Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa NOTÍCIAOFICIAL Ano VI - Nº 541 - Barra Mansa, 19 de outubro de 2010 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita põem a Administração Direta e Indireta obedecerão as seguintes datas limites: I - até o dia 30 de novembro de 2010 para emissão de Notas de Empenho; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 6319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 Ementa: Suplementa dotações orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal nº 3856/09, DECRETA: Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º deste Decreto os empenhos referentes a Despesa com Pessoal e Dívida Pública, bem como as despesas consideradas urgentes e inadiáveis. Art. 3º As Unidades Gestoras terão até o dia 30 de novembro de 2010 para tornarem disponíveis os saldos de empenho, passíveis de cancelamento, os quais serão utilizados como fonte de abertura de crédito suplementar pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 4º Fica estabelecida a data limite de 20 de dezembro de 2010 para recolhimento de saldo não aplicado de adiantamento e a respectiva prestação de contas. Art. 1º. Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 13.000,00 ( treze mil reais ), suplementar às seguintes dotações orçamentárias: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB Manutenção da unidade – Sec. Municipal de Administração 04.122.0100.2306–161 – 33.90.39.00.0100........................................ R$ 13.000,00 Art. 2º. Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB Manutenção da unidade – Campla 04.122.0100.2307–162 – 33.90.30.00.0100........................................ R$ 13.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, II até o dia 10 de dezembro de 2010 para emissão de NAP e para o pagamento de despesa orçamentária/extraorçamentária. 6 de outubro de 2010. JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO Prefeito DECRETO Nº 6320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2010, nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Para o encerramento do exercício financeiro de 2010, os órgãos que com- Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a suspender o acesso ao Sistema de Administração Fazendária e Controle Interno – SAFCI, para efeito de emissão de Notas de Empenho – NE e Notas de Autorização de Pagamento – NAP, a partir do primeiro dia útil subseqüente aos prazos determinados no art. 1º deste Decreto. Art. 6º A Gerencia de Dívida Ativa, deverá encaminhar à Gerencia de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa no final do exercício de 2010, até o dia 14 de janeiro de 2011. Art. 7º Os Bens Móveis, Imóveis e de Almoxarifado Geral e Setoriais existentes deverão ser inventariados fisicamente, por comissões especiais, tantas quantas forem necessárias, nomeadas pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades. Parágrafo único. O Inventário Geral deverá ser encaminhado às respectivas Contabilidades, até o dia 14 de janeiro de 2011. Art. 8º A Secretaria Municipal de Fazenda e os demais órgãos e entidades da Administração Municipal deverão fazer, até o dia 14 de janeiro de 2011, o levantamento dos valores existentes na Tesouraria, no final do exercício de 2010, por comissão nomeada pelos respectivos titulares. Art. 9º Os órgãos da Administração Indireta deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda/Gerência de Contabilidade, até o dia 31 de janeiro de 2011, o Demonstrativo da Remuneração dos Agentes Políticos referente ao exercício de 2010. Art. 10. A partir da publicação deste Decreto, até o levantamento do Balanço Geral do Município, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Contabilidade, à Apuração Orçamentária e ao Inventário, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 2 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 541 Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra Mansa, 14 de outubro de 2010. JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO Prefeito Prefeito Municipal José Renato Bruno Carvalho DECRETO Nº 6321, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 Vice-Prefeita Ruth Cristina Coutinho Henriques de Lima Rebello Ementa: Suplementa dotações orçamentárias. ADMINISTRAÿ O DIRETA O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal nº 3856/09, Consultor Jurˇdico e Corregedor Geral Ronaldo Souza Barbosa SecretÛrio Municipal de Governo Levi Gama SecretÛrio Municipal de Fazenda Carlos Magno Machado de Carvalho SecretÛrio Municipal de Administra˘ıo e Moderniza˘ıo do Servi˘o Pblico Fanuel Fernando de Paula Faria SecretÛria Municipal de Educa˘ıo Silvia Victoria Henriques de Lima Galvão SecretÛria Municipal de Promo˘ıo Social Emiliana Melchior Carvalho SecretÛrio Municipal de Ordem Pblica José Marcio Campos SecretÛrio Municipal de Desenvolvimento Rural Cláudio Martini Meirelles SecretÛrio Municipal de Desenvolvimento EconÞmico LuísAntonio Nogueira Feris SecretÛrio Municipal de Sade Wilton Néri Pereira DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), suplementar às seguintes dotações orçamentárias: 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Monitoramento das escolas por câmeras 06.183.0008.2016–97–3.90.39.00.0100..................................................................................... 