SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE RIO BRANCO – RBTRANS RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA S05 - ANALISTA JURÍDICO Inscrição Candidato Nt. Recebida Justificativa Aspecto Questão Resultado 6870929 JULIO CESAR AMARAL DE LIMA A correção não merece reparos, pois o candidato não elaborou peça Técnico processual com a demanda correta (“despejo” – arts. 9º e 56, da Lei 8.245/91), optando por demanda absolutamente inadequada e sujeita a requisitos diversos, qual seja a de “reintegração de posse”. 4 INDEFERIDO 6870929 JULIO CESAR AMARAL DE LIMA Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a redação de um Textual texto jurídico deve proporcionar ao receptor uma leitura agradável sem perder de vista o assunto tratado na própria peça processual, além de estabelecer uma linha sequencial de raciocínio na produção do texto, o que significa redigi-lo de acordo com a estrutura convencional de qualquer texto perfeito e acabado, que apresenta introdução, desenvolvimento e conclusão. Por isso, as peças processuais bem redigidas mostram essa mesma estrutura redacional. A sequência lógica de raciocínio norteia a redação do começo ao fim, auxiliando a produção textual, a leitura, além de manter fixo o assunto principal tratado na peça processual sem qualquer digressão. O candidato organiza as ideias, as doutrinas, as informações, as explicações, as fundamentações e as teses argumentativas de forma insuficiente, com muitas inadequações e apresenta repertório limitado de recursos coesivos. Além disso, demonstra alguma dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática; também, conclusão não apresentou um resumo de tudo aquilo que se objetivou buscar com a mensagem veiculada no corpo do texto jurídico, limitando-se a apresentar, de forma enumerativa, o que se requer, não efetivando a conclusão. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota. 4 INDEFERIDO 6870929 JULIO CESAR AMARAL DE LIMA Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que, o candidato Formal apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são dispostas, nos parágrafos, de forma fragmentada, sem que tenha sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e aponta para o uso regular das normas gramaticais: registra, inadequadamente, com letra maiúscula algumas palavras do texto; erro de concordância “vêm” (l. 8); ausência de virgula “…, tendo…”, “…, em virtude…” (l. 22, 35). Além disso, o texto apresenta fortes marcas da linguagem oral, contrariando a adequação à situação comunicativa. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota atribuída. 4 INDEFERIDO 6870929 JULIO CESAR AMARAL DE LIMA Em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a Textual esclarecer que o candidato articula as partes do texto de forma 3 INDEFERIDO insuficiente, com muitas inadequações e apresenta repertório limitado de recursos coesivos; ignora, também, a estrutura textual essencial de um parecer: - Número do processo respectivo, no alto da folha, no centro do papel./ Título: parecer, seguido de número de ordem, dia, mês e ano./ Ementa/ Texto/ Fecho: abreviatura do órgão a que pertence o redator, data, assinatura, cargo. Além disso, demonstra alguma dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática; perda de clareza e coerência no segundo parágrafo. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota. 6870929 JULIO CESAR AMARAL DE LIMA O desconto na nota do candidato se deve à incompletude e equívoco Técnico da resposta, ao não considerar a hipótese prevista pelos arts. 78, XV, e 79, §2º, da Lei 8666/93. 3 INDEFERIDO 6870929 JULIO CESAR AMARAL DE LIMA Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o candidato Formal apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são dispostas, nos parágrafos, de forma cumulativa, sem que tenha sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e aponta para o uso mediano das normas gramaticais: erro de concordância “o opção” (l. 13); ausência de acento “…analise…”, “…imóvel…” (l. 6, 9). Além disso, o texto apresenta fortes marcas da linguagem oral, contrariando a adequação à situação comunicativa. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota atribuída. 2 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o candidato Formal apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são dispostas, nos parágrafos, de forma cumulativa, sem que tenha sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e aponta para o uso mediano das normas gramaticais: uso injustificado de letra maiúscula da palavra “Prefeitura” (l.5); erro de til no lugar de circunflexo “consequências”, “desistência”, “ônus” (l. 5, 6); escrita e flexão da forma verbal “deveram” (l. 6). Além disso, o texto apresenta fortes marcas da linguagem oral, contrariando a adequação à situação comunicativa. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota atribuída. 