DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVI Nº 4290 Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 2597 Maceió 28 de junho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE tornar sem efeito as Portarias nº 2586 e 2588 de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município no dia 28 de junho de 2013, que concede diárias as servidoras Athilane Sátiro da Silva e Maria dos Santos C. Vasconcelos, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. perfazendo um total de R$ 654,25 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde irá participar da Reunião extraordinária do Fórum Nacional de Dirigentes Públicos de Trânsito e Transporte, para articular ações preparatórias para o Dia Mundial Sem Carro, durante o período de 03 a 05 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2614 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Monica Maria Vieira Fireman, para o cargo em comissão de Diretor de Diretoria Administrativa-Financeira, Símbolo DAS-5, do(a) Superintendência Municipal de Limpeza Urbana - SLUM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Claudia Cristina Vasconcelos Cavalcante Pessôa, Secretaria, matrícula nº 941308-1, do(a) Secretaria Municipal de Promoção do Turismo SEMPTUR, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Natal - RN, onde irá divulgar e promoverdo o destino Maceió no Salão de Turismo, durante o período de 04 a 07 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió *Reproduzido por Incorreção PORTARIA Nº 2611 Maceió 04 de julho de 2013. PORTARIA Nº 2612 Maceió 04 de julho de 2013. PORTARIA Nº 2615 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, Procurador, matrícula nº 926950-9, da Procuradoria Geral do Município - PGM, ½ (meia) diária(s) no valor de R$ 106,66 (cento e seis reais e sessenta e seis centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade do Recife - PE, para acompanhamento do processo de n° 0000495-75.2010.4.05.8000, que tem o Município de Maceió como parte, que tramita atualmente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 08 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Jeane Patrícia Barbosa Rodrigues, Diretora de Operações, matrícula nº 941914-4, do(a) Secretaria Municipal de Promoção do Turismo - SEMPTUR, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Natal - RN, onde irá divulgar e promoverdo o destino Maceió no Salão de Turismo, durante o período de 04 a 07 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2613 Maceió 04 de julho de 2013. PORTARIA Nº 2616 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Manoel Messias Ferreira da Costa, Secretário, matricula nº 941345-6 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento SEMPLA, 02 (duas) diária(s) e ½ (meia) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Adélia Cristina Bonfim de Araújo, matrícula nº 9364714, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2617 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Catharina Adelino de Oliveira, matrícula nº 926497-3, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2618 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Elian Silva Lopes, matrícula nº 16522-0, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2619 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Eliane Ramos da Rocha Lins, matrícula nº 156485, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2620 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Elizabeth de Castro Santana, matrícula nº 930243-3, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2621 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Laudicéia Maria de Souza, matrícula nº 224650, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2622 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Mariglene Jatobá Vieira de Oliveira, matrícula nº 15654-0, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2623 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Simone de Souza Silva, matrícula nº 18862-0, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2624 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Maria Izabel Almeida de Melo Araújo, matrícula nº 17407-6, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2625 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Maria Tânia de Almeida Souza, matrícula nº 155926, do(a) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Belo Horizonte - MG, onde irá participar do I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e do II Seminário Internacional sobre História do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE, durante o período de 08 a 12 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2626 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Pedro Torres Brandão Vilela, Secretário, da Secretário Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, 04 (quatro) diária(s) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.046,80 (um mil e quarenta e seis reais e oitenta centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde irá participar da Reunião extraordinária do Fórum Nacional de Dirigentes Públicos de Trânsito e Transporte, para articular ações preparatórias para o Dia Mundial Sem Carro e fará uma visita técnica para conhecer o funcionamento das ciclo faixas, durante o período de 03 a 06 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº 2627 Maceió 04 de julho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a Paulo Oséas Patriota Carnaúba, matrícula nº 941766-4, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, 04 (quatro) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 853,24 (oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Brasília - DF, onde participará do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, durante o período de 07 a 10 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa ERN Bezerra de Melo, inscrita no CNPJ sob o nº 06.213.506/0001-65, no valor total de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), objetivando a celebração de contrato, visando à aquisição de camisas, para atender os eventos proporcionados pelos Programas, Projetos e Conselhos Tutelares, com base nas disposições contidas no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme Processo nº 03000.005460/2013. Maceió/AL, 04 de Julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SÚMULA DO CONTRATO Nº.062/2013 PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SMCI, CONTRATANTE e DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n° 35.636.034/0001-51CONTRATADA. OBJETO: A presente contrato tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagem aérea nacional, internacional e passagem terrestre nos âmbitos intermunicipal e interestadual para a CONTRATANTE, em conformidade com o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 64/2012. VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PRAZOS: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Maceió no exercício de 2013 à conta a seguir especificada: PROGRAMA DE TRABALHO: 07.001.04.122.0003.2182 – Gestão Administrativa da SMCI – ELEMENTO DE DESPESA: 3390.33.00.00/1000000 – Passagens e Despesas com Locomoção. Maceió, 02 de julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SÚMULA DO CONTRATO Nº.063/2013. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, CONTRATANTE e DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n° 35.636.034/0001-51- CONTRATADA. OBJETO: A presente contrato tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagem aérea nacional, destinado aos servidores, membros, convidados, colaboradores eventuais, quando em viagens a serviço da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania – SEMSC, referente ao lote 01 da Ata de Registro de Preços nº. 36/2012, nos termos do Processo Administrativo nº. 3000.35452/2012. VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com taxa de desconto de 11,60 % (onze vírgula sessenta por cento), dela excluindo-se as taxas de embarque. PRAZOS: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Maceió. RECURSOS: As despesas deste CONTRATO serão pagas com recursos consignados no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, por conta da Dotaçao Orçamentária abaixo descrita: RECURSOS: As despesas deste CONTRATO serão pagas com recursos consignados no orçamento da Diário Oficial SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, por conta da Dotaçao Prefeitura Municipal de Maceió Orçamentária abaixo descrita: AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 019/2013 29.003.04.122.0003.2268.33.90.33.00.00.010-00-000 – no valor de R$ 19.500,00 29.003.14.422.0100.4249.33.90.33.00.00.010-00-000 – no valor de R$ 9.500,00 29.003.14.422.0100.4276.33.90.33.00.00.010-00-000 – no valor de R$ 1.000,00 Maceió, 04 de Julho de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EDITAL DE CITAÇÃO Nº 009/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 10 de julho de 2013, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Finanças à Rua Pedro Monteiro, n.° 47, Centro, nesta cidade, facultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho. ELISETE MARTINS OLIVEIRA ME PROCESSO: Nº 25/21415/2005 DEFESA: Nº 25/23558/2005 RECURSO: Nº 25/1621/2006 AUTO: Nº 200500011131 CENTRO DE COLPOSCOPIA E CITOLOGIA PROCESSO: Nº 25/42036/1999 DEFESA: Nº 25/3104/2000 RECURSO: Nº 25/29479/2006 AUTO: Nº 16269/1999 CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS PROCESSO: Nº 25/27608/2005 DEFESA: Nº 25/30011/2005 RECURSO: Nº 25/23479/2007 AUTO: Nº 200500004272 CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS PROCESSO: Nº 25/27605/2005 DEFESA: Nº 25/30020/2005 RECURSO: Nº 25/23482/2007 AUTO: Nº 200500004273 MÁRCIO AUGUSTO GOMES COELHO PROCESSO: Nº 25/27160/2005 DEFESA: Nº 25/29105/2005 RECURSO: AUTO: Nº 200500168711 GÁS DE ALAGOAS S/A – ALGÁS PROCESSO: Nº 25/46964/2004 DEFESA: Nº 25/00997/2005 RECURSO: Nº 25/35813/2006 AUTO: Nº 200400082572 Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 OUT BUS COMUNICAÇÃO VISUAL PROCESSO: Nº 25/12423/2004 - 25/19122/2004 DEFESA: Nº 25/16377/2004 – 25/10112/2004 RECURSO: Nº 25/17027/2005 – 25/4800/2006 AUTO: Nº 2003018941 Maceió, 04 de julho de 2013 Renata Fonseca de Gomes Pereira Presidente O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.OBJETO: Aquisição de Cartuchos e Toners, nos termos e especificações constantes do Anexo I do Edital. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: Dia 17 de julho de 2013 às 11horas. (horário de Brasília). LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. Os interessados poderão retirar o Edital através dos sites: www.maceio.al.gov.br ou www. licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro nº 47 - 3º andar Centro - Maceió/ AL – CEP.: 57020-380 telefone (082) 33157336. Maceió, 03 de julho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Divanilda Guedes de Farias Pregoeira SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº. 29/ 2013 – GS/ SEMAS MACEIÓ, 04 DE JULHO DE 2013 A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: PORTARIA Nº. 29/ 2013 – GS/ SEMAS MACEIÓ, 04 DE JULHO DE 2013 Art. 1 – Em atendimento à Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, a qual determina que A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos fedeRESOLVE: rais para os respectivos Municípios e dá outras providências, resolve notificar por meio daArt.presente portaria Partidos Sindicatos e as Entidades 1 – Em atendimento à Leiaos nº. 9.452, de 20 dePolíticos, março de 1997,os a qual determina quede as Trabalhadores Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de sede recursosno federais para os respectivos Municípios AL e dá outras providências, resolve notificar por meio damunicípresente Empresarias com município de Maceió/ que foi creditado em favor do portaria aos Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresarias com sede no município de Maceió/ AL que foi pio em em questão, os valores referentes aos programas/serviços socioassistenciais, conforme creditado favor do município em questão, os valores referentes aos programas/serviços socioassistenciais, conforme discriminado na tabela abaixo: discriminado na tabela abaixo: Prefeitura\Governo\Fundos CNPJ Piso/Intervenção Parcelas Canal FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 IGD-PBF FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 IGD-SUAS 05/2013 MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PAC I 05/2013 MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PBF FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PBVII Data Nº AG / Ordem* Ordem* CC 05/2013 05/2013 MUNICIPAL MUNICIPAL 03/07/13 03/07/13 03/07/13 Desconto Valor Líquido 35572 274.919,68 68691 0,00 274.919,68 802933 35572 23.339,14 69965 0,00 23.339,14 803039 35572 22.236,45 68721 0,00 22.236,45 35572 802887 90.000,00 68616 0,00 90.000,00 04/2013 MUNICIPAL 03/07/13 803003 03/07/13 Valor Bruto 802877 35572 6873X 1.000,00 0,00 1.000,00 35572 802722 117.300,00 68764 0,00 117.300,00 35572 05/2013 03/07/13 FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001PFMC-CRACK MUNICIPAL 802720 68764 25.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 0,00 25.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001- PROJOVEM35572 03/07/13 04/2013 MUNICIPAL 802741 ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PBVI 68624 0,00 FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PFMC 05/2013 MUNICIPAL 03/07/13 1.884,00 1.884,00 35572 03/07/13 FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001- PROJOVEM- 05/2013 MUNICIPAL 802880 68624 26.065,50 ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PBVI 0,00 26.065,50 FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 0,00 19.324,12 PTMC 05/2013 MUNICIPAL 03/07/13 802966 Total 35572 19.324,12 68829 601.068,89 Art. 2 – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Juliana Vergetti de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 04 / 07 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SIMA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 066411/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066526/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066515/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066467/2013 – Para conhecimento e providências. 3 Processo nº. 6800 – 066495/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066618/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066609/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066637/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066627/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066644/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067079/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067031/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066665/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067200/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067245/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 066605/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067230/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 036133/2013 – Para conhecimento e providências. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800 – 060437/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 065917/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067053/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 090813/2011 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 002555/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 0115553/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 067387/2013 – Para conhecimento e providências. Vânia Maria de Alcântara Matrícula: 04825-9 Responsável pela Resenha SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU EMBARGO /2013 AUTUADO: TELESIL ENGENHARIA OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: - N/F* ENDEREÇO – RUA ALCEBÍADES VALENTE, S/Nº – FAROL. O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. R.A.: N/F FISCAL: CÓD. 060 – N. P..Nº 104960/13 PROC. Nº 4000.61518/2013 – REP. Nº 259/13/DFEU. Nome e endereço que constam na notificação (Insc. nº n/f) 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 Maceió, 04 de julho de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU – PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU – ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo. - SMCCU – *Republicado por incorreção. CONTRATO Nº 01/2013 RENOVAÇÃO DE CONTRATO – PRAZO 60 (SESSENTA DIAS ) PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A EMPRESA VINICIUS CANSANÇÃO E CIA LTDA. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o SUPERINTENDENCIA MUNICÍPAL DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO - SMCCU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 07.510.648/0001-57, com sede do Executivo Municipal localizado na Av. Afrânio Lages nº 279 – Farol – CEP: 57017025, nesta Cidade, representada neste ato por sua autoridade maior o Sr. Neander Teles Araújo, brasileiro,casado, funcionário público, portador do RG nº 1206061 – SSP/ AL e CPF nº 024 422 914 - 79, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VINICIUS CANSANÇÃO E CIA LTDA, CNPJ n° 12.302.204/0001-66, localizada na Av. Fernandes Lima, 2542 – Farol, Maceió-Al – CEP 57.000-000, neste ato representada pelo Sr (a). Ana Cristina Jatobá Cansanção Maia, R.G. n° 747.478SSP/AL, C.P.F. nº 729.461.644-20, doravante denominada CONTRATADA, com base nos termos do Processo Administrativo SMCCU nº 4000/544/2013, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (RENOVAÇÃO): O presente contrato é decorrente da aquisição de combustíveis utilizando a modalidade legal de dispensa de licitação (art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93) e tem por objeto o fornecimento de combustíveis conforme especificações e condições constantes deste contrato. Gasolina Comum 13.000 litros; Óleo Diesel 1.000 litros. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor unitário para o litro de Gasolina Comum é de R$2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos); O valor unitário para o litro de Óleo Diesel é de R$2,15 (dois reais e quinze centavos); O valor Global do presente CONTRATO é de R$38.810,00 (trinta e oito mil, oitocentos e dez reais). CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. O prazo para a empresa assinar o contrato, após a convocação oficial, é de 05 (cinco) dias. Neander Teles Araujo Superintendente Ana Cristina Jatobá Cansanção Maia Vinicius Cansanção e Cia Ltda *Republicado por incorreção. SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PORTARIA Nº237 DE 02 de julho de 2013 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente com a lei 9.503 de 23 de dezembro de 1997, em seus artigos 5º e 24º RESOLVE NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso II, da lei nº 9503/97(CTB). Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação no quadro abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar desta publicação Dê-se ciência e cumpra-se. Lote 001102 ADRIANO GOMES MARINHO 22/06/2013 ANA MARGARIDA MELO LOPES 22/06/2013 BARTOLOMEU MELO DA SILVA 22/06/2013 CARLOS EDUARDO DAMASO DA SILVA 22/06/2013 CARLOS JORGE ALBUQUERQUE MACIEL 22/06/2013 DANIEL WAGNER VIEIRA DE LIMA 22/06/2013 ELIANA SOARES DA SILVA 22/06/2013 JACKSON DOS SANTOS OLIVEIRA 21/06/2013 MARCIO OLIVEIRA TEODOZIO ME 22/06/2013 MARCOS ANTONIO CLEMENTINO 22/06/2013 MARIA DA SILVA LIMA 22/06/2013 MARINA TEIXEIRA DA SILVA 21/06/2013 MICAEL DA SILVA OLIVEIRA 21/06/2013 RAFAELA MENDES CARDOSO 22/06/2013 VALDEMIR MARIANO GOMES 22/06/2013 Sub-Total: 15 Infração: 5185 - DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA Proprietário Data Hora Ait Placa 17:01 08:21 10:38 08:10 10:27 08:13 06:04 08:10 08:16 08:05 09:23 08:07 00:24 08:37 21:49 G102700596 G103500586 G100700639 G103500583 G101700613 G103500584 G101401009 G104200602 G103500585 G103500582 G102100710 G101301165 G101301172 G101700612 G101700619 HZY1374 NLV3530 MUU3018 MVG4184 NMO9014 NMB0993 MUT1887 NMI2863 HJB4758 MVC5197 MUR8736 MUU1885 MVC8547 NKN2446 NME1206 Hora Ait Placa DEYVID CORREIA DE MELO 22/06/2013 10:47 G199900004 MUU9996 Sub-Total: 1 Infração: 5193 - TRANSPORTAR CRIANÇA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS P/ CTB Proprietário Data Hora Ait Placa GILSON CALAZANS ALBUQUERQUE 23/06/2013 08:04 G101900785 Sub-Total: 1 Infração: 5215 - DIRIGIR AMEAÇANDO OS PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA Proprietário Data Hora Ait JANDERSON BRANDAO SANTOS ROOSEVELT SOUZA DOS SANTOS Sub-Total: 2 23/06/2013 24/06/2013 JOSE CORREIA DOS