45.000,00 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB. Manutenção da unidade – Sec. Municipal de Administração 04.122.0100.2306–154–31.90.13.02.0100.................................................................................. 35.000,00 Art. 2º. Fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB. Manutenção da unidade – CCS/SMA 04.131.0100.2308–165–33.90.39.00.0100................................................................................... 45.000,00 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Sentenças Judiciais – SMF 02.061.0115.2359–196–31.90.91.00.0100.................................................................................. 35.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SecretÛrio Municipal de Planejamento Urbano José Marcos Rodrigues Filho PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 de outubro de 2010. SecretÛrio Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentÛvel Marco Arthur da Silva Chiesse JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO Prefeito SecretÛrio Municipal de Juventude, Esporte e Lazer João Luiz Cuntin de Rezende ADMINISTRAÿ O INDIRETA DECRETO Nº 6322, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 Superintendente da Funda˘ıo de Cultura de Barra Mansa LuizAugusto Mury Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar. Diretor Executivo da SUSESP ñ Superintend¸ncia de Obras e Servi˘os Pblicos Célio José Magalhães O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 3.856/09, Diretor Executivo do SAAE ñ Servi˘o AutÞnomo de gua e Esgoto de Barra Mansa Renine César de Oliveira Diretor Executivo do FUNDAMP RicardoArbex Presidente do Fundo de Previd¸ncia Social Mário Sérgio Fróes deAndrade Expediente Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001. Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo • Tel.: 2106-3533 Impresso na GrÛfica da Empresa Jornalística Diário do Vale DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 71.030,45 ( setenta e um mil e trinta reais e quarenta e cinco centavos ), para suplementar a seguinte dotação orçamentária: 02.15 - F. M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Resgatando Vidas 08.243.0046.2130–570– 33.90.39.00 – 0113.............................................................................. 71.030,45 Art. 2°. Os recursos de que trata o art. 43 da Lei n° 4.320/64 são provenientes de excesso de arrecadação, reestimada para 2010 conforme abaixo: Projeto FUNCRIA TOTAL Fonte de Recurso Valor Orçado Valor Arrecadado até o mês Diferença a Suplementar 0113 200.000,00 271.030,45 71.030,45 200.000,00 271.030,45 71.030,45 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 541 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 3 NOTÍCIAOFICIAL Receita Arrecadada até setembro de 2010......................................... R$ 271.030,45 Valor orçado para 2010 ............................................................... R$ 200.000,00 TOTAL a Suplementar .......................... R$ 71.030,45 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de outubro de 2010. JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO Prefeito DECRETO N° 6323 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 - priorizar a implementação dos dispositivos Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ainda não implementados; - elaborar um Plano de Ações para a implementação dos dispositivos Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ainda não implementados; e - implementar todos os dispositivos da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Art. 2º. A Comissão da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa será coordenada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Luís Antonio Nogueira Feris e integrada por. Ementa: Suplementa dotações orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64 e Lei Municipal n° 3.856/09, DECRETA: Art. 1°. Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 16.500,00 ( dezesseis mil e quinhentos reais ), suplementar às seguintes dotações orçamentárias: 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E MODERNIZ. SERV. PUB. Equipamentos e material permanente para uso da SMA 04.122.0078.2215 – 149 – 44.90.52.00.0100 ....................................... 13.500,00 Manutenção da unidade – Sec. Municipal de Administração 04.122.0100.2306 – 159 – 33.90.30.00.0100 .......................................... 