O IMPARCIAL
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SEXTA-FEIRA, 27 de fevereiro de 2015
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Tr. F: (18) 3355-2074
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(18) 3222-0334
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Aux Cozinha. Enviar
Currículo p/
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Prudente e Região.
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F: (18) 3916-2854
99727-0607
PROPRIEDADES
RURAIS
aluga-se
CHÁCARA PARA
MORAR ALUGO
Tr. F: (18) 99606-7678
TRATORES
TRATOR VALMET 85
ID
Ano 76 usado
Tr. F: (18) 99773-7995
CAMINHÕES
CAMINHÃO MB
1513
ano 74/74
Carga seca, toco.
Tr. F: (18) 98137-2005
3282-1345
CAMINHÃO
VOLKSWAGEN 7.110
Furgão – Ano 1990 –
Branco
Tr. F: (18) 99774-5449
F-4000 96/97 VENDO
DH + turbo. Particular
Tr. F: (18) 99771-2478
F-4000 ANO 84
Motor MWM bomba
Bosch.
Tr. F: (18) 98122-8923
99622-8923/991588128
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VEÍCULOS
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Prata, Automática,
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AUDI – A 1 TFSI 1.4
STRONIC -3P 112CV
Turbo/ Teto/ Comp./
Couro
Ano: 2011/11 Km:
42.500
Cor: Marron Teca/
Única Dona
Valor: R$ 63.000,00
Somente Venda
Tr. F: (18) 3221-3002
MITSUBISHI ASX 10/11
Branca, 4x4, 38.000
Kms.
Tr. F: (18) 3901-1199
C-3 PRETO 11/11 GLX
1.4 Pneus Novos R$
25.500,00 Só Vendo
Tr. F: (18) 99751 3225
C4 PALLAS 07/08
Prata, Gas., Automático, R$ 27.000.
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CIVIC LXR AUT FLEX
2014/2015 – R$
72.000,00
Azul, ar, dh, ve, te,
alar, cd, rd 17, air-bag
duplo, ABS,
piloto aut., controle
som volante, comp.
Bordo, cambio
borboleta, c/
12500Km – ipva 2015
quitado
Tr. F: (18) 2101-7900 –
VM CENTER
CIVIC LXR AUT FLEX
2014/2015 – R$
72.000,00
Cinza, ar,dh, ve, te,
alar, cd, rd 17”, air-bag
duplo, ABS,
piloto aut, controle
som volante, comp.
Bordo, cambio
borboleta, c/
15000KM – ipva 2015
quitado
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2010 – R$ 52.990,00
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alar, cd, rd, air-bag
duplo, ABS
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Prata, ar, dh, ve, te,
alar, cd, rd, air-bag
duplo, ABS
blootuth, c/
14.500Km – ipva 2015
quitado
Tr. F.: (18) 2101-7900 –
VM CENTER
FIT LX MEC FLEX
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Prata, ar, dh, ve, te,
alar, cd, rd, air-bag
duplo, ABS
Tr. F.: (18) 2101-7910 –
VM CENTER
FIT LXL AUT FLEX
2010/2011 – R$
36.500,00
Prata, ar, dh, ve, te,
alar, cd, rd, air-bag
duplo, ABS
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PREMIUM AZUL 13/
14
Automático + Couro,
22.000Kms. Garantia
Até 2018.R$
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Cam ré, Bluetooth,
Xenon RDS, 17 Pneus
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AUTOMÓVEIS
Tucson Gls Aut 10/11
Completa
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AUTOMÓVEIS
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12/13 Top De Linha
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COROLLA 1.8
AUTOMÁTICO
Bege Austral 2012/
2013 27.400km
Completo.
Tr. F: (18)3908-2683
99772-1015
COROLLA 2011 GLI
Prata, 2° Dono,
Impecável. R$
53.000,00
Tr. F: (18) 99700-8895
COROLLA GLI 1.8.
10/11
Preto, Mecânico, R$
40.000.
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COROLLA SEG 2006
Preto,
Completo+couro.
Tr. F: (18) 99700-8895
COROLLA XEI
AUTOMÁTICO
09/10
Preto, air bag duplo,
bco couro, freio ABS,
73.000km, 2º dono,
doc. 2015 paga,
particular.
Tr. F: (18) 99601-3834
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HILUX 2005/06 SRV
PRETA
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4X4
Automática, bancos
de couro
R$ 67.000,00
Apenas vendo
Tratar com Valdecir
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HILUX SR5 99
VENDO
Cor branca, pneus
novos, toda revisada.
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99636-7010 Rafael
SEXTA-FEIRA, 27 de fevereiro de 2015 / classificados / 3d
HILUX SRV 2.7 12/13
Branca, Comp., Flex.
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MULT CAR VEÍCULOS
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Automática
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MULT CAR VEÍCULOS
Hilux Cd 4x4 2009,
Automática
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revisado; baixa km.
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AUTOMÓVEIS
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Top De Linha
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Prata
Hilux Srv A/T 12/12
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Rav 4 4x2 A/T 10/11
Prata
Corolla Xli Mec 09/09
Preto
Etios Hb 13/14 Branco
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TOYOTA HILUX CD
SRV 06/06
Preta, 110.000 Kms,
Único Dono, Pneus
Novos, Impecável.
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ATRACTIVE 1.4
Prata, Ano: 12/13,
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Direção/ Vidros E Trav.
Elétr. / A. Bag Duplo
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Dinamic,
Comp.,Cinza.
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DUSTER
DYNAMIQUE 2.0 14/
15
( Autom. ) Branca R$
68.990,00
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Prata, Comp., Flex.
Tr. F: (18) 3917-2611
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AUTOMÓVEIS
Clio Cam 1.0 11/12 VeTe-Al
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ASTRA HB ADV. 11/
11
Cruze Mec. 11/12
Prata
Meriva Premium A/T
08/08 Cinza
Zafira Elite A/T 2.0 10/
11 Prata
Tr. F: (18) 3903-6088
CELTA 1.0 03/04
Comp,4 Pts,Gas.
Tr. F: (18) 3917-2611
99644-0430
CELTA 1.0 LT.12/13
Prata, Completo,
18.000 Kms, R$
25.000.
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CELTA 2010 LIFE
Vendo, prata, 2
portas, único dono,
doc. licenciado 2015.
Est. pegar moto (valor). Particular.
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CLASSIC 11/12
Prata, c/ ar, 35.000
KM, particular. Tr. c/
Alessandro,
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2 pts., Som impecável. R$ 6.900,00
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CORSA SED. SPIRIT
2005
Preto, c/dh, IPVA 2015
pago, impec.
Tr. F: (18) 99771-2230
CORSA SEDAN 2000
Branco, impecável.
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CORSA SEDAN 2001
Prata, Impecável. R$
10.900,00.
Tr. F: (18) 99716-6817
CORSA SEDAN
VENDO/TROCO POR
TERRENO OU CASA
Branco, ano 2009/10,
flex, único dono,
ótimo estado.
Particular.
Tr. F: (18) 3221-0183
99748-6652
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LTZ.12/12
Vermelho, Perolizado,
Automático, Top.+
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CRUZE LT.12/
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CRUZE S LT 15/15
( Autom. ) Top Com
Couro
Branco/ R$ 73.490
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Vinho metálico, 2
portas, completo (-)
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Prata
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Completo – Som
Branco/ R$ 43.690
Tr. F: (18) 3903-1845
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S-10 CD FLEX
ADVANTAGE 08/09
Prata, Completa,
Pneus Novos, Capota,
Engate, Estribo, Etc.
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Gol G3 2001 4pts
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Go 96 1.0
Gol 91 1.8 E 1.6
Santana 85 So
4500,00
Santana 90
Palio 2001 Fire 4pts
Palio 99 1.0 4 Pts
Ford Ka 1998
Opalla 89 Alc 4pts
Corsa 03 Max 4pts
Ford Focus 03 Compl
Fiesta 97 4pts
Pampa 93
Ford Ka 99 1.0 +
Direcao
Ranger 02 C/Dupla
Compl Diesel
Ranger 94 6cc
Ranger 96 6cc
Peugeot 206 1.6 Flex
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Mercedes 180 4pts
Executiva
Clio 4pts 02
Titan 2002 Partida
Fazer 09
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FABIO 99701-6667
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FOX 1.6 TREND 2011
Completo, vidro,
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Tr. F: (18) 98169-6433
3909-2968
GOL 1.0 G4 8V 2008/
2009
Cinza, 2 portas, Trend,
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Tr. F: (18) 3222-6259
98152-3335
GOL 1.0 GIII 04/04
Prta, Ar Cond. GAS.
Tr. F: (18) 3917-2611
99644-0430
GOL AP 94 6.000,00
Álcool, prata, com
rodas
Tr. F: (18) 99603-6844
GOL BOLINHA 96 1.0
2 PORTAS
Prata, básico. doc ok,
vendo ou troco maior
valor. Particular.
Tr. F: (18) 99742-2410
GOL CLI 1.6 96
Rodas Orbital 15, R$
8.900.
Tr. F: (18) 99700-8895
GOL G-IV 12/13
BRANCO
Gol Rally 1.6 13/14
Vermelho
Polo Sedan 12/13
Branco
Tr. F: (18) 3903-6088
GOL G4 10/11
Preto, Flex, T.E. /
Alarme, Particular.
Tr. F: (18) 98127-1460 /
99649-6262 Falar C/
Abner
GOL GER. VI ANO
2014
Branco, único dono, 4
portas, básico, (novo)
R$ 15.500,00 + 36x R$
386,00 (grátis
transferência).
Tr. F: (18) 98155-2920
GOL GERAÇÃO 5
MODELO 2011 ANO
2010
Prata, 4 portas, ar,
D.H., V.E, 4 pneus
novos, único dono,
particular.
Tr. F: (18) 98115-0091
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GOL POWER 1.6
2012/2013, prata,
completo + ABS +
airbag duplo.
Tr. F: (18) 98146-7462
KOMBI ESCOLAR 09/
10 FLEX
Branca, 1.4, lugar p/
15 pessoas, 2º dono.
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O IMPARCIAL
O IMPARCIAL
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
COMUNICADO
GASPARIM NUTRIÇÃO
ANIMAL LTDA torna
publico que recebeu
na CETESB a licença
previa e de instalação
- ampliação, para
fabricação de
alimentos para
animais, sito
A Rodovia Raposo
Tavares, Km 582,5Bairro GuaiçaraPresidente Bernardes
/SP.
COMUNICADO
SILVIO LUIS PELEGRINI ME, torna público que
requereu à CETESB,
Renovação de
Licença de Operação,
para Fivelas de
qualquer material,
fabricação de, sito à R.
VICENTE MELE, 425, C.
H. ANA JACINTA PRES.
PRUDENTE
COMUNICADO
AUTO POSTO MORI
LTDA., torna público
que recebeu da
CETESB, Licença de
Operação nº
12002296, para
comércio de
combustíveis e lub.
para veículos, sito à
RUA DUARTE NUNES,
144, V. NOVA REGENTE
FEIJÓ/SP.
COMUNICADO
L. A. DINALLO
TRANSPORTES - ME,
torna público que
recebeu da CETESB, a
Licença Prévia nº
12000934 e requereu
Licença de Instalação
para extração de
areia , sito à ESTRADA
VILA VERA, S/Nº, ZONA
RURAL SANTO
EXPEDITO/SP.
COMUNICADO
CLAUDEMIR LIMA
SANTOS CARVOARIA ME, torna público que
recebeu da CETESB a
Licença Prévia e de
Instalação nº
12000421 e requereu
Licença de Operação,
para produção de
carvão, sito à
ESTANCIA LABORITI, S/
Nº, BAIRRO
PONTILHÃO, INDIANA /
SP.
COMUNICADO
FUNDIÇÃO VIOTO LTDA
- EPP, torna público
que recebeu da
CETESB, Licença
Prévia nº 12000842 e
requereu Licença de
Instalação para
fundição de metais,
sito à AV. SILVIO
DOMINGOS
RONCADOR, 405, DIST.
IND. I PRES. PRUDENTE
COMUNICADO
MUNICÍPIO DE PRES
PRUDENTE SEC. DE
OBRAS E SERV.
PUBLICOS , torna
público que recebeu
da CETESB, Licença
Prévia nº 12000932
para posto de
abastecimento e
requereu Licença de
Instalação, sito à AV
PRES. JUSCELINO
KUBITSCHEK, 7598, JD
GUANABARA, PRES.
PRUDENTE
COMUNICADO
POSTO AVENIDA
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, torna público
que requereu da
CETESB a Licença
Prévia e de Instalação
para um comércio de
combustíveis para
veículos automotores
(posto revendedores),
sito à Avenida Manoel
Goulart nº832, Vila
Ocidental no
município de
Presidente Prudente/
SP.
COMUNICADO
FAKURA MAKAYA
ALIMENTOS LTDA,
torna público que
requereu na CETESB a
renovação da licença
de operação para
produção de molho
de soja (Shoyu), R.
Quintino Bocaiuva,
1374. Vila Furquim,
Cep: 19030-000.
Presidente Prudente –
SP.
COMUNICADO
EQUIPA MAX – Móveis
e Equipamentos LTDA
ME, Torna público que
solicitou junto a
CETESB a licença
Prévia de Instalação e
de Operação para a
atividade de móveis
de madeira fabricação DE, sito a Rua
José Claro, 731A, Vila
Maristela, CEP:
19020-010, Presidente Prudente – SP.
SEXTA-FEIRA, 27 de fevereiro de 2015 / classificados / 5d
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SOB CNPJ 05.346.864/0001-83, com
sede a na Rua Barão do Rio Branco, 21,
Jardim São José, Álvares Machado/SP,
CEP 19160-000, encerra suas atividades
em 21/07/2014, não deixando ativo e nem
passivo.”