3 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA Em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a Textual esclarecer que o candidato articula as partes do texto de forma insuficiente, com muitas inadequações e apresenta repertório limitado de recursos coesivos; ignora, também, a estrutura textual essencial de um parecer: - Número do processo respectivo, no alto da folha, no centro do papel./ Título: parecer, seguido de número de ordem, dia, mês e ano./ Ementa/ Texto/ Fecho: abreviatura do órgão a que pertence o redator, data, assinatura, cargo. Além disso, demonstra alguma dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática; perda de clareza e coerência no segundo parágrafo. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota. 3 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA A resposta da candidata está equivocada quanto às hipóteses de Técnico exceção de contrato não cumprido em contratos administrativos, demonstrando desconhecimento não só do conteúdo dessa exceção 3 INDEFERIDO para o direito privado (art. 476, do CC), mas também de seu caráter mais restrito nos contratos administrativos (arts. 78, XV, e 79, §2º, da Lei 8666/93). 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o candidato Formal apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são dispostas, nos parágrafos, de forma cumulativa, sem que tenha sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e aponta para o uso mediano das normas gramaticais: ausência de vírgula “…,devidamente representada por seu advogado,”, “…,assim,…” “…, enquanto proprietária do imóvel… (l.7, 24,25); erro de til no lugar de circunflexo “vigência” (l. 14); erro de concordância “Foi dado oportunidade…” (l.22). Além disso, o texto apresenta fortes marcas da linguagem oral, contrariando a adequação à situação comunicativa. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota atribuída. 4 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a redação de um Textual texto jurídico deve proporcionar ao receptor uma leitura agradável sem perder de vista o assunto tratado na própria peça processual, além de estabelecer uma linha sequencial de raciocínio na produção do texto, o que significa redigi-lo de acordo com a estrutura convencional de qualquer texto perfeito e acabado, que apresenta introdução, desenvolvimento e conclusão. Por isso, as peças processuais bem redigidas mostram essa mesma estrutura redacional. A sequência lógica de raciocínio norteia a redação do começo ao fim, auxiliando a produção textual, a leitura, além de manter fixo o assunto principal tratado na peça processual sem qualquer digressão. O candidato organiza as ideias, as doutrinas, as informações, as explicações, as fundamentações e as teses argumentativas de forma embrionária, com muitas inadequações e apresenta repertório limitado de recursos coesivos. Além disso, demonstra muita dificuldade em estruturar adequadamente o texto (.Fundamentação e consistência/ Adequação da peça/ Legitimidade ativa e passiva / Competência/ Mérito/ Fundamento/ Pedidos/ Domínio do raciocínio jurídico – adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) e para dar continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática; também, conclusão não apresentou um resumo de tudo aquilo que se objetivou buscar com a mensagem veiculada no corpo do texto jurídico, limitando-se a apresentar, de forma enumerativa, o que se requer, não efetivando a conclusão. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota. 4 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA À candidata foi conferida metade da nota em razão de: a) não ter Técnico incluído os fiadores no pólo passivo da demanda; b) não ter requerido a liminar (art. 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/91); c) não ter constado o valor da causa (arts. 282, V, do CPC, e art. 58, III, da Lei 8.245/91). 4 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que, o candidato Formal apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são dispostas em um único parágrafo, de forma cumulada, sem que tenha sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos 1 INDEFERIDO argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e aponta para o uso irregular das normas gramaticais. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota atribuída. 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a questão pedia Textual para que o/a candidato (a) discorresse sobre a possibilidade dos embargos à execução contra a Fazenda Pública serem dotados de efeitos rescisórios de sentença inconstitucional. A candidata, no entanto, não “discorre” sobre o tema, organizando embrionariamente as partes do texto, demonstrando muita dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática; ausência de elementos coesivos adequados; texto produzido em um único parágrafo, fato que provoca perda de clareza e coerência e interfere, também, na progressão temática. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota. 1 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA À candidata foi conferido 1/3 da nota máxima, pelas seguintes razões: Técnico a) a resposta ao primeiro quesito está equivocada (cf. REsp 1397844/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013); b) a resposta ao segundo quesito está incompleta (a Prefeitura deve arcar com os danos, custas e honorários, bem como devolver o mesmo imóvel ao expropriado – cf. GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 17ª ed., 2012, p. 953); c) a resposta ao terceiro quesito também está incompleta, pois não alude à forma como deve a Prefeitura proceder para a desistência da desapropriação, nem mesmo qual a destinação que se poderia dar ao bem (obrigatoriamente de interesse público), considerada a sugestão do candidato. 