Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVI IMPRENSA OFICIAL www.imprensaoficial.rr.gov.br Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 23 de julho de 2014 SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Casa Civil...................................................................................................................................................... 05 Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 05 Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 06 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 10 Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 12 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 12 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 13 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 13 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 14 Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana................................................. 14 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 14 Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 15 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 15 Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ 15 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 15 Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 16 Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 17 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 18 Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 18 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 19 Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 20 Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 20 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 20 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 21 Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... 28 Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 28 Prefeituras..................................................................................................................................................... 28 Outras Publicações............................................................................................................................ 28 Esta edição circula com 28 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO N° 17.305-E DE 22 DE JULHO DE 2014 “Institui a Comissão de Debates e Discussões da Versão Preliminar do Plano Estadual de Educação – PEE, vigência 2011–2020.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as 20 metas propostas no Novo Plano Nacional de Educação – PNE, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Debates e Discussões da Versão Preliminar do Plano Estadual de Educação – PEE, vigência 2011–2020, composta pelos seguintes membros: I – Presidente: ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO – Secretário de Estado de Educação e Desporto. II – Coordenação Geral: EDNEIDE RODRIGUES MOREIRA – SEED; ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ – SEED; ISABEL DA COSTA LIMA – SEED; e SIMONE RODRIGUES BATISTA MENDES – SEED. III – Coordenação de Debates e Discussão dos Temas do PEE: a) educação infantil KENNEDY LEITE DA SILVA – UNDIME-RR; PAULO CÉZAR DA SILVA ARAÚJO – SMEC/BV; KEILA CINARA TOMÉ BARROS – SMEC/BV; e LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO – SMEC/BV. b) ensino fundamental 2324 CARMEM GORETE DE SOUZA NEGRÃO – SEED; e ANA MARIA NATTRODT DE MAGALHÃES – SEED. c) ensino médio HERIVELTO NAZARENO AMORAS DOS SANTOS – SEED; e DAMIÃO MAXIMINO DA SILVA FILHO – SEED. d) índice de desenvolvimento da escola e educação em tempo integral CLEONIDES GOMES PEREIRA – SEED; e CREUZA EVANGELISTA – SEED. e) educação superior NILDETE SILVA DE MELO – CEE/RR; e LAYMERIE DE CASTRO RAMOS – CEE/RR. f) educação de jovens e adultos JUCIMAR VIEIRA ARAÚJO – SEED; e JAMES DA SILVA NASCIMENTO – SEED. g) educação indígena EDITE DA SILVA ANDRADE – CEFORR; e FAUSTO DA SILVA MANDULÃO – CEE/RR. h) educação especial FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA – SEED; e MARILZA ALVES PEQUENINO – SEED. i) educação profissional JOSÉ SILVANO PINHO – SEED; e DÉBORA SOARES ALEXANDRE MELO SILVA – IFR. j) formação dos profissionais e valorização do magistério MARIA SEBASTIANA SOARES – CEFORR; e FLAVIA ANDRADE COELHO – CEFORR. k) educação a distância JARLAN BATISTA GONÇALVES – UNIVIRR; e NADSON CASTRO DOS REIS – IFR. l) financiamento e gestão BETÂNIA THOMÉ AVELINO – SEED; e KLEBER DA SILVA PINHEIRO – SEED. m) acompanhamento e avaliação do plano SIMONE RODRIGUES BATISTA MENDES – SEED; GILDETE ARAÚJO – SEED; e ARLETE SPINELLE PEDROSI FARIA – SEED. IV – Acompanhamento técnico e sistematização do documento final ANA CRISTINA NUNES PIÚCO – SEED; CÁTIA MARIA DOS SANTOS COSTA- SEED; JOELMA CARVALJHO SALES – SEED; e LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – SEED. V – Revisão CATIA MARIA DOS SANTOS COSTA – SEED; e KARINE DE ALCÂNTARA FIGUEIREDO – Universidade Estadual de Roraima. Art. 2º A conclusão dos trabalhos obedecerá aos seguintes prazos: I – até 30 de junho de 2014: debates e discussão dos temas realizados; II – até 4 de julho de 2014: sistematização do Documento Final; e III – até 11 de julho de 2014: revisão final. Art. 3º Fica Revogado o Decreto n° 13.107-E, de 12 de agosto de 2011. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 17.306-E DE 22 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 584 de 28 de março de 2007, alterada pela Lei nº. 739 de 14 de setembro de 2009, bem como o § 1º, II e 11, ambos do art. 24 da Lei Federal nº. 11.494 de 20 de junho de 2007; CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 16.718-E de 26 de fevereiro de 2014, referente à nomeação dos membros para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no inciso VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: R E S O L V E: Art. 1º Nomear ADELAENE GOMES PEREIRA, Membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, em substituição ao senhor EDINÁRIO PEREIRA DOS SANTOS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2014. Diário Oficial PÁG. 02 Escola Estadual Pedro Elias Albuquerque Pereira FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 17.307-E DE 22 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Lei nº 810, de 6 de julho de 2011, publicado no D.O.E./RR nº 1580, de 7 de julho de 2011. R E S O L V E: Art. 1º Nomear os membros eleitos dos Conselhos Escolares das Escolas Estaduais da Capital, Interior e Indígena, conforme anexos I, II e III deste Decreto. ANEXO I (CAPITAL) Escola Estadual Maria de Lourdes Neves a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes Cavalcante f) Comunidade Externa Organizada a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis Escola Estadual Girassol f) Comunidade Externa Organizada a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Pais ou Responsáveis Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Olavo Brasil Filho a) Gestão Escolar b) Docentes c) Dicentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis Titular: Marcos Rogério Conceição de Moraes Titular: Maria do Socorro Pereira Moura Titular: Herbet Santos da Silva Titular: Cleidson Teixeira Lima Titular: Gleidson Teixeira Lima Titular: Erceni Gomes do Nascimento Titular: Reliton Termineles da Silva Titular: Sergio Silva Titular: Edilson do Nascimento Cavalcante Titular: Erlene Moreira Aguiar Titular: George Luiz Areb Palheta Titular: Alexandre da Silva Titular: Degival Alves de Melo Titular: Marcio Silva de Jesus Titular: Arlison da Silva Santana Titular: Braian Lucas Rocha Gomes Titular: Luciele de Souza Palada Titular: Elisangela Megias Costa Titular: Israel B. Guimarães Titular: Manoel Reginaldo N. Campos Titular: Antonio Botelho Silva Titular: Arnoldo Morais Fernandes Titular: Elda Soares de Almeida Titular: Francisco Maia Titular: Joana Alves Lucena Titular: Maria Pereira Almeida Titular: Marilene das Graças da Silva Titular: Aderaldo Nicásio da Silva Titular: Angela de Souza Almeida Titular: Oracina Machado da Silva Titular: Onézio da Silva Castro Titular: Synara de Lemos Pena Titular: Arlacy Ramos Barroncos Titular: Mikaela Maria da Conceição Titular: Honorato Alves de Souza Titular: Valquiria Cardoso de Aguiar Titular: Francisca Holanda Barroso Titular: Clarice Maria Iawosnski Titular: Neci do Nascimento Costa Titular: Joana Alzira Romão Titular: José Raimundo Peixoto Marques Titular: Railson Viana Bezerra Titular: Silas Wagner Teles de Araújo Titular: Lucas Oliveira da Silva Titular: George Narciso de lima Titular: Luzimar Lima Quadros Titular: José Moisés Araújo da Silva Titular: Wanubia Soares Nunes Titular: Reneé Mota Porto Titular: Francislane Moreira da Silva Titular: Manoel Antonio Cardoso Cruz Suplente: Rozinei Florentino Pinheiro Titular: Evaldina Freitas Melo Titular: Wilce Figueiredo de Souza Titular: Alziane da Silva Costa Suplente: Cristiane Wottrich Titular: Neire Jane Gomes Assunção Suplente: Marilda Vinhote Bentes Titular: Vinícios Nascimento Oliveira Suplente: Rayra Francisca Paes Marcelo Titular: Alisson Sousa Nascimento Suplente: Kallen Dalvina dos Prazeres Silva Titular: Antonia Janaina P. Nascimento Titular: Margareth dos Santos Catao Suplente: Isabel Cristina da Silva BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Professora Maria Nilce Macedo Brandão a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada ANEXO II (INTERIOR) Escola Estadual Maria Francisca da Costa Moraes – Vila São Silvestre – Alto Alegre a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e)Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Ovídio Dias de Souza Amajari a) Gestão Escolar b) Docentes b) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual João Vilena - Bonfim a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Titular: Elizangela Costa Miranda Suplente: Norma Suely Dias da Silva Titular: Marialdo Cadete de Almeida Suplente: Leidian Nunes da Silva Sousa Titular: Ana Cristina Amorim Melo Suplente:Núbia Sirley Sousa Avelino Titular:Jaqueline Jesus Cordeiro Suplente: Carli Vilarins de Sousa Titular: Marinalva de Jesus Vicente Costa Suplente: Sandra Cardoso da Silva Pereira Titular: Elaine Henrique da Silva Moura Suplente: Eva Carneiro da Silva Titular: Emelyn Camilly Rodrigues Pimentel Suplente: Lorena Rodrigues Dantas Titular: Joize Pereira do Nascimento Suplente: Karen Sthefany de Lima Carvalho Titular: Vanda Lira Titular: Terezinha Plácida Titular: Jucilene Velozo Silva Titular: Marilene Rodrigues da Silva Titular: Valzeane Amaral Rodrigues Titular: Lucinaldo Vieira da Duarte Suplente: Ricardo Araújo da Rocha Titular: José Ribamar Suplente: João Felix Titular: Adelaide Cavalcante de Lima Suplente: Osmarina Santana Freitas Titular: Leopoldo Nogueira Junior Suplente: Suneire de Garcia Garcia Titular: Conceição Nascimento da Silva Suplente: Isabel Ribeiro de Araújo Titular: Bianca Silva Suplente: Louise Ribeiro de Araújo Titular: Maria de Nazaré Morais Martins Suplente: Irene Maria dos Santos Titular: Hidage Oliveira Napoleão Titular: Mariana Silva Barros Suplente: Maria do Rosário de Oliveira Titular: Léia Castro dos Reis Suplente: Marta Sobral de Souza Titular: Antonio Soares Rodrigues Suplente: Leonilde Sobral Soares Titular: Salomão G. Gomes de Souza Suplente: Carla Patrícia H. Rodrigues Titular: Natacha Cardoso Sales Suplente: Dalvan Carlos da S. Reis Titular: Joalice Lima S. Torres Suplente: Felipe Vinicius Silva Dias Titular: Jorgenete de Souza Teodósio Titular: Rosineide da Costa Sobral Titular: Ednilza da Silva Figueira Titular: Maria Izabel Cardoso Titular: Francisco Canide Silva Suplente: Maria de Fátima da S. Parente Titular: Leidiane Sampaio de Souza Titular: Reuda Pereira Candido Suplente: Doralice Mota Gil Titular: Vandir Vicente Araújo Suplente: Edson da Silva Oliveira Titular: Maria Natividade Vieira Silva Suplente: Edinilce Brasil Peixoto Titular: Letícia Fabiana da Silva Pereira Suplente: Yara Mesquita Ribeiro Titular: Ana Marcilene Rodrigues Bispo Suplente: Iriscena Crispin da Silva Titular: Ana da Silva Xavier Suplente: Antonia Pereira de Souza Titular: Débora Magalhães Viana Suplente: Marcos Sobral Maia Titular: Zulmara da Silva Mesquita Suplente: Sérgio Alves Campos Titular: Maria Consolata da Silva Mesquita Suplente: Eline Silva Bernardes Titular: Renato de Almeida Silva Suplente: Marina da Silva Veras Titular: Marilisa Barreto Suplente: Maria de Lourdes Ferreira dos Santos Titular: Ricaele Gomes da Silva Suplente: Ildon Santos Silva Titular: Rubeane Amorim Abreu Suplente: Marilene Pinheiro Duarte Titular: Dulcinéia Siqueira Silva Suplente: Fabiana Gonçalves do Nascimento Titular: Inaier Waillan dos Santos Brandão Suplente: Francisca Silva Oliveira Titular: Mário Sérgio Linhares Suplente: Quezia Chagas de Sousa ESTADO DE RORAIMA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PM AMARO DE LIMA SILVA JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Militar SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR Secretário de Estado de Comunicação Social TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Educação e Desportos ANTÔNIO AÍRTON DE OLIVEIRA DIAS Secretário de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA Secretário de Estado da Fazenda STÊNIO NASCIMENTO DA SILVA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIS CALEGARI Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL GIANCARLA VIANA PITANCÓ Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Escola Estadual Nova Esperança Bonfim a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Alcides Miguel de Souza - Cantá a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d)Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Dom Pedro I - Caroebe a) Gestão Escolar b) Docentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Vidal da Penha Ferreira - Caroebe a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis Escola Estadual Maria Mariselma de Oliveira Cruz - Mucajaí f) Comunidade Externa Organizada a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Venceslau Catassi Mucajai a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Cícero Viera Neto Pacaraima a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Antonia Tavares da Silva - Rorainópolis a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada ANEXO III (INDÍGENA) Escola Estadual Indígena Índio Ajuricaba – Serra da Moça d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada a)Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais ou Responsáveis f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Indígena Padre José de Anchieta-Pacaraima Escola Estadual Indígena Madre Conceição Dias – Comunidade do Taxi Pacaraima a) b) Gestão Escolar Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais f) Comunidade Externa Organizada a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais Escola Estadual Indígena Artur Cavalcante- Amajari Titular: José Edvar Menezes Fernandes Titular: Eliza Martins de Oliveira Titular: Samara Pereira dos Santos Titular: Edna do Socorro Alves da Silva Suplente: Zélia de Almeida Paixão Titular: Pedro Oliveira Lima Suplente: Wilson Mendes Pinho Titular: Suziane de Jesus Pereira Menezes Suplente: Antonia da Silva Rodrigues Titular: Francisco Breno Sousa Rodrigues Suplente: Rayza Tainá Lima da Silva Titular: Dara Silva Lima Suplente: Sherlene Araújo Ferreira Titular: Alreane Alves de Sousa Suplente: Libânia Saira dos Santos Titular: Irisgley Soares de Lima Suplente: Eliana de Oliveira da Silva Titular: Iracilda Viana de Sousa Suplente: Maria Consolata da Costa Nascimento Titular: Francisca Furtado de Sousa Suplente: Antonio Florêncio da Silva Titular: Beatriz Costa Coelho Suplente: Luziene Alves dos Santos Titular: Luzimar Vieira Silva Titular: Área do Socorro Pedrosa da Silva Titular: Patrícia Vieira Dias Titular: Maria Eliane de Araújo Lucena Titular: Francisco das C.M. Ribeiro Suplente: Edcarla Monteiro Titular: Marciana Maia Suplente: Isnal M. da Silva Titular: Ana Paula Titular: Elza Cristina M. Arruda Suplente: Dioneide André da Silva Titular: Deizy Iveli de Souza Pril Suplente: Claudemir S. dos Santos Titular: Francisca Edna das Chagas Titular: Francisco Feitosa da Silva Titular: Fernando Ribeiro Titular: Paulo Camilo Paulino Titular: Washington Uchoa Tomé Titular: Raimundo P. da Silva Titular: Veraldo Timóteo de Oliveira Suplente: Antonio Aparecido Ferreira Batista Titular: Maria Marta Lobato Martins Suplente: Leudimar Pereira de Souza Titular: Vilma Belarmino de Matos Suplente: Carmélia da Conceição Roque Titular: Charles Gomes dos Santos Suplente: Cristiane de Moura Caula Titular: Angelica Resende Ferreira Suplente: Isaias Ferreira Batista Titular: Silvana Teixeira de Lima Titular: José Roberto Pereira dos Santos Titular:Aline Ávila de Sá Titular: Laurice de Sousa Lima Titular: Ismael Ferreira Sindeax Titular: Pâmela da Silva e Silva Titular: Fledson Pereira da Costa Titular: Poliana Barbosa da Silva Titular: Djair José de Moura Titular: Simone Teixeira de Lima Titular: Eva Custódio Cunha Titular: Rosimeira Figueira Souza Titular: Edson Almeida Souza Titular: Eliene Rodrigues Costa Titular: Manoel Elias Costa de Almeida Titular: Daniel Pereira de Almeida Titular: Francymar Rocha Ribeiro Titular: José Ribamar de Souza Titular: Francisca Laranjeira de Souza Titular: Jéssica Brenda de Souza Titular: Douglas Ferreira Rodrigues Titular: Manoel Pereira da Silva Titular: Eliete Ferreira da Silva Titular: Antonio Valdemir dos R.Silva Titular: Juciline Ernesto da Silva Titular: Raimunda da Silva Carvalho Titular: Sonia Caetano Ferreira Titular: Jerymaria Feitosa Lopes Titular: Noemia Cavalcante Gonçalves Titular: Gercinira Queiroz Saldanha Suplente: Cleusa de Medeiros de Souza Titular: Jhonatan dos Santos Lima Suplente: Ranger Castro Gomes Titular: Cleonice da Rocha do Nascimento Titular: Marizete Queiroz Franco Titular: Ana Rita da Silva Cardoso Titular: Idelfonso da Silva Abreu Titular: Pastor Elves Keby Salviano da Silva Titular: Telma dos Santos Moraes Titular: Antonio Ferreira de Sousa Titular: Alcione Lourenço Sales Titular: Sandra Cristina Rodrigues Titular: Edvanir Sobral Paiva Titular: André Phytyp Silva Brito Titular:Armando Alves Coutinho Titular: Maria Dina Ribeiro dos Santos Lima Titular: Ligia Cristina Assunção Barradas Titular: Ronny Welton Matos da Rocha Titular: Domingos Ramos Cunha Titular: Roseane Costa Pinheiro Titular: Erival Bandeira Barros Titular: Claudia Costa Mateus Titular: Elizabete Almeida Santos Titular: Irani Moreira de Freitas Titular: Marlise Marcia Treibien Suplente: Marlene Paulino Fernandes Lima Titular: Edmundo da Cruz Silva Suplente: Willyamy Vinny Oliveira dos Santos Titular: Luiz da Silva Trindade Suplente:Edmilson Florêncio Vieira Titular: Manoel de Souza Oliveira Suplente: Rosa Maria Ribeiro Real Titular: Maria Edilsa da Silva Suplente: Juan Eduardo Tineo Brito PÁG. 03 Escola Estadual Indígena Tuxaua Lobato – Santa Rosa/Pacaraima a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Pais e) Comunidade Externa Organizada Titular: Rosineia Raposo Felipe Titular: Vanderleia da Silva Peres Titular: Francelino Aleixo Duarte Titular: Ivan Ângelo da Silva Suplente: Magdiela Neves da Silva Titular: Jansen dos Santos Haradson Titular: Jordiana de Oliveira Silva Titular: Cheila Manoel Carlos Suplente: Luciano Batista de Souza Titular: Felício Neves da Silva Suplente: Rosangela Souza de Oliveira Titular: Josemar Chagas da Silva Titular: Enilton Andre da Silva Suplente: Diularneide da Silva Macuxi Titular: Levi Simplicio Manduca Suplente:Francisca Ailva Veloso Titular: Ronison Nascimento Pereira Suplente: Marivel Alves Flores Titular: Elionara da Silva Suplente: Ivanete Macuxi Mota Titular: Marilza Sales Titular: Jeronildo Lima dos Santos Titular: Ezequiel Costa Suplente: Elizete Macuxi Titular: Jeildo de Souza Titular: Zelio Magalhães de Melo Titular: Leontina Magalhães Peres Titular: Elias João da Silva Suplente:Carlos Ragem Areb Titular: Milena Miguel de Oliveira Suplente: Rodrigo Gino de Souza Titular: Aislan Cruz Rosa Suplente: Izete Santos Titular: Cristovão Galvão Barbosa Suplente: Maria Elza da Silva Santos Titular: Evaldo Silva Alves Titular: Francisca de Lima Titular: Creife Menandro Suplente: Pedro da Silva Lima Titular: Orismilde de Melo Lima Suplente: Rita Lourenço de Melo Titular: Jucilen Rodrigues da Silva Suplente: Dorina de Melo Andrade Titular: Nádia da Silva Wanderley Suplente: Gilberto Magalhães da Silva Titular: Francisco de Lima Titular: Raildo Magalhães de Melo Titular: Marcelino da Silva Lima Titular: Naiza de Souza Lima Titular: Cleia de Oliveira Leão Titular: Edilson Dias dos Santos Suplente: Aldeniron Leonardo Marques Titular: Charlene Carla de Campos Morais Titular: Jordânia de Oliveira Servino Titular: Arlindo de Lima Titular: Erivelton da Silva Suplente: Adelton de Souza Titular: Carlos de Oliveira Servino Titular: Estefson dos Santos a)Gestão Escolar b) Docentes Titular: Nelson Antonio Lima de Souza Titular: Roselina Peres Peixoto Suplente: Naiara Andrade Pereira Titular: André Menandro dos Santos Suplente: Jefferson Manduca Moreira da Silva Titular: Zeneide Peres de Sousa Suplente: Daniel Alves Peres Titular: Adria Mayara Juventino Soares Suplente: Luciene Peixoto de Sousa Titular: Adriana Oliveira dos Santos Titular: Maria Juventino Soares Titular: Carlos Gomes Pereira Titular: Lucinésio Peres Ribeiro Titular: Valter Salvador Suplente: Laudelino da Silva Cavalcante Titular: Domicio Herminio dos Santos Suplente: Sebastiana Soares dos Santos Titular: Alan Douglas Suplente: Ammstrong Manoel Edevim Titular: Floyd Manoel Edevim Suplente: Elivaldo Peres de Andrade Titular: Elias Henrique Raposo Suplente: Jussara Farias Alexandre Titular: Leilane Simplicio Napoleão Suplente: Shirley Menezes Paulino Titular: Atamir Costa Boaventura Suplente: Maiara da Silva Titular: Luciane Moreira da Silva Titular: Elaine Rodrigues Douglas Titular: Dermilza da Silva Trindade Titular: Herlcio Rodrigues Viriato Titular: Arlinda Costa Suplente: Vanuza Maria Rodrigues Viriato Titular: Linda Maria Menezes Laurentino Suplente: Daíza Francisco da Silva Titular: Jocimilde Barbosa Souza Suplente: Ezequiel Fredolino Webe Titular: Juliana Barbosa Nunes Suplente: Nivaldo da Silva Titular: Aline Elacy Lourenço Suplente: Cleiton Silva Gomes Titular: Prensly Máster Suplente: Avelino Contreira Loiola Titular: Marcelino Garcia da Silva Suplente: Josemar Silva de Souza Titular: Tercio Sarlin Suplente: Lázaro Antônio Louredo da Silva Titular: Freide França da Silva Suplente: Oscar Willians da Silva Alves Titular: Rodinélia Aleixo Ângelo Suplente: Joicimara Marcelo de Lima Titular: Elisangela da Silva Ângelo Suplente: Aline Lourenço Silveira Titular: Stivens Mesquita Pereira Suplente: Fabiana Rodrigues Pessoa Titular: Augusto da Silva Maruai Suplente: Geovania Ângelo Aleixo Titular: Nelania Aleixo Ângelo Suplente: Ana Caroline de Sousa Titular: Francisco de Assis Ângelo Titular: Nazário da Silva Ângelo c) Discentes d) Servidores e) Pais f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Indígena Nossa Senhora Consolata-Comunidade do Manoá Serra da Lua-Bonfim a ) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Servidores e) Pais f) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Indígena Tuxaua Bento Louredo da Silva – Comunidade do Bananal – Pacaraima a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes d) Pais e) Comunidade Externa Organizada Escola Estadual Indígena José Aleixo Cândido-Comunidade Serra do Truaru – Região do Murupu – Boa Vista a) Gestão Escolar a) Docentes b) Discentes d) Servidores e) Pais f) Comunidade Externa Organizada Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 17.324—E DE 23 DE JULHO DE 2014 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de 2014. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 161.742,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos e quarenta e dois reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 887 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19103 Polícia Militar do Estado de Roraima VALOR SUPLEMENTADO 161.742,00 161.742,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROCESSO : 887 a) Gestão Escolar b) Docentes c) Discentes Escola Estadual Indígena Índio Manoel Barbosa - Pacaraima Diário Oficial DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 06 181 2049 9900 Policiamento Preventivo - Estado F 31901300 101 Não NO 31.482,00 F 31901700 101 Não NO 124.680,00 F 33903600 101 Não NO 5.580,00 037 TOTAL GERAL: 161.742,00 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 887 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 06 122 4316 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da PMRR - Estado F 33901500 Não NO 161.742,00 010 TOTAL GERAL: 101 161.742,00 DECRETO Nº 17.325-E DE 23 DE JULHO DE 2014 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de 2014. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 918 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 18302 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR 500.000,00 500.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014. Diário Oficial PÁG. 04 FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROGRAMA DE TRABALHO FU DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 918 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18302 - Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 01 SUB PRO 032 002 PAOE 2152 ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 9900 Operacionalização do Fundo de Modernização - Estado F 33903000 Não NO 200.000,00 200.000,00 PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 20 122 4450 9900 Administração de Recursos Humanos da ADERR - Estado F 31900400 101 Não NO 180.000,00 F 31901100 101 Não NO 300.000,00 PROCESSO : 920 F 31901300 101 Não NO 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 500.000,00 FU ANEXO II 01 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18302 - Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 20 122 010 4150 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imoveis da ADERR - Estado F 33903900 101 Não NO 100.000,00 20 122 010 4350 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da ADERR - Estado F 44905200 101 Não NO 34.000,00 20 602 033 2379 9900 Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal - Estado F 33903000 101 Não NO 27.000,00 F 33903300 101 Não NO 11.000,00 F 33903900 101 Não NO 7.000,00 20 603 033 2380 9900 20 604 033 2381 9900 Defesa Sanitária Animal - Estado F 44905200 101 Não NO 13.000,00 F 33901400 101 Não NO 100.000,00 F 33903000 101 Não NO 70.000,00 F 33903900 101 Não NO 70.000,00 F 44905100 101 Não NO 68.000,00 TOTAL GERAL: 500.000,00 DECRETO Nº 17.326-E DE 23 DE JULHO DE 2014 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de 2014. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 222.847,05 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 913 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 17601 Fundo de Manutenção e Desen.da Educ.Bás. e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 222.847,05 TOTAL 222.847,05 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17601 - Fundo de Manutenção e Desen.da Educ.Bás. e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB PROCESSO : 913 PAOE RECURSOS DE TODAS AS FONTES REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR F 33903900 134 Não NO 59.196,72 F 44905100 134 Não NO 163.650,33 12 361 080 2364 9900 Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental - Estado 12 361 080 3480 9900 Construção de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental - Estado TOTAL GERAL: 222.847,05 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 913 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17601 - Fundo de Manutenção e Desen.da Educ.Bás. e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 12 362 4445 9900 Remuneração do Pessoal Técnico Administrativo do Ensino Médio - 40% Estado F 31901100 Não NO 222.847,05 080 DOTAÇÃO A ANULAR SUB PRO 032 002 134 TOTAL GERAL: 222.847,05 DECRETO Nº 17.327-E DE 23 DE JULHO DE 2014 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de 2014. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. PAOE 2152 RECURSOS DE TODAS AS FONTES REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 9900 Operacionalização do Fundo de Modernização - Estado F 33903900 Não NO 200.000,00 301 200.000,00 DECRETO Nº 17.328-E DE 23 DE JULHO DE 2014 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de 2014. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 900 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19102 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima VALOR SUPLEMENTADO 103.500,00 103.500,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROCESSO : 900 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 06 182 2050 9900 Prevenção e Combate a Sinistros - Estado F 44905200 Não NO 103.500,00 037 308 TOTAL GERAL: 103.500,00 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 900 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 06 182 2050 9900 Prevenção e Combate a Sinistros - Estado F 33903000 308 Não NO 15.000,00 F 33903900 308 Não NO 88.500,00 037 TOTAL GERAL: 103.500,00 DECRETO Nº 17.332-E DE 23 DE JULHO DE 2014 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de 2014. D E C R ETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.169.465,70 (um milhão e cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 924 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 20601 Fundo Estadual de Saúde VALOR SUPLEMENTADO 1.169.465,70 1.169.465,70 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 924 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 122 010 4317 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SESAU - Estado S 44905200 109 Não NO 4.369,00 10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade - Estado S 33903600 107 Não NO 20.000,00 S 33903900 109 Não NO 1.135.418,02 S 33909200 107 Não NO 9.026,46 S 33903300 109 Não NO 652,22 Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 10 920 11601 Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE/RR 200.000,00 TOTAL GERAL: TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11601 - Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima FMTCE/RR TOTAL GERAL: PROCESSO : 918 Serviços de Inspeção e Fiscalização Vegetal Estado 301 TOTAL GERAL: SUB PRO TOTAL GERAL: RECURSOS DE TODAS AS FONTES REG FU 010 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 11601 - Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima FMTCE/RR PROCESSO : 920 301 078 2179 9900 Fortalecimento da Atenção Básica - Estado 1.169.465,70 200.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 924 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 10 302 2174 9900 Promoção da Assistência de Média e Alta Complexidade - Estado S 33901400 107 Não NO 20.000,00 S 33903900 107 Não NO 9.026,46 S 33909200 109 Não NO 650.165,96 S 33909200 109 Não NO 490.273,28 10 302 078 078 TOTAL GERAL: 2251 9900 Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos - Estado 1.169.465,70 BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial Casa Civil EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO. PROCESSO Nº 13101.002439/11-61. Contratante: ESTADO DE RORAIMA/CASA CIVIL Contratado: OI MÓVEL S.A DO FUNDAMENTO O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 em sua redação atual, juntamente com elementos integrados do Processo nº. 13101.002439/11-61. DO OBJETO O presente Termo Aditivo, tem por objeto alterar a Cláusula Sexta – DO PRAZO. DAS ALTERAÇÕES A vigência do Contrato originário fica prorrogada por mais 12(doze) meses, passando a Cláusula Sexta a ter a seguinte redação: “Cláusula Décima Primeira – Vigência e Eficácia O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18 de julho de 2014(18/07/2014), e termo final o dia 17 de julho de 2015 (17/07/2015), podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, mediante Termo Aditivo.” Signatários: MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES – Secretário Chefe da Casa Civil – Contratante; BRASIL DIAS DE SOUZA– Contratada; OMARA CORDEIRO DA SILVA – Contratada. Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 197-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º Designar a servidora SUZANNE SANTOS DE OLIVEIRA, Secretária de Gabinete – FAI-I, matrícula nº 020007802, para responder pela Assessoria Especializada, durante o período de férias da titular MARIA IZAMAR RODRIGUES DA SILVA, de 30JUN14 a29JUL14. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 14 de julho de 2014. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 200-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no MEMO nº. 222/2014 – CJ/CAD/PGE/RR, RESOLVE, Art. 1º Designar o Procurador do Estado RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA, matrícula nº 043002586, para responder como Consultor Jurídico – FDAS-V, durante o gozo de férias do titular CLÁUDIO BELMINO RABELO EVANGELISTA, no período de 21JUL14 a 02AGO14. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 201-P/2014/GAB/PGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no MEMORANDO Nº 038/2014 – Proc. Trabalhista/ Coord. de Pessoal/PGE/RR, RESOLVE Art. 1º Designar a servidora YONARA CARLA PINHO DE MELO, Assistente Administrativo, matrícula nº 040002697, para responder como Assessor Especializado de Procuradoria – CNES-III, durante o período de férias do titular ANTONIO XIMENES DE MACEDO NETO, de 14JUL14 a 02AGO14. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 14.07.2014. Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 202-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, RESOLVE, Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 193-P/2014/GAB/PGE/RR, de 03.07.2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2313, de 07.07.2014. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 117-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMORANDO nº 05/2014/CJ/PGE/SEINF/RR, RESOLVE, Art. 1º Conceder a servidora ROGÉRIA LOPES NOGUEIRA BARROS, Assistente Administrativo/Assessora Especializada de Procuradoria CNES-III, matrículas nºs 042001004/020099701, 10 (dez) dias de férias, 2º período, a serem usufruídas de PÁG. 05 04AGO14 a 13AGO14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 14 de julho de 2014. MIVANILDO DA SILVA MATOS Procurador-Geral Adjunto PORTARIA Nº 118-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMO Nº 62/2014-PGE – PROCURADORIA DE PESSOAL, RESOLVE, Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA, matrícula nº 043002585, 30 (trinta) dias de férias, no período, de 11AGO14 a 09SET14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 18 de julho de 2014. MIVANILDO DA SILVA MATOS Procurador-Geral Adjunto PORTARIA Nº 119-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º Conceder ao servidor RUI TOMAZ, Assessor de Gabinete, matrícula nº 020077851, 11 (onze) dias de férias, 2º e último período, a serem usufruídas de 21JUL12 a 31JUL14, referente ao período aquisitivo de 2013. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014. MIVANILDO DA SILVA MATOS Procurador-Geral Adjunto PORTARIA Nº 120-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º Conceder ao servidor LEONARDO DOS REIS PEREIRA, Assistente FAI – II matrícula nº 020120544, 10 (dez) dias de férias, 2º período, de 05AGO14 a 14AGO14 e 10 (dez) dias de férias, 3º e último período, de 24NOV14 a 03DEZ14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 103-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR, de 13.06.2014. Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014. MIVANILDO DA SILVA MATOS Procurador-Geral Adjunto PORTARIA Nº 121-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º Suspender o gozo do 2° e do 3º e último período, das férias referente ao período aquisitivo de 2013 da servidora SARITA FRAXE SOARES, Agente Administrativo/ Assessor Especializado de Procuradoria CNES-III, matrículas nº 0710213(SIAPE)/ 020110453, concedidas anteriormente pela PORTARIA Nº 171-P/2013/GAB/ADJ/ PGE/RR, de 04.12.2013, a serem usufruídas em data mais oportuna. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014. MIVANILDO DA SILVA MATOS Procurador-Geral Adjunto PORTARIA Nº 122-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso nos MEMO Nº 96/2014/PJC/PGE/RR e MEMO Nº 231/2014/PJC/PG/RR, RESOLVE, Art. 1º Conceder ao servidor RAPHAEL RUIZ QUARA, Assessor Especializado de Procuradoria – CNES-III, matrícula nº 020110454, 10 (dez) dias de férias, 1º período, de 02ABR14 a 11ABR14 e 20 (vinte) dias de férias, 2º e último período, de 13OUT14 a 01NOV14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 02.04.2014. Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014. MIVANILDO DA SILVA MATOS Procurador-Geral Adjunto PORTARIA Nº 123-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMO Nº 240/2014/PJC/PGE RESOLVE, Art. 1º Alterar o gozo das férias relativas a 2014 da servidora KLICYA DE MELO ALBUQUERQUE, Assessor Especializado de Procuradoria CNES-III, matrícula nº 020110498, concedidas anteriormente pela PORTARIA Nº 137-P/2014/GAB/PGE/RR de 23.05.2014; para 07 (sete) dias de férias, 1º período, de 15JUL14 a 21JUL14 e 23 (vinte e três) dias de férias, 2º e último período, a serem usufruídas de 29SET14 a 21OUT14. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a conta de 15.07.2014 PÁG. 06 Diário Oficial Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014. MIVANILDO DA SILVA MATOS Procurador-Geral Adjunto PORTARIA/CORREGEDORIA/PGE/N° 01, de 7 de julho de 2014. O CORREGEDOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais, Considerando que as atividades da administração pública estadual de mesma natureza e comuns a diversos Órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, devem ser organizadas sob a forma de sistema; Considerando que Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PGE/RR é o órgão central de representação judicial e extrajudicial do Estado de Roraima devendo, nesta condição, supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades inerentes a sua área de atuação; Considerando que na condição de Órgão Central do Sistema a PGE/RR é responsável pelo fiel cumprimento das Leis e regulamentos e pelo funcionamento eficiente e coordenado de suas tarefas. Considerando que é vedada a delegação, a atribuição ou a prática de qualquer ato por qualquer servidor da Administração Pública Direta, cuja competência seja dos membros efetivos da Procuradoria-Geral do Estado. Considerando que os cargos de Assessor Especializado terão como atribuições assessorar os serviços de processamento de feitos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do direito, sob a supervisão do Procurador do Estado; Considerando que compete a Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, na função correcional a verificação da regularidade, eficácia e eficiência dos serviços, bem como, à proposição de medidas e providências necessárias ao seu aprimoramento; Considerando que cabe a Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, promover a correição sobre as atividades desenvolvidas pelas assessorias ou departamentos jurídicos da administração pública direta e indireta; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o calendário de correição geral sobre as atividades desenvolvidas nos órgãos de assessoria jurídica das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta, conforme calendário abaixo. Art. 2º. Designar a servidora Kaiçara Dioroite Bortoline, para auxiliar o corregedor, na referida Correição. Art. 3º - Determinar ao órgão sujeito à correição para que disponibilize ao Corregedor da PGE-RR relação dos processos relativos a servidores, incluindo Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância; Processos legislativos; Processos de licitações, contratos e convênios em geral, que estejam em andamento ou foram arquivados nos últimos 12 meses; Art. 4º - Para bem cumprir a sua função, o Corregedor da PGE/RR examinará, quando for o caso: I – os livros de protocolo de entrada e saída de processos e expedientes relacionados a estes, bem como a sua movimentação; II – a quantidade de entrada e saída de processos distribuídos, inclusive por assessor, no período dos últimos 12 meses; III – os expedientes encaminhados pelo Procurador do Estado, aos órgãos das Secretarias de Estado, para instrução processual nos últimos 6 meses; IV – a regularidade dos procedimentos administrativos relativos à pessoal, incluindo PAD, Sindicância, Promoção, Licenças etc; VI – a regularidade dos processos legislativos. Art. 5° – O Corregedor da PGE/RR também examinará: a) as peças processuais elaboradas, incluindo despachos, pareceres, contestações, recursos em geral, bem como informações prestadas em Mandados de Segurança; b) se os processos de compra de material, contratação de serviços e obras, bem como os relacionados a convênios estão sendo instruídos com as peças necessárias a manifestação do Procurador do Estado, quando este ato for de sua competência, sem necessidade de pedidos adicionais; c) se os pedidos de informações, documentos e outras diligências solicitadas pelos membros da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima estão sendo atendidos, dentro dos prazos especificados; Art. 6º - Sessenta dias após a conclusão das correições, o Corregedor elaborará relatório circunstanciado, apontando as boas práticas observadas, as eventuais irregularidades constatadas, bem como as conclusões e medidas necessárias a prevenir erros, corrigir problemas e aprimorar o serviço desenvolvido pelos órgãos e entidades sujeitos à correição. Parágrafo único. O relatório final da correição será levado ao conhecimento do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, do Procurador-Geral do Estado, do Procurador-Geral Adjunto, dos Coordenadores das Procuradorias bem como do titular do órgão ou entidade sujeita à correição, para a adoção das providências que se fizerem necessárias. Art. 7°. Os Procuradores do Estado lotados nas Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado auxiliarão o Corregedor nas funções correcionais de que trata esta Portaria. Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, cumpra-se. Boa Vista (RR), 7 de julho de 2014. JOSE RUYDERLAN FERREIRA LESSA Procurador Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado ANEXO (PORTARIA/CORREGEDORIA/PGE/N. 01, DE 07 DE JULHO DE 2014) CALENDÁRIO DA CORREIÇÃO SECREATARIAS QUANTIDADE ASESSORES Casa Militar Secretaria de Estado de Comunicação Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD; Secretaria de Estado da Infra-estrutura - SEINF; Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES; Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD; Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP; Secretaria de Estado do Índio – SEI Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJUC; Secretaria de Estado da Articulação Municipal e Política Urbana. Polícia Civil de Roraima Polícia Militar de Roraima Corpo de Bombeiro de Roraima/CBRR INÍCIO 21/07/14 23/07/14 28/07/14 04/08/14 11/08/14 18/08/14 25/08/14 01/09/14 09/09/14 15/09/14 22/09/14 29/09/14 10/11/14 13/11/14 17/11/14 19/11/14 24/11/14 27/11/14 TÉRMINO 22/07/14 24/07/14 31/07/14 07/08/14 15/08/14 22/08/14 29/08/14 04/09/14 12/09/14 19/09/14 26/09/14 01/10/14 12/11/14 14/11/14 18/11/14 21/11/14 26/11/14 28/11/14 Secretaria de Estado da Saúde DIAS 2 2 4 4 5 5 5 4 4 5 5 3 3 2 2 3 3 2 BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1149/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que irão Realizar Monitoramento Relacionado a Notificação de Violencia, Reuniao com Equipe que faz parte da Rede de Atenção as Vitimas de Violencia, Realizar Busca Ativa de Pacientes Hipertensos e Diabeticos Cadastrados e Monitorar o Projeto “Academia da Saúde”, conforme o cronograma abaixo: NOME CARGO/ FUNÇÃO ERIVANIA DA SILVA SANTANA GERENTE/ CDS-I WILLAMYS BARROS LIMA MOTORISTA MATRICULA 20110735 40004711 MUNICIPIOS AMAJARÍ E PACARAIMA-RR AMAJARÍ E PACARAIMA-RR PERÍODO 02 A 04/07/2014 02 A 04/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Serviço ou Estratégia: Piso Fixo de Vigilância da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01– Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1161/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para Realizarem Inspeção Sanitária nas Unidades de Saúde, conforme cronograma abaixo: NOME JOSÉ CLARINDO DA SILVA CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZA SANDRA MENDONCA DE ARAUJO MOURA FREITAS CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA CDI ENGENHEIRA AGRÔNOMA MATRICULA 0483880 20099547 43002570 MUNICÍPIO PERÍODO CANTÁ-RR 03/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1188/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para Participar de Capacitação em Tratamento das Hepatites Crônicas B e C e do XVII Simpósio Internacional de Terapêutica em Hepatite Viral, conforme o cronograma abaixo: NOME LUCIANA ALVES MAJOR TORRES CARGO/FUNÇÃO MÉDICA MATRICULA 44000752 DESTINO SALVADOR/BA PERÍODO 22/07 A 25/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 07 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1206/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Irão Realizar Capacitação em Diagnóstico de Doença de Chagas aos Microscopistas que atuam no Interior do Estado, conforme o cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA ADEMAR ALVES PEREIRA MOTORISTA 502843 PAULO HENRIQUE PACHECO DE OLIVEIRA MICROSCOPISTA 502812 RAIMUNDA LÚCIA OLIVEIRA CALISTA TÉCNICO EM LABORATÓRIO 483792 ELZIO DA COSTA GOMES TÉCNICO DE LABORATÓRIO 1224517 JOSÉ DOS SANTOS AMBROSIO AG. SAUDE PUBLICA 483850 MUNICIPIOS CARACARAÍ-RR RORAINÓPOLIS-RR CARACARAÍ-RR CARACARAÍ-RR RORAINÓPOLIS-RR CARACARAÍ-RR RORAINÓPOLIS-RR RORAINÓPOLIS-RR PERÍODO 14/07 A 18/07/2014 21/07 A 25/07/2014 14/07 A 18/07/2014 14/07 A 18/07/2014 21/07 A 25/07/2014 14/07 A 18/07/2014 21/07 A 25/07/2014 21/07 A 25/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1207/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para Realização de Supervisão na Inserção de Dados no SISPNCD para Correção de falhas, conforme o cronograma abaixo: NOME FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA JANIVAL DA SILVA DAMASCENA ROBERTO PEREIRA FERREIRA CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA GUARDA DE ENDEMIAS AG.DE SAÚDE PÚBLICO MATRICULA 476299 503237 483860 MUNICÍPIOS PERÍODO SÃO LUIZ DO ANAUÁ, CARACARAÍ, MUCAJAÍ, BONFIM E PACARAIMA-RR 07/07 A 11/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Diário Oficial BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1214/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para o eventual colaborador abaixo relacionado, para Realizar Capacitação de Médicos e Enfermeiros no Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos, conforme o cronograma abaixo: NOME SAYMON DE ALBUQUERQUE CARGO/FUNÇÃO BIÓLOGO MATRICULA EVENTUAL COLABORADOR DESTINO BOA VISTA/RR PERÍODO 11/08 A 14/08/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1227/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias à eventual colaboradora, para participar da 10ª Oficina de Cirurgias de Prevenção de Incapacidades Físicas em Hanseníase, conforme o cronograma abaixo: NOME FANIR OLIVEIRA SILVA CARGO/FUNÇÃO MÉDICA MATRICULA EVENTUAL COLABORADORA DESTINO PORTO VELHO/RO PERÍODO 21/07 A 25/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte: 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1228/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Irão Participar da Oficina Nacional de Vigilância do Óbito Materno Infantil e Atenção Básica, conforme o cronograma abaixo: NOME JOSÉ VIEIRA FILHO FRANCINETE DA SILVA RODRIGUES CARGO/FUNÇÃO GERENTE DO NÚCLEO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE – CNES COORDENADORA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MATRICULA 40003556/2003714 8 20050004 DESTINO PERÍODO CURITIBA -PR 05/08 A 09/08/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1241/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizarão Inspeção Sanitária nas Madeireiras, conforme cronograma abaixo: NOME AUGUSTO CÉSAR DA COSTA AMORIM JOSE CLARINDO DA SILVA MÔNICA MIRANDA DOS SANTOS CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MOTORISTA TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO MATRICULA 40000989 0483880 43000324 DESTINO PERÍODO RORAINOPOLIS/RR 11/08 A 15/08/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1242/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram Inspeção Sanitária de retorno em Hospital, conforme cronograma abaixo: NOME MANOEL LUIZ ALCÂNTARA CAVALCANTE MARIA ELIENE MOREIRA GOMES MÔNICA MIRANDA DOS SANTOS CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA BIÓLOGO/ FISCAL SANITÁRIO TÉC. SEG. TRABALHO/ AGENTE SANITÁRIO MATRICULA 40002094 40003421 43000324 MUNICÍPIOS PERÍODO SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR 03 A 04/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde - Ação Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em exercício PÁG. 07 SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1243/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram Inspeção Sanitária na Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho, conforme cronograma abaixo: NOME FRANCISCO SILVA SANTOS MÔNICA MIRANDA DOS SANTOS NATALINO BRITO GONÇALVES CARGO/FUNÇÃO TÉC. SEG. TRABALHO/ AGENTE SANITÁRIO TÉC. SEG. TRABALHO/ AGENTE SANITÁRIO MOTORISTA MATRICULA 40000784 43000324 40001311 MUNICÍPIOS PERÍODO CANTÁ-RR 10 A 11/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde - Ação Piso Fixo de Vigilância Sanitária – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1245/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizarão Ação das Doenças em Eliminação, Hanseníases, Geohelmintíaeses e Tracoma nas Escolas, conforme o cronograma abaixo: NOME MMARIA CRISTINA DA SILVA GOMES FFRANCISCO RODRIGUES DA SILVA CARGO/FUNÇÃO GGERENTE DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR – CDS-I MMOTORISTA MATRICULA DESTINO PERÍODO 220099378 RORAINÓ POLIS-RR 04/08 A 08/08/2014 20476299 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1247/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizou o Transporte dos Técnicos do Núcleo de Sistema de Informação em Saúde, conforme o cronograma abaixo: NOME JOÃO DE DEUS RODRIGUES MOURÃO CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA MATRICULA 0715735 MUNICIPIOS IRACEMA E CARACARAÍ-RR PERÍODO 14/07 A 15/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1249/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizarem Curso de Agente de Endemia para controle da malária e dengue, conforme o cronograma abaixo: NOME PEDRO NASCIMENTO DAS NEVES VALDENEY DE ABREU GOMES FRANCISCO MACIEL DOS SANTOS JENER FRANCO DAS NEVES CARGO/FUNÇÃO TÉC. NCM TÉC. NCD TÉC. NEE MOTORISTA MATRICULA 483805 54313 42001814 10361881 DESTINO PERÍODO CARACARAÍ-RR 07 A 11/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1250/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizarem aplicação de inseticida com UBV pesada, supervisão e acompanhamento, conforme o cronograma abaixo: NOME WALB LUIZ DE OLIVEIRA HILÁRIO DA SILVA ABREU CARGO/FUNÇÃO OPERADOR DE UBV MOTORISTA MATRICULA 483830 483798 DESTINO PERÍODO UIRAMUTÃ-RR 07 A 11/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1253/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS Diário Oficial PÁG. 08 ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizarem treinamento em Vigilância Epidemiológica das Hepatites Virais para profissionais de Saúde, conforme o cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO MATRICULA NEYLA MAIA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 42001115 MARCELO DA CUNHA AMARAL BIÓLOGO 42002242 JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO MOTORISTA 40004285 DESTINO CANTÁ E ALTO ALEGRE-RR BONFIM E NORMANDIA-RR AMAJARÍ E PACARAIMA-RR SÃO LUIZ, BALIZA E CAROEBE-RR CANTÁ E ALTO ALEGRE-RR BONFIM E NORMANDIA-RR AMAJARÍ E PACARAIMA-RR SÃO LUIZ, BALIZA E CAROEBE-RR CANTÁ E ALTO ALEGRE-RR BONFIM E NORMANDIA-RR AMAJARÍ E PACARAIMA-RR SÃO LUIZ, BALIZA E CAROEBE-RR PERÍODO 22 A 25/07/2014 29/07 A 01/08/2014 04 A 08/08/2014 11 A 15/08/2014 22 A 25/07/2014 29/07 A 01/08/2014 04 A 08/08/2014 11 A 15/08/2014 22 A 25/07/2014 29/07 A 01/08/2014 04 A 08/08/2014 11 A 15/08/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 EDITAL Nº. 008/2014/SESAU/ETSUS-RR/TEI RESULTADO FINAL DA 2ª FASE (AVALIAÇÃO DIDÁTICA) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NAS ETAPAS FORMATIVAS I E II DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA INDÍGENAS REFERENTE AO EDITAL Nº 003/2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - I PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO DIDÁTICA JOSÉ VALDEMIR DO -ELIMINADO NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA NASCIMENTO (ITEM 6.3.5) BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – II ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – III ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – IV PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO ORDEM CANDIDATO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO DIDÁTICA REGINALDO OLIVEIRA DA NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA 01 -ELIMINADO CUNHA (ITEM 6.3.5) BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – V ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VI ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO 01 GERLIANE SOUZA DE MOURA 5,12 CLASSIFICADA --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VII ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VIII PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO ORDEM CANDIDATO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO DIDÁTICA ORDEM CANDIDATO 01 MÁRCIA SILVA 01 CONCEIÇÃO BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - IX -- ELIMINADA 01 SHAIRA ESTEFANIE MEDINA PAINO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA 5,0 02 GLAUCILENE LEOCÁDIO DA SILVA -- ORDEM CANDIDATO SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1274/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias às servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, que Irão Participar das Oficinas Regionais sobre Orçamento e Financiamento; e os 25 Anos do SUS, conforme cronograma abaixo: NOME EDILEUZA ALVES SOARES DA SILVA WALERIA DE NAZARE VERÇOSA TUPINAMBA CARGO/FUNÇÃO DIRETORA DE ORÇAMENTO/CNES DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJASUS/CNES MATRICULA 20022165 20097859 DESTINO PERÍODO BRASÍLIADF 24/07 A 27/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10302793.300/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício NOME GILDEVALDO DA LUZ ROCHA CARGO/FUNÇÃO TEÓLOGO MATRICULA EVENTUAL COLABORADOR DESTINO BRASÍLIA-DF PERÍODO 24/07 A 27/07/2014 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10302793.300/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima Em Exercício SESAU/GAB/PORTARIA 1268/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora CIRRAME SOARES ALEXANDRE SILVA – Mat.: 40002902 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para responder pelo cargo de Diretor de Departamento de Unidades de Pronto Atendimento, em virtude da licença maternidade da servidora ALANA PAOLA SOARES ANTONACCIO – Mat.: 20099406 - CNES-II, no período de 24/06/2014 a 20/12/2014 - 180 dias. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29/05/2014. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA 032/2014. PROCESSO: 020601.010547/13-40 PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº. 565/2014 D.O.E nº. 2251 de 03 de abril de 2014. A Comissão Sindicante, dentro de sua esfera de competência, com fulcro no art. nº 139 inciso I da Lei Complementar 053/01, opinou que após sugestões atendidas (fls.30 a 31) é que seja feito o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida cabível, uma vez que não foi constatado indícios de crime ou materialidade de algum delito, procedimento de sindicância este analisado e ratificado pela Procuradoria Geral do Estado, conforme parecer constante nos autos. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA 033/2014. PROCESSO: 020601.006740/13-05 PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº. 164/2014 D.O.E nº. 2216 de 11 de fevereiro de 2014. A Comissão Sindicante, dentro de sua esfera de competência, com fulcro no art. nº 139 inciso I da Lei Complementar 053/01, opinou que após sugestões atendidas (fls.34) é que seja feito o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida cabível, uma vez que não foi constatado indícios de crime ou materialidade de algum delito, procedimento de sindicância este analisado e ratificado pela Procuradoria Geral do Estado, conforme parecer constante nos autos. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO CLASSIFICADA --NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA ELIMINADA (ITEM 6.3.5) BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - X ORDEM CANDIDATO 01 02 03 ROSIMEIRE AREIAS RODRIGUES DA COSTA DOUGLAS RIBEIRO JOSÉ HELINALDO DAS CHAGAS COSTA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO -- ELIMINADA OBSERVAÇÃO NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM 6.3.5) CLASSIFICADO --NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO ELIMINADO DIDÁTICA (ITEM 6.3.5) 5,12 -- Boa Vista, 21 de junho de 2014. COMISSÃO SETORIAL DO PROCESSO SELETIVO ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde em exercício EDITAL Nº. 009/2014/SESAU/ETSUS-RR/TEI RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NAS ETAPAS FORMATIVAS I E II DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA INDÍGENAS REFERENTE AO EDITAL Nº 003/2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - I ORDEM SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1275/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao eventual colaborador abaixo relacionado, que Irá Participar das Oficinas Regionais sobre Orçamento e Financiamento; e os 25 Anos do SUS, conforme cronograma abaixo: NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM 6.3.5) PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM 6.3.5) JAIME CARVALHO Não atendeu ao item 3.5.4 do ------ELIMINADO GUEDES Edital BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – II PONTUAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PONTUAÇÃO ORDEM CANDIDATO ANÁLISE AVALIAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO CURRICULAR DIDÁTICA NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – III PONTUAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PONTUAÇÃO ORDEM CANDIDATO ANÁLISE AVALIAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO CURRICULAR DIDÁTICA NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – IV PONTUAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO ORDEM CANDIDATO OBSERVAÇÃO ANÁLISE CURRICULAR AVALIAÇÃO DIDÁTICA TOTAL REGINALDO NÃO COMPARECEU À 01 OLIVEIRA DA 8,0 ----ELIMINADO AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM CUNHA 6.3.5) BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – V PONTUAÇÃO DA ANÁLISE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO ORDEM CANDIDATO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO CURRICULAR DIDÁTICA TOTAL NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VI PONTUAÇÃO DA ANÁLISE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO ORDEM CANDIDATO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO CURRICULAR DIDÁTICA TOTAL GERLIANE SOUZA DE 01 5,5 5,12 10,62 APROVADA MOURA 01 JOSÉ VALDEMIR DO NASCIMENTO 5,0 --- --- ELIMINADO 02 BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VII PONTUAÇÃO DA ANÁLISE ORDEM CANDIDATO CURRICULAR NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VIII PONTUAÇÃO DA ORDEM CANDIDATO ANÁLISE CURRICULAR MÁRCIA SILVA CONCEIÇÃO 3,5 BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – IX PONTUAÇÃO DA ORDEM CANDIDATO ANÁLISE CURRICULAR SHAIRA ESTEFANIE 01 5,5 MEDINA PAINO 02 GLAUCILENE LEOCÁDIO DA SILVA 3,5 BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – X PONTUAÇÃO DA ORDEM CANDIDATO ANÁLISE CURRICULAR 01 DOUGLAS RIBEIRO 6,0 PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO TOTAL --- --- OBSERVAÇÃO NÃO COMPARECEU À ELIMINADA AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM 6.3.5) PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO TOTAL 5,0 10,5 APROVADA --- --- NÃO COMPARECEU À ELIMINADA AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM 6.3.5) PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA 5,12 PONTUAÇÃO SITUAÇÃO TOTAL 11,12 APROVADO ELIMINADA 02 ROSIMEIRE AREIAS RODRIGUES DA COSTA 6,5 -- --- 03 JOSÉ HELINALDO DAS CHAGAS COSTA -- --- 6,0 PONTUAÇÃO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO TOTAL OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO --NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM 6.3.5) NÃO COMPARECEU À ELIMINADO AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM 6.3.5) Boa Vista, 21 de junho de 2014. COMISSÃO SETORIAL DO PROCESSO SELETIVO ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde em exercício NORMATIVA INTERSECRETARIA No. 02/2014 OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE RORAIMA E DE BOA VISTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEUS CARGOS E CONSIDERANDO ; Solicitação da Comissão para Organização e Implementação do Sistema de Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde no Estado de Roraima, instituída pela Normativa Intersecretaria No. 01/2014. Resolvem: Art.1º. Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco dias), o prazo para a apresentação do Relatório Final sobre o processo de Operacionalização da Organização e Implementação do Sistema de Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde no Estado de Roraima. Art.2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 29 de Junho de 2014. Boa Vista-RR, 21de Julho de 2014. Alysson Bruno Matias Lins Secretário de Estado da Saúde de Roraima em Exercício. Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde de Boa Vista SESAU/GAB/PORTARIA 1279/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, criado pela Lei Estadual nº. 017/92, modificado pela Lei Estadual nº. 079/94, e de acordo com a Resolução nº453/2012 Diário Oficial BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 do Conselho Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 097/2014 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, que aprova conforme a 48ª Reunião Ordinária de 2014 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, realizada dia 10 de junho de 2014, tabela complementar dos procedimentos SUS. Procedimento Ressonância Magnética Tomografia Computadorizada Cintilografia Recurso SUS 268,75 138,63 408,52 % Aumento proposto 51% 47,8% 40% Recurso próprio 137,06 66,26 163,40 Valor Procedimento R$ 405,81 R$ 450,00 R$ 571,92 Valor Proposto R$ 405,81 R$ 450,00 R$ 735,32 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima 2251 de 03/04/2014, referente à SESAU/ GAB/PORTARIA 581/2014. Onde se lê: Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 089/2014 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, que aprovou conforme 31ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Roraima realizada no dia 6 de junho de 2013, a Tabela Complementar de Procedimentos Ambulatórios e Hospitalares/SUS, com alteração na Tabela da Proposta de Complementação dos Procedimentos e Hospitalares/SUS. CÓDIGO RADIOLOGIA 02.04.01.016-0 02.04.01.018-7 02.04.01.017-9 PROCEDIMENTOS Radiografia Oclusal Radiografia periapicalinterproximal (Bite-wing) Radiografia panoramica de mandíbula Rx Póstero-anterior (da região bucomaxilofacial) 02.04.01.020-9 Teleradiografia com traçados e sem traçados Tomografia computadorizada por feixe cômico – cone beam Modelos ortodônticos - par Fotografia (unidade) 02.04.01.004-7 Radiografia de arcada zigomático-malar (AP+Oblíqua) 02.04.01.005-5 Radiografia de articulação têmporo-mandibular bilateral 02.04.01.011-0 Radiografia de maxilar (PA+Oblíqua) ODONTOPEDIATRIA 07.01.07.006-4 Mantenedor de espaço – fixo ou móvel 07.02.02.004-4 Placa de mordida (contenção) 07.01.07.008-0 Plano inclinado ORTODONTIA/ORTOPEDIA 07.01.07.001-3 Aparelho ortodôntico fixo (metálico) Desnecessário Aparelho ortodôntico fixoestético (policarboxilato) Manutenção de aparelho ortodôntico Placa lábio-ativa Aparelho extra-bucal Arco lingual Botão de Nance Barra transplatina fixa Barra transplatina removível Grade platina fixa Máscara facial – Delaire, tração reversa Mentoneira Disjuntor platino tipo Haas, Hyrax Disjuntor platino tipo McNamara, Faltin 07.01.07.002-1 Aparelho removível Bionator de Balters Placa dupla de Sanders Aparelho de Thurow Placa de Hawley 07.02.02.004-4 Placas de contenção Grade platina removível Planejamento em ortodontia VALORES R$ 30,83 R$ 12,53 R$ 47,73 R$ 48,39 R$ 50,37 R$ 312,90 R$ 35,45 R$ 8,45 R$ 72,04 R$ 48,39 R$ 72,04 PROCEDIMENTOS Radiografia Oclusal Radiografia periapicalinterproximal (Bite-wing) Radiografia panoramica de mandíbula Rx Póstero-anterior (da região bucomaxilofacial) 02.04.01.020-9 Teleradiografia com traçados e sem traçados Tomografia computadorizada por feixe cômico – cone beam Modelos ortodônticos - par Fotografia (unidade) 02.04.01.004-7 Radiografia de arcada zigomático-malar (AP+Oblíqua) 02.04.01.005-5 Radiografia de articulação têmporo-mandibular bilateral 02.04.01.011-0 Radiografia de maxilar (PA+Oblíqua) ODONTOPEDIATRIA 07.01.07.006-4 Mantenedor de espaço – fixo ou móvel 07.02.02.004-4 Placa de mordida (contenção) 07.01.07.008-0 Plano inclinado ORTODONTIA/ORTOPEDIA 07.01.07.001-3 Aparelho ortodôntico fixo (metálico) Desnecessário Aparelho ortodôntico fixoestético (policarboxilato) Manutenção de aparelho ortodôntico Placa lábio-ativa Aparelho extra-bucal Arco lingual Botão de Nance Barra transplatina fixa Barra transplatina removível Grade platina fixa Máscara facial – Delaire, tração reversa Mentoneira Disjuntor platino tipo Haas, Hyrax Disjuntor platino tipo McNamara, Faltin 07.01.07.002-1 Aparelho removível Bionator de Balters Placa dupla de Sanders Aparelho de Thurow Placa de Hawley 07.02.02.004-4 Placas de contenção Grade platina removível Planejamento em ortodontia R$ 387,85 Desnecessário R$ 115,20 R$ 172,70 R$ 211,45 R$ 128,60 R$ 128,60 R$ 128,60 R$ 111,70 R$ 126,95 R$ 135,00 R$ 116,85 R$ 244,49 R$ 244,49 R$ 184,85 R$ 218,85 R$ 218,85 R$ 120,15 R$ 83,05 R$ 90,38 R$ 110,25 R$ 142,60 VALORES R$ 30,83 R$ 12,53 R$ 47,73 R$ 48,39 R$ 50,37 R$ 144,02 R$ 35,45 R$ 8,45 R$ 72,04 R$ 48,39 R$ 72,04 R$ 144,25 R$ 90,38 R$ 128,66 R$ 387,85 Desnecessário R$ 115,20 R$ 172,70 R$ 211,45 R$ 128,60 R$ 128,60 R$ 128,60 R$ 111,70 R$ 126,95 R$ 135,00 R$ 116,85 R$ 244,49 R$ 244,49 R$ 184,85 R$ 218,85 R$ 218,85 R$ 120,15 R$ 83,05 R$ 90,38 R$ 110,25 R$ 142,60 Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima 2059 de 25/06/2013, referente à SESAU/ GAB/PORTARIA 1074/2013. Onde se lê: Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 067/2013 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, que aprova conforme 31ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Roraima realizada no dia 06 de junho de 2013, Tabela Complementar de Procedimentos Ambulatórios e Hospitalares/SUS, com alteração na Tabela da Proposta de Complementação dos Procedimentos e Hospitalares/SUS. ANÁLISE DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIOPSIA CÓDIGO PROCEDIMENTOS COLETA 01 BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE COLETA 02 BIOPSIA DE CONJUNTIVA COLETA 03 BIOPSIA DE CORNEA COLETA 04 BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL A CEU ABERTO COLETA 05 BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL LAMINA E PEDICULO VERTEBRAL (POR DISPOSITIVO GUIADO) COLETA 06 BIOPSIA DE FIGADO EM CUNHA / FRAGMENTO COLETA 07 BIOPSIA DE LAMINA PEDICULO E PROCESSOS VERTEBRAS (A CEU ABERTO) COLETA 08 BIOPSIA DE PULMÃO POR ASPIRAÇÃO COLETA 09 BIOPSIA PRE-ESCALENICA COLETA 10 EXAME ANATOMOPATOLOGICODE MAMA-BIOPSIA COLETA 11 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DO COLO UTERINO- BIOPSIA COLETA 12 CRANIOTOMIA PARA BIOPSIA ENCEFALICA COLETA 13 CRANIOTOMIA PARA BIOPSIA ENCEFALICA (COM TECNICA COMPLEMENTAR) COLETA 14 MICROCIRUGIA BIOPSIA DE MEDULA ESPINHAL OU RAIZES COLETA 15 DRENAGEM COM BIOPSIA DE PERICARDIO COLETA 16 LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PARA DRENAGEM E/OU BIOPSIA COLETA 17 RESSECÇÃO EM CUNHA TUMORECTOMIA BIOPSIA DE PULMÃO A CEU ABERTO COLETA 18 BIOPSIA MULTIPLAS INTRA ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA Saúde de Roraima realizada no dia 06 de junho de 2013, Tabela Complementar de Procedimentos Ambulatórios e Hospitalares/SUS, com alteração na Tabela da Proposta de Complementação dos Procedimentos e Hospitalares/SUS. ANÁLISE DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIOPSIA CÓDIGO PROCEDIMENTOS 02.03.02.002-2 Exame Anatomo-patologico do Colo Uterino - Peça Exame Anatomo-patologico para congelamento/ parafina por peça cirurgica ou por biopsia (exceto colo uterino e mama) Exame Anatomopatologico de mama - biopsia Exame Anatomopatologico de mama - peça cirurgica Exame Anatomo-patologico do Colo Uterino - Biopsia 02.03.02.003-0 02.03.02.006-5 02.03.02.007-3 02.03.02.008-1 Valor SUS Ambulatorial Hospitalar 43,21 43,21 Valor Recursos Próprios 100,00 Valor Vigente 143,21 24,00 24,00 100,00 124,00 24,00 43,21 24,00 - 100,00 100,00 100,00 124,00 143,21 124,00 Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. ALYSSON BRUNO MATIAS LINS Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício SÍNTESE DA 3ª ATA DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2013 – PROCESSO Nº 020601.010677/13-55 - SESAU A Comissão Setorial de Licitação – CSL da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/ RR, torna público aos interessados o resultado do Credenciamento N° 002/2013, cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORAS DE SERVÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE . Fica declarado. EMPRESAS 1 CLÍNICA SAMPAIO E TAVARES LTDA -ME 2 CLÍNICA OFTALMOLOGICA MARCELO E BATISTA S/S LTDA 3 ALBUQUERQUE E ROSSI LTDA 4 CLÍNICA VILLANUEVA DE OFTALMOLOGIA LTDA 5 F.P. DE OLIVEIRA E CIA LTDA 6 CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA 7 R B EVANGELISTA NETO ME 8 OTICA POPULAR LTDA – ME 9 CLÍNICA PROFTALMO LTDA EPP 10 OTICA RORAIMA LTDA 11 LIMA E FROIS LTDA 12 CLÍNICA DE MEDICINA DIAGNOSTICA DE BOA VISTA LTDA ME 13 M. B. C. ALBUQUERQUE E CIA LTDA 14 CLÍNICA DE IMAGENOLOGIA DE BOA VISTA LTDA 15 A. R DE MELO E CIA LTDA ME 16 CLÍNICA FERREIRA E OLIVEIRA LTDA 17 CLÍNICA MED CENTER LTDA 18 AUDIBEL APARELHOS AUDITIVOS CNPJ 07.995.455/0001-33 08.056.550/0001-34 04.951.451/0001-65 13.280.165/0001-06 03.031.109/0001-84 09.244.364/0001-91 15.103.009/0001-03 05.769.270/0001-85 10.543.728/0001-13 04.958.488/0001-15 15.417.451/0001-04 11.884.580/0001-43 04.653.572/0001-20 04.412.148/0001-94 08.423.117/0001-90 07.852.793/0001-16 07.606.090/0001-08 52.848.629/0008-66 SITUAÇÃO CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA CREDENCIADA DESCREDENCIADA Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. GABRIEL SOUSA DE PAULAPresidente/CSL WILDEN DA SILVA BEZERRAMembro/CSL/SESAU ANDREIA ESQUIVEL BRESSANI DE MELOMembro/CSL/SESAU R$ 144,25 R$ 128,60 R$ 128,66 Leia-se: Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 089/2014 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, que aprovou conforme 31ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Roraima realizada no dia 6 de junho de 2013, a Tabela Complementar de Procedimentos Ambulatórios e Hospitalares/SUS, com alteração na Tabela da Proposta de Complementação dos Procedimentos e Hospitalares/SUS. CÓDIGO RADIOLOGIA 02.04.01.016-0 02.04.01.018-7 02.04.01.017-9 PÁG. 09 Valor do Recurso Próprio 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Leia-se: Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 067/2013 do Conselho Estadual de Saúde de Roraima, que aprova conforme 31ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de EXTRATO CONTRATO Nº 166/2014. Processo nº. 020601.01254/14-61 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa: OCEANUM EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP C. N. P. J. N° 12.092.312/0001-51. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, para a realização da II Conferência Estadual de Saúde dp trabalhador e da trabalhadora, a ser realizada no dia 24 e 25 de Julho de 2014, na cidade de Boa Vista – RR, com público estimado de 200 (duzentos) participantes, que deverá incluir além da referida organização, 01 (um) auditório climátizado, 02 (duas) salas climátizadas, decoração, o fornecimento de todo material de expediente (gráfico, didático e de mídia), bem como o fornecimento de alimentação (lanche, almoço e jantar) e o de serviço de translado, conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 035/2014, de 16/06/ 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 035/2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Roraima; PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 44.900,03 (quarenta e quatro mil e novecentos reais e três centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103040382.177/01 elementos de Despesas: 339039 Fontes: 107. DATA DA ASSINATURA: 17 de Julho de 2014. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno Matias Lins e o Senhor Rhenno Jamil Tebet Paiva, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 161/2014. Processo nº. 020601.008878/13-74 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa: K. E. COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA C. N. P. J. N° 07.443.753/0001-10. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/ 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima; PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 8.248,00 (oito mil e duzentos e quarenta e oito reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01 elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107. DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2014. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno Matias Lins e o Senhor Aldemar Rodrigues Muniz, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 162/2014. Processo nº. 020601.008878/13-74 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA C. N. P. J. N° 08.978.089/0001-77. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/ 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima; PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais). PÁG. 10 Diário Oficial RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01 elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107. DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2014. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno Matias Lins e o Senhor Francisco Wriel Matias Graças, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 163/2014. Processo nº. 020601.008878/13-74 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa: MIRANORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME C. N. P. J. N° 10.589.089/0001-27. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/ 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima; PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 91.306,01 (noventa e um mil e trezentos e seis reais e um centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01 elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107. DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2014. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno Matias Lins e o Senhor Ernildo G. Rodrigues, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 164/2014. Processo nº. 020601.008878/13-74 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa: MAPEMI – BRASIL – MAT. MÉDICOS E ODONT. LTDA C. N. P. J. N° 84.487.131/0001-35. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/ 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima; PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 11.520,00 (onze mil e quinhentos e vinte reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01 elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107. DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2014. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno Matias Lins e o Senhor Raimundo Nonato Campos Lins, pela contratada. EXTRATO CONTRATO Nº 167/2014. Processo nº. 020601.008878/13-74 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP C. N. P. J. N° 07.912.362/0001-06. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/ 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima; PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01 elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107. DATA DA ASSINATURA: 21 de Julho de 2014. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno Matias Lins e a Senhora Samira Cristiane dos Santos Rodrigues, pela contratada. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2013, DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA CONTÍNUA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇÕ UNITÁRIO, DE SERVIÇO NA ÁREA DE VIGILÂNCIA DESARMADA (DIURNO E NOTURNO), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA: LIDAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA C.N. P. J. (MF) 05.665.719/0001-65 PROCESSO Nº. 020601.004238/13-60. DO OBJETO: O Presente Terceiro termo Aditivo tem por objeto alterar o item 5.1, da cláusula Quinta e ainda o item 6.1 da cláusula Sexta e acrescentar o item 7.4 na cláusula sétima do Contrato nº 166/2013. FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Terceiro termo Aditivo Fundamenta-se de acordo com o disposto no artigo 65, § I da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação Atual. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho de 2014. SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercício Alysson Bruno Matias Lins e o Senhor Daniel Lima da Silva, pela contratada. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇOS DE AUTOMOÇÃO DE EXAMES (TESTES) LABORÁTORIAIS DE BIOQUIMICA, IMUNUNOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA: PROSSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA C.N. P. J. (MF) 04.548.553/ BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 0001-34 PROCESSO Nº. 020601.001178/12-04. DO OBJETO: O Presente Primeiro termo Aditivo tem por objeto alterar o item 5.1, da cláusula Quinta, alterar o item 6.2 da cláusula Sexta e acrescentar o § 3º na cláusula sétima do Contrato nº 221/2012. FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Segundo termo Aditivo Fundamenta-se de acordo com o disposto no artigo 57, II E art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação Atual. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 27 de Junho de 2014. SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercício Alysson Bruno Matias Lins e o Senhor Leonilson Dias Silva, pela contratada. Secretaria de Estado da Educação, e Desportos PORTARIA Nº. 1836/14/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 22 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar até 07/08/2014, os efeitos da Portaria nº. 1407/14/SEED/GAB/RR, publicada no Diário Oficial do Estado n°. 2294 de 09/06/2014, que Designa os servidores FRANCISCA NILDE GONÇALVES DA SILVA, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº.50002482, CELIA LIMA PEIXOTO, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº.50002266 e ANDREA CARLA DO NASCIMENTO OLIMPIO, Professora – Especialista em Alfabetização, Matrícula nº. 50009461, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.004755-09-66. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 09/07/2014. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1837/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo. RESOLVE: Art. 1º Conceder o usufruto das férias da servidora Gleicy Santana, Matrículas nºs 708620/020096922, ocupante dos Cargos de Professora/Gestora de Centro de Atendimento de Educação Especial, no período de 01/09/2014 a 30/09/2014, referente ao exercício de 2013, as quais foram suspensas por meio da PORTARIA Nº. 0462/14/ SEED/GAB/RR, publicada no DOE Nº. 2223 de 20/02/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação de Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1838/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o usufruto das férias da servidora Josivane Maria dos Santos, Matrículas: 50002222/040002773, programadas para o período 30/06/2014 a 14/07/ 2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença médica. Art. 2º As férias ora suspensas serão reprogramadas em data oportuna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação de Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1839/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores EVERALDO SARMENTO FERREIRA, Professor – Mestre em Ciências – Matemática e Ciências Biológicas 1 Grau, Matrícula nº. 50000237, ELISSANDRA CRISTINA ANDRADE SILVA, Professora – Especialista em Metod do Ens. De Língua Portuguesa e Literatura, Matrícula nº. 50024575 e LUIZ VALERIO DA SILVA, Professora – Licenciatura Plena em Letras com Hab em Língua Portuguesa, Matrícula nº. 50026211, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.009931-10-74. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1840/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores MARIA LUIZA GOMES RODRIGUES, Professora – Mestre em Ciências da Educação, Matrícula nº. 50000994, ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA CHAVES, Professora – Especialista em Pedagogia Escolar, Matrícula nº. 50001502 e VANDA BRITO DA FONSECA, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50010123, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial Processo nº. 017001.003512-10-29. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1841/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ROSA DE FATIMA SOUZA RODRIGUES, Professora – Especialista em Psicopedagogia, Matrícula nº. 50028142, MARCELLY LIMA DA SILVA, Professora – Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Matrícula nº. 461 e UIGNA DE ALMEIDA CÂMARA, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50000302, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.008775-13-86. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1842/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ALYSSON RUBENS SAMPAIO SOUSA, Professor – Especialista em Mídias na Educação, Matrícula nº. 50028891, GENIVAN TEIXEIRA MOURA, Professora – Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico: Adm, Orient e Superv, Matrícula nº. 50028388 e FABIOLLA MELO FERREIRA RODRIGUES, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50028757, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.012904-10-70. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1843/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ALDENIR FIAZ DE ARAÚJO, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50001335, NELCILENE MARIA FERREIRA DE SOUZA, Professora – Licenciatura Plena em Educação Física, Matrícula nº. 43006299 e CRISTIANE SOUZA DA SILVA, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50028941, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.012329-09-23. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1844/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores NATINELLE DE MANESES PINHEIRO SANTOS, Professora – Especialista em Supervisão Escolar, Matrícula nº. 43005282, JOSIMAR ALVES SOUSA, Professor – Especialista em Metodologia do Ens de Ling Port e Estrangeira, Matrícula nº. 50028219 e MARIA IVAN FERREIRA BRITO, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50019815, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.000950-10-90. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1845/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, Professora – Especialista em Gestão de Sistemas Educacionais, Matrícula nº. 50028498, IVONEIDE SANTOS DO NASCIMENTO, Professora – Especialista em Supervisão Escolar, Matrícula nº. 50009593 e JARLISON LEMOS FREITAS, PÁG. 11 Professor – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50028809, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.012020-09-15. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1846/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores MARLISON BRITO XAVIER, Professor – Especialista em Psicologia Educacional, Matrícula nº. 42002217, TERESA DE ALMEIDA, Professora – Especialista em Pedagogia, Matrícula nº. 40002728 e GLEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO, Professora – Mestre em Matemática, Matrícula nº. 50000096, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.010150-09-50. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1847/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores MARIDETH SALUSTIANO DA SILVA, Professora – Especialista em Pedagogia Escolar, Matrícula nº. 50011946, IRACI BEZERRA VAZ, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50028091 e RAIMUNDO HERMES NASCIMENTO SILVA, Professor – Magistério, Matrícula nº. 50001122, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.001227-09-91. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 1408/14/SEED/GAB/RR de 05/06/14, publicada no DOE nº. 2294 de 09/06/14, devido lapso temporal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1848/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ERNANDES SILVA DO NASCIMENTO, Professor – Especialista em Pedagogia Escolar: Supervisão, Orientação e Administração, Matrícula nº. 43005379, ANDREIA PONTE DA SILVA, Professora – Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico: Administração, Orientação e Supervisão, Matrícula nº. 50028671 e EDSON FARIAS, Professor – Licenciatura Plena em Física, Matrícula nº. 50016957, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.011142-09-67. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1849/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores UZIELITA DE OLIVEIRA CARDOSO, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50007174, MARLETE ARÚJO DA COSTA, Professora – Magistério, Matrícula nº. 50028997 e JOÃO DA SILVA ARAÚJO, Professor – Magistério, Matrícula nº. 50002102, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.011778-09-81. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1850/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores IRENE DE SOUSA SOARES, Professora – Especialista em Educação Inclusiva, Matrícula nº. 50000194, NUBIA PAULO DA COSTA PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 ANDRADE, Professora – Licenciatura Plena em Letras/Língua e Literatura, Matrícula nº. 43006006 e DEIVITH DA CRUZ ALBARADO, Professor – Magistério, Matrícula nº. 043005153, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.011889-09-42. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 1311/14/SEED/GAB/RR de 19/05/14, publicada no DOE n°. 2280 de 20/05/14, devido lapso temporal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1686/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 15 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede as servidoras Nauara Pizato dos Anjos, Técnica do Censo Escolar da Educação Básica, Adine da Silva Ramos, Professora e Rita de Cássia Bezerra da Silva, Técnica do Censo Escolar da Educação Básica, para viajarem com destino ao Município de Cantá/RR, com a finalidade de realizar as atividades relativas ao processo censitário de 2014 – Censo Escolar da Educação Básica, no período de 21 a 25.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1851/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores RAIMUNDA DE SOUSA TIMOTEO, Professora – Especialista em Psicopedagogia, Matrícula nº. 050001011, ROSEANE GUIMARÃES SILVA, Professora – Especialista em Educação Infantil, Matrícula nº. 50028271 e MARIA LUIZA FRANÇA DOS REIS, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50001560, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.001928-14-18. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÕES - CSL/SEED PORTARIA Nº. 1852/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 22 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores ALEXANDRA SOUTO MANGABEIRA, Professora – Bacharel em Contabilidade, Matrícula nº. 50018159, FRANCISCA CAVALCANTE MONTEIRO, Professora – Especialista em Gestão de Sistemas Educacionais, Matrícula nº. 50001550 e ESTER SALES DE ANDRADE PIMENTEL, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50001546, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.009534-09-84. Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final. Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR E R RATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2314 de 08 de julho de 2014, na Portaria nº 1635/14/SEED/GAB/RR de 02 de julho de 2014, publicada. ONDE SE LÊ: no período de 16 a 17.07.2014 LEIA-SE: no dia 16.07.2014 Boa Vista – RR, 15 de julho de 2014. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1684/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 15 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Alcir Rodrigues de Oliveira, Coordenador Pedagógico, Cícero Marcondes Nogueira Marques, Gerente de Área, Jonas Leocádio da Silva, Professor, Franklin Castro dos Reis, Assistente Educacional e Marcello Barbosa de Lima, Assistente Educacional, para viajarem com destino aos Municípios de Mucajaí e Iracema/RR, com a finalidade de realizar levantamento patrimonial físico e financeiro das Escolas Estaduais Indígenas e não Indígenas, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 a 18.07.2014. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1685/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 15 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Paulo dos Santos Ludgero, Técnico do Censo Escolar da Educação Básica, Francisca Vanda dos Santos Silva, Técnica do Censo Escolar da Educação Básica e Ticiane Ferreira da Luz, Técnica do Censo Escolar da Educação Básica, para viajarem com destino aos Municípios de Caracaraí, Iracema e Mucajaí/RR, com a finalidade de realizar as atividades relativas ao processo censitário de 2014 – Censo Escolar da Educação Básica, no período de 21 a 25.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado de Educação e Desportos AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 015/2014 PROCESSO: N.º 17101.004271/14-31 OBJETO: Aquisição de passagem aérea em âmbito nacional. TIPO: Menor Preço Global LOCAL: No sitio do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br DATA DE ABERTURA 06/08/2014 HORARIO: 10;30 hs (horário de Brasília). Maiores informações sobre solicitação e vistoria do edital e seus anexos, serão fornecidas pela CSL da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima situada no Centro de Ensino Profissionalizante Antonio Pinho Lima, localizado na Avenida Chile, 593, Caranã – CEP 69.313-632, Boa Vista-RR, no horário de 7h30 às 13h30 ou e-mail [email protected]. Boa Vista – RR. 22 de julho de 2014. JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA Pregoeiro/ CSL – SEED Decreto nº 0970-P de 25/04/2014 AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 016/2014 PROCESSO: N.º 17101.001039/14-23 OBJETO: contratação de empresa especializada em prestar serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, endosso e fornecimento de passagens intermunicipais (ida e volta), no âmbito do Estado de Roraima, para o exercício de 2014, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência. TIPO: Menor Preço por global LOCAL: No sitio do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br DATA DE ABERTURA 12/08/2014 HORARIO: 10:30 hs (horário de Brasília). Maiores informações sobre solicitação e vistoria do edital e seus anexos, serão fornecidas pela CSL da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima situada no Centro de Ensino Profissionalizante Antonio Pinho Lima, localizado na Avenida Chile, 593, Caranã – CEP 69.313-632, Boa Vista-RR, no horário de 7h30 às 13h30 ou e-mail [email protected]. Boa Vista – RR. 22 de julho de 2014. MARCOS DENNY FARIA DOS SANTOS Pregoeiro/ CSL – SEED/RR Decreto nº 970-P de 25/04/2014 Secretaria de Estado da Cultura PORTARIA Nº. 049/14, DE 22/07/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1358-P de 26/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores relacionados abaixo, para evento desta Secretaria, ao Município de Normandia, no dia 22 de julho de 2014. .Manoel Alberto Rolla V. Boas Neto – 020130171; .Jacildo Bezerra – 020098803; .David Andrade Fontes – 020130017; .Emerson Rosas – 020096464; .Ana Angélica dos Santos Ludgero – 020093873 .Alex Oliveira da Silva – 020110548; .Dayana Rodrigues da Silva – 020130023; .Lucas Pereira Nunes – 020130018; .Márcio José Sergino – 020097123; .Anderson Rocha da Silva – 020110573; .Jonayna Rodrigues da Silva – 020000020; .José Augusto Rosa Soares Duarte – 020097526; .Reginaldo Romeu Baima – 020098398; .Uerbeth Chaves Gomes – 020093885; .Ricardo França Gomes – 020110560. Art.2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AIRTON OLIVEIRA DIAS Secretário de Estado da Cultura Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 288/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores PEDRO LUIZ DOS SANTOS, Matrícula n.º 042002227, Analista Técnico Administrativo, VANESSA RUFINO VALE, Matrícula BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial n.º 040002643, Assistente Administrativo e FÁBIO SAMMY LEAL DE SALES, Matrícula n.º 040002516, Assistente Administrativo, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos constantes no processo n.º 023101.006406/14-88. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 dias para a conclusão do processo. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014. MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio no 099/2013, celebrado 03/12/ 2013, entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINF e o Município de Rorainópolis; OBJETO: Aprovar a alteração do Plano de Trabalho ajustado pelo Município de Rorainópolis, já que foi alterado o plano de aplicação, em conformidade com o Termo de Referência anexo, objetivando a conclusão dos serviços de Revitalização e Limpeza urbana na sede e Vilas do Município de Rorainópolis; ASSINATURAS: CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA – Secretário de Estado de Infraestrutura – SEINF; ADILSON SOARES DE ALMEIDA – Prefeito do Município de Rorainópolis; ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio no 102/2013, celebrado 03/12/2013, entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF e o Município de Rorainópolis; OBJETO: Aprovar a alteração do Plano de Trabalho ajustado pelo Município de Rorainópolis, já que foi alterado o plano de aplicação, em conformidade com o Termo de Referência anexo, objetivando a conclusão dos serviços de Recuperação de Pontes e Vicinais na sede e Vilas do Município de Rorainópolis; ASSINATURAS: CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA – Secretário de Estado de Infraestrutura – SEINF; ADILSON SOARES DE ALMEIDA – Prefeito do Município de Rorainópolis; Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO Nº 203/14 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº 4256, em 24 de abril de 2014, Processo nº 330/14; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 348, de 18/07/14, DECLARA I – A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2014, sobre o veículo marca/modelo MMC/L200 4X4 GL, ano 2011/2012, placa NAO-6596 e chassi 93XPNK740CCB78559, parte do patrimônio da entidade IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, CNPJ Nº 62.955.505/2008-40, estabelecida à Rua Horacio Mardel de Magalhães, nº 1544, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade, com fulcro no inciso IV do art. 97 da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993; II – A presente declaração tem validade para os exercícios subseqüentes, desde que a beneficiária cumpra os requisitos legais e sejam mantidas as condições que a motivaram; III – A não-incidência ora declarada alcança exclusivamente o veículo acima mencionado; IV – O benefício fiscal de que trata este ato perderá a validade quando deixarem de ser atendidas as exigências legais pertinentes e as condições que o determinaram. Boa Vista/RR, 18 de julho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 204/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 7119, de 10 de julho de 2014, Processo nº 601/14; CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da Lei; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 349, de 18/07/14, DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN ESD, ano 2004/2004, placa NAL-9243 e chassi 9C2KC08204R003192, de propriedade de MARCIO CLEY CAVALCANTE CARNEIRO, CPF nº 911.405.442-68, furtada em 28/07/2006, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 1874/2006 da Secretaria de Segurança Pública, de 10/08/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993. A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 1º/01/2009 até o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria. Boa Vista/RR, 18 de julho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 206/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e PÁG. 13 CONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, protocolado sob o nº 7292, em 15 de julho de 2014, processo nº 606/14; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 351, de 18/07/14, DECLARA Art. 1º A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, ano 2014/2015, placa NAX-1556 e Chassi nº 9BD197163F3196447 de propriedade do Senhor AURIMAR LEAL DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 225.750.142-04, residente e domiciliado na Rua R, nº 454, Bairro Cidade Satélite, em Boa Vista/RR, portador de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993. Parágrafo Único. A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedade do v requerente e forem mantidas as condições que a motivaram. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 052/2011. Boa Vista/RR, 18 de julho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 210/2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 7010, em 04 de julho de 2014, Processo nº 596/14; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 355, de 18/07/14, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2014, referente ao veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, ano/ modelo 2012/2012, Placa NUK-1207 e Chassi nº 9BGSU19F0CB280138, de propriedade do Senhor GILVAN ROSA DA SILVA, inscrito no CPF nº 382.333.20234, residente e domiciliado na Rua David Ramalho, nº 326, Bairro Liberdade, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 18 de julho de 2014. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Diretora do Departamento da Receita E R RATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2323, de 22 de julho de 2014, na PORTARIA Nº 555/2014 – GABINETE, publicada: ONDE SE LÊ: (...) o gozo de férias será usufruído em 18/08/2014 a 16/09/2015. LEIA – SE: (...)o gozo de férias será usufruído em 18/08/2014 a 16/09/2014. Boa Vista - RR, 22 de julho de 2014. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Secretária Adjunta de Estado da Fazenda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO Nº: 22101.000217/13-50 CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda. CONTRATADO: MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA CNPJ N°: 34.794.255/0001-95 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 22101.000217/13-50. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima Primeira – Da Vigência do Contrato nº 024/2013. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2014. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Edina Cristina Silva Gomes, Secretária Adjunta de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Carmi Maria da Silva Costa. INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS INTIMAÇÃO 51/2014 O CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001445/2014 em 21/07/ 2014 contra a firma, D DA R. VIANA, CGF Nº 24.015326-2 com sede na Rua Tocantins - 180-B – Bela Vista - Boa Vista/ RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista / RR, 23 de julho de 2014. KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA Chefe da Divisão de Fiscalização/ DIFIS SEFAZ/ RR INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS INTIMAÇÃO 52/2014 O CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento PÁG. 14 Diário Oficial da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001447/2014 em 21/07/ 2014 contra a firma, D DA R. VIANA, CGF Nº 24.015326-2 com sede na Rua Tocantins - 180-B – Bela Vista - Boa Vista/ RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista / RR, 23 de julho de 2014. KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA Chefe da Divisão de Fiscalização/ DIFIS SEFAZ/ RR INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS INTIMAÇÃO 53/2014 O CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001441/2014 em 21/07/ 2014 contra a firma, J. F. LIMA COMÉRCIO ME, CGF Nº 24.023875-8 com sede na Av. Brilho do Sol - 1146 – Bela Vista - Boa Vista/ RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista / RR, 23 de julho de 2014. KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA Chefe da Divisão de Fiscalização/ DIFIS SEFAZ/ RR INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS INTIMAÇÃO 54/2014 O CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001442/2014 em 21/07/ 2014 contra a firma, J. F. LIMA COMÉRCIO ME, CGF Nº 24.023875-8 com sede na Av. Brilho do Sol - 1146 – Bela Vista - Boa Vista/ RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista / RR, 23 de julho de 2014. KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA Chefe da Divisão de Fiscalização/ DIFIS SEFAZ/ RR Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento O Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº. 111/2014 - SEAPA/GAB-ADJ R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSE BENEDITO MOREIRA DA SILVA (Aux. Op. Serv. Diversos), para se deslocar do município de Boa Vista-RR para o município do Uiramutã-RR, para fazer acompanhamento à mecanização em áreas agrícolas, no período de 02/07 a 16/07/2014. ÁLVARO LUIS CALLEGARI – Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento, em Boa Vista – RR, 23 de Julho de 2014. Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana PORTARIA Nº 039/14 GAB/SEAMPU A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a servidora JEANE VASCONCELOS RIBEIRO, CDS-I, Chefe de Divisão, Matrícula Nº 020000783, lotada na Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU, a gozar férias no período de 14-7-14 a 28-714, referente ao exercício 2013. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014. MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 PORTARIA Nº 040/14 GAB/SEAMPU A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora estadual TATIARA HARINNA COELHO CABRAL, Matrículas Nº 020096845, CNES-IV, Chefe de Gabinete, lotada na Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU, férias no período de 48-14 a 3-9-14, referente ao exercício de 2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014. MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU PORTARIA Nº 041/14 GAB/SEAMPU A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias da servidora ZENAIDE ANDREIA DE SOUZA MELO, CNES-II, Gestor de Atividade Meio II, Matrícula Nº 020003587, lotada na Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU, no período de 21-7-14 a 5-8-14 (15 dias), referente ao exercício 2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014. MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU Secretaria de Estado de Infraestrutura O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições Legais: RESOLVE: GAB/SEINF: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 051/2013 PROCESSO Nº 021101.003595/2013-22, De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como contratante e de outro a Empresa, ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 12.104.972/0001-05, neste ato representada por seu Procurador, MOSIR LOPES DO NASCIMENTO denominado Contratada. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO visa aditar a CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA do Contrato n.° 051/2013, por mais 12 (meses), com o início em 18 de abril de 2014 e término em 17 de abril de 2015, em conformidade com o disposto no ART. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/96, de 21 de abril de 1993, cujo objeto é: A contratação de Empresa para prestação, de forma continua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviços nas áreas de Motorista (veículos leve) e Operador de Maquinas/Equipamentos, para atender a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF. DATA DA ASSINATURA: 16 de Abril de 2014. SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Mosir Lopes do Nascimento, pela empresa contratada. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura. DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 052/2014 Designar os servidor(es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Engº Civil Carlos Welington Briglia Rocha e Eng.º Civil Olavo Cavalcante Lobato. Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento dos serviços de Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de sinalização das vias urbanas de Boa Vista. Trecho: localizadas nos bairros: 13 de Setembro, São Vicente, Calunga, Mecejana, Centro, São Pedro, São Francisco, Aeroporto. 31 de Março, Bairro dos Estados, Aparecida, Canarinho,Caçari e Paraviana, com extensão total de 37,55 km – Lote III (PROGRAMA RORAIMA INTEGRADO – PRI). Executados pela Firma: C.B. PEDRA Serviços e Construções Ltda, PROCESSO Nº 12226/12-67. Boa Vista - RR, 12 de maio de 2014. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 053/2014 Designar os servidor(es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Engº Civil Carlos Welington Briglia Rocha e Eng.º Civil Olavo Cavalcante Lobato, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento dos serviços Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de sinalização das vias urbanas de Boa Vista. Trecho: localizadas nos bairros: Liberdade, Jardim Floresta, Caimbé, Buritis, Tancredo Neves, Caranã, Jardim Caranã, Cauamé, Cidade Universitária, Cidade Satélite, União, Santa Tereza, Jardim Primavera, Silvio Leite, Alvorada, Equatorial e Cruviana, com extensão total de 64,81 km – Lote II (PROGRAMA RORAIMA INTEGRADO – PRI). Executados pela Firma: C.B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES. LTDA., PROCESSO Nº 012228/12-92. Boa Vista - RR, 12 de maio de 2014. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 054/2014 Designar os servidor(es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Engº Civil Carlos Welington Briglia Rocha e Eng.º Civil Olavo Cavalcante Lobato, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento dos serviços de Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de sinalização das vias urbanas de Boa Vista. Trecho: localizadas nos bairros: Pricumã, Liberdade, Cinturão Verde, Centenário, São Bento, Raiar do Sol, Nova Cidade, Bela Vista, Prof. Araceli Souto Maior, Buritis, Asa Branca, Jóquei Clube e Jardim Tropical, com extensão total de 67,31 km – Lote I (PROGRAMA RORAIMA INTEGRADO – PRI). Executados pela Firma: C.B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES. LTDA., PROCESSO Nº 012227/12-20. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial Boa Vista - RR, 12 de maio de 2014. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima DEIT: SEINF/E R R A T A REF. PORTARIA Nº 60/2014 Publicação da DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 060/14 - PROC. Nº 05952/12-79 – Empresa: C. B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, publicada no Diário Oficial de nº 2313 do dia 07/07/14. Onde leu-se: PROCESSO Nº 005259/12-79; leia-se: “PROCESSO Nº 005952/12-79.” Boa Vista, 22 de julho de 2014. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima PÁG. 15 E R RATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2315, de 10 de julho de 2014, na Portaria nº 053/2014 – GAB/SEI/GER. Onde se lê: no período de 20.06.2014 a 17.10.2014. Leia-se: no período de 20.06.2014 a 19.07.2014. Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa vista – RR, 23 de julho de 2014. FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio Comissão Permanente de Licitação CSL: SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/14 Processo nº 021101.001148/12-93, Modalidade Licitatória: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/14, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PACARAIMA-RR-BARRAGEM DE ACUMULAÇÃO E REDE DE DISTRIBUIÇÃO-RR, TC-PAC 0399/11 PACARAIMA/RR. A Comissão julgou vencedora a Proposta da empresa E. J. CONSTRUTORA LTDAEPP com o valor R$ 7.118.104,62 (sete milhões, cento e dezoito mil, cento e quatro reais e sessenta e dois centavos) com prazo de execução dos serviços de 06 (seis) meses. O valor global pertinente aos serviços ficou em torno de (-) 0,01% em relação aos custos orçados pela administração. Boa Vista/RR 07 de julho de 2014 ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2014 – CPL/RR O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo n° 27101.01261/13-91 – SEI, cujo objeto é aquisição de implementos agrícolas (máquinas, equipamentos), conforme demonstrativo a seguir: CSL: SEINF/RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/14 A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, torna público para conhecimento dos interessados que no Comunicado de Resultado de Licitação-PROCESSO Nº 021101.001147/12-20, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/14, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR, TC-PAC 0406/11 SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2314 de 08 de julho de 2014, pg.11 e Jornal de Roraima de 09 de julho de 2014, pg.B-4, ONDE SE LÊ: R$ 5.120.035,71 (cinco milhões, cento e vinte mil, trinta e cinco reais e setenta e um centavos), LEIA-SE: R$ 5.120.035,77 (cinco milhões, cento e vinte mil, trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).Boa Vista/RR 23 de julho de 2014 ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2014 – CPL/RR PROCESSO Nº: 23101.03975/14-17, INTERESSADO: SETRABES. A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é contratação de empresa especializada em recarga de cartuchos para impressoras HP a jato de tinta e remanufatura de cartuchos para impressora HP a laser, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do PROJETO BASICO, Anexo IV do Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia 07/08/2014, às 09h (horário de Brasília). O edital se encontrará à disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e http://www.cpl.rr.gov.br, bem como no Protocolo desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na Av. Ville Roy, n° 5235 – São Pedro; CEP: 69.306-665; Boa Vista/RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 23/07/2014. Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. Perla Cristina Nunes Perruci Pregoeira da CPL/RR CSL: SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/14 Processo nº 021101.001148/12-93, Modalidade Licitatória: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/14, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PACARAIMA-RR-BARRAGEM DE ACUMULAÇÃO E REDE DE DISTRIBUIÇÃO-RR, TC-PAC 0399/11 PACARAIMA/RR. A Comissão julgou classificada e vencedora a Proposta da empresa E. J. CONSTRUTORA LTDA-EPP com o valor R$ 7.118.104,62 (sete milhões, cento e dezoito mil, cento e quatro reais e sessenta e dois centavos) com prazo de execução dos serviços de 07 (sete) meses. O valor global pertinente aos serviços ficou em torno de (-) 0,01% em relação aos custos orçados pela administração. Boa Vista/RR 07 de julho de 2014 ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF CSL: SEINF/COMUNICADO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 083/13 Processo nº 017101.005808/13-56, Modalidade Licitatória: Tomada de Preços Nº 083/13, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE 18 SALAS PROVISÓRIAS EM DIVILUX, PARA ATENDER A ESCOLA ESTADUAL FAGUNDES VARELA, DURANTE A EXECUÇÃO DA REFORMA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. O Secretário de Estado da Infraestrutura torna público para conhecimento dos interessados que a licitação acima referenciada foi REVOGADA, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 conforme motivação nos autos. O processo encontra-se à disposição dos interessados na sala de reuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio Vargas, 3.941Canarinho- Boa Vista/RR. Boa Vista/RR 23 de julho de 2014 Eng. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF ASSSEJUR: SEINF/EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122//2013 PROCESSO Nº 023101.006172/2013-17, firmado em 11 de julho de 2014 - a Empresa MAVO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 34.793.182/0001-17. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, §§ 1º inciso II e VI, 2º da Lei Federal n° 8.666/93, em sua redação atual, bem como nas disposições do PARECER Nº 190/2014/CJ/PGE/RR, juntamente com elementos integrantes do Processo Nº 023101.006172/2013-17. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO do Contrato n.° 122/2013, CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O prazo para a execução e entrega da obra/serviço, deste Contrato fica acrescido 120 (cento e vinte) dias, com início em 14 de julho de 2014 e término em 10 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Maria Conceição Sant’Ana Barros Escobar Secretária de Estado do Trabalho E Bem Estar Social e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Ivo Constâncio Cantanhede Peres, pela empresa contratada. Secretaria de Estado do Índio Ord. Empresa Vencedora / Adjudicada Vr. Total (R$) AGROCOMERCIAL SANDRI LTDA (item 01). 260.974,98 FRACASSADOS (itens 02, 03, 04, 05 e 06). Valor global do certame: R$ 260.974,98 (duzentos e sessenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001. Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. Paulo Sérgio da Silva Maia Pregoeiro da CPL/RR Polícia Militar de Roraima PORTARIA No. 261/SS-1/PM-1, DE 21 DE JULHO DE 2014. “Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, mediante licenciamento a pedido”. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1505-P, de 04 de julho de 2014, e tendo em vista o que estabelece a alínea “i”, do inciso III, do art. 59; inciso VI, do art. 111; § 4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima); c/c o inciso I, do art. 33, da Lei Complementar Estadual nº. 051, de 28 de dezembro de 2001, R E S O L V E: Art. 1o Licenciar, a pedido, do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, a contar de 17 de julho de 2014, a 3º Sargento QPC PM SONAYRA CRUZ DE SOUZA, RG nº. 171.314 - SSP/RR, CPF/MF nº. 790.704.182-15, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando Geral, em Boa Vista – RR, 21 de julho de 2014. DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES – Coronel QOC PM Comandante Geral da PMRR Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 520 DE 23 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.264/14, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Andrade Anjos da Silva, CPF: 815.334.462-53, do cargo de Técnico de Informática da Universidade Estadual de Roraima, nomeado pela Portaria nº 019 de 08 de janeiro de 2013, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 521 DE 23 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.263/14, Diário Oficial PÁG. 16 RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Alexander Ducan Mc Donald Davy Júnior, CPF: 530.583.992-00, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, nomeado pela Portaria nº 146 de 09 de abril de 2012, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 522 DE 23 DE JULHO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.262/14, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Enaile Alves Moura, CPF: 026.640.193-76, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, nomeada pela Portaria nº 417 de 24 de julho de 2012, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 508/2014 Na Portaria nº 508/2014, de 16 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2319, do dia 16/07/14. Onde se lê: Art. 1º (...) NOME Elaine Cristina Morari (...) Art. 2º (...) NOME Flávia Antunes Leia-se: Art. 1º (...) NOME Elaine Cristina Morari (...) Art. 2º (...) NOME Flávia Antunes Matrícula 2211015 Período 14.05.2011 a 13.04.2012 Nota 100 Matrícula 2211017 Período 14.02.2012 a 13.10.2013 Nota 100 Matrícula 2211015 Período 14.10.2012 a 13.04.2012 Nota 100 Matrícula 2211017 Período 14.04.2012 a 13.10.2012 Nota 100 Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 075/2014 No Edital nº. 075/2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2322, de 21 de julho de 2014, 1. No subitem 1.3., Onde se lê: (…) 1.3. O candidato deverá apresentar, até às 14h do período de 22 a 26 de julho de 2014, obrigatoriamente, na sala de atendimento da CPC, os seguintes documentos para efetivação da inscrição: (…) Leia-se: (…) 1.3. O candidato deverá apresentar, até às 14h do período de 22 a 28 de julho de 2014, obrigatoriamente, na sala de atendimento da CPC, os seguintes documentos para efetivação da inscrição: (…) 2. No Anexo I – Quadro de Vagas, Onde se lê: (…) ÁREA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CURSO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Requisitos Mínimos Disciplinas C. H. Disciplina Turno Graduação em Zoologia de Cordados 72h/a Noturno Ciências Biológicas Botânica II 72h/a Noturno com especialização na Higiene e Saúde para o E. Fundamental e Médio 72h/a Noturno área ou afim. Fisiologia Humana 72h/a Noturno Química Geral e Orgânica 72h/a Matutino CURSO: AGRONOMIA Requisitos Mínimos Disciplinas C. H. Disciplina Turno Graduação em Ciências Botânica Sistemática 72h/a Matutino Biológicas com especialização Botânica Sistemática 72h/a Matutino na área ou afim. Fisiologia Vegetal 72h/a Matutino CURSO: QUÍMICA Requisitos Mínimos Disciplinas C. H. Disciplina Turno Graduação em Ciências Biológicas com especialização na área ou afim. (...) ÁREA/CURSO: QUÍMICA Requisitos Mínimos Disciplinas Graduação em Química com no Química Geral mínimo especialização em química Bioquímica ou áreas afim Química Analítica Bioquímica Biologia Geral Experimentação Prática Profissional I Química Básica II Prática Profissional V Química Geral e Orgânica 72h/a Noturno C. H. Disciplina 72h/a 72h/a 72h/a 72h/a Turno Noturno Matutino Noturno Matutino 72h/a 100h/a 72h/a 80h/a 72h/a Noturno Noturno Noturno Noturno Noturno (...) Leia-se: (...) ÁREA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Requisitos Mínimos Disciplinas C. H. Disciplina Graduação em Ciências Zoologia de Cordados 72h/a Biológicas com Biologia Geral 72h/a especialização na área ou Higiene e Saúde para o E. Fundamental e Médio 72h/a afim. Fisiologia Humana 72h/a Botânica Sistemática 72h/a Graduação em Ciências Botânica Sistemática 72h/a Biológicas ou Agronomia com especialização na Fisiologia Vegetal 72h/a área ou afim. Botânica II 72h/a (…) ÁREA/CURSO: QUÍMICA Requisitos Mínimos Disciplinas C. H. Disciplina Turno Graduação em Química Química Geral 72h/a Noturno com no mínimo Bioquímica 72h/a Matutino especialização em química Química Analítica 72h/a Noturno ou áreas afim Bioquímica 72h/a Matutino Experimentação 72h/a Noturno Prática Profissional I 100h/a Noturno Química Básica II 72h/a Noturno Prática Profissional V 80h/a Noturno Química Geral e Orgânica 72h/a Matutino (…) Turno Noturno Noturno Noturno Noturno Matutino Matutino Matutino Noturno Localidade de atuação Rorainópolis Rorainópolis Rorainópolis Mucajaí Boa Vista Localidade de atuação Rorainópolis Alto Alegre Alto Alegre Localidade de atuação Rorainópolis Localidade de atuação São João da Baliza Normandia Alto Alegre Boa Vista (Educação Física) Rorainópolis Rorainópolis Rorainópolis Rorainópolis Boa Vista Localidade de atuação Rorainópolis Rorainópolis Rorainópolis Mucajaí Rorainópolis Alto Alegre Alto Alegre Rorainópolis Localidade de atuação São João da Baliza Normandia Alto Alegre Boa Vista (Educação Física) Rorainópolis Rorainópolis Rorainópolis Rorainópolis Boa Vista BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2014 - CPL/UERR A Pregoeira da Universidade Estadual de Roraima - UERR, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N° 17201.103/14, cujo objeto é eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para execução do programa “Formação/ continuada e Etnodesenvolvimento nas comunidades do Norte e Nordeste do Estado de Roraima”, aprovada pelo Edital nº02 – PROEXT 2013, Meta 6 convênio nº30/2013 – MEC/UERR, registrado no SICONV nº786339/2013, conforme valor, em Real (R$), discriminado a seguir: empresa classificada em 1° lugar – FERREIRA E PICAO LTDA – EPP, CNPJ nº. 13.406.312/0001-41, com o valor total para o lote: 01 = 15.960,00; perfazendo o valor total da Ata de R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta reais). Válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data desta publicação. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 926195 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 926195. Boa Vista - RR, 23 de julho de 2014. Narla Rodrigues Das Neves Pregoeira CPL/UERR Instituto de Previdência do Estado de Roraima ERRATA Referente à PORTARIA Nº. 048/2014/GAB/PRESI/IPER, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.E./RR Nº 2222, de 19 de fevereiro de 2014, que trata da concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória, (ref. ao servidor Raimundo Sousa Maciel). Onde se lê: “Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” (...) Leia-se: “Art. 2º. Esta portaria tem vigência retroativa a contar de novembro/2013.” (...) Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2014. CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino do IPER PORTARIA Nº. 271/2014/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória.” O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, artigo 40, inciso II, da Constituição Federal, art. 26, caput, redação dada pela LC nº 79/2004, face ao que consta no processo previdenciário nº 188/2013 e no PARECER/ CONJUR/IPER Nº 192/2014/IPER; RESOLVE: Art. 1º. Conceder proporcionalmente os proventos de Aposentadoria Compulsória, por ter atingido a idade limite permitida pelo texto constitucional, ao servidor titular de cargo efetivo, VICENTE NUNES DE LIMA, Professor III, Classe A, Nível PLP-II, inscrito na matrícula nº 050010380, lotado na Secretaria de Estado de Educação e Desportos (SEED), conforme assentos funcionais. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de implemento dos 70 (setenta) anos a contar de março/2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Quanto aos efeitos financeiros, observar os requisitos presentes no PARECER/ CONJUR/IPER Nº 192/2014/IPER. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2014. Homologo: CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino do IPER PORTARIA Nº. 272/2014/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória.” O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P, de 03 de junho de 2014, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, artigo 40, inciso II, da Constituição Federal, art. 26, caput, redação dada pela LC nº 79/2004, face ao que consta no processo previdenciário nº 181/2010 e no PARECER/ COJUR/IPER Nº 043/2014/IPER; RESOLVE: Art. 1º. Conceder proporcionalmente os proventos de Aposentadoria Compulsória, por ter atingido a idade limite permitida pelo texto constitucional, ao servidor titular de cargo efetivo, DURVAL DE MELO UCHÔA, Professor II, Classe A, Nível PLP-II, inscrito na matrícula nº 050010297, lotado na Secretaria de Estado de Educação e Desportos (SEED), conforme assentos funcionais. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Observar o mês do último pagamento do aposentado pela Secretaria de origem. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2014. Homologo: CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA Presidente Interino do IPER PORTARIA Nº. 273/2014/GAB/PRESI/IPER O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial 1195-P, de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999 e nos termos dos arts. 12 a 14 da Lei Estadual nº 418/2005, considerando a necessidade de descentralização de atividades desprovidas de caráter normativo, em especial para fins de cumprimento do Plano de Ação Emergencial de que trata o Memo. Circular nº 002/2014/DIRAD/IPER, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Administrativo do IPER para edição de atos que tratem das seguintes matérias: I – realização de resgates, aplicações e pagamentos junto ao Banco do Brasil; II – comunicação oficial externa. Art. 2º. O presente ato delegatório possui eficácia por 120 (cento e vinte dias) e não exclui a competência do Diretor-Presidente para tratar das matérias, podendo ser revogado a qualquer momento. Art. 3º. Este ato possui eficácia a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2014. CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO Diretor-Presidente Interino do IPER ATO DELEGATÓRIO/2014/DIFIN/IPER A DIRETORA DE FINANÇAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das suas atribuições combinado com os termos dos arts. 12 a 14 da Lei Estadual nº 418/2005, considerando a necessidade de descentralização de atividades desprovidas de caráter normativo, em especial para fins de cumprimento do Plano de Ação Emergencial de que trata o Memo. Circular nº 002/ 2014/DIRAD/IPER, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao Gerente de Gestão de Recursos do IPER para edição de atos que tratem das seguintes matérias: I – realização de resgates, aplicações e pagamentos junto ao Banco do Brasil; II – comunicação oficial externa. Art. 2º. O presente ato delegatório possui eficácia por 120 (cento e vinte dias) e não exclui a competência da Diretora de Finanças para tratar das matérias, podendo ser revogado a qualquer momento. Art. 3º. Este ato possui eficácia a partir da data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2013. ADELAYDE ALANA MELO MACIEL Diretora de Finanças do IPER Instituto de Terras e Colonização de Roraima ATA Nº 001/2014 DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DA GLEBA AMAJARI DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 160/2014. Aos dias 21 de Julho de 2014, às 9:00 horas, na sala provisória desta comissão localizada no 2º andar do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, localizada na Av. Ville Roy, n.º 8.085, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, na cidade de Boa Vista/Roraima, na presença do senhor Regilanio Bezerra Lucena, OAB/ RR n.º 454 - A – Presidente, Analista Técnico Jurídico, Matrícula n.º 464.921.513; do Senhor Mauricio Antonio Pereira Neto, Membro Técnico, Técnico em agrimensura, Matrícula nº 126922124; do Senhor Wesley Gonçalves de Souza, Membro Técnico, Engenheiro Agrimensor, Matricula nº 038433046, da Senhora Giselle Pereira de Lira, Secretária, Assistente Administrativo, Matricula nº 947474662, reuniu-se a Comissão do processo administrativo discriminatório da Gleba Amajari, originada pela Portaria ITERAIMA nº 160/2014, e anexo II, publicados no Diário Oficial do Estado do dia 14 de julho de 2014, para a abertura dos trabalhos com a incumbência de proceder a discriminação das terras indígenas incidentes na referida gleba; dos projetos de assentamento incidentes na referida gleba; das propriedades privadas constituídas por Título de Domínio expedidos pelo Instituto de Reforma Agrária – INCRA, que não tenham sido extintos em razão de descumprimento das cláusulas resolutivas, regularmente matriculados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis incidentes na referida gleba; das terras afetadas ao Ministério da Defesa, ainda que não registrada em nome daquela instituição incidente na referida gleba; das terras destinadas as Estações Ecológicas e Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Unidade de Conservação Federal, existente e propostas pela União nos termos do artigo 1º, § 1º, I, alínea d, do Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, incidentes na referida gleba, tudo em observância ao artigo 6º da Lei Estadual nº 738/2009, ao artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76, da Lei Federal nº 11.949/2009, e demais normas pertinentes. O presente processo administrativo discriminatório da Gleba Amajari, recebeu no ITERAIMA a numeração 8863/2014. Neste contexto deliberou a comissão por inicialmente instruir o processo com o estudo de reconhecimento prévio da área a ser discriminada, com memorial descritivo da área no qual constará: o perímetro com suas características e confinâncias certa ou aproximada, aproveitando, em princípios os acidentes naturais, o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu levantamento aerofotogramético, e demais informações de interesse a serem definidos pelos membros técnicos desta comissão, conforme determina a legislação vigente, em especial nos termos do artigo 3º, I, IV e V c/c artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76 e artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.794-E/2009. Em ato subsequente a instrução processual acima relatada será oficiada todos os oficiais de registros de imóveis da jurisdição informando da instauração do presente processo discriminatório, bem como intimada a Fundação do Meio Ambiente-Estadual/FEMACT, para indicar as áreas de interesse à preservação ambiental nos termos do artigo 8º e 17º do Decreto Estadual n.º10.794-E/2009 c/c com o artigo 15 da Lei Federal nº 6383/76. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e assinada por todos os membros desta comissão. Boa Vista, 21 de julho de 2014. Regilanio Bezerra Lucena – Presidente. Mauricio Antonio Pereira Neto - Membro Técnico. Wesley Gonçalves de Souza - Membro Técnico. Giselle Pereira de Lira - Secretária. ATA Nº 001/2014 DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PÁG. 17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DA GLEBA EQUADOR DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 160/2014. Aos dias 21 de Julho de 2014, às 9:00 horas, na sala provisória desta comissão localizada no 2º andar do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, localizada na Av. Ville Roy, n.º 8.085, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, na cidade de Boa Vista/Roraima, na presença do senhor Regilanio Bezerra Lucena, OAB/ RR n.º 454 - A – Presidente, Analista Técnico Jurídico, Matrícula n.º 464.921.513; do Senhor Mauricio Antonio Pereira Neto, Membro Técnico, Técnico em agrimensura, Matrícula nº 126922124; do Senhor Wesley Gonçalves de Souza, Membro Técnico, Engenheiro Agrimensor, Matricula nº 038433046, da Senhora Giselle Pereira de Lira, Secretária, Assistente Administrativo, Matricula nº 947474662, reuniu-se a Comissão do processo administrativo discriminatório da Gleba Equador, originada pela Portaria ITERAIMA nº 160/2014, e anexo III, publicados no Diário Oficial do Estado do dia 14 de julho de 2014, para a abertura dos trabalhos com a incumbência de proceder a discriminação das terras indígenas incidentes na referida gleba; dos projetos de assentamento incidentes na referida gleba; das propriedades privadas constituídas por Título de Domínio expedidos pelo Instituto de Reforma Agrária – INCRA, que não tenham sido extintos em razão de descumprimento das cláusulas resolutivas, regularmente matriculados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis incidentes na referida gleba; das terras afetadas ao Ministério da Defesa, ainda que não registrada em nome daquela instituição incidente na referida gleba; das terras destinadas as Estações Ecológicas e Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Unidade de Conservação Federal, existente e propostas pela União nos termos do artigo 1º, § 1º, I, alínea d, do Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, incidentes na referida gleba, tudo em observância ao artigo 6º da Lei Estadual nº 738/2009, ao artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76, da Lei Federal nº 11.949/2009, e demais normas pertinentes. O presente processo administrativo discriminatório da Gleba Equador, recebeu no ITERAIMA a numeração 8865/2014. Neste contexto deliberou a comissão por inicialmente instruir o processo com o estudo de reconhecimento prévio da área a ser discriminada, com memorial descritivo da área no qual constará: o perímetro com suas características e confinâncias certa ou aproximada, aproveitando, em princípios os acidentes naturais, o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu levantamento aerofotogramético, e demais informações de interesse a serem definidos pelos membros técnicos desta comissão, conforme determina a legislação vigente, em especial nos termos do artigo 3º, I, IV e V c/c artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76 e artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.794-E/2009. Em ato subsequente a instrução processual acima relatada será oficiada todos os oficiais de registros de imóveis da jurisdição informando da instauração do presente processo discriminatório, bem como intimada a Fundação do Meio Ambiente-Estadual/FEMACT, para indicar as áreas de interesse à preservação ambiental nos termos do artigo 8º e 17º do Decreto Estadual n.º10.794-E/2009 c/c com o artigo 15 da Lei Federal nº 6383/76. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e assinada por todos os membros desta comissão. Boa Vista, 21 de julho de 2014. Regilanio Bezerra Lucena – Presidente. Mauricio Antonio Pereira Neto - Membro Técnico. Wesley Gonçalves de Souza - Membro Técnico. Giselle Pereira de Lira - Secretária. ATA Nº 001/2014 DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DA GLEBA EREU DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 160/2014. Aos dias 21 de Julho de 2014, às 9:00 horas, na sala provisória desta comissão localizada no 2º andar do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, localizada na Av. Ville Roy, n.º 8.085, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, na cidade de Boa Vista/Roraima, na presença do senhor Regilanio Bezerra Lucena, OAB/ RR n.º 454 - A – Presidente, Analista Técnico Jurídico, Matrícula n.º 464.921.513; do Senhor Mauricio Antonio Pereira Neto, Membro Técnico, Técnico em agrimensura, Matrícula nº 126922124; do Senhor Wesley Gonçalves de Souza, Membro Técnico, Engenheiro Agrimensor, Matricula nº 038433046, da Senhora Giselle Pereira de Lira, Secretária, Assistente Administrativo, Matricula nº 947474662, reuniu-se a Comissão do processo administrativo discriminatório da Gleba Ereu, originada pela Portaria ITERAIMA nº 160/2014, e anexo I, publicados no Diário Oficial do Estado do dia 14 de julho de 2014, para a abertura dos trabalhos com a incumbência de proceder a discriminação das terras indígenas incidentes na referida gleba; dos projetos de assentamento incidentes na referida gleba; das propriedades privadas constituídas por Título de Domínio expedidos pelo Instituto de Reforma Agrária – INCRA, que não tenham sido extintos em razão de descumprimento das cláusulas resolutivas, regularmente matriculados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis incidentes na referida gleba; das terras afetadas ao Ministério da Defesa, ainda que não registrada em nome daquela instituição incidente na referida gleba; das terras destinadas as Estações Ecológicas e Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Unidade de Conservação Federal, existente e propostas pela União nos termos do artigo 1º, § 1º, I, alínea d, do Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, incidentes na referida gleba, tudo em observância ao artigo 6º da Lei Estadual nº 738/2009, ao artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76, da Lei Federal nº 11.949/2009, e demais normas pertinentes. O presente processo administrativo discriminatório da Gleba Ereu, recebeu no ITERAIMA a numeração 8864/2014. Neste contexto deliberou a comissão por inicialmente instruir o processo com o estudo de reconhecimento prévio da área a ser discriminada, com memorial descritivo da área no qual constará: o perímetro com suas características e confinâncias certa ou aproximada, aproveitando, em princípios os acidentes naturais, o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu levantamento aerofotogramético, e demais informações de interesse a serem definidos pelos membros técnicos desta comissão, conforme determina a legislação vigente, em especial nos termos do artigo 3º, I, IV e V c/c artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76 e artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.794-E/2009. Em ato subsequente a instrução processual acima relatada será oficiada todos os oficiais de registros de imóveis da jurisdição informando da instauração do presente processo discriminatório, bem como intimada a Fundação do Meio Ambiente-Estadual/FEMACT, para indicar as áreas de interesse à preservação ambiental nos termos do artigo 8º e 17º do Decreto Estadual n.º10.794-E/2009 c/c com o artigo 15 da Lei Federal nº 6383/76. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e assinada por todos os membros desta comissão. Boa Vista, 21 de julho de 2014. Regilanio Bezerra Lucena – Presidente. Mauricio Antonio Pereira Neto - Membro Técnico. Wesley Gonçalves de Souza - Membro Técnico. Giselle Pereira de Lira - Secretária. PÁG. 18 Diário Oficial ATA Nº 001/2014 DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DA GLEBA TEPEQUÉM DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 160/2014. Aos dias 21 de Julho de 2014, às 9:00 horas, na sala provisória desta comissão localizada no 2º andar do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, localizada na Av. Ville Roy, n.º 8.085, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, na cidade de Boa Vista/Roraima, na presença do senhor Regilanio Bezerra Lucena, OAB/ RR n.º 454 - A – Presidente, Analista Técnico Jurídico, Matrícula n.