1
CÂMARA MUNICIPAL
DE
LAGOA - AÇORES
ACTA Nº 28/2005
DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2005
(Contém 18 Folhas)
ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES MEMBROS:
PRESIDENTE – JOÃO ANTÓNIO FERREIRA PONTE
VEREADOR – ROBERTO MANUEL LIMA MEDEIROS
VEREADORA – MARIANA DA PURIFICAÇÃO VIEIRA RODRIGUES VIVEIROS
VEREADOR – DURVAL CARLOS ALMEIDA FARIA
VEREADOR – FERNANDO JORGE VENTURA MONIZ
VEREADOR – JOSÉ DUARTE BARBOSA CABECINHA
VEREADOR – JORGE ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA
FALTARAM OS SEGUINTES MEMBROS:
PRESIDENTE – ---------------------------------------------------------------VEREADOR – -----------------------------------------------------------------VEREADOR – ------------------------------------------------------------------
2
CÂMARA MUNICIPAL
DE
LAGOA – AÇORES
(1) ----------- ACTA Nº 28/2005 (a)
DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2005
INICIADA ÀS 09 HORAS E 30 MINUTOS E CONCLUÍDA ÀS 11 HORAS.
A PRESENTE ACTA (2) VAI SER APROVADA NA (3) PRÓXIMA REUNIÃO.
E (2) VAI SER ASSINADA PELOS MEMBROS QUE A APROVARAM.
SUMÁRIO
FL.
- ABERTURA ..........................................................................
_________
- ANTES DA ORDEM DO DIA .............................................
_ ________
- BALANCETES .....................................................................
____18 ___
- DECISÕES DO PRESIDENTE ............................................
_________
- Por administração directa ......................................................
_________
- Por empreitada ......................................................................
_
17 __
- FORNECIMENTOS DIVERSOS
- OBRAS PARTICULARES
-
Licenciamento ...............................................................
_4 a 6__
-
Utilização de prédios ....................................................
_________
-
Obras irregulares e clandestinas ....................................
_________
- PESSOAL DOS QUADROS ..................................................
_________
- REQUERIMENTOS DIVERSOS ..........................................
_________
- EXPEDIENTE DIVERSO .....................................................
__
__6 a 17
- DELIBERAÇÕES DIVERSAS .............................................
_________
- PAGAMENTOS
- Ratificados ..............................................................................
_________
- Autorizados ............................................................................
_________
- ENCERRAMENTO ...............................................................
_________
ATENÇÃO - Mencionar se as deliberações são tomadas por unanimidade ou por maioria e, neste caso, o
número de votos, ou melhor, a posição de quem vota, e ainda as justificações de voto, quando haja.
- Conforme os casos «minuta», ou «texto definitivo», neste caso trancar convenientemente os espaços
em branco e ordenar para futura encadernação e no final indicado que as folhas estão escritas só de
um lado. (2) - Foi, ou vai ser (3) - Própria, ou próxima.
3
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28/11/2005
ACTA Nº 28/2005
Aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano dois mil e cinco nesta Vila de Lagoa,
no Edifício dos Paços do Concelho e sala de Reuniões, realizou-se a reunião ordinária da Câmara
Municipal sob a Presidência do Exmº Senhor João António Ferreira Ponte, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal, estando presente os Vereadores: Roberto Manuel Lima
Medeiros, Mariana da Purificação Vieira Rodrigues Viveiros, Durval Carlos Almeida Faria,
Fernando Jorge Ventura Moniz, José Duarte Barbosa Cabecinha e Jorge Alberto Barbosa de
Almeida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Não compareceu à reunião o Senhor. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A reunião foi secretariada por Maria da Estrela Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa
e Financeira.
E sendo a hora designada para o início dos trabalhos e verificando-se haver «quorum»
para funcionamento do executivo, tendo os membros presentes ocupados os seus lugares, o
Excelentíssimo Presidente declarou aberta a reunião.
De seguida o executivo, por votação secreta deliberou considerar --------justificada------a
falta de comparência à ------reunião.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR:
Foi aprovada, por unanimidade, a acta da reunião anterior e assinada por todos os
membros presentes.
