SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR? Tânia Gracieli Vega Incerti1 Vanessa dos Santos Tavares RESUMO: O direito à educação para todos os cidadãos encontra-se formalizado em vários aparatos legais, dentre eles: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal do Brasil de 1988, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No entanto, o acesso ao Ensino Superior, desde sua origem, sempre foi considerado como privilégio de poucos, especialmente, das elites sociais. Em 2010, o Ministério da Educação institui o Sistema de Seleção Unificada, Sisu, que por meio das notas obtidas no Exame Nacional de Ensino Médio, possibilita ao candidato concorrer a uma vaga em Instituições de Ensino Superior em todo o país. Neste contexto, esse trabalho se desenvolve em duas partes, a primeira delineia-se na busca de referencial teórico/histórico especialmente nos autores Saviani (1987), Yarzábal (2002), Vasconcelos (2003) e Gisi (2003; 2004; 2006), os quais nos fornecem subsídios históricos das políticas educacionais bem como fundamentos para discussão sobre Educação e democracia. Na segunda parte, pesquisamos dados quantitativos do Sisu no período de 2010 a 2014. Para tanto, recorremos aos dados disponibilizados na página eletrônica do Sisu e no Portal MEC e, com base nos dados obtidos, discute-se se a crescente oferta de vagas caracteriza a democratização do acesso ao Ensino Superior. PALAVRAS-CHAVE: Democratização; Ensino Superior; Sistema de Seleção Unificada. INTRODUÇÃO A história do Ensino Superior no Brasil é parte integrante de um contexto socioeconômico e, desde seu início, no Colégio dos Jesuítas, na Bahia, já evidenciava que esta educação seria reservada para as elites sociais (GISI, 2006). No ano de 1931, o Decreto nº 19.851, trata da organização do ensino superior no Brasil, e cria possibilidades para o desenvolvimento do Ensino Superior. Anos depois, em 1937, após a implantação do Estado Novo, a educação passou a ser uma estratégia para resolver questões sociais (GISI, 2006). Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9394/96, o direito à educação é garantido para todo cidadão brasileiro e o ensino superior ganha mais espaço. Neste trabalho discutiremos o acesso ao ensino superior. Para tanto, é necessário que destaquemos a importância e necessidade deste nível de ensino para o desenvolvimento humano e 1 Instituto Federal do Paraná, IFPR. E-mail: [email protected] 1 social. A educação permanente não é apenas um desejo, a educação, como aponta Vasconcelos (2003) é uma questão de realização pessoal e de sobrevivência no mundo do trabalho. Desta forma, acredita-se que seja de extrema importância que as políticas públicas voltadas para a educação tenham um investimento prioritário em todos os níveis de ensino, assim, A educação direito fundamental de todo cidadão, constitui importante questão estratégica para o desenvolvimento nacional e as instituições de ensino superior devem, portanto, estar comprometidas com essa missão. Para que a justiça social enfim se faça neste país, a educação deverá, necessariamente, ser assumida como prioridade, além de ser projetada como o caminho privilegiado para o alcance do desejável desenvolvimento de nossa sociedade. (VASCONCELOS, 2003 p. 83) A educação constitui-se com um direito do cidadão e é dever do Estado e da família provê-lo devendo ser proporcionado a todos. Ela encontra-se preconizada em diversos aparatos legais, tais como Declaração dos direitos Humanos, Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a educação é um direito inalienável, fundamental e universal. Recorrendo a esse instrumento legal, encontramos no artigo 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1998). A legislação brasileira reconhece ainda que a educação é uma dimensão da vida social que não se restringe ao ensino formal, escolarizado. No entanto, é a forma institucional da educação que promove o acesso amplo ao legado cultural e ao conhecimento social e universalmente produzido pela humanidade. Para que a educação alcance suas finalidades e cumpra sua função social, torna-se imprescindível que o ensino formal seja ofertado com qualidade. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE realizou uma pesquisa em 2012 e apresenta que, em 10 anos, o percentual de brasileiros com diploma universitário passou de 4,4% para 7,9%. No entanto, cabe destacar que são apenas 15 de cada 100 jovens de 18 a 24 anos na educação superior. (RISTOFF, 2013). 2 OBJETIVOS Este trabalho tem por objetivos principais: - Discutir a democratização do acesso ao ensino superior e a crescente oferta de vagas por meio do Sistema de Seleção Unificada, Sisu , e; - Levantar dados quantitativos do Sisu no período de 2010 a 2014. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Esta pesquisa é de caráter qualitativo e quantitativo. Para alcançar os objetivos propostos, a pesquisa foi desenvolvida em duas partes. Na primeira parte recorremos aos referenciais teóricos, em bibliografias acerca dos temas políticos educacionais, educação e democratização. Na segunda parte desta pesquisa buscamos dados do Sistema de Seleção Unificada no período de 2010 – 2014. Para tanto, recorremos aos dados disponibilizados na página eletrônica do Sisu e no Portal MEC. Os dados foram organizados em tabelas e gráficos. O SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA Inicialmente, este trabalho foi motivado pelo fato de trabalharmos em uma instituição de ensino superior, a qual adere ao Sistema de Seleção Unificada como forma de ingresso ao Ensino Superior. Ao realizar pesquisa nos periódicos da CAPES, observou-se que não há estudos específicos sobre o Sisu e seus impactos na sociedade. Dessa forma, foi-nos um desafio levantarmos as questões que se apresentam ao longo deste texto. Na implantação do Ensino Superior no Brasil, o ensino era apenas para poucos das classes elitizadas. Para superar este cenário, as políticas educacionais, vem fazendo esforço significativo na tentativa de ampliar e democratizar o acesso ao ensino superior. Nesse sentido, o Ministério da Educação, em janeiro de 2010, instituiu o Sistema de Seleção Unificado – Sisu. Conforme a Portaria Normativa nº 21 de 05 de novembro de 2012, o Sisu é um sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, que seleciona candidatos, mediante as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, para ocupação de vagas em cursos superiores de graduação em Instituições Públicas. 3 Duas vezes por ano é publicado Edital do Sisu de chamada para inscrições de candidatos, conforme vagas disponíveis nas instituições públicas de ensino superior.2 O procedimento para inscrições e acompanhamento é feito pela página eletrônica do Sisu, as vagas são preenchidas conforme a classificação do candidato, de acordo com as notas obtidas no ENEM. Ao se inscrever no Sisu, o candidato escolhe uma ou duas das instituições participantes, podendo eleger até dois cursos (1ª e 2ª opção) aos quais irá concorrer a uma vaga. A própria página do Sisu informa que durante as inscrições, o candidato pode alterar as opções. Tendo em vista essa dinâmica é possível identificarmos que, caso o sistema não tenha um controle efetivo, o estudante está sujeito a possibilidade de incoerências optando por um curso ao qual não tem real interesse, o que pode gerar a hipótese de aumento no número de estudantes evadidos nas Instituições Públicas de Ensino Superior. Por meio das opções de reserva de vagas das ações afirmativas, o candidato tem a possibilidade de concorrer a vagas, seguindo as definições contidas na Portaria que institui o Sisu: Art. 20. Os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor, serão classificados dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos de inscritos: I - estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita: a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas; b) que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas. II - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, nos termos do inciso II do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012: a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas; b) que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas. (BRASIL,2012 Portaria Normativa nº 21 de 05 de novembro de 2012) Nesse contexto, percebe-se a preocupação do Ministério da Educação em democratizar