PRUDENCO-CIA PRUDENTINA DE
DESENVOLVIMENTO
C.N.P.J. Nº 48.812.648/0001-99
Ficam convocados os acionistas a
participarem da AGE a ser realizada em
16/03/2015, às 18:00 horas, na sede localizada na Rua Dr. José Foz, 126, em
Presidente Prudente, a fim de deliberarem
sobre a definição do número de membros
dos Conselhos de Administração, eleição
dos membros dos Conselhos Fiscal e de
Administração e deliberações correlatas.
Presidente Prudente, 20/02/2015. Rogério
Marcus Alessi – Pres. Conselho de Administração.
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 152832,23/02/2015, Sacado/Devedor: DENYS HELVIS BARBOSA, CPF 276.876.108-73,
, PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 29012014, Faixa: G, Data limite para pagamento: 02/
03/2015.
Protocolo 152855,24/02/2015, Sacado/Devedor: FLAVIO ANTONIO CARVALHO, CPF 120.947.36822, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1123001, Faixa: Q, Data limite para pagamento: 02/03/
2015.
Protocolo 152894,24/02/2015, Sacado/Devedor: RITA DE LIMA MOURA, CPF 106.743.548-42, ,
PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. ECF2388/02, Faixa: C, Data limite para pagamento: 02/03/
2015.
Protocolo 152991,25/02/2015, Sacado/Devedor: ROGERIO LOPES MONTEIRO, CPF 630.847.91287, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2981/1, Faixa: D, Data limite para pagamento: 02/
03/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma,
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 26 de Fevereiro de 2015
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 152280,23/02/2015, Sacado/Devedor: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS,
CPF/CNPJ: 327.334.008-86, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0351-2/3, Faixa: C, Data limite para pagamento: 27/02/2015.
Protocolo 152303,24/02/2015, Sacado/Devedor: JORGE ANTONIO LIMA, CPF/CNPJ: 056.232.98893, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0000031098, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 27/02/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 26 de fevereiro de 2015.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
Protocolo 153721,24/02/2015, Sacado/Devedor: TIAGO DE ALMEIDA SILVA, CPF 215.520.648-83,
, PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 31, Faixa: G, Data limite para pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 153729,24/02/2015, Sacado/Devedor: DANIELI APARECIDA DA SILVA FORTUNATO,
CPF 337.474.178-92, , PRES. PRDUENTE/SP Titulo: DMI, nro. 002051, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 153737,24/02/2015, Sacado/Devedor: JEFERSON HONORATO SOUZA, CPF
121.154.848-19, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1164/553, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 153749,24/02/2015, Sacado/Devedor: VITOR FLAVIO NEGRIZOLLI ME, CNPJ 07.037.689/
0001-78, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. MO615/03, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 153750,24/02/2015, Sacado/Devedor: ROSIMEIRE NASCIMENTO GUIMARAES, CPF
120.949.248-23, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 232, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 153754,24/02/2015, Sacado/Devedor: APARECIDA FRANCO, CPF 069.841.088-29, ,
PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 105980-, Faixa: B, Data limite para pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 153856,25/02/2015, Sacado/Devedor: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A, CNPJ
80.823.396/0041-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 554-V, Faixa: M, Data limite para
pagamento: 02/03/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão
da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser
realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 26 de Fevereiro de 2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
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PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo
850728
24/02/2015
Devedor
MARCIO FERNANDES Documento
328.059.848-62 Espécie DMI Número do título 2015290101 Emissão 29/01/2015 Vencimento
10/02/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
27/02/2015
Protocolo 850730
24/02/2015 Devedor ELTON PALOPOLI DE MOURA Documento
343.713.398-59 Espécie DMI Número do título 06/00012 Emissão 30/07/2014 Vencimento 10/
02/2015
Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
27/02/2015
Protocolo 850744
24/02/2015 Devedor EDER SANTOS ME Documento 15.194.978/
0001-09 Espécie DMI Número do título 052065-2 Emissão 03/12/2014 Vencimento 04/02/2015
Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
27/02/2015
Protocolo 850767
24/02/2015 Devedor VITOR FLAVIO NEGRIZOLLI ME Documento
07.037.689/0001-78 Espécie DMI Número do título MO615/02 Emissão 03/12/2014 Vencimento
07/01/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
27/02/2015
Protocolo
850776
24/02/2015 Devedor
HAROLDO LOBO GARCIA Documento
219.118.768-48 Espécie DMI Número do título 5598 Emissão 02/02/2015 Vencimento 15/02/2015
Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
27/02/2015
Protocolo
850783
24/02/2015 Devedor
CHARLES VANDERSON ALVES OLIVEI
Documento 17.494.012/0001-12 Espécie DMI Número do título 0010450101 Emissão 07/01/2015
Vencimento 10/02/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
27/02/2015
Protocolo 850837
25/02/2015 Devedor SILVANA SERAFIM SANTOS Documento
064.488.304-99 Espécie DMI Número do título 2015 Emissão 05/02/2015 Vencimento 16/02/
2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
02/03/2015
Protocolo
850882
25/02/2015
Devedor
VALERIA CARDOSO MARTINS SILVA
Documento 880.629.021-53 Espécie DMI Número do título 264 FEV02/1 Emissão 30/01/2015
Vencimento 10/02/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
02/03/2015
Protocolo 850889
25/02/2015 Devedor HELENA DE FATIMA PIRAO FORTI Documento
060.271.068-59 Espécie NP
Número do título 001 Emissão 23/12/2014 Vencimento 10/02/
2015 Faixa da Tabela X Data limite para pagamento:
02/03/2015
NOTA DO TABELIÃO
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 26 de fevereiro de 2015.
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s)
título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 152621, 23/02/2015, Sacado/Devedor: MAYARA TAIS DOS SANTOS SORIA, CPF/
CNPJ: 381.493.718-00, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: CH, nro. 000035, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 27/02/2015.
Protocolo 152626, 24/02/2015, Sacado/Devedor: RODRIGO CUBA, CPF/CNPJ: 231.773.758-01,
Cidade: PRES.PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 5611/02, Faixa: B, Data limite para pagamento: 02/03/
2015.
Protocolo 152632, 24/02/2015, Sacado/Devedor: KAREN RAFAELA ESPINHOSA BARGAS COSTA, CPF/CNPJ: 312.332.538-59, Cidade: P. PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 3996/05, Faixa: D, Data
limite para pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 152644, 24/02/2015, Sacado/Devedor: ANA PAULA DE SOUZA, CPF/CNPJ: 289.515.59840, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 002034, Faixa: A, Data limite para pagamento: 02/
03/2015.
Protocolo 152647, 24/02/2015, Sacado/Devedor: ALEXANDRE MARCIO DA SILVA, CPF/CNPJ:
286.921.908-37, Cidade: PRES.PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 24102, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 152659, 24/02/2015, Sacado/Devedor: VALDIR CARDOSO DOS SANTOS, CPF/CNPJ:
970.726.808-53, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. RO-2629/03, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 152733, 25/02/2015, Sacado/Devedor: MARTA JESUS DOS SANTOS, CPF/CNPJ:
315.368.848-63, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 1821, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 02/03/2015.
Protocolo 152776, 25/02/2015, Sacado/Devedor: LUIS GUSTAVO FARIA GOMES, CPF/CNPJ:
317.534.608-16, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 352 FEV02/1, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 02/03/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em
dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda
poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
Presidente Prudente/SP, 26 de fevereiro de 2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
6d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 27 de fevereiro de 2015
O IMPARCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do CLUBE
RECREATIVO
DE
MARTINÓPOLIS, no uso de
suas atribuições legais, convoca, nos termos do art. 8º,”a,” do
Estatuto Social, todos os sócios da entidade para a
Assembleia Geral Extraordinária que realizar-se à no dia 27/
março/2015, às 20:00h, nas dependências da sede social, à av.
Cel. João Gomes Martins, nº
588, centro, cuja FINALIDADE
A COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E ASSUNTOS GERAIS.
ROBERTO BENINCASA
PRESIDENTE
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO
EM SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 1016
O Secretário Municipal de Assuntos Viários e
Cooperação em Segurança Pública do Município de
Presidente Prudente/SP., no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 23.196/
13, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97 e nos
termos do art. 282 do C.T.B., notifico os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foi
aplicada a penalidade de multa e terão o prazo de
30 dias para interpor recurso de multa, a partir da
publicação deste Edital, por não terem sido
localizados nas suas respectivas residências, conforme endereço registrado nos documentos dos
mencionados veículos :
PLACA No. do AIT Data da Multa
FDP8449 K430175084 17/12/2014
CEA0494 K430335945 17/12/2014
DWC2393 K430339753 15/12/2014
HQQ2383 K430339916 17/12/2014
DGU5186 K430340085 18/12/2014
ATF3699 K430343689 19/11/2014
CIQ0844 K430344989 01/12/2014
AOO5562 K430345354 01/12/2014
CHA6090 K430345414 02/12/2014
MYD9049 K430346180 15/12/2014
DGO1187 K430346725 11/12/2014
CYS7419 K430346892 15/12/2014
FHL1413 K430346893 15/12/2014
DUH6865 K430347086 15/12/2014
EBI1097 K430347089 15/12/2014
CPF9653 K430347100 15/12/2014
CYU1154 K430347218 15/12/2014
EYO1488 K430347267 15/12/2014
DWC4943 K430347269 15/12/2014
ERE1823 K430347273 15/12/2014
DHX8115 K430347290 15/12/2014
CYX6380 K430347323 15/12/2014
GUP3315 K430347425 16/12/2014
CYU3937 K430347428 16/12/2014
AKZ1706 K430347459 16/12/2014
DWC3347 K430347461 16/12/2014
ERE1357 K430347463 16/12/2014
CNR0454 K430347472 16/12/2014
EID4500 K430347513 16/12/2014
CAC1617 K430347524 16/12/2014
HSE2380 K430347528 16/12/2014
DIX5257 K430347538 16/12/2014
HRI3121 K430347555 15/12/2014
HLE9381 K430347568 15/12/2014
ECV0522 K430347598 16/12/2014
CYU4087 K430347608 16/12/2014
EYH3511 K430347621 16/12/2014
CPF2338 K430347670 18/12/2014
BUU6135 K430347673 18/12/2014
AEE6535 K430347681 18/12/2014
EGR5420 K430347688 18/12/2014
FBO8422 K430347708 16/12/2014
HNE6587 K430347716 16/12/2014
EIL0916 K430347724 16/12/2014
HYJ8370 K430347725 16/12/2014
DWC2410 K430347730 16/12/2014
EIQ0758 K430347731 16/12/2014
FKU1882 K430347737 16/12/2014
CLF7136 K430347759 16/12/2014
EFY6911 K430347761 16/12/2014
DRG8234 K430347773 16/12/2014
FEC4644 K430347778 16/12/2014
ERE2944 K430347801 16/12/2014
AUO7066 K430347806 16/12/2014
EJT9607 K430347831 17/12/2014
DAX4894 K430347834 17/12/2014
EPG9239 K430347841 17/12/2014
BZN3914 K430347905 17/12/2014
EGR5551 K430347913 17/12/2014
ERY7809 K430347919 18/12/2014
ERE2944 K430347945 18/12/2014
ERQ0566 K430347974 17/12/2014
ERQ2956 K430347977 17/12/2014
BFO8930 K430348016 17/12/2014
BHF0894 K430348019 17/12/2014
HRL8830 K430348048 17/12/2014
HRL8830 K430348049 17/12/2014
DHS1050 K430348074 17/12/2014
EVF7695 K430348114 17/12/2014
FSF6163 K430348132 18/12/2014
DPR8928 K430348161 17/12/2014
CAG2482 K430348169 18/12/2014
CLJ1260 K430348170 18/12/2014
EGR7348 K430348252 18/12/2014
DJO3042 K430348254 18/12/2014
DGU5186 K430348262 18/12/2014
ENA0230 K430348270 18/12/2014
ERQ2058 K430348302 18/12/2014
EGR6560 K430348305 18/12/2014
DJO3715 K430348353 18/12/2014
CLJ1260 K430348403 18/12/2014
AOO5562 K430906150 01/12/2014
EPX5952 K430906112 27/11/2014
Presidente Prudente, 25 de fevereiro de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.477/2015
Exonera, a pedido, Médico Socorrista.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e atendendo ao requerido no processo n° 1.400,
de 15 de janeiro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerada, a pedido, a partir
de 15 de janeiro de 2015, a Senhora ADRIANY
DIAS BERGAMASCHI DE LA RUA, do cargo efetivo de Médico Socorrista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 24 de fevereiro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
SÉRGIO LUIZ CORDEIRO DE ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 97/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: SODROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA Pregão Presencial 291/2014
OBJETO: aquisição de materiais hospitalares VALOR R$ 147.450,00 VIGÊNCIA: 06 meses ASSI-
O IMPARCIAL
SEXTA-FEIRA, 27 de fevereiro de 2015 / publicações oficiais / 7d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº
09-27/02/2015
.Engenheiro Laércio Alcantara, Secretario Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de
passeio inexistente ou irregular.
