REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA 14ª EDIÇÃO DA FESTA DA MÚSICA DO SESC ALAGOAS – FEMUSESC- 2013 I - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO: Art. 1° - A FEMUSESC – Festa da Música do Sesc Alagoas - 14ª edição é uma promoção e realização do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado de Alagoas. II - DATA: Art. 2° - A FEMUSESC será realizada no período de 06 a 07/04/2013 no Teatro Deodoro, localizado na rua Barão de Maceió, 375 – Centro, Maceió/AL. III - OBJETIVOS: Art. 3° - A FEMUSESC – Festa da Música do SESC Alagoas, tem como objetivos principais: Selecionar 28 (vinte oito) músicas que serão apresentadas no palco do Teatro Deodoro nos dias 06 e 07/04/2013, na cidade de Maceió – Alagoas; contribuir para o desenvolvimento da produção musical do Estado de Alagoas, especialmente aquela, que resulta de processos de pesquisa e que está relacionada ao aprofundamento do uso da linguagem musical; promover o intercâmbio cultural; criar meios de difusão da produção musical que se contrapõem aos modelos já consolidados e difundidos nas mídias de massa, com ênfase na valorização da cultura local; Criar oportunidades de apreciação musical, com vistas à formação de platéia. IV - DA PARTICIPAÇÃO: Art. 4° - Podem participar pessoas naturais ou residentes em ALAGOAS no mínimo há 05 anos, e responsáveis pela criação e execução de suas obras, desde que atenda aos seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado - sendo estrangeiro possuir visto de permanência definitiva há de 05 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros – Lei federal n° 6.815/80; b) A inscrição de um grupo artístico deverá ser feita por um dos seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações entre o grupo e o SESC ALAGOAS; c) O proponente menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados. Parágrafo único – É vedada a participação dos servidores do SESC ALAGOAS, dos integrantes da Comissão de Seleção, bem como seus parentes ainda que por afinidade, até 3° grau, inclusive, o cônjuge. V - DAS INSCRIÇÕES: A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período entre 14 horas do dia 27/01/ 2013 às 23h59 do dia 28/02/2013, apenas pelo e-mail [email protected] Art. 5° - Poderão ser inscritas composições instrumentais - de caráter popular ou erudito - e canções de diversos gêneros em língua portuguesa ou idioma indígena, desde que sejam originais brasileiras e não tenham sido apresentadas na FEMUSESC – Festa da Música do SESC Alagoas em edições anteriores. Art. 6° - Cada compositor/intérprete, ou grupo, deverá obrigatoriamente inscrever 03 (três) músicas diferentes. Observando que as músicas inscritas, caso selecionadas, devem ser executadas pelo mesmo intérprete do arquivo de áudio (mp3 enviado para avaliação) e informado na inscrição. Art. 7° - A partir da seleção das músicas para compor o calendário da FEMUSESC 2013, fica entendido que as composições não poderão ser expostas em outros eventos que antecedam o calendário de realização no SESC, sob pena de cancelamento da inscrição/participação na mesma; Art. 8° - No ato da inscrição, o artista concorda expressamente com a utilização do seu material para divulgação; Art. 9° - O ato da inscrição implica em automática e plena concordância com os termos deste regulamento; Art. 10° - Os artistas interessados deverão enviar suas propostas para serem avaliadas pela comissão de seleção deste regulamento, para o e-mail [email protected], escrevendo no campo assunto a seguinte indicação: FEMUSESC 2013 – INSCRIÇÃO, e anexando arquivos conforme abaixo: a) Um arquivo Word (doc.) digitado em fonte Arial tamanho 12, com espaçamento simples, contendo nome completo, nome artístico e release do intérprete com no máximo de 20 linhas; b) Um arquivo com ficha de inscrição preenchida, disponível no site www.sescalagoas.com.br; c) Um arquivo com as letras das músicas (sem a identificação dos autores) digitadas em fonte ARIAL tamanho 12, com