o acesso ao Ensino Superior. Nesse contexto, Saviani (1987) contribui com a discussão sobre o processo de democratização. O autor aponta que um projeto democrático necessita cuidar daquilo que é específico da escola, trata-se Da luta contra a seletividade, a discriminação e o rebaixamento do ensino das camadas populares. Lutar contra a marginalidade, através da escola, significa engajar-se no esforço para garantir aos trabalhadores um ensino da melhor qualidade possível nas condições históricas atuais. (SAVIANI, 1987, p.36) 2 Instituições Públicas de Ensino Superior abrangem as Universidades Federais, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia e Centros Federais de Educação Profissional e Tecnológica. 4 No entanto, o próprio direcionamento das ações do Sisu está na contramão da proposta de Saviani. Esse autor pressupõe que um ensino melhor não deveria ser qualquer ensino ou qualquer curso senão aquele que realmente o sujeito sonha. Além de poder optar por dois cursos distintos, o candidato pode ainda concorrer à vagas em qualquer estado brasileiro. Assim, é possível pensar nas dificuldades que um estudante pode enfrentar frente ao desafio de morar em outro estado e nos percalços de ingressar em um curso de 2ª opção. Este fator leva-nos a acreditar que os índices de evasão podem crescer ao longo dos anos. Durante o período de inscrições, o Sisu atualiza as notas de corte na página eletrônica. Dessa forma, se a nota que o candidato obteve no ENEM não for o suficiente para ingressar no curso que o candidato realmente deseja, o candidato altera a opção para outro curso, o que evidencia a forte tendência de inserir o estudante em um curso superior, engrossando o número de estudantes nas graduações. Diante desse cenário, reforça-se a ideia apontada por Vasconcellos (2013), quando coloca que o sistema educacional prioriza os números, com a única finalidade de obter recursos para a educação. No contexto no qual está inserido o Sisu, não há espaço para garantia qualidade da educação, o que há é um espaço para a inserção do candidato em um curso superior sem levar em conta suas reais necessidades. Todo o processo de mudança vivenciado pela Educação Superior provocou um reordenamento no papel social desempenhado pela mesma. Para esta discussão, teremos por base a definição de Educação Superior apresentada na Conferência Mundial de Educação Superior realizada em Paris, em 1998: A educação superior é vista como uma ferramenta fundamental para abrir espaços de solidariedade inteligente e responsável, desenvolver valores culturais, reconstruir o tecido social, reestruturar o Estado e contribuir para melhorar a qualidade de vida da maioria dos habitantes da área. (YARZÄBAL, 2002, p.96) O ensino superior sofreu fortes influências de transformações sociais, governamentais e educacionais ocorridas no continente nas últimas décadas, tais como Reforma do Estado, globalização, neoliberalismo, muitas destas impostas por conjunturas internacionais. Yarzábal (2002, p. 39) enumera cinco consequências destas influências, vivenciadas atualmente pelo ensino superior: “a) considerável expansão quantitativa; b) aumento da oferta 5 privada; c) diversificação institucional; d) severa restrição do gasto público em educação; e e) acentuada assimetria da internacionalização”. Ao explicar o fator de expansão quantitativa, Yarzábal (2002) relaciona ao aumento ocorrido nas últimas décadas no que diz respeito ao número de estudantes, de professores, de pessoal administrativo e também de instituições de educação superior, o que segundo alguns estudos, foi impulsionado fundamentalmente devido ao crescimento demográfico e ao aumento da cobertura dos outros níveis do sistema educativo. Ainda, o mesmo autor aponta outros elementos que contribuíram para esta expansão tais como: a concentração das populações em grandes cidades; a inserção da mulher no mercado de trabalho, a expansão gradual da educação básica e secundaria; a necessidade de novas qualificações e habilidades para a indústria moderna e o mercado. Mesmo havendo aumento na expansão de escolarização superior, os resultados quanto ao número médio desta escolarização são poucos