SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE RIO BRANCO – RBTRANS
RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA
S05 - ANALISTA JURÍDICO
Inscrição
Candidato
Nt. Recebida
Justificativa
Aspecto
Questão
Resultado
6870929
JULIO CESAR AMARAL DE LIMA
A correção não merece reparos, pois o candidato não elaborou peça Técnico
processual com a demanda correta (“despejo” – arts. 9º e 56, da Lei
8.245/91), optando por demanda absolutamente inadequada e sujeita a
requisitos diversos, qual seja a de “reintegração de posse”.
4
INDEFERIDO
6870929
JULIO CESAR AMARAL DE LIMA
Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a redação de um Textual
texto jurídico deve proporcionar ao receptor uma leitura agradável sem
perder de vista o assunto tratado na própria peça processual, além de
estabelecer uma linha sequencial de raciocínio na produção do texto, o
que significa redigi-lo de acordo com a estrutura convencional de
qualquer texto perfeito e acabado, que apresenta introdução,
desenvolvimento e conclusão. Por isso, as peças processuais bem
redigidas mostram essa mesma estrutura redacional. A sequência
lógica de raciocínio norteia a redação do começo ao fim, auxiliando a
produção textual, a leitura, além de manter fixo o assunto principal
tratado na peça processual sem qualquer digressão. O candidato
organiza as ideias, as doutrinas, as informações, as explicações, as
fundamentações e as teses argumentativas de forma insuficiente, com
muitas inadequações e apresenta repertório limitado de recursos
coesivos. Além disso, demonstra alguma dificuldade para dar
continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática;
também, conclusão não apresentou um resumo de tudo aquilo que se
objetivou buscar com a mensagem veiculada no corpo do texto jurídico,
limitando-se a apresentar, de forma enumerativa, o que se requer, não
efetivando a conclusão. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção
da nota.
4
INDEFERIDO
6870929
JULIO CESAR AMARAL DE LIMA
Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que, o candidato Formal
apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são
dispostas, nos parágrafos, de forma fragmentada, sem que tenha sido
utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o
que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e
aponta para o uso regular das normas gramaticais: registra,
inadequadamente, com letra maiúscula algumas palavras do texto; erro
de concordância “vêm” (l. 8); ausência de virgula “…, tendo…”, “…, em
virtude…” (l. 22, 35). Além disso, o texto apresenta fortes marcas da
linguagem oral, contrariando a adequação à situação comunicativa. Por
esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da
nota atribuída.
4
INDEFERIDO
6870929
JULIO CESAR AMARAL DE LIMA
Em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a Textual
esclarecer que o candidato articula as partes do texto de forma
3
INDEFERIDO
insuficiente, com muitas inadequações e apresenta repertório limitado
de recursos coesivos; ignora, também, a estrutura textual essencial de
um parecer: - Número do processo respectivo, no alto da folha, no
centro do papel./ Título: parecer, seguido de número de ordem, dia,
mês e ano./ Ementa/ Texto/ Fecho: abreviatura do órgão a que
pertence o redator, data, assinatura, cargo. Além disso, demonstra
alguma dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter
a progressão temática; perda de clareza e coerência no segundo
parágrafo. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota.
6870929
JULIO CESAR AMARAL DE LIMA
O desconto na nota do candidato se deve à incompletude e equívoco Técnico
da resposta, ao não considerar a hipótese prevista pelos arts. 78, XV, e
79, §2º, da Lei 8666/93.
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INDEFERIDO
6870929
JULIO CESAR AMARAL DE LIMA
Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o candidato Formal
apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são
dispostas, nos parágrafos, de forma cumulativa, sem que tenha sido
utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o
que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e
aponta para o uso mediano das normas gramaticais: erro de
concordância “o opção” (l. 13); ausência de acento “…analise…”,
“…imóvel…” (l. 6, 9). Além disso, o texto apresenta fortes marcas da
linguagem oral, contrariando a adequação à situação comunicativa. Por
esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da
nota atribuída.
2
INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o candidato Formal
apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são
dispostas, nos parágrafos, de forma cumulativa, sem que tenha sido
utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o
que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e
aponta para o uso mediano das normas gramaticais: uso injustificado
de letra maiúscula da palavra “Prefeitura” (l.5); erro de til no lugar de
circunflexo “consequências”, “desistência”, “ônus” (l. 5, 6); escrita e
flexão da forma verbal “deveram” (l. 6). Além disso, o texto apresenta
fortes marcas da linguagem oral, contrariando a adequação à situação
comunicativa. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido
de alteração da nota atribuída.
