Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa
NOTÍCIAOFICIAL
Ano VI - Nº 541 - Barra Mansa, 19 de outubro de 2010 - Circulação Semanal -
Distribuição Gratuita
põem a Administração Direta e Indireta obedecerão as seguintes datas limites:
I - até o dia 30 de novembro de 2010 para emissão de Notas de Empenho;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 6319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Ementa: Suplementa dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal nº 3856/09,
DECRETA:
Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º deste Decreto os empenhos referentes
a Despesa com Pessoal e Dívida Pública, bem como as despesas consideradas
urgentes e inadiáveis.
Art. 3º As Unidades Gestoras terão até o dia 30 de novembro de 2010 para tornarem
disponíveis os saldos de empenho, passíveis de cancelamento, os quais serão
utilizados como fonte de abertura de crédito suplementar pela Secretaria Municipal
de Fazenda.
Art. 4º Fica estabelecida a data limite de 20 de dezembro de 2010 para recolhimento
de saldo não aplicado de adiantamento e a respectiva prestação de contas.
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 13.000,00 ( treze mil reais ),
suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB
Manutenção da unidade – Sec. Municipal de Administração
04.122.0100.2306–161 – 33.90.39.00.0100........................................ R$ 13.000,00
Art. 2º. Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB
Manutenção da unidade – Campla
04.122.0100.2307–162 – 33.90.30.00.0100........................................ R$ 13.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
II até o dia 10 de dezembro de 2010 para emissão de NAP e para o pagamento de
despesa orçamentária/extraorçamentária.
6 de outubro de 2010.
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
Prefeito
DECRETO Nº 6320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2010, nos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e considerando a Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Para o encerramento do exercício financeiro de 2010, os órgãos que com-
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a suspender o acesso
ao Sistema de Administração Fazendária e Controle Interno – SAFCI, para efeito
de emissão de Notas de Empenho – NE e Notas de Autorização de Pagamento –
NAP, a partir do primeiro dia útil subseqüente aos prazos determinados no art. 1º
deste Decreto.
Art. 6º A Gerencia de Dívida Ativa, deverá encaminhar à Gerencia de Contabilidade
o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa no final do exercício de 2010, até
o dia 14 de janeiro de 2011.
Art. 7º Os Bens Móveis, Imóveis e de Almoxarifado Geral e Setoriais existentes
deverão ser inventariados fisicamente, por comissões especiais, tantas quantas
forem necessárias, nomeadas pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. O Inventário Geral deverá ser encaminhado às respectivas Contabilidades, até o dia 14 de janeiro de 2011.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Fazenda e os demais órgãos e entidades da
Administração Municipal deverão fazer, até o dia 14 de janeiro de 2011, o levantamento dos valores existentes na Tesouraria, no final do exercício de 2010, por
comissão nomeada pelos respectivos titulares.
Art. 9º Os órgãos da Administração Indireta deverão encaminhar à Secretaria
Municipal de Fazenda/Gerência de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro de 2011,
o Demonstrativo da Remuneração dos Agentes Políticos referente ao exercício de
2010.
Art. 10. A partir da publicação deste Decreto, até o levantamento do Balanço Geral
do Município, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à
Contabilidade, à Apuração Orçamentária e ao Inventário, em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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NOTÍCIAOFICIAL
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 541
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barra Mansa, 14 de outubro de 2010.
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
Prefeito
Prefeito Municipal
José Renato Bruno Carvalho
DECRETO Nº 6321, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Vice-Prefeita
Ruth Cristina Coutinho Henriques de Lima Rebello
Ementa: Suplementa dotações orçamentárias.