SANTOS 21/06/2013 15:25 TARCIA MARIA DE M RODRIGUES 23/06/2013 14:10 THIAGO HENRIQUE B VANDERLEI 21/06/2013 15:26 Sub-Total: 3 Infração: 5428 - ESTACIONAR O VEÍCULO NA PISTA DE ROLAMENTO DAS ESTRADAS. Proprietário Data Hora ADENILDO VICENTE DE OLIVEIRA HUMBERTO JOSE DOS SANTOS REINALDO CALHEIROS COSTA Sub-Total: 3 Infração: 5452 - ESTACIONAR NO PASSEIO Proprietário 01:08 01:45 G101700626 G101900791 GVX4827 Placa NMA1383 MVE5985 Placa G100401704 G104500405 G100401705 MVJ6222 OHK3500 OHD5654 Ait Placa 24/06/2013 24/06/2013 24/06/2013 11:35 11:47 11:43 G101700631 G101700633 G101700632 NLV6680 OHH1279 NMD3342 Data Hora Ait Placa ALEXANDRE TENORIO DA SILVA 21/06/2013 15:23 G100401709 MVB1665 ANA KARLA DE OLIVEIRA NORONHA 21/06/2013 17:37 G101301169 MUP7956 CREMILDA FEITOSA SANTOS 21/06/2013 15:40 G100301394 NMN4390 DAVI JOSE MONTEIRO 21/06/2013 15:24 G100301392 NLW4787 EDMILSON ALVES DA SILVA 21/06/2013 15:24 G100401710 MVJ0445 ELCLAMILRUTH FERRO PEREIRA 21/06/2013 15:40 G100301395 HWQ1425 ERISON VASCONCELOS SILVA 21/06/2013 15:23 G100401708 NMG1666 IRVANETE DA SILVA 21/06/2013 18:57 G103700845 NMJ4565 JB CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA 24/06/2013 10:44 G101301183 NMI0454 JERONIMO VAZ DE BARROS 24/06/2013 11:14 G101301184 MVA0666 JOSEFA GONCALVES 21/06/2013 17:34 G101301168 NMJ3010 JOSEILTON LIMA VIEIRA 23/06/2013 21:30 G101200769 MUX8841 LOURIVAL PATRICIO DA SILVA 22/06/2013 07:20 G102100707 MUJ6220 ROGERIO LUIS LIMA VIEIRA 24/06/2013 11:26 G101301185 NMN2315 ROSANA SCHINKE CAVALCANTE 24/06/2013 03:03 G101700629 NME6144 THAMARA COMERCIO E SERVICOS LTDA 22/06/2013 17:25 G101600415 OHK3970 Sub-Total: 16 Infração: 5460 - ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS Proprietário Data Hora Ait Placa JOSE CLAUDIO DE MENESES 21/06/2013 10:15 LUANA KELLY DA SILVA 21/06/2013 10:24 Sub-Total: 2 Infração: 5479 - ESTACIONAR IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO Proprietário Data Hora JARBAS JOSE DE OLIVEIRA 23/06/2013 Sub-Total: 1 Infração: 5487 - ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA Proprietário Data MVD0183 KJV3951 Ait Placa 09:33 G103500609 NMG0896 Hora Ait Placa G103500600 G101700611 G103500604 G100500278 G102700597 OHE2819 MVE2881 MUL4315 NMN8048 OHC3005 CICERO ROBERTO T CAVALCANTE 23/06/2013 07:48 JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS 22/06/2013 11:28 JOSE EDILSON ALVES ARAUJO 23/06/2013 08:26 MLD COMERCIO DE VEICULOS LTDA 21/06/2013 11:10 VICTOR CARIOLY COSTA ALVIM 23/06/2013 01:02 Sub-Total: 5 Infração: 5509 - ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS Proprietário Data Hora DOROTI BRUSCHI BERTONI Sub-Total: 1 Infração: 5525 - ESTACIONAR NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. Proprietário G103700835 G100500277 TRANSPORTE COLETIVO Ait Placa 22/06/2013 12:20 G103800430 NMJ0157 Data Hora Ait Placa FRANCISCO UBIRAJARA A WANDERLEY 24/06/2013 00:30 G103700850 HELOISA ROCHA DA SILVA 23/06/2013 08:44 G103500606 JOAO DE BARROS VEIGA 23/06/2013 07:59 G103500602 JONES BATISTA DE MOURA 24/06/2013 00:10 G103700849 Sub-Total: 4 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO Proprietário Data Hora Ait RONALDO OLIVEIRA SILVA 22/06/2013 07:45 G102700592 Sub-Total: 1 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXI Proprietário Data Hora Ait MUN5623 MUZ3616 NMO9785 MUW2560 Placa MUZ7303 Placa AILSON CELERINO DA SILVA 21/06/2013 15:51 G100301400 MVK6011 ALIPIO JORGE DE AGUIAR BARBOSA 21/06/2013 09:25 G104200606 NMK0267 DSB REPRESENTACOES LTDA 21/06/2013 16:02 G100301410 NLW5113 EMERSON DOS SANTOS 21/06/2013 15:52 G100301401 MVA8169 JOSUALDO GUEDES DA SILVA 23/06/2013 08:25 G101301181 HNU7430 Sub-Total: 5 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAIS Proprietário Data Hora Ait Placa RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS 24/06/2013 10:28 G101301182 MVC8211 Sub-Total: 1 Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO Proprietário Data Hora Ait Placa FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VICOSA 22/06/2013 10:17 G101401012 JEAN CARLOS DE ASSIS NOBRE 22/06/2013 10:15 G101401011 Sub-Total: 2 Infração: 5550 - ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO Proprietário Data Hora Ait TACIO MELO DA SILVEIRA Superintendente Infração: 5185 - DEIXAR O CONDUTOR DE USAR CINTO DE SEGURANÇA Proprietário Data Infração: 5380 - ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL Proprietário Data Hora Ait ADEILDO JOSE DA SILVA ADRIANO GONCALVES DA SILVA ALAN VEIGA CAVALCANTE AMANDA REGINA DE ARAUJO SANTOS AMORIM & AMORIM LTDA ANA LUCIA DA ROCHA SANTOS ANDREZA RIBEIRO SILVA ANTONIO CARLOS FEITOSA BISPO BERONILSON SILVA DE LIMA BIANCA CARVALHO DE ASSIS CANDIDO ROGERIO M MARQUES LUZ CARLOS VOLNEY A LEITE CICERO FELIX DOS SANTOS CONSTRUTORA GUSTAVO H. LTDA CREMILDA ROSENDO SANTANA CYCOSA CYRO ACCIOLY COM LTDA EDSON FRANCISCO CORREIA EDVALDO SILVA GONCALVES ELDER BERNARDO DA SILVA LIMA ERALDO TENORIO DE HOLANDA FAUSTO BATISTA GAZETA DE ALAGOAS LTDA HELENA DOS S S PANIFICACAO ME IVONE BAHIA QUINTELLA JOAO AUGUSTINHO SILVA SANTOS JOSE AILTON DOS SANTOS JOSE ARNALDO VITOR DOS SANTOS JOSE LEITE DA SILVA JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS L JARDIM & CIA LTDA LUCIANA WANDERLEY G D B PIMENTEL LUCIANO SOTERO ROSAS LUIS AUGUSTO RAMOS LEITE MANOEL INACIO DA SILVA MARCOS MARCELO DA SILVA 21/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 10:08 10:01 15:50 10:14 11:26 10:19 11:22 09:01 15:57 10:10 10:11 16:00 11:35 10:24 16:20 15:53 15:28 15:52 10:07 16:15 16:10 10:50 08:41 15:58 16:16 19:40 10:57 08:53 10:04 10:28 16:44 15:53 07:50 09:52 15:53 G103700832 G100500274 G101600425 G103700834 G103700842 G101301177 G103700841 G103500608 G101600429 G103700833 G100500276 G101600431 G100500280 G101500502 G100301423 G100301403 G100401707 G100301402 G100500275 G100301416 G100301413 G103700836 G103500605 G100301406 G100301420 G100901077 G103700839 G101301166 G103800429 G101301179 G100301427 G101600427 G103500601 G101301176 G100301404 OHB1704 MVJ5306 Placa NLX8189 NMD1989 NLW7475 NMK0603 NMC5759 OHE4801 NLY1908 OHC5976 MVH1034 NMJ4853 NMN9899 MUT0822 NMF5681 OHI0018 OHC1468 NMO5533 MVE6464 NMG8858 NMB2211 NMC3959 OHH4965 NMJ6337 NMM6055 NML8564 MUZ3791 MVH1055 NML6153 NMF3708 NLW0531 MUU6245 MVE0598 ORL5190 MVI3132 NLZ0263 MUL5219 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió MARCOS VENICIUS GOMES DOS SANTOS 21/06/2013 11:30 G100500279 MUC9693 MARIA DE FATIMA T DA SILVA 21/06/2013 16:16 G100301419 MUU0463 MARIA GORETTI DOS SANTOS 22/06/2013 08:37 G100800605 NMJ6806 MARIA TELMA DE V. NOVAES 21/06/2013 16:14 G100301417 NMM4796 MARILIA CASADO LIMA FRANCA 21/06/2013 09:52 G100901073 MVF0297 MICHELLE MEDEIROS CABRAL 21/06/2013 16:46 G100301431 MUY9288 OTHENILZE DURAN DE ARAUJO 21/06/2013 15:35 G100301393 NMH6076 PAULA BARRETO CASADO 21/06/2013 15:57 G100301405 NMC8685 PAULO C DA SILVEIRA JUNIOR 21/06/2013 16:15 G100301418 MUY7819 PAULO DE SOUZA FILHO 21/06/2013 15:41 G100301396 MUU2614 PB SERVICOS LTDA EPP 21/06/2013 16:13 G100301415 NMO1140 PETRUCIO MANOEL JUSTINO 21/06/2013 10:58 G103700840 KLN1112 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO 22/06/2013 10:22 G101301178 NMB1422 RAFAEL MONTEIRO DA SILVA 21/06/2013 15:42 G100301397 NMN2936 RENATA CAVALCANTE DOS SANTOS 21/06/2013 16:15 G100301422 NMO7023 RODRIGO DANTAS MURTA 23/06/2013 15:45 G101600420 NLX5130 SILVANA MARIA W. COUTO SIMOES 21/06/2013 16:12 G100301414 OHG7200 TANIA REGINA VASCONCELOS 23/06/2013 15:55 G101600428 MVI6377 VALDEMIR DOS SANTOS COSTA 23/06/2013 09:37 G103500610 MUL5085 VALERIANO & ARAUJO LTDA-ME 21/06/2013 16:44 G100301428 NMF4257 WASHINGTON LUIZ SILVA DE FARIA 21/06/2013 16:42 G100301424 NMB7887 Sub-Total: 56 Infração: 5568 - ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAO Proprietário Data Hora Ait Placa CARLOS EDUARDO DOS S OLIVEIRA 21/06/2013 15:59 CARLOS EDUARDO DOS S OLIVEIRA 21/06/2013 09:44 CICERO CRISTOVAO DOS SANTOS 21/06/2013 10:03 CLAUDJA KALINE DE FARIAS LAGES 21/06/2013 16:03 DIOGENES LISBOA TORRES 21/06/2013 11:35 HELIO PEREIRA DOS SANTOS 21/06/2013 09:58 JOSE CICERO DA COSTA 21/06/2013 11:43 LEILA MARIA DE CARVALHO CARDOSO 21/06/2013 14:35 LEILIANE MARINHO SILVA 21/06/2013 10:56 LEONILSOM C DE MENDONCA JUNIOR 21/06/2013 16:03 LUANNA BARBARA CARDOSO PAES 21/06/2013 15:50 LUZINETE FERREIRA DE O PALMEIRA 21/06/2013 16:00 MARIA ANUNCIADA CAMARA CLARK 21/06/2013 11:35 MARIA DO CARMO DA CONCEICAO 21/06/2013 16:01 MARIA EDUARDA DE A CAVALCANTI 21/06/2013 11:35 NILSON BARBOSA DA SILVA 21/06/2013 10:55 PARTIDO DO MOV DEM BRASILEIRO 21/06/2013 15:50 PAULO DE SOUZA FILHO 21/06/2013 10:06 Sub-Total: 18 Infração: 5584 - PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) DE 50CM A 1M Proprietário Data Hora MAURICIO LEOBINO DA SILVA Sub-Total: 1 Infração: 5630 - PARAR NA ÁREA DE CRUZAMENTO DE VIAS Proprietário G100301407 G100901071 G103700830 G100301412 G100500283 G100500273 G100500284 G101301167 G103700838 G100301411 G100301399 G100301408 G100500281 G100301409 G100500282 G103700837 G100301398 G103700831 HXC8564 HXC8564 NMN7440 MNG3081 OHB6830 NMG5514 MUX4035 MVG5135 NLX3313 OHH3791 MVD0863 NMJ4307 OHI1489 MVJ6402 OHJ1715 OHD2020 MVB5227 MUU2614 Ait Placa 22/06/2013 13:32 G100301437 MVC0686 Data Hora Ait Placa TRANSPORTE TROPICAL LTDA 17/06/2013 08:35 G105100528 KNS1534 Sub-Total: 1 Infração: 5720 - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO Proprietário Data Hora Ait Placa EDNEY DOS ANJOS 21/06/2013 16:52 G100301430 OHD1161 Sub-Total: 1 Infração: 5738 - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICO Proprietário Data Hora Ait Placa POLYANNE KELLY VICENTE DA SILVA 23/06/2013 14:45 G103400417 NMA5371 SAMUEL DOS SANTOS SILVA 23/06/2013 22:15 G104500407 OHE2177 Sub-Total: 2 Infração: 5800 - DEIXAR GUARDAR DIST SEGURANÇA LAT/FRONT ENTRE SEU VEÍC E DEMAIS E AO BORDO PISTA Proprietário Data Hora Ait Placa LEANDRO CARDOSO BECKER 24/06/2013 Sub-Total: 1 Infração: 5819 - TRANSITAR COM O VEÍCULO EM CALÇADAS, PASSEIOS Proprietário Data 08:34 G103500613 ABK2893 Hora Ait Placa ANTONIO LOURENCO FILHO 22/06/2013 18:20 G100800606 HENRIK IBSEN BARROS DE CARVALHO 22/06/2013 12:40 G103500589 JABSON RODRIGUES SANTOS 20/06/2013 18:25 G104300676 JOAO AMORIM DA SILVA 22/06/2013 09:19 G101700616 JORGE ALVES SOARES 22/06/2013 