Página 1 de 21 Nº 1155 - Quarta feira, 2 de setembro de 2009 Ministério da Educação • • • • • Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 1301 de 27 de agosto de 2009 Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 1.306 a 1.330, de 1º de setembro de 2009 Secretaria de Educação Superior - Retificações Secretaria de Educação Superior - Despacho da Secretária - em 28 de agosto de 2009 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 232 a 237, de 28 de agosto de 2009 • Secretaria de Educação à Distância - Portarias de nºs 47 a 57, de 31 de agosto de 2009 Entidades de Regulamentação Profissional • Conselho Federal de Serviço Social - Portaria nº 25, de 28 de agosto de 2009 Sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou protocolizados perante os CRESS, de alunos formados pela Universidade de Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social. Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1301 DE 27 DE AGOSTO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e Portaria Ministerial nº 712, de 22 de outubro de 2008, resolve: Art. 1o Designar os Professores Rui Vicente Oppermann, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Antonio Cesar Perri de Carvalho, da Associação Brasileira de Ensino Odontológico, e Professor Titular aposentado da Universidade Estadual Paulista; José Ranali, da Universidade Estadual de Campinas; José Thadeu Pinheiro, da Universidade Federal de Pernambuco; Léo Kriger, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Tuiuti do Paraná; e Maria Celeste Morita, da Universidade Estadual de Londrina, para sob a coordenação do primeiro, constituírem comissão de especialistas com vistas a promover análise e parecer das manifestações prévias e dos relatórios de verificação in loco das instituições cujos cursos de Odontologia serão submetidos a procedimentos de supervisão, previstos no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.32) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.306, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 2 de 21 Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 005/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006298/2009-11, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade Integrada de Campinas - METROCAMP, mantida pela Veris Educacional S/A, com sede em Campinas, SP, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27) ANEXO Nº de Autorizativo ordem Curso Endereço atual Novo local de funcionamento 01 Portaria MEC nº 4.016 de 30//12/2002, D.O.U. de 31/12/2002 Administração, Bacharelado Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP Rua Sales de Oliveira, 1661 Bairro Vila Industrial Campinas - São Paulo 02 Portaria MEC nº 384 Ciências Contábeis, de 19/03/2009, Bacharelado D.O.U. de 20/03/2009 Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 03 Portaria MEC nº Publicidade e 4.017 de 30/12/2002, Propaganda, D.O.U. de 21/12/2002 Bacharelado Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 04 Portaria MEC nº Relações Públicas, 4.017 de 30/12/2002, Bacharelado D.O.U. de 21/12/2002 Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 05 Portaria MEC nº Educação Física, 4.021 de 30/12/2002, Bacharelado, D.O.U. de 21/12/2002 Licenciatura Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 06 Portaria MEC nº Engenharia Civil, 4.169 de 15/12/2004, Bacharelado D.O.U. de 16/12/2004 Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 07 Portaria MEC nº Engenharia da 4.020 de 30/12/2002, Computação, D.O.U. de 16/12/2004 Bacharelado Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 3 de 21 08 Portaria MEC nº Engenharia de Controle 4.171 de 15/12/2004, e Automação, D.O.U. de 16/12/2004 Bacharelado Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 09 Portaria MEC nº 597 Letras de 24/02/2006, Português/Inglês, D.O.U. de 01/03/2006 Licenciatura Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 10 Portaria MEC nº 597 Matemática, de 24/02/2006, Licenciatura D.O.U. de 01/03/2006 Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 11 Portaria MEC nº Curso Normal Superior, 4.036 de 30/12/2002, Licenciatura D.O.U. de 31/12/2002 Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 12 Portaria MEC nº 4009 Pedagogia, Licenciatura de 30/12/2002, D.O.U. de 31/12/2002 Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP 13 Portaria MEC nº Sistemas de 4.018 de 30/12/2002, Informação, D.O.U. de 31/12/2002 Bacharelado Avenida Júlio de Mesquita, 640, Cambuí, Campinas, SP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.307, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 006/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004346/2009-29, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes ao curso superior ministrado pela Faculdade CIMO, mantida pelo CIMO - Centro Integrado de Moda Ltda, com sede em Belo Horizonte, MG, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: o curso referido nesta Portaria permanece com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO Nº de ordem - 01 Ato Autorizativo - Portaria MEC nº 2.541 de 19/08/2004, D.O.U. de 20/08/2004 Curso - Design de Moda, Bacharelado Endereço atual - Avenida Brasil, nº 888, lote 04, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG Novo local de funcionamento - Rua Braz Baltazar, nº 123, bairro Caiçaras, Belo Horizonte, Minas Gerais (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 4 de 21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.308 DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 007/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007595/2007-12, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mantida pela Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Ltda., com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: Os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos autorizativos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.28) Nº