ORDEM DO DIA:
SECÇÃO DE OBRAS PARTICULARES E LOTEAMENTOS:
PONTO Nº1 – INFORMAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
Para efeitos do disposto no nº3 do artº 65º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, foi dado
conhecimento à Câmara Municipal que no uso dos poderes que foram delegados no Presidente
da Câmara Municipal por deliberação camarária de 02 de Novembro de 2005 e subdelegadas
pelo mesmo no Vereador por despacho de 02.11.2005, foram aprovados/deferidos os
seguintes assuntos:
PROJECTOS DE ESPECIALIDADE:
Processo de Obras nº 110/2005 – Licenciamento para a obra de ampliação de garagem,
sito na Rua Enfermeiro Manuel Sousa Pereira, nº8, Santa Cruz, pertencente a José Francisco
Medeiros Chora – Deferido em 8 de Novembro de 2005;
Processo de Obras nº 152/2004 – Licenciamento para a obra de construção de moradia,
sito na Rua dos Ferreiros, nº87, Água de Pau, pertencente a Maria Manuela Martins Silva
Cabral – Deferido em 9 de Novembro de 2005;
Processo de Obras nº 121/2005 – Licenciamento para a obra de construção de anexo,
sito na Rua 25 de Abril, nº48, Rosário, pertencente a Gilberto Rodrigues Furtado – Deferido em
9 de Novembro de 2005;
Processo de Obras nº 58/2005 – Licenciamento para a obra de alteração e ampliação
de moradia, sito na Rua Agente Técnico João Mota Amaral, nº8, Ribeira Chã, pertencente a
Evaristo Pereira Soares – Deferido em 9 de Novembro de 2005;
Processo de Obras nº 93/2005 – Licenciamento para a obra de ampliação de anexo,
sito na Avenida António Medeiros Almeida, nº12, Rosário, pertencente a Manuel Augusto Costa
Oliveira – Deferido em 9 de Novembro de 2005;
Processo de Obras nº 33/2005 – Licenciamento para a obra de alteração de moradia,
sita na Rua do Cabo da Vila, nº40, Santa Cruz, pertencente a Manuel Victorino Freitas
Cymbron – Deferido em 17 de Novembro de 2005;
5
Processo de Obras nº 34/2005 – Licenciamento para a obra de construção de moradia,
sita na Rua Beco Dr. José Pacheco Vieira, nº2, Santa Cruz, pertencente a Maria Eduarda
Costa Sousa – Deferido em 21 de Novembro de 2005;
Processo de Obras nº 84/2005 – Licenciamento para a obra de construção de moradia,
sita na Rua do Paul, Água de Pau, pertencente a Hélio Filipe Vieira Silva – Deferido a 21 de
Novembro de 2005;
Processo de Obras nº 67/2005 – Licenciamento para a obra de ampliação de moradia,
sita na Canada do Pombal, Rosário, pertencente a Paulo Jorge Soares de Amaral Borges –
Deferido em 21 de Novembro de 2005.
DIVISÃO DE PRÉDIO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL:
Requerimento Nº 6864 e 7557, apresentado por Somague – Ediçor – Engenharia S.A.,
solicitando a rectificação da Divisão em Regime de Propriedade Horizontal para o Edifício
Multifamiliar, sito na Rua do Largo Grande/Rua da Vila Nova, freguesia de Água de Pau,
Concelho de Lagoa – Deferido em 10 de Novembro de 2005.
A Câmara tomou conhecimento.
PONTO Nº2 – PEDIDO DE PARECER PARA CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE:
Foi presente à Câmara o requerimento apresentado por Maria Fernanda Botelho Daniel,
divorciada e Maria Luiza Daniel de Sousa Pereira, solteira, residentes na Rua de Santana, nº9,
1º Dtº, freguesia de São Sebastião, Concelho de Ponta delgada, na qualidade de futuras
proprietárias, solicitando nos termos do artigo 54º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, alterada
pela Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto, parecer sobre a constituição de compropriedade relativa
ao prédio rústico, sito à Canada de Santo Amaro, freguesia do Rosário, Concelho de Lagoa,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o nº 3043 e inscrito na matriz
predial sob o artigo 17, Secção I.
A Câmara, após análise do pedido e parecer técnico constante do mesmo, deliberou,
por unanimidade:
1º Não haver inconveniente na pretensão;
2º Aprovar em minuta esta deliberação para efeitos de execução imediata, de acordo
com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
PONTO Nº3 – PEDIDO DE CERTIDÃO DE DESANEXAÇÃO:
Foram presentes à Câmara os requerimentos apresentados por:
6
a) Jorge Manuel Ferreira de Medeiros Ponte, solicitando certidão de desanexação de
parcela de terreno do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 74, Secção AB, de
Água de Pau, para integração no logradouro do prédio nº 1665;
b) Jorge Manuel Ferreira de Medeiros Ponte, solicitando certidão de desanexação de
parcela de terreno do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 6, Secção AB, de
Água de Pau, para integração no logradouro do prédio nº 1665;
c) Jorge Manuel Ferreira de Medeiros Ponte, solicitando certidão de desanexação de
parcela de terreno do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 4, Secção AB, de
Água de Pau, para integração no logradouro do prédio nº 1665;
d) Jorge Manuel Ferreira de Medeiros Ponte, solicitando certidão de desanexação de
parcela de terreno do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 7, Secção AB, de
Água de Pau, para integração no logradouro do prédio nº 1665;
e) Jorge Manuel Ferreira de Medeiros Ponte, solicitando certidão de desanexação de
parcela de terreno do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 3, Secção AB, de
Água de Pau, para integração no logradouro do prédio nº 1665;
f) Jorge Manuel Ferreira de Medeiros Ponte, solicitando certidão de desanexação de
parcela de terreno do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 2, Secção AB, de
Água de Pau, para integração no logradouro do prédio nº 1665.