espaçamento simples em arquivo WORD (doc.). Em caso de música instrumental, enviar as partituras - não é obrigatório se não necessitar da banda de apoio da FEMUSESC; d) Uma fotografia artística em formato JPG com alta resolução; e) Três arquivos mp3 nomeados com os títulos das músicas. Art. 11° - As inscrições serão catalogadas e indexadas por numeração sequencial para encaminhamento à Comissão de Seleção. Cada participante receberá, via e-mail, o comprovante numérico que confirmará a inscrição. Parágrafo único – O prazo final para inscrições será às 23h59 do dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2013. Serão desconsideradas as inscrições que não postarem integralmente seus conteúdos anexados em único e-mail (ver Art. 10°) até esta data, sendo automaticamente ELIMINADAS. VI - DA SELEÇÃO: A lista das 28 músicas selecionadas será publicada oficialmente no site do SESC Alagoas (www.sescalagoas.com.br) até o dia 08 de março de 2013. Art. 12° - A seleção será feita por uma comissão, especialmente designada para esse fim, a ser constituída por 05 (cinco) membros, todos de reconhecimento notório no campo musical; Art. 13° - A missão da comissão será a de analisar as propostas apresentadas e definir as que atenderam as exigências deste regulamento; Art. 14° - Serão analisados os seguintes critérios: a) Singularidade e originalidade do trabalho; b) Caráter inovador do trabalho; c) Qualidade artística e técnica do trabalho; d) Adequação do trabalho à sua proposta estilística; e) Capacidade de circulação do artista e divulgação nas principais mídias; f ) Músicas que não comprometam a integridade do espaço e do público. Art. 15° - Serão selecionadas 02 (duas) músicas por artista; Art. 16°- Após as apresentações no Teatro Deodoro serão selecionados 04 músicos ou intérpretes para participar do Projeto Circulação de Música do SESC ALAGOAS 2013, que será realizado em período a ser oportunamente definido, sendo um desdobramento da FEMUSESC, conforme os critérios a seguir: afinação, interpretação musical, dicção, expressão artística; Parágrafo único – A decisão da Comissão de seleção será definitiva, não cabendo recurso. VII - DAS RESPONSABILIDADES DO ARTISTA: Art. 17° - Assinar as autorizações referentes à FESTA DA MÚSICA com o SESC ALAGOAS para oficializar sua participação; Art. 18° - Em caso de desistência, o artista selecionado deverá encaminhar o pedido via e-mail ([email protected]) informando o motivo da desistência, no prazo máximo de 15(quinze) dias que antecedem as ações da FEMUSESC. No caso da não comunicação no prazo legal, o (a) artista estará impedido de participar da FEMUSESC, individualmente ou coletivamente, por um período de 2 (dois) anos consecutivos; Art. 19° - Todos os participantes deverão obrigatoriamente participar dos ensaios gerais e passagens de som, para acertos de sonorização, mixagem e iluminação, gravações de áudio e vídeo que serão realizados rigorosamente nos horários prédeterminados pela Comissão Organizadora. A Comissão Organizadora tem autonomia para promover qualquer tipo de mudança nos dias e horários dos ensaios; Art. 20° - Apresentar-se com 01(uma) hora de antecedência para as atividades da FEMUSESC 2013; Art. 21° - É obrigatório ao artista participante comparecer ao local da apresentação no Teatro Deodoro, localizado na rua Barão de Maceió, 375 – Centro Maceió/AL, e se apresentar à produção pelo menos 30( trinta) minutos antes de sua apresentação. Art. 22° - A desistência ou não cumprimento dos critérios do presente Regulamento implica na anulação de sua participação na FEMUSESC 2013, ocorrendo a escolha de outro músico / intérprete da lista dos classificáveis. VIII - DOS DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS: Art. 23° - O(a) artista ou pessoa que detenha comprovadamente os direitos de uso de sua imagem e biografia deverá assinar autorização de uso de imagem e biografia, a título universal e gratuito em todo o território brasileiro e exterior, para qualquer idioma, sem restrições e/ou limitações de qualquer espécie, pactuando as partes que as mesmas serão válidas, inclusive, por todo o prazo de proteção aos direitos de autor, conforme previsto na Lei n.