ADMINISTRAÿ O DIRETA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal
nº. 4.320/64 e Lei Municipal nº 3856/09,
Consultor Jurˇdico e Corregedor Geral
Ronaldo Souza Barbosa
SecretÛrio Municipal de Governo
Levi Gama
SecretÛrio Municipal de Fazenda
Carlos Magno Machado de Carvalho
SecretÛrio Municipal de Administra˘ıo
e Moderniza˘ıo do Servi˘o P­blico
Fanuel Fernando de Paula Faria
SecretÛria Municipal de Educa˘ıo
Silvia Victoria Henriques de Lima Galvão
SecretÛria Municipal de Promo˘ıo Social
Emiliana Melchior Carvalho
SecretÛrio Municipal de Ordem P­blica
José Marcio Campos
SecretÛrio Municipal de Desenvolvimento Rural
Cláudio Martini Meirelles
SecretÛrio Municipal de Desenvolvimento EconÞmico
LuísAntonio Nogueira Feris
SecretÛrio Municipal de Sa­de
Wilton Néri Pereira
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), suplementar às seguintes
dotações orçamentárias:
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Monitoramento das escolas por câmeras
06.183.0008.2016–97–3.90.39.00.0100..................................................................................... 45.000,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB.
Manutenção da unidade – Sec. Municipal de Administração
04.122.0100.2306–154–31.90.13.02.0100.................................................................................. 35.000,00
Art. 2º. Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB.
Manutenção da unidade – CCS/SMA
04.131.0100.2308–165–33.90.39.00.0100................................................................................... 45.000,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Sentenças Judiciais – SMF
02.061.0115.2359–196–31.90.91.00.0100.................................................................................. 35.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SecretÛrio Municipal de Planejamento Urbano
José Marcos Rodrigues Filho
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
15 de outubro de 2010.
SecretÛrio Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento SustentÛvel
Marco Arthur da Silva Chiesse
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
Prefeito
SecretÛrio Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
João Luiz Cuntin de Rezende
ADMINISTRAÿ O INDIRETA
DECRETO Nº 6322, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
Superintendente da Funda˘ıo de Cultura de Barra Mansa
LuizAugusto Mury
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar.
Diretor Executivo da SUSESP ñ Superintend¸ncia
de Obras e Servi˘os P­blicos
Célio José Magalhães
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 3.856/09,
Diretor Executivo do SAAE ñ Servi˘o AutÞnomo
de gua e Esgoto de Barra Mansa
Renine César de Oliveira
Diretor Executivo do FUNDAMP
RicardoArbex
Presidente do Fundo de Previd¸ncia Social
Mário Sérgio Fróes deAndrade
Expediente
Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de
2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533
Impresso na GrÛfica da Empresa Jornalística Diário do Vale
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 71.030,45 ( setenta e um mil e trinta reais e quarenta e
cinco centavos ), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.15 - F. M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resgatando Vidas
08.243.0046.2130–570– 33.90.39.00 – 0113.............................................................................. 71.030,45
Art. 2°. Os recursos de que trata o art. 43 da Lei n° 4.320/64 são provenientes de excesso de arrecadação,
reestimada para 2010 conforme abaixo:
Projeto
FUNCRIA
TOTAL
Fonte de
Recurso
Valor
Orçado
Valor
Arrecadado até o mês
Diferença a
Suplementar
0113
200.000,00
271.030,45
71.030,45
200.000,00
271.030,45
71.030,45
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NOTÍCIAOFICIAL
Receita Arrecadada até setembro de 2010......................................... R$ 271.030,45
Valor orçado para 2010 ............................................................... R$ 200.000,00
TOTAL a Suplementar .......................... R$ 71.030,45
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de outubro de 2010.
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
Prefeito
DECRETO N° 6323 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
- priorizar a implementação dos dispositivos Lei Geral Municipal da Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte ainda não implementados;
- elaborar um Plano de Ações para a implementação dos dispositivos Lei Geral
Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ainda não implementados; e
- implementar todos os dispositivos da Lei Geral Municipal da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º. A Comissão da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa será
coordenada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Luís Antonio Nogueira
Feris e integrada por.
Ementa: Suplementa dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64 e Lei Municipal n° 3.856/09,
DECRETA:
Art. 1°. Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 16.500,00 ( dezesseis mil e
quinhentos reais ), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB.
Equipamentos e material permanente para uso da SMA
04.122.0078.2215 – 149 – 44.90.52.00.0100 ....................................... 13.500,00
Manutenção da unidade – Sec. Municipal de Administração
04.122.0100.2306 – 159 – 33.90.30.00.0100 .......................................... 3.000,00
Art. 2°. Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Manutenção da Unidade – SMF
04.123.0100.2309 – 193 – 33.90.39.00.0100 .......................................... 16.500,00
Art. 3°. Revogada as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
18 de outubro de 2010.