3
INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a Textual
esclarecer que o candidato articula as partes do texto de forma
insuficiente, com muitas inadequações e apresenta repertório limitado
de recursos coesivos; ignora, também, a estrutura textual essencial de
um parecer: - Número do processo respectivo, no alto da folha, no
centro do papel./ Título: parecer, seguido de número de ordem, dia,
mês e ano./ Ementa/ Texto/ Fecho: abreviatura do órgão a que
pertence o redator, data, assinatura, cargo. Além disso, demonstra
alguma dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter
a progressão temática; perda de clareza e coerência no segundo
parágrafo. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota.
3
INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
A resposta da candidata está equivocada quanto às hipóteses de Técnico
exceção de contrato não cumprido em contratos administrativos,
demonstrando desconhecimento não só do conteúdo dessa exceção
3
INDEFERIDO
para o direito privado (art. 476, do CC), mas também de seu caráter
mais restrito nos contratos administrativos (arts. 78, XV, e 79, §2º, da
Lei 8666/93).
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o candidato Formal
apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são
dispostas, nos parágrafos, de forma cumulativa, sem que tenha sido
utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o
que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e
aponta para o uso mediano das normas gramaticais: ausência de
vírgula “…,devidamente representada por seu advogado,”,
“…,assim,…” “…, enquanto proprietária do imóvel… (l.7, 24,25); erro
de til no lugar de circunflexo “vigência” (l. 14); erro de concordância
“Foi dado oportunidade…” (l.22). Além disso, o texto apresenta fortes
marcas da linguagem oral, contrariando a adequação à situação
comunicativa. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido
de alteração da nota atribuída.
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INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a redação de um Textual
texto jurídico deve proporcionar ao receptor uma leitura agradável sem
perder de vista o assunto tratado na própria peça processual, além de
estabelecer uma linha sequencial de raciocínio na produção do texto, o
que significa redigi-lo de acordo com a estrutura convencional de
qualquer texto perfeito e acabado, que apresenta introdução,
desenvolvimento e conclusão. Por isso, as peças processuais bem
redigidas mostram essa mesma estrutura redacional. A sequência
lógica de raciocínio norteia a redação do começo ao fim, auxiliando a
produção textual, a leitura, além de manter fixo o assunto principal
tratado na peça processual sem qualquer digressão. O candidato
organiza as ideias, as doutrinas, as informações, as explicações, as
fundamentações e as teses argumentativas de forma embrionária, com
muitas inadequações e apresenta repertório limitado de recursos
coesivos. Além disso, demonstra muita dificuldade em estruturar
adequadamente o texto (.Fundamentação e consistência/ Adequação
da peça/ Legitimidade ativa e passiva / Competência/ Mérito/
Fundamento/ Pedidos/ Domínio do raciocínio jurídico – adequação da
resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade
de interpretação e exposição) e para dar continuidade de sentido e/ou
para manter a progressão temática; também, conclusão não
apresentou um resumo de tudo aquilo que se objetivou buscar com a
mensagem veiculada no corpo do texto jurídico, limitando-se a
apresentar, de forma enumerativa, o que se requer, não efetivando a
conclusão. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota.
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INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
À candidata foi conferida metade da nota em razão de: a) não ter Técnico
incluído os fiadores no pólo passivo da demanda; b) não ter requerido
a liminar (art. 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/91); c) não ter constado o valor
da causa (arts. 282, V, do CPC, e art. 58, III, da Lei 8.245/91).
4
INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que, o candidato Formal
apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são
dispostas em um único parágrafo, de forma cumulada, sem que tenha
sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos
1
INDEFERIDO
argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos
sentidos e aponta para o uso irregular das normas gramaticais. Por
esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da
nota atribuída.
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a questão pedia Textual
para que o/a candidato (a) discorresse sobre a possibilidade dos
embargos à execução contra a Fazenda Pública serem dotados de
efeitos rescisórios de sentença inconstitucional. A candidata, no
entanto, não “discorre” sobre o tema, organizando embrionariamente
as partes do texto, demonstrando muita dificuldade para dar
continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática;
ausência de elementos coesivos adequados; texto produzido em um
único parágrafo, fato que provoca perda de clareza e coerência e
interfere, também, na progressão temática. Tais fatos justificam a
atribuição e manutenção da nota.
1
INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
À candidata foi conferido 1/3 da nota máxima, pelas seguintes razões: Técnico
a) a resposta ao primeiro quesito está equivocada (cf. REsp
1397844/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013); b) a resposta ao segundo
quesito está incompleta (a Prefeitura deve arcar com os danos, custas
e honorários, bem como devolver o mesmo imóvel ao expropriado – cf.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 17ª
ed., 2012, p. 953); c) a resposta ao terceiro quesito também está
incompleta, pois não alude à forma como deve a Prefeitura proceder
para a desistência da desapropriação, nem mesmo qual a destinação
que se poderia dar ao bem (obrigatoriamente de interesse público),
considerada a sugestão do candidato.