LUIZ APARECIDO LEITE
RUA ANTÔNIO CORRÊA, 303 - VILA
CENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.2.3.518.234.1
LUIZ APARECIDO LEITE
RUA ANTÔNIO CORRÊA, 293 - VILA
CENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.2.3.518.244.1
APARECIDA RITA MARCELINO
R BARROSO-ALMIRANTE, 224 VILA MENDES
Ref. Cadastral: 30.2.3.903.79.1
RAIMUNDO MORATO SOBRINHO
RUA PORTO ALEGRE, 42 - JARDIM BRASÍLIA
Ref. Cadastral: 30.2.5.618.89.1
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227.1
HELDER CASTILHO CUSTODIO
RUA JOSÉ JACINTO-CEL, 333 EX 327 PARQUE HIGIENÓPOLIS
Ref. Cadastral: 30.3.3.1519.272.1
MOACYR CESTARI FILHO
RUA DIRCE MACUCO SANDOVAL, 87 BOSQUE ITAJÚ
Ref. Cadastral: 30.3.3.1519.521.1
FRANCISCO ANTONIO TREVISAN DURAN
RUA JOSÉ TEIXEIRA LIBÓRIO-DR, 47 PARQUE HIGIENÓPOLIS
Ref. Cadastral: 30.4.1.803.309.1
MARINES DA SILVA
RUA ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, 61 RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1714.70.1
MARCOS PAULO MALACHIAS DOS REIS
RUA MARIA IRENE BILHEIRO, 98 RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1818.250.1
HELENA MASSAE KAWAGISHI
RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA, 165 RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO
Ref. Cadastral: 25.4.6.1106.56.1
CIA REAL DE INVESTIMENTOS CFI
RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 327
- PARQUE RESIDENCIAL SERVANTES II
Ref. Cadastral: 25.4.6.1518.161.1
ANGELA MARIA DA SILVA
RUA JOÃO RUIZ, 423 - RESIDENCIAL
MARÉ MANSA
Ref. Cadastral: 26.1.1.1608.226.1
JOSE ANGELO RUBINI
RUA JOÃO RUIZ, 333 - RESIDENCIAL
MARÉ MANSA
Ref. Cadastral: 26.1.1.1608.337.1
JEAN C DE ANDRADE
RUA ANTÔNIO EVANGELISTA FONSECA, 402 - RESIDENCIAL MARÉ MANSA
Ref. Cadastral: 26.1.1.1710.75.1
VAGNER JUSFREDO
RUA ANTÔNIO EVANGELISTA FONSECA, 466 - RESIDENCIAL MARÉ MANSA
Ref. Cadastral: 26.1.1.1710.156.1
GISELE RODRIGUES BOA SORTE
RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 81
- PARQUE RESIDENCIAL CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.2.404.60.1
RENATO MORENO AGUDO
RUA MARINA MENEGUESSO ARTONI,
69 - RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.917.271.1
ABDALA EBAID
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.115
- JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.3.318.1
JANETE MARIA MERCHIOLI PIRANI
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 4.779 - JARDIM NOVO
BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.107.345.1
JANETE MARIA MERCHIOLI PIRANI
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 4.767 - JARDIM NOVO
BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.107.358.1
ALEX LIMA E SILVA
RUA NELSON FERNANDES MEIDAS, 420
- PARQUE RESIDENCIAL JARDINS
Ref. Cadastral: 26.1.3.117.117.1
LUIZ CARLOS SANTANA
RUA JOÃO BATISTA GÓES, 976 - JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.300.86.1
RIVALDO PEDAO RIBEIRO
RUA CELSINO GUSTAVO, 57 - JARDIM
AMÉRICA
Ref. Cadastral: 26.1.6.813.66.1
GREGORIO FERREIRA DE SANTANA
R SANTINI SILVESTRE, 91 - JARD AMÉRICA
Ref. Cadastral: 26.1.6.912.228.1
GREGORIO FERREIRA DE SANTANA
RUA SANTINI SILVESTRE, 75 - JARDIM
AMÉRICA
Ref. Cadastral: 26.1.6.912.240.1
ESCRITORIO DA REN CARISM CATOLICA
DPP
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 929 JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.6.1801.336.1
MARIA PEREIRA DE MENEZES
RUA PEDRO MARTIN, 435 - CONJUNTO
HABITACIONAL JARDIM HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.1.1411.145.1
INCORPORADORA PRUDENTINA LTDA
AVENIDA MASAHARU AKAKI, 904 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.313.107.1
INCORPORADORA PRUDENTINA LTDA
RUA ANTÔNIO CARLOS FERREIRA TONINHO, 28 - PARQUE DOUTOR WATAL
ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.818.54.1
MAURO PEREIRA DOS SANTOS
RUA ANTÔNIO CARLOS FERREIRA TONINHO, 52 - PARQUE DOUTOR WATAL
ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.818.78.1
IGREJA EVANGELICA LUZ DO MUNDO
RUA ANTÔNIO CARLOS FERREIRA TONINHO, 124 - PARQUE DOUTOR WATAL
ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.919.50.1
CRISTIANE DENISE BARRETO
RUA
MIGUEL
RODRIGUES
FERNANDES, 40 - CONJUNTO HABITACIONAL
JARDIM HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.2.1101.38.1
ADAIR MARIA DOS SANTOS
RUA ANTÔNIO BARZAN, 45 - CONJUNTO
HABITACIONAL JARDIM HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.2.1506.211.1
VERA LUCIA DE OLIVEIRA
RUA MÁRIO CREMONEZI, 117 - PARQUE RESIDENCIAL SÃO MATHEUS
Ref. Cadastral: 26.2.4.1206.222.1
LAERCIO BATISTA DE ALCANTARA
RUA CAMEL FARAH, 294 - PORTO
BELLO RESIDENCE
Ref. Cadastral: 26.2.4.1510.271.1
ALEX SANDRO DE JESUS SOUZA
RUA NELSON DA SILVA GUIDIO, 201 PARQUE RESIDENCIAL SÃO LUCAS
Ref. Cadastral: 26.2.4.1609.64.1
MARIA SOUZA DO CARMO
R JOSÉ PIMENTA FILHO, 117 - JD REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.413.127.1
BENEDITO CABRAL DA SILVA
RUA NETUNO, 131
- PARQUE
JABAQUARA
Ref. Cadastral: 26.2.6.1400.85.1
ELZA NOZAWA
RUA MANOEL LUPION BARROS, 29 JARDIM SANTA PAULA
Ref. Cadastral: 26.3.1.516.278.1
ORGAPRIL ORG PRUD DE IMOV LTDA
RUA LUIZ PEREIRA NETO, 520 - JARDIM BELA VISTA
Ref. Cadastral: 26.3.2.716.155.1
GERALDO TAKASHI YOSHIYASU
RUA DAVID CERQUEIRA LEITE, 301 JARDIM ELDORADO
Ref. Cadastral: 26.3.3.109.350.1
CLAUDOMIRO FELIPE
AVENIDA JOSÉ LIBÂNIO FILHO, 248 PARQUE CEDRAL
Ref. Cadastral: 26.3.4.118.55.1
JACY FERNANDO DE OLIVEIRA SACCA
RUA ANTÔNIO FREITAS, 220 Ex 234 JARDIM MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.208.220.1
JOSE BERTUCCHI
RUA SALGADO FILHO-SEN, 343 - JARDIM PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.1.209.314.1
EURIDICE VICENTE GIANNOTTI
RUA BELA VISTA, 369 - CIDADE JARDIM
Ref. Cadastral: 26.4.1.413.151.1
OSWALDO JOSE VITORIO
RUA GUADALAJARA, 1.092 - PARQUE
SÃO JUDAS TADEU
Ref. Cadastral: 26.4.1.1208.119.1
PAULO ROBERTO PINTO
RUA ORLANDO ULIAN, 108 - PARQUE
RESIDENCIAL JARINA
Ref. Cadastral: 26.4.3.115.35.1
CECILIA CILLA TAVARES
RUA BELA, 402 - VILA OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.201.306.1
JORGE HIGASHINO
RUA JOÃO PERETTI-COMENDADOR,
214 - VILA SANTA HELENA
Ref. Cadastral: 26.4.5.1200.220.1
MARCIAL CARREIRO
RUA PAULO WEISEL, 149 - PARQUE
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 27.1.1.1200.194.1
GERACI DE OLIVEIRA PAIAO
RUA BOULANGER-PROF, 475 - JARDIM
VILA REAL
Ref. Cadastral: 29.2.2.619.79.1
LEONICE DE SOUZA OLIVEIRA
RUA ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, 49
- JARDIM ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.214.233.1
JOSE ROBERTO MARTINS
R JOÃO ZAMBERLAN, 586 - PQ SHIRAIWA
Ref. Cadastral: 29.2.3.1007.167.1
JOSE ROBERTO MARTINS
RUA JOÃO ZAMBERLAN, 574 - PARQUE
SHIRAIWA
Ref. Cadastral: 29.2.3.1007.179.1
ALCIONE PAIVA DO NASCIMENTO
R NESTOR GUERMANDI, 729 - PQ SHIRAIWA
Ref. Cadastral: 29.2.3.1214.272.1
ALESSANDRO MOLINA PEREIRA
RUA NEUZA JOSEFA RAMOS DA COSTA-IRMÃ, 61 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.5.815.50.1
MOACIR NEMEZIO DA SILVA
RUA MANOEL RAMOS, 322 - JARDIM
SANTA FÉ
Ref. Cadastral: 29.2.5.1410.478.1
JOSE ANTONIO DA SILVA
RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO
HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO)
Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1
EUNICE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA
R ANÍBAL STADELLA, 301 - JD PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1203.79.1
CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA
RUA IRINEU SIMÕES, 95 - RESIDENCIAL
PARQUE DOS GIRASSÓIS
Ref. Cadastral: 30.1.1.218.82.1
MARCOS SAKAGUTI
RUA ALDAIR AUGUSTO DA SILVA, 187 RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS
Ref. Cadastral: 30.1.1.519.122.1
M.S.R. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA
AVENIDA JOAQUIM CONSTANTINO,
4.746 - JARDIM CAMBUY
Ref. Cadastral: 30.1.2.908.133.1
NILCINEY JOSE BARRES
RUA JOAQUIM MARQUES RODRIGUES,
33 - JARDIM AQUINÓPOLIS
Ref. Cadastral: 30.1.3.415.18.1
OSMAR APARECIDO MAGOTI
R MOACYR CESTARI, 198 - JDICAMPO BELO
Ref. Cadastral: 30.1.3.1809.100.1
RUTH ORLANDI DE SOUZA
RUA MÁRIO FRIAS GALLEGO, 234 PARQUE RESIDENCIAL NOSAKI
Ref. Cadastral: 30.1.5.1814.191.1
JOAO LOPES FILHO
R DOZE DE OUTUBRO, 2.353 VL HARUO UOYA
Ref. Cadastral: 30.2.1.1617.133.1
IZAURA GOMES DE OLIVEIRA
RUA BELA, 75 - VILA OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 30.2.2.1705.329.1
ZACARIAS DOMINGOS BATISTA
R PEDRO TÓFANO-VER, 181 - VILA FLORES
Ref. Cadastral: 30.2.3.104.311.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração da testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados acima relacionados, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Dado passado nesta
cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Fevereiro de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Habitação promoveu a digitação e conferência.
ENGENHEIRO LAÉRCIO B DE ALCANTARA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA UNIPONTAL PARA O BIÊNIO 2015/2017.
A UNIPONTAL- UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DO PONTAL DO
PARANAPANEMA, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr.Marco Antonio Pereira da Rocha, CONVOCA,
por meio do presente edital, TODOS OS PREFEITOS E PRESIDENTES DE
CÂMARAS para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no
dia 09 de março de 2015, às 09h00, no Anfiteatro Nelson Reis Oberlaender,
localizado na Avenida Princesa Isabel, 115, Centro, Presidente Venceslau,
para apreciação do relatório de atividades da gestão 2013/2015 e eleição da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o biênio 2015/2017, em cumprimento ao disposto no Estatuto da Entidade.
A Inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Sede da Unipontal,
localizada na Avenida Washington Luís, 1.320, Presidente Prudente, até o
dia 05/03/2015, às 16h00 para o devido protocolo da chapa completa.
A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação às 9h00, com a
presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com
qualquer número, meia hora depois.
Presidente Prudente, 26 de Fevereiro de 2015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA - PRESIDENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Pelo presente edital solicitamos o comparecimento
do Sr. JOÃO CARLOS VIEIRA, CPF 097.459.388/58, no
prazo de 10 (dez) dias, na IMOBILIÁRIA MARK IN LTDA,
situada à Rua José Bongiovani, nº 639, Jardim Bongiovani
em Presidente Prudente/SP, para tratar de irregularidades constatadas relativo ao descumprimento de cláusulas do contrato de Arrendamento Residencial nº
672420013188-0, firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente imóvel situado a Rua Sebastião de
Moura, nº 339, no RESIDENCIAL MONTE CARLO em Presidente Prudente/SP. Transcorrido o prazo sem manifestação, serão tomadas as providências previstas na Cláusula Décima Nona do contrato supra.
IMOBILIÁRIA MARK IN LTDA.
AKIRA GOTO - Síndico
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
EDITAL DE COBRANÇA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTO
ANASTACIO ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 605 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO- CLT COMUNICA A TODOS
OS EMPREGADORES RURAIS QUE ,NOS TERMOS DOS ARTIGOS
578,579,580 E SEGUINTES DA CLT DEVEM DESCONTAR DA FOLHA SALARIAL DE SEUS EMPREGADOS ,RELATIVA AO MÊS DE
MARÇO ,O VALOR CORRESPONDENTE A 01 (UM) DIA DE SERVIÇO A TITULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E RECOLHER O MONTANTE ATE O DIA 30 DE ABRIL , MEDIANTE GUIA PRÓPRIA JUNTO
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL. O NÃO ATENDIMENTO DESSA
OBRIGAÇÃO IMPORTARA NAS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI
.QUALQUER INFORMAÇÃO PROCUREM O SINDICATO.SANTO
ANASTACIO,25 DE FEVEREIRO DE 2015 MARCIO ADRIANO
NASCIMENTO(PRESIDENTE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região - SINTRAPP,
neste ato representado pela sua Presidenta e no uso de suas
prerrogativas, nos termos de seu Estatuto Social vigente, CONVOCA à todos os servidores municipais de Presidente Prudente,
associados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 03 de março de 2015, às 17h00 em 1ª
Convocação, em sua sede, sito à Rua Siqueira Campos, nº 1226
– Vila Nova, para tratar da pauta de reivindicações da Campanha
Salarial para 2015.
