Página 1 de 21
Nº 1155 - Quarta feira, 2 de setembro de 2009
Ministério da Educação
•
•
•
•
•
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 1301 de 27 de agosto de 2009
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 1.306 a 1.330, de 1º de setembro de 2009
Secretaria de Educação Superior - Retificações
Secretaria de Educação Superior - Despacho da Secretária - em 28 de agosto de 2009
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 232 a 237, de 28 de agosto de
2009
• Secretaria de Educação à Distância - Portarias de nºs 47 a 57, de 31 de agosto de 2009
Entidades de Regulamentação Profissional
• Conselho Federal de Serviço Social - Portaria nº 25, de 28 de agosto de 2009
Sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou protocolizados
perante os CRESS, de alunos formados pela Universidade de Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em
Serviço Social.
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1301 DE 27 DE AGOSTO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de
2006, e Portaria Ministerial nº 712, de 22 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1o Designar os Professores Rui Vicente Oppermann, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Antonio
Cesar Perri de Carvalho, da Associação Brasileira de Ensino Odontológico, e Professor Titular aposentado da
Universidade Estadual Paulista; José Ranali, da Universidade Estadual de Campinas; José Thadeu Pinheiro, da
Universidade Federal de Pernambuco; Léo Kriger, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade
Tuiuti do Paraná; e Maria Celeste Morita, da Universidade Estadual de Londrina, para sob a coordenação do
primeiro, constituírem comissão de especialistas com vistas a promover análise e parecer das manifestações prévias
e dos relatórios de verificação in loco das instituições cujos cursos de Odontologia serão submetidos a
procedimentos de supervisão, previstos no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.32)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.306, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 2 de 21
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o
Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 005/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.006298/2009-11, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos
cursos superiores ministrados pela Faculdade Integrada de Campinas - METROCAMP, mantida pela Veris
Educacional S/A, com sede em Campinas, SP, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos
turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27)
ANEXO
Nº de Autorizativo
ordem
Curso
Endereço atual
Novo local de
funcionamento
01
Portaria MEC nº
4.016 de
30//12/2002, D.O.U.
de 31/12/2002
Administração,
Bacharelado
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
Rua Sales de
Oliveira, 1661 Bairro Vila
Industrial Campinas - São
Paulo
02
Portaria MEC nº 384
Ciências Contábeis,
de 19/03/2009,
Bacharelado
D.O.U. de 20/03/2009
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
03
Portaria MEC nº
Publicidade e
4.017 de 30/12/2002, Propaganda,
D.O.U. de 21/12/2002 Bacharelado
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
04
Portaria MEC nº
Relações Públicas,
4.017 de 30/12/2002, Bacharelado
D.O.U. de 21/12/2002
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
05
Portaria MEC nº
Educação Física,
4.021 de 30/12/2002, Bacharelado,
D.O.U. de 21/12/2002 Licenciatura
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
06
Portaria MEC nº
Engenharia Civil,
4.169 de 15/12/2004, Bacharelado
D.O.U. de 16/12/2004
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
07
Portaria MEC nº
Engenharia da
4.020 de 30/12/2002, Computação,
D.O.U. de 16/12/2004 Bacharelado
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 3 de 21
08
Portaria MEC nº
Engenharia de Controle
4.171 de 15/12/2004, e Automação,
D.O.U. de 16/12/2004 Bacharelado
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
09
Portaria MEC nº 597
Letras de 24/02/2006,
Português/Inglês,
D.O.U. de 01/03/2006 Licenciatura
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
10
Portaria MEC nº 597
Matemática,
de 24/02/2006,
Licenciatura
D.O.U. de 01/03/2006
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
11
Portaria MEC nº
Curso Normal Superior,
4.036 de 30/12/2002, Licenciatura
D.O.U. de 31/12/2002
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
12
Portaria MEC nº 4009 Pedagogia, Licenciatura
de 30/12/2002,
D.O.U. de 31/12/2002
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
13
Portaria MEC nº
Sistemas de
4.018 de 30/12/2002, Informação,
D.O.U. de 31/12/2002 Bacharelado
Avenida Júlio de
Mesquita, 640,
Cambuí, Campinas,
SP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.307, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o
Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 006/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.004346/2009-29, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes ao
curso superior ministrado pela Faculdade CIMO, mantida pelo CIMO - Centro Integrado de Moda Ltda, com sede em
Belo Horizonte, MG, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: o curso referido nesta Portaria permanece com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos
turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
Nº de ordem - 01
Ato Autorizativo - Portaria MEC nº 2.541 de 19/08/2004, D.O.U. de 20/08/2004
Curso - Design de Moda, Bacharelado
Endereço atual - Avenida Brasil, nº 888, lote 04, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG
Novo local de funcionamento - Rua Braz Baltazar, nº 123, bairro Caiçaras, Belo Horizonte, Minas Gerais
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27)
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 4 de 21
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.308 DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o
Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 007/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.007595/2007-12, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos
cursos superiores ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mantida pela Unidade de
Ensino Superior de São Luís do Maranhão Ltda., com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, conforme
planilha anexa.