07:05 G102100706 JOSE RIBAMAR F DE M CASTRO 22/06/2013 07:49 G101700604 LENILDO ALVES DE OLIVEIRA 20/06/2013 17:55 G104300675 LUCIANA SOUZA VIEIRA COSTA 22/06/2013 08:32 G101900783 SAMYA DARLANE LIMA DA SILVA 21/06/2013 10:10 G100901074 Sub-Total: 9 Infração: 5827 - TRANSITAR EM MARCHA RÉ, SALVO NA DISTÂNCIA NECESSÁRIA A PEQUENAS MANOBRAS Proprietário Data Hora Ait HJN2373 OHG2709 NMB9121 MUT5403 MUF7983 MUY2320 MUD3731 OHK8991 MVJ3718 DEYVID CORREIA DE MELO 22/06/2013 10:47 G199900005 MUU9996 Sub-Total: 1 Infração: 6033 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO COM PREJUÍZO DA LIVRE CIRCULAÇÃO OU DA SEGURANÇA, AINDA QUE EM LOCAIS PERMITIDOS. Proprietário Data Hora Ait Placa KARINNE MICHELLI DA S. ALMEIDA 21/06/2013 16:30 G100301432 ORG5540 Sub-Total: 1 Infração: 6041 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO. Proprietário Data Hora Ait Placa 17:14 16:54 16:02 17:01 15:47 16:14 17:05 17:01 16:57 16:02 15:42 17:20 17:04 16:32 16:59 17:13 16:29 16:20 16:53 19:10 16:53 16:59 G100301468 G100301456 G100301453 G100301463 G100301452 G100301446 G100301465 G100301462 G100301458 G100301443 G100301441 G100301469 G100301464 G100301450 G100301460 G100301467 G100301449 G100301448 G100301455 G103400415 G100301454 G100301461 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 15:43 16:12 16:57 16:57 15:38 16:13 17:08 G100301442 G100301445 G100301457 G100301459 G100301440 G100301447 G100301466 NLW2875 OHD5990 OHE7771 OHD6370 NMA9301 OHK3500 NMN2218 Data Hora Ait Placa CICERA ALVES DA SILVA EDILSON JOSE DO NASCIMENTO ELESSANDRO ARAUJO DE MELO EZECHIAS PEREIRA CANSANCAO MARIA SALETE DE HOLANDA TENORIO Sub-Total: 5 Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO. Proprietário 22/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 10:23 01:02 09:13 10:53 09:21 G101700609 G101700623 G101700605 G101700610 G101700615 NMF1502 MUY0857 OHB8062 MVC2125 NLX3973 Data Hora Ait Placa ANTONIO J.SILVA/EDSONOLIVEIRA 22/06/2013 08:41 G100301435 MUG0533 CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS 22/06/2013 08:41 G100301434 MUC6383 CATARINA MARIA LUIZ DE OLIVEIRA 22/06/2013 15:55 G102700595 OHE2622 EDUARDO NASCIMENTO TAVARES 23/06/2013 08:13 G101900786 OHF4527 ERIVALDO SILVA DE MORAIS 23/06/2013 08:20 G101900787 MVJ7906 ESTEFANI SAMPAIO C. CAVALCANTI 24/06/2013 08:48 G104600129 NMF5864 JULIANA RAPOSO TENORIO 21/06/2013 18:47 G101301171 OHJ2811 MARIA JOSE DA CONCEICAO 22/06/2013 15:57 G101700608 OHJ8351 PAULO CAVALCANTE ALENCAR 23/06/2013 08:24 G101900788 MVA3677 REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA 21/06/2013 07:12 G103700824 NMG0344 RITA DE CASSIA CEDRIN CALHEIROS 22/06/2013 12:10 G103500590 NMI1941 RT LOGISTICA E TRANSP LTDA 22/06/2013 13:51 G100301438 NMF4318 SUZETE GOMES DE OLIVEIRA 23/06/2013 12:37 G102900553 ORF9740 VERA LUCIA XAVIER DE LUNA 21/06/2013 07:45 G103700825 NML9666 WELLINGTON CURVELO MACHADO 22/06/2013 13:35 G103500599 MUU2043 Sub-Total: 15 Infração: 6130 - DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRE/VEIC Ñ MOT QUE Ñ HAJA CONCLUÍDO A TRAVESSIA Proprietário Data Hora Ait Placa LUCIVALDO S DA SILVA L DE SOUZA 22/06/2013 11:46 G102000738 Sub-Total: 1 Infração: 6432 - TRANSITAR COM O FACHO DE LUZ ALTA PERTURBANDO VISÃO OUTRO CONDUTOR Proprietário Data Hora Ait DJALMA BARROS SIQUEIRA NETO 21/06/2013 17:15 G100500287 Sub-Total: 1 Infração: 6491 - USAR BUZINA PROLONGADA E SUCESSIVAMENTE A QUALQUER PRETEXTO. Proprietário Data Hora Ait TELMA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS 22/06/2013 10:22 G101700607 Sub-Total: 1 Infração: 7030 - CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANÇA Proprietário Data Hora Ait OHE3449 Placa NME7216 Placa MUT1681 Placa HILDA MARIA DE SOUZA 22/06/2013 06:48 G102100704 MVC8301 Sub-Total: 1 Infração: 7048 - CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE Proprietário Data Hora Ait Placa ADRIANO ALVES BIZARRIAS 22/06/2013 Sub-Total: 1 Infração: 7315 - DIRIGIR O VEÍCULO COM O BRAÇO DO LADO DE FORA Proprietário Data CARLOS ROBERTO LIMA M DA SILVA FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VICOSA 22/06/2013 10:19 G101401013 OHB1704 MARLY DO SOCORRO PEIXOTO VIDINHA 22/06/2013 00:30 G102100703 NMN2917 Sub-Total: 2 Infração: 5843 - DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/LUZ INDICADORA, MUDANÇA DE FAIXA Proprietário Data Hora Ait Placa 23/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 REGILUCE DOS SANTOS SILVA ROBERTA LIMA BARBOSA SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA SARAH DE ARAUJO OLIVEIRA TARCIA MARIA DE M RODRIGUES ZARA CRISTINA DE SOUZA L MORAES Sub-Total: 29 Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. Proprietário 21/06/2013 07:14 G102100708 NMJ8603 Hora Ait Placa 08:02 G100500285 NMK9946 Placa TAYANE CAMILA BERTO PEREIRA 23/06/2013 15:20 G104500406 NMM1702 Sub-Total: 1 Infração: 5835 - DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTES Proprietário Data Hora Ait Placa ALEX JUNIOR DA SILVA ANA CAROLINA C BELO PINHEIRO ANDRE LUIZ ABDALA ANTONIO DO REGO PIMENTEL CARLOS ROBERTO DAVID DOS SANTOS DENILSON SANTOS DE OLIVEIRA DOGIVAL JOSE DA SILVA GUSTAVO CAVALCANTE SANTOS ISMAEL CARNAUBA BRANDAO IVONE BARBOSA VELOSO JOSUE JOSE DE PONTES KIRLEY C. M. DE VASCONCELLOS LAIS FERREIRA DE MORAES LISCIA LAMENHA A FERREIRA LUCIO OMAR SILVA LUIZ CARLOS DE SOUZA MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS MARIA LUCELIA DA HORA SALES MARLETE DE LIMA SOARES PRISCILLA MONTENEGRO BARBOSA DA SILVA PRODUCAO ENGENHARIA LTDA RADJALMA JACKSON DE A CAVALCANTE 5 Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 OHC5157 MVI3146 OHI2001 NMJ5568 OHC7687 OHD7151 NMN5416 MVH1876 MUL9562 ORF4510 MUD5512 NMB0809 NMK5434 NLV8422 MVH6733 NMF7289 NMM9261 NLY7606 NMK4743 MVG9448 NML3480 NML8527 MARIA JOSE TENORIO T DE LIMA 21/06/2013 20:48 G100500289 NMH5216 Sub-Total: 2 Infração: 7358 - DIRIGIR O VEÍCULO COM APENAS UMA DAS MÃOS, EXCETO QUANDO PERMITIDO PELO CTB Proprietário Data Hora Ait Placa CARLOS ALBERTO L PEIXOTO JUNIOR 21/06/2013 Sub-Total: 1 Infração: 7366 - DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR Proprietário Data 17:53 G100500288 NLY0301 Hora Ait Placa ADAILTON SENA SANTOS ADRIANA VITOR DOS SANTOS AGOSTINHO T DA ROCHA FILHO ANGELA VASCONCELOS DE LIRA BRUNO XAVIER PINHEIRO GALVAO CARLOS ALBERTO DA SILVA EDVALDO LIMA DA SILVA ERINEIDE GOMES DE FREITAS FABIOLA BELTRAO LYRA FRANCISCO EVALDO F CAVALCANTE GILVAN BRAZ REIS DA SILVA JAIME GOMES DE OLIVEIRA FILHO LINICE DE V.CAVALCANTE BONAPARTE LUGANO TRANSPORTES LTDA - EPP MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA MARCOS ANDRE DE MELO COSTA MARCOS ANDRE DE MELO COSTA MARIA ENAURA C DE ALBUQUERQUE ROSIVAL MARTINS SILVA SIQUEIRA COMERCIO AGRICOLA LTDA TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA VALDEMIR MARIANO GOMES Sub-Total: 22 Infração: 7374 - BLOQUEAR A VIA COM VEÍCULO. Proprietário 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 12:50 12:40 12:31 16:28 12:31 12:20 13:20 10:57 11:20 09:15 10:16 15:12 17:00 17:43 20:06 10:11 10:27 18:08 07:54 19:32 15:15 21:49 G103500594 G103500593 G103500597 G101200765 G103500592 G103500591 G103500596 G199900003 G100800607 G101900782 G101700606 G102700593 G103400418 G103700843 G103700847 G100700637 G101700614 G103700844 G103700826 G103700846 G100800604 G101700618 JEY4115 JQG5989 NMA6258 MVC5237 NLY1515 NMD4973 NMD9430 MUG9406 NMG1342 MUZ3941 NMD2110 NMF4226 NLW3112 MUP1188 OHH8736 OHJ6185 OHJ6185 NOZ9086 NMD6676 NMK9664 NMG1400 NME1206 Data Hora Ait Placa JOSE AILTON C DE ALMEIDA Sub-Total: 1 23/06/2013 22:29 G103400420 JFU5393 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 PORTARIA Nº238 DE 02 de julho de 2013 SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente com a lei 9.503 de 23 de dezembro de 1997, em seus artigos 5º e 24º RESOLVE NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso II, da lei nº 9503/97(CTB). Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação no quadro abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar desta publicação Dê-se ciência e cumpra-se. TACIO MELO DA SILVEIRA Superintendente Lote 001103 Infração: 5215 - DIRIGIR AMEAÇANDO OS PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA Proprietário Data Hora Ait EDINEIDE FONTES SILVA SANTOS 15/06/2013 12:55 G103300071 Sub-Total: 1 Infração: 5380 - ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL Proprietário Data Hora Ait JSL SA Sub-Total: 1 Infração: 5452 - ESTACIONAR NO PASSEIO Proprietário IAH7367 Placa 21/06/2013 15:27 G100401706 HNK4165 Data Hora Ait Placa 15:25 10:02 15:00 G100401703 G101401010 G102600063 KOJ7743 KGL3980 HBU8032 Hora Ait Placa ADRIANO DE SOUSA LINO DA CONCEICAO 21/06/2013 FRANCIS SOUZA PEREIRA DA SILVA 22/06/2013 HELENO LUZ E SILVA 21/06/2013 Sub-Total: 3 Infração: 5487 - ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA Proprietário Data P UZIAS C DE LIMA ME 21/06/2013 11:45 G100500286 Sub-Total: 1 Infração: 5550 - ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO Proprietário Data Hora Ait CERES DE MELO E MOTTA COMERCIAL CONFRIO LTDA CRISVALDO REBOUCAS LIMA DIRIJA RENT A CAR LTDA EDUARDO ROBERTO TOGNI ISRAEL ANTONIO RODRIGUES SILVA Sub-Total: 6 Infração: 5622 - PARAR NO PASSEIO/CALÇADA Proprietário Placa KIN8400 Placa 21/06/2013 21/06/2013 23/06/2013 21/06/2013 22/06/2013 21/06/2013 16:45 16:14 08:50 16:44 10:02 16:43 G100301429 G100301421 G103500607 G100301426 G104200625 G100301425 MYS5037 IAO7744 NQL2406 PGJ0571 MMI2181 HZY0168 Data Hora Ait Placa LOCALIZA RENT A CAR S.A. Sub-Total: 1 Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. Proprietário 21/06/2013 16:48 G100301433 HFB7584 Data Hora Ait Placa RENATO DA SILVA OLIVEIRA Sub-Total: 1 Infração: 7374 - BLOQUEAR A VIA COM VEÍCULO. Proprietário 22/06/2013 11:01 G101700617 KGN5040 Data Hora Ait Placa DANIEL RIBEIRO FERREIRA Sub-Total: 1 23/06/2013 22:26 G103400421 KIC8418 PORTARIA N°239, de 02 de julho de 2013 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente, respaldado no Art. 9º, da Resolução n° 149/2003 do CONTRAN, c/c os artigos 234 e 236 do CPC, aplicado subsidiariamente, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de autos de infrações de Trânsito julgados pela COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA, para que surtam os efeitos legais, pertinentes a matéria, conforme discriminação em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se. TACIO MELO DA SILVEIRA Superintendente Processos Deferido Processo Ait Recorrente Data 2924/2013 2973/2013 3186/2013 G101700416 G103700329 G000410811 EQUILIBRIO SERVICOS LTDA LILIAN DIAS FERREIRA MARCUS VINICIUS DA COSTA COIMBRA 27/06/2013 27/06/2013 27/06/2013 Total de Processos: 3 PORTARIA Nº 001/13 – CG/SEMSC, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.044242/2013, às fls. 21 usque 23. RESOLVE: 1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Guarda Municipal JOSUEL DOS SANTOS, matrícula 06.173-5, por inobservância do previsto no artigo 11, inciso I, alínea “b”, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplina em epígrafe, em razão de faltar ao serviço, no dia 01/01/2013 lotado na Secretaria Municipal de Educação, ao qual esteja escalado deixando de comunicar com antecedência à autoridade a que estiver subordinado; 2.Oficiar a Coordenação de Administração, Finanças e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania acerca da reprimenda imposta ao Servidor em tela, para que proceda o devido registro em sua ficha funcional; 3.Notificar o Servidor interessado sobre este julgamento; 4.Arquivar este processo na Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Maceió. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 002/13 – CG/SEMSC, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de 2010, e em consonância com o Relatório Final da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar nº. 1400.044267/2013, às fls. 18 usque 20. RESOLVE: 1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Guarda Municipal JOSÉ ALVES DOS SANTOS I, matrícula 02.731-6, por inobservância do previsto no artigo 11, inciso I, alínea “b”, do Código de ética e disciplina profissional dos servidores da Guarda Municipal de Maceió, pelo fato constante no processo administrativo disciplina em epígrafe, em razão de faltar ao serviço, no dia 11/01/2013 lotado no Instituto de Previdência de Maceió, ao qual esteja escalado deixando de comunicar com antecedência à autoridade a que estiver subordinado; 2. Oficiar a Coordenação de Administração, Finanças e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania acerca da reprimenda imposta ao Servidor em tela, para que proceda o devido registro em sua ficha funcional; 3. Notificar o Servidor interessado sobre este julgamento; 4. Arquivar este processo na Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Maceió. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 003/13 – CG/SEMSC, DE 26 DE JUNHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC, de 21 de abril de 2013, composta pelos servidores, Insp. Rubem Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.4628, Subinspetora Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal Severino Alexandre de Oliveira Junior, matrícula nº. 22.012-4, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 17.556-0, pelos fatos narrados no Memo. nº. 146/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 004/13 – CG/SEMSC, DE 26 DE JUNHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 14 GS/SEMSC, de 02 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº. 23 GS/SEMSC, de 27 de maio de 2013, composta pelos servidores, Insp. André Luiz Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp. Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula 924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.0000, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 19.844-7, pelos fatos narrados no Memo. nº. 146/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió ePORTARIA Nº 005/13 – CG/SEMSC, DE o 26 DE JUNHO DE 2013 o O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA eMUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE acom supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância Ee Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013, composta pelos servidores, Insp. Rubem Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.462-8, Subinspetora Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.6903 e o Guarda Municipal Severino Alexandre Ede Oliveira Junior, matrícula nº. 22.0124, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta Ainfração disciplinar cometida pelo servidor ede matrícula nº.20.712-8, pelos fatos ,narrados no Memo. nº. 146/DOGC/SEMSC. ,Para tanto, é garantido ao servidor o pleno oexercício à ampla defesa e ao contraditório, e ocomo determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e .LV da Constituição da República Federativa ,do Brasil. m -DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E ,CUMPRA-SE l Marcos Daniel da Silva Vasconcelos , , Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió , r .PORTARIA Nº 006/13 – CG/SEMSC, DE 26 DE JUNHO DE 2013 . o aO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA ,MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas aatribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso EIV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 14 GS/SEMSC, de 02 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº. 23 GS/SEMSC, de 27 de maio de 2013, composta pelos servidores, Insp. André Luiz Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp. Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula 924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.000A0, respectivamente, Presidente, Secretário se Membro Auxiliar, para apurar suposta Einfração disciplinar cometida pelo servidor ede matrícula nº. 19.844-7, pelos fatos onarrados no Memo. nº. 146/DOGC/SEMSC. aPara tanto, é garantido ao servidor o pleno ,exercício à ampla defesa e ao contraditório, ,como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e aLV da Constituição da República Federativa ,do Brasil. z .DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E aCUMPRA-SE o Marcos Daniel da Silva Vasconcelos o Corregedor Geral da Guarda Municipal de a Maceió r s PORTARIA Nº 007/13 – CG/SEMSC, . DE 26 DE JUNHO DE 2013 o ,O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA eMUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de asuas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo E3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013, composta pelos servidores, Insp. Rubem Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.462- Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 8, Subinspetora Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal Severino Alexandre de Oliveira Junior, matrícula nº. 22.012-4, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 17.820-9, pelos fatos narrados no Memo. nº. 146/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 008/13 – CG/SEMSC, DE 03 DE JULHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 14 GS/SEMSC, de 02 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº. 23, de 27 de maio de 2013, composta pelos servidores, Insp. André Luiz Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp. Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula 924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.0000, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 925.389-0, pelos fatos narrados no Memo. nº. 171/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 009/13 – CG/SEMSC, DE 03 DE JULHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013, composta pelos servidores, Insp. Rubem Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.4628, Subinspetora Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal Severino Alexandre de Oliveira Junior, matrícula nº. 22.012-4, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 18.381-4, pelos fatos narrados no Memo. nº. 171/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 010/13 – CG/SEMSC, DE 03 DE JULHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 14 GS/SEMSC, de 02 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº. 23, de 27 de maio de 2013, composta pelos servidores, Insp. André Luiz Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp. Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula 924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.0000, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 17.648-6, pelos fatos narrados no Memo. nº. 171/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 011/13 – CG/SEMSC, DE 03 DE JULHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013, composta pelos servidores, Insp. Rubem Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.4628, Subinspetora Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal Severino Alexandre de Oliveira Junior, matrícula nº. 22.012-4, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 04.750-3, pelos fatos narrados no Memo. nº. 171/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 012/13 – CG/SEMSC, DE 03 DE JULHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, 7 de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 14 GS/SEMSC, de 02 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº. 23, de 27 de maio de 2013, composta pelos servidores, Insp. André Luiz Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp. Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula 924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.0000, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 20.668-7, pelos fatos narrados no Memo. nº. 171/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió PORTARIA Nº 013/13 – CG/SEMSC, DE 03 DE JULHO DE 2013 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013, composta pelos servidores, Insp. Rubem Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.4628, Subinspetora Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal Severino Alexandre de Oliveira Junior, matrícula nº. 22.012-4, respectivamente, Presidente, Secretário e Membro Auxiliar, para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor de matrícula nº. 19.947-8, pelos fatos narrados no Memo. nº. 172/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E Marcos Daniel da Silva Vasconcelos Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maceió CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 005/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, fundamentada na Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, no Estatuto do Idoso, Lei nº10.741/2003, e ainda, nas Leis Municipais n.