DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVI
Nº 4290
Maceió, Sexta-feira, 05 de Julho de 2013
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2597
Maceió 28 de junho
de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE tornar sem efeito as Portarias
nº 2586 e 2588 de 27 de junho de 2013,
publicada no Diário Oficial do Município no
dia 28 de junho de 2013, que concede diárias
as servidoras Athilane Sátiro da Silva e Maria
dos Santos C. Vasconcelos, da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED.
perfazendo um total de R$ 654,25 (seiscentos
e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco
centavos), para fazer face às despesas com
alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de São Paulo - SP,
onde irá participar da Reunião extraordinária
do Fórum Nacional de Dirigentes Públicos
de Trânsito e Transporte, para articular
ações preparatórias para o Dia Mundial Sem
Carro, durante o período de 03 a 05 de julho
de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2614
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve nomear Monica Maria Vieira
Fireman, para o cargo em comissão de Diretor
de Diretoria Administrativa-Financeira,
Símbolo DAS-5, do(a) Superintendência
Municipal de Limpeza Urbana - SLUM,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Claudia Cristina
Vasconcelos Cavalcante Pessôa, Secretaria,
matrícula nº 941308-1, do(a) Secretaria
Municipal de Promoção do Turismo SEMPTUR, 03 (três) diária(s) no valor
unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta
e um reais e setenta centavos), perfazendo
um total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta e
nove reais e noventa e três centavos), para
fazer face às despesas com alimentação e
pousada, em razão de sua permanência na
cidade de Natal - RN, onde irá divulgar e
promoverdo o destino Maceió no Salão de
Turismo, durante o período de 04 a 07 de
julho de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
*Reproduzido por Incorreção
PORTARIA Nº 2611
Maceió 04 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 2612
Maceió 04 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 2615
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a ESTÁCIO DA
SILVEIRA LIMA, Procurador, matrícula
nº 926950-9, da Procuradoria Geral do
Município - PGM, ½ (meia) diária(s) no
valor de R$ 106,66 (cento e seis reais e
sessenta e seis centavos), para fazer face
às despesas com alimentação e pousada,
em razão de sua permanência na cidade
do Recife - PE, para acompanhamento do
processo de n° 0000495-75.2010.4.05.8000,
que tem o Município de Maceió como parte,
que tramita atualmente no Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, no dia 08 de julho de
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Jeane Patrícia Barbosa
Rodrigues, Diretora de Operações, matrícula
nº 941914-4, do(a) Secretaria Municipal
de Promoção do Turismo - SEMPTUR,
03 (três) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 639,93
(seiscentos e trinta e nove reais e noventa e
três centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Natal - RN, onde
irá divulgar e promoverdo o destino Maceió
no Salão de Turismo, durante o período de
04 a 07 de julho de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2613
Maceió 04 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 2616
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Manoel Messias
Ferreira da Costa, Secretário, matricula
nº 941345-6 da Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento SEMPLA, 02 (duas) diária(s) e ½ (meia)
no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos
e sessenta e um reais e setenta centavos),
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Adélia Cristina
Bonfim de Araújo, matrícula nº 9364714, do(a) Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor
unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais
e trinta e um centavos), perfazendo um total
de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis
reais e sessenta e dois centavos), para fazer
face às despesas com alimentação e pousada,
em razão de sua permanência na cidade de
Belo Horizonte - MG, onde irá participar do
I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I
CONBRAF e do II Seminário Internacional
sobre História do Ensino de Leitura e Escrita
– II SIHELE, durante o período de 08 a 12
de julho de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2617
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Catharina Adelino
de Oliveira, matrícula nº 926497-3, do(a)
Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 426,62
(quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Belo Horizonte
- MG, onde irá participar do I Congresso
Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e
do II Seminário Internacional sobre História
do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE,
durante o período de 08 a 12 de julho de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2618
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Elian Silva Lopes,
matrícula nº 16522-0, do(a) Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, 02
(duas) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 426,62
(quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Belo Horizonte
- MG, onde irá participar do I Congresso
Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e
do II Seminário Internacional sobre História
do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE,
durante o período de 08 a 12 de julho de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2619
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Eliane Ramos da
Rocha Lins, matrícula nº 156485, do(a)
Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 426,62
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
(quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Belo Horizonte
- MG, onde irá participar do I Congresso
Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e
do II Seminário Internacional sobre História
do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE,
durante o período de 08 a 12 de julho de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2620
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Elizabeth de Castro
Santana, matrícula nº 930243-3, do(a)
Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 426,62
(quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Belo Horizonte
- MG, onde irá participar do I Congresso
Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e
do II Seminário Internacional sobre História
do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE,
durante o período de 08 a 12 de julho de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2621
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Laudicéia Maria de
Souza, matrícula nº 224650, do(a) Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, 02
(duas) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 426,62
(quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Belo Horizonte
- MG, onde irá participar do I Congresso
Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e
do II Seminário Internacional sobre História
do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE,
durante o período de 08 a 12 de julho de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2622
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Mariglene Jatobá
Vieira de Oliveira, matrícula nº 15654-0,
do(a) Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, 02 (duas) diária(s) no valor
unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais
e trinta e um centavos), perfazendo um total
de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis
reais e sessenta e dois centavos), para fazer
face às despesas com alimentação e pousada,
em razão de sua permanência na cidade de
Belo Horizonte - MG, onde irá participar do
I Congresso Brasileiro de Alfabetização – I
CONBRAF e do II Seminário Internacional
sobre História do Ensino de Leitura e Escrita
– II SIHELE, durante o período de 08 a 12
de julho de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2623
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Simone de Souza
Silva, matrícula nº 18862-0, do(a) Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, 02
(duas) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 426,62
(quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Belo Horizonte
- MG, onde irá participar do I Congresso
Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e
do II Seminário Internacional sobre História
do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE,
durante o período de 08 a 12 de julho de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2624
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Maria Izabel Almeida
de Melo Araújo, matrícula nº 17407-6, do(a)
Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 426,62
(quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Belo Horizonte
- MG, onde irá participar do I Congresso
Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e
do II Seminário Internacional sobre História
do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE,
durante o período de 08 a 12 de julho de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2625
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Maria Tânia de
Almeida Souza, matrícula nº 155926, do(a)
Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 426,62
(quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta
e dois centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de Belo Horizonte
- MG, onde irá participar do I Congresso
Brasileiro de Alfabetização – I CONBRAF e
do II Seminário Internacional sobre História
do Ensino de Leitura e Escrita – II SIHELE,
durante o período de 08 a 12 de julho de
2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2626
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Pedro Torres
Brandão Vilela, Secretário, da Secretário
Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL,
04 (quatro) diária(s) no valor unitário de
R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais
e setenta centavos), perfazendo um total de
R$ 1.046,80 (um mil e quarenta e seis reais e
oitenta centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de sua
permanência na cidade de São Paulo - SP,
onde irá participar da Reunião extraordinária
do Fórum Nacional de Dirigentes Públicos
de Trânsito e Transporte, para articular ações
preparatórias para o Dia Mundial Sem Carro
e fará uma visita técnica para conhecer o
funcionamento das ciclo faixas, durante o
período de 03 a 06 de julho de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº 2627
Maceió 04 de julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a Paulo Oséas Patriota
Carnaúba, matrícula nº 941766-4, da
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, 04
(quatro) diária(s) no valor unitário de R$
213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um
centavos), perfazendo um total de R$ 853,24
(oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e
quatro centavos), para fazer face às despesas
com alimentação e pousada, em razão de
sua permanência na cidade de Brasília - DF,
onde participará do Congresso Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde, durante o
período de 07 a 10 de julho de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação em favor da
empresa ERN Bezerra de Melo, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.213.506/0001-65, no valor
total de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e
sessenta reais), objetivando a celebração de
contrato, visando à aquisição de camisas,
para atender os eventos proporcionados
pelos Programas, Projetos e Conselhos
Tutelares, com base nas disposições
contidas no artigo 24, II, da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, conforme Processo nº
03000.005460/2013.
Maceió/AL, 04 de Julho de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO CONTRATO
Nº.062/2013
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ
com interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
- SMCI, CONTRATANTE e DISTAK
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA, CNPJ n° 35.636.034/0001-51CONTRATADA.
OBJETO: A presente contrato tem
como objetivo a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de
reserva, emissão, marcação, remarcação,
endosso e fornecimento de passagem
aérea nacional, internacional e passagem
terrestre nos âmbitos intermunicipal e
interestadual para a CONTRATANTE, em
conformidade com o EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO n° 64/2012.
VALOR: O valor global do presente contrato
é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PRAZOS: O prazo de vigência do presente
Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura.
RECURSOS: As despesas decorrentes da
contratação dos serviços, objeto do presente
CONTRATO, correrão à conta dos recursos
específicos consignados no Orçamento do
Município de Maceió no exercício de 2013 à
conta a seguir especificada:
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
07.001.04.122.0003.2182
–
Gestão
Administrativa da SMCI – ELEMENTO
DE DESPESA: 3390.33.00.00/1000000 –
Passagens e Despesas com Locomoção.
Maceió,
02
de
julho
de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO CONTRATO
Nº.063/2013.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, CONTRATANTE e DISTAK AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n° 35.636.034/0001-51- CONTRATADA.
OBJETO: A presente contrato tem como objetivo a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de
passagem aérea nacional, destinado aos servidores, membros, convidados, colaboradores
eventuais, quando em viagens a serviço da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania – SEMSC, referente ao lote 01 da Ata de Registro de Preços nº. 36/2012, nos
termos do Processo Administrativo nº. 3000.35452/2012.
VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com taxa de
desconto de 11,60 % (onze vírgula sessenta por cento), dela excluindo-se as taxas de embarque.
PRAZOS: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Maceió.
RECURSOS: As despesas deste CONTRATO serão pagas com recursos consignados no orçamento da
SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, por conta da Dotaçao
Orçamentária abaixo descrita:
RECURSOS: As despesas
deste CONTRATO serão pagas com recursos consignados no orçamento da
Diário Oficial
SECRETARIA
MUNICIPAL
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, por conta da Dotaçao
Prefeitura Municipal
de Maceió
Orçamentária abaixo descrita:
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO n° 019/2013
29.003.04.122.0003.2268.33.90.33.00.00.010-00-000 – no valor de R$ 19.500,00
29.003.14.422.0100.4249.33.90.33.00.00.010-00-000 – no valor de R$ 9.500,00
29.003.14.422.0100.4276.33.90.33.00.00.010-00-000 – no valor de R$ 1.000,00
Maceió, 04 de
Julho
de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONSELHO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 009/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas, faz saber a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que, de acordo com
o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de
28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário
do Município de Maceió), ficam intimados
os contribuintes identificados a seguir, dos
julgamentos que serão realizados na sessão
do dia 10 de julho de 2013, às 15 horas, na
sede da Secretaria Municipal de Finanças à
Rua Pedro Monteiro, n.° 47, Centro, nesta
cidade, facultando-lhes representação e
sustentação oral, nos termos do art. 23 do
Regimento Interno deste Conselho.
ELISETE MARTINS OLIVEIRA ME
PROCESSO: Nº 25/21415/2005
DEFESA: Nº 25/23558/2005
RECURSO: Nº 25/1621/2006
AUTO: Nº 200500011131
CENTRO
DE
COLPOSCOPIA
E
CITOLOGIA
PROCESSO: Nº 25/42036/1999
DEFESA: Nº 25/3104/2000
RECURSO: Nº 25/29479/2006
AUTO: Nº 16269/1999
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
PROCESSO: Nº 25/27608/2005
DEFESA: Nº 25/30011/2005
RECURSO: Nº 25/23479/2007
AUTO: Nº 200500004272
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
PROCESSO: Nº 25/27605/2005
DEFESA: Nº 25/30020/2005
RECURSO: Nº 25/23482/2007
AUTO: Nº 200500004273
MÁRCIO AUGUSTO GOMES COELHO
PROCESSO: Nº 25/27160/2005
DEFESA: Nº 25/29105/2005
RECURSO:
AUTO: Nº 200500168711
GÁS DE ALAGOAS S/A – ALGÁS
PROCESSO: Nº 25/46964/2004
DEFESA: Nº 25/00997/2005
RECURSO: Nº 25/35813/2006
AUTO: Nº 200400082572
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
OUT BUS COMUNICAÇÃO VISUAL
PROCESSO: Nº 25/12423/2004 - 25/19122/2004
DEFESA: Nº 25/16377/2004 – 25/10112/2004
RECURSO: Nº 25/17027/2005 – 25/4800/2006
AUTO: Nº 2003018941
Maceió, 04 de julho de 2013
Renata Fonseca de Gomes Pereira
Presidente
O Município de Maceió, através da
Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa
que realizará licitação conforme resumo:
INTERESSADO: Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.OBJETO: Aquisição
de Cartuchos e Toners, nos termos e
especificações constantes do Anexo I do
Edital. DATA E HORA DA SESSÃO DE
DISPUTA: Dia 17 de julho de 2013 às
11horas. (horário de Brasília). LOCAL:
Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A.,
através do site www.licitacoes-e.com.br. Os
interessados poderão retirar o Edital através
dos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.
licitacoes-e.com.br e se credenciarem em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro
Monteiro nº 47 - 3º andar Centro - Maceió/
AL – CEP.: 57020-380 telefone (082) 33157336.
