Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVI
IMPRENSA
OFICIAL
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Francisco de Assis Rodrigues - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (quarta-feira) 23 de julho de 2014
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Casa Civil...................................................................................................................................................... 05
Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 05
Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 06
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 10
Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 12
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 12
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 13
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 13
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 14
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana................................................. 14
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 14
Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 15
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 15
Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ 15
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 15
Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 16
Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 17
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 18
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 18
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 19
Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 20
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 20
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 20
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 21
Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... 28
Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 28
Prefeituras..................................................................................................................................................... 28
Outras Publicações............................................................................................................................ 28
Esta edição circula com 28 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO N° 17.305-E DE 22 DE JULHO DE 2014
“Institui a Comissão de Debates e Discussões da Versão Preliminar do Plano Estadual
de Educação – PEE, vigência 2011–2020.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as 20 metas propostas no Novo Plano Nacional de Educação –
PNE,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Debates e Discussões da Versão Preliminar do
Plano Estadual de Educação – PEE, vigência 2011–2020, composta pelos seguintes
membros:
I – Presidente:
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO – Secretário de Estado de Educação
e Desporto.
II – Coordenação Geral:
EDNEIDE RODRIGUES MOREIRA – SEED;
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ – SEED;
ISABEL DA COSTA LIMA – SEED; e
SIMONE RODRIGUES BATISTA MENDES – SEED.
III – Coordenação de Debates e Discussão dos Temas do PEE:
a) educação infantil
KENNEDY LEITE DA SILVA – UNDIME-RR;
PAULO CÉZAR DA SILVA ARAÚJO – SMEC/BV;
KEILA CINARA TOMÉ BARROS – SMEC/BV; e
LENA OTÍLIA ARAÚJO MOURÃO – SMEC/BV.
b) ensino fundamental
2324
CARMEM GORETE DE SOUZA NEGRÃO – SEED; e
ANA MARIA NATTRODT DE MAGALHÃES – SEED.
c) ensino médio
HERIVELTO NAZARENO AMORAS DOS SANTOS – SEED; e
DAMIÃO MAXIMINO DA SILVA FILHO – SEED.
d) índice de desenvolvimento da escola e educação em tempo integral
CLEONIDES GOMES PEREIRA – SEED; e
CREUZA EVANGELISTA – SEED.
e) educação superior
NILDETE SILVA DE MELO – CEE/RR; e
LAYMERIE DE CASTRO RAMOS – CEE/RR.
f) educação de jovens e adultos
JUCIMAR VIEIRA ARAÚJO – SEED; e
JAMES DA SILVA NASCIMENTO – SEED.
g) educação indígena
EDITE DA SILVA ANDRADE – CEFORR; e
FAUSTO DA SILVA MANDULÃO – CEE/RR.
h) educação especial
FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA – SEED; e
MARILZA ALVES PEQUENINO – SEED.
i) educação profissional
JOSÉ SILVANO PINHO – SEED; e
DÉBORA SOARES ALEXANDRE MELO SILVA – IFR.
j) formação dos profissionais e valorização do magistério
MARIA SEBASTIANA SOARES – CEFORR; e
FLAVIA ANDRADE COELHO – CEFORR.
k) educação a distância
JARLAN BATISTA GONÇALVES – UNIVIRR; e
NADSON CASTRO DOS REIS – IFR.
l) financiamento e gestão
BETÂNIA THOMÉ AVELINO – SEED; e
KLEBER DA SILVA PINHEIRO – SEED.
m) acompanhamento e avaliação do plano
SIMONE RODRIGUES BATISTA MENDES – SEED;
GILDETE ARAÚJO – SEED; e
ARLETE SPINELLE PEDROSI FARIA – SEED.
IV – Acompanhamento técnico e sistematização do documento final
ANA CRISTINA NUNES PIÚCO – SEED;
CÁTIA MARIA DOS SANTOS COSTA- SEED;
JOELMA CARVALJHO SALES – SEED; e
LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO – SEED.
V – Revisão
CATIA MARIA DOS SANTOS COSTA – SEED; e
KARINE DE ALCÂNTARA FIGUEIREDO – Universidade Estadual de Roraima.
Art. 2º A conclusão dos trabalhos obedecerá aos seguintes prazos:
I – até 30 de junho de 2014: debates e discussão dos temas realizados;
II – até 4 de julho de 2014: sistematização do Documento Final; e
III – até 11 de julho de 2014: revisão final.
Art. 3º Fica Revogado o Decreto n° 13.107-E, de 12 de agosto de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 17.306-E DE 22 DE JULHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº 584 de 28 de março de 2007, alterada pela Lei nº. 739 de 14 de
setembro de 2009, bem como o § 1º, II e 11, ambos do art. 24 da Lei Federal nº.
11.494 de 20 de junho de 2007;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 16.718-E de 26 de fevereiro de 2014,
referente à nomeação dos membros para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no
inciso VI – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ADELAENE GOMES PEREIRA, Membro do Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do
FUNDEB, em substituição ao senhor EDINÁRIO PEREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2014.
Diário Oficial
PÁG. 02
Escola Estadual Pedro Elias
Albuquerque Pereira
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 17.307-E DE 22 DE JULHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Lei nº 810, de 6 de julho de 2011,
publicado no D.O.E./RR nº 1580, de 7 de julho de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros eleitos dos Conselhos Escolares das Escolas Estaduais da
Capital, Interior e Indígena, conforme anexos I, II e III deste Decreto.
ANEXO I (CAPITAL)
Escola Estadual Maria de Lourdes
Neves
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
Escola Estadual Severino Gonçalo
Gomes Cavalcante
f) Comunidade Externa Organizada
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
Escola Estadual Girassol
f) Comunidade Externa Organizada
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Pais ou Responsáveis
Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Olavo Brasil Filho
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Dicentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
Titular: Marcos Rogério Conceição de Moraes
Titular: Maria do Socorro Pereira Moura
Titular: Herbet Santos da Silva
Titular: Cleidson Teixeira Lima
Titular: Gleidson Teixeira Lima
Titular: Erceni Gomes do Nascimento
Titular: Reliton Termineles da Silva
Titular: Sergio Silva
Titular: Edilson do Nascimento Cavalcante
Titular: Erlene Moreira Aguiar
Titular: George Luiz Areb Palheta
Titular: Alexandre da Silva
Titular: Degival Alves de Melo
Titular: Marcio Silva de Jesus
Titular: Arlison da Silva Santana
Titular: Braian Lucas Rocha Gomes
Titular: Luciele de Souza Palada
Titular: Elisangela Megias Costa
Titular: Israel B. Guimarães
Titular: Manoel Reginaldo N. Campos
Titular: Antonio Botelho Silva
Titular: Arnoldo Morais Fernandes
Titular: Elda Soares de Almeida
Titular: Francisco Maia
Titular: Joana Alves Lucena
Titular: Maria Pereira Almeida
Titular: Marilene das Graças da Silva
Titular: Aderaldo Nicásio da Silva
Titular: Angela de Souza Almeida
Titular: Oracina Machado da Silva
Titular: Onézio da Silva Castro
Titular: Synara de Lemos Pena
Titular: Arlacy Ramos Barroncos
Titular: Mikaela Maria da Conceição
Titular: Honorato Alves de Souza
Titular: Valquiria Cardoso de Aguiar
Titular: Francisca Holanda Barroso
Titular: Clarice Maria Iawosnski
Titular: Neci do Nascimento Costa
Titular: Joana Alzira Romão
Titular: José Raimundo Peixoto Marques
Titular: Railson Viana Bezerra
Titular: Silas Wagner Teles de Araújo
Titular: Lucas Oliveira da Silva
Titular: George Narciso de lima
Titular: Luzimar Lima Quadros
Titular: José Moisés Araújo da Silva
Titular: Wanubia Soares Nunes
Titular: Reneé Mota Porto
Titular: Francislane Moreira da Silva
Titular: Manoel Antonio Cardoso Cruz
Suplente: Rozinei Florentino Pinheiro
Titular: Evaldina Freitas Melo
Titular: Wilce Figueiredo de Souza
Titular: Alziane da Silva Costa
Suplente: Cristiane Wottrich
Titular: Neire Jane Gomes Assunção
Suplente: Marilda Vinhote Bentes
Titular: Vinícios Nascimento Oliveira
Suplente: Rayra Francisca Paes Marcelo
Titular: Alisson Sousa Nascimento
Suplente: Kallen Dalvina dos Prazeres Silva
Titular: Antonia Janaina P. Nascimento
Titular: Margareth dos Santos Catao
Suplente: Isabel Cristina da Silva
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Professora Maria
Nilce Macedo Brandão
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
ANEXO II
(INTERIOR)
Escola Estadual Maria Francisca da
Costa Moraes – Vila São Silvestre – Alto
Alegre
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e)Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Ovídio Dias de Souza Amajari
a)
Gestão Escolar
b) Docentes
b)
Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual João Vilena - Bonfim
a)
Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Titular: Elizangela Costa Miranda
Suplente: Norma Suely Dias da Silva
Titular: Marialdo Cadete de Almeida
Suplente: Leidian Nunes da Silva Sousa
Titular: Ana Cristina Amorim Melo
Suplente:Núbia Sirley Sousa Avelino
Titular:Jaqueline Jesus Cordeiro
Suplente: Carli Vilarins de Sousa
Titular: Marinalva de Jesus Vicente Costa
Suplente: Sandra Cardoso da Silva Pereira
Titular: Elaine Henrique da Silva Moura
Suplente: Eva Carneiro da Silva
Titular: Emelyn Camilly Rodrigues Pimentel
Suplente: Lorena Rodrigues Dantas
Titular: Joize Pereira do Nascimento
Suplente: Karen Sthefany de Lima Carvalho
Titular: Vanda Lira
Titular: Terezinha Plácida
Titular: Jucilene Velozo Silva
Titular: Marilene Rodrigues da Silva
Titular: Valzeane Amaral Rodrigues
Titular: Lucinaldo Vieira da Duarte
Suplente: Ricardo Araújo da Rocha
Titular: José Ribamar
Suplente: João Felix
Titular: Adelaide Cavalcante de Lima
Suplente: Osmarina Santana Freitas
Titular: Leopoldo Nogueira Junior
Suplente: Suneire de Garcia Garcia
Titular: Conceição Nascimento da Silva
Suplente: Isabel Ribeiro de Araújo
Titular: Bianca Silva
Suplente: Louise Ribeiro de Araújo
Titular: Maria de Nazaré Morais Martins
Suplente: Irene Maria dos Santos
Titular: Hidage Oliveira Napoleão
Titular: Mariana Silva Barros
Suplente: Maria do Rosário de Oliveira
Titular: Léia Castro dos Reis
Suplente: Marta Sobral de Souza
Titular: Antonio Soares Rodrigues
Suplente: Leonilde Sobral Soares
Titular: Salomão G. Gomes de Souza
Suplente: Carla Patrícia H. Rodrigues
Titular: Natacha Cardoso Sales
Suplente: Dalvan Carlos da S. Reis
Titular: Joalice Lima S. Torres
Suplente: Felipe Vinicius Silva Dias
Titular: Jorgenete de Souza Teodósio
Titular: Rosineide da Costa Sobral
Titular: Ednilza da Silva Figueira
Titular: Maria Izabel Cardoso
Titular: Francisco Canide Silva
Suplente: Maria de Fátima da S. Parente
Titular: Leidiane Sampaio de Souza
Titular: Reuda Pereira Candido
Suplente: Doralice Mota Gil
Titular: Vandir Vicente Araújo
Suplente: Edson da Silva Oliveira
Titular: Maria Natividade Vieira Silva
Suplente: Edinilce Brasil Peixoto
Titular: Letícia Fabiana da Silva Pereira
Suplente: Yara Mesquita Ribeiro
Titular: Ana Marcilene Rodrigues Bispo
Suplente: Iriscena Crispin da Silva
Titular: Ana da Silva Xavier
Suplente: Antonia Pereira de Souza
Titular: Débora Magalhães Viana
Suplente: Marcos Sobral Maia
Titular: Zulmara da Silva Mesquita
Suplente: Sérgio Alves Campos
Titular: Maria Consolata da Silva Mesquita
Suplente: Eline Silva Bernardes
Titular: Renato de Almeida Silva
Suplente: Marina da Silva Veras
Titular: Marilisa Barreto
Suplente: Maria de Lourdes Ferreira dos Santos
Titular: Ricaele Gomes da Silva
Suplente: Ildon Santos Silva
Titular: Rubeane Amorim Abreu
Suplente: Marilene Pinheiro Duarte
Titular: Dulcinéia Siqueira Silva
Suplente: Fabiana Gonçalves do Nascimento
Titular: Inaier Waillan dos Santos Brandão
Suplente: Francisca Silva Oliveira
Titular: Mário Sérgio Linhares
Suplente: Quezia Chagas de Sousa
ESTADO DE RORAIMA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
Cel. QOCBM MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PM AMARO DE LIMA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Militar
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JUNIOR
Secretário de Estado de Comunicação Social
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador- Geral do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Educação e Desportos
ANTÔNIO AÍRTON DE OLIVEIRA DIAS
Secretário de Estado da Cultura
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Cel. PM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
STÊNIO NASCIMENTO DA SILVA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
ÁLVARO LUIS CALEGARI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
GIANCARLA VIANA PITANCÓ
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt.
Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão
estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876
/ 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna......................................... ........................R$: 6,00
Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Escola Estadual Nova Esperança Bonfim
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Alcides Miguel de Souza
- Cantá
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d)Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Dom Pedro I - Caroebe
a) Gestão Escolar
b) Docentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Vidal da Penha Ferreira
- Caroebe
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
Escola Estadual Maria Mariselma de
Oliveira Cruz - Mucajaí
f) Comunidade Externa Organizada
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Venceslau Catassi Mucajai
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Cícero Viera Neto Pacaraima
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Antonia Tavares da
Silva - Rorainópolis
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
ANEXO III
(INDÍGENA)
Escola Estadual Indígena Índio
Ajuricaba – Serra da Moça
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
a)Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais ou Responsáveis
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Indígena Padre José de
Anchieta-Pacaraima
Escola Estadual Indígena Madre
Conceição Dias – Comunidade do Taxi Pacaraima
a)
b)
Gestão Escolar
Docentes
c)
Discentes
d)
Servidores
e)
Pais
f)
Comunidade Externa Organizada
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais
Escola Estadual Indígena Artur
Cavalcante- Amajari
Titular: José Edvar Menezes Fernandes
Titular: Eliza Martins de Oliveira
Titular: Samara Pereira dos Santos
Titular: Edna do Socorro Alves da Silva
Suplente: Zélia de Almeida Paixão
Titular: Pedro Oliveira Lima
Suplente: Wilson Mendes Pinho
Titular: Suziane de Jesus Pereira Menezes
Suplente: Antonia da Silva Rodrigues
Titular: Francisco Breno Sousa Rodrigues
Suplente: Rayza Tainá Lima da Silva
Titular: Dara Silva Lima
Suplente: Sherlene Araújo Ferreira
Titular: Alreane Alves de Sousa
Suplente: Libânia Saira dos Santos
Titular: Irisgley Soares de Lima
Suplente: Eliana de Oliveira da Silva
Titular: Iracilda Viana de Sousa
Suplente: Maria Consolata da Costa Nascimento
Titular: Francisca Furtado de Sousa
Suplente: Antonio Florêncio da Silva
Titular: Beatriz Costa Coelho
Suplente: Luziene Alves dos Santos
Titular: Luzimar Vieira Silva
Titular: Área do Socorro Pedrosa da Silva
Titular: Patrícia Vieira Dias
Titular: Maria Eliane de Araújo Lucena
Titular: Francisco das C.M. Ribeiro
Suplente: Edcarla Monteiro
Titular: Marciana Maia
Suplente: Isnal M. da Silva
Titular: Ana Paula
Titular: Elza Cristina M. Arruda
Suplente: Dioneide André da Silva
Titular: Deizy Iveli de Souza Pril
Suplente: Claudemir S. dos Santos
Titular: Francisca Edna das Chagas
Titular: Francisco Feitosa da Silva
Titular: Fernando Ribeiro
Titular: Paulo Camilo Paulino
Titular: Washington Uchoa Tomé
Titular: Raimundo P. da Silva
Titular: Veraldo Timóteo de Oliveira
Suplente: Antonio Aparecido Ferreira Batista
Titular: Maria Marta Lobato Martins
Suplente: Leudimar Pereira de Souza
Titular: Vilma Belarmino de Matos
Suplente: Carmélia da Conceição Roque
Titular: Charles Gomes dos Santos
Suplente: Cristiane de Moura Caula
Titular: Angelica Resende Ferreira
Suplente: Isaias Ferreira Batista
Titular: Silvana Teixeira de Lima
Titular: José Roberto Pereira dos Santos
Titular:Aline Ávila de Sá
Titular: Laurice de Sousa Lima
Titular: Ismael Ferreira Sindeax
Titular: Pâmela da Silva e Silva
Titular: Fledson Pereira da Costa
Titular: Poliana Barbosa da Silva
Titular: Djair José de Moura
Titular: Simone Teixeira de Lima
Titular: Eva Custódio Cunha
Titular: Rosimeira Figueira Souza
Titular: Edson Almeida Souza
Titular: Eliene Rodrigues Costa
Titular: Manoel Elias Costa de Almeida
Titular: Daniel Pereira de Almeida
Titular: Francymar Rocha Ribeiro
Titular: José Ribamar de Souza
Titular: Francisca Laranjeira de Souza
Titular: Jéssica Brenda de Souza
Titular: Douglas Ferreira Rodrigues
Titular: Manoel Pereira da Silva
Titular: Eliete Ferreira da Silva
Titular: Antonio Valdemir dos R.Silva
Titular: Juciline Ernesto da Silva
Titular: Raimunda da Silva Carvalho
Titular: Sonia Caetano Ferreira
Titular: Jerymaria Feitosa Lopes
Titular: Noemia Cavalcante Gonçalves
Titular: Gercinira Queiroz Saldanha
Suplente: Cleusa de Medeiros de Souza
Titular: Jhonatan dos Santos Lima
Suplente: Ranger Castro Gomes
Titular: Cleonice da Rocha do Nascimento
Titular: Marizete Queiroz Franco
Titular: Ana Rita da Silva Cardoso
Titular: Idelfonso da Silva Abreu
Titular: Pastor Elves Keby Salviano da Silva
Titular: Telma dos Santos Moraes
Titular: Antonio Ferreira de Sousa
Titular: Alcione Lourenço Sales
Titular: Sandra Cristina Rodrigues
Titular: Edvanir Sobral Paiva
Titular: André Phytyp Silva Brito
Titular:Armando Alves Coutinho
Titular: Maria Dina Ribeiro dos Santos Lima
Titular: Ligia Cristina Assunção Barradas
Titular: Ronny Welton Matos da Rocha
Titular: Domingos Ramos Cunha
Titular: Roseane Costa Pinheiro
Titular: Erival Bandeira Barros
Titular: Claudia Costa Mateus
Titular: Elizabete Almeida Santos
Titular: Irani Moreira de Freitas
Titular: Marlise Marcia Treibien
Suplente: Marlene Paulino Fernandes Lima
Titular: Edmundo da Cruz Silva
Suplente: Willyamy Vinny Oliveira dos Santos
Titular: Luiz da Silva Trindade
Suplente:Edmilson Florêncio Vieira
Titular: Manoel de Souza Oliveira
Suplente: Rosa Maria Ribeiro Real
Titular: Maria Edilsa da Silva
Suplente: Juan Eduardo Tineo Brito
PÁG. 03
Escola Estadual Indígena Tuxaua
Lobato – Santa Rosa/Pacaraima
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Pais
e) Comunidade Externa Organizada
Titular: Rosineia Raposo Felipe
Titular: Vanderleia da Silva Peres
Titular: Francelino Aleixo Duarte
Titular: Ivan Ângelo da Silva
Suplente: Magdiela Neves da Silva
Titular: Jansen dos Santos Haradson
Titular: Jordiana de Oliveira Silva
Titular: Cheila Manoel Carlos
Suplente: Luciano Batista de Souza
Titular: Felício Neves da Silva
Suplente: Rosangela Souza de Oliveira
Titular: Josemar Chagas da Silva
Titular: Enilton Andre da Silva
Suplente: Diularneide da Silva Macuxi
Titular: Levi Simplicio Manduca
Suplente:Francisca Ailva Veloso
Titular: Ronison Nascimento Pereira
Suplente: Marivel Alves Flores
Titular: Elionara da Silva
Suplente: Ivanete Macuxi Mota
Titular: Marilza Sales
Titular: Jeronildo Lima dos Santos
Titular: Ezequiel Costa
Suplente: Elizete Macuxi
Titular: Jeildo de Souza
Titular: Zelio Magalhães de Melo
Titular: Leontina Magalhães Peres
Titular: Elias João da Silva
Suplente:Carlos Ragem Areb
Titular: Milena Miguel de Oliveira
Suplente: Rodrigo Gino de Souza
Titular: Aislan Cruz Rosa
Suplente: Izete Santos
Titular: Cristovão Galvão Barbosa
Suplente: Maria Elza da Silva Santos
Titular: Evaldo Silva Alves
Titular: Francisca de Lima
Titular: Creife Menandro
Suplente: Pedro da Silva Lima
Titular: Orismilde de Melo Lima
Suplente: Rita Lourenço de Melo
Titular: Jucilen Rodrigues da Silva
Suplente: Dorina de Melo Andrade
Titular: Nádia da Silva Wanderley
Suplente: Gilberto Magalhães da Silva
Titular: Francisco de Lima
Titular: Raildo Magalhães de Melo
Titular: Marcelino da Silva Lima
Titular: Naiza de Souza Lima
Titular: Cleia de Oliveira Leão
Titular: Edilson Dias dos Santos
Suplente: Aldeniron Leonardo Marques
Titular: Charlene Carla de Campos Morais
Titular: Jordânia de Oliveira Servino
Titular: Arlindo de Lima
Titular: Erivelton da Silva
Suplente: Adelton de Souza
Titular: Carlos de Oliveira Servino
Titular: Estefson dos Santos
a)Gestão Escolar
b) Docentes
Titular: Nelson Antonio Lima de Souza
Titular: Roselina Peres Peixoto
Suplente: Naiara Andrade Pereira
Titular: André Menandro dos Santos
Suplente: Jefferson Manduca Moreira da Silva
Titular: Zeneide Peres de Sousa
Suplente: Daniel Alves Peres
Titular: Adria Mayara Juventino Soares
Suplente: Luciene Peixoto de Sousa
Titular: Adriana Oliveira dos Santos
Titular: Maria Juventino Soares
Titular: Carlos Gomes Pereira
Titular: Lucinésio Peres Ribeiro
Titular: Valter Salvador
Suplente: Laudelino da Silva Cavalcante
Titular: Domicio Herminio dos Santos
Suplente: Sebastiana Soares dos Santos
Titular: Alan Douglas
Suplente: Ammstrong Manoel Edevim
Titular: Floyd Manoel Edevim
Suplente: Elivaldo Peres de Andrade
Titular: Elias Henrique Raposo
Suplente: Jussara Farias Alexandre
Titular: Leilane Simplicio Napoleão
Suplente: Shirley Menezes Paulino
Titular: Atamir Costa Boaventura
Suplente: Maiara da Silva
Titular: Luciane Moreira da Silva
Titular: Elaine Rodrigues Douglas
Titular: Dermilza da Silva Trindade
Titular: Herlcio Rodrigues Viriato
Titular: Arlinda Costa
Suplente: Vanuza Maria Rodrigues Viriato
Titular: Linda Maria Menezes Laurentino
Suplente: Daíza Francisco da Silva
Titular: Jocimilde Barbosa Souza
Suplente: Ezequiel Fredolino Webe
Titular: Juliana Barbosa Nunes
Suplente: Nivaldo da Silva
Titular: Aline Elacy Lourenço
Suplente: Cleiton Silva Gomes
Titular: Prensly Máster
Suplente: Avelino Contreira Loiola
Titular: Marcelino Garcia da Silva
Suplente: Josemar Silva de Souza
Titular: Tercio Sarlin
Suplente: Lázaro Antônio Louredo da Silva
Titular: Freide França da Silva
Suplente: Oscar Willians da Silva Alves
Titular: Rodinélia Aleixo Ângelo
Suplente: Joicimara Marcelo de Lima
Titular: Elisangela da Silva Ângelo
Suplente: Aline Lourenço Silveira
Titular: Stivens Mesquita Pereira
Suplente: Fabiana Rodrigues Pessoa
Titular: Augusto da Silva Maruai
Suplente: Geovania Ângelo Aleixo
Titular: Nelania Aleixo Ângelo
Suplente: Ana Caroline de Sousa
Titular: Francisco de Assis Ângelo
Titular: Nazário da Silva Ângelo
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Indígena Nossa
Senhora Consolata-Comunidade do
Manoá Serra da Lua-Bonfim
a ) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Servidores
e) Pais
f) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Indígena Tuxaua Bento
Louredo da Silva – Comunidade do
Bananal – Pacaraima
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
d) Pais
e) Comunidade Externa Organizada
Escola Estadual Indígena José Aleixo
Cândido-Comunidade Serra do Truaru
– Região do Murupu – Boa Vista
a)
Gestão Escolar
a)
Docentes
b)
Discentes
d) Servidores
e) Pais
f) Comunidade Externa Organizada
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 17.324—E DE 23 DE JULHO DE 2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de
2014.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 161.742,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos e quarenta e dois reais), para
atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste
Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
887
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
19103 Polícia Militar do Estado de Roraima
VALOR SUPLEMENTADO
161.742,00
161.742,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROCESSO : 887
a) Gestão Escolar
b) Docentes
c) Discentes
Escola Estadual Indígena Índio Manoel
Barbosa - Pacaraima
Diário Oficial
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
06
181
2049
9900
Policiamento Preventivo - Estado
F
31901300
101
Não
NO
31.482,00
F
31901700
101
Não
NO
124.680,00
F
33903600
101
Não
NO
5.580,00
037
TOTAL GERAL:
161.742,00
ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 887
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
06
122
4316
9900
Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da PMRR - Estado
F
33901500
Não
NO
161.742,00
010
TOTAL GERAL:
101
161.742,00
DECRETO Nº 17.325-E DE 23 DE JULHO DE 2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de
2014.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as programações constantes
no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
918
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
18302 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR
500.000,00
500.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014.