Se na hora aprazada não houver quorum, a mesma realizarse-á uma hora após com os presentes, com plenos poderes
sobre as decisões tomadas.
Presidente Prudente, 26 de fevereiro de 2015.
ANA LÚCIA DE MATTOS FLORES
Presidenta do SINTRAPP
O IMPARCIAL
8d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 27 de fevereiro de 2015
PRUDENCO COMPANHIA
PRUDENTINA
DE DESENVOLVIMENTO
CNPJ (M.F.) nº 48.812.648/0001-99
Resumos de Editais
Pregão 1/15: aquisição de 2 tratores
agrícolas,
conforme
especificações do edital, abertura: 13/
03/15, às 9h. Pregão 2/15: aquisição
de 85.000,00 unidades de tijolos comuns, abertura: 13/03/15, às
14h.Editais completos: Rua Dr. José
Foz, 126, (18)3226-0055. Pres. Prudente/SP, 25.02.15, Mateus Martins
Godoi-Diretor Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.478/2015
Exonera, a pedido, Médico Clínico Geral.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e atendendo ao requerido no processo n° 3.171,
de 29 de janeiro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerada, a pedido, a partir
de 29 de janeiro de 2015, a Senhora VANESSA
MENEZES MOTA, do cargo efetivo de Médico Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 24 de fevereiro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
SÉRGIO LUIZ CORDEIRO DE ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.480/2015
Exonera, a pedido, Médico Clínico Geral.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e atendendo ao requerido no processo n° 4.246,
de 5 de fevereiro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerada, a pedido, a partir
de 4 de fevereiro de 2015, a Senhora CÉLIA MARIA
NAVARRO, do cargo efetivo de Médico Clínico Geral,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 24 de fevereiro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
SÉRGIO LUIZ CORDEIRO DE ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.482/2015
Exonera, a pedido, Médico Socorrista.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e atendendo ao requerido no processo n° 5.830,
de 20 de fevereiro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerada, a pedido, a partir
de 12 de fevereiro de 2015, a Senhora ROBERTA
MARQUES DELAGNESE, do cargo efetivo de Médico Socorrista, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 24 de fevereiro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
SÉRGIO LUIZ CORDEIRO DE ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 582/2014
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: OFC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA Pregão Presencial 166/2014
OBJETO:
aquisição de pastas digito e arquivos modulares
FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual
por 02 (dois) meses. Desta forma, com o elastério,
a vigência encerrar-se-á em 29 de março de 2015,
com fundamento legal no art. 57, § 1º, incisos III,
da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no
processo administrativo 23.869/2014 ASSINATURA: 27/01/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO 16/
2015 – CONTRATO 22/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: CONSTRUTORA
CARYMÃ SS LTDA. EDITAL 044/2010 MODALIDADE: Tomada de Preços OBJETO: reforma e
adaptação de escola estadual Profa. Celestina C.T.
Teixeira FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo
contratual por 30 (trinta) dias. Desta forma, com
elastério, a vigência encerrar-se-á em 03 de março
de 2015, com fundamento legal no art. 57, § 1º,
inciso V, da Lei Federal 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 18.845/2010 ASSINATURA: 30/01/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE APOSTILS AO CONTRATO 124/2014
– ADITIVO 01/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: MARIANE CAROLINE
GALVÃO DA FONSECA – Dispensa de Licitação –
processo 2.446/2014 OBJETO: locação de imóvel
para abrigar a equipe da Estratégia de Saúde da
Família do Jardim Guanabara FUNDAMENTO: Fica
o aluguel mensal reajustado em 7,8434%, o que
implica numericamente, em um valor de R$
37.745,17 mensal, perfazendo um valor contratual
total de R$ 2.223.532,65, com fundamento legal no
art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 15.990/2013
ASSINATURA: 01/10/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 04/2015 AO CONTRATO
14/2011
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: JAIR ESCARMAGNAM
DE ANDRADE Dispensa de Licitação processo
26.005/2010 OBJETO: locação de imóvel para abrigar Unidade Básica de Saúde no Maré Mansa FUNDAMENTO: Fica o prazo contratual prorrogado por
12 (doze) meses. Desta forma, com o elastério, a
vigência encerrar-se-á em 31 de janeiro de 2016. O
valor mensal a ser pago a título de aluguel será R$
988,65, perfazendo um valor contratual total de R$
53.854,56 com fundamento legal no art. 57, inciso
II, §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 26.005/2010
ASSINATURA: 30/01/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO
EM SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 1015
O Secretário Municipal de Assuntos Viários e
Cooperação em Segurança Pública do Município de
Presidente Prudente/SP., no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 23.196/
13, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97 e nos
termos do art. 281, § único, inciso II, do C.T.B.,
notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foram autuados por infração de trânsito
e terão o prazo de 30 (trinta) dias para interpor
recurso de defesa prévia, a partir da publicação
deste Edital, por não terem sido localizados nas
suas respectivas residências conforme endereço
registrado nos documentos dos mencionados veículos :
PLACA No. do AIT Data da Multa
CPF8772 K430251559 27/01/2015
DFK3773 K430313282 31/01/2015
EJT9720 K430314622 03/02/2015
DYM9418 K430314946 26/01/2015
DCY8137 K430328579 03/02/2015
BZN1233 K430340369 03/01/2015
DWC4366 K430340459 03/02/2015
NDJ1366 K430341099 30/01/2015
KAI0574 K430341238 03/02/2015
BXP7614 K430341279 02/02/2015
FHL2232 K430341292 04/02/2015
DXN5843 K430341406 24/01/2015
EMG2644 K430341463 03/02/2015
DWC4958 K430343518 19/11/2014
CQD3107 K430347398 15/12/2014
HRH7040 K430347510 16/12/2014
ENA0275 K430347563 15/12/2014
ACI5559 K430348949 06/01/2015
CYU3967 K430348968 02/02/2015
FQW1790 K430349234 09/01/2015
CNA0174 K430349837 02/02/2015
DGU7954 K430349937 30/01/2015
CYU4295 K430349942 30/01/2015
MPT3225 K430349994 30/01/2015
BXS9634 K430350029 02/02/2015
HOJ7053 K430350032 02/02/2015
FNE2557 K430350035 02/02/2015
CGA7072 K430350049 03/02/2015
HSF7636 K430350067 03/02/2015
HSF7636 K430350068 03/02/2015
EJT7504 K430350080 04/02/2015
FHT5360 K430350120 02/02/2015
EPX5610 K430350137 02/02/2015
AMQ7349 K430350160 04/02/2015
FJW8139 K430350164 04/02/2015
BWS0971 K430350167 04/02/2015
DGG4292 K430350183 05/02/2015
EVF1601 K430350195 05/02/2015
EJT8692 K430350211 04/02/2015
DJO6856 K430350302 02/02/2015
BZN3914 K430350324 05/02/2015
EJT8029 K430350397 03/02/2015
CLR1313 K430350400 03/02/2015
EKX3097 K430350401 03/02/2015
BLJ5112 K430350414 03/02/2015
CEE5220 K430350435 04/02/2015
EJT9011 K430350447 04/02/2015
CPF4351 K430350462 04/02/2015
FDD3545 K430350470 04/02/2015
FHL0224 K430350472 04/02/2015
DWC3646 K430350481 04/02/2015
ALL1547 K430350492 04/02/2015
BWS0971 K430350493 04/02/2015
EJT8029 K430352506 05/02/2015
HRC2415 K430352508 05/02/2015
DIY9840 K430352509 05/02/2015
AHT1665 K430352530 05/02/2015
BZN1233 K430352532 05/02/2015
Presidente Prudente, 25 de fevereiro de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE PASSEIO INEXISTENTE IRREGULAR Nº 06-27/02/2015
.Engenheiro Laércio Alcantara, Secretario Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de
passeio inexistente ou irregular.
MARINES DA SILVA
RUA ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, 61 RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1714.70.1
CIA REAL DE INVESTIMENTOS CFI
RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 327
- PARQUE RESIDENCIAL SERVANTES II
Ref. Cadastral: 25.4.6.1518.161.1
VERA LUCIA DOS SANTOS REIS
RUA DENÚNCIO DAVID, 467 - PARQUE
IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3015.337.1
SILVIA GOMES DA SILVA
RUA ORLANDO MUNGO, 226
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.414.65.1
ROSELI MENDES NASCIMENTO
RUA MILTON VALERIANO DA SILVA, 312
- JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.501.204.1
CICERA SANTOS DA CRUZ
RUA MARIA DIAS PEIXE, 279 - JARDIM
SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.1.1.129.1
INCORPORADORA PRUDENTINA LTDA
RUA ANTÔNIO CARLOS FERREIRA TONINHO, 28 - PARQUE DOUTOR WATAL
ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.818.54.1
IGREJA EVANGELICA LUZ DO MUNDO
RUA ANTÔNIO CARLOS FERREIRA TONINHO, 124 - PARQUE DOUTOR WATAL
ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.919.50.1
CRISTIANE DENISE BARRETO
RUA
MIGUEL
RODRIGUES
FERNANDES, 40 - CONJUNTO HABITACIONAL
JARDIM HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.2.1101.38.1
ADAIR MARIA DOS SANTOS
RUA ANTÔNIO BARZAN, 45 - CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.2.1506.211.1
MANOEL PORFIRIO DA SILVA
RUA ANTÔNIO BARZAN, 35 - CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.2.1506.220.1
BENEDITO CABRAL DA SILVA
RUA NETUNO, 131
- PARQUE
JABAQUARA
Ref. Cadastral: 26.2.6.1400.85.1
ORGAPRIL ORG PRUD DE IMOV LTDA
RUA LUIZ PEREIRA NETO, 520 - JARDIM BELA VISTA
Ref. Cadastral: 26.3.2.716.155.1
GERALDO TAKASHI YOSHIYASU
RUA DAVID CERQUEIRA LEITE, 301 JARDIM ELDORADO
Ref. Cadastral: 26.3.3.109.350.1
MARCIAL CARREIRO
RUA PAULO WEISEL, 149 - PARQUE
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 27.1.1.1200.194.1
ELIZIA DOS REIS
RUA FRANCISCO ROTTA, 291 - JARDIM
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.300.35.1
JOSE ANTONIO DA SILVA
RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO
HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO)
Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1
EUNICE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA
RUA ANÍBAL STADELLA, 301 - JARDIM
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1203.79.1
ELIO BRUSTELO
RUA ALDAIR AUGUSTO DA SILVA, 73 RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS
Ref. Cadastral: 30.1.2.501.92.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularida-
de constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração da testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados acima relacionados, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Dado passado nesta
cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de fevereiro de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
ENGENHEIRO LAÉRCIO B DE ALCANTARA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 05-27/02/2015
Engenheiro Laércio Alcantara, Secretario Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
LEANDRO FERNANDO GABARRON FARIA
RUA MANOEL RODRIGUES MAIA, 477 PARQUE RESIDENCIAL FUNADA
Ref. Cadastral: 26.1.4.611.212.1
Auto N.º: 359/2.015
Valor da Multa:
50,00 UFM
LUCIANE DE OLIVEIRA CAETANO PEREIRA
RUA SÃO JORGE, 55 - VILA SÃO JORGE
Ref. Cadastral: 30.2.2.309.103.1
Auto N.º: 31.293/2.015
Valor da Multa:
40,00 UFM
E, para que chegue ao conhecimento do interessado acima relacionado, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Dado passado nesta
cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Fevereiro de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
ENGENHEIRO LAÉRCIO B DE ALCANTARA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Penalidade de Multa
Imposta – Nº 07-27/02/2015
Engenheiro Laércio Alcantara, Secretario Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de
entulho e material de construção – art.12, deixou de
executar, não observando o prazo estipulado por
lei, de conformidade com o Auto de Infração e
Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito:
DANIEL LEITE DE BARROS
RUA JOÃO RUIZ, 413 - RESIDENCIAL
MARÉ MANSA
Ref. Cadastral: 26.1.1.1608.236.1
Auto N.º: 31.235/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
LEANDRO FERNANDO GABARRON FARIA
RUA MANOEL RODRIGUES MAIA, 477 PARQUE RESIDENCIAL FUNADA
Ref. Cadastral: 26.1.4.611.212.1
Auto N.º: 360/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
MARIA JOSE DA SILVA PIRES
RUA ESTADOS UNIDOS, 339 - VILA GENI
Ref. Cadastral: 26.4.1.804.238.1
Auto N.º: 31.286/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
E, para que chegue ao conhecimento do interessado acima relacionado, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Dado passado nesta
cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de fevereiro de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
ENGENHEIRO LAÉRCIO B ALCANTARA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
EDITAL DE MURO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 06-27/02/2015
Engenheiro Laércio Alcantara, Secretario Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de muro
inexistente ou irregular.
