FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU - BRASIL
PROCESSO FPTI-BR Nº. 0003/2013
Edital Nº. 019/2013
A Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil, FPTI-BR, torna público que estão
abertas as inscrições aos interessados em participar do processo de seleção de
bolsistas modalidade DTI II – Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e DTE II Desenvolvimento Tecnológico Educacional para atuação no PROJETO ESPECIAL
POLO ASTRONÔMICO CASIMIRO MONTENEGRO FILHO.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital não será regido pela lei 8.666/93.
O Processo de seleção será regido pelo Estatuto da FPTI-BR, por este Edital, seus
Anexos, e posteriores retificações, caso existam.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. OBJETIVO DA PROPOSTA
O Polo Astronômico Casimiro Montenegro Filho, dentro dos seus objetivos de
disseminação e popularização da Ciência Astronomia e correlatas, por meio de
processos informativos e formativos visa o desenvolvimento de dispositivos
eletrônicos, materiais didáticos de baixo custo, conteúdos, dinâmicas específicas
no âmbito da Ciência Astronomia e correlatas.
Tais desenvolvimentos objetivam gerar produtos e resultados os quais serão
esses empregadas nos atendimentos pedagógicos, turísticos, formação de
Professores e atividades de pesquisas educacionais.
Na modalidade DTI objetiva-se desenvolver um receptor denominado Radio–
telescópio o qual servirá as atividades de ensino experimental, recepção
turísticas, além de servi a um processo de inclusão, pois possibilitará aos
visitante surdo auscultar e entender os astros por meio das ondas de rádios.
Esse dispositivo contribuirá sobremaneira com processo de construção de uma
cultura científica.
Na Modalidade DTE objetiva-se desenvolver uma proposta para construção de
materiais didático a baixo custo os quais podem ser empregado pelos
professores em sala de aula. O materiais serão construídos durante os Cursos de
Formação Continuada ministrado no Polo Astronômico e terão como base as
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dificuldades dos professores em entender os conteúdos de Astronomia e Ciências
correlatas.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NOS PROJETOS:
3.1 DTI II
I.
Desenvolver 3 (três) protótipos de um receptor denominado
Radiotelescópio;
II.
Revisão bibliográfica do estado de arte da Radioastronomia;
III.
Confecção de uma antena do tipo dipolo para monitoramento das
atividades de Júpiter através da unidade de demodulação do kit JOVE;Estudar
sobre modelos antenas difundidos no meio amador da radioastronomia;
IV.
Levantar requisitos para participação do projeto SETI para busca por vida
alienígena;
V.
Projetar antena para ser acoplada na base móvel do telescópio óptico e
unidade receptora;
VI.
Submissões de trabalhos em congressos nacionais e internacionais
(facultativo de acordo com a obtenção de resultados);
VII. Elaboração de relatório final contendo o projeto do radiotelescópio a ser
acoplado na base móvel de projeto e manual de operação da unidade;
3.2 DTE II
I.
Desenvolver materiais didáticos de baixo custo;
II.
Apresentar os materiais didáticos em cursos de formação docente;
III.
Averiguar se os objetos de aprendizagem foram aceitos e implementados
pelos docentes nas aulas de ciências;
IV.
Identificar o perfil dos professores quanto a formação acadêmica e
continuada;
V.
Averiguar a opinião dos professores quanto a utilização dos modelos
didáticos como ferramentas no processo de ensino e aprendizagem de
Astronomia.
VI.
Divulgar os resultados desta pesquisa em periódicos e ou congressos
específicos da área.
4. CARACTERÍSTICA DAS BOLSAS
Modalidade
Quantidade de
bolsas a serem
disponibilizadas
Valores das
bolsas
(mensal)
Vigência de
concessão
Município
sede do
projeto
DTI II
1 (uma)
R$ 2.190,00
Até 12 meses
Foz do Iguaçu
DTE II
1 (uma)
R$ 1.100,00
Até 12 meses
Foz do Iguaçu
A modalidade DTI (Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) tem como
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finalidade o aproveitamento de talentos, pesquisadores e profissionais,
privilegiando a qualidade o desenvolvimento tecnológico e a inovação para a
atuação em projetos de cunho inovador conveniados pela FPTI.