Parágrafo Único: Os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos
turnos estabelecidos pelos devidos atos autorizativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.28)
Nº de Autorizativo
ordem
Curso
Endereço atual
Novo local de
funcionamento
01
Portaria MEC nº
3.685, de
17/10/2005, D.O.U.
de 20/10/2005.
Administração,
bacharelado
Rua Andirobas, nº 26, Rua Grande /
Bairro Renascença,
Oswaldo Cruz,
São Luís/MA
1455, Bairro
Diamante,
São Luís - MA.
02
Portaria MEC nº
3.687, de
17/10/2005, D.O.U.
de 20/10/2005
Comunicação Social,
bacharelado
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA
03
Portaria MEC nº
3.688, de 17/10/200,
D.O.U. de
20/10/2005.
Ciências Contábeis,
bacharelado
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA
04
Portaria MEC nº
3.686, de
17/10/2005, D.O.U.
de 20/10/2005.
Turismo, bacharelado
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA.
05
Portaria MEC nº 293,
de 23/06/2006,
D.O.U. de
28/06/2006.
Direito, bacharelado
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA.
06
Portaria SESu nº
1.090, de
18/12/2008, D.O.U.
de 19/12/2008.
Educação Física,
licenciatura
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 5 de 21
07
Portaria SESu nº 522,
de 07/04/2009,
D.O.U. de
08/04/2009.
Biomedicina,
bacharelado
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA.
08
Portaria nº 600, de
17/04/2009, D.O.U.
de 22/04/2009.
Educação Física,
bacharelado
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA.
09
Portaria SESu nº
1.088, de
18/12/2008, D.O.U.
de 19/12/2008.
Nutrição, bacharelado
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA.
10
Portaria SESu nº 130,
de 29/01/2009,
D.O.U. de
30/01/2009.
Enfermagem,
bacharelado
Rua Andirobas, nº 26,
Bairro Renascença,
São Luís/MA.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.309 DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o
Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 009 /2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.012292/2008-94, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos
cursos superiores ministrados pela Faculdade de Educação Santa Terezinha, mantida por Roza Maria Soares da
Silva, com sede na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos
turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.28)
Nº de Autorizativo
ordem
Curso
Endereço atual
Novo local de
funcionamento
01
Portaria nº 2612, de
18 / 09 /2002, D.O.U.
de 20 / 09 /2002
Ciências Econômicas,
Bacharelado
Rua General Gurjão
nº 394, bairro Bacuri,
Imperatriz
Rua Perimetral
Castelo Branco
nº 116, Parque
Anhanguera,
Imperatriz - MA.
02
Portaria nº 2613, de
18 / 09 /2002, D.O.U.
de 20 / 09 /2002
Pedagogia, com a
habilitação em Gestão
Educacional
Rua General Gurjão
nº 394, bairro Bacuri,
Imperatriz
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 6 de 21
03
Portaria nº 2644, de
26 / 08 /2004, D.O.U.
de 27 / 08 /2004
Direito, Bacharelado
Rua General Gurjão
nº 394, bairro Bacuri,
Imperatriz
04
Portaria nº 591, de
24 / 02/2006, D.O.U.
de 01 / 03 /2006
Programa Especial de
Formação Pedagógica
de Docentes
*Rua Perimetral
Castelo Branco nº 16,
Parque Anhanguera,
Imperatriz - MA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.310, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o
Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 011/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo nº 23000.009692/2008-12, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos
cursos superiores ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto, mantida pela União das
Escolas Superiores Sobral Pinto - UESP Ltda., com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso,
conforme planilha anexa.