TELEFONICA BRASIL S/A
AVENIDA JOAQUIM CONSTANTINO,
4.100 - SEM DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 30.9.9.0.2390.1
MARINES DA SILVA
RUA ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, 61 RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1714.70.1
CIA REAL DE INVESTIMENTOS CFI
RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 327
- PARQUE RESIDENCIAL SERVANTES II
Ref. Cadastral: 25.4.6.1518.161.1
VERA LUCIA DOS SANTOS REIS
RUA DENÚNCIO DAVID, 467 - PARQUE
IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3015.337.1
SILVIA GOMES DA SILVA
RUA ORLANDO MUNGO, 226
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.414.65.1
ROSELI MENDES NASCIMENTO
RUA MILTON VALERIANO DA SILVA, 312
- JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.501.204.1
CICERA SANTOS DA CRUZ
RUA MARIA DIAS PEIXE, 279 - JARDIM
SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.1.1.129.1
INCORPORADORA PRUDENTINA LTDA
AVENIDA MASAHARU AKAKI, 904 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.313.107.1
INCORPORADORA PRUDENTINA LTDA
RUA ANTÔNIO CARLOS FERREIRA TONINHO, 28 - PARQUE DOUTOR WATAL
ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.818.54.1
IGREJA EVANGELICA LUZ DO MUNDO
RUA ANTÔNIO CARLOS FERREIRA TONINHO, 124 - PARQUE DOUTOR WATAL
ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.919.50.1
CRISTIANE DENISE BARRETO
RUA
MIGUEL
RODRIGUES
FERNANDES, 40 - CONJUNTO HABITACIONAL
JARDIM HUMBERTO
SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.2.1101.38.1
ADAIR MARIA DOS SANTOS
RUA ANTÔNIO BARZAN, 45 - CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.2.1506.211.1
BENEDITO CABRAL DA SILVA
RUA NETUNO, 131
- PARQUE
JABAQUARA
Ref. Cadastral: 26.2.6.1400.85.1
ORGAPRIL ORG PRUD DE IMOV LTDA
RUA LUIZ PEREIRA NETO, 520 - JARDIM BELA VISTA
Ref. Cadastral: 26.3.2.716.155.1
GERALDO TAKASHI YOSHIYASU
RUA DAVID CERQUEIRA LEITE, 301 JARDIM ELDORADO
Ref. Cadastral: 26.3.3.109.350.1
HEBER GEOMAR DUARTE DINIZ
RUA JACINTHO ANGELI, 205 - JARDIM
ELDORADO
Ref. Cadastral: 26.3.3.314.924.1
MARCIAL CARREIRO
RUA PAULO WEISEL, 149 - PARQUE
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 27.1.1.1200.194.1
ELIZIA DOS REIS
RUA FRANCISCO ROTTA, 291 - JARDIM
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.300.35.1
JOSE ANTONIO DA SILVA
RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO
HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO)
Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1
Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração de testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados acima relacionados, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Dado passado nesta
cidade de Presidente Prudente, SP, aos 12 de Fevereiro de 2015. O Gabinete da
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a
digitação e conferência.
ENGENHEIRO LAÉRCIO B DE ALCANTARA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO
OU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
PÚBLICO Nº 07-27/02/2015.
Engenheiro Laércio Alcantara, Secretario Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada.
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227.1
MARCOS FERNANDO DA SILVA
RUA CATARINA MUNGO PISSULIN, 43
CASA A - RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.1119.246.1
LUIZ CARLOS SANTANA
RUA JOÃO BATISTA GÓES, 976 - JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.300.86.1
CATIA FABIANE BALBINO RIBEIRO
AVENIDA PEDRO LENARDON, 873 CONJUNTO HABITACIONAL BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1310.206.1
ANTONIO LUIZ BARONE
RUA JOSÉ LEVY GUEDES, 480 - JARDIM PETRÓPOLIS
Ref. Cadastral: 26.3.6.906.237.1
FRANCISCO NORIYUKI MIYOSHI
RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 690 - CIDADE JARDIM
Ref. Cadastral: 26.4.1.715.44.1
JAMIL SALIM WEBE FILHO
R DOS PAULISTAS, 370 - CIDADE JARDIM
Ref. Cadastral: 26.4.1.719.309.1
FATIMA CUBA
RUA MARIA APARECIDA, 441 - VILA
CLÁUDIA GLÓRIA
Ref. Cadastral: 26.4.4.616.72.1
LEONICE DE SOUZA OLIVEIRA
RUA ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, 49
- JARDIM ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.214.233.1
GISELE NODA UMAKOSHI
RUA JOSÉ MORALES, 247 - JARDIM
ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.414.459.1
GISELE GARCIA ORIGO OKADA
RUA JOSÉ MIOLA, 93 - JARDIM CAMBUY
Ref. Cadastral: 30.1.2.1010.108.1
OSMAR APARECIDO MAGOTI
RUA MOACYR CESTARI, 198 - JARDIM
CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 30.1.3.1809.100.1
JOAO LOPES FILHO
RUA DOZE DE OUTUBRO, 2.353 - VILA
HARUO UOYA
Ref. Cadastral: 30.2.1.1617.133.1
Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as
irregularidades apuradas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados acima relacionados, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital aos 26 de Fevereiro de
2015. O Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
ENGENHEIRO LAÉRCIO B DE ALCANTARA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA
DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 08-27/02/2015
Engenheiro Laércio Alcantara, Secretario Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de reparo
no passeio danificado.
NEUZA RIBEIRO LOURES DE SALLES
MACUCO
RUA DIRCE MACUCO SANDOVAL, 339 BOSQUE ITAJÚ
Ref. Cadastral: 30.4.1.1000.791.1
VERONICA BRAZ DE SANTANA
RUA JOÃO BATISTA GÓES, 1.060 - JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.300.170.1
INCORPORADORA PRUDENTINA LTDA
AVENIDA MASAHARU AKAKI, 904 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.313.107.1
JOSE DA SILVA
RUA ADELINO RODRIGUES GATTO, 310
- JARDIM MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.306.141.1
OSWALDO JOSE VITORIO
RUA GUADALAJARA, 1.092 - PARQUE
SÃO JUDAS TADEU
Ref. Cadastral: 26.4.1.1208.119.1
HELENA DE MIRANDA E SILVA LOPES
RUA JOSÉ DIAS CINTRA, 476 - VILA
OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.206.284.1
MARIO DOS SANTOS
RUA SIQUEIRA CAMPOS, 398 - CENTRO
Ref. Cadastral: 26.4.5.519.299.1
TSUTOMU HASEGAWA
RUA FELÍCIO TARABAY-MAJ, 152 - BAIRRO DO BOSQUE
Ref. Cadastral: 26.4.6.703.269.1
GISELE NODA UMAKOSHI
RUA JOSÉ MORALES, 247 - JARDIM
ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.414.459.1
ALCIONE PAIVA DO NASCIMENTO
RUA NESTOR GUERMANDI, 729 - PARQUE SHIRAIWA
Ref. Cadastral: 29.2.3.1214.272.1
MARIA CRISTINA GASPAR DE CAMPOS
RUA ANTÔNIO CORRÊA DE ALMEIDA,
54 - PARQUE CEDRAL
Ref. Cadastral: 30.1.1.1716.43.1
M.S.R. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
AVENIDA JOAQUIM CONSTANTINO,
4.746 - JARDIM CAMBUY
Ref. Cadastral: 30.1.2.908.133.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da notificação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro linear de passeio danificado, renováveis
até que os responsáveis sanem as irregularidades
apuradas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados acima relacionados, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Dado passado nesta
cidade de Presidente Prudente, SP, ao 26 de Fevereiro de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
ENGENHEIRO LAÉRCIO B DE ALCANTARA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Intimação de Embargo – Nº 05-27/02/
2015
Engenheiro Laércio Batista de Alcântara, Secretário Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com
base na Lei Complementar nº 152/08, de 19 de
janeiro de 2008, que institui normas para edificações,
faz saber aos interessados abaixo indicados, que
fica comunicado da “INTIMAÇÃO DE EMBARGO”,
para no prazo 15(quinze) dias, a contar da data do
presente edital, promoverem no imóvel a seguir
identificados a regularização devida, FICANDO A
OBRA SUSPENSA até que seja comprida esta
Intimação. (Art. 305, L. C. 152/08).
ADILSON LUIZ RODRIGUES
RUA MÁRIO FRIAS GALLEGO, 211PQ RESIDENCIAL NOSAKI
REF. 30.15.1816.30.1
Com fundamento nos arts. 1, 3, 4, 5, da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da intimação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro quadrado da área construída, renováveis
até que os responsáveis sanem as irregularidades
apuradas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados acima relacionados, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Dado passado nesta
cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Fevereriro de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Habitação promoveu a digitação e conferência.
LAERCIO BASTISTA DE ALCANTARA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Penalidade de Multa
Imposta – Nº 08-27/02/2015.
Engenheiro Laércio Alcantara, Secretario Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar limpeza de
terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com
o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a
seguir transcrito:
EDSON ALVES DE FRANÇA/JANETE R.
FRANÇA
RUA NATAL COTINI, 135 - RESIDENCIAL
III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1205.12.1
Auto N.º: 31.241/2.015
Valor da Multa:
374,87 UFM
GIOVANNI FILIZZOLA
RUA ERMELINDA PEREIRA, 195 - JARDIM ESTORIL
Ref. Cadastral: 26.2.5.10.140.1
Auto N.º: 31.280/2.015
Valor da Multa:
544,50 UFM
SONIA DE ALMEIDA ROSA
RUA ADELINO RODRIGUES GATTO, 149
- JARDIM MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.4.261.1
Auto N.º: 31.234/2.015
Valor da Multa:
375,00 UFM
MOACYR FOGO FRANCO
RUA JOSÉ LEVY GUEDES, 260 - JARDIM DAS ROSAS
Ref. Cadastral: 26.3.6.1308.410.1
Auto N.º: 342/2.015
Valor da Multa:
379,50 UFM
MARIA JOSE DA SILVA PIRES
RUA ESTADOS UNIDOS, 339 - VILA GENI
Ref. Cadastral: 26.4.1.804.238.1
Auto N.º: 31.285/2.015
Valor da Multa:
544,50 UFM
E, para que chegue ao conhecimento do interessado acima relacionado, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância, se
faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. do passado nesta cidade
de Presidente Prudente, SP, aos 26 de fevereiro de
2015. Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
ENGENHEIRO LAÉRCIO B DE ALCANTARA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARABAI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
CONTRATO Nº 023/2014
Contratante: MUNICIPIO DE TARABAI/SP.
Contratado: COMBOIO POSTO DE SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 54.310.362/0001-08.
Objeto: Alteração da Clausula PRIMEIRA – DO
VALOR POR LITRO - O valor da Gasolina Comum
item 01 (um) da clausula primeira do Contrato, terá
seu preço reajustado visando o reequilíbrio econômico financeiro para R$ 3,29 (Três reais e vinte e
nove centavos) o litro; do Álcool Comum item 02
(dois) da clausula primeira do Contrato, terá seu
preço reajustado visando o reequilíbrio econômico
financeiro para R$ 2,19 (Dois reais e dezenove
centavos) o litro; o Diesel Comum item 03 (três) da
clausula primeira do Contrato, terá seu preço reajustado visando o reequilíbrio econômico financeiro
para R$ 2,84 (Dois reais e oitenta e quatro centavos) o litro, e do Diesel S-10 item 04 (quatro) da
clausula primeira do Contrato, terá seu preço reajustado para R$ 3,04 (Três reais e quatro centavos)
o litro, a partir de 25 de fevereiro de 2015
Data Assinatura: 26 de fevereiro de 2015.
ELIAS NATALINO PEREIRA - Prefeito Municipal
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
Ata Complementar, Ata de Negociação e Prorrogação da Ata de Registro de Preços – Pregão
Presencial nº 21/2014
Empresa vencedora, respectivos itens e valores unitários:
Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda - itens
01:R$4,60, 02:R$1,24,10:R$1,08, 11:R$1,08,
12:R$1,55, 24:R$20,49, 25:R$8,05, 26:R$1,43,
27:R$1,43, 29:R$4,20, 33:R$0,54, 36:R$8,00,
38:R$2,34, 39:R$2,29, 41:R$2,39, 44:R$2,49,
51:R$0,84 e 53:R$0,92, Sely Crepaldi Facholli itens 03:R$1,52, 06:R$4,08, 08:R$14,90, 09:R$0,69,
13:R$9,45, 14:R$4,80, 15:R$7,05, 22:R$2,85,
23:R$7,85, 28:R$2,59, 31:R$21,20, 34:R$2,98,
37:R$3,80, 42:R$8,65, 46:R$3,34, 47:R$2,85,
48:R$13,00 e 50:R$4,75, Diamante Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - item 04:R$45,00, Pinha
& Pinha Ltda - item 07:R$1,64 e Sanna Comércio de
Alimentos Ltda - itens 05:R$19,20, 16:R$2,65,
17:R$14,50, 18:R$10,50, 19:R$6,80, 20:R$3,20,
21:R$3,00, 30:R$3,05, 32:R$0,99, 35:R$1,85,
40:R$2,80, 43:R$1,75, 45:R$3,49, 49:R$0,69 e
52:R$3,40. O teor integral da ata de registro de
preços encontra-se a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio,
fone: (18) 3263-9425.
Santo Anastácio, 13 de fevereiro de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 007/2015
CONCURSO PUBLICO Nº 002/2014
O Prefeito Municipal de Sandovalina Convoca
o Candidato abaixo relacionado, classificado no
Concurso Publico nº 002/2014, realizado no dia 11
de Janeiro de 2015, em virtude de inabilitação do
candidato convocado anteriormente, para comparecer na Prefeitura Municipal de Sandovalina, situada na Av. Prefeito João Borges Frias/Centro, junto
ao Setor Pessoal no horário das 08:00 às 11:00 e
das 13:00 às 17:00 hrs, para apresentar os documentos e habilitações exigidas no edital de Concurso Publico nº 002/2014, no prazo de 05(cinco) dias
úteis.
