EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 1° SEMESTRE DE 2015 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE TIMÓTEO COMISSÃO ORGANIZADORA Eliane Assis Neves Júlio César Alvim Landéia Ávila Suelen Gomes Licene Nogueira 2 SUMÁRIO 1 – CURSOS OFERECIDOS 04 2 – AGENDA DO CANDIDATO 05 3 – MODALIDADES 05 3.1 – VESTIBULAR AGENDADO 05 3.2 – VESTIBULAR TRADICIONAL 06 4 – REDAÇÃO 08 5 – ORIENTAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 08 6 – MATRÍCULA 10 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 12 3 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 1° SEMESTRE DE 2015 A Diretoria Acadêmica da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo, mantida pela Fundação Presidente Antonio Carlos – FUPAC, presta aos interessados informações sobre o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação na Faculdade. O Processo Seletivo para o 1º semestre de 2015 visa ao preenchimento das vagas dos cursos de Administração e Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo, mantida pela FUPAC, pertence ao Sistema Federal de Ensino, estando seus dados inseridos no sistema e-MEC, com base no Edital do MEC n.1, de 22 de janeiro de 2009, protocolado sob o número 15.450, nos termos da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 13 de dezembro de 2010. 1. CURSOS OFERECIDOS Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo Avenida Ary Barroso, 765 – Bairro Serenata – Timóteo/MG Curso Habilitação Vagas Turno Situação Legal Duração Autorizado: 4 anos Administração Bacharelado 35 Noturno Leis Estaduais (8 períodos) nº14.202/02 e nº14.949/04 Autorizado: Superior de Tecnologia 2 anos em Gestão de Recursos Tecnólogo 25 Noturno Leis Estaduais (4 períodos) Humanos nº14.202/02 e nº14.949/04 4 ETAPAS MODALIDADES PÚBLICO INSCRIÇÕES DATA RESULTADO PROCESSO SELETIVO 2 – AGENDA DO CANDIDATO Vestibular Agendado Concluintes do Ensino Médio. 20 de outubro de 2014 a 6 de fevereiro de 2015. Conforme agendamento. 1º dia útil após a redação. Concluintes do Ensino Médio. 20 de outubro a 27 de novembro de 2014. Vestibular Tradicional 30 de novembro de 2014. 2º dia útil após a realização do processo. MATRÍCULAS A partir do dia de divulgação do resultado pela Faculdade. * O total de vagas serão distribuídas entre as 2 (duas) modalidades disponíveis no processo seletivo. 3 – MODALIDADES A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo ao estabelecer os critérios para ingresso de alunos em seus cursos de graduação lançou mão da prerrogativa de “deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes”, atribuídas às IES pelo artigo 51 da Lei nº 9.394/96 (LDB). Essa Lei, ao admitir a pluralidade de processo seletivo, em uma mesma instituição de Ensino Superior, explicita que as IES, no exercício dessa prerrogativa, “deverão levar em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação de Ensino Médio e a consequente articulação”, com distintos sistemas de ensino e seus órgãos normativos (Arts. 44, inciso II, 51). 3.1. Vestibular Agendado 3.1.1 – Inscrições As inscrições podem ser feitas via internet pelo site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco, na secretaria da Unipac Timóteo, das 13h às 21h, ou pelo Call Center 0800 724 2300, das 08h às 21h, de segunda à sexta-feira. 3.1.2 – Documentação exigida e recomendações necessárias: Formulário devidamente preenchido através do site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco Comprovante de pagamento de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), impresso e devidamente pago em estabelecimento bancário indicado pela instituição. 5 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade de reclamação diante de eventuais prejuízos em razão de seu preenchimento incorreto. O documento de identificação citado na inscrição terá que ser o mesmo a ser apresentado no dia da realização da prova. 3.1.3 – Data: 20/10/14 a 06/02/15 Dias e Horários: terças e quintas-feiras – 14h às 17h e das 19h às 22h sábados - 9h às 12h e das 14h às 17h 3.1.4 – Comprovante de Inscrição: Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade. 3.1.5 – Redação Processo Seletivo será eliminatório e classificatório em uma única etapa. 3.1.6 – Local de realização da Redação: Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo Av. Ary Barroso, 765 – Serenata – Timóteo – MG - Tel: (31) 3849-9150 3.1.7 – Divulgação do resultado O resultado será divulgado em 24 horas após a realização da prova, por meio de relação disponível na secretaria da Faculdade, e pelo Call Center 0800 724 2300. 6 3.2. Vestibular Tradicional 3.2.1 – Inscrições As inscrições podem ser feitas via internet pelo site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco, na secretaria da Faculdade, das 13h às 21h, ou pelo Call Center 0800 724 2300, das 8h às 21h, de segunda à sexta-feira. 