Tendo suscitado dúvidas, quanto à deliberação a tomar em relação aos seis processos
acima referidos, a Câmara deliberou, por unanimidade, retirá-los e analisá-los numa próxima
reunião.
PONTO Nº4 – INFORMAÇÃO – CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA:
Foi novamente presente à reunião, para alteração da composição da comissão, para
efectuar vistorias para concessão da licença ou autorização de utilização, nos termos do nº2 do
artigo 65º do Dec-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº 177/01,
de 4 de Junho, a qual foi nomeada em reunião camarária de 27 de Junho de 2002.
A Câmara deliberou, por unanimidade, nomear para fazer parte da referida Comissão a
Srª Arquitecta Helena Menezes; o Senhor Arquitecto Duarte Metelo de Nápoles e o Fiscal
Municipal Senhor Mário Varão e suplentes o Senhor Arquitecto Pedro Matos e o Fiscal
Municipal Senhor Germano Sousa.
EXPEDIENTE GERAL:
SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
7
PONTO Nº1 – ENVIO DE BOLETINS DE ANÁLISE:
Pelo INOVA – Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, foi presente o ofício nº
2005/DL/1064, de 7 de Novembro do corrente ano, bem como o fax datado de 14.11.2005,
enviando os boletins de análise, de acordo com o contrato.
A Câmara tomou conhecimento.
PONTO Nº2 – PARECER SOBRE RESTAURANTE E ESPLANADA – PORTO DOS
CARNEIROS
–
PAGAMENTO
PELA
CML
DE
OBRAS
EFECTUADAS
PELA
ARRENDATÁRIA – FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS:
Na sequência do deliberado por esta Câmara em sua reunião de 7 de Julho do corrente
ano, foi presente o parecer emitido pelo Consultor Jurídico ao Serviço desta Autarquia, cujo
teor abaixo se transcreve:
“1. Por deliberação camarária de 7-7-2005, que foi comunicada em 12/7 seguinte, foi –
me solicitado parecer sobre o assunto em referência.
Por mim foi solicitado, em 15/7, cópia do projecto de arquitectura de obra e arquitectura de
interiores aprovada por deliberação camarária de 29-04-94.
A referida cópia foi – me entregue em 29/7 e, face à mesma, foram por mim solicitados em 2 de
Agosto de 2005, vários esclarecimentos de ordem técnica, designadamente quanto à natureza
e tipologia das obras efectuadas pela arrendatária.1
Em resposta à solicitação acima referida emitiu o Gabinete Técnico a informação nº 216/2005,
de 2 de Setembro, que me foi facultada a 12/9, informação essa que, por economia, aqui se dá
por integralmente reproduzida.
Estão, agora, reunidos os elementos necessários à emissão do parecer em causa.
2. Como resulta do teor da correspondência trocada entre o particular interessado (Porto dos
Carneiros, SU, L.da (a arrendatária do espaço em causa e, doravante arrendatária) e a Câmara
Municipal de Lagoa (doravante CML), designadamente da comunicação daquele de 28-042005 (Referência RA – 18042005) está, antes do mais, em causa o “ressarcimento do valor das
obras realizadas no edifício, onde se localiza, o Restaurante Bar Porto dos Carneiros” que a
arrendatária, como ressalta do teor de diversas comunicações suas, se considera com direito e
que pretende seja efectuado de imediato, eventualmente compensando esse seu alegado
crédito com as rendas que, reconhecidamente, deve à CML.
Procurando enquadrar os factos em questão importa realçar o seguinte:
A arrendatária tem o gozo do locado por, devidamente autorizada pela CML (deliberação de
12/02/04), lhe haver sido cedida a tal posição pela sociedade “António Carlos Vieira Pacheco,
L.da” a qual havia sido a adjudicatária do concurso público para o arrendamento da parte
8
edifício destinada a Restaurante e Esplanadas, sito no Porto dos Carneiros, da freguesia de
Nossa Senhora do Rosário e que agora está em causa.
No Aviso de concurso (vd. fls. 16 do processo respectivo) estatuía – se: “Obras: Ao
arrendatário não é permitido fazer obras ou benfeitorias, a não ser as de conservação, sem
autorização da Câmara Municipal de Lagoa e as que fizer ficam a fazer parte integrante do
arrendado, não podendo o arrendatário alegar retenção ou pedir por elas qualquer
indemnização”
A fls. 118 do processo consta a minuta do contrato elabora pela CML, onde aquela norma
concursal, previamente estabelecida, consta expressamente (cf. fls. 120).