Diário Oficial
PÁG. 04
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROGRAMA DE TRABALHO
FU
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 918
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18302 - Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
01
SUB PRO
032
002
PAOE
2152
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
9900
Operacionalização do Fundo de
Modernização - Estado
F
33903000
Não
NO
200.000,00
200.000,00
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
20
122
4450
9900
Administração de Recursos Humanos da
ADERR - Estado
F
31900400
101
Não
NO
180.000,00
F
31901100
101
Não
NO
300.000,00
PROCESSO : 920
F
31901300
101
Não
NO
20.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
500.000,00
FU
ANEXO II
01
ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18302 - Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
20
122
010
4150
9900
Manutenção e Conservação de Bens Imoveis
da ADERR - Estado
F
33903900
101
Não
NO
100.000,00
20
122
010
4350
9900
Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da ADERR - Estado
F
44905200
101
Não
NO
34.000,00
20
602
033
2379
9900
Inspeção e Fiscalização de Produtos de
Origem Animal - Estado
F
33903000
101
Não
NO
27.000,00
F
33903300
101
Não
NO
11.000,00
F
33903900
101
Não
NO
7.000,00
20
603
033
2380
9900
20
604
033
2381
9900
Defesa Sanitária Animal - Estado
F
44905200
101
Não
NO
13.000,00
F
33901400
101
Não
NO
100.000,00
F
33903000
101
Não
NO
70.000,00
F
33903900
101
Não
NO
70.000,00
F
44905100
101
Não
NO
68.000,00
TOTAL GERAL:
500.000,00
DECRETO Nº 17.326-E DE 23 DE JULHO DE 2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de
2014.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 222.847,05 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e sete reais e
cinco centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada
processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO
FIPLAN Nº
913
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
17601 Fundo de Manutenção e Desen.da Educ.Bás. e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
222.847,05
TOTAL
222.847,05
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROGRAMA DE TRABALHO
FU
SUB PRO
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17601 - Fundo de Manutenção e Desen.da Educ.Bás. e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
PROCESSO : 913
PAOE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
F
33903900
134
Não
NO
59.196,72
F
44905100
134
Não
NO
163.650,33
12
361
080
2364
9900
Reforma de Unidades Educacionais do
Ensino Fundamental - Estado
12
361
080
3480
9900
Construção de Unidades Educacionais do
Ensino Fundamental - Estado
TOTAL GERAL:
222.847,05
ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 913
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17601 - Fundo de Manutenção e Desen.da Educ.Bás. e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
12
362
4445
9900
Remuneração do Pessoal Técnico
Administrativo do Ensino Médio - 40% Estado
F
31901100
Não
NO
222.847,05
080
DOTAÇÃO A ANULAR
SUB PRO
032
002
134
TOTAL GERAL:
222.847,05
DECRETO Nº 17.327-E DE 23 DE JULHO DE 2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de
2014.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as programações constantes no(s)
Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
PAOE
2152
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
9900
Operacionalização do Fundo de
Modernização - Estado
F
33903900
Não
NO
200.000,00
301
200.000,00
DECRETO Nº 17.328-E DE 23 DE JULHO DE 2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de
2014.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), para atender as programações
constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
900
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
19102 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima
VALOR SUPLEMENTADO
103.500,00
103.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROCESSO : 900
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
06
182
2050
9900
Prevenção e Combate a Sinistros - Estado
F
44905200
Não
NO
103.500,00
037
308
TOTAL GERAL:
103.500,00
ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 900
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
06
182
2050
9900
Prevenção e Combate a Sinistros - Estado
F
33903000
308
Não
NO
15.000,00
F
33903900
308
Não
NO
88.500,00
037
TOTAL GERAL:
103.500,00
DECRETO Nº 17.332-E DE 23 DE JULHO DE 2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 951, de 22 de janeiro de
2014.
D E C R ETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total
de R$ 1.169.465,70 (um milhão e cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e
sessenta e cinco reais e setenta centavos), para atender as programações constantes no(s)
Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
924
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
20601 Fundo Estadual de Saúde
VALOR SUPLEMENTADO
1.169.465,70
1.169.465,70
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 924
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
10
122
010
4317
9900
Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da SESAU - Estado
S
44905200
109
Não
NO
4.369,00
10
302
078
2174
9900
Promoção da Assistência de Média e Alta
Complexidade - Estado
S
33903600
107
Não
NO
20.000,00
S
33903900
109
Não
NO
1.135.418,02
S
33909200
107
Não
NO
9.026,46
S
33903300
109
Não
NO
652,22
Tipo: 100
PROCESSO
FIPLAN Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
10
920
11601 Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE/RR
200.000,00
TOTAL GERAL:
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11601 - Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima FMTCE/RR
TOTAL GERAL:
PROCESSO : 918
Serviços de Inspeção e Fiscalização Vegetal Estado
301
TOTAL GERAL:
SUB PRO
TOTAL GERAL:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
REG
FU
010
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 11601 - Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima FMTCE/RR
PROCESSO : 920
301
078
2179
9900
Fortalecimento da Atenção Básica - Estado
1.169.465,70
200.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 23 de Julho de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 924
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
10
302
2174
9900
Promoção da Assistência de Média e Alta
Complexidade - Estado
S
33901400
107
Não
NO
20.000,00
S
33903900
107
Não
NO
9.026,46
S
33909200
109
Não
NO
650.165,96
S
33909200
109
Não
NO
490.273,28
10
302
078
078
TOTAL GERAL:
2251
9900
Assistência Farmacêutica e insumos
Estratégicos - Estado
1.169.465,70
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
Casa Civil
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO.
PROCESSO Nº 13101.002439/11-61.
Contratante: ESTADO DE RORAIMA/CASA CIVIL
Contratado: OI MÓVEL S.A
DO FUNDAMENTO
O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, II da
Lei nº. 8.666/93 em sua redação atual, juntamente com elementos integrados do
Processo nº. 13101.002439/11-61.
DO OBJETO
O presente Termo Aditivo, tem por objeto alterar a Cláusula Sexta – DO PRAZO.
DAS ALTERAÇÕES
A vigência do Contrato originário fica prorrogada por mais 12(doze) meses, passando a
Cláusula Sexta a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima Primeira – Vigência e Eficácia
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, tendo como termo
inicial o dia 18 de julho de 2014(18/07/2014), e termo final o dia 17 de julho de 2015
(17/07/2015), podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, em
sua redação atual, mediante Termo Aditivo.”
Signatários: MANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES – Secretário Chefe da Casa Civil
– Contratante; BRASIL DIAS DE SOUZA– Contratada; OMARA CORDEIRO DA
SILVA – Contratada.
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 197-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o teor expresso no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora SUZANNE SANTOS DE OLIVEIRA, Secretária de
Gabinete – FAI-I, matrícula nº 020007802, para responder pela Assessoria Especializada, durante o período de férias da titular MARIA IZAMAR RODRIGUES DA SILVA,
de 30JUN14 a29JUL14.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 14 de julho de 2014.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 200-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o teor expresso no MEMO nº. 222/2014 – CJ/CAD/PGE/RR,
RESOLVE,
Art. 1º Designar o Procurador do Estado RONDINELLI SANTOS DE MATOS
PEREIRA, matrícula nº 043002586, para responder como Consultor Jurídico –
FDAS-V, durante o gozo de férias do titular CLÁUDIO BELMINO RABELO
EVANGELISTA, no período de 21JUL14 a 02AGO14.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 201-P/2014/GAB/PGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de
2003,
Considerando o teor expresso no MEMORANDO Nº 038/2014 – Proc. Trabalhista/
Coord. de Pessoal/PGE/RR,
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora YONARA CARLA PINHO DE MELO, Assistente
Administrativo, matrícula nº 040002697, para responder como Assessor Especializado
de Procuradoria – CNES-III, durante o período de férias do titular ANTONIO
XIMENES DE MACEDO NETO, de 14JUL14 a 02AGO14.
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 14.07.2014.
Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 202-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de
2003,
RESOLVE,
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 193-P/2014/GAB/PGE/RR, de
03.07.2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2313, de 07.07.2014.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 117-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMORANDO nº 05/2014/CJ/PGE/SEINF/RR,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder a servidora ROGÉRIA LOPES NOGUEIRA BARROS, Assistente
Administrativo/Assessora Especializada de Procuradoria CNES-III, matrículas nºs
042001004/020099701, 10 (dez) dias de férias, 2º período, a serem usufruídas de
PÁG. 05
04AGO14 a 13AGO14, referente ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 14 de julho de 2014.
MIVANILDO DA SILVA MATOS
Procurador-Geral Adjunto
PORTARIA Nº 118-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMO Nº 62/2014-PGE – PROCURADORIA DE
PESSOAL,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao Procurador do Estado ANTONIO CARLOS FANTINO DA
SILVA, matrícula nº 043002585, 30 (trinta) dias de férias, no período, de 11AGO14 a
09SET14, referente ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 18 de julho de 2014.
MIVANILDO DA SILVA MATOS
Procurador-Geral Adjunto
PORTARIA Nº 119-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao servidor RUI TOMAZ, Assessor de Gabinete, matrícula nº
020077851, 11 (onze) dias de férias, 2º e último período, a serem usufruídas de
21JUL12 a 31JUL14, referente ao período aquisitivo de 2013.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014.
MIVANILDO DA SILVA MATOS
Procurador-Geral Adjunto
PORTARIA Nº 120-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao servidor LEONARDO DOS REIS PEREIRA, Assistente FAI – II
matrícula nº 020120544, 10 (dez) dias de férias, 2º período, de 05AGO14 a 14AGO14
e 10 (dez) dias de férias, 3º e último período, de 24NOV14 a 03DEZ14, referente ao
período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 103-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR, de 13.06.2014.
Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014.
MIVANILDO DA SILVA MATOS
Procurador-Geral Adjunto
PORTARIA Nº 121-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Suspender o gozo do 2° e do 3º e último período, das férias referente ao período
aquisitivo de 2013 da servidora SARITA FRAXE SOARES, Agente Administrativo/
Assessor Especializado de Procuradoria CNES-III, matrículas nº 0710213(SIAPE)/
020110453, concedidas anteriormente pela PORTARIA Nº 171-P/2013/GAB/ADJ/
PGE/RR, de 04.12.2013, a serem usufruídas em data mais oportuna.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014.
MIVANILDO DA SILVA MATOS
Procurador-Geral Adjunto
PORTARIA Nº 122-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso nos MEMO Nº 96/2014/PJC/PGE/RR e MEMO Nº
231/2014/PJC/PG/RR,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder ao servidor RAPHAEL RUIZ QUARA, Assessor Especializado de
Procuradoria – CNES-III, matrícula nº 020110454, 10 (dez) dias de férias, 1º período,
de 02ABR14 a 11ABR14 e 20 (vinte) dias de férias, 2º e último período, de
13OUT14 a 01NOV14, referente ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 02.04.2014.
Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014.
MIVANILDO DA SILVA MATOS
Procurador-Geral Adjunto
PORTARIA Nº 123-P/2014/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMO Nº 240/2014/PJC/PGE
RESOLVE,
Art. 1º Alterar o gozo das férias relativas a 2014 da servidora KLICYA DE MELO
ALBUQUERQUE, Assessor Especializado de Procuradoria CNES-III, matrícula nº
020110498, concedidas anteriormente pela PORTARIA Nº 137-P/2014/GAB/PGE/RR
de 23.05.2014; para 07 (sete) dias de férias, 1º período, de 15JUL14 a 21JUL14 e 23
(vinte e três) dias de férias, 2º e último período, a serem usufruídas de 29SET14 a
21OUT14.
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a conta de 15.07.2014
PÁG. 06
Diário Oficial
Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 21 de julho de 2014.
MIVANILDO DA SILVA MATOS
Procurador-Geral Adjunto
PORTARIA/CORREGEDORIA/PGE/N° 01, de 7 de julho de 2014.
O CORREGEDOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso das suas atribuições legais,
Considerando que as atividades da administração pública estadual de mesma natureza e
comuns a diversos Órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, devem ser
organizadas sob a forma de sistema;
Considerando que Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PGE/RR é o órgão central
de representação judicial e extrajudicial do Estado de Roraima devendo, nesta
condição, supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades inerentes a
sua área de atuação;
Considerando que na condição de Órgão Central do Sistema a PGE/RR é responsável
pelo fiel cumprimento das Leis e regulamentos e pelo funcionamento eficiente e
coordenado de suas tarefas.
Considerando que é vedada a delegação, a atribuição ou a prática de qualquer ato por
qualquer servidor da Administração Pública Direta, cuja competência seja dos
membros efetivos da Procuradoria-Geral do Estado.
Considerando que os cargos de Assessor Especializado terão como atribuições
assessorar os serviços de processamento de feitos, análise e pesquisa de legislação,
doutrina e jurisprudência nos vários ramos do direito, sob a supervisão do Procurador
do Estado;
Considerando que compete a Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, na função
correcional a verificação da regularidade, eficácia e eficiência dos serviços, bem como, à
proposição de medidas e providências necessárias ao seu aprimoramento;
Considerando que cabe a Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, promover a
correição sobre as atividades desenvolvidas pelas assessorias ou departamentos
jurídicos da administração pública direta e indireta;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o calendário de correição geral sobre as atividades desenvolvidas
nos órgãos de assessoria jurídica das Secretarias de Estado e demais órgãos da
administração direta, conforme calendário abaixo.
Art. 2º. Designar a servidora Kaiçara Dioroite Bortoline, para auxiliar o corregedor, na
referida Correição.
Art. 3º - Determinar ao órgão sujeito à correição para que disponibilize ao Corregedor
da PGE-RR relação dos processos relativos a servidores, incluindo Processo
Administrativo Disciplinar e Sindicância; Processos legislativos; Processos de
licitações, contratos e convênios em geral, que estejam em andamento ou foram
arquivados nos últimos 12 meses;
Art. 4º - Para bem cumprir a sua função, o Corregedor da PGE/RR examinará, quando
for o caso:
I – os livros de protocolo de entrada e saída de processos e expedientes relacionados a
estes, bem como a sua movimentação;
II – a quantidade de entrada e saída de processos distribuídos, inclusive por assessor,
no período dos últimos 12 meses;
III – os expedientes encaminhados pelo Procurador do Estado, aos órgãos das
Secretarias de Estado, para instrução processual nos últimos 6 meses;
IV – a regularidade dos procedimentos administrativos relativos à pessoal, incluindo
PAD, Sindicância, Promoção, Licenças etc;
VI – a regularidade dos processos legislativos.
Art. 5° – O Corregedor da PGE/RR também examinará:
a) as peças processuais elaboradas, incluindo despachos, pareceres, contestações,
recursos em geral, bem como informações prestadas em Mandados de Segurança;
b) se os processos de compra de material, contratação de serviços e obras, bem como
os relacionados a convênios estão sendo instruídos com as peças necessárias a
manifestação do Procurador do Estado, quando este ato for de sua competência, sem
necessidade de pedidos adicionais;
c) se os pedidos de informações, documentos e outras diligências solicitadas pelos
membros da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima estão sendo atendidos, dentro
dos prazos especificados;
Art. 6º - Sessenta dias após a conclusão das correições, o Corregedor elaborará relatório
circunstanciado, apontando as boas práticas observadas, as eventuais irregularidades
constatadas, bem como as conclusões e medidas necessárias a prevenir erros, corrigir
problemas e aprimorar o serviço desenvolvido pelos órgãos e entidades sujeitos à
correição.
Parágrafo único. O relatório final da correição será levado ao conhecimento do
Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, do Procurador-Geral do Estado, do
Procurador-Geral Adjunto, dos Coordenadores das Procuradorias bem como do titular
do órgão ou entidade sujeita à correição, para a adoção das providências que se fizerem
necessárias.
Art. 7°. Os Procuradores do Estado lotados nas Consultorias Jurídicas das Secretarias
de Estado auxiliarão o Corregedor nas funções correcionais de que trata esta Portaria.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (RR), 7 de julho de 2014.
JOSE RUYDERLAN FERREIRA LESSA
Procurador Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado
ANEXO
(PORTARIA/CORREGEDORIA/PGE/N. 01, DE 07 DE JULHO DE 2014)
CALENDÁRIO DA CORREIÇÃO
SECREATARIAS
QUANTIDADE ASESSORES
Casa Militar
Secretaria de Estado de Comunicação
Casa Civil
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD;
Secretaria de Estado da Infra-estrutura - SEINF;
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES;
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD;
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;
Secretaria de Estado do Índio – SEI
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJUC;
Secretaria de Estado da Articulação Municipal e Política Urbana.
Polícia Civil de Roraima
Polícia Militar de Roraima
Corpo de Bombeiro de Roraima/CBRR
INÍCIO
21/07/14
23/07/14
28/07/14
04/08/14
11/08/14
18/08/14
25/08/14
01/09/14
09/09/14
15/09/14
22/09/14
29/09/14
10/11/14
13/11/14
17/11/14
19/11/14
24/11/14
27/11/14
TÉRMINO
22/07/14
24/07/14
31/07/14
07/08/14
15/08/14
22/08/14
29/08/14
04/09/14
12/09/14
19/09/14
26/09/14
01/10/14
12/11/14
14/11/14
18/11/14
21/11/14
26/11/14
28/11/14
Secretaria de Estado da Saúde
DIAS
2
2
4
4
5
5
5
4
4
5
5
3
3
2
2
3
3
2
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1149/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que irão Realizar Monitoramento
Relacionado a Notificação de Violencia, Reuniao com Equipe que faz parte da Rede
de Atenção as Vitimas de Violencia, Realizar Busca Ativa de Pacientes Hipertensos
e Diabeticos Cadastrados e Monitorar o Projeto “Academia da Saúde”, conforme o
cronograma abaixo:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
ERIVANIA DA SILVA SANTANA GERENTE/ CDS-I
WILLAMYS BARROS LIMA
MOTORISTA
MATRICULA
20110735
40004711
MUNICIPIOS
AMAJARÍ E PACARAIMA-RR
AMAJARÍ E PACARAIMA-RR
PERÍODO
02 A 04/07/2014
02 A 04/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação:
Serviço ou Estratégia: Piso Fixo de Vigilância da Saúde – Unidade Orçamentária:
20601 – Programa de Trabalho: 10305382.176/01– Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 02 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1161/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para Realizarem Inspeção Sanitária nas
Unidades de Saúde, conforme cronograma abaixo:
NOME
JOSÉ CLARINDO DA SILVA
CLEDLENE SILVA FERNANDES DE SOUZA
SANDRA MENDONCA DE ARAUJO MOURA FREITAS
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
CDI
ENGENHEIRA AGRÔNOMA
MATRICULA
0483880
20099547
43002570
MUNICÍPIO
PERÍODO
CANTÁ-RR
03/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade
Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1188/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para a servidora abaixo relacionada, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde, para Participar de Capacitação em Tratamento das
Hepatites Crônicas B e C e do XVII Simpósio Internacional de Terapêutica em
Hepatite Viral, conforme o cronograma abaixo:
NOME
LUCIANA ALVES MAJOR TORRES
CARGO/FUNÇÃO
MÉDICA
MATRICULA
44000752
DESTINO
SALVADOR/BA
PERÍODO
22/07 A 25/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 07 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1206/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Irão Realizar Capacitação em
Diagnóstico de Doença de Chagas aos Microscopistas que atuam no Interior do
Estado, conforme o cronograma abaixo:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
ADEMAR ALVES PEREIRA
MOTORISTA
502843
PAULO HENRIQUE PACHECO DE OLIVEIRA
MICROSCOPISTA
502812
RAIMUNDA LÚCIA OLIVEIRA CALISTA
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
483792
ELZIO DA COSTA GOMES
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1224517
JOSÉ DOS SANTOS AMBROSIO
AG. SAUDE PUBLICA
483850
MUNICIPIOS
CARACARAÍ-RR
RORAINÓPOLIS-RR
CARACARAÍ-RR
CARACARAÍ-RR
RORAINÓPOLIS-RR
CARACARAÍ-RR
RORAINÓPOLIS-RR
RORAINÓPOLIS-RR
PERÍODO
14/07 A 18/07/2014
21/07 A 25/07/2014
14/07 A 18/07/2014
14/07 A 18/07/2014
21/07 A 25/07/2014
14/07 A 18/07/2014
21/07 A 25/07/2014
21/07 A 25/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1207/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, para Realização de Supervisão na
Inserção de Dados no SISPNCD para Correção de falhas, conforme o cronograma
abaixo:
NOME
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
JANIVAL DA SILVA DAMASCENA
ROBERTO PEREIRA FERREIRA
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
GUARDA DE ENDEMIAS
AG.DE SAÚDE PÚBLICO
MATRICULA
476299
503237
483860
MUNICÍPIOS
PERÍODO
SÃO LUIZ DO ANAUÁ, CARACARAÍ,
MUCAJAÍ, BONFIM E PACARAIMA-RR
07/07 A
11/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Diário Oficial
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 10 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1214/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para o eventual colaborador abaixo
relacionado, para Realizar Capacitação de Médicos e Enfermeiros no Diagnóstico e
Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos, conforme o cronograma abaixo:
NOME
SAYMON DE ALBUQUERQUE
CARGO/FUNÇÃO
BIÓLOGO
MATRICULA
EVENTUAL COLABORADOR
DESTINO
BOA VISTA/RR
PERÍODO
11/08 A 14/08/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1227/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias à eventual colaboradora, para participar da
10ª Oficina de Cirurgias de Prevenção de Incapacidades Físicas em Hanseníase,
conforme o cronograma abaixo:
NOME
FANIR OLIVEIRA SILVA
CARGO/FUNÇÃO
MÉDICA
MATRICULA
EVENTUAL COLABORADORA
DESTINO
PORTO VELHO/RO
PERÍODO
21/07 A 25/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte:
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1228/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Irão Participar da Oficina Nacional de
Vigilância do Óbito Materno Infantil e Atenção Básica, conforme o cronograma
abaixo:
NOME
JOSÉ VIEIRA FILHO
FRANCINETE DA SILVA RODRIGUES
CARGO/FUNÇÃO
GERENTE DO NÚCLEO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
EM SAÚDE – CNES
COORDENADORA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MATRICULA
40003556/2003714
8
20050004
DESTINO
PERÍODO
CURITIBA
-PR
05/08 A
09/08/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1241/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizarão Inspeção Sanitária nas
Madeireiras, conforme cronograma abaixo:
NOME
AUGUSTO CÉSAR DA COSTA AMORIM
JOSE CLARINDO DA SILVA
MÔNICA MIRANDA DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
MOTORISTA
TÉCNICA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
MATRICULA
40000989
0483880
43000324
DESTINO
PERÍODO
RORAINOPOLIS/RR
11/08 A 15/08/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade
Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1242/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram Inspeção Sanitária de
retorno em Hospital, conforme cronograma abaixo:
NOME
MANOEL LUIZ ALCÂNTARA CAVALCANTE
MARIA ELIENE MOREIRA GOMES
MÔNICA MIRANDA DOS SANTOS
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
BIÓLOGO/ FISCAL SANITÁRIO
TÉC. SEG. TRABALHO/ AGENTE SANITÁRIO
MATRICULA
40002094
40003421
43000324
MUNICÍPIOS
PERÍODO
SÃO LUIZ DO
ANAUÁ-RR
03 A
04/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde - Ação Piso
Fixo de Vigilância Sanitária – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em exercício
PÁG. 07
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1243/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que realizaram Inspeção Sanitária na Escola
Municipal Chapeuzinho Vermelho, conforme cronograma abaixo:
NOME
FRANCISCO SILVA SANTOS
MÔNICA MIRANDA DOS SANTOS
NATALINO BRITO GONÇALVES
CARGO/FUNÇÃO
TÉC. SEG. TRABALHO/ AGENTE SANITÁRIO
TÉC. SEG. TRABALHO/ AGENTE SANITÁRIO
MOTORISTA
MATRICULA
40000784
43000324
40001311
MUNICÍPIOS
PERÍODO
CANTÁ-RR
10 A 11/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde - Ação Piso
Fixo de Vigilância Sanitária – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de
Trabalho: 10304382.177/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1245/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizarão Ação das Doenças
em Eliminação, Hanseníases, Geohelmintíaeses e Tracoma nas Escolas, conforme o
cronograma abaixo:
NOME
MMARIA CRISTINA DA SILVA GOMES
FFRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
CARGO/FUNÇÃO
GGERENTE DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR –
CDS-I
MMOTORISTA
MATRICULA
DESTINO
PERÍODO
220099378
RORAINÓ
POLIS-RR
04/08 A
08/08/2014
20476299
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1247/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para o servidor abaixo relacionado, lotado
na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizou o Transporte dos Técnicos
do Núcleo de Sistema de Informação em Saúde, conforme o cronograma abaixo:
NOME
JOÃO DE DEUS RODRIGUES MOURÃO
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA
MATRICULA
0715735
MUNICIPIOS
IRACEMA E CARACARAÍ-RR
PERÍODO
14/07 A 15/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305382.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1249/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizarem Curso de Agente de
Endemia para controle da malária e dengue, conforme o cronograma abaixo:
NOME
PEDRO NASCIMENTO DAS NEVES
VALDENEY DE ABREU GOMES
FRANCISCO MACIEL DOS SANTOS
JENER FRANCO DAS NEVES
CARGO/FUNÇÃO
TÉC. NCM
TÉC. NCD
TÉC. NEE
MOTORISTA
MATRICULA
483805
54313
42001814
10361881
DESTINO
PERÍODO
CARACARAÍ-RR
07 A 11/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1250/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizarem aplicação de inseticida com
UBV pesada, supervisão e acompanhamento, conforme o cronograma abaixo:
NOME
WALB LUIZ DE OLIVEIRA
HILÁRIO DA SILVA ABREU
CARGO/FUNÇÃO
OPERADOR DE UBV
MOTORISTA
MATRICULA
483830
483798
DESTINO
PERÍODO
UIRAMUTÃ-RR
07 A 11/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1253/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
Diário Oficial
PÁG. 08
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizarem treinamento em Vigilância
Epidemiológica das Hepatites Virais para profissionais de Saúde, conforme o
cronograma abaixo:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
NEYLA MAIA DA SILVA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
42001115
MARCELO DA CUNHA AMARAL
BIÓLOGO
42002242
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
MOTORISTA
40004285
DESTINO
CANTÁ E ALTO ALEGRE-RR
BONFIM E NORMANDIA-RR
AMAJARÍ E PACARAIMA-RR
SÃO LUIZ, BALIZA E CAROEBE-RR
CANTÁ E ALTO ALEGRE-RR
BONFIM E NORMANDIA-RR
AMAJARÍ E PACARAIMA-RR
SÃO LUIZ, BALIZA E CAROEBE-RR
CANTÁ E ALTO ALEGRE-RR
BONFIM E NORMANDIA-RR
AMAJARÍ E PACARAIMA-RR
SÃO LUIZ, BALIZA E CAROEBE-RR
PERÍODO
22 A 25/07/2014
29/07 A 01/08/2014
04 A 08/08/2014
11 A 15/08/2014
22 A 25/07/2014
29/07 A 01/08/2014
04 A 08/08/2014
11 A 15/08/2014
22 A 25/07/2014
29/07 A 01/08/2014
04 A 08/08/2014
11 A 15/08/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Ação: Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10305386.176/01 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte
307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
EDITAL Nº. 008/2014/SESAU/ETSUS-RR/TEI
RESULTADO FINAL DA 2ª FASE (AVALIAÇÃO DIDÁTICA) DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA
ATUAR NAS ETAPAS FORMATIVAS I E II DO CURSO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM PARA INDÍGENAS REFERENTE AO EDITAL Nº 003/2014
SESAU/ETSUS-RR/TEI
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - I
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
DIDÁTICA
JOSÉ VALDEMIR DO
-ELIMINADO NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA
NASCIMENTO
(ITEM 6.3.5)
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – II
ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – III
ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – IV
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
ORDEM CANDIDATO
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
DIDÁTICA
REGINALDO OLIVEIRA DA
NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA
01
-ELIMINADO
CUNHA
(ITEM 6.3.5)
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – V
ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VI
ORDEM CANDIDATO
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
01
GERLIANE SOUZA DE MOURA 5,12
CLASSIFICADA --BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VII
ORDEM CANDIDATO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VIII
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
ORDEM CANDIDATO
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
DIDÁTICA
ORDEM CANDIDATO
01
MÁRCIA SILVA
01
CONCEIÇÃO
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - IX
--
ELIMINADA
01
SHAIRA ESTEFANIE MEDINA PAINO
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO DIDÁTICA
5,0
02
GLAUCILENE LEOCÁDIO DA SILVA
--
ORDEM CANDIDATO
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1274/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias às servidoras abaixo relacionadas, lotadas
na Secretaria de Estado da Saúde, que Irão Participar das Oficinas Regionais sobre
Orçamento e Financiamento; e os 25 Anos do SUS, conforme cronograma abaixo:
NOME
EDILEUZA ALVES SOARES DA SILVA
WALERIA DE NAZARE VERÇOSA
TUPINAMBA
CARGO/FUNÇÃO
DIRETORA DE ORÇAMENTO/CNES
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJASUS/CNES
MATRICULA
20022165
20097859
DESTINO
PERÍODO
BRASÍLIADF
24/07 A
27/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10302793.300/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
NOME
GILDEVALDO DA LUZ ROCHA
CARGO/FUNÇÃO
TEÓLOGO
MATRICULA
EVENTUAL COLABORADOR
DESTINO
BRASÍLIA-DF
PERÍODO
24/07 A 27/07/2014
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior
ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10302793.300/01 – Elemento de
Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
Em Exercício
SESAU/GAB/PORTARIA 1268/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora CIRRAME SOARES ALEXANDRE SILVA – Mat.:
40002902 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para responder pelo cargo de Diretor
de Departamento de Unidades de Pronto Atendimento, em virtude da licença
maternidade da servidora ALANA PAOLA SOARES ANTONACCIO – Mat.:
20099406 - CNES-II, no período de 24/06/2014 a 20/12/2014 - 180 dias.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 29/05/2014.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA 032/2014.