de Autorizativo ordem Curso Endereço atual Novo local de funcionamento 01 Portaria MEC nº 3.685, de 17/10/2005, D.O.U. de 20/10/2005. Administração, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Rua Grande / Bairro Renascença, Oswaldo Cruz, São Luís/MA 1455, Bairro Diamante, São Luís - MA. 02 Portaria MEC nº 3.687, de 17/10/2005, D.O.U. de 20/10/2005 Comunicação Social, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA 03 Portaria MEC nº 3.688, de 17/10/200, D.O.U. de 20/10/2005. Ciências Contábeis, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA 04 Portaria MEC nº 3.686, de 17/10/2005, D.O.U. de 20/10/2005. Turismo, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA. 05 Portaria MEC nº 293, de 23/06/2006, D.O.U. de 28/06/2006. Direito, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA. 06 Portaria SESu nº 1.090, de 18/12/2008, D.O.U. de 19/12/2008. Educação Física, licenciatura Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 5 de 21 07 Portaria SESu nº 522, de 07/04/2009, D.O.U. de 08/04/2009. Biomedicina, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA. 08 Portaria nº 600, de 17/04/2009, D.O.U. de 22/04/2009. Educação Física, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA. 09 Portaria SESu nº 1.088, de 18/12/2008, D.O.U. de 19/12/2008. Nutrição, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA. 10 Portaria SESu nº 130, de 29/01/2009, D.O.U. de 30/01/2009. Enfermagem, bacharelado Rua Andirobas, nº 26, Bairro Renascença, São Luís/MA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.309 DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 009 /2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012292/2008-94, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Educação Santa Terezinha, mantida por Roza Maria Soares da Silva, com sede na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.28) Nº de Autorizativo ordem Curso Endereço atual Novo local de funcionamento 01 Portaria nº 2612, de 18 / 09 /2002, D.O.U. de 20 / 09 /2002 Ciências Econômicas, Bacharelado Rua General Gurjão nº 394, bairro Bacuri, Imperatriz Rua Perimetral Castelo Branco nº 116, Parque Anhanguera, Imperatriz - MA. 02 Portaria nº 2613, de 18 / 09 /2002, D.O.U. de 20 / 09 /2002 Pedagogia, com a habilitação em Gestão Educacional Rua General Gurjão nº 394, bairro Bacuri, Imperatriz https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 6 de 21 03 Portaria nº 2644, de 26 / 08 /2004, D.O.U. de 27 / 08 /2004 Direito, Bacharelado Rua General Gurjão nº 394, bairro Bacuri, Imperatriz 04 Portaria nº 591, de 24 / 02/2006, D.O.U. de 01 / 03 /2006 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes *Rua Perimetral Castelo Branco nº 16, Parque Anhanguera, Imperatriz - MA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.310, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 011/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009692/2008-12, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto, mantida pela União das Escolas Superiores Sobral Pinto - UESP Ltda., com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, conforme planilha anexa. Parágrafo Único: Os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos autorizativos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.28) Nº de Autorizativo ordem Curso Endereço atual Novo local de funcionamento 01 Autorização, Port. MEC nº 817/2006, de 28/03/2006, D.O.U. de 29/03/2006. Direito, bacharelado Avenida Marechal Dutra, nº 971, 2º, 3º e 4º andares, bairro Centro, esquina com a Rua Fernando Correa da Costa, 61, Rondonópolis/MT. Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 758A, Complemento, térreo, 1º, 2º e 3º piso (parte superior), bairro Centro, Rondonópolis/MT. 02 Reconhecimento, Port. MEC nº 1.087/2006, de 14/12/2006, D.O.U. de 19/12/2006. Administração, bacharelado Avenida Marechal Dutra, nº 971, 2º, 3º e 4º andares, bairro Centro, esquina com a Rua Fernando Correa da Costa, 61, Rondonópolis/MT. 03 Reconhecimento, Port. MEC nº 1.087/2006, de 14/12/2006, D.O.U. de 19/12/2006. Ciências Contábeis, bacharelado Avenida Marechal Dutra, nº 971, 2º, 3º e 4º andares, bairro Centro, esquina com a Rua Fernando Correa da https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 7 de 21 Costa, 61, Rondonópolis/MT. 04 Autorização, Port. MEC nº 6/2007, de 08/01/2007, publicada no D.O.U. de 09/01/2007. Educação Física, licenciatura Avenida Marechal Dutra, nº 971, 2º, 3º e 4º andares, bairro Centro, esquina com a Rua Fernando Correa da Costa, 61, Rondonópolis/MT. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.311, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o artigo 61 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a Resolução CNE/CES nº 03, de 10 de fevereiro de 2009, e o Relatório SESu/DESUP/CGFP nº 012/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta dos Processos nº 23000.014190/2007-22, e 23000.014197/2007-44 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela Faculdade da Amazônia Ocidental e pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas Rio Branco, mantidas pela Sociedade Acreana de Educação e Cultura, com sede em Rio Branco, AC, conforme planilhas anexas. Parágrafo Único: os cursos referidos nesta Portaria permanecem com o mesmo quantitativo de vagas e os mesmos turnos estabelecidos pelos devidos atos de autorização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.28) Nº de IES ordem Autorizativo Curso Endereço atual Novo local de funcionamento 01 Faculdade da Amazônia Ocidental FAAO Portaria SESu nº 164 de 16/02/2007, D.O.U. de 21/02/2007 Administração, Bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, Rio Branco/AC 02 Faculdade da Amazônia Ocidental FAAO Portaria MEC nº 3.669 de 17/10/2005, D.O.U. de 20/10/2005 Arquitetura e Urbanismo, bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC 03 Faculdade