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 8 de outubro de 2010.
PORTARIA Nº 123/10
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu
cargo,
RESOLVE:
CONSTITUIR o Conselho Municipal de Contribuintes, para cumprir mandato de 1
(um) ano, na forma abaixo:
REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Titular: JULIANA FAJARDO CHIESSE – Presidente
Suplente: PAOLO MONTEIRO PEREZ
Titular: VALTER LUIS ALVES DE OLIVEIRA
suplente: PASCOAL CARDOZO DOS SANTOS
REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES
ATOS DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso de suas atribuições legais,
e com base na Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, que tem
como objetivo garantir o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena
Empresa ( Lei Complementar n° 58/09 ), com o objetivo de:
- analisar o nível de implementação da Lei Geral Municipal da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte;
Titular: FÁBIO MARASSI BARROS
Suplente: VITOR HUGO RABELO MACEDO
Titular: TELMO ALVES DA COSTA
Suplente: LUIS FERNANDO ESTEVES FURTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 de outubro de 2010.
PORTARIA Nº 125/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu
cargo,
RESOLVE:
- identificar os dispositivos da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte ainda não implementados no município;
DESIGNAR, nos termos dos arts. 99 e seguintes da Lei nº 1718/83, os servidores
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NOTÍCIAOFICIAL
FABIANA POMPEU PINTO, NÍVEA MORAES MARQUES e TARCÍLIO SENRA
CAMPOS DELGADO, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Inquérito destinada a apurar os fatos relatadas no processo nº 13455/2010 e imputadas ao servidor JOÃO DOMINGOS DA CONCEIÇÃO, servente, mat. 6289, por
suposta infração dos arts. 81, I e 90 “e”, da Lei nº 1718, de 30 de dezembro de 1983
(Estatuto do Funcionalismo Público Municipal).
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 541
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de outubro de 2010.
PORTARIA Nº 126/2010
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/SMA/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu
cargo,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO, no uso das atribuições do seu cargo, e tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 8486/2010, C O N V O C A os
candidatos aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009,
para o cargo de Pedreiro e Agente Administrativo, os abaixo relacionados, na Gerência de Recursos Humanos, sito à Rua Luiz Ponce, nº 263, Centro, nesta Cidade, no período de 9:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas
do dia 26 de Outubro de 2010, com finalidade de receber instruções para a
contratação. Será considerando desistente da vaga ao Cargo Público para o
qual foi convocado, o candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar de 26/10/2010:
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos dos arts. 99 e seguintes da Lei nº 1718/83, os servidores
FABIANA POMPEU PINTO, NÍVEA MORAES MARQUES e TARCÍLIO SENRA
CAMPOS DELGADO, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Inquérito destinada a apurar os fatos relatados no processo nº 13454/2010 e imputadas a servidora JOICE VIEIRA CARNEIRO, gari, mat. 11921, por suposta infração
dos arts. 81, I e 90 “e”, da Lei nº 1718, de 30 de dezembro de 1983 (Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal).
• Pedreiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de outubro de 2010.
NOME:
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO
Prefeito
ERRATA
Decreto n.º 6309, de 29 de setembro de 2010, publicado no Notícia Oficial n.º 539,
do dia 05 de outubro de 2010:
Onde se lê, na Introdução:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64.”
Leia-se:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu
cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal n.º 3856/09 ”
CLASSIFICAÇÃO:
Sidinei Peçanha dos Reis
Ronaldo Theodoro de Souza
Edson Julio Gomes
Nivaldo Luciano da Silva
1º
2º
3º
4º
• Agente Administrativo
NOME:
CLASSIFICAÇÃO:
Alan Tapias Raineri
5º
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de Outubro de 2010.
FANUEL FERNANDO DE PAULA FARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
Barra Mansa, 18 de outubro de 2010.
LEVI GAMA
Secretário Municipal de Governo
Extrato
Identificação do Instrumento: Termo Aditivo
Partes: ENTRE O EXÉRCITO BRASILEIRO/COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR E
O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MONITORES
BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À
INCLUSÃODIGITAL NAS COMUNIDADES – TELECENTROS .BR
Data de Assinatura: 15 de outubro de 2010.