A modalidade DTE é centrada no desenvolvimento de novos talentos para
participação em atividades vinculadas a projetos de Inovação no PTI. É voltada
para alunos regularmente matriculados no ensino superior desde que não esteja
cursando o primeiro ano, pois a bolsa serve de incentivo à formação,
privilegiando desta forma a participação ativa dos alunos em atividades
vinculadas a projetos de Inovação.
O Plano de atividades do bolsista deverá ser elaborado e validado em conjunto
com o supervisor e os coordenadores do projeto.
5. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA OS CANDIDATOS:
Os requisitos indicados a seguir são obrigatórios e válidos para o presente Edital.
O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o processo de
seleção e a ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas
resultará na exclusão do candidato do processo de seleção.
Os candidatos deverão possuir os seguintes requisitos:
DTI II
Graduação em Engenharia Elétrica;
Disponibilidade de horários flexíveis para realizar as atividades a serem
desenvolvidas no âmbito do projeto;
•
Conhecimentos de nível usuário em informática (processadores de texto,
planilhas eletrônicas e internet e software).
•
Habilidade
técnica
em
construção
de
dispositivo
elétricos
e
telecomunicação;
•
Preferencialmente conhecimento de astronomia e Raradioastronomia;
•
•
DTE II
Graduando em uma das seguintes licenciatura:
Biologia, Geografia, Física ou Química;
Disponibilidade de horários flexíveis para realizar as atividades a serem
desenvolvidas no âmbito do projeto;
•
Conhecimentos de nível usuário em informática (processadores de texto,
planilhas eletrônicas e internet);
•
Habilidade em práticas manuais;
•
Desejável experiência no ensino de Astronomia de posição;
•
Domínio da didática de ensino;
•
Vivência de no mínimo 2 anos em sala de aula
•
•
•
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NOTA: A experiência profissional, bem como o conhecimento requerido serão
analisados por meio do Currículo Lattes e/ou Curriculum Vitae.
Não é permitido ao bolsista receber outra bolsa e/ou salário da FPTI-BR durante
a vigência da concessão.
Na ocasião de convocação dos candidatos selecionados para as etapas deste
processo de seleção, será solicitada a comprovação da experiência mencionada
pelo candidato por meio de declarações e comprovantes.
6. CRONOGRAMA
Etapa 1
Prazo de
inscrição
recebimento
dos
Etapa 2
Análise dos
candidatos
Etapa 3
Divulgação dos
próxima Etapa
Etapa 4
Realização da seleção presencial com a equipe do De 26/02/2013
projeto (entrevista/dinâmica de grupo ou prova à 27/02/2013
prática de conhecimentos)
Etapa 5
Divulgação dos candidatos classificados na Etapa 4
27/02/2013
Etapa 6
Alinhamento e integração com
elaboração do plano de atividades
Até
28/02/2013
Etapa 7
Entrega de documentos
concessão de bolsa
Etapa 8
Previsão de início das atividades
documentos
documentos
para
candidatos
para De 18/02/2013
à 25/02/2013
seleção
classificados
o
necessários
dos
para
projeto
e
para
a
25/02/2013
25/02/2013
01/03/2013
11/03/2013
6.1 Dos documentos necessários para participar do processo de seleção
Currículo: o candidato deverá gerar um arquivo do currículo Lattes ou similar e
encaminhar em formato digital contendo todas as informações atualizadas e
necessárias para o processo de avaliação.
Ficha de inscrição: o candidato deverá utilizar o modelo de ficha de inscrição
(ANEXO I) anexo a este Edital. Todos os campos da ficha de inscrição deverão
ser preenchidos corretamente.
Histórico escolar e declaração de matrícula : O candidato deverá enviar uma
cópia digitalizada do histórico escolar contendo a nota de todas as disciplinas
cursadas até o momento, bem como o comprovante de matrícula ativa na
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graduação.