3.000,00 Art. 2°. Fica cancelada igual importância da seguinte dotação orçamentária: 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção da Unidade – SMF 04.123.0100.2309 – 193 – 33.90.39.00.0100 .......................................... 16.500,00 Art. 3°. Revogada as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de outubro de 2010. JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 8 de outubro de 2010. PORTARIA Nº 123/10 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: CONSTITUIR o Conselho Municipal de Contribuintes, para cumprir mandato de 1 (um) ano, na forma abaixo: REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Titular: JULIANA FAJARDO CHIESSE – Presidente Suplente: PAOLO MONTEIRO PEREZ Titular: VALTER LUIS ALVES DE OLIVEIRA suplente: PASCOAL CARDOZO DOS SANTOS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 121 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, que tem como objetivo garantir o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa ( Lei Complementar n° 58/09 ), com o objetivo de: - analisar o nível de implementação da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Titular: FÁBIO MARASSI BARROS Suplente: VITOR HUGO RABELO MACEDO Titular: TELMO ALVES DA COSTA Suplente: LUIS FERNANDO ESTEVES FURTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº 125/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, RESOLVE: - identificar os dispositivos da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ainda não implementados no município; DESIGNAR, nos termos dos arts. 99 e seguintes da Lei nº 1718/83, os servidores 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 4 NOTÍCIAOFICIAL FABIANA POMPEU PINTO, NÍVEA MORAES MARQUES e TARCÍLIO SENRA CAMPOS DELGADO, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos relatadas no processo nº 13455/2010 e imputadas ao servidor JOÃO DOMINGOS DA CONCEIÇÃO, servente, mat. 6289, por suposta infração dos arts. 81, I e 90 “e”, da Lei nº 1718, de 30 de dezembro de 1983 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal). Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 541 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de outubro de 2010. PORTARIA Nº 126/2010 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/SMA/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu cargo, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, no uso das atribuições do seu cargo, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 8486/2010, C O N V O C A os candidatos aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, para o cargo de Pedreiro e Agente Administrativo, os abaixo relacionados, na Gerência de Recursos Humanos, sito à Rua Luiz Ponce, nº 263, Centro, nesta Cidade, no período de 9:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas do dia 26 de Outubro de 2010, com finalidade de receber instruções para a contratação. Será considerando desistente da vaga ao Cargo Público para o qual foi convocado, o candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de 26/10/2010: RESOLVE: DESIGNAR, nos termos dos arts. 99 e seguintes da Lei nº 1718/83, os servidores FABIANA POMPEU PINTO, NÍVEA MORAES MARQUES e TARCÍLIO SENRA CAMPOS DELGADO, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos relatados no processo nº 13454/2010 e imputadas a servidora JOICE VIEIRA CARNEIRO, gari, mat. 11921, por suposta infração dos arts. 81, I e 90 “e”, da Lei nº 1718, de 30 de dezembro de 1983 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal). • Pedreiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de outubro de 2010. NOME: JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO Prefeito ERRATA Decreto n.º 6309, de 29 de setembro de 2010, publicado no Notícia Oficial n.º 539, do dia 05 de outubro de 2010: Onde se lê, na Introdução: “O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64.” Leia-se: “O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal n.º 3856/09 ” CLASSIFICAÇÃO: Sidinei Peçanha dos Reis Ronaldo Theodoro de Souza Edson Julio Gomes Nivaldo Luciano da Silva 1º 2º 3º 4º • Agente Administrativo NOME: CLASSIFICAÇÃO: Alan Tapias Raineri 5º PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 de Outubro de 2010. FANUEL FERNANDO DE PAULA FARIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO Barra Mansa, 18 de outubro de 2010. LEVI GAMA Secretário Municipal de Governo Extrato Identificação do Instrumento: Termo Aditivo Partes: ENTRE O EXÉRCITO BRASILEIRO/COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR E O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MONITORES BOLSISTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃODIGITAL NAS COMUNIDADES – TELECENTROS .BR Data de Assinatura: 15 de outubro de 2010. Objeto: Com a finalidade de funcionamento do Tiro-de-Guerra 01-016(BARRA MANSA-RJ) DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos , a partir de 04 de maio de 2009, o CONVÊNIO ORIGINAL Nº0206900, firmado em 04 de maio de 2004, entre as partes acima mencionadas de acordo com a sua Cláusula Quarta. O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, ente de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.695.658/0001-84, com sede na Rua Luiz Ponce, nº 263, centro, nesta cidade, em parceria com o Ministério da Justiça/Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, no uso de suas atribuições legais, torna público que entre os dias 18 de outubro de 2010 a 18 de novembro de 2010 estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de 05 (cinco) vagas de monitores-bolsistas do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 541 NOTÍCIAOFICIAL Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, mediante normas e condições contidas neste Edital, bem como de seus Anexos, que fazem parte integrante deste instrumento. O Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR é uma iniciativa do Ministério do Planejamento, Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Comunicação. Sendo instituído pelo Decreto nº 6.991/2009, tendo suas regras na Portaria MP/MCT/MC nº 535/2009, com seu colegiado na Portaria MP nº 66/2010, aviso de seleção pública MP/ MCT/MC nº 1/2010 e resultado publicado no Diário Oficial da União, dia 27 de abril de 2010, Seção 3, páginas, 164 e 165. 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 5 às seguintes exigências para a contração: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes; b) ter idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos; c) estar quite com a justiça eleitoral; d) estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado for do sexo masculino; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura; f) não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração pública Federal, Estadual e Municipal, autárquicas e fundacionais, salvo as exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5. DA CONTRATAÇÃO 1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá ao Município de Barra Mansa. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 1.3. As etapas e critérios para seleção dos candidatos a bolsistas do Programa Telecentros.BR encontram-se disposto no ANEXO “B”, que faz parte integrante deste Edital; 5.1. Os candidatos aprovados, obedecida à ordem decrescente de classificação, poderão ser convocados por conveniência do Município de Barra Mansa, tendo em vista o surgimento de vagas, e deverão entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação pessoal, os documentos relacionados no item 5.3, no seguinte endereço: Rua Luís Ponce, 263, Centro, Barra Mansa. 5.1.1. A convocação pessoal será feita através de notificação pelo meio mais rápido e eficaz com a devida comprovação de recebimento. 1.4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação, apenas a expectativa. 5.1.2. O candidato não acudindo à convocação no prazo disposto no item 5.1, permanecerá no quadro de reservas, podendo o Município de Barra Mansa convocar o candidato subseqüente. 1.5. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado obedecendo à ordem decrescente de classificação. 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação. 2. DOS CARGOS 5.3. Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 4 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples para conferência ou cópias autenticadas: a) documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território nacional; b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF; d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando se tratar de aprovado do sexo masculino; e) comprovante de residência; f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o item 1.1 “a” do guia para seleção de monitores-bolsistas deste edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino; g) declaração informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal; h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso; i) 2 (duas) fotos 3 x 4, coloridas. 2.1. Monitor Descrição Sumária: atendimento ao público no espaço do Telecentros.BR, auxiliando e propondo processos que permitam aos freqüentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade. 3. INSCRIÇÕES 3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá: 3.1.1. Preencher a ficha do candidato à bolsista do programa telecentros.br, conforme anexo “C” do presente edital, disponibilizado no seguinte endereço: Rua Prefeito João Chiesse Filho, 312, Centro, Barra Mansa – Parque da Cidade – Gestão de Segurança Pública. 3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 4.1. O candidato aprovado, obedecida à ordem decrescente de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, deve atender 5.4. Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item anterior deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. As demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas através do endereço Rua Prefeito João Chiesse Filho, 312, Centro, Barra Mansa – Parque da Cidade – Gestão de Segurança Pública. 6.2. Não será fornecida atestada, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais. 6.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 6 NOTÍCIAOFICIAL todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 6.4. É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço e outras formas de contato atualizado junto ao Município de Barra Mansa. 6.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo seletivo, que vierem a ser publicado pelo Município de Barra Mansa. 6.7. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato. 6.8. Fazem parte integrante deste Edital: a) GUIA PARA SELEÇÃO DE MONITORES-BOLSISTAS; b) ANEXO “A” - DIRETRIZES DO PROGRAMA TELECENTROS.BR; c) ANEXO “B” - MODELO DE ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO; d) ANEXO “C” - MODELO DE FICHA DO CANDIDATO À BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR. Barra Mansa, 14 de outubro de 2010. José Renato Bruno Carvalho Prefeito GUIA PARA A SELEÇÃO DE MONITORES-BOLSISTAS 1 - MONITOR - BOLSISTA O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do telecentro, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade. Ao receber a bolsa o monitor, além de atuar no espaço do telecentro, participará do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. O Curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido. A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Ou seja, só permanece com a bolsa quem participar da formação, além de realizar as suas tarefas no telecentro. 1.1 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO: a) Jovem de 16 a 29 anos, morador da comunidade na qual o telecentro está instalado. b) Ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio. c) Dedicação de 6 horas por dia*, ou 30 horas semanais, incluídas 2 horas diárias de participação no curso à distância, durante doze meses ininterruptos. d) Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país. * Não poderá ser exigido do bolsista dedicação superior, independentemente do valor de bolsa recebido do programa. 1.2 - NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO: a) Pessoas com até 3o grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores, exceto em comunidades isoladas ou quilombolas, em que a restrição se aplica somente ao 1o grau de parentesco. b) Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato tiver ou vier a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar nas 30 horas semanais de dedicação às atividades da bolsa. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 541 1.3 - SÃO CARACTERÍSTICAS DESEJÁVEIS: • Liderança. • Capacidade de comunicação e diálogo. • Trajetória de envolvimento participativo na comunidade. • Capacidade de mobilização. • Afinidade/disposição para lidar com as tecnologias. • Capacidade de interpretação de textos. 1.4 - ATIVIDADES BÁSICAS DO (A) MONITOR (A) DO TELECENTRO – Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital; – Atender ao público por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais; – Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões; – Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e benefício; – Promover atividades de formação junto aos usuários; – Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Comitê ou Conselho Local do telecentro, conforme as especificidades locais; – Zelar pelo funcionamento do telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR (em anexo); – Apoiar os usuários na navegação livre e assistida; – Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentro da unidade; – Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam; – Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital; – Colaborar com as atividades de avaliação do projeto; – Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR; – Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; – Trabalhar colaborativamente com o gestor, outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentro. 1.5 - VALORES DAS BOLSAS Os monitores atendidos pelo Programa Telecentros.BR são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As bolsas do CNPq podem ser de três tipos, a depender da definição que consta no Plano de Trabalho da entidade proponente, registrado no SIATC: Quantidade de monitores que receberão bolsa no Telecentro 1 Valor da bolsa mensal R$ 483,00 2 - CURSO DE FORMAÇÃO DE MONITORES DO TELECENTROS.BR O curso de formação terá duração de doze meses para cada monitor, com carga horária total de 480 horas. A maior parte das atividades será oferecida na plataforma de educação a distância Moodle exclusiva da Rede Nacional de Formação, em software livre. Cada aluno deverá dedicar em média duas horas por dia ao curso, e também participar de algumas atividades presenciais. Diversos temas compõem a formação, estruturados nos seguintes eixos: • Gestão do telecentro, monitoramento e avaliação. • Participação comunitária. • Tecnologia da informação. • Produção e publicação de conteúdos. Somente podem iniciar o curso de formação bolsistas com contrato formalizado. O Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR é organizado em módulos. No primeiro, cada bolsista terá um panorama geral dos quatro eixos temáticos. Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 541 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 7 NOTÍCIAOFICIAL No segundo, poderá se aprofundar em cada um dos temas, com um amplo cardápio de opções. Os bolsistas poderão escolher se querem, por exemplo, aprender a fazer sítios na Internet, programar softwares de código aberto, configurar infraestrutura de redes, conhecer serviços públicos que facilitam a vida da comunidade, participar de atividades em rede, organizar informações e recursos para melhor funcionamento do telecentro, entre outros temas. X – trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e benefício; O terceiro módulo é voltado à aplicação prática dos conhecimentos. O projeto comunitário é um plano de atuação local que cada bolsista começa a desenvolver no início do curso. Todos os participantes vão poder trocar entre si informações sobre os seus projetos e aproveitar a riqueza do trabalho em rede. O bolsista poderá aperfeiçoar o projeto ao longo do curso para implementá-lo em sua comunidade posteriormente. XII – estar sob a responsabilidade de instituição de atuação local, de natureza pública, ou privada sem fins lucrativos, responsável pelo dia a dia do telecentro. Durante o tempo de curso, a participação nas atividades oferecidas é condição para continuar a receber a bolsa. O bolsista que participar de toda a formação receberá o certificado, detalhando a sua qualificação. Barra Mansa, 14 de outubro de 2010. José Renato Bruno Carvalho Prefeito ANEXO A DIRETRIZES DO PROGRAMA TELECENTROS.BR XI – cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; e ANEXO B ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 1. FASE ELIMINATÓRIA Com base na ficha do candidato, será verificado se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses eliminam o candidato: • Idade entre 16 a 29 anos • Morador da comunidade na qual o telecentro está instalado; • Ter ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio; • Tempo disponível de 6 horas por dia durante 12 meses • Não ter vínculo empregatício. Atenção: caso o candidato tenha relação de parentesco, até 3o grau com algum dos responsáveis pela seleção dos monitores, será automaticamente eliminado. 2. FASE CLASSIFICATÓRIA Para manter o apoio do Programa Telecentros.BR, cada espaço deve funcionar de acordo com as seguintes diretrizes: I – ter as portas abertas ao uso por todo cidadão; II – permitir que as pessoas da comunidade local utilizem, isentas de qualquer ônus, os recursos, bens e serviços disponibilizados em razão do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades –Telecentros.BR, sem prejuízo ao funcionamento e manutenção do respectivo telecentro; III – constituir um conselho ou comitê local, de composição representativa da comunidade, para acompanhamento das atividades do telecentro, estabelecimento de regras de uso do espaço segundo a realidade local, e contribuição ao aperfeiçoamento contínuo da unidade; IV – atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, em horários que permitam máximo uso pela população moradora do entorno; V – dedicar horários e equipamentos para múltiplos usos pelo público frequentador, incluindo navegação livre e assistida, atividades de formação e projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo comitê ou conselho local do telecentro, conforme as especificidades locais; VI – permitir acesso, conforme regras definidas pelo comitê ou conselho local, a sites de redes de relacionamento, blogs e outras ferramentas disponíveis na web, de modo que o público usuário possa conhecer e acompanhar a evolução tecnológica da internet; VII – manter ao menos um agente de inclusão digital (monitor) para atendimento ao público frequentador nos horários de funcionamento do telecentro; VIII – ser mais do que um ponto de acesso, estimulando atividades junto ao público e à comunidade para o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões; IX – se instalado em escola, promover o acesso da comunidade externa à unidade escolar, como preconizada pelo programa Escola Aberta, do Ministério da Educação, e iniciativas similares; 3. FASE FINAL – Entrevistas individuais 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 8 NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 541 Barra Mansa, 14 de outubro de 2010. José Renato Bruno Carvalho