GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLA D ENSINO MÉDIO GRIJALVA COSTA Rua José Rufino Pereira,180 – Centro – Fone: (**88) 3634-1566 – Ubajara – Ceará COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 2015/0004 NATUREZA DO RECURSO: AQUISIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR (ENSINO MÉDIO) DATA DA EMISSÃO:14/10/2015 DATA DA LICITAÇÃO: 21/10/2015 HORA DA LICITAÇÃO: 08:30 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço FORMA DE FORNECIMENTO: ( ) Integral Prezado (a) Senhor (a) ( X ) Parcelado A Comissão de licitação da E.E.M. GRIJALVA COSTA, Ubajara - CE convida essa Empresa para apresentar, na data e horário, acima previstos, em sua sede na Rua José Rufino Pereira, 180, centro fone (88) 3634-1566 proposta para o atendimento do objeto desta Licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste convite 2015/0001 observando disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993 alterada pela lei nº. 9.848 de 27/05/1998, e subsidiariamente pela Lei nº 123/2006.Mais informações podem ser obtidas junto a ESCOLA no endereço acima, no horário comercial. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 1.1. A presente Licitação tem por objetivo a Aquisição da Merenda Escolar constante no (s) anexos deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa física ou jurídica devidamente habilitada a fornecer o material ou serviço objeto deste convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art.22 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 2.2. É vedada à participação na Licitação de pessoas físicas ou jurídicas que: 2.2.1. Estejam cumprindo a penalidades de suspensão temporária imposta por este órgão/Entidade. 2.2.2. Estejam cumprindo penalidades impostas por qualquer Órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº. 8.666 e suas alterações. 2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual CADINE, nos termos do art. 12.411, de 02/01/95 e do seu decreto regulamentador de nº. 23.661 de 20/04/95. ________________________________________________________________________________________________ Rua José Rufino Pereira, 180 – Centro – CEP: 62.350-000 – Fone: (**88)3634-1566 – Ubajara - Ceará GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLA D ENSINO MÉDIO GRIJALVA COSTA Rua José Rufino Pereira,180 – Centro – Fone: (**88) 3634-1566 – Ubajara – Ceará COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.0 – DAS AMOSTRAS 3.1. Os Licitantes interessados em participar do presente certame, deverão apresentar 02 (duas) amostras de cada produto dentro do prazo de validade e compatível com as especificações deste edital. 3.2 – As amostras deverão serem apresentadas à Comissão de Licitação da escola entre 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00, até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes. 3.3 – As amostras de que trata o item anterior não serão devolvidas. 3.4 - É competência dos fornecedores a responsabilidade pela qualidade físico-química, sanitária dos produtos licitados; 3.5 - Das amostras apresentadas, a rotulagem, inclusive a nutricional, deverá está de conformidade com a legislação em vigor; 3.6 – A empresa que não apresentar as amostras dos produtos no prazo determinado, está sujeita à desclassificação do certame. 4. DA HABILITAÇÃO. 4.1 A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto da proposta, com as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA: EEM. GRIJALVA COSTA CONVITE Nº. 2015/004 PROPONENTE: ENVELOPE “A”: DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 4.2 Para a habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte: 4.3 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria da Administração do Estado do Ceará - SEAD. As empresas deverão estar cadastradas, no mínimo, em um dos grupos correlato com o objeto da licitação; 4.3.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante. 4.3.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de débito (CND), do INSS; 4.3.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. ________________________________________________________________________________________________ Rua José Rufino Pereira, 180 – Centro – CEP: 62.350-000 – Fone: (**88)3634-1566 – Ubajara - Ceará GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLA D ENSINO MÉDIO GRIJALVA COSTA Rua José Rufino Pereira,180 – Centro – Fone: (**88) 3634-1566 – Ubajara – Ceará COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.3.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 4.3.5 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (conforme provimento nº. 06/97/TJ/CE, este provimento é para documentos autenticados no Estado do Ceará), ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial. 4.3.6 Alvará de funcionamento. 5 DA PROPOSTA. 5.1 A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEM. GRIJALVA COSTA CONVITE Nº. 2015/004 PROPONENTE: ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS 5.2 A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante redigido em linguagem claro, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, em envelope fechado, contendo o seguinte: 5.3 Razão Social, inscrição estadual, inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, o endereço da proponente, CPF (quando de tratar de pessoa física) 5.4 Especificação completa do produto e marca; 5.5 Preços unitários e globais, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em se tratando de valor global, aquele discriminado por extenso em caso de divergência, indicar se o preço é CIF (incluindo custo, seguro e transporte) ou FOB; 5.6 Prazo de validade da proposta – mínimo 60 (sessenta dias); 5.7 Prazo para entrega; 5.8 Data da assinatura de representante legal da proponente; 5.9 A comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas decimais. 6 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 A licitação será julgada pelo tipo de Licitação acima informado, por item quando for o caso, e por preço global quando objeto por sua própria natureza indivisível. 6.2 Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintes ocorrências: 6.3 As propostas não atendam as exigências deste ato convocatório. ________________________________________________________________________________________________ Rua José Rufino Pereira, 180 – Centro – CEP: 62.350-000 – Fone: (**88)3634-1566 – Ubajara - Ceará GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLA D ENSINO MÉDIO GRIJALVA COSTA Rua José Rufino Pereira,180 – Centro – Fone: (**88) 3634-1566 – Ubajara – Ceará COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.4 As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou manifestamente inexequíveis. 6.5 Não serão consideradas vantagens previstas neste convite nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do art.44 da Lei nº. 8.666/93. 