da Amazônia Ocidental FAAO Portaria MEC nº 3.671 de 17/10/2005, D.O.U. de 20/10/2005 Artes Visuais, licenciatura Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 8 de 21 04 Faculdade da Amazônia Ocidental FAAO Portaria SESu nº 516 de 11/06/2007, D.O.U. de 14/06/2007 Direito, bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC 05 Faculdade da Amazônia Ocidental FAAO Portaria MEC nº 151 de 16/01/2006, D.O.U. de 17/01/2006 Psicologia, bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC 06 Faculdade da Amazônia Ocidental FAAO Portaria MEC nº 3.670 de 17/10/2005, D.O.U. de 20/10/2005 Serviço Social, bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC 07 Faculdade da Amazônia Ocidental FAAO Portaria SESu nº 1.134 de 21/12/2006, D.O.U. de 26/12/2006 Turismo, bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC Nº de IES ordem Autorizativo Curso Endereço atual Novo local de funcionamento 01 Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas Rio Branco/FIRB Portaria MEC nº 3.338 de 18/10/2004, D.O.U. de 19/10/2004 Administração, bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, Rio Branco/AC 02 Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas Rio Branco/FIRB Portaria MEC nº 1.842 de 30/05/2005, D.O.U. de 31/05/2004 Ciências Contábeis, bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC 03 Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas Rio Branco/FIRB Portaria MEC nº 3.893 de 18/12/2003, D.O.U. de 23/12/2003 Secretariado Executivo, bacharelado Avenida das Nações Unidas, nº 1.735, bairro Bosque, Rio Branco/AC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.312, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 9 de 21 A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 61 da Portaria Normativa nº 40/2007, bem como o contido na Nota Técnica nº 1040/2009 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 17 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Determinar, a pedido da instituição, o encerramento da oferta do curso Normal Superior da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Dom Bosco, instituição mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, credenciada por meio do Decreto Federal nº 72.563, publicado no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 1973, vedando novos ingressos, para fins de aditamento de ato autorizativo originário. Art. 2º Determinar que o acervo acadêmico do referido curso fique sob a guarda da instituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.313, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 380/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006390/2006-21, Registro SAPIEnS nº 20060000698, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Administração Geral, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Batista de Vitória, na Rua Joaquim Leopoldino Lopes, nº 230, bairro Consolação, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Batista de Educação de Vitória, com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. § 1º O curso referido no artigo 1º da Portaria passará a denominar-se Administração, bacharelado. § 2º A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.314, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 393/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015448/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050009054, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno ministrado pela Faculdade Integrada do Ceará, na Rua Vicente Linhares, n 308, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Ceará Ltda., com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A Renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.315, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 392/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002167/2006-12, Registro SAPIEnS nº 20050013523, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 10 de 21 ministrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, na Praça da Liberdade, nº 1.597, Centro, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, mantido pelo Ministério da Educação, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.316, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 394/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004401/2007-19, Registro SAPIEnS nº 20060013689, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Teologia, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Batista Brasileira, na Rua Altino Serbêto de Barros, nº 140, bairro Itaigara, na cidade de Salvador, no Estado do Bahia, mantida pela Cruzada Maranata de Evangelização, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.317, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 395/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005148/2007-11, Registro SAPIEnS nº 20060014740, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Nutrição, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Pato Branco, na Rua Benjamin Borges dos Santos, nº 21, bairro Fraron, na cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Patobranquense de Ensino Superior S/C Ltda., com sede na cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.318, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 328/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007584/2006-43, Registro SAPIEnS nº 20060002221, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Rolim de Moura, na Rodovia 383, Km 01 - Sul, Lote 79 B, Gleba 14, Zona Rural, na cidade de Rolim de Moura, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura S/C, com sede na cidade de Rolim de Moura, no Estado de Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 11 de 21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 365/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011436/2006-23, Registro SAPIEnS nº 20060002985, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Psicologia, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana de Maringá, na Avenida Mauá, nº 2.854, Centro, na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, mantida pela União das Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda., com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.320, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 373/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011103/2007-85, Registro SAPIEnS nº 20070002984, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Filadélfia, nº 568, bairro Setor Oeste, na cidade de Araguaína, no Estado de Tocantins, mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos Ltda., com sede na cidade de Araguaína, no Estado de Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.321 , DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 385/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011281/2006-25, Registro SAPIEnS nº 20060002823, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade do Sul, na Avenida José Soares Pinheiro, nº 565, Centro, na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia, mantida pelas Faculdades do Sul Ltda., com sede na cidade de Itabuna, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.322, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 388/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005787/2007-86, Registro SAPIEnS nº 20060015729, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Psicologia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Inedi, na Rua Silvério Manoel da Silva, nº 160, bairro Colinas, na cidade de Cachoeirinha, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Cachoeirinha, com sede na cidade https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 12 de 21 de Cachoeirinha, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.323, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 375/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013241/2002-94, Registro SAPIEnS nº 706366, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, pleiteado pelo Centro de Ensino Superior de Valença, na Rua Sargento Vitor Hugo, nº 161, bairro de Fátima, na cidade de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.324, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 377/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011989/2003-33, Registro SAPIEnS nº 20031007442, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Psicologia, pleiteado pela Faculdade Rio Branco, na Rua Rubens Carneiro, nº 536, bairro Abraão Alab, na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, mantida pela Sociedade Acreana de Educação e Cultura Ltda., com sede na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.29) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.325, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 379/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018728/2005-14, Registro SAPIEnS nº 20050010757, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Araçatuba, na Rua Sarjob Mendes, nº 244, bairro Jardim Icaray, na cidade de Araçatuba, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.326, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 382/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014585/2005-63, Registro SAPIEnS nº 20050008652, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Betel https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 13 de 21 de Goianésia, na Avenida Goiás, nº 421, Centro, na cidade de Goianésia, no Estado de Goiás, mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.327, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 383/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014588/2005-05, Registro SAPIEnS nº 20050008655, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Betel de Goianésia, na Avenida Goiás, nº 421, Centro, na cidade de Goianésia, no Estado de Goiás, mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.328, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 384/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014590/2005-76, Registro SAPIEnS nº 20050008657, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Betel de Goianésia, na Avenida Goiás, nº 421, Centro, na cidade de Goianésia, no Estado de Goiás, mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.329, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 387/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019334/2006-56, Registro SAPIEnS nº 20060009142, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Design de Produto, bacharelado, pleiteado pela Faculdade dos Imigrantes, na Rodovia RS 122 Km 64, nº 7.761, bairro Forqueta, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional Nossa Senhora de Caravággio, com sede na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.330, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 390/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006630/2007-78, Registro SAPIEnS nº 20070001054, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, pleiteado pela Instituição de https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 14 de 21 Ensino Superior de Cotia, na Rua Nelson Raineri, nº 700, bairro Lajeado, na cidade de Cotia, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Cultura e Educação de Cotia, com sede na cidade de Cotia, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÕES No item 13 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 653, de 7 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2009, seção 1, página 49, onde se lê: 13 23000.006109/2007-31 20070000401 Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda SOMESB Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna Direito, bacharelado 200 totais anuais, diurno e noturno Praça José Bastos, no 55, Centro, Itabuna-BA Leia-se: 13 23000.006109/2007-31 20070000401 Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna Direito, bacharelado 200 totais anuais, diurno e noturno Praça José Bastos, no 55, Centro, Itabuna-BA No item 15 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 775, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2008, seção 1, páginas 18/24, onde se lê: 15 23000.00501/2007-14 20060014633 Fundação Pinhalense de Ensino Centro Universitário de Espírito Santo do Pinhal Engenharia Agronômica, bacharelado Espírito Santo do Pinhal - SP Leia-se: 15 23000.005081/2007-14 20060014633 Fundação Pinhalense de Ensino Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal Engenharia Agronômica, bacharelado Espírito Santo do Pinhal - SP No item 13 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 807, de 12 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2008, seção 1, página 47, onde se lê: 13 23000.018139/2007-90 20070701 União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda. Faculdade Educacional de Dois Vizinhos Educação Física, bacharelado 100 totais anuais, noturno Avenida Presidente Kennedy, no 2.601, bairro Nossa Senhora Aparecida, Dois Vizinhos-PR Leia-se: 13 23000.018139/2007-90 20070701 União de Ensino do Sudoeste do Paraná S/C Ltda. Faculdade Educacional de Dois Vizinhos Educação Física, licenciatura 100 vagas totais anuais, noturno Avenida Presidente Kennedy, no 2.601, bairro Nossa Senhora Aparecida, Dois Vizinhos-PR No item 03 do Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 282, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, seção 1, página 16, onde se lê: 03 Real000518 Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - CTCE Universidade Camilo Castelo Branco Engenharia Civil, bacharelado 80 vagas totais anuais noturno Rua Carolina Fonseca, no 585, bairro Itaquera, São Paulo-SP Leia-se: 03 Real000518 Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - CTCE Universidade Camilo Castelo Branco Engenharia Civil, bacharelado 80 vagas totais anuais, noturno Estrada Projetada F-1, s/n, bairro Fazenda Santa Rita, Fernandópolis-SP Na Portaria da Secretaria de Educação Superior Nº 704, de 19 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2009, seção 1, página 8, onde se lê: "...Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia...", leia-se: "...Faculdade Capixaba de Nova Venécia..." (Processo Nº 23000.023556/2008-35, Registro SAPIEns Nº 20060006073) Na Portaria da Secretaria de Educação Superior Nº 703, de 19 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2009, seção 1, página 8, onde se lê: "...mantida pela Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.", leia-se: "...mantida pela Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana S/C Ltda., com sede na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia." (Processo Nº 23000.019423/2006-01, Registro SAPIEns Nº 20060009280) Na Portaria da Secretaria de Educação Superior Nº 1.290, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 15 de 21 2009, seção 1, página 27, onde se lê: "...Relatório SESU/ DESUP/COREG Nº 270/2009...", leia-se: "...Relatório SESU/DESUP/ COREG Nº 270/2009..." (Processo Nº 23000.005541/2007-12, Registro SAPIEnS nº 20060015435) Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 892, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2009, seção 1, página 15, onde se lê: "...Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena...", leia-se: "...Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena..." (Registro E-MEC nº 200808018) Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 912, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2009, seção 1, página 16, onde se lê: "...Reconhecer o curso de Nutrição, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Euro- Americano, no campus fora de sede, no SCES, Trecho 0, Conjunto 05, L 4 Sul, Avenida das Nações Sul, Setor de Embaixadas Sul, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal,...", leia-se: "...Reconhecer o curso de Nutrição, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Euro-Americano, no SCES, Trecho 0, Conjunto 05, L 4 Sul, Avenida das Nações Sul, Setor de Embaixadas Sul, na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal..." (Registro E-MEC nº 20071558) (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.30) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 28 de agosto de 2009 Nº 61 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC INTERESSADO: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS - SP EMENTA: Curso de Medicina da Universidade Metropolitana de Santos. Conceitos insatisfatórios no ENADE e no IDD. Processo de supervisão nº 23000.008957/2008-65. Adoção de medida cautelar administrativa de redução do número de novos ingressos, com base nos artigos , § 4º, e 11, § 3º, do Decreto nº 5.773/2006. Manutenção da medida cautelar. Necessidade de demonstração detalhada e individualizada dos alunos efetivamente matriculados para ingresso no primeiro semestre de 2009. Manifestação da IES, confirmando o não cumprimento da medida cautelar. Necessidade de manutenção da redução de vagas, e de compensação da redução não observada no primeiro semestre no processo seletivo para o segundo semestre de 2009. PROCESSO: . 