º 4.559/1996, n° 4.627/1997 e n.º 5.419/2004 e em conformidade com a reunião ordinária acontecida em 02 de junho de 2013 e considerando as substituições ocorridas nos representantes da Secretaria Municipal de Saúde, a indicação do representante suplente da resolve PUBLICAR a relação do Idoso para a Gestão 2013 a 201. ÁREA GOVERNAMENTAL SECRETARIA REPRESENTANTE Titular: Ana Carolina Secretaria Municipal de Andrade de Souza Assistência Social- SEMAS Suplente: Thais Mendes Cavalcante 8 Titular: Ana Carolina Maceió, Sexta-feira, Andrade de Souza Secretaria05Municipal de 2013 de Julho de Assistência Social- SEMAS Suplente: Thais Mendes Cavalcante Titular: Regina Célia de Secretaria Municipal de Oliveira Cunha Ventura Educação - SEMED Suplente:Marivalda Ferreira Soares Titular: Sebastiana da Secretaria Municipal de Silva Leite Nunes Finanças - SMF Suplente: Maria Evânia Titara de Araújo Secretaria Municipal de Titular: Priscila de Araújo Saúde Bastos Lima Suplente: Maria de Fátima Souza Superintendência Municipal Titular: Ronaldo José de Transporte e Trânsito - Pacheco Tenório SMTT Suplente: Manuela Toledo Calheiros SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO Associação Alzheimer Alagoas Brasileira de – Regional Associação Comunitária Interparoquial do Planalto Jacutinga REPRESENTANTE Titular: Ângela Maria Holanda Pimentel de Farias Geralda Suplente: Virginio Nunes Titular: Marli Bomfim Medonça Suplente: Elieta Julieta Titular: Maria Nita de Associação Idosos Araújo Tenório Liberdade Suplente: Djanir Alves do Nascimento Casa para Velhice Luiza de Titular: Solange Araújo Marillac Leopoldino Suplente: Catarine Silva Araújo Fundação Brasil de Apoio Titular: Elenilda Silva dos ao Idoso Santos Suplente: Edlânia Lima Maceió – AL, 03 de junho de 2013. Ronaldo José Pacheco Tenório Presidente . Resolução nº 006/2013 a composição da Comissões de trabalho deste Conselho para a gestão 2013/2014. Comissão de Finanças Carolina 01 Ana Andrade de Souza 02 Ângela Maria Holanda Pimentel de Farias 03 Regina Célia de Oliveira Cunha Ventura Suplentes Maria Evânia Titara de Araújo Marivalda Ferreira Soares Maria Nita de Araújo Tenório Comissão de Normas N Titulares 01 Priscila Araujo Bastos Lima 02 Elenilda Silva dos Santos 03 Solange Araújo Leopoldino Suplentes Catarine Silva Araújo Edlania Silva de Lima Thais Cavalcante Mendes Comissão de Política N Titulares Suplentes 01 Ana Carolina Manuela Toledo Andrade de Calheiros Souza Maria de Fátima Souza Geralda Nunes Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Toledo Virginio Maceió – AL, 03 de junho de 2013. Ronaldo José Pacheco Tenório Presidente Resolução nº 007/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, fundamentada na Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, e ainda, nas Leis Municipais n.º 4.559/1996, n° 4.627/1997 e n.º 5.419/2004 resolve PUBLICAR o cronograma do mês de julho das Comissões de Trabalho deste conselho. Comissão de Política 7000.079550/2012) – Verônica Maria Souza Guimarães à Junta Médica Oficial do Município. Processo nº 4000.30333/2013 – Sebastião Marcelo dos Santos à PGM. Processo nº 4000.5611/2013 – Francisco José da Silva à PGM. Processo nº 2000.101750/2011 – Dalmariz Carvalho de Oliveira Assunto: Verbas Irrenunciáveis. Despacho: INDEFERIDO, por não preencher os requisitos legais para a concessão. Processo nº: 7000.6682/2013 (APENSO 7000.20696/2013) – Maria Lucia da Silva Belo Assunto: Aposentadoria. Despacho: INDEFERIDO, por não preencher os requisitos legais para a concessão. Maceió – (AL), 04 de Julho de 2013. LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV Maceió Reunião dia 10/07/2013 de 10h às 12h N 01 02 03 Titulares Ana Carolina Andrade de Souza Ângela Maria Holanda Pimentel de Farias Regina Célia de Oliveira Cunha Ventura Suplentes Manuela Toledo Calheiros Maria de Fátima Souza Maria Elenilda de Medeiros Comissão para elaboração do Diagnóstico das ILPIs Reunião dia 10/07/2013 de 08h às 10h N 01 02 03 04 05 06 Nome Catarine Silva Araújo Elenilda Silva Santos Regina Célia de Oliveira Cunha Ventura Ronaldo José Pacheco Tenório Solange Araújo Leopoldino Thais Mendes Cavalcante Comissão de Finanças Reunião dia 17/07/2013 de 8h às 10h N 01 Titulares Marli Bomfim Mendonça 02 Ronaldo José Pacheco Tenório Sebastiana da Silva Leite Nunes 03 Suplentes Maria Evânia Titara de Araújo Marivalda Ferreira Soares Maria Nita de Araújo Tenório Comissão de Normas Reunião dia 17/07/2013 de 10h às 12h N 01 02 03 N Titulares 01 Marli Bomfim Mendonça 02 Ronaldo José Pacheco Tenório 03 Sebastiana da Silva Leite Nunes Manuela Calheiros Titulares Priscila Araujo Bastos Lima Elenilda Silva dos Santos Solange Leopoldino Araújo Suplentes Catarine Silva Araújo Edlania Silva de Lima Thais Mendes Cavalcante Maceió – AL, 03 de junho de 2013. Ronaldo José Pacheco Tenório Presidente IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ I A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou os seguintes processos: Processo nº 7000.45259/2013 – Cicero Matias dos Santos à SMCCU. Processo nº 7000.98143/2011 – Ines Elizabeth Nogueira Hasten-Reiter à SMTT. Processo nº 6500.115997/2012 – Lucien do Nascimento à PGM. Processo nº 7000.99387/2012 – Antônio Carneiro D’Albuquerque Sobrinho à SEMTABES. Processo nº 7000.55431/2013 – Irene Cavalcanti Menezes Lins à SEMARHP. Processo nº 7000.3750/2013 – (APENSO CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES PARECER Nº .13/2013 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROCESSO Nº 851/13 PROJETO DE LEI Nº 04/13 INTERESSADO[A] VEREADOR[A]: JOÃO LUIZ ROCHA RELATOR[A]: EDUARDO CANUTO EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação com base na ABNT – NBR 9050 de 2004, de Planos, Mapas Táteis com informações em Braile e em relevo, e a instalação de sinalização tátil horizontal, vertical, em corrimãos e em portas de todos os órgãos e Entidades Públicas direta e indireta, parques públicos municipais e áreas der lazer localizadas em área públicas da cidade de Maceió. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 04/2013 de autoria do ilustre Vereador João Luiz, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação com base na ABNT – NBR 9050 de 2004, de Planos, Mapas Táteis com informações em Braile e em relevo, e a instalação de sinalização tátil horizontal, vertical, em corrimãos e em portas de todos os órgãos e Entidades Públicas direta e indireta, parques públicos municipais e áreas der lazer localizadas em área públicas da cidade de Maceió. Em continuidade ao processo legislativo, foi esta proposição encaminhada a Procuradoria Jurídica para emitir parecer acerca da sua constitucionalidade, cabendo desta maneira esta comissão analisar seus aspectos legal, jurídicos assim como acerca da técnica legislativa , nos termos do artigo 57 conjugado com artigo 87 inciso III do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Diante do exposto e estando desta forma em obediência aos ditames do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, e em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar somos de parecer favorável a aprovação da presente proposição não havendo óbices podendo ser encaminhado para outra comissão no que couber analisar . É o nosso parecer. Sala das Comissões, 2 de maio de 2013. Eduardo Canuto Relator Membros: VOTOS FAVORÁVEIS VOTOS CONTRÁRIOS COMISSÃO DE FINANÇAS PROCESSO nº: 851 PROJETO DE LEI nº 04/2013 AUTORIA: Vereador João Luiz Rocha RELATOR: Vereador Dudu Ronalsa Recebido para exame e posterior parecer, constatou esta Comissão que o Projeto em comento, encontra respaldo jurídico nas normas financeiras que disciplinam a matéria. Ante o exposto, opina este Relator pelo prosseguimento normal do Projeto, face o mesmo atender todos os ditames legais das normas suso mencionadas. É o parecer Sala das Comissões, em 06 de junho de 2013. Relator Votos favoráveis Votos Contrários COMISSÃO DE JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PROCESSO nº: 1247 PROJETO DE LEI nº: 14/2013 AUTOR: Vereador Silvio Camelo RELATOR: Vereador Eduardo Canuto ASSUNTO: Utilidade Pública Dispõe o presente Projeto de Lei, tornar de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Altista de Alagoas. Em mãos para exame e necessário parecer, verificamos que o Projeto de Lei em causa, preenche os ditames legais dos preceitos contidos no Art. 2º da Lei Municipal nº 4.294/94, tendo em vista a apensação dos documentos exigidos pelas normas acima mencionadas. Pelo exposto, somos pelo seu prosseguimento normal do Projeto de Lei em referência. É o parecer Sala das Comissões, em 01/04/2013. Relator Votos favoráveis Votos Contrários COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO nº: 1247 PROJETO DE LEI nº: 14/2013 AUTOR: Vereador Silvio Camelo RELATOR: Vereador Cleber Costa ASSUNTO: Declarar de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Altista de Alagoas. Em analise aos autos em apreço, colhe-se parecer emitido pela Comissão de Justiça e Redação Final que opinou favoravelmente. Assim sendo, deve o referido Projeto de Lei prosseguir a sua tramitação normal até a devida apreciação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis. É o parecer Sala das Comissões, em 27/06/2013 Relator Votos favoráveis Votos Contrários PROCESSO: Nº 1685/2013 PROJETO DE LEI: Nº 32/2013 AUTOR: VEREADORA SILVANIA BARBOSA Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió RELATOR: BARBOSA PAR E C E R VEREADOR Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 SILVÂNIO Nº _____/2013 EMENTA: OBRIGA AS EMPRESAS RECICLADORAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ A EXIGIR A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS FIOS DE COBRE QUE ADQUIRIREM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. R E LAT Ó R I O Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 32/2013, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, para emissão de parecer, o qual obriga as empresas recicladoras do Município de Maceió a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem e dá outras providências. Após o recebimento dos autos, encaminhei a presente preposição à Procuradoria Geral desta Casa para pronunciamento quanto à constitucionalidade