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INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que, o candidato Formal
apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são
dispostas em um único parágrafo, de forma cumulada, sem que tenha
sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos
argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos
sentidos e aponta para o uso irregular das normas gramaticais. Por
esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da
nota atribuída.
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INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a questão pedia Textual
para que o/a candidato (a) formulasse um exemplo sobre o tema
pretendido. A candidata, no entanto, não formula sua resposta dentro
da estrutura textual solicitada sobre o tema, organizando
embrionariamente sua resposta e NÃO chega a formular um texto
acadêmico, demonstrando muita dificuldade para dar continuidade de
sentido e/ou para manter a progressão temática; ausência de
elementos coesivos. A precariedade do conteúdo não favorece a
coerência e a unidade lógica do que poderia ser um texto. Tais fatos
justificam a atribuição e manutenção da nota.
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INDEFERIDO
6827543
NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA
A resposta está equivocada, consoante a interpretação conferida pelo Técnico
Superior Tribunal de Justiça ao art. 741, p.ú., do CPC (cf. REsp
1189619/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 25/08/2010, DJe 02/09/2010).
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INDEFERIDO
6824080
THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES
Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o candidato, Formal
na produção da Peça Processual, registra, inadequadamente, com
letra maiúscula várias palavras do texto. Esse fato justifica a perda de
pontos neste aspecto. Por esse motivo, considera-se improcedente o
pedido de alteração da nota atribuída.
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INDEFERIDO
6824080
THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES
Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a redação de um Textual
texto jurídico deve proporcionar ao receptor uma leitura agradável sem
perder de vista o assunto tratado na própria peça processual, além de
estabelecer uma linha sequencial de raciocínio na produção do texto, o
que significa redigi-lo de acordo com a estrutura convencional de
qualquer texto perfeito e acabado, que apresenta introdução,
desenvolvimento e conclusão. Por isso, as peças processuais bem
redigidas mostram essa mesma estrutura redacional. A sequência
lógica de raciocínio norteia a redação do começo ao fim, auxiliando a
produção textual, a leitura, além de manter fixo o assunto principal
tratado na peça processual sem qualquer digressão. O candidato
organiza as ideias, as doutrinas, as informações, as explicações, as
fundamentações e as teses argumentativas de forma insuficiente, com
muitas inadequações e apresenta repertório limitado de recursos
coesivos. Além disso, demonstra alguma dificuldade para dar
continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática;
também, conclusão não apresentou um resumo de tudo aquilo que se
objetivou buscar com a mensagem veiculada no corpo do texto jurídico,
limitando-se a apresentar, de forma enumerativa, o que se requer, não
efetivando a conclusão. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção
da nota.
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INDEFERIDO
6824080
THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES
A correção não merece reparos, pois o candidato não elaborou peça Técnico
processual com a demanda correta (“despejo” – arts. 9º e 56, da Lei
8.245/91), optando por demanda absolutamente inadequada e sujeita a
requisitos diversos, qual seja a de “reintegração de posse”. Como se
não bastasse, o candidato não fez constar o valor da causa (arts. 282,
V, do CPC).
4
INDEFERIDO
6824080
THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES
Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que, o candidato Formal
apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são
dispostas em parágrafos longos, de forma cumulada, sem que tenha
sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos
argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos
sentidos e aponta para o uso irregular das normas gramaticais. Além
disso, registra, inadequadamente, com letra maiúscula algumas
palavras do texto e o texto apresenta fortes marcas da linguagem oral,
contrariando a adequação à situação comunicativa.
Por esses
motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota
atribuída.
3
INDEFERIDO
6824080
THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES
Em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a Textual
esclarecer que o candidato articula as partes do texto de forma
embrionária, com muitas inadequações e não usa recursos coesivos, o
que fragmenta as ideias apresentadas; ignora, também, a estrutura
textual essencial de um parecer: - Número do processo respectivo, no
alto da folha, no centro do papel./ Título: parecer, seguido de número
3
INDEFERIDO
de ordem, dia, mês e ano./ Ementa/ Texto/ Fecho: abreviatura do órgão
a que pertence o redator, data, assinatura, cargo. Além disso,
demonstra alguma dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou
para manter a progressão temática; perda de clareza e coerência no
desenvolvimento dos parágrafos. Tais fatos justificam a atribuição e
manutenção da nota.
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Resposta aos recursos prova discursiva