1 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que, o candidato Formal apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são dispostas em um único parágrafo, de forma cumulada, sem que tenha sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e aponta para o uso irregular das normas gramaticais. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota atribuída. 2 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a questão pedia Textual para que o/a candidato (a) formulasse um exemplo sobre o tema pretendido. A candidata, no entanto, não formula sua resposta dentro da estrutura textual solicitada sobre o tema, organizando embrionariamente sua resposta e NÃO chega a formular um texto acadêmico, demonstrando muita dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática; ausência de elementos coesivos. A precariedade do conteúdo não favorece a coerência e a unidade lógica do que poderia ser um texto. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota. 2 INDEFERIDO 6827543 NÁDYA CRISTINA DA SILVA SOUZA A resposta está equivocada, consoante a interpretação conferida pelo Técnico Superior Tribunal de Justiça ao art. 741, p.ú., do CPC (cf. REsp 1189619/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 02/09/2010). 2 INDEFERIDO 6824080 THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o candidato, Formal na produção da Peça Processual, registra, inadequadamente, com letra maiúscula várias palavras do texto. Esse fato justifica a perda de pontos neste aspecto. Por esse motivo, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota atribuída. 4 INDEFERIDO 6824080 THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES Em resposta ao recurso interposto tem-se a dizer que a redação de um Textual texto jurídico deve proporcionar ao receptor uma leitura agradável sem perder de vista o assunto tratado na própria peça processual, além de estabelecer uma linha sequencial de raciocínio na produção do texto, o que significa redigi-lo de acordo com a estrutura convencional de qualquer texto perfeito e acabado, que apresenta introdução, desenvolvimento e conclusão. Por isso, as peças processuais bem redigidas mostram essa mesma estrutura redacional. A sequência lógica de raciocínio norteia a redação do começo ao fim, auxiliando a produção textual, a leitura, além de manter fixo o assunto principal tratado na peça processual sem qualquer digressão. O candidato organiza as ideias, as doutrinas, as informações, as explicações, as fundamentações e as teses argumentativas de forma insuficiente, com muitas inadequações e apresenta repertório limitado de recursos coesivos. Além disso, demonstra alguma dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática; também, conclusão não apresentou um resumo de tudo aquilo que se objetivou buscar com a mensagem veiculada no corpo do texto jurídico, limitando-se a apresentar, de forma enumerativa, o que se requer, não efetivando a conclusão. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota. 4 INDEFERIDO 6824080 THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES A correção não merece reparos, pois o candidato não elaborou peça Técnico processual com a demanda correta (“despejo” – arts. 9º e 56, da Lei 8.245/91), optando por demanda absolutamente inadequada e sujeita a requisitos diversos, qual seja a de “reintegração de posse”. Como se não bastasse, o candidato não fez constar o valor da causa (arts. 282, V, do CPC). 4 INDEFERIDO 6824080 THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que, o candidato Formal apresenta os seguintes problemas, em sua redação: as frases são dispostas em parágrafos longos, de forma cumulada, sem que tenha sido utilizada uma pontuação satisfatória na construção dos argumentos, o que, consequentemente, prejudica a organização dos sentidos e aponta para o uso irregular das normas gramaticais. Além disso, registra, inadequadamente, com letra maiúscula algumas palavras do texto e o texto apresenta fortes marcas da linguagem oral, contrariando a adequação à situação comunicativa. Por esses motivos, considera-se improcedente o pedido de alteração da nota atribuída. 3 INDEFERIDO 6824080 THALLES VINÍCIUS DE SOUZA SALES Em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a Textual esclarecer que o candidato articula as partes do texto de forma embrionária, com muitas inadequações e não usa recursos coesivos, o que fragmenta as ideias apresentadas; ignora, também, a estrutura textual essencial de um parecer: - Número do processo respectivo, no alto da folha, no centro do papel./ Título: parecer, seguido de número 3 INDEFERIDO de ordem, dia, mês e ano./ Ementa/ Texto/ Fecho: abreviatura do órgão a que pertence o redator, data, assinatura, cargo. Além disso, demonstra alguma dificuldade para dar continuidade de sentido e/ou para manter a progressão temática; perda de clareza e coerência no desenvolvimento dos parágrafos. Tais fatos justificam a atribuição e manutenção da nota.