da matéria aqui discutida. Por sua vez, a Procuradoria encaminhou o Projeto de Lei à Divisão de Organização e Documentação Legislativa para informar se existe legislação que trata do mesmo assunto. Na oportunidade, foi informado que não há nenhuma Lei correlata ao Projeto em apreço. Instada a se manifestar, a Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa opinou, à fl. 09, pelo regular prosseguimento dos autos. Em despacho, o Procurador Geral argumentou que a preposição possui constitucionalidade e se reveste de boa técnica legislativa, motivo pelo qual opinou pelo prosseguimento do presente Projeto de Lei. ANÁLISE Inicialmente, ressalto que, nos termos do art. 57, do Regimento Interno desta Casa, cabe a esta Comissão de Justiça e Redação final opinar sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e regimental. O Projeto de Lei em questão obriga as empresas de reciclagens, com sede em Maceió, a exigir comprovação de origem dos fios de cobre que adquirem, tendo ainda, que manter registros e dados do vendedor do qual comprarem os fios. Em sua justificativa, a Nobre Colega argumenta que a referida preposição visa coibir o furto de fios de cobre utilizados pelas companhias telefônicas e elétricas, tendo em vista os prejuízos de vários usuários que deixam de ter os serviços prestados, bem como para as empresas que se obrigam a dispor de grandes quantias para a reparação dos serviços. Analisando o Projeto de Lei, em seu conteúdo, vejo a importância deste, uma vez que o Projeto vai coibir e tentar identificar aqueles que vendem esses produtos sem destinação, muitos deles originários de furtos. Vale ressaltar que esse tipo de furto está se tornando comum, por isso a necessidade da proposta, para evitar que o poder público gaste com esses bens que deveriam ser utilizados por longas datas. Em relação ao aspecto constitucional, vejo que a preposição se reveste das regras legais, especialmente no tocante ao Regimento Interno desta Casa. Assim, entendo que o Projeto de Lei, de autoria da Nobre Colega, merece prosperar, tendo em vista a sua importância para o Município, e, sobretudo, ao povo maceioense. CONCLUSÃO Ante o exposto, o parecer é pela aprovação do Projeto de Lei nº 32/2013, para que este prossiga com seu regular trâmite nesta Casa Legislativa. Maceió, 04 de Junho de 2013 Vereador SILVÂNIO BARBOSA Relator Comissão de Justiça e Redação Final Votos Favoráveis: Votos Contrários: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROJETO DE LEI Nº. 0033/2013 PROCESSO Nº. 1686 /2013 AUTOR: SILVÂNIA BARBOSA EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE EQUIPAGEM DE PRAÇAS, COMPLEXOS ESPORTIVOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM MOBILIÁRIO URBANO ADAPTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA . PARECERISTA: VEREADOR EDUARDO CANUTO Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Silvânia Barbosa, institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência. A autora, na justificativa que acompanha a proposta, esclarece que o projeto objetiva melhorar a estrutura da cidade ainda mais para os portadores de deficiência, ajudando-os na pratica de exercícios, e no desenvolvimento físico de cada um, ampliando a oferta de espaço físico e elevando a auto-estima dos portadores de deficiência. Oportuno esclarecer que a propositura pretende inserir o portador de deficiência na pratica esportiva, incontestavelmente trazendo benefícios a saúde física e mental. Fato que merece destaque e empenho para prosseguir em tramitação. Posto assim, na forma do substitutivo final proposto o projeto reúne condições para seguir a evolução. Consubstanciado nos artigos 30, I e V da Constituição Federal e nos artigos 19 e 32, caput da Lei Orgânica do Município. Com efeito, especificamente com relação à proteção e a integração social das pessoas com deficiência, a Constituição Federal determina que podem legislar concorrentemente sobre o assunto a União, os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, XIV c/c art. 30, I e II, da Constituição Federal). O artigo 2°, da Lei Federal n°. 7.853/89 - As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade. Especificamente, dispõe competir ao Poder Publico e seus órgãos assegurar as pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo a infância e a maternidade e de outros decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bemestar pessoal, social e econômico. Neste elenco de princípios, estando à propositura também relacionada ao lazer da pessoa com deficiência, o projeto encontra- se também alicerçado no art. 217, parágrafo 3° da Constituição Federal que reza: Art. 217 (....) 3°. O Poder Público incentivará o lazer, Como forma de Promoção Social. Por seu turno, a Lei Orgânica do Município de Maceió Preconiza: Art. 7° - Compete ainda o município de Maceió, participativamente com a União Federal, Estado de Alagoas e Comunidade: IX – Cuidar da saúde Publica (....) XI – Desenvolver ações visando ao asseguramento de condições de existência digna aos portadores de deficiência. Art. 150 – Serão fomentadas pelo município, as praticas esportivas formais e informais, como direito de cada um, inclusive dos portadores de deficiência, respeitadas as disposições especificas estabelecidas na Constituição da Republica. Oportuno registrar que, nos termos do substitutivo ora sugerido, o projeto não versará sobre ato concreto de administração ou matéria atinente a organização administrativa, assuntos reservados a iniciativa do Sr. Prefeito, mas sim, sobre a normatização geral do serviço público, já prestado pelo Poder Público. Com efeito, o que se pretende é instituir regra geral para que o executivo, quando da instalação de áreas de lazer e esportes nas praças, complexos esportivos e logradouros públicos, se atenha às necessidades de pessoas com deficiência, consoante preceitua nossa Carta Magna. Faz também necessário, a adequação da redação do projeto no intuito de adequá-lo a melhor técnica de elaboração legislativa. Por este motivo, s.m.j., somos pela, CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE. E PELA SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 0033/2013 Dispõe sobre a instalação de equipamentos de ginástica e brinquedos adaptados as pessoas com deficiência nas praças, parques, complexos esportivos e áreas de lazer, do Município de Maceió, e da outras providências. A Câmara Municipal de Maceió DECRETA: Art. 1° - As praças, parques, complexos esportivos e áreas de lazer público e privado instalados no Município de Maceió que possuírem brinquedos e aparelhos de ginástica /musculação para uso da população deverão disponibilizar equipamentos para uso das pessoas com deficiência. Parágrafo único - A instalação dos equipamentos previstos no caput em praças, parques, complexos esportivos e áreas de lazer públicos que tenham aparelhos de ginástica instalados será feita de forma gradativa na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Maceió 10 de maio de 2013. 9 Eduardo Canuto Vereador Relator Votos Favoráveis: Votos Contrários: SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES PARECER Nº / 2013 COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS. PROCESSO N° 1686/13 PROJETO DE LEI N° 33/2013 INTERESSADO ( A ): VEREADORA SILVANIA BARBOSA RELATOR: WILSON JÚNIOR EMENTA: Institui o Programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência. Trata-se do Projeto de Lei nº 33/2013, que “Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.”, de autoria da Vereadora Silvania Barbosa, para emissão de PARECER. A nobre Vereadora propõe uma maior integração e adaptação dos espaços públicos para lazer e esporte ás pessoas deficientes, o que é muito louvável. A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 23 e 24 menciona que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Art.23: (...) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; Art. 24: (...) XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Este dispositivo põe termo a qualquer dúvida quanto ao caráter integralizador das medidas adotadas pelo Poder Público em favor das pessoas portadoras de deficiência, afastando a equívoca interpretação de que o Município, ao adotar prestações integradoras, estaria paternalizando ou privilegiando o cidadão portador de deficiência em detrimento dos demais. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final desta Casa Legislativa examinou, se pronunciando pela constitucionalidade e legalidade do projeto ( Fls. 8 ). Entendemos ser dever de o município assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades, assegurando a eliminação de obstáculos arquitetônicos e a obrigação da regulamentação acerca da construção dos logradouros ( Imóveis, móveis, praças, calçadas...) e dos edifícios de uso público especial, é matéria de fundamental importância para as pessoas portadoras de deficiência, eis que o acesso adequado é, após a preliminar conscientização, literalmente, o próximo passo para alcançar os demais direitos. O Art. 203 da Constituição Federal de 1988 versa sobre: (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O Decreto Presidencial n.