º 464.921.513; do Senhor Mauricio Antonio Pereira Neto, Membro Técnico, Técnico em agrimensura, Matrícula nº 126922124; do Senhor Wesley Gonçalves de Souza, Membro Técnico, Engenheiro Agrimensor, Matricula nº 038433046, da Senhora Giselle Pereira de Lira, Secretária, Assistente Administrativo, Matricula nº 947474662, reuniu-se a Comissão do processo administrativo discriminatório da Gleba Tepequém, originada pela Portaria ITERAIMA nº 160/2014, e anexo IV, publicados no Diário Oficial do Estado do dia 14 de julho de 2014, para a abertura dos trabalhos com a incumbência de proceder a discriminação das terras indígenas incidentes na referida gleba; dos projetos de assentamento incidentes na referida gleba; das propriedades privadas constituídas por Título de Domínio expedidos pelo Instituto de Reforma Agrária – INCRA, que não tenham sido extintos em razão de descumprimento das cláusulas resolutivas, regularmente matriculados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis incidentes na referida gleba; das terras afetadas ao Ministério da Defesa, ainda que não registrada em nome daquela instituição incidente na referida gleba; das terras destinadas as Estações Ecológicas e Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Unidade de Conservação Federal, existente e propostas pela União nos termos do artigo 1º, § 1º, I, alínea d, do Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, incidentes na referida gleba, tudo em observância ao artigo 6º da Lei Estadual nº 738/2009, ao artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76, da Lei Federal nº 11.949/2009, e demais normas pertinentes. O presente processo administrativo discriminatório da Gleba Tepequém, recebeu no ITERAIMA a numeração 8866/2014. Neste contexto deliberou a comissão por inicialmente instruir o processo com o estudo de reconhecimento prévio da área a ser discriminada, com memorial descritivo da área no qual constará: o perímetro com suas características e confinâncias certa ou aproximada, aproveitando, em princípios os acidentes naturais, o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu levantamento aerofotogramético, e demais informações de interesse a serem definidos pelos membros técnicos desta comissão, conforme determina a legislação vigente, em especial nos termos do artigo 3º, I, IV e V c/c artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76 e artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.794-E/2009. Em ato subsequente a instrução processual acima relatada será oficiada todos os oficiais de registros de imóveis da jurisdição informando da instauração do presente processo discriminatório, bem como intimada a Fundação do Meio Ambiente-Estadual/FEMACT, para indicar as áreas de interesse à preservação ambiental nos termos do artigo 8º e 17º do Decreto Estadual n.º10.794-E/2009 c/c com o artigo 15 da Lei Federal nº 6383/76. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e assinada por todos os membros desta comissão. Boa Vista, 21 de julho de 2014. Regilanio Bezerra Lucena – Presidente. Mauricio Antonio Pereira Neto - Membro Técnico. Wesley Gonçalves de Souza - Membro Técnico. Giselle Pereira de Lira - Secretária. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 087/2014 GAB/IPEM/RR Boa Vista, 23 de julho de 2014 O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E. n° 2159, de 14 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o item VII do Art. 2º da Portaria nº 076/2014, publicada no D.O.E. nº 2311, de 03/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAMIRO TEIXEIRA Presidente PORTARIA Nº. 088/2014 GAB/IPEM/RR Boa Vista, 23 de julho de 2014 O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E. n° 2159, de 14 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Nomear DANIELLE BENEDETTI TORREYAS, ao cargo de Presidente da CPL- CNES-II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAMIRO TEIXEIRA Presidente Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA No 436/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor AGENÁRIO BATISTA DA SILVA, Chefe da CIRETRAN de Rorainópolis mat.9998-3, a se deslocar para o município de São João da Baliza para realizar segurança no trânsito durante os festejos no “Arraial de São João da Baliza”, com saída prevista para o dia 27/06/2014 e retorno previsto para o dia 29/06/2014. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 27/06/ BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 2014. Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 437/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores CLÉO CEMBRANEL mat.1064-9 Chefe da CIRETRAN de Caroebe, MARCIO ROBERTO DE ANDRADE mat.9937-5 Chefe da CIRETRAN de São Luiz do Anauá, ANTONIO WAGNER OLIVEIRA FREITAS mat.1155-1 Agente de Fiscalização de Trânsito, a se deslocarem para o município de São João da Baliza para realizarem segurança no trânsito durante os festejos no “Arraial de São João da Baliza”, com saída prevista para o dia 27/06/2014 e retorno previsto para o dia 29/06/2014. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 27/06/2014. Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor PresidenteDETRAN/RR PORTARIA Nº. 442/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor, MANOEL HONÓRIO VIEIRA, matrícula 0544-4, para responder pela Seção de Transporte, no período de 07/07/2014 a 20/07/2014, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes à função. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 07/07/2014. Boa Vista-RR, 10 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 444/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. Considerando a Comunicação do Resultado do Exame Médico - expedida pela Pericial Divisão de Pericias Médicas e Segurança do Trabalho - SEGAD; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, a licença para tratamento de saúde própria da servidora DÉBORA PINTO CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula 0368-9, no período de 15/04/2014 à 14/05/2014, 30 (trinta) dias, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 15/04/ 2014. Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 445/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. Considerando a Comunicação do Resultado do Exame Médico - expedida pela Pericial Divisão de Pericias Médicas e Segurança do Trabalho - SEGAD; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, a licença para tratamento de saúde própria da servidora DÉBORA PINTO CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula 0368-9, no período de 15/05/2014 à 13/06/2014, 30 (trinta) dias, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 15/05/ 2014. Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 446/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. Considerando a Comunicação do Resultado do Exame Médico - expedida pela Pericial Divisão de Pericias Médicas e Segurança do Trabalho - SEGAD; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença por motivo de doença própria ao servidor ANTONIO DIEGO PARENTE ARAGÃO, Técnico Administrativo, matrícula 0317-4, no período de 09/06/2014 a 14/07/2014, 36 (trinta e seis) dias, com base no Art. 078 da Lei Complementar 053/2001. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 09/06/2014. Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 447/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor pertencente ao Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada: NOME MAT. ANDRE PEREIRA FRANÇA 1360-2 Período Aquisitivo 2013/2014 Período de Fruição Data Inicial 14/07/2014 Data Final 28/07/2014 Abono Pecuniário NÃO Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº. 449/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor, MANOEL LAZARO DE MATOS, matricula 0422-7, para responder pela Seção de Vistoria e Emplacamento, no período de 17/07/2014 a 02/08/2014, por motivo de férias do titular JOÃO FERANDO DOS PRAZERES, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes a função. Boa Vista-RR, 14 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 450/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora, JANILDE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 0357-3 dispensa no dia 16/07/2014, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 14 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 451/14/GAB/DETRAN-RR BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ADERVALDO DE ANDRADE BARBOZA mat.715764, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar ao município de Normandia para transportar o Técnico de Informática da DITI, com saída prevista para o dia 14/07/2014 e retorno previsto para o dia 15/07/ 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14/07/2014. Boa Vista-RR, 10 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 452/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR o servidor ANTÔNIO DIEGO PARENTE ARAGÃO, matrícula 0317-4, do cargo de Consultor Jurídico – DAS-05, conforme Anexo III da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 03/07/2014. Boa Vista-RR, 15 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 453/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR a servidora, DÉBORA PINTO CARVALHO, matrícula 0368-9, da Função Gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG 01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º – NOMEAR a servidora DÉBORA PINTO CARVALHO, matrícula 0368-9, para exercer o cargo de Consultor Jurídico – DAS-05, conforme Anexo III da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Boa Vista-RR, 15 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 454/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores GECIVALDO DOS SANTOS SILVA mat.1424-2 Chefe da CIRETRAN de São João da Baliza, a se deslocar para a sede do DETRAN em Boa Vista/RR com a finalidade de emitir documentos, DUAL, DUT e processos de Habilitação e tratar de assuntos referentes às CIRETRANS,com saída prevista para o dia 16/07/2014 e retorno previsto para o dia 18/07/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16/07/2014. Boa Vista-RR, 16 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA No 456/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores CICERO DA COSTA MORAIS, mat.0120-1 Auxiliar Técnico, IDALÍCIO COSTA mat.0232-1 Auxiliar Técnico, DANIEL ELIAS TRIBINO DA SILVA mat.0203-8 Motorista Operacional, JOSÉ LAERCIO KORINIVSKI, mat. 0205-4, Motorista Operacional, e ANTÔNIO RODRIGUES PINTO, mat.0116-3, Auxiliar Técnico, a se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus para viajarem aos municípios de Rorainópolis, São João da Baliza e Caroebe para aplicarem teste prático de primeira habilitação, a serviço do DETRAN/RRcom saída prevista para o dia 17/07/2014 e retorno previsto para o dia 19/07/2014. Art. 2º - AUTORIZAR o servidor ADERVALDO DE ANDRADE BARBOZA mat.715764, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para viajar ao município de Rorainópolis, São João da Baliza e Caroebe para transportar os servidores acima mencionados, com saída prevista para o dia 17/07/2014 e retorno previsto para o dia 19/07/2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/07/ 2014. Boa Vista-RR, 17 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/14/GAB/DETRAN/RR Boa Vista, 01 de julho de 2014. O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo; RESOLVE: Autorizar os servidores, Rosy Lane Maia de Almeida, Chefe de Gabinete, matricula 0960-1, Rodrigo Gomes Carvalho, Chefe da SESS, matricula 0233-0, Julio Sergio da Conceição, Assessor Especial, Matricula 9914-4 e Manoel Honorio Vieira, Chefe da SETRA, matricula 0544-4, a trabalharem fora do horário de expediente, durante o mês de julho de 2014, no projeto salvando vidas. Conforme tabela abaixo. 06/07/2014 09/07/2014 13/07/2014 20/07/2014 27/07/2014 Das 08h às 12h e das 14h às 18hs Das 08h às 12h e das 14h às 18hs(feriado) Das 08h às 12h e das 14h às 18hs Das 08h às 12h e das 14h às 18hs Das 08h às 12h e das 14h às 18hs EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR ORDEM DE SERVIÇO Nº18 /14/GAB/DETRAN/RR. Boa Vista, 01 de julho de 2014. O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo; RESOLVE: Autorizar os servidores, Anna Flávia Pereira de Souza, Ouvidora Geral, matricula 1330-4, Sandra Cristina Mendes, Analista Técnico, matrícula 1152-6, Ítalo Augusto Lopes da Silva, Chefe de Divisão de Cadastro e Registro de Veículos, matricula 1417-5, Paula Costa Gomes de Barros Chefe de Divisão de Recursos Humanos, matricula 1053-4, Paulo Jorge da Cunha, chefe da divisão de habilitação, matricula 9908-9, e Pablo Fernandes matricula 9991-0, a trabalharem fora do horário de expediente, durante o mês de julho de 2014, no projeto salvando vidas. Conforme PÁG. 19 tabela abaixo: 006/07/2014 Das 08h às 12h e das 14h às 18hs EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/14/GAB/DETRAN/RR. Boa Vista, 01 de julho de 2014. O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo; RESOLVE: Autorizar a servidora, Stephanie Carvalho Leão Chefe do Controle Interno, matricula 9928-4, a trabalhar fora do horário de expediente, durante o mês de julho de 2014, no projeto salvando vidas. Conforme tabela abaixo. 06/07/2014 13/07/2014 Das 08h às 12h e das 14h às 18hs Das 08h às 12h e das 14h às 18hs EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR ORDEM DE SERVIÇO Nº 20/14/GAB/DETRAN/RR. Boa Vista, 01de julho de 2014. O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo; RESOLVE: Autorizar os servidores, Cristiane da conceição e Paulo Jorge da Cunha, chefe da divisão de habilitação, matricula 9908-9, a trabalharem fora do horário de expediente, durante o mês de julho de 2014, no projeto salvando vidas, Conforme tabela a baixo. 13/07/2014 Das 08h às 12h e das 14h às 18hs EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CERTIDÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por nomeação legal e na forma da lei CERTIFICA que, analisando a solicitação constante do Processo – 231/2014 encontrou respaldo no Art. 24, parágrafo único, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o parecer da AJU nº 106/2014, contido nos autos, concedendo Dispensa de Licitação, em favor da empresa SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA, CNPJ: 77.153.260/0001-21, referente às despesas com a aquisição e instalação de duas bombas, a fim de atender em caráter de urgência, a Estação Elevatória que foi recentemente repassada à esta Companhia de Águas e Esgotos – CAER, pela Prefeitura Municipal de Boa Vista – PMBV, e encontra-se com suas bombas danificadas. Perfazendo um valor total de R$ 29.288,33 (vinte e nove mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Boa Vista - RR, 21 de julho de 2014. Karla Lopes Barroso Emídio S.Pinheiro da Costa Presidente CPL/CAER Membro CPL/CAER Joaquim Ferreira Neto Membro CPL/CAER Considerando o exposto pela Comissão Permanente de Licitação e o parecer jurídico favorável, exarado pela AJU/CAER, constante nas páginas de n°. 09 a 13, certificando o embasamento legal da despesa no parágrafo único, inc. IV do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO e AUTORIZO emissão de AFOS – Autorização de Fornecimento de Obras e Serviços em favor da empresa SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA, CNPJ: 77.153.260/0001-21, referente às despesas com a aquisição e instalação de duas bombas, a fim de atender em caráter de urgência, a Estação Elevatória que foi recentemente repassada à esta Companhia de Águas e Esgotos – CAER, pela Prefeitura Municipal de Boa Vista – PMBV, e encontra-se com suas bombas danificadas. Perfazendo um valor total de R$ 29.288,23(vinte e nove mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Boa Vista - RR, 21 de julho de 2014. ____________________________ Sebastião Camelo de Sena Filho Presidente CAER COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 020/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 203/2014 CAER OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças de reposição dos conjuntos motobombas HIGRA de 75 e 300 CV. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 13/08/2014 HORA: 09h00min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as 13h30min. Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira – CPL/CAER AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 023/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 207/2014 CAER OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças de reposição das bombas KSB utilizadas na Elevatória de Esgoto do Caxangá. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR. Diário Oficial PÁG. 20 DATA DE ABERTURA: 11/08/2014 HORA: 09h00min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as 13h30min. Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira – CPL/CAER AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 029/2014 PROCESSO: 230/2014 CAER OBJETO: Contratação de empresa para executar os serviços de infraestrutura de rede interna de telefonia e lógica com passagem de cabeamento em tubulação e infraestrutura aparente, na manutenção, GTI, GUARITA, SEDE, RESERVATÓRIO CCO, e ELEVATÓRIA PINTOLÂNDIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 12/08/2014 HORA: 09h00min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as 13h30min. Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira – CPL/CAER Companhia de Desenvolvimento de Roraima PORTARIA Nº 413/2014 Aprovada em: 22 de Julho de 2014. Vigência: 22 de Julho de 2014. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR a partir da data em vigência, os funcionários abaixo relacionados, para Compor a Comissão para verificação e aferição do peso médio do couro bovino por amostragem diária, em cada dia de abate, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação. Presidente: EDVALDO VICTOR DE LIMA Membro: DJACIR BARREIROS DE SOUSA Membro: ALLAN EDY C. DE OLIVEIRA Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014. CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA Diretor Presidente Companhia Energética de Roraima AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014 – SRP PROC. Nº 541/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios e gás para atender o Complexo Energético Ottomar de Sousa Pinto – PCH Jatapú, por 12 (doze) meses de acordo com as especificações consignadas no Anexo I – Termo de Referência. Abertura das Propostas: 06/08/2014 às 10h00min (horário de Brasília). O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Divisão de Suprimentos - DALS/CERR, Av. Pres. Castelo Branco, ll63, Calungá, Boa Vista/RR, no horário normal de expediente, ou pelo site www.cerr.rr.gov.br e www.licitacoese.com.br. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail) ou pen drive para cópia do Edital. Boa Vista – RR, 23 de Julho de 2014. Carlos da Silva Benchaya Divisão de Suprimentos - DALS/CERR Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima Processo nº 0486/2014 Assunto: Recurso Rescisório com pedido liminar contra o Acórdão n° 058/2013 – TCE/RR – 2ª CÂMARA – processo originário n° 0210/2010. Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá Recorrente: Josemar do Carmo Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias RELATÓRIO Trata-se de Recurso Rescisório, com pedido de medida liminar, para o fim de atribuirlhe efeito suspensivo. O Recorrente, Ex-Prefeito Municipal de Cantá-RR, narra que, a 2ª Câmara, ao apreciar a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cantá, referente ao exercício de 2010, declarou-o inabilitado para exercer cargos públicos por um período de 5 anos, na forma do art. 66 da Lei Complementar nº 006/94. No mérito, alega que a decisão recorrida foi proferida com base em insuficiência de documentos, respaldando a decisão em presunções relativas da verdade. É o relatório necessário. Decido. Admito o Recurso por preencher os requisitos estipulados no art. 37, inciso II, da Lei BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Complementar 006/94. Passo ao exame da liminar requerida. Assim dispõe o art. 66, da Lei Complementar Estadual nº 006/94: “Art. 66. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos anteriores e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado por um período que variará de três a oito anos, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal.” (grifei) Como se nota, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima foi além de sua competência, ao declarar a inabilitação do recorrente, penalidade esta que somente poderia ser aplicada pelo Pleno do Tribunal, único colegiado composto pela maioria absoluta de seus membros. Quanto a concessão de liminar com efeito suspensivo em ação rescisória, assim se manifestou o STJ: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. É possível que se confira, excepcionalmente, efeito suspensivo a ação rescisória quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, consubstanciados na possibilidade de prejuízo irreversível a uma das partes caso executado imediatamente o julgado, e na probabilidade de êxito do pedido de rescisão, o que se vislumbra no caso em comento. 2. Hipótese em que, embora requerida a denunciação à lide dos adquirentes originários do imóvel sob litígio, estes não foram citados, não integrando a ação que acabou por anular o título de propriedade obtido através da ação de usucapião, na qual figuraram como autores. 3. Para que se pleiteie a desconstituição da coisa julgada, direito constitucionalmente assegurado e característica do exercício jurisdicional, faz-se necessário observar os limites subjetivos abrangidos pela decisão que se pretende rescindir, devendo-se, por isso mesmo, promover-se a integração da lide com todos aqueles que participaram validamente da formação do título acobertado pelo manto da definitividade. 4. Recurso especial provido para reformar o acórdão de origem e julgar procedente a ação cautelar inominada lá intentada, para o fim de suspender a execução da sentença rescindenda até o julgamento da ação rescisória n. 4199/PE.” (STJ - REsp: 1264963 PE 2011/0147674-3, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 01/04/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2014) (Grifei) Na mesma esteira se manifestou o STF: “CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ESTAÇÃO ECOLÓGICA. IMPEDIMENTO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO DESPROPORCIONAL AO VALOR DE MERCADO. FRAUDE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PRECATÓRIO.” (Pet 1347, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/ 1997, DJ 04-10-2002 PP-00092 EMENT VOL-02085-01 PP- 00199 RTJ VOL00183-02 PP-00531) Com efeito, restou cristalina a ausência de competência da 2ª Câmara para aplicação da penalidade de inabilitação para exercer cargo público, ante dispositivo legal. Evidente, portanto, a presença do periculum in mora, ante a concreta possibilidade de o recorrente ser privado injustamente de exercer cargo público até que a presente ação chegue ao final. Isso posto, defiro a medida liminar para suspender a aplicação da penalidade de inabilitação para cargos públicos até final decisão do Recurso Rescisório. Comunique-se com urgência os órgãos competentes, anteriormente notificados da inabilitação. Publique-se. TCE, 21 de julho de 2014. Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro Relator Processo nº 0485/2014 Assunto: Recurso Rescisório com pedido liminar contra o Acórdão n° 043/2012 – TCE/RR – 2ª CÂMARA – processo originário n° 0327/2009. Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá Recorrente: Josemar do Carmo Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias RELATÓRIO Trata-se de Recurso Rescisório, com pedido de medida liminar, para o fim de atribuirlhe efeito suspensivo. O Recorrente, Ex-Prefeito Municipal de Cantá-RR, narra que, a 2ª Câmara, ao apreciar a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cantá, referente ao exercício de 2009, declarou-o inabilitado para exercer cargos públicos, na forma do art. 66 da Lei Complementar nº 006/94. No mérito, alega que a decisão recorrida foi proferida com base em insuficiência de documentos, respaldando a decisão em presunções relativas da verdade. É o relatório necessário. Decido. O Recorrente apesar de fundamentar seu recurso no art. 37, inciso II, da Lei Complementar 006/94, não apresentou qualquer documento que possa respaldar as suas alegações. Alegar e não comprovar é o mesmo que não alegar. Ademais, no Acórdão guerreado não consta a aplicação da penalidade de inabilitação prevista no art. 66, da Lei Complementar Estadual nº 006/94. Isso posto, inadmito o presente Recurso Rescisório, por não preencher os requisitos para a sua admissibilidade. Comunique-se. Publique-se. TCE, 21 de julho de 2014. Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro Relator AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2014. PROCESSO Nº. 0419/2014 Objeto: Aquisição de equipamentos de T.I para atender a demanda dos sistemas e a infraestrutura do TCE-RR Abertura das Propostas: 04/08/2014 às 09h30min (horário de Brasília). Local: Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no Edifício sede do TCE-RR, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, 2º andar, Boa Vista-RR, horário normal de expediente, ou pelos sites www.tce.rr.leg.br e www.licitacoes-e.com.br. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos(email) ou pen drive para cópia do Edital. Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014. SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI Presidente da CPL Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008, DE 21 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, nos termos do art. 12, V e X, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Senhores Membros do Colégio de Procuradores, para Sessão Solene de Posse do Promotor de Justiça Substituto, a realizar-se no dia 29JUL14, às 09h, no edifício da Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioATO Nº 027, DE 21 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 153 de 01OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério Público, e a Lei Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas alterações, RESOLVE: Exonerar, a pedido, THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligência, código MP/NM-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 14JULHO14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 466, DE 15 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. KLEBER VALADARES COELHO JÚNIOR, para atuar no dia 22JUL14, na Audiência referente ao Processo nº 0060.13.000688-9, da Comarca de São Luiz/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 467, DE 15 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS, para participar da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público - CNOMP, na cidade de Gramado/RS, no período de 06 a 10AGO14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 469, DE 15 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Alterar a escala de Plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista, no mês de JULHO/2014, publicada pela Portaria nº 399, DJE Nº 5292, de 18 de junho de 2014, conforme abaixo: 14 a 21 DR VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA 21 a 28 DR SILVIO ABBADE MACIAS TELEFONE DO PLANTÃO: 9135-0325 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 470, DE 15 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Interromper, por interesse do serviço público, a Licença Prêmio da Procuradora de Justiça, Dra. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, anteriormente deferida pela Portaria nº 392/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5289, de 13JUN14, a partir de 14JUL14, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 471, DE 15 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PÁG. 21 Cessar os efeitos da Portaria nº 393/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5289, de 13JUN14, a partir de 14JUL14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 472, DE 16 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça Substituto, Dr. KLEBER VALADARES COÊLHO JÚNIOR, para participar, sem ônus para esta instituição, de provas do Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no período de 07 a 08JUN14, na cidade de Florianópolis/SC. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 473, DE 17 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça Substituto, Dr. KLEBER VALADARES COÊLHO JÚNIOR, do município de Rorainópolis, para o município de São Luiz/RR, para participar de audiências, no dia 17JUL14, sem pernoite. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 474, DE 17 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça Substituta, Dra. SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO, do município de São Luiz, para o município de Rorainópolis/RR, para participar de audiências, no dia 17JUL14, sem pernoite. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 475, DE 21 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pela Região Norte (Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima), para o mês de AGOSTO/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de 25 de setembro de 2012; DIAS 02 e 03 09 a 11 16 e 17 23 e 24 30 e 31 PROMOTOR(A) DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO DR. DIEGO BARROSO OQUENDO DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA TELEFONES (95) 8409-7123 (95) 9134-5934 (95) 9124-3838 (95) 9134-5934 (95) 8409-7123 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 476, DE 21 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pela Região Sul (Caracaraí, Mucajaí, Rorainópolis e São Luiz do Anauá), para o mês de AGOSTO/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de 25 de setembro de 2012; DIAS 02 e 03 09 a 11 16 e 17 23 e 24 30 e 31 PROMOTOR(A) TELEFONES DR KLEBER VALADARES COELHO JUNIOR (95) 9134-2896 DRª POLLYANNA AGUEDA PROCOPIO DE OLIVEIRA (95) 9134-5466 DRª SORAIA ANDRÉIA DE AZEVEDO CATTANEO (95) 9134-5967 DR ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA (95) 9123-9453 DRª POLLYANNA AGUEDA PROCOPIO DE OLIVEIRA (95) 9134-5466 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 477, DE 21 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista, para o mês de AGOSTO/2014, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de 30 de agosto de 2010; 04 a 11 DR ADEMAR LOIOLA MOTA 11 a 18 DR RAFAEL MATOS DE FREITAS MORAIS 18 a 25 DR HEVANDRO CERUTTI 25AGO a 01SET DR ADEMIR TELES MENEZES TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 9135-0325 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPORTARIA Nº 478, DE 21 DE JULHO DE 2014 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições, PÁG. 22 Diário Oficial RESOLVE: Tornar pública a escala de plantão dos Procuradores de Justiça na Comarca de Boa Vista, para o mês de AGOSTO/2014, em virtude da publicação da Resolução nº 005, de 30 de agosto de 2010; 04 a 11 DR FÁBIO BASTOS STICA 11 a 18 DRª REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA 18 a 25 DRª ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES 25AGO a 01SET DRª JANAÍNA CARNEIRO COSTA TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 9135-0350 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercícioPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO - Pro-DIE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio de sua Representante legal, Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI, Promotora de Justiça da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – PRO-DIE, doravante denominado COMPROMITENTE, bem como as partes abaixo especificadas: 1º COMPROMISSÁRIO – CLARETIANO - COLÉGIO, CNPJ nº 44.943.835/001718, com sede na rua Antonio Augusto Martins, nº 52, bairro São Francisco, nesta capital, neste ato representado pelo Padre LUIS CLAUDEMIR BOTTEON, RG nº 12526941 SSP/SP, CPF n.º 044.692.048-70, devidamente habilitado nos autos; 2º COMPROMISSÁRIO – Padre LUIS CLAUDEMIR BOTTEON, RG nº 12526941 SSP/SP, CPF n.º 044.692.048-70, brasileiro, residente na rua Antonio Augusto Martins, nº 52, bairro São Francisco nesta capital, devidamente habilitado nos autos; 3º COMPROMISSÁRIO - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO (SEED), neste ato representada pelo Sr. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS SILVA, RG nº 91002291723 – SSP/CE, CPF 053.627.503-30, Secretário Estadual de Educação e Desporto do Estado de Roraima; 4º COMPROMISSÁRIO - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, neste ato representado pela Sra. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ, RG nº 23163271-X SSP/ SP, CPF nº 156.726.498-07, Presidente da Câmara da Educação Básica. Com base nos autos do ICP nº 007/2011/Pro-DIE/MP/RR, que apuram “a ausência de políticas de Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva para Pessoas com Deficiência na Escola Claretiano”; CONSIDERANDO que a Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, incisos II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3.º, inciso IV), garantindo expressamente o direito à igualdade (art. 5.º); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 206, inciso I, elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, bem como que é dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 205 e seguintes trata do direito de todos à educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1º., inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento às pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, assegura às pessoas com deficiência o acesso ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; CONSIDERANDO que se constitui um dos objetivos da Política Nacional para a “Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n.º 7.853/89, cabe ao Poder Público e aos seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico; CONSIDERANDO que, para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade nos termos do art. 13, §1º., do Decreto n.º 5.296/04; CONSIDERANDO que o artigo 24 do Decreto n.º 5.296/04 estabelece que “Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários”; CONSIDERANDO que o prazo de 48 (quarenta e oito) meses conferido pelo art. 24, §2.º, do Decreto n.º 5.296/04, para que as edificações de uso coletivo já existentes garantam acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já esgotou em 02 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela ser projetada e construída obedecendo às especificações constantes nas Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao Decreto nº 5.296/04 e às demais legislações em matéria de acessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade, autonomia e segurança; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 24, §1.º, em seus incisos I, II e III, do Decreto n.º 5.296/04, estabelece que para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar que: I - está cumprindo as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica ou neste Decreto; II – coloca à disposição de professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas; e III – seu BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 ordenamento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo descumprimento dessas normas”; CONSIDERANDO o disposto no art. 9.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 6.949/2009, que estabelece a necessidade dos Estados Partes tomarem as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural; sendo considerada discriminação por motivo de deficiência “qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto n.º 6.949/2009, em seu art. 24 dispõe, entre outras obrigações, que os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, garantindo que tais pessoas não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; que recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação e as medidas de apoio individualizadas e efetivas a serem adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; disponibilização do aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação de apoio a aconselhamento de pares; disponibilização do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; que as crianças cegas, surdo cegas e surdas tenham a sua educação ministrada nas línguas e nos moldes e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social; além de capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. CONSIDERANDO a falta de acessibilidade da Escola Claretiano, comprovada pelo ICP n.º 007/2011/Pro-DIE/MP/RR; a necessidade de investimento em capacitação continuada e no oferecimento de atendimento educacional especializado, CELEBRAM o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o disposto no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública, no art. 7º. da Lei n.º 7.853/89, no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil e no artigo 25 e seguintes da Resolução n.º 010/2009/PGJ/RR, nos termos que seguem discriminados: CLÁUSULA 1ª – O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) assumem o compromisso de, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar seu Projeto Político Pedagógico – PPP, inserindo neste a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva na Educação Básica, conforme prevê o art. 59, I da LDB, bem como atender as demais recomendações constantes no Parecer do Setor Interprofissional do MPE, de 23 de setembro de 2010, fls. 42/48, garantindo assim o direito à educação das Pessoas com Deficiência; Parágrafo único – O PPP juntamente com o Regimento Interno deverão ser apresentados ao 3º Compromissário (SEED/ACRE) que remeterá ao 4º Compromissário (Conselho Estadual de Educação – CEE/RR) e ao Compromitente, por meio da ProDIE, que analisarão e emitirão parecer no prazo de 4 (quatro) meses; CLÁUSULA 2ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a realizar capacitação continuada para os professores e demais profissionais do Centros de Educação, podendo a mesma consistir na aprovação de cursos (mínimo de 20h), seminários (mínimo de 20h), reuniões pedagógicas e grupos de estudos, desde que os dois primeiros ocorram com a frequência mínima de uma vez por semestre e os dois últimos com a frequência mínima quinzenal, os quais deverão ser oferecidos a partir de julho do corrente ano, o que deverá ser comprovado por meio de listas de frequência, ata das reuniões ou declaração do expositor contratado ou convidado, devendo ser capacitado os professores e profissionais que trabalhem ou não diretamente com alunos com deficiência, sendo suficiente para aqueles que não trabalham diretamente o comparecimento a curso que trate da educação especial uma vez por ano, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. CLÁUSULA 3ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a assegurar apoio aos alunos com deficiência sensorial na forma de material pedagógico adaptado, treino de escrita em Braille e ensino de LIBRAS, preferencialmente no próprio Centro de Educação em que o aluno com deficiência estiver matriculado, no prazo de um ano. CLÁUSULA 4ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias, um levantamento do número de profissionais de apoio, de auxiliar pedagógico, de intérprete e de instrutor em LIBRAS e de instrutor em Braille necessários para a prestação do atendimento educacional especializado. CLÁUSULA 5ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a contratar ou a formalizar convênios para o oferecimento do mencionado atendimento, no prazo máximo de 08 (oito) meses a partir da data de celebração do presente termo de ajustamento de conduta. CLÁUSULA 6ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a não mais reformar, construir ou alugar edificações para instalação e funcionamento da Escola Claretiano sem que obedeçam às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o Decreto nº 5.296/04 e demais legislações em matéria de acessibilidade em vigor; CLÁUSULA 7ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a reformar as atuais edificações escolares, nos prazos indicados neste termo, os quais terão início a partir da data da celebração deste Ajustamento de Conduta; CLÁUSULA 8ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a incluir no Orçamento Anual do estabelecimento de ensino valores a serem destinados à Manutenção da Rede Educacional, objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes, de modo a permitir o seu uso, com autonomia e segurança, também por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de viabilizar os demais itens ajustados no presente termo, tudo com o objetivo de garantir uma educação inclusiva às pessoas com deficiência. CLÁUSULA 9ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) assumem o compromisso de adotar todas as medidas BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial necessárias ao cumprimento integral da Norma da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas, a fim de garantir a correta adequação arquitetônica e o pleno acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo para tanto: §1º – Contratar profissional devidamente habilitado para elaborar projetos de adequação em acessibilidade no prédio, sendo as plantas do projeto executivo devidamente assinadas e registradas pelos Responsáveis no CREA/RR e apresentadas para aprovação na Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal Trânsito e Corpo de Bombeiros Militar de Roraima; §2º – Submeter os projetos mencionados no §1º da Cláusula 1ª à análise dos Assessores Técnicos do Ministério Público Estadual responsáveis pelo Parecer Técnico, para análise e emissão de certidão; §3º – Durante a execução da obra de adequação da escola os 1º, 2º e 3º Compromissários deverão observar as normas de segurança para os alunos e pessoas que estiverem transitando no prédio; §4º – O Compromitente (MPE) requisitará do Corpo de Bombeiros e da Assessoria Técnica do MPE o acompanhamento da execução da obra para que sejam resguardadas as normas de segurança previstas na NRB, acautelando assim a segurança dos alunos, professores e funcionários; §5º – O prazo para conclusão da adequação arquitetônica em acessibilidade é de 01 (um) ano; CLÁUSULA 10ª – O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) assumem o compromisso de adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento integral das recomendações contidas no relatório de inspeção sanitária, elaborado pelo Departamento Estadual de Vigilância Sanitária, por ocasião da visita realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, fls. 54/59, a fim de garantir que a referida unidade de ensino possa estar apta a oferecer qualidade e segurança nos serviços que presta à comunidade, no prazo de 60 (sessenta) dias; Parágrafo único – Após o prazo estabelecido para as adequações sanitárias, os 1º e 2º Compromissários deverão providenciar o Alvará Sanitário Municipal e encaminhar cópia ao Compromitente (MPE) no prazo de 30 dias; CLÁUSULA 11ª - O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Sr.) assumem o compromisso de adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento integral das recomendações contidas no Parecer Técnico nº 055/CIPI/2010, fls. 63/67, elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a fim de garantir que as unidades de ensino possam estar aptas a oferecer segurança mínima para aos alunos, professores, funcionários e público em geral. Para tanto deverão; §1º – Contratar profissional devidamente habilitado para elaborar e apresentar ao Corpo de Bombeiros, PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIA, para análise e aprovação; §2º – Após aprovação do Projeto, pelo Corpo de Bombeiros, o 1º Compromissário deverá executar as adequações previstas nos itens 8 e ss, 9 e ss no prazo de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA 12ª. Nos casos em que for inviável a realização das reformas e adequações indicadas no presente Termo, o 1º e 2º Compromissários (Claretiano Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) se comprometem a transferir o(s) serviço(s) para outra(s) edificação(ões) acessível(eis), adquirindo-o(s) ou alugando-o(s), conforme o caso, informando à Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – PRO-DIE, o novo endereço do imóvel substituto. CLÁUSULA 13ª – O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) se obrigam a afixar em mural bem visível no edifício da rede de ensino Claretiano, o presente instrumento, sem prejuízo de encaminhamento pessoal de cópia quando solicitado pelos representantes legais dos alunos, no prazo de 48 horas; CLÁUSULA 14ª - Os prazos estabelecidos nas cláusulas anteriores começarão a correr a partir da assinatura do presente Termo. CLÁUSULA 15ª. O não cumprimento da Cláusula Primeira sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, para dia de atraso na apresentação do PPP e do Regimento Interno. CLÁUSULA 16ª. O não cumprimento da Cláusula Segunda sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao pagamento de uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada professor ou servidor/profissional que deixar de receber a capacitação continuada prevista neste instrumento, com nova incidência cumulativa a cada período em que deveria ter àquela sido submetido, atualizada na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 17ª. O não cumprimento da Cláusula Terceira sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ausência de apoio aos alunos com deficiência sensorial na forma de material pedagógico adaptado, treino de escrita em Braille e ensino de LIBRAS, preferencialmente no próprio Centro de Educação em que o aluno com deficiência estiver matriculado, cuja ausência de serviço será atestada por professor ou profissional com capacidade para tal análise, sanção que será atualizada na forma dos débitos judiciais e com nova incidência acumulativa a cada semestre letivo em que o serviço não for prestado. CLÁUSULA 18ª. O não cumprimento da Cláusula Quarta sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizada na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 19ª. O não cumprimento da Cláusula Quinta sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizada na forma dos débitos judiciais, com nova incidência a cada semestre letivo. CLÁUSULA 20ª. O não cumprimento da Cláusula Sexta, reformando, construindo ou alugando edificações para instalação e funcionamento do Claretiano - Colégio que contrariem as normas técnicas e legislação em matéria de acessibilidade pertinente, qualquer que seja a irregularidade detectada, quer pela construção fora dos padrões exigidos, quer pelo emprego de material em desacordo com as especificações técnicas em vigor, sujeitará os Compromissários ao pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de funcionamento do serviço na edificação irregular, por unidade escolar, atualizada na forma dos débitos judiciais, sem prejuízo das demais sanções legais. CLÁUSULA 21ª. O não cumprimento da Cláusula Sétima sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, se a edificação apresentar obstáculos arquitetônicos ou tiver sido reformada de modo diverso às exigências técnicas e legais em matéria de acessibilidade, atualizada aquela na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 22ª. O não cumprimento da Cláusula Oitava sujeitará o 1º e 2º PÁG. 23 Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ausência de previsão no Orçamento Anual do estabelecimento de ensino valores a serem destinados à Manutenção da Rede Educacional, objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes na atual edificação, atualizada na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 23ª. O não cumprimento da Cláusula Nona sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, enquanto não providenciada a remoção do serviço para outra edificação que atenda às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade, atualizada na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 24ª – A medida em que forem encerrando os prazos assinalados nas Cláusulas acima, o COMPROMITENTE (MPE) requisitará, dos órgãos envolvidos, a realização de nova vistoria para verificação do cumprimento das condições do presente Termo, que emitirão parecer técnico analisando o cumprimento de cada item proposto. CLÁUSULA 25ª - Verificado pelo COMPROMITENTE (MPE) o descumprimento das obrigações aqui assumidas pelo 1º e 2º COMPROMISSÁRIOS, será encaminhado aos 3º e 4º COMPROMISSÁRIOS (SEED e CEE/RR) os relatórios das vistorias realizadas pelos órgãos envolvidos que deverão verificar o descumprimento dos dispositivos legais, por infringência ou omissão dos dirigentes nos termos do art. 37 da Resolução CEE/RR nº 07/07 de 21/09/2007; §1º – O 3º COMPROMISSÁRIO (SEED), por meio de sua Auditoria (ACRE), ao receber os relatórios apontando as irregularidades deverá vistoriar a Instituição de Ensino verificando as irregularidades ainda existentes, instaurando a devida sindicância; §2º - O 4º COMPROMISSÁRIO (CEE/RR) ao receber os relatórios apontando as irregularidades deverá instaurar Investigação Formal contra a mantenedora e propor a suspensão ou cassação da Autorização de Funcionamento do estabelecimento de ensino, nos moldes do art. 38 e ss da Resolução CEE/RR nº 07/07; CLÁUSULA 26ª – Após o encaminhamento dos relatórios que dispõe a Cláusula 23ª, os 3º e 4º COMPROMISSÁRIOS deverão encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias relatório circunstanciado de todas as providências tomadas pelos respectivos órgãos; CLÁUSULA 27ª - O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pelos 3º e 4º COMPROMISSÁRIOS, implicarão no pagamento ao fundo legal de proteção aos interesses difuso, por parte de cada representante legal, a ser indicado pelo Ministério Público do Estado de Roraima, com vista à defesa dos interesses difusos, de multa diária correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) contados da data do inadimplemento, até a satisfação integral da obrigação aqui assumida; CLÁUSULA 28ª - Não havendo pagamento da multa, implicará na cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária (juros de 1% ao mês) e multa de 2% sob o montante apurado; CLÁUSULA 29ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito às irregularidades noticiadas e apuradas no procedimento ministerial; CLÁUSULA 30ª- Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a assinatura, sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos da Lei nº 7.347/85 e art. 19 e parágrafos da Resolução Normativa nº 010/2009 do Ministério Público do Estado de Roraima; CLÁUSULA 31ª- As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85). E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso. Boa Vista-RR, 30 de junho de 2014. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da Pro-DIE COMPROMISSÁRIOS: CLARETIANO - COLÉGIO SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE PROMOTORIA DE PACARAIMA Expediente de 02/07/2014 RECOMENDAÇÃO Nº 001/2014, DE 02 DE JULHO DE 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública; CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como “importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces”; CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave; RECOMENDA Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de Diário Oficial PÁG. 24 Pacaraima-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais; Que a Secretaria de Saúde deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada uma dessas unidades; Que a Secretaria de Educação deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada uma dessas unidades; Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. Secretaria-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Pacaraima-RR; 05. Secretaria de Saúde da Pacaraima-RR; 07. Secretaria de Educação de Pacaraima-RR; 08. Secretaria de Assistência Social da Pacaraima-RR; 09. Câmara de Vereadores de Pacaraima-RR; 10. Conselho Tutelar de Pacaraima-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13. Delegacia de Polícia Civil de Pacaraima-RR; 14. Comando da Polícia Militar de Pacaraima-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas. Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Pacaraima-RR, para ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais; 2)Que a Secretaria de Saúde do município de Amajari-RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/ postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada uma dessas unidades; 3)Que a Secretaria de Educação do município de Amajari-RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/ creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada uma dessas unidades; Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. SecretariaGeral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Amajari-RR; 05. Secretaria de Saúde da AmajariRR; 07. Secretaria de Educação de Amajari-RR; 08. Secretaria de Assistência Social da Amajari-RR; 09. Câmara de Vereadores de Amajari-RR; 10. Conselho Tutelar de Amajari-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13. Delegacia de Polícia Civil de Amajari-RR; 14. Comando da Polícia Militar de Amajari-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas. Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Amajari-RR, para ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Pacaraima, 10 de julho de 2014. MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE) Pacaraima, 02 de julho de 2014. MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE) Pacaraima-RR, .......... de ...................... de ____. Of. nº ..... /______ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 001/2014 oriunda da Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filh o (a) de ........., nascido aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência ..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma ........................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................. Anexos: Amajari-RR, .......... de ...................... de ____. Of. nº ..... /______ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e d o Adolescente e a Recomendação nº 002/2014 oriunda da Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de ........., nascido aos............, residente à (Endereço completo) constate i no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência ..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma ........................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................. Anexos: Atenciosamente Assinatura do responsável Atenciosamente Assinatura do responsável MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO) Amajari-RR, .......... de ...................... de ______. Of. nº ..... /_____ MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO) Pacaraima-RR, .......... de ...................... de ______. Of. nº ..... /_____ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescen te), nascido (a) em ...../..../....., filho (a) de (nome dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência: ................................................. ....................................... .................................. supostamente praticada por (Nome completo, endereço ou referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da s eguinte forma: ................................................................................................................. OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes , colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referências que possam identificar). Atenciosamente Assinatura do responsável Expediente de 10/07/2014 RECOMENDAÇÃO Nº 002/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública; CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como “importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces”; CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave; RECOMENDA 1)Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de Amajari-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Crian ça e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em . ..../..../....., filho (a) de (nome dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência: ................................................. ......................................................................... s upostamente praticada por (Nome completo, endereço o u referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da s eguinte forma: ................................................................................................................. OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes , colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referênciasque possam identificar). Atenciosamente Assinatura do responsável Expediente de 10/07/2014 RECOMENDAÇÃO Nº 003/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública; CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como “importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces”; CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave; RECOMENDA 1)Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do município de Uiramutã, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de Uiramutã-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais; 2)Que a Secretaria de Saúde do município de Uiramutã-RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/ postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada uma dessas unidades; 3)Que a Secretaria de Educação do município de Uiramutã-RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/ creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada uma dessas unidades; Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. SecretariaGeral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Uiramutã-RR; 05. Secretaria de Saúde da Uiramutã-RR; 07. Secretaria de Educação de Uiramutã-RR; 08. Secretaria de Assistência Social da Uiramutã-RR; 09. Câmara de Vereadores de Uiramutã-RR; 10. Conselho Tutelar de Uiramutã-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13. Delegacia de Polícia Civil de Uiramutã-RR; 14. Comando da Polícia Militar de Uiramutã-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas. Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Uiramutã-RR, para ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PÁG. 25 Que a Secretaria de Saúde deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada uma dessas unidades; Que a Secretaria de Educação deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada uma dessas unidades; Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. Secretaria-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Pacaraima-RR; 05. Secretaria de Saúde da Pacaraima-RR; 07. Secretaria de Educação de Pacaraima-RR; 08. Secretaria de Assistência Social da Pacaraima-RR; 09. Câmara de Vereadores de Pacaraima-RR; 10. Conselho Tutelar de Pacaraima-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13. Delegacia de Polícia Civil de Pacaraima-RR; 14. Comando da Polícia Militar de Pacaraima-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas. Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Pacaraima-RR, para ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Pacaraima, 02 de julho de 2014. MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE) Pacaraima-RR, .......... de ...................... de ____. Of. nº ..... /______ Pacaraima, 10 de julho de 2014. MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE) Uiramutã-RR, .......... de ...................... de ____. Of. nº ..... /______ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 003/2014 oriunda da Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de .. ......., nascido aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência ..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se de u da seguinte forma ........................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................. Anexos: Atenciosamente Assinatura do responsável MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO) Uiramutã-RR, .......... de ...................... de ______. Of. nº ..... /_____ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Ex a. que nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em . ..../..../....., filho (a) de (nome dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência: ................................................. ......................................................................... s upostamente praticada por (Nome completo, endereço ou referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da seguinte forma: ................................................................................................................. OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas a baixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes, colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referênciasque possam identificar). Atenciosamente Assinatura do responsável Expediente de 02/07/2014 RECOMENDAÇÃO Nº 001/2014, DE 02 DE JULHO DE 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública; CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como “importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces”; CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave; RECOMENDA Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de Pacaraima-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais; Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 001/2014 oriunda da Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando . .....................filho (a) de ........., nascido aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência ..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma ........................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................. Anexos: Atenciosamente Assinatura do responsável MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO) Pacaraima-RR, .......... de ...................... de ______. Of. nº ..... /_____ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em ...../..../....., filho (a) de (nome dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência: ................................................. ............... .......................................................... supostamente praticada por (Nome completo, endereço ou referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da s eguinte forma: ................................................................................................................. OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes , colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referências que possam identificar). Atenciosamente Assinatura do responsável Expediente de 10/07/2014 RECOMENDAÇÃO Nº 002/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública; CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como “importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces”; CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave; RECOMENDA 1)Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de Amajari-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais; 2)Que a Secretaria de Saúde do município de Amajari-RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/ postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de Diário Oficial PÁG. 26 saúde que atuam em cada uma dessas unidades; 3)Que a Secretaria de Educação do município de Amajari-RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/ creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada uma dessas unidades; Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. Secretaria-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Amajari-RR; 05. Secretaria de Saúde da Amajari-RR; 07. Secretaria de Educação de Amajari-RR; 08. Secretaria de Assistência Social da Amajari-RR; 09. Câmara de Vereadores de Amajari-RR; 10. Conselho Tutelar de Amajari-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13. Delegacia de Polícia Civil de Amajari-RR; 14. Comando da Polícia Militar de Amajari-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas. Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Amajari-RR, para ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Pacaraima, 10 de julho de 2014. BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/ creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada uma dessas unidades; Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. SecretariaGeral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Uiramutã-RR; 05. Secretaria de Saúde da Uiramutã-RR; 07. Secretaria de Educação de Uiramutã-RR; 08. Secretaria de Assistência Social da Uiramutã-RR; 09. Câmara de Vereadores de Uiramutã-RR; 10. Conselho Tutelar de Uiramutã-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13. Delegacia de Polícia Civil de Uiramutã-RR; 14. Comando da Polícia Militar de Uiramutã-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas. Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Uiramutã-RR, para ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Pacaraima, 10 de julho de 2014. MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE) MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE) Amajari-RR, .......... de ...................... de ____. Of. nº ..... /______ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 002/2014 oriunda da Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de ........., nascido aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência ..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma ........................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................. Anexos: Uiramutã-RR, .......... de ...................... de ____. Of. nº ..... /______ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 003/2014 oriunda da Promotoria de Justiça de Pa caraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de ........., nascido aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência ..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma ........................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................. Anexos: Atenciosamente Assinatura do responsável Atenciosamente Assinatura do responsável MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO) Amajari-RR, .......... de ...................... de ______. Of. nº ..... /_____ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em . ..../..../....., filho (a) de (nome dos pais) residente à (Endereço c ompleto), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência: ................................................. ......................................................................... s upostamente praticada por (Nome completo, endereço ou referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da s eguinte forma: ................................................................................................................. OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes, colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referênciasque possam identificar). Atenciosamente Assinatura do responsável Expediente de 10/07/2014 RECOMENDAÇÃO Nº 003/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública; CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração sexual; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como “importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em suas várias interfaces”; CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo horário sem qualquer comunicação; CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave; RECOMENDA Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do município de Uiramutã, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de Uiramutã-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais; Que a Secretaria de Saúde do município de Uiramutã-RR remeta cópia desta recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/ postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada uma dessas unidades; Que a Secretaria de Educação do município de Uiramutã-RR remeta cópia desta MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO) Uiramutã-RR, .......... de ...................... de ______. Of. nº ..... /_____ Excelentíssimo Senhor Promotor: Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em ...../..../....., filho (a) de (nome dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência: ................................................. ......................................................................... sup ostamente praticada por (Nome completo, endereço ou referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), a crescentando que tal fato vem acontecendo da seguinte forma: ................................................................................................................. OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm c onhecimento destes fatos (vizinhos, parentes, colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referênciasque possam identificar). Atenciosamente Assinatura do responsável PROMOTORIA DE BONFIM R E C O M E N D A Ç Ã O Nº 03/2014 EMENTA: RECOMENDA À SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE BONFIM, RR, QUE O MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER DE POLÍCIA, PASSE A EXIGIR, QUANDO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS, LAUDO FAVORÁVEL DO CORPO DE BOMBEIROS, COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAIS E FEDERAIS E QUE NÃO AUTORIZE A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DA CERVEJA DE BONFIM 2014 CASO NÃO SEJAM APRESENTADOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONFORMIDADE DO LOCAL DO EVENTO COM AS NORMAS LEGAIS E A NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO ÀS POLÍCIAS MILITAR, CIVIL E RODOVIÁRIA FEDERAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Promotoria de Justiça de Bonfim/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual do Ministério Público do Estado de Roraima, e: Considerando que ao MINISTÉRIO PÚBLICO, no desempenho de suas funções, incumbe a defesa da ordem jurídica vigente e o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal (arts. 127, caput, e 129, II); Considerando que a Constituição Federal lista nos caput dos art. 5º e 6º, dentre outros, o direito individual e social à segurança, bem como estabelece, no art. 144, caput e inciso V, que a segurança pública é dever do estado exercido, dentre outros, pelos corpos de bombeiros militares; Considerando que o município deve ter papel fundamental na garantia de tais direitos, tendo em vista o poder de polícia de que é legalmente investido, principalmente na expedição de alvarás autorizativos de funcionamentos de estabelecimentos e de eventos; Considerando que, para cumprir o mandamento constitucional, deve o município zelar pela integridade física e patrimonial de seus munícipes; Considerando que o Brasil é palco de constantes tragédias decorrentes da falta da observância de tais princípios, de que é exemplo extremo a morte de 239 adolescentes e jovens em 27/01/2013 na boite kiss em Santa Maria, RS; Considerando que, além da dor infinita dos familiares e amigos dos falecidos, tais episódios ainda podem resultar em responsabilidades civis, administrativas e criminais aos órgãos e entes que, de qualquer forma, por ação ou omissão, contribuíram para sua ocorrência; Considerando que o efetivo da polícia militar deste município é insuficiente para manter a ordem nos arredores dos festejos, haja vista que o tenente local em conversa informal com este órgão de execução informou que o efetivo policial contará com apenas 05 (cinco) militares, bem como que o público da festa é estimado em no mínimo em 3 (três) mil pessoas; Considerando que o acesso ao município se dá por meio de rodovia federal e não há sequer notícias de que a Polícia Rodoviária Federal foi notificada acerca da realização do presente evento, que, certamente, aumentará o número de carros que transitarão pela referida via e aumentará a probabilidade de motoristas conduzirem seus veículos após a ingestão de bebidas alcóolicas; Considerando, por fim, que, até o presente momento, o local onde será realizada a festa BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 Diário Oficial não foi informado oficialmente e tampouco foi vistoriado pelo corpo de bombeiros para que delibere acerca do Plano de Segurança e Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE BONFIM, na pessoa de sua Prefeita: 1.Que, imediatamente, tome as medidas necessárias para que, no âmbito do poder de polícia, fiscalize se houve por parte do produtor da Festa da Cerveja de Bonfim 2014 e de todos os outros eventos que possa ocorrer neste município, a necessária comunicação aos órgãos de segurança pública, bem como se obteve autorização junto ao corpo de bombeiros, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, de forma solidária, com os produtores do evento, quer negando alvará, quer cassando alvará eventualmente expedido, caso constate ofensa ao interesse público; 2.Que, doravante, passe a exigir, quando da expedição de alvarás diversos, que o responsável pelo estabelecimento (bares, restaurantes, danceterias, comércio em geral, etc) e o organizador do evento (festas, jantares, exposições, etc) em locais abertos ou acessíveis ao público apresentem alvará favorável do corpo de bombeiros, negando o alvará municipal aos que não apresentarem tal documento ou quando nele constar reprovação pelo corpo de bombeiros. Cumpre salientar que a presente recomendação não visa impedir a realização do festejo, que concretiza direito ao lazer previsto em sede constitucional, mas tão somente objetiva à segurança dos cidadãos, o respeito aos direitos dos consumidores e o exercício efetivo do poder de polícia. Bonfim, RR, 05 de junho de 2014. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO Promotor de Justiça Substituto EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 004/2014/MP/RR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Promotoria da Comarca de Bonfim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93, pela Lei nº 8.625/93, pelo art. 20 e seguintes da Resolução nº 010, de 27/07/2009, da Procuradoria-Geral de Justiça, determina a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade de apurar irregularidades no Processo Licitatório nº 007/14, Prefeitura Municipal de Normandia-RR. Bonfim-RR, 08 de julho de 2014. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO Promotor de Justiça Substituto DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 524 - DG, DE 23 DE JULHO DE 2014. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos servidores FRANCIELE COLONIESE BERTOLI, Assessor Jurídico, JOSE ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS, Assistente Administrativo e FRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVES, Chefe de Seção, em face do deslocamento para os municípios de Rorainópolis-RR e São LuizRR, no dia 24JUL14, com pernoite, para realizarem licitação, conforme edital do pregão presencial nº 004/2014 para contratação de empresas para fornecimento de combustíveis com o objetivo de atender a frota de veículos nas comarcas dos referidos municípios. II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO, motorista, em face do deslocamento para os municípios de Rorainópolis-RR e São Luiz-RR, no dia 24JUL14, com pernoite, para conduzir servidores acima designados, Processo nº 314 – DA, de 23 de julho de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 525 - DG, DE 23 DE JULHO DE 2014. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos servidores FALCON LUIZ JUVENÇO PERES, Assessor Administrativo e THAIZA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA, Assessor Administrativo, em face do deslocamento para o município de Uiramutã-RR, no período de 27 a 30JUL14, com pernoite, para efetivar prestação jurisdicional aos moradores do referido município. II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO, motorista, em face do deslocamento para o município de Uiramutã-RR, no período de 27 a 30JUL14, com pernoite, para conduzir servidores acima designados, Processo nº 315 – DA, de 23 de julho de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 526 - DG, DE 23 DE JULHO DE 2014. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor LISARB DOS ANJOS, Motorista, em face do deslocamento do município de Rorainópolis-RR para o município de São Luiz-RR, no dia 23JUL14, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial, Processo nº 316 – DA, de 23 de julho de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 527 - DG, DE 23 DE JULHO DE 2014. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento do servidor ROBERTO BRITO FARIAS, Assessor Técnico, em face do deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia 25JUL14, sem pernoite, com finalidade de conhecer o terreno da futura sede da PÁG. 27 Promotoria de Justiça do referido município. II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, motorista, em face do deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia 25JUL14, sem pernoite, para conduzir o servidor acima designado, Processo nº 317 – DA, de 23 de julho de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 171 - DRH, DE 23 DE JULHO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 061-DRH, publicada no DOE nº 2252, de 04ABR14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 172 - DRH, DE 23 DE JULHO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e Ofício DPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Conceder ao servidor IZAIAS MONTEIRO DA SILVA, 05 (cinco) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 30JUN a 04JUL14, conforme Processo nº 489/2014 – DRH, de 07JUL14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 173 - DRH, DE 23 DE JULHO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Prorrogar, no período de 24MAR a 31MAR2014 – 08 (oito) dias, a licença por motivo de doença em pessoa da família da servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA MATOS, concedida por meio da Portaria nº 170 – D.R.H., publicada no DOE nº 2323, de 22JUL2014, conforme Processo nº 237/2014-D.R.H., de 24MAR2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2014 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 221 /14 – DA O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão, na foma Eletrônica, n.º 004/14, visando a Formação de Registro de Preços, cujo objeto é eventual e futura aquisição de condicionadores de ar, tipo split, conforme especificações constantes no Termo de Referência- Anexo I, para atender as necessidades do MPRR. Grupo/ Item GRUPO 1 Empresa Vencedora MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ 01.647.770/0001-93) Valor unitário a ser registrado Item 1 R$ 4.100,00 Item 2 R$ 2.853,00 Item 3 R$ 4.500,00 Item 4 R$ 6.000,00 Item 5 R$ 2.285,00 Item 6 R$ 2.895,89 Item 7 R$ 4.548,76 Item 8 R$ 1.973,14 Item 9 R$ 2.192,00 Item 10 R$ 2.885,04 Item 11 R$ 3.660,72 Item 12 R$ 2.375,63 Item 13 R$ 4.700,00 Item 14 R$ 3.817,90 Item 15 R$ 2.999,33 Item 16 R$ 58,00 Item 17 R$ 72,46 Item 18 R$ 84,62 Valor Global (proposta readequada) R$ 195.500,00 Resultado Adjudicado e Homologado Boa Vista (RR), 23 de julho de 2014. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MP/RR Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2014 O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão, na foma Eletrônica, n.º 006/14 – Processo Administrativo n.º 256/14 – DA, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza e higiene conforme especificações constantes no Termo de Referência- Anexo I, para atender as necessidades do MPRR. GRUPO Empresa Vencedora 01 MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP(CNPJ 01.647.770/0001-93) Valor Global do Grupo (proposta readequada) R$ 58.000,00 Resultado Adjudicado e Homologado Boa Vista (RR), 23 de julho de 2014. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MP/RR Pregoeira AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014 O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão, na foma Eletrônica, n.º 008/14 – Processo Administrativo n.º 276/14 – DA, cujo objeto é a aquisição de água mineral sem gás em garrafão de 20 litros (somente líquido); água mineral sem gás de 2 litros e água mineral sem gás de 350ml, para o período de 12 meses, conforme Diário Oficial PÁG. 28 especificações constantes no Termo de Referência- Anexo I, para atender as necessidades do MPRR. ITENS Empresa Vencedora 01 02 03 M. L. P. COSTA– EPP (CNPJ 07.217.926/0001-82) M. L. P. COSTA– EPP (CNPJ 07.217.926/0001-82) M. L. P. COSTA– EPP (CNPJ 07.217.926/0001-82) Valor Global do Grupo (proposta readequada) R$ 5.865,00 R$ 36.000,00 R$ 1.800,00 Resultado Adjudicado e Homologado Adjudicado e Homologado Adjudicado e Homologado Boa Vista (RR), 23 de julho de 2014. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MP/RR Pregoeira BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014 atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Conceder à servidora pública RENATA GONÇALVES SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, 16 (dezesseis) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos dias 01 a 11 de julho e de 14 a 18 de julho de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral Prefeituras Ministério Público de Contas do Estado de Roraima EDITAL DE LICITAÇÃO O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima – MPC/RR torna pública a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços Nº 003/2014, tipo MENOR PREÇO (Processo Administrativo nº 016/2014MPC/RR), no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de chaveiro, confecção de chaves e carimbos para o Ministério Público de Contas do Estado de Roraima,, observadas as condições e especificações mínimas e demais condições gerais para fornecimento, descritas no Anexo I do Edital de Licitação (Termo de Referência); Entrega das Propostas: a partir de 25/07/2014 às 08h00min. Abertura das Propostas: 07/08/2014 às 10h00min. Início da Disputa: 07/08/2014 às 11h30min. Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília e no endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br Boa Vista/RR, 22 de julho de 2014. Tania Martinez Freire Pregoeira Portaria nº 071/2014/MPC/RR Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 571, DE 10 DE JULHO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público da Categoria Especial Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA, 10 (dez) dias de férias, referentes ao exercício de 2014, a serem usufruídas no período de 10 a 20 de julho de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DG Nº 202, DE 18 DE JULHO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas PREFEITURAMUNICIPALDE CARACARAI AVISO DE RETIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico, s/n – Centro - Caracaraí - RR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna publico que em referencia a Publicação realizada na Edição nº 1.8011 do Jornal Roraima Hoje, de 13 de Junho de 2014 e relativo ao Extrato de Contrato nº. 003/ 2014, onde se lê: Fontes de Recursos: PROPRIO; Leia-se: Fontes de Recursos: FUS/ ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, permanecendo as demais informações. Caracaraí-RR, 23 de Julho de 2014. Enildo Dantas Dias Novo Junior – Prefeito Municipal Outras Publicações CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA CRO/RR Extrato de Termo de Contrato Processo nº 042/2014. Termo de Contrato Firmado em: 14/07/2014. Contratada: MRTUR-Monte Roraima Turismo Ltda. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional para o Conselho Regional de Odontologia de Roraima. Valor do contrato: R$ 35.994,08 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos). Amparo legal: Lei 8.666/93 e suas alterações, juntamente com elementos integrantes do processo. Assinam: pelo CONTRATANTE, Rodrigo Ivo Matoso, Presidente do CRO-RR e pela CONTRATADA, Maria do Socorro Rodrigues, Representante legal. M. BATISTA ROSA ME Extravio de Documento (Alvará de Funcionamento) A Empresa M. Batista Rosa Me, firma estabelecida nesta cidade de Boa Vista-RR, Sito à Av. Rio de Janeiro, n° 256, sala A – Bairro dos Estados, Inscrita devidamente no CNPJ (MF) n° 11.356.952/0001-69, vem através deste comunicar aos órgãos Federais, Estaduais, Municipais e a quem interessar possa, que foi extraviado o documento Alvará de Funcionamento original, conforme Boletim de Ocorrência n° 4110. Boa Vista-RR, 23 de Julho de 2014.