23000.008957/2008-65 Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 597/2009-COS/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que ) a UNIMES descumpriu a medida cautelar administrativa de redução do número de ingressos no primeiro semestre de 2009, no curso de Medicina, contida no Despacho nº 01/2008-COS/SESU/MEC; b) a redução cautelar do número de novos ingressos no curso de Medicina é medida urgente e voltada à garantia dos interesses dos alunos em cursarem formação médica superior com condições mínimas de funcionamento e qualidade, devendo ser mantida por todo o período de saneamento das deficiências verificadas na oferta do curso; c) a UNIMES tem vestibular para novos ingressos no referido curso, para o primeiro semestre de 2010, com previsão de agendamento para o mês de agosto ou setembro de 2009; Considerando que os problemas verificados no curso, em visita de verificação realizada no processo de supervisão nº 23000.008979/2008-25, a formação do estudante de Medicina da Universidade Metropolitana de Santos, e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro, impondo-se portanto a utilização do poder geral de cautela do Poder Público para a proteção dos atuais e potenciais alunos da Instituição; e Conforme previsão do art. 48, §§ 1º a 4º, combinado com o art. 11, § 3º, todos do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que: 1. A UNIMES cumpra a determinação contida no Despacho nº 01/2008-COS/SESU/MEC, e reduza cautelarmente o número de novos ingressos anuais de 80 para 50 vagas, incluindo ingressos por vestibular, outros processos seletivos ou transferências, até que se sanem as deficiências verificadas em seu curso de Medicina; 2. A UNIMES reduza o número de ingressos previstos para o primeiro semestre de 2010 em seu curso de Medicina, em número suficiente para atender à determinação contida no item 1, e também compensar os ingressos do primeiro semestre de 2009 realizados em número superior ao determinado pelo Despacho nº 01/2008-COS/SESU/ MEC, de 29 de janeiro de 2009, redução essa que deverá alcançar a classificação final de qualquer processo vestibular, outro processo seletivo ou de transferência, em curso ou já realizados; 3. A UNIMES seja notificada do teor do Despacho, informando- a sobre a possibilidade de recurso ao Conselho Nacional de Educação, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006; 4. A UNIMES informe acerca das medidas adotadas para cumprimento das determinações acima, no prazo máximo de 10 dias contados da ciência do presente Despacho, na data de divulgação oficial do resultado de seu vestibular, e no dia seguinte imediato ao encerramento do prazo para matrícula dos alunos aprovados no vestibular para ingresso no primeiro semestre de 2010 do curso de Medicina; https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 16 de 21 5. Sejam informados do teor do presente Despacho o Conselho Nacional de Educação, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal no Estado de São Paulo, para conhecimento e acompanhamento do cumprimento da medida cautelar administrativa determinada ao curso de Medicina da UNIMES. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 232, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20077242 , do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no período diurno e cem vagas totais anuais no período noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Venda Nova, estabelecida à Rua Padre Pedro Pinto, 1.315, Venda Nova, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Orme Serviços Educacionais Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto Nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 233, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20077243, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no período diurno e cem vagas totais anuais no período noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Venda Nova, estabelecida à Rua Padre Pedro Pinto, 1.315, Venda Nova, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Orme Serviços Educacionais Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto Nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 234, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto Nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC Nº 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20079811, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pela Faculdade SENAC Minas, estabelecida à Rua Paineiras, Nº 1.300, Cidade Jardim Eldorado, no Município Contagem, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional de Minas Gerais. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto Nº 5.773/2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 17 de 21 GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 235, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 200712182, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica, constante do Eixo Tecnológico de Produção Industrial, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com carga horária total de duas mil e oitocentas horas, com cem vagas totais anuais, sendo cinquenta vagas diurnas e cinquenta vagas noturnas, matrícula semestral, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Ensitec, estabelecida à Rua Antônio Pietruza, n° 83, Bairro Portão, Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade de Ensino Técnico Ensitec Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto Nº 6.303/2007. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 236, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20070694, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha, nos seguintes locais de oferta: Avenida Antonio Francisco Lisboa, Nº 192, Bandeirantes e Avenida Afonso Pena, Nº 271, Centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela ORME - Serviços Educacionais Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto Nº 5.773/2006. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 237, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto Nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC Nº 20070707, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto Nº 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha, nos seguintes locais de oferta: Avenida Antonio Francisco Lisboa, Nº 192, Bandeirantes e Avenida Afonso Pena, Nº 271, Centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela ORME - Serviços Educacionais Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto Nº 5.773/2006. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 18 de 21 (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.9) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 47, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 280/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, processo Nº 23000.019101/2006-53 (SAPIEnS Nº 20060008690), pleiteado pela Faculdade Cidade de João Pinheiro, situada na Avenida Zico Dornelas, Nº 380, Santa Cruz, cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais - CEP: 38770-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 265/2009-CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do Curso Superior de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, processo Nº 23000.002131/2007-10, (SAPIEnS: 20060010232), pleiteado pela Escola Superior Paulista de Administração, mantida pela Escola Superior de Ensino de Guarulhos, situada na Rua João Gonçalves Nº 455, Centro, na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo - CEP: 07010-010. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 49, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 278/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, Processo Nº 23000.003712/2007-61 (SAPIEnS: 20060012580), pleiteado pela Faculdade Metropolitana de Maringá, mantida pela UNIFAMMA - União das Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda., situada na Avenida Mauá 2854, Centro, CEP: 87013- 160, na cidade de Maringá, estado do Paraná. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 50, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 289/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, processo Nº 23000.001213/2008-10 (SAPIEnS: 20070005889), pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 19 de 21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 290/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade a distância, processo Nº 23000.001226/2008-99 (SAPIEnS: 20070005908), pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.26) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 52, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 291/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Biologia, na modalidade a distância, processo Nº 23000.001230/2008-57 (SAPIEnS: 20070005912), pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 53, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 292/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Geografia, na modalidade a distância, processo Nº 23000.001231/2008-00 (SAPIEnS: 20070005913), pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 54, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 293/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, processo Nº 23000.001229/2008-22 (SAPIEnS: 20070005911), pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP:62800-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 20 de 21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 55, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 294/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Letras, na modalidade a distância, processo Nº 23000.001227/2008-33 (SAPIEnS: 20070005909), pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 56, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 295/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, processo Nº 23000.001228/2008-88 (SAPIEnS: 20070005910), pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 57, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº. 5.773/2006, alterado pelo Decreto 6.303/2007, tendo em vista a Portaria Normativa Nº 40/2007 e considerando o Parecer Nº 296/2009 CGR/DRESEAD/SEED/MEC, resolve: Art. 1º. - Indeferir o pedido de autorização para funcionamento do curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, processo Nº 23000.001234/2008-35 (SAPIEnS: 20070005920)), pleiteado pela Faculdade do Vale do Jaguaribe, mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda, situada na rua Coronel Alexandrino, 563, Centro, na cidade de Aracati, estado do Ceará, CEP: 62800-000. Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY (DOU de 02/09/2009 - Seção I – p.27) Entidades de Regulamentação Profissional CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL PORTARIA Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 Sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou protocolizados perante os CRESS, de alunos formados pela Universidade de Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010 Página 21 de 21 A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o Conselho Federal de Serviço Social tomou conhecimento da expedição da Portaria nº 44/09, pelo Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de agosto de 2009, que noticia o descrendenciamento da Universidade Tocantins, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, para oferta de cursos superiores na modalidade de ensino à distância; Considerando que tal descredenciamento ocorreu em razão da constatação de irregularidades constantes da Nota Técnica nº 156/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, bem como do processo administrativo nº. 23000.015907/2008-34; resolve: Art. 1º Determinar a sustação da análise e decisão sobre os pedidos de inscrição profissional, apresentados ou protocolizados perante os Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, de alunos formados pela Universidade de Tocantins/UNITINS do Curso de Bacharelado em Serviço Social, até conclusão da análise jurídica solicitada ao órgão jurídico do CFESS, para verificação da viabilidade ou não da concessão do registro. Art. 2º As situações excepcionais, relativas a pedidos de registro de formandos da UNITINS, deverão ser tratadas pelos CRESS, de forma especial e individualizada e, na hipótese de seu acatamento, deverão ser devidamente justificadas e motivadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. IVANETE SALETE BOSCHETTI (DOU de 31/08/2009 - Seção I – p.114) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=130&coddoc=b... 19/10/2010