PROCESSO: 020601.010547/13-40
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº. 565/2014 D.O.E nº. 2251 de 03 de abril de
2014.
A Comissão Sindicante, dentro de sua esfera de competência, com fulcro no art. nº
139 inciso I da Lei Complementar 053/01, opinou que após sugestões atendidas
(fls.30 a 31) é que seja feito o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida
cabível, uma vez que não foi constatado indícios de crime ou materialidade de algum
delito, procedimento de sindicância este analisado e ratificado pela Procuradoria
Geral do Estado, conforme parecer constante nos autos.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA 033/2014.
PROCESSO: 020601.006740/13-05
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº. 164/2014 D.O.E nº. 2216 de 11 de fevereiro de
2014.
A Comissão Sindicante, dentro de sua esfera de competência, com fulcro no art. nº
139 inciso I da Lei Complementar 053/01, opinou que após sugestões atendidas
(fls.34) é que seja feito o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida
cabível, uma vez que não foi constatado indícios de crime ou materialidade de algum
delito, procedimento de sindicância este analisado e ratificado pela Procuradoria
Geral do Estado, conforme parecer constante nos autos.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
CLASSIFICADA --NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA
ELIMINADA
(ITEM 6.3.5)
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - X
ORDEM CANDIDATO
01
02
03
ROSIMEIRE AREIAS RODRIGUES
DA COSTA
DOUGLAS RIBEIRO
JOSÉ HELINALDO DAS CHAGAS
COSTA
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
DIDÁTICA
SITUAÇÃO
--
ELIMINADA
OBSERVAÇÃO
NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO
DIDÁTICA (ITEM 6.3.5)
CLASSIFICADO --NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO
ELIMINADO
DIDÁTICA (ITEM 6.3.5)
5,12
--
Boa Vista, 21 de junho de 2014.
COMISSÃO SETORIAL DO PROCESSO SELETIVO
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde em exercício
EDITAL Nº. 009/2014/SESAU/ETSUS-RR/TEI
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NAS ETAPAS FORMATIVAS
I E II DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA INDÍGENAS
REFERENTE AO EDITAL Nº 003/2014 SESAU/ETSUS-RR/TEI
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - I
ORDEM
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1275/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao eventual colaborador abaixo
relacionado, que Irá Participar das Oficinas Regionais sobre Orçamento e
Financiamento; e os 25 Anos do SUS, conforme cronograma abaixo:
NÃO COMPARECEU À AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM
6.3.5)
PONTUAÇÃO DA
ANÁLISE
CURRICULAR
CANDIDATO
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIDÁTICA
PONTUAÇÃO
TOTAL
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
NÃO COMPARECEU À
AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM
6.3.5)
JAIME CARVALHO
Não atendeu ao item 3.5.4 do
------ELIMINADO
GUEDES
Edital
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – II
PONTUAÇÃO DA
PONTUAÇÃO DA
PONTUAÇÃO
ORDEM
CANDIDATO
ANÁLISE
AVALIAÇÃO
TOTAL
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
CURRICULAR
DIDÁTICA
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – III
PONTUAÇÃO DA
PONTUAÇÃO DA
PONTUAÇÃO
ORDEM
CANDIDATO
ANÁLISE
AVALIAÇÃO
TOTAL
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
CURRICULAR
DIDÁTICA
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – IV
PONTUAÇÃO DA
PONTUAÇÃO DA
PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
ORDEM CANDIDATO
OBSERVAÇÃO
ANÁLISE CURRICULAR AVALIAÇÃO DIDÁTICA TOTAL
REGINALDO
NÃO COMPARECEU À
01
OLIVEIRA DA
8,0
----ELIMINADO AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM
CUNHA
6.3.5)
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – V
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
ORDEM CANDIDATO
SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
CURRICULAR
DIDÁTICA
TOTAL
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VI
PONTUAÇÃO
DA
ANÁLISE
PONTUAÇÃO
DA
AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
ORDEM CANDIDATO
SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
CURRICULAR
DIDÁTICA
TOTAL
GERLIANE SOUZA DE
01
5,5
5,12
10,62
APROVADA
MOURA
01
JOSÉ VALDEMIR DO
NASCIMENTO
5,0
---
---
ELIMINADO
02
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VII
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE
ORDEM CANDIDATO
CURRICULAR
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – VIII
PONTUAÇÃO DA
ORDEM CANDIDATO
ANÁLISE CURRICULAR
MÁRCIA SILVA
CONCEIÇÃO
3,5
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – IX
PONTUAÇÃO DA
ORDEM CANDIDATO
ANÁLISE
CURRICULAR
SHAIRA ESTEFANIE
01
5,5
MEDINA PAINO
02
GLAUCILENE
LEOCÁDIO DA SILVA
3,5
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA – X
PONTUAÇÃO DA
ORDEM CANDIDATO
ANÁLISE
CURRICULAR
01
DOUGLAS RIBEIRO
6,0
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
DIDÁTICA
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO DIDÁTICA
PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
TOTAL
---
---
OBSERVAÇÃO
NÃO COMPARECEU À
ELIMINADA AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM
6.3.5)
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIDÁTICA
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO
TOTAL
5,0
10,5
APROVADA
---
---
NÃO COMPARECEU À
ELIMINADA AVALIAÇÃO DIDÁTICA (ITEM
6.3.5)
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIDÁTICA
5,12
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO
TOTAL
11,12
APROVADO
ELIMINADA
02
ROSIMEIRE AREIAS
RODRIGUES DA COSTA 6,5
--
---
03
JOSÉ HELINALDO DAS
CHAGAS COSTA
--
---
6,0
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
TOTAL
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
--NÃO COMPARECEU À
AVALIAÇÃO DIDÁTICA
(ITEM 6.3.5)
NÃO COMPARECEU À
ELIMINADO AVALIAÇÃO DIDÁTICA
(ITEM 6.3.5)
Boa Vista, 21 de junho de 2014.
COMISSÃO SETORIAL DO PROCESSO SELETIVO
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde em exercício
NORMATIVA INTERSECRETARIA No. 02/2014
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE RORAIMA E DE BOA VISTA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEUS CARGOS E CONSIDERANDO ;
Solicitação da Comissão para Organização e Implementação do Sistema de
Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde no Estado de Roraima, instituída pela
Normativa Intersecretaria No. 01/2014.
Resolvem:
Art.1º. Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco dias), o prazo para a apresentação do
Relatório Final sobre o processo de Operacionalização da Organização e
Implementação do Sistema de Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde no
Estado de Roraima.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir do dia 29 de Junho de 2014.
Boa Vista-RR, 21de Julho de 2014.
Alysson Bruno Matias Lins
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
em Exercício.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde de Boa Vista
SESAU/GAB/PORTARIA 1279/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, criado pela Lei Estadual nº. 017/92,
modificado pela Lei Estadual nº. 079/94, e de acordo com a Resolução nº453/2012
Diário Oficial
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
do Conselho Nacional de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 097/2014 do Conselho Estadual de Saúde de
Roraima, que aprova conforme a 48ª Reunião Ordinária de 2014 do Conselho
Estadual de Saúde de Roraima, realizada dia 10 de junho de 2014, tabela
complementar dos procedimentos SUS.
Procedimento
Ressonância Magnética
Tomografia Computadorizada
Cintilografia
Recurso SUS
268,75
138,63
408,52
% Aumento proposto
51%
47,8%
40%
Recurso próprio
137,06
66,26
163,40
Valor Procedimento
R$ 405,81
R$ 450,00
R$ 571,92
Valor Proposto
R$ 405,81
R$ 450,00
R$ 735,32
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima 2251 de 03/04/2014, referente à SESAU/
GAB/PORTARIA 581/2014.
Onde se lê:
Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 089/2014 do Conselho Estadual de Saúde de
Roraima, que aprovou conforme 31ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde de Roraima realizada no dia 6 de junho de 2013, a Tabela Complementar de
Procedimentos Ambulatórios e Hospitalares/SUS, com alteração na Tabela da
Proposta de Complementação dos Procedimentos e Hospitalares/SUS.
CÓDIGO
RADIOLOGIA
02.04.01.016-0
02.04.01.018-7
02.04.01.017-9
PROCEDIMENTOS
Radiografia Oclusal
Radiografia periapicalinterproximal (Bite-wing)
Radiografia panoramica de mandíbula
Rx Póstero-anterior (da região bucomaxilofacial)
02.04.01.020-9
Teleradiografia com traçados e sem traçados
Tomografia computadorizada por feixe cômico – cone beam
Modelos ortodônticos - par
Fotografia (unidade)
02.04.01.004-7
Radiografia de arcada zigomático-malar (AP+Oblíqua)
02.04.01.005-5
Radiografia de articulação têmporo-mandibular bilateral
02.04.01.011-0
Radiografia de maxilar (PA+Oblíqua)
ODONTOPEDIATRIA
07.01.07.006-4
Mantenedor de espaço – fixo ou móvel
07.02.02.004-4
Placa de mordida (contenção)
07.01.07.008-0
Plano inclinado
ORTODONTIA/ORTOPEDIA
07.01.07.001-3
Aparelho ortodôntico fixo (metálico)
Desnecessário
Aparelho ortodôntico fixoestético (policarboxilato)
Manutenção de aparelho ortodôntico
Placa lábio-ativa
Aparelho extra-bucal
Arco lingual
Botão de Nance
Barra transplatina fixa
Barra transplatina removível
Grade platina fixa
Máscara facial – Delaire, tração reversa
Mentoneira
Disjuntor platino tipo Haas, Hyrax
Disjuntor platino tipo McNamara, Faltin
07.01.07.002-1
Aparelho removível
Bionator de Balters
Placa dupla de Sanders
Aparelho de Thurow
Placa de Hawley
07.02.02.004-4
Placas de contenção
Grade platina removível
Planejamento em ortodontia
VALORES
R$ 30,83
R$ 12,53
R$ 47,73
R$ 48,39
R$ 50,37
R$ 312,90
R$ 35,45
R$ 8,45
R$ 72,04
R$ 48,39
R$ 72,04
PROCEDIMENTOS
Radiografia Oclusal
Radiografia periapicalinterproximal (Bite-wing)
Radiografia panoramica de mandíbula
Rx Póstero-anterior (da região bucomaxilofacial)
02.04.01.020-9
Teleradiografia com traçados e sem traçados
Tomografia computadorizada por feixe cômico – cone beam
Modelos ortodônticos - par
Fotografia (unidade)
02.04.01.004-7
Radiografia de arcada zigomático-malar (AP+Oblíqua)
02.04.01.005-5
Radiografia de articulação têmporo-mandibular bilateral
02.04.01.011-0
Radiografia de maxilar (PA+Oblíqua)
ODONTOPEDIATRIA
07.01.07.006-4
Mantenedor de espaço – fixo ou móvel
07.02.02.004-4
Placa de mordida (contenção)
07.01.07.008-0
Plano inclinado
ORTODONTIA/ORTOPEDIA
07.01.07.001-3
Aparelho ortodôntico fixo (metálico)
Desnecessário
Aparelho ortodôntico fixoestético (policarboxilato)
Manutenção de aparelho ortodôntico
Placa lábio-ativa
Aparelho extra-bucal
Arco lingual
Botão de Nance
Barra transplatina fixa
Barra transplatina removível
Grade platina fixa
Máscara facial – Delaire, tração reversa
Mentoneira
Disjuntor platino tipo Haas, Hyrax
Disjuntor platino tipo McNamara, Faltin
07.01.07.002-1
Aparelho removível
Bionator de Balters
Placa dupla de Sanders
Aparelho de Thurow
Placa de Hawley
07.02.02.004-4
Placas de contenção
Grade platina removível
Planejamento em ortodontia
R$ 387,85
Desnecessário
R$ 115,20
R$ 172,70
R$ 211,45
R$ 128,60
R$ 128,60
R$ 128,60
R$ 111,70
R$ 126,95
R$ 135,00
R$ 116,85
R$ 244,49
R$ 244,49
R$ 184,85
R$ 218,85
R$ 218,85
R$ 120,15
R$ 83,05
R$ 90,38
R$ 110,25
R$ 142,60
VALORES
R$ 30,83
R$ 12,53
R$ 47,73
R$ 48,39
R$ 50,37
R$ 144,02
R$ 35,45
R$ 8,45
R$ 72,04
R$ 48,39
R$ 72,04
R$ 144,25
R$ 90,38
R$ 128,66
R$ 387,85
Desnecessário
R$ 115,20
R$ 172,70
R$ 211,45
R$ 128,60
R$ 128,60
R$ 128,60
R$ 111,70
R$ 126,95
R$ 135,00
R$ 116,85
R$ 244,49
R$ 244,49
R$ 184,85
R$ 218,85
R$ 218,85
R$ 120,15
R$ 83,05
R$ 90,38
R$ 110,25
R$ 142,60
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima 2059 de 25/06/2013, referente à SESAU/
GAB/PORTARIA 1074/2013.
Onde se lê:
Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 067/2013 do Conselho Estadual de Saúde de
Roraima, que aprova conforme 31ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde de Roraima realizada no dia 06 de junho de 2013, Tabela Complementar de
Procedimentos Ambulatórios e Hospitalares/SUS, com alteração na Tabela da
Proposta de Complementação dos Procedimentos e Hospitalares/SUS.
ANÁLISE DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIOPSIA
CÓDIGO
PROCEDIMENTOS
COLETA 01 BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE
COLETA 02 BIOPSIA DE CONJUNTIVA
COLETA 03 BIOPSIA DE CORNEA
COLETA 04 BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL A CEU ABERTO
COLETA 05 BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL LAMINA E PEDICULO VERTEBRAL (POR DISPOSITIVO GUIADO)
COLETA 06 BIOPSIA DE FIGADO EM CUNHA / FRAGMENTO
COLETA 07 BIOPSIA DE LAMINA PEDICULO E PROCESSOS VERTEBRAS (A CEU ABERTO)
COLETA 08 BIOPSIA DE PULMÃO POR ASPIRAÇÃO
COLETA 09 BIOPSIA PRE-ESCALENICA
COLETA 10 EXAME ANATOMOPATOLOGICODE MAMA-BIOPSIA
COLETA 11 EXAME ANATOMOPATOLOGICO DO COLO UTERINO- BIOPSIA
COLETA 12 CRANIOTOMIA PARA BIOPSIA ENCEFALICA
COLETA 13 CRANIOTOMIA PARA BIOPSIA ENCEFALICA (COM TECNICA COMPLEMENTAR)
COLETA 14 MICROCIRUGIA BIOPSIA DE MEDULA ESPINHAL OU RAIZES
COLETA 15 DRENAGEM COM BIOPSIA DE PERICARDIO
COLETA 16 LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PARA DRENAGEM E/OU BIOPSIA
COLETA 17 RESSECÇÃO EM CUNHA TUMORECTOMIA BIOPSIA DE PULMÃO A CEU ABERTO
COLETA 18 BIOPSIA MULTIPLAS INTRA ABDOMINAIS EM ONCOLOGIA
Saúde de Roraima realizada no dia 06 de junho de 2013, Tabela Complementar de
Procedimentos Ambulatórios e Hospitalares/SUS, com alteração na Tabela da
Proposta de Complementação dos Procedimentos e Hospitalares/SUS.
ANÁLISE DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIOPSIA
CÓDIGO
PROCEDIMENTOS
02.03.02.002-2
Exame Anatomo-patologico do Colo Uterino - Peça
Exame Anatomo-patologico para congelamento/ parafina por peça cirurgica ou por
biopsia (exceto colo uterino e mama)
Exame Anatomopatologico de mama - biopsia
Exame Anatomopatologico de mama - peça cirurgica
Exame Anatomo-patologico do Colo Uterino - Biopsia
02.03.02.003-0
02.03.02.006-5
02.03.02.007-3
02.03.02.008-1
Valor SUS
Ambulatorial Hospitalar
43,21
43,21
Valor Recursos
Próprios
100,00
Valor
Vigente
143,21
24,00
24,00
100,00
124,00
24,00
43,21
24,00
-
100,00
100,00
100,00
124,00
143,21
124,00
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
ALYSSON BRUNO MATIAS LINS
Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em Exercício
SÍNTESE DA 3ª ATA DE CREDENCIAMENTO
Nº 002/2013 – PROCESSO Nº 020601.010677/13-55 - SESAU
A Comissão Setorial de Licitação – CSL da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/
RR, torna público aos interessados o resultado do Credenciamento N° 002/2013, cujo
objeto é CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PRESTADORAS DE SERVÇOS DE
SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE . Fica declarado.
EMPRESAS
1
CLÍNICA SAMPAIO E TAVARES LTDA
-ME
2
CLÍNICA OFTALMOLOGICA MARCELO E BATISTA S/S LTDA
3
ALBUQUERQUE E ROSSI LTDA
4
CLÍNICA VILLANUEVA DE OFTALMOLOGIA LTDA
5
F.P. DE OLIVEIRA E CIA LTDA
6
CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA
7
R B EVANGELISTA NETO ME
8
OTICA POPULAR LTDA – ME
9
CLÍNICA PROFTALMO LTDA EPP
10
OTICA RORAIMA LTDA
11
LIMA E FROIS LTDA
12
CLÍNICA DE MEDICINA DIAGNOSTICA DE BOA VISTA LTDA ME
13
M. B. C. ALBUQUERQUE E CIA LTDA
14
CLÍNICA DE IMAGENOLOGIA DE BOA VISTA LTDA
15
A. R DE MELO E CIA LTDA ME
16
CLÍNICA FERREIRA E OLIVEIRA LTDA
17
CLÍNICA MED CENTER LTDA
18
AUDIBEL APARELHOS AUDITIVOS
CNPJ
07.995.455/0001-33
08.056.550/0001-34
04.951.451/0001-65
13.280.165/0001-06
03.031.109/0001-84
09.244.364/0001-91
15.103.009/0001-03
05.769.270/0001-85
10.543.728/0001-13
04.958.488/0001-15
15.417.451/0001-04
11.884.580/0001-43
04.653.572/0001-20
04.412.148/0001-94
08.423.117/0001-90
07.852.793/0001-16
07.606.090/0001-08
52.848.629/0008-66
SITUAÇÃO
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
CREDENCIADA
DESCREDENCIADA
Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
GABRIEL SOUSA DE PAULAPresidente/CSL
WILDEN DA SILVA BEZERRAMembro/CSL/SESAU
ANDREIA ESQUIVEL BRESSANI DE MELOMembro/CSL/SESAU
R$ 144,25
R$ 128,60
R$ 128,66
Leia-se:
Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 089/2014 do Conselho Estadual de Saúde de
Roraima, que aprovou conforme 31ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde de Roraima realizada no dia 6 de junho de 2013, a Tabela Complementar de
Procedimentos Ambulatórios e Hospitalares/SUS, com alteração na Tabela da
Proposta de Complementação dos Procedimentos e Hospitalares/SUS.
CÓDIGO
RADIOLOGIA
02.04.01.016-0
02.04.01.018-7
02.04.01.017-9
PÁG. 09
Valor do Recurso Próprio
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
Leia-se:
Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 067/2013 do Conselho Estadual de Saúde de
Roraima, que aprova conforme 31ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
EXTRATO CONTRATO Nº 166/2014.
Processo nº. 020601.01254/14-61
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa: OCEANUM EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP C. N. P. J.
N° 12.092.312/0001-51.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de organização de eventos, para a realização da II Conferência
Estadual de Saúde dp trabalhador e da trabalhadora, a ser realizada no dia 24 e 25 de
Julho de 2014, na cidade de Boa Vista – RR, com público estimado de 200 (duzentos)
participantes, que deverá incluir além da referida organização, 01 (um) auditório
climátizado, 02 (duas) salas climátizadas, decoração, o fornecimento de todo material
de expediente (gráfico, didático e de mídia), bem como o fornecimento de alimentação
(lanche, almoço e jantar) e o de serviço de translado, conforme especificações contidas
no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 035/2014, de 16/06/
2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 035/2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da
Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Diário
Oficial do Estado de Roraima;
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 44.900,03 (quarenta e quatro mil e
novecentos reais e três centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103040382.177/01
elementos de Despesas: 339039 Fontes: 107.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Julho de 2014.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno
Matias Lins e o Senhor Rhenno Jamil Tebet Paiva, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 161/2014.
Processo nº. 020601.008878/13-74
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa: K. E. COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA C. N. P. J. N° 07.443.753/0001-10.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais
Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos
da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas
no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/
2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da
Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Roraima;
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 8.248,00 (oito mil e duzentos e quarenta e
oito reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01
elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2014.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno
Matias Lins e o Senhor Aldemar Rodrigues Muniz, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 162/2014.
Processo nº. 020601.008878/13-74
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA C. N. P. J. N°
08.978.089/0001-77.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais
Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos
da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas
no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/
2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da
Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Roraima;
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta
reais).
PÁG. 10
Diário Oficial
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01
elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2014.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno
Matias Lins e o Senhor Francisco Wriel Matias Graças, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 163/2014.
Processo nº. 020601.008878/13-74
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa: MIRANORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME C. N.
P. J. N° 10.589.089/0001-27.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais
Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos
da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas
no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/
2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da
Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Roraima;
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 91.306,01 (noventa e um mil e trezentos e
seis reais e um centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01
elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2014.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno
Matias Lins e o Senhor Ernildo G. Rodrigues, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 164/2014.
Processo nº. 020601.008878/13-74
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa: MAPEMI – BRASIL – MAT. MÉDICOS E ODONT. LTDA
C. N. P. J. N° 84.487.131/0001-35.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais
Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos
da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas
no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/
2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da
Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Roraima;
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 11.520,00 (onze mil e quinhentos e vinte
reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01
elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2014.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno
Matias Lins e o Senhor Raimundo Nonato Campos Lins, pela contratada.
EXTRATO CONTRATO Nº 167/2014.
Processo nº. 020601.008878/13-74
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual
da Saúde e a Empresa: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA - EPP C. N. P. J. N° 07.912.362/0001-06.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos e Materiais
Médico-Hospitalares destinados á atender o Plano de Ação para aplicação de recursos
da Rede Cegonha” (componente parto e nascimento), conforme especificações contidas
no Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2014, de 10/04/
2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico nº 004/2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o art. 57, caput da
Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Roraima;
PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 103020782251/01
elementos de Despesas: 339030 Fontes: 107.
DATA DA ASSINATURA: 21 de Julho de 2014.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercicio Alysson Bruno
Matias Lins e a Senhora Samira Cristiane dos Santos Rodrigues, pela contratada.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2013, DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA CONTÍNUA, EM
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇÕ UNITÁRIO, DE SERVIÇO NA
ÁREA DE VIGILÂNCIA DESARMADA (DIURNO E NOTURNO), QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA: LIDAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA C.N. P. J. (MF) 05.665.719/0001-65
PROCESSO Nº. 020601.004238/13-60.
DO OBJETO: O Presente Terceiro termo Aditivo tem por objeto alterar o item 5.1, da
cláusula Quinta e ainda o item 6.1 da cláusula Sexta e acrescentar o item 7.4 na
cláusula sétima do Contrato nº 166/2013.
FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Terceiro termo Aditivo Fundamenta-se de
acordo com o disposto no artigo 65, § I da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação
Atual.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho de 2014.
SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercício Alysson Bruno
Matias Lins e o Senhor Daniel Lima da Silva, pela contratada.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇOS
DE AUTOMOÇÃO DE EXAMES (TESTES) LABORÁTORIAIS DE
BIOQUIMICA, IMUNUNOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA:
PROSSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA C.N. P. J. (MF) 04.548.553/
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
0001-34 PROCESSO Nº. 020601.001178/12-04.
DO OBJETO: O Presente Primeiro termo Aditivo tem por objeto alterar o item 5.1,
da cláusula Quinta, alterar o item 6.2 da cláusula Sexta e acrescentar o § 3º na cláusula
sétima do Contrato nº 221/2012.
FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Segundo termo Aditivo Fundamenta-se de
acordo com o disposto no artigo 57, II E art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, em
sua redação Atual.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 27 de Junho de 2014.
SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde em Exercício Alysson Bruno
Matias Lins e o Senhor Leonilson Dias Silva, pela contratada.
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
PORTARIA Nº. 1836/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 22 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 07/08/2014, os efeitos da Portaria nº. 1407/14/SEED/GAB/RR,
publicada no Diário Oficial do Estado n°. 2294 de 09/06/2014, que Designa os
servidores FRANCISCA NILDE GONÇALVES DA SILVA, Professora – Licenciatura
Plena em Pedagogia, Matrícula nº.50002482, CELIA LIMA PEIXOTO, Professora –
Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº.50002266 e ANDREA CARLA DO
NASCIMENTO OLIMPIO, Professora – Especialista em Alfabetização, Matrícula nº.
50009461, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância
Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
017001.004755-09-66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a
partir de 09/07/2014.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1837/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o usufruto das férias da servidora Gleicy Santana, Matrículas nºs
708620/020096922, ocupante dos Cargos de Professora/Gestora de Centro de
Atendimento de Educação Especial, no período de 01/09/2014 a 30/09/2014, referente
ao exercício de 2013, as quais foram suspensas por meio da PORTARIA Nº. 0462/14/
SEED/GAB/RR, publicada no DOE Nº. 2223 de 20/02/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação de Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1838/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o usufruto das férias da servidora Josivane Maria dos Santos,
Matrículas: 50002222/040002773, programadas para o período 30/06/2014 a 14/07/
2014, referente ao exercício de 2014, por coincidir com licença médica.
Art. 2º As férias ora suspensas serão reprogramadas em data oportuna.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação de Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1839/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores EVERALDO SARMENTO FERREIRA, Professor –
Mestre em Ciências – Matemática e Ciências Biológicas 1 Grau, Matrícula nº.
50000237, ELISSANDRA CRISTINA ANDRADE SILVA, Professora – Especialista
em Metod do Ens. De Língua Portuguesa e Literatura, Matrícula nº. 50024575 e LUIZ
VALERIO DA SILVA, Professora – Licenciatura Plena em Letras com Hab em Língua
Portuguesa, Matrícula nº. 50026211, para sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no
Processo nº. 017001.009931-10-74.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1840/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MARIA LUIZA GOMES RODRIGUES, Professora –
Mestre em Ciências da Educação, Matrícula nº. 50000994, ANA LUCIA RODRIGUES
DA SILVA CHAVES, Professora – Especialista em Pedagogia Escolar, Matrícula nº.
50001502 e VANDA BRITO DA FONSECA, Professora – Licenciatura Plena em
Pedagogia, Matrícula nº. 50010123, para sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
Processo nº. 017001.003512-10-29.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1841/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ROSA DE FATIMA SOUZA RODRIGUES, Professora
– Especialista em Psicopedagogia, Matrícula nº. 50028142, MARCELLY LIMA DA
SILVA, Professora – Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Matrícula nº. 461 e
UIGNA DE ALMEIDA CÂMARA, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia,
Matrícula nº. 50000302, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
017101.008775-13-86.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1842/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ALYSSON RUBENS SAMPAIO SOUSA, Professor –
Especialista em Mídias na Educação, Matrícula nº. 50028891, GENIVAN TEIXEIRA
MOURA, Professora – Especialista em Gestão do Trabalho Pedagógico: Adm, Orient
e Superv, Matrícula nº. 50028388 e FABIOLLA MELO FERREIRA RODRIGUES,
Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50028757, para sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa,
incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.012904-10-70.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1843/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ALDENIR FIAZ DE ARAÚJO, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50001335, NELCILENE MARIA FERREIRA
DE SOUZA, Professora – Licenciatura Plena em Educação Física, Matrícula nº.
43006299 e CRISTIANE SOUZA DA SILVA, Professora – Licenciatura Plena em
Pedagogia, Matrícula nº. 50028941, para sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no
Processo nº. 017001.012329-09-23.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1844/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores NATINELLE DE MANESES PINHEIRO SANTOS,
Professora – Especialista em Supervisão Escolar, Matrícula nº. 43005282, JOSIMAR
ALVES SOUSA, Professor – Especialista em Metodologia do Ens de Ling Port e
Estrangeira, Matrícula nº. 50028219 e MARIA IVAN FERREIRA BRITO, Professora
– Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50019815, para sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar
os fatos constantes no Processo nº. 017001.000950-10-90.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1845/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA,
Professora – Especialista em Gestão de Sistemas Educacionais, Matrícula nº.
50028498, IVONEIDE SANTOS DO NASCIMENTO, Professora – Especialista em
Supervisão Escolar, Matrícula nº. 50009593 e JARLISON LEMOS FREITAS,
PÁG. 11
Professor – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50028809, para sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa,
incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.012020-09-15.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1846/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MARLISON BRITO XAVIER, Professor – Especialista
em Psicologia Educacional, Matrícula nº. 42002217, TERESA DE ALMEIDA,
Professora – Especialista em Pedagogia, Matrícula nº. 40002728 e GLEIDE DE
ALMEIDA RIBEIRO, Professora – Mestre em Matemática, Matrícula nº. 50000096,
para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.010150-09-50.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1847/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MARIDETH SALUSTIANO DA SILVA, Professora –
Especialista em Pedagogia Escolar, Matrícula nº. 50011946, IRACI BEZERRA VAZ,
Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50028091 e RAIMUNDO
HERMES NASCIMENTO SILVA, Professor – Magistério, Matrícula nº. 50001122,
para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.001227-09-91.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 1408/14/SEED/GAB/RR de 05/06/14,
publicada no DOE nº. 2294 de 09/06/14, devido lapso temporal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1848/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ERNANDES SILVA DO NASCIMENTO, Professor –
Especialista em Pedagogia Escolar: Supervisão, Orientação e Administração, Matrícula
nº. 43005379, ANDREIA PONTE DA SILVA, Professora – Especialista em Gestão do
Trabalho Pedagógico: Administração, Orientação e Supervisão, Matrícula nº.
50028671 e EDSON FARIAS, Professor – Licenciatura Plena em Física, Matrícula nº.
50016957, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância
Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
017001.011142-09-67.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1849/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores UZIELITA DE OLIVEIRA CARDOSO, Professora –
Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50007174, MARLETE ARÚJO DA
COSTA, Professora – Magistério, Matrícula nº. 50028997 e JOÃO DA SILVA
ARAÚJO, Professor – Magistério, Matrícula nº. 50002102, para sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar
os fatos constantes no Processo nº. 017001.011778-09-81.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1850/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores IRENE DE SOUSA SOARES, Professora – Especialista
em Educação Inclusiva, Matrícula nº. 50000194, NUBIA PAULO DA COSTA
PÁG. 12
Diário Oficial
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
ANDRADE, Professora – Licenciatura Plena em Letras/Língua e Literatura, Matrícula
nº. 43006006 e DEIVITH DA CRUZ ALBARADO, Professor – Magistério, Matrícula
nº. 043005153, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
017001.011889-09-42.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Revogam-se os efeitos da Portaria nº. 1311/14/SEED/GAB/RR de 19/05/14,
publicada no DOE n°. 2280 de 20/05/14, devido lapso temporal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1686/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 15 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede as servidoras Nauara Pizato dos Anjos, Técnica
do Censo Escolar da Educação Básica, Adine da Silva Ramos, Professora e Rita de
Cássia Bezerra da Silva, Técnica do Censo Escolar da Educação Básica, para viajarem
com destino ao Município de Cantá/RR, com a finalidade de realizar as atividades
relativas ao processo censitário de 2014 – Censo Escolar da Educação Básica, no
período de 21 a 25.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1851/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores RAIMUNDA DE SOUSA TIMOTEO, Professora –
Especialista em Psicopedagogia, Matrícula nº. 050001011, ROSEANE GUIMARÃES
SILVA, Professora – Especialista em Educação Infantil, Matrícula nº. 50028271 e
MARIA LUIZA FRANÇA DOS REIS, Professora – Licenciatura Plena em Pedagogia,
Matrícula nº. 50001560, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
017101.001928-14-18.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÕES - CSL/SEED
PORTARIA Nº. 1852/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 22 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ALEXANDRA SOUTO MANGABEIRA, Professora –
Bacharel em Contabilidade, Matrícula nº. 50018159, FRANCISCA CAVALCANTE
MONTEIRO, Professora – Especialista em Gestão de Sistemas Educacionais,
Matrícula nº. 50001550 e ESTER SALES DE ANDRADE PIMENTEL, Professora –
Licenciatura Plena em Pedagogia, Matrícula nº. 50001546, para sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar
os fatos constantes no Processo nº. 017001.009534-09-84.
Art. 2º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral,
ficando dispensados do ponto, até entrega do Relatório Final.
Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
E R RATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2314 de 08 de julho de 2014, na Portaria
nº 1635/14/SEED/GAB/RR de 02 de julho de 2014, publicada.
ONDE SE LÊ:
no período de 16 a 17.07.2014
LEIA-SE:
no dia 16.07.2014
Boa Vista – RR, 15 de julho de 2014.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1684/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 15 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Alcir Rodrigues de Oliveira,
Coordenador Pedagógico, Cícero Marcondes Nogueira Marques, Gerente de Área,
Jonas Leocádio da Silva, Professor, Franklin Castro dos Reis, Assistente Educacional
e Marcello Barbosa de Lima, Assistente Educacional, para viajarem com destino aos
Municípios de Mucajaí e Iracema/RR, com a finalidade de realizar levantamento
patrimonial físico e financeiro das Escolas Estaduais Indígenas e não Indígenas, a
serviço da Secretaria de Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 14 a 18.07.2014.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1685/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 15 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores Paulo dos Santos Ludgero,
Técnico do Censo Escolar da Educação Básica, Francisca Vanda dos Santos Silva,
Técnica do Censo Escolar da Educação Básica e Ticiane Ferreira da Luz, Técnica do
Censo Escolar da Educação Básica, para viajarem com destino aos Municípios de
Caracaraí, Iracema e Mucajaí/RR, com a finalidade de realizar as atividades relativas ao
processo censitário de 2014 – Censo Escolar da Educação Básica, no período de 21 a
25.07.2014, a serviço da Secretaria de Educação e Desportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado de Educação e Desportos
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 015/2014
PROCESSO: N.º 17101.004271/14-31
OBJETO: Aquisição de passagem aérea em âmbito nacional.
TIPO: Menor Preço Global
LOCAL: No sitio do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
DATA DE ABERTURA 06/08/2014
HORARIO: 10;30 hs (horário de Brasília).
Maiores informações sobre solicitação e vistoria do edital e seus anexos, serão
fornecidas pela CSL da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima
situada no Centro de Ensino Profissionalizante Antonio Pinho Lima, localizado na
Avenida Chile, 593, Caranã – CEP 69.313-632, Boa Vista-RR, no horário de 7h30 às
13h30 ou e-mail [email protected].
Boa Vista – RR. 22 de julho de 2014.
JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA
Pregoeiro/ CSL – SEED
Decreto nº 0970-P de 25/04/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 016/2014
PROCESSO: N.º 17101.001039/14-23
OBJETO: contratação de empresa especializada em prestar serviços de reserva,
emissão, marcação/remarcação, endosso e fornecimento de passagens intermunicipais
(ida e volta), no âmbito do Estado de Roraima, para o exercício de 2014, de acordo
com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
TIPO: Menor Preço por global
LOCAL: No sitio do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
DATA DE ABERTURA 12/08/2014
HORARIO: 10:30 hs (horário de Brasília).
Maiores informações sobre solicitação e vistoria do edital e seus anexos, serão
fornecidas pela CSL da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima
situada no Centro de Ensino Profissionalizante Antonio Pinho Lima, localizado na
Avenida Chile, 593, Caranã – CEP 69.313-632, Boa Vista-RR, no horário de 7h30 às
13h30 ou e-mail [email protected].
Boa Vista – RR. 22 de julho de 2014.
MARCOS DENNY FARIA DOS SANTOS
Pregoeiro/ CSL – SEED/RR
Decreto nº 970-P de 25/04/2014
Secretaria de Estado da Cultura
PORTARIA Nº. 049/14, DE 22/07/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 1358-P de 26/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores relacionados abaixo, para evento desta
Secretaria, ao Município de Normandia, no dia 22 de julho de 2014.
.Manoel Alberto Rolla V. Boas Neto – 020130171;
.Jacildo Bezerra – 020098803;
.David Andrade Fontes – 020130017;
.Emerson Rosas – 020096464;
.Ana Angélica dos Santos Ludgero – 020093873
.Alex Oliveira da Silva – 020110548;
.Dayana Rodrigues da Silva – 020130023;
.Lucas Pereira Nunes – 020130018;
.Márcio José Sergino – 020097123;
.Anderson Rocha da Silva – 020110573;
.Jonayna Rodrigues da Silva – 020000020;
.José Augusto Rosa Soares Duarte – 020097526;
.Reginaldo Romeu Baima – 020098398;
.Uerbeth Chaves Gomes – 020093885;
.Ricardo França Gomes – 020110560.
Art.2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AIRTON OLIVEIRA DIAS
Secretário de Estado da Cultura
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 288/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 819P, de 07 de Abril de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores PEDRO LUIZ DOS SANTOS, Matrícula n.º
042002227, Analista Técnico Administrativo, VANESSA RUFINO VALE, Matrícula
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
n.º 040002643, Assistente Administrativo e FÁBIO SAMMY LEAL DE SALES,
Matrícula n.º 040002516, Assistente Administrativo, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos constantes no
processo n.º 023101.006406/14-88.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 dias para a conclusão do processo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014.
MARIA CONCEIÇÃO DE SANT’ANA BARROS ESCOBAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
Secretaria de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio no 099/2013, celebrado 03/12/
2013, entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINF e o Município de Rorainópolis;
OBJETO: Aprovar a alteração do Plano de Trabalho ajustado pelo Município de
Rorainópolis, já que foi alterado o plano de aplicação, em conformidade com o Termo
de Referência anexo, objetivando a conclusão dos serviços de Revitalização e Limpeza
urbana na sede e Vilas do Município de Rorainópolis;
ASSINATURAS: CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA – Secretário de Estado de
Infraestrutura – SEINF;
ADILSON SOARES DE ALMEIDA – Prefeito do Município de Rorainópolis;
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio no 102/2013, celebrado 03/12/2013,
entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF e
o Município de Rorainópolis;
OBJETO: Aprovar a alteração do Plano de Trabalho ajustado pelo Município de
Rorainópolis, já que foi alterado o plano de aplicação, em conformidade com o Termo
de Referência anexo, objetivando a conclusão dos serviços de Recuperação de Pontes e
Vicinais na sede e Vilas do Município de Rorainópolis;
ASSINATURAS: CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA – Secretário de Estado de
Infraestrutura – SEINF;
ADILSON SOARES DE ALMEIDA – Prefeito do Município de Rorainópolis;
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO Nº 203/14
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos
da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº 4256, em 24 de abril de 2014, Processo
nº 330/14;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 348, de 18/07/14,
DECLARA
I – A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, a partir do exercício de 2014, sobre o veículo marca/modelo MMC/L200 4X4
GL, ano 2011/2012, placa NAO-6596 e chassi 93XPNK740CCB78559, parte do
patrimônio da entidade IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, CNPJ Nº
62.955.505/2008-40, estabelecida à Rua Horacio Mardel de Magalhães, nº 1544,
Bairro Tancredo Neves, nesta cidade, com fulcro no inciso IV do art. 97 da Lei 59, de
28 de dezembro de 1993;
II – A presente declaração tem validade para os exercícios subseqüentes, desde que a
beneficiária cumpra os requisitos legais e sejam mantidas as condições que a
motivaram;
III – A não-incidência ora declarada alcança exclusivamente o veículo acima mencionado;
IV – O benefício fiscal de que trata este ato perderá a validade quando deixarem de ser
atendidas as exigências legais pertinentes e as condições que o determinaram.
Boa Vista/RR, 18 de julho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 204/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 7119, de 10 de julho de 2014,
Processo nº 601/14;
CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da
Lei;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 349, de 18/07/14,
DECLARA
A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA
do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN ESD, ano 2004/2004,
placa NAL-9243 e chassi 9C2KC08204R003192, de propriedade de MARCIO CLEY
CAVALCANTE CARNEIRO, CPF nº 911.405.442-68, furtada em 28/07/2006,
conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 1874/2006 da Secretaria de
Segurança Pública, de 10/08/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro no
inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.
A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 1º/01/2009 até
o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um
novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria.
Boa Vista/RR, 18 de julho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 206/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
PÁG. 13
CONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei,
protocolado sob o nº 7292, em 15 de julho de 2014, processo nº 606/14;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 351, de 18/07/14,
DECLARA
Art. 1º A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, a partir do exercício de 2014, referente ao veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6,
ano 2014/2015, placa NAX-1556 e Chassi nº 9BD197163F3196447 de propriedade do
Senhor AURIMAR LEAL DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 225.750.142-04,
residente e domiciliado na Rua R, nº 454, Bairro Cidade Satélite, em Boa Vista/RR,
portador de deficiência física, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28
de dezembro de 1993.
Parágrafo Único. A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima
identificado for de propriedade do v requerente e forem mantidas as condições que a
motivaram.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 052/2011.
Boa Vista/RR, 18 de julho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 210/2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente
instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 7010, em 04 de
julho de 2014, Processo nº 596/14;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 355, de 18/07/14,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2014, referente ao veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, ano/
modelo 2012/2012, Placa NUK-1207 e Chassi nº 9BGSU19F0CB280138, de
propriedade do Senhor GILVAN ROSA DA SILVA, inscrito no CPF nº 382.333.20234, residente e domiciliado na Rua David Ramalho, nº 326, Bairro Liberdade, em Boa
Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de
1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que
motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 18 de julho de 2014.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Diretora do Departamento da Receita
E R RATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2323, de 22 de julho de 2014, na
PORTARIA Nº 555/2014 – GABINETE, publicada:
ONDE SE LÊ:
(...) o gozo de férias será usufruído em 18/08/2014 a 16/09/2015.
LEIA – SE:
(...)o gozo de férias será usufruído em 18/08/2014 a 16/09/2014.
Boa Vista - RR, 22 de julho de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 22101.000217/13-50
CONTRATANTE: Estado de Roraima, em conjunto com a Secretaria de Estado da
Fazenda.
CONTRATADO: MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA
CNPJ N°: 34.794.255/0001-95
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo
com o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua redação atual,
juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 22101.000217/13-50.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima
Primeira – Da Vigência do Contrato nº 024/2013.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato não alteradas pelo presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO.
DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2014.
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Edina Cristina Silva Gomes, Secretária
Adjunta de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Carmi Maria da Silva Costa.
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO 51/2014
O CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA
RECEITA DA SECRETARIA DO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº
072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento
da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001445/2014 em 21/07/
2014 contra a firma, D DA R. VIANA, CGF Nº 24.015326-2 com sede na Rua
Tocantins - 180-B – Bela Vista - Boa Vista/ RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em
lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados
após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às
13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro
Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou
impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido
monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável
ao ICMS.
Boa Vista / RR, 23 de julho de 2014.
KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA
Chefe da Divisão de Fiscalização/ DIFIS
SEFAZ/ RR
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO 52/2014
O CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA
RECEITA DA SECRETARIA DO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº
072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento
PÁG. 14
Diário Oficial
da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001447/2014 em 21/07/
2014 contra a firma, D DA R. VIANA, CGF Nº 24.015326-2 com sede na Rua
Tocantins - 180-B – Bela Vista - Boa Vista/ RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em
lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados
após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às
13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro
Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou
impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido
monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável
ao ICMS.
Boa Vista / RR, 23 de julho de 2014.
KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA
Chefe da Divisão de Fiscalização/ DIFIS
SEFAZ/ RR
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO 53/2014
O CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA
RECEITA DA SECRETARIA DO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº
072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento
da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001441/2014 em 21/07/
2014 contra a firma, J. F. LIMA COMÉRCIO ME, CGF Nº 24.023875-8 com sede na
Av. Brilho do Sol - 1146 – Bela Vista - Boa Vista/ RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em
lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados
após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às
13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro
Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou
impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido
monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável
ao ICMS.
Boa Vista / RR, 23 de julho de 2014.
KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA
Chefe da Divisão de Fiscalização/ DIFIS
SEFAZ/ RR
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
INTIMAÇÃO 54/2014
O CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA
RECEITA DA SECRETARIA DO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº
072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento
da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001442/2014 em 21/07/
2014 contra a firma, J. F. LIMA COMÉRCIO ME, CGF Nº 24.023875-8 com sede na
Av. Brilho do Sol - 1146 – Bela Vista - Boa Vista/ RR.
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em
lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados
após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às
13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro
Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou
impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido
monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável
ao ICMS.
Boa Vista / RR, 23 de julho de 2014.
KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA
Chefe da Divisão de Fiscalização/ DIFIS
SEFAZ/ RR
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O Secretário da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº. 111/2014 - SEAPA/GAB-ADJ
R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSE BENEDITO MOREIRA
DA SILVA (Aux. Op. Serv. Diversos), para se deslocar do município de Boa Vista-RR
para o município do Uiramutã-RR, para fazer acompanhamento à mecanização em áreas
agrícolas, no período de 02/07 a 16/07/2014.
ÁLVARO LUIS CALLEGARI – Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento, em Boa Vista – RR, 23 de Julho de 2014.
Secretaria de Estado de Articulação
Municipal e Política Urbana
PORTARIA Nº 039/14 GAB/SEAMPU
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA
URBANA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a servidora JEANE VASCONCELOS RIBEIRO, CDS-I, Chefe de
Divisão, Matrícula Nº 020000783, lotada na Secretaria de Estado de Articulação
Municipal e Política Urbana – SEAMPU, a gozar férias no período de 14-7-14 a 28-714, referente ao exercício 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014.
MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES
Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
PORTARIA Nº 040/14 GAB/SEAMPU
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA
URBANA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora estadual TATIARA HARINNA COELHO CABRAL,
Matrículas Nº 020096845, CNES-IV, Chefe de Gabinete, lotada na Secretaria de
Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU, férias no período de 48-14 a 3-9-14, referente ao exercício de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014.
MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES
Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU
PORTARIA Nº 041/14 GAB/SEAMPU
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA
URBANA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias da servidora ZENAIDE ANDREIA DE SOUZA
MELO, CNES-II, Gestor de Atividade Meio II, Matrícula Nº 020003587, lotada na
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU, no
período de 21-7-14 a 5-8-14 (15 dias), referente ao exercício 2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014.
MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES
Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições
Legais:
RESOLVE:
GAB/SEINF: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
nº 051/2013
PROCESSO Nº 021101.003595/2013-22, De um lado o Estado de Roraima, Pessoa
Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pelo Secretário de Estado da
Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como contratante e de outro a
Empresa, ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 12.104.972/0001-05,
neste ato representada por seu Procurador, MOSIR LOPES DO NASCIMENTO
denominado Contratada. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO visa aditar a
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA do Contrato n.°
051/2013, por mais 12 (meses), com o início em 18 de abril de 2014 e término em 17
de abril de 2015, em conformidade com o disposto no ART. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/96, de 21 de abril de 1993, cujo objeto é: A contratação de Empresa para
prestação, de forma continua, em regime de empreitada por preço unitário, de serviços
nas áreas de Motorista (veículos leve) e Operador de Maquinas/Equipamentos, para
atender a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF. DATA DA ASSINATURA: 16
de Abril de 2014. SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de
Estado da Infraestrutura, como contratante e Mosir Lopes do Nascimento, pela empresa
contratada.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura.
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 052/2014
Designar os servidor(es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Engº Civil Carlos
Welington Briglia Rocha e Eng.º Civil Olavo Cavalcante Lobato. Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento
dos serviços de Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
sinalização das vias urbanas de Boa Vista. Trecho: localizadas nos bairros: 13 de
Setembro, São Vicente, Calunga, Mecejana, Centro, São Pedro, São Francisco,
Aeroporto. 31 de Março, Bairro dos Estados, Aparecida, Canarinho,Caçari e Paraviana,
com extensão total de 37,55 km – Lote III (PROGRAMA RORAIMA INTEGRADO
– PRI). Executados pela Firma: C.B. PEDRA Serviços e Construções Ltda,
PROCESSO Nº 12226/12-67. Boa Vista - RR, 12 de maio de 2014. DÊ-SE CIÊNCIA
E CUMPRA-SE.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 053/2014
Designar os servidor(es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Engº Civil Carlos
Welington Briglia Rocha e Eng.º Civil Olavo Cavalcante Lobato, Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento
dos serviços Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
sinalização das vias urbanas de Boa Vista. Trecho: localizadas nos bairros: Liberdade,
Jardim Floresta, Caimbé, Buritis, Tancredo Neves, Caranã, Jardim Caranã, Cauamé,
Cidade Universitária, Cidade Satélite, União, Santa Tereza, Jardim Primavera, Silvio
Leite, Alvorada, Equatorial e Cruviana, com extensão total de 64,81 km – Lote II
(PROGRAMA RORAIMA INTEGRADO – PRI). Executados pela Firma: C.B.
PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES. LTDA., PROCESSO Nº 012228/12-92.