Parágrafo Único: Os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos
turnos estabelecidos pelos devidos atos autorizativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.28)
Nº de Autorizativo
ordem
Curso
Endereço atual
Novo local de
funcionamento
01
Autorização, Port.
MEC nº 817/2006, de
28/03/2006, D.O.U.
de 29/03/2006.
Direito,
bacharelado
Avenida Marechal Dutra, nº
971, 2º, 3º e 4º andares,
bairro Centro, esquina com
a Rua Fernando Correa da
Costa, 61,
Rondonópolis/MT.
Rua Arnaldo
Estevão de
Figueiredo, 758A,
Complemento,
térreo, 1º, 2º e
3º piso (parte
superior), bairro
Centro,
Rondonópolis/MT.
02
Reconhecimento,
Port. MEC nº
1.087/2006, de
14/12/2006, D.O.U.
de 19/12/2006.
Administração,
bacharelado
Avenida Marechal Dutra, nº
971, 2º, 3º e 4º andares,
bairro Centro, esquina com
a Rua Fernando Correa da
Costa, 61,
Rondonópolis/MT.
03
Reconhecimento,
Port. MEC nº
1.087/2006, de
14/12/2006, D.O.U.
de 19/12/2006.
Ciências
Contábeis,
bacharelado
Avenida Marechal Dutra, nº
971, 2º, 3º e 4º andares,
bairro Centro, esquina com
a Rua Fernando Correa da
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 7 de 21
Costa, 61,
Rondonópolis/MT.
04
Autorização, Port.
MEC nº 6/2007, de
08/01/2007,
publicada no D.O.U.
de 09/01/2007.
Educação Física,
licenciatura
Avenida Marechal Dutra, nº
971, 2º, 3º e 4º andares,
bairro Centro, esquina com
a Rua Fernando Correa da
Costa, 61,
Rondonópolis/MT.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.311, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o
Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 012/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta dos Processos nº 23000.014190/2007-22, e 23000.014197/2007-44 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos
cursos superiores ministrados pela Faculdade da Amazônia Ocidental e pela Faculdade de Ciências Jurídicas e
Sociais Aplicadas Rio Branco, mantidas pela Sociedade Acreana de Educação e Cultura, com sede em Rio Branco,
AC, conforme planilhas anexas.
Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos
turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.28)
Nº de IES
ordem
Autorizativo
Curso
Endereço atual
Novo local de
funcionamento
01
Faculdade da
Amazônia
Ocidental FAAO
Portaria SESu nº
164 de
16/02/2007,
D.O.U. de
21/02/2007
Administração,
Bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
Estrada Dias
Martins, nº
894, bairro
Jardim
Primavera, Rio
Branco/AC
02
Faculdade da
Amazônia
Ocidental FAAO
Portaria MEC nº
3.669 de
17/10/2005,
D.O.U. de
20/10/2005
Arquitetura e
Urbanismo,
bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
03
Faculdade da
Amazônia
Ocidental FAAO
Portaria MEC nº
3.671 de
17/10/2005,
D.O.U. de
20/10/2005
Artes Visuais,
licenciatura
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 8 de 21
04
Faculdade da
Amazônia
Ocidental FAAO
Portaria SESu nº
516 de
11/06/2007,
D.O.U. de
14/06/2007
Direito,
bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
05
Faculdade da
Amazônia
Ocidental FAAO
Portaria MEC nº
151 de
16/01/2006,
D.O.U. de
17/01/2006
Psicologia,
bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
06
Faculdade da
Amazônia
Ocidental FAAO
Portaria MEC nº
3.670 de
17/10/2005,
D.O.U. de
20/10/2005
Serviço Social,
bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
07
Faculdade da
Amazônia
Ocidental FAAO
Portaria SESu nº
1.134 de
21/12/2006,
D.O.U. de
26/12/2006
Turismo,
bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
Nº de IES
ordem
Autorizativo
Curso
Endereço atual
Novo local de
funcionamento
01
Faculdade de
Ciências
Jurídicas e
Sociais
Aplicadas Rio
Branco/FIRB
Portaria MEC nº
3.338 de
18/10/2004,
D.O.U. de
19/10/2004
Administração,
bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
Estrada Dias
Martins, nº
894, bairro
Jardim
Primavera, Rio
Branco/AC
02
Faculdade de
Ciências
Jurídicas e
Sociais
Aplicadas Rio
Branco/FIRB
Portaria MEC nº
1.842 de
30/05/2005,
D.O.U. de
31/05/2004
Ciências
Contábeis,
bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
03
Faculdade de
Ciências
Jurídicas e
Sociais
Aplicadas Rio
Branco/FIRB
Portaria MEC nº
3.893 de
18/12/2003,
D.O.U. de
23/12/2003
Secretariado
Executivo,
bacharelado
Avenida das Nações
Unidas, nº 1.735,
bairro Bosque, Rio
Branco/AC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.312, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 9 de 21
A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 61 da Portaria
Normativa nº 40/2007, bem como o contido na Nota Técnica nº 1040/2009 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 17 de
agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Determinar, a pedido da instituição, o encerramento da oferta do curso Normal Superior da Faculdade de
Filosofia Ciências e Letras Dom Bosco, instituição mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, credenciada por
meio do Decreto Federal nº 72.563, publicado no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 1973, vedando novos
ingressos, para fins de aditamento de ato autorizativo originário.