Por outro lado, de fls. 124 a 128 do processo consta uma (contra) proposta de minuta do
contrato elaborada pela adjudicatária do concurso, onde aquela cláusula, relativa às obras
efectuadas pelo arrendatário, era omitida).
Já a fls. 129 do processo do concurso consta a resposta da CML (ofício nº 5357 de 8-10-2003)
onde se refere expressamente (…) “O contrato a celebrar, terá obvia e necessariamente, de
respeitar as condições que foram publicadas no aviso do concurso (assim a eliminação de
cláusulas como relativas às benfeitorias ou à cláusula penal é de todo inaceitável)”
E tanto assim que tal norma concursal consta expressamente da cláusula 6ª do contrato,
outorgado em 14 de Novembro de 2003, entre a CML e adjudicatária do concurso (fls. 139 e
143) e, em cuja posição contratual, a actual arrendatária sucedeu.
Acontece que pela comunicação nº LE-004/04 de 2004-04-22 a arrendatária vem “solicitar a
alteração de duas cláusulas ao contrato de arrendamento de parte do Edifício destinada a
Restaurante e Esplanadas no Largo do Porto dos Carneiros – Rosário – Lagoa. A cláusula 6ª,
em que a sociedade Porto dos Carneiros tenha autorização para efectuar obras no edifício, e a
cláusula 11ª, nº 1 alteração da data do início do contrato para 1 de Junho de 2004. Junto envio
o projecto de obra de arquitectura de interiores” (cf. fls. 158 do processo).
Tal pedido foi objecto da seguinte deliberação camarária (reunião de 29-04-04) “A câmara
tomou conhecimento e deliberou por unanimidade: “1º) Concordar com a alteração, das
cláusulas nº 6 e nº1 da cláusula 11ª do contrato de arrendamento da parte do edifício destinada
a Restaurante e esplanadas. 2º Aprovar o projecto de arquitectura de interiores apresentado”.
Tal deliberação foi comunicada à arrendatária (na pessoa do seu sócio gerente) através do
ofício camarário nº 2612 (de fls. 163 do processo) onde, se lê, no seu segundo parágrafo
“Desta forma fica V.Ex.a autorizado a fazer obras no edifício, tendo sido aprovado o projecto de
arquitectura de interiores aprovado”.
Ora, quer de todo o historial do concurso e contrato, quer do teor da deliberação camarária
referida (29/4/04) não ressalta qualquer elemento interpretativo que permita afirmar que a CML
assumiu a responsabilidade de suportar financeiramente as obras efectuadas pela arrendatária,
pagando – as (sob qualquer forma) ao arrendatário.2
9
Com efeito, “autorizar a fazer obras” não significa, de modo algum “assumir os encargos das
mesmas obras” (que de resto nem a própria arrendatária solicita no pedido de alteração das
cláusulas contratuais, designadamente da cláusula em apreço, de fls. 158 já referido).
Aliás, nem da proposta da arrendatária, nem da deliberação camarária que a acolheu se retira
qualquer intenção de alterar a 2ª parte da cláusula 6ª do contrato que refere expressamente
que as benfeitorias que aquela fizer «ficam a fazer parte integrante do arrendado não podendo
o arrendatário alegar retenção ou pedir por elas qualquer indemnização», apenas
consubstanciando uma alteração no sentido de lhe ser concedida uma autorização genérica de
realização de obras (naturalmente limitadas pelo destino do arrendado) nessa medida, e
apenas nessa, alterando a (1ª parte da) cláusula 6ª.
Pelo que, na minha opinião, se pode concluir que não tem fundamento a pretensão da
arrendatária de exigir da câmara o pagamento de quaisquer obras que tenha efectuado no
locado.3
Sem prejuízo do acima exposto o que, no limite e por mera hipótese de raciocínio, se poderá
admitir é que as partes nada dizendo na alteração à cláusula 6ª, quanto à eventual
indemnização ou compensação da arrendatária pelas obras efectuadas no locado, remetem a
solução dessa questão para o regime legal aplicável aos contratos de locação, no que se refere
a indemnização de despesas e levantamento de benfeitorias, previsto no artigo 1046º do CC.
Ora, por efeito do artigo 1046, nº 2 do CC (e dos artigos 1273º e 1275º do mesmo Código,
aplicáveis por remissão daquele), findo o contrato de arrendamento4, a arrendatária:
a) Não pode levantar as benfeitorias5 voluptuárias, nem tem direito a pedir indemnização por
elas;
b) Pode exigir indemnização pelas benfeitorias necessárias;
c) Pode levantar as benfeitorias úteis desde que o possa fazer sem detrimento da coisa: se o
levantamento não puder fazer – se nessas condições, apenas tem direito ao valor dessas
benfeitorias, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.6
3. Como se disse, entendemos não existir fundamento para a pretensão da arrendatária de
exigir da câmara o pagamento das obras que efectuou na sequência da deliberação camarária
de 29/4/2004 o que, por si, exclui qualquer ideia de compensação entre o valor destas e o das
rendas devidas pela locatária.