Maceió, 03 de julho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
Divanilda Guedes de Farias
Pregoeira
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº. 29/ 2013 – GS/ SEMAS
MACEIÓ, 04 DE JULHO DE 2013
A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais,
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 29/ 2013 – GS/ SEMAS
MACEIÓ, 04 DE JULHO DE 2013
Art.
1 – Em atendimento à Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, a qual determina que
A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos fedeRESOLVE:
rais
para os respectivos Municípios e dá outras providências, resolve notificar por meio
daArt.presente
portaria
Partidos
Sindicatos
e as
Entidades
1 – Em atendimento
à Leiaos
nº. 9.452,
de 20 dePolíticos,
março de 1997,os
a qual
determina quede
as Trabalhadores
Câmaras Municipais sejam
obrigatoriamente
notificadas da liberação
de sede
recursosno
federais
para os respectivos
Municípios AL
e dá outras
providências,
resolve notificar
por meio
damunicípresente
Empresarias
com
município
de
Maceió/
que
foi
creditado
em
favor
do
portaria aos Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresarias com sede no município de Maceió/ AL que foi
pio
em em
questão,
os valores
referentes
aos programas/serviços
socioassistenciais,
conforme
creditado
favor do município
em questão,
os valores referentes
aos programas/serviços socioassistenciais,
conforme discriminado
na tabela
abaixo:
discriminado
na tabela abaixo:
Prefeitura\Governo\Fundos
CNPJ
Piso/Intervenção Parcelas
Canal
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
IGD-PBF
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
IGD-SUAS
05/2013 MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PAC I
05/2013 MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PBF
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PBVII
Data
Nº
AG /
Ordem* Ordem* CC
05/2013
05/2013
MUNICIPAL
MUNICIPAL
03/07/13
03/07/13
03/07/13
Desconto
Valor
Líquido
35572
274.919,68
68691
0,00 274.919,68
802933
35572
23.339,14
69965
0,00 23.339,14
803039
35572
22.236,45
68721
0,00 22.236,45
35572
802887
90.000,00
68616
0,00 90.000,00
04/2013 MUNICIPAL 03/07/13 803003
03/07/13
Valor
Bruto
802877
35572
6873X
1.000,00
0,00
1.000,00
35572
802722
117.300,00
68764
0,00 117.300,00
35572
05/2013
03/07/13
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001PFMC-CRACK
MUNICIPAL
802720 68764 25.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
0,00 25.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001- PROJOVEM35572
03/07/13
04/2013 MUNICIPAL
802741
ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PBVI
68624
0,00
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PFMC
05/2013
MUNICIPAL
03/07/13
1.884,00
1.884,00
35572
03/07/13
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001- PROJOVEM- 05/2013
MUNICIPAL
802880 68624 26.065,50
ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PBVI
0,00 26.065,50
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
0,00 19.324,12
PTMC
05/2013
MUNICIPAL
03/07/13
802966
Total
35572
19.324,12
68829
601.068,89
Art. 2 – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Juliana Vergetti de Oliveira
Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE
MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 04 /
07 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 066411/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066526/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066515/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066467/2013 – Para conhecimento e providências.
3
Processo nº. 6800 – 066495/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066618/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066609/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066637/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066627/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066644/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067079/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067031/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066665/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067200/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067245/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 066605/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067230/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 036133/2013 – Para conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 060437/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 065917/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067053/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 090813/2011 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 002555/2013 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 0115553/2012 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 067387/2013 – Para conhecimento e providências.
Vânia Maria de Alcântara
Matrícula: 04825-9
Responsável pela Resenha
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE
CONTROLE DO CONVIVIO URBANO
– S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E
URBANISMO-DFEU
EMBARGO /2013
AUTUADO: TELESIL ENGENHARIA
OU SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ: - N/F*
ENDEREÇO – RUA ALCEBÍADES
VALENTE, S/Nº – FAROL.
O PRESENTE EMBARGO,
originou-se da constatação pelo autuante,
que o autuado infringiu o 637, inciso III da
Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007,
ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II,
da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos
os serviços de construção até o final
pronunciamento deste Departamento de
Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.: N/F
FISCAL: CÓD. 060 – N. P..Nº 104960/13
PROC. Nº 4000.61518/2013 – REP. Nº
259/13/DFEU.
Nome e endereço que constam na notificação
(Insc. nº n/f)
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
Maceió, 04 de julho de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle do
Convívio Urbano
- SMCCU –
PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU –
ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de
Edificações e Urbanismo.
- SMCCU –
*Republicado por incorreção.
CONTRATO Nº 01/2013
RENOVAÇÃO DE CONTRATO – PRAZO
60 (SESSENTA DIAS ) PARA AQUISIÇÃO
DE COMBUSTIVEIS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ
E A EMPRESA VINICIUS CANSANÇÃO
E CIA LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato,
de um lado o SUPERINTENDENCIA
MUNICÍPAL DE CONTROLE DO
CONVIVIO URBANO - SMCCU, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 07.510.648/0001-57, com sede
do Executivo Municipal localizado na Av.
Afrânio Lages nº 279 – Farol – CEP: 57017025, nesta Cidade, representada neste ato
por sua autoridade maior o Sr. Neander
Teles Araújo, brasileiro,casado, funcionário
público, portador do RG nº 1206061 – SSP/
AL e CPF nº 024 422 914 - 79, doravante
denominado de CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa VINICIUS CANSANÇÃO
E CIA LTDA, CNPJ n° 12.302.204/0001-66,
localizada na Av. Fernandes Lima, 2542 –
Farol, Maceió-Al – CEP 57.000-000, neste
ato representada pelo Sr (a). Ana Cristina
Jatobá Cansanção Maia, R.G. n° 747.478SSP/AL, C.P.F. nº 729.461.644-20, doravante
denominada CONTRATADA, com base nos
termos do Processo Administrativo SMCCU
nº 4000/544/2013, tem entre si justo e
acordado o presente contrato, observadas as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
(RENOVAÇÃO):
O presente contrato é decorrente da aquisição
de combustíveis utilizando a modalidade
legal de dispensa de licitação (art. 24, inciso
IV da Lei 8.666/93) e tem por objeto o
fornecimento de combustíveis conforme
especificações e condições constantes deste
contrato.
Gasolina Comum 13.000 litros;
Óleo Diesel 1.000 litros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor unitário para o litro de Gasolina
Comum é de R$2,82 (dois reais e oitenta e
dois centavos);
O valor unitário para o litro de Óleo Diesel
é de R$2,15 (dois reais e quinze centavos);
O valor Global do presente CONTRATO é
de R$38.810,00 (trinta e oito mil, oitocentos
e dez reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de
60 (sessenta) dias, a partir da publicação
do extrato do contrato no Diário Oficial do
Município. O prazo para a empresa assinar
o contrato, após a convocação oficial, é de
05 (cinco) dias.
Neander Teles Araujo
Superintendente
Ana Cristina Jatobá Cansanção Maia
Vinicius Cansanção e Cia Ltda
*Republicado por incorreção.
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA Nº237 DE 02 de julho de 2013
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 6047, de
02 de Janeiro de 2001, concomitantemente com a lei 9.503 de 23 de dezembro de 1997, em seus artigos 5º e 24º
RESOLVE
NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso II,
da lei nº 9503/97(CTB).
Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme
discriminação no quadro abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar desta
publicação
Dê-se ciência e cumpra-se.
Lote 001102
ADRIANO GOMES MARINHO
22/06/2013
ANA MARGARIDA MELO LOPES
22/06/2013
BARTOLOMEU MELO DA SILVA
22/06/2013
CARLOS EDUARDO DAMASO DA SILVA
22/06/2013
CARLOS JORGE ALBUQUERQUE MACIEL
22/06/2013
DANIEL WAGNER VIEIRA DE LIMA
22/06/2013
ELIANA SOARES DA SILVA
22/06/2013
JACKSON DOS SANTOS OLIVEIRA
21/06/2013
MARCIO OLIVEIRA TEODOZIO ME
22/06/2013
MARCOS ANTONIO CLEMENTINO
22/06/2013
MARIA DA SILVA LIMA
22/06/2013
MARINA TEIXEIRA DA SILVA
21/06/2013
MICAEL DA SILVA OLIVEIRA
21/06/2013
RAFAELA MENDES CARDOSO
22/06/2013
VALDEMIR MARIANO GOMES
22/06/2013
Sub-Total: 15
Infração: 5185 - DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
17:01
08:21
10:38
08:10
10:27
08:13
06:04
08:10
08:16
08:05
09:23
08:07
00:24
08:37
21:49
G102700596
G103500586
G100700639
G103500583
G101700613
G103500584
G101401009
G104200602
G103500585
G103500582
G102100710
G101301165
G101301172
G101700612
G101700619
HZY1374
NLV3530
MUU3018
MVG4184
NMO9014
NMB0993
MUT1887
NMI2863
HJB4758
MVC5197
MUR8736
MUU1885
MVC8547
NKN2446
NME1206
Hora
Ait
Placa
DEYVID CORREIA DE MELO
22/06/2013
10:47
G199900004
MUU9996
Sub-Total: 1
Infração: 5193 - TRANSPORTAR CRIANÇA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS P/ CTB
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
GILSON CALAZANS ALBUQUERQUE
23/06/2013
08:04
G101900785
Sub-Total: 1
Infração: 5215 - DIRIGIR AMEAÇANDO OS PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA
Proprietário
Data
Hora
Ait
JANDERSON BRANDAO SANTOS
ROOSEVELT SOUZA DOS SANTOS
Sub-Total: 2
23/06/2013
24/06/2013
JOSE CORREIA DOS SANTOS
21/06/2013
15:25
TARCIA MARIA DE M RODRIGUES
23/06/2013
14:10
THIAGO HENRIQUE B VANDERLEI
21/06/2013
15:26
Sub-Total: 3
Infração: 5428 - ESTACIONAR O VEÍCULO NA PISTA DE ROLAMENTO DAS ESTRADAS.
Proprietário
Data
Hora
ADENILDO VICENTE DE OLIVEIRA
HUMBERTO JOSE DOS SANTOS
REINALDO CALHEIROS COSTA
Sub-Total: 3
Infração: 5452 - ESTACIONAR NO PASSEIO
Proprietário
01:08
01:45
G101700626
G101900791
GVX4827
Placa
NMA1383
MVE5985
Placa
G100401704
G104500405
G100401705
MVJ6222
OHK3500
OHD5654
Ait
Placa
24/06/2013
24/06/2013
24/06/2013
11:35
11:47
11:43
G101700631
G101700633
G101700632
NLV6680
OHH1279
NMD3342
Data
Hora
Ait
Placa
ALEXANDRE TENORIO DA SILVA
21/06/2013
15:23
G100401709
MVB1665
ANA KARLA DE OLIVEIRA NORONHA
21/06/2013
17:37
G101301169
MUP7956
CREMILDA FEITOSA SANTOS
21/06/2013
15:40
G100301394
NMN4390
DAVI JOSE MONTEIRO
21/06/2013
15:24
G100301392
NLW4787
EDMILSON ALVES DA SILVA
21/06/2013
15:24
G100401710
MVJ0445
ELCLAMILRUTH FERRO PEREIRA
21/06/2013
15:40
G100301395
HWQ1425
ERISON VASCONCELOS SILVA
21/06/2013
15:23
G100401708
NMG1666
IRVANETE DA SILVA
21/06/2013
18:57
G103700845
NMJ4565
JB CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
24/06/2013
10:44
G101301183
NMI0454
JERONIMO VAZ DE BARROS
24/06/2013
11:14
G101301184
MVA0666
JOSEFA GONCALVES
21/06/2013
17:34
G101301168
NMJ3010
JOSEILTON LIMA VIEIRA
23/06/2013
21:30
G101200769
MUX8841
LOURIVAL PATRICIO DA SILVA
22/06/2013
07:20
G102100707
MUJ6220
ROGERIO LUIS LIMA VIEIRA
24/06/2013
11:26
G101301185
NMN2315
ROSANA SCHINKE CAVALCANTE
24/06/2013
03:03
G101700629
NME6144
THAMARA COMERCIO E SERVICOS LTDA
22/06/2013
17:25
G101600415
OHK3970
Sub-Total: 16
Infração: 5460 - ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
JOSE CLAUDIO DE MENESES
21/06/2013
10:15
LUANA KELLY DA SILVA
21/06/2013
10:24
Sub-Total: 2
Infração: 5479 - ESTACIONAR IMPEDINDO A MOVIMENTAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO
Proprietário
Data
Hora
JARBAS JOSE DE OLIVEIRA
23/06/2013
Sub-Total: 1
Infração: 5487 - ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA
Proprietário
Data
MVD0183
KJV3951
Ait
Placa
09:33
G103500609
NMG0896
Hora
Ait
Placa
G103500600
G101700611
G103500604
G100500278
G102700597
OHE2819
MVE2881
MUL4315
NMN8048
OHC3005
CICERO ROBERTO T CAVALCANTE
23/06/2013
07:48
JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS
22/06/2013
11:28
JOSE EDILSON ALVES ARAUJO
23/06/2013
08:26
MLD COMERCIO DE VEICULOS LTDA
21/06/2013
11:10
VICTOR CARIOLY COSTA ALVIM
23/06/2013
01:02
Sub-Total: 5
Infração: 5509 - ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS
Proprietário
Data
Hora
DOROTI BRUSCHI BERTONI
Sub-Total: 1
Infração: 5525 - ESTACIONAR NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO.