Boa Vista - RR, 12 de maio de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº 054/2014
Designar os servidor(es): Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira, Engº Civil Carlos
Welington Briglia Rocha e Eng.º Civil Olavo Cavalcante Lobato, Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento
dos serviços de Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
sinalização das vias urbanas de Boa Vista. Trecho: localizadas nos bairros: Pricumã,
Liberdade, Cinturão Verde, Centenário, São Bento, Raiar do Sol, Nova Cidade, Bela
Vista, Prof. Araceli Souto Maior, Buritis, Asa Branca, Jóquei Clube e Jardim Tropical,
com extensão total de 67,31 km – Lote I (PROGRAMA RORAIMA INTEGRADO –
PRI). Executados pela Firma: C.B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES.
LTDA., PROCESSO Nº 012227/12-20.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
Boa Vista - RR, 12 de maio de 2014.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
DEIT: SEINF/E R R A T A REF. PORTARIA Nº 60/2014
Publicação da DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 060/14 - PROC. Nº 05952/12-79 –
Empresa:
C. B. PEDRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, publicada no Diário Oficial
de nº
2313 do dia 07/07/14. Onde leu-se: PROCESSO Nº 005259/12-79; leia-se: “PROCESSO Nº
005952/12-79.” Boa Vista, 22 de julho de 2014.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
PÁG. 15
E R RATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2315, de 10 de julho de 2014, na Portaria
nº 053/2014 – GAB/SEI/GER.
Onde se lê:
no período de 20.06.2014 a 17.10.2014.
Leia-se:
no período de 20.06.2014 a 19.07.2014.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa vista – RR, 23 de julho de 2014.
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
Comissão Permanente de Licitação
CSL: SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/14
Processo nº 021101.001148/12-93, Modalidade Licitatória: CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 012/14, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUTAR A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PACARAIMA-RR-BARRAGEM DE ACUMULAÇÃO E REDE DE DISTRIBUIÇÃO-RR, TC-PAC 0399/11 PACARAIMA/RR. A
Comissão julgou vencedora a Proposta da empresa E. J. CONSTRUTORA LTDAEPP com o valor R$ 7.118.104,62 (sete milhões, cento e dezoito mil, cento e quatro
reais e sessenta e dois centavos) com prazo de execução dos serviços de 06 (seis)
meses. O valor global pertinente aos serviços ficou em torno de (-) 0,01% em relação
aos custos orçados pela administração. Boa Vista/RR 07 de julho de 2014
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2014 – CPL/RR
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima
torna público o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo n°
27101.01261/13-91 – SEI, cujo objeto é aquisição de implementos agrícolas
(máquinas, equipamentos), conforme demonstrativo a seguir:
CSL: SEINF/RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/14
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF,
torna público para conhecimento dos interessados que no Comunicado de Resultado de
Licitação-PROCESSO Nº 021101.001147/12-20, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
011/14, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUTAR A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR, TC-PAC 0406/11 SÃO
LUIZ DO ANAUÁ/RR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2314 de 08 de julho
de 2014, pg.11 e Jornal de Roraima de 09 de julho de 2014, pg.B-4, ONDE SE LÊ:
R$ 5.120.035,71 (cinco milhões, cento e vinte mil, trinta e cinco reais e setenta e um
centavos), LEIA-SE: R$ 5.120.035,77 (cinco milhões, cento e vinte mil, trinta e cinco
reais e setenta e sete centavos).Boa Vista/RR 23 de julho de 2014
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2014 – CPL/RR
PROCESSO Nº: 23101.03975/14-17, INTERESSADO: SETRABES. A Pregoeira da
Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL/RR, no
uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação, na modalidade
Pregão Eletrônico, cujo objeto é contratação de empresa especializada em recarga de
cartuchos para impressoras HP a jato de tinta e remanufatura de cartuchos para
impressora HP a laser, de acordo com as quantidades e especificações técnicas
constantes do PROJETO BASICO, Anexo IV do Edital. A abertura do certame dar-se-á
no dia 07/08/2014, às 09h (horário de Brasília). O edital se encontrará à disposição
dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e http://www.cpl.rr.gov.br, bem
como no Protocolo desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na
Av. Ville Roy, n° 5235 – São Pedro; CEP: 69.306-665; Boa Vista/RR, em horário
normal de expediente, a partir do dia 23/07/2014.
Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
Perla Cristina Nunes Perruci
Pregoeira da CPL/RR
CSL: SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/14
Processo nº 021101.001148/12-93, Modalidade Licitatória: CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 012/14, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUTAR A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PACARAIMA-RR-BARRAGEM DE ACUMULAÇÃO E REDE DE DISTRIBUIÇÃO-RR, TC-PAC 0399/11 PACARAIMA/RR. A
Comissão julgou classificada e vencedora a Proposta da empresa E. J. CONSTRUTORA LTDA-EPP com o valor R$ 7.118.104,62 (sete milhões, cento e dezoito mil,
cento e quatro reais e sessenta e dois centavos) com prazo de execução dos serviços de
07 (sete) meses. O valor global pertinente aos serviços ficou em torno de (-) 0,01% em
relação aos custos orçados pela administração. Boa Vista/RR 07 de julho de 2014
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
CSL: SEINF/COMUNICADO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
083/13
Processo nº 017101.005808/13-56, Modalidade Licitatória: Tomada de Preços Nº
083/13, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
CONSTRUÇÃO DE 18 SALAS PROVISÓRIAS EM DIVILUX, PARA ATENDER
A ESCOLA ESTADUAL FAGUNDES VARELA, DURANTE A EXECUÇÃO DA
REFORMA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. O Secretário de
Estado da Infraestrutura torna público para conhecimento dos interessados que a
licitação acima referenciada foi REVOGADA, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal nº
8.666/93 conforme motivação nos autos. O processo encontra-se à disposição dos
interessados na sala de reuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio Vargas, 3.941Canarinho- Boa Vista/RR. Boa Vista/RR 23 de julho de 2014
Eng. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
ASSSEJUR: SEINF/EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 122//2013 PROCESSO Nº 023101.006172/2013-17, firmado em
11 de julho de 2014 - a Empresa MAVO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
34.793.182/0001-17. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O
presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com o disposto no art. 57, §§ 1º
inciso II e VI, 2º da Lei Federal n° 8.666/93, em sua redação atual, bem como nas
disposições do PARECER Nº 190/2014/CJ/PGE/RR, juntamente com elementos
integrantes do Processo Nº 023101.006172/2013-17. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO do Contrato n.° 122/2013, CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O
prazo para a execução e entrega da obra/serviço, deste Contrato fica acrescido 120
(cento e vinte) dias, com início em 14 de julho de 2014 e término em 10 de novembro
de 2014. SIGNATÁRIOS: Maria Conceição Sant’Ana Barros Escobar Secretária de
Estado do Trabalho E Bem Estar Social e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de
Estado da Infraestrutura, como contratante e Ivo Constâncio Cantanhede Peres, pela
empresa contratada.
Secretaria de Estado do Índio
Ord.
Empresa Vencedora / Adjudicada
Vr. Total (R$)
AGROCOMERCIAL SANDRI LTDA (item 01).
260.974,98
FRACASSADOS (itens 02, 03, 04, 05 e 06).
Valor global do certame: R$ 260.974,98 (duzentos e sessenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br;
Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso
Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001.
Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
Paulo Sérgio da Silva Maia
Pregoeiro da CPL/RR
Polícia Militar de Roraima
PORTARIA No. 261/SS-1/PM-1, DE 21 DE JULHO DE 2014.
“Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima,
mediante licenciamento a pedido”.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1505-P, de 04 de julho de 2014, e tendo em
vista o que estabelece a alínea “i”, do inciso III, do art. 59; inciso VI, do art. 111; §
4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012
(Estatuto dos Militares do Estado de Roraima); c/c o inciso I, do art. 33, da Lei
Complementar Estadual nº. 051, de 28 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1o Licenciar, a pedido, do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, a contar de
17 de julho de 2014, a 3º Sargento QPC PM SONAYRA CRUZ DE SOUZA, RG nº.
171.314 - SSP/RR, CPF/MF nº. 790.704.182-15, do Quadro de Praças Combatentes
da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de
Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Boa Vista – RR, 21 de julho de 2014.
DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES – Coronel QOC PM
Comandante Geral da PMRR
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 520 DE 23 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.264/14,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Andrade Anjos da Silva, CPF: 815.334.462-53,
do cargo de Técnico de Informática da Universidade Estadual de Roraima, nomeado
pela Portaria nº 019 de 08 de janeiro de 2013, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei
Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 28 de junho de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 521 DE 23 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.263/14,
Diário Oficial
PÁG. 16
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Alexander Ducan Mc Donald Davy Júnior, CPF:
530.583.992-00, do cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de
Roraima, nomeado pela Portaria nº 146 de 09 de abril de 2012, conforme dispõe o art.
32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 26 de junho de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 522 DE 23 DE JULHO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.262/14,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Enaile Alves Moura, CPF: 026.640.193-76, do
cargo de Assistente Administrativo da Universidade Estadual de Roraima, nomeada
pela Portaria nº 417 de 24 de julho de 2012, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei
Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 21 de julho de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 508/2014
Na Portaria nº 508/2014, de 16 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 2319, do dia 16/07/14.
Onde se lê:
Art. 1º
(...)
NOME
Elaine Cristina Morari
(...)
Art. 2º
(...)
NOME
Flávia Antunes
Leia-se:
Art. 1º
(...)
NOME
Elaine Cristina Morari
(...)
Art. 2º
(...)
NOME
Flávia Antunes
Matrícula
2211015
Período
14.05.2011 a 13.04.2012
Nota
100
Matrícula
2211017
Período
14.02.2012 a 13.10.2013
Nota
100
Matrícula
2211015
Período
14.10.2012 a 13.04.2012
Nota
100
Matrícula
2211017
Período
14.04.2012 a 13.10.2012
Nota
100
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 075/2014
No Edital nº. 075/2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2322, de 21 de
julho de 2014,
1. No subitem 1.3.,
Onde se lê:
(…)
1.3. O candidato deverá apresentar, até às 14h do período de 22 a 26 de julho de 2014,
obrigatoriamente, na sala de atendimento da CPC, os seguintes documentos para
efetivação da inscrição:
(…)
Leia-se:
(…)
1.3. O candidato deverá apresentar, até às 14h do período de 22 a 28 de julho de 2014,
obrigatoriamente, na sala de atendimento da CPC, os seguintes documentos para
efetivação da inscrição:
(…)
2. No Anexo I – Quadro de Vagas,
Onde se lê:
(…)
ÁREA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CURSO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Requisitos Mínimos
Disciplinas
C. H. Disciplina
Turno
Graduação em
Zoologia de Cordados
72h/a
Noturno
Ciências Biológicas
Botânica II
72h/a
Noturno
com especialização na
Higiene e Saúde para o E. Fundamental e Médio
72h/a
Noturno
área ou afim.
Fisiologia Humana
72h/a
Noturno
Química Geral e Orgânica
72h/a
Matutino
CURSO: AGRONOMIA
Requisitos Mínimos
Disciplinas
C. H. Disciplina
Turno
Graduação em Ciências
Botânica Sistemática
72h/a
Matutino
Biológicas com especialização
Botânica Sistemática
72h/a
Matutino
na área ou afim.
Fisiologia Vegetal
72h/a
Matutino
CURSO: QUÍMICA
Requisitos Mínimos
Disciplinas
C. H. Disciplina
Turno
Graduação em Ciências Biológicas com especialização na
área ou afim.
(...)
ÁREA/CURSO: QUÍMICA
Requisitos Mínimos
Disciplinas
Graduação em Química com no
Química Geral
mínimo especialização em química
Bioquímica
ou áreas afim
Química Analítica
Bioquímica
Biologia Geral
Experimentação
Prática Profissional I
Química Básica II
Prática Profissional V
Química Geral e Orgânica
72h/a
Noturno
C. H. Disciplina
72h/a
72h/a
72h/a
72h/a
Turno
Noturno
Matutino
Noturno
Matutino
72h/a
100h/a
72h/a
80h/a
72h/a
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
(...)
Leia-se:
(...)
ÁREA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Requisitos Mínimos
Disciplinas
C. H. Disciplina
Graduação em Ciências
Zoologia de Cordados
72h/a
Biológicas com
Biologia Geral
72h/a
especialização na área ou
Higiene e Saúde para o E. Fundamental e Médio
72h/a
afim.
Fisiologia Humana
72h/a
Botânica Sistemática
72h/a
Graduação em Ciências
Botânica Sistemática
72h/a
Biológicas ou Agronomia
com especialização na
Fisiologia Vegetal
72h/a
área ou afim.
Botânica II
72h/a
(…)
ÁREA/CURSO: QUÍMICA
Requisitos Mínimos
Disciplinas
C. H. Disciplina
Turno
Graduação em Química
Química Geral
72h/a
Noturno
com no mínimo
Bioquímica
72h/a
Matutino
especialização em química
Química Analítica
72h/a
Noturno
ou áreas afim
Bioquímica
72h/a
Matutino
Experimentação
72h/a
Noturno
Prática Profissional I
100h/a
Noturno
Química Básica II
72h/a
Noturno
Prática Profissional V
80h/a
Noturno
Química Geral e Orgânica
72h/a
Matutino
(…)
Turno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Matutino
Matutino
Matutino
Noturno
Localidade de atuação
Rorainópolis
Rorainópolis
Rorainópolis
Mucajaí
Boa Vista
Localidade de atuação
Rorainópolis
Alto Alegre
Alto Alegre
Localidade de
atuação
Rorainópolis
Localidade de atuação
São João da Baliza
Normandia
Alto Alegre
Boa Vista (Educação
Física)
Rorainópolis
Rorainópolis
Rorainópolis
Rorainópolis
Boa Vista
Localidade de atuação
Rorainópolis
Rorainópolis
Rorainópolis
Mucajaí
Rorainópolis
Alto Alegre
Alto Alegre
Rorainópolis
Localidade de atuação
São João da Baliza
Normandia
Alto Alegre
Boa Vista (Educação Física)
Rorainópolis
Rorainópolis
Rorainópolis
Rorainópolis
Boa Vista
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Boa Vista-RR, 23 de julho de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 020/2014 - CPL/UERR
A Pregoeira da Universidade Estadual de Roraima - UERR, em cumprimento ao
disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna
público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO N°
17201.103/14, cujo objeto é eventual e futura contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de locação de veículos, para execução do programa “Formação/
continuada e Etnodesenvolvimento nas comunidades do Norte e Nordeste do Estado de
Roraima”, aprovada pelo Edital nº02 – PROEXT 2013, Meta 6 convênio nº30/2013 –
MEC/UERR, registrado no SICONV nº786339/2013, conforme valor, em Real (R$),
discriminado a seguir: empresa classificada em 1° lugar – FERREIRA E PICAO
LTDA – EPP, CNPJ nº. 13.406.312/0001-41, com o valor total para o lote: 01 =
15.960,00; perfazendo o valor total da Ata de R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e
sessenta reais). Válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data desta
publicação. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio
www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da
UASG n°. 926195 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da
UASG n°. 926195.
Boa Vista - RR, 23 de julho de 2014.
Narla Rodrigues Das Neves
Pregoeira CPL/UERR
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
ERRATA
Referente à PORTARIA Nº. 048/2014/GAB/PRESI/IPER, de 18 de fevereiro de 2014,
publicada no D.O.E./RR Nº 2222, de 19 de fevereiro de 2014, que trata da concessão
do benefício de Aposentadoria Compulsória, (ref. ao servidor Raimundo Sousa
Maciel).
Onde se lê:
“Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.” (...)
Leia-se:
“Art. 2º. Esta portaria tem vigência retroativa a contar de novembro/2013.” (...)
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2014.
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino do IPER
PORTARIA Nº. 271/2014/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória.”
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial,
artigo 40, inciso II, da Constituição Federal, art. 26, caput, redação dada pela LC nº
79/2004, face ao que consta no processo previdenciário nº 188/2013 e no PARECER/
CONJUR/IPER Nº 192/2014/IPER;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder proporcionalmente os proventos de Aposentadoria Compulsória, por
ter atingido a idade limite permitida pelo texto constitucional, ao servidor titular de
cargo efetivo, VICENTE NUNES DE LIMA, Professor III, Classe A, Nível PLP-II,
inscrito na matrícula nº 050010380, lotado na Secretaria de Estado de Educação e
Desportos (SEED), conforme assentos funcionais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de implemento dos 70 (setenta) anos a
contar de março/2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Quanto aos efeitos financeiros, observar os requisitos presentes no PARECER/
CONJUR/IPER Nº 192/2014/IPER.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2014.
Homologo:
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino do IPER
PORTARIA Nº. 272/2014/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória.”
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1195-P,
de 03 de junho de 2014, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial,
artigo 40, inciso II, da Constituição Federal, art. 26, caput, redação dada pela LC nº
79/2004, face ao que consta no processo previdenciário nº 181/2010 e no PARECER/
COJUR/IPER Nº 043/2014/IPER;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder proporcionalmente os proventos de Aposentadoria Compulsória, por
ter atingido a idade limite permitida pelo texto constitucional, ao servidor titular de
cargo efetivo, DURVAL DE MELO UCHÔA, Professor II, Classe A, Nível PLP-II,
inscrito na matrícula nº 050010297, lotado na Secretaria de Estado de Educação e
Desportos (SEED), conforme assentos funcionais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Observar o mês do último pagamento do aposentado pela Secretaria
de origem.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2014.
Homologo:
CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA
Presidente Interino do IPER
PORTARIA Nº. 273/2014/GAB/PRESI/IPER
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
1195-P, de 03 de junho de 2014, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar
Estadual Nº. 030/1999 e nos termos dos arts. 12 a 14 da Lei Estadual nº 418/2005,
considerando a necessidade de descentralização de atividades desprovidas de caráter
normativo, em especial para fins de cumprimento do Plano de Ação Emergencial de
que trata o Memo. Circular nº 002/2014/DIRAD/IPER,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Administrativo do IPER para edição de atos
que tratem das seguintes matérias:
I – realização de resgates, aplicações e pagamentos junto ao Banco do Brasil;
II – comunicação oficial externa.
Art. 2º. O presente ato delegatório possui eficácia por 120 (cento e vinte dias) e não
exclui a competência do Diretor-Presidente para tratar das matérias, podendo ser
revogado a qualquer momento.
Art. 3º. Este ato possui eficácia a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2014.
CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO
Diretor-Presidente Interino do IPER
ATO DELEGATÓRIO/2014/DIFIN/IPER
A DIRETORA DE FINANÇAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA - IPER, no uso das suas atribuições combinado com os termos dos
arts. 12 a 14 da Lei Estadual nº 418/2005, considerando a necessidade de
descentralização de atividades desprovidas de caráter normativo, em especial para fins
de cumprimento do Plano de Ação Emergencial de que trata o Memo. Circular nº 002/
2014/DIRAD/IPER,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Gerente de Gestão de Recursos do IPER para edição
de atos que tratem das seguintes matérias:
I – realização de resgates, aplicações e pagamentos junto ao Banco do Brasil;
II – comunicação oficial externa.
Art. 2º. O presente ato delegatório possui eficácia por 120 (cento e vinte dias) e não
exclui a competência da Diretora de Finanças para tratar das matérias, podendo ser
revogado a qualquer momento.
Art. 3º. Este ato possui eficácia a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 22 de julho de 2013.
ADELAYDE ALANA MELO MACIEL
Diretora de Finanças do IPER
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima
ATA Nº 001/2014 DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DA GLEBA AMAJARI
DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 160/2014.
Aos dias 21 de Julho de 2014, às 9:00 horas, na sala provisória desta comissão
localizada no 2º andar do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 8.085, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, na
cidade de Boa Vista/Roraima, na presença do senhor Regilanio Bezerra Lucena, OAB/
RR n.º 454 - A – Presidente, Analista Técnico Jurídico, Matrícula n.º 464.921.513; do
Senhor Mauricio Antonio Pereira Neto, Membro Técnico, Técnico em agrimensura,
Matrícula nº 126922124; do Senhor Wesley Gonçalves de Souza, Membro Técnico,
Engenheiro Agrimensor, Matricula nº 038433046, da Senhora Giselle Pereira de Lira,
Secretária, Assistente Administrativo, Matricula nº 947474662, reuniu-se a Comissão
do processo administrativo discriminatório da Gleba Amajari, originada pela Portaria
ITERAIMA nº 160/2014, e anexo II, publicados no Diário Oficial do Estado do dia 14
de julho de 2014, para a abertura dos trabalhos com a incumbência de proceder a
discriminação das terras indígenas incidentes na referida gleba; dos projetos de
assentamento incidentes na referida gleba; das propriedades privadas constituídas por
Título de Domínio expedidos pelo Instituto de Reforma Agrária – INCRA, que não
tenham sido extintos em razão de descumprimento das cláusulas resolutivas,
regularmente matriculados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis incidentes
na referida gleba; das terras afetadas ao Ministério da Defesa, ainda que não registrada
em nome daquela instituição incidente na referida gleba; das terras destinadas as
Estações Ecológicas e Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Unidade de
Conservação Federal, existente e propostas pela União nos termos do artigo 1º, § 1º, I,
alínea d, do Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, incidentes na referida gleba,
tudo em observância ao artigo 6º da Lei Estadual nº 738/2009, ao artigo 27, I, da Lei
Federal nº 6383/76, da Lei Federal nº 11.949/2009, e demais normas pertinentes. O
presente processo administrativo discriminatório da Gleba Amajari, recebeu no
ITERAIMA a numeração 8863/2014. Neste contexto deliberou a comissão por
inicialmente instruir o processo com o estudo de reconhecimento prévio da área a ser
discriminada, com memorial descritivo da área no qual constará: o perímetro com suas
características e confinâncias certa ou aproximada, aproveitando, em princípios os
acidentes naturais, o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu
levantamento aerofotogramético, e demais informações de interesse a serem definidos
pelos membros técnicos desta comissão, conforme determina a legislação vigente, em
especial nos termos do artigo 3º, I, IV e V c/c artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76 e
artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.794-E/2009. Em ato subsequente a instrução
processual acima relatada será oficiada todos os oficiais de registros de imóveis da
jurisdição informando da instauração do presente processo discriminatório, bem como
intimada a Fundação do Meio Ambiente-Estadual/FEMACT, para indicar as áreas de
interesse à preservação ambiental nos termos do artigo 8º e 17º do Decreto Estadual
n.º10.794-E/2009 c/c com o artigo 15 da Lei Federal nº 6383/76.
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e assinada por
todos os membros desta comissão.
Boa Vista, 21 de julho de 2014.
Regilanio Bezerra Lucena – Presidente.
Mauricio Antonio Pereira Neto - Membro Técnico.
Wesley Gonçalves de Souza - Membro Técnico.
Giselle Pereira de Lira - Secretária.
ATA Nº 001/2014 DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DA GLEBA EQUADOR DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 160/2014.
Aos dias 21 de Julho de 2014, às 9:00 horas, na sala provisória desta comissão
localizada no 2º andar do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 8.085, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, na
cidade de Boa Vista/Roraima, na presença do senhor Regilanio Bezerra Lucena, OAB/
RR n.º 454 - A – Presidente, Analista Técnico Jurídico, Matrícula n.º 464.921.513; do
Senhor Mauricio Antonio Pereira Neto, Membro Técnico, Técnico em agrimensura,
Matrícula nº 126922124; do Senhor Wesley Gonçalves de Souza, Membro Técnico,
Engenheiro Agrimensor, Matricula nº 038433046, da Senhora Giselle Pereira de Lira,
Secretária, Assistente Administrativo, Matricula nº 947474662, reuniu-se a Comissão
do processo administrativo discriminatório da Gleba Equador, originada pela Portaria
ITERAIMA nº 160/2014, e anexo III, publicados no Diário Oficial do Estado do dia
14 de julho de 2014, para a abertura dos trabalhos com a incumbência de proceder a
discriminação das terras indígenas incidentes na referida gleba; dos projetos de
assentamento incidentes na referida gleba; das propriedades privadas constituídas por
Título de Domínio expedidos pelo Instituto de Reforma Agrária – INCRA, que não
tenham sido extintos em razão de descumprimento das cláusulas resolutivas,
regularmente matriculados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis incidentes
na referida gleba; das terras afetadas ao Ministério da Defesa, ainda que não registrada
em nome daquela instituição incidente na referida gleba; das terras destinadas as
Estações Ecológicas e Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Unidade de
Conservação Federal, existente e propostas pela União nos termos do artigo 1º, § 1º, I,
alínea d, do Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, incidentes na referida gleba,
tudo em observância ao artigo 6º da Lei Estadual nº 738/2009, ao artigo 27, I, da Lei
Federal nº 6383/76, da Lei Federal nº 11.949/2009, e demais normas pertinentes. O
presente processo administrativo discriminatório da Gleba Equador, recebeu no
ITERAIMA a numeração 8865/2014. Neste contexto deliberou a comissão por
inicialmente instruir o processo com o estudo de reconhecimento prévio da área a ser
discriminada, com memorial descritivo da área no qual constará: o perímetro com suas
características e confinâncias certa ou aproximada, aproveitando, em princípios os
acidentes naturais, o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu
levantamento aerofotogramético, e demais informações de interesse a serem definidos
pelos membros técnicos desta comissão, conforme determina a legislação vigente, em
especial nos termos do artigo 3º, I, IV e V c/c artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76 e
artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.794-E/2009. Em ato subsequente a instrução
processual acima relatada será oficiada todos os oficiais de registros de imóveis da
jurisdição informando da instauração do presente processo discriminatório, bem como
intimada a Fundação do Meio Ambiente-Estadual/FEMACT, para indicar as áreas de
interesse à preservação ambiental nos termos do artigo 8º e 17º do Decreto Estadual
n.º10.794-E/2009 c/c com o artigo 15 da Lei Federal nº 6383/76.
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e assinada por
todos os membros desta comissão.
Boa Vista, 21 de julho de 2014.
Regilanio Bezerra Lucena – Presidente.
Mauricio Antonio Pereira Neto - Membro Técnico.
Wesley Gonçalves de Souza - Membro Técnico.
Giselle Pereira de Lira - Secretária.
ATA Nº 001/2014 DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DA GLEBA EREU
DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 160/2014.