significativos. Este fator, leva-nos a acreditar que é pelo baixo investimento do Estado no setor educativo, bem como, coloca em discussão a qualidade da educação. CRESCENTE OFERTA DE VAGAS Nos últimos anos, o Ministério da Educação dispõe de políticas voltadas para a diminuição das desigualdades que historicamente fazem parte da educação e da sociedade brasileira. Nesse sentido, uma das metas do Plano Nacional de Educação, aponta como um dos objetivos a viabilização do acesso de mais brasileiros ao ensino superior (Parecer Pl nº 8.035/2010). Conforme dados obtidos na página do MEC, os cursos com maior número de vagas são os de Engenharias, para os quais, no primeiro semestre de 2014 totalizavam 24.868 vagas ofertadas em todo o Brasil. No entanto, não há registro de acompanhamento destes estudantes, o que reforça a ideia de necessidade de acompanhamento para a garantia da permanência destes estudantes no Ensino Superior. Foi realizada coleta de dados na página eletrônica do Sistema único de Seleção, considerando o primeiro semestre de cada ano. Conforme observa-se na tabela 1, há um expressivo crescimento das ofertas pelo Sisu. 6 Tabela 1: Cenário de ofertas de vagas no Brasil (2010- 2014)3 Ano 2010 2011 2012 2013 2014 Vagas ofertadas Instituições Públicas de Ensino Superior 47.900 53 83.125 83 108.552 95 129.279 101 171.401 115 No primeiro ano em que o sistema foi implantado, apenas 53 instituições aderiram ao Sisu como forma de seleção de candidatos para ingresso em um curso de graduação. Ao todo foram 793,9 mil estudantes que realizaraminscrições para concorrer às 47.900 vagas. Ao longo de quatro anos de implantação do sistema, o cenário modificou-se, houve um aumento de vagas, de instituições e de candidatos. Gráfico 01: Vagas ofertadas no Sisu (2010-2014) 3 Neste trabalho, serão considerados os dados referentes ao primeiro semestre de cada ano. 7 Entre os anos de 2010 a 2014, houve um crescimento de 357,83%, nas vagas para estudantes, este fator caracteriza uma das metas do PNE, de tornar mais acessível o ingresso ao Ensino Superior (gráfico 01). Observa-se ainda que, a quantidade de Instituições públicas que aderem ao Sisu também é crescente, como mostra o gráfico 02. Gráfico 02: Quantidade de IES que ofertam vagas pelo Sisu No ano de 2010, de acordo com os dados obtidos no Sisu,793,9 mil candidatos se inscreveram no Sisu. No primeiro semestre de 2014, este número saltou para 2.327.651 inscritos. Em quatro anos de implantação do Sisu a procura por vagas em cursos de graduação subiu em 314, conforme mostra o gráfico 03. Com isso, é possível perceber que o brasileiro tem buscado o Ensino Superior, o que reforça a ideia de Yarzäbal (2002), quando aponta que este nível de ensino é vislumbrado como possibilidade de melhoria da qualidade de vida. São pessoas de diversas classes sociais, etnia, raça, trabalhadores em geral. São filhos e filhas da sociedade “que se fazem presentes nas escolas públicas e que exigem o acesso às universidades”. (ARROYO, 2012, p. 09) Segundo Arroyo (2012), os jovens que chegam à universidade nos dias atuais, são jovens que carregam em suas mochilas a segregação e as formas precárias das escolas de onde vieram, mas que exigem e reconhecem o seu direito à educação e à cultura. 8 Gráfico 03: Quantidade de inscritos no Sisu Ao realizar análises dos dados, observa-se a necessidade de um acompanhamento tanto no que se refere a garantia do acesso, mas sobretudo, na garantia da permanência e qualidade do Ensino Superior ofertado no Brasil. Preocupa-nos, enquanto profissionais da educação, que estes números deixem de ser apenas dados e possam, de fato, caracterizar um processo democrático ao qual possa contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais crítica e participativa nos processos políticos de nosso país. CONCLUSÕES Ao recorrermos a nossa Constituição Federativa encontramos no artigo 205 que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Neste mesmo aparato legal, no artigo 206 encontram-se delimitados os princípios que regem o ensino, dentre eles: “I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” Assim, mesmo não estando explícito, entendemos que para a garantia do “exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”, sem o acesso, permanência e conclusão do ensino superior, esta determinação será difícil de ser atingida, já que vivemos em uma sociedade globalizada de constantes transformações e grandes inovações tecnológicas responsáveis por uma imensa mudança no que diz respeito à sociedade, à escola e ao mundo do trabalho (BAUMAN, 2011). 