Proprietário
G103700835
G100500277
TRANSPORTE COLETIVO
Ait
Placa
22/06/2013
12:20
G103800430
NMJ0157
Data
Hora
Ait
Placa
FRANCISCO UBIRAJARA A WANDERLEY
24/06/2013
00:30
G103700850
HELOISA ROCHA DA SILVA
23/06/2013
08:44
G103500606
JOAO DE BARROS VEIGA
23/06/2013
07:59
G103500602
JONES BATISTA DE MOURA
24/06/2013
00:10
G103700849
Sub-Total: 4
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Proprietário
Data
Hora
Ait
RONALDO OLIVEIRA SILVA
22/06/2013
07:45
G102700592
Sub-Total: 1
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXI
Proprietário
Data
Hora
Ait
MUN5623
MUZ3616
NMO9785
MUW2560
Placa
MUZ7303
Placa
AILSON CELERINO DA SILVA
21/06/2013
15:51
G100301400
MVK6011
ALIPIO JORGE DE AGUIAR BARBOSA
21/06/2013
09:25
G104200606
NMK0267
DSB REPRESENTACOES LTDA
21/06/2013
16:02
G100301410
NLW5113
EMERSON DOS SANTOS
21/06/2013
15:52
G100301401
MVA8169
JOSUALDO GUEDES DA SILVA
23/06/2013
08:25
G101301181
HNU7430
Sub-Total: 5
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAIS
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
24/06/2013
10:28
G101301182
MVC8211
Sub-Total: 1
Infração: 5541 - ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VICOSA
22/06/2013
10:17
G101401012
JEAN CARLOS DE ASSIS NOBRE
22/06/2013
10:15
G101401011
Sub-Total: 2
Infração: 5550 - ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
TACIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente
Infração: 5185 - DEIXAR O CONDUTOR DE USAR CINTO DE SEGURANÇA
Proprietário
Data
Infração: 5380 - ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL
Proprietário
Data
Hora
Ait
ADEILDO JOSE DA SILVA
ADRIANO GONCALVES DA SILVA
ALAN VEIGA CAVALCANTE
AMANDA REGINA DE ARAUJO SANTOS
AMORIM & AMORIM LTDA
ANA LUCIA DA ROCHA SANTOS
ANDREZA RIBEIRO SILVA
ANTONIO CARLOS FEITOSA BISPO
BERONILSON SILVA DE LIMA
BIANCA CARVALHO DE ASSIS
CANDIDO ROGERIO M MARQUES LUZ
CARLOS VOLNEY A LEITE
CICERO FELIX DOS SANTOS
CONSTRUTORA GUSTAVO H. LTDA
CREMILDA ROSENDO SANTANA
CYCOSA CYRO ACCIOLY COM LTDA
EDSON FRANCISCO CORREIA
EDVALDO SILVA GONCALVES
ELDER BERNARDO DA SILVA LIMA
ERALDO TENORIO DE HOLANDA
FAUSTO BATISTA
GAZETA DE ALAGOAS LTDA
HELENA DOS S S PANIFICACAO ME
IVONE BAHIA QUINTELLA
JOAO AUGUSTINHO SILVA SANTOS
JOSE AILTON DOS SANTOS
JOSE ARNALDO VITOR DOS SANTOS
JOSE LEITE DA SILVA
JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS
L JARDIM & CIA LTDA
LUCIANA WANDERLEY G D B PIMENTEL
LUCIANO SOTERO ROSAS
LUIS AUGUSTO RAMOS LEITE
MANOEL INACIO DA SILVA
MARCOS MARCELO DA SILVA
21/06/2013
21/06/2013
23/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
22/06/2013
21/06/2013
23/06/2013
23/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
23/06/2013
21/06/2013
23/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
23/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
21/06/2013
23/06/2013
23/06/2013
22/06/2013
21/06/2013
10:08
10:01
15:50
10:14
11:26
10:19
11:22
09:01
15:57
10:10
10:11
16:00
11:35
10:24
16:20
15:53
15:28
15:52
10:07
16:15
16:10
10:50
08:41
15:58
16:16
19:40
10:57
08:53
10:04
10:28
16:44
15:53
07:50
09:52
15:53
G103700832
G100500274
G101600425
G103700834
G103700842
G101301177
G103700841
G103500608
G101600429
G103700833
G100500276
G101600431
G100500280
G101500502
G100301423
G100301403
G100401707
G100301402
G100500275
G100301416
G100301413
G103700836
G103500605
G100301406
G100301420
G100901077
G103700839
G101301166
G103800429
G101301179
G100301427
G101600427
G103500601
G101301176
G100301404
OHB1704
MVJ5306
Placa
NLX8189
NMD1989
NLW7475
NMK0603
NMC5759
OHE4801
NLY1908
OHC5976
MVH1034
NMJ4853
NMN9899
MUT0822
NMF5681
OHI0018
OHC1468
NMO5533
MVE6464
NMG8858
NMB2211
NMC3959
OHH4965
NMJ6337
NMM6055
NML8564
MUZ3791
MVH1055
NML6153
NMF3708
NLW0531
MUU6245
MVE0598
ORL5190
MVI3132
NLZ0263
MUL5219
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
MARCOS VENICIUS GOMES DOS SANTOS
21/06/2013
11:30
G100500279
MUC9693
MARIA DE FATIMA T DA SILVA
21/06/2013
16:16
G100301419
MUU0463
MARIA GORETTI DOS SANTOS
22/06/2013
08:37
G100800605
NMJ6806
MARIA TELMA DE V. NOVAES
21/06/2013
16:14
G100301417
NMM4796
MARILIA CASADO LIMA FRANCA
21/06/2013
09:52
G100901073
MVF0297
MICHELLE MEDEIROS CABRAL
21/06/2013
16:46
G100301431
MUY9288
OTHENILZE DURAN DE ARAUJO
21/06/2013
15:35
G100301393
NMH6076
PAULA BARRETO CASADO
21/06/2013
15:57
G100301405
NMC8685
PAULO C DA SILVEIRA JUNIOR
21/06/2013
16:15
G100301418
MUY7819
PAULO DE SOUZA FILHO
21/06/2013
15:41
G100301396
MUU2614
PB SERVICOS LTDA EPP
21/06/2013
16:13
G100301415
NMO1140
PETRUCIO MANOEL JUSTINO
21/06/2013
10:58
G103700840
KLN1112
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROTEIRO
22/06/2013
10:22
G101301178
NMB1422
RAFAEL MONTEIRO DA SILVA
21/06/2013
15:42
G100301397
NMN2936
RENATA CAVALCANTE DOS SANTOS
21/06/2013
16:15
G100301422
NMO7023
RODRIGO DANTAS MURTA
23/06/2013
15:45
G101600420
NLX5130
SILVANA MARIA W. COUTO SIMOES
21/06/2013
16:12
G100301414
OHG7200
TANIA REGINA VASCONCELOS
23/06/2013
15:55
G101600428
MVI6377
VALDEMIR DOS SANTOS COSTA
23/06/2013
09:37
G103500610
MUL5085
VALERIANO & ARAUJO LTDA-ME
21/06/2013
16:44
G100301428
NMF4257
WASHINGTON LUIZ SILVA DE FARIA
21/06/2013
16:42
G100301424
NMB7887
Sub-Total: 56
Infração: 5568 - ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
CARLOS EDUARDO DOS S OLIVEIRA
21/06/2013
15:59
CARLOS EDUARDO DOS S OLIVEIRA
21/06/2013
09:44
CICERO CRISTOVAO DOS SANTOS
21/06/2013
10:03
CLAUDJA KALINE DE FARIAS LAGES
21/06/2013
16:03
DIOGENES LISBOA TORRES
21/06/2013
11:35
HELIO PEREIRA DOS SANTOS
21/06/2013
09:58
JOSE CICERO DA COSTA
21/06/2013
11:43
LEILA MARIA DE CARVALHO CARDOSO
21/06/2013
14:35
LEILIANE MARINHO SILVA
21/06/2013
10:56
LEONILSOM C DE MENDONCA JUNIOR
21/06/2013
16:03
LUANNA BARBARA CARDOSO PAES
21/06/2013
15:50
LUZINETE FERREIRA DE O PALMEIRA
21/06/2013
16:00
MARIA ANUNCIADA CAMARA CLARK
21/06/2013
11:35
MARIA DO CARMO DA CONCEICAO
21/06/2013
16:01
MARIA EDUARDA DE A CAVALCANTI
21/06/2013
11:35
NILSON BARBOSA DA SILVA
21/06/2013
10:55
PARTIDO DO MOV DEM BRASILEIRO
21/06/2013
15:50
PAULO DE SOUZA FILHO
21/06/2013
10:06
Sub-Total: 18
Infração: 5584 - PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) DE 50CM A 1M
Proprietário
Data
Hora
MAURICIO LEOBINO DA SILVA
Sub-Total: 1
Infração: 5630 - PARAR NA ÁREA DE CRUZAMENTO DE VIAS
Proprietário
G100301407
G100901071
G103700830
G100301412
G100500283
G100500273
G100500284
G101301167
G103700838
G100301411
G100301399
G100301408
G100500281
G100301409
G100500282
G103700837
G100301398
G103700831
HXC8564
HXC8564
NMN7440
MNG3081
OHB6830
NMG5514
MUX4035
MVG5135
NLX3313
OHH3791
MVD0863
NMJ4307
OHI1489
MVJ6402
OHJ1715
OHD2020
MVB5227
MUU2614
Ait
Placa
22/06/2013
13:32
G100301437
MVC0686
Data
Hora
Ait
Placa
TRANSPORTE TROPICAL LTDA
17/06/2013
08:35
G105100528
KNS1534
Sub-Total: 1
Infração: 5720 - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
EDNEY DOS ANJOS
21/06/2013
16:52
G100301430
OHD1161
Sub-Total: 1
Infração: 5738 - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICO
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
POLYANNE KELLY VICENTE DA SILVA
23/06/2013
14:45
G103400417
NMA5371
SAMUEL DOS SANTOS SILVA
23/06/2013
22:15
G104500407
OHE2177
Sub-Total: 2
Infração: 5800 - DEIXAR GUARDAR DIST SEGURANÇA LAT/FRONT ENTRE SEU VEÍC E DEMAIS E AO BORDO PISTA
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
LEANDRO CARDOSO BECKER
24/06/2013
Sub-Total: 1
Infração: 5819 - TRANSITAR COM O VEÍCULO EM CALÇADAS, PASSEIOS
Proprietário
Data
08:34
G103500613
ABK2893
Hora
Ait
Placa
ANTONIO LOURENCO FILHO
22/06/2013
18:20
G100800606
HENRIK IBSEN BARROS DE CARVALHO
22/06/2013
12:40
G103500589
JABSON RODRIGUES SANTOS
20/06/2013
18:25
G104300676
JOAO AMORIM DA SILVA
22/06/2013
09:19
G101700616
JORGE ALVES SOARES
22/06/2013
07:05
G102100706
JOSE RIBAMAR F DE M CASTRO
22/06/2013
07:49
G101700604
LENILDO ALVES DE OLIVEIRA
20/06/2013
17:55
G104300675
LUCIANA SOUZA VIEIRA COSTA
22/06/2013
08:32
G101900783
SAMYA DARLANE LIMA DA SILVA
21/06/2013
10:10
G100901074
Sub-Total: 9
Infração: 5827 - TRANSITAR EM MARCHA RÉ, SALVO NA DISTÂNCIA NECESSÁRIA A PEQUENAS MANOBRAS
Proprietário
Data
Hora
Ait
HJN2373
OHG2709
NMB9121
MUT5403
MUF7983
MUY2320
MUD3731
OHK8991
MVJ3718
DEYVID CORREIA DE MELO
22/06/2013
10:47
G199900005
MUU9996
Sub-Total: 1
Infração: 6033 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO COM PREJUÍZO DA LIVRE CIRCULAÇÃO OU DA SEGURANÇA, AINDA
QUE EM LOCAIS PERMITIDOS.
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
KARINNE MICHELLI DA S. ALMEIDA
21/06/2013
16:30
G100301432
ORG5540
Sub-Total: 1
Infração: 6041 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO.
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
17:14
16:54
16:02
17:01
15:47
16:14
17:05
17:01
16:57
16:02
15:42
17:20
17:04
16:32
16:59
17:13
16:29
16:20
16:53
19:10
16:53
16:59
G100301468
G100301456
G100301453
G100301463
G100301452
G100301446
G100301465
G100301462
G100301458
G100301443
G100301441
G100301469
G100301464
G100301450
G100301460
G100301467
G100301449
G100301448
G100301455
G103400415
G100301454
G100301461
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
23/06/2013
15:43
16:12
16:57
16:57
15:38
16:13
17:08
G100301442
G100301445
G100301457
G100301459
G100301440
G100301447
G100301466
NLW2875
OHD5990
OHE7771
OHD6370
NMA9301
OHK3500
NMN2218
Data
Hora
Ait
Placa
CICERA ALVES DA SILVA
EDILSON JOSE DO NASCIMENTO
ELESSANDRO ARAUJO DE MELO
EZECHIAS PEREIRA CANSANCAO
MARIA SALETE DE HOLANDA TENORIO
Sub-Total: 5
Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO.
Proprietário
22/06/2013
23/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
10:23
01:02
09:13
10:53
09:21
G101700609
G101700623
G101700605
G101700610
G101700615
NMF1502
MUY0857
OHB8062
MVC2125
NLX3973
Data
Hora
Ait
Placa
ANTONIO J.SILVA/EDSONOLIVEIRA
22/06/2013
08:41
G100301435
MUG0533
CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
22/06/2013
08:41
G100301434
MUC6383
CATARINA MARIA LUIZ DE OLIVEIRA
22/06/2013
15:55
G102700595
OHE2622
EDUARDO NASCIMENTO TAVARES
23/06/2013
08:13
G101900786
OHF4527
ERIVALDO SILVA DE MORAIS
23/06/2013
08:20
G101900787
MVJ7906
ESTEFANI SAMPAIO C. CAVALCANTI
24/06/2013
08:48
G104600129
NMF5864
JULIANA RAPOSO TENORIO
21/06/2013
18:47
G101301171
OHJ2811
MARIA JOSE DA CONCEICAO
22/06/2013
15:57
G101700608
OHJ8351
PAULO CAVALCANTE ALENCAR
23/06/2013
08:24
G101900788
MVA3677
REAL TRANSPORTES URBANOS LTDA
21/06/2013
07:12
G103700824
NMG0344
RITA DE CASSIA CEDRIN CALHEIROS
22/06/2013
12:10
G103500590
NMI1941
RT LOGISTICA E TRANSP LTDA
22/06/2013
13:51
G100301438
NMF4318
SUZETE GOMES DE OLIVEIRA
23/06/2013
12:37
G102900553
ORF9740
VERA LUCIA XAVIER DE LUNA
21/06/2013
07:45
G103700825
NML9666
WELLINGTON CURVELO MACHADO
22/06/2013
13:35
G103500599
MUU2043
Sub-Total: 15
Infração: 6130 - DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA A PEDESTRE/VEIC Ñ MOT QUE Ñ HAJA CONCLUÍDO A TRAVESSIA
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
LUCIVALDO S DA SILVA L DE SOUZA
22/06/2013
11:46
G102000738
Sub-Total: 1
Infração: 6432 - TRANSITAR COM O FACHO DE LUZ ALTA PERTURBANDO VISÃO OUTRO CONDUTOR
Proprietário
Data
Hora
Ait
DJALMA BARROS SIQUEIRA NETO
21/06/2013
17:15
G100500287
Sub-Total: 1
Infração: 6491 - USAR BUZINA PROLONGADA E SUCESSIVAMENTE A QUALQUER PRETEXTO.
Proprietário
Data
Hora
Ait
TELMA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
22/06/2013
10:22
G101700607
Sub-Total: 1
Infração: 7030 - CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANÇA
Proprietário
Data
Hora
Ait
OHE3449
Placa
NME7216
Placa
MUT1681
Placa
HILDA MARIA DE SOUZA
22/06/2013
06:48
G102100704
MVC8301
Sub-Total: 1
Infração: 7048 - CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETE
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
ADRIANO ALVES BIZARRIAS
22/06/2013
Sub-Total: 1
Infração: 7315 - DIRIGIR O VEÍCULO COM O BRAÇO DO LADO DE FORA
Proprietário
Data
CARLOS ROBERTO LIMA M DA SILVA
FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VICOSA
22/06/2013
10:19
G101401013
OHB1704
MARLY DO SOCORRO PEIXOTO VIDINHA
22/06/2013
00:30
G102100703
NMN2917
Sub-Total: 2
Infração: 5843 - DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/LUZ INDICADORA, MUDANÇA DE FAIXA
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
23/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
23/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
23/06/2013
23/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
23/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
21/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
REGILUCE DOS SANTOS SILVA
ROBERTA LIMA BARBOSA
SAMUEL LEITE DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
SARAH DE ARAUJO OLIVEIRA
TARCIA MARIA DE M RODRIGUES
ZARA CRISTINA DE SOUZA L MORAES
Sub-Total: 29
Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA.
Proprietário
21/06/2013
07:14
G102100708
NMJ8603
Hora
Ait
Placa
08:02
G100500285
NMK9946
Placa
TAYANE CAMILA BERTO PEREIRA
23/06/2013
15:20
G104500406
NMM1702
Sub-Total: 1
Infração: 5835 - DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTES
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
ALEX JUNIOR DA SILVA
ANA CAROLINA C BELO PINHEIRO
ANDRE LUIZ ABDALA
ANTONIO DO REGO PIMENTEL
CARLOS ROBERTO DAVID DOS SANTOS
DENILSON SANTOS DE OLIVEIRA
DOGIVAL JOSE DA SILVA
GUSTAVO CAVALCANTE SANTOS
ISMAEL CARNAUBA BRANDAO
IVONE BARBOSA VELOSO
JOSUE JOSE DE PONTES
KIRLEY C. M. DE VASCONCELLOS
LAIS FERREIRA DE MORAES
LISCIA LAMENHA A FERREIRA
LUCIO OMAR SILVA
LUIZ CARLOS DE SOUZA
MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS
MARIA LUCELIA DA HORA SALES
MARLETE DE LIMA SOARES
PRISCILLA MONTENEGRO BARBOSA DA SILVA
PRODUCAO ENGENHARIA LTDA
RADJALMA JACKSON DE A CAVALCANTE
5
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
OHC5157
MVI3146
OHI2001
NMJ5568
OHC7687
OHD7151
NMN5416
MVH1876
MUL9562
ORF4510
MUD5512
NMB0809
NMK5434
NLV8422
MVH6733
NMF7289
NMM9261
NLY7606
NMK4743
MVG9448
NML3480
NML8527
MARIA JOSE TENORIO T DE LIMA
21/06/2013
20:48
G100500289
NMH5216
Sub-Total: 2
Infração: 7358 - DIRIGIR O VEÍCULO COM APENAS UMA DAS MÃOS, EXCETO QUANDO PERMITIDO PELO CTB
Proprietário
Data
Hora
Ait
Placa
CARLOS ALBERTO L PEIXOTO JUNIOR
21/06/2013
Sub-Total: 1
Infração: 7366 - DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
Proprietário
Data
17:53
G100500288
NLY0301
Hora
Ait
Placa
ADAILTON SENA SANTOS
ADRIANA VITOR DOS SANTOS
AGOSTINHO T DA ROCHA FILHO
ANGELA VASCONCELOS DE LIRA
BRUNO XAVIER PINHEIRO GALVAO
CARLOS ALBERTO DA SILVA
EDVALDO LIMA DA SILVA
ERINEIDE GOMES DE FREITAS
FABIOLA BELTRAO LYRA
FRANCISCO EVALDO F CAVALCANTE
GILVAN BRAZ REIS DA SILVA
JAIME GOMES DE OLIVEIRA FILHO
LINICE DE V.CAVALCANTE BONAPARTE
LUGANO TRANSPORTES LTDA - EPP
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
MARCOS ANDRE DE MELO COSTA
MARCOS ANDRE DE MELO COSTA
MARIA ENAURA C DE ALBUQUERQUE
ROSIVAL MARTINS SILVA
SIQUEIRA COMERCIO AGRICOLA LTDA
TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA
VALDEMIR MARIANO GOMES
Sub-Total: 22
Infração: 7374 - BLOQUEAR A VIA COM VEÍCULO.
Proprietário
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
23/06/2013
21/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
23/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
22/06/2013
22/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
21/06/2013
22/06/2013
12:50
12:40
12:31
16:28
12:31
12:20
13:20
10:57
11:20
09:15
10:16
15:12
17:00
17:43
20:06
10:11
10:27
18:08
07:54
19:32
15:15
21:49
G103500594
G103500593
G103500597
G101200765
G103500592
G103500591
G103500596
G199900003
G100800607
G101900782
G101700606
G102700593
G103400418
G103700843
G103700847
G100700637
G101700614
G103700844
G103700826
G103700846
G100800604
G101700618
JEY4115
JQG5989
NMA6258
MVC5237
NLY1515
NMD4973
NMD9430
MUG9406
NMG1342
MUZ3941
NMD2110
NMF4226
NLW3112
MUP1188
OHH8736
OHJ6185
OHJ6185
NOZ9086
NMD6676
NMK9664
NMG1400
NME1206
Data
Hora
Ait
Placa
JOSE AILTON C DE ALMEIDA
Sub-Total: 1
23/06/2013
22:29
G103400420
JFU5393
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
PORTARIA Nº238 DE 02 de julho de 2013
SEMSC - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 6047, de
02 de Janeiro de 2001, concomitantemente com a lei 9.503 de 23 de dezembro de 1997, em seus artigos 5º e 24º
RESOLVE
NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso II,
da lei nº 9503/97(CTB).
Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme
discriminação no quadro abaixo, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar desta
publicação
Dê-se ciência e cumpra-se.
TACIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente
Lote 001103
Infração: 5215 - DIRIGIR AMEAÇANDO OS PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA
Proprietário
Data
Hora
Ait
EDINEIDE FONTES SILVA SANTOS
15/06/2013
12:55
G103300071
Sub-Total: 1
Infração: 5380 - ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL
Proprietário
Data
Hora
Ait
JSL SA
Sub-Total: 1
Infração: 5452 - ESTACIONAR NO PASSEIO
Proprietário
IAH7367
Placa
21/06/2013
15:27
G100401706
HNK4165
Data
Hora
Ait
Placa
15:25
10:02
15:00
G100401703
G101401010
G102600063
KOJ7743
KGL3980
HBU8032
Hora
Ait
Placa
ADRIANO DE SOUSA LINO DA CONCEICAO
21/06/2013
FRANCIS SOUZA PEREIRA DA SILVA
22/06/2013
HELENO LUZ E SILVA
21/06/2013
Sub-Total: 3
Infração: 5487 - ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA
Proprietário
Data
P UZIAS C DE LIMA ME
21/06/2013
11:45
G100500286
Sub-Total: 1
Infração: 5550 - ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO
Proprietário
Data
Hora
Ait
CERES DE MELO E MOTTA
COMERCIAL CONFRIO LTDA
CRISVALDO REBOUCAS LIMA
DIRIJA RENT A CAR LTDA
EDUARDO ROBERTO TOGNI
ISRAEL ANTONIO RODRIGUES SILVA
Sub-Total: 6
Infração: 5622 - PARAR NO PASSEIO/CALÇADA
Proprietário
Placa
KIN8400
Placa
21/06/2013
21/06/2013
23/06/2013
21/06/2013
22/06/2013
21/06/2013
16:45
16:14
08:50
16:44
10:02
16:43
G100301429
G100301421
G103500607
G100301426
G104200625
G100301425
MYS5037
IAO7744
NQL2406
PGJ0571
MMI2181
HZY0168
Data
Hora
Ait
Placa
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
Sub-Total: 1
Infração: 6050 - AVANÇAR O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA.
Proprietário
21/06/2013
16:48
G100301433
HFB7584
Data
Hora
Ait
Placa
RENATO DA SILVA OLIVEIRA
Sub-Total: 1
Infração: 7374 - BLOQUEAR A VIA COM VEÍCULO.
Proprietário
22/06/2013
11:01
G101700617
KGN5040
Data
Hora
Ait
Placa
DANIEL RIBEIRO FERREIRA
Sub-Total: 1
23/06/2013
22:26
G103400421
KIC8418
PORTARIA N°239, de 02 de julho de 2013
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto n° 6047, de 02 de Janeiro de 2001, concomitantemente, respaldado no Art. 9º, da Resolução n°
149/2003 do CONTRAN, c/c os artigos 234 e 236 do CPC, aplicado subsidiariamente, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS
PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió,
os processos de autos de infrações de Trânsito julgados pela COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA, para que surtam os efeitos
legais, pertinentes a matéria, conforme discriminação em anexo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
TACIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente
Processos Deferido
Processo
Ait
Recorrente
Data
2924/2013
2973/2013
3186/2013
G101700416
G103700329
G000410811
EQUILIBRIO SERVICOS LTDA
LILIAN DIAS FERREIRA
MARCUS VINICIUS DA COSTA COIMBRA
27/06/2013
27/06/2013
27/06/2013
Total de Processos: 3
PORTARIA Nº 001/13 – CG/SEMSC, DE
25 DE JUNHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais com
supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro
de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto
Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de
2010, e em consonância com o Relatório
Final da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo, no Processo Administrativo
Disciplinar nº. 1400.044242/2013, às fls. 21
usque 23.
RESOLVE:
1. Aplicar
a
penalidade
de
ADVERTÊNCIA ao servidor Guarda
Municipal JOSUEL DOS SANTOS,
matrícula 06.173-5, por inobservância do
previsto no artigo 11, inciso I, alínea “b”,
do Código de ética e disciplina profissional
dos servidores da Guarda Municipal de
Maceió, pelo fato constante no processo
administrativo disciplina em epígrafe, em
razão de faltar ao serviço, no dia 01/01/2013
lotado na Secretaria Municipal de Educação,
ao qual esteja escalado deixando de
comunicar com antecedência à autoridade a
que estiver subordinado;
2.Oficiar a Coordenação de Administração,
Finanças e Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania acerca da reprimenda imposta ao
Servidor em tela, para que proceda o devido
registro em sua ficha funcional;
3.Notificar o Servidor interessado sobre este
julgamento;
4.Arquivar este processo na Corregedoria
Geral da Guarda Municipal de Maceió.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 002/13 – CG/SEMSC, DE
25 DE JUNHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais com
supedâneo na Lei 5.643, de 01 de novembro
de 2007, c/c o artigo 5°, inciso VII do Decreto
Municipal nº. 7.190, de 25 de outubro de
2010, e em consonância com o Relatório
Final da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo, no Processo Administrativo
Disciplinar nº. 1400.044267/2013, às fls. 18
usque 20.
RESOLVE:
1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA
ao servidor Guarda Municipal JOSÉ ALVES
DOS SANTOS I, matrícula 02.731-6, por
inobservância do previsto no artigo 11,
inciso I, alínea “b”, do Código de ética e
disciplina profissional dos servidores da
Guarda Municipal de Maceió, pelo fato
constante no processo administrativo
disciplina em epígrafe, em razão de faltar
ao serviço, no dia 11/01/2013 lotado no
Instituto de Previdência de Maceió, ao qual
esteja escalado deixando de comunicar com
antecedência à autoridade a que estiver
subordinado;
2. Oficiar a Coordenação de Administração,
Finanças e Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e
Cidadania acerca da reprimenda imposta ao
Servidor em tela, para que proceda o devido
registro em sua ficha funcional;
3. Notificar o Servidor interessado sobre este
julgamento;
4. Arquivar este processo na Corregedoria
Geral da Guarda Municipal de Maceió.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 003/13 – CG/SEMSC, DE
26 DE JUNHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643,
de 01 de novembro de 2007, em seu artigo
3°, inciso IV, designar a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, constituída pela Portaria n°.
13 GS/SEMSC, de 21 de abril de 2013,
composta pelos servidores, Insp. Rubem
Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.4628, Subinspetora Albecy Melo dos Santos,
matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal
Severino Alexandre de Oliveira Junior,
matrícula nº. 22.012-4, respectivamente,
Presidente, Secretário e Membro Auxiliar,
para apurar suposta infração disciplinar
cometida pelo servidor de matrícula nº.
17.556-0, pelos fatos narrados no Memo. nº.
146/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido
ao servidor o pleno exercício à ampla defesa
e ao contraditório, como determina o art. 5°,
incisos LIII, LIV e LV da Constituição da
República Federativa do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 004/13 – CG/SEMSC,
DE 26 DE JUNHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso
IV, designar a Comissão de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar,
constituída pela Portaria n°. 14 GS/SEMSC,
de 02 de maio de 2013, alterada pela Portaria
nº. 23 GS/SEMSC, de 27 de maio de 2013,
composta pelos servidores, Insp. André Luiz
Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp.
Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula
924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo
Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.0000, respectivamente, Presidente, Secretário
e Membro Auxiliar, para apurar suposta
infração disciplinar cometida pelo servidor
de matrícula nº. 19.844-7, pelos fatos
narrados no Memo. nº. 146/DOGC/SEMSC.
Para tanto, é garantido ao servidor o pleno
exercício à ampla defesa e ao contraditório,
como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e
LV da Constituição da República Federativa
do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
ePORTARIA Nº 005/13 – CG/SEMSC, DE
o
26 DE JUNHO DE 2013
o
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
eMUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE
acom supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso
IV, designar a Comissão de Sindicância
Ee Processo Administrativo Disciplinar,
constituída pela Portaria n°. 13 GS/SEMSC,
de 30 de abril de 2013, composta pelos
servidores, Insp. Rubem Fidelis de Moura
Barros, matrícula 942.462-8, Subinspetora
Albecy Melo dos Santos, matrícula 925.6903 e o Guarda Municipal Severino Alexandre
Ede Oliveira Junior, matrícula nº. 22.0124, respectivamente, Presidente, Secretário
e Membro Auxiliar, para apurar suposta
Ainfração disciplinar cometida pelo servidor
ede matrícula nº.20.712-8, pelos fatos
,narrados no Memo. nº. 146/DOGC/SEMSC.
,Para tanto, é garantido ao servidor o pleno
oexercício à ampla defesa e ao contraditório,
e
ocomo determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e
.LV da Constituição da República Federativa
,do Brasil.
m
-DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
,CUMPRA-SE
l
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
,
, Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
,
r
.PORTARIA Nº 006/13 – CG/SEMSC, DE
26 DE JUNHO DE 2013
.
o
aO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
,MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas
aatribuições e prerrogativas legais, RESOLVE
com supedâneo na Lei 5.643, de 01 de
novembro de 2007, em seu artigo 3°, inciso
EIV, designar a Comissão de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar,
constituída pela Portaria n°. 14 GS/SEMSC,
de 02 de maio de 2013, alterada pela Portaria
nº. 23 GS/SEMSC, de 27 de maio de 2013,
composta pelos servidores, Insp. André Luiz
Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp.
Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula
924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo
Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.000A0, respectivamente, Presidente, Secretário
se Membro Auxiliar, para apurar suposta
Einfração disciplinar cometida pelo servidor
ede matrícula nº. 19.844-7, pelos fatos
onarrados no Memo. nº. 146/DOGC/SEMSC.
aPara tanto, é garantido ao servidor o pleno
,exercício à ampla defesa e ao contraditório,
,como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e
aLV da Constituição da República Federativa
,do Brasil.
z
.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
aCUMPRA-SE
o
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
o Corregedor Geral da Guarda Municipal de
a
Maceió
r
s PORTARIA Nº 007/13 – CG/SEMSC,
.
DE 26 DE JUNHO DE 2013
o
,O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
eMUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
asuas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643,
de 01 de novembro de 2007, em seu artigo
E3°, inciso IV, designar a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, constituída pela Portaria n°.
13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013,
composta pelos servidores, Insp. Rubem
Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.462-
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
8, Subinspetora Albecy Melo dos Santos,
matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal
Severino Alexandre de Oliveira Junior,
matrícula nº. 22.012-4, respectivamente,
Presidente, Secretário e Membro Auxiliar,
para apurar suposta infração disciplinar
cometida pelo servidor de matrícula nº.
17.820-9, pelos fatos narrados no Memo. nº.
146/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido
ao servidor o pleno exercício à ampla defesa
e ao contraditório, como determina o art. 5°,
incisos LIII, LIV e LV da Constituição da
República Federativa do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 008/13 – CG/SEMSC,
DE 03 DE JULHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643,
de 01 de novembro de 2007, em seu artigo
3°, inciso IV, designar a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 14
GS/SEMSC, de 02 de maio de 2013, alterada
pela Portaria nº. 23, de 27 de maio de 2013,
composta pelos servidores, Insp. André Luiz
Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp.
Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula
924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo
Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.0000, respectivamente, Presidente, Secretário
e Membro Auxiliar, para apurar suposta
infração disciplinar cometida pelo servidor
de matrícula nº. 925.389-0, pelos fatos
narrados no Memo. nº. 171/DOGC/SEMSC.
Para tanto, é garantido ao servidor o pleno
exercício à ampla defesa e ao contraditório,
como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e
LV da Constituição da República Federativa
do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 009/13 – CG/SEMSC, DE
03 DE JULHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ,
no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, RESOLVE com supedâneo na Lei
5.643, de 01 de novembro de 2007, em seu
artigo 3°, inciso IV, designar a Comissão
de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, constituída pela Portaria n°.
13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013,
composta pelos servidores, Insp. Rubem
Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.4628, Subinspetora Albecy Melo dos Santos,
matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal
Severino Alexandre de Oliveira Junior,
matrícula nº. 22.012-4, respectivamente,
Presidente, Secretário e Membro Auxiliar,
para apurar suposta infração disciplinar
cometida pelo servidor de matrícula nº.
18.381-4, pelos fatos narrados no Memo. nº.
171/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido
ao servidor o pleno exercício à ampla defesa
e ao contraditório, como determina o art. 5°,
incisos LIII, LIV e LV da Constituição da
República Federativa do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 010/13 – CG/SEMSC, DE
03 DE JULHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643,
de 01 de novembro de 2007, em seu artigo
3°, inciso IV, designar a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 14
GS/SEMSC, de 02 de maio de 2013, alterada
pela Portaria nº. 23, de 27 de maio de 2013,
composta pelos servidores, Insp. André Luiz
Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp.
Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula
924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo
Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.0000, respectivamente, Presidente, Secretário
e Membro Auxiliar, para apurar suposta
infração disciplinar cometida pelo servidor
de matrícula nº. 17.648-6, pelos fatos
narrados no Memo. nº. 171/DOGC/SEMSC.
Para tanto, é garantido ao servidor o pleno
exercício à ampla defesa e ao contraditório,
como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e
LV da Constituição da República Federativa
do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 011/13 – CG/SEMSC, DE
03 DE JULHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643,
de 01 de novembro de 2007, em seu artigo
3°, inciso IV, designar a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, constituída pela Portaria n°.
13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013,
composta pelos servidores, Insp. Rubem
Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.4628, Subinspetora Albecy Melo dos Santos,
matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal
Severino Alexandre de Oliveira Junior,
matrícula nº. 22.012-4, respectivamente,
Presidente, Secretário e Membro Auxiliar,
para apurar suposta infração disciplinar
cometida pelo servidor de matrícula nº.
04.750-3, pelos fatos narrados no Memo. nº.
171/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido
ao servidor o pleno exercício à ampla defesa
e ao contraditório, como determina o art. 5°,
incisos LIII, LIV e LV da Constituição da
República Federativa do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 012/13 – CG/SEMSC, DE
03 DE JULHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643,
7
de 01 de novembro de 2007, em seu artigo
3°, inciso IV, designar a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, constituída pela Portaria n°. 14
GS/SEMSC, de 02 de maio de 2013, alterada
pela Portaria nº. 23, de 27 de maio de 2013,
composta pelos servidores, Insp. André Luiz
Calheiros Lisboa, matrícula 925.187-1, Insp.
Francisco Luiz Lamenha Braga, matrícula
924.894-3 e o Guarda Municipal Marcionilo
Luciano Rego de Melo, matrícula nº. 22.0000, respectivamente, Presidente, Secretário
e Membro Auxiliar, para apurar suposta
infração disciplinar cometida pelo servidor
de matrícula nº. 20.668-7, pelos fatos
narrados no Memo. nº. 171/DOGC/SEMSC.
Para tanto, é garantido ao servidor o pleno
exercício à ampla defesa e ao contraditório,
como determina o art. 5°, incisos LIII, LIV e
LV da Constituição da República Federativa
do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
PORTARIA Nº 013/13 – CG/SEMSC, DE
03 DE JULHO DE 2013
O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE com supedâneo na Lei 5.643,
de 01 de novembro de 2007, em seu artigo
3°, inciso IV, designar a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, constituída pela Portaria n°.
13 GS/SEMSC, de 30 de abril de 2013,
composta pelos servidores, Insp. Rubem
Fidelis de Moura Barros, matrícula 942.4628, Subinspetora Albecy Melo dos Santos,
matrícula 925.690-3 e o Guarda Municipal
Severino Alexandre de Oliveira Junior,
matrícula nº. 22.012-4, respectivamente,
Presidente, Secretário e Membro Auxiliar,
para apurar suposta infração disciplinar
cometida pelo servidor de matrícula nº.
19.947-8, pelos fatos narrados no Memo. nº.
172/DOGC/SEMSC. Para tanto, é garantido
ao servidor o pleno exercício à ampla defesa
e ao contraditório, como determina o art. 5°,
incisos LIII, LIV e LV da Constituição da
República Federativa do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
E
Marcos Daniel da Silva Vasconcelos
Corregedor Geral da Guarda Municipal de
Maceió
CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Resolução nº 005/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de
suas atribuições legais, fundamentada na Política Nacional
do Idoso, Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, no
Estatuto do Idoso, Lei nº10.741/2003, e ainda, nas Leis
Municipais n.º 4.559/1996, n° 4.627/1997 e n.º 5.419/2004
e em conformidade com a reunião ordinária acontecida em
02 de junho de 2013 e considerando as substituições
ocorridas nos representantes da Secretaria Municipal de
Saúde, a indicação do representante suplente da

resolve PUBLICAR a relação   
 do Idoso para a Gestão 2013 a 201.
ÁREA GOVERNAMENTAL
SECRETARIA
REPRESENTANTE
Titular: Ana Carolina
Secretaria Municipal de Andrade de Souza
Assistência Social- SEMAS Suplente: Thais Mendes
Cavalcante
8
Titular: Ana Carolina
Maceió, Sexta-feira,
Andrade de Souza
Secretaria05Municipal
de 2013
de Julho de
Assistência Social- SEMAS Suplente: Thais Mendes
Cavalcante
Titular: Regina Célia de
Secretaria Municipal
de Oliveira Cunha Ventura
Educação - SEMED
Suplente:Marivalda
Ferreira Soares
Titular: Sebastiana da
Secretaria Municipal de Silva Leite Nunes
Finanças - SMF
Suplente: Maria Evânia
Titara de Araújo
Secretaria Municipal de Titular: Priscila de Araújo
Saúde
Bastos Lima
Suplente: Maria de Fátima
Souza
Superintendência Municipal Titular: Ronaldo José
de Transporte e Trânsito - Pacheco Tenório
SMTT
Suplente: Manuela Toledo
Calheiros
SOCIEDADE CIVIL
INSTITUIÇÃO
Associação
Alzheimer
Alagoas
Brasileira de
–
Regional
Associação
Comunitária
Interparoquial do Planalto
Jacutinga
REPRESENTANTE
Titular: Ângela Maria
Holanda
Pimentel
de
Farias
Geralda
Suplente:
Virginio Nunes
Titular: Marli Bomfim
Medonça
Suplente: Elieta Julieta
Titular: Maria Nita de
Associação
Idosos Araújo Tenório
Liberdade
Suplente: Djanir Alves do
Nascimento
Casa para Velhice Luiza de Titular: Solange Araújo
Marillac
Leopoldino
Suplente: Catarine Silva
Araújo
Fundação Brasil de Apoio Titular: Elenilda Silva dos
ao Idoso
Santos
Suplente: Edlânia Lima
Maceió – AL, 03 de junho de 2013.
Ronaldo José Pacheco Tenório
Presidente .
Resolução nº 006/2013
    
     
     
         

     
     
    
       
    
    
     

 a composição da
Comissões de trabalho deste Conselho para a
gestão 2013/2014.
Comissão de Finanças
Carolina
01 Ana
Andrade
de
Souza
02 Ângela
Maria
Holanda Pimentel
de Farias
03 Regina Célia de
Oliveira Cunha
Ventura
Suplentes
Maria Evânia Titara de
Araújo
Marivalda
Ferreira
Soares
Maria Nita de Araújo
Tenório
Comissão de Normas
N
Titulares
01 Priscila Araujo
Bastos Lima
02 Elenilda
Silva
dos Santos
03 Solange Araújo
Leopoldino
Suplentes
Catarine Silva Araújo
Edlania Silva de Lima
Thais
Cavalcante
Mendes
Comissão de Política
N
Titulares
Suplentes
01 Ana
Carolina Manuela
Toledo
Andrade
de Calheiros
Souza
Maria de Fátima Souza
Geralda
Nunes
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Toledo
Virginio
Maceió – AL, 03 de junho de 2013.
Ronaldo José Pacheco Tenório
Presidente
Resolução nº 007/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, no uso de
suas atribuições legais, fundamentada na Política
Nacional do Idoso, Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de
1994, no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, e ainda,
nas Leis Municipais n.º 4.559/1996, n° 4.627/1997 e n.º
5.419/2004      
       
resolve PUBLICAR o cronograma do mês de julho das
Comissões de Trabalho deste conselho.
Comissão de Política
7000.079550/2012) – Verônica Maria
Souza Guimarães à Junta Médica Oficial do
Município.
Processo nº 4000.30333/2013 – Sebastião
Marcelo dos Santos à PGM.
Processo nº 4000.5611/2013 – Francisco
José da Silva à PGM.
Processo nº 2000.101750/2011 – Dalmariz
Carvalho de Oliveira
Assunto: Verbas Irrenunciáveis.
Despacho: INDEFERIDO, por não preencher
os requisitos legais para a concessão.
Processo nº: 7000.6682/2013 (APENSO
7000.20696/2013) – Maria Lucia da Silva
Belo
Assunto: Aposentadoria.
Despacho: INDEFERIDO, por não preencher
os requisitos legais para a concessão.
Maceió – (AL), 04 de Julho de 2013.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV Maceió
Reunião dia 10/07/2013 de 10h às 12h
N
01
02
03
Titulares
Ana Carolina Andrade de
Souza
Ângela Maria Holanda
Pimentel de Farias
Regina Célia de Oliveira
Cunha Ventura
Suplentes
Manuela
Toledo
Calheiros
Maria de Fátima
Souza
Maria Elenilda de
Medeiros
Comissão para elaboração do Diagnóstico das ILPIs
Reunião dia 10/07/2013 de 08h às 10h
N
01
02
03
04
05
06
Nome
Catarine Silva Araújo
Elenilda Silva Santos
Regina Célia de Oliveira Cunha Ventura
Ronaldo José Pacheco Tenório
Solange Araújo Leopoldino
Thais Mendes Cavalcante
Comissão de Finanças
Reunião dia 17/07/2013 de 8h às 10h
N
01
Titulares
Marli Bomfim Mendonça
02
Ronaldo José Pacheco
Tenório
Sebastiana da Silva Leite
Nunes
03
Suplentes
Maria
Evânia
Titara de Araújo
Marivalda Ferreira
Soares
Maria
Nita
de
Araújo Tenório
Comissão de Normas
Reunião dia 17/07/2013 de 10h às 12h
N
01
02
03
N
Titulares
01 Marli
Bomfim
Mendonça
02 Ronaldo
José
Pacheco Tenório
03 Sebastiana
da
Silva Leite Nunes
Manuela
Calheiros
Titulares
Priscila Araujo Bastos
Lima
Elenilda Silva dos Santos
Solange
Leopoldino
Araújo
Suplentes
Catarine
Silva
Araújo
Edlania Silva de
Lima
Thais
Mendes
Cavalcante
Maceió – AL, 03 de junho de 2013.
Ronaldo José Pacheco Tenório
Presidente
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
I
A Diretoria de Presidência do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Maceió (Iprev Maceió)
despachou os seguintes processos:
Processo nº 7000.45259/2013 – Cicero
Matias dos Santos à SMCCU.
Processo nº 7000.98143/2011 – Ines
Elizabeth Nogueira Hasten-Reiter à SMTT.
Processo nº 6500.115997/2012 – Lucien do
Nascimento à PGM.
Processo nº 7000.99387/2012 – Antônio
Carneiro D’Albuquerque Sobrinho à
SEMTABES.
Processo nº 7000.55431/2013 – Irene
Cavalcanti Menezes Lins à SEMARHP.
Processo nº 7000.3750/2013 – (APENSO
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SALA DAS COMISSÕES
PERMANENTES
PARECER Nº .13/2013
COMISSÃO
DE
CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROCESSO Nº 851/13
PROJETO DE LEI Nº 04/13
INTERESSADO[A]
VEREADOR[A]:
JOÃO LUIZ ROCHA
RELATOR[A]: EDUARDO CANUTO
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade
da instalação com base na ABNT – NBR
9050 de 2004, de Planos, Mapas Táteis
com informações em Braile e em relevo, e
a instalação de sinalização tátil horizontal,
vertical, em corrimãos e em portas de todos
os órgãos e Entidades Públicas direta e
indireta, parques públicos municipais e áreas
der lazer localizadas em área públicas da
cidade de Maceió.
O presente parecer tem por objeto o Projeto
de Lei nº 04/2013 de autoria do ilustre
Vereador João Luiz, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação com base na
ABNT – NBR 9050 de 2004, de Planos,
Mapas Táteis com informações em Braile
e em relevo, e a instalação de sinalização
tátil horizontal, vertical, em corrimãos e
em portas de todos os órgãos e Entidades
Públicas direta e indireta, parques públicos
municipais e áreas der lazer localizadas em
área públicas da cidade de Maceió.
Em continuidade ao processo legislativo,
foi esta
proposição encaminhada a
Procuradoria Jurídica para emitir parecer
acerca da sua constitucionalidade, cabendo
desta maneira esta comissão analisar seus
aspectos legal, jurídicos assim como acerca
da técnica legislativa , nos termos do artigo
57 conjugado com artigo 87 inciso III do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diante do exposto e estando desta forma
em obediência aos ditames do Regimento
Interno e da Lei Orgânica do Município,
e em condições de ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre
esta Comissão analisar somos de parecer
favorável a aprovação da presente
proposição não havendo óbices podendo ser
encaminhado para outra comissão no que
couber analisar .
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, 2 de maio de 2013.
Eduardo Canuto
Relator
Membros:
VOTOS FAVORÁVEIS
VOTOS CONTRÁRIOS
COMISSÃO DE FINANÇAS
PROCESSO nº: 851
PROJETO DE LEI nº 04/2013
AUTORIA: Vereador João Luiz Rocha
RELATOR: Vereador Dudu Ronalsa
Recebido para exame e posterior
parecer, constatou esta Comissão que o
Projeto em comento, encontra respaldo
jurídico nas normas financeiras que
disciplinam a matéria.
Ante o exposto, opina este Relator pelo
prosseguimento normal do Projeto, face o
mesmo atender todos os ditames legais das
normas suso mencionadas.
É o parecer
Sala das Comissões, em 06 de junho de
2013.
Relator
Votos favoráveis
Votos Contrários
COMISSÃO DE JUSTIÇA
e REDAÇÃO FINAL
PROCESSO nº: 1247
PROJETO DE LEI nº: 14/2013
AUTOR: Vereador Silvio Camelo
RELATOR: Vereador Eduardo Canuto
ASSUNTO: Utilidade Pública
Dispõe o presente Projeto de Lei, tornar de
Utilidade Pública a Associação de Amigos
do Altista de Alagoas.
Em mãos para exame e necessário parecer,
verificamos que o Projeto de Lei em causa,
preenche os ditames legais dos preceitos
contidos no Art. 2º da Lei Municipal nº
4.294/94, tendo em vista a apensação dos
documentos exigidos pelas normas acima
mencionadas.