Prefeito ANEXO C MODELO DE FICHA DO CANDIDATO À BOLSISTA DO PROGRAMA TELECENTROS.BR 1.Nome:_________________________________________________________________ 2. Data de nascimento: ___/____/_____ 3.Endereço:________________________________________________________ Bairro:___________________________ Município__________________________ UF:____ Tel. fixo e/ou celular: ____________ e-mail: __________________________________ 4. Escolaridade: ( )cursando ensino fundamental ( )cursando ensino médio ( )ensino médio completo 5. Tempo disponível para atuar como monitor no telecentro durante 12 meses: ( ) até 5 horas diárias ( ) 6 horas diárias ( ) mais de 6 horas diárias 6. Atualmente está trabalhando com carteira assinada (vínculo empregatício)? ( )Sim ( )Não ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 163/2010 01 - CONTRATANTE – Município de Barra Mansa. 02 - CONTRATADO – Empresa R C M Vargas. 03 - OBJETO – Prestação de serviços de consultoria para suporte técnico pedagógico. 04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. 05 - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 12.365.0100.2390 – 33903901. 06 - VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 07 - PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é de 03 (três) meses. 08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 2564 de 14/09/2010. 09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 08263/2010. 10 - DATA DA ASSINATURA – 22 de setembro de 2010. 7. Na sua opinião, qual a função do monitor no telecentro? EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 164/2010 8. Você fez ou faz algum trabalho voluntário em projetos sociais na comunidade. Se sim, em qual projeto e o que você fez? 9. Você já trabalhou em telecentro? Se sim, preencha os dados abaixo. 10. Você tem familiaridade com o uso de tecnologias da informação? Se sim, com quais? 01 - CONTRATANTE – Município de Barra Mansa. 02 - CONTRATADO – Empresa TRACBEL S/A. 03 - OBJETO – Fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas. 04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93. 05 - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 04.122.0100.2315 – 33903000. 06 - VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$ 54.510,92 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e noventa e dois centavos). 07 - PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2010. 08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 2613 de 27/09/2010. 09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 07235/2010. 10 - DATA DA ASSINATURA – 27 de setembro de 2010. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 165/2010 11. Quais cursos extracurriculares você já fez? Cite abaixo 12. Se tiver experiência profissional, indique o nome da entidade onde trabalhou, sua função, período de início e término. 01 - CONTRATANTE – Município de Barra Mansa. 02 - CONTRATADO – Empresa TRACBEL S/A. 03 - OBJETO – Serviços de mão de obra para reparo nos sistemas de transmissão, hidráulico, direção, estrutura e eixo da máquina motoniveladora volvo G710, ano 2001. 04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. 05 - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO – 04.122.0100.2315 – 33903901. 06 - VALOR GLOBAL – O valor global do presente contrato é de R$ 9.345,00 (nove Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 541 mil e trezentos e quarenta e cinco reais). 07 - PRAZO – O prazo para vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2010. 08 - NOTA DE EMPENHO – NE nº 2612 de 27/09/2010. 09 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 07235/2010. 10 - DATA DA ASSINATURA – 27 de setembro de 2010. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 01 - CONVENENTE – Município de Barra Mansa. 02 - CONVENIADA – Creche Padre Adalberto. 03 - OBJETO – Constitui por objeto do presente Convênio regular as obrigações de ambos os convenentes, de modo que o Município poderá proporcionar à Creche Padre Adalberto, dentro de suas possibilidades, auxílio relativo a atendimento médico, educacional, psicológico, dentário, além do material humano necessário, visando possibilitar a parceria educacional. 04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de Licitação, com base no art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e arts. 1º e 2º da Lei Municipal 1.950 de 18/09/85. 05 - PRAZO – O prazo para vigência deste convênio é de 05 (cinco) anos e 82 (oitenta e dois dias), expirando-se em 31 de dezembro de 2015. 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 02934/2010. 07 - DATA DA ASSINATURA – 08 de outubro de 2010. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 01 - CONVENENTE – Município de Barra Mansa. 