º 9.610/98 das obras realizadas pela Licenciante à Licenciada para a composição de material gráfico, reprodução em catálogo, banner, camisetas, e em toda e qualquer outra forma de divulgação em mídia impressa e eletrônica, manutenção em arquivo de banco de dados para fins de utilização para a FEMUSESC 2013 e suas ações educativas, contendo os dados autorais do artista e sem intenção nenhuma ou objetivo de lucro. Caso haja a qualquer tempo, contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, direitos autorais, o proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando o SESC ALAGOAS de qualquer responsabilidade a respeito. Art. 24° - Os autores e intérpretes selecionados para a FEMUSESC 2013 firmarão contratos relativos à cessão dos direitos das respectivas composições para a captação e fixação, nos meios, tecnologias e suportes materiais de livre escolha do SESC, as imagens, vozes e sons relativos às apresentações realizadas pelo artista, sendo certo que as utilizações futuras das imagens, vozes e sons supracitados, pelo SESC, ocorrerão sempre sem qualquer finalidade lucrativa; Art. 25° As imagens, vozes e sons mencionados no Art. 24° supra serão captados e fixados pelo SESC para fins de utilização na produção de CD e DVD da FEMUSESC 2013 que destinar-se-ão a toda e qualquer modalidade de utilização existente, mesmo que não esteja efetivamente disponível em território brasileiro, tais como - mas não limitado a - exibição em televisão de qualquer espécie - TV aberta, circuito fechado, TV por assinatura, pay-per-view, video-on-demand, TV interativa, exemplificativamente - através de transmissões e retransmissões, nacionais e/ou regionais, através dos meios de transporte de sinais previstos neste termo, inclusive via internet, exibição em locais públicos e privados, home vídeo, comunicação eletrônica e digital (representação digital de sons e imagens), projeção de qualquer espécie, inclusive em telas (circuito cinematográfico ou não), com ou sem o auxilio de equipamentos eletrônicos e de informática, sendo certo que para os fins previstos neste contrato poderá ser utilizada, em qualquer hipótese, toda e qualquer forma e processo de comunicação audiovisual ao público, independentemente do suporte material e processo de transporte de sinais (analógicos e/ou digitais), estes existentes e/ou que venham a ser criados, tais como, mas não limitado a websites, cd-rom, cdi (compact disc interativo), videodiscos, dat (digital audio tape), dvd (digital versatily disc), bluray, hddvd, videocassetes, suportes de computação gráfica (todos estes entendidos como suportes materiais), via uso de satélites artificiais, mmds (multiple multipoint distribution service), cabo, radiodifusão e outros meios físicos e aéreos (todos estes entendidos como processos de transporte de sinais), inclusive em emissões via internet. Art. 26° - Todos os selecionados cujas músicas fizerem parte da FEMUSESC 2013 receberão 30 (trinta) exemplares dos respectivos CDs e 30 (trinta) exemplares do DVD. IX - DOS CONCERTOS DIDÁTICOS NA ESCOLA SESC JARAGUÁ: Art. 27° - Os artistas selecionados para participarem da FEMUSESC 2013, automaticamente estarão vinculados a participarem das apresentações nos Concertos Didáticos na ESCOLA SESC JARAGUÁ situada no município de Maceió. Art. 28° - Os Concertos Didáticos acontecerão em horário e cronograma de apresentação que serão previamente informados aos artistas selecionados pela Comissão da FEMUSESC 2013. Art. 29° - O SESC ALAGOAS se responsabiliza pelo transporte dos artistas e seus equipamentos. Art. 30° - A FEMUSESC 2013 disponibilizará um mediador cultural, bem como um Coordenador para acompanhamento dos Concertos Didáticos. X - DA BANDA BASE: Art. 31° - A FEMUSESC 2013 disponibilizará uma banda de apoio contendo 07 