Por outro lado, não pagando a arrendatária as rendas7 que são devidas por força do contrato e
do gozo do locado que mantém, existe fundamento legal para a resolução judicial do contrato
de arrendamento, quer nos termos contratuais, quer nos termos estabelecidos pela Lei do
Arrendamento Urbano (artigo 64º, nº 1 – a) do R. A.U.).
É este, sem prejuízo de melhor opinião, o meu parecer.
10
___________________________
1
A relevância desta informação resulta também da necessidade de se apurar se a arrendatária, sem autorização da
CML, havia efectuado no prédio obras que tivessem alterado substancialmente a sua estrutura externa ou
disposição interna das suas divisões o que só, por si, constituiria motivo de resolução do contrato pela CML (artigo
64º, nº1 – d) RAU). Porém, ressaltando da informação técnica em apreço que as obras efectuadas respeitaram a
autorização camarária (projecto e deliberação de 29/4/94) esta é questão que parece afastada.
2
Tal assunção de responsabilidade – que sublinhe-se novamente não existe – constituiria, salvo melhor opinião,
violação do princípio da estabilidade das regras concursais, com a consequente invalidade da eventual deliberação
que assim o decidisse – Cfr. mutatis mutandis o AC. do STA de 14-06-2005, Processo 0617/02 in www.dgsi.pt
3
Sublinhe – se que esta conclusão não é, em nada, posta em causa pelo ofício, do então presidente da CML, nº
6247 de 10/11/04. Com efeito, admitindo – por hipótese e face ao conteúdo do mesmo ofício – que o seu signatário,
eventualmente, ponderou a possibilidade de compensar as rendas em dívida, com os encargos inerentes à
montagem do equipamento de ar condicionado, a verdade é que tal possibilidade (que significaria a assunção pela
CML dos custos das obras respectivas efectuadas pela locatária) não tem – pelas razões supra explicitadas –
qualquer suporte, juridicamente, válido.
4
Cfr. Pinto Furtado, Manual de Arrendamento Urbano, Almedina, 3ª Edição, pág. 422.
5
Benfeitorias são todas as despesas feitas para a conservação ou melhoria de uma coisa. As Benfeitorias
classificam – se em: necessárias (têm por fim evitar a perda, destruição ou deterioração das coisas), úteis
(aumentam o valor da coisa mas não são indispensáveis à conservação dela) e voluptuárias (apenas servem de
recreio para o benfeitorizante – Cfr. artigo 216º do Código Civil.
6
Cfr. artigo 473º, nº 1 do CC.
7
O que constitui, de resto, a primeira das suas obrigações legais – Cfr. artigo 1038º, alínea a) do CC.”
Sobre o assunto o Senhor Presidente fez o ponto da situação do processo e prestou
esclarecimentos.
Pela Senhora Vereadora Mariana Viveiros e Senhor Vereador José Duarte Cabecinha
foi presente a Declaração de Voto, cujo teor abaixo se transcreve:
“Elogiamos o parecer jurídico elaborado e apresentado pelo Dr. Jorge Delfim, advogado
ao serviço desta Câmara Municipal, na medida em que o mesmo expõe os assuntos relativos
ao “Restaurante e Esplanadas – Porto dos Carneiros; Pagamento pela CML de Obras
efectuadas pela arrendatária; Falta de pagamentos de rendas”, de forma completa, clara,
concreta e concisa. Deste modo, votamos a favor da conclusão apresentada neste mesmo
parecer e que consta do seu ponto nº3.”
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:
1º Concordar com o teor do parecer apresentado e acima transcrito;
2º De acordo com o ponto 3 do referido parecer não dar viabilidade à pretensão
apresentada pela arrendatária do Restaurante e Esplanada – Porto dos Carneiros, Sociedade
Porto dos Carneiros, SU, Ldª;
3º Dar conhecimento desta deliberação à referida Sociedade.
PONTO Nº3 – ESTAÇÃO PARA SISTEMA TELEFÓNICO MÓVEL – VODAFONE TELECEL:
Pela Telcabo – Telecomunicações e Electricidade, Ldª, foi presente o ofício nº 3038 a
demonstrar interesse em alugar um espaço com cerca de 10/15m2, no interior do recinto do
parque de estacionamento, sito na Rua Drº José Pereira Botelho, Rosário, para implantação de
11
uma cabina técnica insonorizada para telecomunicações (Célula para Sistema de Telemóveis –
Vodafone Telecel), com equipamentos de sistema de rádio e antenas.
A Estação em causa destina-se-á a reforçar a cobertura da rede telefónica móvel da
Vodafone Telecel na zona envolvente.