6.6 Quando se tratar do Tipo de Licitação de menor preço será considerado todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre o(s) bem (ns) ou serviço(s) inclusive a diferença as alíquotas do ICMS, quando for o caso. 6.7 No caso de empate entre as duas ou mais propostas e depois de obedecidos ao disposto no parágrafo 2º, do art.3º da Lei nº. 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo. 7 DO PRAZO DA ENTREGA. 7.1 O prazo de entrega do Material será de 05 dias, a contar da emissão da ordem de compra. 8. LOCAL E DATA 8.1 O Material solicitado será entregue na sede da ESCOLA, no horário comercial. 9. DA ADJUDICAÇÃO. 9.1 A adjudicação da presente licitação a empresa vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificaria, após ultrapassando o prazo recursal. 10. DO RECEBIMENTO. 10.1 O objeto da licitação será recebido. a). Provisoriamente, para efeito posterior verificação da conformidade do material com a especificação. b). Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 11. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria e/ou serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas o recebimento pelo responsável do setor solicitante, no seguinte prazo 05 dias a contar do recebimento da Nota Fiscal Recibo e Fatura devidamente atestado. ________________________________________________________________________________________________ Rua José Rufino Pereira, 180 – Centro – CEP: 62.350-000 – Fone: (**88)3634-1566 – Ubajara - Ceará GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLA D ENSINO MÉDIO GRIJALVA COSTA Rua José Rufino Pereira,180 – Centro – Fone: (**88) 3634-1566 – Ubajara – Ceará COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12. DO REAJUSTAMENTO. Irreajustável (até 12 meses). 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertência, suspensões e declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal. 13.1.1. 10% (dez por cento) sobre o valor global de contrato, em caso de recusa da contratada em assinar o contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação. 13.1.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega do material, sobre o valor do contrato. 13.1.3. 10%, (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de: 13.1.3.1. Atraso, superior a 30 (trinta) dias, na entrega do material. 13.1.3.2. Desistência de entrega de material. 13.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor. 13.2.1. Se não possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome do Órgão competente. Se não fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. PNAE/FNDE 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 15.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser: 15.1.1 Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo. 15.1.2 Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente pertinente e suficiente para justificar o ato. ________________________________________________________________________________________________ Rua José Rufino Pereira, 180 – Centro – CEP: 62.350-000 – Fone: (**88)3634-1566 – Ubajara - Ceará GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLA D ENSINO MÉDIO GRIJALVA COSTA Rua José Rufino Pereira,180 – Centro – Fone: (**88) 3634-1566 – Ubajara – Ceará COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.1.3Adiado por motivo justificado. 15.2. A comissão, após a verificação da conformidade de especificação do objeto, classificará o licitante ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante. 15.3. O contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos. 77, 78, 79 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 15.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços e de fornecimento de bens a eles necessários, o servidor ou dirigente de Órgão ou entidade contratante responsável pela licitação. 15.5. Os casos omissos neste convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação pertinente. 15.6 O presente Convite poderá ser adquirido por qualquer interessado sem recolhimento de taxa. Ubajara - CE, 14 de Outubro de 2015 Comissão Permanente. Presidente: ___________________________________________ Membro______________________________________________ Membro______________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Rua José Rufino Pereira, 180 – Centro – CEP: 62.350-000 – Fone: (**88)3634-1566 – Ubajara - Ceará ANEXO 1 ITEM 1. 2. 3. 4. PRODUTO Açúcar - cristal branco, puro e natural, embalado em sacos de polietileno transparente, pacotes de 1 kg ou 2kg, acondicionados em sacos de 15 a 30kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Macarrão - fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com data de fabricão e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Carne Bovina moída congelada – músculo - com no máximo 3% de água, 10% de gordura, e 3% aponevroses cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens e de ossos. Embalagem atóxica em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, flexível e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas de 10kg, em pacotes de 1kg.Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM. Biscoito salgado - tipo "cream cracker". O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. UNIDAD E QUANTI DADE Kg 200 Kg 50 Kg 80 Cx 20 VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. Biscoito doce - tipo “Maria”, consistência crocante, sem corantes artificiais; embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g (3 x 1), acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. Farinha de milho - em flocos, pré-cozida, embalada em pacote com 500g, acondicionada em fardos de 10kg. Constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Leite em pó - embalagem aluminizada, pacote de 500g a 1Kg, acondicionado em caixas de 10 a 20 Kg, com data de fabricação e validade. Ingredientes: leite em pó integral, sem glúten. Achocolatado em pó - instantêneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400g, em polietileno atóxico, leitosa ou aluminizada, resistente, acondicionado em caixa de papelão, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 08 meses. Contendo Café em pó - torrado e moído, empacotado à vácuo, pacote de 500g, acondicionado em caixa de papelão. Selo de pureza ABIC. Manteiga de primeira qualidade, embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade Linguiça/Calabresa Colorau Alho Tempero em tablete tipo knorr Cx 30 Kg 100 Kg 100 Kg 100 Kg 20 Kg 1 Kg Kg Kg Cx 50 2 5 5 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO MODALIDADE DE LICITAÇÃO ( ) CONVITE Nº 04/2015 ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GRIJALVA COSTA ( ) TOMADA DE PREÇO EMPRESA: CNPJ: ( ) CONVITE/ EDITAL DE OBRAS E SERVIÇOS( ) CONSULTAS ( ) CONVITE / EDITAL COMPRAS( ) CONVITE/EDITAL SERVIÇOS DATA DO RECEBIMENTO ASSINATURA DO CARIMBO