EDITAL nº 01/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA CULTURA Executivo Municipal, por meio da secretaria de da Cultura torna público, através deste edital, que receberá inscrições de interessados em participar do projeto Quitanda Cultural, até o dia 24 de julho de 2015. Objetivo: A iniciativa tem por objetivo oportunizar um espaço de divulgação, comercialização e troca; para artesãos, sebos, brechós antiquários e artistas amadores ou profissionais; além de valorizar o centro histórico da cidade e incrementar oportunidades de lazer, negócios e turismo. Período: 08 de agosto de 2015 a 06 de agosto de 2016. Local: Largo Eng. Fernandes Moreira (Em frente à Prefeitura Municipal) 1. Participação A Quitanda Cultural é destinada preferencialmente aos interessados que, além de artesanato, também comercializem bens antigos (móveis, talheres, louças, etc.), usados (livros, roupas) e outras mercadorias, tais como esculturas, além de objetos decorativos, de fabricação artesanal e artigos para coleções, como selos, cédulas, moedas, cartões postais, revistas, gibis, facas e medalhas, além de máquinas fotográficas, discos de vinil, entre outros objetos. 1.1 O número de expositores estará limitado a 45 (quarenta e cinco), de acordo com a seleção dos interessados e número de vagas disponível, conforme o espaço do Largo. Não haverá inscrição por indicação. 1.2 Poderão participar da seleção: a) Artesãos individuais ou organizados em associações; b) Brechós; c) Sebos; d) Antiquários; e) Restauradores; f) Estudantes ou profissionais das artes visuais; 2. Inscrições: As inscrições para a seleção serão efetuadas na Secretaria de Município da Cultura, situada à Rua Buarque de Macedo, 200 das 12h30min às 17h30min. 2.1. Documentos necessários: a) Ficha de inscrição preenchida, que poderá ser obtida no local. b) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço. c) No caso de entidade ou associação, é necessária a apresentação de CNPJ, comprovante de endereço, cópia do estatuto, ou CPF e RG de representante legal. d) Para os artesãos ou restauradores, três fotografias dos trabalhos a serem expostos, identificadas com: nome do profissional, técnica e materiais empregados. e) No caso de comércio, apresentação de CNPJ, comprovante de endereço e alvará de funcionamento. 2.2. Trabalhos de artesanato: Serão aceitos para seleção os produtos que apresentarem características de artesanato ou trabalhos manuais nas seguintes técnicas: a) Amarradinho, batik, biscuit, cerâmica, costura (bonecas de pano, patchwork, couro), bordados, brinquedos em madeira, cartonagem, crochê, decoupage, entalhe (em madeira, concreto celular, pedra-sabão), entrelaçamento, estamparia, fuxico, gravação (couro, cortiça, madeira, metal), joalheria, macramé, vime, marchetaria, modelagem, moldagem (parafina, biscuit, madeira, tecido), mosaico,origami, papel artesanal, papietagem, pintura (exceto em tela), pirogravura, quilling, revestimento, tapeçaria, tecelagem tingidura, torção, tricô, trançado (cestaria). b) Outras técnicas desenvolvidas pelo artesão serão avaliadas pela Comissão Técnica, podendo ou não ser consideradas para efeitos deste edital. 3. Seleção a) A seleção será feita por uma Comissão Técnica formada por representantes da Secretaria de Município da Cultura (SeCult), Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e Secretaria de Desenvolvimento, Inovação, Emprego e Renda (SMDIER), reconhecidamente qualificada para este fim; 4. Critérios para a seleção dos trabalhos a) Pesquisa e produção artística, predominância de matéria prima bruta ou preparada pelo artesão, perícia técnica, porcentagem de trabalho manual, grau de originalidade, grau de tipicidade, estética, apresentação. b) Terão preferência os produtos artesanais que apresentem características que reverenciem a cidade do Rio Grande e o Estado do Rio Grande do Sul como histórias, paisagens, lugares, personagens, etc. c) Peças notadamente de valor de antiguidade e/ou estético d) Os inscritos selecionados obterão uma credencial de artesão, emitida pela Secretaria de Município da Cultura, que lhes concede uma vaga na Quitanda Cultural, pelo prazo de 01 ano, podendo ser revogada a qualquer momento, conforme explicitado no contrato assinado posteriormente; e) A presença do expositor é imprescindível durante todo o período de funcionamento da feira e o mesmo deve comprometer-se a ocupar o espaço destinado de forma organizada e assinará um termo de compromisso de ocupação do espaço e assiduidade. f) Os selecionados para obtenção de uma das vagas na Quitanda Cultural, serão contatados por e-mail e telefone cadastrados na ficha de inscrição; g) Os excedentes formarão um cadastro de reserva; h) O inscrito deverá indicar dois (2) prepostos que serão cadastrados e o substituirão individualmente quando da necessidade de sua ausência (ITEM OBRIGATÓRIO PARA OBTENÇÃO DA VAGA); f) As vagas serão sorteadas na presença de todos os selecionados. 5. Cronograma CRONOGRAMA DO QUITANDA CULTURAL Período de inscrições 13 de junho a 24 de julho de 2015 Seleção dos expositores 27 de julho a 31 de julho de 2015 Divulgação dos selecionados 03 de agosto de 2015 Reunião com os selecionados 06 de agosto de 2015 Inicio da Feira 08 de agosto de 2015 6. Disposições gerais a) Dias de funcionamento da Quitanda Cultural: todos os primeiros sábados de cada mês, a iniciar do dia 08/08/2015; b) Horário de funcionamento: das 10 às 17h; c) A Quitanda Cultural é isenta de taxas e tributos pela Prefeitura Municipal do Rio Grande; d) A inscrição para obtenção de vaga na Quitanda Cultural implica na aceitação integral, pelo participante, de todas as disposições deste edital. e) Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SeCult, SMDIER e FURG. Rio Grande, 13 de julho de 2015. Ricardo Freitas Secretário de Município da Cultura