PROFESSOR ADJUNTO PEB I
Classificação Nome do Candidato
RG
8º
WILCIMARA APARECIDA COSTA SILVA44.641.676-9
Para a posse o candidato (a) deverá apresentar
os seguintes documentos:
a) 01 foto 3X4;
b) Comprovante de Residência;
c) PIS/PASEP;
d) Atestado de Antecedências Criminais;
e) Certidão de Casamento ou Nascimento;
f) Certidão de Nascimento de dependentes;
g) Titulo de Eleitor com comprovante da ultima
votação;
h) CPF;
i) Cédula de identidade;
j) Reservista (se masculino);
l) Carteira de trabalho;
m) Comprovante de escolaridade e habilitação
legal compatível com o nível exigido para cada
cargo;
n) Carteira de Vacinação;
o) Atestado Médico expedido por profissional
designado;
p)Conta Salário na Caixa Econômica Federal,
Agência indicada pela Prefeitura Municipal de
Sandovalina.
q) copia do documento legal exigido para o cargo.
O não comparecimento no prazo acima citado
implicará na desistência do classificado, por conseguinte, na perda do direito à nomeação ao cargo
para o qual o candidato (a) foi aprovado (a), podendo a prefeitura convocar imediatamente os posteriores, obedecendo à ordem de classificação
No ato da atribuição os Professores, deverão
apresentar a sua declaração de acúmulo.
Prefeitura Municipal Sandovalina, 25 de Fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcos Roberto Sanfelici
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo: Pregão (Presencial) nº 021/2015.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da
zona rural dentro do Município de Rosana, durante o
ano letivo de 2015 (março a dezembro), conforme
linhas, itinerários e especificações constantes do
Anexo I.
A Prefeitura Municipal de Rosana faz saber que
acha-se aberta a licitação na modalidade Pregão
(Presencial) nº 021/2015, tendo por objeto o supracitado, a ser realizado às 08:00 horas do dia 12/03/
2015. O edital e seus anexos, poderão ser retirados
na Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José
Laurindo, nº 1540, em Rosana - SP, mediante o
recolhimento de taxa de emolumentos no valor de
de R$ 20,00 (vinte reais), referente ao custo
reprográfico, que deverá ser efetuada através de
guia própria emitida pelo Setor de Licitações e recolhida na rede bancária ou poderão ser retirados na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.rosana.sp.gov.br, sem qualquer custo para o
licitante, neste último caso deverá preencher o recibo, assinar e encaminhar via fone/fax (18) 32888213 ou via e-mail [email protected].
Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone (18) 3288-8210, nos dias
úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às
17:00 horas (Brasília). Publique-se. Rosana, 26 de
fevereiro de 2015. Fernando Silgueiro Mendes
Ramalho – Diretor da Divisão de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
Processo: Pregão (Presencial) nº 013/2015.
Objeto: aquisição de medicamentos de uso
comum, com entrega parcelada, para atender a
Unidade Básica de Saúde de Rosana e demais setores de saúde Municipais, pelo período que
corresponde até 31/12/2015, conforme Anexo I.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO proferido em 24/02/2015 pelo Pregoeiro referente ao Pregão (Presencial) em epígrafe, tendo como
vencedor(es) o(s) proponente(s): - A. D. DAMINELLI
- ME, nos itens: 28, 47, 55 e 59, com o valor total de
R$ 7.198,00 (sete mil cento e noventa e oito reais);
- ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, nos itens:
03, 09, 19, 22, 31, 35, 39, 45, 53 e 66, com o valor
total de R$ 33.348,00 (trinta e três mil trezentos e
quarenta e oito reais); - CLASSMED PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - EPP, nos itens 01, 02, 06 a
08, 18, 23, 32, 48, 54, 56 e 63, com o valor total de
R$ 16.551,50 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta
e um reais e cinquenta centavos); - COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, nos itens: 12 a
14, 21, 24, 26, 44, 52, 57 e 58, com o valor total de
R$ 20.566,60 (vinte mil quinhentos e sessenta e
seis reais e sessenta centavos); - DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, nos itens 04, 15, 27,
33, 34, 36, 38, 40, 46, 60 e 61, com o valor total de
R$ 28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta
reais); - DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, nos itens: 25, 51 e 64, com
o valor total de R$ 4.076,50 (quatro mil e setenta e
seis reais e cinquenta centavos); - MARINGÁ HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
E CORRELATOS LTDA - EPP, no item: 42, com o
valor total de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e
cinquenta reais); - MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, nos itens: 05, 11, 20,
29, 30, 37, 41, 43, 49, 50, 62 e 65, com o valor total
de R$ 26.982,00 (vinte e seis mil novecentos e
oitenta e dois reais) e; - SODROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, nos itens: 10, 16 e 17,
com o valor total de R$ 4.271,00 (quatro mil duzentos e setenta e um reais). Fica(m) o(s) proponente(s)
vencedor(es) convocado(s) a comparecer(em) no
Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José Laurindo, n° 1540 –
Centro – Rosana/SP, no horário das 07:00 às 11:00
horas e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília) para
assinatura do contrato, nos termos do item 10.1 do
presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
a contar da publicação do presente, assim como,
apresentar novas certidões, caso a validade das
apresentadas na habilitação, já tenham expirado,
nos termos do item 10.1.1 e subsequentes do presente edital. Publique-se. Rosana, 26 de fevereiro
de 2015. Sandra Aparecida de Souza Kasai - Prefeita
Municipal.
SEXTA-FEIRA, 27 de fevereiro de 2015 / publicações oficiais / 9d
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº. 2.297/2015, DE 25/02/2015.
Insere dispositivo no Decreto nº. 2.283/2015,
de 23/01/2015 que dispõe sobre o transporte universitário de passageiros.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica desta urbe.
D E C R E T A:
Art. 1º
O artigo 1º do Decreto nº. 2.283/
2015, de 23/01/2015, passa a vigorar acrescido do
§ 6º-A, com a seguinte redação:
“§ 6º-A
O início do transporte mencionado no § 6º se refere ao itinerário de Presidente
Prudente; considerando que o itinerário de
Paranavaí/PR começou aos 09 dias do mês de
fevereiro e o de Nova Andradina/MS iniciou-se aos
23 dias do mesmo mês.”
Art. 2º
O art. 5º do Decreto nº. 2.283/
2015, de 23/01/2015, passa a vigorar acrescido dos
§§ 3º- A e 3º-B, com as seguintes redações:
“§ 3º-A
Os
vencimentos
das
contrapartidas ocorrerão sempre no décimo dia de
cada mês, salvo em relação à contrapartida de
fevereiro que vencerá no dia 27 de fevereiro de
2015.”
“§ 3º-B
Independentemente da quantidade de dias utilizados no mês de fevereiro, deverá
ser recolhida a contraprestação na sua importância
integral, conforme prevê o caput do art. 5º do Decreto nº. 2.283/2015.”
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mês de fevereiro de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI Nº 2.915 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Dispõe sobre: “Convênio de subvenção destinada a Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumem ET Fides” de Presidente Prudente”.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS LIMITADAS “LUMEM ET FIDES”, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 53.302.675/0001-51, estabelecida na Rua
Maria Fernandes, nº 449, Jd. Alto da Boa Vista, na
cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Aludido convênio tem por objetivo o
repasse à referida instituição, a título de subvenção, da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por meio de 10 (dez) parcelas mensais de R$
2.000,00 (dois mil reais) em razão da associação
prestar atendimento aos munícipes regentenses.
Parágrafo 1º – Aludido valor deverá ser destinado ao pagamento de despesas com pessoal técnico, telefone, água, aquisição de gêneros alimentícios para a merenda e demais despesas da entidade.
Parágrafo 2º - A entidade, por conta do referido
convênio, deverá prestar contas dos valores repassados, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária
própria, ficando a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à abertura de créditos especiais para suporte das mesmas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, 26 de
fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
WAGNER MATHIAS, Prefeito Municipal de
João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item VI do artigo 43 da Lei Federal nº
8.666/93 de 21/06/93, e à vista dos elementos de
instrução do Processo Licitatório, destacando-se o
teor da deliberação adotada pela Comissão Municipal de Licitações, bem como o r. parecer exarado
pelo Departamento Jurídico do município, HOMOLOGO o resultado final da Licitação Modalidade
Convite nº 18/2014, Processo nº 60/2014, que tem
por objeto a seleção e contratação de empresa do
ramo legalmente constituída para locação de Equipamentos Fotocopiador Digital (copiadora, impressora e scanner em rede) destinados aos diversos
setores da municipalidade. Publique-se e cumprase. João Ramalho, 25 de Agosto de 2.014. Wagner
Mathias - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI Nº 2.914 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Dispõe sobre: “Convênio de subvenção e auxílio destinado a Fundação Mirim de Desenvolvimento Social de Regente Feijó”.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO
MIRIM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE REGENTE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
51.405.876/0001-59, estabelecida na Rua José
Colnago, nº 150, Bairro Vila Nova, nesta cidade de
Regente Feijó, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Aludido convênio tem por objeto o
repasse à instituição, à título de subvenção e/ou
auxílio, da importância anual de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), por meio de 10 (dez) parcelas mensais de
R$ 500,00 (quinhentos reais), destinada ao pagamento de contas de telefone, água, luz, materiais
de expediente, manutenção de equipamentos e demais despesas da entidade.
Parágrafo 1º - A entidade, por conta do referido
convênio, deverá prestar contas dos valores repassados, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária
própria, ficando a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à abertura de créditos especiais para suporte das mesmas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, 26 de
fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI Nº 2.918 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Dispõe sobre: “Convênio de subvenção e auxílio destinada a Associação Casa da Criança de
Regente Feijó”.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 55.759.526/0001-41, estabelecida na Rua
São Paulo, nº 723, nesta cidade de Regente Feijó.
Artigo 2º - Aludido convênio tem por objetivo o
repasse à referida instituição, a título de subvenção e/ou auxílio, da importância anual de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), por meio de 10 (dez)
parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo 1º – Aludido valor deverá ser destinado à manutenção e reforma do imóvel.
Parágrafo 2º - A entidade, por conta do referido
convênio, deverá prestar contas dos valores repassados, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária
própria, ficando a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à abertura de créditos especiais para suporte das mesmas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, 26 de
fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI N° 2.917 DE 26 DE FEVEREIRO DE
2.015.
Dispõe sobre: “Convênio de Subvenção a Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos”.
Artigo 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebra Convênio com a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE PROTEÇÃO AOS CEGOS, inscrita no CNPJ sob o n° 44.862.407/000101, com sede na rua Thomaz Matheus, 500, Bairro
Jardim Itapura I, CEP. 19.035-120, Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Aludido Convênio tem por objeto o
repasse à Instituição, a título de subvenção, da
importância anual de R$ 10.000,00, por meio de 10
(dez) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais)
cada uma, a qual poderá ser utilizada para o cumprimento de seus objetivos sociais.
Artigo 3º - A entidade, por conta do referido
convênio, deverá prestar contas dos valores recebidos, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária
própria, ficando a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à abertura de créditos especiais para suporte das mesmas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI Nº 2.916 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Dispõe sobre: “Convênio de subvenção destinada à APAE de Regente Feijó”.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 67.660.373/
0001-60, estabelecida na Rua Capitão Francisco
Witaker, nº 671, Vila Assumpção, nesta cidade de
Regente Feijó.
Artigo 2º - Aludido convênio tem por objeto o
repasse à instituição, à título de subvenção, a importância anual de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais), por meio de 10 (dez) parcelas mensais de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais), destinada ao
pagamento de despesas com energia elétrica, água,
telefone, encargos sociais, reparos de qualquer
natureza e gêneros alimentícios.
Artigo 3º - A entidade, por conta do referido
convênio, deverá prestar contas dos valores recebidos, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária
própria, ficando a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à abertura de créditos especiais para suporte das mesmas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, 26 de
fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 024/2015 - Carta Convite nº
002/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
GASPARIM SAT CONSULTORIA EM INFORMÁTICA
E ENGENHARIA LTDA ME - Objeto: Contratação
de empresa para prestação de serviços de consultoria
técnica ambiental junto a secretaria municipal de
meio ambiente do município de Iepê/SP - Valor Total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) - Assinatura: 09/02/2015. Vigência: 12 (doze) meses. Iepê/
SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 26 de fevereiro de
2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir - Prefeita
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
LEI Nº 2.913 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.015
Dispõe sobre: “Convênio de subvenção destinada à APAE de Presidente Prudente”.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de
Regente Feijó autorizado a celebrar convênio com
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 55.350.136/0001-13, estabelecida na Rua
David Cerqueira Leite, nº 261, Jardim Eldorado, no
município de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo.
Artigo 2º - Aludido convênio tem por objetivo o
repasse à APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, a título de subvenção, da importância anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por meio
de 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais).
Parágrafo 1º – O valor a que alude o artigo
anterior será repassado com a finalidade de auxiliar
a entidade em suas despesas correntes enquanto
perdurar o atendimento de crianças especiais residentes no Município de Regente Feijó.
Parágrafo 2º - A entidade, por conta do referido
convênio, deverá prestar contas dos valores repassados, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária
própria, ficando a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à abertura de crédito adicional especial
para suporte das mesmas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2.015.
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, 26 de
fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
LEI Nº 2.912 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.015
Dispõe sobre: “Convênio de subvenção destinada ao Abrigo de Idosos Nossa Senhora Aparecida
de Regente Feijó”.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o “ABRIGO DE
IDOSOS NOSSA SENHORA APARECIDA”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.079.182/0001-87,
estabelecida na Rua José Gomes, nº 858, nesta
cidade de Regente Feijó.
