REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA 14ª EDIÇÃO DA FESTA DA MÚSICA DO
SESC ALAGOAS – FEMUSESC- 2013
I
- PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO:
Art. 1° - A FEMUSESC – Festa da Música do Sesc Alagoas - 14ª edição é uma
promoção e realização do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no
Estado de Alagoas.
II
- DATA:
Art. 2° - A FEMUSESC será realizada no período de 06 a 07/04/2013 no Teatro
Deodoro, localizado na rua Barão de Maceió, 375 – Centro, Maceió/AL.
III
- OBJETIVOS:
Art. 3° - A FEMUSESC – Festa da Música do SESC Alagoas, tem como objetivos
principais:
Selecionar 28 (vinte oito) músicas que serão apresentadas no palco do Teatro
Deodoro nos dias 06 e 07/04/2013, na cidade de Maceió – Alagoas; contribuir para o
desenvolvimento da produção musical do Estado de Alagoas, especialmente aquela,
que resulta de processos de pesquisa e que está relacionada ao aprofundamento do
uso da linguagem musical; promover o intercâmbio cultural; criar meios de difusão da
produção musical que se contrapõem aos modelos já consolidados e difundidos nas
mídias de massa, com ênfase na valorização da cultura local; Criar oportunidades de
apreciação musical, com vistas à formação de platéia.
IV
- DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 4° - Podem participar pessoas naturais ou residentes em ALAGOAS no mínimo
há 05 anos, e responsáveis pela criação e execução de suas obras, desde que atenda
aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado - sendo estrangeiro possuir visto de
permanência definitiva há de 05 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros
(RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros – Lei federal n° 6.815/80;
b) A inscrição de um grupo artístico deverá ser feita por um dos seus membros,
ficando ele responsável por todas as negociações entre o grupo e o SESC ALAGOAS;
c) O proponente menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar autorização
escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.
Parágrafo único – É vedada a participação dos servidores do SESC ALAGOAS,
dos integrantes da Comissão de Seleção, bem como seus parentes ainda que por
afinidade, até 3° grau, inclusive, o cônjuge.
V
- DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período entre 14 horas do dia 27/01/
2013 às 23h59 do dia 28/02/2013, apenas pelo e-mail [email protected]
Art. 5° - Poderão ser inscritas composições instrumentais - de caráter popular ou
erudito - e canções de diversos gêneros em língua portuguesa ou idioma indígena,
desde que sejam originais brasileiras e não tenham sido apresentadas na FEMUSESC
– Festa da Música do SESC Alagoas em edições anteriores.
Art. 6° - Cada compositor/intérprete, ou grupo, deverá obrigatoriamente inscrever 03
(três) músicas diferentes. Observando que as músicas inscritas, caso selecionadas,
devem ser executadas pelo mesmo intérprete do arquivo de áudio (mp3 enviado para
avaliação) e informado na inscrição.
Art. 7° - A partir da seleção das músicas para compor o calendário da FEMUSESC
2013, fica entendido que as composições não poderão ser expostas em outros
eventos que antecedam o calendário de realização no SESC, sob pena de
cancelamento da inscrição/participação na mesma;
Art. 8° - No ato da inscrição, o artista concorda expressamente com a utilização do
seu material para divulgação;
Art. 9° - O ato da inscrição implica em automática e plena concordância com os termos
deste regulamento;
Art. 10° - Os artistas interessados deverão enviar suas propostas para
serem avaliadas pela comissão de seleção deste regulamento, para o e-mail
[email protected], escrevendo no campo assunto a seguinte indicação:
FEMUSESC 2013 – INSCRIÇÃO, e anexando arquivos conforme abaixo:
a) Um arquivo Word (doc.) digitado em fonte Arial tamanho 12, com
espaçamento simples, contendo nome completo, nome artístico e release
do intérprete com no máximo de 20 linhas;
b) Um arquivo com ficha de inscrição preenchida, disponível no site
www.sescalagoas.com.br;
c) Um arquivo com as letras das músicas (sem a identificação dos autores)
digitadas em fonte ARIAL tamanho 12, com espaçamento simples em
arquivo WORD (doc.). Em caso de música instrumental, enviar as partituras
- não é obrigatório se não necessitar da banda de apoio da FEMUSESC;
d) Uma fotografia artística em formato JPG com alta resolução;
e) Três arquivos mp3 nomeados com os títulos das músicas.