Pelo exposto, somos pelo seu prosseguimento
normal do Projeto de Lei em referência.
É o parecer
Sala das Comissões, em 01/04/2013.
Relator
Votos favoráveis
Votos Contrários
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO nº: 1247
PROJETO DE LEI nº: 14/2013
AUTOR: Vereador Silvio Camelo
RELATOR: Vereador Cleber Costa
ASSUNTO: Declarar de Utilidade Pública
a Associação de Amigos do Altista de
Alagoas.
Em analise aos autos em apreço, colhe-se
parecer emitido pela Comissão de Justiça e
Redação Final que opinou favoravelmente.
Assim sendo, deve o referido Projeto de
Lei prosseguir a sua tramitação normal até
a devida apreciação pelo Soberano Plenário
desta Casa de Leis.
É o parecer
Sala das Comissões, em 27/06/2013
Relator
Votos favoráveis
Votos Contrários
PROCESSO: Nº 1685/2013
PROJETO DE LEI: Nº 32/2013
AUTOR:
VEREADORA
SILVANIA
BARBOSA
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
RELATOR:
BARBOSA
PAR E C E R
VEREADOR
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
SILVÂNIO
Nº _____/2013
EMENTA: OBRIGA AS EMPRESAS
RECICLADORAS DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ A EXIGIR A COMPROVAÇÃO
DA ORIGEM DOS FIOS DE COBRE
QUE ADQUIRIREM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
R E LAT Ó R I O
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº
32/2013, de autoria da Vereadora Silvania
Barbosa, para emissão de parecer, o
qual obriga as empresas recicladoras do
Município de Maceió a exigir a comprovação
da origem dos fios de cobre que adquirirem e
dá outras providências.
Após o recebimento dos autos, encaminhei
a presente preposição à Procuradoria Geral
desta Casa para pronunciamento quanto
à constitucionalidade da matéria aqui
discutida.
Por sua vez, a Procuradoria encaminhou o
Projeto de Lei à Divisão de Organização e
Documentação Legislativa para informar
se existe legislação que trata do mesmo
assunto. Na oportunidade, foi informado que
não há nenhuma Lei correlata ao Projeto em
apreço.
Instada a se manifestar, a Procuradoria
Jurídica desta Casa Legislativa opinou, à fl.
09, pelo regular prosseguimento dos autos.
Em despacho, o Procurador Geral
argumentou que a preposição possui
constitucionalidade e se reveste de boa
técnica legislativa, motivo pelo qual opinou
pelo prosseguimento do presente Projeto de
Lei.
ANÁLISE
Inicialmente, ressalto que, nos termos do art.
57, do Regimento Interno desta Casa, cabe
a esta Comissão de Justiça e Redação final
opinar sobre todos os assuntos quanto ao
seu aspecto constitucional, legal, jurídico e
regimental.
O Projeto de Lei em questão obriga as
empresas de reciclagens, com sede em
Maceió, a exigir comprovação de origem
dos fios de cobre que adquirem, tendo ainda,
que manter registros e dados do vendedor do
qual comprarem os fios.
Em sua justificativa, a Nobre Colega
argumenta que a referida preposição visa
coibir o furto de fios de cobre utilizados pelas
companhias telefônicas e elétricas, tendo em
vista os prejuízos de vários usuários que
deixam de ter os serviços prestados, bem
como para as empresas que se obrigam a
dispor de grandes quantias para a reparação
dos serviços.
Analisando o Projeto de Lei, em seu
conteúdo, vejo a importância deste, uma vez
que o Projeto vai coibir e tentar identificar
aqueles que vendem esses produtos sem
destinação, muitos deles originários de
furtos. Vale ressaltar que esse tipo de
furto está se tornando comum, por isso a
necessidade da proposta, para evitar que
o poder público gaste com esses bens que
deveriam ser utilizados por longas datas.
Em relação ao aspecto constitucional, vejo
que a preposição se reveste das regras legais,
especialmente no tocante ao Regimento
Interno desta Casa.
Assim, entendo que o Projeto de Lei,
de autoria da Nobre Colega, merece
prosperar, tendo em vista a sua importância
para o Município, e, sobretudo, ao povo
maceioense.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, o parecer é pela aprovação
do Projeto de Lei nº 32/2013, para que este
prossiga com seu regular trâmite nesta Casa
Legislativa.
Maceió, 04 de Junho de 2013
Vereador SILVÂNIO BARBOSA
Relator
Comissão de Justiça e Redação Final
Votos Favoráveis:
Votos Contrários:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº. 0033/2013
PROCESSO Nº. 1686 /2013
AUTOR: SILVÂNIA BARBOSA
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA
DE
EQUIPAGEM
DE
PRAÇAS,
COMPLEXOS
ESPORTIVOS
E
LOGRADOUROS
PÚBLICOS
COM
MOBILIÁRIO URBANO ADAPTADO ÀS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA .
PARECERISTA: VEREADOR EDUARDO
CANUTO
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa
da Nobre Vereadora Silvânia Barbosa,
institui o programa de equipagem de
praças, complexos esportivos e logradouros
públicos com mobiliário urbano adaptado às
pessoas com deficiência.
A autora, na justificativa que acompanha a
proposta, esclarece que o projeto objetiva
melhorar a estrutura da cidade ainda mais para
os portadores de deficiência, ajudando-os na
pratica de exercícios, e no desenvolvimento
físico de cada um, ampliando a oferta de
espaço físico e elevando a auto-estima dos
portadores de deficiência.
Oportuno esclarecer que a propositura
pretende inserir o portador de deficiência
na pratica esportiva, incontestavelmente
trazendo benefícios a saúde física e mental.
Fato que merece destaque e empenho para
prosseguir em tramitação. Posto assim,
na forma do substitutivo final proposto
o projeto reúne condições para seguir a
evolução. Consubstanciado nos artigos 30, I
e V da Constituição Federal e nos artigos 19
e 32, caput da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, especificamente com relação
à proteção e a integração social das
pessoas com deficiência, a Constituição
Federal determina que podem legislar
concorrentemente sobre o assunto a União,
os Estados, o Distrito Federal e também os
Municípios, para suplementar a legislação
federal e estadual, dentro dos limites do
predominante interesse local (arts. 24, XIV
c/c art. 30, I e II, da Constituição Federal).
O artigo 2°, da Lei Federal n°. 7.853/89
- As normas desta Lei visam garantir
às pessoas portadoras de deficiência as
ações governamentais necessárias ao seu
cumprimento e das demais disposições
constitucionais e legais que lhes concernem,
afastadas as discriminações e os preconceitos
de qualquer espécie, e entendida a matéria
como obrigação nacional a cargo do Poder
Público e da sociedade. Especificamente,
dispõe competir ao Poder Publico e seus
órgãos assegurar as pessoas com deficiência
o pleno exercício de seus direitos, a
educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, à
previdência social, ao amparo a infância e
a maternidade e de outros decorrentes da
Constituição e das Leis, propiciem seu bemestar pessoal, social e econômico.
Neste elenco de princípios, estando à
propositura também relacionada ao lazer da
pessoa com deficiência, o projeto encontra-
se também alicerçado no art. 217, parágrafo
3° da Constituição Federal que reza:
Art. 217 (....)
3°. O Poder Público incentivará o lazer,
Como forma de Promoção Social.
Por seu turno, a Lei Orgânica do Município
de Maceió Preconiza:
Art. 7° - Compete ainda o município de
Maceió, participativamente com a União
Federal, Estado de Alagoas e Comunidade:
IX – Cuidar da saúde Publica (....)
XI – Desenvolver ações visando ao
asseguramento de condições de existência
digna aos portadores de deficiência.
Art. 150 – Serão fomentadas pelo município,
as praticas esportivas formais e informais,
como direito de cada um, inclusive dos
portadores de deficiência, respeitadas as
disposições especificas estabelecidas na
Constituição da Republica.
Oportuno registrar que, nos termos do
substitutivo ora sugerido, o projeto não
versará sobre ato concreto de administração
ou matéria atinente a organização
administrativa, assuntos reservados a
iniciativa do Sr. Prefeito, mas sim, sobre a
normatização geral do serviço público, já
prestado pelo Poder Público. Com efeito, o
que se pretende é instituir regra geral para que
o executivo, quando da instalação de áreas
de lazer e esportes nas praças, complexos
esportivos e logradouros públicos, se atenha
às necessidades de pessoas com deficiência,
consoante preceitua nossa Carta Magna. Faz
também necessário, a adequação da redação
do projeto no intuito de adequá-lo a melhor
técnica de elaboração legislativa.
Por este motivo, s.m.j., somos pela,
CONSTITUCIONALIDADE
LEGALIDADE.
E
PELA
SUBSTITUTIVO
DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA AO
PROJETO DE LEI N°. 0033/2013
Dispõe sobre a instalação de equipamentos
de ginástica e brinquedos adaptados
as pessoas com deficiência nas praças,
parques, complexos esportivos e áreas de
lazer, do Município de Maceió, e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Maceió DECRETA:
Art. 1° - As praças, parques, complexos
esportivos e áreas de lazer público e privado
instalados no Município de Maceió que
possuírem brinquedos e aparelhos de
ginástica /musculação para uso da população
deverão disponibilizar equipamentos para
uso das pessoas com deficiência. Parágrafo
único - A instalação dos equipamentos
previstos no caput em praças, parques,
complexos esportivos e áreas de lazer
públicos que tenham aparelhos de ginástica
instalados será feita de forma gradativa na
medida da disponibilidade financeira do
Poder Executivo.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados de
sua publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final.
Maceió 10 de maio de 2013.
9
Eduardo Canuto
Vereador Relator
Votos Favoráveis:
Votos Contrários:
SALA DAS COMISSÕES
PERMANENTES
PARECER Nº
/ 2013
COMISSÃO DE ASSUNTOS
URBANOS.
PROCESSO N° 1686/13
PROJETO DE LEI N° 33/2013
INTERESSADO ( A ): VEREADORA
SILVANIA BARBOSA
RELATOR: WILSON JÚNIOR
EMENTA: Institui o Programa de
equipagem de praças, complexos esportivos
e logradouros públicos com mobiliário
urbano adaptado às pessoas com deficiência.
Trata-se do Projeto de Lei nº
33/2013, que “Institui o programa de
equipagem de praças, complexos esportivos e
logradouros públicos com mobiliário urbano
adaptado às pessoas com deficiência.”, de
autoria da Vereadora Silvania Barbosa, para
emissão de PARECER.
A nobre Vereadora propõe uma
maior integração e adaptação dos espaços
públicos para lazer e esporte ás pessoas
deficientes, o que é muito louvável.
A Constituição Federal de 1988 em
seu Art. 23 e 24 menciona que é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
Art.23:
(...)
II – cuidar da saúde e assistência pública, da
proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência;
Art. 24:
(...)
XIV – proteção e integração social das
pessoas portadoras de deficiência.
Este dispositivo põe termo a qualquer dúvida
quanto ao caráter integralizador das medidas
adotadas pelo Poder Público em favor das
pessoas portadoras de deficiência, afastando
a equívoca interpretação de que o Município,
ao adotar prestações integradoras, estaria
paternalizando ou privilegiando o cidadão
portador de deficiência em detrimento dos
demais.
A Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final desta Casa
Legislativa examinou, se pronunciando pela
constitucionalidade e legalidade do projeto (
Fls. 8 ).
Entendemos ser dever de o
município assegurar às pessoas portadoras de
qualquer deficiência a plena inserção na vida
econômica e social e o total desenvolvimento
de suas potencialidades, assegurando a
eliminação de obstáculos arquitetônicos
e a obrigação da regulamentação acerca
da construção dos logradouros ( Imóveis,
móveis, praças, calçadas...) e dos edifícios
de uso público especial, é matéria de
fundamental importância para as pessoas
portadoras de deficiência, eis que o
acesso adequado é, após a preliminar
conscientização, literalmente, o próximo
passo para alcançar os demais direitos.
O Art. 203 da Constituição Federal de 1988
versa sobre:
(...)
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária.
O Decreto Presidencial n.º
3.298/1999 - Política Nacional para
a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência consagrou como princípio e
diretriz:
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
Art. 5º. A Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de deficiência, em
consonância com o Programa Nacional de
Direitos Humanos.
(..)
II - incluir a pessoa portadora de deficiência,
respeitadas as suas peculiaridades, em toda
as iniciativas governamentais relacionadas à
educação, à saúde, ao trabalho, à edificação
pública, à previdência social, à assistência
social, ao transporte, à habitação, à cultura,
ao esporte e ao lazer.