Artigo 2º - Aludido convênio tem por objetivo o
repasse à referida instituição, a título de subvenção, da importância de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), por meio de 10 (dez) parcelas mensais de R$
7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo 1º – Aludido valor deverá ser destinado ao custeio de despesas da instituição.
Parágrafo 2º - A entidade, por conta do referido
convênio, deverá prestar contas dos valores repassados, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária
própria, ficando a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à abertura de créditos especiais para suporte das mesmas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro
de 2.015.
Prefeitura Municipal de Regente Feijó, 26 de
fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
Comunica Homologação
Processo nº 06/2015 – Chamada Publica nº
001/2015
Cumprindo o disposto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, a Comissão Permanente de Licitações – CPL do Município de Iepê, comunica
todos interessados, em virtude de r. despacho proferido pela Prefeita Municipal, Sra. Rosa de Lima de
Alcântara Zakir, nos autos do Processo 06/2015 –
Chamada Publica nº 001/2015, o objeto licitado foi
HOMOLOGADO em favor das Proponentes:
FERNANDO JOSÉ ZAGANINI DE OLIVEIRA, ficou como vencedor nos seguintes itens 02, 03, 12
e 14, tendo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
AGROECOLÓGICOS VITORIA, ficando como vencedora dos seguintes itens: 07, 09, 10, 15, 17, 19,
21, 24, 26, 27 e 28
e COOPERATIVA
AGROPECUARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
DE PARAGUAÇU PAULISTA E REGIÃO e os itens:
01, 04, 05, 06, 08, 11, 13, 18, 20, 23 e 25. Os itens
16, 22 e 29 não foram cotados, razão pela qual
foram julgados desertos, declaradas Adjudicatárias
do certame. Iepê – SP, Paço Municipal Jorge Bassil
Dower, 26 de fevereiro de 2015 – Presidente da
CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
DECRETO N° 4.591, 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre: Convoca a 4ª Conferência de
Saúde do Município de Pirapozinho – SP., e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. A Conferência Municipal de Saúde é o
fórum máximo de deliberação da Política de Saúde,
conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º. Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, de 25/02/2015, fica convocada a 4ª
Conferência de Saúde do Município de Pirapozinho,
a ser realizada no dia 27 de março de 2015, das
08h00min as 14h00min, no Centro Cultural, localizado na Rua João Diniz Alvim nº 180, nesta cidade.
Art. 3º. O tema central da 4ª Conferência de
Saúde do Município de Pirapozinho será: “Saúde
Pública de Qualidade para cuidar bem das pessoas”
– Eixo: “Direito do povo brasileiro”.
Art. 4º. A 4ª Conferência de Saúde do Município
de Pirapozinho será presidida e coordenada pela
Diretora da Divisão Municipal de Saúde.
Art. 5º. As normas de organização e funcionamento da 4ª Conferência de Saúde, serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e expedidas
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
PM-Pirapozinho, 25 de fevereiro de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
DJR/djr-15h52min
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação – Processo nº 14/2.015 – Fundamento Legal: Inciso III
do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Objeto:
Contratação de Profissional específico do setor
artístico diretamente ou através de empresário exclusivo, para apresentação de show musical sertanejo a fim de integrar a programação de festividades referente ao aniversário do município. Data:
25/02/2.015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANA, em
cumprimento a Lei nº 8.666/93 e alterações, torna
pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade Carta Convite nº 01/2015, Processo Administrativo nº 01/2015, que tem por objeto a contratação
de serviços especializados de assessoria e
consultoria jurídica administrativa, para atuação nas
áreas de Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Indiana, a qual teve como vencedora a empresa STUANI E TOLEDO CONSULTORES ASSOCIADOS EIRELI., que apresentou proposta de preço no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Indiana 24 de Fevereiro de 2015. Agenor Stuani
– Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA
EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
da Prefeitura Municipal de Indiana, em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e alterações, torna pública a
ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação na modalidade Carta Convite nº 01/2015, Processo Administrativo nº 01/2015, consistente na contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria
jurídica administrativa, para atuação nas áreas de
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de
Indiana, em favor da empresa STUANI E TOLEDO
CONSULTORES ASSOCIADOS EIRELI., que apresentou proposta de preço no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) mensais. Indiana 24 de Fevereiro
de 2015. Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
EXTRATOS DE CONTRATOS
Objeto: Contratação de Serviços de Terceiros
para realização de transporte de alunos do ensino
fundamental e médio do ano letivo de 2015:
Contrato nº 016/2015 - Pregão Presencial nº
001/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
AF Locadora de Veículos e Transportes EIRELI ME
Rota 02 - R$ 4,08 por quilômetro rodado - Assinatura: 02/02/2015 - Vigência: De 02/02/2015 até o
final do ano letivo 2015.
Contrato nº 017/2015 - Pregão Presencial nº
001/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
Fabiano dos Santos Batista Transportes ME
Rota 01 - R$ 4,08 por quilômetro rodado - Assinatura: 02/02/2015 - Vigência: De 02/02/2015 até o
final do ano letivo 2015.
Contrato nº 018/2015 - Pregão Presencial nº
001/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
José Vieira de Campos 1843994834
Rota 05 - R$ 3,33 por quilômetro rodado - Assinatura: 02/02/2015 - Vigência: De 02/02/2015 até o
final do ano letivo 2015.
Contrato nº 019/2015 - Pregão Presencial nº
001/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
Antonio Lucas de Castro Soares 21907469818
Rota 11 - R$ 3,34 por quilômetro rodado - Assinatura: 02/02/2015 - Vigência: De 02/02/2015 até o
final do ano letivo 2015.
Contrato nº 020/2015 - Pregão Presencial nº
001/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
Nivaldo Valério de Jesus Me
Rota 10 - R$ 4,07 por quilômetro rodado - Assinatura: 02/02/2015 - Vigência: De 02/02/2015 até o
final do ano letivo 2015.
Contrato nº 021/2015 - Pregão Presencial nº
001/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
Rodolfo Domingos Galvão ME
Rota 04 - R$ 4,09 por quilômetro rodado - Assinatura: 02/02/2015 - Vigência: De 02/02/2015 até o
final do ano letivo 2015.
Contrato nº 022/2015 - Pregão Presencial nº
001/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
Roseli Aparecida Dias Policichio 13830158807
Rota 07 - R$ 4,09 por quilômetro rodado - Assinatura: 02/02/2015 - Vigência: De 02/02/2015 até o
final do ano letivo 2015.
Contrato nº 023/2015 - Pregão Presencial nº
001/2015
Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e
Wilson Archimedes Shimizu Vieira do Nascimento
ME
Rota 03 - R$ 4,09 por quilômetro rodado - Assinatura: 02/02/2015 - Vigência: De 02/02/2015 até o
final do ano letivo 2015.
Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 26 de fevereiro de 2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2854 /15, de 26 de fevereiro de 2015.
Autoria dos Vereadores.
Dispõe sobre: revisão anual de salários aos
servidores e subsídios dos vereadores, prefeito e
vice-prefeito.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a concessão, com
percentual de 6,41%, correspondente ao IPCA –
IBGE de 2014, de revisão anual de salário aos
servidores da Câmara Municipal, e, subsídios aos
vereadores, presidente da Câmara, prefeito e viceprefeito, a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 26 de fevereiro de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ-Prefeito
MARCOS ANTONIO RIBEIRO
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2014
O prefeito do município de Álvares Machado –
Estado de São Paulo, à vista do Resultado apresentado pela Dux Concursos – Lidiane Elizabeth
Augusto – ME, HOMOLOGA o CONCURSO PÚBLICO nº. 002/2014, para preenchimento dos cargos:
Agente de Controle de Endemias; Auxiliar de Consultório Odontológico; Auxiliar de Enfermagem;
Dentista; Dentista PSF; Educador Social; Enfermeiro; Enfermeiro PSF; Escriturário; Farmacêutico; Fiscal de Rendas; Fisioterapeuta; Médico Clínico Geral; Médico do Trabalho; Médico PSF; Motorista; Nutricionista; Psicólogo; Serviço Geral; Técnico
de enfermagem PSF; Técnico de Farmácia; Vigia,
realizado no dia 25 de janeiro de 2015 prova escrita
e dia 08 de fevereiro de 2015 prova prática. A
convocação se dará de acordo com a necessidade
e conveniência da Prefeitura Municipal através de
imprensa oficial do Município e por correspondência
com aviso de recebimento.
Álvares Machado SP, 19 de Fevereiro de 2015.
Horácio Cesar Fernandez – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IEPÊ
COMUNICA HOMOLOGAÇÂO
PROCESSO Nº 08/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura
Municipal de Iepê/SP, atendendo ao disposto na
legislação que regula a matéria, comunicam a todos
os interessados, que em decisão datada de 26/02/
2015, nos autos do certame em epígrafe, a Exma.
Prefeita Municipal decidiu HOMOLOGAR os seguintes atos praticados, ratificando a adjudicação dos
itens do objeto do certame aos: THIAGO SARAIVA
CAETANO EPP, CNPJ: 13.655.441/0001-73, MHC
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS,
CNPJ nº 13.260.561/0001-71 e CRUZ E PONTES
LTDA ME, CNPJ nº 05.359.854/0001-82. Ficam os
licitantes vencedores convocados para assinatura
do contrato no prazo estabelecido no Edital. Iepê/
SP, Paço Municipal Jorge Bassil Dower, 26 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 01/2015
A Prefeitura Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, comunica que foi homologada a Carta Convite nº 01/2015 que tem como objeto
a aquisição fracionada de material de consumo de
informática para os diversos setores da administração municipal para o ano de 2015 às empresas e
valores conforme segue: João Paulo Molina Gomes
Me R$ 32.562,45; Marcos Matsuo Xavier Inague R$
6.406,00; Paulo Alberto de Cristófano R$ 6.721,00,
totalizando R$ 45.689,45.
Álvares Machado, 19 de fevereiro de 2015.
Horácio Cesar Fernandez – Prefeito
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
DECRETO Nº 2612 /15 – de 26 de fevereiro de
2015.
Dispondo sobre: Reajusta o valor de pagamento, sem precatório pelo município.
HORACIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito
Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2º da lei Municipal nº 2.658, de
18/05/2010, bem como, da Portaria nº 13 de, 09/01/
2015, do Ministério da Previdência Social/Ministério
da fazenda,
DECRETA:
Art. 1o – As obrigações de pequeno valor, para
pronto pagamento, sem precatório, pela Fazenda
Pública do Município de Álvares Machado, nos termos do Artigo 1º da lei Municipal nº 2.658, de 18/05/
2010 passa a ser de R$ = 4.663,75 (quatro mil
seiscentos e sessenta e três reais e setenta e
cinco centavos).
Art. 2o – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Alvares Machado, em 26 de fevereiro de 2015.
HORACIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito
MARCOS ANTONIO RIBEIRO
Diretor de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da PM,
na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2853 /15, de 26 de fevereiro de 2015.
Dispõe Sobre: “Autoriza abertura de Crédito
Suplementar à Diretoria Municipal de Educação, para
a construção da Creche no Jardim Santa Eugênia.”.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1.° - Fica o Poder Público Municipal,
autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.465.000,00 (hum
milhão e quatrocentos e sessenta e cinco mil reais),
destinados a atender as seguintes despesas no
Orçamento vigente:
02 Poder Executivo
02.04
Diretoria Municipal de Educação
02.04.12
Educação
02.04.12.365 Ensino Infantil
4.4.90.51.00.0000
Obras e Instalações
R$
1.300.000,00
Fonte de Recursos
02 Estadual
02 Poder Executivo
02.04
Diretoria Municipal de Educação
02.04.12
Educação
02.04.12.365 Ensino Infantil
4.4.90.52.00.0000
Equipamentos e Materiais Permanentes R$
125.000,00
Fonte de Recursos
02 Estadual
02 Poder Executivo
02.04
Diretoria Municipal de Educação
02.04.12
Educação
02.04.12.365 Ensino Infantil
4.4.90.51.00.0000
Obras e Instalações
R$
40.000,00
Fonte de Recursos
01 Tesouro
Total do Crédito Especial
__ R$
1.465.000,00 (hum milhão e quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).
ARTIGO 2.º - Para a cobertura do crédito de
que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso
de arrecadação, no orçamento da Prefeitura Municipal, provindos de Convênio Estadual com o FDE,
no valor de R$ 1.465.000,00 (hum milhão e quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).
ARTIGO 3.° - Fica o Poder Público Municipal
autorizado a proceder às adequações necessárias
no PPA (Plano Plurianual 2014-2017) e LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias).
ARTIGO 4.º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM de Álvares Machado, em 26 de fevereiro de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
MARCOS ANTONIO RIBEIRO
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABÚ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 011 /2015
CARTA CONVITE:
001/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO
DE
CAIABU
CONTRATADA:
Nepomuceno Auto Mecânica Ltda – ME
CNPJ 07.784.171/0001-06
OBJETO:
Aquisição de peças para retificar
veículos da frota municipal.
VIGÊNCIA: 06(seis) meses
VALOR:
R$ 26.847,09 (vinte e seis mil
oitocentos e quarenta e sete reais e nove centavos)
ASSINATURA:
11/02/2015
O IMPARCIAL
10d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 27 de fevereiro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABÚ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 013 /2015
CARTA CONVITE:
001/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAIABU
CONTRATADA:
Radial Pneu Centro
Automotivo Eireli – ME ,
CNPJ 07.175.434/0001-71
OBJETO:
Aquisição de peças para retificar
veículos da frota municipal.