Os documentos mencionados deverão ser encaminhados para o e-mail:
[email protected] preferencialmente no formato “.pdf” até o dia 01/03/2013.
7. COMPROMISSOS
O candidato que for contemplado com a bolsa DTI e DTE manifesta sua integral e
incondicional ciência e concordância com a concessão que lhe for feita,
comprometer-se-á a cumprir fielmente as estipulações listadas a seguir, bem
como as normas que lhe são aplicáveis.
7.1 . Durante a vigência das Bolsas e Auxílios
I.
Possuir conta corrente adequada para recebimento da bolsa e auxílios;
II.
Apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações e/ou
documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão da
proposta aprovada;
III.
Apresentar relatórios de acompanhamento conforme as regras da FPTI;
IV.
Apresentar os resultados da pesquisa, sob a forma de exposições orais
e/ou painéis em congressos de âmbito local, estadual, regional, nacional ou
internacional vinculados ao tema do projeto;
V.
Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de
bolsista do Projeto Polo Astronômico da FPTI;
VI. Não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações
inicialmente propostas no plano de trabalho inicialmente aprovado, salvo
mediante autorização expressa do Projeto Polo Astronômico da FPTI;
VII. Permitir e facilitar a FPTI-BR, caso julgue necessário, o acesso aos locais de
execução da pesquisa e o exame da documentação produzida;
VIII.Não transferir à terceiros as obrigações ora assumidas;
IX.
Solicitar prorrogação de prazo da bolsa, desde que justificada a real
necessidade, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da
vigência estabelecida no Termo de Concessão, cuja implementação será feita por
termo aditivo;
X.
Verificar, a qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá
produzir resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de
utilidade, desenho industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade
intelectual e, caso constatado, solicitar a avaliação do PTI C&T+I para
encaminhamentos.
8. RESULTADOS E JULGAMENTO
Os resultados das etapas serão divulgados no site www.pti.org.br por telefone
ou e-mail, encaminhado diretamente ao candidato.
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Após a finalização da Etapa 6, a Coordenação do Projeto encaminhará os
documentos necessários para a elaboração do Termo de Concessão de Bolsa.
9. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da FPTI-BR ou exigência legal, sem que isso
implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Verificada que a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado
potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho
industrial ou qualquer outra forma de registro de propriedade industrial, deverá
ser feita uma notificação a área PTI C,T+I da FPTI-BR.
No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados
por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos
aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu
desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do
uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de
proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de
02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de
outubro de 2005, Lei de Propriedade industrial nº 9.279, de 14 de Maio de
1996, observando-se ainda os procedimentos da FPTI-BR e as demais
disposições legais vigentes.
A patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou qualquer
outra forma de registro de propriedade intelectual que vier a surgir dentro da
vigência deste termo de bolsa serão de propriedade da FPTI-BR, e de autoria
do bolsista ou da equipe técnica envolvida.
Qualquer concessão, parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos
resultantes, ou desistência destes, deverá ser previamente apreciada pelas
partes, vedadas decisões unilaterais. Os rendimentos líquidos decorrentes de
venda ou licenciamento serão analisados pelo Comitê de Avaliação da FPTI-BR.
É vedado a publicação em periódicos, anais de congresso ou teses, ou qualquer
forma de divulgação que possa tornar de domínio público a invenção, exceto
com a autorização expressa da FPTI-BR e o devido depósito do pedido de
patente do invento criado durante a execução das atividades determinadas neste
instrumento.
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail:
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[email protected] ou pelo telefone 45 3576-7201 de segunda da sexta-feira no
horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00hs.
Foz do Iguaçu, 18 de fevereiro de 2013.
JUAN CARLOS SOTUYO
Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTIBR
CLAUDIO OSAKO
Diretor Técnico da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR
JANER VILAÇA
GERENTE POLO ASTRONÔMICO CASIMIRO MONTENEGRO FILHO - FPTI-BR
MARIA ANGELICA JUNG MARQUES
Gerente da Área de Ciência, Tecnologia e Inovação – PTI C,T+ I/FPTI-BR
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