Art. 11° - As inscrições serão catalogadas e indexadas por numeração sequencial para
encaminhamento à Comissão de Seleção. Cada participante receberá, via e-mail, o
comprovante numérico que confirmará a inscrição.
Parágrafo único – O prazo final para inscrições será às 23h59 do dia 28 (vinte e
oito) de fevereiro de 2013. Serão desconsideradas as inscrições que não postarem
integralmente seus conteúdos anexados em único e-mail (ver Art. 10°) até esta data,
sendo automaticamente ELIMINADAS.
VI
- DA SELEÇÃO:
A lista das 28 músicas selecionadas será publicada oficialmente no site do SESC
Alagoas (www.sescalagoas.com.br) até o dia 08 de março de 2013.
Art. 12° - A seleção será feita por uma comissão, especialmente designada para esse
fim, a ser constituída por 05 (cinco) membros, todos de reconhecimento notório no
campo musical;
Art. 13° - A missão da comissão será a de analisar as propostas apresentadas e definir
as que atenderam as exigências deste regulamento;
Art. 14° - Serão analisados os seguintes critérios:
a) Singularidade e originalidade do trabalho;
b) Caráter inovador do trabalho;
c) Qualidade artística e técnica do trabalho;
d) Adequação do trabalho à sua proposta estilística;
e) Capacidade de circulação do artista e divulgação nas principais mídias;
f ) Músicas que não comprometam a integridade do espaço e do público.
Art. 15° - Serão selecionadas 02 (duas) músicas por artista;
Art. 16°- Após as apresentações no Teatro Deodoro serão selecionados 04 músicos
ou intérpretes para participar do Projeto Circulação de Música do SESC ALAGOAS
2013, que será realizado em período a ser oportunamente definido, sendo um
desdobramento da FEMUSESC, conforme os critérios a seguir: afinação, interpretação
musical, dicção, expressão artística;
Parágrafo único – A decisão da Comissão de seleção será definitiva, não cabendo
recurso.
VII
- DAS RESPONSABILIDADES DO ARTISTA:
Art. 17° - Assinar as autorizações referentes à FESTA DA MÚSICA com o SESC
ALAGOAS para oficializar sua participação;
Art. 18° - Em caso de desistência, o artista selecionado deverá encaminhar o pedido
via e-mail ([email protected]) informando o motivo da desistência,
no prazo máximo de 15(quinze) dias que antecedem as ações da FEMUSESC. No
caso da não comunicação no prazo legal, o (a) artista estará impedido de participar
da FEMUSESC, individualmente ou coletivamente, por um período de 2 (dois) anos
consecutivos;
Art. 19° - Todos os participantes deverão obrigatoriamente participar dos ensaios
gerais e passagens de som, para acertos de sonorização, mixagem e iluminação,
gravações de áudio e vídeo que serão realizados rigorosamente nos horários prédeterminados pela Comissão Organizadora. A Comissão Organizadora tem autonomia
para promover qualquer tipo de mudança nos dias e horários dos ensaios;
Art. 20° - Apresentar-se com 01(uma) hora de antecedência para as atividades da
FEMUSESC 2013;
Art. 21° - É obrigatório ao artista participante comparecer ao local da apresentação
no Teatro Deodoro, localizado na rua Barão de Maceió, 375 – Centro Maceió/AL, e se
apresentar à produção pelo menos 30( trinta) minutos antes de sua apresentação.
Art. 22° - A desistência ou não cumprimento dos critérios do presente Regulamento
implica na anulação de sua participação na FEMUSESC 2013, ocorrendo a escolha de
outro músico / intérprete da lista dos classificáveis.