º 3.298/1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência consagrou como princípio e diretriz: 10 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 Art. 5º. A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos. (..) II - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em toda as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Toda pessoa necessita de espaço, estímulo, saúde, trabalho, lazer. Ser cidadão é poder escolher a escola, o hospital, o médico, o espaço público ou privado que se deseja e precisa ocupar. É poder ir, vir e permanecer, com integração, sem protecionismo, é ter acesso aos bens públicos igualitariamente independentes de limitações físicas, mas com Respeito e Dignidade. Dessa forma, podemos dizer que o projeto é regular, posto que respaldado nas normas constitucionais, Regimento Interno desta Casa Legislativa conforme artigo 60 § VII e a competência desta Comissão para analisar e emitir o respectivo parecer, preservando as normas jurídicas de iniciativa e competência referentes ao processo legislativo da proposta em análise, solicitando que seja observado o que determina o artigo 88 do Regimento mencionado e; Considerando ainda, a intenção da explicitação do termo relevante interesse social com o intuito de melhor atender o cumprimento da Lei no tocante ao programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência neste Município, de forma; Pelo exposto, este parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto. Sala das Comissões, 10 de junho de 2013. MEMBROS: Wilson Júnior Relator VOTOS FAVORÁVEIS: VOTOS CONTRÁRIOS: PROCESSO: Nº 2050/2012 PROJETO DE LEI: Nº 140/2012 AUTOR: VEREADOR DAVI DAVINO RELATOR: VEREADOR SILVÂNIO BARBOSA PAR E C E R Trata-se de análise do Projeto de Lei nº140/2012, de autoria do Vereador Davi Davino, que pretende denominar de “Praça Anibal Palmeira”, uma Praça Pública localizada no Loteamento Vida Nova, no Bairro do Tabuleiro dos Martins, nesta Capital. A divisão de cadastramento de busca e localização de logradouros Púbicos informou que a Praça Pública ainda não possui denominação e que não existe duplicidade de nomes. Portanto, registro que a pretensão do Autor do Projeto de Lei em apreciação é legal, posto não encontrar barreiras de ordem técnica ou jurídica que a proíbam de ser atendida. Assim sendo, com fundamento do art. 57 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, opina esta Comissão pela aprovação em seus ulteriores termos. É o Parecer. Maceió, 04 de Junho de 2013. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió. Vereador SILVÂNIO BARBOSA Relator Comissão de Justiça e Redação Final Votos favoráveis Votos Contrários PARECER n. /2013 Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 140/12, autoria do Vereador Davi Davino. Assunto: Denominação de Aníbal Palmeira a Praça localizada no Loteamento Vida Nova no Tabuleiro dos Martins, nesta capital. Chega a esta Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte o Projeto de Lei nº 140 de 2012, referente ao Processo nº 2050/12, de autoria do Vereador Davi Davino, para Denominação de Aníbal Palmeira Praça localizada no Loteamento Vida Nova no Tabuleiro dos Martins, nesta capital Na Justificação, o autor, menciona as atividades desenvolvidas por Aníbal Palmeira. Considerando a informação prestada pelo Setor de Divisão de Cadastramento Busca e Localização de Logradouros Públicos desta Câmara Municipal, às fls. 05-07, no sentido de não encontrar denominação oficial, nem duplicidade de nomes para a Rua a que se refere o Projeto, restam atendidas as exigências do artigo 85 do Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei nº 5.593 de 2007). Ante o exposto, opina este Relator pelo prosseguimento e aprovação do Projeto de Lei. Eis o Parecer. Maceió, 02 de julho de 2013. Guilherme Soares Relator e Vice Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte. Votos Favoráveis Votos Contrários ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES PARECER Nº. ____/2013 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PROCESSO Nº 3100/13 PROJETO DE LEI Nº 60/13 MENSAGEM Nº 011 INTERESSADO[A] PODER EXECUTIVO RELATOR[A]: FÁTIMA SANTIAGO EMENTA: Emenda Modificativa que altera a Lei Municipal nº 6.055, de 30 de setembro de 2011. O presente parecer objetiva analisar a Emenda Modificativa que altera os textos do inciso I, do artigo 1º e o item II, do anexo único, da Lei Municipal nº 6.055, de 30 de setembro de 2011. Em continuidade ao processo legislativo, foi esta proposição encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 57 conjugado com artigo 87 inciso III assim como em conformidade com o parágrafo IV do art. 188 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Diante do exposto e estando desta forma em obediência aos preceitos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, e em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre esta Comissão analisar somos de parecer favorável a aprovação da Emenda Modificativa Nº 60/13 não havendo óbices para o seu prosseguimento normal. É o nosso parecer. Sala das Comissões, 03 de julho de 2013. Fátima Santiago Relatora Membros: VOTOS FAVORÁVEIS VOTOS CONTRÁRIOS ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES PARECER Nº / 2013 COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO. PROJETO DE LEI N° 60/13 INTERESSADO ( A ): PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ RELATOR: WILSON JUNIOR EMENTA: Altera o Art. 1º § I, Art. 5º e o Item II, do Anexo Único, da Lei Municipal nº 6.055, de 30 de setembro de 2011 e Dá Outras Providências. Vem a esta Comissão, para PARECER, o Projeto em epígrafe, de autoria da Prefeitura Municipal de Maceió em anexo. O projeto prevê a criação de 50 ( cinquenta ) Cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, já que hoje existem apenas 200 ( duzentos ) para fiscalizar o tráfego e pedestres da cidade de Maceió, sendo insuficiente para atender a demanda sempre crescente, e para fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito em nossa Capital com eficiência e eficácia. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro o Agente de Trânsito é responsável de forma credencial pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo e patrulhamento do trânsito, assim como, tem como função executar, autuar e aplicar multas as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. Destacamos também que a Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual é uma forma de estimular o bom servidor a cumprir com excelência suas atribuições, dando ao mesmo que cumpre suas tarefas com eficiência, assiduidade, pontualidade, a possibilidade de aumento de sua remuneração, claro e evidente que não se trata aqui de Indústria de Multas, vez que os Agentes também são fiscalizadores, assim como são, os fiscais de tributos municipais, de obras, transportes e outros mais, e que a forma que passam a terem direito a Gratificação em epígrafe não é o montante de multas aplicadas, e sim o tempo de serviço na administração pública no exercício de Agente de Fiscalização de Trânsito do Município de Maceió. Assim, podemos dizer que o Projeto de Lei em análise é regular, posto que respaldado na Lei Orgânica do Município de Maceió em seu art. 32 § II, na Constituição Federal em seu art. 37 § XI observando aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na Lei Municipal nº 6.055/11 e 5.365/04, Regimento Interno desta Casa Legislativa observando os artigos 64, 191, 192 e 193, Lei Complementar nº 101/2000 que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a disponibilidade de dotação orçamentária, e a competência desta Comissão para analisar e emitir o respectivo parecer, preservando as normas jurídicas de iniciativa e competência referentes ao Projeto de Lei da proposta em análise, e solicitando ainda que seja observado o que determina o artigo 88 do Regimento mencionado. Pelo exposto, este parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei. Sala das Comissões, 04 de julho de 2013. Wilson Júnior Presidente MEMBROS: VOTOS A FAVOR: VOTOS CONTRA: EDITAL - AVISO DE EDITAL Nome da Firma: AIRLAN VITOR GOMES BARROS E CIA. LTDA., situada na Avenida Menino Marcelo, nº 1026 – Bairro: Serraria – Maceió - AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a autorização Ambiental Municipal de PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado PORTA DE NOVELA; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: R M CLÍNICA LTDA. – ME, situada na Rua Cleto Campelo, nº 527-A – Bairro: Jacintinho – Maceió - AL, com atividade de: CLÍNICA ODONTOLÓGICA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “CLÍNICA MAIS SORRISO”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: ATIVA EMPREENDIMENTOS LTDA., situada na Rodovia AL 101 – Norte, nº 10202 – Bairro: Pescaria – Maceió - AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÕES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALDEIA DO MAR”, situado na Rodovia AL 101 – Norte, s/nº - Bairro: Pescaria – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Nome da Firma: ATIVA EMPREENDIMENTOS LTDA., situada na Rodovia AL 101 – Norte, nº 10202 – Bairro: Pescaria – Maceió - AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÕES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “GRAN PRATAGY”, situado na Rodovia AL 101 – Norte, s/nº - Bairro: Pescaria – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: ATIVA EMPREENDIMENTOS LTDA., situada na Rodovia AL 101 – Norte, nº 10202 – Bairro: Pescaria – Maceió - AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÕES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “POUSADA CASA CAIADA”, situado na Rodovia AL 101 – Norte, s/nº - Bairro: Pescaria – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: N. G. DE MELO REFEIÇÕES - ME, situada na Avenida Pratagy, nº 300-B – Quadra “B” 48 – Bairro: Benedito Bentes I – Maceió - AL, com atividade de: PIZZARIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de LICENÇA PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “PIZZARIA GARFO DE OURO”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: EISA ENGENHARIA LTDA., situada na Avenida Nelson Marinho Araújo, nº 73 – Bairro: Serraria – Maceió AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE ARTES ESPECIAIS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “ESCOLA ESTADUAL WANDETE GOMES DE CASTRO”, situado na Travessa Pedro Américo, s/ nº - Bairro: Poço – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: EISA ENGENHARIA LTDA., situada na Avenida Nelson Marinho Araújo, nº 73 – Bairro: Serraria – Maceió AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE ARTES ESPECIAIS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ESCOLA ESTADUAL WANDETE GOMES DE CASTRO”, situado na Travessa Pedro Américo, s/ nº - Bairro: Poço – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Nome da Firma: EISA ENGENHARIA LTDA., situada na Avenida Nelson Marinho Araújo, nº 73 – Bairro: Serraria – Maceió AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE ARTES ESPECIAIS. Torna público que Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal PRÉVIA do empreendimento denominado “ESCOLA ESTADUAL WANDETE GOMES DE CASTRO”, situado na Travessa Pedro Américo, s/nº - Bairro: Poço – Maceió - AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. 11 12 Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió