PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
CARTA CONVITE Nº 007/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
GOVERNO E PLANEJAMENTO
PROCESSSO Nº 2612/2015, 2613/2014, 5204/2015
OBJETO: MATERIAIS GRAFICOS
NOME EMPRESARIAL: _______________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ:______________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO:______________________________________________
____________________________________________________________________
NOME PARA CONTATO: _______________________________________________
TELEFONE: ________________________________ FAX: _____________________
E-MAIL PRINCIPAL:____________________________________________________
E-MAIL SECUNDÁRIO:__________________________________________________
Recebemos da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais da Prefeitura do
Município de Três Rios/RJ, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada.
Senhor (a) Licitante,
Objetivando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras
Governamentais da Prefeitura do Município de Três Rios/RJ e essa empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria o preenchimento e remessa deste recibo de entrega do Edital supra, à Comissão
Permanente de Licitação – Pregão, por meio do e-mail [email protected].
O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
_____________ de ________________ de ________
__________________________________________________
NOME
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]
CARTA CONVITE Nº 007/2015
EM: 13/04/2015PROCESSO Nº 2612/2015, 2015/2015, 2613/2015/2014, 5204/2015
ÓRGÃO REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E GOVERNO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO
1 – Preâmbulo:
1.1 – De conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, o
Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, por meio da Comissão Permanente de Licitação
faz saber que realizará licitação para contratação de Materiais Gráficos instaurada na modalidade
CARTA CONVITE, com julgamento tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, o qual será processado e
julgado em consonância com a referida legislação e as regras contidas neste edital.
1.2 – Os envelopes contendo os documentos para HABILITAÇÃO (Envelope “A”) e PROPOSTA
(Envelope “B”) serão recebidos nos dias úteis na Secretaria de Gestão Pública e Compras
Governamentais, no horário de 12h00 às 17h00, sito à Praça São Sebastião, nº 363, 2º andar,
Centro, Três Rios, Rio de Janeiro, até a data e hora de realização da reunião de abertura de
envelopes.
1.3 – A reunião de abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 28 de
Abril de 2015, às 14h:30min, na sala de reuniões da Secretaria de Gestão Pública e Compras
Governamentais.
1.4 – Com amparo no artigo 33 da Lei Municipal nº 3.330, de 15 de dezembro de 2009, as
contratações oriundas desta licitação concederão tratamento favorecido, diferenciado e simplificado
às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
1.5 – O valor estimado pela Administração para contratação do presente objeto é de R$ 3.566,00
(três mil quinhentos e sessentas e seis reais).
1.6 – As despesas a serem realizadas para pagamento do objeto deste Convite correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: * 02.01.14.04.122.2010.2091/33.90.3900 FR 00
* 02.01.05.04.122.2001.2001/33.90.3900 FR 00
2 – OBJETO:
2.1 – Constitui objeto desta licitação a Confecção de Materiais gráficos, cuja relação, descrição e
quantificação se encontram no ANEXO I deste edital.
2.2 – O serviço a ser prestado ou adquirido deverá atender a todas as especificações e requisitos
exigidos pelas normas e órgãos de controle e fiscalização de comercialização que lhes são
pertinentes.
2.3 – O fiscalizador da contratação, indicado no termo de referência, fica impedido de receber os
serviços licitados que estejam fora das especificações técnicas emitidas pelos órgãos oficiais que o
fiscalizam, ou ainda, que não atendam às exigências contidas no Anexo I deste edital.
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2.4 – Eventual recebimento de serviços fora das especificações previstas no item 2.1 não impede a
sua posterior devolução.
2.5 – O prazo para aceitação definitiva do objeto será de 2 (dois) dias, contados a partir da
aceitação provisória.
2.6 – Qualquer entendimento entre o fiscalizador e o contratado será realizado sempre por escrito,
não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em
ordens ou declarações verbais.
2.7 – A fiscalização é exercida no interesse do Município de Três Rios e não exclui ou reduz a
responsabilidade exclusiva do contratado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades,
as quais, acaso verificadas, não implicarão em corresponsabilidade da municipalidade ou de seus
prepostos.
2.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela
solidez e segurança do objeto licitado, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto,
dentro dos limites estabelecidos por lei ou por este edital, inclusive perante terceiros.
3 – PRAZO:
3.1 – O prazo para execução do serviço será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da expedição da
nota de empenho..
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
4.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas escolhidas e convidadas pela
Comissão Permanente de Licitação, cujo objetivo social seja do ramo pertinente ao objeto licitado.
4.2 – Nos termos do artigo 22, §3º, da Lei nº 8.666/93, também poderão participar desta licitação
pessoas jurídicas cadastradas na Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais, no
ramo objeto desta licitação, desde que manifestem e formalizem interesse em participar desta
licitação por meio de requerimento protocolizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas da data e hora marcadas para realização da reunião de abertura dos envelopes.
4.3 – Não poderão participar da presente licitação empresas suspensas de participar de licitações
ou contratar com a Administração Pública ou declaradas inidôneas, na forma do artigo 87, incisos III
e IV, da Lei 8.666/93.
4.4 – Não será permitida a participação de consórcios juridicamente formados ou em formação ou
de grupos de empresas.
4.5 – Não poderá participar da execução do objeto desta licitação, qualquer servidor ou dirigente do
Município de Três Rios, notadamente os membros da Comissão Permanente de Licitação.
5 – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
5.1 – Para se habilitarem na licitação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 – Credenciamento, conforme modelo contido no ANEXO II;
5.1.2 – Contrato Social e, no caso de alterações, apresentar a última alteração contratual,
devidamente registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de alterações, no caso de Sociedade
Anônima ou, em substituição a esses documentos, Certidão de Cadastro de Fornecedores e
Prestadores de Serviços do Município de Três Rios, compatível com o objeto da licitação. No caso
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de apresentação da referida certidão, o licitante deverá trazer declaração de que após sua retirada
não ocorreu nenhum fato que possa impedir sua participação nesta licitação;
5.1.3 – Com base no artigo 32, §1º, da Lei 8.666/93, fica dispensada a apresentação das certidões
negativas dos tributos administrados pelas Fazendas Federal, Estadual bem como de débitos com a
Justiça do Trabalho, todavia, é obrigatória a apresentação das certidões negativas referentes à
seguridade social (INSS) e a certidões negativas do FGTS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos instituídos por lei, nos termos do artigo 195, §3º, da Constituição da
República Federativa do Brasil. As certidões que não trouxerem expressos o seu prazo de validade,
serão consideradas válidas por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição;
5.1.4 – Declaração firmada pelo representante legal do licitante ou pelo preposto indicado no
credenciamento de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme
modelo contido no ANEXO III.
5.1.5 – Somente serão aceitas eventuais certidões positivas com efeito de negativas, quando
expressamente constante tal informação no teor da certidão.
5.2 – A comprovação da regularidade fiscal constante do item 5.1.3, por parte das ME ou EPP,
somente será exigida para efeitos de contratação, não se tratando de condição de participação na
habilitação. No entanto, é necessário, que as ME e EPP apresentem os documentos fiscais na
reunião, ainda que apresentem alguma restrição.
5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
5.3.1 – Entende-se o termo “declarado vencedor” o momento imediatamente posterior ao
julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da
fase recursal.
5.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.3, implicará na preclusão
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou ainda, revogar a licitação.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo
de cópia, exceto fax, autenticados por cartório competente ou apresentados em conjunto com o
original para conferência da Comissão Permanente de Licitação.
5.4.1 – A documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em uma única via em
envelope lacrado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade, devidamente identificado da
seguinte forma:
HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
“RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE”
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 363, 2º Andar – CENTRO – TRÊS RIOS/RJ
CARTA CONVITE Nº 07/2015
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5.6 – A documentação apresentada será analisada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos
licitantes presentes, sendo considerado inabilitado o licitante que:
5.6.1 – deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;
5.6.2 – apresentar documentos com validade vencida, observado o item 5.3;
5.6.3 – apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou
repartições, em substituição a documento solicitado no item 5.1;
5.6.4 – apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede;
5.6.5 – possuir objeto social incompatível com o objeto licitado;
5.6.6 – apresentar documento copiado por fax.
6 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
6.1 – A proposta, conforme modelo contido no ANEXO IV, deverá ser apresentada em envelope
lacrado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade, devidamente identificado da seguinte
forma:
PROPOSTA - ENVELOPE “B”
“RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE”
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 363, 2º Andar – CENTRO – TRÊS RIOS/RJ
CARTA CONVITE Nº 07/2015
6.2 – A proposta entregue deve obedecer às seguintes condições:
6.2.1 – ser apresentada em 2 (duas) vias, em impresso próprio do licitante, sem rasuras,
devidamente datada e assinada, em envelope lacrado;
6.2.2 – indicar o preço proposto expresso em moeda corrente nacional, já incluídos todos os tributos
incidentes;
6.2.3 – a validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 30 (trinta) dias;
6.4 – A licitação será processada e julgada conforme definido preambularmente, bem como de
acordo com o discriminado no ANEXO I deste edital, sendo os licitantes considerados classificados
de acordo com a ordem crescente dos preços contidos nas propostas, a saber:
6.4.1 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao
pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas,
cujos preços unitários sejam superiores aos estimados no termo de referência.
6.4.2 – A licitante classificada em primeiro lugar, no caso de ser ME, EPP ou EI e ter se utilizado do
mecanismo do empate ficto, deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores
readequados ao valor total vencedor, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da
etapa competitiva.
6.5 – Em nenhuma hipótese serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não
previstas neste edital.
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6.6 – Em nenhuma hipótese, após o recebimento das propostas, serão admitidas que se façam
retificações, cancelamentos ou alterações de preços, ou ainda, quaisquer modificações nas
condições estipuladas neste edital ou nas propostas dos licitantes.
6.7 – A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas apresentadas pelos licitantes,
desclassificando as que:
6.7.1 – deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
6.7.2 – oferecerem objetos com especificações em desacordo com a descrição contida no ANEXO
I;
6.7.3 – oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto neste edital;
6.7.4 – condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos
neste edital ou em relação a outras propostas;
6.7.5 – refiram-se simplesmente a abatimentos de preços sobre outras propostas apresentadas;
6.7.6 – contenham divergência de números, dados ou valores;
6.7.7 – contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
6.7.8 – forem ilegíveis;
6.7.9 – contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
6.7.10 – forem apresentadas sem assinatura do representante legal da licitante ou do representante
credenciado;
6.7.11 – estiverem preenchidas à lápis;
6.7.12 – tenham validade inferior a 30 (trinta) dias;
6.7.13 – estiverem em desacordo com a cotação de preços, contendo preços inexequíveis ou
manifestamente superiores aos valores de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº
8.666/93.
6.8 – Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso o licitante apresente mais de
uma proposta, todas elas serão desclassificadas, independentemente dos preços ofertados.
6.8.1 – Visando evitar a desclassificação de que trata o item 6.8, o licitante deverá se certificar de
que as duas vias da proposta contida em seu envelope possuam o mesmo conteúdo.
6.9 – Havendo empate será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
das microempresas e empresas de pequeno porte.
6.9.1 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores
ao menor preço.
6.9.2 – Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a microempresa ou empresa de pequeno
porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado sem seu favor o objeto licitado.
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6.9.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem no item 6.9.1.,
na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
6.9.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no item 6.9.1., será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 6.9.2., 6.9.3 e 6.9.4., a
contratação será adjudicada em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.9.6 – As regras de desempate previstas nos itens anteriores somente se aplicarão quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte,
caso em que decidir-se-á por sorteio, conforme disposto no artigo 45, §2º, da Lei nº 8.666/93.
6.10 – Simples omissões ou meras irregularidades, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo
critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevadas.
7 – ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
7.1 – Em sessão pública a Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á para abertura dos
envelopes de documentação “A” e proposta “B” recebidos até a data e hora estabelecidas no
preâmbulo deste edital.
7.2 – A Comissão Permanente de Licitação a seu exclusivo critério, após a abertura da reunião e
rubrica pelos presentes de todos os documentos, poderá optar pela análise da documentação na
própria sessão ou em trabalho interno.
7.3 – Estando todos os licitantes presentes, o presidente da Comissão Permanente de Licitação
poderá divulgar o resultado da fase de habilitação na própria sessão.
7.4 – Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes todos os
licitantes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação consultará se renunciam ao direito de
interpor recurso relativo à fase de habilitação.
7.5 – Havendo concordância de todos os licitantes presentes quanto à renúncia ao direito de
interpor recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará que se faça constar
em ata que os licitantes renunciaram ao direito de interpor recurso em face do resultado da fase de
habilitação e dará continuidade aos trabalhos.
7.6 – Caso não haja renúncia ao direito de interpor recurso por todos os licitantes presentes ou no
caso de ausência de algum licitante, a sessão será encerrada sem a abertura dos envelopes de
propostas e lavrar-se-á a ata, cujo teor conterá a informação de que foram os licitantes presentes
intimados quanto ao prazo para interposição de recurso. Os licitantes ausentes serão intimados por
via postal ou por qualquer outro meio que demonstre que tomou ciência da decisão.
7.7 – Enquanto se aguarda o decurso do prazo de interposição de recurso, os envelopes contendo
as propostas ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação. Neste caso todos os
envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e, no início da sessão marcada para sua
abertura, o presidente da Comissão Permanente de Licitação os submeterá ao exame de todos os
licitantes presentes, a fim de verificar sua inviolabilidade.
7.8 – Prosseguindo-se no procedimento de abertura dos envelopes de propostas na própria sessão
ou em sessão posterior, serão julgadas as propostas apresentadas de acordo com os critérios
estabelecidos no item 6.7 deste edital.
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7.9 – A Comissão Permanente de Licitação a seu exclusivo critério, após a abertura da reunião e
rubrica pelos presentes de todas as propostas, poderá optar pela análise das referidas propostas na
própria sessão ou em trabalho interno.
7.10 – Anunciado o resultado, estando presentes todos os licitantes, o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação consultará se renunciam ao direito de interpor recurso relativo à fase de
julgamento das propostas.
7.11 – Havendo concordância de todos os licitantes presentes quanto à renúncia ao direito de
interpor recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará que se faça constar
em ata que os licitantes renunciaram ao direito de interpor recurso em face do resultado da fase de
julgamento das propostas.
7.12 – Caso não haja renúncia ao direito de interpor recurso por todos os licitantes presentes ou no
caso de ausência de algum licitante, a sessão será encerrada e lavrar-se-á a ata, cujo teor conterá
a informação de que os licitantes presentes foram intimados quanto ao prazo para interposição de
recurso. Os licitantes ausentes serão intimados por via postal ou por qualquer outro meio que
demonstre que tomou ciência da decisão.
7.13 – Decorrido o prazo sem interposição de recursos, o presidente da Comissão Permanente de
Licitação prosseguirá no procedimento administrativo licitatório visando sua conclusão.
8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93,
devidamente fundamentados.
8.2 – Os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados
das fases de habilitação e propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da Comissão
Permanente de Licitação.
8.3 – Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente
de Licitação, conforme disposto no artigo 109, §4º, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – Interposto o recurso por um dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação comunicará
aos demais licitantes, os quais, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados a partir do recebimento da notificação.
9 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO
DOCUMENTO EQUIVALENTE:
9.1 – A presente licitação não ensejará a assinatura de instrumento contratual, o qual será
substituído, com amparo no caput do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, pela nota de empenho de
despesa.
9.2 – Nos termos do artigo 64, §2º, da Lei nº 8.666/93, poderá a Administração Pública, quando o
convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo
estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou
revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
10 – SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO:
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10.1 – No caso de inadimplência total ou parcial do proponente quanto às obrigações assumidas,
poderão ser aplicadas pela municipalidade as sanções previstas no artigo 86 e seus parágrafos e
no artigo 87 e seus incisos e parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93, sendo que com relação às
multas, serão observadas as seguintes modalidades:
10.1.1 – Multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido para o início da prestação do serviço ou fornecimento do material;
10.1.2 – Multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, em caso de recusa no
cumprimento da obrigação, por prazo superior a 5 (cinco) dias, por razão imputável à contratada;
10.1.3 – Multa de 2% (dois por cento) do valor global do contrato, para qualquer outro tipo de
infração ou descumprimento aos termos do presente instrumento para o qual não esteja prevista
penalidade específica.
10.2 – A aplicação das multas previstas, não exime o contratado de responder por perdas e danos e
de sofrer as sanções de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração Pública
ou declaração de inidoneidade de licitar com os mesmos até a competente reabilitação.
10.3 – Ficam ressalvadas as hipóteses de ocorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, para efeito
de aplicação ou não das penalidades acima, porém, em se tratando de serviços essenciais para a
comunidade, há de se observar sempre, no que se refere à “lockout e greve”, o disposto no artigo
9º, §§ 1º e 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Greve (Lei nº
7.783/89).
10.4 – O valor das multas poderá, à critério da Administração Pública, ser descontado das notas
fiscais ou faturas relativas à execução de serviços, etapas ou fornecimentos já realizadas pela
contratada.
11 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
11.1 – O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final
do período de adimplemento de cada parcela, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da
Lei nº 8.666/93, aplicando-se, entretanto, os prazos diferenciados inferiores para pagamentos das
ME, EPP ou EI, conforme o caso, nos termos da legislação municipal de fomento às ME, EPP e EI.
11.2 – O preço da proposta é fixo e irreajustável, vinculando o proponente ao seu cumprimento,
independente de alterações nas condições econômicas.
11.3 – A fatura deve ser protocolizada no Protocolo-geral da Prefeitura do Município de Três Rios.
11.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa
do Município de Três Rios, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de
multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de
compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
11.5 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será
efetivado mediante autorização expressa da autoridade superior requisitante, em processo próprio,
que se iniciará com o requerimento da licitante contratada.
11.6 – Caso o Município de Três Rios efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a
30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033%
(trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
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11.7 – Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da
licitante, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei Complementar nº 116, de 31 de
julho de 2003, com suas alterações e regulamentações posteriores.
11.8 – No caso de a licitante ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do art. 4º, ou
como pessoa jurídica amparada por medida judicial constante do art. 36, ambos da Instrução
Normativa SRF nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de
cobrança a comprovação exigida na referida Instrução Normativa, sob pena de retenção de tributos
na fonte.
11.9 – Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para
pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação
isenta de erros.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 – A Comissão Permanente de Licitação se reserva no direito de divulgar os resultados da
habilitação ou proposta vencedora deste certame no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a
reunião de abertura da licitação, para estudo detalhado dos documentos e propostas, conforme o
caso, se assim achar conveniente.
12.2 – Serão inabilitados os licitantes e desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo
com as exigências e especificações desta Carta Convite.
12.3 – Fazem parte integrante desta Carta Convite o edital e seus anexos.
12.4 – A Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais e a Comissão Permanente de
Licitação do Município de Três Rios não se responsabilizam por eventuais atrasos ou extravios no
caso de o licitante remeter seus envelopes por via postal.
12.5 – A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante
tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações
estipuladas no presente edital e seus anexos, bem como examinou completamente todos os
elementos entregues pela Comissão Permanente de Licitação, comparando-os entre si, obtendo da
Comissão Permanente de Licitação todas as informações e esclarecimentos necessários sobre
qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.
12.6 – Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação devem ser
protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura de Três Rios, de 2ª. A 6ª feira, no horário de 12 às
17 horas.
12.7 – Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente
de Licitação do Município de Três Rios, com endereço na Praça São Sebastião, nº. 363, 2º Andar –
Centro, Três Rios/RJ, no horário de 11 às 17 horas, de 2ª. A 6ª. Feira, ou pelo telefone
(0xx24)2252-2286, Ramais 234, 235 ou 236.
__________________________________
Willian Pimentel Junior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO: - Prestação de serviços de confecção de material gráfico,
ITEM
1.
2.
3.
ITEM
4.
5.
6.
SECRETARIA DE TRANSPORTE
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO (detalhada)
Talão de Abastecimento de Combustível medindo: 50 x 2 (
uma via 14x10,5 , 1x0 cor , tinta 01 cor em Office-set 56g)
outra via medindo 50 x 2 ( uma via 14x10,5 , 1x0 cor , tinta
01 cor em jornal 50g) com carbono de 30g medindo 50 x 2 (
uma via 14x10,5).
Credencial do Def. Físico medindo: 11,5 x 19,5 c/ 1x0 Cor,
Tinta 01 Cor em Office-set 120g
Credencial do Idoso medindo: 11,5 x 19,5 c/ 1x0 Cor, Tinta
01 Cor em Office-set 120g
GOVERNO E PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO (detalhada)
Livro protocolo 220mm x 330mm com 200 fls, capa dura,
pautado, contendo Termo de Abertura e de Encerramento,
conforme modelo anexo.
Papel timbrado A4 210mm x 297mm, folha branca, com
emblema da PMTR colorido, conforme modelo anexo
Bloco para recado "Na sua Ausência",medindo 13cm x
11cm, com 50 folhas cada bloco, conforme modelo anexo
UND
QUANTIDADE
Und
700
Und
50
Und
400
UND
QUANTIDADE
Und
03
Und
6.000
Und
100
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]
TERMO DE REFERÊNCIA
(SECRETARIA DE TRANSPORTE)
(Confecção Talão de abastecimento de Combustível)
1 - OBJETO:
1.1 - Prestação de serviços de confecção de material gráfico (Talão de Abastecimento Combustível) para
atender às necessidades de controle de abastecimento da Frota de Veiculo da PMTR, conforme
especificações e quantidades estabelecidas abaixo e modelo de amostra em anexo:
1.1. Prestação de serviços de confecção de material gráfico (Credencial do Def. Físico) para atender às
necessidades o estabelecido no anexo II da Resolução nº304 de Dezembro de 2008 do Conselho
Nacional de Transito – (Contran), conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo e
modelo da credencial em anexo:
1.2. Prestação de serviços de confecção de material gráfico (Credencial do Idoso) para atender às
necessidades o estabelecido no anexo II da Resolução nº303 de Dezembro de 2008 do Conselho
Nacional de Transito – (Contran), conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo e
modelo da credencial em anexo:
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO (detalhada)
Talão de Abastecimento de Combustível medindo: 50 x 2 ( uma
via 14x10,5 , 1x0 cor , tinta 01 cor em Office-set 56g) outra via
medindo 50 x 2 ( uma via 14x10,5 , 1x0 cor , tinta 01 cor em jornal
50g) com carbono de 30g medindo 50 x 2 ( uma via 14x10,5).
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
Und
700
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO (detalhada)
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
Credencial do Def. Físico medindo: 11,5 x 19,5 c/ 1x0 Cor, Tinta 01
Cor em Office-set 120g
Und
50
UNIDADE DE
MEDIDA
Und
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO (detalhada)
Credencial do Idoso medindo: 11,5 x 19,5 c/ 1x0 Cor, Tinta 01 Cor
em Office-set 120g
400
Observações:
1.3. Prazo de garantia mínimo de 01 mês, referente ao item 01.
1.3. Não será exigida do licitante a realização de visita técnica.
2- JUSTIFICATIVA:
2.1. A prestação dos serviços acima elencado é necessária para atender a necessidade do poder
publico em sua gestão podendo assim obter um maior controlar os seus gastos e racionalizar as
despesas, contudo segue em anexo modelo de requisição para efetuar o controle de abastecimento
veicular da frota da PMTR.
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]
3- EXECUÇÃO:
3.1. A prestação dos serviços será executada em “remessa única”, com prazo de execução não
superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do
instrumento de contrato, se for o caso.
3.2. Executar o serviço gráfico conforme descrito neste termo em duas vias carbonado ou com
carbono, sendo estritamente a impressão nos moldes do modelo em anexo inclusive o tipo de papel,
tamanho, cor e etc.Numerados sequencialmente contendo 50 requisições em cada talão.
4- ESTIMATIVA:
4.1. O custo estimado total da presente contratação será fornecido posteriormente pela Secretaria de
Gestão Publica e Compras Governamentais.
5- RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
5.1. O objeto será recebido pelo servidor Gabriel Jose Degrandi, matrícula: 124.1270, cargo:
Coordenador de Transporte.
5.2. Os serviços deverão ser prestados e entregues no endereço: Rua Quatorze de Dezembro nº369,
Centro – Três Rios/RJ, no horário das 08h às 17h.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
•
A contratada obriga-se a:
•
Executar o objeto licitado no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às
especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente os serviços prestados e prazo de garantia.
•
O objeto licitado deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português, e da redação da rede de assistência técnica autorizada.
•
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e
26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), implicando na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas, o objeto com avarias ou defeitos.
•
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente
licitação.
•
Comunicar à Administração, imediatamente, quaisquer motivos que dificultem ou impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
•
Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas,
bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
•
Subcontratar, obrigatoriamente, o percentual compreendido entre 0 % (zero) e 0 % (zero por cento)
do valor contratado, caso não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá.
Caso a contrata se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, não será aplicável a
disciplina relativa à subcontratação.
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]
OU
•
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar quaisquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas
no termo de referência ou na minuta do contrato.
•
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia ou quaisquer
outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
•
Outras obrigações da contratada: Confeccionar em papel, tamanho e etc, conforme modelo em anexo.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
•
A contratante obriga-se a:
•
Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário.
•
Verificar, minuciosamente, no prazo fixado a conformidade do objeto recebido provisoriamente com
as especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
•
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor designado
para tanto (fiscalizador).
•
Efetuar o pagamento no prazo e condição previstos.
8- MEDIDAS ACAUTELADORAS:
8.1. Visando prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, em caso de risco
iminente, a Administração adotará como medida acauteladora, a retenção do pagamento até que
cesse o risco iminente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9- CONTROLE DA EXECUÇÃO:
9.1. Será fiscalizador o servidor: Gabriel Jose Degrandi, matrícula: 124.1270, cargo: Coordenador de
Transporte.
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
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TERMO DE REFERÊNCIA
(GOVERNO E PLANEJAMENTO)
10- OBJETO:
10.1. Prestação de serviços de confecção de impressos, para atender às necessidades da Secretaria de
Governo e Planejamento, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO (detalhada)
Livro protocolo 220mm x 330mm com 200 fls, capa dura, pautado, contendo
Termo de Abertura e de Encerramento, conforme modelo anexo.
Papel timbrado A4 210mm x 297mm, folha branca, com emblema da PMTR
colorido, conforme modelo anexo
Bloco para recado "Na sua Ausência",medindo 13cm x 11cm, com 50 folhas
cada bloco, conforme modelo anexo
UNID
QUANT
Und
03
Und
6.000
Und
100
Observações:
11- JUSTIFICATIVA:
11.1. A prestação dos serviços acima elencados é necessária para atender a Secretaria de Governo e
Planejamento, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Integração Governamental e Secretaria de Indústria,
Comércio e Trabalho.
12- EXECUÇÃO:
12.1. A prestação dos serviços será executada em “remessa única”, com prazo de execução não superior a 10
(dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de
contrato, se for o caso.
12.2. Os serviços deverão ser prestados para a Secretaria de Governo e Planejamento, com o seguinte
endereço: Praça São Sebastião nº 81_, no horário das 9h às 16h.
13- ESTIMATIVA:
O custo estimado será determinado pela Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais, através
das cotações finalizadas.
14- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
•
A contratada obriga-se a:
•
Executar o objeto licitado no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às
especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os
serviços prestados e prazo de garantia.
•
O objeto licitado deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão
em português, e da redação da rede de assistência técnica autorizada.
•
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]
•
Comunicar à Administração, imediatamente, quaisquer motivos que dificultem ou impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
•
Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como
com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OU
•
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar quaisquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de
referência ou na minuta do contrato.
•
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia ou quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir na execução do objeto.
15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
•
A contratante obriga-se a:
•
Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário.
•
Verificar, minuciosamente, no prazo fixado a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as
especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
•
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor designado para
tanto (fiscalizador).
•
Efetuar o pagamento no prazo e condição previstos.
16- MEDIDAS ACAUTELADORAS:
16.1. Visando prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, em caso de risco iminente, a
Administração adotará como medida acauteladora, a retenção do pagamento até que cesse o risco iminente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- CONTROLE DA EXECUÇÃO:
17.1. Será fiscalizador o servidor: Mailson dos Santos Francisco, matrícula: 111.692, cargo: Agente
Administrativo.
18- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Em caso de transgressão das regras contidas no edital, a contratada estará sujeita às sanções
administrativas contidas na Lei nº 8.666/93.
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
“MODELO”
À
Comissão Permanente de Licitação
Município de Três Rios
Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado o Sr.(nome, qualificação, residência), portador
da carteira de identidade nº ______________ expedida pelo _______ para representar a empresa
(nome e endereço do licitante) inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________ na licitação,
em ___ de ___________ de ____,Carta Convite nº ____, podendo para tanto praticar todos os
atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e
manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
____________, ___ de ________________ de ______.
__________________________
Nome
CPF
OBSERVAÇÃO: Apresentar fora do envelope.
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: Convite nº xxx/2015 – PMTR-RJ
______________________________________________, inscrito no CNPJ
nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a)
da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº __________ DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*
____________, ___ de ________________ de ______.
(local, data)
__________________________
Nome
CPF
(representante legal)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada
pelo representante legal da empresa.
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
Praça São Sebastião, nº. 363 –2º piso, Centro, Três Rios/RJ
CEP – 25.804-080 – E-MAIL: [email protected]
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
Data:
CONVITE nº .........../2015
À
Prefeitura de ..................................
A/C: Sr. Presidente da CPL
Prezado Senhor,(a)
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ
sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada
na participação do presente convite, apresentar proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM
DESCRIÇÃO DO OBJETO
01
QNT
01
VALOR
GLOBAL
R$...(..)
• Validade da proposta: ..........................................................................................
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações,
bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes,
impostos, obrigações, entre outros.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
Nome do Representante Legal do Proponente:___________________
Carimbo do CNPJ
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Compras Governamentais
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