Objeto: Com a finalidade de funcionamento do Tiro-de-Guerra 01-016(BARRA MANSA-RJ)
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos , a partir de 04 de
maio de 2009, o CONVÊNIO ORIGINAL Nº0206900, firmado em 04 de maio
de 2004, entre as partes acima mencionadas de acordo com a sua Cláusula Quarta.
O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, ente de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 28.695.658/0001-84, com sede na Rua Luiz Ponce, nº 263,
centro, nesta cidade, em parceria com o Ministério da Justiça/Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, no uso de suas
atribuições legais, torna público que entre os dias 18 de outubro de 2010 a 18 de
novembro de 2010 estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de 05
(cinco) vagas de monitores-bolsistas do Programa Nacional de Apoio à Inclusão
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 541
NOTÍCIAOFICIAL
Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, mediante normas e condições contidas neste Edital, bem como de seus Anexos, que fazem parte integrante deste
instrumento.
O Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades –
Telecentros.BR é uma iniciativa do Ministério do Planejamento, Ministério da
Ciência e Tecnologia e do Ministério da Comunicação. Sendo instituído pelo
Decreto nº 6.991/2009, tendo suas regras na Portaria MP/MCT/MC nº 535/2009,
com seu colegiado na Portaria MP nº 66/2010, aviso de seleção pública MP/
MCT/MC nº 1/2010 e resultado publicado no Diário Oficial da União, dia 27 de
abril de 2010, Seção 3, páginas, 164 e 165.
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às seguintes exigências para a contração:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado for do sexo
masculino;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a
nova investidura;
f) não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração pública
Federal, Estadual e Municipal, autárquicas e fundacionais, salvo as exceções
previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5. DA CONTRATAÇÃO
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e eventuais retificações, caso
existam, e sua execução caberá ao Município de Barra Mansa.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado, não se constitui em concurso público de
provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição
da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3. As etapas e critérios para seleção dos candidatos a bolsistas do Programa
Telecentros.BR encontram-se disposto no ANEXO “B”, que faz parte integrante
deste Edital;
5.1. Os candidatos aprovados, obedecida à ordem decrescente de classificação,
poderão ser convocados por conveniência do Município de Barra Mansa, tendo em
vista o surgimento de vagas, e deverão entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis após a convocação pessoal, os documentos relacionados no item 5.3, no
seguinte endereço: Rua Luís Ponce, 263, Centro, Barra Mansa.
5.1.1. A convocação pessoal será feita através de notificação pelo meio mais rápido
e eficaz com a devida comprovação de recebimento.
1.4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação, apenas a expectativa.
5.1.2. O candidato não acudindo à convocação no prazo disposto no item 5.1,
permanecerá no quadro de reservas, podendo o Município de Barra Mansa convocar
o candidato subseqüente.
1.5. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado obedecendo à ordem decrescente de classificação.
5.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo
com a ordem de classificação.
2. DOS CARGOS
5.3. Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos requisitos de
investidura dispostos no item 4 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, no ato
da contratação os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples para conferência ou cópias autenticadas:
a) documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território
nacional;
b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;
d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando se tratar de
aprovado do sexo masculino;
e) comprovante de residência;
f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com
o item 1.1 “a” do guia para seleção de monitores-bolsistas deste edital, devidamente
reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;
g) declaração informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública
nos âmbitos federal, estadual ou municipal;
h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;
i) 2 (duas) fotos 3 x 4, coloridas.
2.1. Monitor
Descrição Sumária: atendimento ao público no espaço do Telecentros.BR, auxiliando e propondo processos que permitam aos freqüentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade.
3. INSCRIÇÕES
3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:
3.1.1. Preencher a ficha do candidato à bolsista do programa telecentros.br, conforme anexo “C” do presente edital, disponibilizado no seguinte endereço: Rua
Prefeito João Chiesse Filho, 312, Centro, Barra Mansa – Parque da Cidade –
Gestão de Segurança Pública.
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das
condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição
determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais
informados no ato da inscrição.
4. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato aprovado, obedecida à ordem decrescente de classificação no
Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, deve atender
5.4. Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar
qualquer um dos documentos especificados no item anterior deste Edital, bem
como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado
poderão ser obtidas através do endereço Rua Prefeito João Chiesse Filho, 312,
Centro, Barra Mansa – Parque da Cidade – Gestão de Segurança Pública.
6.2. Não será fornecida atestada, cópia de documentos, certificados ou certidões
relativos às notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas
publicações oficiais.
6.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a
19 de outubro de 2010 - PÁGINA 6
NOTÍCIAOFICIAL
todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
6.4. É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço e outras formas de contato atualizado junto ao Município de Barra Mansa.
6.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos
complementares, avisos e convocações, relativos a este processo seletivo, que
vierem a ser publicado pelo Município de Barra Mansa.
6.7. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado,
envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.
6.8. Fazem parte integrante deste Edital:
a) GUIA PARA SELEÇÃO DE MONITORES-BOLSISTAS;
b) ANEXO “A” - DIRETRIZES DO PROGRAMA TELECENTROS.BR;
c) ANEXO “B” - MODELO DE ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO;
d) ANEXO “C” - MODELO DE FICHA DO CANDIDATO À BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR.
Barra Mansa, 14 de outubro de 2010.
José Renato Bruno Carvalho
Prefeito
GUIA PARA A SELEÇÃO DE MONITORES-BOLSISTAS
1 - MONITOR - BOLSISTA
O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do
telecentro, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores
fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira
articulada ao desenvolvimento da comunidade.
Ao receber a bolsa o monitor, além de atuar no espaço do telecentro, participará
do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. O Curso incentivará o uso das tecnologias
da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações
sociais na comunidade em que o monitor está inserido.
A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses e estará vinculada
à participação nas atividades do Curso de Formação. Ou seja, só permanece
com a bolsa quem participar da formação, além de realizar as suas tarefas no
telecentro.
1.1 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:
a) Jovem de 16 a 29 anos, morador da comunidade na qual o telecentro está
instalado.
b) Ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio.
c) Dedicação de 6 horas por dia*, ou 30 horas semanais, incluídas 2 horas diárias
de participação no curso à distância, durante doze meses ininterruptos.
d) Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país.
* Não poderá ser exigido do bolsista dedicação superior, independentemente do
valor de bolsa recebido do programa.
1.2 - NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO:
a) Pessoas com até 3o grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos
monitores, exceto em comunidades isoladas ou quilombolas, em que a restrição
se aplica somente ao 1o grau de parentesco.
b) Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato tiver ou vier a ter mais
algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da
bolsa, este não poderá influenciar nas 30 horas semanais de dedicação às atividades da bolsa.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 541
1.3 - SÃO CARACTERÍSTICAS DESEJÁVEIS:
• Liderança.
• Capacidade de comunicação e diálogo.
• Trajetória de envolvimento participativo na comunidade.
• Capacidade de mobilização.
• Afinidade/disposição para lidar com as tecnologias.
• Capacidade de interpretação de textos.
1.4 - ATIVIDADES BÁSICAS DO (A) MONITOR (A) DO TELECENTRO
– Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de
Formação para Inclusão Digital;
– Atender ao público por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;
– Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;
– Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de
grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de
diversidade, aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e benefício;
– Promover atividades de formação junto aos usuários;
– Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas
dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Comitê ou Conselho
Local do telecentro, conforme as especificidades locais;
– Zelar pelo funcionamento do telecentro de acordo com as diretrizes do Programa
Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR (em
anexo);
– Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;
– Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentro da
unidade;
– Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam;
– Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações
da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
– Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;
– Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR;
– Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;
– Trabalhar colaborativamente com o gestor, outros monitores e demais atores
envolvidos no Telecentro.
1.5 - VALORES DAS BOLSAS
Os monitores atendidos pelo Programa Telecentros.BR são bolsistas do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As bolsas do CNPq
podem ser de três tipos, a depender da definição que consta no Plano de Trabalho
da entidade proponente, registrado no SIATC:
Quantidade de monitores que receberão
bolsa no Telecentro
1
Valor da bolsa mensal
R$ 483,00
2 - CURSO DE FORMAÇÃO DE MONITORES DO TELECENTROS.BR
O curso de formação terá duração de doze meses para cada monitor, com carga
horária total de 480 horas. A maior parte das atividades será oferecida na plataforma
de educação a distância Moodle exclusiva da Rede Nacional de Formação, em
software livre. Cada aluno deverá dedicar em média duas horas por dia ao curso,
e também participar de algumas atividades presenciais.
