em composição homologada judicialmente, esta invés de expedir nova fatura, promove o encaminhamento para negativação. . Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora.”. Ementa : DANO MORAL E MATERIAL . INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA COM FATURA PAGA. CONSTRANGIMENTO EM PÚBLICO. PERDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. 1. Evidenciado o dano moral pelo constrangimento público sofrido pelo consumidor de ter o fornecimento de energia elétrica interrompido mesmo com a fatura paga há mais de seis meses. 2. Necessário se faz que a empresa mantenha atualizado e em ordem seus registros de pagamentos. 3. Dano material comprovado por depoimento de testemunhas, que noticiam que os produtos alimentícios guardados no refrigerador estragaram. Data de distribuição :10/11/2006 Data do julgamento : 100.006.2005.002087-6 Recurso Criminal Origem: 00620050020876 Presidente Médici 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Joacir Calegari Advogado : Weligton de Oliveira Teixeira(OAB/RO2595) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : CRIMINAL. EXERCÍCIO ILEGAL DE MEDICINA. AUTORIA. MATERIALIDADE . MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Em sendo comprovada a autoria e a materialidade do crime de exercício ilegal da profissão deve ser mantida a sentença condenatória. Data de distribuição :04/09/2006 Data do julgamento : 100.010.2005.007773-2 Recurso Cível Origem : 01020050077732 Rolim de Moura 1ª Vara do Juizado Especial Cível Rectes : APS Seguradora S/A e outro Advogados : Deolamara Lucindo Bonfá(OAB/ RO1561) e outro Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão :”RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora.”. Ementa : INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCESSO CIVIL . SOLIDARIEDADE DA RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS CONVENIADAS AO FENASEG. SENTENÇA MANTIDA. 1. É entendimento sedimentado no STJ e em Tribunais pátrios, bem como desta Turma Recursal, que o valor de cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículo Automotor (DPVAT), em caso de morte, é de 40 salários mínimos. 2. As companhias de seguro do ramo, que integram o convênio DPVAT, operam este seguro em conjunto e solidariamente, tendo por gestora a FENASEG. E assim, toda seguradora conveniada atende ao beneficiário do seguro, pagando a indenização e a recupera de todas as integrantes do convênio. Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 100.007.2006.005483-6 Recurso Cível Origem: 00720060054836 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : José Pedro Advogado : Carla Roque dos Santos Zimmer(OAB/RO3228) Recorrida : Selma Maria de Oliveira Advogada : Delzuita Fonseca Vales(OAB/ RO85B) Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR. EVICÇÃO. OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser mantida a sentença que desfaz o negócio entabulado pelas partes quando há omissão quando a evicção constante no contrato. Data de distribuição :25/10/2006 Data do julgamento : 100.007.2006.005510-7 Recurso Cível Origem: 00720060055107 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Requerida : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Ana Paula Morais da Rosa(OAB/ RO1793) e outro Recorrida : Eny Faria da Silveira Advogados : Ana Paula Morais da Rosa(OAB/ RO1793) e outro Data de distribuição :17/10/2006 Data do julgamento : 100.012.2005.003521-7 Recurso Cível Origem: 01220050035217 Colorado do Oeste 1ª Vara Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) Recorrido : José Macena da Cruz Advogado : Valmir Burdz(OAB/RO2086) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”AFASTADA A PRELIMINAR, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIAMENTE, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.”. Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO FEITO VIA CALL CENTER. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. Contagem do prazo para recurso se dá da publicação da sentença no Diário da Justiça, acrescentando-se mais cinco dias para as Comarcas do interior. É presumido o dano moral ANOXXIV NÚMERO 232 por aquele que tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de proteção ao crédito, quando não sequer firmou qualquer contrato com a empresa de telefonia. 2. Necessário se faz que as empresas diligenciem a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas pelo consumidor. 3. O fato de utilizar-se de dados fornecidos por outra empresa de telefonia (a local), não exime a responsabilidade de quem efetuou a inscrição negativa. Risco da atividade comercial da fornecedora. Data de distribuição :25/10/2006 Data do julgamento : 100.014.2005.005715-8 Recurso Criminal Origem: 01420050057158 Vilhena 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Cristóvão Emídio Barbosa de Alencar Advogado : Roberley Rocha Finotti(OAB/ RO690) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, Á UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. CONFIGURAÇÃO DO CRIME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Restando evidenciado nos autos a ofensa a integridade corporal da vítima, o animus laedendi, bem como a autoria, é de se manter a sentença condenatória. Data de distribuição :12/09/2006 Data do julgamento : 100.014.2005.011578-6 Recurso Cível Origem: 01420050115786 Vilhena 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : APS Seguradora S.A. Advogado : Charlton Daily Grabner(OAB/ RO228B) Recorrido : Cleonice Miranda de Oliveira Advogado : Kátia Costa Teodoro(RO661-A) Relatora : Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão :”AFASTADA A PRELIMINAR, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.”. Ementa : INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCESSO CIVIL . LEGITIMIDADE ATIVA. CONVIVÊNCIA MARITAL. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É entendimento sedimentado no STJ e em Tribunais pátrios, bem como desta Turma Recursal, que o valor de cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículo Automotor (DPVAT), em caso de morte, é de 40 salários mínimos. 2. De acordo com o §1º do artigo 4º da Lei 6.194/ 74:”...a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela lei previdenciária; o companheiro será equiparado ao esposo quando tiver com a vítima convivência marital atual por mais de cinco anos, ou, convivendo com ela, do convívio tiver filhos.” Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 100.017.2005.002020-6 Recurso Cível Origem: 01720050020206 Alta Floresta do Oeste 1ª Vara Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO2969) e outro Recorrido : Ademir Rafael Gregolin Advogado : Eliomar Abrantes de Sousa(OAB/RO246) Relator : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora.”. Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO FEITO VIA CALL CENTER. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. É presumido o dano moral por aquele que tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de proteção ao crédito, quando não sequer firmou qualquer contrato com a empresa de telefonia. 2. Necessário se faz que as empresas diligenciem a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas pelo consumidor. 3. O fato de utilizar-se de dados fornecidos por outra empresa de telefonia (a local), não exime a responsabilidade de quem efetuou a inscrição negativa. Risco da atividade comercial da fornecedora. Data de distribuição :17/10/2006 Data do julgamento : 100.017.2006.000217-0 Recurso Cível Origem: 01720060002170 Alta Floresta do Oeste 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Elizeu Lazarin Advogado : Gilson Alves de Oliveira(RO549-A) Recorrido : Everaldo Nunes da Silva Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PAGAMENTO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser mantida a sentença que condena o emitente do cheque prescrito a pagar o valor constante na cártula ao portador de boa-fé, sob pena de caracterizar locupletamento ilícito. Data de distribuição :17/10/2006 Data do julgamento : 100.017.2006.000981-7 Recurso Cível Origem: 01720060009817 Alta Floresta do Oeste 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO2969) e outro Recorrido : Maria Joana de Cardoso Advogado : Torquato Fernandes Cota(RO558-A) Relatora : Juiza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”RECURSO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do Voto da Relatora.”. Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO FEITO VIA CALL CENTER. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. É presumido o dano moral por aquele que tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de proteção ao crédito, quando não sequer firmou qualquer contrato com a empresa de telefonia. 14-12-2006 B - 47 2. Necessário se faz que as empresas diligenciem a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas pelo consumidor. 3. O fato de utilizar-se de dados fornecidos por outra empresa de telefonia (a local), não exime a responsabilidade de quem efetuou a inscrição negativa. Risco da atividade comercial da fornecedora. Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 101.007.2005.010553-8 Recurso Cível Origem: 00720050105538 Cacoal 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Embratel-empresa Brasileira de Telecomunicações S/a Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO2969) e outro Recorrido : Galdino Colombo Alves Advogado : Luis Ferreira Cavalcante(RO2790) Relator : Juíza Ana Valéria de Queiroz Decisão :”RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMINAL INSTALADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO FEITO VIA CALL CENTER. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. É presumido o dano moral por aquele que tem seu nome inscrito indevidamente em sistemas de proteção ao crédito, quando não sequer firmou qualquer contrato com a empresa de telefonia. 2. Necessário se faz que as empresas diligenciem a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas pelo consumidor. 3. O fato de utilizar-se de dados fornecidos por outra empresa de telefonia (a local), não exime a responsabilidade de quem efetuou a inscrição negativa. Risco da atividade comercial da fornecedora. Data de distribuição :04/10/2006 Data do julgamento : 200.000.2006.010464-3 Mandado de Segurança Impetrante : Massangana Madeiras Ltda - ME Advogado : Hugo Martinez Rodrigues(OAB/ RO1728) Impetrado : MM.Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Ouro Preto do Oeste. Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”SEGURANÇA CONHECIDA E CONCEDIDA À UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator.”. Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA. OITIVA DE TESTEMUNHA. NUMERO LEGAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Em não havendo expressa previsão legal limitando o número de testemunhas arroladas na Lei dos Juizados Especiais Criminais, deve ser utilizado analogicamente o limite máximo previsto no procedimento sumário do Código de Processo Penal. (a) Belª Denise Gonçalves da Cruz Secretária da Turma Recursal B - 48 14-12-2006 PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. A. n. 005.97.000031-0 Execução de Título Judicial A. Julio Severino Sartor Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Ômega Construções Ltda ATO JUDICIAL : “ Vistos. Às fls. 204/205, o exeqüente pede expedição de carta de sentença referente ao procedimento de execução. Entretanto, conforme se constata da sentença do feito executório às fls. 196/202, não há enquadramento nas espécies de títulos judiciais executivos, consoante artigo 475 N, do CPC, e, ainda, o invocado artigo 590 do CPC, referente à carta de sentença, foi revogado (Lei 11.232, de 22.12.2005). Posto isso, por impossibilidade jurídica, indefiro o requerimento de carta de sentença pertinente ao procedimento executório. I.” A. n. 005.97.001873-0 Execução de Título Extrajudicial A. Hilgert & Cia Ltda Adv: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 R.: Francisco Resplandes Botelho ATO JUDICIAL : “ Vistos. Aguarde- se manifestação por 30 dias. I.” A. n. 005.01.006217-9 Execução de título judicial A. Etelvina Bentes Rios Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/ RO 31-B R.: Jacy Flores ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de saldo positivo em conta bancária do executado, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANOXXIV de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, menor impúbere, representado por sua genitora DOMINGAS TEAGO MARTINS DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, viúva, cozinheira, inscrita no CPF n. 191.692.918 45, residente e domiciliada na Rua Jorge Salibe Sobrinho, n. 310, Jardim Ibirapuera, cidade de Limeira/SP, requerem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento da importância depositada em conta poupança no Banco do Brasil S/A em razão do falecimento de Joaquim Alves Pereira, pai e avô dos requerentes, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/30. Manifestação do Ministério Público às fls. 32/34. Ofício do INSS à fl. 47, informando a inexistência de dependentes em nome do “de cujus”. Manifestação do Ministério Público à fl. 51, v. É o relatório. Decido. Trata se de pedido de alvará judicial para levantamento de valor depositado em conta poupança em nome de Joaquim Alves Pereira, falecido em 05 01 2005. Conforme informado pelo INSS (fl. 47), não há dependentes cadastrados em nome de Joaquim Alves Pereira, devendo o valor deixado pelo de cujus ser partilhado entre os herdeiros (sucessores), o que deverá ser feito nos autos de inventário n. 005.2005.000053 0 em razão da discussão existente entre os herdeiros. Posto isso, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique se nos autos de n. 005.2005.000053 0. P.R.I.” A. n. 005.03.007661-2 Indenização A. José Camilo Amorim Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037 R.: Mapfre Vera Crus Seguros S/A Adv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 ATO JUDICIAL : “Vistos. Conforme requerido, intime se a parte requerida/vencida, Seguradora Vera Cruz S/A, para voluntariamente pagar a condenação, no prazo de 15 dias, comprovando se nos autos, sob pena de aplicação de multa de 10% e conseqüente execução judicial. À Escrivã para providências com relação às custas finais.” A. n. 005.05.002375-1 Ação Monitória A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv: ELAINE C. B. DOS S. FRANCO - OAB/ RO 1627 R.: Maria Clarete Ferreira Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 ATO JUDICIAL : “Vistos. Conforme requerido, intime se a parte requerida/embargante, Maria Clarete Ferreira, para voluntariamente pagar a condenação, no prazo de 15 dias, comprovando se nos autos, sob pena de aplicação de multa de 10% e conseqüente execução judicial.” A. n. 005.05.005360-0 Ação Monitória A. Valnizia Brito Laborda Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/ RO 064-B R.: M. Bollis & Cia Ltda Adv. Defensor Público/Curador nomeado ATO JUDICIAL : “VALNIZIA BRITO LABORBA, nacionalidade brasileira, casada, comerciante, portadora do RG n. 563.354 SSP/RO, inscrita no CPF n. 586.290.502 25, residente e domiciliada na Rua Dom Bosco, n. 1585, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de M. BOLLIS E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.824.250/0001 60, atualmente em lugar incerto e não sabido, objetivando o recebimento do valor de R$461,31 (quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), representado por documento de dívida, consubstanciado por cheque prescrito, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/08.Citação por edital da requerida regular, com nomeação de Curador Especial; apresentação de EMBARGOS À MONITÓRIA alegando ilegitimidade ativa da requerente.Manifestação da parte autora propugnando pelo prosseguimento da ação.É o relatório. Decido. Trata se de ação monitória visando a cobrança de dívida no valor de R$461,31 (quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e A. n. 005.05.001494-9 Alvará Judicial A. Sucessões Adv: PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB/RO 2512 ATO JUDICIAL : “COLISEU ALVES PEREIRA, nacionalidade brasileira, solteiro, lavrador, portador do RG n. 5125392 SSP/PR, inscrito no CPF n. 725.382.799 68, residente e domiciliado na Linha SM 28, Santa Maria I, Lote 14, Km 32, Município de Machadinho do Oeste/RO, LENI A LVES GOMES, nacionalidade brasileira, divorciada, agricultora, portadora do RG n. 48110479 SSP/PR, inscrita no CPF n. 725.389.299 20, residente e domiciliado na Rua T 09, n. 2562, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/ RO, JOSÉ APARECIDO PEREIRA, nacionalidade brasileira, solteiro, agricultor, inscrito no CPF n. 669.584.749 53, residente e domiciliado na Avenida Maringá, n. 3561, Vila Perdiz II, cidade de Pinhais/PR, MARIA APARECIDA PEREIRA, nacionalidade brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF n. 631.217.199 04, residente e domiciliada na Avenida Maringá, n. 3561, Vila Perdiz II, cidade de Pinhais/PR, CLAUDINEI ALVES DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, solteiro, montador de móveis, inscrito no CPF n. 280.889.518 60, residente e domiciliado na Rua Jorge Salibe Sobrinho, n. 310, Jardim Ibirapuera, cidade de Limeira/SP, e CLAUDECIR ALVES DE ANOXXIV NÚMERO 232 um centavos), representada por documento de dívida, consubstanciado por cheque prescrito. O Curador Especial nomeado para a requerida suscitou preliminar de ilegitimidade ativa da autora em razão do cheque estar nominal à Eduardo Pereira da Silva e no verso não constar endosso em favor da requerente/ embargada.Apreciando os autos, com razão o Curador Especial, pois o cheque foi emitido pela requerida M. Bollis e Cia Ltda nominal à Eduardo Pereira da Silva, e a assinatura no verso do título não está identificada como sendo de Eduardo. Nesse sentido, inteiro teor de julgado do Tribunal de Justiça de Rondônia, a seguir transcrito:EMENTAMonitória. Cheque. Endosso. Cessão de crédito. Inexistente. Ilegitimidade ativa. Sentença mantida. A ausência de endosso ou da prova de cessão de crédito, impõe a extinção da ação monitória, ante a ausência de legitimidade do autor para figurar no pólo ativo da demanda. (Apelação Cível n. 10001020040023311, Relator: Desembargador Moreira Chagas, Data da Decisão 02 05 2006).RELATÓRIO Sustenta a apelante que se equivocou o magistrado ao afirmar que os títulos que acompanham a inicial não constam endosso, visto que no verso dos mesmos estão firmadas as rubricas que não são outras coisas senão os endossos, que são requisitos essenciais e imprescindíveis para o exercício da ação. Requer seja dado provimento ao recurso para ser reconhecida a legitimidade da apelante a figurar no pólo ativo da demanda. O apelado não apresentou contra razões, conforme se infere da Certidão de fl. 63. Vieram me os autos para decisão.É o relatório. VOTOVersa o presente recurso acerca da decisão que julgou extinto a ação monitória, por ilegitimidade ativa, ante a ausência de endosso nos documentos que instruem a inicial.Sustenta a apelante que a decisão proferida pelo magistrado é equivocada, uma vez que no verso dos documentos estão firmadas as rubricas, restando caracterizado o endosso. A matéria não merece maiores digressões, notadamente porque o cerne da questão é tão somente averiguar se os documentos, que acompanham a inicial, foram endossados pelo Supermercado Popular à apelante Cooperativa de Crédito Rural de Rolim de Moura Ltda.O resultado dessa certificação levará a conclusão se a apelante é parte legítima ou não para figurar no polo ativo da presente demanda.Os cheques que acompanham a inicial são nominais, ou seja, está consignado expressamente o nome do beneficiário, qual seja, Supermercado Popular Ltda. Em razão dessa particularidade, a princípio, somente ao beneficiário ali nominado poderia ser pago o título.Entretanto, a Lei n. 7.357/85, art. 17, dispõe que “O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘à ordem’, é transmissível por via de endosso”.Nota se que o cheque nominal pode conter a cláusula não à ordem, não podendo ser transferido por meio de endosso, mas por cessão civil, ou conter a cláusula à ordem, podendo ser transferido por meio de endosso.Assim sendo, o endosso é o ato jurídico pelo qual se transfere um título de crédito à ordem, podendo, ser em branco, quando ocorre pela simples assinatura do credor no verso do título, não havendo necessidade de constar o nome do endossatário. (destacamos) Pode ser denominado ainda entre outras espécies, de endosso nominativo ou em preto, ocorrendo com a assinatura na frente do título e, nesse caso, é necessário informar o nome do endossatário.Feita essas considerações, e diante das provas carreadas nos autos, conclui se que as rubricas aposta nos cheques não podem ser consideradas endosso como quer fazer a DIÁRIO DA JUSTIÇA apelante, notadamente porque através da aludida rubrica não é possível identificar que seja realmente do representante legal do Supermercado Popular.Além disso, por ser o beneficiário do cheque pessoa jurídica, para que o endosso fosse considerado válido era necessário constar no verso do documento a firma ou denominação social do endossante, com o nome de quem lança essa designação, para saber se esta pessoa tinha ou não poderes para tanto. Assim, ausente os requisitos legais para a caracterização do endosso, quer seja em branco ou em preto, ou, mesmo cessão civil, a apelante não poderá receber os valores descritos nos documento que instruem a inicial, ante a ilegitimidade para figurar no polo ativo da demanda.No mesmo sentido é o julgado abaixo transcrito:EmentaEmbargos de devedor. Execução de cheques nominais. Falta de endosso e de prova de cessão de crédito. Ilegitimidade ad causam ativa. Extinção da execução.Correta mostra se a sentença que acolhe os embargos do devedor e, diante da falta de endosso e da prova de cessão de crédito, julga o terceiro exeqüente parte ilegítima para executar cheques que são nominais a outro. (TJ/RO. Apelação Cível n. 100.021.2002.008592 5. Relator Desembargador Renato Mimessi. J. 15/3/2005). Portanto, a sentença proferida pelo juízo a quo não merece qualquer reparo, pois, de fato a apelante é parte ilegítima para figurar no pólo ativo deste feito.Assim, a ausência de uma das condições da ação consistente na legitimidade ativa, impossibilita a apreciação do mérito da demanda, de forma que acertou o Magistrado em julgar extinto o processo, sem julgamento de mérito, visto que a autora é carente de ação.Pelo exposto, nega se provimento ao recurso e mantém intacta a sentença de primeiro grau.É como voto . Posto isso, configurada a carência de ação em razão da ilegitimidade ativa, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, condenando a requerente/ embargada nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$350,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.” A. n. 005.05.005693-5 Execução de título judicial A. TAM - Linhas Aéreas S/A Adv: AMAURY ADÃO DE SOUZA - OAB/ RO 279-A R.: Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória (R$15,15 e R$4,95), não se podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, conforme documentos de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores e Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores, anexos. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação.Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento 14-12-2006 B - 49 jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.” A. n. 005.05.006673-6 Ação Monitória A. Comércio de Tecidos Silva Santos Ltda Adv: NILMARA GIMENES NAVARRO - OAB/ RO 2288 R.: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda ATO JUDICIAL : “COMÉRCIO DE TECIDOS SILVA SANTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 62.640.529/0001 27, localizada na Rua Uruguaiana, n. 144, Brás, cidade de São Paulo/SP, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de ATACADO RIO MACHADO TECIDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 84.746.510/ 0001 00, atualmente em lugar incerto e não sabido.Às fls. 54/55 foi editado ato judicial a seguir transcrito:”Vistos.Indefiro o requerimento de suspensão “sine die” feito à fl. 53, argumentando a Advogada que encontra se aguardando posicionamento do outro Advogado que assinou a petição inicial no que se refere a publicação do edital de citação, pois a pretensão é absurda, não encontrando guarida no ordenamento jurídico, sendo que para os atos processuais em que a lei não estabelece prazo determinado é dever do magistrado fixar o prazo, conforme art. 177 do CPC, sendo regra geral a ser aplicada em quaisquer procedimentos.Registro ato judicial à fl. 52 determinando a citação por edital, regularmente intimada a parte mediante vista dos autos, sem promoção de ato que lhe compete para impulsionamento do feito.Considerando que ainda não houve citação, ordeno o feito, diante da ocorrência da alteração da lei pertinente.1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição B - 50 14-12-2006 devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (Código de Processo Civil, artigo 1102 a).2. Defiro, pois, de plano, a expedição de ordem para citação e pagamento, com o prazo de quinze dias, (Código de Processo Civil, artigo 1102 b), anotando se, que, caso a requerida a cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios.3. Conste, ainda, da ordem, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir se á, de pleno direito, o título executivo judicial” .Manifeste se a parte autora, no prazo de 05 dias, no que se refere a efetivação de ato citatório, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV, do CPC). I. Ji Paraná, 31 de outubro de 2006. (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.”À fl. 56, v, consta certidão referente ao decurso do prazo in albis para o cumprimento da determinação judicial.É o breve relato.DECIDO. Trata se de ação monitória em que a parte credora não cumpriu ato judicial que determinou manifestação da parte autora no que se refere a citação, estabelecendo prazo, tendo decorrido in albis, sem cumprimento do determinado.Destarte, conforme inicialmente exposto, não tendo a parte credora promovido o ato citatório no prazo determinado na forma dos artigos 177 do CPC c/c 219, §§1º e 3º do CPC, estabelecendo obstáculo para o prosseguimento do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC.Sem ônus.P.R.I.” A. n. 005.05.008538-2 Execução A. José Tiago de Paula Adv: ANGELA M. DA C. B. GUIMARÃES OAB/RO 2241 R.: Edson Granado ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória (R$55,66), não se podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores, anexos. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional DIÁRIO DA JUSTIÇA de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.” A. n. 005.06.001808-4 Execução A. Coopmedt Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv: ELAINE C. B. DOS S. FRANCO - OAB/ RO 1627 R.: João Simão Batista ATO JUDICIAL : “Vistos. As Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Capítulo II, Seção III, Subseção VI, Item 68.7, assim dispõe: “Expedida a carta precatória, cabe à parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no juízo deprecado no prazo de quinze dias, ressalvos os casos de gratuidade judiciária, nos quais competirá ao cartório a expedição e remessa.”, o que não foi feito. Entretanto, é sabido que, após ser protocolada a carta precatória, às vezes demora a ocorrência da distribuição, que é ato do Cartório Distribuidor. Assim, a parte exeqüente deverá comprovar o recebimento da carta precatória pelo Cartório Distribuidor. I.” A. n. 005.06.002726-1 Execução A. Aguilera & Cia Ltda e outros Adv: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES - OAB/RO 1706 R.: Wilson Devair Lotto ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de saldo positivo em conta bancária do executado, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao NÚMERO 232 ANOXXIV ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.” A. n. 005.06.002969-8 Execução A. JJ Mota Comercial Ltda ME e outros Adv: ALEXANDRE ALVES RAMOS - OAB/ RO 1480 R.: Romana Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, ante a devolução da carta precatória. A. n. 005.06.004198-1 Execução A. Pemaza S/A Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.: Wilson Devair Lotto ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de saldo positivo em conta bancária do executado, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual ANOXXIV NÚMERO 232 pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.” A. n. 005.06.005166-9 Ação Monitória A. Maria Auxilia L. de Moura & Cia Ltda Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/ RO 064-B R.: Adeilso Lopes de Araújo ATO JUDICIAL : “Vistos. A respeito de citação por edital em ação monitória, atualmente temos a seguinte Súmula: “Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.” Portanto, incumbe à parte promover a citação nos termos do art. 219, §§1º e 3º do CPC. Diante disso, concedo o prazo, improrrogável, de 90 dias para a parte autora promover a citação se ainda tiver interesse em prosseguir com o feito, podendo ser por edital nos termos da Súmula 282 do STJ, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação, em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde logo, fica a parte autora ciente de que mesmo promovendo a citação editalícia, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 do CPC). I. “ A. n. 005.06.008387-0 Exibição de Documentos A. Gebrim Abdala Augustos dos Santos Adv: EDINEIA CARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612 R.: Rádio Ji-Paraná Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para manifestar-se acerca do ofício RJP/232/06 apresentado pela empresa requerida nos autos. A. n. 005.01.007458-4 Execução de Judicial A. Bradesco S/A Adv: ALEXANDRE CAMARGO -OAB/RO 704 R.: Comercial de Baterias Ajax Ltda Adv. SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285 ATO ORDINATÓRIO : Intimação das partes das datas designadas para realização da 1ª e 2ª venda judicial, à saber: 05 e 15/02/07 às 08 horas, respectivamente. Fica ainda o Exeqüente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias retirar o edital de venda em Cartório, para promoção da devida publicação. A. n. 005.99.001159-8 Execução de Título Judicial A. Irineu Ferreira Maria Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B R.: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda ATO JUDICIAL : “Vistos. Determino penhora em dinheiro através do meio on line (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de saldo positivo em conta bancária do executado, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), 14-12-2006 B - 51 provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor.I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 123/06 A. n. 005.2001.003567-8 Execução de Título Extrajudicial A. Luiz Benedito da Silva - ME Adv: RENATA ALICE RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - OAB/RO 1112 R.: Madeireira Lapacho Ltda ATO JUDICIAL : “ V. Expeça se o Auto de Arrematação pelo valor do débito (fl. 93 e 115).” A. n. 005.2003.006611-0 Execução de Título Extrajudicial A. Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN-OAB/ RO 064-B R.: Vagner Atanazio da Silva ATO JUDICIAL : “Noticiada a transação extrajudicial, com pedido de extinção do feito e com autorização de entrega dos títulos de crédito executados, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC, autorizando a entrega dos títulos de créditos em favor do executado. Libere se a penhora. Recolha se o mandado de prisão, mediante a requisição por ofício. Procedidos os demais atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2004.004722-4 Revisional de Alimentos A.: Z. L. P. Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO-OAB/ RO 1037 R.: N .A. T. L. Adv: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA-OAB/RO 1365 ATO JUDICIAL: “ Vistos. Manifeste se a requerida no prazo de 05 dias. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. I.” A. n. 005.2004.005979-6 Investigação de Paternidade c/c Alimentos A. T. P. C. Adv: NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO 1795 R.: J. V. de O. ATO JUDICIAL: “Vistos. DECLARO A SENTENÇA para retificar a parte final, fazendo constar a seguinte expressão, onde se lê “ ... e avós paternos AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA e DOMINGA ALVES DE OLIVEIRA...”, leia se: “... AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA e DOMINGA GOMES DE OLIVEIRA...” Certifique se este ato judicial no Registro de Sentença correspondente. I.” B - 52 14-12-2006 A. n. 005.2005.001168-0 Execução contra Devedor Solvente A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - OAB/RO 1627 R.: Jackson Marques Ribeiro ATO ORDINATÓRIO: Intimação da Advogada da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar Edital de Intimação para publicação. A. n. 005.2005.001625-9 Reparação de Danos A. Jaede Luiz Simão e outros Adv: EZILEI CIPRIANO VEIGA - OAB/RO 3213 R.: Wagner Sérgio Silva e José de Souza Oliveira Adv: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTOOAB/RO 1646 ATO JUDICIAL : “Vistos. Intime se da sentença o Curador Especial nomeado para o Requerido Wagner Sergio Silva. Recebo o recurso de apelação na forma do art. 520, caput e incisos do CPC, devendo os recorridos Wagner Sérgio Silva (Curador Especial) e José de Souza Oliveira (advogado particular) apresentarem suas contra razões no prazo de 15 dias (art. 508, CPC), contado em dobro (art. 191, CPC). Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. I.” A. n. 005.2005.001692-5 Cobrança A. David Macedo Foster Adv: PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB/RO 2512 R.: Anderson de Oliveira Adv. SILVIA LETÍCIA CUNHA e SILVIA CALDAS - OAB/RO 2661 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da Advogada da parte Requerida para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos acerca da certidão de fl.65vº. em resumo: “ ... transcorreu “in albis” o prazo para o autor (vencido) comprovar nos autos o pagamento referente condenação em honorários advocatícios...” A. n. 005.2005.002916-4 Execução de Título Judicial A. Rodmac - Comércio e Indústria Ltda Adv: ALANA DA SILVA FERREIRA SANTOS DAHMER - OAB/RO 2293 R.: Anderson Soeira Senra ATO ORDINATÓRIO: Intimação da advogada da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as respostas dos ofícios enviados aos Bancos. A. n. 005.2006.002862-4 Monitória A. Walter Fernandes de Freitas Adv: VICENTE FELIZARI FILHO-OAB/RO 1612 R.: Jalda de Paula Adv: JOBECI GERALDO DOS SANTOSOAB/RO 541-A ATO ORDINATÓRIO: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos acerca dos Embargos Monitórios apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. A. n. 005.2006.008323-4 Execução de Título Extrajudicial A. Elizabete Pires Guedes Oliveira-ME Adv: RENILSON MERCADO GARCIA- OAB/ RO 2730 R.: Marcus Vinícius Queiroz de Cavalcanti Adv: RUY CARLOS FREIRE FILHO- OAB/ RO 1012 ATO ORDINATÓRIO: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca dos seguintes DIÁRIO DA JUSTIÇA bens oferecidos á Penhora:”Imóveis (terrenos), de nº 02 a 09, 15 a 18, da Quadra 53, Bairro Desmembramento Bairro Urupá, localizados na confrontação da Rua dos Mineiros com Rua 04, avaliados em R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, totalizando 12 terrenos, avaliados em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).” A. n. 005.2006.008378-1 Execução de Título Judicial A. Pedro Origa Adv: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SAT’ANA - OAB/RO 287 R.: Hilgert & Cia Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO: Intimação da Advogada da parte Requerida para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos acerca da certidão de fl. 112 vº. em resumo:” ... transcorreu “in albis” o prazo para os executados comprovarem o pagamento da dívida...”. NÚMERO 232 ANOXXIV quantos bastem para cumprimento integral da obrigação. Havendo penhora, o prazo para opor embargos é de 30 dias. Processo: 005.1997.012016 2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Cirubel Com. Rep. Equip. Méd. Hospitalar Valor da Dívida: R$ 22.481,47 (atualizado em 09/04/03) Natureza da Dívida: Créditos tributários Data e Número de Inscrição no RDA: 13/12/95 00225 02 2698/95 Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná- RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 30 de novembro de 2006. A. n. 005.2006.008879-1 Impugnação ao Valor da Causa A. João Nascimento Xavier Marques Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: José Genivaldo de Almeida e outros Adv. LEÔNCIO RIBEIRO CORREA- OAB/RO 2144 ATO JUDICIAL : “ Vistos. Proceda se o apensamento destes autos aos de n. 005.2004.011887 3. Intimem se os impugnados para manifestação no prazo de 05 dias.” Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias A. n. 005.2006.008929-1 Nunciação de Obra Nova A. Nadia Kohnlein Dourado Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Sonia Bonfim Leite JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE JI PARANÁ - RO. Adv: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - OAB/RO 303 ATO ORDINATÓRIO: Intimação do Advogado da parte autora para manifestar-se nos autos acerca da contestação (fls. 72 a 118), no prazo de 05 (cinco) dias. Finalidade: Citação da executada MARINA APARECIDA PINHEIRO, RG 223951/GO, CPF 382.263.241 49, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correções e encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para garantir a execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para cumprimento integral da obrigação e intimação do executado CIRILO FRANCISCO DE OLIVEIRA, RG 189627/GO, CPF 085.869.771 87, da penhora efetivada nos autos sobre os seguintes bens: 1 (um) lote de terras urbano, denominado lote 002, da quadra 06, Centro, medindo 10 m x 30 m, c/ frente p/ a av. Transcontinental, lado direito c/ lote 3, lado esquerdo c/ lote 1, fundos c/ lote 13, sem benfeitorias; 1 (um) lote de terras urbano, denominado lote 22, da quadra 12, setor Vila Jotão, medindo 10 m x 50 m, localizado c/ frente p/ a rua Calama, lado direito c/ lote 23, lado esquerdo c/ lote 21, fundos c/ lote 8, sem benfeitorias. (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE JI PARANÁ - RO. Citação de: MAURO LUIZ DO NASCIMENTO, CPF 160.422.121 68. Finalidade: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correções e encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para garantir a execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens Citação e intimação de: APARECIDA PINHEIRO e FRANCISCO DE OLIVEIRA MARINA CIRILO O prazo para opor embargos é de 30 dias. Processo: 005.1997.012060 0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Escala Comércio de Cimento e Matérias para Construção Ltda. e outros Valor da Dívida: R$ 12.538,18 (atualizado em 18/04/05) Natureza da Dívida: Crédito Tributário Data e Número de Inscrição no RDA: 13/12/95 120 02 2593/95 ANOXXIV NÚMERO 232 Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná- RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 30 de novembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE JI PARANÁ - RO. Intimação de: DULCINÉIA MILOCH, CPF 01626792895, e DENIVALDO JOSÉ MILOCH, CPF 27200655287. FINALIDADE: Intimação dos executados acima mencionados da penhora efetuada nos autos em tela, no valor de R$ 2.505,11 (dois mil, quinhentos e cinco reais e onze centavos), junto ao banco BRADESCO S. A., bem como para oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Processo: 005.1997.012065 0 Classe: Execução Fiscal Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Requerido: Irmãos Miloch Ltda. e outros Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 27 de novembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca, torna público que será realizada a venda do (s) bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à execução que se menciona. Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná Requerido: Indústria de Estofados Rener Ltda. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 005.2002.002338 9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: direito de posse do imóvel denominado lote 02, da quadra 038, inscrição imobiliária N. 301000380000200, localizado na rua Manoel Franco, 62. VALOR TOTAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/ 07, às 8:15 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/ 07, às 8:15 horas DIÁRIO DA JUSTIÇA OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica este intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar se á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir se á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 1 de dezembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca, torna público que será realizada a venda do (s) bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à execução que se menciona. Requerido: Vara Processo Classe Indústria e Comércio Rafer Ltda. : 2ª Vara Cível : 005.2003.009156 5 : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: direito de posse do imóvel denominado lote 018, da quadra 030, setor 201, situado na rua Seis de Maio, sem edificações e murado. VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/ 07, às 8:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/ 07, às 8:00 horas OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica este intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar se á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir se á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 1 de dezembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] 14-12-2006 B - 53 EDITAL DE VENDA JUDICIAL Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca, torna público que será realizada a venda do (s) bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à execução que se menciona. Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná Requerido: Eivalci Soares dos Santos Vara : 2ª Vara Cível Processo : 005.2004.003428 9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: direito de posse do imóvel denominado lote 0080, da quadra 0091, setor 201, situado na av. Transcontinental, medindo 10 m x 30 m. VALOR TOTAL : R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/ 07, às 8:30 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/ 07, às 8:30 horas OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica este intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar se á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir se á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 1 de dezembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca, torna público que será realizada a venda do (s) bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à execução que se menciona. Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná Requerido: José Rodrigues Souza Vara : 2ª Vara Cível Processo : 005.2004.006710 1 Classe : Execução Fiscal Valor da Execução: R$ 531,14 (atualizado em 26/01/06) DESCRIÇÃO DOS BENS: 1 (um) lote de terras urbano, denominado lote nº 13, quadra C 6, setor 503, localizado na rua Eduardo B. Silva, com área de 350 m2, contendo uma edificação residencial em alvenaria, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). B - 54 14-12-2006 VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 15.239,78 (quinze mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) DATA PARA 07, às 9:15 DATA PARA 07, às 9:15 A PRIMEIRA VENDA: 16/01/ horas A SEGUNDA VENDA: 31/01/ horas OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica este intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar se á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir se á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 4 de dezembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir se á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 1 de dezembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca, torna público que será realizada a venda do (s) bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à execução que se menciona. Autor : Dalva Esmeralda do Nascimento Requerido: José Otônio Lima Silva Vara : 2ª Vara Cível Processo : 005.2002.017146 9 Classe : Execução de Título Judicial Valor da Execução: R$ 113.083,28 (atualizado em 24/10/06) EDITAL DE VENDA JUDICIAL Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca, torna público que será realizada a venda do (s) bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à execução que se menciona. Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná Requerido: Eivalci Soares dos Santos Vara : 2ª Vara Cível Processo : 005.2004.003428 9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: direito de posse do imóvel denominado lote 0080, da quadra 0091, setor 201, situado na av. Transcontinental, medindo 10 m x 30 m. VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/ 07, às 8:30 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/ 07, às 8:30 horas OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica este intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar se á no primeiro dia útil subseqüente. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1 (um) lote de terras urbano, denominado lote nº 1, quadra 68 A, setor 505, loteamento São Cristóvão, com área de 5264, 75 m2, registro nº 14668, livro 02, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 500 (quinhentos) botijões de gás liquefeito de petróleo, avaliados em R$ 31.500,00 (trinta e um mil reais). VALOR TOTAL: R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 93.578,37 (noventa e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) ‘ Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná-? RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 4 de dezembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] NÚMERO 232 ANOXXIV EDITAL DE VENDA JUDICIAL Ana Valéria de Queiroz Santiago, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta comarca, torna público que será realizada a venda do (s) bem (ens) a seguir descrito (s) e referente (s) à execução que se menciona. Autor: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná Requerido: Iracema Vieira Mattos Vara : 2ª Vara Cível Processo : 005.2004.011792 3 Classe : Execução Fiscal Valor da Execução: R$ 8.998,92 (atualizado em 27/06/06) DESCRIÇÃO DOS BENS: 1 (um) lote de terras urbano, denominado lote nº 24, quadra 021, setor 202, bairro Lucimar, com área de 360 m2, c/ frente p/ a Rua dos Carintianos, bairro Urupá, sem edificação, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL : R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 16/01/ 07, às 9:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 31/01/ 07, às 9:00 horas OBSERVAÇÃO: (1) Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica este intimado por este edital. (2) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar se á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir se á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá, Ji-Paraná- RO, 78961070 / Fone: (69) 3421 1337 ? Ramal: 220. Ji Paraná, 4 de dezembro de 2006. Ana Valeria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sugestões e/ou reclamações, façam nas diretamente ao Juízo ou contate nos via Internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] ANOXXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Direito.” Intimando ainda da data designada pelo perito em 29 e 30 do mês de Janeiro do ano de 2007, para o início do feito, estando à inteira disposição na Seção de Criminalística , situada à rua 22 de novembro n. 41 bairro 02 de abril em Ji- Paraná, fone 3.416 4851, no período da 8:00 hs e as 13:30 hs. Gabarito nº 140/2006 Juiz: Silvio Viana Proc 005.2006.000396-6 Ação: ANULATÓRIA Requerente: Maria Aparecida Rodrigues e outros Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941 Requerido: Sérgio Francisco Filho e outros Despacho de fls. 45 dos autos; ‘... Intime se a requerente no prazo de dez dias manifestar se quanto ao cumprimento da obrigação por parte do requerido. Sem manifestação, arquivem se os autos. Ji- Paraná, 06 de novembro de 2006. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003729-1 Ação: COMINATÓRIA Requerente: Alberto Dias Valadão Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941 Requerido: Francisco Prestes Izel Intimação do requerente da certidão da escrivania de fls. 23 dos autos. “... Certifico e dou fé que decorreu “ in albis” o prazo: sem manifestação do requerido. Ji- Paraná/RO 14/ 11/2006.” Proc.005.2005.004427-9 Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO Embargante: Valdir José de Azevedo Adv.: Edilson Stutz OAB/RO 309-B Embargado: Paulo Afonso Santos Adv.: Ideníria Felberk de Almeida- OAB/RO 1213 Despacho de fls. 77 dos autos.” Recebo a apelação em seus efeitos meramente devolutivo. o apelado para o oferecimento de contra razões. ecebidas as contra razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Ji- Paraná, 07 de novembro de 2006.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.008453-0 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: Dogival Luiz Rolim Adv.: Eunice Soares Cardoso OAB/RO 1838 Requerido: Municipio de Ji- Paraná/RO Adv.: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630A Intimação das partes do § 2º do despacho de fls. 107 dos autos “... Intime-se as partes da nomeação do perito, para os fins do parágrafo 1º do artigo 421- do C.P.C... Ji- Paraná, 21 de setembro de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Proc. n005.2006.008762-0 Ação: BUSCA E APREENSÃO ( jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Yamaha- Administradora do Consórcios Ltda Adv.: Maria Lucilia Gomes OAB/RO 2210 Requerido: Elisa Maria de Araújo Despacho de fls. 21 dos autos. “ ...Manifeste se a parte requerente quanto ao depósito de folha 20, no prazo de dez dias .Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para extinção do feito. Ji Paraná, 27 de novembro de 2006 Silvio Viana Juiz de Direito, Intimando-o ainda da parte dispositiva da certidão do oficial de Justiça de fls 8 v. “ ......e lá estando por varias vezes não foi possivel encontrar o bem constante neste mandado bem como a requerida. Por esta razão, deixei de proceder a apreensão do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 27 de novembro de 2006 (a) Juscelino Diasoficial de Justiça; “. Proc. n 005.2005.005383-9 Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Exequente: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos FrancoOAB/RO 1627 Executado: Lucia Alves de Andrade Caires Intimação das hastas públicas De leilão designadas para os dias 1º 05 de dezembro/ 2006 e 2º 15 de dezembro de 2006, às 08: 00 horas. Proc . n 005.2006.006066-8 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Itautinga Agro Indústrial S/A Adv.: Francisco Edson Lopes da Rocha Júnior OAB/PA 6861 Executado: Vitral Com. e Acessórios de Vidros Ltda Intimação do exequente da parte dispositiva da certidão do oficial de justiça de fls. 56 dos autos. “...... e la estando citei o representante legal da executada para no prazo de 24 horas pagar o principal ou no mesmo prazo oferecer bens, nesta data 17 11 06, a exequente requereu verbalmente a este Oficial, devolvesse o presente mandado, tendo em vista que as partes compuseram o litigio que posteriormente juntará os termos do referido acordo. JP/RO, 17/11/ 2006. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 17 de novembro de 2006- Hélio Araújo dos Santos Of. Justiça.” Proc. N 005.2006008786-8 Ação: ALIMENTOS Requerente: O. de S. P. Adv.: Lincoln Assis de Astrê- OAB/RO 2962 Requerido: O. D. P. Despacho de fls. 08 dos autos. ‘Defiro a gratuidade judiciária. Fixo os alimentos provisórios em cinqüenta por cento do salário 14-12-2006 B - 55 mínimo, devendo ser pago diretamente à genitora da menor, a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2007 , às 09:00 horas. Cite se o requerido para pagamento imediato e intimem se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. JiParaná. RO. 14 de novembro de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N.005.2005.000299-1 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Banco da Amazônia S/A Adv. Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 Executado: Instituto Exatus S/C Ltda e outros Adv.: Jacinto Dias- OAB/RO 1232 Despacho de fls. 59 dos autos. “ Intime-se a executada para que no prazo de dez dias, compareça em cartório para firmar o termo de penhora a fim de que o prazo para interposição de embargos. Int. ji- Paraná, 08 de fevereiro de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito. Intimar as partes da designação de Venda Judiciais para os dias 26-02-2007, às 9:45 hs 1º venda e 09-03-2007, àa 9:45 horas, 2ª Venda, bem como intimar o autor a fim de retirar o Edital de Venda Judicial para publicação no Diário da justiça. Valor atualizado do bem R$- 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), atualizado até 17/08/2006., valor atualizado da dívida R$179.064,96 ( Cento e setenta e nove mil reais, sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) atualizado até 18/10/2006; Proc. N.005.2006.000190-4 Ação.: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Requerente: Fort Alimentos Ltda Adv.: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 Requerido: Antônio Sérgio Basto Intimar as partes da designação de Vendas Judiciais para os dias 26-02-2007, às 9:30 1ª Venda e 09-03-2007, às 9:30 horas 2ª Venda. Valor atualizado da dívida R$586,05 ( quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) , valor atualizado do bem: R$- 440,00 ( quatrocentos e quarenta reais). Proc. N.005.1998.002225-2 Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Autor: Banco da Amazônia S/A Adv.: Paulo E. Da S. Nascimento OAB/RO 2537 Requerido: Instaladora Rodoposto Ltda e outros Adv.: Ivan Machiavelli OAB/RO 307 Despacho de fls. 59 dos autos . “ Indefiro o pedido formulado na folha 58, tendo em vista que o bem penhorado já foi levado à hasta pública, sem que houvesse licitantes. O processo executivo não pode se eternizar com a prática de atos processuais que não são inexpressivas e tem seu custo. Caso a exeqüente não pretender a adjudicação do bem, que indique outro à penhora. Sem manifestação, arquivem se os autos. Ji- Paraná, 28 de novembro de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” B - 56 14-12-2006 Proc. N.005.2006.007783-8 Ação: BUSCA E APREENSÃO ( JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) Requerente: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Adv.:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Kenia de Freitas Crisoni Mauricio Intimação da parte dispositiva da certidão do oficial de justiça de fls. 22 dos autos. “ ...deixei de proceder a apreensão do bem mencionado no mandado em virtude do mesmo não ter sido encontrado. Conforme informações de terceiros e nesta data da própria requerida, o bem foi vendido a terceira pessoa , não informando para quem ou onde o mesmo possa ser encontrado. Procedi a Citação da requerida Kenia de Freitas Crisoni Mauricio, dando lhe conhecimento de todo o teor do mandado...(a) Eugenio Einstein de Gusmão- Oficial de Justiça. Proc. N.005.2004.011197-6 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO Embargante: Arcelina de Moura Mestou Adv.: Dilcenir Camilo de Melo- OAB/RO 2343 Embargado:Osmar Gonzales Adv.: Cristian Fernandes Rabelo- OAB/RO 333b Intimação da embargante para retirar o edital de citação. Proc. N005.2006.004310-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Caiari Materiais para Construção Ltda Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 341-A Executado: Auto Escola Norte Ltda Despacho de fls. 16 dos autos. “ ...Defiro a suspensão do feito como requerido na petição de folha 15 pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Ji- Paraná, 09 de novembro de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: DIÁRIO DA JUSTIÇA não fazia jus e esse valor, pois é funcionário público. O primeiro requerido Cláudio Francisco Gonçalves por autorizar a liberação da verba solicitada pelo segundo requerido, concorreu para seu enriquecimento ilícito. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2005.004475-9 Classe : Ação Civil Pública Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 7 de dezembro de 2006 SILVIO VIANA Juiz de Direito EDITALDE NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS NOS TERMOS DO ITEM 92 - SEÇÃO III, SUBSEÇÃO VIII, DO CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS, FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS N O T I F I C A D O S PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVEREM AO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL OS AUTOS, CUJOS PROCESSOS E DATAS ABAIXO DISCRIMINADOS: ADV. ERONALDO FERNANDES NOBRE OAB RO 1041 Autos de nº 005.2006.000175-0, carga em 0911-2006. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS ADVª: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972 Autos de nº 005.2001.008310-9, carga em 1311-2006. RESUMO DA INICIAL: No dia de 29 de janeiro de 2003, o segundo requerido Wisley Machado dos Santos, através de memorando endereçado ao Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Turismo sr. Claudio Francisco Gonçalves, solicitou recebimento do valor de R$7.500,00, em seu favor, a título de honorários advocatícios, proveniente dos autos da ação de Medida Cautelar Inominada, movida pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-Paraná - EMTU, da qual era procurador, em face de Viação Ji-Paraná Ltda. A verba solicitada foi autorizada pelo então Diretor Presidente o primeiro requerido. Todavia, o segundo requerido 232 ANOXXIV ADV. ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB RO 122-A Autos de nº 005.2004.004828-0, carga em 2111-2006 ADV. CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B Autos de nº 005.2001.010254-5 e 005.1997.014734-6 + apenso, carga em 21-112006. ADVª. GIANE ELLEN BARBOSA - OAB RO 2027 BORGIO Autos de nº 005.2005.004142-3, carga em 2311-2006. ADVª. MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - OAB/ RO 303 Autos de nº 005.2005.008731-8, carga em 2311-06. ADVª. RENATA ALICE P. R. C. STUTZ OAB/R RO 1112 Autos de nº 005.2006.008635-7, carga em 2711-2006 e 005.1998.004333-0, carga em 28-112006. ADVª. ELISABETE JUGLAIR - OAB/ RO 2001 Autos de nº 005.2005.005558-0, carga em 2811-2006. ADV . ALAN ARAIS LOPES - OAB RO. 1787 Autos de nº 005.2005.005247-6, carga em 2911-2006 Luzia L. Castellan Chefe de Cartório DE : CLAUDIO FRANCISCO GONÇALVES, brasileiro, casado, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. NÚMERO ADV. EDMILSON GOMES BARROSO OAB-RO 157 Autos de nº 005.2000.002058-8, carga em 1411-2006. ADVª. SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 Autos de nº 005.2005.008943-4 e 005.2005.006179-3, carga em 14-11-2006. ADV. JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 Autos de nº 005.2005.006909-3, carga em 1611-2006. ADVª. SELMA XAVIER DE PAULA OAB RO 3275 Autos de nº 005.2004.005099-3 carga em 2011-2006. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-ParanáRO, 14 de março de 2006 MARLETE PERIM Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: NEUSENIDE PEREIRA NUNES brasileira, separada judicialmente, do lar, sem número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. Processo : 005.2006.008510-5 Classe : Conversão de Separação Judicial em Divórcio.. Requerente :Antonio Carlos Alves Machado Defensora : CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092 Requerida :Neusenide Pereira Nunes Machada OBJETIVO DO PEDIDO Citação da requerida, via Edital, sob pena de revelia e confissão. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 27 de novembro de 2006 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 232 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2006 para o dia 13/02/2007 às 10:00 horas. Intimem de fevereiro de 2007 às 08:30 horas, na sala de se as partes, seus procuradores e as audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. testemunhas tempestivamente arroladas. Intime se o Ministério Público para atuar no feito nos Ariquemes, 12 de dezembro de 2006 termos do art. 75 da Lei n. 10.741/03. Ariquemes, Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã pro-tempore 06 de novembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz Substituto” JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, Ariquemes, 12 de dezembro de 2006 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax: 535-2493, 535-2093, Laudeni Maria de Souza Barelo façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet- Escrivã pro-tempore endereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 deisy 000 - Fone/Fax: 535-2493, 535-2093 Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.2006.010084-0 Classe: Concessão de benefícios previdenciários JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Procedimento: Ordinário JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa da Comarca de Ariquemes/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Parte Autora: Anita Alves da Silva Advogado: Sidnei Don OAB 377B Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet- FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima endereço Eletrônico mencionado do despacho que segue: Trata se Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de de Ação para Concessão de Benefício Oliveira Ferraz Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Anita Alves da Silva ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social deisy Escrivã - Márcia Kanazawa INSS, que citado (fl. 99v) apresentou contestação às fls. 103/111, juntando os documentos de fls. 112/ EDITAL DE INTIMAÇÃO 196. O pedido de antecipação de tutela formulado pela autora foi deferido, conforme decisão de fl. 91. As partes são capazes e estão Processo: 002.2006.009507-3 bem representadas. Não há irregularidades a Classe: Concessão de benefícios previdenciários serem sanadas, nem nulidades a serem Procedimento: Ordinário declaradas. Parte Autora: João Bolis Processo em ordem, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, por parte da autora, segundo o período de carência exigido Processo : 002.2005.003978-6 Classe : Investigação de paternidade com alimentos Procedimento: Ordinário Parte Autora: LMF. rep. por Sandra Regina Félix dos Santos Advogado: Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547 Parte Requerida: Osanir Roberto Trídico Advogado: Joel Fredenhagen Vasconselos OAB/ SP n. 36.089 Valor da Ação: R$ 3.600,00 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 26 de fevereiro de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 12 de dezembro de 2006 Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta OAB Laudeni Maria de Souza Barelo Escrivã pro-tempore 217566 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS de prova testemunhal, juntada de novos FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 documentos e depoimento pessoal da autor. mencionado para comparecer na audiência de 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535- Designo audiência de instrução e julgamento Instrução e julgamento designada para o dia 27 2493. pela Lei n. 8.213/91.Defiro às partes a produção C DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 - 2 EDITAL DE INTIMAÇÃO Aparecida Peres Giglootti, OAB/RO 645-A; Prazo: 30 (trinta) Vara NÚMERO ANO XXIV Gabarito nº 0575/2006 Shirley de Jesus Monteiro, OAB/RO 2561; :1ª Vara Cível 232 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da R.: Jair Garcia de Oliveira e outros Adv.: Paulo Sérgio da Silva Cunha, OAB/RO Comarca de Ariquemes-RO. Processo :002.2006.000296-2 987 Sugestões Classe :Execução fiscal FINALIDADE: INTIMAR pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Proced. :Execuções e embargos parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva promoverem o andamento do autos em epigrafe, e-mail:[email protected] Parte Autora Executada :Município de Ariquemes :João de Deus Teixeira FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado, a tomar conhecimento que foi PENHORADO (por termo nos autos) o seguinte bem, a saber: Um imóvel urbano, denominado lote 02, quadra 12, bloco 6, situado na rua Caçapava, n. 4.792, setor 09, nesta, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). os advogados da face a carta de intimação do executado ter sido devolvida pelo correio com a informação de “mudou-se”. e reclamações façam-nas Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.012904-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Proc.: 002.2005.002757-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Casa da Lavoura Produtos Agrícolas Ltda Adv.: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO 1901; Podendo opor embargos, caso queira, no prazo A.: de 30 (trinta) dias. Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/RO FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá 217.566; autora do despacho de fls. 27, bem como do Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 R.: valor da diligência a ser recolhida, a seguirem 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535- FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte transcritas: 2493. autora do despacho de fls. 79-v., a seguir DESPACHO: Certifique se a escrivania o valor Ariquemes, . transcrito: da diligência negativa (fls. 23v). Após, intime se DESPACHO: Diga o autor se se dá por satisfeito o exeqüente a comprovar seu depósito em favor eis que o benefício, segundo o INSS já foi do TJ implementado. Ariq. 23/11/2006. Ariq. 23/11/2006. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito em Substituição Maurício Lopes dos Santos A.: R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Elceno Osvaldo Fritsch FUJU. A seguir, expeça se o necessário. VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Proc.: 002.2006.013046-4 Classe: Cobrança Proc.: 002.2006.007740-7 A.: Rudinei Ronaldo Meinhardt Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A; Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387; R.: os advogados A.: Comissariado de Menores Adv.: *-* Marlene Alves da Cunha e outros FINALIDADE: INTIMAR Classe: Infração Administrativa da R.: M. R. da S. Adv.: Manoel Messias Flores, OAB/RO 28 parte autora do despacho de fls. 30, a seguir FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte transcrito: autora do despacho de fls. 22, a seguir transcrito: 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da DESPACHO: Defiro o recolhimento das custas DESPACHO: As razões deduzidas no recurso de Comarca de Ariquemes-RO. ao final. O autor deverá emendar a inicial apelo não abalam a convicção deste magistrado, incluindo no pólo passivo da demanda os razão pela qual mantenho a sentença hostilizada façam-nas proprietários da área objeto do contrato, pois tal como foi lançada (ECA, artigo 198, VII). Não pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet são estes, a teor do artigo 663 do CC, os obstante, reconheço erro material apontado no Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva responsáveis pela estipulação do negócio. recurso, determinando a correção da sentença Gabarito nº 0574/2006 Sugestões e reclamações e-mail:[email protected] Assim, concedo ao autor mais 10 dias para tanto. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: único efeito. Ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com as nossas homenagens. Intimem-se. Ariq. 09/11/2006. Classe: Monitória Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: (CPC, 463,I). Recebo o recurso de apelo em seu Ariq. 23/11/2006. Proc.: 002.2006.027866-6 Proc.: 002.2005.012148-9 Boasafra Comércio e representações Ltda A.: para constar M. R. da S., onde consta W. S. S. Instituto de Ensino Superior de RO - Proc.: 002.2005.008148-0 IESUR/FAAR Classe: 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Adv.: Ivanilde José Rosique, OAB/RO 386-RO; Previdenciários Luciene Pertele, OAB/RO 2760; Rodrigo Pertele David Alves Moreira, OAB/RO 299-B; A.: Maria Bento Ribeiro Gomes OAB/RO 2572; R.: Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547; R.: FINALIDADE: INTIMAR Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO Manoel Messias de Souza Sérgio Antônio Krammer os advogados da Concessão parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, R.: Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566; emendar a inicial complementando o endereço FINALIDADE: INTIMAR os advogados da Benefícios Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566; Adv.: Vinícius de Brito Pozzsa, OAB/RO 2547; FINALIDADE: INTIMAR de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS os advogados da do requerido (ausência de bairro/setor). parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. apresentar contra-razões querendo, requerer o que de direito. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: apelação de fls. 96/112. ao recurso de 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Proc.: 002.2005.005083-6 Proc.: 002.2006.002616-0 Classe: Execução de Título Judicial A.: Rima Comércio de Aparas Ltda Adv.: Samuel Millet, OAB/RO 2117; Maria Ariquemes-RO, 06. de dezembro de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: ACM Agroindustria e Comércio Ltda Adv.: Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246; NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 232 Ilma Matias de Freitas Araújo. OAB/RO 2084; Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 18.814 R.: R.: Anália Maria de Jesus FINALIDADE: INTIMAR as advogadas da os advogados da parte autora da sentença de fls. 49, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência formulada SENTENÇA: Instado pessoalmente a dar pela exeqüente (fls. 39), JULGO EXTINTO os andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o capitulo pena de extinção, o autor novamente não se manifestou (fls. 48v). Isto posto, com lastro no Expediente: 12 de dezembro de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, INTERNET. JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou Endereço eletrônico; Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. honorários. Transitada esta em julgado, expeça Juiz: Ariq. 20/11/2006. se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 20/ ___________________________________ III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais. Proceda se o desbloqueio junto ao BACENJUD. - 3 José Alves dos Santos FINALIDADE: INTIMAR parte autora da sentença de fls. 41, conforme presentes autos, o que faço com lastro no art. C 14-12-2006 11/2006. Escrivão: Processo: 007.1998.004965-9 Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Classe: Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: A.A.: Viviane Margareth Gomes Melo e outros 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 06. de dezembro de 2006. RINALDO FORTI SILVA Proc.: 002.2005.01119-0 Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Classe: Execução de Título Extrajudicial R.R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A A.: Pemaza S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Juiz de Direito Indenização R.: os cartório o alvará de levantamento que encontrase confeccionado. Jonas Santana Lopes FINALIDADE: INTIMAR autora para, no prazo de 05 dias, retirar em advogados da parte autora da sentença de fls. 24, conforme Processo: 007.2006.012261-0 Classe: Busca e Apreensão (área cível) parte dispositiva a seguir transcrita: Requerente: Canopus Administradora de ª Vara Cível, Infância e Adolescência da SENTENÇA: Diante da desistência formulada Consórcios S. C. Ltda. Comarca de Ariquemes-RO. pela exeqüente (fls. 23), JULGO EXTINTO os Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899 presentes autos, o que faço com lastro no art. Requerido: Jorge Mouza façam-nas 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Finalidade: Intimação da advogada da parte pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Custas indevidas conforme preceitua o capitulo autora para ciência da Certidão do Oficial de Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais. Justiça de fl. 37-verso, a seguir transcrita: e-mail:[email protected] Defiro o desentranhamento dos documentos de “Certifico que em cumprimento ao R. mandado, Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto fls. 7, desde que substituídos por cópias. Defiro em diligências aguardei com o mandado até que e-mail: Proc.: 002.2006.027105-0 o pedido de fls. 23 e dispenso a parte do prazo o representante da autora manifestasse. Desta Classe: Busca e Apreensão recursal. feitra nesta data o mesmo compareceu e alegou Gabarito nº 0577/20062 Sugestões A.: e reclamações Banco Fiat S/A Adv.: Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES 8.773; Clicia Lopes Ramos, OAB/ES 9786; Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO 1847; Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO 1510; R.: FINALIDADE: INTIMAR os advogados da não mais ter interesse na causa, visto já ter arquivem se. P. R. I. Ariq. 20/11/2006. havido acordo. Assim de volvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 30 de Proc.: 002.2006.027453-9 novembro de 2006. (a) José Antonio Mediote - Classe: Execução de título Judicial A.: Gilzelaine Regina D. Vendramel Após as providências de praxe, Pedro Origa e Santana Advogados Associados Oficial de Justiça.”, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. parte autora da sentença de fls. 29, conforme Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana, OAB/ parte dispositiva a seguir transcrita: RO 287; Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A; Ivone SENTENÇA: Diante da notícia de transigência de Paula C. Sant’Ana, OAB/RO 1114; Pedro Requerente: Canopus Administradora de entre as partes, JULGO por sentença o presente Origa, OAB/RO 1953; Consórcios S. C. Ltda. feito, com resolução do mérito, o que faço com R.: Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899 lastro no art. 269, inciso III, do Código de FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte Requerido: Laudson de Souza Pereira Processo Civil. Custas indevidas conforme autora do despacho de fls. 46, Finalidade: Intimação da advogada da parte preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes transcrito: autora para ciência da Certidão do Oficial de DESPACHO:1.Trata se de título judicial anterior Justiça de fl. 38-verso, a seguir transcrita: “ a Lei n. 11.232/2005. 2. Emende se juntando o Certifico que, no dia 1º/12/2006, em cálculo atualizado na forma do artigo 614, II, do cumprimento ao R. mandado, dirigi-me ao end. CPC, sob pena de indeferimento. Indicado e lá estando, não apreendi o bem Gerais Judiciais. Deixo de manifestar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 20/11/2006. Proc.: 002.2005.011993-0 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510; Carlos Alessandro Santos Silva, OAB/ES 8773; W. T. Ponce & Cia Ltda a seguir Processo: 007.2006.007951-0 Classe: Busca e Apreensão (área cível) indicado, por não encontrá-lo e nem o Requerido, Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. sendo lá informado pela Sra. Elza de Souza Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: Pereira que disse ser mãe do requerido, de que 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. ele mudou para Pimenta Bueno e que poderá ser localizado através de sua esposa Wilseli fone Ariquemes-RO, 06. de dezembro de 2006. 9986-6178. O referido é verdade e dou fé, cacoal, RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 04/12/06. (a) Ivo Harmatiuk - Oficial de Justiça.”; C DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 - 4 NÚMERO 232 ANO XXIV e da informação oferecida pela 3ª Delegacia/ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Ao autor para que PRF - Pimenta Bueno que o veículo em tela, em 5 (cinco) dias indique o endereço atualizado do devedor para que passa ser possível o encontra-se apreendido naquela Delegacia, COMARCA DE CACOAL prosseguimento do processo. Cacoal, 05 de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. para, querendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. EXPEDIENTE DIA: 12/12/2006 Processo: 007.2006.009643-1 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Classe: Busca e Apreensão (área cível) ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: Requerente: Banco Daimlerchrysler S/A Adv: Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911 Requerido: Valmir Antonio Bada Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da Certidão do Oficial de SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Justiça de fl. 38-verso, a seguir transcrita: “ Processo n. 007.2003.005034-7 Execução de Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. Título Extrajudicial mandado, dirigi-me ao endereço retro, onde lá Exeqüente: Greiciane Aparecida de Souza estando, deixei de INTIMAR VALMIR ANTÔNIO Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO BADA que segundo informação de sua sogra 1293 Maria Auxiliadora o mesmo encontra-se viajando Executado: Rosalina Pereira para o Estado de Mato Grosso na firma IRM e Advogado: não informado não tem previsão de retorno. Ante ao exposto, INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...)Isto posto e por devolvo o mandado ao cartório. Cacoal, 27 de tudo mais que dos autos constam, JULGO novembro de 2006. Luciledes Mª. S. Melo - Oficial EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, de Justiça.”; bem como, para, querendo requerer inc. I do Código de Processo Civil...Cacoal, 14 o que entender de direito no prazo de 05 dias. Processo: 007.2006.012113-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Maringues e Batista Ltda ME Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 de novembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.009098-0 - Busca e apreensão Requerente: Banco Honda S.A. Advogado: Ailton Alves Fernandes OAB/GO Executado: Edmilson José de Souza 16.854 Finalidade: Intimação da advogada da parte Requerido: Júlio César Ferreira autora para ciência da Certidão do Oficial de Advogado: não informado Justiça de fl. 16-verso, tendo em vista que o INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o autor Executado fora citado, porém nenhum bem foi para que em 5 (cinco) dias se expresse sobre a penhorado, apenas relacionado os bens que documentação juntada aos autos. Cacoal, 11 de guarnecem a sua residência, bem como para, dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva querendo, requerer o que de direito em 05 dias. - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.012392-7 Processo n. 007.2006.013167-9 - Embargos a Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento execução Embargante: Nilson Pereira da Silva Adv: Carla Roque dos Santos Zimmer OAB/RO Processo n. 007.2002.006198-2 Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Bussola Comércio de Material para Construção Advogado: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Executado: Sandra Maria Nunes de Oliveira Advogado: Não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do resultado do bloqueio, noticiado em frente, determino a intimação do Exeqüente para que em 5 (cinco) dias se manifeste... Cacoal, 05 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.003867-9 Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: José Junior Barreiros Advogado: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 Executado: Rio Amazonas Construtora Ltda Advogado: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do resultado do bloqueio, intime-se o Exeqüente para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Cacoal, 06 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.009758-6 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Josimar Muniz e Associados Advocacia Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Executado: “Em face do resultado do bloqueio, intime-se o Exeqüente para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Cacoal, 06 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. autora para ciência da Certidão do Oficial de INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Não recebo os Justiça de fl. 13-verso, tendo em vista que o embargos, pois ainda se aguarda juntada de Executado fora citado, porém nenhum bem foi certidão de inteiro teor do imóvel e os embargos penhorado, apenas relacionado os bens que propostos não versam sobre a penhora, dai por guarnecem a sua residência, bem como para, que este juízo não é competente para analisar querendo, requerer o que de direito em 05 dias. os embargos, sendo que na época opositiva Processo n. 007.2006.004496-2 - Usucapião Requerente: Carlos Alberto de Oliveira e outros Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido: Espólio de Angelo Pelegrini INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Aguarde-se a comprovação de citação dos interessados. Intime se o autor a trazer aos autos os comprovantes de água e energia elétrica, atinentes ao imóvel que se busca usucapião. Indique o autor, em cinco dias, as testemunhas que pretende ver Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de devem ser eles opostos perante a comarca de oitivadas em juizo. Cacoal, 07 de dezembro de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Sapezal...Cacoal, 05 de dezembro de 2006. Dr 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Direito” Processo n. 007.2005.009235-5 - Ação monitória Processo n. 007.2006.013091-5 - Ação monitória Requerente: Mário Hiroyuki Ishi Requerente: Adv: Zílio César Politano OAB/RO 489-A Representações Ltda Requerido: Zenir Vieira de Lara e outros Advogado: Herisson Moreschi Richter OAB/RO Advogado: não informado 3045 Mercantil Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Executado: Amauri Teixeira de Carvalho Finalidade: Intimação do advogado da parte 3228 Embargado: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: não informado 441-4145. 12 de dezembro de 2006 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Boasafra Comércio e NÚMERO ANO XXIV 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 C - 5 Requerido: Gilmar Jair Cremonese no item 3 de fls. 05, bem como cópia do Advogado: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B Advogado: não informado RENAVAN atualizado da motocicleta descrita no Executado: Ademir Teodoro de Souza INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Emende a inicial, item 4 de fls. 06. Prazo 10 dias. Cacoal, 07 de Advogado: não informado a fim efetuar o recolhimento das custas, no prazo dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e de 05 dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, - Juiz de Direito”. por tudo mais que dos autos constam, JULGO 04 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, Processo n. 007.2006.004241-2 - Execução de § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 06 de prestação alimentícia dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva Processo n. 007.2006.007910-3 - Execução de Exeqüente: Tiago Sette - Juiz de Direito”. Título Extrajudicial Advogado: Silvério dos Santos Oliveira OAB/ Exeqüente: Elenilce Alves Ribeiro RO 616 Processo n. 007.2006.001734-8 Execução de Advogado: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO Executado: Devanil Sette Título Extrajudicial 2878 Advogado: Torquato Fernandes Cota OAB/RO Exeqüente: Indústria e Comercio de Alimentos Executado: Maria Hiná Batista de Santana 558-A Amazonas Pereira INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o Advogado: Silvia Letícia Munin Zancan OAB/RO Advogado: não informado devedor para que em 5 (cinco) dias se manifeste 1.259 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do sobre a petição 62/63. Cacoal, 06 de dezembro Executado: Ferrão e Cia Ltda resultado da solicitação de bloqueio, determino de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Adv: não informado a intimação do requerente para que em 5 (cinco) Direito”. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e dias solicite o que entender conveniente. Cacoal, por tudo mais que dos autos constam, JULGO, 06 de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Processo n. 007.2002.006800-6 - Execução de com escora no art. 794, inc. I do Código de Silva - Juiz de Direito”. Título Extrajudicial Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO... Exeqüente: V. Saraiva Penha Factoring e Fomento Cacoal, 06 de dezembro de 2006. Dr Mário José Processo n. 007.2001.002378-4 Execução de Mercantil Milani e Silva - Juiz de Direito”. Título Extrajudicial Advogado: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Exeqüente: Delta Factoring Fomento Mercantil Executado: Francimar Lopes Carmo Ltda Advogado: não informado Processo n. 007.2005.003960-8 - Execução de Advogado: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “(...) Isto posto e Título Extrajudicial Executado: Maria do Perpétuo Socorro de Melo por tudo mais que dos autos constam, JULGO Exeqüente: P. R. SANTOS - ME Lopes EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, Advogado: Dr Fernando da Silva Azevedo OAB/ Advogado: não informado § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 de RO 1293 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva Executado: Sérgio Roberto Baptista resultado - Juiz de Direito”. Advogado: não informado da solicitação do bloqueio, comprovante em frente, determino a intimação INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e do credor para requerer o que entender Processo n. 007.2006.010718-2 - Busca e por tudo mais que dos autos constam, JULGO conveniente. Cacoal, 06 de dezembro de 2006. Apreensão EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Requerente: Banco Honda S.A. inc. I do Código de Processo Civil... Cacoal, 06 Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO de dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Processo n. 007.2006.012240-8 - Arrolamento 1.894 Silva - Juiz de Direito”. de bens Requerido: Nilo Alves Lacerda Arrolante: Hildica Klein Adv: não informado Processo n. 007.2002.003235-4 - Execução de Advogado: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e Título Extrajudicial Arrolado: Espólio de João Aloísio Klein por tudo mais que dos autos contam, JULGO Exeqüente: Kempim & Rigato Ltda INTIMAÇÃO “Nomeio EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO Advogado: Flávio Luíz dos Santos OAB/RO 2.238 inventariante a viúva/requerente, Sra. Hildica MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII Executado: Sandra Aparecida da Silva Volski klein, independente da lavratura de qualquer do Código de Processo Civil... Dr Mário José Advogado: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO termo (CPC,1032). Milani e Silva - Juiz de Direito”. 2.790 DE DESPACHO: Intime se a fim de apresentar certidão de inteiro INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e teor do imóvel urbano e certidão estadual em Processo n. 007.2005.009653-9 - Execução de por tudo mais que dos autos constam, JULGO nome do de cujus. Prazo: 5 dias. Título Extrajudicial EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 267, Outrossim, intime se a Fazenda Estadual (CPC Exeqüente: Amorim & Miranda Ltda § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 06 de 999) a fim de informar o valor a ser recolhido à Advogado: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva título de ITCD... Cacoal, 07 de dezembro de 2006. Executado: Ceridão Alves Pereira - Juiz de Direito”. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Advogado: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e Processo n. 007.1997.004210-4 - Execução de Processo n. 007.2006.011055-8 - Arrolamento por tudo mais que dos autos constam, JULGO Título Extrajudicial de bens EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, Exeqüente: Vivaldo Batista Correia Arrolante: Maria de Lourdes Machado e outros § 1º do Código de Processo Civil... Cacoal, 07 de Advogado: Silverio dos Santos Oliveira OAB/ Advogado: Telmo de Moura Passareli OAB/RO dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva RO 616 1286 - Juiz de Direito”. Executado: Carlos Fernando Avelar Bahia Arrolado: Espólio de Raimundo Nobre Machado Advogado: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a fim Processo n. 007.2000.004922-7 - Execução de INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Mantenho a de apresentar certidão de inteiro teor e cadastro Título Extrajudicial decisão de liberação da penhora até por que o municipal atualizado do imóvel urbano descrito Exeqüente: João Luiz Pavani simples fato de ainda não ter havido oposição C DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 - 6 NÚMERO 232 ANO XXIV não significa que não possa haver a futura acima mencionada compareça em cartório em Livr. condicional (2/3 da pena hedionda)= interposição de embargos de terceiro, o que 72 horas, a fim de ratificar ou não o desejo de 15.05.10 geraria transtornos desnecessários as partes. representar contra o infrator. O silêncio implica Término da pena= 15.05.12 Indique o credor outros bens. Cacoal, 07 de em ratificação da renúncia ao direito de Cacoal/RO, 16 de novembro de 2006. dezembro de 2006. Dr Mário José Milani e Silva representação. Cacoal-RO, 11 de dezembro de FERNANDO NUNES MADEIRA - Juiz de Direito”. 2006. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz TÉCNICO JUDICIÁRIO de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Processo n. 007.2003.005224-2 - Reparação de Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Escrivã Judicial danos Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Requerente: Gilberto Nunes de Oliveira Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Advogado: Valter Nunes Almeida OAB/RO 237 PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA e Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286 INTERNET. Litisdenunciada: Armelinda Toleti da Silva ENDEREÇO ELETRÔNICO: Advogado: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana JUIZ: ESCRIVÃ: OAB/RO 2209 Litisdenunciada: Marcia Maria Ribeiro Brabo Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS Pontes Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) Advogado: José Henrique Coelho OAB/SP 3441.4145. 132.186 e Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO Autos nº 007.05.001237-8 1211 Ré: Ruth da Silva Marinho INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a defesa Advogado: Dr.Juvenilço Iriberto Decarli Junior, de Marcia Maria Ribeiro Brabo para que em 10 OAB/RO 1193, militante na Comarca de Cacoal- (dez) dias elabore e apresente suas alegações RO. finais. Cacoal, 07 de dezembro de 2006. Dr Mário FINALIDADE: Intimar o defensor acima GABARITO José Milani e Silva - Juiz de Direito”. mencionado, para manifestar-se na fase do Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Processo n. 007.2004.004031-0 - Restituição de artigo 499, no prazo legal ...Cacoal-RO, 10 de Execução Penal nº.: 007.2006.012157-6 coisa novembro de 2006. Dr. Carlos Augusto Teles de Reeducando: GILSON NEDI PAULO DE OLIVEIRA Requerente: Valdir Mendes de Castro Negreiros. Juíz de Direito.”Sugestões e Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA Advogado: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S. C. ou contate-nos via internet. de Liquidação de Pena a seguir transcrito: Ltda Endereço eletrônico: [email protected]. HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES Advogado: não informado Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros 1ª-Autos nº 007.2006.005346-5 [fl. 03]Pena: 6 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o credor Cacoal, 12 de dezembro de 2006. anos de reclusão [Fechado- Hedionda] para que em 5 (cinco) dias indique bens passíveis Marise Soares de Moura de penhora e que sejam pertencentes aos Escrivã “pro tempore” DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES devedores. Cacoal, 04 de dezembro de 2006. Dr Port. 1041 Prisão..........................: 15.05.06 [fl. 03] Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS Progr. Aberto/ Trabalho externo/ Saída temporária (1/6 da pena total)= 15.05.07 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Livr. condicional (2/3 da pena hedionda)= Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 15.05.10 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441- Término da pena= 15.05.12 4145 Cacoal/RO, 16 de novembro de 2006. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO FERNANDO NUNES MADEIRA Execução Penal nº.: 007.2006.012156-8 TÉCNICO JUDICIÁRIO Reeducando: JEFFERSON PAULA DE OLIVEIRA Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos Escrivã Judicial de Liquidação de Pena a seguir transcrito: HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES 1ª-Autos nº 007.2006.005346-5 [fl. 03]Pena: 6 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias anos de reclusão [Fechado- Hedionda] Total de Pena: 6 anos de reclusão [FechadoHedionda] Autos nº: 007.06.012583-0 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: De: Laysa Mayara da Silva Bayer, filha de João DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES JUIZ: Batista Bayer e de Sandra Maria da Sivla Pereira, Prisão..........................: 15.05.06 [fl. 03] ESCRIVÃ: Clodoaldo, nesta cidade, atualmente em lugar PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, incerto e não sabido. Progr. Aberto/ Trabalho externo/ Saída Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) FINALIDADE: Intimação para que a representante temporária (1/6 da pena total)= 15.05.07 3441.4145. Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de residente na Rua D. Pedro II, 2489, Bairro Jardim NÚMERO ANO XXIV 232 GABARITO DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 C - 7 PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Saída temporária (1/6 da pena total)= 10.04.06 Execução Penal nº.: 007.2006.011377-8 Livramento condicional (2/3 da pena total): Reeducando: CARLOS NUNES DE OLIVEIRA 10.04.06 Advogado: JOSÉ COSTA Término da pena= 10.08.09 Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos Cacoal/RO, 27 de novembro de 2006. de Liquidação de Pena a seguir transcrito: HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES FERNANDO NUNES MADEIRA 1ª-Autos nº 007.2006.001475-6 [fl. 03]Pena: 3 TÉCNICO JUDICIÁRIO anos de reclusão [Fechado- Hediondo] DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Prisão..........................: 29.01.06 [fl. 03] Escrivã Judicial Progr. Semi-aberto.....: 01.11.06 Pena cumprida...........: 9 meses e 3 dias SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Trabalho externo e Saída temporária (1/6 da INTERNET. pena total)= 29.07.06 ENDEREÇO ELETRÔNICO: Progressão Aberto (1/6 da restante- Base JUIZ: 01.11.06)= 15.03.07 ESCRIVÃ: Livramento condicional (2/3 da pena)= 29.01.08 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 015.2006.066889-3 De: Joventino Pereira Oliveira . FINALIDADE: Intimar a advogada, Drª LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB/RO 2598 , para no prazo de 48 horas, esclareçer o motivo pelo qual não compareceu a audiência designada para esta data, sob pena de comunicação a OAB. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Término da pena= 29.01.09 Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, 17 de novembro de 2006. Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim, 12 de dezembro de 2006. Maria de Fátima da Silva FERNANDO NUNES MADEIRA Escrivã TÉCNICO JUDICIÁRIO GABARITO MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Execução Penal nº.: 007.2006.012154-1 Reeducando: LORIVAL CANUTA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA. PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos INTERNET. de Liquidação de Pena a seguir transcrito: ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES ESCRIVÃ: 1ª-Autos nº 007.2006.005346-5 [fl. 03]Pena: 7 Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de anos de reclusão [Fechado- Hedionda] Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES 3441.4145. Prisão..........................: 15.05.06 [fl. 03] PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS Progr. Aberto/ Trabalho externo/ Saída GABARITO temporária (1/6 da pena total)= 15.07.07 Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Livr. condicional (2/3 da pena hedionda): 15.01.11 Execução Penal nº.: 007.2006.001755-0 Término da pena= 15.05.13 Reeducando: BENOIL PEIXOTO DE SOUZA Cacoal/RO, 16 de novembro de 2006. Advogado: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO. Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos FERNANDO NUNES MADEIRA de Liquidação de Pena a seguir transcrito: TÉCNICO JUDICIÁRIO HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA 1ª-Autos nº 007.05.008376-3 [fl. 03]Pena: 4 anos Escrivã Judicial de reclusão [integralmente fechado] SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Lei 6.368/76 PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES ENDEREÇO ELETRÔNICO: Prisão..........................: 21.09.05 [fl. 03] JUIZ: Prog. Semi-aberto......: 07.06.06 [fl. 56] ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Pena Cumprida.........: 1 ano, 2 meses, 6 dias Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Pena Remida.............: 7 dias Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) Pena Remida.............: 34 dias (1 mês e 4 dias) - 3441.4145. fl. 101 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do inventariante, abaixo relacionado, para que no prazo abaixo infra mencionado, impulsione o feito, sob pena de destituição. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas contados da data do escoamento do edital. DE: DARCI CARDOSO DE RAMOS, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 003.2004.004376-5 Classe: Inventário Inventariante: Darci Cardoso de Ramos Advogado: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Inventariado: Jucélia Cardoso Nascimento Valor da Ação: R$ 5.000,00 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 12 de dezembro de 2006 Artigo 12, “caput”, c.c. o art. 18, III, ambos da Prog. Aberto...............: 27.11.06 [fl. 101] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito AAG SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] C DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 - 8 GABARITO nº 54/2006/IJ Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2006.004010-9 NÚMERO 232 ANO XXIV penhorados, levando se em consideração o Advogado: Não Informado interesse público e a ausência de necessidade FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora de requerimento expresso para tal, face a acima mencionado da certidão de Decurso de possibilidade de impulso oficial. para tal, Prazo, a qual informou que decorreu o prazo designo os dias 02 e 12 02 07, às 7:45 horas. legal em 08.12.2006 sem que o requerido Expeça se o necessário. Jaru, 28 11 06.” (a) Elsi pagasse a dívida ou embargasse o feito. Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Classe: Guarda Proc.: 003.2006.007256-0 Autor: Gil Ney Eloi Stabelini Proc.: 003.2006.000373-4 Classe: Cobrança Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R. C. de Almeida Tenório - ME Autor: Rondobrás Auto Peças Ltda Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Adv. Luciano Filla, OAB/RO1.585 Réu: Nicanor Mecias da Silva FINALIDADE: Intimar os advogados das partes Réu: Jairo Moura Advogado: Não Informado acima mencionados do despacho abaixo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora transcrito. FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para dar andamento ao feito. Despacho: “Digam as partes, no prazo de 72 acima mencionado da certidão de Decurso de horas, se pretendem encontrar uma solução Prazo, o qual mais civilizada para o caso, ou se pretendem 07.12.2006 sem que o executado embargasse o Classe: Busca e Apreensão ver deferida a cota ministerial. Jaru, 06 12 06.” feito. Autor: Banco Bradesco S/A Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Graziele Ramos e outros decorreu o prazo legal em (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Flávia Martins de Lima Castro Escrivã Ad Hoc Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Adv. Maria Lucília Gomes, OAB/SP 84.206 e Proc.: 003.2006.007821-6 Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Réu: Autor: Franciele Ferreira de Souza Chanan Agropecuários e Representações Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Advogado: Não Informado Réu: Adelson Chanan FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora Advogado: Não Informado acima mencionado da certidão do Oficial de FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora Justiça. acima mencionado da sentença prolatada por Certidão: “...deixei de efetuar a apreensão do este Juízo aos 06.12.2006. I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 06 de Proc.: 003.2005.005128-0 dezembro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Classe: Indenização - Juiz de Direito. Autor: João Luiz de Souza Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737 Proc.: 003.2003.001244-1 Réu: Adelson Chanan Classe: Execução de título judicial Advogado: Josué Leite, OAB/RO 625-A Autor: Aldenízio Batista Aguilar FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora Adv. Deraldo Manoel Pereira Filho, OAB/RO 933 acima mencionado da certidão de Decurso de e Jomicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO 899 Prazo, o qual informou que decorreu o prazo Réu: Associação dos Agricultores de Tarilândia legal em 07.12.2006 sem que o executado - ASATA pagasse o débito no valor de R$ 6.331,13 (seis Advogado: Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO mil, trezentos e trinta e um reais e treze 547-A centavos). Proc.: 003.2005.003865-9 Classe: Execução Fiscal Autor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv. Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Réu: Laminadora Nicomar Ltda e outros Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto, Terramaq Comércio de Produtos veículo marca Toyoto, modelo Hilux, nele Sentença: “...Considerando a petição de fl. 14, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, GABARITO nº 108/2006 Proc.: 003.2006.007913-1 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 09.12.2006 sem que o executado comprovasse a entrega das sacas de café. Proc.: 003.2006.007774-0 Classe: Ação Monitória OAB/RO498-A Autor: Comape - Comercial Martins de Auto FINALIDADE: Intimar o advogado da parte Peças Ltda requerida do despacho abaixo transcrito. Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 Despacho: “Revejo o despacho de fls. 62 para o Réu: Maderland Industria e Comércio Exportação fim de designar hasta pública dos bens Ltda mencionado, pois não consegui localizar tal veículo, fui informado pelo Sr. Paulo Henrique de Carvalho, representante da ré Terramaq que negociou a caminhonete com o Sr. Mauricio Roberto de Souza, residente a Rua José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Bonifácio, 1192, Bairro Olaria Porto Velho/RO...Jaru, 06.12.2006.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.1997.002332-7 Classe: Ação Condenatória p/ concessão e Cobrança de Benefícios Previdenciários Autor: Pureza Alves de Jesus Adão Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para fazer carga dos autos. Proc.: 003.2006.007738-4 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Aline Silva Batista e outros Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957 Réu: Elias Rodrigues Batista Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 07.12.2006. Sentença: “...Considerando a petição de fl. 18, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, NÚMERO ANO XXIV 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA C 14-12-2006 - 9 I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos possivel quanto aos três últimos meses e ás Réu: Genário de Souza documentos que instruíram a inicial mediante parcelas que vencerem no decorrer da execução. Advogado: Não informado cópias. Libere se eventual constrição existente Sendo assim, emende se a inicial no prazo de FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. 10 (dez) dias, excluindo as parcelas vencidas acima mencionado da sentença prolatada por Jaru, 07 de dezembro de 2006.” (a) Elsi Antônio antes de 05 10 06 ou adequando seu pedido ao este Juízo aos 06.12.2006. Dalla Riva - Juiz de Direito. rito do art. 732 do CPC. Jaru, 07 12 06.” (a) Elsi Sentença: “...Julgo por sentença para que Proc.: 003.2006.007509-8 Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. produza os seus jurídicos e legais efeitos, a Classe: Alimentos partilha (fls. 126/129) destes autos de inventário Autor: José Cosme da Cruz Proc.: 003.2006.007587-0 dos bens deixados por GENÁRIO DE SOUZA e Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO Classe: Execução de título judicial SEBASTIANA CLARA DE SOUZA, atribuindo aos 1.765 Autor: Verônica Batista do Nascimento Souza nela contemplados os respectivos quinhões, salvo Réu: Bruno Kauã Cosme da Silva Adv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/ erro ou omissão e ressalvados direitos de Advogado: Não Informado RO 1.725 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora terceiros. Constando dos autos, as certidões da Réu: Estado de Rondônia acima mencionado da sentença prolatada por fazenda municipal, estadual e federal, pago o Advogado: Procurador do Estado de Rondônia este Juízo aos 06.12.2006. ITCD e eventuais custas pendentes, expeça se FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora formal de partilha ou carta de adjudicação, se acima mencionado do despacho abaixo PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR for o caso, e a seguir, arquive se. P. R. I. Jaru, 6 transcrito. a obrigação do autor José Cosme da Cruz ao de dezembro de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Despacho: “Aguarde se por 30 (trinta) dias. pagamento de prestação alimentícia no valor Riva - Juiz de Direito. Decorrido o prazo in albis, intime se na forma equivalente a 01 (um) salário mínimo, do art. 267, § 1º, do CPC., em balcão. Jaru, 07 12 mensalmente, em favor do requerido Bruno Kauã 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO Cosme da Silva, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês. Sem honorários, vez que o Proc.: 003.2005.002138-1 requerido não se opôs ao pedido inicial. Custas Classe: Declaratória de concubinato pelo requerido. Publique se, registre se e intimem Autor: Célia Moraes Pinto se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 6 de Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 dezembro de 2006.”. (a) Elsi Antônio Dalla Riva Réu: Bárbara de Souza Rodrigues e outros - Juiz de Direito. Advogado: Luzinete Marciana da Cruz, OAB / RO 2.813 Proc.: 003.2006.007763-5 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora Classe: Execução de título extrajudicial acima mencionado do despacho abaixo Autor: Banco Bradesco S/A transcrito. Adv.Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509 Despacho: “Apreciarei o pedido de fls. 43/44 Réu: Valdemir Ferreira de Souza e outros após o fim da suspensão decretada às fls. 34v. Advogado: Não Informado Jaru, 07.12.2006” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora Juiz de Direito. acima mencionado da certidão do Oficial de Proc.: 003.2006.004345-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Naim Alcuri Rodrigues Adv. Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência designada para o dia 07.02.2007, às 11:30 horas. Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 07.02.2007, Às 11:30 horas. Jaru, 11.12.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.003947-0 Justiça. Proc.: 003.2006.001946-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Certidão: “...citei os executados Valdemir Classe: Anulação do ato administrativo ou Autor: Dorvina de Ramos Silva Ferreira de Souza -ME, na pessoa de seu jurídico Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247 representante legal Valdemir Fereira de Autor: José Aparecido Menezes e outros Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Souza...deixo de proceder penhora tendo em Adv. Luciano Filla, OAB/RO1.585 e Verônica Advogado: Procurador do Instituto Nacional do vista não encontrar bens livres, os encontrados Batista do Nascimento Souza, OAB/RO 1.725 Seguro Social - INSS estão penhorados nos autos 003.2006.007540- Réu: Ailton de Souza Faria e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora 3, 003.2006.007537-3 e 003.2006007535-7 em Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 acima mencionado do despacho abaixo garantia ao próprio Banco Bradesco...Jaru, FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora transcrito. 06.12.2006.” (a) Cláudio Henrique L. de Souza - acima mencionado do despacho abaixo Despacho: “Cientifique se a parte autora da Oficial de Justiça. transcrito. petição juntada as fls. 44/53 e aguarde se a Despacho: “Continuo aguardando o retorno da audiência designada a fls. 142. Jaru, 11 12 06.” Proc.: 003.2006.007924-7 precatória de fls. 98, vez que a esposa de Ailton (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Classe: Execução de Prestação Alimentícia a a requerida Lucineia Barreto do Nascimento Autor: Steici Naiara Gonçalves Lopes e outros ainda não compareceu ao autos. Jaru, 07 12 Flávia Martins de Lima Castro Adv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Escrivã Ad Hoc Réu: Cleides Lopes Picoli Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Já está pacificado na jurisprudência que a execução pelo rito do art. 733 do CPC só é Proc.: 003.2004.003965-2 Sugestões Classe: Inventário pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Autor: Alex Batista de Souza Corregedoria: [email protected] Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO Juiz: [email protected] 1.765 Escrivã: [email protected] e reclamações, façam-nas C DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 - 10 NÚMERO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE Sugestões TERCEIROS INTERESSADOS ou 232 reclamações, ANO XXIV façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito Juiz: [email protected] da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Escrivão: [email protected] Oeste/RO, na forma legal. Juiz: HARUO MIZUSAKI FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou Proc.: 004.2006.001576-8 dele conhecimento tiverem e possa interessar, Ação: Execução de título extrajudicial A.: John Ueslei Simão de Lima Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direito que por este Juízo e Cartório Cível tramita os da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do autos nº 004.06.004304-4 de Interdição proposta Oeste/RO, na forma legal. por Vanda Aparecida Sakai Monteiro em face R.: Rachel Francisca Chagas de Oliveira de Alexandra Aluiza Monteiro Pereira É o Fica a parte autora intimada, na pessoa de presente para conhecimento de terceiros e seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.002010-6 de Interdição proposta interessados da interdição de ALEXANDRA ALUIZA MONTEIRO PEREIRA, nascida aos 23 de Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e providenciar sua regular publicação. Ficam ambas partes intimadas acerca das datas julho de 1984, filha de José Luiz Pereira e Vanda designadas para venda, quais sejam, primeiro Aparecida Monteiro, portadora da Certidão de venda dia 16/01/2007 às 09:15 horas e segunda conhecimento de terceiros e interessados da Nascimento nº 19.822, fls. 171, Livro A-34 venda dia 26/01/2007 às 09:15 horas. interdição Cartório de por Antoninha da Silva Gomes Alves em face de Marcio José Gomes Alves É o presente para de MARCIO JOSÉ GOMES Registro Civil e Pessoas Naturais de Ouro Preto do Oeste-RO, residente Israel Abel Alves e Antoninha da Silva Gomes domiciliada a Rua Castro Alves, 295 nesta cidade, Alves. portador da Certidão de Nascsimento nº por ser absolutamente incapaz de exercer Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 10.046, fls. 262, Livro nº 10 Cartório de Registro pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe 1487 Civil e Pessoas Naturais de Ouro Preto do Oeste- nomeado curadora a Sr(a) VANDA APARECIDA R.: M. V. de S. MONTEIRO, brasileira, separada judicialmente, Fica a parte autora intimada, na pessoa de RO, residente e domiciliado a rua Gonçalves Dias, 2875 nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr(a) e Proc.: 004.2006.000736-6 ALVES,nascido aos 08 de abril de 1983, filho de do lar,portadora da carteira de Identidade nº 152.303 SSP/RO e inscrita no CPF nº Ação: Execução de prestação alimentícia A.: F. do N. S. seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e providenciar sua regular publicação. Ficam 115.752.202-53,residente e domiciliada no ambas partes intimadas acerca das datas brasileira, separada judicialmente, professora, endereço retromencionado, tudo nos termos da designadas para venda, quais sejam, primeiro portador da Carteira de Identiidade nº 229.797 sentença exarada nos autos, cuja parte venda dia 16/01/2007 às 08:30 horas e segunda SSP/RO, inscrita no CPF nº dispositiva é a seguinte; “...Isto posto decreto a ANTONINHA DA SILVA GOMES residente e domiciliada ALVES, 191.009.062-04, no venda dia 26/01/2007 às 08:30 horas. endereço interdição de ALEXANDRA ALUIZA MONTEIRO retromencionado, tudo nos termos da sentença nomeando-lhe Curadora a Sr(a). VANDA Ação: Execução de título extrajudicial exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a APARECIDA A.: Banco do Brasil S/A - OPO seguinte; “...Isto posto decreto a interdição de compromisso a ser prestado em cinco dias após Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo a publicação da sentença, dispensando-se a OAB/RO 1390 Márcio José Gomes , nomeando-lhe Curador a sua mãe Antoninha da Silva Gomes Alves, sob compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, dispensando-se a SAKAI MONTEIRO, sob especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora Proc.: 004.2006.001947-0 R.: Sinhazinha Convecções Ltda e outros Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e incapacidade civil absoluta, fixando à Curadora 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para providenciar sua regular publicação. Ficam os poderes referidos nos artigos 453 e 422 a inscrição no Registro de Pessoas Naturais e ambas partes intimadas acerca das datas 431 do Código Civil. Expeça-se mandado para publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do designadas para venda, quais sejam, primeiro inscrição no Registro de Pessoas Naturais e CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. publiquem-se editais na forma do art. 1.184 do Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. os autos. Ouro Preto do Oeste,20 de Novembro Proc.: 004.2006.001597-0 Intimem-se. Após as formalidades, arquivem-se de 2006 (a) Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Ação: Execução de título extrajudicial Juiz de Direito”. A.: A. Stimer - ME especialização de hipoteca. Declaro sua os autos. Ouro Preto do Oeste, 18 de agosto de 2006 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito”. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 10/novembro/2006 Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- venda dia 23/01/2007 às 08:15 horas e segunda venda dia 02/02/2007 às 08:15 horas. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Gazeta Amazônica Serviços de Edição de 000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Jornais Ouro Preto do Oeste - RO, 28/novembro/2006 Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de . Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz(a) de Direito Juiz de Direito venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e providenciar sua regular publicação. Ficam ambas partes intimadas acerca das datas NÚMERO ANO XXIV 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA C 14-12-2006 - 11 designadas para venda, quais sejam, primeiro bem como para comparecer perante este Juízo Comarca até o endereço indicado, procedi venda dia 23/01/2007 às 08:00 horas e segunda no dia 08 de março de 2007, às 08 horas buscas e não localizei a motocicleta indicada. venda dia 02/02/2007 às 08:00 horas. ,acompanhado de advogado, caso queira, para De acordo com Haroldo Manzini a moto foi ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. vendida há 02 anos. O requerido não soube Proc.: 004.2006.002745-6 informar a localização do veículo. CITEI Haroldo Ação: Execução de título extrajudicial Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Manzini por todo o conteúdo desse r. Mandado e A.: A. V. de Oliveira - ME - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- da Petição Inicial que foram lidos por mim em Adv.: Maria Helena de Souza - OAB/RO 3016 000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). voz clara. O requerido recebeu a contrafé e R.: Marcos Trindade Benites Ouro Preto do Oeste, 12 de dezembro de 2006. exarou sua nota de ciente . O referido é verdade Fica a parte autora intimada, na pessoa de e dou fé. Pimenta Bueno, 30 de novembro de seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de Norma Regina de Oliveira venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e Escrivã Judicial providenciar sua regular publicação. Ficam Assina por autorização judicial ambas partes intimadas acerca das datas 2006. Adriana Ribeiro Natal, oficial de Justiça. Processo: 009.2006.006032-0 Ação: Busca e Apreensão designadas para venda, quais sejam, primeiro Requerente : Banco Bradesco S/A venda dia 23/01/2007 às 09:15 horas e segunda Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO venda dia 02/02/2007 às 09:15 horas. 1894 Requerido : Rozeli Maria dos Santos Proc.: 004.2004.004765-6 Adv.: Dr(a) Ação: Indenização A.: Ana Lourenço da Silva Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 para tomar conhecimento do despacho de fls. R.: Sílvio Santos Zotesco 31, abaixo transcrito, bem como da expedição Adv.: Almiro Soares - OAB/RO 412-A do respectivo alvará, que se encontra acostado Fica a parte autora intimada, na pessoa de aos autos, para retirada. seu(sua) procurador(a), para retirar o edital de venda judicial do bem(ns) penhorado(s) e providenciar sua regular publicação. Ficam ambas partes intimadas acerca das datas designadas para venda, quais sejam, primeiro venda dia 09/01/2007 às 09:15 horas e segunda venda dia 19/01/2007 às 09:15 horas. 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva Expediente do dia: 12 de dezembro de 2006 Processo: 009.2006.006756-1 Ação: Busca e Apreensão Requerente : Canopus Administradora de Bel. Wilson Von Heimburg Consórcios S/C Ltda Escrivão Judicial Adv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer, OAB/MT 9.899 Requerido : Laudicéia Braun Adv.: Dr(a) Despacho ( fls. 40): “ Vistos e examinados. Indefiro o requerido no segundo parágrafo da petição de fl. 39, eis que providência a ser tomada pela parte. Oficie se ao DETRAN, informando que o bem encontra se sub júdice. Intime se e Cumpra se. Pimenta Bueno, 22/11/2006. Wilson Comarca de ouro Preto do Oeste Soares Gama, Juiz de Direito.” EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 009.2006.009566-2 Ação: Busca e Apreensão Autos nº: 004.06.004696-8 Requerente : Canopus Administradora de De: ELIZEU BATISTA LIRA, brasileiro, nascido aos Consórcios S/C Ltda 16-06-1976 em Fátima do Sul/MS, filho de João Joaquim Lira e Domingas Batista Lira, em frente ao Hospital Municipal em Mirante da Serra. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.06.004696-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 121 § 2º, inc. II e IV do CP, pelo seguinte fato resumido: “ No dia 25-06-2006, o denunciado devidamente associado com o inimputável UKS, fazendo uso de uma faca, Adv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer, OAB/MT 9.899 Requerido : Haroldo Manzini Adv.: Dr(a) Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento da Certidão do Oficial de Justiça, abaixo transcrita, e se manifestar no prazo legal. Certidão (fls. 37, vº): “Certifico que em desferiu cinco golpes de faca na vítima Claudinei cumprimento ao r. Mandado retro, em diligência, Dias dos Santos, causando-lhe a sua morte”, após as formalidades legais, me dirigi nesta Despacho (fls. 31): Vistos e examinados. Defiro a expedição do alvará, bem como a transferência nos moldes pretendidos pelo autor. Cumpra se. Pimenta Bueno, 16/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Processo: 009.2004.001925-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: D.S. Zampieri & Cia. Ltda Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B RR: Tereza Ribeiro do Nascimento Adv.: Dr(a) Decisão interlocutória (fls. 74): “ Vistos e examinados. Indefiro. Indique bem legalmente penhorável no prazo de 03 (três) dias, ciente de que, no silêncio, o feito será extinto. Cumpra se. Pimenta Bueno, 07/12/2006.Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2005.004638-0 Ação: Separação Judicial litigiosa Requerente : S. B. S. S. Adv.: Dr(a) Cibele Thereza Barbosa Rissardo, OAB/RO 235-B; Dr(a) Cristhianne Paula Cremonese, OAB/RO 2470 Requerido : J. A. S. Adv.: Dr(a) Leonardo de Mattos, OAB/RO 2234 Sentença (fls. 69/70): “(...) HOMOLOGO por sentença, para que produzam seus efeitos legais, a convenção de separação judicial consensual celebrada pêlos cônjuges, acima nomeados e identificados (artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 34 e parágrafos da Lei n.º 6.515, de 26/12/77), bem como a partilha de bens às fls.11/12. Defiro a guarda definitiva dos filhos a separanda, ressaltando que o separando contribuirá a título de pensão alimentícia, no valor de 50% C 14-12-2006 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV (cinqüenta) por cento do salário mínimo vigente se. Expeça se o respectivo termo. Após as baixas consciente de suas responsabilidades com à época do pagamento para cada filho, devendo pertinentes, arquive se. Pimenta Bueno, 20/09/ relação à ser depositada até o dia 05 do mês subseqüente 2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” disposto no artigo 1.184 do Código de Processo ao vencido, mediante depósito junto ao Banco E para que chegue ao conhecimento da parte Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva do Brasil S/A, agência 1181 9, conta corrente nº interessada e de terceiros e não possam no se a presente no Registro Civil, e publique se na 26.457 1 em nome da representante legal dos futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, menores: Suely Batista dos Santos Souza. Voltará que se expedisse o presente composto de quatro com intervalo de dez dias. Expeça se o respectivo à mulher a usar o nome de solteira, ou seja, (04) vias de igual forma e teor que terá o seu termo. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta Sueli Batista dos Santos. Custas na forma da Lei. original afixado no átrio do Fórum Local, e os Bueno, 28 de setembro de 2006. Wilson Soares Transitada em julgado, expeçam se os mandados demais publicado na forma legal. DADO E Gama, Juiz de Direito.” necessários, e, depois, sendo o caso, à partilha. PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta E para que chegue ao conhecimento Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis ) da parte interessada e de terceiros e não possam Bueno, 30 de novembro de 2006. Wilson Soares dias do mês de outubro do ano de 2006. Eu no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Gama, Juiz de Direito.” ______ Sileide N. P. R. V. Juiz que se expedisse o presente composto de e Silva, Escrivã da 2ª Vara Cível, o subscrevo. interditanda. Em obediência ao quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o Processo: 009.2001.000234-9 seu original afixado no átrio do Fórum Local, e Ação: Ação Civil Pública Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, os demais publicado na forma legal. DADO E Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Requerido: Pedro Cezar Nanci e outros Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451- Bueno, Estado de Rondônia, aos vinte e um dias Adv: Dr(a) Salatiel Soares de Souza, OAB/RO 2968. do mês de novembro de 2006 (21/11/2006). Eu 932; Dr(a) Nádia Núbia S. B. Miranda, OAB/RO ______ Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva, Escrivã 1287 Wilson Soares Gama Despacho (fls.. 1033, vº) : Vistos. Razão assiste Judicial, o fiz digitar e subscrevo. Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, ao Dr. Promotor . Permaneçam os autos Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, suspensos, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal. P. Bueno, 30/11/2006, Wilson (a) Wilson Soares Gama Soares Gama, Juiz de Direito.” Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias PODER JUDICIÁRIO De: Terceiros e Interessados COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO 2ª VARA CÍVEL O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ PRAZO: 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA De: Terceiros e Interessados PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz de DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Faz saber a todos que o presente Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei, Edital virem ou dele conhecimento tiverem que etc. tramita por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, o Processo de nº 009.2006.003282-9, como Ação de Interdição e Curatela, que Edite Cardoso PRAZO: 30 (Trinta dias) Marques , move em face de Katieli Marques Faz saber a todos que o presente Edital virem ou Leite. Ficam por este INTIMADOS todos os dele conhecimento tiverem que corre por este interessados para tomarem conhecimento da r. Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº Sentença de fls 20/22 dos autos, cuja parte 009.2003.003718-0 Ação de Interdição e dispositiva segue transcrita: “(...) Isto posto, Curatela que Maria Alves de Souza Batista, move considerando o que dos autos consta, as provas em face de João Teixeira Batista. Ficam por este coligidas e produzidas, bem como o Parecer do INTIMADOS todos os interessados para tomarem Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial conhecimento da R. Sentença de fls 44 dos autos, e decreto a interdição de Katieli Marques Leite, cuja parte dispositiva segue transcrita: “.....Ante qualificada o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que absolutamente incapaz de exercer pessoalmente produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do celebrado pelas partes acima identificadas e Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do constantes do pedido de fls. 36, e o faço para mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curadora a nomear Sebastião Teixeira Batista como curador Sr.ª Edite Cardoso Marques , ora requerente, de João Teixeira Batista. Sem Custas face que demonstrou possuir condições de arcar com benefício de Lei. Publique se. Registre se. Intime o ônus do encargo, bem como estar preparado e nos autos, declarando a DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, o Processo de nº 009.2006.003269-1, como Ação de Interdição e Curatela, que Sandra Márcia da Silva , move em face de Adriano Gonçalves. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da r. Sentença de fls 20/22 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita:” Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Adriano Gonçalves, qualificado nos autos, declarando o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, com a ressalva da possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 232 C 14-12-2006 - 13 entender. Nomeio lhe Curadora a Srª Sandra Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do PODER JUDICIÁRIO Márcia da Silva, ora requerente, que demonstrou mesmo Diploma Legal, com a ressalva da COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO possuir condições de arcar com o ônus do possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o 2ª VARA CÍVEL encargo, bem como estar preparado e consciente entender. Nomeio lhe Curadora a Srª Vilma EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA de suas responsabilidades com relação a Marinete do Santos Bispo, ora requerente, que PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS interditando.Em obediência ao disposto no artigo demonstrou possuir condições de arcar com o 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo ônus do encargo, bem como estar preparado e O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no consciente de suas responsabilidades com de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Registro Civil, e publique se na imprensa local e relação a interditando. Em obediência ao no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça se o respectivo termo. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 20/ disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei, etc. PRAZO: 30 (Trinta dias) se a presente no Registro Civil, e publique se na Faz saber a todos que o presente Edital virem ou imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, dele conhecimento tiverem que corre por este com intervalo de dez dias. Expeça se o respectivo Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível o Processo nº termo. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta 009.2006.003493-7 Juiz que se expedisse o presente composto de Bueno, 08/11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz Curatela que Rosalina Pereira do Nascimento, quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o de Direito.” move em face de Lourdes Pereira dos Santos. 09/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Ação de Interdição e Ficam por este INTIMADOS todos os interessados seu original afixado no átrio do Fórum Local, e E para que chegue ao conhecimento os demais publicado na forma legal. DADO E da parte interessada e de terceiros e não possam PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Bueno, Estado de Rondônia, aos vinte e um dias Juiz que se expedisse o presente composto de do mês de novembro de 2006 (21/11/2006). Eu quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor _____ Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva, Escrivã seu original afixado no átrio do Fórum Local, e de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a Judicial, o fiz digitar e subscrevo. os demais publicado na forma legal. DADO E interdição de Lourdes Pereira dos Santos , Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta qualificada nos autos, declarando a incapaz de Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Bueno, Estado de Rondônia, aos vinte e um dias exercer pessoalmente os atos da vida civil, na do mês de novembro de 2006 (21/11/2006). Eu forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de ______ Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva, Escrivã acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 34512968. (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito Judicial, o fiz digitar e subscrevo. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 34512968. para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 20/22 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e Legal, com a ressalva da possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o entender. Nomeio lhe Curadora a Srª Rosalina Pereira dos Santos, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação a EDITAL DE INTIMAÇÃO (a) Wilson Soares Gama interditando.Em obediência ao disposto no artigo PRAZO: 30 dias Juiz de Direito 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no De: Terceiros e Interessados Registro Civil, e publique se na imprensa local e O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA dez dias. Expeça se o respectivo termo. Sem DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, Processo: 009.2004.005051-1 NA FORMA DA LEI, ETC. Ação: Execução de título judicial Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, o Processo de nº 009.2006.003883-5, como Ação de Interdição e Curatela, que Vilma Marinete 11/2006. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento da parte Requerente : Auto Posto Pimenta Bueno Ltda interessada e de terceiros e não possam no Adv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz 309 que se expedisse o presente composto de quatro Requerido : Alexandre Gomes de Matos (04) vias de igual forma e teor que terá o seu Adv.: Dr(a) original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E dos Santos Bispo, move em face de Marinete Santos do Nascimento. Ficam por este custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 21/ Sentença (fls. 96): “Vistos, etc...HOMOLOGO, INTIMADOS todos os interessados para tomarem para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a conhecimento da r. Sentença de fls 19/21 dos transação celebrada pelas partes às fls. 94/95. autos, cuja parte dispositiva segue transcrita:” Em conseqüência, tendo a transação efeito de Isto posto, considerando o que dos autos consta, sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o as provas coligidas e produzidas, bem como o processo, com resolução de mérito, na forma Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o do artigo 269, inciso III do Código de Processo pedido inicial e decreto a interdição de Marinete Civil. Expeça se competente alvará. Custas na Santos do Nascimento, qualificada nos autos, forma da Lei. Publique se. Registre se. Intimem declarando a incapaz de exercer pessoalmente se.. Pimenta Bueno, 29/11/2006. Wilson Soares os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Gama, Juiz de Direito.” PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2006. Eu ______ Sileide N. P. R. V. e Silva, Escrivã da 2ª Vara Cível, o subscrevo. Pimenta Bueno, 12 de dezembro de 2006 Wilson Soares Gama Juiz de Direito C 14-12-2006 - 14 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: DIÁRIO DA JUSTIÇA fls. 030 a seguir transcrito: “De conformidade PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS com o art. 928, segunda parte do Código de Processo Civil Brasileiro, determino que o autor justifique previamente o alegado. Designo au- fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas. Expeça- EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo N. 0092006.000558-9 ANO XXIV EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 09:00 horas. Cite-se o Réu e intime-se o autor a Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade 232 em conformidade com r. despacho exarado às diência de justificação para o dia 18.12.2006, às Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha NÚMERO Processo: Classe: 014.2006.000846-0 Interdição e Curatela Interditante: Alcindo Santos MachadoInterditado: ADRIANA ALVES GUIMARÃESAdv.: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: se o necessário. Vha, 06.12.2006.(a.). Roberta SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Interdição de Adriana Alves Guimarães, declarando-a absolutamente incapaz de exercer Réu:LIDIAMAR LOPES DAS NEVES pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Do Defensor: DRª. ELVIRA KELLI DE ALMEIDA art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição CRUZ - OAB/RO 1864 do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeio- FINALIDADE: Intimar a Defensora para lhe Curador o requerente Alcindo Santos apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal. Machado. Em obediência ao disposto no artigo Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo Cassimiro de Abreu, 237 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 no Registro Civil e publique-se na imprensa local Pimenta Bueno/RO, 12 de dezembro de 2006 e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas, eis que deferido os Benefícios da Gratuidade. P. R. I. C. Vilhena, 12 LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA de julho de 2006.” - (a) Vinícius Bovo de Juiz de Direito Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 16 de novembro de 2006. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Autos n. 01406.005517.5 Consignação em Pagamento. Consignante: Kimad Indústria e Comércio de Exportação e Importação de Madeiras Ltda. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Consignado: Tecamat Florestal Ltda. Adv. Dr. Roberto Zampieri - OAB/MT 4.094. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 043 a seguir transcrito: “Especifiquem provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando a necessidade. Vha, 29.11.2006. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juiza substituta”. Autos n. 01406.013438.5 Reintegração de Posse. Requerente: Samuel Antonio Alves e Rosangela Dourado Pereira Alves. Adv. Dr. Josafá Lopes Bezerra - OAB/RO 3.165. Requerido: José Odécio Moraes, vulgo “Buava”, e sua esposa Sra Dalva. Finalidade: Intimação audiência de justificação designada para o dia 18.12.2006, às 09:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: SEITI ROBERTO MORI Executado: CORINGA BENEFICIAMENTO DE MADEIRA LTDA Valor da ação: R$ 27.480,72 C. D. A.: 2005200000887 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01-06-2005 Fato Gerador: Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração nº 030212431, lavrado em 27/07/1999. Vilhena, 01de dezembro de 2006. EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: CORINGA BENEFICIAMENTO DE MADEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.418.767/0001-60, na pessoa de seu representante legal, o Sr. ARI DA ROSA OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 1.042.199-8 SSP/MT e CPF nº 241.981.022-87, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 27.480,72 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), atualizado em 01/06/ 2005,devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.2005.006526-6 DE: DIRCEU ATILIO, brasileiro, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 873,76 (oitocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo : 014.2005.010791-0 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgostos Executado: DIRCEU ATILIO C. D. A.: 003682 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/08/05 Fato Gerador: Tarifas de Água dos exercícios2002/2004 Vilhena, 01 de dezembro de 2006. EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão - 4ª Vara Cível Ko Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: JUSCELI SANTANA DE SOUZA, brasileira, portadora do RG nº 778.840 SSP/RO e do CPF nº 758.224.152-53, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 305,48 (trezentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo : 014.2005.011966-8 14-12-2006 C - 15 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgostos Executado: JUSCELI SANTANA DE SOUZA C. D. A.: 004083 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 12-08-05 Fato Gerador: Tarifas de Água dos exercícios2002/2004 Vilhena, 01 de dezembro de 2006. EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão - 4ª Vara Cível Ko Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: ALCIDES AUGUSTO COSTA, brasileiro, portador do CPF nº 277.126.052-20, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.087,20 (um mil e oitenta e sete reais e vinte centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo : 014.2005.010787-2 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgostos Executado: ALCIDES AUGUSTO COSTA C. D. A.: 003778 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 09/08/05 Fato Gerador: Tarifas de Água dos exercícios1998/2004. Vilhena, 01 de dezembro de 2006. EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão - 4ª Vara Cível Ko Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: JOCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.596,92 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. C 14-12-2006 - 16 Processo : 014.2002.008261-8 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgostos Executado: JOCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS C. D. A.: 000793 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23/10/2002 Fato Gerador: Tarifas de Água dos exercícios1997/2001. Vilhena, 01 de dezembro de 2006. EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão - 4ª Vara Cível Ko Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO aos bens outros valores, apresentando desde já o cálculo do imposto e digam. Após, conclusos. Vilhena, 30/11/06. (a) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta.” Vilhena, 05 de dezembro de 2006 Edeonilson S. Moraes Escrivão-4ª Vara Cível Ko Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Escrivão: Edeonilson [email protected] S. Moraes - Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. 232 ANO XXIV Rosa, nascido aos 20/07/1984, natural de Colorado do Oeste-RO. FINALIDADE: Intimar o réu e a quem mais possa interessar, da r. sentença proferida à fl. 089/ 091, a seguir: “...Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar ELIAS DOS SANTOS ROSA, já qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. Primário à época do fato; possui antecedentes; desponta com personalidade voltada para a prática delitiva; as demais circunstâncias são tidas como normais ao tipo penal. Fixo a pena base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Ausentes atenuantes ou agravantes, pelo que torno a pena acima definitiva. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto. Isento o da multa e custas processuais. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente, Autos: 014.2003.002791-1 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Lucimar Rocha Finotti Embargado: Banco Itaú S/A Advogado: Chistian Fernandes Rabelo -OAB/RO 333-B Despacho: “Compulsando os autos verifico que o cartório da 4ª Vara cível deixou de emitir a necessária intimação do embargado para esta audiência de instrução. Não havendo intimação necessária se faz a redesignação e em razão disso redesigno audiência para o dia 26 de janeiro de 2007, às 09:00 horas. Saem os presentes intimados. Providencie o cartório a correta intimação das partes, visando evitar problemas como o ocorrido nesta data. Vilhena, 12/12/06. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta.” Vilhena, 12 de dezembro de 2006 Edeonilson Souza Moraes Escrivão - 4ª Vara Cível Ko Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Escrivão: Edeonilson Souza Moraes- [email protected] Autos: 014.2006.0013158-0 Ação: INVENTÁRIO Inventariante: Lucineide Rodrigues Araújo Sampaio Advogada: Lairce Martins de Souza OAB/RO 3041 Inventariado: Maria Rodrigues de Araújo Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Defiro o processamento do inventário e nomeio a requerente inventariante, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias. Manifestem se os herdeiros sobre as primeiras declarações. Citem se o Ministério Público e a Fazenda Pública, podendo esta última atribuir EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias pois se infere que o acusado esteja em uma Autos: 014.2000.003422-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: DENES GOUVEIA DALAFINI, brasileiro, casado, advogado, filho de Aparecido Dalafini e de Ivanice Gouveia Dalafini, nascido aos 20/ 04/1965, natural de São José do Rio Preto-SP. FINALIDADE: Intimar o acusado e a quem mais possa interessar, da r. sentença proferida à fl. 289/293, a seguir: “Vistos, etc. Denes Gouveia Dalafini, qualificado nos autos, foi denunciado e condenado como incurso nas penas do artigo 38, da Lei 9.605/98. Prolatada sentença no dia 04/09/2006, a pena foi fixada em 1 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e 75 (setenta e cinco) dias multa, tendo a decisão transitado em julgado para a acusação. A denúncia foi recebida em 21/05/2001 e a sentença prolatada em 04/ 09/2006. Entre a data do recebimento da denúncia e a da prolação da sentença condenatória transcorreu mais de 04 (quatro) anos. É o sucinto relatório. No caso presente fica evidente que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, isso porque a pena fixada que não excede a 2 (dois) anos, prescreve em 4 (quatro) anos. Sendo causa de interrupção da prescrição a data do recebimento da denúncia, entre esta e a data da sentença condenatória prolatada transcorreu mais de 04 (quatro) anos. Assim, verifica se a ocorrência da prescrição. Isto posto, declaro prescrita da pretensão punitiva estatal, e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade de Denes Gouveia Dalafini, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º , todos do Código Penal. Dê se baixa, comunique se, e após, arquive se. P.R.I. Vha, 07/11/2006. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 11 de Dezembro de 2006. (a) Luiz Antonio peixoto de Paula Luna-Juiz de Direito. tempo foi condenado por delito idêntico. Pelo escalada criminosa, haja vista que há pouco mesmo motivo nego lhe o benefício constante do artigo 77 do CP. Com o trânsito em julgado da presente, lance o seu nome no rol dos culpados e expeça se documentação para execução da pena. Publique se. Registre se. Intimem se. Vha, 17/11/2006. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 11 de Dezembro de 2006. (a) Luiz Antonio peixoto de Paula Luna-Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Ebs Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira GABARITO nº 312/2006 Autos nº: 014.2004.000844-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusada: Sulemar Costa de Souza Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248-A, Juvenilço Iriberto Decarli Júnior - OAB/ RO 1193 Finalidade: Intimar os advogados supracitados EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2005.004625-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: ELIAS DOS SANTOS ROSA, vulgo “Careca”, brasileiro, solteiro, sem profissão, filho de Gaspar Lourenço Rosa e de Marina dos Santos para se manifestarem sobre a testemunha não localizada José Ribeiro Vinhorck, arrolada no contra-libelo. Vilhena-RO, 11 de Dezembro de 2006. Fátima Maria Moreira Escrivã ANO XXIV NÚMERO 232 PORTO VELHO -RO, QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 200 6 PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias após o decurso de prazo deste edital. Processo:017.06.002606-1 Classe:Divórcio Direito Litigioso Autor:Iraci Paulino Sodré Advogado: Gilson Alves de Oliveira em face de: JOÃO ANTUNES SODRÉ COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE VARA CÍVEL Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, 3061 Cep:78.994†000 Fone: (0XX) 69 641-2239. Av. Princesa Isabel, Alta Floresta-RO, 11 de dezembro de 2006 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 20 DIAS. INDERTITADO(A): MARIA APARECIDA DA CRUZ MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza de Direito CURADOR(A): SILVANO DA CRUZ SENTENÇA: “... Trata se de pedido de alteração de curador nomeado para a senhora MARIA APARECIDA DA CRUZ, feita pela própria curadora indicando o seu filho SILVANO DA CRUZ para substituí la no encargo. A curadora nomeada manifestou o desejo de substituição no compromisso à alegação de falta de condições físicas para deslocar se até o banco para o recebimento do benefício pertencente à filha deficiente. Há que considerar ainda a aposentadoria da requerente e o alerta feito por funcionários do INSS quanto a problemas que a mesma pudesse ter em relação ao seu próprio benefício já que o sistema poderia entender que a mesma estaria recebendo dois benefícios. A substituição não trará maiores conseqüências já que o substituto é irmão da interditada. III) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de Substituição requerida nomeando o Senhor SILVANO DA CRUZ para que este venha a representar a interditada MARIA APARECIDA DA CRUZ junto ao INSS e nos demais atos da vida civil, devendo prestar o compromisso no prazo de cinco dias, na forma do artigo 1187 do CPC Intime se o substituto para prestar o compromisso. Após o cumprimento, dê se baixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Alta Floresta do Oeste, 04 de outubro de 2006. Juliano Etchegaray Fonseca - Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, aos 12 de dezembro de 2006. Eu, ______, Escrivão Judicial, subscrevi e conferi. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:20 dias DE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA FINALIDADE: Contestar a ação de Guarda de seu neto Fabrício Pereira da Silva, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 dias Contados a partir do decurso do prazo deste edital. Processo: 017.06.002505-7 Classe: Guarda Parte Autora: Zilda Scheraiber da Silva Advogado: Defensor Público Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994†000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta do Oeste-RO, 01 de dezembro de 2006. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juiz(a) de Direito Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 dias DE: JOÃO ANTUNES SODRÉ, brasileiro, casado, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO de Executado para Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Direto Litigioso, proposta por Iraci Paulino Sodré. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:30 dias DE: MARIA LINDALVA DE SOUZA, brasileira, separada judicialmente, portadora da certidão de casamento nº 1701, fls. 196, Livro B-007 do CRI de Cacoal/RO, residente e domiciliado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da Executada para Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Conversão de Separação em Divórcio, proposta por Nildete Passos de Oliveira. Bem como INTIMA-LA a comparecer em audiência de tentativa de conciliação redesignada para o dia 14/03/2007, às 11:30 horas, na sede deste Juízo. D - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 NÚMERO ADVERTÊNCIA: O não comparecimento na audiência da requerida, reputarse-á como verdadeiros os fatos alegados pela autor. Processo:017.06.001661-9 Classe:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor:Nildete Passos de Oliveira Advogado: Gilson Alves de Oliveira em face de: Maria Lindalva de Souza DESPACHO: Em que pese a designação da audiência, restou impossibilitada sua realização em tal data, em face da publicação em 16/ 11/2006 do diário da justiça de nº 213. Em razão disso, redesigno a audiência para o dia 14/03/2007, às 11:30 horas.” AFO, 06/12/2006. Dra. Márcia Regina Gomes Serafim - Juíza Substituta. Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239. Av. Princesa Isabel, Alta Floresta-RO, 11 de dezembro de 2006 MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:20 dias DE: MARIA SALETE GOMES FINALIDADE: Contestar a ação de Adoção de seu filho LUIZ CARLOS DA SILVA, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 dias Contados a partir do decurso do prazo deste edital. Processo: 017.01.002088-4 Classe: Adoção Parte Autora: Aderbal Munis de Souza Advogado:Promotor de Justiça Menor:Luiz Carlos da Silva e outros Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239 Alta Floresta do Oeste-RO, 07 de dezembro de 2006. 232 ANO XXIV EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Publicação: 13/122006 Autos nº: 017.06.002183-3 RÉU: ANTÔNIO DO NASCIMENTO MIGUEL, brasileiro, casado, médico, portador da RG nº 000611427 SSP/MS, CPF nº 158.791.356-91, filho de José Joaquim Miguel e de Celeste de Assunção Leitão residente à Av. Tancredo Neves, nº 3441, Alto Alegre dos Parecis, neste Município e Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, atualmente em lugar não sabido. FINALIDADE: Citar o réu para defender-se da ação penal acima, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao Art. 50, da Lei nº 9.605/ 98, praticado no dia 01/09/06, por volta das 15:30 horas, bem como comparecer perante este Juízo na audiência de interrogatório, designada para o dia 06/03/07, às 09:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza substituta SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 30 de novembro de 2004. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Expediente do dia 13/06/06 Publicação: 13/12/2006 Autos: 017.06.001810-7 Ação Penal (Crime Florestal/Ambiental) RÉU: Nelso Brik ADVOGADO: Dr. Neilton Messias dos Santos, OAB/AC nº 2407, militante na Comarca de Ouro Preto D’Oeste/RO. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado para apresentar as Alegações Finais. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza Substituta Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Expediente do dia 12-12-06 Expediente do dia 13/06/06 Autos: 017.06.001898-0 Ação Penal Publicação: 14-12-2006-06 RÉUS: Joel Batista e Outros. ADVOGADOS: Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A, militante em Santa Luzia D´Oeste/RO e Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/RO 1726, militante em Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar os advogados acima citados da designação de audiência para oitiva da testemunha Carlos Borges da Silva dia 19-122006 às 10horas. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG gabg Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Autos: 017.06.000393-2 Publicação: 13/12/2005 Ação Penal (Tóxico) RÉUS: VALÉRIA MARIA SOUZA DE MACEDO E OUTROS, ADVOGADO: Drª. Danúbia Aparecida Vidal Petrolini, OAB/RO nº 3256 (Av. Florianópolis, 4792, Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência designada para o dia 06/03/07, às 11:00 horas. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: mmr ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 13/06/06 Publicação: 13/12/2006 14-12-2006 D - 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Publicação: 14-11-2006 Autos: 017.06.002265-1 Pedido de Liberdade Provisória RÉU: JOSÉ APARECIDO GUEDES ADVOGADO: Drª. Rejane Maria de Melo Godinho, OAB/RO nº 1042, militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado do teor da despacho a seguir: “...Vistos. Analisando os autos, verifico que o requerente interpôs recurso de apelação, da decisão que não concedeu liberdade provisória. Em que pese, os argumentos do recorrente, entendo pelo não recebimento Autos: 017.06.002266-0 (Ação Penal) RÉU: JOSÉ APARECIDO GUEDES. ADVOGADO(A): REJANE MARIA DE MELO GODINHO, OAB/RO nº 1042, militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: INTIMAR a advogada da expedição de Carta Precatória a Comarca de Rolim de Moura/RO, para intimar e inquirir a testemunha arrolada pela defesa. do recurso, vez que a decisão que não concede liberdade é irrecorrível, nos termos do artigo 581, inciso V (“contrario sensu”) do CPP, in verbis: “Art. 581 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) V que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; “De acordo com a legislação processual penal, é cabível recurso em sentido estrito da decisão que concede liberdade provisória, não sendo previsto recurso para a decisão que não concede. É entendimento pacífico de que em tal hipótese a impugnação se dá por via de habeas corpus. Deste modo, não recebo o recurso de apelação, por SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] não haver previsão legal de recurso contra decisão que não concede liberdade provisória. Intime se. Alta Floresta do Oeste, 6 de dezembro de 2006. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza de Direito.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Escrivã: SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. EXPEDIENTE DO DIA 13/12/2006 Publicação: 13-12-2006 Autos: 017.02.002166-0 Ação Penal do Juizado Especial RÉUS: Indústria e Comércio de Madeiras Pau Brasil e outros. ADVOGADO: Dr. FÁBIO JOSÉ REATO, OAB/RO nº 2061, militante na Comarca de Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para apresentar Alegações Finais de defesa em relação ao infrator Darlan Rodrigues dos Santos. SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate- End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.06.001765-2 Ação: Cobrança Requerente: Antônio Pereira da Silva e Orlandina Paula da Silva. Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2.321 Requerido(a): Nobre Seguradora do Brasil S/A. Adv.: Francisca Erivalda Soares OAB/RO 533-A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu patrono, acima nominados, da r. sentença prolatada nos autos cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: SENTENÇA: “(...) ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 51, I, da LF 9099/95, condenando a requerente ao pagamento de custas, nos termos do enunciado cível no. 28, FONAJE. Ressalto que, acaso comprove documentalmente a impossibilidade de comparecimento à presente audiência, poderá ser isentada de custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por cópias. Dou a presente por publicada em audiência, cientes os presentes. Intime se a autora, via de seu procurador. P.R.I.C.”. Nada mais.” nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 13/12/2006 D 14-12-2006 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.05.000763-8 Ação: A: Adv: Indenização Neiva Turci da Silva Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693. R: Telemat Celular S.A. Vivo Adv: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 e Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A. NÚMERO 232 ANO XXIV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Edital de Intimação Autos: 011.06.000669-3 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Cláudio Pereira da Silva Adv.: Não informado Executado(a): Carlos Sebastião dos Santos. Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 e José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida e seus patronos, acima nominados, da parte dispositiva da r. sentença de fl. 44 a seguir transcrita: FINALIDADE: Intimação da parte executada e seus advogados, acima nominados, da r. sentença prolatada nos autos cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: SENTENÇA: “ Vistos (...) Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça se alvará, em favor da autora, para levantamento do seu crédito, intimando a para recebimento no prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, dê se baixa na distribuição e arquive se. P.R.I.C Alvorada do Oeste, 6 de dezembro de 2006.” SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 43, e como conseqüência, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Isento de custas. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Alvorada do Oeste, 16 de novembro de 2006.” Alvorada D’Oeste-RO, 13.12.2006. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 13/12/2006 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.06.000318-0 Ação: Execução de Título Judicial A: Ministério Público Estadual R: Adv: Centrais Elétricas de Rondônia Pedro Origa Neto OAB/RO n. 2/A Adv: Douglacir A. E. Sant’Aana OAB/RO n. 287 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida, CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, na pessoa de seus procuradores, acima nominados, da penhora realizada, qual seja, R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), mediante protocolo de ordem judicial de bloqueio BACEN/JUD n.º 20060000935025, para querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias, (artigo 738 do CPC). Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Autos: 011.06.000822-0 Ação: Pedido de Providência Requerente: Cícero Barbosa e Delma dos Santos Barbosa. Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi, OAB/RO 2543. Requerida: Vera Cruz Seguradora S/A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561. FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima nominados, a requerem o entenderem cabível, tendo em vista o retorno dos autos, do Colégio Recursal. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 13/12/2006 ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do autor, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 27 a seguir transcrito: urgência.” Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 11 de dezembro de 2006. Autos: 011.06.001256-1 Ação: Separação Judicial Litigiosa A: Augusto Izé Neto Adv: Claudiney Quirino de Souza OAB/RO n. 2.488 R: Marly da Silva Izé - 5 DESPACHO: “Diante do requerimento da executada, sendo esta quem pleiteou a designação de audiência de conciliação, redesigno a audiência para 12 de fevereiro de 2007, às 10 horas. Intimem-se as partes, com DESPACHO: “Vista ao autor sobre a certidão de folha 26-verso, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de dez dias.” COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO D FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 181 a seguir transcrito: Expediente do dia 27 de novembro de 2006 Autos: 011.06.002156-0 Ação: Reintegração de Posse A: Valdir Raimundo Pereira Adv: Alcides Souza de Assunção OAB/RO n. 1.914 Adv: Antonio Ramon V. Coutinho OAB/MT n. 10.288 R: Maria de Tal e Outros 14-12-2006 Expediente do dia 12 de dezembro de 2006. Autos: 011.06.001773-3 Ação: Monitória A: Elpidio Antonio Volpato Adv: R: Imperatris e Castro Paula OAB/RO n. 2.214 Laerte Gomes FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 22 a seguir transcrito: DESPACHO: “Vista ao autor para réplica, no prazo legal.” Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrito: COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO DESPACHO: “Intime-se o autor para atender à cota do Ministério Público, (trazer aos autos declarações de duas testemunhas, com firma reconhecida, que afirmem os fatos alegados na inicial), no prazo de dez dias.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 11 de dezembro de 2006. Autos: Ação: A: Adv: R: Adv: 011.01.002215-6 Execução de Título Extrajudicial M. da S. Melo Me Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO n.º 331-A Distribuidora de Bebidas Franco Ltda Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO n.º 1.458 Expediente do dia 12 de dezembro de 2006 Autos: 011.06.001566-8 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alim A: N.O.P. rep por Cintia Oliveira Pereira R: Adv: Amauri Lemes José Renato Mota OAB/RO n. 1.485 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do requerido, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 29 a seguir transcrito: DESPACHO: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de dez dias.” Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. D - 6 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho. NÚMERO 232 ANO XXIV FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos autores, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 1043 a seguir transcrito: DESPACHO: “Vista aos exeqüentes sobre a petição de folhas 1041/ 1042, pelo prazo de dez dias.” Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. Expediente do dia 12 de dezembro de 2006. Autos: Ação: A: A: R: 011.06.001141-7. Reintegração de Posse. Carlos Ribeiro Celistrini Ademir Manoel de Souza OAB/RO n. 781-B Vicente Viturino Lopes FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 57 a seguir transcrito: DESPACHO: “Vista ao autor sobre a petição e documentos de fls. 39 e seguintes, pelo prazo de dez dias, devendo, no mesmo prazo, requerer outras provas que deseja produzir, além das constantes dos autos, sem prejuízo do julgamento antecipado. Intime se.” Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 12 de dezembro de 2006 Autos: 011.04.000750-3 Ação: Indenização A: Helena Cristina Grilli Gama Adv: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca OAB/RO n.º 920 Adv: José Carlos Laux OAB/RO n.º 566 R: Wilsef Araújo Pego Adv: Justino Araújo OAB/RO n.º 1.038 Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO n.º 543 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 124 a seguir transcrito: Expediente do dia 12 de dezembro de 2006 Autos: 011.06.002224-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Vanderlei Simioni Adv: José Martinelli OAB/RO n. 585-A R: Eliana Gomes Tolentino Schmoor FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 11 a seguir transcrito: DESPACHO: “Emende a inicial, trazendo o comprovante original de recolhimento das custas processuais e da taxa da OAB, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intime se.” DESPACHO: “O requerido interpôs recurso de apelação, consoante razões de fls. 115/122. Conforme se observa dos autos, a petição recursal foi protocolada através de protocolo integrado, tempestivamente, com cumprimento do disposto no item “4”, da Seção “I”, do Capítulo “IX”, das Diretrizes Gerais Judiciais, com redação dada pelo Provimento nº 023/05 CG, nos termos da certidão de fl. 114. O preparo foi recolhido à fl. 123. Sendo o recurso próprio, tempestivo e acompanhado do respectivo preparo, recebo a apelação no efeito devolutivo. Intime se a parte contrária para contra razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as cautelas de estilo. Intimem se.” Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 12 de dezembro de 2006. Autos: Ação: A: Adv.: R: 011.01.002426-4 Execução de Título Judicial Joaquim Etieni e Outros Armando Reigota Ferreira OAB/RO n.º 122-A Município de Alvorada D’Oeste SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 12 de dezembro de 2006. Autos: 011.06.000234-5 005.06.000512-8 Ação: Carta Precatória Cível Execução de Título Extrajudicial A: Cordeiro Monteiro Miranda Adv: Lurival Antonio Ercolin OAB/RO n. 64-B R: R.C. Cabral ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 53 a seguir transcrito: DESPACHO: “O executado apresentou em Juízo o bem penhorado, colocando à disposição do exeqüente, conforme certidão de fl. 52. Assim, intime se o exeqüente sobre a certidão mencionada, devendo providenciar a sua remoção, no prazo de dez dias, sob pena de devolução da deprecata.” Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho 14-12-2006 D - 7 Autos: 011.02.000618-8 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Antônio Valmor do Nascimento Advogado: José Sebastião da Silva Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...Recebo o apelo, eis que tempestivo. Venham as razões e depois as contra razões, no prazo do art. 600 cPP, já que o apelante não declarou expressamente que pretende arrazoar direto ao Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º CPP. alvorada do Oeste,11.12.2006 (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Autos: 011.06.002225-7 Requerente: Afonso Gonçalves Advogado: Antonio Ramom Viana Coutinho Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito...I. Para emenda a inicial, trazendo comprovante de endereço idôneo, e, se for o caso, comprovante de ocupação lícita, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação, ao MP. Alvorada do Oeste, 12/12/2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Expediente do dia 12 de dezembro de 2006. Autos: Ação: A: Adv: R: 011.06.000235-3 Busca e Apreensão Banco do Brasil S/A Neide Skalecki Gonçalves OAB/RO n.º 283-B Laercio Sanches FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 54 a seguir transcrito: DESPACHO: “Defiro o desentranhamento dos documentos juntados, com exceção das procurações e substabelecimentos, que deverão ser substituídos por cópias. Intime se o autor para que apresente as cópias dos documentos que pretende substituir, no prazo de dez dias. Após, arquivem se, conforme determinado à fl. 52.” Alvorada D’Oeste-RO, 12.12.2006. Autos: 011.03.000670-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Reinaldo Francisco de Oliveira Advogado: Antônio Gerardo Soares Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado da parte dispostiva da sentença condenatória a seguir transcrita...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar REINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 180, § 1º, do Código Penal. Resta dosar a pena. Análise das circunstâncias do art. 59 do CP: ·A culpabilidade do condenado é a inerente ao tipo incurso; ·O condenado não registra antecedentes; ·Sua conduta social ou personalidade são normais, à míngua de maiores elementos; Os motivos do crime são inerentes ao tipo incurso; ·As circunstâncias foram normais as que cercariam o tipo; ·Não há maior conseqüência a irradiar sobre o fato; ·O comportamento da vítima não contribuiu para a infração; Pelo que foi acima descrito, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão e multa de 10 (dez) dias multa. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes, ou causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual, à míngua de outros elementos, torno a definitiva neste patamar, ou seja, em 03 (três) anos de reclusão e multa de 10 (dez) dias multa, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida em regime inicial aberto. Presentes os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade cominada ao réu por duas restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviço à comunidade, por 3 anos, à razão de 7 horas semanais, substituível por 4 salários mínimos parceláveis, e proibição de freqüentar determinados lugares, melhor fixados nos termos da lei, como bares, boates, prostíbulos e outros locais semelhantes, bem assim como qualquer local onde haja comercialização e consumo de bebida alcoólica. Fixo o dia multa na fração de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Custas pelo réu. Transitada em julgado, e após as providências de praxe, arquive se. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 30 de novembro de 2006. (a) Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo:021.05.001540-1 Classe : Queixa Crime De: FRANCISCO CARLOS LAIA Defensor: Drª. CÍNTIA PATRÍCIA CHAGAS MUNIZ, inscrita na OAB/ RO 1147, militante na Comarca de Ariquemes/RO, e EVANETE REVAY, inscrita na OAB/RO 1.061, militante na Comarca de Ariquemes/RO. FINALIDADE: Intimar as defensoras acima, que foi redesignado o dia 05.02.07, às 11:00 horas, para o interrogatório do réu e audiência de instrução e julgamento, nos autos de Ação Penal acima mencionada. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 11 de dezembro de 2.006. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 243/06 Processo: 013.06.000991-0 Classe: Interdição e curatela Interditante: Olair Pereira de Melo Advogado: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Interditado: Reginaldo Pereira de Melo D - 8 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido REGINALDO PEREIRA DE MELO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 31, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador o requerente, que é seu irmão, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 09/10/2006 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. Cerejeiras-RO, 20 de novembro de 2006. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, n1 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Liliane Pegoraro Bilharva ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 06/12/2006 Processo : 013.01.000604-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S.A. - Beron Adv.: Lenine Apolínário de Alencar - OAB/RO 2.219 e Anísio Grécia - OAB/RO 1.910 Executado: Alencar Comércio, Construção e Representação Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa - OAB/RO 2372 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exeqüente, acima nominado, do inteiro teor do r. Certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita: CERTIDÃO: “(...) Efetuei a reavaliação, conforme laudo em anexo. O referido é verdade e dou fé.” Cerejeiras, 25/09/2006. (a) Ivair Pereira Anastácio Oficial de Justiça. Valor da avaliação: R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais) CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.06.002356-5 Classe : Embargos a execução Embargante: Maria Vergínia Dalla Costa Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A Embargado: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A e José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte embargada, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 19, a seguir transcrito: DESPACHO:”Vistos etc. Recebo os presentes embargos. Suspenda se o curso do processo executivo, a teor do disposto no artigo 740, do Código de Processo Civil. Intime se o embargado para se manifestar, no prazo de 10 dias.” Cerejeiras, 16/10/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 NÚMERO 232 ANO XXIV SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): Liliane Pegoraro Bilharva ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 7/12/2006 Processo : 013.06.001259-8 Classe : Embargos a execução Embargante: Nilton Desbessel e outros Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645/A Embargado: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do dispositivo da r. sentença de fls 57/61, a seguir transcrita: SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo totalmente procedentes os presentes embargos à execução, mediante fixação de juros convencionais no limite máximo de 12% ao ano sendo proibida ainda a capitalização de juros, determinando ao embargado Bunge Fertilizantes S/A, que apresente nova planilha de cálculos com os parâmetros definidos na presente. Determino ainda a redução da multa contratual para 2% (dois por cento), nos termos do artigo 52, ‘ 11 do Código de Defesa do Consumidor. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acolhidos integralmente os embargos do devedor, os honorários advocatícios serão fixados por arbitramento, na forma do ‘ 41 do art. 20 do CPC, isto é, estabelecendo se um valor fixo, independentemente do valor executado (REsp n.° 218.511/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 25.10.99); ou na hipótese dos autos, os embargos do devedor versam tão somente sobre os índices de correção monetária utilizados no memorial de cálculos apresentado pelos exeqüentes e, sendo assim, a condenação dos embargados ao pagamento da verba honorária deve ater se ao valor da diferença entre estes e os novos cálculos com a utilização dos índices estabelecidos. (REsp 683206 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0114264 7 Relator(a) Ministro FRANCIULLI NETTO DJ 01.02.2006 p. 487), razão pela qual fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no ‘41 do artigo 20 do Código de Processo Civil. Traslade se cópia para os autos em apenso. Prossiga se na execução. Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias, desapensem se e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 17/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.06.001719-0 Classe : Embargos a execução Embargante: Vercy José de Souza Adv.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/RO 636 Embargado: Corrêa & Corrêa Ltda Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias - OAB/RO 2.353 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor da r. Sentença de fls 30/31, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos. Trata se de embargos à execução interposto por VERCY JOSÉ DE SOUZA em desfavor de CÔRREA & CORRÊA LTDA. Devidamente intimada, a parte embargada quedou se inerte (fl. 28). Nos autos principais, o exeqüente desistiu da ação, tendo sido decretada sentença de extinção da execução em apenso (autos nº 013.05.001600 0). É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que a execução foi extinta, houve a perda do objeto dos presentes embargos, não havendo razão para que o mesmo subsista. Aliás, os embargos à execução só são admissíveis pela pré existência de uma execução e penhora constituída nos autos. Assim, ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA restando sem objeto os presentes embargos, face a extinção da execução, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 28/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.06.001696-8 Classe: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123 Impugnado: Valmor Gregolon de Aguiar Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do dispositivo da r. Decisão de fls 12/13, a seguir transcrita: DECISÃO:”(...)Posto isto, julgo procedente o pedido e fixo o valor da causa em R$ R$ 6.776,84 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Fixo o prazo de 15 dias para que a embargante/ impugnada, recolha eventuais custas remanescentes, sob pena de inscrição na dívida ativa. Custas pelo impugnado. “É incabível a condenação em verba honorária no julgamento do incidente processual de impugnação ao valor da causa” (TJRO Agravo de Instrumento 100.014.2005.010329 0; Origem 01420050103290 Vilhena/Ro 2ª Vara Cível; Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa; Data Julgamento: 17/05/2006). Após trânsito em julgado e nada sendo devido, desapense se e arquivem se com as cautelas de estilo. Publique se. Intime se.” Cerejeiras, 23/10/ 2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.06.000779-9 Classe: Embargos a Execução Embargante: Valmor Gregolon de Aguiar Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645/A Embargado: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do dispositivo da r. Sentença de fls 62/66, a seguir transcrita: SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo totalmente procedentes os presentes embargos à execução, mediante fixação de juros convencionais no limite máximo de 12% ao ano sendo proibida ainda a capitalização de juros, determinando ao embargado Bunge Fertilizantes S/A, que apresente nova planilha de cálculos com os parâmetros definidos na presente. Determino ainda a redução da multa contratual para 2% (dois por cento), nos termos do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acolhidos integralmente os embargos do devedor, os honorários advocatícios serão fixados por arbitramento, na forma do § 4º do art. 20 do CPC, isto é, estabelecendo se um valor fixo, independentemente do valor executado (REsp n.° 218.511/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 25.10.99); ou na hipótese dos autos, os embargos do devedor versam tão 14-12-2006 D - 9 somente sobre os índices de correção monetária utilizados no memorial de cálculos apresentado pelos exeqüentes e, sendo assim, a condenação dos embargados ao pagamento da verba honorária deve ater se ao valor da diferença entre estes e os novos cálculos com a utilização dos índices estabelecidos. (REsp 683206 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2004/0114264 7 Relator(a) Ministro FRANCIULLI NETTO DJ 01.02.2006 p. 487), razão pela qual fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fulcro no §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Traslade se cópia para os autos em apenso. Prossiga se na execução. Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias, desapensem se e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 23/10/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.05.001600-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Corrêa & Corrêa Ltda Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias - OAB/RO 2.353 Executada: Vercy José de Souza Adv.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/RO 636 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor da r. Sentença de fls 75, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos etc. O exeqüente desistiu da ação, de acordo com o pedido de fl. 69 dos autos. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Libere se eventual constrição judicial realizada. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 28/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.05.002207-8 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123 Executado: Nilton Desbessel e outros Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl 49, a seguir transcrito: DESPACHO:”Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo.” Cerejeiras, 17/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 D - 10 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 013.06.002441-3 Classe: Embargos a execução Embargante: Ana Carloto Bem Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto- OAB/RO 1807 Embargado: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos do Embargado, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl 09, a seguir transcrito: DESPACHO:”Recebo os presentes embargos, e nos termos do artigo 739, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução em apenso. Intime se o embargado para apresentar impugnação, no prazo de 10 dias (artigo 740, Código de Processo Civil).” Cerejeiras, 16/11/ 2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.04.002799-9 Classe: Indenização Requerente: Rambaldi & Rambaldi Comércio de Peças e Acessórios para Motos e Motocicletas Ltda - ME Adv.: Roberto Silva Lessa Feitosa- OAB/RO 2.372 Requerido: M. Pneus Ltda e outros Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084 e César Benedito Volpi - OAB/RO 533 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte requerida, acima nominados, do inteiro teor da r. Sentença de fls 344, a seguir transcrita: SENTENÇA:”Vistos etc. Considerando que as partes estão devidamente representadas, e a transação versa sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 342/343 dos autos. DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos das Diretrizes. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 17/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): Liliane Pegoraro Bilharva ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito NÚMERO 232 ANO XXIV Processo : 013.06.002124-4 Classe : Impugnação ao valor da causa Impugnante: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antônio Moreira - OAB/SP 62.724; Luis Fernando Decanini - OAB/MT 6865-A e Afonso Decanini Neto - OAB/MT 9.123 Impugnado: Nilton Desbessel e outros Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti- OAB/RO 645 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl 10, a seguir transcrito: DESPACHO:”Vistos. Cumpra-se o despacho de fl 06 dos autos, incontinenti.” Cerejeiras, 17/11/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito. DESPACHO:”Vistos. Apense-se ao processo principal. Manifeste-se o impugnado, em 5 dias (CPC, 261).” Cerejeiras, 31/08/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA: Roberta Cristina Garcia Macedo ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 13/12/2006 Processo: 013.05.002826-2 Classe: Anulação de título de crédito Requerente: Rosinéia Lopes da Rocha Adv.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084; Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/RO 93/A Requerido: Deniorlei Alves Miranda Adv.: Aline Corrêa de Freitas - OAB/RO 2.161 FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes, acima nominados, do despacho de fl. 69, abaixo transcrito: DESPACHO: “Defiro o pedido de adiamento da audiência convencionado pelas partes, conforme se depreende da petição de fl. 68 dos autos, nos termos do artigo 453, I, do CPC. Redesigno a presente audiência para o dia 15 03 2007, às 09 horas. Expeça se o necessário. Cerejeiras, 9-11-2006 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial pró-têmpore SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 Expediente do dia 11/12/2006 Proc.: 013.06.000904-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 Requerido: Abrão Eugênio de Souza Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerente, para retirar a Carta Precatória em Cartório, bem como extrair dos autos as cópias que instruirão a mesma e, recolher as custas para distribuição na Comarca deprecada. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº:016.05.001876-6 Réu: Francisco Ademilson Dantas Barbosa Autor: Ministério Público INTIMAÇÃO DE: Dr. JOÃO CARLOS DA COSTA, OAB/RO 1258 e MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA, OAB/RO 1615, advogados militantes na Comarca de Rolim de Moura/RO. Finalidade: INTIMAR os advogados acima qualificados, do r. despacho a seguir transcrito: “ intime se a defesa para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da não localização da testemunha Vilson (fls. 41 v.º), sob pena ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA de ser declarado a perda da produção da respectiva prova...”, bem como de que foram expedidas cartas precatórias às Comarcas de Jí-Paraná/RO e Nova Brasilândia do Oeste/RO, para inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa. (a) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito da Comarca de Costa Marques/RO. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CRIMINAL: EDITAL Autos nº: 016.04.000821-0 Réu: Edvaldo Lima da Silva Autor: Ministério Público DE 14-12-2006 D - 11 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes acima quanto à sentença de fl. 31 o qual transcrevo a seguir: “Intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Espigão do Oeste - RO, 04 de dezembro de 2006. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito.” SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº 1954, Fone (0XX) (69) 3481-2279/3481-2921, Espigão do Oeste - CEP 78.983000. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ACUSADO: EDVALDO LIMA DA SILVA, brasileiro, amasiado, lavrador, natural de Rio Branco/AC, nascido aos 09/07/1973, filho de Manoel Francisco da Silva e Margarida Mota da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido e de sua advogada, Drª. CENIR CLETO PAVAN, OAB/RO 2091, Advogada militante na Comarca de Jí-Paraná/ RO. Finalidade: INTIMAR o acusado acima qualificado, bem como sua advogada acima citada da audiência de instrução e julgamento designada para 29/05/2007, às 09:00 horas, na sede deste Juízo. (a) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro, CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CRIMINAL: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.06.001246-9 Réu: Alexandre Ferreira Real e outros Autor: Ministério Público INTIMAÇÃO DE: Dr. PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS, OAB/RO, 1928, Advogado militante na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado do r. despacho a seguir transcrito: “Tratando-se de rol comum, diga a defesa, quanto a certidão de fl. 58v. Intime-se.” (...a testemunha Marco Aurélio de Oliveira mudou do presente endereço, estando em lugar incerto e não sabido, que foi confirmado pelo Sr. Mateus Campos Silva, morador no endereço mencionado...). Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 3651-2316 - Costa Marques/RO. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO CRIMINAL: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Intimações Autos nº 00806.002026-9 Ação: Reparação de Danos A: Devair Rodrigues de Sales Adv.: Dr. Alexsandro Klingelfus OAB/RO 2395 R: O Cone Sul Ltda e outro Adv.: Dra. Ana Rita Côgo OAB/RO 660 VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli GABARITO N. 056/2006 A. n. 019.06.001413-8 Concessão de benefícios previdenciários A.: João Navaro Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633 R.: Instituto Nacional do Seguro Social I.N.S.S. Despacho:”Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando detalhadamente a necessidade e a pertinência de sua produção. “M. D. O., 04/12/2006 A. n. 019.01.002557-8 Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazonia S/A BASA Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 e outros R.: M. G. Vitoriano da Silva e outros Adv.: Dr. Ermógenes Jacinto de Souza Despacho: “Defiro o pedido de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, ficando o requerente desde já intimado de que se não se manifestar após 48 horas do decurso do prazo, o feito será extinto.”M. D. O., 04.12.2006. A. n. 019.06.000402-7 Guarda A.: Izabel de Souza Silvestre Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633 R.: João Carlos Pereira Finalidade: Intimação do advogado do autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação, juntando aos autos a procuração, para que possa ser expedida a carta precatória de citação. A. n. 019.06.003172-5 Execução prestação alimentícia A.: Euzilaine Pereira Buenos Aires e outros Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633 R.: Ademir Buenos Aires Finalidade: Intimação do advogado do autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a informação dos correios que o destinatário estava ausente, e a informações em outros autos que o executado mudou-se. A. n. 019.05.002565-0 Cobrança A.: Rudimar José Rossetti D - 12 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 232 ANO XXIV Adv.: Halmério Bandeira OAB/RO 770 R.: Centauro Seguradora S/A Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633 Sentença: “...HOMOLOGO o acordo de fls. 79/80, com fundamento no artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito...”M. D. O, 04.12.2006 A. n. 019.06.003201-2 Indenização A.: José Magalhães Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679 R.: Norte Madeiras da Amazônia Ltda Adv.: Severino José Pertele Filho OAB/RO 437 Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 29/51, dos autos mencionados. A. n. 019.06.002132-0 Indenização A.: Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste Adv.: Cesar Roberto Reinehr OAB/RO 1781 R.: Sebastião Xavier dos Reis Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Decisão: “...DECLINO a competência para a Justiça Federal, Seção Judiciária de Rondônia, para apreciar e decidir o feito. Intime se as partes e após, remetam se os autos dando se baixa na distribuição...”M. D. O, 04.12.2006 A. n. 019.06.001713-7 Dissolução de sociedade de fato A.: Maraína Nali Adv.: Defensor Público R.: Antônio Carlos de Souza Sodré Adv.: César Roberto Reinehr OAB/RO 1781 Despacho: “Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando detalhadamente a necessidade e a pertinência de sua produção. “M. D. O, 04.12.2006 A. n. 019.06.000658-5 Concessão de benefícios previdenciários A.: Vitorino Bonadeo Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633 R.: Instituto Nacional do Seguro Social I. N. S. S Sentença: “...extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC, considerando a desistência das partes em dar prosseguimento ao feito....”M. D. O, 05.12.2006 A. n. 019.06.003197-0 Alvará Judicial A.: Lusivalda Alves de Araújo Adv.: Claudirene de Almeida Lima OAB/RO 2633 R.: Consórcio Nacional Honda Sentença: “...Defiro a expedição de alvará em favor da requerente Lusidalva Alves de Araújo, qualificada nos autos, a fim de que possa levantar junto ao Consórcio Nacional Honda, Grupo 15434, Cota 169, RD 04, os valores existentes em nome do “de cujus” e extingo o feito de acordo com o art. 269, inciso I, do CPC. Dispenso a requerente de prestação de contas em face do pequeno valor a ser levantado. Expeça se alvará e após arquivem se os autos...”M. D. O., 28.11.2006 Machadinho do Oeste, 12 de dezembro de 2006 Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet. Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO . Rua Tocantins, 3029, Centro, Fone/Fax 0xx69 3581 2442 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Juiz: João Batista Chagas dos Santos Escrivão(ã) Judicial: Neide Salgado de Melo Maesta Expediente do dia: 12/12/2006 Processo: 02006.000758-3 Ação: Indenização AA: Pedro Domingos Pigozzo Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 RR: José Ernesto de Oliveira Adv.: Dr(a) Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145. Despacho de fls. 50: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/04/ 2007 às 10:00 horas. Intimem-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31/10/ 2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02006.000988-8 Ação: Cobrança AA: Leonice Aparecida de Oliveira Adv.: Dr(a) Edson Cesar CalixtoOAB/RO 1873 RR: Porto Seguro Vida e Previdência S/A Adv.: Dr(a) Luiz Fernando de Almeida Cabral AOB/RJ 97096 e Edilson Stutz OAB/RO 309. Sentença de fls. 28: “Assim sendo, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95. Sentença publicada em audiência. Registre se. Oportunamente arquive se independente de intimação. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste RO, 16/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02006.001667-1 Ação: Exceção de impedimento/imcompetência AA: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Adv.: Dr(a) Elisângela Gonçalves de Souza Chagas OAB/RO 825 RR: Eraldo Luiz Silva Adv.: Dr(a) Sentença de Fls. 11: “Em vista do exposto, acolho a exceção oposta, declino a competência em razão de ser a ré a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, e determino a remessa dos autos do processo para a Justiça Federal, da subseção Judiciária de Ji Paraná RO.” P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 30 de agosto de 2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02006.000902-0 Ação: Cobrança AA: Sérgio Paulo R. Chagas Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 RR: Ricardo Bez Batti Adv.: Dr(a) Despacho de Fs. 12: “Defiro o pedido de fls. 11. Expeça-se o necessário, após retornem os autos ao arquivo. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 16/ 10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02006.001472-2 Ação: Indenização AA: Leila Mara Soligo Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 RR: DPO Importação e Exportação e Comércio de Produtos Odontológicos. Adv.: Dr(a) Rafael Macedo Pezeta OAB/SP 207.585 Sentença de fls. 27: “HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 25/26. Em consequência, julgo extinto este processo, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos, independente de intimação. P.R. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 25/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 02005.000607-0 Ação: Indenização AA: Espólio de Sebastião Ageu de Oliveira Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Dr(a) Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11.399 e Dr Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Sentença de Fls. 108: “Ante a informação de que o devedor efetuou o pagamento, julgo extinto o processo com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem†se os autos, independente de intimação. Proceda se as anotações e desentranhamentos de estilo. Sem custas. P.R. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 25/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02004.002858-5 Ação: Indenização AA: Reginaldo Correa Ferreira Adv.: Dr(a) Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 e Dr(a) Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 RR: Magazine Esplanada Adv.: Dr(a) Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1111 Despacho de Fls. 102: “Requeira a parte autora o que entender de direito. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 25/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02004.002147-5 Ação: Cobrança AA: Eliseu Alves da Silva Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e Dr(a) Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 RR: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda e outros Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 Despacho de Fls. 109: “Redesigno o presente ato para o dia 01/03/2007 às 08:00 horas. Cite-se e Intime-se a requerida no endereço fornecido às fls. 100. Intimem-se. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02005.002716-6 Ação: Cobrança AA: Nair Rosa Pereira Bonfante Adv.: Dr(a) Sival Barros OAB/RO 2321, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A RR: APS Seguradora S/A Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Despacho de fls.74: “Homologo o acordo acostado às fls. 72/73. Procedamse as baixas e anotações de estilo e arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 15/09/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito” ;; Processo: 02005.002715-8 Ação: Cobrança AA: Carlos Roberto Martins Adv.: Dr(a) Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1.113 e Dr(a) Sival Barros OAB/ RO 2321 RR: APS Seguradora S/A Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Despacho de Fls. 80: “”Homologo o acordo acostado às fls. 71/72. Procedam-se as baixas e anotações de estilo e arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 15/09/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito” ;; (a)Neide Salgado de Melo Maesta Escrivão(ã) Judicial em Substituição SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Juiz: João Batista Chagas dos Santos Escrivão(ã) Judicial: Neide Salgado de Melo Maesta Expediente do dia: 11.12.2006 Processo: 02001.002590-1 Ação: Indenização AA: Izaias Antônio dos Santos e Ana de Fátima Botter Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 RR: HSBC Bank Brasil S.A 14-12-2006 D - 13 Adv.: Dr(a) Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-B, Helson de Castro OAB/ SP 109349, Octávio Bulcão Nascimento OAB/BA 12009, Rubens Opice Filho OAB/SP 65311, Gustavo Mehmeri Gusmão dos Santos OAB/SP 18386, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406 Despacho fls. 471: Cite-se na forma requerida. Honorários em 10%, salvo embargos. Expeça-se o Necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 30.08.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a pagar na pessoa de seu(s) advogado(s) o valor de R$ 44.825,64(quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa no valor de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação. ;; Processo: 02003.002336-0 Ação: Arrolamento de Bens AA: Geisiane Lima de Souza Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 677-A RR: Espolio de Gumercino de Souza Adv.: Dr(a) Despacho fls. 68: Compulsando os autos verifico que às fls. 30/31, está acostado pedido de conversão de rito, de inventário para arrolamento. Sendo todos os herdeiros maiores e capazes e, para maior brevidade e economia processual defiro a conversão pleiteada às fls. 30/31, com anotação inclusive na distribuição. Defiro ainda o pedido de alvará de fl. 50, devendo a inventariante prestar conta no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do alvará. Com os pagamentos, certifique a escrivania se foram cumpridos todos os atos do processo, após venham os autos de processo conclusos. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 05/09/2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Fica Vossa Senhoria intimado a retirar em cartório o alvará de venda dos semoventes. ;; Processo: 02006.002028-8 Ação: Alvará Judicial AA: Maria Aparecida da Silva e outros Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 RR: Adv.: Dr(a) Sentença fls .15: “...Considerando a documentação acostada, bem como a expressa concordância do Ministério Público, ante a peculiaridade dos fatos expostos, defiro o alvará, com prazo de 30 dias, ficando autorizada a Empresa S.A Pereira de Paulo ME (Funerária Cristo Rei), a proceder a exumação dos restos mortais de JÚLIO CÉSAR DA SILVA (certidão de óbito de fl.08), sepultado no cemitério desta cidade, e translado de Nova Brasilândia do Oeste/RO, para a cidade de Londrina/PR. Não há custas, eis que deferido o benefício da AJG. Serve a presente decisão como alvará. Com as cautelas de praxe, arquivem se os autos de processo. P.R.I. Nova Brasilândia do oeste, 17 de outubro 2.006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02005.002203-2 Ação: Busca e Aprensão AA: Banco Fiat S.A Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Nilson Gois- ME Adv.: Dr(a) Sentença fls. 40: A parte autora requereu a extinção do feito, em virtude de quitação do débito(fl. 27). Pelo exposto, com fulcro nos arts. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Oficie se ao DETRAN para as baixas de restrições sobre o veículo supra. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem se, com as baixas necessárias. P. R. I. Nova Brasilandia do Oeste/RO, 30/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02005.000405-0 Ação: Interdito Proibitório AA: Agromaza- Agropecuária Martins da Amazônia Ltda Adv.: Dr(a) Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A, Julle Anderson de Souza Mota OAB/RO 1926 RR: Teólides Viana dos Santos Esposito e outros Adv.: Dr(a) Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO 345-B Sentença fls. 124/125: “...A parte que promove atos e diligências com o intuito de procrastinar o feito, deve ser considerada como litigante de má fé. No caso em tela, o abandono do autor e os motivos sempre protelatórios para dar seguimento ao feito, deixando de comparecer inclusive em D - 14 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA solenidade importantíssima ao término do processo e a entrega da prestação jurisdicional importa, sem qualquer dúvida reconhecer que o autor deve ser enquadrado no art. 17, IV do CPC e, por tal motivo, condeno o ao pagamento de R$ 800,00 por usar de litigância de má fé bem como fixo o valor dos honorários advocatícios em R$ 1.500,00. Custas na forma da Lei. P.R.I, Nova Brasilândia do Oeste, 21 de fevereiro de 2006.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02003.001845-5 Ação: Indenização AA: Édina Matins Suhet de Oliveira Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 RR: Prefeitura Municipal de Castanheiras-RO Adv.: Dr(a) Luciano Silveira Vieira OAB/RO 1643, assessor jurídico Sentença fls. 92: “...Defiro a postulação de fl. 91, como penhora on line, incidente sobre os valores em atraso. Ao Contador para aferição dos débitos, com a urgência que o caso requer. Em razão das constates inadimplências, determino a inclusão da beneficiária em folha de pagamento da Prefeitura, com as advertências de praxe, via deprecata, informe no expediente o número da conta bancaria para efetivação dos depósitos vitalícios de um salário mínimo mensal, como entabulado entre as partes. P.R.I. Nova Brasilândia do oeste, 14/09/2006.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02004.001098-8 Ação: Monitória AA: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Adv.: Dr(a) Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 RR: Isaias Neres Sena Adv.: Dr(a) Despacho fls. 62: Suspenda-se venda judicial. Ao exeqüente para manifestar-se acerca da certidão supra. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Certidão fls. 62: Certifico e dou fé que o executado não foi encontrado no endereço informando pelo exeqüente, não foi intimado da venda judicial. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 30.10.2006 (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez, escrivã judicial. ;; Processo: 02006.000465-7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Antônio Francisco dos Santos Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 RR: José Zerinaldo Torres Adv.: Dr(a) Despacho fls. 13: Suspenda-se o venda. Manifeste-se o exeqüente. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Certidão fls. 13: Certifico e dou fé que o executado não foi intimado pessoalmente da venda judicial. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31.10.2006 (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez, escrivã judicial. ;; Processo: 02006.002038-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: HSBC Banc Brasil S.A Adv.: Dr(a) Douglacir Antonio E. Sant’Ana OAB/RO 287 RR: Adriano Aparecido de Siqueira e outros Adv.: Dr(a) Certidão de fls. 03 vº: “...citei Adriano Aparecido de Siqueira e Angela Rodrigues de Sá Siquera de todo o teor do presente mandado... efetuei Penhora conforme termo anexo intimando os executados de todos os atos praticados. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 19.10.06, Gideão G. Apolinario, O. de Justiça. Auto de Penhora fls. 04: 1- 12 (doze) lotes urbanos cadastrados em nome do executado no setor de imóveis da Prefeitura desta cidade, localizados no setor 003 da quadra 071, de números: 045,060,075,090,135,150,165,210,225,240,255 e 270, com medidas de 15 x 30mts sem benfeitorias. apenas cercados por arame farpado, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, num total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 2-16 (dezesseis) lotes urbanos cadastrados em nome do executado no setor de imóveis da prefeitura desta cidade localizados no setor 03 da quadra 065 de números: 030, 045, 060, 075, 090, 135, 150, 165, 210, 225, 240, 255, 270, 315, 330 e 345, com medidas de 15 x 30 mts, sem benfeitorias, apenas cercados por arame farpado, avaliados em R$4.000,00 (quatro mil reais) cada, num total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais); 3- 16 (dezesseis) lotes urbanos cadastrados em nome do executado no setor de imóveis da prefeitura desta cidade, localizados no setor 003 da quadra 059 de números: 030, 045 ,060, 075, 090, 135, 150, 165, 210, 225, NÚMERO 232 ANO XXIV 240, 255, 270, 315, 330 e 345, com medidas de 15 x 30 mts, sem benfeitorias, apenas cercados por arame farpado, avaliados em R$4.000,00 (quatro mil reais) cada, num total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Avaliação total de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) Nova Brasilândia do Oeste-RO, 19.10.2006 (a) Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça. ;; Processo: 02006.001998-0 Ação: Conversão de Separação em divórcio AA: Cleudezi da Silva Silveira Adv.: Dr(a) Denise Macedo Contell Pacini OAB/SP 146.700, Lais Macedo Contell OAB/SP 127.114 RR: Jailson AparecidoSilveira Adv.: Dr(a) Sentença fls. 23: Isto posto, converto em divórcio a separação judicial de Cleodezi da Silva e Jailson Aparecido Silveira, com fulcro no artigo 25 da lei 6515/77 c.c artigo 1580 e parágrafos 1ºe2º do Código Civil. Transitada em julgado, expeça se mandado para averbação no cartório onde foi realizado o casamento. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem se, com as baixas necessárias. P. R. I.C. Nova Brasilandia do Oeste/RO, 26/10/2006.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Processo: 02006.001108-4 Ação: Indenização AA: Pedro Selestino de Souza Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010, Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 RR: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Adv.: Dr(a) Despacho fls. 111: Intime-se o autor para informar o endereço atual do requerido para citação. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 08.11.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02005.002731-0 Ação: Declaratória AA: Artur Eggerdt Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 RR: Brasil Telecom S.A Adv.: Dr(a) Paulo Cezar R. de Araújo OAB/RO 3182, Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246 Despacho fls. 112: “...Defiro o pedido de isenção de custas. Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de extinção da ação. Após venham os autos conclusos. Expeça-se o Necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 06.11.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02006.002508-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron Adv.: Dr(a) Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 RR: Adhemar Peixoto Guimarães Adv.: Dr(a) Despacho fls. 11: Compulsando os autos verifico que não há nada que comprove a real necessidade, por parte do exequente, o recolhimento das custas para o final. Sendo assim, indefiro o pedido de recolhimento das custa para o final, devendo o exequente realizar seu recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime se Expeça se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 13 de novembro de 2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02003.001949-4 Ação: Indenização AA: Douglas Kleber Marques Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior OAB/RO 2056 RR: Prefeitura Municipal de Castanheiras-RO Adv.: Dr(a) Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 677-A, Luciano da Silveira Vieira OAB/RO 1643 Despacho fls. 93: Compulsando os autos, verifica se que houve equívoco na expedição de edital de intimação à folha 89, tendo sido intimado a parte exequente e não a parte requerida. Intime se o requerido para que manifeste se sobre o fato de que as testemunhas arroladas não foram encontrada. Expeça se o necessário. Nova Brasilandia do Oeste/RO,14/ 11/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02002.00055-3 Ação: Embargos a execução AA: Olaci José Balbino Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho fls. 102: Manifeste-se o exeqüente quanto à certidão de folhas 110 vº, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 11.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02005.001872-8 Ação: Embargos de Terceiro AA: Generino Sebastião dos Santos Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 RR: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Despacho fls. 61: Ao embargado para manifestação. Após conclusos. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10.11.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02001.000810-1 Ação: Indenização AA: Yuri Fláblis Costa Medani e outros Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010, Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042. RR: Madeireira Bozi Ltda e Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A Despacho fls. 213: Havendo acordo nos autos, por força do item 5.3, Cap. III DGJ do TJ/RO, isentem se as partes do recolhimento dos valores referentes às custas iniciais, cujo recolhimento foi solicitado para o final, e que serão divididas equitativamente, já que silente o acordo. Intimem se para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa. Intimem se. Nova Brasilandia do Oeste/RO, 14/11/2006. Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito ;; Processo: 02006.001797-0 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco General Motors S.A Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Aparecida de Lourdes Duarte Adv.: Dr(a) Sentença fls. 21: Ante a informação nos autos de que o autor não tem interesse no prosseguimento do feito, ante ao pagamento pela parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Arquivem se os autos independente de intimação. Sem custas. P.R. Nova Brasilândia do OesteRO. 17/10/2006.(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02006.001069-0 Ação: Inventário AA: Claudete Machado Maesta Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A RR: Espolio de Antonio Aparecido Maesta Adv.: Dr(a) Despacho fls. 38: Manifeste-se a inventariante sobre o documento de fls. 22/36. Após, à fazenda pública. Intimem-se. Nova Brasilândia do OesteRO, 31.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02004.000138-5 Ação: Execução Fiscal AA: Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia de ROCREA Adv.: Dr(a) Ernande Sugismundo OAB/RO 532, procurador do CREA RR: A. M. Terraplenagem Adv.: Dr(a) Sentença fls. 40: “...A parte exequente requereu a extinção do feito, em virtude de quitação do débito(fl. 38). Pelo exposto, com fulcro nos arts. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem se, com as baixas necessárias. P. R. I. Nova Brasilandia do Oeste/RO, 26/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito ;; Processo: 02002.000473-7 Ação: Indenização AA:Espolio de Noemia Moura Martins e outros Adv.: Dr(a) Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO 345-B RR: Colorkit Comércio, Industria e Importação de Material Fotografico Ltda e outros Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032 Despacho fls. 842: Com o advento da Emenda Constitucional n. 45, de 08/ 12/2004, vê se que compete à justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (art. 114, I, CF), abrangendo se, portanto, não apenas as relações empregatícias, mas toda ae qualquer relação de trabalho. Em consequência, determino a remessa dos presentes autos à Justiça Trabalhista, com as anotações e baixas de estilo. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 05.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. 14-12-2006 D - 15 Processo: 02006.001293-5 Ação: Embargos a execução AA: J.L.H Mat. para Construções Ltda-ME Adv.: Dr(a) Marcio Augusto de Souza Melo OAB/RO 2703 RR: Fazenda Pública Nacional Adv.: Dr(a) Procurador da Fazenda Nacional Despacho fls. 221: Intime se o exequente para informar as datas em que ocorreram os lançamentos das cártulas CDA 24403.000693 11 e CDA 24404.000004 96, para possibilitar a análise da ocorrência ou não da prescrição controvertida. In casu, os fatos geradores das exações verificaram se ano base de 1998/1999 (fl.16) E 08 1998 (FL.18) sem contudo constar notícia nos autos da data em que fora efetuado qualquer lançamento de ofício, restando apenas a alegação de que a inscrição dos débitos ocorrera em 24/12/2003 e 15/03/2004, respectivamente, informação esta imprescindível para a fixação do termo inicial da contagem do prazo prescricional. Nova Brasilândia do Oeste, 09/11/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02005.000725-4 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco General Motors S.A Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Brasilândia Auto Escola e Despachante Ltda Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Despacho fls. 58: Ao contador para atualização dos cálculos. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 06.09.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Cálculo fls. 59:Valor original: R$ 19,177,92 Valor atualizado R$ 23.258,73 Valor honorários 10%: R$ 2.325,87 Sub-Total: R$ 25.284,61 Custas processuais: valor atualizado R$ 23.258,73 percentual 3,00 R$ 697,76 Cálculo realizado em 09.11.2006 (a) Paulo Ricardo das Chagas, contador judicial. ;; Processo: 02005.002076-5 Ação: Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) promotor de justiça RR: Josué Batista da Silva Adv.: Dr(a) Alexandre Camargo OAB/RO 704 Despacho fls. 339: Ante a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, dê-se vistas às partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, pelo prazo legal. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 26.10.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02006.002604-9 Ação: Nomeação de Tutor/Curador AA: Elzenir Santana dos Santos e outros Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827, Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 RR: Antonio dos Reis Santiago Santos Adv.: Dr(a) Despacho fls. 03: R.h. Indefiro o pedido, uma vez que a requerente já é curadora, portanto, cabe ao INSS corrigir o erro, visto que Manoel Maçal Gomes não é curador nem estava autorizado judicialmente a zelar pelos interesses do interditando, conforme fl. 13. Intime se e, após, arquive se. Nova Brasilândia do Oeste, 29 de novembro de 2006. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. ;; Processo: 02006.000206-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdênciarios AA: Manoel Lopes dos Santos Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010, Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 RR: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Dr(a) procurador do INSS Despacho fls. 42: Considerando que a superioridade do interesse público sobre o particular é pressuposto de uma ordem social estável, a ausência de contestação do réu, pessoa jurídica, não induz revelia porque seus direitos são indispensáveis (art. 320,II, CPC). Em casos tais, fica o autor com o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC). Intime se o autor para apresentar atestado médico pericial que comprove doença atual, identificada em termos compreensíveis ao leigo na ciência médica, que deverá responder aos seguintes quesitos: 1 o requerente possui doença física ou mental? Em caso positivo, se essa doença o impossibilita de realizar seu trabalho?, e 2 Em caso positivo, se essa doença tem cura ou reversão. Intimem se. Nova Brasilandia do Oeste, 31/10/06. Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. D - 16 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 02006.001048-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Comercial de Peças Rondobras Ltda Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 RR: Edio Antonio Galina Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Decisão fls. 43: “...Assim, acolho parcialmente a presente exceção, referente às duplicatas 200400169174/0100, 200400170102/0100, 00400170102/0200 e 00400170102/0300, por não constarem delas a assinatura do devedor, devendo serem desentranhadas e entregues ao exequente para ajuizamento de ação monitória. Prossiga se a execução em relação ao título 200400166033/0200, devendo o exeqüente apresentar atualização do cálculo. Custas e despesas processuais pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios. Intimem se. Nova Brasilândia do Oeste, 30/10/2006. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; Processo: 02006.000008-2 Ação: Embargos a Execução AA: José Quartezani Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A RR: Manoel Pereira Sandos Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Despacho fls. 16: Ao contador judicial para apurar o quantum devido de acordo com a decisão judicial. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10.07.2006 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Cálculo fls. 18: Danos morais Valor Original R$ 16.883,93; valor atualizado R$ 20.443,90; Danos materiais: valor original R$ 8.841,34, valor atualizado R$ 10.705,53 Parcelas Vencidas R$ 10.743,17 Valor atualizado R$ 13.008,37 Total: R$ 44.157,80 Valor Honorários: 20% R$ 8.831,56 Custas Processuais: Valor Atualizado R$ 44,157,80 percentual 3,00 Valor das custas R$ 1.324,73 Valor total 54.314,10 Cálculos fls. 19: Valor original 54.314,00 valor atualizado R$ 54.314,10 Honorários 10% R$ 5.431,41; Custas processuais R$ 1,50 Total R$ 814,71 Total Geral R$ 60.560,22 Cálculo realizado em 28.09.2006 (a) Paulo Ricardo das Chagas, contador judicial. ;; Processo: 02006.002621-9 Ação: Monitória AA: Posto Santa Luzia Ltda Adv.: Dr(a) Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A RR: Everlon Cavalcante de Freitas Adv.: Dr(a) Auto de penhora e avaliação fls. 23/24: 48 (quarenta e oito) semoventes Vacas, sendo 34 paridas com 13 bezerros machos e 21 bezerros fêmeas e, mais 04 novilhas de ano. Avaliadas em R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais); Depositado em poder e guarda do SR. Antonio Carlos Velho. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 01.12.2006 (a) Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça. ;; Processo: 02006.002620-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Antônio Carlos Velho Adv.: Dr(a) Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A RR: Everlon Cavalcante de Freitas Adv.: Dr(a) Certidão fls. 22v: “...deixei de proceder a penhora sobre os bens mencionados pois não foram encontrado semoventes para garantir a presente execução, os indicados pelo exeqüente que estavam localizados no endereço indicado, já foram constritos e, até mesmo removidos no processo nº 018.06.002167-2. O referido é verdade é dou fé. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 01.12.2006 (a) Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça. ;; Processo: 02006.002416-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: A.C Bueno e Cia Ltda-ME Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR: Nelson das Neves da Silva Adv.: Dr(a) Certidão fls. 04v: “...Citei Nelson das Neves de todo teor do presente mandado...Decorrido o prazo legal deixei de efetuar penhora, pois os únicos bens que possui o executado são moveis que guarnecem sua residência: uma mesa de cozinha pequena, um fogão, um armário, um guarda-roupa e uma geladeira. O referido é verdade e dou fé. 14.11.2006 (a) Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.” NÚMERO 232 ANO XXIV Processo: 02006.002417-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: A.C. Bueno e Cia Ltda-ME Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A RR: Débora Ernandes Maciel Adv.: Dr(a) Auto de penhora e avaliação: 01 (um) freezer horizontal, duas portas, cor branco, semi-novo, em ótimo estado de conservação e uso, marca METALFRIO. Avaliação R$ 900,00 (novecentos reais). Débora Ernandes Maciel, ficou como depositário do bem. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 14.11.2006 (a) Gideão Gonçalves Apolinário, oficial de justiça. ;; (a) Neide Salgado de Melo Maesta Escrivão(ã) Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Josué Batista da Silva, brasileiro, casado, funcionário público, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o(s) requerente(s) acima qualificado(s), para, no prazo de trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as Custas no valor de R$ 381,73 (trezentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos), sob pena de serem tomadas as providências necessárias para inscrição em Dívida Ativa. Processo: 02004.000149-0 Classe: Indenização Valor: R$ 381,73 Parte Autora: Josué Batista da Silva Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Parte Ré: Operadora de Telefonia Celular Claro Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Av. Príncipe da Beira nº. 1500, Setor 13, Cep:78.974 000 - Fone: 3418-2599 Nova Brasilândia do Oeste-RO , 12 de dezembro de 2006. (a) JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Elizeu Rodrigues Viana, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do CPF/MF nº 326.556.812-5, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 789,04, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução. Processo: 02005.002036-6 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Valor: R$ 789,04 Exequente: Rafael Costa Viana Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Executado(s): Elizeu Rodrigues Viana Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Principe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000, Fone:: (069) 3418 2599 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 6 de dezembro de 2006 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-12-2006 D - 17 Quanto ao pedido de prioridade na tramitação, por ser a Autora idosa, não tem previsão legal, pois o art. 1.º da Lei Federal n. 10.741/2003 considera “idosa” a pessoa com mais de 60 anos (“art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 sessenta - anos”) e a Autora tem 55 anos de idade (fl. 17). Assim, o feito deverá seguir o curso normal e incluído na pauta de audiências em seguida aos processos mais antigos e que estão aguardando audiências há mais tempo. Sobre o pedido de exibição integral do procedimento administrativo da autora pelo INSS não vejo necessidade neste momento, até porque na inicial já consta parte da documentação (fls. 52 e ss). PM. 07.12.06. Gabarito 12.12.06 Autos n. 006.06.00659-0 – Ação Ordinária Previdenciária P. Autora – Geralda Serafim Gomes Advogado – Dra. Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466. P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Advogado – Não informado. Despacho – Regularmente citado (fl. 141), o Requerido não apresentou resposta (fl. 143), sendo decretada sua revelia (fls. 144 a 146), bem como foi concedida antecipação dos efeitos da tutela. Os efeitos da revelia não são automáticos, especialmente quando existe matéria fática a ser apreciada, o que ocorre neste caso. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.03.07, às 08h30min. Defiro a produção de prova testemunhal (fl. 149). Intimem-se a Autora e sua Patronesse. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Caso entenda necessário a intimação, as testemunhas deverão ser arroladas no mínimo 30 (trinta) dias antes da data da audiência, para possibilitar as intimações, pena de preclusão. PM. 05.12.06. Autos n. 006.05.001912-6 – Rescisão de Contrato. P. Autora – Zezildo Teixeira de Rezende e Tereza Moreira Rezende. Advogado – Dr. Celso dos Santos – OAB/RO 1092. P. Ré – Josimar Vieira Pires Advogado – Airton Pereira de Araújo – OAB/RO 243. Despacho – Intimem-se os autores para no prazo de cinco dias depositarem parte dos honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) inicialmente. Depositados os honorários, mantenha-se a escrivania contato com o perito, informando o valor depositado, bem como dê início aos trabalhos periciais. O restante do valor apresentado como honorários será apreciado após a realização do serviço. Observo que a dada sugerida para a perícia (18/12/2006), provavelmente não será possível sua realização, dada a proximidade da data. Assim entendo prudente que as partes entrem em contado com o perito para eventualmente convencionarem uma outra data, situação em que deverá o Juízo ser comunicado. PM. 07.12.06. Autos n. 006.06.002039-9 – Restabelecimento de Benefício Previdenciário. P. Autora – José Neves de Castro Advogado – Dr. Rejane Maria de Melo Godinho – OAB/RO 2010. P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Advogado – Dra. Marleide Barbosa Diniz – OAB/PB 2841. Despacho – Citado (fl. 27, v), o INSS apresentou contestação (fl. 29 e ss.). Decisão concedendo antecipação parcial dos efeitos da tutela (fl. 16), a qual mantenho, ante à inexistência de fatos que autorizem sua modificação neste momento. Feito em ordem. Não há preliminares a serem apreciadas. Inexistem nulidades a serem sanadas. No caso em avento, não me convenço plenamente do alegado neste momento, pois deve ser provada a eventual enfermidade de que o Autor está cometido, bem como a incapacidade laborativa, fazendo-se necessária a instrução processual, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/03/2007, às 11h00 min. Caso o Autor entenda haver necessidade de prova testemunhal, o respectivo rol deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, para possibilitar a intimação das testemunhas. Não sendo depositado o rol no prazo determinado, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, pena de preclusão em sua oitiva. Intimem-se na pessoa dos Procuradores (art. 236 do CPC e Cap. II, Seção III, item 44, das DGJ). PM. 06.12.06. Autos n. 006.06.0001031-8 – Demarcatória. P. Autora – Anacair Togno Muniz Salgado. Advogado – Dra. Cléia Aparecida Ferreira – OAB/RO 69 “A”. P. Ré – José Rosa de Lima. Advogado – Dra. Cleonice Silveira dos Santos – OAB/RO 2506. Despacho – Concedo pela última vez o prazo de dez dias, para a requerente cumpra integralmente o que foi determinado no despacho de fls. 64, especialmente determinando os confinante e o imóvel a ser demarcado, bem como a certidão de matrícula atualizada do imóvel,uma vez que a petição apresentada não atende o que ficou ali ordenado, sob pena de extinção. PM. 07/12/2006. Autos n. 006.06.002059-3 – Ação Ordinária Previdenciária P. Autora – Elsa Camilo dos Santos. Advogado – Dra. Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466. P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Advogado – Não informado Despacho – Recebo a inicial. Defiro a gratuidade, pela natureza da causa e do pedido. Cite-se para, querendo, apresentar contestação. A citação deverá ser mediante carta precatória endereçada à Procuradoria do INSS em Ji-Paraná. Autos n. 006.06.001875-0 – Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente – P. H. A. S. B., menor, M. C. A. S. Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 392-B. Executado – A F. B. Advogado – Não informado. Despacho – A citação na forma do art. 733 do CPC é feita pessoalmente uma vez que confere ao executado a possibilidade de apresentar justificativa e eventual decretação de sua prisão civil. Caso pretenda sua citação por edital deverá propor a ação na forma do art. 732 do CPC. Assim, ao exeqüente para requerer o que for pertinente no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. PM. 07/12/2006. Autos n. 006.06.001748-7 - Inventário P. Autora – Ismael Pereira Sampaio Advogado – Dra. Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661. Despacho – Vistos, etc. O esboço de partilha de fls. 13 a 18 está incorreto. O Sr. Ismael Pereira Sampaio Foi reconhecido como cônjuge supérstite/meeiro, sendo lhe atribuído o quinhão de 50% do imóvel, no valor de R$ 2.500,00. Depois o Sr. Ismael foi reconhecido como herdeiro necessário, sendo atribuído mais 1/4 do imóvel, também no valor de R$ 2.500,00. Aos demais herdeiros necessários foram atribuídos mais 1/4 do imóvel, também no valor de R$ 2.500,00. Claro que metade do imóvel não pode valer R$ 2.500,00 e 1/4 do mesmo bem também valer os mesmos R$ 2.500,00. Assim, corrija o plano de partilha, adequando o valor do imóvel aos respectivos quinhões. Sem prejuízo, recolha-se o ITCM, pois o comprovante de fl. 42 se refere à custas processuais. Intime-se na pessoa do Procurador (art. 236 do CPC e Cap. II, Seção III, n. 44, DGJ). PM. 07.12.06. Autos n. 006.06.002043-7 – Busca e Apreensão. P. Autora – Banco Bradesco S/A Advogado – Dr. Luciano Boabaid Bertazzo – OAB/RO 1894. P. Ré – Luana Maria de Jesus Silva. Advogado – Não informado. Despacho – Vistos, etc. Banco Bradesco S/A, qualificado à fl. 03, ajuizou Ação de Busca e Apreensão c/c Pedido de Liminar em face de Luana Maria de Jesus Silva, sob o fundamento que a Requerida descumpriu o Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio (petição inicial de fls. 03 a 05 com os documentos de fls. 06 a 16). Passo a decidir. A documentação de fl. 11 revela que a Requerida deveria comparecer a um endereço no município de São Paulo/SP para pagar, renegociar o débito ou purgar a mora. Isso não é possível, visto que fere o direito daquele que pretende purgar a mora, pois deve haver próximo desta Comarca local ou escritório do Banco Autor, para receber seus créditos ou possibilitar a negociação. Ademais, a ação é movida por Banco Bradesco S/A., o qual tem diversas agências em diversas cidades próximas desta Comarca, como por exemplo Ji-Paraná, Cacoal, Ouro Preto, Ariquemes, o que possibilitaria à Requerida a negociação de seus débitos junto ao Banco. À Requerida deveria ter sido fornecido endereço do Banco Autor ou seu representante nesta cidade e Comarca ou em cidade vizinha, para que a Requerida pudesse negociar seus débitos, mas não realizar a “notificação” por um cartório de São Paulo/SP e determinar que a Requerida compareça ao cartório desta localidade (São Paulo) para averiguar sua situação contratual. A notificação tem dupla finalidade: 1.ª) constituir o devedor em mora e 2.ª) tentar uma composição entre as partes, evitando a propositura de demanda judicial. Da “notificação” que fora feita a Requerida não há possibilidade desta purgar a mora em seu domicílio nem em localidade próxima, o que vai na contramão do Código de Defesa do Consumidor. A “notificação” feita é sem objetivo prático, na medida em que não confere a real possibilidade do Requerido negociar ou quitar seu débito, pois teria de ir até São Paulo/SP, o que inviável e dificulta o direito de defesa, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXV). Daqui a São Paulo/SP dá mais de 3.000 km e exigir que a requerida compareça a esta localidade para averiguar sua situação contratual é quase irreal. Assim, faculto ao Banco Bradesco S/A emendar a inicial: a) promovendo a notificação da Requerida pelo Cartório de Títulos, Protestos e Documentos desta Comarca; b) indicando local, agência ou representante desta Comarca ou em Comarca vizinha para recebimento dos seus créditos, facultando à Requerida a possibilidade de purgar a mora, caso seja de seu interesse. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, pena de indeferimento. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos para apreciação. Intime-se, via Diário da Justiça na pessoa do Procurador (art. 236/CPC e Cap. II, Seção III, item 44, das DGJ). PM. 07.12.06. Autos n. 006.06.001953-6 – Execução Provisória Exeqüente – José dos Santos Góis. Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032. Executado – Jaime dos Santos Góis Advogado – Não informado. D - 18 14-12-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho – Vistos, etc. Trata-se de pedido de execução de sentença feito por José dos Santos Góis em face de Jaime dos Santos Góis, com base na sentença de fls. 71 a 78 dos autos n. 006.2005.002069-8. Em que pese a sentença de fls. 71 a 78 dos autos n. 006.2005.002069-8 estar em grau de recurso interposto pelo Sr. Jaime dos Santos Góis, à fl. 109 dos autos n. 006.2005.002069-8 o Sr. Jaime reconhece que cumpriu parte da sentença, desocupando o imóvel. Assim, antes de prosseguir com este processo de execução, informe o Exeqüente qual parte da sentença dos autos n. 006.2005.002069-8 foi cumprida pelo Sr. Jaime, se total ou parcialmente, pois dependendo do que foi cumprido não há necessidade concreta deste processo, o que poderá levar à carência do direito de ação do Exeqüente, por falta de interesse de agir necessidade (art. 267, inc. VI do CPC e 301, inc. X do CPC). Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se, na pessoa do Procurador (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). PM. 07.12.06. Autos n. 006.06.001556-5 – Exibição de Documentos. P. Autora – Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A. Advogado – Dra. Patrícia Rolim – OAB/RO 783. P. Ré – Radiodifusão Nova Fronteira Ltda. Advogado – Não informado. Sentença – Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo movido por Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, em desfavor de Radiodifusão Nova Fronteira Ltda. Custas na forma da lei. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 04.12.06. Autos n. 006.05.002069-8 – Reintegração de Posse P. Autora – José dos Santos Góis. Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032. Executado – Jaime dos Santos Góis Advogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660. Despacho – Vistos, etc. Jaime dos Santos Góis, por intermédio de seu procurador, interpôs recurso de apelação em face da r. sentença de fls. 71 a 78 (recurso à fl. 82, com as razões fls. 83 e ss). O recurso foi interposto tempestivamente (fl. 94). Preparo recursal realizado (fl. 93). Contra razões apresentadas (fls. 96 e ss). Presentes se encontram a legitimidade e o interesse em recorrer, estando o recorrente devidamente representado por Advogado. Assim, recebo o recurso interposto. O recurso é recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo: a) pela previsão do art. 520 do CPC, e b) porque a sentença de fls. 71 a 78 deixou bem claro que o imóvel deveria ser desocupado após o “trânsito em julgado”. Assim, preenchidas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para apreciação e julgamento do recurso interposto, com nossas homenagens. PM. 07.12.06. Autos n. 006.06.001677-4 – Ação Civil Pública. P. Autora – Município de Castanheiras/RO. Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315. P. Ré – HHélio Dias de Souza Advogado – Dr. Wilson Dias de Souza – OAB/RO 1804. Despacho – Vistos, etc. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Castanheiras em face de Hélio Dias de Souza. Em cumprimento ao art. 17, § 7.º da Lei Federal n.º 8.429/1992, acrescentado pela Medida Provisória n.º 208835/2000 e reedições posteriores e Emenda Constitucional n.º 32/2001 o Réu foi notificado para apresentar defesa preliminar (fl. 226), fazendo-o às fls. 227 a 239. Alega, em síntese, que não há ato de improbidade e que os fatos relatados na inicial ocorreram na gestão anterior. Manifestação do MP pelo recebimento da inicial (fl. 272). Decido: Em primeiro lugar, deve ser dito que não foram argüidas questões preliminares ou prejudiciais. Igualmente, não foram constatadas nulidades ou irregularidades. As partes estão representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo. Conforme art. 17, § 8.º da Lei n.º 8.429/1992 “O juiz rejeitará a ação em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do réu, da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação”. Pelo aludido dispositivo as hipóteses de rejeição da petição inicial são somente duas: 1) quando o juízo se convence cabalmente da inexistência de ato de improbidade ou 2) quando se dessume que a ação será manifestamente improcedente. No caso em avento, num juízo preliminar não pode ser dito que não há ato de improbidade. Os fatos narrados são graves, inclusive em decorrência das irregularidades, pode ser procedida a inclusão do nome do Município Autor junto ao cadastro de entes públicos em situação irregular, o que atrasa ou cria obstáculos ao repasse de valores do Fundo de Participação Municipal (FPM). Quanto à segunda hipótese de rejeição da inicial, num juízo preliminar também não pode ser dito que a ação será manifestamente improcedente, pois depende de produção de provas e manifestação das partes, decorrência dos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5.º incisos LIV e LV da CF). Assim, inexistindo preliminares e nulidades a serem apreciadas, bem como pelo fato deste Juízo não estar convicto de que não há ato de improbidade ou que a ação será manifestamente improcedente, recebo a inicial. Cite-se para querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob as penalidades da revelia e seus efeitos. PM. 11.12.06. NÚMERO 232 ANO XXIV Autos n. 006.06.002029-1 – Indenização. P. Autora – Lucilene Siqueira Rodrigues e outros. Advogado – Dr. José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 392-B. P. Ré – HMunicípio de Castanheiras Advogado – Não informado. Despacho – Recebo a inicial. Cite-se para, querendo, apresentar contestação. A citação deverá ser mediante mandado. Quanto ao pedido de apresentação de laudo pericial (item I) será objeto da instrução processual, sendo descabido determinar sua apresentação neste momento. Ademais, trata-se de fato constitutivo do direito dos Autores, os quais devem providenciar a respectiva prova (art. 333, inc. I do CPC). PM. 11.12.06. Autos n. 006.06.001152-7 – Regularização de Guarda e Regulamentação de Direito de Visita. P. Autora – M. C. N. S. Advogado – Dr. Weligton de Oliveira Teixeira – OAB/RO 2595. P. Ré – háA. D. L.e H. R. S. Advogado – Dr. Paulo Ferreira de Souza – OAB/RO 677-A. Despacho – Os requeridos na contestação aduziram preliminar de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Preliminar de Ilegitimidade Passiva. Dizem os requeridos que são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo da lide, sob o argumento de que não detém a guarde de direito da criança M. N. L. Os requeridos são avós paternos de M., e possuem a guarda de fato da criança conjuntamente com o pai, uma vez que este constantemente viaja mesmo que a trabalho para o Estado do Mato Grosso, portanto, ausente por longos períodos em que a criança fica sob a responsabilidade dos avós paternos. Ademais, confirmam que o pai biológico da criança só retornou a ao Estado de Rondônia após a instauração do litígio. Assim, rejeito a preliminar. Rejeito igualmente a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que nela não falta qualquer requisito essencial, principalmente porque o pedido é certo e determinado. A alegação de que a parte autora não juntou os documentos indispensáveis à propositura da ação, é desprovida de qualquer fundamento lógico-jurídico, inclusive porque não menciona qual o documento indispensável não juntado. Por outro lado, eventual ausência de algum documento foi suprida pela parte autora, que juntou documentos suficientes para o conhecimento da causa. Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias manifestarem se pretendem produzirem outras provas, justificando a necessidade e pertinência. Com ou sem manifestação, ao Ministério Público. PM. 11.12.06. Autos n. 006.06.002064-0 – Arresto. P. Autora – Valmira Barbosa de Oliveira. Advogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660. P. Ré – háJosé Guedes Petereit Graciano. Advogado – Não informado. Despacho – A petição inicial não é muito esclarecedora sobre os fatos e vem desacompanhada de documentos, impossibilitando a concessão de medida liminar. Qualquer medida judicial a ser tomada em caráter liminar deve estar respaldada por documentos, especialmente quando é restritiva de direitos, como a medida ora requerida (arresto). O Autor não fez prova de que o Réu pretende se mudar desta Comarca. Igualmente, o Autor não prova que o Réu não tem bens imóveis em seu nome. O autor também não prova que o réu tem protestado ou inscrições junto aos órgãos de restrição ao crédito. O autor não junta documentos dos bens sobre os quais pretende o arresto. Em resumo: o Autor nada prova a embasar a concessão de medida liminar. Para evitar indeferimentos indevidos e prejuízo à parte Autora, faculto emendar a inicial comprova do alegado, especialmente: a) Certidão do SPC ou SERASA ou CADIN; b) certidão do DETRAN; c) Certidão do CRI local e cadastro imobiliário da Prefeitura. Intime-se na pessoa do Procurador (art. 236 do CPC e Cap. II, Seção III, n. 44, DGJ). PM. 11.12.06. Autos n. 006.06.001977-3 – Reintegração de Posse. P. Autora – Maria Aparecida de Jesus Marques Rodrigues. Advogado – Dra. Marina Maletzki de Toledo – OAB/RO 1865. P. Ré – háMarcos Adriano da Silva. Advogado – Não informado. Despacho – Vistos. Trata-se de ação possessória c/c pedido de liminar Maria Aparecida de Jesus Marques Rodrigues em face de Marcos Adriano. Após, vieram conclusos. Decido: Fundamentação: No que concerne ao pedido de liminar, mister se fazem necessários dois requisitos para sua concessão, quais sejam: o fumus boni juris e periculum in mora, além de prova da posse (art. 927, inc. I do CPC). A Autora não provou que adquiriu o imóvel. Ao contrário, reconhece que adquiriu “verbalmente” (fl. 04, 2.º parágrafo). Os documentos de fls. 10 a 15 revelam que a toda a documentação do imóvel está em nome de José Antunes Filho. Não há prova da posse. A Autora também não provou o esbulho, descumprindo do art. 927, inc. II do CPC. Assim, indefiro o pedido de liminar. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de 05 (cinco) dias (art. 930 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo constar do Mandado de Citação as advertências legais (arts. 285, parte final, e 319, ambos do CPC). PM. 11.12.06. ANO XXIV NÚMERO 232 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 006.05.002163-5 – Indenização P. Autora – Maximiana Maria de Jesus. Advogado – Dr. Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995 e Renilson Mercado Garcia – OAB/RO 2730. P. Ré – Francisca Aldamir de Souza Martins. Advogado – Dr. Ruy Carlos Freire Filho – OAB/RO 1012. Ato Ordinatório – Intimação da requerente para apresentar, em querendo, no prazo de quinze dias, as contra-razões ao recurso de apelação apresentado pela requerida. Autos n. 006.01.002006-9 - Inventário P. Autora – Venicios Dionatas Vieira da Silva e outros. Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781. Inventariante – Reginaldo Galdino da Silva. Advogado – Dr. Líbio Gomes Medeiros – OAB/RO 41-B. Ato Ordinatório – Intimação do inventariante para comparecer perante este Juízo, no prazo de cinco dias, a fim de receber o formal de partilha expedido nos autos acima mencionado. Autos n. 006.05.001418-3 - Inventário P. Autora – João Batista Martins e outros. Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAN/RO 1043. Herdeiros necessários – Francisca Aldamir de Souza Martins e outros. Advogado – Dr. Ruy Carlos Freire Filho – OAB/RO 1012. Ato Ordinatório – Intimações das partes para no prazo de cinco dias manifestarem-se sobre as respostas dos ofícios remetidos ao Banco do Brasil S/ A e Banco do Bradesco S/A, requerendo o que entenderem pertinente. Autos n. 006.06.000879-8 – Carta Precatória oriunda da Comarca de Costa Marques/RO – Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente – G. D P. M e T. S. P. M, menores, representados por E. A. P. Advogado – Dr. José Neves Bandeira – OAB/RO 182. Executado – A. R. M. Advogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B. Ato Ordinatório – Intimações dos exeqüentes para no prazo de cinco dias manifestarem-se sobre os resultados negativos das hastas públicas. Autos n. 006.02.000588-7 – Execução. Exeqüente – Ricardo de Sá Vieira. Advogado – Dr. Ricardo de Sá Vieira – OAB/RO 995. Executado – Márcio Melocra e Rosângela G. Fernandes Melocra. Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032. Sentença – Diante do exposto, julgo extinta a execução promovida por Ricardo de Sá Vieira em face de Márcio Melocra e Rosângela Gobetti Fernandes Melocra, ante ao pagamento do débito, conforme informado às fls. 374-375, com fulcro nos arts. 794, inc. I e 795 ambos do CPC, conforme fundamentação retro. Libere-se a penhora. Custas finais pelos Executados. Intime-se para pagamento. Não havendo pagamento em 05 dias, inscreva-se em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. PM. 06.12.06. Autos n. 006.06.000268-4 – Busca e Apreensão P. Autora – Banco Dibens S/A. Advogado – Dr. Edson de Oliveira Cavalcante – OAB/RO 1510. P. Ré – Alexandre Leite. Advogado – Não informado. Sentença – Ante o exposto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo movido por Banco Dibens S/A em desfavor de Alexandra Leite. Custas na forma da lei. PRI, transitando em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos. PM. 05.12.06. Autos n. 006.06.000689-2 – Execução. Exeqüente – Balbino & Cia Ltda. Advogado – Dra. Marcelle C. Furtado - OAB/RO 2246. Executado – Sadrak Oliveira de Souza. Advogado – Não informado. Sentença – Diante do exposto, caracterizada a inércia da parte exeqüente por mais de 02 (dois) meses em impulsionar o processo e pelo abandono da causa, ao não fornecer o endereço do Executado, extingo o processo, com fundamento nos arts. 267, inc. III e 598, ambos do CPC. Custas finais pela exeqüente, que deu ensejo à instauração e abandono do processo. Sem condenação em honorários, por não ter o Executado sido citado nem constituído Patrono nos autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se a exeqüente, na pessoa do Procurador, pelo Diário da Justiça (art. 236 do CPC e Cap. II, Seção III, item 44, das DGJ). Desnecessária a intimação do Executado, por não ter sido citado. Transcorrido o prazo recursal sem recurso voluntário e sem manifestação das partes pela execução da presente, arquivem-se. PM. 05.12.06. Pres. Médici, RO, 12/dezembro/2006. Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial 14-12-2006 D - 19 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da primeira vara cível da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 006.01.000531-0 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: um lote urbano denominado lote 11, setor 01, quadra 11, medindo 11 x 29 (onze metros de frente e fundo por vinte e nove metros de cada lateral), contendo como benfeitorias uma construção em alvenaria, piso em cerâmica, cobertura em telha de amianto, localizado na Avenida Trinta de Junho, s/n, avaliado no dia 14 de novembro de 2006, em R$ - 30.000,00 (trinta mil reais). Observação: a construção se estende por dois lotes. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 05.02.07 as 09h00min. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15.02.07 as 09h00min. EXEQÜENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: M. M. C. Mercantil Materiais para Construção Ltda. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem der maior lance, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 12.12.2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 20 (dez) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Intimações de terceiros interessados para ficarem cientes de que por decisão judicial, transitada em julgado no dia 07.11.06, foi declarada a inexistência da escritura pública lavrada às fl. 031 do livro E023, perante o Cartório de Notas, Registros de Títulos e Documentos Pessoa Jurídica e Protestos da Comarca de Presidente Médici/RO, de cessão de direitos hereditários, tendo como outorgantes cedentes Ivone Christovam Maldonado, Sidney Roberto Garcia e sua esposa Maria Marlene Affonso Garcia Maldonado e como outorgado cessionário o Senhor João Carlos Garcia, tendo por objeto a cessão e transferência realizada pelos outorgantes cedentes em favor do outorgado cessionário, de todos os direitos de meação e de herança evolvendo o lote urbano denominado lote 03 (três), da quadra 03, setor 03, medindo 923,37m² (novecentos e vinte e três metros e trinta e sete centímetros quadrados), localizado na Rua Castelo Branco, s/n, centro, nesta cidade e Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia. Tudo consoante r. sentença exarada pela MM.ª Juíza de Direito, confirmada em grau de recurso, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, e o faço para declarar inexistente o documento de fls. 14/15, bem como seu original. Pela sucumbência, condeno os requeridos nas custas processuais e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado. Publique-se esta decisão por 3 (três) vezes no Diário da Justiça noticiando a declaração de inexistência do documento de fls. 14/15 para conhecimento de terceiros. Oficie-se ao Cartório de Notas desta Comarca, encaminhando cópia desta decisão para arquivamento naquela serventia. Encaminhem-se cópia destes autos ao Ministério Público para apuração de eventual infração penal contra Zélia Alves de Freitas. Arquive-se o pedido de providência em apenso (autos n. 006.04.000819-9). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PM. 05.07.05 (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. D 14-12-2006 - 20 Processo Classe P. Autora Advogado P. Ré Advogado DIÁRIO DA JUSTIÇA :006.04.000868-7 :Ação Ordinária Declaratória de Anulação de Escritura Pública. :Rosalina de Jesus Arruda : Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309 “b” :João Carlos Garcia e Teresa Cristina da Rocha Garcia :Dra. Cléia Aparecida Ferreira – OAB/RO 69-A. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. NÚMERO 232 ANO XXIV Despacho: “Intime-se a patrona dos acusados para apresentar as competentes alegações finais no prazo do artigo 500 do CPP.” João Carlos de Souza Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias Presidente Médici-RO, 12.12.2006. Jéferson Cristi Tessila de Melo Juiz Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 20 (vinte) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, de teor seguinte: O Ministério Público do Estado de Rondônia, com fulcro no art. 1.177, III, do CPC, ajuizou ação pedindo a interdição civil de Josiel Alves Martins, qualificado nos autos, com nomeação de curador que o represente em todos os atos da vida civil, sob o argumento de que se trata de pessoa com doença mental grave, que a torna incapaz de auto determinar-se e praticar atos por si só. O requerido foi citado e veio a juízo para ser interrogado, ocasião em que não respondeu às perguntas que lhe foram feitas (fls. 23). Laudo pericial às fls. 32. Parecer ministerial às fls. 34/ 35. Impugnação ao pedido às fls. 37. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 3º, II, do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. Para tais casos a lei prevê a interdição do deficiente e nomeação de um curador, a fim de que o interditado possa ter seus interesses resguardados, devendo o encargo, na medida do possível, recair em pessoa da família. No caso dos autos não há dúvida de que o requerido não é capaz de praticar, pessoalmente, atos comuns da vida civil, uma vez que o laudo pericial de fls. 32 é conclusivo em afirmar que é portador de psicose esquizofrênica grave, limitante, que o incapacita definitivamente para os atos da vida civil, os cuidados pessoais diários e atividades cotidianas. A própria observação visual do requerido confirma a conclusão pericial, tanto que ao ser interrogado o interditando deu respostas evasivas e desconexas, demonstrando grave desequilíbrio mental. Torna-se desnecessário, nesse caso, protelar a decisão em busca de outras provas, já que as provas colhidas são suficientes para concluir pela incapacidade absoluta do requerido, sendo imprescindível que alguém seja nomeado para representá-lo. Nesse caso, melhor pessoa não há do que a mãe do requerido, uma vez que é ela quem vem arcando com todos os cuidados. Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, II, e art. 1.767, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido, e o faço para decretar a interdição civil de Josiel Alves Martins, qualificado nos autos, declarando-o incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe como curadora Aparecida da Silva Martins, mediante compromisso de bem exercer o encargo. Por conseqüência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, devendo a sentença ser publicada por três vezes, na forma do CPC 1.184. Expeça-se o que mais for necessário para registro da interdição. Sem custas e sem honorários. PRI. PM. 06.11.06. (a) Dr. José Antonio Barretto - Juiz de Direito. Processo Classe P. Autora Interditando :006.05.002162-7 :Interdição :Ministério Público do Estado de Rondônia :Josiel Alves Martins. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 12.12.2006. Jéferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 12/12/06 Ação Penal nº 00603.000432-8 Autor: Justiça Pública Réu (s): Irene Alves Lopes, Pedro Ricarte Gomes, Samuel Rodrigues Alves dos Anjos e Rubi Ferreira da Costa Advogado (s): Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043 Autos nº: 00606.000198-0 De: Orias Albano da Silva, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Dourados/ MS, nascido aos 15/08/72, filho de Sebastião Albano da Silva e Maria Rosa de Oliveira Silva, atualmente residente em local incerto e não sabido. Defensor: Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2.478 FINALIDADE: “intimação da sentença condenatória de 2 (dois) anos de reclusão e multa de 10 (dez) dias-multa, unitário em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser cumprido em regime aberto, prolatada às fls. 94 usque 99, dos autos de Ação Penal nº 00606.0001980, proposta pelo Ministério Público, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, e o faço para condenar o réu Orias Albano da Silva, acima qualificado, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º., inciso IV, do CP.” Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici/RO 12/12/06 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz Substituto em substituição legal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias 1ª Vara Criminal Juíza: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Adriano da Silva E-mail: Autos nº: 02205000916-0 Classe: Ação Penal (crime praticado contra menor) Autor: Mistério Público Estado Rondônia Réu: Osmar Santana Adv.: Dezinho Ferreira de Brito, OAB/RO 472-A FINALIDADE: Intimar o réu supramencionado do dispositivo final da R. sentença Condenatória prolatada nos autos supra, conforme a seguir transcrito: ...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o efeito de condenar OSMAR SANTANA, já qualificado nos autos, dandoo como incurso nas penas do art. 243, da lei 8069/90...Sopesando tais circunstâncias, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de detenção e 10 (dez) dias multa, a qual torno definitiva pela ausência de outras modificadoras. Para cada dia multa, fixo o valor correspondente à 1/30 do salário mínimo vigente, levando em consideração a natureza do delito e as condições financeiras do réu. A pena de multa deverá ser atualizada na forma do art. 49, § 2°, do Código Penal, e comprovado o seu pagamento no prazo do art. 50, do mesmo diploma legal. Condeno o, ainda, ao pagamento das custas do processo, devendo também comprová lo no mesmo prazo da pena de multa. O réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade, em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal... SMG, 30/11/2006. [a] Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza de Direito Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 12 de dezembro de 2006.