Aos dias 21 de Julho de 2014, às 9:00 horas, na sala provisória desta comissão
localizada no 2º andar do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 8.085, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, na
cidade de Boa Vista/Roraima, na presença do senhor Regilanio Bezerra Lucena, OAB/
RR n.º 454 - A – Presidente, Analista Técnico Jurídico, Matrícula n.º 464.921.513; do
Senhor Mauricio Antonio Pereira Neto, Membro Técnico, Técnico em agrimensura,
Matrícula nº 126922124; do Senhor Wesley Gonçalves de Souza, Membro Técnico,
Engenheiro Agrimensor, Matricula nº 038433046, da Senhora Giselle Pereira de Lira,
Secretária, Assistente Administrativo, Matricula nº 947474662, reuniu-se a Comissão
do processo administrativo discriminatório da Gleba Ereu, originada pela Portaria
ITERAIMA nº 160/2014, e anexo I, publicados no Diário Oficial do Estado do dia 14
de julho de 2014, para a abertura dos trabalhos com a incumbência de proceder a
discriminação das terras indígenas incidentes na referida gleba; dos projetos de
assentamento incidentes na referida gleba; das propriedades privadas constituídas por
Título de Domínio expedidos pelo Instituto de Reforma Agrária – INCRA, que não
tenham sido extintos em razão de descumprimento das cláusulas resolutivas,
regularmente matriculados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis incidentes
na referida gleba; das terras afetadas ao Ministério da Defesa, ainda que não registrada
em nome daquela instituição incidente na referida gleba; das terras destinadas as
Estações Ecológicas e Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Unidade de
Conservação Federal, existente e propostas pela União nos termos do artigo 1º, § 1º, I,
alínea d, do Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, incidentes na referida gleba,
tudo em observância ao artigo 6º da Lei Estadual nº 738/2009, ao artigo 27, I, da Lei
Federal nº 6383/76, da Lei Federal nº 11.949/2009, e demais normas pertinentes. O
presente processo administrativo discriminatório da Gleba Ereu, recebeu no
ITERAIMA a numeração 8864/2014. Neste contexto deliberou a comissão por
inicialmente instruir o processo com o estudo de reconhecimento prévio da área a ser
discriminada, com memorial descritivo da área no qual constará: o perímetro com suas
características e confinâncias certa ou aproximada, aproveitando, em princípios os
acidentes naturais, o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu
levantamento aerofotogramético, e demais informações de interesse a serem definidos
pelos membros técnicos desta comissão, conforme determina a legislação vigente, em
especial nos termos do artigo 3º, I, IV e V c/c artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76 e
artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.794-E/2009. Em ato subsequente a instrução
processual acima relatada será oficiada todos os oficiais de registros de imóveis da
jurisdição informando da instauração do presente processo discriminatório, bem como
intimada a Fundação do Meio Ambiente-Estadual/FEMACT, para indicar as áreas de
interesse à preservação ambiental nos termos do artigo 8º e 17º do Decreto Estadual
n.º10.794-E/2009 c/c com o artigo 15 da Lei Federal nº 6383/76.
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e assinada por
todos os membros desta comissão.
Boa Vista, 21 de julho de 2014.
Regilanio Bezerra Lucena – Presidente.
Mauricio Antonio Pereira Neto - Membro Técnico.
Wesley Gonçalves de Souza - Membro Técnico.
Giselle Pereira de Lira - Secretária.
PÁG. 18
Diário Oficial
ATA Nº 001/2014 DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DA GLEBA
TEPEQUÉM DESIGNADA PELA PORTARIA ITERAIMA DE N.º 160/2014.
Aos dias 21 de Julho de 2014, às 9:00 horas, na sala provisória desta comissão
localizada no 2º andar do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA,
localizada na Av. Ville Roy, n.º 8.085, bairro São Pedro, CEP 69. 306 – 665, na
cidade de Boa Vista/Roraima, na presença do senhor Regilanio Bezerra Lucena, OAB/
RR n.º 454 - A – Presidente, Analista Técnico Jurídico, Matrícula n.º 464.921.513; do
Senhor Mauricio Antonio Pereira Neto, Membro Técnico, Técnico em agrimensura,
Matrícula nº 126922124; do Senhor Wesley Gonçalves de Souza, Membro Técnico,
Engenheiro Agrimensor, Matricula nº 038433046, da Senhora Giselle Pereira de Lira,
Secretária, Assistente Administrativo, Matricula nº 947474662, reuniu-se a Comissão
do processo administrativo discriminatório da Gleba Tepequém, originada pela
Portaria ITERAIMA nº 160/2014, e anexo IV, publicados no Diário Oficial do Estado
do dia 14 de julho de 2014, para a abertura dos trabalhos com a incumbência de
proceder a discriminação das terras indígenas incidentes na referida gleba; dos projetos
de assentamento incidentes na referida gleba; das propriedades privadas constituídas
por Título de Domínio expedidos pelo Instituto de Reforma Agrária – INCRA, que
não tenham sido extintos em razão de descumprimento das cláusulas resolutivas,
regularmente matriculados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis incidentes
na referida gleba; das terras afetadas ao Ministério da Defesa, ainda que não registrada
em nome daquela instituição incidente na referida gleba; das terras destinadas as
Estações Ecológicas e Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Unidade de
Conservação Federal, existente e propostas pela União nos termos do artigo 1º, § 1º, I,
alínea d, do Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, incidentes na referida gleba,
tudo em observância ao artigo 6º da Lei Estadual nº 738/2009, ao artigo 27, I, da Lei
Federal nº 6383/76, da Lei Federal nº 11.949/2009, e demais normas pertinentes. O
presente processo administrativo discriminatório da Gleba Tepequém, recebeu no
ITERAIMA a numeração 8866/2014. Neste contexto deliberou a comissão por
inicialmente instruir o processo com o estudo de reconhecimento prévio da área a ser
discriminada, com memorial descritivo da área no qual constará: o perímetro com suas
características e confinâncias certa ou aproximada, aproveitando, em princípios os
acidentes naturais, o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu
levantamento aerofotogramético, e demais informações de interesse a serem definidos
pelos membros técnicos desta comissão, conforme determina a legislação vigente, em
especial nos termos do artigo 3º, I, IV e V c/c artigo 27, I, da Lei Federal nº 6383/76 e
artigo 6º do Decreto Estadual nº 10.794-E/2009. Em ato subsequente a instrução
processual acima relatada será oficiada todos os oficiais de registros de imóveis da
jurisdição informando da instauração do presente processo discriminatório, bem como
intimada a Fundação do Meio Ambiente-Estadual/FEMACT, para indicar as áreas de
interesse à preservação ambiental nos termos do artigo 8º e 17º do Decreto Estadual
n.º10.794-E/2009 c/c com o artigo 15 da Lei Federal nº 6383/76.
Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e assinada por
todos os membros desta comissão.
Boa Vista, 21 de julho de 2014.
Regilanio Bezerra Lucena – Presidente.
Mauricio Antonio Pereira Neto - Membro Técnico.
Wesley Gonçalves de Souza - Membro Técnico.
Giselle Pereira de Lira - Secretária.
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Roraima
PORTARIA Nº. 087/2014 GAB/IPEM/RR
Boa Vista, 23 de julho de 2014
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536
de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E.
n° 2159, de 14 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o item VII do Art. 2º da Portaria nº 076/2014, publicada no
D.O.E. nº 2311, de 03/07/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAMIRO TEIXEIRA
Presidente
PORTARIA Nº. 088/2014 GAB/IPEM/RR
Boa Vista, 23 de julho de 2014
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536
de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E.
n° 2159, de 14 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANIELLE BENEDETTI TORREYAS, ao cargo de Presidente da
CPL- CNES-II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAMIRO TEIXEIRA
Presidente
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
PORTARIA No 436/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor AGENÁRIO BATISTA DA SILVA,
Chefe da CIRETRAN de Rorainópolis mat.9998-3, a se deslocar para o município de
São João da Baliza para realizar segurança no trânsito durante os festejos no “Arraial
de São João da Baliza”, com saída prevista para o dia 27/06/2014 e retorno previsto
para o dia 29/06/2014. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 27/06/
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
2014.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 437/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores CLÉO CEMBRANEL mat.1064-9
Chefe da CIRETRAN de Caroebe, MARCIO ROBERTO DE ANDRADE mat.9937-5
Chefe da CIRETRAN de São Luiz do Anauá, ANTONIO WAGNER OLIVEIRA
FREITAS mat.1155-1 Agente de Fiscalização de Trânsito, a se deslocarem para o
município de São João da Baliza para realizarem segurança no trânsito durante os
festejos no “Arraial de São João da Baliza”, com saída prevista para o dia 27/06/2014
e retorno previsto para o dia 29/06/2014. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a
partir de 27/06/2014.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
PresidenteDETRAN/RR
PORTARIA Nº. 442/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor, MANOEL HONÓRIO VIEIRA,
matrícula 0544-4, para responder pela Seção de Transporte, no período de 07/07/2014
a 20/07/2014, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes à função. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 07/07/2014.
Boa Vista-RR, 10 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 444/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
Considerando a Comunicação do Resultado do Exame Médico - expedida pela Pericial
Divisão de Pericias Médicas e Segurança do Trabalho - SEGAD;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, a licença para tratamento de saúde própria da
servidora DÉBORA PINTO CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula 0368-9,
no período de 15/04/2014 à 14/05/2014, 30 (trinta) dias, com base no Art. 180 da Lei
Complementar 053/2001. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 15/04/
2014.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 445/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
Considerando a Comunicação do Resultado do Exame Médico - expedida pela Pericial
Divisão de Pericias Médicas e Segurança do Trabalho - SEGAD;
RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, a licença para tratamento de saúde própria da
servidora DÉBORA PINTO CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula 0368-9,
no período de 15/05/2014 à 13/06/2014, 30 (trinta) dias, com base no Art. 180 da Lei
Complementar 053/2001. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 15/05/
2014.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 446/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
Considerando a Comunicação do Resultado do Exame Médico - expedida pela Pericial
Divisão de Pericias Médicas e Segurança do Trabalho - SEGAD;
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença por motivo de doença própria ao servidor
ANTONIO DIEGO PARENTE ARAGÃO, Técnico Administrativo, matrícula 0317-4,
no período de 09/06/2014 a 14/07/2014, 36 (trinta e seis) dias, com base no Art. 078
da Lei Complementar 053/2001. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de
09/06/2014.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 447/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor pertencente ao
Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada:
NOME
MAT.
ANDRE PEREIRA FRANÇA
1360-2
Período
Aquisitivo
2013/2014
Período de Fruição
Data Inicial
14/07/2014
Data Final
28/07/2014
Abono
Pecuniário
NÃO
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 449/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor, MANOEL LAZARO DE MATOS,
matricula 0422-7, para responder pela Seção de Vistoria e Emplacamento, no período
de 17/07/2014 a 02/08/2014, por motivo de férias do titular JOÃO FERANDO DOS
PRAZERES, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes a função.
Boa Vista-RR, 14 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 450/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora, JANILDE OLIVEIRA PEREIRA,
matrícula nº 0357-3 dispensa no dia 16/07/2014, por ter prestado serviço à Justiça
Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 14 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 451/14/GAB/DETRAN-RR
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ADERVALDO DE ANDRADE
BARBOZA mat.715764, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com
ônus para viajar ao município de Normandia para transportar o Técnico de Informática
da DITI, com saída prevista para o dia 14/07/2014 e retorno previsto para o dia 15/07/
2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14/07/2014.
Boa Vista-RR, 10 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 452/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR o servidor ANTÔNIO DIEGO PARENTE
ARAGÃO, matrícula 0317-4, do cargo de Consultor Jurídico – DAS-05, conforme
Anexo III da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º - Esta
Portaria retroage seus efeitos a partir de 03/07/2014.
Boa Vista-RR, 15 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 453/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR a servidora, DÉBORA PINTO CARVALHO,
matrícula 0368-9, da Função Gratificada de Agente de Fiscalização de Trânsito - FG
01, conforme Anexo IV da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 2º
– NOMEAR a servidora DÉBORA PINTO CARVALHO, matrícula 0368-9, para
exercer o cargo de Consultor Jurídico – DAS-05, conforme Anexo III da Lei nº 828 de
24 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos – PCS, do DETRAN/RR. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua assinatura.
Boa Vista-RR, 15 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 454/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores GECIVALDO DOS SANTOS
SILVA mat.1424-2 Chefe da CIRETRAN de São João da Baliza, a se deslocar para a
sede do DETRAN em Boa Vista/RR com a finalidade de emitir documentos, DUAL,
DUT e processos de Habilitação e tratar de assuntos referentes às CIRETRANS,com
saída prevista para o dia 16/07/2014 e retorno previsto para o dia 18/07/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16/07/2014.
Boa Vista-RR, 16 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
PORTARIA No 456/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR os servidores CICERO DA COSTA MORAIS,
mat.0120-1 Auxiliar Técnico, IDALÍCIO COSTA mat.0232-1 Auxiliar Técnico,
DANIEL ELIAS TRIBINO DA SILVA mat.0203-8 Motorista Operacional, JOSÉ
LAERCIO KORINIVSKI, mat. 0205-4, Motorista Operacional, e ANTÔNIO
RODRIGUES PINTO, mat.0116-3, Auxiliar Técnico, a se afastarem da sede do
DETRAN/RR com ônus para viajarem aos municípios de Rorainópolis, São João da
Baliza e Caroebe para aplicarem teste prático de primeira habilitação, a serviço do
DETRAN/RRcom saída prevista para o dia 17/07/2014 e retorno previsto para o dia
19/07/2014.
Art. 2º - AUTORIZAR o servidor ADERVALDO DE ANDRADE BARBOZA
mat.715764, Motorista Oficial, a se afastar da sede do DETRAN/RR com ônus para
viajar ao município de Rorainópolis, São João da Baliza e Caroebe para transportar os
servidores acima mencionados, com saída prevista para o dia 17/07/2014 e retorno
previsto para o dia 19/07/2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/07/
2014.
Boa Vista-RR, 17 de julho de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor
Presidente DETRAN/RR
ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/14/GAB/DETRAN/RR
Boa Vista, 01 de julho de 2014.
O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu
cargo;
RESOLVE: Autorizar os servidores, Rosy Lane Maia de Almeida, Chefe de Gabinete,
matricula 0960-1, Rodrigo Gomes Carvalho, Chefe da SESS, matricula 0233-0, Julio
Sergio da Conceição, Assessor Especial, Matricula 9914-4 e Manoel Honorio Vieira,
Chefe da SETRA, matricula 0544-4, a trabalharem fora do horário de expediente,
durante o mês de julho de 2014, no projeto salvando vidas. Conforme tabela abaixo.
06/07/2014
09/07/2014
13/07/2014
20/07/2014
27/07/2014
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs(feriado)
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR
ORDEM DE SERVIÇO Nº18 /14/GAB/DETRAN/RR.
Boa Vista, 01 de julho de 2014.
O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu
cargo;
RESOLVE: Autorizar os servidores, Anna Flávia Pereira de Souza, Ouvidora Geral,
matricula 1330-4, Sandra Cristina Mendes, Analista Técnico, matrícula 1152-6, Ítalo
Augusto Lopes da Silva, Chefe de Divisão de Cadastro e Registro de Veículos,
matricula 1417-5, Paula Costa Gomes de Barros Chefe de Divisão de Recursos
Humanos, matricula 1053-4, Paulo Jorge da Cunha, chefe da divisão de habilitação,
matricula 9908-9, e Pablo Fernandes matricula 9991-0, a trabalharem fora do horário
de expediente, durante o mês de julho de 2014, no projeto salvando vidas. Conforme
PÁG. 19
tabela abaixo:
006/07/2014
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR
ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/14/GAB/DETRAN/RR.
Boa Vista, 01 de julho de 2014.
O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu
cargo;
RESOLVE: Autorizar a servidora, Stephanie Carvalho Leão Chefe do Controle
Interno, matricula 9928-4, a trabalhar fora do horário de expediente, durante o mês de
julho de 2014, no projeto salvando vidas. Conforme tabela abaixo.
06/07/2014
13/07/2014
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR
ORDEM DE SERVIÇO Nº 20/14/GAB/DETRAN/RR.
Boa Vista, 01de julho de 2014.
O Diretor de Administração e Finanças do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu
cargo;
RESOLVE: Autorizar os servidores, Cristiane da conceição e Paulo Jorge da Cunha,
chefe da divisão de habilitação, matricula 9908-9, a trabalharem fora do horário de
expediente, durante o mês de julho de 2014, no projeto salvando vidas, Conforme
tabela a baixo.
13/07/2014
Das 08h às 12h e das 14h às 18hs
EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR
Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima
CERTIDÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
por nomeação legal e na forma da lei
CERTIFICA que, analisando a solicitação constante do Processo – 231/2014 encontrou
respaldo no Art. 24, parágrafo único, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo
com o parecer da AJU nº 106/2014, contido nos autos, concedendo Dispensa de
Licitação, em favor da empresa SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA,
CNPJ: 77.153.260/0001-21, referente às despesas com a aquisição e instalação de duas
bombas, a fim de atender em caráter de urgência, a Estação Elevatória que foi
recentemente repassada à esta Companhia de Águas e Esgotos – CAER, pela Prefeitura
Municipal de Boa Vista – PMBV, e encontra-se com suas bombas danificadas.
Perfazendo um valor total de R$ 29.288,33 (vinte e nove mil e duzentos e oitenta e
oito reais e trinta e três centavos).
Boa Vista - RR, 21 de julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Emídio S.Pinheiro da Costa
Presidente CPL/CAER
Membro CPL/CAER
Joaquim Ferreira Neto
Membro CPL/CAER
Considerando o exposto pela Comissão Permanente de Licitação e o parecer jurídico
favorável, exarado pela AJU/CAER, constante nas páginas de n°. 09 a 13, certificando
o embasamento legal da despesa no parágrafo único, inc. IV do artigo 24, da Lei
Federal 8.666/93, HOMOLOGO e AUTORIZO emissão de AFOS – Autorização de
Fornecimento de Obras e Serviços em favor da empresa SULZER PUMPS
WASTEWATER BRASIL LTDA, CNPJ: 77.153.260/0001-21, referente às despesas
com a aquisição e instalação de duas bombas, a fim de atender em caráter de urgência, a
Estação Elevatória que foi recentemente repassada à esta Companhia de Águas e
Esgotos – CAER, pela Prefeitura Municipal de Boa Vista – PMBV, e encontra-se com
suas bombas danificadas. Perfazendo um valor total de R$ 29.288,23(vinte e nove mil
e duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).
Boa Vista - RR, 21 de julho de 2014.
____________________________
Sebastião Camelo de Sena Filho
Presidente CAER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 020/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 203/2014 CAER
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças de reposição dos
conjuntos motobombas HIGRA de 75 e 300 CV.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 13/08/2014 HORA: 09h00min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de
Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as
13h30min.
Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira – CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 023/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 207/2014 CAER
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças de reposição das bombas
KSB utilizadas na Elevatória de Esgoto do Caxangá.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR.
Diário Oficial
PÁG. 20
DATA DE ABERTURA: 11/08/2014 HORA: 09h00min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de
Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as
13h30min.
Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira – CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 029/2014
PROCESSO: 230/2014 CAER
OBJETO: Contratação de empresa para executar os serviços de infraestrutura de rede
interna de telefonia e lógica com passagem de cabeamento em tubulação e infraestrutura
aparente, na manutenção, GTI, GUARITA, SEDE, RESERVATÓRIO CCO, e
ELEVATÓRIA PINTOLÂNDIA.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 12/08/2014 HORA: 09h00min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de
Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as
13h30min.
Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira – CPL/CAER
Companhia de Desenvolvimento
de Roraima
PORTARIA Nº 413/2014
Aprovada em: 22 de Julho de 2014. Vigência: 22 de Julho de 2014.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa
RESOLVE:
NOMEAR a partir da data em vigência, os funcionários abaixo relacionados, para
Compor a Comissão para verificação e aferição do peso médio do couro bovino por
amostragem diária, em cada dia de abate, pelo período de 30 dias a contar da data da
publicação.
Presidente: EDVALDO VICTOR DE LIMA
Membro: DJACIR BARREIROS DE SOUSA
Membro: ALLAN EDY C. DE OLIVEIRA
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de Julho de 2014.
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente
Companhia Energética de Roraima
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014 – SRP
PROC. Nº 541/2014
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios e gás
para atender o Complexo Energético Ottomar de Sousa Pinto – PCH Jatapú, por 12
(doze) meses de acordo com as especificações consignadas no Anexo I – Termo de
Referência. Abertura das Propostas: 06/08/2014 às 10h00min (horário de Brasília). O
Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Divisão de
Suprimentos - DALS/CERR, Av. Pres. Castelo Branco, ll63, Calungá, Boa Vista/RR,
no horário normal de expediente, ou pelo site www.cerr.rr.gov.br e www.licitacoese.com.br. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail) ou
pen drive para cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 23 de Julho de 2014.
Carlos da Silva Benchaya
Divisão de Suprimentos - DALS/CERR
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Processo nº 0486/2014
Assunto: Recurso Rescisório com pedido liminar contra o Acórdão n° 058/2013 –
TCE/RR – 2ª CÂMARA – processo originário n° 0210/2010.
Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá
Recorrente: Josemar do Carmo
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Rescisório, com pedido de medida liminar, para o fim de atribuirlhe efeito suspensivo.
O Recorrente, Ex-Prefeito Municipal de Cantá-RR, narra que, a 2ª Câmara, ao apreciar
a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cantá, referente ao exercício de 2010,
declarou-o inabilitado para exercer cargos públicos por um período de 5 anos, na forma
do art. 66 da Lei Complementar nº 006/94.
No mérito, alega que a decisão recorrida foi proferida com base em insuficiência de
documentos, respaldando a decisão em presunções relativas da verdade.
É o relatório necessário. Decido.
Admito o Recurso por preencher os requisitos estipulados no art. 37, inciso II, da Lei
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Complementar 006/94.
Passo ao exame da liminar requerida.
Assim dispõe o art. 66, da Lei Complementar Estadual nº 006/94:
“Art. 66. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos anteriores e das penalidades
administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades
constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros,
considerar grave
a infração cometida, o responsável ficará inabilitado por um período que variará de três
a oito anos, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito
da Administração Pública Estadual e Municipal.” (grifei) Como se nota, a 2ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Roraima foi além de sua competência, ao declarar
a inabilitação do recorrente, penalidade esta que somente poderia ser aplicada pelo
Pleno do Tribunal, único colegiado composto pela maioria absoluta de seus membros.
Quanto a concessão de liminar com efeito suspensivo em ação rescisória, assim se
manifestou o STJ:
“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO
SUSPENSIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. FUMUS
BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CONFIGURAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. 1. É possível que se confira, excepcionalmente, efeito suspensivo a
ação rescisória quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in
mora, consubstanciados na possibilidade de prejuízo irreversível a uma das partes caso
executado imediatamente o julgado, e na probabilidade de êxito do pedido de rescisão,
o que se vislumbra no caso em comento. 2. Hipótese em que, embora requerida a
denunciação à lide dos adquirentes originários do imóvel sob litígio, estes não foram
citados, não integrando a ação que acabou por anular o título de propriedade obtido
através da ação de usucapião, na qual figuraram como autores. 3. Para que se pleiteie a
desconstituição da coisa julgada, direito constitucionalmente assegurado e característica
do exercício jurisdicional, faz-se necessário observar os limites subjetivos abrangidos
pela decisão que se pretende rescindir, devendo-se, por isso mesmo, promover-se a
integração da lide com todos aqueles que participaram validamente da formação do
título acobertado pelo manto da definitividade. 4. Recurso especial provido para
reformar o acórdão de origem e julgar procedente a ação cautelar inominada lá
intentada, para o fim de suspender a execução da sentença rescindenda até o julgamento
da ação rescisória n. 4199/PE.”
(STJ - REsp: 1264963 PE 2011/0147674-3, Relator: Ministro OG FERNANDES,
Data de Julgamento: 01/04/2014, T2 - SEGUNDA
TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2014) (Grifei)
Na mesma esteira se manifestou o STF:
“CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO.
EXCEPCIONALIDADE. ESTAÇÃO ECOLÓGICA. IMPEDIMENTO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO DESPROPORCIONAL AO
VALOR DE MERCADO. FRAUDE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE
PRECATÓRIO.”
(Pet 1347, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/
1997, DJ 04-10-2002 PP-00092 EMENT VOL-02085-01 PP- 00199 RTJ VOL00183-02 PP-00531)
Com efeito, restou cristalina a ausência de competência da 2ª Câmara para aplicação da
penalidade de inabilitação para exercer cargo público, ante dispositivo legal.
Evidente, portanto, a presença do periculum in mora, ante a concreta possibilidade de o
recorrente ser privado injustamente de exercer cargo público até que a presente ação
chegue ao final.
Isso posto, defiro a medida liminar para suspender a aplicação da penalidade de
inabilitação para cargos públicos até final decisão do Recurso Rescisório.
Comunique-se com urgência os órgãos competentes, anteriormente notificados da
inabilitação.
Publique-se.
TCE, 21 de julho de 2014.
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro Relator
Processo nº 0485/2014
Assunto: Recurso Rescisório com pedido liminar contra o Acórdão n° 043/2012 –
TCE/RR – 2ª CÂMARA – processo originário n° 0327/2009.
Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá
Recorrente: Josemar do Carmo
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Rescisório, com pedido de medida liminar, para o fim de atribuirlhe efeito suspensivo.
O Recorrente, Ex-Prefeito Municipal de Cantá-RR, narra que, a 2ª Câmara, ao apreciar
a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cantá, referente ao exercício de 2009,
declarou-o inabilitado para exercer cargos públicos, na forma do art. 66 da Lei
Complementar nº 006/94.
No mérito, alega que a decisão recorrida foi proferida com base em insuficiência de
documentos, respaldando a decisão em presunções relativas da verdade.
É o relatório necessário. Decido.
O Recorrente apesar de fundamentar seu recurso no art. 37, inciso II, da Lei Complementar 006/94, não apresentou qualquer documento que possa respaldar as suas
alegações.
Alegar e não comprovar é o mesmo que não alegar.
Ademais, no Acórdão guerreado não consta a aplicação da penalidade de inabilitação
prevista no art. 66, da Lei Complementar Estadual nº 006/94.
Isso posto, inadmito o presente Recurso Rescisório, por não preencher os requisitos
para a sua admissibilidade.
Comunique-se.
Publique-se.
TCE, 21 de julho de 2014.
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro Relator
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2014.
PROCESSO Nº. 0419/2014
Objeto: Aquisição de equipamentos de T.I para atender a demanda dos sistemas e a
infraestrutura do TCE-RR
Abertura das Propostas: 04/08/2014 às 09h30min (horário de Brasília).