Diversos temas compõem a formação, estruturados nos seguintes eixos:
• Gestão do telecentro, monitoramento e avaliação.
• Participação comunitária.
• Tecnologia da informação.
• Produção e publicação de conteúdos.
Somente podem iniciar o curso de formação bolsistas com contrato formalizado.
O Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR é organizado em módulos.
No primeiro, cada bolsista terá um panorama geral dos quatro eixos temáticos.
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 541
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No segundo, poderá se aprofundar em cada um dos temas, com um amplo cardápio
de opções. Os bolsistas poderão escolher se querem, por exemplo, aprender a
fazer sítios na Internet, programar softwares de código aberto, configurar infraestrutura de redes, conhecer serviços públicos que facilitam a vida da comunidade,
participar de atividades em rede, organizar informações e recursos para melhor
funcionamento do telecentro, entre outros temas.
X – trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de
grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de
diversidade, aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e benefício;
O terceiro módulo é voltado à aplicação prática dos conhecimentos. O projeto
comunitário é um plano de atuação local que cada bolsista começa a desenvolver
no início do curso. Todos os participantes vão poder trocar entre si informações
sobre os seus projetos e aproveitar a riqueza do trabalho em rede. O bolsista poderá
aperfeiçoar o projeto ao longo do curso para implementá-lo em sua comunidade
posteriormente.
XII – estar sob a responsabilidade de instituição de atuação local, de natureza
pública, ou privada sem fins lucrativos, responsável pelo dia a dia do telecentro.
Durante o tempo de curso, a participação nas atividades oferecidas é condição para
continuar a receber a bolsa. O bolsista que participar de toda a formação receberá
o certificado, detalhando a sua qualificação.
Barra Mansa, 14 de outubro de 2010.
José Renato Bruno Carvalho
Prefeito
ANEXO A
DIRETRIZES DO PROGRAMA TELECENTROS.BR
XI – cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;
e
ANEXO B
ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1. FASE ELIMINATÓRIA
Com base na ficha do candidato, será verificado se ele ou ela atende a todos os
requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses eliminam o candidato:
• Idade entre 16 a 29 anos
• Morador da comunidade na qual o telecentro está instalado;
• Ter ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio;
• Tempo disponível de 6 horas por dia durante 12 meses
• Não ter vínculo empregatício.
Atenção: caso o candidato tenha relação de parentesco, até 3o grau com algum
dos responsáveis pela seleção dos monitores, será automaticamente eliminado.
2. FASE CLASSIFICATÓRIA
Para manter o apoio do Programa Telecentros.BR, cada espaço deve funcionar de
acordo com as seguintes diretrizes:
I – ter as portas abertas ao uso por todo cidadão;
II – permitir que as pessoas da comunidade local utilizem, isentas de qualquer
ônus, os recursos, bens e serviços disponibilizados em razão do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades –Telecentros.BR, sem prejuízo
ao funcionamento e manutenção do respectivo telecentro;
III – constituir um conselho ou comitê local, de composição representativa da
comunidade, para acompanhamento das atividades do telecentro, estabelecimento de regras de uso do espaço segundo a realidade local, e contribuição ao aperfeiçoamento contínuo da unidade;
IV – atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, em horários que
permitam máximo uso pela população moradora do entorno;
V – dedicar horários e equipamentos para múltiplos usos pelo público frequentador, incluindo navegação livre e assistida, atividades de formação e projetos de
desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo comitê ou conselho local do telecentro, conforme as
especificidades locais;
VI – permitir acesso, conforme regras definidas pelo comitê ou conselho local, a
sites de redes de relacionamento, blogs e outras ferramentas disponíveis na web,
de modo que o público usuário possa conhecer e acompanhar a evolução tecnológica da internet;
VII – manter ao menos um agente de inclusão digital (monitor) para atendimento
ao público frequentador nos horários de funcionamento do telecentro;
VIII – ser mais do que um ponto de acesso, estimulando atividades junto ao público
e à comunidade para o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação
no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;
IX – se instalado em escola, promover o acesso da comunidade externa à unidade
escolar, como preconizada pelo programa Escola Aberta, do Ministério da Educação, e iniciativas similares;
3. FASE FINAL – Entrevistas individuais
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Barra Mansa, 14 de outubro de 2010.