02 - CONVENIADA – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra Mansa – APAE. 03 - OBJETO – Constitui por objeto do presente Convênio regular as obrigações de ambos os convenentes, relativamente ao Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEAT, da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à promoção da inserção dos alunos portadores de necessidades especiais na sociedade e no mercado de trabalho. 04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de Licitação, com base no art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e arts. 1º e 2º da Lei Municipal 1.950 de 18/09/85. 05 - PRAZO – O prazo para vigência deste convênio é de 02 (dois) anos. 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 11019/2010. 07 - DATA DA ASSINATURA – 29 de setembro de 2010. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 01 - CONVENENTE – Município de Barra Mansa. 02 - CONVENIADA – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra Mansa – APAE. 03 - OBJETO – Constitui por objeto do presente Convênio regular as obrigações de ambos os convenentes, de modo que o Município, dentro de suas possibilidades, preste auxílio material, humano, didático, apoio educacional, merenda escolar e material de limpeza necessários no espaço físico de sua sede própria, visando possibilitar a parceria educacional. 04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de Licitação, com base no art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e arts. 1º e 2º da Lei Municipal 1.950 de 18/09/85. 05 - PRAZO – O prazo para vigência deste convênio é de 05 (cinco) anos e 82 (oitenta e dois dias), expirando-se em 31 de dezembro de 2015. 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 02987/2010. 07 - DATA DA ASSINATURA – 08 de outubro de 2010. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 01 - CONVENENTE – Município de Barra Mansa. 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 9 NOTÍCIAOFICIAL 02 - CONVENIADA – Creche Menino Jesus. 03 - OBJETO – Constitui por objeto do presente Convênio regular as obrigações de ambos os convenentes, de modo que o Município poderá proporcionar à Creche Menino Jesus, dentro de suas possibilidades, auxílio relativo a atendimento médico, educacional, psicológico, dentário, além do material humano necessário, visando possibilitar a parceria educacional. 04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente contratação é feita por Dispensa de Licitação, com base no art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e arts. 1º e 2º da Lei Municipal 1.950 de 18/09/85. 05 - PRAZO – O prazo para vigência deste convênio é de 05 (cinco) anos e 82 (oitenta e dois dias), expirando-se em 31 de dezembro de 2015. 06 - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 11169/2010. 07 - DATA DA ASSINATURA – 08 de outubro de 2010. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 153/2010. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR. VALOR GLOBAL: R$ 24.033,30 (VINTE E QUATRO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS). PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 591 10.301.0048.2134 339030 00 0201. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10099/2010. NOTA DE EMPENHO: 1.327/2010. EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 155/2010. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR. VALOR GLOBAL: R$ 21.881,42 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 591 10.301.0048.2134 339030 00 0201. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.104/2010. NOTA DE EMPENHO: 1.326/2010. EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 178/2010. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AURANTIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR GLOBAL: R$ 819,51 (OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 588 10.303.0047.2133 339030 00 0112. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.218/2010. NOTA DE EMPENHO: 1.507/2010. 19 de outubro de 2010 - PÁGINA 10 NOTÍCIAOFICIAL EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 177/2010. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA EXFARMA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR GLOBAL: R$ 1.959,87 (HUM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 588 10.303.0047.2133 339030 00 0112. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.219 /2010. NOTA DE EMPENHO: 1.421/2010. EXTRATO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 179/2010. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FRESENIUS KABI DO BRASIL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. VALOR GLOBAL: R$ 238.998,76 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 588 10.303.0047.2133 339030 00 0112. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.787/2010. NOTA DE EMPENHO: 1.448/2010. ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSESP - Superintendência de Obras e Serviços Públicos Av. Albo Chiesse, 107 - centro Barra Mansa - RJ - Telefone: 3322-5995 Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº - 541