Local: Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Comissão
Permanente de Licitação, no Edifício sede do TCE-RR, sito na Rua Professor Agnelo
Bittencourt, 126 – Centro, 2º andar, Boa Vista-RR, horário normal de expediente, ou
pelos sites www.tce.rr.leg.br e www.licitacoes-e.com.br. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos(email) ou pen drive para cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 23 de julho de 2014.
SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI
Presidente da CPL
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008, DE 21 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, nos termos do art. 12, V e X, da Lei Complementar Estadual nº 003/94,
convoca extraordinariamente os Senhores Membros do Colégio de Procuradores, para
Sessão Solene de Posse do Promotor de Justiça Substituto, a realizar-se no dia
29JUL14, às 09h, no edifício da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioATO Nº 027, DE 21 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar
Estadual nº 153 de 01OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério
Público, e a Lei Complementar Estadual nº 053, de 31DEZ01 e suas alterações,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI, ocupante do cargo efetivo
de Oficial de Diligência, código MP/NM-1, do Quadro de Pessoal do Ministério
Público do Estado de Roraima, a partir de 14JULHO14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 466, DE 15 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. KLEBER VALADARES COELHO
JÚNIOR, para atuar no dia 22JUL14, na Audiência referente ao Processo nº
0060.13.000688-9, da Comarca de São Luiz/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 467, DE 15 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO
FREITAS, para participar da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos
Ouvidores do Ministério Público - CNOMP, na cidade de Gramado/RS, no período de
06 a 10AGO14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 469, DE 15 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Alterar a escala de Plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista, no
mês de JULHO/2014, publicada pela Portaria nº 399, DJE Nº 5292, de 18 de junho de
2014, conforme abaixo:
14 a 21 DR VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA
21 a 28 DR SILVIO ABBADE MACIAS
TELEFONE DO PLANTÃO: 9135-0325
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 470, DE 15 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Interromper, por interesse do serviço público, a Licença Prêmio da Procuradora de
Justiça, Dra. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, anteriormente deferida pela
Portaria nº 392/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5289, de 13JUN14, a
partir de 14JUL14, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 471, DE 15 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
PÁG. 21
Cessar os efeitos da Portaria nº 393/14, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
5289, de 13JUN14, a partir de 14JUL14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 472, DE 16 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça Substituto, Dr. KLEBER
VALADARES COÊLHO JÚNIOR, para participar, sem ônus para esta instituição, de
provas do Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, no período de 07 a 08JUN14, na cidade de Florianópolis/SC.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 473, DE 17 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça Substituto, Dr. KLEBER
VALADARES COÊLHO JÚNIOR, do município de Rorainópolis, para o município
de São Luiz/RR, para participar de audiências, no dia 17JUL14, sem pernoite.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 474, DE 17 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça Substituta, Dra. SORAIA ANDREIA
DE AZEVEDO CATTANEO, do município de São Luiz, para o município de
Rorainópolis/RR, para participar de audiências, no dia 17JUL14, sem pernoite.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 475, DE 21 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior,
abrangidas pela Região Norte (Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima), para o mês de
AGOSTO/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de 25 de
setembro de 2012;
DIAS
02 e 03
09 a 11
16 e 17
23 e 24
30 e 31
PROMOTOR(A)
DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA
DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO
DR. DIEGO BARROSO OQUENDO
DR. ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO
DR. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA
TELEFONES
(95) 8409-7123
(95) 9134-5934
(95) 9124-3838
(95) 9134-5934
(95) 8409-7123
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 476, DE 21 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior,
abrangidas pela Região Sul (Caracaraí, Mucajaí, Rorainópolis e São Luiz do Anauá),
para o mês de AGOSTO/2014, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 005, de
25 de setembro de 2012;
DIAS
02 e 03
09 a 11
16 e 17
23 e 24
30 e 31
PROMOTOR(A)
TELEFONES
DR KLEBER VALADARES COELHO JUNIOR
(95) 9134-2896
DRª POLLYANNA AGUEDA PROCOPIO DE OLIVEIRA (95) 9134-5466
DRª SORAIA ANDRÉIA DE AZEVEDO CATTANEO
(95) 9134-5967
DR ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA
(95) 9123-9453
DRª POLLYANNA AGUEDA PROCOPIO DE OLIVEIRA (95) 9134-5466
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 477, DE 21 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa
Vista, para o mês de AGOSTO/2014, em virtude da publicação da Resolução nº 005,
de 30 de agosto de 2010;
04 a 11 DR ADEMAR LOIOLA MOTA
11 a 18 DR RAFAEL MATOS DE FREITAS MORAIS
18 a 25 DR HEVANDRO CERUTTI
25AGO a 01SET DR ADEMIR TELES MENEZES
TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 9135-0325
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPORTARIA Nº 478, DE 21 DE JULHO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em
exercício, no uso de suas atribuições,
PÁG. 22
Diário Oficial
RESOLVE:
Tornar pública a escala de plantão dos Procuradores de Justiça na Comarca de Boa
Vista, para o mês de AGOSTO/2014, em virtude da publicação da Resolução nº 005,
de 30 de agosto de 2010;
04 a 11 DR FÁBIO BASTOS STICA
11 a 18 DRª REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA
18 a 25 DRª ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
25AGO a 01SET DRª JANAÍNA CARNEIRO COSTA
TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 9135-0350
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercícioPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO - Pro-DIE
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio de sua
Representante legal, Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI, Promotora de Justiça
da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação –
PRO-DIE, doravante denominado COMPROMITENTE, bem como as partes abaixo
especificadas:
1º COMPROMISSÁRIO – CLARETIANO - COLÉGIO, CNPJ nº 44.943.835/001718, com sede na rua Antonio Augusto Martins, nº 52, bairro São Francisco, nesta
capital, neste ato representado pelo Padre LUIS CLAUDEMIR BOTTEON, RG nº
12526941 SSP/SP, CPF n.º 044.692.048-70, devidamente habilitado nos autos;
2º COMPROMISSÁRIO – Padre LUIS CLAUDEMIR BOTTEON, RG nº 12526941
SSP/SP, CPF n.º 044.692.048-70, brasileiro, residente na rua Antonio Augusto
Martins, nº 52, bairro São Francisco nesta capital, devidamente habilitado nos autos;
3º COMPROMISSÁRIO - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO (SEED), neste ato representada pelo Sr. ANTONIO LEOCÁDIO
VASCONCELOS SILVA, RG nº 91002291723 – SSP/CE, CPF 053.627.503-30,
Secretário Estadual de Educação e Desporto do Estado de Roraima;
4º COMPROMISSÁRIO - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, neste
ato representado pela Sra. ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ, RG nº 23163271-X SSP/
SP, CPF nº 156.726.498-07, Presidente da Câmara da Educação Básica.
Com base nos autos do ICP nº 007/2011/Pro-DIE/MP/RR, que apuram “a ausência de
políticas de Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva para Pessoas com
Deficiência na Escola Claretiano”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal elegeu como fundamentos da República
a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, incisos II e III), e como um dos
seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3.º,
inciso IV), garantindo expressamente o direito à igualdade (art. 5.º);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 206, inciso I, elege como
um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na
escola, bem como que é dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208,
V);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 205 e seguintes trata do
direito de todos à educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1º., inciso II, prevê
que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento às pessoas
com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação
do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos
arquitetônicos;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, assegura às
pessoas com deficiência o acesso ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
CONSIDERANDO que se constitui um dos objetivos da Política Nacional para a
“Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, nos termos do Decreto n.º 3.298/99,
o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços
oferecidos à comunidade;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n.º 7.853/89, cabe ao
Poder Público e aos seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício
de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao
lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que,
decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e
econômico;
CONSIDERANDO que, para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação
para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade
nos termos do art. 13, §1º., do Decreto n.º 5.296/04;
CONSIDERANDO que o artigo 24 do Decreto n.º 5.296/04 estabelece que “Os
estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou
privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes
ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas,
laboratórios, áreas de lazer e sanitários”;
CONSIDERANDO que o prazo de 48 (quarenta e oito) meses conferido pelo art. 24,
§2.º, do Decreto n.º 5.296/04, para que as edificações de uso coletivo já existentes
garantam acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já
esgotou em 02 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela ser
projetada e construída obedecendo às especificações constantes nas Normas Técnicas de
Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao Decreto nº 5.296/04 e
às demais legislações em matéria de acessibilidade, permitindo o seu acesso e
utilização por todos com igualdade, autonomia e segurança;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 24, §1.º, em seus incisos I, II e III, do
Decreto n.º 5.296/04, estabelece que para a concessão de autorização de funcionamento,
de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino
deverá comprovar que: I - está cumprindo as regras de acessibilidade arquitetônica,
urbanística e na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica ou neste Decreto; II – coloca à disposição de
professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com
mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades escolares e
administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas; e III – seu
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
ordenamento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores,
alunos, servidores e empregados portadores de deficiência, com o objetivo de coibir e
reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo
descumprimento dessas normas”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 6.949/2009, que estabelece a
necessidade dos Estados Partes tomarem as medidas apropriadas para assegurar às
pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidade com as demais
pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos
sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como a outros serviços e
instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural;
sendo considerada discriminação por motivo de deficiência “qualquer diferenciação,
exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou
impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, abrange
todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”;
CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
ratificada pelo Decreto n.º 6.949/2009, em seu art. 24 dispõe, entre outras obrigações,
que os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os
níveis, garantindo que tais pessoas não sejam excluídas do sistema educacional geral
sob alegação de deficiência; que recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema
educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação e as medidas de apoio
individualizadas e efetivas a serem adotadas em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
disponibilização do aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e
formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e
mobilidade, além de facilitação de apoio a aconselhamento de pares; disponibilização
do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; que as crianças cegas, surdo cegas e surdas tenham a sua educação ministrada
nas línguas e nos moldes e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em
ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social; além de
capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino.
CONSIDERANDO a falta de acessibilidade da Escola Claretiano, comprovada pelo
ICP n.º 007/2011/Pro-DIE/MP/RR; a necessidade de investimento em capacitação
continuada e no oferecimento de atendimento educacional especializado, CELEBRAM
o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o
disposto no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública, no art. 7º.
da Lei n.º 7.853/89, no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil e no artigo 25
e seguintes da Resolução n.º 010/2009/PGJ/RR, nos termos que seguem discriminados:
CLÁUSULA 1ª – O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) assumem o compromisso de, no prazo de 90 (noventa)
dias, elaborar seu Projeto Político Pedagógico – PPP, inserindo neste a Política
Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva na Educação
Básica, conforme prevê o art. 59, I da LDB, bem como atender as demais recomendações constantes no Parecer do Setor Interprofissional do MPE, de 23 de setembro de
2010, fls. 42/48, garantindo assim o direito à educação das Pessoas com Deficiência;
Parágrafo único – O PPP juntamente com o Regimento Interno deverão ser apresentados ao 3º Compromissário (SEED/ACRE) que remeterá ao 4º Compromissário
(Conselho Estadual de Educação – CEE/RR) e ao Compromitente, por meio da ProDIE, que analisarão e emitirão parecer no prazo de 4 (quatro) meses;
CLÁUSULA 2ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a realizar capacitação continuada para os
professores e demais profissionais do Centros de Educação, podendo a mesma consistir
na aprovação de cursos (mínimo de 20h), seminários (mínimo de 20h), reuniões
pedagógicas e grupos de estudos, desde que os dois primeiros ocorram com a
frequência mínima de uma vez por semestre e os dois últimos com a frequência
mínima quinzenal, os quais deverão ser oferecidos a partir de julho do corrente ano, o
que deverá ser comprovado por meio de listas de frequência, ata das reuniões ou
declaração do expositor contratado ou convidado, devendo ser capacitado os professores
e profissionais que trabalhem ou não diretamente com alunos com deficiência, sendo
suficiente para aqueles que não trabalham diretamente o comparecimento a curso que
trate da educação especial uma vez por ano, com carga horária mínima de 16
(dezesseis) horas.
CLÁUSULA 3ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a assegurar apoio aos alunos com
deficiência sensorial na forma de material pedagógico adaptado, treino de escrita em
Braille e ensino de LIBRAS, preferencialmente no próprio Centro de Educação em que
o aluno com deficiência estiver matriculado, no prazo de um ano.
CLÁUSULA 4ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias,
um levantamento do número de profissionais de apoio, de auxiliar pedagógico, de
intérprete e de instrutor em LIBRAS e de instrutor em Braille necessários para a
prestação do atendimento educacional especializado.
CLÁUSULA 5ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a contratar ou a formalizar convênios
para o oferecimento do mencionado atendimento, no prazo máximo de 08 (oito) meses
a partir da data de celebração do presente termo de ajustamento de conduta.
CLÁUSULA 6ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a não mais reformar, construir ou alugar
edificações para instalação e funcionamento da Escola Claretiano sem que obedeçam às
Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o
Decreto nº 5.296/04 e demais legislações em matéria de acessibilidade em vigor;
CLÁUSULA 7ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a reformar as atuais edificações escolares,
nos prazos indicados neste termo, os quais terão início a partir da data da celebração
deste Ajustamento de Conduta;
CLÁUSULA 8ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) comprometem-se a incluir no Orçamento Anual do
estabelecimento de ensino valores a serem destinados à Manutenção da Rede
Educacional, objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes, de modo
a permitir o seu uso, com autonomia e segurança, também por pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida, além de viabilizar os demais itens ajustados no presente
termo, tudo com o objetivo de garantir uma educação inclusiva às pessoas com
deficiência.
CLÁUSULA 9ª. O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) assumem o compromisso de adotar todas as medidas
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
necessárias ao cumprimento integral da Norma da ABNT NBR 9050 e legislações
correlatas, a fim de garantir a correta adequação arquitetônica e o pleno acesso das
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo para tanto:
§1º – Contratar profissional devidamente habilitado para elaborar projetos de adequação
em acessibilidade no prédio, sendo as plantas do projeto executivo devidamente
assinadas e registradas pelos Responsáveis no CREA/RR e apresentadas para
aprovação na Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal Trânsito e Corpo de
Bombeiros Militar de Roraima;
§2º – Submeter os projetos mencionados no §1º da Cláusula 1ª à análise dos
Assessores Técnicos do Ministério Público Estadual responsáveis pelo Parecer
Técnico, para análise e emissão de certidão;
§3º – Durante a execução da obra de adequação da escola os 1º, 2º e 3º
Compromissários deverão observar as normas de segurança para os alunos e pessoas
que estiverem transitando no prédio;
§4º – O Compromitente (MPE) requisitará do Corpo de Bombeiros e da Assessoria
Técnica do MPE o acompanhamento da execução da obra para que sejam resguardadas
as normas de segurança previstas na NRB, acautelando assim a segurança dos alunos,
professores e funcionários;
§5º – O prazo para conclusão da adequação arquitetônica em acessibilidade é de 01
(um) ano;
CLÁUSULA 10ª – O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) assumem o compromisso de adotar todas as medidas
necessárias ao cumprimento integral das recomendações contidas no relatório de
inspeção sanitária, elaborado pelo Departamento Estadual de Vigilância Sanitária, por
ocasião da visita realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, fls. 54/59, a fim de garantir
que a referida unidade de ensino possa estar apta a oferecer qualidade e segurança nos
serviços que presta à comunidade, no prazo de 60 (sessenta) dias;
Parágrafo único – Após o prazo estabelecido para as adequações sanitárias, os 1º e 2º
Compromissários deverão providenciar o Alvará Sanitário Municipal e encaminhar
cópia ao Compromitente (MPE) no prazo de 30 dias;
CLÁUSULA 11ª - O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Sr.) assumem
o compromisso de adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento integral das
recomendações contidas no Parecer Técnico nº 055/CIPI/2010, fls. 63/67, elaborado
pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a fim de garantir que as unidades de
ensino possam estar aptas a oferecer segurança mínima para aos alunos, professores,
funcionários e público em geral. Para tanto deverão;
§1º – Contratar profissional devidamente habilitado para elaborar e apresentar ao Corpo
de Bombeiros, PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIA, para análise e aprovação;
§2º – Após aprovação do Projeto, pelo Corpo de Bombeiros, o 1º Compromissário
deverá executar as adequações previstas nos itens 8 e ss, 9 e ss no prazo de 60
(sessenta) dias;
CLÁUSULA 12ª. Nos casos em que for inviável a realização das reformas e
adequações indicadas no presente Termo, o 1º e 2º Compromissários (Claretiano Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) se comprometem a transferir o(s)
serviço(s) para outra(s) edificação(ões) acessível(eis), adquirindo-o(s) ou alugando-o(s),
conforme o caso, informando à Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e
Idoso; Direito à Educação – PRO-DIE, o novo endereço do imóvel substituto.
CLÁUSULA 13ª – O 1º e 2º Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS
CLAUDEMIR BOTTEON) se obrigam a afixar em mural bem visível no edifício da
rede de ensino Claretiano, o presente instrumento, sem prejuízo de encaminhamento
pessoal de cópia quando solicitado pelos representantes legais dos alunos, no prazo de
48 horas;
CLÁUSULA 14ª - Os prazos estabelecidos nas cláusulas anteriores começarão a correr
a partir da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA 15ª. O não cumprimento da Cláusula Primeira sujeitará o 1º e 2º
Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao
pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, para dia de
atraso na apresentação do PPP e do Regimento Interno.
CLÁUSULA 16ª. O não cumprimento da Cláusula Segunda sujeitará o 1º e 2º
Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao
pagamento de uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada professor ou
servidor/profissional que deixar de receber a capacitação continuada prevista neste
instrumento, com nova incidência cumulativa a cada período em que deveria ter àquela
sido submetido, atualizada na forma dos débitos judiciais.
CLÁUSULA 17ª. O não cumprimento da Cláusula Terceira sujeitará o 1º e 2º
Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao
pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ausência de apoio
aos alunos com deficiência sensorial na forma de material pedagógico adaptado, treino
de escrita em Braille e ensino de LIBRAS, preferencialmente no próprio Centro de
Educação em que o aluno com deficiência estiver matriculado, cuja ausência de serviço
será atestada por professor ou profissional com capacidade para tal análise, sanção que
será atualizada na forma dos débitos judiciais e com nova incidência acumulativa a
cada semestre letivo em que o serviço não for prestado.
CLÁUSULA 18ª. O não cumprimento da Cláusula Quarta sujeitará o 1º e 2º
Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao
pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizada na forma dos
débitos judiciais.
CLÁUSULA 19ª. O não cumprimento da Cláusula Quinta sujeitará o 1º e 2º
Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao
pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizada na forma
dos débitos judiciais, com nova incidência a cada semestre letivo.
CLÁUSULA 20ª. O não cumprimento da Cláusula Sexta, reformando, construindo ou
alugando edificações para instalação e funcionamento do Claretiano - Colégio que
contrariem as normas técnicas e legislação em matéria de acessibilidade pertinente,
qualquer que seja a irregularidade detectada, quer pela construção fora dos padrões
exigidos, quer pelo emprego de material em desacordo com as especificações técnicas
em vigor, sujeitará os Compromissários ao pagamento de uma multa de R$ 3.000,00
(três mil reais) por dia de funcionamento do serviço na edificação irregular, por unidade
escolar, atualizada na forma dos débitos judiciais, sem prejuízo das demais sanções
legais.
CLÁUSULA 21ª. O não cumprimento da Cláusula Sétima sujeitará o 1º e 2º
Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao
pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, se a
edificação apresentar obstáculos arquitetônicos ou tiver sido reformada de modo diverso
às exigências técnicas e legais em matéria de acessibilidade, atualizada aquela na forma
dos débitos judiciais.
CLÁUSULA 22ª. O não cumprimento da Cláusula Oitava sujeitará o 1º e 2º
PÁG. 23
Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao
pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ausência de
previsão no Orçamento Anual do estabelecimento de ensino valores a serem destinados
à Manutenção da Rede Educacional, objetivando a remoção dos obstáculos
arquitetônicos existentes na atual edificação, atualizada na forma dos débitos judiciais.
CLÁUSULA 23ª. O não cumprimento da Cláusula Nona sujeitará o 1º e 2º
Compromissários (Claretiano - Colégio e Pe. LUIS CLAUDEMIR BOTTEON) ao
pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso, enquanto
não providenciada a remoção do serviço para outra edificação que atenda às exigências
legais e normativas em matéria de acessibilidade, atualizada na forma dos débitos
judiciais.
CLÁUSULA 24ª – A medida em que forem encerrando os prazos assinalados nas
Cláusulas acima, o COMPROMITENTE (MPE) requisitará, dos órgãos envolvidos, a
realização de nova vistoria para verificação do cumprimento das condições do presente
Termo, que emitirão parecer técnico analisando o cumprimento de cada item proposto.
CLÁUSULA 25ª - Verificado pelo COMPROMITENTE (MPE) o descumprimento
das obrigações aqui assumidas pelo 1º e 2º COMPROMISSÁRIOS, será encaminhado
aos 3º e 4º COMPROMISSÁRIOS (SEED e CEE/RR) os relatórios das vistorias
realizadas pelos órgãos envolvidos que deverão verificar o descumprimento dos
dispositivos legais, por infringência ou omissão dos dirigentes nos termos do art. 37
da Resolução CEE/RR nº 07/07 de 21/09/2007;
§1º – O 3º COMPROMISSÁRIO (SEED), por meio de sua Auditoria (ACRE), ao
receber os relatórios apontando as irregularidades deverá vistoriar a Instituição de
Ensino verificando as irregularidades ainda existentes, instaurando a devida
sindicância;
§2º - O 4º COMPROMISSÁRIO (CEE/RR) ao receber os relatórios apontando as
irregularidades deverá instaurar Investigação Formal contra a mantenedora e propor a
suspensão ou cassação da Autorização de Funcionamento do estabelecimento de
ensino, nos moldes do art. 38 e ss da Resolução CEE/RR nº 07/07;
CLÁUSULA 26ª – Após o encaminhamento dos relatórios que dispõe a Cláusula 23ª,
os 3º e 4º COMPROMISSÁRIOS deverão encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias
relatório circunstanciado de todas as providências tomadas pelos respectivos órgãos;
CLÁUSULA 27ª - O não cumprimento das obrigações aqui assumidas pelos 3º e 4º
COMPROMISSÁRIOS, implicarão no pagamento ao fundo legal de proteção aos
interesses difuso, por parte de cada representante legal, a ser indicado pelo Ministério
Público do Estado de Roraima, com vista à defesa dos interesses difusos, de multa
diária correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) contados da data do
inadimplemento, até a satisfação integral da obrigação aqui assumida;
CLÁUSULA 28ª - Não havendo pagamento da multa, implicará na cobrança pelo
Ministério Público, com correção monetária (juros de 1% ao mês) e multa de 2% sob
o montante apurado;
CLÁUSULA 29ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle,
fiscalização e monitoramento de qualquer órgão, nem limita ou impede o exercício, por
ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente
compromisso exclusivamente adstrito às irregularidades noticiadas e apuradas no
procedimento ministerial;
CLÁUSULA 30ª- Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a
assinatura, sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e
submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em
consonância com o art. 9º e parágrafos da Lei nº 7.347/85 e art. 19 e parágrafos da
Resolução Normativa nº 010/2009 do Ministério Público do Estado de Roraima;
CLÁUSULA 31ª- As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro
da Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85).
E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso.
Boa Vista-RR, 30 de junho de 2014.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da Pro-DIE
COMPROMISSÁRIOS:
CLARETIANO - COLÉGIO
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE
PROMOTORIA DE PACARAIMA
Expediente de 02/07/2014
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2014, DE 02 DE JULHO DE 2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da
Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201,
parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos
fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação
privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o
respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de
agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração
sexual;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como
“importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em
suas várias interfaces”;
CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes
notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo
horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de
educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível
a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
RECOMENDA
Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por
estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do
município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de
Diário Oficial
PÁG. 24
Pacaraima-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio
eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões
psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou
adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais;
Que a Secretaria de Saúde deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/postos de saúde ligados
à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada
uma dessas unidades;
Que a Secretaria de Educação deste município remeta cópia desta recomendação, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/creches ligados à
referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada
uma dessas unidades;
Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam
remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do
Ministério Público de Roraima;
02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03.
Secretaria-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário
Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Pacaraima-RR; 05. Secretaria de Saúde
da Pacaraima-RR; 07. Secretaria de Educação de Pacaraima-RR; 08. Secretaria de
Assistência Social da Pacaraima-RR; 09. Câmara de Vereadores de Pacaraima-RR; 10.
Conselho Tutelar de Pacaraima-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13.
Delegacia de Polícia Civil de Pacaraima-RR; 14. Comando da Polícia Militar de
Pacaraima-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas.
Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a
todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Pacaraima-RR, para ciência e
divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob
pena de responsabilidade civil e/ou penal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões
psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou
adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais;
2)Que a Secretaria de Saúde do município de Amajari-RR remeta cópia desta
recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/
postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de
saúde que atuam em cada uma dessas unidades;
3)Que a Secretaria de Educação do município de Amajari-RR remeta cópia desta
recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/
creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação
que atuam em cada uma dessas unidades;
Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam
remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do
Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. SecretariaGeral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do
Estado; 04. Prefeitura Municipal de Amajari-RR; 05. Secretaria de Saúde da AmajariRR; 07. Secretaria de Educação de Amajari-RR; 08. Secretaria de Assistência Social da
Amajari-RR; 09. Câmara de Vereadores de Amajari-RR; 10. Conselho Tutelar de
Amajari-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12. Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13. Delegacia de Polícia
Civil de Amajari-RR; 14. Comando da Polícia Militar de Amajari-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas.
Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a
todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Amajari-RR, para ciência e
divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob
pena de responsabilidade civil e/ou penal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pacaraima, 10 de julho de 2014.
MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE)
Pacaraima, 02 de julho de 2014.
MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE)
Pacaraima-RR, .......... de ...................... de ____.
Of. nº ..... /______
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 001/2014 oriunda da
Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filh o (a) de ........., nascido
aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência
..........................................................................................tendo sido informado(a) que o
fato se deu da seguinte forma
...........................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................
Anexos:
Amajari-RR, .......... de ...................... de ____.
Of. nº ..... /______
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e d o Adolescente e a Recomendação nº 002/2014 oriunda da
Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de
........., nascido
aos............, residente à (Endereço completo) constate
i no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência
..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato
se deu da seguinte forma
...........................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................