Toda pessoa necessita de espaço, estímulo,
saúde, trabalho, lazer. Ser cidadão é poder
escolher a escola, o hospital, o médico, o
espaço público ou privado que se deseja e
precisa ocupar. É poder ir, vir e permanecer,
com integração, sem protecionismo, é ter
acesso aos bens públicos igualitariamente
independentes de limitações físicas, mas
com Respeito e Dignidade.
Dessa forma, podemos dizer que
o projeto é regular, posto que respaldado
nas normas constitucionais, Regimento
Interno desta Casa Legislativa conforme
artigo 60 § VII e a competência desta
Comissão para analisar e emitir o respectivo
parecer, preservando as normas jurídicas
de iniciativa e competência referentes
ao processo legislativo da proposta em
análise, solicitando que seja observado o
que determina o artigo 88 do Regimento
mencionado e;
Considerando ainda, a intenção
da explicitação do termo relevante interesse
social com o intuito de melhor atender o
cumprimento da Lei no tocante ao programa
de equipagem de praças, complexos
esportivos e logradouros públicos com
mobiliário urbano adaptado às pessoas com
deficiência neste Município, de forma;
Pelo exposto, este parecer é pela
APROVAÇÃO do Projeto.
Sala das Comissões, 10 de junho de 2013.
MEMBROS:
Wilson Júnior
Relator
VOTOS FAVORÁVEIS:
VOTOS CONTRÁRIOS:
PROCESSO: Nº 2050/2012
PROJETO DE LEI: Nº 140/2012
AUTOR: VEREADOR DAVI DAVINO
RELATOR: VEREADOR SILVÂNIO
BARBOSA
PAR E C E R
Trata-se de análise do Projeto de Lei
nº140/2012, de autoria do Vereador Davi
Davino, que pretende denominar de “Praça
Anibal Palmeira”, uma Praça Pública
localizada no Loteamento Vida Nova, no
Bairro do Tabuleiro dos Martins, nesta
Capital.
A divisão de cadastramento de busca
e localização de logradouros Púbicos
informou que a Praça Pública ainda não
possui denominação e que não existe
duplicidade de nomes.
Portanto, registro que a pretensão do Autor
do Projeto de Lei em apreciação é legal,
posto não encontrar barreiras de ordem
técnica ou jurídica que a proíbam de ser
atendida.
Assim sendo, com fundamento do art. 57 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
opina esta Comissão pela aprovação em seus
ulteriores termos.
É o Parecer.
Maceió, 04 de Junho de 2013.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Maceió.
Vereador SILVÂNIO BARBOSA
Relator
Comissão de Justiça e Redação Final
Votos favoráveis
Votos Contrários
PARECER n.
/2013
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, TURISMO E ESPORTE,
sobre o Projeto de Lei nº 140/12, autoria
do Vereador Davi Davino. Assunto:
Denominação de Aníbal Palmeira a Praça
localizada no Loteamento Vida Nova no
Tabuleiro dos Martins, nesta capital.
Chega a esta Comissão de Educação, Cultura,
Turismo e Esporte o Projeto de Lei nº 140
de 2012, referente ao Processo nº 2050/12,
de autoria do Vereador Davi Davino, para
Denominação de Aníbal Palmeira Praça
localizada no Loteamento Vida Nova no
Tabuleiro dos Martins, nesta capital
Na Justificação, o autor, menciona as
atividades desenvolvidas por Aníbal
Palmeira.
Considerando a informação prestada pelo
Setor de Divisão de Cadastramento Busca e
Localização de Logradouros Públicos desta
Câmara Municipal, às fls. 05-07, no sentido
de não encontrar denominação oficial,
nem duplicidade de nomes para a Rua a
que se refere o Projeto, restam atendidas
as exigências do artigo 85 do Código de
Urbanismo e Edificações do Município de
Maceió (Lei nº 5.593 de 2007).
Ante o exposto, opina este Relator
pelo prosseguimento e aprovação do Projeto
de Lei.
Eis o Parecer.
Maceió, 02 de julho de 2013.
Guilherme Soares
Relator e Vice Presidente da Comissão de
Educação,
Cultura, Turismo e Esporte.
Votos Favoráveis
Votos Contrários
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SALA DAS COMISSÕES
PERMANENTES
PARECER Nº. ____/2013
COMISSÃO
DE
CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROCESSO Nº 3100/13
PROJETO DE LEI Nº 60/13
MENSAGEM Nº 011
INTERESSADO[A] PODER EXECUTIVO
RELATOR[A]: FÁTIMA SANTIAGO
EMENTA: Emenda Modificativa que altera
a Lei Municipal nº 6.055, de 30 de setembro
de 2011.
O presente parecer objetiva analisar a
Emenda Modificativa que altera os textos do
inciso I, do artigo 1º e o item II, do anexo
único, da Lei Municipal nº 6.055, de 30 de
setembro de 2011.
Em continuidade ao processo legislativo, foi
esta proposição encaminhada a Comissão de
Constituição e Justiça, para análise de seus
aspectos constitucional, legal e jurídico, nos
termos do artigo 57 conjugado com artigo 87
inciso III assim como em conformidade com
o parágrafo IV do art. 188 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Diante do exposto e estando desta forma
em obediência aos preceitos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica do Município,
e em condições de ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre
esta Comissão analisar somos de parecer
favorável a aprovação da Emenda
Modificativa Nº 60/13 não havendo óbices
para o seu prosseguimento normal.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, 03 de julho de 2013.
Fátima Santiago
Relatora
Membros:
VOTOS FAVORÁVEIS
VOTOS CONTRÁRIOS
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SALA DAS COMISSÕES
PERMANENTES
PARECER Nº
/ 2013
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR
PÚBLICO.
PROJETO DE LEI N° 60/13
INTERESSADO ( A ): PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
RELATOR: WILSON JUNIOR
EMENTA: Altera o Art. 1º § I, Art. 5º e o
Item II, do Anexo Único, da Lei Municipal
nº 6.055, de 30 de setembro de 2011 e Dá
Outras Providências.
Vem a esta Comissão, para
PARECER, o Projeto em epígrafe, de
autoria da Prefeitura Municipal de Maceió
em anexo.
O projeto prevê a criação de
50 ( cinquenta ) Cargos de Agente de
Fiscalização de Trânsito Municipal, já que
hoje existem apenas 200 ( duzentos ) para
fiscalizar o tráfego e pedestres da cidade
de Maceió, sendo insuficiente para atender
a demanda sempre crescente, e para fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito
em nossa Capital com eficiência e eficácia.
Conforme o Código de Trânsito
Brasileiro o Agente de Trânsito é responsável
de forma credencial pela autoridade de
trânsito para o exercício das atividades
de fiscalização, operação, policiamento
ostensivo e patrulhamento do trânsito, assim
como, tem como função executar, autuar
e aplicar multas as medidas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e
parada no exercício regular do Poder de
Polícia de Trânsito.
Destacamos também que a
Gratificação de Estímulo à Produtividade
Individual é uma forma de estimular o bom
servidor a cumprir com excelência suas
atribuições, dando ao mesmo que cumpre
suas tarefas com eficiência, assiduidade,
pontualidade, a possibilidade de aumento
de sua remuneração, claro e evidente que
não se trata aqui de Indústria de Multas, vez
que os Agentes também são fiscalizadores,
assim como são, os fiscais de tributos
municipais, de obras, transportes e outros
mais, e que a forma que passam a terem
direito a Gratificação em epígrafe não é
o montante de multas aplicadas, e sim o
tempo de serviço na administração pública
no exercício de Agente de Fiscalização de
Trânsito do Município de Maceió.
Assim, podemos dizer que o Projeto
de Lei em análise é regular, posto que
respaldado na Lei Orgânica do Município de
Maceió em seu art. 32 § II, na Constituição
Federal em seu art. 37 § XI observando aos
princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, na
Lei Municipal nº 6.055/11 e 5.365/04,
Regimento Interno desta Casa Legislativa
observando os artigos 64, 191, 192 e 193, Lei
Complementar nº 101/2000 que dispõe sobre
a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante
a disponibilidade de dotação orçamentária, e
a competência desta Comissão para analisar
e emitir o respectivo parecer, preservando as
normas jurídicas de iniciativa e competência
referentes ao Projeto de Lei da proposta
em análise, e solicitando ainda que seja
observado o que determina o artigo 88 do
Regimento mencionado.
Pelo exposto, este parecer é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 04 de julho de
2013.
Wilson Júnior
Presidente
MEMBROS:
VOTOS A FAVOR:
VOTOS CONTRA:
EDITAL - AVISO DE EDITAL
Nome da Firma: AIRLAN VITOR
GOMES BARROS E CIA. LTDA.,
situada na Avenida Menino Marcelo, nº
1026 – Bairro: Serraria – Maceió - AL, com
atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS. Torna
público que requereu a Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
- Maceió-AL, a autorização Ambiental
Municipal de PRÉVIA IMPLANTAÇÃO
E OPERAÇÃO do empreendimento
denominado PORTA DE NOVELA; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome da Firma: R M CLÍNICA LTDA.
– ME, situada na Rua Cleto Campelo, nº
527-A – Bairro: Jacintinho – Maceió
- AL, com atividade de: CLÍNICA
ODONTOLÓGICA. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de
PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“CLÍNICA MAIS SORRISO”; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome
da
Firma:
ATIVA
EMPREENDIMENTOS LTDA., situada
na Rodovia AL 101 – Norte, nº 10202
– Bairro: Pescaria – Maceió - AL, com
atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL E
INCORPORAÕES. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal
de RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
IMPLANTAÇÃO do empreendimento
denominado
“LOTEAMENTO
RESIDENCIAL ALDEIA DO MAR”,
situado na Rodovia AL 101 – Norte, s/nº
- Bairro: Pescaria – Maceió - AL; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Nome
da
Firma:
ATIVA
EMPREENDIMENTOS LTDA., situada
na Rodovia AL 101 – Norte, nº 10202
– Bairro: Pescaria – Maceió - AL, com
atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL E
INCORPORAÕES. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal
de RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
IMPLANTAÇÃO do empreendimento
denominado “GRAN PRATAGY”, situado
na Rodovia AL 101 – Norte, s/nº - Bairro:
Pescaria – Maceió - AL; não foi exigido
apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome
da
Firma:
ATIVA
EMPREENDIMENTOS LTDA., situada
na Rodovia AL 101 – Norte, nº 10202
– Bairro: Pescaria – Maceió - AL, com
atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL E
INCORPORAÕES. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal de
PRÉVIA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“POUSADA CASA CAIADA”, situado
na Rodovia AL 101 – Norte, s/nº - Bairro:
Pescaria – Maceió - AL; não foi exigido
apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome da Firma: N. G. DE MELO
REFEIÇÕES - ME, situada na Avenida
Pratagy, nº 300-B – Quadra “B” 48 – Bairro:
Benedito Bentes I – Maceió - AL, com
atividade de: PIZZARIA. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal
de LICENÇA PRÉVIA IMPLANTAÇÃO
E OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “PIZZARIA GARFO DE
OURO”; não foi exigido apresentação de
Estudo de Impacto Ambiental.
Nome da Firma: EISA ENGENHARIA
LTDA., situada na Avenida Nelson Marinho
Araújo, nº 73 – Bairro: Serraria – Maceió AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE
ARTES ESPECIAIS. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal
de IMPLANTAÇÃO do empreendimento
denominado
“ESCOLA
ESTADUAL
WANDETE GOMES DE CASTRO”,
situado na Travessa Pedro Américo, s/
nº - Bairro: Poço – Maceió - AL; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome da Firma: EISA ENGENHARIA
LTDA., situada na Avenida Nelson Marinho
Araújo, nº 73 – Bairro: Serraria – Maceió AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE
ARTES ESPECIAIS. Torna público que
requereu a Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal
de OPERAÇÃO do empreendimento
denominado
“ESCOLA
ESTADUAL
WANDETE GOMES DE CASTRO”,
situado na Travessa Pedro Américo, s/
nº - Bairro: Poço – Maceió - AL; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
Nome da Firma: EISA ENGENHARIA
LTDA., situada na Avenida Nelson Marinho
Araújo, nº 73 – Bairro: Serraria – Maceió AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE
ARTES ESPECIAIS. Torna público que
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
requereu a Secretaria Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente – SEMPMA - MaceióAL, a autorização Ambiental Municipal
PRÉVIA do empreendimento denominado
“ESCOLA
ESTADUAL
WANDETE
GOMES DE CASTRO”, situado na
Travessa Pedro Américo, s/nº - Bairro: Poço
– Maceió - AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
11
12
Maceió, Sexta-feira,
05 de Julho de 2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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