Relativamente ao valor monetário pelo aluguer da área, pretendem negociar o
pagamento mensal de cerca de €300,00 (trezentos euros).
Pelo Gabinete Técnico desta Câmara Municipal foi presente a informação nº 285-2005 –
PM, de 14 de Novembro do corrente ano, que abaixo se transcreve:
“Em aditamento ás informações nº 149-2005pm de 21 de Junho, e á informação nº 2292005pm de 15 de Setembro, cumpre-me novamente informar que existe uma pretensão para
implantação de uma antena e cabina técnica insonorizada para telecomunicações no parque de
estacionamento sito á Rua Drº José Pereira Botelho.
A Antena onde se adapta a solução camuflada, com cerca de 15m de altura no máximo
(altura máxima para alcançar zonas desfavorecidas de cobertura de rede), será implantada no
canto direito do parque de estacionamento da Rua Dr. Pereira Botelho.
A Implantação desta estação deverá ser implantada de modo a que ninguém seja
prejudicado visualmente pela solução camuflada adoptada, e nos acessos ao uso do parque de
estacionamento como nos acessos existentes aos terrenos confinantes.
Assim sendo, deverá a entidade responsável apresentar projecto para instalação de
estação de sistema telefónico móvel de acordo com a legislação aplicável.”
A Câmara tomou conhecimento e após troca de impressões sobre o assunto, deliberou,
por unanimidade, encarregar o Senhor Vereador Durval Faria de propor uma reunião com a
Firma Telcabo – Telecomunicações e Electricidade, Ldª, tendo em vista uma nova proposta do
local a instalar a antena e cabine técnica insonorizada para telecomunicações.
PONTO Nº4 – REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRESÉPIOS 2005:
Foi presente o despacho exarado pelo Senhor Presidente em 18 de Novembro do ano
em curso, determinando a realização de um Concurso de Presépios para o corrente ano,
acompanhado do respectivo regulamento, cujo teor abaixo se transcreve:
“1. OBJECTIVOS
Manter e dinamizar uma tradição com grande significado no Concelho de Lagoa.
2. TEMA
Os trabalhos a admitir a concurso respeitam à execução de Presépios.
3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
O júri terá em atenção a representação do nascimento do Menino Jesus e os materiais
utilizados.
12
Na categoria de Presépio Tradicional será um factor de valorização por parte do Júri o
uso de figuras de presépio feitas na Lagoa, assim como, a representação de tradições dos
Açores nos presépios.
Na categoria de Presépio Original, os critérios mais relevantes dizem respeito à
inovação introduzida nos materiais utilizados para a produção dos presépios.
Para concorrer na categoria de Presépio Movimentado as figuras destes presépios
terão de se movimentar, representando estes movimentos acções das figuras destes
presépios. Poderá ser utilizada como fonte de movimento a energia eléctrica, ou qualquer outra
fonte de energia.
Para concorrer na categoria de Presépio Vivo é obrigatória a representação do
nascimento do Menino Jesus com a presença, de pelo menos, três pessoas a representarem a
Virgem Maria, São José e o Menino Jesus. A integração de mais pessoas ou mesmo animais
no presépio vivo, a representarem os reis magos, anjos, o burro e a vaca será um factor de
valorização. O vestuário dos actores, assim como a decoração do espaço onde é desenvolvida
a representação serão também avaliados pelo júri.
Saliente-se que, em qualquer uma das categorias, além dos critérios de avaliação já
citados, a estética dos presépios será sempre um dos critérios considerados pelo júri para a
avaliação dos mesmos.
4. CATEGORIAS A CONCURSO
1.Presépio de Jardins de Infância, Escolas, Atl’s e classes de
Catequese;
1.1 Presépio Tradicional (1º e 2º lugar)
1.2 Presépio Original (1º e 2º lugar)
2. Presépio Tradicional (1º, 2º e 3º lugar)
3. Presépio Original (1º, 2º e 3º lugar)
4. Presépio Movimentado (1º lugar)
5. Presépio Vivo (1º prémio)
5 – INSCRIÇÕES
Os interessados em participar no concurso poderão inscrever-se entre os dias 24 de
Novembro e 14 de Dezembro de 2005, na Câmara Municipal de Lagoa, durante o horário
normal de expediente ou pelo telefone 296912159.
6. PRÉMIOS:
Serão atribuídos em cada categoria os seguintes prémios:
- 1º Prémio - € 100
- 2º Prémio - € 75
- 3º Prémio - € 50
13
Todos os participantes receberão um Certificado de Participação da Câmara Municipal
de Lagoa.
