Regulamento Ação "#PortaVozdaAlegria" 1. A AÇÃO 1.1. A Ação "#PortaVozdaAlegria" será realizada entre os dias 26 de maio de 2015 e 23 de junho de 2015. Será aberta a toda e qualquer pessoa, maiores de 18 anos de idade. 1.2. Serão escolhidas as melhores imagens para comporem um vídeo da música “Porta Voz da Alegria” de Diogo Nogueira. 1.3. A Ação intitulada "#PortaVozdaAlegria" (Ação) é promovida por Universal Music, estabelecida à Av. das Américas, 3500 Bl.1 Loja A - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22640-102, inscrita no CNPJ sob o nº 00.952.789/0001-80 e está aberto a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos de idade, doravante denominados “Participante(s)”. 1.4. A Ação tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o artigo 3º inciso II da Lei 5768/71 e com o artigo 30 do Decreto 70.951/72, e não está vinculado a qualquer modalidade de sorteio. A participação nesta Ação é voluntária e gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, bem como não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, aos Participantes inscritos na Ação e para o Participante premiado ao final. 2. SOBRE A PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar, os interessados deverão: publicar fotos relacionadas com o tema Porta Voz da Alegria através do aplicativo Instagram, usando a hashtag #PortaVozdaAlegria. 2.2. Não será admitida a participação de perfis falsos. Os Participantes serão avaliados segundo veracidade de suas informações na rede social, sob expedientes a critério da realizadora do concurso. 2.2.1 A simples participação nesta Ação, através do envio de uma ou mais imagens utilizando a hashtag #PortaVozdaAlegria através do Instagram, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 2.3. Os Participantes da Ação estarão cedendo gratuitamente direitos de veiculação de sua imagem para a Universal Music por tempo indeterminado, de forma definitiva e universal, ficando a critério da Universal Music o uso ou não das referidas imagens cedidas, bem como as informações disponíveis em seu perfil do Instagram ou em outros canais de veiculação. 2.3.1. O Participante declara, desde já, que a foto encaminhada é de sua exclusiva autoria e titularidade, tendo obtido todas as autorizações necessárias à realização da mesma, incluindo, mas não limitado a uso de imagens de pessoas e objetos, responsabilizando-se integralmente pelo conteúdo encaminhado, comprometendose a responder judicialmente ou extrajudicialmente em caso de eventuais reclamações formuladas por terceiros quanto às fotos / imagens, responsabilizandose, por conseguinte, por todas as indenizações necessárias. 2.3.2. O Participante cede e transfere à Universal Music, em caráter definitivo e universal, sem quaisquer ônus, todos os direitos autorais sobre a foto encaminhada, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio, forma, modalidade ou técnica, e na divulgação do resultado, seja diretamente pela Universal Music ou por terceiros por esta autorizados. 2.3.3. Com efeito ao disposto no item 2.3.2 acima, ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente cedendo à Universal Music e/ou terceiros por esta autorizados, o direito de uso de sua imagem e voz, bem como os direitos de expôr, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que o Participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito, sem qualquer remuneração, ônus ou encargo e por prazo indeterminado, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, maladireta e na Internet, incluindo mas não limitado a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. 2.3.4. A Universal Music poderá editar a foto vencedora, inclusive fazendo cortes para uso no vídeo, conforme sua necessidade e interesse. 2.4. A Universal Music não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos com as máquinas, acesso a internet ou ainda com a rede social ou quaisquer sistemas ou mecanismos desenvolvidos por terceiros. 2.5. Para participar da Ação, os Participantes deverão fazer uso dos seus próprios equipamentos de fotografia e envio, desde que respeitados padrões mínimos de qualidade. 2.6. Não serão permitidas imagens em que haja ofensa a moral e aos bons costumes, ou ainda que façam menção, direta ou indireta, sobre qualquer outra marca ou produto de terceiros, bem como às suas campanhas ou slogans, ocasião na qual o Participante poderá ser automaticamente desclassificado do presente concurso cultural. 2.7. Todas as fotos enviadas pelos Participantes, em especial daqueles contemplados e aceitos pela Universal Music Brasil, serão utilizados na produção de um vídeo promocional da música “Porta Voz da Alegria” de Diogo Nogueira a ser veiculado em diferentes meios em período indeterminado, seja pela Universal Music ou por terceiros por esta autorizados. 3. SOBRE O RESULTADO 3.1. A avaliação das fotos enviadas pelos Participantes para a definição das imagens selecionadas será feita por uma comissão julgadora, que fará a avaliação baseada em: a) Adequação ao tema proposto; b) Originalidade e criatividade; 3.3. As fotos selecionadas serão de conhecimento público a partir da publicação e divulgação do clipe da música "Porta Voz da Alegria" de Diogo Nogueira em data a ser definida pela Universal Music. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Os Participantes considerados vencedores terão suas fotos incluídas no vídeo “Porta Voz da Alegria” de Diogo Nogueira, ficando deste já entendido que a titularidade do vídeo musical contendo a foto cedida é de exclusiva titularidade da Universal Music, para todos os efeitos do disposto na Lei 9.610/98, nada sendo devido ao Participante pelo uso do vídeo, no presente ou no futuro, seja a que título for. 4.2. Os vencedores serão contactados através do Instagram, onde será solicitado um email para contato posterior. 4.3. Em hipótese alguma, o vencedor poderá contestar a utilização da imagem, exigindo pagamento para a utilização da mesma para o fim descrito neste regulamento ou em qualquer outro tipo ou modalidade de utilização que vier a ser determinado pela Universal Music. 4.3.1 O crédito autoral da foto será dado ao final do vídeo quando será mostrado por ordem de exibição o nome de todos os selecionados. 4.4. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Universal Music, não for possível conduzir esta Ação conforme o planejado, poderá a Universal Music finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos Participantes. Caso a Ação tenha seu término antecipado, a Universal Music deverá avisar ao público e aos Participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação. 4.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora. 4.6. Este Regulamento, acordado entre as partes, é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição ou conflito com as leis de outros países. E para dirimir eventuais questões oriundas do mesmo, fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de São Paulo, SP, Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que ora seja ou que venha a ser. 4.7. A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2015.