José Renato Bruno Carvalho
Prefeito
ANEXO C
MODELO DE FICHA DO CANDIDATO À BOLSISTA
DO PROGRAMA TELECENTROS.BR
1.Nome:_________________________________________________________________
2. Data de nascimento: ___/____/_____
3.Endereço:________________________________________________________
Bairro:___________________________ Município__________________________
UF:____
Tel. fixo e/ou celular: ____________ e-mail: __________________________________
4. Escolaridade:
( )cursando ensino fundamental ( )cursando ensino médio ( )ensino médio completo
5. Tempo disponível para atuar como monitor no telecentro durante 12 meses:
( ) até 5 horas diárias ( ) 6 horas diárias ( ) mais de 6 horas diárias
6. Atualmente está trabalhando com carteira assinada (vínculo empregatício)?
( )Sim ( )Não
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 163/2010
01 - CONTRATANTE – Município de Barra Mansa.
02 - CONTRATADO – Empresa R C M Vargas.
03 - OBJETO – Prestação de serviços de consultoria para suporte técnico pedagógico.
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por dispensa de
licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
05 - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 12.365.0100.2390 – 33903901.
06 - VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais).
07 - PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é de 03 (três) meses.
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 2564 de 14/09/2010.
09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 08263/2010.
10 - DATA DA ASSINATURA – 22 de setembro de 2010.
7. Na sua opinião, qual a função do monitor no telecentro?
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 164/2010
8. Você fez ou faz algum trabalho voluntário em projetos sociais na comunidade.
Se sim, em qual projeto e o que você fez?
9. Você já trabalhou em telecentro? Se sim, preencha os dados abaixo.
10. Você tem familiaridade com o uso de tecnologias da informação? Se sim, com
quais?
01 - CONTRATANTE – Município de Barra Mansa.
02 - CONTRATADO – Empresa TRACBEL S/A.
03 - OBJETO – Fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas.
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Inexigibilidade
de Licitação, com base no art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
05 - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 04.122.0100.2315 – 33903000.
06 - VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$
54.510,92 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e noventa e dois
centavos).
07 - PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2010.
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 2613 de 27/09/2010.
09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 07235/2010.
10 - DATA DA ASSINATURA – 27 de setembro de 2010.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 165/2010
11. Quais cursos extracurriculares você já fez? Cite abaixo
12. Se tiver experiência profissional, indique o nome da entidade onde trabalhou,
sua função, período de início e término.
01 - CONTRATANTE – Município de Barra Mansa.
02 - CONTRATADO – Empresa TRACBEL S/A.
03 - OBJETO – Serviços de mão de obra para reparo nos sistemas de transmissão,
hidráulico, direção, estrutura e eixo da máquina motoniveladora volvo G710, ano
2001.
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de
Licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
05 - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 04.122.0100.2315 – 33903901.
06 - VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$ 9.345,00 (nove
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 541
mil e trezentos e quarenta e cinco reais).
07 - PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é até 31 de dezembro de
2010.
08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 2612 de 27/09/2010.
09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 07235/2010.
10 - DATA DA ASSINATURA – 27 de setembro de 2010.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
01 - CONVENENTE – Município de Barra Mansa.
02 - CONVENIADA – Creche Padre Adalberto.
03 - OBJETO – Constitui por objeto do presente Convênio regular as obrigações
de ambos os convenentes, de modo que o Município poderá proporcionar à Creche
Padre Adalberto, dentro de suas possibilidades, auxílio relativo a atendimento
médico, educacional, psicológico, dentário, além do material humano necessário,
visando possibilitar a parceria educacional.
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de
Licitação, com base no art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e arts. 1º e 2º da Lei
Municipal 1.950 de 18/09/85.
05 - PRAZO – O prazo para vigência deste convênio é de 05 (cinco) anos e 82
(oitenta e dois dias), expirando-se em 31 de dezembro de 2015.