7. JÚRI
a) CONSTITUIÇÃO
O júri será constituído pelos seguintes elementos:
- Dois representantes da Câmara Municipal;
- Um membro da Assembleia Municipal;
- Um representante das Escolas do Concelho;
- Uma individualidade de reconhecida competência e empenho na área cultural.
b) O júri visitará os presépios a concurso, para apreciação, nos dias 15 e 16 de
Dezembro de 2005 nas escolas e dia 21 de Dezembro de 2005 nos restantes participantes.
c) A decisão do Júri não admite recurso.
8. ANÚNCIO DOS RESULTADOS
A divulgação pública dos resultados é da responsabilidade da Câmara Municipal e
deverá ser feita até dia 6 de Janeiro de 2006.
9. ENTREGA DE PRÉMIOS
É da responsabilidade da Câmara Municipal a entrega dos prémios atribuídos, que
ocorrerá no dia 10 de Janeiro de 2006, no salão Nobre da Câmara Municipal, situado no Largo
D. João III, pelas 10:30h.
10. RESPONSABILIDADE E CASOS OMISSOS
a) A organização, acompanhamento e divulgação do concurso compete à Câmara
Municipal de Lagoa;
b) Os casos omissos neste regulamento serão analisados pelo Júri nomeado pela
Câmara Municipal.”
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:
1º Ratificar o despacho exarado pelo Senhor Presidente em 18 de Novembro de 2005;
2º Aprovar o Regulamento do Concurso de Presépios 2005, acima transcrito;
3º Nomear o júri do concurso que será constituído pelos seguintes elementos: Senhor
Vereador Roberto Medeiros, na qualidade de Presidente, Arquitecto Duarte Nápoles,
Professora Andreia Barroso; um representante das Escolas do Concelho, a designar pelas
mesmas e o Professor Tomás Borba Vieira.
14
PONTO Nº5 – REGULAMENTO DO CONCURSO DE MONTRAS 2005 – CONCELHO DE
LAGOA:
Foi presente o despacho exarado pelo Senhor Presidente em 21 de Novembro do ano
em curso, determinando a realização de um concurso de Montras no próximo dia 8 de
Dezembro, acompanhado do respectivo Regulamento, cujo teor abaixo se transcreve:
“1. OBJECTIVOS
Promover e incentivar o comércio local.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A originalidade e o embelezamento da montra.
3. ADMISSÃO A CONCURSO
São admitidos a concurso todas as Firmas que tenham vitrines e que sejam sediadas no
Concelho de Lagoa;
4. INSCRIÇÕES
Os interessados em participar no concurso poderão inscrever-se entre os dias 2 e 7 de
Dezembro de 2005, na Câmara Municipal de Lagoa, durante o horário normal de expediente.
5. PRÉMIOS
Serão atribuídos às montras vencedoras, os seguintes prémios:
1ª lugar - 250€ (duzentos e cinquenta euros);
2º lugar – 150€ (cento e cinquenta euros);
3º lugar – 100 € (cem euros);
6. JÚRI
a) CONSTITUIÇÃO
O júri será nomeado pela Câmara Municipal e será constituído pelos seguintes elementos:
-
Dois Presidentes de Junta;
-
Dois elementos da Câmara Municipal;
-
Um elemento do Nelag;
b) DECISÃO
A decisão do júri será tomada em reunião a efectuar até ao dia 15 de Janeiro de 2006.
c) A decisão referida na alínea anterior não admite recurso.
7. ANÚNCIO DOS RESULTADOS
A divulgação pública dos resultados é da responsabilidade da Câmara Municipal.
9. ENTREGA DE PRÉMIOS
É da responsabilidade da Câmara Municipal a entrega do prémio atribuído.
10. RESPONSABILIDADE E CASOS OMISSOS
a) A organização, acompanhamento e divulgação do concurso compete à Câmara Municipal de
Lagoa;
15
b) Os casos omissos neste regulamento serão analisados e posteriormente esclarecidos pelo
júri para o efeito nomeado pela Câmara Municipal.”
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:
1º Ratificar o despacho exarado pelo Senhor Presidente em 21 de Novembro de 2005;
2º Aprovar o Regulamento do Concurso de Montras 2005, acima transcrito;
3º Nomear o júri do concurso que será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário – Senhor Durval Carlos Simas
Faria; Presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau – Senhor Roberto Manuel Pereira
Sousa; Senhor Vereador Durval Carlos Almeida Faria; Arquitecto Duarte Nápoles e um
elemento a designar pelo Nelag.
Pelo Senhor Vereador José Duarte Barbosa Cabecinha, foi apresentada a seguinte
questão – Quais as razões para a disparidade entre os prémios a atribuir aos vencedores do
“Concurso de Presépios 2005” e “Concurso de Montras 2005 – Concelho de Lagoa”?
Informou o Senhor Presidente da Câmara que no “Concurso de Montras 2005 –
Concelho de Lagoa” são três os prémios a atribuir às montras vencedoras, enquanto que no
“Concurso de Presépios 2005” os prémios serão atribuídos às várias categorias do concurso,
serão muitos prémios a atribuir, razão porque os valores são mais baixos.