Anexos:
Atenciosamente
Assinatura do responsável
Atenciosamente
Assinatura do responsável
MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO)
Amajari-RR, .......... de ...................... de ______.
Of. nº ..... /_____
MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO)
Pacaraima-RR, .......... de ...................... de ______.
Of. nº ..... /_____
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa.
que
nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescen te), nascido (a) em ...../..../....., filho (a) de (nome
dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência:
................................................. ....................................... .................................. supostamente praticada por (Nome completo, endereço ou
referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da s
eguinte
forma: .................................................................................................................
OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes
,
colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referências que possam identificar).
Atenciosamente
Assinatura do responsável
Expediente de 10/07/2014
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da
Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201,
parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos
fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação
privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o
respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de
agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração
sexual;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como
“importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em
suas várias interfaces”;
CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes
notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo
horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de
educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível
a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
RECOMENDA
1)Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por
estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do
município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de
Amajari-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente,
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Crian ça e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que
nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em . ..../..../....., filho (a) de (nome
dos pais) residente à (Endereço
completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência:
................................................. ......................................................................... s upostamente praticada por (Nome completo, endereço o
u
referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da s
eguinte
forma: .................................................................................................................
OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes
,
colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referênciasque possam identificar).
Atenciosamente
Assinatura do responsável
Expediente de 10/07/2014
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da
Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201,
parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos
fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação
privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o
respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de
agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração
sexual;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como
“importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em
suas várias interfaces”;
CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes
notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo
horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de
educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível
a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
RECOMENDA
1)Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por
estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do
município de Uiramutã, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho
Tutelar de Uiramutã-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro
meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas,
agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências
legais;
2)Que a Secretaria de Saúde do município de Uiramutã-RR remeta cópia desta
recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/
postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de
saúde que atuam em cada uma dessas unidades;
3)Que a Secretaria de Educação do município de Uiramutã-RR remeta cópia desta
recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/
creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação
que atuam em cada uma dessas unidades;
Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam
remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do
Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. SecretariaGeral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do
Estado; 04. Prefeitura Municipal de Uiramutã-RR; 05. Secretaria de Saúde da
Uiramutã-RR; 07. Secretaria de Educação de Uiramutã-RR; 08. Secretaria de
Assistência Social da Uiramutã-RR; 09. Câmara de Vereadores de Uiramutã-RR; 10.
Conselho Tutelar de Uiramutã-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13.
Delegacia de Polícia Civil de Uiramutã-RR; 14. Comando da Polícia Militar de
Uiramutã-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas.
Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a
todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Uiramutã-RR, para ciência e
divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob
pena de responsabilidade civil e/ou penal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PÁG. 25
Que a Secretaria de Saúde deste município remeta cópia desta recomendação, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/postos de saúde ligados
à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de saúde que atuam em cada
uma dessas unidades;
Que a Secretaria de Educação deste município remeta cópia desta recomendação, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/creches ligados à
referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação que atuam em cada
uma dessas unidades;
Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam
remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do
Ministério Público de Roraima;
02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03.
Secretaria-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário
Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Pacaraima-RR; 05. Secretaria de Saúde
da Pacaraima-RR; 07. Secretaria de Educação de Pacaraima-RR; 08. Secretaria de
Assistência Social da Pacaraima-RR; 09. Câmara de Vereadores de Pacaraima-RR; 10.
Conselho Tutelar de Pacaraima-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13.
Delegacia de Polícia Civil de Pacaraima-RR; 14. Comando da Polícia Militar de
Pacaraima-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas.
Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a
todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Pacaraima-RR, para ciência e
divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob
pena de responsabilidade civil e/ou penal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pacaraima, 02 de julho de 2014.
MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE)
Pacaraima-RR, .......... de ...................... de ____.
Of. nº ..... /______
Pacaraima, 10 de julho de 2014.
MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE)
Uiramutã-RR, .......... de ...................... de ____.
Of. nº ..... /______
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 003/2014 oriunda da
Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de .. ......., nascido
aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência
..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se de
u da seguinte forma
...........................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................
Anexos:
Atenciosamente
Assinatura do responsável
MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO)
Uiramutã-RR, .......... de ...................... de ______.
Of. nº ..... /_____
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Ex a. que
nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em . ..../..../....., filho (a) de (nome
dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes
sinais de violência:
................................................. ......................................................................... s upostamente praticada por (Nome completo, endereço ou
referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da seguinte
forma: .................................................................................................................
OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas a baixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes,
colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referênciasque possam identificar).
Atenciosamente
Assinatura do responsável
Expediente de 02/07/2014
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2014, DE 02 DE JULHO DE 2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da
Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201,
parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos
fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação
privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o
respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de
agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração
sexual;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como
“importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em
suas várias interfaces”;
CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes
notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo
horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de
educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível
a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
RECOMENDA
Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por
estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do
município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de
Pacaraima-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio
eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões
psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou
adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais;
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 001/2014 oriunda da
Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando . .....................filho (a) de ........., nascido
aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência
..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma
...........................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................
Anexos:
Atenciosamente
Assinatura do responsável
MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO)
Pacaraima-RR, .......... de ...................... de ______.
Of. nº ..... /_____
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa.
que
nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em ...../..../....., filho (a) de (nome
dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência:
................................................. ............... .......................................................... supostamente praticada por (Nome completo, endereço ou
referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da s
eguinte
forma: .................................................................................................................
OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes
,
colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referências que possam identificar).
Atenciosamente
Assinatura do responsável
Expediente de 10/07/2014
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da
Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201,
parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos
fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação
privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o
respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de
agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração
sexual;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como
“importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em
suas várias interfaces”;
CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes
notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo
horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de
educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível
a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
RECOMENDA
1)Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por
estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do
município, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho Tutelar de
Amajari-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro meio eficiente,
os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões
psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra crianças ou
adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências legais;
2)Que a Secretaria de Saúde do município de Amajari-RR remeta cópia desta
recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/
postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de
Diário Oficial
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saúde que atuam em cada uma dessas unidades;
3)Que a Secretaria de Educação do município de Amajari-RR remeta cópia desta
recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/
creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação
que atuam em cada uma dessas unidades;
Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam
remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do
Ministério Público de Roraima;
02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03.
Secretaria-Geral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário
Oficial do Estado; 04. Prefeitura Municipal de Amajari-RR; 05. Secretaria de Saúde da
Amajari-RR; 07. Secretaria de Educação de Amajari-RR; 08. Secretaria de Assistência
Social da Amajari-RR; 09. Câmara de Vereadores de Amajari-RR; 10. Conselho
Tutelar de Amajari-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; 12.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13. Delegacia de
Polícia Civil de Amajari-RR; 14. Comando da Polícia Militar de Amajari-RR; 15.
Representantes de Instituições religiosas.
Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a
todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Amajari-RR, para ciência e
divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob
pena de responsabilidade civil e/ou penal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pacaraima, 10 de julho de 2014.
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à direção de todas as escolas/
creches ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de educação
que atuam em cada uma dessas unidades;
Para maior conhecimento e divulgação da presente RECOMENDAÇÃO, sejam
remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades: 01. Conselho Superior do
Ministério Público de Roraima; 02. Corregedoria-Geral do MP/RR; 03. SecretariaGeral do Ministério Público de Roraima, com fins de publicação no Diário Oficial do
Estado; 04. Prefeitura Municipal de Uiramutã-RR; 05. Secretaria de Saúde da
Uiramutã-RR; 07. Secretaria de Educação de Uiramutã-RR; 08. Secretaria de
Assistência Social da Uiramutã-RR; 09. Câmara de Vereadores de Uiramutã-RR; 10.
Conselho Tutelar de Uiramutã-RR; 11. Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS; 12. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; 13.
Delegacia de Polícia Civil de Uiramutã-RR; 14. Comando da Polícia Militar de
Uiramutã-RR; 15. Representantes de Instituições religiosas.
Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPRR, a
todas as Emissoras de Rádio, TV e a imprensa escrita de Uiramutã-RR, para ciência e
divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob
pena de responsabilidade civil e/ou penal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pacaraima, 10 de julho de 2014.
MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE)
MODELO 1 (ÁREA DE SAÚDE)
Amajari-RR, .......... de ...................... de ____.
Of. nº ..... /______
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do
Adolescente e a Recomendação nº 002/2014 oriunda da
Promotoria de Justiça de Pacaraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de
........., nascido
aos............, residente à (Endereço completo) constatei
no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência
..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato
se deu da seguinte forma
...........................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................
Anexos:
Uiramutã-RR, .......... de ...................... de ____.
Of. nº ..... /______
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Recomendação nº 003/2014 oriunda da
Promotoria de Justiça de Pa caraima, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que, examinando ......................filho (a) de ........., nascido
aos............, residente à (Endereço completo) constatei no (a) mesmo (a) os seguintes sinais de violência
..........................................................................................tendo sido informado(a) que o fato se deu da seguinte forma
...........................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................
Anexos:
Atenciosamente
Assinatura do responsável
Atenciosamente
Assinatura do responsável
MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO)
Amajari-RR, .......... de ...................... de ______.
Of. nº ..... /_____
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa. que
nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em . ..../..../....., filho (a) de (nome
dos pais) residente à (Endereço c
ompleto), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência:
................................................. ......................................................................... s upostamente praticada por (Nome completo, endereço ou
referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), acrescentando que tal fato vem acontecendo da s
eguinte
forma: .................................................................................................................
OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm conhecimento destes fatos (vizinhos, parentes,
colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referênciasque possam identificar).
Atenciosamente
Assinatura do responsável
Expediente de 10/07/2014
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2014, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACARAIMA-RR, por seu presentante subscrito, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 5º, § 2º, e 129 e incisos, da
Constituição Federal; com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201,
parágrafo 5º, alínea ‘c’ e artigo 13 c/c 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos
fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no
atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação
privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o
respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, expedir
recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que a violência contra crianças e adolescentes se dá através de
agressões físicas, agressões psicológicas, maus-tratos, negligência, abuso e exploração
sexual;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS registrou como
“importante fator de mortalidade e morbidade de crianças e adolescentes a violência em
suas várias interfaces”;
CONSIDERANDO que de cada caso de violência contra crianças e adolescentes
notificado à autoridade competente no país, vários outros casos acontecem no mesmo
horário sem qualquer comunicação;
CONSIDERANDO que é obrigação legal e ética dos profissionais de saúde e de
educação comunicarem à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, punível
a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
RECOMENDA
Aos médicos, profissionais da área de saúde, professores, diretores e responsáveis por
estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola e creches do
município de Uiramutã, que comuniquem à Promotoria de Justiça e ao Conselho
Tutelar de Uiramutã-RR, através de ofício, cujo modelo integra a presente, ou outro
meio eficiente, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas,
agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual), contra
crianças ou adolescentes a que tenham conhecimento, para adoção das providências
legais;
Que a Secretaria de Saúde do município de Uiramutã-RR remeta cópia desta
recomendação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todos os hospitais e centros/
postos de saúde ligados à referida Secretaria, para conhecimento dos profissionais de
saúde que atuam em cada uma dessas unidades;
Que a Secretaria de Educação do município de Uiramutã-RR remeta cópia desta
MODELO 2 (ÁREA DE EDUCAÇÃO)
Uiramutã-RR, .......... de ...................... de ______.
Of. nº ..... /_____
Excelentíssimo Senhor Promotor:
Cumprindo determinação contida no artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, venho levar ao conhecimento de V. Exa.
que
nesta data o (a) aluno (a) .......................................(Nome completo da criança ou adolescente), nascido (a) em ...../..../....., filho (a) de (nome
dos pais) residente à (Endereço completo), compareceu à Escola apresentando os seguintes sinais de violência:
................................................. ......................................................................... sup ostamente praticada por (Nome completo, endereço ou
referência para identificação), segundo informou o (a) referido (a) aluno(a), a crescentando que tal fato vem acontecendo da seguinte
forma: .................................................................................................................
OBSERVAÇÃO: O(a) aluno(a) informou ainda que as pessoas abaixo relacionadas têm c onhecimento destes fatos (vizinhos, parentes,
colegas, etc): ....................................................................(Nome e endereço completo, ou referênciasque possam identificar).
Atenciosamente
Assinatura do responsável
PROMOTORIA DE BONFIM
R E C O M E N D A Ç Ã O Nº 03/2014
EMENTA: RECOMENDA À SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE BONFIM,
RR, QUE O MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER DE POLÍCIA, PASSE
A EXIGIR, QUANDO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS, LAUDO FAVORÁVEL DO
CORPO DE BOMBEIROS, COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA ESTADUAIS E FEDERAIS E QUE NÃO AUTORIZE A REALIZAÇÃO
DO FESTIVAL DA CERVEJA DE BONFIM 2014 CASO NÃO SEJAM APRESENTADOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONFORMIDADE DO
LOCAL DO EVENTO COM AS NORMAS LEGAIS E A NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO ÀS POLÍCIAS MILITAR, CIVIL E RODOVIÁRIA FEDERAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Promotoria
de Justiça de Bonfim/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar Estadual do Ministério Público do Estado de Roraima, e:
Considerando que ao MINISTÉRIO PÚBLICO, no desempenho de suas funções,
incumbe a defesa da ordem jurídica vigente e o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição
Federal (arts. 127, caput, e 129, II);
Considerando que a Constituição Federal lista nos caput dos art. 5º e 6º, dentre outros,
o direito individual e social à segurança, bem como estabelece, no art. 144, caput e
inciso V, que a segurança pública é dever do estado exercido, dentre outros, pelos
corpos de bombeiros militares;
Considerando que o município deve ter papel fundamental na garantia de tais direitos,
tendo em vista o poder de polícia de que é legalmente investido, principalmente na
expedição de alvarás autorizativos de funcionamentos de estabelecimentos e de eventos;
Considerando que, para cumprir o mandamento constitucional, deve o município zelar
pela integridade física e patrimonial de seus munícipes;
Considerando que o Brasil é palco de constantes tragédias decorrentes da falta da
observância de tais princípios, de que é exemplo extremo a morte de 239 adolescentes
e jovens em 27/01/2013 na boite kiss em Santa Maria, RS;
Considerando que, além da dor infinita dos familiares e amigos dos falecidos, tais
episódios ainda podem resultar em responsabilidades civis, administrativas e criminais
aos órgãos e entes que, de qualquer forma, por ação ou omissão, contribuíram para sua
ocorrência;
Considerando que o efetivo da polícia militar deste município é insuficiente para
manter a ordem nos arredores dos festejos, haja vista que o tenente local em conversa
informal com este órgão de execução informou que o efetivo policial contará com
apenas 05 (cinco) militares, bem como que o público da festa é estimado em no
mínimo em 3 (três) mil pessoas;
Considerando que o acesso ao município se dá por meio de rodovia federal e não há
sequer notícias de que a Polícia Rodoviária Federal foi notificada acerca da realização
do presente evento, que, certamente, aumentará o número de carros que transitarão pela
referida via e aumentará a probabilidade de motoristas conduzirem seus veículos após a
ingestão de bebidas alcóolicas;
Considerando, por fim, que, até o presente momento, o local onde será realizada a festa
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial
não foi informado oficialmente e tampouco foi vistoriado pelo corpo de bombeiros para
que delibere acerca do Plano de Segurança e Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE BONFIM, na pessoa de sua Prefeita:
1.Que, imediatamente, tome as medidas necessárias para que, no âmbito do poder de
polícia, fiscalize se houve por parte do produtor da Festa da Cerveja de Bonfim 2014 e
de todos os outros eventos que possa ocorrer neste município, a necessária comunicação aos órgãos de segurança pública, bem como se obteve autorização junto ao corpo
de bombeiros, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, de forma
solidária, com os produtores do evento, quer negando alvará, quer cassando alvará
eventualmente expedido, caso constate ofensa ao interesse público;
2.Que, doravante, passe a exigir, quando da expedição de alvarás diversos, que o
responsável pelo estabelecimento (bares, restaurantes, danceterias, comércio em geral,
etc) e o organizador do evento (festas, jantares, exposições, etc) em locais abertos ou
acessíveis ao público apresentem alvará favorável do corpo de bombeiros, negando o
alvará municipal aos que não apresentarem tal documento ou quando nele constar
reprovação pelo corpo de bombeiros.
Cumpre salientar que a presente recomendação não visa impedir a realização do festejo,
que concretiza direito ao lazer previsto em sede constitucional, mas tão somente
objetiva à segurança dos cidadãos, o respeito aos direitos dos consumidores e o
exercício efetivo do poder de polícia.
Bonfim, RR, 05 de junho de 2014.
ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO
Promotor de Justiça Substituto
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PIP Nº 004/2014/MP/RR
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Promotoria
da Comarca de Bonfim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 129, III, da Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75/93, pela Lei
nº 8.625/93, pelo art. 20 e seguintes da Resolução nº 010, de 27/07/2009, da
Procuradoria-Geral de Justiça, determina a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com a finalidade de apurar irregularidades no
Processo Licitatório nº 007/14, Prefeitura Municipal de Normandia-RR.
Bonfim-RR, 08 de julho de 2014.
ROGÉRIO MAURÍCIO NASCIMENTO TOLEDO
Promotor de Justiça Substituto
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 524 - DG, DE 23 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos servidores FRANCIELE COLONIESE BERTOLI,
Assessor Jurídico, JOSE ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS, Assistente
Administrativo e FRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVES, Chefe de
Seção, em face do deslocamento para os municípios de Rorainópolis-RR e São LuizRR, no dia 24JUL14, com pernoite, para realizarem licitação, conforme edital do
pregão presencial nº 004/2014 para contratação de empresas para fornecimento de
combustíveis com o objetivo de atender a frota de veículos nas comarcas dos referidos
municípios.
II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO,
motorista, em face do deslocamento para os municípios de Rorainópolis-RR e São
Luiz-RR, no dia 24JUL14, com pernoite, para conduzir servidores acima designados,
Processo nº 314 – DA, de 23 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 525 - DG, DE 23 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos servidores FALCON LUIZ JUVENÇO PERES,
Assessor Administrativo e THAIZA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA, Assessor
Administrativo, em face do deslocamento para o município de Uiramutã-RR, no
período de 27 a 30JUL14, com pernoite, para efetivar prestação jurisdicional aos
moradores do referido município.
II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO,
motorista, em face do deslocamento para o município de Uiramutã-RR, no período de
27 a 30JUL14, com pernoite, para conduzir servidores acima designados, Processo nº
315 – DA, de 23 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 526 - DG, DE 23 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor LISARB DOS ANJOS, Motorista, em face do
deslocamento do município de Rorainópolis-RR para o município de São Luiz-RR,
no dia 23JUL14, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial,
Processo nº 316 – DA, de 23 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 527 - DG, DE 23 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento do servidor ROBERTO BRITO FARIAS, Assessor
Técnico, em face do deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia
25JUL14, sem pernoite, com finalidade de conhecer o terreno da futura sede da
PÁG. 27
Promotoria de Justiça do referido município.
II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO,
motorista, em face do deslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia
25JUL14, sem pernoite, para conduzir o servidor acima designado, Processo nº 317 –
DA, de 23 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 171 - DRH, DE 23 DE JULHO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 061-DRH, publicada no DOE nº 2252, de 04ABR14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 172 - DRH, DE 23 DE JULHO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e de acordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico
Pericial e Ofício DPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14,
expedidos pela Junta Médica do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Conceder ao servidor IZAIAS MONTEIRO DA SILVA, 05 (cinco) dias de licença por
motivo de doença em pessoa da família, no período de 30JUN a 04JUL14, conforme
Processo nº 489/2014 – DRH, de 07JUL14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 173 - DRH, DE 23 DE JULHO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica do
Estado de Roraima,
RESOLVE:
Prorrogar, no período de 24MAR a 31MAR2014 – 08 (oito) dias, a licença por
motivo de doença em pessoa da família da servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA
MATOS, concedida por meio da Portaria nº 170 – D.R.H., publicada no DOE nº
2323, de 22JUL2014, conforme Processo nº 237/2014-D.R.H., de 24MAR2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2014 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 221 /14 – DA
O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados, o
resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão, na foma Eletrônica, n.º
004/14, visando a Formação de Registro de Preços, cujo objeto é eventual e futura
aquisição de condicionadores de ar, tipo split, conforme especificações constantes no
Termo de Referência- Anexo I, para atender as necessidades do MPRR.
Grupo/ Item
GRUPO 1
Empresa Vencedora
MARCA COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA –
EPP (CNPJ
01.647.770/0001-93)
Valor unitário a ser registrado
Item 1
R$ 4.100,00
Item 2
R$ 2.853,00
Item 3
R$ 4.500,00
Item 4
R$ 6.000,00
Item 5
R$ 2.285,00
Item 6
R$ 2.895,89
Item 7
R$ 4.548,76
Item 8
R$ 1.973,14
Item 9
R$ 2.192,00
Item 10 R$ 2.885,04
Item 11 R$ 3.660,72
Item 12 R$ 2.375,63
Item 13 R$ 4.700,00
Item 14 R$ 3.817,90
Item 15 R$ 2.999,33
Item 16 R$ 58,00
Item 17 R$ 72,46
Item 18 R$ 84,62
Valor Global (proposta readequada)
R$ 195.500,00
Resultado
Adjudicado e
Homologado
Boa Vista (RR), 23 de julho de 2014.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MP/RR
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2014
O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados, o
resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão, na foma Eletrônica, n.º
006/14 – Processo Administrativo n.º 256/14 – DA, cujo objeto é a aquisição de
materiais de limpeza e higiene conforme especificações constantes no Termo de
Referência- Anexo I, para atender as necessidades do MPRR.
GRUPO
Empresa Vencedora
01
MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP(CNPJ
01.647.770/0001-93)
Valor Global do Grupo (proposta
readequada)
R$ 58.000,00
Resultado
Adjudicado e
Homologado
Boa Vista (RR), 23 de julho de 2014.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MP/RR
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014
O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados, o
resultado do procedimento licitatório na modalidade Pregão, na foma Eletrônica, n.º
008/14 – Processo Administrativo n.º 276/14 – DA, cujo objeto é a aquisição de água
mineral sem gás em garrafão de 20 litros (somente líquido); água mineral sem gás de 2
litros e água mineral sem gás de 350ml, para o período de 12 meses, conforme
Diário Oficial
PÁG. 28
especificações constantes no Termo de Referência- Anexo I, para atender as necessidades
do MPRR.
ITENS
Empresa Vencedora
01
02
03
M. L. P. COSTA– EPP (CNPJ 07.217.926/0001-82)
M. L. P. COSTA– EPP (CNPJ 07.217.926/0001-82)
M. L. P. COSTA– EPP (CNPJ 07.217.926/0001-82)
Valor Global do Grupo (proposta
readequada)
R$ 5.865,00
R$ 36.000,00
R$ 1.800,00
Resultado
Adjudicado e Homologado
Adjudicado e Homologado
Adjudicado e Homologado
Boa Vista (RR), 23 de julho de 2014.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MP/RR
Pregoeira
BOA VISTA, 23 DE JULHO DE 2014
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública RENATA GONÇALVES SANTOS, Auxiliar de Serviços
Gerais, 16 (dezesseis) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos
dias 01 a 11 de julho e de 14 a 18 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
Prefeituras
Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima – MPC/RR torna pública a
realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de
Preços Nº 003/2014, tipo MENOR PREÇO (Processo Administrativo nº 016/2014MPC/RR), no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - Contratação de empresa especializada para
prestação dos serviços de chaveiro, confecção de chaves e carimbos para o Ministério
Público de Contas do Estado de Roraima,, observadas as condições e especificações
mínimas e demais condições gerais para fornecimento, descritas no Anexo I do Edital
de Licitação (Termo de Referência);
Entrega das Propostas: a partir de 25/07/2014 às 08h00min.
Abertura das Propostas: 07/08/2014 às 10h00min.
Início da Disputa: 07/08/2014 às 11h30min.
Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília e no endereço eletrônico
www.licitaçoes-e.com.br
Boa Vista/RR, 22 de julho de 2014.
Tania Martinez Freire
Pregoeira
Portaria nº 071/2014/MPC/RR
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 571, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Conceder ao Defensor Público da Categoria Especial Dr. NATANAEL DE LIMA
FERREIRA, 10 (dez) dias de férias, referentes ao exercício de 2014, a serem usufruídas
no período de 10 a 20 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DG Nº 202, DE 18 DE JULHO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
PREFEITURAMUNICIPALDE CARACARAI
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico,
s/n – Centro - Caracaraí - RR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação,
torna publico que em referencia a Publicação realizada na Edição nº 1.8011 do Jornal
Roraima Hoje, de 13 de Junho de 2014 e relativo ao Extrato de Contrato nº. 003/
2014, onde se lê: Fontes de Recursos: PROPRIO; Leia-se: Fontes de Recursos: FUS/
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, permanecendo as demais informações.
Caracaraí-RR, 23 de Julho de 2014.
Enildo Dantas Dias Novo Junior – Prefeito Municipal
Outras Publicações
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA CRO/RR
Extrato de Termo de Contrato
Processo nº 042/2014.
Termo de Contrato Firmado em: 14/07/2014.
Contratada: MRTUR-Monte Roraima Turismo Ltda.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de Agenciamento de Viagens,
compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea
nacional e internacional para o Conselho Regional de Odontologia de Roraima.
Valor do contrato: R$ 35.994,08 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e quatro
reais e oito centavos).
Amparo legal: Lei 8.666/93 e suas alterações, juntamente com elementos integrantes
do processo.
Assinam: pelo CONTRATANTE, Rodrigo Ivo Matoso, Presidente do CRO-RR e
pela CONTRATADA, Maria do Socorro Rodrigues, Representante legal.
M. BATISTA ROSA ME
Extravio de Documento (Alvará de Funcionamento)
A Empresa M. Batista Rosa Me, firma estabelecida nesta cidade de Boa Vista-RR, Sito
à Av. Rio de Janeiro, n° 256, sala A – Bairro dos Estados, Inscrita devidamente no
CNPJ (MF) n° 11.356.952/0001-69, vem através deste comunicar aos órgãos Federais,
Estaduais, Municipais e a quem interessar possa, que foi extraviado o documento
Alvará de Funcionamento original, conforme Boletim de Ocorrência n° 4110.
Boa Vista-RR, 23 de Julho de 2014.
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