Regulamento para o Curso de Extensão
MONTAGEM DO ESPETÁCULO BICENTENÁRIO MARISTA
APRESENTAÇÃO
Art 1º - A Comissão organizadora formada por integrantes do Centro Social Marista de Porto
Alegre, Colégio Marista Rosário e PUCRS, com a coordenação geral do Ir. Odilmar José Civa
Fachi, realizará a montagem de um espetáculo sobre o bicentenário marista, com o objetivo
de proporcionar integração de atores de diferentes cenários da Rede Marista. Será realizada
uma audição com os candidatos encaminhados e seleção de 30 atuadores para fazerem
parte do elenco. Os selecionados farão um Curso de Extensão para Montagem de Espetáculo
para o Bicentenário Marista, ensaios e turnê de apresentações.
Capítulo I - Do Cronograma
Art 2º - Para participar da audição e do processo de seleção, o interessado deverá ter sido
educando/estudante/acadêmico da Rede Marista, com prévia indicação da direção e/ou
coordenação, de acordo com os critérios do capítulo VIII.
PERÍODO PARA INDICAÇÃO – 1º a 10 de julho de 2015
AUDIÇÃO – no dia 14 de julho de 2015, na PUCRS
PERÍODO PARA INSCRIÇÕES DOS SELECIONADOS PARA O CURSO MONTAGEM DO
ESPETÁCULO BICENTENÁRIO MARISTA – de 27 de julho a 3 de agosto de 2015.
APRESENTAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO – 4 de dezembro de 2015
RETORNO COM ENSAIOS – 01/03/2016
ABERTURA DA AGENDA – 01/09/2015
PERÍODO DE APRESENTAÇÕES – 01/04/2016 à 31/08/2017
Capítulo II – Das Inscrições para Audição
Art 3º - As inscrições serão gratuitas, devendo ser encaminhadas com seus requisitos
obrigatórios obedecendo ao prazo – período de 1º a 10 de julho de 2015, valendo a data da
postagem.
Art 4º - Os candidatos deverão ter no mínimo 10 anos, inscrever-se através da instituição
que irá representar e estar ciente do regulamento.
Art 5º - Os candidatos que se inscreverem devem assinalar na ficha de inscrição documentos
apresentados no Art 7º.
Art 6º - Não serão permitidas filmagens por parte do candidato durante a audição e todo o
curso Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista, sendo também obrigatória a sua
participação nos debates de cada espetáculo.
Parágrafo Único – Do ato da inscrição devem constar o nome completo do candidato, do
representante da instituição e sua função. Caso seja menor de 18 anos, deverá apresentar,
além dos documentos pessoais de identificação, autorização assinada pelo responsável
legal.
Art 7º - As inscrições serão feitas pelo portal maristas.org.br e, no dia da audição, os
candidatos deverão trazer:

AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL (se menor de idade)

1 FOTO 3x4

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Art 8º- Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição disponível no portal
www.maristas.org.br, assim como o material descrito no Art 7º.
Parágrafo único – Não é permitida, salvo em casos especiais definidos pela comissão
organizadora, a presença de acompanhante no momento da audição. Este momento será
reservado para os artistas e o corpo de avaliadores.
Art. 9º- A comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificar o candidato que
descumprir algum artigo do regulamento, prejudicando o bom andamento da programação.
Capítulo III – Da audição artística
Art. 10º - Após o envio da ficha de inscrição, dentro do prazo solicitado, os candidatos
deverão comparecer à audição, que selecionará 30 atuadores que farão parte do curso
Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista e do elenco do espetáculo.
Art 11º - A data da audição será no dia 14 de julho de 2015 (terça-feira), na PUCRS, Prédio
15, no laboratório de criatividade, das 8h30min às 12h, e 13h30min às 18h, por ordem de
chegada.
Art 12º- Os critérios utilizados pela banca avaliadora serão:
Presença Cênica
Expressão Textual / Dicção
Expressão Facial
Expressão Corporal/Qualidade de movimentação
Relação corpo/espaço / Dança
Utilização de Instrumento orgânico ou não
Impostação de voz / Canto
Musicalidade corporal
Habilidade de Improvisação
Art 13º- A comunicação com os selecionados ocorrerá no prazo de uma semana após a
audição, por contato através de telefone, e/ou e-mail, pela comissão organizadora.
Capítulo IV – Do curso Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista
Art 14º- O curso Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista terá início no dia 6 de
agosto e término 10 de dezembro de 2015, às terças-feiras e quintas-feiras, na PUCRS, das
14h às 17h, sendo dividido em vivências teórico-práticas. O local será divulgado através do
cronograma de aulas.
Art 15º- No encerramento do curso, haverá uma apresentação como trabalho de conclusão,
em forma de espetáculo fracionado, no dia 4 de dezembro (sexta-feira), no Teatro 40, às
19h. Será conferido certificado de extensão com carga horária de 102h/aula.
Art 16º - Após a apresentação de mostra de conclusão do curso de extensão Montagem do
Espetáculo Bicentenário Marista, o elenco entra em férias e retorna para finalização da
montagem e ensaios em março de 2016.
Capítulo V – Dos ensaios
Art 17º - As atividades de ensaios técnicos e gerais com finalização do espetáculo ocorrerão
de 01/03/2016 a 31/03/2016, às terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, na
PUCRS, com certificado e carga horária de 30h/aula.
Parágrafo Único – Após a finalização do espetáculo, o elenco cumprirá a agenda de
apresentações do grupo para 2016 a 2017, devendo estar disponível para viajar, conforme
agenda previamente disponibilizada.
Capítulo VI – Das apresentações
Art 18º - O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora, que
dará preferência para a Rede Marista que tenha representantes no elenco. As apresentações
poderão ser pelo turno da manhã/tarde ou noite.
Art 19º - Os espetáculos deverão obrigatoriamente começar no horário programado,
devendo o elenco estar disponível no horário marcado.
Art 20º - Ao fim de cada apresentação, o elenco deverá participar de debate e depoimentos
sobre o tema.
Parágrafo Único – Todos os selecionados receberão gratuitamente o CURSO DE EXTENSÃO
Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista do qual deverão participar assiduamente.
Em caso de faltas sem atestado médico ou justificativa a substituição no elenco ficará sob
decisão da comissão.
Capítulo VII - Da alimentação, alojamento e transporte
Art 21º - A alimentação durante o curso de extensão será de responsabilidade de cada
participante do evento. Já durante as apresentações, a instituição responsável pela
apresentação disponibilizará alimentação, alojamento e transporte.
Art 22º - Salienta-se que todos os participantes menores de 18 anos que ficarem no
alojamento, deverão apresentar à comissão organizadora, juntamente com seus
documentos de identificação, autorização assinada pelo responsável legal.

Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas nas aulas, apresentações, no
transporte, alojamento e dependências do curso.
Capítulo VIII – Do compromisso
Art. 23º - A seleção dos candidatos na audição seguirá o critério individual dos membros da
comissão avaliadora, cuja decisão é irrevogável. Cabe a cada instituição deixar claro aos seus
candidatos que, ao serem selecionados, deverão estar disponíveis e comprometidos com o
curso, os ensaios e a agenda de apresentações previstas até final do ano de 2017.
Art. 24º- Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
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