3.2.2 – Documentação exigida e recomendações necessárias: Formulário devidamente preenchido através do site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco Comprovante de pagamento da inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), impresso e devidamente pago em estabelecimento bancário indicado pela instituição. O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade de reclamação diante de eventuais prejuízos em razão de seu preenchimento incorreto. O documento de identificação citado na inscrição terá que ser o mesmo a ser apresentado no dia da realização da prova. 3.2.3 – Data: 30 de novembro de 2014 – das 9h às 12h 3.2.4 – Comprovante de Inscrição: Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de pagamento e do documento de identidade. 3.2.5 – Redação Processo Seletivo será eliminatório e classificatório em uma única etapa. 3.2.6 – Local de realização da Redação: Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo Av. Ary Barroso, 765 – Serenata – Timóteo – MG - Tel: (31) 3849-9150 7 3.2.7 – Divulgação do resultado O resultado será divulgado até o dia 2 de dezembro de 2014, por meio de relação disponível na secretaria da Faculdade, no site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco, e pelo Call Center 0800 724 2300. A convocação de chamadas subsequentes, se for o caso, será feita, também, por intermédio de divulgação. 3.3 – Critérios de classificação e eliminação Os candidatos serão classificados para o curso, em ordem decrescente dos pontos obtidos na redação. Serão eliminados os candidatos que apresentarem nota inferior a 20 pontos na Redação. 3.3.1 – Critérios de desempate Para fins de desempate, será mais bem classificado o que candidato de maior idade civil. 4 – REDAÇÃO O candidato deverá elaborar uma redação envolvendo suas atividades acadêmicas, experiências profissionais, características pessoais e profissionais, justificando sua escolha do curso e apresentando suas expectativas em relação ao futuro profissional. Este instrumento tem como objetivo aferir conhecimento em nível de Ensino Médio da educação básica. A prova valerá de zero a 100 (cem) pontos, independente do curso escolhido. A correção desta prova seguirá os seguintes critérios: conteúdo, fluência e expressão; criatividade; coerência e coesão; ortografia e gramática; legibilidade; conhecimentos apresentados e número de linhas. A nota mínima para classificação será de 20 pontos. Também serão tópicos de avaliação os seguintes aspectos: apresentação da redação (paragrafação, margens, legibilidade, etc.), adequação à estrutura textual solicitada (texto expositivo) e domínio da expressão escrita culta. Em termos restritos, estabelecem-se critérios específicos ligados a cada item: pontuação, concordância, acentuação gráfica, regência, conexão 8 lógica entre as partes do texto (desde a lexical até a discursiva), progressão textual, adequação da linguagem ao tipo de composição, entre outros. 5 – ORIENTAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 5.1 - Validade A classificação dos candidatos, neste Processo Seletivo, será válida somente para matrícula no 1º período dos cursos com início em fevereiro de 2015. 5.2 – Normas específicas do Processo Seletivo A inscrição no Processo Seletivo implicará aceitação das normas estabelecidas neste Edital, na legislação específica e no Regimento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo. O candidato deverá estar munido, no dia da prova, do seu comprovante de pagamento da inscrição, do original do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta. O candidato deverá apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu início. O candidato deverá permanecer em sala, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da prova. Não será permitida a entrada de retardatários, após 30 minutos do início da prova. Não será permitida a entrada, na sala de provas, de candidatos com fone de ouvido, agenda, telefone celular ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico, chapéu ou boné. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que praticar qualquer espécie de fraude ou ato de improbidade, perdendo todos os direitos inerentes ao processo. Somente poderão ser usadas caneta azul ou preta para elaboração da redação. Não poderá haver rasuras. A assinatura na lista de presença e a entrega da folha de redação são de inteira responsabilidade do candidato. 9 5.3 – Normas gerais do Processo Seletivo A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo se reserva o direito de somente realizar o Processo Seletivo de que trata o presente Edital se o número de inscrições for condizente com a viabilidade financeira do curso. Caso o Processo Seletivo não seja realizado para o referido curso/turno, o candidato será comunicado e poderá fazer reopção para outro curso. Não sendo a reopção para outro curso de interesse do candidato, o valor pago referente será restituído, no período de 10 dias úteis após o cancelamento. A Faculdade poderá, no decorrer do oferecimento dos respectivos cursos, alterar o endereço de oferta dos mesmos. O candidato que se matricular ficará sujeito ao Regimento da IES que terá autonomia para ministrar os cursos podendo utilizar-se de novas tecnologias de Educação, inclusive Ensino a Distância (EAD); estruturas alternativas de salas de aula; realizar junção ou divisão de turmas, para aulas teóricas e práticas. Não será permitido ao candidato levar cópia da folha de redação, pois é de propriedade da Comissão Organizadora, sendo que a mesma será destruída após 60 (sessenta) dias da data de divulgação dos resultados. A Comissão Organizadora terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos. Os candidatos reprovados poderão solicitar a revisão da correção da redação 24h após a divulgação do resultado. Os demais candidatos não terão direito à revisão. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 6 – MATRÍCULA Data da prova 23/10/14 25/10/14 28/10/14 30/10/14 01/11/14 04/11/14 06/11/14 Data de matrícula 27/10/14 28/10/14 30/10/14 03/11/14 04/11/14 06/11/14 10/11/14 10 08/11/14 11/11/14 13/11/14 18/11/14 20/11/14 22/11/14 25/11/14 27/11/14 29/11/14 30/11/14 02/12/14 04/12/14 06/12/14 09/12/14 11/12/14 13/12/14 16/12/14 18/12/14 13/01/15 15/01/15 17/01/15 20/01/15 22/01/15 24/01/15 27/01/15 29/01/15 31/01/15 03/02/15 05/02/15 07/02/15 11/11/14 13/11/14 17/11/14 20/11/14 24/11/14 25/11/14 27/11/14 01/12/14 02/12/14 02/12/14 04/12/14 08/12/14 09/12/14 11/12/14 15/12/14 16/12/14 18/12/14 19/12/14 15/01/15 19/01/15 20/01/15 22/01/15 26/01/15 27/01/15 29/01/15 02/02/15 03/02/15 05/02/15 09/02/15 10/02/15 *O candidato aprovado no vestibular terá sua vaga garantida de acordo com as datas indicadas na tabela acima, após esta data, a realização da matrícula estará condicionada à disponibilidade de vagas. Local de Realização da Matrícula: Secretaria da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo Av. Ary Barroso, 785, Serenata – Timóteo (MG) Horário: de segunda à sexta-feira, de 13h às 21h 11 6.1 – Documentos Necessários: 1 cópia e original de: • Documento oficial de identidade; • CPF; • Título de Eleitor, se maior de 18 anos; • Comprovante de residência; • Prova de que está em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino. • Original do Termo de Acordo devidamente assinado. 2 cópias e original de: • Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente; • Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento); 2 fotos 3 x 4 (recentes); Atenção: o candidato menor de idade deverá entregar, também, 1 cópia dos seguintes documentos do responsável (pai, mãe, tutor, etc.): • Documento oficial de identidade; • CPF; • Comprovante de residência; • Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento); • Original do Termo de Acordo, assinado pelo responsável financeiro. (Os originais dos documentos acima deverão ser apresentados para fins de verificação) 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS Em nenhuma hipótese serão aceitas matrículas sem a apresentação de todos os documentos exigidos. 12 O Certificado de Conclusão de Ensino Médio Profissionalizante só será aceito se preencher as exigências legais. A equivalência de cursos, para efeito de ser cumprida a prova de conclusão do Ensino Médio, regular ou supletivo, deverá ser declarada em data anterior à realização do Processo Seletivo. Não serão aceitas matrículas após o encerramento dos prazos estipulados. O candidato aprovado que não efetuar a matrícula no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado, perderá o direito à vaga, que será automaticamente suprida com os excedentes. Se o Ensino Médio ou seu equivalente tiver sido cursado em instituição estrangeira, a equivalência de estudos deverá ser declarada pelo Conselho de Educação competente, em data anterior à da inscrição no Processo Seletivo. O candidato que não apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio perderá o direito à matrícula. Após a última chamada, havendo vagas nos cursos já citados, os diplomados em curso superior poderão requerer obtenção de novo título, com todos os direitos legais. No ato da matrícula, o candidato firmará termo de compromisso com a entidade mantenedora. A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo, mantida pela FUPAC – Fundação Presidente Antônio Carlos, considerando o termo de adesão firmado junto ao MEC Ministério da Educação, aderindo ao Programa Universidade para todos – PROUNI, para efeito do cumprimento do estabelecido na lei n°11.096 de 13/01/2005, bem com, nas Portarias/MEC que regulamentam o Programa, informa que todas as regras estabelecidas sobre o PROUNI para o 1° semestre de 2015, estarão sendo observadas e cumpridas por esta IES. A aprovação no processo seletivo e a respectiva matrícula não garantem a formação de turma, podendo a Faculdade, se não ocorrer formação de turma, por qualquer hipótese, até a data de início do semestre letivo, rescindir o contrato e cancelar a matrícula do aluno, caso em que será devolvida integralmente pela Faculdade, toda quantia paga relativa à inscrição no Vestibular, matrícula e/ou semestralidade. 13