VIGÊNCIA: 06(seis) meses
VALOR:
R$ 12.714,00 ( Doze mil setecentos e quatorze reais)
ASSINATURA:
11/02/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABÚ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 014 /2015
CARTA CONVITE:
001/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAIABU
CONTRATADA:
Radial Pneu Centro
Automotivo Eireli – ME ,
CNPJ 07.175.434/0001-71
OBJETO:
Aquisição de mão de obra para
retificar veículos da frota municipal.
VIGÊNCIA: 06(seis) meses
VALOR:
R$ 2.665,00 ( dois mil seiscentos
e sessenta e cinco reais).
ASSINATURA:
11/02/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABÚ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: 012 /2015
CARTA CONVITE:
001/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAIABU
CONTRATADA: Nepomuceno Auto Mecânica
Ltda – ME
CNPJ 07.784.171/0001-06
OBJETO:
Aquisição de mão de obra para
retificar veículos da frota municipal.
VIGÊNCIA: 06(seis) meses
VALOR:
R$ 20.516,80 ( vinte mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos)
ASSINATURA:
11/02/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTRELA DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 150/2015 - Pregão Presencial nº
09/2015. Tipo Menor Preço. Entrega de Envelopes:
13.03.2015 às 8hs30min. Sessão Abertura de Envelopes e Julgamento: 13.03.2015 às 9hs. Objeto:
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PESSOA FISICA OU JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA CORRETIVA E PREVENTIVA
NAS DEPENDÊNCIAS PREDIAIS DO MUNICÍPIO
AOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO. O edital estará
à disposição de segunda a sexta-feira, no horário
das 8hs às 11hs e das 13hs às 17hs, junto a Rua
Getúlio Vargas, nº 248, Centro, Estrela do Norte SP; e por e-mail: [email protected], ou
consulta no site: www.estreladonorte.sp.gov.br, ABA
Portal Transparência. Esclarecimentos nos fones
(18) 3999-3920. 24/02/2015. José Francisco dos
Santos Júnior - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA
Processo n. 58/2014 - Pregão Presencial n. 17/
2014 - Tipo: Menor Preço / Maior Desconto - Objeto:
Aquisição de Medicamentos - Tabela CIMED. Ante
a consideração de DESERTA, por ausência de interessados, já conhecida em despacho anterior, determino a REVOGAÇÃO e o consequente CANCELAMENTO da presente licitação, arquivando-se os
autos.João Ramalho, 31 de julho de 2014. WAGNER
MATHIAS - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
WAGNER MATHIAS, Prefeito Municipal de João
Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
resultado geral e classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo nº 01/2013, para
contratação temporária.
C O N V O C A todos os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 01/
2.013 categoria PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL, a comparecerem na Escola Municipal “Prof.
Geraldino de Moraes”, à Rua Francisco Mattos nº
276, em João Ramalho Sp., no dia 14/02/2.014, às
09:00 horas, a fim de participarem da sessão de
atribuição de classe, para contratação temporária
até final do ano letivo.
Efetuada a chamada do candidato e não estando o mesmo presente, importará em desistência da
vaga, hipótese em que será efetuada a chamada
do próximo candidato.
João Ramalho, 11 de Fevereiro de 2014.
WAGNER MATHIAS - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Art Forte Instalações Elétricas ME – Modalidade: Pregão – CIVAP - Processo
nº 07/2014 – Objeto: Prestação de serviços de
manutenção da iluminação publica - Valor do contrato: R$. 9.220,56 - Data da assinatura: 16/01/2.015.
PREFEITURA DE JOÃO RAMALHO
Processo n. 72/2014 - Licitação n. 08/2014
Modalidade: Tomada de Preços - Tipo: Menor
Preço Global - Objeto: Contratação de empresa
especializada no ramo de construção civil para construção de piscina pública DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA - Ante a consideração de DESERTA, por
ausência de interessados, já conhecida em despacho anterior, determino a REVOGAÇÃO e o
consequente CANCELAMENTO da presente licitação, arquivando-se os autos. João Ramalho, 07 de
Novembro de 2014. WAGNER MATHIAS - Prefeito
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
EXTRATO DE CONTRATO
MUNICIPIO DE PRESIDENTE .BERNARDES
– SP
CONTRATO N° 017/2015
PROCESSO DAP 002/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Nº
002/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP.
CONTRATADA: MERCADO BALUARTE –
LTDA
OBJETO: GENEROS ALIMENTICIOS, CARNES, FRUTAS LEGUMES PAES E GÁS PARA MERENDA ESCOLAR NO EXERCICIO 2015.
VIGÊNCIA: 30/01/2015 a 29/01/2016
VALOR R$ 204.610,40(duzentos e quatro mil
seiscentos e dez reais e
Quarenta centavos).
PRESIDENTE BERNARDES-SP
Divisão de Administração e Planejamento
NEY PERRI NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº TP-004-B/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: ANÉSIA ROCHA FELISBERTO
PALOPOLI - ME
OBJETO: Aquisição parcelada de pão francês,
para atender ao funcionalismo municipal e a merenda escolar.
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 004/2.015.
DATA ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 120.472,00 (cento e vinte
mil quatrocentos e setenta e dois reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 26 de Fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº TP-004-A/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: PANIFICADORA BOM GOSTO
DE REGENTE FEIJÓ LTDA - ME
OBJETO: Aquisição parcelada de pão francês,
para atender ao funcionalismo municipal e a merenda escolar.
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 004/2.015.
DATA ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 56.320,00 (cinqüenta e seis
mil trezentos e vinte reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 26 de Fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-015/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADO: JULIANO RAMPASSO
CORREA
OBJETO: Locação de um caminhão com
carroceria de madeira, com 02 eixos, de tara mínima de 7.000 quilos e lotação mínima de 7.000 quilos, estando este em perfeito estado de conservação e uso, para execução de serviços de limpeza
pública, consistente em recolhimento de entulhos e
demais serviços similares.
MODALIDADE: Carta Convite nº 015/2.014.
DATA ASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e
quatrocentos reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 23 de Fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 01/2015/12
HOMOLOGO: para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Comissão de Licitações, concernente ao certame licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº 01/2015/12, para
Contratação de empresa para prestação de serviços de urbanismos e engenharia na elaboração e
aprovação dos órgãos competentes de projeto de
loteamento CDHU neste município de Tarabai. Figurando como adjudicatário: IP ARQUITETURA,
URBANISMO E COMUNICAÇÃO LTDA - ME, CNPJ
Nº. 10.455.458/0001-99. Tarabai, 27 de fevereiro de
2015. ELIAS NATALINO PEREIRA - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NARANDIBA
EXTRATO
DE
CONTRATO
N. 01/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de
Narandiba
CONTRATADA: Ferreira e Catina Assessoria
Administrativa Ltda
OBJETO: Assessoria Administrativa
VALOR: R$ 4.500,00
ASSINATURA: 13.02.2015
Mozarth Chaves Ribas
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 02/2015/12
HOMOLOGO: para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Comissão de Licitações, concernente ao certame licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº 02/2015/12, para
Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para elaboração e aprovação
dos órgãos competentes de projeto de loteamento
em caráter de expansão urbana no Município de
Tarabai. Figurando como adjudicatário: LUIZ
FERNANDO HAMADA PROJETOS - ME, CNPJ Nº.
18.522.024/0001-76. Tarabai, 27 de fevereiro de
2015. ELIAS NATALINO PEREIRA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2015
PROCESSO Nº 006/2015
Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de
Ribeirão dos Indios/SP, PREGÃO PRESENCIAL
para Registro de Preços nº 003/2015 do
tipo MENOR
PREÇO
POR
ITEM, objetivando a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ESCRITÓRIO, ESCOLAR E ARMARINHOS PARA
OS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL, com vigência de até 12 (doze) meses
a partir da assinatura, conforme Anexo I. A abertura
dos envelopes dar-se á no dia 16 de Março de
2015 ás 09:00 horas na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Indios, Rua Eugênio Volpe, nº250, Centro. O edital na íntegra estará
disponível para retirada da pasta completa, no endereço supra, junto a ao Departamento de compras
e licitações da Prefeitura de segunda a sexta-feira,
das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 3261
6104 com Regiane. Prefeitura Municipal de Ribeirão
dos Indios-SP, 26 de Fevereiro de 2015. Arlete
Aparecida Zanfolin Cancian-Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-017/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADO: JOSÉ ROBERTO ANGELO
OBJETO: Locação de um caminhão com
carroceria basculante, com 03 eixos, de tara mínima de 7.000 quilos e lotação mínima de 14.000
quilos, estando este em perfeito estado de conservação e uso, para execução de serviços de limpeza
pública, consistente em recolhimento de entulhos e
demais serviços similares.
MODALIDADE: Carta Convite nº 017/2.014.
DATA ASSINATURA: 25 de Fevereiro de 2.015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 25 de Fevereiro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
RESOLUÇÃO N º 027/2015.
AUTOR: MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE: REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS, NO EXERCÍCIO DE 2015.
EU, ANTONIO ROSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS, Estado
de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Nos termos do Artigo 4º, da Resolução nº 22/2012, os Subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Emilianópolis, ficam fixados
em R$ 2.028,39 (dois mil vinte e oito reais e trinta
e nove centavos), a partir de 1º de Fevereiro de
2.015, com base na revisão geral de 6,40% (seis
vírgula quarenta por cento).
Artigo 2º - O Subsídio do Presidente da Câmara
Municipal de Emilianópolis, constante da Resolução
nº 22/2012, fica fixado em R$ 3.380,65 (três mil,
trezentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do Artigo 4º, da mencionada Resolução.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão atendidas por
conta de dotações próprias do orçamento vigente
da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Fevereiro de 2.015.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 2015.
ANTONIO ROSA
- Presidente Registrado e publicado na Sala das Sessões
da Câmara Municipal de Emilianópolis, aos
vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de
2015.
ROSIMAIRE DOMINGOS DE SOUZA
ANTONIASSI
- Diretora Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA
RESOLUÇÃO Nº 01/2015.
(Autoria – Mesa da Câmara Municipal)
“Artigo 212, §1º, inciso VI e VIII e §2° do Regimento Interno e artigo 66, inciso XII da Lei Orgânica
Municipal”.
“DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PERÍODO DE RECESSO DISCIPLINADO NO ARTIGO 46 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ARTIGO 139 DO REGIMENTO
INTERNO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana,
Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Rosana aprovou, e ele, consoante ao
artigo 45, inciso V da L.O.M. PROMULGA a seguinte Resolução.
Artigo 1°. O atendimento ao público no período
de recesso previsto no artigo 46 da Lei Orgânica
Municipal e artigo 139 do Regimento Interno, entre o
dia 06 de dezembro a 14 de fevereiro e entre o dia
1º ao dia 31 de julho de cada ano, atenderá ao
seguinte procedimento:
I- os servidores do Poder Legislativo efetivarão jornada excepcional de trabalho das 07:00 as
11:00 horas, ficando de sobreaviso para convocação de serviços internos ou acompanhamento de
sessões extraordinárias e solenes;
II- ressalvado as previsões Regimentais os
prazos de protocolos no período de recesso, sempre ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte do seu vencimento
Artigo 2°. O Diretor de Câmara ou responsável
pelo Departamento de Pessoal, após aval do Presidente da Câmara, deve editar Portaria Administrativa, fixando escala parcial de presença ao trabalho
dos servidores no período de recesso, obedecido o
princípio da igualdade e equidade, não podendo ocorrer privilégios, sem prejuízo de advertência da necessidade de convocação as “Sessões Extraordinárias” que ocorrer neste período.
I- no dia 1ª(primeiro) de janeiro do ano em que
ocorrer a posse dos candidatos eleitos para os cargos do mandato eletivo de vereador, prefeito e
vice-prefeito, os servidores do Poder Legislativo
que irão trabalhar neste dia serão convocados antecipadamente por portaria administrativa.
Artigo 3°. Os servidores no período de recesso
registrarão normalmente seu controle de freqüência
no sistema biométrico, nos dias estabelecidos na
Portaria Administrativa e outras convocações ocorridas, conforme previsto no artigo 2° desta Resolução.
Artigo 4°. Não terá expediente no Poder
Legislativo entre o dia 20(vinte) de dezembro de
cada ano ao dia 06(seis) de janeiro do ano seguinte,
podendo o Presidente da Câmara através de Portaria Administrativa antecipar ou prorrogar por mais
dias, caso seja conveniente ao interesse público,
ficando ressalvada convocação para Sessões Extraordinárias na forma Regimental.
I- o servidor que não atender a qualquer convocação receberá falta por todos os dias constantes
da convocação.
Artigo 5°. A partir do exercício de 2015 e nos
demais exercícios seguintes será efetivado reserva financeira no decorrer do exercício para pagamento de abono extra a todos os servidores na
ativa do Poder Legislativo uma vez por ano.
Artigo 6°. Não terá expediente no Poder
Legislativo na segunda feira que antecede o feriado
de carnaval e na quarta-feira denominada (quartafeira de cinzas); na quarta e quinta-feira que antecede a sexta-feira santa e nas segundas ou sextasfeira, em que coincidir a ocorrência de feriados na
terça-feira ou quinta-feira conseqüentemente, conforme cada um dos casos, ressalvado convocações extraordinárias.
Artigo 7°. O Presidente da Câmara pode estabelecer por Portaria Administrativa horário especifico de atendimento ao Público, vinculando todos os
servidores para cumprimento da jornada de trabalho neste período, respeitada as jornadas diferenciadas.
Artigo 8°. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rosana, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de fevereiro de 2015.
ROBERTO FERNANDES MOYA JUNIOR
Presidente
Publicado e registrado nesta secretaria em data
supra.
NILSON DA SILVA
Diretor de Câmara
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Publicações oficiais