Art. 2º Determinar que o acervo acadêmico do referido curso fique sob a guarda da instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.313, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 380/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.006390/2006-21, Registro SAPIEnS nº 20060000698, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Administração
Geral, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Batista de Vitória, na Rua
Joaquim Leopoldino Lopes, nº 230, bairro Consolação, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida
pelo Instituto Batista de Educação de Vitória, com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
§ 1º O curso referido no artigo 1º da Portaria passará a denominar-se Administração, bacharelado.
§ 2º A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.314, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 393/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.015448/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050009054, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno ministrado pela Faculdade Integrada do Ceará, na Rua Vicente Linhares, n
308, bairro
Aldeota, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Ceará Ltda.,
com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A Renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.315, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 392/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.002167/2006-12, Registro SAPIEnS nº 20050013523, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno,
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 10 de 21
ministrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, na Praça da Liberdade, nº 1.597,
Centro, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, mantido pelo Ministério da Educação, com sede na Região
Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.316, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 394/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.004401/2007-19, Registro SAPIEnS nº 20060013689, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pela Faculdade Batista Brasileira, na Rua Altino Serbêto de Barros, nº 140, bairro Itaigara, na cidade de
Salvador, no Estado do Bahia, mantida pela Cruzada Maranata de Evangelização, com sede na cidade de Salvador,
no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.317, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 395/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.005148/2007-11, Registro SAPIEnS nº 20060014740, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Nutrição, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade de Pato Branco, na Rua Benjamin Borges dos Santos, nº 21, bairro Fraron, na
cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Patobranquense de Ensino Superior S/C
Ltda., com sede na cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.318, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 328/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.007584/2006-43, Registro SAPIEnS nº 20060002221, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Rolim de Moura, na Rodovia 383, Km 01 - Sul, Lote 79 B, Gleba 14,
Zona Rural, na cidade de Rolim de Moura, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Rolimourense de
Educação e Cultura S/C, com sede na cidade de Rolim de Moura, no Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 11 de 21
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 365/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011436/2006-23, Registro SAPIEnS nº 20060002985, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Psicologia, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Metropolitana de Maringá, na Avenida Mauá, nº 2.854, Centro, na cidade de Maringá, no
Estado do Paraná, mantida pela União das Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda., com sede na cidade de
Maringá, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.320, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 373/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011103/2007-85, Registro SAPIEnS nº 20070002984, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína, no âmbito do Instituto
Superior de Educação, na Avenida Filadélfia, nº 568, bairro Setor Oeste, na cidade de Araguaína, no Estado de
Tocantins, mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos Ltda., com sede na cidade de Araguaína,
no Estado de Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.321 , DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 385/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011281/2006-25, Registro SAPIEnS nº 20060002823, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, no turno
diurno, a ser ministrado pela Faculdade do Sul, na Avenida José Soares Pinheiro, nº 565, Centro, na cidade de
Itabuna, no Estado da Bahia, mantida pelas Faculdades do Sul Ltda., com sede na cidade de Itabuna, no Estado da
Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.322, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 388/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.005787/2007-86, Registro SAPIEnS nº 20060015729, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Psicologia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Inedi, na Rua Silvério Manoel da Silva, nº 160, bairro Colinas, na cidade de Cachoeirinha,
no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Cachoeirinha, com sede na cidade
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 12 de 21
de Cachoeirinha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.323, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 375/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.013241/2002-94, Registro SAPIEnS nº 706366, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, pleiteado pelo Centro de
Ensino Superior de Valença, na Rua Sargento Vitor Hugo, nº 161, bairro de Fátima, na cidade de Valença, no Estado
do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, no
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.324, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 377/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011989/2003-33, Registro SAPIEnS nº 20031007442, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Psicologia, pleiteado pela Faculdade Rio Branco, na Rua
Rubens Carneiro, nº 536, bairro Abraão Alab, na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, mantida pela Sociedade
Acreana de Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.325, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 379/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.018728/2005-14, Registro SAPIEnS nº 20050010757, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de
Araçatuba, na Rua Sarjob Mendes, nº 244, bairro Jardim Icaray, na cidade de Araçatuba, no Estado de São Paulo,
mantida pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.326, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 382/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.014585/2005-63, Registro SAPIEnS nº 20050008652, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Betel
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 13 de 21
de Goianésia, na Avenida Goiás, nº 421, Centro, na cidade de Goianésia, no Estado de Goiás, mantida pela
Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.327, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 383/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.014588/2005-05, Registro SAPIEnS nº 20050008655, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Betel de
Goianésia, na Avenida Goiás, nº 421, Centro, na cidade de Goianésia, no Estado de Goiás, mantida pela Associação
Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.328, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 384/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.014590/2005-76, Registro SAPIEnS nº 20050008657, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Betel de
Goianésia, na Avenida Goiás, nº 421, Centro, na cidade de Goianésia, no Estado de Goiás, mantida pela Associação
Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.329, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 387/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.019334/2006-56, Registro SAPIEnS nº 20060009142, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Design de Produto, bacharelado, pleiteado pela Faculdade dos
Imigrantes, na Rodovia RS 122 Km 64, nº 7.761, bairro Forqueta, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio
Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional Nossa Senhora de Caravággio, com sede na cidade de Caxias
do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.330, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório
SESu/DESUP/COREG nº 390/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.006630/2007-78, Registro SAPIEnS nº 20070001054, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, pleiteado pela Instituição de
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 14 de 21
Ensino Superior de Cotia, na Rua Nelson Raineri, nº 700, bairro Lajeado, na cidade de Cotia, no Estado de São
Paulo, mantida pela Associação de Cultura e Educação de Cotia, com sede na cidade de Cotia, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÕES
No item 13 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 653, de 7 de maio de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 8 de maio de 2009, seção 1, página 49, onde se lê:
13 23000.006109/2007-31 20070000401 Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda SOMESB Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna Direito, bacharelado 200 totais anuais, diurno e noturno
Praça José Bastos, no 55, Centro, Itabuna-BA
Leia-se:
13 23000.006109/2007-31 20070000401 Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda Faculdade de
Tecnologia e Ciências de Itabuna Direito, bacharelado 200 totais anuais, diurno e noturno Praça José Bastos, no 55,
Centro, Itabuna-BA
No item 15 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 775, de 7 de novembro de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2008, seção 1, páginas 18/24, onde se lê:
15 23000.00501/2007-14 20060014633 Fundação Pinhalense de Ensino Centro Universitário de Espírito Santo do