9 O acesso à educação superior é abordado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 (LDB), em especial, no artigo 44, inciso II, ao tratar dos cursos e programas que compõem esta modalidade de ensino. Ao referir-se aos cursos de graduação indica que estes são: “[...] abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo” (Brasil, 1996). A partir da indicação contida na LDB, abre-se a possibilidade de que para acessar a educação superior o candidato não necessariamente precise prestar vestibular. Sobre esse processo de seleção, de acordo com vários autores, seu surgimento se deu objetivamente para limitar o acesso, já que havia mais candidatos do que as vagas disponíveis para o ensino superior. O processo de vestibular tem sido considerado um dos grandes culpados da exclusão na educação e de exercer efeitos danosos sobre o sistema de ensino. Gisi (2004, p. 43) adiciona a isto o fato de que “[...]muitos alunos são excluídos já no decorrer da sua trajetória na educação básica, o que ocorre é que isso é evidenciado no momento da educação superior.” Para que possamos tecer algumas considerações é importante que retomemos o conceito de democracia, para tal, teremos por base Coutinho (2000) citado por Zainko (2003, p. 51) o qual define que: A democracia só realizará seu valor universal no Brasil se essas grandes massas de excluídos forem incorporadas ao processo social como autênticos protagonistas. Só pode haver democracia para as grandes massas da população se elas forem capazes de se organizar, de expressar seus anseios e de obter efetivamente conquistas sociais, culturais e políticas no valor universal sobretudo porque é um permanente desafio. Nunca poderemos chegar a um ponto que nos permita dizer que a democracia está acabada. A democracia é um processo que devemos conceber como em permanente construção. Após esta breve conceituação, retomamos um aspecto importante na questão da democratização do ensino superior, esse diz respeito ao fato de que observamos constantemente que há uma dicotomia entre a igualdade formal, instituída por lei, e a igualdade material, vivenciada cotidianamente. Os direitos, legalmente, são os mesmos para todos, porém, nem todos possuem condições de exercê-lo. Este aspecto é observado quando pensamos no acesso às políticas públicas, e para não perdermos o enfoque deste trabalho, especialmente o acesso à educação superior. 10 Ainda que no decorrer deste trabalho, visualizemos que o Sisu propicia uma crescente oferta de vagas ao ensino superior, nos questionamos: Esse acesso representa um processo de democratização? Acredita-se que, para que se garanta o acesso, não podemos pensar educação superior descolada dos demais níveis de educação, ou seja, a fundamental e a secundaria. Assim, pensamos que o investimento governamental deve priorizar a educação em todos os seus níveis. A busca pela redução das desigualdades socioeconômicas faz parte do processo de democratização da educação e da própria sociedade. Entretanto, esse não se pode efetivar apenas no acesso à educação gratuita. Torna-se necessária a criação de mecanismos que viabilizem a permanência e a conclusão de curso dos que nela ingressam, reduzindo os efeitos das desigualdades apresentadas por um conjunto de estudantes provenientes de segmentos sociais cada vez mais pauperizados e que apresentam dificuldades concretas de prosseguirem sua vida acadêmica com sucesso. Acordando com Zainko (2003, p.55), acreditamos que “[...] não basta a expansão quantitativa do número de vagas, pois estas frequentemente promovem uma democratização às avessas, sem garantia de permanência do aluno e de pertinência social do processo de formação.” REFERÊNCIAS ARROYO, Miguel G. Outros sujeitos, Outras Pedagogias. 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