A Câmara tomou conhecimento.
SECÇÃO DE CONTABILIDADE:
PONTO Nº1 – 14ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL AO ORÇAMENTO ORDINÁRIO DE 2005 –
RATIFICAÇÃO:
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que em 18.11.2005, foi necessário
proceder à 14ª Alteração Orçamental ao Orçamento Ordinário do corrente ano, com base no
Dec-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção, que totaliza em €71.732,00
(setenta e um mil setecentos e trinta e dois euros), de despesas de capital.
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por maioria, com os votos contra da
Senhora Vereadora Mariana da Purificação Vieira Rodrigues Viveiros e Senhor Vereador José
Duarte Barbosa Cabecinha, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 18 de Novembro de
2005, que aprovou a 14ª Alteração Orçamental ao Orçamento Ordinário de 2005, no valor de
em €71.732,00 (setenta e um mil setecentos e trinta e dois euros).
Pela Senhora Vereadora Mariana da Purificação Vieira Rodrigues Viveiros e Senhor
Vereador José Duarte Barbosa Cabecinha, foi presente a seguinte Declaração de Voto:
16
“Votamos contra a ratificação da 14ª Alteração Orçamental e 12ª Alteração do Plano de
Investimentos, tendo em conta o seguinte:
1- O período que mediou a última reunião (realizada a 14 de Novembro) e a tomada de
posição do Presidente deste órgão executivo (18 de Novembro), era suficiente para ser
convocada uma reunião extraordinária, de acordo com o ponto 2 do artigo 63, de acordo
com a Lei n. 5-a/2002, para aprovação desta alteração orçamental;
2- Quando o nº3 do artigo 68 da já citada lei prevê que o Presidente pode praticar
quaisquer actos da competência da Câmara será sempre que circunstâncias
excepcionais e urgentes o exigem e não seja possível reunir extraordinariamente a
Câmara, o que não foi o caso;
3- Nos referidos documentos não se verificam circunstâncias excepcionais, urgentes, visto
que apenas os reforços serão para efeitos de cabimentação e posteriores pagamentos;
4- Os capítulos constantes do documento abrangem rubricas de natureza residual que
compreendem encargos com investimentos não definidos, e que não se enquadram nas
restantes rubricas definidas, não sendo claramente suficientes para uma análise
concreta e precisa, dos reforços apresentados;
5- Por último, se a nossa interpretação estiver juridicamente correcta, esta deliberação
tomada está ferida de ilegalidade, ficando a mesma sob a pena de anulabilidade.”
SECÇÃO DE TAXAS E LICENÇAS:
SERVIÇO DE ÁGUAS:
PONTO Nº1 – INFORMAÇÃO - PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS:
Foi presente a informação datada de 23 de Novembro do corrente ano, elaborada pela
Escrivão das Execuções Fiscais, que abaixo se transcreve:
“Decorridos que são 10 anos desde a data da autuação, e face ao que dispõe o nº1 do
artº 34º do Dec-Lei nº 154/91 de 23 de Abril “A obrigação tributária prescreve no prazo de 10
anos, salvo se outro mais curto estiver fixado na Lei”, incluso anexo a Requisição de 379
Conhecimentos dos processos referentes aos anos de 1993 a 1994 no montante de €242,49
(duzentos e quarenta e dois euros e quarenta e nove cêntimos), a fim de serem anulados os
mesmos.”
Sobre o assunto a Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, que
sejam levantados os referidos conhecimentos, procedendo-se à sua anulação, por prescrição,
face à legislação em vigor.
17
SECÇÃO DE EMPREITADAS E FORNECIMENTOS:
PONTO Nº1 – “SUBSTITUIÇÃO DAS CONDUTAS ADUTORAS – 3ª PARTE (TROÇO ENTRE
OS PERFIS 283 E RZA” – (FIRMA MARQUES, LDª) - CONTA FINAL DEFINITIVA:
Pela firma Engº Tavares Vieira Ldª, - Gabinete de Estudos e Projectos de Arquitectura e
Engenharia, foi presente a carta datada de 5 de Novembro do corrente ano, enviando a conta
Final Definitiva da empreitada supra mencionada.
A Câmara tomou conhecimento.
18
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28/11/2005
(1)-------------------------BALANCETE
RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA:
Foi presente o resumo diário da tesouraria do dia 27 de Novembro do ano em curso,
cujo saldo em Operações Orçamentais era €962.506,34 (novecentos e sessenta e dois mil
quinhentos e seis euros e trinta e quatro cêntimos).
A Câmara tomou conhecimento.
Eu, ____________________________________________________________, Chefe
de Divisão Administrativa e Financeira, a redigi e subscrevi.
O PRESIDENTE,
_____________________________
OS VEREADORES,
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
Download

Acta n.º 28 - município de lagoa