Pinhal Engenharia Agronômica, bacharelado Espírito Santo do Pinhal - SP
Leia-se:
15 23000.005081/2007-14 20060014633 Fundação Pinhalense de Ensino Centro Regional Universitário de Espírito
Santo do Pinhal Engenharia Agronômica, bacharelado Espírito Santo do Pinhal - SP
No item 13 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 807, de 12 de novembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2008, seção 1, página 47, onde se lê:
13 23000.018139/2007-90 20070701 União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda. Faculdade Educacional de
Dois Vizinhos Educação Física, bacharelado 100 totais anuais, noturno Avenida Presidente Kennedy, no 2.601, bairro
Nossa Senhora Aparecida, Dois Vizinhos-PR
Leia-se:
13 23000.018139/2007-90 20070701 União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda. Faculdade Educacional de
Dois Vizinhos Educação Física, licenciatura 100 vagas totais anuais, noturno Avenida Presidente Kennedy, no 2.601,
bairro Nossa Senhora Aparecida, Dois Vizinhos-PR
No item 03 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 282, de 4 de março de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, seção 1, página 16, onde se lê:
03 Real000518 Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - CTCE Universidade Camilo Castelo Branco Engenharia
Civil, bacharelado 80 vagas totais anuais noturno Rua Carolina Fonseca, no 585, bairro Itaquera, São Paulo-SP
Leia-se:
03 Real000518 Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - CTCE Universidade Camilo Castelo Branco Engenharia
Civil, bacharelado 80 vagas totais anuais, noturno Estrada Projetada F-1, s/n, bairro Fazenda Santa Rita,
Fernandópolis-SP
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior Nº 704, de 19 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União
de 20 de maio de 2009, seção 1, página 8, onde se lê: "...Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia...", leia-se:
"...Faculdade Capixaba de Nova Venécia..." (Processo Nº 23000.023556/2008-35, Registro SAPIEns Nº
20060006073)
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior Nº 703, de 19 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União
de 20 de maio de 2009, seção 1, página 8, onde se lê: "...mantida pela Unidade de Ensino Superior de Feira de
Santana S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.", leia-se: "...mantida pela Unidade de
Ensino Superior de Feira de Santana S/C Ltda., com sede na cidade de Feira de Santana, no Estado da
Bahia." (Processo Nº 23000.019423/2006-01, Registro SAPIEns Nº 20060009280) Na Portaria da Secretaria de
Educação Superior Nº 1.290, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 15 de 21
2009, seção 1, página 27, onde se lê: "...Relatório SESU/ DESUP/COREG Nº 270/2009...", leia-se: "...Relatório
SESU/DESUP/ COREG Nº 270/2009..." (Processo Nº 23000.005541/2007-12, Registro SAPIEnS nº 20060015435)
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 892, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de julho de 2009, seção 1, página 15, onde se lê: "...Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia,
licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de
Educação do Vale do Juruena...", leia-se: "...Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com
100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do
Juruena..." (Registro E-MEC nº 200808018)
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 912, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União
de 16 de julho de 2009, seção 1, página 16, onde se lê: "...Reconhecer o curso de Nutrição, bacharelado, com 300
(trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Euro- Americano,
no campus fora de sede, no SCES, Trecho 0, Conjunto 05, L 4 Sul, Avenida das Nações Sul, Setor de Embaixadas
Sul, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal,...", leia-se: "...Reconhecer o curso de
Nutrição, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo
Centro Universitário Euro-Americano, no SCES, Trecho 0, Conjunto 05, L 4 Sul, Avenida das Nações Sul, Setor de
Embaixadas Sul, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal..." (Registro E-MEC nº
20071558)
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 28 de agosto de 2009
Nº 61 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
INTERESSADO: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS - SP
EMENTA: Curso de Medicina da Universidade Metropolitana de Santos. Conceitos insatisfatórios no ENADE e no IDD.
Processo de supervisão nº 23000.008957/2008-65. Adoção de medida cautelar administrativa de redução do
número de novos ingressos, com base nos artigos , § 4º, e 11, § 3º, do Decreto nº 5.773/2006. Manutenção da
medida cautelar. Necessidade de demonstração detalhada e individualizada dos alunos efetivamente matriculados
para ingresso no primeiro semestre de 2009. Manifestação da IES, confirmando o não cumprimento da medida
cautelar. Necessidade de manutenção da redução de vagas, e de compensação da redução não observada no
primeiro semestre no processo seletivo para o segundo semestre de 2009.
