30 1 ISSN 1677-7042 Nº 117, segunda-feira, 21 de junho de 2004 <!ID145292-0> Cláudia Dolores Rosa, Responsável pela Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. 53000 - Ministério da Integração Nacional 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF <!ID146478-4> Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 135.815 - Processo nº: 11030.001321/00-18 Recorrente: PRODUTÉCNICA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS IRPJ e OUTROS - Exs: 1997 e 1998 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-07.825. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 135.315 - Processo nº: 10680.009140/2001-84 Recorrente: MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S.A. CTVM - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSLL Exs: 1997 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-07.826. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 135.969 - Processo nº: 10183.004598/2001-58 Recorrente: MELINA AGRO PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - CSLL - Exs: 1997 a 2001 - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-07.827. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 135.083 - Processo nº: 10660.003286/00-48 Recorrente: UNIMED LAVRAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CSLL - Exs: 1997 - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução n.º 108-00.234. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Rosemari Corrêa e Silva, Responsável pela Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. DORIVAL PADOVAN Presidente da Câmara CLAUDIA DOLORES ROSA Resp. p/ Secretaria . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO <!ID145805-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17, DE 14 DE JUNHO DE 2004 OS MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições, resolvem: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Integração Nacional, cujo representante o presidirá, com a finalidade de analisar e sugerir formas de amortização do saldo da compensação referente aos custos com a execução do “Projeto de Emergência do Baixo São Francisco”. Art. 2º Os representantes da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, indicados pela Ministra de Minas e Energia, e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF serão designados pelo Ministro da Integração Nacional, por intermédio de portaria. Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá entregar suas conclusões até o dia 31 de agosto de 2004. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES DILMA VANA ROUSSEFF <!ID145294-0> PORTARIA Nº 435, DE 7 DE JUNHO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de Aplicação Direta, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIRO GOMES R$ 1,00 ANEXO Programa de Trabalho 18.544.0515.1851.0074 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Estado de Minas Gerais ESF F 17.511.1047.7766.0048 - Implantação de Poços Públicos Estado de Minas Gerais F FTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO Modalidade Valor Modalidade Valor 300.000,00 300.000,00 0100 4440.00 300.000,00 200.000,00 4490.00 300.000,00 200.000,00 0100 4440.00 200.000,00 4490.00 200.000,00 Total 500.000,00 500.000,00 JUSTIFICATIVA: Permitir a aplicação direta de recursos com vistas à recuperação de obras de infra-estrutura hídrica no Estado de Minas Gerais e implantação de poços públicos. <!ID148082-0> PORTARIA Nº 457, DE 17 DE JUNHO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto nº 4.980, de 4 de fevereiro de 2004, considerando o Decreto no 515, de 09.04.2004, do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001531/2004-17, resolve: Reconhecer, em virtude de enchentes, o estado de calamidade pública no Município de Santa Cruz do Escalvado (sede e zona rural), pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 09.04.2004. CIRO GOMES <!ID148080-0> PORTARIA Nº 460, DE 18 DE JUNHO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto nº 4.980, de 4 de fevereiro de 2004, considerando, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001700/2004-19, que relata a ocorrência de estiagem que atingiu a população de diversos municípios, resolve: Reconhecer a situação de emergência nas áreas discriminadas nos decretos dos seguintes Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul: Batayporã, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Fátima do Sul, Juti, Naviraí, Paranhos e Terenos; do Estado do Paraná: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Medianeira, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Ramilândia, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d'Oeste, São José das Palmeiras e Verê; do Estado de Santa Catarina: Abdon Batista, Agrolândia, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Arabutã, Araranguá, Arroio Trinta, Arvoredo, Aurora, Balneário Gaivota, Barra Bonita, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Brunópolis, Caçador, Caibi, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Criciúma, Cunha Porá, Cunhataí, Curitibanos, Dona Emma, Entre Rios, Ermo, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Forquilhinha, Frei Rogério, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval d'Oeste, Ibicaré, Ibirama, Içara, Imbuia, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Ita, Jaborá, Jacinto Machado, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lajeado Grande, Laurentino, Lebon Régis, Lindóia do Sul, Lontras, Luzerna, Maracajá, Maravilha, Marema, Meleiro, Modelo, Mondai, Monte Carlo, Morro Grande, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Papanduva, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Praia Grande, Presidente Castelo Branco, Presidente Getúlio, Princesa, Quilombo, Rio do Oeste, Romelândia, Saltinho, Salto Veloso, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São João do Sul, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tigrinhos, Timbé do Sul, Trombudo Central, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina e Zortéa; do Estado do Rio Grande do Sul: Agudo, Ajuricaba, Alegrete, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre,Amaral Ferrador, Ametista do Sul, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha, Augusto Pestana, Áurea, Barão, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozzano, Braga, Brochier, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cacique Doble, Caçapava do Sul, Caibaté, Caiçara, Camaquã, Campestre da Serra, Campina das Missões, Campinas do Sul, Campo Novo, Campos Borges, Candelária, Cândido Godói, Candiota, Canguçu, Canudos do Vale, Capão do Cipó, Capão do Leão, Capitão, Carazinho, Carlos Barbosa, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Centenário, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Largo, Chapada, Charrua, Chiapetta, Chuvisca, Ciríaco, Colinas, Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul, David Canabarro, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Pedrito, Dom Pedro de Alcântara, Doutor Maurício Cardoso, Encantado, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erechim, Erval Grande, Erval Seco, Esmeralda, Esperança do Sul, Espumoso, Estação, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Fagundes Varela, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Formigueiro, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Garruchos, Gaurama, General Câmara, Gentil, Getúlio Vargas, Giruá, Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Guaporé, Guarani das Missões, Herval, Herveiras, Horizontina, Humaitá, Hulha Negra, Ibarama, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Ijuí, Ilópolis, Imigrante, Independência, Inhacorá, Ipê, Ipiranga do Sul, Irai, Itaara, Itacurubi, Itaqui, Itatiba do Sul, Jaboticaba, Jacuizinho, Jacutinga, Jaguarão, Jaguari, Jaquirana, Jarí, Jóia, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lajeado, Lajeado do Bugre, Lavras do Sul, Liberato, Salzano, Maçambara, Machadinho, Mampituba, Manoel Viana, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Marques de Souza, Mata, Mato Castelhano, Mato Leitão, Mato Queimado, Maximiliano de Almeida, Miraguaí, Montauri, Monte Alegre dos Campos, Morro Redondo, Muçum, Muitos Capões, Muliterno, Não-MeToque, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Candelária, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Prata, Nova Ramada, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Paim Filho, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passa Sete, Passo do Sobrado, Paulo Bento, Paverama, Pedro Osório, Pejuçara, Pelotas, Pinhal, Pinhal da Serra, Pinhal Grande, Pinheiro Machado, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Piratini, Planalto, Poço das Antas, Pontão, Ponte Preta, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Quatro Irmãos, Quevedos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rio Pardo, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Ronda Alta, Rondinha, Roque Gonzáles, Rosário do Sul, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador das Missões, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Augusto, Santo Cristo, Santo Expedito do Sul, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São João da Urtiga, São José das Missões, São José do Herval, São José do Inhacorá, São José do Ouro, São José do Sul, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Pedro do Sul, São Sepé, São Valentim, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, São Vicente do Sul, Sarandi, Sede Nova, Segredo, Selbach, Senador Salgado Filho, Sertão, Sete de Setembro, Severiano de Almeida, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Teutônia, Tiradentes do Sul, Toropi, Torres, Travesseiro, Três Arroios, Três de Maio, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Tucunduva, Tunas, Tupanci do Sul, Tupanciretã, Tuparendi, Turuçu, Ubiretama, União da Serra, Unistalda, Vacaria, Vale do Sol, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Viadutos, Vicente Dutra, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre, Vista Alegre do Prata, Vista Gaúcha, Vitória das Missões e Westfalia, pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir das datas de decretação nos respectivos municípios. CIRO GOMES PORTARIA Nº 466, DE 14 DE JUNHO DE 2004 <!ID148081-0> O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto nº 4.980, de 4 de fevereiro de 2004, considerando o Decreto no 370, de 28.02.2004, do Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina e,