músicos: um contrabaixista, um percussionista, um guitarrista/violonista/solista/ base, um tecladista/pianista, um baterista e um flautista/saxofonista e um diretor musical, para quem optar em ser acompanhado pela banda (completa ou apenas um ou outro instrumento). Para tanto, deverá ser encaminhado uma cópia da partitura correspondente a cada instrumento musical. Art. 32° - A Banda estará à disposição para acompanhamento, e poderá auxiliar e/ou interferir na composição dos arranjos instrumentais ou vocais das composições. Art. 33° - A bateria estará disponível para uso de todos os participantes, sendo os outros instrumentos de uso exclusivo da banda. Art. 34° - A FEMUSESC não se responsabilizará, em hipótese alguma, por indicar ou fornecer intérpretes para qualquer composição selecionada, bem como a Banda Base não estará autorizada para isso. Art. 35° - Para instrumentos adicionais será feita uma análise pela Coordenação da FEMUSESC 2013 quanto ao uso destes, e o candidato responsável pela inscrição será informado por e-mail ou telefone e, também na reunião de apresentação com os candidatos selecionados; XI - DOS ENSAIOS GERAIS: Art. 36° - O tempo de ensaio total será de 2h40min para cada músico/intérprete em dois ensaios de 1h20min cada um; Art. 37° - Os participantes deverão cumprir o cronograma de ensaios apresentados pela coordenação da FEMUSESC e que será realizado em período a ser oportunamente definido; Art. 38° - A coordenação se isenta da responsabilidade pelo não cumprimento do cronograma de ensaio por parte do participante; Art. 39° - A coordenação poderá marcar outro horário de ensaio, somente para o caso dos equipamentos não funcionarem ou ocorrer falta de energia no horário do ensaio; Art. 40° - A ausência injustificada de músico ou intérprete nos Ensaios Gerais implica em cancelamento de sua participação na FEMUSESC 2013. XII - ESCLARECIMENTOS E DEMAIS CONDIÇÕES Art. 41° - As denúncias sobre a autenticidade ou titularidade de qualquer canção inscrita, deverão ser acompanhadas de provas materiais ou subsídios para pesquisa do fato, até 5 dias antes do evento. Art. 42° - O participante deverá ser o titular do direito de licenciar, com exclusividade, os direitos patrimoniais da(s) obra(s) ao SESC ALAGOAS, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo de que trata este regulamento, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. O SESC ALAGOAS será isento de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade da(s) obra(s) eventualmente apurada(s). Art. 43° - Na eventualidade de o participante selecionado utilizar obras artísticas das quais não sejam os autores, o participante fica único, exclusivo e irrestritamente responsável pela observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente regulamento, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso, isentando ao SESC ALAGOAS de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas em virtude da utilização das referidas obras para os propósitos do presente regulamento. Art. 44° - Qualquer concorrente que, em algum momento, durante todo o evento, desrespeitar as regras do presente regulamento ou vier a prejudicar o evento ou qualquer participante de forma direta ou indireta, será desclassificado sumariamente; Art. 45° - O ato de inscrição como interessado neste regulamento, implica na aceitação automática de todos os seus termos; Art. 46° - A organização da FEMUSESC 2013 não se responsabilizará, em nenhum momento, pelos objetos pessoais dos participantes, principalmente em caso de extravio, roubo ou quebra. Art. 47° - As decisões finais da comissão de seleção são soberanas, irretratáveis e irrevogáveis; Art. 48° - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da FEMUSESC 2013; Art. 49° - Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Centro de Difusão e Realização Musical - CDRM da Coordenação Artístico Cultural - CARC, pelo telefone (82) 3326-3133/3326-3700 ou através da página de internet www.sescalagoas.com.br.