PROCESSO: . 23000.008957/2008-65
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 597/2009-COS/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que )
a UNIMES descumpriu a medida cautelar administrativa de redução do número de ingressos no primeiro semestre
de 2009, no curso de Medicina, contida no Despacho nº 01/2008-COS/SESU/MEC; b) a redução cautelar do número
de novos ingressos no curso de Medicina é medida urgente e voltada à garantia dos interesses dos alunos em
cursarem formação médica superior com condições mínimas de funcionamento e qualidade, devendo ser mantida
por todo o período de saneamento das deficiências verificadas na oferta do curso; c) a UNIMES tem vestibular para
novos ingressos no referido curso, para o primeiro semestre de 2010, com previsão de agendamento para o mês de
agosto ou setembro de 2009;
Considerando que os problemas verificados no curso, em visita de verificação realizada no processo de supervisão
nº 23000.008979/2008-25, a formação do estudante de Medicina da Universidade Metropolitana de Santos, e que o
prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro, impondo-se portanto a utilização do poder geral de cautela do
Poder Público para a proteção dos atuais e potenciais alunos da Instituição; e
Conforme previsão do art. 48, §§ 1º a 4º, combinado com o art. 11, § 3º, todos do Decreto nº 5.773/2006, a
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:
1. A UNIMES cumpra a determinação contida no Despacho nº 01/2008-COS/SESU/MEC, e reduza cautelarmente o
número de novos ingressos anuais de 80 para 50 vagas, incluindo ingressos por vestibular, outros processos
seletivos ou transferências, até que se sanem as deficiências verificadas em seu curso de Medicina;
2. A UNIMES reduza o número de ingressos previstos para o primeiro semestre de 2010 em seu curso de Medicina,
em número suficiente para atender à determinação contida no item 1, e também compensar os ingressos do
primeiro semestre de 2009 realizados em número superior ao determinado pelo Despacho nº 01/2008-COS/SESU/
MEC, de 29 de janeiro de 2009, redução essa que deverá alcançar a classificação final de qualquer processo
vestibular, outro processo seletivo ou de transferência, em curso ou já realizados;
3. A UNIMES seja notificada do teor do Despacho, informando- a sobre a possibilidade de recurso ao Conselho
Nacional de Educação, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006;
4. A UNIMES informe acerca das medidas adotadas para cumprimento das determinações acima, no prazo máximo
de 10 dias contados da ciência do presente Despacho, na data de divulgação oficial do resultado de seu vestibular,
e no dia seguinte imediato ao encerramento do prazo para matrícula dos alunos aprovados no vestibular para
ingresso no primeiro semestre de 2010 do curso de Medicina;
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 16 de 21
5. Sejam informados do teor do presente Despacho o Conselho Nacional de Educação, a Advocacia Geral da União e
o Ministério Público Federal no Estado de São Paulo, para conhecimento e acompanhamento do cumprimento da
medida cautelar administrativa determinada ao curso de Medicina da UNIMES.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 232, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a
Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido,
conforme consta do Processo e-MEC Nº 20077242 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas
vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no período diurno e cem vagas totais anuais no período noturno,
a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Venda Nova, estabelecida à Rua Padre Pedro Pinto,
1.315, Venda Nova, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Orme Serviços
Educacionais Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35
do mesmo Decreto Nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 233, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a
Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido,
conforme consta do Processo e-MEC Nº 20077243, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante
do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com
duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no período diurno e cem vagas totais anuais no
período noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Venda Nova, estabelecida à Rua
Padre Pedro Pinto, 1.315, Venda Nova, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Orme
Serviços Educacionais Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35
do mesmo Decreto Nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 234, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a
Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido,
conforme consta do Processo e-MEC Nº 20079811, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, constante do Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem
vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Faculdade SENAC Minas, estabelecida à Rua Paineiras,
Nº 1.300, Cidade Jardim Eldorado, no Município Contagem, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - Administração Regional de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35
do mesmo Decreto Nº 5.773/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 17 de 21
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 235, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de
2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da
instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200712182, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica, constante do Eixo
Tecnológico de Produção Industrial, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com carga
horária total de duas mil e oitocentas horas, com cem vagas totais anuais, sendo cinquenta vagas diurnas e
cinquenta vagas noturnas, matrícula semestral, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Ensitec, estabelecida à
Rua Antônio Pietruza, n° 83, Bairro Portão, Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade de
Ensino Técnico Ensitec Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº
5.773/2006, com redação dada pelo Decreto Nº 6.303/2007.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 236, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de
2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da
instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20070694, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773/2006, o Curso Superior de
Tecnologia em Banco de Dados, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela
Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha, nos seguintes locais de oferta: Avenida Antonio
Francisco Lisboa, Nº 192, Bandeirantes e Avenida Afonso Pena, Nº 271, Centro, no Município de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, mantida pela ORME - Serviços Educacionais Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do
mesmo Decreto Nº 5.773/2006.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 237, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de
2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da
instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20070707, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773/2006, o Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas para Internet, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno,