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 02934/2010.
07 - DATA DA ASSINATURA – 08 de outubro de 2010.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
01 - CONVENENTE – Município de Barra Mansa.
02 - CONVENIADA – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra
Mansa – APAE.
03 - OBJETO – Constitui por objeto do presente Convênio regular as obrigações
de ambos os convenentes, relativamente ao Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado – CEAT, da Secretaria Municipal de Educação, com
vistas à promoção da inserção dos alunos portadores de necessidades especiais
na sociedade e no mercado de trabalho.
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de
Licitação, com base no art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e arts. 1º e 2º da Lei
Municipal 1.950 de 18/09/85.
05 - PRAZO – O prazo para vigência deste convênio é de 02 (dois) anos.
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 11019/2010.
07 - DATA DA ASSINATURA – 29 de setembro de 2010.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
01 - CONVENENTE – Município de Barra Mansa.
02 - CONVENIADA – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra
Mansa – APAE.
03 - OBJETO – Constitui por objeto do presente Convênio regular as obrigações
de ambos os convenentes, de modo que o Município, dentro de suas possibilidades, preste auxílio material, humano, didático, apoio educacional, merenda escolar
e material de limpeza necessários no espaço físico de sua sede própria, visando
possibilitar a parceria educacional.
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de
Licitação, com base no art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e arts. 1º e 2º da Lei
Municipal 1.950 de 18/09/85.
05 - PRAZO – O prazo para vigência deste convênio é de 05 (cinco) anos e 82
(oitenta e dois dias), expirando-se em 31 de dezembro de 2015.
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 02987/2010.
07 - DATA DA ASSINATURA – 08 de outubro de 2010.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
01 - CONVENENTE – Município de Barra Mansa.
19 de outubro de 2010 - PÁGINA 9
NOTÍCIAOFICIAL
02 - CONVENIADA – Creche Menino Jesus.
03 - OBJETO – Constitui por objeto do presente Convênio regular as obrigações
de ambos os convenentes, de modo que o Município poderá proporcionar à Creche
Menino Jesus, dentro de suas possibilidades, auxílio relativo a atendimento médico, educacional, psicológico, dentário, além do material humano necessário, visando possibilitar a parceria educacional.
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de
Licitação, com base no art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e arts. 1º e 2º da Lei
Municipal 1.950 de 18/09/85.
05 - PRAZO – O prazo para vigência deste convênio é de 05 (cinco) anos e 82
(oitenta e dois dias), expirando-se em 31 de dezembro de 2015.
06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 11169/2010.
07 - DATA DA ASSINATURA – 08 de outubro de 2010.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 153/2010.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ
LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR.
VALOR GLOBAL: R$ 24.033,30 (VINTE E QUATRO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS
E TRINTA CENTAVOS).
PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 591 10.301.0048.2134 339030 00 0201.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10099/2010.
NOTA DE EMPENHO: 1.327/2010.
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 155/2010.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR.
VALOR GLOBAL: R$ 21.881,42 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E
UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 591 10.301.0048.2134 339030 00 0201.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.104/2010.
NOTA DE EMPENHO: 1.326/2010.
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 178/2010.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AURANTIS INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR GLOBAL: R$ 819,51 (OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA
E UM CENTAVOS).
PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 588 10.303.0047.2133 339030 00 0112.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.218/2010.
NOTA DE EMPENHO: 1.507/2010.
19 de outubro de 2010 - PÁGINA 10
NOTÍCIAOFICIAL
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 177/2010.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA EXFARMA LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR GLOBAL: R$ 1.959,87 (HUM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E
NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 588 10.303.0047.2133 339030 00 0112.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.219 /2010.
NOTA DE EMPENHO: 1.421/2010.
EXTRATO CONTRATUAL
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 179/2010.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FRESENIUS KABI DO
BRASIL LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
VALOR GLOBAL: R$ 238.998,76 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 588 10.303.0047.2133 339030 00 0112.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.787/2010.
NOTA DE EMPENHO: 1.448/2010.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSESP - Superintendência de
Obras e Serviços Públicos
Av. Albo Chiesse, 107 - centro Barra Mansa - RJ - Telefone: 3322-5995
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