Regulamento para o Curso de Extensão MONTAGEM DO ESPETÁCULO BICENTENÁRIO MARISTA APRESENTAÇÃO Art 1º - A Comissão organizadora formada por integrantes do Centro Social Marista de Porto Alegre, Colégio Marista Rosário e PUCRS, com a coordenação geral do Ir. Odilmar José Civa Fachi, realizará a montagem de um espetáculo sobre o bicentenário marista, com o objetivo de proporcionar integração de atores de diferentes cenários da Rede Marista. Será realizada uma audição com os candidatos encaminhados e seleção de 30 atuadores para fazerem parte do elenco. Os selecionados farão um Curso de Extensão para Montagem de Espetáculo para o Bicentenário Marista, ensaios e turnê de apresentações. Capítulo I - Do Cronograma Art 2º - Para participar da audição e do processo de seleção, o interessado deverá ter sido educando/estudante/acadêmico da Rede Marista, com prévia indicação da direção e/ou coordenação, de acordo com os critérios do capítulo VIII. PERÍODO PARA INDICAÇÃO – 1º a 10 de julho de 2015 AUDIÇÃO – no dia 14 de julho de 2015, na PUCRS PERÍODO PARA INSCRIÇÕES DOS SELECIONADOS PARA O CURSO MONTAGEM DO ESPETÁCULO BICENTENÁRIO MARISTA – de 27 de julho a 3 de agosto de 2015. APRESENTAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO – 4 de dezembro de 2015 RETORNO COM ENSAIOS – 01/03/2016 ABERTURA DA AGENDA – 01/09/2015 PERÍODO DE APRESENTAÇÕES – 01/04/2016 à 31/08/2017 Capítulo II – Das Inscrições para Audição Art 3º - As inscrições serão gratuitas, devendo ser encaminhadas com seus requisitos obrigatórios obedecendo ao prazo – período de 1º a 10 de julho de 2015, valendo a data da postagem. Art 4º - Os candidatos deverão ter no mínimo 10 anos, inscrever-se através da instituição que irá representar e estar ciente do regulamento. Art 5º - Os candidatos que se inscreverem devem assinalar na ficha de inscrição documentos apresentados no Art 7º. Art 6º - Não serão permitidas filmagens por parte do candidato durante a audição e todo o curso Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista, sendo também obrigatória a sua participação nos debates de cada espetáculo. Parágrafo Único – Do ato da inscrição devem constar o nome completo do candidato, do representante da instituição e sua função. Caso seja menor de 18 anos, deverá apresentar, além dos documentos pessoais de identificação, autorização assinada pelo responsável legal. Art 7º - As inscrições serão feitas pelo portal maristas.org.br e, no dia da audição, os candidatos deverão trazer: AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL (se menor de idade) 1 FOTO 3x4 TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Art 8º- Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição disponível no portal www.maristas.org.br, assim como o material descrito no Art 7º. Parágrafo único – Não é permitida, salvo em casos especiais definidos pela comissão organizadora, a presença de acompanhante no momento da audição. Este momento será reservado para os artistas e o corpo de avaliadores. Art. 9º- A comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificar o candidato que descumprir algum artigo do regulamento, prejudicando o bom andamento da programação. Capítulo III – Da audição artística Art. 10º - Após o envio da ficha de inscrição, dentro do prazo solicitado, os candidatos deverão comparecer à audição, que selecionará 30 atuadores que farão parte do curso Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista e do elenco do espetáculo. Art 11º - A data da audição será no dia 14 de julho de 2015 (terça-feira), na PUCRS, Prédio 15, no laboratório de criatividade, das 8h30min às 12h, e 13h30min às 18h, por ordem de chegada. Art 12º- Os critérios utilizados pela banca avaliadora serão: Presença Cênica Expressão Textual / Dicção Expressão Facial Expressão Corporal/Qualidade de movimentação Relação corpo/espaço / Dança Utilização de Instrumento orgânico ou não Impostação de voz / Canto Musicalidade corporal Habilidade de Improvisação Art 13º- A comunicação com os selecionados ocorrerá no prazo de uma semana após a audição, por contato através de telefone, e/ou e-mail, pela comissão organizadora. Capítulo IV – Do curso Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista Art 14º- O curso Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista terá início no dia 6 de agosto e término 10 de dezembro de 2015, às terças-feiras e quintas-feiras, na PUCRS, das 14h às 17h, sendo dividido em vivências teórico-práticas. O local será divulgado através do cronograma de aulas. Art 15º- No encerramento do curso, haverá uma apresentação como trabalho de conclusão, em forma de espetáculo fracionado, no dia 4 de dezembro (sexta-feira), no Teatro 40, às 19h. Será conferido certificado de extensão com carga horária de 102h/aula. Art 16º - Após a apresentação de mostra de conclusão do curso de extensão Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista, o elenco entra em férias e retorna para finalização da montagem e ensaios em março de 2016. Capítulo V – Dos ensaios Art 17º - As atividades de ensaios técnicos e gerais com finalização do espetáculo ocorrerão de 01/03/2016 a 31/03/2016, às terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, na PUCRS, com certificado e carga horária de 30h/aula. Parágrafo Único – Após a finalização do espetáculo, o elenco cumprirá a agenda de apresentações do grupo para 2016 a 2017, devendo estar disponível para viajar, conforme agenda previamente disponibilizada. Capítulo VI – Das apresentações Art 18º - O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora, que dará preferência para a Rede Marista que tenha representantes no elenco. As apresentações poderão ser pelo turno da manhã/tarde ou noite. Art 19º - Os espetáculos deverão obrigatoriamente começar no horário programado, devendo o elenco estar disponível no horário marcado. Art 20º - Ao fim de cada apresentação, o elenco deverá participar de debate e depoimentos sobre o tema. Parágrafo Único – Todos os selecionados receberão gratuitamente o CURSO DE EXTENSÃO Montagem do Espetáculo Bicentenário Marista do qual deverão participar assiduamente. Em caso de faltas sem atestado médico ou justificativa a substituição no elenco ficará sob decisão da comissão. Capítulo VII - Da alimentação, alojamento e transporte Art 21º - A alimentação durante o curso de extensão será de responsabilidade de cada participante do evento. Já durante as apresentações, a instituição responsável pela apresentação disponibilizará alimentação, alojamento e transporte. Art 22º - Salienta-se que todos os participantes menores de 18 anos que ficarem no alojamento, deverão apresentar à comissão organizadora, juntamente com seus documentos de identificação, autorização assinada pelo responsável legal. Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas nas aulas, apresentações, no transporte, alojamento e dependências do curso. Capítulo VIII – Do compromisso Art. 23º - A seleção dos candidatos na audição seguirá o critério individual dos membros da comissão avaliadora, cuja decisão é irrevogável. Cabe a cada instituição deixar claro aos seus candidatos que, ao serem selecionados, deverão estar disponíveis e comprometidos com o curso, os ensaios e a agenda de apresentações previstas até final do ano de 2017. Art. 24º- Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.