VIII
- DOS DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS:
Art. 23° - O(a) artista ou pessoa que detenha comprovadamente os direitos de uso
de sua imagem e biografia deverá assinar autorização de uso de imagem e biografia,
a título universal e gratuito em todo o território brasileiro e exterior, para qualquer
idioma, sem restrições e/ou limitações de qualquer espécie, pactuando as partes
que as mesmas serão válidas, inclusive, por todo o prazo de proteção aos direitos de
autor, conforme previsto na Lei n.º 9.610/98 das obras realizadas pela Licenciante à
Licenciada para a composição de material gráfico, reprodução em catálogo, banner,
camisetas, e em toda e qualquer outra forma de divulgação em mídia impressa e
eletrônica, manutenção em arquivo de banco de dados para fins de utilização para a
FEMUSESC 2013 e suas ações educativas, contendo os dados autorais do artista e
sem intenção nenhuma ou objetivo de lucro. Caso haja a qualquer tempo, contestação
de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial, direitos autorais, o
proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando o SESC ALAGOAS de
qualquer responsabilidade a respeito.
Art. 24° - Os autores e intérpretes selecionados para a FEMUSESC 2013 firmarão
contratos relativos à cessão dos direitos das respectivas composições para a captação
e fixação, nos meios, tecnologias e suportes materiais de livre escolha do SESC,
as imagens, vozes e sons relativos às apresentações realizadas pelo artista, sendo
certo que as utilizações futuras das imagens, vozes e sons supracitados, pelo SESC,
ocorrerão sempre sem qualquer finalidade lucrativa;
Art. 25° As imagens, vozes e sons mencionados no Art. 24° supra serão captados e
fixados pelo SESC para fins de utilização na produção de CD e DVD da FEMUSESC
2013 que destinar-se-ão a toda e qualquer modalidade de utilização existente, mesmo
que não esteja efetivamente disponível em território brasileiro, tais como - mas não
limitado a - exibição em televisão de qualquer espécie - TV aberta, circuito fechado,
TV por assinatura, pay-per-view, video-on-demand, TV interativa, exemplificativamente
- através de transmissões e retransmissões, nacionais e/ou regionais, através dos
meios de transporte de sinais previstos neste termo, inclusive via internet, exibição
em locais públicos e privados, home vídeo, comunicação eletrônica e digital
(representação digital de sons e imagens), projeção de qualquer espécie, inclusive
em telas (circuito cinematográfico ou não), com ou sem o auxilio de equipamentos
eletrônicos e de informática, sendo certo que para os fins previstos neste contrato
poderá ser utilizada, em qualquer hipótese, toda e qualquer forma e processo de
comunicação audiovisual ao público, independentemente do suporte material e
processo de transporte de sinais (analógicos e/ou digitais), estes existentes e/ou que
venham a ser criados, tais como, mas não limitado a websites, cd-rom, cdi (compact
disc interativo), videodiscos, dat (digital audio tape), dvd (digital versatily disc), bluray, hddvd, videocassetes, suportes de computação gráfica (todos estes entendidos
como suportes materiais), via uso de satélites artificiais, mmds (multiple multipoint
distribution service), cabo, radiodifusão e outros meios físicos e aéreos (todos estes
entendidos como processos de transporte de sinais), inclusive em emissões via
internet.
Art. 26° - Todos os selecionados cujas músicas fizerem parte da FEMUSESC 2013
receberão 30 (trinta) exemplares dos respectivos CDs e 30 (trinta) exemplares do
DVD.
IX
- DOS CONCERTOS DIDÁTICOS NA ESCOLA SESC JARAGUÁ:
Art. 27° - Os artistas selecionados para participarem da FEMUSESC 2013,
automaticamente estarão vinculados a participarem das apresentações nos Concertos
Didáticos na ESCOLA SESC JARAGUÁ situada no município de Maceió.
Art. 28° - Os Concertos Didáticos acontecerão em horário e cronograma de
apresentação que serão previamente informados aos artistas selecionados pela
Comissão da FEMUSESC 2013.
Art. 29° - O SESC ALAGOAS se responsabiliza pelo transporte dos artistas e seus
equipamentos.
Art. 30° - A FEMUSESC 2013 disponibilizará um mediador cultural, bem como um
Coordenador para acompanhamento dos Concertos Didáticos.
X
- DA BANDA BASE:
Art. 31° - A FEMUSESC 2013 disponibilizará uma banda de apoio contendo 07
músicos: um contrabaixista, um percussionista, um guitarrista/violonista/solista/
base, um tecladista/pianista, um baterista e um flautista/saxofonista e um diretor
musical, para quem optar em ser acompanhado pela banda (completa ou apenas um
ou outro instrumento). Para tanto, deverá ser encaminhado uma cópia da partitura
correspondente a cada instrumento musical.
Art. 32° - A Banda estará à disposição para acompanhamento, e poderá auxiliar e/ou
interferir na composição dos arranjos instrumentais ou vocais das composições.
Art. 33° - A bateria estará disponível para uso de todos os participantes, sendo os
outros instrumentos de uso exclusivo da banda.
Art. 34° - A FEMUSESC não se responsabilizará, em hipótese alguma, por indicar ou
fornecer intérpretes para qualquer composição selecionada, bem como a Banda Base
não estará autorizada para isso.
Art. 35° - Para instrumentos adicionais será feita uma análise pela Coordenação da
FEMUSESC 2013 quanto ao uso destes, e o candidato responsável pela inscrição
será informado por e-mail ou telefone e, também na reunião de apresentação com os
candidatos selecionados;
XI
- DOS ENSAIOS GERAIS:
Art. 36° - O tempo de ensaio total será de 2h40min para cada músico/intérprete em
dois ensaios de 1h20min cada um;
Art. 37° - Os participantes deverão cumprir o cronograma de ensaios apresentados
pela coordenação da FEMUSESC e que será realizado em período a ser
oportunamente definido;
Art. 38° - A coordenação se isenta da responsabilidade pelo não cumprimento do
cronograma de ensaio por parte do participante;
Art. 39° - A coordenação poderá marcar outro horário de ensaio, somente para o caso
dos equipamentos não funcionarem ou ocorrer falta de energia no horário do ensaio;
Art. 40° - A ausência injustificada de músico ou intérprete nos Ensaios Gerais implica
em cancelamento de sua participação na FEMUSESC 2013.
XII
- ESCLARECIMENTOS E DEMAIS CONDIÇÕES
Art. 41° - As denúncias sobre a autenticidade ou titularidade de qualquer canção
inscrita, deverão ser acompanhadas de provas materiais ou subsídios para pesquisa
do fato, até 5 dias antes do evento.
Art. 42° - O participante deverá ser o titular do direito de licenciar, com exclusividade,
os direitos patrimoniais da(s) obra(s) ao SESC ALAGOAS, sob pena de
desclassificação em qualquer fase do processo de que trata este regulamento, sem
prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. O SESC ALAGOAS será isento
de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação,
pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade da(s) obra(s) eventualmente
apurada(s).
Art. 43° - Na eventualidade de o participante selecionado utilizar obras artísticas
das quais não sejam os autores, o participante fica único, exclusivo e irrestritamente
responsável pela observância e regularização de toda e qualquer questão relativa
aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos, cabendo
exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e
disponibilizar para os fins previstos no presente regulamento, devendo respeitar
integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for
o caso, isentando ao SESC ALAGOAS de quaisquer responsabilidades civil e/ou
criminal eventualmente apuradas em virtude da utilização das referidas obras para os
propósitos do presente regulamento.
Art. 44° - Qualquer concorrente que, em algum momento, durante todo o evento,
desrespeitar as regras do presente regulamento ou vier a prejudicar o evento ou
qualquer participante de forma direta ou indireta, será desclassificado sumariamente;
Art. 45° - O ato de inscrição como interessado neste regulamento, implica na aceitação
automática de todos os seus termos;
Art. 46° - A organização da FEMUSESC 2013 não se responsabilizará, em nenhum
momento, pelos objetos pessoais dos participantes, principalmente em caso de
extravio, roubo ou quebra.
Art. 47° - As decisões finais da comissão de seleção são soberanas, irretratáveis e
irrevogáveis;
Art. 48° - Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da FEMUSESC 2013;
Art. 49° - Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Centro de Difusão e
Realização Musical - CDRM da Coordenação Artístico Cultural - CARC, pelo telefone
(82) 3326-3133/3326-3700 ou através da página de internet www.sescalagoas.com.br.
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Edital FEMUSESC 2013