PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL CARTA CONVITE Nº 007/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E GOVERNO E PLANEJAMENTO PROCESSSO Nº 2612/2015, 2613/2014, 5204/2015 OBJETO: MATERIAIS GRAFICOS NOME EMPRESARIAL: _______________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ:______________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO:______________________________________________ ____________________________________________________________________ NOME PARA CONTATO: _______________________________________________ TELEFONE: ________________________________ FAX: _____________________ E-MAIL PRINCIPAL:____________________________________________________ E-MAIL SECUNDÁRIO:__________________________________________________ Recebemos da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais da Prefeitura do Município de Três Rios/RJ, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada. Senhor (a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais da Prefeitura do Município de Três Rios/RJ e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa deste recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação – Pregão, por meio do e-mail [email protected]. O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. _____________ de ________________ de ________ __________________________________________________ NOME Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] CARTA CONVITE Nº 007/2015 EM: 13/04/2015PROCESSO Nº 2612/2015, 2015/2015, 2613/2015/2014, 5204/2015 ÓRGÃO REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E GOVERNO E PLANEJAMENTO EDITAL DE LICITAÇÃO 1 – Preâmbulo: 1.1 – De conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, o Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, por meio da Comissão Permanente de Licitação faz saber que realizará licitação para contratação de Materiais Gráficos instaurada na modalidade CARTA CONVITE, com julgamento tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, o qual será processado e julgado em consonância com a referida legislação e as regras contidas neste edital. 1.2 – Os envelopes contendo os documentos para HABILITAÇÃO (Envelope “A”) e PROPOSTA (Envelope “B”) serão recebidos nos dias úteis na Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais, no horário de 12h00 às 17h00, sito à Praça São Sebastião, nº 363, 2º andar, Centro, Três Rios, Rio de Janeiro, até a data e hora de realização da reunião de abertura de envelopes. 1.3 – A reunião de abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 28 de Abril de 2015, às 14h:30min, na sala de reuniões da Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais. 1.4 – Com amparo no artigo 33 da Lei Municipal nº 3.330, de 15 de dezembro de 2009, as contratações oriundas desta licitação concederão tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 1.5 – O valor estimado pela Administração para contratação do presente objeto é de R$ 3.566,00 (três mil quinhentos e sessentas e seis reais). 1.6 – As despesas a serem realizadas para pagamento do objeto deste Convite correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: * 02.01.14.04.122.2010.2091/33.90.3900 FR 00 * 02.01.05.04.122.2001.2001/33.90.3900 FR 00 2 – OBJETO: 2.1 – Constitui objeto desta licitação a Confecção de Materiais gráficos, cuja relação, descrição e quantificação se encontram no ANEXO I deste edital. 2.2 – O serviço a ser prestado ou adquirido deverá atender a todas as especificações e requisitos exigidos pelas normas e órgãos de controle e fiscalização de comercialização que lhes são pertinentes. 2.3 – O fiscalizador da contratação, indicado no termo de referência, fica impedido de receber os serviços licitados que estejam fora das especificações técnicas emitidas pelos órgãos oficiais que o fiscalizam, ou ainda, que não atendam às exigências contidas no Anexo I deste edital. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] 2.4 – Eventual recebimento de serviços fora das especificações previstas no item 2.1 não impede a sua posterior devolução. 2.5 – O prazo para aceitação definitiva do objeto será de 2 (dois) dias, contados a partir da aceitação provisória. 2.6 – Qualquer entendimento entre o fiscalizador e o contratado será realizado sempre por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais. 2.7 – A fiscalização é exercida no interesse do Município de Três Rios e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do contratado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, acaso verificadas, não implicarão em corresponsabilidade da municipalidade ou de seus prepostos. 2.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança do objeto licitado, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos por lei ou por este edital, inclusive perante terceiros. 3 – PRAZO: 3.1 – O prazo para execução do serviço será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da expedição da nota de empenho.. 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: 4.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas escolhidas e convidadas pela Comissão Permanente de Licitação, cujo objetivo social seja do ramo pertinente ao objeto licitado. 4.2 – Nos termos do artigo 22, §3º, da Lei nº 8.666/93, também poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cadastradas na Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais, no ramo objeto desta licitação, desde que manifestem e formalizem interesse em participar desta licitação por meio de requerimento protocolizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcadas para realização da reunião de abertura dos envelopes. 4.3 – Não poderão participar da presente licitação empresas suspensas de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública ou declaradas inidôneas, na forma do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93. 4.4 – Não será permitida a participação de consórcios juridicamente formados ou em formação ou de grupos de empresas. 4.5 – Não poderá participar da execução do objeto desta licitação, qualquer servidor ou dirigente do Município de Três Rios, notadamente os membros da Comissão Permanente de Licitação. 5 – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 5.1 – Para se habilitarem na licitação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 5.1.1 – Credenciamento, conforme modelo contido no ANEXO II; 5.1.2 – Contrato Social e, no caso de alterações, apresentar a última alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de alterações, no caso de Sociedade Anônima ou, em substituição a esses documentos, Certidão de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Três Rios, compatível com o objeto da licitação. No caso Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] de apresentação da referida certidão, o licitante deverá trazer declaração de que após sua retirada não ocorreu nenhum fato que possa impedir sua participação nesta licitação; 5.1.3 – Com base no artigo 32, §1º, da Lei 8.666/93, fica dispensada a apresentação das certidões negativas dos tributos administrados pelas Fazendas Federal, Estadual bem como de débitos com a Justiça do Trabalho, todavia, é obrigatória a apresentação das certidões negativas referentes à seguridade social (INSS) e a certidões negativas do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, nos termos do artigo 195, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. As certidões que não trouxerem expressos o seu prazo de validade, serão consideradas válidas por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição; 5.1.4 – Declaração firmada pelo representante legal do licitante ou pelo preposto indicado no credenciamento de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme modelo contido no ANEXO III. 5.1.5 – Somente serão aceitas eventuais certidões positivas com efeito de negativas, quando expressamente constante tal informação no teor da certidão. 5.2 – A comprovação da regularidade fiscal constante do item 5.1.3, por parte das ME ou EPP, somente será exigida para efeitos de contratação, não se tratando de condição de participação na habilitação. No entanto, é necessário, que as ME e EPP apresentem os documentos fiscais na reunião, ainda que apresentem alguma restrição. 5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.3.1 – Entende-se o termo “declarado vencedor” o momento imediatamente posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 5.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.3, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou ainda, revogar a licitação. 5.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, exceto fax, autenticados por cartório competente ou apresentados em conjunto com o original para conferência da Comissão Permanente de Licitação. 5.4.1 – A documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em uma única via em envelope lacrado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade, devidamente identificado da seguinte forma: HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A” “RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE” À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 363, 2º Andar – CENTRO – TRÊS RIOS/RJ CARTA CONVITE Nº 07/2015 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] 5.6 – A documentação apresentada será analisada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, sendo considerado inabilitado o licitante que: 5.6.1 – deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4; 5.6.2 – apresentar documentos com validade vencida, observado o item 5.3; 5.6.3 – apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição a documento solicitado no item 5.1; 5.6.4 – apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede; 5.6.5 – possuir objeto social incompatível com o objeto licitado; 5.6.6 – apresentar documento copiado por fax. 6 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 6.1 – A proposta, conforme modelo contido no ANEXO IV, deverá ser apresentada em envelope lacrado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade, devidamente identificado da seguinte forma: PROPOSTA - ENVELOPE “B” “RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE” À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 363, 2º Andar – CENTRO – TRÊS RIOS/RJ CARTA CONVITE Nº 07/2015 6.2 – A proposta entregue deve obedecer às seguintes condições: 6.2.1 – ser apresentada em 2 (duas) vias, em impresso próprio do licitante, sem rasuras, devidamente datada e assinada, em envelope lacrado; 6.2.2 – indicar o preço proposto expresso em moeda corrente nacional, já incluídos todos os tributos incidentes; 6.2.3 – a validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 30 (trinta) dias; 6.4 – A licitação será processada e julgada conforme definido preambularmente, bem como de acordo com o discriminado no ANEXO I deste edital, sendo os licitantes considerados classificados de acordo com a ordem crescente dos preços contidos nas propostas, a saber: 6.4.1 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência. 6.4.2 – A licitante classificada em primeiro lugar, no caso de ser ME, EPP ou EI e ter se utilizado do mecanismo do empate ficto, deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 6.5 – Em nenhuma hipótese serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] 6.6 – Em nenhuma hipótese, após o recebimento das propostas, serão admitidas que se façam retificações, cancelamentos ou alterações de preços, ou ainda, quaisquer modificações nas condições estipuladas neste edital ou nas propostas dos licitantes. 6.7 – A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas apresentadas pelos licitantes, desclassificando as que: 6.7.1 – deixarem de apresentar todos os documentos solicitados; 6.7.2 – oferecerem objetos com especificações em desacordo com a descrição contida no ANEXO I; 6.7.3 – oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto neste edital; 6.7.4 – condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas; 6.7.5 – refiram-se simplesmente a abatimentos de preços sobre outras propostas apresentadas; 6.7.6 – contenham divergência de números, dados ou valores; 6.7.7 – contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas; 6.7.8 – forem ilegíveis; 6.7.9 – contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções; 6.7.10 – forem apresentadas sem assinatura do representante legal da licitante ou do representante credenciado; 6.7.11 – estiverem preenchidas à lápis; 6.7.12 – tenham validade inferior a 30 (trinta) dias; 6.7.13 – estiverem em desacordo com a cotação de preços, contendo preços inexequíveis ou manifestamente superiores aos valores de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 6.8 – Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso o licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas, independentemente dos preços ofertados. 6.8.1 – Visando evitar a desclassificação de que trata o item 6.8, o licitante deverá se certificar de que as duas vias da proposta contida em seu envelope possuam o mesmo conteúdo. 6.9 – Havendo empate será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte. 6.9.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. 6.9.2 – Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado sem seu favor o objeto licitado. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] 6.9.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem no item 6.9.1., na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito. 6.9.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no item 6.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.9.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 6.9.2., 6.9.3 e 6.9.4., a contratação será adjudicada em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.9.6 – As regras de desempate previstas nos itens anteriores somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que decidir-se-á por sorteio, conforme disposto no artigo 45, §2º, da Lei nº 8.666/93. 6.10 – Simples omissões ou meras irregularidades, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevadas. 7 – ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 7.1 – Em sessão pública a Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á para abertura dos envelopes de documentação “A” e proposta “B” recebidos até a data e hora estabelecidas no preâmbulo deste edital. 7.2 – A Comissão Permanente de Licitação a seu exclusivo critério, após a abertura da reunião e rubrica pelos presentes de todos os documentos, poderá optar pela análise da documentação na própria sessão ou em trabalho interno. 7.3 – Estando todos os licitantes presentes, o presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá divulgar o resultado da fase de habilitação na própria sessão. 7.4 – Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes todos os licitantes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação consultará se renunciam ao direito de interpor recurso relativo à fase de habilitação. 7.5 – Havendo concordância de todos os licitantes presentes quanto à renúncia ao direito de interpor recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará que se faça constar em ata que os licitantes renunciaram ao direito de interpor recurso em face do resultado da fase de habilitação e dará continuidade aos trabalhos. 7.6 – Caso não haja renúncia ao direito de interpor recurso por todos os licitantes presentes ou no caso de ausência de algum licitante, a sessão será encerrada sem a abertura dos envelopes de propostas e lavrar-se-á a ata, cujo teor conterá a informação de que foram os licitantes presentes intimados quanto ao prazo para interposição de recurso. Os licitantes ausentes serão intimados por via postal ou por qualquer outro meio que demonstre que tomou ciência da decisão. 7.7 – Enquanto se aguarda o decurso do prazo de interposição de recurso, os envelopes contendo as propostas ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação. Neste caso todos os envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e, no início da sessão marcada para sua abertura, o presidente da Comissão Permanente de Licitação os submeterá ao exame de todos os licitantes presentes, a fim de verificar sua inviolabilidade. 7.8 – Prosseguindo-se no procedimento de abertura dos envelopes de propostas na própria sessão ou em sessão posterior, serão julgadas as propostas apresentadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.7 deste edital. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] 7.9 – A Comissão Permanente de Licitação a seu exclusivo critério, após a abertura da reunião e rubrica pelos presentes de todas as propostas, poderá optar pela análise das referidas propostas na própria sessão ou em trabalho interno. 7.10 – Anunciado o resultado, estando presentes todos os licitantes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação consultará se renunciam ao direito de interpor recurso relativo à fase de julgamento das propostas. 7.11 – Havendo concordância de todos os licitantes presentes quanto à renúncia ao direito de interpor recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará que se faça constar em ata que os licitantes renunciaram ao direito de interpor recurso em face do resultado da fase de julgamento das propostas. 7.12 – Caso não haja renúncia ao direito de interpor recurso por todos os licitantes presentes ou no caso de ausência de algum licitante, a sessão será encerrada e lavrar-se-á a ata, cujo teor conterá a informação de que os licitantes presentes foram intimados quanto ao prazo para interposição de recurso. Os licitantes ausentes serão intimados por via postal ou por qualquer outro meio que demonstre que tomou ciência da decisão. 7.13 – Decorrido o prazo sem interposição de recursos, o presidente da Comissão Permanente de Licitação prosseguirá no procedimento administrativo licitatório visando sua conclusão. 8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, devidamente fundamentados. 8.2 – Os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da Comissão Permanente de Licitação. 8.3 – Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no artigo 109, §4º, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – Interposto o recurso por um dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos demais licitantes, os quais, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação. 9 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE: 9.1 – A presente licitação não ensejará a assinatura de instrumento contratual, o qual será substituído, com amparo no caput do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, pela nota de empenho de despesa. 9.2 – Nos termos do artigo 64, §2º, da Lei nº 8.666/93, poderá a Administração Pública, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada. 10 – SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO: Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] 10.1 – No caso de inadimplência total ou parcial do proponente quanto às obrigações assumidas, poderão ser aplicadas pela municipalidade as sanções previstas no artigo 86 e seus parágrafos e no artigo 87 e seus incisos e parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93, sendo que com relação às multas, serão observadas as seguintes modalidades: 10.1.1 – Multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido para o início da prestação do serviço ou fornecimento do material; 10.1.2 – Multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, em caso de recusa no cumprimento da obrigação, por prazo superior a 5 (cinco) dias, por razão imputável à contratada; 10.1.3 – Multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, para qualquer outro tipo de infração ou descumprimento aos termos do presente instrumento para o qual não esteja prevista penalidade específica. 10.2 – A aplicação das multas previstas, não exime o contratado de responder por perdas e danos e de sofrer as sanções de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração Pública ou declaração de inidoneidade de licitar com os mesmos até a competente reabilitação. 10.3 – Ficam ressalvadas as hipóteses de ocorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, para efeito de aplicação ou não das penalidades acima, porém, em se tratando de serviços essenciais para a comunidade, há de se observar sempre, no que se refere à “lockout e greve”, o disposto no artigo 9º, §§ 1º e 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89). 10.4 – O valor das multas poderá, à critério da Administração Pública, ser descontado das notas fiscais ou faturas relativas à execução de serviços, etapas ou fornecimentos já realizadas pela contratada. 11 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO: 11.1 – O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, entretanto, os prazos diferenciados inferiores para pagamentos das ME, EPP ou EI, conforme o caso, nos termos da legislação municipal de fomento às ME, EPP e EI. 11.2 – O preço da proposta é fixo e irreajustável, vinculando o proponente ao seu cumprimento, independente de alterações nas condições econômicas. 11.3 – A fatura deve ser protocolizada no Protocolo-geral da Prefeitura do Município de Três Rios. 11.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município de Três Rios, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 11.5 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa da autoridade superior requisitante, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada. 11.6 – Caso o Município de Três Rios efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] 11.7 – Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da licitante, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, com suas alterações e regulamentações posteriores. 11.8 – No caso de a licitante ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida judicial constante do art. 36, ambos da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida Instrução Normativa, sob pena de retenção de tributos na fonte. 11.9 – Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros. 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 – A Comissão Permanente de Licitação se reserva no direito de divulgar os resultados da habilitação ou proposta vencedora deste certame no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a reunião de abertura da licitação, para estudo detalhado dos documentos e propostas, conforme o caso, se assim achar conveniente. 12.2 – Serão inabilitados os licitantes e desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com as exigências e especificações desta Carta Convite. 12.3 – Fazem parte integrante desta Carta Convite o edital e seus anexos. 12.4 – A Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais e a Comissão Permanente de Licitação do Município de Três Rios não se responsabilizam por eventuais atrasos ou extravios no caso de o licitante remeter seus envelopes por via postal. 12.5 – A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente edital e seus anexos, bem como examinou completamente todos os elementos entregues pela Comissão Permanente de Licitação, comparando-os entre si, obtendo da Comissão Permanente de Licitação todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta. 12.6 – Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação devem ser protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura de Três Rios, de 2ª. A 6ª feira, no horário de 12 às 17 horas. 12.7 – Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação do Município de Três Rios, com endereço na Praça São Sebastião, nº. 363, 2º Andar – Centro, Três Rios/RJ, no horário de 11 às 17 horas, de 2ª. A 6ª. Feira, ou pelo telefone (0xx24)2252-2286, Ramais 234, 235 ou 236. __________________________________ Willian Pimentel Junior Presidente da Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO: - Prestação de serviços de confecção de material gráfico, ITEM 1. 2. 3. ITEM 4. 5. 6. SECRETARIA DE TRANSPORTE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO (detalhada) Talão de Abastecimento de Combustível medindo: 50 x 2 ( uma via 14x10,5 , 1x0 cor , tinta 01 cor em Office-set 56g) outra via medindo 50 x 2 ( uma via 14x10,5 , 1x0 cor , tinta 01 cor em jornal 50g) com carbono de 30g medindo 50 x 2 ( uma via 14x10,5). Credencial do Def. Físico medindo: 11,5 x 19,5 c/ 1x0 Cor, Tinta 01 Cor em Office-set 120g Credencial do Idoso medindo: 11,5 x 19,5 c/ 1x0 Cor, Tinta 01 Cor em Office-set 120g GOVERNO E PLANEJAMENTO DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO (detalhada) Livro protocolo 220mm x 330mm com 200 fls, capa dura, pautado, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, conforme modelo anexo. Papel timbrado A4 210mm x 297mm, folha branca, com emblema da PMTR colorido, conforme modelo anexo Bloco para recado "Na sua Ausência",medindo 13cm x 11cm, com 50 folhas cada bloco, conforme modelo anexo UND QUANTIDADE Und 700 Und 50 Und 400 UND QUANTIDADE Und 03 Und 6.000 Und 100 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA (SECRETARIA DE TRANSPORTE) (Confecção Talão de abastecimento de Combustível) 1 - OBJETO: 1.1 - Prestação de serviços de confecção de material gráfico (Talão de Abastecimento Combustível) para atender às necessidades de controle de abastecimento da Frota de Veiculo da PMTR, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo e modelo de amostra em anexo: 1.1. Prestação de serviços de confecção de material gráfico (Credencial do Def. Físico) para atender às necessidades o estabelecido no anexo II da Resolução nº304 de Dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Transito – (Contran), conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo e modelo da credencial em anexo: 1.2. Prestação de serviços de confecção de material gráfico (Credencial do Idoso) para atender às necessidades o estabelecido no anexo II da Resolução nº303 de Dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Transito – (Contran), conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo e modelo da credencial em anexo: DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO (detalhada) Talão de Abastecimento de Combustível medindo: 50 x 2 ( uma via 14x10,5 , 1x0 cor , tinta 01 cor em Office-set 56g) outra via medindo 50 x 2 ( uma via 14x10,5 , 1x0 cor , tinta 01 cor em jornal 50g) com carbono de 30g medindo 50 x 2 ( uma via 14x10,5). UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE Und 700 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO (detalhada) UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE Credencial do Def. Físico medindo: 11,5 x 19,5 c/ 1x0 Cor, Tinta 01 Cor em Office-set 120g Und 50 UNIDADE DE MEDIDA Und QUANTIDADE DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO (detalhada) Credencial do Idoso medindo: 11,5 x 19,5 c/ 1x0 Cor, Tinta 01 Cor em Office-set 120g 400 Observações: 1.3. Prazo de garantia mínimo de 01 mês, referente ao item 01. 1.3. Não será exigida do licitante a realização de visita técnica. 2- JUSTIFICATIVA: 2.1. A prestação dos serviços acima elencado é necessária para atender a necessidade do poder publico em sua gestão podendo assim obter um maior controlar os seus gastos e racionalizar as despesas, contudo segue em anexo modelo de requisição para efetuar o controle de abastecimento veicular da frota da PMTR. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] 3- EXECUÇÃO: 3.1. A prestação dos serviços será executada em “remessa única”, com prazo de execução não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 3.2. Executar o serviço gráfico conforme descrito neste termo em duas vias carbonado ou com carbono, sendo estritamente a impressão nos moldes do modelo em anexo inclusive o tipo de papel, tamanho, cor e etc.Numerados sequencialmente contendo 50 requisições em cada talão. 4- ESTIMATIVA: 4.1. O custo estimado total da presente contratação será fornecido posteriormente pela Secretaria de Gestão Publica e Compras Governamentais. 5- RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 5.1. O objeto será recebido pelo servidor Gabriel Jose Degrandi, matrícula: 124.1270, cargo: Coordenador de Transporte. 5.2. Os serviços deverão ser prestados e entregues no endereço: Rua Quatorze de Dezembro nº369, Centro – Três Rios/RJ, no horário das 08h às 17h. 6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: • A contratada obriga-se a: • Executar o objeto licitado no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços prestados e prazo de garantia. • O objeto licitado deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da redação da rede de assistência técnica autorizada. • Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), implicando na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, o objeto com avarias ou defeitos. • Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação. • Comunicar à Administração, imediatamente, quaisquer motivos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. • Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. • Subcontratar, obrigatoriamente, o percentual compreendido entre 0 % (zero) e 0 % (zero por cento) do valor contratado, caso não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá. Caso a contrata se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, não será aplicável a disciplina relativa à subcontratação. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] OU • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta do contrato. • Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto. • Outras obrigações da contratada: Confeccionar em papel, tamanho e etc, conforme modelo em anexo. 7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: • A contratante obriga-se a: • Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário. • Verificar, minuciosamente, no prazo fixado a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos. • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor designado para tanto (fiscalizador). • Efetuar o pagamento no prazo e condição previstos. 8- MEDIDAS ACAUTELADORAS: 8.1. Visando prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, em caso de risco iminente, a Administração adotará como medida acauteladora, a retenção do pagamento até que cesse o risco iminente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9- CONTROLE DA EXECUÇÃO: 9.1. Será fiscalizador o servidor: Gabriel Jose Degrandi, matrícula: 124.1270, cargo: Coordenador de Transporte. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA (GOVERNO E PLANEJAMENTO) 10- OBJETO: 10.1. Prestação de serviços de confecção de impressos, para atender às necessidades da Secretaria de Governo e Planejamento, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO (detalhada) Livro protocolo 220mm x 330mm com 200 fls, capa dura, pautado, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, conforme modelo anexo. Papel timbrado A4 210mm x 297mm, folha branca, com emblema da PMTR colorido, conforme modelo anexo Bloco para recado "Na sua Ausência",medindo 13cm x 11cm, com 50 folhas cada bloco, conforme modelo anexo UNID QUANT Und 03 Und 6.000 Und 100 Observações: 11- JUSTIFICATIVA: 11.1. A prestação dos serviços acima elencados é necessária para atender a Secretaria de Governo e Planejamento, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Integração Governamental e Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho. 12- EXECUÇÃO: 12.1. A prestação dos serviços será executada em “remessa única”, com prazo de execução não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 12.2. Os serviços deverão ser prestados para a Secretaria de Governo e Planejamento, com o seguinte endereço: Praça São Sebastião nº 81_, no horário das 9h às 16h. 13- ESTIMATIVA: O custo estimado será determinado pela Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais, através das cotações finalizadas. 14- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: • A contratada obriga-se a: • Executar o objeto licitado no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços prestados e prazo de garantia. • O objeto licitado deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da redação da rede de assistência técnica autorizada. • Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] • Comunicar à Administração, imediatamente, quaisquer motivos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. • Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. OU • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta do contrato. • Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto. 15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: • A contratante obriga-se a: • Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário. • Verificar, minuciosamente, no prazo fixado a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos. • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor designado para tanto (fiscalizador). • Efetuar o pagamento no prazo e condição previstos. 16- MEDIDAS ACAUTELADORAS: 16.1. Visando prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, em caso de risco iminente, a Administração adotará como medida acauteladora, a retenção do pagamento até que cesse o risco iminente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17- CONTROLE DA EXECUÇÃO: 17.1. Será fiscalizador o servidor: Mailson dos Santos Francisco, matrícula: 111.692, cargo: Agente Administrativo. 18- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 18.1. Em caso de transgressão das regras contidas no edital, a contratada estará sujeita às sanções administrativas contidas na Lei nº 8.666/93. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] ANEXO II CREDENCIAMENTO “MODELO” À Comissão Permanente de Licitação Município de Três Rios Prezados Senhores, Pela presente fica credenciado o Sr.(nome, qualificação, residência), portador da carteira de identidade nº ______________ expedida pelo _______ para representar a empresa (nome e endereço do licitante) inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________ na licitação, em ___ de ___________ de ____,Carta Convite nº ____, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência. Atenciosamente, ____________, ___ de ________________ de ______. __________________________ Nome CPF OBSERVAÇÃO: Apresentar fora do envelope. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES Ref.: Convite nº xxx/2015 – PMTR-RJ ______________________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº __________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )* ____________, ___ de ________________ de ______. (local, data) __________________________ Nome CPF (representante legal) (*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected] ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA Data: CONVITE nº .........../2015 À Prefeitura de .................................. A/C: Sr. Presidente da CPL Prezado Senhor,(a) A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente convite, apresentar proposta comercial, nas seguintes condições: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 QNT 01 VALOR GLOBAL R$...(..) • Validade da proposta: .......................................................................................... • Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Data: _____________________ Assinatura: ________________ Nome do Representante Legal do Proponente:___________________ Carimbo do CNPJ Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]