ofertado pela Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha, nos seguintes locais de oferta: Avenida
Antonio Francisco Lisboa, Nº 192, Bandeirantes e Avenida Afonso Pena, Nº 271, Centro, no Município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela ORME - Serviços Educacionais Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do
mesmo Decreto Nº 5.773/2006.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 18 de 21
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 47, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 280/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Administração, na
modalidade a distância, processo Nº 23000.019101/2006-53 (SAPIEnS Nº 20060008690), pleiteado pela Faculdade
Cidade de João Pinheiro, situada na Avenida Zico Dornelas, Nº 380, Santa Cruz, cidade de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais - CEP: 38770-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 265/2009-CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do Curso Superior de Bacharelado em
Administração, na modalidade a distância, processo Nº 23000.002131/2007-10, (SAPIEnS: 20060010232), pleiteado
pela Escola Superior Paulista de Administração, mantida pela Escola Superior de Ensino de Guarulhos, situada na
Rua João Gonçalves Nº 455, Centro, na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo - CEP: 07010-010.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 49, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 278/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Administração, na
modalidade a distância, Processo Nº 23000.003712/2007-61 (SAPIEnS: 20060012580), pleiteado pela Faculdade
Metropolitana de Maringá, mantida pela UNIFAMMA - União das Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda.,
situada na Avenida Mauá 2854, Centro, CEP: 87013- 160, na cidade de Maringá, estado do Paraná.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 50, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 289/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Administração, na
modalidade a distância, processo Nº 23000.001213/2008-10 (SAPIEnS: 20070005889), pleiteado pela Faculdade do
Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel
Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26)
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 19 de 21
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 290/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na
modalidade a distância, processo Nº 23000.001226/2008-99 (SAPIEnS: 20070005908), pleiteado pela Faculdade do
Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel
Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 52, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 291/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Biologia, na
modalidade a distância, processo Nº 23000.001230/2008-57 (SAPIEnS: 20070005912), pleiteado pela Faculdade do
Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel
Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 53, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 292/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia, na
modalidade a distância, processo Nº 23000.001231/2008-00 (SAPIEnS: 20070005913), pleiteado pela Faculdade do
Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel
Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 54, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 293/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em História, na modalidade
a distância, processo Nº 23000.001229/2008-22 (SAPIEnS: 20070005911), pleiteado pela Faculdade do Vale do
Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino,
563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP:62800-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27)
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 20 de 21
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 55, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 294/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Letras, na modalidade
a distância, processo Nº 23000.001227/2008-33 (SAPIEnS: 20070005909), pleiteado pela Faculdade do Vale do
Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino,
563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 56, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 295/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Matemática, na
modalidade a distância, processo Nº 23000.001228/2008-88 (SAPIEnS: 20070005910), pleiteado pela Faculdade do
Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel
Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 57, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada
pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e
considerando o Parecer Nº 296/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve:
Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Pedagogia, na
modalidade a distância, processo Nº 23000.001234/2008-35 (SAPIEnS: 20070005920)), pleiteado pela Faculdade do
Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel
Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000.
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
(DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27)
Entidades de Regulamentação Profissional
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
PORTARIA Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou protocolizados perante os
CRESS, de alunos formados pela Universidade de Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Página 21 de 21
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o
Conselho Federal de Serviço Social tomou conhecimento da expedição da Portaria nº 44/09, pelo Secretário de Educação
à Distância do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de agosto de 2009, que noticia o
descrendenciamento da Universidade Tocantins, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, para oferta de cursos
superiores na modalidade de ensino à distância;
Considerando que tal descredenciamento ocorreu em razão da constatação de irregularidades constantes da Nota Técnica
nº 156/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, bem como do processo administrativo nº. 23000.015907/2008-34; resolve:
Art. 1º Determinar a sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou
protocolizados perante os Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, de alunos formados pela Universidade de
Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social, até conclusão da análise jurídica solicitada ao órgão
jurídico do CFESS, para verificação da viabilidade ou não da concessão do registro.
Art. 2º As situações excepcionais, relativas a pedidos de registro de formandos da UNITINS, deverão ser tratadas pelos
CRESS, de forma especial e individualizada e, na hipótese de seu acatamento, deverão ser devidamente justificadas e
motivadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
IVANETE SALETE BOSCHETTI
(DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.114)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela
EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b...
19/10/2010
Download

Ministério da Educação Entidades de